Tributação do Patrimonio Rev1

download Tributação do Patrimonio Rev1

of 23

Transcript of Tributação do Patrimonio Rev1

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    1/23

    Tributao do Patrimnio

    1

    Complementos de Fiscalidade2012/2013

    http://www.google.pt/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=images&cd=&cad=rja&docid=D5H1U3eL0oRezM&tbnid=xuS7IR58jVjv4M:&ved=0CAUQjRw&url=http://www.tvi24.iol.pt/151/economia/jpab-imposto-do-selo-imoveis-impostos-oe2013/1390419-1730.html&ei=gNugUfDhDc2Z0AWVv4GACA&psig=AFQjCNFmH8ADj3rFN2_Nns9Sc7QFiLIzxg&ust=1369582520134733
  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    2/23

    2

    Patrimnio

    IRS

    IRC

    IVAIS

    IMT

    IMI

    Tributao do Patrimnio - IMI

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    3/23

    3

    IMI

    Incide sobre o valor patrimonial tributvel dos prdios

    Rsticos(Art. 3 do CIMI)

    Urbanos(Art. 4 do CIMI)

    Mistos(Art. 5 do CIMI)

    a) Habitacionaisb) Comercio, indstria e serviosc) Terrenosd) Outro

    (Art. 6 do CIMI9)

    Tributao do Patrimnio - IMI

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    4/23

    4

    O imposto devido pelo proprietrio, usufruturio ou

    superficirio do prdio em 31 de dezembro do ano a que o

    mesmo se respeitar.

    No caso das heranas indivisas, o imposto devido pela

    herana indivisa representada pelo cabea de casal.

    (Art. 8 do CIMI)

    Tributao do Patrimnio - IMI

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    5/23

    5

    Isenes(Art. 11 do CIMI)

    ISENTOS DE IMI

    Regies Autnomas

    Estabelecimentos e

    OrganismosInstitutos Pblicos

    caracter empresarial.

    Autarquias locais e

    Associaes

    Federao de Municpiosde direito publico.

    Estado

    Tributao do Patrimnio - IMI

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    6/23

    6

    Clculo do valor patrimonial tributvel

    VPT= Valor Patrimonial Tributvel;

    Vc = Valor base dos prdios edificados

    A = rea bruta da construo + rea excedente rea de implantao

    Ca = Coeficiente de afetao

    Cl = coeficiente de localizaoCq = Coeficiente de qualidade e conforto

    Cv = Coeficiente de vetustez

    Art. 38 do CIMI

    Tributao do Patrimnio - IMI

    VPT = Vc * A * Ca * Cl * Cq * Cv

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    7/23

    7

    Isenes

    Benefcios Fiscais

    Habitao prpria e permanente:

    A) 3 anos; at 125.000 e rendimentocoletavel de IRS inferior a153.000 anuais

    B) 2 vezes por sujeito passivo

    (Art. 46 do EBF)

    Prdios de reduzido valorpatrimonial de contribuintes de

    baixos rendimentos.A) Valor tributvel inferior a 10

    vezes o IASanualB) Rendimento inferior a 2,2 vezes

    o IAS anual

    (Art. 48 do EBF)

    Tributao do Patrimnio - IMI

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    8/23

    Prdios Taxas

    Urbanos 0,3 a 0,5

    Rsticos 0,8

    De offshores 7,5

    8

    Taxas

    Competncias da Assembleia Municipal:

    As taxas so elevadas as triplo nos casos de prdios devolutos mais de um ano;

    Os Municpios podem majorar ou minorar at 30% a taxa, em casos especiais;

    As deliberaes da Assembleia Municipal devem ser comunicadas DGCI at 30

    de novembro.

    Tributao do Patrimnio - IMI

    (Art. 112 do CIMI)

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    9/23

    9

    Liquidao e pagamento

    O imposto liquidado anualmente pelos servios centrais da Direo Geral de

    Impostos;

    No h lugar a liquidao sempre que o montante do imposto for inferior a 10;O imposto deve ser pago:

    A) Em uma prestao se o montante for igual ou inferior a 250, no ms de abril;

    B) Em duas prestaes se o montante for superior a 250e inferior a 500, nos

    meses de abril e novembro;C) Em trs prestaes de o montante for superior a 500, nos meses de abril,

    julho e novembro.

    (Art. 113 e 119 do CIMI)

    Tributao do Patrimnio - IMI

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    10/23

    Transmisso onerosa de imoveis

    a) Direito de propriedade;

    b) Promessas de aquisio e alienao;

    c) Contratos de arrendamento com clausula de transmisso;

    d) Arrendamentos e subarrendamentos a longo prazo;

    e) Partes sociais superiores a 75% do capital ou 100% entre cnjuges de

    sociedades no anonimas com imoveis;

    f) Permutas pela diferena de valor;

    g) Entrada de imoveis para realizao do capital social.

    Incidncia

    (Art. 1 e 2 do CIMT)

    Tributao do Patrimnio - IMT

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    11/23

    11

    Tributao do Patrimnio - IMT

    Valor Tributvel:

    Incidir sobre o valor do ato ou contrato ou sobre o

    valor patrimonial tributvel dos imoveis, consoante o quefor maior

    Art. 12 do CIMT

    O imposto devido.

    Por quem se transmitam os bens imveis

    Art. 4 do CIMT

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    12/23

    12

    Tributao do Patrimnio - IMT

    a) Aquisies por empresas se revenda ( condicionada venda em 3

    anos) Art. 7 do CIMT;

    b) Aquisio em execuo de dividas por instituies de crdito e

    associaes subsidiarias ( condicionada alienao em 5 anos) Art.

    8 do CIMT;

    c) Aquisio exclusiva para habitao prpria e permanente ( valor no

    superior a 92.407) Art. 9 do CIMT;

    d) Estado, Regies Autnomas, autarquias locais e associaes e

    federaes de direito publico Art. 6 do CIMT.

    Isenes

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    13/23

    13

    Valor sobre o qual incide o

    IMT

    Taxa Marginal Taxa media

    At 92.407 0 0

    De mais de 92.407 at126.403

    2 0,537 9

    De mais de 126.403 at172.348

    5 1,727 4

    De mais de 172.348 at287.213

    7 3,8361

    De mais de 287.213 at574.323

    8 -

    Superior a 574.323 Taxa nica 6

    Aquisio de habitao prpria e permanente

    Tributao do Patrimnio - IMT

    (Art. 17 do CIMT)

    Taxas

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    14/23

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    15/23

    15

    a) Por iniciativa dos interessados: Art. 19 do CIMT;

    b) Liquidado pelos servios centrais da DGI : Art. 21 do CIMT;c) A liquidao precede o ato ou facto translativo dos bens: Art. 22 do CIMT;

    d) O pagamento de ser fito no prprio dia ou no 1 dia til seguinte: Art.36

    do CIMT;

    e) pago nas tesourarias de finanas, mediante documento oficial: Art. 37do CIMT.

    Liquidao e pagamento

    Tributao do Patrimnio - IMT

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    16/23

    16

    Imposto de Selo Incide sobre todos os:

    Contratos

    Atos Documentos

    Ttulos Papeis

    Transmisses gratuitas:

    a) Direito de propriedade sobre bens imoveis;

    b) Bens mveis sujeitos a registo;

    c) Participaes sociais, valores mobilirios e direitos

    associados;d) Estabelecimentos comerciais, industriais ou agrcolas;

    e) Direitos de propriedade industrial.

    Tributao do Patrimnio - IS

    (Art. 1 do CIS)

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    17/23

    17

    Sujeitos passivos do imposto:

    NotriosInstituies de credito,Sociedades financeiras

    Seguradoras

    Entidadesconcedentes de

    crditoEntidades muturias

    Locador esublocador

    Conservatrias do registo civil, comercial,predial e outros bens sujeitos a registo

    Tributao do Patrimnio - IS

    (Art. 2 do CIS)

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    18/23

    18

    Isenes

    Transmisses gratuitas a favor de:

    Cnjuge ou unio de

    facto

    Descendentes Ascendestes

    Tributao do Patrimnio - IS

    (Art. 6 do CIS)

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    19/23

    19

    Valor TributvelResulta da Tabela Geral

    (Art. 9 do CIS)

    Valor tributvel dos bens imveis(Art. 13 do CIS)

    o valor patrimonial tributrio constante na matriz nos termos do CIMI data da transmisso ou determinado por avaliao nos casos omissos.

    Tributao do Patrimnio - IS

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    20/23

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    21/23

    21

    Liquidao e Pagamento

    Liquidao:

    a) A liquidao compete aos sujeitos

    passivos (Art. 23 do CIS);

    b) Nas transmisses gratuitas, a

    liquidao compete aos servios

    da DGCI (Art. 25 do CIS)

    Pagamento:

    a) O pagamento feito at ao dia 20

    do ms seguinte (Art. 44 do

    CIS);

    b) Pagamento nas transmisses

    gratuitas feito na totalidade ou

    em prestaes se superior a

    1.000(Art. 45 do CIS);

    c) Iseno tcnica 10(Art. 44 do

    CIS)

    Tributao do Patrimnio - IS

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    22/23

    22

    Apresentao efetuada por:

    Carla Rodrigues, N 3377 CG.

    Rosa Sousa, N 3414 CG.

    Orientao:

    Dr. Joo Gonalves Afonso

    Tributao do Patrimnio

  • 8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1

    23/23

    23

    Tributao do Patrimnio

    QUESTES