Tributação na Indústria de Óleos Vegetais - ABIOVE · Associação Brasileira das Indústrias...
Transcript of Tributação na Indústria de Óleos Vegetais - ABIOVE · Associação Brasileira das Indústrias...
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Fabio TrigueirinhoSecretário Geral
Goiânia – GO 12 de agosto de 2011
Câmara Setorial da Soja – MAPA
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
• Cadeia de produção da soja e seus derivados
• Tributação na indústria de óleos vegetais
• Escalada Tarifária aplicada pelos países importadores
• Diferencial Tributário de Exportação – Argentina
• ICMS nas operações do Complexo Soja: mercado interno e
exterior
• O atual regime do PIS e da Cofins
• Considerações finais
Estrutura da Apresentação
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Safra
74,1
Processamento
36,2
Farelo
27,5 Consumo Interno13,4
Exportações14,2
Óleo
7,0 Consumo Interno5.45
Exportações1.55
Exportação32,4
Complexo Soja – ano comercial 2011/2012
Aproximadamente 65% da produção é exportada
O crescimento do setor depende da competitividade das exportações
1.9Biodiesel
1.9
Fonte: ABIOVEObs.: dados em milhões de toneladas
Cadeia de produção da soja e derivados
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
FATORES EXTERNOS
1
Escalada tarifária aplicada
pelos países importadores
(China e União Européia)
2Diferencial Tributário de
Exportação - Argentina
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Entraves Tributários/Tarifários
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Conseqüência do Desequilíbrio:
• Aumento crônico das exportações de matéria-prima
MERCADO EXTERNO(Escalada tarifária aplicada pelos
países importadores: China e União Européia)
1
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Escalada Tarifária - China
Mercado China
IndústriaProcessadora
No mesmo Estado da indústria
Em outro Estado
0%
Não incidência de ICMS
5%Farelo
SOJASOJA
0%
Diferimentodo ICMS
12%
ICMS interestadual
Produção de
Farelo e Óleo
A
B
Tributação na compra de matéria-prima
Tributação na exportação de produtos
TributaçãoTotal
Tarifa de Importação
SOJASOJA5%
Tarifa de Importação
Em qualquer Estado
Mercado China0%
Não incidência de ICMS
3%
Tributação na exportação de produtos
TributaçãoTotal
SOJASOJA 3%
Tarifa de Importação
Alíquota de ICMS
0% 9%Óleo 9%
Mercado China
0% 17%Farelo 5%
0% 21%Óleo 9%
Exportação de farelo e óleo (após a Lei Kandir)
Exportação de soja in natura (após a Lei Kandir)
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Participação % dos volumes embarcados
Composição das exportações brasileiras para a China
Soja
Farelo
Óleo
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Fonte: SECEX – MDIC
* JulhoLEI KANDIRColocação de um IVA de 13% sobre importação de farelo de soja
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Conseqüência do Desequilíbrio:
• Perda de investimentos para a Argentina
MERCADO EXTERNO(Diferencial Tributário de Exportação – DET na Argentina)
2
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Diferencial Tributário de Exportação na Argentina
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Soja Farelo Óleo Diferencial
Preço (US$/t) 532,00 386,90 1.259,04
Rendimento (Kg) 1000 783 188
Valor (US$/t) 532,00 302,94 236,70 7,64
Imposto de exportação (%) 35% 32% 32%
Valor do imposto (US$/t) 186,20 96,94 75,74 13,51
Valor líquido (US$/t) 345,80 206,00 160,96 21,16
Fonte: Bolsa de Comércio de Rosário. Preços de 22 de julho de 2011.
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Fonte : ABIOVE / J.J. Hinrichsen
Capacidade de Processamento – Brasil x Argentina
116.280
127.140
107.950
131.768 143.504
176.834
57.044
89.983
101.532 107.221
118.033
140.543
157.443
164.203
176.723
50.000
70.000
90.000
110.000
130.000
150.000
170.000
190.000
1995 1998 2001 2003 2005 2007 2009
Brasil Argentina
82%97%
Brasil Argentina
Status da Capacidade -
2010
Ativa Parada
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Obs.: Em toneladas/dia
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
3
Falta de isonomia tributária do
ICMS entre matéria-prima e
produtos na exportação
FATORES INTERNOS
5
Acúmulo de Créditos do PIS e
da COFINS4
Tributação do ICMS
desbalanceada ao longo da
cadeia produtiva no mercado
interno
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Entraves Tributários/Tarifários
6
FUNRURAL – Exportação Direta
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Conseqüência do Desequilíbrio:
• Acúmulo estrutural de crédito tributário de ICMS
• Transferência morosa e onerosa (perda financeira e deságio)
MERCADO EXTERNO(Falta de isonomia tributária do ICMS entre matéria-prima e
produtos na exportação)
3
ICMS nas Operações do Complexo Soja
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Exportação de soja in natura:
Exportação de farelo e óleo:
IndústriaProcessadora
SOJASOJANo mesmo Estado da indústria
Em outro Estado
Alíquota média de ICMS
SOJASOJA
0%
Diferimento do ICMS
12%
ICMS interestadual
Produção de
Farelo e Óleo
Em qualquer Estado
Mercado Externo
A
B
Tributação na compra de Tributação na compra de matéria-prima
Tributação na exportação Tributação na exportação de produtos
Sobra de Sobra de ICMS
Tributação na exportação de matéria-prima
Sobra de ICMS
Alíquota de ICMS:
SOJASOJA13%
0%
0%
0%
antes da Lei Kandir após a Lei Kandir
Mercado Externo
10%
0%
Farelo e Óleo
0%
0%
Alíquota média de ICMS
Mercado Externo
10%
0%
Farelo e Óleo
2%
12%
Exportação: Tributação do ICMS entre matéria -prima e produtos
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Conseqüência do Desequilíbrio:
• O acúmulo crônico de créditos de ICMS tem tornado inviável a compra de soja interestadual
para processamento
MERCADO INTERNO(Tributação do ICMS desbalanceada
ao longo da cadeia produtiva)
4
ICMS nas Operações do Complexo Soja
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Mercado Interno: Desbalanceamento da carga tributária de ICMS
No mesmo Estado da indústria
IndústriaProcessadora
SOJASOJANo mesmo Estado da indústria
No mesmo Estado da indústria
0%
Isenção de ICMS
0%
0%
Diferimentodo ICMS
7%
Redução da Base de Cálculo
0%
1
Tributação na compra de matéria-prima
Tributação na venda de produtos
Sobra de ICMS
Farelo
Óleo
0%
Isenção de ICMS
7%
Redução da Base de Cálculo
5%
Farelo
Óleo
Produção de
Farelo e Óleo
Em outro Estado2 SOJASOJA 12%
ICMS interestadual
12%
Mercado Interno
Mercado Interno
Alíquota de ICMS
Venda de produtos no mesmo Estado da indústria processadora
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Conseqüência do Desequilíbrio:
• Estímulo a exportação de matéria prima.
MERCADO INTERNO(Falta de isonomia de tratamento – Emenda Constitucional nº 33)
5
FUNRURAL – Exportação Direta
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
FUNRURAL – Exportação Direta
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Conseqüência do Desequilíbrio:
• A suspensão do PIS e da Cofins nas vendas internas de farelo de soja (Lei 12.350/2010),
provocará acumulo geral de créditos.
• O ressarcimento em dinheiro é moroso e incerto.
MERCADO INTERNO(Acúmulo de Créditos do PIS e da COFINS)
6
O Atual Regime do PIS e da COFINS – Lei 12.350 e 12.4 31
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE Fonte: ABIOVE
Insumos Agrícolas
Produtor Rural
Ind. Óleos Vegetais
Cooperativa Cerealista Exportação
Farelo
Óleo Bruto
Ind.Biodiesel
Ind. Alimentação
Produção Animal
Ind. Ração
Ind. Carnes
Atacado VarejoExportação
Consumidor
Óleo Refinado
Cadeia de Proteínas Vegetais e Animais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Situação Depois da Lei 12.350/2010 e Lei 12.431/2011
As vendas de farelo no mercado interno deixam de gerar débitos (suspensão), impossibilitando a compensação de parte dos créditos
O Atual Regime do PIS e da COFINS
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
1981 1983 1985 1987 1989 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003 2005 2007 2009
Mix de exportações do Complexo Soja*
GRÃO FARELO+ÓLEO
Acordo com a Comissão Européia
(equilíbrio)
* Em percentual da receita de exportaçãoFonte: ABIOVE
LC 87(Lei Kandir)
EC 33
Lei 10.637Lei 10.833
Lei 12.350
Tributação na Indústria de Óleos Vegetais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Biodiesel - Tributação Seletiva
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE 23
Uma agenda de curto prazo na área tributária deve incorporar:
• Apoio político à proposta de “Reforma Tributária” que prevê aredução das alíquotas interestaduais de ICMS;
• Equalização das alíquotas de ICMS entre a matéria-prima (soja emgrão) e seus produtos finais (farelo e óleo) nas operações do mercadointerno;
• Facilitação e agilização do aproveitamento dos créditos tributáriosjunto aos governos estaduais e federal;
• Rebalanceamento do Regime do PIS e da COFINS na Cadeia deProteínas (carnes de frango e suíno, rações e soja) visando aagregação de valor sem acúmulo de créditos.
Considerações Finais
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Membros
www.abiove.com.br