Tributação Nos FIIs - Clube FII

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    1CLUBEFII.COM.BRTRIBUTAO NOS FIIS

    Os Fundos Imobilirios brasileiros tmuma estrutura tributria incentivada,dada a importncia do setor imobiliriopara a economia do pas, sendo assim,o FII possui uma dinmica prpria noque tange tributao.

    No Brasil, a lei que rege a tributaodo FII aLei n 9.799, de 10 de janeirode 1999, trata-se de uma lei relativa-

    mente nova, o que nos mostra o quoincipiente o mercado de fundos imo-bilirios no Brasil.

    O objetivo do presente artigo, ajudaro investidor a compreender os aspec-

    tos tributrios do FII.

    VALOR

    Gratuito

    DATA DE PUBLICAO

    06/08/2015

    FUNDOS RELACIONADOSn/d

    POR

    Tiago Piedade

    Scio da GNTInvestimentos

    FALE COM O AUTOR:

    tiago@gntinvesitmentos.

    com.br

    TRIBUTAO NOS FIISAspectos gerais e especficos da tributao no Fundo de Investimento Imobilirio

    O PRINCIPAL BENEFCIO FISCAL PARA O QUOTISTAPESSOA FSICA A ISENO FISCAL DOS RENDIMENTOS

    RECEBIDOS DO FUNDO IMOBILIRIO

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    TRATAMENTO TRIBUTRIO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO

    O Fundo Imobilirio isento de impostos, como PIS, COFINS e Imposto de Ren-da, este ltimo s incidindo sobre as receitas financeiras obtidas com as apli-caes em renda fixa do saldo de caixa do fundo ( Art 16-A da Lei n 9.799 de 10de janeiro de 1999).

    A fim de que o Fundo obtenha os incentivos fiscais acima citados, deve-se res-peitar os seguintes requisitos listados na Lei 9.799/99:

    TRATAMENTO TRIBUTRIO DO QUOTISTA

    Os Fundos de Investimento Imobilirio listados em Bolsa de Valores, que soo escopo do presente artigo, possuem diversos benefcios fiscais, para tanto,se faz necessrio que o quotista respeite alguns requisitos elencados nas Leis11.196/05 e da 11.033/04.

    QUOTISTA PESSOA FSICA

    O principal benefcio fiscal para o quotista Pessoa Fsica a iseno fiscal dosrendimentos recebidos do Fundo Imobilirio, ou seja, os rendimentos recebi-dos pelo quotista so isentos de Imposto de Renda, diferentemente com o queocorre no mercado imobilirio, onde o proprietrio tem que recolher Imposto deRenda sobre os aluguis recebidos.

    Para ter direito a esse benefcio, devem ser observadas as seguintes regras:

    QUOTISTA PESSOA JURDICA

    J para o quotista Pessoa Jurdica, existe uma tributao de 20%sobre os rendi-mentos.

    1O QUOTISTA BENEFICIADO TEM QUETER MENOS DO QUE 10% DAS CON-TAS DO FUNDO

    2O FUNDO TEM QUE TER, NO MNI-MO, 50 QUOTISTAS

    3AS QUOTAS DO FUNDO TM QUESER NEGOCIADAS EXCLUSIVA-MENTE EM BOLSA DE VALORES OUMERCADO DE BALCO ORGANIZA-DO.

    1QUE O FUNDO DISTRIBUA, PELO MENOS A CADA SEISMESES, 95% DE SEU RESULTADO DE CAIXA AOS QUO-TISTAS.

    2QUE O FUNDO NO INVISTA EM EMPREENDIMENTOIMOBILIRIO QUE TENHA COMO INCORPORADOR, CON-STRUTOR OU SCIO DE IMVEL PERTENCENTE AO FUN-DO, QUOTISTA QUE POSSUA, ISOLADAMENTE OU EMCONJUNTO COM PESSOA A ELE LIGADA, MAIS DE 25%DAS QUOTAS DO FUNDO.

    Significa que o Fundo Imobilirio, para fazer jus aos benefcios fiscais da Lei9.799/99, deve distribuir aos quotistas 95%do seu lucro lquido. Graas a isso,

    praticamente todos os fundos imobilirios listados em Bolsa, distribuem 95% doseu lucro lquido entre os quotistas para obter o benefcio fiscal.

    Para se qualificar para o benefcio fiscal, o FII no pode realizar investimentosem imveis, empreendimentos ou terrenos, cujo desenvolvedor, construtor ouacionista possua, individualmente ou em conjunto com partes relacionadas,mais de 25% das cotas do FII.

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    TRATAMENTO TRIBUTRIO SOBRE GANHO DE CAPITAL

    J em relao ao ganho de capital,ou seja, lucro na venda das quotas,a alquota de Imposto de Renda de20% tanto para quotistas PessoasFsicas ou Jurdicas.

    Uma dvida frequente nos investi-dores a de como calcular o Impostode Renda sobre o Ganho de Capital,para facilitar o entendimento, segueum exemplo fictcio:

    O investidor Joo adquire, no dia 20de Janeiro de 2012, 1.000 quotas doFundo Imobilirio RealState, por R$90,00. Pouco depois de um ano, em 4

    de maro de 2013, resolve vender todasas suas quotas desse fundo e realiza avenda pelo preo mdio de R$ 113,00.Quanto Joo deve pagar de Imposto deRenda sobre o Ganho de Capital?

    20/01/2012Compra de 1.000 quotas a R$ 90,00.Valor total da compra R$ 90.000,00 Valor gasto na compra.

    04/03/2013Venda de 1.000 quotas a R$ 113,00.Valor total de venda R$ 113.000,00 Valor total arrecadado pelo investidorna venda.

    Joo deve calcular o IR da seguinte for-ma: R$ 113.000,00 R$ 90.000,00 =R$ 23.000,00 lucro bruto do inves-

    tidor*Desses R$ 23.000,00, Joo deve pagar20% de Imposto de Renda, ou seja,o imposto total a ser pago de R$4.600,00.

    CONCLUSO:

    Podemos concluir com clareza, queos Fundos Imobilirios, alm de per-mitirem aos investidores acesso facil-itado a grandes empreendimentos domercado imobilirio atravs do merca-do financeiro, oneram menos o inves-tidor, uma vez que os benefcios fiscaisa eles concedidos, no so concedidosaos proprietrios de imveis.

    Como j foi dito nesse artigo, o propri-etrio de imvel, residencial ou comer-cial que recebe aluguel por esse imvel,tem que pagar Imposto de Renda.Alm disso, os proprietrios so re-

    sponsveis por esse recolhimento, oque gera trabalho e responsabilidadeadicional. J no FII, toda e qualquerobrigao tributria de responsabili-dade do administrador do Fundo, dan-do ao quotista, tranquilidade nesse as-pecto, comprovando-nos que o Fundode Investimento Imobilirio o melhore mais prtico instrumento para se in-vestir no mercado imobilirio.

    *O investidor pode deduzir do seu lucro bruto, antes do clculo do Imposto de Renda, os gastoscom corretagem e com emolumentos.

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