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TRIBUTAÇÃO DO TERCEIRO SETOR 23 de junho de 2016 Por: Inaiá Nogueira Queiroz Botelho – OAB/PR 31.840

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TRIBUTAÇÃO DO TERCEIRO SETOR

23 de junho de 2016

Por: Inaiá Nogueira Queiroz Botelho – OAB/PR 31.840

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O QUE SÃO TRIBUTOS?

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 Art. 3º do Código Tributário Nacional

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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TRIBUTO É...

•  Uma obrigação de pagamento •  Para um ente estatal (União – Estados –

Municípios) •  Prevista em lei

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TIPOS DE TRIBUTOS

Impostos

Taxas

Contribuições

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TIPOS DE TRIBUTOS IMPOSTOS

Não estão vinculadas a um orçamento específico ou a uma contraprestação. Ex.: IR, IPI, IPVA, ISS, IPTU e ICMS

TAXAS

Estão vinculadas a uma contraprestação – um serviço Ex.: Taxa Judiciária, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Iluminação pública.

CONTRIBUIÇÕES

Estão vinculadas a um orçamento específico Ex.: Contribuições Sociais (INSS) e Contribuição de Melhoria.

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DESONERAÇÕES FISCAIS

Tratamento Tributário Diferenciado

Forma de incentivar setores da economia com redução da carga fiscal

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O TERCEIRO SETOR TEM UM TRATAMENTO

TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?

SIM!!!

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IMUNIDADES E ISENÇÕES        

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DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

IMUNIDADE ISENÇÃO

•  Prevista na Constituição Federal •  Prevista em lei específica

•  Incide apenas sobre impostos e algumas contribuições

•  Pode atingir qualquer tipo de tributo – Impostos, taxas e contribuições

•  Impede a instituição e cobrança •  Pode cobrar, mas, por questões de conveniência e oportunidade, não cobra

•  Protege valores relevantes da sociedade brasileira

•  Pode proteger valores, mas em geral varia de acordo com interesses políticos e estratégicos

•  Estável – Só perde a imunidade se houver reforma constitucional

•  Instável – Pode ser alterada a qualquer momento de acordo com conveniência e oportunidade

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QUAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR TÊM DIREITO À IMUNIDADE?

(Art. 150, VI, c da CF e Art. 195,§7º da CF)

Entidades sem fins lucrativos de EDUCAÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE

Imunidade de impostos sobre a renda, o patrimônio e serviços relacionados com as

finalidades essenciais das entidades

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QUEM SÃO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

Artigo 203 da CF/88 – Art. 1º da Lei 8.742/93  

As entidades que se dedicam a:

•  Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice

•  Amparo às crianças e adolescentes carentes •  Promoção da integração ao mercado de trabalho •  Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras

de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

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IMUNIDADES PARA

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL •   IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)

•  IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) •  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) •  ISS (Imposto Sobre Serviços) •  II (Imposto de Importação) •  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) •  IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) •  ITR (Imposto Territorial Rural) •  ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos) •  ITBI (Imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) •  IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

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IMUNIDADES DE CONTRIBUIÇÕES  

APENAS PARA ENTIDADES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

(CEBAS)

•  QUOTA PATRONAL •  PIS •  COFINS •  CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) • TERCEIROS (ISENÇÃO) – INCRA, SESI, etc.

 

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EXISTE IMUNIDADE OU ISENÇÃO PARA CONTRIBUIÇÕES RETIDAS

DO EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇOS?

NÃO!!!

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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA

O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO

EMPREGADO?

É CRIME!!!

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QUAIS OS REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO DA IMUNIDADE? Artigo 14 do Código Tributário Nacional

   •  Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio

ou de suas rendas, a qualquer título

•  Aplicar os seus recursos integralmente no país e na manutenção dos seus objetivos institucionais

•  Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (ECD – Escrituração Contábil Digital – SPED para o 3º Setor)

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E NO MEU CASO?

Sou organização da sociedade civil

Não tenho fins lucrativos

Filantrópica – Recreativa cultural – Científica

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TENHO DIREITO A UM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?

 SIM!!!

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ISENÇÕES NO TERCEIRO SETOR. QUEM TEM DIREITO?

As instituições sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, recreativo, cultural e

científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais

houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se

destinam.

 

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ISENÇÕES TOTAIS APLICÁVEIS Legislação Federal – Lei 9.532/97  

•  Imposto de Renda

•  CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

•  COFINS

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REGIME DIFERENCIADO

PIS (FOLHA DE PAGAMENTO) – 1%

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REQUISITOS PARA ISENÇÃO Artigo 15 da Lei 9.532/97

•  Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser r e m u n e r a d o s , d e s d e q u e a t u e m efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos da lei

•  Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais

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REQUISITOS PARA ISENÇÃO Artigo 15 da Lei 9.532/97

•  Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão

•  Conservar em boa ordem, pelo prazo de

cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial

 

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REQUISITOS PARA ISENÇÃO Artigo 15 da Lei 9.532/97

•  Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal

•  Não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais

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PERDE O DIREITO À ISENÇÃO/IMUNIDADE QUEM...

•  Não cumpre as exigências legais

•  Pratica ato que constitua infração a d isposi t ivo da leg is lação t r ibutár ia , especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais

•  A perda de imunidade/isenção se dá através do Processo Administrativo Fiscal

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EXCEÇÕES: IMUNIDADES E ISENÇÕES

 

•  IOF

•  Taxas em geral •  Imóvel vazio e não utilizado – Incidência de

IPTU

•  Rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável – Incidência de IR – Jurisprudência

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IMUNIDADE E ISENÇÃO

X OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Imunidades e isenções NÃO afastam o cumprimento de obrigações acessórias.

   

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 O QUE SÃO OBRIGAÇÕES

ACESSÓRIAS?  

 

Providências a serem tomadas pelo contribuinte em interesse da arrecadação ou

da fiscalização dos tributos

Decorrem de lei

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS

•  Emissão da nota fiscal •  Emissão das guias de recolhimento dos

tributos •  Confecção e envio das declarações fiscais

pertinentes - (SPED Fiscal/EFD/ECD/ECF)

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS  

•  Folha de pagamento, contracheques

•  Livro de Inspeção do Trabalho

•  GPS/GFIP/GRFC/CAGED/RAIS

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RETENÇÃO NA FONTE

 

IMPORTANTE!!!

Entidades imunes ou isentas estão OBRIGADAS a realizar retenção de

impostos na fonte

 

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ALGUNS EXEMPLOS DE RETENÇÃO NA FONTE

•  ISS – Imposto Sobre Serviços •  IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte •  Contribuições previdenciárias do empregado •  Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL

(Atenção: Serviços de empresas do SIMPLES)

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ISENÇÕES MUNICÍPIO CURITIBA

IPTU – LC 40/2001

Art. 87. As entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, poderão ter redução até 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano, relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social, conforme disposto neste artigo e em regulamento. (Vide Decreto nº 426 de 30/07/02)

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ISENÇÕES MUNICÍPIO CURITIBA  

ISS – LC 40/2001

Art. 85. São isentos do Imposto Sobre Serviços: (...) III - as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços diretamente à Prefeitura Municipal de Curitiba, suas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, em virtude de contrato de gestão, relativamente a estes serviços IV - os serviços sociais autônomos do Município de Curitiba

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ISENÇÕES MUNICÍPIO CURITIBA  

Alvará – LC 40/2001

Art. 91-A. São isentas as entidades sem fins lucrativos das taxas pelo Poder de Polícia incidentes para a obtenção do primeiro alvará de localização e funcionamento. Parágrafo único. A isenção prevista no caput é extensiva à renovação ou expedição de outro alvará, desde que a entidade comprove a declaração de utilidade pública.

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INCENTIVOS FISCAS PARA DOADORES

 

Autorização para dedutibilidade

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INCENTIVOS FISCAIS - DOAÇÕES

Feitas por Pessoas Físicas

As pessoas físicas interessadas em fazer doações e obter vantagens fiscais podem promover:

(a) doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Até 6% do imposto apurado (b) doações destinadas a projetos culturais e artísticos; (c) doações destinadas à atividade audiovisual

 

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INCENTIVOS FISCAIS - DOAÇÕES

Feitas por Pessoas Jurídicas Tributadas pelo lucro real:

(a) doações para entidades, sem fins lucrativos

(b) doações para instituições de ensino e pesquisa (c) doações destinadas a projetos culturais e artísticos (d) doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (e) doações destinadas à atividade audiovisual

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CADASTRO NOTA PARANÁ

Quem pode se beneficiar?

As entidades paranaenses sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de assistência social, cultural, esportiva, saúde, defesa e proteção animal, devidamente cadastradas e ativas, cuja natureza jurídica registrada no CNPJ, seja uma das seguintes:

a) 306-9: Fundação Privada b) 330-1: Organização Social – OS c) 399-9: Associação Privada  

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CADASTRO NOTA PARANÁ http://www.notaparana.pr.gov.br/

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PAIC – CURITIBA •  PAIC – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura •  Apoio e incentivo às manifestações culturais e

artísticas locais •  Lei Complementar 57/2005 e Lei Complementar

3/91, com alterações introduzidas pelas Leis complementares 08/93 e 09/93

•  Renúncia fiscal - Os incentivadores, portadores do certificado do projeto cultural, poderão deduzir a título de ISS e IPTU, até 20% do valor de incidência dos tributos, respeitando o valor do projeto aprovado

 

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OUTRAS POSSIBILIDADES DE DOAÇÕES

•  LEI ROUANET – Lei 8313/91, Decreto 5.761/06 e IN/MINC 1/2013

•  DOAÇÃO PARA O FIA - Lei 12.594/2012 (3% do imposto devido)

•  PROJETOS DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) E DE SAÚDE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD) – Lei 12.715/2012, Decreto 7.988/2013 e Portaria MS 1875/2013

•  PROJETOS APROVADOS PELA LEI DO ESPORTE – Lei 11.438/2006, Decreto 6.180/2007 e Portaria ME 120/2009)

•  DOAÇÃO PARA FUNDOS DO IDOSO – Lei 12.213/2010  

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DÚVIDAS?

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OBRIGADA!

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