TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

35

Transcript of TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Page 1: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.
Page 2: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.
Page 3: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

TRIBUTOS

União

Contribuintes

Municípios Setor Privado

Estados

Page 4: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Fonte:CONSULTORIA LEGISLATIVA - www.camara.gov.br/fiquePorDentro/Temasatuais/reforma_tributaria/documento-de-referencia-da-consultoria-legislativa-1

ENTE FEDERADO

UNIÃO   ESTADOS E

DISTRITO FEDERAL

MUNICÍPIOSSETOR

PRIVADO FORMALINTERESSES ENVOLVIDOS

Racionalização do sistema Elevado Elevado Elevado Elevado

Diminuição da carga tributária Moderado Moderado Moderado Elevado

Simplificação das Obrigações Tributárias Elevado Elevado Elevado Elevado

Manutenção do volume de receitas da União Elevado Elevado Elevado Baixo

Manutenção da estrutura de receitas da União

Elevado Baixo Baixo Baixo

Manutenção do volume atual do FPE e do FPM

Elevado Baixo Baixo Indiferente

Ampliação do volume atual do FPE e FPM Baixo Elevado Elevado Indiferente

Manutenção das competências do ICMS e ISS

Moderado Elevado Elevado Moderado

Eliminação da guerra fiscal entre os Estados Elevado Divergente Divergente Baixo

INTERESSES ENVOLVIDOS

Page 5: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE

REFORMA TRIBUTÁRIAREFORMA TRIBUTÁRIA

Page 6: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

A partir das modificações feitas na Câmara dos Deputados, lacunas do projeto governamental são

supridas pelos comandos construídos neste Substitutivo que estamos nomeando de ...

NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Page 7: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.
Page 8: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

• Foco no interesse do contribuinte, do empreendedor, do cidadão consumidor

Diretrizes da Nossa Reforma TributáriaDiretrizes da Nossa Reforma Tributária

• Revitalização das garantias e direitos do contribuinte diante do Fisco

• Melhorias para os contribuintes sem prejudicar a governabilidade

• Preservação das situações microeconômicas constituídas, respeito aos contratos

• Preocupação com a viabilidade, mecanismos suaves de transição

Page 9: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

• Diminuição da sonegação

•Nota-fiscal eletrônica (aumento da base de contribuintes)

• Origem / Destino

• Áreas cinzentas

•Tributação de segmentos que hoje não pagam ICMS ou ISS

• Fim da Guerra Fiscal

AÇÕES

Page 10: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

• Possibilidade de maior uso de créditos no IVA-F e ICMS, com diminuição da cumulatividade e redução da carga tributária.

• Trava na carga tributária do ICMS e IVA-F, permitindo que com aumento da arrecadação se cortem as alíquotas para todos e preferencialmente nos alimentos e produtos de uso popular (higiene e limpeza / medicamentos).

• Diminuição da regressividade e início da progressividade – ITCD e ITBI progressivo / ICMS e IVA-F seletivo.

REAÇÕES

Page 11: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Destaques das alterações no Destaques das alterações no SubstitutivoSubstitutivoDestaques das alterações no Destaques das alterações no SubstitutivoSubstitutivo

Modificações de caráter geral

Modificações no IVA

Modificações no ICMS

Desonerações tributárias do ICMS

Política de Desenvolvimento Regional

Page 12: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

MODIFICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

Page 13: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Criação

CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Não há previsão. O projeto de lei do Código de Defesa do

Contribuinte será encaminhado em 120

dias depois da promulgação da Emenda e tramitará em regime

de urgência.

É preciso dotar o contribuinte de maiores garantias, sem prejuízo

das prerrogativas da Administração Tributária.

Reeducação fiscal. As dificuldades impostas ao contribuinte são muitas,

mesmo no caso de compensação regular de

tributos.

Page 14: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Interstício de seis meses

ANTERIORIDADE

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Alguns tributos seguem a

anterioridade (cobrança no

exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em

alguns casos, noventa dias

Alguns tributos seguem a

anterioridade (cobrança no

exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em alguns casos, 180

dias(em estudo)

Dotar os contribuintes de maior segurança

jurídica.Nos dois primeiros

anos, como transição, o IVA e o ICMS só

aguardarão 90 dias (sem necessidade de esperar 1º. de janeiro

do ano seguinte)

Page 15: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Transferência de saldos credores por meio eletrônico

COMPENSAÇÃO DE SALDOS CREDORES

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Hipótese não cogitada Permite ao usuário de nota-fiscal eletrônica transferir os créditos

a terceiros para pagamento de

tributos

Princípio da lealdade: o contribuinte que usa nota fiscal eletrônica

e escrituração eletrônica deve poder transferir seus saldos

credores idôneos acumulados num

trimestre

Page 16: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Mecanismo de limitação da carga tributária

LIMITAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Lei complementar estabelecerá os

mecanismos de ajuste do IVAF e ICMS.

Definição dos mecanismos de ajuste

na Emenda com possibilidade de corte linear de alíquotas ou

desoneração de alimentos, produtos de higiene e limpeza e outros de consumo

popular.

Eliminação da abusividade dos

aumentos de carga tributária.

Page 17: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

IVA - F

Page 18: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Definição do campo de aplicação

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

“operações com bens e prestações de

serviços”(não se sabe quais

operações, nem o que é operação, o que suscitou enorme inquietação e perplexidade)

Restrição às operações onerosas com bens ou serviços,

salvo exceções previstas em lei

Não incidirá em mera operação financeira

Segue o modelo das legislações européias,

dando maior segurança jurídica ao

contribuinte

Fica vedada a criação de “CPMF” disfarçada

IVA-F

Page 19: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Não-cumulatividade

IVA-F

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

A lei complementar definiria, sem

qualquer previsão de como isso seria feito, o mecanismo da não-

cumulatividade, suscitando grande

insegurança

A norma constitucional prevê expressamente que será compensado o que for devido em

cada operação com o montante cobrado nas anteriores, nos

termos da lei

Fica em harmonia com o ICMS, trazendo

previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte

Page 20: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Direito de crédito

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Relegado à lei complementar,

gerando insegurança e receio de possível

acumulação de saldos credores

incompensáveis

Abrange o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados

ou consumidos na atividade econômica,

exceto os caracterizados como de uso ou consumo

pessoal previstos em lei

Dá maior segurança jurídica ao

contribuinte.Encontra-se em

estudo o prazo para crédito de bens do ativo permanente.

Assegura aproveitamento de saldos credores nos

termos da lei.

IVA-F

Page 21: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Manutenção de benefícios do PIS-COFINSPEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Hipótese não cogitada Previsão de alíquotas inferiores para as operações com

serviços. Aproveitamento dos

saldos credores de PIS e Cofins.

Dá segurança ao contribuinte, evitando mudanças bruscas em

situações constituídas, abalos microeconômicos e

rupturas contratuais.

IVA-F

Page 22: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Metodologia de cálculo

IVA-F

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

O IVAF integrará sua própria base de

cálculo

O IVAF poderá integrar sua base de

cálculo

Deixa aberta a possibilidade do cálculo por fora,

requisito da transparência fiscal

Page 23: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Definição de “serviços”

IVA-F

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Serviço é “toda e qualquer operação que não constitua

circulação ou transmissão de bens”

Serão tributadas operações com bens,

com serviços (tal como já definidos na

legislação civil)e com direitos (tal como já definidos na

legislação civil)

Segurança jurídica

Eliminação de possibilidades de

abuso

Page 24: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

ICMS

Page 25: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Natureza do tributo

ICMS

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Criação de um novo imposto no art. 155-A,

CF-88, de competência conjunta dos Estados e Distrito

Federal.

Preservação do atual ICMS com adaptações no art. 155, II e § 2º,

CF-88.

Maior segurança jurídica e

aproveitamento da jurisprudência atual

sobre o ICMS.

Page 26: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

A ser definida em lei complementar;

estorno de crédito no caso de alíquota zero,

isenção, não-incidência ou

imunidade, salvo disposição em

contrário da LC.

Definida no próprio Texto Constitucional; aproveitamento de crédito no caso de

isenção e não-incidência, salvo

disposição em contrário da legislação

Lei complementar não poderá limitar o direito

de crédito

Eliminação da alíquota zero, não utilizada hoje

pelas Fazendas estaduais.

Não cumulatividade

ICMS

Page 27: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Alíquota diferenciada em função da

quantidade e tipo de uso.

Alíquota diferenciada conforme a

essencialidade do produto (preservação

da regra do atual ICMS).

Possibilidade de desoneração da cesta básica e de produtos

de consumo de massa.

Alíquotas - Seletividade

ICMS

Page 28: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

ICMS

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Regulamentação única somente a

partir da cobrança do novo imposto

(oitavo ano depois da promulgação

da PEC).

Antecipação da regulamentação única:

2º ano - consolidação das regras;

3º ano - harmonização das regras de apuração comuns; 4º ano - convênio do CONFAZ

propõe harmonização das regras diferenciadas

(exceto alíquotas internas e benefícios fiscais convalidados)

Possibilidade de adesão de Assembléias.

Maior rapidez na simplificação da legislação do ICMS

Regulamentação única

Page 29: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Outras desonerações

Page 30: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

ICMS

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Redução escalonada, de modo que, ao

final, o aproveitamento

ocorra em oito meses (a partir do sétimo

ano após a promulgação da

Emen-da)

Redução gradual, condicionada à vigência do

FER

Aproveitamento integral no próprio mês (a partir do

oitavo ano após a promulgação da Emenda)

Desoneração de investimentos

privados e maior segurança para os

Estados (FER).

Prazo de aproveitamento do crédito do ativo permanente

Page 31: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Contribuição do Empregador sobre Folha

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

A redução de alíquota será definida em lei

Previsão de queda de um ponto percentual por ano,

durante seis anos (a contribuição cairá de 20%

para 14%)

Maior incentivo à geração de

empregos com carteira assinada

Redução da alíquota

Page 32: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Política de Desenvolvimento Regional

Page 33: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Repartição de recursosFNDR

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Lei complementar define a distribuição;

mínimo de95% para N, NE CO.

Enquanto não aprovada :

72,9% para fundos constitucionais (FNO,

FNE, FCO), 16,2% para o FNDE (Sudene)

e 10,9% para o FDA (Sudam).

Distribuição definida na Constituição (nova base

de partilha):- 1,5%, FNO, FNE e

FCO- 0,35%, FNDE e FDA- 0,12%, áreas menos desenvolvidas do S e

SE- 0,45%, fundos

estaduais desenvolvimento N, NE,

CO

Definição precisa dos objetivos da Política

Nacional de Desenvolvimento

Regional e dos montantes por instituição e

instrumento financeiro(% podem mudar)

Page 34: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

Desvinculação de recursos

PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA

Desvinculação apenas da parcela recebida do FNDR e destinada aos fundos estaduais de desenvolvimento .

Além da parcela do FNDR, os fundos

estaduais de desenvolvimento poderão receber

recursos adicionais (com base no ICMS e na participação no

PIB)

Incentivo ao investimento em infra-estrutura voltada para a

atração de empreendimentos

privados

FNDR

Page 35: TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

OBRIGADO!!!

Essa Reforma Tributária não é do governo, não é da oposição, não é dos Estados, não é dos Municípios e nem do contribuinte. A Reforma Tributária é nossa! Do povo brasileiro!