TRT Despacho - Isonomia Sintero
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marcos-souza -
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Government & Nonprofit
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1. Mach TRT-n ,JUSHCA D0 TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIO 2' VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO-RO Rua Prudente de Moraesm!2313, centro.Telefones:3211-6617I6619 Autos do Processo 0203900-75.1989.5.14.0002 DESPACHO: 01 As denncias de fraude apontadas pelo Conselho Nacional de Justiga (CNJ) s podero ser esclarecidas aps um exame minucioso dos pagamentos realizados a cada um dos substitudos,sendo que para a realizago dessa anlise,com o rigor que se pretende,seria necessra a designago de nmeros servidores do quadro do Tribunal.Essa alocago,no entanto,no se viabiliza pelas condiges atuais do TRT,dado o nmero insuciente de pessoas com o conhecimento especco para o mister,como foi reportado a este juiz pela d.Autoridade competente. 02 - Alm disso,para transmitir aos interessados a maior transparencia e oomprometimento com a Iisura da verificago,a prudencia recomenda a desterritorializago do processo,com o objetivo de prevenir eventual suspeita de inuencia sobre a forma de condugo dos trabalhados por examinadores Iocais. O3 Por isso,seguindo a classicago pelo critrio adotado pelo Juzo para a habilitago de auditorias e peritos interessados na realgo do exame contbil,confonne certicado na folha 20.801, designa a empresa ERNESI & YOUNG (EY),situada no Centro Empresarial PB 370, Praia do Botafogo n 370, 5 ao 8 andares,Botafogo,Rio de Janeiro - RJ,CEP 22250-040, tes.(5521)3263-7000 e 3263-7003 ( ),nas pessoas de seus administradores,Srs.Leonardo Biar (Tax Director) e Carlos Aberto Antonaglia (Tax Partner),para realizar uma Auditoria Contbil na qual dever resultar a elaborago de demonstlativos individuais e consolidados (planilhas eletrnicas) contendo a identicago dos substitudos (nome,CPF e matrcuia),as importncias devidas e as efetivamente pagas a cada um deles a ttulo de diferenga da isonomia e multa e os valores que lhes foram descontados a ttulo de verba honorria (contratual e sucumbencial),INSS e IRRF. 04 - Os elementos bsicos para os exames so os seguintes:sentengas de lquidago (homologago),extrato bancrio e comprovantes de pagamento.Os demonstrativos devero conter a indicago do nmero da folha e do volume dos autos onde foram obtidas as informages. Asslnado digitalmente na Forma da Iei 11419/2006 por:JOSE ROBERTO DA SILVA,emi 18/08/2014 14x25, vericador:6741660 2. EnJUSTICIA D0 TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL D0 TRABALHO DA 14 REGIO2 VARA D0 TRABALHO DE PORTO VELHO-RORua Prudente de Moraes, n9 2313, centro,Telefones:3211-6617/6619 Autos do Processo 0203900-751989.514.000205 - 0 rastreamento envolver as seguintes contas bancrias:a) A conta judicial n 3800133744976, referente ao pagamento da isonomia 2006, criada em 31.03.2006 com o depsito de RS358.890.4S3,04, remanescendo atualmente RS12.350.391,27; b) A conta judicial n 700127232619, referente ao pagamento da isonomia 2009, criada em 25.02.2009 com o depsito de RS483.153.522,25, remanescendo atualmente RS2.981.215,42; c) A conta judicial n 3500108759570, referente a 1a parcela da multa,criada em 08.03.2010 com o depsito de RS107.903.796,17, remanescendo atualmente RS378.077,61; d) A conta judicial n 3200127244463, referente 2a parcela da multa,criada em 25.05.2011, com o depsito de RS151.741.191,76, remanescendo atualmente Rs76.405.611,45.O6 - Os documentos para o exame foram disponibilizados por meio digital,por ferramenta de compartilhamento eletrnico.Tambm podero ser consultados em seus autos fsicos na prpria 2a VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO RO,situada na Av.Prudente de Moraes,n 2313, 2 Andar,Centro,Porto Velho/ RO CEP.76801-039, Telefones:(69) 3211-6617, e-mail:[email protected] br ou adriano. [email protected] bn durante o horrio comercial. 07 Os comprovantes bancarios ainda faltantes foram requisitados instituigo nanceira e sero disponibilizados no curso dos trabalhos. 08 - Alm das diretrizes j ministradas nas comunicages anteriores desta Vara e de outras,que devero ser transmitidas pelo Juzo no curso do exame os demais esclarecimentos devero ser obtidos diretamente com a Diretoria da Vara do Trabalho,cando vedada a Auditoria qualquer Contato com as partes envolvidas no feito. 09 Fixo o prazo para a apresentago do laudo em 3 (tres) meses,devendo a Auditoria prestar contas dos trabalhos quinzenalmente. 10 Considerando a peculiaridade do exame,que tem por nalidade o rastreamento dos valores pagos nos autos com recursos provenientes das contas judiciais apontadas no item 05, as partes (substituto processual e Unio) podero se manifestar nos autos aps o oferecimento do laudo pericial,no prazo de 10lx)Asslriadu digitalmente na Forma da lei 11.419p"26 pc-r:JOSE ROBERTO DA SILVA,em:18.03.'214 14:25, averificador:13741660 3. ,, Y? ,e . , JusncA no TRABALHO _ v _ TRIBUNAL REGIONAL oo TRABALHO DA 14' REGIAO .32.,1 2' VARA no TRABALHO DE PORTO VELHO-RO' Rua Prudente de Moraesm!2313. centro,Telefones:3211-6617I6619Autos do Processo 0203900-75.1989.5.14.0002dias,iniciando-se pelo reclamante. 11 Os honorrios periciais so xados em RS1.277.097,00, confonne a proposta oferecida pela EY em 15.08.2014, a serem suportados pelo sucumbente e pagos imediatamente aps a aceitago do trabalho pelo juiz,salvo se esse pagamento se der por precatrio requisitrio,quando se observar o procedimento legal para esse m (CF art.100). 12 - A Auditoria dever se comprometer a desempenhar adequadamente o exame,sob pena de destituigo e perdimento dos honorrios ora arbitiados.Nessa hiptese,a indicago dever recair sobre o prossional/ auditoria classicado na sequencia,conforme a certido,independentemente de novo despacho. 13 A Secretaria dever disponibilizar a EY,por meio digital cpia em PDI editvel do ANEXO I VOLUME I - RELATORIO DE ORDEM ALFABETICA,DOS TECNICOS ADMINISTRATIVO",dp ANEXO II VOLUME I - RELATORIO DE ORDEM ALFABETICA,DOS PROFESSORES",do ANEXO IV VOLUME I - ISONOMIA PROE,MULTA TCN. , RESTITUICO INSS 01-2009 A 09-2013",do ANB(0 N VOLUME II - ISONOMIA PROE,MULTA TECN. , RESTITUICAO INSS 01-2009 A 99-2013,do AN__EXO IV VOLUME IH - ISONOMIA PROE,MULTA TECN. , RESTHUICAO INSS 01-2009 A 09-2013" e do ANEXO IV VOLUME IV - ISONOMIA PROE,MULTA TECN. , RESTTUICAO INSS 01-2009 A 09-2013". 14 - A Secretaria dever disponibilizar tambm a planilha identicada como Modelo Consolidado,que contempla parte das inforrnages buscadas pelo Juzo,e cuja base dever servir para gerar as planilhas individualizadas dos pagamentos de cada uma das parcelas aos substitudos. 15 Intimem-se pelo meio mais clere a empresa de Auditoria EY e as partes.De-se ciencia,ainda, I.Presidencia do C.TRT da 14a Regio dos tennos da presente deliberago. Porto Velho,18 de agosto de 2014.(assinatura digital) JOSE ROBERTO DA SILVA Juiz do Trabalho__x_. ..1- 4x. .=1.. .1.. .--a. .. -1. a! !! la ini 1 1 A51912006 nor:JOSE ROBERTO DA SILVA.em:18/08/2014 14:25. verificador:0741660o