trt4_-_edital_concurso_2015_-_versao13072015

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EDITAL Nº 01/2015 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Concurso instituída pela Portaria TRT4 nº 1.456/2015, FAZ SABER que realizará concurso público para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, bem como à formação de cadastro reserva, relativos aos cargos constantes no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). 4. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas. 5. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital. 7. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital. 8. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília). II. DOS CARGOS 1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. 1.1 Os códigos de opção de Cargo, Região de Classificação/Municípios Integrantes e Cidade de Prova constam do Anexo III deste Edital. Ensino Superior Completo: Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais) Remuneração inicial: R$ 8.863,84 (oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) A remuneração inicial do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal será acrescida da Gratificação de Atividade Externa – GAE, no valor de R$ 1.621,78 (um mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

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  • PODER JUDICIRIO JUSTIA DO TRABALHO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIO

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EDITAL N 01/2015 DE ABERTURA DE INSCRIES

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio, com sede em Porto Alegre e jurisdio no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comisso de Concurso instituda pela Portaria TRT4 n 1.456/2015, FAZ SABER que realizar concurso pblico para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formao de cadastro reserva, mediante as condies estabelecidas neste Edital, em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1. O Concurso Pblico realizar-se- sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

    2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, bem como formao de cadastro reserva, relativos aos cargos constantes no Captulo II, obedecida a ordem classificatria, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

    3. Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio (Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alteraes posteriores).

    4. Os candidatos aos Cargos/reas/Especialidades do presente concurso ficaro sujeitos carga horria de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n 8.112/1990 e alteraes posteriores, salvo disposies em leis especficas.

    5. Os Cargos/reas/Especialidades, a escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas, o valor da inscrio e a remunerao inicial so os estabelecidos no Captulo II deste Edital.

    6. A descrio das atribuies bsicas dos Cargos/reas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital. 7. O Contedo Programtico consta do Anexo II deste Edital. 8. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital devero ser encaminhados ao Servio de

    Atendimento ao Candidato - SAC da Fundao Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias teis), das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).

    II. DOS CARGOS

    1. Os Cargos/reas/Especialidades, a escolaridade e os pr-requisitos, o nmero de vagas, o valor da inscrio e a remunerao inicial so os estabelecidos a seguir. 1.1 Os cdigos de opo de Cargo, Regio de Classificao/Municpios Integrantes e Cidade de Prova

    constam do Anexo III deste Edital.

    Ensino Superior Completo: Valor da inscrio: R$ 110,00 (cento e dez reais) Remunerao inicial: R$ 8.863,84 (oito mil, oitocentos e sessenta e trs reais e oitenta e quatro centavos) A remunerao inicial do cargo de Analista Judicirio, rea Judiciria, Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal ser acrescida da Gratificao de Atividade Externa GAE, no valor de R$ 1.621,78 (um mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

  • Cargo: ANALISTA JUDICIRIO

    Cargo/rea/ Especialidade

    Escolaridade/Pr-requisitos (a serem comprovados no ato da

    posse) N total

    de vagas

    N de vagas destinadas

    ampla concorrncia

    N de vagas reservadas a candidatos

    com deficincia (**)

    N de vagas reservadas a candidatos negros (***)

    Analista Judicirio - rea Judiciria

    Diploma de Graduao em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituio de Ensino Superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2 + Cadastro

    de Reserva*

    1 1 -

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal

    Diploma de Graduao em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituio de Ensino Superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    Cadastro de

    Reserva* - - -

    Analista Judicirio - rea Administrativa

    Diploma de curso superior, em qualquer rea de formao, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituio de Ensino Superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    1 + Cadastro

    de Reserva*

    1 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Segurana do Trabalho)

    Diploma de Graduao em Arquitetura ou Engenharia, acrescido de ps-graduao em Engenharia de Segurana do Trabalho, devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministrio da Educao, e registro no respectivo rgo de Classe.

    1 + Cadastro

    de Reserva*

    1 - -

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Tecnologia Da Informao

    Diploma de curso superior em Informtica, ou de qualquer outro curso superior com Ps-Graduao na rea de Informtica, com carga horria mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, devidamente registrados e fornecidos por Instituio de Ensino Superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    Cadastro de

    Reserva* - - -

    Ensino Mdio Completo: Valor da inscrio: R$ 90,00 (noventa reais) Remunerao inicial: R$ 5.425,79 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos)

    Cargo: TCNICO JUDICIRIO

    Cargo/rea/Especialidade

    Escolaridade/Pr-requisitos (a serem comprovados no ato da

    posse) N total

    de vagas

    N de vagas destinadas

    ampla concorrncia

    N de vagas reservadas a candidatos

    com deficincia

    (**)

    N de vagas reservadas a candidatos negros (***)

    Tcnico Judicirio - rea Administrativa

    Certificado de concluso de curso de Ensino Mdio, devidamente registrado, expedido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    7 + Cadastro

    de Reserva*

    5 1 1

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao

    Certificado de concluso de curso de Ensino Mdio, devidamente registrado, acrescido de curso de Programao com, no mnimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou certificado de concluso de Curso Tcnico na rea de Informtica, expedido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    7 + Cadastro

    de Reserva*

    5 1 1

  • Notas: (*) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso. (**) Reserva de vagas para candidatos com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo V deste Edital. (***) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo VI deste Edital.

    2. O provimento dos cargos far-se- segundo as regies em que estiverem distribudos, delimitadas conforme quadro constante no Anexo III, e s quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do cdigo de opo, de acordo com o item 5 e subitem 5.1 do Captulo IV deste Edital, exceo do cargo de Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal, cujo provimento se dar em qualquer unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio. 2.1 Havendo, no prazo de validade do concurso, criao de unidade judiciria em localidade no

    relacionada no Anexo III, o provimento dos respectivos cargos observar o disposto no item 1 do Captulo XIV, considerando-se como regio aquela correspondente localizao da unidade judiciria de cuja jurisdio a sede da nova unidade tenha sido desmembrada.

    3. As atribuies tpicas afetas a cada cargo encontram-se, em sntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido no Ato n 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justia do Trabalho, e alteraes posteriores.

    III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

    1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital ser investido no Cargo/rea/Especialidade se atender s seguintes exigncias na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou portugus em condio de igualdade de direitos com os

    brasileiros, na forma do artigo 12, 1, da Constituio Federal; b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; c) gozar dos direitos polticos; d) estar em dia com as obrigaes eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar certides de antecedentes criminais da Justia Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal)

    e da Justia Estadual; g) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico federal, nos termos dispostos no

    artigo 137 da Lei n 8.112/1990; h) possuir os documentos comprobatrios da escolaridade e pr-requisitos constantes do Captulo II e os

    documentos constantes do item 4 do Captulo XIV deste Edital; i) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do Cargo/rea/Especialidade, conforme

    artigo 14, pargrafo nico, da Lei n 8.112/1990. 2. O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Captulo, bem como

    a documentao enumerada no item 4 do Captulo XIV deste Edital, perder o direito investidura no referido Cargo/rea/Especialidade.

    IV. DAS INSCRIES

    1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar, em hiptese alguma, desconhecimento. 1.1 De forma a evitar nus desnecessrio, o candidato dever recolher o valor da inscrio somente aps

    tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso. 2. As inscries para o Concurso sero realizadas, exclusivamente pela Internet, no perodo das 10h do dia

    20/07/2015 s 14h do dia 12/08/2015 (horrio de Braslia), de acordo com o item 4 deste Captulo. 2.1 As inscries podero ser prorrogadas por at 2 (dois) dias teis, por necessidade de ordem tcnica

    e/ou operacional, a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e/ou da Fundao Carlos Chagas.

    2.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicao de prorrogao feita no site www.concursosfcc.com.br.

    3. Ser permitida a inscrio do candidato para prestar provas para cargos distintos, observando-se que somente poder concorrer a um Cargo/rea/Especialidade por turno de aplicao de provas, os quais esto estabelecidos no item 1 do Captulo VIII deste Edital.

    4. Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das inscries e, por meio do acesso aos links referentes ao Concurso Pblico de que trata este Edital, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio de Inscrio, transmitir os dados

    pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrio Finalizada.

  • 4.2 Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Unio GRU, no Banco do Brasil S/A, gerada no prprio site da Fundao Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, at a data limite para pagamento estabelecida no item 2, no valor de: R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judicirio, todas as reas e Especialidades; e R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Tcnico Judicirio, todas as reas e Especialidades. 4.2.1 Somente sero processadas as inscries preenchidas corretamente e cujo valor tenha sido

    recolhido obrigatoriamente por meio da guia gerada no site da Fundao Carlos Chagas e confirmado pelo Banco do Brasil S/A.

    4.2.2 O candidato somente ter sua inscrio efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 4 e subitens deste Captulo. 4.2.2.1 dever do candidato manter sob sua guarda cpia do Requerimento de Inscrio e da

    Guia de Recolhimento da Unio GRU paga, inclusive no dia da realizao das provas, de maneira a dirimir eventuais dvidas.

    4.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.

    4.3 A partir de 17/08/2015, o candidato poder conferir, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrio efetuada foram recebidos e se o pagamento do valor da inscrio foi confirmado. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias teis), das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    4.4 A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao do pagamento pela instituio bancria. 4.5 Ser cancelada a solicitao de inscrio com pagamento efetuado em valor menor do que o

    estabelecido e/ou cujo pagamento for efetuado aps a data de encerramento das inscries. 4.6 No ser aceito pedido de devoluo do pagamento do valor da inscrio, ainda que superior ou feito

    em duplicidade. 4.7 de exclusiva responsabilidade do candidato a informao dos dados cadastrais no ato de inscrio,

    sob as penas da lei, sendo vedado o envio de cpia do documento de identidade Fundao Carlos Chagas ou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio.

    4.8 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio no se responsabilizam por solicitaes de inscries no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, de falhas de comunicao, de congestionamento das linhas de comunicao, de falta de energia eltrica, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

    4.9 O descumprimento das instrues para inscrio implicar a sua no efetivao. 5. Ao inscrever-se, o candidato dever indicar no Formulrio de Inscrio:

    5.1 O cdigo da opo do Cargo/Regio de Classificao/Cidade de Prova para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo III deste Edital. 5.1.1 O candidato, ao optar pela Regio de Classificao, estar indicando, automaticamente, a

    cidade de realizao das provas, conforme tabela constante no Anexo III deste Edital. 6. Ao inscrever-se, recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das

    provas (Captulo VIII, item 1 e subitens), uma vez que s poder concorrer a um Cargo/rea/Especialidade por turno de aplicao das provas. 6.1 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/rea/Especialidade em cidades distintas de

    realizao das provas, ser de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentao nos locais e horrios determinados neste Edital e no Edital de Convocao para realizao das provas.

    6.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrio por turno de aplicao das provas ter confirmada apenas a ltima inscrio, sendo as demais canceladas. No sendo possvel identificar a ltima inscrio efetivada, todas sero canceladas.

    6.3 O cancelamento das inscries observar os seguintes critrios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da Unio GRU; b) em se tratando de mesma data de pagamento, ser considerada a inscrio relativa ao ltimo

    pedido registrado. 7. Para o cargo de Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal, as

    provas objetivas e de redao sero realizadas na cidade de Porto Alegre/RS. 8. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato,

    reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e Fundao Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    9. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao da opo de Cargo/rea/Especialidade e/ou cidade de realizao das provas e/ou de regio de classificao, bem como no haver, em hiptese alguma, devoluo da importncia paga.

    10. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, exceo do cidado amparado pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a trs salrios mnimos ou com renda familiar per capita de at meio salrio mnimo mensal, conforme o referido Decreto.

  • 10.1 A comprovao de insero no Cadastro nico para Programas Sociais ser feita pela indicao do Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dados solicitados no Formulrio de Inscrio via Internet.

    10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da famlia e renda familiar per capita a diviso da renda familiar pelo total de indivduos da famlia.

    10.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Formulrio de Inscrio via Internet, ser consultada junto ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.

    11. Os requerimentos de iseno do pagamento de que trata o item anterior somente sero realizados via Internet, no perodo das 10h do dia 20/07/2015 s 14h do dia 24/07/2015 (horrio de Braslia), na forma do item 4 deste Captulo.

    12. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, que poder responder civil e criminalmente pelo teor das afirmaes.

    13. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela Internet; b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.

    14. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do Artigo 10 do Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 14.1 A qualquer tempo podero ser averiguadas as declaraes feitas pelo candidato, deferindo-se ou no

    seu pedido. 15. A partir do dia 31/07/2015, o candidato dever verificar, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas

    (www.concursosfcc.com.br), o resultado da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento da inscrio, observados os motivos de indeferimento.

    16. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio deferido ter sua inscrio validada, no gerando boleto para pagamento de inscrio.

    17. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio indeferido poder apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias teis aps a publicao, no site da Fundao Carlos Chagas, da relao de inscries indeferidas. 17.1 Aps a anlise dos recursos, ser divulgada no site da Fundao Carlos Chagas

    (www.concursosfcc.com.br) a relao dos requerimentos deferidos e indeferidos. 18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno do valor de inscrio indeferidos e que queiram participar

    do certame devero efetuar sua inscrio no site da Fundao Carlos Chagas at a data limite de 12/08/2015, de acordo com o item 4 deste Captulo.

    19. No sero aceitas as inscries cujo pagamento seja feito por depsito de envelope em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no a especificada neste Edital. 19.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda a todos os requisitos fixados,

    esta ser cancelada. 20. O candidato que desejar solicitar iseno de pagamento para mais de uma opo de

    Cargo/rea/Especialidade, dever observar o estabelecido no item 6 deste Captulo e subitens, preencher o Requerimento de Inscrio com Iseno de Pagamento via Internet e imprimir o comprovante de solicitao de inscrio com iseno de pagamento de cada uma das opes. 20.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio isenta de pagamento para o mesmo turno de aplicao

    das provas, ter validada a ltima inscrio efetivada, de acordo com o nmero do documento gerado no ato da inscrio.

    21. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    22. O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e a Fundao Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

    23. O candidato que necessitar de condio especial para realizao da prova dever solicit-la at o trmino das inscries (12/08/2015), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Solicitao/Concurso Pblico - TRT 4 Regio - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900). 23.1 O candidato dever encaminhar, junto sua solicitao de condio especial para realizao da prova,

    Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

    23.2 O candidato que no encaminhar o atestado mdico de que trata o item anterior at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder no ter a condio especial atendida.

    23.3 O atendimento s condies especiais solicitadas ficar sujeito anlise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

    24. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao das provas poder faz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir: 24.1 Encaminhar sua solicitao, at o trmino das inscries (12/08/2015), via Sedex ou Aviso de

    Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Solicitao/TRT 4 Regio - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900).

    24.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

  • 24.3 A criana dever estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

    24.4 A Fundao Carlos Chagas no se responsabilizar pela guarda da criana. 24.4.1 A candidata lactante que no levar acompanhante adulto para a guarda da criana ficar

    impossibilitada de realizar as provas. 24.5 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente

    da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 24.6 Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal,

    sendo vedada a permanncia de quaisquer outras pessoas. 25. O laudo mdico e/ou as solicitaes previstas nos itens 23 e 24 deste Captulo devero ser encaminhados

    at o trmino das inscries (12/08/2015).

    V. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal e na Lei n 7.853/1989 assegurado o direito de inscrio para os cargos em Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com sua deficincia.

    2. Em cumprimento ao disposto no 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o item 2 resulte em nmero fracionado, este dever ser

    elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente. 2.2 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos com deficincia nos

    Cargos/reas/Especialidades com nmero de vagas igual ou superior a 2 (dois). 2.3 As vagas relacionadas s nomeaes tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que

    renunciarem nomeao no sero computadas para efeito do item anterior, pelo fato de no resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

    2.4 Para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficincia, sero convocados exclusivamente candidatos classificados nessa listagem especfica, at que ocorra o seu esgotamento, quando passaro a ser convocados, para preench-las, candidatos da listagem geral.

    2.5 A reserva de vagas para candidatos com deficincia no impede a convocao de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupao das vagas subsequentes quelas reservadas.

    3. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias especificadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ e no Decreto Federal n 8.368/2014.

    4. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participaro do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio e ao local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para aprovao. 4.1 Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o

    perodo das inscries, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas. 4.2 O atendimento s condies especiais solicitadas para a realizao da prova ficar sujeito anlise de

    viabilidade e razoabilidade do pedido. 5. O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser pessoa com deficincia, especificando-a no Formulrio

    de Inscrio, e que deseja concorrer s vagas reservadas. Para tanto, dever encaminhar, durante o perodo de inscries (do dia 20/07/2015 ao dia 12/08/2015), a documentao relacionada abaixo via Internet ou Correios: 5.1 Internet, por meio do link de inscrio do Concurso Pblico (www.concursosfcc.com.br); ou 5.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C

    Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico - Concurso Pblico do TRT 4 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900).

    a) Laudo Mdico expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID, bem como a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e o carimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso, anexando ao Laudo Mdico as seguintes informaes: nome completo, nmero do documento de identidade (RG), nmero do CPF, identificao do Concurso ao qual est concorrendo e a opo de Cargo/rea/Especialidade;

    b) O candidato com deficincia visual, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries (12/08/2015), a confeco de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficincia;

    c) O candidato com deficincia auditiva, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries (12/08/2015), Intrprete da Lngua Brasileira de Sinais;

  • d) O candidato com deficincia fsica, que necessitar de atendimento especial, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries (12/08/2015), mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova, designao de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrio das respostas, salas de fcil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficincia;

    e) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao, por escrito, at o trmino das inscries (12/08/2015), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    5.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitao for acolhida, sero oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo utilizar-se de soroban.

    5.4 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitao for acolhida, sero oferecidas provas nesse sistema. 5.4.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que dever ser

    entre 18, 24 ou 28. No havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte tamanho 24.

    5.5 Os deficientes visuais (cegos ou baixa viso) que solicitarem prova especial por meio da utilizao de software, devero indicar um dos trs relacionados a seguir: 5.5.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 5.5.2 Jaws (Leitor de Tela); 5.5.3 ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    5.6 Na hiptese de serem verificados problemas tcnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5, ser disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

    5.7 O candidato que encaminhar laudo mdico, de acordo com o especificado no item 5 e que no tenha indicado, no ato da inscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas a candidatos com deficincia, ser considerado automaticamente candidato com deficincia.

    6. Os candidatos que, dentro do prazo do perodo das inscries, no atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens sero considerados como no deficientes e no tero a prova e/ou as condies especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.1 No dia 19/08/2015 sero publicadas no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a

    lista contendo o deferimento das condies especiais solicitadas, bem como a relao dos candidatos que concorrero s vagas reservadas. 6.1.1 Considerar-se- vlido o laudo mdico que estiver de acordo com a letra a, item 5 deste

    Captulo. 6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado invlido ou tenha a solicitao indeferida poder interpor

    recurso no prazo de dois dias teis aps a publicao indicada no item 6.1, vedada a juntada de documentos.

    7. No ato da inscrio o candidato com deficincia dever: 7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal n 3.298/99, o Decreto Federal n 5.296/2004, e o Decreto Federal

    n 8.368/2014. 7.2 Declarar estar ciente das atribuies do Cargo/rea/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a

    exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies, para fins de habilitao, durante o estgio probatrio.

    8. O candidato com deficincia dever declarar, quando da inscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia. 8.1 O candidato com deficincia que desejar concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia

    dever encaminhar Laudo Mdico, de acordo com o item 5 deste Captulo. 9. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes deste Captulo no

    poder impetrar recurso administrativo em favor de sua condio. 10. O candidato com deficincia, se classificado na forma deste Edital, alm de figurar na lista de classificao

    geral, caso obtenha a pontuao necessria para tanto, ter seu nome constante da lista especfica de pessoas com deficincia, por Cargo/rea/Especialidade/Regio de classificao.

    11. O candidato com deficincia aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, dever, submeter-se avaliao a ser realizada pela Junta Mdica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio ou por este credenciada, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do artigo 4 e seus incisos, do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ e no Decreto Federal n 8.368/2014, assim como se h compatibilidade ou no da deficincia com as atribuies do Cargo/rea/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do Decreto Federal n 3.298/1999, observadas as seguintes disposies: 11.1 Para a avaliao, o candidato com deficincia dever apresentar documento de identidade original e

    Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazo de at 12 (doze) meses anteriores referida avaliao, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e o carimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso, bem como apresentar os exames necessrios para comprovao da deficincia declarada.

  • 11.2 A avaliao de que trata este item ser realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, e ter carter terminativo.

    11.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia avaliao de que trata o item 11.

    11.4 Ser eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficincia assinalada no Formulrio de Inscrio no for constatada na forma do artigo 4 e seus incisos, do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ, ou no Decreto Federal n 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificao geral, caso obtenha a pontuao necessria para tanto.

    12. As vagas definidas no Captulo II deste Edital que no forem providas por falta de candidatos com deficincia, por reprovao no Concurso ou na percia mdica, esgotada a listagem especfica, sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observncia ordem classificatria, na forma do contido no item 2.4 deste Captulo.

    13. A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo, implicar a perda do direito nomeao para as vagas reservadas s pessoas com deficincia.

    14. O candidato com deficincia, depois de nomeado, ser acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliar a compatibilidade entre as atribuies do Cargo/rea/Especialidade e a sua deficincia durante o estgio probatrio.

    15. Ser exonerado o candidato com deficincia que, no decorrer do estgio probatrio, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficincia com as atribuies do Cargo/rea/Especialidade.

    16. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido. 17. Aps a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficincia no poder ser arguida para

    justificar a concesso de readaptao, licena por motivo de sade ou aposentadoria por invalidez.

    VI. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS NEGROS

    1. Sero reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos cargos oferecidos, na forma da Lei n 12.990/2014 e da Resoluo Administrativa n 11/2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio. 1.1 Caso a aplicao do percentual estabelecido no item 1 deste Captulo resulte em nmero fracionado,

    este ser elevado para o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5 (cinco dcimos).

    1.2 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.

    1.3 A autodeclarao ter validade somente para este Concurso Pblico. 1.4 Presumir-se-o verdadeiras as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio, sem prejuzo

    da apurao das responsabilidades administrativa, civil e penal. 1.5 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se j

    nomeado, o ato da sua nomeao ficar sujeito anulao, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    1.6 O candidato negro que no realizar a inscrio conforme instrues constantes neste Captulo no poder interpor recurso em favor de sua situao.

    1.7 O candidato classificado que, no ato da inscrio, declarou-se preto ou pardo, ter seu nome publicado em lista especfica e figurar tambm na lista de classificao geral, caso obtenha a pontuao necessria para tanto.

    2. O candidato negro concorrer concomitantemente s vagas a ele reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua ordem de classificao no concurso. 2.1 O candidato negro poder concorrer concomitantemente s vagas reservadas a pessoas com

    deficincia, se atender a essa condio. 2.2 O candidato negro aprovado dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia no ser

    computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 3. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas s pessoas com

    deficincia, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, dever manifestar opo por uma delas. 3.1 Na hiptese de que trata o item 3 deste Captulo, caso o candidato no se manifeste previamente, ser

    nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 4. Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo

    candidato negro classificado imediatamente aps o desistente. 5. Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as

    vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso.

  • 6. A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.

    7. O candidato inscrito como negro participar do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere aos contedos das provas objetivas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio e ao local de aplicao das provas objetivas.

    VII. DAS PROVAS

    1. O Concurso constar das seguintes provas:

    Cargo/rea/Especialidade Provas N de questes Peso Carter Durao

    Analista Judicirio rea Judiciria Conhecimentos Bsicos Conhecimentos Especficos Redao

    30 30 -

    1 2 -

    Classificatrio e Eliminatrio 4h 30min

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal

    Conhecimentos Bsicos Conhecimentos Especficos Redao

    30 30 -

    1 2 -

    Classificatrio e Eliminatrio 4h 30min

    Analista Judicirio rea Administrativa Conhecimentos Bsicos Conhecimentos Especficos Redao

    30 30 -

    1 2 -

    Classificatrio e Eliminatrio 4h 30min

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Segurana do Trabalho)

    Conhecimentos Bsicos Conhecimentos Especficos Redao

    30 30 -

    1 2 -

    Classificatrio e Eliminatrio 4h 30min

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao

    Conhecimentos Bsicos Conhecimentos Especficos Redao

    30 30 -

    1 2 -

    Classificatrio e Eliminatrio 4h 30min

    Tcnico Judicirio rea Administrativa Conhecimentos Bsicos Conhecimentos Especficos Redao

    30 30 -

    1 2 -

    Classificatrio e Eliminatrio 4h 30min

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao

    Conhecimentos Bsicos Conhecimentos Especficos Redao

    30 30 -

    1 2 -

    Classificatrio e Eliminatrio 4h 30min

    2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, as provas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos constaro de questes objetivas de mltipla escolha (com cinco alternativas cada questo) e versaro sobre os assuntos dos Programas constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com as atribuies dos Cargos/reas/Especialidades, conforme descrito no Anexo I.

    3. A prova de Redao, para todos os Cargos/reas/Especialidades, ser realizada no mesmo dia e turno das Provas Objetivas, conforme disposto no Captulo X deste Edital.

    VIII. DA PRESTAO DAS PROVAS

    1. As Provas Objetivas e de Redao sero realizadas nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme opo de Cargo/Regio de Classificao/Cidade de Prova indicada pelo candidato, no Formulrio de Inscrio via Internet, com previso de aplicao para o dia 13/09/2015, nos seguintes turnos: a) no turno da MANH: para todas as reas/Especialidades do cargo de Tcnico Judicirio; b) no turno da TARDE: para todas as reas/Especialidades do cargo de Analista Judicirio. 1.1 A aplicao das provas na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados sua

    realizao. 1.2 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda oferta de lugares adequados existentes nos colgios

    localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Captulo, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas s determinadas para aplicao das provas, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento desses candidatos.

    1.3 Havendo alterao da data prevista, as provas ocorrero em sbados, domingos ou feriados. 2. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgadas oportunamente por meio de

    comunicado, a ser publicado no Dirio Oficial da Unio, de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail, e pelo site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 2.1 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da

    inscrio, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico.

  • 2.1.1 imprescindvel que o endereo eletrnico, constante do Formulrio de Inscrio, esteja completo e correto.

    2.1.2 No sero encaminhados Cartes Informativos aos candidatos cujo endereo eletrnico informado no Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto.

    2.1.3 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio no se responsabilizam por informaes de endereo eletrnico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    2.2 A comunicao feita por e-mail tem carter meramente informativo. O candidato dever acompanhar pelo Dirio Oficial da Unio e pelo site da Fundao Carlos Chagas a divulgao do Edital de Convocao para realizao das provas. 2.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, que, por qualquer motivo, no for

    recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para Provas. 3. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a data de aplicao

    das provas ou que tiver dvidas quanto ao local, data e ao horrio de realizao das provas, dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias teis), das 10h s 16h (horrio de Braslia) ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    4. Ao candidato somente ser permitida a realizao da prova na respectiva data, no local e no horrio definidos no Edital de Convocao para realizao das provas, no Carto Informativo a ser enviado por e-mail e no site da Fundao Carlos Chagas.

    5. No haver segunda chamada ou repetio de provas. 5.1 O candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realizao das provas como

    justificativa de sua ausncia. 5.2 O no comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar

    desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do Concurso Pblico. 6. Eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado por e-mail ao candidato, ou erros

    observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo e funo de jurado, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso Pblico de que trata este Edital, at o terceiro dia til aps a aplicao das Provas. 6.1 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 6 deste Captulo

    dever arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso. 7. Caso haja inexatido na informao relativa opo de Cargo/rea/Especialidade, Cidade de realizao das

    provas e/ou informao quanto sua condio de deficiente, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias teis), das 10h s 16h horas (horrio de Braslia) com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao da prova. 7.1 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo responsvel

    pelas consequncias advindas de sua omisso. 8. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificao

    original, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade. 8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais,

    carteira nacional de habilitao sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

    8.2 Os documentos devero estar em seu prazo de validade e em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.

    8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    8.4 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpria identificao.

    9. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Pblico - o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos - bem como a sua autenticidade, ser solicitada aos candidatos, quando da aplicao

  • das provas, a autenticao digital e a assinatura em campo especfico, por trs vezes, nas Folhas de Respostas personalizadas. 9.1 A autenticao digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o

    disposto no Captulo XIV, item 7, deste Edital. 10. Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas, que ser o nico

    documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato. 10.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois

    qualquer marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato. 10.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira

    responsabilidade do candidato. 10.3 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou

    rasura, ainda que legvel. 11. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas munido, obrigatoriamente, de caneta

    esferogrfica transparente (tinta preta ou azul), alm da documentao indicada no item 8 deste Captulo. 11.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta

    esferogrfica de material transparente e tinta preta ou azul. 12. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala o Caderno de Questes e a Folha de Respostas

    personalizada. 13. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao das provas, a

    Prova de Redao dever ser feita pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de material transparente e tinta preta ou azul, no sendo permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas. 13.1 No caso de necessidade de auxlio para transcrio das provas, ser designado, pela Fundao Carlos

    Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 13.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar todo o texto de sua Redao ao

    fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais grficos de pontuao.

    14. Durante a realizao das Provas Objetivas e de Redao, no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

    15. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e a opo de Cargo/rea/Especialidade.

    16. Motivaro a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da Prova, bem como o tratamento indevido e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas. 16.1 Por medida de segurana, os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas,

    observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas. 16.2 No ser permitida a utilizao de lpis, lapiseira, marca texto ou borracha.

    17. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia; b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial; c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado; d) no apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio das provas; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio que no o autorizado pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos; i) estiver portando qualquer tipo de armas, mesmo que possua o respectivo documento de porte; j) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; k) no devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizar-se de livro, anotao, impresso no permitido ou mquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espcie de relgio e qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    18. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas, dever manter desligado qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibrao e silencioso. 18.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova, no levar nenhum dos objetos indicados na

    alnea m do item 17 deste Captulo.

  • 18.2 Caso seja necessrio o candidato portar algum dos objetos indicados na alnea m, estes devero ser acondicionados, no momento da identificao, em embalagem especfica a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicao da prova.

    18.3 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

    19. Ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alnea m, item 17 deste Captulo, aps o procedimento estabelecido no subitem 18.2 deste Captulo.

    20. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova . 20.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio no se responsabilizaro

    por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos, ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    21. Haver, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

    22. A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao das provas.

    23. Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metal no dia da realizao das provas. 24. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais

    relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder incluso do candidato, desde que apresente a comprovao de pagamento, mediante preenchimento de formulrio especfico. 24.1 A incluso de que trata o item 24 ser realizada de forma condicional e ser analisada pela Fundao

    Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinncia da referida inscrio.

    24.2 Constatada a improcedncia da inscrio, esta ser automaticamente cancelada, sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    25. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de serem verificadas falhas de impresso, a Fundao Carlos Chagas, tomar as providncias necessrias, antes do incio da prova, para: a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, proceder leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo. 25.1 Se a ocorrncia for verificada aps o incio da prova, a Fundao Carlos Chagas estabelecer prazo

    para reposio do tempo usado para regularizao do caderno. 26. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao

    policial, ter o candidato utilizado processos ilcitos antes, durante e aps sua realizao, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.

    27. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de prova.

    28. Em hiptese alguma ser realizada qualquer prova fora do local, da data e do horrio determinados. 29. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos

    exemplares dos Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso. O candidato dever consultar o Cronograma de Provas e Publicaes (Anexo IV), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 29.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site www.concursosfcc.com.br at o ltimo

    dia para interposio de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.

    IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

    1. Para todos os Cargos, as provas objetivas (Conhecimentos Bsicos e Conhecimentos Especficos) sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

    2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes e que prestaram as provas objetivas do respectivo Cargo/rea/Especialidade.

    3. Na avaliao de cada prova, ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50 (cinquenta) e desvio padro igual a 10 (dez).

    4. A padronizao das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relao aos demais, permitindo que a posio relativa de cada candidato reflita sua classificao. Na avaliao das provas do Concurso: a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) so calculadas a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferena entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos do grupo na prova ( x),

  • divide-se essa diferena pelo desvio padro (S) do grupo na prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a seguinte frmula:

    50 10 s

    X _A NP +=

    NP = Nota Padronizada A = Nmero de acertos do candidato

    X = Mdia de acertos do grupo S = Desvio padro

    d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso. 5. As Provas Objetivas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos sero de carter

    classificatrio e eliminatrio, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatrio das notas padronizadas das provas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

    6. Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero excludos do Concurso. 7. Da divulgao dos Resultados constaro apenas os candidatos habilitados.

    X. DA PROVA DE REDAO

    1. A prova de Redao ser aplicada, juntamente com as provas objetivas, para todos os candidatos presentes e somente ser avaliada a dos candidatos habilitados, na forma do Captulo IX deste Edital, e mais bem classificados nas Provas Objetivas, conforme indicado a seguir: 1.1 Para o cargo de Analista Judicirio: rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Segurana

    do Trabalho), somente ter a Redao corrigida o candidato que lograr habilitao nas provas objetivas e classificados at a 40 (quadragsima) posio na listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia, mais todos que se situarem empatados na 40 (quadragsima) posio, alm dos candidatos classificados at a 10 (dcima) posio na listagem de classificao especfica de candidatos negros, mais todos que se situarem empatados na 10 (dcima) posio dessa listagem, excetuando-se dessa contagem candidatos negros com Redao corrigida pela listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia.

    1.2 Para os cargos de Analista Judicirio: rea Administrativa e rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao, e de Tcnico Judicirio: rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao, somente ter a Redao corrigida o candidato que lograr habilitao nas provas objetivas e classificados at a 80 (octogsima) posio, para cada cargo na listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia, mais todos que se situarem empatados na 80 (octogsima) posio, alm dos candidatos classificados at a 20 (vigsima) posio na listagem de classificao especfica de candidatos negros, mais todos que se situarem empatados na 20 (vigsima) posio dessa listagem, excetuando-se dessa contagem candidatos negros com Redao corrigida pela listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia.

    1.3 Para o cargo de Analista Judicirio: rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal, somente ter a Redao corrigida o candidato que lograr habilitao nas provas objetivas e classificados at a 200 (ducentsima) posio para o cargo na listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia, mais todos que se situarem empatados na 200 (ducentsima) posio, alm dos candidatos classificados at a 50 (quinquagsima) posio na listagem de classificao especfica de candidatos negros, mais todos que se situarem empatados na 50 (quinquagsima) posio dessa listagem, excetuando-se dessa contagem candidatos negros com Redao corrigida pela listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia.

    1.4 Para o cargo de Tcnico Judicirio: rea Administrativa, somente ter a Redao corrigida o candidato que lograr habilitao nas provas objetivas e classificados at a 800 (oitocentsima) posio, para o cargo na listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia, mais todos que se situarem empatados na 800 (oitocentsima) posio, alm dos candidatos classificados at a 200 (ducentsima) posio na listagem de classificao especfica de candidatos negros, mais todos que se situarem empatados na 200 (ducentsima) posio dessa listagem, excetuando-se dessa contagem candidatos negros com Redao corrigida pela listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia.

    1.5 Para o cargo de Analista Judicirio: rea Judiciria, somente ter a Redao corrigida o candidato que lograr habilitao nas provas objetivas e classificados at a 1.000 (milsima) posio, para o cargo na listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia, mais todos que se situarem empatados na 1.000 (milsima) posio, alm dos candidatos classificados at a 250 (ducentsima quinquagsima) posio na listagem de classificao especfica de candidatos negros, mais todos que se situarem empatados na 250 (ducentsima quinquagsima) posio dessa listagem, excetuando-se dessa contagem candidatos negros com Redao corrigida pela listagem geral das vagas destinadas ampla concorrncia.

  • 2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, em caso de empate na ltima posio, todos os candidatos nessa condio tero a Prova de Redao avaliada. Os demais candidatos sero automaticamente eliminados do Concurso.

    3. Todos os candidatos que concorrerem s vagas reservadas a pessoas com deficincia, em conformidade com o Captulo V deste Edital e que obtiverem habilitao nas Provas Objetivas, na forma do Captulo IX deste Edital, tero avaliadas as Provas de Redao.

    4. Na Prova de Redao, ser apresentada uma proposta, a respeito da qual o candidato dever observar a modalidade dissertativa.

    5. Na avaliao da Prova de Redao, sero considerados, para atribuio dos pontos, os seguintes aspectos: 5.1 Contedo at 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de anlise e senso crtico em relao ao tema proposto; c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia no seu encadeamento. 5.2 A nota ser prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluda

    em meio a divagaes e/ou colagem de textos e de questes apresentados na prova. 5.3 Estrutura at 30 (trinta) pontos:

    a) respeito ao gnero solicitado; b) progresso textual e encadeamento de ideias; c) articulao de frases e pargrafos (coeso textual).

    5.4 Expresso at 30 (trinta) pontos: 5.4.1 A avaliao da expresso no ser feita de modo estanque ou mecnico, mas sim de acordo

    com sua estreita correlao com o contedo desenvolvido. 5.4.2 A avaliao ser feita considerando-se:

    a) desempenho lingustico de acordo com o nvel de conhecimento exigido; b) adequao do nvel de linguagem adotado produo proposta e coerncia no uso; c) domnio da norma culta formal, com ateno aos seguintes itens: estrutura sinttica de

    oraes e perodos, elementos coesivos; concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia verbal e nominal; emprego de pronomes; flexo verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuao.

    6. Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da avaliao do desempenho na Prova de Redao a que se refere este Captulo, podero os candidatos valerem-se das normas ortogrficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto n 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrncia do perodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa.

    7. Ser atribuda nota ZERO Prova de Redao que, na Folha de Respostas Definitiva: a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas com desenhos, nmeros e palavras

    soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do candidato; e) estiver em branco; f) apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.

    8. A folha para rascunho da Redao no Caderno de Provas de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidato ser considerado na correo da Prova de Redao pela banca examinadora.

    9. Na Prova de Redao, devero ser rigorosamente observados os limites mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribudos Redao.

    10. A Prova de Redao ter carter eliminatrio e classificatrio e ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

    11. O candidato no habilitado na Prova de Redao ser excludo do Concurso. 12. Da publicao do resultado da avaliao da Prova de Redao constaro apenas os candidatos habilitados.

    XI. DA CLASSIFICAO FINAL DOS CANDIDATOS

    1. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, a nota final dos candidatos habilitados ser igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos mais a nota obtida na Prova de Redao, obedecidos os critrios estabelecidos nos Captulos IX e X deste Edital.

    2. Os candidatos habilitados sero classificados em ordem decrescente da nota final, por Cargo/rea/Especialidade em lista de classificao.

    3. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, na hiptese de igualdade de nota final, ter preferncia, para fins de desempate, aps a observncia do disposto no Pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), consideradas para esse fim a data da realizao das Provas Objetivas, sucessivamente, o candidato que: 3.1 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos; 3.2 obtiver maior nota na Prova de Redao;

  • 3.3 obtiver maior nmero de acertos em Portugus na Prova Objetiva de Conhecimentos Bsicos; 3.4 tiver maior idade; 3.5 foi servidor de rgos da Justia do Trabalho; 3.6 foi servidor Pblico Federal, Estadual ou Municipal da Administrao Direta; 3.7 exerceu efetivamente a funo de jurado no perodo entre a data de publicao da Lei n 11.689/2008 e

    a data de trmino das inscries. 4. O resultado final do concurso ser divulgado por meio de listas, a saber:

    a) a primeira lista contendo a classificao geral por cargo, de todos os candidatos habilitados, incluindo os candidatos negros e os inscritos como pessoas com deficincia, observado o disposto no item 10 do Captulo V e no subitem 1.7 do Captulo VI;

    b) a segunda lista contendo a classificao de todos os candidatos habilitados, por cargo e regio, incluindo os candidatos negros e os inscritos como pessoas com deficincia, observado o disposto no item 10 do Captulo V e no subitem 1.7 do Captulo VI;

    c) a terceira lista contendo exclusivamente a classificao, por cargo, de todos os candidatos negros habilitados, com indicao da regio de opo;

    d) a quarta lista contendo exclusivamente a classificao de todos os candidatos negros habilitados, por cargo e regio;

    e) a quinta lista contendo exclusivamente a classificao geral dos candidatos inscritos como pessoas com deficincia, e habilitados, com indicao do cargo e da regio de opo.

    5. No havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas a pessoas com deficincia, elas sero preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observncia da ordem de classificao final, por cargo, bem como s vagas reservadas a candidatos negros, se for o caso.

    6. No havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos negros, estas sero preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observncia da ordem de classificao final, por cargo, bem como s vagas reservadas a candidatos com deficincia, se for o caso.

    XII. DOS RECURSOS

    1. Ser admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do pedido de iseno do valor da inscrio; b) ao indeferimento da condio de candidato com deficincia e/ou solicitao especial; c) aplicao das Provas; d) s questes das Provas Objetivas e gabaritos preliminares; e) vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e de Redao; f) ao resultado das Provas.

    2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias teis aps a ocorrncia do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser recorrido. 2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se

    referirem. 2.2 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

    3. Os recursos devero ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso Pblico de que trata este Edital. 3.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instrues contidas neste

    Edital e no site da Fundao Carlos Chagas. 3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio no se responsabilizam por

    recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4. O recurso dever ser claro, consistente e objetivo. 5. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que no

    seja o especificado neste Edital. 6. Poder ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram

    prova, no perodo recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 7. Poder ser concedida vista da Prova de Redao a todos os candidatos que tiveram a respectiva prova

    corrigida, conforme Captulo X deste Edital, no perodo recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 8. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva e de Redao ser realizada no site da Fundao Carlos

    Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horrio a serem oportunamente divulgados. As instrues para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estaro disponveis no site da Fundao Carlos Chagas.

    9. Compete Banca Examinadora, a ser constituda pela Fundao Carlos Chagas, o julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decises.

    10. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos interpostos, e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    11. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes na realizao da prova, independentemente de formulao de

  • recurso. 12. No que se refere Prova de Redao, a pontuao e/ou classificao apresentada nos resultados

    preliminares podero sofrer alteraes em funo do julgamento de recursos interpostos, podendo haver excluso ou incluso de candidatos.

    13. Na ocorrncia do disposto nos itens 10, 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poder ocorrer a classificao/desclassificao do candidato que obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova.

    14. Sero indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo; c) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida; d) sem fundamentao e/ou com fundamentao inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais on-line;

    15. No espao reservado s razes do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.

    16. Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    17. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, sero levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer carter didtico, e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgao.

    XIII. DA HOMOLOGAO

    1. O resultado final do Concurso, aps decididos todos os recursos interpostos, ser homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio. O Ato de Homologao do Concurso ser publicado no Dirio Oficial da Unio.

    XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    1. O provimento dos cargos obedecer s necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio. As vagas destinadas s pessoas com deficincia sero abertas na regio para a qual o candidato se inscreveu, observando-se, para tanto, a lista de classificao de que trata o item 4, letra e do Captulo XI, bem como a regra do subitem 1.1.3 deste Captulo. 1.1 O provimento do cargo observar a ordem de classificao por regio, caso no haja, na lista de

    classificao geral, candidato mais bem classificado e interessado em ocupar o cargo. 1.1.1 Os candidatos mais bem posicionados na lista de classificao geral sero consultados e

    disporo do prazo de 2 (dois) dias teis para manifestar seu interesse em ocupar eventuais vagas que surgirem nas diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio, devendo faz-lo de forma expressa. Nessa hiptese, o candidato que, nomeado, no tomar posse no prazo previsto em lei ser automaticamente excludo do Concurso. Em no manifestando interesse, o candidato consultado manter inalterada sua situao (colocao em ambas as listas de classificao) para fins de provimento.

    1.1.2 A consulta e a manifestao de interesse a que alude o subitem 1.1.1 sero feitas mediante correspondncia eletrnica. O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio no se responsabiliza pelo no recebimento da referida correspondncia por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    1.1.3 O candidato que tomar posse em virtude de nomeao pela lista de classificao geral ter automaticamente seu nome excludo da lista de classificao por regio.

    1.1.4 O candidato nomeado em decorrncia da lista de classificao por regio poder ser designado, a critrio da Administrao, para atuar em qualquer cidade integrante da regio para a qual se inscreveu.

    1.2 O candidato dever permanecer durante o perodo de 36 meses na localidade para a qual for designado. A remoo poder ser autorizada, por uma nica vez, to-somente dentro da regio de lotao, e aps a permanncia mnima de 12 meses na lotao inicial, ressalvando-se as hipteses previstas em lei e a nomeao para exercer cargo em comisso de qualquer nvel. 1.2.1 Aps o perodo de permanncia mnima de 12 meses na lotao inicial, poder ser autorizada a

    remoo para o exerccio de funo comissionada de qualquer nvel. 2. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos com deficincia classificados no concurso,

    ser nomeado o primeiro classificado na lista de que trata item 4, letra e do Captulo XI, para a segunda vaga aberta, enquanto os demais sero nomeados para a 21, 41 e a 61 vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificao, relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, at que se atinja o limite de vagas estabelecido no edital.

    3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos negros, a consulta prevista no subitem 1.1.1 deste Captulo ser enviada aos habilitados da listagem especfica de candidatos negros (conforme item 4, letra c do Captulo XI), observadas as necessidades administrativas do TRT da 4 Regio, reservando-se a

  • 3, a 8, a 13, e a 18 vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificao, relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, at que se atinja o limite de vagas estabelecido no edital.

    4. O candidato convocado para nomeao dever apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovao de Escolaridade/Pr-requisitos constantes do Captulo II deste Edital, devendo o

    Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocpia autenticada; b) Comprovao dos requisitos enumerados no item 1 do Captulo III; c) Certido de nascimento ou casamento, com as respectivas averbaes, se for o caso; d) Ttulo de eleitor, com o comprovante de votao na ltima eleio, ou certido de quitao eleitoral; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporao, para os candidatos do sexo masculino; f) Cdula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Fsica CPF; h) Documento de inscrio no PIS ou PASEP, se houver; i) 03 (trs) fotografias 3X4 recentes, de frente e iguais; j) Certides para fins de posse em cargo pblico, dos seguintes rgos, dos locais onde haja residido nos

    ltimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certido negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justia Federal, Justia Militar (estadual e federal) e Justia Estadual;

    k) Cpia da ltima declarao de Imposto de Renda apresentada Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizaes e/ou complementaes ou, no caso de o nomeado no ser declarante, declarao firmada por ele prprio, nos termos da Lei n 8.429/92, Lei n 8.730/93 e Instruo Normativa n 67/2011-TCU;

    l) Autorizao de acesso aos dados de bens e rendas das declaraes de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Fsica (Anexo II da Instruo Normativa n 67/2011-TCU);

    m) Declarao de acumulao de cargo ou funo pblica, quando for o caso, ou sua negativa; n) Declarao de no ter sofrido, no exerccio de funo pblica, as penalidades enumeradas no artigo 137

    e seu pargrafo nico da Lei n 8.112/1990; o) Declarao de que no participa em gerncia ou administrao de sociedade privada, personificada ou

    no personificada, e de que no exerce comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditrio (inciso X do artigo 117 da Lei n 8.112/1990).

    4.1 No sero aceitos os protocolos de solicitao de expedio de novos documentos, nem fotocpias no autenticadas, seja qual for o impedimento para a apresentao dos documentos originais exigidos.

    4.2 Podero ser exigidos outros documentos a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio, poca da nomeao, alm da documentao acima mencionada.

    5. A posse do candidato ficar condicionada realizao de inspeo de sade, mediante a apresentao do laudo mdico de sanidade fsica e mental expedido pela equipe de sade do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio ou por profissional credenciado pelo Tribunal, alm da apresentao dos documentos relacionados no item 4 deste Captulo. 5.1 Os candidatos habilitados s vagas reservadas a pessoas com deficincia tambm devero cumprir o

    disposto no item 4, sem prejuzo das exigncias estabelecidas no Captulo V deste Edital. 5.2 Dado o seu carter eliminatrio, o no comparecimento do candidato inspeo de sade na data e no

    horrio agendados pelo Tribunal implicar a sua eliminao do Concurso. 5.3 O Tribunal convocar os candidatos para a inspeo mdica e os informar dos exames laboratoriais e

    complementares a serem por eles apresentados na ocasio. 5.3.1 Os exames laboratoriais e complementares sero realizados s expensas dos candidatos e

    serviro como elementos subsidirios inspeo mdica. 6. Os candidatos que no apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei n 8.112/1990, com a

    alterao da Lei n 9.527/1997, bem como os que no tomarem posse, tero tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeao.

    7. O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixar 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Carto de Autenticao Digital CAD e, na sequncia, coletar a assinatura do candidato e proceder autenticao digital no referido Carto para confirmao dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realizao das Provas.

    8. A falta de comprovao de quaisquer dos requisitos para investidura at a data da posse ou a prtica de falsidade ideolgica em prova documental tornar sem efeito o respectivo ato de nomeao do candidato, sem prejuzo das sanes legais cabveis.

    9. As certides/atestados que apresentarem ocorrncias devero ser acompanhadas de certides explicativas, as quais sero analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

    XV. DAS DISPOSIES FINAIS

  • 1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e aceitao das condies do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    2. A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do Concurso.

    3. Todos os clculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, sero realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

    4. O Concurso Pblico ter validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicao da homologao do resultado final no Dirio Oficial da Unio, podendo ser prorrogado uma vez, por igual perodo, a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio. 4.1 O Tribunal poder homologar por atos diferentes e em pocas distintas o resultado final referente aos

    cargos disponibilizados neste Concurso. 5 A aprovao e a classificao no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito

    nomeao. 6. Ao Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero

    que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e o nmero de vagas existentes.

    7. Os atos relativos ao presente Concurso, as convocaes, os avisos e os comunicados sero publicados na Imprensa Oficial (Dirio Oficial da Unio) e afixados na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio, na Av. Praia de Belas, n 1.100, em Porto Alegre/RS. Esses atos estaro tambm disponveis nos endereos eletrnicos do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (www.trt4.jus.br) e da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 7.1 A publicao dos atos de nomeao ser de competncia exclusiva do Tribunal Regional do Trabalho

    da 4 Regio. 7.2 As nomeaes sero publicadas no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho da 4 Regio Caderno

    Administrativo (acessvel no site www.trt4.jus.br). 8. O boletim de desempenho do candidato ficar disponvel para consulta a partir da informao do nmero do

    CPF e do nmero de inscrio do candidato, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Dirio Oficial da Unio.

    9. O acompanhamento das publicaes, dos editais, dos avisos e dos comunicados referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva do candidato. No sero prestadas informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico por telefone.

    10. No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponvel no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, conforme item 8 deste Captulo, e a publicao do Resultado Final e Homologao no Dirio Oficial da Unio.

    11. Em caso de alterao/correo dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato, sexo, data de nascimento, etc.) constantes no Formulrio de Inscrio, o candidato dever: 11.1 Efetuar a atualizao dos dados pessoais at o terceiro dia til aps a aplicao das provas, conforme

    estabelecido no item 6 do Captulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 11.2 Aps o prazo estabelecido no item 11.1 at a homologao dos Resultados, encaminhar via Sedex ou

    Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/TRT da 4 Regio - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP CEP: 05513-900).

    11.3 Aps a homologao do Resultado Final do Concurso, solicitar a atualizao dos dados cadastrais ao Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio, na Av. Praia de Belas, n 1.100, em Porto Alegre/RS.

    11.4 As alteraes nos dados pessoais quanto ao item 3 e subitens do Captulo XI, somente sero consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 11.1 deste Captulo, por fazerem parte do critrio de desempate dos candidatos.

    12. O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de endereo eletrnico errado ou no atualizado.

    13. O candidato poder, a qualquer tempo, firmar desistncia da consulta prevista no Captulo XIV ou da nomeao, sendo essa manifestao de carter irretratvel. 13.1 A manifestao de desistncia dever ser encaminhada a partir do endereo eletrnico cadastrado junto

    Fundao Carlos Chagas, por ocasio da inscrio do candidato no concurso. 14. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio ou a prova do candidato e/ou ser tornada sem efeito sua

    nomeao, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao. 14.1 Comprovada a inexatido ou as irregularidades descritas no item 14 deste Captulo, o candidato estar

    sujeito a responder por Falsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal. 15. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no

    consumada a providncia ou o evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as provas correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado pela Fundao Carlos Chagas.

  • 16. As despesas relativas participao do candidato no Concurso e sua apresentao para o ato de posse e a entrada em exerccio correro s expensas do prprio candidato.

    17. O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.

    18. O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicar sua eliminao do Concurso Pblico.

    19. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e pela Fundao Carlos Chagas, no que a cada um couber.

    JURACI GALVO JNIOR Desembargador-Coordenador da Comisso de Concurso

  • ANEXO I DESCRIO DAS ATRIBUIES BSICAS DOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES

    ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA: Analisar peties e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informaes e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislao, na jurisprudncia e na doutrina pertinente para fundamentar a anlise de processo e emisso de parecer; fornecer suporte tcnico e administrativo aos magistrados, rgos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informaes em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao pblico interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIA AVALIADOR FEDERAL: Executar citaes, notificaes, intimaes e demais ordens judiciais, certificando