TSE EJE Cartilha Eleitor Consciente 2014

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Brasília 2014

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  • Braslia 2014

  • Eleies 2014

    Braslia 2014

  • 2014 Tribunal Superior Eleitoral

    proibida a reproduo total ou parcial desta obra sem a autorizao expressa dos autores.

    Secretaria de Gesto da InformaoSAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, 1 andar70070-600 Braslia/DFTelefone: (61) 3030-9225

    Secretrio-Geral da PresidnciaCarlos Vieira von Adamek

    Diretora-GeralLeda Marlene Bandeira

    Diretor da EJEMinistro Joo Otvio de Noronha

    Secretrio de Gesto da InformaoGeraldo Campetti Sobrinho

    RevisoAnna Cristina de Arajo Rodrigues

    Editorao e reviso editorialCoordenadoria de Editorao e Publicaes (Cedip/SGI)

    EditoraoSeo de Editorao e Programao Visual (Seprov/Cedip/SGI)

    Capa e projeto grficoClinton Anderson

    Reviso editorialSeo de Preparao e Reviso de Originais (Seprev/Cedip/SGI)

    Preparao e revisoIrioneide FreireTayane TssiaSrgio Flix

    Impresso e acabamentoSeo de Impresso e Distribuio (Seidi/Cedip/SGI)

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Tribunal Superior Eleitoral Biblioteca Prof. Alysson Darowish Mitraud)

    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral.

    Cartilha eleitor consciente : eleies 2014. Braslia : Tribunal Superior Eleitoral, 2014.

    36 p. ; xx cm.

    1. Eleies Brasil 2014. 2. Eleitor Brasil. 3. Voto Brasil. 4. Cartilha Brasil. I. Ttulo.

    CDD 324.981

  • Tribunal Superior Eleitoral

    Presidente

    Ministro Dias Toffoli

    Vice-Presidente

    Ministro Gilmar Mendes

    Ministros

    Ministro Luiz Fux

    Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura

    Ministro Joo Otvio de Noronha

    Ministro Henrique Neves

    Ministra Luciana Lssio

    Procurador-Geral Eleitoral

    Rodrigo Janot Monteiro de Barros

  • Escola Judiciria Eleitoral

    Diretor

    Ministro Joo Otvio de Noronha

    Vice-Diretora

    Angela Cignachi Baeta Neves

    Secretria-Geral

    Cristiana Duque de Faria Pereira

    Servidores

    Adriano Alves de Sena

    Ana Karina de Souza Castro

    Quren Marques de Freitas da Silva

    Rodrigo Moreira da Silva

    Colaboradores

    Anna Cristina de Arajo Rodrigues

    Keylla Cristina de Oliveira Ferreira

  • 6Sumrio

    Apresentao ......................................................................................................................... 6

    Participao efetiva .............................................................................................................. 7

    Perguntas frequentes .........................................................................................................10

    Propaganda eleitoral ..........................................................................................................15

    Voto em trnsito ..................................................................................................................18

    Justificativa eleitoral ..........................................................................................................19

    Voto nulo ...............................................................................................................................21

    O sigilo do voto e a segurana da urna ........................................................................23

    Na hora da votao ............................................................................................................27

    Crimes eleitorais ..................................................................................................................31

    Como denunciar irregularidades nas eleies ...........................................................34

  • 7Apresentao

    A Escola Judiciria Eleitoral, no intuito de colaborar com o esclarecimento do eleitor e com a divulgao da importncia do voto consciente, elaborou esta cartilha, que contm esclarecimentos para o eleitor participar efetivamente das eleies de 2014.

    O conhecimento das normas destacadas permitir uma escolha consciente do presidente da Repblica, dos senadores, dos deputados federais e distritais, bem como dos governadores e deputados estaduais; e possibilitar, tambm, a denncia de irregularidades verificadas durante a campanha.

    A Justia Eleitoral, a cada eleio, tem se esforado para aprimorar as instrues e proteger o eleitor de fatos ilegais em perodo de campanha, garantindo a rea-lizao de eleies limpas e transparentes.

    responsabilidade tambm da Justia Eleitoral fornecer informaes para fortalecer o exerccio do voto consciente, visto que a eleio um momento importante na definio do futuro de todos.

    Escola Judiciria Eleitoral

  • 8Participao efetiva

    1. COMO POSSO PARTICIPAR DAS ELEIES?

    Examine as propostas dos candidatos e procure debat-las em sua comunidade.

    Fiscalize a campanha e denuncie as irregularidades.

    Escolha com ateno o candidato que vai represent-lo. Vote consciente.

    2. COMO POSSO ESCOLHER MEU CANDIDATO?

    Procure conhecer a histria do seu candidato.

    Observe se o candidato est preocupado com os problemas da comunidade, se participa de organizaes comunitrias e busca o progresso de sua cidade.

    No vote em candidato que oferece presentes em troca de voto.

    Escolha para presidente e governador aqueles que saibam administrar.

    Escolha para o Parlamento aqueles que saibam ouvir opinies da comunidade, propor leis que alcancem o interesse de todos, fiscalizar a atuao dos governan-tes e defender melhorias para o pas e para os estados.

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    3. O QUE POSSO FAZER PARA QUE O VOTO EM MINHA CIDADE SEJA CONSCIENTE?

    Divulgue que o voto muito importante e no deve ser trocado por presentes, brindes ou assemelhados.

    Informe que a urna eletrnica segura e que ningum tem como saber em quem voc votou.

    Esclarea que a Justia Eleitoral garante o sigilo do voto.

    Explique que pelo voto que voc transfere poder ao candidato.

    Alerte que o dinheiro do Estado deve ser utilizado, obrigatoriamente, para satisfa-zer as necessidades da populao.

    Fale sobre a importncia de acompanhar as aes dos representantes eleitos.

    4. QUAIS SO AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DA CAMPANHA ELEITORAL E COMO POSSO DENUNCI-LAS?

    As principais irregularidades so:

    Troca de voto por dinheiro, material de construo, cesta bsica, atendimento mdico, cirurgia, emprego ou outros favores diversos.

    Uso do poder poltico para promover a campanha de um candidato, como a utilizao de carros oficiais, funcionrios e/ou prdios pblicos.

    Ameaa, por exemplo, de demisso ou violncia fsica para obter voto.

    Propaganda no dia da eleio (boca de urna).

    Fixao de cartazes em locais e bens de uso comum, como praas, postes ou rvores.

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    Caso tome conhecimento de alguma irregularidade, denuncie ao juiz ou ao promotor eleitoral.

    importante juntar provas da irregularidade, como fotos, folhetos, gravaes ou mensagens, que instruiro o processo.

    Para denunciar, no necessrio que voc esteja acompanhado de advogado.

    5. POR QUE DEVO VOTAR?

    O voto a forma pela qual todo cidado pode escolher quem o representar na elaborao de leis e na aplicao do dinheiro pblico para melhoria do pas, dos estados e dos municpios.

    6. A PARTICIPAO DO ELEITOR TERMINA NO DIA DAS ELEIES?

    No, pois o eleitor deve fiscalizar os polticos eleitos, ficar de olho no que est acontecendo e acompanhar os projetos que esto em debate e votao na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional. Apresente sugestes ao deputado e/ou senador que voc elegeu. Entre em contato pessoalmente, por carta, telefone ou por e-mail. Participe de forma efetiva.

  • 11

    Perguntas frequentes

    1. QUAIS SO AS DATAS DO 1 TURNO E, SE HOUVER, DO 2 TURNO?

    As eleies se realizaro no 1 domingo de outubro (5.10.2014), em 1 turno, e no lti-mo domingo de outubro, em 2 turno, se houver (26.10.2014).

    2. QUAIS CARGOS ESTARO EM DISPUTA NESTAS ELEIES?

    presidente e vice-presidente da Repblica;

    governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    senador e suplentes;

    deputado federal;

    deputado estadual ou deputado distrital.

    3. QUAIS SO AS ATRIBUIES DO PRESIDENTE DA REPBLICA?

    O presidente o lder do Poder Executivo Federal, cujas atribuies so governar o povo e administrar os interesses pblicos. Ao tomar posse, tem o dever de sustentar a inte-gridade e a independncia do Brasil; apresentar um plano de governo com programas prioritrios, projeto de lei de diretrizes oramentrias e propostas de oramento. Exer-ce atribuies administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituio Federal.

    Cabe ao presidente a chefia da administrao pblica federal, por meio de ministrios e servios pblicos. Dentre suas atribuies legislativas, podemos citar a possibilida-

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    de de iniciativa do processo legislativo e a competncia para sano, promulgao e publicao das leis, bem como a expedio de decretos. Fazem parte das atribuies administrativas nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, nomear o advogado-geral da Unio, conceder indulto e comutar penas. Quanto ao poder militar, o presidente o comandante supremo das Foras Armadas, logo, cabe a ele, privativamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorizao do Congresso Nacional. No tocante poltica externa, o presidente que decide sobre as relaes com estados estrangeiros, como o credenciamento de representantes diplo-mticos; e, tambm, sobre a celebrao de tratados, convenes e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    4. QUAIS SO AS ATRIBUIES DO GOVERNADOR?

    o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Assim, cabe ao governador representar, no mbito interno, o estado ou o Dis-trito Federal em suas relaes jurdicas, polticas e administrativas. No exerccio da di-reo superior da administrao, auxiliado pelos secretrios de estado; participa do processo legislativo; e tem, sob sua responsabilidade, a segurana pblica. Para isso, conta com a Polcia Militar, que faz o policiamento ostensivo e preventivo e a manuten-o da ordem pblica; com a Polcia Civil, que busca obter provas materiais e identificar os autores dos crimes para que sejam denunciados Justia, que dar cumprimento s ordens judiciais; e com o Corpo de Bombeiros Militar, fora encarregada de preveno e combate a incndios, de busca e salvamento e de aes de defesa civil.

    O governador do Distrito Federal, por singularidade dessa entidade federativa, tambm tem algumas atribuies que caberiam ao prefeito.

    Face autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada Constituio estadual e a Lei Orgnica do DF dispem sobre competncias, atribuies e responsabilidades do governador.

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    5. QUAIS SO AS ATRIBUIES DO SENADOR?

    No modelo legislativo adotado no Brasil, formado por duas casas legislativas, os sena-dores representam os estados e o Distrito Federal e tm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Alm disso, a Constituio Fe-deral traz como competncia privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, o procurador-geral da Repblica e o advogado-geral da Unio.

    6. QUAIS SO AS ATRIBUIES DO DEPUTADO FEDERAL?

    Os deputados federais, no modelo legislativo bicameral adotado pelo Brasil, so os re-presentantes do povo, cuja atribuio precpua fazer leis e fiscalizar os atos do pre-sidente da Repblica. Os deputados podem apresentar projetos de leis ordinrias e complementares, de decreto legislativo, de resoluo e emendas Constituio. Ainda, cabe a eles discutir e votar medidas provisrias editadas pelo Executivo.

    7. O VOTO OBRIGATRIO PARA TODAS AS PESSOAS?

    O alistamento e o voto so obrigatrios para as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos e so facultativos para as pessoas entre 16 e 18 anos de idade, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

    8. O QUE FAZER CASO EU NO POSSA VOTAR?

    Se voc no estiver no seu domiclio (municpio de votao), por qualquer motivo, deve apresentar justificativa eleitoral comparecendo em qualquer local de votao, no mesmo dia e horrio da eleio, ou seja, dia 5 de outubro (1 turno) e dia 26 de outubro (2 turno, se houver), das 8h s 17h.

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    Se no o fizer no dia da eleio, ter at o dia 4 de dezembro de 2014 para apresen-tar justificativa no cartrio eleitoral. Nos municpios em que houver segundo turno, o eleitor ter at o dia 26 de dezembro de 2014 para justificar sua ausncia na segunda votao.

    9. QUAL A PENALIDADE PARA QUEM NO VOTAR?

    O eleitor que deixar de votar no primeiro e/ou segundo turnos, e no justificar nos casos previstos em lei, ser multado. O juiz eleitoral quem arbitra o valor da multa, levando em conta a situao econmica do eleitor.

    Sem a prova de que votou na ltima eleio, pagou a respectiva multa ou de que justificou sua ausncia, o eleitor no estar quite com a Justia Eleitoral e no poder:

    Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou funo pblica e investir-se ou empossar-se neles.

    Receber vencimentos, remunerao, salrio ou proventos de funo ou em-prego pblico, autrquico ou paraestatal, bem como fundaes governamen-tais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exeram servio pblico delegado, corres-pondentes ao segundo ms subsequente ao da eleio.

    Participar de concorrncia pblica.

    Obter emprstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas eco-nmicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdncia social, assim como em qualquer estabelecimento de crdito mantido pelo governo, ou de cuja administrao este participe e com essas entidades celebre contratos.

    Obter passaporte ou carteira de identidade.

    Renovar matrcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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    Praticar qualquer ato para o qual se exija quitao do servio militar ou imposto de renda.

    10. ESTOU SEM TTULO DE ELEITOR; COMO FAO PARA PEDIR A SEGUNDA VIA?

    At dez dias antes da eleio (25.9.2014), o eleitor pode requerer, pessoalmente, a segunda via do ttulo de eleitor ao juiz eleitoral de seu domiclio.

  • 16

    Propaganda eleitoral

    1. O QUE PROPAGANDA ELEITORAL?

    Propaganda eleitoral toda mensagem divulgada pelos partidos polticos e candida-tos expondo suas candidaturas e propostas polticas, a fim de mostrarem as melhores escolhas para os cargos eletivos e obterem a simpatia e o voto dos eleitores.

    2. A PARTIR DE QUE DATA PERMITIDA A PROPAGANDA ELEITORAL?

    A partir do dia 6 de julho de 2014 at a vspera das eleies.

    3. QUAIS SO AS PRINCIPAIS PROIBIES NA PROPAGANDA ELEITORAL?

    So terminantemente proibidas as propagandas que remetam a guerra, a processos violentos para subverter o regime, a ordem poltica e social; que instiguem preconcei-tos de raa ou de classes; que provoquem animosidade entre as Foras Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituies civis; que incitem atentado contra pessoa ou bens; que instiguem a desobedincia coletiva ao cumprimento da lei; que impliquem oferecimento, promessa ou solicitao de dinheiro, ddiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbem o sossego pblico, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acsticos; que possam confundir pessoa inexperiente ou rstica, por meio de impressos ou de objetos que tenham similaridade com moeda; que prejudiquem a higiene e a esttica urbana ou contravenham s pos-turas municipais ou a qualquer outra restrio de direito; que caluniem, difamem ou injuriem quaisquer pessoas, bem como rgos ou entidades que exeram autoridade pblica; e desrespeitem os smbolos nacionais.

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    4. PERMITIDA A PROPAGANDA EM BENS PBLICOS?

    proibida a propaganda eleitoral nos bens pblicos, nos bens cujo uso dependa de cesso ou permisso do poder pblico e tambm naqueles a que a populao em geral tenha acesso, tais como: estradas, praas, postes de iluminao pblica e sinalizao de trfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de nibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginsios, estdios e banca de revista, ainda que de propriedade privada.

    5. PERMITIDA A PROPAGANDA EM RVORES, JARDINS E MUROS LOCALIZA-DOS EM REAS PBLICAS?

    proibida a colocao de propaganda nas rvores e nos jardins localizados em reas pblicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisrios, mesmo que no lhes cau-se dano.

    6. PERMITIDA A REALIZAO DE SHOWS DURANTE A CAMPANHA?

    proibida a realizao de showmcios ou evento assemelhado para promoo de can-didatos, tal como a apresentao, remunerada ou no, de artistas com a finalidade de animar comcio e reunio eleitoral.

    7. PERMITIDA A DISTRIBUIO DE BRINDES?

    proibida a confeco, utilizao e distribuio por comit ou candidato, ou mesmo com a simples autorizao desses de brindes, camisetas, chaveiros, bons, cane-tas, cestas bsicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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    8. PERMITIDA A UTILIZAO DE OUTDOOR OU PAINEL ELETRNICO?

    proibida a utilizao de outdoor, painel eletrnico, backlight ou similar para a realiza-o de propaganda eleitoral.

    9. PERMITIDA A UTILIZAO DE PROPAGANDA EM NIBUS OU EM TXIS?

    A propaganda eleitoral em nibus e em txis terminantemente proibida.

    10. QUAIS AS VEDAES REALIZAO DE PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET?

    Na Internet, vedada a veiculao de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. vedada, ainda que gratuitamente, a veiculao de propaganda eleitoral em stios de pessoas jurdicas com ou sem fins lucrativos e em stios oficiais ou hospedados por rgos ou entidades da administrao pblica direta ou indireta.

    11. QUAIS AS VEDAES REALIZAO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO RDIO E NA TELEVISO?

    A propaganda eleitoral no rdio e na televiso restringe-se ao horrio eleitoral gratuito, sendo proibida a veiculao de propaganda paga.

    12. NO DIA DA ELEIO, PERMITIDO QUAL TIPO DE PROPAGANDA?

    terminantemente proibida a propaganda no dia da eleio. Somente o eleitor pode se manifestar no dia da eleio, por isso a manifestao de candidato, partido ou coli-gao dever ser feita de forma silenciosa e individual. O eleitor pode demonstrar sua preferncia portando, exclusivamente, bandeiras, broches, dsticos e adesivos.

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    Voto em trnsito

    1. O QUE VOTO EM TRNSITO?

    Voto em trnsito a possibilidade de o eleitor que esteja fora de seu domiclio eleitoral (municpio de votao) votar para presidente e vice-presidente da Repblica.

    2. POSSO VOTAR EM TRNSITO EM QUALQUER CIDADE?

    No. O voto em trnsito poder ser realizado apenas em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municpios com mais de 200 mil eleitores.

    3. VIAJO MUITO A TRABALHO E SEI QUE NOS DIAS DE VOTAO ESTAREI EM TRNSITO. COMO FAO PARA VOTAR?

    O eleitor que desejar se cadastrar para votar em trnsito dever procurar um cartrio ou posto de atendimento da Justia Eleitoral, no perodo de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, portando o ttulo de eleitor e um documento oficial com foto. Somente dentro desse perodo, o cadastro pode ser alterado. Aps essa alterao, nas eleies seguin-tes, o eleitor s poder votar na seo escolhida para o voto em trnsito.

    4. TENDO FEITO A OPO PARA VOTAR EM TRNSITO, O QUE DEVO FAZER SE NO PUDER COMPARECER PARA VOTAR?

    O eleitor que no puder comparecer seo para votar em trnsito tambm deve jus-tificar a sua ausncia. Para isso, dever se apresentar em qualquer local de votao, exceo daquele escolhido para o voto em trnsito.

  • 20

    Justificativa Eleitoral

    1. NO ESTOU NA CIDADE EM QUE VOTO, COMO JUSTIFICAR MINHA AUSNCIA?

    O eleitor que estiver fora de seu domiclio eleitoral e no puder votar em trnsito ter que justificar sua ausncia nas sees eleitorais ou nas mesas receptoras de justifica-tivas. A justificativa deve ser feita em cada turno da eleio que o eleitor no puder comparecer.

    No dia da eleio, as mesas receptoras de votos funcionaro tambm como mesas receptoras de justificativas. O eleitor dever comparecer a uma delas com o formul-rio Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e com seu ttulo de eleitor ou documento de identificao com foto.

    Nos estados onde no houver segundo turno, obrigatria a instalao de, pelo me-nos, uma mesa receptora de justificativas de votos por municpio.

    No precisam justificar a ausncia s eleies os eleitores que esto na condio de voto facultativo, ou seja, os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    2. COMO OBTER O FORMULRIO REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL?

    O formulrio Requerimento de Justificativa Eleitoral fornecido gratuitamente aos elei-tores, no perodo de dez dias antes da eleio at o encerramento da votao do segun-do turno, nos seguintes locais: cartrios eleitorais, locais de votao ou de justificativa (no dia da eleio) e na pgina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet.

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    3. COMO DEVO PROCEDER SE NO JUSTIFICAR A FALTA NO DIA DA ELEIO?

    O eleitor poder justificar sua ausncia at o dia 4 de dezembro de 2014, em relao ao primeiro turno, e at o dia 26 de dezembro de 2014, em relao ao segundo turno de votao, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que inscrito.

    O requerimento deve conter a qualificao do eleitor (nome, data de nascimento, filiao, nmero do ttulo e endereo atual), o motivo da ausncia votao, a cpia do documento de identidade e a documentao que comprove as razes alegadas para justificar a ausncia s urnas. Esse pedido pode ser entregue em qualquer cartrio eleitoral, ou encaminhado, por via postal, ao cartrio da zona eleitoral em que o eleitor inscrito.

  • 22

    Voto nulo

    1. VOTAR NULO CAUSA ANULAO DE ELEIO?

    No. O Tribunal Superior Eleitoral j decidiu que os votos nulos por manifestao apo-ltica dos eleitores no acarretam a anulao de eleio. Isso porque a hiptese de marcao de nova eleio, se a nulidade atingir mais da metade dos votos do pas ou estado, no se refere a esse tipo de voto originariamente nulo por opo do elei-tor. Os votos originariamente nulos so como se no existissem: no so vlidos para quaisquer fins.

    2. QUAIS SO OS VOTOS NULOS QUE PODEM ACARRETAR A ANULAO DE ELEIO?

    As eleies s so anuladas quando mais da metade dos votos forem declarados nulos pela Justia Eleitoral ante a constatao de ausncia de formalidade legal, quebra do sigilo, falsidade, fraude, coao, interferncia do poder econmico, desvio ou abuso do poder de autoridade ou emprego de processo de propaganda ou captao de sufrgio vedado por lei.

    3. QUAL A CONSEQUNCIA DE VOTAR NULO?

    O voto nulo no computado no total de votos vlidos. Assim, quanto maior o nmero de votos nulos, menor a necessidade de votos vlidos para que um candidato seja eleito. Ao anular seu voto, o eleitor pode possibilitar a vitria de um candidato que no venceria com os votos vlidos que recebeu, se todos tivessem exercido plenamente o seu direito de votar.

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    4. QUAL A DIFERENA ENTRE VOTO NULO E VOTO EM BRANCO?

    O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opo branco e confirma tal opo na urna eletrnica. J o voto nulo aquele que no corresponde a qualquer numerao de partido poltico ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o voto em branco no so considerados na soma dos votos vlidos.

  • 24

    O sigilo do voto e a segurana da urna

    1. TEM COMO ALGUM DESCOBRIR EM QUE CANDIDATO EU VOTEI?

    Ningum tem como saber em que candidato voc votou, a no ser que espontanea-mente voc revele o seu voto. Nem mesmo os juzes, mesrios ou tcnicos da Justia Eleitoral tm como saber em que candidato o eleitor votou.

    2. A URNA ELETRNICA UM MEIO SEGURO DE VOTAO?

    Sim. A urna eletrnica um microcomputador de uso especfico para eleies, com as seguintes caractersticas: resistente, de pequenas dimenses, leve, com autonomia de energia e com recursos de segurana que asseguram autenticidade e integridade das informaes.

    3. QUEM GARANTE A INVIOLABILIDADE DA URNA?

    A Justia Eleitoral garante a segurana das urnas eletrnicas. Esses equipamentos fi-cam sob a guarda dos tribunais regionais eleitorais e comeam a ser preparados pelos tcnicos da Justia Eleitoral uma semana antes das eleies. Primeiramente, todas as informaes que esto armazenadas so apagadas. Depois, inicia-se o novo carrega-mento do sistema, com os aplicativos da eleio; a tabela dos candidatos; a indicao dos municpios, das zonas e dos dados dos eleitores de cada seo.

    4. O QUE A VOTAO PARALELA?

    Votao paralela o procedimento de verificao das urnas eletrnicas realizado no dia das eleies, em todos os estados, com o objetivo de comprovar a segurana e confiabilidade das urnas.

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    Na vspera das eleies, os TREs sorteiam algumas sees eleitorais, de onde sero recolhidas as urnas eletrnicas para passarem pelo procedimento de verificao. Na sede do TRE, ser realizada uma eleio simulada utilizando votos abertos que sero conferidos com o resultado das urnas selecionadas. A votao paralela fiscalizada por uma empresa especializada em auditoria, por fiscais dos partidos polticos e por representantes do Ministrio Pblico e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    5. COMO A URNA PREPARADA NO DIA DA ELEIO?

    A urna programada para entrar em operao apenas no dia e na hora marcados para o incio da eleio. Nessa data, os integrantes da mesa receptora de votos executam os testes bsicos e fazem a verificao da consistncia de todas as informaes conti-das na urna. A tela que autoriza o incio da eleio somente ser apresentada quando todos os testes indicarem o perfeito funcionamento e as verificaes confirmarem a autenticidade das informaes. Antes de iniciar a votao, o presidente da mesa pro-videncia a emisso do relatrio Zersima, que visa comprovar a inexistncia de votos na memria da urna. s 8 horas da manh, a urna fica apta para comear a receber os votos dos eleitores. Caso falte energia, a urna equipada com uma bateria interna que tem durao de 12 horas.

    6. COMO FUNCIONA A VOTAO ELETRNICA?

    Dois terminais compem a urna eletrnica: o terminal do mesrio, onde o eleitor identificado e autorizado a votar (em alguns modelos de urna, verificada a sua iden-tidade por meio da biometria), e o terminal do eleitor, no qual registrado numerica-mente o voto. O terminal do mesrio equipado com um teclado numrico em que digitado o nmero do ttulo de eleitor e uma tela de cristal lquido, na qual aparece o nome do eleitor e onde possvel verificar se ele pertence quela seo eleitoral e se est apto a votar. Antes da habilitao, nas sees em que h identificao biomtrica, o eleitor tem sua identidade validada pela urna. Habilitado a votar, o eleitor se dirige cabina de votao, seleciona seu candidato e confirma a sua opo. A urna eletrnica grava a indicao de que o eleitor j votou.

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    Pelo embaralhamento interno e pelos outros mecanismos de segurana, no h ne-nhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, em respeito Constituio Federal brasileira, que determina o sigilo do voto. A fim de evitar fraudes, os disquetes e os cartes de memria das urnas so codificados, o que impede que sejam lidos em um computador comum.

    7. COMO FEITA A TOTALIZAO DAS ELEIES?

    Encerrada a votao, a urna assinar digitalmente o arquivo de votos e o boletim de urna (BU), registrando o horrio de maneira a impedir a substituio de votos e a alte-rao dos registros do incio e trmino da votao. A urna imprime cinco vias do BU e grava uma cpia codificada no disquete. Uma via do BU deve ser afixada na porta da seo eleitoral, para torn-lo pblico. As outras cpias e o disquete so encaminhados, em envelope lacrado, para a junta eleitoral. O juiz eleitoral far a transmisso dos dados do disquete para a central de totalizao. Essa operao somente pode ser realizada por meio de senha prpria, em computadores exclusivos da Justia Eleitoral. A central de totalizao decodifica o BU, verifica se ele pertence a uma seo eleitoral vlida e se no h duplicidade, e acrescenta o resultado ao somatrio geral. Aps a apurao de todas as sees, a junta eleitoral responsvel pela totalizao divulga o resultado das eleies.

    8. QUEM FISCALIZA O PROCESSO ELEITORAL?

    Os partidos polticos, o Ministrio Pblico e a Ordem dos Advogados do Brasil realizam a fiscalizao dos trabalhos de transmisso, apurao e totalizao dos votos. garan-tido tambm o acesso antecipado a todos os programas de computadores desenvolvi-dos para as eleies e o acompanhamento da gerao das mdias, da carga das urnas e da lacrao oficial.

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    9. AS URNAS ELETRNICAS SO SEGURAS CONTRA HACKERS?

    Sim. A segurana do sistema eletrnico de votao feita em camadas. Por meio de dispositivos de segurana de tipos e com finalidades diferentes, so criadas diversas barreiras que, em conjunto, no permitem que algum ataque o sistema como um todo. Em resumo, qualquer ataque ao sistema causa um efeito domin e a urna ele-trnica trava, no sendo possvel gerar resultados vlidos. Alm disso, as urnas no so conectadas em linha telefnica nem em rede de computadores (Internet) e, durante a transmisso dos boletins de urna (BUs), os computadores utilizados so de propriedade exclusiva da Justia Eleitoral.

    Para garantir a inviolabilidade da urna, desde 2009, o TSE realiza testes pblicos de segurana do sistema eletrnico de votao, em que vrias equipes de especialistas em computao e segurana da informao realizam testes e tentam quebrar o sigilo do voto, substituir o software usado nas urnas e extrair dados da memria do equipa-mento. Para isso, podem usar quaisquer programas e mtodos utilizados geralmente por hackers para invadir sistemas.

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    Na hora da votao

    1. QUAL O HORRIO DE INCIO E DE TRMINO DA VOTAO?

    A votao inicia-se exatamente s 8 horas e termina s 17 horas, observado sempre o horrio local. Aps esse horrio, s podero votar os eleitores que j estiverem na fila.

    2. QUEM TEM PREFERNCIA PARA VOTAR?

    Tero preferncia para votar os candidatos, os juzes eleitorais, seus auxiliares, os servi-dores da Justia Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em servio, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficincia ou com mobili-dade reduzida e as mulheres grvidas e lactantes.

    3. QUEM PODE PERMANECER NA SALA DE VOTAO?

    Somente podero permanecer no local de votao o presidente da mesa receptora de votos; os mesrios; o secretrio; um fiscal de cada partido poltico ou coligao, com o crach de identificao; e o eleitor, apenas durante o tempo necessrio votao.

    Policiais e Foras Armadas devero ficar a 100m da seo eleitoral e no podero apro-ximar-se do local de votao, ou nele adentrar, sem ordem do presidente da mesa receptora.

    4. QUEM SER ADMITIDO A VOTAR?

    S sero admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem includos no caderno de votao e no cadastro de eleitores da seo constante da urna eletrnica.

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    5. POSSO VOTAR SEM O TTULO ELEITORAL?

    Sim. O eleitor, mesmo sem a apresentao do ttulo de eleitor, poder votar, desde que porte documento oficial com foto que comprove sua identidade. So documentos ofi-ciais para comprovao da identidade do eleitor a carteira de identidade; o passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista; a carteira de trabalho; e a carteira nacional de habilitao.

    6. POSSO USAR O CELULAR NA HORA DA VOTAO?

    No. Na cabina de votao proibido ao eleitor portar aparelho de telefone celular, mquinas fotogrficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicao, ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

    7. POSSO USAR ALGUM INSTRUMENTO PARA AUXILIAR NA HORA DA VOTAO?

    O eleitor analfabeto pode se utilizar de panfletos, fotos ou anotaes (cola) que o auxiliem a votar, porm no ser a Justia Eleitoral a responsvel por fornec-los.

    8. O ELEITOR DEFICIENTE PODE SER AJUDADO NA HORA DA VOTAO?

    Sim. O eleitor com deficincia ou mobilidade reduzida poder ser auxiliado por pessoa de sua confiana, ainda que no o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

    O presidente da mesa, verificando ser imprescindvel que o eleitor com deficincia seja auxiliado por pessoa de sua confiana, poder autorizar o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os nmeros na urna. A pessoa que auxiliar o eleitor com deficincia no poder estar a servio da Justia Eleitoral, de partido poltico ou de coligao.

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    9. QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA A VOTAO?

    Sero observados os seguintes procedimentos para a votao:

    O eleitor, ao apresentar-se na seo, dever postar-se em fila.

    Admitido a entrar, apresentar seu documento de identificao com foto.

    O membro da mesa localizar, no cadastro de eleitores da urna e no caderno de votao, o nome do eleitor e o confrontar com o nome constante no documento de identificao.

    O eleitor ser convidado a assinar ou apor sua impresso digital no caderno de votao.

    Em seguida, o eleitor ser autorizado a votar.

    Ao dirigir-se cabina de votao, o eleitor indicar os nmeros correspondentes aos seus candidatos.

    Concluda a votao, o eleitor receber o documento apresentado, juntamente com o comprovante de votao.

    10. COMO SER FEITA A VOTAO?

    A votao ser feita por meio do nmero do candidato ou da legenda partidria, de-vendo o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido poltico, aparecerem no painel da urna, com o respectivo cargo disputado.

    Primeiramente, a urna eletrnica exibir para o eleitor os painis referentes s eleies proporcionais e, em seguida, os referentes s eleies majoritrias, na seguinte ordem:

    1. deputado estadual ou distrital;

    2. deputado federal;

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    3. senador;

    4. governador;

    5. presidente da Repblica.

    Se aparecer na tela a identificao correta do candidato, o eleitor dever apertar a tecla confirma. Do contrrio, dever apertar a tecla corrige e digitar novamente. Depois disso, estar encerrada a votao. possvel corrigir a identificao do candidato quan-tas vezes forem necessrias.

    A urna eletrnica exibir, na tela correspondente aos candidatos a senador, governador e presidente da Repblica, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.

    11. POSSO VOTAR S NA LEGENDA?

    Sim. Na votao para deputado estadual ou distrital e deputado federal, se voc quiser votar apenas na legenda, deve digitar somente os dois primeiros nmeros (referentes ao partido) na urna eletrnica. Nesse caso, aparecer na tela o nome do partido ou da legenda partidria. Se na tela aparecer a identificao correta do partido ou da legenda, aperte a tecla confirma. Do contrrio, aperte a tecla corrige e digite novamente.

    Fique atento: caso voc confirme um nmero errado de candidato, desde que os dgitos identificadores do partido (os dois primeiros) estejam corretos, o voto ser computado para a legenda partidria.

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    Crimes eleitorais

    1. O QUE SO CRIMES ELEITORAIS?

    Consideram-se crimes eleitorais as condutas que ofendem os princpios resguardados pela legislao eleitoral e, em especial, os bens jurdicos protegidos pela Lei Penal Elei-toral. Os crimes eleitorais esto claramente descritos na Lei Eleitoral, so acompanha-dos das sanes penais correspondentes e so apurados por ao penal pblica, razo pela qual cabe ao Ministrio Pblico Eleitoral denunci-los.

    2. QUAIS SO OS PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS?

    Corrupo Constitui crime, punvel com recluso de at 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, ddiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer absteno, ainda que a oferta no seja aceita (art. 299 do CE).

    Inscrio fraudulenta Constitui crime, punvel com at 5 anos de recluso e pagamento de 5 a 15 dias-multa, inscrever fraudulentamente eleitor (art. 289 do CE). Constitui crime, punvel com at 2 anos de recluso e pagamento de 15 a 30 dias-multa, induzir, instigar, incitar ou auxiliar algum a se inscrever como eleitor com a infrao de qualquer dispositivo do Cdigo Eleitoral (art. 290 do CE).

    Coao ou ameaa Constitui crime, punvel com at 4 anos de recluso e pa-gamento de 5 a 15 dias-multa, o uso de violncia ou grave ameaa para coagir algum a votar, ou no votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados no sejam conseguidos (art. 301 do CE).

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    Concentrao de eleitores Constitui crime, punvel com recluso de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, a promoo de concentrao de eleitores visando impedir, embarcar ou fraudar o exerccio do voto (art. 302 do CE).

    Transporte e alimentao Constitui crime, punvel com recluso de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, a concentrao de eleitores visando ao fornecimento de refeies no dia da eleio e do transporte desde o dia anterior at o posterior eleio (art. 302 do CE e art. 11 da Lei no 6.091/1974).

    Fraude do voto Constitui crime, punvel com recluso de at 3 anos, votar ou tentar votar mais de uma vez (art. 309 do CE).

    Divulgao de fatos inverdicos Constitui crime, punvel com deteno de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que so inverdicos, em relao a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influncia perante o eleitorado. A pena ser agravada se o crime for cometido pela imprensa, pelo rdio ou pela televiso (art. 323 do CE).

    Calnia Constitui crime, punvel com deteno de 6 meses a 2 anos e paga-mento de 10 a 40 dias-multa, caluniar algum na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda (art. 324 do CE).

    Difamao Constitui crime, punvel com deteno de 3 meses a 1 ano e paga-mento de 5 a 30 dias-multa, difamar algum na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda (art. 325 do CE).

    Injria Constitui crime, punvel com deteno de at 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, injuriar algum na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda (art. 326 do CE).

    Inutilizar ou impedir propaganda eleitoral Constitui crime, punvel com de-teno de at 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado (art. 331 do CE). Constitui crime, punvel com deteno de at 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, impedir o exerccio de propaganda (art. 332 do CE).

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    Recusar ou abandonar o servio eleitoral Constitui crime, punvel com deteno de at 2 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, recusar ou abandonar o servio eleitoral sem justa causa (art. 344 do CE).

    Uso de smbolos, frases ou imagens associadas s de uso de rgo de go-verno, empresa ou sociedade de economia mista Constitui crime, punvel com deteno de 6 meses a 1 ano com a alternativa de prestao de servi-os comunidade pelo mesmo perodo e multa no valor de R$10.641,00 a R$21.282,00, o uso, na propaganda eleitoral, de smbolos, frases ou imagens asso-ciadas ou semelhantes s empregadas por rgo de governo, empresa pblica ou sociedade de economia mista (art. 40 da Lei n 9.504/1997).

    Divulgao de pesquisa fraudulenta Constitui crime, punvel com deteno de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$53.205,00 a R$106.410,00 a divulgao de pesquisa fraudulenta (art. 33, 4, da Lei no 9.504/1997).

    3. QUAIS CONDUTAS SO CONSIDERADAS CRIMES NO DIA DA ELEIO?

    No dia da eleio, so crimes punveis com deteno de 6 meses a 1 ano com a alternativa de prestao de servios comunidade pelo mesmo perodo e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoo de comcio ou carreata, a arregimentao de eleitores, a propaganda de boca de urna e a divulgao de qualquer espcie de propaganda de partidos polticos ou de seus candidatos (art. 39 da Lei n 9.504/1997).

    4. O QUE O CIDADO DEVE FAZER QUANDO SOUBER DA OCORRNCIA DE UM CRIME ELEITORAL?

    Todo cidado que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunic-lo ao juiz eleitoral da zona em que se verificou a infrao. O juiz remeter a notcia ao Ministrio Pblico, que investigar o caso e oferecer a denncia.

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    Como denunciar irregularidades nas eleies

    1. QUEM PODE DENUNCIAR IRREGULARIDADES PRATICADAS NA CAMPANHA ELEITORAL?

    Todo cidado que tiver conhecimento da ocorrncia de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia da eleio pode denunciar o fato diretamente ao Ministrio Pblico Eleitoral. Os representantes do Ministrio Pblico nos municpios so os promotores eleitorais. A denncia tambm pode ser encaminhada ao juiz eleitoral ou Polcia Federal.

    O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde est acontecendo a irregularidade e, se possvel, coletar provas e indicar testemunhas. Fotos, gravaes, cpias de documentos ou papis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado can-didato ou partido poltico est atuando de forma ilegal.

    2. COMO POSSO DENUNCIAR?

    Comunique os fatos diretamente aos promotores eleitorais, aos juzes eleitorais ou polcia.

    Utilize os meios de denncia (disque-denncia ou formulrios eletrnicos) disponibili-zados pelos tribunais regionais eleitorais.

  • Tribunal Superior Eleitoral

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    3. POR QUE IMPORTANTE DENUNCIAR?

    A denncia eficaz para que ocorram eleies limpas e uma excelente oportunidade para que o eleitor exercite a cidadania e participe da construo de uma verdadeira democracia representativa.

  • Esta obra foi composta na fonte Myriad Pro,corpo 10, entrelinhas de 14 pontos, em papel AP 75g/m (miolo)

    e papel Couch 170g/m (capa).

  • Braslia 2014