Tudo Sobre Conselhos

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Parte I - Entendendo o Sistema Conselhos de Psicologia Apresentação da estrutura e do funcionamento do Sistema Conselhos 1 - O que é o Sistema Conselhos de Psicologia? A Lei Federal n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia. O Estado delega-lhes a responsabilidade de acompanhar o exercício profissional de psicólogos(as), tendo em vista oferecer à sociedade a qualidade técnica e ética dos serviços prestados pelos(as) psicólogos(as). 2 - Qual a finalidade dos Conselhos de Psicologia? A finalidade dos Conselhos de Psicologia é de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo(a) e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. 3 - Como se constituem as gestões políticas dos Conselhos de Psicologia? Cada Conselho Regional de Psicologia tem, sob sua jurisdição, um conjunto de psicólogos(as) que elegem por voto direto as diretorias e os(as) conselheiros(as) que participarão da gestão do Regional e do Conselho Federal por um período de três anos de trabalho. 4 - Como são as eleições para conselheiros(as)? As eleições ocorrem a cada três anos, simultaneamente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto - Dia do(a) Psicólogo(a). O voto é universal e obrigatório a todo(a) profissional com registro ativo, que deve estar com sua situação de inscrição regularizada, não sendo permitido votar por procuração. 5 - Qualquer psicólogo(a) pode se candidatar? As chapas que concorrerão à gestão seguinte são apresentadas no Congresso Regional da Psicologia, quando se trata de chapas candidatas ao CRP, e no Congresso Nacional da Psicologia, quando se trata de chapa concorrente à gestão do CFP. Podem apresentar-se como chapa, quaisquer grupos de psicólogos(as) que cumpram os requisitos dispostos na legislação vigente. As condições para o exercício, bem como os direitos e deveres e faltas funcionais dos(as) conselheiros(as) estão definidos por legislação específica. 6 - A chapa eleita precisa seguir alguma diretriz durante sua gestão? O Congresso Nacional da Psicologia, que ocorre também a cada três anos, sempre no ano eleitoral do Sistema Conselhos, foi criado com o intuito de garantir a construção democrática e participativa da categoria nas diretrizes e ações a serem conduzidas pela chapa eleita. Neste Congresso Nacional é aprovado um conjunto de deliberações que devem nortear as ações, metas e formas de trabalho do CFP e dos CRPs. A cada nova gestão, novas deliberações formam os eixos orientadores do trabalho do Sistema Conselhos de Psicologia. 7 - Como os(as) psicólogos(as) participam deste processo de construção de ações a serem seguidas pela chapa eleita? O Congresso Nacional da Psicologia reúne um conjunto de propostas construídas e aprovadas pela categoria nos Congressos Regionais da Psicologia de cada CRP, nos quais se elege também um conjunto de psicólogos(as) que deve representar, na condição de delegados(as), o seu CRP no Congresso Nacional da Psicologia, de acordo com as normas regimentais estabelecidas. 8 - Como o Regional São Paulo está distribuído no estado? O Regional SP organiza-se territorialmente pelo Estado de São Paulo, mantendo a sede na capital paulista e as subsedes: Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira,

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Parte I - Entendendo o Sistema Conselhos de PsicologiaApresentao da estrutura e do funcionamento do Sistema Conselhos1 - O que o Sistema Conselhos de Psicologia?ALei Federal n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia. O Estado delega-lhes a responsabilidade de acompanhar o exerccio profissional de psiclogos(as), tendo em vista oferecer sociedade a qualidade tcnica e tica dos servios prestados pelos(as) psiclogos(as).

2 - Qual a finalidade dos Conselhos de Psicologia?A finalidade dos Conselhos de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exerccio da profisso de psiclogo(a) e zelar pela fiel observncia dos princpios de tica e disciplina da classe.

3 - Como se constituem as gestes polticas dos Conselhos de Psicologia?Cada Conselho Regional de Psicologia tem, sob sua jurisdio, um conjunto de psiclogos(as) que elegem por voto direto as diretorias e os(as) conselheiros(as) que participaro da gesto do Regional e do Conselho Federal por um perodo de trs anos de trabalho.

4 - Como so as eleies para conselheiros(as)?As eleies ocorrem a cada trs anos, simultaneamente, em todo o territrio nacional, no dia 27 de agosto - Dia do(a) Psiclogo(a). O voto universal e obrigatrio a todo(a) profissional com registro ativo, que deve estar com sua situao de inscrio regularizada, no sendo permitido votar por procurao.

5 - Qualquer psiclogo(a) pode se candidatar?As chapas que concorrero gesto seguinte so apresentadas no Congresso Regional da Psicologia, quando se trata de chapas candidatas ao CRP, e no Congresso Nacional da Psicologia, quando se trata de chapa concorrente gesto do CFP. Podem apresentar-se como chapa, quaisquer grupos de psiclogos(as) que cumpram os requisitos dispostos na legislao vigente. As condies para o exerccio, bem como os direitos e deveres e faltas funcionais dos(as) conselheiros(as) esto definidos por legislao especfica.

6 - A chapa eleita precisa seguir alguma diretriz durante sua gesto?O Congresso Nacional da Psicologia, que ocorre tambm a cada trs anos, sempre no ano eleitoral do Sistema Conselhos, foi criado com o intuito de garantir a construo democrtica e participativa da categoria nas diretrizes e aes a serem conduzidas pela chapa eleita. Neste Congresso Nacional aprovado um conjunto de deliberaes que devem nortear as aes, metas e formas de trabalho do CFP e dos CRPs. A cada nova gesto, novas deliberaes formam os eixos orientadores do trabalho do Sistema Conselhos de Psicologia.

7 - Como os(as) psiclogos(as) participam deste processo de construo de aes a serem seguidas pela chapa eleita?O Congresso Nacional da Psicologia rene um conjunto de propostas construdas e aprovadas pela categoria nos Congressos Regionais da Psicologia de cada CRP, nos quais se elege tambm um conjunto de psiclogos(as) que deve representar, na condio de delegados(as), o seu CRP no Congresso Nacional da Psicologia, de acordo com as normas regimentais estabelecidas.

8 - Como o Regional So Paulo est distribudo no estado?O Regional SP organiza-se territorialmente pelo Estado de So Paulo, mantendo a sede na capital paulista e as subsedes: Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Ribeiro Preto, So Jos do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraba e Litoral Norte. No municpio de So Paulo, as atividades do CRP SP esto reunidas na sede e na subsede metropolitana, localizadas proximamente, a fim de facilitar o desenvolvimento das inmeras atividades administrativas e polticas.

9 - Quais as instncias institucionais do CRP SP?O CRP SP organiza-se por meio das seguintes instncias: Assembleia Geral, Plenrio, Diretoria, Comisses Permanentes, Comisses Gestoras da Subsedes. H tambm a possibilidade de instituio de Comisses Temticas e Grupos de Trabalho, sempre que necessrio. Todas as atividades do CRP SP so organizadas a partir de Projetos Integradores.

10 - O que a Assembleia Geral?A Assembleia Geral constituda pelos(as) psiclogos(as) com inscrio principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos. Ocorrem duas ao ano: a primeira visa apresentar as contas referentes ao ano anterior e a segunda tem a funo de propor ao CFP a tabela de taxas, anuidades e multas, definindo o oramento da instituio e aprovando o plano poltico para o ano seguinte.

11 - O que o Plenrio?O Plenrio o rgo deliberativo composto pelos(as) conselheiros(as) eleitos(as) por um perodo de trs anos, por meio do voto direto dos(as) psiclogos(as) inscritos(as) no Conselho. Aprova estratgias de ao, novos procedimentos de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos ticos, dentre outras atribuies.

12 - O que a Diretoria?A Diretoria o rgo executivo eleito anualmente pelo Plenrio, e composta por quatro conselheiros(as) efetivos(as): presidente(a), vice-presidente(a), secretrio(a) e tesoureiro(a).

13 - O que so as Comisses Permanentes?As Comisses Permanentes so responsveis por atividades estabelecidas por lei, quais sejam: orientar e fiscalizar o exerccio profissional e tramitar os processos ticos. So elas a Comisso de tica Profissional (COE) e a Comisso de Orientao e Fiscalizao (COF). A Comisso de Direitos Humanos (CDH) foi instituda a partir daResoluo CRP n. 02/2002. Que em seus considerandos destacou a importncia dos direitos humanos para o exerccio de toda e qualquer atividade profissional, notadamente para a Psicologia e os(as) psiclogos(as). A Comisso de Anlise para a Concesso do Ttulo de Especialista (CATE) foi constituda em carter extraordinrio, com a finalidade de analisar a documentao referente ao pedido da concesso e do registro do ttulo profissional de especialista em Psicologia, conforme aResoluo CFP 013/2007.

14 - O que so as Comisses Gestoras das Subsedes?As Comisses Gestoras das Subsedes so rgos executivos responsveis pelas gestes das subsedes distribudas no Estado.

15 - O que so Projetos Integradores?Os Projetos Integradores referem-se a uma forma de gesto das atividades do CRP SP. Tal modelo de gesto por Projetos com foco em resultados busca garantir a construo de propostas que se comprometam com a transformao da Psicologia, fazendo convergir esforos e conservando a complexidade do dia a dia profissional. Nesse sentido, reconhecemos, em nosso planejamento, a importncia da articulao de saberes e experincias nas diferentes reas em que a Psicologia se insere (Sade, Educao, Assistncia Social, Trabalho, Sexualidade, Gnero, Etnia, Terra, Mobilidade Urbana, etc.) e os diferentes momentos do ciclo de vida (crianas, adolescentes, jovens, adultos(as) e idosos(as)), rompendo, desta maneira, com a tendncia ao isolamento dos campos de conhecimento e fragmentao de prticas. Atualmente, os Projetos Integradores so: Sistema Conselhos; Interfaces com a Justia; Mundo do Trabalho; Regionalizao; Medicalizao da Vida, Judicializao de Crianas e Adolescentes e Patologizao das Identidades e dos Gneros; Proposies para as Polticas Pblicas. A gesto de cada Projeto cabe a um grupo de conselheiros(as) e de colaboradores(as), sendo que estes(as) podem ser psiclogos(as) ou profissionais de reas afins.

16 - O que so as Comisses Temticas e os Grupos de Trabalho?As Comisses Temticas e os Grupos de Trabalho so criados para tratar de assuntos especficos, visando sua sistematizao e seu aprofundamento. Tem carter transitrio e so compostos por conselheiros(as) e colaboradores(as), sendo que estes(as) podem ser psiclogos(as) ou profissionais de reas afins.

17 - O Conselho responsvel por tudo que envolve a psicologia?Certas demandas, muitas vezes atribudas ao Conselho pela categoria e pela sociedade em geral, no so claramente de sua competncia, devendo as mesmas ser encaminhadas s entidades competentes, com vistas inclusive ao seu fortalecimento, sem prejuzo da possibilidade de desenvolvimento do trabalho em conjunto com o CRP. Situaes trabalhistas, por exemplo, so de competncia do Sindicato dos Psiclogos.

18 - Como se organizam as Entidades da Psicologia Brasileira?A Psicologia Brasileira, desde seu reconhecimento como profisso em 1962, instituiu-se em diferentes espaos, ampliou o campo e as possibilidades de atuao e vem conquistando avanos na sua forma de organizao. Resultado disso um amplo conjunto de entidades da Psicologia Brasileira, dentre as quais podemos citar: ABECIPSI - Associao Brasileira dos Editores Cientficos de Psicologia, ABEP - Associao Brasileira de Ensino de Psicologia, ABOP - Associao Brasileira de Orientao Profissional, ABPD - Associao Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento, ABPJ - Associao Brasileira de Psicologia Jurdica, ABPP - Associao Brasileira de Psicologia Poltica, ABPSA - Associao Brasileira de Psicologia da Sade, ABRANEP - Associao Brasileira de Neuropsicologia, ABRAP - Associao Brasileira de Psicoterapias, ABRAPEE - Associao Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, ABRAPESP - Associao Brasileira de Psicologia do Esporte, ABRAPSO - Associao Brasileira de Psicologia Social, ANPEPP - Associao Nacional de Pesquisa e Ps-Graduao em Psicologia, ASBRo - Associao Brasileira de Rorschach e Mtodos Projetivos, CFP - Conselho Federal de Psicologia, CONEP - Coordenao Nacional dos Estudantes de Psicologia, FENAPSI - Federao Nacional dos Psiclogos, IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliao Psicolgica, SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho, SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura. Estas entidades - cientficas, profissionais, sindicais e estudantis - compem o Frum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), que tem por finalidade definir polticas e projetos voltados melhoria da qualificao profissional dos(as) psiclogos(as), fortalecer a pesquisa no Brasil, consolidar a relao entre a pesquisa e a prtica cotidiana, aprimorando, assim, o exerccio da profisso.

19 - Qual a atribuio do Sindicato dos Psiclogos?Regido pela Constituio Federal e pela Consolidao das Leis de Trabalho, o Sindicato dos Psiclogos, por sua natureza, tem a competncia para tratar as questes referentes ao campo e s condies de trabalho dos(as) profissionais em Psicologia, sendo suas prerrogativas a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas, conforme a Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) artigo 513 e 514.

20 - Devo me vincular ao Sindicato? importante fortalecer o Sindicato dos Psiclogos, reconhecendo a especificidade das atribuies que so de sua responsabilidade. o Sindicato que organiza, acolhe e trabalha com as demandas dos(as) psiclogos(as) no que diz respeito sua condio de trabalhadores(as). Cabe ressaltar, entretanto, que de deciso de cada psiclogo(a) filiar-se ou no ao sindicato, considerando, inclusive, a existncia de diversas entidades sindicais.

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Parte II - Requisitos para o Exerccio Profissional em PsicologiaApresentao da estrutura e do funcionamento do Sistema Conselhos21 - Qual a regulamentao para o exerccio da psicologia?ALei n. 4.119, de 27/08/1962, regulamenta a profisso de psiclogo(a) no Brasil. Esta lei define que para ser psiclogo(a) obrigatria a concluso do Curso de Psicologia em uma Faculdade autorizada e/ou reconhecida pelo MEC.

22 - Quais as funes do(a) psiclogo(a)?Conforme o Artigo 13 daLei n. 4.119/62: 1 - Constitui funo privativa do psiclogo a utilizao de mtodos e tcnicas psicolgicas com os seguintes objetivos:a) diagnstico psicolgico;b) orientao e seleo profissional;c) orientao psicopedaggica;d) soluo de problemas de ajustamento. 2 - da competncia do psiclogo a colaborao em assuntos psicolgicos ligados a outras cincias.

Sobre os objetivos mencionados acima aResoluo do CFP n. 003/2007, introduz maiores esclarecimentos em seu artigo 2:

IV -Diagnstico Psicolgico- o processo por meio do qual, por intermdio de Mtodos e Tcnicas Psicolgicas, se analisa e se estuda o comportamento de pessoas, de grupos, de instituies e de comunidades, na sua estrutura e no seu funcionamento, identificando-se as variveis nele envolvidas;V -Orientao Profissional- o processo pelo qual, com o apoio de Mtodos e Tcnicas Psicolgicas, se investigam os interesses, aptides e caractersticas de personalidade do consultante, visando proporcionar-lhe condies para a escolha de uma profisso;VI -Seleo Profissional- o processo qual, com o apoio de Mtodos e Tcnicas Psicolgicas, se objetiva diagnosticar e prognosticar as condies de ajustamento e desempenho da pessoa a um cargo ou atividade profissional, visando alcanar eficcia organizacional e procurando atender s necessidades comunitrias e sociais;VII -Orientao Psicopedaggica- o processo pelo qual, com o apoio de Mtodos e Tcnicas Psicolgicas, proporcionam-se condies instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da pessoa, do grupo, da organizao e da comunidade, bem como condies preventivas e de soluo de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;VIII -Soluo de problemas de ajustamento- o processo que propicia condies de auto-realizao, de convivncia e de desempenho para o indivduo, o grupo, a instituio e a comunidade, mediante mtodos psicolgicos preventivos, psicoterpicos e de reabilitao.

23 - O que mais o(a) psiclogo(a) pode fazer?Conforme oDecreto n. 53.464, de 21/01/1964, no Artigo 4, diz que so ainda consideradas funes do(a) psiclogo(a):- Dirigir servios de Psicologia em rgos e estabelecimentos pblicos, autrquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.- Ensinar as cadeiras ou disciplinas de Psicologia nos vrios nveis de ensino, observadas as demais exigncias da legislao em vigor.- Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos tericos e prticos de Psicologia.- Assessorar, tecnicamente, rgos e estabelecimentos pblicos, autrquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.- Realizar percias e emitir pareceres sobre a matria de Psicologia.

24 - Preciso me inscrever no CRP para poder atuar?Estar inscrito(a) uma exigncia daLei n. 5.766, de 20/12/1971para o exerccio profissional da Psicologia, no artigo 10.

25 - O que acontece se atuar sem estar inscrito(a)?Caso se constate que o(a) psiclogo(a) est ou esteve em exerccio profissional sem a inscrio ativa, poder sofrer uma denncia junto Justia, por exerccio ilegal da profisso, previsto na Lei das Contravenes Penais - Decreto-Lei n. 3.688 de 1941, Art. 47.No caso de PJ inscrita no CRP, o RT tambm fica responsvel por verificar se os(as) psiclogos(as) que trabalham na instituio possuem inscrio ativa no CRP.

26 - Como fao para me inscrever no Conselho?Para realizar a inscrio principal junto ao CRP, no caso dos(as) psiclogos(as) recm-formados(as), aps a colao de grau, deve-se procurar a sede ou a subsede do CRP SP em sua regio, munido(a) do original e de uma cpia simples dos seguintes documentos:RG e CPFTtulo de Eleitor(a) e comprovantes de votao da ltima eleio ou justificativasDiploma de formao de Psiclogo(a) (cpia frente e verso)Duas foto 3 x 4Para as profissionais do sexo feminino - Certido de Casamento (quando for o caso)Para os profissionais do sexo masculino - Comprovante de quitao com o servio militarCaso no possua ainda o Diploma de Formao de Psiclogo(a), este poder ser substitudo pelo original do Certificado de Colao de Grau do Curso de Psicologia - Grau de Psiclogo(a).

27 - O que a inscrio provisria?No prazo mximo de dois anos, o Certificado de Colao de Grau dever ser substitudo pela entrega do Diploma de Formao de Psiclogo(a). No perodo de at dois anos, o(a) psiclogo(a) ter uma inscrio provisria e uma Carteira de Identidade Profissional igualmente provisria. Com a apresentao do diploma, a inscrio provisria substituda pela definitiva.

28 - O que acontece se no entregar o Diploma?Se decorridos os dois anos, o diploma no for apresentado, o(a) psiclogo(a) ficar com a inscrio provisria cancelada, no podendo exercer a profisso at regulariz-la. A situao s ser regularizada aps a entrega do diploma e do pedido de reinscrio no CRP.

29 - Recebo minha carteirinha no mesmo dia em que me inscrevo?A Carteira de Identidade Profissional - CIP ser entregue em reunio presidida por conselheiro(a) do CRP ou gestor(a) designado(a), tendo por finalidade fornecer informaes gerais e auxiliar a resolver possveis dvidas dos(as) novos(as) inscritos(as) no CRP. uma reunio importante, na medida em que as informaes oferecidas pertencem ao conjunto das referncias que nortearo o exerccio profissional do(a) psiclogo(a) a partir de ento.

30 - O que a inscrio secundria?Se o(a) psiclogo(a) tiver que exercer a atividade profissional fora da rea de jurisdio do CRP onde tem sua inscrio principal (pessoa fsica), por perodo superior a 90 dias por ano, a atividade no ser considerada de carter eventual, sendo que o(a) psiclogo(a) dever fazer outra inscrio no CRP da jurisdio onde est realizando a atividade. A inscrio secundria no incide em nus financeiro ao() psiclogo(a), conformeResoluo CFP n. 003/2007artigos 9. e 10.

31 - Quando posso requerer o cancelamento da inscrio?O(A) psiclogo(a) poder requerer o cancelamento de sua inscrio, desde que no esteja respondendo a processo tico e no esteja exercendo a profisso de psiclogo(a), conformeResoluo CFP n. 003/2007artigos 11 a 13.

32 - Depois de cancelado(a) posso ficar com a CIP? Quando poderei me reinscrever?No pedido de cancelamento a CIP dever ser entregue, conformeResoluo CFP 007/2003artigo 12. O(A) psiclogo(a) poder, a qualquer tempo, requerer nova inscrio, sujeitando-se s disposies em vigor, sendo-lhe garantido o mesmo nmero de inscrio. No entanto, s poder voltar a exercer a profisso, aps o pedido e deferimento da nova inscrio, visto que ela no feita automaticamente.

33 - Como fao se for morar em outro estado brasileiro?Em caso de mudana de jurisdio do CRP em que tenha sua inscrio principal, o(a) psiclogo(a) dever regularizar a situao, solicitando a transferncia da inscrio no CRP de origem ou de destino, conformeResoluo CFP n. 003/2007artigo 20.

34 - Profissionais estrangeiros(as) podem atuar no Brasil?Os(As) psiclogos(as) com formao e atividade profissional em Psicologia no exterior, que venham a atuar no Brasil a convite de entidades educacionais, profissionais ou cientficas, ou ainda, de grupos de psiclogos(as), por um perodo de, no mximo, trs meses por ano, devero comunicar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdio, as atividades que realizaro e cujo exerccio seja atribudo por lei ao() psiclogo(a), conforme aResoluo CFP n. 002/2002.

35 - Se este(a) psiclogo(a) decidir morar no Brasil, o que precisa fazer para regularizar sua situao profissional?Existe a necessidade da validao do Diploma em Psicologia do pas onde realizou a graduao por uma Universidade brasileira autorizada pelo MEC, para ento, posteriormente, proceder a inscrio no CRP.

36 - Tenho deveres administrativos junto ao CRP?Todo(a) psiclogo(a) deve manter atualizado seus dados cadastrais (por ex., mudana de endereo, estado civil, alterao de nome, telefones de contato), pagamento das anuidades, entrega de documentos, dentre as principais exigncias. Conforme aResoluo CFP n. 005/2001a mudana de endereo deve ser comunicada imediatamente ao CRP para que este possa encontr-lo(a) sempre que se fizer necessrio. A atualizao pode ser via: site, e-mail, telefone, postal ou pessoal.

37 - Como funciona a inscrio de Pessoa Jurdica (PJ) junto ao CRP?As Empresas que oferecem como atividade principal o servio de Psicologia devem proceder ao registro no CRP SP, ficando submetidas ao pagamento de anuidade como Pessoa Jurdica, exceto aquelas reconhecidas por lei de utilidade pblica e/ou filantrpicas, as quais sero isentas. Incluem-se aqui tambm os Servios-Escola ligados s Universidades e Faculdades de Psicologia, conforme aLei 6839/1980, e aResoluo CFP n. 003/2007artigo 24.

38 - E se minha empresa j for inscrita em outro Conselho de Classe?No caso do servio de Psicologia no se configurar como a atividade principal, a empresa efetivar sua inscrio na condio de Cadastro o qual isento de pagamento de anuidade (Decreto 79.822/77art. 50).

39 - Todo ano tenho que pagar a anuidade do CRP?Sim. Todo(a) psiclogo(a) e a Pessoa Jurdica tm a obrigatoriedade de pagar a anuidade (Decreto 79.822/77art. 50). Por tratar-se de um imposto, a anuidade de pagamento obrigatrio e acarreta cobrana judicial quando em atraso, por meio da inscrio do nome do(a) psiclogo(a) ou da PJ inadimplente na Dvida Ativa da Unio.

40 - No estou atuando, preciso pagar o CRP?Sim. A simples falta de pagamento das anuidades NO incorre em cancelamento da inscrio. Isto gera dvida ao() psiclogo(a), que poder ser cobrado(a) judicialmente. O CRP SP sugere que, se o(a) psiclogo(a) no estiver atuando, que solicite o cancelamento de sua inscrio, que poder ser reativada quando necessrio (ver itens 32 e 33).

41 - Quem define o valor da anuidade?A Lei 12.514/11 fixa o limite superior das anuidades, os critrios de reajuste desse limite e as formas de pagamento (em parcela nica ou em 5 parcelas). A partir disso, anualmente em assembleia geral, aberta participao de todos(as) os(as) psiclogos(as) inscritos(as) e ativos(as), defini-se o valor a ser praticado, bem como as taxas de inscrio para pessoa fsica e jurdica e o valor para pagamento de 2 via da CIP.

42 - Posso pedir iseno da anuidade? possvel solicitar a interrupo temporria do pagamento da anuidade, por motivo de viagem ao exterior por mais de seis meses dentro do ano em que ficou ausente no pas ou doena (devidamente comprovada) que impea o exerccio da profisso por prazo superior a seis meses dentro do ano em que esteve em licena de sade. H iseno de anuidade para psiclogos(as) que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que ainda estiverem em exerccio profissional, conformeResoluo CFP n. 001/2012art. 4, bem como para a pessoa que, mediante comprovao por laudo pericial, estiver acometida por uma ou mais doenas conformeresoluo do CFP n 001/2012art. 17-B.

43 - Quem considerado(a) inadimplente?Consideram-se inadimplentes os(as) profissionais ou pessoas jurdicas que no efetuarem o pagamento ao Conselho at o dia 1 de abril do ano subsequente ao vencido.

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Parte III - Orientaes Sobre A Prtica ProfissionalQuestes referentes a diferentes mbitos da prtica profissionalIII. 1- REGULAMENTAO44 - O que importante saber para uma atuao tica?Para que o exerccio profissional do(a) psiclogo(a) paute-se em condies tericas, tcnicas e ticas desejadas, fundamental o(a) profissional estar sempre atualizado(a). Isso significa que o(a) psiclogo(a) deve buscar permanentemente manter-se informado(a) terica e tecnicamente, por meio de leituras, cursos, participao em eventos, contatos com profissionais da rea, superviso e outras fontes.Alm disso, o(a) psiclogo(a) deve respeitar oCdigo de tica Profissionale as outrasResolues do CRP e CFP.

45 - O que uma Resoluo?A Resoluo um documento emitido pelo Conselho Federal de Psicologia ou pelo Regional que, no mbito da profisso tem fora de lei, ou seja, deve ser cumprida por todos(as) da categoria. As Resolues so criadas a partir do momento que um determinado aspecto da prtica profissional constitui problema e, portanto, merece uma normatizao de modo que toda a categoria seja orientada. O processo de criao de uma resoluo envolve todo o Sistema Conselhos. Sob a coordenao do CFP, um determinado tema discutido regionalmente com a categoria at que as discusses produzidas possam ser sintetizadas num documento de regulamentao. Ento, a sntese desse debate ganha uma redao formal e vem a se constituir numa Resoluo. As Resolues buscam acompanhar as transformaes relacionadas atuao do(a) psiclogo(a), sendo a categoria includa frequentemente nos debates realizados com esse fim.

46 - Por que preciso conhecer as Resolues do Conselho?Todo(a) psiclogo(a) deve acompanhar as Resolues criadas ao longo da histria da Psicologia como cincia e profisso que, por estar estreitamente vinculada histria da sociedade, tem buscado responder a novas demandas e exigncias. Do ponto de vista das referncias criadas pelo CFP, e que so fundamentais para o exerccio profissional, as normatizaes servem como orientao para toda a categoria.

47 - O Cdigo de tica Profissional do Psiclogo uma Resoluo?Sim. O Cdigo de tica foi institudo pelaResoluo CFP n. 010/2005. Este Cdigo representa a explicitao de dois pontos fundamentais na ao profissional: os limites colocados ao do(a) profissional em sua relao com o(a) usurio(a), considerando as condies bsicas para que a ao profissional no seja desvirtuada em relao aos objetivos acordados ou que a atividade profissional seja realizada sem causar prejuzos ao() profissional ou ao() usurio(a) do servio psicolgico. representa tambm um acordo com os(as) psiclogos(as) acerca do significado social da profisso e da direo que deve orientar a interveno da Psicologia na sociedade, com o qual esto comprometidos(as) ao realizar seu exerccio profissional.

48 - Qual a minha responsabilidade quanto ao Cdigo de tica?OCdigo de ticacoloca nas mos do(a) prprio(a) psiclogo(a) a responsabilidade tica no apenas em relao ao seu trabalho como tambm em relao profisso. No basta conhecer e cumprir, mas tambm divulgar e fazer cumprir o Cdigo, numa responsabilidade solidria.

49 - Existem outras normas que preciso conhecer?Alm das Resolues, o(a) psiclogo(a) deve conhecer as Leis e Decretos que aparecem sob a denominao de Legislao Profissional, de rgos que regulamentem igualmente, sua rea de atuao profissional. PeloCdigo de tica, a legislao profissional destaca-se como elemento de igual importncia comparativamente aos aspectos contidos no prprio Cdigo, conforme o Artigo 1, alnea "c".III. 2 - REGISTRO DOCUMENTAL / PRONTURIO50 - O que o Registro Documental?O registro documental um documento de carter sigiloso e constitui-se em um conjunto de informaes que tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrio e a evoluo da atividade e os procedimentos tcnico-cientficos adotados.

51 - O que o Pronturio?Pronturios so definidos como arquivos, em papel ou informatizados, cuja finalidade facilitar a manuteno e o acesso s informaes que os(as) usurios(as) fornecem durante o atendimento, incluindo os resultados de avaliaes e procedimentos realizados com finalidade diagnstica ou de tratamento, lembrando que o(a) usurio(a) deve ser informado(a) da existncia do pronturio.

52 - Todo(a) psiclogo(a) est obrigado(a) a manter registro documental dos servios de psicologia prestados?Sim. Conforme aResoluo CFP n. 001/2009, todo(a) psiclogo(a) deve manter registro documental de suas atividades, e em formato de pronturio quando na sade.

53 - O(A) usurio(a) do servio pode acessar o pronturio?O pronturio de propriedade do(a) usurio(a) do servio ou responsvel, o artigo 5 daresoluo do CFP 001/2009destaca em seu inciso II que fica garantido ao() usurio(a) ou representante legal o acesso integral s informaes registradas, pelo(a) psiclogo(a), em seu pronturio, ou seja, o(a) usurio(a) poder dispor do pronturio para verificao (conhecimento) em qualquer tempo.

54 - O(A) usurio(a) do servio pode obter cpia do pronturio?Sim. A concesso de cpia dever ser garantida caso haja solicitao do(a) usurio(a) ou representante legal.

55 - E se o servio for multiprofissional?Neste caso, recomendvel que o registro seja realizado em pronturio nico, multiprofissional, devendo ser registradas apenas as informaes necessrias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, conforme aResoluo CFP n 01/2009.

56 - Como deve ser mantida a guarda dos registros documentais/pronturios?Deve existir um local reservado para a guarda destes documentos, seja em arquivo, em armrio ou qualquer outro mvel. O fundamental garantir a restrio de acesso de pessoas que no tenham relao com o atendimento, principalmente, nos casos em que transitem, pelo local, profissionais ou pessoas que no esto submetidos(as) ao sigilo profissional.

57 - E por quanto tempo devem ser guardados os registros documentais/pronturios?O perodo de guarda deve ser de no mnimo 05 (cinco) anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei.III. 3 -SIGILO PROFISSIONAL58 - Afinal o que o sigilo profissional?O sigilo significa manter sob proteo as informaes e os fatos conhecidos por meio da relao profissional em que esto implicadas a confiabilidade e a exposio da intimidade do(a) usurio(a).

59 - Todo(a) psiclogo(a) est obrigado(a) ao sigilo profissional?Sim. Todo(a) psiclogo(a), em seu exerccio profissional, est obrigado(a) ao sigilo, sendo este um dos pontos fundamentais sobre os quais se assenta o trabalho profissional, cabendo, portanto, ao() psiclogo(a) criar as condies adequadas para que no haja a sua violao. Quando, por falta dos devidos cuidados, ocorrer a quebra do sigilo, o(a) profissional poder incorrer em falta tica e, sendo esta quebra de sigilo conhecida, o(a) psiclogo(a) pode ser denunciado(a) junto ao CRP e vir a sofrer um processo tico.

60 - Em algum momento o(a) psiclogo(a) pode quebrar o sigilo?O artigo 10 doCdigo de ticadispe sobre a possibilidade do(a) psiclogo(a) decidir pela quebra do sigilo, sendo que dever estar pautado(a) pela anlise crtica e criteriosa da situao, tendo em vista os princpios fundamentais da tica profissional e a direo da busca do menor prejuzo. preciso analisar a situao luz do prprioCdigo de ticaconsiderado como um todo, por envolver um conjunto de fatores a serem verificados: motivo da quebra de sigilo, circunstncias em que ocorreu, modo de operar a quebra de sigilo.

61 - Quando o(a) psiclogo(a) precisar compartilhar informaes com outros(as) profissionais, o que pode ser dito?O sigilo implica tambm que, quando houver necessidade de informar a respeito do atendimento a quem de direito, deve-se oferecer apenas as informaes necessrias para a tomada de deciso que afete o(a) usurio(a) ou beneficirio(a).

62 - No tenho certeza sobre manter o sigilo de uma situao, o que fazer?Em caso de dvida, tambm importante que a situao da quebra de sigilo seja compartilhada e discutida com outros(as) profissionais envolvidos(as) no atendimento ou, quando no houver, que o(a) psiclogo(a) busque algum(a) profissional ou a orientao do prprio Conselho para auxili-lo(a) na reflexo crtica para uma tomada de deciso fundamentada.

63 - Se decido quebrar o sigilo em uma situao, o que devo compartilhar?Quando houver decidido pela quebra de sigilo, o(a) psiclogo(a) deve tomar o devido cuidado para dar a conhecer a outrem apenas aquilo que est sendo demandado e para aquele fim especfico, mantendo os demais aspectos no requisitados sob sigilo.

64 - Se o(a) usurio(a) do servio no estiver mais em atendimento, posso quebrar o sigilo?Mesmo aps o trmino de um trabalho, ou do falecimento do(a) usurio(a) o sigilo das informaes deve ser mantido, sendo que a deciso pela quebra de sigilo deve ser avaliada conforme mencionado anteriormente.

65 - E no caso de atendimento a crianas e/ou adolescentes, o que posso compartilhar com os(as) responsveis?Nestes casos importante o cuidado para comunicar ao() "responsvel apenas o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefcio" (Art. 13 do Cdigo de tica).

66 - O que devo considerar ao escolher um local para atender?O local deve ser apropriado ao servio de psicologia prestado, de modo que garanta o sigilo profissional e condies de segurana, ventilao, higiene e acomodao adequadas aos(s) usurios(as) que esto utilizando os servios.III.4 - MTODOS E TCNICAS UTILIZADOS67 - O que so Mtodos Psicolgicos?Mtodo Psicolgico o conjunto sistemtico de procedimentos aplicados compreenso e interveno em fenmenos psquicos, nas suas interfaces com os processos biolgicos e socioculturais, especialmente aqueles relativos aos aspectos intra e interpessoais.

68 - O que so Tcnicas Psicolgicas?Entende-se por Tcnica Psicolgica toda atividade especfica, coerente com os princpios gerais estabelecidos pelo mtodo psicolgico.

69 - Posso utilizar no meu exerccio profissional conhecimentos e tcnicas que no sejam da psicologia?Os(As) psiclogos(as) s podem associar o exerccio profissional a princpios, conhecimentos e tcnicas reconhecidamente fundamentados na cincia psicolgica, na tica e na legislao profissional (conforme oCdigo de tica).

70 - O que estou impedido(a) de utilizar no meu exerccio profissional?Em sua prtica profissional o(a) psiclogo(a) no pode associar ao atendimento em Psicologia concepes mstico-religiosas ou recursos que tenham como pressuposto tais tipos de crena, como reiki, tar, TVP (Terapia de Vidas Passadas) etc., nem sequer a utilizao de prticas que possam induzir a crenas religiosas, filosficas ou de qualquer outra natureza e que sejam alheias ao campo da Psicologia.

71 - Existe alguma situao em que posso utilizar tcnicas no regulamentadas?Sim. Quando no estiverem regulamentadas ou reconhecidas pela profisso algumas tcnicas podero ser utilizadas em processo de pesquisa, resguardados os princpios ticos fundamentais, e seguindo regulamentao que dispe sobre pesquisa com seres humanos. (Resoluo Conselho Nacional de Sade n. 196/96, site:www.conselho.saude.gov.br;Resoluo CFP n. 10/97eResoluo CFP n. 11/97).

72 - Como uma tcnica pode ser regulamentada?O reconhecimento da validade de uma tcnica depender da ampla divulgao dos resultados derivados da experimentao e do reconhecimento da comunidade cientfica, e no apenas da concluso de uma pesquisa.

73 - Existem tcnicas regulamentadas pelo CFP?A hipnose e a acupuntura foram devidamente regulamentadas pelo CFP como recursos auxiliar e complementar, respectivamente, por meio dasResolues CFP n. 013/2000e n.05/2002. No caso da acupuntura, a Portaria n. 971, de 03/05/2006, do Ministrio da Sade, que aprova a "Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares no Sistema nico de Sade", regulamenta o seu uso inclusive por psiclogos(as) no SUS.

74 - E a Psicoterapia, ela privativa do(a) psiclogo(a)?No. A psicoterapia qualificada como prtica do(a) psiclogo(a) e, embora seja uma atividade que tem sido costumeiramente desenvolvida por psiclogos(as), no se constitui em tcnica de uso privativo, conformeResoluo CFP n. 010/00.

75 - Existe alguma norma que define o tempo de cada sesso?No. A definio do tempo de durao de uma sesso considerado um aspecto tcnico, definido pela abordagem terica adotada pelo(a) psiclogo(a). Poder ser considerada infrao tica a definio de tempo de sesso considerando: demanda de atendimentos, honorrio reduzido ou outros aspectos que venham indicar algum tipo de discriminao ou que impliquem na reduo de qualidade do servio prestado.

76 - verdade que devo deixar um exemplar do Cdigo de tica e do Cdigo de Defesa do Consumidor em meu consultrio?Sim. AResoluo CFP n. 010/2000dispe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar exemplar do Cdigo de tica do Psiclogo no local do atendimento para consulta do(a) usurio(a) do servio, e aLei 12.291/2010dispe sobre obrigatoriedade de dispor do Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor.

77 - Posso atender pessoas que se conhecem ou que so parentes, em atendimentos individuais?A deciso pelo atendimento do(a) psiclogo(a), que considerar se o atendimento interferir negativamente nos objetivos do servio prestado, uma vez que no h nada na regulamentao que proba especificamente o atendimento de familiares e/ou conhecidos(as).

78 - Devo tomar algum cuidado quando optar por atender familiares e/ou conhecidos(as)?Sim. Alm do conhecimento e consentimento das pessoas atendidas, o(a) psiclogo(a) dever estar atento(a) em relao ao sigilo profissional. As informaes de um atendimento no podem, em nenhuma hiptese, ser reveladas ou utilizadas no outro atendimento.III.5 - AVALIAO PSICOLGICA, TESTES E DOCUMENTOS ESCRITOS79 - O que uma avaliao psicolgica?A Avaliao Psicolgica um processo tcnico e cientfico realizado individualmente ou em grupos que, de acordo com cada rea do conhecimento, requer metodologias especficas. Requer um planejamento prvio e cuidadoso, de acordo com a demanda e os fins aos quais a avaliao destina-se. Segundo aResoluo CFP n 07/2003, "os resultados das avaliaes devem considerar e analisar os condicionantes histricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar no somente sobre o indivduo, mas na modificao desses condicionantes que operam desde a formulao da demanda at a concluso do processo de Avaliao Psicolgica".

80 - Quo confiveis so os resultados de uma Avaliao Psicolgica?Por meio da avaliao psicolgica, os(as) psiclogos(as) obtem informaes que contribuem para a compreenso do funcionamento psicolgico das pessoas e suas implicaes. Como o comportamento humano resultado de uma complexa teia de dimenses inter-relacionadas que o produzem, praticamente impossvel entender e considerar todas as nuances e relaes a ponto de prev-lo deterministicamente. As avaliaes tem um limite em relao ao que possvel entender e prever. Entretanto, avaliaes calcadas em mtodos cientificamente sustentados chegam a respostas mais confiveis que opinies leigas no assunto ou o puro acaso.

81 - Toda avaliao psicolgica requer uso de testes psicolgicos?No. A Avaliao Psicolgica um processo amplo, que envolve a integrao de informaes provenientes de diversas fontes, dentre elas, testes, entrevistas, observaes, anlise de documentos.

82 - Os testes psicolgicos so de uso privativo?Sim. No Brasil, o uso de testes psicolgicos constitui funo privativa do(a) psiclogo(a), conforme dispe o Art. 13 dalei 4.119/62. Isso significa que o(a) psiclogo(a) no poder divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou tcnicas psicolgicas que permitam ou facilitem o exerccio ilegal da profisso (Artigo 18 doCdigo de tica).

83 - Que cuidados devo tomar ao escolher um teste psicolgico?Um dos principais cuidados que o(a) psiclogo(a) deve ter na escolha de um teste psicolgico consultar se este consta na listagem do Sistema de Avaliao de Testes Psicolgicos (Satepsi) e se obteve o parecer favorvel para uso na prtica profissional. Esse sistema constantemente atualizado, contm a relao de todos os testes psicolgicos submetidos apreciao do CFP e fornece informaes sobre sua condio de uso (favorvel ou desfavorvel).

84 - E se o teste que eu escolhi no constar na listagem do Satepsi?Caso o teste no conste na listagem h a possibilidade de o teste, mesmo sendo psicolgico, no ter sido encaminhado para anlise do Conselho Federal de Psicologia o que o coloca na mesma condio dos testes desfavorveis, ou seja, de que seu uso no exerccio profissional implicar em falta tica. Ou ainda, o teste pode no constar por no ser teste psicolgico, o que o dispensaria desta anlise.

85 - Testes psicolgicos legitimados em outros pases podem ser utilizados no Brasil?O uso de qualquer teste psicolgico no Brasil trazido de outros pases deve passar por validao junto ao Conselho Federal de Psicologia. Esta apreciao requer traduo de todo material, pesquisas e adaptao populao e realidade brasileiras, dentre outras exigncias. Antes disso o teste psicolgico no poder ser utilizado na prtica profissional, em nenhuma rea.

86 - E se o teste escolhido estiver com parecer desfavorvel?Se no teste constar parecer desfavorvel, o(a) psiclogo(a) no poder utiliz-lo no exerccio profissional. Isto significa que estes instrumentos, quando foram avaliados, no apresentaram estudos de validade, de preciso e de padronizao que atendessem aos critrios mnimos definidos naResoluo CFP n. 002/2003. Assim, seu uso fica restrito a situaes de pesquisa.

87 - Com relao aos contextos e objetivos da Avaliao Psicolgica, posso utilizar qualquer teste?AResoluo CFP n 002/2003, no artigo 11, orienta que "as condies de uso dos instrumentos devem ser consideradas apenas para os contextos e propsitos para os quais os estudos empricos indicaram resultados favorveis". O que esse artigo quer dizer que a simples aprovao noSatepsi - Sistema de Avaliao de Testes Psicolgicosno significa que o teste possa ser usado em qualquer contexto, ou para qualquer propsito. A recomendao para um uso especfico deve ser buscada nos estudos que foram feitos com o instrumento, principalmente nos estudos de validade e nos de preciso e de padronizao. Assim, os requisitos bsicos para uma determinada utilizao so os resultados favorveis de estudos orientados para os problemas especficos relacionados s exigncias de cada rea e propsito.

88 - Depois de escolher o teste, o que mais devo observar?No caso da escolha de um teste especfico, necessrio que o(a) psiclogo(a) faa a leitura cuidadosa do manual (forma de aplicao, anlise e interpretao dos dados) alm das pesquisas envolvidas na sua construo. Uma boa fonte de informaes sobre pesquisas na Psicologia, alm, claro, do manual, a Biblioteca Virtual em Sade - Psicologia:www.bvs-psi.org.br.

89 - Devo me preocupar com as condies de conservao do teste?Sim. Os instrumentos devem estar de acordo com a descrio apresentada no manual e em condies adequadas de conservao e utilizao.

90 - E na elaborao de um documento escrito, que cuidados devo tomar?Alm dos cuidados tcnicos e ticos na avaliao psicolgica, na elaborao dos documentos, frutos desta avaliao, h aspectos especficos a serem respeitados. As informaes fornecidas devem estar de acordo com a demanda, solicitao ou petio, evitando-se a apresentao de dados desnecessrios aos objetivos do atendimento.

91 - Existe alguma resoluo que orienta sobre documentos escritos produzidos pelo(a) psiclogo(a)?O CFP, pelaResoluo n. 007/2003, apresenta um Manual de Elaborao de Documentos Escritos, que descreve em detalhes o que precisa constar em quatro modalidades de documentos: declarao, atestado psicolgico, relatrio ou laudo psicolgico e parecer psicolgico.

92 - O que devo observar ao produzir um documento escrito?Ao produzir o material, o(a) psiclogo(a) deve basear os documentos em princpios ticos e tcnicos, ou seja, sempre apresentar a sua fundamentao cientfica para embasar suas idias, proposies e concluses, nos casos em que a natureza do documento assim o exigir. Quanto aos princpios ticos, o Manual enfatiza o cuidado que o(a) psiclogo(a) dever ter em relao aos deveres nas suas relaes com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, s relaes com a justia e ao alcance das informaes. Devendo ainda o(a) psiclogo(a) manter cpia do documento escrito no pronturio do(a) usurio(a).

93 - Quais so os princpios ticos bsicos que regem a avaliao psicolgica? necessrio que o(a) psiclogo(a) mantenha-se atento(a) aos seguintes princpios:

- Contnuo aprimoramento profissional visando ao domnio dos instrumentos de Avaliao Psicolgica;- Utilizao, no contexto profissional, apenas dos testes psicolgicos com parecer favorvel do CFP que se encontram listados no Satepsi; - Emprego de instrumentos de Avaliao Psicolgica para os quais o(a) profissional esteja qualificado(a);- Realizao da Avaliao Psicolgica em condies ambientais adequadas, de modo a assegurar a qualidade e o sigilo das informaes obtidas; - Guarda dos documentos de Avaliao Psicolgica em arquivos seguros e de acesso controlado; - Disponibilizao das informaes da Avaliao Psicolgica apenas queles(as) com o direito de conhec-las;- Proteo da integridade dos testes, no os comercializando, publicando ou ensinando queles(as) que no so psiclogos(as).

94 - Devo dar devolutivas do trabalho realizado?OCdigo de tica claro nesta questo, apontando que o(a) usurio(a) tanto deve ser informado(a) em relao ao trabalho psicolgico a ser realizado quanto em relao aos seus resultados.

95 - Por quanto tempo devo guardar os materiais de uma avaliao psicolgica?Os documentos e o material que fundamentou a avaliao psicolgica devem ser guardados pelo prazo mnimo de cinco anos, e o(a) psiclogo(a) e/ou a instituio em que foi feita a avaliao psicolgica so responsveis pelos materiais relativos avaliao. Sobre o tempo de guarda o(a) psiclogo(a) dever estar atento(a) a regulamentaes especficas de outros rgos em sua rea de atuao.

96 - Existem resolues especficas sobre Avaliao Psicolgica em Concursos Pblicos?Sim. Para concursos pblicos e processos seletivos da mesma natureza, existe aResoluo CFP n. 001/2002. uma resoluo importante, pois oferece as devidas orientaes quanto aos cuidados tcnicos e ticos a serem tomados em relao ao edital, questionamentos por parte de candidatos(as) e outros aspectos.

97 - Existe Resoluo sobre avaliao psicolgica para obteno de CNH?Sim. aResoluo CFP n. 007/2009. Para os(as) psiclogos(as) que atuam na avaliao psicolgica para CNH, existe uma limitao estabelecida na quantidade de atendimentos por jornada de 8 horas de trabalho, conforme indica aResoluo CFP n. 003/2007, artigo 85 de, no mximo, 10 (dez) candidatos(as).

98 - Que outras normas regem a atuao do(a) psiclogo(a) perito(a) do trnsito?PelaResoluo CFP n. 16/2002e06/2010, o(a) psiclogo(a) que trabalha neste tipo de atividade do trnsito, considerado(a) perito(a), portanto, no pode manter vnculos com Centros de Formao de Condutores ou outros locais cujos(as) agentes manifestem interesse no resultado dos exames psicolgicos, considerando ainda que a avaliao s poder ser realizada em local reservado para este tipo de atividade. H, alm disso, a legislao especfica do Detran que o(a) psiclogo(a) credenciado(a) pelo rgo obriga-se a respeitar.Existe tambem a resoluo 267 do Contran que regulamenta sobre Avaliao Psicolgica.

99 - Existe alguma norma sobre avaliao psicolgica para a obteno de porte ou uso de arma de fogo?Sim. So asResolues CFP n 18/2008, n002/2009, n10/2009e a nota tcnica, todas disponveis no site do CRP-SP.

100 - Qualquer psiclogo(a) pode avaliar com a finalidade de obteno de porte ou uso de arma de fogo?No. A avaliao psicolgica para a obteno de porte ou uso de arma de fogo s pode ser realizada por psiclogos(as) credenciados(as) na Polcia Federal, exceto nos casos em que os(as) psiclogos(as) sejam integrantes das Foras Armadas, da Polcia Federal, da Polcia Rodoviria Federal, da Polcia Ferroviria Federal, das Polcias Civis, das Polcias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Estas excees so previstas em lei, em especial naLei n. 10.826/2003(vide nota tcnica CFP no site do CRP-SP)

101 - Como fao para me credenciar na Polcia Federal?Esclarecimentos a respeito do credenciamento na Polcia Federal podem ser encontrados na Instruo Normativa 23/2005 da Polcia Federal. O credenciamento aberto, informado e realizado pela prpria Polcia Federal, sendo que, neste perodo, so realizadas visitas pela equipe de Psicologia da Polcia Federal para que a qualificao tcnica e o local sejam avaliados. Contatos da Polcia Federal em So Paulo, telefone: (11) 3538-5625 / 3538-5000 ou site:www.dpf.gov.br.

102 - Existem outras orientaes sobre avaliao psicolgica e testes?Sim, veja tambm a matria publicada no Jornal Psi n. 155, ou no sitewww.crpsp.org.br, em COMUNICAO, opo JORNAL PSI, ver a edio n. 155, coluna: Orientao - "Teste Psicolgico o que voc precisa saber antes de escolher um".III.6 - SERVIOS PSICOLGICOS MEDIADOS POR COMPUTADOR103 - Posso oferecer e realizar servios de psicologia mediados por computador?Alguns servios mediados pelo computador so reconhecidos pela Resoluo CFP n. 012/2005. Para que o(a) psiclogo(a) possa oferecer e realizar esses servios, requisito que obtenha um selo do CFP, isto , que ele submeta o site que oferecer estes servios apreciao do CFP e CRP. A solicitao deve ser feita pelo site. O cadastramento exclusivo para sites que oferecem servios psicolgicos mediados pelo computador, se o seu site apenas oferece anncio de atendimentos pessoais, anncio de cursos e textos da rea, no necessrio o selo.

104 - Posso realizar psicoterapia mediada por computador?S ser permitido o atendimento psicoteraputico mediado por computador em carter experimental, desde que faa parte de projeto de pesquisa conforme critrios da Resoluo 196/96, do Conselho Nacional de Sade, sendo que o(a) usurio(a) dever ser avisado(a) e no poder ser cobrada nenhuma taxa ou honorrio pelo servio. Alm disso, necessrio que o site tenha o selo do CFP. Consultar a Resoluo CFP n. 012/2005 para mais informaes.

105 - Que outros servios de psicologia so permitidos pelo computador?Demais servios psicolgicos, como orientao psicolgica e afetivo-sexual, orientao profissional, orientao de aprendizagem e Psicologia Escolar, orientao ergonmica, consultorias a empresas, reabilitao cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prvios de seleo de pessoal, utilizao de testes psicolgicos informatizados e utilizao de software informativos e educativos com resposta automatizada, podero ser fornecidos desde que sejam pontuais e informativos, no firam o disposto no Cdigo de tica e sejam observados os dispositivos das Resolues do CFP n. 012/2005 e n. 002/2003. Inclusive necessrio obter o selo do CFP para prestao destes servios.III.7 - SERVIOS PSICOLGICOS MEDIADOS POR TELEFONE106 - Posso oferecer servios de psicologia por telefone?No.Conforme aResoluo CFP n. 02/1995 vedado ao() psiclogo(a) prestar servios ou mesmo vincular seu ttulo de psiclogo(a) a servios de atendimento psicolgico por telefone.III.8 - ESTGIOS PARA ESTUDANTES DE PSICOLOGIA107 - A partir de que perodo os(as) estudantes de psicologia podem fazer estgios?O estgio poder ocorrer ao longo da formao do(a) educando(a), respeitando-se a adequao necessria entre a contextualizao curricular, o que est sendo aprendido, com a competncia da atividade profissional a ser exercida, aspecto este que ser identificado pela Instituio de Ensino. Esclarecemos assim, que os(as) alunos(as) regularmente matriculados no curso de Psicologia podero atuar como estagirios(as), cumprindo as exigncias dispostas em lei.

108 - Qualquer psiclogo(a) pode ofertar vagas de estgio em psicologia?Sim. Conforme a Lei 11.788/2008, as pessoas jurdicas de direito privado e os rgos da administrao pblica direta, autrquica e fundacional de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como profissionais liberais de nvel superior devidamente registrados(as) em seus respectivos conselhos de fiscalizao profissional, podem oferecer estgio, observadas suas obrigaes. Sobre estgio supervisionado consulte o parecer disponvel no site www.crpsp.org.brIII.9 - SERVIOS ESCOLA109 - Existem recomendaes para os Servios Escola?Sim. Foi elaborado em 2010 pelo CRP SP,manualque oferece subsdios para o funcionamento desses servios.Para conhecer o documento acesse o sitewww.crpsp.org.br.III.10 - PUBLICIDADE E MDIA110 - O(A) psiclogo(a) pode fazer publicidade de seus servios? O que pode ser colocado?Sim. A publicidade dos servios de Psicologia, de um modo geral, inclusive nos sites da internet, deve ser realizada de acordo com as orientaes do artigo 20 do Cdigo de tica e Resolues do CFP. O(A) psiclogo(a) deve sempre informar seu nome completo, a palavra psiclogo(a), os nmeros de inscrio e do Regional onde est inscrito(a).

111 - O que mais posso divulgar na minha publicidade?Podero ser informadas ainda as habilitaes do(a) profissional, limitando-se apenas s atividades, recursos e tcnicas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profisso de psiclogo(a).

112 - O que no deve constar na publicidade profissional?No deve constar:- ttulos que no possua;- preo como forma de propaganda;- previso taxativa de resultados;- autopromoo em detrimento de outros(as) profissionais;- apresentao de atividades que sejam atribuies de outras categorias profissionais;- divulgao sensacionalista das atividades profissionais;- prtica da Psicologia juntamente com cincia e profisso associada a crenas religiosas ou posies filosficas ou msticas alheias ao campo da Psicologia.

113 - Existe alguma Resoluo do Conselho sobre publicidade?A Resoluo do CFP n. 11/2000 trata de alguns aspectos da publicidade profissional, que probe toda publicidade enganosa ou abusiva e indica os princpios do Cdigo de tica e o Cdigo de Proteo e de Defesa do Consumidor como sendo importantes parmetros na definio da publicidade.

114 - E a publicidade de Pessoa Jurdica?As empresas inscritas como Pessoa Jurdica no CRP devem mencionar seu nmero de inscrio nos meios de publicidade por ela adotados (por exemplo, em cartes de visita, panfletos, site na Internet), de acordo com o Artigo 41 da Resoluo n. CFP 003/2007.

115 - O(A) psiclogo(a) pode ter participaes na mdia?Sim. O Conselho entende que, independentemente do veculo de comunicao em que o(a) profissional aparea publicamente, fundamental que sejam seguidas as orientaes contidas no Cdigo de tica Profissional do Psiclogo, Artigo 19.

116 - Que cuidados deve ter o(a) psiclogo(a) ao apresentar-se na mdia? fundamental que o(a) psiclogo(a) atente para o uso do conhecimento da Psicologia em favor do bem-estar da populao e no da exposio de pessoas ou grupos ou organizaes nestes meios de comunicao. Dever zelar tambm para que as informaes que oferecer tomem por base apenas conhecimentos a respeito das atribuies, da base cientfica e do papel social da profisso, contribuindo para o esclarecimento do trabalho que o(a) psiclogo(a) realiza ou em relao s teorias, tcnicas, conceitos e ideias reconhecidas pela Psicologia e que possam estar sendo objeto da divulgao.

117 - O que vedado ao() psiclogo(a) na mdia?O(A) psiclogo(a) no poder realizar atendimentos, intervenes, anlise de casos ou outra forma de prtica que exponha pessoas e/ou grupos, podendo caracterizar quebra de sigilo.III.11 - O(A) PSICLOGO(A) E A JUSTIA118 - Se for intimado(a) pelo judicirio, como devo proceder?Depondo em juzo, o(a) psiclogo(a) pode decidir pela quebra do sigilo ou no, sendo que no segundo caso o(a) juiz(a) poder determinar a quebra. Em ambas as situaes, quando for oferecer informaes obtidas por meio de seu trabalho, o(a) psiclogo(a) dever tomar o cuidado para limitar-se quelas informaes efetivamente necessrias para a elucidao do objeto do questionamento. Tomar como referncia a busca do menor prejuzo tambm um elemento a ser considerado.

119 - Tenho dvidas sobre a atuao do(a) psiclogo(a) no mbito do judicirio e do sistema prisional, existem normas sobre estes assuntos?Sim. As Resolues CFP n. 008/2010 e n. 012/2011 dispem sobre a atuao do psiclogo como perito e assistente tcnico no Poder Judicirio e no mbito do sistema prisional, respectivamente. Sobre o tema consulte tambm oANEXO 1deste Manual.III.12 - O(A) PSICLOGO(A) E O ATENDIMENTO DOMICILIAR120 - O atendimento domiciliar pode ser realizado por psiclogos(as)?Sim. Existem vrios dispositivos de interveno em Psicologia desenvolvidos em diversas reas de atuao em que o atendimento domiciliar faz parte das estratgias de interveno psicolgica.

121 - Quais cuidados o(a) psiclogo(a) dever ter ao realizar o atendimento domiciliar?Primeiramente importante o consentimento do(a) usurio(a) para realizar este servio. Alm disso, os princpios ticos e tcnicos devem ser mantidos, considerando a preservao de aspectos como sigilo, confidencialidade e qualidade dos servios prestados, alm de condies dignas e apropriadas natureza desses servios.III.13 - CONTRATO E HONORRIOS122 - O que devo considerar ao estabelecer um contrato de trabalho com o(a) usurio(a) do servio de psicologia?O contrato refere-se s condies em que o servio de Psicologia ser realizado. Representa, ento, o que as partes envolvidas, de comum acordo, estabeleceram e aceitaram, implicando, assim, na definio do objetivo, tipo de trabalho a ser realizado e condies de realizao do servio oferecido e acordo dos honorrios.

123 - O contrato tem que ser por escrito?No h impedimento de que o(a) psiclogo(a) faa um contrato por escrito, fica a critrio do(a) profissional.

124 - Ao estabelecer um contrato de servios devo observar alguma norma especfica?Ao estabelecer um contrato de servios o(a) psiclogo(a) deve respeitar os direitos dos(as) usurios(as) ou beneficirios(as) dos servios (conforme Artigo 1. alnea "d" do Cdigo de tica). preciso atentar tambm para outras legislaes, como o Cdigo de Proteo e de Defesa do Consumidor.

125 - E em relao aos honorrios, quanto cobrar pelos servios?O(A) psiclogo(a) considerar a justa retribuio pelos servios prestados, estabelecendo valores de acordo com as caractersticas da atividade realizada, considerando as condies do(a) usurio(a).

126 - Existe alguma tabela de honorrios do CRP?Existe umaTabela Referencial de Honorriosque disponibilizada pelo Sistema Conselhos, sendo sua elaborao e atualizao feitas pela FENAPSI - Federao Nacional dos Psiclogos. Os valores so meramente sugestivos e no h obrigatoriedade de adot-los.

127 - O(A) psiclogo(a) pode receber doaes ou emprstimos dos(as) usurios(as) de seus servios?No, o(a) psiclogo(a) no poder utilizar-se da sua posio para dela retirar quaisquer outros tipos de benefcios (doaes, emprstimos, favores), limitando-se apenas ao recebimento da justa remunerao acordada entre as partes (valor, periodicidade do pagamento etc.).III. 14 - PLANOS DE SADE128 - Como fao para realizar atendimentos psicolgicos por meio de planos de sade?Deve-se procurar diretamente a operadora de planos de sade, para informaes sobre a forma de contratao. importante verificar se a operadora possui registro na Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) consultando o site www.ans.gov.br ou utilizando o telefone 0800-7019656, pois esta uma exigncia para todas as operadoras e planos de sade que atuem no setor de sade suplementar no Brasil. O atendimento poder ser realizado em local especfico ou em seu prprio consultrio, clnicas psicolgicas ou multiprofissionais podem se credenciar nas operadoras e contratar psiclogos(as) que realizem os atendimentos pela clnica.

129 - Que procedimentos so cobertos pelos planos de sade?Para informaes sobre cobertura dos planos de sade deve ser consultada a Resoluo Normativa da ANS, que dispe sobre o rol de procedimentos e eventos em sade, no site da ANS www.ans.gov.br. Esta normatizao est constantemente em atualizao, portanto, o(a) psiclogo(a) deve ficar atento(a) e verificar a resoluo vigente. importante conhecer as restries de cobertura em funo de tipos de planos e carncias, assim como os procedimentos para aprovao da cobertura, esclarecendo os(as) usurios(as) sempre que necessrio.III.15 - IRREGULARIDADE TICA E REPRESENTAO130 - Quando sou contratado(a) por uma organizao, que cuidados devo ter?Uma questo fundamental quanto submisso do(a) psiclogo(a) a aspectos profissionais e condies imprprias e antiticas impostas pela organizao. So consideradas faltas ticas cometidas pelo(a) psiclogo(a) quando este tem o conhecimento ou est envolvido(a) em fatos de natureza grave e prejudicial aos(s) usurios(as) dos servios prestados pela organizao e se mantm omisso(a).

131 - E se precisar realizar uma representao (denncia) contra um(a) psiclogo(a), como devo fazer?Qualquer pessoa poder representar aos Conselhos Regionais o(a) profissional psiclogo(a) que possivelmente esteja infringindo as legislaes do CFP e/ou o Cdigo de tica Profissional. H, inclusive, alerta quanto obrigatoriedade da denncia para os(as) psiclogos(as), conforme nos esclarece o Cdigo de tica, artigo 1. alnea "l".No caso da pessoa no formalizar a queixa atravs de uma representao, o CRP avaliar o material encaminhado e adotar as providncias cabveis. importante que a denncia apresente os fatos que indicam o possvel dano causado pelo profissional, alm de fornecer dados que favoream uma possvel fiscalizao (ex: endereo do local de trabalho onde aconteceu a infrao). Nesta situao, no entanto, a pessoa no ter acesso aos encaminhamentos realizados pelo CRP.

132 - Como deve ser esta Representao?A representao deve ser formalizada de acordo com o estabelecido pelo Cdigo de Processamento Disciplinar, Resoluo CFP n. 006/2007, Art. 19, como segue: Documento escrito e assinado pelo(a) representante endereado ao() Presidente(a) do Conselho Regional de Psicologia de So Paulo, com o ttulo REPRESENTAO, contendo: a) nome e qualificao do representante; b) nome e qualificao do representado; c) descrio circunstanciada do fato; d) toda prova documental que possa servir apurao do fato e de sua autoria; e e) indicao dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado; Pargrafo nico - A falta dos elementos descritos das alneas "d" e "e" no impeditiva ao recebimento da representao.

133 - Posso enviar uma Representao por email?No. A fim de preservar o sigilo necessrio, o documento s poder ser enviado por via postal ou entregue pessoalmente, sendo que documentos enviados por fax ou e-mail no sero aceitos.

134 - Como so julgados(as) os(as) psiclogos(as) que infringem o Cdigo de tica?O CRP SP funciona tambm como um Tribunal Regional de tica Profissional, conforme o seu Regimento Interno e, assim, procede aos julgamentos ticos quando o caso representado o exigir, podendo o plenrio de julgamento decidir-se pela absolvio ou aplicao de penalidade do(a) profissional.

135 - Quais so as penalidades aplicadas ao() psiclogo(a) punido(a)?As penalidades previstas e indicadas pelo Cdigo de tica, Art. 21, so:a) Advertncia;b) Multa;c) Censura pblica;d) Suspenso do exerccio profissional por at 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;e) Cassao do exerccio profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

136 - O(A) psiclogo(a) penalizado(a) poder recorrer da deciso?Sim. O Conselho Federal de Psicologia a instncia em que tanto o(a) psiclogo(a) representado(a) quanto ao() representante podem recorrer em caso de discordncia das decises do julgamento.

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Parte IV - Outros Aspectos Profissionais(relao com outros rgo reguladores do exerccio profissional)IV.1 - CADASTROS EM OUTROS RGOS137 - O que preciso fazer para atuar como autnomo(a)?O(A) psiclogo(a) legalmente inscrito(a) no CRP SP deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer sua inscrio e a Prefeitura local para inscrever-se como prestador(a) de servios autnomos de Psicologia (ISS).

138 - Existem outras exigncias para atuar como autnomo(a)?A partir de 1998, passou a ser obrigatrio o cadastramento de psiclogos(as) junto Vigilncia Sanitria como profissionais que atuam na rea da sade, inclusive em consultrios particulares.

139 - obrigatrio o cadastro na Vigilncia Sanitria?Pela Resoluo n. 218, do Conselho Nacional de Sade, de 06/03/1997, os(as) psiclogos(as), juntamente com outros(as) profissionais, foram reconhecidos(as) como profissionais de sade de nvel superior. Alm da Lei Estadual n. 10.083, de 23/09/1998, que dispe sobre o Cdigo Sanitrio do Estado, que indica que os estabelecimentos e equipamentos de interesse da sade so sujeitos ao cadastramento junto a Vigilncia Sanitria, denominado Cadastro Municipal da Vigilncia Sanitria (CMVS).

140 - O que o CNES?CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade. De posse do cadastro na Vigilncia Sanitria, possvel cadastrar-se no CNES.

141 - Todo(a) psiclogo(a) da sade precisa ter o CNES?Mesmo no tendo carter obrigatrio para todas(os) as(os) profissionais, importante cadastrar-se. Mais informaes no site: http://cnes.datasus.gov.br.IV.2 - ATESTADO PSICOLGICO142 - A(O) psicloga(o) pode emitir Atestado Psicolgico para afastamento do trabalho ou estudo?Sim. A Resoluo do CFP n. 015/96, definiu que atribuio do(a) psiclogo(a) emitir atestado psicolgico para licena sade, desde que haja um diagnstico psicolgico devidamente comprovado e que indique a necessidade de afastamento da pessoa de suas atividades de trabalho ou de estudo.

143 - Devo seguir algum modelo?A Resoluo CFP n. 007/2003 dispe sobre uma estrutura de alguns documentos escritos, dentre eles o Atestado Psicolgico. O CRP SP sugere que, ao emitir os atestados, os(as) psiclogos(as) refiram-se Resoluo do CFP mencionada, a fim de fundamentar a oficialidade do documento.

144 - O(A) empregador(a) obrigado(a) a aceitar o Atestado Psicolgico?A aceitao do atestado para fins de afastamento e/ou atraso, facultativa, sendo sua aceitao resultado de negociaes trabalhistas com o(a) empregador(a). No caso de afastamento em perodo superior a 15 dias, o(a) trabalhador(a) dever ser encaminhado(a) pela empresa Percia da Previdncia Social, para efeito de concesso de auxlio-doena.IV.3 - FISCALIZAO145 - Por que temos que ser fiscalizados(as)?Realizar a fiscalizao uma das atribuies do Conselho, assim, o CRP SP tem que realizar fiscalizaes onde houver um servio ou o exerccio do(a) psiclogo(a). As fiscalizaes so feitas criteriosamente seguindo-se orientaes normatizadas organizadas sob a forma de um Manual de Orientao e Fiscalizao ? MUORF, Resoluo CFP n. 019/2000.

146 - Onde o CRP realiza fiscalizaes?As visitas de fiscalizao tm ocorrido em organizaes, clnicas, empresas ou outros locais onde se oferea o servio de Psicologia. O Conselho de So Paulo tem realizado visitas de forma rotineira ou quando h algum indcio de irregularidade por parte do(a) psiclogo(a) em seu exerccio profissional.

147 - A quem mais o CRP fiscaliza?Tambm so realizadas visitas de fiscalizao conjuntas com outros Conselhos de Classe com quem estabelecemos um acordo de cooperao, tambm a pedido do Ministrio Pblico ou da Vigilncia Sanitria (VISA), com quem temos desenvolvido parcerias, instituies sociais, educa cionais ou de sade ? abrigos para crianas e idosos(as), dentre outros.IV.4 - PSICLOGOS(AS) ESPECIALISTAS148 - O que o Ttulo de Especialista?O ttulo de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho considerado uma referncia sobre a especificidade na qualificao do(a) profissional, e no se constitui como condio obrigatria para o exerccio profissional. Podero ser registrados at dois ttulos de especialidade por profissional, sendo possvel o cancelamento do ttulo ou substituio por outro a qualquer tempo.

149 - Quais as especialidades existentes atualmente?1. Psicologia Escolar/Educacional2. Psicologia Organizacional e do Trabalho3. Psicologia de Trnsito4. Psicologia Jurdica5. Psicologia do Esporte6. Psicologia Clnica7. Psicologia Hospitalar8. Psicopedagogia9. Psicomotricidade10. Psicologia Social11. Neuropsicologia

150 - Como possvel obter o Ttulo de Especialista?As Resolues CFP n. 013/2007 e 016/2007 dispem sobre este tema. importante esclarecer que as especialidades regulamentadas so profissionais, isto , so especialidades no campo do exerccio profissional do(a) psiclogo(a). Claro que h um nmero maior de especialidades, mas foram regulamentadas algumas que se configuraram como mais definidas e consensuais. Novas especialidades podero ser regulamentadas, pelo CFP, sempre que sua produo terica, tcnica e institucionalizao social assim as justifiquem.

O registro de Especialista fornecido pelo Conselho Regional no qual o(a) psiclogo(a) tem sua inscrio principal. Para habilitar-se ao Ttulo de Especialista e obter o registro, o(a) psiclogo(a) dever estar inscrito(a) no Conselho Regional de Psicologia h pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:- ter certificado ou diploma de concluso de curso de especializao credenciado ao CFP; - ter sido aprovado(a) no exame terico e prtico, promovido pelo CFP, e comprovar prtica profissional na rea por mais de 2 (dois) anos.

Na hiptese de o CFP regulamentar nova especialidade, ser facultada a obteno do ttulo por experincia comprovada ao() psiclogo(a) e, que se encontra inscrito(a) no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos 5 (cinco) anos, contnuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual dever apresentar os documentos identificados na Resoluo CFP 13/07, comprovando a experincia profissional na especialidade por igual perodo.

151 - Quais cursos podem se credenciar para concesso do Ttulo de Especialista do CFP?A Instituio que oferece curso de especializao poder solicitar o credenciamento desde que atenda aos critrios dispostos na Resoluo CFP n. 013/07. Para efetivar o credenciamento de um curso, h um convnio do CFP com a Associao Brasileira de Ensino de Psicologia - ABEP, que responsvel pela anlise das solicitaes de cursos. As solicitaes, no entanto, devem ser remetidas diretamente ao CFP.

152 - Como sei quais cursos esto credenciados?No site do CFP h uma tabela de cursos credenciados.IV.5 - BUSCA DE INFORMAES PROFISSIONAIS153 - O CRP faz indicao de profissional/cursos?O Conselho no faz indicao de profissionais para nenhuma rea de atuao, por algumas razes: - Quando o(a) psiclogo(a) inscreve-se no Conselho, ele no tem obrigatoriedade em indicar a rea de atuao, de modo que no temos como identificar a rea de atuao atual do(a) psiclogo(a).- Porque o faramos em detrimento de outros(as) psiclogos(as). - O CRP no acompanha os Cursos e o seu funcionamento, e no tem como certificar a qualidade dos mesmos, considerando que esta atribuio do MEC, restringindo qualquer forma de indicao.

154 - Como sei se um(a) profissional psiclogo(a) e se est com a sua situao regularizada junto ao CRP?No site do CRP SP, h o itemPsiclogos(as) Cadastrados(as) no CRP SP, que oferece a possibilidade de consulta dos(as) profissionais devidamente inscritos(as) e com a situao regularizada. A consulta pode ser feita pelo nmero do CRP do(a) profissional ou pelo seu nome completo.

155 - Onde devo dirigir-me quando tenho dvidas profissionais?O CRP SP, por meio da Comisso de Orientao e Fiscalizao (COF), tem a funo, alm de fiscalizar, de orientar e esclarecer dvidas e encaminhar/responder solicitaes da categoria e do(a) usurio(a) dos servios psicolgicos sobre questes relativas legislao, tica e regulamentaes do exerccio profissional do(a) psiclogo(a).As orientaes podem ocorrer de trs formas: pessoalmente, por meio de contato telefnico, ou por escrito (carta, e-mail ou consulta ao site).

156 - Quais espaos de divulgao que o CRP SP possui?H um conjunto de informaes que podem ser obtidas por meio do Jornal PSI ou do site do Conselho Regional de Psicologia - www.crpsp.org.br. O Jornal PSI est disponvel no site do CRP SP, onde encontram-se tambm:

- Manuais- Boletim- Informativo- Fique de olho- ltimas notcias- Cadernos Temticos- Outras publicaes- Exposies virtuais- TV Diversidade- Redes Sociais (Facebook e Twitter)

157 - Existe alguma maneira de receber os informativos eletrnicos do CRP SP?Sim. Para receber oboletim eletrnicoem seu e-mail, o(a) psiclogo(a) deve cadastrar-se no nosso site do CRP SP.

158 - O que o TV Diversidade?O Programa TV Diversidade, vai ao ar pelo Canal Universitrio (CNU), traz interessantes programas sobre diversos assuntos que envolvem a Psicologia, a profisso e a sociedade. Os programas do TV Diversidade tambm esto disponveis no site do CRP SP.

159 - Como posso falar com o Conselho?Voc pode procurar o CRP SP na Subsede de sua regio ou na Sede pelo telefone (11) 3061.9494 (Sede): - Cadastro, documentaes necessrias para inscrio, clculo e parcelamento de anuidades, basta teclar ramal 110; e - Outras informaes relacionadas ao exerccio profissional, Departamento de Orientao, no ramal 374 Horrio de Atendimento - Sede: de 2 a 6 feira, das 9h s 18h.Os contatos das subsedes esto disponveis na Relao de Endereos da Sede e Subsedes, na Parte V deste Manual.

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Parte V - Relao de Endereos da Sede e SubsedesSede CRP SPRua Arruda Alvim, 89, Jardim Amrica(prximo ao Metr Clnicas)05410-020 So Paulo SPTel.: (11) 3061.9494Fax: (11) 3061.0306

Subsede MetropolitanaRua Oscar Freire, 1.800, Pinheiros(prximo ao Metr Clnicas)05409-011 So Paulo SPTel.: (11) 3087.9494

Site:www.crpsp.org.brAtendimento:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

Subsede AssisRua Osvaldo Cruz, 47, Vila Xavier19800-080 Assis SPTels.: (18) 3322.6224 3322.3932e-mail: [email protected]

Subsede Baixada Santista e Vale do RibeiraRua Dr. Cesrio Bastos, 26, Vila Belmiro11075-270 Santos SPTels.: (13) 3235.2324 3235.2441e-mail: [email protected]

Subsede BauruRua Albino Tmbara, 5-28, Vila Universitria17012-470 Bauru SPTels.: (14) 3223.3147 3223.6020e-mail: [email protected]

Subsede CampinasRua Frei Manuel da Ressurreio, 1251, Guanabara13073-221 Campinas SPTels.: (19) 3243.7877 3241.8516e-mail: [email protected]

Subsede Grande ABCRua Almirante Tamandar, 426, Bela Vista09040-040 Santo Andr SPTels.: (11) 4436.4000 4427.6847Fax: (11) 4990.7314e-mail: [email protected]

Subsede Ribeiro PretoRua Thomaz Nogueira Gaia, 168, Jardim Amrica14020-290 Ribeiro Preto SPTels.: (16) 3620.1377 3623.5658Fax: (16) 3913.4445e-mail: [email protected]

Subsede So Jos do Rio PretoRua Coronel Spinola de Castro, 3360 - Ed. Firenze - 2 andar - Bloco B - Sala 22 - Centro15015-500 So Jos do Rio Preto SPTels.: (17) 3235.2883 3235.5047e-mail: [email protected]

Subsede de SorocabaAv. Armando Sales de Oliveira, 189, Vila TrujilloCEP 18060-370, Sorocaba, SPTels: (15) 3211.6368, 3211.6370 e 3233.0991e-mail: [email protected]

Subsede Vale do Paraba e Litoral NorteRua Nancy Guisard, 25, Centro12030-130 Taubat SPTel.: (12) 3631.1315e-mail: [email protected]

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Parte VI - Legislao ProfissionalNo item "Legislao" do site do Conselho, podem ser encontradas as legislaes profissionais listadas, produzidas pelo CFP, inclusive o Cdigo de tica Profissional.

1 - Legislao Federal - Sistema Conselho e Profisso- Lei n 4.119 de 27/08/1962 - Regulamenta a profisso.- Parecer n 403/1962 do Conselho Federal de Educao - Currculo Mnimo e durao do Curso de Psicologia.- Decreto n 53.464 de 21/01/1964 - Regulamenta a profisso.- Lei n 5.766 de 21/12/1971 - Definio, estruturao e organizao dos Conselhos Federal e Regionais.- Decreto n 79.822 de 17/06/1977 - Definio, estruturao e organizao dos Conselhos Federal e Regionais.- Resoluo CFP n 002/2000 - Aprova o Regimento eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.- Resoluo CFP n 016/2001 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6 Regio.- Resoluo CFP n. 003/2007 - Consolidao das Resolues do CFP.- Resoluo CFP n. 003/2008 - Altera a Resoluo n. 02/2000, que institui o Regimento eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.

2 - FIQUE LEGAL - inscrio, registro e cadastro- Lei n 6.839 de 30/10/80 - Registro de Empresas nas entidades fiscalizadoras do Exerccio Profissional.- Resoluo CFP n 008/1998 - Disciplina o pagamento das contribuies dos psiclogos autuados pelos Conselhos Regionais de Administrao.- Resoluo CFP n 015/2000 - Dispe sobre inscrio nos Conselhos Regionais de Psicologia de egressos de cursos seqenciais na rea de psicologia.- Resoluo CFP n 005/2001 - Dispe sobre a obrigatoriedade da atualizao de endereo dos psiclogos junto aos Conselhos Regionais e pessoas jurdicas.- Resoluo CFP n 002/2002 - Institui e normatiza a inscrio dos Psiclogos estrangeiros e d outras providncias.- Resoluo CFP n 003/2007 - Altera a Resoluo CFP n 018/2000, de 20 de dezembro de 2000 - Consolidao das Resolues do CFP.- Resoluo CFP n. 001/2005 - Veda a inscrio nos Conselhos Regionais de Psicologia de egressos de cursos tecnolgicos na rea de Psicologia.- Resoluo CFP n. 010/2007 -altera a Resoluo CFP n. 003/2007- Resoluo CFP n. 008/2008 -altera a Resoluo CFP n. 003/2007- Resoluo CFP n. 001/2012 -altera a Resoluo CFP n. 003/2007 e revoga a Resoluo CFP n. 001/1990

3 - Prticas no reconhecidas- Resoluo CFP n 010/1997 - Critrios para divulgao, publicidade e exerccio profissional de psiclogo associado a prticas no reconhecidas pela Psicologia.- Resoluo CFP n 011/1997 - Pesquisa com mtodos e tcnicas no reconhecidas.

4 - Preconceito e orientao sexual- Resoluo CFP n 001/1999 - Normas de atuao para os psiclogos em relao questo da Orientao Sexual.- Resoluo CFP n 018/2002 - Estabelece normas de atuao para os psiclogos em relao a preconceito e discriminao racial.- Resoluo CFP n 014/2011 - Dispe sobre a incluso do nome social no campo "observao" da Carteira de Identidade Profissional do Psiclogo e d outras providncias.

5 - Psicologia e uso do computador- Resoluo CFP n. 006/2000 - Institui a Comisso Nacional de Credenciamento e Fiscalizao dos Servios de Psicologia pela Internet.- Resoluo CFP N. 011/12 - Regulamenta os servios psicolgicos realizadas por meios tecnolgicos de comunicao a distncia, o atendimento psicoteraputico em carter experimental e revoga a Resoluo CFP n 12/2005.Revoga a Resoluo n 012/2005, a partir de 180 dias aps a publicao da Resoluo n 011/2012. (Publicada no DOU de 25.06.2012, Seo 1, pginas 129 e 130)

6 - Avaliao psicolgica e psicoterapia- Resoluo CFP n 015/1996 - Concesso de atestado psicolgico para tratamento de sade.- Resoluo CFP n 012/1997 - Disciplina o Ensino de Mtodos e Tcnicas Psicolgicas em cursos livres e de ps-graduao, por Psiclogos a no Psiclogos.- Resoluo CFP n 010/2000 - Especifica e qualifica a Psicoterapia como prtica do Psiclogo.- Resoluo CFP n 011/2000 - Disciplina a oferta de produtos e servios ao pblico.- Resoluo CFP n 001/2002 - Regulamenta a Avaliao Psicolgica em Concurso Pblico e processos seletivos da mesma natureza.- Resoluo CFP n 002/2003 - Define e regulamenta o uso, a elaborao e a comercializao de testes psicolgicos e revoga a Resoluo CFP n 025/2001.- Resoluo CFP n 007/2003 - Institui o Manual de Elaborao de Documentos Escritos produzidos pelo psiclogo, decorrentes de avaliao psicolgica e revoga a Resoluo CFP n 17/2002 - Manual de Elaborao de Documentos Decorrentes de Avaliaes Psicolgicas.- Resoluo CFP n 006/2004 - Altera a Resoluo CFP n 002/2003.- Resoluo CFP n 012/2011 - Regulamenta a atuao do(a) psiclogo(a) no mbito do sistema prisional.- Resoluo CFP n. 005/2012 - Altera a Resoluo CFP n. 002/2003.

7 - Avaliao Psicolgica para obteno da Carteira Nacional de Habilitao (CNH)- Resoluo CFP n. 003/2007 - Consolidao das Resolues do CFP - Artigos 83 a 88.- Resoluo CFP n 007/2009 - Institui o Manual para Avaliao Psicolgica de candidatos Carteira Nacional de Habilitao e condutores de veculos automotores.- Resoluo CFP n 006/2010 - Dispe acerca do trabalho do psiclogo na avaliao psicolgica de candidatos Carteira Nacional de Habilitao e condutores de veculos automotores.

8 - Ttulo de especialista- Resoluo CFP n. 13/2007 - Institui a Consolidao das Resolues relativas ao Ttulo Profissional de Especialista em Psicologia.- Resoluo CFP n. 16/2007 - Dispe sobre a concesso do ttulo de especialista para os profissionais egressos dos programas de residncia credenciados pelo CFP.

9 - Recurso auxiliar/complementar- Resoluo CFP n 013/2000 - Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psiclogo.

10 - Pesquisa em Psicologia Resoluo CFP n 016/2000 - Dispe sobre a realizao de pesquisa em Psicologia com seres humanos.

11 - tica Resoluo CFP n 010/2005 - Aprova o Cdigo de tica Profissional do Psiclogo. Resoluo CFP n 006/2007 - Institui o Cdigo de Processamento Disciplinar. Resoluo CFP n. 023/2007 Atualiza as Resolues do CFP em relao ao Novo Cdigo de tica.

12 - Fiscalizaes Resoluo CFP n 019/2000 - Institui o Manual Unificado de Orientao e Fiscalizao - MUORF. Resoluo CFP n. 001/2006 Altera a Resoluo CFP n. 019/2000, que institui o Manual Unificado de Orientao e Fiscalizao - MUORF.

13 - Outras legislaes relacionadas profisso Lei n 8.069 de 13/07/90 - Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e d outras providncias (ECA). Lei n 8.078 de 11/09/90 Cdigo de Defesa do Consumidor. Lei n 9.608 de 18/02/98 Dispe sobre o servio voluntrio. Lei n 10.741, de 01/10/03 - Dispe sobre o Estatuto do Idoso e d outras providncias Declarao Universal dos Direitos Humanos ONU. Resoluo CNE/CES n. 5/2011 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduao em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedaggico complementar para a Formao de Professores de Psicologia. Portaria MS/GM n. 971 - Aprova a Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema nico de Sade. Portaria DETRAN 208/02 - Dispe sobre a obrigatoriedade da realizao do exame de avaliao psicolgica para o condutor que exera atividade remunerada ao veculo, consoante os termos do 3 do art. 147 da Lei Federal n. 9.503/97 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, alterada pela Lei Federal n. 10.350/01. Portaria DETRAN 1335/00 - Estabelece regras para a distribuio eqitativa dos exames de aptido fsica e mental e de avaliao psicolgica, regulados pela portaria DETRAN 541, de 15/04/99. Portaria DETRAN 541/99 - Regulamenta o credenciamento de mdicos e psiclogos para a realizao dos exames de aptido fsica e mental e dos exames de avaliao psicolgica em candidatos obteno da permisso e renovao da carteira nacional de habilitao para a conduo de veculos automotores.