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    Fotos de um documento que estava na Reitoria.

    Pelo que estou entendendo, a prefeitura doou o terreno darua Israel para a Funda o So Paulo, para que fosse usadapara novas instala es do DERDIC (atendimento s pessoascom problemas de sa de relacionadas fonoaudiologia),mas agora a PUC-SP vai vender o terreno por R$ 35milhes para que uma construtora levante um p edio de altopadro de luxo.

    Assim, um terreno doado pelo poder p blico ser usadopara edif cio de alto luxo. O intermedi rio ser a PUC-SP,que ganhou o terreno para atender o p blico (o que devem

    chamar de fins filantr picos, sem querer lucrar comatendimento do DERDIC), mas agora, ganhar R$35.000.000 ao passar para a construtora.

    TERRENO P BLICO DOADO ---> EDIF CIO DE ALTOLUXO

    OU MELHOR:

    TERRENO P BLICO DOADO ---> PUC-SP (DERDIC)----> EDIF CIO DE ALTO LUXO

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    Decreto n 43.970, de 14

    de outubro de2003

    EmentaDispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, dasareas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado deIsrael e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distritode Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana

    SituaoSem revogao expressa

    Data de assinatura14/10/2003

    Publicao oficialDirio Oficial do Municpio de So Paulo, 15/10/2003, p. 1

    Outras publicaesCmara Municipal de So Paulo

    Texto

    DECRETO N 43.970, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

    Dispe sobre permisso de uso, a ttulo precrio e gratu ito,das reas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estadode Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino,Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

    MARTA SUPLICY, Prefeita do Municpio de So Paulo, no uso dasatribuies que lhe so conferidas por lei e na conformidadedo disposto no artigo 114, 4, da Lei Orgnica do Municpiode So Paulo,

    D E C R E T A:

    Art. 1. Fica permitido Fundao So Paulo, entidademantenedora da Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo- PUC/SP o uso, a ttulo precrio e gratuito, das reas depropriedade municipal, contguas, situadas nas Ruas Estado de

    Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino,Distrito de Vila Mariana, para o fim de ampliar asinstalaes da Diviso de Educ ao e Reabilitao dosDistrbios da Comunicao - DE RDIC, da Pontifcia

    http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20031015&Caderno=Munic%C3%ADpio&NumeroPagina=1http://www.radarmunicipal.com.br/http://www.radarmunicipal.com.br/http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-43970http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/cgi-bin/wxis.bin/iah/scripts/?IsisScript=iah.xis&lang=pt&format=detalhado.pft&base=legis&nextAction=search&form=A&indexSearch=^nTw^lTodos%20os%20campos&&exprSearch=DECRETO*43.970/(6)*2003http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20031015&Caderno=Munic%C3%ADpio&NumeroPagina=1http://www.radarmunicipal.com.br/
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    Universidade Catlica de So Paulo.

    Art. 2. As reas referidas no artigo 1, configuradas naplanta A-13.561/00, do arquivo do Departamento Patrimonial,rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto,assim se descrevem:

    I - rea situada na Rua Estado de Israel, delimitada pelopermetro A-B-C-2-1-7-6-F-G-A, de formato irregular, com3.979,77m (trs mil, novecentos e setenta e nove metros esetenta e sete decmetros quadrados), confrontando para quemde dentro da rea olha para a Rua Estado de Israel. Frente:linha reta A-B, medindo 253,60 metros, confrontando com a RuaEstado de Israel. Lado direito: linha quebrada B-C-2, medindo25,16 metros, assim parcelada: linha reta B-C, medindo 4,69metros, confrontando com a confluncia da Rua Estado deIsrael e Avenida Professor Ascendino Reis, e linha reta C-2,

    medindo 20,47 metros, confrontando com a Avenida ProfessorAscendino Reis. Lado esquerdo: linha quebrada F-G-A, medindo5,45 metros, confrontando em toda sua extenso com aconfluncia das Ruas Dra. Neyde Apparecida Sollitto e Estadode Israel, assim parcelada: linha reta F-G, medindo 0,38metros e linha reta G-A, medindo 5,07 metros. Fundos: linhamista F-6-7-1-2, medindo 286,62 metros, assim parcelada:linha reta F-6, medindo 80,32 metros, confrontando com a RuaDra. Neyde Apparecida Sollitto; linha curva 6-7, medindo24,95 metros; linha reta 7-1, medindo 166,00 metros; linha

    curva 1-2, medindo 15,35 metros, todas confrontando com readoada Fundao So Paulo;

    II - rea situada na Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto,delimitada pelo permetro 3-D-E-6-5-4-3, de formatoirregular, com 384,67m (trezentos e oitenta e quatro metrose sessenta e sete decmetros quadrados), confrontando paraquem de dentro da rea olha para a Rua Dra. Neyde ApparecidaSollitto. Frente: linha quebrada D-E-6, medindo 194,37metros, assim parcelada: linha reta D-E, medindo 3,49 metros,confrontando com a confluncia da Avenida Professor AscendinoReis e Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha reta E-6,medindo 190,88 metros, confrontando com a Rua Dra. NeydeApparecida Sollitto. Lado esquerdo: linha reta 3-D, medindo26,54 metros, confrontando com a Avenida Professor AscendinoReis. Fundos: linha mista 6-5-4-3, medindo 200,35 metros,confrontando em toda sua extenso com rea doada FundaoSo Paulo, assim parcelada: linha reta 6-5, medindo 121,00metros; linha reta 5-4, medindo 42,00 metros e linha curva 4-

    3, medindo 37,35 metros.

    Art. 3. Do termo de permisso de uso, a ser formalizado noDepartamento Patrimonial, alm das clusulas usuais, dever

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    constar que a permissionria fica obrigada a:

    I - no utilizar as reas para finalidade diversa da previstano artigo 1, bem como no as ceder, no todo ou em parte, aterceiros;

    II - no realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas reas

    cedidas, sem prvia aprovao do projeto pelas unidadesmunicipais competentes;

    III - responsabilizar-se pela limpeza e conservao dosimveis, devendo providenciar, s suas expensas, as obras,inclusive de manuteno, que se fizerem necessrias;

    IV - arcar com eventuais impostos, taxas e tarifas, bem comocom todas as despesas decorrentes da permisso de usoprevista neste decreto;

    V - afixar e manter, no acesso aos imveis e em lugar deperfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedadedos bens e condies de sua ocupao, nos termos do Decreton 42.249, de 5 de agosto de 2002 ;

    VI - no permitir que terceiros se apossem dos imveis, dandoconhecimento imediato Prefeitura de qualquer turbao deposse que se verificar;

    VII - restituir as reas, imediatamente, to logo solicitadopela Prefeitura, sem qualquer direito de reteno ou deindenizao pelas edificaes e benfeitorias executadas,ainda que necessrias, as quais passaro a integrar opatrimnio municipal.

    Art. 4 - Fica a permissionria obrigada a cooperar, nodesenvolvimento de suas atividades, com os servios afins daPrefeitura, sempre que para tal for solicitada, devendo:

    I - prestar atendimento, em todos os servios oferecidos pelaentidade, s pessoas encaminhadas pela rede pblica de sadeem percentual no inferior a 60% do total de atendimento evagas;

    II - oferecer vagas para treinamento e capacitao defuncionrios da rede pblica de sade, no campo especficodas atividades desempenhadas pela Diviso de Educao eReabilitao dos Distrbios da Comunicao da Pontifcia

    Universidade Catlica de So Paulo.

    Art. 5. A Prefeitura ter o direito de, a qualquer tempo,fiscalizar o cumprimento das obrigaes estabelecidas neste

    http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-42249http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-42249http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-42249
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    decreto e no termo de permisso de uso.

    Art. 6. A Prefeitura no ser responsvel, inclusive peranteterceiros, por quaisquer prejuzos decorrentes da execuo deobras, servios e trabalhos a cargo da permissionria.

    Art. 7. Este decreto entrar em vigor na data de sua

    publicao.

    PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO, aos 14 de outubro de2003, 450 da fundao de So Paulo.

    MARTA SUPLICY, PREFEITA

    LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretrio dos NegciosJurdicos

    LUS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretrio de Finanas eDesenvolvimento Econmico

    Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 deoutubro de 2003.

    RUI GOETHE DA COSTA FALCO, Secretrio do Governo Municipal

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