TUTELA Jurisdicional

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TUTELA JURISDICIONAL Direito do consumidor

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TUTELA Jurisdicional. Direito do consumidor. TUTELA INDIVIDUAL. TUTELA coletiva. CAPACIDA POSTULATÓRIA. INTERESSES TUTELADOS. PROVIMENTOS ANTECIPATÓRIOS. PREPARO DE CUSTAS E REGRESSO. DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DA AÇÃO CIVIL COLETIVA. OUTRAS AÇÕES. - PowerPoint PPT Presentation

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TUTELA JURISDICIONAL

Direito do consumidor

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TUTELA INDIVIDUAL

Defesa de interesses e direitos do

consumidor

Estendida à vítima de acidente de

consumo

Legitimação originária regulada

pelo CPC

Art. 83 – cabimento de

todas as espécies de ações

Art. 101 – Foro é o domicílio do autor

Art. 102 – Chamamento ao

processo de seguradora

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TUTELA COLETIVA

Lei 7347/85 – Lei da ação

cível pública

CDC – Ação cível coletiva

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CAPACIDA POSTULATÓRIA

I - Ministério Público.

II - União, os Estados, os

Municípios e o Distrito Federal.

III - órgãos estatais especificamente

destinados à defesa do consumidor.

IV - as associações de defesa do consumidor

legalmente constituídas há pelo menos um ano,

dispensada a autorização assemblear.

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INTERESSES TUTELADOS

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

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PROVIMENTOS ANTECIPATÓRIOSTUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO OU DETERMINARÁ PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO

CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS SERÁ ADMISSÍVEL SE POR ELAS OPTAR O AUTOR OU SE IMPOSSÍVEL A TUTELA ESPECÍFICA OU A OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO

CORRESPONDENTE.

INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS SE FARÁ SEM PREJUÍZO DA MULTA

TUTELA LIMINARMENTE OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, CITADO O RÉU

MULTA DIÁRIA AO RÉU, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO DO AUTOR, SE FOR SUFICIENTE OU COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO, FIXANDO PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DO PRECEITO

BUSCA E APREENSÃO, REMOÇÃO DE COISAS E PESSOAS, DESFAZIMENTO DE OBRA, IMPEDIMENTO DE ATIVIDADE NOCIVA, ALÉM DE REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL.

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PREPARO DE CUSTAS E REGRESSO

Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem

condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Nas ações de responsabilidade por acidente de consumo a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos,

vedada a denunciação da lide.

Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei da Ação Civil Pública,

inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

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DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

DIREITOS DIFUSOS, HOMOGÊNIO E INDIVIDUAL

HOMOGÊNIOS DE INTERESSE SOCIAL

FORO = LOCAL ONDE OCORRER O DANO

LITISPENDÊNCIA = SOMENTE ENTRE OS LEGITIMADOS

CONCORRENTE

COISA JULGADA ERGA OMNES NOS LIMITES

TERRITORAL DO JULGADOR EXCETO NA IMPROCEDÊNCIA

POR FALTA DE PROVAS

A CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REVERTE PARA UM FUNDO DE DEFESA DE

DIREITOS DIFUSOS

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DA AÇÃO CIVIL COLETIVA

DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL

HOMOGÊNIOS

FORO = LOCAL ONDE OCORRER O FATO EXCETO A

EXECUÇÃO QUANDO INDIVUALIZADA =

DOMICÍLIO DO AUTOR

LITISCONSÓRCIO = ADMITE O

INGRESSO DE INTERESSADOS

COISA JULGADA ERGA OMNES NA PROCEDÊNCIA.

NA IMPROCEDÊNCIA SÓ ATINGE OS DEMANDANTES

LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE

SENTENÇA = ADMITE A CISÃO DE JUÍZOS

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OUTRAS AÇÕES

AÇÃO POPULAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

HABEAS DATA