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Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2017/SRP – SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO. PROCESSO 25220.001.062/2017-21. Página 1 de 83 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2017 PROCESSO Nº 25220.001.062/2017-21 UASG: 255016 - (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/SUEST/PR - Órgão Gerenciador. Edital foi analisado pela Procuradoria Federal Especializada junto à FUNASA/SUEST/PR, segundo estabelece o art. 38, inciso VI da Lei 8.666/93 Conforme Parecere(s) Nºs 0146/2017/PGF/PFE/Funasa/Paraná/oas. Edital de Pregão Eletrônico referente ao processo nº 25220.001.062/2017-21 foi elaborado com base no Pedido de Bens e Serviços – PBS/SOMAT nº 08/2017 e Termo de Referência, sendo esses, confeccionados pelo Setor Requisitante e aprovados pelo Ordenador de Despesas. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda da Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba/PR, conforme Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG 08/2017, de acordo com o Edital, Termo de Referência e demais anexos, os quais fazem parte integrante do Edital como se transcritos estivessem. ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. JUSTIFICATIVA 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS 8. DA VISTORIA 9. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 10. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 11. DO PRAZO PARA ATENDIMENTO 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL 14. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO DESEMPATE (LC Nº 123/2006) 16. DA HABILITAÇÃO 17. CADASTRO NO SICAF 18. DOS RECURSOS 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20. DAS SANÇÕES

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2017 PROCESSO Nº 25220.001.062/2017-21

UASG: 255016 - (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/SUEST/PR - Órgão Gerenciador.

Edital foi analisado pela Procuradoria Federal Especializada junto à FUNASA/SUEST/PR, segundo estabelece o art. 38, inciso VI da Lei 8.666/93 – Conforme Parecere(s) Nºs 0146/2017/PGF/PFE/Funasa/Paraná/oas.

Edital de Pregão Eletrônico referente ao processo nº 25220.001.062/2017-21 foi elaborado com base no Pedido de Bens e Serviços – PBS/SOMAT nº 08/2017 e Termo de Referência, sendo esses, confeccionados pelo Setor Requisitante e aprovados pelo Ordenador de Despesas.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda da Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba/PR, conforme Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG 08/2017, de acordo com o Edital, Termo de Referência e demais anexos, os quais fazem parte integrante do Edital como se transcritos estivessem. ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. JUSTIFICATIVA 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS 8. DA VISTORIA 9. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 10. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 11. DO PRAZO PARA ATENDIMENTO 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL 14. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO DESEMPATE (LC Nº

123/2006) 16. DA HABILITAÇÃO 17. CADASTRO NO SICAF 18. DOS RECURSOS 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20. DAS SANÇÕES

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21. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO/DEFINITIVO 22. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 23. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA, DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO

E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 25. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 26. CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 27. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 28. REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30. DO PAGAMENTO, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 31. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 32. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 33. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (

IN Nº 01/2010) 34. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE SUPERIOR 35. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO SSRRPP NNºº 0022//22001177

PROCESSO Nº 25220.001.062/2017-21 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO - Entrega de proposta: 29 de agosto de 2017 - A partir da publicação no Portal www.comprasgovernamentais.gov.br - Etapa de Lances - Data: 12/09/2017 - Horário: 08:30 horas (horário oficial de Brasília) - Local: www.comprasgovernamentais.gov.br A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, por intermédio do Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria nº 16, de 02 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 46 de 03 de fevereiro de 2017, torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, nos termos do presente documento e seus anexos, nos termos do termo de referência e dos seus anexos para atender a demanda desta Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba/PR, consoante Processo autos nº 25220.001.062/2017-21. Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Pregoeiro. A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página, maiores informações e vistoria deste Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou por telefone (41) 3310-8266 ou 8267 e o aviso da licitação será publicado no Diário Oficial da União. Este Edital estará disponível no site da Funasa, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item anterior.

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Outras informações e vistoria do edital e seus anexos, serão fornecidas pela CPL da Fundação Nacional de Saúde, situada na Rua Cândido Lopes, 208. Centro – Curitiba -PR, fone/fax: (41) 3310-8266/3310-8267, e-mail [email protected] no horário de 8 às 12h de 14 às 17h30. Esclarecemos que esta licitação será publicada no DOU e em Jornal de Grande Circulação, como determina o Decreto nº 5.450/2005.

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda da Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba/PR, através do Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, em quantidades estimadas para 12 (doze) meses, conforme Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG/008/2017, de acordo com este Edital, Termo de Referência e demais anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem, conforme segue:

LOTE ÚNICO

Item Descrição dos Serviços Quant

anual estimada

01 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão.

15.000

02 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão.

1.000

03 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

04 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 – tipo traço

100

05 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 – tipo traço

20

06 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3– tipo traço

20

07 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 – tipo traço 15 08 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A1 – tipo traço 100 09 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 – tipo traço 20 10 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 – tipo traço 20

11 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa

15

12 Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada)

50

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1.2. Será adotado o Sistema de Registro de Preços, nas condições constantes no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, inciso II e IV, considerando tratar-se de quantitativo estimado e a necessidade de entregas parceladas. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação visa atender às necessidades de diversos setores desta Superintendência Estadual, em especial da Divisão de Engenharia e Saúde Pública - DIESP (conforme Memorando nº 41/DIESP, cópia anexa), de digitalização de processos e plotagem de plantas, projetos e banners, com tamanhos e formatos específicos, em preto & branco e colorida. Tais serviços são executados por máquinas especiais que esta Superintendência não possui em razão do alto custo de manutenção para uma pequena demanda. 2.2. A digitalização e plotagem de grandes formatos são atividades que fazem parte da rotina administrativa, a exemplo do praticado nos demais órgãos públicos, pois visam a instrução de processos, a leitura em suporte físico ou digital de dados de engenharia/geologia e a reprodução de documentos para análise por diversas UORGS e agentes externos (vide Lei nº 12.527/2011). 2.3. A quantidade dos serviços informada foi estimada pela DIESP (setor com maior necessidade) e acrescida para atender os demais setores dessa Superintendência. 2.4. A opção pelo Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências da SUEST-PR e a obtenção de melhores preços por meio da concorrência. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Fundação Nacional de Saúde, programa de trabalho nº 090803, natureza de despesa 339039, ação orçamentária MAGMUPR e fonte 6151000000. 3.2. Sempre que a vigência do Contrato/Nota de Empenho ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente. 3.3. A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.

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4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007 que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital e que estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico; 4.2. Poderão participar da presente licitação as empresas que estiverem ou não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 21.7.95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. A licitante não cadastrada, ofertante de menor preço aceito pelo pregoeiro, deverá entregar ao pregoeiro todos os documentos exigidos para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, definidos nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 da IN nº 5 do MARE, previstos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93 e aqui reproduzidos no item 17.2 e subitens, antes do encerramento da sessão pública do Pregão, conforme definido neste edital. 4.3. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e a apresentação de suas propostas.

4.4. Para participação neste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos. 4.5. Não poderão participar os licitantes interessados que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou falência, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNASA, bem como as empresas inadimplentes com a FUNASA e as que possuam entre seus dirigentes empregados ou dirigentes deste órgão e as que não estejam rigorosamente em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. 4.6. Também não poderão participar da presente licitação as sociedades cooperativas, de acordo com os termos da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União (processo 01082-2002-020-10-00-0), em 06.06.2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal.

4.7. Os licitantes responsabilizar-se-ão formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005), inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.8. Incumbirão ainda, aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

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inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005). 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste instrumento convocatório perante a FUNASA, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): [email protected] 6.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

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6.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s): [email protected] 6.2.1. O Pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação. 6.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 6.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 6.2, serão divulgados pelo Pregoeiro a todos os interessados no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso. 6.4. As empresas participantes da licitação, enquadradas nas hipóteses previstas na Lei n° 12.546/2011, deverão estar cientes dos efeitos da desoneração da folha de pagamento para a elaboração de suas propostas. Da mesma forma caso ocorra alguma alteração na situação jurídica ou enquadramento incorreto, a licitante/contratada reconhece o direito da Administração em proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS 7.1. A quantidade estimada anual para o período está discriminada no quadro abaixo, não se obrigando a SUEST-PR à aquisição total; 7.2. Estes serviços/tarefas serão executados sob demanda, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da SUEST-PR/FUNASA.

LOTE ÚNICO

Item Descrição dos Serviços Quant

anual estimada

01 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão.

15.000

02 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão.

1.000

03 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

04 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 – tipo traço

100

05 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 – tipo 20

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traço

06 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3– tipo traço

20

07 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 – tipo traço 15 08 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A1 – tipo traço 100 09 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 – tipo traço 20 10 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 – tipo traço 20

11 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa

15

12 Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada)

50

7.3. Especificação básica dos serviços: 7.3.1. Os serviços são os descritos na tabela acima, os quais devem ser prestados em conformidade com a qualidade, quantidade, cores, materiais e tamanhos solicitados pela FUNASA, que analisará a legibilidade e perfeição do material. 7.3.2. A digitalização dos documentos deverá ser feita em formato “Portable Document Format” (PDF) pesquisável, conforme suas características físicas, sendo:

a) Digitalizações em formato A4: preto e branco, 150dpi, frente e verso;

b) Digitalizações em A1: em preto 300dpi, frente e verso;

c) Plotagem conforme itens 3 a 11 da tabela de descrição dos serviços acima especificado;

d) Serviço de cópia referente às digitalizações dos documentos descritos nos itens 1 e 2

armazenadas em CDs/DVDs. Serão solicitadas 2 cópias de CDs/DVDs para cada trabalho encaminhado.

Obs: Os quantitativos apresentados são meramente estimativos e NÃO vinculam em nenhuma hipótese, esta Administração. 7.4. Os preços ofertados deverão estar inclusos os custos de deslocamento da empresa contratada até o local de prestação dos serviços para recolhimento e entrega do material, quando necessário. 7.5. A CONTRATADA deverá atender às solicitações parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, não sendo permitida a exigência de faturamento mínimo.

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7.6. A Superintendência se reserva ao direito de pagar pelo serviço efetivamente executado. 7.7. A Administração possui discricionariedade para emitir a quantidade de Notas de Empenho que entender necessárias para atender às suas necessidades. 7.8. Os serviços ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que couber, e, principalmente, aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança. 8. DA VISTORIA 8.1. Não se aplica a este objeto. 9. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A partir das 08h30min (horário de Brasília) do dia 12 de setembro de 2017, data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico SRP no 02/2017 com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme disposto neste Edital e seus Anexos e de acordo com o Decreto 5.450/2005. 9.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo o menor preço global para a execução do serviços propostos, já considerados e inclusos todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários. Fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços, não especificada no Termo de Referência e Edital. 10.2. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos.

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10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências legais do presente Edital e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis. 10.5.2. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes. 10.5.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.7. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária. 10.8. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.8.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerá o segundo; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.9.1 Será permitida a modificação da proposta de preços apenas do licitante declarado vencedor, a qual deverá ser atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. 10.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.10.1. Da proposta de preço deverá constar a descrição detalhada dos serviços/materiais a serem empregados, o valor unitário e total, a validade da proposta não inferior a 60 (sessenta)

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dias consecutivos, contados da data da abertura da sessão pública virtual, bem como o prazo para execução dos serviços, número de conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento; 11. DO PRAZO PARA ATENDIMENTO 11.1. A empresa contratada deverá atender aos chamados para serviço no prazo máximo de 01 (um) dia útil para a coleta do material solicitado a partir da data de envio da correspondência eletrônica pela FUNASA; 11.2. A entrega do material solicitado pela FUNASA, devidamente concluído, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a ser contado a partir:

a) do envio da correspondência eletrônica pela FUNASA, caso não seja necessária coleta de material no Órgão;

b) da coleta de material na FUNASA, caso esta seja necessária.

11.3. A coleta do material e a entrega do serviço solicitado deverão ser realizadas em horário comercial, na sede da FUNASA/SUEST-PR, no endereço Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR; 11.4. As solicitações serão via correspondência eletrônica e de acordo com a necessidade, não sendo obrigada a administração a formar lote com quantidade mínima; 11.5. A contratada deverá refazer todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de trabalho mal executado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação formal desta Superintendência, em substituição ao material considerado irregular. 11.6. Deverá ser efetuado controle de digitalizações e plotagens por meio de requisições, fornecidas pela contratante e assinadas por pessoas expressamente autorizadas pela SUEST-PR/FUNASA; 11.7. Após a execução dos serviços a CONTRATADA deverá obrigatoriamente emitir canhoto de atendimento com valores correspondentes aos celebrados em Ata de Registro de Preços. 11.7.1. Deverá a CONTRATADA apresentar no mínimo as seguintes informações no atendimento (sempre em 02 vias – 1ª CONTRATADA e 2º CONTRATANTE): - Nome da entidade solicitante; - Nome do responsável pela solicitação;

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- Número de controle em ordem crescente; - Data da solicitação; - Data do atendimento; - Requisição de atendimento de urgência ou atendimento normal; - Responsável pelo atendimento (pela CONTRATADA); - Item de atendimento, identificando área da unidade (unidade organizacional); - Quantidade, valor unitário e total para cada um dos itens atendidos; - Campo de assinatura do responsável pelo recebimento; 11.8. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido nos itens 11.1 e 11.2, deverá encaminhar à SUEST-PR solicitação de prorrogação de prazo de entrega e/ou prestação de serviço, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega e ou prestação do serviço. 11.9. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela fiscalização da SUEST-PR, na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa a decisão proferida. 11.10. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. Considerando as características do objeto contratual (coleta e entrega física do material produzido) e o prazo para a execução dos serviços, é condição para a celebração da Ata a comprovação da existência de sede/filial no município Curitiba/PR ou Região Metropolitana de Curitiba – RMC/PR por parte da licitante vencedora. 12.2. A digitalização de todos os documentos constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, deverá manter a integridade de cada documento e a perfeita visualização ao ser digitalizado, observando fidedignidade com o original, devendo estar disponíveis em formato PDF. 12.3. O arquivo eletrônico deverá ser editado de forma que as páginas fiquem em posição de leitura, isto é, não poderá haver papéis rotacionados ou invertidos. Aquelas imagens que apresentarem qualquer defeito deverão ser redigitalizadas, sem custos a esta SUEST-PR/FUNASA. 12.4. A Contratada deverá disponibilizar a mídia eletrônica, tais como CDs, DVDs, por exemplo. Previamente ao processo de gravação das imagens nas mídias, a contratada deverá submeter ao setor solicitante para aprovação acerca do tipo de mídia que será utilizada, uma

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vez que somente poderão ser empregadas mídias que sejam compatíveis com os recursos computacionais do órgão. 12.5. Os documentos deverão ser exibidos como imagem fiel do original em papel, não devendo haver nenhuma mudança em seu formato, no tocante ao layout da página, fontes, tamanhos, formatação (negrito, itálico, etc.), gráficos, fotos e/ou imagens, tornando inquestionável a identidade entre a imagem digitalizada e o documento original. 12.6. A digitalização e plotagem serão pagas com base nas imagens produzidas e entregues à Contratada, mediante aprovação. No custo da imagem deve estar incluído o serviço de conferência e a quantificação será feita pelo número de páginas digitalizadas. 12.7. Os documentos que não forem encaminhados em meio digital serão entregues em mãos à contratada mediante a retirada por pessoa autorizada destes documentos na Funasa, com controle de saída e assinatura. 12.8. A CONTRATADA quando da realização dos serviços, bem como da retirada, transporte e descarte de todos os resíduos, resultantes dos serviços, deverá adotar no que couber as práticas de sustentabilidade na execução do serviço conforme prevê o Art. 6º da IN nº 01 de 19 janeiro de 2010. 13. SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL 13.1. A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o menor preço global para execução dos serviços e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas. 13.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o menor preço global para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. 13.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 13.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

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13.4. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 13.5. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 13.6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa. 13.7. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 13.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005). 13.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005). 14. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 14.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para o início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005). 14.2. Aberta a sessão pública na internet, o Pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme previsto no item 9 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 14.2.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela FUNASA na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007- 1ª Câmara).

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14.3. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005). 14.3.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos. 14.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital. 14.4.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP). 14.4.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (IN nº 3/2013-SLTI/MP). 14.4.1.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro (IN nº 3/2013-SLTI/MP). 14.5. Os lances deverão ser oferecidos para o menor valor global da proposta, observado o disposto neste Edital. 14.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 14.7. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005. 14.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 14.9. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o Pregoeiro, assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005). 14.9.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).

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14.10. A fase de lances será encerrada pelo Pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005). 14.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 14.12. O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO DESEMPATE (LC N° 123/2006) 15.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de menor preço global, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido nos Anexos. 15.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. (art. 24, § 8º do Decreto nº 5.450/05). 15.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto n.º 5.450/2005). 15.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior. 15.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 15.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada,

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também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006). 15.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006): a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006); b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006); c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006). 15.4.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). 15.5. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço. 15.6. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes neste Edital e seus anexos. 15.7. Será desclassificada a proposta que: I - contiver vícios ou ilegalidades; II - não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; III - apresentar preços finais superiores ao valor máximo estimado pela FUNASA; IV - apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; VIII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada. 15.7.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 15.8. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o Pregoeiro anunciará a proposta vencedora. 15.9. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa. 15.9.1. A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados, sob pena de desclassificação, devidamente preenchidos, junto com a proposta cadastrada pelo sistema eletrônico, em um único arquivo, para leitura em programas de informática comuns, tais como “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BrOffice” podendo ainda ser compactado a critério do licitante. 15.9.2. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 15.9.3. Após o encerramento da etapa de lances e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 15.9.4. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances. 15.10. Na ocorrência de empate ficto proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; c) Não sendo declarada vencedora ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 15.1.

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006). e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).

f) A(s) Proposta(s) de Preços do(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, devendo ser formulada e enviada juntamente com toda a documentação exigida no edital através do Sistema Comprasnet, por e-mail: [email protected], ou fax: (41) 3310-8266 e 3310-8267, no prazo de 02 (duas) horas a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (comprasnet), atualizada(s) em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do(s) original(is), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública.

g) Os licitantes convocados que não enviarem os anexos no prazo estipulado terão suas propostas recusadas. 16. DA HABILITAÇÃO 16.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar à FUNASA, no prazo de 02 (duas) horas, a documentação de habilitação e proposta de preços, e demais documentação exigida no edital podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação pessoalmente à Comissão Permanente de Licitação, no endereço abaixo mencionado, bem como via fax: (41) 3310-8266 ou 3310-8267, ou digitalizada para o endereço eletrônico [email protected], e num prazo de 48

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(quarenta e oito) horas, remeter os documentos originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta à Fundação Nacional de Saúde, Comissão Permanente de Licitação, Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar, sala 604 – Centro, Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP no 02/2017 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ___________________ CNPJ No____________________

16.1.2. No caso de envio da documentação por correio eletrônico, a Comissão Permanente de Licitação enviará uma confirmação de recebimento para o endereço eletrônico do remetente. Caso o licitante não receba esta confirmação, deverá reenviar a documentação de habilitação e proposta. 17. Os licitantes cadastrados no SICAF deverão apresentar: a) Apresentar 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. b) Certidão negativa de falência ou concordata, protesto de títulos e execução fiscal, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.

c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, encaminhar declaração que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 17.1. A Declaração de Ciência e Concordância das Condições Contidas no Edital e Requisitos de Habilitação, Declaração de ME/EPP/Cooperativa (Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006), Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de dezesseis anos – exceto na condição de aprendizes a partir de quatorze anos (Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal) e a Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (Incisos III e IV do Art. 1º e Inciso III do Art. 5º da Constituição Federal), serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico disponível no Comprasnet.

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17.2. Os licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 17 acima, o seguinte: 17.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e, e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem como documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consultados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 17.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n.° 5.586 de 15 de novembro de 2005; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. f) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da

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Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maior de 1943(Lei 12.440 de 07/07/2011), que será consultada no sítio www.tst.jus.br/certidão na fase de habilitação das empresas. 17.2.3. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 17.3. Disposições Gerais da Habilitação a) A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração que Atende os Requisitos de Habilitação, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não Possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico. b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. c) As empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/95, que se encontram disponíveis e regulares no citado sistema, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Pregão, exceto os documentos constantes no item 10, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. d) As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos quando do cadastramento, desde que estejam em situação regular, à exceção dos mencionados no item 17. e) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

f) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação. g)

17.4. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

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17.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º, art. 26, do Dec. nº 5.450/2005). 17.6. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação desta licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior 17.7. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 ( ≥1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, garantindo segurança aos atos da Administração:

prazolongoaExigívelcirculantePassivo

prazolongoaalizávelcirculanteAtivoLG

+

+=

Re

prazolongoaExigívelcirculantePassivo

totalAtivoSG

+=

circulantePassivo

circulanteAtivoLC =

17.7.1. A documentação deverá: a) Estar em nome da empresa licitante; b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; c) Referir-se à apenas uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação.

17.7.2. As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido

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neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 17.7.3. Os documentos exigidos no subitem 17.2.2. – alíneas “d” e “f” poderão ter sua validade verificada, via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda. 17.7.4. Caso a licitante se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e deseje fazer uso dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da citada lei, e que está apta a usufruir o tratamento favorecido, constante dos artigos 42 ao 49. 17.7.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

17.7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.7.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 17.7.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 18. DOS RECURSOS 18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão 1990/2008 - Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 18.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recorrer e o Pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

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18.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005). 18.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005). 18.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contra-razões de recurso, será possível somente por meio eletrônico no Portal Compras Governamentais. 18.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contra-razões, no endereço estabelecido no subitem 25.19 deste Edital. 18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. Não havendo interposição de recursos, o Pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do Pregoeiro, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação. 19.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005). 20. DAS SANÇÕES 20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.3. Fraudar na execução da Ata; 20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

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20.1.5. Cometer fraude fiscal; 20.1.6. Não mantiver a proposta.

20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

20.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

20.2.3. Multa compensatória de 12 % (doze por cento) sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto;

20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

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20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 21. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO/DEFINITIVO 21.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as descrições contidas no PBS/SALOG Nº 08/2017 (Pedido de Bens e Serviços), Termo de Referência e o Edital e conforme segue: 21.2. Provisoriamente - Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada na licitação;

21.2.1. O recebimento provisório do serviço não implica sua aceitação. 21.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado no subitem 6.5 ou em outro fixado pelo gestor da Ata, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades, quando couber. 21.4. Definitivamente - A CONTRATADA, ao final da execução do serviço, verificar-se-á se o mesmo foi executado de acordo com as condições e especificações estabelecidas, respeitando-se os padrões de qualidade; 21.5. Uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, a CONTRATANTE, por meio do Fiscal, atestará a Nota Fiscal, sendo esse ato considerado como Recebimento Definitivo. 22. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 22.1. A FUNASA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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23. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA, DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23.1. Findo o processo licitatório, o licitante vencedor será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços e, quando convier à Administração retirar a Nota de Empenho relativo(a) ao objeto desta licitação. 23.2. O não comparecimento do licitante vencedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após regularmente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou quando da retirada da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho. 23.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 23.4. A não-regularização da documentação, no caso do licitante vencedor apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, no prazo previsto neste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 23.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e da retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação. 23.6. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo da multa prevista n Edital, e das demais cominações legais. 23.7. Até a efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, poderá ser desclassificada a proposta do licitante vencedor, caso a FUNASA venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 23.8. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta do licitante vencedor, a FUNASA poderá convocar os licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances.

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23.9. A Nota de Empenho poderá ser rescindida a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa. 23.10. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura. 24. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, tendo atendidas todas as exigências contidas no Decreto nº 7.892/2013 e Decreto 8.250 de 23/05/2014. 24.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 24.3. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 24.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 24.5. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 22 do Decreto 7.892, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão participante. 25. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 25.1. A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a ser adquiridos, o(s) licitante(s) para o(s) qual(is) será emitido a Ordem de Serviço. 25.2. Os pedidos serão formalizados por intermédio da Ordem de Serviço e Nota de Empenho de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.

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25.3. O fornecedor convocado para retirar a Ordem de Serviço, que não comparecer, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinada a Ordem de Serviço sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 25.4. A Ordem de Serviço será formalizado por intermédio de Nota de Empenho de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. 25.4.1. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 25.5. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme pelo Decreto nº 7.892/2013.

25.6. A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra/ordem de serviço, além da menção ao item a que se refere. 25.7. O fornecedor convocado para retirar a Ordem de Serviço, que não comparecer, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinada a Ordem de Serviço sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 25.8. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 26. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 26.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção ao disposto no artigo 12 do Decreto 7.892/13. 26.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 26.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:

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I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 26.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 26.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 27. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 27.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 27.1.1. A pedido, quando: a) Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 27.1.2. Por iniciativa da FUNASA, quando: a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. b) O licitante perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.

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28. REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

28.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela FUNASA, quando: 28.1.1. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Não restarem fornecedores registrados. c) O(s) licitante(s) vencedor(s) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. d) O(s) licitante(s) vencedor(es) não retirar(em) o(s) Pedido(s) de Compra(s) no prazo estabelecido e a FUNASA não aceitar sua justificativa. e) O(s) licitante(s) vencedor(es) der(em) causa à rescisão administrativa decorrente da Ata de Registro de Preços. f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente da Ata de Registro de Preços. g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo. h) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA. i) O(s) licitante(s)s vencedor(e)s, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitado(s) de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 28.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. 28.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 28.4. A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à

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FUNASA a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 29. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29.1. A vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preço (ARP), publicado seu extrato no Diário Oficial da União. 29.2. A Gestão da Ata de Registro de Preços caberá a um servidor indicado pelo Superintendente Estadual no Paraná. 29.3. As quantidades estimadas dos serviços não implicam em obrigatoriedade de contratação pela SUEST/PR durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial. 30. DO PAGAMENTO, ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES

30.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, do recebimento definitivo, desde que não ocorra o previsto no subitem "30.6", após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, onde se encontram discriminados o quantitativo e o valor unitário e global, devidamente atestada pelo Fiscal, apenas o que for comprovado através da Ordem de Serviço, por meio de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA; 30.2. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento; 30.3. A Nota Fiscal/Fatura que contiver erro ou outra circunstância imputável à CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, ficará pendente e o pagamento suspenso até que a mesma providencie medidas necessárias ao saneamento, sem que isso gere o direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária; 30.4. Antes do pagamento, a contratante realizará consulta ao SICAF, mediante consulta ON-LINE, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, cujos documentos serão anexados ao processo de pagamento. A irregularidade do cadastro constitui condição suspensiva do pagamento, sem ônus para SUEST/PR/FUNASA; 30.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar discriminados os percentuais e os valores dos tributos a que a CONTRATADA estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, bem como anexar e encaminhar à SUEST/PR/FUNASA documentação comprobatória de cada situação particularizada, inclusive quando se tratar de isenção/imunidade tributária; caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a Lei n. º 9.317/96;

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30.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade que lhe tenha sido aplicada ou de inadimplemento contratual, fato que não implicará direito a acréscimos de qualquer natureza no pagamento; 30.7. O pagamento será por meio de Ordem Bancária, de acordo com as condições constantes deste Termo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, que somente será atestada e liberada para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 30.8. Conforme disposto no Artigo 12 § 1º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 31. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 31.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um servidor desta SUEST-PR/FUNASA; 31.2. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal da Ata, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 31.3. Requisitar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos materiais, mediante requerimento enviado por e-mail; 31.4. Antes do encaminhamento dos documentos à CONTRATADA para o serviço de digitalização, a FUNASA procederá a verificação da sua integridade e disposição das suas páginas, bem como constatará se há eventuais falhas como ausência de páginas, numeração incorreta, entre outros, e dentro do possível, sanando-as através dos procedimentos e medidas cabíveis; 31.5. Efetuar o recebimento provisório e definitivo, realizando as devidas verificações; 31.6. Conferir e atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa contratada, encaminhando-a para pagamento; 31.7. A Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Paraná, através de seu representante legal, reserva-se ao direito de condicionar o pagamento à prestação do serviço que esteja de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 31.8. O Fiscal, em caso de qualquer infringência da ata não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, concedendo-lhe, através de

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ofício, a faculdade de defesa, e após lavrará relatório e considerações, encaminhando-os à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade. 32. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 32.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 32.1.1. A CONTRATANTE deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, em especial 32.1.2. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Superintendência Estadual do Paraná, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências; 32.1.3. Deverá realizar o(s) pagamento(s) à CONTRATADA, contra a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, desde que prévia e devidamente atestada, nas condições de preço e prazo estabelecidos e pactuados; 32.1.4. Designar para a fiscalização e acompanhamento, por meio de Portaria, o Fiscal e o Substituto para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a perfeita execução do serviço, objeto deste, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este; 32.1.5. Deverá exigir que seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA; 32.1.6. Poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço e material em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, devendo a fiscalização documentar as razões da recusa; 32.1.7. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos itens estabelecidos neste; 32.1.8. Verificar a regularidade da situação fiscal da prestadora de serviços, antes de efetuar cada pagamento devido; 32.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, proporcionando todas as facilidades necessárias para que estes possam cumprir as condições estabelecidas neste; 32.1.10. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;

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32.1.11. Notificar por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 32.1.12. Determinar a retificação de dados pela CONTRATADA sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis, se for o caso. 32.1.13. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo II, do Edital. 32.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 32.2.1. A CONTRATADA deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, em especial: 32.2.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços, credenciando por escrito, junto à SUEST-PR/FUNASA, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços constantes deste Termo de Referência, fornecendo ainda os telefones e e-mails de contato do referido preposto. 32.2.3. Manter pessoal especializado para execução dos serviços, sendo vedada a transferência a outrem, por qualquer forma, da responsabilidade pela realização do objeto deste Termo. 32.2.4. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, entregar os materiais na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 32.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no item 6 do Termo de Referência ou em outro a critério do gestor da Ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 32.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 32.2.7. Encaminhar após o término de cada atendimento, para efeitos de comprovação e aceitação, Ordem de Serviço em formulário próprio, contendo a identificação da empresa CONTRATADA, a especificação do serviço efetuado, as unidades administrativas da

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SUEST-PR/FUNASA atendidas pelo serviço, data de execução do serviço, nome do técnico prestador do serviço, bem como quaisquer outras informações pertinentes. 32.2.8. Apresentar os empregados devidamente identificados quando for necessário que adentrem o edifício da FUNASA para coleta e entrega de material; 32.2.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 32.2.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este Termo de Referência devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 32.2.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 32.2.12. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e Ata; 32.2.13. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos originais, quando do envio dos mesmos para execução dos serviços e devolvê-los nas mesmas condições que os recebeu. 32.2.14. Manter sigilo absoluto sobre as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e, também, das demais informações internas da FUNASA/SUEST-PR, a que tiver acesso e conhecimento; 32.2.15. Fica obrigada durante a vigência da Ata de SRP, manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 32.2.16. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrente da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Termo, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 32.2.17. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à SUEST/PR/FUNASA, nem poderá onerar o objeto deste, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SUEST/PR/FUNASA.

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32.2.18. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela FUNASA/SUEST-PR sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência. 32.2.19. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo II, do Edital. 33. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010) 33.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá: I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 33.2. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de

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Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG. 34. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE SUPERIOR 34.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto n° 5.450/2005. 34.2. A Autoridade Superior cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão; c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; e d) revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 34.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 34.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 35. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 35.1. Após a homologação do certame, os licitantes serão convocados por meio do sistema eletrônico para, caso o desejem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 35.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 35.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 35.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou

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tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 36.1. As demais especificações referentes a este Edital constam do Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG nº 08/2017, Termo de Referência, parte integrante do Pregão Eletrônico nº 02/2017 independentemente de sua transcrição, portanto o licitante participante do certame deverá atentar-se também para esses documentos. 36.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório. 36.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

36.4. A anulação deste procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 36.5. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 36.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

36.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade e da segurança desta contratação.

36.8. Em caso de divergência entre as especificações dos produtos insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.

36.9. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus Anexos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado neste Edital. 36.10. Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Estadual do Paraná, sito à Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar – sala 604 - telefone: (41) 3310-8266 e fax (41) 3310-8267 ou através do e-mail: [email protected] dentro do prazo estipulado no subitem anterior. 36.11. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus Anexos, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 5.450/2005, Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013 e, aplicando-lhe,

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quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93. 36.12. A homologação desta licitação não implicará direito à contratação.

36.13. Poderão participar deste Pregão Eletrônico – SRP na qualidade de Órgão Participante, órgãos e entidades em conformidade com o Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013 e Decreto 8.250 de 23/05/2014.

36.14. Para dirimir quaisquer questões fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. Anexo I – PBS Anexo II - Termo de Referência e Anexos. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Anexo IV – Planilha de Quantidade Mínima e Máxima e Valor Médio Unitário e Total Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços

Curitiba-PR, 28 de agosto de 2017.

Carlos Eduardo Berton Pregoeiro Oficial/FUNASA/SUEST/PR

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ANEXO I – PBS

Superintendencia Estadual no Paraná

Pedido de Bens e Serviços (PBS)

Número

008/2017 - SALOG ( ) MATERIAL E/OU

EQUIPAMENTO

( X ) SERVIÇO E/OU OBRAS

Unidade requisitante: Superintendência Estadual do Paraná – DIADM

Local de execução dos serviços: Rua Cândido Lopes, nº 208 - Centro - Curitiba/PR Pedido Classificação da despesa

Item Ação orçamentária Fonte Programa de Trabalho (Ptres) Natureza da

despesa

01 MAGMUPR 6151000000 090803 339039

Descrição

Item Código SIDEC

Descrição detalhada Unidade Qtde

01 14486 Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão SVS 15.000

02

14486 Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão SVS 1.000

03 24902 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 - tipo traço SVS 15

04 24902 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 - tipo traço SVS 100

05 24902 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 - tipo traço SVS 20

06 24902 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3 - tipo traço SVS 20

07 24902 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 - tipo traço SVS 15

08 24902 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A1 - tipo traço SVS 100

09 24902 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 - tipo traço SVS 20

10 24902 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 - tipo traço SVS 20

11 24902 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa SVS 15

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12 14486 Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada)

SVS 50

Data: 26/06/2017 Data: 26/06/2017

Responsável pelo pedido Chefe da Unidade Requisitante

Justificativa: A contratação visa atender a pedidos de diversos setores desta Superintendência Estadual, em especial da Divisão de Engenharia e Saúde Pública - DIESP, de digitalização de processos e plotagem de plantas, projetos e banners, com tamanhos e formatos específicos, em preto & branco e colorida.

Para uso da DIADM Estimado em: R$ 19.524,40 (dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) Autorizado em: ___/___/___ Fl.: Pré-empenhado em: ___/___/___ Fl.:

Licitado/Dispensado/Inexigido em: ___/___/___ Fl.: Empenhado em: ___/___/___ Fl.: Assinado o contrato ou NE em: ___/___/___ Fl.: Publicado, quando for o caso, em: ___/___/___ Fl.:

Ordenador de despesa

Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação

Data: 26/06/2017

Ordenador de despesa

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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO 1.1. Em cumprimento aos incisos I a III do artigo 3º da Lei nº 10.520/02 e artigo 9º do Decreto nº 5.450/05 elaboramos o presente Termo de Referência, a fim de configurar informações fundamentais para viabilização da contratação de empresa especializada no ramo, objeto deste pretendido pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Paraná, para atendimento de suas necessidades. 1.2. Os serviços aos quais se refere este Termo de Referência serão objetos de licitação na modalidade de Pregão, por se tratarem de serviços comuns, conforme definido no § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.555/2000, assim sendo a contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de digitalização, plotagem (P&B/colorida) e banner (coloridos) para atender a SUEST-PR, e será efetuada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, de acordo com § único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e na legislação complementar e ainda com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.892/2013 e no Decreto nº 8.250/2014:

1.2.1. Será adotado o SRP nas seguintes hipóteses:

I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefas; III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

1.2.2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço unitário para cada item, que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora. 1.2.3. Durante a vigência da Ata, havendo interesse da SUEST-PR na contratação do serviço com preço registrado, será informado a empresa fornecedora, através do envio de Nota de Empenho e/ou pedido dos serviços.

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1.2.4. Recebida a Nota de Empenho, a empresa fornecedora deverá providenciar a prestação do serviço, conforme o caso, dentro do prazo fixado neste Termo de Referência, ao preço registrado na Ata.

1.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços ocorre porque os serviços serão solicitados de forma parcelada, ou seja, quando surgir a necessidade dos serviços, e ainda por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado por esta Superintendência Estadual, por ser a 1º vez que irá contratar esse tipo de serviço. 1.4. O critério de julgamento das propostas será o do MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto desta licitação (SRP). Tal critério se justifica pela: a) vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de vários itens inter-relacionados e o seu agrupamento viabiliza na prestação dos serviços por uma única empresa; b) a contratação em um único grupo tem o condão de evitar que um fornecedor possa transferir a responsabilidade de defeitos por ventura ocorram, a outro fornecedor; c) as empresas especializadas que prestam os serviços objeto deste Termo são capazes de atender qualquer um dos itens, e por isso não há restrição de competitividade na licitação por lote. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda desta Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba. 2.2. A existência deste Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para realização dos serviços pretendidos, sendo assegurado ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A contratação visa atender às necessidades de diversos setores desta Superintendência Estadual, em especial da Divisão de Engenharia e Saúde Pública - DIESP (conforme Memorando nº 41/DIESP, cópia anexa), de digitalização de processos e plotagem de plantas, projetos e banners, com tamanhos e formatos específicos, em preto & branco e colorida. Tais serviços são executados por máquinas especiais que esta Superintendência não possui em razão do alto custo de manutenção para uma pequena demanda. 3.2. A digitalização e plotagem de grandes formatos são atividades que fazem parte da rotina administrativa, a exemplo do praticado nos demais órgãos públicos, pois visam a instrução de processos, a leitura em suporte físico ou digital de dados de engenharia/geologia e a reprodução de documentos para análise por diversas UORGS e agentes externos (vide Lei nº 12.527/2011).

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3.3. A quantidade dos serviços informada foi estimada pela DIESP (setor com maior necessidade) e acrescida para atender os demais setores dessa Superintendência. 3.4. A opção pelo Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências da SUEST-PR e a obtenção de melhores preços por meio da concorrência. 4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS: 4.1. A quantidade estimada anual para o período está discriminada no quadro abaixo, não se obrigando a SUEST-PR à aquisição total; 4.2 Estes serviços/tarefas serão executados sob demanda, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da SUEST-PR/FUNASA.

LOTE ÚNICO

Item Descrição dos Serviços Quant

anual estimada

01 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão.

15.000

02 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão.

1.000

03 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

04 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 – tipo traço

100

05 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 – tipo traço

20

06 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3– tipo traço

20

07 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 – tipo traço 15 08 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A1 – tipo traço 100 09 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 – tipo traço 20 10 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 – tipo traço 20

11 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa

15

12 Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada)

50

4.3. Especificação básica dos serviços:

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4.3.1. Os serviços são os descritos na tabela acima, os quais devem ser prestados em conformidade com a qualidade, quantidade, cores, materiais e tamanhos solicitados pela FUNASA, que analisará a legibilidade e perfeição do material. 4.3.2. A digitalização dos documentos deverá ser feita em formato “Portable Document Format” (PDF) pesquisável, conforme suas características físicas, sendo:

e) Digitalizações em formato A4: preto e branco, 150dpi, frente e verso;

f) Digitalizações em A1: em preto 300dpi, frente e verso;

g) Plotagem conforme itens 3 a 11 da tabela de descrição dos serviços acima especificado;

h) Serviço de cópia referente às digitalizações dos documentos descritos nos itens 1 e 2

armazenadas em CDs/DVDs. Serão solicitadas 2 cópias de CDs/DVDs para cada trabalho encaminhado.

Obs: Os quantitativos apresentados são meramente estimativos e NÃO vinculam em nenhuma hipótese esta Administração. 4.4. Os preços ofertados deverão estar inclusos os custos de deslocamento da empresa contratada até o local de prestação dos serviços para recolhimento e entrega do material, quando necessário. 4.5. A CONTRATADA deverá atender às solicitações parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, não sendo permitida a exigência de faturamento mínimo. 4.6. A Superintendência se reserva ao direito de pagar pelo serviço efetivamente executado. 4.7. A Administração possui discricionariedade para emitir a quantidade de Notas de Empenho que entender necessárias para atender às suas necessidades. 4.8. Os serviços ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que couber, e, principalmente, aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança. 5 - DA PROPOSTA 5.1. Da proposta de preço deverá constar a descrição detalhada dos serviços/materiais a serem empregados, o valor unitário e total, a validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, o prazo para execução dos serviços, número de conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento;

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5.2. Nos preços ofertados pela empresa deverão estar computados todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços, não especificada no Edital e neste Termo. 6 - DO PRAZO PARA ATENDIMENTO 6.1. A empresa contratada deverá atender aos chamados para serviço no prazo máximo de 01 (um) dia útil para a coleta do material solicitado a partir da data de envio da correspondência eletrônica pela FUNASA; 6.2. A entrega do material solicitado pela FUNASA, devidamente concluído, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a ser contado a partir:

a) do envio da correspondência eletrônica pela FUNASA, caso não seja necessária coleta de material no Órgão;

b) da coleta de material na FUNASA, caso esta seja necessária.

6.3. A coleta do material e a entrega do serviço solicitado deverão ser realizadas em horário comercial, na sede da FUNASA/SUEST-PR, no endereço Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR; 6.4. As solicitações serão via correspondência eletrônica e de acordo com a necessidade, não sendo obrigada a administração a formar lote com quantidade mínima; 6.5. A contratada deverá refazer todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de trabalho mal executado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação formal desta Superintendência, em substituição ao material considerado irregular. 6.6. Deverá ser efetuado controle de digitalizações e plotagens por meio de requisições, fornecidas pela contratante e assinadas por pessoas expressamente autorizadas pela SUEST-PR/FUNASA; 6.7. Após a execução dos serviços a CONTRATADA deverá obrigatoriamente emitir canhoto de atendimento com valores correspondentes aos celebrados em Ata de Registro de Preços. 6.7.1. Deverá a CONTRATADA apresentar no mínimo as seguintes informações no atendimento (sempre em 02 vias – 1ª CONTRATADA e 2º CONTRATANTE):

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- Nome da entidade solicitante; - Nome do responsável pela solicitação; - Número de controle em ordem crescente; - Data da solicitação; - Data do atendimento; - Requisição de atendimento de urgência ou atendimento normal; - Responsável pelo atendimento (pela CONTRATADA); - Item de atendimento, identificando área da unidade (unidade organizacional); - Quantidade, valor unitário e total para cada um dos itens atendidos; - Campo de assinatura do responsável pelo recebimento; 6.8. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido nos itens 6.1 e 6.2, deverá encaminhar à SUEST-PR solicitação de prorrogação de prazo de entrega e/ou prestação de serviço, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega e ou prestação do serviço. 6.9. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela fiscalização da SUEST-PR, na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa a decisão proferida. 6.10. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega. 7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Considerando as características do objeto contratual (coleta e entrega física do material produzido) e o prazo para a execução dos serviços, é condição para a celebração da Ata a comprovação da existência de sede/filial no município Curitiba/PR ou Região Metropolitana de Curitiba – RMC/PR por parte da licitante vencedora. 7.2. A digitalização de todos os documentos constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, deverá manter a integridade de cada documento e a perfeita visualização ao ser digitalizado, observando fidedignidade com o original, devendo estar disponíveis em formato PDF. 7.3. O arquivo eletrônico deverá ser editado de forma que as páginas fiquem em posição de leitura, isto é, não poderá haver papéis rotacionados ou invertidos. Aquelas imagens que apresentarem qualquer defeito deverão ser redigitalizadas, sem custos a esta SUEST-PR/FUNASA. 7.4. A Contratada deverá disponibilizar a mídia eletrônica, tais como CDs, DVDs, por exemplo. Previamente ao processo de gravação das imagens nas mídias, a contratada deverá

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submeter ao setor solicitante para aprovação acerca do tipo de mídia que será utilizada, uma vez que somente poderão ser empregadas mídias que sejam compatíveis com os recursos computacionais do órgão. 7.5. Os documentos deverão ser exibidos como imagem fiel do original em papel, não devendo haver nenhuma mudança em seu formato, no tocante ao layout da página, fontes, tamanhos, formatação (negrito, itálico, etc.), gráficos, fotos e/ou imagens, tornando inquestionável a identidade entre a imagem digitalizada e o documento original. 7.6. A digitalização e plotagem serão pagas com base nas imagens produzidas e entregues à Contratada, mediante aprovação. No custo da imagem deve estar incluído o serviço de conferência e a quantificação será feita pelo número de páginas digitalizadas. 7.7. Os documentos que não forem encaminhados em meio digital serão entregues em mãos à contratada mediante a retirada por pessoa autorizada destes documentos na Funasa, com controle de saída e assinatura. 7.8. A CONTRATADA quando da realização dos serviços, bem como da retirada, transporte e descarte de todos os resíduos, resultantes dos serviços, deverá adotar no que couber as práticas de sustentabilidade na execução do serviço conforme prevê o Art. 6º da IN nº 01 de 19 janeiro de 2010. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um servidor desta SUEST-PR/FUNASA; 8.2. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal da Ata, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 8.3. Requisitar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos materiais, mediante requerimento enviado por e-mail; 8.4. Antes do encaminhamento dos documentos à CONTRATADA para o serviço de digitalização, a FUNASA procederá a verificação da sua integridade e disposição das suas páginas, bem como constatará se há eventuais falhas como ausência de páginas, numeração incorreta, entre outros, e dentro do possível, sanando-as através dos procedimentos e medidas cabíveis; 8.5. Efetuar o recebimento provisório e definitivo, realizando as devidas verificações;

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8.6. Conferir e atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa contratada, encaminhando-a para pagamento; 8.7. A Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Paraná, através de seu representante legal, reserva-se ao direito de condicionar o pagamento à prestação do serviço que esteja de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 8.8. O Fiscal, em caso de qualquer infringência da ata não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, concedendo-lhe, através de ofício, a faculdade de defesa, e após lavrará relatório e considerações, encaminhando-os à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade. 9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 9.1. Zelar pela perfeita execução dos serviços, credenciando por escrito, junto à SUEST-PR/FUNASA, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços constantes deste Termo de Referência, fornecendo ainda os telefones e e-mails de contato do referido preposto. 9.2. Manter pessoal especializado para execução dos serviços, sendo vedada a transferência a outrem, por qualquer forma, da responsabilidade pela realização do objeto deste Termo. 9.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, entregar os materiais na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no item 6 ou em outro a critério do gestor da Ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.6. Encaminhar após o término de cada atendimento, para efeitos de comprovação e aceitação, Ordem de Serviço em formulário próprio, contendo a identificação da empresa CONTRATADA, a especificação do serviço efetuado, as unidades administrativas da SUEST-PR/FUNASA atendidas pelo serviço, data de execução do serviço, nome do técnico prestador do serviço, bem como quaisquer outras informações pertinentes.

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9.7. Apresentar os empregados devidamente identificados quando for necessário que adentrem o edifício da FUNASA para coleta e entrega de material; 9.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 9.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este Termo de Referência devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 9.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 9.11. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e Ata; 9.12. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos originais, quando do envio dos mesmos para execução dos serviços e devolvê-los nas mesmas condições que os recebeu. 9.13. Manter sigilo absoluto sobre as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e, também, das demais informações internas da FUNASA/SUEST-PR, a que tiver acesso e conhecimento; 9.14. Fica obrigada durante a vigência da Ata de SRP, manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.15. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrente da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Termo, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 9.16. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à SUEST/PR/FUNASA, nem poderá onerar o objeto deste, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SUEST/PR/FUNASA. 9.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela FUNASA/SUEST-PR sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência. 10. RESPONSABILIDADES DA FUNASA

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10.1. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Superintendência Estadual do Paraná, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências; 10.2. Deverá realizar o(s) pagamento(s) à CONTRATADA, contra a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, desde que prévia e devidamente atestada, nas condições de preço e prazo estabelecidos e pactuados; 10.3. Designar para a fiscalização e acompanhamento, por meio de Portaria, o Fiscal e o Substituto para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a perfeita execução do serviço, objeto deste, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este; 10.4. Deverá exigir que seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA; 10.5. Poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço e material em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, devendo a fiscalização documentar as razões da recusa; 10.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos itens estabelecidos neste; 10.7. Verificar a regularidade da situação fiscal da prestadora de serviços, antes de efetuar cada pagamento devido; 10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, proporcionando todas as facilidades necessárias para que estes possam cumprir as condições estabelecidas neste; 10.9. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços; 10.10. Notificar por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 10.11. Determinar a retificação de dados pela CONTRATADA sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis, se for o caso.

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11. VALOR ESTIMADO

11.1. Para o PBS/SALOG nº 08/2017, conforme planilha comparativa de preços em anexo, estima-se o valor total de R$ 19.524,40 (dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. A referida despesa com os serviços contratados, objeto deste Termo de Referência, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, exercício de 2017, ao encargo da FUNASA/SUEST-PR, na seguinte classificação: a) serviços - PTRES 090803, Fonte de Recursos 6151000000 e Natureza de Despesa 339039.

13 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO 13.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada na licitação;

13.1.2. O recebimento provisório do serviço não implica sua aceitação. 13.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado no subitem 6.5 ou em outro fixado pelo gestor da Ata, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades, quando couber. 14 - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO 14.1. A CONTRATADA, ao final da execução do serviço, verificar-se-á se o mesmo foi executado de acordo com as condições e especificações estabelecidas, respeitando-se os padrões de qualidade; 14.2. Uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, a CONTRATANTE, por meio do Fiscal, atestará a Nota Fiscal, sendo esse ato considerado como Recebimento Definitivo. 15 - DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, do recebimento definitivo, desde que não ocorra o previsto no subitem "15.6", após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, onde se

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encontram discriminados o quantitativo e o valor unitário e global, devidamente atestada pelo Fiscal, apenas o que for comprovado através da Ordem de Serviço, por meio de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA; 15.2. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento; 15.3. A Nota Fiscal/Fatura que contiver erro ou outra circunstância imputável à CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, ficará pendente e o pagamento suspenso até que a mesma providencie medidas necessárias ao saneamento, sem que isso gere o direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária; 15.4. Antes do pagamento, a contratante realizará consulta ao SICAF, mediante consulta ON-LINE, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, cujos documentos serão anexados ao processo de pagamento. A irregularidade do cadastro constitui condição suspensiva do pagamento, sem ônus para SUEST/PR/FUNASA; 15.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar discriminados os percentuais e os valores dos tributos a que a CONTRATADA estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, bem como anexar e encaminhar à SUEST/PR/FUNASA documentação comprobatória de cada situação particularizada, inclusive quando se tratar de isenção/imunidade tributária; caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a Lei n. º 9.317/96; 15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade que lhe tenha sido aplicada ou de inadimplemento contratual, fato que não implicará direito a acréscimos de qualquer natureza no pagamento; 15.7. O pagamento será por meio de Ordem Bancária, de acordo com as condições constantes deste Termo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, que somente será atestada e liberada para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 16 - DAS SANÇÕES 16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

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16.1.3. Fraudar na execução da Ata; 16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 16.1.5. Cometer fraude fiscal; 16.1.6. Não mantiver a proposta.

16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

16.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

16.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

16.2.3. Multa compensatória de 12 % (doze por cento) sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto;

16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

16.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

16.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

16.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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16.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17. DA VIGÊNCIA 17.1. A vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preço (ARP), publicado seu extrato no Diário Oficial da União. 17.2. A Gestão da Ata de Registro de Preços caberá a um servidor indicado pelo Superintendente Estadual no Paraná. 17.3. As quantidades estimadas dos serviços não implicam em obrigatoriedade de contratação pela SUEST/PR durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial. 18 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 18.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 18.2. A conclusão dos serviços previstos neste, não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor.

Curitiba, 26 de junho de 2017.

Sachie Saito da Silva Luiz Henrique Coelho Barreto Chefe da SALOG Chefe da DIADM

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APROVO de acordo com o inciso I do § 2º do art. 7° da Lei 8.666/93, o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda desta Superintendência Estadual do Paraná.

Curitiba, 26 de junho de 2017.

Luiz Henrique Coelho Barreto Superintendente Estadual Substituto

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ANEXO I do Termo de Referência

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA INICIO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Pregão Eletrônico nº: _______/2017 Ata nº: ______/2017 À Empresa: _________________________________________ CNPJ nº: ________________________________ Endereço:______________________________________________________________ Telefone: (______)_____________ Fax (_____)_______________ AUTORIZAMOS V. Sa. a iniciar os serviços referentes ao objeto abaixo descrito, observadas as especificações e demais condições constantes do Termo de Referência, Edital do Pregão Eletrônico, proposta da empresa CONTRATADA datada de ______/____/____, Ata de SPR nº _____/_____, constantes no Processo nº _____________ e apensos. I – DO OBJETO I.1 - Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda desta Superintendência Estadual do Paraná. Especificação do serviço a ser realizado:____________________________________ II - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS II.1 - A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 01 (um) dias a partir do recebimento desta Ordem de Serviço. III – DOS RECURSOS III.1 - As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Empenho ___________________.

Curitiba/PR, ____ de ____________ de 2017.

____________________________________ Fiscal da Ata

RECEBIDO EM:

Data: ____/____/________ HORA: ____h____ min Empresa: __________________________________

RG: _________________ CPF: ________________

RECEBIDO PROVISORIAMENTE EM: Data: ____/____/________ HORA: ____h____ min

_____________________________

Fiscal da Ata

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ANEXO II - do Termo de Referência - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Em papel timbrado da licitante) À FUNASA/SUEST/PR Senhor Pregoeiro: Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º ___/2017, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda desta Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:

Item Descrição dos Serviços QDE

ANUAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão.

15.000

02

Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão.

1.000

03 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

04 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 – tipo traço

100

05 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 – tipo traço

20

06 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3– tipo traço

20

07 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

08 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A1 – tipo traço

100

09 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 – tipo traço

20

10 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 – tipo traço

20

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09 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa

15

10

Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada)

50

VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO 1 - O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu envio à FUNASA/SUEST-PR. 2 - Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. 3 - Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, façam parte dos serviços de digitalização e plotagem, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. 4 - Declaramos que temos ciência do subitem 7.1, o qual estabelece como obrigação da contratada: “Considerando as características do objeto contratual (coleta e entrega física do material produzido) e o prazo para a execução dos serviços, é condição para a celebração da Ata a comprovação da existência de sede/filial no município Curitiba/PR ou Região Metropolitana - RMC por parte da licitante vencedora. ” Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________ e-mail: _________________________________________________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ______________ Agência: _______________ C/c: _____________ Dados do Representante Legal da Empresa: Nome:________________________________________________________

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Endereço:_____________________________________________________ CEP:__________________Cidade:_______________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ Cart. ldent nº:___________________________ Expedido por: ____________ Naturalidade:____________________Nacionalidade:___________________ (Local e data) (Assinatura)

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ANEXO III DO EDITAL

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Em papel timbrado da licitante) À FUNASA/SUEST/PR Senhor Pregoeiro: Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º ___/2017, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda desta Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:

Item Descrição dos Serviços QDE

ANUAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão.

15.000

02

Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão.

1.000

03 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

04 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 – tipo traço

100

05 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 – tipo traço

20

06 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3– tipo traço

20

07 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

08 Serviços de plotagem colorida nos padrões 100

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em formato A1 – tipo traço

09 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 – tipo traço

20

10 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 – tipo traço

20

09 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa

15

10

Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada)

50

VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO 1 - O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu envio à FUNASA/SUEST-PR. 2 - Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. 3 - Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, façam parte dos serviços de digitalização e plotagem, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. 4 - Declaramos que temos ciência do subitem 7.1, o qual estabelece como obrigação da contratada: “Considerando as características do objeto contratual (coleta e entrega física do material produzido) e o prazo para a execução dos serviços, é condição para a celebração da Ata a comprovação da existência de sede/filial no município Curitiba/PR ou Região Metropolitana - RMC por parte da licitante vencedora. ” Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________ e-mail: _________________________________________________ CEP: ____________________

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Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ______________ Agência: _______________ C/c: _____________ Dados do Representante Legal da Empresa: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:__________________Cidade:_______________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ Cart. ldent nº:___________________________ Expedido por: ____________ Naturalidade:____________________Nacionalidade:___________________ (Local e data) (Assinatura)

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ANEXO IV

PLANILHA DE QUANTIDADE MÍNIMA E MÁXIMA E VALOR MÉDIO UNITÁRIO E TOTAL

Item Descrição dos serviços Qtde mínima

Qtde máxima

Valor médio unitário

Valor médio máximo (total)

1 Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão.

200 15.000 R$ 0,48 R$ 7.200,00

2 Serviços de digitalização, do tipo scaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão.

50 1.000 R$ 8,60 R$ 8.600,00

3 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 - tipo traço

1 15 R$ 7,20 R$ 108,00

4 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 - tipo traço

1 100 R$ 4,77 R$ 477,00

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5 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 - tipo traço

1 20 R$ 3,93 R$ 78,60

6 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3 - tipo traço

1 20 R$ 2,37 R$ 47,40

7 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 - tipo traço

1 15 R$ 9,55 R$ 143,25

8 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A1 - tipo traço

1 100 R$ 6,73 R$ 673,00

9 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 - tipo traço

1 20 R$ 5,59 R$ 111,80

10 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 - tipo traço

1 20 R$ 3,96 R$ 79,20

11 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa

1 15 R$ 105,41 R$ 1.581,15

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12 Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada).

1 50 R$ 8,50 R$ 425,00

VALOR TOTAL R$ 19.524,40

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ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo n° 25220.001.062/2017-21

Aos____ dias do mês de _______ de 2017, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, Superintendência Estadual no Paraná, Rua Cândido Lopes, 208 – Centro - em Curitiba/PR, pelo seu Ordenador de Despesas JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e o Decreto 7.892, de 23 de novembro de 2013, Decreto 8.250 de 23 de amio de 2014, a IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, a IN SEAP nº 04, de 08 de abril de 1999, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico no 02/2017 para Registro de Preços, publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo Superintendente Estadual da SUEST-PR em ____/____/2017 do Processo nº 25220.001.062/2017-21, RESOLVE registrar o (s) preço (s) oferecido pela empresa ______, CNPJ _____, com sede à __________, CEP: __________, Telefone nº (___) ___________ / Telefax nº (___) _________, representada pelo (a) Senhor (a) ___________ RG ____________ CPF ______________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar. A empresa acima citada, vencedora dos itens _____________ apresentou valor unitário de R$.............(............) conforme descrito na proposta anexa. A sequência da classificação das demais empresas participantes também consta no processo acima citado, para futuras convocações. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e plotagem, com o fornecimento de todo material e mão de obra, para atender a demanda da Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual do Paraná, situada na Rua Cândido Lopes, nº 208 – Centro, Curitiba/PR, através do Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, em quantidades estimadas para 12 (doze) meses, conforme Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG/008/2017, de acordo com este Edital, Termo de Referência e demais anexos, os quais fazem parte integrante do Edital como se transcritos estivessem, conforme segue:

LOTE ÚNICO

Item Descrição dos Serviços Quant

anual estimada

01 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e captura em arquivo do tipo pdf, em formato A4 sem impressão.

15.000

02 Serviços de digitalização, do tipo escaneamento de documentos e 1.000

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captura em arquivo do tipo pdf, em formato A1, sem impressão.

03 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A0 – tipo traço

15

04 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A1 – tipo traço

100

05 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A2 – tipo traço

20

06 Serviços de plotagem preto e branco nos padrões em formato A3– tipo traço

20

07 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A0 – tipo traço 15 08 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A1 – tipo traço 100 09 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A2 – tipo traço 20 10 Serviços de plotagem colorida nos padrões em formato A3 – tipo traço 20

11 Serviços de plotagem de Banners coloridos, emborrachados em formato A0, para apresentações em eventos da Funasa

15

12 Confecção de cópias em CDs/DVDs dos documentos que constam nos Itens 1 e 2, sendo 2 CDs/DVDs para cada trabalho solicitado (os CDs/DVDs serão disponibilizados pela empresa contratada)

50

SUBCLÚASULA ÚNICA - Esta Ata guarda consonância com as normas contidas no Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto 8.250, de 23 de maio de 2014, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2017 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Validade dos Preços. 2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNASA não será obrigada a solicitar os serviços referidos na Cláusula Primeira desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao licitante vencedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A FUNASA poderá, ainda, anular esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantido ao licitante vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Utilização da Ata de Registro de Preços. 3.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência da Funasa, na forma do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

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3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Funasa para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com a Funasa e demais órgãos participantes. 3.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Funasa e demais órgãos participantes. 3.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Funasa e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata. 3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Funasa. 3.8. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso. 3.9. Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto 7.892 de 23/01/2013. 4. CLÁUSULA QUARTA – Da execução dos serviços 4.1. Considerando as características do objeto contratual (coleta e entrega física do material produzido) e o prazo para a execução dos serviços, é condição para a celebração da Ata a comprovação da existência de sede/filial no município Curitiba/PR ou Região Metropolitana de Curitiba – RMC/PR por parte da licitante vencedora.

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4.2. A digitalização de todos os documentos constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, deverá manter a integridade de cada documento e a perfeita visualização ao ser digitalizado, observando fidedignidade com o original, devendo estar disponíveis em formato PDF. 4.3. O arquivo eletrônico deverá ser editado de forma que as páginas fiquem em posição de leitura, isto é, não poderá haver papéis rotacionados ou invertidos. Aquelas imagens que apresentarem qualquer defeito deverão ser redigitalizadas, sem custos a esta SUEST-PR/FUNASA. 4.4. A Contratada deverá disponibilizar a mídia eletrônica, tais como CDs, DVDs, por exemplo. Previamente ao processo de gravação das imagens nas mídias, a contratada deverá submeter ao setor solicitante para aprovação acerca do tipo de mídia que será utilizada, uma vez que somente poderão ser empregadas mídias que sejam compatíveis com os recursos computacionais do órgão. 4.5. Os documentos deverão ser exibidos como imagem fiel do original em papel, não devendo haver nenhuma mudança em seu formato, no tocante ao layout da página, fontes, tamanhos, formatação (negrito, itálico, etc.), gráficos, fotos e/ou imagens, tornando inquestionável a identidade entre a imagem digitalizada e o documento original. 4.6. A digitalização e plotagem serão pagas com base nas imagens produzidas e entregues à Contratada, mediante aprovação. No custo da imagem deve estar incluído o serviço de conferência e a quantificação será feita pelo número de páginas digitalizadas. 4.7. Os documentos que não forem encaminhados em meio digital serão entregues em mãos à contratada mediante a retirada por pessoa autorizada destes documentos na Funasa, com controle de saída e assinatura. 4.8. A CONTRATADA quando da realização dos serviços, bem como da retirada, transporte e descarte de todos os resíduos, resultantes dos serviços, deverá adotar no que couber as práticas de sustentabilidade na execução do serviço conforme prevê o Art. 6º da IN nº 01 de 19 janeiro de 2010.

CLÁUSULA QUINTA - Das Condições de pagamento, dos acréscimos e supressões 5.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, do recebimento definitivo, desde que não ocorra o previsto no subitem "30.6" do Edital, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, onde se encontram discriminados o quantitativo e o valor unitário e global, devidamente atestada pelo Fiscal, apenas o que for comprovado através da Ordem de Serviço, por meio de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA;

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5.2. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento; 5.3. A Nota Fiscal/Fatura que contiver erro ou outra circunstância imputável à CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, ficará pendente e o pagamento suspenso até que a mesma providencie medidas necessárias ao saneamento, sem que isso gere o direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária; 5.4. Antes do pagamento, a contratante realizará consulta ao SICAF, mediante consulta ON-LINE, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, cujos documentos serão anexados ao processo de pagamento. A irregularidade do cadastro constitui condição suspensiva do pagamento, sem ônus para SUEST/PR/FUNASA; 5.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar discriminados os percentuais e os valores dos tributos a que a CONTRATADA estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, bem como anexar e encaminhar à SUEST/PR/FUNASA documentação comprobatória de cada situação particularizada, inclusive quando se tratar de isenção/imunidade tributária; caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a Lei n. º 9.317/96; 5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade que lhe tenha sido aplicada ou de inadimplemento contratual, fato que não implicará direito a acréscimos de qualquer natureza no pagamento; 5.7. O pagamento será por meio de Ordem Bancária, de acordo com as condições constantes deste Termo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, que somente será atestada e liberada para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 5.8. Conforme disposto no Artigo 12 § 1º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA SEXTA – Da Revisão dos Preços Registrados 6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.

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6.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7. Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo para Atendimento 7.1. A empresa contratada deverá atender aos chamados para serviço no prazo máximo de 01 (um) dia útil para a coleta do material solicitado a partir da data de envio da correspondência eletrônica pela FUNASA; 7.2. A entrega do material solicitado pela FUNASA, devidamente concluído, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a ser contado a partir:

a) do envio da correspondência eletrônica pela FUNASA, caso não seja necessária coleta de material no Órgão;

b) da coleta de material na FUNASA, caso esta seja necessária.

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7.3. A coleta do material e a entrega do serviço solicitado deverão ser realizadas em horário comercial, na sede da FUNASA/SUEST-PR, no endereço Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR; 7.4. As solicitações serão via correspondência eletrônica e de acordo com a necessidade, não sendo obrigada a administração a formar lote com quantidade mínima; 7.5. A contratada deverá refazer todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de trabalho mal executado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação formal desta Superintendência, em substituição ao material considerado irregular. 7.6. Deverá ser efetuado controle de digitalizações e plotagens por meio de requisições, fornecidas pela contratante e assinadas por pessoas expressamente autorizadas pela SUEST-PR/FUNASA; 7.7. Após a execução dos serviços a CONTRATADA deverá obrigatoriamente emitir canhoto de atendimento com valores correspondentes aos celebrados em Ata de Registro de Preço 7.8. Deverá a CONTRATADA apresentar no mínimo as seguintes informações no atendimento (sempre em 02 vias – 1ª CONTRATADA e 2º CONTRATANTE): - Nome da entidade solicitante; - Nome do responsável pela solicitação; - Número de controle em ordem crescente; - Data da solicitação; - Data do atendimento; - Requisição de atendimento de urgência ou atendimento normal; - Responsável pelo atendimento (pela CONTRATADA); - Item de atendimento, identificando área da unidade (unidade organizacional); - Quantidade, valor unitário e total para cada um dos itens atendidos; - Campo de assinatura do responsável pelo recebimento; 7.9. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido nos itens 7.1 e 7.2, deverá encaminhar à SUEST-PR solicitação de prorrogação de prazo de entrega e/ou prestação de serviço, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega e ou prestação do serviço. 7.10. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela fiscalização da SUEST-PR, na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa a decisão proferida.

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7.11. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega. CLÁUSULA OITAVA – Dos Encargos do licitante vencedor 8.1. São encargos do licitante vencedor, além de outros assumidos nesta Ata: 8.1.1. Zelar pela perfeita execução dos serviços, credenciando por escrito, junto à SUEST-PR/FUNASA, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços constantes deste Termo de Referência, fornecendo ainda os telefones e e-mails de contato do referido preposto. 8.1.2. Manter pessoal especializado para execução dos serviços, sendo vedada a transferência a outrem, por qualquer forma, da responsabilidade pela realização do objeto deste Termo. 8.1.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, entregar os materiais na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 8.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no item 6 ou em outro a critério do gestor da Ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.1.6. Encaminhar após o término de cada atendimento, para efeitos de comprovação e aceitação, Ordem de Serviço em formulário próprio, contendo a identificação da empresa CONTRATADA, a especificação do serviço efetuado, as unidades administrativas da SUEST-PR/FUNASA atendidas pelo serviço, data de execução do serviço, nome do técnico prestador do serviço, bem como quaisquer outras informações pertinentes. 8.1.7. Apresentar os empregados devidamente identificados quando for necessário que adentrem o edifício da FUNASA para coleta e entrega de material; 8.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

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8.1.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este Termo de Referência devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 8.1.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.1.11. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e Ata; 8.1.12. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos originais, quando do envio dos mesmos para execução dos serviços e devolvê-los nas mesmas condições que os recebeu. 8.1.13. Manter sigilo absoluto sobre as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e, também, das demais informações internas da FUNASA/SUEST-PR, a que tiver acesso e conhecimento; 8.1.14. Fica obrigada durante a vigência da Ata de SRP, manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrente da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Termo, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 8.1.16. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à SUEST/PR/FUNASA, nem poderá onerar o objeto deste, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SUEST/PR/FUNASA. 8.1.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela FUNASA/SUEST-PR sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência. 8.2. Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta

Comercial e Nota de Empenho.

CLÁUSULA NONA – Dos Encargos da FUNASA

9.1. São encargos da FUNASA, além de outros assumidos nesta Ata:

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9.1.1. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Superintendência Estadual do Paraná, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências; 9.1.2. Deverá realizar o(s) pagamento(s) à CONTRATADA, contra a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, desde que prévia e devidamente atestada, nas condições de preço e prazo estabelecidos e pactuados; 9.1.3. Designar para a fiscalização e acompanhamento, por meio de Portaria, o Fiscal e o Substituto para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a perfeita execução do serviço, objeto deste, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este; 9.1.4. Deverá exigir que seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA; 9.1.5. Poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço e material em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, devendo a fiscalização documentar as razões da recusa; 9.1.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos itens estabelecidos neste; 9.1.7. Verificar a regularidade da situação fiscal da prestadora de serviços, antes de efetuar cada pagamento devido; 9.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, proporcionando todas as facilidades necessárias para que estes possam cumprir as condições estabelecidas neste; 9.1.9. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços; 9.1.10. Notificar por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 9.1.11. Determinar a retificação de dados pela CONTRATADA sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis, se for o caso.

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9.2. Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta

Comercial e Nota de Empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções Administrativas/Penalidades 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3. Fraudar na execução da Ata; 10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5. Cometer fraude fiscal; 10.1.6. Não mantiver a proposta.

10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

10.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

10.2.3. Multa compensatória de 12 % (doze por cento) sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto;

10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

10.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

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10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados. 10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Cancelamento do Registro desta Ata

11.1. O licitante vencedor terá seu registro nesta Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: a pedido, quando: comprovar estar o licitante vencedor impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos, objeto do Pregão Eletrônico no 02/2017. Por iniciativa da FUNASA, quando: o licitante vencedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; o licitante vencedor perder qualquer condição de habilitação exigida no Pregão Eletrônico no 02/2017; Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Cancelamento desta Ata de Registro de Preços

12.1. Esta Ata de Registro de Preços será cancelada de pleno direito pela FUNASA, quando:

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12.1.1. Automaticamente: por decurso de prazo de vigência; não restarem fornecedores registrados; o licitante vencedor, não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; o licitante vencedor, não retirar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido e a FUNASA não aceitar sua justificativa; o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços.

12.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. 12.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 12.1.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.1.5. O licitante vencedor, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 11.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. 12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 12.4. A solicitação do licitante vencedor, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação 13.1. A FUNASA providenciará a publicação resumida desta Ata, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Formação do Cadastro de Reserva 14.1. Após a homologação do certame, os licitantes serão convocados por meio do sistema eletrônico para, caso o desejem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 14.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 14.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 14.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Casos Omissos 15.1. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto nesta Ata, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto nº 5.450/2005 e o Decreto nº 7.892/2013, o Decreto nº 8.450/2014 aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro 16.1. As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes.

Curitiba, __ de _______ de 2017.

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JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA

Superintendente Estadual

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NOME DA EMPRESA

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Testemunha

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Testemunha