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1 ® ® Info CONTESP Publicação aos clientes da Contesp ® Contabilidade no Estado de São Paulo ® ® Palestras Ano 6 • nº 32 • Nov/Dez 2008 Sumário O ano de 2009 vai exigir maior rigor dos gestores de empresas. “Teremos uma grande virada na área contábil”, explica a contadora Roberta Oshiro, encarregada do setor Contábil da Contesp ® . “As empresas não poderão abrir mão de uma contabilidade bem regular e transparente, como nunca foi vista antes. E isso exige boa estrutura para gerar todas as informações de que precisarão para apre- sentar em 2010”, esclarece. Já para a área fiscal é diferente, pois os dados já devem ser apresentados em 2009. Empresários em busca de informações Tais mudanças vêm sendo anunciadas já há algum tempo, mas agora, bem próximo de 2009, tornou-se urgente conhecer exatamente quais procedimentos cada empresa deve tomar para evitar multas. O interesse foi grande: todos os lugares do auditório da sede da Contesp ® estavam tomados na tarde de 12 de novembro. Receita Federal + Sped Na primeira parte do evento, Roberta Oshiro explicou a amplitude, os princípios e as finalidades da informação contábil, plano de contas, lançamentos e aspectos tributá- rios, entre outros. Denominou sua abordagem de Receita Federal x confronto de dados obrigatórios. Reproduzimos na página 2 o quadro ‘Declarações’, que sintetiza as obrigações das empresas. Mudanças à vista: Contesp ® orienta clientes Em seguida ao coffee-break oferecido no intervalo, os participantes assistiram à exposição dialogada do contador Carlos Augusto da Silva (foto). Ao esclarecer o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o diretor da Contesp ® tranqüilizou: “Inicialmente o Sped pode parecer complexo, mas a médio prazo é compreendido por todos”. Sua palestra tratou da evolução, das premissas e da abrangência do sistema. Deu um alerta: “Atualmente a Receita Federal tem acesso apenas ao balanço, mas em breve analisará também os livros fiscais”. Salientou a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, a necessidade da utilização do Certificado Digital e que esses, entre tantos outros pontos, contribuem para a eliminação da concorrência desleal, favorecendo um melhor ambiente de negócios. Caminhos Com as exigências, o diretor da Contesp ® recomendou: • Contar com escritórios de Contabilidade estruturados; • Trabalhar com mão-de-obra qualificada; • Fazer planejamento tributário; • Utilizar consultoria em organização e gestão empresarial; • Reavaliar o preço praticado; e • Investir na área de informática. Opinião de quem participou Para Silvana Conservani (foto), da CriActive, de São Paulo, empresa de pesquisa no segmento da construção civil, sua administração já está enxuta: “Eu já faço um controle bem rigoroso das minhas despesas e tenho uma estrutura bem definida, nesse sentido estou tranqüila”, comenta. O que mais interessou nas palestras foram os esclarecimentos sobre quais mudanças devem ser implantadas. (cont. pág. 2) Clientes atentos e participantes Pág. 2: Inventário tem prazo Pág. 3: Contabilidade é obrigatória Pág. 4: Prazo ampliado/Doméstico Fonte: Terra No final de ano, a Contesp ® não terá expediente dias 24, 25 e 26 e 31, 01 e 02. Dia 08.12 é feriado em Guarulhos. Desejamos aos clientes e amigos Boas Festas e Feliz Ano Novo!

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®

® Info CONTESPPublicação aos clientes da Contesp® Contabilidade no Estado de São Paulo

®

®

Palestras

Ano 6 • nº 32 • Nov/Dez 2008

Sumário

O ano de 2009 vai exigir maior rigor dos gestores de empresas. “Teremos uma grande virada na área contábil”, explica a contadora Roberta Oshiro, encarregada do setor Contábil da Contesp®. “As empresas não poderão abrir mão de uma contabilidade bem regular e transparente, como nunca foi vista antes. E isso exige boa estrutura para gerar todas as informações de que precisarão para apre-sentar em 2010”, esclarece. Já para a área fi scal é diferente, pois os dados já devem ser apresentados em 2009.

Empresários em busca de informações

Tais mudanças vêm sendo anunciadas já há algum tempo, mas agora, bem próximo de 2009, tornou-se urgente conhecer exatamente quais procedimentos cada empresa deve tomar para evitar multas. O interesse foi grande: todos os lugares do auditório da sede da Contesp® estavam tomados na tarde de 12 de novembro.

Receita Federal + Sped

Na primeira parte do evento, Roberta Oshiro explicou a amplitude, os princípios e as fi nalidades da informação contábil, plano de contas, lançamentos e aspectos tributá-rios, entre outros. Denominou sua abordagem de Receita Federal x confronto de dados obrigatórios. Reproduzimos na página 2 o quadro ‘Declarações’, que sintetiza as obrigações das empresas.

Mudanças à vista: Contesp® orienta clientes

Em seguida ao coffee-break oferecido no intervalo, os participantes assistiram à exposição dialogada do contador Carlos Augusto da Silva (foto). Ao esclarecer o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o diretor da Contesp® tranqüilizou: “Inicialmente o Sped pode parecer complexo, mas a médio prazo é compreendido por todos”.

Sua palestra tratou da evolução, das premissas e da abrangência do sistema. Deu um alerta: “Atualmente a Receita Federal tem acesso apenas ao balanço, mas em breve analisará também os livros fiscais”. Salientou a integração dos fi scos federal, estadual e municipal, a necessidade da utilização do Certifi cado Digital e que esses, entre tantos outros pontos, contribuem para a eliminação da concorrência desleal, favorecendo um melhor ambiente de negócios.

Caminhos

Com as exigências, o diretor da Contesp® recomendou:• Contar com escritórios de Contabilidade estruturados;• Trabalhar com mão-de-obra qualifi cada;• Fazer planejamento tributário;• Utilizar consultoria em organização e gestão empresarial;• Reavaliar o preço praticado; e• Investir na área de informática.

Opinião de quem participouPara Silvana Conservani (foto), da CriActive, de São

Paulo, empresa de pesquisa no segmento da construção civil, sua administração já está enxuta: “Eu já faço um controle bem rigoroso das minhas despesas e tenho uma estrutura bem defi nida, nesse sentido estou tranqüila”, comenta. O que mais interessou nas palestras foram os esclarecimentos sobre quais mudanças devem ser implantadas.

(cont. pág. 2)

Clientes atentos e participantes

Pág. 2: Inventário tem prazoPág. 3: Contabilidade é obrigatóriaPág. 4: Prazo ampliado/Doméstico

Font

e: T

erra

No fi nal de ano, a Contesp® não terá expediente dias 24, 25 e 26 e 31, 01 e 02.

Dia 08.12 é feriado em Guarulhos.

Desejamos aos clientes

e amigos Boas Festas e

Feliz Ano Novo!

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Palestras (cont.)

Fiscal

Declarações• GISS (notas de serviços e ISS) •

• GIA (notas entradas/saídas e ICMS) •• DACON (faturamento e PIS/Cofi ns) •

• DCTF (impostos federais) • • PJ/DIPJ (faturamentos, impostos e balanço) •

• DIRF (BC e impostos federais retidos na fonte) •• RAIS (folha de pagamento) •

Mauricio Ribeiro, da Artet Equipamentos Indus-triais, estabelecida em Guarulhos, diz que o cerco está se fechando e que as empresas não têm escapatória, devem seguir as regras. “Como a Roberta comentou, parece um Big Brother, tudo chegará ao conhecimento da Receita Federal”, compara.

O diretor da Indústria Mecânica Néia, também de Guarulhos, comenta que está confortável, pois a quase totalidade de seus clientes é formada de empresas de porte, sempre bem documentadas, o que facilita muito sua contabilidade. “Estamos atentos aos detalhes des-sas alterações, evitando alguma novidade inesperada, fora isso nossa empresa não deverá ter problemas”, completa o engenheiro Roberto A. Soncini.

A reportagem ouviu também Fátima Nery, da Actual Cargo. Ela explicou que sua empresa, apesar de ter a sede em Manaus (AM), deixou para a fi lial de Guarulhos a incumbência de se atualizar com as mudanças nas áreas contábil e fi scal.

Dulce Rocha, da Autonet, de Guarulhos, fornece-dora de acessórios automobilísticos, especialmente ônibus, e cliente já há algum tempo da Contesp, ano-tou várias questões importantes. “Estou vendo que há muita mudança, vou procurar transmitir tudo ao presidente”, declarou.

Maurício Ribeiro, Artet Roberto Soncini, Néia

Fátima Nery, Actual Cargo Dulce Rocha, Autonet

Pausa para o café, momento de trocar impressões

Roberta: boa parte das empresas precisa tomar iniciativa já

Font

e: T

erra

De acordo com o art. 221, o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a relacionar as mercadorias, matérias-primas, produtos intermediá-rios, materiais de embalagem, produtos manufatura-

dos e produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento, existentes no estabelecimento na época do balanço.

Devem ser relacionados pelos seus va-lores e com especifi cações que permitam sua perfeita identifi cação:

• A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 dias, contados da data do balanço;

Atenção clientes Contesp®: inventário tem prazoEm janeiro, os clientes devem enviar para a Contesp® a planilha com a relação dos produtos existentes (estoque) em 31.12.2008

• As empresas tributadas com base no Lucro Real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao fi nal de cada período: trimestralmente ou anual-mente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário;

• As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumi-do e Simples Nacional) escrituram o livro no fi nal de cada ano calendário;

• Todos os clientes devem informar à contabilidade a relação dos produtos existentes e seus respectivos valores;

• Transportadoras que não fazem armazém geral ou depósito fechado terão livro de Inventário escriturado sem movimento.

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Desde que entrou em vigor em 2003, o novo Código Civil obriga o empresário a seguir um sistema de Contabilidade e elaborar, anualmente, o seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. Apesar disso, a falta de atenção com as obrigações é comum dentro das organizações.

Além disso, os artigos 1.180 e 1.181 deter-minam a obrigatoriedade da autenticação

do Livro Diário no órgão de registro compe-tente. Neste documento são lançadas uma a

uma, e com clareza, todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o

Balanço Patrimonial deve ser lançado e fi rmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

“O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, espe-cialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender ao artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial”, diz o Contador e Diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado.

Base de informaçõesConforme o especialista, a escrituração contábil é

necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científi cos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

“Uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, de-mandas trabalhistas e separação de sociedade”, observa Ângelo.

Especialista com registro Embora o profi ssional responsá-

vel pela contabilidade da empresa não tire as obrigações legais do em-presário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indu-ção poderá o casionar prejuízos ao cliente muito além das multas. Da mesma forma, a Demonstração Con-tábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profi ssional

Contabilidade é obrigatória nas empresasContábil

1. Recuperação judicial: para instruir o pe-dido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais do-cumentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2o da Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabi-lidade fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cum-primento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objetos de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

Adaptado de administradores.com.br

é demonstração falsa e criminosa, passível de puni-ção pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

A seguir, três razões que exigem uma Contabilidade regular. A escrituração contábil correta e em dia evita situações de riscos.

Por lei, todas as sociedades empresariais devem manter escrituração contábil regular

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tente. Neste documento são lançadas uma a uma, e com clareza, todas as operações relativas

ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o

dentro das organizações.

tente. Neste documento são lançadas uma a uma, e com clareza, todas as operações relativas

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Expediente: O Informativo CONTESP®

é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade no Estado de São Paulo

• Av. Monteiro Lobato, 6.006 / 6.020 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 2413.3333 • www.contesp.com.br • Contato: [email protected] • Direção: Carlos Augusto da Silva

• Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – tel. 5561.7566 • Tiragem: 500 exemplares

E associada a:CRCSP

Fiscal

Depto. Pessoal

A Contesp® Contabilidade

é inscrita no:

Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos, pois os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação. Os maiores de 16 eram registrados em carteira da faixa etária de 16 – 18 anos.

O texto assinado pelo presidente, que lista as 93 piores formas do trabalho infantil, regulamenta a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, da produção de carvão vegetal, da fabricação de fogos de artifício, da construção civil e da produção de sal.

Principais riscosEntre os riscos ocupacionais citados no decreto para

jovens que realizam trabalhos domésticos estão “esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e

Trabalho doméstico:proibido para menores

sexual, longas jornadas de trabalho e sobrecarga muscu-lar”, entre outros.

Toda pessoa que contrata empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo Ministério do Tra-balho e Emprego.

Vai custar caro para o patrãoDois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem

informaram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem fl agrados empregando menores. Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, ainda terão de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012,00.

O empregador patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho. O governo ainda não defi niu como a fi scalização aconte-cerá. A principal difi culdade é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fi scalização in loco depende de ordem judicial.

O governo ainda não defi niu se haverá algum projeto específi co para atender as jovens que devem abandonar o serviço doméstico. Hoje, toda criança encontrada traba-lhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Adaptado de Agência Folha

A proibição vale desde junho, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481. De acordo como IBGE, no Brasil há cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas.

• Contribuição previdenciária (INSS): do dia 10 para o dia 20;• Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF): do dia 10 para o dia 20;• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): do dia 15 para o dia 25;• Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofi ns): do dia 20 para o dia 25. Saiba mais sobre a MP 447 no www.sescon.org.br Sescon-SP

Ampliado prazo de recolhimento de tributos federais A Medida Provisória 447, publicada dia 17/11 traz uma antiga solicitação do Sescon-SP – a ampliação do prazo, veja: