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UFRRJ INSTITUTO DE FLORESTAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS DISSERTAÇÃO UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: QUESTÕES FUNDIÁRIAS E REDELIMITAÇÃO – A COMUNIDADE DO BONFIM E O PARNASO Natasha Sophia Catarina Baptista da Mota 2016

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UFRRJ

INSTITUTO DE FLORESTAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E

FLORESTAIS

DISSERTAÇÃO

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: QUESTÕES FUNDIÁRIAS E

REDELIMITAÇÃO – A COMUNIDADE DO BONFIM E O PARNASO

Natasha Sophia Catarina Baptista da Mota

2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

INSTITUTO DE FLORESTAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E

FLORESTAIS

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: QUESTÕES FUNDIÁRIAS E

REDELIMITAÇÃO – A COMUNIDADE DO BONFIM

NATASHA SOPHIA CATARINA BAPTISTA DA MOTA

Sob a Orientação do Professor

Ricardo Valcarcel

Dissertação submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais, Área de Concentração em Conservação da Natureza.

Seropédica, RJ

Março de 2016

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Da Mota, Natasha Sophia Catarina Baptista

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: QUESTÕES

FUNDIÁRIAS E REDELIMITAÇÃO – A COMUNIDADE DO

BONFIM E O PARNASO / Natasha Sophia Catarina Baptista da

Mota, 2016. Xxxxf.

Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais e

Florestais) – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro –

UFRRJ, PPGCAF, Instituto de Florestas, 2016.

Orientador: Ricardo Valcarcel

1. Parque Nacional. 2. Conflitos Socioambientais.- Teses.

I. Valcarcel, Ricardo (Orient.). II. Universidade Federal Rural do

Rio de Janeiro/Instituto de Florestas/PPGCAF. III. UNIDADES

DE CONSERVAÇÃO: QUESTÕES FUNDIÁRIAS E

REDELIMITAÇÃO – A COMUNIDADE DO BONFIM E O

PARNASO.

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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: QUESTÕES FUNDIÁRIAS E

REDELIMITAÇÃO – A COMUNIDADE DO BONFIM

Natasha Sophia Catarina Baptista da Mota

Dissertação submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em

Ciências Ambientais e Florestais, no Programa de Pós-Graduação em Ciências

Ambientais e Florestais, Área de Concentração em Conservação da Natureza.

Aprovada em: ___/___/___

_____________________________

Prof. Dr. Ricardo Valcarcel – PPGCAF/UFRRJ

______________________________

Prof. Dr. Alexander Silva de Resende – Embrapa Agrobiologia

______________________________

Prof. Dr. Marco Aurélio Passos Louzada – IFRJ

Seropédica, RJ

Março de 2016

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À maior das inspirações, minha mãe Vânia Baptista (in memoriam);

“veja o arco-íris que eu pintei para você”.

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Agradecimentos

Gratidão a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, aos órgãos de

fomento, a honrada banca e, principalmente, ao meu surpreendentemente paciente

orientador Ricardo Valcarcel.

Todo meu carinho pelo meu maior exemplo acadêmico, e primeira mão

estendida, o inesquecível professor Arimatea.

Aos meus amigos que firmes permaneceram em tempos mais do que sombrios

todo o meu reconhecimento e afeto. Bruno, Clariana, David, Emmanuel, Felipe, Gleice,

Guilherme, Ludmila, Luís Felipe, Mayara, Michelli, Natalia, Norma, Pamella, Selma,

Sofia, Tamyris, Thiago, Vanessa, Vivianne e outros tantos, mas não menos importantes,

não hesitem em contar comigo. Sem vocês eu não conseguiria me manter sobre meus

pés.

Meu eterno agradecimento as grandes amigas herdadas Ana Cláudia, Andrea,

Flávia, Jacqueline e Sania. É com imenso prazer que recebo a presença de vocês na

minha vida. Grata por todo o apoio.

Meus primos Erika, Marcus, Carolina e Vinicius, mais uma vez, muito obrigada

pela companhia, acolhimento e influência positiva na caminhada.

Mais sinceros, e recíprocos (assim espero), votos de sucesso aos colegas do

laboratório, PPGCAF e representantes discentes.

Aos funcionários do PARNASO e moradores do Bonfim reservo minha

admiração. Que a Conservação da natureza conte sempre com espíritos engajados como

vocês.

Por último, e acima de todos, agradeço a minha mãe, minha velha dinossaura,

Vânia Baptista. Meu insuperável exemplo de humanidade e único ser realmente capaz

de lidar com a minha mente curiosa e acelerada. Muito obrigada pela pessoa que sou,

pela sua força infinita que sinto em tudo que faço e pela luz que sempre há de me guiar

pelo caminho dos justos. Como já disse o sábio Schopenhauer, "o amor é a

compensação da morte".

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“Há esperanças que é loucura ter. Pois eu digo-te que se não fossem essas já eu teria

desistido da vida. ”

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(José Saramago)

Resumo

A situação fundiária no Parque Nacional da Serra dos Órgãos é controversa desde a sua

fundação. As terras agregadas a unidade de conservação não foram desapropriadas e

longo processo judicial está em andamento. Como solução a instituição federal

atualmente responsável pelas áreas protegidas brasileiras, ICMBio, propôs a

redelimitação do parque e exclusão das propriedades envolvidas na localidade do Vale

do Alto Bonfim; para tal é prevista a assinatura de um termo de compromisso entre

autarquia e residentes, além da transição da região que passará a integrar a APA

Petrópolis.

Palavras-chave: áreas protegidas, PARNASO, Parque Nacional, gestão de conflitos,

Bonfim.

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Abstract

The land situation in the Serra dos Órgãos National Park is controversial since its

foundation. The land was not expropriated and long judicial process is underway.

ICMBio proposed a new delimitation of the park and exclusion of the properties

involved in the locality of the Upper Valley Bonfim; for this is expected to sign a term

of commitment between local authority and residents, in addition to the transition of the

region that will join the APA Petrópolis.

Keywords: protected areas, PARNASO, National Park, conflict management, Bonfim.

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Lista de siglas

APA Área de proteção ambiental

CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente

EPE Empresa de Pesquisa Energética

ESEC Estação Ecológica

FBCN Fundação Brasileira pra Conservação da

Natureza

FUNBIO Fundo Brasileiro pra Biodiversidade

IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente

IBDF Instituto Brasileiro de Desenvolvimento

Florestal

ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da

Biodiversidade

IUCN União Internacional para Conservação da

Natureza

IUPN União Internacional para Proteção da

Natureza

PARNA Parque Nacional

PARNASO Parque Nacional da Serra dos Órgãos

PE Parque Estadual

PU Parque Natural Municipal

Rebio Reserva Biológica

UC Unidade de Conservação

Lista de ilustração

Figura 1. Proposta de crescimento do PARNASO p.08

Figura 2. Zoneamento do PARNASO p.09

Figura 3. Mosaico Central Fluminense p. 14

Figura 4. Mapa do Parque Nacional da Serra dos Órgãos p.17

Figura 5. Divisão interna do Parque Nacional da Serra dos Órgãos p.17

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Figura 6. Setores do PARNASO p.18

Figura 7. Comunidade do Bonfim p.19

Lista de anexos

Anexo A Termo de compromisso entre comunidade e ICMBio p. 32

Anexo B Decreto de criação do PARNASO p. 39

Anexo C Decreto de limitação do PARNASO p. 40

Anexo D

Decreto que trata da expansão do PARNASO Decreto de

criação da APAP

p. 41

Anexo E Decreto de criação da APAP p. 43

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1

Sumário

1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 3

1.1 Temática global: Conservação e Humanidade – uma falsa dicotomia .............. 3

2 OBJETIVOS .............................................................................................................. 5

2.1 Geral ................................................................................................................... 5

3 JUSTIFICATIVA ...................................................................................................... 5

4 REVISÃO DE LITERATURA................................................................................... 7

4.1 Unidades de Conservação .................................................................................... 7

4.1.1 História ............................................................................................................. 7

4.1.2 União Mundial pela Natureza (IUCN) ............................................................... 8

4.1.3 Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil .................................. 8

4.1.4 SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação .................................. 9

4.2 Parque Nacional (PARNA) .................................................................................. 9

4.2.1 Parque Nacional da Serra dos Órgãos (PARNASO)....................................... 9

4.2.2 Plano de Manejo ............................................................................................. 10

4.2.2.1 Zoneamento do Parque Nacional da Serra dos Órgãos .................................. 10

4.3 Área de Proteção ambiental (APA) .................................................................... 13

4.3.1 Área de proteção ambiental de Petrópolis .................................................... 14

4.4 Zona de Amortecimento .................................................................................... 14

4.5 Redelimitação de Unidades de Conservação ...................................................... 15

4.6 Mosaico ............................................................................................................. 16

5 METODOLOGIA .................................................................................................... 17

5.1 Caracterização da área de estudo ........................................................................ 18

5.1.1 Localização..................................................................................................... 18

5.1.2 Comunidade do Bonfim .................................................................................. 21

6 RESULTADOS E DISCUSSÃO .............................................................................. 23

6.1 Conflito fundiário .............................................................................................. 23

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2

6.3 Vale do Bonfim ................................................................................................. 24

6.4 A proposta de redelimitação............................................................................... 25

6.4.1 Dos itens dispostos no Termo de Compromisso .............................................. 27

A) Da abertura de processo individual .................................................................. 27

B) Manutenção das áreas produtivas .................................................................... 27

C) Defensivos agrícolas ....................................................................................... 27

D) Auxílio técnico ............................................................................................... 28

E) Fiscalização de construções ............................................................................. 28

F) Atividades turísticas ........................................................................................ 28

G) Mapeamento hídrico e plano de captação de água ........................................... 28

H) Educação ambiental ........................................................................................ 29

I) Formalização da proposta com esferas de poder ............................................... 29

J) Zoneamento da área ......................................................................................... 29

L) Validade do Termo .......................................................................................... 29

M) Comissão de acompanhamento ....................................................................... 29

7 CONCLUSÕES ....................................................................................................... 30

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 30

9 REFERÊNCIAS....................................................................................................... 31

10 ANEXOS ............................................................................................................... 33

10.1 Termo de compromisso.................................................................................... 33

10.2 Decreto de Criação do PARNASO ................................................................... 40

10.3 Decreto de limitação do PARNASO ................................................................ 42

10.4 Decreto que trata da expansão do PARNASO .................................................. 43

10.5 Decreto de criação da APAP ............................................................................ 44

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1 INTRODUÇÃO

1.1 Temática global: Conservação e Humanidade – uma falsa dicotomia

Todos os seres vivos são dependentes de recursos naturais, o surgimento de vida

na Terra se iniciou devido à presença de água e oxigênio.

Com a mudança de cenário, com a chamada evolução da humanidade e

crescimento da sociedade de consumo, um mundo novo e industrial se desenvolveu.

Mas não existe produto sem matéria-prima e tais substâncias são recorrentemente de

origens animal e vegetal.

Para alcançar o equilíbrio entre o que se usa e o que se preserva, a corrente do

Conservacionismo se fez forte. A premissa de tal Escola afirma que com perícia pode-se

postergar o esgotamento ou até mesmo extirpá-lo. Com base neste pensamento surgiram

as unidades de conservação, regiões de importância reconhecidas e delimitadas,

protegidas sob códigos diferenciados e regras de proteção particulares.

A primeira destas áreas foi o Parque Nacional de Yellowstone nos Estados

Unidos da América. Inicialmente criado com a finalidade menor de preservação da

beleza cênica (DIEGUES, 1996 e 2004).

No Brasil o Parque Nacional de Itatiaia foi o precursor, surgindo em 14 de junho

de 1937 através do decreto no. 1.713, assinado por Getúlio Vargas em sua gestão

presidencial.

Mesmo com a criação da primeira UC na década de 30, a legislação brasileira só

veio a tratar da natureza com a Constituição de 1988; onde o artigo 225 prega o direito

de todos a um ambiente ecologicamente equilibrado, determinando a obrigação do

Estado com o cumprimento deste dever sem maiores descrições de métodos e meios.

Segundo BERNARDO (2004), a conservação da biodiversidade sofre com

quatro ideais básicos para cumprimento de sua função: destinação de áreas, proteção de

tais áreas, escolhas das mesmas em acordo com critérios científicos e valorização de

localidades já muito urbanizadas.

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Em 2000 fica consolidada a Lei n° 9.985 que concedeu ao país o seu Sistema

Nacional de Unidades de Conservação, regularizando e tipificando áreas públicas e

privadas protegidas com suas devidas características.

O SNUC se divide em duas categorias: proteção integral e uso sustentável.

Sendo ambos os grupos subdivididos. O primeiro conta com Parque Nacional, Reserva

Biológica, Monumento Natural, Estação Ecológica e Refúgio da Vida Silvestre;

enquanto o segundo abrange Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna,

Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural,

Área de Proteção Ambiental e Área de Relevante Interesse Ecológico.

Devido as peculiaridades de dependência entre elementos ambientais, apenas as

áreas demarcadas citadas não são suficientes para alcançar o objetivo de proteção. As

regiões que cercam tais locais também possuem regras de ocupação e uso para melhor

eficiência do sistema, são as chamadas de Zonas de Amortecimento.

Tais Zonas são contempladas com legislação especial tal quais as Unidades de

Conservação. A Lei n° 5.197/67 já estabelecia distância de 5 km as áreas vizinhas de

terrenos públicos e oficiais onde caça era proibida. Mais tarde, em 1981 ocorreu a

edição da Lei n° 6.902, que trata de APA e Estações Ecológicas, instituindo regras ao

entorno das mesmas. Posteriormente, em 1990, o Decreto n° 99.274 estabeleceu um raio

de 10 km como amortecimento de Unidades de Conservação; qualquer atividade de

interferência ambiental nesta região deve se enquadrar dentro das normas do

CONAMA, que no mesmo ano lançou a resolução n° 13 determinando a exigência de

licenciamento ambiental para tais ações.

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, cuja questão fundiária com uma das

comunidades existentes no seu interior é determinada como objeto de estudo do vigente

trabalho, foi criado em 1939, segundo a página virtual oficial do ICMBio, contando

atualmente com 20.024 hectares e englobando quatro municípios do Rio de Janeiro

(Teresópolis, Magé, Petrópolis e Guapimirim); abrigando número de espécies vegetais

superior a 2.800 e animais a 753, entre eles 130 animais endêmicos e alguns ameaçados

(ICMBIO, 2014).

O conhecido Setor Bonfim do parque foi constituído por sítios que foram

comprados pelo Banco Construtor do Brasil e formaram a Fazenda Bonfim, que em seu

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tempo áureo chegou a galgar 5.000ha; esta grande propriedade teve dias de glória até

entrar em exponencial decadência e grande evasão de terras por parte dos fazendeiros,

deixando a região a mercê de crescimento e ocupação por parte dos funcionários que se

encontraram em situação de desemprego nas quintas da região. Com o passar dos anos a

localidade ganhou caráter de produção de subsistência (ROCHA, 2007).

Por se tratar de uma unidade de proteção integral, um parque nacional não

deveria contar com moradores no seu interior, assim sendo, foi proposta a redelimitação

da unidade, de forma a corrigir a expansão que abarcou o local, com ideal de ceder

espaço a citada comunidade historicamente agrícola da região do Bonfim. Anterior a

esta proposta, a redefinição de limites de tais áreas protegidas só foram registradas no

Brasil em caráter de interesse público, explicitamente para construção de hidrelétricas

(ICMBio, 2013).

A hipótese que norteia este trabalho é a de uma área agrícola produtiva possuir

importância suficiente para ser mantida mesmo que exija novo formato de limites da

unidade de conservação; além de resolver uma pendência fundiária antiga e se

enquadrar melhor zona de entorno, fomentando as atividades do Parque, do que áreas

hostis e urbanizadas, assim compondo a APA Petrópolis, como sugestão da própria

autarquia federal ao configurar que a inclusão da área na demarcação de terras em 1984,

realizada pelo então órgão responsável, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento

Florestal, foi um erro que tem por testemunhas outras áreas de interesse, como o Alto do

Soberbo, que ficaram de fora devido a implicações com seus abastados proprietários.

2 OBJETIVOS

2.1 Geral

Levantar, caracterizar e descrever o conflito fundiário entre PARNASO e seus

residentes no Vale do Alto Bonfim avaliando a necessidade de readequação técnica dos

instrumentos de gestão;

3 JUSTIFICATIVA

A região serrana do estado do Rio de Janeiro possui notável beleza física,

constituindo uma requisitada região de veraneio desde a época do Império.

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Com a evolução das políticas da natureza, a criação de unidades de conservação

se fez presente com a intenção inicial de preservação deste cenário e posteriormente de

seus recursos.

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos é de longe o representante mais notável

e estudado do estado do Brasil, contando com grande relevância também no

fornecimento de água da região e na proteção de fauna regional comum áreas protegidas

pares (IBAMA, 1994).

O que não se nota de forma geral e com constância é resolução de questões

como posses de terras e o conhecimento das zonas de entorno, que possuem legislação

peculiar e interferência direta nestas áreas; não sendo diferente no PARNASO. Assim

como, segundo a analista ambiental Cecília Cronemberg (2014), o retorno das pesquisas

enquanto produto para o parque.

Um dos maiores entraves conservacionistas encontra-se justamente na separação

entre natureza e Homem. Os seres humanos necessitam e usufruem da natureza

largamente e isto deve ser compreendido e minuciosamente acompanhado para que a

sustentabilidade desta situação vital se mantenha.

A aderência das atividades no entorno com o interior da unidade constitue a

saída mais sensata para que a sociedade compreenda e se integre com as funções da

unidade de conservação.

Para tal, o presente estudo se dispõe: avaliar as possibilidades e a interação entre

zona de amortecimento e Parque, considerando que o termo de compromisso firmado

entre governo e populares no ano de 2013 seja assinado e seja dado prosseguimento ao

plano de recuo dos limites da unidade de conservação federal citada em prol da

comunidade ali existente, transicionando a região de parte integrante a entorno; decisão

inédita no país, somente vista antes sob a necessidade de construção de usinas

hidrelétricas.

Por fim, vale o julgamento quanto ao risco formado pelo precedente legal gerado

a partir da atitude de redelimitação. Cabendo a outras regiões em situações gerais

similares exigirem, em juízo, tratamento equivalente, podendo trazer tal ato um enorme

dano espacial, e consequentemente biodiverso, a proteção da natureza brasileira e seus

limitados recursos.

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4 REVISÃO DE LITERATURA

4.1 Unidades de Conservação

A maior das razões da existência de unidades de conservação é preservar áreas

naturais de possíveis alterações. Entre as funções desta preservação ambiental encontra-

se dar abrigo a seres que não se desenvolveriam naturalmente em regiões modificadas.

Assim sendo, afirma-se que são de extrema importância para manutenção da evolução e,

em certos casos, fonte de restauração (Carey et al., 200X; Bruner et al., 2001).

Cifuentes et al. (2000) consideram que os benefícios das unidades de

conservação em relação à sociedade se enquadram no sustento de processos ecológicos,

proteção de diversidade genética que pode vir a ser útil em futuro próximo e até mesmo

fonte de orgulho nacional.

De acordo com BERNARDO (2004), lamentavelmente o estado das unidades de

conservação em países tropicais não possui saldo positivo; sendo descritas como

ocupadas, muitas vezes ilegalmente, por pessoas que persistem em práticas nocivas ao

ideal de proteção (Terborgh e Van Schaik, 2002).

4.1.1 História

A partir do século XVIII a visão antropocêntrica de superioridade em relação à

natureza sofreu enorme pressão por parte da sociedade. Românticos elaboraram obras

literárias em que uma relação afetiva com o meio ambiente era presente. O que restava

de áreas selvagens na Europa, considerando o contexto de selvagem da época, foi

elevado a lar da beleza e do íntimo (Diegues, 1994; Garrard, 2006).

Nos Estados Unidos da América o ideal de liberdade e fartura levou a um

direcionamento claro da economia a uma característica agrária. Com a independência da

Inglaterra e um novo mundo industrial se afirmando, o esgotamento dos recursos se

tornou uma possibilidade e a tragédia era eminente (Cortner & Moote, 1999).

Publicações que demonstravam um futuro caótico que poderia ser remediado

pela criação de espaços pertencentes ao poder público, no intuito de separar Homem e

natureza surgiram em meados do século XIX, dando origem ao Parque Nacional de

Yellowstone (Amend & Amend, 1995).

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Em 1913 um comitê formado a partir da proposta do suíço Paul Sarasin

organizou uma conferência internacional sobre a proteção da natureza em Berna. Uma

comissão consultiva se formalizou neste encontro (Acot, 1990).

Após momentânea interrupção de esforços devido à ocorrência da Primeira

Grande Guerra, aconteceu em Paris, em 1923, o I Congresso Internacional para

Proteção da Natureza, no qual foi exibido um relatório sobre a situação da fauna

silvestre considerado preocupante. Já em 1931 o evento teve sua segunda edição (Acot,

1990).

No princípio do século XX a necessidade de uma definição, um nome

padronizado para tais áreas protegidas, se fez mais presente. Os Estados Unidos deram o

primeiro passo e na Convenção para a proteção da Flora, da Fauna e das Belezas

Cênicas dos Países da América, em Washington no ano de 1940, fez uma proposta de

padronização, inclusive de categorias. As quatro categorias relatadas foram de Parque

Nacional, Reserva Nacional, Monumento Natural e Reserva Restrita de Regiões Virgens

(NEXUCS, 2012).

O Brasil aderiu a Convenção, mas sua entrada real só se deu no ano de 1965,

sendo promulgada em 1966.

4.1.2 União Mundial pela Natureza (IUCN)

A IUCN nasceu em 1948 num Congresso internacional. Seu nome inicialmente

era União Internacional para a Proteção da Natureza (IUPN), sofrendo alteração para

União Internacional para a Conservação da Natureza e Recursos Naturais em 1956

devido à popularização da ideia Conservacionista.

Em 1960, a partir do reconhecimento das Nações unidas, a IUCN criou a

Comissão de Parques e Áreas Protegidas para contribuir na manutenção e diretrizes de

gestão destas áreas.

4.1.3 Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil

A partir de documento da Comissão de Parques e Áreas Protegidas que traçava

os objetivos das categorias das áreas protegidas o Instituto Brasileiro de

Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a Fundação Brasileira para a Conservação da

Natureza (FBCN) idealizaram propostas do Plano do Sistema de Unidades de

Conservação do Brasil nos anos de 1979 e 1982 (NEXUCS, 2012).

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4.1.4 SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação

No ano 2000, finalmente, é formalmente criado o SNUC através da Lei n° 9.985

em forma de sistema (Rodrigues, 2005).

Segundo Milano (1988), “o conjunto organizado de áreas naturais protegidas

que, planejado, manejado e gerenciado como um todo é capaz de viabilizar os objetivos

nacionais de conservação” é a definição de um Sistema de Unidades de Conservação.

4.2 Parque Nacional (PARNA)

A nomenclatura dada a tal categoria foi definida por George Catlin, pesquisador

que defendeu a formalização de Yellowstone, em 1832.

Os primeiros parques brasileiros surgiram ainda sob o norteamento do Código

Florestal de 1934, sendo responsabilidade do Ministério de Agricultura. Posteriormente,

com a queda do primeiro código, passaram ao âmbito de poder do IBAMA e, em 2007,

numa divisão deste órgão público, tornou-se, juntamente com as outras categorias,

competência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade sendo

regidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação criado no ano 2000.

Em concordância com a Lei n°9.985/2000, são áreas de posse pública, devendo-

se desapropriar terrenos em seus limites e possuem o objetivo de preservação

ecossistêmica, fomentando pesquisas e atividades educacionais de baixo impacto.

4.2.1 Parque Nacional da Serra dos Órgãos (PARNASO)

O PARNASO com seus setenta e sete anos ocupa o lugar do terceiro parque

fundado em território nacional. Sua presença massiva em pesquisas, ano a ano, disputa

o primeiro lugar apenas com o PARNA Itatiaia (CRONEMBERG, 2014). Imagina-se

que tal fato decorra das facilidades que sua sede oferece (biblioteca, laboratórios e

alojamentos) além da riqueza em biodiversidade e a fama de maior ponto turístico

brasileiro para prática de esportes de montanha, que levaria os pesquisadores a conhecer

o local antes mesmo de se interessar por ciência (ICMBio, 2014).

Mesmo com respeitosa idade a UC só recebeu sua delimitação espacial oficial

em 1984, sob administração do IBDF, recebendo, inclusive, uma expansão e

incorporando o Vale do Alto Bonfim.

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4.2.2 Plano de Manejo

O Plano de Manejo atual data de 2008, onde uma segunda ampliação de terras

foi registrada e firmada em decreto assinado pelo então presidente da República,

gerando aumento de 88% de território, sob a justificativa de proteger mananciais e

oferecer home range adequado a espécies de mamíferos ameaçados. A iniciativa desta

segunda ampliação partiu do conselho gestor do parque que, através de consulta pública,

aprovou projeto de levantamento de dados a ser financiado pelo Ministério do Meio

Ambiente.

Vale ressaltar a centralização da unidade de conservação em relação ao Mosaico

Central Fluminense e a sua função como corredor de ligação entre as outras áreas

protegidas, função somente possível com a última amplificação.

Figura 1. Proposta de crescimento do PARNA. FONTE: Plano de Manejo do PARNASO, 2008.

4.2.2.1 Zoneamento do Parque Nacional da Serra dos Órgãos

É determinado pela legislação que toda UC possua em seu plano de manejo o

zoneamento das áreas internas para adequação dos usos de acordo com os setores.

As zonas existentes são divididas a partir de seus potenciais e usos prévios. De

acordo com o Ibama (2002) são elas:

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zona intangível: voltada a proteção integral dos ecossistemas, sem interferência

humana de qualquer tipo;

zona primitiva: baixa atividade, promovendo atividades de pesquisa científica e

educacionais;

zona de uso extensivo: impacto humano mínimo, mas com acesso ao público

para fins de recreação e educação;

zona de uso intensivo: concentração de infraestrutura da unidade que atende a

visitação;

zona histórico-cultural: proteção de sítios históricos;

zona de recuperação: objetivo é a restauração das áreas degradadas, sendo

temporária;

zona de uso especial: reservada a infraestrutura administrativa da unidade;

zona de uso conflitante: pontos de empreendimentos de utilidade pública, como

linhas de transmissão e estradas;

zona de ocupação temporária: áreas onde se concentram as populações.

Figura 2. Zoneamento do PARNASO. FONTE: Plano de Manejo do PARNASO (2008).

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Tabela 1. Síntese do Zoneamento do PARNASO. FONTE: Planejo de Manejo (2008)

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Tabela 2. Síntese do Zoneamento do PARNASO (continuação). FONTE: Planejo de Manejo (2008)

4.3 Área de Proteção ambiental (APA)

Integrante do grupo das unidades de conservação com proposta de

desenvolvimento sustentável, esta categoria permite presença de população humana

desde que disciplinada com o ideal de sustentabilidade de suas atividades; de tal modo

que é constituída por terrenos mistos entre particulares e públicos.

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Em benefício de uma administração mais democrática, seguindo os preceitos de

seu objetivo geral, toda APA deve contar com Conselho que envolva gestores e

populares.

4.3.1 Área de proteção ambiental de Petrópolis

A APAP (Área de Proteção Ambiental de Petrópolis), fundada em 1982 e

sediada desde 2005 em Itaipava, abrange atualmente 59.049 hectares, participando em

quatro municípios (Petrópolis, Magé, Duque de Caxias e Guapimirim); acredita-se

possuir metade de sua área com cobertura de Floresta Atlântica, funcionando como um

controle ao desenvolvimento urbano intenso da região serrana do Rio de Janeiro.

Conta com Conselho Gestor, como previsto em legislação, composto por setenta

e oito entidades civis, e afirma deter bons resultados devido a parcerias formadas com o

Ibama e as prefeituras locais.

O Zoneamento Ambiental foi firmado em 2005 com a contribuição da Ecotema

e contribui com as diretrizes para o desenvolvimento da região de acordo com os

parâmetros ideais determinados em plano de manejo de 2009.

4.4 Zona de Amortecimento

Em 1972 o zoneamento foi incorporado aos parques nacionais na 11ª

Assembleia Geral da IUCN. Sendo considerado seu avanço mais importante o entender

da presença de comunidades humanas no interior de tais áreas (NEXUCS, 2012).

No Brasil o SNUC estendeu tal feito a todas as categorias de UC’s, contando

inclusive com a zona de amortecimento, que diz respeito ao entorno de regiões

protegidas e recebe legislação própria como o Decreto n° 99.274/90 e a Resolução

CONAMA nº13 de 1990.

O citado Decreto prevê dez quilômetros de raio ao redor de unidades de

conservação como zona de amortecimento, e a Resolução determina que toda atividade

de impacto ambiental deve ser licenciada pelo órgão competente.

De acordo com o FUNBIO, atividades em áreas protegidas e seu entorno contam

com três fatores determinantes; agentes promotores de ações, moradores e gestores.

Sendo cada vez mais clara a eficiência de propostas que envolvam atores sociais.

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4.5 Redelimitação de Unidades de Conservação

O Plano Nacional Energético 2030, constando em relatório da Empresa de

Pesquisa Energética (EPE), prevê que um dos maiores desafios do setor é

contrabalancear ganhos em energia e custos ao meio ambiente.

Possuindo o Brasil recursos energéticos considerados renováveis, principalmente

baseados nas fontes hidrelétricas, estima-se que o caminho permanecerá a ser seguido e

maior exploração do setor está por surgir.

Wolfgang e Mello (1990) já determinavam que 45% de tal potencial encontram-

se no bioma Amazônico, sendo este dado atualizado pela EPE em 2013 elevando-se a

70% entre Amazônia e Cerrado.

Determinando-se que 41% da Amazônia legal são destinados a proteção da

natureza e a terras indígenas, a expansão hidrelétrica registra aumento de custos

monetários em transações.

Visualiza-se claramente um conflito de interesses entre duas políticas de grande

importância, de produção de energia e a de proteção da biodiversidade. Levando em

conta que ambas centraram seus planos de expansão sobre a região amazônica, embora

com objetivos distintos.

Inicialmente não existe restrição legal a coexistência destas duas correntes,

dentro do SNUC e no que concerne a unidades de conservação enquadradas em

categoria de desenvolvimento sustentável; já na categoria de proteção integral, como

citado no sétimo artigo, somente será permitido “o uso indireto de seus recursos

naturais”. (VALE, 2012).

Em janeiro de 2012 a medida provisória n° 558 foi assinada pela então

presidente da República, Dilma Rousseff, no intuito de redelimitar cinco unidades de

conservação amazônicas para resolução de contendas entre as políticas de exploração e

proteção explanadas. Tal ação contou com polêmicas ações de repúdio por parte dos

movimentos sociais (Carta aberta sobre irregularidades da MP n° 558/12), de

funcionários do ICMBio (carta aberta a Silvana Canuto, diretora de planejamento,

administração e logística do Instituto Chico Mendes) e apresentação por parte do

procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de uma Ação Direta de

Inconstitucionalidade.

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A conversão da medida em lei (n° 12.678) foi datada de 25 de junho de 2012,

funcionando como marco legal de precedente para redelimitação, com redução de

limites, das unidades de conservação do Brasil em favor de interesse considerado

público.

4.6 Mosaico

A ideia geral de um mosaico passa pela união de fragmentos menores.

Segundo Tambellini (2007) a introdução como modelo de gestão de UC’s, partiu

do Ibama e teve sua primeira experiência em 2005 no Brasil no estado do Piauí e foi

seguido por um mosaico litoral de São Paulo ao Paraná, provando a maior característica

deste tipo administração, a ultrapassagem de fronteiras políticas e superposição dos

interesses de Conservação.

De fato, áreas silvestres não conhecem limitações políticas e marcos geográficos

não naturais. As espécies possuem relações que abrangem somente os ecossistemas, se

uma determinada área representativa para um grupo animal abrange mais de um

município, faz-se interessante que tal espaço seja respeitado pelas leis primitivas acima

das escolhas sociais.

A formação de um mosaico para que locais protegidos possuam contato entre si

é cada vez mais comum, partindo da premissa da formação de corredores ecológicos e

suas contribuições para permanência e evolução de áreas naturais.

O Mosaico Central Fluminense é composto por PARNASO, Rebio Tinguá,

ESEC Guanabara, PE Três Picos, Rebio Araras, ESEC Paraíso, APA dos Frades, APA

Guapi, APA Guapi-guapiaçu, APA Macaé de Cima, ESEC, Monte das Flores, APA

Municipal de Maravilha e PU de Araponga.

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Figura 3. Mosaico Central Fluminense. FONTE: Plano de Manejo do PARNASO, 2008.

5 METODOLOGIA

Para fins de realização do trabalho será realizada pesquisa exploratória, tida por

Marconi (1985) como a primeira parte de todo estudo científico. A função de tal método

é fornecer dados sobre determinada temática, favorecendo a delimitação de aspectos

para levantamento, determinação de metas e formulação de hipóteses (OLIVEIRA,

2007).

Em casos gerais a pesquisa exploratória envolve aprofundamento bibliográfico,

realização de entrevistas, pesquisa de exemplos e acompanhamento de eventos.

Esta metodologia implicará na identificação de líderes locais comunitários e

estabelecimento de comunicação direta com os mesmos de modo a permitir

conhecimento próximo das atividades e dos problemas da comunidade em relação a sua

cadeia produtiva agrícola em processo de adequação como proposto pelo PARNASO.

De acordo do Thiollent (1986), a chamada pesquisa-ação é um formato

estratégico de metodologia de estudo social na qual se prima a interação entre o

pesquisador e as pessoas afetadas dentro do objeto de estudo. Partindo disto, elencam-se

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as prioridades de estudo, traçando as questões para pesquisa e as possíveis soluções a

serem propostas (OLIVEIRA, 2007).

O método da dialética também foi empregado ao trabalho; adaptando-se

metodologia utilizada por Corrêa, F. V. (2009), que prima pela “perspectiva da

complexidade e interdisciplinaridade, analisando a vinculação homogênea entre

indivíduos e objetos visando compreensão da interferência recíproca”.

Ainda segundo CORRÊA (2009), a observação baseada em pesquisa qualitativa

considerando o âmbito das razões, ideologias e razões permite avaliação do episódio

com profundidade e respeito as suas peculiaridades; tal qual a lógica da comparação

contextualizada partindo de pressupostos analíticos dando realce as questões

socioambientais e políticas envolvidas no levantamento.

Toda a dissertação foi desenvolvida com base em Estudo de Caso. Para Goode e

Hatt (1979), este método protege particularidades do objeto.

Foram realizadas consultas com funcionários do parque, tal como com os

proprietários de terras. Caracterizando exame in loco dos fatos.

O plano de manejo, no que concerne o seu zoneamento, foi analisado.

Igualmente as legislações vigentes nas três esferas de poder; além do termo de

compromisso entre cidadão e autarquia, em busca do detalhamento do quadro.

Atas que documentam a evolução do quadro citado desde 1984 originaram um

documento denominado dossiê Bonfim e este foi esquadrinhado, para que melhor seja

fundamentação do histórico e sua riqueza.

5.1 Caracterização da área de estudo

5.1.1 Localização

O PARNASO encontra-se na região da Serra do Mar no estado do Rio de

Janeiro e faz divisa com os municípios de Teresópolis, Petrópolis, Guapimirim e Magé.

Em 1997 Drummond definiu o parque como detentor de terras íngremes com

rios característicos por possuírem quedas d’águas numerosas.

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O IBAMA caracterizou a região, entre 1994 e 1997, como detentora de

vegetação distinta, se enquadrando entre Floresta Pluvial Atlântica, Floresta Montana,

Campos e Mata de altitude. (BERNARDO, 2000).

Com altitudes que variam de 145 a mais de 2000 metros (Drummond, 1997) o

clima é diverso, possuindo estações muito úmidas e secas. (IBAMA, 2002)

A área de estudo será determinada dentro de área passível de transição à zona de

amortecimento, buscando-se uma parcela representativa com presença e ação humana;

descartando-se a grande área existente de floresta.

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Figura 4. Mapa do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. Fonte: MMA, 2014.

Figura 5. Divisão interna do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. FONTE: ICMBio (2008)

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Figura 6. Setores do PARNASO. FONTE: ROCHA, 2007

5.1.2 Comunidade do Bonfim

Em Corrêas, Petrópolis, desde os anos 80 os moradores estão em negociação

legal com o PARNASO sobre a possibilidade de desapropriação de terras.

Acredita-se que o decreto de criação da unidade de conservação, criada em

1939, não esclareceu totalmente a delimitação territorial da mesma, deixando aos

tempos sombrios da ditadura tal tarefa.

Afirma-se que a região de grandes propriedades particulares, e muitas vezes

ociosas, remanescentes da Era do Café tenham sido poupada de mudanças; enquanto a

comunidade rural do Bonfim, antiga Fazenda do Bonfim, considerada detentora apenas

de agricultura de subsistência praticada pelas pessoas mais humildes vitimadas com o

fim de um determinado ciclo econômico até início dos anos 60, foi abarcada como parte

integrante do PARNASO (ROCHA, 2007).

Com a chegada da teoria de libertação, difundida regionalmente por Leonardo

Boff, e introdução de seminários franciscanos, começou a mobilização de moradores e

produtores locais entre as décadas de 1970 e 1980, levando a uma contenda judicial

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apoiada por organizações não governamentais, a comissão de desenvolvimento humano

e o serviço de educação e operação popular.

A solução idealizada por gestores anteriores (como o senhor Jovelino, que

instituiu os diálogos iniciais décadas antes) foi proposta de forma aberta e concreta em

2013 pelo atual gestor (Leandro Goulart) como uma ideia de adequação da área para

uma futura inclusão na APA de Petrópolis. O Parque cederia a região perante o

cumprimento de algumas exigências.

Dentro das solicitações firmadas em termo de compromisso estão previstas a

regulamentação do uso de agrotóxico, a não expansão da área de pousio e cultivo

agrícola, atividades de turismo de baixo impacto e em confluência com as regras do

parque, sistema de esgoto e captação de água implantados, ampliações residenciais com

restrições e bem feitorias extras avaliadas a parte.

Figura 7. Comunidade Bonfim. Fonte: ICMBio (2015)

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6 RESULTADOS E DISCUSSÃO

6.1 Conflito fundiário

Mesmo num país de dimensões continentais, os conflitos fundiários são

recorrentes ao e adquiriram diferentes razões e expressões, mesmo a sua raiz sendo

considerada a concentração de terras nos tempos da Coroa.

A reforma agrária surgiu como forte pauta nacional nos anos 60, coincidindo

com a organização de grupos camponeses e o surgimento do Estatuto do Trabalhador

Rural.

Com a mecanização agrícola na década de 80, aumento das associações de

produtores e trabalhadores, mais a determinação pela Constituição da função social da

propriedade e da vigência legal da desapropriação de áreas improdutivas, os conflitos

tomaram mais forma política e passaram a possuir espaço dentro dos debates

legislativos e sociológicos.

Grande parte da questão também permeia indígenas, ribeirinhos e posseiros,

além de diversas comunidades com questões ligadas a mineração, hidrelétricas, rodovias

e afins.

6.2 Disputa de terras e a questão ambiental no PARNASO

A ascensão do movimento ambientalista em 1970 contribuiu com a denúncia de

maus usos de áreas e recursos naturais, muitas vezes entrando em contato justamente

com o uso da terra.

Com a Rio 92, evento internacional voltado a Conservação, tais pontos sensíveis

entraram em contato com a sociedade urbana e esclareceram a falsa dicotomia

envolvida no ideal de meio ambiente da época, trazendo para um outro âmbito a

necessidade de melhor gestão das regiões de representatividade ecológica, prevendo

uma crise de escassez.

Segundo Corrêa (2009), “a institucionalização do espaço social é a base dos

conflitos e se configura como um dos maiores obstáculos da Conservação”. Sendo

expansão por parte dos interesses diversos da economia, como o setor imobiliário,

também são fortes fatores na dificuldade de criação e manutenção de áreas protegidas.

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Como uma forma de amenizar e até mesmo educar, a legislação vigente preza

pela participação da sociedade civil na gestão dos Parques Nacionais através de voz no

Conselho Gestor.

O decreto de criação do PARNASO prevê a desapropriação de regiões e

indenização dos respectivos residentes.

No que compete a presente análise, existe uma pendência de resolução entre

posseiros e pequenos proprietários com a República.

Com a ampliação, e delimitação oficial, do PARNASO em 1984, toda a

comunidade agrícola do Vale do Alto Bonfim foi incorporada.

Através de avaliações locais, a pesquisa recolheu informações sobre o histórico e

as impressões de moradores e Parque sobre a situação.

6.3 Vale do Bonfim

A região pode ser dividida em duas grandes partes, o alto e o baixo Vale. Sendo

o Alto, objeto deste estudo, composto por uma comunidade rural.

Trata-se de uma região notavelmente íngreme e sinuosa que conta com

horticultura (com produção de diversas hortaliças e flores).

Seus residentes podem ser agrupados em pequenos e médios, constando de

alguns que fazem comércio em feiras locais e outros que formam cooperativas e levam

seus produtos até mesmo a outros estados.

A produção em geral gira em torno do seio familiar, levando a uma rotina

clássica sem folgas e com distinta preocupação econômica se sobrepondo a interesses

como lazer. Alguns produtores mais antigos já se encontram aposentados, com filhos e

netos gerindo as propriedades.

Uma relação afetiva com a região é facilmente notada. As pessoas que ali vivem

formam de fato uma comunidade, se apoiando e formando associações que representam

a força local na luta diária – seja no comércio, no turismo ou nas questões legais que

permeiam a vida de todos.

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A associação que contribuiu com o estudo foi a Associação de Moradores e

Produtores do Bonfim, oriunda da divisão de uma organização original por demandas

judiciais e econômicas.

Todo o histórico já descrito ao longo do trabalho foi confirmado pelos residentes

e seus representantes. A origem da região foi uma grande fazenda em fase de

decadência, numa fase onde o acesso era muito difícil e os luxos da civilização eram

impraticáveis.

A estrutura atual local é bem desenvolvida, com vários ônibus de horário

marcado, calçamento, pontes, pequenos comércios, escola e posto de saúde. Como

descreveu uma residente, “da primeira vez, trinta anos atrás, que disseram que iriam

desapropriar, fui toda feliz para escola e contei aos colegas que finalmente me livraria

deste lugar; era só lama, uma distância absurda da escola. Hoje que estamos

estabelecidos, temos vida aqui, lavoura, casas, carros, não vejo motivos. Se quisessem

nos tirar que fosse antes, agora não mais”.

A sede em Petrópolis, chamada pelo presidente do ICMBio de “portaria” em

evento oficial de aniversário do parque, foi construída em terreno cedido por produtor.

O relato realizado sobre a inauguração demonstra um tanto da dificuldade da relação

entre unidade e população. De acordo com um funcionário terceirizado, “no dia da

inauguração aqui o senhor A. (que cedeu o terreno) nem foi convidado. Chegou para

trabalhar na lavoura e viu tudo aquilo, um monte de carros oficiais, gente bem arrumada

e toda uma solenidade. Ele olhou e foi pegar na enxada. Como não sabia de nada e nem

a consideração de avisar tiveram, ele não participou”.

6.4 A proposta de redelimitação

O testemunho do presidente do Instituto em 2014, exposto em solenidade no

PARNASO, firmou que a inclusão da área do Vale Alto Bonfim “foi um erro a ser

corrigido”. Com tais palavras ficou exposto a sociedade que o conflito fundiário na

região finalmente veria seu fim.

Mas, contando com a representatividade da área quanto a biodiversidade e a

disponibilidade de recursos hídricos, além da perceptível fragilidade de um local de

relevo acidentado e composto por encostas, a ideia de liberação do lugar traça uma

transição. De Parque Nacional a Área de Proteção Ambiental.

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Faz parte da proposta a assinatura de um termo de compromisso determinando

diretrizes e obrigações com o intuito de proteger também o PARNASO, considerando

que o Vale passaria também a compor sua Zona de Amortecimento.

Entre as determinações do Termo estão:

abertura de processo individual para cada família;

permissão de continuidade da produção já existente e áreas de pousio;

uso controlado de defensivos agrícolas, prevendo a redução gradual em três

anos;

articulação da autarquia federal com demais órgãos para fornecimento de auxílio

técnico aos produtores;

todas as construções devem ser registradas junto ao PARNASO, tal qual novas

benfeitorias devem passar pelo crivo do mesmo antes de construção;

as ampliações residenciais podem alcançar no máximo 40m² (quarenta metros

quadrados);

reformas que impliquem demolição mas não caracterizem ampliação devem ser

comunicadas ao parque, sem a necessidade de aprovação;

atividades turísticas devem promover mínimo impacto;

todos os imóveis registrados devem possuir planejamento de saneamento básico

assinado por profissional habilitado;

a associação deve apresentar em no máximo seis meses da assinatura do termo o

mapeamento hídrico da localidade;

o ICMBio disporá de doze meses para apresentação de plano de captação de

água;

programa de educação ambiental abrangendo escolas locais deve ser ordenado

pelo órgão até a assinatura do termo;

a autarquia deverá apresentar formalmente a proposta de redelimitação aos

poderes competentes;

o zoneamento da área caberá a revisão do plano de manejo da APA Petrópolis;

a validade do Termo é prevista até a conclusão do Processo Administrativo nº

02045000337/2010-14, que rege pela redelimitação do PARNASO, ou pelo

prazo de três anos, podendo receber renovação por igual período;

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uma comissão deverá ser formada para acompanhamento do caso no Conselho

Consultivo do PARNASO.

6.4.1 Dos itens dispostos no Termo de Compromisso

A) Da abertura de processo individual

Em uma primeira visão tal determinação possui coerência. É mais fácil elaborar

e realizar controle em propriedades descritas individualmente.

Considerando que assim ocorre, segundo plano de manejo, por toda a APA

Petrópolis, também é justo.

B) Manutenção das áreas produtivas

Um dos tópicos mais controversos de todo o termo.

De acordo com os residentes, a sensação é de penalização pela preservação das

matas. Quem mais desmatou e possui maior área de uso agrícola terá mais terras, quem

poupou as florestas “perderá espaço para o parque”. Segundo esta visão sóbria, muito

provavelmente seria mais saudável um estudo específico para cada sítio, identificando

as premissas básicas registradas na legislação ambiental e até mesmo determinando

recomposição de determinados locais e derrubada de outros levando em conta a sua real

expressão quanto ao Conservacionismo.

C) Defensivos agrícolas

No plano de manejo da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis existe veto ao

uso de agrotóxicos de classes I, II E III, permitindo-se a utilização dos demais com a

devida orientação técnica e cuidados de administração e armazenamento.

O termo de compromisso prevê redução de uso em três anos e alguns residentes

afirmam que a intenção do órgão é determinar, por fim, que apenas o plantio orgânico

exista na localidade.

Torna-se extremamente difícil a abertura de diálogo e trocas respeitosas quando

existe clara diferenciação entre os produtores agrícolas que serão inclusos na APA e os

já existentes. Não se pode nem ao menos afirmar que tal determinação parte do que está

descrito no plano de manejo do PARNASO quanto a Zona de Amortecimento, pois o

mesmo prega apenas estímulo a práticas mais sustentáveis, e não obrigação de

implementação das mesmas.

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D) Auxílio técnico

A necessidade do auxílio técnico em áreas rurais é tão expressiva no estado que

existem vários órgãos que deveriam desempenhar tal papel. Temos a Emater-Rio

(Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro), a Fiperj

(Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro), entre outras.

O contato deve ser estabelecido e o auxílio fornecido. Mas como vemos

atualmente com o CAR (cadastro ambiental rural) é uma crença distante a concretização

do fato.

E) Fiscalização de construções

A situação burocrática da fiscalização das construções ficou bastante confusa,

pouco esclarecedora no Termo.

A determinação é que o ICMBio deterá poderes, mas não se diz se as regras

serão de acordo com o planejamento para a Zona de Amortecimento do PARNASO ou

APA. Fora que toda edificação também está sob os cuidados legais do município.

F) Atividades turísticas

A ideia de introdução de práticas de ecoturismo e turismo rural mencionadas de

forma breve no Termo e muito comentadas entre os moradores é interessante. Mas a

capacitação dos mesmos para concretização efetiva deve ser realizada e não existe

instituição melhor para fornecer do que o próprio ICMBio. Infelizmente o Termo não

prevê tal atuação.

G) Mapeamento hídrico e plano de captação de água

Contar com a população para o mapeamento é lúdico. Uma marcação inicial de

pontos conhecidos e usados é possível por parte de leigos, mas o mapeamento real cabe

a especialistas tanto quanto o plano de captação. Com certeza existem pontos que

podem ser explorados e não são, como o avesso disso. Seria mais adequado tratar com

maior informalidade o fornecimento deste tipo de informação por parte dos

proprietários e com maior carga de responsabilidade sobre o órgão.

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29

H) Educação ambiental

O planejamento de educação ambiental temporário fere o plano de manejo de

ambas as unidades de conservação envolvidas. Não existe um fim para tal tipo de

trabalho, é vitalício.

I) Formalização da proposta com esferas de poder

A assinatura de um Termo qualquer sem o envolvimento prévio de tais esferas já

de antemão coloca o documento em posição de fragilidade.

Todos os órgãos competentes devem declarar ciência e concordância juntamente

ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Associação de

Produtores e Moradores do Bonfim.

As legislações conversam entre si, existe a suplementação de competências.

J) Zoneamento da área

A revisão do plano de manejo da APA deve ser imediata. Não se pode esperar

anos para mapear e determinar permissividade em áreas com vocações distintas e já

consolidadas. Inclusive porque processos de mudança, se necessários, devem ser

graduais.

L) Validade do Termo

Como já descrito, a falta de debate prévio dentro dos poderes competentes pode

vir a derrubar a validade do Termo.

M) Comissão de acompanhamento

Como o parque conta com conselho consultivo, é uma abordagem positiva a

formação dessa comissão para acompanhamento da questão; além de sua permanência

em tempos posteriores, tratando de todos os assuntos que interessam a região.

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30

7 CONCLUSÕES

Observou-se uma oscilação de pensamento por parte dos moradores, em

determinadas situações demonstram compreender a importância da Conservação, em

especial a existência do PARNASO, em momentos posteriores parecem tratar da

questão como se não fizessem parte da mesma. De todo modo, imaginando as

implicações de trinta anos de batalhas judiciais com o governo federal, fora outras tantas

lutas existentes, é compreensível tal quadro. Refletindo-se com profundidade pode-se

determinar com plena certeza que cabe a autarquia federal hoje responsável pela

administração das áreas protegidas do Estado, o ICMBio, melhorar esta relação; tanto

demonstrando boa vontade de diálogo e abertura para sanar eventuais dúvidas – até

mesmo fornecer auxílio técnico, quanto na elaboração de programas de educação

ambiental e inclusão do cidadão. Quando governo e sociedade não se entendem, ambos

pagam.

Os instrumentos de gestão são questionáveis. Os Planos de Manejo do parque e

da área de proteção já estão no limite da revisão prevista em Lei e se faz necessária a

agilização da parte de ambos que irá determinar a permissividade da área do Alto

Bonfim.

O termo de compromisso é raso e conta com possíveis complicações, não

prevendo controle em atividades já existentes na região. Se apenas o controle de

agrotóxico fosse vital, seria fácil. Também existem fertilizantes e dispersão de sementes

exóticas pelo parque através do escoamento da água, tal a presença e trutas no rio.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A primeira recomendação é quanto a validade do Termo e sua aceitação em

todas as esferas de poder envolvidas.

É um fato que não existe sobreposição de competência quanto ao poder federal,

mas não é adequado ou necessário desgaste posterior com os outros envolvidos. Sendo

muito mais fácil a abertura de diálogo prévio.

Plano de manejo é um dos maiores desafios nas Unidades de Conservação. Os

que existem são em maioria ultrapassados e incompletos, gerando conflitos e

interpretações variáveis e equivocadas quanto a um mesmo tema. Se a área vai entrar

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31

em transição de parque para APA, a revisão do plano da APA Petrópolis deve ser

imediata.

Tratamentos diversificados entre produtores e residentes dos quatro municípios

que o parque abrange são registrados desde a fundação do mesmo. Perpetuar tal prática

questionável não é saudável. Se “somos todos iguais perante a Lei”, os privilégios dos

mais ricos devem ser abolidos.

A avaliação prévia do termo de compromisso, por muitas vezes tratado como

ajustamento de conduta, demonstra claramente alguns pontos importantes não

determinados, talvez nem sequer considerados, como a existência de truticultura com

preocupante proximidade ao parque e registros amadores de escape de espécimes. De

nada serve um documento que aperta a produção agrícola vegetal, ataca o uso de

defensivos químicos por exemplo, e não trata de outros tipos de atividades impactantes.

Cabe também julgar o precedente legal que será aberto a toda propriedade rural

inserida em unidades de conservação federal, podendo gerar situações insalubres e

custosas a sociedade e natureza se não for elaborado embasamento legal forte tanto para

tal concessão espacial inicial quanto para acompanhamento permanente da área.

Devendo ser revisto o plano de manejo do Parque Nacional e da APA Petrópolis para

acertos de condições, apara de arestas no que concerne ao entorno de um e a recém

ampliação de outro.

9 REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Lei n° 9.985, de 18 de Julho de 2000. Regulamenta o artigo 225 da

Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá

outras providências. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 2000.

BRASIL. Lei n° 12.678, de 25 de junho de 2012. Dispõe sobre alterações nos limites

dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das

Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção

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Ambiental do Tapajós; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras

providências. Casa Civil, Brasília, 2012.

BRASIL. Decreto Federal n° 99.274, de 06 de junho de 1990. Regulamenta a Lei nº

6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem,

respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental

e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Casa Civil,

Brasília, 1990.

ARAÚJO, E. et al. Redução de Áreas Protegidas para a produção de energia.

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IBAMA. Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. IBDF/FBCN,

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ICMBio. Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de

Petrópolis. ICMBio, Brasília, 2009.

ICMBio. Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. ICMBio,

Brasília, 2008.

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proferida no Seminário Criação e Gerenciamento de Parques no DF: Participação das

Comunidades Locais, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília, 2000; e na

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VALE, R. S. T. do. Hidrelétricas. Unidades de Conservação no Brasil, Brasília, 2012.

10 ANEXOS

10.1 Termo de compromisso

Termo de Compromisso

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Termo de Compromisso que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Associação de Moradores e Produtores do Bonfim, visando regulamentar as atividades rurais, a reforma e construção de edificações, o saneamento básico e a captação de água na área ocupada pela comunidade rural do Bonfim, até que se concretize o processo de redelimitação do Parque Nacional da Serra dos Órgão, conforme proposto no Processo Administrativo nº 02045000337/2010-14.

Pelo presente instrumento, de um lado a Associação de Moradores e Produtores do

Bonfim, com sede na Igreja Nosso Senhor do Bonfim, neste ato representada por seu

presidente vigente, daqui por diante denominada “Primeiro Compromissário” e de outro

o Parque Nacional da Serra dos Órgãos (PARNASO), com sede na Av. Rotariana, s/n

Teresópolis-RJ, neste ato representado pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de

Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, Roberto Ricardo Vizentim,

daqui por diante denominado “Segundo Compromissário”, celebram Termo de

Compromisso (TC), nos seguintes termos e condições:

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que em seu

artigo 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para

as presentes e futuras gerações; e que para se assegurar a efetividade desse direito,

incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços

territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

Considerando os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da

cidadania; e que o Estado brasileiro, reconhecido como pluriétnico e multicultural,

busca assegurar aos diversos grupos formadores desta nacionalidade o direito à

manutenção de sua cultura, que compreende, consoante o ditado constitucional, seus

“modos de criar, fazer e viver” (artigo 216, inciso II, CF/88);

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Considerando a Lei nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação - SNUC, e inclui entre seus objetivos a manutenção da diversidade

biológica e dos recursos genéticos, a proteção de paisagens naturais de notável beleza

cênica, o provimento de meios e incentivos para atividades de pesquisa científica,

estudos e monitoramento ambiental, a promoção do desenvolvimento sustentável a

partir dos recursos naturais, a valorização econômica e social da diversidade biológica;

Considerando que o Governo Federal criou o Parque Nacional da Serra dos Órgãos,

Unidade de Conservação de Proteção Integral, com a finalidade precípua de preservação

dos ecossistemas naturais contidos em seus limites contra quaisquer alterações que os

desvirtuem, destinando-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativo;

Considerando que na demarcação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos realizada

em 1984, o IBDF, então responsável pela gestão dos parques nacionais, incorporou as

áreas de ocupação e uso da comunidade do Bonfim nos limites geográficos desta

Unidade de Conservação, o que está inclusive registrado no seu Plano de Manejo

(ICMBio, 2008).

Considerando que o Processo Administrativo nº 02045000337/2010-14, que trata da

redelimitação do PARNASO, traz uma proposta com a qual concordam as duas partes

aqui reunidas para celebrar este Termo e que faz-se necessário ordenar a ocupação no

alto Vale do Bonfim, mitigando os impactos ambientais até que o referido processo se

concretize;

Considerando a Instrução Normativa nº 26/2012, do Instituto Chico Mendes, que

estabelece diretrizes e procedimentos para a elaboração, implementação e

monitoramento de termos de compromisso com populações tradicionais em unidades de

conservação;

Celebram entre si o presente termo de compromisso, com as condições a seguir

discriminadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

O presente termo de compromisso tem por objetivo ajustar obrigações entre as partes e

estabelecer condições de uso e manejo das áreas de uso e ocupação da Comunidade do

Bonfim, no Alto Vale do Bonfim, interior do Parque Nacional da Serra dos Órgãos

(PARNASO), até que se concretize a proposta acordada entre as partes, de

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redelimitação do PARNASO, com a exclusão das áreas em questão do polígono desta

UC, passando a fazer parte da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis (APAP).

I – Após a assinatura deste termo de compromisso, serão abertos processos

administrativos referentes a cada família compromissária, dos quais deverão constar as

características específicas das propriedades ou posses das respectivas famílias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS

Fica permitida a continuidade das atividades agrícolas já praticadas pela Comunidade

do Bonfim, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, nas seguintes condições:

I – Será feito um cadastramento das áreas já utilizadas para plantação e pousio,

delimitadas por meio de GPS, de modo a permitir o monitoramento pelo Segundo

Compromissário do cumprimento do estabelecido no inciso II desta cláusula; estas

informações deverão ser juntadas aos processos referentes a cada família

compromissária, referido na cláusula primeira.

II – O Primeiro Compromissário não poderá expandir as áreas de cultivo agrícola e de

pousio já utilizadas quando da assinatura do presente termo.

III – O uso de agrotóxicos na área objeto deste TC somente poderá ser feito sob a

orientação e assistência técnica de instituição pública de extensão rural ou de

engenheiro agrônomo credenciado; a utilização desses produtos deverá ser

acompanhada pelo Segundo Compromissário, visando a uma redução gradual ao longo

dos próximos três anos.

IV – O Segundo Compromissário deverá promover a articulação junto aos órgãos

públicos responsáveis pela assistência técnica e extensão rural, visando à promoção de

capacitação e assistência técnica aos produtores rurais envolvidos, incluindo o apoio,

sempre que possível, à adoção de práticas alternativas ao uso de agrotóxicos.

Parágrafo único: Caso a redelimitação do PARNASO se concretize antes deste prazo, o

acompanhamento do cumprimento do compromisso estabelecido no inciso III passará a

ser feito pela APAP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS EDIFICAÇÕES

Toda construção de benfeitoria a ser implementada na área objeto deste TC após a

celebração do mesmo deverá ser objeto de autorização pelo Segundo Compromissário.

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I – Imediatamente após a assinatura deste termo de compromisso, será realizado um

cadastramento de cada família compromissária, no qual deverá constar o número e

características de edificações residenciais e não residenciais de propriedade da família;

este cadastro será anexado ao processo administrativo de que trata o inciso I da cláusula

primeira.

II – A autorização de que trata o caput será concedida mediante pedido por escrito a ser

protocolizado na sede administrativa do PARNASO, que terá prazo máximo de 30

(trinta) dias para emitir resposta fundamentada deferindo ou indeferindo o pedido.

III – Cada pedido e respectiva resposta serão anexados ao processo administrativo

próprio, relativo especificamente a cada família compromissária.

IV – Durante a vigência deste termo de compromisso, as ampliações de residências

poderão ocorrer num máximo de 40 m2 (quarenta metros quadrados) por imóvel já

construído e devem seguir o disposto na legislação ambiental vigente.

V – A construção de benfeitorias de caráter não residencial, incluindo turísticas, que

visem à agregação de valor à atividade do Primeiro Compromissário, será analisada de

forma dissociada dos casos previstos no inciso IV desta cláusula.

VI – As reformas nos imóveis já existentes que impliquem em demolição e reconstrução

de estruturas e que não resultem em acréscimo de área construída, deverão ser

previamente informadas ao Segundo Compromissário e ocorrer em conformidade com a

legislação vigente, não sendo necessária autorização.

Parágrafo único: As informações de que trata o inciso VI deverão ser feitas por escrito e

protocolizadas na sede administrativa do PARNASO; cada informação será anexada ao

processo administrativo próprio, relativo especificamente a cada família

compromissária.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS

Os imóveis cuja principal atividade seja turística, presentes na área proposta para a

recategorização, de acordo com o descrito no Parecer Técnico nº 89/2012 – PARNASO,

deverão preferencialmente adotar práticas de mínimo impacto ao meio ambiente,

comprometendo-se o Segundo Compromissário a envolvê-los nos projetos de fomento

ao turismo no Parque Nacional da Serra dos Órgãos e entorno.

CLÁUSULA QUINTA – DO SANEAMENTO BÁSICO

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Todos os imóveis da área objeto deste TC deverão possuir um sistema de tratamento de

esgoto sanitário, aprovado por profissional habilitado, em um prazo máximo de três

anos a partir da publicação do presente termo.

I – A situação do momento em que ocorrer a assinatura deste termo de compromisso

deverá ser declarada pelo representante de cada família compromissária e incluída no

respectivo processo administrativo, determinando-se em cada caso as medidas

eventualmente necessárias à adequação de cada imóvel.

Parágrafo único: Caso a redelimitação do PARNASO se concretize antes deste prazo, o

acompanhamento do cumprimento deste compromisso passará a ser feito pela APAP.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CAPTAÇÕES DE ÁGUA

Primeiro e Segundo Compromissários comprometem-se a se empenhar no ordenamento

das captações de água no Vale do Alto Bonfim.

I – O Primeiro Compromissário deverá apresentar ao Segundo Compromissário, no

prazo máximo de seis meses a contar da publicação do presente termo, a localização de

todos os pontos de captação de água presentes no vale do Alto Bonfim, na área proposta

para recategorização.

II – O Segundo Compromissário deverá apresentar ao Primeiro Compromissário, no

prazo máximo de 12 meses a partir do cumprimento do previsto no inciso I, uma

proposta de ordenamento das captações de água no Vale do Alto Bonfim.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Pelo menos até que a redelimitação do PARNASO se concretize, o Segundo

Compromissário deverá promover ações e programas de educação ambiental e

sensibilização nas escolas de ensino formal do Vale do Bonfim, com periodicidade

mínima de seis meses.

CLÁUSULA OITAVA – DA RECATEGORIZAÇÃO

O Segundo Compromissário compromete-se a encaminhar às esferas competentes a

proposta de redelimitação do PARNASO, conforme proposta acordada entre as partes,

constante do Processo nº 02045000337/2010-14, que deverá implicar na recategorização

da área atualmente ocupada pela comunidade do Bonfim, que deverá ser excluída dos

limites geográficos do Parque Nacional da Serra dos Órgãos (PARNASO – ICMBio-RJ)

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e passará a estar inserida na Área de Proteção Ambiental de Petrópolis (APAP –

ICMBio/RJ).

I – O zoneamento da nova área inserida nos limites geográficos da APA Petrópolis

deverá ser definido por meio de uma revisão pontual do Plano de Manejo da APAP, que

deverá contar com a ampla participação dos moradores da comunidade do Bonfim.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DO

CUMPRIMENTO

I – O presente termo terá validade até a conclusão do Processo Administrativo nº

02045000337/2010-14, que propõe a redelimitação do PARNASO, ou pelo prazo de

três anos, podendo ser renovado por igual período.

II – Deverá ser instituída, no âmbito do Conselho Consultivo do PARNASO, uma

comissão de acompanhamento e monitoramento da implementação deste termo de

compromisso, sob a coordenação do Instituto Chico Mendes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Ambas as partes serão responsáveis por solucionar quaisquer dúvidas surgidas

durante a execução deste termo.

II – A assinatura de termo de compromisso não exime as partes compromissadas do

cumprimento de suas atribuições e responsabilidades legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O Instituto Chico Mendes publicará no Diário Oficial da União extrato do presente

termo de compromisso, no prazo de 15 dias após sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As questões decorrentes desse termo de compromisso serão dirimidas na seção

Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro.

Para validade do que pelas partes ficou acordado, firma-se o presente termo em 04

(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o

subscrevem.

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Petrópolis, __________ de _________________ de 2014.

_____________________________

Presidente do Instituto Chico Mendes

_____________________________

Presidente da Associação de Moradores e Produtores do Bonfim

Testemunha 1: 1 - Nome e RG

Testemunha 2: 2 - Nome e RG

10.2 Decreto de Criação do PARNASO

DECRETO-LEI Nº 1.822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939

Cria o Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180

da Constituição e,

Considerando que o art. 134 da Constituição coloca sob a proteção e cuidados

especiais da Nação, dos Estados e dos Municipios os monumentos históricos, artísticos

e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza;

Considerando o disposto nos artigos 5º letra c, 9º e seus parágrafos 10 e 56 do Código

Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de fevereiro de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na região da Serra dos Orgãos, em terras dos Municipios de

Teresópolis. Magé e Petrópolis, o Parque Nacional da Serra dos órgãos, subordinado ao

Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A área do Parque será fixada depois de indispensavel reconhecimento e

estudo da região feito sob a orientação do Serviço Florestal.

Art. 3º As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais na área a ser demarcada ficam

sujeitas ao regime estabelecido pelo Código Florestal aprovado pelo Decreto n. 23.793,

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de 23 de fevereiro de 1934.

Art. 4º Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal,

autorizado a entrar em entendimento com as Prefeituras dos Municípios de Teresópolis,

Magé e Petrópolis e com os proprietários particulares de terras, para o fim especial de

promover doações, bem como efetuar as desapropriações que se fizerem necessárias aos

trabalhos de instalação do Parque.

Art. 5º A administração do Parque e as demais atividades a ele afetos serão exercidas

por funcionários lotados no Serviço Florestal e por extranumerários admitidos na fórma

da legislação em vigor.

Art. 6º O Ministro da Agricultura baixará, oportunamente um Regimento para o

Parque Nacional da Serra dos Orgãos, o qual integrará a Secção de Parques Nacionais

do Serviço Florestal, ragulando a entrada e permanência de excursionistas e

estabelecendo taxas módicas de acesso e permanência.

Art. 7º A renda arrecadada pela administração do Parque será recolhida aos cofres

públicos, na forma da legislação em vigor.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Costa

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de

02/12/1939

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27736 (Publicação

Original)

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10.3 Decreto de limitação do PARNASO

DECRETO Nº 90.023, DE 02 DE AGOSTO DE 1984

Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº

1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o

artigo 81, item III da Constituição e nos temos do Artigo 5º, alínea a , da Lei nº 4.771,

de 15 de setembro de 1965, DECRETA:

Art 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado

do Rio de Janeiro, e abrangendo terras dos Municípios de Magé, Teresópolis e

Petrópolis, estão definidos neste Decreto, com base nas cartas topográficas SF.23-Z-B-

1-4, SF.23-Z-II-3 e SF.23-Z-B-IV-2, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art 2º - Os limites de que trata o artigo anterior estão compreendidos dentro do

seguinte perímetro: inicia na divisa dos Municípios de Teresópolis e Magé, na margem

esquerda da BR-116, no sentido Rio/Teresópolis, no local denominado Soberbo, no

ponto de coordenadas aproximadas N- 7.514.580m e E=707.050m. (...) Daí, segue em

linha reta até o ponto inicial desta descrição.

Art 3º - O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem por finalidade precípua

proteger a fauna, a flora e as belezas naturais nele existentes, ficando sujeito ao regime

especial do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) e lei de Proteção

à Fauna (Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967).

Art 4º - A administração do Parque Nacional, de que trata este Decreto, cabe ao

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF.

Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Nestor Jost

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10.4 Decreto que trata da expansão do PARNASO

DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o do

Decreto no 90.023, de 2 de agosto de 1984,

que define os limites do Parque Nacional da

Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de

Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,

inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto-Lei no 1.822,

30 de novembro de 1939, e o que consta do Processo no 02001.002317/2007-81,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto no 90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos

Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de

Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas

na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de

Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de

Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e

Guapimirim, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no

local denominado Soberbo, no Ponto 1 (...); daí, segue em linha reta pela referida

avenida, sentido centro de Petrópolis, até a ponte do Rio Paquequer no Ponto 53, de

c.p.a.

Parágrafo único. O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os

limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

Art. 2o O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que será administrado pelo Instituto

Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, tem como

objetivo proteger amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada,

possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de

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educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de

turismo ecológico.

Art. 3o Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as

benfeitorias particulares incidentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto,

destinadas à preservação ambiental, nos termos dos arts. 5o, alínea “k”, e 6o do Decreto-

Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de

1970.

Art. 4o O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico

Mendes fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas

terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 2o, sem prejuízo de outra

forma de aquisição, nos termos da legislação vigente.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2008

10.5 Decreto de criação da APAP

DECRETO No 527, DE 20 DE MAIO DE 1992.

Delimita a Área de Proteção Ambiental da

Região Serrana de Petrópolis, no Estado do

Rio de Janeiro, criada pelo art. 6° do

Decreto n° 87.561, de 13 de setembro de

1982, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.

81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n°

6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o

Decreto n° 87.561, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

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Art. 1°. A Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA

Petrópolis), localizada nos Municípios de Petrópolis, Magé e Duque de Caxias, no

Estado do Rio de Janeiro, criada nos termos do art. 6° do Decreto n° 87.561, de 13 de

setembro de 1982, passa a ter os limites a seguir descritos, e tem como objetivos

garantir a preservação do ecossistema da Mata Atlântica, o uso sustentado dos recursos

naturais, a conservação do conjunto paisagístico-cultural e promover a melhoria da

qualidade de vida humana na região.

Art. 2.° A APA Petrópolis passa a ter a seguinte delimitação geográfica, descrita nas

folhas SF-23-Z-B-I-3, I-4, II-3, IV-I, IV-2 e V-1: de escala 1:50.000 do IBGE: inicia no

Ponto 00, encontro da rodovia Rio-Petrópolis (antiga) com a curva de nível 100m, com

22°35'29" de latitude Sul e 43°16'38" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela curva

de nível 100m na direção geral Sudoeste/Nordeste contornando os morros das

proximidades e percorrendo uma distância de 156.000 m até o Ponto 01, limite

municipal entre Magé e Teresópolis, com 22°29'00" de latitude Sul e 42°54'51" de

longitude Oeste; desse ponto, segue por este limite municipal percorrendo uma distância

de 17.400 m até o encontro com a rodovia BR-116, Ponto-02, com 22°27'45" de latitude

Sul e 42°59'16" de longitude Oeste; desse ponto, segue pelo limite do Parque Nacional

da Serra dos Órgãos nas direções Sudoeste/Oeste, Sudoeste/Noroeste e

Sudoeste/Nordeste e percorrendo uma distância de 56.400 m até o encontro do limite do

Parque Nacional com o limite municipal entre Petrópolis e Teresópolis, Ponto 03, com

22°26'18" de latitude Sul e 43°01'31" de longitude Oeste; desse ponto, segue na direção

geral Norte pelo limite municipal percorrendo uma distância de 9.000 m até o Ponto 04,

linha de cumeada da Serra do Cantagalo, com 22°22'50" de latitude Sul e 43°02'00" de

longitude Oeste; desse ponto, segue por essa linha de cumeada percorrendo uma

distância de 5.100m na direção Oeste até o Ponto 05, encontro com uma rodovia

secundária (estrada de Cuiabá) com 22°22'27" de latitude Sul e 43°04'41" de longitude

Oeste; desse ponto, segue pela rodovia secundária percorrendo uma distância de 7.200

m na direção Nordeste/Sudoeste até o encontro com a rodovia BR-495, Ponto 06, com

22°23'40" de latitude Sul e 43°05'30" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela

rodovia BR-495, percorrendo uma distância de 9.000m na direção geral Noroeste até o

Ponto 07, ponte sobre o rio Piabanha numa estrada secundária com 22°22'38" de

latitude Sul e 43°08'04" de longitude Oeste; desse ponto, segue por uma linha reta na

direção Leste/Oeste percorrendo uma distância de 800m até o encontro com a curva de

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nível 800 m, Ponto 08 com 22°23'12" de latitude Sul e 43°08'34" de longitude Oeste;

desse ponto, segue pela curva de nível 800m nas direções gerais Norte e Sudoeste,

percorrendo uma distância de 44.400 m até o Ponto 09, encontro da curva de nível 800

m com o rio Maria Comprida, com 22°21'44" de latitude Sul e 43°12'17" de longitude

Oeste; desse ponto, segue pela mesma margem esquerda, subindo o Rio Maria

Comprida, percorrendo uma distância de 6.300 m até encontrar a curva de nível de

1.200m, Ponto 10 com 22°23'32" de latitude Sul e 43°12'41" de longitude Oeste; desse

ponto, segue pela curva de nível 1.200 m na direção geral Nordeste/Sudoeste,

percorrendo uma distância de 13.200m até o encontro com o Rio Pequeno, Ponto 11

com 22°24'13" de latitude Sul e 43°14'53" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela

margem direita do Rio Pequeno e depois pela curva de nível 1.000 m na direção geral

Nordeste/Sudoeste, percorrendo uma distância de 38.400m até o encontro com o limite

municipal entre Petrópolis e Pati do Alferes, Ponto 12 com 22º26'53" de latitude Sul e

43°20'00" de longitude Oeste; desse ponto, segue pelo limite municipal nas direções

gerais Nordeste/Sudoeste e Noroeste/Sudeste, percorrendo uma distância de 25.8000 m

até o encontro com a rodovia BR-040, Ponto 13 com 22°30'54" de latitude Sul e

43°13,47" de longitude Oeste; desse ponto, segue na direção geral Sul, percorrendo uma

distância de 7.200 m, pela rodovia BR-040 até o viaduto em frente ao Parque do DNER,

Ponto 14 com 22°33'36" de latitude Sul e 43°14'07" de longitude Oeste; desse ponto,

segue pela rodovia Rio-Petrópolis (antiga) na direção geral Sul, percorrendo uma

distância de 11.400 m até encontrar a curva de nível 100 m, Ponto 00, início desta

descrição, totalizando uma área aproximada de 59.049ha e um perímetro de 407.600m.

Art. 3° Fica estabelecida a Zona de Vida Silvestre (ZVS) dos campos de altitude,

destinada à preservação do habitat de espécies endêmicas, raras, em perigo ou

ameaçadas de extinção, com a seguinte descrição: Trecho I: o perímetro desta área

inicia no cruzamento do Córrego Mata Cavalo com o limite da Reserva Biológica de

Araras. Parte deste ponto no sentido horário, segue pelo limite, atravessa a linha de

cumeada e segue até a cota 1.075, próximo à sede da Reserva Biológica das Araras

(Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado). Segue por esta cota, acima do

loteamento DENASA e paralelo às Ruas João Freire, Alameda Barreiros e ao Vale do

Córrego Mata Cavalo, quando no encontro deste córrego com a cota 1.075, segue por

ele até o limite da Reserva Biológica das Araras, ponto inicial da descrição do

perímetro. Trecho II: o perímetro inicia na nascente do Córrego do Campim Roxo com

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a cota 1.200 na Serra das Araras. Percorre esta cota no sentido horário, encontra o

primeiro afluente à direita deste Córrego. Desce por este afluente até a cota 1.100,

quando segue por esta cota, chega a uma linha de alta tensão. Segue por esta linha no

sentido N-S até encontrar a mesma cota no reverso deste morro. Continua por esta cota,

segue paralelamente o Rio Araras, chega a um afluente deste rio que passa pelas Ruas

Crespo de Pinho e Paranhos, e sobe até sua nascente na cota 1.125. Deste ponto toma

uma linha imaginária na direção Oeste, aproximadamente 380m, até chegar a cota

1.275. Segue por esta cota, atravessa a Garganta da Ponte Funda, toma aí rumo

Noroeste, cruza o colo de flanco por onde passa o limite distrital do 4° Distrito - Pedro

do Rio com o 2° Distrito - Cascatinha. Ainda pela cota 1.275, cruza o Rio Acima e,

aproximadamente 200m deste rio em um ponto de coordenadas E=679.390 e

N=7.520.560, segue 1.160m na direção 45 rumo NE, e chega a um afluente do Rio

Pequeno na cota 1.150. Segue por este afluente até sua nascente, passa pelo colo de

flanco, de cota 1.534; chega à nascente do Rio Barro Preto e desce por ele até chegar à

cota 1.200. Segue por esta cota, chega ao Rio da Maria Comprida, sobe para sua

nascente até a cota 1.275. Segue por esta até a nascente do Córrego do Campim Roxo.

§ 1° Não será permitido na Zona de Vida Silvestre, a construção de edificações,

exceto as destinadas à realização de pesquisas e ao controle ambiental.

§ 2° Serão consideradas como zonas de usos especiais as unidades de conservação

que vierem a se localizar na área da APA.

Art. 4° Na implantação e administração da APA Petrópolis serão adotadas as

seguintes medidas:

I - o zoneamento ambiental da APA, definindo as atividades a serem permitidas ou

incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas,

regulamentado por Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - fiscalização com a utilização dos instrumentos legais e administrativos

governamentais;

III - educação ambiental, através da divulgação das medidas previstas neste decreto

objetivando o esclarecimento das comunidades envolvidas, sobre a APA e as

finalidades de sua criação.

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Art. 5° Na APA Petrópolis ficam proibidas:

I - a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de

afetar mananciais de água;

II - a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas

iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais,

principalmente na Zona de Vida Silvestre, onde a biota será protegida com mais rigor;

III - o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou

acentuado assoreamento das coleções hídricas;

IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota;

V - o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou

recomendações técnicas oficiais.

Art. 6° A implantação de empreendimentos de parcelamento do solo, inclusive

condomínios, em terras consideradas urbanizadas ou propensas à expansão urbana, isto

é, que possuam rede pública de abastecimento de água, de energia elétrica e sistema

viário, dependerá de autorização prévia do órgão administrador da APA Petrópolis, que

somente poderá concedê-la após o estudo do projeto e avaliação de suas conseqüências

ambientais.

Parágrafo único. As autorizações concedidas pelo IBAMA, não dispensarão outras

autorizações e licenças federais, estaduais e municipais porventura exigíveis.

Art. 7° A implantação de construções nas demais terras dependerá de autorização

prévia do órgão administrador da APA, que somente poderá concedê-la:

I - após estudo do projeto e exame das alternativas possíveis de avaliação de suas

conseqüências ambientais;

II - mediante a indicação de restrições e medidas consideradas necessárias à

salvaguarda dos ecossistemas atingidos.

Art. 8° Quando de instalação de empreendimentos industriais, sempre que possível

será exigido a implantação de "cinturões verdes".

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Art. 9° Serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental vigente aos

transgressores das disposições deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1992