uintafeira ||| 4 de Fevereiro de 2021Edição 3577 1A

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Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021 Publicação oficial Edição 3577 1A * Não pode ser vendido separadamente Suplemento integrante da edição 3577 do Jornal Correio do Povo do Paraná MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Rua Exp. João Maria, nº 1020, Esquina com Avenida Santos Dumont Centro Caixa Postal 121 Cep - 85.301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 http://www.ls.pr.gov.br GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 1 C O N V O C A ÇÃ O D E A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao parágrafo quarto do artigo 9º da Lei Complementar Nº 101/2000 de 04 de maio de 2.000, e parágrafo IV do artigo 16 da Instrução Normativa nº 04/2006 e parágrafo IV do artigo 17 da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: C O N V O C A: A Comissão de Orçamento e Finanças do Legislativo Municipal de Laranjeiras do Sul e todos os interessados, para uma Audiência Pública que se realizará nas dependências da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul no dia 26 de Fevereiro de 2021 com início as 13h30Min, para apresentação das Metas Fiscais do TERCEIRO QUADRIMESTRE do exercício de 2020 (Setembro/Dezembro), e apresentação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do mesmo período. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 01 de Fevereiro de 2021. JONATAS FELISBERTO DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Gabinete do Prefeito Municipal PORTARIA N.º 025/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL- PR , usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município: RESOLVE : CONCEDER LICENÇA À GESTANTE , pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul- PR e atestado médico específico, a Servidora abaixo relacionada. MATR. NOME CARGO C P F PERÍODO 38041-1 Edimara Carneiro Agente Comunitário de Saúde 059.807.389-24 29/01/2021 a 22/07/2021 Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, 03 de Fevereiro de 2021. Jonatas Felisberto da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Gabinete do Prefeito Municipal PORTARIA N.º 026/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda, conforme o estabelecido no Artigo 102, § 3º da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004: RESOLVE REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL DESTA MUNICIPALIDADE , a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ROZILDA BRASIL CORREA , Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.990.981-5-PR, Inscrita no CPF/MF sob o n.º 054.091.899-73, Agente Comunitário de Saúde, Nível (G-02) do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar de 08/02/2021 em razão de manifestação de suspensão da licença concedida através da Portaria de nº 089/2020 com término previsto para 15/03/2022 mediante requerimento apresentado pela Servidora e deferido pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul - PR, 03 de Fevereiro de 2021. Jonatas Felisberto da Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Av. XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N°. 45/2019-PMV Município de Virmond – Paraná Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO”. Contratante: MUNICÍPIO DE VIRMOND, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001-74, com endereço à Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NEIMAR GRANOSKI . Contrato nº. 10-21 Contratada: SILMARA DE MOURA 07786508988, inscrita no CNPJ sob nº. 33.104.174/0001-53, no valor total de R$ 34.131,20 (trinta e quatro mil cento e trinta e um real e vinte centavos). Vigência: 28 de junho de 2021. Assinatura: 29 de janeiro de 2021. Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná. Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Av. XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 SEXTO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 21-20 CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO VIRMOND LTDA, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2020-PMV. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA FROTA MUNICIPAL. ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Virmond, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001-74, com endereço à Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NEIMAR GRANOSKI , portador de cédula de identidade n.º 4.652.899-9 SSP/PR e CPF/MF n.º 777.826.319-04. DETENTORA DA ATA: AUTO POSTO VIRMOND LTDA, com sede na ROD BR 277, KM 430 + 400 metros, s/n, CEP 85390-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 79.586.457/000179, representada pela Sra. Carla Cristina Thome Borghelot, portador da Carteira de Identidade RG nº. 6.797.028-4 SESP/PR e CPF/MF sob o n.º 023.411.279-40. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE Em decorrência da necessidade de adequações nos preços registrados na ata registrada originalmente devido à alta nos preços praticados no mercado local, autorizados pela Agencia Nacional de Petróleo ANP, assim como se verifica na mídia a divulgação da alta no imposto sobre o valor dos combustíveis, comparadas com as notas de entrada de combustível apresentadas pela empresa, assim como foi realizada consulta juntos a postos de combustíveis localizados próximos ao Município de Virmond/PR, comprovando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro da empresa detentora da ata para o fornecimento combustíveis, fica REAJUSTADO os valores unitários conforme abaixo: Descrição Unid. Qtd disponível V. Unit. R$ atual V. Unit. R$ com reajuste V. Total do reajuste R$ Gasolina Comum Marca Petrobras Litros 51.063 4,49 4,79 15.318,90 Diesel Comum Litros 252.670 3,52 3,71 48.007,30 Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Av. XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000 Marca Petrobras Diesel S-10 Marca Petrobras Litros 122.076 3,61 3,81 24.415,20 Total R$ 87.741,40 O valor total do presente aditivo é de R$ 87.741,40 (oitenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). Este reajuste de preços entra em vigor na data de 03/02/2021. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo. Virmond, 03 de fevereiro de 2021. NEIMAR GRANOSKI AUTO POSTO VIRMOND LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _________________________ ____________________________ CPF nº. __________________ CPF nº. _____________________ Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 2º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2019 PMNL PROCESSO DE DISPENSA Nº 09/2019 PMNL O MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado a Rua Rio Grande do Sul, 2122, centro, Nova Laranjeiras, PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUTO POSTO ROSA LTDA, com sede na Rua Santa Catarina, nº 1517, Centro, CEP 85.350.000, Nova Laranjeiras/PR e inscrita no CNPJ sob nº 04.244.054/0001-53, representada pela Sr. VALDIR GERVINSKI, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.161.803-9 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 395.400.149-72, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 1212, Centro, CEP 85.601-010, na cidade de Francisco Beltrão/PR, aditam o contrato celebrado em 01 de abril de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 14/2019 - PMNL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR. CLAUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo da Vigência e Execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31 de janeiro de 2021 à 30 de janeiro de 2022. CLAUSULA QUARTA - O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. CLAUSULA QUINTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo. Nova Laranjeiras/PR, 29 de janeiro de 2021. FABIO ROBERTO DOS SANTOS CONTRATANTE VALDIR GERVINSKI CONTRATADO TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________ CPF/RG ________________________ CPF/RG ________________________ Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 3º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019 - PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.504.781/0001-75, neste ato representada pelo Sr. ALONSO JÊNITAN MATESCO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.779.205-8/PR, inscrito no CPF nº 025.109.409-02, com endereço comercial na Rua Sargento João Nascimento Lopes, nº 1011 – Centro - CEP 85301-440 - Laranjeiras do Sul/PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 21 de março de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 11/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de universitários, para o ano letivo 2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo conceder o reajuste de 5,4473% de acordo com o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (conforme tabela em anexo). DESCRIÇÃO Valor por Viagem VI Índice de reajuste Valor Reajustado por viagem Valor viagem Reajustado Quant. viagens Diferença c/ Reajuste Transp. Universitário 1.057,60 5,4473% 57,61 1.115,21 210 12.098,10 CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR Em virtude da concessão de Reajuste fica aditivado ao valor contratual o montante de R$ 12.098,10 (Doze Mil, Noventa e Oito Reais e Dez Centavos), passando o valor do contrato de R$ 392.732,00 (Trezentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais), para R$ 404.830,10 (Quatrocentos e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta Reais e Dez Centavos). CLAUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA: - O aditivo tem como base e fundamento o art. 65, § 8º da Lei 8.666/93. Nova Laranjeiras/PR, 29 de Janeiro de 2021. ------------------------------------------ -------------------------------------------------- FABIO ROBERTO DOS SANTOS ALONSO JÊNITAN MATESCO Contratante Contratado Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________ CPF/RG ________________________ CPF/RG ________________________ Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 3º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2019 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2019 - PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa D LOPES DAMBROSKI CLINICA DE ENFERMAGEM-ME, inscrita no CNPJ nº 27.530.352/0001-05, neste ato representada pela Sra. DANIELA LOPES DAMBROSKI, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 6.794.722-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 008.084.609-27, residente e domiciliado na Estrada Linha Bandeirantes, s/nº, Rio Bonito do Iguaçu/PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 21 de agosto de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 62/2019 - PMNL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial nº 56/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a disponibilidade de profissional (técnico em enfermagem), para prestação de serviços nas unidades de saúde no âmbito do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO EXECUÇÃO O prazo de execução do referido contrato fica prorrogado por 6 (seis) meses, passando a vigorar de 21 de janeiro de 2021 à 20 de julho de 2021. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do referido contrato fica prorrogado por 5 (cinco) meses, passando a vigorar de 21 de fevereiro de 2021 à 20 de julho de 2021. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR D. LOPES DAMBROSKI CLINICA DE ENFERMAGEM - ME Lote Item Produto/Serviço Un Quant Preço Preço total 1 1 SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Contratação de empresa com disponibilidade de profissional Técnico em Enfermagem para prestar serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município e/ou no Pronto Atendimento Municipal Severino da Rosa, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias de segunda à sexta-feira. UN 6,00 2.650,00 15.900,00 TOTAL 15.900,00 Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 Em virtude da prorrogação do prazo contratual, fica aditado ao valor contratual o montante de R$ 15.900,00 (Quinze Mil e Novecentos Reais), passando o valor total do contrato de R$ 45.050,00 (Quarenta e Cinco Mil e Cinquenta Reais), para R$ 60.950,00 (Sessenta Mil, Novecentos e Cinquenta Reais). CLÁUSULA SEXTA: O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, II, §2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo. Nova Laranjeiras/PR, 01 de fevereiro de 2021. FABIO ROBERTO DOS SANTOS CONTRATANTE DANIELA LOPES DAMBROSKI CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________ CPF/RG ________________________ CPF/RG ________________________ Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 4º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019 - PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.504.781/0001-75, neste ato representada pelo Sr. ALONSO JÊNITAN MATESCO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.779.205-8/PR, inscrito no CPF nº 025.109.409-02, com endereço comercial na Rua Sargento João Nascimento Lopes, nº 1011 – Centro - CEP 85301-440 - Laranjeiras do Sul/PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 21 de março de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 11/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de universitários, para o ano letivo 2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO EXECUÇÃO O prazo de execução do referido contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 11 de dezembro de 2020 à 10 de dezembro de 2021. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do referido contrato fica prorrogado por 11 (onze) meses, passando a vigorar de 31 de janeiro de 2021 à 30 de dezembro de 2021. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA - ME Lote Item Produto/Serviço Marca Modelo Un Quant Preço Preço total 1 1 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - UNIVERSITÁRIOS Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte de Passageiros, tendo como ponto de partida a sede do Município de Nova Laranjeiras/PR, com destino a cidade de Cascavel/PR, para transporte dos alunos universitários, sendo realizado de segunda à sexta-feira no período noturno, perfazendo aproximadamente 290km diários (ida e volta). A empresa deverá disponibilizar o veículo e motorista para o transporte, sendo que o veículo deverá ter capacidade mínima para 46 passageiros, equipado com Ar-Condicionado e toalete. Deverá estar incluso na proposta de preços todas as despesas relacionadas com o transporte. VOLVO B10 M BUSSCAR VISTA BUS UN 210 1.115,21 234.194,10 TOTAL 234.194,10 Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 Em virtude da prorrogação do prazo contratual, fica aditivado ao valor contratual o montante de R$ 234.194,10 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Dez Centavos), passando o valor do contrato de R$ 404.830,10 (Quatrocentos e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta Reais e Dez Centavos) para R$ 639.024,20 (Seiscentos e Trinta e Nove Mil, Vinte e Quatro Reais e Vinte Centavos). CLAUSULA SEXTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA: O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Nova Laranjeiras/PR, 29 de janeiro de 2021. ---------------------------------------- -------------------------------------------- FABIO ROBERTO DOS SANTOS ALONSO JÊNITAN MATESCO Contratante Contratado TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________ CPF/RG ________________________ CPF/RG ________________________ Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000 Fone: (42) 36371148 5º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018 - PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85.350-000, na cidade de Nova Laranjeiras - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa RUDINEI XAVIER DE GUSMÃO - ME, com sede a Rua Governador Trotta, nº 121, Laranjeiras do Sul - PR, CEP 85.301-280, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.543.516/0001-85, neste ato representado pelo Senhor RUDINEI XAVIER DE GUSMÃO, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº M-4.834.327 SSP/MG e CPF/MF nº 650.825.246- 15, residente na Rua Governador Trotta, nº 121, na cidade de Laranjeiras do Sul - PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 17 de agosto de 2018 e firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 59/2018 -PMNL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital Modalidade Pregão Presencial nº 54/2018 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de atendimento do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a ser prestado nas unidades de saúde no âmbito do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO EXECUÇÃO O prazo de execução do referido contrato fica prorrogado por 7 (sete) meses, passando a vigorar de 17 de janeiro de 2021 à 16 de agosto de 2021. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do referido contrato fica prorrogado por 6 (seis) meses, passando a vigorar de 17 de fevereiro de 2021 à 16 de agosto de 2021. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR RUDINEI XAVIER DE GUSMÃO - ME Lote Item Produto/Serviço Un Quant Preço Preço total 1 3 SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO CLINICO GERAL - ESF COLINA VERDE - Contratação de empresa com disponibilização de profissional Médico clínico geral para prestar serviços de atendimento do programa Estratégia Saúde da Família - ESF Colina Verde, localizada na sede do Município, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias de segunda à sexta-feira. Deverá também realizar visitas domiciliares e reuniões educativas visando a prevenção quando necessário. UN 07 19.648,50 137.539,50 TOTAL 137.539,50 Em virtude da prorrogação do prazo contratual, fica aditivado ao valor contratual o montante de R$ 137.539,50 (Cento e Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), passando o valor do contrato de R$ R$ 516.821,70 (Quinhentos e Dezesseis Mil, Oitocentos e Vinte e

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Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021Publicação oficial Edição 35771A

* Não pode ser vendido separadamente Suplemento integrante da edição 3577 do Jornal Correio do Povo do Paraná

MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná

Rua Exp. João Maria, nº 1020, Esquina com Avenida Santos Dumont – Centro Caixa Postal 121 – Cep - 85.301-070

CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 http://www.ls.pr.gov.br

GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024

1

C O N V O C A ÇÃ O D E A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao parágrafo quarto do artigo 9º da Lei Complementar Nº 101/2000 de 04 de maio de 2.000, e parágrafo IV do artigo 16 da Instrução Normativa nº 04/2006 e parágrafo IV do artigo 17 da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

C O N V O C A:

A Comissão de Orçamento e Finanças do Legislativo Municipal de Laranjeiras do Sul e todos os interessados, para uma Audiência Pública que se realizará nas dependências da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul no dia 26 de Fevereiro de 2021 com início as 13h30Min, para apresentação das Metas Fiscais do TERCEIRO QUADRIMESTRE do exercício de 2020 (Setembro/Dezembro), e apresentação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do mesmo período.

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 01 de Fevereiro de 2021.

JONATAS FELISBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná

Gabinete do Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 025/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR e atestado médico específico, a Servidora abaixo relacionada. MATR. NOME CARGO C P F PERÍODO 38041-1 Edimara Carneiro Agente Comunitário de

Saúde 059.807.389-24 29/01/2021 a

22/07/2021 Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, 03 de Fevereiro de 2021.

Jonatas Felisberto da Silva Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná

Gabinete do Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 026/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda, conforme o estabelecido no Artigo 102, § 3º da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004:

RESOLVE REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL DESTA MUNICIPALIDADE, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ROZILDA BRASIL CORREA, Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.990.981-5-PR, Inscrita no CPF/MF sob o n.º 054.091.899-73, Agente Comunitário de Saúde, Nível (G-02) do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar de 08/02/2021 em razão de manifestação de suspensão da licença concedida através da Portaria de nº 089/2020 com término previsto para 15/03/2022 mediante requerimento apresentado pela Servidora e deferido pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul - PR, 03 de Fevereiro de 2021.

Jonatas Felisberto da Silva Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná

CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Av. XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000

EEXXTTRRAATTOO DDEE CCOONNTTRRAATTOO PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NN°°.. 4455//22001199--PPMMVV

MMuunniiccííppiioo ddee VViirrmmoonndd –– PPaarraannáá

OObbjjeettoo:: ““CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMPPRREESSAA PPAARRAA FFOORRNNEECCIIMMEENNTTOO DDEE PPEEÇÇAASS EE EEXXEECCUUÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE IINNSSTTAALLAAÇÇÃÃOO EE MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO DDEE AARR CCOONNDDIICCIIOONNAADDOO ”” .. CCoonnttrraattaannttee:: MMUUNN II CC ÍÍ PPII OO DD EE VVII RR MMOO NN DD , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001-74, com endereço à Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NNEEIIMMAARR

GGRRAANNOOSSKK II .. CCoonnttrraattoo nnºº .. 1100--2211 CCoonnttrraattaaddaa :: SSIILLMMAARRAA DDEE MMOOUURRAA 0077778866550088998888, inscrita no CNPJ sob nº. 33.104.174/0001-53, no valor total de R$ 34.131,20 (trinta e quatro mil cento e trinta e um real e vinte centavos) . VViiggêênncciiaa:: 28 de junho de 2021. AAssss iinnaattuurraa:: 29 de janeiro de 2021. FFoorroo:: Comarca de Cantagalo – Paraná.

Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná

CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Av. XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000

SSEEXXTTOO DDOO TTEERRMMOO AADDIITTIIVVOO ÀÀ AATTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS NNºº .. 2211--2200 CCEELLEEBBRRAADDAA EENNTTRREE OO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE VVIIRRMMOONNDD,, EESSTTAADDOO DDOO PPAARRAANNÁÁ EE AA EEMMPPRREESSAA AAUUTTOO PPOOSSTTOO VVIIRRMMOONNDD LLTTDDAA,, CCOONNFFOORRMMEE PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº .. 0055//22002200--PPMMVV.. Objeto: RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS PPAARRAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMPPRREESSAA PPAARRAA

FFOORRNNEECCIIMMEENNTTOO DDEE CCOOMMBBUUSSTTÍÍVVEEIISS DDEESSTTIINNAADDOOSS AAOO AABBAASSTTEECCIIMMEENNTTOO

DDOOSS VVEEÍÍCCUULLOOSS,, CCAAMMIINNHHÕÕEESS,, ÔÔNNIIBBUUSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS RROODDOOVVIIÁÁRRIIOOSS

DDAA FFRROOTTAA MMUUNNIICCIIPPAALL.. ÓÓRRGGÃÃOO GGEERREENNCC IIAADDOORR:: MMuunniiccííppiioo ddee VViirrmmoonndd, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001-74, com endereço à Av. XV de Novembro, 60 8, Centro, Virmond, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr . NNEEIIMMAARR GGRRAANNOOSSKK II , portador de cédula de identidade n.º 4.652.899 -9 SSP/PR e CPF/MF n.º 777.826.319-04. DDEETTEENNTTOORR AA DDAA AATTAA:: AAUUTTOO PPOOSSTTOO VVIIRRMMOONNDD LLTTDDAA, com sede na ROD BR 277, KM 430 + 400 metros, s/n, CEP 85390-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 79.586.457/000179, representada pela Sra. Carla Cristina Thome Borghelot , portador da Carteira de Identidade RG nº. 6.797.028-4 SESP/PR e CPF/MF sob o n.º 023.411.279-40. CCLLÁÁUUSSUULLAA PPRRIIMMEEIIRRAA –– DDOO RREEAAJJUUSSTTEE Em decorrência da necessidade de adequações nos preços registrados na ata registrada originalmente devido à alta nos preços praticados no mercado local, autorizados pela Agencia Nacional de Petróleo ANP, assim como se verifica na mídia a divulgação da alta no imposto sobre o valor dos combustíveis, comparadas com as notas de entrada de combustível apresentadas pela empresa, assim como foi realizada consulta juntos a postos de combustíveis localizados próximos ao Município de Virmond/PR, comprovando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro da empresa detentora da ata para o fornecimento combustíveis, fica REAJUSTADO os valores unitários conforme abaixo:

DDeessccrr ii ççããoo UUnniidd.. QQttdd

ddii ssppoonníívveell VV.. UUnnii tt .. RR$$

aattuuaall

VV.. UUnnii tt .. RR$$ ccoomm rreeaajjuuss tt ee

VV.. TToott aall ddoo rreeaajjuuss tt ee RR$$

Gasol ina Comum Marca

Petrobras

Litros 51.063

4,49 4,79 15.318,90

Diesel Comum Litros 252.670 3,52 3,71 48.007,30

Prefeitura Municipal de Virmond Estado do Paraná

CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Av. XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax: (42) 3618 1122, Cep. 85.390-000

Marca Petrobras

Diesel S-10 Marca

Petrobras

Litros 122.076

3,61 3,81 24.415,20

TToott aall RR$$ 8877 ..774411 ,,4400 O valor total do presente aditivo é de RR$$ 8877..774411,,4400 (oitenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). Este reajuste de preços entra em vigor na data de 03/02/2021. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo.

Virmond, 03 de fevereiro de 2021.

NNEEIIMMAARR GGRRAANNOOSSKK II AAUU TTOO PPOOSSTTOO VVIIRRMMOONNDD LLTTDDAA CCOONNTTRRAATTAANNTTEE CCOONNTTRRAATTAADDAA Testemunhas: _________________________ ____________________________ CPF nº. __________________ CPF nº. _____________________

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

2º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2019 – PMNL PROCESSO DE DISPENSA Nº 09/2019 – PMNL

O MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado a Rua Rio Grande do Sul, 2122, centro, Nova Laranjeiras, PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUTO POSTO ROSA LTDA, com sede na Rua Santa Catarina, nº 1517, Centro, CEP 85.350.000, Nova Laranjeiras/PR e inscrita no CNPJ sob nº 04.244.054/0001-53, representada pela Sr. VALDIR GERVINSKI, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.161.803-9 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 395.400.149-72, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 1212, Centro, CEP 85.601-010, na cidade de Francisco Beltrão/PR, aditam o contrato celebrado em 01 de abril de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 14/2019 - PMNL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR.

CLAUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo da Vigência e Execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31 de janeiro de 2021 à 30 de janeiro de 2022. CLAUSULA QUARTA - O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. CLAUSULA QUINTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo.

Nova Laranjeiras/PR, 29 de janeiro de 2021.

FABIO ROBERTO DOS SANTOS CONTRATANTE

VALDIR GERVINSKI CONTRATADO

TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________

CPF/RG ________________________ CPF/RG ________________________

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

3º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019 - PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.504.781/0001-75, neste ato representada pelo Sr. ALONSO JÊNITAN MATESCO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.779.205-8/PR, inscrito no CPF nº 025.109.409-02, com endereço comercial na Rua Sargento João Nascimento Lopes, nº 1011 – Centro - CEP 85301-440 - Laranjeiras do Sul/PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 21 de março de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 11/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de universitários, para o ano letivo 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo conceder o reajuste de 5,4473% de acordo com o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (conforme tabela em anexo).

DESCRIÇÃO Valor por Viagem

VI licitada

Índice de reajuste

Valor Reajustado por viagem

Valor viagem Reajustado

Quant. viagens

Diferença c/ Reajuste

Tran sp . Un ivers itár io 1.057,60

5,4473% 57,61

1.115,21 210

12.098,10

CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR Em virtude da concessão de Reajuste fica aditivado ao valor contratual o montante de R$ 12.098,10 (Doze Mil, Noventa e Oito Reais e Dez Centavos), passando o valor do contrato de R$ 392.732,00 (Trezentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais), para R$ 404.830,10 (Quatrocentos e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta Reais e Dez Centavos). CLAUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA: - O aditivo tem como base e fundamento o art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.

Nova Laranjeiras/PR, 29 de Janeiro de 2021.

------------------------------------------ -------------------------------------------------- FABIO ROBERTO DOS SANTOS ALONSO JÊNITAN MATESCO Contratante Contratado

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________

CPF/RG ______________________ __ CPF/RG ______________________ __

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

3º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2019 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2019 - PMNL

O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa D LOPES DAMBROSKI CLINICA DE ENFERMAGEM-ME, inscrita no CNPJ nº 27.530.352/0001-05, neste ato representada pela Sra. DANIELA LOPES DAMBROSKI, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 6.794.722-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 008.084.609-27, residente e domiciliado na Estrada Linha Bandeirantes, s/nº, Rio Bonito do Iguaçu/PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 21 de agosto de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 62/2019 - PMNL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial nº 56/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a disponibilidade de profissional (técnico em enfermagem), para prestação de serviços nas unidades de saúde no âmbito do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO EXECUÇÃO O prazo de execução do referido contrato fica prorrogado por 6 (seis) meses, passando a vigorar de 21 de janeiro de 2021 à 20 de julho de 2021. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do referido contrato fica prorrogado por 5 (cinco) meses, passando a vigorar de 21 de fevereiro de 2021 à 20 de julho de 2021. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR D. LOPES DAMBROSKI CLINICA DE ENFERMAGEM - ME Lote Item Produto/Serviço Un Quant Preço Preço total

1 1 SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Contratação de empresa com disponibilidade de profissional Técnico em Enfermagem para prestar serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município e/ou no Pronto Atendimento Municipal Severino da Rosa, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias de segunda à sexta-feira.

UN 6,00 2.650,00 15.900,00

TOTAL 15.900,00

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

Em virtude da prorrogação do prazo contratual, fica aditado ao valor contratual o montante de R$ 15.900,00 (Quinze Mil e Novecentos Reais), passando o valor total do contrato de R$ 45.050,00 (Quarenta e Cinco Mil e Cinquenta Reais), para R$ 60.950,00 (Sessenta Mil, Novecentos e Cinquenta Reais). CLÁUSULA SEXTA: O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, II, §2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo.

Nova Laranjeiras/PR, 01 de fevereiro de 2021.

FABIO ROBERTO DOS SANTOS CONTRATANTE

DANIELA LOPES DAMBROSKI CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________

CPF/RG ______________________ __ CPF/RG ______________________ __

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

4º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019 - PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.504.781/0001-75, neste ato representada pelo Sr. ALONSO JÊNITAN MATESCO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.779.205-8/PR, inscrito no CPF nº 025.109.409-02, com endereço comercial na Rua Sargento João Nascimento Lopes, nº 1011 – Centro - CEP 85301-440 - Laranjeiras do Sul/PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 21 de março de 2019, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 11/2019 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de universitários, para o ano letivo 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO EXECUÇÃO O prazo de execução do referido contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 11 de dezembro de 2020 à 10 de dezembro de 2021. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do referido contrato fica prorrogado por 11 (onze) meses, passando a vigorar de 31 de janeiro de 2021 à 30 de dezembro de 2021. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA - ME

Lote Item Produto/Serviço Marca Modelo Un Quant Preço Preço total

1 1 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - UNIVERSITÁRIOS Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte de Passageiros, tendo como ponto de partida a sede do Município de Nova Laranjeiras/PR, com destino a cidade de Cascavel/PR, para transporte dos alunos universitários, sendo realizado de segunda à sexta-feira no período noturno, perfazendo aproximadamente 290km diários (ida e volta). A empresa deverá disponibilizar o veículo e motorista para o transporte, sendo que o veículo deverá ter capacidade mínima para 46 passageiros, equipado com Ar-Condicionado e toalete. Deverá estar incluso na proposta de preços todas as despesas relacionadas com o transporte.

VOLVO B10 M

BUSSCAR VISTA BUS

UN 210 1.115,21 234.194,10

TOTAL 234.194,10

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

Em virtude da prorrogação do prazo contratual, fica aditivado ao valor contratual o montante de R$ 234.194,10 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Dez Centavos), passando o valor do contrato de R$ 404.830,10 (Quatrocentos e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta Reais e Dez Centavos) para R$ 639.024,20 (Seiscentos e Trinta e Nove Mil, Vinte e Quatro Reais e Vinte Centavos). CLAUSULA SEXTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA: O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.

Nova Laranjeiras/PR, 29 de janeiro de 2021.

---------------------------------------- -------------------------------------------- FABIO ROBERTO DOS SANTOS ALONSO JÊNITAN MATESCO Contratante Contratado TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________

CPF/RG ______________________ __ CPF/RG ______________________ __

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

5º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018 - PMNL

O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85.350-000, na cidade de Nova Laranjeiras - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa RUDINEI XAVIER DE GUSMÃO - ME, com sede a Rua Governador Trotta, nº 121, Laranjeiras do Sul - PR, CEP 85.301-280, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.543.516/0001-85, neste ato representado pelo Senhor RUDINEI XAVIER DE GUSMÃO, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº M-4.834.327 SSP/MG e CPF/MF nº 650.825.246-15, residente na Rua Governador Trotta, nº 121, na cidade de Laranjeiras do Sul - PR, doravante denominada CONTRATADA, aditam o contrato celebrado em 17 de agosto de 2018 e firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 59/2018 -PMNL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital Modalidade Pregão Presencial nº 54/2018 - PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de atendimento do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a ser prestado nas unidades de saúde no âmbito do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO EXECUÇÃO O prazo de execução do referido contrato fica prorrogado por 7 (sete) meses, passando a vigorar de 17 de janeiro de 2021 à 16 de agosto de 2021. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do referido contrato fica prorrogado por 6 (seis) meses, passando a vigorar de 17 de fevereiro de 2021 à 16 de agosto de 2021. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR RUDINEI XAVIER DE GUSMÃO - ME Lote Item Produto/Serviço Un Quant Preço Preço total

1 3 SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO CLINICO GERAL - ESF COLINA VERDE - Contratação de empresa com disponibilização de profissional Médico clínico geral para prestar serviços de atendimento do programa Estratégia Saúde da Família - ESF Colina Verde, localizada na sede do Município, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias de segunda à sexta-feira. Deverá também realizar visitas domiciliares e reuniões educativas visando a prevenção quando necessário.

UN 07 19.648,50 137.539,50

TOTAL 137.539,50 Em virtude da prorrogação do prazo contratual, fica aditivado ao valor contratual o montante de R$ 137.539,50 (Cento e Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), passando o valor do contrato de R$ R$ 516.821,70 (Quinhentos e Dezesseis Mil, Oitocentos e Vinte e

Page 2: uintafeira ||| 4 de Fevereiro de 2021Edição 3577 1A

Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021 Publicação oficialEdição 35772A

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

Um Reais e Setenta Centavos), para R$ 654.361,20 (Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Vinte Centavos). CLAUSULA SEXTA - O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, II, §2º da Lei 8.666/93. CLAUSULA SÉTIMA - As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo.

Nova Laranjeiras/PR, 01 de fevereiro de 2021.

FABIO ROBERTO DOS SANTOS CONTRATANTE

RUDINEI XAVIER DE GUSMÃO CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________

CPF/RG ______________________ __ CPF/RG ______________________ __

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

5º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2018 - PMNL PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2018 - PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras - PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CLINICA MEDICA LEBLOM LTDA - ME, com sede a Rua XV de Novembro, Nº 1086, Laranjeiras do Sul/PR, CEP 85.301-070, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.864.352/0001-09, neste ato representado pelo Senhor GILMAR DA COSTA PINTO brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 4.029.121-3 - IFP/RJ e CPF/MF nº 454.486.047-49, médico, casado, residente e domiciliado na Rua Souza Naves, nº 1086 - Apto 303 - Centro - CEP 85301-190, Laranjeiras do Sul - PR, doravante denominada CONTRATADA aditam o contrato celebrado em 31de agosto de 2018, e firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 64/2018 - PMNL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial nº 54/2018 PMNL, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de atendimento do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, e atendimento na área de ginecologia e obstetrícia, a serem prestados nas unidades de saúde no âmbito do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO EXECUÇÃO O prazo de execução do referido contrato fica prorrogado por 7 (sete) meses, passando a vigorar de 31 de janeiro de 2021 à 31 de agosto de 2021. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do referido contrato fica prorrogado por 6 (seis) meses, passando a vigorar de 01 de março de 2021 à 31 de agosto de 2021. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR CLINICA MÉDICA LEBLOM LTDA - ME

Lote Item Produto/Serviço Un Quant Preço Preço total

1 2 SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO CLINICO GERAL Contratação de empresa com disponibilidade de profissional Médico clínico geral para prestar serviços de atendimento médico nas unidades de Saúde Básica do Município e/ou no Pronto Atendimento Municipal Severino da Rosa, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias de segunda à sexta-feira. Deverá também realizar visitas domiciliares e reuniões educativas visando a prevenção quando necessário.

UN 07 19.648,50 137.539,50

TOTAL 137.539,50 Em virtude da prorrogação do prazo contratual, fica aditivado ao valor contratual o montante de R$ 137.539,50 (Cento e Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), passando

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

o valor do contrato de R$ 516.821,70 (Quinhentos e Dezesseis Mil, Oitocentos e Vinte e Um Reais e Setenta Centavos), para R$ 654.361,20 (Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Vinte Centavos). CLAUSULA SEXTA - O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. CLAUSULA SÉTIMA - As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo.

Nova Laranjeiras/PR, 29 de janeiro de 2021.

--------------------------------- ------------------------------------ FABIO ROBERTO DOS SANTOS GILMAR DA COSTA PINTO Contratante Contratada TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________

CPF/RG ______________________ __ CPF/RG ______________________ __

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS EST ADO DO P AR AN Á

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, CEP 85350-000, Fone: (42) 3637-1148

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 62, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Exonera Servidor Público municipal ocupante de

cargo de provimento Efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada A PEDIDO, a servidora pública municipal Sra. ROSEMARI

ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº

10.384.248-4 PR e inscrito no CPF sob nº 071.899.349-79, do cargo Efetivo de AUXILIAR

ADMINISTRATIVO a partir do dia 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01

de fevereiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 02 de fevereiro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS EST ADO DO P AR AN Á

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, CEP 85350-000, Fone: (42) 3637-1148

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 63, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, símbolo F-1, a

servidora pública municipal Sra. FABIANA BONETT, em decorrência da servidora ser

responsável pelo Coordenação do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do

Município, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o que

dispõe o art. 35, inciso I, da Lei Municipal n.º. 388/2004, de 01 de julho de 2004.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a

dia 01 de fevereiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 02 de fevereiro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS EST ADO DO P AR AN Á

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, CEP 85350-000, Fone: (42) 3637-1148

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 64, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia Servidora Pública Municipal para

cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO

PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Sra. VALDIRENE BIAZIN MEURER, brasileira,

portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.217.741-0 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº.

006.840.519-74, para o cargo de Chefe Divisão de Documentação Escolar, lotada na

Secretaria de Educação, sob símbolo CC4, em conformidade com a Lei Municipal nº

971/2013.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 02 de fevereiro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS EST ADO DO P AR AN Á

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, CEP 85350-000, Fone: (42) 3637-1148

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 65, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia Servidor Público Municipal para cargo

em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. ANTONIO ALVES DA CRUZ, brasileiro, portador da

Cédula de Identidade RG nº 4.138.520-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 554.291.229-04,

para o cargo de Assessor de Articulação Política, Lotado no Gabinete do Prefeito Municipal,

sob símbolo CC1, em conformidade com a Lei Municipal nº 971/2013.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 02 de fevereiro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJ EIRAS ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350-000

Fone: (42) 36371148 __________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 66, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

SÚMULA: Institui Grupo Técnico permanente para acompanhar e orientar as ações previstas no Plano Diretor do Município de Nova Laranjeiras e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o disposto no art. 182, da constituição Federal, que estabelece que a politica de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante diretrizes especificas. Considerando que a Lei nº 10.257, de 10 julho de 2001 (Estatuto da cidade), no § 3º do art. 40, determina a revisão do Plano Diretor, pelo menos, a cada 10 anos, e que no § 4º do mesmo artigo garante a participação popular, a publicidade e transparência no processo de elaboração e desenvolvimento do Plano Diretor; Considerando a necessidade do trabalho de acompanhamento técnico no processo de Desenvolvimento das ações previstas no Plano Diretor.

RESOLVE:

Art. 1º - É instituído Grupo Técnico Permanente com a finalidade de contribuir com os

trabalhos de atualização e desenvolvimento do Plano Diretor de Nova Laranjeiras para:

Paragrafo único. Cabe a SECRETARIA PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS, a coordenação geral do Grupo e a Organização técnica dos trabalhos.

Art. 2º - Integram o Grupo Técnico Permanente para atuarem, sem prejuízo das demais

atribuições do cargo que ocupam:

I. A SECRETARIA PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio dos

representantes a seguir:

a) Engenheiro Civil: Everton Tiago Pinto – Coordenador da Equipe.

b) Secretário de Planejamento, Obras e Serviços Públicos: Taiana Paula Honetta.

c) Oficial Habitacional: Emerson Nairnei.

d) Diretor do departamento de Projetos: Tarllis Petró

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJ EIRAS ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350-000

Fone: (42) 36371148 __________________________________________________________________________________

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

a) Secretario de Agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico: Jair Muller.

b) Engenheiro Agrícola: Pétterson Vinicius Pramiu.

III. SECRETARIA DE FINANÇAS:

a) Secretario de finanças: Sandro Veroneze

b) Técnico em Contabilidade: Gerson Silva

c) Auditora Fiscal: Vanessa Alaine Zankanol

IV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

a) Secretário de Administração: Altair Savoldi Wrublak

b) Procurador Jurídico: Samuel de Lima

V. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

a) Secretária de Educação: Angelita Fiori

b) Professora: Silvia Regiane Vorgenes

VI. SECRETARIA DE SAÚDE

a) Secretária de Saúde: Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti

b) Enfermeira: Sarah Nayane da Rosa

VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Secretário de Assistência Social: Francisco Altair Fernandes

b) Assistente Social: Raquel Bones dos Reis

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJ EIRAS ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350-000

Fone: (42) 36371148 __________________________________________________________________________________

§ 1º Cabe ao Secretário de Finanças, Secretário de Meio Ambiente e Secretário de Planejamento

a coordenação dos seguintes eixos temáticos:

1. Fiscal e governança;

2. Meio Ambiente;

3. Mudanças Climáticas;

4. Desenvolvimento territorial;

§ 2º Os coordenadores dos Eixos temáticos deveram indicar substitutos escolhidos dentre os

integrantes do Grupo Técnico para atuarem em suas eventuais ausências.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS EST ADO DO P AR AN Á

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, CEP 85350-000, Fone: (42) 3637-1148

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 67, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia Servidor Público Municipal para cargo

em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. RODRIGO SUTIL DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da

Cédula de Identidade RG nº. 10.145.171-2 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 072.816.529-50

para o cargo de Diretor de Departamento de Controle, lotado na secretaria de Compras e

Licitações, sob símbolo CC3, em conformidade com a Lei Municipal nº. 971/2013.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 02 de fevereiro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS

ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95. 587.648/0001 - 12

Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350 -000 Fone: (42) 36371148

DECRETO N.º 68, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Nova Laranjeiras e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO

PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ESPECIALMENTE AS QUE LHE

SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 69, INCISO III DA LEI ORGÂNICA

MUNICIPAL E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NA LEI

MUNICIPAL 142/96 DE 08 DE ABRIL DE 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º – Nomear os representantes da administração direta e indireta para

comporem a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,

de acordo com a Lei Municipal 142/96.

I – Presidência

a) Presidente COMPDEC: FABIO ROBERTO DOS SANTOS - Prefeito Municipal;

b) Adjunto da presidência: CELSO PEDRO SAMPIETRO – Vice-Prefeito.

II - Diretoria de Operações

a) Coordenador de Operações: TAIANA PAULA HONETTA;

b) Secretário: EMERSON NAIRNEI.

III - Grupo de Atividades Fundamentais – GRAF (Subcoordenadorias)

a) Relações Públicas: ALTAIR SAVOLDI WRUBLAK;

b) Segurança: JAIR MULLER;

c) Estoque e Donativos: FRANCISCO ALTAIR FERNANDES

d) Abrigo e Transporte: VALMIR DA COSTA;

e) Saúde: JUCELI CARMEN BRUGNEROTTO BALBINOTI;

f) Vistorias: EVERTON TIAGO PINTO.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 95. 587.648/0001 - 12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350 -000

Fone: (42) 36371148

IV - Conselho de Entidades Não Governamentais – CENG

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: FERNANDA DE FATIMA RIOS;

b) Associações de Pais e Mestres: SARA ANGELICA STUBER;

c) Associações de Produtores Rurais: IVAN JACUBOSKI BALBINOTTI.

V - Núcleo de Defesa Civil – NUDEC

a) Ernani José Bueno;

b) Maria Solange Ferreira dos Santos Wrublak;

c) Sandro Simão Veroneze;

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a dia

02 de fevereiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.

MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS

EST ADO DO P AR AN Á CNPJ: 95.587.648/0001-12

Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, CEP 85350-000, Fone: (42) 3637-1148 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 69, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia Servidora Pública Municipal para

cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO

PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ADRIANA RODRIGUES, brasileira, portadora da

Cédula de Identidade RG nº. 10.955.145-7 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº. 081.161.539-

19, para o cargo de Chefe de Divisão de Programas Sociais, lotada na Secretaria de

Assistência Social e Ação e Comunitária, sob símbolo CC4, em conformidade com a Lei

Municipal nº 971/2013.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 03 de fevereiro de 2021.

Page 3: uintafeira ||| 4 de Fevereiro de 2021Edição 3577 1A

Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021Publicação oficial Edição 35773A

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

8º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 – PMNL LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2017 – PMNL O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, Estado do Paraná, situado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras/PR, inscrito no CNPJ/MF 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.127.108-0 SSP/PR e CPF/MF nº 787.632.829-68, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1721, Centro, CEP 85350-000, Nova Laranjeiras/PR, daqui para frente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CEREZAMAR HOSPEDAGEM EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.254.088/0001-29, neste ato representada pelo Sr. CLEOMAR DEL GASPERIN, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.026.980-0, inscrito no CPF nº 624.297.369-34, residente e domiciliado na Rua Dr. João Skalski, nº 50, Ap. 02, Bairro Jardim Botânico, CEP: 80.210-030, Curitiba/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA aditam o contrato celebrado em 29 de junho de 2017, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo do Contrato nº 39/2017, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial nº 28/2017, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviço de DIARIAS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO, incluindo hospedagem, refeições e transporte para hospitais, clínicas e outros na cidade de Curitiba e região metropolitana. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO O presente termo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução e vigência do objeto acima citado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato fica prorrogado por 02 (dois) meses, passando a vigorar de 29 de janeiro de 2021 à 28 de março de 2021. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 03 (Três) meses, passando a vigorar de 29 de janeiro de 2021 à 28 de abril de 2021. CLÁUSULA QUINTA: O aditivo tem como base e fundamento o art. 57, II e § 2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas, e por assim acordarem, assinam o presente termo aditivo.

Nova Laranjeiras /PR, 29 de janeiro de 2021.

Município de Nova Laranjeiras Estado do Paraná

CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, centro – CEP 85.350-000

Fone: (42) 36371148

-------------------------------------- -------------------------------------------- FABIO ROBERTO DOS SANTOS CLEOMAR DEL GASPERIN Contratante Contratada TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: _________________________ Nome: _________________________

CPF/RG ________________________ CPF/RG ________________________

DECRETO N° 133/2020

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2.020, no valor de R$ 568.593,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais trezentos e vinte e oito reais) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, amparado na Lei Municipal nº 832/2019, resolve: Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do exercício de 2020, o valor R$ 568.593,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais trezentos e vinte e oito reais), a título de Crédito Adicional Suplementar, destinado ao suporte das despesas em geral. Art. 2º: Fica autorizada a suplementação das contas de despesas a título de Crédito Adicional suplementar, destinado ao suporte das despesas supramencionadas nas dotações orçamentárias constantes do relatório em anexo em contas denominadas “acréscimo”. Art. 3º. Para cobertura do crédito será utilizada a anulação das contas de despesas constantes no relatório em anexo, denominadas por “anulação”. Art. 4º: Para cobertura do crédito a ser aberto, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados apurado no exercício anterior, conforme previsto no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964. Art. 5º: Para cobertura do crédito a ser aberto também serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação de Recursos Vinculados apurado no exercício vigente, conforme previsto no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964. Art.6: Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, em 22 de dezembro de 2020.

DECRETO N° 134/2020

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito

Extraordinário, no exercício de 2.020, no valor de R$ 79.077,83

(setenta e nove mil, setenta e sete reais e oitenta e três centavos) e

dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, amparado na Lei Municipal nº832/2019, resolve: Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do exercício de 2020, o

valor R$ 79.077,83 (setenta e nove mil, setenta e sete reais e oitenta e três centavos), a título de Crédito

Extraordinário, destinado ao suporte das despesas em geral. Art. 2º: Para cobertura do crédito a ser aberto também serão utilizados recursos oriundos do excesso

de arrecadação de Recursos Vinculados apurado no exercício vigente, conforme previsto no inciso I do

§ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964. (Fonte 373, 901,371,375)

Art.3: Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, em 22 de dezembro de 2020.

DECRETO N.º 056/2021 DATA: 01/02/2021

SÚMULA: Exonera, a pedido, Professora ocupante de cargo do Processo Seletivo Simplificado 001/2019.

O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º. Exonera, a pedido, a Sra. Ofanda Dalila de Lima, ocupante do cargo em provimento temporário de Professora de Educação Infantil e Séries Iniciais – PSS, aprovada no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2019, sob regime C.L.T., nomeada pelo Decreto n.º 045/2020, de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente

data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2021.

DECRETO N.º 057/2021 DATA: 02/02/2021

SÚMULA: Nomeia Coordenador de Entidades Sociais ocupante de cargo em comissão.

O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 2.002/2017, de 19 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º. Fica nomeada a Sra. Sandra Mara Tussolini, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Entidades Sociais - CC-5, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 2.002/2017, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º. A referida servidora ficará lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2021.

AVISO DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE PINHÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021 A presente licitação tem por objeto a “A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RECAPE ASFÁLTICO EM CBUQ EM TRECHOS DA RUA EXPEDICIONÁRIO ANTONIO PIRES E RUA MANOEL MENDES DE ALMEIDA, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.272,78. E EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA DE PASSEIO EM PAVER MEDINDO 636,38 M² DE ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO, LOCALIZADO DA RUA XV DE NOVEMBRO, EM FRENTE À APAE. CONTRATO DE REPASSE OGU N.º 885058/2019, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, SENDO LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PLANILHAS ANEXAS (SICONV Nº 885058). conforme especificações constantes em edital. Disponibilidade do edital: de 04/02/2021 á 22/02/2021. Informações através do fone: (42) 3677-8431. E-mail: [email protected] Protocolo dos envelopes: até as 09h00min do dia 22/02/2021, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pinhão. Abertura da licitação: às 09h00min do dia 22/02/2021, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pinhão. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL POR LOTE. Parecer Jurídico nº 029/2021 – Waldir Figueiredo Reccanello – OAB/PR 30.804

Pinhão, 03 de Fevereiro de 2021.

Adecleverson Rodrigo Santos Pres. da Comissão de Licitação

Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102(42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ

DECRETO Nº 154/2020

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando a autorização contida na Lei Orçamentária Anual nº 735 de 20 de dezembro de 2019.

DECRETA: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município de Marquinho, no Exercício de 2020, até o valor de R$ 394.452,90 (trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos) na seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor: R$ 50.000,00 Conta Despesa: 330 Fonte: 00000(Livre) 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor: R$ 64.000,00 Conta Despesa: 333 Fonte: 00511 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 32,00 Conta Despesa: 511 Fonte: 00510 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 10,45 Conta Despesa: 916 Fonte: 00914 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS 002– Departamento de Contabilidade/Tesouraria 04.123.0003-2008 – Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade/Tesouraria 3.3.91.97.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Valor: R$ 1.370,00 Conta Despesa: 521 Fonte: 01015

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021

O Município de Foz do Jordão, Estado do Paraná, comunica que realizará o Pregão Eletrônico nº 006/2021, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a “Contratação de agente de integração para prestação de serviço de seleção e gestão de estagiários para realização de estágio não-obrigatório, conforme Lei Federal nº 11.788/2008, e municipal 387/2009”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Recebimento das propostas: 05/02/2021 - 12h00min até 22/02/2021 - 09h00min. Abertura e julgamento das propostas: 22/02/2021 - 09h00min até 22/02/2021 - 09h30min. Início da sessão de disputa de preços: 22/02/2021 às 09h30min. O edital poderá ser obtido nos sítios eletrônicos https://bll.org.br ou www.fozdojordao.pr.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, na Divisão de Compras e Licitações - Rua Padre Emílio Barbiéri, nº 339, Centro, CEP 85.145-000, Foz do Jordão (PR). Contato: [email protected].

Foz do Jordão, 03 de fevereiro de 2021.

Rafael Cassol Pregoeiro

Decreto nº 027/2021

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Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021 Publicação oficialEdição 35774A

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05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2011 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 6.000,00 Conta Despesa: 856 Fonte: 00102 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2011 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 30.000,00 Conta Despesa: 800 Fonte: 00104 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2011 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 3. 3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 14.000,00 Conta Despesa: 831 Fonte: 00102 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2011 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 3. 3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 41.000,00 Conta Despesa: 830 Fonte: 00104 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2011 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 3. 3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 10,00 Conta Despesa: 832 Fonte: 00105 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2011 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 3. 3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.000,00 Conta Despesa: 108 Fonte: 00107 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2011 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 3.3.91.97.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Valor: R$ 47.000,00 Conta Despesa: 841 Fonte: 00104

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07 – SECRETARIA DE SAÚDE 010– Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007-2019 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 40.000,00 Conta Despesa: 1650 Fonte: 00493 07 – SECRETARIA DE SAÚDE 010– Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007-2028 – Manutenção das Atividades da Saúde com Recursos Próprios 3. 3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 20,00 Conta Despesa: 517 Fonte: 00517 08 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL 001– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0008-2040 – Manutenção do Departamento de Promoção e Ação Social 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 10,45 Conta Despesa: 792 Fonte: 00792 09 – SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO 003– Departamento Rodoviário 26.782.0009-2044 – Manutenção das Atividades do Departamento de Viação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 40.000,00 Conta Despesa: 2740 Fonte: 00000(Livre) 09 – SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO 003– Departamento Rodoviário 26.782.0009-2044 – Manutenção das Atividades do Departamento de Viação 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 55.000,00 Conta Despesa: 2780 Fonte: 00000(Livre) 11 – ENCARGOS ESPEIAIS 001– Encargos Especiais 28.846.0000-0049 – Encargos Especiais - PASEP 3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas Valor: R$ 4.000,00 Conta Despesa: 3050 Fonte: 00000(Livre) Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto, no artigo anterior, será utilizado como recursos o cancelamento das dotações abaixo: 02 – GOVERNO MUNICIPAL 002– Assessoria Jurídica 03.092.0002-2003 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor: R$ 18.000,00 Conta Despesa: 170 Fonte: 00000(Livre)

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03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 30.000,00 Conta Despesa: 370 Fonte: 00000(Livre) 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 23.000,00 Conta Despesa: 400 Fonte: 00000(Livre) 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais Valor: R$ 1.062,45 Conta Despesa: 410 Fonte: 00000(Livre) 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 003– Departamento Administrativo 04.122.0002-2006 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo 3.3.91.97.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Valor: R$ 30.000,00 Conta Despesa: 420 Fonte: 00000(Livre) 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS 002– Departamento de Contabilidade/Tesouraria 04.123.0003-2008 – Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade/Tesouraria 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor: R$ 23.000,00 Conta Despesa: 450 Fonte: 00000(Livre) 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS 002– Departamento de Contabilidade/Tesouraria 04.123.0003-2008 – Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade/Tesouraria 3.3.90.40.00.00 – serviços de Tecnologia da Informação e comunicação - Pessoa Valor: R$ 58.000,00 Conta Despesa: 510 Fonte: 00000(Livre) 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2013 – Manutenção do Transporte Escolar Municipal 3. 3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 20.000,00 Conta Despesa: 1080 Fonte: 00102

Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102(42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR

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05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2013 – Manutenção do Transporte Escolar Municipal 3. 3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 32.000,00 Conta Despesa: 1315 Fonte: 00000(Livre) 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2014 – Manutenção das Atividades da Escola Cândido Xavier 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 20.000,00 Conta Despesa: 1230 Fonte: 00000(Livre) 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 002– Departamento de Educação 12.361.0004-2014 – Manutenção das Atividades da Escola Cândido Xavier 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor: R$ 12.000,00 Conta Despesa: 1240 Fonte: 00000(Livre) 07 – SECRETARIA DE SAÚDE 010– Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007-2028 – Manutenção das Atividades da Saúde com Recursos Próprios 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor: R$ 56.390,45 Conta Despesa: 1950 Fonte: 00000(Livre) 07 – SECRETARIA DE SAÚDE 010– Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007-2028 – Manutenção das Atividades da Saúde com Recursos Próprios 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 40.000,00 Conta Despesa: 1980 Fonte: 00000(Livre) 08 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL 001– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0008-2040 – Manutenção do Departamento de Promoção e Ação Social 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor: R$ 31.000,00 Conta Despesa: 2410 Fonte: 00000(Livre) Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2020.

LUIZ CEZAR BAPTISTEL Prefeito Municipal

Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102(42) 3648-1106 CNPJ:01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR

www.marquinho.pr.gov.br 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021

DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

O MUNICÍPIO DE MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, de acordo com o art. 55, do Decreto Municipal nº 087/2020, de 16 de julho de 2020, torna público o Registro de Preços, referente à Ata acima enumerada, assinada em 03 de fevereiro de 2021, com validade de 12 meses, de acordo com a homologação datada do dia 02/02/2021, conforme abaixo relacionado. FORNECEDOR: HELIO LONGEN 56238746904 CNPJ Nº 23.397.056/0001-27 ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QTD VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

001 SERVIÇO DE ELETRODO CROMO PARA TIRAR TOCO DE PARAFUSO E PREENCHER ENGRENAGEM

H 130,00 142,00 18.460,00

002 SERVIÇO DE MAÇARICO COMPLETO H 170,00 185,00 31.450,00 003 SERVIÇO DE SOLDA TIPO ELÉTRICA H 130,00 150,00 19.500,00

004 SERVIÇO DE SOLDA TIPO TIG (TUNGSTEN INERT GAS) H 130,00 145,00 18.850,00

005 SERVIÇO DE TORNO COMPLETO H 180,00 220,00 39.600,00 Marquinho/PR, em 03 de Fevereiro de 2021.

ELIO BOLZON JUNIOR Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ Gestão 2021 - 2024

EXTRATO DE 4º ADITIVO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

CONTRATO Nº: 015/2017/PMEAI. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU – PARANÁ. CONTRATADA: DIJAVI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP. OBJETO: FICA SUBSTITUÍDO O VEÍCULO ANTERIORMENTE LOCADO, CONFORME CONTRATO DE Nº 015/2017/PMEAI, QUAL SEJA, 01 (UM) VEÍCULO VW KOMBI, MOVIDO À GASOLINA/ÁLCOOL, BRANCA, PLACAS AUE-3138, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, MODELO 2012, RENAVAM 335121489, CAP/POT/CIL 09P/1,00T/80CV, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM PLENAS E TOTAIS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017/PMEAI, PELO VEÍCULO VW KOMBI, MOVIDO À GASOLINA/ÁLCOOL, BRANCA, PLACAS AXJ-9016, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, RENAVAM 00568979680, CAP/POT/CIL 09P/1,00T/80CV, EM RAZÃO DESTE SER DE ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO E CONSERVAÇÃO SUPERIOR AO INICIALMENTE LOCADO. ASSINATURA: 06/01/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ Gestão 2021 - 2024

EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

CONTRATO: 003/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU – PARANÁ. CONTRATADA: VANILSON ALVES MENDES EIRELI - ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE MARMITAS, REFEIÇÕES E REFRIGERANTES, PARA UTILIZAÇÃO POR TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. VALOR TOTAL: R$ 18.750,00 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). ASSINATURA: 03/02/2021. VIGÊNCIA: 02/02/2022.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE 3º ADITIVO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATO: 002/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU – PARANÁ. CONTRATADA: ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES - EPP. OBJETO: FICA PRORROGADO O PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2020/PMEAI, FIRMADO EM 17 DE JANEIRO DE 2020, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019/PMEAI, POR MAIS 262 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS, OU SEJA, ATÉ A DATA DE 01/08/2021, BEM COMO ALTERADO O TERMO DE REFERÊNCIA, ONDE CONSTA: FASE 1 – 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA, FASE 2 – 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE MAIS PRAZO PARA A CONCLUSÃO INTEGRAL DOS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS, CONFORME NOVO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO. ESTE TERMO ADITIVO ENCONTRA-SE AMPARADO NA CLÁUSULA QUARTA E DÉCIMA QUINTA, DO TERMO DE CONTRATO FIRMADO EM 17 DE JANEIRO DE 2020, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666 DE 21/06/93, ARTIGO 65 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO NO PEDIDO DA EMPRESA, PARECER TÉCNICO E PARECER JURÍDICO. ASSINATURA: 11/11/2020.

MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ

Rua das Camél ias , 900- Centro. CEP 85.345-000

CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010

DECRETO Nº. 046/2021. De 01 de Fevereiro de 2021.

EMENTA: Nomeia Funcionário para ocupar cargo em

comissão.

O Senhor EMANOEL VANDERLEI VOLFF , Prefeito Municipal de

Porto Barreiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas por Lei.

DECRETA :

Art. 1º . Fica por este instrumento, Nomeado a Sr. MICHEL

DE JESUS LIMA, portadora da CI/RG nº. 8.976.984-1 e inscrita no

CPF/MF sob nº. 050.026.969-61, para Diretora do Departamento de

Defesa Civi l . Sob o símbolo C-3.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Barreiro, Estado

do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2021.

EMANOEL VANDERLEI VOLFF Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ

Rua das Camél ias , 900- Centro. CEP 85.345-000

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DECRETO Nº. 047/2021. De 01 de Fevereiro de 2021.

EMENTA: Nomeia Funcionário para ocupar cargo em

comissão.

O Senhor EMANOEL VANDERLEI VOLFF , Prefeito Municipal de

Porto Barreiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas por Lei.

DECRETA :

Art. 1º . Fica por este instrumento, Nomeado a Srª.

INDIAMARA APARECIDA BONIFACIO, portadora da CI/RG nº.

12.432.685-0 e inscrita no CPF/MF sob nº. 080.458.409-51, para

Diretora do Departamento de Defesa Civi l . Sob o símbolo C-4.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Barreiro, Estado

do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2021.

EMANOEL VANDERLEI VOLFF Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ

Rua das Camél ias , 900 - Centro. CEP 85.345-000

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DECRETO Nº. 048/2021. De 03 de Fevereiro de 2021.

Ementa: Nomeia membros t itulares e

suplentes para formação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente .

O Senhor EMANOEL VANDERLEI VOLFF, Prefeito Municipal de

Porto Barreiro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

DECRETA: Art. 1° Fica por este instrumento, Nomeado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Barreiro ÁREA GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Icleia Bastos Rigo CPF:007.887.949-30

Suplente: Carine Gnoatto Martins CPF:056:233.029-12

Secretaria Municipal de Saúde Titular: Roselane Dalmoro Davel CPF:021.286.469-60

Suplente: Beatriz Farteski : CPF:025.325.009 -99

Secretaria Municipal de Educação Titular: El iani Dal Moro CPF:717.679.759-53

Suplente: Clauni Vedana CPF:718.041.379-87

MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ

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Secretaria Municipal de Agricultura e EMATER Titular: Janésia das Graças de Lima CPF:913.933.889-49

Suplente: Francinaldo Simeoni CPF:050.888.469-16

Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Diego Pretto CPF:052.253.079-65

Suplente: Sandra Cristina Gnoatto Pinto CPF:810.095.269-87

Secretaria de Finanças Titular: Rosinei Schipanski CPF:897.315.069-34

Suplente: Gaspar dos Santos CPF:036.165.669-67

2.2 NÃO GOVERNAMENTAL PROVOPAR Titular: Clacir Col Tossatt i CPF: 644.104.129-49

Suplente: Michel Jesus de Lima CPF: 050.026.969-61

APMF Titular: Gleice Scarpari Nogueira CPF:064.008.069-38

Suplente: Noeli Aparecida dos Santos CPF:880.342.679 -53

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Barreiro Titular: Leonilda Tosatti Lago CPF:697.605.009-49

Suplente: Ana Lucia Fatima Becker CPF:005.086.709-18

Entidade/Igreja: Titular: Si lvio Morais da Rosa CPF:146.249.409-97

Suplente: Marlene Scatol in Vailatt i CPF:545.829.119-00

MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ

Rua das Camél ias , 900 - Centro. CEP 85.345-000

CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010

CMDR- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Titular: Paulo Roth CPF:588.842.119 -72

Suplente: Valdir Panato CPF:809.838.559 -00

Clube de Mães Titular: Avanildes J. Piaia Motta CPF:780.420.549-04

Suplente: Ivone Terezinha Pigatto Santos CPF:786.898.809-68

Diretor ia Adminis tra t iva : Pres iden te : S i l v io Moraes da Rosa V ice p res iden te : Ana Luc ia Becke r M i lan i 1 ª Sec re ta r ia : I c le ia Bastos R igo 2º Sec re ta r ia : Car ine Gnoat to Mar t ins .

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeito Municipal de Porto Barreiro, Estado do

Paraná, em 03 de Fevereiro de 2021.

EMANOEL VANDERLEI VOLFF

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ

Rua das Camél ias , 900- Centro. CEP 85.345-000

CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010

DECRETO Nº. 045/2021.

De 01 de janeiro de 2021.

Ementa: Decreta O Horário De

Expediente Das Repart ições

Públicas Do Município De Porto

Barreiro E Dá Outras Providências .

O Senhor EMANOEL VANDERLEI VOLFF , Prefeito Municipal

de Porto Barreiro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe

são conferidas:

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o horário de expediente das

repart ições públicas do Município de Porto Barreiro, para atendimento

ao público, de segunda à sexta-feira, das 08h00 ás 12h00, dás 13h00

ás 17h00.

Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrario em

especial no que se refere ao decreto 051/20019 .

Art. 3º. Este decreto entra em na data de sua publicação.

Porto Barreiro/PR, 01 de janeiro de 2021.

EMANOEL VANDERLEI VOLFF

Prefeito Municipal

Page 5: uintafeira ||| 4 de Fevereiro de 2021Edição 3577 1A

Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021Publicação oficial Edição 35775A

Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 - Centro - Fone: (42) 3656-1002 (42) 3656-1108 CNPJ: 01.607.627/0001-78 – CEP: 85162-000 - Goioxim-PR

www.goioxim.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 007/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 17 de fevereiro de 2021, às 09h00min. Os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail [email protected], e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

Goioxim, 02 de fevereiro de 2021.

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL ((SSRRPP)) NNºº 0011//22002211

EEXXCCLLUUSSIIVVOO PPAARRAA MMEE OOUU EEPPPP

O Município de Cantagalo, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro,

tendo em vista a Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00,

bem como a Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente à Lei

Federal 8.666/93 e suas alterações, torna público que fará realizar às

1144HH3300MMIINN DDOO DDIIAA 2222 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22002211,, na sede da Prefeitura

Municipal, situada a Rua Cinderela, 379, fone (42) 3636-1185, o PPRREEGGÃÃOO

PPRREESSEENNCCIIAALL ((SSRRPP)) NNºº 0011//22002211, cujo objeto é o RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS

PPAARRAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMPPRREESSAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA EEMM LLOOCCAAÇÇÃÃOO DDEE

MMÁÁQQUUIINNAA DDEE IIMMPPRREESSSSÃÃOO//CCOOPPIIAADDOORRAA VVIISSAANNDDOO DDEESSEENNVVOOLLVVEERR AASS

AATTIIVVIIDDAADDEESS DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO,, conforme especificações do edital.

Os interessados deverão retirar o edital de licitação no site do Município de

Cantagalo/PR: <http://cantagalo.pr.gov.br>, bem como pedidos de

esclarecimentos, dúvidas e informações na Prefeitura Municipal, setor de

licitações ou pelo e-mail: [email protected]

Cantagalo, 02 de fevereiro de 2021.

JJOOSSMMAARR AALLEEXXAANNDDRREE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALOAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021-PMC

O Município de Cantagalo torna público que fará realizar, às 14 horas do dia23 de fevereiro do ano de 2021, na Prefeitura Municipal de Cantagalo n° 379em Cantagalo , Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS, sob regime deempreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto ObjetoQuantidade eunidade de

medida

Prazo deexecução

(dias)Vila Dariana e Vila

AiresPavimentaçãoasfáltica sobre

pedras irregulares

6.166,40 m² 90

O Edital, projetos e os modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada noendereço acima indicado, no horário comercial, ou solicitada através do [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidosde esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação noendereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (42) 3636-1185.

Cantagalo, 02 de fevereiro de 2021.

Josmar Alexandre de OliveiraPresidente da Comissão de Licitação

AASSSSOOCCIIAAÇÇÃÃOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO CCEENNTTRROO OOEESSTTEE DDOO PPAARRAANNÁÁ –– AASSSSIISSCCOOPP CNPJ N.º 02.322.413/0001-18

RUA DIOGO PINTO, 1320 – 1º ANDAR – CEP. 85.301-290 – CENTRO – FONE: (42) 3635 1188 LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ.

Resolução n.º 02/2021

DATA: 02/02/2021

SUMULA: Exonera Servidor ocupante de cargo de Confiança ASSISCOP (Associação Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná) e dá outras providencias.

O Senhor Elio Bolzon Junior Presidente da ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ – ASSISCOP, no uso de suas atribuições conferidas:

R E S O L V E

Art. 1º EXONERAR, a senhor JAMES GUIDO XAVIER, portador da cédula

de identidade RG: 1.967.730 SC e CPF: 139.802.898-15, que exerce o cargo de Confiança de SECRETARIO EXECUTIVO, em jornada de 40H semanais, conforme Anexo I, do Estatuto Social aprovado em 16/12/2016.

Laranjeiras do Sul, 02 fevereiro de 2021.

ELIO BOLZON JUNIOR Presidente da ASSISCOP

AASSSSOOCCIIAAÇÇÃÃOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO CCEENNTTRROO OOEESSTTEE DDOO PPAARRAANNÁÁ –– AASSSSIISSCCOOPP

CNPJ N.º 02.322.413/0001-18 RUA DIOGO PINTO, 1320 – 1º ANDAR – CEP. 85.301-290 – CENTRO – FONE: (42) 3635 1188

LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ.

Resolução n.º 03/2021

DATA: 02/02/2021

SUMULA: NOMEIA Servidor para exercer Cargo em Comissão ASSISCOP (Associação Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná) e dá outras providencias.

O Senhor Elio Bolzon Junior Presidente da ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ – ASSISCOP, no uso de suas atribuições conferidas:

R E S O L V E

Art. 1º NOMEAR, o senhor OSMAR DAGA, portador da cédula de

identidade RG: 1.955.286-1 e CPF: 298.160.259-49, que exercer o Cargo em Comissão de SECRETARIO EXECUTIVO Símbolo (C-01) com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o Art. 33, Anexo I do Estatuto Social do Consorcio Intermunicipal do Centro Oeste do Paraná – ASSISCOP, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

Laranjeiras do Sul, 02 fevereiro de 2021.

ELIO BOLZON JUNIOR Presidente da ASSISCOP

AASSSSOOCCIIAAÇÇÃÃOO IINNTTEERRMMUUNNIICCIIPPAALL DDEE SSAAÚÚDDEE DDOO CCEENNTTRROO OOEESSTTEE DDOO PPAARRAANNÁÁ –– AASSSSIISSCCOOPP

CNPJ N.º 02.322.413/0001-18 RUA DIOGO PINTO, 1320 – 1º ANDAR – CEP. 85.301-290 – CENTRO – FONE: (42) 3635 1188

LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ.

Resolução n.º 04/2021

DATA: 02/02/2021

SUMULA: NOMEIA Servidor para exercer Cargo em Comissão ASSISCOP (Associação Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná) e dá outras providencias.

O Senhor Elio Bolzon Junior Presidente da ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ – ASSISCOP, no uso de suas atribuições conferidas:

R E S O L V E

Art. 1º NOMEAR, o senhor LUIZ FERNANDO DE SOUZA, portador da

cédula de identidade RG: 9.375.893-5 SSP/PR e CPF: 055.327.949-10, que exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR JURIDICO ,com carga horaria de 20 (vinte) horas semanais de acordo com o Anexo I do Estatuto Social do Consorcio Intermunicipal do Centro Oeste do Paraná – ASSISCOP, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

Laranjeiras do Sul, 02 fevereiro de 2021.

ELIO BOLZON JUNIOR Presidente da ASSISCOP

Page 6: uintafeira ||| 4 de Fevereiro de 2021Edição 3577 1A

Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021 Publicação oficialEdição 35776A

MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 006/2021/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal o Srº ELCIO JAIME DA LUZ, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a contratação de empresa visando o fornecimento de papel A4, para atendimento das necessidades do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:00 horas do dia 22/02/2021. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13:00 horas do dia 22/02/2021. - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 22/02/2021. - LOCAL: www.licitacoes-e.com.br – BANCO DO BRASIL S/A. LOCAL PARA INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto no site www.licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil S/A, no site www.quedasdoiguacu.pr.gov.br, no Setor de Licitações, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Centro, Fone: (46) 3532-8200, no horário normal de expediente de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Quedas do Iguaçu, 03 de fevereiro de 2021. ITAMAR DA SILVA

Pregoeiro

MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 004/2021/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal o Srº ELCIO JAIME DA LUZ, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, cujo objeto é a contratação de 01 (um) profissional enfermeiro(a) para prestação de serviços e atendimentos junto a Casa Lar do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - Data de Abertura: 19/02/2021. - Horário: 14:00 horas. - Local: Setor de Licitações. LOCAL PARA INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto no site www.quedasdoiguacu.pr.gov.br, no Setor de Licitações, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Centro, Fone: (46) 3532-8200, no horário normal de expediente de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Quedas do Iguaçu, 03 de fevereiro de 2021. ITAMAR DA SILVA

Pregoeiro

MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 005/2021/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal o Srº ELCIO JAIME DA LUZ, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, cujo objeto é a contratação de 01 (um) profissional médico clínico geral para prestação de serviços e atendimentos em locais a serem definidos por escala pela Secretaria de Saúde de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - Data de Abertura: 22/02/2021. - Horário: 09:00 horas. - Local: Setor de Licitações. LOCAL PARA INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto no site www.quedasdoiguacu.pr.gov.br, no Setor de Licitações, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Centro, Fone: (46) 3532-8200, no horário normal de expediente de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Quedas do Iguaçu, 03 de fevereiro de 2021. ITAMAR DA SILVA

Pregoeiro

CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO Estado do Paraná

______________________________________________________________ Rua São Pedro, nº. 186, Centro, CEP: 85.145-000 – Foz do Jordão – PR

Fone: (42) 3639-1107 - E-mail: [email protected]

PORTARIA Nº. 005/2021 de 29 de Janeiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno em seu Artigo 18, inciso II,

alínea n;

RESOLVE Art. 1º - Designar Comissão Permanente de Licitação para a realização de licitações

na Câmara Municipal de Foz do Jordão-PR, durante o exercício financeiro de 2021,

composto pelos seguintes membros:

NOME IDENTIFICAÇÃO CARGO

SERGIO BRASIL 4.414.978-8 - SSPPR PRESIDENTE

EDSON JOSÉ BOCALON 8.223.401-2 - SSPPR MEMBRO

PAULO RICARDO POLI COSTA 555.812-0 - SSPPR MEMBRO

DOUGLAS ANTUNES MOREIRA 3.968.259-1 - SSPPR MEMBRO

FABIANE MANFÉ 9.452.163-7 - SSPPR MEMBRO

Art. 2º - Delegar poderes ao Sr. SERGIO BRASIL, Presidente da Comissão, para

assinar Editais; Avisos; Ofícios e demais documentos decorrentes de licitações.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, 29 de Janeiro de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO Estado do Paraná

______________________________________________________________ Rua São Pedro, nº. 186, Centro, CEP: 85.145-000 – Foz do Jordão – PR

Fone: (42) 3639-1107 - E-mail: [email protected]

PORTARIA Nº. 006/2021 de 29 de Janeiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno em seu Artigo 18, inciso II,

alínea n;

RESOLVE

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente com a finalidade de proceder ao

Recebimento e Reavaliação dos Bens de Natureza Patrimonial, Produtos e Serviços

adquiridos pela Câmara Municipal.

Art. 2º - A presente comissão fica composta pelo Vereador Edson José Bocalon e

pelas Servidoras Roseni Barbosa de Oliveira e Ana Claudia Baldi, sob presidência do Vereador

Edson José Bocalon. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, 29 de Janeiro de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO Estado do Paraná

______________________________________________________________

Rua São Pedro, nº. 186, Centro, CEP: 85.145-000 – Foz do Jordão – PR Fone: (42) 3639-1107 - E-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 07/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

SÚMULA: Concede diária ao Vereador e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e, com base na Resolução nº. 01/2011, de 09 de

março de 2011, resolve e decreta:

Art. 1º - Fica Concedido Diária ao Vereador da Câmara Municipal de Foz do

Jordão, Estado do Paraná, conforme especificado abaixo:

Nome do Vereador: Loreni Euzébio de Brito;

N.º de Diárias: 01 S/P;

Valor Unitário: 150.00 S/P;

Município Destino/UF: Francisco Beltrão – Pr.

Código do IBGE do Município destino: 4108403.

Tipos Padrão de Objetivo: Reunião com o Deputado Estadual Wilmar

Reichembach.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Foz do Jordão, 29 de Janeiro de 2021.

Page 7: uintafeira ||| 4 de Fevereiro de 2021Edição 3577 1A

Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021Publicação oficial Edição 35777A

J aneiro chuvoso esse. Em Laranjeiras do Sul, por exemplo,

foram poucos os dias “lim-pos”. Até ontem (27), por exemplo, já eram 12 dias se-guidos de chuvas no municí-pio. E sabe aquele provérbio popular de que “tudo que é demais, é ruim”, pois na agricultura ele é válido. De-zembro foi marcado por um período de estiagem - preo-cupante para os produtores de grãos.

O excesso de umidade faz a alegria de fungos e bactérias, que encontram condições favoráveis ao seu desenvolvimento. Nesse caso, qualquer fase do ciclo da lavoura pode ser afetada negativamente

SojaNa soja, por exemplo, ain-

da não trata-se de situação caótica, mas as áreas plan-tadas já começam a regis-trar brotos nas sementes. De acordo com as informações da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), se a frequência de chuvas persistir, as perdas podem ser severas. Nos municípios que compõem a regional da Seab de Laranjeiras do Sul - Diamante do Sul, Espigão

Alto do Iguaçu, Guarania-çu, Laranjeiras, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Bar-reiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond -, a expectativa de colhei-ta para a próxima safra é de 507,5 toneladas de soja.

Existe a necessidade real de que os próximos dias na região sejam de sol, para que os produtores possam desempenhar trabalhos de cultivo nas plantas.

FeijãoComo o Correio do Povo

do Paraná já adiantou em edições passadas, a situa-ção é ainda mais delicada para os produtores de feijão.

Agora, a Seab já estima que 50% das 2989 toneladas es-timadas para a colheita es-tejam perdidas. “Temos 50% das áreas para colher na la-voura e pelo jeito o pessoal nem vai conseguir colher. A produtividade já estava ruim, e agora a colheita está comprometida”, comenta o técnico Edson Gonçalves.

A chuva, necessária para o desenvolvimento das plan-tas, acelera o estágio repro-dutivo, mas em excesso da-nifica o solo, escoa o plantio e interfere na colheita. Um ponto importante é a perda de qualidade dos grãos, que pode impedir a valorização do produto.

Soja começa a brotar e preocupa setor rural

COM PERÍODO ININTERRUPTO DE CHUVAS, OS PRODUTORES DO GRÃO PASSAM A TEMER COLHEITA RUIM

Quinta-feira ||| 28 de Janeiro de 2021 Região08

Reprodução

Reprodução

Grãos brotados não maduram e comprometem a colheita

Etapa concluídaO secretário de Saúde, Beto Preto, informou que foi concluída no Paraná a vacinação de índios aldeados e dos idosos em instituições de longa permanência, grupos prioritários como previsto no Plano Nacional de Imunização. Receberam a pri-meira dose da proteção os 10.565 índios que residem em terras demarcadas e 12.224 idosos, com 60 anos ou mais, residentes em instituições de longa permanência para idosos (ILPI).

IPVATermina na sexta-feira o prazo de pagamento à vista do IPVA. As datas finais para o pagamento à vista acontecem desde o dia 25 até 29 de janeiro, conforme o número final da placa do veículo. Essa opção conta com um desconto de 3%. No dia 19 de janeiro, a Receita Estadual do Paraná havia prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veí-culos Automotores (IPVA) devido uma instabilidade no site da Secretaria da Fazenda, que causou lentidão no sistema.

Atendimento onlineO atendimento presencial nos fóruns e cartórios eleitorais do Paraná permanece suspenso como medida preventiva à pandemia de Covid-19. Os serviços da Justiça Eleitoral estão disponibilizados pela internet. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná conta também com o Disque-Eleitor 0800-640-8400 ou diretamente com o cartório eleitoral por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Cidade industrialPonta Grossa é sede de mais uma indústria, a gaúcha Pervale. A empresa escolheu a cidade nos Campos Gerais para montar a sua terceira unidade, as outras duas estão nas cidades de Novo Hamburgo e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. A indústria é fabricante de componentes para a construção civil, têxtil e agricultura. A planta de Ponta Grossa irá fabricar principalmen-te materiais filtrantes para serem aplicados nas fábricas de biodiesel e óleos. A unidade deve gerar 30 empregos diretos.

Nas alturasPetrobras anuncia novo aumento no preço dos combustíveis. Depois da disparada de 7,6% em 18 de janeiro, o preço voltou a subir pela segunda vez no ano. Com o novo reajuste, o preço médio da gasolina passa a ser de R$ 2,08, uma alta de R$ 0,10 por litro repassado ao consumidor. O diesel também terá aumento, o avanço no preço médio é de R$ 0,09, com a alta de 4,4%, passando para R$ 2,12 nas refinarias.

ReformasO ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a declarar que apenas com a imunização contra a Covid-19 e o andamento da agenda de reformas o país poderá alcançar uma retomada. “Para que a economia possa voar novamente, nós precisamos acelerar essa vacinação em massa”, afirmou. Guedes também apelou para que o Congresso empenhe-se no andamento das privatizações e das reformas administrativas e tributária.

Coluna publicada simultaneamente em 20 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br.

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Page 8: uintafeira ||| 4 de Fevereiro de 2021Edição 3577 1A

Quinta-feira ||| 4 de Fevereiro de 2021Publicação oficial Edição 35778A

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Lauri Lorini, torna público que recebeu do IAT, Licença de Instalação para Suinocultura, implantado no Bairro Boa Sorte, Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Darci Costa Cristo, torna público que recebeu do IAT, Licença de Instalação para Suinocultura, a ser implantado no Bairro Linha Faxinal São João, Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Lauri Lorini, torna público que requereu ao IAT, Licença de Operação para Suinocultura, implantado no Bairro Boa Sorte, município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Darci Costa Cristo, torna público que requereu do IAT, Licença de Operação para Suinocultura, implantado no Bairro Linha Faxinal São João, Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

O Governo do Paraná ini-ciou nesta terça-feira (2) a distribuição da segunda

dose do primeiro lote das vacinas contra a Covid-19. Desta vez a carga será transportada via terrestre, por caminhões refrigerados que mantêm o imunizante nas condições ideais de armazenamento.

Serão distribuídas 132.779 dos-es da vacina CoronaVac, produzida em parceria com o Instituto Bu-tantan. Ainda hoje e nos próximos dias serão atendidas as regionais de Paranaguá (1ª RS), Pato Branco (7ª RS), Francisco Beltrão (8ª RS), Foz do Iguaçu (9ª RS), Cascavel (10ª RS), Toledo (20ª RS) e os municípios da região de Curitiba.

A partir da próxima semana mais três caminhões iniciam as entregas das vacinas nas demais regionais do Esta-do, com três rotas definidas para Norte, Noroeste, Centro-Sul e Vale do Ivaí.

A primeira remessa do imunizante foi entregue para as regionais no dia 19 de janeiro e no dia seguinte (20) todos os 399 municípios já estavam com a quantidade de doses propor-cional aos grupos elencados como prioridade para receber o imunizante neste momento.

O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, destacou que a segun-da dose é importante para garantir a eficácia da vacina e a proteção da população. “Estamos distribuindo de maneira organizada e muito segura a segunda dose da CovonaVac às nos-sas 22 Regionais, que estão organi-

zando a logística de encaminhamen-to aos municípios”, disse. “Contamos com a boa conduta de todos para a aplicação ágil dessas doses”.

De acordo com o secretário es-tadual, apesar da velocidade de dis-tribuição, é preciso otimizar ainda mais a aplicação das doses para pro-teger a população. “O Estado está fazendo a sua parte no que se ref-ere ao armazenamento, transporte das vacinas e ao fornecimento dos insumos para a aplicação. Precisa-mos do apoio de todos os municípios para agilizar a aplicação dessas no-vas doses e avançar mais um passo”, acrescentou.

RegistroA diretora de Atenção e Vigilân-

cia em Saúde, Maria Goretti Lopes, destacou que a segunda dose vai reforçar a importância do registro do vacinado nos sistemas de con-trole. “A partir da aplicação da se-gunda dose as pessoas do grupo de risco estarão mais protegidas contra a Covid-19. Por isso é muito impor-tante que tenhamos todos os dados dessas pessoas. Estamos acompan-hando de perto para encerrar os gru-pos elencados como prioritários e seguir ampliando a imunização para mais pessoas”, disse.

MonodosesAs vacinas CoronaVac enviadas

para aplicação da segunda dose fazem parte do primeiro lote de vacinas enviados ao Paraná pelo

Ministério da Saúde (MS), no dia 18 de janeiro. São as vacinas que o In-stituto Butantan importou da China e disponibilizou ao Governo Federal para encaminhar aos estados. Nesse lote os frascos são monodoses, ou seja, contêm apenas uma dose do imunizante.

Imunização Até esta terça-feira (2) foram

vacinadas no Paraná 158.780 pes-soas com a primeira dose. As Re-gionais de Saúde que mais imuni-zaram em números absolutos foram Curitiba e Região Metropolitana (2ª RS), com 39.968 pessoas; Maringá (15ª RS), com 12.979; Londrina (17ª RS), com 12.393; Cascavel (10ª RS), com 11.259; Guarapuava (5ª RS), com 7.473; e Ponta Grossa (3ª RS), com 6.909.

Governo inicia distribuição da segunda dose da vacina CoronaVac

SERÃO DISTRIBUÍDAS 132.779 DOSES DA VACINA PRODUZIDA EM PARCERIA COM O INSTITUTO BUTANTAN

AEN

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