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UNISALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Ciências Contábeis Fabiana Claro Parra Marcela Calixto Ferro Tércio Alexandre Carareto UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Cermaco Material de Construção LTDA. Lins SP LINS SP 2012

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UNISALESIANO

Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium

Curso de Ciências Contábeis

Fabiana Claro Parra

Marcela Calixto Ferro

Tércio Alexandre Carareto

UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DOS

PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS OPERAÇÕES

INTERESTADUAIS COM MATERIAIS PARA

CONSTRUÇÃO

Cermaco Material de Construção LTDA.

Lins – SP

LINS – SP

2012

FABIANA CLARO PARRA

MARCELA CALIXTO FERRO

TÉRCIO ALEXANDRE CARARETO

UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, sob a orientação dos Professores Dr. André Ricardo Ponce dos Santos e orientação técnica da Prof.ª Ma. Heloisa Helena Rovery da Silva.

LINS – SP

2012

FABIANA CLARO PARRA

MARCELA CALIXTO FERRO

TÉRCIO ALEXANDRE CARARETO

UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium,

para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovada em: _____/______/_____

Banca Examinadora:

Prof. Orientador: André Ricardo Ponce dos Santos.

Titulação: Doutor em Engenharia de Produção Universidade Metodista de

Piracicaba

Assinatura: ___________________________________

1º Prof(a):_______________________________________________________

Titulação:_______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: ___________________________________

2º Prof(a):_______________________________________________________

Titulação:_______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: ___________________________________

A DEUS:

Pela sabedoria e pela força interior que não nos permitiu desistir diante

dessa longa caminhada e sucumbir diante das dificuldades encontradas no

caminho, pois quem tem Deus no coração, sempre tem forças para perseverar.

AOS MEUS PAIS:

Dedico este trabalho ao meu pai Décio e à minha mãe Maria, pois foram

vocês que em todos os momentos me incentivaram, apoiaram e acreditaram na

realização de mais um sonho.

Pai e mãe, obrigada pela vida, pela criação e pela dedicação. Obrigada

por tudo, pois vocês são tudo em minha vida, vocês são um grande exemplo de

pessoas maravilhosas. Que Deus ilumine sempre o caminho de vocês. Amo

muito vocês.

AOS MEUS IRMÃOS, SOBRINHAS E NAMORADO:

Aos meus irmãos Adriana e Fábio, minhas sobrinhas Larissa e Brenda e

ao meu namorado, Eder. Obrigada pelo apoio, incentivo e compreensão, amo

muito vocês. Que Deus ilumine sempre os seus caminhos.

AOS MEUS AMIGOS, COMPANHEIROS E MESTRES:

Marcela e Tércio, que acreditaram na realização deste trabalho,

fazendo-o com perseverança. Boa sorte a todos nesta nova fase que se inicia e

que Deus sempre ilumine e guie os nossos caminhos.

A todos aqueles que nos acompanharam nesta caminhada, em especial

ao André, nosso orientador, e à Heloísa, muito obrigada por tudo.

FABIANA CLARO PARRA

A DEUS:

Agradeço a Deus primeiramente por ter me ajudado no cumprimento de

mais esta etapa da minha vida, pois foi graças a ele que, dando forças e

sabedoria necessárias, consegui chegar até onde cheguei, pois a caminhada

não é fácil, a luta diária é árdua, mas o fim compensa tudo o que passei até

aqui.

AOS MEUS PAIS:

Por terem acreditado e me ajudado em todos os momentos que precisei,

muitas vezes passando momentos difíceis que jamais serão esquecidos.

Agradeço ao meu pai que, tenho a certeza de que, onde quer que esteja está

olhando por mim e dizer que nosso sonho foi mais uma vez realizado, que sua

piquitita agora consegue o fim de mais uma formatura. À minha mãe, mulher

guerreira, que me ajudou a superar um dos piores momentos de minha vida me

dando força, carinho e coragem para que eu conseguisse seguir em frente na

busca para vencer mais esta etapa. Pessoa que mais amo e que sempre vou

amar e lembrar com muito carinho.

A TODOS QUE ACREDITARAM NO MEU POTENCIAL:

A todos que acreditaram na minha capacidade de superar limites e

barreiras para chegar aonde cheguei, confiando e me dando o apoio

necessário, Meu muito obrigado.

MARCELA CALIXTO FERRO

A DEUS E À MARIA AUXILIADORA:

A Deus, que deu início a tudo e à Maria Auxiliadora por interceder por

nós em todos os momentos junto a Deus, dando sabedoria para tomar as

decisões corretas.

À MINHA FAMÍLIA:

Pessoas que me deram o suporte necessário para chegar até aqui.

À MÁRCIA, MINHA ESPOSA, E À CELY:

Que me aguentaram quando estava fora de casa e me recebiam com

alegria na volta ao lar.

AS COLEGAS DE MONOGRAFIA:

As colegas de monografia: Fabiana e Marcela, pela paciência e

tolerância.

AOS PROFESSORES:

Aos professores que transmitiram seus conhecimentos durante todos

esses anos com dedicação e muitos se tornaram meus amigos pessoais.

À TURMA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

Ao pessoal da turma de Ciências Contábeis por me acolher em sua sala

e tornaram-se grandes amigos.

TÉRCIO ALEXANDRE CARARETO

AGRADECIMENTOS

A DEUS:

Agradecemos primeiramente a Deus por todas as bênçãos que tem nos

dado e pela conclusão de mais esta etapa em nossas vidas.

AOS PROFESSORES E MESTRES:

Agradecemos a todo ensinamento que nos foi transmitido e pelo carinho

e dedicação que nos disponibilizaram, auxiliando em nossa formação

profissional e preparação para o mercado de trabalho.

AO PROFESSOR E ORIENTADOR ANDRÉ:

Agradecemos a você, André, pelo conhecimento, aprendizado,

paciência, dedicação e por tudo que nos ajudou e acompanhou no decorrer

deste trabalho. Agradecemos por ter nos orientado para que chegássemos à

conclusão do nosso trabalho.

À PROFESSORA E ORIENTADORA HELOISA HELENA:

Agradecemos a você, Helo, por tudo o que você tem feito neste ano em

que nos acompanhou e pela maneira dedicada com que você trata seus

alunos. Agradecemos por ter nos orientado na conclusão deste trabalho que é

tão importante para nós.

À EMPRESA CERMACO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Agradecemos pelo espaço que nos foi oferecido, assim como a atenção

que nos foi dada ao longo deste trabalho.

FABIANA, MARCELA E TÉRCIO.

RESUMO

Tendo como percepção a contribuição do planejamento tributário, busca-se neste trabalho demonstrar a importância dos protocolos e convênios nas operações interestaduais. Os protocolos ocorrem quando o acordo é firmado entre alguns estados, já os convênios são acordos firmados entre os Estados Membros da Federação e dá-se quando é homologado por todos os estados. Para atingir o objetivo deste trabalho, foi realizada uma revisão teórica sobre o assunto, apresentando os conceitos sobre os tributos, operações interestaduais e toda legislação inerente ao assunto. De modo a corroborar com o objetivo da pesquisa, foi realizado um estudo de caso na empresa Cermaco Material de Construção Ltda. A empresa conta com um portfólio de produtos dos mais variados de seu ramo de materiais de construções, que vai desde o recebimento da mercadoria até a revenda de produto. Para manter a qualidade e o crescimento, bem como aproveitar as oportunidades do mercado, a empresa busca hoje como suporte para melhoria da sua qualidade de preço dos produtos auxiliar a empresa com os efeitos dos protocolos e convênios nas operações interestaduais. Esse benefício fiscal é muito eficiente para auxiliar a empresa e reestruturar o planejamento tributário, conseguindo repassar para os produtos um preço diferenciado, gerando um resultado positivo para a empresa. O trabalho demonstrou que os protocolos e convênios influenciam no direcionamento das operações interestaduais com materiais para construção até o ponto de conseguir o equilíbrio fiscal e que, além de economizar através dos pagamentos de tributos, apresenta também ao empresário o conhecimento da legislação pertinente, propondo, assim, um modelo tributário de decisão de compras que melhor se enquadre à empresa não só como forma de economia de tributos, mas sim para se obter uma melhor margem de contribuição, conseguindo destacar de maneira significativa o produto no mercado e, consequentemente, melhorar ainda mais a economia brasileira.

Palavras-chave: Protocolos e convênios. Cermaco Material de Construção Ltda. ICMS.

ABSTRACT With the perception of tributary planning it is searched the contribution of

this paper to demonstrate the importance of protocols and agreements in interstate operations. The protocols occur when the agreement is signed between some states because the covenants are agreements between Member States of the Federation and gives up when it is ratified by all states. . To achieve the objective of our work, we conducted a literature review on the subject by presenting the concepts of taxes, interstate transactions and all legislation inherent to the subject. In order to corroborate the research objective, we conducted a case study on the company Cermaco Building Material Ltd. The company has a product portfolio of more varied your line of building materials, ranging from receiving the goods to product resale To maintain the quality and growth, as well as take advantage of market opportunities, the company looks today as support for improving their quality of product prices help the company with the effects of protocols and agreements in interstate operations. This tax benefit is very efficient to help restructure the business and tax planning, managing to pass on a price differentiated products, creating a positive outcome for the company. The study demonstrated that the protocols and agreements influence the direction of interstate transactions with building materials to the point of achieving fiscal balance and that, besides saving through tax payments, the entrepreneur also has knowledge of relevant legislation, proposing thus a tax model purchase decision that best fits the company not only as a form of tax savings, but to get a better contribution margin, achieving significantly highlight the product in the market and thus further improve over the Brazilian economy.

Keywords: Protocols and agreements. Cermaco Construction Material Ltda. ICMS. .

LISTA DE SIGLAS

CF – Conselho Federal

CIDE - Contribuição de intervenção no Domínio Econômico Combustíveis

CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária

COFINS - Contribuição para Fins Sociais

COTEPE - Comissão Técnica Permanente

CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

CTN - Código Tributário Nacional

EPP – Empresa de Pequeno Porte

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

II - Imposto sobre Importação

INSS - Contribuições Previdenciárias

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

IR - Imposto sobre a Renda

ISS – Imposto sobre Produtos Industrializados

ITR - Imposto Territorial Rural

ME – Micro Empresa

PIS/PASEP - Programa de Integração Social

SP – São Paulo

SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais

TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

LISTA DE QUADROS

Quadro 1: Relação das atividades e seus percentuais de presunção...............37

Quadro 2: Acordo de substituição tributária referente a materiais de construção

...........................................................................................................................46

Quadro 3: Acordo de substituição tributária referente a cimento.......................47

Quadro 4: Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto 47

Quadro 5: Entrada de mercadorias....................................................................50

Quadro 6: Saída de mercadorias.......................................................................50

Quadro 7: Imposto recolhido mês a mês...........................................................51

Quadro 8: Entrada de mercadorias sem os acordos vigentes...........................53

Quadro 9: Saída de mercadorias sem Substituição tributária...........................54

Quadro 10: Entradas X Saída de mercadorias sem Substituição tributária ......54

Quadro 11: Comparativo de Substituição tributária nas entradas.....................55

Quadro 12: Comparativo de Substituição tributária nas saídas.........................55

LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Fachada da loja..................................................................................18

Figura 2: Fachada antiga da loja ......................................................................21

Figura 3: Pisos...................................................................................................21

Figura 4: Revestimentos....................................................................................22

Figura 5: Metais.................................................................................................22

Figura 6: Janelas...............................................................................................23

Figura 7: Logo da empresa................................................................................25

Figura 8: Mascote da empresa..........................................................................26

Figura 9: Organograma......................................................................................27

Figura 10: Fluxograma.......................................................................................28

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................15

CAPÍTULO I – CERMACO MATERIAL DE CONTRUÇÃO..............................18

1 DESCRIÇÃO LEGAL DA EMPRESA................................................18

1.1 Fundação da empresa........................................................................18

1.2 Evolução histórica...............................................................................19

1.3 Produtos..............................................................................................21

1.4 Marketing............................................................................................23

1.5 Fornecedores......................................................................................24

1.6 Clientes...............................................................................................24

1.7 Concorrentes.......................................................................................25

1.8 Logotipo..............................................................................................25

1.9 Mascote...............................................................................................26

1.10 Organograma da empresa..................................................................27

1.11 Fluxograma.........................................................................................28

1.12 Departamentos....................................................................................28

1.12.1 Recursos humanos.............................................................................28

1.12.2 Compras..............................................................................................28

1.12.3 Estoque...............................................................................................28

1.12.4 Vendas................................................................................................29

1.12.5 Financeiro/comercial...........................................................................29

1.12.6 Departamento fiscal/contábil...............................................................29

1.12.6.1 Regime de tributação da empresa......................................................29

CAPÍTULO II – PROTOCOLOS E CONVÊNIOS..............................................30

2 EFEITO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS OPERAÇÕES

INTERESTADUAIS...........................................................................................30

2.1 Tributos.................................................................................................30

2.1.1 Elementos Fundamentais do Tributo....................................................31

2.1.2 Modalidades de Tributação...................................................................32

2.1.2.1 Lucro Presumido....................................................................................32

2.1.2.2 Lucro Arbitrado......................................................................................32

2.1.2.3 Lucro Real..............................................................................................32

2.1.2.4 Simples Nacional...................................................................................33

2.2 Imposto de Renda – IR.........................................................................34

2.3 Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI....................................35

2.4 Contribuição social sobre o lucro – CSLL.............................................36

2.5 Programas de Integração Social- PIS...................................................37

2.6 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.39

2.7 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ............40

2.7.1 Procedimentos para Compra fora do estado........................................42

2.7.2 O Regime de Substituição Tributária....................................................42

2.7.3 Não se aplica o regime de Substituição Tributária................................43

2.7.4 Apuração do Imposto............................................................................43

2.7.5 Comissão Técnica Permanente – COTEPE.........................................44

2.7.6 Renúncia Fiscal.....................................................................................44

2.8 Protocolos e convênios.........................................................................45

2.8.1 Protocolos.............................................................................................45

2.8.2 Convênios ...........................................................................................48

CAPÍTULO III – IMPACTO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NA

EMPRESA.........................................................................................................49

3 INTRODUÇÃO......................................................................................49

3.1 Demonstração da apuração e lançamentos dos tributos na empresa..49

3.2 Apresentação dos protocolos e convênios ICMS .................................51

3.2.1 Simulação de um evento.......................................................................53

3.3 Analise comparativa dos resultados obtidos.........................................55

3.4 Parecer Final.........................................................................................56

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO......................................................................57

CONCLUSÃO....................................................................................................58

REFERÊNCIAS.................................................................................................60

APÊNDICES......................................................................................................62

15

INTRODUÇÃO

O planejamento tributário é considerado atualmente como uma das

principais ferramentas de gestão de custos para as empresas. Por meio do

conhecimento efetivo da legislação é possível conseguir vários benefícios,

principalmente a redução da carga tributária. Com a utilização desta

ferramenta, consegue-se repassar para os produtos um preço diferenciado

gerando um resultado positivo para empresa.

Uma das maneiras de se obter este benefício fiscal é através dos

protocolos e convênios interestaduais, devido outros princípios básicos ter a

redução de base de cálculo.

Segundo o Art. 1º, Parágrafo único da lei complementar 24/75:

O disposto neste artigo também se aplica: à redução da base de cálculo,

à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo,

ao contribuinte, a responsável ou a terceiros, à concessão de créditos

presumidos. (BRASIL, 1975)

No mundo globalizado as coisas mudam diariamente e não é diferente

com as legislações, assim também com os protocolos e convênios

interestaduais, por isso tem que se ficar atento diariamente às publicações para

que a empresa não pague a mais ou a menos determinado tributo. No ramo de

materiais para construção é grande a variedade de produtos existentes no

mercado.

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), o convênio é um acordo

entre os Estados Membros da Federação e se dá quando é homologado por

todos e a todos, tem a mesma validade e o Protocolo é quando o acordo é

apenas entre alguns Estados, desde que não interfiram em outros.

Os protocolos e os convênios vieram para facilitar o meio empresarial.

Com a atualização e interpretação correta dessas ferramentas, as empresas

podem modificar sua carga tributária legalmente, trazendo resultados benéficos

e modificando o resultado da empresa.

Dessa forma, com conhecimentos sobre a legislação e aplicação de

forma correta, as empresas podem conseguir melhorar a margem de

contribuição, conseguindo destacar de maneira significativa o produto no

mercado e, consequentemente, melhorando ainda mais a economia brasileira.

16

A Cermaco Material de construção LTDA. situa- se em Lins há mais de

quarenta anos no ramo de materiais para construção. Contém um quadro de

funcionários de mais ou menos 50 pessoas, dentre eles vendedores, financeiro,

contas a receber, contas a pagar e gerente. A contabilidade é feita na própria

empresa que possui um fluxo de lançamentos muito grande devido ao seu mix

de produtos ser muito extenso. A empresa possui como regime tributário o

Lucro Real.

A pesquisa intitulada: Um estudo sobre os efeitos dos Protocolos e

Convênios nas operações interestaduais com materiais para construção teve

como objetivos apresentar os efeitos dos protocolos e convênios estabelecidos

pelo Estado de São Paulo com os demais estados nas operações

interestaduais de materiais para a construção; apresentar os protocolos e

convênios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária

(CONFAZ) em vigor; elaborar uma análise comparativa entre os resultados

obtidos nas operações internas e interestaduais; conhecer os procedimentos

relativos à apuração de tributos adotados pela empresa Cermaco; propor um

modelo tributário de decisão de compras envolvendo operações internas e

interestaduais para a empresa Cermaco.

Diante dos pressupostos teóricos apresentados, surgiu a seguinte

pergunta problema: Os protocolos e convênios influenciam até que ponto no

direcionamento das operações interestaduais com materiais para construção?

Inicialmente chegou-se à hipótese de que: É fundamental para que

uma empresa consiga o equilíbrio fiscal, que seu contador além de economizar

através dos pagamentos de tributos conforme a categoria da organização

mostre ao empresário o conhecimento da legislação pertinente através dos

convênios e protocolos, propondo, assim, um modelo tributário de decisão de

compras que melhor se enquadre à empresa.

Os métodos e técnicas utilizados na pesquisa de campo estão descritos

no capítulo III.

O presente trabalho está estruturado em três capítulos:

Capítulo I: apresenta Cermaco Material de Construção Ltda., os seus

proprietários, sua origem e evolução e sua estrutura organizacional.

Capítulo II: expõe o conceito dos protocolos e convênios estabelecidos

pelo Estado de São Paulo com os demais estados nas operações

17

interestaduais de materiais para a construção, assim como o conceito de

alguns tributos relacionados aos acordos e também o conceito de substituição

tributária.

Capítulo III: descreve o estudo de caso realizado confrontando a teoria

com a prática através de quadros comparativos.

Finalmente, apresentam-se a proposta de intervenção e a conclusão.

18

CAPÍTULO I

CERMACO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

1 DESCRIÇÃO DA EMPRESA

1.1 Fundação

Figura 1: Fachada da loja

Fonte: Cermaco Material de Construção LTDA., 2012

De acordo com o contrato número 448090 de 15/01/1968 estipulam- se

que o capital social inicial era de ncr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros Novos)

em 30 quotas de ncr$ 1.000,00 (Mil Cruzeiros Novos), sendo 27 delas

pertencentes a Amilcar Tobias e 3 delas a Aníbal Tobias e razão social de

Cerealista e Madeireira Linense LTDA., com intuito de comercialização de arroz

19

em casca, arroz beneficiado, madeiras serradas, cereais em geral e materiais

para construção.

1.2 Evolução histórica

Em 28/08/1969 altera-se o capital social de ncr$ 30.000,00 (Trinta Mil

Cruzeiros Novos) para ncr$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros Novos),ficando

Amilcar Tobias com 54.411 das quotas e Aníbal Tobias com 5.589,00.

Com o contrato número 528743 aumentam-se em ncr$ 90.000,00

(Noventa Mil Cruzeiros Novos) o capital social passando a ser de ncr$

150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros Novos). O novo capital da

empresa passa a ser de Amilcar Tobias ncr$ 136.027,00 e de Aníbal Tobias

ncr$ 13.973,00 do total.

Em 17/08/1971 a empresa aumenta novamente seu capital social em

cz$100.000,00 (Cem Mil Cruzados), aumentando em mesmas proporções

anteriores as quotas de seus sócios. Neste mesmo contrato vem também por

alterar a razão social da empresa para Cermaco Cerealista, madeira e material

de construção LTDA.

Surgindo neste momento a origem de sua razão social de Cermaco que

quer dizer CER de Cerealista, MA de Material e madeireira e Co de construção.

Foi admitida no quadro societário através do contrato social número

602849 a esposa do Sr. Amílcar, Sra. Cacilda Rondelli Tobias. Eles casaram-

se no dia 17 de dezembro de 1967, no Cartório de Registro Civil da Comarca

de Itápolis. Neste mesmo contrato, ocorreu o aumento do capital para Cz$

550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Cruzados) e dividiram-se as quotas

nas seguintes proporções: Sr. Amílcar 91,25%, Sr. Aníbal 5% e Srª. Cacilda

3,75%.

Com o Contrato 705815, a empresa alterou seu ramo de atividade para

comercialização e representação sob comissões de madeira bruta, serrada e

beneficiada, arroz em casca, beneficiamento e rebeneficiamento de arroz,

materiais de construção em geral. Com isso, aumentou o capital social

passando para Cz$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Cruzados) e suas

quotas divididas na mesma proporção em que se encontrava anteriormente

entre os sócios.

20

Em 17 de junho de 1975, o sócio Sr. Aníbal, possuidor de Cz$

105.000,00 (Cento e Cinco Mil Cruzados) das quotas na sociedade, mediante o

contrato 778774 transferindo-as por doação à sua irmã Srª. Maria Lilá Tobias,

também ocorreu a elevação do capital social de Cz$ 2.100.000,00 para Cz$

3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Cruzados).

Em 29 de junho 1983, são admitidas na sociedade as filhas dos sócios

Amilcar Tobias e Cacilda Rondelli Tobias, sendo elas Ana Beatriz Rondelli

Tobias e Cristiane Rondelli Tobias, ficando as quotas divididas da seguinte

forma: Sr. Amílcar, sócio majoritário com Cz$ 2.310.000,00; Srª. Cacilda com

Cz$ 534.600,00; Srª Maria Lilá, Ana Beatriz e Cristiane, ambas com Cz$

151.800,00 do restante do capital social da empresa.

No dia 16 de julho de 1987, com o contrato social de número 420.528 foi

alterada a razão social passando a responder por Cermaco Material de

Construção Ltda. E também aumentando o capital social de Cz$ 3.300.000,00

(Três Milhões e Trezentos Mil Cruzados) para CZ$ 7.500.000,00(Sete Milhões

e Quinhentos Mil Cruzados), ficando as quotas divididas nas seguintes

proporções: Sr. Amílcar corresponde a 76,31% ou CZ$ 5.723.250,00; Srª.

Cacilda 16,40% ou CZ$ 1.230.000,00; Srª. Maria Lilá, Ana Beatriz e Cristiane,

ambas com 2,43% ou CZ$ 182.250,00 do restante do capital social da empresa

em questão.

Retira-se da sociedade em 20 de setembro de 2001, através do contrato

social de número 407.840, a Srª. Maria Lilá Tobias, Ana Beatriz Rondelli Tobias

e Cristiane Rondelli Tobias, todas transferindo as quotas para os sócios

remanescentes passando as quotas a ficar da seguinte maneira: Sr. Amílcar

90,49% ou 2.171.712,00 do total e Srª. Cacilda 9,51% ou 228.288,00 do total

do aumento de capital que passa a ser de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e

Quatrocentos Mil Reais). Devido o crescimento cada vez maior no ramo de

produtos de material de construção, fez com que deixasse de atuar no

segmento cerealista, alterando o ramo de atividade e passando a atuar a partir

deste mesmo contrato como comércio varejista e atacadista de material de

construção em geral.

Em 07 de janeiro de 2004 ocorreu a última alteração contratual, com a

elevação do capital social para R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais),

ficando as quotas divididas da seguinte forma: Sr. Amílcar 95,43% ou

21

R$4.771.500,00 e Srª. Cacilda 4,57% ou R$ 228.500,00, através do contrato de

número 448.090, permanecendo desta maneira até os dias atuais.

Figura 2: Fachada antiga da loja

Fonte: Cermaco Material de Construção Ltda., 1968

1.3 Produtos

A Cermaco material para construção conta com um portfólio de produtos

dos mais variados de seu ramo, como: tintas, pisos, revestimentos, metais,

hidráulica, além de uma linha de portas, janelas, madeiras brutas e com

acabamento. Conforme algumas ilustrações abaixo:

Figura 3: Pisos

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

22

Figura 4: Revestimentos

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

Figura 5: Metais

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

23

Figura 6: Janelas

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

1.4 Marketing

Marketing é uma ferramenta que procura estimular o poder de compra

das pessoas, como uma ótima maneira de divulgar seus produtos e promoções

para seu público-alvo.

Como uma maneira de estar sempre presente no mercado competitivo, o

marketing da empresa possui uma divulgação muito forte de sua marca na

região, podendo citar:

a) programação de rádio local;

b) anúncios em jornais impressos;

c) banners;

d) faixas;

e) site próprio.

Ferramentas que auxiliam a Cermaco na conquista de novos clientes e

também a satisfação e fidelização dos consumidores.

24

A Cermaco tem como forma de divulgação ainda os feirões que realiza

com diversos tipos de promoções especiais, facilidade de pagamento e

negociação.

Diante do crescimento de mercado, a empresa agora conta com uma

nova forma de divulgação de sua marca e de seus produtos na televisão em

diversas inserções em vários programas, dentre eles globo rural e globo

esporte.

1.5 Fornecedores

Dentre seus principais fornecedores estão grandes marcas do setor com

exclusividade na cidade de Lins. Algumas delas são:

a) Portobello;

b) Gyotoku;

c) Incepa;

d) Lanzi;

e) Batistela;

f) Mosarte;

g) Jatobá;

h) Di Casa;

i) Atlas;

j) Colormix;

k) Lume;

l) Porto Design.

1.6 Clientes

Os clientes da empresa contam com um atendimento de qualidade e

várias formas de pagamentos facilitados além de ter um estacionamento

próprio, entrada para carga e descarga. Os produtos de seu showroom são

organizados de forma a facilitar o manuseio, além de proporcionar uma melhor

visualização por seus clientes. Dentre seus principais clientes estão:

a) Aphalins Turismo Ltda.;

b) Bertin S/A;

25

c) JBS;

d) Muniz Administradora de Bens;

e) 37º Batalhão de infantaria Leve;

f) Construtora Noroeste Ltda.;

g) Bracol Indústria e Comércio Ltda.

1.7 Concorrentes

Seus concorrentes locais principais são empresas como:

a) Madeireira Linense;

b) Construcenter Felix;

c) Madeireira Martinez;

d) Casa Sol;

e) Cardil.

Além de outras empresas menores localizadas em diversos bairros e

locais da cidade e sua região.

1.8 Logotipo

Figura 7: Logo da empresa

Fonte: Cermaco Material de Construção Ltda., 2010

26

1.9 Mascote

Figura 8: Mascote da empresa

Fonte: Cermaco Material de Construção Ltda., 2012.

27

1.10 Organograma

Figura 9: Organograma

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012

PRESIDENTE

DIRETORA

CERMACO

KASA E

COMPRAS

GERENTE

NOVOS

NEGÓCIOS

DIRETORA

FINANCEIRA

COMPRAS VENDAS RH FINANCEIRO MARKETING CONTÁBIL OPERACIONAL

ESTOQUE

INFORMÁTICA

CAIXA

CONTAS A

RECEBER

CONTAS A

PAGAR

VIGILANTES

AUXILAR DE

LIMPEZA

CADASTRO

DE NOTAS

28

1.11 Fluxograma (organizacional)

Figura 10: Fluxograma

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012

1.12 Departamentos

1.12.1 Recursos humanos

É Responsável por Exame médico periódico; laudos técnicos

preventivos; ginástica laboral; prevenção – ação trabalhista.

1.12.2 Compras

Recebe as notas, cadastra as notas que automaticamente alimenta o

setor financeiro, fiscal/contábil da empresa.

1.12.3 Estoque

Responsável pelo recebimento, estocagem, logística das mercadorias

para revenda na empresa.

29

1.12.4 Vendas

Responsável pelo atendimento aos clientes da empresa e também pela

fidelização dos mesmos e a efetivação da venda dos produtos comercializados

pela empresa.

1.12.5 Financeiro/comercial

Responsável pelo faturamento, assim como: contas a pagar, contas a

receber e caixas.

1.12.6 Departamento fiscal/contábil

Tributos, planejamento tributário, escrituração contábil e conciliação

bancária são funções deste setor, com apoio de uma consultoria jurídica

especializada na esfera fiscal.

1.12.6.1 Regime de tributação da empresa

O regime tributário adotado pela empresa é o lucro real embasado em

análises de planejamento tributário e consultoria jurídica, onde todo o ano é

revisto de forma a verificar a viabilidade tributária do regime adotado no

período.

30

CAPÍTULO II

PROTOCOLOS E CONVÊNIOS

2 EFEITO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NAS OPERAÇÕES

INTERESTADUAIS

O planejamento tributário é considerado atualmente como uma das

principais ferramentas de gestão de custos para as empresas. Por meio do

conhecimento efetivo da legislação é possível conseguir vários benefícios,

principalmente a redução da carga tributária. Com a utilização desta

ferramenta, consegue-se repassar para os produtos um preço diferenciado

gerando um resultado positivo para empresa.

Uma das maneiras de se adquirir este beneficio fiscal é através dos

protocolos e convênios interestaduais.

2.1 Tributos

Conforme o Código Tributário Nacional, a expressão legislação tributária

compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e

as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e

relações jurídicas a eles pertinentes.

Para poder compreender e cumprir corretamente a legislação vigente

sobre as atividades das pequenas empresas é imprescindível ter, pelo menos,

uma boa noção da hierarquia das leis (Constituição, Emendas à Constituição,

Leis complementares à Constituição, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis

Delegadas, Decreto Legislativo e Resoluções).

O Código Tributário Nacional (CTN) define tributos como toda prestação

pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que

não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividade administrativa plenamente vinculada. De modo geral, os tributos são

classificados como impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Fabretti (2006) menciona que Imposto é o tributo cuja obrigação principal

31

tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal

específica, relativa ao contribuinte.

Ainda, segundo o autor, as taxas têm como fato gerador o exercício

regular do poder de política ou a utilização efetiva ou potencial de serviço

público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do

contribuinte. Por fim, Contribuição de Melhoria só pode ser cobrada se, em

virtude de obra pública, decorrer valorização imobiliária para o contribuinte.

Santos (2012) menciona que os impostos e contribuições federais

contemplam a maioria das fontes de receita do Governo Federal. De modo

geral, estes tributos incidem sobre as mais diversas atividades e situações,

cada uma com sua legislação específica, dentre as quais se destacam:

a) CIDE (Contribuição de intervenção no Domínio Econômico);

b) CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira);

c) INSS (Contribuições Previdenciárias);

d) II (Imposto sobre Importação);

e) ITR (Imposto Territorial Rural);

f) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);

g) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

h) PIS/PASEP (Programa de Integração Social);

i) IR (Imposto sobre a Renda);

j) CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

k) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Serão apresentados a COFINS, PIS, IR, CSLL e IPI. As informações

sobre os demais tributos podem ser obtidas por meio do site da Receita

Federal.

2.1.1 Elementos Fundamentais do Tributo

Para Fabretti (2006), o fato gerador denomina-se a concretização da

hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz

nascer) a obrigação tributária. A concretização do fato gerador pode fazer

nascer uma obrigação principal, que é sempre de natureza pecuniária, isto é,

pagar um tributo, ou uma obrigação acessória, que é um dever administrativo

32

onde o contribuinte denomina-se o sujeito passivo da obrigação tributária que

tem relação pessoal e direta como o fato gerador.

Ainda segundo Fabretti (2006), base de Cálculo é o valor sobre o qual é

aplicada uma alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. A

alíquota corresponde ao percentual definido em lei que aplicado sobre o valor

da base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Nas pequenas

e médias empresas, os sócios convivem com o cotidiano da empresa e

acompanham seus negócios, as obrigações assumidas e o estado do caixa.

2.1.2 Modalidades de Tributação

Define- se como base de cálculo do IR o montante real, arbitrado ou

presumido da renda ou dos proventos tributáveis, onde o montante real é o

total da disponibilidade jurídica ou econômica, adquirida no período-base,

conforme cita Fabretti (2006). Em tese, o lucro real é um conceito fiscal e não

um conceito econômico e, atualmente a Secretaria da Receita Federal oferece

quatro modalidades de tributação, sendo: Lucro Presumido, Lucro Arbitrado,

Lucro Real e Simples Nacional.

2.1.2.1 Lucro Presumido

Lucro Presumido é uma alternativa para as empresas que obtiverem

uma receita bruta total de até R$ 48.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00 por mês,

multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior.

Nesta modalidade, podem presumir esse lucro mediante aplicação de

determinado percentual sobre a receita de vendas ou serviços.

2.1.2.2 Lucro Arbitrado

Lucro Arbitrado é uma faculdade do Fisco, prevista para os casos em

que a pessoa jurídica não mantém escrituração na forma das leis comerciais e

fiscais. Nessa hipótese, o Fisco poderá arbitrar o lucro.

2.1.2.3 Lucro Real

33

O Lucro Real é a modalidade em que, quando comparada às demais,

não possui nenhum impedimento quanto ao seu enquadramento. Fabretti2006,

caracteriza que Lucro real é o lucro líquido do período-base ajustando pelas

adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas e o lucro

líquido do período.

Em outras palavras, é parte da apuração de uma soma algébrica do

lucro operacional, dos resultados não operacionais, do saldo de correção

monetária e das participações conforme lei comercial. O decreto de lei 3000/99

em seu Artigo 247 complementa este conceito dizendo que o lucro real é o

lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou

compensações prescritas ou autorizadas.

O decreto de lei 1598/99 em seu Artigo 6º definiu lucro real como o lucro

líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações

prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Assim, como estipula em

seu § 2º que os valores que, por competirem a outro período de apuração,

forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido

do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro

real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele

adicionados.

2.1.2.4 Simples Nacional

A lei 123 de dezembro de 2006 é a que rege esta modalidade onde

menciona em seu Artigo 65 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios e as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de

inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas

específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte,

inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se que

as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas.

§ 1º As instituições deverão publicar, juntamente com as respectivas

prestações de contas, relatório circunstanciado das estratégias para

maximização da participação do segmento, assim como dos recursos alocados

às ações referidas no caput deste artigo e aqueles efetivamente utilizados,

34

consignando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado no

período.

As pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo terão por meta a

aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à

inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas

empresas de pequeno porte.

Os órgãos e entidades integrantes da administração pública federal

atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica terão por

meta efetivar suas aplicações, no percentual mínimo fixado no § 2º deste

artigo, em programas e projetos de apoio às microempresas ou às empresas

de pequeno porte, transmitindo ao Ministério da Ciência e Tecnologia, no

primeiro trimestre de cada ano, informação relativa aos valores alocados e à

respectiva relação percentual em relação ao total dos recursos destinados para

esse fim.

Ficam autorizados a reduzir a 0 (zero) as alíquotas dos impostos e

contribuições a seguir indicados, incidentes na aquisição, ou importação de:

equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes

e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento,

quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou

empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado:

I - a União, em relação ao IPI, à COFINS, à Contribuição para o

PIS/PASEP, à Cofins-Importação e à Contribuição para o PIS/PASEP-

Importação; e II - os Estados e o Distrito Federal, em relação ao ICMS.

2.2 Imposto de Renda - IR

O artigo Art. 146 do Decreto de lei Nº 3.000/99, prevê que são

contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este

Decreto as pessoas jurídicas e as empresas individuais.

Já o Art. 223, diz que a base de cálculo do imposto, em cada mês, será

determinada mediante a aplicação do percentual de quinze por cento sobre a

receita bruta auferida mensalmente, observadas as disposições desta

Subseção (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).

Para Fabretti (2006), Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é de

35

competência da União e incide sobre a renda e proventos de qualquer

natureza; tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou

jurídica, de renda.

O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou

arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de

março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período

anual.

Para empresas optantes pelo Lucro Real, a alíquota do IR é de 15%

(quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o

Regulamento do IR. É relevante destacar que esta alíquota também é aplicada

à pessoa jurídica que explore atividades rurais.

No caso de que a parcela do lucro real exceda ao valor resultante da

multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do

respectivo período de apuração, a pessoa jurídica se sujeita à incidência de

adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). Este adicional aplica-

se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da

pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. Para as empresas optantes

pelo Lucro Presumido, a alíquota do IR (15%) incidirá sobre um percentual de

presunção que, segundo o RIR varia conforme a Atividade Econômica da

empresa.

2.3 Impostos sobre Produtos Industrializados - IPI

O Art. 1o do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, regulamenta que

o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI será cobrado, fiscalizado,

arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste

regulamento. Já seu Art. 2o diz que o imposto incide sobre produtos

industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas às especificações

constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos

Industrializados - TIPI

O Artigo 4o da TIPI caracteriza industrialização como qualquer operação

que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a

finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.

36

Fabretti (2006) define o IPI como um imposto não cumulativo sobre

produtos industrializados, chamado também de um imposto sobre a circulação

econômica. Seu ciclo dá-se início na primeira etapa quando os bens são

produzidos ou industrializados (que modifique a natureza, o funcionamento, o

acabamento, a apresentação ou a finalidade) e tem como contribuinte, de fato,

o consumidor final. O recolhimento do IPI ocorre no dia 25 do mês

subsequente. Quando não houver expediente bancário, antecipa-se o

pagamento. No caso dos produtos classificados no capítulo 22 e no código

2402.20.00, (cigarros) da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), este deve ser

recolhido no dia 10 do mês subsequente.

2.4 Contribuição social sobre o lucro - CSLL

De acordo com a Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988 em seu Art.

1º fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas,

destinada ao financiamento da seguridade social. A base de cálculo da

contribuição no caso de empresas optantes pelo lucro real é o valor do

resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda conforme

artigo 2° da lei no 7.689/88.

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento

estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base

de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de

1995, art. 57).

Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou

Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido

(CSLL), também pela forma escolhida.

É importante ressaltar que não é possível, por exemplo, a empresa optar

por recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ pelo Lucro Real e a

CSLL pelo Lucro Presumido. Escolhida a opção, deverá proceder à tributação,

tanto do IRPJ quanto da CSLL. Para empresas optantes pelo Lucro Real, a

alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) sobre o lucro real, apurado de

conformidade com o Regulamento do IR. Para as empresas optantes pelo

Lucro Presumido, a alíquota da CSLL será de 9% (nove por cento).

37

Para empresas optantes pelo Lucro Real, a alíquota da CSLL é de 9%

(nove por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o

Regulamento do IR. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a

alíquota da CSLL será de 9% (nove por cento) e incidirá sobre um percentual

de presunção que, segundo o RIR varia conforme a Atividade Econômica da

empresa.

Quadro 1: Relação das atividades e seus percentuais de presunção

Fonte: Santos, 2012, p.23

2.5 Programas de Integração Social- PIS

O programa de Integração Social, ou PIS como é comumente conhecido

foi reestruturado pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe

sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de

Integração Social-PIS e de Formação do Patrimônio de Servidor Público

(PASEP).

Esta lei também especifica sobre o pagamento e o parcelamento de

38

débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de

inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, entre

outras providências.

Santos (2012) destaca que o PIS, ou Programa de Integração Social foi

criado pela Lei Complementar 07/1970 e são contribuintes do PIS as pessoas

jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do

Imposto de Renda. Sua base de cálculo é a totalidade das receitas auferidas

pela pessoa jurídica. As alíquotas do PIS são de 0,65% e possui o regime

cumulativo, em casos de que a empresa esteja enquadrada no regime de Lucro

Presumido ou 1,65% (a partir de 01/12/2002), no regime não cumulativo, caso

a empresa estiver enquadrada no regime de Lucro Real (Lei 10.637/2002)

sobre a receita bruta, ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades

sem fins lucrativos.

Santos (2009) menciona que além das pessoas jurídicas e receitas

referidas existem algumas exceções do regime não cumulativo, como:

a) Pessoas jurídicas optantes pelo simples;

b) Pessoas jurídicas imunes a impostos;

c) Órgãos públicos autarquias e fundações públicas federais, estaduais

e municipais e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por

lei;

d) As receitas das pessoas jurídicas integrantes do mercado atacadista

de energia elétrica submetida ao regime especial de tributação.

Do valor apurado, a pessoa jurídica poderá descontar créditos

calculados em relação a:

a) Bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e

aos produtos referidos; auferidas pela pessoa jurídica revendedora,

na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja

exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária,

alíquota zero e isento; no caso de venda de gasolinas e suas

correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e

gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;

b) Bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e

na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda,

c) Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor,

39

consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

d) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos à pessoa

jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

e) Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil

de pessoa jurídica, exceto empresas optantes pelo SIMPLES

NACIONAL;

f) Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo

imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou

para utilização na produção de bens destinados à venda ou na

prestação de serviços;

g) Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros,

utilizados nas atividades da empresa;

h) Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado

faturamento do mês ou do mês anterior e tributada;

i) Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o

ônus for suportado pelo vendedor;

j) Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou

uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore

as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e

manutenção.

O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação a bens e

serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país; custos e despesas

incorridos, pagos ou creditados à pessoa jurídica domiciliada no país; bens e

serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que

se iniciar a aplicação. É relevante destacar que caso o crédito não seja

aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes.

2.6 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Assim como ocorreu no PIS, a Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (COFINS) foi reestruturada pela Lei nº 10.833, de 29 de

dezembro de 2003, que diz respeito sobre incidência não cumulativa, também

tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das

40

receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua

denominação ou classificação contábil.

Segundo Santos (2012), a COFINS foi instituída pela Lei Complementar

70 de 30/12/1991. Atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com inúmeras

alterações subsequentes. O mais recente ato legal foi a Instrução Normativa

RFB nº 1.223, de 23/12/2011, que trata de um tributo cobrado pela União sobre

o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas

sociais do Governo Federal. De modo geral, no regime de Lucro Presumido, a

alíquota da COFINS é de 3% (por cento) a partir de 01/02/2001 e deve ser

calculada na modalidade cumulativa. Empresas enquadradas no Lucro Real

contribuem com 7,6% a partir de 01/02/2004 na modalidade não cumulativa.

Os créditos podem ser utilizados e as existentes exceções a Não-

cumulatividade da COFINS permanecem as mesmas que as do PIS.

2.7 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; operações

relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de

transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que as

operações e as prestações se iniciem no exterior; propriedade de veículos

automotores.

Diante disso, o ICMS incide sobre operações referentes à circulação de

mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação, além das operações com energia elétrica,

combustíveis líquidos a gasosos, lubrificantes e minerais e serviços de

telecomunicações.

É relevante destacar que o ICMS incide também sobre a entrada de

mercadorias importadas do Exterior.

Trata-se de um imposto sobre o valor agregado em cada operação,

razão pela qual ao tributar o preço da mercadoria de uma venda, deve ser

abatido o valor do imposto pago na operação anterior, evitando-se assim a

tributação “em cascata”. (FABRETTI, 2006, p. 146).

Ainda, segundo Fabretti (2006), a apuração do imposto é efetuada por

41

meio de livros e documentos fiscais. No livro de entradas são escriturados os

créditos e nos livro de saída são escriturados os débitos, onde os totais de

débitos e créditos do período-base de apuração são confrontados, apurando-se

o saldo credor ou devedor do imposto no registro de apuração do ICMS.

Para efeito de entendimento, considera-se estabelecimento o local onde

o contribuinte exerce toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou

temporário. Não importa se o local está construído ou não, ou se pertence ao

contribuinte ou a terceiros.

Entende-se por contribuinte qualquer pessoa natural ou jurídica que

realiza operações relativas à circulação de mercadoria ou preste serviços de

transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

No início, o Estado de São Paulo resolveu não se filiar ao antigo Simples

Federal, resolveu criar o seu próprio regime tributário simplificado da

microempresa e da empresa de pequeno porte, conhecido na época como

Simples Paulista.

Com o advento da Lei Complementar 123 de 2006, esse regime

simplificado passou a ser denominado Simples Nacional, onde a Micro

Empresa - ME se enquadra com receita bruta de até R$ 360.000,00 e Empresa

de Pequeno Porte - EPP se enquadra superior a 360.000,00 e igual ou inferior

a 3.600.000,00 e o contribuinte enquadrado como microempresa está

beneficiado pela isenção do imposto. A adoção do regime do Simples Paulista

implica a renúncia de eventuais benefícios fiscais existentes, bem como a

desistência de aproveitamento de qualquer crédito pelas entradas.

Conforme cita Santos (2012), o ICMS é um imposto indireto, de

competência das Unidades de Federações, concebido pela Carta

Constitucional de 1988, que sucedeu o Imposto sobre Circulação de

Mercadorias (ICM).

O antigo ICM, que se originou de um desmembramento do antigo

Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), possuía como seu próprio nome

diz as operações de circulação de mercadorias; já ao seu sucessor, o ICMS,

foram agregadas outras situações como as prestações de serviços de

transporte interestadual e intermunicipal, assim como as prestações de

serviços de comunicação. O ICMS tem como objeto da tributação à circulação

de mercadorias, que é qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de

42

circulação econômica. Sendo um imposto não cumulativo, ou seja,

compensando-se o que for devido a cada operação relativa à circulação de

mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores, por

este ou por outro Estado.

Fabretti (2006) diz que a cada momento que o produto é adquirido do

fabricante ao comerciante conseguinte, o imposto é gerado, isto é, no início da

primeira venda, mais precisamente no ato da emissão da nota fiscal, será

compensado com a operação de venda subsequente. A não cumulatividade do

ICMS não é feita em nível de produto ou de operação ou prestação de

serviços, mas sim de uma conta corrente mensal, onde o contribuinte credita o

valor do ICMS referente às aquisições de mercadorias e debita o ICMS nas

operações referentes às vendas de mercadorias ou prestação de serviços

realizados.

As alíquotas de ICMS são: 7%,12%, 18%, 24%.

2.7.1 Procedimentos para compra fora do estado

Ao solicitar a aquisição de mercadoria sujeita ao Regime de Substituição

Tributária de Outro Estado que não tenha Protocolo ICMS firmado com São

Paulo, solicita que a empresa recolha a guia de ICMS em nome da empresa.

Neste caso, a empresa fará o cálculo e informará ao fornecedor o valor da guia.

A legislação diz que o imposto deve ser recolhido na Entrada no território deste

Estado. Entende-se por Entrada a passagem da mesma pelas barreiras

estaduais. Admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da

entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia

Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais do ICMS, com a indicação do

código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais). Portanto, a

mercadoria pode ser parada na barreira e o imposto exigido, caso não tenha

sido recolhido.

2.7.2 O regime de substituição tributária

O art. 150 da CF § 7º é bastante claro: “A lei poderá atribuir ao sujeito

43

passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do

imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,

assegurado à imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se

realize o fato gerador presumido”. Ou seja, a retenção do imposto devido na

fonte em função de operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes

a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador

presumido, como por exemplo, roubo, incêndio durante o transporte do produto

ou outras causas previstas no regulamento de cada estado, o destinatário

ficará incumbido da devida restituição do imposto.

2.7.3 Não se aplica o regime da substituição tributária

Transferências entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e

nas remessas efetuadas pela indústria para sua filial atacadista, entre sujeitos

passivos por substituição da mesma mercadoria, saídas para outras Unidades

da Federação não signatárias de convênios ou protocolos e Produtos

farmacêuticos destinados ao uso veterinário.

Porém, o artigo 264 do regulamento do ICMS/SP elucida que, não se

inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns

da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela

retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na

redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;

II - estabelecimento paulista, quando a operação subsequente estiver

amparada por isenção ou não incidência;

III - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por

sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria

ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de

substituição;

IV - estabelecimento situado em outro Estado.

2.7.4 Apuração do imposto

O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença

44

entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas

sobre a respectiva base de cálculo deduzido o valor do imposto devido pela

operação ou prestação próprio do substituto.

2.7.5 Comissão Técnica Permanente – COTEPE

Bezerra (2008) menciona que a Comissão Técnica Permanente do

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação (COTEPE/ICMS), com sede no Distrito Federal, tem por

finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração

do ICMS.

O COTEPE busca estabelecer medidas uniformes e harmônicas no

tratamento do referido imposto em todo o território nacional, bem como

desincumbir-se de outros encargos atribuídos pelo Conselho Nacional de

Política Fazendária (CONFAZ).

Também compete ao COTEPE/ICMS orientar as Secretarias de

Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na

aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes do

Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF).

2.7.6 Renúncia Fiscal

Fabretti (2006) denomina extra fiscalidade ou renúncia fiscal a forma de

o Estado usar o tributo, dispensando, postergando ou reduzindo seu

pagamento para alcançar determinados objetivos políticos, econômicos ou

sociais. Ressalta-se que a renúncia fiscal só será válida se instituída por lei do

ente federativo competente para arrecadar o respectivo tributo.

Isenção é considerada como um favor fiscal de natureza temporária,

excluindo o pagamento dos tributos conforme lei.

Imunidade Tributária é um princípio constitucional que visa resguardar a

independência dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e

Municípios), a liberdade de culto religioso, de associação política, sindical, de

educação, de assistência social e cultural dos fatos de interesse da sociedade.

45

Não incidência é a dispensa definitiva do tributo sobre determinadas

operações, bens ou serviços.

Incentivos Fiscais é quando a lei de cada ente da federação, titular da

competência do imposto, poderá conceder redução do imposto a pagar a título

de incentivo fiscal.

2.8 Protocolos e convênios

De acordo com Bezerra, Werneck, Marino (2010), para que os convênios

entrem em vigor deverão ser cumpridas algumas formalidades: os textos dos

convênios celebrados contados da data de reunião dos representantes têm o

prazo de 10 dias para serem publicados no diário oficial da união. Após a data

de publicação no diário oficial da união, os estados e o distrito federal têm o

prazo de 15 dias para publicar em decretos ratificando ou não os convênios

formados. Caso não haja manifestação dos estados dentro deste prazo esta

será tida como ratificação tácita.

O CONFAZ, após a publicação no Diário oficial da união do texto

celebrado e da ratificação estadual, terá o prazo de vinte e cinco dias para dar

publicidade ao ato do presidente da comissão técnica permanente do ICMS

declarando a ratificação nacional ou rejeição.

2.8.1 Protocolos

Segundo o código tributário nacional, o Protocolo é quando o acordo é

apenas entre alguns Estados, desde que não interfiram em outros.

Já o artigo 38 do protocolo 133/1997 diz que dois ou mais Estados e

Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo

procedimentos comuns visando:

I - à implementação de políticas fiscais;

II - à permuta de informações e fiscalização conjunta;

III - à fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais;

IV - outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal.

O artigo 38 do protocolo 133/1997 complementa dizendo que os

Protocolos serão, previamente, submetidos à apreciação formal da

46

COTEPE/ICMS, para fins de verificação de seu enquadramento às disposições

exigidas para sua eficácia.

Cumprido a verificação e uma vez firmado o Protocolo, será

providenciada, pela Secretaria-Executiva do CONFAZ, a publicação no Diário

Oficial da União, para efeito de sua vigência conforme menciona o artigo 40 do

protocolo 133/1997.

Bezerra (2008) diz que os acordos estabelecidos em Protocolos são de

natureza fiscalizatória, procedimental e não podem estabelecer normas

relativas ao aumento, diminuição, instituição ou revogação de benefícios

fiscais, cuja matéria é reservada aos Convênios.

Já a celebração do Protocolo, que tem como base legal no Regimento

do CONFAZ e destina-se a estabelecer procedimentos fiscais comuns entre as

Unidades da Federação, visa a otimizar o controle e à fiscalização de

determinadas operações e não pode dispor sobre benefícios fiscais.

O procedimento para a vigência do Protocolo é mais simples, tendo em

vista que após a sua apreciação pela Comissão Técnica Permanente do ICMS

(COTEPE/ICMS) será numerado e remetido para publicação, o que já não

ocorre com o Convênio que necessita do procedimento da ratificação

estabelecido tanto na Lei Complementar nº 24/1975, como no Regimento

Interno do CONFAZ.

Segundo informa o governo do estado de São Paulo, podem-se citar

alguns protocolos de ICMS, conforme segue abaixo.

Materiais de construção: os acordos pelos quais o contribuinte paulista

deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria

para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve

reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para SP.

Quadro 2. Acordo de substituição tributária referente a materiais de construção

Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 2012.

47

O contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária

quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o

contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária

quando remeter mercadoria para São Paulo, referente a cimento de qualquer

espécie, conforme mostra a quadro abaixo.

Quadro 3: Acordo de substituição tributária referente a cimento

Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 2012.

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por

substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

Quadro.4: Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto

Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 2012.

48

2.8.2 Convênios

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), o convênio é um acordo

entre os Estados Membros da Federação e se dá quando é homologado por

todos e a todos ele tem a mesma validade. Pode-se ver esta afirmação nos

termos do artigo 100, inciso IV, do CTN, os convênios que entre si celebram a

União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecendo

procedimentos comuns visando à implementação de políticas fiscais, à permuta

de informações e fiscalização conjunta, à fixação de critérios para elaboração

de pautas fiscais e outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito

Federal.

Segundo Bezerra (2008), a previsão legal que possibilita a

regulamentação do regime interestadual por meio de convênios se verifica no

artigo 150 § 6º, combinado com o artigo 155, § 2º, XII, letra “g”, da Constituição

Federal e com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75, que dispõem que os

benefícios fiscais do ICMS somente poderão ser concedidos ou revogados

através de Convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito

Federal.

Bezerra (2008) informa ainda que o nascimento de um convênio surge

nas reuniões periódicas que são realizadas entre os Estados e o Distrito

Federal, onde participam um representante de cada Unidade da Federação e

do Governo Federal. É esse grupo de representantes que forma o Conselho

Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A Lei Complementar nº 24/1975, além de regular a forma da celebração

e ratificação dos convênios, também determinou que fosse elaborado o

regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação,

mediante aprovação por aquele modelo de acordo. Deste modo, foi criado o

Convênio ICMS nº 08/1975, que instituiu o Regimento do Conselho de Política

Fazendária (CONFAZ).

Fabretti (2006) completa dizendo que a celebração de Convênio entre os

Estados, cuja elaboração tem por objetivo a concessão de incentivos fiscais,

tem previsão no texto constitucional e na lei complementar, constituindo-se, por

força dessas referidas disposições legais, como instrumento obrigatório para

efeito de aprovação dos benefícios e favores fiscais concedidos pelos Estados.

49

CAPÍTULO III

IMPACTO DOS PROTOCOLOS E CONVÊNIOS NA EMPRESA

3 INTRODUÇÃO

A Cermaco Material de Construção Ltda. atualmente está enquadrada

na tributação pelo regime de lucro real. No ano de 2010, como há cerca de 30

(trinta) anos, devido ao crescimento do faturamento empresa, ela realizou um

estudo para verificar qual o enquadramento tributário que resultava em menor

montante de tributos a recolher. Assim, percebeu-se que seria melhor

permanecer no regime de lucro real no qual foi adotado há mais de 30 anos

pela empresa.

Neste sentido, foi realizado um estudo de caso na empresa estagiada

durante o período de fevereiro a outubro de 2012, com o objetivo de avaliar a

carga tributária de ICMS. Este fato se dá diante dos protocolos e convênios

interestaduais, os quais trazem benefícios à empresa. Para esta avaliação foi

demonstrada a aplicação dos protocolos e convênios no exercício de 2011,

assim como, a comparação com os resultados obtidos sem a utilização dos

mesmos.

Foram observados, analisados e acompanhados os procedimentos

contábeis, fiscais e de compras utilizados na empresa como suporte

comparativo de avaliação do estudo de caso.

As técnicas utilizadas foram o roteiro de estudo de caso (Apêndice A), o

roteiro de observação sistemática (Apêndice B), o roteiro do Histórico da

Cermaco Material de Construção LTDA. (Apêndice C), para os proprietários

(Apêndice D), o roteiro de entrevista para o contador (Apêndice E), roteiro de

entrevista para o Auxiliar Fiscal (Apêndice F) e o roteiro de entrevista para o

Comprador (Apêndice G).

3.1 Demonstração da apuração e lançamentos dos tributos na empresa

O quadro 5 apresenta as entradas de aquisições de mercadorias para

50

revenda, segundo seu estado de origem (primeira coluna) assim como o

montante que é apresentado como substituição tributária (quarta coluna) pela

empresa e também o valor ao qual é sujeito à alíquota de ICMS (quarta coluna)

e alíquota de cada estado.

Quadro 5: Entrada de mercadorias

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

Assim como nas entradas, as saídas de mercadorias estão

demonstradas no quadro 6 que segue a mesma estrutura apresentada no

quadro anterior.

Quadro 6: Saída de mercadorias

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

51

No quadro 7 a seguir, foi apresentado o resultado da apuração do

imposto durante o ano de 2011. A origem dos dados foi obtida por meio dos

quadros 5 e 6.

Quadro 7: Imposto recolhido mês a mês

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

3.2 Apresentação dos protocolos e convênios ICMS

Conforme cita CONFAZ, através de seus protocolos e convênios, muitos

materiais que a empresa revende estão sujeitos à substituição tributária. Dentre

inúmeros protocolos e convênios vigentes, podem-se citar os protocolos e

convênios vigentes com o estado de Minas Gerais. O acordo 32/09, sua

alteração 139/09, assim como o 112/10 especifica que nas operações

interestaduais, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São

Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito

passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e

recolhimento do Imposto sobre ICMS relativo às operações subsequentes.

O protocolo 11/08 esclarece que as operações interestaduais,

destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, ficam

atribuídas ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por

substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do

Imposto ICMS relativo às operações subsequentes.

No caso de operações com contribuintes do estado do Rio Grande do

Sul, o acordo vigente é o protocolo 92/ 09 Alterado pelos Protocolos ICMS

52

211/09, 141/10, 67/12, que salienta que nas operações interestaduais

destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica

atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por

substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do

Imposto sobre ICMS relativo às operações subsequentes.

Seguindo este entendimento, o protocolo 104/09 Alterado pelos

Protocolos ICMS 68/10, 170/10, 70/12 esclarece as operações interestaduais

destinadas ao Estado do Bahia ou ao Estado de São Paulo. Neste sentido, fica

atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por

substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do

Imposto ICMS relativo às operações subsequentes.

Já as tintas e vernizes possuem o mesmo acordo para todos os estados,

tendo como base o convênio 74/ 94, Alterado pelos Convênios. ICMS 99/94,

153/94, 28/95, 44/95, 86/95, 127/95, 109/96, 104/08, 40/09, 168/10, 08/12, no

qual menciona que os estados signatários adotarão o regime de substituição

tributária operações internas, inclusive de importações.

O protocolo 11/85 e sua alteração 07/04 estipula que nas operações

interestaduais com cimento de qualquer espécie, entre contribuintes do ICMS

situados nas unidades federadas signatárias (os Estados de Acre, Alagoas,

Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato

Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio

de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,

Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal) deste

protocolo, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na

qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção

e recolhimento do Imposto sobre ICMS devido nas subsequentes saídas ou na

entrada para o uso ou consumo do destinatário.

Outros estados, como Paraná, Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo,

Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, não possuem protocolos de entradas

para materiais de construção no estado de São Paulo.

Já, no caso das saídas de mercadorias, existem protocolos comuns para

os estados de Minas Gerais (acordo 32/09), Mato Grosso (acordo 11/08), Rio

Grande do Sul (acordo 92/ 09) e Bahia (por meio do o protocolo 104/09).

Faz-se relevante destacar que os protocolos 71/11 Alterado pelo Prot.

53

ICMS 56/12 e 85/11 determinam as condições referentes às operações

interestaduais, destinadas ao estado signatário do Paraná, em que fica

atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito

passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e

recolhimento do Imposto ICMS relativo às operações subsequentes.

Goiás e Mato Grosso do Sul mantém o mesmo protocolo para saídas de

mercadorias, como diz o protocolo 85/11 que nas operações interestaduais,

destinadas aos estados signatários, como: Acre, Amapá, Goiás, Maranhão,

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio

Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, fica atribuída ao

contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por

substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do

ICMS relativo às operações subsequentes.

Consequentemente, os estados de Espírito Santo e Rio de Janeiro não

possuem protocolos ou convênios em vigor com o estado de São Paulo.

3.2.1 Simulação de um evento

O quadro 8 apresenta a hipótese de que houvesse os acordos de

protocolos e convênios interestaduais (apresentados no tópico anterior) na

compra de mercadorias mostrando, assim, o total que seria pago pela

empresa.

Quadro 8: Entrada de mercadorias sem os acordos vigentes

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

54

O quadro 9 apresenta como ficaria a saída de mercadorias se não

houvesse os acordos vigentes de protocolos e convênios.

Quadro 9: Saída de mercadorias sem Substituição tributária

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

No quadro 10 mostra o que realmente seria recolhido caso não

houvesse a substituição fazendo os valores a recuperar da entrada menos os

valores a recolher na saída, o que resultaria num total de R$ 99.878,62 a

recolher de ICMS.

Quadro 10: Entradas X Saída de mercadorias sem Substituição tributária

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

55

3.3 Análise comparativa dos resultados obtidos

No quadro 11 é elucidado um comparativo das entradas com e sem os

acordos de protocolos e convênios interestaduais como forma de mostrar a

economia feita com a substituição tributária.

Quadro 11: Comparativo de Substituição tributária nas entradas

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

Por fim, o quadro 12 relata as entradas e as saídas de mercadorias

comparadas ao fato de quanto se pagaria com e sem a substituição tributária

em vigor através dos acordos de protocolos e convênios de ICMS.

Quadro 12: Comparativo de Substituição tributária nas saídas

Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.

56

3.4 Parecer Final

Diante do exposto neste capítulo, foi possível compreender que os

protocolos e convênios influenciam significativamente nos resultados a serem

tributados da empresa.

Conforme apresentado nos quadros 10 e 12, referentes ao comparativo

de substituição tributária nas entradas e saídas de mercadorias, a economia

obtida depois que foram implantados os acordos vigentes propiciou um impacto

considerável na empresa pesquisada.

No Quadro 10 apresenta – se as entradas X saídas de mercadorias sem

Substituição tributária no qual foi encontrado o total geral de R$ 1.551.192,53 e

as saídas totalizando R$ 1.651.071,15 dando uma diferença de R$ 99.878,62.

Na tabela 11 mostra–se que sem os acordos se tributaria R$ 1.551.192,53 e

com os acordos se tributa somente R$ 158.112,90. Assim também acontece

nas saídas de mercadorias, sem os acordos se tributaria R$ 1.651.071,15 e

com os acordos se tributa R$ 187.141,43.

57

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO

Considerando os resultados apresentados no presente trabalho, assim

como o parecer final, ficou evidente que os tributos implicam diretamente no

resultado econômico da empresa.

Neste sentido, partindo da premissa de que o resultado econômico é um

dos principais (se não for o principal) indicadores utilizados pelos gestores,

assim sendo, a atenção quanto à otimização do resultado (lucro) deve ser

constante. Diante disso, torna-se importante e necessário que a empresa

busque desenvolver uma ferramenta que permita uma análise comparativa nas

operações interestaduais, conforme descrito no presente trabalho.

Outro ponto importante a salientar é o conhecimento por parte dos

compradores e vendedores (no caso da empresa pesquisada a ênfase é no

departamento de compras) quanto à existência das legislações aqui descritas.

Porém, sabe-se que este conhecimento passa a ser de difícil disseminação por

parte dos compradores e, é neste contexto que este trabalho propõe o

desenvolvimento de uma ferramenta que permita aos usuários uma

comparação de uma operação de compra considerando a operação interna e a

operação interestadual.

Com esta informação, os compradores decidirão sobre qual operação de

compras é mais vantajosa para a empresa antes de efetivar a compra.

Entende-se que, uma vez que seja implementada esta ferramenta (em

forma de software), os compradores terão à sua disposição as informações

sobre os resultados obtidos na possível compra, e saberão que estas mesmas

informações estarão disponíveis para a alta gestão da empresa, fazendo que

os mesmos atuem como gestores de seu departamento e sejam cobrados pela

alta gestão.

Por fim, não menos importante, deve ser considerada também a decisão

dos produtos quanto ao padrão de qualidade exigido pela empresa.

58

CONCLUSÃO

Pode-se constatar que o objetivo geral do trabalho, que foi apresentar os

efeitos dos protocolos e convênios estabelecidos pelo Estado de São Paulo

com os demais estados nas operações interestaduais de materiais para a

construção, foi alcançado com sucesso, pois foram demonstrados através de

tabelas e quadros comparativos os efeitos dos acordos nos dias atuais, sendo

de extrema importância à empresa.

Diante dos pressupostos teóricos apresentados, mostrou-se que os

protocolos e convênios influenciam no direcionamento das operações

interestaduais com materiais para construção até o ponto de conseguir o

equilíbrio fiscal, além de economizar através dos pagamentos de tributos

conforme a categoria da organização. A pesquisa apresenta também ao

empresário o conhecimento da legislação pertinente, propondo um modelo

tributário de decisão de compras que melhor se enquadre à empresa não só

como forma de economia de tributos, mas sim, para se obter uma melhor

margem de contribuição, conseguindo destacar de maneira significativa o

produto no mercado e, consequentemente, melhorar ainda mais a economia

brasileira.

O grupo concluiu neste trabalho que é de extrema importância o

conhecimento da legislação não só por profissionais da área, mas também

para empresários a fim de se conhecer o que acontece em suas instituições.

Como foram constatadas nas tabelas 11 e 12, referentes ao comparativo

de entradas e saídas de mercadorias, nota-se uma extrema diferença antes e

depois de existência dos acordos de protocolos e convênios, pois na tabela 11

mostra–se que sem os acordos se tributaria R$ 1.551.192,53 e com os acordos

se tributa somente R$ 158.112,90. Assim também acontece nas saídas de

mercadorias, porque sem os acordos se tributaria R$ 1.651.071,15 e com os

acordos se tributa R$ 187.141,43.

O conhecimento da legislação que rege os tributos e a análise constante

sobre como utilizá-la no planejamento tributário é uma ferramenta

imprescindível para a economia e equilíbrio das contas das empresas.

A hipótese levantada de que é fundamental para que uma empresa

consiga o equilíbrio fiscal, que seu contador além de economizar através dos

59

pagamentos de tributos conforme a categoria da organização mostre ao

empresário o conhecimento da legislação pertinente através dos convênios e

protocolos, propondo assim um modelo tributário de decisão de compras que

melhor se enquadre à empresa, foi comprovada e demonstrada na prática que

a aplicação foi de extrema relevância ao assunto abordado na pesquisa.

Para fins de continuidade deste trabalho, torna-se-á contribuitiva a

utilização do IVA-ST – Índice de Valor Agregado da Substituição Tributária nas

operações interestaduais, visto que neste tipo de aplicação, deve-se apurar o

ajuste do IVA-ST, que na qual é conhecido como IVA-ST Ajustado.

60

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, R. ICMS – CONCEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Disponível em 10/09/20 acesso em: http://robsonecml.wordpress.com/2010/10/19/icms-conceito-de-substituicao-tributaria/ BEZERRA, S. R. A. G. Substituição tributária - diferenças entre convênio e protocolo. São Paulo, 14 Julho 2008. Disponível em: http://www.dtadvogados.com.br/dtadvogados/Portugues/detNoticia.php?codnoticia=43; Acesso em: 29/03/2012. BEZERRA, S. R. A. G; WERNECK, R.; MARINO P. A. Substituição tributária do ICMS – aspectos jurídicos e práticos. 4. ed, São Paulo: IOB, 2010. BRASIL. Lei Complementar nº 87, Brasília, 13 de setembro de 1966. _______. Código Tributário Nacional, Brasília, 25 de outubro de 1966. _______. Lei Complementar nº 24, Brasília, 7 de janeiro de 1975.

_______. Decreto de Lei nº1598, Brasília, 26 de dezembro de 1977. _______. Protocolo 11, Brasília, 27 de junho de 1985. _______. Constituição de República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. _______. Lei nº7689, Brasília, 15 de dezembro de 1988. _______. Lei nº6374, Brasília, 01 de março de 1989. _______. Convênio 74, Brasília, 30 de junho de 1994. _______. Lei nº 8.981, Brasília, de 1995. _______. Lei nº 9.430, Brasília, 27 de dezembro de 1996. _______. Decreto de Lei nº3000, Brasília, 26 de março de 1999. _______. Lei nº10637, Brasília, 30 de dezembro de 2002. _______. Lei nº10833, Brasília, 29 de dezembro de 2003. _______. Protocolo 7, Brasília, 02 de dezembro de 2004. _______. Lei Complementar nº 123, Brasília, 14 de dezembro de 2006. _______. Protocolo 11, Brasília, 05 de março de 2008.

61

_______. Protocolo 104, Brasília, 23 de julho de 2009. _______. Protocolo 104, Brasília, 10 de agosto de 2009. _______. Decreto de Lei nº7212, Brasília, 15 de junho de 2010. _______. Protocolo 112, Brasília, 01 de Julho de 2010. _______. Protocolo 71, Brasília, 30 de setembro de 2011. _______. Protocolo 85, Brasília, 30 de setembro de 2011. Conselho Nacional de Política Fazendária. Acordos de Substituição Tributária. Brasília. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Substituição%20Tributária/Índice%20Acordos%20de%20ST%20atualizado%20180912%20%20%20Anexo%20II%20A%2002%20Acordos_e_Convênios.pdf. Acesso em: 11/06/2012 FABRETTI, L. C. Prática Tributária da Micro, Pequena e Média Empresa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO secretária da fazenda. Substituição tributária em operações ou prestações interestaduais - estados signatários de acordos. São Paulo. . Disponível em: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut. Acesso em: 11/06/2012 RULLO, C. Lucro real ou lucro presumido: por qual optar?. São Paulo, 2008. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-01102008-125811/pt-br.php. Acesso em:04/07/2012. SANTOS A.; RÚBIA C. M. O. Planejamento tributário com ênfase em empresas optantes pelo lucro real. Gramado, 28 ago. 2008. Disponível em: http://www.congressocfc.org.br/hotsite/anais/index.html acesso em: 22/03/2012. SANTOS, C. Como calcular e recolher PIS e COFINS. 6. ed. São Paulo, IOB, 2009. SANTOS, A. R.P. Laboratório de Gestão Tributária. Lins, 2012, 49p. Apostila da disciplina de Laboratório de Gestão Tributária. Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Lins.

62

APÊNDICES

63

APÊNDICE A – ROTEIRO DE ESTUDO DE CASO

1 INTRODUÇÃO

Serão apresentados os objetivos relacionados ao estudo de caso.

Descritos os métodos e técnicas utilizadas na pesquisa, serão caracterizados

os aspectos principais referentes ao estudo sobre os efeitos dos protocolos e

convênios nas operações interestaduais com materiais para construção na

Cermaco material de construção LTDA. nos departamentos fiscais, compras e

contábil.

1.1 Relato do trabalho realizado referente ao assunto estudado

a) Descrição dos protocolos e convênios pertencentes ao ramo de

negócios da empresa;

b) Análise dos procedimentos relativos à apuração de tributo adotada pela

empresa Cermaco;

c) Depoimento de contador, comprador, auxiliar fiscal e proprietários.

1.2 Discussão

Será confrontada a teoria estudada com a prática utilizada pela

empresa.

1.3 Parecer final sobre o caso e sugestões sobre manutenção ou

modificações de procedimentos

64

APÊNDICE B - ROTEIRO DE OBSERVAÇÃO SISTEMÁTICA I IDENTIFICAÇÃO

Empresa:

Localização:

Atividade Econômica:

Porte:

II ASPECTOS A SEREM ABORDADOS

1 Ambiente de Trabalho

2 Organograma

3 Cadastro de notas e lançamentos fiscais

4 Regime tributário competente à empresa

65

APÊNDICE C - ROTEIRO HISTÓRICO DA CERMACO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

I IDENTIFICAÇÃO

Empresa:

Localização:

Atividade Econômica:

Porte:

Data de Fundação:

Sócios Proprietários:

II ASPECTOS HISTÓRICOS DA EMPRESA/TEMA

1 Histórico contábil e fiscal da empresa

2 Evolução das Atividades fiscais

3 Regime tributário da empresa

4 Notas fiscais, suas formas de lançamento frente às alíquotas de tributos

66

APÊNDICE D - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O PROPRIETÁRIO

I IDENTIFICAÇÃO

Escolaridade:

Experiência profissional:

II PERGUNTAS ESPECÍFICAS

1 O senhor conhece a legislação pertinente ao ramo de atuação de sua

empresa?

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

2 Tem ideia de como é fundamental e importante o trabalho diário de um

contador na empresa? Justifique esta necessidade.

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3 Sabe que a Legislação tributária pode ser útil ao aumento de seus lucros?

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

4 A empresa realiza operações interestaduais (compra e venda). Qual a

proporção percentual?

_______________________________________________________________

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67

APÊNDICE E - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O CONTADOR

I IDENTIFICAÇÃO

Tempo de empresa:

Escolaridade:

Experiência profissional:

II PERGUNTAS ESPECÍFICAS

1 Foi feito um planejamento tributário na empresa no último ano?

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2 Sabe da pertinência dos protocolos e convênios frente ao desenvolvimento

da empresa?

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3 No momento, são utilizados os protocolos e convênios na tributação da

empresa?

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APÊNDICE F - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O AUXILIAR FISCAL

I IDENTIFICAÇÃO

Tempo de empresa:

Escolaridade:

Experiência profissional:

II PERGUNTAS ESPECÍFICAS

1 Você tem conhecimento a respeito de protocolos e convênios?

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2 São analisados os protocolos e convênios no livro fiscal?

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3 Tem uma sistemática para análise das informações?

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69

APÊNDICE G - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O COMPRAS

I IDENTIFICAÇÃO

Tempo de empresa:

Escolaridade:

Experiência profissional:

II PERGUNTAS ESPECÍFICAS

1 Sabe-se a importância de se conhecer a legislação vigente. Você conhece

esta legislação referente à empresa em que trabalha?

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2 Antes do lançamento de uma nota fiscal verifica-se as alíquotas referentes a

mesma?

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3 Tem conhecimento sobre protocolos e convênios?

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