Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009

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Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009

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Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009. Porquê um Sistema de Mediação Laboral?. Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo/transacção ( 9.015 processos). - PowerPoint PPT Presentation

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Um sistema de mediação em Portugal Continental

11 de Junho de 2009

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Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo/transacção (9.015 processos).

Em 2004, a duração média de uma acção emergente de contrato indivual de trabalho foi de 8 meses.Havendo recurso, esta duração aumenta significativamente.

Mesmo nos tribunais, os conflitos laborais resolvem-se frequentemente por acordo. Assim, estes litígios podem ser resolvidos mais rapidamente fora do tribunal com recurso a uma forma mais célere: a mediação.

Porquê um Sistema de Mediação Laboral?

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O Sistema de Mediação Laboral foi criado através de um Protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado pelas seguintes entidades:

Ministério da JustiçaCAP – Confederação dos Agricultores de PortugalCCP – Confederação do Comércio e Serviços de PortugalCGTP-IN – Conf. Geral dos Trab. Portugueses – Intersindical NacionalCIP – Confederação da Indústria PortuguesaCTP – Confederação do Turismo PortuguêsUGT – União Geral de Trabalhadores

Quem é parte no Protocolo?

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O Sistema de Mediação Laboral visa permitir que trabalhadores e empregadores utilizem a Mediação Laboral para resolver litígios laborais.

A Mediação Laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial - o mediador - para alcançar um acordo.

O acordo permite resolver o conflito laboral sem intervenção de um tribunal.

As partes podem fazer-se acompanhar de advogado ou solicitador.

O que é o Sistema de Mediação Laboral?

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O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis.

Exemplos:

- Um litígio relativo ao montante devido ao trabalhador por despedimento;- Um litígio quanto à transferência de um trabalhador para outro local de trabalho.

O que é o Sistema de Mediação Laboral?

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Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo - mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano.

Julgados de Paz – Cerca de 30% dos processos que dão entrada nos Julgados de Paz são resolvidos por mediação.

Mediação Penal – Entrou em funcionamento no dia 23 de Janeiro de 2008, nas comarcas do Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal. O SMP permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação para resolver extrajudicialmente os conflitos penais.

Outros serviços públicos – Sistema de Mediação Familiar e centros de arbitragem do sector automóvel.

Já existem experiências de mediação em Portugal

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O Sistema de Mediação Laboral é prático e flexível.

Está concebido para reduzir os custos ao mínimo.

O Sistema de Mediação Laboral não exige a criação de qualquer novo serviço.

O Sistema de Mediação Laboral assenta na gestão de uma lista de mediadores em matéria laboral pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça.

Como funciona o Sistema deMediação Laboral?

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Como funciona o Sistema deMediação Laboral?

5 passos para realizar uma Mediação Laboral:

1.º passo - Qualquer trabalhador ou empregador pode solicitar por qualquer via (telef: 808 26 2000) a intervenção de um mediador laboral;

2.º passo - O GRAL contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação;

3.º passo - O GRAL indica um mediador laboral constante da lista;

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Como funciona o Sistema deMediação Laboral?

4.º passo - Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo;

A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem, etc.);

5.º passo - Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse acordo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial.

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Qual o conteúdo do acordo de Mediação Laboral?

O conteúdo do acordo obtido através da Mediação Laboral é livre.

São as partes que acordam os seus termos e conteúdo.

O acordo obtido em mediação constitui título executivo nos termos previstos no Código de Processo Civil.

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Quanto tempo demora a Mediação Laboral?

A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para se obter um acordo.

O prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes.

Qualquer parte pode, a qualquer momento, terminar a Mediação Laboral.

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Quanto custa a Mediação Laboral?

Os custos a suportar pelas partes são fixos (50€ por cada parte), independentemente da duração ou número de sessões de mediação.

As partes poderão beneficiar de apoio judiciário.

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Quem pode ser mediador laboral no Sistema de Mediação Laboral?

Pode ser mediador laboral quem:

- Tenha concluído um curso de mediador laboral certificado pelo Ministério da Justiça, que tem de cumprir as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Consultivo do SML;

- Tenha uma licenciatura adequada;

- Esteja no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

- Seja pessoa idónea para o exercício das funções;

- Tenha mais de 25 anos;

- E tenha sido seleccionado para integrar a lista de mediadores do Sistema de Mediação Laboral.

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Onde funciona o SML?

Em 19 de Dezembro de 2006, o SML entrou em funcionamento, a título experimental, por um ano, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

A 7 de Maio de 2007 deu-se o alargamento do SML ao Distrito de Braga.

Em 19 de Dezembro de 2007, o SML passou a abranger também os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu.

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Onde funciona o SML?

Em 30 de Junho de 2008 o SML foi alargado a 8 novos distritos:

- Beja;- Bragança;- Castelo Branco;- Évora- Faro;- Guarda;- Portalegre e- Vila Real.

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Quem aderiu ao SML?

No momento da sua entrada em funcionamento, aderiram ao SML 45 entidades (associações, sindicatos e empregadores de referência no panorama nacional).

Hoje já aderiram ao SML mais 80 entidades.

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Quem tem utilizado o SML?

Actualmente, o Ponto de Contacto do SML já contabilizou mais de 2000 contactos com partes interessadas em utilizar o sistema.

Vários conflitos foram resolvidos com a intervenção do Ponto de Contacto mesmo antes de seguirem para mediação.

Dos conflitos que seguem para mediação, mais de 42% são resolvidos por acordo entre as partes.

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O SML aos olhos dos utilizadores

Dos resultados de um inquérito efectuado aos utilizadores da Mediação Laboral destacamos os seguintes dados:

• 98% classificaram o mediador como Muito Bom ou Bom;

• 96% entendem que o custo do serviço é Muito Baixo, Baixo ou

Razoável;

• 92% ficaram Muito Satisfeitos ou Satisfeitos; e

• 91% referem que o atendimento é Muito Bom ou Bom.

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Obrigada.