Uma breve análise sobre a LDB

9
Uma breve análise sobre a LDB; o seu processo histórico e sua aplicabilidade prática. Valdeir Ferreira Camargo 1 Universidade Federal de Goiás (Graduado) Faculdade Internacional Signorelli (Latu Sensu) RESUMO O artigo tem como foco analisar a LDB e estudar sobre o processo histórico da formação superior no Brasil a fim de entender a aplicabilidade desse conhecimento teórico na trajetória da educação. ABSTRACT The article focuses on analyzing the LDB and study about the historical process of higher education on Brazil in order to understand the applicability of theoretical knowledge in the course of education. Palavra Chave: LDB. Leis.Ensino Superior. Educação. 1 Historiador, graduado pela Universidade Federal de Goiás em 2011. Especialidade: História Visual, História Cultural. Latu sensu em andamento pela Faculdade Internacional Signorelli em 2012. E-mail: [email protected]

description

O artigo tem como foco analisar a LDB e estudar sobre o processo histórico da formação superior no Brasil a fim de entender a aplicabilidade desse conhecimento teórico na trajetória da educação.

Transcript of Uma breve análise sobre a LDB

Page 1: Uma breve análise sobre a LDB

Uma breve análise sobre a LDB; o seu processo histórico e sua aplicabilidade

prática.

Valdeir Ferreira Camargo1

Universidade Federal de Goiás (Graduado)

Faculdade Internacional Signorelli (Latu Sensu)

RESUMO

O artigo tem como foco analisar a LDB e estudar sobre o processo histórico da

formação superior no Brasil a fim de entender a aplicabilidade desse conhecimento

teórico na trajetória da educação.

ABSTRACT

The article focuses on analyzing the LDB and study about the historical process of

higher education on Brazil in order to understand the applicability of theoretical

knowledge in the course of education.

Palavra Chave: LDB. Leis.Ensino Superior. Educação.

1 Historiador, graduado pela Universidade Federal de Goiás em 2011. Especialidade: História Visual, História Cultural. Latu sensu em andamento pela Faculdade Internacional Signorelli em 2012. E-mail: [email protected]

Page 2: Uma breve análise sobre a LDB

INTRODUÇÃO

A Lei de Diretrizes e Bases foi criada para regularizar o sistema de ensino no Brasil. A

Constituição (conjunto de normas do governo) foi importante, pois, ela serviu como

base de princípios como suporte à criação da LDB. É válido conhecer o processo

histórico do ensino no país “nascido em berço esplêndido” para entendermos como foi

possível a criação dessas leis específicas que zelam o ensino e os participantes da

construção do conhecimento.

O INÍCIO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL

No início do século XIX surgiram as primeiras universidades estatais que

“vieram”(modelo) da França e Prússia; elas se dividiram em duas. A Napolêonica que

foi criada para formar quadros para o Estado, e a de Berlim que uniu o ensino à

pesquisa. O novo modelo de ensino Napolêonico foi importante porque teve grande

poder de influência na criação das primeiras faculdades profissionais do Brasil no

século XIX. No entanto, as universidades brasileiras que possuem maior semelhança ao

atual sistema de ensino, vieram a se consolidar no século XX, nesse momento uniu-se a

pesquisa ao ensino de forma indissociável.

No ano de 1931 durante o governo provisório de Vargas surgiram as primeiras leis

gerais sobre o ensino, e as segundas em 1968 pelo atual Ministro da Educação na época:

Tarso Dutra. “(Art.1º). “Segundo o mencionado Decreto, a organização das

universidades “atenderá primordialmente ao critério dos reclamos e necessidades do

país” e “será orientada pelos fatores nacionais de ordem psíquica, social e econômica”

(Art.2º) (CD-Room Signorelli Pós, página 9)”. É possível chegar-se a uma conclusão de

que o ensino era guiado e controlado fortemente pelo Estado. As quantidades de

universidades que existiam no país cresceram e se multiplicaram de forma rápida, se em

1934 existiam apenas cinco no Brasil, já em 1954 já havia dezesseis universidades,

Page 3: Uma breve análise sobre a LDB

destas quais cinco eram confessionais. Após dez anos a quantidade de universidades

dobrou e chegou a trinta e nove unidades, das quais vinte e nove eram públicas e cinco

confessionais.

O UNE2 – União Nacional dos Estudantes surgiu no Brasil no início da década de 60 do

século XX, isso porque em 1918 já existia um ideário de Reforma Universitária de

Córdoba que só foi causar impacto no Brasil após um período maior que 40 anos. Os

estudantes pretendiam criar as “reformas de base”, no entanto esse processo não teve

sequência porque em 1964 o Governo foi administrado pelos militares, implantando no

Brasil um modelo de ensino inspirado nas universidades americanas. É nesse momento

que se consolidou a indissociabilidade entre ensino e pesquisa que foi citada no início

deste trabalho, ela veio com o Decreto-Lei nº 53, de 1966.

INTRODUÇÃO A LEGISLAÇÃO; EXAME E ANÁLISE

A legislação serve para guiar a sociedade brasileira, regularizando e criando metas para

serem cumpridas. Importante examinar e analisar a legislação porque é ela que cria um

muro invisível que gera conforto social para os brasileiros. Esse muro tem como meta

defender o “bem” geral da população desse país, e um dos bens de um cidadão é a

educação. Em pleno século XXI a globalização cada vez mais forte pressiona o homem

a fim de aperfeiçoar sua mão-de-obra, sendo assim a educação tem um papel no setor

profissional da população. Além da educação gerar um suporte econômico, há também o

crescimento pessoal de quem está sendo ou foi educado pelo ensino formal. Um

embargo cultural maior gera oportunidades para que o cidadão possa compreender sua

posição social perante o país e lute pelo que é melhor para ele. Analisando a educação

como fator importante, leis foram criadas para garantir que o homem tenha educação,

que é base – tão vital quanto o bater do coração.

2A UNE estrutura-se, basicamente, em três instâncias: o Conselho Nacional de Entidades de Base (Coneb), que reúne os diretórios acadêmicos (DAs) e centros acadêmicos (CAs) do Brasil; o Conselho Nacional de Entidades Gerais (Coneg), que agrega os diretórios centrais de estudantes (DCEs) e executivas nacionais de cursos; o Congresso da UNE (Conune), formado por todas as entidades e também por todos os estudantes que quiserem, de maneira livre, participar. O Conune, que acontece a cada dois anos, é a maior instância do movimento estudantil brasileiro, quando é escolhida a nova diretoria da UNE e quando são decididos os rumos da entidade.

http://www.une.org.br/2011/09/sobre-a-une/

Page 4: Uma breve análise sobre a LDB

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

(BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil)

Analisando o artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil, nota-se que

a educação é dever do Estado e da família, ou seja, é participação ativa desses dois

pilares para a formação do cidadão. O Estado ao colocar a família como uma das bases

da formação do cidadão no quesito – educação, se livra de todo o compromisso

unilateral que poderia ter, caso um cidadão falhe ao obter o estudo que é direito de todos

os brasileiros. Ao mesmo tempo em que parece o Estado se ausentar de uma possível

futura culpa, caso não cumprir o seu dever de educar o novo cidadão, tem o lado de que

o Estado fazendo isso incentiva e obriga a família a fazer que seus filhos frequentem a

educação formal. Essa é uma análise que pode ser verificada e reinterada a seguir:

TÍTULO III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR,

Art. 6 É dever dos Pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.

(BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil)

A importância dessa lei é que o Governo não tem como verificar cada cidadão de sua

nação, a dificuldade e os gastos seriam enormes, sendo assim o Estado impõe um dever

a família, que é efetuar matrícula do educando, garantir frequência e verificar o

“andamento” do mesmo durante o processo de aprendizado. A escolha dessas leis para

análise em específico é importante para prosseguirmos com a análise da LDB. Não há

como estudar sobre os docentes se não entendermos o que o Estado faz para que o

educando possa se tornar um docente. Esses artigos foram trabalhados na pesquisa para

que a produção textual possa prosseguir para o seu campo nativo, que é a avaliação da

legislação específica do Ensino a Distância e a Docência no Ensino Superior.

Page 5: Uma breve análise sobre a LDB

ANALISANDO LEGISLAÇÕES EM ESPECÍFICO

A Educação a Distância é uma modalidade educacional que conquistou seu espaço após

décadas de existência. O rádio, a TV, e as novas plataformas digitais fizeram o suporte

para que ocorresse a educação a distância. Com o passar do tempo a EaD chegou em um

patamar incrível, tanto de alcance quanto de qualidade no ensino. Isso fez com que a Lei

de Diretrizes e Bases tivesse legislações específicas para o reconhecimendo da

modalidade e a regulamentação da mesma. Para o início da análise dessas leis,

começaremos com a base dada pela Lei nº 9.394, de 1996 “Estabelece as diretrizes e

bases da educação nacional.” O que resume do que se trata a lei – LDB. E é nessa lei

que entra o Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 que Regulamenta o art. 80 da

Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional. Esse decreto define capítulos que regem como deve ser tratada a

educação a distância. Há a formação de ensino médio, técnico e superior, sendo a

formação superior para as áreas de: latu sensu (especialização) e strictu sensu (mestrado

e doutorado). Além de garantir a avaliação convencional do estudante. Para a obtenção

do diploma o discente além de ter que cumprir todos os requisitos convencionais como

trabalhos, produções e avaliações, também há a prova presencial para a obtenção do

título-diploma que vale em todo o território nacional. Tendo a obrigação do centro de

ensino, faculdade; de custear o diploma de acordo com as normas convencionais. O

resultado do exame presencial deve prevalecer sobre os outros tipos de exames de

acordo com:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4. A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:

I- ...

II-realização de exames presenciais.

§1oOs exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa.

§2oOs resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

Page 6: Uma breve análise sobre a LDB

(BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil)

Outra regulamentação que o decreto exige é que as instituições credenciadas tenham um

acervo digital, contendo bibliotecas virtuais e afins. Isso porque o aluno tem que ter um

local para a pesquisa e aperfeiçoamento do conteúdo. O que a pesquisa pretende deixar

claro é o processo de conquista que essa modalidade educacional conseguiu, e mostrar

que a lei é dinâmica e interage com a sociedade, e por isso há de se esperar melhoras e

evoluções nas leis que regem o sistema EaD (Educação a Distância). Não temos a

pressunção de tratar a lei, o decreto, de forma como um bacharel de direito trataria o

tema, mas como docente e historiador sinto que a pesquisa tem um dever de historicizar

a trajetória da EaD e utilizar a lei como suporte para o entendimento desse processo

histórico. No entendimento da produção textual, a legislação específica serve para

reconhecer e valorizar a qualidade do ensino de tal modalidade, e não coibir. Apesar de

que há uma falta de conhecimento sobre como ter acesso a essa modalidade

educacional; já começam a entender que o ensino não sofre perdas no sentido de

qualidade, mas sim uma nova abordagem em como construir conhecimento e na

interação das novas tecnologias educacionais.

APLICANDO O ESTUDO DA LDB NA FORMAÇÃO HUMANA

Conhecer a LDB e as legislações específicas da modalidade educacional a distância faz

com que o docente esteja preparado para lidar com todo tipo de aluno e entender a

autonomia que um discente tenha para o aprendizado, respeitando assim a

democratização do ensino, optado pelo educando a melhor maneira dele aprender e

amadurecer a sua educação. O docente ao estudar a LDB fica ciente de seus deveres, de

seus direitos e assim o mesmo se adapta para quebrar fronteiras tanto em sala de aula

quanto em sua pesquisa, aliás, de certo modo ensinar é pesquisar, a sala de aula é um

campo de pesquisa. Paulo Freire afirma que: Ninguém educa ninguém, como tampouco

ninguém se educa a si mesmo: os homens se educam em comunhão, mediatizados pelo

mundo” (Freire, 1993, p. 9). Entender as legislações específicas da EaD faz com que o

docente se sinta mais seguro ao planejar o cronograma educacional e orientar o aluno da

Page 7: Uma breve análise sobre a LDB

melhor maneira possível resguardado pela lei e enfim em paz por ter seu trabalho

reconhecido. O aluno se sente seguro por ter um amparo maior baseado na lei, e

entender que o ensino tende a melhorar com a proteção e regulamentações, gerando

entendimento de que o aluno não é auto-didata3, mas sim possui uma autonomia maior,

pois, o discente possui o gestor, o tutor e todo um acervo e material programado para a

construção do conhecimento.

CONCLUSÃO

A produção textual teve como foco o estudo sobre as Leis de Diretrizes e Base e a

trajetória da formação do Ensino Superior no Brasil até chegar na modalidade

educacional a distância que também possui sua própria legislação. A pesquisa não teve a

pressunção de tratar as leis e os decretos como um bacharel da área de Direito faria, mas

sim de mostrar a importância dessas leis e o entendimento delas para o melhor

desempenho da função do professor. O ensino superior no Brasil teve uma história e

esse foi o alvo, trabalhar o engatinhamento dos centros de ensino do país até a

formulação de leis que regem a educação. Notamos no desenvolver da pesquisa a

origem do ensino superior e de qual maneira o ensino sofreu mudanças, seja por

incentivo de um grupo estudantil como por acontecimentos como o de 1964. A

educação prevalece e ela sempre prevalecerá, por mais que os tempos fiquem difíceis, é

compreensível que o estudo está na interação do homem, e na curiosidade que provoca a

sua mente, resultando em pesquisa – ciência. Seja na modalidade educacional presencial

ou a distância, as leis de qualidade do ensino são convencionais, mas há uma legislação

específica para a modalidade educacional a distância por se tratar de um ensino em rede

digital. Por isso existem os acervos digitais, bibliotecas virtuais e um ambiente digital

(plataformas moodle, prisma e afins) para que o conhecimento possa ocorrer de forma

fecunda. Estudar a LDB é ter a chance e um dever moral de mudar a si mesmo para

melhoria própria e também auxiliar na criação do entendimento do próximo, criar uma

sensação de conforto nos cidadãos que estão a seu redor e entender que a LDB é uma

3 No uso das TIC, crianças e jovens desenvolvem modos novos de aprender e novas habilidades cognitivas desconhecidos ou ignorados dos professores (autodidaxia).Observação Livre: A pesquisa concorda com autodidaxia, não com o termo autodidata.

ML BELLONI, NG GOMES - Educação e Sociedade [online], …, 2008 - SciELO Brasil

Page 8: Uma breve análise sobre a LDB

reivindicação e conquista não só dos docentes, mas dos que participam da educação de

modo em geral no Brasil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

Barreto, A. L.(1996)Análise da proposta Parâmetros Curriculares

Nacionais(PCN).Revista de Educação-AEC. Ano 25, abr/jun, 1996, p.134/41.

GOMES. Silvane Guimarães Silva. História da EaD no Brasil. E-Tec Brasil – Tópicos

em educação a distância.

LANDIN, M. M. P. F. Educação a distância: algumas considerações. Rio de

Janeiro, 1999.

SITES

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 05.10.88. Atualizada com as

emendas constitucionais promulgadas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art80

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-006/2005/Decreto/D5622.htm#art37

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6303.htm#art1

http://www.une.org.br/2011/09/sobre-a-une/

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de & MORAN, Jose Manuel (orgs.). Integração das

tecnologias na educação/ Secretaria de Educação a Distancia. Brasília: Ministério da

Educação, Seed, 2005.

Page 9: Uma breve análise sobre a LDB

BLATTMANN, Ursula, DUTRA, Sigrid Karin Weiss. Atividades em bibliotecas

colaborando com aeducação a distância. São Paulo : Associação Paulista de

Bibliotecários, 1999. (Ensaios APB, n. 63, fev. 1999)

PRETTO, Nelson. Educação e inovação tecnológica: um olhar sobre as políticas

públicas brasileiras. FACED/UFBA,