Uma Empresa Um Código de Conduta - BASF · 2019-04-10 · Este Código de Conduta é vinculativo...

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Uma Empresa Um Código de Conduta Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

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Uma Empresa Um Código de CondutaCompromisso de Responsabilidade

Corporativa da BASF

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2 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

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Caros colaboradores,

Como “The Chemical Company”, a BASF combina o sucesso económico, e responsabilidade social com a protecção ambiental. Fazemos isso como uma empresa. Consequentemente, as nossas normas de Responsabilidade Corporativa são fundamentalmente iguais a nivel global e estaõ baseadas num único Código de Conduta. Este Código substitui os nossos 24 Códigos de Conduta existentes em todo o mundo.

Para sermos bem sucedidos no que fazemos e para implementarmos a nossa estratégia “Criamos química”, é essencial que todos os membros da equipa BASF compreendam e apliquem os nossos valores: Criativo – Transparente – Responsável – Empreendedor.

O nosso valor “Responsável” é a afirmação de que aderimos, rigorosamente às nossas normas de Compromisso de Responsabilidade Corporativa. Mas o que significa isso?

Nada é mais importante do que a nossa integridade como empresa e como pessoas. A BASF está plenamente empenhada em agir de acordo com os mais elevados padrões em termos de conformidade legal e ética empresarial e exige que todos os seus colaboradores cumpram estas normas. Este compromisso deve estar profundamente enraízado em toda a organização, dado que cada colaborador é um embaixador da empresa. Para nós, agir em conformidade com as nossas normas assume uma importância vital. Não podem existir excepções.

Isto não traz nada de novo e, com o devido respeito, acredito que o nosso Compromisso de Responsabilidade Corporativa, o qual tem vindo a ser contínuamente melhorado e desenvolvido desde a sua implementação, já deu provas de si. Todavia, o cumprimento será sempre um desafio e há que contínuamente fomentar e desenvolver ainda mais a nossa cultura do compromisso com base nos nossos valores.

Esperamos, portanto, que assumam a vossa responsabilidade pelo total cumprimento:• leis aplicáveis• padrões internacionais fundamentais e• políticas e directrizes corporativas

O Código de Conduta da BASF resume leis importantes e políticas empresariais que regem o comportamento de todos os funcionários da BASF nas suas relações com parceiros de negócio, dirigentes, outros funcionários e com a sociedade. Ele orienta-nos para tomarmos as decisões corretas. Contudo, não contempla todas as situações que poderemos enfrentar. Existem leis e regulamentos específicos que podem aplicar-se a campos de actividade ou localizações específicos.

Garantir a conformidade é parte integral do nosso trabalho diário.Como “The Chemical Company” devemos manter e desenvolver ainda mais uma cultura genuína, onde os executivos actuam como um exemplo, promovendo a ética empresarial e o cumprimento da lei, e onde agir em conformidade seja uma responsabilidade de todos.

A BASF está empenhada em fornecer-vos todas as informações e apoio necessário ao cumprimento das vossas obrigações. Se tiver dúvidas, basta perguntar. Obrigado pelo seu compromisso.

Atentamente,

Kurt BockPresidente do Conselho de Administraçaõ da BASF SE

3Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Introdução

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Este Código de Conduta é vinculativo para todos os funcionários do Grupo BASF em todo o mundo. Embora a sua finalidade não seja descrever todas as leis e normas internas que possam aplicar-se a si, define as normas de conduta básicas e globalmente aplicáveis e o que é esperado de si. Por favor certifique-se de que compreende as normas do Código de Conduta, bem como as respectivas leis locais e directrizes corporativas, devendo cumpri-las sempre e estar presente em todas as sessões de formação obrigatórias e necessárias. As chefias são responsáveis por dar apoio aos seus colaboradores neste esforço.

A violação da lei por um funcionário pode prejudicar seriamente a reputação da nossa empresa e causar prejuízos consideráveis, incluindo prejuízos financeiros. A nossa empresa não aceita quaisquer infracções e não irá proteger os responsáveis de sanções aplicadas pelas autoridades. A violação de leis, normas internacionais e regras internas pode originar acções disciplinares, incluindo o despedimento, e pode ser alvo de processo civil ou criminal.

Em praticamente todos os casos, as transgressões podem ser evitadas por aconselhamento oportuno. Se tiver dúvidas sobre as implicações legais ou éticas do seu comportamento ou questões sobre o que é exigido, deverá procurar aconselhamento ou assistência junto da sua chefia, departamento adequado (por. ex., recursos humanos, jurídico ou financeiro) ou com o Director de “Compliance Officer” local. Deverá também denunciar qualquer suspeita ou infracção efectiva da lei ou política da empresa.

Nestes casos, poderá também utilizar a linha telefónica especial (“Hotline”).

Neste sentido, estaõ disponíveis linhas de atendimento confidenciais (e, na maioria dos casos gratuita) em todas as regiões do mundo. Podem ser também deixadas mensagens sob anonimato. Todos os casos denunciados serão exaustivamente investigados e tratados com a maior confidencialidade possível. A BASF proíbe terminantemente retaliações contra qualquer pessoa que utilize a linha especial de atendimento.

Os dados de contacto da sua respectiva linha telefónica (“Hotline”) estão disponíveis na Intranet da BASF em compliance.basf.net/hotline.

Encontrará mais informações relativas ao Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF na Intranet da BASF em compliance.basf.net/hotline.

O Nosso “Chief Compliance Officer” é apoiado por cerca de 100 responsáveis “Compliance Officer” locaís em todo o mundo.

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Sobre o Código de Conduta

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8 Normas laborais, sociais e de direitos humanos

9 Protecção do ambiente, da saúde e segurança

10 Leis da concorrência

12 Corrupção

14 Presentes e entretenimento

15 Conflitos de interesse

17 Protecção de informações e leis sobre informações privilegiadas

18 Protecção da privacidade de dados

19 Importações e exportações

20 Protecção da propriedade da empresa e da propriedade dos parceiros de negócios

21 Branqueamento de capitais

22 Alterações ao Código de Conduta

23 Contacto

6 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Índice

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A BASF procura assegurar que todos os seus funcionários actuem em conformidade com as normas sobre direitos humanos aprovadas internacionalmente e, também, com as principais normas laborais e sociais. Estas normas incluem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as directrizes da OCDE sobre Empresas Multinacionais e a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A BASF está particularmente empenhada na abolição de todas as formas de trabalho infantil e trabalhos forçados, no princípio de não-discriminação, no reconhecimento do direito de associação, negociação colectiva e parcerias sociais, compensação equitativa e benefícios com base nos mercados locais, o direito a horas de trabalho adequadas e férias remuneradas, assim como a manter a proporção nas medidas disciplinares e de segurança.

A BASF está firmemente empenhada na igualdade de oportunidades de emprego e no cumprimento de todas as leis aplicáveis que, especificamente proíbem a discriminação no emprego com base na idade, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, religião ou deficiência. Esta política aplica-se a todas as decisões relativas ao emprego, incluindo o recrutamento, contratação, formação, rotatividade, promoções, métodos de pagamento, benefícios, acções disciplinares e rescisões. A BASF também proíbe terminantemente o assédio sexual ou outro tipo de perseguição no local de trabalho. A BASF fomenta um local de trabalho diversificado e integrador.

Actuamos em conformidade com os direitos humanos universais, normas laborais e sociais e aderimos às leis aplicáveis no quadro das nossas actividades de negócios.

8 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Normas laborais, sociais e de direitos humanos

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Como The Chemical Company, fomentamos soluções sustentáveis e assumimos responsabilidade económica, ecológica e social. Nunca comprometemos a segurança. As considerações económicas não têm prioridade sobre a segurança, a saúde e a protecção ambiental.

O cumprimento de todas as leis de protecção do ser humano e do ambiente é um dos nossos princípios básicos. Isto aplica-se a todos os nossos produtos e processos.

Pedimos que trate os recursos naturais de forma responsável e que proteja o ambiente na sua área de trabalho. Do mesmo modo, a saúde e segurança de todos os seres humanos é de importância vital na BASF. De acordo com o princípio da “Responsible Care”, agimos de forma responsável para proteger e preservar a saúde dos nossos colaboradores, vizinhos e parceiros comerciais. Cada colaborador é responsável por manter a segurança no trabalho, devendo agir em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis respeitantes ao ambiente, segurança e saúde ocupacional, bem como com as respectivas regras e políticas corporativas. Todas as chefias têm como tarefa instruir, supervisionar e apoiar as suas equipas no cumprimento das suas responsabilidades. Em zonas onde não existem regulamentos expressos ou regras e políticas corporativas sobre protecção ambiental, segurança e saúde ocupacional, deverá tomar as suas próprias decisões baseadas no senso comum, consultando o seu gestor responsável sempre que necessário.

O ar, a água e a terra devem ser usados para fins industriais e apenas dentro do quadro das aprovações concedidas pelas autoridades relevantes. O mesmo se aplica a erguer e operar ou alterar e ampliar unidades de produção. Toda a emissão não autorizada de substâncias deve ser evitada.

Os resíduos devem ser eliminados de acordo com os requisitos legais. Se, para este efeito, fôr necessário recorrer à utilização de serviços de terceiros, deverá garantir-se que os mesmos também cumpram os regulamentos ambientais e as nossas normas corporativas.

A BASF excede, muitas vezes, os requisitos mínimos nas leis existentes e esforça-se, continuamente, por melhorar os processos e procedimentos no sentido de minimizar, ainda mais, o impacto ambiental e prevenir riscos de saúde. Contudo, se todavia ocorrerem incidentes ou qualquer mau funcionamento nas unidades de produção, as respectivas unidades corporativas deverão ser imediata e devidamente informadas. O objectivo é iniciar uma resposta de emergência adequada e accionar as medidas de reparação de danos da forma mais rápida e correcta possível. Para além disso, estas unidades devem comunicar imediatamente às autoridades governamentais e fornecer toda a informação exigida por lei. Sempre que necessário, as unidades responsáveis pela protecção ambiental devem ainda exercer o seu dever de avisar e informar a vizinhança.

Os funcionários que comuniquem tais incidentes, de boa fé, não se devem preocupar com nenhuma consequência negativa. Pelo contrário, a omissão, o atraso, ou denúncia incompleta não são do interesse da empresa.

Cada funcionário partilha a responsabilidade de proteger os seres humanos e o ambiente na sua área de trabalho.

9Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Protecção do ambiente, da saúde e segurança

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A nossa política é promover uma concorrência aberta. Neste sentido, exigimos que todos os colaboradores cumpram rigorosamente todas as leis da concorrência aplicáveis.

As infracções estão sujeitas a sanções severas e multas que podem conduzir à anulação do acordo afetado.

Acordos entre concorrentesOs acordos e as práticas concertadas entre concorrentes (“acordos horizontais”) são proibidos quando o seu objectivo

ou efeito é prevenir e restringir a concorrência.Estes compreendem, por exemplo, acordos sobre preços colusões em licitações, alocação de clientes, termos de venda e aquisição, produção ou cotações de vendas, ou a divisão de mercados geográficos.

Não só acordos, ou seja, pactos contratuais expressos, mas também acções concertadas resultantes de uma sequência de declarações unilaterais (por ex., anúncios de aumentos de preço destinados a promover as mesmas reacções nos concorrentes) são proibidas.

10 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Leis da concorrência

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Também é proibida qualquer troca directa ou indirecta de informação entre concorrentes (que possa incluir distribuidores não exclusivos), tal como, informações sobre clientes, preços, custos, salários, termos de venda, métodos de distribuição, quotas de mercado, volumes de produção, ofertas ou estratégias (como por exemplo, estratégias de negócio e de pesquisa).

No decurso de contactos com a concorrência, deverá sempre assegurar que nenhuma informação seja aceite ou fornecida que permita tirar quaisquer conclusões que digam respeito à presente ou futura conduta no mercado da parte que fornece a informação.

No que diz respeito aos acordos horizontais, deverão cumprir-se a nível mundial os rigorosos regulamentos do direito europeu em matéria de concorrência, independentemente das leis locais que podem ser menos rigorosas ou mesmo inexistentes.

Acordos VerticaisMuitos tipos de acordos verticais, como é o caso dos convénios e acordos entre fornecedores e clientes ou titulares de patentes e licenças, são proibidos na UE, nos EUA e noutros países, podendo resultar na aplicação de multas ou na anulação dos respectivos acordos. Estas incluem restrições à liberdade de estipular preços e condições de fornecimento por parte dos clientes no que diz respeito aos seus parceiros comerciais (restrições geográficas, de clientes ou aplicações), certas cláusulas de clientes mais favorecidos, exclusividade, tal como requisição total ou fornecimento exclusivo, e ainda a não-concorrência.

Em muitos casos, a permissaõ e, como resultado, a eficácia de uma restrição irá depender da sua duração e intensidade, bem como da posição no mercado dos envolvidos.

Além disso, existem diferenças sobre a permissaõ de restrições verticais nas diferentes jurisdições. Por este facto, ao contrário das restrições horizontais, as leis locais prevalecem e devem ser verificadas.

Abuso de uma posição de mercado dominanteDado o seu posicionamento no mercado em muitas áreas de produtos, a BASF está, muitas vezes, sujeita a regras específicas. Em princípio, o abuso de uma posição de mercado dominante é proibido na UE, nos EUA, na China e em outros países, embora com diferenças mínimas, e sujeito à aplicação de multas ou anulação dos respectivos acordos. Tal abuso pode consistir, por exemplo, num tratamento diferenciado a clientes sem um motivo plausível (proibição sobre discriminação), na recusa de fornecimento, no fornecimento selectivo, na imposição de preços de compra/venda inadequados e estabelecimento de condições ou convénios conjuntos sem justificação para a exigência de serviços adicionais.

A definição de uma posição de mercado dominante, bem como os limites onde uma dada conduta é admissível, dependem das circunstâncias individuais de cada caso. Além do mais, existem regras diferentes nas diferentes jurisdições. Por isso, as leis locais prevalecem e devem ser consultadas.

Em caso de dúvida relativamente às leis antitrust ou à permissibilidade de um dado comportamento nos termos dessas leis, deverá consultar, logo que possível, a sua chefia ou o departamento jurídico.

As nossas políticas face às leis antitrust abrangem acordos entre concorrentes, acordos verticais e o abuso de uma posição dominante no mercado.

11Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

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Todos os nossos parceiros de negócio, em particular os nossos fornecedores, clientes, empresas comuns, subcontratados e distribuidores devem ser tratados com lealdade. A BASF espera o mesmo dos seus parceiros comerciais. As relações com todos os parceiros comerciais será unicamente baseada em critérios objectivos, nomeadamente na qualidade, confiança, preços competitivos, bem como no cumprimento das normas ambientais, sociais e de gestão corporativa. As leis anti-suborno na maioria dos países do mundo proíbem o suborno a responsáveis e funcionários de governos nacionais e estrangeiros e a representantes de empresas nacionais e estrangeiras no sector privado.

A BASF está firmemente empenhada em combater qualquer tipo de corrupção. Isto quer dizer que a BASF proíbe os seus colaboradores, agentes e terceiros que a representem a envolverem-se em qualquer tipo de suborno. Ao lidar com parceiros de negócios ou representantes governamentais, estes nunca devem pedir ou aceitar o que quer que seja de valor (por ex., dinheiro, presentes, entretenimento ou benefícios pessoais) que seriam entendidos como uma tentativa de induzir ou influenciar decisões de negócios. Do mesmo modo, não se deve prometer nem conceder, a funcionários de outras empresas ou a autoridades governamentais quaisquer benefícios pessoais, com a intenção de conquistar ou obter negócios ou para conseguir uma vantagem desleal para a BASF.

É necessário que todos os funcionários informem a sua chefia se um parceiro de negócios ou uma autoridade governamental oferecer ou pedir qualquer benefício pessoal.

Para além disso, os pagamentos para “promover” ou “facilitar” (ou seja, pequenas quantias em dinheiro ou benefícios não monetários a dirigentes para agilizar procedimentos administrativos ou actos oficiais, por ex., desalfandegamentos, a que a empresa ou o indivíduo tem direito) não são permitidos. Se, no entanto, a recusa em fazer pagamentos de facilitação colocar a sua segurança pessoal em risco, poderá fazer tal pagamento mas deverá, posteriormente informar de imediato a sua chefia.

Nunca aceite ou ofereça qualquer benefício que possa vir a ser entendido como uma tentativa para induzir ou influenciar tomadas de decisões de negócios.

12 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Corrupção

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A utilização de presentes e convites nos negócios é hoje geralmente tratada com mais restrições do que há uns anos. Felicitamos expressamente e apoiamos este desenvolvimento.

Consequentemente, presentes, refeições de negócio ou entretenimento poderão ser oferecidas ou aceites quando são consideradas ou entendidas como simples cortesias de negócio consistentes, como as habituais práticas de negócios e que, à partida, excluam qualquer influência numa decisão de negócio ou lei oficial. Isto também se aplica a presentes, refeições ou entretenimento oferecidos ou aceites no decorrer de eventos de negócio profissionais ou conferências.

Quando não fôr possível recusar, com tacto, presentes impróprios, estes deverão ser aceites. Nesse caso, a chefia deverá ser prontamente informada e decidirá quais as medidas a tomar (por ex., uma doação a uma instituição de caridade).

Oferecer, ceder, exigir ou aceitar dinheiro ou equivalente nunca é apropriado.

Na maioria dos países, os presentes e convites de determinados valores são considerados benefícios tributáveis. Deve garantir que a lei tributável aplicável é rigorosamente cumprida. Em caso de dúvida, deve consultar a sua chefia ou departamento fiscal.

Poderão existir políticas específicas relativas a presentes – considerando os princípios acima mencionados – no seu país ou unidade (por ex., compras). Em caso de dúvida, deverá consultar o seu “Compliance Officer” local ou o departamento jurídico.

Apenas deverá aceitar presentes, refeições de negócio ou entretenimento se forem entendidas como pequenas cortesias de negócio.

14 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Presentes e entretenimento

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Espera-se que actue em conformidade com os interesses da nossa empresa e que proteja a sua reputação, evitando conflitos de interesses. As relações ou interesses pessoais não devem afectar as actividades empresariais. Isto significa que não deve criar ou manter relações pessoais que possam, ou aparentem, criar um conflito com os interesses da BASF ou que possam, ou aparentem, influenciar a sua opinião no desempenho das suas funções.

Deverá, por exemplo, evitar qualquer investimento, interesse, associação ou actividade que possam levar a que outros questionem a sua lealdade, integridade ou competência para exercer as suas funções de forma objectiva.

Cada colaborador deve informar a sua chiefa de qualquer conflito de interesses existente ou potencial, e procurar uma solução em conjunto com o mesmo no sentido de evitar ou, pelo menos minimizar, o conflito de interesses.

Os interesses particulares dos funcionários e os interesses da empresa devem ser rigorosamente separados. Se tiver dúvidas, pergunte!

15Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Conflitos de interesse

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16 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

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Qualquer informação não pública sobre a BASF que, quando divulgada, seria prejudicial para a empresa, ou ofereceria a alguém uma vantagem negocial ou pessoal injusta, é propriedade confidencial da empresa. As invenções, patentes ou conhecimentos são particularmente importantes para o sucesso a longo prazo da BASF. Deverá sempre manter em segredo qualquer informação confidencial e protegê-la do acesso por terceiros não autorizados.

Também não deverá exibir os seus conhecimentos de tal informação para tirar qualquer vantagem pessoal ou beneficiar terceiros. Isto também se aplica à informação fornecida a si por terceiros. Deverá cumprir com as políticas e orientações aplicáveis, por ex., as orientações sobre protecção de informação e as orientações sobre o uso da BASF-Wide Web. Se tiver dúvidas sobre o que constitui informação de carácter confidencial, deverá consultar a sua chefia, o responsável competente pela protecção das informações ou o departamento jurídico.

Como funcionário, poderá ter acesso a material, informação não pública sobre a BASF ou a assuntos sobre terceiros os quais, quando divulgados, poderia ter causar impacto no valor de títulos cotados, nomeadamente, por parte da BASF. A legislação sobre abuso de informações privilegiadas proíbe o uso pessoal de tais informações e/ou a sua divulgação a terceiros, incluindo amigos ou família. Os exemplos incluem informações relacionadas com a intenção de venda de partes substanciais da empresa, aquisição ou fusão de outras empresas, dados não divulgados sobre lucros ou resultados de pesquisas particularmente promissores.

A violação da legislação sobre abuso de informações privilegiadas pode levar à responsabilização criminal e civil do indivíduo.

Se está em dúvida sobre o que constitui informação proprietária, deverá consultar a sua chefia, o responsável competente da protecção de informações ou o departamento legal.

17Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Protecção de informações e leis sobre informações privilegiadas

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A BASF está empenhada em respeitar a privacidade e integridade dos seus funcionários e parceiros de negócio.Cumprimos os mais rigorosos padrões no processamento da informação pessoal dos nossos colaboradores e parceiros comerciais. Todas as informações pessoais recolhidas e mantidas pela BASF serão processadas de forma justa, transparente, cuidadosa e em conformidade com a legislação local relativa à privacidade de dados.

O acesso aos registos do pessoal é restrito aos funcionários e agentes da BASF com a autorização adequada e com necessidade dessa informação. A informação confidencial relativa aos colaboradores não deverá ser divulgada a ninguém exterior à empresa sem a devida autorização ou a menos que seja exigido por lei.

Em caso de dúvida, deverá consultar o Responsável pela Protecção de Dados ou o departamento jurídico.

Valorizamos e protegemos a privacidade dos dados. Os dados pessoais são recolhidos e processados apenas por razões de negócio legítimas e em total conformidade com as leis locais aplicáveis sobre privacidade de dados.

18 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Protecção da privacidade de dados

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Várias leis comerciais nacionais e internacionais restringem ou proíbem, a importação ou exportação de produtos ou serviços que a BASF vende. Estas restrições baseiam-se não apenas na natureza do produto, mas também no país de origem ou destino e, por vezes, até na identidade do cliente (embargo). Outras restrições similares podem aplicar-se à exportação de tecnologia e software. Para alguns países existem embargos específicos.

Nenhuma pessoa ou empresa sujeita à jurisdição que impôs o embargo poderá participar ou colaborar na importação ou exportação de produtos ou serviços de ou para um país, para seus cidadãos ou residentes sujeitos a um embargo.

Acresce que, as disposições da Convenção sobre Armas Químicas e as leis e convenções internacionais que regulam o tráfego e comércio de narcóticos, substâncias psicotrópicos ou substâncias que provocam a dependência são especialmente

importantes para a nossa empresa. Por este motivo, nenhum dos nossos colaboradores poderá comprar, produzir ou vender substâncias químicas ou outras se tal violar tais regulamentos. Sem a permissão expressa das autoridades relevantes e a declaração prévia de destino final voluntária exigida pela BASF para certos produtos, nenhuma substância ou tecnologia sujeita a controlo legal ou auto-monitorização voluntária por parte da BASF poderá ser exportada ou vendida. Sempre que exigido por lei, os produtos devem ser guardados em local fechado à chave.

Todos os funcionários devem cumprir com as regras de controlo ao comprarem, produzirem ou comercializarem produtos ou quando transferirem ou adquirirem tecnologia.

19Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Importações e exportações

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Requer-se que trate a propriedade da empresa de forma responsável e que proteja os bens da BASF de qualquer perda, dano, roubo, abuso, ou uso não autorizado. A propriedade da empresa também inclui os activos intangíveis, tais como os conhecimentos exclusivos, direitos de propriedade intelectual e materiais protegidos por direitos de autor.

Os computadores e outros equipamentos da empresa são fornecidos para uso profissional e não pessoal. Nesse sentido, deverá apenas descarregar software devidamente licenciado.

Sem o consentimento expresso da unidade relevante, a propriedade da empresa não deverá ser utilizada para fins pessoais ou removida das instalações da empresa.

Todos os funcionários devem cumprir as políticas corporativas relevantes no que respeita à protecção da propriedade da empresa.

Trate a propriedade da companhia com cuidado.

20 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Protecção da propriedade da empresa e da propriedade dos parceiros de negócios

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O branqueamento de capitais significa a introdução de bens (não apenas dinheiro) oriundo de crimes, no ciclo normal financeiro e económico. O branqueamento de capitais é considerado crime nos Estados Membros da UE, nos Estados Unidos, na China e em vários outros países.

Nenhum funcionário, quer isoladamente ou em colaboração com terceiros, pode tomar medidas que violem as regras aplicáveis sobre branqueamento de capitais.

Onde se requeiram transacções financeiras questionáveis envolvendo transferências de dinheiro ou equivalentes, requer-se uma análise prévia e aprovação do tesoureiro.

Esteja atento a transacções financeiras potencialmente questionáveis e peça esclarecimento.

21Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Branqueamento de capitais

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O Conselho de Administraçaõ da BASF SE é responsável pela aprovação e emissão do Código de Conduta. O Código de Conduta será periodicamente revisto pelo “Chief Compliance Officer” da BASF SE e pelo departamento jurídico para determinar se são necessárias revisões à luz das alterações na lei e para assegurar que os nossos colaboradores cumprem os elevados padrões éticos e legais que esperamos deles. O Conselho de Administraçaõ da BASF SE será responsável pela aprovação de quaisquer revisões ao presente Código de Conduta.

22 Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

Alterações ao Código de Conduta

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Os elementos de contacto da sua linha telefónica especial (“Hotline”) respectiva encontram-se disponíveis na Intranet da BASF em compliance.basf.net/hotline.

Encontrará mais informações relativas ao Compromisso de Responsabilidade Corporativa na Intranet da BASF em compliance.basf.net.

Mais Informações sobre a Intranet BASF em www.basf.com/code-of-conduct.

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Contacto

Compromisso de Responsabilidade Corporativa da BASF

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BASF SE[Communications & Government Relations]Grupo BASF67056 Ludwigshafen, Alemanha Telefone: +49 621 60-22149Fax: +49 621 60-20384ZO

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