UMUARAMA, TERÇA-FEIRA , 4 DE FEVEREIRO DE...

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2020 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] B3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N. 2152/2020 DATA: 03 de Fevereiro de 2020. SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n. 001/2020 O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa COMPAT EXPRESS LTDA, os lotes 01 e 02, o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 001/2020. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 001/2020, em favor da empresa COMPAT EXPRESS LTDA, os lotes 01 e 02, que tem como objeto: contratação de uma empresa com fim especifico de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora deverá manter 03 (três) máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal, Secretária de Saúde e outra no Prédio da Prefeitura de Alto Paraíso, e prestar serviços de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos. Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N º 018-2020 SÚMULA: Concessão de Férias Interrompida. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 º - Conceder 19 (dezenove) dias de férias que haviam sido interrompidas através da Portaria de nº 385-2019, ao servidor RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE, portador da CI/RG nº 6.964.525-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de CONTADOR, lotado na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, com o período de aquisição de 15/04/2015 a 14/04/2016, com fruição em 01/10/2019 a 20/10/2019, conforme Portaria de nº 377/2019, para serem gozadas no período de 03/02/2020 a 21/02/2020. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA N.º 019/2020 SÚMULA: Designa Servidor Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Servidor VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN, portador da Carteira de Identidade RG n.º 8.223.284- 2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE PROCESAMENTO DE DADOS, para responder e assinar pelo CONTADOR, no período de 03 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020, sem ônus ao município. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA N º 021 /2020 SÚMULA: Interrompe Licença Prêmio da Servidora Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 º - Interrompe a Portaria nº479/2019, de 29 de novembro de 2019 que concedeu licença-prêmio a servidora ELIANE RAMOS, portadora da CI/RG nº 8.077.036-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotada na SECRETARIA DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS, referente ao quinquênio 2013/2018 a partir de 03/02/2020. Art. 2 º - O restante do período para o gozo dos dias será em data a ser definida em época oportuna pela administração, ficando em haver um saldo de 26 (vinte e seis) dias. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 020/2020 SÚMULA: Relota Servidora Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Relotar a Servidora ELIDA FERREIRA ACUNA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.729.164-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE para a SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, a partir de 03 de Fevereiro de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 174/2018. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 47/2020, de 31 de Janeiro de 2020. Institui Comissão Especial de Revisão do PCCS - Plano de Cargos, Carreira e Salários do Servidores Municipais de Alto Piquiri-Pr. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40, da Lei Municipal nº 028/2012, de 07 de abril de 2020, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Servidores Municipais do Município de Alto Piquiri, Pr. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Revisão do PCCS - Plano de Cargos Carreira de Salários do Servidores Municipais de Alto Piquiri- Pr, que será composta pelos seguintes membros: Nome CPF MAYKON J. GIACOMELLI FERREIRA 004.593.579-30 FRANCIELE OLIVEIRA BARBOSA 045.094.679-74 FABIANA DOS SANTOS FAUSTINO 059.746.819-24 MARCOS DE JESUS 055.795.089-99 BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA 768.076.819-68 LEVI PALMA 520.493.299-20 CLAUDEMIR BORGES 023.954.009-39 OSMAR LOPES DA SILVA 526.629.609-44 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 916.417.999-00 JURACI LOPES DA SILVA 570.948.539-04 Art. 2º Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para o município. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Piquiri, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020. Luis Carlos Borges Cardoso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mais especificamente o inciso II do Art. 24 a pedido da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, para Contratação de empresa para Prestação de Serviços Aero Fotografico do Município de Altônia, no Valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). Com a empresa: FOTOS AEREAS LONTRENSE EIRELI inscrito no CNPJ sob nº. 32.846.275/0001-37, com sede na Rua Pato Branco, 383, Bairro Cooperativa, CEP:85.670-000, na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná. Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: - Secretaria de Meio Ambiente – Gabinete do Secretario – 09.001.185410012.2.058.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica. Altônia, 03 de fevereiro de 2020 CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019 REF. PREGÃO PRESENCIAL 022/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2019 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019– REGISTRO DE PREÇOS – PMA Aos 22 dias do mês de abril de 2019, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 027/2019 – PMA modalidade Pregão Presencial 022/2019, pelo Decreto 061/2019, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 25/04/2019, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o EXMO: SR. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresas: ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 05.826.387/0001-53, neste ato representada pelo Sra. Laisa Gabriela Penariol de Souza, portadora do RG nº 10.692.947-5 SSP/PR e do CPF nº. 085.756.479-03, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 027/2018 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade no fornecimento dos objetos relacionados no lote 01, passando a mesma a vigorar de 27 de outubro de 2019 a 26 de abril de 2020. CLAUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR, 28 de outubro de 2019. CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal CONTRATANTE ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME Laisa Gabriela Penariol de Souza CONTRATADA TESTEMUNHAS: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 Ao Contrato Administrativo Nº 002/2019, firmado em 25 de janeiro de 2019. PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 02.609.925/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ESPORTIVA NO ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ CARLOS BARBOSA, PARA ATENDER O CONVÊNIO Nº 4500050653 FIRMADO COM A ITAIPU BINACIONAL. Motivo: alteração do valor e prorrogação do prazo de execução; Data da assinatura deste Termo: 24/01/2020. Fundamentação Legal: conforme a cláusula vigésima segunda do Contrato Administrativo n.º 002/2019. Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI – EPP Antonio Silva Pereira Departamento de Licitações e Contratos 24/01/2020 Brasilândia do Sul-PR CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 001/2019 De 13 de Novembro de 2019 SÚMULA: Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência e altera a Resolução nº 02/2000, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, Aprova: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência e inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha. Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 02/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. A “Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná passará a ser constituída dos seguintes órgãos”: 1 – DIRETORIA GERAL; 2 – PROCURADORIA JURÍDICA; 3 – ASSESSORIA DE IMPRENSA; 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 5 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO; 6 – ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA. Parágrafo único: Os órgãos indicados no “caput” deste artigo, compõe a administração direta e estão diretamente ligados ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º. Fica acrescentado o art. 8º-A à Resolução nº 02/2000, com a seguinte redação: Art. 8º-A. A Assessoria Jurídica da Presidência compete: I - Assessorar o Presidente nos assuntos de seu interesse, submetidos à sua apreciação; II - Opinar, minutar projetos de leis e resoluções, a serem deliberados pela Câmara, portarias, licitações, contratos e outros atos emanados, sempre que independentemente da apreciação desses atos pela procuradoria jurídica do Poder Legislativo, sua conformidade legal for solicitada pela Presidência da Câmara; III - Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Presidente, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso; IV - Representar o Presidente do Poder Legislativo Municipal em Juízo, sempre que for demandado em razão do exercício das atribuições do referido cargo, na hipótese de impedimento do Procurador Jurídico. § 1º. O exercício das atribuições do presente cargo deverá ser executado observando escrupulosamente o disposto no Prejulgado nº 06, de 07.08.2008, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, razão pela qual o assessor jurídico estará subordinado diretamente à Presidência do Poder Legislativo. § 2º. Em atenção ao disposto na Súmula nº 09 do Conselho Federal da OAB e por se tratar de cargo cujas atribuições envolvem cunho intelectual e eminentemente jurídico, sem atendimento ao público em geral, o Assessor Jurídico da Presidência não está sujeito ao cumprimento de jornada específica de trabalho, competindo-lhe, contudo, atender às reivindicações da Presidência independentemente de dia e horário, inclusive acompanhando-o em viagem, se necessário for. § 3º. O vencimento do cargo de que trata o art. 1º desta lei é aquele constante no ANEXO. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, autorizando-se desde já a suplementação orçamentária, se necessário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR, em 13 de Novembro de 2019. Ovídio Alves TeixeiraAltair Ferreira Guimarães PresidenteVice-Presidente José Roberto F. CardosoJosé Carlos Feroldi 1º Secretário2º Secretário ANEXO TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGONÚMERO DE CARGOSSÍMBOLOVALOR MENSAL Assessor Jurídico da Presidência01CC-00R$ 6.532,20 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 002/2020 SÚMULA: Concede diária ao Senhor HAROLDO PIRES RAMOS HAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 001/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V E Art. 1º. Fica concedida diária ao Senhor HAROLDO PIRES RAMOS ocupante do cargo de Presidente desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições: a) Data de inicio: 05/02/2020; b) Data do fim: 07/02/2020; c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Curitiba– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara PORTARIA Nº. 003/2020 SÚMULA: Concede diária ao Senhor UILSON JOSÉ DOS SANTOS HAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 002/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V E Art. 1º. Fica concedida diária ao Senhor UILSON JOSÉ DOS SANTOS ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições: a) Data de inicio: 05/02/2020; b) Data do fim: 07/02/2020; c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Curitiba– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara PORTARIA Nº. 004/2020 SÚMULA: Concede diária ao Senhor AGOSTINHO ANDRADE SCUTERI HAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 003/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V E Art. 1º. Fica concedida diária ao Senhor AGOSTINHO ANDRADE SCUTERI ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições: a) Data de inicio: 05/02/2020; b) Data do fim: 07/02/2020; c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Curitiba– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara PORTARIA Nº. 005/2020 SÚMULA: Concede diária ao Senhor EDUARDO DE SOUZA HAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 004/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V E Art. 1º. Fica concedida diária ao Senhor EDUARDO DE SOUZA ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições: a) Data de inicio: 05/02/2020; b) Data do fim: 07/02/2020; c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Curitiba– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara PORTARIA Nº. 006/2020 SÚMULA: Concede diária ao Senhor VALDECIR ANDRADE DA SILVA HAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 005/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V E Art. 1º. Fica concedida diária ao Senhor VALDECIR ANDRADE DA SILVA ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições: a) Data de inicio: 05/02/2020; b) Data do fim: 07/02/2020; c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Curitiba– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 3º COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2019 OBJETO: Aquisição parcelada de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, com sede a Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Cidade Gaúcha – PR, através de seu Pregoeiro Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, em especial aos participantes do Pregão Presencial n.º 040/2019, que em face do declínio da empresa CAPEL ELÉTRICA EIRELI – EPP classificada em segundo lugar no item: 28 em conformidade com o art. 9 combinado com o art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93, Fica CONVOCADA, a licitante RUIZ & MARTINEZ LTDA classificada em terceiro lugar no certame, já habilitada nos autos, em manifestar seu interesse de contratar nas mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços (conforme art. 64, § 2.º da Lei n.º 8.666/93), no prazo de 3 (três) dias. Caso a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA não aceite será convocado o quarto classificado, no prazo acima assinalado, sem prejuízo de continuidade e assim sucessivamente até a conclusão do processo. Informações Complementares: na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, situado à Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, de segunda à sexta feiras, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min (horário de atendimento especial), maiores informações através do telefone (0xx)44 3675-1122/3675-4300 ou pelo e-mail [email protected], [email protected]. Cidade Gaúcha – PR, aos 03 dias de Fevereiro de 2020. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 3º COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2019 OBJETO: Aquisição parcelada de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, com sede a Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Cidade Gaúcha – PR, através de seu Pregoeiro Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, em especial aos participantes do Pregão Presencial n.º 040/2019, que em face do declínio da empresa CAPEL ELÉTRICA EIRELI – EPP classificada em segundo lugar nos itens: 14, 15, 16, 17, 24, 26, 27, 28 e 31, em conformidade com o art. 9 combinado com o art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93, Fica CONVOCADA, a licitante SANTOS & BASAGLIA LTDA classificada em terceiro lugar no certame, já habilitada nos autos, em manifestar seu interesse de contratar nas mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços (conforme art. 64, § 2.º da Lei n.º 8.666/93), no prazo de 3 (três) dias. Caso a empresa SANTOS & BASAGLIA LTDA não aceite será convocado o quarto classificado, no prazo acima assinalado, sem prejuízo de continuidade e assim sucessivamente até a conclusão do processo. Informações Complementares: na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, situado à Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, de segunda à sexta feiras, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min (horário de atendimento especial), maiores informações através do telefone (0xx)44 3675-1122/3675-4300 ou pelo e-mail [email protected], [email protected]. Cidade Gaúcha – PR, aos 03 dias de Fevereiro de 2020. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Edital de Convocação nº 001/2020 Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público aberto pelo Edital Nº 001/2016. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 001/2016-E, homologado pelo Decreto nº 052/2016. Resolvo: I – Convocar o(a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a) s em Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber: 1.1. Professores: - Regina Aparecida Fulan Kachiwaqui ; - Angela Maria Mançano; - Aletheia Fontana de Oliveira; - Josiane Castro Corrales. II – O (A)s candidato (a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s dos documentos abaixo relacionados: a) Xerox; Cédula de Identidade - RG; b) Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d) Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e) Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f) Atestado de Saúde Física e Mental; g) Certidão de Antecedentes Criminal h) Xerox: Cartão do PIS/PASEP; i) Xerox: Comprovante de Residência; j) Carteira de Trabalho, Xerox frente e verso; k) Xerox Título de Eleitor e comprovante da última eleição; l) Xerox: Certidão de Reservista se Homem; m) Xerox: Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital n) Conta: Caixa Econômica Federal. o) 01 foto 3 x 4. p)Xerox: CPF, RG filhos menores de 21 anos. III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do(a)s candidato(a) s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005. Cidade Gaúcha, 03 de fevereiro de 2020 Alexandre Lucena Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO J.M COLAUTE - ME CNPJ: 26.409.907/0001-00 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para atividade de Abatedouro e Filetagem de peixes LI nº 150861 com Validade 10/11/2020 a ser implantada no Lote 34-B- 1, da Gleba nº 12-Jaborandi, Colônia Núcleo Cruzeiro Município de Umuarama-PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO J.M COLAUTE - ME CNPJ: 26.409.907/0001-00 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para atividade de Abatedouro e Filetagem de peixes instalada no Lote 34-B-1, da Gleba nº 12-Jaborandi, Colônia Núcleo Cruzeiro Município de Umuarama-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 32 De 30 de janeiro de 2020 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR CLAUDINEY BUSSOLA, PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE POSTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Designar o servidor CLAUDINEY BUSSOLA, portador do CPF- 809.951.019-49, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Fiscal de Postura do Município de Douradina. 2. Revogando a Portaria 463 de 20 de novembro de 2018. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. (30/01/2020). JOÃO JORGE SOSSAI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Parana PORTARIA Nº 63 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 SÚMULA: “Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada entre, por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020, nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014”. O Prefeito Municipal de Douradina/PR, o Exmo. Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, no uso das suas atribuições, previstas no artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Lei 13.019 de 31/07/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação,para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que efetivada as parcerias faz-se necessário o monitoramento e avaliação do Plano de Trabalho,a ser realizado por comissão específica, nos termos do artigo 17 do Decreto n° 1.697 de 08/09/2016; RESOLVE: Art. 1° - INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada entre o Município de Douradina e a Associação dos Agropecuaristas do Município de Douradina - PR, sendo um órgão colegiado da Administração destinado a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020, composto por agentes públicos ocupantes de cargos permanentes. Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos será composta pelos seguintes membros: I – Presidente:;Elizabeth Cristina Girotto e Silva, lotada no cargo de Educador Infantil, matrícula n° 922, CPF n° 024.770.029-02; II – Secretário: Alan Alves da Costa; Agente Administrativo; matrícula 1.615; e CPF039.227.579-10; III – Dayane Gomes da Silva Fernandes, lotada no cargo de Professor, matrícula n° 1219, CPF n° 035.809.509-32. Art. 3° - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos terá as atribuições de fiscalizar e o andamento das parcerias, especialmente do que trata: I - a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - analise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão daexecução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; IV - quando for o caso, os valores pagos nos termos do art. 54 da Lei nº 13.019/2014, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas; VI - análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva,bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias; § 1º A Comissão de monitoramento e avaliação da parceria poderá demandar de outros órgãos subsídios para apoiar suas atividades. § 2º A atuação da comissão de monitoramento das parcerias não substitui a fiscalização legal atribuída a servidor responsável pela parceria que seja objeto de acompanhamento. § 3º Deverá ser observada, em especial, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, regulamentada através do Decreto n° 1.697 de 08 de setembro de 2016. Art. 4° - A participação na Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 03 de fevereiro de 2020. João Jorge Sossai Prefeito Municipal PORTARIA Nº 64, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 SÚMULA: “Designa o Gestor da parceria a ser celebrada por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020, nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014”. O Prefeito Municipal de Douradina/PR, o Exmo. Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, no uso das suas atribuições, previstas no artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Lei 13.019 de 31/07/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação,para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que efetivada as parcerias faz-se necessário o seu acompanhamento e fiscalização por parte do poder público; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a Senhora Rosevanes Aparecida Corsini, lotada no cargo de Professora, matrícula n° 82 e CPF n° 617.766.889-53, para exercer a função de gestora da parceria a ser celebrada, entre o Município de Douradina e a Associação dos Agropecuaristas do Município de Douradina – PR, por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020. Art. 2º - O Gestor acima designado terá as seguintes atribuições: I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III –emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014; IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3° - A participação na Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR,03 de fevereiro de 2020. João Jorge Sossai Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei no 8.666/93, a favor da empresa MARCIO MARTINS – SERVIÇOS DE REPAROS E PINTURA DE PRÉDIOS EM GERAL, inscrita no CNPJ nº 19.022.891/0001- 05 para a prestação de serviços de mão-de-obra de pintura e pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal de Douradina-PR, conforme detalhamento contido no termo de referência, por apresentar o menor preço, conforme o constante nos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina, 03 de fevereiro de 2020 LOURIVAL BAPTISTA CABRAL Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Nº 005/2020 Ratifico o ato de dispensa supra do Sr. Lourival Baptista Cabral, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa MARCIO MARTINS – SERVIÇOS DE REPAROS E PINTURA DE PRÉDIOS EM GERAL, inscrita no CNPJ nº 19.022.891/0001-05 para a prestação de serviços de mão-de-obra de pintura e pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal de Douradina-PR, por apresentar o menor preço, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), conforme o constante nos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 03 de fevereiro de 2020. CLERIS MORAES OLIV EIRA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PNEUS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09h00min do dia 26 de fevereiro de 2020, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-Pr, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO (Item), de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006 e Lei Municipal nº. 2.147/2018, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer pneus destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr. O Edital nº. 04/2020 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-Pr, 03 de fevereiro de 2020. João Jorge Sossai Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 007/2020 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 51/2019, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços – nº. 41/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de preços para contratação de empresa para o fornecimento eventual e futura de medicamentos compreendido em genéricos e similares e éticos, que tenham registro na ANVISA, e que não fazem parte da Farmácia Básica deste Município conforme Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a favor da empresa: VENCEDOR VALOR R$ HENRIQUE Z. VIGO ME – CNPJ 23.252.973/0001-13 Valor R$ 158.313,74 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e treze reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar a Ata/Contrato de registro de Preços, depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020. Valdir Hidalgo Martinez Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº 063/2020 SÚMULA: CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c/c Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, R E S O L V E : Art. 1º - Constituir uma Comissão Especial de Avaliação de Imóvel, composta pelos senhores: Ailto José Picoli, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da CI/RG nº 6.846.683-0-SSP/PR e do CPF nº 005.822.659- 16, residente e domiciliado no município de Esperança Nova/PR, Vaumir Stevaneli, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da CI/RG nº 4.467.098-4-SSP/PR e do CPF nº 578.276.489-91, residente e domiciliado no município de Esperança Nova/PR, Valdemir de Souza Modesto, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da CI/RG nº 3.277.550-0 -SSP/PR e do CPF nº 433.625.409-53, residente e domiciliado no município de Esperança Nova/PR, e Ricardo Ruiz Pimenta, brasileiro, corretor de imóveis, portador da CI/RG nº 7.501.053-2-SSP/ PR e do CPF nº 031.912.809-10, inscrito no CRECI/PR sob o nº F19515-PR, residente e domiciliado na Rua Leonildo Tofalini Cano, nº 173, na cidade de São Jorge do Patrocínio/PR., para sob a presidência do primeiro, efetuarem a avaliação bem como sugerirem medidas técnicas-administrativas, para fins de desapropriação pelo Município de Esperança Nova, referente ao imóvel a seguir descrito: - Imóvel rural, com memorial descritivo sendo lote nº 295-A, da subdivisão do lote rural nº 295, da Gleba Boa Esperança, município de Esperança Nova, Matrícula do Lote original nº 3.893, do livro 2, registrado no Serviço de Registro de Imóveis de Pérola/PR., com área de 4,8400 hectares, dispostos nos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, situado no limite com Lote rural nº 295/B, deste segue confrontando com a Estrada Boa Esperança a distância de 289,00 metros, até o vértice P 02, deste, segue confrontando com parte do Lote rural nº 294, rumo NE 41º00’ SO a distância de 360,00 metros, até o vértice P 03, deste, segue confrontando com o Lote rural nº 295/B, com os seguintes rumos e distâncias, primeiramente segue o rumo SE 50º17’ NO a distância de 100,00 metros, até o vértice P 04, deste, segue com rumo SO 05º18’ NE a distância de 210,00 metros, até o vértice P 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os rumos e distâncias, áreas e perímetros referem-se ao Norte Verdadeiro. Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação terá até 05 dias úteis para emitir o competente laudo de avaliação, o qual deverá conter as condições gerais do imóvel, o valor de mercado, assim como sugerir medidas técnicas- administrativas. Art. 3º - Esta comissão será soberana para resolver todos os problemas referentes as suas atribuições. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Paço Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. VALDIR HIDALGO MARTINEZ Prefeito Municipal MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 018/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Item Objeto: Sistema de Registro de preço, visando a contratação de empresa especializada em execução de serviços diversos de horas máquinas/equipamentos e caminhão, os quais serão empregados em trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente e demais unidades administrativas que necessitarem dos serviços no Município de Guaíra-PR. Com itens exclusivos para ME e EPP. Data de Abertura: às 08h30min do dia 17 de fevereiro de 2020. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 03 de fevereiro de 2020. Maria Jose Rodrigues Souza/Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitações.

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Prefeitura MuniciPal de alto ParaísoEstado do ParanáDECRETO N. 2152/2020 DATA: 03 de Fevereiro de 2020.SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n. 001/2020O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa COMPAT EXPRESS LTDA, os lotes 01 e 02, o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 001/2020. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 001/2020, em favor da empresa COMPAT EXPRESS LTDA, os lotes 01 e 02, que tem como objeto: contratação de uma empresa com fim especifico de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora deverá manter 03 (três) máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal, Secretária de Saúde e outra no Prédio da Prefeitura de Alto Paraíso, e prestar serviços de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos. Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de alto ParaísoEstado do Paraná PORTARIA N º 018-2020 SÚMULA: Concessão de Férias Interrompida.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1 º - Conceder 19 (dezenove) dias de férias que haviam sido interrompidas através da Portaria de nº 385-2019, ao servidor RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE, portador da CI/RG nº 6.964.525-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de CONTADOR, lotado na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, com o período de aquisição de 15/04/2015 a 14/04/2016, com fruição em 01/10/2019 a 20/10/2019, conforme Portaria de nº 377/2019, para serem gozadas no período de 03/02/2020 a 21/02/2020. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 019/2020SÚMULA: Designa Servidor Público.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais,R E S O L V E:Art. 1º - Designar o Servidor VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN, portador da Carteira de Identidade RG n.º 8.223.284-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE PROCESAMENTO DE DADOS, para responder e assinar pelo CONTADOR, no período de 03 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020, sem ônus ao município.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

PORTARIA N º 021 /2020 SÚMULA: Interrompe Licença Prêmio da Servidora Pública.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1 º - Interrompe a Portaria nº479/2019, de 29 de novembro de 2019 que concedeu licença-prêmio a servidora ELIANE RAMOS, portadora da CI/RG nº 8.077.036-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotada na SECRETARIA DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS, referente ao quinquênio 2013/2018 a partir de 03/02/2020. Art. 2 º - O restante do período para o gozo dos dias será em data a ser definida em época oportuna pela administração, ficando em haver um saldo de 26 (vinte e seis) dias. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 020/2020SÚMULA: Relota Servidora Pública.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Relotar a Servidora ELIDA FERREIRA ACUNA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.729.164-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE para a SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, a partir de 03 de Fevereiro de 2020.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 174/2018.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de alto PiquiriEstado do ParanáPORTARIA Nº 47/2020, de 31 de Janeiro de 2020.Institui Comissão Especial de Revisão do PCCS - Plano de Cargos, Carreira e Salários do Servidores Municipais de Alto Piquiri-Pr.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40, da Lei Municipal nº 028/2012, de 07 de abril de 2020, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Servidores Municipais do Município de Alto Piquiri, Pr.RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Revisão do PCCS - Plano de Cargos Carreira de Salários do Servidores Municipais de Alto Piquiri-Pr, que será composta pelos seguintes membros:Nome CPFMAYKON J. GIACOMELLI FERREIRA 004.593.579-30FRANCIELE OLIVEIRA BARBOSA 045.094.679-74FABIANA DOS SANTOS FAUSTINO 059.746.819-24MARCOS DE JESUS 055.795.089-99BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA 768.076.819-68LEVI PALMA 520.493.299-20CLAUDEMIR BORGES 023.954.009-39OSMAR LOPES DA SILVA 526.629.609-44LUIZ CARLOS DOS SANTOS 916.417.999-00JURACI LOPES DA SILVA 570.948.539-04Art. 2º Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para o município.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Alto Piquiri, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020.Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de altoniaEstado do ParanáPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/2020TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mais especificamente o inciso II do Art. 24 a pedido da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, para Contratação de empresa para Prestação de Serviços Aero Fotografico do Município de Altônia, no Valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). Com a empresa: FOTOS AEREAS LONTRENSE EIRELI inscrito no CNPJ sob nº. 32.846.275/0001-37, com sede na Rua Pato Branco, 383, Bairro Cooperativa, CEP:85.670-000, na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná. Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: - Secretaria de Meio Ambiente – Gabinete do Secretario – 09.001.185410012.2.058.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica.Altônia, 03 de fevereiro de 2020CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de altoniaEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019REF. PREGÃO PRESENCIAL 022/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2019MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019– REGISTRO DE PREÇOS – PMAAos 22 dias do mês de abril de 2019, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 027/2019 – PMA modalidade Pregão Presencial 022/2019, pelo Decreto 061/2019, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 25/04/2019, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o EXMO: SR. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresas: ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 05.826.387/0001-53, neste ato representada pelo Sra. Laisa Gabriela Penariol de Souza, portadora do RG nº 10.692.947-5 SSP/PR e do CPF nº. 085.756.479-03, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber:CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA:O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 027/2018 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade no fornecimento dos objetos relacionados no lote 01, passando a mesma a vigorar de 27 de outubro de 2019 a 26 de abril de 2020. CLAUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULASPermanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.Altônia-PR, 28 de outubro de 2019.CLAUDENIR GERVASONE Prefeito MunicipalCONTRATANTE ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME Laisa Gabriela Penariol de Souza CONTRATADATESTEMUNHAS:

MunicíPio de BrasilÂndia do sul - PrEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002Ao Contrato Administrativo Nº 002/2019, firmado em 25 de janeiro de 2019.PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 02.609.925/0001-60OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ESPORTIVA NO ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ CARLOS BARBOSA, PARA ATENDER O CONVÊNIO Nº 4500050653 FIRMADO COM A ITAIPU BINACIONAL.Motivo: alteração do valor e prorrogação do prazo de execução; Data da assinatura deste Termo: 24/01/2020.Fundamentação Legal: conforme a cláusula vigésima segunda do Contrato Administrativo n.º 002/2019.Marcio Juliano Marcolino Prefeito MunicipalHAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI – EPPAntonio Silva PereiraDepartamento de Licitações e Contratos24/01/2020Brasilândia do Sul-PR

cÂMara MuniciPal de cidade GaÚcHaESTADO DO PARANÁRESOLUÇÃO Nº 001/2019De 13 de Novembro de 2019SÚMULA: Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência e altera a Resolução nº 02/2000, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, Aprova: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência e inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha. Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 02/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. A “Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná passará a ser constituída dos seguintes órgãos”:1 – DIRETORIA GERAL;2 – PROCURADORIA JURÍDICA;3 – ASSESSORIA DE IMPRENSA;4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;5 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO;6 – ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA. Parágrafo único: Os órgãos indicados no “caput” deste artigo, compõe a administração direta e estão diretamente ligados ao Presidente da Câmara Municipal.Art. 3º. Fica acrescentado o art. 8º-A à Resolução nº 02/2000, com a seguinte redação: Art. 8º-A. A Assessoria Jurídica da Presidência compete: I - Assessorar o Presidente nos assuntos de seu interesse, submetidos à sua apreciação; II - Opinar, minutar projetos de leis e resoluções, a serem deliberados pela Câmara, portarias, licitações, contratos e outros atos emanados, sempre que independentemente da apreciação desses atos pela procuradoria jurídica do Poder Legislativo, sua conformidade legal for solicitada pela Presidência da Câmara; III - Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Presidente, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso; IV - Representar o Presidente do Poder Legislativo Municipal em Juízo, sempre que for demandado em razão do exercício das atribuições do referido cargo, na hipótese de impedimento do Procurador Jurídico. § 1º. O exercício das atribuições do presente cargo deverá ser executado observando escrupulosamente o disposto no Prejulgado nº 06, de 07.08.2008, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, razão pela qual o assessor jurídico estará subordinado diretamente à Presidência do Poder Legislativo. § 2º. Em atenção ao disposto na Súmula nº 09 do Conselho Federal da OAB e por se tratar de cargo cujas atribuições envolvem cunho intelectual e eminentemente jurídico, sem atendimento ao público em geral, o Assessor Jurídico da Presidência não está sujeito ao cumprimento de jornada específica de trabalho, competindo-lhe, contudo, atender às reivindicações da Presidência independentemente de dia e horário, inclusive acompanhando-o em viagem, se necessário for. § 3º. O vencimento do cargo de que trata o art. 1º desta lei é aquele constante no ANEXO. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, autorizando-se desde já a suplementação orçamentária, se necessário.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Vereador Antônio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR, em 13 de Novembro de 2019.Ovídio Alves TeixeiraAltair Ferreira GuimarãesPresidenteVice-PresidenteJosé Roberto F. CardosoJosé Carlos Feroldi1º Secretário2º SecretárioANEXOTABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DEPROVIMENTO EM COMISSÃOCARGONÚMERODE CARGOSSÍMBOLOVALOR MENSALAssessor Jurídico da Presidência01CC-00R$ 6.532,20

cÂMara MuniciPal de BrasilÃndia do sulEstado do ParanáPORTARIA Nº. 002/2020SÚMULA: Concede diária ao Senhor HAROLDO PIRES RAMOSHAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 001/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor HAROLDO PIRES RAMOS ocupante do cargo de Presidente desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 05/02/2020;b) Data do fim: 07/02/2020;c) Quantidade de diária concedida: três diáriasd) Destino da viagem: Curitiba– PrObjetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara

PORTARIA Nº. 003/2020SÚMULA: Concede diária ao Senhor UILSON JOSÉ DOS SANTOSHAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 002/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor UILSON JOSÉ DOS SANTOS ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 05/02/2020;b) Data do fim: 07/02/2020;c) Quantidade de diária concedida: três diáriasd) Destino da viagem: Curitiba– PrObjetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da CâmaraPORTARIA Nº. 004/2020

SÚMULA: Concede diária ao Senhor AGOSTINHO ANDRADE SCUTERIHAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 003/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor AGOSTINHO ANDRADE SCUTERI ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 05/02/2020;b) Data do fim: 07/02/2020;c) Quantidade de diária concedida: três diáriasd) Destino da viagem: Curitiba– PrObjetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara

PORTARIA Nº. 005/2020SÚMULA: Concede diária ao Senhor EDUARDO DE SOUZAHAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 004/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor EDUARDO DE SOUZA ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 05/02/2020;b) Data do fim: 07/02/2020;c) Quantidade de diária concedida: três diáriasd) Destino da viagem: Curitiba– PrObjetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOS Presidente da Câmara

PORTARIA Nº. 006/2020SÚMULA: Concede diária ao Senhor VALDECIR ANDRADE DA SILVAHAROLDO PIRES RAMOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 005/2020, datada de 31 de Janeiro de 2020;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011; R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor VALDECIR ANDRADE DA SILVA ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 05/02/2020;b) Data do fim: 07/02/2020;c) Quantidade de diária concedida: três diáriasd) Destino da viagem: Curitiba– PrObjetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 03 de Fevereiro de 2020. HAROLDO PIRES RAMOSPresidente da Câmara

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 3º COLOCADOPREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2019OBJETO: Aquisição parcelada de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, com sede a Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Cidade Gaúcha – PR, através de seu Pregoeiro Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, em especial aos participantes do Pregão Presencial n.º 040/2019, que em face do declínio da empresa CAPEL ELÉTRICA EIRELI – EPP classificada em segundo lugar no item: 28 em conformidade com o art. 9 combinado com o art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93, Fica CONVOCADA, a licitante RUIZ & MARTINEZ LTDA classificada em terceiro lugar no certame, já habilitada nos autos, em manifestar seu interesse de contratar nas mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços (conforme art. 64, § 2.º da Lei n.º 8.666/93), no prazo de 3 (três) dias. Caso a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA não aceite será convocado o quarto classificado, no prazo acima assinalado, sem prejuízo de continuidade e assim sucessivamente até a conclusão do processo.Informações Complementares: na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, situado à Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, de segunda à sexta feiras, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min (horário de atendimento especial), maiores informações através do telefone (0xx)44 3675-1122/3675-4300 ou pelo e-mail [email protected], [email protected] Gaúcha – PR, aos 03 dias de Fevereiro de 2020.GEOVANE MARTINS DE SOUZAPregoeiro Municipal

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 3º COLOCADOPREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2019OBJETO: Aquisição parcelada de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, com sede a Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, Cidade Gaúcha – PR, através de seu Pregoeiro Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, em especial aos participantes do Pregão Presencial n.º 040/2019, que em face do declínio da empresa CAPEL ELÉTRICA EIRELI – EPP classificada em segundo lugar nos itens: 14, 15, 16, 17, 24, 26, 27, 28 e 31, em conformidade com o art. 9 combinado com o art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93, Fica CONVOCADA, a licitante SANTOS & BASAGLIA LTDA classificada em terceiro lugar no certame, já habilitada nos autos, em manifestar seu interesse de contratar nas mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços (conforme art. 64, § 2.º da Lei n.º 8.666/93), no prazo de 3 (três) dias.Caso a empresa SANTOS & BASAGLIA LTDA não aceite será convocado o quarto classificado, no prazo acima assinalado, sem prejuízo de continuidade e assim sucessivamente até a conclusão do processo.Informações Complementares: na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, situado à Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, de segunda à sexta feiras, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min (horário de atendimento especial), maiores informações através do telefone (0xx)44 3675-1122/3675-4300 ou pelo e-mail [email protected], [email protected] Gaúcha – PR, aos 03 dias de Fevereiro de 2020.GEOVANE MARTINS DE SOUZAPregoeiro Municipal

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáEdital de Convocação nº 001/2020Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público aberto pelo Edital Nº 001/2016. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 001/2016-E, homologado pelo Decreto nº 052/2016. Resolvo: I – Convocar o(a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a) s em Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber: 1.1. Professores: - Regina Aparecida Fulan Kachiwaqui ;- Angela Maria Mançano;- Aletheia Fontana de Oliveira;- Josiane Castro Corrales.II – O (A)s candidato (a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s dos documentos abaixo relacionados: a) Xerox; Cédula de Identidade - RG; b) Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d) Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e) Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f) Atestado de Saúde Física e Mental; g) Certidão de Antecedentes Criminal h) Xerox: Cartão do PIS/PASEP; i) Xerox: Comprovante de Residência; j) Carteira de Trabalho, Xerox frente e verso; k) Xerox Título de Eleitor e comprovante da última eleição; l) Xerox: Certidão de Reservista se Homem; m) Xerox: Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital n) Conta: Caixa Econômica Federal. o) 01 foto 3 x 4. p)Xerox: CPF, RG filhos menores de 21 anos.III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do(a)s candidato(a)s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005. Cidade Gaúcha, 03 de fevereiro de 2020 Alexandre LucenaPrefeito Municipal

sÚMula de receBiMento de licenÇa de instalaÇÃoJ.M COLAUTE - ME CNPJ: 26.409.907/0001-00 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para atividade de Abatedouro e Filetagem de peixes LI nº 150861 com Validade 10/11/2020 a ser implantada no Lote 34-B-1, da Gleba nº 12-Jaborandi, Colônia Núcleo Cruzeiro Município de Umuarama-PR.

sÚMula de requeriMento de licenÇa de oPeraÇÃoJ.M COLAUTE - ME CNPJ: 26.409.907/0001-00 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para atividade de Abatedouro e Filetagem de peixes instalada no Lote 34-B-1, da Gleba nº 12-Jaborandi, Colônia Núcleo Cruzeiro Município de Umuarama-PR.

Prefeitura MuniciPal de douradinaESTADO DO PARANÁREPUBLICADA POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 32De 30 de janeiro de 2020DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR CLAUDINEY BUSSOLA, PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE POSTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:1. Designar o servidor CLAUDINEY BUSSOLA, portador do CPF- 809.951.019-49, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Fiscal de Postura do Município de Douradina. 2. Revogando a Portaria 463 de 20 de novembro de 2018.3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoPAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. (30/01/2020).JOÃO JORGE SOSSAI Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de douradinaEstado do ParanaPORTARIA Nº 63 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020SÚMULA: “Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada entre, por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020, nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014”.O Prefeito Municipal de Douradina/PR, o Exmo. Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, no uso das suas atribuições, previstas no artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO que a Lei 13.019 de 31/07/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação,para a consecução de finalidades de interesse público;CONSIDERANDO que efetivada as parcerias faz-se necessário o monitoramento e avaliação do Plano de Trabalho,a ser realizado por comissão específica, nos termos do artigo 17 do Decreto n° 1.697 de 08/09/2016;RESOLVE:Art. 1° - INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada entre o Município de Douradina e a Associação dos Agropecuaristas do Município de Douradina - PR, sendo um órgão colegiado da Administração destinado a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020, composto por agentes públicos ocupantes de cargos permanentes.Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos será composta pelos seguintes membros:I – Presidente:;Elizabeth Cristina Girotto e Silva, lotada no cargo de Educador Infantil, matrícula n° 922, CPF n° 024.770.029-02;II – Secretário: Alan Alves da Costa; Agente Administrativo; matrícula 1.615; e CPF039.227.579-10;III – Dayane Gomes da Silva Fernandes, lotada no cargo de Professor, matrícula n° 1219, CPF n° 035.809.509-32.Art. 3° - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos terá as atribuições de fiscalizar e o andamento das parcerias, especialmente do que trata:I - a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;II - analise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão daexecução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;III - valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;IV - quando for o caso, os valores pagos nos termos do art. 54 da Lei nº 13.019/2014, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas;VI - análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva,bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;§ 1º A Comissão de monitoramento e avaliação da parceria poderá demandar de outros órgãos subsídios para apoiar suas atividades.§ 2º A atuação da comissão de monitoramento das parcerias não substitui a fiscalização legal atribuída a servidor responsável pela parceria que seja objeto de acompanhamento.§ 3º Deverá ser observada, em especial, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, regulamentada através do Decreto n° 1.697 de 08 de setembro de 2016.Art. 4° - A participação na Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Art. 6° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 03 de fevereiro de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 64, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020SÚMULA: “Designa o Gestor da parceria a ser celebrada por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020, nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014”.O Prefeito Municipal de Douradina/PR, o Exmo. Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, no uso das suas atribuições, previstas no artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO que a Lei 13.019 de 31/07/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação,para a consecução de finalidades de interesse público;CONSIDERANDO que efetivada as parcerias faz-se necessário o seu acompanhamento e fiscalização por parte do poder público;RESOLVE:Art. 1° - DESIGNAR a Senhora Rosevanes Aparecida Corsini, lotada no cargo de Professora, matrícula n° 82 e CPF n° 617.766.889-53, para exercer a função de gestora da parceria a ser celebrada, entre o Município de Douradina e a Associação dos Agropecuaristas do Município de Douradina – PR, por meio do Processo de Inexigibilidade Chamamento Público n° 01/2020.Art. 2º - O Gestor acima designado terá as seguintes atribuições:I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;III –emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014;IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3° - A participação na Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR,03 de fevereiro de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

cÂMara MuniciPal de douradina-PrATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei no 8.666/93, a favor da empresa MARCIO MARTINS – SERVIÇOS DE REPAROS E PINTURA DE PRÉDIOS EM GERAL, inscrita no CNPJ nº 19.022.891/0001-05 para a prestação de serviços de mão-de-obra de pintura e pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal de Douradina-PR, conforme detalhamento contido no termo de referência, por apresentar o menor preço, conforme o constante nos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.Douradina, 03 de fevereiro de 2020LOURIVAL BAPTISTA CABRALPresidente da Comissão de Licitação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Nº 005/2020Ratifico o ato de dispensa supra do Sr. Lourival Baptista Cabral, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa MARCIO MARTINS – SERVIÇOS DE REPAROS E PINTURA DE PRÉDIOS EM GERAL, inscrita no CNPJ nº 19.022.891/0001-05 para a prestação de serviços de mão-de-obra de pintura e pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal de Douradina-PR, por apresentar o menor preço, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), conforme o constante nos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se.Douradina-PR, 03 de fevereiro de 2020.CLERIS MORAES OLIV EIRAPresidente

Prefeitura MuniciPal de douradinaESTADO DO PARANÁEDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PNEUS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09h00min do dia 26 de fevereiro de 2020, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-Pr, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO (Item), de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006 e Lei Municipal nº. 2.147/2018, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer pneus destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr.O Edital nº. 04/2020 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.Douradina-Pr, 03 de fevereiro de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de esPeranÇa novaEstado do ParanáDECRETO Nº. 007/2020Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 51/2019, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços – nº. 41/2019 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de preços para contratação de empresa para o fornecimento eventual e futura de medicamentos compreendido em genéricos e similares e éticos, que tenham registro na ANVISA, e que não fazem parte da Farmácia Básica deste Município conforme Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a favor da empresa:VENCEDOR VALOR R$HENRIQUE Z. VIGO ME – CNPJ 23.252.973/0001-13 Valor R$ 158.313,74 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e treze reais e setenta e quatro centavos).Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar a Ata/Contrato de registro de Preços, depois de cumpridas todas as formalidades legais.Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020.Valdir Hidalgo Martinez Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de esPeranÇa novaEstado do ParanáPORTARIA Nº 063/2020SÚMULA: CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c/c Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,R E S O L V E :Art. 1º - Constituir uma Comissão Especial de Avaliação de Imóvel, composta pelos senhores: Ailto José Picoli, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da CI/RG nº 6.846.683-0-SSP/PR e do CPF nº 005.822.659-16, residente e domiciliado no município de Esperança Nova/PR, Vaumir Stevaneli, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da CI/RG nº 4.467.098-4-SSP/PR e do CPF nº 578.276.489-91, residente e domiciliado no município de Esperança Nova/PR, Valdemir de Souza Modesto, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da CI/RG nº 3.277.550-0 -SSP/PR e do CPF nº 433.625.409-53, residente e domiciliado no município de Esperança Nova/PR, e Ricardo Ruiz Pimenta, brasileiro, corretor de imóveis, portador da CI/RG nº 7.501.053-2-SSP/PR e do CPF nº 031.912.809-10, inscrito no CRECI/PR sob o nº F19515-PR, residente e domiciliado na Rua Leonildo Tofalini Cano, nº 173, na cidade de São Jorge do Patrocínio/PR., para sob a presidência do primeiro, efetuarem a avaliação bem como sugerirem medidas técnicas-administrativas, para fins de desapropriação pelo Município de Esperança Nova, referente ao imóvel a seguir descrito:- Imóvel rural, com memorial descritivo sendo lote nº 295-A, da subdivisão do lote rural nº 295, da Gleba Boa Esperança, município de Esperança Nova, Matrícula do Lote original nº 3.893, do livro 2, registrado no Serviço de Registro de Imóveis de Pérola/PR., com área de 4,8400 hectares, dispostos nos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, situado no limite com Lote rural nº 295/B, deste segue confrontando com a Estrada Boa Esperança a distância de 289,00 metros, até o vértice P 02, deste, segue confrontando com parte do Lote rural nº 294, rumo NE 41º00’ SO a distância de 360,00 metros, até o vértice P 03, deste, segue confrontando com o Lote rural nº 295/B, com os seguintes rumos e distâncias, primeiramente segue o rumo SE 50º17’ NO a distância de 100,00 metros, até o vértice P 04, deste, segue com rumo SO 05º18’ NE a distância de 210,00 metros, até o vértice P 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os rumos e distâncias, áreas e perímetros referem-se ao Norte Verdadeiro.Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação terá até 05 dias úteis para emitir o competente laudo de avaliação, o qual deverá conter as condições gerais do imóvel, o valor de mercado, assim como sugerir medidas técnicas-administrativas. Art. 3º - Esta comissão será soberana para resolver todos os problemas referentes as suas atribuições.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Paço Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 018/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Item Objeto: Sistema de Registro de preço, visando a contratação de empresa especializada em execução de serviços diversos de horas máquinas/equipamentos e caminhão, os quais serão empregados em trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente e demais unidades administrativas que necessitarem dos serviços no Município de Guaíra-PR. Com itens exclusivos para ME e EPP. Data de Abertura: às 08h30min do dia 17 de fevereiro de 2020.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 03 de fevereiro de 2020. Maria Jose Rodrigues Souza/Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitações. .

Page 2: UMUARAMA, TERÇA-FEIRA , 4 DE FEVEREIRO DE …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/... · SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, para Contratação de empresa para Prestação

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2020 Umuarama Ilustradob4

Publicações legais [email protected]

Prefeitura MuniciPal de esPeranÇa novaESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 008/2020Súmula: Revoga o Decreto n° 040/2019 de 02/05/2019.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Fica revogado o Decreto n° 040/2019 de 02/05/2019, que designa o servidor José Avelino Ferreira, para exercer a Função de Confiança de Chefe da Seção de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário, portador da CI/RG nº 7.738.104-0 SSP/PR, a contar de 01/02/2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Certifiquem-se Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 009 /2020SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo a criar, implantar e regulamentar o Conselho Municipal dos direitos do Idoso - CMDI.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal nº 418/2009, em consonância com as Leis Federais nº 8.842/94 e 10.741/03 e Lei Estadual nº 11.863/97, composta pelos seguintes membros:NOME CATEGORIA CARGOWalkiria Eloi Benedito Rep. Secr. M. de Assistência Social TitularMaria Aparecida Reis Martins Rep. Secr. M. de Assistência Social SuplenteValdirene Beatriz Arias Delicoli Rep. Secr. M. de Saúde TitularMaria Santíssima Fernandes Lomba Rep. Secr. M. de Saúde SuplenteGustavo Gomes Belini Rep. Secr. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer TitularMarlis Eduarda Mendes Fernandes Rep. Secr. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer SuplenteMaria Zulmira Martinelli de Freitas Rep. de Entidade Não Governamental TitularLeonice de Fátima Pereira Amaral Rep. de Entidade Não Governamental SuplenteLourdes Cavalaro de Oliveira Rep. de Entidade Não Governamental TitularMaria Aparecida de Almeida Rep. de Entidade Não Governamental SuplenteOsvaldo Costa Rep. da Sociedade Civil TitularMaria Aparecida dos Santos Costa Rep. da Sociedade Civil SuplenteCarolina Dorna Alvarez Rep. da Sociedade Civil TitularJosé Vicente Crespo Dorna Rep. da Sociedade Civil SuplenteValquíria dos Santos Ochman Secretária Executiva TitularValdeir Alves Felipe Secretário Executivo SuplenteArt. 2º. Os Membros estarão sendo reconduzidos por mais um mandato de 02 anos como é garantido no Artº 8º §2º da Lei 418/2009.Art.3º Os trabalhos serão desenvolvidos sem ônus para os cofres do município, considerando como de relevância os serviços prestados pelos conselheiros.Art. 4º. A CMDI terá sede na Rua Floresval Paganini Nogueira, nº 1.280, CEP 87.545-000, Cidade de Esperança Nova, Estado do Paraná.Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Esperança Nova - PR, 03 de fevereiro de 2020.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito Municipal

DECRETO N° 010/2020SÚMULA: Rescisão de contrato de trabalho da servidora Maria Luiza dos Santos, e da outras providências.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 857, de 13 de dezembro de 2017;Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019 e aberto pelo Edital nº 001, de 20 de agosto de 2019, e sua ordem classificatória;Considerando o Edital de Convocação nº 004, de 25 de setembro de 2019; eConsiderando o Decreto de nº 106, de 01 de outubro de 2019.D E C R E T A:Art. 1º - Fica encerrado contrato de trabalho com a servidora Maria Luiza dos Santos, ocupante do cargo de Farmacêutica-PSS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.068.464-0-SESP-PR, e inscrita no CPF/MF nº 931.845.819-34, lotada na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, a contar de 04/02/2020, tendo em vista pedido de exoneração conforme protocolo nº 023/2020 de 03/02/2020.Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de rescisão de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoCERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 064/2020Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Vaumir Stevaneli, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Vaumir Stevaneli, brasileiro, Casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.467.098-4, relativas ao período aquisitivo 08/05/2017 a 07/05//2018, por 15 (quinze) dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 10 de Fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 065/2019Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Lucas da Silva Moura, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Lucas da Silva Moura, brasileiro, Divorciado, portador da Carteira de Identidade RG nº 12.555.107-6, relativas ao período aquisitivo 01/10/2018 a 30/09/2019, por 30 (trinta) dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 06 de fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 066/2020Súmula: Concede férias regulamentares a servidora Maria das Graças, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora Maria das Graças, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 4.587.075-8, relativas ao período aquisitivo 10/11/2018 a 09/11/2019, por 30 (trinta) dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de Fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 067/2020Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Josevaldo Almeida de Oliveira, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Josevaldo Almeida de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.347.724, relativas ao período aquisitivo 14/01/2019 a 13/01/2020, por 30 (trinta) dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de Fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 068/2020Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Valdemar Aparecido da Rocha, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Valdemar Aparecido da Rocha, brasileiro, divorciado, Portador da Carteira de Identidade RG nº 4.889.236-6, relativas ao período aquisitivo 25/03/2018 a 24/03/2019, por 15 (quinze) dias devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo Martinez Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de GuairaESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 032/2020Data: 03.02.2020Ementa: fixa normas para a distribuição de aulas e/ou turmas dos profissionais do magistério, e dá outras providências.O Prefeito do município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 1.965/2015, a Instrução SUED/SEED nº 10/2011 e memorando sob o nº 173/2017,DECRETA:Art. 1º A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério objetiva:I - o exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais;II - a fixação da forma de cumprimento da jornada de trabalho;III - a definição do trabalho e período correspondente.Parágrafo único. A distribuição a que se refere o caput será realizada anualmente.Art. 2º A distribuição de aulas e/ou turmas ocorrerá no âmbito da rede municipal de ensino.Art. 3º Na distribuição de aulas e/ou turmas deverá ser obedecida a classificação nos respectivos concursos públicos municipais.§ 1º Os profissionais do magistério cedidos por outras entidades, entes federados ou órgão não integrante da rede municipal de ensino, terão o tempo de serviço computado a partir da data da cedência.Art. 4º Cada turma de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental será regida por dois profissionais do magistério, sendo o Regente I e o Regente II. § 1º O Regente I será responsável por ministrar as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia.§ 2º O Regente II será responsável por ministrar as disciplinas de Ciências, PEC Meio Ambiente, Ensino Religioso, Educação Física, Arte e recreio interativo.Art. 5º Cada turma de modalidade pré-escolar será regida por dois profissionais do magistério, sendo o Regente I e o Regente II.§ 1º O Regente I será responsável por ministrar os seguintes campos de experiência:a) escuta, fala, pensamento e linguagem;b) espaço, tempos, quantidades, relações e transformações;c) o eu, o outro e o nós.§ 2º O Regente II será responsável por ministrar os seguintes campos de experiência:a) corpo, gestos e movimentos;b) traços, sons, cores e formas;c) arte e Educação Física.d) recreio interativo.Art. 6º As turmas de modalidade creche de período integral serão regidas por Professor de Educação Infantil, que deverá ministrar todos os campos de experiência.Parágrafo único. As turmas de maternal II que não possuir oferta em período integral seguirão os critérios estabelecidos no art. 5º deste decreto.Art. 7º A distribuição de aulas dos Centros Municipais de Educação Infantil que ofertam a modalidade creche será realizada por unidade escolar, de acordo com a necessidade de professores de cada instituição de ensino, sendo o número de Professores de Educação Infantil pré-estabelecidos de acordo com a demanda de alunos de cada Centro Municipal de Educação Infantil.Art. 8º O profissional do magistério na atuação em área de conhecimento ou componente curricular terá prioridade quando possuir qualificação específica.Parágrafo único: As Classes Especiais e Sala de Recursos Multifuncionais deverão ser regidas por profissional com certificação na respectiva área de atuação.Art. 9º Os profissionais do magistério poderão prestar serviço em regime suplementar, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade.Parágrafo único: havendo a necessidade de oferta de jornada em regime suplementar a distribuição será realizada mediante a observância da classificação nos respectivos concursos públicos municipais, obedecidos os critérios previstos nos artigos 59, 60 e 61 da Lei nº 1.965/2015.Art. 10. A distribuição de aulas e/ou turmas deverá seguir a seguinte ordem:§ 1o Primeiro serão distribuídas as turmas regidas pelos Regentes I.a) O profissional do magistério Regente I deverá escolher apenas 01 (uma) turma.§ 2o Após o preenchimento de todas as turmas por professores Regentes I serão distribuídas as turmas que serão regidas por professores Regentes II.a) O profissional do magistério Regente II deverá escolher 02 (duas) turmas que poderão ser em períodos distintos.Art. 11. Caberá a direção da instituição educacional, com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, organizar a distribuição das aulas semanais sem prejuízo da carga horária prevista na Matriz Curricular e obedecendo o percentual de 33% de hora atividade.Art. 12. Os profissionais do magistério que por ocasião da distribuição de aulas e/ou turmas, encontrarem em licença maternidade ou em tratamento de saúde, deverão participar do processo de distribuição.Art. 13. Os profissionais do magistério que não puderem comparecer na distribuição de aulas e/ou turmas, poderão fazê-lo por meio de procuração.Parágrafo único. A ausência do profissional ou do seu representante no dia da distribuição acarretará reposicionamento no final da lista classificatória.Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Educação estabelecer para os profissionais do magistério amparados pelo que dispõe os artigos 82 e 83 da Lei no 1.965, de 11 de dezembro de 2015, as atividades a serem realizadas na rede municipal de ensino, observada para o desempenho das atribuições e responsabilidades a compatibilidade com suas limitações.Parágrafo único. O profissional do magistério somente poderá ser remanejado para outra instituição educacional quando não houver, na instituição onde ele está em exercício, atividades compatíveis com suas limitações.Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.Art. 16. Revoga-se integralmente o Decreto nº 029 de 29.01.2020.Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 033/2020Data: 03.02.2020Ementa: nomeia Lucimara Claro ao cargo de Assessora da Diretoria de Proteção Social Básica, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando on-line sob o nº 020/2018,RESOLVE:Art. 1° Nomear LUCIMARA CLARO, portadora da CI/RG nº 4.554.159-2 SESP/PR, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora da Diretoria de Proteção Social Básica, símbolo CC-04, a partir de 03 de fevereiro de 2020, com atribuições descritas no artigo 102 da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, ficando atribuída a gratificação de 90% (noventa por centro) sobre o valor de seu vencimento básico.Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 034/2020Data: 03.02.2020Ementa: exonera Patricia de Souza Rosemberger do cargo de Assessora da Diretoria de Gestão Plena, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando on-line sob o nº 016/2018,RESOLVE:Art. 1° Exonera PATRICIA DE SOUZA ROSEMBERGER, portadora da CI/RG nº 10.555.699-3 SESPII/PR, do cargo em comissão de Assessora da Diretoria de Gestão Plena, símbolo CC-04, com desligamento no dia 03 de fevereiro de 2020, sendo este o último dia de trabalho.Art. 2° Revoga-se o Decreto nº 326/2018 de 30.11.2018.Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 035/2020Data: 03.02.2020Ementa: exonera Kelly Karine Zager dos Santos do cargo de Assessora da Diretoria de Gestão de Controle, Regularização, Auditoria e Avaliação, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando on-line sob o nº 016/2018,RESOLVE:Art. 1° Exonerar KELLY KARINE ZAGER DOS SANTOS, portadora da CI/RG nº 5.765.717-0 SESP/PR, do cargo em comissão de Assessora da Diretoria de Gestão de Controle, Regularização, Auditoria e Avaliação, símbolo CC-04, com desligamento em 03 de fevereiro de 2020, sendo este o último dia de trabalho.Art. 2° Revoga-se o Decreto nº 117/2018 de 14.02.2018.Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 036/2020Data: 03.02.2020Ementa: exonera Rosangela Hiromi Kimura do cargo de Assessora da Diretoria de Atenção Primária, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando online sob o nº 016/2018,RESOLVE:Art. 1° Exonerar ROSANGELA HIROMI KIMURA, portadora da CI/RG nº 5.742.045-6 SESP/PR, do cargo em comissão de Assessora da Diretoria de Atenção Primária, símbolo CC-04, com desligamento em 03 de fevereiro de 2020, sendo este o último dia de trabalho.Art. 2° Revoga-se o Decreto nº 228/2019 de 07.10.2019.Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 037/2020Data: 03.02.2020Ementa: nomeia Marileisa Barbosa ao cargo de Diretora da Diretoria de Atenção Primária, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando on-line sob o nº 016/2018,RESOLVE:Art. 1° Nomear MARILEISA BARBOSA, portadora da CI/RG nº 001405468 SESP/MS, para exercer, em comissão, o cargo de Diretora da Diretoria de Atenção Primária, símbolo CC-02, a partir de 03 de fevereiro de 2020, com atribuições descritas no artigo 88 da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, ficando atribuída a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento básico.Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 038/2020Data: 03.02.2020Ementa: nomeia Eliton Teruhide Takeda ao cargo de Diretor da Diretoria de Vigilância em Saúde, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando on-line sob o nº 016/2018,RESOLVE:Art. 1° Nomear ELITON TERUHIDE TAKEDA, portador da CI/RG nº 9.475.731-2 SESP/PR, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor da Diretoria de Vigilância em Saúde, símbolo CC-02, a partir de 03 de fevereiro de 2020, com atribuições descritas no artigo 90 da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, ficando atribuída a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento básico.Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 – CENTRO – CEP 85.980-000 – TELEFAX: (44) 3642-9900 – CNPJ: 77.857.183/0001-90 – www.guaira.pr.gov.br – GUAÍRA – PARANÁ - BRASIL

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n° 014/2020

Tipo: Menor Preço

Regime de Contratação: Por item

Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), visando contratação de empresa especializada para

aquisição de luminárias em LED (Light Emitting Diode - Diodo Emissor de Luz), para instalação no

Sistema de Iluminação Pública do Município e demais instalações físicas de responsabilidade desse

município.

Para melhor análise do Termo de Referência e Edital, o Pregoeiro e Comissão Permanente de

Licitações, comunica a SUSPENSÃO da licitação supracitada, que ocorreria no dia 05 de fevereiro

de 2020 às 08h30min. Tão Logo a Administração decida acerca das alterações, nova data será

divulgada para o certame através de publicação no Diário Oficial do Município de Guaíra e Jornal

Umuarama Ilustrado. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br

no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do

Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924

– e-mail [email protected]

Comuniquem-se as empresas interessadas.

Publique-se

Guaíra (PR), em 03 de fevereiro de 2020.

Anildo Morais Peraçoli

Pregoeiro

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL No 004/2020A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar do município de Icaraíma referente ao 1º semestre de 2020, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referencia Anexo I do presente Edital.VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 211.867,40 (duzentos e onze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Ate 30/06/2020, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93.A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014.As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.A pasta com o inteiro teor do Edital poderá ser fornecido pessoalmente ao interessado e também encontra-se disponível para download no site www.icaraima.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação conforme previsão no edital. Fone p/ contato: 44-3665-8000, e-mail [email protected]: Sala de Reuniões da Prefeitura MunicipalDATA: 19 de Fevereiro de 2020HORÁRIO: 14h00minEdifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2020.Lays Oliveira VedovotoPregoeira

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaESTADO DO PARANÁEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta nº 007/2020PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2020.CONTRATADA: ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE - MECNPJ: 06.029.558/0001-86.OBJETO: Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de produtos os quais compõem a lista de insumos para Kits de materiais escolares destinados à distribuição a professores e alunos da rede municipal de ensino (2020).VALOR TOTAL: R$ 38.299,98 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, não sendo possível a prorrogação da ata de registro de preços, nos termos do art. 15, § 3 III, da Lei 8.666/93. E também orientação Normativa AGU n° 19. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta nº 008/2020PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2020.CONTRATADA: CASTELO BRANCO ARTES LTDA- EPPCNPJ: 01.121.504/0001-22.OBJETO: Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de produtos os quais compõem a lista de insumos para Kits de materiais escolares destinados à distribuição a professores e alunos da rede municipal de ensino (2020).VALOR TOTAL: R$ 14.548,00 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e oito reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, não sendo possível a prorrogação da ata de registro de preços, nos termos do art. 15, § 3 III, da Lei 8.666/93. E também orientação Normativa AGU n° 19. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta nº 009/2020PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2020.CONTRATADA: FELIPE RUIZ LOPES PAPELARIA - MECNPJ: 32.722.664/0001-50.OBJETO: Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de produtos os quais compõem a lista de insumos para Kits de materiais escolares destinados à distribuição a professores e alunos da rede municipal de ensino (2020).VALOR TOTAL: R$ 10.365,50 (dez mil e trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, não sendo possível a prorrogação da ata de registro de preços, nos termos do art. 15, § 3 III, da Lei 8.666/93. E também orientação Normativa AGU n° 19. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta nº 010/2020PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2020.CONTRATADA: MAQPEL PAPEARIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPPCNPJ: 30.320.176/0001-91.OBJETO: Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de produtos os quais compõem a lista de insumos para Kits de materiais escolares destinados à distribuição a professores e alunos da rede municipal de ensino (2020).VALOR TOTAL: R$ 21.775,00 (vinte e um mil e setecentos e setenta e cinco reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, não sendo possível a prorrogação da ata de registro de preços, nos termos do art. 15, § 3 III, da Lei 8.666/93. E também orientação Normativa AGU n° 19. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaESTADO DO PARANÁDECRETO N.º 5.339/2020DATA: 03/02/2020SÚMULA: Adjudica e homologa resultado de processo licitatório.O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira o Sr. Lays Oliveira Vedovoto,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa da empresa CLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 060/2019.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 060/2019 em favor da empresa CLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES, cujo objeto trata da celebração de ata de registro de preços visando futura e eventual aquisição de uniformes escolar destinados aos alunos da rede municipal de ensino.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2020.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

cÂMara MuniciPal de icaraíMaAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL - Nº 001/2020Processo Licitatório nº 001/2020A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, com sede na Rua Monte Belo, 607, centro, torna público, que realizará no local e data abaixo certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço por Item, maior percentual de desconto único, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para celebração de Ata de Registro de Preços para futuras aquisições de combustível (gasolina), tendo como base os preços constantes da tabela oficial de preços editada pela ANP – (Agência Nacional do Petróleo) através do SLP – (Sistema de Levantamento de Preços) para a regional Umuarama (coluna preço médio ao consumidor) para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Icaraíma – PR.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 Meses, não sedo possível a prorrogação da ata de registro de preços, nos termo do Art. 15, § 3º. Parágrafo III, da Lei 8.666/93 e também orientação Normativa AGU nº 19.VALOR MÁXIMO: R$ 5.496,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no anexo I, não estando a CONTRATANTE obrigada a realiza-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos é imediato, a partir da assinatura de requisição da Câmara.Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade da Câmara Municipal.O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser examinados no endereço indicado e fornecidos aos interessados, diretamente na Secretaria da Câmara Municipal, sito a Rua Monte Belo, 607, Centro, Icaraíma-PR, mediante cópias em mídia digital (pen drive, CD, desde que fornecido pelo Licitante), no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min Às 17h30min, no telefone (44) 3665-1339, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93, bem como estará disponível para download no site www.icaraima.pr.leg.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço já mencionado, fone (44) 3665-1339, ou pelo e-mail [email protected]: Sala de reuniões da Câmara Municipal;DATA: 14 de Fevereiro de 2020;HORARIO: 15h00min.Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês Fevereiro de 2020.Angélica C. G. Antunes da SilvaPresidente da CPL

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO - TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICOProcesso nº 003/2020Contrato n° 014/2020REF.: PROCESSO DE DISPENSA N° 003/2020DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/01/2020CEDENTE: Município de Icaraíma, Estado do ParanáCESSIONÁRIO: GLÓRIA BRESSANI CRISPIM.CPF: 627.274.009-34OBJETO: CONCESSÃO DE USO DO SEGUINTE IMÓVEL PÚBLICO Á SENHORA GLÓRIA BRESSANI CRISPIM, SENDO:BOX 2 - Da Praça de alimentação localizada no Distrito de Porto Camargo, em conformidade com a Lei Municipal n° 1.667 de 19 de Dezembro de 2019.PRAZO DE VIGÊNCIA: A concessão será por um prazo de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogada sucessivamente, mediante Termo Aditivo.

cÂMara MuniciPal de icaraíMaESTADO DO PARANÁATO DA MESA Nº 001/2020Ratifica e adjudica Processo de Inexigibilidade de LicitaçãoINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020PROCESSO Nº 002/2020OBJETO: Contratação de serviço referente a 1 (uma) inscrição, de 1 (um) servidor da Câmara Municipal de Icaraíma, para participação no curso: “Desafios dos Gestores, Vereadores, Servidores e Assessores na Construção de Políticas Públicas Municipais em Face das Mudanças, Regras e Perspectivas da Comunidade”. Curso este realizado pela empresa IFAG – Instituto de Formação em Gestão Pública LTDA, na Cidade de Curitiba – PR, durante os dias 05, 06 e 07 de Fevereiro/2020, valor da inscrição R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).Considerando as informações, pareceres e documentos contidos neste processo administrativo, RATIFICO E ADJUDICO o Processo de lnexigibilidade de Licitação nº 001/2020 quanto à contratação da Empresa IFAG – Instituto de Formação em Gestão Pública LTDA ME - CNPJ nº 28.140.811/0001-07, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) referente ao objeto acima referido, com fundamento no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93.Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês Fevereiro de 2020.LAERCIO BULGARON DOMINGOSPresidenteDANIEL PAULO DUARTE1° Secretário

cÂMara MuniciPal de icaraíMaESTADO DO PARANÁATO DA MESA Nº 002/2020A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art. 23, da resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na Resolução nº 023/2019, tendo em vista o requerimento formulado pelo Servidor.RESOLVE:Fica o Servidor SAMUEL ELEUTERIO THOMÉ FILHO, autorizado a viajar a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, representando este Poder Legislativo nos dias 05, 06 e 07 de Fevereiro de 2020, para participar do curso: “Desafios dos Gestores, Vereadores, Servidores e Assessores na Construção de Políticas Públicas Municipais em face das mudanças, regras e perspectivas da Comunidade”, local do curso: Trevi Hotel & Business, Rua Ébano Pereira – nº 139 – centro, curso este realizado pela empresa IFAG – Instituto de Formação em Gestão Pública LTDA – ME, na Cidade de Curitiba – PR, durante os dias 05, 06 e 07 de Fevereiro de 2020, cabendo-lhe o recebimento de 3 (três) diárias .Após a conclusão da viagem, conforme o art. 4º, § 3º da Resolução de nº 023/2019, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor apresentar a Mesa Diretora, no prazo de cinco dias os seguintes documentos: Notas de refeição, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês Fevereiro de 2020.LAÉRCIO BULGARON DOMINGOSPresidenteDANIEL PAULO DUARTE1º Secretário

Prefeitura MuniciPal de ivatéESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 024/2020CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora DEJANIR DE JESUS SEVERIANO, portadora da cédula de Identidade RG. nº. 54262205 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Recepcionista, lotada na Secretaria de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2012 a 2017, no período de 31/01/2020 à 30/04/2020.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de ivatéESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 025/2020CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme segue:Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO01 Claudia Silva Matos 14/04/2018 à 13/04/2019 05/02/2020 à 05/03/202002 Luciane Aparecida Moreira Pereira 14/04/2018 à 13/04/2019 05/02/2020 à 05/03/2020PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de ivatéESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 008/2020Prefeito do Município de Ivaté estabelece Preço Público para utilização de bens Públicos Municipais.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no art. 24 da Lei Orgânica, e art. 367 da Lei Complementar nº 021/2005;DECRETA:Art. 1º. Em cumprimento ao artigo 24 inciso I alínea “i” e “j” da Lei Orgânica do Municipio de Ivaté, e artigo 367 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 15 de dezembro de 2005, Código Tributário do Município de Ivaté, estabelece os valores para a remuneração de Preço Público para o exercício de 2020 conforme tabela abaixo:Item Descrição do Serviço Valor em R$01 Serviços prestados com Pá Mecânica (hora/máquina) R$ 120,0002 Serviços prestados com Motoniveladora (hora/máquina) R$ 120,0003 Serviços prestados com Trator de Pneus (hora/máquina) R$ 90,0004 Serviços prestados com Trator Esteira (hora/máquina) R$ 90,0005 Serviços prestados com Retroescavadeira (hora/máquina) R$ 120,0006 Serviços prestados com Caminhão(KM rodado, até 50 km) R$ 5,0007 Fornecimento de terra e congêneres (por viagem/KM) R$ 75,0008 Remoção de entulhos e congêneres (por viagem/KM) R$ 75,0009 Outros serviços prestados com veículos (por viagem/KM) R$ 25,0010 Utilização de quadras esportivas (por hora) R$ 15,0011 Utilização de espaço em prédios públicos (por hora) R$ 25,0012 Serviços prestados com Escavadeira hidráulica (hora/máquina) R$ 220,00Parágrafo Único. Os valores constantes do presente artigo serão atualizados sempre que justificar sua revisão.Art. 2º. Fica revogado o decreto nº 011 de 04 de fevereiro de 2019.Art. 3º. Revogadas as disposições em contrárias, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir 01 de fevereiro de 2020.Paço Municipal de Ivaté, em 31 de janeiro de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de ivatéESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL - No 001/2020O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 95.640.553/0001-15, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, torna público licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com a finalidade de receber propostas para o objeto descrito no edital e seus anexos:OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção mecânica com fornecimento de peças dos veículos de transporte escolar, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência da contratação será 04 (quatro) meses, ressalvado o direito de prorrogação, nos termos da lei.PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação do município.1. Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.2. As microempresas e empresas de pequeno porte regionalmente sediadas, gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 2º, § 4º da Lei Municipal n.º 709/2017, de 22 de setembro de 2017, benefício que se estabelece em face das peculiaridades regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito da região.3. Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como região a Microrregião de Umuarama, assim definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os seguintes Municípios: Alto Paraíso/PR; Alto Piquiri/PR; Altônia/PR; Brasilândia do Sul/PR; Cafezal do Sul/PR; Cruzeiro do Oeste/PR; Douradina/PR; Esperança Nova/PR; Francisco Alves/PR; Icaraíma/PR; Iporã/PR; Ivaté/PR; Maria Helena/PR; Mariluz/PR; Nova Olímpia/PR; Perobal/PR; Pérola/PR; São Jorge do Patrocínio/PR; Tapira/PR; Umuarama/PR; e, Xambrê/PR. (Fonte: http://www.ipardes.pr.gov.br)O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.ivate.pr.gov.br- LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ivaté- CREDENCIAMENTO: 17 de Fevereiro de 2020 até às 09:00 horas - ABERTURA DOS ENVELOPES: 17 de Fevereiro de 2020 às 09:00 horasEdifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, 03 de Fevereiro de 2020.Natalia Regis De AraujoPregoeira

Prefeitura MuniciPal de MariluzESTADO DO PARANÁDECRETO N° 1895 de 03 de fevereiro de 2020.Decreta ponto facultativo o dia 24 de fevereiro, e dá outras providencias;O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 66 inciso VI, da Lei Orgânica, eConsiderando que o dia 25 de março, terça-feira, comemora-se o carnaval e é feriado nacional;DECRETA:Art. 1°. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Direta e Autárquica Municipal, o dia 24 de fevereiro de 2020.Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 26 de fevereiro, terá início a partir das 13,30 horas.Art. 3°. Excetua-se da abrangência deste Decreto, os serviços essenciais que por sua natureza não possam sofrer paralisação;Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.NILSON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de nova oliMPiaESTADO DO PARANÁDECRETO N.º 006/2020SÚMULA: Empossa Presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para o biênio 2020/2021, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais considerando a comunicação do resultado das eleições para os cargos de Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. D E C R E T A:Art. 1º - Ficam empossados nos cargos de Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, para o biênio 2020/2021, conforme abaixo:● Presidente: Sandra Aparecida Nunes – CPF – 042.086.329-09● Vice-presidente: Maria Angélica Sanches – CPF – 017.671.349-24Art. 2º - As empossadas cumprirão mandatos de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 950 de 15/03/2007. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, 30 de janeiro de 2020, convalidando o ato pela publicação e revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 30 dias do mês de janeiro de 2020. JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito MunicipalRepublicado por incorreção.

Prefeitura MuniciPal de MariluzESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZPREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020O MUNICÍPIO DE MARILUZ torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação de EMPRESAS EM GERAL, com PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, e COTA DE 25 % (vinte e cinco por cento) DO ITEM I do LOTE II DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.DATA DA ABERTURA: 17 de fevereiro de 2020. HORÁRIO: 09:00 horas – OBJETO: Contratação de empresa destinada ao fornecimento parcelado de Materiais Hospitalares, conforme especificações contidas no termo de referência, e nos elementos instrutores do edital. O presente edital poderá ser retirado no Portal Transparência do Município ou na Divisão de Compras, situada à Avenida Marília, nº 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8003 com Karina.Mariluz, 03 de fevereiro de 2020.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de PeroBalESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 022/2020NOMEIA MICHELI VASSOLER.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art.1º. NOMEAR MICHELI VASSOLER, portadora da Cédula de Identidade nº. 8.964.029-6, SESP/PR, para ocupar o cargo de Provimento em comissão de Chefe da Seção de Monitoria em Recreação, Símbolo do CC 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 04 de fevereiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2020 DO CONTRATO Nº 027/2019, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/2019, INEXIGIBILIDADE Nº 1/2019.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.CONTRATADA: M. I. VALENTIM PEZOTTI - ME.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 005/2018, REALIZADO POR ESTE MUNICÍPIO. PROJETO ATIVIDADE - 2035 - ELEMENTO - 3.3.90.34.00 - FONTE - 494.FINALIDADE:O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA PARA O DIA 25/02/2021 COM FULCRO NO ART.57, LL, DA LEI 8666/93.ASSINANTES: PELA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.PELA CONTRATADA: M. I. VALENTIM PEZOTTI - ME.

Page 3: UMUARAMA, TERÇA-FEIRA , 4 DE FEVEREIRO DE …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/... · SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, para Contratação de empresa para Prestação

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 de fevereiro de 2020Umuarama Ilustrado b5

Publicações legais [email protected]

Prefeitura MuniciPal de MariluzESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZPREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020O MUNICÍPIO DE MARILUZ torna público o certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com participação exclusiva de MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, com prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte locais e integrantes da micro região de Umuarama definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.DATA DA ABERTURA: 19 de fevereiro de 2020. HORÁRIO: 09:00 horas – OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de construção, elétrico, hidráulico, tintas e madeiramento, conforme termo de referência, e elementos instrutores constantes do edital. O presente edital poderá ser retirado no Portal Transparência do Município ou na Divisão de Compras, situada à Avenida Marília, nº 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8003 com Karina.Mariluz, 03 de fevereiro de 2020.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de PeroBalESTADO DO PARANÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº. 001/2018, constante no Edital de homologação Nº. 012/2018 CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Avenida Paraná, nº. 609, para: I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público e sua apresentação devera ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.II – A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos pela Divisão de Recursos Humanos e exibidos pelo candidato até a nomeação.III – O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato desde a primeira chamada.CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS Nº. NOME: CLASSIF. CPF002 MARCIO DE ANDRADE GUILHERME 2º 718.719.779-91PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de Fevereiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de PeroBalESTADO DO PARANÁDECRETO N° 002/2020Dispõe sobre a Regulamentação do FMDCA – Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança e dos Adolescentes e dá outras Providências.O PREFEITO MUNICIPAL PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo Capítulo IV art. 15, da Lei Municipal nº. 288, de 09 de novembro de 2007, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.Art. 2º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. § 1º - As ações de que trata o caput deste artigo referem-se, prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal ou social, cujas necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas, bem como o disposto no parágrafo 2º, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente.§ 2º - Eventualmente, os recursos deste Fundo poderão se desti¬nar à pesquisa e estudos da situação da infância e da adolescência no Município, bem como à capacitação de recursos humanos.§ 3º - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros programas que não os estabelecidos no § 1º deste artigo.§ 4º - Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituindo parte integrante do orçamento do Município.CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO E CONTROLEArt. 3º - O Fundo Municipal se subordinará operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social e se vinculará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.SEÇÃO I CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:I - elaborar o plano de ação municipal para defesa dos direitos da criança e do adolescente e o plano de aplicação dos recursos do Fundo;II - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;III - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;IV - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;V - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;VI - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do Fundo; VII - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo; VIII - aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; IX - publicar, no periódico de maior circulação dentro do Município, ou afixar, em locais de fácil acesso à comunidade, todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relativas ao Fundo.SEÇÃO IISECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt. 5º — São atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social: I - coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o plano de aplicação referido no artigo 4º, inciso I, deste Decreto; II - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta para o plano de aplicação dos recursos do Fundo; III - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aprovação, balanço anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo; IV - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento referentes às despesas do Fundo;V - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos e contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;VI - manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; VII - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo;VIII - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, demonstração da receita e da despesa; b) trimestralmente, inventário de bens materiais; e) anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balan¬ço geral do Fundo;IX - firmar, em conjunto com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração mencionada anteriormente;X - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, que se indique, na referida demonstração, a situação econômico-financeira do Fundo;XI - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo;XII - manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não-governamentais;XIII - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relatório mensal de acompanhamento e avaliação do plano de aplicação dos recursos do Fundo; XIV - encaminhar semestralmente, até os dias 10 de fevereiro e 10 de agosto de cada ano, ao Ministério Público, demonstrativo de origens e aplicações de recursos integrantes do Fundo, acompanhado de relatório descritivo das atividades desenvolvidas a partir desses recursos, bem como de extratos bancários relativos às movimentações efetuadas.CAPÍTULO III RECURSOS DO FUNDOArt. 6º - São receitas do Fundo: I - a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; II - doações de pessoas físicas e jurídicas, previstas no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; III - valores provenientes das multas previstas no artigo 214, do Estatuto da Criança e do Adolescente, oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo diploma legislativo; IV - transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;V - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais;VI - produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor, bem como da venda de material, de publicações e da realização de eventos; VII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação; VIII - outros recursos que porventura lhe forem destinados.Art. 7º - Constituem ativos do Fundo:I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e projetos do plano de aplicação.Parágrafo Único - Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos, vinculados ao Fundo, que pertençam à Prefeitura Municipal.CAPÍTULO IVCONTABILIZAÇÃO DO FUNDOArt. 8º - A contabilidade tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.CAPÍTULO VEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 10 - Até 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal da Assistência Social apresentará ao Conselho Municipal, para análise e aprovação, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicação. Parágrafo Único - O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo os recursos a ele destinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.Art. 11 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 12 - A despesa do Fundo constituir-se-á: I - do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção especial, constantes do plano de aplicação;II - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o § 1º, do artigo 2º, deste Decreto.Parágrafo Único - É vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamentos de atividades do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar.Art. 13 - A execução orçamentária da receita se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta especial aberta para esse fim.CAPÍTULO VIPRESTAÇÃO DE CONTASArt. 14 - O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, conforme a legislação pertinente.Art. 15 - As entidades de direito público ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios, convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que se destina¬rem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa.Art. 16 - A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita por transferência realizada no exercício financeiro subseqüente aos recebimentos.Art. 17 - A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais compor-se-á de: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas; II - plano de aplicação a que se destinou o recurso; III - nota de empenho; IV - liquidação total/parcial de empenho; V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas;VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços;VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício;VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica; IX - extratos bancários; X - avisos de créditos bancários.Art. 18 - A prestação de contas de convênios compor-se-á de:I - ofício de encaminhamento da prestação de contas;II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver);III - publicação da aprovação do convênio pela Câmara de Vereadores no Diário Oficial;IV - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no Diário Oficial; V - autorização governamental para o Secretário de firmar o convênio;VI - nota de empenho;VII - liquidação total/parcial de empenho; VIII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas;IX - notas fiscais de compras ou prestações de serviços;X - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício; XI - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica; XII - avisos de créditos bancários;XIII - parecer contábil;XIV - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do convênio seja a realização de obras.CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 19 - O Fundo terá vigência indeterminada.Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de fevereiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

cÂMara MuniciPal de PeroBal ATO DA MESA Nº.003/2020A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque, a viajar até Curitiba nos dias 05, 06 e 07 de fevereiro/2020, onde participará do curso “Desafios dos gestores, vereadores, servidores e assessores na construção de Políticas Públicas Municipais em face das mudanças, regras e perspectivas da comunidade”, promovido pelo IFAG – Instituto de Formação e Assessoria em Gestão Pública, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 03 de fevereiro de 2020.LAÉRCIO GOMES DE ARAÚJOPRESIDENTE DA MESA DIRETORALUIZ CARLOS BARRADASSECRETÁRIO DA MESA DIRETORA

Prefeitura MuniciPal de PeroBalESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 023/2020Designa Gestor e Suplente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos recursos repassados e do Convênio nº 246/2019 firmado entre o Governo do Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, o Município de Perobal, e o Instituto das Águas do Paraná, visando a implantação de um Parque Urbano como um instrumento eficaz na conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. DESIGNA, respectivamente Gestor e Suplente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos recursos repassados e do Convênio nº 246/2019 firmado entre o Governo do Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, o Município de Perobal, e o Instituto das Águas do Paraná, visando a implantação de um Parque Urbano como um instrumento eficaz na conservação ambiental e desenvolvimento sustentável: PAOLA JURENILDA DUARTE RUBIOJOSÉ GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIORArt. 2º. São funções do gestor do convênio, dentre outras atribuições pertinentes: I - Cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada; II- Diligenciar para que a execução do convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho; III- Acompanhar a execução do convênio responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia; IV- atuar como interlocutor do AGUASPARANÁ; V- Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio; VI - Zelar pelo cumprimento integral do convênio; VII- Emitir termo de conclusão, atestando o término deste convênio e o cumprimento do objeto; VIII- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas á consecução do objeto, adotando medidas necessárias á regularização das falhas observadas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 03 de fevereiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de PeroBalESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 020/2020Concede Férias a Servidores Públicos Municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue:Nome RG Aquisição Período de FruiçãoAdemir Cassiano Alexandre 10.207.783-0 2018/2019 23/12/2019 a 10/01/2020Crislaine Lindeman Alexandre 6.293.828-5 2018/2019 01/02/2020 a 02/03/2020Cristiano C. Merlini de Albuquerque 5.754.641-7 2018/2019 10/02/2020 a 10/03/2020Denise Stanisoski Suninga 8.061.979-0 2018/2019 23/12/2019 a 21/01/2020Douglas Rogério Furlan 8.663.029-0 2018/2019 17/02/2020 a 17/03/2020Eliana Rodrigues Vieira 5.379.506-4 2017/2018 13/01/2020 a 27/01/2020Elias Costa de Oliveira 4.375.362-2 2019/2020 17/01/2020 a 31/01/2020Marcio Roberto Ferris 4.492.854-0 2019/2020 01/02/2020 a 01/03/2019Mayara Turquino Reina 10.297.967-2 2018/2019 02/01/2020 a 31/01/2020Reginaldo Aparecido Barbosa 4.991.478-4 2019/2020 03/02/2020 a 03/03/2020Renata Aparecida R. Kondratoski 9.036.496-0 2018/2019 06/01/2020 a 20/01/2020Roberto Sergio Raimundo 4.152.716-1 2018/2019 20/01/2020 a 03/02/2020Rosangela Colognesi 4.574.595-3 2019/2020 06/01/2020 a 04/02/2020Sergio Goularte 4.438.853-7 2018/2019 27/01/2020 a 10/02/2020Tadeu Luiz Rosa 9.599.845-3 2018/2019 13/01/2020 a 11/02/2020PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de PeroBalESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 021/2020Nomeia HELENA SAVELLI CUNICO DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. NOMEAR HELENA SAVELLI CUNICO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº. 6.567.729-6 SESP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Merendeira, Nível 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 04 de fevereiro de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

MuniciPio de PérolaESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº113/2020Nomeia FABIO DOS SANTOS VERLI, para o cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Esporte Amador.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na Lei Municipal nº 1849 de 16 de Maio de 2013, e suas alterações. RESOLVE:Art. 1º Nomear FABIO DOS SANTOS VERLI, portador da Cédula de Identidade R.G. nº13.030.594-6-SESP/PR, e do CPF n.º092.346.669-09 para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Esporte Amador, Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação, revogando as disposições em contrário.Pérola/Paraná, 03 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 114/2020Convoca o Senhor JOCEL DE MENDONÇA, para mandato Eletivo de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº8069/1990, e o contido na Lei Municipal nº1891/2013.RESOLVE:Art. 1º Convocar o senhor JOCEL DE MENDONÇA, portador do RG n.º8.768.184-0-SESP/PR, inscrito no CPF n.º042.715.429-46, para exercer o mandato Eletivo de Conselheiro Tutelar, a partir de 01 de fevereiro de 2020(inclusive). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pérola - Paraná, 03 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

Prefeitura MuniciPal de sÃo JorGe do PatrocínioESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 007/2019Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: COMERCIO DE ALIMENTOS DALE CRODE LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 00.242.652/0001-32, com sede à Rua Jose Hermínio Visconcini, nº 132, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO MARCOS DALE CRODE, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 4.976.800-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 749.888.599-91, residente e domiciliado à Rua José Paulino Duarte, n° 34, Centro, CEP - 87.555-000, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 50/2019, Processo n° 148, data da homologação da licitação 30/12/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS E SETORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR.Da VigênciaO presente Contrato terá vigência de 12 meses, tendo início em 27/01/2020 e término previsto para 27/01/2021, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.Do Valor Contratual e Forma de PagamentoO valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 56.217,05 (cinquenta e seis mil duzentos e dezessete reais e cinco centavos), efetuados em conformidade com os pré empenhos solicitados e pagos em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao da entrega do(s) objeto(s) da licitação.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.São Jorge do Patrocínio-PR, 27 de janeiro de 2020.

Prefeitura MuniciPal de sÃo JorGe do PatrocínioESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 008/2019Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: FAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.163.152/0001-61, com sede à CESALTINA M AFONSO, nº 02, Centro - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDER DA SILVA GOTTARDI, portador do RG. nº 8.310.647-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 047.579.009-02, residente e domiciliado à Rua José Paulino Duarte, nº 591, CEP nº 87555-000, centro, Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 50/2019, Processo n° 148, data da homologação da licitação 30/12/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS E SETORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR.Da VigênciaO presente Contrato terá vigência de 12 meses, tendo início em 27/01/2020 e término previsto para 27/01/21, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.Do Valor Contratual e Forma de PagamentoO valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 65.315,08 (sessenta e cinco mil trezentos e quinze reais e oito centavos), efetuados em conformidade com os pré empenhos solicitados e pagos em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao da entrega do(s) objeto(s) da licitação.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.São Jorge do Patrocínio-PR, 27 de janeiro de 2020.

Prefeitura MuniciPal de sÃo JorGe do PatrocínioESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 009/2019Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: N. FACCI SÁ & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 04.718.226/0001-83, com sede à Rua Jose Hermínio Visconcini, nº 357, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pela Srª. KATIA REGINA FACCI SA, brasileira, viúva, portadora do RG. nº 6.725.464-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 015.960.829-50, residente e domiciliada à Rua Antonio Bonatto, n° 27, Centro, CEP - 87.555-000, no município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 50/2019, Processo n° 148, data da homologação da licitação 30/12/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente a: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS E SETORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR.Da VigênciaO presente Contrato terá vigência de 12 meses, tendo início em 27/01/2020 e término previsto para 27/01/2021, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.Do Valor Contratual e Forma de PagamentoO valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 57.008,75 (cinquenta e sete mil e oito reais e setenta e cinco centavos), efetuados em conformidade com os pré empenhos solicitados e pagos em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao da entrega do(s) objeto(s) da licitação.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.São Jorge do Patrocínio-PR, 27 de janeiro de 2020.

Prefeitura MuniciPal de taPeJaraESTADO DO PARANÁERRATAEXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOCONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06;CONTRATADA: F.R. JOSÉ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SOLDA EM GERAL LTDA.MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 008/2019OBJETO: Fica aditivado em 25%, o item 2 e 3 do lote 1 do contrato nº 061/2019, do Pregão Presencial nº 008/2019, referente à Aquisição de carga de oxigênio medicinal e reguladores medicinais a serem utilizados no Pronto Atendimento Municipal 24 horas, Unidades Básicas de Saúde, ambulâncias de emergência e para atendimentos domiciliares de pacientes em terapia de oxigenação por indicação médica, junto a Secretaria de Saúde do Município de Tapejara - Pr.LOTE 1: LOTE 1ItemCódigoDescriçãoUnidadeQuant.Valor Unit. R$Valor Total R$Marca/Espec24793CARGA PARA CILINDRO DE OXIGENIO MEDICINAL 3M³UND37R$ 107,503.977,50LINDE34791CARGA PARA CILINDRO DE OXIGENIO MEDICINAL 1M³UND37R$ 77,502.867,50LINDETOTAL:6.845,00 VALOR: R$-6.845,00 (seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PRTapejara/Pr, 30 de janeiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA KOIKE Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de taPeJaraESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 13367/2020 ALTAIR DONIZETE DE PADUA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:1- O requerimento protocolado sob nº 577/2020 em 03/02/2020, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. Patricia Harumi Ikegaya, ocupante do cargo de Professora, matrícula 175153-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 2 (dois) anos de licença para tratamento de assuntos particulares a partir de 03/02/2020 a 02/02/2022, de acordo com o artigo 54 da Lei Municipal nº 092/91.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 3446 /2020SÚMULA: Constitui Comissão de Seleção e Julgamento Permanente, para celebração das Parcerias entre o Município de Terra Roxa-PR e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e Decreto Municipal nº 2892, de 17 de dezembro de 2016 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Terra Roxa no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no artigo 22, inciso V e artigo 43, ambos do Decreto nº 2892/2016.Decreta:Art. 1º. Fica constituída Comissão de Seleção e Julgamento Permanente, para celebração das Parcerias entre o Município de Terra Roxa-PR e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e Decreto Municipal nº 2892, de 17 de dezembro de 2016, composta pelos Servidores abaixo indicados:ALCENIA MAY, Funcionária Pública Municipal, RG: 8.147.582-2 SSP/PR;EDNÉIA MARIA ZANELLI GARCIA, Funcionária Pública Municipal, RG: 1.898.233-1 SSP/PR;SIMONE FRANCISCO DOS SANTOS, Funcionária Pública Municipal, RG: 6.706.164-0 SSP/PR;Art. 2º. A competência da Comissão de que trata o caput do artigo 1º, estão previstas na Lei Federal nº 13019/2014 e Decreto nº 2892/2016.Art. 3º. A comissão de seleção e julgamento será constituída por prazo não superior a doze (12) meses, contados a partir da publicação do presente Decreto.Art. 4º. Considerar-se-á de relevância os serviços prestados pelos integrantes desta Comissão.Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 3289/2019 de 15 de fevereiro de 2019.Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PÁDUAPrefeito Municipal

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 13368/2020O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por LeiRESOLVE:Art. 1º - Nomear a Sra. Evedir Magnoni Valladão, portadora da Cédula de Identidade nº 4.209.316-5 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Ensino, a partir de 03 de fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 13369/2020O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por LeiRESOLVE:Art. 1º - Nomear a Srta. Isabela Bortoli de Souza, portadora da Cédula de Identidade nº 10.400.209-9 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, a partir de 03 de fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁTerra Roxa, 03 de Fevereiro de 2020NOTIFICAÇÃOO MUNICIPIO DE TERRA ROXA, de acordo com a Lei Municipal N° 656/2010, alterada pela Lei 1729/2019, vem através da presente, NOTIFICAR os seguintes proprietários de terrenos baldios, a efetuar, no prazo máximo de 03 (três) dias, a LIMPEZA do imóvel urbano de sua propriedade ou responsabilidade, nesta cidade de Terra Roxa – Estado do Paraná.Caso não seja atendida a presente notificação, no uso do direito de ação, o NOTIFICANTE executará os serviços e lançará o débito ao NOTIFICADO, no valor estabelecido no Parágrafo 3° do Artigo 2° da supracitada Lei.NOTIFICADOS:NOME ENDEREÇO LOTE QUADRALidia Zavaski Balan Rua Vereador Natalino José Ferreira n° 161 16 AConstrumaq Pavimentações LTDA-ME Rua Antônio Hipólito n° 218 – Jardim Alvorada III 01 01Gustavo Danilo Leão Junior Rua Maria de Lurdes Tranin Leão n° 302 16 03Maria Lúcia Moreira Gesser Rua Paulo Furtado Lucena n° 1139 – Ecoville II 01 08Wanderley Lanzini Rua Maria de Lurdes Tranin Leão n° 52 06 01Renildo Fernandes Domeni Rua José de Assis n° 267 – Ecoville II 06 08Neusa Aparecida Gremaschi Bizzo Rua Antônio Hipólito n° 109 – Jardim Alvorada II 23 02Koji Watanabe Avenida Getúlio Vargas n° 1022 13 44Keyti Aletheia Castilho Rua Itália n° 218 – Parque das Nações 07 01Fernanda Aparecida Sanches Casarin Rua Maria Terezinha de Jesus n° 25 03 03DESCONSIDERAR ESSA PUBLICAÇÃO SE O IMÓVEL JÁ ESTIVER DEVIDAMENTE LIMPO.Atenciosamente, Inayê Souza Sardims Chefe da divisão de FiscalizaçãoPortaria n° 10582/2017

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁATA Nº 005 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019Recebimento e Abertura dos Envelopes do Edital de Chamamento Público nº 005/2019Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Licitações do Paço Municipal, em sessão pública, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria nº 12.560/2019, composta pelos servidores: Paulo Cesar Farias, Alcenia May, Daiana Priscila Kuelkamp Rosa, João Batista da Silva e Júlio Simões de Lima, para abertura do envelope, julgamento da proposta e exame das documentações de habilitação da proponente: 06. M. I. VALENTIM PEZOTTI - ME, CNPJ nº 28.450.984/0001-21.07. TERRA ROXA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 36.100.627/0001-61.08. TATIANA HONORIO GARCIA - SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº 36.100.795/0001-57.Participante do Edital do Chamamento Público nº 005/2019, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS E OU PROGRAMAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. O envelope foi rubricado pelos membros da Comissão de Licitações, e na sequência foi aberto, analisando-se as documentações de habilitação e proposta de atendimento, após sendo rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.A proponente que apresentou a documentação conforme os requisitos previstos no Edital, ficando, portanto HABILITADA foi: 06. M. I. VALENTIM PEZOTTI - ME, CNPJ nº 28.450.984/0001-21.07. TERRA ROXA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 36.100.627/0001-61.08. TATIANA HONORIO GARCIA - SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº 36.100.795/0001-57.Nada mais havendo a tratar, a Comissão Permanente de Licitações deu por encerrada a sessão, que vai devidamente assinada pelo Presidente da Comissão e demais membros. PAULO CÉSAR FARIAS ALCENIA MAY Presidente SecretáriaDAIANA PRISCILA KUELKAMP ROSA JOÃO BATISTA DA SILVA Membro Membro JÚLIO SIMÕES DE LIMA Membro

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 13370/2020O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o requerimento protocolado sob nº 617/2020 em 03/02/2020RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, a Sra. LUCIA ROMODA, CI-RG nº 5.241.401-6 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professora, a partir de 04 de fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁTERMO APOSTILAMENTO Nº 006/2020 DO CONTRATO Nº 10217/2017, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA - 95, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, de outro lado IPM SISTEMAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 01.258.027/0001-41, neste ato representado por ALDO LUIZ MEES, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 32/2017, na modalidade Pregão sob o nº 29/2017, realizou Contrato nº 10217/2017.CLÁUSULA SEGUNDA – O Presente termo de apostilamento tem por objeto a adequação das dotações orçamentárias conforme o orçamento do exercício 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.Terra Roxa, 3 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁTERMO APOSTILAMENTO Nº 003/2020 DO CONTRATO Nº 09617/2017, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 4/2017Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA - 95, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, de outro lado LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 03.725.725/0001-35, neste ato representado por CARLITO MELLO DE LIZ, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 54/2017, na modalidade Inexigibilidade sob o nº 4/2017, realizou Contrato nº 09617/2017.CLÁUSULA SEGUNDA – O Presente termo de apostilamento tem por objeto a adequação das dotações orçamentárias conforme o orçamento do exercício 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.Terra Roxa, 3 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 13371/2020 ALTAIR DONIZETE DE PADUA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando:1- O requerimento protocolado sob nº 625/2020 em 03/02/2020, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Servidor Sr. ANTONIO DOS REIS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 28193-00, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 3 (três) meses de licença especial a partir de 04/02/2020 a 03/05/2020 , de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 13372/2020 ALTAIR DONIZETE DE PADUA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:1- O requerimento protocolado sob nº 624/2020 em 03/02/2020, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. Naria Bruna Warmling, ocupante do cargo de Professora, matrícula 133914-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 2 (dois) anos de licença para tratamento de assuntos particulares a partir de 03/02/2020 a 02/02/2022, de acordo com o artigo 54 da Lei Municipal nº 092/91.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁTERMO APOSTILAMENTO Nº 003/2020 DO CONTRATO Nº 123/2018, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2018, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2018Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA - 95, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, de outro lado B.Z.S.INFORMATICA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o no 01.151.247/0001-71, neste ato representado por ADRIANA REINKE BLODORN BAYER, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 92/2018, na modalidade Dispensa de Licitação sob o nº 12/2018, realizou Contrato nº 123/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – O Presente termo de apostilamento tem por objeto a adequação das dotações orçamentárias conforme o orçamento do exercício 2020.CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.Terra Roxa, 3 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁTERMO ADITIVO Nº 001/2020 DO CONTRATO Nº 081/2019, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2019Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA - 95, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, de outro lado SINDICATO RURAL DE TERRA ROXA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 77.419.505/0001-10, neste ato representado por VAGNER JOSE RODRIGUES DA SILVA, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 28/2019, na modalidade Dispensa de Licitação sob o nº 10/2019, realizou Contrato nº 081/2019.CLÁUSULA SEGUNDA – O presente termo de apostilamento tem por objeto a correção da classificação dos elementos de despesa, conforme plano de contas 2020 do TCE-PR.CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.Terra Roxa, 3 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de terra roxaESTADO DO PARANÁTERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2020 DO CONTRATO Nº 402/2019, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2019Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA - 95, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, de outro lado MARCELO SIMONI ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 04.664.811/0001-48, neste ato representado por MARCELO SIMONI, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 193/2019, na modalidade Pregão sob o nº 122/2019, realizou Contrato nº 402/2019.CLÁUSULA SEGUNDA – O presente termo de apostilamento tem por objeto a correção da classificação dos elementos de despesa, conforme plano de contas 2020 do TCE-PR.CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.Terra Roxa, 3 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 727/2020TAKETOSHI SAKURADA Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Anexo I da Lei nº 069, de 10 de janeiro de 2011,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o cidadão MARCIO LUIZ BONADIO, inscrito no CPF nº 141.318.668-89, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO conforme a Lei Complementar nº 069, de 10 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 008, de 10 de setembro de 2014, com subsídios fixados símbolo CC-32, do Anexo III desta Lei.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de Fevereiro de 2020.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Tuneiras do Oeste, 03 de Fevereiro de 2020.TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 728/2020TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;EXONERARArt. 1º A pedido conforme requerimento datado em 03 de Fevereiro de 2020, a servidora a senhora MARIA CASTURINA GONÇALVES, portadora do CPF nº 570.586.529-53, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, pelo regime Jurídico estatutário, conforme artigo 35, da Lei nº 060/2010 de 27 de outubro de 2010, a partir de 03 de Fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SECUMPRA-SETuneiras do Oeste, 03 de Fevereiro de 2020.TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 729/2020TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, especialmente as contidas na Lei nº. 06/2018 e DECRETO nº 159/2019.R E S O L V E:ART. 1º - Nomear a Professora ROSA MARIA SANTOS SILVA, CPF nº 805.036.919-68, para ocupar o Cargo de Diretora da ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO SOUZA NAVES, com carga horária de 20 horas semanais, com o mandato de 02 (Dois) anos, de acordo com a Lei nº. 06/2018 de 21 de Dezembro de 2018 e o Decreto nº 159/2019 de 18 de Dezembro de 2019.§ 1º - Com a presente nomeação a Diretora ora nomeada passará a perceber as vantagens do Cargo conforme disposto na Lei acima mencionada.§ 2º - A nomeada passará desde a nomeação a responder por todos os atos administrativos e pedagógicos da citada Unidade Escola.ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de Fevereiro de 2020. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SETuneiras do Oeste, 03 de Fevereiro de 2020.TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteESTADO DO PARANÁ3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 014/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa V. H. AUTO POSTO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.992.446/0001-51, com estabelecimento à Rodovia PR 479, KM 0,5, na cidade de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, com telefone de contato (44)3653-1792, representada neste ato por Ritcheli Seiti do Prado, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI/RG nº 9.780.436-2 SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 076.999.879-85, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 014/2019, oriundo da Inexigibilidade nº 001/2019 (Processo Administrativo n° 018/2019), com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do valor do litro dos itens 001 (Óleo Diesel S500) e 002 (Gasolina Comum), a partir do dia 01/02/2020, considerando a alteração do valor contratado, com base nas Notas Fiscais e média de preços praticados no mercado regional com base no Sistema de Levantamento de Preços da ANP, anexos a este Processo Administrativo.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS VALORES:2.1 Com a alteração nos valores inicialmente contratados, os preços reajustados que passarão a vigorar a partir desta data serão conforme a tabela abaixo:Item Produto Preço Unitário Anterior (R$/Lt.) Preço Unitário Atual (R$/Lt.) Aumento/Redução (%)001 Óleo Diesel S500 3,56 3,70 3,93002 Gasolina Comum 4,39 4,60 4,782.1 Com as alterações acima referidas, o valor do Contrato passará de R$-13.664,77 (treze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) para R$- 13.868,66 (treze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), considerando o acréscimo de R$ 203,89 (duzentos e três reais e oitenta e nove centavos).3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no permissivo da Cláusula Quarta, §2º do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019, e dos artigos 65, II, ‘d’ da Lei n° 8.666/93.4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 014/2019.Tuneiras do Oeste, 31 de janeiro de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalContratante V. H. AUTO POSTO LTDA. – EPPRitcheli Seiti do PradoRepresentante LegalContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. _______________________________Nome: José Vinícius Cuareli Alécio Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 9.826.159-1 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteESTADO DO PARANÁ2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 080/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa V. H. AUTO POSTO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.992.446/0001-51, com estabelecimento à Rodovia PR 479, KM 0,5, na cidade de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, com telefone de contato (44)3653-1792, representada neste ato por Ritcheli Seiti do Prado, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI/RG nº 9.780.436-2 SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 076.999.879-85, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 080/2019, oriundo da Inexigibilidade nº 005/2019 (Processo Administrativo n° 041/2019), com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do valor do litro dos itens 001 (Óleo Diesel S500) e 002 (Gasolina Comum), a partir do dia 01/02/2020, considerando a alteração do valor contratado, com base nas Notas Fiscais e média de preços praticados no mercado regional com base no Sistema de Levantamento de Preços da ANP, anexos a este Processo Administrativo.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS VALORES:2.1 Com a alteração nos valores inicialmente contratados, os preços reajustados que passarão a vigorar a partir desta data serão conforme a tabela abaixo:Item Produto Preço Unitário Anterior (R$/Lt.) Preço Unitário Atual (R$/Lt.) Aumento/Redução (%)001 Óleo Diesel S500 3,56 3,70 3,93002 Gasolina Comum 4,39 4,60 4,782.1 Com as alterações acima referidas, o valor do Contrato passará de R$-1.161.803,28 (um milhão, cento e sessenta e um mil, oitocentos e três reais e vinte e oito centavos) para R$- 1.179.334.49 (um milhão, cento e setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) considerando o acréscimo de R$ 17.531.21 (dezessete mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no permissivo da Cláusula Quarta, §2º do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2019, e dos artigos 65, II, ‘d’ da Lei n° 8.666/93.4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 080/2019.Tuneiras do Oeste, 31 de janeiro de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalContratante V. H. AUTO POSTO LTDA. – EPPRitcheli Seiti do PradoRepresentante LegalContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. _______________________________Nome: José Vinícius Cuareli Alécio Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 9.826.159-1 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteESTADO DO PARANÁ1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 203/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa V. H. AUTO POSTO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.992.446/0001-51, com estabelecimento à Rodovia PR 479, KM 0,5, na cidade de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, com telefone de contato (44)3653-1792, representada neste ato por Ritcheli Seiti do Prado, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI/RG nº 9.780.436-2 SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 076.999.879-85, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 203/2019, oriundo da Inexigibilidade nº 015/2019 (Processo Administrativo n° 096/2019), com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do valor do litro dos itens 001 (Óleo Diesel S10) e 002 (Etanol Hidratado), a partir do dia 01/02/2020, considerando a alteração do valor contratado, com base nas Notas Fiscais e média de preços praticados no mercado regional com base no Sistema de Levantamento de Preços da ANP, anexos a este Processo Administrativo.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS VALORES:2.1 Com a alteração nos valores inicialmente contratados, os preços reajustados que passarão a vigorar a partir desta data serão conforme a tabela abaixo:Item Produto Preço Unitário Anterior (R$/Lt.) Preço Unitário Atual (R$/Lt.) Aumento/Redução (%)001 Óleo Diesel S10 3,64 3,75 3,02002 Etanol Hidratado 2,99 3,38 13,042.1 Com as alterações acima referidas, o valor do Contrato passará de R$-393.900,00 (trezentos e noventa e três mil e novecentos reais) para R$-406.862,69 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), considerando o acréscimo de R$ 12.962,69 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos).3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no permissivo da Cláusula Quarta, §2º do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2019, e dos artigos 65, II, ‘d’ da Lei n° 8.666/93.4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 203/2019.Tuneiras do Oeste, 31 de janeiro de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalContratante V. H. AUTO POSTO LTDA. – EPPRitcheli Seiti do PradoRepresentante LegalContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. _______________________________Nome: José Vinícius Cuareli Alécio Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 9.826.159-1 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR

Prefeitura MuniciPal de xaMBrêESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 005/2020Exonera Servidor especificado abaixo.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R e s o l v e:-EXONERAR: A pedido o sr. DANIEL ARGENTON MANFREDINI portador (a) do RG sob nº 9.828.553-9 e inscrito (a) no CPF sob nº 063.176.919-67, ocupante do cargo em Efetivo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24 de janeiro de 2020.Registre-se.Anote-se.Publique-se.Prefeitura Municipal de Xambrê, 24 de janeiro de 2020 WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO -Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 025/2020Exonera Servidor especificado abaixo.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R e s o l v e:-EXONERAR: A pedido a srª. LUCILENE SEVERINO DO NASCIMENTO portador (a) do RG sob nº 6.411.196-5 e inscrito (a) no CPF sob nº 995.587.699-91, ocupante do cargo em Celetista de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2020.Registre-se.Anote-se.Publique-se.Prefeitura Municipal de Xambrê, 03 de fevereiro de 2020 WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO -Prefeito Municipal-

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 001/2020 - SAÚDEITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA MEI, ME E EPPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos, para atender as necessidades da Central Farmacêutica, Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde e Acórdãos Judiciais no Município de UmuaramaTIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 18/02/2020.ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 às 09:30 horas do dia 18/02/2020.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 18/02/2020.VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 2.750.573,78 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos)LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17 e Decreto Federal 10.024/2019.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA/PR, 31 de janeiro de 2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeVICENTE AFONSO GASPARINI

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 de fevereiro de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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cIUENP - cONSÓRcIO INTERMUNIcIPAL DE URGÊNcIA E EMERGÊNcIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192

PORTARIA Nº 035/2020

Prorroga o prazo do contrato temporário de EDUARDO PEREIRA REIS, contratado através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, regido pelo Edital n° 001/2019 – CIUENP.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná

CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107,

de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de

Intenções e Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar até o dia 01 de agosto de 2020 o prazo do contrato temporário do Sr.

EDUARDO PEREIRA REIS, portador da Cédula de Identidade R.G. sob nº 8.026.481-0 SSP

PR, inscrito no CPF sob n° 306.203.428-97, contratado através do Processo Seletivo Simplificado

nº 01/2019, regido pelo Edital nº 001/2019, para ocupar o cargo de Condutor de Ambulância

Socorrista - 36 horas semanais, conforme subitem 1.6 do Regulamento Especial, a contar de 02 de

fevereiro de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de

fevereiro de 2020.

Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.

Umuarama-PR, 31 de janeiro de 2020.

ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

cIUENP - cONSÓRcIO INTERMUNIcIPAL DE URGÊNcIA E EMERGÊNcIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192

NOROESTE DO PARANÁ

PORTARIA Nº 036/2020

EXONERAR O SERVIDOR VALDEIR ROCHA LUZ

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do

Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal

nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de

Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2020, o Sr.

VALDEIR ROCHA LUZ, portador da Cédula de Identidade nº 8.513.486-8 SSP PR, inscrito no CPF

sob nº 031.921.419-21, admitido em 19 de novembro de 2019, ocupante do emprego público por prazo

determinado de OPERADOR DE RÁDIO – 36 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na Central

de Regulação, situada em Umuarama, Estado do Paraná, ficando revogada a portaria nº 299/2019 de 18

de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da

data de exoneração.

Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.

Umuarama-PR, 03 de Fevereiro de 2020.

ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

cIUENP - cONSÓRcIO INTERMUNIcIPAL DE URGÊNcIA E EMERGÊNcIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192

NOROESTE DO PARANÁ

PORTARIA Nº 037/2020 EXONERA POR TÉRMINO DE CONTRATO

CAMILA CRISTINA MAZIERI DA SILVA

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do

Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal

nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de

Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR por término de contrato, a partir de 02 de Fevereiro de

2020, a servidora CAMILA CRISTINA MAZIERI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade R.G.

n° 10.938.840-8 SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 073.577.469-25, admitida em 02 de agosto de 2019,

ocupante do emprego público por prazo determinado de TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA

- 36 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na Base Descentralizada de Paranavaí, Estado do

Paraná, ficando revogada a portaria nº 180/2019 de 30 de julho de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da

data da exoneração.

Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.

Umuarama-PR, 03 de fevereiro de 2020.

ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná

CNPJ. 02.015.462/0001-08

Avenida Rio de Janeiro, 273 - CEP: 87.450-000 – Fone/Fax: (044) 3653-1109 – Tuneiras do Oeste – Pr.

O Poder Emana do Povo – (Jurista Sobral Pinto)

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 001/2020

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 002/2020

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE CONTENDO PLATAFORMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, GERENCIADOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS TAIS COMO LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS, PORTARIAS RESOLUÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, ALÉM DE UM SERVIÇO DE BACKUP DIÁRIO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR DEDICADO REMOTO, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste – Paraná. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE/PR. Contratada: Empresa GOVFACILBRASIL TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA – CNPJ Nº 10.831.174/0001-50. Justificativa: Implantação, desenvolvimento, reestruturação e hospedagem de web site para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal. Vigência: 03/02/2020 a 02/02/2021 – 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), divididos em 12 (doze) parcelas, conforme cláusula terceira do contrato n.º 002/2020. Previsão legal: Art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93. Signatários: Elizabete Delboni Peres, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, pela Contratante e, Sra. Eliane Michalczuk Barzon da Costa, pela Contratada.

Tuneiras do Oeste, 03 de fevereiro de 2020.

ELIZABETE DELBONI PERES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA REPRESENTADO PELA EMPRESA NANI AZEVEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. ME PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA, NA CIDADE DE TUNEIRAS DO OESTE/PR, PELO CANTOR NANI AZEVEDO NO DIA 08/02/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: NANI AZEVEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 30/01/2020 até 29/04/2020VALOR: R$-42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste/PR, em 30 de janeiro de 2020MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de xaMBrêESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 021/2020Nomeia Funcionário que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVENOMEAR: A Srª. THAINA WALERIA ROCHA DOS SANTOS portadora do RG sob nº. 13.127.621-4 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 089.069.689-65, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HRS, face sua aprovação em concurso público, homologado em 06/12/2019, conforme Decreto nº 086/2019, a partir de 04 de fevereiro de 2020.Registre-se.Anote-se.Publique-se.Xambrê, 03 de fevereiro de 2020WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 022/2020Nomeia Funcionário que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVENOMEAR: A Srª. THAIS ARGENTON PAS portadora do RG sob nº. 1.144.906-2 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 095.341.789-18, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de PSICOLOGO – 40 HRS, face sua aprovação em concurso público, homologado em 06/12/2019, conforme Decreto nº 086/2019, a partir de 04 de fevereiro de 2020.Registre-se.Anote-se.Publique-se.Xambrê, 03 de fevereiro de 2020WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 023/2020Nomeia Funcionário que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVENOMEAR: A Srª. ANDRESSA APARECIDA DA SILVA DOMINGUES portadora do RG sob nº. 13.194.962-6 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 095.656.349-07, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – 40 HRS, face sua aprovação em concurso público, homologado em 06/12/2019, conforme Decreto nº 086/2019, a partir de 04 de fevereiro de 2020.Registre-se.Anote-se.Publique-se.Xambrê, 03 de fevereiro de 2020WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 024/2020Nomeia Funcionário que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVENOMEAR: O Sr. ADRIANO CARDOSO DA SILVA portador do RG sob nº. 7.794.514-8 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 038.707.279-93, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – 40 HRS, face sua aprovação em concurso público, homologado em 06/12/2019, conforme Decreto nº 086/2019, a partir de 04 de fevereiro de 2020.Registre-se.Anote-se.Publique-se.Xambrê, 03 de fevereiro de 2020WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de xaMBrêESTADO DO PARANÁREPUBLICADO POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 010/2020Nomeia Funcionário que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVENOMEAR: O Sr. FELIX CORBACHO RIBEIRO JUNIOR portador do RG sob nº. 9.060.182-2 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 066.412.009-14, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 40hrs, face sua aprovação em concurso público, homologado em 06/12/2019, conforme Decreto nº 086/2019, a partir de 03 de fevereiro de 2020.Registre-se.Anote-se.Publique-se.Xambrê, 31 de janeiro de 2020WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de xaMBrêESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 26 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020SÚMULA: Prorrogação de prazo para conclusão de Processo Administrativo (Portaria 081/2019). O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão Processante, através da Portaria nº 081/2019, de 02 de dezembro de 2019, para apuração da conduta praticada por servidor público;CONSIDERANDO o ofício nº 013/2020, protocolado aos 03 de fevereiro de 2020, sob o nº 071, em que o Presidente da Comissão Processante, Sr. William Angelotto da Silva, solicitou a prorrogação de prazo para conclusão do processo administrativo, tendo em vista férias e licença médica dos membros da Comissão (Secretário e Vogal);RESOLVE:Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos para apuração dos fatos apontados na Portaria nº 081/2019.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Anote-se. Publique-se.Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 05/2020DO ADMITIDO NO REGIME CLT – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 082/2019Objeto do Edital nº 04/2020 de 13 de janeiro de 2020 – 2ª ChamadaPROFESSOR – ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 20 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão CTPS Salário1 54º Aline Billó Pereira Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 1567499/0050-PR R$ 1.364,322 55º Janeide da Cruz Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 7012621/0060-PR R$ 1.364,323 57º Silvia da Silva de Oliveira Silva Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 7662707/001-0-PR R$ 1.364,324 59º Rosangela Naves da Silva Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 15913/00052-PR R$ 1.364,325 60º Suzeti Fernandes Bonadio Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 46926/00017-PR R$ 1.364,326 61º Cristiane Nadja Lino Abreu Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 019976/00237-SP R$ 1.364,327 62º Silvia Priscila Menegassi Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 1327118/001-0-PR R$ 1.364,328 63º Tatiani Lira da Silva Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 0709877/0040-PR R$ 1.364,329 64º Silvana Pacheco Michalczuk Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 96276/00038-PR R$ 1.364,32PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão CTPS Salário1 24º Juliana de Oliveira dos Santos Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 5437010/0060-PR R$ 2.728,682 25º Lindinalva Ferreira de Lima Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 5091973/0060-PR R$ 2.728,68PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 20 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão CTPS Salário1 13º Ivete Cristina Grego Meda Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 0966716/003-0-PR R$ 2.197,232 14º Fabricia Alessandra Garcia Mello de Oliveira Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 31666/00173-SP R$ 2.197,233 15º Edellen Cristina Ramos da Costa Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 2333044/001-0-PR R$ 2.197,234 16º Amanda Cristina Sousa de Oliveira Gonzaga Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 5550005/001-0-PR R$ 2.197,23PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 20 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão CTPS Salário1 14º João Paulo Noro da Silva Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 9840731/001-0-PR R$ 1.997,492 15º Danilo Hugo Pereira da Costa Silva Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 3598562/001-0-CE R$ 1.997,49SECRETÁRIO ESCOLAR - 40 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão CTPS Salário1 12º Ivonete Regina Klein Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 18903/00050-PR R$ 1.648,842 13º Fabiana Alves de Almeida Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 1496630/003-0-PR R$ 1.648,843 14º Giovana Labiak Pereira Secretaria Municipal de Educação 05/02/2020 3567102/0060-PR R$ 1.648,84PAÇO MUNICIPAL, Umuarama, 30 de janeiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalGILVAN LUZ DA SILVADiretor de Recursos Humanos

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁEXTRATO Nº 04/2020PRORROGAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 01/2019DOS ADMITIDOS NO REGIME CLT – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 050/2018Objeto do Edital nº 02/2019 de 07 de janeiro de 2019 – 1ª ChamadaFARMACÊUTICO - 40 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão Prorrogação CTPS Salário1 1º Juliana Severo Carvalho Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 3567069/0060-PR 3.470,872 2º Clayton Rodrigo Dantas Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 0222908/0040-PR 3.470,873 3º Antonio Sergio Boscaratto Romano Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 1508591/0060-PR 3.470,874 4º Vanderson Carvalho Fenelon Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 2118517/0040-PR 3.470,87CIRURGIÃO DENTISTA – CIRURGIA ORAL - 20 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão Prorrogação CTPS Salário1 1º Christopher Henrique Gibim Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 2414423/002-0-PR 3.986,95CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTIA - 20 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão Prorrogação CTPS Salário1 1º Alexsander Felipe Silva Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 8941923/0040-PR 3.986,952 3º Nelson dos Santos Junior Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 9416615/001-0-PR 3.986,95AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – SONHO MEU - 40 HORAS SEMANAISItem Class. Nome Lotação Admissão Prorrogação CTPS Salário1 4º Rosikeli Bernardo de Sousa Secretaria Municipal de Saúde 04.02.2019 05.02.2021 7827326/0050-PR 1.292,37PAÇO MUNICIPAL, Umuarama, 28 de janeiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalGILVAN LUZ DA SILVADiretor de Recursos Humanos

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 005/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa AYDAR QUADRADO CLINICA MEDICA LTDA, para prestação de serviços de consultas de otorrinolaringologia, em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde de Umuarama, conforme o edital de chamamento público n° 010/2019, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2020, anexo. Em 03 de fevereiro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 03/02/2020. __________________________________CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 006/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa AYDAR QUADRADO CLINICA MEDICA LTDA, para prestação de serviços de exames especializados de Adenoidectomia, Amigdalectomia/adenoidectomia, Septoplastia para correção de desvio, Mastoidectomia radical, Mastoidectomia subtotal, Timpanoplastia (uni/bilateral), Amigdalectomia, Turbinectomia, Retirada de Cerúmen, Videonasofaringolaringoscopia, Retirada de corpo Estranho, Drenagem de abcesso Amgdaliano e Drenagen de Hematoma de Ouvido, Cauterização Nasal, em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde de Umuarama, conforme o edital de chamamento público n° 010/2019, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 003/2020, anexo. Em 03 de fevereiro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 03/02/2020. __________________________________CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 007/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa AMANDA GOMES DIAS RAMIRES GUERREIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, para prestação de serviços médicos como clínico geral para atendimento aos pacientes das Unidades de Saúde do Município de Umuarama, conforme o edital de chamamento público n° 008/2019, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 004/2020, anexo. Em 03 de fevereiro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 03/02/2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA

Oficio nº 008/2020 - SADUmuarama, 03 de fevereiro de 2020.Senhora Secretária de Saúde:Ofício nº 008/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa E. LEPRE FREGNE CLÍNICA MÉDICA, para prestação de serviços médicos como clínico geral para atendimento aos pacientes das Unidades de Saúde do Município de Umuarama, conforme o edital de chamamento público n° 008/2019, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de consideração e apreço.VICENTE AFONSO GASPARINISecretário de AdministraçãoExcelentíssima Senhora.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVADigníssima Secretária de SaúdeNESTA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 008/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa E. LEPRE FREGNE CLÍNICA MÉDICA, para prestação de serviços médicos como clínico geral para atendimento aos pacientes das Unidades de Saúde do Município de Umuarama, conforme o edital de chamamento público n° 008/2019, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 005/2020, anexo. Em 03 de fevereiro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 03/02/2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 009/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa THAIS DIAS GEREVINI SERVIÇOS MEDICOS EIRELI, para prestação de serviços médicos como clínico geral para atendimento aos pacientes das Unidades de Saúde do Município de Umuarama, conforme o edital de chamamento público n° 008/2019, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 006/2020, anexo. Em 03 de fevereiro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 03/02/2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicaçõs legais [email protected]

b8

D E C R E T A:

ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S

ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FONTE VALORAquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360007 7.740,58R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360008 420,28R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360009 15.030,46R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360021 56,54R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360026 1.962,33R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360027 3.675,44R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360030 8.311,01R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360044 425,06R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360046 768,37R$

Aquisição e Reposição de Equipamentos e

Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE360087 13.798,81R$

Manutenção dos Serviços de Atenção Basica 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300495 34,96R$

Manutenção dos Serviços de Gestão Plena 3.3.90.39.00.00OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOAJURÍDICA

300350 8.164,53R$

Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300497 810,31R$

61.198,68R$

N° Fonte Valor0,00 360007 7.740,58

360007 7.740,58 360007 -

N° Fonte Valor0,00 360008 420,28

360008 420,28 360008 -

N° Fonte Valor14.183,30 360009 15.030,46

360009 15.030,46 360009 -

N° Fonte Valor0,00 360021 56,54

360021 56,54 360021 -

N° Fonte Valor0,00 360026 1.962,33

360026 1.962,33 360026 -

N° Fonte Valor0,00 360027 3.675,44

360027 3.675,44 360027 -

N° Fonte Valor0,00 360030 8.311,01

360030 8.311,01 360030 -

N° Fonte Valor7.370,00 360044 425,06

360044 425,06 360044 -

N° Fonte Valor0,00 360046 768,37

360046 768,37 360046 -

N° Fonte Valor0,00 360087 13.798,81

360087 13.798,81 360087 -

N° Fonte Valor6.357,32 300495 34,96

300495 34,96 300495 -

N° Fonte Valor0,00 300350 8.164,53

300350 8.164,53 300350 -

N° Fonte Valor2.014,63 300497 810,31

300497 810,31 300497 -

Vigilância em Saúde - exercício anterior 2.824,94

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

Transferências do Estado para Programas de Saúde - exercício 8.164,53

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Atenção Básica - exercício anterior 6.392,28

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Equipamento Atenção Básica - exercício anterior 13.798,81

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Reforma UBS - exercício anterior 768,37

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Reequipar a Atenção Básica - exercício anterior 7.795,06

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - 8.311,01

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Requalificação UBS - Cohapar II - exercício anterior 3.675,44

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Requalificação UBS - Cohapar I - exercício anterior 1.962,33

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Reforma de Posto de Saúde - exercício anterior 56,54

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Construção de Postos de Saúde - San Remo - exercício anterior 29.213,76

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Construção de Postos de Saúde - Bem Estar - exercício anterior 420,28

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Construção de Postos de Saúde - Ouro Branco - exercício anterior 7.740,58

Valor utilizado pelo Decreto nº 020/2020Saldo atual

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

EM 31/12/2019

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO

PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 020 DE 27/01/2020

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64

CANCELAMENTO DE DESPESA

SUPERÁVIT FINANCEIRO

10.301.0024.1.173

10.301.0024.2.145

10.302.0025.2.096

10.304.0027.2.098

TOTAL GERAL

TOTAL GERAL 61.198,68

10.301.0024.1.173

10.301.0024.1.173

10.301.0024.1.173

10.301.0024.1.173

10.301.0024.1.173

10.301.0024.1.173

SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)

FUNCIONAL NATUREZA DA DESPESA

10.301.0024.1.173

10.301.0024.1.173

10.301.0024.1.173

VICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 020 DE 27/01/2020

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anteriordecorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, da Fonte360007 -Construção de Postos de Saúde - Ouro Branco - exercício anterior, no valor de R$ 7.740,58(sete mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), da Fonte 360008 - Construção de Postos de Saúde - Bem Estar - exercício anterior, no valor de R$ 420,28 (quatrocentos e vinte reais evinte e oito centavos), da Fonte 360009 - Construção de Postos de Saúde - San Remo - exercícioanterior, no valor de R$ 15.030,46 (quinze mil, trinta reais e quarenta e seis centavos), da Fonte360021 - Reforma de Posto de Saúde - exercício anterior, no valor de R$ 56,54 (cinquenta e seisreais e cinquenta e quatro centavos), da Fonte 360026 - Requalificação UBS - Cohapar I - exercícioanterior, no valor de R$ 1.962,33 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e trêscentavos), da Fonte 360027 - Requalificação UBS - Cohapar II - exercício anterior, no valor de R$3.675,44 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), da Fonte360030 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - exercício anterior, novalor de R$ 8.311,01 (oito mil, trezentos e onze reais e um centavo), da Fonte 360044 - Reequipar aAtenção Básica - exercício anterior, no valor de R$ 425,06 (quatrocentos e vinte e cinco reais e seiscentavos), da Fonte 360046 - Reforma UBS - exercício anterior, no valor de R$ 768,37 (setecentos esessenta e oito reais e trinta e sete centavos), da Fonte 360087 - Equipamento Atenção Básica -exercício anterior, no valor de R$ 13.798,81 (treze mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta eum centavos), da Fonte 300495 - Atenção Básica - exercício anterior, no valor de R$ 34,96 (trinta equatro reais e noventa e seis centavos), da Fonte 300350 - Transferências do Estado paraProgramas de Saúde - exercício anterior, no valor de R$ 8.164,53 (oito mil, cento e sessenta e quatroreais e cinquenta e três centavos), e da Fonte 300497 - Vigilância em Saúde - exercício anterior, novalor de R$ 810,31 (oitocentos e dez reais e trinta e um centavos), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, em 27 de janeiro de 2020.

CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 020/2020

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.416 de 16 de dezembro de2019.

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do FundoMunicipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.416, de 16 de dezembro de 2019, no valor deR$ 61.198,68 (sessenta e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), paraatender à programação constante do Anexo I.

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2019 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE1 - PREÂMBULO1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 24 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas, exames e atendimentos especializados, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS, disponível no endereço eletrônico - sigtap.datasus.gov.br.OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.3 - REGÊNCIA LEGALO presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.4 - PRAZOS4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, entre o dia 01 de janeiro de 2020 e o dia 31 de dezembro de 2020, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:a) Contrato Social e suas alterações;b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 02/10/2014. A regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social, poderá ser comprovada individualmente, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da República e a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS-CND),desde que dentro do prazo de validade;d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade.f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;k) Memorial descritivo com os seguintes itens;* Recursos humanos;* Equipamentos;* Área física;* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber);5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;7. DA CONTRATAÇÃO7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.8. DO PREÇOA remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de serviços realizados.9. DOS RECURSOS FINANCEIROSPara atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.10. DAS SANÇÕESO inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.11 DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet através do site. www.umuarama.pr.gov.brUmuarama, 12 de dezembro de 2019.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeANEXO IMODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de SaúdeO interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público n°_____________________.Razão Social: _______________________________________________________________________Nome Fantasia: _____________________________________________________________________Endereço Comercial: _________________________________________________________________CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: _______________________Telefone: ___________________________________________________________________________CNPJ:___________________________ Home Page: _______________________________________e-mail. ____________________________________________________________________________Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco ________________________, Cidade ______________, Estado__________.Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas (informar) mensal.Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)Médico Responsável:__________________________________________________________________CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :____________ CPF do Médico Responsável: ___________________________________________________________Inscrição da empresa no CRM : CIE Nº____________Data: ______________________________________________________________________________(assinatura do solicitante)____________________________(nome do solicitante)ANEXO II-Consultas Especializadas:- Angiologista- Cardiologista- Cirurgião cabeça e pescoço- Cirurgião geral- Cirurgião vascular- Cirurgião pediátrico- Dermatologista- Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico- Grastroenterologista/ Grastroenterologista pediátrico- Homeopata- Hematologista- Neurocirurgião- Neurologista/ neurologista pediátrico- Oftalmologista- Oncologista- Ortopedista- Otorrinolaringologista- Psiquiatria- Reumatologista- Urologista- Traumatologista buco maxilo facial- Traumatologista- Proctologista- Pneumologista- Traumatologista buco maxilo faciala) Exames especializados:- Ultrassonografias com e sem Doppler- Análises clínicas- Patologia clínica- Radiodiagnóstico- Audiometria- Imitanciometria- Tomografia computadorizada- Mamografia- Ressonância magnética- Eletrocardiograma- Densitometria óssea- Ecocardiograma- Teste de esforço- Anatomo Patológico- Himunohistoquímica- Cintilografia- Eletroneumiografia- Endoscopia- Colonoscopia- Retossigmoidoscopiab) Atendimentos especializados:- Atendimento hospitalar de média e alta complexidade- Procedimentos ambulatoriais especializados de média e alta complexidade-Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor- Terapia renal- Procedimentos oftalmológicos- Saúde mental- Órtese/prótese- Fisioterapia- Pequenas cirurgias ambulatoriais- Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista – adulto e infantil- Litotripsia extracorpórea- Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de colírio.- Procedimentos odontológicos especializadosOs detalhamentos dos códigos, valores e procedimentos estão no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, disponível no site sigtap.datasus.gov.br.ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2020 Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama - Pr, neste ato representado pela Secretária de Saúde a Sra. CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, inscrito no CPF sob nº 775.144.169-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.621.245-2 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ___________________________________, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____ – CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº ____/2020, ratificado em ___ de ____________ de 2020, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2020, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de __________________ aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº _____/2019 – Credenciamento de Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, e todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização serão de responsabilidade da contratada.Procedimentos Previsão de quant. de exames/ano Valor unitário Tabela SUS (recurso federal) Valor do complemento (recurso próprio) Valor total Unitário Valor totalTotal anualCLÁUSULA TERCEIRA – VALOR: O valor total anual do presente contrato em R$ __________(_____________), de acordo com os valores constantes na Tabela do Chamamento _____/2019 – Credenciamento de Serviços de Saúde.Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos

termos da Legislação Municipal em vigor;Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.CLÁUSULA QUINTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR/FISCAL: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009 de 22 de junho de 2009 da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-Pr, indica-se como GESTOR (A) DE CONTRATO do presente contrato o Sr.(Sra.) ____________, inscrito no CPF sob nº _________, __________, da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, e como FISCAL DE CONTRATO: Sr.(Sra.) ____________, inscrito no CPF sob nº _________, __________,, da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama - Pr.CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada pelos relatórios de faturamento do Sistema Informatizado da CONTRATANTE contendo o nome do paciente, procedimento e data da realização dos exames/e/ou consultas, sendo que a empresa CONTRATADA deverá autenticar o código de barras das requisições de autorização emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde para comprovação dos pacientes atendidos.2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.4 – Quando o CONTRATANTE atrasar o pagamento de contas decorrentes das contratações será aplicado o índice oficial INPC/IBGE para atualização monetária, nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, apresentar a CRF (FGTS), bem como manter-se regularizada perante a Justiça do Trabalho, para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CNDs e CNDT por parte da CONTRATADA.Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação de acordo com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.CLAUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO:I - O objeto do presente contrato será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, a carga horária estabelecidos na Cláusula Segunda do presente contrato.II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar, exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas às situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência.Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:A CONTRATADA ainda se obriga a:I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes;II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência com início em ___ de ______ de 2020 e com término previsto para _____de _________ de 2020, podendo, contudo ser prorrogável até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso FederalCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços;III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL: A CONTRATADA quando da emissão das notas fiscais/faturas, deverá fazer constar na mesma o nº do Processo Inexigibilidade nº _________ – Saúde e Contrato nº ______ – Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.Parágrafo Primeiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.Parágrafo segundo: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.Parágrafo terceiro: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, bem como alterações posteriores e/ou legislação correlata.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO – A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste contrato, dependerá da prévia anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato.CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DESPESAS E ENCARGOS SOCIAIS: Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Por determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do preço inicial atualizado do contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução dos contratos financiados pelo Banco . Em consequência desta política, o Banco:c) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:a) “prática corrupta” : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;b) “prática fraudulenta” : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;c) “prática colusiva” : significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;d) “prática coercitiva” : significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;e) “prática obstrutiva”: significa:(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:d) Rejeitará uma proposta de outorga que determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;e) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco nomomento em que tomou conhecimento dessas práticas;f) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;g) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.Parágrafo Único: O disposto acima se aplicará a todos os processos que envolvam recursos de nível federal, estadual e municipal, ou de quaisquer outras entidades, fazendo-se inclusive valer quando da hipótese de financiamento, parcial ou integral, mediante adiantamento ou reembolso. Ainda permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quinta.Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos na Lei 8.666/93, e posteriores alterações, bem como na legislação correlata em vigor.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, sobretudo na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.Umuarama, ___ de _________ de 2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA Secretária Municipal de SaúdeCONTRATANTEEmpresa Prestadora dos ServiçosCONTRATADAGESTORES: (Gestor do contrato) (Fiscal de Contrato)TESTEMUNHAS:

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁ

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁREPUBLICAR POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 055/2020Conceder licença Maternidade à servidora FLAVIA APARECIDA ARAUJO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder à servidora FLAVIA APARECIDA ARAUJO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.964.782-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 037.645.319-24, nomeada em 12 de março de 2007, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, pelo regime C.L.T, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade no período de 08 de janeiro de 2020 a 06 de maio de 2020, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 9 de janeiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 219/2020Interromper a pedido Licença para tratar de interesses particulares a servidora RENATA APARECIDA LIMA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Interromper a pedido Licença para tratar de interesses particulares, concedida através da Portaria n.º 219 de 18 de janeiro de 2018 a servidora RENATA APARECIDA LIMA, matrícula 990901, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.125.006-7-SSP/PR, inscrita no CPF nº 026.439.199-39, nomeada em 16 de maio de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme os termos do Processo nº 574/2020, retornando a sua atividade de origem, ficando revogada a Portaria já citada, a partir de 03 de fevereiro de 2020.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de AdministraçãoPORTARIA Nº 227/2020

Exonera a pedido DOUGLAS ANTONIO BACARO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a pedido DOUGLAS ANTONIO BACARO, matrícula 1001781, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.410.764-9-SESP-PR, inscrito no CPF n° 328.765.309-10, nomeado em 02 de janeiro de 2017, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, lotado na Secretaria Municipal Indústria, Comércio e Turismo, a partir de 03 de fevereiro de 2020, ficando revogada as portarias n° 003 de 02 de janeiro de 2017 e 1400 de 10 de julho de 2019.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 226/2020Concede promoção por conhecimento a servidora JAQUELINE DE BORTOLI SHIRABAYASHI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Promover por conhecimento JAQUELINE DE BORTOLI SHIRABAYASHI, matrícula 994151, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.134.102-6-SSP-PR, inscrita no CPF nº 041.842.429-28, nomeada em 10 de março de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Enfermeira PSF, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso III do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 869/2020, a partir de 27 de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 228/2020Designa LUIZ GENESIO PICOLOTO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Designar LUIZ GENESIO PICOLOTO, matricula 1001771, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 1.669.434-7-SESP-PR, inscrito no CPF n.º 318.591.519-49, nomeado em 02 de janeiro de 2017, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Gabinete e Gestão Integrada, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada, para responder cumulativamente, sem ônus pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, a partir de 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2019 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE1 - PREÂMBULO1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 24 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a realização de consultas especializadas, em atendimento aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS e complemento (recurso próprio) de acordo com tabela em anexo.OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.3 - REGÊNCIA LEGALO presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.4 - PRAZOS4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, entre o dia 10 de janeiro de 2020 e o dia 10 de fevereiro de 2020, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;4.1.1. O prazo de publicidade estipulado no presente instrumento convocatório segue como parâmetro o conteúdo da norma inserida no art. 24, da Lei 15.608/2007 (Lei de licitações, contratos administrativos e convênios do Estado do Paraná). O ato normativo é utilizado como parâmetro por esta Administração Pública, por não possuir até o presente momento regulamentação própria que verse sobre a matéria.4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:a) Contrato Social e suas alterações;b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. A regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social, poderá ser comprovada individualmente, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da República e a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS-CND),desde que dentro do prazo de validade;d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade.f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;k) Memorial descritivo com os seguintes itens;* Recursos humanos;* Equipamentos;* Área física;* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.l) Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitidas pelo CNAS (quando couber);5.1.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida.5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;7. DA CONTRATAÇÃO7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.8. DO PREÇOA remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, sendo os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde e complemento (recurso próprio) onde os valores apresentados foram tomaram como base nos valores de procedimentos já pagos anteriormente pela Secretaria de Saúde, conforme tabela em anexo.9. DOS RECURSOS FINANCEIROSPara atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.10. DAS SANÇÕESO inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.11 DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet através do site. www.umuarama.pr.gov.brUmuarama, 17 de dezembro de 2019.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeANEXO IEXAMES ESPECIALIZADOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E CONSULTAS.Obs: os exames de apoio diagnóstico e os procedimentos serão realizados nas dependências da contratada, com fornecimento de profissionais especializados para cada área, insumos e todos os materiais necessários para realização dos mesmos.As empresas interessadas localizadas em Umuarama terão preferência, por ser mais cômodo e rápido ao paciente/usuário e não demandar gastos com transporte para a Secretaria Municipal de Saúde. Mas em não havendo empresas aptas e/ou interessadas no município, poderão ser credenciadas empresas de outros municípios, ficando a cargo do contratante o transporte do paciente.CONSULTAS:Descrição Valor Tabela SUS (federal) Complemento rec. próprios Valor totalOtorrinolaringologia R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 40,00Reumatologia R$ 10,00 R$ 55,00 R$ 65,00Oftalmologia R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00Dermatologia R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 40,00Neurocirurgia R$ 10,00 R$ 35,00 R$ 45,00*Psicólogo Clinico R$ 6,30 R$ 13,70 R$ 20,00*Atendimento Psicológico em pediatria na área comportamental. R$ 6,30 R$ 23,70 R $ 30,00*Para o atendimento Psicológico em Pediatria o Profissional devera apresentar comprovante de especialização em Psicologia Comportamental na 1ª infância ( 0 a 6 anos ), e ou comprovante de experiência com Pacientes Autistas.* Para o atendimento de consulta na área de Psicologia o profissional devera disponibilizar local para o atendimento.ProcedimentosProcedimento de Otorrinolaringologia Valor Tabela SUS (federal) Valor Incentivo Valor TotalAdenoidectomia R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Amigdalectomia/adenoidectomia R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Septoplastia para correção de desvio R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Mastoidectomia radical R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Mastoidectomia subtotal R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Timpanoplastia (uni/bilateral) R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Amigdalectomia R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Turbinectomia R$ 0,00 R$ 450,00 R$ 450,00Retirada de Cerúmen R$ 5,63 R$ 21,87 R$ 27,50Videonasofaringolaringoscopia R$ 45,50 R$ 75,50 R$ 121,00Retirada de corpo Estranho R$ 26,42 R$ 39,58 R$ 66,00Drenagem de abcesso Amgdaliano e Drenagen de Hematoma de Ouvido R$ 22,56 R$ 127,44 R $ 150,00Cauterização Nasal R$ 1,48 R$ 58,52 R$ 60,00Radiografia Panorâmica ( odontologia ) R$ 9,03 R$ 25,97 R$ 35,00Radiografia Peri-Apical Interproximal (Bite-wing) R$ 1,75 R$ 8,25 R$ 10,00A empresa deve contar com profissional médico com especialização comprovada na área.Os serviços serão prestados nas dependências da contratada, com fornecimento de recursos humanos especializados, materiais e insumos necessários para o atendimento adequado aos pacientes.Todos os procedimentos deverão ter a guia de autorização da Secretaria Municipal de Saúde, liberada dentro do mês que for executado o procedimento. A empresa interessada no edital de credenciamento deverá preencher a proposta de inscrição no cadastro de serviços especializados (modelo em anexo) identificando qual área ou áreas que tem interesse e a quantidade de procedimentos/mês que poderá disponibilizar.Fica a cargo da contratante estabelecer em contrato a quantidade de consultas, exames ou procedimentos mensais levando em consideração a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilidade financeira e orçamentária e a capacidade instalada da empresa.Todos os serviços são para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde residentes em Umuarama.ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (Em papel timbrado da empresa)Modelo de proposta de inscrição no cadastro de serviços especializados –Chamamento público nº¬_____(adequar à área pretendida)A……….(razão social)………………...CNPJ:……………………………..situada no endereço:…………………………………………………..na cidade de ………………………...vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços especializados de atenção a saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº-______Credenciamento de Serviços de Saúde, para prestação de serviços nas seguintes áreas:Anexo_____ Quantidade de procedimentos/mês(listar procedimentos ( exames ou consultas) conforme consta do edital)___________________________________________________________________________________________________________________________Nome e CRM do médico responsável pela realização dos procedimentos:Médico responsável pela empresa:CRM do médico responsável:RG do médico responsável:CPF do médico responsável:Data: ___________________________________ Assinatura do responsávelANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2020Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, nesta cidade de Umuarama - Pr, neste ato representado pela Secretária de Saúde a Sra. CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, inscrito no CPF sob nº 775.144.169-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.621.245-2 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ___________________________________, pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____ – CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº ____/2020, ratificado em ___ de ____________ de 2020, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________ de 2020, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de __________________ aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº _____/2019 – Credenciamento de Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, e todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização serão de responsabilidade da contratada.Procedimentos Previsão de quant. de exames/ano Valor unitário Tabela SUS (recurso federal) Valor do complemento (recurso próprio) Valor total Unitário Valor totalTotal anualCLÁUSULA TERCEIRA – VALOR: O valor total anual do presente contrato em R$ __________(_____________), de acordo com os valores constantes na Tabela do Chamamento _____/2019 – Credenciamento de Serviços de Saúde.Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às

listagens Municipal, Estadual e Federal;V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.CLÁUSULA QUINTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR/FISCAL: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009 de 22 de junho de 2009 da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-Pr, indica-se como GESTOR (A) DE CONTRATO do presente contrato o Sr.(Sra.) ____________, inscrito no CPF sob nº _________, __________, da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, e como FISCAL DE CONTRATO: Sr.(Sra.) ____________, inscrito no CPF sob nº _________, __________,, da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama - Pr.CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada pelos relatórios de faturamento do Sistema Informatizado da CONTRATANTE contendo o nome do paciente, procedimento e data da realização dos exames/e/ou consultas, sendo que a empresa CONTRATADA deverá autenticar o código de barras das requisições de autorização emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde para comprovação dos pacientes atendidos.2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.4 – Quando o CONTRATANTE atrasar o pagamento de contas decorrentes das contratações será aplicado o índice oficial INPC/IBGE para atualização monetária, nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, apresentar a CRF (FGTS), bem como manter-se regularizada perante a Justiça do Trabalho, para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CNDs e CNDT por parte da CONTRATADA.Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação de acordo com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.CLAUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO:I - O objeto do presente contrato será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, a carga horária estabelecidos na Cláusula Segunda do presente contrato.II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar, exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas às situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência.Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:A CONTRATADA ainda se obriga a:I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes;II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência com início em ___ de ______ de 2020 e com término previsto para _____de _________ de 2020, podendo, contudo ser prorrogável até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso FederalCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços;III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL: A CONTRATADA quando da emissão das notas fiscais/faturas, deverá fazer constar na mesma o nº do Processo Inexigibilidade nº _________ – Saúde e Contrato nº ______ – Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.Parágrafo Primeiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.Parágrafo segundo: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.Parágrafo terceiro: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, bem como alterações posteriores e/ou legislação correlata.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO – A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste contrato, dependerá da prévia anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato.CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DESPESAS E ENCARGOS SOCIAIS: Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Por determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do preço inicial atualizado do contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução dos contratos financiados pelo Banco . Em consequência desta política, o Banco:a)define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:(i)“prática corrupta” : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;(ii)“prática fraudulenta” : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;(iii)“prática colusiva” : significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;(iv)“prática coercitiva” : significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;(v)“prática obstrutiva”: significa:(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:b)Rejeitará uma proposta de outorga que determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;c)Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco nomomento em que tomou conhecimento dessas práticas;d)Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;e)Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.Parágrafo Único: O disposto acima se aplicará a todos os processos que envolvam recursos de nível federal, estadual e municipal, ou de quaisquer outras entidades, fazendo-se inclusive valer quando da hipótese de financiamento, parcial ou integral, mediante adiantamento ou reembolso. Ainda permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quinta.Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos na Lei 8.666/93, e posteriores alterações, bem como na legislação correlata em vigor.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, sobretudo na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.Umuarama, ___ de _________ de 2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVA Secretária Municipal de SaúdeCONTRATANTEEmpresa Prestadora dos ServiçosCONTRATADAGESTORES: (Gestor do contrato) (Fiscal de Contrato)TESTEMUNHAS:

CHAMAMENTO PÚBLICO 010/2019 – SAÚDEERRATAONDE SE LÊ:ANEXO I* Para o atendimento de consulta na área de Psicologia o profissional devera disponibilizar local para o atendimento.PASSA-SE A LER:ANEXO I* Para o atendimento de consulta na área de Psicologia a Secretaria de Saúde poderá disponibilizar local para atendimento e/ou o profissional poderá disponibilizar local para atendimento aos pacientes.As demais especificações permanecem inalteradasCECILIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de Saúde

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁ

Prefeitura MuniciPal de alto ParaísoESTADO DO PARANÁProcesso Administrativo n° 011/2020Pregão Presencial nº 007/2020A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: “Aquisição de Materiais para uso hospitalar, odontológicos e Instrumentais, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme materiais descritos nos anexos deste edital, onde deverão ser entregues nos locais especificados pela Secretaria solicitante; seguindo as condições particulares deste Edital.”TIPO: MENOR PREÇO POR LOTER$ 497.678,46 (quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos).DATA DE ABERTURA: 17/02/2020 – 09h00m – Sala de Reuniões da Prefeitura MunicipalLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e 5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2020.DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

cÂMara MuniciPal de ivatéPORTARIA N° 05/2020Nomeia Comissão de Recebimento de Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Ivaté.O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em observância ao Art. 15, §8º da Lei 8666/93:RESOLVE:Art. 1°. Nomear a Comissão de Recebimento de Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Ivaté – PR para o exercício de 2020, com a seguinte composição:COMISSÃO NOME CPFPRESIDENTE Diames da silva Dias 021.036.039-90 Servidor EfetivoSECRETÁRIO Américo Fernandes Lopes 021.679.469-29 Servidor EfetivoMEMBRO Paulo Cezar Henrique 570.969.619-68 Servidor EfetivoArt. 2º. A comissão terá atribuições de acompanhar o recebimento e o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, para o exercício de 2020. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Ivaté, 03 de fevereiro de 2020. MISAEL ALVES DA SILVA Presidente da Câmara

cÂMara MuniciPal de alto PiquiriEstado do ParanáCNPJ 78.202.181/0001-26Rua Sebastião Pereira de Oliveira, 2131 - Centro – Cx. Postal 02 - 3656-1333 44- - CEP 87580-000ALTO PIQUIRI - Paranáwww.cmaltopiquiri.pr.gov.br [email protected] DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2020C O N V O C A Ç Ã O DE SESSÃO E X T R A O R D I N Á R I AArt. 1º. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, amparado no Art. 106, Inciso IV do Regimento Interno desta casa de Leis, convoca os senhores vereadores para duas sessões extraordinárias a ser realizadas dias 04 (quatro) e 05 (cinco) de fevereiro do ano de 2020, às 16 horas e 30 minutos. Art. 2º. - Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.GESSÉ ALVES DE SOUZA Presidente

Prefeitura MuniciPal de alto PiquiriEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2020Pregão Presencial N.º 03/2020DATA DA ABERTURA: 14 de fevereiro de 2020.HORÁRIO: 08:30 horas.LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOOBJETO: Empresa habilitada para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de ALTO PIQUIRI-PR.TIPO: Menor Preço – Por Item.REGIME CONTRATAÇÃO: Compras.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota FiscalMaiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo e-mail [email protected] Piquiri - Pr, 03 de fevereiro de 2020LUIZ APARECIDO RABELO JUNIORPregoeiro Municipal

Prefeitura MuniciPal de alto PiquiriEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2020 Pregão N.º 04/2020EXCLUSIVO ME E EPPDATA DA ABERTURA: 14 de fevereiro de 2020.HORÁRIO: 14:00 horas.LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOOBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de botijão de gás 13kg, Recarga de gás p45 e casco de botijão de gás, conforme Anexo I deste edital.TIPO: Menor Preço – Por Item.REGIME CONTRATAÇÃO: Compras.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota FiscalMaiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo e-mail [email protected] Piquiri - Pr, 03 de fevereiro de 2020LUIZ APARECIDO RABELO JUNIORPregoeiro Municipal

Prefeitura MuniciPal de alto PiquiriEstado do ParanáDESPACHOACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à Licitação na modalidade Dispensa Por Limite nº 3/2020, para Contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização e limpeza de caixa d’agua.HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa:MARCHESAN & JESUS LTDA, CNPJ/MF: nº 08.621.141/0001-33, Contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização e limpeza de caixa d’agua., determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma e eficáciados atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.Alto Piquiri-Pr, 03/02/2020LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de alto PiquiriEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 6/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: MARCHESAN & JESUS LTDADO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização e limpeza de caixa d’agua..DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 04 de maio de 2020.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes na Dispensa nº 3/2020.LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante Paulo Roberto MarchesanRepresentante Legal da EmpresaContratado

Prefeitura MuniciPal de altoniaEstado do ParanáEXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2018MODALIDADE PREGÃO Nº 047/2018.HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 118 DE 03 de julho de 2018Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.071.210/0001-21, neste ato representada pelo S.r. MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO, portador (a) do RG nº 101517233, CPF nº. 175.820.468-03, residente na Rua Carlos Osternack, na cidade de PONTA GROSSA, Estado do PR, resolve firmar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços 101/2018, para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 047/2018, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:DA VIGÊNCIAO 3º Termo Aditivo ao contrato nº 101/2018, tem por objeto acrescentar uma vigência de 6 (seis) meses para continuidade na prestação dos serviços contratados, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93, passando a mesma a vigorar de 05/02/2020 à 04/02/2021.DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.E por estarem assim certos e devidamente acordados, datam e assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas.Altônia-PR., 03 de fevereiro de 2020.

Prefeitura MuniciPal de BrasilÂndia do sulEstado do ParanáPORTARIA N.º 020/2020. Dispõe sobre disponibilização de veiculo ao Legislativo Municipal dando outras providencias. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Ofício n.º 006/2020 PCM datado de 31 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - Colocar a disposição do Legislativo Municipal de Brasilândia do Sul, o veiculo Marca Renault Logan Placa BCR 6C37, com capacidade para cinco pessoas, para se deslocarem ate a cidade de Curitiba, para participarem de Curso/Capacitação com o tema “DESAFIOS DOS GESTORES, VEREADORES SERVIDORES E ASSESSORES NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM FACE DAS MUDANÇAS, REGRAS E PERSPECTIVAS DA COMUNIDADE”, a se realizar nos dias 05, 06 e 07 de fevereiro de 2020, com ônus para a Municipalidade.Registre-se Publique-se PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 26 de novembro de 2019. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal

Page 8: UMUARAMA, TERÇA-FEIRA , 4 DE FEVEREIRO DE …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/... · SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, para Contratação de empresa para Prestação

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PORTARIA Nº 220/2020Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município), conforme relação abaixo:ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO1 Adnetra Vieira dos Prazeres Santana 3.999.169-1 SSP-PR Assistência Social Assistente Administrativo 2018/2019 12.02.20 à 21.02.202 Agnaldo Viscardi 6.241.786-2 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2018/2019 03.02.20 à 22.02.203 Alex Ines 7.580.323-0 SSP-PR Serviços Públicos Mecanico II 2018/2019 03.02.20 à 17.02.204 Anderson Martins Rocha 5.735.713-4 SSP-PR Administração Contador 2018/2019 03.02.20 à 22.02.205 Andreia de Fátima Bergamo Moura 4.998.477-4 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 2018/2019 03.02.20 à 22.02.206 Aparecido Rebello Lino 5.058.015-6 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2018/2019 01.02.20 à 01.03.207 Bruno Verissimo da Silva 12.552.428-1 SSP-PR Serviços Públicos Gari Coletor 2018/2019 10.02.20 à 19.02.208 Carlos Rogério Ferraz 6.153.794-5 SSP-PR Saúde Motorista II 2018/2019 03.02.20 à 22.02.209 Caroline dos Santos Garcez 12.502.340-1 SSP-PR Assistência Social Assistente Administrativo 2019/2020 03.02.20 à 12.02.2010 Caroline Oliveira Bagli 43.902.194-7 SSP-PR Assistência Social Assistente Social 2019/2020 12.02.20 à 21.02.2011 Claudecir Luis de Oliveira 32.473.287-9 SSP-PR Administração Contador 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2012 Claudemir Alves Vasconcellos 4.563.925-8 PR-PR Defesa Social Guarda Municipal 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2013 Claudemir Januario 4.946.633-1 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2017/2018 03.02.20 à 03.03.2014 Cléia Soares Cardozo 6.885.822-4 SSP-PR Assistência Social Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2015 Débora Piffer Megda 7.778.142-0 SSP-PR Assistência Social Psicologo (a) 2019/2020 27.01.20 à 05.02.2016 Delfreu Manoel dos Santos 4.469.309-7 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2017/2018 03.02.20 à 03.03.2017 Douglas Souza Fernandes 5.121.920-1 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2017/2018 21.02.20 à 01.03.2018 Elizeu Vasques 4.546.168-8 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2019/2020 14.02.20 à 04.03.2019 Elson Rodrigues Silva 9.681.125-0 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2020 Emerson Roberto Florian 5.773.759-0 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2018/2019 20.02.20 à 29.02.2021 Ezequiel Rodrigues Evaristo 76018332 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2017/2018 10.02.20 à 29.02.2022 Flavio de Oliveira 7.601.456-6 SESP-PR Serviços Públicos Gari Coletor 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2023 Herisson Lucas dos Santos Francisco 12.701.771-9 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2024 Huana da Silva Godoi 8.910.634-6 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 2018/2019 26.02.20 à 07.03.2025 Jair Felipe da Cruz 3.541.713-3 SSP-PR Agricultura e Meio Ambiente Operador de Equipamentos Rodoviários 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2026 Janduir Teixeira de Souza 5.137.912-8 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2018/2019 20.02.20 à 29.02.2027 Jessica Domingas Miranda do Nascimento 10.829.197-4 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 2019/2020 03.02.20 à 12.02.2028 Joselaine de Oliveira Rodrigues Vieira 9.140.784-1 SSP-PR Administração Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 15.02.20 à 15.03.2029 Juliano Daniel Pietchaki 8.615.606-7 SSP-PR Administração Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2030 Junior Cezar dos Santos Gomes 10.587.949-0 SSP-PR Serviços Públicos Gari Coletor 2018/2019 03.02.20 à 17.02.2031 Kathiuscia Aline Galego Pinheiro 9.701.925-8 SSP-PR Assistência Social Assistente Social 2018/2019 26.02.20 à 06.03.2032 Leodinei Vieira dos Santos 10.163.567-8 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2033 Leone Aparecida Fernandes Mizuguti 4.993.175-1 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 2018/2019 10.02.20 à 19.02.2034 Luciana Teroel Aguiar 5.884.201-0 SSP-PR Serviços Públicos Assistente Administrativo 2018/2019 12.02.20 à 21.02.2035 Luciano Felix Rodrigues da Silva 9.450.342-6 SSP-PR Administração Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 26.02.20 à 16.03.2036 Luciano Rafael Segalli 8.315.201-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2037 Marcelo Aparecido de Sá 8.675.785-0 SSP-PR Serviços Públicos Gari Coletor 2017/2018 03.02.20 à 03.03.2038 Marcelo Siqueira Rissato 8.079.834-2 SSP-PR Obras e Planejamento Urbano Servente Geral 2019/2020 03.02.20 à 03.03.2039 Marcia Marques 3.507.934-3 SSP-PR Assistência Social Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 12.02.2040 Marcia Marques 3.507.934-3 SSP-PR Assistência Social Servente Geral 2019/2020 13.02.20 à 22.02.2041 Marcos Aparecido Rodrigues 5.683.099-5 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2019/2019 07.02.20 à 21.02.2042 Maria da Trindade de Souza 5.569.880-5 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2043 Marilene Alves da Cunha Capito 4.472.415-4 SSP-PR Administração Telefonista 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2044 Maurilio Favaro 4.275.501-0 SSP-PR Serviços Públicos Mecanico II 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2045 Maykon Cesar Bernardino da Silva 9.018.347-8 SESP-PR Serviços Públicos Gari Coletor 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2046 Milton de Castro Jorge Junior 10.138.560-4 SSP-PR Serviços Públicos Gari Coletor 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2047 Patricia Barbosa Germani 8.664.543-2 SESP-PR Assistência Social Assistente Social 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2048 Paula Cibele Guandalin Mellnikoff 8.628.662-9 SSP-PR Assistência Social Assistente Administrativo 2018/2019 03.02.20 à 12.02.2049 Raquel de Lima Santos de Azevedo 9.345.815-0 SSP-PR Educação Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 03.02.20 à 12.02.2050 Roivalino da Silva Brasilino 8.108.334-7 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2017/2018 03.02.20 à 03.03.2051 Rute Sampaio Mota 40061428 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2019/2020 03.02.20 à 03.03.2052 Simone Dias Campagnoli Borçato 8.742.678-5 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 2019/2020 03.02.20 à 22.02.2053 Sonia Maria Carlos Evangelista 4.824.529-3 SSP-PR Administração Auxiliar Administrativo 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2054 Valdecir Bardellin 7.791.428-5 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2055 Valdenir da Silva 5.119.344-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2056 Veronica Ferreira de Souza 9.186.228-0 SSP-PR Assistência Social Assistente Administrativo 2018/2019 26.02.20 à 16.03.2057 Vilmar Henning 4.396.805-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2058 Vitor Hugo Luis de Oliveira 10.233.136-2 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2059 Waldecir Ferreira Pavoni 3.330.816-7 SSP-PR Fazenda Fiscal de Tributos 2017/2018 17.02.20 à 07.03.2060 Zacarias Emerich Caitano 307.230-1 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2018/2019 03.02.20 à 03.03.20Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 221/2020Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO1 Adenilson Raimundo da Silva 7.342.515-8 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 12.02.202 Cleber Gaspar Mioli 7.797.666-2 SSP-PR Defesa Social Vigia 2018/2019 03.02.20 à 03.03.203 Ivo Jose Tavares 2.483.876-5 PR-PR Administração Motorista II 2019/2020 03.02.20 à 03.03.204 Jair de Araujo 3.934.835-7 SSP-PR Defesa Social Vigia 2018/2019 03.02.20 à 03.03.205 Jose Jorge Stedile 1.207.123 SSP-PR Defesa Social Vigia 2018/2019 17.02.20 à 02.03.206 Otaviano Costa Soares 4.475.709-5 SSP-PR Obras e Planejamento Urbano Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.207 Pedro de Sousa 3.492.209-8 PR-PR Serviços Rodoviários Servente Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.208 Reginaldo Donizete Figueiredo 4.928.850-6 SSP-PR Defesa Social Vigia 2019/2020 03.02.20 à 22.02.209 Sergino Dias Teles 3.427.702-8 SSP-PR Defesa Social Vigia 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2010 Shirley Gomes Marconi 8.628.673-4 SSP-PR Defesa Social Vigia 2018/2019 04.02.20 à 04.03.2011 Waldir Bonato Maia 11.610.141 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2018/2019 03.02.20 à 03.03.20Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 222/2020Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO1 Daniel Barbosa Sifuentes 13.966.777-8 SSP-PR Administração Assessor Especial II 2019/2020 03.02.20 à 22.02.202 Gabriel Correa Okada 13.201.371-3 SSP-PR Administração Assessor Especial II 2018/2019 03.02.20 à 12.02.203 Kamila Nascimento Lesse 13.697.256-1 SESP-PR Administração Assessor Especial III 2018/2019 12.02.20 à 21.02.204 Marcio Antonio Rezende 2.028.516 SSP-GO Agricultura e Meio Ambiente Chefe de Divisão 2018/2019 03.02.20 à 22.02.205 Rafael Moretto Barros 6.851.986-1 SSP-PR Administração Chefe de Divisão 2019/2020 26.02.20 à 06.03.20Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 223/2020Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIACARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO1 Antineia Ruthis Selicani 4.121.221-7 SSP-PR Saúde Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 04.02.20 à 23.02.202 Antonio Carlos Ruiz Junior 6.524.736-4 SESP-PR Saúde Dentista 2018/2019 26.02.20 à 06.03.203 Claudeni Conceição de Oliveira Santos 5.202.052-2 PR-PR Saúde Agente de Saneamento 2018/2019 03.02.20 à 17.02.204 Claudia Andreia Venciguerra Almeida 6.374.209-0 SSP-PR Saúde Professora de Educação Física 2018/2019 03.02.20 à 22.02.205 Eliane Rodrigues da Rocha dos Santos 7.020.554-8 SSP-PR Saúde Auxiliar Consultório Dentário 2019/2020 12.02.20 à 21.02.206 Fabio Higino Barzon 8.304.162-5 SSP-PR Saúde Agente de Controle e Combate a Endemias 2018/2019 03.02.20 à 03.03.207 Fabiola de Sousa Ribeiro Trevelin 97566941 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 27.02.20 à 17.03.208 Fernanda de Lima Santos Braga 7.172.440-9 SSP-PR Saúde Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 03.02.20 à 22.02.209 Helena Aparecida Rodrigues dos Santos 5.085.256-3 SSP-PR Saúde Técnico de Higiene Dental 2018/2019 26.02.20 à 06.03.2010 Josaine Tereza Cerozino 8.107.547-6 SSP-PR Saúde Enfermeiro 2018/2019 12.02.20 à 21.02.2011 Jose Orlando Pititto 6.034.703 SSP-PR Saúde Médico Clínico Geral 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2012 Joselia da Silva de Oliveira Zupiroli 5.128.278-7 PR-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2013 Juares Jose Vilela Neto 10.828.901-5 SSP-PR Saúde Enfermeiro 2017/2018 03.02.20 à 12.02.2014 Juares Jose Vilela Neto 10.828.901-5 SSP-PR Saúde Enfermeiro 2018/2019 13.02.20 à 22.02.2015 Juliana Costa de Oliveira Silva 14.391.459-3 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2018/2019 10.02.20 à 10.03.2016 Julio Cezar de Oliveira 9.212.429-0 SSP-PR Saúde Assistente Administrativo 2018/2019 12.02.20 à 21.02.2017 Lea Diamantino do Nascimento 2.745.585 PR-PR Saúde Farmaceutico 2018/2019 27.02.20 à 07.03.2018 Lilian Carla Evangelista Guimarães 6.843.652-4 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2019/2020 12.02.20 à 21.02.2019 Luizim Rosa 3.750.328-2 SSP-PR Saúde Agente de Saneamento 2018/2019 03.02.20 à 17.02.2020 Maria Vilani Gonçalves 4.452.257-8 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2019/2020 03.02.20 à 22.02.2021 Marinete Rosa 28.000.406-0 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2022 Marizete Salicano Ferreira 6.209.545-8 SESP-PR Saúde Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 03.02.20 à 03.03.2023 Patricia Bonifacio Franchini 6.543.838-0 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2024 Rosana Jose Francisco Martins 5.713.946-3 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 26.02.20 à 06.03.2025 Wilson Mauri Schmidt Junior 2.528.885 PR-PR Saúde Dentista 2018/2019 03.02.20 à 12.02.20Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 224/2020Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO1 Alberto Alves dos Santos 9.442.589-1 SSP-PR Saúde Técnico de Enfermagem 2018/2019 10.02.20 à 29.02.202 Cleuza Maria Lourenço 7.096.909-2 SSP-PR Saúde Auxiliar de Consultorio Dentario 2018/2019 03.02.20 à 12.02.203 Edilene Gasparotto Gouveia Cunha 4.277.212-7 SSP-PR Saúde Nutricionista 2018/2019 03.02.20 À 22.02.204 Elaine Olimpio Dias 9.976.332-9 SESP-PR Saúde Técnico de Enfermagem 2019/2020 05.02.20 à 14.02.205 Everaldo Lopes Costa 4.985.848-5 SSP-PR Saúde Motorista II 2018/2019 17.02.20 à 17.03.206 Everaldo Vieira de Oliveira 7.580.542-0 SSP-PR Saúde Motorista II 2018/2019 03.02.20 à 03.03.207 Gisele Pomin 3.444.325-4 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 03.02.20 à 22.02.208 Jacira Maria Valentim 8.129.380-5 SESP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2018/2019 26.02.20 à 06.03.209 Laís Bonetti Rubini 9.532.987-0 SSP-PR Saúde Enfermeiro 2018/2019 27.02.20 à 17.03.2010 Lilian da Silva Bernardes Costa Marciano 10.727.122-8 SESP-PR Saúde Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 10.02.20 à 19.02.2011 Luciene do Amaral Dama 13.110.675-0 SSP-PR Saúde Técnico de Enfermagem 2019/2020 01.02.20 à 01.03.2012 Maria Andreza Soares Custodio 10.250.176-4 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2019/2020 03.02.20 à 12.02.2013 Maria de Lourdes Gianini 4.308.462-3 SSP-PR Saúde Assistente Social 2018/2019 27.02.20 à 07.03.2014 Maria Lucia da Silva Gonçalves 4.120.991-7 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2018/2019 27.02.20 à 27.03.2015 Marilza Sampaio da Silva Evangelista 7.333.453-5 SSP-PR Saúde Técnico de Enfermagem 2019/2020 04.02.20 à 13.02.2016 Marleci Crestiane Benatti 6.664.790-0 SSP-PR Saúde Enfermeiro 2018/2019 01.02.20 à 01.03.2017 Mirian Cristian Rufino 8.564.320-7 SSP-PR Saúde Enfermeiro 2019/2020 17.02.20 à 26.02.2018 Taiomara Daiane dos Santos Fonguetto 10.040.213-0 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 10.02.20 à 19.02.2019 Thayeni do Nascimento Niz 9.889.238-9 SSP-PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 03.02.20 à 22.02.2020 Valdirene Beraldo Tapias 5.464.324-1 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2018/2019 26.02.20 à 16.03.2021 Washington Rogerio de Sousa 8.941.350-8 SSP-PR Saúde Enfermeiro 2018/2019 01.02.20 à 01.03.20Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PORTARIA Nº 225/2020Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município), conforme relação abaixo:ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO1 Josilene de Oliveira Lima Castro 7.558.325-7 SSP-PR Indústria e Comércio Auxiliar de Serviços Gerais 2017/2018 31.01.19 à 01.03.192 Leia Cristina Scardelai 7.186.455-3 SSP-PR Educação Professora 2017/2018 02.01.19 à 31.01.193 Luciola Leoncio 89196353 SESP-PR Educação Auxiliar de Serviços Gerais 2017/2018 04.01.19 à 02.02.194 Luzia Francisco Spranger 2.079.416-58 SSP-PR Defesa Social Vigia 2016/2017 20.01.19 à 18.02.195 Margareth Abreu de Almeida 5.839.040-2 SSP-PR Educação Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 26.12.18 à 04.01.196 Margareth Abreu de Almeida 5.839.040-2 SSP-PR Educação Auxiliar Serviços Gerais 2018/2019 07.01.19 à 26.01.197 Natalina Aparecida dos Santos Silva 6.312.119-3 SSP-PR Educação Professora 2017/2018 17.12.18 à 15.01.198 Niuslene Aparecida Tasca 7.034.226-0 SSP-PR Assistência Social Cuidador de Idosos 2018/2019 21.01.19 à 19.02.199 Thiago Correia Lima 9.429.502-5 SSP-PR Serviços Públicos Gari Coletor 2018/2019 08.01.19 à 06.02.19Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 3 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁ

Prefeitura MuniciPal de Brasilandia do sulESTADO DO PARANÁEDITAL N.º 004/2020.CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO (A) APROVADO (A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, CONFORME EDITAL Nº 010/2019. MARCIO JULIANO MARCOLINO – Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 010/2019.CONVOCAR a pessoa abaixo relacionada, aprovada e classificada nos Editais n.º 011/2019, Homologação e Classificação final datado 17 de dezembro de 2019, e Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º 010/2019 datado do dia 04 de dezembro de 2019, para tomar posse no respectivo cargo a partir de 10 (dez) de fevereiro de 2020.CARGO: PROFESSOR:Classificação Pontuação Nome25º 69 Naiara Aparecida Santos de BritoO (a) Candidato (a) aprovado (a) devera comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul – Paraná, dia 06 de fevereiro de 2020, conforme itens do Edital n.º 010/2019, Item 12.4 e Itens A e B, portando os seguintes documentos:a) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;b) Certificado de Reservista; (para os candidatos do sexo masculino)c) Cédula de Identidade;d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);e) Certificado de Conclusão ou Diploma da escolaridade exigida;f) Cartão do PIS/PASEP;g) Certidão de casamento ou nascimento;h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;i) Certidão Negativa Criminal - Fórum;j) 02 fotos 3x4 recente;k) Fotocópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos.l) Carteira de Habilitação na categoria exigida, para os cargos de motorista e Operador de Máquinas.m) Carteira de Trabalho – CTPSn) Conta Bancaria Banco Bradesco ou Banco Sicredio)Comprovante de Residênciap)Atestado de saúde ocupacional/aptidão mental e física.PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 03 de fevereiro de 2020.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de Brasilandia do sulESTADO DO PARANÁSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. A INEXIGIBILIDADE N.º 008/2019, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA ALMEIDA & LAVERDE LTDA.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha - PR, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha - PR, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ALMEIDA & LAVERDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 17.594.143/0001-71, com sede a Avenida Marcionilio Pereira Santos, n.º 14, centro, Fone: (44) 3634-1404, e-mail: [email protected], no Município de São Jorge do Patrocínio - PR, CEP: 87.555-000, neste ato devidamente representada pela Sra. VILMA MARIA DE ALMEIDA LAVERDE, brasileira, pedagoga, residente e domiciliada na Avenida Marcionilio Pereira Santos, n.º 14, Centro, Município de São Jorge do Patrocínio - PR, portadora do RG n.º 4.534.733-8 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n.º 965.274.049-72, doravante denominado CONTRATADA, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, referente a necessidade dos serviços especializados em plantões de auxiliares e técnicos de enfermagem para o período de janeiro de 2020 no Hospital Municipal de Cidade Gaúcha - PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 075/2019 que vem acrescer o quantitativo de plantões, passando a vigorar a seguinte composição:DESCRIÇÃO QUANT. QUADRIMESTRALPACTUADO, 1 ADITIVO QUANT. QUADRIMESTRALAJUSTADO VLR. UNIT. VALOR TOTALPlantão de auxiliar e técnico de enfermagem de 12 horas em regime de urgência emergência para o período DIURNO de segunda feira à domingo inclusive feriados comuns, especiais e recessos municipal. 262 341 195,00 66.495,00Plantão de auxiliar e técnico de enfermagem de 12 horas em regime de urgência emergência para o período NOTURNO de segunda feira à domingo inclusive feriados comuns, especiais e recessos municipal. 208 253 220,33 55.743,49VALOR TOTAL R$ 122.238,49CLÁUSULA SEGUNDAAs partes resolvem, além disso, alterar a clausula 9 (nona) do presente instrumento, vindo a estender até a data de 31 de Janeiro de 2020.CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 06 de Setembro de 2019.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 20 de Dezembro de 2019.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante VILMA MARIA DE ALMEIDA LAVERDERepresentante LegalContratadoTESTEMUNHAS:

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁDECRETO N.º 029/2020Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, Prefeita do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, eConsiderando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade à EDNA DE SIMONE FALEIRO.D E C R E T AArt. 1º - Fica concedida à servidora EDNA DE SIMONE FALEIRO, brasileira, servidora público municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portadora da Cédula de identidade RG. nº 973.552-6 - SSP/PR., e inscrita no CPF/MF nº 015.165.339-92, residente e domiciliada em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, no cargo de PROFESSORA nos termos do Art. 40, § 1º, III, “b” da C. F. - Voluntária por Idade, e Art. 50 da Lei Municipal nº 59/2012.Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 673,51 (Seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), referente à média aritmética obtida em 34,79% dos maiores salários corrigidos desde Setembro de 2009, conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força do § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso VII ambos da C.F./88, o recebimento de um salário mínimo nacional.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, à contar em 01 de Fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-seCruzeiro do Oeste, 30 de Janeiro de 2020..MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal

cÂMara MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁDispensa por limite 03/2020Processo n° 03/2020O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo à solicitação da “aquisição de materiais de processamento de dados, equipamentos de comunicação, equipamentos energéticos e equipamentos de processamentos de dados”, AUTORIZO a abertura do processo de dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II da referida Lei. Esta autorização de dispensa de licitação se dá em conformidade com as informações do Contador desta casa que existe dotação orçamentária e recursos financeiros para execução das despesas.Cruzeiro do Oeste, 03 de Fevereiro de 2020.APARECIDO DELFINO DOS SANTOSPresidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste

cÂMara MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁDispensa por limite 02/2020Processo n° 06/2020O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo à solicitação da “aquisição de material de expediente para uso nas atividades do Legislativo Municipal por um período de 12 meses”, AUTORIZO a abertura do processo de dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II da referida Lei. Esta autorização de dispensa de licitação se dá em conformidade com as informações do Contador desta casa que existe dotação orçamentária e recursos financeiros para execução das despesas.Cruzeiro do Oeste, 03 de Fevereiro de 2019.APARECIDO DELFINO DOS SANTOSPresidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁTERMO ADITIVO Nº 226/2019REF. CONTRATO Nº 392/2017MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CLÍNICA MÉDICA PP LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 16.621.712/0001-68, com sede na RUA IGUAÇU, 537 - CEP: 87220000 - BAIRRO: SÃO JOSE, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) LUCIANO ALEX PADRO PINHEIRO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 017.204.569-09, RUA IGUAÇU , - CEP: 87220000, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:Cláusula Primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos na área de Clinico Geral na Unidade Básica de Jardim Cruzeiro, por um período de 6 (seis) meses, conforme especificações no Anexo I. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão do Fundo Municipal de Saúde, da(o) Pregão 107/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 107/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 392/2017, a contar do dia 01 de Janeiro de 2020 com vencimento em 30 de Junho de 2020, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitado em memorando 2019009440.Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 107/2017, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 392/2017Cruzeiro do Oeste,13 de Dezembro de 2019CLÍNICA MÉDICA PP LTDA - MEContratadaMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Prefeita MunicipalTestemunhas:1-----------------------------------------2 -----------------------------------------

TERMO ADITIVO Nº 227/2019REF. CONTRATO Nº 391/2017MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CLÍNICA MÉDICA PP LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 16.621.712/0001-68, com sede na RUA IGUAÇU, 537 - CEP: 87220000 - BAIRRO: SÃO JOSE, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) LUCIANO ALEX PADRO PINHEIRO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 017.204.569-09, RUA IGUAÇU , - CEP: 87220000, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:Cláusula Primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos na área de Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central, por um período de 06 (seis) meses, conforme especificações no Anexo I. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão do Fundo Municipal de Saúde., da(o) Pregão 106/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 106/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 391/2017, a contar do dia 01de Janeiro de 2020 com vencimento em 30 de junho de 2020, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitado em memorando 2019009439.Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 106/2017, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 391/2017Cruzeiro do Oeste, 13 de Dezembro de 2019.CLÍNICA MÉDICA PP LTDA - MEContratadaMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita MunicipalTestemunhas:1-----------------------------------------2 -----------------------------------------

TERMO ADITIVO Nº 215/2019REF. CONTRATO Nº 214/2017MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 76.717.461/0001-41, com sede na RUA JUSSARA, 3407 - CEP: 87501010, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) HERINQUE GORLA NETO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 366.726.379-15, RUA DOUTOR RUI F. DE CARVALHO, 4344 APT 901 - CEP: 87501250, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:Cláusula Primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para prestar serviços profissional especializados na área de NEFROLOGIA, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, da(o) Pregão 53/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 53/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 214/2017, a contar do dia 01 de Janeiro de 2019 com vencimento em 30 de junho de 2020, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação constante em memorando nº 2019009007.Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 53/2017, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 214/2017. Cruzeiro do Oeste, 03 de Dezembro de 2019.INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA - EPP ContratadaMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Prefeita MunicipalTestemunhas:1-----------------------------------------2 -----------------------------------------

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 5340/20DATA – 03/02/2020SUMULA – Aposenta por Invalidez o Srº. Genival Aquino da Silva, dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º) Fica aposentado por Invalidez, o Servidor Municipal Genival Aquino da Silva, atualmente ocupante do cargo de Operário Braçal, lotado no Departamento de Limpeza, nos termos do Processo n.º 208/20, Fundamentado no Art. 1º da EC 70/2012 – Invalidez Proporcional, e a Lei Municipal 1214/15 em apenso, com proventos Proporcional e verbas transitórias proporcional ao tempo de contribuição de R$ 1.139,19 (Um mil cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), a serem pagos ao servidor a partir de 01 de Fevereiro de 2020, entretanto no período de 1 de Fevereiro de 2020 a 31 de Março de 2020, perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06 e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de Abril de 2020) percebera seus proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma.Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 03 de Fevereiro de 2020.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2020Umuarama Ilustrado c3

Publicações legais [email protected]

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná

Rua João Ormindo de Resende, 686 – CEP 87400-000 www.cruzeirodooeste.pr.gov.br

REPUBLICAR

Onde se lê: Neide Ferrarezi 02/01/20 a 31/01/20 Leia-se: Neide Ferrarezi 13/01/20 a 22/01/20,

P O R T A R I A Nº 116/2020

A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E: CONCEDER férias, as servidoras lotadas no Centro

Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, conforme segue abaixo:

Servidor CPF Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo de

férias Abiuza Madeira Ângelo 066.455.399-08 Professor 40H 30/07/18 – 29/07/19

(15 dias) restantes 30/07/19 – 29/07/20 (15 dias) antecipada

02/01/20 – 16/01/20

17/01/20 – 31/01/20

Aguida Tiago de Sá dos Santos

004.456.729-43 Professor 40H 30/07/18 – 29/07/19 (15 dias) restantes

30/07/19 – 29/07/20 (15 dias) antecipada

02/01/20 – 16/01/20

17/01/20 – 31/01/20

Cléia Mara Alves Cardozo 042.345.669-50 Professor 40H 05/05/19 – 04/05/20 (30 dias) antecipada

02/01/20 – 31/01/20

Maria Aparecida de Andrade Rodrigues

781.277.699-91 Educador Infantil 13/09/18 – 12/09/19 (30 dias) regulamentares

02/01/20 – 31/01/20

Clivânia Sônego 599.583.402-91 Professor 40H 02/08/18- 01/08/19 (15 dias) restantes

02/08/19 – 01/08/20 (15 dias) antecipada

02/01/20 – 16/01/20

17/01/20 – 31/01/20

Elaine Souza Rodrigues Veiga

058.681.809-09 Professor 40H 30/07/18 – 29/07/19 (15 dias) restantes

30/07/19 – 29/07/20 (15 dias) antecipada

02/01/20 – 16/01/20

17/01/20 -31/01/20

Elenice Cassiana de Souza Rego

029.870.279-74 Educador Infantil 15/09/18 – 14/09/19 (30 dias) regulamentares

02/01/20 – 31/01/20

Géssica Daiane Santana 066.119.309-81 Professor 40H 02/03/19 – 01/03/20 (30 dias) antecipada

02/01/20 – 31/01/20

Gislaine Devechi Ferraresi 059.287.659-40 Educador Infantil 05/05/18 – 04/05/19 (30 dias) regulamentares

02/01/20 – 31/01/20

Silvanete dos Santos Barbosa 025.483.469-86 Professor 40H 30/07/18 – 29/07/19 (15 dias) restantes

30/07/19 – 29/07/20 (15 dias) antecipada

02/01/20 – 16/01/20

17/01/20 – 31/01/20

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná

Rua João Ormindo de Resende, 686 – CEP 87400-000 www.cruzeirodooeste.pr.gov.br

Luzia Teixeira de Morães 774.566.029-72 Educador Infantil 23/06/17 – 22/06/18

(30 dias) regulamentares 02/01/20 – 31/01/20

Lucilene Farias do Nascimento Oliveira

810.716.209-91 Professor 40H 30/07/18 – 29/07/19 (15 dias) restantes

30/07/19 – 29/07/20 (15 dias) antecipada

02/01/20 – 16/01/20

17/01/20 – 31/01/20

Danila Carla Santos de Carvalho

066.455.439-30 Professor 40H 22/07/18 – 21/07/19 (30 dias) regulamentares

02/01/20 – 31/01/20

Neide Ferrarezi 728.590.679-49 Diretora 24/07/17 – 23/07/18 (20 dias) restantes

02/01/20 – 31/01/20

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Cruzeiro do Oeste, 15 de Janeiro de 2020.

MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES -Prefeita Municipal-

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁD E C R E T O Nº 035/2020A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1 – NOMEAR cargo em comissão a contar do dia 03 de Fevereiro de 2020, a servidora KAREN MONTEIRO GESTINARI, CPF nº 049.973.239-18, para exercer o cargo de Assessor Adjunto, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo I, II e III da Lei Complementar nº 06/2019 publicado em 23 de agosto de 2019 no Jornal Oficial Umuarama Ilustrado. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, 03 de Fevereiro de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

Prefeitura MuniciPal de francisco alvesESTADO DO PARANÁ1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2019.Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 78.930.435/0001-22, com sede à Vila Paraíso, s/n, casa 02 – sala 02, Zona Rural, CEP: 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sr. ADEMAR PAWLOWSKI, brasileira, casado, portador do CPF/MF Nº 211.789.259-00 e da cédula de identidade R.G. nº 9.ar-317.923 SESP/SC, residente e domiciliada na cidade de Palotina, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019, com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento das quantidades inicialmente licitados no percentual de 25% dos ITENS, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 072/2019, considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES ADITIVADOS:2.1 com a alteração nas quantidades inicialmente contratadas, o valor inicial do contrato passa de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), considerando o acréscimo de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) referente ao acréscimo de 25% das quantidades inicialmente licitados, conforme tabela abaixo:ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT INICIALQUANT. ADITIVADA 25%VALOR UNI.VALOR TOTAL01Pedra Brita GraduadaToneladas140003500R$ 25,00R$ 87.500,00VALOR TOTAL ADITIVADOR$ 87.500,004.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:4.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 57, II, e no art. 65, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Terceira do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2019.5.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:5.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas no Contrato.Francisco Alves, 30 de Janeiro de 2020.MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVESALÍRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPALContratante________________________________MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTAÇÃO EIRELIContratadaADEMAR PAWLOWSKIRepresentanteTESTEMUNHAS:DANIEL DOS SANTOS T. CHAMORRO ALESSANDRA SAYURI FUJISAWACPF: 077.076.779-57 CPF: 066.655.529-00

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018.O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei celebra o PRIMEIRO termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a empresa FARMÁCIA CENTROFARMA LTDA - ME. Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, denominado CONTRATANTE e a empresa FARMÁCIA CENTROFARMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.443.498/0001-67, com sede na Rua Brigadeiro Faria Lima, 670, centro, cep: 87.580-000, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sr. JOÃO FERNANDO DE MACEDO, brasileira, cadado, portadora do CPF/MF Nº 710.230.119-72 e do RG 4.531.956-3 SSP/PR, residente e domiciliada na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo decorrente do processo nº-128/2018, referente ao PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços nº-086/2018, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZOFica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 31/12/2019 (trinta e um de dezembro de dois mil e dezenove) à 31/03/2020 (trinta e um de março de dois mil e vinte).CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2019.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018.CLÁUSULA QUARTA – DO FOROPara dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná.E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.FRANCISCO ALVES – PR, 30 DE DEZEMBRO DE 2019.MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVESALÍRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPALConsignanteFARMÁCIA CENTROFARMA LTDA - EPPConsignatáriaJoão Fernando de MacedoRepresentanteTestemunhas:DANIEL DOS SANTOS T. CHAMORRO ALESSANDRA SAYURI FUJISAWACPF: 077.076.779-57 CPF: 066.655.529-00

Francisco Alves, Paraná, 03 de fevereiro de 2020Prezado Representante:ANDRÉ LUIZ LONGUINI – 03.716.753/0001-96Rod. BR 323, KM 281Cruzeiro do Oeste/PR – CEP 87400-000Ref.: NOTIFICAÇÃOO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES/PR, devidamente inscrito no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, entidade de direito público interno, estabelecido na Rua Jorge Ferreira nº. 627, Paço Municipal, na Cidade de Francisco Alves/PR, neste ato representado pelo Sr. ANDRÉ LUIS CRIPA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, em atenção ao contrato 112/2019, relativamente a “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA em CBUQ, em parte do trecho da Estrada Xuxa no Município de Francisco Alves/PR”, vem, respeitosamente, considerando o atraso no início da obra representada pela ordem de serviço 008/2019, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 DIAS, providencie o início da obra, SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL, com a consequente cobrança de restituição ao erário dos valores eventualmente pagos pelo Município, com juros de mora de 1% a.m e correção monetária, sem prejuízo, ainda, da cobrança por eventuais prejuízos causados a Administração Pública e da abertura do competente procedimento administrativo com vistas a apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades administrativas, como a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.Pedimos a sua colaboração e o ciente na cópia desta.Atenciosamente,ANDRÉ LUIS CRIPASecretário Municipal de Administração e PlanejamentoAssinatura do Notificado

Francisco Alves, Paraná, 25 de outubro de 2019Prezado Representante:RCM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES – CNPJ 04.375.328/0001-67Rua Projetada A, 1670 – Parque Industrial IIIUmuarama/PR – CEP 87507-135Ref.: NOTIFICAÇÃOO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES/PR, devidamente inscrito no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, entidade de direito público interno, estabelecido na Rua Jorge Ferreira nº. 627, Paço Municipal, na Cidade de Francisco Alves/PR, neste ato representado pelo Sr. PAULO ROGÉRIO HIROSHI FUJII, em atenção ao contrato 139/2018, relativamente a “construção do centro de reciclagem do Município de Francisco Alves/PR”, vem, respeitosamente, considerando o atraso na entrega definitiva da obra, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS, providencie os reparos e as reformas necessárias, bem como a entrega definitiva da obra, SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL, com a consequente cobrança de restituição ao erário dos valores pagos pelo Município, com juros de mora de 1% a.m e correção monetária, sem prejuízo, ainda, da cobrança por eventuais prejuízos causados a Administração Pública e da abertura do competente procedimento administrativo com vistas a apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades administrativas, como a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.Pedimos a sua colaboração e o ciente na cópia desta.Atenciosamente,PAULO ROGÉRIO HIROSHI FUJIISecretário Municipal de Agricultura e Meio AmbienteAssinatura do Notificado

PORTARIA N.º 004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.SÚMULA: Nomeia.ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2016 de 02 de março de 2016, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor público Lei Municipal 248/93 e demais complementações;CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Edital nº 013/2016 de 30 de junho de 2016;CONSIDERANDO, o Edital nº 002/2020 – Convocação nº 035 - Concurso 2016, de 20 de janeiro de 2020, publicado em órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado no dia 21/01/2020, à pag. B6, Edição 11.760.R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, GIOVANA DE FÁTIMA TEIXEIRA, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 9.394.024-5, expedida pela SSP-PR, devidamente inscrita no CPF sob nº 045.217.279-99, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária de 40 (quarenta), horas semanais.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

EDITAL Nº 004/2020CONVOCAÇÃO Nº 037 - CONCURSO 2016EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2016.PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 001/2016, publicado em 05 de março de 2016, na pag. nº C05, Edição nº 10.611 no Diário Oficial do Município* e homologado pelo edital nº 013/2016, publicado em 01 de julho de 2016, pág. C09, edição nº 10.709,RESOLVO:I.Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, sito a Rua Jorge Ferreira, 627 – município de Francisco Alves, para: No prazo de 05 (cinco), dias uteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município*, deste Edital, manifestar sobre a aceitação do cargo público a que foi aprovado. No prazo de 30 (trinta), dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município*, deste Edital, para apresentar os seguintes documentos:a. Xerox; Cédula de Identidade - RG;b. Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;c. Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;d. Xérox Certidão de Nascimento dos filhos menores;e. Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;f. Atestado de Saúde Física e Mental;g. Xerox: Cartão do PIS/PASEP;h.Comprovante de Residência;i.Carteira de Trabalho (CTPS);j.Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição;k.Xerox: Certidão de Reservista se Homem;l.Comprovante de escolaridade exigida pelo cargo;m.Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;n.Uma foto 3X4 recente, tirada de frente.o.Certidão de antecedentes criminais.p.Número da inscrição no Pis/Pasep ou Nit;*JORNAL UMUARAMA ILUSTRADOCONVOCAÇÃO Nº 037 - CONCURSO 2016INSCNOMECLASSCARGODATA NASC54638Carmelita Pavesi Rodrigues16ºProfessor de Ensino Fundamental02/03/196857835Valéria Dias Tomazini Evaristo17ºProfessor de Ensino Fundamental20/04/198258209Rosani Cristina Rosseto Vicensi18ºProfessor de Ensino Fundamental16/08/197455251Fernanda Gomes Vedoveto19ºProfessor de Ensino Fundamental30/04/199356163Renato dos Santos Sanches3ºEngenheiro Civil06/08/1992Francisco Alves, 03 de fevereiro de 2020.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 008 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais,Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2020; e;Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.D E C R E T A:Art. 1° - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2020 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2020 para o(s) seguinte(s) licitante(s): a)- JOSÉ CARLOS MOREIRA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 01 do lote 01; b)-VALDIR TESTI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 02 do lote 01; c)-CICERA ROSA DIAS RODRIGUES, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 03 do lote 01; d)-MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA DE LIMA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 04 do lote 01; e)- MAFALDA FURLAN, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 05 do lote 01 e f)- IAGO ALEXANDRE COMANDOLI FILIPINI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 06 do lote 01. g) - EZEQUIEL ALVES, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão pública em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão pública para o itens 07 e 08 do lote 01.Art. 2° - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes.Art. 3° - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto.Art. 4° – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.ALIRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPAL

MunicíPio de Guaíra ESTADO DO PARANÁEXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2020 - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 013/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: INTERLAGOS VEICULOS LTDA, CNPJ Nº 76.090.315/0001-39Objeto do Contrato: Contratação da empresa INTERLAGOS VEÍCULOS LTDA, que será responsável pelo fornecimento de peças, materiais e prestação de serviços, que serão utilizados nas revisões de garantia dos veículos frota 442, frota 443 e frota 475, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde deste município de Guaíra, Paraná. Valor Total: R$ 2.931,60 (dois mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos).Prazo de Vigência: O prazo de vigência tem início na data de assinatura do contrato e término em 31 de março de 2020.Data de Assinatura: 31 de janeiro de 2020.Foro: Guaíra – Paraná.Guaíra, Paraná, 31 de janeiro de 2020.

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2020 - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 014/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 77.310.928/0001-05Objeto do Contrato: Contratação da empresa RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, que será responsável pelo fornecimento de peças, materiais e prestação de serviços, que serão utilizados na revisão de garantia (5.000 km) do veículo Chevrolet PRISMA 1.4MT LT, ano/mod 19/19, placa BDJ-4H20, frota 484, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, deste município de Guaíra, Paraná. Valor Total: R$ 286,10 (duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos).Prazo de Vigência: O prazo de vigência tem início na data de assinatura do contrato e término em 31 de março de 2020.Data de Assinatura: 31 de janeiro de 2020.Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, Paraná, 31 de janeiro de 2020.

TERMO DE SUPRESSÃO Nº 002/2020, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2018, DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRAContratada: MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 78.930.435/0001-22Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços na área pavimentação para execução de obras de pavimentação em pedra poliédrica, meio fio, sinalização e calçadas acessíveis na Rua Jânio da Silva Quadros no trecho entre a rua Fábio Ramires e o córrego da onça e na rua Ires Maria Groff de Oliveira no trecho entre a Jânio da Silva Quadros e a rua José Venâncio da Silva, Parque Anhembi/Vila Hermínia, sede do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com recursos do Ministério das Cidades, operação n° 1043125-29, contrato de repasse 849472/2017.Objetivo do Termo de Supressão - Redução: conforme memorando nº 3.181/2017 em anexo ao processo com as devidas justificativas, resolvem as partes, com fundamento na Lei de Licitação em seu art. 65, REDUZIR o montante de R$ 6.608,60 (seis mil, seiscentos e oito reais e sessenta centavos), que corresponde à 2,77% do valor inicial contratado, que é de R$ 237.947,66 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). O valor total final do objeto, considerando a presente supressão será de R$ 231.339,06 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e seis centavos).Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.Guaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTO / PREFEITO

MunicíPio de Guaíra ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020Pregão Eletrônico nº 241/2019Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: A.C. MATERIAIS MEDICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.138.620/0001-08Objeto da Ata de Registro de Preços: aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para fins de oferta de procedimentos fisioterápicos à população usuária do sistema de saúde municipalValor Total: R$ 869,38 (oitocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos).Prazo de Vigência: início em 03 de fevereiro de 2020 e término em 02 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020Pregão Eletrônico nº 241/2019Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: SALVI LOPES E CIA LTDA, CNPJ nº 82.478.140/0001-34Objeto da Ata de Registro de Preços: aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para fins de oferta de procedimentos fisioterápicos à população usuária do sistema de saúde municipalValor Total: R$ 310,56 (trezentos e dez reais e cinquenta e seis centavos).Prazo de Vigência: início em 03 de fevereiro de 2020 e término em 02 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020Pregão Eletrônico nº 241/2019Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME, CNPJ nº 18.448.863/0001-91Objeto da Ata de Registro de Preços: aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para fins de oferta de procedimentos fisioterápicos à população usuária do sistema de saúde municipalValor Total: R$ 603,78 (seiscentos e três reais e setenta e oito centavos).Prazo de Vigência: início em 03 de fevereiro de 2020 e término em 02 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020Pregão Eletrônico nº 241/2019Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ nº 08.836.350/0001-02Objeto da Ata de Registro de Preços: aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para fins de oferta de procedimentos fisioterápicos à população usuária do sistema de saúde municipalValor Total: R$ 2.739,50 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).Prazo de Vigência: início em 03 de fevereiro de 2020 e término em 02 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020Pregão Eletrônico nº 241/2019Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP, CNPJ nº 23.015.239/0001-30Objeto da Ata de Registro de Preços: aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para fins de oferta de procedimentos fisioterápicos à população usuária do sistema de saúde municipalValor Total: R$ 2.880,01 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e um centavos).Prazo de Vigência: início em 03 de fevereiro de 2020 e término em 02 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTO / PREFEITO

MunicíPio de Guaíra ESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 036/2020Ementa: Homologa julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre proposta(s) apresentada(s) ao edital de Pregão Eletrônico nº 241/2019 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Homologar o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre proposta(s) apresentada(s) ao edital de Pregão Eletrônico nº 241/2019, cujo objeto é o Registro de Preços visando a aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para fins de oferta de procedimentos fisioterápicos à população usuária do sistema de saúde municipal. A(s) empresa(s):A.C. MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 11.138.620/0001-08, vencedora dos itens 1, 2, 7, 13 e 20 da licitação, com valor total máximo de R$ 869,38 (oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos);SALVI LOPES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.478.140/0001-34, vencedora dos itens 11, 12 e 14 da licitação, com valor total máximo de R$ 310,56 (trezentos e dez reais e cinquenta e seis centavos);V. P. SILVA BRINQUEDOS - ME, inscrita no CNPJ nº 18.448.863/0001-91, vencedora do item 24 da licitação, com valor total máximo de R$ 603,78 (seiscentos e três reais e setenta e oito centavos);AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.836.350/0001-02, vencedora dos itens 9 e 10 da licitação, com valor total máximo de R$ 2.739,50 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos);SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.015.239/0001-30, vencedora dos itens 4, 5, 6, 8, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22 e 23 da licitação, com valor total máximo de R$ 2.880,01 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e um centavo);Art. 2: - Declarar DESERTO o item 3 da licitação, tendo em vista que não foram apresentadas propostas ao mesmo.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Guaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTO / PREFEITO

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 5341/20DATA – 03/02/2020SUMULA – Aposenta por Idade, a Srª Maria Do Céu Fernandes Martins, dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º) Fica aposentada por idade, a Servidora Municipal Maria Do Céu Fernandes Martins, atualmente ocupante do cargo de Professora, lotado no Departamento de Educação - Divisão de Educação, nos termos do Processo n.º 209/20, Fundamentado no Art. art. 40, §1º, inciso III, “b” da CF - Voluntária por Idade, e a Lei Municipal 1214/15 em apenso, proventos proporcional ao tempo de contribuição de R$ 1.278,87 ( Um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavo), a serem pagos ao servidor a partir de 01 de Fevereiro de 2020, entretanto no período de 01 de Fevereiro de 2020 a 31 de Março de 2020, perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06 e 1491/06, após esse período ( a partir de 01 de Abril de 2020) percebera seus proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma.Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 de Fevereiro de 2020.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de nova oliMPiaESTADO DO PARANÁ PORTARIA 023/2020 Súmula: Dispõe sobre a designação da Sra. ISABEL SATICO OSHIMA, para ocupar o Cargo de Diretora da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia, Gratificação de Função e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º – Fica designada a partir da data de 03 de fevereiro de 2020, a Sra. ISABEL SATICO OSHIMA, portadora da Cédula de Identidade RG 3.910.990-5/PR, e do CPF 585.491.109-49, ocupante do cargo efetivo de Professora, para exercer o cargo de Diretora da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia, concedendo-lhe Gratificação de Função no percentual de 40% (quarenta por cento), conforme disposto nos artigos 30, 60 inciso I, e 61 inciso I da lei municipal 1.090 de 01/10/2010.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de nova oliMPiaESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 022/2020SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da designação da servidora CLAUDETE APARECIDA COUTINHO BIASUZ, do Cargo Diretora da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia e da outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:RESOLVE:Art. 1º - Revogar a designação da servidora CLAUDETE APARECIDA COUTINHO BIASUZ, portadora da Cédula de Identidade RG 5.104.744-3/PR, e do CPF 826.053.519-04, primeiro e segundo padrões, do cargo de Diretora da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia, reintegrando-a ao cargo efetivo de Professor a partir de 03/02/2020.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de PeroBalESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 024/2020Concede licença premio a SIRLEI ALVES RAFAEL.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER licença prêmio a SIRLEI ALVES RAFAEL, portadora da Cédula de Identidade Nº. 4.600.374-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao qüinqüênio de 2014/2019, vencido e não fruído, no período de 03/02/2020 a 18/03/2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 025/2020Relota Servidora Pública Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. RELOTAR a Servidora Pública Municipal abaixo relacionada, de uma Secretaria para outra, a partir de 01 fevereiro de 2020, como segue:Nº. NOME RG DE SECRETARIA PARA SECRETARIA01 TATIANE KAMISATO 43.378.491-X AÇAÕ SOCIAL SAÚDEPREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 03 de fevereiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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EDITAL n.º 019/2020

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e

Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e,

Considerando o que estabelece a instrução da cláusula 37ª do

ato de provimento em caráter efetivo do Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de

Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20.03.2012, e o Edital nº

001/2017, de 07.08.2017,

R E S O L V E Convocar os candidatos adiante relacionados, aprovados e

classificados em Concurso Público para o provimento de emprego efetivo, conforme quadro

abaixo, a comparecer na Sede do Consórcio CIUENP - localizada à R. Dr. Paulo Pedrosa de

Alencar, nº 4348 – CEP 87.501-270, em Umuarama-Pr, de segunda a sexta-feira no horário

das 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, para

se manifestar sobre a aceitação ou não do Emprego Público.

Por oportuno, enfatiza-se que candidato eventualmente detentor

de outro emprego/cargo público deverá atentar para a limitação MÁXIMA de 60 (sessenta)

horas de trabalho semanais – para a atividade já desempenhada MAIS o trabalho no

SAMU, para os que são aqui convocados, na forma da legislação vigente.

22ª REGIONAL – IVAIPORÃ

MÉDICO INTERVENCIONISTA – 24 HORAS SEMANAIS BASE DE IVAIPORÃ - PR

(Provimento de 01 Vaga) CLASS. NOME INSCR. R.G. nº

003 ESTELLA THAISA SONTAG DOS REIS 02405 100556030 SSP/PR * A Candidata classificada em 2º lugar está sendo convocada novamente, em 2ª chamada, conforme item 4.3 do Edital do Concurso Público nº 001/2017. Umuarama - PR, 03 de fevereiro de 2020.

_________________________

ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO CIUENP

Page 10: UMUARAMA, TERÇA-FEIRA , 4 DE FEVEREIRO DE …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/... · SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, para Contratação de empresa para Prestação

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

c4

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

1

EDITAL n.º 019/2020

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e

Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e,

Considerando o que estabelece a instrução da cláusula 37ª do

ato de provimento em caráter efetivo do Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de

Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20.03.2012, e o Edital nº

001/2017, de 07.08.2017,

R E S O L V E Convocar os candidatos adiante relacionados, aprovados e

classificados em Concurso Público para o provimento de emprego efetivo, conforme quadro

abaixo, a comparecer na Sede do Consórcio CIUENP - localizada à R. Dr. Paulo Pedrosa de

Alencar, nº 4348 – CEP 87.501-270, em Umuarama-Pr, de segunda a sexta-feira no horário

das 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, para

se manifestar sobre a aceitação ou não do Emprego Público.

Por oportuno, enfatiza-se que candidato eventualmente detentor

de outro emprego/cargo público deverá atentar para a limitação MÁXIMA de 60 (sessenta)

horas de trabalho semanais – para a atividade já desempenhada MAIS o trabalho no

SAMU, para os que são aqui convocados, na forma da legislação vigente.

22ª REGIONAL – IVAIPORÃ

MÉDICO INTERVENCIONISTA – 24 HORAS SEMANAIS BASE DE IVAIPORÃ - PR

(Provimento de 01 Vaga) CLASS. NOME INSCR. R.G. nº

003 ESTELLA THAISA SONTAG DOS REIS 02405 100556030 SSP/PR * A Candidata classificada em 3º lugar está sendo convocada novamente, em 2ª chamada, conforme item 4.3 do Edital do Concurso Público nº 001/2017. Umuarama - PR, 03 de fevereiro de 2020.

_________________________

ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO CIUENP

PORTARIA Nº. 045/2020, de 29 de janeiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Sra. ROSIRENE RAMOS NOGUEIRA PAZIAM, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, a Sra. ROSIRENE RAMOS NOGUEIRA PAZIAM, brasileira, casada, portadora do RG nº 8.000.102-9 SSP/PR, para assumir o Cargo de Professor 20 HS, em substituição temporária à Servidora Pública aposentada com base no Decreto Municipal 115/2019, Sra. VILMA AUGUSTO GOBI, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20:00 horas, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo até se dar a nomeação de novos Professores Efetivos classificados no Concurso Público 001/2019, cuja previsão é a partir de 03/05/2020, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 047/2020, de 29 de janeiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Srta. MAIARA TAMIRIS FAVORETO NASCIMENTO, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, a Sra. MAIARA TAMIRIS FAVORETO NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 9.826.804-9 SSP/PR, para assumir o Cargo de Professor 20 HS, para cobrir vaga decorrente da distribuição de aulas na Escola Municipal João Batista de Melo, visto a abertura de uma nova sala de aula no Centro Municipal de Educação Infantil Pe Ernesto Pereira, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo até se dar a convocação de novos Professores Efetivos classificados no Concurso Público 001/2019, cuja previsão é a partir de 03/05/2020, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 048/2020, de 29 de janeiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Sra. JAQUELINE CALZAVARA BORDIN, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, a Sra. JAQUELINE CALZAVARA BORDIN, brasileira, casada, portadora do RG nº 10.281.844-0 SSP/PR, para assumir o Cargo de Professor 20 HS, em substituição temporária à Servidora Pública aposentada com base no Decreto Municipal nº. 116/2019, Sra. MERCEDES DE OLIVEIRA MARINHO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Infantil 40:00 horas, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo até se dar a convocação de novos Professores Efetivos classificados no Concurso Público 001/2019, cuja previsão é a partir de 03/05/2020, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 049/2020, de 29 de janeiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Sra. LUCIANA CEZAR RODRIGUES, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, a Sra. LUCIANA CEZAR RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG nº 15.070.460-0 SSP/PR, para assumir o Cargo de Professor 20 HS, em substituição temporária à Servidora Pública aposentada com base no Decreto Municipal nº. 100/2019, Sra. CLAUDILENE DE FÁTIMA GONÇALVES BOLSANELLO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20:00 horas, Matrícula nº. 87-6, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, até se dar a convocação de novos Professores Efetivos classificados no Concurso Público 001/2019, cuja previsão é a partir de 03/05/2020, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 050/2020, de 03 de fevereiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Sr. NEI SOUZA LIMA, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, o Sr. NEI SOUZA LIMA, brasileiro, casado, Portador do RG nº 6.249.512-0 SSP/PR, para assumir o Cargo de Professor 20 HS, em substituição temporária à Servidora Pública aposentada com base no Decreto Municipal nº. 065/2019, Sra. NILMA DIAS LOURENÇO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20:00 horas, Matrícula nº. 85-0, ficando lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual o Candidato Contratado desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, até se dar a convocação de novos Professores Efetivos classificados no Concurso Público 001/2019, cuja previsão é a partir de 03/05/2020, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 051/2020, de 29 de janeiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Sra. SUZANA MARIA VITI, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, a Sra. SUZANA MARIA VITI, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 8.555.701-7 SSP/PR, para assumir o Cargo de Professor 20 HS, em substituição temporária, tendo em vista o falecimento da Servidora Pública Sra. GRACINA DE ALMEIDA MORAES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Infantil 40:00 horas, Matrícula nº. 399-9, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, até se dar a convocação de novos Professores Efetivos classificados no Concurso Público 001/2019, cuja previsão é a partir de 03/05/2020, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 052/2020, de 29 de janeiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Sra. SILVANA DE PAULA LEITE COLONELLI, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 60 (sessenta) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, a Sra. SILVANA DE PAULA LEITE COLONELLI, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 6.244.441-0 SSP/PR, para assumir o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40:00 HS, para cobrir vaga decorrente de remanejamento de pessoal, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, até se dar a convocação de novos Servidores classificados no Concurso Público 001/2019, cuja previsão é a partir de 03/04/2020, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 053/2020, de 29 de janeiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Sra. CRISTIANE PEREIRA DO AMARAL FERREIRA, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 04 de fevereiro de 2020, a Sra. CRISTIANE PEREIRA DO AMARAL FERREIRA, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 4.332.677-8 SSP/PR, em substituição temporária à Servidora Pública que encontra-se afastada por concessão de Auxílio Doença, Sra. SILVIA APARECIDA CORREA FANTI DE CARVALHO, ocupante do Cargo de

Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais 40:00 HS, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, enquanto se der a concessão do auxílio à Servidora, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 063/2020, de 30 de janeiro de 2020.CONCEDEM Férias e dão outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor da Servidora Pública Sra. SILVANY LOPES DE MELO OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG n°. 5.930.718-5 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário; Atividade: 2.012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; correspondente a 10 (dez) dias regulamentares de férias, inerentes ao período aquisitivo de 01/01/2019-2019, a serem concedidos no interstício temporal de 15/06/2020 a 24/06/2020, com o pagamento integral do abono de 1/3 Constitucional na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 064/2020, de 30 de janeiro de 2020.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor da Servidora Pública Sra. SONIA TEREZINHA BALISTA GOUVEIA ESCHEMBACH, brasileira, portadora do RG n°. 5.197.849-8 SSP/PR, ocupante do Cargo de Secretaria Municipal de Saúde, Lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 07 – Secretaria de Saúde; Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário; Atividade: 2.122 - Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário, correspondente a 20 (vinte) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 01/01/2019-2019, a serem concedidas no interstício temporal de 27/01/2020 a 15/02/2020, com o pagamento integral do abono de 1/3 Constitucional na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 065/2020, de 30 de janeiro de 2020.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do Servidor Público Sr. GLADSON GERALDO MAESTRO DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 7.707.232-2 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Advogado, Padrão GP, Classe XII, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 02 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 03 – Assessoria Jurídica; Atividade: 2.010 – Manutenção e Atividade da Assessoria Jurídica; correspondente a 15 (quinze) dias regulamentares de férias, referentes ao período aquisitivo de 26/06/2018 a 25/06/2019, concedidas durante o período de 06/07/2020 a 20/07/2020, com o pagamento integral do abono de 1/3 Constitucional na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 066/2020, de 30 de janeiro de 2019.CONCEDEM Férias e dão outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor público Sr. RONALDO WANDERLEI BUNZEL, brasileiro, portador do RG n°. 5.498.750-1 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Meio Ambiente e Turismo, lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário; Atividade: 2.160 – Manutenção e Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; correspondente a 15 (quinze) dias regulamentares de férias, inerentes ao período aquisitivo de 01/01/2019 à 31/12/2020, a serem concedidos no período de 15/06/2020 à 29/06/2020, bem como o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias pago integramente em folha na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 067/2020, de 30 de janeiro de 2020CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, FÉRIAS em favor do Servidor Público Sr. MARCO ANTONIO PERES, brasileiro, portador do RG n°. 6.142.275-7 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Advogado, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 02 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 03 – Assessoria Jurídica, Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica; correspondente a 15 (quinze) dias regulamentares de férias referentes ao período aquisitivo de 01/06/2017 à 31/05/2018 a serem concedidas no período de 13/03/2020 à 27/03/2020, bem como o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias pago integramente em folha na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 068/2020, de 30 de janeiro de 2020CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do Servidor Público Sr. ELIANDRO SAQUETTO, brasileiro, portador do RG n°. 7.905.973-0 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Fazenda; Unidade Orçamentária: 05 – Departamento de Contabilidade; Atividade: 2.056 – Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade; correspondente a 10 (dez) dias regulamentares de férias, inerentes ao período aquisitivo de 01/02/2019 à 31/01/20120, a serem concedidas no período de 01/02/2020 a 10/02/2020, bem como o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias pago integramente em folha na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 069/2020, de 30 de janeiro de 2020CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor da Servidora Pública Sra. LOISIANE NEGRI, brasileira, maior, portadora do RG nº 8.016,766-0, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Administrativo II, Lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Atividade: 2.138 – Manutenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; correspondente a 10 (dez) dias regulamentares de férias, referentes ao período aquisitivo 15/07/2019 à 14/07/2020 que serão concedidas no período de 03/02/2020 à 12/02/2020, bem como o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias pago integramente em folha na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 070/2020, de 30 de janeiro de 2020.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do Servidor Público Sr. MARCELO DA CONCEIÇÃO PALMA, brasileiro, Portador do RG n°. 46.084.068-X SSP/SP, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Serventes de Serviços Gerais, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Unidade Orçamentária: 07 – Departamento de Serviços Urbanos; Atividade: 2.030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública; correspondente a 30 (trinta) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 06/04/2018 à 05/04/2019, a serem concedidas no período de 03/02/2020 à 03/03/2020, bem como o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias pago integramente em folha na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 071/2020, de 30 de janeiro de 2020.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do Servidor Público Sr. MANOEL NERES DE SOUZA FILHO, brasileiro, Portador do RG n°. 3.828.164-0 SSP/PR, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Servente Administrativo, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Unidade Orçamentária: 06 – Departamento de Obras e Engenharia; Atividade: 2.026 – Manutenção e Atividades do Departamento de Obras e Engenharia; correspondente a 15 (quinze) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 01/04/2018 à 31/03/2019, a serem concedidas no período de 03/02/2020 a 17/02/2020, bem como o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias pago integramente em folha na competência de janeiro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de sÃo JorGe do PatrocínioESTADO DO PARANÁ

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁTERMO DE RESCISÃO CONTRATUALRef. Contrato nº 190/2019Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Contratante, e do outro lado a contratada, REGINA FAVORIN MARTINS, brasileiro, RG. 4.812.167-5 inscrito no CPF sob nº 852.932.299-15, residente e domiciliada na Avenida Brasil, 2609 - CEP: 87400000 - Bairro: centro, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente.Decide: Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a contar do dia 20 de dezembro de 2019 o Contrato nº 190/2019, que tem por objeto o credenciamento de professores mediadores (tutores) para o cumprimento do convênio efetuado com instituto federal do paraná e o município de Cruzeiro do Oeste – Pr, para atuarem nos cursos ofertados no polo da UAB, por um período de 12(doze) meses, órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo., processo Inexigibilidade nº 06/2019Cruzeiro do Oeste, 20 de dezembro de 2019.REGINA FAVORIN MARTINSContratado (a)MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁTERMO DE RESCISÃO CONTRATUALRef. Contrato nº 219/2019Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Contratante, e do outro lado o contratado, Claudemir Aissa, brasileiro, RG. 65351226 inscrito no CPF sob nº 019.003.089-54, residente e domiciliado na rua Dr. Jonas Rauen, 159 - CEP: 87400000 - Bairro: Alto da Gloria, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente.Decide:Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a contar do dia 20 de dezembro de 2019 o Contrato nº 219/2019, que tem por objeto o credenciamento de professores mediadores (tutores) para o cumprimento do convênio efetuado com instituto federal do paraná e o município de Cruzeiro do Oeste – Pr, para atuarem nos cursos ofertados no polo da UAB por um período de 12(doze) meses, órgão solicitante Secretaria Municipalde Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Processo Inexigibilidade nº 06/2019.Cruzeiro do Oeste, 20 de dezembro de 2019.Claudemir AissaContratado (a)MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁD E C R E T O Nº 034/2020A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1 – NOMEAR em função gratificada a contar do dia 03 de Fevereiro de 2020, a servidora ANA PAULA COLOMBARI TENÓRIO, CPF nº 066.357.919-81, para exercer o cargo de Chefe de Departamento de Programas da Assistência Social, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme anexo I, II e III da Lei Complementar nº 06/2019 publicado em 23 de agosto de 2019 no Jornal Oficial Umuarama Ilustrado. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, 03 de Fevereiro de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteESTADO DO PARANÁD E C R E T O Nº 035/2020A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1 – NOMEAR cargo em comissão a contar do dia 03 de Fevereiro de 2020, a servidora KAREN MONTEIRO GESTINARI, CPF nº 049.973.239-18, para exercer o cargo de Assessor Adjunto, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo I, II e III da Lei Complementar nº 06/2019 publicado em 23 de agosto de 2019 no Jornal Oficial Umuarama Ilustrado. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, 03 de Fevereiro de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

Prefeitura MuniciPal de douradinaESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 68De 03 de fevereiro 2020DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o falecimento do servidor José Dias de Oliveira, ocorrido em 30/01/2020, conforme Certidão de óbito Nº 2009;CONSIDERANDO o art. 34, item VII da Lei Municipal n. 021/98-Estatuto dos Servidores;RESOLVEDECLARAR a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo servidor JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF-N.º-300.711.949-91 e no RG-N.º 1.710.388-1-SSP/PR, a contar de 30/01/2020.A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (03/02/2020).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 69De 03 de fevereiro de 2020DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. ADONIAS ALVES DA COSTA DO CARGO DE PROFESSOR.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento do servidor,RESOLVEEXONERAR em 03/02/2020, a pedido, o Sr. ADONIAS ALVES DA COSTA, inscrito no CPF-Nº.- 527.061.259-34 e no RG-Nº.- 3.333.822-8-SSP/PR, do cargo de Professor.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (03/02/2020).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 70De 03 de fevereiro de 2020NOMEIA A SRTA. MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital nº. 76/2019;CONSIDERANDO o Decreto n.º 236, de 20/12/2019 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 15, de 02/02/2020 – Convocação da candidata;RESOLVENOMEAR a Srta. MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA, inscrita no CPF-N.º- 052.814.429-45 e no RG-N.º- 4.882.837-0-SSP/PR, sob o Regime CLT, no cargo temporário de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 03/02/2020.A Secretaria de Saúde de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (03/02/2020).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Trabalho por Prazo determinado n.º 25/2020Contratante: Município de Douradina/PRContratada: Maria José Batista da SilvaObjeto: Prestação de serviços na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde de Douradina-PR, conforme Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital n.º 76/2019.Carga horária: 40 horas semanaisValor contratado: R$-1.360,23-mensaisVigência: 03/02/2020 até 01/02/2021 (01 ano)