UNCME Clélia Santos

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Seabra, Bahia 09 de abril de 2012 Reunião de Planejamento da Formação Continuada dos Conselhos Municipais da Chapada Diamantina O papel dos Conselhos Municipais de Educação nos Sistemas de Ensino e a Formação de Conselheiros XXII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Gramado, Rio Grande do Sul 19 de outubro de 2012

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Palestra da Professora Clélia Santos no XXII Encontro Nacional da UNCME em Gramado/RS.

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Seabra, Bahia

09 de abril de 2012

Reunião de Planejamento da Formação

Continuada dos Conselhos Municipais da

Chapada Diamantina

O papel dos Conselhos Municipais de Educação nos Sistemas de Ensino e a

Formação de Conselheiros

XXII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação

Gramado, Rio Grande do Sul

19 de outubro de 2012

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Acreditamos que...

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A educação, como processo de socialização e

individuação voltado para a autonomia, tem de ser

tratada com unidade, da creche à pós-graduação,

ampliando o horizonte educacional de todos,

independentemente do estágio em que se encontre no

ciclo educacional.

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A educação escolar, sendo um dos meios mais importantes do

processo educacional, constitui preocupação relevante para os

decisores das políticas públicas, sempre confrontados com escolhas

complexas sobre investimentos, custos e benefícios. O aumento da

escolaridade média da população brasileira, assim como a melhoria

da qualidade do ensino ofertado, constituem desafios a ser

superados, em grande medida ainda afetados por desigualdades de

várias ordens.

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O desafio que temos é grande: melhorar radicalmente a

escola pública brasileira. E isso em um país historicamente

acostumado a trabalhar para poucos, a pensar sempre para

a minoria.

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Fundamentos Legais e Gestão Democrática

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Fundamentos Legais:

Art. 206 da Constituição Federal,de 1988,

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da

lei.

e

Art. 3º da LDB (Lei 9.394/96),

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma

desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

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“A gestão democrática da educação é, ao mesmo tempo,

transparência e impessoalidade, autonomia e participação,

liderança e trabalho coletivo, representatividade e

competência [...]”

Numa palavra: “gestão democrática é uma gestão de autoridade compartilhada.”

(Cury, Carlos Roberto Jamil. O PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO: Gestão democrática da educação pública extraído de http://tvbrasil.org/fotos/salto/series/151253Gestaodemocratica.pdf)

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O fundamento da gestão democrática se dá na constituição

de um espaço público de direito, que deve promover

condições de igualdade, garantir estrutura material para um

serviço de qualidade, criar um ambiente de trabalho coletivo

que vise à superação de um sistema educacional seletivo e

excludente [...]

Brasil, Ministério da Educação. CONAE. Documento Final. Brasília: 2008

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Elementos indispensáveis a uma gestão democrática:

• Participação

• Pluralismo

• Autonomia

• Transparência

• Representatividade social

• Formação da cidadania

• eficiência

• Ética

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A organização dos conselhos municipais de educação deve:

• superar a fragmentação comumente existente nos órgãos

colegiados, articulando suas diferentes funções em um conselho

de educação fortalecido;

• equilibrar a função normativa com a de controle social;

• trazer a discussão de políticas para os conselhos;

• instituir uma composição que reconheça a pluralidade de

saberes e contribuições e reflita a diversidade dos agentes e

sujeitos políticos do campo educacional e para além dele;

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• estabelecer que os mandatos dos conselheiros e das

conselheiras não sejam coincidentes com os dos gestores;

• proibir que o exercício da presidência do conselho seja

exercido por integrantes do poder executivo;

• ampliar e fortalecer iniciativas comprometidas com o

desenvolvimento da capacidade e da função de conselheiro;

• na medida do possível, vincular a representação da sociedade

à existência de fórum permanente (municipal, estadual ou

nacional) de educação.

Brasil, Ministério da Educação. CONAE. Documento Final. Brasília: 2008

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Os Conselhos de Educação, em especial os Conselhos Municipais,

são indispensáveis para dar sentido a gestão democrática da

educação e responder aos novos desafios colocados para a

educação no século XXI.

Necessário para isso que os Conselhos enfrentem e superem

sensos comuns, tais como a naturalização das desigualdades

regionais, normalidade do atendimento tardio à educação rural,

altos índices de reprovação nos anos iniciais do ensino

fundamental; ausência de motivação dos jovens. Etc.

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A colaboração dos Conselhos Municipais e resposta, com

competência, a duas novas funções nascidas do contexto da gestão

democrática da educação pública (como bem ensina o Professor

Genuíno Bordignon), a saber:

a) Função Mobilizadora : “... Situa os conselhos como espaços

aglutinadores dos esforços comuns do governo e da sociedade para a

melhoria da qualidade da educação...”

b) Função de Controle Social: “...coloca o conselho na vigilância da

boa gestão pública e na defesa do direito de todos à educação de

qualidade...”

São imprescindíveis para o esforço de responder aos desafios

de uma educação de qualidade e com equidade .

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A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO NO

ÂMBITO DO PRÓ-CONSELHO

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O que dizem as pesquisas sobre os Conselhos

• Precariedade da participação social nos

conselhos;

• Necessidade de políticas para a formação

continuada dos conselheiros.

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A Formação dos Conselheiros Municipais de Educação

Insere-se em um conjunto de iniciativas e ações da

Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação -

SEB/MEC voltadas ao fortalecimento dos sistemas de ensino

e efetivam-se na criação e no fortalecimento de instâncias

políticas e sociais, como é o caso dos Conselhos Municipais

de Educação.

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A Formação Continuada de Conselheiros Municipais de

Educação, constitui uma das iniciativas do Programa Nacional

de Capacitação dos Conselheiros Municipais de Educação –

Pró-Conselho, concebido especialmente para ser realizado na

modalidade a distância e destinado à formação continuada de

conselheiros e à formação de novos conselheiros a partir da

criação de Conselhos Municipais de Educação no país.

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Objetivos

• Contribuir para a formação de conselheiros municipais de

educação, com a intenção de que os Conselhos Municipais

de Educação se tornem uma instância efetiva de proposição,

fiscalização e normatização das práticas educacionais.

• Fortalecer os CME enquanto um lócus de mediação

significativa entre a sociedade e o Poder Público por meio da

institucionalização da formação continuada a distância.

• Aprimoramento da gestão democrática e participativa, que

assegure o direito à educação básica com qualidade social.

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• Contribuir para a constituição e criação dos Conselhos Municipais

de Educação;

• Ampliar e aprofundar a capacidade de atuação dos Conselheiros

numa perspectiva crítica e emancipatória;

• Assegurar a participação da sociedade na gestão educacional, por

intermédio da criação de Conselhos Municipais de Educação e do

seu fortalecimento como órgão de Estado e do sistema de ensino;

• Ampliar a capacidade de compreender e interpretar a legislação

educacional e a capacidade de atuação dos conselheiros;

• Estimular a integração entre os conselhos.

Objetivos

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A Relevância do Projeto

• Articulação entre a intenção formativa e a adequação da

formação à modalidade a distância.

• Fornecer apoio teórico e prático para os conselheiros que

fundamentem suas atividades a partir da realidade

educacional brasileira contemporânea.

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Público Alvo, Carga Horária e Módulos Temáticos do Curso

• Curso de Formação Continuada para Conselheiros (as)

Municipais de Educação

• Conselheiros/as Municipais de Educação em efetivo

exercício

• Carga horária: 160 horas

• Certificação: Instituições Federais de Ensino Superior - IFES

• Total de vagas: 2 vagas por município

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Módulo I: Educação e Tecnologia

CARGA HORÁRIA HORAS

A Distância 12

Presencial (oficina obrigatória) 08

TOTAL 20

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Módulo II: Concepção, estrutura e funcionamento dos Conselhos Municipais de

Educação - CME

CARGA HORÁRIA HORAS

A Distância 34

Presencial (oficina obrigatória) 06

TOTAL 40

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Módulo III: Conselho Municipal e as Políticas Públicas

CARGA HORÁRIA HORAS

A Distância 54

Presencial (oficina obrigatória) 06

TOTAL 60

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Módulo IV: Guias de Programas para os Municípios

CARGA HORÁRIA 20 HORAS

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Módulo V: Projeto Integrador

CARGA HORÁRIA HORAS

A Distância 12

Presencial 08

TOTAL 20

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Introdução

Módulo I Educação e Tecnologia 12 horas

Aprofundamento

Módulo II 30 horas

Módulo III 54 horas

Módulo IV 20 horas

Integração

Módulo V Projeto Integrador

12 horas

Rede de Conselheiros

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Materiais Didáticos PRÓ- CONSELHO

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Sistema de Acompanhamento ao Cursista

Coordenação Nacional MEC/SEB

GT institucional de acompanhamento (GT Pró-Conselho)

Coordenação Técnica

Coordenação Estadual GT

(IFES)

Coordenador Local

Coordenador Local

Coordenador Local

Coordenador Local

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“Não é possível refazer este país, democratizá-

lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando

de matar gente, ofendendo a vida, destruindo

o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação

sozinha não transforma a sociedade, sem ela

tampouco a sociedade muda. Se a nossa

opção é progressista, se estamos a favor

da vida e não da morte, da equidade e não da

injustiça, do direito e não do arbítrio, da

convivência com o diferente e não de sua

negação, não temos outro

caminho senão viver plenamente a nossa

opção. Encarná-la, diminuindo assim a

distância entre o que dizemos e o que

fazemos” (Paulo Freire).

Fotos: Assessoria de Comunicação Social - MEC

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Muito Obrigada!

[email protected] Ministério da Educação

Secretaria de Educação Básica

Diretoria de Apoio à Gestão Educacional

Coordenação Geral de Redes Públicas

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