UNESP e seus Novos Docentes: seus direitos, seus compromissos · Reitoria Comissão Permanente de...

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Comissão Permanente de Comissão Permanente de AvaliaAvaliaçção (CPA)ão (CPA)

Prof. Dr. Carlos Roberto GrandiniProf. Dr. Carlos Roberto Grandini

20132013

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Visão de futuroSer referência nacional e internacional de Universidade Pública multicampus, de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, que forme profissionais e pesquisadores capazes de promover a democracia, a cidadania, os direitos humanos, a justiça social e a ética ambiental, e que contribua para o letramento científico da sociedade e para a utilização pública da ciência.

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Comissão Permanente de Avaliação (CPA)

A CPA é um órgão assessor do Reitor e é a ele diretamente subordinada.Esta comissão assessora o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário.Sua atuação é regulamentada pela Resolução UNESP nº 84, de 04/11/1999.

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Regimes de Trabalho Docente:Regime de Tempo Parcial (RTP):é um regime de trabalho em que o docente se obriga a 12 (doze) horas semanais de dedicação à Universidade em atividades de ensino

Regime de Turno Completo (RTC):é um regime especial de trabalho em que o docente se obriga a trabalhar na UNESP, por 24 (vinte e quatro) horas semanais, em atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP):é um regime especial de trabalho em que o docente se obriga a manter vínculo empregatício exclusivo com a UNESP e a trabalhar por 40 (quarenta) horas semanais, em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão.

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Legislação Associada ao

Trabalho Docente

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LEGISLAÇÃO EM VIGORContratação de Docentes

– Resolução UNESP nº 85/99 –Regimes de Trabalho; – Portaria UNESP nº 06/2000 –Regimes de Trabalho;– Resolução UNESP nº 116/2005 –CV Lattes;– Portaria UNESP nº 260/2007 –Data de entrega de Relatórios;– Portaria UNESP nº 487/2010 –Limites para mudança de regime.

Afastamentos– Resolução UNESP nº 19/97 – Afastamentos.

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Ingresso na UNESP

ClassificadoAprovação do Plano Global de Atividades (PGA) pela CPA e Aplicação do Regime Especial de Trabalho (RTC ou RDIDP)

Aprovação

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Aplicação do Regime� Amparo Legal: Portaria UNESP nº 06/2000;� Documentação exigida:

– Curriculum Lattes atualizado;– Projeto de pesquisa apresentado pelo docente;– Plano Global de Atividades elaborado pelo Chefe do Departamento com a ciência do interessado e aprovado pelo Conselho do Departamento e Congregação da Unidade;– Declaração do docente de que está ciente das normas que regem o RDIDP/RTC; – Declaração da Chefia do Departamento sobre as condições de exequibilidade do projeto de pesquisa;– Declaração que irá residir na cidade onde está localizada a Unidade (no caso de RDIDP).

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PGA

Relator CPAAprovado

Aplicação do RegimeEstágio Probatório

Não Aprovado

Nomeação

Não é Nomeado

Ingresso

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Estágio Probatório� Portaria UNESP nº 06/2000, parágrafo único

do artigo 3º:

Estágio probatório, é o período mínimo de 3 anos, a partir da data de efetivo exercício no regime de trabalho.

� Portaria UNESP nº 06/2000, artigo 4º:

Mediante proposta devidamente justificada da CPA, em casos excepcionais, o estágio

probatório poderá ser prorrogado por até 3 anos.

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Apresentação de Relatório� Docente em Estágio Probatório:

– Relatório de Atividades (CV Lattes), desde o ingresso no regime até dezembro do mesmo ano - análise do Conselho do Departamento; – Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro, para os anos subsequentes - análise do Conselho do Departamento;– Relatório Final do Estágio Probatório (CV Lattes e Relatório Circunstanciado da Pesquisa), ao final do terceiro ano completo – análise do Conselho do Departamento, Congregação da Unidade e CPA.

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� Docente Confirmado no Regime:– Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro- análise do Conselho do Departamento;– Relatório Final do Triênio (CV Lattes), ao final do terceiro ano –análise do Conselho do Departamento e Congregação da Unidade.

� CVLattes:

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Critérios Mínimos para o Desempenho Docente

•• PrincPrincíípio Bpio Báásico: sico: clcláássico tripssico tripééEnsinoEnsino--PesquisaPesquisa--Extensão, sem o qual Extensão, sem o qual não se pode conceber um ensino de não se pode conceber um ensino de qualidade, em qualquer de seus nqualidade, em qualquer de seus nííveis;veis;

•• Instrumento a ser utilizado na coleta Instrumento a ser utilizado na coleta dos dados do trabalho docente: dos dados do trabalho docente: Curriculum Lattes, Curriculum Lattes, preferencialmente preferencialmente o Lattes Institucionalo Lattes Institucional..

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AtAtéé 2012:2012:••Apenas a dimensão gestão estApenas a dimensão gestão estáá limitada ao limitada ao mmááximo de trinta pontos;ximo de trinta pontos;••O docente deverO docente deveráá fazer um mfazer um míínimo de 10 nimo de 10 pontos em pelo menos três das cinco pontos em pelo menos três das cinco dimensões; dimensões; ••O professor, no entanto, receberO professor, no entanto, receberáá no mno mááximo ximo cem pontoscem pontos; ; ••Para manterPara manter--se em seu regime de trabalho o se em seu regime de trabalho o docente deverdocente deveráá obter no triênio, uma mobter no triênio, uma méédia dia igual ou superior a cinquenta pontos;igual ou superior a cinquenta pontos;••Aqueles com pontuaAqueles com pontuaçção na faixa entre 50 e ão na faixa entre 50 e 69 pontos serão alertados pela CPA da 69 pontos serão alertados pela CPA da necessidade de melhorar seu desempenho;necessidade de melhorar seu desempenho;••A pontuaA pontuaçção acima de 70 ão acima de 70 éé considerada ideal. considerada ideal.

Está em discussão no CEPE novos indicadores e

pontuação mínima

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Planilha:• Juntamente com o Relatório de Atividades (anual ou trienal), o docente encaminharápreenchida uma planilha eletrônica onde será calculada sua pontuação;

• Tal planilha servirá de base para a emissão do parecer;

• A responsabilidade pela veracidade das informações édo próprio docente;

• O parecerista deverá checar a veracidade de tais informações.

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Confirmação no Regime– A confirmação no regime de trabalho somente se efetivará, após a aprovação do Relatório Final do Estágio Probatório pela CPA (§ 2º do artigo 17 da Resolução UNESP Nº 85/99);

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OBSERVAÇÕES� Todos os relatórios deverão ser protocolados na Unidade, até 28 de março do ano seguinte.

Portaria UNESP nº 06/2000, Artigo 20: A NÃO ENTREGA do relatório até 28 de março do ano subsequente na Unidade.�§ 1º - implicará em advertência por escrito ao docente;�§ 2º - até a data máxima 30 de abril, passagem para RTP, a partir de 01 de maio, em caráter temporário;�§ 3º - A responsabilidade pela execução será do Diretor da Unidade, notificando a CPA.

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Relatório Final do Estágio

Aprovado

Confirmado no Regime

Não AdequadoNão Confirmado -Prorrogação do

Estágio

Rebaixamento do Regime

Relator CPANão Aprovado

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DOMICÍLIOAmparo Legal: Resolução UNESP nº 85/99, Artigo 14, inciso III:O RDIDP será aplicado ao docente que, tendo

ingressado na Universidade conforme a legislação vigente, tenha domicílio e residência na cidade sede da Unidade. Em casos excepcionais após

ouvida a CPA, serão autorizados pelo Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho de Departamento e

a Congregação.

Resolução UNESP nº 09/98 estabelece que o docente em RDIDP, pode residir fora da cidade sede da Unidade até 80 km de distância.

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Afastamento: LegislaçãoResolução UNESP nº 19/97;Portaria UNESP nº 156/2001;Portaria UNESP nº 36/2001;Portaria UNESP nº 58/2006;Portaria UNESP Interna nº 03, de 11/11/2004.

Considera-se afastamento para efeito desta Resolução, o período de ausência do docente ou pesquisador da sua Unidade de lotação (Resolução UNESP nº 19/97 – artigo 2º)O que deve ser observado:Finalidade;Fundamentação;Competência para autorização.

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Amparo Legal: Resolução UNESP nº 19/97

Afastamento Integral:� Artigo 9º - até 1/3 do Corpo Docente simultaneamente;� Artigo 10 - termo de compromisso (para os casos acima de 180

dias);� Artigo 16 – reposição das atividades do docente.

Afastamento Parcial:� De modo geral compete ao Diretor autorizar;

Afastamento até 5 dias:� De modo geral compete ao Chefe do Departamento e ao

Diretor a autorização.

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Docentes em estágio probatório:Afastamento Integral� até 20 dias no período letivo, consecutivos ou não;� até 60 dias recesso escolar, consecutivos ou não.

Afastamentos previstos nos incisos abaixo:II – Realização de Pesquisa;III – Frequência à cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária;XIX – Realização de Estágios;XX – Realização de Visitas Técnicas.Somente serão autorizados com carta de aceitação e justificativa (Artigo 3º, § 1º)

IV – Magistério em Instituição de Ensino Superior (somente PG);XVIII - Atividade Concomitante Remunerada.somente serão permitidos após 5 (cinco) anos no regime de trabalho, desde que não

haja necessidade de contratação de substituto

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Afastamentos previstos nos incisos abaixo:II – Realização de Pesquisa;XIX – Realização de Estágios.

permitidos desde que não haja necessidade de contratação de substituto (§ 4º do artigo 3º)

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Progressão na Carreira Progressão na Carreira DocenteDocente

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Carreira Docente:• Oportunidades de ascensão

acadêmica e salarial;• Estabelece níveis intermediários

para duas das categorias jáexistentes – Professor Assistente Doutor e Professor Adjunto;

• Os docentes podem avançar verticalmente, em categorias, e horizontalmente, em níveis.

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Requisitos para a passagem para o nível superior na carreira docente

• decorrerem 3 (três) anos (6 (seis) para a passagem direta para LD-III), na UNESP, como Professor Assistente Doutor (Professor Adjunto), e estar confirmado no Regime Especial de Trabalho.

• ter ministrado, a partir do advento da LDB (Lei nº 9.394/96, de 20-12-1996), em média, no mínimo, 8 h/aula semanais na UNESP, de acordo com a Regulamentação atualizada do artigo 57 da LDB, feita pelo CEPE, excetuadas as atividades didáticas contempladas com remuneração extra.

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OBS:• Para o cômputo da média de carga horária não serão

considerados os períodos de afastamento e de licença sem prejuízo de vencimentos, onde não foram atribuídas aulas ao docente;

• As cargas horárias das disciplinas Prática de Ensino e Estágio Supervisionado das Licenciaturas poderão ser incluídas para análise como casos excepcionais até que seja finalizada a proposta que está sendo elaborada pelo Fórum de Trabalho dos Cursos de Licenciatura da UNESP.

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Para docentes com CH abaixo de 8 h/aAté 2016: Despacho 105/2013-CEPE/SG:� Estabelece diretrizes para a apreciação de casos excepcionais pela CPA;� Obrigatoriamente estar credenciado em Programa de Pós-Graduação na UNESP;� Possuir média de CH acima de 6 h/a;� Diretores e Vice-Diretores (Coordenadores e Vice-Coordenadores Executivos no caso dos Campus Experimentais): o período de atuação não será considerado no computo da CH.

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OUTROS REQUISITOS:• Orientação de alunos de Graduação com

bolsa;alternativamente satisfazer, incisos de V a

XVI do art. 2º da Resolução UNESP nº27 de 15-04-2009 (Professor Assistente Doutor) ou incisos de V a XVIII do art. 2º da Resolução UNESP nº 49 de 8-07-

2009 (Professor Adjunto).Os requisitos acima deverão ser em adição

e não sobrepostos com o mesmo requisito da Resolução UNESP 13/2011.

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• Publicações:• possuir trabalhos científicos ou obras entre:

• artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área;• trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento;• livros publicados por editoras com Conselho Editorial;• capítulos de livros publicados por editoras com Conselho Editorial;• tradução de livros publicados por editoras com Conselho Editorial• partituras, programas de informática, produtos audiovisuais, obras artísticas;• patentes concedidas ou depositadas pela Agência de Inovação Tecnológica da UNESP.

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• Eventos Científicos:• ter participado eventos científicos (de ensino, de pesquisa ou de extensão universitária) com apresentação de trabalho em cada um, que pode ser apresentado por um dos autores;

• deixa-se claro que o docente pode não apresentar o trabalho, mas deve, obrigatoriamente, estar presente no evento.

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• Atividades de Extensão:• ter atuado em atividade de

extensão universitária de acordo com a Resolução UNESP nº 53, de 03-11-2004 o.

• participar de grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;

• comprovar vínculo em Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UNESP, recomendado pela Capes, na qualidade de docente e orientador credenciado.

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• Caso o docente não possua vínculo com Programa de Pós-Graduação, poderá solicitar substituição dessa exigência por um conjunto das seguintes atividades:• publicações;• orientações de alunos de graduação com

bolsa ou sem bolsa, desde que registradas nas devidas instâncias;

• ter coordenado ou estar coordenando (um) projeto de ensino, ou de pesquisa ou de extensão universitária com avaliação e financiamento externos à UNESP.

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Solicitação:• A solicitação de mudança de nível será feita no momento da entrega do Relatório de Atividades Docentes e analisada inicialmente pelo Departamento (Conselho de Curso, no caso dos Campus Experimentais), que deverá verificar a documentação e comprovar se o docente solicitante atende aos requisitos para mudança de nível horizontal;

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• A solicitação deverá ser também aprovada pela Congregação (ou órgão equivalente, nos Câmpus Experimentais), que encaminhará o Processo àReitoria para os devidos trâmites legais e implementação. • Na oportunidade, o docente deverá juntar

ao processo Curriculum Lattes acompanhado de documentação comprobatória, sendo esta referente apenas ao nível solicitado.

• Serão consideradas as informações constantes do Curriculum Lattes, referentes a TODA A CARREIRA do interessado.

A solicitação não poderá ser aprovada “ad referendum” nas duas instâncias.

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Tal solicitação deverá ser encaminhada via expediente, instruída com os seguintes documentos:1- Ofício encaminhado ao Chefe do Departamento (Coordenador de Curso no caso dos Campos Experimentais), a que estiver lotado;2- Curriculum Lattes devidamente documentado e comprovado em relação aos requisitos exigidos para a mudança de nível pleiteada;

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3- Declaração da Diretoria Técnica Acadêmica (ou órgão equivalente no caso dos Campus Experimentais), informando as disciplinas ministradas com a respectiva carga-horária, a partir de 01/01/1997 ou desde o início de suas atividades na UNESP, para docentes ingressantes após esta data;4- Declaração informando os períodos, em caso de haver usufruído afastamentos integrais e licenças sem prejuízo de vencimentos, cujos períodos interferiram na carga horária;5- Declaração da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos de que o cadastro do docente junto ao Sistema de Recursos Humanos está completo e devidamente atualizado;

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Após a tramitação nos órgãos colegiados da Unidade, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Avaliação – CPA, que será encarregada da verificação final em relação ao cumprimento dos requisitos mínimos para a mudança de nível pleiteada.A vigência da mudança de nível irá ocorrer somente após a aprovação pela CPA.

Maiores Detalhes:• Diário Oficial – Executivo - Caderno I –Universidade Estaual Paulista – Reitoria

• Resolução UNESP 13 de 17/03/2011• Publicado em 18/03/2011 – pag. 42

• Portaria UNESP 159 de 18/03/2011• Publicado em 19/03/2011 – pag. 56

• Resolução UNESP 125 de 20/09/2012• Publicado em 21/09/2012 – pag. 65

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Universidade(principalmente pública)

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Composição• Carlos Roberto Grandini;• João Carlos Silos Moraes;• Wagner Vilegas;• João Andrade de Carvalho Júnior;• Yara Marcondes Machado Castiglia;• Marco Antonio Compagnoni;• José Jurandir Fagliari;• Antonio Carlos Maringoni;• Maria Encarnação Beltrão Spósito;• Lia Vera Tomás;• Gladis Massini-Cagliari.

Equipe:• Jânio Carlos Lopes Meira;• Eloá Pacheco de Mello Vieira;• Ivan José de Moura;• João Amauri do Carmo Belia;• Ednalva Rosa de Moura;• Jaqueline Colleoni;• Pedro Luis Molina Firmino;• Carla Toni da Silva Ramos.

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Informações e contatoJânio Carlos Lopes Meira – [email protected]

(11) 5627-0515

http://www.unesp.br/cpa/

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“O único lugar onde sucesso vem antes que trabalho é no dicionário”.

Lembrem-se:

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[email protected]@reitoria.unesp.br