UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA UBEC · 1. Acessar o sistema através dos links: As...
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MANUAL OPERACIONAL
SISTEMA DE BOLSA SOCIAL
EDUCAÇÃO SUPERIOR
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UBEC
INTRODUÇÃO
O objetivo desse manual é esclarecer a utilização da nova ferramenta que será
implementada nas Instituições Mantidas do Grupo UBEC, que servirá para padronizar e otimizar
o processo de Concessão de Bolsas Sociais de Estudo, através do preenchimento Eletrônico do
Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, disponível em
sistema informatizado próprio, doravante denominado Sistema de Seleção da Bolsa Social de
Estudo, dirimindo as fragilidades, agilizando e informatizando o processo de Concessão do
Benefício.
Seu embasamento é a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº
12.868, de 15 de outubro de 2013, Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e as Portarias
Normativas que regulamentam a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
A Bolsa Social de Estudo é um benefício concedido pela Mantenedora e
operacionalizado pela Instituição Mantida de Educação Básica e Ensino Superior, conforme lhe
faculta a Lei nº 12.101/2009, alterada pela Lei nº 12.868/2013, e a Lei nº 11.096/2005, e os
Decretos nº 8.242, de 23 de maio 2014 e nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
A Bolsa Social de Estudo é concedida conforme determina o Art. 13A da Lei nº
12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e do Edital
Regulamentador do processo seletivo.
Assim como as Bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), as Bolsas Sociais
de Estudo são contabilizadas para o cumprimento da gratuidade exigida pela Lei nº. 11.096/2005
e Lei nº 12.101/2009, esta alterada pela Lei nº 12.868/2013 e Decretos regulamentadores.
1. Acessar o sistema através dos links:
As inscrições para participação no Processo Seletivo da Bolsa Social de Estudo para
o 2° semestre letivo de 2015, serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico
nas datas previstas no Edital Normativo.
Para acessar o Sistema Eletrônico Socioeconômico Unificado de Bolsa Social de
Estudo, o candidato/responsável financeiro deve acessar o site da Instituição
Mantida do grupo UBEC, no qual pretende concorrer o benefício.
O candidato pode realizar sua inscrição para participar do Processo Seletivo de
Concessão da Bolsa Social de Estudo, nos laboratórios de informática disponíveis em
cada Instituição Mantida, observando os horários de funcionamento de cada
laboratório.
UCB (Ensino Superior): http://www.ucb.br;
FACTO (Ensino Superior): http://www.catolica-to.edu.br;
Clique em Entrar para
acessar o formulário de
preenchimento
Inserir e-mail
Inserir CPF
Inserir nome
completo
Inserir Senha
Confirmar
senha
Selecionar
item
Clique em registrar para
concluir
1.Cadastrar candidato/responsável financeiro.
O candidato deve cadastrar o CPF e a senha do responsável financeiro para acessar
o preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa
Social de Estudo.
2. Preencher os dados do usuário para registro no sistema.
Após cadastrada a senha, o responsável financeiro deve selecionar o item que atesta
a ciência que os candidatos participantes do processo de Concessão da Bolsa Social
de Estudo, não podem ter curso superior concluído e posteriormente clicar em
“registrar”.
Clique aqui para cadastrar o
candidato/responsável
financeiro
3. Após concluir o registro informar os dados pessoais do candidato.
Finalizado o registro do responsável financeiro, deve iniciar o preenchimento dos
dados pessoais do candidato e de seu grupo familiar.
3.1. Preencher o formulário de dados pessoais.
OBS: Caso o candidato (a) não possua CPF, RG ou E-mail, marcar a opção ao lado
da caixa de preenchimento correspondente.
Clique aqui para
preencher os dados
pessoais
Inserir matrícula
Inserir RG
Inserir nome
completo
Data de
nascimento
Inserir E-mail Naturalidade Nacionalidade
Inserir CPF
Órgão
expedidor
Raça/cor
Estado civil
4. Preencher formulário de dados profissionais.
Deve preencher todos os dados referente a atividade profissional do candidato e
do seu grupo familiar, caso o candidato não possua renda deve informar que não
tem profissão e os demais campos serão desabilitados.
5. Preencher os dados de moradia e contato do responsável financeiro ou candidato.
Deve ser informado o endereço atualizado do candidato.
Inserir profissão Inserir Empresa
Inserir atividade
profissional
Inserir remuneração
Inserir endereço da empresa
Inserir telefone da empresa Informar se possui outra renda
Informar se é bolsista no
semestre
Inserir curso Inserir turno Inserir qtd. de
semestres cursados
Inserir telefone fixo
Inserir telefone
celular
Inserir telefone
alternativo Caso não possua telefone
celular marcar esta opção. Inserir endereço
Inserir complemento
Inserir ponto de
referência caso possua
Inserir número
Inserir bairro
Inserir cidade Inserir UF
Inserir CEP
6. Preencher os dados complementares do responsável financeiro ou candidato.
Informar a situação
do imóvel
Informar o tipo
de imóvel
Informar o tipo de
abastecimento de
energia do imóvel
Informar a estrutura
do imóvel
Informar o tipo de
abastecimento de
água do imóvel
Informar se
possui veículo
Informar o tipo de
transporte utilizado para
chegar na instituição
Informar se reside no
bairro da instituição
Informar o tempo habitual
gasto no deslocamento até
a instituição de ensino
OBS: Caso algum integrante do grupo familiar possua veículo é necessário clicar no item “sim”
que apresentará a tela abaixo para preenchimento dos dados do veículo. Ao preencher os dados
do veículo é necessário clicar em adicionar, após clicar em adicionar a informação aparecerá do
lado direito da tela conforme demonstrado acima. Tendo mais de um veículo basta clicar
novamente em “sim” e realizar novo preenchimento dos dados.
7. Preencher os dados dos Integrantes do Grupo familiar
O candidato deve informar todos os integrantes do grupo familiar.
Entende-se como grupo familiar, conjunto de uma ou mais pessoas vivendo na
mesma moradia, que pode ser eventualmente ampliado por outras pessoas que
contribuam ou não para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por seus
próprios membros, conforme prevê o Art.11º da Portaria Normativa nº 01 do MEC,
de 02 de janeiro de 2015.
Marca/modelo Ano/fabricação
Situação do veículo Informara o tipo de
utilização
Informar se possui integrantes
no grupo familiar
OBS: O candidato deve informar todos os integrantes do grupo familiar, caso não possua basta
clicar em “não” e em seguida avançar, caso contrário clique em “sim” e abrira o formulário para
preenchimento dos dados.
Clique em “sim” e abrira o formulário para preenchimento dos dados.
8. Preencher os dados de rendimento
Todos os rendimentos devem ser informados, tanto do candidato quanto do seu
grupo familiar, nenhum rendimento deve ser omitido ou falsificado. Caso seja
constatado omissão ou falsificação de informações o candidato terá o benefício
cancelado e ficará impedido de participar de uma nova concessão por período
equivalente a duração regular do curso, podendo sofrer responsabilização judicial
pelo ato, conforme amparo legal, presente no Art. 299 – sanções civis e
principalmente criminais do Código concedida a perda automática da Bolsa, bem
como a responsabilização judicial pelo ato, conforme amparo legal, presente no Art.
299 – sanções civis e principalmente criminais do Código.
Inserir nome Inserir CPF
Inserir grau de
parentesco Inserir escolaridade
Inserir data de
nascimento
Inserir estado civil
Informar se
possui veículo
Inserir
profissão/atividade
Inserir empresa
Inserir telefone da
empresa
Inserir remuneração
bruta
OBS: Nesta tela deve ser preenchido a informação se no grupo familiar há alguém que recebe
pensão e benefício. Ao assinalar que “sim” abrirá os campos para preencher demais informações
desse benefício. Clicando em “não” as informações não aparecem para preenchimento.
Inserir fonte
pagadora
Inserir
valor bruto
Informar se no grupo existe
alguém que recebe pensão e
benefício Inserir natureza do
rendimento
Inserir total geral
Inserir tipo de rendimento Inserir valor bruto do
rendimento
Informar o nome
integrante
Informar nome
do programa
Informar fonte
pagadora Informar valor
do benefício
Informar se
recebe ajuda de
terceiros
Informar o
benefício
Informar grau
de parentesco
Especificar
periodicidade
Informar o nome
integrante
Informar valor
recebido.
9. Preencher os dados de despesas mensais
As despesas devem estar em conformidade com a renda declarada, caso a despesa
esteja incompatível com a renda declarada, o processo pode ser indeferido.
OBS: O preenchimento desse campo não é obrigatório, todavia poderá fornecer informações
importantíssimas para subsidiar a análise socioeconômica. Caso o grupo familiar possua outras
despesas que não estejam relacionadas, poderá incluir, respondendo ao questionamento que
consta superior do lado direito da tela. Possui outra despesa? Ao responder essa pergunta que
“sim” apresentará os campos abaixo para preenchimento.
Despesa de
água/esgoto
Despesa de
energia elétrica
Despesa de
telefone
Despesa de
alimentação
Despesa de
condomínio
Despesa com
plano de saúde
Despesa com
IPTU
Despesa com
IPVA
Despesa com
medicação
Despesa com
ITR
Despesa com
imposto de renda Despesa com
INSS
Despesa com
transporte escolar Despesa com
internet Despesa com
transporte coletivo
10. Preenchimento dos dados de outras despesas.
Existem pessoas que compõem/fazem
parte do grupo familiar ou outro
parente da família, estudando em
outras instituições de Educação Básica e
/ou Ensino Superior?
Existem pessoas que compõem/fazem
parte do grupo familiar com despesas
relacionadas a: uso contínuo de
medicamentos, tratamento médico,
doenças crônicas, deficiência?
Nome completo
Grau de parentesco
c/ o candidato
Valor da mensalidade
Integrante do grupo
familiar
Tipo de despesa
Inserir valor mensal
11. Preenchimento dos dados do Responsável financeiro.
Deve preencher todos os dados do responsável financeiro, inclusive sua relação de
parentesco com o candidato. O responsável financeiro é aquele que contribui no
pagamento dos encargos educacionais do candidato, independentemente deste ser
ou não membro do mesmo grupo familiar do candidato.
Informar o responsável
financeiro.
Informar a relação familiar
com o responsável financeiro.
Informar o
nome
completo.
Informar o
Nº do NIT Informar o
CPF
Informar o
apelido
Informar a
data de
nascimento
Informar o Sexo Informar
o RG
Informar o órgão
expedidor Informar a
situação da mãe
Informar Nº
de celular Informar a categoria
de ocupação
Informar o CEP
Informar telefone
Informar
Informar Escolaridade Informar
profissão
Informar ponto de
referência
Informar
Cidade
Informar
Endereço
Informar
Bairro
Informar
número
12. Preenchimento de referências.
O candidato deve aguardar o resultado da classificação preliminar, que estará
disponível no site de cada Instituição Mantida do grupo UBEC em datas pré-
estabelecidas no cronograma anexo ao Edital Normativo;
Após a divulgação do resultado preliminar haverá um prazo estabelecido no
cronograma anexo ao Edital Normativo, para que o candidato valide o
preenchimento do seu cadastro;
O resultado final dos candidatos classificados, estará disponível através do site de
cada Instituição Mantida, nas datas previstas no cronograma anexo do Edital
Normativo. O candidato classificado, através do Sistema Eletrônico da Bolsa Social
de Estudo, deve imprimir e assinar o respectivo Formulário Eletrônico
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo e entregá-lo na Instituição
Mantida, dentro dos prazos previstos no cronograma, juntamente com toda a
documentação prevista no Edital Normativo. O candidato deve incluir as cópias e
apresentar os originais de todos os documentos listados. A falta de qualquer
documento ou dado determina o indeferimento do processo como um todo.
É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado e convocado a
observância do local, data e horário de atendimento na Instituição Mantida, para
entrega do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo e documentos obrigatórios, bem como o acompanhamento dos prazos
definidos no cronograma anexo do Edital Normativo.
Informar nome
completo.
Informar o grau
de parentesco. Informar
cidade.
Informar telefone.
Informar endereço
residencial.
A UBEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por quaisquer motivos
de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores
externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
do candidato acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive, certificar-se de que
realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação.