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União dos Escoteiros do Brasil Região de Santa Catarina 2 2 5 5 º º G G r r u u p p o o E E s s c c o o t t e e i i r r o o D D o o m m P P e e d d r r o o I I Apostila sobre Radioamadorismo e Rádio-Escotismo (by PU5BRL - Marcus)

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União dos Escoteiros do Brasil Região de Santa Catarina

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Apostila sobre Radioamadorismo e

Rádio-Escotismo (by PU5BRL - Marcus)

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Amigos, Existem muitos pontos comuns entre Escoteiros e Radioamadores. Ser Radioamador é buscar disponibilizar seu tempo e conhecimento a serviço do próximo. É buscar seu crescimento pessoal. É acreditar que juntos podemos forma uma fraternidade capaz de mudar nosso mundo para melhor. Nós, Escoteiros, também acreditamos nisso! E estamos fazendo do Radio-Escotismo uma força real. Capaz de se fazer ouvida e assim promo-ver as transformações que tanto almejamos. E é para ajudar a todos na conquista de sua Li-cença de Radioamador, em colaboração com a Coordenação Regional de Radio-Escotismo de Santa Catarina, que elaboramos esta apostila, à partir de vários materiais disponíveis na inter-net. Nela, procuramos incluir as principais le-gislações e assuntos necessários para os testes de habilitação à Classe “C”. Incluímos ainda alguns tópicos relacionados ao Radio-Escotismo, visando auxiliar os Adultos Voluntá-rios na motivação de nossos jovens. Esperamos que esta apostila lhes seja útil e que em breve estejamos nos encontrando “no Ar”!

Equipe de Radio-Escotismo do 25º Grupo Escoteiro Dom Pedro I

Joinville / SC

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Índice

Capítulo Página1. O que é o Radioamadorismo 12. O que é o Serviço de Radioamador 13. O que é Rádio do Cidadão (Faixa Cidadão ou PX) 44. O Radioamadorismo no Brasil 55. O que Esperar do Radioamadorismo 66. O que é Necessários para se Operar uma Estação de Radioamador 67. Passos para Montar uma Estação de Radioamador 78. A Legislação do Rádio 89. Aprendendo Códigos 810. O que é o Rádio-Escotismo 911. A História do Jota – Jamboree No Ar 912. Especialidades e a Insígnia de Rádio-Escotismo 10 Anexos

a. Resolução n.º 449/2006 12b. Resolução n.º 452/2006 28c. Lei n.º 8919/1994 48d. A Técnica Operacional do Rádio 49e. A Ética Operacional no Rádio 53f. Código Fonético Internacional 58g. Códigos Numéricos 59h. Código “Q” Internacional - Abreviaturas Mais Utilizadas 60i. Código “Q” - Completo 61j. Código Morse – Telegrafia / CW 63k. Código Morse – Mapa Mneumônico 68l. O Cartão QSL e seu Preenchimento 69m. Objetivos Educacionais dos Ramos 70n. Insígnia de Rádio-Escotismo 72o. Especialidades Escoteiras 73p. Código de Ética do Radioamador 75q. Principais Definições 76r. Faixa de Freqüências por Classe 79s. Prefixos por Estados do Brasil 80

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1 - O QUE É O RADIOAMADORISMO.

Em todas as partes do mundo, existem sempre vários radioamadores com seus equipamentos ligados falando com outros, nas faixas próprias em intenso diálogo de entrelaçamento de esta-ções pelo éter, trocando informações pelo es-pectro, aproximando almas distantes e desco-nhecidas, salvando vidas, minorando sofrimen-tos de corações angustiados pela falta de notí-cias de entes queridos, enviando medicamentos ou providenciando remessa dos mesmos.

Assim, em hora muitas vezes tardia ou nos momentos de grandes aflições, o radioamador lança seu sinal pelo espaço, transportando as mensagens numa trajetória virtual. O Radioamadorismo é um passatempo fascinante e é praticado por milhões de pessoas em todo o mun-do, interessadas além da comunicação em si, no próprio desenvolvimento técnico através de experiên-cias com montagens de antenas e equipamentos. Muitas pessoas confundem o termo "Radioamador" com outros serviços de comunicação como a Faixa do Cidadão (PX), comunicação rural, de empresas, caminhoneiros, etc. O termo "Radioamador" na verdade refere-se à pessoa que se utiliza do equipamento de comuni-cação e não ao equipamento. Muitos radioamadores defendem a idéia que o verdadeiro espírito do radioamador está "no sangue" das pessoas que se interessam por essa atividade. O Radioamadorismo é uma atividade que não faz distinção de classes sociais, raça, sexo ou religião e pode ser praticado por qualquer pessoa que atenda as exigências do órgão regulador desse Serviço, no caso do Brasil a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. Para saber mais sobre radioamado-rismo, rádio-cidadão e/ou comunicações em geral procure no site: www.anatel.gov.br. 2 - O QUE É O SERVIÇO DE RADIOAMADOR. O Serviço de Radioamador está regulamentado pela Resolução N.º 449, de 17 de novembro de 2006, apresentada no anexo a e deve ser estudada por todos os interessados em conhecer e ingressar no radioamadorismo. O Serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas ao efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radio técnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satéli-tes da Terra. Radioamador é a pessoa habilitada a executar o Serviço de Radioamador. O que identifica uma pessoa legalmente como um Radioamador é o Certificado de Operador de Esta-ção de Radioamador (COER), que vem a ser o documento expedido à pessoa natural que tenha com-

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provado ser possuidora de capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador. O COER possibilita ao seu titular operar estação de radioamador e obter permissão para executar o Servi-ço de Radioamador. Esse documento é pessoal, intransferível e obedecerá ao modelo previsto na Nor-ma. Podem obter o COER as seguintes pessoas: a) Os brasileiros com idade acima de 10 anos (se menores, cabe aos respectivos pais ou tutores a res-ponsabilidade por atos ou omissões); b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros; c) Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de trata-mento; d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro partici-pe desde que estejam prestando serviço no Brasil. A habilitação concretizar-se-á com a expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Ra-dioamador, pelo órgão próprio do Ministério das Comunicações, mediante requerimento do interessado conforme modelo aprovado pela ANATEL. O COER será concedido aos aprovados em testes de avaliação da capacidade operacional e técni-ca para operar estação de radioamador, obedecendo a critérios determinados para cada categoria. Uma Estação de Radioamador, somente poderá funcionar após a obtenção da Licença de Funciona-mento de Estação de Radioamador. Documento esse emitido pelo Ministério das Comunicações que autoriza a instalação e o funcionamento de Estação do Serviço de Radioamador. Compete ao Ministério das Comunicações a renovação e a revogação da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador. Ao permis-sionário é garantido o direito de instalar seu sistema irradiante, ob-servados os preceitos específicos sobre a matéria relativos às zonas de proteção de aeródromos e de heliportos, bem como de auxílio à nave-gação aérea ou costeira e considerada as normas de segurança das instalações. O equipamento que constitui a estação de radioamador deve estar ins-talado dentro dos parâmetros técnicos necessários à sua operação nas faixas e subfaixas de freqüência e nos diversos tipos de emissão e po-tências atribuídos à classe a que pertence o permissionário. O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas dos equi-pamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funciona-mento dentro das especificações e normas. No caso de equipamentos experimentais, sempre que solicitado pela autoridade competente, ele deverá prestar as informações relativas às características técnicas de seus projetos. Ao radioamador é vedado desvirtuar a natureza do serviço tratando de assuntos comerciais, políticos, raciais, religiosos, assim como usar de palavras obscenas e ofensivas, não-condizentes com a ética que deve nortear todos os seus comunica-dos.

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Compete ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES fiscalizar a execução do Serviço de Radioamador, a Estação e a Documentação Legal. Para efeito de fiscalização, deverão estar à disposição do MINISTÉ-RIO DAS COMUNICAÇÕES o Certificado de Operador de Estação de Radioamador, a Licença da Esta-ção de Radioamador e o comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações. O radioamador além de desenvolver o radioamadorismo como um “hobby“ realizando contados diários com diversas estações nacionais e internacionais, atua como UTILIDADE PÚBLICA em diversas ocasi-ões, tais como: a) Auxilio a colegas radioamadores viajantes que necessitam de apoio e/ou informações sobre rodovia, hospitais, telefones, comunicação, socorro ao veículo e a familiares etc.; b) Apoio em caso de emergência aos órgãos públicos de segurança pública, policiais, bombeiros e ou-tros; c) Intermediação para suprir necessidades da comunidade, principalmente, procura de medicamentos e pessoas em outras localidades ou países; d) Apoio e colaboração voluntária com o Ministério de Estado da Integração Nacional, através da RENER - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores, criada pela Portaria N.º 302, de 24 OUT 2001, norteado pelo Manual de Procedimento – RENER, publicado na Portaria N.º 447, de 20 JUN 2002, que especifica as principais obrigações dos radioamadores junto a DEFESA CIVIL - DC no nível Nacio-nal (RENER), Estadual (REER) e Municipal (COMDEC). O referido Manual de Procedimentos foi elabo-rado de acordo a “Norma de Ativação e Execução dos Serviços” a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER. Destina-se aos radioamadores cadastrados na RENER e a todos os outros que se interessem em atividades ligadas à Defesa Civil.

Ao longo da história da radiocomunicação, perpetuou-se a tradição de auxílio e de solidariedade, que se tornaram fundamentos do espírito do radioamadorismo. Todo radioamador, seja qual for a sua classe, deve estar consciente de que sua estação, a qualquer momento, e por algum tempo, pode ser o único elo de comunicação entre um desastre e as autoridades competentes. Nessas ocasiões, operadores bem preparados têm tido perfor-mances dignas de elogio. Os radioamadores devem entender que uma rede de emergência é formada por um grupo de estações ope-rando organizadamente e sob o comando de uma esta-ção-base com a finalidade específica de prover comuni-cações entre regiões ou comunidades atingidas por de-

sastres. Experiências passadas demonstraram que somente os radioamadores que optaram por um compor-tamento sóbrio, disciplinado, organizado e objetivo, puderam desenvolver “operações de emergência solo” com sucesso. O radioamador deve estar capacitado para operar o seu equipamento em situação de emergência, tendo em vista que de nada adianta um equipamento de última geração, se o seu operador não enten-der que um comunicado normal é diferente de um comunicado emergencial.

Os objetivos da RENER atendem o que segue: 1) Prover ou suplementar as comunicações em território brasileiro, quando os meios normais forem

insuficientes, ineficazes ou impedido para operação na ocorrência de desastre, situação de e-mergência ou estado de calamidade pública;

2) Promover a capacitação de seus integrantes preparando-os para atuar em uma emergência; 3) Promover a união e coordenação das distintas entidades que operam durante uma emergência;

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4) Servir à comunidade; e 5) Salvar vidas. 3 - O QUE É RÁDIO DO CIDADÃO (PX).

Serviço Rádio do Cidadão, conhecido como Faixa Cidadão, CB ou PX, é o Serviço de Radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências com-preendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz. O Serviço Rádio do Cidadão tem por finalidade proporcionar comunicações em radio-telefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular, atender a situações de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e ou-tras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos. É proibido cobrar qualquer espécie de remuneração ou retribuição pela execução do serviço. Portanto se todos estes requisitos fossem respeitados e fiscalizados, com certeza teríamos uma

faixa muito boa para operar, pois com o alto grau de propagação que é obtido durante todo o ano, seria um ótimo recurso para contatos a longa distância (DX). A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da ANATEL, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias. A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança de respectivo preço, nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e, na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomu-nicações - FISTEL. Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem dirigir-se a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da ANATEL, munidos de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e, preencher requerimento próprio padronizado. Para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscali-zação da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário. Atualmente a TFI equivale à importância de R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada estação móvel e R$ 33,52 (trinta e três re-ais e cinqüenta e dois centavos) para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de exe-cução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por estação. As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são identificadas por um indicativo de chama-da, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento Alfanumé-rico. Essa numeração é a mesma das Regiões Militares, de 1 a 9. O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, que é um docu-mento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a insta-lação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão. A diferença entre Radioamador e Rádio do Cidadão (PX) fica bem clara nos textos anteriores, mas as

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principais diferenças entre os Radioamadores e os operadores da Faixa do Cidadão (PX) são o tipo de comunicação em que são habilitados e a finalidade para a qual os dois serviços foram criados. Como diz o texto, o Serviço de Radioamador foi criado para o desenvolvimento e evolução técnica das co-municações, e o Faixa do Cidadão (PX), para a simples comunicação entre as estações. O Radio-amador para executar o serviço, é obrigado a prestar exame de qualificações técnicas, operacionais e conhecer a legislação vigente, enquanto que o Faixa do Cidadão (PX) não necessita desse tipo de exi-gência. Lembrando ainda que Radioamadores e Faixa do Cidadão (PX), apesar de alguns dos modos de transmissão (SSB, AM) sejam iguais, as freqüências são diferentes e os Radioamadores não podem operar nos canais de PX, a menos que também sejam habilitados como Faixa do Cidadão (PX) e vice e versa. E não são permitidos contatos entre estações de serviços diferentes em situações normais de comunicação. 4 - O RADIOAMADORISMO NO BRASIL. Em 1895 ocorreu a primeira transmissão de rádio feita por Guglielmo Marconi. Iniciava o radioamado-rismo. Em 5 de novembro de 1901 Marconi cruza o Atlântico com sinais de rádio. A imprensa escrita se repor-tou ao fato com júbilo e triunfo. Os radioamadores têm como patrono o Padre ROBERTO LANDELL DE MOURA, considerado nos dias atuais como gênio e inventor do rádio. Nasceu em Porto Alegre/RS, em 21 de janeiro de 1.861 e estu-dou em São Leopoldo/RS e na Universidade Gregoriana de Roma. Em 1892, foi pároco de Campi-nas/SP, onde dedicava simultaneamente ao seu ministério sacerdotal e aos estudos científicos de rádio transmissão. Landell de Moura incorporou em 1904 a modulação ao rádio, quando se pôde transmitir voz pelo "sem fio", que até então só transmitia sinais telegráficos (Morse). Procedeu a primeira transmissão de voz humana através de aparelho sem fio, da Av. Paulista para o Alto de Santana. Patenteou o invento nos EUA, cuja validade expirou em 1921, não sendo renovado o registro. Após pas-sagens por vários países, dentre eles Estados Unidos e Inglaterra, Roberto Landell de Moura conce-deu entrevista em 1924 ao Jornal "Última Hora" de Porto Alegre/RS, dizendo: “Os americanos, decorri-dos os 17 anos de prazos que marca a lei das patentes, puseram em execução práticas as minhas teo-rias. Não sou menos feliz por isso. Eu vi sempre nas minhas descobertas uma dádiva de Deus. E como, além disso, sempre trabalhei para o bem da Humanidade, tentando, ao mesmo tempo, provar que a reli-gião não é incompatível com a ciência, folgo em ver hoje realizado, na prática utilitária, aquilo que é meu sonho de muitos anos”. O radioamadorismo no Brasil teve início no ano de 1909 e o primeiro radioamador brasileiro foi LÍVIO MOREIRA. Ele era telegrafista do então DCT/SP - Departamento de Correios e Telégrafos Paulista e tinha o indicativo SB2IG. O segundo radioamador brasileiro também foi de São Paulo e chamava-se LEONARDO YANCI JUNIOR, com o indicativo SB2SP; ele era Engenheiro e residia a Rua Frei Caneca N.º 22, sendo este o primeiro radioamador brasileiro a ser citado nas revistas estrangeiras especializa-das. A primeira mulher radioamadora do mundo foi ALICE MCCONAUGHY, de Ohio, EUA, com o indicativo W8EZ. Não se possui registros claros que identifiquem a primeira radioamadora brasileira. No Brasil esta atividade só foi regulamentada no ano de 1924 pelo Decreto 16.657 de 05 de novembro, assinado pelo presidente Arthur Bernardes. O Decreto 16.657 regulamentou as estações de radioama-dores existentes no Brasil, até então consideradas como clandestinas. Até o ano de 1968 a comemora-ção do Dia do Radioamador era realizada no dia 22 de outubro de cada ano. No entanto, após a As-sembléia Geral dos Radioamadores Paulistas e Cariocas ocorridas em 1934, foi fundida as duas entida-

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des em uma só, surgindo a LABRE – Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão. Assim, após estudos apresentados por João Ramos Bacaratt, foi aprovada a data de 05 de novembro como o Dia do Radioamador Brasileiro, por ser o dia do decreto que regularizou o radioamadorismo no Brasil. Hoje no Brasil, a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações é a responsável pelo ordenamento técnico e jurídico. Assim, o espectro de freqüências é dividido entre os diferentes Serviços de Telecomu-nicações mediante fatores públicos, comerciais e históricos, cabendo às estações licenciadas direitos e deveres legalmente constituídos. O Ministério da Integração Social, ciente da extraordinária ação que pode ser implementada por esta-ções de radioamadores, criou a RENER – Rede Nacional de Emergência de Radioamadores e a REER – Rede Estadual de Emergência de Radioamadores, como parte integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC). Essa rede tem a finalidade de justamente gerenciar os contatos emergenciais promovidos pelos radioamadores em todo o território nacional, integrando-os com os outros sistemas locais, estaduais e municipais de comunicação e defesa civil. “Os radioamadores tem há muito tempo desempenhado um importante papel nas comunicações emer-genciais. Desde a sua concepção o Radioamadorismo tem sido muito mais do que um Hobby para os seus praticantes. É uma forma de se comunicar com pessoas além das fronteiras internacionais e cultu-rais, para expressar idéias, compartilhar opiniões e fazer novos amigos.” 5 - O QUE ESPERAR DO RADIOAMADORISMO.

Muito antes de falar em Internet, os Radioamadores já formavam uma rede de amigos e solidariedade em todo o mundo. Alem de ser um hobby "tecnológico", o radioamadorismo pode ser um im-portante instrumento de apoio em situações de emergência, auxi-liando na comunicação, quando os meios convencionais falham.

Através do Radioamadorismo, principalmente os mais jovens, poderão adquirir conhecimentos gerais, nas mais diversas áreas: a) Geografia: Ao manter contato com diversos locais do Brasil e do mundo, o Radioamador estará ad-quirindo conhecimentos de geografia, ao consultar os locais em mapas e atlas. b) Eletrônica: O Radioamador é um experimentador movido pela curiosidade. Logo surgirá o interesse pela eletrônica para montar seus próprios equipamentos e acessórios. Vale lembrar que muitos dos mo-dernos aparelhos eletrônicos que temos hoje à nossa disposição como rádios, telefones celulares, pa-gers, etc foram desenvolvidos usando-se por base experiências oriundas do radioamadorismo. c) Física e Matemática: Para a construção de antenas, torres, linhas de transmissão, gabinetes, etc, será necessário usar diversos conceitos dessas ciências. d) Línguas: O Radioamador poderá praticar a conversação de outras línguas, com pessoas de todo o mundo, e, utilizando os Códigos Fonéticos Internacionais será entendido por todos. e) Cultura Geral: O Radioamador terá conhecimento de muitos assuntos e curiosidades sobre as mais diversas áreas e locais. 6 – O QUE É NECESSÁRIOS PARA SE OPERAR UMA ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR Para executar o Serviço de Radioamador se faz necessário que o interessado seja titular de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.

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O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução n.° 449, de 17/11/2006, estabe-lece os requisitos e critérios para a concessão do COER. Após a aprovação no exame poderá o candidato requerer o Certificado de Radioamador e a Licença de Funcionamento de Estação. 7 – PASSOS PARA MONTAR UMA ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR Após conclusão dos testes realizados para se tornar um Radioamador e aprovação na classe pretendi-da, envio do requerimento a Anatel solicitando o Indicativo de Chamada e pagamento das taxas, a pes-soa receberá o COER e a LICENÇA DA ESTAÇÃO. Com isso, já está apto a iniciar a montagem da Estação: a) O primeiro passo a tomar é obter uma Licença de Radioamador. Comece "com o pé direito", procu-rando um Clube de Radioamadores de sua cidade (em Joinville, por exemplo, temos o CRAJE – Clube de Radioamadores de Joinville), a LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão ou a ANA-TEL – Agência Nacional de Telecomunicações de seu Estado ou Região. Não se deixe levar pelo cami-nho "mais curto" da clandestinidade, pois além de sua atividade não ser reconhecida legalmente e entre os próprios Radioamadores, o uso de equipamento de radiocomunicação sem a devida licença expedida pela ANATEL, infringe leis e pode ser punido com pesadas multas e processo federal. b) De posse de sua Licença, você terá diversas opções de equipamentos e antenas, desde os mais simples que operam em apenas uma faixa, como os rádios de VHF até os mais sofisticados, como equi-pamentos de banda corrida. c) Uma outra opção muito interessante é partir para a montagem de seu equipamento. Existe muita lite-ratura sobre projetos de equipamentos em livros e na Internet. Algumas empresas, como as americanas Elecraft e a Vectronics disponibilizam equipamentos sob a forma de kits para montagem. A montagem de seu próprio equipamento é, muitas vezes, mais gratificante que a compra de um equipamento pronto. d) Fonte de Alimentação: Existem várias fontes de alimentação de 12V / 220V, com potência de 7 a 40 Ampéres ou mais. Para evitar problemas durante as transmissões sugere-se que seja usada fonte de 13,8V, com corrente superior ao máximo de consumo do seu rádio. e) Antena: Poderá construir ou adquirir junto a empresas ou colegas que fabricam antenas. A mesma deverá ser específica para a faixa de operação de seu rádio (UHF, VHF ou HF). f) Local para Antena: Determine um local livre de sua casa para a instalação da(s) antena(s). Caso more em condomínio, veja a legislação específica, que garante o direito ao Radioamador da instalação de antenas (Lei da Antena). g) Registro dos Comunicados: Disponibilize um caderno ou Folha Log para o registro de seus comuni-cados. O Livro de Registro ou Folha de Log de comunicados é obrigatório nas estações de Radioama-dor. Caso queira, existem diversos programas de computador que administram seus contatos. h) Cartão QSL: Providencie o seu próprio Cartão QSL. Ele é uma cortesia enviada pelos Radioamadores através dos Correios, pela LABRE ou entregue pessoalmente. Ele tem a finalidade de comprovar a reali-zação de seus contatos. O cartão será útil na obtenção de diplomas, que exigem a comprovação dos

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contatos. O cartão poderá ser criado pelo próprio Radioamador e impresso em uma impressora ou em uma gráfica. Caso queira, a LABRE e diversos Clubes de Radioamadores disponibilizam Cartões QSL a um custo muito baixo. São cartões padronizados onde há um local para a inclusão de seu indicativo. 8 – A LEGISLAÇÃO DO RÁDIO O serviço de radioamador está regulado por diversos documentos e é importante conhecê-los, pois o descumprimento destas normas pode causar um processo federal e a cassação de seus direitos como radioamador. Os principais documentos são os seguintes:

• Resolução N.º 449/2006 – que Aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador – estabe-lece as normas para a execução dos Serviços de Radioamador, bem como os critérios e proce-dimentos para a obtenção do COER, entre outros temas;

• Resolução N.º 452/2006 – que Aprova o Regulamento sobre as Condições de Uso de Radio-freqüências pelo Serviço de Radioamador – estabelece as freqüências e os modos autoriza-dos em cada uma das bandas (ou faixas) para as diversas classes de radioamador;

• Lei Nº 8.919/1994 – Lei da Antena – que dá ao radioamador o direito de instalar sua antena, desde que observadas as condições técnicas necessárias. É muito importante conhecê-la caso o radioamador more em prédios ou condomínios e tiver dificuldades em obter autorização para ins-talar sua antena.

Todas estas normas estão anexadas a esta apostila para que você as estude e conheça. Além das normas, você deve conhecer a Ética e a Técnica Operacionais. A observância da Ética e da Técnica é considerada boa prática radioamadorística. 9 – APRENDENDO CÓDIGOS E INDICATIVOS Você pode, usando sua estação de radioamador, falar com pessoas de todo o mundo. Mas como se entender com as pessoas, sem saber todos os idiomas possíveis e imagináveis? E em CW (Morse) como abreviar ou simplificar minhas perguntas ou respostas para acelerar a comuni-cação? E ainda, como fazer com que a outra parte entenda MILTON e não NILTON? Para isso foram desenvolvidos diversos códigos. Os radioamadores utilizam o Código Fonético Inter-nacional, assim como os marinheiros, aviadores, policiais, bombeiros entre outros... Por exemplo, para ter certeza de que o nome Milton será corretamente compreendido, basta soletrar assim: Mike – Índia – Lima – Tango – Oscar – November. Outro exemplo, para perguntar o meu INDICATIVO, bastaria perguntar qual o meu QRA. Nos anexos, você vai encontrar os códigos mais importantes e outros que podem ser usados nas comu-nicações radioamadorísticas.

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10 – O QUE É O RÁDIO-ESCOTISMO

RÁDIO-ESCOTISMO é o nome que se dá ao uso de equipamentos de rádio co-mo suporte e incremento às Atividades Escoteiras; é mais um atrativo para os jovens e mais segurança para os adultos. Através de uma Estação de Radioa-mador, é possível estabelecer contatos entre, por exemplo, nosso acampamento e a sede do Grupo Escoteiro ou ainda, do nosso acampamento ou de nossa sede, contatar Escoteiros e Radioamadores em outros Estados do Brasil e ao redor do mundo inteiro. “O Escoteiro que é Radioamador aumenta sua capacidade de ajudar e participar da formação de uma sociedade mais solidária.”

Para o Dirigente Institucional e Escotista o Rádio-Escotismo é: a) Uma atividade atraente para os jovens, de Lobinhos a Pioneiros, e, para trazer novos Membros Juve-nis ao Grupo Escoteiro e ao Radioamadorismo; b) aquele algo mais de aventura e desafio que procuram os Escoteiros, Escoteiras, Seniores e Guias; c) a oportunidade que os Membros Juvenis têm do aprendizado de profissões ligadas à Ciência e Tec-nologia; d) um meio de comunicação econômico e muito divertido para os jovens, permitindo fazer amigos pelo mundo inteiro; e) uma chance para o diálogo, a Comunicação para a Paz, e o estreitamento da Fraternidade Escoteira Mundial; f) uma oportunidade de captação de adultos para o Movimento Escoteiro; g) uma forma eficaz e barata de estar atualizado com as informações do Movimento Escoteiro, ativida-des locais, distritais, regionais, nacionais e internacionais; h) um meio excelente para a divulgação das atividades e eventos dos Grupos Escoteiros, dos Distritos, da Região, Nacionais e Internacionais; e, i) um recurso que aumenta a Comunicação e a Segurança das Atividades Escoteiras. Para os jovens que participam do Movimento Escoteiro podemos listar vários objetivos educacionais que podem ser atingidos com o Rádio-Escotismo. O anexo k. lista alguns destes objetivos, por ramo. 11 – A HISTÓRIA DO JOTA – JAMBOREE NO AR

“…O Rádio será no futuro o hobby dos nossos rapazes… é uma atividade enrique-cedora cujo futuro é promissor… espero que os Escoteiros a saibam aproveitar.”

Baden-Powell, 1913 Quando B-P. proferiu esta afirmação estava longe de pensar no impacto que o rádio teria no Movimento Escoteiro. Ainda demorou algum tempo, mas em 1957 iniciou-se um ciclo que culminaria no maior en-contro anual de Escoteiros… via rádio… o ”Jamboree no Ar – Jamboree On The Air”. O termo "Jamboree" surgiu pela primeira vez em 1917, 10 anos depois da criação do Escotismo por Ba-den-Powell, dando seguimento à vontade do Fundador de assinalar este aniversário com uma reunião de jovens do mundo inteiro. Em 1957, realizou-se na Inglaterra o 9º Jamboree Mundial com 35.000 escoteiros de 62 países. Pela primeira vez, radioamadores escoteiros fizeram acontecer aquilo que viria a integrar todos os futuros Jamborees: uma estação de rádio operada em campo. O êxito foi tal, que no ano seguinte se pensou em fazer o primeiro "Jamboree no Ar". Assim, em 1958, cerca de 20 estações pioneiras na técnica daquela época, espalhadas por apenas 10 países, estiveram no ar pela primeira vez.

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Como tudo começou...

O Jamboree no Ar, ou JOTA como é carinhosamente chamado, teve a sua origem no distante ano de 1957, em Sutton Park, em pleno IX Jamboree Mundial, acontecimento que simultaneamen-te comemorava o centenário do nascimento de Baden Powell e o Jubileu do Escotismo. Nesta atividade foi instalada uma esta-ção de onda curta, a GB3SP tendo como operador Leslie Mit-chell G3BHK, hoje consagrado como o fundador do Jota, e que funcionou durante o JIM (nome com que foi designado este grande acampamento, formado pelas iniciais de Jamboree, In-daba e Rover Moot), reuniões que aconteceram simultanea-mente ao Jamboree Mundial.

Os resultados foram tão animadores que depois de contatar estações de Radioamadores Escoteiros espalhadas pelo mundo todo, constatou-se que além do "Jamboree" que se realizava em Sutton Park, outro magnífico encontro estava acontecendo através do ar tornando-se um autêntico "Jamboree no Ar". Nasceu assim a idéia e logo em maio do ano seguinte ,em 1958, nos dias 10 e 11, realizou-se o "I JAM-BOREE NO AR", com a pretensão de transformar o evento numa cadeia de amizade e fraternidade, um encontro de escoteiros de todo o mundo através do rádio, trocando saudações, cumprimentos, experi-ências, numa jornada de boa vontade entre a juventude de todas as latitudes, não só no sentido geográ-fico como também no espiritual. Apesar de ainda estar a dar os primeiros passos, o JOTA começava definitivamente a ser referenciado. Um bom exemplo disso foi uma publicação da revista canadense “Scout Leader”, que trazia um artigo dizendo que havia "alguma coisa de novo debaixo do Sol". Devido às condições atmosféricas adversas e ao reduzido tempo para a sua efetiva organização, o 1º Jamboree no Ar, embora não tivesse atingido a dimensão das edições seguintes, foi sem dúvida uma manifestação do sentido universalista do Esco-tismo. Tanto assim que em Outubro de 1959 houve nova edição desta iniciativa. Afim de que esta ativi-dade, de tamanha amplitude, não demonstrasse carência de meios de ação, a sua organização passou a ser confiada ao Bureau Mundial do Escotismo, naquele tempo instalado na cidade canadense de Ot-tawa. O Jamboree no Ar tornou-se desta maneira, um dos acontecimentos mais relevantes do calendário ofici-al do Escotismo Mundial. O "Jamboree no Ar" é hoje uma confortante realidade. É de se esperar que no futuro este intercâmbio escoteiro se torne cada vez mais uma resposta positiva às palavras de B-P., quando no Jamboree de Vogelenzang proclamou: "ESPALHAI A FRATERNIDADE NO MUNDO." E as milhares de vozes juvenis que se cruzam nos ares nessa emissão de boa vontade são uma acalen-tadora afirmação da promessa e do anseio do seu fundador. 12 – ESPECIALIDADES E A INSÍGNIA DE RÁDIO-ESCOTISMO Especialidade é um conhecimento ou uma habilidade particular que se possui sobre determinado tema ou assunto. No Movimento Escoteiro, a conquista de uma Especialidade não faz do jovem um Especialista. As Espe-cialidades são voluntárias, individuais e se desenvolvem de modo flexível, procurando desenvolver nos jovens o gosto pela pesquisa e o saber. (Maiores informações sobre Especialidades e os Ramos de Co-

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nhecimentos, encontram-se no Guia de Especialidades e da Insígnia Mundial de Conservacionismo). Mesmo que nunca tenha tido contato com um assunto, como é o caso do Radioamadorismo ou Comuni-cações, o jovem pode escolher a Especialidade para a conquista, buscando conhecimentos em leituras e pesquisas e também solicitando o apoio de radioamadores para melhor aprender a legislação, a técni-ca e a ética operacional. Os jovens (de Lobinho a Sênior) podem conquistar as seguintes Especialidades, ligadas às atividades radioamadorísticas:

• Ramos de Conhecimento de Serviço (SER): Radioamadorismo, Rádio Escuta e Rádio Cidadão (Faixa Cidadão / PX)

• Ramo de Conhecimento de Ciências e Tecnologia (C&T): Comunicações.

Já a Insígnia de Rádio-Escotismo, que pode ser conquistada tanto pelos membros juvenis (de Lobinho a Pioneiro) quanto pelos adultos, visa motivar e incentivar a todos a participar das atividades radioamado-rísticas, desenvolvendo-se e aprofundando seus conhecimentos e seus horizontes.

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Anexo a. - Resolução N.º 449/2006

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador.

RESOLUÇÃO N.º- 449, de 17 de novembro 2006. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arti-gos 17 e 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n.o- 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública no 638, de 29 de a-gosto de 2005, publicada no Diário Oficial de 30 de agosto de 2005; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião No 416, realizada em 1o de novembro de 2006, resolve: Art. 1o - Aprovar o Regulamento do Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2o - Substituir o Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto no 91.836, de 24 de outubro de 1985, o Decreto n.o 1.316, de 25 de novembro de 1994, que alterou o Regulamento do Serviço de Radioamador e a Norma no 31/94 - Norma de Execução do Serviço de Radioamador, apro-vada pela Portaria no 1.278, de 28 de dezembro de 1994. Parágrafo único - As condições de uso de radiofreqüências para estações do Serviço de Radioamador dispostas na Norma 31/94 permanecem em vigor até que sejam substituídas por regulamento específi-co. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho

ANEXO À RESOLUÇÃO N º 449, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I - Dos Objetivos Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições para execução do Serviço de Radio-amador e a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador. As estações do Serviço de Radioamador devem operar nas condições estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, bem como no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências para Esta-ções do Serviço de Radioamador.

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Art. 2º. A execução do Serviço de Radioamador é regida pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, por outros regulamentos e normas aplicáveis ao ser-viço e por este Regulamento. Art. 3º. O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devida-mente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.

Capítulo II - Das Definições Art. 4º. Para os fins a que se destina este Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

I. Comunicação de terceira parte: mensagem enviada pelo operador de controle (primeira parte) de uma estação de radioamador para outro operador de estação de radioamador (segunda parte) em favor de outra pessoa (terceira parte).

II. Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER): é o documento expedido pela A-natel à pessoa física que tenha comprovado ser possuidora de capacidade técnica para operar estação de radioamador.

III. Estação de Radioamador: é um conjunto operacional de equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à execução do Serviço de Radioamador, seus acessórios e periféricos e as instalações que os abrigam e complementam, concentrados em locais específicos, ou alter-nativamente, um terminal portátil.

IV. Indicativo de Chamada de Estação de Radioamador: é a característica que identifica uma esta-ção e que será usada pelo radioamador no início, durante e no término de suas emissões ou co-municados.

V. Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador: é o documento que autoriza a instala-ção e o funcionamento de estação do Serviço de Radioamador, com o uso das radiofreqüências associadas.

VI. Radioamador: pessoa habilitada a operar estação do Serviço de Radioamador.

TÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO

Capítulo I - Da Expedição da Autorização Art. 5º. A autorização para execução do Serviço de Radioamador será expedida pela Anatel:

I. ao titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER); II. às associações de radioamadores;

III. às universidades e escolas; IV. às associações do Movimento Escoteiro e do Movimento Bandeirante; V. às entidades de defesa civil.

Art. 6º. A autorização para execução do Serviço de Radioamador será formalizada pela expedição da Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador, que incorpora também a autorização para o uso das radiofreqüências associadas. Parágrafo único. A autorização para execução do serviço será expedida a título oneroso, por prazo inde-terminado e a autorização de uso de radiofreqüências associadas será expedida pelo prazo de vinte anos, prorrogável por igual período, e também a título oneroso.

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Capítulo II - Das Licenças Art. 7º. A Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador é intransferível, na qual constará, necessariamente, o nome do autorizado, a sua classe, o indicativo de chamada da estação e a potência autorizada. A licença autoriza o radioamador a utilizar qualquer das radiofreqüências destinadas à sua classe, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências para Esta-ções do Serviço de Radioamador. Parágrafo único. Estação de Radioamador com capacidade para comunicação via satélite somente po-derá operar se constar da Licença para Funcionamento de Estação observação a respeito com o devido destaque. Art. 8º. O valor e as condições de pagamento pelo direito de uso das radiofreqüências estão estabeleci-dos no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências (PPDUR). Art. 9º. A prorrogação do uso de radiofreqüência associada, sempre onerosa, poderá ser requerida até três anos antes do vencimento do prazo original, e será feita com base nos dados cadastrais existentes no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Anatel, cuja atualização incumbe ao radioa-mador. Art. 10º. O requerimento para obtenção da licença poderá ser assinado:

I. Pelo interessado; II. Por procurador, mediante apresentação do respectivo instrumento de procuração;

III. Pelo responsável legal, quando se tratar de menor; e, IV. Pelo dirigente ou seu preposto, no caso de pessoa jurídica.

§ 1º Quando se tratar de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com cópias autenticadas do documento de identidade e do CPF do interessado. § 2º Quando se tratar de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com cópia autenticada do CNPJ e dos atos constitutivos da entidade, devidamente registrados, bem como com a indicação de ra-dioamador classe “A” responsável pelas operações da estação. § 3º Alternativamente, em substituição às cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias e res-pectivos originais para autenticação pela Anatel. Art. 11º. O radioamador estrangeiro deverá apresentar, quando da solicitação da licença para funciona-mento de estação, passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor. A licença, neste caso, será expedida com validade limitada ao prazo de permanência do radioamador no país. Art. 12º. As licenças para funcionamento de estação serão expedidas na Unidade da Federação onde se localiza o domicílio do responsável. As referentes às estações repetidoras serão expedidas na Unidade da Federação onde se localiza a sede ou domicílio da autorizada. Art. 13º. A licença não procurada pelo seu titular, ou devolvida pelo Correio por não coincidir com o en-dereço constante do cadastro da Anatel, será cancelada e excluída do Banco de Dados Técnicos e Ad-ministrativos da Anatel 30 (trinta) dias após sua emissão ou devolução. Parágrafo único. A emissão da segunda via da licença para funcionamento de estação somente será feita sem ônus, caso não haja débito relacionado com a licença original e se o dano ou extravio for, comprovadamente, imputável ao Correio ou à Anatel. Art. 14º. O executante do Serviço de Radioamador deve manter seus dados atualizados, bem como in-formar à Anatel as alterações das características técnicas ou mudança de endereço das estações.

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Capítulo III - Da Permissão Internacional de Radioamador Art. 15º. A Anatel expedirá licença para operação temporária de estações de radioamadores nos Esta-dos membros da Comissão Interamericana de Telecomunicações - CITEL, signatários da Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, de 1995. Art. 16º. Qualquer radioamador devidamente autorizado para executar o Serviço no Brasil, poderá solici-tar a Permissão Internacional de Radioamador (IARP: do inglês International Amateur Radio Permis-sion), excetuando-se os radioamadores estrangeiros. Art. 17º. A IARP poderá ser utilizada apenas no território de outros Estados membros da CITEL, signatá-rios do Convênio. A validade da licença será de até um ano, limitada pela data de vencimento da licença do radioamador. Art. 18º. As condições de uso da IARP estão estabelecidas no Convênio Interamericano sobre Permis-são Internacional de Radioamador. Art. 19º. Na expedição da IARP incidirá o preço de serviço administrativo.

Capítulo IV - Da Extinção

Art. 20º. A autorização do Serviço de Radioamador não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguin-do-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação.

Capítulo V - Das Taxas e Preços Públicos Art. 21º. Sobre estação de radioamador incidirão taxas devidas ao Fundo de Fiscalização das Teleco-municações - Fistel, o Preço Público pelo Direito de Exploração do Serviço - PPDESS e o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências - PPDUR. Art. 22º. A Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI incidirá no ato da expedição da Licença para Fun-cionamento de Estação de Radioamador. §1º - A mudança de classe do radioamador implicará a emissão de nova Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador, com incidência de TFI e pagamento do PPDUR. §2º - A licença expedida por alterações de outra natureza que não a referida no §1º implicará o paga-mento do preço do serviço administrativo. Art. 23º. A Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador somente será entregue mediante a verificação de quitação da TFI, do PPDUR e do PPDESS. Art. 24º. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento -TFF deve ser paga, anualmente, de acordo com o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.

TÍTULO III - DAS ESTAÇÕES

Capítulo I - Da Classificação das Estações Art. 25º. As estações do Serviço de Radioamador podem ser:

I. Estação Fixa: Aquela cujos equipamentos estejam instalados em local fixo específico, compreen-dendo os seguintes tipos:

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a) Tipo 1: Localizada na Unidade da Federação onde for domiciliado ou tiver sede o autorizado; b) Tipo 2: Localizada em Unidade da Federação diferente do domicílio ou sede do autorizado; c) Tipo 3: Destinada exclusivamente à emissão de sinais pilotos para estudo de propagação, aferi-ção de equipamentos ou radiodeterminação.

II. Estação Repetidora: Aquela cujos equipamentos sejam destinados a receber sinais de rádio de uma estação de radioamador e retransmitir automaticamente para outras estações de radioama-dor. As Estações Repetidoras podem ser:

a) Tipo 4: Repetidora sem conexão à rede de serviço de telecomunicações; b) Tipo 5: Repetidora com conexão à rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado e/ou do Serviço de Comunicação Multimídia.

III. Móvel: Aquela cujos equipamentos são destinados a serem usados quando em movimento ou durante paradas em pontos não especificados, sendo classificada como Tipo 6 - Estação Móvel.

IV. Estação Terrena: Aquela com capacidade de transmissão via satélite, sendo classificada como tipo 7.

Parágrafo único. Em repetidora do tipo 5 com conexões à rede de STFC e SCM é vedado o uso da mesma para a fruição do tráfego entre redes desses dois serviços.

Art. 26º. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença para Funcionamento de Estação de Radio-amador. Art. 27º. Ao radioamador é permitido licenciar mais de uma estação fixa por Unidade da Federação, po-dendo inclusive ser do Tipo 3.

Capítulo II - Das Restrições na Localização de Estações Art. 28º. Ao autorizado é garantido o direito de instalar seu sistema irradiante, observados os preceitos específicos sobre a matéria relativos às zonas de proteção de aeródromos e de heliportos, bem como de auxílio à navegação aérea ou costeira, consideradas as normas de engenharia e posturas federais, es-taduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos. Art. 29º. Na instalação de estação transmissora do Serviço de Radioamador, deverá ser observado o atendimento à regulamentação emitida pela Anatel referente a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofreqüência.

TÍTULO IV - CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR – COER

Capítulo I - Das Regras Gerais Art. 30º. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador é expedido a título oneroso, é intransfe-rível, tem prazo de validade indeterminado e habilita seu titular a obter autorização para executar o Ser-viço de Radioamador e a operar estação do mencionado serviço devidamente licenciada, podendo ser obtido por qualquer pessoa física residente no Brasil. Art. 31º. O prazo para o requerimento do COER será de doze meses, a contar da data da publicação dos resultados dos testes de avaliação, uma vez que é de um ano a validade das provas realizadas. Art. 32º. O radioamador estrangeiro pode ser dispensado da obtenção do COER, devendo operar sua estação nas condições equivalentes à de sua habilitação original e em conformidade com a regulamen-tação brasileira. Ao término do prazo de validade de sua habilitação original e permanecendo no Brasil, o radioamador deverá atualizar sua habilitação original ou obter o Certificado de Operador de Estação

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de Radioamador no Brasil.

Capítulo II - Dos Exames de Qualificação Art. 33º. O COER será concedido aos aprovados em testes de avaliação, segundo as seguintes classes:

I. Classe “C”, aos aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomu-nicações;

II. Classe “B”, aos portadores de COER classe “C”, menores de 18 anos, decorridos dois anos da data de expedição do COER classe “C”, e aos maiores de 18 anos, desde que aprovados, em ambos os casos, nos testes de Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações e Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Si-nais em Código Morse;

III. Classe “A”, aos radioamadores Classe “B”, decorrido um ano da data de expedição do COER classe “B”, e aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunica-ções, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.

§ 2º As inscrições para a mudança de classe somente podem ser efetuadas após encerrados os prazos discriminados nos incisos II e III. § 3º Estão isentos, em função da classe pretendida, de testes de Conhecimentos (Básicos ou Técnicos) de Eletrônica e Eletricidade ou de Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse o can-didato que comprove possuir tais capacidades técnica e operacionalmente, conforme Tabela I do Anexo III.

TÍTULO V - ASPECTOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS

Capítulo I - Das Regras Gerais Art. 34º. As estações de radioamador devem operar em conformidade com a respectiva licença, limitada a sua operação às faixas de freqüências, tipos de emissão e potência atribuídas à classe para a qual esteja licenciada. Art. 35º. Ao radioamador é vedado desvirtuar a natureza do serviço, assim como usar de palavras obs-cenas e ofensivas, não condizentes com a ética que deve nortear todos os seus comunicados. Art. 36º. O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas dos equipamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funcionamento dentro das especificações e normas. No caso de uso de equipamentos experimentais, sempre que solicitado pela autoridade competente, o radioamador de-verá prestar as informações relativas às características técnicas da estação e de seus projetos. Art. 37º. A estação de radioamador só poderá ser utilizada por terceiros ou operada por outro radioama-dor na presença do titular da estação ou responsável e respeitadas a ética do serviço e as disposições da legislação e normas vigentes. Art. 38º. O radioamador que, eventualmente, operar estação da qual não seja o titular, poderá transmitir o indicativo de chamada da sua estação e o da estação que estiver operando para se identificar, limitada a sua operação às faixas de freqüências, tipos de emissão e potência atribuídas à classe de menor grau, seja do radioamador visitante ou da estação visitada. Parágrafo único. O radioamador estrangeiro poderá operar eventualmente estação de radioamador, na presença do titular ou responsável pela estação, devendo neste caso, transmitir, além do indicativo de chamada constante de seu documento de habilitação original, o da estação que estiver operando.

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Capítulo II - Da Terceira Parte

Art. 39º. As estações de radioamador não poderão ser utilizadas para transmitir comunicados internacio-nais procedentes de terceira parte ou destinado a terceiros, exceto em situações de emergência ou de-sastres. Parágrafo único. O disposto no caput não é aplicável quando existir acordo específico, com reciprocida-de de tratamento, que permita a troca de mensagens de terceiras partes entre radioamadores do Brasil e do país signatário.

Capítulo III - Das Condições Operacionais Art. 40º. A transmissão simultânea em mais de uma faixa de freqüências é permitida nos seguintes ca-sos:

I. Na divulgação de boletins informativos de associações de radioamadores; II. Na transmissão realizada por qualquer radioamador quando configurada situação de emergência

ou calamidade pública; III. Nas experimentações e comunicações normais que envolvam estações repetidoras ou que exi-

jam, necessariamente, o emprego de outra faixa de freqüências para complementação das trans-missões;

IV. Nas competições internacionais. Art. 41º. Não poderá o radioamador operar estação sem identificá-la. Parágrafo único. Durante as transmissões, o indicativo de chamada deverá ser transmitido, pelo menos, a cada hora e, preferencialmente, nos 10 (dez) minutos anteriores ou posteriores à hora cheia. Art. 42º. A todo tempo e em todas as faixas de freqüências o operador da estação deve dar prioridade a estações efetuando comunicações de emergência. Art. 43º. Poderão ser utilizados, nos comunicados entre radioamadores, o Código Q (Séries QRA a QUZ) e o Código Fonético Internacional.

Capítulo IV - Das Estações Repetidoras Art. 44º. A Licença para Funcionamento de Estação Repetidora do Serviço de Radioamador poderá ser requerida por:

I. titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) Classe “A”; II. associações de radioamadores;

III. universidades e escolas; IV. associações do Movimento Escoteiro e do Movimento Bandeirante; V. entidades de defesa civil.

Art. 45º. A estação repetidora deve possuir dispositivos que irradiem, automaticamente, seu indicativo de chamada em intervalos não superiores a dez minutos, bem como dispositivo que possibilite ser desliga-da remotamente. Art. 46º. A estação repetidora poderá manter sua emissão (transmissão), no máximo, por cinco segun-dos, após o desaparecimento do sinal recebido (sinal de entrada). Art. 47º. O uso continuado da estação repetidora não poderá exceder a três minutos, devendo a estação

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possuir dispositivo que a desligue automaticamente após esse período. A temporização retornará a zero a cada pausa no sinal recebido. Art. 48º. A estação repetidora poderá transmitir unilateralmente, sem restrições de tempo, nos seguintes casos:

I. Comunicação de emergência; II. Transmissões de sinais ou comunicados para a medição de emissões, observação temporária de

fenômenos de transmissão e outros fins experimentais autorizados pela Anatel; III. Divulgação de boletins informativos de interesse de radioamadores; IV. Difusão de aulas ou palestras destinadas ao treinamento e ao aperfeiçoamento técnico dos ra-

dioamadores. Art. 49º. A conexão de estação repetidora à rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC será per-mitida desde que haja anuência da prestadora local de STFC. Art. 50º. Somente radioamadores classes “A” ou “B” poderão operar estação repetidora com conexão à rede do STFC. Art. 51º. A estação repetidora somente poderá ser conectada à rede do STFC quando acionada por es-tação de radioamador, não sendo permitido o acionamento da mesma através da rede telefônica públi-ca. Art. 52º. A estação repetidora conectada à rede de serviço de telecomunicações deve possibilitar que sejam ouvidas ambas as partes em contato, em sua freqüência de transmissão. Art. 53º. O radioamador que utilizar da repetidora conectada à rede de serviço de telecomunicações de-ve se identificar no início e no fim do comunicado. Art. 54º. As estações repetidoras devem ser abertas a todos os radioamadores, observadas as classes estabelecidas, admitindo-se apenas a codificação para acesso à rede do STFC.

TÍTULO VI - DOS INDICATIVOS DE CHAMADA

Capítulo I - Da Classificação Art. 55º. Compete à Anatel atribuir os indicativos de chamada para o Serviço de Radioamador. Art. 56º. É facultado ao radioamador escolher, desde que vago, o indicativo de chamada, que identifica sua estação de forma unívoca. Parágrafo único. A vacância de um indicativo de chamada ocorrerá por extinção da autorização, decorri-do o prazo de um ano da exclusão da licença do Banco de Dados Técnico e Administrativo da Anatel. Art. 57º. Os indicativos de chamada são classificados em:

I. Efetivos: São os utilizados quotidianamente para identificação em quaisquer transmissões; II. Especiais: Os que forem atribuídos a estações de radioamadores especificamente para uso em

competições nacionais ou internacionais, expedições e eventos comemorativos, de conformidade com o estabelecido neste Regulamento, limitado o uso e a validade ao período de duração do evento.

Art. 58º. O indicativo especial será concedido mediante requerimento à Anatel e constará da autorização

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válida para o período de duração do evento ou eventos acumulados até o limite de 1 (um) mês. §1º. Na expedição da autorização para uso do indicativo especial, incide apenas o preço de serviço ad-ministrativo. §2º. Será concedido 1 (um) único indicativo especial por vez a cada estação de radioamador. Art. 59º. Quando houver apenas estação móvel licenciada, será atribuído indicativo de chamada da Uni-dade da Federação onde for domiciliado o radioamador ou sediada a pessoa jurídica requerente.

Capítulo II - Da Formação dos Indicativos de Chamada Efetivos Art. 60º. Os indicativos de chamada de estação de radioamador serão formados de acordo com as tabe-las dos Anexos I e II deste Regulamento. Parágrafo único. Não poderão figurar como sufixos dos indicativos de chamada os seguintes grupamen-tos de letras: DDD, SNM, SOS, SVH, TTT, XXX, PAN, RRR e a série de QAA a QZZ Art. 61º. Para as classes “A” e “B”, o indicativo de chamada será constituído de prefixo correspondente à Unidade da Federação onde se localiza a estação, seguido do número identificador da região e de agru-pamento de duas ou três letras. Art. 62º. Para a classe “C” os indicativos de chamada terão, respectivamente, o prefixo PU seguidos do número identificador da região e de agrupamento de três letras correspondentes à Unidade da Federa-ção onde se localiza a estação do autorizado. Art. 63º. Os indicativos de chamada das estações de radioamadores estrangeiros serão constituídos do prefixo correspondente à Unidade da Federação onde se localiza a estação, seguido do agrupamento de três letras do alfabeto, iniciado pela letra “Z”. Art. 64º. O indicativo de chamada das estações localizadas em ilhas e arquipélagos oceânicos, penedos e atóis terá a seguinte formação:

I. Para estações de radioamadores classe “A” ou “B”, os indicativos serão formados pelo prefixo “PY”, seguido do número “0” e do agrupamento de duas ou três letras, sendo a primeira letra aque-la identificadora da ilha, arquipélago oceânico, penedo ou atol em questão;

II. Para estações de radioamadores classe “C” os indicativos serão formados pelo prefixo “PU”, se-guido do número “0” e do agrupamento de três letras, sendo a primeira letra aquela identificadora da ilha, arquipélago oceânico, penedo ou atol em questão;

III. O sufixo do indicativo de chamada terá como primeira letra aquela identificadora da ilha, arquipéla-go oceânico, penedo ou atol, conforme a seguir indicado:

a) “F” para estações localizadas no Arquipélago de Fernando de Noronha; b) “S” para estações localizadas nos Penedos de São Pedro e São Paulo; c) “T” para estações localizadas na Ilha de Trindade; d) “R” para estações localizadas no Atol das Rocas; e) “M” para estações localizadas nas Ilhas de Martim Vaz.

Art. 65º. Para as estações localizadas na Região Antártica:

I. Os indicativos de chamada efetivos para as classes “A” e “B”, terão o prefixo “PY”, seguido do número “0”, mais um agrupamento de duas ou três letras sendo a primeira obrigatoriamente a le-tra “A”;

II. Os indicativos de chamada efetivos para a classe “C” terão o prefixo “PU”, seguido do número “0”, mais um agrupamento de duas ou três letras sendo a primeira obrigatoriamente a letra “A”.

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Art. 66º. Para as estações de radioamadores estrangeiros classes “A” e “B” localizadas nas ilhas ou ar-quipélagos oceânicos, penedos ou atóis ou na Região Antártica, os indicativos de chamada efetivos se-rão formados pelo prefixo “PY”, seguido do dígito “0”, mais um agrupamento de três letras, sendo a pri-meira a letra “Z” e a segunda aquela identificadora da ilha, arquipélago, penedo ou atol em questão ou da Região Antártica. Art. 67º. Para as estações de radioamadores estrangeiros classe “C” localizadas nas ilhas, arquipélagos oceânicos, penedos ou atóis ou na Região Antártica, os indicativos de chamada efetivos serão formados pelo prefixo “PU”, seguido do dígito “0”, mais um agrupamento de três letras, sendo a primeira a letra “Z” e a segunda aquela identificadora da ilha, arquipélago oceânico, penedo ou atol em questão ou da Re-gião Antártica.

Capítulo III - Da Formação dos Indicativos de Chamada Especiais Art. 68º. Os indicativos especiais terão a seguinte formação:

I. Prefixos da série ZV-ZZ seguidos do dígito identificador da Unidade da Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até três le-tras, podendo ser solicitados por radioamadores das classes “A”, “B” e “C”;

II. Prefixos da série PP-PX, seguidos do dígito identificador da Unidade da Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até três le-tras, podendo ser solicitados apenas por radioamadores da classe “A” que comprovem documen-talmente a participação em, pelo menos, dois concursos internacionais;

III. Exceto nos casos previstos no inciso VI deste artigo, os sufixos dos indicativos especiais outor-gados às estações de radioamadores da classe “C” terão três letras, sendo a primeira obrigatori-amente a letra “W”;

IV. O sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores das classes “A” e “B” ope-rando nas ilhas, arquipélago oceânico, penedo ou atol terão como primeira ou única letra aquela identificadora da Ilha em questão;

V. Os sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores das classes “A” e “B” ope-rando na Região Antártica terão como primeira ou única letra, obrigatoriamente a letra “A”;

VI. Os sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores da classe “C” operando nas ilhas, arquipélago oceânico, penedo, atol ou na Região Antártica terão três letras, sendo a primei-ra a identificadora da Ilha em questão ou da Região Antártica e a segunda, a letra “W”.

Art. 69º. Os indicativos especiais para operações e expedições em Faróis e Ilhas, que não as Oceânicas referidas neste Regulamento, terão obrigatoriamente o dígito indicador da Unidade da Federação à qual pertençam geograficamente, sendo proibida a utilização do dígito 0. Art. 70º. Os indicativos especiais com apenas uma letra no sufixo serão atribuídos para uso exclusivo em concursos internacionais e expedições. Art. 71º. Na atribuição dos indicativos de chamada especiais não se aplica o disposto no art. 56, poden-do o mesmo ser atribuído a outra estação de radioamador logo após o termo final constante da Licença de estação de radioamador. Art. 72º. Em ocasiões especiais e mediante justificativa do interessado, a Anatel poderá dispensar o a-tendimento às regras de formação de indicativo especial dispostas neste capítulo.

TÍTULO VII - DAS SANÇÕES

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Art. 73º. A infração a este Regulamento, bem como a inobservância dos deveres decorrentes deste Re-gulamento, sujeita os infratores às sanções aplicáveis pela Anatel, conforme definidas no Livro III, Título VI “Das Sanções” da Lei no-9.472, de 16 de julho de 1997, bem como aquelas decorrentes de regula-mentação expedida pela Anatel.

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 74º. Fica estabelecido prazo de 24 meses contado da data de publicação deste regulamento, para que os atuais radioamadores Classe “D” solicitem a migração de seu COER para a Classe “C” citada no art. 33, inciso I, deste Regulamento. §1º. A expedição da nova licença para a Classe “C” implicará o pagamento do preço do serviço adminis-trativo. §2º. Durante o período de transição, a Anatel não distribuirá indicativos especiais com o prefixo “ZZ”.

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ANEXO I

TABELAS DE FORMAÇÃO DE INDICATIVOS DE CHAMADA PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

TABELA I - FORMAÇÃO DOS INDICATIVOS DE CHAMADA EFETIVOS

UNIDADES DA FEDERAÇÃO CLASSES "A" OU "B" CLASSE "C" ACRE PT 8 AA a ZZ e PT 8 AAA a YZZ PU 8 JAA a LZZ ALAGOAS PP 7 AA a ZZ e PP 7 AAA a YZZ PU 7 AAA a DZZ AMAPÁ PQ 8 AA a ZZ e PQ 8 AAA a YZZ PU 8 GAA a IZZ AMAZONAS PP 8 AA a ZZ e PP 8 AAA a YZZ PU 8 AAA a CZZ BAHIA PY 6 AA a ZZ e PY 6 AAA a YZZ PU 6 JAA a YZZ CEARÁ PT 7 AA a ZZ e PT 7 AAA a YZZ PU 7 MAA a PZZ DISTRITO FEDERAL PT 2 AA a ZZ e PT 2 AAA a YZZ PU 2 AAA a EZZ ESPÍRITO SANTO PP 1 AA a ZZ e PP 1 AAA a YZZ PU 1 AAA a IZZ GOIÁS PP 2 AA a ZZ e PP 2 AAA a YZZ PU 2 FAA a HZZ MARANHÃO PR 8 AA a ZZ e PR 8 AAA a YZZ PU 8 MAA a OZZ MATO GROSSO PY 9 AA a ZZ e PY 9 AAA a YZZ PU 9 OAA a YZZ MATO GROSSO DO SUL PT 9 AA a ZZ e PT 9 AAA a YZZ PU 9 AAA a NZZ MINAS GERAIS PY 4 AA a ZZ e PY 4 AAA a YZZ PU 4 AAA a YZZ PARAÍBA PR 7 AA a ZZ e PR 7 AAA a YZZ PU 7 EAA a HZZ PARANÁ PY 5 AA a ZZ e PY 5 AAA a YZZ PU 5 MAA a YZZ PARÁ PY 8 AA a ZZ e PY 8 AAA a YZZ PU 8 WAA a YZZ PERNAMBUCO PY 7 AA a ZZ e PY 7 AAA a YZZ PU 7 RAA a YZZ PIAUÍ PS 8 AA a ZZ e PS 8 AAA a YZZ PU 8 PAA a SZZ RIO DE JANEIRO PY 1 AA a ZZ e PY 1 AAA a YZZ PU 1 JAA a YZZ RIO GRANDE DO NORTE PS 7 AA a ZZ e PS 7 AAA a YZZ PU 7 IAA a LZZ RIO GRANDE DO SUL PY 3 AA a ZZ e PY 3 AAA a YZZ PU 3 AAA a YZZ RONDÔNIA PW 8 AA a ZZ e PW 8 AAA a YZZ PU 8 DAA a FZZ RORAIMA PV 8 AA a ZZ e PV 8 AAA a YZZ PU 8 TAA a VZZ SANTA CATARINA PP 5 AA a ZZ e PP 5 AAA a YZZ PU 5 AAA a LZZ SÃO PAULO PY 2 AA a ZZ e PY 2 AAA a YZZ PU 2 KAA a YZZ SERGIPE PP 6 AA a ZZ e PP 6 AAA a YZZ PU 6 AAA a IZZ TOCANTINS PQ 2 AA a ZZ e PQ 2 AAA a YZZ PU 2 IAA a JZZ

TABELA II - FORMAÇÃO DE INDICATIVOS DE CHAMADA ESPECIAIS

UNIDADES DA FEDERAÇÃO Classes A e B Classe C ACRE AMAPÁ AMAZONAS MARA-

NHÃO PARÁ PIAUI RONDÔNIA RO-RAIMA

ZV8, ZW8, ZX8, ZY8, ZZ8 ZV8W, ZW8W, ZX8W, ZY8W, ZZ8W

ALAGOAS CEARÁ PARAÍBA PER-NAMBUCO RIO GRANDE DO NORTE

ZV7, ZW7, ZX7, ZY7, ZZ7 ZV7W, ZW7W, ZX7W, ZY7W, ZZ7W

BAHIA SERGIPE ZV6, ZW6, ZX6, ZY6, ZZ6 ZV6W, ZW6W, ZX6W, ZY6W, ZZ6W DISTRITO FEDERAL GOIÁS SÃO

PAULO TOCANTINS ZV2, ZW2, ZX2, ZY2, ZZ2 ZV2W, ZW2W, ZX2W, ZY2W, ZZ2W

ESPÍRITO SANTO RIO DE JANEIRO ZV1, ZW1, ZX1, ZY1, ZZ1 ZV1W, ZW1W, ZX1W, ZY1W, ZZ1W MATO GROSSO

MATO GROSSO DO SUL ZV9, ZW9, ZX9, ZY9, ZZ9 ZV9W, ZW9W, ZX9W, ZY9W, ZZ9W

MINAS GERAIS ZV4, ZW4, ZX4, ZY4, ZZ4 ZV4W, ZW4W, ZX4W, ZY4W, ZZ4WPARANÁ SANTA CATARINA ZV5, ZW5, ZX5, ZY5, ZZ5 ZV5W, ZW5W, ZX5W, ZY5W, ZZ5W

RIO GRANDE DO SUL ZV3, ZW3, ZX3, ZY3, ZZ3 ZV3W, ZW3W, ZX3W, ZY3W, ZZ3W

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TABELA III - FORMAÇÃO DE INDICATIVOS DE CHAMADA ESPECIAIS

UNIDADE DA FEDERAÇÃO CLASSE “A” PREFIXO/CONJUNTO

ACRE AMAPÁ AMAZONAS MARANHÃO PARÁ PIAUI RONDÔNIA RORAIMA PX8

ALAGOAS CEARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO RIO GRAN-DE DO NORTE PQ7, PV7, PW7 e PX7

BAHIA SERGIPE PQ6, PR6, PS6, PT6, PV6, PW6 e PX6 DISTRITO FEDERAL GOIÁS SÃO PAULO TOCANTINS PR2, PS2, PV2, PW2 e PX2 ESPÍRITO SANTO RIO DE JANEIRO PQ1, PR1, PS1, PT1, PV1, PW1 e PX1 MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL PP9, PQ9, PR9, PS9, PV9, PW9 e PX9 MINAS GERAIS PP4, PQ4, PR4, PS4, PT4, PV4, PW4 e PX4 PARANÁ SANTA CATARINA PQ5, PR5, PS5, PT5, PV5, PW5 e PX5 RIO GRANDE DO SUL PP3, PQ3, PR3, PS3, PT3, PV3, PW3 e PX3

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ANEXO II

TABELAS DE FORMAÇÃO DOS INDICATIVOS DE CHAMADA EM ILHAS E ARQUIPÉLAGOS OCEÂNICOS, PENEDOS, ATÓIS e REGIÃO ANTÁRTICA

TABELA I – FORMAÇÃO DE INDICATIVOS DE CHAMADA EFETIVOS

CLASSES "A" e "B" CLASSE "C" FERNANDO DE NORONHA PY 0 FA a FZ e

PY 0 FAA a FZZ PU 0 FAA a FZZ

MARTIM VAZ PY 0 MA a MZ e PY 0 MAA a MZZ

PU 0 MAA a MZZ

ATOL DAS ROCAS PY 0 RA a RZ e PY 0 RAA a RZZ

PU 0 RAA a RZZ

PENEDO DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO PY 0 SA a SZ e PY 0 SAA a SZZ

PU 0 SAA a SZZ

TRINDADE PY 0 TA a TZ e PY 0 TAA a TZZ

PU 0 TAA a TZZ

REGIÃO ANTÁRTICA BRASIL PY 0 AA a AZ e PY 0 AAA a AZZ

PU 0 AAA a AZZ

TABELA II – FORMAÇÃO DE INDICATIVOS DE CHAMADA ESPECIAIS

CLASSES A e B CLASSE C

ILHA DE FERNANDO DE NORONHA ZV0F, ZW0F, ZX0F, ZY0F, ZZ0F ZV0FW, ZW0FW, ZX0FW, ZY0FW, ZZ0FW

PENEDOS DE SÃO PEDRO E SÃO PAU-LO ZV0S, ZW0S, ZX0S, ZY0S, ZZ0S ZV0SW, ZW0SW, ZX0SW,

ZY0SW, ZZ0SW ILHA DE TRINDADE ZV0T, ZW0T, ZX0T, ZY0T, ZZ0T ZV0TW, ZW0TW, ZX0TW,

ZY0TW, ZZ0TW ATOL DAS ROCAS ZV0R, ZW0R, ZX0R, ZY0R, ZZ0R ZV0RW, ZW0RW, ZX0RW,

ZY0RW, ZZ0RW ILHA DE MARTIM VAZ ZV0M, ZW0M, ZX0M, ZY0M, ZZ0M ZV0MW, ZW0MW, ZX0MW,

ZY0MW, ZZ0MW REGIÃO ANTÁRTICA ZV0A, ZW0A, ZX0A, ZY0A, ZZ0A ZV0AW, ZW0AW, ZX0AW,

ZY0AW, ZZ0AW

TABELA III – FORMAÇÃO DE INDICATIVOS DE CHAMADA ESPECIAIS

CLASSE A ILHA DE FERNADO DE NORONHA PP0F, PQ0F, PR0F, PS0F, PT0F, PV0F, PW0F e PX0F PENEDOS DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO PP0S, PQ0S, PR0S, PS0S, PT0S, PV0S, PW0S e PX0S ILHA DE TRINDADE PP0T, PQ0T, PR0T, PS0T, PT0T, PV0T, PW0T e PX0T ATOL DAS ROCAS PP0R, PQ0R, PR0R, PS0R, PT0R, PV0R, PW0R e PX0R ILHA DE MARTIM VAZ PP0M, PQ0M, PR0M, PS0M, PT0M, PV0M, PW0M e PX0M REGIÃO ANTÁRTICA PP0A, PQ0A, PR0A, PS0A, PT0A, PV0A, PW0A e PX0A

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ANEXO III

TABELA I

Requerente Isenção Comprovação da Isenção Oficiais formados pela Escola Na-val.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Marinha).

Oficiais do Quadro complementar do Corpo da Armada ou Corpo de Fuzileiros Navais aperfeiçoamento em Armamento, Comunicações, Eletrônica ou Máquinas.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Marinha)

Oficiais do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Marinha).

Praças do Corpo da Armada espe-cializados em Eletricidade (EL), Aviônica (VN), Comunicações Inte-riores (CI), Armas Submarinas (AS), Eletrônica (ET), Motores (MO), Artilharia (AT), Operador de Radar (OR) e Operador de Sonar (OS).

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade; transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Marinha).

Praças do Corpo da Armada espe-cializados em Telegrafia.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade; transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Marinha).

Praças do Corpo de Fuzileiros Na-vais especializados em Comu-nicações Navais (CN).

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade; transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Marinha).

Militares da Marinha

Praças do Corpo de Fuzileiros Na-vais Sub-especializados em Eletrô-nica.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Marinha).

Oficiais e Cadetes do 4o Ano da Arma de Comunicações.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade; transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério do Exército).

Oficiais de qualquer Arma pos-suidores do Curso O. I. (Oficiais de Comunicações) da Escola de Co-municações do Exército.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério do Exército) e certifi-cado de conclusão do curso expedido pela Escola.

Militares do Exército

Praças possuidores do curso S-17 (Telegrafia) da Escola de Comu-nicações do Exército.

Transmissão e recepção auditiva de sinais em Códi-go Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério do Exército) e certifi-cado de conclusão do curso expedido pela Escola.

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Praças possuidores dos cursos S-19 (Avançado de Eletrônica) ou S-21 (Avançado de Eletricidade) da Escola de Comunicações do Exér-cito.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério do Exército) e certifi-cado de conclusão do curso expedido pela Escola

Oficiais-aviadores e Cadetes-aviadores do último ano da Aca-demia da Força Aérea.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade; transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Aeronáutica)

Oficiais especialistas em Comu-nicação.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade; transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Aeronáutica)

Sub-oficiais e Sargentos Radio-telegrafistas formados pela Escola de Especialistas da Aeronáutica.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade; transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Aeronáutica)

Militares da Aeronáuti-

ca

Cabos radiotelegrafistas formados pelos Comandos Aéreos Regio-nais.

Transmissão e recepção auditiva de sinais em Códi-go Morse.

Carteira de identidade do Minis-tério da Defesa (ou do ex-Ministério da Aeronáutica)

Engenheiros, alunos de escola de ensino superior e tecnólogos espe-cializados em eletrônica ou teleco-municações.

Conhecimentos Básicos ou Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Técnicos formados por escolas profissionalizantes oficiais ou ofi-cializadas, especializados em ele-trônica ou telecomunicações.

Carteira do CREA ou diploma registrado no Ministério da Edu-cação; ou curriculum ou históri-co escolar que demonstrem terem sido aprovados em disci-plinas que contenham todos os tópicos relativos ao programa de conhecimentos técnicos.

Civis

Radiotelegrafistas formados por escolas oficiais ou oficializadas.

Conhecimentos técnicos; transmissão e recepção auditiva de sinais em Códi-go Morse.

Certificado de Radiotelegrafista expedido pela pertinente escola.

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Anexo b. - Resolução N.º 452/2006

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei no 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas; CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei no 9.472, de 1997, segundo os quais, na des-tinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei no 9.472, de 1997, segundo o qual, os regu-lamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência; CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública no 520, de 01 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n

o 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,

resolve: Art. 1º. Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioa-mador, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º. Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.

CAPÍTULO II DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS Art. 2º. As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Ra-dioamador em caráter primário e de forma não exclusiva.

I. 1800 - 1850 kHz II. 3500 - 3800 kHz III. 7000 - 7100 kHz IV. 7100 - 7300 kHz V. 14000 - 14250 kHz VI. 14250 - 14350 kHz VII. 18068 - 18168 kHz VIII. 21000 - 21450 kHz IX. 24890 - 24990 kHz X. 28000 - 29700 kHz XI. 50 - 54 MHz XII. 144 - 146 MHz XIII. 146 - 148 MHz XIV. 220 - 225 MHz

Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e XII, po-derão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa. Art. 3º. As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Ra-dioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva.

I. 10138 - 10150 kHz II. 430 - 440 MHz III. 902 - 907,5 MHz IV. 915 - 928 MHz V. 1240 – 1260 MHz VI. 1260 – 1300 MHz VII. 2300 - 2450 MHz VIII. 3300 - 3400 MHz IX. 3400 – 3600 MHz X. 5650 - 5725 MHz XI. 5725 - 5830 MHz XII. 5830 - 5850 MHz XIII. 5850 – 5925 MHz XIV. 10 - 10,45 GHz XV. 10,45 - 10,5 GHz

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Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa. Art. 4º. Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:

I. 24 GHz a 24,25 GHz; II. 47 GHz a 47,2 GHz; III. 76 GHz a 81 GHz; IV. 134 GHz a 141 GHz; V. 241 GHz a 250 GHz.

Art. 5º. A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de Radioama-dor, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.

CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO Art. 6º. As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certi-ficado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Re-gulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de radio-freqüências específicas, conforme a seguir: I – Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofre-qüências listadas na Tabela I;

Tabela I Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C Denominação Baseada no Comprimento de Onda Faixa de Radiofreqüências Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz Faixa de 1,3 metros 220 MHz a 225 MHz Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz II – Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de radiofre-qüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I; III – Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de radiofre-

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qüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II. Tabela II Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A

Denominação Baseada no Comprimento de Onda Faixa de Radiofreqüências Faixa de 30 metros 10138 kHz a 10150 kHz Faixa de 20 metros 14000 kHz a 14350 kHz Faixa de 17 metros 18068 kHz a 18168 kHz Faixa de 14 metros 21150 kHz a 21450 kHz Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite. Art. 7º. Os limites de potência são os estabelecidos a seguir: I – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS; II – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de radiofreqüên-cias de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar limitada a 100 watts RMS; III – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS; IV – A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts RMS. Art. 8º. As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos: I – O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:

PRIMEIRO SÍMBOLO Símbolo Tipo de Modulação A Faixa lateral dupla C Faixa lateral vestigial F Modulação por freqüência G Modulação por fase H Faixa lateral única portadora completa J Faixa lateral única portadora suprimida N Emissão de uma portadora não modulada R Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável W Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora principal mo-

dulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude, ângulo ou pulso

II – O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal (is) que modula(m) a por-tadora principal:

SEGUNDO SÍMBOLO

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Símbolo Natureza do Sinal 0 Ausência de sinal modulador 1 Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de sub-portadora

moduladora 2 Um único canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de sub-portadora

moduladora 3 Um único canal contendo informação analógica 7 Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital III – O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida: TERCEIRO SÍMBOLO Símbolo Tipo de Informação Transmitida A Telegrafia por recepção acústica B Telegrafia por recepção automática C Fac-símile D Transmissão de dados, telemetria e telecomando E Telefonia F Televisão (vídeo) N Ausência de informação transmitida W Combinação dos anteriores Art. 9º. O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respec-tivas características básicas de emissão que lhes são permitidas. Art. 10º. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B. Art. 11º. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados. Art. 12º. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de e-missão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos objetivos do projeto. Art. 13º. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas radiofre-qüências listadas no Anexo C. Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de radiofre-qüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras instaladas nas proximidades.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14º. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de Radio-amador poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.

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Denominação Baseada no Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 10 metros 29300 kHz a 29510 kHz Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz Faixa de 1,3 metros 220 MHz a 225 MHz Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quan-do operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS. Art. 15º. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora aprovado e na forma nele definida nos art. 2º e 3º. Art. 16º. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homo-logação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel. Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial. Art. 17º. As estações deverão atender à Resolução nº

303, de 02 de julho de 2002, sobre Limitação da

Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz. Art. 18º. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

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ANEXO A Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas carac-terísticas básicas de emissão: A.1. Teste – emissões que não contêm informação, cujas características básicas são: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação N0N Portadora pura sem

modulação Ausência de modulação. Ausência de modula-ção

A.2. CW – transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as seguintes características básicas: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

A1A Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção auditiva

J2A Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção auditiva

A.3. Teletipo AM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

A1C Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção automática

A2B Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção automática

A.4. Teletipo FM ou PM - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por fre-qüência ou fase: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

G1B Fase Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção automática

G2B Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção automática

F1B Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção automática

F2B Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção automática

A.5. Teletipo SSB - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude banda lateral única:

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Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

J2B Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção automática

A.6. Fonia AM – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação A3E Faixa lateral dupla Canal único. Informação analógica Telefonia

H3E Faixa Lateral Única portadora completa Canal único. Informação analógica Telefonia

R3E Faixa lateral única por-tadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica Telefonia

A.7. Fonia FM / PM - Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação G3E Fase Canal único. Informação analógica Telefonia F3E Freqüência Canal único. Informação analógica Telefonia A.8. Fonia SSB - Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

J3E Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação analógica Telefonia

A.9. Morse AM - Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de te-legrafia é tratado como Fonia AM: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

A2A Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção auditiva

A.10. Morse FM ou PM – Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código interna-cional Morse em modulação de fase ou freqüência: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

G2A Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção auditiva

F2A Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Telegrafia para re-cepção auditiva

A.11. Fonia digital – Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de emissão são: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

G7E Fase Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital Telefonia

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F7E Freqüência Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital Telefonia

A.12. Dados AM – Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

A2D Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Dados

A.13. Dados FM ou PM -Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de e-missão são: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

F1D Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Dados

F2D Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Dados

G1D Fase Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Dados

G2D Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Dados

A.14. Dados SSB - Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora su-primida, cujo tipo de emissão é: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

J2D Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Dados

A.15. Fac-símile AM - Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

A2C Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Fac-simile

A.16. Fac símile FM ou PM -Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de e-missão são: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

G1C Fase Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Fac-simile

G2C Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Fac-simile

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G3C Fase Canal único. Informação analógica Fac-simile

F1C Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora modulado-ra.

Fac-simile

F2C Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Fac-simile

F3C Freqüência Canal único. Informação analógica Fac-simile A.17. Fac Símile SSB – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única por-tadora suprimida, cujos tipos de emissão são: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

R3C Faixa lateral única por-tadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica Fac-simile

J2C Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora modulado-ra.

Fac-simile

J3C Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação analógica Fac-simile

A.18. SSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral única, cujos tipos de emissão são: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

R3F Faixa lateral única por-tadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica Vídeo

J3F Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação analógica Vídeo

A.19. FSTV AM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação A3F Faixa lateral dupla Canal único. Informação analógica Vídeo A.20. FSTV FM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo de emissão é: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação F3F Freqüência Canal único. Informação analógica Vídeo A.21. FSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda lateral única, cujo tipo de emissão é: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação C3F Faixa Lateral Vestigial Canal único. Informação analógica Vídeo A.22. Modos Experimentais – Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são: Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação

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W7D Combinação de mo-dos, amplitude ângulo ou pulso

Dois canais. Informação quantificada ou digital Dados

C3W Faixa Lateral Vestigial Canal único. Informação analógica Combinação de pro-cedimentos diversos

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ANEXO B Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências B.1. Na Faixa de 160 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

1.800 a 1.850 CW 1.800 a 1.810 CW 1.809 a 1.810 CW Emissões Piloto 1.810 a 1.820 Modos Experimentais e modos

não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em seg-mentos adjacentes.

1.810 a 1.850 Fonia AM e Fonia SSB B.2. Na Faixa de 80 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

3.500 a 3.800 CW 3.500 a 3.525 CW 3.520 a 3.525 CW Emissões Piloto 3.525 a 3.580 Modos Experimentais e modos

não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em seg-mentos adjacentes.

3.580 a 3.620 Teletipo SSB, Fonia AM e Fo-nia SSB

Teletipo SSB prioritário

3.620 a 3.625 Dados SSB 3.625 a 3.780 Fonia AM e Fonia SSB 3.780 a 3.800 Fonia SSB Uso exclusivo para DX B.3. Na Faixa de 40 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

7.000 a 7.300 CW 7.000 a 7.035 CW 7.035 CW Emissões Piloto 7.035 a 7.040 Dados SSB e Teletipo SSB 7.040 a 7.050 Fonia SSB Uso Exclusivo para DX 7.050 a 7.120 Fonia SSB e Fonia AM Fonia SSB prioritário 7.120 a 7.140 Modos Experimentais, modos

não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM

Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adja-centes)

7.150 a 7.200 Fonia SSB e Fonia AM Fonia AM prioritário 7.200 a 7.300 Fonia AM B.4. Na Faixa de 30 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

10.138 a 10.150 CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais

Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz

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B.5. Na Faixa de 20 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

14.000 a 14.350 CW 14.000 a 14.060 CW 14.060 a 14.095 Teletipo SSB 14.095 a 14.100 Dados SSB 14.100 CW Emissões Piloto 14.100 a 14.115 Dados SSB 14.115 a 14.350 Fonia SSB, Fonia AM, Modos

experimentais e não citados nesta faixa.

Fonia SSB prioritário. Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

14.286 Fonia AM Freqüência de chamada AM B.6. Na Faixa de 17 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

18.068 a 18.168 CW 18.068 a 18.100 CW 18.105 a 18.110 Dados SSB e Teletipo SSB 18.110 CW Emissões Piloto 18.110 a 18.168 Fonia SSB, Modos Experimen-

tais e modos não citados nes-ta faixa

Fonia SSB prioritário. Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

B.7. Na Faixa de 15 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

21.000 a 21.450 CW 21.000 a 21.070 CW 21.070 a 21.125 Teletipo SSB 21.090 a 21.125 Dados SSB 21.125 a 21.149 CW 21.149 a 21.150 CW Emissões Piloto 21.150 a 21.450 Fonia SSB, Fonia AM, Modos

Experimentais e modos não citados nesta faixa

Fonia SSB prioritário. Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

21.335 a 21.345 SSTV Prioritário B.8. Na Faixa de 12 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

24.890 a 24.990 CW

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24.890 a 24.920 CW 24.920 a 24.930 Dados SSB e Teletipo SSB. Demais modos desde que não preju-

diquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

24.930 CW Emissões Piloto 24.930 a 24.990 Fonia SSB, Modos Experimen-

tais e modos não citados nes-ta faixa

Fonia SSB prioritário. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

B.9. Na Faixa de 10 metros Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações Observação

28.000 a 29.700 CW 28.000 a 28.070 CW 28.070 a 28.200 Teletipo SSB 28.120 a 28.200 Dados SSB 28.200 a 28.300 CW Emissões Piloto 28.300 a 28.675 Fonia SSB 28.675 a 28.685 SSTV SSB 28.685 a 28.700 Fonia SSB 28.700 a 29.300 Modos Experimentais, Fonia

SSB e modos não citados nes-ta faixa

Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adja-centes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

29.300 a 29.510 Autorizados para comunicação via satélite

Comunicação via satélite

29.510 a 29.700 FM/PM Simplex ou repetidoras B.10. Na Faixa de 6 metros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

50,00 a 50,10 CW Comunicados em CW e emissões piloto

50,10 a 50,30 Fonia SSB e CW 50,110 Freqüência de chamada 50,30 a 50,60 Todos os modos Desde que não interfiram em seg-

mentos adjacentes 50,60 a 50,80 Todos os Modos menos Fonia

(todos) Desde que não interfiram em seg-mentos adjacentes

50,80 a 51,00 Todos os Modos Rádio controle permitido 51,00 a 51,12 Fonia SSB e CW Janela de DX Pacífico 51,12 a 51,48 Fonia FM/PM Repetidoras (Entradas) saída + 500

kHz 51,50 a 51,60 Fonia FM/PM Simplex 51,62 a 51,98 Fonia FM/PM Repetidoras (Saídas) entrada 500

kHz

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52,00 a 54,00 Todos os modos Desde que não interfiram em seg-mentos adjacentes

B.11. Na Faixa de 2 metros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

144,000 a 144,050 CW Reflexão lunar em CW prioritário. Contatos terrestres em CW autoriza-dos desde que não prejudiquem a atividade prioritária segmento

144,050 a 144,100 CW 144,090 MHz freqüência de chamada CW.

144,100 a 144,200 Fonia SSB, CW e Teletipo SSB

Reflexão lunar e sinais fracos em SSB e eventuais contatos em CW. Teletipo SSB desde que não prejudi-quem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

144,200 a 144,275 Fonia SSB e CW 144.200 freqüência de chamada Fo-nia SSB.

144,275 a 144,300 CW Emissões piloto. 144,300 a 144,500 Autorizados para comunicação

via satélite, CW, Fonia SSB e Fonia FM.

Contatos via satélite prioritários. Con-tatos terrestres em CW e Fonia SSB e Fonia FM desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

144,500 a 144,600 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos. 144,600 a 144,900 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída + 600

kHz. 144,900 a 145,100 Dados FM/PM Exclusivo Radio Pacote. 145,100 a 145,200 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos. 145,200 a 145,500 Fonia FM/PM Repetidoras (saída). Entrada – 600

kHz. 145,500 a 145,565 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos experi-

mentais prioritários (não devem inter-ferir em segmentos adjacentes). De-mais modos desde que não prejudi-quem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

145,565 a 145,575 Dados FM/PM Exclusivo APRS 145,575 a 145,800 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos experi-

mentais prioritário (não devem interfe-rir em segmentos adjacentes). De-mais modos desde que não prejudi-quem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

145,800 a 146,000 Autorizados para comunicação via satélite.

Contatos via satélite.

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146,000 a 146,390 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.

146,390 a 146,600 Fonia FM/PM Simplex 146,600 a 146,990 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada – 600

kHz 146,990 a 147,400 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada + 600

kHz. 147,400 a 147,590 Fonia FM/PM Simplex 147,590 a 148,000 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída 600

kHz. B.12. Na Faixa de 1,3 metro Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

220,000 a 221,990 Dados FM/PM 222,000 a 222,050 CW Reflexão lunar em CW 222,050 a 222,060 CW Emissões Piloto 222,060 a 222,100 CW 222,100 Freqüência de chamada CW

e Fonia SSB 222,100 a 222,150 CW e Fonia SSB Sinais fracos 222,150 a 222,250 CW e Fonia SSB 222,250 a 223,380 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 1.600

kHz 223,400 a 223,520 Fonia FM/PM Simplex 223,520 a 223,640 Dados FM/PM 223,640 a 223,700 Fonia FM/PM e Dados FM/PM Links e sinais de controle. Exceto

Radio Pacote 223,710 a 223,850 Todos os modos Desde que não prejudiquem segmen-

tos adjacentes. 223,850 a 224,980 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada – 1.600

kHz B.13. Na Faixa de 70 centímetros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

430,00 a 431,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos experi-mentais prioritários. Não devem inter-ferir em segmentos adjacentes. De-mais modos desde que não prejudi-quem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

431,00 a 432,00 Dados FM/PM 432,00 a 432,07 CW Reflexão Lunar 432,07 a 432,10 CW Sinais fracos 432,10 CW e Fonia SSB Freqüência de chamada CW/SSB 432,10 a 432,30 CW e Fonia SSB Sinais fracos 432,30 a 432,40 CW Emissões piloto.

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432,40 a 433,00 Fonia SSB e CW 433,00 a 433,50 Fonia FM/PM Simplex 433,50 a 433,60 Dados FM/PM Rádio Pacote / APRS 433,60 a 434,00 Fonia FM/PM Simplex 434,00 a 435,00 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 5

MHz 435,00 a 438,00 Autorizados para comunicação

via satélite Contatos via satélite.

438,00 a 439,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos experi-mentais prioritários. Não devem inter-ferir em segmentos adjacentes. De-mais modos desde que não prejudi-quem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

439,00 a 440,00 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada – 5 MHz

B.14. Na Faixa de 33 centímetros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

902,00 a 902,10 CW Reflexão Lunar 902,10 CW e Fonia SSB Freqüência de chamada 902,10 a 902,20 Fonia SSB 902,20 a 903,00 Fonia FM/PM Simplex 903,00 a 903,10 CW e Fonia SSB 903,10 a 903,50 Dados FM/PM 903,50 a 906,00 Todos os modos. Desde que não prejudiquem ou interfi-

ram em segmentos adjacentes. 906,00 a 907,50 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras de FM 915,00 a 918,00 Dados FM/PM 918,00 a 921,00 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras de FM 921,00 a 927,00 FSTV (todos) ATV (Canal 2) 927,00 a 928,00 Fonia FM/PM FM simplex e links B.15. Faixa de 23 centímetros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

1.240-1.260 Todos os modos 1.260-1.270 Autorizados para comunicação

via satélite Freqüências de subida de satélite, referência WARC '79

1.270-1.276 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras, saídas entre 1282 e 1288

1.271-1.283 Par de testes 1.276-1.282 Todos os modos FSTV-AM prioritário; portadora de

vídeo 1.277,25 MHz; portadora de áudio: 1281,75 MHz. Outros modos desde que não interfiram em segmen-

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tos adjacentes. 1.282-1.288 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras entradas entre

1270 e 1276 1.288-1.294 FSTV (todos) Emissões experimentais de banda

larga, simplex ATV 1.294-1.295 Fonia FM/PM 1294,50 Fonia FM/PM Freqüência nacional de chamada pa-

ra simplex 1.295 a 1.297 Fonia SSB e CW Comunicações de banda estreita e

sinais fracos 1.295-1.295,80 SSTV (todos), Fac-símile (to-

dos) e Modos Experimentais SSTV, FAX, ACSSB, modos experi-mentais

1.295,80-1.296,05 CW E Fonia SSB Exclusivamente Reflexão Lunar (E-ME)

1.296,07-1.296,08 CW Emissões piloto. 1.296,10 CW E Fonia SSB Freqüência de chamada CW e SSB 1.296,40-1.296,80 CW E Fonia SSB 1.296,80-1.297 Modos experimentais Emissões piloto experimentais (exclu-

sivo) 1.297-1.300 Dados FM Comunicações Digitais B.16. Na Faixa de 13 centímetros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

2.300 a 2.450 Todos os modos autorizados B.17. Na Faixa de 9 centímetros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

3.300 a 3.600 Todos os modos autorizados B.18. Na Faixa de 5 centímetros Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações Observação

5.650 a 5.920 Todos os modos autorizados B.19. Na Faixa de 3 centímetros Faixa de Radiofreqüências (GHz)

Aplicações Observação

10,00 a 10,50 Todos os modos autorizados

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ANEXO C Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do Serviço de Radioama-dor

Tabela C.1 Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO 29,51 29,61 29,56 29,6629,52 29,62 29,57 29,6729,53 29,63 29,58 29,6829,54 29,64 29,59 29,6929,55 29,65

Tabela C.2 Faixa de 50 MHz a 54 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO 52,01 53,61 52,21 53,8152,03 53,63 52,23 53,8352,05 53,65 52,25 53,8552,07 53,67 52,27 53,8752,09 53,69 52,29 53,8952,11 53,71 52,31 53,9152,13 53,73 52,33 53,9352,15 53,75 52,35 53,9552,17 53,77 52,37 53,9752,19 53,79 52,39 53,99

Tabela C.3 Faixa de 144 MHz a 148 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO 144,61 145,21 146,19 146,79144,63 145,23 146,21 146,81144,65 145,25 146,23 146,83144,67 145,27 146,25 146,85144,69 145,29 146,27 146,87144,71 145,31 146,29 146,89144,73 145,33 146,31 146,91144,75 145,35 146,33 146,93144,77 145,37 146,35 146,95144,79 145,39 146,37 146,97144,81 145,41 147,60 147,00144,83 145,43 147,63 147,03144,85 145,45 147,66 147,06144,87 145,47 147,69 147,09144,89 145,49 147,72 147,12146,01 146,61 147,75 147,15146,03 146,63 147,78 147,18146,05 146,65 147,81 147,21146,07 146,67 147,84 147,24146,09 146,69 147,87 147,27146,11 146,71 147,90 147,30146,13 146,73 147,93 147,33146,15 146,75 147,96 147,36146,17 146,77 147,99 147,39

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Tabela C.4 Faixa de 220 MHz a 225 MHz RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO

222,26 223,86 222,86 224,46222,30 223,90 222,90 224,50222,34 223,94 222,94 224,54222,38 223,98 222,98 224,58222,42 224,02 223,02 224,62222,46 224,06 223,06 224,66222,50 224,10 223,10 224,70222,54 224,14 223,14 224,74222,58 224,18 223,18 224,78222,62 224,22 223,22 224,82222,66 224,26 223,26 224,86222,70 224,30 223,30 224,90222,74 224,34 223,34 224,94222,78 224,38 223,38 224,98222,82 224,42

Tabela C.5 Faixa de 434 MHz a 440 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO 434,000 439,000 434,500 439,500434,025 439,025 434,525 439,525434,050 439,050 434,550 439,550434,075 439,075 434,575 439,575434,100 439,100 434,600 439,600434,125 439,125 434,625 439,625434,150 439,150 434,650 439,650434,175 439,175 434,675 439,675434,200 439,200 434,700 439,700434,225 439,225 434,725 439,725434,250 439,250 434,750 439,750434,275 439,275 434,775 439,775434,300 439,300 434,800 439,800434,325 439,325 434,825 439,825434,350 439,350 434,850 439,850434,375 439,375 434,875 439,875434,400 439,400 434,900 439,900434,425 439,425 434,925 439,925434,450 439,450 434,950 439,950434,475 439,475 434,975 439,975

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Anexo c. - Lei nº 8.919 / 1994

Lei nº 8.919, de 15 de julho de 1994

Dispõe sobre a instalação do sistema de an-tenas por titulares de licença de Estação de Radiocomunicações e dá outras providências.

O Presidente da República - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de ins-

talação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de ae-ródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.

Parágrafo Único - O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa quali-

ficada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, ob-servadas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e mu-nicipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.

Art. 2º - O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas

decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como pela sua ma-nutenção e por eventuais danos causados a terceiros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Itamar Franco Djalma Bastos de Morais

(Publicada no Diário Oficial da União Ano CXXXII - No. 136, em 19/07/1994.)

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Anexo d. - A Técnica Operacional do Rádio

O QUE É UM DX Pode-se dizer de forma genérica, que DX em radioamadorismo, é a procura constante da comunicação a larga distância, buscando outros países ou pontos mais longínquos e que apresentem maior dificuldade na realização do contato. O QUE É UM DX-Man Em termos radioamadorísticos internacionais, Dx-man (operadores de DX) é aquele radioamador que, dentre as diversas operações radioamadorísticas, tais como: rodadas, bate-papo casuais, operação VHF, UHF, rastreio de satélite, utilidades públicas, apoio logístico a dificuldades em calamidades, contestes nacionais e internacionais, procura, com ênfase especial, constantemente aumentar seu escore de contatos a larga distância. Logicamente convencionou-se, também internacionalmente, a existência de um patamar para a definição do Dx-man e este patamar, embora não totalmente aceito pela classe radioamadorística internacional, se caracteriza como o "DXCC". DXCC é um certificado comprobatório, atestando que o radioamador requisitante trabalhou e re-cebeu confirmação de 100 países em todo o mundo. CONTATOS DE DX Embora possa manter uma conversação mais longa num contato de "DX" via de regra quanto mais rara for a loca-lidade em conexão, mais rápido deve ser o QSO, chegando mesmo, em casos de "figurinhas raras" a se trocar somente a reportagem. EXPEDIÇÕES DE DX As expedições de "DX" são viagens organizadas, via de regra, por excelentes operadores de "DX" a localidades raras por períodos curtos. Estas expedições são por demais solicitadas por toda a classe radioamadorística mun-dial, requerendo, portanto, muita habilidade e paciência para trabalhá-las, pois os períodos de operação são nor-malmente, muito curtos, às vezes apenas 48 horas, o que torna o trabalho de operá-las um jogo de xadrez. PAÍSES Para efeito de DX o mundo é dividido em países. Que podem, ou não, corresponder aos limites geopolíticos exis-tentes. Assim, por exemplo, o Brasil é dividido em 4 países: Brasil, Ilha de Fernando de Noronha, Penedos São Pedro e São Paulo, e Ilhas de Trindade e Martins Vaz. ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR É o conjunto de equipamentos necessários à execução do serviço. É composta de transmissor, receptor, antenas, cabos e alguns eventuais acessórios. TRANSMISSORES É o equipamento responsável pela transformação do sinal básico de informação em sinal de radiofreqüência que será transformado por sua vez em onda eletromagnética pela antena. AM - o sinal de áudio do microfone é amplificado e aplicado ao modulador de amplitude que modula a saída de um amplificador classe C excitado pelo circuito gerador de RF (VFO). O sinal de saída deste é amplificado linearmente (para manter a fidelidade de amplitude) se necessário, filtrando quanto aos harmônicos e entregue a antena. CW - o sinal de RF excita um amplificador classe C (não linear pois não tem compromissos com a fidelidade de amplitude) que é chaveado pelo manipulador telegráfico. Este sinal é amplificado em classe C se necessário e filtrado quanto aos harmônicos e entregue à antena. FM - o sinal de áudio do microfone é levado ao modulador de freqüência que atua sobre um oscilador (VFO). Este é amplificado em classe C (não há problema de fidelidade de amplitude) se necessário, filtrado quanto aos harmô-nicos e o sinal de RF é entregue à antena. SSB - o sinal de áudio do microfone é levado a um modulador de amplitude balanceado (que elimina a portadora) excitado pelo sinal de RF proveniente de um VFO com amplificador classe C. Forma-se o sinal SSB. Este é filtrado por um filtro de SSB e amplificado linearmente (tem que manter a fidelidade de amplitude) se necessário, filtrado quanto aos harmônicos e entregue à antena.

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RECEPTORES É o equipamento necessário a transformação do sinal de radiofreqüência entregue pela antena receptora nova-mente em sinal básico de informação. AM (A3E) e FM (F3E) - O sinal da antena é amplificado por um amplificador de RF linear e levado ao conversor que, através do oscilador local, gera a FI. Esta é amplificada passando por um filtro de largura conveniente para AM ou FM. O sinal, então, segue para o detector de AM ou FM cuja saída vai ao amplificador de áudio e ao alto falante. Eventualmente uma linha de C.A.G. (controle automático de ganho) existe para manter a saída mais está-vel possível e evitar saturações nos amplificadores de RF e FI. CW (A1A) e SSB (J3E) - Até o amplificador de FI do sistema é idêntico. O detector aqui é, na verdade, um mistu-rador (ou detector de produto) que mistura o sinal da FI com o do oscilador de batimento cuja saída é o sinal de áudio que vai ao alto-falante. A linha de C.A.G. é gerada no detector ou no áudio (este caso especialmente em SSB). TRANSCEPTORES A combinação dos diagramas de blocos de um receptor e de um transmissor formam o diagrama de blocos de um transceptor para cada modo de operação (CW, AM, FM ou SSB). De modo geral, um transceptor comutaria a antena do transmissor para o receptor (ou vice-versa) visto que esses normalmente operam em modo simplex (operações de recepção e transmissão na mesma freqüência), e portanto não simultâneas. Na prática os equipamento modernos são mais complexos com circuitos comuns entre recepção e transmissão e possibilidade de operação em todos os modos e com muitos mais recursos. TRANSCEPTORES QRP Transmissores de muito baixa potência (QRP, normalmente com menos de 10w), podem ser construídos caseira-mente com diagramas de blocos normalmente mais simples. O mesmo acontece com seus receptores. A simplificação mais comum é a operação de transmissores com geradores de RF controlados a cristal ao invés de VFO's (osciladores de freqüência variável) e os receptores de conversão direta, isto é, com a FI operando na pró-pria banda básica de informação, ou seja, em áudio. Nos transmissores, os amplificadores de saída tem que ser lineares nos casos de AM e SSB e podem ser de clas-se C, mais simples e barato, nos casos de CW e FM. Isso porque os dois primeiros, sendo modulações em ampli-tude, necessitam de fidelidade em amplitude e os dois últimos trabalham com amplitude, ou chaveada (CW) ou constante (FM) e, portanto, não tem compromisso com a fidelidade de amplitude. TRANSMISSORES PARA IRRADIAÇÃO DE SINAIS PILOTO (BEACONS) São normalmente, transmissores QRP, controlados a cristal, que emitem automaticamente um sinal de CW (A1A) com pequeno texto identificando o local da emissão (pode ser apenas o indicativo da estação). São usados para a verificação das condições de propagação em dada faixa. INTERFACES PARA MODOS DIGITAIS Os modos digitais mais usados pelos radioamadores são o RTTY (radioteletipo), o RADIO PACOTE (Packet rádio) e o CW. O RTTY, normalmente operado em código telex BAUDOT de 5 bits ou código ASCII de 7 ou 8 bits, possui um TU (terminal unit) como interface entre um teclado/vídeo ou computador e o equipamento de rádio. Alguns e-quipamentos comerciais já incluem num só bloco o monitor de vídeo, teclado e TU. Para o CW, quando este é efetuado via computador, a interface converte os sinais digitais para o computador. O programa que estiver rodando no computador se encarrega de converter os caracteres teclados (transmissão) em sinais digitais e esses últimos em caracteres para o vídeo (recepção) e também controlar os parâmetros como velocidade, passo, etc. A operação de packet (e suas variações) é efetuada normalmente através de um TNC (Terminal Node Controller) inteligente entre o computador e o rádio. O TNC pode ser substituído por um modem mais simples (uma pequena placa na maioria das vezes é o bastante) e sem a inteligência necessária, mas o pro-grama de computador supre toda essa inteligência e o sistema opera perfeitamente. ESTAÇÃO REPETIDORA Este tipo de estação opera, para voz, com transmissão e recepção simultânea. Em sinais digitais como nodes para radio pacote, o modo é simplex. Assim na operação de voz, as freqüências de transmissão e recepção tem de ser

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diferentes. Essa diferença é conhecida como “offset”. A freqüência do transmissor (FTX) de um usuário é idêntica à freqüência do receptor da repetidora (FRX) e vice-versa. Por exemplo:

a) FTX > FRX => Offset negativo = - 600 (145.270 – 600)…........... até 146.000 (-600) b) FTX < FRX => Offset positivo = + 600 (147.310 + 600) ....acima de 147.000 (+600)

PROPAGAÇÃO O sol através de sua atividade própria (com as manchas) emite radiação ionizante entre outras. Essas, como o ultravioleta ioniza a nossa atmosfera na camada chamada IONOSFERA. O número e o tipo de manchas solares estão relacionados com a propagação. Uma quantidade mais útil no estudo de propagação de HF é o índice de fluxo solar que está diretamente ligado às manchas solares. Maior quantidade destas, maior o fluxo solar. OPERAÇÃO Normalmente a operação via rádio é realizada FIXA ou MÓVEL, e efetuada em modo SIMPLEX (direto), isto é, a FTX = FRX.. Por construção os rádios não permitem transmissão SIMULTÂNEA, é necessário que se transmita e se passe a palavra (cambio) para a outra estação, aguardando o término para retornar. ANTENAS

Uma antena nada mais é de que um acoplador de energia entre o sistema de rádio e ao espaço livre. Se uma grandeza elétrica, por exemplo a tensão, é observada numa tal antena, vê-se que esta grandeza se move sobre o condutor que constituí a antena sob a forma de uma onda. Se essa onda atinge o extremo do fio (e portanto não pode continuar), ela tem que retornar sobre o mesmo formato, uma onda estacionária na antena (não confundir com a estacionária da linha de transmissão). Se o tempo para ir e voltar ao mesmo ponto de observação for múltiplo do período, a antena é dita ressonante (e é equivalente a um resistor puro) e não ressonante em caso contrário. Se a onda ao longo da antena não retornar por ser absorvida por um disposi-tivo no final do condutor e não se forma onda estacionária, a antena é dita ondas progressivas. Dois bons exemplos desse caso são a rômbica a "long-wire".

a) Antena Dipolo, Verticais Simplex e V-Invertidas : => As antenas dipolo de ½ onda lineares (fio reto) no espaço livre e de fio fino (comprimento X diâmetro da ordem de 10.000 ou mais) apresentam Impedância (razão entre tensão e corrente) no centro é nominalmente 75 ohms. Utiliza-se cabos coaxiais de 75 ohms facilitando o acoplamento. => As antenas de ¼ de onda, verticais e finas, alimentadas na base contra um terra ideal apresentam a metade do valor da Impedância do dipolo, seja 36,5 ohms. São difíceis de acoplar pois não existe cabo fabricado nessa impe-dância. Pode-se trabalhar com um plano terra artificial constituído por condutores radiais na base da antena. Se esses condutores não forem perpendiculares à antena, como os usados na antena denominada de “pé-de-galinha”, a impedância sobe podendo chegar a 50 ohms existindo cabo coaxial comercial. => Antenas Verticais são feitas de tubo (não são finas) e seu comprimento de ¼ de onda na vertical é dado em metros. => Antenas V-Invertida são dipolos de ½ onda e quando livres e com ângulo de abertura entre 90º a 120º apresen-tam impedância na ordem de 50 ohms, dependendo do local. b) Antena Direcionais : É uma antena de condutor reto, com polarização de acordo com a direção desse condutor. Assim uma antena ho-rizontal / vertical é polarizada horizontalmente / verticalmente.As antenas direcionais possuem um elemento para-sita, que são condutores que possuem correntes induzidas pelo elemento da antena (onde é conectado o cabo) e sem conexão com este. Há diversos tipos de antenas direcionais, tais como: => YAGI : Composta por elemento excitado e elemento parasita; => QUADRA: Composta pelos mesmos elementos da YAGI, porém esses não são elementos retos e sim quadros feitos com fios condutores. => Parabólica de Revolução: Conhecida como simples Parabólica e é constituída por um refletor parabólico de

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revolução (superfície resultante do giro de um arco de parabólica em torno de seu eixo), iluminado por um dipolo (outra antena) posto em seu foco. Devido sua dimensão só é usada efetivamente em freqüências de UHF e acima. => Cilindro-Parabólica: Com superfície gerada pela translação de um arco de parábola paralelo em si mesma e ao seu eixo. => Helicoidal: É constituída de um refletor (quadrado ou circular) e um helicóide enrolado sobre barras isolantes. => Discone: É formada por um cone com o vértice para cima e sobre este, um disco. Normalmente encontrada para transmissões em VHF e UHF. LINHAS DE TRANSMISSÃO A energia gerada pelo transmissor é levada à antena através de um cabo chamado de Linha de Transmissão. A razão entre a Tensão e a Corrente no ponto de alimentação da antena se chama de impedância de alimentação. Quando a impedância for igual à do cabo que alimenta a antena (casamento perfeito), a energia que se propaga pelo cabo não reflete na antena. Caso as impedâncias sejam desiguais, alguma potência retorna, formando no cabo de alimentação uma onda estacionária, formando o que chama-se de ROE (Relação de Ondas Estacioná-rias) ou SWR ou VSWR (Voltage Standing Wave Ratio). A medida do ROE é realizado por aparelhos / medidores apropriados, sendo que o transmissor deverá estar numa potência estável e contínua como, por exemplo, AM ou FM (SSB e CW). CASADORES DE IMPEDÂNCIA – ACOPLADORES Utilizados normalmente em HF, onde as antenas são longas e sua altura não é grande em relação a onda. Quando não há casamento entre a linha de transmissão e a antena um ACOPLADOR / CASADOR de impedância é anexa-do entre o extremo do cabo da antena e o transmissor para ajustar a diferença da impedância. MEDIÇÃO DA ROE (ou SWR) Para medir a ROE existem medidores apropriados. Esses somente medem corretamente a ROE na impedância própria do medidor (a não ser para ROE = 1). Um medidor para 50 ohms dará indicações erradas para ROE maior que 1 num sistema de 75 ohms. O transmissor deve ser posto no ar num ponto qualquer de potência estável e contínua como, por exemplo, AM ou FM (SSB e CW com o manipulador levantado não serve). MEDIÇÃO DE POTÊNCIA As medidas de potência podem ser de dois tipos: as medidas de potência direta e refletida numa linha de transmis-são e a medida da potência gerada por um transmissor. Os medidores específicos também operam sob determi-nada impedância de cabo e não serão fiéis para cabos diferentes do especificado. Como a potência entregue a uma antena não retorna por ser irradiada e a potência entregue a um resistor (que não dissipa calor ou efeito de joule) também não retorna, diz-se que a antena possui uma resistência equivalente; assim se substituirmos a antena por um resistor (de qualidade e valor apropriado de dissipação), o transmissor não "percebe", a esse valor dá-se o nome resistência de irradiação da antena. Atenção: a antena artificial, também chamada de antena fantasma, carga artificial ou carga fantasma, tem que ser usada em toda medição que não necessite irradiação por força da lei. A inobservância desse procedimento consti-tui infração penal.

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Anexo e. - A Ética Operacional no Rádio

1. Os comunicados devem ser amistosos e compreensivos. A maneira de fazer as coisas é tão importante quanto

as coisas que devem ser feitas.

2. Faça sempre saber que você evita contatar com estações que sejam violadoras habituais dos preceitos básicos de Ética Operacional.

3. Ajude os menos experientes. Faça-o de forma elegante, desinteressada e com paciência e tolerância.

4. Guarde sigilo quanto às comunicações eventualmente ouvidas em outras faixas que não as de amador.

5. Os princípios éticos são a base de um radioamadorismo sadio, fraterno e construtivo e visam proporcionar a harmonia e o entusiasmo humano.

6. Lembre-se que o radioamadorismo é um continuo processo de aprendizado. Nós aprendemos através de ins-truções e exemplos.

7. Todos nós temos o dever de evitar que as autoridades de comunicações nos venham a ensinar o que já deverí-amos ter aprendido na convivência com pessoas educadas.

8. Os radioamadores devem conduzir-se nas faixas com integral respeito às normas legais, sobretudo as que regulam o Serviço de Radioamador.

9. Nossas obrigações perante aos demais colegas radioamadores não se limitam apenas a dispositivos regula-mentares. Mais importante é o uso do bom senso e de cortesia recíproca, ao compartilhamento as freqüências que nos são destinadas.

10. Evite fazer crítica a outros modos de transmissão pelo fato de não se dedicar a esta ou aquela modalidade.

11. Evite criticar pela faixa, ou então comentar sobre assunto de que não tem real conhecimento. A crítica pela faixa pode assumir graves proporções e causar males irreparáveis.

12. Use frases elegantes em sua conversação. Evite palavreado chulo, palavras e ou jargão de sentido duvidoso e impróprio das bandas de radioamador, de forma que não venha ferir a suscetibilidade dos que estão escutando.

13. Lembre-se que sua transmissão está sendo ouvida por muitos rádios escuta, inclusive por monitores e rastrea-dores de banda. Do que disser nas faixas dependerá o conceito que cada ouvinte fará do radioamadorismo bra-sileiro.

14. Não extravase sentimentos negativos pela faixa quando uma medida ou atitude dos Órgãos Diretivos não lhe agradar, ou quando uma falha administrativa causar dissabor. Procure o diálogo com sinceridade

15. Evite enfileirar-se com os que, por motivos inconfessáveis, procuram tudo denegrir e aviltar.

16. Não opere em freqüências que não lhe são permitidas.

17. Mantenha-se permanentemente atualizado com a legislação radioamadorística. Tenha sempre presente os termos em que lhe foi conferido o privilégio de ser radioamador.

18. Mantenha registro de seus contatos, em um livro de LOGs ou utilize um software para isso.

19. Não utilize as faixas para propaganda de atividade comercial, política ou religiosa. Abstenha-se também de atos que se caracterizam como mercantilização do radioamadorismo. Além de ser ilegal, sua conduta estará sendo observada pelos companheiros.

20. Nos bate-papos locais diários dê preferência para a utilização das bandas baixas (40 e 80 metros) ou, então utilize as bandas de VHF e UHF.

21. Considera-se que um comunicado é válido quando as duas estações tenham trocado os indicativos e as repor-tagens de forma correta.

22. Nenhuma rede ou operador individual tem o direito exclusivo a uma freqüência específica, a menos que esteja conduzindo tráfego de emergência. O uso pertence aquele que a está ocupando no momento.

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23. A suprema cortesia de primeiro contato com outra estação do país ou do exterior é de enviar e/ou "pagar" cartão QSL.

24. Sempre que declinar seu indicativo, faça-o de forma completa, respeitando a legislação.

25. Não utilize códigos diferentes do Código Q e do Código Fonético Internacional. Mesmo que a Legislação lhe faculte o uso para em comunicados locais de nome de peças eletrônicas e nome de países, procure não fazê-lo, pois o hábito o levará a cometer erros no momento de um contato internacional.

26. A palavra BREAK é estritamente reservada para o tráfego de emergência, via de regra, envolve diretamente a salvaguarda da vida humana.

27. Cada radioamador tem o direto de procurar alcançar os objetivos legalmente abrangidos pela sua licença. Contudo, tem o dever de evitar causar inconveniências aos outros.

28. QRM zero é coisa que não se pode pretender no radioamadorismo. Sempre haverá um ou outro QRM neste ou naquele QSO, devido ao congestionamento das faixas, o que não é motivo para descarregar na QRG frases e/ou palavras inconvenientes. Se você quiser comunicados livres de interferências, o radioamadorismo talvez não seja a opção mais adequada.

29. O trote pela QRG, embora seja gozado para quem o pratica, predispõe a outra parte a ficar desconfiada, inse-gura e sempre na expectativa de um novo trote. Isso poderá fazer com que, em situações emergenciais, ela não acredite naquilo que esteja ouvindo.

30. Mesmo que você ouça um colega transmitindo em código Q de forma diferente da legislação, não repita o mesmo erro só porque todos falam errado. Não corrija, pois seria indelicado; mas ao lhe ser concedida a pala-vra FRISE bem a forma correta (o mesmo vale para o código fonético).

31. Faça câmbios curtos para garantir a durabilidade do equipamento e “espaço” para os demais radioamadores.

32. É extremamente desagradável ouvir que este ou aquele colega impediu ou dificultou o outro com QRM ou sinais de sua estação.

33. Antes de fazer um CQ, certifique-se de que a QRG está desocupada.

34. Na ânsia de faturar um QSO, evite atropelar indevidamente a QRG, ocupando-a antes da conclusão do contato anteriormente estabelecido.

35. Utilize comunicado simplex, sempre que possível. Se puder terminar um QSO em uma freqüência direta, não há necessidade de manter a repetidora ocupada e impedir os demais a utilizem.

36. Muitas repetidoras estão equipadas com “autopatch” (conexão com rede telefônica) que, corretamente utiliza-do, proporciona muitas facilidades. Entretanto, os abusos do privilégio do “autopatch” podem levar à sua per-da.

37. Utilize sempre a mínima potência necessária; além de não sobrecarregar o seu rádio, evita acionar outras repetidoras mais distantes que utilizam a mesma freqüência.

38. Embora instaladas no alto de torres, edifícios e montanhas, as repetidoras não caem do céu. Os equipamentos, antenas, cabos e alimentação, são mantidos com gastos consideráveis. Geralmente um grupo de abnegados, é responsável pela manutenção. Se você desejar usar a repetidora da sua região, entre em contato com a pessoa responsável. Sem apoio financeiro as repetidoras existentes não podem ser mantidas e poderão ser desativa-das.

39. Não acione as repetidoras desnecessariamente.

40. Não é bom procedimento acionar várias vezes uma repetidora sem identificar-se.

41. Antes de acessar uma repetidora, primeiro escute para familiarizar-se com as características de seu funciona-mento. Para iniciar um contato comunique que você está na freqüência, informando seu indicativo de chama-da.

42. Faça uma pausa entre as transmissões (espaço). Isso permitirá que os outros radioamadores também comuni-quem a presença na freqüência.

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43. Os câmbios “espada” (câmbios muito longos) podem impedir que alguém utilize a QRG, mesmo que esteja com alguma emergência.

44. O coordenador da Rede ou Rodada é o responsável pelo fato de ser a mesma conduzida de maneira orde-nada e cortês e que não perturbe outros comunicados.

45. Não interrompa no meio de uma conversação, se você pretende fazer uma chamada a outra estação ou preten-de juntar-se ao grupo, ou rodada. Espere, ao menos, até que o câmbio da estação que está com a palavra ter-mine e, só então anuncie seu indicativo de chamada depois que a estação que estiver falando desligar o PTT ou VOX.

46. Identificar uma estação com “BOA TARDE”, “BOM DIA”, “ESTOU CHEGANDO AÍ?”, “OPORTUNIDADE”, etc., não são formas aceitáveis de identificação. Sempre provocam um retorno inútil de câmbio, que poderia ser evitado, por exemplo “BOM DIA DE QUEM”, “QUEM CHAMOU?”, “OPORTUNIDADE PARA QUEM?” e por aí afora.

47. Se você achar que uma nova estação que chegou à freqüência não sabe quem você é, por bom procedimento operacional e por cortesia, dê-lhe seu indicativo de chamada e nome.

48. Mesmo que a estação que pediu oportunidade, seja seu melhor amigo, se não for a sua vez de falar, não entre na freqüência, não o cumprimente e não lhe dirija a palavra, aguarde a sua vez. Quem pede oportunidade será atendido pelo colega da "vez" e após sua identificação, devolverá a palavra a quem lhe concedeu, para que este possa fazer seu câmbio; segue-se a seqüência normal, incluindo o colega que pediu oportunidade

49. A estação que, pela ordem está para usar a freqüência, é a única estação que deverá atender a quem chamou e se identificou.

50. É sinal de prática operacional deficiente deixar a freqüência “a quem de direito”, pois, normalmente gera certa confusão logo após.

51. É extremamente desagradável desenvolver uma conversação bilateral com os demais à parte, em uma rodada.

52. Nunca faça comentários ou observações durante a conversação de outros. É deselegante.

53. Não interrompa quem está falando, salvo se tiver algo muito importante a acrescentar. Interromper uma conver-sa é tão deseducado em rádio como pessoalmente.

54. Jamais suprima parte de seu indicativo de chamada. Somente completo ele é exclusivo.

55. Quando se tratar de um QTC de emergência ou SOS, interrompa todo e qualquer QSO, dando prioridade exclusivamente ao operador que está de posse do QTC/SOS na QRG.

56. Se a uma estação é cedida a freqüência para fazer uma chamada e esta estação chamada se faz presente, a conversação entre ambas deverá ser breve, ou ambas mudam de freqüência, salvo que os demais não façam restrições ao uso da freqüência.

57. Identifique-se pelo menos a cada 5 minutos, bem como no início e fim de QSO. Estas são regras aceitas inter-nacionalmente.

58. Nunca tente transmitir “sobre” outra estação. Primeiro, porque é ilegal! E segundo, porque prejudica a todos.

59. Se você pensa que está modulando juntamente com outra estação, desligue o PTT ou VOX e ouça para certifi-car-se.

60. Em CW use os sinais internacionalmente recomendados, principalmente no término de cada câmbio, a fim de evitar que escutas impacientes possam prejudicar o QSO.

61. Quando uma estação faz um CQ dirigido acrescentando a zona geográfica com a qual pretende contatar (CQ Ásia, CQ Europa, CQ África, CQ...), somente deverão constestá-la as estações que estiverem na região cha-mada.

62. A operação CW em alta velocidade pode e deve ser utilizada, desde que ambas as estações estejam em condi-ções de fazê-la e se entendam perfeitamente.

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63. Em CW nunca transmita acima da velocidade com que foi contestado.

64. Não faça CQ intermináveis. Faça chamadas curtas. A maioria dos operadores de CW fazem QSY ao ouvirem CQ intermináveis.

65. Repita somente palavras e dados “chave”. Não transmita em QSZ (repetição de todas as palavras).

66. Não se preocupe em transmitir depressa. Use cadência moderada, porém, a mais perfeita possível. Um tele-grafista é julgado também pela sua capacidade de receber e não apenas pela sua velocidade e cadência de transmissão.

67. Quando ouvir em CW um colega emitir as letras CL em final de QSO, não insista. Será falta de cortesia para com a outra estação que já declarou sua intenção de fazer QRT.

68. Em telegrafia respeite os espaços. Não emende as letras. O ritmo é mais importante que a velocidade, lembre-se, nossas faixas destinam-se a amadores, portanto não há concurso de velocidade.

69. Se você perceber que um colega iniciou a contestação de CQ, espere o resultado da contestação, conforme a atuação do colega que chamou o CQ, respondendo ou não à contestação, caberá então a você fazer sua cha-mada.

70. Nos DX e PILE-UP respeite a ordem natural dos QSO's. Evite atender a pedidos do tipo ouça um amigo. Em casos excepcionais essa prática poderá ser admitida apenas se a estação favorecida for uma estação operando QRP.

71. Seja breve, preciso e conciso nos contatos DX. Nos Pile-up dê o indicativo, reportagem e nada mais.

72. Jamais faça interrogatório, quando contatar com um indicativo especial, a única pergunta cabível é PSE MA-NAGER? ou QSL INFO para saber por intermédio de quem devemos mandar o QSL.

73. Em uma operação PILE-UP isso deve ser evitado, pois a estação de DX sempre passa os dados do respectivo Manager.

74. Escute bastante antes de faturar uma "figurinha". Num Pile-up só ofereça seu indicativo após saber de quem se trata; não pergunte PSE UR CALL.

75. Não use o início de cada sub-faixa para contestes, contatos QRS ou bate-papo local, pois, são nessas QRG que se realizam as DXpedições ou operam as figurinhas cobiçadas.

76. Não entre em cima de colega que já iniciou a contestação a um CQ. Se você percebeu que um colega já iniciou a contestação a um CQ, espere o resultado. Conforme a atuação da estação que fez o CQ, caberá então a o-portunidade de sua chamada.

77. Se você tiver necessidade de um QSO mais demorado, será demonstração de camaradagem, respeito e consi-deração aos colegas se procurar uma janela fora dos segmentos de DX.

78. Se você tem uma estação “poderosa” deve ser o primeiro a colaborar para que todos “tenham sua vez”. Será fácil para você aguardar o término do contato já estabelecido, torcer por ele e, depois então, caçar a figuri-nha. O companheiro do contato anterior vai ficar contente com o colega que teve a consideração de aguardar o término de seu QSO.

79. Respeite as freqüências das Expedições de DX. Evite entrar na QRG em desacordo com as normas da boa operação e da ética radioamadorística. Muito esforço foi previamente desenvolvido até se conseguir chegar “ao ar”. Os operadores trabalham em condições difíceis, tem que ser verdadeiros malabaristas para atender milhares de chamados do mundo inteiro. Os equipamentos, muitas vezes, ficam em cima de pedras ou mesmo no chão. Os expedicionários se alimentam a base de conservas e passam noites mal dormidas, são perturba-dos por insetos e, tudo isso, para proporcionar ao resto do mundo a oportunidade de faturar mais uma “figuri-nha” ou um novo país para o DXCC.

80. Não entre em cima de colega que já iniciou a contestação a um CQ. Dê-lhe a chance para concluir seu contato antes que você tente seu chamado.

81. Não use o início de cada sub-faixa para contestes, contatos QRS ou bate-papo local, pois são nessas QRG's que se realizam as DX-EXPEDIÇÕES ou operam as figurinhas cobiçadas.

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82. Quando você contestar uma chamada geral, sintonize seu equipamento numa freqüência pouco acima ou pouco abaixo para não causar interferência no chamado ou comunicado para facilitar a recepção. A única exce-ção a esta regra ocorre em casos de operação SPLIT previamente anunciada. Além disso, tenha presente que nossas faixas estão cada vez mais se tornando menor diante do crescente número de amadores.

83. Se há um estreito segmento de faixa que é utilizado para comunicados internacionais (DX), evite utilizá-lo para bate-papos.

84. Respeite os segmentos das bandas destinados às diversas práticas operacionais. Há espaço suficiente para a convivência harmônica e pacífica de todas as modalidades radioamadorísticas.

85. Normalmente os comunicados a longa distância têm preferência sobre os locais.

86. Se a estação DX opera em “SPLIT” e você não tem condições de fazê-lo, esqueça a figurinha, senão ficará perturbando os outros com sua chamada sem a mínima possibilidade de contato.

87. As extremidades de cada faixa são usadas para comunicados mais difíceis, DX e Dxpedições. Tente sempre se lembrar disso.

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Anexo f. - Código Fonético Internacional

Os códigos existem para facilitar a comunicação.

Soletre corretamente o Alfabeto.

Portanto use SOMENTE o Código Fonético Internacional que todo o PLANETA o compreenderá, mes-mo se o rádio-operador for de outro país. Lembre-se que esse código é INTERNACIONAL e é conhecido por todos os radioamadores, aviadores, soldados, marinheiros, policiais e agências de viagens (entre outros), que o utilizam largamente.

INTERNACIONAL LETRAS Grafia Pronuncia A ALFA AL FA B BRAVO BRA VO C CHARLIE CHA RLIE D DELTA DEL TA E ECHO E CO F FOXTROT FOX TROT G GOLF GO LF H HOTEL HO TEL I INDIA IN DIA J JULIET JU LIET K KILO KI LO L LIMA LI MA M MIKE MAI K N NOVEMBER NO VEM BER O OSCAR OS CAR P PAPA PA PA Q QUEBEC QUE BEK R ROMEU RO MEO S SIERRA SI E RRA T TANGO TAN GO U UNIFORME IU NIFORME V VICTOR VIC TOR W WISKEY UIS QUI X X-RAY EX REI Y YANKEE IAN QUI Z ZULU ZU LU

Em Vermelho está destacada a sílaba tônica.

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Anexo g. - Códigos Numéricos

Os números também são “Codificados” de uma maneira muito simples. Então evite essa confusão di-zendo o seguinte:

N.º ou SINAL SOLETRANDO O NÚMERO PALÁVRA-CÓDIGO PRONÚNCIA ( )

0 ZERO de Negativo Nadazero NA-DA-SI-RO

1 UM de Primeiro Unaone U-NA-UAM

2 DOIS de Segundo Bossotwo BI-SO-TU

3 TRÊS de Terceiro Terrathree TE-RA-TRI

4 QUATRO de Quarto Kartefour KAR-TE-FOR

5 CINCO de Quinto Pantafive PAN-TA-FAIF

6 SEIS de Sexto Soxisix SOK-SI-SIX

7 SETE de Sétimo Setteseven SE-TE-SEVEN

8 OITO de Oitavo Oktoieght OK-TO-EIT

9 NOVE de Nono Novenine NO-VE-NAIN

Ponto Decimal --- Decimal DE-CI-MAL

NOTA : ( ) Cada sílaba deverá ser igualmente acentuada.

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Anexo h. - Código “Q” - Abreviaturas Mais Utilizadas

QRA Qual o indicativo de sua estação?

O indicativo da minha estação é...

QRF Está regressando a ... (lugar). Estou regressando a ... (lugar) ou regresse a... (lugar).

QRG Qual é minha freqüência exata (ou a freqüência exata de ...)? Sua freqüência exata (ou a freqüência exata de...) é ... KHz (MHz).

QRI Como é a tonalidade de minha emissão? A tonalidade de sua emissão é: 1. Boa / 2. Variável / 3. Ruim

QRL Você está ocupado? Estou ocupado (ou ocupado com ...). Favor não interferir.

QRM Está sendo interferido? Sofro interferência: 1. Nula / 2. Ligeira / 3. Moderada / 4. Severa / 5. Extrema

QRN Está sendo perturbado por estática? Estou sendo perturbado por estática: 1.Não / 2.Ligeiramente / 3.Moderadamente / 4.Severamente / 5.Extremamente

QRO Devo aumentar a potência do transmissor? Aumente a potência do transmissor.

QRP Devo diminuir a potência do transmissor? Diminua a potência do transmissor.

QRT Devo cessar a transmissão? Cesse a transmissão.

QRU Tem algo para mim? Não tenho nada para você.

QRV Está preparado? Estou preparado.

QRX Quando me chamará novamente? Eu o chamarei novamente às ... horas, em ... KHz (MHz).

QRZ Quem está me chamando? Você está sendo chamado por ... em ... Khz (MHz).

QSA Qual a intensidade de meus sinais? A intensidade dos seus sinais (ou dos sinais de...) é: 1.Apenas perceptível / 2.Fraca / 3.Satisfatória / 4.Boa / 5.Ótima

QSB A intensidade de meus sinais varia? A intensidade de seus sinais varia.

QSJ Qual a taxa a ser cobrada para ... , incluindo sua taxa interna? Minha taxa interna é ....

QSL Pode acusar recebimento? Acuso recebimento.

QSO Pode comunicar-se diretamente... Posso comunicar-me diretamente (ou por intermédio de ...) (ou por retransmissão) com ...

QSP Quer retransmitir gratuitamente...? Vou retransmitir gratuitamente a ...

QSU Devo transmitir ou responder nesta freqüência ou em ... KHz (MHz) com emissões do tipo ... ? Transmita ou responda nesta freqüência ou em ... KHz (MHz) com emissões do tipo ... ?

QSY Devo transmitir em outra freqüência? Transmita em outra freqüência ou em ... KHz (MHz).

QSZ Repita ... .

QTC Quantos telegramas tem para transmitir? Tenho ... telegramas para você (ou para...)

QTH Endereço ou qual é a sua posição em latitude e longitude (ou de acordo, com qualquer outra indicação)? Minha posição é...de latitude, ...longitude

QTI Qual é o seu rumo VERDADEIRO? Meu rumo VERDADEIRO é ... graus.

QTR Qual é a hora certa? A hora certa é ... horas.

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Anexo i. - Código “Q” - Completo

PERGUNTA RESPOSTA

QRA Qual é o indicativo de sua estação? O indicativo de minha estação é ...

QRB A que distância aproximada você está de minha estação? A distância aproximada entre nossas estações é de ... milhas náuticas (ou ... Km)

QRC Que organização particular (ou administração estadual) líquida as contas de sua estação?

A liquidação das contas de minha estação está sob o encargo da organização particular (ou da administração estadual) ...

QRD Aonde vai e de onde vem? Vou a ... e venho de ...

QRE A que horas pensa chegar a ... (sob estar sobre ... (lu-gar))?

Penso chegar a ... (lugar) (ou estar sobre ...) às ... horas

QRF Esta regressando a ...(lugar)? Estou regressando a ... (lugar) ou regressar a ... (lugar)

QRG Qual é a minha freqüência exata (ou freqüência exata ... MHz) de ...?

Sua freqüência exata (ou freqüência exata de ...) é ... KHz (MHz)

QRH Minha freqüência varia? Sua freqüência varia

QRI Como é a tonalidade de minha emissão? A tonalidade de sua emissão é: 1 – boa / 2 – variável / 3 - ruim

QRJ Quantas chamadas radiotelefônicas você tem para des-pachar?

Eu tenho ... chamadas radiotelefônicas para despachar

QRK Qual a clareza dos meus sinais (ou de ...)? A clareza dos seus sinais (ou dos sinais de ...) é: 1 – ruim / 2 – pobre / 3 – razoável / 4 – boa / 5 - excelente

QRL Você está ocupado? Estou ocupado (ou estou ocupado com ...). Favor não interferir

QRM Está sendo interferido? Sofro interferência: 1 – nula / 2 – moderada / 3 – ligeira / 4 – severa / 5 – extrema

QRN Está sendo perturbado por estática?

Estou sendo perturbado por estática: 1 – não / 2 – ligeiramente / 3 – moderadamente / 4 – seve-ramente / 5 - extrema

QRO Devo aumentar a potência do transmissor? Aumente a potência do transmissor

QRP Devo diminuir a potência do transmissor? Diminua a potência do transmissor

QRQ Devo transmitir mais depressa? Transmita mais depressa (... palavras por minuto)

QRR Está pronto para operação automática? Estou pronto para operação automática. Transmita ... palavras por minuto

QRS Devo transmitir mais devagar? Transmita mais devagar (... palavras por minuto)

QRT Devo cessar a transmissão? Cesse a transmissão

QRU Tem algo para mim? Não tenho nada para você

QRV Está preparado? Estou preparado

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QRW Devo avisar a ... que você o esta chamando em ... KHz? Por favor, avise ... que o estou chamando em ... KHz (MHz)

QRX Quando me chamará novamente? Eu o chamarei novamente às ... horas, em ... KHz (MHz)

QRY Qual é minha ordem de vez. (Refere-se a comunicação)? É número ... (ou de acordo com qualquer outra indicação. (Refere-se a comunicação))

QRZ Quem está me chamando? Você esta sendo chamado por ... (em ... KHz) (MHz)

QSA Qual a intensidade de meus sinais (ou dos sinais de ...)? A intensidade dos seus sinais (ou dos sinais de ...) é: 1 – fraca / 2 - apenas perceptível / 3 – boa / 4 – satisfató-ria / 5 - ótima

QSB A intensidade de meus sinais varia? A intensidade de seus sinais varia

QSC Sua embarcação é de carga? Minha embarcação é de carga

QSD Minha manipulação está defeituosa? Sua manipulação está defeituosa

QSE Qual o deslocamento estimado da embarcação de salva-mento?

O deslocamento estimado da embarcação de salvamento é ... números e unidades

QSF Você realizou salvamento? Eu realizei salvamento e estou seguindo para a base com ... pessoas feridas necessitando de ambulância

QSG Devo transmitir ... telegramas de uma vez? Transmita ... telegramas de uma vez

QSH Você é capaz de retornar usando seu equipamento radio-goniométrico?

Eu sou capaz de retornar usando meu equipamento ra-diogoniométrico

QSI NÃO CONSEGUI INTERROMPER sua transmissão ou informe o ... (indicativo de chamada que não consegui sua transmissão (em ... KHz) (ou ... MHz)

QSJ Qual a taxa a ser cobrada para ... incluindo sua taxa inter-na?

A taxa a ser cobrada para ... incluindo minha taxa interna, é ... francos/reais

QSK Pode ouvir-me entre seus sinais em caso afirmativo, pos-so interromper sua transmissão?

Posso ouvi-lo entre meus sinais, pode interromper minha transmissão

QSL Pode acusar recebimento? Acuso recebimento

QSM Devo repetir o último telegrama que transmiti para você (ou algum telegrama anterior)?

Repita o último telegrama que você enviou para mim (ou telegramas número(s))

QSN Escutou-me (ou ... (indicativo de chamada)) em ... KHz (MHz)?

Escutei (ou ... (indicativo de chamada)) em ... KHz (MHz)

QSO Pode comunicar-se diretamente (ou por retransmissão) com ...?

Posso comunicar-me diretamente (ou por intermédio de ...) com ...

QSP Quer retransmitir gratuitamente? Vou retransmitir gratuitamente a ...

QSQ Há médico a bordo (ou está ... (nome da pessoa a bor-do)?

Há médico a bordo (ou ... (nome da pessoa que está a bordo))

QSR Devo repetir a chamada na freqüência de chamada? Repita a chamada na freqüência de chamada não ouvi você (ou há interferência)

QSS Que freqüência de trabalho você usará? Usarei a freqüência de trabalho de ... KHz (MHz) (nor-malmente basta indicar os três últimos algarismos da freqüência)

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QST

QSU Devo transmitir ou responder nesta freqüência ou (em ... KHz) (MHz) com emissões do tipo ...?

Transmita ou responda nesta freqüência (ou em ... KHz) (MHz)

QSV Devo transmitir uma série de V nesta freqüência (ou em ... KHz (MHz)?

Transmita uma série de V nesta freqüência (ou em ... KHz) (MHz)

QSW Vai transmitir nesta freqüência (ou em ... KHz) (MHz) com emissões do tipo ...?

Vou transmitir nesta freqüência (ou em ... KHz) (MHz) com emissões do tipo ...

QSX Quer escutar a ... (indicativo(s) de chamada) em ... KHz (MHz)?

Estou escutando a ... (indicativo(s) de chamada)(em ... KHz) (MHz)

QSY Devo transmitir em outra freqüência? Transmita em outra freqüência (ou ... KHz) (MHz)

QSZ Tenho que transmitir cada palavra ou grupo mais de uma vez?

Transmita cada palavra ou grupo de duas vezes (ou ... vezes)

QTA Devo cancelar o telegrama número ...? Cancele o telegrama número ...

QTB Concorda com minha contagem de palavras? Eu não concordo com sua contagem de palavras vou repetir a primeira letra ou digito de cada palavra ou grupo:

QTC Quantos telegramas tem para transmitir? Tenho ... telegramas para você ...

QTD O que recolheu o barco ou a aeronave de salvamento? ... (identificação) recolheu:1) ... (número) sobreviventes; 2) restos de naufrágios; 3) ... (número) cadáveres

QTE Qual é a minha orientação verdadeira com relação a vo-cê? ou Qual é a minha orientação verdadeira com rela-ção a ...indicativo de chamada? ou Qual é a minha orien-tação verdadeira de ... (indicativo de chamada) com rela-ção a ... (indicativo de chamada)?

Sua orientação verdadeira com relação a mim é ... graus é às ... horas ou Sua orientação verdadeira com relação à ...(indicativo de chamada) era de ... graus às ... horas ou A orientação verdadeira de ...(indicativo de chamada) com relação à ...(indicativo de chamada) era de ... graus às ... horas

QTF Quer indicar a posição de minha estação de acordo com orientações radiogoniométricas que você controla?

A posição de sua estação de acordo com as orientações tomadas pelas estações radiogoniométricas que eu con-trolo era ... latitude, ... longitude(ou qualquer outra indica-ção)

QTG Quer transmitir 2 traços de 10 segundos cada, seguidos de seu indicativo de chamada (repetido ... vezes) (em ... KHz) (MHz)? ou Quer pedir a ... para transmitir 2 traços de 10 segun-dos seguidos de seu indicativo de chamada (repetido ... vezes) (em ... KHz) (MHz)?

Vou transmitir 2 traços de 10 segundos cada seguidos por indicativo de chamada (repetido ... vezes) (em ... KHz) (MHz) ou Pedi a ... para transmitir 2 traços de 10 segundos segui-dos de seu indicativo de chamada (repetido ... vezes) (em... KHz) (MHz)

QTH Qual é sua posição em latitude e longitude ou de acordo com qualquer outra indicação?

Minha posição é ... de latitude ... de longitude (ou de a-cordo com qualquer outra indicação)

QTI Qual é seu rumo VERDADEIRO? Meu rumo VERDADEIRO... é graus

QTJ Qual é sua velocidade (refere-se … velocidade de um navio ou aeronave com relação a água ou ar, respectiva-mente)?

Minha velocidade é de ... nós (ou ... quilometro por hora) (ou ... milhas terrestres por hora) (indique a velocidade de um navio ou aeronave através da água ou ar respectiva-mente)

QTK Qual é a velocidade de sua aeronave com relação … superfície da terra?

A velocidade de minha aeronave com relação … superfí-cie da terra ‚ de ... nós ou ... quilômetros por hora ou ... milhas terrestres por hora

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QTL Qual é o seu rumo VERDADEIRO? Meu rumo VERDADEIRO é ... graus

QTM Qual é seu rumo MAGNÉTICO? Meu rumo MAGNÉTICO é ... graus

QTN A que horas saiu de ... lugar? Saí de ... lugar às ... horas

QTO Já saiu da baia (ou porto)? ou Já decolou? Já saí da baía (ou porto) ou Já decolei

QTP Vai entrar na baía (ou porto) ou Vai pousar (ou ...)? Vou pousar ou Vou entrar na baía (ou porto)

QTQ Pode comunicar-se com minha estação por meio de Có-digo Internacional de Sinais?

Vou comunicar com sua estação por Código Internacional de Sinais

QTR Qual é a hora certa? A hora certa é ... horas

QTS Quer transmitir seu indicativo de chamada para sintonizar ou para que sua freqüência possa ser medida agora (em ... KHz) (MHz)?

Vou transmitir meu indicativo chamada para sintonizar ou para que minha freqüência possa ser medida agora (ou às ... horas) (em ... KHz) (MHz)

QTT O sinal de identificação que se segue se sobrepõe... outra emissão

O sinal de identificação que se segue se sobrepõe... outra emissão

QTU Qual é o horário de funcionamento de sua estação? O horário de funcionamento de minha estação é de ... às... horas

QTV Devo fazer a escuta por você na freqüência de ... KHz (MHz) (das ... às ... horas?

Faça a escuta por mim na freqüência de ... KHz (MHz) das ... às ... horas

QTW Como se encontram os sobreviventes? Os sobreviventes se encontram em ... condições e preci-sam urgentemente ...

QTX Quer manter sua estação aberta para nova comunicação comigo, até que eu o avise (ou até às... horas)?

Vou manter minha estação aberta para nova comunicação com você, até que me avise (ou até às ... horas)

QTY Você está seguindo para o lugar do acidente? Caso afir-mativo quando espera chegar?

Estou seguindo para o lugar do acidente e espero chegar às ... horas (em ... data)

QTZ Você continua a busca? Continuo a busca de ... (aeronave, navio, dispositivo de salvamento, sobreviventes ou destroços)

QUA Tem notícias de ... (indicativo de chamada? Envio notícias de ... (indicativo de chamada)

QUB Pode dar-me, na seguinte ordem informação sobre: a direção em graus VERDADEIROS e velocidade do vento na superfície, visibilidade, condições meteorológicas atu-ais, quantidade, tipo e altura da base das nuvens sobre a superfície em ... (lugar de observação)?

Envio as informações solicitadas: as unidades usadas para velocidade e distância deverão ser indicadas

QUC Qual é o número (ou outra indicação) da última mensa-gem que você recebeu de mim (ou de ... (indicativo de chamada da estação móvel)?

O número (ou outra indicação) da última mensagem rece-bida de você (ou de ... (indicativo de chamada) ‚ ...

QUD Recebeu o sinal de urgência transmitido por ... (indicati-vo)?

Recebi o sinal de urgência transmitido por ... (indicativo) às ... horas

QUE Pode usar telefonia em ... (idioma) por meio de intérprete se necessário, se possível, em quais freqüências?

Posso usar a telefonia em ... (idioma) em ... KHz) (MHz)

QUF Recebeu o sinal de perigo transmitido por ... (indicativo)? Recebi o sinal de perigo transmitido por ... (indicativo) às ... horas

QUG Será forçado a pousar (amerissar ou aterrissar)? Sou forçado a pousar (amerrissar ou aterrissar)

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QUH Quer dar-me a pressão barométrica atual ao nível do mar?

A pressão barométrica atual ao nível do mar é ... (unida-des)

QUI Suas luzes de navegação estão acesas? Minhas luzes de navegação estão acesas

QUJ Quer indicar o rumo VERDADEIRO para chegar … você (ou ...)?

O rumo VERDADEIRO para me alcançar (ou ...) é ... graus às ... horas

QUK Pode me informar a condição do mar observada em ... (lugar ou coordenadas)?

O mar em ... (lugar ou coordenadas) está ...

QUL Pode informar as vagas observadas em ... (lugar ou coor-denadas)?

As vagas em ... (lugar ou coordenadas) são ...

QUM Posso recomeçar tráfego normal? Pode recomeçar tráfego normal

QUN Solicito às embarcações que se encontram em minhas proximidades imediatas (ou (nas proximidades de ... lati-tude, ... longitude) ou (nas proximidades de ...) favor indi-car sua posição, rumo VERDADEIRO e velocidade?

Minha posição, rumo VERDADEIRO e velocidade são ...

QUO Devo efetuar busca de: 1 – aeronave / 2 – navio / 3 - embarcação de salvamento nas proximidades de ... latitude, ... longitude (ou de acor-do com qualquer outra indicação)?

Efetue busca de: 1 – aeronave / 2 – navio / 3 - embarcação de salvamento nas proximidades de ... latitude ... longitude (ou de acordo com qualquer outra indicação)

QUP Quer indicar sua posição por meio de: 1 – refletores / 2 - rastro de fumaça / 3 - sinais pirotécni-cos?

Estou indicando minha posição por meio de: 1 – refletores / 2 - rastos de fumaça / 3 - sinais pirotécni-cos

QUQ Devo orientar meu refletor quase verticalmente para uma nuvem piscando se possível e caso aviste sua aeronave, dirigir o facho contra o vento e sobre a água (ou solo) para facilitar meu pouso?

Por favor, oriente seu refletor para uma nuvem, piscando se possível e, caso ouça ou aviste minha aeronave, dirija seu facho contra o vento (ou solo) para facilitar seu pouso

QUR Os sobreviventes: 1 - receberam equipamentos salva-vidas? / 2 - foram recolhidos por embarcação de salvamento? / 3 - foram encontrados por um grupo de salvamento de terra?

Os sobreviventes 1 - receberam equipamentos salva-vidas lançados por... / 2 - foram recolhidos por embarcação de salvamento / 3 - foram encontrados pela unidade de grupo de salva-mento de terra

QUS Você avistou sobreviventes ou destroços? Em caso afir-mativo, em que posição?

Avistei: 1 - sobreviventes na água / 2 - sobreviventes em balsas / 3 - destroços na latitude ... longitude ... (ou de acordo com qualquer outra informação)

QUT Foi marcado o local do acidente? A posição do acidente está marcada por: 1 - baliza flamígena ou fumígena / 2 – bóia / 3 - produto corante / 4 - ... (especificar qualquer outro sinal)

QUU Devo dirigir o navio ou aeronave para minha posição? Dirija o navio ou aeronave... (indicativo de chamada): 1 - para sua posição transmitindo seu indicativo de cha-mada em traços longos em ... KHz (MHz) / 2 - transmitin-do em ... KHz (MHz)) o rumo VERDADEIRO para chegar … você

QUV

QUW Você está na área de busca designada como ... (nome da zona ou latitude e longitude)?

Eu estou na área de busca ...(designação)

QUX

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QUY Foi marcada a posição da embarcação de salvamento? A posição da embarcação de salvamento foi marcada às... horas por: 1 - baliza flamígena ou fumígena / 2 – bóia / 3 - produto corante / 4 - ... (especificar qualquer outro sinal)

QUZ

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Anexo j. - Código Morse – Telegrafia / CW

A ● ─ Ç ─ ● ─ ● ● B ─ ● ● ● É ● ● ─ ● ● C ─ ● ─ ● À ● ─ ● ─ D ─ ● ● . ● ─ ● ─ ● ─ E ● “ ─ ● ● ● ─ F ● ● ─ ● ‘ ● ─ ─ ─ ─ ● G ─ ─ ● , ─ ─ ● ● ─ ─ H ● ● ● ● ? ● ● ─ ─ ● ● I ● ● - ─ ● ● ● ● ─ J ● ─ ─ ─ / ─ ● ● ─ ● K ─ ● ─ 1 ● ─ ─ ─ ─ L ● ─ ● ● 2 ● ● ─ ─ ─ M ─ ─ 3 ● ● ● ─ ─ N ─ ● 4 ● ● ● ● ─ O ─ ─ ─ 5 ● ● ● ● ● P ● ─ ─ ● 6 ─ ● ● ● ● Q ─ ─ ● ─ 7 ─ ─ ● ● ● R ● ─ ● 8 ─ ─ ─ ● ● S ● ● ● 9 ─ ─ ─ ─ ● T ─ 0 ─ ─ ─ ─ ─ U ● ● ─ AR ● ─ ● ─ ● V ● ● ● ─ KN ─ ● ─ ─ ● W ● ─ ─ SK ● ● ● ─ ● ─ X ─ ● ● ─ CL ─ ● ─ ● ● ─ ● ● Y ─ ● ─ ─ ERRO ● ● ● ● ● ● ● ● Z ─ ─ ● ●

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Anexo k. - Código Morse – Mapa Mneumônico

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Anexo l. - O Cartão QSL e seu Preenchimento

O Cartão QSL é um documento de compro-vação dos contatos realizados pela Estação de Radioamador. Normalmente os termos constantes nos cartões são escritos em inglês (por ser a língua universal). Enviar o cartão QSL, quando do primeiro contato com um colega de rádio, é ética operacional. O cartão QSL é considerado o cartão de visita de um radioamador. O cartão serve para registrar cada primeiro contato e para comprovar a participação em várias modalidades de competições; para receber certificados internacionais e outros. Cartões enviados via BUREAU (por diver-

sos motivos: não ser o radioamador associado a LABRE, ter urgência na remessa, etc.) as vezes implicam em certas despesas extras, como ter que enviar envelope sobrescritado para retorno e vale postal e até mesmo dinhei-ro (dólar) para remessa do retorno ou o IRC (Internacional Reply Coupon). Apresentamos acima um exemplo de cartão QSL. Você pode (e DEVE) criar um que seja “a sua cara”. Os principais campos de um cartão QSL são:

1. Dados do Remetente (seus dados): 1.1. Nome e indicativo do remetente; 1.2. Endereço e Grupo Escoteiro;

2. Dados do Contato: 2.1. Callsign = Indicativo Contactado; 2.2. Name = Nome da Pessoa; 2.3. Date = Data em que foi efetuado o contato; 2.4. UTC = Hora UTC em que foi efetuado o contato (3 horas a mais que o horário local); 2.5. MHz = Freqüência ou Banda trabalhada; 2.6. Mode = Modo (AM/FM/SSB/CW/RTTY/...) 2.7. RST = Reportagem de qualidade do contato:

R = Sinal de RECEPÇÃO da estação trabalhada (1 a 5); S = Sinal de Transmissão (pico mínimo registrado); T = Sinal de Transmissão (pico máximo registrado – somente CW);

2.8. QSL PSE ou TNX = Marque PSE se você está enviando um cartão e solicita resposta (Please Send) ou TNX se você está respondendo à um cartão QSL recebido (Tanks);

2.9. QSL via LABRE = Indica que você é filiado à LABRE e que a mesma gerencia o tráfego de seus cartões. Caso não seja filiado à LABRE, indique como devem ser remetidos seus cartões de respos-ta.

Mas para que o Cartão QSL retrate a verdadeira personalidade do operador, algumas regrinhas são necessárias:

a) Nunca mande um Cartão QSL sujo ou amassado; b) Preencha-o de forma legível, de preferência com letra de forma; c) Observe as Normas do BUREAU quanto a confecção do mesmo; d) Procure ter o seu próprio Cartão QSL personalizado, pois o mesmo é enviado para o mundo. e) Nunca deixe de pagar um Cartão QSL a um RADIOESCUTA, pois em muitos países o cartão significa o

Certificado de Operação, sendo importante para que o mesmo receba sua Licença; f) Verifique com o colega contatado se o mesmo é LABREANO (sócio da LABRE), o que facilita o envio.

QSL via LABRE

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Anexo m. - Objetivos Educacionais dos Ramos

INFÂNCIA INTERMEDIÁRIA - RAMO LOBINHO

1) INFÂNCIA MÉDIA – 07 a 09 ANOS a) Desenvolvimento Intelectual:

- Participar de atividades que fomentem seu interesse pela informação; - Ler o material impresso apropriado à sua idade que lhe seja oferecido ou sugerido pelos pais, profes-sores e Velhos Lobos;

- Manifestar interesse por conhecer e manipular objetos; - Descrever o uso e aplicação dos objetos que conhece.

b) Desenvolvimento Social: - Localizar os serviços disponíveis nas imediações de sua residência;

c) Desenvolvimento Afetivo: - Estar geralmente disposto a compartilhar com todos.

d) Desenvolvimento Caráter: - Apreciar aquilo que é capaz de fazer - Participar de atividades que o auxiliem a descobrir suas conquistas; - Compreender a importância das tarefas que assume para ampliar suas conquistas.

2) INFÂNCIA TARDIA – 09 a 11 ANOS a) Desenvolvimento Intelectual:

- Demonstrar interesse por conhecer e aprender; - Participar de atividades que desenvolvam habilidades de busca e indagação; - Narrar com alguns detalhes episódios e situações extraídos de suas leituras; - Demonstrar progressivamente maior precisão nos objetos que produz com suas mãos.

b) Desenvolvimento Social: - Identificar os principais serviços disponíveis em sua comunidade.

c) Desenvolvimento Afetivo: - Manifestar boa vontade e disposição para ajudar aos demais.

d) Desenvolvimento Caráter: - Identificar suas principais capacidades e limitações; - Valorizar o significado de suas conquistas; - Cumprir habitualmente as tarefas que assume.

PRÉ – ADOLESCÊNCIA - RAMO ESCOTEIRO 1) PRÉ-PUBERDADE – 11 a 13 ANOS

a) Desenvolvimento Intelectual: - Adquirir por seu próprio esforço conhecimentos que completem aqueles fornecidos pela escola; - Demonstrar interesse em aprofundar sua informação sobre os acontecimentos à sua volta; - Manifestar iniciativa em buscar e selecionar suas leituras, sendo capaz de relacioná-las com a vida diária;

- Desenvolver de maneira completa algumas especialidades do Sistema oferecido ao seu Ramo. b) Desenvolvimento Social:

- Cumprir as responsabilidades livremente assumidas. c) Desenvolvimento Caráter:

- Participar com interesse de atividades voltadas para o autoconhecimento. - Reconhecer sua capacidade de se superar; - Compreender a importância de se preocupar com seu desenvolvimento.

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2) PUBERDADE – 13 a 15 ANOS a) Desenvolvimento Intelectual:

- Ampliar as áreas de conhecimento em que procura o autodesenvolvimento; - Ser capaz de analisar as principais implicações de uma informação; - Demonstrar interesse por diversificar as leituras que realiza; - Desenvolver o conteúdo de suas Especialidades de maneira constante e ativa.

b) Desenvolvimento Social: - Ajudar sua Patrulha no cumprimento de suas responsabilidades.

c) Desenvolvimento Caráter: - Demonstrar que é constante em seu empenho para desenvolver suas capacidades. - Desempenhar-se normalmente a contento das responsabilidades que assume. - Esforçar-se continuamente para corrigir seus erros e superar seus defeitos.

ADOLESCÊNCIA - RAMOS SÊNIOR E PIONEIRO 1) PRIMEIRA ADOLESCÊNCIA – 15 a 18 ANOS

a) Desenvolvimento Intelectual: - Manter-se informado da atualidade pelos mais diversos meios, demonstrando capacidade de avaliarcriticamente o que vê, lê e escuta;

- Demonstrar capacidade de sintetizar, criticar e propor. - Relacionar seus valores com os métodos empregados pela Ciência.

b) Desenvolvimento Social: - Estar sempre disponível para tarefas pesadas e desagradáveis.

c) Desenvolvimento Caráter: - Confiar que é capaz de alcançar seus objetivos; - Realizar ações e participar de projetos destinados ao cumprimento de suas metas. - Avaliar os resultados alcançados; - Formular metas para seu desenvolvimento pessoal.

2) JUVENTUDE - 18 a 21 ANOS a) Desenvolvimento Intelectual:

- Ampliar continuamente seus conhecimentos, mediante o autodesenvolvimento e a aprendizagem sis-temática;

- Reconhecer o saber científico como um importante caminho para compreender o homem, a socieda-de e o mundo, e utilizar a tecnologia como um meio a serviço do homem.

b) Desenvolvimento Social: - Viver sua liberdade de um modo solidário, exercendo seus direitos, cumprindo suas obrigações e de-fendendo igual prerrogativa para os demais.

c) Desenvolvimento Caráter: - Conhecer suas possibilidades e limitações, aceitando-as com capacidade de autocrítica e mantendo por sua vez, uma boa imagem de si mesmo;

- Ser o principal responsável pelo seu desenvolvimento, assumindo a vida como um processo perma-nente de aperfeiçoamento.

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Anexo n. - Insígnia de Rádio-Escotismo

A Insígnia de Rádio-Escotismo é circular, com 6,2 cm de diâmetro, com o logoti-po “RÁDIO-ESCOTISMO” bordado em branco sobre um fundo roxo, e deverá ser usada acima do bolso direito da camisa, centralizada em relação ao bolso, acima dos demais distintivos que ocupam essa posição. A Insígnia de Rádio-Escotismo é utilizada por membros adultos e juvenis da UEB que atendam aos seguintes requisitos:

a. Apresentar a Licença de sua estação de Radioamador, expedida pelo órgão oficial competente; b. Programar e utilizar sua Estação de Radioamador como suporte de comunicação com a Sede do

seu Grupo durante uma atividade de campo, apresentando relatório; c. Ter participado ativamente de um Jamboree no Ar, seja no período de confraternização ou no perío-

do competitivo; d. Ter seu cartão QSL com o símbolo mundial de Rádio-Escotismo, com os dados completos de sua

estação, incluindo indicativo de chamada, nome completo, número de registro na UEB, endereço completo e os dados da Unidade Escoteira Local (Grupo Escoteiro ou Seção Escoteira Autônoma) a qual está filiado.

Atendidas as exigências estabelecidas, a autorização para uso dessa Insígnia de Radioescotismo será concedida: ao membro juvenil - pela Diretoria do Grupo, por proposta do Chefe de Seção; e ao adulto - pela Diretoria do nível em que atua, por proposta do interessado.

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Anexo o. – Especialidades Escoteiras

Comunicações - Ramo de Conhecimento – Ciências & Tecnologia (CET)

1. Montar um painel mostrando as diferenças entre os meios de comunicação dos dias atuais e a-queles do passado;

2. Dominar o uso do telefone convencional, tanto para as ligações nacionais como internacionais, e o uso da Internet, tanto para pesquisas como para a correspondência. Saber o que é e como funciona a telefonia celular e saber usar um rádio HT em VHF;

3. Transmitir uma mensagem para a Seção utilizando o Código Morse ou a Semáfora;

4. Elaborar um editorial para um jornal;

5. Ser o responsável pela organização de uma oficina de comunicações visual cujo objetivo será a apresentação em outdoor de dois (2) temas distintos;

6. Elaborar uma propaganda para a televisão e um pequeno texto com efeitos sonoros para rádio;

7. Promover na Seção um círculo de debates com a participação de um profissional de jornalismo, do rádio, da televisão ou da fotografia, tendo como tema os meios de comunicação e sua eficá-cia.

8. Visitar uma estação de Rádio, um Jornal, uma Estação de Televisão, de Comunicação Naval, de Comunicação de Aviação Civil ou outra entidade com finalidade semelhante, elaborando posteri-ormente um Relatório Ilustrado sobre a visita.

9. Estabelecer um Sistema de Comunicação adequado para um acampamento, um cruzeiro ou uma expedição de dois ou três dias.

Faixa do Cidadão (PX) - Ramo de Conhecimento – Serviços (SER)

1. Conhecer a técnica e a ética operacional quanto ao uso de rádios transmissores. 2. Apresentar um relatório contendo um mínimo de 20 contatos feitos por si próprio. 3. Elaborar uma palestra para a Seção sobre os serviços de Faixa Cidadão. 4. Conhecer os principais canais de emergência e seu uso correto. 5. Elaborar um cartaz contendo, pelo menos, 15 das principais gírias utilizadas na Faixa do Cidadão,

exibindo-os no Jornal Mural da Seção ou Grupo. 6. Descrever três tipos de antenas para uso nos rádios de Faixa do Cidadão. 7. Elaborar e aplicar um jogo envolvendo rádios da Faixa do Cidadão. 8. Participar de uma atividade com a comunidade usando sua estação e apresentando um Relatório

Final. 9. Apresentar sua Licença de Faixa do Cidadão emitida pelo órgão governamental competente.

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Radioamadorismo - Ramo de Conhecimento – Serviços (SER)

1. Conhecer a regulamentação governamental referente ao radioamadorismo no que se refere ao uso, à prática e a ética operacional

2. Elaborar um diagrama e explicar para sua seção os princípios elementares dos aparelhos trans-missores e receptores de rádio.

3. Identificar nos arredores de sua casa ou grupo três tipos e ou modelos de antenas destinadas ao radioamadorismo, sabendo suas principais características.

4. Saber como aterrar e proteger dos raios uma estação de rádio.

5. Conhecer no mínimo dois modelos de transceptores, explicando a sua seção às características de cada um.

6. Elaborar um trabalho e expor a sua seção sobre o uso de repetidoras.

7. Preparar e aplicar um jogo diretamente ligado ao radioamadorismo

8. Apresentar a sua seção um trabalho expondo os princípios básicos do uso do radioamadorismo em operações de emergência.

9. Elaborar um cartão QSL pessoal contendo o símbolo do Radioescotismo.

10. Manter contato de forma ágil com outras três estações sendo que pelo menos uma deverá ser escoteira.

11. Instalar e por em funcionamento um sistema de comunicação via rádio em uma atividade exter-na.

12. Apresentar a licença de sua estação de radioamador expedida pelo órgão oficial correspondente.

Radio-Escuta - Ramo de Conhecimento – Serviços (SER)

1. Promover sozinho ou com sua seção duas visitas a estações de radioamador e uma a estação de Radio ou TV comercial, na presença de um avaliador, apresentando um relatório a sua Seção.

2. Relatar por escrito pelo menos cinco (5) rádios que transmitem programas em Português e outras cinco (5) em língua estrangeira, em Ondas Curtas. Descrevendo os horários, a freqüência e a programação.

3. Saber identificar e demonstrar o uso e utilidade dos comandos e controles de um rádio-receptor.

4. Fazer uma Exposição de Cartões QSL com no mínimo vinte cartões (20) sendo que entre eles deverão constar pelo menos três (3) cartões de estações escoteiras.

5. Saber interpretar pelo menos cinco (5) Código Q, cinco Letras do Código Fonético internacional e cinco Letras do Código Morse, ouvidos em transmissões.

6. Saber reconhecer no mínimo seis (6) indicativos de chamada de países diferentes, ouvidos em transmissões.

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Anexo p. - Código de Ética do Radioamador

Código do Radioamador

I - O radioamador é atencioso e ponderado... Conscientemente ele jamais usará sua estação para prejudicar a atividade dos demais colegas ou de alguma forma que possa diminuir-lhes a satisfação em operar.

II - O radioamador é leal... Ele oferecerá sua lealdade, encorajamento e apoio a seus com-panheiros, ao seu rádio clube local e à sua Liga Nacional, através da qual o radioamado-rismo é representado.

III - O radioamador é progressista... Ele manterá sua estação no nível do conhecimento ci-entífico, conservando-a bem instalada e eficiente. Sua prática operacional deverá ficar a-cima de qualquer censura.

IV - O radioamador é amistoso... Transmitir lenta e pacientemente, quando solicitado; a-conselhar amigavelmente e orientar o principiante; prestar gentil assistência e colaboração; considerar e cooperar com o interesse alheio - estas são as marcas do espírito radioamadorís-tico.

V - O radioamador é equilibrado... O rádio é seu hobby. Ele nunca permitirá que o seu pas-satempo interfira em quaisquer de seus deveres e obrigações domésticas, profissionais, esco-lares ou que tenha para com a sua comunidade.

VI - O radioamador é patriótico... A sua estação e o seu conhecimento estarão sempre dis-poníveis e a serviço do seu país e de sua comunidade.

Código concebido em 1928 pelo radioamador norte-americano Paul M. SEGAL, W9EEA, e adotado como oficial, em escala mundial, por votação unânime na X Assembléia Geral da IARU - REGIÃO 2, realizada em 1989, em Orlando, Flórida, EUA.

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Anexo q. - Principais Definições

AM Amplitude Modulada. Antena A antena nada mais é do que um acoplador de energia entre o sistema de rádio e ao

espaço livre. É por onde uma grandeza elétrica se desloca por um condutor em for-ma de onda magnética

Bandas Faixas de freqüência Base Operação base ou fixa, é quando operamos de nossa residência, clube, ou endereço

constante da Licença. Break Interrupção em caso de EMERGÊNCIA Cartão QSL Cartão de Visita do Radioamador que se envia para confirmar o contato. Classe Categorias em que se dividem os radioamadores. Podem ser A, B ou C. À cada clas-

se são liberadas faixas, potências e modos de operação específicos. COER Certificado de Operador de Estação de Radioamador – é o documento expedido pela

ANATEL à pessoa física que tenha comprovado ser possuidora de capacidade técni-ca e operacional para operar estação de radioamador.

CQ Chamada geral. CW Telegrafia (usada por sinais do código morse) DX Comunicado a longa distância. EHF Extremely High Frequencies (30 até 300 Ghz) ELF Extremely Low Frequency (0 até 3 Khz) Estação de Radioamador É o conjunto de equipamentos necessários à execução do serviço. É composta de

transmissor, receptor, antenas, cabos e alguns eventuais acessórios. FM Freqüência Modulada Fonte Equipamento destinado a suprir de energia elétrica os demais, GHz Giga Hertz - múltiplo de Hz, equivale a 1.000.000.000 (um bilhão) de hertz HF High Frequency (3 até 30 Mhz) HT HANDLE TALK (transmissor de mão). Hz Hertz - Unidade de freqüência Indicativo Indicativo de Chamada de Estação de Radioamador é a característica que identifica

uma estação e que será usada pelo radioamador no início, durante e no término de suas emissões ou comunicados.

JOTA Jamboree On The Air – Jamboree no Ar – Atividade Escoteira Mundial que reúne Escoteiros e Radioamadores anualmente.

KHz Kilo Hertz - múltiplo de Hz, equivale a 1.000 (mil) de hertz LF Low Frequency (30 até 300 Khz) Licença Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador é o documento que autori-

za a instalação e o funcionamento de estação do Serviço de Radioamador, com o uso das radiofreqüências associadas.

Manager Coordenador. MF Medium Frequency (300 até 3000 Khz) MHz Mega Hertz - múltiplo de Hz, equivale a 1.000.000 (um milhão) de hertz Modo Padrão de modulação selecionado para a comunicação entre estações (AM, FM,

RTTY, ...) Móvel Operação móvel é aquela que acontece quando estamos operando em um veículo,

ou em jornada, com um HT (por exemplo). Operador É o radioamador, ou a pessoa que está “usando” um equipamento de rádio. Países Para efeito de DX o mundo é dividido em países. Que podem, ou não, corresponder

aos limites geopoliticos existentes. Assim, por exemplo, o Brasil é dividido em 4 paí-ses: Brasil, Ilha de Fernando de Noronha, Penedos São Pedro e São Paulo, e Ilhas de Trindade e Martins Vaz.

Pile-Up Passo em salto.

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Propagação O sol através de sua atividade própria (com as manchas) emite radiação ionizante entre outras. Essas, como o ultravioleta ioniza a nossa atmosfera na camada cha-mada IONOSFERA. O número e o tipo de manchas solares estão relacionados com a propagação. Uma quantidade mais útil no estudo de propagação de HF é o índice de fluxo solar que está diretamente ligado às manchas solares. Maior quantidade destas, maior o fluxo solar.

PSE Please / Mande-me o retorno PSE Manager (PLEASE MANAGER) = Por favor informe o coordenador. PSE UR Call (PLEASE YOUR CALL) = Seu indicativo, por favor ? PTT Push to talk (microfone). Botão ou Tecla do Microfone PWR Potência (Wats) QSL INFO (QSL INFORMATION) = Informação para endereçamento do CARTÃO DE QSL. Ramming Ruído (de corrente alternada) Receptor

É o equipamento necessário a transformação do sinal de radiofreqüência entregue pela antena receptora novamente em sinal básico de informação.

Repetidora Equipamento destinado a facilitar a comunicação em VHF e UHF ampliando a área de cobertura.

Rodada Comunicado em conjunto. Comunicado entre várias pessoas ROE Relação de ondas estacionárias Roger A mesma coisa que CÂMBIO, em português. RST O Código RST é utilizado para medir a qualidade nas transmissões de radiofreqüên-

cia. Suas letras tem os seguintes significados e valores: R= Legibilidade (1-5); S= Intensidade (1-9) e T(somente quando operando em CW)= Tom (1-9).

RX Modo de Recepção Scan Procura. Shack É o conjunto de nossos equipamentos e instalações destinados à prática radioama-

dorística. SHF Superhigh Frequencies (3 até 30 Ghz) (Microwave) Shunt Paralelo SOS Socorro ... - - - ... Split Uso de freqüências distintas para transmissão e recepção. Squelch Ruído de fundo. Nos receptores normalmente é um dial que pode cancelar os sinais

espúrios a partir de um determinado nível. SSB Modulação em Banda Lateral (Superior ou Inferior), também conhecido pelas deno-

minações inglesas SSB (Single Side Band), LSB (Lower Side Band) e USB (Upper Side Band).

TAP Tomada (em derivação) TKS Obrigado TNX Thanks / Obrigado Transceptor É o equipamento que contém no mesmo invólucro ou caixa, tanto o transmissor co-

mo o receptor. Transmissor É o equipamento responsável pela transformação do sinal básico de informação em

sinal de radiofreqüência que será transformado por sua vez em onda eletromagnética pela antena.

TX Modo de Transmissão UHF Ultra-High Frequency (300 até 3000 Mhz) UTC Tempo Universal Coordenado (em inglês Universal Time Coordinated), é o fuso

horário de referência a partir do qual se calculam todas as outras zonas horárias do mundo. É o sucessor do Tempo Médio de Greenwich (Greenwich Mean Time - GMT). A nova denominação foi cunhada para eliminar a inclusão de uma localização específica num padrão internacional, assim como para basear a medida do tempo nos padrões atômicos, mais do que nos celestes.

V.F.O Oscilador de Freqüência Variável

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VHF Very High Frequency (30 até 300 Mhz) VLF Very Low Frequency (3 até 30 Khz) VOX Sistema de acionamento da transmissão por voz sem o uso do PTT. Vy 73 Forte Abraço

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Anexo r. – Faixa de Freqüências por Classe

Banda Faixa de Radiofreqüências Classe 160 m 1800 kHz a 1850 kHz A B C 80 m 3500 kHz a 3800 kHz A B C

7000 kHz a 7040 kHz A B C 40 m 7040 kHz a 7300 kHz A B 30 m 10138 kHz a 10150 kHz A 20 m 14000 kHz a 14350 kHz A 17 m 18068 kHz a 18168 kHz A

21000 kHz a 21150 kHz A B C 15 m 21150 kHz a 21300 kHz A B 14 m 21300 kHz a 21450 kHz A 12 m 24890 kHz a 24990 kHz A B C 10 m 28000 kHz a 29700 kHz A B C 6 m 50 MHz a 54 MHz A B C 2 m 144 MHz a 148 MHz A B C

1,3 m 220 MHz a 225 MHz A B C 70 cm 430 MHz a 440 MHz A B C

902 MHz a 907,5 MHz A B C 33 cm 915 MHz a 928 MHz A B C 23 cm 1240 MHz a 1300 MHz A B C 13 cm 2300 MHz a 2450 MHz A B C 9 cm 3300 MHz a 3600 MHz A B C 5 cm 5650 MHz a 5925 MHz A B C 3 cm 10 GHz a 10,50 GHz A B C

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Anexo s. – Prefixos por Estados do Brasil

ESPÍRITO SANTO PP 1 PU 1 AAA a IZZ RIO DE JANEIRO PY 1 PU 1 JAA a YZZ GOIÁS PP 2 PU 2 FAA a HZZ TOCANTINS PQ 2 PU 2 IAA a JZZ DISTRITO FEDERAL PT 2 PU 2 AAA a EZZ SÃO PAULO PY 2 PU 2 KAA a YZZ RIO GRANDE DO SUL PY 3 PU 3 AAA a YZZ MINAS GERAIS PY 4 PU 4 AAA a YZZ SANTA CATARINA PP 5 PU 5 AAA a LZZ PARANÁ PY 5 PU 5 MAA a YZZ SERGIPE PP 6 PU 6 AAA a IZZ BAHIA PY 6 PU 6 JAA a YZZ

ALAGOAS PP 7 PU 7 AAA a DZZ PARAÍBA PR 7 PU 7 EAA a HZZ RIO GRANDE DO NORTE PS 7 PU 7 IAA a LZZ CEARÁ PT 7 PU 7 MAA a PZZ PERNAMBUCO PY 7 PU 7 RAA a YZZ AMAZONAS PP 8 PU 8 AAA a CZZ AMAPÁ PQ 8 PU 8 GAA a IZZ MARANHÃO PR 8 PU 8 MAA a OZZ PIAUÍ PS 8 PU 8 PAA a SZZ ACRE PT 8 PU 8 JAA a LZZ RORAIMA PV 8 PU 8 TAA a VZZ RONDÔNIA PW 8 PU 8 DAA a FZZ PARÁ PY 8 PU 8 WAA a YZZ MATO GROSSO DO SUL PT 9 PU 9 AAA a NZZ MATO GROSSO PY 9 PU 9 OAA a YZZ