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_____________________________________________________________________ Regulamento Interno – USF Serra da Lousã – Processo de Contratualização – 2010 - 1 ARS do CENTRO ACES PIN 1 Decreto Lei nº 298/2007 REGULAMENTO INTERNO Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã Coordenador da Equipa JOÃO RODRIGUES Contactos: Avª. do Brasil nº3 – 4º Piso – 3200-210 Lousã 239990637/239990615/918592189 [email protected] Junho de 2010

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ARS do CENTRO ACES PIN 1

Decreto Lei nº 298/2007

REGULAMENTO INTERNO

Unidade de Saúde

Familiar

Serra da Lousã

Coordenador da Equipa

JOÃO RODRIGUES

Contactos: Avª. do Brasil nº3 – 4º Piso – 3200-210 Lousã

239990637/239990615/918592189

[email protected]

Junho de 2010

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ÍNDICE INTRODUÇÃO Pag.03

CAPÍTULO I: USF, Equipa e Área Geográfica Pag.03

CAPÍTULO II: Missão, Visão, Valores e Vectores Pag.05

CAPÍTULO III: Estrutura Orgânica e seu Funcionamento Pag.07

CAPÍTULO IV: Compromisso Assistencial Pag.13

CAPÍTULO V: Formação e Compromisso para a Qualidade Pag.21

CAPÍTULO VI: Disposições Finais e Transitórias Pag.25

ANEXOS: Pag.26

Nº1 – Resultado do Questionário Interno sobre o RI

Nº2 – Uma USF de Qualidade e os Seus Valores

Nº3 – Normas Gerais de Relacionamento

Nº4 – Definição Geral de Tarefas e Responsabilidades

Nº5 – Fluxograma do Circuito do Utente

Nº6 – Carta de Qualidade

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INTRODUÇÃO1

O Regulamento Interno (RI) foi elaborado, sob coordenação de João Rodrigues, por todos os profissionais da USF que iniciaram a sua construção em Novembro de 2007 e o desenvolveram e debateram em múltiplas reuniões sectoriais e gerais, e com recurso a consulta via Internet para rentabilizar a disponibilidade de todos os elementos. Ainda em 2007, fins de Dezembro, todos os profissionais, responderam ao questionário (anexo nº1) com treze questões fechadas e dez questões abertas. As principais conclusões, encontram-se no anexo nº1, salientando-se que pela análise dessas mesmas conclusões, se adiou a finalização do RI para uma fase de maior maturação da equipa. Todavia, também, pelas mesmas conclusões, nomeadamente sobre a questão “o que estamos dispostos a dar?”, surgiu a luz verde para estes profissionais se candidatarem a USF de modelo B. Foi por fim, a 1ª. versão oficial, discutida e aprovada em reunião geral para o efeito, ocorrida a 16 de Junho de 2008, entre as 20h30 e as 22h00. Posteriormente, em nova reunião geral, ocorrida em 25 de Julho de 2008, foram discutidas e aprovadas pequenas correcções (páginas nº7 e nº8) e feitas as correcções de gralhas detectadas, como por exemplo, a referente à página nº1 do anexo nº3. Em resumo temos:

■18 de Junho de 2008, 1ª. Versão ■08 de Setembro de 2008, 2ª. Versão, homologada pela ARS do Centro ■31 de Maio de 2010, versão nº2, actualizada tendo em conta o alargamento

da USF a outros profissionais.

Capítulo I USF, EQUIPA e ÁREA GEOGRÁFICA

1. Identificação da USF A USF Serra da Lousã está integrada no Centro de Saúde da Lousã, dependente do ACES do Pinhal Interior 1 e da Administração Regional de Saúde do Centro, IP. Morada: Avenida do Brasil, nº3 Piso 4 do CS da Lousã – 3200-210 Lousã Telefones: 23990620/239990630 E-mail: [email protected] Página web: www.usf-serradalousa.com

1 As actualizações constantes desta versão, são devidas ao alargamento da USF em recursos humanos, criação do ACES PIN 1 e necessidade sentida de definição mais clara e participada dos VALORES da USF, finalizada em 30.10.09

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Logótipo

Serra da Lousã – Escolhemos as iniciais de “USF”, simbolizando os nossos utentes. As cores procuram simbolizar três das dimensões afectivas do nosso trabalho: verde dos campos e da serra - esperança e optimismo; amarelo ouro do Sol e cor da Lousã - a alegria e satisfação que pretendemos alcançar e lilás da qualidade – empatia e disponibilidade. Superiormente, o castelo – De Arouce-Lousã, representa a história da Lousã e o caminho longo a percorrer pela USF para alcançar, Histórias semelhantes.

Lema

No Lema: “Numa Prática Autónoma e Responsável, Reforçar a Qualidade”, pretendemos capacitar-nos a assumir-mos uma verdadeira autonomia responsável e participada no esforço de todos para uma melhor Saúde dos Lousanenses. O projecto tem como vectores orientadores a humanização, a responsabilização, a personalização e o trabalho em equipa. 2. Identificação dos Profissionais da Equipa Os profissionais que integram a candidatura da Unidade de Saúde Familiar de Serra da Lousã (USF-SL) a modelo B, encontram-se discriminados no anexo nº1 da Carta de Compromisso anual, disponibilizada no site da ARS do Centro e da própria USF. 3. Área Geográfica de Influência A USF-SL encontra-se inserida no concelho da Lousã que se situa na região centro de Portugal, integrando-se na sub-região do Pinhal Interior. Faz parte do distrito de Coimbra, sendo limitado a norte pelo concelho de Vila Nova de Poiares, a sul pelo distrito de Leiria, a este pelo concelho de Góis e a oeste pelos concelhos de Coimbra e de Miranda do Corvo. A área de influência da USF coincide a totalidade das cinco freguesias existentes no Concelho da Lousã, nomeadamente: Lousã, Vilarinho, Foz de Arouce, Casal de Ermio e Gândaras, sem prejuízo daqueles que, mesmo não sendo aqui residentes, demonstrem vontade de se inscreverem nesta unidade de saúde, por preferência de médico, ou por outras razões devidamente justificadas. Estes últimos estarão sujeitos às limitações previstas na legislação em vigor sobre os cuidados domiciliários.

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Capítulo II

MISSÃO, VISÃO, VALORES e Vectores 1. Missão A equipa de profissionais da USF-SL tem como missão: ⌦Atender, em tempo útil, com eficiência e qualidade, a população da sua área geográfica de influência, garantindo a acessibilidade, a globalidade e a continuidade dos cuidados. 2. Visão ⌦Queremos ser uma USF de referência em Cuidados de Saúde Primários em termos de satisfação dos cidadãos e dos profissionais, sempre disponíveis para a inovação e responder às necessidades da população. 3. Valores ⌦Pretendemos ser uma Equipa competente, dinâmica, rigorosa e inovadora, interagindo com a comunidade, com a convicção de cada um e de todos, que ao investimento pessoal e profissional corresponderá a excelência de serviços. ⌦Pela importância da matéria, sentimos necessidade de voltar a esta temática e após várias reuniões de trabalho (anexo nº2), conseguimos aprovar por unanimidade os sete principais valores (valores de referência) da USF, 1ª. coluna. Na segunda coluna, pode-se encontrar a explicitação dos comportamentos desejáveis, explicitando-se assim, o código de conduta da USF.

VALORES da USF

Serra da Lousã

QUALIDADES PESSOAIS OU SIGNIFICADO PRÁTICO DO

VALOR DISPONIBILIDADE Acessibilidade organizada;

Flexibilidade; Abertura.

RESPEITO

Tolerância; Lealdade, Respeito e Companheirismo; Frontalidade; Honestidade.

RESPONSABILIDADE

Qualidade; Rigor; Eficiência; Profissionalismo.

COMPETÊNCIA

Organização; Método; Saber; Motivação.

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SATISFAÇÃO

Individual, colectiva e da comunidade.

INOVAÇÃO

Respostas diferentes com melhoria dos cuidados.

EXCELÊNCIA

Elevados padrões de qualidade.

3. Vectores A USF-SL, guia-se por um conjunto de princípios e vectores fundamentais. São eles: a) - Na vertente assistencial a sua actividade caracteriza-se pela procura da satisfação das necessidades de saúde da população inscrita. Assim: � Orienta-se para a pessoa total, (independentemente da idade ou sexo), nos diferentes problemas de saúde e nos diferentes tipos de intervenção. � Procura ter um conhecimento real da relação de cada pessoa com a sua família e a comunidade que o rodeia. � Actua na promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. � Presta cuidados acessíveis nas situações de doença aguda e apoio domiciliário. � Presta cuidados numa perspectiva multiprofissional de trabalho em equipa, de forma compreensiva e global. � Tem autonomia de gestão e pauta-se pelos princípios e modelo da qualidade total e da melhoria continuada da qualidade. � A coordenação dos cuidados de saúde é baseada num sistema de informação adequado. � Coopera no desenvolvimento das prioridades nacionais em Saúde, em sintonia com os objectivos estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde, nomeadamente no Plano Nacional de Saúde. b) - Nas vertente formativa visa o aprofundamento da colaboração já encetada com as Escolas de Enfermagem e Escolas Médicas, na formação pré e pós-graduada de quadros a integrar no sistema de saúde, com desígnios bem definidos, a saber: � Formação médica e de enfermagem reorientada para o estudo e observação do fenómeno saúde/doença, num contexto comunitário, diminuindo o hospitalocentrismo ainda hoje dominante. � Captação precoce de quadros cuja primeira opção, em função do novo quadro criado, passe a ser a da integração profissional na rede de Cuidados de Saúde Primários. � Ênfase em modelos de ensino-aprendizagem que privilegiem uma relação personalizada orientador-formando, com recurso a modelos de supervisão, dinâmica de grupos e avaliação contínua, como é próprio da pedagogia de adultos. c) - Quanto à vertente de investigação, dinamizar, coordenar, executar, divulgar e fazer publicar trabalhos de investigação de serviços e de base populacional, necessidades prementes nesta área do desenvolvimento da prática clínica.

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Capítulo III

ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO 1. Estrutura Interna Geral 1.1 O Conselho Geral, cujas competências estão definidas no Decreto Lei nº 298/2007 será constituído por todos os elementos dos três estratos profissionais, reunirá por rotina, uma vez por trimestre, e extraordinariamente mediante convocatória do coordenador da USF ou a pedido de metade dos seus elementos. Ordinariamente deve, preferencialmente reunir às sextas-feiras, das 15h00 às 17h00.

1.2-Coordenador: cumprindo o estipulado no nº1 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 298/2007, o Coordenador da USF Serra da Lousã, é o médico João Rodrigues, identificado como tal na candidatura a USF de modelo B, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, com as competências definidas no nº 4 do Artigo nº 12 do citado Decreto-Lei, cumprindo mandatos anuais, correspondentes ao exercício do respectivo Plano de Actividades anual. Anualmente, no mês de Janeiro, o Conselho Geral da USF, por maioria de dois terços deverá propor à ARS a nomeação do novo coordenador. A última eleição, ocorreu a 08.01.10 e confirmou por unanimidade o médico João Rodrigues. O coordenador da equipa pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro elemento da equipa. Para já, delega nos Médicos da USF, o referido no nº5 do artigo 12º do DL nº298/2007. Para além das competências claramente definidas no artigo 12º do Decreto-Lei nº298/2007, de 22 de Agosto, e especificadas na “Nota Informativa nº3 – MCSP/2008”, cabe salientar que ao coordenador são também atribuídas as seguintes funções:

• Avaliar justificações de faltas; • Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, se requisitado nos

termos da lei; • Aprovar os planos de férias do pessoal e suas alterações, bem como acumulações de

férias nos termos legais2; • Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios,

cursos de formação ou similares realizados no país, até ao limite legal de 15 dias anuais por funcionário;

• Autorizar protocolos de cooperação e articulação entre profissionais de outras instituições e a USF, dos quais não resultem quaisquer encargos financeiros para o ACES3.

No exercício das suas funções o Coordenador poderá intervir directamente junto de qualquer elemento da Equipa.

2 Deve ser dado conhecimento ao ACES e expor ao público. 3 Deve ser dado conhecimento ao ACES

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Na ausência do Coordenador, as suas competências serão transferidas para o médico do Conselho Técnico, ou na sua impossibilidade, para outro elemento a designar previamente pelo coordenador e a divulgar junto da equipa, ACES/ARS e da população. 1.3-O Conselho Técnico da USF, cumpre mandatos coincidentes com os do Coordenador e é composto pelos seguintes elementos, indicados em Conselho Geral de 8 de Janeiro de 2010:

• Médico: Paulo Costa; • Enfermeiro: Fausto Cardoso.

Para além das competências definidas no Artigo 14º do Decreto-Lei das USF terá ainda a função de articular com os Estabelecimentos de Ensino, no cumprimento do Plano de Formação Pré e Pós Graduada. Deverá também, dar parecer sobre qualquer tipo de formação, interna ou externa à USF, nomeadamente nos pedidos para comissão gratuita de serviço, em impresso próprio. O Conselho Técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês, ou a pedido de um dos seus membros. 1.4-Outros órgãos de apoio ou Núcleos Facilitadores ou elementos/interlocutores de apoio Foi decidido por unanimidade4 que para uma melhor rentabilização do trabalho e auto-responsabilização de todos os elementos, constituir Núcleos Facilitadores por diferentes áreas de apoio. Estes Núcleos, deverão ter um “Porta-voz” e deverão monitorizar as áreas e metas que lhe são confiadas, articulando-se com o Coordenador para introdução de alterações que se venham a revelar necessárias. Cada “Porta-voz” compromete-se a apresentar em Conselho Geral ordinário, trimestralmente, os resultados dessa monitorização”. Foram criadas as seguintes áreas de apoio com os respectivos interlocutores/facilitadores:

Interlocutores/Facilitadores

(“Núcleos Facilitadores”) Áreas de Apoio

Médicos Enfermeiros Secretariado

Clínico

Monitorização (indicadores/contratualização)

João Rodrigues João Fernandes Ana Paula

Actividades Lúdicas Paula e Ana Carlos e Fátima Sónia

Humanização da USF Joana/Paula Anabela

Clara

Ana Paula

Auxiliares

Infra-estruturas (reparações) Figueiredo Fernandes

Carlos António

Dores

Gestão do Material (clínico e administrativo)

João Rodrigues João Fernandes Idalina Barata

Viaturas (limpeza, utilização, combustível, etc)

Fátima Assistentes

Operacionais

4 Conselho Geral da USF de 8 de Janeiro de 2010

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Jornal da USF João Rodrigues Fausto Idalina

Página web Paulo Costa Fátima Sónia

Satisfação dos utentes/profissionais Conselho Técnico

Conselho Técnico

Representação externa/comunidade/ACES/CS

Coordenador

Informática Paulo Costa João Fernandes Ana Paula

Gestão do risco Figueiredo Carlos Sónia

2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar

2.1-Definição do Modelo de Equipa e Gestão Interna A prestação de cuidados de saúde é baseada em equipas nucleares (secretariado clínico, enfermeiro e médico), duas sub-equipas (A e B) e equipa alargada (Unidade Funcional) com complementaridade de funções, trabalhando de forma integrada e articulada. Em termos de gestão, relacionamento horizontal entre as diversas equipas nucleares, apoiando-se numa gestão aberta, participada e criativa, em que cada profissional tenha o seu papel claramente definido e se sinta livremente comprometida no atingimento dos objectivos planeados por todos. Logicamente que ao falar-se de “Gestão por Objectivos” se advoga o desenvolvimento de metas tangíveis e verificáveis, susceptíveis de medição, o que aconteceu no plano de acção e deverá acontecer, trimestralmente na avaliação e discussão das metas. 2.2-Definição Clara de Tarefas e Responsabilidades Uma correcta cultura de relacionamento inter par é fundamental e indispensável para se atingirem os objectivos da USF. Os profissionais da equipa comprometem-se num espírito solidário e de intersubstituição ao cumprimento das regras constantes deste regulamento e definidas por princípios previamente discutidos e acordados no anexo nº3, onde se definem as regras de relacionamento, deveres e direitos dos profissionais, regras de ausências e regras de exclusão. As tarefas de cada grupo profissional, pela importância da matéria, encontram-se discriminadas no anexo nº4. A autonomia assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do plano de acção. Sendo todos autónomos no seu trabalho, o trabalho em equipa obriga a uma maior auto-responsabilização, para caminharmos para o princípio da solidariedade e da cooperação.

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2.3-Métodos de Informação e Comunicação Interna Tendo como base, em primeira instância a equipa nuclear e depois as sub-equipas, ou seja, será dentro da equipa nuclear que primeiramente se tentarão resolver todas as questões surgidas. Os sectores profissionais, administrativos, enfermeiros e médicos devem, em primeira-mão, tentarem solucionar todos os problemas que lhes surjam, sem deixarem de ter a possibilidade de comunicar com o coordenador. Cada grupo profissional deve reunir, pelo menos, uma vez por semana, fazer resumo da reunião e disponibilizar o respectivo resumo no fórum interno da USF. Cada equipa nuclear, deverá reunir, pelo menos quinzenalmente. O Coordenador, reunirá, pelo menos uma de dois em dois meses, com cada grupo profissional. Por sua vez, a USF vai tentar abolir o papel para comunicar internamente, tendo já em prática comunicação via mail de tudo o que se passa na USF e utilização do Fórum Yahou. Além disso, dispõe de um arquivo electrónico interno acessível a todos os profissionais. 2.4. ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS Os diferentes grupos profissionais envolvidos na USF desempenharão as suas tarefas num modelo de cooperação e em complementaridade de funções, procurando definir regras, normas e procedimentos acessíveis a todos os profissionais da USF, visando o desempenho numa óptica de satisfação dos utentes e profissionais envolvidos. 2.4.1- Grupo Médico Aos médicos caberá, através das consultas realizadas na USF ou no domicílio dos utentes, promover a saúde através das vertentes preventiva e/ou curativa. Compete-lhes, ainda, o pedido de exames complementares de diagnóstico, a prescrição ou renovação de receituário, e a gestão da marcação das consultas aos utentes, no sentido de proporcionar uma maior e melhor acessibilidade e parceria efectiva com o secretariado clínico. Em resumo, todos os médicos assumem o compromisso de desempenhar as tarefas previstas na carteira básica de serviço, assim como as que vierem a ser contratualizadas em futuras carteiras adicionais de serviços. Por sua vez, não serão atribuições dos médicos da USF a emissão de:

-Carta de marear; -Carta de caçador; -Carta de uso e porte de arma; -Atestados para desportistas federados ou colectividades desportivas; -Formulários e Emissão de credenciais para exames complementares de diagnóstico

pedidos por Companhias Seguradoras ou entidades bancárias; -Transcrição de Exames Complementares de Diagnóstico pedidos no âmbito da

Medicina do Trabalho, por médicos no exercício de Medicina privada, por médicos hospitalares, salvaguardando-se as situações de excepção que o respectivo médico de família entenda atender, após avaliação caso a caso.

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2.4.2 – Grupo de Enfermagem Os profissionais de enfermagem exercem a sua actividade de acordo com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE), em colaboração com os outros elementos da Equipa, evoluindo preferencialmente para a prática de enfermagem de família, nomeadamente:

a) Empenhando-se na promoção da saúde, na prevenção e tratamento da doença e na reabilitação e reintegração social do utente e das famílias na sua comunidade;

b) Cuidados em situação de doença aguda; c) Realizando consultas gerais e específicas (grupos vulneráveis e de risco) de enfermagem, vacinação, administração de injectáveis, tratamentos e outros cuidados, de forma sistemática, racional e ordenada, respondendo às necessidades dos utentes e ao uso adequado dos recursos;

d) Realizando acções de educação para a saúde dirigidas ao indivíduo e às famílias, em especial aos grupos vulneráveis e de risco, de acordo com os diferentes Programas do Plano de Actividades;

e) Fazendo visitação domiciliária de âmbito curativo, de promoção da saúde e prevenção da doença, principalmente às famílias de risco e aos dependentes acamados, tornando os cuidados tanto mais próximos quanto possível dos utentes.

Todos os actos ou ocorrências de enfermagem devem ser classificados de acordo com as normas em uso (CIPE – Classificação Internacional da Prática de Enfermagem) e registados no Medicine One permitindo assim fácil consulta por todos os que têm acesso ao mesmo (médicos e enfermeiros), e a recolha periódica de dados estatísticos necessários à gestão e monitorização da actividade de enfermagem. A Equipa de Enfermagem tem horários específicos de atendimento conforme as necessidades que os utentes apresentam, devendo ser as actividades de enfermagem preferencialmente programadas. Além das actividades já descritas cuja participação é fundamentalmente da Equipa existem outras em que a responsabilidade de enfermagem é o componente mais evidente. Assim: a) - Tratamentos e Injectáveis Realizam-se nas Salas de Tratamentos em horário a acordar com o utente de acordo com as suas necessidades. Devem ser agendados no Medicine One e em cartão de consulta do utente de 15 em 15 minutos para os pensos e de 10 em 10 minutos para administração de terapêutica. b) - Vacinas Esta actividade está à disposição do utente durante todo o horário de funcionamento da USF sendo obrigatoriamente registada no Boletim Individual de Saúde e Ficha de Vacinação/SINUS. Tempo estimado: 10 minutos. Os grupos vulneráveis e de risco são vacinados durante o período da própria consulta. Deve também privilegiar-se a vacinação em horário pós-laboral.

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c) - Consulta de Cuidados Gerais de Enfermagem Trata-se duma consulta de iniciativa do enfermeiro, com marcação prévia no Medicine One, de 15 em 15 minutos, com o objectivo de acompanhar situações específicas, proceder a rastreio de factores de risco, educar para hábitos de vida saudável ou outra situação cujo cuidado de enfermagem seja necessário e adequado. 2.4.3 – Grupo Administrativo (Secretariado Clínico) Sendo o Secretariado Clínico a nossa “porta de entrada”, têm um papel fundamental na “arte de bem receber” o utente. A capacidade de diálogo, informação e orientação será um dos vectores fundamentais da sua actuação no melhor esclarecimento/informação sobre o funcionamento da USF. Será da responsabilidade do secretariado clínico actuar nas gestão das consultas com actualização de tempo de espera e desistências, gerir as marcações de consulta por iniciativa do Utente quer pessoalmente, por telefone ou por e-mail. Participação no sistema de marcação de consultas em articulação com os médicos e com os enfermeiros, com especial relevo a grupos de risco/vulneráveis como Diabéticos, Hipertensos, Saúde Infantil e Juvenil, Saúde Materna, funcionando como elemento de alerta para situações detectadas no contacto com o Utente e receber pedidos de receituário e exames (MCDT), encaminhando-os, como tarefa electrónica indirecta, para os respectivos médicos. Compete-lhes ainda, organizar os elementos de suporte administrativo necessários ao bom funcionamento da Unidade. Terão também a responsabilidade do atendimento telefónico. Igualmente terão de organizar e arquivar os pedidos de exames complementares de diagnóstico e credenciais de transporte. Também será da sua responsabilidade a afectação e transferência de utentes, taxas moderadoras, facturação de subsistemas, reembolsos, encaminhamento de consultas de especialidade e marcação on-line de consultas (Cirurgia dos HUC), isenções, o tratamento da estatística da USF, bem como registar, organizar e arquivar o correio (externo/interno), realização de convocatórias aos utentes, participação das agendas do enfermeiro e do médico da equipa nuclear. 2.4.4- Outros Profissionais 2.4.4.1. Assistentes Operacionais: embora este grupo não esteja contemplado na legislação para Unidades de Saúde Familiar, visto pertencerem à UAG do ACES, são imprescindíveis à orientação dos utentes na utilização correcta dos serviços, nomeadamente na utilização do quiosque electrónico. 2.4.4.2. Outros profissionais: psicóloga clínica, assistente social, telefonista e representante da UAG no CSL. O modo de articulação e as áreas de actuação entre os profissionais citados e os da USF, estão definidas e expressas no respectivo Manual de Articulação.

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Capítulo IV COMPROMISSO ASSISTENCIAL

1. Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial Período de funcionamento da USF, é aos dias úteis com garantia de acessibilidade e continuidade de cuidados entre as 8 e as 20 horas5. A cada situação será dada resposta de acordo com a particularidade da mesma, tendo em conta as seguintes vertentes:

a) - Acessibilidade: consulta de situação agudas, diária e personalizada, atendendo todos os utentes, em situação de doença aguda, do ficheiro que solicitem a consulta no próprio dia, com atendimento telefónico personalizado em tempo expresso.

Para melhorar a acessibilidade dos utentes à USF, procurar-se-á que o maior número de Serviços esteja disponível em horário que contemple todo o período de funcionamento da USF, incluindo consultas em horário pós-laboral (8h10-9h, 13-14h e 17-19h30 horas).

b) - Personalização: ficheiro personalizado por equipa nuclear e alargada com

implementação de sistema de intersusbtituição. c) - Continuidade: consulta aberta diária (marcação no próprio dia) e consulta

programada (pré-marcada) para seguimento de grupos de risco e vulneráveis (Hipertensos, Diabéticos, Saúde Infantil e Juvenil, Saúde Materna, Planeamento Familiar, Idosos, etc).

d) - Atendimento telefónico: personalizado de enfermagem e médico, em pelo

menos dois períodos diários. e) - Reunião de serviço semanal, essencialmente clínica e funcional. f) - Coordenação com os cuidados secundários, nomeadamente na criação de uma

rede de referenciação e ligação telefónica directa com protocolos de cooperação.

5 O período de atendimento, entendido como o intervalo de tempo diário durante o qual a USF está aberta para atender o público, inicia-se às 8h10 e termina às 19h45.

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2. Definição da Oferta de Serviço

“É útil ter um sentido de disciplina – não de opressão, mas de coisa organizada, para poder gerir a complexidade desordenada com que temos muitas vezes de lidar”

(Agostinho da Silva) 2.1 Carteira Básica de Serviços 2.1.1 – Consultas de: Saúde Infantil e Juvenil Iniciativa Profissionais ou o utente ou o seu representante. População Inscritos com idade inferior a 20 anos. Urgência Não. Objectivo Realizar consultas de vigilância de SIV segundo normas da DGS;

Identificar e/ou referenciar situações de desvio. Local Gabinete médico/enfermagem. Modo de marcação Presencial – agendamento sequencial em cada consulta. Execução Médico e Enfermeiro. Tempo 20 a 30 minutos.

Saúde do Adulto e do Idoso Iniciativa Utente ou profissional. População Inscritos com idade igual ou superior a 20 anos Urgência Não Objectivo Prestar cuidados promotores de saúde e actividades preventivas da

doença, seleccionando as intervenções custo-efectivas em cada fase da vida; Realizar rastreios oncológicos previstos no Plano Oncológico Nacional; Promover a autonomia da pessoa adulta e idosa; Efectuar avaliações do estado global de saúde tendo em atenção o contexto familiar, sócio-cultural e sócio-ocupacional; Promover a educação do doente e da família.

Local Gabinete médico/enfermagem. Modo de marcação Presencial, telefone e e-mail. Execução Médico e Enfermeiro. Tempo 15 a 20 minutos.

Planeamento Familiar Iniciativa Utente ou profissional de saúde. População Mulheres inscritas na USF dos 15 aos 49 anos e/ou sexualmente

activas e respectivos parceiros. Urgência Não. Objectivo Promover o Planeamento Familiar em co-responsabilização;

Fornecer gratuitamente os métodos contraceptivos; Colocar DIU’s

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e Implantes; Prevenir e tratar DST’s; Rastrear cancro do colo do útero e mama; Identificar e encaminhar situações de violência; Sensibilizar o casal para consulta pré-concepcional Referenciar o casal a cuidados diferenciados quando indicado, e acompanhar a situação em continuidade e articulação de cuidados.

Local Gabinete médico/enfermagem equipado para PF. Modo de marcação Presencial, telefone e e-mail. Execução Médico* e Enfermeiro. Tempo 20 a 30 minutos.

Saúde Materna Iniciativa Médico ou enfermeiro; Utente. População Mulheres grávidas inscritas na USF e seus companheiros. Urgência Não. Objectivo Vigiar a gravidez normal segundo normas da DGS acrescida das

particularidades definidas por protocolo da própria USF; Referenciar a grávida de risco e acompanhar a situação em continuidade e articulação de cuidados; Preparar o casal física e psiquicamente para o parto; Sensibilizar a grávida para a importância da revisão de puerpério, aleitamento materno, diagnóstico precoce e vigilância do recém-nascido; Apoiar a puérpera.

Local Gabinete médico/enfermagem. Modo de marcação Presencial ou telefone. Execução Médico e Enfermeiro Tempo 20 a 30 minutos

Encaminhamento para Interrupção Voluntária de Gravidez Iniciativa Utente População Mulheres grávidas, com gravidez inferior a 10 semanas, que

pretendam interromper a gravidez. Urgência Sim. Objectivo Dar cumprimento ao desejo da mulher, de acordo com a legislação

em vigor Local Gabinete médico/enfermagem. Modo de marcação Presencial ou telefone. Execução Médico e Enfermeiro Tempo 20 minutos

Diabetes Mellitus Iniciativa Médico /Enfermeiro. População Diabéticos inscritos na USF. Urgência Não. Objectivo Promover a aceitação do estado de Diabético;

Promover a auto-vigilância.

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Promover a adesão à terapêutica e hábitos de vida saudáveis. Prevenir as complicações tardias da doença, Abordar sistemicamente e planear os cuidados, de acordo com as normas do Programa Nacional de Diabetes da DGS; Referenciar para cuidados especializados sempre que necessário.

Local Gabinete médico/enfermagem; Sala de grupo. Modo de marcação Presencial com agendamento da consulta seguinte. Execução Médico e Enfermeiro Tempo 20 minutos

Hipertensão Arterial Iniciativa Médico ou enfermeiro. População Adultos inscritos com Hipertensão Arterial e motivados para o seu

controlo que não sejam Diabéticos. Urgência Não. Objectivo Reduzir a Pressão Arterial para os valores normais segundo as

normas existentes e reduzir a morbimortalidade associada à HTA Aproximar a taxa de doentes hipertensos identificados, à taxa de prevalência prevista para a população em geral.

Local Gabinete médico/enfermagem e sala de grupo. Modo de marcação Presencial com agendamento da consulta seguinte. Execução Médico e Enfermeiro. Tempo 15 a 20 minutos

Consulta no Domicílio Iniciativa Utente, familiar ou profissional de saúde População Utente inscritos na USF e cuja situação necessita de intervenção no

domicílio. Casualmente, a familiares directos dos mesmos, a residir temporariamente com eles, e com residência na área de influência da USF.

Urgência Avaliação caso a caso: doença aguda ou intervenção programada. Objectivo Proporcionar cuidados de saúde a todos os utentes cuja situação

necessite de intervenção no domicílio. Local Domicílio. Modo de marcação Presencial, telefone, e-mail. Execução Médico/Enfermeiro/Outros profissionais de Saúde. Tempo 30 a 45 minutos

Consulta Aberta do próprio Médico de Família* Iniciativa Utente ou familiar. População Utentes inscritos na USF. Urgência Sim. Objectivo Dar resposta adequada a todas as situações de doença aguda ou

outras. Local Gabinete médico/enfermagem. Modo de marcação Presencial ou telefone. Execução Médico e Enfermeiro.

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Tempo 10 minutos. Consulta de Intersubstituição* Iniciativa Utente ou familiar. População Utentes inscritos na USF. Urgência Sim. Objectivo Dar resposta adequada a todas as situações de doença aguda* ou

outras, de utentes cujo MF se encontra ausente e ao atendimento de utentes de outros médicos que tenham, nesse período, um número excessivo de consultas.

Local Gabinete médico/enfermagem. Modo de marcação Presencial ou telefone. Execução Médico e Enfermeiro. Tempo 10 minutos.

*Notas: a)-Situações agudas: consulta marcada (telefónica ou presencialmente) no próprio dia para o próprio médico ou recurso ao sistema interno de intersubstituição: este atendimento tem uma orientação preferencial para o Médico/Enfermeiro de família dos utentes e será assegurado por outro profissional em regime de intersubstituição nas situações em que aquela orientação não seja possível. Todos os médicos e enfermeiros possuem, no mínimo, um período diário entre 2 e 3 horas, variável ao longo da semana, de Consulta Aberta para contactos não programados de situações de doença aguda, uma vez que para os outros casos, qualquer que seja a sua natureza, a USF garante o atendimento programado em 5 dias úteis6. Os domicílios para situações agudas, terão também assegurado o atendimento num prazo máximo de 24 horas, conforme a situação apresentada pelo cuidador, seja pelo seu Médico/Enfermeiro de Família seja por outro profissional, também em regime de intersubstituição quando a primeira opção não for possível. Atendendo a que estas consultas estão vocacionadas para o atendimento de situações agudas, consideramos como critérios de acesso em termos de orientação genérica, os seguintes:

• Pessoas que referem o aparecimento de sintoma súbito /agudo, que surgiu nos últimos 3 dias (febre, tosse, vómitos, diarreia, dores de cabeça, dores musculares, dores nos ossos, dores de garganta, dores de ouvidos, dor lombar, queixas urinárias, etc);

• Dispneias, taquicardias e tensão arterial elevada; • Pessoas que referem agravamento de um dos seus problemas antigos se agravou e que

necessitam de ajuda médica para alívio das queixas; • Traumatismos a necessitarem de suturas e feridas com hemorragia controlada; • Necessidade de contracepção, que não possa ser adiada para o dia seguinte e risco de

gravidez. De forma idêntica entendemos não se enquadrarem nos critérios de acesso a esta consulta as seguintes situações:

• Vir mostrar exames de qualquer espécie, a não ser que em simultâneo o doente se enquadre numa das situações definidas na alínea um do parágrafo anterior.

• Pedido de atestados ou declarações de qualquer espécie, mesmo que o utente evoque grande urgência.

• Pedido de exames solicitados por outros médicos.

6 A Portaria nº1528/2008, refere 15 dias úteis

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b)- Consulta Urgente/Emergente As situações clínicas de falência das funções vitais, ou de carácter urgente/emergente, que sejam mal encaminhadas para a USF, devem ser, de imediato, orientadas para um enfermeiro, que após a primeira abordagem, contactará o médico de família ou, na ausência deste, qualquer outro médico presente na USF. 2.2. Alternativas assistenciais fora do horário de atendimento da USF Estão publicitadas, na USF, “Guia do Cidadão” e panfletos, as alternativas assistenciais no período de encerramento da USF para que os utentes saibam claramente quais as opções de cuidados à sua disposição. Fora do horário de atendimento da USF, o local de atendimento de situações agudas é a consulta de atendimento complementar do Centro de Saúde da Lousã, até às 22 horas, de 2ª a 6ª. Feira, e aos Sábados, Domingos e Feriados entre as 10h e as 18h, e após estes horários, os Serviços de Urgência dos Hospitais de referência. Todas as situações de emergência médica em qualquer hora e dia da semana devem ser encaminhadas para os Serviços de Urgência dos Hospitais de referência, após contacto com o INEM. 3.Marcação de Consultas, Acolhimento e Orientação dos Utentes 3.1 Marcação de Consultas Os utentes poderão por iniciativa própria agendar uma consulta junto do secretariado, quer presencialmente quer por telefone, ou ainda por email, durante todo o período normal de funcionamento da USF (8-20 horas). Entende-se por consulta programada todo o contacto presencial entre o utente e o Médico e/ou Enfermeiro, agendado previamente para determinado dia e hora. Normalmente são consultas de vigilância dos grupos vulneráveis, dos grupos de risco, de seguimento de doença aguda ou de qualquer outro tipo de problema médico ou de enfermagem. As consultas podem ser programadas pelos utentes ou pelos profissionais. As consultas programadas para os grupos vulneráveis e de risco têm periodicidades específicas que devem ser cumpridas. Para cada programa a desenvolver e serviço a prestar está explícito a forma de marcação de consultas. 3.2 Acolhimento e Orientação dos Utentes na USF

Como regra geral e exceptuando o correio electrónico, todo e qualquer contacto dum utente com a Unidade carece de atendimento administrativo inicial, de preferência precedido, da orientação de uma assistente operacional que auxilia na utilização do quiosque electrónico e depois encaminha o utente para a respectiva sala de espera. O administrativo receberá o utente com simpatia, tendo a competência necessária e adequada para numa primeira abordagem perceber qual a sua necessidade: resolver um problema de índole administrativa ou necessitar dum cuidado de enfermagem e/ou médico com ou sem programação prévia. O administrativo deverá proceder ao ensino sobre o funcionamento da Unidade sempre que o utente procure um cuidado sem marcação prévia

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ou fora do horário normal de execução do mesmo, entregando sempre o cartão de marcação de consultas. A informação dos horários assistenciais do seu Médico e/ou Enfermeiro de Família é obrigatória, bem como a sua publicidade. O utente será orientado dentro da USF-SL de acordo com a situação apresentada e segundo os fluxogramas gerais apresentados em anexo (nº5). 4. Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio 4.1 Regras de Intersubstituição A USF tem como objectivo pôr em prática os princípios da cooperação e do compromisso solidário, contemplados no DL das USF e para isso são fundamentais a definição das regras de intersubstituição para ausências dos profissionais (anexo nº3) e respectivo banco de horas, tentativa de equilibrar as intersubstituições e desenvolver o princípio da equidade na equipa. Nessa tentativa de equidade e de gestão da intersubstituição, e nos casos em que os profissionais excedam as horas, previstas no seu horário, estas são gozadas em tempo, com acordo prévio do Coordenador da USF. 4.2 Serviços Mínimos Nas situações de ausência programada (férias, comissões gratuitas de serviço ou outras), ou não programadas até 15 dias, estão definidos, no anexo nº3, os respectivos serviços mínimos. 5. Sistema de Renovação de Prescrições

Sempre que possível a renovação da medicação crónica deve ser assegurada pela emissão de receitas de validade prolongada, evitando deslocações dos utentes, familiares ou cuidadores à USF. Quando isso não for possível, o sistema de renovação de medicação crónica é feito através do preenchimento do formulário disponível na USF para esse efeito, podendo também ocorrer o pedido através dum meio não presencial (por exemplo: telefone, fax ou correio electrónico). O levantamento das prescrições é feito no 3º dia útil seguinte. A receita será enviada para o domicílio do utente desde que este seja portador de envelope selado e endossado. Igualmente será mantido o sistema já em vigor de resolução de situações de carácter burocrático, tanto presencial (espaço aberto), como em contacto indirecto, sem que isso obrigue a contacto face a face com o médico, (renovação de exames complementares de diagnóstico, emissão de documentos que não exijam contacto directo com o doente, elaboração de relatórios, informação de altas hospitalares, entre outros).

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6. Comunicação com os Utentes A comunicação da USF com os utentes far-se-á de diversos modos: Para a população em geral:

• Painéis exteriores (Logotipo na entrada e informação diversa); • Brochura institucional da USF – onde consta a identificação da USF (nome,

endereço, lema) e dos profissionais, respectivo compromisso assistencial e objectivos.

• Página web: www.usf-serradalousa.com

Para os Cidadãos utilizadores: • Guia Geral do Cidadão – onde constam os serviços disponibilizados pela USF, o

horário e o modo de funcionamento, os contactos telefónicos e de e-mail. • Jornal da USF – Publicação trimestral. • Brochuras de apoio às diferentes consultas. • Brochuras de Educação para a Saúde. • Painéis informativos interiores (com horários e regras de funcionamento, temas

educacionais de saúde, orientação e circuito do utente). • Cartão de marcação de consultas, onde conste toda a oferta assistencial da USF.

Conforme explicitado anteriormente, os utentes poderão contactar os profissionais da USF, em horário próprio a divulgar para os médicos, e durante todo o período de funcionamento para contactos com enfermeiros e administrativos. Os utentes poderão também contactar a USF através de contacto directo e endereço electrónico. Os contactos, serão divulgados, pela entrega de cartão personalizado de cada profissional e acessíveis no site da USF. 7. Prestação de Contas

Os elementos da USF comprometem-se a divulgar aos seus utentes, através do Jornal da USF (número de do 1º trimestre do ano) e na respectiva página web e com periodicidade anual, dados relativos a produção (indicadores/metas alcançadas), custos, resultados alcançados em programas de Qualidade e inquéritos feitos aos utentes e profissionais. 8. Direitos e Deveres dos Utentes/Cidadãos A utilização dos serviços da USF pressupõe a livre escolha de um médico e a sua respectiva equipa de saúde, sendo a inscrição em lista de preferência em processos familiares de acordo com o espírito da medicina geral e familiar. No caso de incompatibilidade na relação médico-doente está prevista a possibilidade de mudança de médico que tanto pode ser solicitada pelo utente, como pelo respectivo médico. Para tal, deverá ser solicitado por escrito em impresso próprio, com a devida justificação, a qual será submetida ao conhecimento e análise da equipa médica, sendo a decisão final tomada em reunião médica e comunicada por escrito ao utente.

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Todos os utentes inscritos usufruem dos direitos e benefícios do SNS, desde que decorrentes da prescrição dos médicos dessa unidade: transportes, comparticipações, segurança social. A opção e inscrição nesta unidade implica a perda do direito de utilização de outros serviços do SNS, salvo se devidamente referenciados ou em situações de emergência. Cada utente será portador de Cartão de Saúde personalizado (Cartão Nacional do Utente ou Cartão do Cidadão). Será obrigatoriamente fornecido a cada utente um folheto informativo sobre o modelo organizacional, nomeadamente, acessibilidade, horários, períodos de atendimento e disponibilidade do seu médico e enfermeiro, e acesso aos restantes elementos da unidade.

Capítulo V FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA QUALIDADE

1. Desenvolvimento Profissional Contínuo A nível da O.I.T., têm sido colocados três grandes grupos de competências: aprender a pensar, aprender a fazer e aprender a ser. Simultaneamente, têm entrado na discussão destas questões a noção da qualificação, entendida como o conjunto de conhecimentos e capacidades. No entanto, a qualificação tem vindo a sofrer uma evolução na forma como é concebida, passando de uma perspectiva de acumulação de saberes e habilidades, para passar a ser entendida como a capacidade de acção e decisão ante o aleatório, a qual implica uma aprendizagem contínua. 1.1. Levantamento das Necessidades e o que já se faz Anualmente o Conselho Técnico, deve replicar a metodologia usada anteriormente, que foi aplicar um questionário de levantamento das necessidades formativas, actualizando assim, o auto-diagnóstico individual e colectivo das nossas necessidades formativas. Os profissionais da USF, comprometem-se a continuar a desenvolver a implementar da partilha da formação feita no exterior, a discussão semanal de casos-clínicos problema e da referenciação em situações mais prevalentes. Por sua vez, iremos progressivamente encontrar uma bolsa de “consultores” com o objectivo de colmatarem as nossas carências, nomeadamente na discussão de casos-clínicos problema. 1.2. Actividade de Formação Contínua A autoformação com recurso às tecnologias de informação (Internet e videoconferência) e a formação em exercício, parecem ser alternativas viáveis para o combate à pressão do tempo e à falta de recursos económicos. Porém, é necessário que esta formação seja estruturada e revista periodicamente, para que possa responder às necessidades dos interessados.

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1.2.1. Formação Interna

Periodicidade Formato da Sessão Duração Prelector Público Alvo

Semanal � Casos clínicos � Revisão Temática � Journal Club

< 1 Hora Elemento da Equipa

� Médicos � Enfermeiros � Internos � Outros (Alunos,

técnicos de Saúde) Trimestral Workshop 2 Horas Elemento da

Equipa ou Formador externo

� Todos os elementos da Equipa

Em termos gerais, a formação interna prevê:

� Discussão de protocolos de actuação; � Discussão de critérios de qualidade, relacionados com programas de saúde; � Discussão de casos clínicos, onde terão relevância as possíveis referenciações

aos cuidados secundários; � Apresentação de trabalhos de revisão e artigos de revistas científicas; � Apresentação de resumos de acções de formação externa, participados por

elementos da equipa, de forma a partilhar conteúdos relevantes com os restantes elementos;

� Realização de reuniões de consultoria com médicos de serviços hospitalares, ou de outros Centros de Saúde ou USF.

Todos os elementos da equipa se comprometem a apresentar casos clínicos decorrentes da sua prática, devendo a abordagem ser preferencialmente multiprofissional. As sessões programadas decorrerão na sala de reuniões da USF, em horário previamente destinado, tendo início cinco minutos após a hora marcada, com os elementos que estiverem presentes. Em cada sessão realizada, serão registados os nomes dos profissionais presentes a fim de lhe ser passada declaração anual, para efeitos curriculares. 1.2.2. Formação Externa Da responsabilidade do Conselho Técnico, deverá ser elaborado anualmente um Plano Geral de Formação a realizar por cada estrato profissional, a fim de ser feita a distribuição dos profissionais que as irão frequentar, de acordo com os critérios já focados no anexo nº3. Por sua vez, deverá ser aprovado um plano de visita a outras USF, rotativo por todos os profissionais, com o objectivo de partilhar experiências e de encontrar soluções para as nossas lacunas.

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2. Formação Pré e Pós Graduada A transmissão do saber é parte integrante da condição de profissionais de saúde. Acreditamos que os princípios defendidos pelas USF se constituem como modelos de boas práticas que gostaríamos de incutir nos futuros ou recentes profissionais. Assim, é nosso propósito, continuar a receber internos do internato da especialidade de MGF, numa capacidade formativa máxima de oito (anos diferentes) e continuar a receber alunos de enfermagem e médicos internos do Ano Comum. Todos os elementos da USF se comprometem a prestar apoio à formação dos vários formandos, quer através da transmissão do seu saber e aptidões individuais, quer na colaboração de eventuais trabalhos de investigação que estes pretendam realizar. A USF deverá divulgar junto dos utentes a actividade de formação pedindo a sua colaboração e informando do direito à recusa. 3. Investigação em CSP A Investigação faz parte do processo de mudança de qualquer estrutura ou sistema. Nos CSP esta cultura não tem sido desenvolvida de uma forma sistematizada, de modo a que o próprio sistema possa beneficiar dos resultados obtidos com a Investigação. A avaliação da Qualidade deverá ser, por isso, uma área crucial na Investigação do trabalho que se realiza nas USFs. Todos os elementos da equipa se comprometem a disponibilizar os seus dados de ficheiro para eventuais trabalhos de Investigação, realizados no âmbito da formação pré e pós Graduada e desenvolvimento profissional contínuo. 4. Compromisso Para a Qualidade 4.1 Numa linha de compromisso de Monitorização da Qualidade a equipa assume:

• Trimestralmente e como já exposto anteriormente fazer a análise dos desvios da USF face às metas pré-estabelecidas, pondo em prática medidas para a sua correcção.

• Usar regularmente Normas de Orientação Clínica elaboradas na equipa e divulgadas a todos os profissionais, com monitorização e avaliação do seu uso, de acordo com os dados que o programa informático permita colher.

• Aplicar anualmente o Moniquor Adaptado, e realizar inquéritos de um dia para avaliação da satisfação dos utentes.

• Efectuar Inquéritos para avaliação da satisfação dos profissionais. • Aplicar programa de análise das reclamações e sugestões com resposta às

mesmas no prazo de quinze dias, procedendo-se ainda à sua avaliação trimestral com a implementação de eventuais medidas correctivas.

• As reclamações da USF-SL, serão analisadas pelo Núcleo Facilitador e da sua análise resultará uma resposta que será comunicada aos reclamantes no prazo legal, sendo também enviada ao Gabinete do Cidadão com quem se articula em manual próprio.

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• Procurar-se-á que todo o equipamento e instalações estejam em conformidade com as normas de higiene e segurança em vigor, incluindo o armazenamento de produtos tóxicos.

• Deverá ser implementado (ARS) um sistema de protecção contra roubo. • Será elaborado um plano de emergência da USF, para o qual será pedida a

colaboração do ACES, nomeadamente da USP e da UAG, além do Serviço de Protecção Civil local.

4.2. Carta de Qualidade (Anexo nº6). 4.3. Regras para as visitas do Delegados de Informação Médica (DIM) As visitas à USF dos DIM, ocorrerão no máximo às 2ª., 4º. e 6ª., das 12h30 às 14h30. Os DIM deverão esperar na sala de espera, sendo permitidos 3 delegados (inscrito e com cartão de identificação da própria USF) por dia de visita. Por sua vez, existirá uma escala dos médicos que recebem os DIM, num máximo de dois médicos por dia de visita. Havendo informação relevante, os médicos que receberam essa informação, devem comunica-la aos restantes médicos da USF, na sua reunião clínica de sexta-feira.

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Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

1. Inibições (incompatibilidades) Decorrentes da Necessidade de Cumprir o Compromisso Assistencial da USF Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da USF só poderão efectuar trabalho extraordinário noutras Instituições do ACES e/ou ARS ou exercer actividade privada/convencionada, desde que não ponham em causa o compromisso assistencial da USF, devendo para isso, dar conhecimento dessa actividade ao Conselho Geral da USF. 2. Dúvidas e Omissões As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de 2/3 dos elementos da USF, incluindo o Coordenador. 3. Subscrição de Regulamento Interno por todos os Profissionais O presente regulamento, foi aprovado em Conselho Geral por unanimidade, no dia 16 de Junho e rectificado, também por unanimidade nos dias 25 de Julho de 2008 e 8 de Janeiro de 2010, e vai ser assinado por todos os elementos da equipa. 4. Produção de Efeitos e Actualização Depois da entrada em vigor, só pode ser objecto de actualização e/ou alterações em Conselho Geral, expressamente convocado para o efeito, por maioria de 2/3 dos seus elementos. Lousã, 01 de Junho de 2010 Relator, João Rodrigues

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Anexo nº1- QUESTIONÁRIO INTERNO AO RI – USF SERRA DA LOUSÃ

RESPOSTAS FECHADAS

PERGUNTA SIM NÃO Precisamos de RI

100%

Revejo-me na organização da minha USF

100

Ajudei-a a construí-la?

100

Tenho contributos para melhora-la?

75 (4) 25%

Sei exactamente o meu lugar?

100

Sei o que os outros membros esperam de mim?

100

Conheço bem as minhas responsabilidades e a dos outros membros da equipa?

100

Sei qual o meu espaço de actuação?

95 (1) 05%

Há momentos para acertarmos melhorias?

100

Conheço bem todos os serviços que temos para oferecer aos utentes?

75 (4) 25%

Sei exactamente o que é esperado de mim?

75 25%

Quando tenho dúvidas ou discordo de algo que foi feito sei com quem e onde devo falar?

10% 90%

Estou aberto a críticas e sugestões?

100%

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- QUESTIONÁRIO INTERNO AO RI – USF SERRA DA LOUSÃ

RESPOSTAS ABERTAS

SUGESTÕES

1-Melhor participação; 2-Melhor coordenação; 3-Melhor coordenação na marcação de consultas, sobretudo situações ditas agudas; 4-Melhoria do comportamento e desempenho individual; 5-Mais participação individual e frontalidade; 6-Melhorar o atendimento telefónico e outros procedimentos administrativos; 7-Consequências claras das decisões em reuniões; 8-Mais lealdade e responsabilidade.

O QUE É QUE ESTAMOS DISPOSTOS A DAR?

■Vontade de evoluir e trabalhar; ■Estar aberto à inovação; ■Dar o meu melhor; ■Chegar à excelência.

Lousã, 16.06.08 Discutido em Conselho Geral da USF

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UMA USF DE QUALIDADE – OS SEUS VALORES7 INTRODUÇÃO A adopção de uma filosofia de qualidade numa Unidade de Saúde Familiar (USF) começa com a definição da visão, da missão e dos valores da USF. É deste triângulo que reside boa parte do futuro sucesso das práticas de qualidade. Foi isso mesmo que aconteceu na USF Serra da Lousã com o seu processo de candidatura a USF, inicialmente a modelo A e posteriormente (Junho de 2008) a USF de modelo B, tendo nessa altura discutido esse triângulo (visão, missão e valores) que estão esplanados no seu regulamento interno, disponível em www.usf-serradalousa.com VALORES (OU CRENÇAS, OU PRINCÍPIOS) Valores são princípios, ou crenças profundamente enraizadas que influenciam as atitudes, serviam de guia, ou critério, para os comportamentos e decisões de todos os profissionais da USF, que no exercício das suas responsabilidades, e na busca dos seus objectivos, estejam executando a Missão da USF, na direcção da Visão, sustentando a identidade de equipa. Os valores estão associados a uma condição estruturante dos processos de qualidade: o desenvolvimento de uma nova cultura organizacional. Os valores também podem ser vistos como um conjunto de crenças, ou princípios, que: 1.Definem e facilitam a participação dos profissionais no desenvolvimento da Missão, Visão e dos próprios Valores da USF; 2.Definem e facilitam a articulação da Missão, Visão e Valores; 3.Facilitam no comprometimento entre os profissionais; 4.Facilitam o comprometimento dos profissionais com os utentes; 5.Facilitam o comprometimento dos profissionais com a comunidade e a sociedade. Os valores são inegociáveis, e os mais perenes de uma qualquer instituição, nomeadamente numa USF, devendo constituir os pilares da maturidade e sustentabilidade da nossa USF. O conjunto de valores define a regra do jogo, em termos de comportamentos e atitudes, devendo conter um subconjunto das respostas às perguntas abaixo:

1. Como os profissionais se devem portar, individualmente? 2. Como os profissionais se relacionam entre si? 3. Como os profissionais se relacionam com os utentes? 4. Como a USF trata seus utentes? 5. Como a USF atinge as suas metas? 6. Como é que a USF se relaciona com a comunidade? 7. Qual a nossa responsabilidade frente à sociedade? 8. Que valores, crenças ou princípios são importantes para a USF?

7 Anexo nº2 do Regulamento Interno da USF Serra da Lousã, 2010

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Resumidamente, os valores: - Definem as regras básicas que norteiam os comportamentos e atitudes de todos profissionais. - São as regras do jogo para que, executando a Missão, alcancemos a Visão. - São o suporte, o estofo moral e ético da USF. OS ACTUAIS VALORES (OU CRENÇAS) DA USF À semelhança do que sucede com a missão e visão, também os valores devem ser discutidos entre todos os profissionais da USF, para poderem ser assumidos por todos. Foi, o que novamente aconteceu, passado um ano, no dia 30 de Outubro de 2009, no Conselho Geral da USF. Utilizando-se, a técnica do grupo nominal, foi discutido por todos a temática em causa, tendo-se tomado a decisão final, a qual foi determinada para ideia que recolheu a maior pontuação global, resultante da soma de pontuações atribuídas individualmente por cada elemento da USF. Além da enumeração por unanimidade dos sete principais valores (valores de referência), na segunda coluna, pode-se encontrar a explicitação dos comportamentos desejáveis, explicitando-se assim, o código de conduta da USF.

VALORES da USF

Serra da Lousã

QUALIDADES PESSOAIS OU SIGNIFICADO PRÁTICO DO

VALOR DISPONIBILIDADE Acessibilidade organizada;

Flexibilidade; Abertura.

RESPEITO

Tolerância; Lealdade, Respeito e Companheirismo; Frontalidade; Honestidade.

RESPONSABILIDADE

Qualidade; Rigor; Eficiência; Profissionalismo.

COMPETÊNCIA

Organização; Método; Saber; Motivação.

SATISFAÇÃO

Individual, colectiva e da comunidade.

INOVAÇÃO

Respostas diferentes com melhoria dos cuidados.

EXCELÊNCIA

Elevados padrões de qualidade.

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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO – 2010

Cada Profissional da USF Serra da Lousã I. SETE COMPONENTES DA IDENTIDADE DA USF

1)- ACEITAÇÃO MÚTUA: aspecto não negocial é o respeito mútuo e o apoio entre os membros da USF. Prática corrente dos valores da USF....

2)- ORGULHO em pertencer à USF.

3)- CLAREZA (conhecimento – RI) em relação às regras e responsabilidades.

4)- COMPROMISSO – Todos os elementos da equipa devem conhecer o compromisso (metas a atingir: contratualização externa e interna)

5)- PARTICIPAÇÃO e Democraticidade – Todos deverão ter uma participação activa na vida da equipa

6)- INTERIORIDADE – Os sectores profissionais, as equipas nucleares, a equipa alargada (Conselho geral) resolvem as suas questões no seu interior.

7)- RESILIÊNCIA: flexibilidade, compreensão do outro e capacidade de adaptação a novos cenários. E finalmente, mas não finalizando: a construção de um conjunto de Missão, Visão, Valores e componentes de identidade, só é útil se a prática do dia a dia, do coordenador à assistente operacional, mostrar e demonstrar ser esse o conjunto de regras que regem a conduta de todos os profissionais da USF. Caso contrário, é pura perda de tempo, pois se o que se diz e o que se prega, é diferente do que se faz; a Missão, a Visão e os Valores tornam-se somente um apanhado de letras, caindo no vazio da rotina. Não é isso, que se espera de todos os profissionais da USF Serra da Lousã. USF, Serra da Lousã* 31.10.09 *CONSELHO GERAL DA USF

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ANEXO Nº3 DO REGULAMENTO INTERNO I. NORMAS DE RELACIONAMENTO Uma correcta cultura de relacionamento inter par é fundamental para se atingirem os objectivos da USF. Os princípios são: 1-Respeito – Pelos outros, bem como pelas suas ideias e actividades. 2-Solidariedade – Os elementos da equipa serão em todos os sentidos solidários, designadamente na persecução dos objectivos da USF. 3-Participação – Todos deverão ter uma participação activa na vida da equipa e ser livres de fazer propostas. 4-Conhecimento – Todos os elementos da equipa deverão ter total conhecimento da dinâmica da USF. Todas as propostas e documentos relevantes a discutir deverão ser entregues e distribuídas com pelo menos 24 horas de antecedência. 5-Consenso – Em todas as circunstâncias deverá ser procurada uma solução de consenso. 6-Democraticidade - Sempre que não seja possível obter um consenso sobre um determinado assunto a sua discussão deve ser suspensa e continuada na reunião seguinte. Se o Consenso ainda não seja possível seguir-se-á o princípio da maioria dispondo cada um de um voto. 7-Interioridade – Os sectores profissionais, as equipas nucleares, a equipa alargada (Conselho geral) resolvem as suas questões no seu interior. 8-Compromisso – Todos os elementos da equipa comprometem-se a dar o seu melhor para cumprir os objectivos e as metas da USF e implementar a sua Missão e Visão. II. DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA USF Além de observar as Recomendações do Ministério da Saúde emanadas pela Direcção-Geral de Saúde, e os Códigos Deontológicos das respectivas profissões, os membros da USF tem as seguintes obrigações: 1 – Respeitar os Estatutos e o Regulamento Interno da USF; 2 – Assistir os utentes sob seu cuidado com respeito, consideração e dentro da melhor técnica em benefício destes; 3 – Colaborar com seus colegas na assistência aos seus utentes, quando solicitado; 4 – Cumprir as normas técnicas e administrativas da USF;

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5 – Elaborar Processo Clínico (electrónico) dos utentes com registros indispensáveis à elucidação dos casos, a qualquer momento, bem como, preocupar-se com anotações diárias “de excepção” e eventuais intercorrências pessoais ou com familiares; 6 – Preencher correctamente os formulários da USF; 7 - Colaborar com os núcleos específicas/facilitadores da USF; 8 - Zelar pelo bom nome da USF e manter um bom relacionamento com a administração de Saúde, Direcção do Centro de Saúde, os profissionais, os servidores e a comunidade; 9 – Respeitar a hierarquia administrativa, a estrutura organizacional e as funções das Unidades Administrativas; 10 – Cumprir rigorosamente os horários fixados para a realização de procedimentos, conforme o regimento da USF; 11 – Perante imprevistos no cumprimento do horário estipulado, deverá comunicar à USF e registar no livro interno de ocorrência essa anormalidade; 12 – Observar os seus utentes, preocupando-se com a prescrição de eventuais receitas e instruções escritas, para o utente e ou através da presença dos familiares ou outro responsável; 13 – Respeitar os protocolos da USF relativos a boas práticas sobre medicamentos, materiais consumíveis, procedimentos de consulta, entre outros; 14– Qualquer anormalidade deverá ser registada no livro interno de ocorrências. III. DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA USF O membro da USF tem os seguintes direitos: 1 – Exercer a sua actividade médica, enfermagem ou atendimentos dos utentes sem discriminação por questões de religião, cor, raça, sexo, idade, estado civil, condição social e opinião política; 2– Autonomia profissional; 3 – Opinar sobre questões que possam influenciar no bom desempenho da sua actividade profissional; 4 – Encaminhar sugestões ao Coordenador da USF e, através dele, ao Director do Centro de Saúde ou Administração Regional de Saúde, para que as condições de trabalho ofereçam sempre maior segurança, conforto e resolubilidade aos utentes e aos profissionais; 5 – Fazer parte das Comissões para as quais for indicado pelo Coordenador e CG; 6 – Participar nos cursos, simpósios e estudos de casos, realizados na USF; 7 – Votar e ser votado para núcleos de facilitadores; 8 – Participar das reuniões da USF; 9 – Participar na elaboração de Protocolos de actuação; 10 – Utilizar toda a estrutura da USF e equipamentos disponíveis, para a assistência aos seus pacientes, tendo em atenção a especificidade de cada acto.

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IV. Ausências: será afixada (na entrada do CSL e da USF) informação dirigida aos utentes, comunicando a ausência de qualquer profissional, e o tempo previsível. a) - Regras gerais para Ausências programadas As situações de ausência programada não são permitidas a mais do que 2 profissionais em simultâneo por um período superior a dois dias úteis. As ausências programadas só podem ser aceites para avaliação desde que sejam solicitadas com pelo menos 7 dias úteis de antecedência, pela necessidade de reorganização dos serviços. Situações excepcionais devidamente justificadas serão decididas pelo coordenador e comunicadas a toda a equipa. b) - Regras gerais para Ausências não programadas Sempre que um profissional tenha necessidade de faltar por um motivo imprevisto deve avisar os elementos da equipa nuclear e colocar a informação no fórum da USF. O Coordenador ou a quem delegar, deve determinar os ajustes necessários para diminuir ao máximo o impacto no desempenho do serviço. Em regra e principalmente se for um Médico que falte, o secretariado clínico deverá contactar os utentes com consulta marcada e desconvocar as consultas ou remarcá-las para outro dia de acordo com as instruções do Médico ausente, devendo sempre que o utente demonstre necessidade na observação nesse dia, agendar essa consulta para outro médico. c) - Regras de Intersubstituição A regra básica de intersubstituição é o atendimento dos utentes com necessidade de consulta no próprio dia através dos vários horários disponíveis de consulta aberta médica e de enfermagem. Isto é, sempre que seja necessário atender um utente não programado cujo Médico ou Enfermeiro de Família não o possa atender (ausência programada ou não, procura de cuidado fora da consulta aberta) existem pelo menos 4 horas durante o dia (2 de manhã e 2 de tarde) em que outro Médico/Enfermeiro o poderá atender, respeitando sempre a situação clínica do utente e a capacidade e disponibilidade do serviço para prestar cuidados. As regras de intersubstituição assentam nas sub-equipas A e B. Quando está ausente mais do que um elemento da sub-equipa, a intersubstituição assenta em todos os profissionais presentes. d) - Serviço mínimo a assegurar em caso de substituição

-Todas as consultas programadas não passíveis de remarcação; -Primeiras consultas de Gravidez e do Recém-Nascido; -Consultas por situações agudas; -Consultas no domicílio com carácter agudo; -Renovação de prescrições consideradas imprescindíveis; - Renovação de CITs; - Mostrar exames de situações agudas em fase de avaliação diagnostica; -Continuidade de cuidados hospitalares.

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e)- PLANO DE FÉRIAS Poderão estar ausentes em férias, simultaneamente, até 2 dos elementos de cada grupo profissional. Cada sector profissional, deve identificar as sobreposições de planos de férias, que colidam com a regra anterior. Em caso de não haver consenso, entre os elementos do grupo, com planos de férias sobrepostos, deverá ser adoptada a regra da rotatividade. Outra proporção será analisada, caso a caso, e necessitará da decisão da equipa profissional e do coordenador. Cada profissional deverá apresentar uma proposta individual de plano de férias, de acordo com a lei em vigor, até ao dia 31 de Março do ano a que se refere o plano. Este deve ser aprovado até 15 de Abril. Estas propostas deverão ser entregues, via electrónica, no fórum da USF, posteriormente, ao coordenador para aprovar o mapa final. Os profissionais em regime de tempo parcial, tem que apresentar a proposta de mapa na USF e no seu outro serviço. f)- Ausência por Congressos, Encontros, Jornadas, Cursos e outros Eventos Científicos (Formação Externa) A formação externa estará dependente das necessidades formativas sentidas pela USF, dos pacotes formativos promovidos por instituições de reconhecido mérito na área de formação em saúde, particularmente dos cuidados de saúde primários, e da existência de incentivos financeiros de carácter institucional, até um máximo de 15 dias anuais. O agendamento das acções que possam interessar aos profissionais da USF Serra da Lousã deve ser realizado em impresso das respectivas “Comissões Gratuitas de Serviço”, adaptado à USF, com pelo menos, 3 semanas de antecedência.

Critérios: 1 - Apresentação de trabalhos desenvolvidos na área dos CSP (Autor e/ou Co-Autor). 2- Necessidade inscrita no Plano de Formação. 3 - Têm prioridade as formações na área dos CSP e dentro destas as áreas de actuação da USF. Se houver duas ou mais formações nesta área, opta-se pelo que tiver mais interesse para a USF. 4 - Apresentação de outros trabalhos. 5 - Rotatividade para o mesmo Congresso em relação aos anos anteriores. 6 - Número de dias já ocupados com Formações nos últimos 12 meses. 7 - Resolução pontual em Reunião Geral.

Nestas ausências programadas os profissionais deverão ter o cuidado de bloquear a sua agenda e evitar que os utentes tenham necessidade de recorrer à USF nesses períodos. Os profissionais em regime de tempo parcial, dependente dos dias da formação, devem pedir autorização, ao Coordenador da USF e/ou outra instituição de quem dependem em 50%, dando sempre conhecimento à USF e à outra instituição. Fica acordado, entre os elementos da USF, que, após a frequência das Formações, será apresentado por via electrónica, no prazo máximo de 7 dias, um resumo dos temas mais pertinentes a que tenham assistido, aos restantes elementos do grupo profissional.

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V. EXCLUSÃO DE ELEMENTOS DA USF Quem de forma sistemática (máximo de três vezes) não respeitar os valores da USF, as normas de relacionamento, os seus deveres gerais, contribuir para o não cumprimento dos objectivos do plano de actividade e metas contratualizadas pela USF, der uma má imagem interna (utentes) ou exterior da equipa ou criar mau ambiente interno (ex. ausência de dialogo com algum elemento da USF, falta ao respeito, entre outros), será auto-excluído da USF. A saída efectiva-se por convite, feito pelo coordenador da USF ou em quem ele delegar, suportada pelos registos escritos das advertências ao não cumprimento das normas de relacionamento e/ou dos seus deveres. Caso o referido elemento não acate a auto exclusão fica desde logo mandatado o Coordenador da USF a participar superiormente (ACES e ARS) a proposta de exclusão daquele elemento.

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USF SERRA DA LOUSÃ ANEXO Nº4 DO REGULAMENTO INTERNO

DEFINIÇÃO GERAL DE TAREFAS E RESPONSABILIDADES

Os elementos da equipa multidisciplinar trabalharão em cooperação e complementaridade de funções visando um trabalho eficaz. Nesse sentido, vão ser descritas as tarefas gerais cada grupo profissional, no cumprimento da carteira básica de serviços, descrição essa que será complementada na respectiva especialidade, no “Manuel de Boas Práticas” das sete principais áreas de actuação: Saúde Infantil e Juvenil, Planeamento Familiar, Saúde Materna, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Cuidados Domiciliários, Vacinação e respostas às situações agudas para que assim se possam efectuar, por rotina, auditorias clínicas internas. Descrição de tarefas por área da Carteira Básica: I. Saúde Infantil e Juvenil Secretariado Clínico:

• Assegurar a inscrição em SINUS, no 1º contacto da criança ou familiar com a USF e registar meio de comunicação eficaz para possíveis futuros contactos.

• Assegurar que no dia da realização do Diagnóstico Precoce fica agendada a 1ª

consulta de vida, a realizar o mais precocemente possível, idealmente até aos 28 dias. (Nota: excepto nas crianças cujos pais optaram por vigilância fora da USF, devendo essa intenção ser manifestada por escrito e arquivado em processo especifico para constar no relatório de actividades).

• Assegurar que todas as crianças até aos 6 anos, vigiadas na USF, efectuam a sua

vigilância dentro do esquema preconizado pela DGS, devendo para isso identificar as faltas e esclarecer o motivo para, com o profissional de saúde, programar nova consulta.

• Em Janeiro de cada ano, efectuar listagem de todas as crianças que necessitarão de

efectuar Exame Global de Saúde 5-6 anos, 12-13 anos e 14-15 anos assegurando a sua convocação e agendamento da respectiva consulta em consonância com a equipa de saúde e segundo o estipulado no plano de acção da USF para o próximo triénio.

• Convocar para vacinação as crianças sinalizadas pela equipa de enfermagem,

sempre que esta não o consiga efectuar por meios próprios.

• Assegurar o tratamento das referenciações das crianças pela Saúde 24, de acordo com o protocolo de actuação, dando conhecimento imediato ao médico de família ou ao seu substituto.

• Nas solicitações de doença aguda da criança, dar conhecimento imediato ao

enfermeiro ou ao médico.

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Enfermeiros: • Assegurar a realização do diagnóstico precoce no 1º contacto com a USF,

aproveitando a oportunidade para a realização da 1ª consulta de enfermagem e eventualmente também médica, e preparação para possível visita domiciliária, consoante plano de acção da USF.

• Após chegada da notícia de nascimento, confirmar que foi efectuado diagnóstico

precoce e vacinação, assegurando a convocação ou visitação domiciliária nos casos em falta (informar administrativos).

• Consultas de enfermagem – Avaliar e registar os parâmetros biométricos,

desenvolvimento, assegurar o cumprimento do PNV e efectuar ensinos de cuidados de higiene, alimentação, prevenção de acidentes e sexualidade, de acordo com a idade, efectuando os respectivos registos informáticos, segundo protocolo da USF e normas da DGS.

Médicos:

• Interpretar os parâmetros biométricos.

• Efectuar avaliação Psicomotora.

• Efectuar exame clínico de acordo com as normas da DGS.

• Avaliação do risco sócio-familiar.

• Proceder à decisão clínica em conformidade, referenciando as situações que o justifiquem, levando também os casos às reuniões clínicas semanais para discussão.

• Reforçar importância dos ensinos e recomendações efectuadas pela equipa de

enfermagem. • Registos informáticos segundo a ICPC. Códigos: consulta de vigilância em saúde

infantil e juvenil: contacto directo realizado por médico, com registo de SOAP e classificação do A do SOAP de A98 (medicina preventiva), ou registo parametrizado de observações e procedimentos relacionados com saúde infantil e juvenil numa ficha ou módulo de saúde infantil e juvenil.

II. Planeamento Familiar Secretariado Clínico:

• Efectuar registo administrativo de contacto a todas as mulheres que forem consultadas e a quem seja distribuído método contraceptivo, incluindo contracepção de emergência.

• Efectuar a marcação de consulta de Cuidados Saúde Secundários, mediante

referenciação médica. Enfermeiros:

• Aconselhar e prestar informação ao casal sobre sexualidade, responsabilizando-os pelo processo do Planeamento Familiar e sensibilizando-os para a importância da vigilância periódica.

• Identificar precocemente e controlar as situações de risco individual, familiar e

social tendo em vista a realização de um Planeamento Familiar responsável.

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• Efectuar o ensino sobre os vários métodos de contracepção disponíveis.

• Fornecer gratuitamente os métodos contraceptivos de acordo com prescrição

médica e fazer o respectivo registo informático.

• Avaliar e registar os parâmetros vitais e biometria da mulher.

• Verificar e actualizar (e registar) o PNV.

• Colaborar na realização de colpocitologias, colocação de DIUs e implantes.

• Ensinar a auto palpação mamária.

• Encaminhar as utentes com pretensão a Interrupção Voluntária da Gravidez segundo legislação em vigor.

Médicos:

• Realizar anamnese dirigida a factores de risco para contracepção.

• Realizar exame objectivo e colpocitologia com eventual realização de exames complementares de diagnóstico, de acordo com normas da DGS.

• Programar a consulta seguinte de PF.

• Sempre que a opção seja a de Implante ou DIU, deverá ser entregue à mulher

impresso de consentimento informado, que deverá trazer no dia da colocação do método. Deverá existir articulação de todos os médicos com os elementos disponíveis para colocação de Implantes e DIUs, para agendamento em data a combinar entre a mulher e o elemento que vai proceder à colocação, sendo o seguimento ulterior da responsabilidade do Médico de Família.

• Sensibilizar o casal para a realização de consulta pré-concepcional.

• Referenciar aos Cuidados de Saúde Secundários as situações que o justifiquem.

• Registos informáticos segundo a ICPC. Códigos: pelo menos um registo

parametrizado de que uma das rubricas relacionadas com planeamento familiar (W11, W12, W13, W14,e W15) e aparelho genital feminino (X01 a 99)

III. Saúde Materna Secretariado Clínico:

• Agendar as consultas conforme indicação da equipa de saúde, quando necessário.

• Alterar os registos administrativos de contacto de Saúde de Adulto para Saúde Materna quando no decorrer da consulta se confirmar a ocorrência de gravidez.

• Providenciar marcação de Revisão de Puerpério aquando da inscrição do recém-

nascido na Unidade de Saúde.

• Regularizar a Isenção de Taxa Moderadora.

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Enfermeiros: • Acolher a grávida/casal demonstrando interesse, sensibilizando para a importância

de uma vigilância regular da gravidez. • Implicar o companheiro /marido da grávida na prestação dos cuidados, permitindo

uma vivência conjunta da gravidez pelo casal, prestando formação de acordo com as necessidades identificadas.

• Promover hábitos de vida saudáveis, sinalizando situações de risco.

• Ensino da alimentação (disponibilizar panfleto informativo), prevenção de acidentes

e sexualidade na gravidez.

• Formar e sensibilizar para psicoprofilaxia do parto.

• Calcular tempo gestacional.

• Verificar e actualizar (e registar) o PNV.

• Avaliar e registar parâmetros vitais e biometria.

• Mostrar disponibilidade para esclarecer quaisquer dúvidas expostas pela grávida e família, de acordo com as necessidades individuais.

• Sensibilizar e aplicar estratégias adequadas para a promoção do aleitamento

materno.

• Sensibilizar a grávida para a importância da Revisão de Puerpério, aleitamento materno, realização de Diagnóstico Precoce e vigilância do recém-nascido.

Médicos:

• Assegurar 1ª consulta de Saúde Materna no 1º Trimestre desde que a grávida tenha sido identificada antes das últimas duas semanas.

• Aceitar a decisão da grávida em ser seguida por Obstetra, disponibilizando

vigilância em paralelo na USF sempre que a grávida o deseje. • Assegurar emissão de declaração de Isenção de Taxa Moderadora.

• Efectuar vigilância da grávida segundo normas da DGS acrescidas das

particularidades definidas por protocolo com as Maternidades de Coimbra.

• Fazer os registos informáticos correctos, nomeadamente as codificações. Nota: Consulta de vigilância em saúde materna: contacto directo realizado por médico, com registo de SOAP e classificação do A do SOAP com uma das rubricas da ICPC-2 relacionada com gravidez (W78, etc), ou registo parametrizado de observações e procedimentos relacionados com saúde materna numa ficha ou módulo de saúde materna.

• Referenciar as grávidas de risco para os Cuidados de Saúde Secundários,

disponibilizando vigilância em paralelo na USF sempre que a grávida o deseje.

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• No último trimestre de gravidez, sensibilizar a grávida para a importância da realização da consulta de Revisão de Puerpério, Diagnóstico Precoce e Vigilância do recém-nascido.

IV. Saúde do Adulto e Idoso (Excepto Grupos de Risco e Vulneráveis) Secretariado Clínico:

• Incluir pedido de Boletim de Vacinas na documentação para inscrição na USF.

• Agendar consultas programadas sempre que o utente solicite, de acordo com disponibilidade de agenda e orientações escritas do respectivo médico.

• Avisar utente que tem vacinas em atraso se tiver indicação do sistema informático

(Sinus) e encaminha-lo para o Enfermeiro.

• Identificar, aquando do pedido de agendamento de consulta, os utentes de primeira vez ou que não tenham tido consulta nos últimos 3 anos e reservar 20 minutos para consulta.

• Informar o médico sempre que o agendamento de consultas programadas ultrapasse

as 2 semanas.

• Efectuar os registos administrativos de contacto a todos os utentes que tenham consulta, ou pedidos de exames complementares de diagnóstico (com conhecimento prévio do Médico de Família) e receituário, bem como a cobrança das respectivas taxas.

Enfermeiros:

• Executar planos terapêuticos, nomeadamente administração de medicamentos e realização de tratamentos com registos em suporte adequado.

• Educar e apoiar na reabilitação.

• Verificar e actualizar (e registar) PNV. • Realizar ensinos de educação para a saúde em todos os casos sinalizados

(médico, enfermeiro).

• Encaminhar para outros profissionais as situações que o justifiquem.

• Sensibilizar o utente/família para o auto-cuidado possibilitando a continuidade dos cuidados.

• Identificar e monitorizar as situações de risco individual, familiar e

social.

• Identificar e referenciar precocemente sinais de depressão no idoso ou pessoa fragilizada.

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Médicos: • Reforçar actualização do PNV em todas as actividades de prevenção da saúde.

• Promover actividades de rastreio da doença oncológica tendo como objectivo o

cumprimento dos indicadores definidos no Plano de Acção.

• Prestar cuidados promotores de saúde e actividades preventivas da doença, seleccionando as intervenções custo-efectivas em cada fase da vida.

• Efectuar avaliações do estado global de saúde tendo em atenção o contexto bio-

psico-socio-cultural.

• Efectuar correctamente os registos informáticos no SOAP e classificar segundo a ICPC.

V. Diabetes Mellitus Secretariado Clínico:

• Regularizar Isenção de Taxa Moderadora.

• Entregar Guia do Diabético mediante prescrição médica.

• Emitir Registo Administrativo de Contacto aquando da realização da consulta.

• Agendar consulta seguinte em data indicada por médico ou enfermeiro, (sempre que não tenha sido agendada pelo profissional de saúde).

• Marcar rastreio de retinopatia diabética.

Enfermeiros:

• Efectuar consulta de enfermagem com avaliação biométrica (tensão arterial, peso, altura, medição de perímetro abdominal), do cumprimento das prescrições higieno-dietéticas e registo em suporte informático e no livro do diabético.

• Pesquisar glicemia quando necessário e microalbuminúria (Micraltest).

• Realizar ensinos individuais (no mínimo alimentação, actividade física e

interpretação dos valores da glicemia) e em grupo.

• Distribuir material de apoio aos ensinos (folhetos).

• Observar pés (aspecto, pulsos, sensibilidade, calosidades e unhas).

• Tratar feridas. Médicos:

• Realizar exame clínico, interpretação dos exames complementares de diagnóstico de seguimento, prescrição de fármacos (se necessário) de acordo com as “boas práticas” e requisição de novos exames complementares, segundo protocolo da USF e normas da DGS.

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• Verificar a existência de patologia associada, nomeadamente Excesso de Peso (T83), Obesidade (T92), Abuso de Tabaco (P17), Hipertensão Arterial (K86 ou 87), Insuficiência Renal (U28), Aterosclerose (K92), Dislipidémia (T93), etc.

• Restaurar as alterações metabólicas o mais perto possível dos valores de referência.

• Evitar/retardar as complicações tardias: Nefropatia, Retinopatia, Doença Cardíaca,

Neuropatia e Amputação.

• Referenciar para despiste de Retinopatia Diabética, segundo protocolo existente e aos Cuidados de Saúde Secundários sempre que a situação o justifique levando também o caso à reunião clínica semanal para discussão.

• Manter ficheiro actualizado com as respectivas codificações actualizadas em termos

de ICPC (T89e T90). Nota: Consulta de vigilância em diabetes mellitus: contacto directo realizado por médico, com registo de SOAP e classificação do A do SOAP de T89 ou T90 (DM), ou registo parametrizado de observações e procedimentos relacionados com DM numa ficha ou módulo de seguimento de diabéticos.

VI. Hipertensão Arterial Secretariado Clínico:

• Emitir Registo Administrativo de Contacto aquando da realização da consulta.

• Agendar consulta seguinte em data indicada por médico ou enfermeiro. Enfermeiros:

• Efectuar avaliação biométrica (Pressão arterial, peso, altura, medição de perímetro abdominal) e do cumprimento das prescrições higieno-dietéticas.

• Pesquisar a microalbuminúria (Micraltest).

• Efectuar a monitorização, segundo periodicidade decidida pelo enfermeiro/médico,

da pressão arterial.

• Realizar ensinos (alimentação, exercício físico, motivar do doentes a efectuarem a sua monitorização da TA) e distribuir material didáctico.

Médicos:

• Realizar exame clínico e avaliação de acordo com protocolo elaborado pela USF.

• Determinar e registar o Risco Cardiovascular Global.

• Reforçar importância dos ensinos e recomendações efectuadas pela equipa de enfermagem.

• Proceder à decisão clínica em conformidade, referenciando aos Cuidados de saúde

Secundários as situações que o justifiquem levando também o caso à reunião clínica semanal para discussão.

• Manter ficheiro actualizado com as respectivas codificações actualizadas em termos

de ICPC (K86 e K87). Nota: Consulta de vigilância em hipertensão arterial: contacto directo realizado por médico, com registo de SOAP e classificação do A

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do SOAP de K86 ou K87 (hipertensão arterial), ou registo parametrizado de observações e procedimentos relacionados com HTA numa ficha ou módulo de seguimento de hipertensos.

VII. Cuidados no Domicílio8 Secretariado Clínico:

• Acolher o pedido do utente ou familiar e encaminhar para o enfermeiro da equipa nuclear.

• Realizar o Registo Administrativo de Contacto e a respectiva cobrança no primeiro

contacto do utente ou familiar com a Unidade, após a visita. Enfermeiros:

• Determinar o grau de dependência segundo tabela adoptada e registar em dossier específico e informaticamente para consulta da equipa nuclear.

• Articular-se com os restantes elementos da equipa. • Efectuar os procedimentos técnicos/terapêuticos necessários em cada situação e

registar em suportes adequados.

• Ensinar e educar, visando promover a autonomia do doente e da família.

• Articular com outras equipas de apoio domiciliário da comunidade e do Centro de Saúde.

• Articular com a rede de Cuidados Continuados Integrados através da Equipa

Coordenadora Local.

• Apoiar a família na morte e no luto. Médicos:

• Avaliar pertinência do domicílio utilizando critérios previamente definidos.

• Efectuar consulta domiciliária.

• Proceder à decisão clínica em conformidade, referenciando as situações que o justifiquem.

8 Critérios para a realização de consultas no domicílio:

1. Doença crónica instável ou exacerbação aguda de doença crónica.

2. Pacientes, após alta hospitalar, que necessitem de continuação de cuidados.

4. Pacientes acamados ou com incapacidades diversas.

5. Recém-nascidos e puérperas, sobretudo em maior risco social.

6. Pacientes com doença oncológica avançada ou em estadio terminal de outras doenças crónicas.

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• Elaborar plano de seguimento, com participação activa dos restantes elementos da equipa multidisciplinar.

• Articular com a rede de Cuidados Integrados através da Equipa Coordenadora

Local.

• Apoiar a família na morte e no luto. VIII: Situações Agudas Secretariado Clínico:

• Receber o pedido de consulta e inscrever o utente na agenda do respectivo médico de família, em espaço reservado para o efeito, informando-o da hora prevista.

• Comunicar ao enfermeiro sempre que já não exista espaço disponível em agenda,

ou o médico de família se encontre ausente.

• Após avaliação pelo enfermeiro, agendar consulta para o médico substituto e informar o doente da hora da consulta, bem como do nome do médico atribuído.

• Validar todos os documentos inerentes à consulta.

• Assegurar o tratamento das referenciações do Programa “Saúde 24”, de acordo com

o protocolo de actuação, dando conhecimento de imediato ao médico de família ou ao seu substituto.

Enfermeiros:

• Efectuar sempre que possível avaliação dos pedidos de consulta por doença aguda, que excedam o espaço disponível em agenda do médico de família, ou quando este não esteja presente ou no período de intersubstituição programada (8h-9h), (13h-14h) e no período de atendimento pós laboral das 18h às 20h.

• Executar planos terapêuticos, nomeadamente administração de medicamentos e

realização de tratamentos, com registos em suporte adequado. Médicos:

• Executar os procedimentos inerentes ao diagnóstico e tratamento da situação. Quando existirem protocolos clínicos da USF, devem ser respeitados.

• Referenciar para outro nível de cuidados sempre que a situação o justifique,

devendo para isso, enviar sempre informação escrita, usando suporte da USF e a situação deve ser registada para futura caracterização.

IX: Vacinação Secretariado Clínico:

• Incluir pedido de Boletim de Vacinas na documentação para inscrição na USF. • Avisar utente que tem vacinas em atraso se tiver indicação do sistema informático

(Sinus) e encaminha-lo para o enfermeiro • Providenciar Boletim de Vacinas a utentes que não tenham.

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Enfermeiros:

• Promover o Programa nacional de vacinação

• Promover a colaboração das instituições da comunidade para o comprimento do PNV

• Promover a verificação do estado vacinal do utente sempre que este recorra á Unidade de Saúde (consultas de diabetes, hipertensão, saúde materna, planeamento familiar, tratamentos e outros), aproveitando todas as oportunidades de vacinação.

• Aproveitar qualquer campanha de vacinação para actualizar o calendário vacinal

(Menc, papilomavirus humano).

• Ao vacinar o utente verificar sempre as vacinas do agregado familiar • Informatizar a totalidade dos ficheiros de vacinação e verificar nos processos

clínicos se existe ficha vacinal • Proceder á convocatória dos utentes com vacinas em atraso • Investigar as causas de ausências á vacinação após a 3ª convocatória (efectuando

visita domiciliária) • Promover a articulação entre os diferentes profissionais de saúde (administrativos,

enfermeiros, médicos), de forma a integrar a vacinação nas práticas de rotina da Unidade de saúde.

• Entrar em contacto com outras Unidades de Saúde sempre que houver dúvidas na

vacinação do utente Médicos:

• Reforçar actualização do PNV em todas as actividades de prevenção da saúde.

• Questionar o utente e encaminha-lo para o enfermeiro sempre que este não tenha as vacinas actualizadas.

• Prescrever as vacinas dos vários programas de saúde (Hipertensos e Diabéticos).

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ANEXO nº5ANEXO nº5ANEXO nº5ANEXO nº5

USF Serra da Lousã - Fluxograma do CIRCUITO DO UTENTE Assistentes Operacionais – Quisoque Electrónico – Sala de Espera

RESOLUÇÃO DO PROBLEMA

ADMINISTRATIVO

ADMINISTRATIVO

ENFERMEIRO

RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DE ENFERMAGEM

CONTACTA MÉDICO OU ENFERMEIRO SUBSTITUTO

CONTACTA MÉDICO

MÉDICO

DISPONIBILIDADE NA AGENDA ?

REGISTA CONTACTO

SALA DE ESPERA

CONSULTA SEGUNDO HORÁRIO NA AGENDA

CONSULTA AGENDADA ?

MÉDICO PRESENTE ?

OUTRAS INDICAÇÕES

SEGUE INSTRUÇÕES DO MÉDICO OU ENFEMEIRO

ENTRADA / RECEPÇÃO AO UTENTE

SAÍDA DO UTENTE

SEGUE INSTRUÇÕES DO MÉDICO OU ENFEMEIRO

ACTO MÉDICO OU

ENFERMAGEM?

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CIRCUITO DO UTENTE DA CONSULTA DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

Utente

Quiosque Electrónico

Administrativo

Verifica marcação e regista contacto médico e de enfermagem

Utente

Aguarda na Sala de Espera Tempo espera máximo: 5 min

Enfermeiro

- Avaliação e registo de dados físicos; - Efectua Sumário Urina (grávidas); - Avaliação do cumprimento do PNV; - Identifica e regista problemas sentidos pelo utente; - Faz ensino sobre cuidados gerais de higiene e alimentação; - Atenta nos Cuidados Antecipatórios; - Avisa MF de dados importantes; - Marca nova consulta preferencialmente coincidente com a do Médico.

Médico

- Verifica preocupações utentes; - Anamnese e exame físico; - Complementa ensino e recomendações; - Marcação de consulta.

Utente

Saída

Utente

Aguarda na Sala de Espera Tempo espera máximo: 5 min

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CIRCUITO DO UTENTE DA CONSULTA DOS GRUPOS DE RISCO

Utente

Quiosque Electrónico

Administrativo

Verifica marcação e regista contacto médico e de enfermagem

Utente

Aguarda na Sala de Espera Tempo espera máximo: 5 min

Enfermeiro

- Avalia e regista TA (todas as consultas de enfermagem); Peso (3/3 meses); PAbd (anual) e Estatura (se desconhecida); -- Verifica do (in)cumprimento da terapêutica e faz Ensino, não esquecendo o reforço positivo; - Avisa MF de dados importantes; - Marca reavaliação se necessário e nova consulta preferencialmente coincidente com a do Médico.

Médico

- Verifica preocupações utentes; - Anamnese e exame físico; -- Avaliação do RCV global; - Revisão terapêutica/EAD; - Marcação de consulta.

Utente

Saída

Utente

Aguarda na Sala de Espera Tempo espera máximo: 5 min

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ALGORITMO – O UTENTE PEDE PARA MARCAR CONSULTA?

Quiosque electrónico – Sala de Espera

Triagem Administrativa para orientar a marcação.

Avaliar as necessidades:

O que pretende de facto a pessoa? Como pode ser resolvido?

a) Contacto Indirecto?

b) Consulta no próprio dia com hora marcada?

c) Consulta Programada?

C.1) Grupos Vulneráveis ou de Risco?

C.2). Medicina Geral?

• Se não existir possibilidade de marcação?

(nenhum tipo de marcação <5 dias)

Identificar utente (Nome; nop; contacto actual)

O Administrativo, de acordo com o utente, tem as seguintes opções:

1 - Comunicar ao Médico, que dará uma resposta (logo que possa);

2 - Encaminhar consulta aberta (só em ultimo caso).

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Anexo nº6 - USF Serra da Lousã

- CARTA DE QUALIDADE -

5 COMPROMISSOS COM OS NOSSOS UTENTES 1. SATISFAÇÃO DOS UTENTES – A USF tem o compromisso de incutir nos utentes confiança na equipa, demonstrando possuir a capacidade técnica e humana exigidas para satisfação das suas necessidades e expectativas. 2. PARTILHA DE SOLUÇÕES - A USF responderá e utilizará as opiniões e sugestões dos utentes, da comunidade e suas instituições, na procura de soluções que contribuam para a co-responsabilidade e melhoria dos serviços prestados.

3. GARANTIA DA ACESSIBILIDADE ORGANIZADA – 3.1. Garantir o atendimento no próprio dia (8h-20horas) a todos os utentes cuja avaliação clínica o justifique. 3.2. Dar resposta atempada aos pedidos de atendimento domiciliário de acordo com critérios expressos. 3.3. Ter um sistema claro e simples de marcação de consulta com hora de marcação, que diminua o tempo de permanência na unidade. 3.4.Possibilitar a marcação de consultas programadas presencialmente, por telefone ou por mail. 3.5. Possibilitar a marcação de consultas do dia presencialmente ou por telefone com hora previsível de atendimento. 3.6.Manter um sistema activo de informação de cancelamento de consultas em situações imprevistas com soluções alternativas adequadas. 3.7.Ter um sistema eficaz, cómodo e seguro de renovação de receituário para medicação prolongada, com possibilidade de envio por correio e via e.mail.

4. COMUNICAÇÃO EFICAZ - Fornecer um Guia de Acolhimento com informação sobre organização e funcionamento da USF no momento de inscrição dos utentes e enviar via correio para todos os utentes já inscritos. Divulgar informação relevante sobre o funcionamento e organização da USF e garantir a possibilidade de comunicação por telefone ou mail, distribuindo a todos os utentes cartões personalizados dos profissionais.

5. UMA PALAVRA Á SEGURANÇA – A USF tem como objectivo criar um ambiente seguro e saudável comprometendo-se a melhorar e manter condições de segurança da USF e equipamentos prevenindo riscos para os profissionais e utentes e minimizando consequências de possíveis acidentes. Lousã, Julho de 2008