UNIDADE I INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL Constitucionalismo: histórico e...
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Relações Internacionais
Prof. FABIANO TÁVORA ESTRUTURA DO ESTADO BRASILEIRO
ESTRUTURA DO ESTADO BRASILEIRO
UNIDADE I
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
• Constitucionalismo: histórico e evolução
• Direito Constitucional• Teorias• Objeto
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
UNIDADE I INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
• Bibliografia
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Editora Saraiva. São Paulo.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Editora Malheiros: 13ª Edição. São Paulo. (Capítulo 1 – O Direito Constitucional – pg.35/50 (exceto item 3) e Capítulo 2 – A Constituição – pg. 80/92)
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas: 13ª Edição. São Paulo.
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
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1. Constitucionalismo:
“Constituição, lato sensu, é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar; ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.” J.J. Gomes Canotilho (Coimbra – Portugal)
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1. Constitucionalismo: histórico e evolução
- A origem formal: Estados Unidos – 1787 França – 1791
- Características marcantes: organização do Estado
limitação do poder estatal
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Obs: Carta Magna
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As Colônias do Norte ou Nova Inglaterra Província de New Hampshire mais tarde o estado de New HampshireProvíncia da Baía de Massachusetts mais tarde os estados de Massachusetts e MaineColônia de Rhode Island mais tarde o estado de Rhode IslandColônia de Connecticut mais tarde o estado de ConnecticutAs Colônias Centrais Província de Nova Iorque mais tarde os estados de Nova Iorque e Vermont [1]
Província de Nova Jérsei mais tarde o estado de Nova JérseiProvíncia de Pensilvânia mais tarde o estado de PensilvâniaColônia de Delaware mais tarde o estado de DelawareAs Colônias do Sul Província de Maryland mais tarde o estado de MarylandColônia e Domínio da Virgínia mais tarde os estados de Virgínia, Kentucky e Virgínia do OesteProvíncia da Carolina do Norte mais tarde os estados de Carolina do Norte e TennesseeProvíncia da Carolina do Sul mais tarde o estado de Carolina do SulProvíncia da Geórgia mais tarde o estado de Geórgia
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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 26 de agosto de 1789
"Liberdade, Igualdade, Fraternidade " (Liberté, Egalité, Fraternité).
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A Declaração dos direitos do Homem e do CidadãoArt.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
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1. Constitucionalismo: histórico e evolução
“A França, durante a expansão napoleônica, comunicara à Itália os princípios da Revolução. Eram os princípios de uma sociedade política fundada sobre o contrato social, de uma ordem jurídica apoiada na razão humana, de um Estado que se curvava à liberdade individual.” BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional. 13ª Ed. Pg 37.
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Napoleão Bonaparte(1769 – 1821)
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1. Constitucionalismo: histórico e evolução
“Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da Constituição. BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional. 13ª Ed. Pg 80.
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1. Constitucionalismo: histórico e evolução
“...Constituição em sentido material se entendem as normas referentes aos órgãos superiores e às relações dos súditos com o poder estatal.”
HANS KELSEN em Teoria Geral do Estado.
BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional. 13ª Ed. Pg 81.
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1. Constitucionalismo: histórico e evolução
“ Fala-se de Constituição em sentido formal quando se faz a distinção entre as leis ordinárias e aquelas outras que exigem certos requisitos especiais para sua criação e reforma.”
HANS KELSEN em Teoria Geral do Estado.
BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional. 13ª Ed. Pg 82.
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1. Constitucionalismo: histórico e evolução
Brasil:
- 1824 - 1891- 1934- 1937- 1946- 1967- 1988
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2. Direito Constitucional
- Direito Público X Direito Privado
- Direito Constitucional X Direito Civil
- Estado Intervencionista (sec. XX)
- Ciência Política X Ciência Jurídica Pura
- Constitucionalização do Direito Privado
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2. Direito Constitucional
“Em suma, o estabelecimento de poderes supremos, a distribuição da competência, a transmissão e o exercício da autoridade, a formulação dos direitos e das garantias individuais e sociais são o objeto do Direito Constitucional contemporâneo. Revela-se este mais pelo conteúdo das regras jurídicas – a saber, pelo aspecto material – do que por efeito de aspectos ou condições formais, dominantes historicamente, conforme veremos, no constitucionalismo do Estado liberal, ponto de partida que foi para a sistematização dessa importantíssima disciplina do conhecimento jurídico.”
BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional. 13ª Ed. Pg 36
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2. Direito Constitucional
“O Direito Constitucional deixa de ser, portanto, o que fora no século XIX: na doutrina, uma filosofia do Direito; na prática, uma espécie de direito público do liberalismo.
BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional. 13ª Ed. Pg 41
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2. Direito Constitucional
- As relações do Direito Constitucional com outras ciências:
- Direito Administrativo (p.ex: art 37 ao 43);- Direito Penal (p.ex: art 5°, XXXVII ao LXVII);- Direito Processual Civil (p.ex: art 5°, LXXIV, LXIX,
XXXIV)- Direito Processual Penal (p.ex: art. 5, LXI a LXVIII);- Direito do Trabalho (art. 6, 7, 8 e 9) - Direito Tributário - Direito Internacional