UNIDAVI Regulamento Da Biblioteca1

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  • RESOLUO/CONSUNI N 09/2014

    Regulamento Interno do Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI.

    O Presidente do Conselho Universitrio do Centro Universitrio para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itaja - UNIDAVI, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 28 do Estatuto da Universidade e, de acordo com o Parecer/CAEN N 02/2014,

    RESOLVE

    Art. 1. Aprova o Regulamento Interno do Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI. Art. 2. Esta resoluo entra em vigor na data de sua publicao e revogam-se as

    disposies em contrrio, em especial a Resoluo/CONSUNI N 27/2012.

    Rio do Sul, 25 de abril de 2014.

    Prof. M.e CLIO SIMO MARTIGNAGO Presidente do CONSUNI

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    REGULAMENTO INTERNO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DO CENTRO UNIVERSITRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJA (UNIDAVI).

    CAPTULO I Das Finalidades

    Art. 1. O presente documento tem por finalidade estabelecer normas e

    rotinas para o funcionamento do Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI. Art. 2. Estaro sujeitos a este regulamento todos os usurios do Sistema

    de Bibliotecas da UNIDAVI, independente da sua condio de enquadramento. Art. 3. O Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI prestar servios

    comunidade acadmica da UNIDAVI e seus egressos, aos alunos da Educao Bsica da UNIDAVI, e do Ensino Fundamental e Mdio da Rede Pblica e Privada.

    Art. 4. Os alunos da Educao Bsica da Rede Pblica e Privada tero acesso s dependncias do Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI, mediante a apresentao de solicitao, assinada pela direo do estabelecimento de ensino e disponvel no endereo eletrnico [email protected].

    CAPTULO II Da Inscrio e do Acesso s Dependncias da Biblioteca

    Art. 5. Podero inscrever-se, como usurios do servio de emprstimo do

    Sistema de Bibliotecas, professores, alunos, funcionrios e egressos da UNIDAVI. Art. 6. Para efetuar a sua inscrio necessrio que o aluno e o egresso

    da UNIDAVI apresentem a carteira de identificao expedida pela Secretaria Acadmica. Professores e funcionrios devero apresentar a carteira de identificao expedida pelo Departamento Pessoal (DP), sendo este documento indispensvel para a identificao dos usurios nas rotinas de emprstimo, devoluo e reserva.

    Art. 7. O cancelamento da inscrio ocorrer para professores e

    funcionrios com a resciso de contrato de trabalho. Art. 8. O cancelamento da inscrio ocorrer para os alunos, mediante

    transferncia e desistncia da UNIDAVI. Art. 9. Excepcionalmente, sempre por deciso do(a) Pr-Reitor(a) de

    Ensino, podero ser aceitos Usurios Especiais sem vnculo com a UNIDAVI e que, uma vez aceitos, estaro sujeitos s normas do presente regulamento.

    Pargrafo nico. A renovao da inscrio dos Usurios Especiais ser

    feita semestralmente.

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    CAPTULO III Do Uso e Funcionamento

    Art. 10. O Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI prestar atendimento nos

    seguintes dias e horrios: I. a Biblioteca Central funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30m s

    11h45m e das 13h30m s 22h, e aos sbados das 7h30m s 11h45m; II. as Bibliotecas dos Campus funcionaro de segunda-feira a sexta-feira, das 18h s

    22h.

    CAPTULO IV Dos Servios

    Art. 11. O Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI oferece os seguintes

    servios: I. consulta local; II. emprstimo domiciliar; III. emprstimo especial (licena mdica); IV. emprstimo entre bibliotecas; V. acesso base de dados e internet; VI. atendimento personalizado; VII. comutao bibliogrfica - COMUT; VIII. visita orientada; IX. treinamento ao usurio; X. servio de alerta; XI. indexao compartilhada de peridicos ICAP; XII. pesquisa bibliogrfica.

    CAPTULO V Do Acervo

    Art. 12. O acervo do Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI formado por

    diversos tipos de materiais bibliogrficos que ficam disponveis para emprstimo, com exceo aos materiais pertencentes /ao: I. coleo de referncia; II. coleo de peridicos; III. arquivo fotogrfico; IV. coleo para consulta local.

    Pargrafo nico. Para fins de reprografia e/ou para uso em sala de aula,

    os materiais bibliogrficos podero ser retirados pela modalidade de emprstimo especial pelo prazo mximo de duas (02) horas, desde que o material seja de uso local, de referncia, peridico ou o usurio esteja no limite de sua cota de materiais.

    Art. 13. permitido livre acesso dos usurios s estantes. Art. 14. Para fins de estatstica e controle da avaliao das obras de maior

    uso, os usurios no devero recolocar o material consultado nas estantes.

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    CAPTULO VI Da Consulta Local

    Art. 15. O Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI conta com terminais para

    consulta local do acervo.

    CAPTULO VII Do Emprstimo Domiciliar

    Art. 16. O Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI exigir a carteirinha,

    fornecida pela Secretaria Acadmica e Departamento Pessoal (DP), na solicitao de material bibliogrfico.

    Art. 17. Aos professores da UNIDAVI permitido o emprstimo de at 8 (oito) livros didticos, pelo prazo de 15 dias; 05 (cinco) livros de literatura, pelo prazo de 15 dias; 05 (cinco) monografias, dissertaes e teses, pelo prazo de 15 dias e 05 (cinco) materiais de multimeios pelo prazo de 15 dias.

    Pargrafo nico. permitido o emprstimo de um nico exemplar de cada

    ttulo por usurio. Art. 18. Aos alunos de Graduao e funcionrios da UNIDAVI permitido

    o emprstimo de at 05 (cinco) livros didticos, pelo prazo de 07 dias; 05 (cinco) livros de literatura, pelo prazo de 07 dias; 03 (trs) monografias, dissertaes e teses, pelo prazo de 07 dias e 03 (trs) materiais de multimeios pelo prazo de 07 dias.

    Pargrafo nico. permitido o emprstimo de um nico exemplar de cada

    ttulo por usurio. Art. 19. Aos alunos de Ps-graduao da UNIDAVI permitido o

    emprstimo de at 05 (cinco) livros didticos, pelo prazo de 15 dias; 05 (cinco) livros de literatura, pelo prazo de 15 dias; 05 (cinco) monografias, dissertaes e teses, pelo prazo de 15 dias e 05 (cinco) materiais de multimeios pelo prazo de 15 dias.

    Art. 20. Aos egressos da UNIDAVI permitido o emprstimo de at 02

    (dois) livros didticos, pelo prazo de 07 dias; 02 (dois) livros de literatura, pelo prazo de 07 dias; 02 (duas) monografias, dissertaes e teses, pelo prazo de 07 dias e 02 (dois) materiais de multimeios pelo prazo de 07 dias.

    Pargrafo nico. permitido o emprstimo de um nico exemplar de cada

    ttulo por usurio.

    CAPTULO VIII Do Emprstimo Especial

    Art. 21. O Emprstimo Especial fica subordinado ao previsto dos artigos 5

    ao 9 e 12 deste Regulamento. Art. 22. O Emprstimo Especial ser facultado a alunos, professores,

    funcionrios e egressos da UNIDAVI, mediante licena mdica.

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    Pargrafo nico. O nmero de material bibliogrfico para Emprstimo

    Especial e o prazo para devoluo sero estipulados pelo(a) bibliotecrio(a).

    CAPTULO IX Da Devoluo e Renovao

    Art. 23. O material retirado para emprstimo dever ser devolvido no

    Balco de Emprstimo e Devoluo. Pargrafo nico. No sero considerados como devolvidos os materiais

    deixados nas mesas, balces, estantes, outros lugares, e materiais emprestados em uma unidade do Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI e entregue em outra.

    Art. 24. O Sistema de Bibliotecas poder, a qualquer hora, solicitar a devoluo das obras e realizar inventrio para resguardar seu patrimnio.

    Art. 25. O usurio poder pedir reserva para o material que estiver

    emprestado, desde que no exista exemplar disponvel no Sistema de Bibliotecas. Este procedimento feito nos terminais de consulta do Sistema de Bibliotecas ou acessando, via online, o Sistema de Informao do Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI, informando seu cdigo de usurio e senha.

    Art. 26. As reservas so registradas e atendidas na ordem cronolgica em

    que foram efetuadas. O controle da disponibilidade do material de responsabilidade do usurio.

    Art. 27. Ao retornar ao Sistema de Bibliotecas, o material reservado ficar

    disposio do usurio por 24 horas no Balco de Emprstimo. Caso no haja procura, passar ao usurio seguinte, quando houver, ou retornar estante.

    Art. 28. A renovao do emprstimo poder ser efetuada trs (3) vezes desde que no haja reserva nem dbitos do usurio. Este procedimento feito no Balco de Emprstimo, mediante apresentao da carteirinha de usurio e dos materiais a serem renovados ou acessando, via online, o Sistema de Informao da Biblioteca, informando cdigo e senha.

    CAPTULO X Do Emprstimo entre Bibliotecas

    Art. 29. O Emprstimo entre Bibliotecas um servio de solicitao de

    livros das Bibliotecas dos Campus Biblioteca Central.

    I. a solicitao de livros dever ocorrer por meio de pedido formal mediante formulrio prprio;

    II. o Emprstimo entre Bibliotecas facultado a alunos, professores, funcionrios e egressos da Unidavi;

    III. o Emprstimo entre Bibliotecas poder ser renovado, desde que no haja reserva nem dbitos do usurio;

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    IV. alunos, professores, funcionrios e egressos da Unidavi, podero solicitar at 3 (trs) livros;

    V. o livro emprestado por Emprstimo entre Bibliotecas seguir as mesmas regras estipuladas no Captulo VII deste regulamento que dispe sobre Emprstimo Domiciliar;

    VI. os pedidos de Emprstimo entre Bibliotecas s podero ser efetuados Biblioteca Central, campus de Rio do Sul.

    CAPTULO XI

    Do Acesso Base de Dados e Internet

    Art. 30. Recuperao da informao sobre um determinado assunto, atravs de Base de Dados online, CD-Rom e Sites de Busca.

    I. proibido entrar em chats (salas de bate-papo) e sites que no sejam de

    pesquisa e/ou base de dados; II. cada equipamento dever ser utilizado por um usurio; III. o e-mail dever ser utilizado somente para envio da pesquisa efetuada; IV. trs advertncias implicam em suspenso do servio ao aluno por um perodo

    de 15 (quinze) dias;

    Pargrafo nico. A utilizao do(s) equipamento(s) ser monitorada, estando qualquer infrao sujeita s penalidades contidas neste regulamento.

    CAPTULO XII Do Atendimento Personalizado

    Art. 31. Por Atendimento Personalizado entende-se aquele feito pelo

    Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI ao usurio individual. 1 As pessoas com necessidades especiais tero atendimento prioritrio. 2 O usurio dever agendar este servio.

    CAPTULO XIII Do COMUT (Comutao Bibliogrfica)

    Art. 32 A Comutao Bibliogrfica COMUT, um servio de solicitao e

    fornecimento de cpias de artigos publicados em peridicos tcnico-cientficos, partes de monografias, dissertaes, teses e captulos de livros.

    Pargrafo nico. No momento em que o usurio solicitar o servio ser

    informado o valor a ser pago. A entrega do material ser realizada mediante a comprovao do pagamento.

    CAPTULO XIV

    Da Visita Orientada

    Art. 33. Visita Orientada um servio que o Sistema de Bibliotecas oferece para que a comunidade conhea seu material bibliogrfico e os seus recursos tecnolgicos.

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    Pargrafo nico. O usurio dever agendar este servio, para que seja executado pelo(a) bibliotecrio(a) ou auxiliar de Biblioteca.

    CAPTULO XV Do Treinamento ao Usurio

    Art. 34. O Treinamento ao Usurio um servio que o Sistema de

    Bibliotecas oferece para que a comunidade aprenda a utilizar a Base de Dados, Sites de Busca, Sistema de Informao Pergamum e a Recuperao do Material Bibliogrfico nas estantes.

    Pargrafo nico. O usurio dever agendar este servio, para que seja

    executado pelo(a) bibliotecrio(a) ou auxiliar de Biblioteca.

    CAPTULO XVI Do Servio de Alerta

    Art. 35. O Servio de Alerta do Sistema de Bibliotecas oferece

    comunidade, informao de forma rpida sobre os ltimos documentos e publicaes. Pargrafo nico. O usurio receber a informao por e-mail.

    CAPTULO XVII

    Da Indexao Compartilhada de Artigos de Peridicos (ICAP)

    Art. 36. A ICAP um servio de indexao compartilhada de artigos de peridicos publicados por Instituies de Ensino Superior que fazem parte da Rede Pergamum.

    CAPTULO XVIII Da Pesquisa Bibliogrfica

    Art. 37. A Pesquisa Bibliogrfica um Servio que o Sistema de Bibliotecas

    oferece para que a comunidade examine a literatura cientfica para levantamento e anlise do que j se produziu sobre determinado tema.

    CAPTULO XIX Do Guarda-Volumes

    Art. 38. O guarda-volumes do Sistema de Bibliotecas poder ser utilizado

    pelo usurio respeitando os seguintes termos: I. a(s) chave(s) do(s) guarda-volume(s) devem ser retiradas no balco de

    emprstimo mediante a apresentao da carteira de identificao; II. os armrios s podero ser utilizados no perodo em que o usurio estiver nas

    dependncias da biblioteca; III. o Sistema de Bibliotecas no se responsabiliza por valores deixados dentro do

    armrio.

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    Pargrafo nico: A Biblioteca no dispe de um guarda-volume(s) para cada aluno, assim os professores que desejarem utilizar o espao com toda a turma dever orientar a deixar os materiais em sala de aula, j que a mesma possui chave.

    CAPTULO XX

    Das Salas de Estudo

    Art. 39. A Biblioteca Central dispe de salas de estudo (individual e em grupo). O usurio dever comprometer-se a: I. agendar horrio para us-la; II. apresentar a carteirinha da Instituio; III. assinar lista de frequncia de uso para fins de estatstica.

    CAPTULO XXI Dos Deveres dos Usurios

    Art. 40. O usurio do Sistema de Bibliotecas dever comprometer-se a:

    I. devolver o material emprestado, respeitando o prazo de devoluo; II. devolver o material emprestado quando solicitado por qualquer Biblioteca do

    Sistema de Bibliotecas; III. comparecer biblioteca sempre que solicitado; IV. pagar multas no caso de atraso na devoluo do material bibliogrfico; V. repor o mesmo ttulo em caso de extravio ou dano ao material (rasuras,

    anotaes, falta de pginas, etc.); VI. identificar-se a pedido de funcionrios ou estagirios da Biblioteca; VII. estar devidamente trajado; VIII. manter silncio; IX. guardar pastas, sacolas, bolsas, etc, no guarda-volumes; X. no usar a biblioteca para outros fins a no ser estudos; XI. no fumar no recinto da biblioteca; XII. no entrar com comida e/ou bebida; XIII. no recolocar o material bibliogrfico consultado nas estantes; XIV. mostrar, na sada, todo material que levar consigo, caso seja solicitado;

    Art. 41. Sero aplicadas as seguintes penalidades pelo Sistema de Bibliotecas da UNIDAVI:

    I. no emprstimo domiciliar, em caso de atraso, a cobrana ser de R$ 1,00 por dia e por obra;

    II. no emprstimo especial, em caso de atraso, a cobrana ser de R$ 5,00 por dia e por obra;

    III. no Emprstimo do(s) guarda-volume(s), em caso de atraso, a cobrana ser de R$ 5,00 por dia;

    IV. no Emprstimo da(s) Sala(s) de Estudo em Grupo, em caso de atraso, a cobrana ser de R$ 5,00 por dia;

    V. no caso de extravio de chave tanto do guarda-volumes quanto das salas de Estudo em Grupo, o usurio pagar a cpia da chave ou troca de fechadura se necessrio e ainda o valor da multa diria;

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    VI. no Emprstimo entre Bibliotecas, em caso de extravio ou dano ao material (rasuras, anotaes, falta de pginas, etc.), mesmo que a consulta seja no recinto da Biblioteca, o usurio estar suspenso por 90 dias de utilizar-se deste servio, alm de repor o material;

    VII. trabalho voluntrio a ser definido pela Coordenao da Biblioteca; VIII. o usurio, que causar danos aos equipamentos, estrutura ou ao acervo ao

    Sistema de Bibliotecas estar sujeito s sanes previstas no Regimento Geral da Instituio, devendo ainda repor o material destrudo ou pagar o custo pelos danos causados.

    Pargrafo nico. O usurio que tiver multas pendentes, ou devolues em

    atraso, fica impedido de utilizar-se de qualquer servio que o Sistema de Bibliotecas oferece.

    CAPTULO XIX

    Das Disposies Finais e Gerais

    Art. 42. No permitido o uso de rdios portteis, tesouras, cigarros, bebidas ou comidas nos ambientes da Biblioteca. O uso de telefones celulares poder ser realizado somente em modo silencioso.

    Art. 43. Os casos no previstos neste Regulamento sero resolvidos pela

    Coordenao do Sistema de Bibliotecas ou pela Pr- Reitoria de Ensino.

    Art. 44. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovao.

    Rio do Sul, 02 de abril de 2014

    Prof. M.e CLIO SIMO MARTIGNAGO

    Presidente do CONSUNI