UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade...

54
1 1 UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de Especialização em GESTÃO AVANÇADA DE SISTEMAS DE SAÚDE MARCUS VINÍCIUS CHIO MING COELHO DE SÁ ÉTICA NA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DE PRESCRIÇÃO: REGULAMENTAÇÃO ENVOLVENDO O MÉDICO, A INDÚSTRIA E O GOVERNO. RIO DE JANEIRO, 2013.

Transcript of UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade...

Page 1: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

1

1

UNIÃO SOCIAL CAMILIANA

FACULDADE SÃO CAMILO

Curso de Especialização em GESTÃO AVANÇADA DE

SISTEMAS DE SAÚDE

MARCUS VINÍCIUS CHIO MING COELHO DE SÁ

ÉTICA NA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DE PRESCRIÇÃO:

REGULAMENTAÇÃO ENVOLVENDO O MÉDICO, A INDÚSTRIA E O

GOVERNO.

RIO DE JANEIRO, 2013.

Page 2: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

2

2

MARCUS VINÍCIUS CHIO MING COELHO DE SÁ

ÉTICA NA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DE PRESCRIÇÃO:

REGULAMENTAÇÃO ENVOLVENDO O MÉDICO, A INDÚSTRIA E O

GOVERNO.

RIO DE JANEIRO

2013.

Monografia apresentada ao curso

de Especialização em Gestão

Avançada de Sistemas de Saúde

da União Social Camiliana,

orientada pelo Prof. Dr. Carlos

Henrique Assunção Paiva, como

requisito parcial para a obtenção

do titulo de especialista em

Gestão Avançada de Sistemas de

Saúde.

Page 3: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

3

3

Sá, Marcus Vinicius Chio Ming Coelho de.

Ética na propaganda de medicamentos de prescrição: regulamentação envolvendo o médico, a indústria e o governo. / Marcus Vinicius Chio Ming Coelho de Sá. - Rio de Janeiro: Faculdade São Camilo, 2013.

54 p.

Orientador: Prof. Carlos Henrique Assumpção Paiva.

Monografia de Pós-Graduação - Centro de Pós-Graduação São Camilo – MBA em Gestão Avançada de Sistemas de Saúde do Centro Universitário São Camilo. Rio de Janeiro, 2011.

1. Ética médica. 2. Prescrição de medicamentos. I. Paiva, Carlos Henrique Assumpção Paiva. II. Faculdade São Camilo. III. ÉTICA NA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DE PRESCRIÇÃO: REGULAMENTAÇÃO ENVOLVENDO O MÉDICO, A INDÚSTRIA E O GOVERNO.

CDD: 658.4030

Page 4: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

4

4

SUMÁRIO

RESUMO.....................................................................................................................I

ABSTRAT...................................................................................................................II

INTRODUÇÃO.............................................................................................................7

PARTE I - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA......................................................................9

1. A Propaganda de Medicamentos Dirigida a Médicos e a Ética na Indústria

Farmacêutica....................................................................................................9

2. Leis e Regulamentos Relacionados à Propaganda de Medicamentos de

Prescrição para a Classe Médica ..................................................................11

3. Ferramentas, Regulações e Códigos Aplicáveis na Propaganda de

Medicamentos de Prescrição para a Classe Médica......................................14

3.1 Definição e compreensão dos termos usados...............................................14

3.2 Regulamentação da Propaganda de Medicamentos.....................................16

a. Materiais sob Regulamentação..................................................................18

b. Bases de Informação (ANVISA, 2000, 2008, 2009, 2010) .......................19

c. Fontes de Informação Científica, Eventos e Brindes.................................20

PARTE II – MONITORAMENTOS E A FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA DE

MEDICAMENTOS......................................................................................................23

1. Monitoramento e Fiscalização.........................................................................23

2. Captação de Material de Propaganda.............................................................24

PARTE III - CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E A PROPAGANDA...............................29

1. Conselho Federal de Medicina............ ..........................................................29

2. Ensino e a Pesquisa Médica...........................................................................30

3. Associações da Indústria de Medicamentos ................................................33

CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................36

REFERÊNCIAS.........................................................................................................40

ANEXOS...................................................................................................................43

Page 5: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

5

5

SÁ, Marcus Vinicius Chio Ming Coelho de. Ética na propaganda de medicamentos de prescrição: regulamentação envolvendo o médico, a indústria e o governo. Monografia de Pós-Graduação - Centro de Pós-Graduação São Camilo – MBA em Gestão Avançada de Sistemas de Saúde do Centro Universitário São Camilo. Rio de Janeiro, 2011

I. Resumo:

O trabalho se desenvolve com a visão da Ética aplicada na propaganda de

medicamentos de prescrição abordando a regulamentação que envolve os atores

principais: o médico, a indústria e o governo. Para tanto são citados os principais

códigos, normas de conduta, princípios gerais e regulações oficiais brasileiras que

tem como objetivo específico de nortear e controlar a propaganda de medicamentos

de prescrições. A introdução levanta a questão geral de interação entre o medico, a

indústria e o governo. Na sequencia detalha a propaganda como ferramenta de

marketing, suas ações positivas e seus riscos. Comenta temas de conflito baseado

em publicações sobre ética na relação entre os atores. Aponta leis, ferramentas,

regulações e códigos de controle e define cada termo como: Ética, Moral,

Propaganda, Regulação. Também é abordada a atuação da ANVISA / GPROP na

fiscalização da propaganda. Destaca dentro do novo Código de Ética Médica a

propaganda e sua interface com as Associações da Indústria em particular a

INTERFARMA, por ser a associação que agrega as indústrias de pesquisa. As

Considerações Finais coloca se em questão as competências dos atores e os limites

da ética. Aborda quem seria o profissional mais qualificado para uma ação efetiva,

lembra as dificuldades decorrentes de interesses e carências do setor e considera a

união de interesses como forma de melhora verdadeira e continua. Sugere a

elaboração e descreve um perfil profissional que seja mais adequado e convergente

para alcançar o objetivo comum, a Ética na relação do Medico com a Indústria e

Governo.

Palavras chave: Ética, Medicamentos, Médico e Indústria, Regulamentos

governamentais.

I

Page 6: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

6

6

SÁ, Marcus Vinicius Chio Ming Coelho de. Ethics in prescription drugs advertising: regulations involving physician, industry and government. Post graduation Monograph Centro de Pós-Graduação São Camilo – MBA em Gestão Avançada de Sistemas de Saúde do Centro Universitário São Camilo. Rio de Janeiro, 2011

II. Abstract

This work is developed within of imposed Ethical overview in the prescription drugs

advertisement, looking the regulation which involves the major actors: the physician

industry and government. In order to do was referred the main codes, standards

conduct, general principles and Brazilian official regulations that specifically aims to

guide and control the advertising applied to prescription drugs. The introduction

raises the general question about the physician, industry and government interaction.

In sequence detailed advertising as a marketing tool, your positive actions and risks.

Comments on the conflicted themes based on published articles about ethics in the

relationship between the players. Points out laws, tools, regulations and codes of

control and defines each term as: Ethical, Moral, Propaganda, Regulation. Is also

addressed the action of ANVISA / GPROP on monitoring the propaganda. Highlights

the propaganda in the new Medical Ethics Code and the Industry Associations

interface particularly INTERFARMA, as the research pharmaceutical industry

association. The Final Consideration places in the players skills in the ethical

boundaries. Addresses who would more qualified professional for an effective action,

reminds the difficulties arising from interests and needs in the sector and considers

the union of interests as a way to the real improvement. Suggests the development

and describes a professional profile that is most suitable and convergent to reach the

common goal, the Ethical on relationship among, Physicians, Industry and the

Government.

Keywords: Ethics, Drugs, Physician and Industry, Government Regulations.

II

Page 7: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

7

7

INTRODUÇÃO

O trabalho se desenvolve embasado no campo da Propaganda de Medicamentos de

Prescrição, em que o Médico é o responsável pela indicação, discorrendo

inicialmente os aspectos de Marketing que norteiam a Propaganda, as necessidades

e carências da formação Médica e como a Indústria Farmacêutica apoia e detém o

poder de influenciar na sua formação e durante toda a carreira profissional e as

possíveis consequências do ponto de vista ÉTICO desta relação.

Discorre sobre as principais FERRAMENTAS de princípios ÉTICOS que norteiam o

segmento; Código de Ético Médico, Regulação do Governo Brasileiro – ANVISA –

RDC 96 e a Monitorização da Propaganda e Normas de Conduta da Indústria

Farmacêutica da INTERFARMA e a relação – Indústria e Médicos - com o Conselho

Federal de Medicina.

A motivação que levou a escrever sobre o assunto está relacionada ao trabalho

como Médico da Indústria em Empresas Multinacionais Farmacêuticas de Pesquisa

e notadamente nos últimos anos em Consultoria Médica onde foi obtida uma visão

geral do segmento no Brasil. Através deste prisma observa-se uma carência no

setor de integração entre as áreas Médicas e Comerciais e/ou de Marketing. Fato

marcante é a constatação da diminuição ou inexistência das áreas médicas onde em

alguns laboratórios tem uma equipe de três ou quatro especialistas em Marketing

sem a presença de nenhum médico em seus quadros. Cabe aqui distinguir que um

Médico de Indústria tem uma visão diferente do médico assistente ou clínico, sem

que um não substitua o outro.

O objetivo do presente trabalho é descrever os principais tópicos que devem ser

considerados quando estão envolvida a informação cientifica á classe médica

(regulatórias, códigos de classe, bases legais, de conduta) e destacar que a correta

interpretação da informação contida em materiais promocionais de Medicamentos de

Prescrição é fundamental para se confirmar que a Ética na Promoção de

Medicamentos de Prescrição foi respeitada. As informações aqui contidas foram

obtidas através de uma pesquisa bibliográfica e documental do assunto.

Page 8: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

8

8

O presente trabalho destaca a importância da interação entre as diversas áreas

envolvidas – GOVERNO, MÉDICOS e INDÚSTRIA – e sendo um assunto

Multidisciplinar de profunda importância social, econômica e de saúde publica

necessita de Profissionais Gabaritados para sua condução e também comenta o

papel da Indústria, dos Médicos e o da ANVISA em particular. Um ponto se destaca

nessa questão; Como equacionar de forma ética o contato profissional do Medico

com a Indústria? O Paciente, qual o seu direito? Como alinhar os direitos e deveres

minimizando as questões dos limites econômicos ou pelo custo benefício e o acesso

do Brasileiro a Saúde de forma Ética?

Ao final do trabalho apresenta-se uma visão sobre o perfil do profissional da

Indústria habilitado a interpretar e dar a melhor opinião sobre a Ética do conteúdo da

Propaganda de um Medicamento feita ao Médico.

Page 9: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

9

9

PARTE I – REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

1. A Propaganda de Medicamentos Dirigida a Médicos e a Ética na Indústria

Farmacêutica

A Propaganda dirigida a médicos realizada pela Indústria Farmacêutica de

medicamentos tem como desafio de atender os objetivos estabelecidos no Plano de

Marketing e Vendas. A Propaganda é um dos 4 “Pes” do composto ou mix de

Marketing (BORDEN, 1964*); produto, preço, praça (ou ponto-de-venda) e promoção

(do inglês product, price, place and promotion) (SHIMOYAMA ; ZELA, 2010). Nas

últimas décadas as Agências Reguladoras como a FDA (Food and Drug

Administration) dos Estados Unidos, na União Europeia (EMA), no Brasil a ANVISA

entre outras Agências Reguladoras voltadas a medicamentos entre outros “produtos

e serviços” destinados á saúde (a abrangência das agências não é igual para todos

os paises) e em particular aos medicamentos que vem cada vez mais emitindo

regulamentos e avisos relacionados a forma de comunicação dirigida a Médicos.

Nesse sentido aqui no Brasil encontram-se as Sociedades e Representações

Médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), e Associações de Classe da

Indústria como a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa

(INTERFARMA) empenhadas em nortear a interação da Classe Médica e a Indústria

de Medicamentos quanto aos aspectos Éticos dessa relação. Também não se pode

deixar de mencionar o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil entre outros

que poderiam se juntar ao tema abordado.

A Propaganda de medicamentos de prescrição a Profissionais de Saúde, em

particular aos Médicos, afeta diretamente a Saúde do Indivíduo e os Custos

relacionados admitindo-se que a classe médica considera a Propaganda dirigida a

eles como uma das principais fontes de informação e atualização.

(*) O artigo original de Borden data de 1964, porém encontramos uma referência que ele mesmo

faz ao livro The Economics Effects os Advertising de 1942 sua autoria. Kotler (1971) mostra a

possibilidade de se ter um mix de Maketing com outras variáveis.

Page 10: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

10

10

Encontra-se na literatura material que sustenta a influência da propaganda no

receituário médico e que se considera como verdadeira, devendo focar na

responsabilidade da elaboração e divulgação de forma correta desse material que

deve ser de qualidade e fornecer informações relevantes e confiáveis de forma clara

(FAGUNDES, 2007)

Em artigo publicado por Michael S. Wilkes, MD, PhD, and Jerome R. Hoffman, MA,

MD (2001) com apoio do Departamento de Serviços Farmacêuticos da UCLA dos

Unidos coloca como tema de reflexão;

“Os médicos prescrevem medicamentos ao longo das suas vidas profissionais,

novos compostos estão sendo disponibilizados rapidamente para uso, com isso é

provável que mesmo para os estudantes mais atualizados que em curto período de

tempo estará indicando medicamentos sobre os quais não haviam recebido

informação durante sua formação acadêmica ou mesmo na residência. A indústria

farmacêutica gasta enormes quantidades de dinheiro para promover seus produtos

para médicos, farmacêuticos. É sabido que a promoção / propaganda são de fato

uma das principais fontes de informação para médicos e que esses se baseiam

nelas para a tomada de decisão na prescrição, bem como para '‘aprender sobre''

medicamentos por eles desconhecidos.” (WILKES; HOFFMAN, 2001: p.1271-1277)

Na publicação, A ética do medicamento: múltiplos cenários, de Lenita Wannmacher

(2007): aponta a dificuldade da atualização médica e também coloca em dúvida a

qualidade da informação veiculada na propaganda voltada aos Médicos: “Devido à

dificuldade de fazer frente à multiplicidade de novas informações, o médico se

atualiza com as propagandas médicas fornecidas pela a indústria que muitas vezes

não expõe toda a informação para a adequada prescrição do medicamento.”

Destaca também que segundo Sir Michael Rawlins, membro do National Institute for

Health and Clinical Excellence (NICE) do Reino Unido é necessário que o

profissional leia em torno 19 publicações relacionadas a sua atividade como médico

(WANNMACHER, 2007).

Page 11: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

11

11

Sabe-se que esse contato inicia nas escolas de Medicina, passa pela Residência

Médica e continua na atividade profissional seja nos Hospitais ou Clinicas sejam

Públicas ou Privadas (BLUMENTHAL, 2004). A Indústria acompanha o médico em

toda a sua trajetória desde a formação até sua aposentadoria. Moynihan (2003)

catalogou 16 maneiras diferentes que as empresas farmacêuticas se relacionam

direta ou indiretamente com os médicos. Estes vão desde simples brindes como

canetas e blocos até os mais complexos como a contratação de consultoria para

uma atividade específica que vai de palestras ou mesmo um simpósio envolvendo

diversor profissionais entre palestrantes e convidados.

Na tentativa de regulamentar a interação entre a Indústria e os médicos podemos

destacar vários códigos de ética e regulações, preconizados instituições

responsáveis..

Iniciando-se pelo juramento de Hipócrates que nesses 25 séculos é a base ética do

médico, pode-se até questionar sua validade nos dias de hoje e reconhecer a

mudança dos tempos onde aconteceu uma evolução acentuada do conhecimento

médico e humano em geral, importantes transformações sociais, que alteraram

definitivamente relação do médico com seu paciente e a sociedade. (MUÑOZ, 2004).

2. Leis e Regulamentos Relacionados à Propaganda de Medicamentos de

Prescrição para a Classe Medica

Considerando-se o problema atual da Propaganda de Medicamentos Dirigida a

Médicos e a Ética na Indústria Farmacêutica, o objetivo desse trabalho é apontar os

textos Reguladores Legais, do Código de Ética Medica e das interfaces de um

ambiente multidisciplinar e destacar o papel que deve ter o Medico que trabalha na

Indústria nesse atual cenário.

O assunto – Propaganda, Ética, Medicamento – tem relação direta com o percurso

de vida profissional na Indústria médico-farmacêutica nos últimos 25 anos,

diretamente como funcionário, como Médico e como Marketing / Vendas ou como

consultor externo e sempre considerando o assunto extremamente delicado e ainda

Page 12: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

12

12

não corretamente coordenado e fluido já que é multidisciplinar, com distintas

interfaces e vários interesses inclusive econômicos.

Quando se fala em Ética aplicada á saúde deve-se ter em mente que é a parte

prática da filosofia social, que indica as normas a que devem ajustar-se às relações

entre os diversos membros da sociedade (MICHAELIS, 2009). A Ética, que é teórica

e reflexiva, deve avaliada através de uma visão baseada em princípios morais.

Esses princípios podem Reguladores ou Legais, transcritos por Códigos de conduta

profissional ou Códigos / Normas empresariais, Princípios e Normas de Associações

etc.

Para avaliar a conduta ou princípio Ético aplicado a Propaganda de Medicamentos

de Prescrição, obrigatoriamente terá que se conhecer sua abrangência e as

principais ferramentas aplicáveis aos segmentos envolvidos. Sendo três os

principais segmentos:

O Governo, que conforme a constituição de 1988 é responsável pela saúde

do cidadão, através do Ministério da Saúde e mais especificamente a Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de

janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma

autarquia sob regime especial, que atua em todos os setores relacionados a

produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira

(ANVISA, 1999);

O Profissional Médico, que é o profissional habilitado e reconhecido pelo

estado para os cuidados da saúde do ser humano e capacitado para orientar

a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de enfermidades. Como profissão

reconhecida possui um Código de Ética. O Médico é o profissional habilitado

a prescrever qualquer tipo de medicamento para a prevenção e tratamento do

ser humano;

A Indústria Farmacêutica, como o segmento produtivo responsável pela

pesquisa, desenvolvimento e comercialização de fármacos. A Indústria

Farmacêutica é reconhecidamente um dos segmentos mais competitivos do

Page 13: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

13

13

mercado dado o número de participantes. Como atividade economicamente

reconhecida, tem como um dos pilares as atividades de Marketing e

Propaganda com o objetivo da divulgação e venda de fármacos ou

Medicamentos por ela comercializados ou distribuídos. Devido às múltiplas

características desse segmento buscamos identificar a representativa das que

atuam em pesquisa e desenvolvimento de medicamentos de prescrição

médica.

O assunto não é exclusivo para o Brasil ou a ANVISA como exemplo temos a FDA

(Food and Drug Administration) Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados

Unidos da América que possui um Escritório para Propaganda de Medicamentos –

(Office of Prescription Drug Promotion - OPDC) que estipula várias regras para

medicamentos, uma em particular cuida dos Lançamentos de Novos Produtos;

Os projetos de materiais promocionais de lançamento são regulados segundo

sua classe podendo ser de submissão compulsória como os de

medicamentos biológicos ou submetidos voluntariamente pelo patrocinador

para OPDP durante a fase de lançamento (ou seja, os primeiros 120 dias

após aprovação pela FDA é comercialização) para que o Escritório faça uma

revisão e emita comentários antes do da sua distribuição ao Público. Isso

significa que, depois de enviar o projeto de material para o lançamento do

produto, a empresa responsável não deve iniciar sua promoção antes do

parecer favorável do órgão. A solicitação de parecer prévio sobre materiais

promocionais de lançamento é altamente estimulado pela FDA. Essa revisão

é considerada de alta prioridade para revisão.

Portanto, reúnem-se neste trabalho às ferramentas, isto é, regulações específicas e

códigos aplicáveis a aos três segmentos, focando exclusivamente na Propaganda de

Medicamentos de Prescrição para a classe médica e também definindo-se os termos

usados no trabalho.

Page 14: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

14

14

3. Ferramentas, Regulações e Códigos Aplicáveis na Propaganda de

Medicamentos de Prescrição para a Classe Médica

3.1. Definição e compreensão dos termos usados

No trabalho destaca-se que os dois principais objetivos do Marketing (KOTLER

2003) são: atrair novos clientes, prometendo-lhes valor superior, e manter os

clientes atuais, propiciando-lhes satisfação e que sua principal tarefa é alcançar o

crescimento lucrativo para a empresa. Cabendo ao Marketing a missão de

identificar, avaliar e selecionar oportunidades de mercado e também formular

estratégias para capturar essas oportunidades.

No caso da Propaganda, um dos 4Ps já mencionados define-se (BOBBIO.;

MATEUCCI.;GIANFRANCO, 2000) como uma “Difusão deliberada de mensagens

destinadas a influenciar opiniões, comportamentos e ações de um certo público (...)

moldadas em princípios de psicologia aplicada”. Os 4 princípios da Propaganda são;

a Simplificação (mensagem condensada para fácil captação e recordação); a

Saturação (sua eficácia é traduzida pela frequência com que é repetida); a

Deformação/Parcialidade (informação nunca apresentada em toda a sua inteireza,

contendo sempre determinado elemento de valor mais acentuado, em conjunto com

adjetivos fortes) e a Unilateralidade (a posição de quem emite a informação é

sempre a de quem apresenta conclusões certas e incontroversas, sem espaço para

a dúvida)”.

A Regulação (BOYER,1990) entende como um conjunto de procedimentos com a

propriedade de reproduzir as relações sociais, sustentar determinado regime de

acumulação e compatibilizar um conjunto de interesses em determinado momento

histórico. É um contrato de adesão a um conjunto comum de normas (técnicas,

éticas, morais, jurídicas, econômicas, etc.), capazes de refletir o estágio de

desenvolvimento daquele grupo social no sentido de superar ou minimizar

contradições entre a estrutura econômica e a superestrutura jurídica, política e

social. A regulação busca superar distorções que surgem ao longo do processo de

acumulação.

Page 15: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

15

15

Para Medicamento encontram-se uma definição especifica para o trabalho, a qual é

a utilizada pela ANVISA (2003) em seu Glossário de Definições Legais: portanto é

um “Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade

profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico (Lei nº 5.991, de 17/12/73).

É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em

associação com adjuvantes farmacotécnicos".

Quanto à Ética e Moral; deve-se definir aqui a duas palavras de forma mais

abrangente, portanto será usada para o trabalho o que escreve o Michaelis:

Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.

Ética (MICHAELIS, 2009) é a “Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os

princípios ideais da conduta humana. É ciência normativa que serve de base à

filosofia prática”. O “Conjunto de princípios morais que se devem observar no

exercício de uma profissão; deontologia” ou como Parte prática da filosofia social,

que indica as normas a que devem ajustar-se as relações entre os diversos

membros da sociedade.

Quanto a definição de Moral (MICHAELIS, 2009) encontra-se um vasto campo e

para o trabalho usam-se todas, pois como este tem um caráter multidisciplinar e não

pretende ser limitante, denota que Moral é; 1.Relativo à moralidade, aos bons

costumes. 2 Que procede conforme à honestidade e à justiça, que tem bons

costumes. 3 Favorável aos bons costumes. 4 Que se refere ao procedimento. 5 Que

pertence ao domínio do espírito, da inteligência (por oposição a físico ou material). 6

Diz-se da teologia que se ocupa dos casos de consciência. 7 Diz-se da certeza que

se baseia em grandes probabilidades, e não em provas absolutas. 8 Diz-se da

atitude ou comportamento de quem está perturbado, confuso ou embaraçado por

qualquer circunstância. 9 Diz-se de tudo que é decente, educativo e instrutivo. sf 1

Parte da Filosofia que trata dos atos humanos, dos bons costumes e dos deveres do

homem em sociedade e perante os de sua classe. 2 Conjunto de preceitos ou regras

para dirigir os atos humanos segundo a justiça e a equidade natural. 3 Tratado

especial de moral. 4 Conclusão moral que se tira de uma fábula, de uma narração

etc. 5 Lição de moral. 6 Modo de proceder. 7 As leis da honestidade e do pudor. sm

1 Conjunto das nossas faculdades morais. 2 Disposição do espírito, energia para

Page 16: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

16

16

suportar as dificuldades, os perigos; ânimo: O moral das tropas. Com moral alto. 3

Tudo o que diz respeito ao espírito ou à inteligência (por oposição ao que é

material). M. cristã: a moralidade que em si contém os preceitos evangélicos. M. de

funil: moral liberal e ampla para uns, mas restrita e apertada para outros. M. em

ação: o ensino da moral através de exemplos. M. pública: designativo dos preceitos

gerais de moral que devem ser observados por todos os membros da sociedade.

3.2. Regulamentação da Propaganda de Medicamentos

A ANVISA regula a propaganda ou publicidade de medicamentos através da

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 102 /2000 (ANVISA, 2000) e (RDC) n.º

96/2008 (ANVISA, 2008) que orienta de forma mais detalhada a divulgação de

propaganda de medicamentos e tem como agente de controle a Gerência Geral de

Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade e Promoção e de

Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (GGPRO) da Anvisa

(ANVISA, 2004).

Art. 1º O Regulamento anexo a esta Resolução se aplica à propaganda, publicidade,

informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de

medicamentos, de produção nacional ou estrangeira, quaisquer que sejam as formas e

meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das

emissoras de rádio e televisão.

Art. 3º Somente é permitida a propaganda ou publicidade de medicamentos regularizados

na Anvisa.

§ 2º Todas as alegações presentes na peça publicitária referentes à ação do medicamento,

indicações, posologia, modo de usar, reações adversas, eficácia, segurança, qualidade e

demais características do medicamento devem ser compatíveis com as informações

registradas na Anvisa.

Nota: As Indústrias Farmacêuticas e de Correlatos geralmente disponibilizam um manual com

comentários e recomendações sobre a RDC 96 visando facilitar o entendimento de seus funcionários.

Page 17: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

17

17

Tem que observar que não é só seguir um roteiro específico (corpo de letra,

destaques etc.) vai muito alem do conhecimento a que se refere essa

regulamentação. Urge observar, conhecer e, sobretudo interpretar os aspectos

relacionados às BASES e FONTES de INFORMAÇÃO conforme as definições da

RDC 96 (ANVISA, 2008).

Grafico 1: HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO DA PROPAGANDA NO BRASIL*

*Fonte: ANVISA, 2010

Page 18: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

18

18

a) Materiais sob Regulamentação

Os materiais sob regulamentação da RDC n.º 96/2008 (ANVISA, 2008) são todos

aqueles que utilizam técnicas de comunicação com o objetivo de promover e/ou

induzir a prescrição, dispensação, aquisição e utilização de medicamento, incluindo;

• Os anúncios feitos por apresentadores durante programas de rádio e

televisão, ao público em geral. Os materiais elaborados pela indústria

farmacêutica para serem expostos aos profissionais prescritores e

dispensadores por intermédio do propagandista mesmo que não entregues

aos profissionais.

• Os artigos científicos que apresentem informações destacadas, argumentos

de cunho publicitário, outras informações ou imagens que não foram

publicadas no artigo científico serão considerados propagandas.

• A propaganda que não menciona o nome do produto, porém faz uso de

marcas, símbolos, designações ou indicações referentes ao produto, é

considerada propaganda indireta (não permitida).

• As matérias sobre medicamentos veiculadas em revistas, jornais e rádio,

quando patrocinadas pelos laboratórios farmacêuticos.

• Caso não sejam patrocinadas, que promovam ou induzam a prescrição,

dispensação, aquisição ou utilização de medicamentos, os veículos de

comunicação devem observar a comprovação científica da informação e não

divulgar mensagens que induzam à automedicação e ao uso de

medicamentos de forma não racional.

• É definitivamente proibida a propaganda ou publicidade de medicamentos não

registrados.

§4º - O conteúdo das referências bibliográficas citadas na propaganda ou publicidade de

medicamentos de venda sob prescrição devem estar disponíveis no serviço de atendimento

aos profissionais prescritores e dispensadores de medicamentos. (Acrescentado (a) pelo

(a) Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

Art. 4º Não é permitida a propaganda ou publicidade enganosa, abusiva e/ou indireta.

Page 19: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

19

19

b) Bases de Informação (ANVISA, 2000, 2008, 2009, 2010)

A propaganda de um medicamento tem como base seu registro na ANVISA

(ANVISA, 2008), portanto informações referentes à ação do medicamento,

indicações, posologia, modo de usar, reações adversas, eficácia, segurança,

qualidade e demais características do medicamento devem ser compatíveis com as

informações registradas, ainda que existam estudos que tragam informações

diferentes.

Dessa forma, mesmo que existam estudos que apontem indicação que não consta

no registro do medicamento, essa não poderá constar em propagandas.

Em alguns casos uma informação que não faz parte do registro dos medicamentos,

como; comparações com outros produtos podem ser veiculadas desde que

baseadas em dados extraídos de estudos comparativos, veiculados em publicações

científicas, preferencialmente com níveis de evidência I ou II, e que especifiquem a

referência bibliográfica completa.

Conforme estabelecido Artigo 9° da RDC / 96, o uso da expressão “seguro” e

relacionadas à eficácia e segurança podem ser usadas desde que comprovadas

cientificamente e referenciadas.

Art. 9º É permitido na propaganda ou publicidade de medicamentos:

III - utilizar expressões tais como: “seguro”, “eficaz” e “qualidade”, em combinação ou

isoladamente, desde que complementadas por frases que justifiquem a veracidade da

informação, as quais devem ser extraídas de estudos veiculados em publicações científicas

e devem estar devidamente referenciadas;

IV - utilizar expressões tais como: “absoluta”, “excelente”, “máxima”, “ótima”, “perfeita”,

“total” relacionada à eficácia e à segurança do medicamento, quando fielmente reproduzidas

de estudos veiculadas em publicações científicas e devidamente referenciadas;

Page 20: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

20

20

V - quando constar das propriedades aprovadas no registro do medicamento na ANVISA

(2008), informar que o medicamento pode ser utilizado por qualquer faixa etária, inclusive

por intermédio de imagens.

Fonte: BRASIL, Ministério da Saúde (2000). Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Resolução de Diretoria Colegiada nº 96, de 17 de dezembro de 2008.

c) Fontes de Informação Científica, Eventos e Brindes

Como já destacado, Moynihan (2003) catalogou as diferentes abordagens que as

indústrias farmacêuticas interagem com os médicos, dos brindes à contratação de

consultoria para uma atividade específica como palestras e simpósios, mas também

temos os pequenos eventos com um público seleto, em jantares com palestras que

podem ser mesais, ou também os cafés, almoços ou jantares servidos após uma

reunião de residentes sobre um tema específico, ações essas que são consideradas

por muitos laboratórios como “verbas” de marketing ou de vendas onde estarão

presentes em geral apenas os profissionais das áreas envolvidas. Esses casos

possuem também uma regulamentação específica.

Deve ser dada atenção a esse aspecto, pois é o mais “fragil” de todos já que fica

extermamente dificil o controle pelas autoridades do que se passa em eventos e

simpósios onde os profissionais são convidados pelas empresas em pequenos

grupos e muitas vezes podem ocorrer até mesmo fora do Brasil.

Art. 43 Os organizadores de eventos científicos que permitam a propaganda

ou publicidade de medicamentos devem informar a Anvisa, com antecedência de

três meses, a realização de quaisquer eventos científicos regionais, nacionais e

internacionais, contemplando local e data de realização, bem como as categorias de

profissionais participantes. (Ver art. 5º, da Instrução Normativa nº 5, de 20 de maio

de 2009 – publicada no DOU de 21.05.09)

“Art. 5º Para atendimento do artigo 43 da RDC n.º 96, de 18 de dezembro de

2008, os organizadores de eventos científicos devem protocolar documento junto à

Unidade de Atendimento ao Público da Anvisa, endereçado à Gerência Geral de

Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação

Page 21: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

21

21

de produto sujeitos à Vigilância Sanitária, informando o local e data de realização do

evento científico, bem como as categorias de profissionais participantes.”

Os artigos 39 e 40 regulam a quem se destina ou pode receber a Propaganda

durante esse tipo de evento, já que a área destinada a este em sua grande maioria

estão presentes pessoas que não serão enquadradas como publico alvo, como por

exemplo, o pessoal de apoio.

Art. 39 Nos eventos científicos pode ser distribuído aos profissionais de saúde não

habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos e aos estudantes da área de saúde

material científico contendo o nome comercial do medicamento, a substância ativa e o nome

da empresa.

Art. 40 O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser

distribuído aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria

profissional claramente visível nos crachás.

As áreas onde ocorrem os eventos também são reguladas bem como os

palestrantes convidados;

Art. 41 A identificação dos espaços na área de exposição e no interior dos auditórios

e similares pode apresentar o nome comercial do medicamento, quando for o caso,

juntamente com a respectiva substância ativa e/ou o nome da empresa, podendo ser

utilizada a marca figurativa ou mista do produto presente na embalagem aprovada pela

ANVISA.

Parágrafo único - Fica proibido a utilização de designações, símbolos, figuras,

imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos

medicamentos. (Acrescentado (a) pelo (a) Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

Art. 42 Qualquer apoio ou patrocínio, total ou parcial, aos profissionais de saúde para

participação em eventos científicos, nacionais ou internacionais, não deve estar

condicionado à prescrição, dispensação e/ou propaganda ou publicidade de algum tipo de

medicamento.

§1º O patrocínio por uma ou mais empresas, de quaisquer eventos, simpósios,

congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou privados, seja ele parcial

ou total, deve ser exposto com clareza no ato da inscrição dos participantes e nos anais,

quando estes existirem.

Page 22: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

22

22

§2º Os palestrantes de qualquer sessão científica que estabeleçam relações com

laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial

devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a

devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como,

nos anais, quando estes existirem.

No caso de brindes ou material de apoio técnico científico é regulamentado pelo

artigo 1° da Instrução Normativa n° 5, de 2009, que rege sobre os artigos científicos,

livros técnicos publicados, revistas científicas e publicações utilizadas para

atualização profissional e brindes institucionais (que não veiculem propagandas de

medicamentos) não estão abrangidos pelo artigo 5° da RDC 96/08:

Art. 5º As empresas não podem outorgar, oferecer, prometer ou distribuir brindes, benefícios

e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exerçam atividade de

venda direta ao consumidor, bem como ao público em geral.

Destacam-se que as referências bibliográficas citadas nas propagandas de

medicamentos de venda sob prescrição, a empresa deve disponibilizar o respectivo

conteúdo apenas aos profissionais habilitados.

Page 23: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

23

23

PARTE II – MONITORAMENTOS E A FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA DE

MEDICAMENTOS

1. Monitoramento e Fiscalização

No Brasil a monitoração e a fiscalização da propaganda de medicamentos é

competência da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta atividade

está relacionada com o estabelecido na Constituição, que garante à pessoa e à

família a proteção, pelo Estado, em relação à propaganda de produtos, práticas e

serviços que possam ser nocivos a sua saúde, impondo, restrições legais à

propaganda de medicamentos garantindo a liberdade de expressão, porém

colocando limites à propaganda desses produtos.

A Lei nº. 6.360/76 (BRASIL, 1976), já tratava da prática da publicidade de

medicamentos e estabelecia a previsão de um regulamento específico para este

tema, que surgiu apenas com a publicação da RDC nº. 102, em 30 de novembro de

2000 (BRASIL, 2000). Posteriormente foi atualizada e detalhada com a RDC nº 96,

de 17 de dezembro de 2008.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desenvolve, desde 2002, o

Projeto de Monitoração e Fiscalização da Propaganda de Produtos Sujeitos à

Vigilância Sanitária em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES), nas cinco

regiões brasileiras. A coordenação é de responsabilidade da Gerência Geral de

Monitoramento e Fiscalização da Propaganda (GGPRO) (ANVISA, 2002).

ANVISA criou, em fevereiro de 2004, a Gerência de Monitoramento e Fiscalização

de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos sujeitos

à Vigilância Sanitária – GPROP (Portaria nº 123/04) (ANVISA, 2004). A Gerência

regulamenta e fiscaliza as propagandas buscando o balance de informações

contidas na propaganda de medicamentos. Ficou definido para evitar erro de

interpretação que se utilizará “propaganda ou publicidade” como sinônimos.

Page 24: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

24

24

Conceito de Propaganda: “conjunto de técnicas e atividades de informação e

persuasão com objetivo de divulgar conhecimentos, tornar mais conhecido e/ou

prestigiado determinada marca ou produto, colocados à disposição no mercado,

visando exercer influência sobre o público por meio de ações que objetivem

promover e /ou induzir a prescrição, dispensação, aquisição e utilização de

medicamento”.

2. Captação de Material de Propaganda

O material analisado é obtido através da monitoração feita pela GPROP, por

denúncias, por e-mail * ou por via postal. Outra fonte são as peças captadas pelas

universidades participantes do Projeto de Monitoração, bem como pelas Vigilâncias

estaduais e municipais.

Foi publicada em 2010 a Monitoração de Propaganda: relatório final do Projeto de

Monitoração/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (ANVISA, 2010) que relata os

dados colhidos pelas Instituições de Ensino Superior participantes do Projeto de

Monitoração mencionado acima que teve inicio no ano de 2002. Este projeto

abrange todo o produto sob vigilância sanitária e como definido no Relatório; Os

principais objetivos do projeto são acompanhar a divulgação de propagandas de

produtos sujeitos à vigilância sanitária em âmbito nacional e fomentar discussões

sobre propaganda e uso racional de medicamentos no meio acadêmico e na

comunidade. Com isso, espera-se conscientizar profissionais e cidadãos sobre a

importância do tratamento adequado a ser dispensado aos medicamentos e outros

produtos sujeitos à vigilância sanitária; e alertá-los sobre as estratégias utilizadas

para induzir ao consumo inadequado desses produtos. Além disso, ao monitorar as

propagandas nas diversas localidades do país, também é possível analisar a

atuação do mercado publicitário em suas especificidades regionais, tendo em vista

que a maior parte dos anunciantes foge ao perfil de campanhas nacionais (ANVISA,

2010: p.14).

*Nota: Anvisa Atende: pedidos de informação devem ser encaminhados à central de atendimento ao público pelo telefone 0800 642 978 ou por meio do formulário Fale Conosco. Ouvidoria Atende: denúncias, reclamações, sugestões ou elogios devem ser direcionados à Ouvidoria desta Agência, a partir do preenchimento do formulário disponível. LINK http://www.cit.sc.gov.br/propaganda/index.php

Page 25: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

25

25

Esse relatório engloba todo o Projeto desde seu inicio em 2002 (fase I) até 2009

(fase IV) ações de monitoração e educação realizadas pelas Instituições de Ensino

Superior (IES) descrevendo resumidamente sua evolução e aborda com destaque o

uso racional de medicamentos e a problemática da propaganda de medicamentos.

O relatório destaca algumas partes especificamente endereçadas ao assunto

abordado nesse trabalho.

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a promoção de medicamentos

refere-se a todas as atividades informativas e de persuasão realizadas pela indústria

farmacêutica, a fim de induzir à prescrição, à provisão, à aquisição ou à utilização de

medicamentos.” (ANVISA, 2010: p.18)

Destaca um aspecto inquietante sobre o possível impacto da propaganda de

medicamentos sobre as práticas terapêuticas, que deveria contribuir na tomada de

decisões na prescrição de medicamento. Porem, a falta ou omissão de informações

essenciais sobre o produto em peças publicitárias onde apenas destacam os seus

benefícios ou os conhecidos pontos de venda, sem apresentar, em alguns casos,

bases e dados científicos válidos, foi considerado “algo frequente”. E segue

concluindo; “Em muitos casos são divulgados anúncios com informações abusivas,

enganosas, incompletas, que induzem médicos, farmacêuticos e usuários a erros no

que se refere à utilização do medicamento.” (ANVISA, 2010: p.19)

Encontra-se também no Relatório o Estudo realizado pelo Conselho Regional de

Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) com 600 médicos de variadas

especialidades com os seguintes resultados:

• 80% dos médicos paulistas recebem visita de representantes da indústria ou

distribuidora de medicamentos, com aproximadamente 08 (oito) visitas por mês;

• 93% dos médicos afirmam ter recebido produtos, benefícios ou pagamentos da

indústria considerados de pequeno valor (até R$ 500,00) nos últimos 12 meses;

Page 26: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

26

26

• 77% dos médicos declaram que conhecem médicos que aceitaram da indústria

produtos, benefícios ou pagamentos de maior valor (acima de R$ 500,00), nos

últimos 12 meses, enquanto apenas 37% afirmam que receberam e aceitaram algum

deles;

• dos médicos que recebem visitas, 38% costumam prescrever de acordo com a

recomendação dos representantes, evidenciando que a estratégia de visitação

apresenta uma efetividade de 48%.

Quando da revisão do capitulo VII do Relatório referente ao ponto de vista dos

participantes encontramos depoimentos clarificadores gomo o a seguir

exemplificado..

No âmbito da área de comunicação, é gratificante constatar os efeitos do projeto na

percepção ética dos alunos. Como afirma uma estudante de publicidade:

“A ética foi a noção que mais foi lembrada e defendida durante todo o período.

Como estudante de Publicidade e Propaganda, nunca tinha me detido para analisar

a veracidade das peças que eram veiculadas. Nem considerava a importância de se

colocar tantos dados e informações nelas. Mas agora vi que estamos lidando com

pessoas, e isso é muito sério. Muitas vezes o publicitário deixa isso de lado, pois o

sucesso ou o dinheiro falam mais alto. Mas após essa experiência, eu,

pessoalmente digo que abro mão disso tudo para ter minha consciência limpa e

poder dizer que contribuí para o bem da sociedade na qual estou inserida.

Isso porque acredito piamente que valores morais e propaganda podem sim andar

juntos. “E se isso parece inacreditável a alguns, quero ser uma das que vão provar

isso ao mundo.” (ANVISA, 2010: p.116)

Nas Conclusões do Relatório não há um capítulo específico relacionado ao tema do

trabalho, porém acredita-se que por se tratar de um projeto amplo onde enquadram

todos os produtos sob vigilância sanitária como, por exemplo, os alimentos

Page 27: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

27

27

destacam-se, porém o esforço na sentido de proteger a população dos riscos

eminentes da automedicação e das intoxicações por medicamentos;

O projeto demonstrou avanços significativos, incorporando ações de educação em

saúde, ampliando a discussão do tema da propaganda em todo o país, estimulando

a constituição de grupos de pesquisas empenhados na melhoria da qualidade da

propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária e apresentando iniciativas

para aperfeiçoar os processos de fiscalização, regulação e educação na área de

vigilância sanitária.

O grande número de informações irregulares detectadas pelas IES nas propagandas

avaliadas indica a necessidade de ações voltadas à conscientização da população e

dos profissionais de saúde sobre questões referentes à promoção da saúde e ao

uso racional de medicamentos, confirmando a importância das estratégias

educativas desenvolvidas pelo projeto.

Ao longo dos anos em que o Projeto de Monitoração foi desenvolvido, houve uma

evolução das informações presentes nas peças publicitárias, notadamente aquelas

que divulgam medicamentos.

Inicialmente verificava-se que as propagandas continham apenas argumentos de

cunho publicitário, tratando os medicamentos como simples bens de consumo, sem

considerar as suas características mais básicas, especialmente os seus riscos.

De forma geral, o projeto tem contribuído para a formação de uma nova visão sobre

propaganda de produtos relacionados à saúde entre os profissionais de saúde,

especialmente aqueles que detêm o poder e a responsabilidade de prescrever e

dispensar medicamentos, e também na sociedade. Além disso, possibilita reflexões

sobre a mudança de currículos nos cursos de graduação envolvidos, especialmente

nas áreas de Saúde, Direito e Comunicação, e abre perspectivas para novas linhas

de pesquisa em programas de pós-graduação.

Page 28: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

28

28

A médio e a longo prazo vislumbra-se uma população mais madura e consciente da

importância do tratamento adequado a ser dispensado quando o assunto são os

medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. (ANVISA, 2010: 122)

Page 29: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

29

29

PARTE III - CODIGO DE ÉTICA MÉDICA E A PROPAGANDA

O juramento de Hipócrates é comentado em um artigo do Dr José Eduardo de

Siqueira, em sua publicação na Revista Bioética 2008 (SIQUEIRA, 2008:p. 85-95)

sobre a revisão dos códigos de conduta moral dos médicos e a bioética toca no

parágrafo “Paternalismo médico: glória e ocaso” onde destaca – “O Juramento

Hipocrático; talvez o mais antigo texto moral relacionado aos cuidados de saúde que

a humanidade conheça”. Comenta que nesse período a pratica medica era

considerada como um sacerdócio e destaca a evolução dos tempos e a influencia

que os pacientes e familiares devem ter sobre a conduta ou opções oferecidas pela

terapêutica e que frente a uma nova sociedade os códigos de ética profissionais

devem ser atualizados e tenham que reconhecer o paciente como aquele capacitado

a assumir decisões próprias não sendo mais o medico o único guardião da saúde.

1. Conselho Federal de Medicina

Em abril de 2010, após 20 anos de sua última revisão, entrou em vigor a nova

versão do Código de Ética Médica brasileiro onde aborda temas atuais da conduta

médica como a autonomia do paciente, regras para reprodução assistida e também

a manipulação genética. Encontra-se nessa versão tópicos relacionados a cargos de

gestão, pesquisa e ensino em que o médico esteja envolvido.

Roberto d´Ávila, Presidente do CFM escreve; “O Código de Ética Médica traz em

seu bojo o compromisso voluntário, assumido individual e coletivamente, com o

exercício da medicina, representado em sua gênese pelo juramento de Hipócrates”

(Código de Ética Medica 2010).

No Preâmbulo define que – “O presente Código de Ética Médica contém as normas

que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no

exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços

de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o

conhecimento advindo do estudo da Medicina.”

Nota: O novo código de Ética Médica pode ser encontrado na internet pelo Link:

http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/index.asp

Page 30: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

30

30

No capitulo VIII do código referente à Remuneração profissional o artigo 68 veta a

interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica etc.

Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria

farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação,

promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua

natureza.

Já o artigo 69 impede o exercício simultâneo com a Farmácia ou obtenção de

vantagens pelo encaminhamento de clientes.

Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo

encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses,

próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em

virtude de sua atividade profissional.

O capítulo XII e XIII do CEM são dedicados respectivamente a Ensino e Pesquisa

Médica e a Publicidade e Trabalhos Científicos.

O Capítulo XII art. 102 requer que o Médico assistente mantenha uma postura

clínica correta (seguindo o melhor protocolo clínico para o paciente) que será obtida

sempre que o Médico assistente esteja adequadamente atualizado sobre a

terapêutica ou arsenal medicamentoso e diagnóstico disponível, o que leva a refletir

uma vez mais, sobre onde os Médicos obtém a maior parte da informação sobre o

arsenal terapêutico adequado, à Propaganda Médica.

2. Ensino e a Pesquisa Médica

O art. 104 destaca que o Médico como pesquisador, deve se manter independente.

A parte tangente à Ética em Pesquisa Clínica, é uma das partes vitais da fonte de

informação, já que é no corpo dessas publicações que irão conter os elementos para

indicar se um Medicamento é adequado para uma dada população, sua eficácia e

segurança ou se é superior ou não quando comparado a um outro produto para uma

Page 31: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

31

31

mesma população. Devido à relevância do assunto este será abordado em

separado.

O Capítulo XIII é destinado à Propaganda de uma forma geral, não está dirigida para

Medicamentos, porém alguns de seus artigos são claramente direcionados para este

não permitido sua participação na divulgação de informação restrita ao público leigo

sem que tenha caráter de esclarecimento e educação, artigo 111.

No artigo 112 impede o Médico de divulgar informações inverídicas ou de forma

promocional e no artigo 116 o impede de participar de anúncios usando sua

condição de Médico para empresas comerciais.

Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional

ou de conteúdo inverídico.

Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza,

valendo-se de sua profissão.

Page 32: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

32

32

3. Associações da Indústria de Medicamentos

As Indústrias se reúnem para tratar de assuntos específicos ou de interesse comum,

elas em geral participam de múltiplas associações seja de empresas, de

associações de classe e seguimento.

Selecionou-se como exemplo de sua magnitude e complexidade; Associação

Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), Associação

Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (Abrasp), Associação dos

Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Associação da Indústria

Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Associação Brasileira das Indústrias de

Medicamentos Genéricos (Pró-Genéricos), Sindicato da Indústria de Produtos

Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifar), Sindicato das Indústrias

Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Sindicato das Indústrias Químicas,

Farmacêuticas e da Destilação e Refinação de Petróleo no Estado do Ceará

(Sindquímica), Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São

Paulo (Sindusfarma), Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e

Químicos para fins Industriais no Estado de Minas Gerais (Sindusfarq), Sindicato

das Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Medicamentos, Cosméticos, Perfumaria

e Artigos de Toucador do Estado de Pernambuco (Sinfacope), Sindicato da Indústria

de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sinfar), Sindicato das

Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná (Sinqfar), Sindicato das

Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de Santa Catarina (Sinqfesc) e

Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Norte do Paraná (Sinquifar-

NP) Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica (Abiquif)

Nesse trabalho merece destaque a INTERFARMA, Associação da Indústria

Farmacêutica de Pesquisa, que mais se enquadra no perfil de Indústria

Farmacêutica de Pesquisa e com forte interação com a classe Médica, além de ser

uma das maiores e com maior relevância do segmento farmacêutico.

Page 33: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

33

33

A INTERFARMA assinou um protocolo de diretrizes junto com o Conselho Federal

de Medicina (CFM). Esses protocolo estabelece regras relacionadas a

disseminação de medicamentos respeitando-se padrões éticos e mantendo a

independência técnico-científica entre as classes.

A advogada Thais Lacerda no artigo: Ética entre médico e indústria beneficia

paciente, publicado em abril de 2012 comenta sobre os pontos polêmicos do acordo

e que inclusive alguns médicos demonstram evidente desconforto quanto ao assunto

e remetem o assunto a um estudo publicado em uma das mais respeitadas

publicações medicas o JAMA (The Journal of the American Medical Association) no

ano 2000 que indica que a distribuição de brindes, amostras e apoios para viagens

podem aumentar de 4 a 10 vezes a possibilidade que o medicamento relacionado

seja prescrito pelo médico beneficiado e que algumas pesquisas concluem que o

medico tende a ser influenciado para indicar um produto em detrimento da evidência

científica (LACERDA, 2012).

Conforme Antônio Britto, presidente executivo da INTERFARMA, “assim que o

médico Roberto d' Avila assumiu a presidência do CFM, a INTERFARMA propôs um

diálogo com a classe médica para avançar na pactuação e na definição do que seja

ético entre médico e indústria farmacêutica, a partir da premissa de que ambos são

os maiores interessados que a relação entre eles ocorra de forma

transparente”.(Protocolo CFM e INTERFARMA 2012)

Esse acordo disciplina, pois não tem força legal, o patrocínio de Profissionais de

Saúde em Congressos Médico, coloca regras para a Visitação Médica e ofertas de

Brindes e Presentes.

A INTERFARMA também tem um Código de Conduta que foi revisado em 2012

onde destacamos os seguintes tópicos (INTERFARMA, 2012).

Page 34: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

34

34

Seu Prefácio destaca a incorporação dos termos de acordo assinado com o CFM;

“Portanto, as disposições agora tornadas regras para os profissionais das 43

empresas associadas incluem os mais rigorosos cuidados éticos, obrigações e

proibições que, no julgamento comum do CFM e da INTERFARMA devem presidir,

de maneira clara e transparente, as boas práticas no relacionamento entre a classe

médica, os profissionais de saúde e a Indústria Farmacêutica.”.

A declaração de defender os Princípios Éticos encontra-se no Preâmbulo do Código

de Conduta versão 2012; “Alinhada com as legítimas expectativas da sociedade

brasileira, a indústria farmacêutica procura não apenas exercer sua missão

fundamental de oferecer medicamentos melhores e mais eficientes, mas também

reafirmar sua defesa intransigente de princípios éticos que confiram a necessária

credibilidade e transparência às atividades de pesquisa, desenvolvimento,

distribuição, disponibilização e promoção de medicamentos no país” (INTERFARMA

2012).

Especificamente na Seção 1, Princípios fundamentais fala sobre a promoção e

conteúdo sobre a informação de produtos.

1.1.2 Informações sobre produtos: as informações sobre produtos devem ser equilibradas,

verdadeiras, completas, atualizadas e – sempre que isso seja viável– sustentada por

evidências científicas. A promoção de medicamentos com base em informações

controversas ou sem fundamentação é contrária aos princípios deste Código.

Page 35: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

35

35

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Por todo o exposto pode constatar-se que existem ferramentas suficientes e

adequadas a cada um dos segmentos, é vasto o material de regulação, códigos de

conduta, códigos de ética ou manuais. Sejam esses de caráter técnico, ético ou de

postura profissional ou, ainda, de condução de negócios. É fundamental que seja

reconhecido o esforço de todos da sociedade, governo, órgãos de classe, da

indústria de uma forma geral para disponibilizar ferramentas adequadas para a

avalição uma conduta Ética na Propaganda de Medicamentos de Prescrição.

Reconhecendo-se também as dificuldades nessa área, já que são inúmeras as

interfaces, e que existem poderosos interesses em jogo. O médico assistente é

quem detém o poder de indicar ou de ser forte influenciador na compra e consumo

de medicamento seja genérico, similar ou dito de marca, o qual ele acredite poder

levar maiores benefícios, seja em eficácia e/ou em segurança a seus clientes /

pacientes visando à prevenção, cura ou o correto diagnóstico de uma determinada

enfermidade; devendo também lembrar os custos envolvidos que pode variar

amplamente – no caso de medicamentos vendidos em farmácias, lembramos que o

Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é apenas uma referência e que pode receber

descontos importantes segundo o varejista, o que está totalmente fora do controle

do médico assistente dificultando sobremaneira essa análise.

O Medico quando indica ou recomenda um produto, seja para seu paciente ou para

uma instituição, como um Hospital de Ensino, por exemplo, ou divulgando em um

Simpósio para Especialistas ou não, tem uma grande responsabilidade já que essa

indicação ou divulgação irá impactar no consumo do produto e, portanto, na venda.

A Indústria farmacêutica, que é a responsável pelas grandes descobertas e de

massivo investimento na área de medicamentos, tem papel preponderante e de

destaque como parceira do médico, prestando o que se conhece como serviços ao

médico, fornecendo informações, distribuindo artigos médicos, produzindo

conhecimento, já que é a indústria de uma forma geral que financia a pesquisa de

novos medicamentos seja por equipe própria ou por as já conhecidas CRO´s do

inglês clinical research organization que são empresas especializadas na pesquisa

de medicamentos e também através de convênios com universidades, porém

Page 36: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

36

36

sempre de uma forma ou de outra o médico estará envolvido. Portanto, a interação

entre o Médico e a Indústria é indiscutível e indissolúvel.

O Governo através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária atua sobre a

Propaganda de Medicamentos pela RDC 96 / 08 e da Instrução Normativa n° 5, de

2009 e controlada através do Projeto de Monitoração e Fiscalização da Propaganda

de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária que tem parcerias com Instituições de

Ensino Superior na tentativa de controlar o material distribuído aos profissionais de

saúde (médicos, farmacêuticos, enfermeiros etc.) e também à população leiga.

A ANVISA tenta através desses convênios com instituições de ensino ter o “controle”

do material distribuído, porém aqui cabe uma questão: A competência desses

profissionais ou estudantes de analisar um “coquetel” para oncologia ou um produto

biotecnológico de média ou alta sofisticação para uma enfermidade complexa e que

custam caro às instituições!

Esses profissionais terão a capacidade de avaliar o artigo de referência do material?

Será que essas informações circulam nesses ambientes ou ficam restritas ao meio

super especializado durante os Simpósios ou Jantares com grupos de Especialistas,

por exemplo?

O Código de Ética Médica por sua vez normatiza a conduta do Médico frente aos

possíveis apelos usados pela Indústria seja pela divulgação abusiva ou indireta ou

para obtenção de vantagens financeiras.

A INTERFAMA pelo lado da Indústria Farmacêutica tem seu próprio código de

conduta afirma prestar uma “defesa intransigente de princípios éticos” inclusive

tendo assinado um protocolo de diretrizes com o CRF visando entre outras

definições o que abrange o patrocínio de Médicos em Congressos incluindo a

Visitação Médica e também a distribuição de Brindes e Presentes.

As Indústrias reconhecidas como éticas em geral possuem um Código de Conduta

de valor interno onde limitam ou tentam diminuir os possíveis “abusos” de seus

funcionários em diversos níveis seja ela Nacional ou Multinacional. Porém, é outro

Page 37: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

37

37

fator a ser considerado que as Indústrias são segmentadas em áreas, Marketing /

Comercial, Regulatória e algumas possuem uma área Médica em seus quadros,

porem em outras essa área Médica não existe de forma real, essas indústrias

encontramos médicos especialistas (endocrinologistas, cardiologistas, clínicos

gerais) como consultores sem conhecimento da parte regulatória e de marketing,

pois esses são clínicos e, portanto pouco habilitados para questões voltadas ao

assunto Propaganda, como por exemplo, o uso “off label” (indicação não registrada

no Ministério da Saúde) pois para o Médico assistente é plenamente normal o uso

“off label” como também o uso de doses distintas das registradas. Outra área que

vem crescendo nas Indústrias é a de compliance que são áreas que normatizam e

controlam o Código de Conduta, essas geralmente são controladas por advogados.

Com as ferramentas do Governo, das Entidades de Classe somadas as Associações

de Profissionais de Saúde propicia antever que no campo da Ética na propaganda

Médica não haveria pontos obscuros, porém quando sabemos que os grandes

contatos entre Médicos, Sociedades Médicas são feitos com profissionais de Vendas

ou de Marketing que devido às próprias características de sua formação profissional,

estão mais voltados para os Princípios estabelecidos por Borden em 1964, sem

deixar de mencionar a Kotler, ao Marketing e, portanto não tem a visão correta da

abrangência de seus atos. Este fato se torna mais relevante quando nas Indústrias

Farmacêuticas que inclusive possuem “departamentos Médicos” ocorre não

encontrar um verdadeiro equilíbrio de forças e objetivos comuns.

Identifica-se com certa facilidade Indústrias e Representações (distribuidores) que

possuem em seus quadros equipes completas de Marketing como Diretores,

Gerentes, Assistentes, possuem Inteligência de Mercado, farto e sofisticado material

de informações para controle da distribuição e venda dos produtos por CEP e por

médico prescritor, porém não possui um profissional habilitado para interpretar e

avaliar se o conteúdo exposto em um material de propaganda é adequado – ético,

se a formação do representante de vendas é isenta, ou seja, não tendenciosa, se as

reuniões feitas em jantares ou sobre os temas abordados em eventos científicos não

são manipulados por interesses que não são espelho das necessidades da saúde da

população.

Page 38: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

38

38

Crê-se que um dos caminhos a serem tomados entre os três segmentos é de uma

forte interação entre suas áreas científicas, nesse campo é reconhecido por grande

parte da Indústria Farmacêutica que a forma de comunicação entre Médicos seja ele

Médico representante da Indústria, do Governo ou da classe Médica (ex: comitês

científicos) é sempre mais fluida e respeitosa.

Com base no explanado, somente a verdadeira união de interesses, entre a

Indústria, Governo e a Classe Médica poderá melhorar os resultados e somente um

profissional efetivamente envolvido nas três áreas poderá acelerar essas mudanças.

Referindo-se a um profissional habilitado considerar-se-ia que apresentasse o

seguinte perfil; ser médico, ter uma visão de Marketing, conhecimento sobre o

Produto e Enfermidade, conhecimento da Regulamentação, conhecimento das

Normas da Empresa e da Indústria, conhecimento de todos os fatores envolvidos

como Farmacovigilância, Pesquisa Clinica e inclusive os dados Epidemiológicos

gerais e específicos relacionados às características da população brasileira e as

características regionais.

Page 39: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

39

39

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ANVISA, GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES LEGAIS, site: www.anvisa.gov.br acessado em

22.08.2012 Link: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/glossario/glossario_m.htm

ANVISA, RESOLUÇÃO - RDC Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, Site:

www.anvisa.gov.br.acessado em 20.08.2012, Link:

http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/102_00rdc.htm

ANVISA, RESOLUÇÃO - RDC Nº 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, Site:

www.anvisa.gov.br.acessado em 20.08.2012, Link:

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf

ANVISA, MANUAL DE MONITORAMENTO DE PROPAGANDA DE PRODUTOS

SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Site: www.anvisa.gov.br.acessado em 20.08.2012,

Link: http://www.anvisa.gov.br/propaganda/manual_propaganda.pdf

ANVISA, MONITORAÇÃO DE PROPAGANDA: RELATÓRIO FINAL DO PROJETO

DE MONITORAÇÃO/ AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Brasília:

ANVISA, 2010. 180 p.

ANVISA, PERGUNTAS E RESPOSTAS:REGULAMENTAÇÃO DA PROPAGANDA DE

MEDICAMENTOS - RDC N.º 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E INSTRUÇÃO

NORMATIVA N.º 05, DE 20 DE MAIO DE 2009, Site: www.anvisa.gov.br.acessado em

13.08.2012, Link: http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_9608_comentada.pdf

BLUMENTHAL, D, M.D., M.P.P. Doctors and Drug Companies n engl j med 351;18

october 28, 2004

BOBBIO, N.; MATEUCCI,N.;GIANFRANCO,P. Dicionário de Política. Editora UnB, 2000.

BOYER, Robert. Teoria da Regulação - Uma análise crítica, Ed. Nobel, 1990

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: RESOLUÇÃO CFM Nº 1931, DE 17 DE SETEMBRO DE

2009

Page 40: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

40

40

FAGUNDES, M. J. D. et al. Análise bioética da propaganda e publicidade de medicamentos,

Ciência & Saúde Coletiva, 12(1):221-229, 2007

INTERFARMA: ÉTICA ENTRE MÉDICO E INDÚSTRIA BENEFICIA PACIENTE. acessado

em 31.05.2012 Link: http://www.interfarma.org.br/site2/index.php/temas-em-

debate/artigos/2945-etica-entre-medico-e-industria-beneficia-paciente-

INTERFARMA: CÓDIGO DE CONDUTA, Site: www.interfarma.org.br acessado em

31.05.2012 Link:

http://www.interfarma.org.br/site2/images/Site%20Interfarma/sobreainterfarma/Publicaoes2/

Codigo_conduta.pdf

KOTLER,, Philip. Princípios de Marketing, PrenticeHall, 99ª Edição, 2003, P. 40.

MICHAELIS, Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Site: www. michaelis.uol.com.br,

acessado em 22.08.2012 Link:

http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-

portugues&palavra=ética

MICHAELIS, Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Site: www. michaelis.uol.com.br,

acessado em 22.08.2012 Link:

http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-

portugues&palavra=moral

MOYNIHAN R. Who pays for the pizza? Redefining the relationships between doctors and

drug companies. BMJ 2003; 326:1189-1192.

MUÑOZ, D. R. , BIOÉTICA: a mudança da postura ética: REVISTA BRASILEIRA DE

OTORRINOLARINGOLOGIA 70 (5) PARTE 1 SETEMBRO/OUTUBRO 2004

Page 41: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

41

41

PROTOCOLO CFM E INTERFARMA 2012, Assinado acordo com parâmetros éticos para

relação médico-indústria farmacêutica, Link:

http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22679, acessado em

31.05.2012

SHIMOYAMA, C. e ZELA, D. R. Administração de Marketing, COLEÇÃO GESTÃO

EMPRESARIAL, MARKETING EMPRESARIAL.

SIQUEIRA, José Eduardo, A bioética e a revisão dos códigos de conduta moral dos

médicos no Brasil: Revista Bioética 2008 16 (1): 85 – 95

WILKES M.S., MD, PhD, and HOFFMAN, J. R. , MA, MD An Innovative Approach to

Educating Medical Students about Pharmaceutical Promotion: Academic Medicine, Vol . 76 ,

no. 12 / December 2001, 1271-1277.

WANNMACHER L, A ética do medicamento: múltiplos cenários ISSN 1810-0791 Vol. 4, Nº 8

Brasília, julho de 2007

Page 42: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

42

42

ANEXOS:

I) PRINCIPAIS TÓPICOS RELACIONADOS À ÉTICA NA PROPAGANDA DE

MEDICAMENTOS. RDC 96/08

REQUISITOS GERAIS:

Art. 1º O Regulamento anexo a esta Resolução se aplica à propaganda, publicidade,

informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de

medicamentos, de produção nacional ou estrangeira, quaisquer que sejam as formas e

meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das

emissoras de rádio e televisão.

Art. 3º Somente é permitida a propaganda ou publicidade de medicamentos

regularizados na Anvisa.

§ 2º Todas as alegações presentes na peça publicitária referentes à ação do

medicamento, indicações, posologia, modo de usar, reações adversas, eficácia, segurança,

qualidade e demais características do medicamento devem ser compatíveis com as

informações registradas na Anvisa.

§3º - Os conteúdos das referências bibliográficas citadas na propaganda ou

publicidade de medicamentos isentos de prescrição devem estar disponíveis pela empresa

no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e no serviço de atendimento aos

profissionais prescritores e dispensadores de medicamentos. (Redação dada pelo(a)

Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

§4º - O conteúdo das referências bibliográficas citadas na propaganda ou publicidade

de medicamentos de venda sob prescrição devem estar disponíveis no serviço de

atendimento aos profissionais prescritores e dispensadores de medicamentos.

(Acrescentado(a) pelo(a) Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

Art. 4º Não é permitida a propaganda ou publicidade enganosa, abusiva e/ou indireta.

Art. 5º As empresas não podem outorgar, oferecer, prometer ou distribuir brindes,

benefícios e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exerçam

Page 43: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

43

43

atividade de venda direta ao consumidor, bem como ao público em geral. (Ver art. 1º, da

Instrução Normativa nº 5, de 20 de maio de 2009 - publicada no DOU de 21.05.09)

“Art. 1º Não estão abrangidos pelo artigo 5º da RDC n.º 96, de 18 de dezembro

de 2008:

I - os brindes institucionais, ou seja, que não veiculem propaganda de

medicamentos;

II - artigos científicos, livros técnicos publicados, revistas científicas e

publicações utilizadas para atualização profissional.”

Art. 7º As informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente.

Art. 9º É permitido na propaganda ou publicidade de medicamentos:

III - utilizar expressões tais como: “seguro”, “eficaz” e “qualidade”, em combinação ou

isoladamente, desde que complementadas por frases que justifiquem a veracidade da

informação, as quais devem ser extraídas de estudos veiculados em publicações científicas

e devem estar devidamente referenciadas;

IV - utilizar expressões tais como: “absoluta”, “excelente”, “máxima”, “ótima”,

“perfeita”, “total” relacionadas à eficácia e à segurança do medicamento, quando fielmente

reproduzidas de estudos veiculados em publicações científicas e devidamente

referenciadas;

V - quando constar das propriedades aprovadas no registro do medicamento na

Anvisa, informar que o medicamento pode ser utilizado por qualquer faixa etária, inclusive

por intermédio de imagens; (Redação dada pelo(a) Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

VI - quando determinado pela Anvisa, publicar mensagens tais como: "Aprovado",

"Recomendado por especialista", "o mais frequentemente recomendado" ou

"Publicidade Aprovada pela Vigilância Sanitária'', pelo ''Ministério da Saúde", ou mensagem

similar referente a órgão congênere Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

Art. 15 As comparações realizadas de forma direta ou indireta entre quaisquer

medicamentos, isentos de prescrição ou não, devem estar baseadas em informações

extraídas de estudos comparativos, veiculados em publicações científicas,

Page 44: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

44

44

preferencialmente com níveis de evidência I ou II, e especificar a referência bibliográfica

completa.

Parágrafo único - As comparações relacionadas à biodisponibilidade e à

bioequivalência de princípios ativos poderão ser feitas com base em estudos aprovados pela

Anvisa emitidos por laboratórios certificados, desde que devidamente referenciados.

(Redação dada pelo(a) Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

Art. 17 A propaganda ou publicidade de medicamentos que apresentem efeitos de

sedação e/ou sonolência, conforme a bula do medicamento registrada na Anvisa, deve

apresentar a advertência: “(nome comercial do medicamento ou, no caso dos medicamentos

genéricos, a substância ativa) é um medicamento. Durante seu uso, não dirija veículos ou

opere máquinas, pois sua agilidade e atenção podem estar prejudicadas.”, ficando

dispensada a advertência do artigo 23 deste Regulamento.

Parágrafo único. A advertência a que se refere o caput desse artigo deverá obedecer

aos critérios do artigo 24. (Redação dada pelo art. 6º da Resolução 23/2009/RDC/

ANVISA/MS)

REQUISITOS PARA PROPAGANDA OU PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

INDUSTRIALIZADOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO.

Art. 27 A propaganda ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição

deve cumprir os requisitos gerais, sem prejuízo do que, particularmente, se estabeleça para

determinados tipos de medicamentos, e fica restrita aos meios de comunicação destinados

exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar tais

produtos, devendo incluir informações essenciais referentes:

I - ao nome comercial do medicamento, quando houver;

II - ao nome da substância ativa de acordo com a DCB e, na sua falta, a DCI ou

nomenclatura botânica, que deverá ter, no mínimo, 50% do tamanho do nome comercial;

III - ao número de registro na Anvisa, contemplando no mínimo os nove dígitos;

IV - às indicações;

V - às contraindicações;

Page 45: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

45

45

VI - aos cuidados e advertências (contemplando as reações adversas e interações

com medicamentos, alimentos e álcool);

VII - à posologia;

VIII - à classificação do medicamento em relação à prescrição e dispensação;

IX - à data de impressão das peças publicitárias impressas.

§2º Na propaganda ou publicidade de vacinas, deverá constar, ainda, a informação

sobre o número de doses necessárias para uma completa imunização.

Art. 28 Na propaganda ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição,

quando forem destacados os benefícios do medicamento no texto da peça publicitária,

devem ser destacadas, pelo menos, uma contraindicação e uma interação medicamentosa

mais frequente, dentre aquelas exigidas no artigo 27, incisos, V e VI, causando impacto

visual ao leitor e obedecendo à proporcionalidade de 20% do tamanho da maior fonte

utilizada.

Art. 29 A propaganda ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição

veiculada na internet deve ser acessível, exclusivamente, aos profissionais habilitados a

prescrever ou dispensar medicamentos, por meio de sistema de cadastramento eletrônico,

devendo ser apresentado um termo de responsabilidade informando sobre a restrição legal

do acesso.

Parágrafo único. As bulas dos medicamentos de venda sob prescrição médica

veiculadas na internet, sem acesso restrito, devem ser atualizadas, reproduzir fielmente as

aprovadas pela Anvisa e não podem apresentar designações, símbolos, figuras, desenhos,

imagens, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos

medicamentos.

Art. 30 Quaisquer afirmações, citações, tabelas ou ilustrações relacionadas a

informações científicas devem ser extraídas de estudos clínicos, veiculados em publicações

científicas, preferencialmente com níveis de evidência I ou II.

§1º As afirmações, citações, tabelas ou outras ilustrações a que se refere o caput do

artigo devem ser fielmente reproduzidas e especificar a referência bibliográfica.

§ 2º A criação de gráficos, quadros, tabelas e ilustrações de mecanismos de ação

para transmitir informações, que não estejam assim representadas nos estudos científicos,

Page 46: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

46

46

deve expressar com rigor a veracidade das informações e especificar a referência

bibliográfica completa.

§3º Os gráficos, tabelas e ilustrações de mecanismos de ação de que trata este

artigo devem ser verdadeiros, exatos, completos, não tendenciosos, bem como não podem

ser apresentados de forma que possibilitem erro ou confusão quanto às características do

medicamento através do impacto visual.

Art. 31 As afirmações relacionadas à biodisponibilidade e à bioequivalência de

princípios ativos poderão ser feitas com base em estudos aprovados pela Anvisa emitidos

por laboratórios certificados, desde que devidamente referenciados. (Redação dada pelo(a)

Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

Art. 32 A propaganda ou publicidade de medicamentos sob controle especial,

sujeitos à venda sob prescrição médica, com notificação de receita ou retenção de receita,

além de observar as disposições deste regulamento técnico, somente pode ser efetuada em

revistas de conteúdo exclusivamente técnico, referentes a patologias e medicamentos,

dirigidas direta e unicamente a profissionais de saúde habilitados a prescrever e/ou

dispensar medicamentos.

§1° Ficam excluídas das revistas mencionadas no caput deste artigo, aquelas que

possuam matérias de cunho sociocultural e outras que não sejam técnico-científicas.

§2° É permitida a veiculação de propaganda ou publicidade dos medicamentos

citados no caput deste artigo, em cópia fiel de artigo técnico-científico referente à substância

ativa do medicamento divulgado e publicado em revistas mencionadas no caput,

especificando a referência bibliográfica completa, bem como em material de ajuda visual de

uso exclusivo do propagandista e monografias do medicamento.

REQUISITOS PARA PROPAGANDA OU PUBLICIDADE EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 39 Nos eventos científicos pode ser distribuído aos profissionais de saúde não

habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos e aos estudantes da área de saúde

material científico contendo o nome comercial do medicamento, a substância ativa e o nome

da empresa.

Art. 40 O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser

distribuído aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria

profissional claramente visível nos crachás.

Page 47: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

47

47

Art. 41 A identificação dos espaços na área de exposição e no interior dos auditórios

e similares pode apresentar o nome comercial do medicamento, quando for o caso,

juntamente com a respectiva substância ativa e/ou o nome da empresa, podendo ser

utilizada a marca figurativa ou mista do produto presente na embalagem aprovada pela

Anvisa.

Parágrafo único - Fica proibido a utilização de designações, símbolos, figuras,

imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos

medicamentos. (Acrescentado(a) pelo(a) Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS)

Art. 42 Qualquer apoio ou patrocínio, total ou parcial, aos profissionais de saúde para

participação em eventos científicos, nacionais ou internacionais, não deve estar

condicionado à prescrição, dispensação e/ou propaganda ou publicidade de algum tipo de

medicamento.

§1º O patrocínio por uma ou mais empresas, de quaisquer eventos, simpósios,

congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou privados, seja ele parcial

ou total, deve ser exposto com clareza no ato da inscrição dos participantes e nos anais,

quando estes existirem.

§2º Os palestrantes de qualquer sessão científica que estabeleçam relações com

laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial

devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a

devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como,

nos anais, quando estes existirem.

Art. 43 Os organizadores de eventos científicos que permitam a propaganda ou

publicidade de medicamentos devem informar a Anvisa, com antecedência de três meses, a

realização de quaisquer eventos científicos regionais, nacionais e internacionais,

contemplando local e data de realização, bem como as categorias de profissionais

participantes. (Ver art. 5º, da Instrução Normativa nº 5, de 20 de maio de 2009 –

publicada no DOU de 21.05.09)

“Art. 5º Para atendimento do artigo 43 da RDC n.º 96, de 18 de dezembro de

2008, os organizadores de eventos científicos devem protocolar documento junto à

Unidade de Atendimento ao Público da Anvisa, endereçado à Gerência Geral de

Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação

de produto sujeitos à Vigilância Sanitária, informando o local e data de realização do

evento científico, bem como as categorias de profissionais participantes.”

Page 48: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

48

48

II) CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA – CAPÍTULOS XII E XIII

Capítulo XII

ENSINO E PESQUISA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 99. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins

bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.

Art. 100. Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres

humanos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de

consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos,

após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa.

Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do

consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e

esclarecido na medida de sua compreensão.

Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País

Parágrafo único. A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos

órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal,

adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências.

Art. 103. Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre

a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública,

respeitadas as características locais e a legislação pertinente.

Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores

de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais.

Art. 105. Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente

dependentes ou subordinados ao pesquisador.

Page 49: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

49

49

Art. 106. Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres

humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e

efetivo para a doença pesquisada.

Art. 107. Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se

autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais,

mesmo quando executados sob sua orientação, bem como omitir do artigo científico o nome

de quem dele tenha participado.

Art. 108. Utilizar dados, informações ou opiniões ainda não publicados, sem referência ao

seu autor ou sem sua autorização por escrito.

Art. 109. Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela

veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de

declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos,

implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses,

ainda que em potencial.

Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou

de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando

aqueles que negarem o consentimento solicitado.

Capítulo XIII

PUBLICIDADE MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer

meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e

educação da sociedade.

Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional

ou de conteúdo inverídico.

Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor

ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

Page 50: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

50

50

Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de

massa.

Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de

atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.

Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza,

valendo-se de sua profissão.

Art. 117. Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na

realidade não o sejam.

Art. 118. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, o seu número de

inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o

número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

III) ACORDO INTERFARMA CRF – PRINCIPAIS TÓPICOS

Patrocínio de Profissionais da Saúde em Congressos Médicos:

Antes, não havia especificação dos critérios a serem utilizados pela indústria farmacêutica

para identificar os profissionais médicos a serem convidados para participar de eventos

destinados a este público;

Pelo novo texto, as indústrias farmacêuticas ficam obrigadas a ter critérios objetivos e

plurais para identificar estes profissionais que serão convidados a participar de simpósios,

congressos e outros eventos nacionais ou internacionais, não sendo reconhecida como

legítima a indicação baseada exclusivamente em parâmetros comerciais.

Antes, o local escolhido para a realização do evento deveria proporcionar um ambiente

adequado para o desenvolvimento dos temas científicos e educacionais propostos,

contando com salas de conferência e material de apoio para apresentações, workshops e

reuniões profissionais;

Page 51: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

51

51

Pelo novo texto, a determinação sobre o local escolhido para a realização do evento

permanece a mesma, acrescida da especificação em relação aos eventos realizados em

navios de cruzeiro. De acordo com o posicionamento, eventos em navios de cruzeiro não

são considerados compatíveis com as melhores práticas.

Antes, o pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem seria

direcionado exclusivamente ao profissional convidado e limitadas às ocasiões inerentes ao

próprio evento;

Pelo novo texto, a determinação sobre pagamento de despesas com refeições e

hospedagem para o profissional médico permanece o mesmo, porém com a especificação

de que a permanência do profissional pode ser estendida aos dias imediatamente anterior e

posterior à agenda oficial do evento, caso aspectos de logística e transporte justifique tal

concessão.

Antes, não havia especificação sobre a obrigatoriedade das indústrias farmacêuticas

manterem em arquivo os comprovantes, registros e documentos pertinentes às despesas

realizadas em favor do médico;

Pelo novo texto, as indústrias farmacêuticas ficam obrigadas a manter em arquivo os

comprovantes, registros e documentos pertinentes às despesas realizadas em favor do

profissional pelo período correspondente ao respectivo exercício fiscal.

Antes, os médicos convidados não poderiam receber qualquer espécie de remuneração,

direta ou indireta, pelo tempo investido no acompanhamento do evento;

Pelo novo texto, a remuneração ao profissional é permitida quando tal participação

corresponda a serviços legitimamente prestados em decorrência de obrigação contratual

previamente ajustada.

Antes, era permitido às indústrias farmacêuticas pagarem quaisquer formas de

entretenimento destinadas ao profissional da saúde ou profissional relacionado à área da

saúde, devendo ser modestas e secundárias em relação ao evento científico;

Page 52: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

52

52

Pelo novo texto, as indústrias farmacêuticas ficam proibidas de pagar ou reembolsar

qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, por exemplo, ingressos para shows,

teatro, apresentações, eventos esportivos etc., independente de estarem ou não associadas

à organização do evento científico

Regras para Visitação Médica:

Antes, não havia especificação sobre entrega de materiais a estudantes de medicina ainda

não habilitados à prescrição;

Pelo novo texto, as indústrias farmacêuticas comprometem-se a não realizar ações

promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à

prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor;

Antes, não havia especificação sobre a entrega de materiais de interesse científico a

estudantes de medicina;

Pelo novo texto, as indústrias farmacêuticas ficam obrigadas a entregar materiais de

interesse científico a estudantes de medicina apenas durante eventos médicos, devendo ser

sempre vinculada ao objetivo principal de promover a divulgação e a circulação de

informações relevantes para o aperfeiçoamento da educação médica continuada.

Ofertas de Brindes e Presentes:

Antes, era permitido às indústrias farmacêuticas oferecer brindes e presentes a profissionais

da saúde, desde que as seguintes condições fossem cumpridas:

Brindes:

(i) sejam objetos de notório caráter promocional e sempre identificados com a marca da

Empresa ou do produto;

(ii) sejam itens relacionados à prática médica ou à rotina administrativa do consultório

médico;

(iii) sejam objetos cujo valor individual máximo não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário

mínimo nacional vigente na data de sua aquisição.

Page 53: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

53

53

Presentes:

(i) sejam ofertados somente em base ocasional, assim consideradas as datas

comemorativas nacionais ou profissionais, incluindo aniversário do profissional da saúde,

não podendo ultrapassar o limite de 3 (três) vezes ao ano;

(ii) estejam dentro do valor limite correspondente ao tipo de presente, qual seja:

ii. a) tratando-se de itens relacionados à prática médica, tais como: modelos anatômicos,

livros, revistas avulsas (não inclui assinaturas) e outras publicações científicas independente

do formato ou mídia - 2 (duas) vezes o salário mínimo nacional vigente na data da

aquisição;

ii. b) tratando-se de itens não relacionados à prática médica - 1/5 (um quinto) do salário

mínimo nacional vigente na data da aquisição.

Pelo novo texto, os brindes e presentes podem oferecidos pelas indústrias farmacêuticas

aos profissionais médicos, desde que estejam de acordo com os padrões definidos pela

legislação sanitária em vigor e que cumpram os seguintes requisitos:

(i) sejam objetos relacionados à prática médica estritamente considerada, tais como:

publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas

periódicas), modelos anatômicos etc.;

(ii) sejam objetos de valor meramente simbólico, assim entendidos os objetos cujo valor

individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente na data de sua

aquisição;

(iii) sejam limitadas a 3 (três) ocorrências por ano para cada profissional médico.

Os produtos utilizados na rotina administrativa do consultório (canetas, porta-lápis, blocos de

anotações etc.) não serão considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto,

não poderão ser distribuídos como brindes pelas indústrias farmacêuticas.

Fonte: Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)

Page 54: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA FACULDADE SÃO CAMILO Curso de ... · 1 1 uniÃo social camiliana faculdade sÃo camilo curso de especialização em gestÃo avanÇada de sistemas de saÚde

54

54

DECLARACÃO DE AUTORIA

Eu, Marcus Vinicius Chio Ming Coelho de Sá, RG 03.754.195-0, declaro para os

devidos fins e sob as penas da lei, que a Faculdade São Camilo RJ está autorizada

a divulgar o trabalho intitulado ÉTICA NA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DE

PRESCRIÇÃO: REGULAMENTAÇÃO ENVOLVENDO O MÉDICO, A INDÚSTRIA

E O GOVERNO, mantendo cópia em biblioteca, podendo inclusive publicá-lo em

revista e boletim da instituição, indicando a devida autoria supracitada, sem ônus

referentes a direitos autorais.

Rio de Janeiro, __ de julho de 2013.

_______________________________________________

Marcus Vinicius Chio Ming Coelho de Sá