UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.

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UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. LIVRO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. 13/09/2007 IJUÍ

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UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. LIVRO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. 13/09/2007 IJUÍ. Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem e do Cidadão. 0. - PowerPoint PPT Presentation

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UNIJUICIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.

PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE.

ALUNO: RAFAEL MARTINS.

LIVRO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO.

13/09/2007

IJUÍ

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Os representantes do povo francês, reuniram-se em Assembléia Nacional, tendo em vista e abordando que a ignorância,o esquecimento e o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos.Sendo assim resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados dos homens, a fim que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados, afim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem e do

Cidadão.

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Os homens ao nascer são livres e iguais em direitos.

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• As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

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• A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais dos homens.

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• Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência á opressão.

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• O princípio de toda a soberania reside, essencialmente na nação.

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• Nenhuma corporação, nenhum individuo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente direito.

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• A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo.

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• Todos os homens tem o direito de liberdade, sendo que não atingido o direito de liberdade alheia.

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• A lei só proíbe as ações nocivas à sociedade.

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• Ninguém poderá ser constrangido à fazer o que a lei não ordena.

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• A lei é a expressão da vontade geral.

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• A lei deve ser a mesma para todos, seja para proteger ou seja para punir.

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• Todos são iguais aos olhos da lei.

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• Ninguém pode ser, acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei.

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• Quem solicitar, expedir ou mandar outros executar ordens arbitrárias, abusando do poder que a eles esta investido,devem ser punidos.

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• Qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei, deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

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• Todo o acusado é considerado inocente até que se prove o contrário.

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• Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que suas manifestações não perturbem á ordem pública.

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• Todas as garantias dos direitos do homem e do cidadão necessitam de uma força pública.

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• A força pública é benéfica a todos os homens e não só a particulares.

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• A sociedade tem o direito de pedir contas a todos os agentes públicos pela sua administração.

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• A propriedade é um direito inviolável e sagrado,ninguém dela pode ser privado.

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• A propriedade só poderá ser violada quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir,evidentemente e sob condição de justa e prévia indenização.

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