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SEGUROS rado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: a) incluem-se nesse conceito: • o suicídio, ou a sua tentativa, que será equipara- do, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor; • os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; • os acidentes decorrentes de escapamento aciden- tal de gases e vapores; • os acidentes decorrentes de sequestros e tentati- vas de sequestros; e • os acidentes decorrentes de alterações anatômi- cas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. b) excluem-se desse conceito: as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indire- tamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de aci- dente coberto; as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro- traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas sob a nomenclatura de L.E.R.. - Lesão por Esforço Repetitivo ou D.O.R.T. - Distúr- bios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequ- ências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; as situações reconhecidas por instituições ofi- ciais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento cau- sador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, definida neste item. ATENÇÃO O recebimento destas condições e de outros materiais referentes a este seguro, bem como o preenchimento da proposta de adesão, não configura aceitação pela Seguradora. Leia atentamente as condições antes de assinar a proposta. CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DO SEGURO UNIMED VIDA EM GRUPO E SERIT Contratação individual Reg. SUSEP - 15414.002443/2007-25 Garantia Básica: morte Garantias Adicionais Opcionais: Indenização Especial por Morte Acidental (IEA) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPDF) Renda por Incapacidade Temporária - SERIT Cláusula Suplementar: Inclusão Facultativa de Cônjuge 1. OBJETIVO 1.1. O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado contratado, ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), no caso de ocorrer um dos eventos cobertos, previstos nas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitados os demais itens destas condições gerais, das condições especiais, da cláusula suplementar e do contrato, se houver. 2. DEFINIÇÕES Acidente Pessoal é o evento com data caracteriza- da, exclusivo e diretamente externo, súbito, invo- luntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segu- Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais

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rado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que:a) incluem-se nesse conceito:•osuicídio,ouasuatentativa,queseráequipara-do,parafinsdeindenização,aacidentepessoal,observadalegislaçãoemvigor;•osacidentesdecorrentesdeaçãodatemperatura

do ambiente ou influência atmosférica, quando a elasoSeguradoficarsujeito,emdecorrênciadeacidentecoberto;•osacidentesdecorrentesdeescapamentoaciden-taldegasesevapores;•osacidentesdecorrentesdesequestrosetentati-vasdesequestros;e•osacidentesdecorrentesdealteraçõesanatômi-casoufuncionaisdacolunavertebral,deorigemtraumática,causadasexclusivamenteporfraturasouluxações,radiologicamentecomprovadas.

b) excluem-se desse conceito:• as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer

que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indire-tamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de aci-dente coberto;

• as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;

• as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas sob a nomenclatura de L.E.R.. - Lesão por Esforço Repetitivo ou D.O.R.T. - Distúr-bios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequ-ências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;

• as situações reconhecidas por instituições ofi-ciais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento cau-sador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, definida neste item.

ATENÇÃOO recebimento destas condições e de outros materiais referentes a este seguro, bem como o preenchimento da proposta de adesão, não configura aceitação pela Seguradora.

Leia atentamente as condições antes de assinar a proposta.

CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DO SEGURO UNIMED VIDA EM GRUPO E SERITContratação individualReg. SUSEP - 15414.002443/2007-25

Garantia Básica: morte Garantias Adicionais Opcionais:IndenizaçãoEspecialporMorteAcidental(IEA)InvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidente(IPA)InvalidezPermanenteporAcidenteMajorada(IPAM)InvalidezFuncionalPermanenteTotalporDoença(IPDF)RendaporIncapacidadeTemporária-SERITCláusula Suplementar:InclusãoFacultativadeCônjuge

1. OBJETIVO

1.1.OpresenteSegurotemporobjetivogarantiropagamentodoCapitalSeguradocontratado,aoSeguradoouaseu(s)Beneficiário(s),nocasodeocorrerumdoseventoscobertos,previstosnasgarantiascontratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitados os demais itens destas condições gerais, das condições especiais, da cláusula suplementar e do contrato, se houver.

2. DEFINIÇÕES

Acidente Pessoal éoeventocomdatacaracteriza-da,exclusivoediretamenteexterno,súbito,invo-luntário,violento,ecausadordelesãofísica,que,porsisóeindependentedetodaequalqueroutracausa, tenha como consequência direta a morte, ou ainvalidezpermanente,totalouparcial,doSegu-

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Agravação ou Agravamento do Risco é uma circuns-tânciaque,apósacontrataçãodoseguro,aumentaaprobabilidadedeocorrênciadesinistro,indepen-denteounãodavontadedoSegurado;Apóliceéodocumentoescrito,emitidopelaSegu-radora,queinstrumentalizaocontratodesegurocelebradoentreaSeguradoraeoEstipulante,equeéintegradoporestascondiçõesgerais.AapóliceprovaaexistênciaeoconteúdodocontratodeseguroeéentregueaoEstipulante;BeneficiáriossãoaspessoasdesignadaspeloSeguradoPrincipalparareceberovalordoCapitalSegurado,nahipótesedesuamortedevidamentecoberta.NocasodasgarantiasdeInvalidezPerma-nenteporAcidente,InvalidezFuncionalPermanenteTotalporDoença,doSeguradoPrincipal,obenefi-ciárioseráopróprioSeguradoPrincipal,observadoodispostonoitem4,dacláusulasuplementardeinclusãodecônjuge;Capital Segurado éovalormáximoaserpagopelaSeguradoraparacadagarantiadesteseguro.Ne-nhuma indenização poderá ser superior ao Capital Segurado;Carênciaéoperíododetempoininterrupto,conta-dodadatadoiníciodevigênciadoseguro,duranteoqualoSeguradopermanecenosegurosemterdireitoàscoberturascontratadas,semprejuízodopagamentodosprêmios;CarregamentoéopercentualincidentesobreosprêmiospagosdestinadoaatenderàsdespesasadministrativasedecomercializaçãodoSeguro;Certificado Individual do Segurado é o documento emitidopelaSeguradoraqueconfirmaaaceitaçãodointeressadonoSegurosubscrito.Ocertificadoindivi-dualédeemissãoeenvioobrigatórios,pelaSegurado-ra,noiníciodocontratoenassuasrenovaçõessubse-quentes,devendoconterasseguintesinformações:a)datadoinícioetérminodevigênciadacoberturaindividualdoSeguradoPrincipaledoSeguradoDependente;

b)capitalseguradodecadacoberturarelativaaoSeguradoPrincipaleaoSeguradoDependente;

c)valortotaldoprêmio;Condições Contratuaiséoconjuntodedisposiçõesqueregemacontratação,incluindoasconstantesdapropostadecontratação,dascondiçõesgerais,dascondiçõesespeciais,daapólicee,quandoforocasodeplanocoletivo,docontrato,dapropostadeadesãoedocertificadoindividual;

Condições Especiaiséoconjuntodecláusulasqueespecificamasdiferentesmodalidadesdecoberturaquepossamsercontratadasdentrodeummesmoplanodeseguro;Condições Geraiséoinstrumentojurídico,compos-toporumconjuntodecláusulasouitens,queregeummesmoplanodeseguroedisciplinaosdireitoseobrigaçõesdaSeguradora,doEstipulante,doSegu-radoedo(s)Beneficiário(s),bemcomoascaracte-rísticasgeraisdoSeguro.Ascondiçõesgeraisserãopreviamentedisponibilizadasaoproponenteparaquedelastenhaconhecimentoantesdemanifestarsuaintençãodeaderiraoseguro;ContratoéoinstrumentojurídicofirmadoentreoEstipulanteeaSeguradora,queestabelecemaspeculiaridadesdoplanocoletivo,efixamosdireitoseobrigaçõesdoEstipulante,daSeguradora,dosSegurados,edosbeneficiários;Corretor de Seguroséoprofissionalhabilitadoeautorizadoaangariarepromovercontratosdeseguros,remuneradosmediantecomissõesesta-belecidasnastarifas.OSeguradopoderáconsultarasituaçãocadastraldeseucorretordesegurosnositewww.susep.gov.br,pormeiodoseunúmeroderegistronaSuperintendênciadeSegurosPrivados-SUSEP,nomecompleto,CNPJouCPF;Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentessãosi-nais,sintomas,estadosmórbidosedoençascontra-ídasouacidentessofridospeloSegurado,antesdacontrataçãodoseguroequesejamdeseuconheci-mento,nãodeclaradasnapropostadeadesão;Estipulante éapessoafísicaoujurídicaquecontra-taoseguroemproveitodegrupoqueaelasevin-culeeficainvestidadospoderesderepresentaçãodosSeguradosperanteaSeguradora,noslimitesdalegislaçãoaplicáveledasdisposiçõescontratual-menteestabelecidas;Evento Coberto é o acontecimento futuro e incerto, previstonasgarantiasdoseguro,ocorridodurantesuavigênciaenãoexcluídonascondiçõescontratu-aisdoSeguro;IndenizaçãoéovaloraserpagopelaSeguradoracasoocorraosinistroduranteavigênciadoseguro.OvalordaindenizaçãoserásemprelimitadoaovalordoCapitalSegurado;Início de Vigência éadataapartirdaqualasco-berturasderiscopropostasserãogarantidaspelaSeguradora;IPC-A/IBGE éoÍndicedePreçosaoConsumidor-

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Amplo,doInstitutoBrasileirodeGeografiaeEsta-tística,utilizadoparaatualizaçãodevalores,nashipótesesprevistasnascondiçõescontratuais;Nota Técnica Atuarial é o documento que contém a descriçãoeoequacionamentotécnicodoSeguroaquesereferemestascondiçõesgeraiseasespe-ciais;Preexistência:videDoenças,LesõeseSequelasPreexistentes,desteitem;Prêmio éovaloraserpagoàSeguradoraemcon-traprestaçãoàscoberturascontratadas.Cadagarantiacontratadadeterminaráacobrançadeumprêmiocorrespondente;Proponente Individual éapessoafísicacujaadesãoaoseguroésolicitada,equepassaráàcondiçãodeSeguradoPrincipalsomenteapósasuaaceitaçãopelaSeguradora;Proposta de Adesãoéodocumentocomdeclaraçãodoselementosessenciaisaointeresseasergaran-tidoedorisco,emqueoproponente,pessoafísica,expressaaintençãodeaderiràcontrataçãocole-tiva,manifestandoplenoconhecimentodascondi-çõescontratuais;Proposta de Contraçãoéodocumentocomadecla-raçãodoselementosessenciaisdointeresseasergarantidoedorisco,emqueoproponente,pessoafísicaoujurídica,expressaaintençãodecontratarumacobertura(oucoberturas),manifestandoplenoconhecimentodascondiçõescontratuais;Regime Financeiro de Repartição Simples éaqueleatravésdoqualserepartemousedividementreosSegurados,numperíodoconsiderado,oscustosdecorrentes da cobertura dos eventos cobertos e dasdespesasdecomercializaçãoeadministração,apuradosnestemesmoperíodo;Riscos Excluídossãoaquelesriscos,previstosnascondiçõesgerais,quenãoserãocobertospeloPlano;Segurado Principaléapessoafísica,regularmenteaceitaeincluídanoseguro,responsávelpelopre-enchimentodapropostadeadesãoepelocumpri-mentodascondiçõescontratuais,bemcomopelorepassedasinformaçõesaoSeguradoDependenterelativasaosseusdireitoseobrigações;Segurado Dependente éocônjugeouo(a)companheiro(a)do(a)Segurado(a)Principalregular-menteincluído(a)noseguro,observadoodispostonoitem1.3,darespectivacláusulasuplementar;Seguradora éaUNIMEDSEGURADORAS/A,Socie-dadeSeguradoradevidamenteautorizadaacomer-

cializarseguros,registradanaSUSEPsobonúmero694-7,queassumearesponsabilidadepelosriscoscobertospelocontratodeseguro,medianterecebi-mentodorespectivoprêmio;Sinistroéaocorrênciadeumeventocobertopelasgarantiascontratadas,desdequeestasestejamemvigor.

3. GARANTIAS DO SEGURO

3.1.AsgarantiasdesteSegurodividem-seembási-ca,adicionaisopcionaisesuplementares.3.1.1. Garantia Básica:Morte - Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta garantia, em caso de morte do Segurado, seja natural ou acidental, devidamente coberta pelo seguro, exce-to se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais disposições contratuais e a legislação aplicável.3.1.2. Garantias Adicionais Opcionais - somente podemsercontratadasemconjuntocomagarantiabásicaesãoasseguintes:- IndenizaçãoEspecialporMorteAcidental(IEA);- InvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidente(IPA);- InvalidezPermanenteporAcidenteMajorada(IPAM);- InvalidezFuncionalPermanenteTotalporDoença(IPDF);-RendaporIncapacidadeTemporária-SERIT,mó-duloA;-RendaporIncapacidadeTemporária-SERIT,mó-duloB.3.1.2.1. AcoberturaparaInvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidentepoderásercontratadacomadicional de majoração,àopçãodoSegurado,me-dianteopagamentodoprêmioadicionalcorrespon-dente,conformeprevistonascondiçõesespeciaisrespectivas.3.2. Cláusula Suplementar:•CláusulaSuplementardeInclusãoFacultativadeCônjuge.3.3.OSeguradodeveráinformar,napropostadeadesão,quaisgarantiaspretendecontratar,sendoabásica obrigatória easdemaisfacultativas.3.3.1.Asgarantiascontratadasestarãoexpressas

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napropostadecontratação,napropostadeadesão,nocertificadoindividualeserãoreguladaspelasrespectivascondiçõesgerais,condiçõesespeciaisecontrato,sehouver.

4. RISCOS EXCLUÍDOS

4.1. EstãoEXCLUÍDOS de todas as coberturas deste segurooseventosocorridos,diretaouindiretamen-te, em consequência de:a. uso de material nuclear para quaisquer fins,

incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como da contaminação radioativa, ou da exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;

b. atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, se-dição, sublevação, atos de terrorismo, ou outras perturbações da ordem pública e delas decor-rentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos humanitários em auxílio de outrem;

c. doenças, acidentes ou lesões preexistentes ao início da respectiva cobertura individual, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de adesão;

d. suicídio e suas tentativas, ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de segu-ro, ou de sua recondução depois de suspenso, conforme legislação em vigor;d.1. Este seguro está estruturado sob o Regime

Financeiro de Repartição Simples, impossibi-litando, tecnicamente, a devolução de prêmio ou reserva, caso ocorra suicídio durante o período de exclusão da cobertura;

e. tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremo-tos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

f. prática, por parte do Segurado, dos beneficiários ou pelo representante de um e de outro, de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável

ao dolo, ou atos contrários à lei, inclusive a dire-ção de veículos automotores terrestres, aquáti-cos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;

g. ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utili-zação de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;

h. agravação intencional do risco por parte do Segurado.

5. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA

5.1.EsteSeguroabrangeoseventoscobertosocor-ridosemqualquerpartedoGloboTerrestre,sejamnaturaisouacidentais.

6. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS

6.1.Ainclusãodosproponenteséfeitamedianteopreenchimentodapropostadeadesão,bemcomodeclaraçãopessoaldesaúdeeatividade,paraaná-liseeaceitaçãodaSeguradora.6.1.1. Arecepçãodapropostasedarámediantepro-tocolo,fornecidopelaSeguradora,comindicaçãodadataehoradoseurecebimento.6.2. Somente serão aceitos os proponentes que, no diafixadoparainíciodorespectivorisco, se encon-trarem em:• boas condições de saúde; e • condições de exercer atividade laborativa.6.3.Ainclusãodedependente(cônjugeoucompanheiro(a))far-se-áfacultativamente,porauto-rizaçãodocomponenteprincipal.6.3.1. AoSeguradoPrincipalcaberádeclararsobreoestadodesaúdedoseucônjugeoucompanheiro(a),aosolicitarsuainclusãonoseguro.6.4.ASeguradorateráum prazo de 15 (quinze) dias corridos,contadosdadatadorecebimentodapro-postadeadesão,paraaceitarourecusarainclusãodoproponentenoseguro.6.4.1. CasoaSeguradoraexijaelementoscom-plementaresparaaanálisedorisco, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará

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suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais.Asolicitaçãodeinformaçõesadicionaisoudedocumentoscomplementares,paraanáliseeaceitaçãodoriscooudaalteraçãoproposta,poderáserfeitaapenasumavez,duranteoprazoprevistonoitem6.4.6.4.2.DecorridooprazoacimaestipuladosemquetenhahavidomanifestaçãodaSeguradora,apro-postaseráconsideradaautomaticamenteaceita.6.4.3.CasooriscodoProponentenãosejaaceitopelaSeguradora,arecusaserácomunicadaformal-mente,porescrito,justificandoarecusa,eorespec-tivoprêmioeventualmentepagoserádevolvido,noprazode10(dez)dias,contadodaformalizaçãodarecusa,integralmente,oudeduzidodaparcela“proratatemporis”correspondenteaoperíodoemquetiverprevalecidoacobertura.6.4.4.Acompensaçãodochequeouoefetivore-cebimentodovalordoprêmiopelaSeguradoranãoimplicanaaceitaçãodaproposta,devendo-seobservarodispostonoitem6.4.esubitens,destascondiçõesgerais.6.5. Casosejaadmitida,emcaráterexcepcional,ainclusãodemenoresde14anos,independentemen-te do valor contratado, o Capital Segurado se limita, apenas e tão somente, ao reembolso das despesas com funeral e desde que devidamente comprovadas com as notas fiscais originais,quepodemsersubs-tituídasacritériodaSeguradoraporoutroscompro-vantessatisfatórios, observando-se que:a) Incluem-seentreasdespesascomfuneralashavidascomotranslado;

b) Não estão cobertasasdespesascomaquisiçãodeterrenos,jazigosoucarneiros.

6.6. A inobservância a qualquer das condições pre-vistas neste item acarretará ao Segurado a perda dessa condição.

7. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO

7.1.Oprazodevigênciadoseguroseráde01(um)ano,salvoseoutroforconvencionadoentreaspartes.7.2.Oseguropoderá ser renovado, automatica-mente,porigualperíodo,salvo se o Segurado ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário,

mediante aviso prévio, por escrito, com antece-dência mínima de 60 (sessenta) dias, ao término de vigência, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas condições gerais ou nas especiais.7.3. A renovação automática prevista no item 7.2 só poderá ocorrer uma única vez,sendoqueparaasrenovaçõesposterioresdeveráhavermanifestaçãoexpressadoSeguradoedaSeguradora.7.4. A renovação expressa só poderá ser reali-zada, pelo Estipulante, se não houver alteração que implique em ônus ou dever aos Segurados, ou redução dos seus direitos ou, nestes casos, se houver anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) dos componentes do grupo Segurado.7.5.Nasrenovaçõesposteriores,commanifesta-çãoexpressadoSegurado,casoaSeguradoranãotenhainteressenarenovação,deverácomunicartalfatoaoSeguradoeaoEstipulante,medianteavisopréviode,nomínimo,60(sessenta)diasantesdofinaldevigênciadoseguro.7.6. A renovação que não implicar em alteração da apólice com ônus ou deveres adicionais para os segurados ou a redução de seus direitos, poderá ser feita pelo estipulante. 7.7.Avigênciadoseguro,desde que aceita a pro-posta de adesão,teráinício:a)Paraamodalidadepagamentoporcarnêoudébitoemcontabancária:nadatadaaceitaçãodapropostaouemdataposteriorescolhidapeloSegu-rado;b) Paraamodalidadedescontoemfolha:•nadataconstantedaapólice,paraosproponentesquetiveremsolicitadosuainclusãoatéessadataetenhamsidoincluídosnogrupoinicial;•no1º(primeiro)diadomêsseguinteaodaassina-turadapropostadeadesão,paraosdemais.

7.7.1.SeasPropostasdeAdesãoforemrecepciona-dascomadiantamentodevalorparafuturopaga-mentototalouparcialdoprêmio,oiníciodevigênciaseráapartirdadataderecepçãodapropostapelaSeguradora.7.8. Oiníciodevigênciadosegurodar-se-áapartirdas00:00horasdadataprevistanaApóliceeendos-sos,salvoseoutrohorárioforestabelecidoentreaspartese,otérminodar-se-á,obrigatoriamente,às24horasdadatanelesexpressaparatalfim.

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8. CUSTEIO DO SEGURO

8.1.EsteSeguroserátotalmentecontributário,ouseja,osSeguradospagarãoovalortotaldoprêmio.

9. COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

9.1. A responsabilidadepelopagamentodosprêmiosédoSegurado,quepoderáfazê-loconformeopçãoconstantedapropostadeadesão,atravésde:a) carnês;b) débitoemcontabancária;c)descontoemfolhadepagamento.9.2.Opagamentodoprêmioatéadatadeseuvencimentomanteráoseguroemvigor,atéoúltimodiadoperíododecoberturaaquesereferir,desde que cumpridas as demais condições contratuais, respeitadoodispostonoitem10,destascondiçõesgerais.9.3.Seosinistroocorrerantesdoprazoparapaga-mentodoprêmio,odireitoàindenizaçãonãoficaprejudicadoseomesmoforrealizadoaindanaqueleprazo.9.4.Quandoadatalimiteparapagamentodoprêmiorecairemdiaemquenãohajaexpedientebancá-rio,opagamentodoprêmiopoderáserefetuadonoprimeirodiaútilemquehouverexpediente.9.5. Este seguro está estruturado no regime finan-ceiro de repartição simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segura-do, ou ao beneficiário.9.6.Aperiodicidadedepagamentodosprêmiosserámensal,bimestral,trimestral,quadrimestral,semes-tralouanual,conformeconstantedapropostadeadesãoedocertificadoindividual.

10. ATRASO NOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS

10.1. OSegurado,ematrasocomopagamentodosprêmios,será notificado para pagamento do prêmio em atraso, corrigido monetariamente pelo IPC-A/IBGE e acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como da multa de 2% (dois por cento), tendo para tanto o prazo constante do novo docu-mento de cobrança.

10.2. A falta de pagamento do prêmio em até 90 (noventa) dias do vencimento, não acarretará na suspensão automática das coberturas, sendo que após este período o seguro será automaticamente cancelado, conforme disposto no item 19.1, dessas Condições Gerais.10.3.Ossinistrosocorridosduranteoperíododeinadimplência,atéadataconcedidaparapagamen-todoprêmioematraso,serãoindenizados,median-te o pagamento do(s) prêmio(s) em aberto ou seu abatimento da indenização a ser paga, conforme o caso, com os encargos previstos no item 10.1.

11. CAPITAL SEGURADO

11.1. OCapitalSeguradodecadagarantiacontrata-daconstaránapropostadeadesãoenocertificadoindividual.

12. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO

E DOS PRÊMIOS

12.1. OsCapitaisSeguradosdetodasasgarantiascontratadas,bemcomoosrespectivosprêmios,serãoatualizadosanualmente,noaniversáriodacontratação,segundoavariaçãopositivadoIPC-A/IBGE,apuradanosúltimos12(doze)meses,ime-diatamenteanterioresa60(sessenta)diasdadatadaatualização,observadoodispostonoitem13.1,destascondiçõesgerais.

12.2. Sendoestesegurodevigênciaanual,adatadaatualização,tantodosCapitaisSegurados,quantodosprêmios,coincidirácomadatadarenovaçãodoseguro,sehouverrenovação.12.3.Quandoaperiodicidadedepagamentodoprêmioforanual,osCapitaisSeguradosdevidospormorteouinvalidezserãoatualizadospeloIPC-A/IBGE,desdeadatadaúltimaatualizaçãodoprêmioatéadatadaocorrênciadoeventogerador,consi-derando-seoíndiceimediatamenteanterior.12.4.Nafaltaouextinçãodoíndiceindicadonoitem12.1acimaseráconsideradocomoíndicesubstitutooIGPM-FGV

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13. REENQUADRAMENTO DE PRÊMIO EM RAZÃO DA IDADE

13.1. Nodecorrerdocontratoesuasrenovações,osprêmiosserãoreenquadrados,anualmente,deacordocomaidadedoSegurado,apartirdadatadoiníciodanovavigência,se houver renovação do seguro,deacordocomatabelaabaixo,conforme produtos contratados:

Idade do Segurado% Máximo de

ReenquadramentoVG SERIT

Até30anos - -31anos 3,95% 1,61%32anos 2,53% 1,64%33anos 3,70% 1,67%34anos 4,76% 2,42%35anos 4,55% 2,48%36anos 5,43% 2,54%37anos 6,19% 2,60%38anos 7,77% 2,67%39anos 9,91% 2,55%40anos 9,84% 2,62%41anos 11,19% 2,69%42anos 12,08% 2,77%43anos 13,17% 2,85%44anos 12,70% 2,90%45anos 12,68% 2,98%46anos 12,08% 3,07%47anos 11,90% 3,17%48anos 10,96% 3,27%49anos 10,48% 3,99%50anos 10,03% 4,16%51anos 9,11% 4,34%52anos 8,58% 4,54%53anos 8,11% 4,75%54anos 7,50% 4,91%55anos 7,16% 5,16%56anos 7,01% 5,44%57anos 6,71% 5,76%58anos 6,58% 6,00%59anos 6,72% 6,24%60anos 7,20% 6,48%61 anos 7,67% 6,72%62anos 8,46% 6,96%63anos 9,14% 7,20%64anos 9,69% 7,44%65anos 10,21% 7,68%

Apartirde66anos,acadarenovaçãoda

apólice10,00% 8,00%

13.2. A Seguradora reserva-se o direito de exigir, em qualquer tempo, prova satisfatória da idade do Segurado.13.3.Nosegurocontratadocomacláusulasuple-mentardeinclusãodecônjuge,oreenquadramentodesteseguiráosmesmosparâmetrosutilizadosparaoSeguradoPrincipal.

14. DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO

14.1. Considera-se como data do evento,paraefeitodedeterminaçãodoCapitalSegurado,paraagaran-tiabásica,adatadofalecimento.14.1.1.Paraasdemaisgarantiasadicionaisopcio-nais,secontratadas,adatadoeventoseráfixadanasrespectivascondiçõesespeciais.14.2. Ocorrendoumdoseventoscobertospeloseguro,deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Segurado, ou por seus beneficiários, logo que o saiba, devendo constar da comunicação: data, hora, local e causa do evento, observado o disposto no item 15, destas condições gerais.

15. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO

15.1. Observadoodispostonoitem14,destascondi-çõesgerais,para o recebimento da indenização, de-verá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrên-cia do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato.15.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados,salvoasdiretamenterealizadaspelaSeguradora.15.3. Emcasodeacidente,oSeguradoacidentadode-verá recorrer imediatamente, à sua custa, aos servi-ços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa.15.4. OpagamentodequalquerCapitalSeguradooudeindenizaçãodecorrentedopresenteseguroseráefetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos, relacionados abaixo, observadoodispostonoitem15.6eseguinte,destascondiçõesgerais:

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•AvisodeSinistro,contendoDeclaraçãodoMédicoAssistente,indicandoadataeacausadoevento,comfirmareconhecidae,quandoforocaso,comassinaturadoSegurado;•DocumentodeIdentidade,CPF/MFecomprovantederesidênciadoSeguradosinistrado;•CópiadaCertidãodeÓbito;•CópiadaCAT-ComunicaçãodeAcidentedoTrabalho,doTC-TermoCircunstanciadooudoBO-BoletimdeOcorrênciaPolicial(emcasodemorteacidental);•CópiadoLaudodoI.M.L.(emcasodemorteaci-dental);•CópiadoLaudodeDosagemAlcoólicae/ouToxico-lógico(serealizado);•CópiadaCarteiraNacionaldeHabilitação(sehouveracidentedetrânsitoeseoSeguradoforcondutordoveículoacidentado).

15.4.1. Para as coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Invalidez Perma-nente por Acidente Majorada, quando contratadas, além dos documentos listados no item 15.4, mais relatóriodomédicoassistente,comfirmareconhe-cida, informando:•Diagnóstico;•Altadefinitiva;•Tratamentousado;•Graudeinvalidez;•Reconhecimentodoestadodeinvalidezperma-nentetotalouparcial.

15.4.2. Para a cobertura de Invalidez Funcional Per-manente Total por Doença, quando contratada, além dos documentos listados no item 15.4, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos:•Relatóriodomédicoassistente,comfirmareco-nhecida:a)indicandooiníciodadoença,qualificadopeladataemqueestafoiefetivamentediagnosticada;e

b) detalhandooQuadroClínicoIncapacitanteirre-versível,decorrentededisfunçõeseouinsufici-ênciaspermanentesemalgumsistemaorgânicoousegmentocorporal,queocasioneejustifiqueainviabilidadedoPlenoExercíciodasRelaçõesAutonômicasdoSegurado.

•Documentosmédicosquetenhamembasadoodiagnósticoinicial(comprobatóriosdoiníciodadoença),incluindolaudoseresultadosdeexames,equeconfirmemaevoluçãodoQuadroClínicoIncapacitanteirreversível,nascondiçõesprevistasnoitemanterior.

15.4.2.1.DaDeclaraçãoMédicadeverãoconstarinformaçõeseregistrosmédicosquecomprovemomomentotemporalexatodoatingimentodeumestágiodedoençaqueseenquadreemQuadroClí-nicoIncapacitantedefinidonoitem4,dascondiçõesespeciais.15.4.2.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições rela-cionadas ao Quadro Clínico Incapacitante.15.4.3. Para a cobertura de Renda por Incapacidade Temporária (Módulos A e B), quando contrata-da, além dos documentos listados no item 15.4, o segurado deverá providenciar mais os seguintes documentos:•AvisoparaConcessãoeProrrogaçãodeBenefíciodeAfastamentoSERIT,fornecidopelaSeguradora,devidamentepreenchidoeassinadopeloSegura-doepeloseuMédicoAssistente;•Examescomplementaresrealizados;•Documentosquecomprovemovalordesuarendamensalnomomentodosinistro,semprequesolici-tados;•AtestadomédicoeBoletimMédicodePronto--Atendimento,paraqualquertipodeacidente.

15.4.4. Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):•DocumentodeIdentidade,CPF/MFecomprovante

de residência, de cada um, mais:•Cônjuge:Certidãodecasamento,atualizada;•Companheira(o):provade“uniãoestável”.No caso de beneficiários menores ou incapazes:•menoressujeitosaopoder familiar:cópiadacer-tidãodenascimentodomenoredocumentosdeidentificaçãodeambosospais(documentodeidentidade,CPF/MFecomprovantederesidência);•menoressujeitosàtutela:cópiadacertidãodenas-cimentodomenoretermodetutelaedocumentosdeidentificaçãodotutor(documentodeidentidade,CPF/MFecomprovantederesidência);•maioressujeitosàcuratela:cópiadacertidãodenascimentodomaioretermodecuratelaedocu-mentosdeidentificaçãodocurador(documentodeidentidade,CPF/MFecomprovantederesidência).

15.5. Poderá ser exigida a autenticação das cópias detodososdocumentosnecessáriosàanálisedaSeguradora.15.6.ASeguradorapoderá,nocasodedúvidafunda-daejustificável,solicitaroutrosdocumentosquese

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 9

façamnecessários,duranteoprocessodeanálisedosinistro,parasuacompletaliquidação.15.6.1. CasoaSeguradoraexijaaapresentaçãodeoutros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias pre-visto no item 15.4 será suspenso,voltandoacorrerapartirdadatadorecebimentopelaSeguradoradadocumentaçãocomplementar.15.7. Casosejaultrapassadooprazoprevistonoitem15.4,aSeguradorapagaráovalordaindenizaçãodevido, acrescido de:• jurosdemorade0,5%(meioporcento),aomês,contadosapartirdotérminodoprazoprevistonoitem15.4,destascondiçõesgerais;•atualizaçãomonetáriapelavariaçãopositivadoIPC-A/IBGE,aplicadaapartirdadatadoeventocoberto,variaçãoestaapuradaentreoúltimoíndicepublicadoantesdadatadaexigibilidadedaobrigaçãopecuniáriaeaquelepublicadoimediata-menteanterioràdatadasuaefetivaliquidação.

16. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

16.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas condições gerais, o Segurado, sob pena de perder o direito a qualquer indenização e arcar com o prêmio vencido, deverá declarar a existência de quaisquer outros seguros de vida e/ou de acidentes pessoais que tenha contratado, bem como aqueles pendentes de aceitação na data de assinatura da proposta de adesão.16.2. O Segurado está, ainda, obrigado a comuni-car à Seguradora, logo que o saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.16.2.1.ASeguradora,desdequeofaçanos15(quin-ze)diasseguintesaorecebimentodoavisodeagra-vaçãodorisco,poderádar-lheciência,porescrito,de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura con-tratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.16.2.2. O cancelamento do seguro, referido no item 16.2.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificação da Seguradora ao Segurado,devendoserrestituída,sehouver,adiferençadoprêmio,calculadaproporcio-nalmenteaoperíodoadecorrer.

17. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

17.1.ASeguradoranão pagará qualquer indeniza-ção,combasenopresenteSeguro,ficando o Segu-rado obrigado ao pagamento do prêmio,casohajaporpartedoSegurado,doCorretor,dosseusrepre-sentantesoudosseusbeneficiários:a) inexatidãoouomissãonasdeclaraçõesprestadasnoatodacontrataçãodestesegurooudurantetodasuavigência,bemcomoporocasiãodaregulaçãodosinistro;

b)inobservânciadasobrigaçõesconvencionadasnesteSeguro;

c)dolo,fraudeoutentativadefraude,simulaçãoouculpagrave,paraobteroumajoraraindenizaçãoou,ainda,seoSeguradooubeneficiáriotentaremobtervantagemindevidacomosinistro;

d)inobservânciadoartigo768,doCódigoCivil,quedispõequeoSeguradoperderáodireitoàgaran-tiadoseguroseagravarintencionalmenteoriscoobjetodocontrato;

e)nãofornecimentodadocumentaçãosolicitada.17.1.1. ASeguradoranão pagará qualquer indeni-zação, ainda, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames, diligências ou perícias, neces-sárias para resguardar os direitos da Seguradora.17.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.17.3.Seainexatidãoouaomissãonasdeclarações,referidasnoitem17.1,nãoresultardemá-fédoSegu-rado,aSeguradorapoderá:I - na hipótese de não ocorrência do sinistro:a)cancelaroseguro,retendo,doprêmiooriginal-mentepactuado,aparcelaproporcionalaotempodecorrido;ou

b)medianteacordoentreaspartes,permitiracontinuidadedoseguro,cobrandoadiferençadeprêmiocabívelourestringindoacoberturacon-tratada.

II - na hipótese de ocorrência de sinistro com paga-mento parcial do Capital Segurado:a)cancelaroseguro,apósopagamentodaindeniza-ção,retendo,doprêmiooriginalmentepactuado,acrescidodadiferençacabível,aparcelacalcula-daproporcionalmenteaotempodecorrido;ou

b)medianteacordoentreaspartes,permitiraconti-nuidadedoseguro,cobrandoadiferençadeprê-

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 10

miocabíveloudeduzindo-adovaloraserpagoaoSeguradoouaobeneficiárioourestringindoacoberturacontratadaparariscosfuturos.

III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do Capital Segurado:cancelaroseguro,apósopagamentodaindenização,deduzin-do,dovaloraserindenizado,adiferençadeprêmiocabível,efetuandoopagamentoededuzindodoseuvaloradiferençadeprêmiocabível.

18. INSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE BENEFICIÁRIO

18.1. CabeaoSegurado,aqualquertempo,nomearousubstituirseusbeneficiários,mediantemani-festaçãoporescritoàSeguradora,ressalvadasasrestriçõeslegais.18.1.1.Seráconsiderada,emcasodesinistro,aúltimaalteraçãodeBeneficiáriosfeitapeloSegura-do, desde que recebida pela Seguradora antes do pagamento do Capital Segurado a quem de direito. Será válido o pagamento feito pela Seguradora se realizado antes de receber a comunicação da alte-ração de beneficiário.18.2. A substituição só poderá ser efetuada se o Se-gurado Principal não tiver renunciado previamente a essa faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação.18.3. Não sendo indicado beneficiário, ou se por qual-quer motivo a indicação não prevalecer, a indenização será paga de acordo com a legislação em vigor.18.4. Para as garantias de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, do Segurado Princi-pal, o beneficiário será o próprio Segurado Princi-pal.18.5. Para o caso de morte do Segurado dependente, incluído por cláusula suplementar, o beneficiário será sempre o Segurado Principal.18.5.1. Na hipótese de morte simultânea (comoriên-cia) do Segurado Principal e do cônjuge, o Capital Segurado referente à cobertura do cônjuge deverá ser pago aos herdeiros legais deste, salvo disposi-ção em contrário.18.6. No caso de Invalidez Permanente Total ou Par-cial por Acidente, do Segurado Dependente, inclu-ído por cláusula suplementar, o beneficiário será o próprio Segurado Dependente.

18.7. A indicação de pessoa jurídica como bene-ficiária deste seguro somente será admitida se comprovado o legítimo interesse para que ela figure nessa condição.

19. CANCELAMENTO DO SEGURO

19.1. O seguro será cancelado:a) porsolicitação,porescrito,doSeguradoPrinci-pal;

b) automaticamente,comamortedoSeguradoPrincipal;

c) automaticamente,comorecebimentodoCapitalSeguradorelativoacoberturadeInvalidezFun-cionalPermanenteTotalporDoença;

d) automaticamente,comorecebimentodoCapitalSeguradorelativoacoberturadeInvalidezPer-manenteTotalporAcidente.

e) automaticamente,seoSegurado,seusrepresen-tantes,dependentesoubeneficiáriosagiremcomdolo,culpagrave,cometeremfraudeoufaltaremcomodeverdelealdadeduranteoprocessodecontrataçãoounodecorrerdavigênciadesteseguro;

f) automaticamente,pelainobservânciadasobriga-çõesconvencionadasnascondiçõescontratuais,porpartedoSegurado,seusbeneficiáriosourepresentantes.

19.2. A cobertura do Segurado Dependente, inclu-ído por cláusula suplementar, será cancelada nos seguintes casos:a) automaticamente,comocancelamentodose-gurodoSeguradoPrincipal,qualquerquesejaacausa;

b) quandosolicitadoporescritopeloSeguradoPrincipal;

c) quandodesfeitaasociedadeconjugal,aindaquedefato,ouauniãoestável,independentementedessefatotersido,ounão,comunicadopeloSeguradoPrincipalàSeguradora;

d) comocancelamentodacláusulasuplementardeinclusãodecônjuge.

19.2.1.Osprêmioseventualmentepagosapósacomunicaçãodadissoluçãodasociedadeconjugal,oudauniãoestável,serãodevolvidosaoSeguradoPrincipal,salvonahipótesedeocorrênciadesinis-trodecorrentedeeventocoberto.

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 11

19.3. O Seguro poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratan-tes, com a anuência prévia e expressa de segura-dos que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.

20. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

20.1.OSeguradoautorizaexpressamenteaSegu-radoraaobter,aqualquertempo,porintermédiodeseuDepartamentoMédico,informaçõesedocu-mentaçãoacercadoeventooudoatendimentoaeleprestado,mesmoqueocorridoanteriormenteàcontrataçãodoseguro.Autoriza,ainda,aSegura-doraautilizar,emqualquerépoca,asdeclaraçõesporeleprestadas,noamparoenadefesadosdireitosdaquela,semcaracterizarofensaaosigiloprofissional.20.1.1. ParaqueaSeguradoraobtenhaasinforma-çõesedocumentaçãonecessáriasàelucidaçãodequalquerassuntoqueserelacionecomopre-senteseguro,inclusive,dadossobreaevoluçãodequalquerlesãooupatologia,oSeguradodispensamédicos,clínicasehospitaisdequalquerdeverdesigiloprofissional.

21. DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA

21.1. Nocasodedivergênciassobreacausa,natu-rezaouextensãodaslesões,bemcomoaavaliaçãodaincapacidade,aSeguradoradeveráproporaoSegurado,pormeiodecorrespondênciaescrita,dentrodoprazode15(quinze)dias,acontardadatadacontestação,aconstituiçãodejuntamédica.21.1.1. Ajuntamédicaseráconstituídapor3(três)membros,sendoumnomeadopelaSeguradora,outropeloSeguradoe,umterceiro,desempatador,escolhi-dopelosdoisnomeados.Cadaumadaspartespagaráoshonoráriosdomédicoquetiverdesignado;osdoterceiroserãopagos,empartesiguais,peloSeguradoepelaSeguradora.21.1.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segu-rado.

22. PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO

22.1. O Estipulante não poderá fazer propaganda ou divulgação do seguro sem autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosa-mente as condições gerais, as especiais, a suple-mentar e o contrato, se houver, bem como a Nota Técnica Atuarial submetida à SUSEP e as normas deste seguro.

23. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

23.1. Opresenteseguropoderáseralterado,emqualquertempo,medianteacordoentreaspartescontratantes.23.1.1. Qualquermodificaçãonocontrato,duranteavigência,ounarenovação,queimplicaremônusoudeverparaosSegurados,ouareduçãodeseusdireitos, dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.23.1.2 Nenhuma alteração será válida se não for feita, por escrito, com a concordância das partes contratantes.23.2 Quandohouveralteraçãoquenãoimplicaremônusoudeveraosseguradosouareduçãodeseusdireitos,estapoderáserrealizadaapenascomaanuênciadoestipulante.

24. PRAZOS PRESCRICIONAIS

24.1. Qualquer direito do Segurado ou do(s) beneficiário(s), relativos a este seguro, prescrevem nos prazos previstos em lei.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.25.2. O registro deste seguro na SUSEP não implica, por parte dessa autarquia, incentivo ou recomenda-ção à sua comercialização.25.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site www.

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susep.gov.br, por meio do seu número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

25.4. este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renová-lo ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos, nos termos das condições contratuais.

26. FORO

26.1.FicaeleitooforododomicíliodoSegurado,oudobeneficiário,conformeocaso,paradirimirquaisquerquestõesjudiciaisentreoSeguradooubeneficiárioeaSeguradora.26.1.1.Nahipótesedeinexistênciaderelaçãodehi-possuficiênciaentreaspartes,seráválidaaeleiçãodeforodiversodaqueleprevistonoitem26.1.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A COBERTURA DE INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL (IEA)

1. GARANTIA

1.1. Apresentegarantiaadicional,desde que con-tratada,temporobjetivogarantir,naformaaseguirindicada,opagamentodorespectivoCapitalSe-guradoaosbeneficiáriosdoSegurado,nocasodeocorreramortedeste,emconsequênciaexclusivadeacidentecobertopeloseguro,observados os demais itens destas condições especiais, das con-dições gerais e do contrato, se houver.

2. CONCEITO

2.1. Aplica-seaestagarantiaoconceitodeAcidentePessoalprevistonoitem2,dascondiçõesgerais.

3. RISCOS EXCLUÍDOS

3.1. Além dos riscos mencionados no item 4, das condições gerais, estão também expressamente

EXCLUÍDOS desta garantia, os eventos decorrentes de:a) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer

que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indireta-mente, por acidente, exceto as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente co-berto;

b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, exceto se decorrentes de acidente coberto;

c) perturbações ou intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações causadas pela ação de produtos químicos ou me-dicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente coberto;

d) envenenamentos, ainda que acidentais, por ab-sorção de substâncias entorpecentes, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;

e) acidentes ocorridos em consequência de:a. viagens em aeronaves que não possuam, em

vigor, o competente atestado de navegabilidade, em aeronaves oficiais ou militares em opera-ções que não sejam de simples transportes ou de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais, excetuando-se os casos de utilização de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

b. de acidente ocorrido quando o Segurado não legalmente habilitado estiver na condução de veículo automotor de qualquer tipo.

4. DATA DO EVENTO

4.1. Parafinsdestagarantia,considera-sedatadoeventoadatadoacidente.

5. CAPITAL SEGURADO

5.1. OCapitalSeguradoporestagarantianão pode-

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 13

rá ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado da garantia básicaeestaráexpressonapropostadeadesãoenocertificadoindividual.

6. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO

6.1.ParapagamentodoCapitalSegurado,seráobservado o disposto no item 15, das condições gerais.

7. INÍCIO E TÉRMINO DESTA GARANTIA

7.1.Estagarantiacomeçaavigorar:• simultaneamente,comoiníciodevigênciadagarantiabásica,ou

• emdataposterior,previstanocertificadoindivi-dual,secontratadaapósoiníciodevigênciadagarantiabásica.

7.2.Estagarantia termina:a) simultaneamente,comocancelamentodagaran-tiabásicaoudapresentegarantia;

b)apartirdadataemqueocorreraexclusãodoSeguradodoseguro;

c)comamortedoSegurado.7.3. Caso o Segurado venha a falecer, em decorrên-cia do mesmo acidente, após ter recebido indeni-zação por Invalidez Permanente Parcial, do capital previsto nesta garantia será deduzido o valor pago.

8. CANCELAMENTO DA PRESENTE GARANTIA

8.1. Esta garantia será cancelada nas hipóteses pre-vistas no item 19, das condições gerais, respeitado o disposto no item 7.2, destas condições especiais.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Estascondiçõesespeciaisfazempartedascondiçõescontratuaisdaapólice.Asnormasdelasconstantes,porseremmaisespecíficas,prevalecemsobrequaisquerdispositivosexistentesnascon-

diçõesgeraisque,emrelaçãoaestascondiçõesespeciais,têmfunçãosubsidiária.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA)

1. GARANTIA

1.1.Apresentegarantiaadicional,desde que con-tratada,temporobjetivogarantiropagamentodorespectivoCapitalSeguradoaopróprioSegurado,emcasodeinvalidezpermanenteemvirtudedelesãofísicacausadaporacidentedevidamentecoberto,mediantecomprovaçãoporlaudomédicoedesdequetaislesõessejaminsuscetíveisderea-bilitaçãoourecuperaçãopelosmeiosterapêuticosdisponíveisnomomentodesuaconstatação, obser-vados os demais itens destas condições especiais, das condições gerais e do contrato, se houver.1.2. Como invalidez permanenteentende-seaperda,reduçãoouimpotênciafuncionaldefinitiva,totalouparcial,deummembroouórgão.1.3.Aindenizaçãoserápagadeacordocomatabelaconstantedoitem7,destascondiçõesespeciais,calculadasaspercentagenssobreoCapitalSegu-radovigentenodiadoacidente,não prevalecendo qualquer aumento do seguro efetuado posterior-mente.1.4.Nocasodeperdaparcial,ficandoreduzidasasfunçõesdomembroouórgãolesado,masnãoabo-lidasporcompleto,aindenizaçãoserácalculadapelaaplicaçãodapercentagemdereduçãofuncio-nalapresentadapelomembroouórgãoatingido,àpercentagemprevistanatabelaparaaperdatotaldomembro,órgãoouparteatingida.1.5.Noscasosdeinvalidezparcial,nãoespecifi-cadosnatabela,aindenizaçãoseráestabelecidatomando-seporbaseadiminuiçãopermanentedacapacidadefísicadoSegurado,independentemente da sua profissão.Nocasodelesõesdearticulação,asreduçõesdemovimentos(oufunção),alémdedescritasnoatestadomédico,deverãoserfixadasempercentagens,ficandoestabelecidoque,nafaltadeindicaçãodapercentagemderedução,sendoinformadoapenasograudessaredução(máximo,

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 14

médioemínimo),aindenizaçãoserácalculada,respectivamente,nabasede75%(setentaecincoporcento),50%(cinquentaporcento)e25%(vinteecincoporcento),do capital previsto para o membro ou órgão lesado.1.6. Quandodomesmoacidenteresultarinvalidezdemaisdeummembroouórgão,aindenizaçãoserácalculadasomando-seaspercentagensrespectivas,sem que possa, todavia, exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta garantia;havendoduasoumaislesõesemummesmomembroouórgão,asomadaspercentagenscor-respondentesnão poderá exceder ao percentual de indenização prevista para a sua perda total.

1.7.Aperdaouoagravamentodareduçãofuncio-naldeummembroouórgãojádefeituosoantesdoacidente não dá direito a indenização,salvoquandopreviamentedeclaradopeloSegurado,caso em que se deduzirá do grau de invalidez definitiva o grau de invalidez preexistente.

1.8. A perda de dentes, em consequência de aci-dente, não dá direito à indenização por invalidez permanente.

1.9. AreintegraçãodoCapitalSeguradoparaahipótesedainvalidezprevistanestascondiçõesespeciaisseráautomáticaquandodaocorrênciadosinistro.Nocasodeseverificaropagamentodeindenizaçãopormotivodeinvalidezpermanenteparcialporacidente, a cobertura prevista por esta garantia ficará reduzida à diferença entre a impor-tância segurada pela mesma e a indenização paga em razão de invalidez permanente, direta ou indire-tamente, decorrente do mesmo acidente.

2. CONCEITO

2.1.Aplica-seaestagarantiaoconceitodeAcidentePessoalprevistonoitem2,dascondiçõesgerais.

3. RISCOS EXCLUÍDOS

3.1. Além dos riscos mencionados no item 4, das con-dições gerais, estão também expressamente EXCLUÍ-DOS desta garantia, os eventos decorrentes de:

a) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indi-retamente, por acidente, exceto as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;

b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, exceto se decorrentes de acidente coberto;

c) perturbações ou intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações causadas pela ação de produtos químicos ou me-dicamentos, salvo quando prescritos por médicos em decorrência de acidente coberto;

d) envenenamentos, ainda que acidentais, por ab-sorção de substâncias entorpecentes, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;

e) lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Re-lacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, tendinite, sinovite ou similares que venham a ser aceitas pela clas-se médico-científica, bem como as suas conse-quências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;

f) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invali-dez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente no concei-to de Acidente Pessoal, previsto no item 2, das condições gerais;

g) acidentes ocorridos em consequência de:a. viagens em aeronaves que não possuam, em vi-

gor, o competente atestado de navegabilidade, em aeronaves oficiais ou militares em opera-ções que não sejam de simples transportes ou de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais, excetuando-se os casos de utilização de transporte mais arris-cado, de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

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b. acidente ocorrido quando o Segurado não legalmente habilitado estiver na condução de veículo automotor de qualquer tipo.

4. DATA DO EVENTO

4.1.Considera-secomodatadoevento,paraefeitodestagarantia,adatadaocorrênciadoacidente.

5. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ

5.1. AInvalidezPermanenteTotalouParcialporAci-dente,cobertapelapresentegarantia,deverásercomprovadamediante a apresentação, à Segurado-ra, de declaração médica apta a essa finalidade.5.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o Segurado se recuse.5.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelha-das, NÃO caracteriza, por si só, o estado de invali-dez permanente, previsto nesta garantia.5.3. Divergênciassobreacausa,naturezaouexten-sãodaslesões,bemcomoaavaliaçãodaincapaci-dadedeverãosersubmetidasaumajuntamédica,conformedispostonoitem21,dascondiçõesgerais.

6. CAPITAL SEGURADO

6.1. O Capital Segurado por esta garantia não poderá ser superior a 200% (duzentos por cento) do Capital Segurado da garantia básica, do Segurado Principal, e estará expresso na proposta de adesão e no certificado individual.

6.2.AreintegraçãodoCapitalSeguradoparaahipótesedeInvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidenteseráautomáticaquandodaocorrênciado sinistro, salvo para invalidez permanente, direta ou indiretamente, decorrente do mesmo acidente, conformeodispostonoitem1.9,destascondiçõesespeciais.

7. TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

TabelaparaCálculodeIndenizaçãoemCasodeInvalidezPermanente

INVALIDEZPERMANENTE DISCRIMINAÇÃO

%SOBRECAPITALSEGURADO

TOTAL

Perdatotaldavisãodeambososolhos 100

Perdatotaldousodeambos os membros superiores

100

Perdatotaldousodeambos os membros inferiores

100

Perdatotaldousodeambasasmãos 100

Perdatotaldousodeummembrosuperioreum membro inferior

100

Perdatotaldousodeumadasmãosedeumdospés

100

Perdatotaldousodeambosospés 100

Alienaçãomentaltotaleincurável 100

Nefrectomiabilateral 100

PARCIALDIVERSAS

Perdatotaldavisãodeumolho 30Perdatotaldavisãodeumolho,quandooseguradojánãotiveraoutra vista

70

Surdeztotalincuráveldeambos os ouvidos 40Surdeztotalincuráveldeum dos ouvidos 20

Mudezincurável 50Fraturanãoconsolidadadomaxilarinferior 20Imobilidadedosegmentocervicaldacolunavertebral

20

Imobilidadedosegmentotóraco-lombo-sacrodacolunavertebral

25

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PARCIALMEMBROSSUPERIORES

Perdatotaldeusodeumdosmembrossuperiores 70

Perdatotaldousodeumadasmãos 60

Fraturanãoconsolidadadeumdosúmeros 50

Fraturanãoconsolidadadeumdossegmentosrádio-ulnares

30

Anquilosetotaldeumdos ombros 25

Anquilosetotaldeumdoscotovelos 25

Anquilosetotaldeumdospunhos 20

Perdatotaldousodeumdospolegares,inclusiveometacarpiano

25

Perdatotaldousodeumdospolegares,exclusiveometacarpiano

18

Perdatotaldousodafalangedistaldopolegar 09

Perdatotaldousodeumdos dedos indicadores 15

Perdatotaldousodeumdosdedosmínimosouum dos dedos médios

12

Perdatotaldousodeumdosdedosanulares 09

Perdatotaldousodequalquerfalange,excluídasasdopolegar

equivalentea1/3dovalordo

dedo respectivo

PARCIALMEMBROSINFERIORES

Perdatotaldousode um dos membros inferiores

70

Perdatotaldousodeumdospés 50

Fraturanãoconsolidadade um fêmur 50

Fraturanãoconsolidadadeumdossegmentostíbio-peroneiros

25

Fraturanãoconsolidadadarótula 20

Fraturanãoconsolidadadeumpé 20

Anquilosetotaldeumdosjoelhos 20

Anquilosetotaldeumdostornozelos 20

Anquilosetotaldeumquadril 20

Perdaparcialdeumdospés,istoé,perdade todos os dedos e de umapartedomesmopé

25

Amputaçãodo1º(primeiro)dedo 10

Amputaçãodequalqueroutro dedo 03

Perdatotaldousodeumafalangedo1ºdedo

equivalente1/2do

respectivodedo

Perdadosdemaisdedos

equivalente1/3do

respectivodedo

Encurtamentodeumdos membros inferiores:-De5(cinco)

centímetrosoumais 15

-De4(quatro)centímetros 10

-De3(três)centímetros 06

-Menosde3(três)centímetros

sem indenização

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DIVERSAS

MANDÍBULAMaxilarinferior(mandíbula)reduçãodemovimentos:Emgraumínimo 10Emgraumédio 20Emgraumáximo 30NARIZ

Perdatotaldonariz 25Perdatotaldoolfato 07Perdadoolfatocomalteraçõesgustativas 10

APARELHOVISUALDiplopia 15Lesõesdasviaslacrimais:Unilateral 07Unilateralcom

fístulas 15

Bilateral 14Bilateralcomfístulas 25

Lesõesdapálpebra,órbita,córnea,escleraeíris:Ectrópiounilateral 03Ectrópiobilateral 06Entrópiounilateral 07Entrópiobilateral 14

Máoclusãopalpebralunilateral 03

Máoclusãopalpebralbilateral 06

Ptosepalpebralunilateral 05

Ptosepalpebralbilateral 10

DIVERSAS

APARELHODAFONAÇÃO

Perdadapalavra(mudezincurável) 50

Perdadesubstância(palatomoleeduro) 15

Amputaçãototaldalíngua 50

Parcial-menosde50% 15maisde50% 30SISTEMAAUDITIVO

Perdatotaldeumaorelha 08

Perdatotaldasduasorelhas 16

PERDADOUSODEMEMBROSSEMPERDAANATÔMICA

Aperdaoureduçãodaforçaoudacapacidadefuncionalconsideradaéaquenãoresultedelesõesarticularesoudesegmentosamputados,constantesdosquadrosprópriosdatabela.

APARELHOURINÁRIORetençãocrônicadeurina(sondagensobrigatórias)

15

Cistostomia(definitiva) 30Incontinência urinária permanente 30

Perdadeumrim:Funçãorenalpreservada 30Reduçãodafunçãorenal(nãodialítica) 50

Reduçãodafunçãorenal(dialítica) 75

APARELHOGENITALEREPRODUTOR

Perdadeumtestículo 10Perdadedoistestículos 30Amputaçãotraumáticadopênis 50

Perdadoúteroantesdamenopausa 40

Perdadoúterodepoisdamenopausa 10

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DIVERSAS

PAREDEABDOMINALHérniatraumática 10PESCOÇO

Estenosedafaringecomobstáculoadeglutição 15

Lesãodoesôfagocomtranstornosdafunçãomotora

15

Paralisiadeumacordavocal 10

Paralisiadeduascordasvocais 30

Traqueostomiadefinitiva 40APARELHORESPIRATÓRIO

Sequelaspós-traumáticaspleurais 10

Ressecçãototalouparcialdeumpulmão(pneumectomia-parcialoutotal):Funçãorespiratóriapreservada 15

Reduçãoemgraumínimodafunçãorespiratória

25

Reduçãoemgraumédiodafunçãorespiratória 50

Insuficiênciarespiratória 75MAMAS

Mastectomiaunilateral 10Mastectomiabilateral 20ABDOMEM(ORGÃOEVÍSCERAS)

Gastrectomiasubtotal 20Gastrectomiatotal 40INTESTINODELGADO

Ressecçãoparcial 20Ressecçãoparcialcomsíndromedisabsortivaouileostomiadefinitiva.

40

DIVERSAS

INTESTINOGROSSOColectomiaparcial 20Colectomiatotal 40Colostomiadefinitiva 40RETOEÂNUS

Incontinênciafecalsemprolapso 30

Incontinênciafecalcomprolapso 50

Retençãoanal 10FÍGADO

Lobectomiahepáticasemalteraçãofuncional 10

Lobectomiacominsuficiênciahepática 50

Extirpaçãodavesículabiliar 07

SÍNDROMESNEUROLÓGICASEpilepsiapós-traumática 20Derivaçãoventrículo-peritoneal(hidrocefalia) 20

Síndromepós-concussional 05

PERDADOBAÇO 15

8. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO

8.1. OpagamentodoCapitalSegurado,devidoporestagarantia,serárealizadoconformedispostonositens14e15,dascondiçõesgerais.

9. INÍCIO E TÉRMINO DESTA GARANTIA

9.1.Estagarantiacomeçaavigorar:• simultaneamente,comoiníciodevigênciadagarantiabásica,ou•emdataposterior,previstanocertificadoindivi-dual,secontratadaapósoiníciodevigênciadagarantiabásica.

9.2. Estagarantiatermina:a) simultaneamente,comocancelamentodagaran-tiabásicaoudapresentegarantia;

b)apartirdadataemqueocorreraexclusãodoSeguradodoseguro.

9.3. Caso o Segurado venha a falecer, em decorrên-cia do mesmo acidente, após ter recebido indeni-zação por Invalidez Permanente Parcial, do capital

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 19

segurado a ser pago por morte, será deduzido o percentual já pago para invalidez.

10. CANCELAMENTO DA PRESENTE GARANTIA

10.1. Além das hipóteses previstas nas condições gerais, esta garantia cessará quando a presente ga-rantia for cancelada, respeitado o disposto no item 9.2, destas condições especiais, ficando a Segura-dora isenta de qualquer responsabilidade.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.Estascondiçõesespeciaisfazempartedascondiçõescontratuaisdaapólice.Asnormasdelasconstantes,porseremmaisespecíficas,prevalecemsobrequaisquerdispositivosexistentesnascon-diçõesgeraisque,emrelaçãoaestascondiçõesespeciais,temfunçãosubsidiária.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE MAJORADA (IPAM)

1. GARANTIA

1.1.Apresentegarantiaadicional,desde que con-tratada,temporobjetivogarantiropagamentodorespectivoCapitalSeguradoaopróprioSegurado,emcasodesuainvalidezpermanenteemvirtudedelesãofísicacausadaporacidentedevidamentecoberto,mediantecomprovaçãoporlaudomédicoedesdequetaislesõessejaminsuscetíveisderea-bilitaçãoourecuperaçãopelosmeiosterapêuticosdisponíveisnomomentodesuaconstatação, obser-vados os demais itens destas condições especiais, das condições gerais e do contrato, se houver, caso o acidente acarrete:• Perdatotaldousodeumdosdedosindicadores;• Perdatotaldousodeumdosdedospolegares;• Perdatotaldavisãodeumdosolhos;• Perdatotalincuráveldosdoisouvidos.1.2. Excluem-se da cobertura deste item qualquer outro membro ou órgão, além dos relacionados no item anterior.1.3. Esta garantia somente pode ser contratada

como adicional à garantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

2. CONCEITO

2.1.Aplica-seaestagarantiaoconceitodeAcidentePessoalprevistonoitem2,dascondiçõesgerais.

3. RISCOS EXCLUÍDOS

3.1. Estão expressamente EXCLUÍDOS desta garan-tia os riscos previstos no item 3.1, das condições especiais para a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

4. DATA DO EVENTO

4.1. Considera-secomodatadoevento,paraefeitodestagarantia,adatadaocorrênciadoacidente.

5. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ

5.1.Ainvalidez,cobertapelapresentegarantia,deverásercomprovadamedianteaapresentação,àSeguradora,dedeclaraçãomédicaaptaaessafinalidade.5.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o Segurado se recuse.5.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelha-das, NÃO caracteriza, por si só, o estado de invali-dez permanente previsto nesta garantia.5.3. Divergênciassobreacausa,naturezaouexten-sãodaslesões,bemcomoaavaliaçãodaincapaci-dadedeverãosersubmetidasaumajuntamédica,conformedispostonoitem21,dascondiçõesgerais.

6. CAPITAL SEGURADO

6.1. OvalordoCapitalSeguradoporestagarantiaseráigualaodagarantiaadicionaldeInvalidezPer-manenteTotalouParcialporAcidente(IPA)eestará

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expressonapropostadeadesãoenocertificadoindividual.6.2.AreintegraçãodoCapitalSeguradoparaahipótesedainvalidezprevistanestascondiçõesespeciaisseráautomáticaquandodaocorrênciadosinistro.NocasodeseverificaropagamentodeindenizaçãopormotivodeInvalidezPermanenteParcialporAcidente, a cobertura desta garantia ficará reduzida à diferença entre a importância se-gurada pela mesma e a indenização paga em razão de invalidez permanente, direta ou indiretamente, decorrente do mesmo acidente.

7. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO

7.1. OpagamentodoCapitalSegurado,devidoporestagarantia,serárealizadoconformedispostonositens14e15,dascondiçõesgerais.

8. INÍCIO E TÉRMINO DESTA GARANTIA

8.1.Estagarantiacomeçaavigorar,paratodososSegurados,simultaneamente,comoiníciodevigên-ciadagarantiadeInvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidente(IPA).8.2. Estagarantiaterminanashipótesesprevistasnoitem9,destascondiçõesespeciais.

9. CANCELAMENTO DA PRESENTE GARANTIA

9.1. Estagarantiapoderásercanceladanasmesmascondiçõesestabelecidasnoitem19,dascondiçõesgerais,enasseguinteshipóteses:a)simultaneamente,comocancelamentodagaran-tiabásicaoudagarantiadeInvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidente(IPA);

b)apartirdadataemqueocorreraexclusãodoSeguradodoseguro.

9.2. Caso o Segurado venha a falecer, em decorrên-cia do mesmo acidente, após ter recebido indeni-zação prevista nesta garantia, do capital segurado a ser pago por morte, será deduzido o percentual já pago para invalidez.9.3. Esta cobertura cessará quando a presente garantia for cancelada, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.Estascondiçõesespeciaisfazempartedascondiçõescontratuaisdaapólice.Asnormasdelasconstantes,porseremmaisespecíficas,prevalecemsobrequaisquerdispositivosexistentesnascon-diçõesgeraisque,emrelaçãoaestascondiçõesespeciais,temfunçãosubsidiária.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPDF)

1. GARANTIA

1.1.Apresentegarantiaadicional,desde que con-tratada,temporobjetivogarantiraoSeguradoopagamentoantecipadodoCapitalSeguradocontra-tadoparagarantiabásica,nocasodesuainvalidezfuncionalpermanentetotal,consequentededoen-ça,devidamentecobertapeloseguro,ressalvados os riscos excluídos e observados os demais itens destas condições especiais, das condições gerais e do contrato, se houver.

2. CONCESSÃO DA COBERTURA

2.1. Esta cobertura NÃO pode ser contratada para cônjuges, incluídos por garantia suplementar.

3. CONCEITO

3.1. Para fins desta cobertura, entende-se por Invali-dez Funcional Total e Permanente por Doença aquela que cause a perda da existência independente do Segurado, caracterizada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que in-viabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações (funções) Autonômicas do Segurado. Este Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item 4, destas condições especiais.

4. RISCOS COBERTOS

4.1. Consideram-se como riscos cobertos, observado

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 21

o disposto no item 3.1, destas condições especiais, a ocorrênciacomprovada,segundocritériosvigentesàépocadaregulaçãodosinistroeadotadospelaclassemédicaespecializada,deumdosseguintesQuadrosClínicosIncapacitantes,provenientesexclu-sivamentededoença:a)Doençascardiovascularescrônicasenquadradassoboconceitode“cardiopatiagrave”;

b)Doençasneoplásicasmalignasativas,semprog-nósticosevolutivoeterapêuticofavoráveis,quenãomaisestejaminseridasemplanosdetratamen-todirecionadosàcuraeouaocontroleclínico;

c)Doençascrônicasdecaráterprogressivo,apre-sentandodisfunçõeseouinsuficiênciasorgâ-nicasavançadas,comrepercussõesemórgãosvitais(consumpção),semprognósticoterapêuticofavorávelequenãomaisestejaminseridasemplanosdetratamentodirecionadosàcuraeouaoseucontroleclínico;

d)Alienaçãomentaltotalepermanente,comperdadasfunçõescognitivassuperiores(cognição),únicaeexclusivamenteemdecorrênciadedoen-ça;

e)Doençasmanifestasnosistemanervosocomse-quelasencefálicaseoumedularesqueacarretemrepercussõesdeficitáriasnatotalidadedealgumórgãovitaleousentidodeorientaçãoeoudasfunçõesdedoismembros,emgraumáximo;

f) Doençasdoaparelholocomotor,decaráterde-generativo,comtotaledefinitivoimpedimentodacapacidadedetransferênciacorporal;

g)Deficiênciavisual, decorrentededoença:• Cegueira,naqualaacuidadevisualéigualoumenorque0,05nomelhorolho,comamelhorcorreçãoóptica;

• Baixavisão,quesignificaacuidadevisualentre0,3e0,05nomelhorolho,comamelhorcorreçãoóptica;

• Casosnosquaisasomatóriadamedidadocampovisualemambososolhosforigualoumenorque60°;ou

• Ocorrênciasimultâneadequaisquerdascondi-çõesanteriores;

h)Doençaevoluídasobumestágioclínicoquepossaserconsideradocomoterminal(doençaemestágioterminal),desdequeatestadoporprofis-sionallegalmentehabilitado;

i)Estadosmórbidos,decorrentesdedoença,ase-guirrelacionados:

• Perdacompletaedefinitivadatotalidadedasfunçõesdedoismembros;ou

• Perdacompletaedefinitivadatotalidadedasfunçõesdasduasmãosoudedoispés;ou

• Perdacompletaedefinitivadatotalidadedasfunçõesdeumadasmãosassociadaàdeumdos

pés.4.2. OutrosQuadrosClínicosIncapacitantesserãoreconhecidos como Riscos Cobertos desde que, avaliados através de Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional - IAIF (Anexo) atinjam a marca mínima exigida de 60 (sessenta) pontos, em um total de 80 (oitenta) pontos previstos como possíveis.4.2.1.OIAIFécompostopordoisdocumentos:a) Tabela de Relações Existenciais, Condições

Médicas e Estruturais e de Estados Conexos, que avalia,atravésdeescalas,compreendendotrêsgraduaçõescada,ascondiçõesmédicasedeconectividadecomavida(Atributos).O1°GraudecadaAtributodescrevesituaçõesquecarac-terizamindependênciadoSeguradonarealizaçãodetarefas,aindaquecomalgumadificuldadeoudesconforto.O quadro clínico será classificado neste grau apenas quando todas as situações ali previstas forem reconhecidas.Paraaclassifica-çãono2°ouno3°Graus,bastaqueocorraumadassituaçõesalidescritas.TodososAtributosconstantesdestaTabelaserão,obrigatoriamente,avaliadosepontuados.

b) Tabela de Dados Antropométricos, Fatores de Risco e de Morbidadequevalorizacadaumadassituaçõesaliprevistas.Ositensdatabeladeve-rãoserpontuadossemprequehajaoreconheci-mentodasituaçãodescrita.

5. RISCOS EXCLUÍDOS

5.1. Além dos riscos expressamente excluídos no item 4, das condições gerais, consideram-se tam-bém como Riscos Excluídos os riscos decorrentes de acidentes, ainda que redundando em Quadro Clínico Incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Funções Autonô-micas do Segurado, com perda da sua Existência Independente.

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 22

6. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

6.1. Sendoreconhecidaainvalidez,pelaSegurado-ra,ocapitalgarantidoserápago,deumasóvez,aopróprioSegurado,conformedispostonoitem15,dascondiçõesgerais.

7. CAPITAL SEGURADO E DATA DO EVENTO

7.1. O valor do Capital Segurado para esta garantia é o do Capital Segurado para a garantia básica. 7.2. Considera-se como data do evento,paraefeitodedeterminaçãodocapital,quandodaliquidaçãode sinistro, a data em que a invalidez ficou carac-terizada através de declaração médica apta a essa finalidade.

8. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ

8.1. A Invalidez Funcional por Doença deverá ser comprovada mediante apresentação à Segurado-ra de declaração médica apta a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o Segurado se recuse.8.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelha-das, NÃO caracteriza, por si só, o estado de invali-dez permanente previsto nesta cobertura.8.3. OcorrendoaInvalidezFuncionalTotalePer-manenteporDoença,poderá o Segurado requerer o pagamento do capital contratado.Porseressacobertura uma antecipação da garantia básica (morte), o seu requerimento, desde que fique efe-tivamente comprovada a Invalidez Funcional Total e Permanente por Doença devidamente coberta, imediata e automaticamente extingue a cobertura para o caso de morte, bem como o Seguro.Nes-tahipótese,osprêmiospagosapartirdadatadorequerimentoserãodevolvidos,atualizadosmone-tariamente,juntamentecomopagamentodoCapitalSegurado.8.3.1.NãoficandocomprovadaaInvalidezFuncionalTotalePermanenteporDoença,osegurocontinuaráemvigor,observadas os demais itens destas condi-

ções especiais, das condições gerais e do contrato, se houver, sem qualquer devolução de prêmios.8.4. Inexistindo o requerimento, o capital contrata-do, quando da morte do Segurado devidamente co-berta, será regularmente pago ao(s) beneficiário(s).8.5. A cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença não se acumula com a garantia básica (morte), Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA) e Invalidez Total e Permanente por Acidente (IPA).8.6.Divergênciassobreacausa,naturezaouexten-sãodaslesões,bemcomoaavaliaçãodaincapaci-dadedeverãosersubmetidasaumajuntamédica,conformedispostonoitem21,dascondiçõesgerais.

9. INÍCIO E TÉRMINO DESTA GARANTIA

9.1. Estagarantiacomeçaavigorar:• simultaneamentecomoiníciodevigênciadaga-

rantia básica, ou •emdataposterior,previstanocertificadoindivi-dual,secontratadaapósoiníciodevigênciadagarantiabásica.

9.2. Estagarantiatermina:a)Simultaneamentecomocancelamentodagaran-tiabásicaoudapresentegarantia;

b)ApartirdadataemqueocorreraexclusãodoSeguradodoseguro;

c) Imediataeautomaticamente,comopagamentodaindenizaçãoprevistanestagarantia;

d) ComofalecimentodoSegurado.

10. CANCELAMENTO DESTA GARANTIA

10.1. Além das hipóteses previstas no item 19 das condições gerais, esta garantia cessará com o seu cancelamento, respeitado o disposto no item 9.2, destas condições especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.10.2.OpagamentodaindenizaçãoporInvalidezFuncionalPermanenteTotalporDoençaimplicanocancelamento, automático, de todas as coberturas do seguro contratadas.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Estascondiçõesespeciaisfazempartedas

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condiçõescontratuaisdaapólice.Asnormasdelasconstantes,porseremmaisespecíficas,prevalecemsobrequaisquerdispositivosexistentesnascon-diçõesgeraisque,emrelaçãoaestascondiçõesespeciais,têmfunçãosubsidiária.

ANEXO I - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL - IAIF DOCUMENTO 1 - TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS

ATRIBUTOS ESCALAS PONTOS

RELAÇÕES DO SEGURADO

COM O COTIDIANO

1º GRAU: O Segurado mantém suasrelaçõesinterpessoaiscomcapacidade de compreen-sãoecomunicação;deam-bula livremente; sai à ruasozinho e semauxílio; estácapacitadoadirigirveículosautomotores; mantém suasatividadesdavidacivil,pre-servando o pensamento, amemóriaeojuízodevalor.

00

2º GRAU: OSegurado apresenta de-sorientação; necessita deauxílio à locomoção e ouparasairà rua;comunica--secomdificuldade;realizaparcialmenteasatividadesdocotidiano;possui restri-çõesmédicasdeordemre-lativas ou prejuízo intelec-tualeoudecognição.

10

3º GRAU: O Segurado apresenta-seretido ao lar; tem perda namobilidade ou na fala; nãorealizaatividadesdocotidia-no; possui restrições médi-casimpeditivasdeordemto-talitáriaouapresentaalgumgraudealienaçãomental.

20

CONDIÇÕES CLÍNICAS E

ESTRUTURAIS DO

SEGURADO

1° GRAU:O Segurado apresenta-sehígido;capazdelivremovi-mentação; não apresentaevidência de disfunção eouinsuficiênciadeórgãos,aparelhos ou sistemas,possuindo visão em grauque lhepermitadesempe-nharsuastarefasnormais.

00

2° GRAU: O Segurado apresen-ta disfunção(ões) eou insuficiência(s)comprovada(s) como re-percussões secundá-riasdedoençasagudasoucrônicas, em estágio queo obrigue a depender desuportemédico constante(assistido)edesempenharsuas tarefas normais diá-riascomalgumarestrição.

10

3° GRAU: O Segurado apresentaquadro clínico anormal,evolutivamente avançado,descompensado ou instá-vel, cursando com disfun-ções e ou insuficiênciasem órgãos vitais, que seencontre em estágio quedemande suporte médicomantido (controlado), queacarrete restrição amplaa esforços físicos e quecomprometa a vida coti-diana, mesmo que com in-teraçãodeauxíliohumanoeoutécnico.

20

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CONECTIVIDADE DO SEGURADO

COM A VIDA

1° GRAU: O Segurado realiza, semauxílio, as atividades devestir-se e despir-se; diri-gir-seaobanheiro;lavarorosto; escovar seus den-tes; pentear-se; barbear--se; banhar-se; enxugar--se, mantendo os atos de higiene íntimaedeasseiopessoal, sendo capaz demanter a autosuficiênciaalimentar com condiçõesde suprir suas necessida-des de preparo, serviço,consumoeingestãodeali-mentos.

00

2° GRAU:O Segurado necessita deauxílioparatrocarderou-pa;entraresairdochuvei-ro;pararealizaratosdehi-gieneedeasseiopessoal;para manter suas neces-sidades alimentares (mis-turar ou cortar o alimen-to, descascar fruta, abrir umaembalagem,consumiros alimentos com uso decopo,pratoetalheres).

10

3° GRAU: O Segurado necessita deauxílioàsatividadesdehi-gieneeasseiopessoaldi-ários,assimcomoaquelasrelacionadasàsuaalimen-tação,nãosendocapazderealizar sozinho suas ne-cessidades fisiológicas ede subsistência alimentardiárias.

20

DOCUMENTO 2 - TABELA DE DADOS ANTROPOMÉTRICOS, FATORES DE RISCO E DE MORBIDADE

DADOS ANTROPOMÉTRICOS, RISCOS INTERAGENTES E

AGRAVOS MÓRBIDOSPONTUAÇÃO

A idade do Segurado interfere naanálisedamorbidadedocasoeouháIMC-ÍndicedeMassaCorporalsuperiora40.

02

Háriscodesangramentos,rupturase ou quaisquer outras ocorrências iminentes que possam agravar amorbidadedocaso.

02

Háouhouverecidiva,progressãoemdoençatratadaeouagravomantidoassociado ou não à disfunçãoimunológica.

04

Existemmaisde2fatoresderiscoeouhá repercussãovitaldecorrenteda associação de duas ou maisdoençascrônicasematividade.

04

Certifica-se existir risco de mortesúbita, tratamento paliativo eou de suporte à sobrevida e ourefratariedadeterapêutica.

08

ANEXO II - GLOSSÁRIO

Agravo Mórbido-PioradeumadoençaAlienação Mental-Distúrbiomentalouneuromentalemquehajaalteraçãocompletadapersonalidade,comprometendoemdefinitivoopensamentológico(juízodevalor),arealidade(juízocrítico)eamemó-ria,destruindoacapacidadederealizaratoseficien-tes,objetivosepropositaisetornandooSeguradototalepermanentementeimpossibilitadoparaavidacivil.Aparelho Locomotor-Conjuntodeestruturasdesti-nadasaodeslocamentodocorpohumano.Atividade Laborativa-QualqueraçãooutrabalhoatravésdoqualoSeguradoobtenharenda.Auxílio-Ajudaatravésderecursohumanoeoudeutilizaçãodeestruturasouequipamentosdeapoiofísico.

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Ato Médico-Procedimentotécnico-profissionalpraticadopormédicolegalmentehabilitadoeregidoporResoluçãoEspecíficadoConselhoFederaldeMedicina.Cardiopatia Grave-Doençadocoração,assimclas-sificadasegundooscritériosconstantesdo“Con-sensoNacionaldeCardiopatiaGrave”.Cognição-Conjuntodeprocessosmentaisusadosnopensamento,namemória,napercepção,naclas-sificação,noreconhecimentoetc.Conectividade com a Vida-Capacidadedoserhumanodeserelacionarcomomeioexternoqueocerca.Consumpção-Definhamentoprogressivoelentodoorganismohumanoproduzidopordoença.Dados Antropométricos-NocasodacoberturadeInvalidezFuncionalPermanenteeTotalporDoença,opesoeaalturadoSegurado.Deambular-AtodeandarlivrementecomousodoAparelhoLocomotor.Declaração Médica-Documentoelaboradonaformaderelatórioousimilar,ondeomédico-as-sistenteoualgumoutromédicoescolhidoexprimesuaopiniãosobreoestadodesaúdedoSeguradoerespectivosfatosmédicoscorrelatos.Deficiência Visual -Qualquerprejuízodacapacida-dedevisãoabaixodoconsideradonormal.Disfunção Imunológica-Incapacidadedoorganis-modeproduzirelementosdedefesacontraagentesestranhoscausadoresdedoença.Doença Crônica-Doençacomperíododeevoluçãoqueultrapassaafaseinicial,persistindoativaportempoindeterminado.Doença Crônica em Atividade-Doençacrônicaquesemantémativaapesardotratamento.Doença Crônica de Caráter Progressivo-Doençacrônicaquesemantémevolutivaemcursodepiora,apesardotratamento.Doença do Trabalho-Aquelaquemantémrelaçãocomaatividadeprofissionaloucomafunçãode-sempenhada,sendoassimreconhecidaatravésdeperíciamédicaprevidenciária,ondeháconfirmaçãodecausaeefeitopositiva(nexocausal).Doença em Estágio Terminal-Aquelaemestágiosemqualqueralternativaterapêuticaesempers-pectivadereversibilidade,sendoopacienteconsi-deradodefinitivamenteforadoslimitesdesobrevi-vência,conformeatestadopelomédicoassistente.Doença Neoplásica Maligna Ativa - Crescimento

celulardesordenado,provocadoporalteraçõesgenéticasnometabolismoenosprocessosdevidabásicosdascélulasquecontrolamseucrescimen-toemultiplicação.Sãooschamadoscânceresoutumoresmalignosematividade.Doença Profissional-Aquelaquedecorreespecifi-camentedoexercíciodedeterminadaprofissão.Estados Conexos-Representaorelacionamentocons-cienteenormaldoSeguradocomomeioexterno.Etiologia-Causadecadadoença.Fatores de Risco e Morbidade-Aquiloquefavoreceoufacilitaoaparecimentoouamanutençãodeumadoença,ouquecomelainterage.Funções Autonômicas ou Relações Autonômicas -Atividadesdevidadiária-físicas,mentaisefisiológi-cas-habitualmenterealizadassemajudadeterceirosoudedispositivoseaparelhos,eque,umavezcom-prometidas,levamàperdadeexistênciaindependentedoindivíduo,como,porexemplo,quantoàhigiene,alimentação,locomoção,funçõesfisiológicas(respi-ração,circulação,excreção,nutrição).Hígido-Saudável.Médico Assistente-MédicoqueestáassistindoaoSeguradoouquejálhetenhaprestadoassistênciacontinuada.Prognóstico-Juízomédicobaseadonodiagnósticoenaspossibilidadesterapêuticasacercadadura-ção,evoluçãoetermodeumadoença.Quadro Clínico-Conjuntodasmanifestaçõesmór-bidasobjetivasesubjetivasapresentadasporumdoente.Recidiva-Reaparecimentodeumadoençaalgumtempodepoisdeumacometimento.Refratariedade Terapêutica-Incapacidadedoorganismohumanoemresponderpositivamenteaotratamentoinstituído.Relações Existenciais-Aquelasquecapacitamaautonomiaexistencialdoserhumanoemsuasrela-çõesdeconectividadecomavida.Sentido de Orientação-Faculdadedoindivíduoseidentificar,relacionaresedeslocarlivremente,semqualquerauxílio,comomeioambienteexternoqueocerca.Sequela-Qualquerlesãoanatômicaoufuncionalquepermaneçadepoisdeencerradaaevoluçãoclínicadeumadoença.Transferência Corporal-CapacidadedoSeguradosedeslocardeumlocalparaoutro,semqualquerauxílio.

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CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO FACULTATIVA DE CÔNJUGE

1. OBJETIVO

1.1.Apresentecláusulasuplementar,desde que contratada,temporobjetivoainclusãofacultativadocônjugedoSeguradoPrincipalnoseguro,exclu-sivamente nas seguintes garantias:• garantiabásica-Morte;• garantiaadicionaldeIndenizaçãoEspecialparaMorteAcidental(IEA);

• garantiaadicionaldeInvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidente(IPA).

1.2. Para fins desta cláusula, somente será permiti-da a contratação das garantias acima especificadas e desde que o Segurado Principal também as tenha contratado.1.3.Paraosefeitosdestacláusula,equipara-seaocôn-jugea(o)companheira(o)do(a)Segurado(a)solteiro(a),viúvo(a),desquitado(a),separado(a)judicialmenteoudefatooudivorciado(a),desdequecomprovadaauniãoestável,porocasiãodaocorrênciadosinistro.

2. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO

2.1. Somente poderá participar do seguro o cônjuge que, na data de início de vigência da cobertura:• se encontrar em boas condições de saúde e • atender ao limite de idade estabelecido pela Seguradora.2.2. AinclusãodocônjugesedaráporsolicitaçãodoSeguradoPrincipal,mediantepreenchimentodepropostadeadesãoeDeclaraçãoPessoaldeSaúdeedeAtividade;asdeclaraçõesaliprestadas,bemcomoaassinaturadaproposta,serão de responsa-bilidade do Segurado Principal, observado o dis-posto no item 6, das condições gerais.2.3.Ainclusão estará condicionada à aprovação, pela Seguradora,quepoderásolicitarexames,paraaanálisedorisco.2.4. A inclusão e permanência do cônjuge no segu-ro ficarão, em qualquer hipótese, condicionadas à inclusão e permanência do Segurado Principal.

3. CAPITAIS SEGURADOS

3.1.Oscapitaisseguradosdocônjuge,incluídoporestacláusula,não poderão ser superiores ao con-

tratadoparaoSeguradoPrincipaleestarãodescri-tosnapropostadeadesão,nocertificadoindividualenocontrato,sehouver.

4. BENEFICIÁRIO DO SEGURO

4.1.Obeneficiáriodaindenizaçãopormorte,devidaporestacláusula,serásempreoSeguradoPrinci-pal.ParaInvalidezPermanenteTotalouParcialporAcidente,obeneficiárioseráoSeguradoDependen-te,incluídoporestacláusula.

5. INÍCIO E TÉRMINO DESTA CLÁUSULA

5.1. Ascoberturasprevistasnestacláusulacomeça-rãoavigorar:•nadatadoiníciodevigênciadagarantiabásica,ou•emdataposterior,secontratadaapósoiníciodevigênciadagarantiabásica.

5.2. O término de vigência desta cláusula observará o disposto no item 19.2, das condições gerais.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Estacláusulafazpartedascondiçõescontratu-aisdaapólice.Asnormasdelaconstantes,porse-remmaisespecíficas,prevalecemsobrequaisquerdispositivosexistentesnascondiçõesgeraisque,emrelaçãoaestacláusula,temfunçãosubsidiária.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A COBERTURA DE RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - SERIT

PODE SER CONTRATADA SOMENTE PARA O SEGURADO PRINCIPAL, COMO ADICIONAL AO SEGURO DE VIDA EM GRUPO

SÃO 2 OPÇÕES DE COBERTURA, PARA ESTA GARANTIA: MÓDULO A E MÓDULO B, CUJAS DIFERENÇAS CONSISTEM EM COBERTURAS E EXCLUSÕES.

MÓDULO A

1. OBJETIVO1.1. Apresentegarantiaadicional,desde que con-tratada,temporobjetivoopagamento,aoSegurado,

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limitadoaoCapitalSeguradocontratado,deumaindenizaçãoem razão de seu afastamento total, contínuo e temporário da sua profissão ou ocupação, em consequência de acidente pessoal ou doença, observados os demais itens destas condições espe-ciais, das condições gerais e do contrato, se houver.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Além das definições constantes do item 2, das condições gerais, aplicam-se a esta garantia, prevalecendo sobre outras que as contrariem, as seguintes definições:• Capital segurado éarendamensalcontratada;• Evento Coberto ou Risco Coberto é o afastamento total,contínuoetemporáriodaprofissãoouocu-pação,decorrentedeacidenteoudoençacober-tos,ocorridosnavigênciadestagarantiaequedêdireitoaoSeguradoaorecebimentodaindeniza-ção,nolimitedoperíodoindenitáriocontratadoeobservadasascondiçõescontratuais;

• Franquiaéoperíodonãoindenizável,correspon-denteaosprimeiros10(dez)diasdeafastamentoporeventocoberto;

• Incapacidade Temporáriaéaperdatotal,contí-nuaetemporáriadecapacidadeparaapráticadaprofissãoouocupação,causadadiretaeexclusi-vamenteporacidenteoudoença;

• Período IndenitárioéaqueleduranteoqualoSeguradofarájusaorecebimentodeindenização;osperíodosdeafastamentosporeventoscobertossomam-se,tenhamelesamesmacausaounão,atéolimitedoperíodoindenitáriocontratado;

• Preexistênciaétodadoença,congênitaouadqui-rida,ouacidente,quecomprometamfunçãoorgâ-nicaoucoloquememriscoasaúdedoSegurado,diretaouindiretamenteporsuasconsequências,nãodeclaradosnapropostadeadesão,emrela-çãoaosquaisestetenhaconhecimentooutenharecebidotratamentoclínicooucirúrgico,anterior-menteàcontrataçãodestagarantia.

• Renda DiáriaéovalordoCapitalSeguradodividi-dopor30(trinta).

3. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS

3.1. Observado o disposto no item 6, das condições

gerais,somenteserãoaceitososcomponentesdogruposegurávelque,nadatadeiníciodevigênciada cobertura: a) estejam exercendo atividade remunerada, objeto

desta garantia, em território brasileiro; b) tenham menos de 66 (sessenta e seis) anos; e c) estejam em boas condições de saúde.

4. GARANTIAS

4.1. EstagarantiaprevêopagamentoaoSeguradodeumaindenização,compatível com a perda de renda que vier a sofrer e limitada ao Capital Segu-rado contratado, em razão de comprovado afasta-mento total, contínuo e temporário, da sua profissão ou ocupação, por doença ou acidente pessoal, observado, ainda, o período indenitário contratado.4.2. OCapitalSeguradoseráaqueleindicadonapro-postadeadesãoenocertificadoindividual,atítulodeRendaMensal,devendosercompatívelcomosrendimentosmensaisdoSegurado.ARendadiária(oucapitalseguradodiário)seráobtidadividindo-seoCapitalSeguradopor30(trinta).4.3.ARendaDiáriaestarálimitada1/360(umtrezen-tosesessentaavos)doCapitalSeguradocontra-tadoparaagarantiabásica,respeitadoolimitedecomercializaçãoestabelecidopelaSeguradoraeodispostonoitem4.2,acima.4.4. OperíodoindenitáriocontratadopeloSeguradoeconstantedapropostadeadesão,docertificadoindividualedocontrato,sehouver,correspondeaonúmeromáximodediáriasaseremindenizadaspelaSeguradora,sejaemrazãodeumoudevárioseven-tos,observadoodispostonoitem7.2,destascondi-çõesespeciais,eserá,nomáximo,de365(trezentosesessentaecinco)dias.4.5. Aindenizaçãoserádevidaapartirdo11º(déci-moprimeiro)diadeafastamento,inclusive,ouseja,apartirdoprimeirodiasubsequenteaoperíododefranquia.

5. RISCOS EXCLUÍDOS

5.1. EstãoexpressamenteEXCLUÍDOSdestagarantiaos afastamentos decorrentes, direta ou indiretamen-te, de:a. uso de material nuclear para quaisquer fins,

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 28

incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;

b. atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, se-dição, sublevação, atos de terrorismo, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorren-tes,

c. furacões, ciclones, terremotos, maremotos, tufões, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

d. ato reconhecidamente perigoso que não seja mo-tivado por necessidade justificada, excetuando--se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxilio de outrem; exceto se o evento for decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do serviço militar, da prática de esportes, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

e. tentativa de suicídio, nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondu-ção, depois de suspenso;

f. incapacidade que tenha se iniciado antes da data de inclusão do Segurado nesta garantia;

g. doenças, acidentes ou lesões preexistentes ao início da respectiva cobertura individual, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de adesão;

h. tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, cirurgias para mudança de sexo, qual-quer tratamento para esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, tratamento cirúrgico para impotência sexual e respectivas consequências;

i. inseminação artificial;j. tratamentos e cirurgias experimentais, exames

e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências;

k. epidemias declaradas por órgão competente, en-venenamentos de caráter coletivo ou outra causa física que atinja maciçamente a população;

l. cirurgias plásticas, exceto as restauradoras de funções em órgãos, membros e regiões, realizadas

exclusivamente em decorrência de acidentes pes-soais cobertos por esta garantia, ou por recons-trução mamária consequente de mastectomia por neoplasia maligna, ocorridos durante a vigência desta garantia;

m. tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, ou social, ou cosmética;

n. quaisquer tratamentos por motivos de senilidade, geriatria, repouso, rejuvenescimento, convales-cença e abrasão química cirúrgica;

o. tratamentos psiquiátricos, alterações psíquicas, mentais e estresse (“stress”), independentemente das suas causas;

p. gravidez e suas intercorrências, bem como parto e suas intercorrências e consequências;

q. tratamento odontológico e ortodôntico;r. doenças infecciosas e parasitárias transmitidas

por picadas de insetos;s. prática, por parte do Segurado, dos beneficiários

ou pelo representante de um e de outro, de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, ou atos contrários à lei, inclusive a dire-ção de veículos automotores terrestres, aquáti-cos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;

t. as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento cau-sador da lesão não se enquadre integralmente no conceito de Acidente Pessoal, constante do item 2, das condições gerais.

5.2. Não estarão cobertos, em qualquer hipótese, eventos ocorridos em períodos de exercício da profissão ou ocupação no exterior.

6. CARÊNCIAS

6.1. As coberturas desta garantia somente passam a vigorar após cumpridos os seguintes prazos de carência, contadosapartirdoiníciodevigênciadestagarantia:a) 180 diasparaeventosdecorrentesde:• lesõesclassificadassobanomenclaturadeL.E.R.-LesãoporEsforçoRepetitivoouD.O.R.T.-Distúr-biosOsteomuscularesRelacionadosaoTrabalho,L.T.C.-LesãoporTraumaContinuadoouContínuo,Tendinopatias,Sinovite,ousimilaresquevenhamaseraceitaspelaclassemédico-científica,bem

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 29

comoassuasconsequênciaspós-tratamentos,inclusivecirúrgicos,emqualquertempo,síndromedoimpacto,neurites(incluindosíndromedotúneldocarpo),entesopatias(incluindoepicondilites),patologiasdacoluna(incluindolombociatalgia,hérniasouprotusõesdiscais,estenosedecanalmedular),síndromepós-laminectomiaesuascon-sequências,fibromialgiasesíndromesmiofascial;•qualquertipoounaturezadevarizes,incluindoflebiteetromboflebite;•qualquertipoounaturezadehérniasabdominais,inclusiveasdiafragmáticas,independentedassuascausas;

b) 30 diasparaeventosdecorrentesdedoença,nãoprevistosnesteitem,alínea“a”,acima.

c) não há carênciaparaeventosdecorrentesdeacidentes.

6.2.ParaaumentodeCapitalSegurado,noquedizrespeitoexclusivamenteàparteaumentada,as ca-rências,consideradasapartirdoiníciodevigênciadesseaumento,serão:a) 180 diasparaeventosprevistosnaalínea“a”,doitem6.1,destascondiçõesespeciais;

b) 90 diasparaeventosdecorrentesdedoença,nãoprevistosnaalínea“a”,doitem6.1,destascondi-çõesespeciais;

c) não há carênciaparaeventosdecorrentesdeacidentes.

7. PERÍODOS DE AFASTAMENTO

7.1. Somente será indenizado o período de afasta-mento prescrito pelo Médico Assistente, desde que corresponda ao da efetiva incapacidade laborativa e haja compatibilidade com o período necessá-rio à recuperação do Segurado, segundo critério habitualmente observado pela prática médica, ou, se necessário, com base em publicação técnica re-conhecida, salvo nos casos de intercorrências que justifiquem a prorrogação do período inicialmente previsto, devidamente comprovada por Laudo do Médico Assistente e exames subsidiários.7.2. Independentemente do período de afastamento prescrito, observar-se-á que o período de indenização fica limitado a 60 (sessenta) dias, durante a vigência anual do contrato, nos casos delesõesclassificadassobanomenclaturadeL.E.R.-LesãoporEsforçoRepetitivoouD.O.R.T.

-DistúrbiosOsteomuscularesRelacionadosaoTrabalho,LTC-LesãoporTraumaContinuadoouContínuo,Tendinopatias,Sinovite,ousimilaresquevenhamaseraceitaspelaclassemédico-científica,bemcomoassuasconsequênciaspós-tratamentos,inclusivecirúrgicos,emqualquertempo,síndromedoimpacto,neurites(incluindosíndromedotúneldocarpo),entesopatias(incluindoepicondilites),patologiasdacoluna(incluindolombociatalgia,hérniasouprotusõesdiscais,estenosedecanalmedular),síndromepós-laminectomiaesuasconsequências,fibromialgiasesíndromesmiofascial,qualquertipoounaturezadevarizes,incluindoflebiteetromboflebite,qualquertipoounaturezadehérniasabdominais,inclusiveasdiafragmáticas,independentedassuascausas.7.2.1. Osperíodosdeafastamentorelativosaoseventosmencionadosnoitem7.2,destascondiçõesespeciais,serão considerados no cômputo do perío-do indenitário contratado.7.3. Asolicitaçãodeindenizaçãoparaafastamentos decorrentes de todo e qualquer evento relativo a acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia deverá vir, obrigatoriamente, acompanhada de Boletim Médico de Pronto Aten-dimento e ficará sujeita à perícia médica, a critério da Seguradora.7.4. Nocasodedivergênciassobreacausa,nature-zaouextensãodaslesões,bemcomoaavaliaçãodaincapacidade,aplicar-se-áodispostonoitem21,dascondiçõesgerais.

8. DATA DO EVENTO

8.1. Parafinsdestacobertura,considera-secomodatadoeventoadatadoiníciodoafastamento,res-peitada a definição de “preexistência” constante do item 2, destas condições especiais.

9. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO

9.1.OpagamentodoCapitalSeguradoestarácondi-cionadoáapresentaçãodadocumentaçãobásicarelacionadanositens15.4e15.4.3,dascondiçõesgerais.9.2. Comunicado devidamente o sinistro e reconhe-cidoodireitoàindenização,opagamento,referente

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acadamês,seráefetuadoatéo5ºdiaútildomêssubsequente.Encerrando-seoafastamento,opagamentoseráfeitoatéo5ºdiaútildoseutérmi-no,respeitando-se,emqualquerhipótese,oprazoprevistonoitem15,dascondiçõesgerais.9.3.Casohajanecessidadedeprorrogaçãodoperí-ododeafastamentoinicialmentesolicitado,oSegu-radodeveráencaminharàSeguradoranovoAvisoparaConcessãoeProrrogaçãodeBenefício.9.4.OAvisoparaConcessãoeProrrogaçãodeBenefíciodeAfastamentoSERITpoderáserobtido,também,pelo“site”daSeguradora:www.segurosu-nimed.com.br.

10. MANUTENÇÃO E INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

10.1.Odireitoàpercepçãodaindenizaçãocessará na data do efetivo término da incapacidade do Se-gurado, ou de seu retorno à atividade remunerada, ou, automaticamente, ao completar-se o período indenitário contratado, o que ocorrer primeiro.10.2. É de exclusiva responsabilidade do Segurado, em gozo da Renda por Incapacidade Temporária, a comunicação, por escrito, da cessação do seu estado de incapacidade ou retorno à atividade remunerada.10.2.1.CasoaSeguradoravenhaaefetuarpagamen-tosindevidos,poromissãodacomunicaçãoprevistano item anterior, o Segurado ficará responsável pela devolução, à Seguradora, dos valores indevidamen-te pagos, corrigidos monetariamente pelo IPC-A/IBGE, acrescido de juros de 0.5% (meio por cento) ao mês, “pro rata”, contados da data do pagamento.

11. ALTERAÇÃO DE VALORES

11.1.Mediantepreenchimentodenovapropostadeadesão,oSeguradopoderásolicitaraumentodoCapitalSegurado,valendo-seaSeguradoradoprazode15(quinze)diasparaaaceitaçãoourecusadessapropostadeaumento,observadoodispostonoitem3,destascondiçõesespeciais.11.2. A redução de Capital Segurado é de exclusiva faculdade do Segurado, observando-se, porém, o disposto no item 23, das condições gerais. 11.3. OaumentodoCapitalSegurado,após aceita-

ção da Seguradora,terávigênciadeacordocomoestabelecidonoitem7,dascondiçõesgerais.

12. REENQUADRAMENTO DE PRÊMIO EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA

12.1.Nodecorrerdocontratoesuasrenovações,osprêmiosserãoreenquadradosanualmente,deacor-docomaidadedoSegurado,conformedispostonoitem13,dascondiçõesgerais.

13. INÍCIO E TÉRMINO DESTA GARANTIA

13.1. Esta garantia começa a vigorar:a) simultaneamente com o início de vigência da

garantia básica, oub) em data posterior, prevista no certificado indivi-

dual, se contratada após o início de vigência da garantia básica.

13.2. Estagarantiatermina:a) nas hipóteses previstas no item 19, das condi-

ções gerais; ea) sempre que for cancelada a garantia básica.13.2.1. Esta garantia termina, independentemente da continuidade da vigência da garantia básica e das demais garantias contratadas, nas seguintes hipó-teses:a) quandooSeguradodeixardeteratividaderemu-nerada;e

b) quandoesgotadooperíodoindenitário,antesdotérminodavigênciadestagarantia,cessando,consequentemente,aobrigaçãodepagamentodasparcelasdoprêmiopeloSegurado,referenteaestagarantia;

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Estascondiçõesespeciaisfazempartedascondiçõescontratuaisdoseguro.Asnormasdelasconstantes,porseremmaisespecíficas,prevalecemsobrequaisquerdispositivosexistentesnascon-diçõesgeraisque,emrelaçãoaestascondiçõesespeciais,têmfunçãosubsidiária.

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 31

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A COBERTURA DE RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - SERIT

SÃO 2 OPÇÕES DE COBERTURA, PARA ESTA GARANTIA: MÓDULO A E MÓDULO B, CUJAS DIFERENÇAS CONSISTEM EM COBERTURAS E EXCLUSÕES.

PODE SER CONTRATADA SOMENTE PARA O SEGURADO PRINCIPAL, COMO ADICIONAL AO SEGURO DE VIDA EM GRUPO

MÓDULO B

1. OBJETIVO

1.1.Apresentegarantiaadicional,desdequecon-tratada,temporobjetivoopagamento,aoSegurado,limitadoaoCapitalSeguradocontratado,deumaindenizaçãoem razão de seu afastamento total, contínuo e temporário da sua profissão ou ocu-pação, em consequência de acidente pessoal ou doença, observados os demais itens destas condi-ções especiais, das condições gerais e do contrato, se houver.

2. DEFINIÇÕES

Além das definições constantes do item 2, das con-dições gerais, do Seguro de Vida em Grupo, apli-cam-se a esta garantia, prevalecendo sobre outras que as contrariem, as seguintes definições:• Capital segurado éarendamensalcontratada;• Evento Coberto ou Risco Coberto é o afastamento total,contínuoetemporáriodasuaprofissãoouocupação,decorrentedeacidenteoudoençaco-bertos,ocorridosnavigênciadestagarantiaequedêdireitoaoSeguradoaorecebimentodaindeni-zação,nolimitedoperíodoindenitáriocontratadoeobservadasascondiçõescontratuais;

• Franquiaéoperíodonãoindenizável,correspon-denteaosprimeiros10(dez)diasdeafastamentoporeventocoberto;

• Incapacidade Temporáriaéaperdatotal,contí-nuaetemporáriadecapacidadeparaapráticadaprofissãoouocupação,causadadiretaeexclusi-vamenteporacidenteoudoença;

• Período Indenitárioéaqueleduranteoqualo

Seguradofarájusaorecebimentodeindenização;os períodos de afastamentos por eventos cobertos somam-se, tenham eles a mesma causa ou não, até o limite do período indenitário contratado;

• Preexistênciaétodadoença,congênitaouadqui-rida,ouacidente,quecomprometamfunçãoor-gânicaoucoloqueemriscoasaúdedoSegurado,diretaouindiretamenteporsuasconsequências,nãodeclaradosnapropostadeadesão,emrela-çãoaosquaisestetenhaconhecimentooutenharecebidotratamentoclínicooucirúrgico,anterior-menteàcontrataçãodestagarantia.

• Renda Diáriaéovalordocapitalseguradodividi-dopor30(trinta).

3. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS

3.1. Observado o disposto no item 6, das condições gerais,somenteserãoaceitososcomponentesdogruposegurávelque,nadatadeiníciodevigênciada cobertura:a) estejam exercendo atividade remunerada, objeto

desta garantia, em território brasileiro; b) tenham menos de 66 (sessenta e seis) anos; e c) estejam em boas condições de saúde.

4. GARANTIAS

4.1. EstagarantiaprevêopagamentoaoSeguradodeumaindenização,compatível com a perda de renda que vier a sofrer e limitada ao Capital Se-gurado contratado, em razão de comprovado afas-tamento total, contínuo e temporário, de todas as atividades remuneradas, por doença ou acidente pessoal, observado, ainda, o período indenitário contratado.4.2. OCapitalSeguradoseráaqueleindicadonapropostadeadesão,atítulodeRendaMensal,de-vendo ser compatível com os rendimentos mensais do Segurado.ARendadiária(oucapitalseguradodiário)seráobtidadividindo-seoCapitalSeguradopor30(trinta).4.3. A Renda Diária estará limitada 1/360 (um trezen-tos e sessenta avos) do Capital Segurado contra-tado para a garantia básica, respeitado o limite de comercialização estabelecido pela Seguradora e o disposto no item 4.2, acima.

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 32

4.4. OperíodoindenitáriocontratadopeloSeguradoeconstantedocertificadoindividual,dapropostadeadesãoedocontrato,sehouver,correspondeaonúmeromáximodediáriasaseremindenizadaspelaSeguradora,seja em razão de um ou de vários even-tos,observadoodispostonoitem7.2,destascondi-çõesespeciais,eserá,nomáximo,de365(trezentosesessentaecinco)dias.4.5. A indenização será devida a partir do 11º (déci-mo primeiro) dia de afastamento, inclusive, ou seja, a partir do primeiro dia subsequente ao período de franquia.

5. RISCOS EXCLUÍDOS

5.1.EstãoexpressamenteEXCLUÍDOSdestagarantiaos afastamentos decorrentes, direta ou indiretamen-te, de:a. uso de material nuclear para quaisquer fins,

incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;

b. atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, se-dição, sublevação, atos de terrorismo, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorren-tes, excetuando-se os casos de prestação de ser-viço militar ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;

c. furacões, ciclones, terremotos, maremotos, tu-fões, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

d. ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se o evento for decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do ser-viço militar, da prática de esportes, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

e. tentativa de suicídio, nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondu-ção, depois de suspenso;

f. incapacidade que tenha se iniciado antes da data de inclusão do Segurado nesta garantia;

g. doenças, acidentes ou lesões preexistentes ao início da respectiva cobertura individual, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de adesão;

h. tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, cirurgias para mudança de sexo, qual-quer tratamento para esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, tratamento cirúrgico para impotência sexual e respectivas consequências;

i. inseminação artificial;j. tratamentos e cirurgias experimentais, exames

e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências;

k. epidemias declaradas por órgão competente, en-venenamentos de caráter coletivo ou outra causa física que atinja maciçamente a população;

l. cirurgias plásticas, exceto as restauradoras de funções em órgãos, membros e regiões, realizadas exclusivamente em decorrência de acidentes pes-soais cobertos por esta garantia, ou por recons-trução mamária consequente de mastectomia por neoplasia maligna, ocorridos durante a vigência desta garantia;

m. tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, ou social, ou cosmética;

n. quaisquer tratamentos por motivos de senilidade, geriatria, repouso, rejuvenescimento, convales-cença e abrasão química cirúrgica;

o. tratamentos psiquiátricos, alterações psíquicas, mentais e estresse (“stress”), independentemente das suas causas;

p. gravidez e suas intercorrências, bem como parto e suas intercorrências e consequências;

q. tratamento odontológico e ortodôntico;r. doenças infecciosas e parasitárias transmitidas

por picadas de insetos;s. lesões classificadas sob a nomenclatura de L.E.R.

- Lesão por Esforço Repetitivo ou D.O.R.T. - Distúr-bios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, Tendinopatias, Sinovite, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo, síndro-me do impacto, neurites (incluindo síndrome do túnel do carpo), entesopatias (incluindo epicon-dilites), patologias da coluna (incluindo lombo-

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 33

ciatalgia, hérnias ou protusões discais, estenose de canal medular), síndrome pós-laminectomia e suas consequências, fibromialgias e síndromes miofascial; qualquer tipo ou natureza de varizes, incluindo flebite e tromboflebite, qualquer tipo ou natureza de hérnias abdominais, inclusive as diafragmáticas, independente das suas causas;

t. as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento cau-sador da lesão não se enquadre integralmente no conceito de Acidente Pessoal, constante do item 2, das condições gerais;

u. prática, por parte do Segurado, dos beneficiários ou pelo representante de um e de outro, de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, ou atos contrários à lei, inclusive a dire-ção de veículos automotores terrestres, aquáti-cos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal.

5.2. Não estarão cobertos, em qualquer hipótese, eventos ocorridos em períodos de exercício da profissãoouocupaçãonoexterior.

6. CARÊNCIAS

6.1. As coberturas desta garantia somente passam a vigorar após cumpridos os seguintes prazos de carência,contadosapartirdoiníciodevigênciadestagarantia:a) 30 diasparaeventosdecorrentesdedoença;b) não há carênciaparaeventosdecorrentesdeacidentes.

6.2. Para aumento de capital segurado,noquedizrespeitoexclusivamenteàparteaumentada,as ca-rências,consideradasapartirdoiníciodevigênciadesseaumento,serão:a) 90 diasparaeventosdecorrentesdedoença;b) não há carênciaparaeventosdecorrentesdeacidentes.

7. PERÍODOS DE AFASTAMENTO

7.1. Somente será indenizado o período de afasta-mento prescrito pelo Médico Assistente, desde que corresponda ao da efetiva incapacidade laborativa e haja compatibilidade com o período necessá-

rio à recuperação do Segurado, segundo critério habitualmente observado pela prática médica, ou, se necessário, com base em publicação técnica re-conhecida, salvo nos casos de intercorrências que justifiquem a prorrogação do período inicialmente previsto, devidamente comprovada por Laudo do Médico Assistente e exames subsidiários.7.2.Asolicitaçãodeindenizaçãoparaafastamentos decorrentes de todo e qualquer evento relativo a acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia deverá vir, obrigatoriamente, acompanhada de Boletim Médico de Pronto Aten-dimento e ficará sujeita à perícia médica, a critério da Seguradora.7.3.Nocasodedivergênciassobreacausa,nature-zaouextensãodaslesões,bemcomoaavaliaçãodaincapacidade,aplicar-se-áodispostonoitem21,dascondiçõesgerais.

8. DATA DO EVENTO

8.1.Parafinsdestacobertura,considera-secomodatadoeventoadatadoiníciodoafastamento,res-peitada a definição de “preexistência” constante do item 2, destas condições especiais.

9. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO

9.1.OpagamentodoCapitalSeguradoestarácondi-cionadoáapresentaçãodadocumentaçãobásicarelacionadanositens15.4e15.4.3,dascondiçõesgerais.9.2. Comunicado devidamente o sinistro e reconhe-cidoodireitoàindenização,opagamento,referenteacadamês,seráefetuadoatéo5ºdiaútildomêssubsequente.Encerrando-seoafastamento,opagamentoseráfeitoatéo5ºdiaútildoseutérmi-no,respeitando-se,emqualquerhipóteseoprazoprevistonoitem15,dascondiçõesgerais.9.3.Casohajanecessidadedeprorrogaçãodoperío-dodeafastamentoinicialmentesolicitado,oSegura-dodeveráencaminharàSeguradoranovoAvisoparaConcessãoeProrrogaçãodeBenefício.9.4.OAvisoparaConcessãoeProrrogaçãodeBenefíciodeAfastamentoSERITpoderáserobtido,também,pelo“site”daSeguradora:www.segurosu-nimed.com.br.

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 34

10. MANUTENÇÃO E INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

10.1.Odireitoàpercepçãodaindenizaçãocessará na data do efetivo término da incapacidade do Se-gurado, ou de seu retorno à atividade remunerada, ou, automaticamente, ao completar-se o período indenitário contratado, o que ocorrer primeiro.10.2. É de exclusiva responsabilidade do Segurado, em gozo da Renda por Incapacidade Temporária, a comunicação, por escrito, da cessação do seu estado de incapacidade ou retorno à atividade remunerada.10.2.1.CasoaSeguradoravenhaaefetuarpagamen-tosindevidos,poromissãodacomunicaçãoprevistano item anterior, o Segurado ficará responsável pela devolução, à Seguradora, dos valores indevidamen-te pagos, corrigidos monetariamente pelo IPC-A/IBGE, acrescido de juros de 0.5% (meio por cento) ao mês, “pro rata”, contados da data do pagamento.

11. ALTERAÇÃO DE VALORES

11.1.Mediantepreenchimentodenovapropostadeadesão,oSeguradopoderásolicitaraumentodoCapitalSegurado,valendo-seaSeguradoradoprazode15(quinze)diasparaaaceitaçãoourecusadessapropostadeaumento,observadoodispostonoitem3,destascondiçõesespeciais.11.2. A redução de Capital Segurado é de exclusiva faculdade do Segurado, observando-se, porém, o disposto no item 23, das condições gerais. 11.3.OaumentodoCapitalSegurado,apósaceita-çãodaSeguradora,terávigênciadeacordocomoestabelecidonoitem7,dascondiçõesgerais.

12. REENQUADRAMENTO DE PRÊMIO EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA

12.1.Nodecorrerdocontratoesuasrenovações,osprêmiosserãoreenquadradosanualmente,deacor-docomaidadedoSegurado,conformedispostonoitem13,dascondiçõesgerais.

13. INÍCIO E TÉRMINO DESTA GARANTIA

13.1.Estagarantiacomeçaavigorar:a) simultaneamente com o início de vigência da

garantia básica, oub) em data posterior, prevista no certificado indivi-

dual, se contratada após o início de vigência da garantia básica.

13.2. Estagarantiatermina:a) nashipótesesprevistasnoitem19,dascondiçõesgerais;e

b) semprequeforcanceladaagarantiabásica.13.2.1. Esta garantia termina, independentemente da continuidade da vigência da garantia básica e das demais garantias contratadas, nas seguintes hipó-teses:a)quandooSeguradodeixardeteratividaderemu-nerada;e

b)quandoesgotadooperíodoindenitário,antes do término da vigência desta garantia, cessando, consequentemente,aobrigaçãodepagamentodasparcelasdoprêmiopeloSegurado,referenteaestagarantia.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Estascondiçõesespeciaisfazempartedascondiçõescontratuaisdoseguro.Asnormasdelasconstantes,porseremmaisespecíficas,prevalecemsobrequaisquerdispositivosexistentesnascondi-çõesgeraisque,emrelaçãoaaquelas,têmfunçãosubsidiária.

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Unimed Vida em Grupo e SERIT - Condições Gerais 35

UNIMEDSEGURADORAS/A-CNPJ/MF:92.863.505/0001-06Reg.SUSEP694-7Reg.SUSEP-VidaemGrupoeSERITIndividual15414.002443/2007-25(versão02/13)

•OUVIDORIAÉumcanaldecomunicaçãodiferenciadodosdemaisemfunçãodesuascaracterísticasdeautonomia,independênciaeimparcialidade.

PararecorreràOuvidoria,oclientedeveesgotarastentativasdesoluçãodoproblemajuntoaosdemaiscanaisdecomunicaçãodaempresaenãoterficadosatisfeitocomasoluçãoapresentada.

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