UNIMEP - Prof. História 2013

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“CAMPUS” CENTRO Rua Rangel Pestana, 762 CEP 13400-901 – Piracicaba, SP Tel. (19) 3124.1855 Fax: (19) 3124.1850

“CAMPUS” TAQUARAL Rod. Do Açúcar, Km 156 – Cx. Postal 68 CEP 134900-911-Piracicaba, SP Tel. (19) 3124.1515 Fax (19) 3124.1500

“CAMPUS” SANTA BÁRBARA D’OESTE Rod. SBO/Iracemápolis, Km1 CEP 13450-000 Stª Bárbara D’oeste, SP Tel. (19) 3455.2311 Fax: (19) 3455.1361

“CAMPUS” LINS Rua Tenete Florêncio Pupo Neto, 300 Cep: 16400-000 – Lins-SPTel. (14) 3533.6000 Fax (14) 3533.6100

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Faculdade de Ciências Humanas

EDITAL-07/2013 (ARS)

EDITAL 07/2013

EMENTA: SELEÇÃO DE DOCENTES EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL 40 HORAS, PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – EM EDUCAÇÃO, CAMPUS TAQUARAL.

A Profª Drª Claudia da Silva Santana, Diretora da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Metodista de Piracicaba, no uso de suas atribuições, considerando as diretrizes previstas na Resolução CONSUN 100/2010, que estabelece normas para a seleção pública visando contratação de docentes da Universidade Metodista de Piracicaba-UNIMEP nos termos da C.L.T., da carreira docente aprovada pela Resolução CONSUN 40/2009 e da respectiva tabela salarial, faz publicar o presente Edital de Seleção Pública, para o preenchimento de duas vagas para docente em regime de Tempo Integral (TI-40), para atuar no Programa de Pós-Graduação em Educação, de acordo com os seguintes termos:

DAS VAGAS

Art. 1º O presente Edital refere-se a duas vagas de docentes em regime de Tempo Integral (40 horas), para atuação no Programa de Pós-Graduação em Educação.

Art. 2º As presentes vagas destinam-se à atuação no Programa de Pós-Graduação em Educação, para o desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, no Núcleo de Estudos e Pesquisas Política e Gestão da Educação. Os docentes selecionados assumirão 40 horas, sendo que 50% deverão ser dedicadas a projetos de pesquisa e 50% às demais atividades acadêmicas previstas nas normas da UNIMEP.

Art. 3º Dentre as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelos docentes contratados destacam-se as seguintes:

I. Ministrar disciplinas: (a) do Programa de Pós-Graduação em Educação, (b) Cursos de Pós-Graduação Lato sensu; (c) de Cursos de Graduação da Instituição;

II. Orientar alunos de graduação e pós-graduação em projetos de pesquisa científica;

III. Desenvolver projetos de pesquisa e extensão.

Art. 4º A composição das 20 horas de atividades acadêmicas dos docentes contratados será feita em conformidade com o disposto na Portaria Nº 115/2005 do Gabinete do Reitor, destacando-se:

I. Aulas na pós-graduação Stricto sensu, sendo os docentes responsáveis por, no mínimo, 2 (duas) disciplinas por ano;

II. Aulas na graduação, sendo obrigatória a docência de, pelo menos, 2 (duas) disciplinas por ano;

III. Orientação de dissertações e teses, com número de orientados compatível com as diretrizes da CAPES e da UNIMEP, para a área de Educação;

IV. Participação em bancas de qualificação ou defesa de dissertações e teses do Programa de Pós-Graduação em Educação, de acordo com a demanda e necessidades;

V. Participação em órgãos colegiados e comissões institucionais.

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DOS CANDIDATOS

Art. 5º Poderão inscrever-se candidatos que comprovem e preencham as seguintes condições:

I. Titulação mínima de Doutor em Educação ou áreas afins, com produção acadêmica em Política e Gestão da Educação;

II. Experiência docente no ensino superior (para comprovação serão aceitas cópias da Carteira Profissional de Trabalho, ou, em caso de vínculo estatutário ou de tratar-se de instituições estrangeiras, a Declaração de Vínculo e Tempo de Serviço);

III. Apresentação de plano de trabalho explicitando formas de inserção e contribuição na área de Educação, com relação a um dos dois Núcleos de Estudos e Pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Educação, conforme item 2 deste Edital, de acordo com a Política Acadêmica da UNIMEP e a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação. Os candidatos terão acesso aos documentos que definem a missão institucional e os parâmetros fundamentais para o processo seletivo no Departamento de Recursos Humanos, localizado no Campus Taquaral ou pelos sites http://www.unimep.br/gdc_cursos_conteudo.php?cod=150 e

http://www.unimep.br/gdc_cursos_conteudo.php?cod=151

IV. Apresentação de projeto de pesquisa para a área de Política e Gestão da Educação.

Parágrafo Único: O ex docente que vier a ser selecionado tem seu novo contrato de trabalho regido pela carreira docente vigente, aprovado pelo Conselho Universitário, vedada acumulação de benefícios decorrentes do Plano de Demissão Voluntária, tais como a permanência no PAMHI e bolsa de estudos.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos – Bloco I – 1º andar, do Campus Taquaral (Rodovia do Açúcar, Km 156, Piracicaba/SP), no período de 07 a 21/03/2013, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00.

Art. 7º No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Currículo Lattes atualizado, com comprovação de titulação acadêmica, produção científica e experiência profissional (Currículo Lattes/CNPq).

II. Recibo de taxa de inscrição (boleto será gerado no ato de inscrição junto ao DRH);

III. Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa.

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DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 8º A seleção dos candidatos levará em consideração os seguintes critérios:

I. Avaliação do curriculum Lattes, correspondente a 30% da pontuação final, considerando-se a experiência em ensino e pesquisa na área designada neste edital, a produção acadêmico-científica e a experiência em pesquisa e orientação em Educação;

II. Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa correspondente a 30% da pontuação final;

III. Entrevista correspondente a 40% da pontuação final, considerando-se a disponibilidade e interesse para envolvimento nas atividades de ensino, pesquisa, orientação e produção científica, a compatibilidade e aproximação do plano de trabalho e projeto de pesquisa com a Política Acadêmica da UNIMEP, a experiência e a visão da área de Educação e a habilidade de comunicação (coerência, clareza, fluência verbal e articulação de idéias).

Art. 9° Para cada um dos quesitos indicados no item anterior, a Comissão de Seleção atribuirá Nota de Avaliação de 0 a 10, sendo que:

I. A nota do candidato em cada quesito será a resultante da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão;

II. A nota final do candidato será a média ponderada das notas obtidas pelo candidato em cada quesito.

Parágrafo Único: A nota mínima para aprovação será sete (7,0) em uma escala de zero (0) a dez (10,0).

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 10 A Comissão de Seleção para as duas vagas de Política e Gestão da Educação será nomeada pela Faculdade de Ciências Humanas e terá composição de 3 (três) professores, com titulação mínima de doutor, nos seguintes termos:

I. Dois representantes do Programa de Pós-Graduação em Educação;

II. Um integrante de outra Instituição.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 11 O processo de seleção, incluindo entrevista, ocorrerá nos dias 25 e 26 de março de 2013.

Parágrafo Único. A lista de candidatos com inscrição aceita e os horários para a realização da entrevista estarão disponíveis no Departamento de Recursos Humanos a partir do dia 22/03/2013.

DO RESULTADO

Art. 12 O resultado do processo de seleção estará disponível no Departamento de Recursos Humanos a partir de 27/03/2013 sendo selecionados os docentes que

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obtiverem as maiores notas resultantes da média ponderada das notas atribuídas pelos membros das Comissões de Seleção, desde que obtida nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 13 Da decisão da Comissão de Seleção cabe recurso à Reitoria, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da divulgação do resultado.

DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Art. 14 A homologação dos resultados pela Reitoria será feita decorrido o prazo recursal.

Parágrafo Único: Na hipótese de interposição de recurso, a homologação do resultado pela Reitoria, somente será feita ao final da tramitação o recurso.

Art. 15 Os candidatos selecionados serão contratados e iniciarão suas atividades acadêmicas logo após a homologação dos resultados.

DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO

Art. 16 O prazo de validade da seleção é de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado pela Reitoria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 Os casos omissos ou duvidosos serão analisados pela Reitoria da Universidade Metodista de Piracicaba.

Piracicaba, 18 de fevereiro de 2013.

Profª Drª Claudia da Silva Santana

Diretora da Faculdade de Ciências Humanas