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UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO PAULO MACEIÓ - AL 2014

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UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO

ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO

AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO

JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO PAULO

MACEIÓ - AL

2014

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ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO

AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS – SÃO PAULO

Monografia apresentada à Universidade Paulista/UNIP, como parte dos requisitos necessários para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Psicologia do Trânsito. Orientador: Prof. Dr. Liércio Pinheiro de Araújo

MACEIÓ - AL

2014

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ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO

AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS – SÃO PAULO

Monografia apresentada à Universidade Paulista/UNIP, como parte dos requisitos necessários para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Psicologia do Trânsito.

APROVADO EM ____/____/____

________________________________________________________

PROF. DR. LIÉRCIO PINHEIRO DE ARAÚJO

ORIENTADOR

_______________________________________________________

PROF. DR. MANOEL FERREIRA DO N. FILHO

BANCA EXAMINADORA

________________________________________________________

PROF. ESP. FRANKLIN BARBOSA BEZERRA

BANCA EXAMINADORA

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho às pessoas que eu mais amo: meus pais, Angelin Zuliani e

Vonildes de Martins Zuliani, a meu esposo, Alexandre Ayres Netto e aos meus três

filhos, Gustavo Ayres Netto, Barbara Ayres Netto e Artur Ayres Netto. Assim,

agradeço por serem a minha fortaleza, minha alegria e fazer parte de minha vida

sendo estes, os aspectos vitais da minha existência.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus por estar viva e por ter me dado á família que tenho.

Agradeço imensamente a meus pais, meus ídolos, pessoas simples na rotina

do dia a dia, mas sábios na forma de como educar, não mediram esforços para

proporcionar oportunidades em minha vida acadêmica, incentivo emocional e

financeira não faltaram.

Agradeço a todos os professores que, nesta jornada, me instruíram para

abraçar esta nova área que hoje atuo.

As minhas amigas que considero como irmãs, estando comigo nas horas que

mais preciso, dividindo tristezas e somando alegrias.

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“Donde haya un árbol que plantar, plántalo tú.

Donde haya un error que enmendar, enmiéndalo

tú. Donde haya un esfuerzo que todos esquivan,

hazlo tú. Sé tú el que aparta la piedra del camino”.

(Gabriela Mistral)

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RESUMO

O número de pessoas que morrem a cada ano vítimas de acidentes de trânsito, é cerca de 1,2 milhões, o que corresponde a 25% das causas externas de mortalidade no planeta. A previsão da OMS é de que em 2020 o número de óbitos atinja 2,3 milhões e seja a sexta causa de morte em todo mundo. O presente estudo teve como objetivo analisar estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito. A coleta de dados foi realizada pessoalmente por meio de visita na Secretaria de Vigilância em Saúde, no Ministério da Saúde, no Detran, nas Delegacias e Polícia Militar do Estado de São Paulo (São José dos Campos – SP), também foi realizado um levantamento bibliográfico de dados estatísticos no site dos mesmos. Considerando que os óbitos por acidentes de trânsito elevaram-se de 28.995 para 42.844, um aumento de 32,3% na década (2010) se faz indispensável fazer campanhas de educação nas escolas, bares noturnos e meios de comunicação e maior fiscalização do trânsito, principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”. Com o presente estudo foi possível apresentar estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores a infringirem as leis de trânsito. Considerando a necessidade de aumento de campanhas educativas para o trânsito e aumento da fiscalização nas estradas da cidade de São José dos Campos.

Palavras Chave: Acidentes de trânsito, Homicídio culposo, Lesão corporal culposo, homicídio doloso, Lei Seca.

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ABSTRACT

The number of people who die each year from traffic accidents is about 1.2 million, which corresponds to 25% of external causes of mortality in the world. The WHO is predicting that by 2020 the number of deaths reaching 2.3 million and is the sixth leading cause of death worldwide. The present study aimed to analyze statistics of traffic accidents and policies now in force which act to prevent or deter that drivers of motor vehicles violate traffic laws. Data collection was conducted in person by visiting the Secretariat of Health Surveillance, Ministry of Health, the DMV, the Police and the Military Police of São Paulo (São José dos Campos - SP), also a survey bibliographic statistics on the same site. Whereas deaths from traffic accidents rose from 28,995 to 42,844, an increase of 32.3% in the decade (2010) is indispensable to education campaigns in schools, nightclubs and media and greater traffic enforcement, mainly to enforce the "Prohibition." With the present study it was possible to present statistics of traffic accidents and policies now in force which act to prevent or deter that drivers of motor vehicles to violate traffic laws. Considering the need for educational campaigns to increase traffic and increased enforcement on the roads of the city of São José dos Campos. Keyword: Traffic accidents, Manslaughter, negligent bodily injury, murder, Law drought.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Gráfico 01: Habitantes do ano 200 e 2010 ................................................................ 30

Gráfico 02: Frota de Veículos do ano de 2000 e 2010 .............................................. 31

Gráfico 03: óbitos por acidentes de trânsito do ano de 2000 e 2010 ........................ 31

Gráfico 04: Taxa padronizada de mortalidade por acidentes de transporte

terrestre. Todas as vítimas. Brasil, 2000 a 2010. ................................... 32

Gráfico 05: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito do ano de 2011 e

2012 ....................................................................................................... 32

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Infrações e penas da antiguidade até a Idade Contemporânea ................ 22

Tabela 2: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São

José dos Campos do ano de 2011 ............................................................. 34

Tabela 3: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de

São José dos Campos do ano de 2011 ...................................................... 34

Tabela 4: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São

José dos Campos do ano de 2012 ............................................................. 35

Tabela 5: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de

São José dos Campos do ano de 2012. ..................................................... 35

Tabela 6: Homicídio Doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São

José dos Campos do ano de 2012 ............................................................. 36

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 12

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .................................................................................. 14

2.1 Trânsito no Brasil .............................................................................................. 14

2.2 Acidentes de Trânsito no Brasil ....................................................................... 15

2.3 Embriaguez ........................................................................................................ 17

2.3.1 Os Três Estágios da Embriaguez .................................................................. 17

2.3.2 Embriaguez Patológica .................................................................................. 19

2.3.3 Embriaguez Crônica ....................................................................................... 19

2.4 Álcool: Um Problema de Saúde Pública no Brasil ......................................... 20

2.5 Leis por Dirigir Alcoolizado .............................................................................. 22

2.5.1 Lei n.° 11.705/2008 – Lei Seca ....................................................................... 23

3 MATERIAIS E MÉTODOS ..................................................................................... 28

3.1 Ética .................................................................................................................... 28

3.2 Tipo de Pesquisa ............................................................................................... 28

3.3 Universo ............................................................................................................. 28

3.4 Sujeitos e Amostra ............................................................................................ 28

3.5 Instrumento de Coleta de Dados ..................................................................... 28

3.6 Planejamento para Coleta de Dados................................................................ 29

3.7 Planejamento para Análise dos Dados ............................................................ 29

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................. 30

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 38

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 39

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1 INTRODUÇÃO

Os acidentes de trânsito e a violência em geral constituem uma verdadeira e

urgente questão de Saúde Pública no mundo moderno. O aumento da

morbimortalidade, devido à violência no trânsito, já é considerado uma epidemia,

face à sua extensão e consequências para o indivíduo, para a família e para a

sociedade (ABREU, 2006; JOMAR et al., 2011).

Em março de 2010 a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o

período 2011 a 2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito e instou

os países a atingirem a meta de estabilizar e de reduzir as mortes causadas pelo

trânsito (ONU, 2012) por meio da implementação de um plano de ação voltado para

cinco pilares de intervenção:

fortalecimento da gestão;

investimento em infraestrutura viária;

segurança veicular;

comportamento e segurança dos usuários do trânsito e atendimento

pré-hospitalar e hospitalar ao trauma (WHO, 2012a).

O número de pessoas que morrem a cada ano vítimas de acidentes de

trânsito, segundo a Organização Mundial de Saúde, é estimado em cerca de 1,2

milhões (WHO, 2009), o que corresponde a 25% das causas externas de

mortalidade no planeta (PEDEN; MCGEE; SHARMA, 2002; RIBEIRO et al., 2011).

Além do sofrimento das famílias pelas mortes e incapacidades físicas, os

sistemas de saúde arcam com custos elevados. A Organização Mundial da Saúde

(OMS) estima que as perdas anuais devido aos AT ultrapassem US$ 500 bilhões

(WHO, 2008).

As estimativas apontam tendência crescente desses números, que deverão

aumentar em 40% até o ano 2030, caso não sejam adotadas medidas preventivas

efetivas a esse respeito, sobretudo nos países em desenvolvimento (JOMAR et al.,

2011; MATHERS; LONCAR, 2002; RIBEIRO et al., 2011).

A previsão da OMS é de que em 2020 o número de óbitos atinja 2,3 milhões e

seja a sexta causa de morte em todo mundo, cifras puxadas pelos países menos

desenvolvidos. Pois, ao contrário, nos países de alta renda prevê-se um declínio dos

óbitos em torno de 27% entre 2010 e 2020. Na América Latina a previsão é de que

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haja uma elevação de 154 mil mortes em 2010, para 180 mil em 2020, elevação de

48% (WHO, 2012b).

Os acidentes de trânsito representam importante carga social, não apenas

pelos óbitos e sequelas que causam, mas também por onerarem a sociedade com

custos diretos e indiretos, valor anual estimado em 1% a 2% do produto interno bruto

(MARIN; QUEIROZ, 2000; RIBEIRO et al., 2011). Nesse contexto, sabe-se que uma

parcela importante dos acidentes de trânsito pode ser atribuída ao consumo

excessivo de álcool. Estima-se que 70% dos casos fatais desses acidentes estão

relacionados com o uso e abuso

de bebidas alcoólicas.

O objetivo do presente estudo é apresentar estatísticas de acidentes de

trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que

os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito.

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2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 Trânsito no Brasil

Segundo o Prof. MSc. Paulo José Santos Lindoso, a história da chegada do

primeiro carro ao Brasil é incerta. Atribui-se a Henrique Santos Dumont, irmão do Pai

da Aviação, a vinda do primeiro carro, a vapor, que teria circulado em São Paulo em

1893, e o primeiro acidente ocorreu no Rio de Janeiro, na estrada de Tijuca, e teve

como protagonista o poeta e escritor Olavo Bilac, em

1897, com um carro importado o qual tinha sido emprestado do abolicionista José do

Patrocínio.

O Brasil, efetivamente, somente veio a se preocupar com as conseqüências

advindas dos acidentes de trânsito, nas décadas de 70 e 80, devido ao crescimento

de forma assustadora do número de acidente de trânsito e fazendo com que a

sociedade clamasse por mais rigor nas penas impostas a infratores das leis de

trânsito, uma vez que a Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966, pela qual o trânsito

era regido, não previa os crimes de trânsito, fazendo com que, sempre que

necessário, fosse utilizado o Código Penal para qualificar os crimes mais graves

cometidos no trânsito. Diante desta cobrança e, como forma de diminuir o número

de acidentes e mortes, os legisladores buscaram na Lei 9.503, de 23 de setembro

de 1997, no novo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fazer a previsão legal dos

crimes de trânsito estabelecendo penas mais rigorosas.

Direito aplicado anteriormente ao “Novo” Código de Trânsito Brasileiro, aos

crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. Assim dispõe o Código Penal

Brasileiro – CPB, em seu art. 121, § 3º e 4º, e art.

129 §6º e 7º:

Homicídio

Art. 121. Matar alguém:

[...]

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo:

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos.

Aumento da pena

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§ 4.º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta

de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa

de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências de seu

ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

[...]

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

[...]

Lesão corporal culposa

§ 6.º Se a lesão é culposa:

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

Aumento de pena

§ 7.º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art.

121, §

4.º.

Assim dispõe a Lei de Contravenções Penais em seu art. 62 e Parágrafo

Único:

Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause

escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de

custódia e tratamento.

Os demais crimes de trânsito não eram previstos no CPB, sendo definidos

como tal somente a partir da Lei 9.503/97 - CTB. Anteriormente, a embriaguez ao

volante era tratada apenas como infração de trânsito pela Lei 5.108/66 (art. 181, III),

cabendo a ela aplicação de sanções administrativas.

2.2 Acidentes de Trânsito no Brasil

Todos os dias, a sociedade é atingida com a notícia de novos acidentes e que

muitos deles têm o álcool como elemento causador, e esta fica mais uma

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vez indignada com a impunidade existente, pois sabe que, a impunidade, em parte,

é causada pela dificuldade que há em comprovar a existência da culpabilidade dos

responsáveis pelos acidentes ocorridos no trânsito (BERLINCK, 2007).

Estudos estatísticos de 2007 mostram que morrem, por ano, no Brasil,

aproximadamente 50.000 pessoas em decorrência de acidentes de trânsito, fora o

enorme número daquelas que sofrem lesões graves, ficando até mesmo

impossibilitadas permanentemente para o trabalho.

No Brasil, entre as causas externas, os acidentes de trânsito representam a

segunda maior causa de óbitos, estando atrás apenas de mortes por homicídios. A

faixa etária mais acometida nesse tipo de acidente é a dos jovens, correspondendo

a mais de 50% das mortes entre 15 e 34 anos. Entre crianças e adolescentes de 5 a

14 anos e jovens de 15 a 29 anos, os acidentes de trânsito constituem a segunda

causa de mortalidade (ANDRADE; MELLO, 2000; JOMAR et al., 2011; PEDEN;

MCGEE; SHARMA, 2002; RIBEIRO et al., 2011), superado apenas pelos homicídios

(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009; PECHANSKY et al., 2009).

No ano de 2001, no Brasil, considerando toda a área urbana, este tipo de

acidente gerou um custo de ordem de R$ 5,3 bilhões, custos estes que podem ser

calculados desde os custos médico-hospitalares, danos ao veículo, perda de

produção até o impacto familiar, entre outros (IPEA, 2003; RIBEIRO et al., 2011).

O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países com maior número de mortes no

trânsito, precedido pela Índia, China, EUA e Rússia (WHO, 2009a). O número de

óbitos por Acidente de Transporte Terrestre (ATT) no Brasil em 2009 foi de 37.635,

sendo a primeira subcausa dentro do grupo das causas externas para as faixas

etárias de 10 a 14 anos e 40 a 59 anos. Nas demais, é a segunda causa de morte. A

taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre no país em 2009 foi de 19,6

óbitos por cem mil habitantes, sendo de 32,6 para homens e 7,1 para mulheres.

Observando-se as grandes regiões do país, as taxas mais elevadas ocorreram nas

regiões Centro-Oeste e Sul com valores de 29,0 e 25,4 por cem mil habitantes,

respectivamente. Em 2010, houve 145.920 internações de vítimas de acidentes no

trânsito, nos hospitais financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com custo

aproximado de 187 milhões de reais. Os homens representaram 78,3% dos

hospitalizados e as mulheres, 21,7% (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011).

Segundo pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Econômicas

Aplicadas (IPEA, 2007) os custos anuais dos acidentes de trânsito nas rodovias

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estaduais, municipais e federais do Brasil, em 2005, foi de 22 bilhões de reais.

Estudo anterior (2003) estimou em 5,3 bilhões de reais o custo anual dos acidentes

de trânsito nas áreas urbanas do país (IPEA, 2003). Este estudo visa analisar a

tendência dos ATT entre os anos de 2000 e 2010 nas unidades federadas e nos

municípios brasileiros, bem como identificar a existência e localização de

aglomerados de alto risco de mortes por essa causa, utilizando análise espacial

(MORAIS NETO et al., 2012).

2.3 Embriaguez

O álcool é a droga mais disponível para o consumo entre as drogas

disponíveis no mercado. É um produto de baixo custo de produção e que independe

da região para sua produção (MASUR, 1988). A Organização Mundial de Saúde

estimou em 2004 que 2 bilhões de pessoas em todo o mundo consumiam bebidas

alcoólicas (WHO, 2007). Junto com o consumo, há inúmeros danos associados ao

uso indevido de bebidas. Confrontados e pressionados por esses danos (individuais

e sociais), os governos de diversos países definem seus conceitos de bebidas

alcoólicas e as políticas de regulação na área.

Segundo o Catedrático em Língua e Filologia, Francisco da Silveira Bueno,

embriaguez corresponde a “ebriedade; bebedeira; (fig.) inebriamento; êxtase;

enlevação” (BUENO, 1984, p. 397). De acordo com o entendimento médico quando

um individuo encontra-se no estado de embriaguez constata-se “alucinações da

vista, geralmente de caráter terrorista, delírio persecutório, perturbações da

cinestesia, tremor da língua e das extremidades digitais” (GOMES, 1993, p. 128).

Uma definição Jurídica pode ser citado Julio Fabbrini Mirabete (MIRABETE,

1999, p. 232):

A embriaguez é intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool e, nos termos legais, por substância de efeitos análogos, que podem diminuir ou privar o sujeito da capacidade normal de entendimento.

2.3.1 Os Três Estágios da Embriaguez

A medicina divide a embriaguez em três estágios: subaguda, aguda e

superaguda. Na antiguidade os árabes simbolizavam estas fases comparando-as

com três animais: o macaco, o leão e o porco.

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Primeira fase da Embriaguez: encontramos um sujeito com alto nível

de euforia, irrequieto, instável, torna-se um verdadeiro brincalhão (como se fosse um

macaco). Apesar do estado de euforia é comum que em alguns sujeitos a ocorrência

de melancolia, levando o sujeito ao choro e a reclamações da vida. Nesta fase o

álcool começa a paralisar os centros nervosos, atingindo primeiramente os centros

cerebrais superiores e somente depois refletindo sobre as funções inferiores. A

memória apesar de debilitada se conserva. Esta fase é também conhecida por

embriaguez incompleta (NUNES; VERARDO, 2005).

Segunda fase: o ébrio torna-se corajoso, não tem medo de ninguém e

interpreta qualquer comentário ou olhar como uma afronta a sua pessoa, ficando

exposto a brigas e confusões. Como o efeito do álcool começa pelas funções

superiores do cérebro e só posteriormente atingindo as inferiores, visto que aquelas

controlam estas, o individuo fica com os seus atos regidos por impulsos, praticando

agressões, inconveniências e atos obscenos: trata-se da embriaguez completa

(NUNES; VERARDO, 2005). O professor Hélio Gomes (GOMES, 1993, p. 129)

assim descreve esta fase:

Passada a primeira fase, sobrevém um período de grande irritabilidade, na qual o viciado, antes amável e gentil, se torna provocador, insolente, impulsivo, tendendo à pratica de atos violentos. É neste momento que o ébrio se torna perigoso e comete crimes. As funções automáticas são atingidas pela ação paralisante do tóxico: a linguagem revela-se incoerente; a palavra lenta e arrastada; os movimentos incoordenados, incertos e pesados; a sensibilidade cutânea embotada; a marcha ebriosa, em ziguezagues. O bêbado fica confuso, desorientado, desmemoriado: é a embriaguez completa.

Terceira fase: o sujeito causa comoção aos que estão ao seu lado, pois

se torna nojento, emporcalhado, mostrando-se todo indefeso e exposto aos efeitos

do álcool. O individuo não consegue andar sozinho, ampara-se em móveis em busca

de apoio para se sustentar: trata-se de embriaguez comatosa. É comum a

ocorrência de sono profundo, vômitos, ausência de sensibilidade cutânea, paralisia

de membros, ausência de reflexos, as pupilas ficam dilatadas e não reagem ao

efeito da luz (NUNES; VERARDO, 2005).

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2.3.2 Embriaguez Patológica

A Embriaguez Patológica ocorre em indivíduos sensíveis ao álcool, que

com a ingestão, ainda que em pequena quantidade, apresentam alterações em seu

comportamento e estado mental. Não obstante pessoas normais apresentarem este

quadro, geralmente a embriaguez patológica está associada os predispostos,

fascinados e filhos de alcoólatras (NUNES; VERARDO, 2005).

2.3.3 Embriaguez Crônica

Embriaguez Crônica é aquela na qual o individuo, através da ingestão

habitual de considerável quantidade de álcool, submete o organismo a elevado grau

de intoxicação, causando cognitiva e fisiológica dependência, ficando o ébrio

associado ao forte impulso de fazer uso constante deste produto, juntamente com a

dificuldade de controlar o consumo, tendendo a demência alcoólica. Observa-se que

Embriaguez Crônica não deixa de ser uma doença, no entanto, diferencia-se da

Embriaguez Patológica por ser sua enfermidade oriunda do consumo excessivo e

habitual, enquanto aquela é uma debilidade do organismo às substâncias a base de

álcool etílico (NUNES; VERARDO, 2005).

Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com a definição de

bebida dada de acordo com o teor alcoólico em alguns países das Américas, bem

como a idade mínima para a compra de bebidas alcoólicas, e limites alcoólicos

toleráveis por cada país. O Brasil se destacou por sua tendência de tolerância (13

graus Gay Lussac) (NASCIMENTO; GARCIA, 2009), nos anos anteriores.

A embriaguez ao volante, sabidamente, é uma das principais causas de

acidentes e mortes no trânsito brasileiro. O álcool e as demais substâncias de

efeitos embriagantes atuam diretamente sobre o sistema nervoso central, diminuindo

sensivelmente a capacidade de reação diante das adversidades surgidas durante as

viagens (BELOTI, 2011).

O 10º Relatório Especial do Congresso Norte-Americano sobre Álcool e

Saúde (U.S. Department of Health and Human Services, 2000) da Secretaria de

Saúde e Serviços Humanitários dos Estados Unidos informou que em 1984 foi

aprovado em metade dos estados americanos o “Ato Nacional de Idade Mínima para

Beber”, que determinou a idade mínima de 21 anos. Dados do United States

20

General Accounting Office de 1987 mostraram que os estados americanos que

adotaram esta idade mínima legal para beber na década de 1980 experimentaram

uma redução de 10 a 15% nos acidentes de trânsito associados ao comportamento

de beber e dirigir quando comparados aos estados que não adotaram tal legislação

(NASCIMENTO; GARCIA, 2009; WHO, 2007).

De acordo com a World Health Organization (2007), o álcool é uma das

razões do envolvimento de jovens de 10-24 anos em acidentes de trânsito.

Anualmente, por volta de 400 mil pessoas com menos de 25 anos morrem nas

estradas e outras 1.049 se acidentam. Muitas dessas mortes acabam envolvendo

pedestres, ciclistas, motociclistas e usuários de transporte público.

O relatório apresentado pela World Health Organization (2007), denominado

“Youth and Road Safety”, demonstra que ações como a redução de velocidade viária

e da concentração de álcool no sangue podem ser eficazes no combate aos

acidentes de trânsito causados pelo álcool e que envolvem jovens.

2.4 Álcool: Um Problema de Saúde Pública no Brasil

No Brasil, entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX, o

álcool foi encarado como um mal que ameaçava o desenvolvimento da nação e,

dessa forma, precisava ser combatido. Este combate foi feito através de campanhas

médicas de higiene que definiram o perfil desejável:

1- do sexo masculino, visto como bom pai, provedor, responsável pelo

exemplo aos filhos;

2- do sexo feminino, encarada como agente familiar da higiene social,

baluarte da moral da sociedade, de onde partiria o controle, o comedimento, a

temperança dos hábitos, instintos e apetites (MATOS, 2000).

Os médicos tomaram para si os papéis:

(a) enquanto higienistas combatiam o alcoolismo com campanhas e outras

ações;

(b) enquanto legistas discutiam a relação entre o álcool e violência e o crime e

por último;

(c) enquanto trabalhadores de hospitais e manicômios aperfeiçoavam

as formas de tratamento (Matos, 2000).

21

Em 2007, o governo brasileiro aprovou o decreto nº 6.117, que dispõe sobre a

Política Nacional para o Álcool que deverá ser implementada sob a coordenação da

Secretaria Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Este decreto considera

bebida alcoólica aquela que contiver o equivalente ou superior a 0.5 graus Gay-

Lussac. Interessante perceber que algumas latinhas

de cerveja já descrevem concentração de teor alcoólico de 4.5%, ou seja, menos

que os 0.5 graus Gay Lussac.

Muitas pesquisas nacionais sublinham a relevância da relação álcool e

trânsito e reafirmam que o uso e abuso de bebidas alcoólicas ocupam lugar de

destaque entre as causas de acidentes automobilísticos, além de ressaltarem que

entre metade e um quarto dos acidentes com vítimas fatais estão associados ao uso

do álcool (ABREU; LIMA; GRIEP, 2009; LIMA, 2003; PINSKI; LARANJEIRA, 1998;

RIBEIRO et al., 2011).

O I Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool na

população brasileira, publicado em 2007 pela Secretaria Nacional antidrogas

(SENad) em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP),

mostrou que as pessoas que bebem antes de dirigir não o fazem em pequenas

quantidades, mas bebem acima do limite legal permitido. Isso foi demonstrado uma

vez que dois terços da população entrevistada dirigiam depois de beber 03 doses de

álcool em pelo menos 02 ou 03 vezes no último ano. Bares e baladas foram

identificado como os locais onde se bebe mais de 03 doses (LARANJEIRA et al.,

2007).

A Política Nacional sobre o Álcool, instituída no Brasil em maio de 2007,

afirma que a sociedade deve colaborar com a adoção de medidas que atenuem e

previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas, ta

como o transporte, e ainda ressalta que deve haver proteção dos segmentos

populacionais vulneráveis ao consumo prejudicial dessa substância (Decreto n°

6.117, 2007).

Diante do exposto e mediante o impacto da recente Lei 11.705 de 19 de junho de

2008, a “Lei Seca”, que trata da proibição do consumo de bebida alcoólica por

condutor de veículo automotor, instituindo a alcoolemia zero (Lei n° 11.705, 2008),

foi uma atitude para reverter o quadro dos índices de acidentes de trânsito por

embriaguez.

22

2.5 Leis por Dirigir Alcoolizado

Da antiguidade até a Idade Contemporânea, as infrações e suas respectivas

penas (tabela 1), foram influenciadas pelos costumes dos povos de cada época,

evoluindo desde as penas corporais, tais como o açoite, até os dias atuais com

penas de reclusão, multas e perda de direitos (BERLINCK, 2007).

Tabela 1: Infrações e penas da antiguidade até a Idade Contemporânea

Antiguidade Idade MédiaIdade Moderna a

Partir de 1789

Idade

Contemporânea

Em regra as

infrações eram

punidas com

penas corporais e

cruéis, tais como

o açoite (v.g.,

Talião e Lei das

XII Tábuas)

Surgiram a “prisão

Estado” e a

“prisão

eclesiástica” com

finalidade

custodial, mas as

penas corporais

permaneciam.

Foram abolidas

aos poucos as

penas corporais,

dando espaço

para o surgimento

das penas

administrativas.

Penas de reclusão

e detenção, multa

e suspensão ou

proibição de se

obter a permissão

ou a CNH. (Lei

9.503/97)

Fonte: BERLINCK (2007).

Um marco legal nesse processo foi o Decreto-Lei brasileiro nº 3.651 de 1941.

Tal decreto trazia no capítulo das infrações (artigo 129, inciso II, alínea e) que a

apreensão do documento de habilitação se dará num período entre um e doze

meses “por dirigir em estado de embriaguez, devidamente comprovado” (BRANDÃO,

1960, p. 91). Isso era tudo, o referido decreto-lei não dizia a forma como poderia ser

comprovado o estado de embriaguez, nem quem estava autorizado a fazê-lo

(NASCIMENTO; GARCIA, 2009).

O Código Nacional de Trânsito que vigorou de 1966 até 1998 afirmava (artigo

130) que o documento de habilitação seria cassado quando a autoridade verificasse

que o condutor era alcoólatra ou toxicômano, ou ainda, que havia deixado de

preencher as condições exigidas para a condução de veículos. Definia que o limite

máximo de concentração de álcool no sangue era de 0,8 g/l, entretanto, não

estabelecia punições para aqueles que descumprissem esse limite.

A lei era utilizada pela companhia de seguros para evitar o pagamento de

sinistros, mas não atuava no sentido da prevenção aos acidentes de trânsito.

Somente em 1989, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publica a

resolução 737/89, que disciplinava as ações e os meios para a comprovação de

23

embriaguez de condutor de veículo (Brasil, 2007a), ao qual previa que todo condutor

envolvido em acidente de trânsito seria submetido a exame de teor alcoólico,

estando ou não com embriaguez aparente. A mesma resolução estabeleceu que oito

decigramas de álcool no sangue, ou 0,4mg por litro de ar expelido dos pulmões,

comprovam o estado de embriaguez alcoólica. Aos condutores que forem

encontrados dirigindo alcoolizados, seria aplicada multa do grupo I prevista no CNt e

aprender-se-ia sua Carteira Nacional de Habilitação, bem como o veículo que

estivesse conduzindo. O veículo seria liberado após o cumprimento das exigências

legais, já o direito de dirigir poderia ser suspenso pelo prazo de um a doze meses

(BRASIL, 2007a).

O atual Código de Trânsito Brasileiro (que entrou em vigor em 1998) foi

antecedido e precedido por debates na mídia provocando uma intensa discussão

sobre álcool e direção em nível nacional (MOURÃO et al., 2000). Nessa discussão a

questão das multas e penalidades mais rigorosas que o código anterior mereceu

destaque. O nível de alcoolemia sanguínea passou a ser de 0,6g/l (artigo 276) ou o

equivalente ao mesmo nível pelo teste alveolar14 (bafômetro) (BRASIL, 2005)

(NASCIMENTO; GARCIA, 2009).

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a

utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito.

E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao

uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008

surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool

associado à direção.

Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era

necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo,

desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas

para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e

sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.

2.5.1 Lei n.° 11.705/2008 – Lei Seca

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 11.705 /08, que proíbe a venda de

bebidas alcoólicas em rodovias federais.

24

A nova legislação estabelece que a venda só pode acontecer em trechos de

rodovias que cortam cidades. Além disso, proíbe qualquer nível de teor alcoólico no

sangue.

A lei prevê multa de R$ 955,00 e perda da carteira de habilitação para quem

desrespeitá-la. Ela é resultado da Medida Provisória 415, editada em 1º de fevereiro,

e foi convertida no Projeto de Lei 11.705 /08 no Congresso Nacional.

Até o dia 18 de junho de 2012, 2.318 estabelecimentos localizados à margem

de rodovias federais foram autuados vendendo bebida alcoólica. De acordo com a

Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio de 2008, foram flagrados nas

rodovias 4.199 motoristas dirigindo embriagados, em 2007, foram 6.950 flagrantes.

Veto

Foi vetado o inciso VII, do artigo 5º , que alterava o artigo 301 da Lei 9.503

/97. O inciso criava três exceções para os casos em que o motorista presta socorro

às vítimas e, por isso, não são feitas prisões em flagrante.

Diz o artigo: "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de

que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se

prestar pronto e integral socorro àquela".

O inciso vetado dizia que essa situação não se aplicaria aos casos em que o

motorista:

"I - conduzia veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou

qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II - participava, em via pública, de corrida, disputa ou competição

automobilística ou, ainda, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de

veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III - conduzia veículo automotor em acostamento ou na contramão ou, ainda,

em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta

quilômetros por hora)".

Ou seja, de maneira indireta, poderia estimula a não prestação de socorro das

vítimas de um acidente. Nas razões do veto, apresentadas pelo Gabinete de

Segurança Institucional da Presidência da República e pelo Ministério da Justiça,

esse perigo é ressaltado.

"Uma vez produzido o resultado danoso pelo crime de trânsito, o melhor a se

fazer é tentar minorar suas conseqüências e preservar o bem jurídico maior, a vida.

Nesse sentido, tendo em vista o pronto atendimento à vítima, a legislação

25

estabelece que não será preso em flagrante aquele que socorrer a vítima. Entende-

se que não há razão para se excepcionar tal regra, porquanto que direcionada para

a preservação da vida", diz o texto enviado ao presidente.

O Gabinete de Segurança Institucional e o Ministério da Justiça destacam

ainda que o veto não exclui a punição ao infrator."O autor do crime deverá responder

por seus atos perante a Justiça e poderá, inclusive, ter a sua prisão decretada

futuramente", afirmam.

A Lei nº 11.705 , de 19 junho de 2008, alterou"a Lei no 9.503 , de 23 de

setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', e a Lei no 9.294 , de

15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de

produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos

agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal , para inibir o

consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor ".

O caput do artigo 165 suprimiu as palavras "física ou psíquica", após

"dependência", ampliando a sua significação. A infração permanecesse gravíssima,

mas a penalidade que era de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir

limita a suspensão para 12 meses:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância

psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12

(doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor

habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº

11.705 , de 2008)

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art.

277.

Na redação original, a condução de veículo automotor por condutor com

concentração abaixo de seis decigramas de álcool por litro de sangue era permitida.

No entanto, agora vige a tolerância zero, ou seja, não poderá constar qualquer traço

de bebida alcoólica no sangue, pois, caso contrário,estará sujeito às penalidades

constantes no artigo 165 do CTB .

26

Ademais, no parágrafo único anterior constava que "o CONTRAN estipulará

os índices equivalentes para os demais testes de alcoolemia", mas, para se adequar

à redação do caput, passa a determinar o órgão responsável por delimitar margens

de tolerância em casos excepcionais:

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o

condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. (Redação dada pela Lei

nº 11.705 , de 2008)

Na redação proposta pela Lei nº 11.275 /2006, " no caso de recusa do

condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste

artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas

em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de

embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou

entorpecentes, apresentados pelo condutor".

Com a alteração, é permitido ao agente de trânsito obter a comprovação da

ingestão de bebida alcoólica por qualquer prova em direito admitida, "acerca dos

notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor".

Por fim, o § 3º prevê a aplicação de penalidade àquele que se recusar a se

submeter a qualquer procedimento previsto para detecção, tais como "testes de

alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou

científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu

estado".

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de

trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a

influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia

ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados

pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. § 1º Medida correspondente aplica-

se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos

análogos.

Em parceria com o Ministério da Justiça e com apoio do Ministério da Saúde,

a Polícia Rodoviária Federal lançou em maio de 2009 campanha para reforçar o

conceito da Lei Seca ao volante.

27

Com o conceito "Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia', a campanha

teve envergadura nacional, e incluiu ações promocionais em quatro capitais - São

Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Florianópolis - escolhidas em função da alta

incidência de acidentes em rodovias federais.

A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano,

pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias

federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a

ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar

que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes.

O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem

bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage

de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de

trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre

são fatais. No caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente

após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho

com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo.

Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da

abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar

resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste.

Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos

de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.

Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas

a eliminação demora de seis a oito horas.

28

3 MATERIAIS E MÉTODOS

3.1 Ética

Por tratar-se de dados secundários não houve necessidade do projeto de

pesquisa ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para

atender à Resolução 196/96 do CNS-MS, assim como não foi apresentado o Termo

de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por ter as informações obtidas através

de documentos públicos dos diversos órgãos.

3.2 Tipo de Pesquisa

Trata-se de um estudo exploratório-descritivo, de forma qualitativa.

3.3 Universo

O presente estudo abrangeu a cidade de São José dos Campos do estado de

São Paulo e dados gerais do Brasil.

3.4 Sujeitos e Amostra

A amostra deu-se por conveniência de dados, a comparativa da população

brasileira, da frota de automóveis, de motoristas presentes em acidentes

automobilísticos no período de 2000 a 2012 resultantes de lesão corporal e

homicídio culposo.

3.5 Instrumento de Coleta de Dados

Utilizou-se de uma revisão de literatura para apresentar as consequências do

consumo inadequado de bebidas alcoólicas até as políticas hoje vigentes que atuam

no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores ingiram

bebidas alcoólicas, e para isso foi realizado um levantamento bibliográfico entre os

anos de 2000 e 2012 nas bases de dados: Science direct, pubmed, scielo, entre

outras.

29

A aquisição dos dados apresentados como o crescimento da população

brasileira, a quantidade de automóveis no Brasil, a quantidade de acidentes de

trânsito com lesão corporal e óbitos foram adquiridos:

Secretaria de Vigilância em Saúde

Ministério da Saúde

Detran

Polícia Militar do Estado de São Paulo (São José dos Campos-SP)

Delegacias de São José dos Campos-SP

3.6 Planejamento para Coleta de Dados

A coleta de dados foi realizada pessoalmente por meio de visita na Secretaria de

Vigilância em Saúde, no Ministério da Saúde, no Detran, na Polícia Militar do Estado

de São Paulo (São José dos Campos - SP) e nas Delegacias de São José dos

Campos - SP, também foi realizado um levantamento bibliográfico de dados

estatísticos no site dos mesmos.

3.7 Planejamento para Análise dos Dados

Os dados foram tratados e analisados com auxílio de um software, microsoft

Office Excel 2007 e o programa GraphPad Prism Versão 2.0, para o tratamento

estatístico da Média. Quanto a parte qualitativa recorreu-se a análise de conteúdo

enquanto técnica para dar sentido aos dados analisados.

30

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Segundo Morais Neto et al. (2012), no atual cenário de crescimento da renda

da população e de rápido aumento da frota nacional de veículos, com destaque para

as motocicletas, associado à tendência crescente da mortalidade, apontam para

uma complexidade cada vez maior da realidade de segurança no trânsito no país.

Não são suficientes os esforços individualizados de um único setor do governo.

As informações sobre a população total foram as do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), disponibilizadas pelo Departamento de Informática

do Sistema Único de Saúde (Datasus). Para os anos de 2000 e 2010, usaram-se os

dados dos censos demográficos. Pode-se observar no gráfico 01 que entre os anos

de 2000 e 2010, a população brasileira variou de 169.799.170 para 190.755.799

habitantes o que representou um aumento de 11% no período.

Gráfico 01: Habitantes do ano 200 e 2010

Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm

A variação da frota de veículos foi de 29.722.950 para 64.817.974 veículos,

ou seja, um aumento de 54% no período como observado no gráfico 02

(DENATRAN, 2011).

31

Gráfico 02: Frota de Veículos do ano de 2000 e 2010

Fonte: http://www.denatran.gov.br/index.htm

O cenário é de desafio e exige uma ação coordenada de Governo nas três

esferas, atuando de forma articulada com a sociedade civil para o enfrentamento do

problema. Só assim o Brasil terá condições de cumprir as metas propostas pela

ONU, da Década de Ação pela Segurança no Trânsito de 2011 a 2020 (MORAIS

NETO et al., 2012).

Considerando que os óbitos por acidentes de trânsito elevaram-se de 28.995

para 42.844 como visto no gráfico 03, um aumento de 32,3% na década (2010) o

que corrobora com Morais Neto et al. (2012), a proposta da ONU será uma corrida

pela vida.

Gráfico 03: óbitos por acidentes de trânsito do ano de 2000 e 2010

Fonte: Dados extraídos de MORAIS NETO et al. (2012)

32

A taxa de mortalidade por acidentes de trânsito variou de 18,2 por 100 mil

habitantes em 2000 para 22,54 óbitos em 2010, um aumento de 22,54% (gráfico 8).

Já a razão de óbitos em relação à frota de veículos teve uma redução de 47,6%

variando de 9,8 óbitos por 10 mil veículos, em 2000, para 6,6, em 2010 (Gráfico 04)

(MORAIS NETO et al., 2012).

Gráfico 04: Taxa padronizada de mortalidade por acidentes de transporte terrestre. Todas as

vítimas. Brasil, 2000 a 2010.

Fonte: SIM/SVS/MS (2012)

Observa-se no gráfico 05, que o houve um aumento de homicídio culposo por

acidentes de trânsito com um aumento de Maio e Junho de 2012.

Gráfico 05: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito do ano de 2011 e 2012

Homicídio Culposopor Acidentes de Trânsito

0

5

10

15 2011

2012

Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Meses

Pesso

as

Fonte: Fonte: Dados extraídos de MORAIS NETO et al. (2012)

33

Segundo os dados da Prefeitura de São José dos Campos (2011):

8.669 acidentes de trânsito foram registrados em 2010

2.127 acidentes provocaram ferimentos leves e graves

52 pessoas morreram em acidentes no ano passado

29 dessas vítimas tinham entre 18 e 40 anos de idade

25 vítimas fatais eram motociclistas

16 pedestres foram mortos por atropelamentos

12 pessoas com mais de 60 anos também morreram

De 2000 a 2010, São José dos Campos reduziu o número de vítimas graças a

um trabalho de base científica feito pelas áreas de saúde e de transportes da

Prefeitura, em parceria com a polícia e os bombeiros.

A cidade de São José dos Campos possui os índices relativamente baixos e está

fora da lista das 30 cidades médias com maior volume de ocorrências.

O sistema viário presente na cidade é moderno e facilita à circulação, a

fiscalização é em tempo integral e há um programa de educação para todos os

públicos e lugares, mas mesmo assim se faz necessário campanhas educativas

para o trânsito e maior fiscalização para a atuação da “Lei Seca”, considerando a

quantidade de acidentes de trânsito na cidade de São José dos Campos com

Homicídio Culposo, como observados na tabela 2 e 4, lesão corporal culposo (tabela

3 e 5), e homicídio doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos

Campos do ano de 2012 (tabela 6).

Acidentes de Trânsito com homicídio culposo na cidade de São José dos

Campos no ano de 2011 (tabela 2), segundo as Delegacias de São José dos

Campos houve um total de 64 acidentes registrados.

34

Tabela 2: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do

ano de 2011

ITEM

Delegacias

de São

José dos

Campos

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total

1° DP 0 0 0 1 1 2 2 0 0 0 0 1 7

2° DP 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 3

3° DP 1 0 0 1 1 1 1 1 3 0 1 1 11

4° DP 1 3 1 1 1 2 0 2 0 1 0 1 13

5° DP 0 1 0 1 2 0 1 0 1 1 0 0 7

6° DP 1 2 0 0 1 2 0 0 3 2 2 0 13

7° DP 0 0 0 1 0 1 2 0 0 3 0 0 7

8° DP 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

DDM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DELPOL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIJU 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1

DISE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

HOMICÍDIO CULPOSO

POR ACIDENTE DE

TRÂNSITO

2011

Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560

Acidente de trânsito com Lesão corporal culposo na cidade de São José dos

Campos teve em 2011 (tabela 3) um total de 1.883 casos registrados.

Tabela 3: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos

Campos do ano de 2011

ITEM

Delegacias

de São

José dos

Campos

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total

1° DP 12 12 14 12 16 16 10 14 21 20 11 15 173

2° DP 9 6 4 9 16 12 13 7 6 15 6 3 106

3° DP 32 28 31 54 32 47 38 53 52 30 32 43 472

4° DP 11 16 11 13 17 14 13 16 12 19 6 17 165

5° DP 8 16 9 9 16 26 16 16 12 14 18 20 180

6° DP 22 25 35 23 34 36 37 26 18 27 29 29 341

7° DP 17 21 26 34 24 32 28 28 31 32 35 42 350

8° DP 1 6 5 10 13 6 6 13 8 6 8 7 89

DDM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1

DELPOL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIJU 2 1 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 6

DISE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

LESÃO CORPORAL

CULPOSA POR

ACIDENTE DE

TRÂNSITO

2011

Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560

35

No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 76

Homicídio Culposo por acidentes de trânsito (tabela 4).

Tabela 4: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do

ano de 2012

ITEM

Delegacias

de São

José dos

Campos

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total

1° DP 0 0 1 0 2 2 0 1 1 2 0 2 11

2° DP 0 0 0 0 3 0 0 1 0 0 1 0 5

3° DP 0 0 0 1 1 2 1 0 1 2 2 0 10

4° DP 1 1 2 1 0 0 0 0 1 2 0 0 8

5° DP 1 2 0 0 1 1 0 0 0 0 2 2 9

6° DP 1 1 1 1 0 0 1 1 1 3 6 1 17

7° DP 1 0 0 0 2 5 1 0 0 1 1 0 11

8° DP 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 5

DDM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DELPOL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIJU 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DISE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2012

HOMICÍDIO CULPOSO

POR ACIDENTE DE

TRÂNSITO

Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560

No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 1936

de Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito como observado na tabela 5.

Tabela 5: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos

Campos do ano de 2012.

ITEM

Delegacias

de São

José dos

Campos

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total

1° DP 27 17 20 11 18 19 17 29 21 16 15 16 226

2° DP 6 13 12 6 9 9 7 10 7 9 8 13 109

3° DP 28 40 52 31 35 39 36 38 32 34 21 29 415

4° DP 11 17 13 9 16 13 15 18 16 14 11 14 167

5° DP 15 11 11 19 7 14 11 19 11 15 19 17 169

6° DP 23 23 37 34 40 30 28 33 37 29 44 33 391

7° DP 27 23 40 37 27 36 24 26 32 27 33 32 364

8° DP 9 9 7 2 7 9 7 7 7 7 7 8 86

DDM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DELPOL 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1

DIG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

DIJU 0 1 1 0 0 3 2 0 0 1 0 0 8

DISE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2012

LESÃO CORPORAL

CULPOSA POR

ACIDENTE DE

TRÂNSITO

Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560

36

No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 1

Homicídio Doloso e 2 vítimas em Homicídio Doloso por acidentes de trânsito como

observado na tabela 6.

Tabela 6: Homicídio Doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do

ano de 2012

ITEM

Delegacias

de São

José dos

Campos

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total

HOMICÍDIO DOLOSO POR

ACIDENTE DE TRÂNSITO

0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1

Nº DE VÍTIMAS EM

HOMICÍDIO DOLOSO POR

ACIDENTE DE TRÂNSITO

0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2

2012

3° DP

Fonte:http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/porDP.aspx?dp_id=1096&mun_id=560#ctl00_Conte

ntPlaceHolder1_lblDP

O uso de uma substância é um dos muitos comportamentos "adultos" que são

adotados pelos jovens (PECHANSK, 2001), tornando-se frequentemente uma

expressão percebida de independência e de autonomia. Nessa tentativa de usufruir

as sensações de maturidade, o adolescente se utiliza de uma escala crescente de

experimentações com substâncias, começando pelas que são de uso legal pelos

adultos, como álcool e cigarros. À medida que se dá a experimentação de outras

substâncias ilegais (maconha, por exemplo) ou o abuso de substâncias legais (uma

intoxicação alcoólica), há um reforço tanto para o lado do comportamento normal

(evitar o uso abusivo) como, para alguns indivíduos, para o comportamento

desviante da norma social (abuso/dependência de drogas).

Desde a mudança na Lei Seca, em 21 de dezembro do ano passado, até 1º

de janeiro, a Polícia Militar prendeu 207 motoristas que dirigiam sob efeito de álcool

no Estado. Eles foram enquadrados no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro

(CTB): embriaguez ao volante.

As prisões foram realizadas pela Polícia Militar Rodoviária, Comando de

Policiamento de Trânsito e por policiais militares do Interior. Houve ainda 870

autuações. Ao todo, 4.471 motoristas foram submetidos ao teste do bafômetro.

37

Se faz necessário mais campanhas educativas para o trânsito, com maior

fiscalização dos motoristas que não respeitam as leis e dirigem alcoolizados

colocando a sua vida e a de outros em risco.

Se as pessoas tiverem uma atitude de gentileza no trânsito, haverá menos

motoristas tensos e menos conflitos. O maior inimigo de quem está nas vias públicas

é o excesso de velocidade, fruto da imprudência, do abuso dos exibicionistas, da

bebida ou das drogas. Quem corre, assume o risco de provocar danos a si e a

outras pessoas e, se o condutor não está em condições de dirigir, a perda será

muito maior.

Por conta desses fatores, é indispensável fazer campanhas de educação de

trânsito nas escolas e universidades, meios de comunicação e maior fiscalização do

trânsito, principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”. O ideal é que todos tenham

atitudes responsáveis ao conduzir carros, motos ou bicicletas, ou simplesmente ao

caminhar ou atravessar uma rua. Que conheçam as leis cuide de seus veículos,

obedeça a sinalização e, sobretudo, que respeitem o semelhante em todos os

lugares, inclusive atrás do volante.

38

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o presente estudo foi possível apresentar estatísticas de acidentes de

trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que

os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito.

O crescimento da renda da população de São José dos Campos e o rápido

aumento da frota de veículos se faz necessário um aumento da fiscalização nas

estradas da cidade. Considerando que no ano de 2011 foram registrados 2.127

acidentes, o que reduziu o número de vítimas, a cidade está fora da lista das 30

cidades médias com maior volume de ocorrências.

O sistema viário presente na cidade é moderno e facilita à circulação, mas,

mesmo assim, se faz necessárias campanhas educativas para o trânsito e maior

fiscalização.

A cidade necessita de uma maior fiscalização dos motoristas que não

respeitam as leis e dirigem alcoolizados colocando a sua vida e a de outros em

risco, sendo indispensável fazer campanhas de educação de trânsito nas escolas e

universidades, meios de comunicação e maior fiscalização do trânsito,

principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”.

A cidade de São José dos Campos mesmo que bem planejada, e em

constantes mudanças, necessita ainda de um planejamento com visão não somente

no presente, mas no seu futuro, considerando o grande crescimento na frota de

veículos na cidade para campanhas no sentido de conscientização a partir de ações

educativas.

Daí, uma conscientização a partir de ações educativas a partir da educação

formal, e de forma integrada, visando formar indivíduos conscientes de sua

existência enquanto ser social.

39

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