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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

Implicações psicológicas da guarda uniparental na família

Por: Cléa Márcia Gomes Santos

Orientador

Prof.ª Drª Ana Abreu

Rio de Janeiro

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

Implicações psicológicas da guarda uniparental na família

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada

como requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em Psicologia Jurídica.

Por: Cléa Márcia Gomes Santos

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AGRADECIMENTOS

Agradeço à Deus, minha filha Priscila e ao

meu ex-marido Jadir.

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DEDICATÓRI A

Dedico este trabalho ao meu pai Claudionor

Gomes.

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RESUMO

Este trabalho tem por objetivo o estudo dos reflexos da ausência de um dos genitores na vida da criança em guarda unilateral e as implicações a família, sob a perspectiva da psicologia Humanista (Carl Rogers, 1942; Maslow, 1954). Pretende-se responder quais são os aspectos negativos trazidos à criança em situação de guarda monoparental? E quais são os déficits sofridos pela pirâmide das emoções dessas crianças? Através de um questionário e entrevistas realizados com três mães em situação de guarda unilateral.

Palavras-chave: guarda unilateral, guarda compartilhada, vantagem, desvantagens, família.

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Sumário

Introdução ..................................................................................................................................... 8

Fundamentação Teórica................................................................................................................ 9

A FAMÍLIA .................................................................................................................................... 9

A INFLUÊNCIA DA FAMÍLIA NO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ................................ 13

A SEPARAÇÃO ............................................................................................................................. 14

A GUARDA .................................................................................................................................. 14

Tipos de guarda ................................................................................................................... 18

Guarda alternada versus guarda compartilhada ................................................................. 19

Levantamento sobre os tipos de guarda e suas implicações .............................................. 19

METODOLOGIA E CORPUS ............................................................................................................. 22

ANÁLISE DAS ENTREVISTAS ............................................................................................................ 23

Caso 01 - “┌テWキデラ さAざ ........................................................................................................... 23

Caso 02 - “┌テWキデラ さBざ ........................................................................................................... 23

Caso 03 - “┌テWキデラ さCざ ........................................................................................................... 24

Análise geral dos casos ........................................................................................................ 24

CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................ 25

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................................... 26

ANEXOS ..................................................................................................................................... 28

Roteiro da entrevista semiestruturada ............................................................................... 28

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Introdução Tema

Este trabalho tem por objetivo estudo dos reflexos da ausência de um dos

genitores na vida da criança em guarda monoparental, sob a perspectiva da psicologia

Humanista (Carl Rogers, 1942; Maslow, 1954). Devido a guarda monoparental da

criança, a mesma pode vir a sofrer alienação parental, que pode ser voluntária ou

involuntária por parte dos genitores e por isso desenvolve problemas de segurança, de

auto realização, de autoestima e problemas de ordem social.

O quadro teórico que servirá de base para este trabalho será o da psicologia

Humanista, que é centrada na pessoa, além de visar à compreensão e o bem-estar. O

foco será a pirâmide das emoções de Maslow, que retrata cinco necessidades básicas

dos indivíduos: fisiológicas, segurança, auto- realização, autoestima e sociais.

A partir deste quadro será feito uma análise de crianças em situação de guarda

monoparental. O fenômeno em questão será analisado qualitativamente, para tal foi

compilado um corpus com os casos de guarda uniparental de menores das zonas sul e

norte do Rio de Janeiro.

Dessa forma pretende-se responder às seguintes questões: Quais são os aspectos

negativos trazidos à criança em situação de guarda monoparental? E quais são os

déficits sofridos pela pirâmide das emoções dessas crianças?

O interesse pelo tema justifica-se pela necessidade de: traçar o perfil psicológico

das crianças em guarda monoparental que apresenta déficit em suas pirâmides das

emoções. Para que sejam propostas formas de compensações das mesmas.

Como objetivo geral pretende-se descrever o panorama no qual se encontra as

crianças e as mães em guarda uniparental e analisar e descrever a situação psicológica

da criança e da família em guarda uniparental.

Já para como objetivos específicos pretende-se entender o funcionamento da

pirâmide das emoções nas crianças em guarda monoparental.e promover uma reflexão

sobre o funcionamento das emoções nessas crianças.

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Fundamentação Teórica

A FAMÍLIA A família é para a psicologia, revestida de uma importância capital, dado que é o primeiro ambiente no qual se desenvolve a personalidade nascente de cada novo ser humano, assim a família é vista como o primeiro espaço psicossocial, protótipo das relações a serem estabelecidas com o mundo. É a matriz da identidade pessoal e social, uma vez que nela se desenvolve o sentimento de pertinência que vem com o nome e fundamente a identificação social, bem como o sentimento de independência e autonomia baseado no processo de diferenciação que permite a consciência de si mesmo como alguém diferente e separado do outro. O pertencer é constituído, por um lado, pela participação da criança nos vários grupos familiares ao acomodar-se às regras, padrões internacionais e compartilhar da cultura particular da família, que se mantém através do tempo, como mitos, crenças e hábitos. (Minuchin, 1976)

O propósito da família seria prover um ambiente propício para atender as

necessidades primárias de seus membros, referentes à sobrevivência, tais como:

segurança, alimentação e um lar. Já no que tange ao desenvolvimento a família deverá

proporcionar condições de desenvolvimento afetivo, cognitivo e social. E Por fim o

sentimento de ser aceito, cuidado e amado.

A família é muito importante, pois é uma prévia das interações sociais, como

podemos ver em:

A família é um dos grupos primários e naturais de nossa sociedade, nos quais o ser humano vive e consegue se desenvolver. Na interação familiar, que é prévia e social (porém determinada pelo meio ambiente), configura-se bem precocemente a personalidade, determinando-se aí as características sociais, éticas, morais e cívicas dos integrantes da comunidade adulta. Por isso, muitos fenômenos sociais podem ser compreendidos analisando as características da família. Muitas das reações individuais que determinam modelos de relacionamentos também podem ser esclarecidas e explicadas, de acordo com a configuração familiar do sujeito e da sociedade da qual faz parte. (Knobel 1992).

As obrigações da família não só apenas descritas no âmbito da Psicologia, mas

também são descritas sob o aspecto legal, como podemos conferir em dois fragmentos

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do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8069/90, o termo “família”

aparece um primeiro lugar), bem como o art. 19 do referido Estatuto, conforme segue:

Art. 4.º ‒ ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 19 ‒ ECA: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Por conseguinte a família é a base de estruturação e ajuste da criança e do

adolescente e rupturas ou desajustes no âmbito familiar podem gerar problemas de

ordem psicológica e social na criança e adolescente expostos aos mesmos.

Cabe mencionar que há vários tipos de famílias, principalmente com a

modernização da sociedade, novos tipos de famílias são estabelecidos. A seguir será

apresentado um quadro com a tipologia familiar reirado de Novos Tipos de Família de

Caniço, Bairrada, Rodríguez & Carvalho, 2010.

TTIIPPOO DDEE FFAAMMÍÍLLIIAA CCAARRAACCTTEERRÍÍSSTTIICCAASS DDAASS FFAAMMÍÍLLIIAASS

Família Díade Nuclear Duas pessoas em relação conjugal sem filhos (não há descendentes comuns nem de relações anteriores de cada elemento).

Família Grávida Família em que uma mulher se encontra grávida, independente da restante estrutura.

Família Nuclear ou Simples Uma só união entre adultos e um só nível de descendência pais e seu(s) filho(s).

Família Alargada ou Extensa Coabitam ascendentes, descendentes e/ou colaterais por consanguinidade ou não, para além de progenitor (es) e/ou filho(s).

Família com prole extensa ou numerosa Família com crianças e jovens de idades muito diferentes, independentemente da restante estrutura familiar.

Família Reconstruída,

Combinada ou

Recombinada

Família em que existe uma nova união conjugal, com ou sem descendentes de relações anteriores, de um ou dos dois cônjuges.

Família Homossexual Família em que existe uma união conjugal entre duas pessoas do mesmo sexo, independentemente da restante estrutura.

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Família Monoparental Família constituída por um progenitor que coabita com o(s) seu(s) descendente(s).

Família Dança a Dois Família constituída por familiares (de sangue ou não) sem relação conjugal ou parental (ex: avó e neto, tia e sobrinha, irmãos┸ primos┸ cunhados┸┼ょ┻

Família Unitária Família constituída por uma pessoa que vive sozinha, independentemente de relação conjugal sem coabitação.

Família de Co-habitação

Homens e /ou Mulheres que vivem na mesma habitação sem laços familiares ou conjugais, com ou sem objetivo comum (ex: estudantes universitários, amigos, imigrantes┸┼ょ┻

Família Comunitária

Família composta por homens e/ou mulheres e seus eventuais descendentes, coabitando na mesma casa ou em casas próximas (ex: comunidades religiosas, seitas, comunas, ciganos┸┼ょ┻

Família Hospedeira Família em que ocorre a colocação temporária de um elemento exterior à família ゅex┺ criança┸ idoso┸ amigo┸ colega┸┼ょ┻

Família Adoptiva Família que adotou uma ou mais crianças não consanguíneas, com ou sem coabitação de filhos biológicos.

Família Consanguínea Família em que existe uma relação conjugal consanguínea, independentemente da restante estrutura.

Família com Dependente

Família em que um dos elementos é dependente dos cuidados de outros por motivo de doença (acamado, deficiente mental e/ou motor, requerendo apoio nas AVDs).

Família com Fantasma

Família com desaparecimento de um elemento de forma definitiva (falecimento) ou dificilmente reversível (divórcio, rapto, desaparecimento, motivo desconhecido) em que o elemento em falta continua presente na dinâmica familiar dificultando a reorganização familiar e impedindo o desenvolvimento individual dos restantes membros.

Família Acordeão

Família em que um dos cônjuges se ausenta por períodos prolongados ou frequentes (ex: trabalhadores humanitários expatriados, militares em missão, emigrantes de longa duração).

Família Flutuante Família em que os elementos mudam frequentemente de habitação (ex: progenitores com emprego de localização variável) ou em que o progenitor muda

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frequentemente de parceiro.

Família Descontrolada Família em que um membro tem problemas crônicos de comportamento por doença ou adição (ex: esquizofrenia, toxicodependência, alcoolismo, etc.)

Família Múltipla Família em que o elemento identificado integra duas ou mais famílias, constituindo agregados diferentes, eventualmente com descendentes em ambos.

A família também pode ser classificada segundo sua relação parental, como

pode se observar abaixo:

RREELLAAÇÇÃÃOO PPAARREENNTTAALL CCAARRAACCTTEERRÍÍSSTTIICCAASS DDAASS FFAAMMÍÍLLIIAASS

Família Equilibrada

(estável) Família mostra-se unida e os pais são concordantes e conscientes do seu papel.

Família Rígida

(instável)

Família em há dificuldade em compreender assumir e acompanhar o desenvolvimento saudável dos filhos.

Família Superprotetora

(instável)

Família em que há preocupação excessiva em proteger os filhos, sendo os pais supercontroladores.

Família Permissiva

(instável) Família em que os pais não são capazes de disciplinar os filhos.

Família Centrada nos filhos

(instável)

Família em que os pais não sabem enfrentar os seus próprios conflitos conjugais que desvalorizam sem avaliação e ajustamento.

Família Centrada nos pais

(instável)

Família em que as prioridades dos pais focalizam-se nos projeto pessoais individuais (profissionais ou lúdicos).

Família Sem objetivo

(instável) Família em que os pais estão confusos por falta de objetivo e metas comuns.

(in Novos Tipos de Família de Hernâni Caniço, Pedro Bairrada, Esther Rodríguez, Armando Carvalho Imprensa da Universidade de Coimbra, Junho 2010).

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A INFLUÊNCIA DA FAMÍLIA NO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Pode se considerar cosensual paras os teóricos da Psicanálise, como: XXX. Que

o ambiente familiar e as pessoas implicadas na composição desse grupo – pais, irmãos,

pessoas com interação significativa – é de profunda influencia na formação do

psiquismo da criança da sua personalidade.

O estudo das relações familiares é fundamental para a compreensão do

desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente. Seja em famílias

equilibradas, nucleares, reconstituídas, em conflito conjugal 1 , guarda alternada,

compartilhada, unilateral.

Em pesquisas, Cummings e Davies (2002), apontam a associação da discórdia

parental e a presença da adversidade no contexto familiar como caracterizadores de

maior vunerabilidade emocional no sistema intrafamiliar.

A qualidade da relação parental e a presença de discórdia no ambiente familiar

são fatores associados à etiologia de distúrbios emocionais nas crianças e adolescentes,

que acabam por estar diretamente ligados ao desevolvimento da criança, conforme

apontado em Fincham (1994, 2003).

As relações entre pais e filhos são fundamentais o processo de desenvolvimento,

porém, o sistema familiar como um todo constitui um contexto relacional importante

para o desenvolvimento da criança e do adolescente. (Cummings & O´Reily, 1997apud

Benetti, 2006).

Logo, a exposição á episódios de conflito conjugal gera estados afetivos internos

na criança e adolescente de intenso sofrimento psíquico, estresse, alterações emocionais

e fisiológicas (El-Sheik & Harger, 2001 1997apud Benetti, 2006). E a exposição aos

conflitos conjugais também está relacionada a distúrbios em distintos aspectos do

desenvolvimento da criança e do adolescente, ais como nas aéreas emocional, cognitiva

e social.

A personalidade é constituída por duas funções básicas: afetividade e inteligência. A afetividade está vinculada às sensibilidades internas e orientada para o mundo social, para a construção da pessoa; a inteligência, por outro lado, está vinculada às sensibilidades externas e orientada para o mundo físico, para a construção do objeto. Desta forma, a afetividade assume papel fundamental no desenvolvimento humano,

1 Caracteriza-se por diferentes níveis de intensidade, frequência, conteúdo e resolução, além de serem expressam no cotidiano familiar de forma aberta ou encoberta.

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determinando os interesses e necessidades individuais da pessoa; é um domínio funcional, anterior à inteligência. (Wallon 1979 apud Borba & Spazziani),

Com a família em conflito conjugal, desfeita ou ainda em situação de guarda que

não haja equilíbrio parental questões básicas como afetividade ficam comprometidas e

assim causam prejuízos para a formação da personalidade da criança, além de contribuir

para um desajuste social da mesma.

A SEPARAÇÃO

Conforme o artigo Divórcio e separações conjugais, do AbcSaúde, o divórcio,

quando ocorre, ou quando sua possibilidade se torna real na vida dos casados, é uma das

mais importantes crises da vida do adulto.

No casamento, ambos os parceiros mudam ou evoluem com os anos, geralmente

em diferentes ritmos, e não necessariamente em direções complementares, podendo

surgir a necessidade de separação.

Assim, diante de um casamento não satisfatório, começam a surgir inúmeros

problemas no convívio e no relacionamento, que chamaremos aqui de desajustes

conjugais. Ocorrendo a separação, ambos os ex-parceiros, independente de quem tenha

tomado a iniciativa, passam por um período de sofrimento em decorrência da perda da

relação, por pior que essa estivesse no período imediatamente anterior ao divórcio.

Esse sofrimento se estende aos filhos, pois implica na dissolução de um modelo

de família e é necessária uma reconfiguração do ambiente familiar. Mas essa transição

será mais ou menos árdua de acordo com o tipo de separação efetuada pelo casal.

A GUARDA

A acepção primeira do termo “Guarda” no Dicionário eletrônico Houaiss, 3ª

edição, é ação ou efeito de guardar; vigilância, proteção, cuidado, por significação

estendida de significado podemos acessar esta outra acepção: o que oferece amparo ou

acolhimento; proteção, abrigo.

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Contudo temos uma acepção jurídica do termo extraída do manual da Guarda no

Direito da Criança e do Adolescente (CEJUP, 1997), guarda é o poder-dever de manter

criança ou adolescente no recesso do lar enquanto menores e não emancipados, dando

assistência moral, material e educacional.

Cabe aqui apresentar o fragmento da LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE

2002, mas especificamente o CAPÍTULO XI, Da Proteção da Pessoa dos Filhos, que

versa como se dará a guarda.

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

I ‒ afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

II ‒ saúde e segurança; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

III ‒ educação. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

I ‒ requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

II ‒ decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

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§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, aplica-se quanto à guarda dos filhos as disposições do artigo antecedente.

Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

Art. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 1.584 e 1.586.

Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.398, de 2011)

Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.

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(LEI Nº 10.406, 2002)

Cabe destacar o artigo 1632, segundo o qual a separação judicial, o

divórcio e a dissolução de união estável não alteram as relações entre pais e

filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua

companhia os segundos. Desta forma a justiça garante não só os direitos da criança,

mas também que não haja alienação parental, por meio da separação dos pais.

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Uma das vantagens dessa modalidade de guarda é que a criança é a convivência

com ambos os genitores, contudo há teóricos que acreditam que a residência alternada

possa ser prejudicial ao menor, já que ele pode se sentir instável e assim não fixar os

laços sociais.

Guarda compartilhada

O direito brasileiro não possui norma jurídica impeditiva da guarda conjunta, bem ao contrário: de sua sistemática desponta a conclusão de que precisa ser aceita esta modalidade de custódia. O desuso doutrinário e jurisprudencial, a toda evidência, não tem o dom de elidir o instituto em estudo. (Desembargador Sérgio Gischkow Pereira)

É privilegiada a ideia de estar com, de compartilhar, sempre voltada para o

melhor interesse das crianças e consequentemente dos pais. E tal modalidade de guarda

só é cabível em hipótese de total acordo sobre todas as questões relativas à prole. E se

reserva, a cada um dos pais, o direito de participar das decisões importantes que se

referem à criança.

Guarda alternada versus guarda compartilhada

Cabe aqui esclarecer que a guarda alternada difere da guarda compartilhada, pois

a primeira o genitor que estiver de guardião e quem tem a responsabilidade e toma as

decisões referentes ao menor. Já na guarda compartilhada a responsabilidade das

decisões referentes ao menor cabe aos dois genitores, independente de com qual genitor

o menor se encontra no momento.

Levantamento sobre os tipos de guarda e suas implicações

O psicólogo - com formação em Psicanálise, assistente técnico e mediador em

processos da vara de família e pesquisador - Evandro Luiz Silva faz um levantamento

de pesquisas sobre os tipos de guarda e suas implicações nas crianças e adolescentes,

mas também em seus genitores realizadas nos maiores centros de estudo de psicologia

internacional.

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A seguir veremos trechos dos resultados encontrados:

D.A.Luepnitz estudou a guarda monoparental e a guarda compartilhada física. As crianças de guarda monoparental demonstraram insatisfação com a quantidade de visitas que recebiam, enquanto as crianças de guarda alternada demonstravam satisfação com as companhias de ambos os pais. A qualidade da relação pai-filho foi constatada como sendo melhor no caso da guarda alternada. ( maternal, paternal and joint custody. A study of families ater divorce / Doctoral thesis 1980. State University of New york at Buffalo UMI No. 80-27618).

S.A Nunam comparou 20 casos de guarda conjunta (alternada e compartilhada), entre crianças de 7 e 11 anos com 20 casos de guarda monoparental (mesma faixa de idade). Todas as famílias tinham pelo menos dois anos de separação ou divórcio. Crianças de guarda compartilhada apresentaram ego e superego mais forte e maior auto-estima que as crianças de guarda monoparental. As crianças de guarda compartilhada também apresentaram menor excitabilidade e menos impaciência. Para crianças que tinham menos de 4 anos na época da separação, esta diferença foi menor. (Joint custody versus single custody effects on child development / Doctorial thesis 1980. California School of professional Psychology, Berkeley, UMI NO. 81-10142).

S.A. Wolchik, S.L. Braver and I.N. Sandler detectaram em suas pesquisas que a auto-estima de crianças de guardas compartilhadas foi maior. Crianças de guardas conjuntas apresentaram significativamente maior número de experiências positivas do que crianças de guarda monoparental maternal. (J. of Clinical Child Psychology Vol.14, p.5-101985).

Ainda no mesmo estudo o psicólogo apresenta um quadro com e desvantagens

da guarda uniparental e vantagens da guarda compartilhada realçadas nas pesquisas

analisadas.

DDEESSVVAANNTTAAGGEENNSS DDAA GGUUAARRDDAA UUNNIIPPAARREENNTTAALL

ぇAs crianças perdem muito da qualidade da relação com o pai não residente, desenvolvendo vários sintomas. ぇCrianças de 7 e 11 anos têm ego e superego mais fraco e menor auto estima do que as crianças de guarda compartilhada física. ぇMeninas têm menor autoestima. . ぇMeninos de 5 a 13 anos são mais desajustados . ぇAs crianças são menos ativas. ぇAs crianças apresentam mais excitabilidade e tem mais impaciência. ぇMeninos não são tão felizes quanto aos de famílias intactas. ぇSe apresenta maior rivalidade entre irmãos durante as visitações dos pais. ぇQuanto menor o tempo de visitação do pai não residente , mais as crianças rejeitavam o pai e mais desajustadas eram.

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ぇConsiderada pelos próprios pais como elemento encorajador de estratégias de persuasão baseadas em punição ぇ Campo fértil para a utilização de técnicas de pressão psicológica para controlar as crianças, induzindo a elas culpa. ぇ Em situações de separações com alto grau de litígio┸ as crianças correm maior risco de serem sequestradas pelos pais ou sofrerem agressões. ぇAs famílias submetidas Ao modelo de guarda monoparental são comumente dependentes da tutela da Vara de família. ぇAs crianças apresentam pior relacionamento com suas mães. ぇAs crianças demonstram insatisfação com a quantidade de visitas ぇrecebidas pelo pai não residente. ぇA qualidade da relação pai-filho é inferior. ぇAs crianças apresentam menos satisfação com o tempo gasto com os pais ぇAs crianças perdem o contato com o seu pai. ぇCrianças entre 5 e 12 anos apresentam maior envolvimento negativo com os pais, no período logo após a separação. ぇAs crianças são 3 vezes mais omissas em relação a avaliação da importância dos membros da família paterna ou materna, dependendo de quem é a guarda

VVAANNTTAAGGEENNSS DDAA GGUUAARRDDAA CCOOMMPPAARRTTIILLHHAADDAA

ぇAs crianças criam vínculos positivos na casa de ambos os pais, convivendo com ambos de forma muito boa. ぇ As relações sociais das crianças não são alteradas em consequência da criança conviver em duas casas distintas, pois continuam estudando no mesmo colégio, frequentando o mesmo clube, etc., ぇ Amplia-se os vínculos da criança em face dos vizinhos das residências de ambos os pais. ぇ A qualidade da relação pai-filho é superior no caso da guarda compartilhada física. ぇ Crianças de ば a なな anos de idade têm ego e superego mais forte e maior auto estima que as crianças de guarda monoparental. ぇ As crianças apresentam menos excitabilidade e menos impaciência. ぇ As crianças apresentam maior satisfação com o tempo gasto com os pais┻ ゅVide pesquisa: Universidade de South Dakota 82-6914). ぇ As crianças apresentam melhor relacionamento com suas mães┻ ぇ Meninos de の a 13 anos são mais ajustados. ぇ Meninos são tão felizes quanto os de famílias intactas┻ ぇ Meninas têm auto-estima maior. ぇ As crianças são mais ativas┻ ぇ Não perdem o contato com seus pais┸ não se sentem abandonados┻ ぇ Técnicas de manipulação e alienação parental são raramente utilizadas e sendo, o poder de percepção das crianças entre 9 e 12 anos a tornam ineficazes.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vimos ao longo deste trabalho argumentos teóricos e aplicados que a guarda

compartilhada é mais interessante no sentido de benefícios para o menor. Mas embora a

guarda compartilhada apresente muitas vantagens tanto para o menor, quanto para a

família, cada caso merece atenção específica, pois nem todas as famílias se configuram

da mesma forma.

Só o juiz com a ajuda do psicólogo jurídico será capaz de avaliar o melhor tipo

de guarda para cada família. Sendo que em casos muito específicos a privação da visita

de um dos genitores se faz necessária para o bem do menor envolvido, como nos casos

de violência doméstica e sexual. A privação evita que cause problemas maiores ao

menor.

Por tanto é muito importante uma avaliação da família e não só do menor

envolvido para a decisão sobre a guarda a ser estabelecida nos casos de separação dos

pais

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