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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE
RESOLUÇÃO DE CONFLITO
Aluna: Estela Maria dos Reis Christovão
Curso: Mediação de conflito com ênfase em família
Matrícula: K218406
Orientadora: Naura Americano
Rio de Janeiro
Agosto/2011
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE
CONFLITO
Objetivo: Através do processo de mediação e de suas ferramentas
é possível evitar a reedição de futuros conflitos e restabelecer a
comunicação rompida pelas partes no decorrer do conflito.
Mediação de conflito com ênfase em família
Estela Maria dos Reis Christovão
Orientdor(a): Naura Americano
Rio de Janeiro
Agosto/2011
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Agradecimentos
Em primeiro lugar quero agradecer a Deus por me conceber a minha saúde,
sabedoria, serenidade, inteligência e tranquilidades nos momentos de
desespero no decorrer de minha caminhada a realização desse trabalho.
“ É ,maravilhoso senhor, ter braços perfeitos, quando há tantos mutilados;
Ter olhos que enxergam, enquanto tantos não tem luz...” Prece Hindu. Deus,
muito obrigada!
A minha querida mãe, Cleonice(in memoriam) que hoje é uma estrela continua
iluminando meus caminhos para que eu continue sempre a busca do
conhecimento.
Ao querido pai, João( in memoriam) que seus ensinamentos diante de meus
estudos jamais serão esquecidos pois a escolaridade que tenho hoje agradeço
a você.
Minha querida avó Maria, que nas madrugadas quando o cansaço abatia
sempre chegava para me motivar a não desistir.
Tia Cleusa, mulher guerreira, me transmite garra mostrando que os caminhos
mesmo cheios de obstáculos que a luz do sol sempre há de brilhar.
Ao meu querido irmão Alexandre que me inspira a cada dia a buscar
conhecimentos para enriquecer a minha carreira profissional.
Aos meus queridos sobrinhos Adriano e Leonardo e minha afilhada Flávia
vocês me inspiram a cada dia ter mais conhecimento para que eu possa
futuramente proporcioná-los muitos ensinamentos, conhecimentos,
experiências e passeios.
Ao meu querido amigo, companheiro, noivo Lúcio Rodrigues que a cada
momento de desespero ao longo desse trabalho me motivou a não desistir dos
meus objetivos e sempre estimula a novas chances de crescimento na carreira
4
profissional. Meu amor, muito obrigada por tudo.” Fundamental é mesmo o
amor, é impossível ser feliz sozinho”.
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Sumário
Capítulo 1- Os conflitos nas relações humanas..................................................9
1.1 O conflito de informação..............................................................................10
1.2 Conflito de valores.......................................................................................11
1.3 Conflitos Estruturais.....................................................................................11
1.4 Conflito de Interesses..................................................................................12
1.5 Conflito de Relacionamento.........................................................................12
Capítulo 2- Os diferentes modelos de resolução de conflito.............................14
2.1- Arbitragem.................................................................................................14
2.2- Conciliação.................................................................................................15
2.3 – Negociação...............................................................................................16
2.4 – Mediação..................................................................................................16
2.5 – Acesso à mediação...................................................................................17
2.6 - Os princípios de um mediador..................................................................18
Capítulo 3 - O processo de mediação...............................................................20
3.1 - Modelo de mediação na Escola Harvard...................................................23
3.2- Modelo Circular Narrativo...........................................................................26
3.3- Modelo Transformativo (Bush e Folger)....................................................27
3.4 - Ferramentas em mediação........................................................................28
Capítulo 4 - Os Benefícios da mediação...........................................................30
4.1- Diagnóstico em mediação ou acordo entre as partes................................32
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Conclusão.........................................................................................................34
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Introdução
Nos dias atuais, o sistema judiciário brasileiro se depara diante de
uma crise. Sobrecarga de processos e morosidade do judiciário é um dos
motivos que contribuem para esse cenário.
O que vem sendo percebido ultimamente é que um grande número
de processos que dão entrada no judiciário são oriundos de conflitos
existentes nas relações humanas. Essas pessoas não conseguem
resolvê-los o que acarreta a intervenção do judiciário.
Em busca de solucionar essa crise, o Poder Judiciário procurou meios
de solucionar os problemas apresentados dando legitimidade aos meios
alternativos de resolução de conflito como: Arbitragem, Conciliação e a
Mediação.
A arbitragem é um processo privado, ou seja, sigiloso onde os
argumentos são avaliados pelo árbitro, é rápido e informal.
Na conciliação, o conciliador tenta convencer as partes na resolução
do conflito.
Já a mediação um dos modelos que será priorizado neste trabalho
se difere dos demais modelos tem como objetivo a satisfação das partes e
promover o autoconhecimento para que as mesmas adquiram novas
percepções para lidar com novos conflitos que possam surgir futuramente.
No primeiro capítulo desse trabalho iniciarei abordando o conceito de
conflito, como ele se desenvolve e as suas causas no processo nas
relações.
No capítulo dois, farei uma breve diferenciação entre os modelos
alternativos de resolução de conflito quanto a sua definição, como é o
acesso à mediação e os princípios que o mediador deve apresentar para
atuar como mediador.
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A partir do capítulo três, será descrito como se desenvolve o
processo de uma mediação, a coleta das informações trazidas pelas partes,
a sessão de abertura, as sessões individuais, como acontece a resolução
do conflito através de um diagnóstico feito pelo mediador ou um construção
de um acordo assinado entre as partes e o resumo feito pelo mediador a
partir do que foi trazido ao longo da mediação.
No último capítulo, abordarei os benefícios em mediação, é possível
apresentar diagnóstico em mediação ou acordo entre as partes e a
conclusão do trabalho apresentado.
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CAPÍTULO 1 - CONFLITO NAS RELAÇÕES HUMANAS
O conflito surge em situações onde as pessoas possuem posições
antagônicas. Pode ser caracterizado como um processo onde as pessoas
possuem respostas incompatíveis, desentendimento ou confronto de opiniões.
O conflito proporciona a fonte que alimenta a energia transformadora
que enseja a mudança. Para Fiorelli, “ o conflito é a antítese da estagnação e
permite que a humanidade enfrente o desafio de continuar explorando a Terra
para alimentar uma população que não á sinais de estabilização.”
Entende-se que as pessoas envolvidas em um conflito tem que ceder a
outra parte para se chegar a um acordo, ou seja, o facilitador ao longo do
processo de mediação deve explorar os reais interesses de ambas e
proporcionar a elas que criem soluções favoráveis a uma solução ,ou seja, tal
solução deve favorecer ambas as partes.
Nas ciências humanas, o conflito é caracterizado por duas formas: o
conflito psíquico e o interpessoal.
No conflito psíquico, o indivíduo se opõem as exigências internas.
Compreende o aspecto relacional que é caracterizado como os valores,
sentimentos, crenças e o interesse das pessoas Já o conflito interpessoal, é
quando o indivíduo possui expectativas e interesses opostos o que acarreta o
conflito.
Segundo Muszkat, “o conflito geralmente se inicia por um pequeno
desentendimento que, dependendo da habilidade e flexibilidade na
comunicação entre as partes que se desentenderam, pode vir ou não a se
transformar numa controvérsia, que por sua vez desaguará no conflito, agora
como franca disputa.”
Já Azevedo Org, definem conflito como: ” um processo ou estado em
que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou
objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis.”
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As duas definições trazem a questão do conflito como uma ação
negativa, ou seja, onde as partes envolvidas saem em desvantagens em uma
disputa.
No treinamento de técnicas e habilidades de Mediação desenvolvidos
por Azevedo e seus organizadores, as pessoas que estão envolvidas em um
conflito são motivadas a dizer o que vem em sua mente sobre a palavra
conflito.
Ao decorrer do treinamento, a pessoa que se encontra em disputa deve
se recordar do último conflito em que esteve envolvida. Consequentemente
serão perguntados seus comportamentos emocionais, fisiológicos e
comportamentais.
Vasconcelos entende que o conflito pode ser dividido em quatro
espécies que são elas:
• Conflitos de valores: diferenças na moral, na ideologia, na religião;
• Conflitos de informação: informação distorcida, conotação negativa;
• Conflitos estruturais: diferenças nas circunstâncias políticas, econômicas, dos
envolvidos;
• Conflito de interesses: contradições na reinvindicações de bens e direitos de
interesses comuns.
A seguir farei a definição de cada um desses conflitos e como os
mesmos acontecem nas relações humanas.
1.1- Conflitos de Valores
Os conflitos de valores são causados por sistemas de crenças
incompatíveis as partes. Os valores são as crenças que a pessoa acredita dar
sentido a sua vida. Tais disputas acontecem quando uma das partes exige que
a outra parte concorde com seus valores, não aceitando divergências.
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1.2 - Conflitos de Informação
A comunicação é o meio de comunicação entre as pessoas. É aonde as
pessoas transmitem suas mensagens sejam elas com conteúdos implícitos e
explícitos. Os conteúdos implícitos são aqueles em que os indivíduos transmite
através de comportamentos não-verbais o que tem a dizer. Já o explícito, são
aqueles em que as pessoas transmitem aquilo que vem a mente.
A comunicação reflete os mecanismos de pensamentos envolvidos nos
processos de emissão e recepção dos estímulos(verbais ou não) e encontra-se
diretamente associada ás construções mentais advindas da experiência, dos
conceitos e preconceitos e das intenções dos envolvidos.
Assim podemos entender que a comunicação reflete os mecanismos de
pensamento envolvidos nos processos de emissão e recepção de estímulos(
verbais ou não) e encontra-se associadas aos pensamentos mentais que
desenvolve o conflito.
Assim podemos entender que a comunicação e o conflito se encontram
interligados o que acarreta o desenvolvimento de um conflito.
Tal conflito está focado na dificuldade na comunicação, as
interpretações diferentes que as partes faz sobre as informações trazidas pelas
partes
Segundo Grunspun, “quando há comunicação pobre a mediação pode
favorecer as buscas corretas e facilitar acordos.
1.3- Conflitos Estruturais
Tais conflitos são ocasionados por dificuldades que são impostas as
partes. Ela acontece devido aos fatores externos as partes.
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1.4- Conflito de Interesse
São oriundos de uma disputa, ou seja, uma das partes está determinada
a alcançar o seu interesse e defender o seu objetivo.
1.5- Conflito de Relacionamento
O conflito de relacionamento se instala quando este se apresenta uma
ruptura. É quando as partes apontam as emoções negativas quando sendo a
razão para o desentendimento. Erros, dúvidas e desconfianças são
“severamente julgados e fazem escalar desnecessariamente espiral de
destrutividade da relação “diz Grunspun.
O conflito como visto anteriormente proporciona as partes uma mudança
da realidade ao qual está sendo vivenciado. Os pensamentos rígidos diante do
conflito tende a manter as pessoas mantidas em suas posições o que dificulta
as partes a vislumbrar uma possibilidade de acordo.
Assim podemos observar que um conflito possui algumas vantagens e
desvantagens que foram abordadas por Fiorelli., Malhadas e Moraes que
serão descritas a seguir:
- produzir as mudanças que lhe deram origem: os conflitos oriundos da
adolescência são essenciais para entrada na idade adulta.
- gerar novas idéias: a mudança produz situações que não recebem adequado
tratamento com base nas idéias já existentes. As novas idéias devem ser
introduzidas para ampliar conhecimentos e visão de mundo.
- verificar as idéias existentes: o confronto com as idéias existentes faz com
que elas sejam contestadas e, eventualmente substituídas ou modificadas;
- comprovar a coesão do grupo: a mudança causará novos questionamentos
gerando novas lideranças, novos relacionamentos;
- revelar diferentes interesses do indivíduo e de grupos: a mudança
proporciona aos envolvidos no conflito que reveja seus interesses diante das
novas condições que ela introduz no ambiente;
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- explorar personalidades: a mudança pode introduzir novos valores e
condições no sistema capazes de exigir novos comportamentos.
- aprender coisas a respeito dos outros: o desafio de adaptação trazida pela
mudança faz com que as pessoas possam conhecer capacidade e a forma de
reação dos demais envolvidos.
- permitir que as pessoas expressem sentimentos fortes: os sentimentos que
estavam ocultos tendem a aparecer.
- descobrir como pensam os demais: as pessoas tendem a esconder
inconscientemente seus pensamentos e desejos. O conflito acaba rompendo
com esse ocultamento, pois ele deve ser expressado e trabalhado no decorrer
do processo de mediação.
- criar dependência mútua: no conflito as pessoas aprende-se em quem se
pode ou deve confiar.
A partir desses fatores trabalhados por Fiorelli podemos observar que
não há vantagens e desvantagens intrínseca ao conflito. Será nas relações que
as pessoas observarão se tais conflitos se apresentam como vantagem ou não.
Assim entende-se que o conflito se associa a mudanças promovendo
nas relações interpessoais modificações que favorecem no desenvolvimento do
conflito.
A seguir tratarei dos meios alternativos de resolução de conflito, como
esses meios alternativos são utilizados em uma controvérsia, por quem são
conduzidos e sua duração.
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CAPÍTULO 2- OS MEIOS ALTERNATIVOS DE
RESOLUÇÃO DE CONFLITO
Os meios de resolução de conflito são alternativas oferecidas as
pessoas que se encontra em situações conflituosas proporcionados fora do
Judiciário. Tais métodos surgiam para complementar, facilitar o Poder
Judiciário no que se refere o problema da sobrecarga dos tribunais e não deve
ser entendido como uma forma de “desabonar o poder judiciário” como diz
ROBLES.
Tais meios de resolução de conflito são reconhecidos como uma nova
tendência para o processo. Nos dias atuais, as cortes estatais de justiça não
são os únicos foros para resolução de conflitos.
Diferenciando os meios de conflito, os que as pessoas possuem o poder
de solucionar seus conflitos são chamados de meios autocompositivos e os
meios onde o poder de solução é inferido a um terceiro são chamados de
heterocompositivos.
Os meios alternativos heterocompositivos são: a arbitragem, a
conciliação, a negociação e a mediação a quem darei maior ênfase ao decorrer
desse trabalho. A seguir mostrarei as diferenças e modos de atuação de cada
um deles.
2.1 - Arbritagem
É uma forma alternativa de resolução de conflito (envolvendo direitos
patrimoniais disponíveis) na qual um ou mais árbitros decidem com base numa
convenção privada, firmada entre as partes cujo conteúdo terá eficácia de
sentença judicial. Ela é prevista em leis internacionais (Convenção de Nova
York, 1958) e no Brasil( Lei 9.307/2006) chamada de Lei Marco Maciel.
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Na arbitragem, quem conduz o processo é o árbitro; um profissional
especializado, credenciado por uma instituição. No processo de arbitragem, as
partes que escolhem seus árbitros.
O papel do árbitro é de colher as provas e decidir através de laudo ou
sentença arbitral irrecorrível.
A convenção de arbitragem confere em aspectos negativos e positivos.
Os primeiros tem o sentido de subtrair o poder jurisdicional ao juiz estatal que
seria competente para apreciar a matéria. Já o positivo, o poder jurisdicional
passa a ser do árbitro após a confirmação das partes. A lei estabelece um
prazo de seis meses para a conclusão da arbitragem. As partes podem de
comum acordo reduzir ou ampliar o prazo dessa conclusão.
Segundo Câmara, “ a arbitragem trata-se de um meio de
heterocompição de conflitos, ou seja, um meio de composição do litígio em que
este é solucionado por um terceiro, estranho ao conflito, isto é, a solução do
conflito é obra de alguém que não é titular de nenhum dos interesses
conflitantes.
Na citação acima, o autor explica que na arbitragem, o árbitro é
escolhido pelas partes envolvidas no conflito. A este profissional é delegado o
poder de decisão sobre a questão trazida pelas partes.
2.2 - Concilição
“A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflito em que as partes
confiam a uma terceira pessoa (neutra) , o conciliador, a função de aproximá-
las e orientá-las na construção de um acordo.”
A conciliação é um modelo focado no acordo. Tal modelo é apropriado
para lidar com relações eventuais de consumo e outras relações causais em
que não prevalece o interesse comum de manter um relacionamento. Segundo
Vasconcelos, “a conciliação é mais rápida do que uma mediação
transformativa; porém, muito menos eficaz.”
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O conciliador atua como voluntário, possui um treinamento específico e
tem objetivo de restabelecer as relações. Este pode sugerir e determinar as
propostas as partes; questionar as partes e atua como juiz diante das pessoas
envolvidas no conflito. As partes envolvidas na controvérsia não tem autonomia
diante das questões que são trazidas por ambos.
Nesse modelo, o conciliador tenta convencer uma das partes a aceitar a
proposta da outra. Caso não aconteça o acordo, o próprio conciliador
apresenta as soluções e tenta persuadir as partes a aceitar tais soluções.
2.3- Negociação
Na negociação, a pessoa lida diretamente com as pessoas sem ter a
interferência de terceiros. Ela é baseada em princípios. Sendo esta
cooperativa por não ter o objetivo de eliminar, excluir ou derrotar a outra parte.
Muitas vezes para restabelecer a comunicação será necessário a colaboração
de uma terceira pessoa, o mediador.
2.4 - Mediação
A mediação é uma prática milenar que logo quando descoberta foi
utilizada pela civilização chinesa. Tal método foi sendo aprofundado nos
Estados Unidos na década de 1970.
A partir da década de 1980, esse método de resolução de conflito
passou a ter duas classificações: mediação extra e paraprocessual.
Na primeira, a mediação é praticada e oferecida em órgãos privados. Já
a paraprocessual é realizada dentro do Poder Judiciário. Pode ser realizada
antes ou no decorrer do processo.
Ambos os métodos, as pessoas envolvidas devem ser informadas que o
processo de mediação é voluntário.
Segundo Moraes, “ o principal objetivo da mediação é a satisfação das
partes.” Para haver a “ satisfação das partes” em uma mediação, é necessário
que se trabalhe as reais interesses e necessidades que as partes trazem à luz
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do conflito. Tais conteúdos devem ser compreendidos e entendidos por ambas
as partes para se chegar a uma solução.
Já Nazareht in Robles, conceitua a mediação como sendo” um método
de condução de conflitos, aplicados por um terceiro neutro e especialmente
treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação produtiva entre as
pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um
acordo, se esse for o caso.”
Diante dessa definição podemos entender que no processo de
mediação, o mediador investigará junto as partes as reais interesses e
necessidades que levam os mesmos a entrarem em conflito.
Dessa forma, entendemos que para buscar os meios alternativos é
necessário que as pessoas estejam enfrentando dificuldades em lidar com
seus conflitos, ou seja, buscam uma terceira pessoa para facilitar na
comunicação.
Assim, a causa de um conflito se inicia na dificuldade em que as partes
apresentam na comunicação que será abordado a seguir.
2.5 - O acesso à Mediação
Ao dar entrada em um processo judicial, as partes são convidadas a
participarem voluntariamente de um processo de mediação.
O processo judicial é encaminhado pelo Juiz para o setor de mediação
do Tribunal de Justiça.
O mediador, profissional capacitado para intervir nesse processo, terá
acesso aos autos processuais no primeiro dia em que estiver com as partes.
É nesse primeiro momento que o mediador conhecerá as partes e os
conflitos que os trouxeram a setor de mediação.
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2.6 - Os princípios do mediador
Como já visto, o mediador é um terceiro imparcial, neutro que tem como
objetivo restabelecer as relações que se encontram em controvérsias.
Segundo Moore, “ o mediador desempenha um terceiro e importante
papel de facilitador do processo, atuando na comunicação, na ampliação dos
recursos explorando o problema, servindo de agente da realidade, prestando-
se a ser um catalisador e, até mesmo, “ bode expiatório” das partes, em
momentos de angústia e exacerbação das emoções.”
O mediador possui algumas competências que não são dissociáveis a
sua atuação que serão trabalhadas a seguir:
• Imparcialidade: estabelecer estratégias cognitivas positivas quanto o conflito. O
mediador busca ouvir as partes se preocupando em identificar o conflito sem
tomar partido de nenhuma das partes. A imparcialidade deve ser percebida
pelas partes desde que o mediador tenha a percepção de que ao conduzir o
processo de mediação isso aconteça.
• Escuta ativa: escutar e entender o que está sendo dito pelas partes sem se
deixar influenciar por pensamentos ou juízos de valor. É necessário escutar
com atenção o que está sendo falado e dito pelo outro. Ao colocar a escuta
ativa em prática, devemos manter a atenção na comunicação verbal e não
verbal que a pessoa expressa.
• Confidencialidade: o princípio da confidencialidade se baseia no sigilo das
informações obtidas ao longo do processo de mediação. O mediador não pode
ser testemunha das partes em um processo no decorrer da mediação.
• Princípio da consciência relativa ao processo: o mediador deve explicar
adequadamente o processo de mediação, garantir as partes a
confidencialidade . Nesse princípio as partes devem ter clareza das
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consequências de sua participação no processo tendo a liberdade de
interromper a mediação em qualquer momento.
• Princípio do consensualismo processual: consiste no princípio da autonomia de
vontade, ou seja, as partes só podem participar do processo voluntariamente.
• Princípio da decisão informada: a resolução de disputa só será feita por meio
de autocomposição se as partes renunciarem a um direito e ter a plena
consciência de seus direitos subjetivos.
• Empoderamento: através de técnicas de negociação, o mediador irá trabalhar o
fortalecimento da autoconfiança das partes para que no futuro esses possam
lidar com futuros conflitos.
• Validação: Nesse princípio se destaca a necessidade das partes em
reconhecer os interesses e sentimentos mútuos o que torna as partes mais
próximas favorecendo uma empatia entre eles.
• Princípio da simplicidade: tem como finalidade desburocratizar os
procedimentos, ou seja, tornar o procedimento compreensivo às partes.
Podemos entender que o mediador possui inúmeras funções no processo de
mediação que são: ele acolhe as partes que se sentem protegidas no que diz
respeito às informações que são trazidas no decorrer do processo; quando
necessário o mediador deve prestar esclarecimento aos procedimentos na
mediação quando estes não são claros as partes; fazer anotações das
narrativas das partes; deixar claro que o longo do processo as partes devem ter
respeito mútuo entre as partes; formular perguntas a partir das narrativas
trazidas pelas partes de maneira empática; facilitar a comunicação que foram
destruídas no desenvolvimento do conflito; através de ferramentas da
mediação revelar os reais interesses das partes; proporcionar as partes que
ofereçam soluções criativas para o conflito.
Por outro lado, o mediador acaba sendo um “modelo” diz Fiorelli para as
partes, pois os mesmos acabam observando os comportamentos e atuação do
mediador no processo de mediação.
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O mediador só quebrará o sigilo das informações quando estas forem
sobre crimes obtidos durante a mediação ou condutas que se referem a
violência segundo o código e ética profissional do mediador.
No capítulo a seguir, descreverei como desenvolve o processo de
mediação e como o mesmo acontece.
CAPÍTULO 3 - O PROCESSO DE MEDIAÇÃO
Como visto nos capítulos anteriores, a pratica da mediação oferece as
partes envolvidas em controvérsias meios de resolução de seus conflitos.
O mediador, pessoa com conhecimento técnico sobre mediação será o
facilitador no processo entre as partes.
Tal processo se inicia quando ambas as partes concordam em participar
da mediação que tem caráter involuntário.
Para Vasconcelos, “na prática, as etapas não são perceptíveis, pois o
procedimento de mediação se caracteriza por avanços e recuos que vão
possibilitando o esclarecimento das razões, a superação das resistências e a
construção do diálogo.”
Já Haynes, diz que “ o processo de mediação é a condução das
negociações de outras pessoas.”
Ao longo do processo de mediação, o mediador tende identificar os
interesses e posições propostas por ambas as partes para que as mesmas
possam chegar a solução de seus conflitos de maneira organizada e coerente.
O processo de mediação é o desenvolvimento das negociações entre as
partes onde a solução escolhida satisfaça ambas as partes.
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Ao ser identificado uma dificuldade, o mediador deve estimular o
mediando com perguntas para que o mesmo possa reconhecer o seu real
interesse no problema.
Para Haynes e Marondi, “ O processo de Mediação é a condução das
negociações de outros pessoas e o medidor é o administrador das
negociações...”
Podemos entender que no processo de mediação as partes em
controvérsia através da ajuda do facilitador devem negociar uma solução que
atenda ambas as partes.
Assim, entendemos que o processo se desenvolve por etapas que serão
descritas a seguir:
a) Recomendações do Mediador para os mediandos
Nesse momento, o mediador irá esclarecer o seu papel na mediação que é o
de facilitador do processo onde os participantes terão o papel de ajudar no
processo estando disponíveis e trazendo as questões e sugestões para a
facilitação da resolução do conflito.
O mediador deixará claro que será imparcial ao longo do processo de
mediação; que o respeito mútuo é extremamente importante e esclarecerá a
importância das entrevistas individuais(caucus).
b) Identificar o problema
Nesta etapa, a pessoa que solicitou a mediação inicia sua narrativa. O
mediador deve utilizar uma de suas ferramentas que é a escuta ativa, ou seja,
ele irá escutar o que está sendo dito e anotando apenas o essencial.
Já a outra parte deve se manter em silêncio esperando a sua vez para se
posicionar. Se a outra parte interrompe a fala do outro, o mediador deve
interrompê-lo e relembrá-lo do respeito mútuo explicando na primeira etapa.
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c) A importância da construção do resumo com as partes
Nesse momento, o mediador fará um resumo do que foi trazido pelas partes
até o momento. É necessário a participação do mediando na construção do
resumo. O mediador tentará de forma clara e objetiva transcreve os
sentimentos, desejos, necessidades e posições dos mediandos em conflito.
No desenvolvimento do resumo, o mediador já consegue identificar o objetivo
do conflito de cada parte o que favorece uma melhora na comunicação entre
estes pois já se encontram mais receptivos nesse estágio favorecendo a um
possível resolução da controvérsia.
d) Os interesses de cada mediando
Com o resumo concluído, o mediador consegue perceber que os mediandos se
encontram menos rígidos em suas posições.
Vasconcelos aponta nesse estagio, o mediador pode fazer indagações que
favorecem na identificação de interesses comuns como: “Quais serão os
interesses comuns dos pais que se separam? Quais são os interesses comuns
de dois vizinhos que se estranharam?”
O autor afirma que os interesses não serão identificados se os problemas de
relação não estiverem bem apropriados, ou seja, se não houver uma
transformação na comunicação entre as pessoas o problema não será
resolvido.
Após o clima de entendimento entre as partes caso o mediador perceba que
um mediando está com resistência a algo que já foi dito é necessário a
utilização de entrevistas individuais chamadas caucus.
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e) O acordo
Após ter detectado o problema, as reais necessidades e interesses de
cada parte, o mediador oferecerá o contrato que será discriminado a
qualificação das partes, a identificação do objeto, como serão cumpridas as
obrigações e as consequências de não cumprimento.
Ao ler o contrato e concordar com que está redigido, as partes assinam
o acordo com a satisfação de ter resolvido o conflito existente.
Assim podemos entender que as partes envolvidas na negociação
necessitam passar pelas etapas desse processo proporcionando as mesmas o
fortalecimento que ambas tenham os mesmos interesses que é a resolução do
conflito.
3.1 - Modelo de Mediação na Escola Harvard
Como já visto, a mediação é um processo de negociação onde s partes
tendem a buscar a satisfação de seus reais interesses.
O mediador será a terceira pessoa, neutra e imparcial que em posse de
métodos de negociação facilitará o processo de mediação.
Vasconcelos dirá que há três modelos básicos de mediação: integrativo,
distributivo e apoiado em um terceiro. No primeiro, busca-se ampliar o
interesse comum entre as partes; no segundo, busca-se a toca entre as partes
no que diz respeito a disputa e o último busca-se um terceiro para facilitar na
solução do conflito.
Assim, apresentarei os três modelos utilizados em mediação: Modelos
de Negociação na Escola Harvard, Modelo Transformativo e Modelo Circular
Narrativo.
O Modelo de Negociação da Escola Harvard foi crido por Roger Fisher,
William Ury e Bruce Patton. É um projeto de negociação que tem o objetivo de
produzir propostas eficazes para ambas as partes.
Tal modelo se baseia em cinco pontos de negociação que podem ser
utilizados em qualquer momento da negociação que são elas: Separar as
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pessoas do problema, concentre-se nos interesses e não nas posições,
identificar opções de benefícios nas posições, identificar opções de benefícios
mútuos e insista em critérios objetivos.
a) Separar as pessoas do problema
As pessoas que se encontram envolvidas em uma controvérsia tendem
a misturar os problemas objetivos com as suas emoções. Isso acontece porque
as partes tendem a forçar a outra parte a alterar a sua posição.
Segundo Fisher, “ antes de trabalhar no problema substantivo, o
problema das pessoas deve ser desembaraçado dele e tratado
separadamente.”
O que o autor quis dizer é que o problema substantivo deve ser
separado do problema relacional pois as partes estão carregadas de emoções,
ou seja, as pessoas envolvidas no conflito não devem reagir nas atitudes
emocionais da outra parte e sim compreender e reconhecer as emoções de
ambas as partes.
b) Concentra-se nos interesses e não nas posições
Para identificar os interesses dos outros, o mediador sugere as partes
que se coloque no lugar do outro e faça os seguintes questionamentos como:
“por que” e “por que não”. A partir desses questionamentos, as partes terão a
percepção de como tal interesse é importante para ambos.
Segundo Fisher,” a posição na negociação frequentemente obscurece o
que realmente se quer.”
Podemos entender que as partes quando ficam presas as suas posições
tendem a se fechar não visualizando outras maneiras de dissolver o conflito.
É necessário que as partes identifiquem seus interesses e falem sobre
eles para que o mediador consiga apresentar ambas as partes possibilidades
de resolver as questões trazidas.
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Para Vasconcelos, os interesses estão vinculados as necessidades
humanas como bem- estar econômico, reconhecimento, segurança dentre
outros.
c) Identificar opções de ganhos mútuos
Como as partes sentem dificuldades em formular soluções diante das
partes, o mediador utiliza a técnica da tempestade de ideia que é adotada para
negociação das questões substantivas e identificação de interesses e opções.
É uma técnica criativa onde as pessoas terão que dizer o que vem em
sua imaginação a respeito do conflito. O seu objetivo é separar as propostas
objetivas que serão diferenciadas a seguir.
Finalizado a técnica de tempestade de ideias, o mediador deve priorizar
as opções mais fortes (incondicionais, permanentes e obrigatórias) e as fracas
(parciais, não-obrigatórias e parciais).
d) Insistir em critérios objetivos
Nesse ponto, o mediador pode ter resultados favoráveis quando os
interesses dos mediandos são opostos pois o método ”tende a premiar a
intransigência e a produzir resultados arbitrários.”
e) Conhecer as suas chances de retirada
Quando os negociadores possuem uma atitude dominadora, mediador adota a
técnica chamada MAPAN(MELHOR ALTERNATIVA PARA UM ACORDO
NEGOCIADO) ou MAANA(MELHOR ALTERNATIVA À NEGOCIAÇÃO DE UM
ACORDO). Tal técnica enfraquece o negociador deixando-o vulnerável.
O negociador deve elaborar uma” lista de providências” segundo Vasconcelos.
Caso não se chegue a um acordo, ambas a parte poderá avaliar e conhecer a
MAPAN do outro.
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3.2- Modelo Circular Narrativo
Tal método foi desenvolvido por Sara Cobb e fundamentado através da
agregação do modelo de Harvard, da Teoria Geral dos Sistemas, da Terapia de
Família, da Cibernética e outras teorias que agregaram para construir esse
sistema.
Seu objetivo não está focado no acordo e sim na importância na “arte de
conversa” diz Vasconcelos.
Marinés Soares in Vasconcelos vai propor que os mediadores ao
trabalhar com esse modelo devem desestabilizar as histórias e possibilitar que
se constuam novas histórias. Ela afirma que as técnicas serão aplicadas a
medida que os mediadores tenham assimilação das técnicas utilizadas e não
só aplica-las.
As técnicas que podem ser utilizadas no modelo circular-narrativo
envolvem microtécnica (aplicadas sobre o aspecto inicial das narrativas), as
minitécnicas (aplicadas sobre desdobramentos mais amplos das narrativas,
mas não sobre a sua totalidade), as técnicas (construção de histórias
alternativas que destabiliza a história prévia) e as macrotécnicas (confluência
de todas as técnicas no encontro da mediação).
A microtécnica pode ser aplicada em dois modos: interrogativo e
afirmativo. No modo interrogativo, as perguntas se referem às informações
(esclarecimento) que tende a esclarecer as informações recebidas e
proporciona um conhecimento entre o conhecimento dos mediandos. Já o
afirmativo, pode apresentar significados de reformulação que é afirmar com
outras palavras o que foi dito por algum mediando; legitimação que é uma
conotação positiva das posições da parte para facilitar a compreensão
relacional.
O modelo de Sara Cobb tem a proposta de analisar as narrativas,
conhecer os significados dos fatos e das experiências vividas priorizando as
relações.
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3.3 - Modelo Transformativo (Bush e Folger)
Nesse modelo, o foco está na auto-afirmação das pessoas envolvidas na
controvérsia, ou seja, tal modelo propõe que as partes modifiquem a sua forma
de se comunicar (verbal e não verbal) com objetivo de resolver seus
problemas.
O mediador tem como objetivo promover a mudança no que tange as
relações e restaurar a interação.
Tal modelo foi buscar contribuições de algumas Escolas como modelo
de Harvard e Terapia Sistêmica. Ambas trabalham com as relações, porém,
propósitos diferentes. A primeira prioriza a resolução do conflito e a outra
priorizará o restabelecimento das relações interrompidas.
Para Vasconcelos, “a mediação transformativa acolhe, portanto, técnicas
da mediação satisfativa, aspectos da terapia sistêmica de família e os
elementos do paradigma da ciência contemporânea tais como a complexidade,
a instabilidade e a intersubjetividade.”
No modelo transformativo, o que se prioriza é a auto-afirmação das
pessoas envolvidas no conflito, que estas recuperem seu poder de decisão , ou
seja, deixando de conceder as pessoas poder de decisão.
O mediador irá trabalhar a autoderminação, os objetivos, recursos,
preferências e opções dos mediandos “intermédio do apoio aos processos
mentais e emocionais” do próprio mediando em relação à tomada de decisão.
A mediação se torna transformativa a medida que oferece aos
mediandos a capacidade de fortalecer a sua autodeterminação, ou seja, que as
partes começem a retoma a seu empoderamento se tornando confiantes em
lidar com as possíveis situações de conflito.
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3.4- As Ferramentas em Mediação
O mediador tem o papel de criar um ambiente favorável a possíveis
soluções. Tais soluções serão trazidas pelas partes a medida em que o
mediador através de suas ferramentas busca os interesses e necessidades das
partes.
Para Moraes, o mediador possui habilidades ao utilizar suas técnicas e
estas promovem o desenvolvimento de criatividade.
As ferramentas em mediação tende a promover a mudança, ou seja, no
decorrer do processo de mediação o mediador fará uso dessas para “desarmar
as partes” diz Gomma.
A seguir apresentarei algumas ferramentas que poderão favorecer a um
entendimento entre as partes.
a) Recontextalização
O mediador estimula as partes a compreensão por uma outra
perspectiva, ou seja, o facilitador estimula as parte a entender uma situação de
uma forma positiva.
b) Audição de propostas implícitas
Como as partes se encontram em estado emocional exaltado possuem
dificuldade de comunicar. Sua linguagem tende ser agressiva promovendo uma
comunicação ineficiente. As partes promovem as soluções sem percebê-las.
c) Afago
É uma resposta positiva do mediador sobre um comportamento eficiente
ou produtivo no processo de mediação.
d) Silêncio
Em alguns momentos da mediação, o silêncio é uma ferramenta
utilizada pelos mediandos. Quando o mediador faz um questionamento a partir
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de uma narrativa trazida, o mediando pode apresentar o silêncio como
resposta. Isso demonstra um comportamento positivo.
e) Sessões privadas ou individuais
São encontros realizados entre mediadores e uma das partes sem que a
outra esteja presente. As sessões individuais podem ser utilizadas quando o
mediador percebe fortes sentimentos; uma comunicação improdutiva;
esclarecer questões que não ficaram claras para o mediador; para realizar
afagos; aplicar a técnica de inversão de papéis; trabalhar possíveis acordos
prematuros; situações em que a parte se encontre em vulnerável a violência.
f) Inversão de papéis
O objetivo da técnica é estimular a empatia entre as partes para que
ambas percebam o contexto de ambas as partes.
g) Geração de opções
Essa ferramenta é utilizada para evitar eventuais impasses ao longo do
processo de mediação. O mediador irá estimular as partes a pensarem em
novas soluções para o conflito. Ele realizará perguntas com a finalidade de
ajudar as partes em uma solução em conjunto. Um outro momento importante
da utilização dessa ferramenta é fazer com que as partes pensem no interesse
da outra. Para facilitar o processo, o mediador deve estimular o máximo de
detalhes acerca do problema. O facilitador deve estimular a criatividade das
partes para que ambas não se tornem presos as suas posições.
h) Normalização
As partes envolvidas em um conflito e sentem constrangidas em estarem
em juízo. Cabe ao mediador não permita que as partes atribuam culpa e muito
menos enroladas ao se depararem com o conflito. O mediador deve estimular
as partes a resolverem o conflito de uma maneira positiva pois é uma
oportunidade das partes melhorar as suas relações interpessoais.
i) Organização de questões e interesses
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É muito comum que no decorrer de um processo de mediação, as partes
percam o foco da disputa, trazendo para a mediação pontos que tenham lhe
deixado chateados.
j) Enfoque prospectivo
O mediador deve ouvir para tentar identificar os interesses das partes e
estimular as partes a encontrarem soluções futuras. Ele deve adotar um
enfoque no futuro.
k) Teste de realidade
Tal princípio consiste em estimular as partes a compararem seu mundo
interno com o mundo externo. É necessário que o mediador avise que tal teste
será aplicado em sessões privada.
l) Validação de sentimentos
Consiste em identificar os sentimentos que foram desenvolvidos no
desenvolvimento do conflito. Deve ser utilizada em sessões individuais.
CAPÍTULO 4- OS BENEFÍCIOS DA MEDIAÇÃO
O processo de mediação proporciona as partes envolvidas habilidades
para lidar com situações conflituosas vivenciadas futuramente. O mediador
facilitará o processo de mediação utilizando as ferramentas que favorecerá a
mudança das partes. Proporciona o restabelecimento da comunicação que foi
ruída devido as desavenças no desenvolvimento do conflito, reconhecimento
mútuo dos interesses no conflito dentre outras benefícios que serão descritos a
seguir.
Segundo Acland in Fiorelli , o principal objetivo da mediação é: “
construir um processo em que as partes possam educar-se a si mesmas com
respeito ao conflito e investigar as várias opções que têm para resolvê-los.”
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Tal processo traz o conflito de interesses das duas partes sendo o
mediador um facilitador para conduzir esse processo.
A escolha pelo processo de mediação favorece as partes alguns
benefícios que são: promover as partes cooperação, respeito mútuo, redução
do desgaste emocional e tende a reduzir reincidência dos litígios.
Para Azevedo, um dos benefícios que a mediação proporciona as partes
é o empoderamento, ou seja, “a busca pela restauração do senso de valor e
poder da parte” para que a mesma esteja preparada para gerir futuros conflitos.
Outra vantagem que deve ser destacada é a oportunidade que as partes
tende a falar de seus sentimentos em um ambiente neutro e restabelecer a
comunicação que estava ruída.
Para que os resultados sejam benéficos, é necessário que o mediador
tenha um local apropriado (um local confortável e mínimo ofereça um ambiente
acolhedor).
O último aspecto que deve ser destacado é que esse processo
autocompositivo tende a oferecer um baixo custo do processo e a celeridade
do mesmo nos tribunais.
Com isso, a mediação proporciona as pessoas um autoconhecimento e
desenvolvimento cognitivo e comportamental de cada parte.
Podemos entender que o processo de mediação além de proporcionar
um crescimento pessoal para ambas as partes pois apendem a lidar com seus
conflitos, a reconhecer seus reais interesses e aprendem a respeitar o outro
dentro do processo de mediação.
Por outro lado, a mediação favorece alguns no que diz respeito ao
tempo dos encontros. Comparados ao Judiciário, a mediação tem como
destaque a celeridade o que muitos tendem a escolher tal método de resolução
de conflito.
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4.1- Diagnóstico em mediação ou acordo entre as partes?
Ao criar o último capítulo desse trabalho me remeti a minha prática
profissional. A escuta ativa, Diagnóstico, Psicodiagnóstico, Ética profissional
podem ser trabalhados em Mediação? E o que pode ser trabalhado em
mediação?
Os temas citados não podem ser trabalhados em mediação por serem
de uma competência profissional do psicólogo. Ao longo da formação de
psicologia, o acadêmico treina o raciocínio diagnóstico que será uma das
habilidades profissionais deste profissional. Já em mediação, não se compete
trabalhar com tais ferramentas porque esse profissional não tem competência
profissional para usá-las.
Para atuar como mediador, a pessoa tem que ter uma capacitação em
curso de mediador para aprender as técnicas e ferramentas utilizadas em
mediação.
O mediador pode ser um psicólogo (a), advogado (a), assistente social
dentre outras profissões. Não é permitido atuar em suas profissões no decorrer
do processo de mediação. O que acaba acontecendo é que os profissionais de
outras áreas não conseguem se desprender de seus conhecimentos teóricos o
que acaba proporcionando um bom desenvolvimento no processo de
mediação.
Muskat afirma que “a interpretação no contexto da mediação é
descabida e inócua.”
O que a autora afirma é que a interpretação e o diagnóstico em
mediação não é permitido por não ser uma ciência de natureza psicológica que
tem a preocupação em diagnosticar uma pessoa ou tecer seu psicodiagnóstico
ao longo de diversas sessões de terapia.
Em mediação não existe um contrato terapêutico que dê a autorização
ao mediador a dar trabalhar com a interpretação e nem ao menos este tem
utilidade no processo pois ela não cabe a mediação.
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Algumas pessoas podem compreender a mediação como um processo
de “cura” o que é equivocado pois esta não é um tratamento pois o mediador
irá acompanhar o processo de mediação e não tem “a preocupação de intervir
nos processos intrapsíquicos dos envolvidos” diz Muszkat.
Uma outra ferramenta da psicologia que o mediador não pode utilizar é a
interpretação. A interpretação é o sentido latente existente nas palavras e nos
comportamentos de um indivíduo diz Laplanche e Pontalis.
Na mediação não há um contrato terapêutico onde o cliente autorize ao
mediador a interpretação ao longo do processo de mediação não cabe a
mediação tal procedimento.
A única ferramenta utilizada na mediação que é compatível a atuação do
psicólogo é a escuta ativa. A escuta ativa em ambas tem o objetivo de ouvir
atentamente as principais narrativas das partes (em Mediação) e os clientes
(em Psicologia). Ambas as profissões irão trabalhar com as relações e seus
conflitos dentro da psicologia (conflitos existenciais e interpessoais) e conflitos
em mediação são de origem interpessoais.
Para a Psicologia, o conflito pode ser manifesto onde há um desejo e a
moral tende a controlar o primeiro e o conflito latente que pode ser deformado
no conflito manifesto se transformando em formação de sintomas ou distúrbios
de comportamento. Na mediação, o mediador não possui habilidade para lidar
com os conflitos intrapsíquicos .
O mediador é um terceiro que irá facilita o processo de mediação; não
compete fornecer diagnósticos ou levar o cliente a descobrir em processo
terapêutico as questões que o trazem a terapia. Um outro ponto que podemos
focar é n que diz respeito a duração de cada processo de mediação, ou seja, o
trabalho do mediador é objetivo e as questões trazidas pelos mediandos serem
e natureza focal.
No decorrer do processo de mediação, as partes podem apresentar
processos intrapsíquicos que podem dificultar na resolução do conflito. O
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mediador deverá encaminhar essa pessoa a um profissional habilitado a
trabalhar com essas questões.
O mediador deverá ter habilidade para identificar as inseguranças
trazidas pelas partes e os interesses e suas necessidades para que ambas as
partes saiam do processo de mediação satisfeitos com a decisão tomada.
Conclusão
A partir do desenvolvimento desse trabalho foi possível verificar que a
mediação de conflito é um meio de resolução que tem como objetivo utilizar as
suas ferramentas para possível resolução de uma controvérsia.
Além da mediação, temos outros modelos autocompositivos que são:
arbitragem, conciliação e negociação.
Na arbitragem, observamos que o árbitro quem conduzirá todo o
processo. Este tem o poder de colher as provas e decidir através de laudo ou
sentença arbitra irrecorrível.
Na conciliação, é caracterizada como um meio alternativo onde as
partes confiam a uma terceira pessoa a função de aproximá-las. É um modelo
rápido de resolução de conflito.
A negociação a pessoa lida diretamente com as partes sem interferência
de terceiros. Só haverá a necessidade de uma intervenção de uma terceira
pessoa quando estes não conseguirem resolver a demanda do conflito.
A mediação, um meio de resolução de conflito que prioriza as relações,
possui uma terceira pessoa que é o mediador que tem como objetivo facilitar a
comunicação que foi rompida mediante a um conflito.
Para que a mediação aconteça, é necessário que as partes envolvidas
em uma controvérsia procure o serviço de mediação que é veiculado ao
Tribunal de Justiça.
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Ao entrar em contato com o centro de mediação, as partes serão
recebidas pelo mediador em uma sala confortável e onde serão realizadas as
demais sessões de mediação.
Nas sessões iniciais, o mediador se apresentará e explicará o processo
de mediação. Sessões estas que terão um números de sessões em conjuntas
e possivelmente poderá sessões individuais quando uma das partes apresentar
uma grande resistência em sua posição referente ao conflito ou quando ambas
as partes não apresentar um esclarecimento diante a uma pergunta ou
questionamento feito pelo mediador.
Ao longo das sessões, o mediador fará uso de suas competências
profissionais que são: escuta ativa, imparcialidade, neutralidade,
confidencialidade dentre outras competências que foram trabalhadas no
decorrer deste trabalho.
É importante salientar que ao decorrer do processo de mediação, para
facilitar o processo o mediador fará uso de ferramentas que visto neste trabalho
favorecerão na mudança de comportamento do indivíduo diante do conflito.
No decorrer desse trabalho bibliográfico pude confirmar a hipótese
proposta pois as pessoas que passam pelo processo de mediação tende a
estar mais preparadas para lidar com conflitos futuros prevenindo novas
reedições de conflito.