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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE Por: Sabrine Kruse Cardoso Orientador Prof. Maria Esther de Araujo Oliveira Rio de Janeiro 2010

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

Por: Sabrine Kruse Cardoso

Orientador

Prof. Maria Esther de Araujo Oliveira

Rio de Janeiro

2010

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Apresentação de monografia à Universidade Candido

Mendes como requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em Gestão Ambiental

Por: Sabrine Kruse Cardoso

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AGRADECIMENTO

A Naira, minha mãe, que dedicou seu

tempo livre para cuidar de minha filha Iris,

para que eu pudesse concluir este curso.

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DEDICATÓRIA

Dedico a minha filha Iris, que passou a ser a

razão do meu viver desde do primeiro

momento em que eu soube da sua existência.

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RESUMO

Este trabalho tem por objetivo mostrar que a implementação de um sistema de gestão ambiental beneficia o meio ambiente, diminuindo os impactos causados pelas atividades realizadas por um empreendimento, no caso, a atividade realizada pelo Consórcio QI, contrato Nº 0800.0029680.07.2 firmado com a PETROBRAS, para as obras de modernização da UN-REDUC. Iremos utilizar como base de comparação a ISO 14001, onde iremos verificar a definição de todos os aspectos e impactos ambientais que foram relacionados no inicio da obra, e que foram revisados ao longo do projeto devido as mudanças de fase da obra. Com base nos Aspectos e Impactos foi possível determinar os objetivos e metas. Utilizando as metas definidas iremos avaliar o desempenho do SGA durante o período de realização da obra. Os objetivos e metas foram; Assegurar índice de conformidade nas auditorias e inspeções de SMS realizadas pelo cliente acima das metas estabelecidas - LV cliente > 90% e Aud. AG > 90 %; Otimizar a gestão de resíduos sólidos gerados – IRRS acum. > 40%; Otimizar tratamento de efluentes com ênfase na remoção da carga orgânica – REM. > 67% ou REM > 82%. Os resultados encontram-se descritos detalhadamente no capítulo 05. Foi possível observar que ao longo um ano e meio de obra as metas foram atingidas e ocorreu a necessidade de definir metas mais desafiadoras ao longo da obra.

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METODOLOGIA

O trabalho foi desenvolvido através de pesquisas bibliográficas para o

embasamento teórico, onde foram utilizado livros na área da Gestão Ambiental,

a NBR ISO 14001 e no caso prático da implementação do um SGA no contrato

Nº 0800.0029680.07.2 firmado com a PETROBRAS, para as obras de

modernização da UN-REDUC. Uma das principais fontes pesquisada foi o livro

Gestão Ambiental na Indústria do autor Antônio Carlos Gusmão, onde

podemos destacar como ponto principal a relação da ISO 14001 nas atividades

realizadas na referida obra. Os dados foram coletados a partir dos controles

operacionais que foram implementados e monitorados pelo Engenheiro

Ambiental.

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SUMÁRIO

Introdução

Capítulo I – Definições SGA 10

Capítulo II – O Meio Ambiente e o planeta 15

Capítulo III – Legislação Ambiental Brasileira 27

Capítulo IV – A obra HDS 35

Capítulo V – Resultados da implementação 42

Conclusão 46

Anexos 47

Bibliografia Consultada 51

Índice 53

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INTRODUÇÃO

Devido às mudanças climáticas já percebidas pela população mundial e

a forte participação da mídia na divulgação de notícias relativas ao meio

ambiente, a sociedade começa a questionar as atividades das organizações.

Com esta crescente pressão sobre os órgãos oficiais de controle ambiental e

legisladores, gerando a regulamentação de leis de controle ambiental cada vez

mais severos e exigindo, por parte das organizações, soluções cada vez mais

complexas para o atendimento da legislação as empresas passaram a utilizar o

SGA.

Assim a Gestão Ambiental no âmbito das organizações tem significado a

implementação de programas voltados para o desenvolvimento de tecnologias,

a revisão de processos produtivos o estudo do ciclo de vida dos produtos e a

produção de “produtos verdes”, entre outros que buscam cumprir imposições

legais, aproveitarem responsabilidades de negócios e investir na imagem

institucional.

Christie et al (1995, pag.25) conceituam gestão ambiental como um

conjunto de técnicas e disciplinas que dirigem as empresas na adoção de

produção mais limpa e de ações de prevenção de perdas e de poluição. Para

estes autores, o sistema de gestão ambiental deve envolver as seguintes áreas

de atividades das empresas: elaboração de políticas (estratégias), auditoria das

atividades, administração de mudanças, e comunicação e aprendizagem dentro

e fora da empresa.

“A gestão ambiental, enfim, torna-se um importante instrumento

gerencial para capacitação e criação de condições de competitividade para as

organizações, qualquer que seja o seu segmento econômico.” Tachizawa

(2002, pag.42).

As ações de empresa em termos de preservação, conservação

ambiental e competitividade estratégica – produtos, serviços, imagem

institucional e de responsabilidade social – passaram a consubstanciar-se na

implantação de sistemas de gestão ambiental para obter reconhecimento da

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qualidade ambiental de seus processos, produtos e condutas obtidos por meio

de certificação voluntária, com base em normas internacionalmente

reconhecidas.

O SGA tem como função principal atender a legislação e minimizar os

impactos gerados pelas empresas em suas atividades.

O objetivo deste trabalho é verificar as medidas adotadas pela

Construtora Queiroz Galvão Iesa para a implementação do Sistema de Gestão

Ambiental e por conseqüência a obtenção da certificação na ISO 14001.

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CAPÍTULO I

DEFINIÇÕES SGA

Um sistema de Gestão Ambiental fornece ordem e consistência

necessária para uma organização trabalhar suas preocupações ambientais,

através da alocação de recursos, atribuição de responsabilidade, e avaliação

contínua de suas práticas, procedimentos e processos.

Segundo Scherer, (1996, pag. 40-52) a Gestão Ambiental é uma parte

integrante do sistema administrativo geral da organização. A formulação de um

SGA é um processo interativo e contínuo. A estrutura, responsabilidade,

práticas, procedimentos, processo e recursos para a implementação de

políticas, objetivos e metas ambientais podem ser coordenados em conjunto

com outros esforços de outras áreas administrativas.

Carvalho (1996, pag. 26) concorda quando cita que um sistema de

gestão ambiental “constitui parte integrante do gerenciamento total de uma

organização, que reconhece a qualidade de seu desempenho ambiental como

um fator-chave para a sua capacidade de prosperar, arquitetando um sistema

para identificar, examinar e avaliar, sistematicamente, as mudanças ambientais

causadas por aspectos ou elementos de seus produtos, serviços e atividades.”

Figueredo, (1996, pag. 35) comenta que os Sistemas de Gestão

Ambiental estão voltados para contexto do homem e seu habitat. Dentro desta

abordagem, o identificamos como sendo uma atividade integrada de forma que,

para termos uma performance ambiental dentro dos padrões estabelecidos

para a legislação relativa ao meio ambiente, devem-se atender basicamente os

princípios abaixo listados:

I ) Internamente ao processo:

Treinar – assegurando o perfeito entrosamento dentro do processo

Manter vigilância nos sistemas: permitindo o trabalho em condições seguras.

Manter o ambiente limpo e seguro: garantindo a saúde dos técnicos.

II) Externamente ao processo:

Tratar afluente: garantindo a qualidade dos recursos naturais (água, ar e solo)

Informar: garantindo à população o nível de risco da atividade desenvolvida.

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Monitorar sistemas externos: evitando danos ambientais.

Minimizar impacto ambiental: desenvolvendo atividades visando eliminar ou

minimizar os requisitos industriais.

O objetivo do SGA é assegurar a melhoria contínua do desempenho

ambiental da empresa; envolvendo cinco estágios principais:

1)Política Ambiental

2)Planejamento

3)Implementação e Operação

4)Verificação e Ação Corretiva

5)Análise Crítica

Segundo Widmer, (1997, pag.65) o objetivo maior de um sistema de

gestão ambiental deve ser o de proteger o meio ambiente, e a saúde humana

dos impactos que são gerados pelas atividades, produtos ou serviços de uma

organização. Um SGA efetivo também pode servir para, entre outras coisas,

demonstrar aos clientes a preocupação ambiental da empresa, manter bom

relacionamento com a comunidade e com organizações não-governamentais,

garantir acesso a financiamentos, obter seguro a custos menores, reduzir

causas trabalhistas, reduzir o consumo de materiais e energia e melhorar o

relacionamento com órgãos governamentais.

1.1) Normas Ambientais

No início da década de 1990, as organizações responsáveis pela

padronização e normalização, notadamente aquelas localizadas nos países

industrializados, começaram a atender as demandas da sociedade e as

exigências do mercado, no sentido de sistematizar procedimentos pelas

empresas que refletissem suas preocupações com a qualidade ambiental e

coma conservação dos recursos naturais. Esses procedimentos materializam-

se por meio da criação e desenvolvimento de Sistemas de Gestão Ambiental

destinados a orientar as empresas a se adequar a determinadas normas de

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aceitação e reconhecimento geral. Estes sistemas, posteriormente, vieram a

configurar-se como importantes componentes nas estratégias empresariais.

A Europa deu os primeiros passos neste sentido, destacando-se o Reino

Unido, que por meio do BRITISH STANDARD INSTITUTION – BSI, criou, em

1992, a BBS 7750 – um conjunto de normas compondo um sistema de gestão

ambiental aplicáveis às empresas daquele país.

A comunidade Européia, em 1994, também criou uma legislação própria

para os países membros, estabelecendo normas para a concepção e

implantação de um sistema de gestão ambiental, como, parte de um sistema

de gerenciamento ecológico e plano de auditoria, conhecido pelo nome de

EMAS-ECO MANAGEMENT AND AUDIT SCHEME. A CANADIAN

STANDARD ASSOCIATION padronizou procedimentos para a implantação de

sistema de gestão ambiental e para a obtenção de rotulagem ecológica dos

produtos. Estados Unidos, Alemanha e Japão adotaram normas para a

rotulagem ambiental de produtos.

Com a ampla aceitação internacional da norma Série ISO 9000 –

Sistema de Gestão da Qualidade e o início da proliferação de normas

ambientais em todo o mundo, a INTERNATIONAL ORGANIZATION for

STANDARDIZATION – ISO iniciou levantamentos para avaliar a necessidade

de normas internacionais aplicáveis à gestão ambiental, culminando com a

criação da norma Série ISO 14001.

Assim como BS 7.750 e a EMAS, a série ISO 14001 é também uma

norma de uso voluntário, orientadora da criação e implantação de um sistema

de gestão ambiental em nível empresarial, sendo a única norma internacional

de amplo aceite e aplicação voltada para sistemas de gestão ambiental. Para a

obtenção da certificação Série ISO 14001, a semelhança das demais normas

ISO, as empresas necessitam passar por etapas formais de implantação, as

quais são aferidas por meio de auditorias externas.

1.2) Normas da série ISO 14001

As normas da Série ISO 14000 foram desenvolvidas pelo Comitê

Técnico 207 da INTERNATIONAL ORGANIZATION for STANDARDIZATION –

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ISO – TC 207. Trata-se de um grupo de normas que fornece ferramentas e

estabelece um padrão de Sistema de Gestão Ambiental, abrangendo seis

áreas bem definidas:

Sistemas de Gestão Ambiental (Série ISO 14001 e 14004), Auditorias

Ambientais (ISO 14010, 14011, 14012 e 14015), Rotulagem Ambiental (Série

ISO 14020, 14021 e 14025), Avaliação de Desempenho Ambiental (Série ISO

14031 e 14032), Avaliação do Ciclo de Vida de Produto (Série ISO

14040,14041,14042 e 14043) e Termos e Definições (Série ISO 14050).

A Norma Série ISO 14001 especifica as principais exigências para a

implantação e adoção de um sistema de gestão ambiental, orientando as

empresas na elaboração da política ambiental e no estabelecimento de

estratégias, objetivos e metas, levando em consideração os Impactos

Ambientais significativos e a legislação ambiental em vigor no país.

1.3) Sistema de Gestão Ambiental (SGA) – NBR – série ISO 14001

As empresas tem se defrontado com um processo crescente de

cobrança por uma postura responsável e de comprometimento com o meio

ambiente. Esta cobrança tem influenciado a ciência, a política, a legislação, e

as formas de gestão e planejamento, sob pressão crescente dos órgãos

reguladores e fiscalizadores, das organizações não governamentais e,

principalmente, do próprio mercado, incluindo as entidades financiadoras, como

bancos, seguradoras e os próprios consumidores.

Sob tais condições, as empresas tem procurado estabelecer formas de

gestão com objetivos explícitos de controle da poluição e de redução das taxas

de efluentes, controlando e/ou minimizando os impactos ambientais, como

também otimizando o uso de recursos naturais, controle de uso da água,

energia e outros insumos.

Uma das formas de gerenciamento ambiental de maior adoção pelas

empresas tem sido a implementação de um sistema de gestão ambiental.

Segundo a NBR ISO 14001, as normas de gestão ambiental tem por

objetivo prover às organizações os elementos de um sistema ambiental eficaz,

passível de integração com outros elementos de gestão, de forma a auxiliá-las

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a alcançar os seus objetivos ambientais e econômicos. Essas normas

enfatizam os seguintes aspectos da gestão ambiental: sistema de

gerenciamento ambiental, auditoria ambiental e investigações relacionadas,

rotulagem e declarações ambientais; avaliação de desempenho ambiental e

termos e definições. Este conjunto reflete e atende as necessidades das

empresas, criando-lhes uma base comum para o gerenciamento empresarial

das questões relativas ao meio ambiente.

Os elementos chaves, ou os princípios de um Sistema de Gestão

Ambiental baseados na NBR Série ISO 14001, através dos quais podem ser

verificados os avanços das organizações em termos de sua relação com o

meio ambiente, são:

1) Política Ambiental

2) Planejamento

3) Implementação e Operação

4) Verificação e Ação Corretiva

5) Análise Critica

Na implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, contudo, o

primeiro passo deve ser a formalização por parte da alta direção da empresa ,

perante a sua corporação, do desejo da instituição em adotar um SGA,

deixando claro suas intenções, e enfatizando os benefícios a serem obtidos

com a sua adoção. Isso traz um comprometimento de sua alta administração,

ou, em alguns casos, dos gerentes e chefias de suas unidades, com a

realização de palestras de conscientização e de esclarecimento da

abrangência pretendida, realização de diagnósticos ambientais, definição

formal do programa de implantação do SGA.

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CAPÍTULO II

O MEIOAMBIENTE E O PLANETA

A ocorrência de fenômenos naturais extremos vem nos mostrando sinais

de que algo incomum esta acontecendo com o planeta. A população vem

sofrendo com intensas ondas de calor, tempestades, secas e furacões cada

vez mais severos, assim como o aumento de epidemias e a extinção de

espécies. Estes fenômenos tem sido apontados como conseqüência da

mudança do clima da terra.

Podemos observar abaixo os efeitos dos gases estufa ao meio

ambiente, bem como os esforços que algumas nações vem realizando para a

diminuição destes efeitos.

2.1) A ameaça do efeito estufa

Gases estufa são aqueles que provocam a retenção da radiação

infravermelha na atmosfera, aquecendo assim, a superfície da Terra e a

camada inferior da atmosferas. Traços desses gases tem estado presentes na

atmosfera durante a maior parte da história da terra. O vapor d’água, por sua

abundancia, é de longe o mais importante gás natural causador do efeito

estufa. O dióxido de carbono, o segundo gás estufa em importância, é lançado

na atmosfera de maneira natural quanto não natural. Vem sendo lançado na

atmosfera de maneira natural pelos vulcões ao longo da história da terra,

percorrendo os vários ciclos que o carbono segue na natureza. Se não fosse a

presença do CO2, a temperatura na superfície seria 33º C mais baixo do que é

hoje, o que é nocivo à vida. Mas o CO2 também entra na atmosfera de forma

não- natural em decorrência de atividades humanas habituais, principalmente

queima de combustíveis fósseis e a destruição das florestas. É necessário,

pois, distinguir entre efeito estufa natural e efeito estufa acentuado pela ação

do homem (ou antropogênico)

O clima da Terra envolve muito mais do que a atmosfera. O clima é

produto de interações complexas da atmosfera, oceanos, calotas glaciais,

seres vivos e até mesmo rochas e sedimentos. Quando se fala em sistema

climático referem-se a todas as categorias do ambiente natural que interagem

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na produção do clima. O sistema climático tem cinco componentes básicos:

atmosfera, oceanos, criosfera, biosfera e geosfera.

Quando o sistema climático está em equilíbrio, como estava antes da

Revolução Industrial e do grande aumento subseqüente das emissões de

gases-estufa antopogênicos, a radiação solar absorvida encontra-se em

equilíbrio perfeito em relação à radiação emitida para o espaço pela Terra e a

atmosfera. Qualquer fator que altere este equilíbrio, e dessa forma mude o

clima é conhecido como um agente de coerção radiativo. Entre estes agentes

estão os gases radiativamente ativos que denominamos gases-estufa, assim

com a radiação solar, os aerossóis e o albedo

O processo físico pelo qual os gases estufa elevam a temperatura do ar

é conhecido desde do final do século XIX. Todavia muitos cientistas até os

meados do século XX viam poucos motivos para se preocuparem com as

quantidades de gases estufa emitidas pelos seres humanos, o que se deve em

parte à sabida variabilidade natural do clima nestes últimos milhões de anos.

Análises de núcleos de sedimentos intocados do fundo do mar e de gelo

antártico confirmaram a antiga noção de que o mundo passou alternadamente

de épocas glaciais a períodos interglaciais, em ritmo controlado pelas rotações

da terra em torno Sol. Ao que parece, os períodos interglaciais anteriores

(períodos entre as épocas glaciais) duraram cerca de 10 mil anos e o atual

período interglacial já dura quase 10 mil anos, por isso muitos cientistas

presumem que a Terra estava em vias de entrar em outra época glacial, e que

as emissões de gases estufa antropogênicas não alterariam esse curso natural

e talvez até o tornasse mais lento.

Mas nos anos 80, cientistas envolvidos na construção de modelos de

futuras mudanças climáticas, com base nos índices de emissão gases estufas

no presente e no passado recente, chegaram ao consenso de que se não

houvesse um esforço no sentido de reduzir as emissões de gases estufa a

Terra marcha para um aumento nas temperaturas globais sem precedentes na

história da humanidade.

2.2) Histórico

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Foram realizadas reuniões e conferencias sobre o Meio Ambiente ao

longo de 38 anos.

Em 1972, foi realizada a I Conferência na cidade de Estocolmo na

Suécia, reunindo 113 países e 400 ONGs do mundo inteiro, tornando-se um

ponto de partida para discussões sobre a Temática do Meio Ambiente no

mundo.

Vinte anos depois, em 1992, a ONU convocou nova reunião

internacional, desta vez no Rio de Janeiro. Conhecida como a Rio ECO-92, a

conferência teve como um dos seus principais resultados o acordo para reduzi-

la as emissões de gases do efeito estufa e lá foi criado a Convenção sobre

Mudança do Clima.

Assinada inicialmente por 154 países, a Convenção entrou em vigor em

1994, quando os representantes dos países signatários da Convenção Quadro

passaram a se reunir anualmente. No ano seguinte, em Berlim - Alemanha foi

realizada a primeira Conferência das Partes.

COP 1 ocorreu em Berlim, em 1995; Ela foi marcada pela incerteza sobre o

que cada país possuía para combater as emissões de gases do efeito estufa.

Ela resultou no mandado de Berlim que estabeleceu dois anos de análises e

avaliações sobre o tema. Esta fase resultou em um catálogo de instrumentos,

onde os países membros podiam escolher e assim, compor um conjunto de

iniciativas que correspondessem as suas necessidades.

COP 2: aconteceu em Genebra, em 1996. Ela aprovou o relatório do IPCC

(Intergovermental Panel on Climate Change, que tem o objetivo de criar a

melhor base possível para lidar com decisões políticas sobre o aquecimento

global) que saiu em 1995. Nessa conferência ficou estabelecido que nenhum

dos países membros fosse buscar soluções uniformes. Cada país deveria ter a

liberdade para escolher as soluções mais relevantes de acordo com a sua

situação. Em Genebra as partes deixaram claro o desejo de se criar metas

obrigatórias a serem definidas em um futuro a médio-prazo.

COP 3: ocorreu em 1997, em Kyoto. Nela o Protocolo de Kyoto foi aceito. Pela

primeira vez no protocolo foram incluídas metas obrigatórias para a diminuição

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das emissões de gases do efeito estufa de 2008 a 2012. 37 países

industrializados ratificaram o protocolo.

COP 4: ocorreu em Buenos Aires em 1998. Nela ficou claro que havia muitas

questões pendentes relativas ao Protocolo de Kyoto. Em Buenos Aires ficou

estabelecido um período de dois anos para esclarecer e desenvolver

ferramentas para a implementação do protocolo.

COP 5: aconteceu em Bomn, em 1999. A conferência foi dominada por

discussões técnicas sobre mecanismos do protocolo de Kyoto.

COP 6: Aconteceu em Hague, 2000. Nessa conferência, ficou claro que havia

uma incerteza quanto às possibilidades de aplicação de sanções, que deveriam

ser adotadas para aqueles países que não fizessem jus às suas obrigações de

reduzir as emissões. A reunião terminou quando os países da UE recusaram

uma proposta de compromisso fazendo as negociações fracassaram. Ficou

certo que as negociações seriam retomadas em uma conferência extraordinária

em julho de 2001.

COP (EXTRAORDINÁRIA) 6: Aconteceu em Bomn, 2001, como continuação

da COP 6.

COP 7: Ocorreu em Marrakesh, 2001. As negociações a respeito do protocolo

de Kyoto estavam quase completas. Os resultados foram reunidos em um

documento chamado “Acordos de Marrakesh”.

COP 8: Aconteceu em Delhi, 2002. Os países da União Européia, liderados

pelo presidente da Dinamarca, tentaram sem sucesso obter uma declaração na

qual pedia mais ação das partes em relação ao UNFCC (Convenção-Quadro

de Mudanças Climáticas da ONU).

COP 9: Foi sediada em Milão, 2003. O foco dessa conferência foi esclarecer

alguns dos últimos detalhes técnicos sobre o Protocolo de Kyoto.

COP 10: Ocorreu em Buenos Aires, 2004. Nessa reunião os países

começaram, gradualmente, a abrir discussões em relação ao que iria acontecer

quando o Protocolo de Kyoto expirasse em 2012.

COP 11/MOP1: Aconteceu em Montreal, em 2005. Ocorreu juntamente com a

conferência anual entre das partes do Protocolo de Kyoto (CMP ou COP

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/MOP). O foco de ambas foi o que deve acontecer após o Protocolo expirar em

2012.

COP 12 / MOP2: Aconteceu em Nairóbi, 2006. As últimas questões técnicas

remanescentes em relação ao Protocolo de Kyoto foram respondidas. O

trabalho envolvendo a obtenção de um novo acordo para o período pós Kyoto

continuou e uma série de marcos foi estabelecida em um processo rumo a um

novo acordo.

COP 13/ MOP3: Ocorreu em Bali, 2007. O desejo de um novo acordo pós

Kyoto deu um passo significativo nessa conferência. Primeiro, com o mais

recente relatório do IPCC e suas conclusões que mostram que os sinais do

aquecimento global são inequívocos, segundo pela elaboração de um

documento feito para uma atuação mais rápida nessa área e finalmente, pela

adoção do Plano de Ação de Bali. Este plano trouxe o cenário para as

negociações de um novo acordo na Conferência de Copenhague, além disto, é

visto pelos observadores internacionais como “ Mapa do Caminho”.

COP 14: Foi sediada em Poznan, 2008. Nessa conferência o trabalho na

direção de um novo acordo climático global continuou. As partes chegaram a

um acordo sobre o programa de trabalho e plano de reunião para a conferência

de Copenhague e sobre a operacionalização do Fundo de Adaptação, que vai

apoiar medidas de adaptação concretas nos países menos desenvolvidos.

COP 15: Aconteceu em Copenhague, 2009. Após anos de negociação, a COP

15 fracassou na assinatura de um acordo concreto sobre o clima. Houve, sim, a

redação de um documento chamado “Acordo de Copenhague”. Trata-se de um

documento escrito, mas não aprovado.

2.3) Resultado da COP 15

O mundo esperava de Copenhague um acordo justo, ambicioso e com

força de lei, para que pudesse começar a ser implementado imediatamente.

Saímos de lá sem nada disso. O acordo de Copenhague não é ambicioso e

nem legalmente vinculante.

Após o enorme fiasco, espera-se para 2010, um processo claro e

transparente de consulta a todas as partes envolvidas, de forma as discussões

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evoluam e se possa dar a resposta que a ciência indica como necessária para

manter o aquecimento global em 2oC, como a sociedade espera de seus

líderes.

Somente assim será possível salvar o processo multilateral de um

julgamento completamente negativo pelos povos de todo o mundo. Para isto, é

necessário que todos queiram chegar a um acordo, mas, por enquanto, sequer

isto está assegurado.

E não houve falta de tempo. Mas, sim, de vontade política e mandato

claro aos negociadores para se chegar a um acordo. O fim melancólico da

Conferência representa uma imensa oportunidade desperdiçada, após quatro

anos de conversas iniciadas a partir da COP-11, que criou os grupos de

trabalho sobre diálogo de longo prazo, no âmbito da Convenção, e sobre o

diálogo de novas metas para os países do Anexo I, no âmbito do Protocolo de

Kyoto.

Desperdiçaram-se, ainda, dois anos de negociação com mandato claro,

ou Plano de Ação de Bali – acordado em 2007 na COP-13. Este plano definia

um mandato de negociação sobre diferentes temas. No âmbito do Protocolo de

Kyoto, metas para os países desenvolvidos no pós-2012. Para a Convenção,

uma visão compartilhada, meta para os países do Anexo I não signatários de

Kyoto (Estados Unidos), ações para países em desenvolvimento,

financiamento de mitigação e adaptação nos países em desenvolvimento,

capacitação, transferência de tecnologia REDD etc.

Ao final, redigiu-se um acordo de última hora, discutido às pressas,

apenas para tentar salvar uma reunião que reuniu mais de 100 chefes de

estado de uma situação, no mínimo, muito embaraçosa. O acordo redigido foi

pífio, sem apoio de todos os países e a franca oposição de alguns, o que

impede que o documento seja transformado em decisão efetiva da Conferência

e que, portanto, possa ser implementado seguindo as regras da própria

Convenção.

Num dos poucos e ainda tímidos avanços observados durante a

Conferência – a definição de recursos para investimento de curto prazo e a

indicação de recursos de US$ 100 bilhões até 2020 –, faltou clareza sobre

quem contribui, com quanto, fontes de recursos e metas.

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Quanto ao Brasil, o contundente discurso do presidente Lula no dia 18

da Conferência não foi suficiente para liderar rumo a um acordo robusto nem

quebrar a oposição de muitos países que parecem não querer chegar a lugar

algum.

Em 2010, será inaceitável um novo fracasso. É preciso um processo

claro, transparente de diálogo e consultas ao longo do ano no âmbito da

Convenção. E com a meta de chegarmos à COP-16 com um acordo detalhado

e muito avançado para referendo na Conferência.

Para o líder da delegação da Rede WWF, Kim Carstensen, isso significa

que ele existe e que pode ser usado, que se pode trabalhar à luz de seu texto.

“E é isso que vai acontecer durante os próximos meses, juntamente com a

continuação das negociações em dois sentidos: Um é o dos temas do

Protocolo de Kyoto e o outro é das questões que não foram tratadas no

Protocolo”, avaliou Kim Carstensen.

Ele deposita suas esperanças em uma nova e urgente Conferência das

Partes, já prevista para se realizar no México, mas que ainda não tem data

prevista para acontecer.

“Esperamos seja logo, porque não queremos esperar muito tempo até obter um

acordo com obrigatoriedade legal – um acordo justo, ambicioso e de

cumprimento obrigatório, porque é disso que nós precisamos. E eu acho que

nós temos uma chance de obter isso no México”, disse o líder da delegação da

Rede WWF.

2.4) Previsões – Mudanças Climáticas

Segundo Pearce (2009, pag.23), as mudanças serão drásticas no clima global.

Mudança do clima

O clima na maioria dos lugares se tornará mais quente; em alguns, no

entanto, a temperatura será mais fria. No Canadá, na Rússia e na

Escandinávia, por exemplo, devem ocorrer processos mais rápidos de

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aquecimento. Isso se deve, em parte, ao feedback positivo causado pelo

degelo, que será mais intenso. A boa notícia é que plantações e árvores

crescerão melhor. A má é que grande parte das áreas da superfície, da mais

quente a mais fria, devem se aquecer mais do que a média. O aquecimento

será mais intenso no interior dos continentes, porque a circulação dos oceanos

terá influência moderadora sobre as áreas costeiras.

Costa Fria

Os oceanos vão retirar o calor da superfície nas áreas costeiras ou, pelo

menos, daquelas que restarem depois que o nível dos mares subir

O quente fica mais quente

Algumas das regiões mais quentes devem sofrer algumas das maiores

elevações de temperatura. Grande parte da Ásia do oeste da China até a

Arábia Saudita, que regularmente enfrenta temperaturas acima de 40ºC, deve

sofrer elevações de 7ºC até o ano 2100. O norte da África e o sul da Europa

também devem passar por grande aquecimento. Países com forte influência do

mar e clima equilibrado hoje como Irlanda, Nova Zelândia e Chile sofrerão

menores mudanças. Outras tendências no planeta, muitas já evidentes,

apontam aquecimento maior à noite durante o inverno. Isso sugere menos

neve e mais chuva, além de estações de cultivo sem geadas prolongadas nas

latitudes medianas.

Europa Resfriada

A Corrente do Golfo parte de um sistema de circulação do oceano no

Atlântico Norte, é movida pela formação de gelo no Ártico. Banha o oeste da

Europa com águas quentes, especialmente no inverno, e mantém as

temperaturas mais altas do que em outros pontos da mesma latitude. Cientistas

do Instituto para Pesquisa do Impacto Climático em Potsdam, na Alemanha,

prevêem o possível colapso da Corrente do Golfo por causa do aquecimento

global. Como resultado, boa parte da Europa irá esfriar.

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Fluxo de água quente

A imagem do oceano mostra que a água congelada deixa para trás água

salina densa, que desce até o fundo e abre espaço para um fluxo de água

quente dos trópicos

Mudança de rota

Estudos científicos revelam que menos gelo irá se formar por causa do

aquecimento do mundo. Essa previsão, associada ao maior fluxo de água doce

no Ártico, poderia encerrar o mecanismo de formação de água profunda, que

cria a Corrente do Golfo. No início de 2001, pesquisas norueguesas

forneceram evidências de que as correntes da região na direção norte

diminuíram em 20% desde 1950.

Diferenças na hidrologia

A temperatura não será a única mudança no próximo século. Em muitos

lugares, haverá alterações no ciclo hidrológico a circulação de água entre o

mar, a atmosfera e a superfície da Terra e, portanto, nos padrões de chuva,

enchentes e seca, no fluxo dos rios e na vegetação.

A água irá desaparecer de lugares onde é esperada e necessária e

reaparecerá onde é inesperada, ou simplesmente se tornar imprevisível. Como

o aquecimento torna a atmosfera mais energética, as taxas de evaporação e

formação de nuvens e tempestades deverão aumentar, embora os efeitos

dessas mudanças possam variar conforme a localização.

Nem uma gota

A falta de chuva está esvaziando as torneiras e os canais de irrigação do

norte da África e Ásia Central até o sul da Europa

Mais seca

A maior evaporação poderá secar o interior dos continentes durante o

próximo século. Desertos irão aumentar; oásis, morrer; e fluxo de rios, diminuir,

algumas vezes com resultados catastróficos. Ninguém pode prever com

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precisão o futuro dos rios, mas um estudo sugere declínio de 40% no fluxo do

rio Indo, a única fonte de água do Paquistão e um dos maiores sistemas de

irrigação do mundo. A mesma pesquisa estima perda de 30% no fluxo do rio

Niger, que banha cinco países áridos no oeste da África, e queda de 10% no

Nilo, a água vital do Egito e do Sudão.

A Ásia Central pode esperar declínio ainda mais drástico nos rios que

escoam no mar de Aral, que já está virtualmente secando por causa da

irrigação. Outros mares em risco incluem o Cáspio, o Grande Lago Salgado,

nos Estados Unidos, e os lagos Chade, Tanganica e Malauí, na África. Modelos

climáticos indicam também a probabilidade de ocorrer mais secas na Europa,

na América do Norte, no centro e no oeste da Austrália. Alguns rios

australianos poderiam perder metade de seu fluxo, enquanto o outback (sertão

australiano) se tornaria mais seco.

Atualmente, 1,7 bilhão de pessoas vive em países que os hidrologistas

descrevem como sob estresse hídrico, porque usam mais de 1/5 de toda a

água teoricamente disponível. Estima-se que esse número irá subir para 5

bilhões em 2025. Esse cenário aumenta o espectro da guerra pela obtenção de

água. Os países lutariam para controlar o mais precioso de todos os recursos.

A areia se espalha

Com a diminuição da chuva na maior parte do oeste da África, o deserto

do Saara está se expandindo

O deserto que era verde

Pinturas em rochas mostram que, no passado, o Saara foi uma região

de criação de gado. Pólen fossilizado também revela que existiam florestas,

rios e lagos. O Saara se transformou em deserto em poucas décadas, há cerca

de 5.500 anos, e poderia voltar ao seu estado original rapidamente, segundo

alguns pesquisadores. A região está em uma situação-limite, porque sua

vegetação depende dos feedbacks de reforço entre a atmosfera e a vegetação.

O estado atual, com pouca vegetação, produz chuvas escassas. Pequeno

aumento na quantidade delas (causado pelo aquecimento global) e até na

vegetação seria suficiente para fazer o Saara voltar a ser uma selva.

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Como o Saara é hoje

A paisagem atual é árida e contém pouca umidade. Há, portanto, pouca

evaporação e nenhuma chuva. A maior parte dos modelos climáticos sugere

que o Saara ficará ainda mais seco e acarretará a desertificação de áreas

próximas.

Como seria amanhã

Caso o Saara fosse coberto pela vegetação, a terra iria absorver mais

umidade. Resultado: mais chuvas e maior evaporação.

Aumento das enchentes

Evaporação mais rápida proporciona aumento da umidade no ar. O calor

extra e a umidade irão gerar tempestades tropicais mais intensas. Haverá mais

chuva nas regiões costeiras, particularmente, e ao longo das rotas das

tempestades. A média anual de chuvas aumentou em 10% durante o século

20. Alguns modelos presumem que tempestades inesperadas na várzea do

Mississipi, por exemplo, tendem a deixar esse rio ainda mais propenso a

enchentes.

O Caribe, o sudeste da Ásia e outras regiões já suscetíveis a furacões e

ciclones passam a ter ventos ainda mais fortes, chuvas mais pesadas e

enchentes relâmpagos. Partes do sistema de monções da Ásia podem ser

ainda mais intensas. Mas a monção também será menos previsível e até mais

freqüente. Com maior quantidade de calor na atmosfera tropical e no oceano, o

El Niño tem condições de se tornar um evento quase permanente.

O mar encolheu

O mar de Aral já foi o quarto maior mar interno do mundo. Mas sistemas

de irrigação acabaram reduzindo-o imensamente. A salinidade triplicou, a

pesca acabou. E o aquecimento global pode fazer esse cenário ficar ainda pior.

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Doenças

Um mundo mais quente permitirá que mosquitos levem doenças, como

malária e dengue, a países fora dos trópicos.

Podemos concluir que existe um conflito de informações em relação as

causas do aquecimento global, e que devemos tratar com cautela este assunto.

De um lado estão aqueles que afirmam que a ciência é imprecisa, que os

dados são incoerentes e que ainda existem dúvidas quanto à verdadeira causa

dos fenômenos ocorridos. De outro aqueles para os quais o aquecimento

global já é uma realidade.

A verdade é que algo errado esta acontecendo com o planeta, e que de

uma forma ou de outra devemos diminuir os impactos das nossas atividades

para o meio ambiente.

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CAPÍTULO 3

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

A partir dos anos 50, quando a sociedade alcançou significativos

progressos no campo industrial e aliado a esse desenvolvimento apareceu o

problema da poluição, o mundo percebeu a necessidade de um salvaguarda

para a Natureza e para o meio ambiente, e que devia, de alguma maneira,

atacar as atividades produtivas, basicamente em relação à poluição provocada

por elas. Até então, não havia preocupação em relação ao controle da poluição

proveniente das atividades industriais.

A legislação ambiental, no Brasil não é propriamente nova. Alguns

capítulos inseridos no Código Civil Brasileiro, 1916, já visavam reprimir o mau

uso da vizinhança e a solução de conflitos adjacentes. Já naquela época o

legislador se preocupava com um aspecto que até hoje é considerado básico

no controle ambiental a harmonia dos usos.

O código penal, de 1940, em seus artigos 270 e 271, contém preceitos

relacionados ao envenenamento e poluição de águas de abastecimento, cujas

sanções são inafiançáveis, prevendo reclusão de até 15 anos. Na época a

hipótese trabalhada pelo legislador era proteger a população de alguém

desequilibrado que envenenasse ou corrompesse água potável, de uso comum

ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nocivo a saúde.

O objetivo desses preceitos era a proteção das águas e de substâncias

alimentícias ou medicinais, destinadas ao consumo. Estes artigos constam no

capítulo III, cujo título é “Dos crimes contra a saúde pública”.

O Código Florestal, a Lei 4.771/65, pode ser considerado a primeira

legislação brasileira especificamente ambiental, pois contemplou a preservação

da fauna, estabelecendo normas que visavam regular caça e pesca

Nos anos 70, a sociedade e o Poder Público, a nível mundial, já

entendiam que as unidades de produtivas deveriam ser limpas. Tornava-se

evidente a necessidade de um nova caminho para o desenvolvimento

econômico e a conscientização para a redução da degradação ambiental.

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Ainda nos anos 70, época da criação dos órgãos de controle ambiental a

nível estadual do Brasil, destaca-se o pioneirismo do Rio de Janeiro, que com a

publicação do Decreto nº 134 de 16.06.65, estabeleceu a sua estrutura

ambiental administrativa, dispondo sobre prevenção e o controle da poluição.

Em 1981 aconteceu um marco na legislação ambiental brasileira, com a

Lei nº 6.938, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins

e mecanismos de formulação, causando significativa alteração nas apurações

das responsabilidades provenientes de danos ambientais na área cível,

impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos

causados ao meio ambiente. A Lei nº 6.938/81 em seu artigo 10 torna

obrigatória o licenciamento ambiental para os estabelecimentos e atividades

utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente

poluidores , bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação

ambiental. São criados os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente,

destacando-se além da obrigatoriedade do licenciamento do licenciamento já

citada;

a) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, que se constitui

em importante ferramenta para a Licença de Operação;

b) O zoneamento ambiental, ferramenta importante para a análise do

pedido de Licença Prévia, aquela que verifica a viabilidade ambiental do

projeto;

c) A avaliação de impactos ambientai, inaugurando no Brasil os Princípios

da Prevenção e da Precaução na área ambiental;

d) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou

absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

e) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder

Público Federal, Estadual e Municipal, tais como áreas de proteção ambiental,

de relevante interesse ecológico e reservas;

f) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente,

obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes.

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Segundo Gusmão, (2003, pag.32) até 1981 a Legislação Brasileira em

relação ao Meio Ambiente funcionava da seguinte forma.

O governo criou o SLAP, sendo a FEEMA, em, 1997, a pioneira na sua

aplicação. Várias condições e restrições surgiram para a obtenção das

Licenças Ambientais, como o estabelecimento de áreas restrita e

predominantemente industriais (ZEI E ZUPI), leis, normas e determinação de

parâmetros de efluentes que poderiam ser lançados nos corpos receptores.

Se a empresa operasse de acordo com as exigências da licença de

operação concedida pelo órgão ambiental, não respondia por nada na esfera

civil, pois sua conduta estava correta. Não era prevista uma reparação pelo

dano causado quando a empresa era possuidora de uma licença e cumpria as

restrições e exigências, não havendo ilegalidade para a reparação. Toda a

unidade produtiva era considerada potencialmente poluidora, mas se

produzisse poluição dentro dos padrões, não responderia por nada. Este

sistema era bastante coerente para a época e baseada nos critérios de

licenciamento, para:

a) Uso do solo. Para o segmento industrial foi criado um zoneamento

específico no sentido de que a carga poluente lançada conseguisse ser

absorvida pelo meio, sem comprometimentos relevantes;

b) Estabelecimento de padrões para a emissão de poluentes, como forma

de assegurar que os meios receptores não esgotariam rapidamente a

capacidade de absorver e metabolizar as emissões poluentes.

Para Gusmão, (2003, pag.32) isto estava errado, pois no caso do dano

ambiental isso era muito pouco.

Não seria possível quer pretensão de ressarcimento, pelo dano causado

por uma poluição dentro dos padrões estabelecidos. O sistema consagrava o

princípio de que toda atividade produtiva era necessariamente poluente e que

havia uma poluição tolerável, aquela dentro dos padrões estabelecidos.

No Brasil isto foi adotado até 1981. A Lei nº 6.938/81 alterou

profundamente o sistema original. E mudanças radicais causam traumas e

sustos. As organizações passaram a ser responsável por algo que não era

antes, na esfera ambiental civil.

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O Direito Brasileiro se fundamenta no Direito Romano, isto é, nosso

ordenamento jurídico se baseia em Leis. A legislação em vigor se constitui na

principal fonte do Direito. Os conflitos são solucionados através da aplicação

das leis existentes. Contrariando esta generalidade a Legislação Ambiental

Brasileira, no campo civil, adotou a linha do Direito Ambiental Norte Americano,

onde a jurisprudência, que é o conjunto de decisões similares consagradas

pelos tribunais em casos anteriores semelhantes, se constitui na principal fonte

do Direito.

Aproveitando aquela experiência, o Brasil criou suas leis ambientais,

pois já existiam conflitos para serem solucionados.

O Brasil importou uma legislação fruto de um país que enfrentava

problemas ambientais há mais de 40 anos, período em que buscou soluções

para todos os tipos de dificuldades surgidas, isto é, criou uma jurisprudência

específica para aquele novo ramo do Direito que se apresentava.

A principal mudança foi no alcance da responsabilidade. Foi

revolucionária, no sentido que rompeu uma tradição do Direito Brasileiro.

Portanto, a Lei nº 6.938/81, que constituiu na espinha dorsal do Direito

Ambiental Brasileiro, pode ser considerada avançada para aquele tempo.

Depois dela deixou de existir o “DANO RESUDUAL”, o “DANO PERMISSÍVEL”,

que a legislação anterior admitia.

3.1) As mudanças ocorridas com a Lei 6.938/81

Na esfera civil, não há mais dano ambiental tolerável. Não existe mais o

dano residual, o dano permissível, que a Lei admitia. Não há, em tese, resíduo

poluente tolerado, tudo pode gerar um ressarcimento específico. Mesmo

organizações licenciadas, numa área industrial, obedecendo aos padrões de

lançamento, se produzirem danos ao meio ambiente serão responsabilizadas.

Até mesmo um fenômeno natural, se for causa, não excluirá a

responsabilidade por um acidente ambiental. As organizações são

responsáveis pelos atos de seus empregados, contratados, terceirizados, e

prestadores de serviço e pelas intempéries. A força maior e o caso fortuito,

que são considerados casos alheios à vontade e que apresentam como

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principal característica a imprevisibilidade. Na área ambiental não vigoram

estes princípios.

As organizações podem até alegar que não desejava causar aquele

dano, e que fez de tudo para evitá-lo. A jurisprudência é no sentido de que

nove entre dez casos, os juízes, mesmo os mais conservadores, condenam as

organizações. Hoje, as atividades industriais são consideradas vitais pela

sociedade, mas cada vez mais se exige delas que não exteriorizem os custos,

principalmente aqueles provenientes de danos ambientais.

O Brasil adotou a responsabilidade objetiva para todo e qualquer dano

ambiental causado por atividade produtiva.

3.2) Solidariedade

A Lei nº 6.938/81 iniciou também o “Princípio da Solidariedade”, no qual

o causador indireto também é responsável, pois alguém tem que pagar. É difícil

individualizar o dano causado por organizações vizinhas. Elas respondem

solidariamente e são obrigadas a indenizar. A sociedade não está interessa em

saber que vai reparar o dano ambiental. Se um dano ambiental ocorreu alguém

tem que recuperar a área.

Hoje se admite a solidariedade dos responsáveis pelo dano ambiental. É

possível propor ação de responsabilidade civil contra qualquer dos

responsáveis pelo dano ou contra um conjunto. A responsabilidade é objetiva,

solidária e não tem limites. Atinge os responsáveis diretos e indiretos.

3.3) Acidentes Ambientais

Os romanos estabeleceram que o causador do dano não se

responsabilizaria se o motivo fosse força maior ou caso fortuito. A partir do

momento que a nova lei abandonou o conceito de culpa, também eximiu a

força maior e o caso fortuito como excludentes do dever de ressarcir. Portanto

a responsabilidade objetiva não abre exceções para os acidentes, que são

considerados Riscos do Negócio. Quando se começou a aplicar no Brasil a

responsabilidade objetiva, o legislador abandonou todos os conceito do Código

Civil referentes à culpa e abandonou também o caso fortuito e a força maior.

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Quando se lida com atividades mais expostas ao risco de causar danos a

terceiros, todo acidente é Previsível. Mesmo os autores mais conservadores,

admitem não excluir a responsabilidade.

3.4) Princípio do Risco da Atividade

Quem exerce uma atividade perigosa, esta sujeito a acidentes e danos

mais extensivos. A sociedade entende que uma organização que desenvolve

atividades destes portes e necessária e indispensável para a própria

sociedade, deve ser obrigada a tomar cuidado redobrado. No caso de acidente

também não há discussão. Se causar um dano ambiental tem que reparar,

respondendo em qualquer hipótese.

Simplesmente a sociedade brasileira decidiu que não pode ocorrer

imprevisão. Não cabe a alegação de “não sabia” ou de que “não esperava”. Na

área do Direito Ambiental, isto não é aceito.

Pelo principio da Solidariedade a responsabilidade por um dano

ambiental alcança a todos os envolvidos, direta ou indiretamente. Hoje, vale o

“Principio do Bolso mais cheio ou mais profundo”. O promotor move a ação

contra quem tem mais recursos.

3.5) Sanções Criminais

A Lei nº 9.605/98 estabelece sanções criminais aplicáveis às atividades

lesivas ao meio ambiente. Com esse objetivo básico, pretendeu substituir todas

as sanções criminais dispostas de forma de forma esparsas em vários textos

legais voltados à proteção ambiental, tais como com o Código Florestal, o

Código de Caça, o Código de Pesca, a Lei nº 6.938/81 (art.15) e outros

diplomas. O art.15 da Lei nº 6.938/81 estabelecia que o poluidor que

expusesse a perigo a incolumidade humana, animal, ou vegetal, ou que

tornasse mais grave a situação de perigo existente, ficaria sujeito à pena de

reclusão de uma três anos e multa. A pena ainda seria aumentada até o dobro

se resultasse em dano irreversível a fauna, a flora e ao meio ambiente ou

lesões corporal grave.

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É importante frisar que o objetivo da lei é a responsabilização criminal do

poluidor ou degrador do meio ambiente, sem qualquer pretensão de derrogar a

Lei nº 6.938/81, que permanece regulando as reparações civis decorrentes de

atos danosos ao meio ambiente, e que continua a ocupar posição de destaque

na legislação ambiental por consagrar a responsabilidade sem culpa, a

chamada responsabilidade objetiva e a responsabilidade solidária. Talvez para

estabelecer essa distinção com clareza, ou seja, para mostrar que a nova Lei

não derrogou a responsabilidade civil objetiva, prevista pela Lei nº 6.938/81, é

que o Presidente da República vetou os artigos 1º e 5º do Projeto, cuja redação

poderia induzir de que todas as sanções aos atos danosos ao meio ambiente

sejam civis ou criminais, estariam previstas na nova Lei.

O artigo 2º da Lei nº 9.605/98 deixa claro de que a responsabilização

criminal se dará segundo o grau de culpa do agente, descartando a idéia de

responsabilidade objetiva também para efeitos criminais. Esse mesmo artigo

inclui entre os imputáveis criminalmente não só o responsável direto pelo dano,

como também outros agentes que, sabendo da conduta criminosa, se omitiram

no impedir de sua prática mesmo estando ao seu alcance evitá-la. Entre tais

agentes co-responsabilizados pela lei se incluem o diretor, o administrador, o

membro do conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou

mandatário de pessoa jurídica. Nos termos literais deste preceito, assessores

técnicos, auditores e advogados de empresas poderão vir a responder

criminalmente pelos danos ambientais produzidos com o seu conhecimento,

provado que poderiam de alguma forma evitá-los e não o fizeram. O alcance

atinge a todos aqueles que contribuíram para o dano.

O artigo 3º consagra a Responsabilização Criminal da Pessoa Jurídica,

sem excluir a possível penalização das pessoas físicas que possam ser

havidas como autoras ou co-autoras do mesmo fato danoso ao meio ambiente.

A lei atribui às pessoas físicas penas privativas de liberdade (prisão ou

reclusão), bem como penas restritivas de direitos, permitindo expressamente

que estas últimas substituam as primeiras desde que atendidos os

pressupostos estabelecidos pelo artigo 7º: a) O primeiro pressuposto é o de

que se trata de crime culposo ou cuja pena privativa de liberdade seja inferior a

quatro anos; b) O segundo pressuposto, que fiará a critério do Juiz, diz respeito

a condições subjetivas do agente e a características do ato danoso, que

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venham a indicar que a substituição da pena privativa de liberdade pela

restritiva de direitos será suficiente para servir de reprovação e de prevenção

ao crime.

O artigo 4º positiva outro conceito já cogitado em termos de

responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, que é o da

Desconsideração da Personalidade Jurídica. Esse princípio vista tornar sem

efeito qualquer artifício societário que se idealize para criar obstáculos formais

ao pleno ressarcimento dos danos. A transferência de ativos pessoa jurídica

que sabidamente não possui condições de ressarcir os danos ambientais

causados por estes ativos, é um desses artifícios visados e combatidos pela

Lei.

3.6) Termo de Compromisso Ambiental

Em 1998, foi editada a Medida Provisória nº1.710, que autorizava a

celebração de “Termo de Compromisso Ambiental” entre os órgãos de controle

ambiental participantes do SISNAMA e as empresas potencialmente

poluidoras. Na Medida Provisória inicial o prazo para cumprimento do Termo de

Compromisso, para adequação da atividade, poderia atingir até 10 anos e

visava permitir que as empresas pudessem corrigir seus erros para o

atendimento à legislação ambiental. O termo deveria contemplar o objetivo de

controle, o valor do investimento previsto e o cronograma de execução ou de

implantação apresentando metas trimestrais a serem atingidas. Durante o

período de vigência do Termo a empresa poderia ser multada, se cometesse

infrações ambientais em outros setores não contemplados pelo compromisso

assumido.

O cumprimento total das obrigações acordadas daria à empresa o direito de

solicitar a emissão da licença ambiental.

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CAPÍTULO IV

A OBRA DO HDS

O Consórcio Queiroz Galvão – IESA, denominado CONSÓRCIO QI

nasceu da decisão da Construtora Queiroz Galvão S.A e da IESA Óleo e Gás

S.A de se unirem para prestar serviços em contratos do tipo EPC (Engineering,

Construction and Procurement – Engenharia, Suprimento e Construção).

O Consórcio QI HDS fornece materiais, equipamentos e serviços,

relativos a projeto de detalhamento, construção civil, montagem

eletromecânica, instrumentação e automação, condicionamento, testes, pré-

operação e apoio à operação assistida da carteira de gasolina da UN-REDUC.

4.1) Descrição da empresa

Apresentação da Construtora Queiroz Galvão

Fundada em Pernambuco no ano de 1953, a Construtora Queiroz

Galvão S.A. começou como uma empresa de Engenharia dedicada à

realização de obras rodoviárias. Com o espírito empreendedor de seus

fundadores, a certeza de necessidades do desenvolvimento do Brasil e uma

sólida estrutura técnico-administrativa, motivaram a ampliação das atividades

da Construtora.

A Construtora foi a base da expansão do Grupo Queiroz Galvão. Desde

a sua fundação, a Construtora Queiroz Galvão vem se especializando em abrir

caminhos para o desenvolvimento – do Grupo e do País – com projetos de

infra-estrutura, hidrelétricas, saneamento, recursos hídricos, plataformas para

exploração de petróleo e gás, rodovias, ferrovias, aeroportos, metrôs e portos.

Apresentação da IESA

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A IESA solidamente alicerçada há mais de 05 décadas no mercado de

Engenharia Industrial, incluindo o de Óleo & Gás, adota uma política de

valorização do talento do seu pessoal, focando a utilização de tecnologias de

ponta, sendo uma das empresas pioneiras no fornecimento de projetos na

modalidade EPC (Engineering, Procurement and Construction).

Sólidas parcerias com empresas detentoras de tecnologia de ponta

foram as estratégias adotadas para o seu sucesso, o que permitiu a

consolidação do nome IESA no mercado de Óleo & Gás, o que pode ser

constatado através das obras já executadas para clientes de grande porte do

setor: Pecten, Chevron ELF, Shell, ABB Lummus, Halliburton, Jurong,

Kvaerner, etc. e, em especial, a PETROBRAS. Somadas a essas parcerias, as

incorporações de destacadas empresas do mercado como Sade Vigesa,

Nordon, FEM e IESA – Internacional de Engenharia, formando a IESA –

Projetos, Equipamentos e Montagens S/A, permitiram aglutinar numa só

empresa: tradição; experiência; acervo e, o que é mais importante, pessoal

qualificado nas etapas de um Empreendimento EPC.

A IESA Óleo & Gás no Rio de Janeiro, vem desenvolvendo

empreendimentos onde se destaca o alto padrão de qualidade de todos os

seus produtos seja na engenharia; fabricação de estruturas metálicas e de

equipamentos de processo; construção e montagem e comissionamento de

Plantas de Processo Upstream ou Downstream, todas tendo seus projetos de

engenharia desenvolvidos através da utilização do software PDMS (Plant,

Design, Management, System) e 3D (Maquete Eletrônica).

Com a incorporação de grandes empresas tradicionalmente

fornecedoras de equipamentos, serviços e projetos para a indústria de Óleo e

Gás, a IESA hoje desponta no mercado como um dos mais fortes e preparados

grupos do Brasil neste segmento.

Em abril de 2005, foi criada a empresa IESA ÓLEO & GÁS S.A., com a

transferência e incorporação de todo o acervo técnico da IESA Projetos,

Equipamentos e Montagens S.A. relativo a este segmento de mercado. Esta

nova empresa tem forte participação no mercado brasileiro de

empreendimentos de petróleo e gás, atendendo prontamente às solicitações

dos seus clientes, com a maior qualidade possível nos serviços prestados.

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4.2) Canteiro Provisório – QI - HDS

Temos aqui a descrição da instalação do canteiro provisório que foi

construído para apoiar a construção do canteiro definitivo do HDS, incluindo,

sanitários, vestiários, chuveiros, enfermaria, localização dos extintores, rota de

fuga, rede de captação dos efluentes gerados, identificação do ponto de água

(bebedouro) e outras características físicas.

O canteiro preliminar do contrato HDS do Consórcio QI foi localizado

próximo a sub-220, situada nas proximidades da Avenida A com rua 03.

O canteiro avançado foi montado para apoiar o serviço de construção do

canteiro de obra do ONSITE e o serviço de cravação de estacas.

A força de trabalho utilizada para estas atividades é de cerca de 70

pessoas, apoiadas por uma liderança de 10 pessoas totalizando 80

colaboradores.

Com objetivo de dar flexibilidade a equipe de produção caso haja atraso na

construção do canteiro definitivo e, portanto, no início de outras atividades, as

instalações sanitárias estão dimensionadas para o dobro do efetivo, ou seja,

150 colaboradores (140 MOD e 10 MOI).

O vestiário atendeu exclusivamente a liderança, e possibilitou a liderança

fosse a primeira a chegar e a última a sair, permitindo assim uma supervisão

adequada dos trabalhos. Os demais colaboradores, utilizaram os vestiários

existentes no canteiro do S19, de onde eram transportados por ônibus

chegando na área devidamente uniformizados e prontos para o trabalho.

Os contêineres destinados a sanitário coletivo, chuveiro e vestiário foram

colocados sobre uma área impermeabilizada e com contenção.

O período que foi previsto para construção do canteiro definitivo foi de

aproximadamente de 90 dias.

O canteiro provisório foi composto por 15 contêineres distribuídos da

seguinte forma:

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7 Contêineres tipo suíte:

Produção Civil (2)

Qualidade (1)

SMS (1) – Banheiro Feminino

Topografia (1)

Suprimento (1)

Ambulatório (1)

5 Contêineres sem banheiro

Ferramentaria (1)

Sub-empreiteiras (2)

Vigilância (1)

Serviços gerais (1)

3 Contêineres para fins sanitários/vestiário:

Sanitário Masculino com 7 cabines (1)

Chuveiro Masculino com 7 cabines (1)

Vestiário Masculino para 10 pessoas

Sanitários

No canteiro provisório além do contêiner sanitário com 7 cabines de

sanitários, 3 lavatórios e 1 mictório, também foram disponibilizados 5

banheiros, para uso masculino, nos contêineres tipo suíte.

Para garantir atendimento ao deslocamento máximo do colaborador ao

banheiro (máximo 150 metros), ficaram disponíveis banheiros químicos.

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No contêiner do SMS foi disponibilizado um sanitário para uso feminino.

Vestiários

Toda a área em torno do conjunto vestiário – chuveiros foi revestida por

piso impermeável, anti-derrapante.

Fornecimento de água

Foram previstos 60 litros de água diariamente por trabalhador para o

consumo nas instalações sanitárias.

No canteiro provisório foram instaladas 4 caixas d’água de 500 litros cada

totalizando 2000 litros .

Bebedouro

Foi instalado no canteiro um bebedouro em aço inox, com capacidade

máxima do bebedouro é de até 200 pessoas.

Também foram disponibilizadas garrafas térmicas para as frentes de

serviços mais distante do ponto de fornecimento de água.

Mensalmente foi realizada análise de potabilidade da água a fim de garantir

o fornecimento dentro dos padrões ANVISA

Refeitório

A refeição para todos os colaboradores lotados foram servidas no refeitório

do canteiro do S19.

Efluentes

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Todo o efluente que foi gerado no canteiro preliminar era composto

basicamente de efluente sanitário e o resultante dos chuveiros e de limpeza do

banheiros e vestiário, incluindo lavagem de piso.

Todo o efluente foi armazenado em uma caixa fechada de fibra de vidro de

capacidade de 6 m³ .

Este reservatório tinha um medidor de nível que ao atingir a marca de 70%

da capacidade do tanque acionava o processo de sucção utilizando um

caminhão vácuo. O efluente foi encaminhado para tratamento na ETE do

canteiro da IESA do S19 ou para tratamento na ETE da CEDAE – Caju.

Foram realizadas atividades contra possíveis vazamentos que pudessem

ocorrer do tanque de dejetos, são:

Equipe do SEMA (Técnico de MA, Auxiliar de MA e Ajudantes de MA)

presente na área durante todo o dia;

Disponibilidade do caminhão vácuo de 6 m³ exclusivamente para a sucção

de efluente sanitário do Consórcio QI;

Dique de contenção ao redor do tanque de dejetos;

Medidor de nível que possibilitará monitoramento do volume do tanque.

Notas: 1) Todos os controles necessários para assegurar a conformidade

legal serão mantidos. Com relação ao efluente encaminhado para tratamento

na ETE do canteiro do S19, a conformidade foi monitorada mensalmente

mediante análise do efluente final após tratamento, para verificar a eficiência de

remoção de carga orgânica e atendimento a NBR13969.

4.3) Canteiro Definitivo – QI - HDS

Para execução do canteiro do HDS o Consórcio QI utilizou diversos sites,

destacando-se o site Centro, localizado na Avenida Rio Branco, nº 110, 20º

andar onde estavam localizados os serviços de engenharia e o site REDUC

onde ficaram localizadas a administração do Consórcio QI .

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O site REDUC é a sede do Consórcio QI e será a principal unidade.

Este site foi dividido em 4 áreas a saber:

CANTEIRO DO S19 - Ficaram alocada somente a Alta Administração e as

unidades de apoio do Consórcio.

ALMOXARIFADO S01 – Foi a principal unidade da Área de Suprimentos.

Neste local foi armazenada a maioria dos itens para construção do

Empreendimento.

CANTEIRO DO OFFSITE AVENIDA B/8 – Local que ficaram concentrados

os recursos do tipo ferramentaria e administração para execução dos serviços

de OFFSITE do contrato.

CANTEIRO AVANÇADO – Local da obra propriamente dita.

Dentre estas áreas, o refeitório, o ambulatório e o SMS atenderam ao

contrato como um todo, estando os demais voltados basicamente para as

atividades do ONSITE.

Podemos observar que a empresa forneceu toda estrutura necessária para

o início da obra, obedecendo as normas regulamentadoras do ministério do

trabalho.

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Capítulo V

Resultados da implementação

5.1) Sistemática da Gestão de QSMS.

O Sistema de Gestão Integrado (SGI) assegura que a política, os

objetivos e metas e outros elementos do SGI, sejam divulgados para as

Unidades de Gestão (Escritórios, Superintendências, Sucursais e Obras), bem

como para as partes interessadas no desempenho do SGI da CONSTRUTORA

QUEIROZ GALVÃO S.A.

O Sistema de Gestão Integrado é implementado em todas as Unidades de

Gestão (Escritórios, Regionais, Sucursais, Superintendências e

Empreendimentos) da Construtora Queiroz Galvão S.A., exceto aqueles

Empreendimentos nos quais a empresa atue na modalidade de Consórcio, sem

definição exata do escopo de atividades e/ou não detenha a liderança do

Consórcio. Nesses casos, no Empreendimento devem ser observadas as boas

práticas de gestão, descritas a seguir:

ü Atender aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pelo empreendimento.

ü Manter a ordem e a limpeza, buscando implementar o Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos.

ü Trabalhar para que o empreendimento seja ambientalmente correto, economicamente viável e socialmente justo.

Procedimentos de Gestão (nível gerencial) foram concebidos para reunir

diretrizes próprias. Os procedimentos poderão descrever cuidados ou

orientações integradas para a Gestão da Qualidade, Meio Ambiente,

Segurança e Saúde Ocupacional, bem como aqueles de Responsabilidade

Social.

Todas as Unidades de Gestão devem definir suas “Listas Mestras” de

documentos considerando os seguintes passos:

ü Estabelecer um Plano do Sistema de Gestão Integrado (PSGI) ou Planos específicos para Qualidade (PSGQ), Meio Ambiente (PSGA), Segurança e Saúde Ocupacional (PSGS).

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ü Adotar todos os Procedimentos de Gestão (PG’s) como requisitos mandatórios.

ü Avaliar a necessidade de elaboração de Procedimentos Específicos (PE’s) e Procedimentos Específicos Especiais (PEE’s).

ü Elaborar tabela específica para demonstrar o controle de todos os registros do Sistema de Gestão Integrado.

Divulgação da Política de SMS

O Consórcio Queiroz Galvão - Iesa difunde e promove sua política através

de treinamentos, informativos eletrônicos, banners e nos crachás de seus

colaboradores.

A política de SMS da organização tem como diretrizes:

ü Trabalho, confiabilidade, lealdade e aprimoramento profissional.

ü Redução dos riscos na realização dos processos para prevenção de lesões e doenças ocupacionais, visando a segurança e a integridade física dos colaboradores.

ü Contribuição para melhoria da qualidade de vida das pessoas promovendo a ética e o desenvolvimento sustentável.

ü Gerenciamento dos resíduos gerados e a prevenção da poluição.

ü Prevenção dos impactos ambientais, econômicos e sociais adversos.

ü Satisfação dos clientes e demais partes interessadas.

ü Atendimento da legislação, relacionada aos perigos no ambiente de trabalho e ao meio ambiente, e outros requisitos pertinentes.

ü Uso racional de recursos, incluindo os naturais.

Para que essa política seja eficaz, o Consórcio Queiroz Galvão - Iesa

documentou seus objetivos e metas, considerando os requisitos legais e outros

requisitos subscritos, impactos significativos, opções tecnológicas, requisitos

financeiros, operacionais e comerciais, os meios sociais e culturais em que

estão inseridos, bem como outros que julgam indispensáveis ao gerenciamento

eficiente e eficaz do Sistema de Gestão.

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O comprometimento da alta direção pode ser observado nos DDS

Gerenciais, onde são divulgados a Política, os Valores e Metas.

A alta liderança utiliza o Programa STOPTM da Dupont – Programa de

Segurança no Trabalho com a observação e interação das pessoas com o

objetivo de identificar os desvios, práticas e condições inseguras nas diversas

frentes de serviço.

Mensalmente são divulgados os resultados das auditorias STOP dos

desvios observados no período.

Desempenho SMS

O desempenho em SMS é avaliado, mensalmente, através do Relatório

Mensal de SMS. Avaliação Mensal dos Indicadores de Desempenho para os

Objetivos e Metas de SMS.

As atribuições e responsabilidades relacionadas ao desempenho em SMS

estão definidas no PSGSMS – Plano do Sistema de Gestão Integrada de

Segurança, Meio Ambiente e Saúde, complementada pelo procedimento

Estrutura, Responsabilidade e Autoridade (SSO-MA/PE-46).

5.2) SGA – Consórcio QI –HDS

O Sistema de Gestão Ambiental do QI-HDS tem como base a norma ISO

14001, utilizando inclusive a itemização da referida norma.

Todos os Aspectos e impactos ambientais foram relacionados no inicio da

obra, sendo necessário a revisão do mesmo ao longo do projeto devido as

mudanças de fase da obra.

Com base nos Aspectos e Impactos foi possível determinar os objetivos e

metas.

Para a execução do projeto HDS foi formada uma equipe conforme

descrição abaixo:

2 Engenheiros (Com pós graduação na área ambiental);

4 Técnicos de meio ambiente;

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1 Auxiliar de meio ambiente;

1 Auxiliar administrativo;

9 Ajudantes de meio ambiente.

A parte operacional/gestão é supervisionada pelos engenheiros e a parte

de campo é realizada pelo corpo de técnicos.

5.3) Definição Objetivos e Metas

Os objetivos e metas foram definidos em reunião do corpo gerencial do

Consórcio QI.

Os Objetivos e Metas para o ano de 2009 e 2010 e podem ser observados

nos anexos I,II, III e IV.

Anexo I

Os objetivos e metas Janeiro de 2009

Anexo II

Os objetivos e metas Dezembro de 2009

Anexo III

Os objetivos e metas Janeiro de 2010

Anexo IV

Os objetivos e metas Agosto de 2010

5.4) Resultados

Desempenho do Meio Ambiente no período de Janeiro à Agosto de 2009:

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Listas de Verificação

Abaixo seguem os resultados obtidos nas Listas de Verificação de Meio

Ambiente realizadas no período pelo Cliente:

• Meio Ambiente:

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Média Acum. Meta

100 100 100 100 NA NA 100,0 ›92

OBS: NA – não foi aplicada LV

Auditoria Interna

Nos meses de Fevereiro e Maio foram realizadas Auditorias Interna de Meio

Ambiente. Abaixo estão demonstradas as quantidades de Não-Conformidades

verificadas nas Auditorias realizadas:

NORMA Nº de Não-Conformidades / Auditoria

Fevereiro Maio

Meio Ambiente

(ISO 14001:2004) 01 01

Meio Ambiente Fev. - 90 %.

Meio Ambiente Mai. - 90 %.

Auditoria AG ou de 2ª Parte

O Sistema de Gestão Integrado do Consórcio QI não foi submetido à auditoria

AG ou de 2ª parte neste período, porém foi realizada Pré-Auditoria pelo

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QSMS/IERC para preparação da auditoria da Petrobras AG no período de 08 a

12/06/09, tendo sido obtido os seguintes resultados:

Meio Ambiente - 93,8 %.

Índice de Reciclagem de Resíduos Sólidos:

IRRS ACUM.= 67,71%

Remoção da carga orgânica:

ETE 1:

Jan > 94%

Fev > 94%

Mar > 91%

Abr > 95%

Mai >90,46%

Jun. > 96,14%

ETE 2:

Mai > 85,45%

Jun >90,14%

Em busca da melhoria contínua dos processos as seguintes metas abaixo

foram alteradas em Julho de 2009:

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Ø A meta do Índice de Reciclagem de Resíduos Sólidos passa a ser > 45%;

(SMS)

Ø A meta para Eficiência de Remoção de Carga Orgânica será alterada

conforme abaixo:

- Carga orgânica: 5 < C ≤ 25 KgDBO/dia ---------- ≥ 71% (SMS)

- Carga orgânica: ≤ 5 KgDBO/dia------------------- ≥ 34% (SMS)

Desempenho do Meio Ambiente no período de Agosto à Dezembro de

2009:

Listas de Verificação

Abaixo seguem os resultados obtidos nas Listas de Verificação de Meio

Ambiente realizadas no período pelo Cliente:

Meio Ambiente:

Jul Ago Set Out Nov Dez Média Acum. Meta

NA NA NA 100 100 NA 100 ›92

OBS: NA – não foi aplicada LV.

Auditoria Interna

Nos meses de Agosto e Dezembro foram realizadas Auditorias Interna de Meio

Ambiente. Abaixo estão demonstradas as quantidades de Não-Conformidades

verificadas nas Auditorias realizadas:

NORMA Nº de Não-Conformidades / Auditoria

Agosto Dezembro Meio Ambiente

(ISO 14001:2004) 01 01

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Meio Ambiente Ago. - 90 %.

Meio Ambiente Dez. - 90 %.

Auditoria AG ou de 2ª Parte

Meio Ambiente - 100 %.

Índice de Reciclagem de Resíduos Sólidos:

IRRS ACUM.= 65,99%

Remoção da carga orgânica:

ETE 1:

Jul > 96,60%

Ago. >90,03%

Set. >97,59%

Out >94,74%

Nov >91,29%

Dez. >90,02%

ETE 2:

Jul > 91,53%

Ago. > 94,38%

Set. > 97,44%

Out >94,93%

Nov >97,99%

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Dez. >93,59%

Desempenho do Meio Ambiente no período de Janeiro à Agosto de 2010:

Listas de Verificação

Abaixo seguem os resultados obtidos nas Listas de Verificação de Meio

Ambiente realizadas no período pelo Cliente:

Meio Ambiente:

Jan Fev Mar Abr Maio Jun Média Acum. Meta

97,3 NA 96,88 100 100 97,44 98,33 › 92

OBS: NA – não foi aplicada LV.

Auditoria Interna

Nos meses de Fevereiro e Maio foram realizadas Auditorias Interna de Meio

Ambiente. Abaixo estão demonstradas as quantidades de Não-Conformidades

verificadas nas Auditorias realizadas:

NORMA Nº de Não-Conformidades / Auditoria Fevereiro Maio

Meio Ambiente

(ISO 14001:2004) 1 0

Meio Ambiente Fev. - 90 %.

Meio Ambiente Mai. - 100 %.

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Auditoria AG ou de 2ª Parte

Não ocorreu neste período.

Índice de Reciclagem de Resíduos Sólidos:

IRRS ACUM.= 52,52%

Remoção da carga orgânica:

ETE 1:

Jan > 95%

Fev > 94%

Mar > 95%

Abr > 96%

Mai >90%

Jun. > 93%

Jul. > 75%

Ago. > 89%

ETE 2:

Jan > 95%

Fev > 98%

Mar > 97%

Abr > 83%

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Mai >91%

Jun. > 78%

Jul. > 92%

Ago. > 89%

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Conclusão

Com a crescente pressão sobre os órgãos oficiais de controle ambiental e

legisladores, gerando a regulamentação de leis de controle ambiental cada vez

mais severos e exigindo, por parte das organizações, soluções cada vez mais

complexas para o atendimento da legislação as empresas passaram a utilizar o

SGA.

As atividades realizadas pelo Consórcio QI, contrato Nº 0800.0029680.07.2

firmado com a PETROBRAS, para as obras de modernização da UN-REDUC

tem como requisito a implementação de um Sistema de Gestão integrada, e

dentro deste SGI, temos o SGA (Sistema de Gestão Ambiental), que é a base

desta monografia.

Na confecção desta monografia foram consultados vários documentos

dentre os quais podemos destacar:

• Listas de Verificação e Relatórios de Auditorias realizadas no

período;

• Relatórios de Não-Conformidades;

• Registros de Ações Corretivas e Ações Preventivas;

• Documentos emitidos pela Gerência da QSMS;

• Relatórios de Análise Crítica do período de Janeiro/2009 à

Agosto/2010;

• Avaliação dos Objetivos e Metas da QSMS;

• Planilha de Avaliação de Requisitos Legais e outros;

Foi verificada em reunião de Análise Crítica que algumas metas pré-

determinadas estavam sendo atingidas com certa facilidade e como busca da

melhoria contínua dos processos algumas destas metas foram alteradas.

Nesta reunião ficou determinado que estas metas seriam alteradas a partir

de Julho de 2009.

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• A meta do Índice de Reciclagem de Resíduos Sólidos passa a ser >

45%; (SMS)

• A meta para Eficiência de Remoção de Carga Orgânica será alterada

conforme abaixo:

- Carga orgânica: 5 < C ≤ 25 KgDBO/dia ---------- ≥ 71% (SMS)

- Carga orgânica: ≤ 5 KgDBO/dia------------------- ≥ 34% (SMS)

Em reunião para a definição dos objetivos e metas para o ano de 2010,

foram determinadas metas mais arrojadas para a disciplina Meio Ambiente.

Até o mês de junho de 2010 foi possível identificar que as metas de Meio

Ambiente estão sendo atendidas conforme anexo 4.

Com base nos dados encontrados no projeto podemos afirmar que a

implementação de um SGA tem como resultado a preservação do meio

ambiente, pois deixamos de enviar para os aterros sanitários/industriais

materiais que podem ser reutilizados e com isso aumentando a vida útil destes

aterros e evitando o consumo de mais recursos naturais.

Já na questão da carga orgânica, também temos resultados satisfatórios e

com isso deixamos de enviar para o corpo receptor cargas elevadas de matéria

orgânica.

Não foi evidenciado no período, nenhum fato relevante que contrarie a

Política de Gestão Integrada do Consórcio QI-HDS. Assim sendo, podemos

concluir que a política é apropriada aos propósitos da organização e propicia

uma estrutura adequada para estabelecimento e analise dos objetivos do SMS,

sendo neste caso aplicado também ao Meio Ambiente.

Podemos concluir que o Sistema de Gestão Ambiental do Consórcio QI-

HDS, com base nos requisitos da Norma NBR ISO 14001:2004, encontra-se

adequadamente implementado, conforme podemos observar nos resultados

obtidos nas Listas de Verificação, Auditorias Internas e Auditoria da Petrobrás

AG.

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ANEXOS

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

a) ANDRADE, R. O. B.; TACHIZAWA, T.; CARVALHO, A. B. de. Gestão

ambiental: enfoque estratégico aplicado ao desenvolvimento sustentável.

São Paulo: Markron Books, 2000.

b) CHRISTIE, I.; ROLFE, H.; LEGARD, R. Cleaner production in industry:

integrating business goals and environmental management. London: Policy

Studies Institute, 1995.

c) DONAIRE, D. Gestão ambiental na empresa. São Paulo: Ed. Atlas, 1995.

d) GESTÃO AMBIENTAL: compromisso da empresa. Oito fascículos sobre

Gestão Ambiental. São Paulo:

e) SEBRAE; IBAMA; Gazeta Mercantil/CNI/SESI/SENAI, 1996.

f) ISO. International Organization for Standardization. NBR IS0 14.001:

Sistemas de gestão ambiental –

g) Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de

Janeiro: ABNT, 2004a.

h) ISO. International Organization for Standardization. NBR IS0 14.001:

Sistemas de gestão ambiental –

i) Especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2004b.

j) LONGENECKER, J. G. Introdução à administração: uma abordagem

comportamental. São Paulo : Ed.Atlas, 1991.

k) MOREIRA, M. S. Estratégia e implantação do Sistema de Gestão

Ambiental

l) REIS, L. F. S. de S. D. ; QUEIROZ, S. M. P. Gestão ambiental em

pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2002.

m) REIS, M. J. L. ISO 14000 - Gerenciamento ambiental: um novo desafio

para sua competitividade. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 1995.

n) SAS Institute. SAS/STAT user's guide. Version 6. 4. ed. Cary: SAS

Institute, 1989. v. 2.

o) TACHIZAWA, T. Gestão ambiental e responsabilidade social corporativa:

estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. São Paulo: Ed.

Atlas, 2002. REIS, M. J. L. ISO 14000 - Gerenciamento ambiental: um novo

desafio para sua competitividade. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 1995.

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p) SAS Institute. SAS/STAT user's guide. Version 6. 4. ed. Cary: SAS

Institute, 1989. v. 2.

q) TACHIZAWA, T. Gestão ambiental e responsabilidade social corporativa:

estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. São Paulo: Ed.

Atlas, 2002.

r) GUSMÃO, L. Gestão Ambiental na Indústria . Rio de Janeiro: Ed.

Destaque, 2003.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I - Definições SGA 10

1.1) Normas Ambientais 11

1.2) Normas da série ISO 14000 12

1.3) Sistema de Gestão Ambiental (SGA) – NBR ISO 14001 13

CAPÍTULO II O Meio Ambiente e o planeta 15

2.1) A ameaça do efeito estufa 15

2.2) Histórico 16

2.3) Resultado da COP 15 19

2.4) Previsões Mudanças Climáticas 21

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CAPÍTULO III - Legislação Ambiental Brasileira 30

3.1) As mudanças ocorridas com a lei 6.938/81 31

3.2) Solidariedade 31

3.3) Acidentes Ambientais 32

3.4) Princípio do Risco da Atividade 32

3.5) Sanções Criminais 32

3.6) Termo de Compromisso Ambiental 34

CAPÍTULO IV- A obra HDS 35

4.1) Descrição da empresa 35

4.2) Canteiro provisório 37

4.3) Canteiro definitivo 40

CAPÍTULO V – Resultados da implementação 42

5.1) Sistemática da Gestão de QSMS. 42

5.2) SGA – Consórcio QI –HDS 44

5.3) Definição Objetivos e Metas 45

5.4) Resultados 45

CONCLUSÃO 53

ANEXOS 55

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 60

ÍNDICE 62