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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE A PERÍCIA E A AUDITORIA CONTÁBIL: ENFOQUE SOBRE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PROCESSOS Por: Flávio Tupinambá da Costa Torres Orientador Prof. Dr. VILSON SÉRGIO DE CARVALHO Rio de Janeiro, 2008.

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

A PERÍCIA E A AUDITORIA CONTÁBIL: ENFOQUE SOBRE AS

PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PROCESSOS

Por: Flávio Tupinambá da Costa Torres

Orientador

Prof. Dr. VILSON SÉRGIO DE CARVALHO

Rio de Janeiro, 2008.

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

A PERÍCIA E A AUDITORIA CONTÁBIL: ENFOQUE SOBRE AS

PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PROCESSOS

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Finanças e

Gestão Corporativa.

Por: . Flávio Tupinambá da Costa Torres

AGRADECIMENTOS

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3

A todos os professores que

contribuíram ao longo de todo o

Curso, para meu aprimoramento

e desenvolvimento, nas mais

diversas formas, ultrapassando as

barreiras acadêmicas. Aos

colegas de turma do curso de

Finanças e Gestão Corporativa,

pela amizade e agradável

convívio durante todo o curso.

DEDICATÓRIA

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4

Ao Meu Pai, pelo amor carinho sempre

me apoiando e orientando o caminho, as

minhas irmães e esposa que sempre me

incentivaram a continuar colaborando no

possível para realização de mais um

Curso.

RESUMO

O estudo teve por objetivo identificar as principais diferenças entre

perícia e auditoria, no que a auditoria pode e serve para auxiliar o trabalho do

perito contábil. Por este motivo, o estudo foi realizado tomando-se como base

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5 não só a bibliografia de autores renomados, mas substancialmente nas

legislações que abordam os diferentes processos em questão. Buscou-se,

através da pesquisa em livros e páginas da Internet, identificar: (1) Conceitos e

características que fundamentam a perícia contábil e a auditoria; (2)

Abordagem sobre suas principais diferenças no Brasil, principalmente as

diferenças apresentadas quanto ao objetivo e a abrangência, sua legislações e

metodologias aplicadas aos processos; (3) Até que ponto a auditoria pode

auxiliar o perito contábil e qual a importância dos papeis de trabalho da

auditoria para o perito contábil. A conclusão do estudo é que, apesar da

contumaz semelhança que se faz entre auditoria e perícia contábil, elas

apresentam significantes diferenças, sendo a principal delas é que a auditoria

opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre determinado

ato ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a

apresentação de uma opinião através de laudo pericial, o perito contador atua

sobre um caso de litígio, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor

desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou publica que a contrata

para apreciar e emitir parecer sobre os controles internos ou demonstrações

financeiras.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada para esta pesquisa quanto aos meios foi

bibliográfica, por buscar informações de diversos autores sobre o assunto

pesquisado. A coleta de dados foi feita através de visitas às bibliotecas, em

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6 livros e consultas a páginas da Internet. Quanto aos fins, foi exploratória por se

tratar de um assunto já publicado.

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SUMÁRIO

AGRADECIMENTO

DEDICATORIA

RESUMO

METODOLOGIA

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

CAPITULO I: PRINCIPAIS FUNDAMENTOS SOBRE A AUDITORIA E A

PERÍCIA CONTÁBIL

1.1 AUDITORIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

1.1.1 Evolução da Auditoria no Brasil

1.1.2 Competência Profissional do Auditor

1.2 PERÍCIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

1.2.1 Histórico da Perícia no Brasil

1.2.2 Competência Profissional do Perito

CAPITULO II: PERICIA x AUDITORIA: ABORDAGEM SOBRE SUAS

PRINCIPAIS DIFERENÇAS NO BRASIL

2.1 QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AUDITORIA E

PERÍCIA?

2.1.1 Diferenças Quanto ao Objetivo

2.1.2 Diferenças Quanto à Abrangência

2.2 LEGISLAÇÕES RELATIVAS À AUDITORIA E À PERÍCIA

CONTÁBIL

2.3 METÓDOLOGIAS APLICADAS AOS PROCESSOS

CAPITULO III: CONTRIBUIÇÕES DA AUDITORIA PARA PERITO

3.1 ATÉ QUE PONTO A AUDITORIA AUXILIA O PERITO CONTÁBIL?

3.2 IMPORTÂNCIA DOS PAPÉIS DE TRABALHO DA AUDITORIA

PARA O PERITO

3.2.1 Tipos de papéis de trabalho

3.2.2 Natureza dos papéis de trabalho

CONCLUSÃO

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8 ANEXOS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

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INTRODUÇÃO

Este trabalho surgiu da curiosa e pertinaz similaridade que se faz

entre auditoria e perícia contábil, nos mais diversos meios e veículos, se

tomado uma pela outra se chamando auditoria o que é perícia e perícia o que

é auditoria.

A presente pesquisa delimita o assunto ao conhecimento dos

princípios fundamentais de contabilidade, um pouco da historia da auditoria e

da perícia, seus objetivos, funções e campos de atuações, as legislações e

metodologias aplicadas, os relatórios e pareceres finais e a utilização dos

papéis de trabalho em ambos os processos.

Este estudo é relevante por apresentar os principais conceitos e

características da auditoria e da perícia contábil no Brasil, descrevendo um

pouco da sua história, esclarecendo as principais diferenças quanto aos seus

objetivos e abrangências suas legislações especificas, e principalmente a

metodologia aplicada em cada processo. Portanto, esclarece que a auditoria e

a perícia contábil apesar de possuírem semelhanças são bastante distintas.

Segundo alguns autores como Almeida (2003), a única diferença

entre perícia contábil e auditoria, é que a perícia é realizada por demanda

judicial, enquanto que na auditoria isso não acontece, contudo podemos

verificar que esta não é a principal diferença dos processos. De acordo com Sá

(2000) a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia

contábil sobre determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou

jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.

O perito contador desenvolve seu trabalho em cima de um caso litigioso,

envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para

entidade privadas ou públicas que o contrata para apreciar e emitir parecer

sobre controles internos e demonstrações financeiras.

O objetivo deste trabalho é apresentar de forma resumida, o que

são Auditoria e Perícia Contábil, visando um aprofundamento teórico do

conhecimento científico em relação ao desenvolvimento prático de ambas as

áreas e apresentando no que a auditoria pode auxiliar a perícia contábil.

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10 O problema em questão, objeto deste estudo, é identificar: Quais

as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil? Suas diferenças

quanto ao objetivo, abrangência, legislação e metodologia especificas. Até que

ponto a auditoria auxilia o perito contábil? A importância dos papéis de trabalho

da auditoria para o perito.

Visando esclarecer as principais diferenças entre auditoria e

perícia contábil, inicialmente a pesquisa traz um breve histórico sobre a

auditoria e a perícia no Brasil, seus principais conceitos e características e as

competências profissionais de exigidas em cada processo. O segundo capítulo

relacionará quais as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil

quanto aos seus objetivos, suas abrangências, as legislações relativas a cada

processo e a metodologia utilizada para cada finalidade. Finalmente o terceiro

capítulo analisará as contribuições que a auditoria pode dar ao processo de

perícia contábil, a importância dos papéis de trabalho destacando-se os tipos e

a natureza, evidenciando-se através de exemplos a utilização dos papeis de

trabalho no desenvolvimento do trabalho pericial.

CAPÍTULO I

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11

PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DE AUDITORIA E PERÍCIA

O CONCEITO

Este capítulo trata da fundamentação teórica do presente

estudo. Apresenta os principais conceitos e características da Auditoria e da

Perícia, focando os aspectos mais importantes para sua diferenciação.

A auditoria tem experimentado expressiva evolução nos últimos anos,

principalmente com a globalização e a entrada das empresas em novos

mercados, permitindo aos que militam na área, um acréscimo substancial de

conhecimentos em todos os campos que envolvem, direta ou indiretamente, a

contabilidade e os demais setores da empresa. Por outro lado, a perícia vem

atraindo a atenção do profissional de contabilidade devido ao constante

crescimento no número de processos que necessitam de profissionais

especializados. A demanda de profissionais nesta área está em crescente

expansão, uma vez que há necessidade do especialista na área contábil -

perito contábil e perito-contador assistente - para avaliar e atestar sobre a

veracidade e confiabilidade dos documentos contábeis nos processos civis e

criminais.

1.1 - AUDITORIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

Segundo Attie (2000), a auditoria é uma especialização contábil

voltada a testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial implantado com

o objetivo de expressar uma opinião sobre determinados dados.

A auditoria das demonstrações financeiras visa às informações

contidas nessas afirmações assim é evidente que todos os itens, formas e

métodos que as influenciam também estarão sendo examinados. O exame da

auditoria engloba a verificação documental, os livros e registros com

características controladoras, a obtenção de evidencias de informações de

caráter interno ou externo que se relacionam com o controle do patrimônio e a

exatidão dos registros e as demonstrações deles decorrentes. A ênfase que se

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12 dá a cada situação depende de uma serie de decorrências dos diferentes

segmentos que compõe a organização.

Os exames de auditoria obedecem às normas de auditoria e

incluem procedimentos de comprovação dos dados em estudo caracterizados

por uma atitude de reflexão competente e independente.

1.1.1 - Evolução da Auditoria no Brasil

Com base nas afirmações de Almeida (2003), a evolução da

auditoria no Brasil está primeiramente relacionada com a instalação de

empresas internacionais de auditoria independente, uma vez que

investimentos também internacionais foram aqui implantados e

compulsoriamente tiveram de ter suas demonstrações financeiras auditadas.

As principais influências que possibilitaram o desenvolvimento da

auditoria no Brasil foram: (1) filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras; (2)

financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais; (3)

crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e

diversificação de suas atividades econômicas; (4) evolução do mercado de

capitais; (5) criação das normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central

do Brasil em 1972; e (6) criação da comissão de valores mobiliários e da lei

das Sociedades Anônimas em 1976.

A auditoria vem tendo um papel de grande importância no

contexto internacional, já que o crescimento e o desenvolvimento da profissão

de contador na atividade de auditoria têm influenciado a expansão e a

credibilidade dos mercados financeiros e de capitais. Por isso, a percepção

dos auditores sobre os diferenciados aspectos que envolvem o fenômeno

contabilidade criativa resulta de relevante importância no contexto econômico e

social, principalmente diante do quadro atual onde a atividade de auditoria está

sendo amplamente questionada.

1.1.2 Competência Profissional do Auditor

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13 A atividade de auditoria requer conhecimentos específicos

voltados às técnicas, aos procedimentos de auditoria e à metodologia de

trabalho para aplicação de testes amostrais e discernimento quantitativo e

qualitativo que comprovem julgamento do trabalho realizado. O trabalho

também leva o auditor a conhecimentos específicos, geralmente ligados a: (1)

capacidade para aplicação das normas, procedimentos e técnicas na execução

das auditorias; (2) capacidade na área de princípios e técnicas contábeis; (3)

conhecimento dos princípios de administração para reconhecer e avaliar a

relevância e o significado dos eventuais desvios em relação às boas práticas

empresariais; e (4) conhecimento de fundamentos de economia, direito

comercial, impostos, finanças, métodos quantitativos e sistemas de

processamento eletrônico de dados (ALMEIDA, 2003).

A auditoria, como especialização da contabilidade, possui

técnicas e procedimentos próprios para a consecução de suas atividades. Por

sua formação universitária, o auditor dispõe de conhecimentos contábeis que o

habilitam a exercer trabalhos que envolvam a contabilidade, desde a coleta de

informação da empresa em sua totalidade, como na sistemática de

implantação de rotinas e de controles internos e todas os aspectos que

ocasionam eventos e mutações na posição patrimonial da empresa.

Segundo Pereira (2004), a contabilidade tem papel importante

para efeito de controle do que acontece na empresa em sua totalidade e

estabelece critérios que lhe permitem coordenar os fatos ocorridos em todo os

setores. Por seu lado, a auditoria presta-se a determinar a confiabilidade dos

dados contábeis, uma vez que os fatos ocorridos em todos os setores da

empresa podem ser traduzidos em lançamentos contábeis e expressos

monetariamente.

Os conhecimentos do auditor, acerca dos princípios e técnicas

contábeis, e que lhe são necessários para a condução de suas tarefas, variam,

obviamente, de acordo com a natureza da empresa auditada.

1.2 - PERÍCIA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

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14 Segundo Sameiro (2007), perícia vem do termo latino peritia, e

quer dizer experiência, prática, conhecimento adquirido pela prática.

O dicionário Aurélio define perito como aquele que é sabedor ou

especialista em determinado assunto. No meio jurídico o perito é também

chamado de expert.

Sá (2000, p. 14) define perícia contábil como “a verificação de

fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante

questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações,

investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer

procedimento necessário à opinião”.

No âmbito processual, perícia é um meio de prova, pela qual o

perito apura, esclarece ou evidencia determinados fatos.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia

contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a

emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria,

indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.

1.2.1 - Histórico da Perícia no Brasil.

O Código de Processo Civil (CPC), de 1939, já estabelecia

algumas regras sobre a perícia. Mas, foi, contudo, em 1946, com o advento do

Decreto-Lei nº 9.295 de 1946 (que criou o conselho Federal de Contabilidade e

definiu as atribuições do contador), que se pôde dizer da institucionalização da

Perícia Contábil, no Brasil.

Com o Decreto-Lei nº 8.579, de 8/01/01946, significativas

alterações foram introduzidas nas normas periciais. Também a legislação

Falimentar – Decreto-Lei nº 7.661 de 1945, com as alterações, no inciso VI do

art.63; no parágrafo único do art. 93; no inciso VI, do art.169; nos incisos I e II,

dos art 211 e 212, da Lei nº 4.983 de 1966 – estabeleceu regras de Perícia

Contábil, que são claras ao definirem esta atribuição ao contador.

Foi, no entanto, com as alterações do Código de Processo Civil –

Lei nº 5.869, de 1973 - com as modificações que lhe foram dadas pelas Leis

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15 Complementares, que as perícias judiciais foram premiadas com umas

legislações amplas, claras e aplicáveis. A legislação Trabalhista e o Direito

Comercial também estão incluídos no contexto da atividade pericial, da mesma

forma que as jurisprudências de natureza processual civil. É neste conjunto de

normas que estão inseridas a que disciplinam a Perícia Contábil.

1.2.2 - Competência Profissional do Perito

Sob a ótica de Sá (2000), a competência profissional pressupõe

ao perito-contador e ao perito-contador assistente demonstrar capacidade para

pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo

pericial e no parecer pericial contábil.

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho

Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal,

devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da

matéria periciada.

O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de

competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de

Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis

à perícia. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as

conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e

abrangem, totais ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da

matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e

certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante

importante para os contadores, na medida em que há uma grande

responsabilidade no trabalho.

De acordo com Sameiro (2007), durante o processo da perícia,

três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem

indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O

perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde

faz um laudo em separado.

O perito é definido como auxiliar da justiça, detentor de

conhecimentos técnicos e científicos, que, aplicando técnicas específicas, traz

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16 aos autos evidências da verdade sobre fatos, capazes de fornecer ao julgador

elementos de convicção para que ele possa decidir com maior propriedade.

Assim, Perícia Judicial é definida como o tipo de prova que utiliza os

procedimentos de exame, avaliação e vistoria, e materializa-se por meio do

laudo pericial, elemento que, acostado aos autos, permite ao juiz o

conhecimento de fatos que de outra forma dificilmente seriam trazidos a esta

instância julgadora.

A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral,

é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de

Contabilidade.

O CPC ainda trata da responsabilidade do perito que deve

respeitar os prazos estabelecidos, assumir o compromisso do trabalho

mediante certeza de sua capacidade. O perito responderá pelos prejuízos

causados à parte quando prestar informações falsas, civil e criminalmente.

De acordo com Alberto (2002), para desempenhar a função de

perito o contador deve dominar o conhecimento teórico e prático da

contabilidade, conhecer outras disciplinas afins à contabilidade, possuir

experiência em perícias, ter criatividade, intuição, perspicácia e sagacidade.

O profissional da contabilidade, investido na função pericial, é

denominado perito-contador e perito-contador assistente, conforme definição

preceituada na Resolução CFC nº 857 – Normas Profissionais do Perito. Em

muitas ocasiões indaga-se destes profissionais se a determinação para a

realização de perícias judiciais contábeis somente ensejam deveres, no que se

refere a resoluções das questões apresentadas e à produção do laudo (no

caso, o perito do juízo) e do parecer técnico (no caso do perito-contador

assistente). Sendo que estes possuem prerrogativas voltadas à adequada

realização dos trabalhos que lhe são conferidos. Tais direitos vão desde a

possibilidade de escusar-se do encargo por motivo legítimo; apresentar

proposta de honorários; solicitar documentos e informações; requerer a

prorrogação do prazo para a conclusão da perícia até pela possibilidade de

pedir depósito prévio da remuneração. Os deveres, por sua vez, são inerentes

ao encargo e podem ser sucintamente enumerados desta forma: realizar o

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17 trabalho declarar-se impedido ou suspeito, responder aos quesitos formulados,

apresentar o laudo/ parecer, denunciar interferência ao seu trabalho, entre

outros. Ao conhecerem as suas atribuições e prerrogativas, podem o auxiliar

da justiça e o perito-contador assistente realizar melhor a importante função

que desempenham, quais seja: assistência ao magistrado e às partes na

condução da melhor solução para o conflito que lhes foi apresentado.

CAPÍTULO II

PERÍCIA x AUDITORIA: ABORDAGEM SOBRE SUAS

PRINCIPAIS DIFERENÇAS NO BRASIL

Neste capítulo são tratadas as principais diferenças – e

semelhanças – dos processos de auditoria e perícia quanto aos seus objetivos,

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18 abrangências, legislações – específicas e comuns – e metodologias utilizadas

em cada para a obtenção dos resultados desejados em cada processo.

2.1 - QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA?

Muitos autores como Almeida (2003) afirmam que a única

diferença existente entre perícia e auditoria é que a perícia realiza-se por

demanda judicial, enquanto na auditoria isto não se faz necessário, porém

podemos observa que esta não é a principal diferença entre os processos, pois

a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre

um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas,

buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial. O perito

contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o

auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o

contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou

demonstrações financeiras.

Existem outras diferenças, a começar por sua origem, ambas já

nasceram com finalidades diferentes, podemos perceber pela apresentação

dos seus conceitos, pelas diferenças no momento da contratação dos

trabalhos, das pessoas interessadas, a parte técnica dos trabalhos realizados,

os papéis de trabalho, dentre outros.

A partir destas explicações, percebe-se que existe diferença entre

as profissões de auditoria (interna e externa) e a perícia, desde sua origem até

o produto final.

2.1.1 – Diferenças Quanto ao Objetivo

O objetivo da perícia contábil judicial é fornecer ao juízo, através

de laudo, as informações necessárias para o esclarecimento de fatos e

situações, objetivando a solução das questões apresentadas. O perito deve

utilizar-se de todos os elementos materiais que estiverem ao seu alcance, pois

suas apreciações levam a conclusão de juízo, não devendo, portanto ser

baseadas apenas em indícios.

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19 Na Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio

individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal

juízo, realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações,

arbitramentos, em resumo todo e qualquer procedimento necessário à opinião,

sendo que, o objetivo da perícia é dirimir dúvidas por meio de uma opinião

fundamentada, conforme afirma Sá (2000).

O mesmo autor esclarece, a Justiça recorre ao perito contábil

quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender

ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área

da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de

encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro

Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A

perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a

testemunhal e a do depoimento pessoal.

Quadro 1 – Comparativo entre Auditoria Interna e Externa.

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Como mostra o Quadro 1, Almeida (2003, p. 30) deixa claro que o

objetivo do auditor externo é emitir sua opinião sobre as demonstrações

financeiras encaminhadas cujas peças básicas são Balanço Patrimonial, DRE,

DLPA, DOAR e Notas Explicativas e do auditor interno é conferir se os

Auditor Interno Auditor Externo

- É empregado da empresa auditada; - Não tem vínculo empregatício com a

empresa auditada;

- Menor grau de independência; - Maior grau de independência;

- Executa apenas auditoria

contábil;

Os Princípios objetivos são:

• Verificar se as normas internas

estão sendo seguidas;

• Verificar a necessidade de

aprimorar as normas internas

vigentes;

• Verificar a necessidade de

novas normas internas;

• Efetuar auditoria das diversas

áreas das demonstrações

contábeis e em áreas

operacionais;

- O principal objetivo é emitir um

parecer ou opinião sobre as

demonstrações contábeis, no sentido

de verificar se estas refletem

adequadamente a posição patrimonial

e financeira, o resultado das

operações, as mutações do patrimônio

líquido e as origens e aplicações de

recursos da empresa examinada.

Também, se essas demonstrações

foram elaboradas de acordo com os

princípios foram aplicados com

uniformidade em relação ao exercício

social anterior;

- Maior volume de testes (tem maior

tempo na empresa para executar os

serviços de auditoria).

- Menor volume de testes, já que o

auditor externo está interessado em

erros que individualmente ou

cumulativamente possam alterar de

maneira substancial as informações

das demonstrações contábeis.

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21 procedimentos e normas da empresa estão sendo seguidas (pelos funcionários

desta), com eficiência e eficácia, ele é funcionário da empresa, mas não é

subordinado àqueles cujo trabalho examina. A auditoria interna é mais

periódica (constante), com maior grau de profundidade e visando também as

outras áreas não relacionadas com a contabilidade, mas sim com a

administração da empresa (desta forma confundindo-se mais ainda com a

perícia). A auditoria externa é obrigatoriamente feita por um contador ao passo

que na interna não há obrigatoriedade.

Com isso, é possível se destacar algumas vantagens oferecidas

pela auditoria para diversos públicos alvos, que possuem grande interesse nos

seus resultados, como:

Para a administração: (1) fiscaliza a eficiência dos controles

internos; (2) assegura maior correção dos registros contábeis; (3) opina sobre

a adequação das demonstrações contábeis; (4) dificulta desvio de bens

patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas; (5) possibilita apuração de

omissões no registro das receitas e despesas, na realização oportuna de

crédito ou na liquidação oportuna de débitos; (6) contribui para obtenção de

melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e

financeira das empresas; e (7) aponta falhas na organização administrativas da

empresa e nos controles internos.

Para investidores: (1) contribui para maior exatidão das

demonstrações contábeis; (2) possibilita melhores informações sobre a real

situação econômica, patrimonial e financeira das empresas; e (3) assegura

maior exatidão dos resultados apurados;

Para o fisco: (1) permite maior exatidão das demonstrações

contábeis; (2) assegura maior exatidão dos resultados apurados; e (3) contribui

para maior observância das leis fiscais.

Para a sociedade como um todo: (1) dá credibilidade ás

demonstrações contábeis; (2) assegura a veracidade das informações, das

quais dependerá a tranqüilidade quanto á sanidade das empresas e á garantia

de empregos; e (3) informa, através das demonstrações contábeis do conjunto

das empresas, o grau de evolução e solidez da economia nacional.

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22

2.1.2 – Diferenças Quanto à Abrangência

Sob o ponto de vista de Sá (2000), na perícia o trabalho é

realizado com plena abrangência em seu litígio, esclarecendo os quesitos

propostos pelo juízo e pelas partes no processo em questão e, não raramente,

lhe é solicitado que apresente toda e qualquer prova – documenta,

testemunhal e de depoimento pessoal – que elucide a lide.

O mesmo autor ressalta ainda que a auditoria interna abrange as

normas e/ ou procedimentos internos, devido ao fato de que o administrador ou

em alguns casos os sócios proprietários da empresa, não poderiam

supervisionar pessoalmente todas as suas atividades. Todavia de nada valeria

a implantação desses procedimentos internos sem que houvesse um

acompanhamento, no sentido de verificar se estes estão sendo seguidos pelos

empregados da empresa. Adicionalmente, o auditor externo ou independente,

além de sua opinião ou parecer sobre as demonstrações contábeis – Balanço

Patrimonial, DRE, DLPA, DOAR e Notas Explicativas – passou a emitir um

relatório comentário, no qual apresenta sugestões para solucionar os

problemas da empresa, que cheguem ao seu conhecimento no curso normal

de seu trabalho de auditoria.

2.2 - LEGISLAÇÕES RELATIVAS À AUDITORIA E À PERÍCIA CONTÁBIL

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/1976) determinou

que as companhias abertas, além de observarem as normas expedidas pela

Comissão de Valores Mobiliários, serão obrigatoriamente auditadas por

auditores independentes registrados na mesma comissão.

Para os efeitos dessa lei, a companhia é aberta ou fechada

conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à

negociação em bolsa no mercado de balcão. Somente os valores mobiliários

de companhia registrada na comissão de Valores Mobiliários podem ser

distribuídos no mercado e negocio em bolsa ou mercado de balcão.

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23 O significado de companhia aberta adotada é mais amplo que o

conceito fiscal e sociedade de capital aberto, pois toda companhia que faz

apelo, por mínimo que seja, à poupança fechada e que exigem disciplina

própria para proteção da economia própria para proteção da economia popular

e no interesse do funcionamento regular e do desenvolvimento do mercado de

valores mobiliários.

A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 criou a Comissão de

Valores Mobiliários e estabeleceu a disciplina e fiscalização para as atividades

de auditoria das companhias abertas, dando à referida Comissão atribuição de

examinar a seu critério os registros contábeis, livros ou documentos dos

auditores independentes. Segundo a referida lei, somente as empresas de

auditoria contábil ou os auditores contábeis independentes registrados na

Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar as demonstrações

financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas

que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários. Além disso,

estabeleceu que as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis,

independentes responderão, civilmente, pelos prejuízos que causaram a

terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções.

Mais recentemente, a CVM emitiu a Instrução nº 308, de 14 de

maio de 1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de

auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e definem

os deveres e responsabilidades das entidades auditadas no relacionamento

com os auditores independentes.

O Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas normas

específicas para auditorias externas e internas, entre as quais pode-se

destacar: (1) Resolução nº 820/1997 – Normas de auditoria independente das

demonstrações contábeis; (2) Resolução nº 752/1993 – Carta de

representação da administração; (3) Resolução nº 828/1998 – Papéis de

trabalho e documentação da auditoria; (4) Resolução nº 836/1999 – Fraude e

erro; (5) Resolução nº 839/1999 – Transações e eventos subseqüentes; (6)

Resolução nº 830/1998 – Parecer dos auditores independente sobre as

demonstrações contábeis; e (7) Resolução nº 780/1995 – Auditoria interna.

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24 Como se observa, o exercício da auditoria independente ainda

está condicionado àquelas empresas integrantes do Mercado de Capitais e o

Sistema Financeiro. Demais empresas são auditadas geralmente a pedido de

seus acionistas, proprietários ou acordos financeiros com terceiros como

financiadores fornecedores etc. O exercício da auditoria independente ainda

não é aplicável à totalidade das empresas e há todo um mercado a ser

desenvolvido. Por este motivo. Também a boa técnica contábil deixa de ser

utilizada e certamente não há um padrão quando à adoção de princípios

contábeis e fiscais usando uniformemente pelas empresas em geral.

A realização da perícia judicial é estabelecida pelo Código de

Processo Civil nos art. 420 a 439. O Conselho Federal de Contabilidade por

meio da NBC T 13 regulamentou tecnicamente a elaboração do laudo pericial

contábil. O trabalho de perícia contábil deve observar duas normas

importantes: o Código de Processo Civil – Lei nº 5.869 de 1973 e as normas

técnicas do Conselho Federal de Contabilidade normatiza através da NBC T 13

os trabalhos de Perícia Contábil.

A seguir, é apresentada uma tabela com as resoluções editadas

sobre perícia contábil no Quadro 2, na forma estabelecida por Sameiro (2007,

p.13):

Quadro 2 – Resoluções Editadas Sobre Perícia Contábil.

Ano Resolução Descrição D.O.U Em Vigor? 1992 000731 NBC T 13 – Perícia Contábil 05/11/1992 Não 1999 000858 NBC T 13 – Perícia Contábil 29/10/1999 Sim 2002 000938 NBC T 13 – IT 1 Termo de

diligência 11/06/2002 Sim

2002 000939 NBC T 13 – IT 2 Laudo e parecer de leigos

11/06/2002 Sim

2002 000940 NBC T 13 – IT 3 Assinatura em conjunto

11/06/2002 Sim

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25 2003 000978 NBC T 13 – IT 4 01/10/2003 Não 2003 000985 NBC T 13.7 28/11/2003 Sim 2005 001021 Aprova a NBC T 13.2 –

Planejamento da Perícia 22/04/2005 Sim

2005 001041 NBC T 13.6 – Laudo Pericial Contábil

22/09/2005 Sim

Sobre essas normas, Sameiro (2007) estabelece que a perícia

contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral é de competência

exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade,

sendo este formado em curso de nível superior. O perito-contador e o perito-

contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas,

profissionais e legais, às quais estão sujeitas no momento em que aceitam o

encargo para e execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e

arbitrais. Devem dominar o conhecimento do conjunto de procedimentos

técnicos e científicos designados a levar a instância decisória provas

necessárias para solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e /ou

parecer pericial contábil, em concordância com as normas jurídicas e

profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Pode-se citar que além da linguagem utilizada no parecer de

auditoria independente, no laudo pericial e no memorando de controles

internos, serem diferentes, eles seguem regras peculiares próprias.

Como exemplo, no laudo pericial, o perito descreve sobre as

informações processuais bem como responde aos quesitos propostos pelas

partes, se atendo apenas a responder aos quesitos que estejam conforme o

objeto pericial. Abstendo-se de dar opiniões parciais ou fazer recomendações

de melhoria em seu laudo pericial, sendo seu laudo essencial para a solução

de litígios na Justiça.

2.3 - METODOLOGIAS APLICADAS

Para o Auditor Interno (RESOLUÇÃO nº 780/1995 do CFC), a

auditoria interna é um conjunto de exames, análises, avaliações,

levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a

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26 avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos

processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao

ambiente, e de gerenciamento de riscos, com o intuito de assistir à

administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. Nela o auditor

demonstra em cada área os pontos que foram levantados, que precisam ser

aprimorados e /ou implantados, esclarece sobre a importância do mesmo, suas

implicações na ausência de executar as melhorias, e fará no final de cada

ponto uma recomendação de aperfeiçoamento de melhoria para estes. A

palavra chave de toda auditoria é controle seja interno ou externo. Os controles

são realizados através de procedimentos técnicos que objetivam examinar a

integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações

físicas e operacionais da entidade e suas demonstrações contábeis e

financeiras.

O surgimento da auditoria foi causado por uma necessidade de

confirmar as informações fornecidas pelas empresas para que elas pudessem

aumentar seu suporte financeiro (investidores – bancos, outras pessoas

jurídicas e pessoas físicas com grande capital de investimento - isso fez parte

da evolução do processo capitalista, esses recursos teriam que ser captados

para o aumento das instalações) desenvolvimento tecnológico e para

aprimoramento dos controles e procedimento internos em geral para tornar

seus produtos mais competitivos no mercado.

Muitos motivos levam uma empresa a contratar um auditor

externo ou independente. Tanto Sá (2002) como Almeida (2003) citam alguns

pontos importantes: obrigação legal (companhias abertas, fundos de pensão,

seguradoras e quase todas as entidades integrantes do SFN); como medida de

controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da

empresa; imposição de um banco para ceder empréstimo; imposição de um

fornecedor para financiar a compra de matéria-prima; a fim de atender às

exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa;

para efeito de compra da empresa (o futuro comprador necessita de uma

auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da

empresa a ser comprada); para efeito de incorporação da empresa; para efeito

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27 de fusão da empresa; para fins de cisão da empresa; para fins de

consolidação das demonstrações contábeis (a consolidação é obrigatória para

companhia aberta que tiver mais de 30% do valor de seu patrimônio líquido

representada por investimentos em sociedades controladas).

Os mesmo autores esclarecem que, normalmente, as empresas

subsidiárias estrangeiras no Brasil contratam os serviços das firmas com

associações internacionais de auditoria sediadas no Brasil, cuja associada no

exterior audita a matriz da subsidiária. Agora as empresas nacionais contratam

auditores por meio de concorrência ou tomada de preço, em que se buscam

obter as melhores condições comerciais na contratação do serviço de

auditoria.

O auditor externo ou independente é um prestador de serviços, e,

como todo prestador de serviços, seu custo principal é com pessoal. Por isso,

por ocasião de uma concorrência, o auditor externo colhe informações junto à

empresa para que possa estimar, por área (caixa e bancos, contas a receber

etc) e categoria de profissional, as horas que serão gastas no serviço de

auditoria. Em seguida, o auditor externo valoriza essas horas pelas taxas-

padrão por categoria de profissional. Habitualmente, as taxas-padrão são

fixadas com base em índice ou moeda estável. Nos Anexos A e B,

respectivamente, é demonstrado um exemplo de levantamento de horas e

estimativa de preços para uma proposta de serviços de auditoria.

Normalmente, o auditor independente executa o serviço de

auditoria em duas fases que são chamadas de fase preliminar e fase final. A

fase preliminar representa as visitas que o auditor externo faz à empresa antes

do encerramento do exercício social, cujo objetivo principal é obter maior

conhecimento sobre suas operações, coordenar junto a ela as necessidades

de informações e dados para execução do serviço de auditoria e tentar

identificar previamente problemas relacionados, principalmente, com

contabilidade, impostos e auditoria. Na fase preliminar, o auditor examina parte

das demonstrações financeiras, como por exemplo: receitas, despesas,

compras de estoque e de bens do ativo imobilizado etc. A fase final representa

a visita que o auditor externo faz à empresa após o encerramento do exercício

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28 social, quando então ele completa o exame das demonstrações financeiras e

emite sua opinião ou parecer.

No parecer de auditoria (RESOLUÇÃO nº 830/1998 do CFC) de

Demonstrações Financeiras, o auditor informa se as demonstrações estão ou

não conforme os princípios de contabilidade, legislação pertinente e normas

brasileiras de contabilidade, como exemplo no Anexo C (ALMEIDA 2003, p.

489), demonstra-se um Parecer dos Auditores Independentes.

A empresa é responsável pela implantação de sistemas de

controle interno de modo a permitir que às demonstrações contábeis ou

financeiras reflitam sua posição patrimonial e financeira, o resultado de suas

operações, as mutações do seu patrimônio liquido e as origens e aplicações de

seus recursos. As demonstrações financeiras, elaboradas pela empresa, são

de sua inteira responsabilidade, mesmo no caso em que o auditor as tenha

preparado totalmente ou em parte. O auditor externo é um profissional

contratado pela empresa para opinar sobre suas demonstrações financeiras

que representam informações contábeis fornecidas por esta;

conseqüentemente, a responsabilidade do auditor externo restringisse a sua

opinião ou parecer expresso sobre essas demonstrações financeiras.

O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de

acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu

objetivo principal detectar irregularidades (roubos, erros propositais e etc),

conquanto estas possam vir ao seu conhecimento durante a execução do

serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu trabalho no sentido

de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria muito alto; mesmo

assim ele não poderia assegurasse de que todas as irregularidades foram

descobertas, devido ao fato de que é muito difícil detectar irregularidades não

registradas (como por exemplo: o comprador da empresa recebe uma

comissão por fora e a nota fiscal de compra sai pelo valor correto), roubos em

conluio etc.

Cumpre ressaltar que durante a execução do serviço de auditoria

o auditor externo tem acesso a muitas informações confidenciais da empresa

(salários, sistemas de apuração de custos, sistema de produção, política de

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29 vendas etc). Como qualquer outro profissional, o auditor externo deve manter

sigilo dessas informações, mesmo dentro da própria empresa. Como medida

de sigilo profissional, o auditor externo não deve permitir que terceiros tenham

acesso aos seus papeis de trabalho sobre a empresa.

As normas de auditoria representam as condições necessárias a

serem observadas pelos auditores externos no desenvolvimento do serviço de

auditoria, e são as seguintes: (1) normas relativas à pessoa do auditor: a

auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada perante o CRC;

o auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados ao seu

trabalho; o auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de

seu exame e na exposição de suas conclusões; (2) normas relativas à

execução do trabalho: o trabalho deve ser adequadamente planejado quando

executado por contabilistas-assistentes, estes devem ser convenientemente

supervisionados pelo auditor responsável; o auditor deve estudar e avaliar o

sistema contábil e o controle interno da empresa como base para determinar a

confiança que neles podem depositar, bem como fixar a natureza, a extensão

e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; os

procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados ate a

obtenção dos elementos comprobatórios necessários para fundamentar o

parecer do auditor; e (3) normas relativas ao parecer: o parecer deve

esclarecer: (a) se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditorias

aceitas geralmente aceitas; (b) se as demonstrações contábeis examinadas

foram preparadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente

aceitos; (c) se os referidos princípios foram aplicados, no exercício examinado,

com uniformidade em relação ao exercício anterior;

Salvo declaração em contrário, entendesse que o auditor

considera satisfatórios os elementos contidos nas demonstrações contábeis

examinadas e nas exposições informativas constantes nas notas que as

acompanham;

O parecer deve expressar a opinião do auditor sobre as

demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Quando não se puderem

expressar opiniões sem ressalvas sobre todos os elementos contidas nas

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30 demonstrações contábeis e notas informativas, devem ser declaradas as

razoes que motivaram esse fato. Em todos os casos, o parecer deve conter

indicação precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade

assumida pelo auditor.

O auditor externo é um profissional contratado pela empresa para

opinar sobre suas demonstrações financeiras, que representam informações

contábeis fornecidas por esta; por conseguinte, a responsabilidade do auditor

externo limita-se a sua opinião ou parecer expresso sobre essas

demonstrações financeiras, sendo de responsabilidade da empresa a

implantação de sistemas de controle interno de maneira a permitir que as

demonstrações contábeis ou financeiras reflitam sua posição patrimonial e

financeira, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio

líquido e as origens e aplicações de seus recursos. As demonstrações

financeiras, elaboradas pela empresa, são de sua inteira responsabilidade,

mesmo no caso em que o auditor as tenha feito totalmente ou em parte

(ALMEIDA, 2003).

Para desempenhar a função de perito o contador deve dominar o

conhecimento teórico e prático da contabilidade, possuir experiência em

perícias, conhecer outras disciplinas afins à contabilidade, ter criatividade,

intuição, perspicácia e sagacidade.

Segundo Sá (2000) o profissional da contabilidade, investido na

função pericial, é denominado perito-contador e perito-contador assistente,

conforme definição preceituada na Resolução CFC nº 857 – Normas

Profissionais do Perito. Em muitas ocasiões indaga-se destes profissionais se

a decisão para a realização de perícias judiciais contábeis somente ensejam

obrigações, no que se refere a resoluções das questões apresentadas e à

produção do laudo (no caso, o perito do juízo) e do parecer técnico (no caso do

perito-contador assistente). Utilizando-se a nomenclatura do CPC no artigo

421, esclarece que tanto o expert quanto o assistente técnico possuem

prerrogativas voltadas à adequada realização dos trabalhos que lhe são

conferidos. Tais direitos vão desde a possibilidade de escusar-se do encargo

por motivo legítimo; apresentar proposta de honorários; solicitar documentos e

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31 informações; requerer a prorrogação do prazo para a conclusão da perícia até

pela possibilidade de pedir depósito prévio da remuneração. Os deveres, por

sua vez, são inerentes ao encargo e podem ser sucintamente enumerados

desta forma: realizar o trabalho declarar-se impedido ou suspeito, responder

aos quesitos formulados, apresentar o laudo/parecer, denunciar interferência

ao seu trabalho, entre outros. Ao conhecerem as suas atribuições e

prerrogativas, podem o auxiliar da justiça e o perito-contador assistente realizar

melhor a importante função que desempenham, quais seja: assistência ao

magistrado e às partes na condução da melhor solução para o conflito que lhes

foi apresentado.

As etapas dos trabalhos periciais começam quando da nomeação

do perito pelo juiz do processo. Tal nomeação pode se dar por ocasião de

despacho inicial, em audiência, ou na fase de liquidação.

Ao ser intimado pelo cartório da vara originária do processo, o

perito deve dirigir-se a este cartório a fim dar carga dos autos, ou seja, levar o

processo para seu escritório a fim de estudá-lo. Ao chegar no balcão de

atendimento do cartório da vara, o perito se identificará ao técnico judiciário,

fornecendo-lhe sua identidade e o número do processo. Ao retirar o processo

assinará um protocolo. Durante esta fase o perito deve estudar

minuciosamente o processo para ter certeza de sua competência para

responder aos quesitos de tal matéria técnica, e se não está impedido

legalmente de atuar como perito do processo. A carga do processo é um ato

de muita responsabilidade, visto que um extravio demandará ocorrência policial

e explicações ao juízo. Havendo a perda do processo, este deverá ser

reconstituído.

Cabe ao perito neste momento fazer seu planejamento para

poder avaliar suas condições de aceitar ou não a nomeação do caso, sendo

assim os objetivos do planejamento da perícia são: (1) conhecer o objeto da

perícia, a qual subsidiará o juízo, o arbitro ou o contratante a tomar a correta

decisão da lide (com finalidade de permitir a adoção de procedimentos que

conduzam à revelação da verdade); (2) estabelecer condições para que o

trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; (3) identificar potenciais

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32 problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; (4)

identificar fatos que possam vir a ser importante para a solução do problema

de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção

necessária ao seu devido exame; (5) identificar a legislação aplicável ao objeto

da perícia; (6) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a

serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta de

honorários; (7) estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os

membros da equipe de trabalho, sempre que o perito-contador ou o perito-

contador assistente necessitar de auxiliares; (8) facilitar a execução e a revisão

dos trabalhos. Pode-se ver um exemplo no Anexo D, onde se apresenta um

modelo de planejamento.

Após ter estudado os autos e os quesitos, o perito deverá

manifestar-se ao juiz por meio de petição. Nesta petição deverá se declarar

comprometido com os trabalhos, ou se esquivar declarando motivos legítimos.

Ao aceitar o encargo, deverão apresentar na petição seus honorários. A

petição deve ser feita em duas vias de igual teor e forma, sendo entregue ao

departamento do fórum denominado PROGER, que fará o recebimento da

primeira via e o protocolo da segunda. Tal protocolo serve como prova de que

o perito cumpriu seus prazos. O perito deve ainda devolver o processo no

prazo determinado pelo cartório.

Exemplo de petição de honorários:

“Flávio Tupinambá da Costa Torres, perito contador, inscrito no

CRC /RJ sob nº ..., perito do Juízo, por honrosa nomeação de V.Exª, nos autos

do processo em referência, venho mui respeitosamente, aceitar o encargo e

declarar-se compromissado em bem e fielmente realizar o trabalho que foi

confiado. Venho requerer respeitosamente a V. Exª a homologação de seus

honorários iniciais, após ouvir as partes, ora estimados em R$ 2.500,00, sendo

que o perito do juízo se reserva no direito de pleitear honorários

suplementares, em havendo quesitos suplementares nos autos, valendo o

silêncio das partes, no prazo legal, como tácita concordância.

Nestes termos,

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33 Pede deferimento.”

Desde o momento em que o perito já esteja comprometido e

participando dos autos, deve acompanhar o andamento do processo a fim de

tomar conhecimento de seu desenvolvimento. O Tribunal de Justiça do Rio de

Janeiro oferece um serviço eletrônico de acompanhamento de processos

através de consultas no site ou envio de e-mail.

Após o perito apresentar sua proposta de honorários, as partes

deverão se manifestar sobre sua pretensão. Havendo discordância dos

valores, as partes poderão se manifestar por meio de petição na qual exporão

suas justificativas. Os honorários do perito serão homologados pelo juiz por

meio de decisão. Este poderá homologar integralmente o honorário ou reduzi-

lo, além de poder determinar que seus honorários sejam pagos ao final do

processo. Deferido o honorário o juiz determinará que uma das partes faça o

depósito. Então a parte irá retirar a guia de depósito judicial.

Ao receber a intimação do juízo para apresentar o laudo pericial

no prazo determinado, o perito deve mais uma vez efetuar a carga do processo

para começar os trabalhos.

De acordo com a NBC T13:

“13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, totais ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação”.

A diligência é a fase do trabalho do perito na qual este objetiva a

busca de elementos e fatos que lhe auxiliará na elaboração de seu laudo. É o

trabalho de campo, no qual o perito solicita e examina documentos, realiza

entrevistas, registra lugares e coisas através de fotos, etc. A diligência deve ser

formalizada por meio de termo de diligência (Modelos de diligencia-Anexo E),

onde o perito descreverá o local, o dia e a hora da diligência, além de

discriminar os documentos solicitados para exame. O termo de diligência é

imprescindível como prova de sua integridade como mandatário judicial.

Os quesitos são o conjunto de questões formuladas nos autos

seja pelas partes, seja pelo juízo. Após o deferimento da perícia pelo juiz, este

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34 e as partes podem formular seus quesitos ao perito, que deverá elaborar as

respostas através de seu laudo. Os quesitos podem ser considerados

pertinentes ou impertinentes. Quando os quesitos formulados pelas partes

possuem o objetivo de esclarecer a lide dentro da competência técnica do

perito são denominados pertinentes. Todavia, aqueles quesitos que tentam

abordar questões não relacionadas com o debate nos autos, ou questões fora

da competência técnica do perito, são considerados impertinentes. Os quesitos

impertinentes devem ser indeferidos pelo magistrado. Os quesitos devem ser

formulados pelas partes de forma estruturada e consciente, a fim de orientar o

perito na tarefa de trazer a tona à verdade.

Como já visto, antes de responder os quesitos, o perito deverá

analisar os autos e identificar se possuem todos os elementos necessários

para a realização dos trabalhos. Necessitando de outros documentos e

informações, poderá consegui-los por meio de diligências.

Os quesitos suplementares são aqueles elaborados pelas partes

após o perito ter iniciado seus trabalhos, ou após ter entregado seu laudo. A

partir novas evidências e informações trazidas pelo perito, as partes poderão

formular novas perguntas. Neste caso o perito poderá exigir honorários

suplementares para a elaboração de laudo suplementar.

Após a entrega do laudo pericial, as partes poderão solicitar

esclarecimentos quando ao trabalho realizado, a fim de esclarecer aspectos do

laudo que sofreram críticas. Na maioria das vezes o trabalho do perito não

coaduna com as expectativas das partes sobre a querela. Sendo o perito do

juízo imparcial na questão, deve conduzir seu trabalho de forma objetiva e

técnica. Ocasionalmente, as partes se excedem em seus comentários, muitas

vezes, ofendendo pessoalmente o perito com insinuações caluniosas quanto a

seu trabalho. De maneira alguma o perito deve se calar, permitindo que sua

dignidade seja ofendida.

Durante a elaboração do laudo, o perito deve ter o cuidado de

não abusar da utilização de termos técnicos, tornando-o de difícil compreensão

pelo juízo e pelas partes no processo. O laudo visa esclarecer os quesitos,

trazendo a verdade à tona, permitindo o julgamento do mérito pelo juízo. Desta

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35 forma o laudo deve ser elaborado considerando que o juízo não é especialista

na matéria em questão

O perito deve se preocupar com a estética e diagramação do

laudo para que se torne objetivo, claro, limpo, arrumado, e assim permitindo

que sua leitura e interpretação atinja seu objetivo. O laudo deve seguir uma

estrutura que permita a rápida localização das informações. O laudo deve ser

digitado em computador e impresso em impressora de boa qualidade. Não se

devem utilizar muitas fontes diferente, coloridas, e exóticas. Procure tornar o

texto homogêneo e limpo.

O perito-Contador Assistente deve elaborar seu laudo com o título

de Parecer Pericial Contábil por força da NBC T13, no seu item 13.7:

“13.7.1.2 – O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça escrita, na qual o

perito-contador assistente deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda”. 13.7.1.3 – Esta Norma obriga que o perito-contador assistente registre, no

Parecer Pericial Contábil, os estudos, as pesquisas, as diligências ou as buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão dos seus trabalhos. 13.7.1.4 – A Norma obriga que o perito-contador assistente, no

encerramento do Parecer Pericial Contábil, apresente suas conclusões de forma clara e precisa. 13.7.1.5 – O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça técnica elaborada

de forma seqüencial e lógica, para que o trabalho do perito-contador assistente seja reconhecido também pela padronização estrutural.”“.

Na elaboração de seu laudo pericial o perito deve estruturar seu

trabalho atendendo o disposto na NBC T13 no item 13.6.4.1:

“13.6.4.1. O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens”: a) identificação do processo e das partes; b) síntese do objeto da perícia; c) metodologia adotada para os trabalhos periciais; d) identificação das diligências realizadas; e) transcrição dos quesitos; f) respostas aos quesitos; g) conclusão; h) outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como

importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial; i) rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar sua

categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.”“.

Podem ser considerados relatórios periciais contábeis tanto o

laudo quanto o parecer. O laudo pericial contábil – como exemplo no Anexo F -

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36 é peça técnica da lavra do perito nomeado. Pode ser elaborado em

cumprimento à determinação judicial, arbitral ou ainda por força de

contratação. No primeiro caso, surge o laudo pericial contábil judicial. Nos

demais, surge o laudo pericial contábil extrajudicial, um por solicitação de

tribunal arbitral outro em decorrência de contrato.

O parecer pericial contábil é trabalho técnico da lavra de perito

indicado ou contratado. É elaborado por determinação judicial ou em função de

contrato. Para o primeiro caso será denominado parecer pericial contábil

judicial; no segundo caso, será um parecer pericial contábil extrajudicial.

CAPÍTULO III

CONTRIBUIÇÕES DA AUDITORIA PARA PERITO

Será apresentada neste capitulo a importância do trabalho do

auditor e sua forma de atuação – utilizando-se dos papéis de trabalho – para o

perito, pois a técnica desenvolvida no trabalho do auditor e na elaboração dos

papéis de trabalho pode, e muito, ajudar no desenvolvimento do trabalho de

perícia contábil.

A utilização da técnica de elaboração dos papéis de trabalho, sua

forma de verificação das informações – encontrando a verdade – e atendendo

aos quesitos solicitados nos processos judiciais e extrajudiciais.

3.1 - ATÉ QUE PONTO A AUDITORIA AUXILIA O PERITO CONTÁBIL?

O processo desenvolvido pela auditoria, a metodologia utilizada e

seus papéis de trabalho são ferramentas utilíssimas para o perito, estes sendo

um dos motivos que fazem que nos mais diversos meios sejam confundidos

uns pelo outro.

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37 A auditoria principalmente a interna com seus controles e

acompanhamentos, fazem com que o trabalho do perito seja simplificado ou

mesmo servindo de orientador para o desenvolvimento dos seus trabalhos.

3.2 - IMPORTÂNCIA DOS PAPÉIS DE TRABALHO DA AUDITORIA PARA O

PERITO

Em se tratando de papéis de trabalho, segundo Alberto (2002),

cabe ressaltar que o auditor independente segue um padrão imposto, como

exemplo as codificações dos papéis de trabalho por meio de tiques e outros, e

o trabalho pericial não existe um padrão a ser seguindo, o perito é livre para

executar o trabalho na maneira que lhe é mais adequado.

Esta liberdade permite ao perito utilizar-se das técnicas impostas

na auditoria de forma mais adequadas as suas necessidades, adequando-as

para responder de forma clara e a mais precisa possível às partes

interessadas.

3.2.1 - Tipos de Papéis de Trabalho

O auditor deve documentar todas as questões que foram

consideradas importantes para proporcionar evidência, visando a fundamentar

o parecer da auditoria e comprovar que a auditoria foi executada de acordo

com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada

pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um

processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de

informações em papel, filmes, meios eletrônicos ou outros que assegurem o

objetivo a que se destinam.

Segundo Almeida (2003) os papéis de trabalho destinam-se a: (a)

ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores, ou pelos

coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e

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38 execução da auditoria; (b) facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e (c)

registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do

auditor independente.

O mesmo autor afirma que auditor deve registrar nos papéis de

trabalho informação relativa ao planejamento de auditoria, a natureza,

oportunidade e extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e

suas conclusões da evidência da auditoria. Os papéis de trabalho devem incluir

o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a

conclusão a que chegou. Nas áreas que envolvem questões de princípio ou de

julgamento difícil, os papéis de trabalho devem registrar os fatos pertinentes

que eram do conhecimento do auditor no momento em que chegou às suas

conclusões.

A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento

profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as

questões de que o auditor trata; entretanto, qualquer matéria que, por ser

relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de trabalho que

apresentem as indagações e conclusões do auditor. Ao avaliar a extensão dos

papéis de trabalho, o auditor deve considerar o que seria necessário para

proporcionar a outro auditor, sem experiência anterior com aquela auditoria, o

entendimento do trabalho executado e a base para as principais decisões

tomadas, sem adentrar os aspectos detalhados da auditoria. É possível que

esse outro auditor somente possa entender os fatos analisados pela auditoria

discutindo-os com os auditores que preparam os papéis de trabalho.

Attie (2000) esclarece que, a forma e o conteúdo dos papéis de

trabalho podem ser afetados por questões como: (1) natureza do trabalho; (2)

natureza e complexidade da atividade da entidade; (3) natureza e condição

dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade; (4) direção,

supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e (5)

metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.

Os papéis de trabalho são elaborados, estruturados e

organizados para atender às circunstâncias do trabalho e satisfazer as

necessidades do auditor para cada auditoria.

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39 Os papéis de trabalho padronizados podem melhorar a eficácia

dos trabalhos, e sua utilização facilita a delegação de tarefas, proporcionando

meio adicional de controle de qualidade. Entre os papéis de trabalho

padronizados encontram-se, além de outros: listas de verificação de

procedimentos, cartas de confirmação de saldos, termos de inspeções físicas

de caixa, de estoques e de outros ativos.

O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações

preparadas ou fornecidas pela entidade, desde que avalie sua consistência e

se satisfaça com sua forma e conteúdo.

Sá (2002) ressalta que os papéis de trabalho, além de outros

mais específicos, incluem-se: (1) informações sobre a estrutura organizacional

e legal da entidade; (2) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e

atas; (3) informações sobre os setores de atividades, ambiente econômico e

legal em que a entidade opera; (4) evidências do processo de planejamento,

incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas; (5)

evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema contábil e de

controle interno, e sua concordância quanto à sua eficácia e adequação; (6)

evidências de avaliação dos riscos de auditoria; (7) evidências de avaliação e

conclusões do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna; (8)

análises de transações, movimentação e saldos de contas; (9) análises de

tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros indicadores significativos;

(10) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de

auditoria e seus resultados; (11) evidências de que o trabalho executado pela

equipe técnica foi supervisionado e revisado; (12) indicação de quem executou

e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez; (13) detalhes dos

procedimentos relativos a demonstrações contábeis auditadas por outro

auditor; (14) cópias de comunicações com outros auditores, peritos,

especialistas e terceiros; (15) cópias de comunicações à administração da

entidade, e suas respostas, em relação aos trabalhos, às condições de

contratação e às deficiências constatadas, inclusive no controle interno; (16)

cartas de responsabilidade da administração; (17) conclusões do auditor

acerca de aspectos significativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou

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40 tratadas questões não-usuais; e (18) cópias das demonstrações contábeis,

assinadas pela administração da entidade e pelo contabilista responsável, e do

parecer e relatórios do auditor.

No caso de auditorias realizadas em vários períodos

consecutivos, alguns papéis de trabalho, desde que sejam atualizados, podem

ser reutilizados, diferentemente daqueles que contêm informações sobre a

auditoria de um único período.O auditor deve adotar procedimentos

apropriados para manter à custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco

anos, a partir da data de emissão do seu parecer. A sigilosidade dos papéis de

trabalho é dever permanente do auditor. Os papéis de trabalho são de

propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério

do auditor, ser postos à disposição da entidade.

A Norma Técnica de Perícia Contábil contempla o dever de

registrar as ocorrências periciais através de papéis de trabalho (item 13.2.10,

da NBC T13) é recomendável que tais papéis sejam preservados por um

período razoável de tempo, ao menos até ter todos os atos e fatos relativos à

perícia realizada estejam esclarecidos. O acompanhamento posterior à entrega

do laudo, pelo menos por algum tempo, tornasse desnecessário, pois que

recursos e decisões posteriores podem fazer com que a matéria seja resolvida

e retorne ao perito. Casos normais nos quais não ocorram grandes potenciais

de duvidas e recursos devem ter seus papeis de trabalho preservados por 3

(três) anos após a entrega do laudo, ou, quando houver após a entrega ou

oitiva dos esclarecimentos periciais.

Atendendo a norma técnica e a própria necessidade de ordenar

os procedimentos periciais, tratando-se, como é o caso, de escritórios com

divisão de trabalho pericial entre varias pessoas divididas em grupos de

trabalho especializados desenvolvemos o Papel de Trabalho Pericial.

Tal documento é ao mesmo tempo, um roteiro para elaboração

do laudo e um registro de todas as análises, principais exames e critérios

adotados, impugnações que ocorreram, honorários, enfim todos os

acontecimentos relativos ao laudo apresentado.

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41 O documento em questão trás, assim no item (a) Registros

Iniciais, a identificação do caso, partes, número do processo, data da carga em

cartório, prazo para entrega do trabalho, se existem assistentes técnicos

indicados (já que são facultativos, podendo existir ou não), registrando as

horas correspondentes inclusive de idas e vindas a cartório. No item (b)

Análises Iniciais estão os dados básicos e delimitadores da ação pericial

relativo ao caso, bem como uma síntese de objeto da perícia contábil, de quais

documentos existem nos autos e quais aqueles documentos ou elementos que

devem ser pesquisados ou investigados pela perícia. No item (c) Diligências

são registradas todas as ocorrências, resultados ou observações que

interessem a perícia. Já nos itens (d) Analises Complementares para o Laudo

e (e) Levantamentos de Dados/ Definições, o perito ou o coordenador do grupo

(auxiliar qualificado, contador também), sob sua orientação, estabeleceram as

bases, critérios e dados que serão considerados pela perícia para atingir sua

finalidade, bem como indicara no item subseqüente (f) Análises, Sistemas e

Programação quais os programas e arquivos básicos que serão utilizados no

caso, ou se há a necessidade de criação de novos programas (caso em que o

programador é chamado) ou mesmo geração de outros a partir dos existentes

(caso em que os auxiliares do coordenador ou perito) serão orientados a criá-

los. A (g) Digitação e Operação referem-se a tarefas delegáveis e, como tais,

perfeitamente executáveis por auxiliares sob orientação do perito, mas

deverão, necessariamente, ser revistas pelo coordenador do grupo e pelo

próprio perito.

O item subseqüente (h), Redação do Laudo Pericial Contábil, é

de baixa delegação requerendo acompanhamento rigoroso do perito nomeado,

responsável técnico pelo trabalho executado. Isto por que, embora mediante

orientação de pessoal qualificado o esboço geral da redação possa ser

efetuada e executada, a redação final, bem como a respostas dos quesitos

formulados pelas partes ou pelo juízo, deve ser efetuada pelo perito contábil

nomeado. Quatro são as razões: Primeiro, porque a afirmativa constate no

laudo obrigam o perito, respondendo pelos erros, omissões, ou prejuízos

decorrentes; segundo, porque deve estar, para ser responsável, cliente de todo

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42 conteúdo do laudo; terceiro porque eventualmente terá que esclarecer o laudo

seja por escrito, seja em audiência; e quarto, porque, evidentemente, o estilo e

a forma identificam sua autoria. O item (i) Impugnações tomará por base o

próprio papel de trabalho já elaborado, e mesmo que haja necessidade de

consulta ao coordenador do grupo, o item é indelegável, pois que é o próprio

perito que deve prestar os esclarecimentos necessários e ao mesmo tempo,

fazer um controle da qualidade de seu trabalho, anotando os fundamentos

para manter ou refazer o laudo.

Por fim, o item (k) Resultado Final registrará a data-limite para

manter em arquivo, data de liquidação, honorários recebidos e outras

observações finais a respeito do trabalho.

Vê-se, assim, que o Papel de Trabalho Pericial é bastante

diferenciado do mais conhecido Papel de Trabalho do auditor, pelas

características também diferenciadas que concernem à atividade pericial.

3.2.2 - Natureza dos Papéis de Trabalho

Os papéis de trabalho podem ser de natureza corrente ou

permanente, conforme esclarece Almeida (2003), os correntes são utilizados

em apenas um exercício social, já os permanentes são utilizados em mais de

um exercício social.

Como exemplo de papéis de trabalho corrente pode-se citar:

caixa e banco; contas a receber; estoques; aplicações financeiras;

investimentos; imobilizado; diferido; contas a pagar; imposto de renda;

resultado de exercícios futuros; patrimônio líquido; receitas e despesas; revisão

analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno.

E como exemplo de papéis de trabalho permanentes: estatuto

social ou contrato social; copias de contrato bancário de financiamento em

longo prazo; copias de assistência técnica; cartões de assinatura e rubricas

das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de

procedimentos internos; copias de atas de reunião (as decisões tomadas

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43 devem abranger de um exercício social); legislações especificas aplicáveis à

empresa auditada.

Algumas técnicas básicas a serem ressaltadas pelos auditores

por ocasião da elaboração dos papéis de trabalho de auditoria – estas também

podem ser empregadas com grande aproveitamento pelos peritos na

elaboração dos levantamentos para responder as questões propostas. Os

papéis de trabalho sempre que possível devem ser escriturados a lápis (preto)

a fim de promover possíveis alterações durante a execução do serviço,

especialmente em função de revisões feitas por auditores mais experientes.

Atualmente as maiorias dos auditores já elaboram seus papeis de trabalho no

computador; na parte superior do trabalho devem ser colocados o nome da

empresa auditada, a data base do exame e o titulo (caixa, bancos, teste de

amortização, teste das depreciações etc); não deve ser utilizado o verso da

folha do papel de trabalho; os números e as informações devem ser colocados

na parte superior do papel de trabalho (logo após o titulo) e as explicações

sobre o trabalho executado na parte inferior; os tiques ou símbolos são

apostos ao lado do numero auditado e explicados na parte, inferior do papel de

trabalho, evidenciando desta forma o serviço executado. O auditor deve evitar

a utilização excessiva de tiques em uma mesma folha (o ideal é até oito

símbolos) devido ao fato de que dificulta consultas e revisões dos papeis de

trabalho. Caso seja necessário o auditor poderá usar letras ou números dentro

de círculos em vez de símbolos; os tíquetes ou as letras ou os números dentro

de círculos devem ser escriturados com lápis de cor (normalmente vermelho),

a fim de identificar claramente o trabalho executado e também para facilitar a

revisão dos papéis de trabalho; o auditor também pode utilizar o sistema de

notas para dar explicações necessárias nos papéis de trabalho; somente

devem ser elaborados os papéis de trabalho que tenham fim útil; as

informações nos papéis de trabalho devem limitar-se aos dados necessários;

os comentários devem ser sucintos e com redação clara e compreensível; a

forma de apresentação e o conteúdo dos papéis de trabalho devem ser de

modo a permitir que uma pessoa que não participou do serviço de auditoria

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44 possa compreendê-los de imediato; os papeis de trabalho devem indicar as

conclusões alcançadas (ALMEIDA, 2003).

Os papéis de trabalho devem ser codificados de forma a

possibilitar que as informações sejam facilmente encontradas. A codificação

pode ser feita por sistema numérico ou alfabeto ou a combinação dos dois. O

código deve ser feito com lápis de cor (normalmente azul) e posto na parte

direita superior do papel de trabalho.

Para Sá (2002) todos os papéis de trabalho devem ser

codificados. Alguns exemplos de codificação dos papéis de trabalho corrente

utilizando o sistema numérico: 1- Demonstrações financeiras. 2 – Caixa e

bancos. 3 – Contas a receber. 4 – Estoques. 5 – Aplicações financeiras. 6 –

Despesas antecipadas. 7 – Investimentos. 8 – imobilizados. 9 – Diferido. 10 –

Contas a pagar. 11 – Empréstimos. 12 – Imposto de renda. 13 – Resultado de

exercícios futuros. 14 – Patrimônio líquido. 15 – Receitas e despesas. 16 –

Revisão analítica. 17 – Planejamento. 18 – Lançamentos de ajustes,

reclassificações e eliminações. 19 – Pontos para inclusão do relatório-

comentário. 20 – Programa de revisão e supervisão. 21 – Eventos

subseqüentes. 22 – Carta de representação da administração. 23 – Cartas dos

advogados. 24 – Atas de reunião de acionistas, conselho de administração,

diretoria e conselho fiscal. 25 – Levantamento e avaliação do controle interno.

26 – Controle de horas.

Os profissionais de perícia podem utilizar-se dos modelos de

Papéis de Trabalho usualmente utilizados pela auditoria, não devendo servir

de limitação para os profissionais desta área, podendo o profissional do campo

de atuação da perícia, criar, melhorar, modificar e inovar com outras espécies

de controles documentais de sua atividade.

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CONCLUSÃO

A partir da constatação, nos mais diversos meios e veículos, da

confusão causada pela semelhança que se faz entre auditoria e perícia

contábil, tomando-se comumente uma pela outra, procurei inicialmente

levantar e analisar seus principais fundamentos, conceitos e características,

apresentando um breve histórico de cada um dos processos e a competência

profissional exigida em cada uma delas, deixando claro que a auditoria é

basicamente a comparação imparcial entre o fato concreto e o almejado, com

a finalidade de emitir uma opinião através de relatórios e a perícia contábil é o

conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo

sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação,

arbitramento, avaliação ou certificado.

Em seguida apresentei, as principais diferenças, deixando claro

que o trabalho da perícia não se confunde com o da auditoria. Enquanto a

auditoria realiza seus trabalhos com base em amostragens, abrangendo

períodos de tempo, e revisando os registros contábeis, a perícia fundamenta

seus trabalhos na produção de opinião que servirá de prova, é eventual e não

tolera a amostragem. Contudo, podemos salientar que o profissional de perícia

contábil, conhecedor das técnicas de auditoria (tanto a interna como a

externa), estará apto a desenvolver um trabalho de perícia contábil satisfatório,

atendendo as exigências que o cargo necessita, pois uma das ferramentas

usualmente utilizada pelos auditores e que pode ser também utilizado pelo

perito contábil, os papéis de trabalho são de grande valia a estes profissionais

que poderão utilizá-los de maneira proveitosa nos levantamentos dos quesitos.

Levando em consideração que as semelhanças entre os

processos de auditoria e perícia contábil são revestidos de certa confusão, e

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46 que ainda vão surgir muitas dúvidas quanto as suas funções, julgo deixar claro

que este assunto não se esgota por aqui. Muito mais há para ser pesquisado.

Abrindo-se claramente, nesta oportunidade, um espaço para futuras pesquisas

que busquem ampliar ou melhor desenvolver o tema das diferenças que

cercam os processos de auditoria e perícia contábil. Finalizando, recomendo

que se dê o devido valor a cada profissional, e este por sua vez aprenda e

apreenda todo o conhecimento necessário para execução de um trabalho

ético, objetivo, claro, baseado nos princípios fundamentais da contabilidade,

nas legislações pertinentes e técnica especificas de cada área, atendendo de

forma satisfatória as necessidades do seu público alvo.

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ANEXOS

Anexo A – Levantamento de Horas.

Áreas Horas estimadas do Pessoal de campo Planejamento 15 Demonstrações contábeis e o relatório 30 Ajustes, eliminações e reclassificações 5 Supervisão 10 Eventos subseqüentes 5 Advogados 5 Carta da gerência 5 Atas 10 Controle interno 30 Teste de transação 30 Controle de horas 5 Caixa e bancos 15 Contas a receber 15 Estoques 25 Despesas antecipadas 5 Investimentos 15 Imobilizado 20 Diferido 5 Fornecedores e outras obrigações 15 Empréstimos 15 Resultados de exercícios futuros 10 Patrimônio líquido 10 Revisão analítica 20

Total 320

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Anexo B - Estimativa de Preços.

Classe de profissionais Horas Taxa Valor total

Assistente 110 R$ 500,00 R$ 55.000,00 Semi-sênior 110 R$ 600,00 R$ 66.000,00 Sênior 100 R$ 1.000,00 R$ 100.000,00 Gerente 70 R$ 1.500,00 R$ 105.000,00 Sócio 30 R$ 2.000,00 R$ 60.000,00 Impostos 10 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 Datilografia 10 R$ 500,00 R$ 5.000,00

Total 440 R$ 401.000,00

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Anexo C – Parecer dos Auditores Independentes – Parecer com

Ressalva.

Aos Acionistas da Alfa S.A. (1) Examinamos os balanços patrimoniais de Alfa S.A, levantados em 31 de dezembro de 20X2 e de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio liquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da companhia; (b) a contratação, com base em testes, das evidencias e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das praticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) A variação cambial sobre os empréstimos em moedas estrangeiras estas sendo contabilizada pela companhia somente por ocasião do pagamento ao credor no exterior. Em nossa opinião, essa pratica esta em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade, os quais requerem que a variação cambial seja registrada no regime de competência, ou seja, no ano em que houver a mudança na taxa de cambio, se a variação cambial tivesse sido contabilizada com base no regime de competência, o lucro líquido estaria a menor em R$ 57.000,00 e R$ 59.000,00, em 20X2 e 20X1, respectivamente. (4) Em nossa opinião devido à relevância dos efeitos do assunto comentado no parágrafo 3, as demonstrações contábeis acima referidas não representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de Alfa S.A. em 31 de dezembro de 20X2 e 20X1, os resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.

05 de março de 20X3

Jacheli Almeida Marcelo Cavalcanti Ameida Auditores Independentes Contador CRC-RJ-207 CRC-RJ-33.206-3

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50 Anexo D – Modelo de Planejamento para Perícia Judicial.

ITEM ATIVIDADE AÇÕES TEMPO PRAZO

ESTIMADO REAL ESTIMADO REAL

1 Carga ou Recebimento do Processo

Após receber a intimação do Juiz, quando for o caso, retirar o Processo do Cartório/ Vara.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

2 Leitura do Processo

Conhecer os detalhes acerca do objeto da perícia, realizando a leitura e o estudo dos autos.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

3 Aceitação ou não da Perícia.

Após estudo e análise dos autos, constatando-se que há impedimento, não havendo interesse do Perito ou não estando habilitado para fazer a perícia, devolver o Processo justificando o motivo da escusa.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

Aceitando o encargo da perícia, proceder ao planejamento.

4 Proposta de Honorários

Com base na relevância, no vulto, no risco e na complexidade dos serviços, entre outros, estimar as horas para cada fase do trabalho, considerando ainda complexidade dos serviços,qualificação do pessoal que participará dos serviços, o prazo para entrega dos trabalhos e a confecção de laudos interprofissionais.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

5 Assistentes Técnicos

Uma vez aceita a participação do Perito-Contador Assistente ajustar a forma de acesso do mesmo aos trabalhos.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

6 Diligências Com base no conteúdo do processo e nos quesitos, preparar o(s) Termo(s) de Diligência(s) necessário.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

7 Viagens Programar as viagens quando necessárias.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

8 Pesquisa de Legislação

Com base no conteúdo do processo, definir as pesquisas, os estudos e o catálogo da legislação pertinente.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

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51 9 Programa

de Trabalho Exame de documentos pertinentes à perícia.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

Exame de livros contábeis, fiscais, societários e outros.

Análises contábeis a serem realizadas.

Entrevistas, vistorias, indagações, investigações, informações necessárias.

Laudos interprofissionais e pareceres técnicos.

Cálculos, arbitramentos, mensurações e avaliações a serem elaborados.

Preparação e redação do laudo pericial.

10 Revisões Técnicas

Proceder a revisão final do laudo para verificar eventuais correções, bem como verificar se todos os anexos citados no laudo estão na ordem lógica e corretamente enumerados.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

11 Prazo Suplementar

Diante da expectativa de não concluir o laudo no prazo determinado pelo juiz, requerer por petição prazo suplementar.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

12 Entrega do Laudo Pericial Contábil

Devolver os autos do processo e peticionar requerendo a juntada do laudo e levantamento ou arbitramento dos honorários. Havendo necessidade de Prazo Suplementar, em função da não execução da Perícia no prazo inicialmente estipulado, solicitar Prazo Suplementar antes do vencimento do primeiro prazo e replanejar os trabalhos.

h h XX/XX/XX XX/XX/XX

Anexo E: Modelos de Termos de Diligencias

Modelo 1: na Perícia Judicial

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52 TERMO DE DILIGÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO

REF.: PROCESSO Nº

VARA:

PARTES:

PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)

PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)

Na qualidade de perito-contador, nomeado pelo MM. Juízo em

referência e/ou perito-contador assistente indicado pelas partes, nos termos do

artigo 429 do Código do Processo Civil e das Normas Brasileiras de

Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6,

solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os

documentos a seguir indicados:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração

e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário

que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da

perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ ou

perito-contador assistente, e/ ou parte). Solicita-se que seja comunicado

quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para

análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o

perito.

Local e data

Assinatura

Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente

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53 Contador – Nº de registro no CRC

Modelo 2: na Perícia Extrajudicial

TERMO DE DILIGÊNCIA

ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO

EXTRAJUDICIAL

PARTE CONTRATANTE:

PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)

PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)

Na qualidade de perito-contador e/ou perito-contador assistente,

escolhido pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de

Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6,

nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à

disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do

laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os

documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até

o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-

contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os

documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito.

Local e data

Assinatura

Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente

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54 Contador – Nº de registro no CRC

Modelo 3: na Perícia Arbitral TERMO DE DILIGÊNCIA

ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO

ARBITRAL

CÂMARA ARBITRAL:

ÁRBITRO:

JUIZ ARBITRAL:

PARTES:

PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)

Na qualidade de perito-contador, escolhido pelo árbitro, e/ou

perito-contador assistente, indicado pelas partes, nos termos da Lei nº

9.307/96 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ......, e

ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T

13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam

fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir

indicados:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração

e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário

que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da

perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou

perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado

Page 55: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · a perÍcia e a auditoria contÁbil: enfoque sobre as principais diferenÇas dos processos ... capitulo ii: pericia x auditoria:

55 quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para

análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente nos

endereços, horários e telefones indicados.

Local e data

Assinatura

Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente

Contador – Nº de registro no CRC

Anexo F – Exemplo de Laudo Pericial Contábil

Excelentíssimo Doutor Juiz 1ª Comarca

Ação: Revisão de cláusulas contratuais

Processo: 2002.003.002298-1

Autor: Zélia Rosa Marques Porfírio

Réu: Banco Fininvest

Valeria de Souza Silva foi nomeada perita contábil, compromissado nos

autos do processo de nº. 2002.003.002298-1, tendo conferido o que lhe foi

determinado junto à elaboração do processo, que vem apresentar a V. Exa.

Renan Calheiros, o resultado do seu trabalho com a base no seguinte:

Laudo Pericial Contábil

1 - INTRODUÇÃO:

A autora requer a revisão dos cálculos contratuais na qual a mesma

pede exclusão do nome de demandante do cadastro de devedores, pois a

inclusão fora solicitada pela ré.

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56 A autora ainda pede que seja determinada a inversão do ônus da prova,

a apresentação de planilha indicando todos os cálculos descritivos das

parcelas da dívida e os pagamentos efetuados pelo demandante, aja vista que

o mesmo já entregou a ré à quantia determinada.

O objetivo desta perícia é visualizar de forma abrangente utilizando as

técnicas contábeis, o conteúdo do processo, os aspectos que envolvem o

processo.

O perito vai buscar os elementos necessários das provas para

conclusão de suas atividades.

2 - QUESITOS DO AUTOR

1) Queira o expert informar o valor original do empréstimo efetivado pala

autora;

R: O valor original do empréstimo efetivada pela autora é de R$

476,98(quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos) junto a

Finivest.

2) Queira o expert informar a forma e o tipo de financiamento avançado;

R: A forma de pagamento praticada pela autora foi por carnê, boleto

bancário, em 12(doze) parcelas de R$ 76,34 (setenta e seis reais e trinta e

quatro centavos). O banco utilizou a forma de juros compostos pelo sistema

price.

3) Queira o expert informar o valor devido a título de mora, bem como os

valores da taxa de juros aplicados e a multa contratual;

R: Multa de Contratual: 10% sobre o valor da parcela

Multa Mora: 2% sobre o valor da parcela

Juros Mora: 1% sobre a multa de mora

76,34 PMT; -476,98 PV; 12 N; i= taxa 11,81

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57

4) Queira o expert informar quantos pagamentos foram realizados pelo

autor;

R: Foram realizados pela autora 4 (quatro) pagamentos no valor de R$

76,43 (setenta e seis reais e quatro centavos) totalizando o valor de R$ 305,26

(trezentos e cinco reais e trinta centavos).

5) Queira o expert quais parcelas não foram pagas pela autora;

R: Não foram pagas 8 parcelas de R$ 76,34 totalizando o valor de R$

610,72 ( seiscentos e dez reais e setenta centavos).

6) Queira o expert informar o valor do saldo devedor da autora na data de

vencimento da última prestação;

R: O valor do saldo devedor na data do vencimento da última prestação é

de R$ 610,72 (seiscentos e dez reais e setenta centavos).

7) Queira o expert informar o valor atual do saldo devedor, aplicando-se as

correções monetárias, juros legais e a multa contratual estabelecida;

R:

Nº Prestação Vencimento

Valor da Prestação

Situação

Nº de mês de atraso

Atualização Taxa Selic

Valor Atualizado

Multa Mora 2%

Juros Mora 1%

Total da Prestação

1 7/3/2000 R$ 76,34 Pago - - - - - -

2 7/4/2000 R$ 76,34 Pago - - - - - -

3 7/5/2000 R$ 76,34 Pago - - - - - -

4 7/6/2000 R$ 76,34 Pago - - - - - -

5 7/7/2000 R$ 76,34 Não Pago 8 1,31% 7,59 R$ 1,53 R$ 6,11 R$ 91,56

6 7/8/2000 R$ 76,34 Não Pago 7 1,41% 6,59 R$ 1,53 R$ 5,34 R$ 89,80

7 7/9/2000 R$ 76,34 Não Pago 6 1,22% 5,51 R$ 1,53 R$ 4,58 R$ 87,96

8 7/10/2000 R$ 76,34 Não Pago 5 1,29% 4,58 R$ 1,53 R$ 3,82 R$ 86,26

9 7/11/2000 R$ 76,34 Não Pago 4 1,22% 3,6 R$ 1,53 R$ 3,05 R$ 84,52

10 7/12/2000 R$ 76,34 Não Pago 3 1,20% 2,66 R$ 1,53 R$ 2,29 R$ 82,82

11 7/1/2001 R$ 76,34 Não Pago 2 1,27% 1,75 R$ 1,53 R$ 1,53 R$ 81,14

12 7/2/2001 R$ 76,34 Não Pago 1 1,02% 0,78 R$ 1,53 R$ 0,76 R$ 79,41

Total R$ 916,08 R$ 683,47

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58 8) Queira o expert informar como estava sendo feita a cobrança pelo

banco Réu e como o débito teria chegado ao valor de R$ 3.042,79 em

06/09/01.

R: Através dos juros de atualização do mês de 11,81% da taxa.

9) Queira o expert informar se o banco réu está capitalizando juros, ou seja, cobrado juros sobre juros; R: Sim a Finivest está cobrando juros sobre juros da autora da ação 10) Queira o expert informar qual seria o valor real devido em 06/09/2001; R: O valor real devido é de 687,54 11) Queira o ilustre perito informar tudo mais que entender necessário ao deslinde da causa; R: O referido perito não tem mais nada a informar sobre a causa. Quesitos do Réu Exmo. SR Dr Juiz de Direito Finivest Sociedade Anônima Administradora de cartões de crédito, já devidamente qualificada nos aoutos da ação aforada por Zélia Rosa Márquez Porfírio, vem respeitosamente diante de V. Exa, em atendimento ao despacho, apresentar os seguintes quesitos, informando e requerendo o que segue: Queira o senhor Perito discriminar todas as operações realizadas pela autora com o réu, especificando a natureza da operação, valor do título, data da emissão, vencimento, critérios de remuneração do capital, encargos moratórios, forma de capitalização, encargos de inadimplência, multa, garantias e forma de pagamento; Queira informar, se os pagamentos devidos foram feitos na forma acordada. Informando as datas de vencimento e os efeitos pagamentos; Queira informar, se as prestações contratadas pagas no vencimento, sofreriam algum aumento ou se o aumento das mesmas decorrem da mora nos seus pagamentos. Queira ainda o Sr Perito informar tudo mais que se faça necessário ao correto desenlace da lide.

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59 N. termos P. deferimento. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2008. _________________________ ___________________________ Márcio Osório de Melo Rodney Gomes de Melo (OAB/RJ) (OAB/RJ) Os documentos analisados pelo perito foram a analise dos autos, do contrato com a titular do empréstimo, a análise das parcelas da divida do autor para a apresentação da planilha apontando as taxas e forma de aplicação dos juros adequados.

CONCLUSÃO Proc.:2002.003.002298-1 Aos 30/06/03, faço estes autos conclusos ao juiz Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa. Conforme foi verificado pelos autos a Ré requer a análise da dívida apresentando aplicação certa nos cálculos dos juros contestando a dívida atual. Foi verificando que a devida empresa está cobrando juros sobre juros, sendo assim havendo divergências com os valores que a re deveria pagar, cobrando juros abusivos. Recebimento Aos 15/02/08, recebo estes autos com despacho supra.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALBERTO, Valder Luiz P.. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo, Atlas, 2002.

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 6. ed. São

Paulo: Atlas, 2003.

ATTIE, Willam. Auditoria Conceito e Aplicações, 3. ed. São Paulo. Atlas, 2000.

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60 BRASIL, Casa Civil. Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/1976). Diário Oficial da União de 17 de dez. de 1976.

BRASIL, Casa Civil. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre mercado de

valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários criou a Comissão de

Valores Mobiliários. Diário Oficial da União de 9 de dez. 1976.

MAGALHÃES, Antônio D. de; SOUZA, Clóvis F.; FAVERO, Hamilton L.;

NARDONI, Mário. Perícia Contábil. São Paulo, Atlas, 1999.

MOURA, Ril. Perícia Contábil: Judicial e Extrajudicial. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas

Bastos, 2007.

ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas,

2000.

SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

____________ Curso de Auditoria. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

As expressões e abreviaturas do presente estudo foram

delineadas da seguinte forma:

Ação: Ato de pleitear junto ao poder jurisdicional do Estado um direito que se

julga ter.

Autos: É a descrição escrita e detalhada dos fatos ocorridos em juízo.

Carga do processo: retirada do processo do cartório afim de estudá-lo.

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61 CFC: Conselho Federal de Contabilidade

Contestação: Petição na qual o réu contesta a petição inicial do autor.

CPC : Código de Processo Civil – LEI nº 5.869/1973.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários

Decisão: Determinação, deliberação; sentença, julgamento.

Decisão Definitiva: Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença,

quando proferida por um juiz, ou acórdão, quando pelo tribunal.

Despacho: São atos realizados para a ordenação do processo, não possuindo

carga decisória.

Execução: É a etapa do processo na qual se dá a efetivação das sanções

civis ou criminais, constantes da sentença condenatória.

Laudo: parecer do perito ou do árbitro

Lavra: autoria

Liminar: Despacho em que o juiz determina uma providência a ser tomada

antes que seja discutido o feito, com o objetivo de resguardar direito.

Parecer: opinião fundamentada sobre alguém ou sobre determinado assunto,

emitida por um especialista.

Perito: aquele que pelas suas aptidões ou conhecimentos especiais é

nomeado judicialmente para proceder a um exame vistoria ou avaliação.

Petição Inicial: Petição feita pelo autor da ação na qual invoca o direito que

julga ter, é o ato inaugural do processo.

Quesitos: Perguntas que o juiz e as partes fazem ao perito a fim de que este,

ao respondê-las, evidencie a verdade.

Sentença: Decisão proferida pelo juiz nos autos do processo.