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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” FACULDADE INTEGRADA AVM Saúde, Previdência e Assistência Social: Trajetória na história do Brasil Por: Elaine Fátima Soares Cal Orientador Prof. Marcelo Saldanha Rio de Janeiro 2011 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

Saúde, Previdência e Assistência Social: Trajetória na

história do Brasil

Por: Elaine Fátima Soares Cal

Orientador

Prof. Marcelo Saldanha

Rio de Janeiro

2011

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

2

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

Saúde, Previdência e Assistência Social: Trajetória na

história do Brasil

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Gestão Pública

Por: Elaine Fátima Soares Cal

3

AGRADECIMENTOS

aos amigos, família, ao meu amor, por

todo apoio durante o curso.

4

DEDICATÓRIA

À minha família e ao meu amor, Henrique.

5

RESUMO

O presente trabalho objetivou realizar uma análise da trajetória

histórica das políticas que compõem a seguridade social brasileira: saúde,

previdência e assistência social, onde foi realizado um levantamento

bibliográfico para elaboração do estudo em questão.

Foram abordados alguns marcos históricos que perpassaram tais

políticas, buscando analisar quais foram os avanços obtidos e identificar o que

necessita progredir.

6

METODOLOGIA

O presente estudo tem por objetivo principal analisar a trajetória

histórica, a partir do século XX, das políticas que compõem a seguridade social

brasileira. Algumas dessas políticas apresentaram, em sua história, alguns

marcos, os quais serão analisados.

A fim de obter o objetivo proposto, utilizou-se como procedimento

metodológico, a análise bibliográfica de livros, artigos acadêmicos, artigos

online.

Primeiramente foi realizado um levantamento do material teórico a ser

pesquisado, relacionado ao tema proposto, buscando o mesmo em livros,

textos acadêmicos e sites da internet. Concluída a pesquisa, se iniciou a leitura

da bibliografia obtida.

Após efetuar leitura do material pesquisado, foi realizada uma análise

das informações coletadas, as quais foram descritas e estudadas neste

trabalho.

7

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I- Política de Saúde 10

CAPÍTULO II – Política de Previdência Social 16

CAPÍTULO III – Política de Assistência Social 23

CONCLUSÃO 31

BIBLIOGRAFIA 33

ÍNDICE 35

FOLHA DE AVALIAÇÃO 36

INTRODUÇÃO

8

A Seguridade Social, composta pelas políticas de Saúde, Previdência e

Assistência Social, está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988,

em seu artigo 194, o qual prevê que:

“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” (Artigo 194).

O texto constitucional expressa, ainda, dentre os objetivos da

seguridade social, a universalidade da cobertura do atendimento; uniformidade

e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; eqüidade

na forma de participação no custeio.

No que se refere ao financiamento, o artigo 195 da referida

Constituição, estabelece que:

“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.” (Artigo 195)

De acordo com Lobato:

“A noção de seguridade representou avanço na institucionalização de um modelo ampliado de proteção social, que previa a universalização do acesso, a

9

responsabilidade estatal, a integração entre as três áreas e a criação de um orçamento próprio, exclusivo e com novas fontes de financiamento.” (LOBATO 2009, p.723).

Segundo Santos:

“A Constituição de 1988 foi um marco quanto aos fundamentos das ações públicas para alcançar esse objetivo. O desenho da seguridade social brasileira a partir de então passou a expressar a responsabilidade do Estado democrático frente às demandas sociais e a garantir a proteção social aos sujeitos de direito” (SANTOS 2007, p.273).

Entretanto, ao longo da história, a seguridade social sofreu

transformações. Neste estudo serão avaliadas tais mudanças, analisando as

políticas de Saúde, Previdência e Assistência Social, já que nem sempre as

mesmas compuseram, nos textos da lei, a seguridade social. Além disso, será

realizada uma reflexão, de que maneira estas políticas públicas vem sendo

prestadas, nos dias atuais.

CAPÍTULO I

POLÍTICA DE SAÚDE

10

A Constituição Federal Brasileira expressa em seu artigo 196, que

a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua

promoção, proteção e recuperação”. Entretanto, historicamente, a saúde no

Brasil sofreu transformações, analisadas a seguir.

1.1 – Período pré 1964

Bravo (2006, pag. 2 apud Braga e Paula, 1985) expressa que a saúde

no Brasil é entendida como “questão social” no princípio do século XX, com o

trabalho assalariado emergindo em uma economia capitalista exportadora

cafeeira. A autora acrescenta:

“A saúde pública, na década de 1920, adquire novo relevo no discurso do poder. Há tentativas de extensão dos seus serviços por todo país. A reforma Carlos Chagas, de 1923, tenta ampliar o atendimento à saúde por parte do poder central, constituindo uma das estratégias da União de ampliação do poder nacional no interior da crise política em curso, sinalizada pelos tenentes, a partir de 1922.” (Bravo 2006, pag. 3)

Em seu estudo, Bravo (2006), afirma que neste período algumas

questões, relacionadas à higiene e saúde do trabalhador, foram colocadas,

sendo providenciadas algumas medidas, as quais a autora sinaliza que

constituíam o “embrião do esquema previdenciário brasileiro”. Bravo (2006)

afirma que das medidas adotadas, a mais importante, foi a criação da Caixa de

Aposentadoria e Pensões (CAPs), em 1923, conhecida como lei Elói Chaves.

Polignano (2001) destaca algumas considerações acerca das CAPs:

aplicada apenas ao operariado urbano; organizadas por empresas e não por

categorias profissionais.

De acordo com a Bravo (2006), a União, as empresas

empregadoras e os empregados, eram quem financiavam as CAPs.

11

Expressa que as mesmas eram organizadas por empresas, sendo assim,

“apenas os grandes estabelecimentos tinham condições de mantê-las”.

Bravo (2006) acrescenta que o presidente da República era quem nomeava

o presidente das CAPs e que empregados e patrões participavam, de

maneira paritária, da administração. Os benefícios eram variavam de acordo

com as contribuições. Dentre os benefícios previstos, estavam: assistência

médica-curativa; fornecimento de medicamentos; aposentadoria por tempo

de serviço, idade ou invalidez; pensão para os dependentes e auxílio

funeral.

Conforme analisa a autora, a sociedade brasileira teve como

principais alterações, a partir da década de 1930, a industrialização, a

redefinição do papel do Estado, o aparecimento de políticas sociais, além de

outras reivindicações por parte dos trabalhadores que foram atendidas.

A autora destaca que nesse período, a política de saúde era de

caráter nacional e estava dividida em saúde pública e medicina

previdenciária. Acrescenta que o subsetor de saúde pública predominou até

meados da década de 60, o qual objetivou a criação de condições sanitárias

mínimas para a população urbana, sendo restrita, para a população rural. A

medicina previdenciária superou ao subsetor de saúde pública, apenas a

partir de 1966.

Bravo (2006) salienta que no período de 1945 a 1964, a saúde da

população não conseguiu suprimir o quadro de doenças infecciosas e

parasitárias, além das altas taxas de morbidade e mortalidade infantil, como

também, a mortalidade em geral.

A autora acrescenta:

“A estrutura de atendimento hospitalar de natureza privada, com fins lucrativos, já estava montada a partir dos anos 50 e apontava na direção da formação das empresas médicas. A corporação médica ligada aos interesses capitalistas do setor era, no momento, a mais organizada e pressionava o financiamento através do

12

Estado, da produção privada, defendendo claramente a privatização.” (BRAVO, 2006, pg. 5 e 6)

Entretanto, apesar das constantes pressões, até 1964, a assistência

médica previdenciária era fornecida pelos serviços próprios dos Institutos de

Aposentadorias e Pensões (IAPs), criados na década de 1930.

1.2 – Período pós 1964

O ano de 1964 marca a história brasileira, e consequentemente

da trajetória de suas políticas, com o golpe militar.

“Em face da ‘questão social’ no período 64/74, o Estado utilizou para sua intervenção o binômio repressão-assistência, sendo a política assistencial ampliada, burocratizada e modernizada pela máquina estatal com a finalidade de aumentar o poder de regulação sobre a sociedade, suavizar as tensões sociais e conseguir legitimidade para o regime, como também servir de mecanismo de acumulação do capital.” (BRAVO, 2006, pg. 6)

Nesse período algumas providências em relação à política de

saúde, foram adotas pelo governo vigente. Bravo (2006 apud Oliveira e

Teixeira, 1986) destaca que naquela conjuntura, o país implementou um

modelo que privilegiava o produtor privado, o qual tinha como uma de suas

principais características: o enfoque na prática médica curativa, individual e

especializada, onde o Estado possuía uma grande articulação com os

interesses do capital internacional, através das indústrias farmacêuticas, bem

como de equipamentos hospitalares.

A autora destaca que no período de 1974 a 1979, a política social

no Brasil objetivou obter uma maior efetividade no enfrentamento da “questão

social”, visando “canalizar as reivindicações e pressões populares”.

13

Nesse período:

“As reformas realizadas na estrutura organizacional não conseguiram reverter a ênfase da política de saúde, caracterizada pela predominância da participação da Previdência Social, através de ações curativas, comandadas pelo setor privado.” (BRAVO, 2006, pg.8)

Ao adentrar na década de 80, o país sofre, novamente, grandes

transformações políticas e econômicas, que marcarão, historicamente, as

políticas sociais brasileiras.

“A saúde, nessa década, contou com a participação de novos sujeitos sociais na discussão das condições de vida da população brasileira e das propostas governamentais apresentadas para o setor, contribuindo para um amplo debate que permeou a sociedade civil. Saúde deixou de ser interesse apenas dos técnicos para assumir uma dimensão política, estando estreitamente vinculada à democracia.” (BRAVO, 2006, pg.8) `

Dentre as propostas debatidas, nesse período, destaca-se: o

acesso universal; saúde entendida como direito social e dever do Estado; uma

reestruturação do setor através de um sistema único; descentralização e

democratização, através dos Conselhos de Saúde. (Bravo, 2006)

Nesta mesma década, outro fator marcou a Política de Saúde no

Brasil: a preparação e realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde,

ocorrida em março de 1986, na qual a questão de saúde ultrapassou a “análise

setorial, referindo-se à sociedade como um todo, propondo-se não somente o

Sistema Único, mas a Reforma Sanitária”. (Bravo, 2006)

Neste período, foi criada a Assembléia Nacional Constituinte, e

em alguns meses o país possuía uma nova Constituição Federal, a qual

representou um grande avanço no que se refere aos direitos sociais.

Bravo (2006 apud Teixeira, 1989), salienta que entre os principais

aspectos aprovados na Constituição estão: o direito universal à saúde e a

14

mesma como dever do Estado, o que acaba com as discriminações que

existiam entre segurado e não segurado, urbano e rural; a criação de um

Sistema Único integrado aos serviços públicos; proibição da comercialização

de sangue e derivados; a participação do setor privado de maneira

complementar.

Em 1990 foi promulgada a Lei 8.080, a lei Orgânica da Saúde,

que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e a recuperação da

saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. A referida Lei

regulamenta o sistema de saúde, conforme salienta Viana (Et all, 2001). O

Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípios a igualdade da

assistência; gratuidade de atenção; universalidade e integralidade.

Entretanto, é possível observar nas últimas décadas um avanço

do setor privado de saúde no Brasil. O número de cidadãos que aderem ao

setor privado é cada vez maior. No dia 31 de maio de 2011, o jornal O Dia

online, publicou que em uma pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha,

possuir um plano de saúde é prioridade para brasileiros residentes no estado

de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre, Brasília

e Manaus, perdendo apenas pelo desejo da casa própria.

Nesse sentido, Bravo (2006) expressa:

“A proposta de Política de Saúde construída na década de 1980 tem sido desconstruída. A Saúde fica vinculada ao mercado, enfatizando-se as parcerias com a sociedade civil, responsabilizando a mesma para assumir os custos da crise.” (BRAVO, 2006, pg14)

Bravo (2006) aponta que alguns fatores comprometem a

possibilidade de avanço do SUS enquanto política social, tai como:

“... o desrespeito ao princípio da eqüidade na alocação dos recursos públicos pela não unificação dos orçamentos federal, estaduais e municipais; afastamento do princípio da integralidade, ou seja, indissolubilidade

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entre prevenção e atenção curativa havendo prioridade para a assistência médico – hospitalar em detrimento das ações de promoção e proteção da saúde.” (BRAVO, 2006, pg14)

Dessa forma, é preciso analisar de que maneira o serviço de saúde

pública no Brasil vem sendo prestado à população, já que todo cidadão tem

direito a acessar um serviço público de qualidade e compete ao Estado garantir

tal acesso.

CAPÍTULO II

POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A política de previdência social, assim como a de saúde e

assistência social, compõe a seguridade social brasileira. A mesma está

prevista na Constituição Federal, que em seu artigo 201 descreve que “A

previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

16

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro e atuarial (...)”.

Historicamente, nem sempre tal política pode ser acessível a todos os

cidadãos. Assim com as demais políticas públicas que compõem a seguridade

social, a previdência sofreu modificações.

2.1 – Período pré 1964

A economia brasileira no princípio do século XX era tinha por

principal eixo a agro exportação, tendo como principal produto o café. O

processo de industrialização do país foi viabilizado através de uma acumulação

capitalista incididas do comércio exterior. (Polignano, 2001)

Polignano (2001) salienta que tal processo foi acompanhado do

crescimento dos centros urbanos, da imigração crescente, que se tornou mão-

de-obra das indústrias.

Acrescenta que nesse período, os operários não possuíam

direitos trabalhistas, como por exemplo, férias, jornada de trabalho definida,

dentre outros.

Polignano (2001), expressa que devido às más condições de

trabalho, bem como a falta de direitos trabalhistas, ocorreu uma mobilização do

movimento operário, que em 1917 e 1919, organizou greves gerais no país.

Malloy (1976) destaca que:

“(...) o movimento sindical na década de vinte, possuía suficiente poder para chamar atenção para seus problemas, expressos no conceito da questão social (...)” (MALLOY, 1976, pg.96)

Nesse contexto, no ano de 1923, foi criada a Lei Elói Chaves. Tal

lei foi de grande relevância tanto para política de saúde, como para de

previdência social. Polignano (2001) relata que a mesma tornou-se um marco

17

inicial da previdência social no Brasil e que através dela foi criada a Caixa de

Aposentadorias e Pensões (CAPs).

Como analisado, anteriormente, as CAPs eram criadas por

empresas e não categorias profissionais. O referido autor salienta que a

primeira CAP criada, foi a dos ferroviários, justificada pela grande relevância

que o setor representava, naquele período, para economia do país.

Polignano (2001) salienta que a CAP era administrada por uma

comissão formada por três representantes da empresa, sendo um destes,

presidente da comissão, e dois dos empregados, os quais eram eleitos,

diretamente, a cada três anos.

O autor destaca que além das aposentadorias e pensões, os

fundos proviam os serviços funerários e médicos, além de arcar com

assistência às vítimas de acidentes no trabalho.

“A criação das CAP’s deve ser entendida, assim, no contexto das reivindicações operárias no início do século, como resposta do empresariado e do estado a crescente importância da questão social.” (POLIGNANO, 2001, pg.8)

Na década de 30, Getúlio Vargas torna-se presidente do Brasil. Malloy

(1976) expressa que nesta década a proteção da previdência social se

estendeu, passo a passo, grupo a grupo e por volta de 1938, quase a

totalidade das classes operárias dos centros urbanos, que estavam

empregadas, foi coberta pelo sistema.

“É importante observar que a extensão da cobertura era restrita à classe trabalhadora urbana e não houve nenhuma tentativa para expandi-la aos trabalhadores rurais.” (MALLOY, 1976, pg.102)

Em 1933, o sistema previdenciário sofre mais uma

transformação, deixando se ser organizado por empresa, passando a ser

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direcionado às categorias profissionais específicas. Dessa forma, salienta

Polignano (2001), as CAPs são substituídas pelos Institutos de Aposentadorias

e Pensões (IAPs), sendo o primeiro, da categoria dos marítimos.

O autor supracitado destaca que dentre os benefícios

assegurados pelas IAPs estavam: aposentadoria; pensão em caso de morte;

assistência médica e hospitalar, dentre outros.

Polignano (2001 apud Nicz, 1982) expressa:

“as seguidas crises financeiras dos IAP’s, e mesmo o surgimento de outros mecanismos captadores de investimentos (principalmente externos), fazem com que progressivamente a previdência social passe a ter importância muito maior como instrumento de ação político eleitoreira nos governos populistas de 1950-64(...)” (pg., 10 e 11)

Ainda segundo Polignano (2001), no ano de 1960 foi instituída a Lei

3.807, Lei Orgânica de Previdência Social, a qual objetivou estabelecer a

unificação do regime da previdência social, o qual se destinava a abranger

todos os trabalhadores submetidos ao regime CLT, o que não incluía os

trabalhadores rurais e os empregados domésticos.

O autor salienta que os trabalhadores rurais, apenas três anos mais

tarde, seriam incorporados ao sistema previdenciário, com a promulgação da

lei 4.214 de 1963, a qual instituiu o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

(FUNRURAL).

2.2 – Período pós 1964

Após o golpe militar, a previdência social no Brasil sofreu algumas

transformações. Polignano (2001) salienta que o regime vigente, buscando

uma legitimação perante a sociedade, elaborou algumas políticas sociais.

19

O autor destaca que um dos fatores importantes nesse período, foi a

utilização da tecnoburocracia pelo regime militar:

“Em consequência da repressão e do desmantelamento de todas as organizações da população civil, não podendo contar com a voz e não querendo a participação organizada da sociedade civil, o regime militar ocupou-se de criar uma tecnocracia, constituída de profissionais civis retirados do seio da sociedade, e colocados sob a tutela do estado, para repensar sob os dogmas e postulados do novo regime militar, a nova estrutura e organização dos serviços do estado, os tecnoburocracistas.” (POLIGNANO, 2001, pg.14)

Foi, então, que de acordo com Malloy (1976), em janeiro de 1966

foi estabelecido o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Polignano

(2001) relata que em 1967 o processo de unificação foi efetivado. Malloy

(1976) expressa que nesse ano o seguro de acidentes do trabalho foi

incorporado ao INPS.

Segundo Polignano (2001), o INPS reuniu seis Institutos de

Aposentadorias e Pensões, o Serviço de Assistência Médica e Domiciliar de

Urgência, além da Superintendência dos Serviços de Reabilitação da

Previdência Social.

Poliganano (2001 apud Nicz, 1982) acrescenta que o INPS, resultado

da fusão dos IAP’s, sofreu grande influência dos técnicos oriundos do IAPI,

considerados o maior dos IAP’s:

“Estes técnicos, que passam a história conhecidos como “os cardeais do IAPI”, de tendências absolutamente privatizantes criam as condições institucionais necessárias ao desenvolvimento do ‘complexo médico-industrial’, característica marcante deste período.” (POLIGNANO, 2001, pg. 14 apud NICZ, 1982)

20

Malloy (1976) destaca que em 1971, “a proteção efetiva, porém

de um tipo diferente do INPS, foi estendida aos trabalhadores rurais sob a

forma de um instituto de assistência rural (Funrural)”. Além disso, acrescenta

que em 1973 as empregadas domésticas foram integradas ao INPS.

Polignano (2001) salienta que com o sistema previdenciário

unificado, o regime militar se viu obrigado a incorporar alguns benefícios além

das aposentadorias e pensões, como a assistência médica, a qual já era

prestada por muitos IAP’s, sendo que alguns deles já possuíam, até mesmo,

hospitais próprios.

Diante de tal situação, Polignano (2001) expressa:

“(...) ao aumentar substancialmente o número de

contribuintes e consequentemente de beneficiários, era

impossível ao sistema médico previdenciário existente

atender a toda essa população. Diante deste fato, o

governo militar tinha que decidir onde alocar os recursos

públicos para atender a necessidade de ampliação do

sistema, tendo ao final optado por direcioná-los para a

iniciativa privada, com o objetivo de cooptar o apoio de

setores importantes e influentes dentro da sociedade e da

economia.” (POLIGNANO, 2001, pg.15)

Sendo assim, de acordo com Polignano (2001), alguns convênios e

contratos foram estabelecidos com grande parte de médicos e hospitais do

país, onde se pagava pelos serviços produzidos, o que contribuiu para a

capitalização desses grupos, provocando um aumento no consumo de

medicamentos e equipamentos médico-hospitalares, formando um sistema

complexo médico-industrial.

O autor salienta que tal complexidade levou a criação uma estrutura

administrativa própria, o Instituto Nacional de Assistência Médica da

Previdência Social (INAMPS) em 1978.

21

Na década de 80 o Brasil tem o fim do regime militar e em 1988 uma

nova Constituição Federal. Polignano (2001) argumenta que ao ser criado o

SUS, o INAMPS torna-se obsoleto, sendo extinto em 1993.

Verifica-se que a previdência social permaneceu sofrendo

transformações, reformas, dentre elas a combinação entre o tempo de

contribuição e idade para aposentadoria integral; determinação do teto de

benefícios, dentre outros.

Com tantas modificações, o que observamos é um crescimento da

chamada previdência privada, no Brasil, sendo esta entendida como

previdência complementar.

Em 18 de agosto de 2010, o portal online “O Hoje”, da cidade de

Goiânia, publicou que segundo números da Superintendência de Previdência

Complementar (Previc), no Brasil, em 2010 eram 7,7 milhões de contribuintes

em fundos de previdência privada. Um número bastante significativo dado o

recente crescimento de tais fundos.

É possível observar que o cidadão que contribui durante anos para a

previdência social e diante de constantes mudanças é impulsionado a uma

nova contribuição a fim de garantir uma renda maior em sua aposentadoria.

É necessário verificar até que ponto tais transformações na previdência

social são realizadas para o benefício do cidadão. O Estado tem como dever o

bem-estar da população e para tanto deve prestar serviços de qualidade que

atendam as suas reais necessidades.

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CAPÍTULO III

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 203, que a

Assistência Social “será prestada a quem dela necessitar, independente da

contribuição à seguridade social...”, tendo por objetivos:

“I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

23

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Os recursos para as ações governamentais da referida política pública,

de acordo com o texto constitucional, é proveniente da seguridade social. O

texto acrescenta que a Assistência Social tem por diretrizes a descentralização

político-administrativa; participação popular.

Entretanto, até ser entendida enquanto política pública, a assistência

social percorreu grandes mudanças ao longo da história do Brasil.

3.1 – Período pré 1964

Segundo Sposati ([et.all], 2003):

“A assistência ao outro é prática antiga na humanidade. Não se limita nem à civilização judaico-cristã nem às sociedades capitalistas. A solidariedade social diante dos pobres, dos viajantes, dos doentes (...) se inscreve sob diversas formas nas normas morais de diferentes sociedades. Ao longo do tempo grupos filantrópicos e religiosos foram conformando práticas de ajuda e apoio.” (pág. 40)

A autora argumenta que desde a Idade Média são abertas

instituições direcionadas à caridade, as quais realizavam ações assistenciais e

que no decorrer do tempo “algumas ações vão sendo incorporadas como

responsabilidades públicas, dentre elas, a assistência”.

24

Segundo Sposati ([et.all], 2003), com o crescimento do capital e a

crescente pauperização da força de trabalho, o Estado vai se apropriando da

assistência.

“No caso brasileiro é possível afirmar, salvo exceções, que até 1930 a consciência possível em nosso país não apreendia a pobreza enquanto expressão da questão social. Quando esta se insinuava como questão para o Estado, era de imediato enquadrada como ‘caso de polícia’ e tratada no interior de seus aparelhos repressivos. Os problemas sociais eram mascarados e ocultados sob forma de fatos esporádicos e excepcionais. A pobreza era tratada como disfunção pessoal dos indivíduos.” (Sposati [et.all], 2003, pág. 41)

A autora acrescenta que os organismos da sociedade civil de

solidariedade social, principalmente os relacionados às igrejas de diferentes

crenças, eram colocados para lidar com tal “fenômeno”, enquanto o Estado, se

“insinuava enquanto agente de apoio”.

Nesse contexto, alguns direcionamentos eram dados para lidar com a

questão apresentada. Segundo Sposati ([et.all], 2003):

“Os modelos de atendimento assistencial decorrentes da percepção da pobreza como difusão pessoal encaminhavam-se, em geral, para asilamento ou internação dos indivíduos portadores dessa condição.” (Sposati [et.al], 2003, pg.41)

De acordo com a autora, os encaminhamentos oferecidos nesse

período, eram coerentes com a concepção de pobreza predominante, na qual

os pobres eram entendidos como grupos especiais, párias da sociedade,

doentes ou frágeis.

Sposati ([et.all], 2003) argumenta que os arganismos que compunham

a rede de solidariedade social, mantinham o entendimento da assistência

como um ato de benevolência e amor ao próximo.

25

A autora acrescenta que com a crise mundial do capital, “o Estado

reposiciona-se frente à sociedade”. Dessa forma, passou a reconhecer, de

maneira progressiva, as questões sociais, como questões políticas as quais

deve dirigir.

Sposati ([et.all], 2003) salienta que a Legião Brasileira de Assistência,

foi primeira grande instituição de assistência social, “reconhecida como órgão

de colaboração com o estado em 1942”, o qual “assegura estatutariamente a

presidência às primeiras damas da República”. Segundo Iamamoto e Carvalho

(1982), a LBA tinha por objetivo prover as necessidades das famílias, cujos

chefes tenham sido mobilizados para guerra.

Em 1942, foi criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

(SENAI). A autora expressa que o mesmo se enquadrou em um “complexo de

medidas assistenciais e educativas necessárias à adequação da força de

trabalho às necessidades da indústria em expansão”, assim como o Serviço

Social da Indústria (SESI), criado em 1946.

De acordo com Sposati ([et.all], 2003), no pós-guerra, a assistência, no

discurso do governo, adquire nova amplitude, onde serão compreendidos a

prestação de serviços sociais básicos.

Também no ano de 1946, surgiu a Fundação Leão XIII. Iamamoto e

Carvalho (1982) argumentam que:

“A Fundação Leão XIII surge em 1946 (...) como primeira grande instituição assistencial que tem por objetivo explícito uma atuação ampla sobre os habitantes das grandes favelas, que já nesse momento concentram parcela importante da população pobre dos grandes centros urbanos industriais.” (pg. 283)

3.1 – Período pós 1964

26

Segundo Sposati ([et.all], 2003), no período pós-64 foram retomadas

as tendências que foram observadas na década de 50, “em grau de maior

racionalidade e sofisticação técnica”.

De acordo com a autora:

“(...) O Estado, ao recriar os programas assistenciais com a intenção de obter apoio do regime e disponibilizar as organizações dos trabalhadores, passa a tratar a questão social através da articulação repressão-assistência.” (Sposati [et.all], 2003, pág. 50)

Somente em 1988, com o advento da Constituição Federal, que a

Assistência Social passou a ser considerada política pública, dever do Estado.

No ano de 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social

(LOAS), Lei nº 8.742, a qual prevê em seu artigo 1º:

“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

A referida lei versa em seu artigo 2º sobre os objetivos da assistência

social, tais como a proteção à família, à infância, ao idoso, a habilitação e

reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, dentro outros.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social

foram marcos legais na concepção da assistência enquanto política pública.

“A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas),

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de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.” (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)

A LOAS estabelece que a política de assistência social seja organizada

em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público

bem como pela sociedade civil. Sendo assim, a IV Conferência Nacional de

Assistência Social, deliberou a implantação do Sistema Único de Assistência

Social, o SUAS. (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)

“O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.” (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)

O SUAS, baseado na PNAS, estabelece a oferta da política de

assistência social em todo Brasil, a fim de que todos os municípios tenham o

mesmo direcionamento na execução da política. Além disso:

“A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política.” (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)

A Política Nacional de Assistência Social tem por princípios:

“I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as

exigências de rentabilidade econômica;

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II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário

da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito

a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e

comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem

discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações

urbanas e rurais;

V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos

assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos

critérios para sua concessão.”

As diretrizes da PNAS consistem:

“I – Descentralização político-administrativa;

II – Participação da população, por meio de organizações

representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos

os níveis;

III – Primazia da responsabilidade do estado na condução da Política

de Assistência Social em cada esfera de governo;

IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos

benefícios, serviços, programas e projetos;”

Além disso, a PNAS estabelece níveis de proteção: Proteção

Social Básica e Proteção Social Especial, esta última subdividida em Proteção

Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta

Complexidade.

A Proteção Social Básica, de acordo com a PNAS, tem por

objetivos a prevenção de situações de risco através do desenvolvimento das

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potencialidades, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. É

destinada à população que vive em situação de vulnerabilidade social, em

decorrência da pobreza, privações e, ou, fragilização de vínculos afetivos –

relacionais e de pertencimento social, como por exemplo, discriminações

étnicas, de gênero, por deficiência, dentre outras. A mesma prevê que sejam

desenvolvidos serviços, programas e projetos locais de acolhimento,

socialização e convivência de famílias, de acordo com as vulnerabilidades

identificadas.

A Proteção Social Especial é destinada, segundo a PNAS, às

famílias e indivíduos que “se encontram em situação de risco pessoal e social,

por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e, ou psíquicos, abuso

sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-

educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.”

A Proteção Social Especial de Média Complexidade compreende

o atendimento às famílias e indivíduos nos quais ocorreu violação de direitos,

porém os vínculos familiares e comunitários foram mantidos. Já na Alta

Complexidade, são serviços que garantem a proteção integral, tais como:

moradia, alimentação, dentre outros, destinados às famílias e indivíduos que

não possuam referência, e, ou, em situação de ameaça que necessitem ser

retirados do seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

Dessa forma, é possível perceber que a política de assistência social

no Brasil obteve grandes avanços, a qual passa a ter diretrizes nacionais e a

ser gerida pelo poder público, a fim de que “todos que dela necessitarem”,

possam acessá-la, sem que sofram qualquer tipo de discriminação. De práticas

de solidariedade, caridade, dentro outras, a assistência foi evoluindo até se

tornar política pública, garantida pela Constituição Federal e pela LOAS.

No entanto, muito há o que avançar, já que o SUAS ainda vem sendo

implementado, buscando assegurar o acesso da população seja nos grandes

centros urbanos ou nas zonas rurais, como prevê a PNAS. Além disso, é

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necessário o investimento nos espaços de execução da política de assistência

social, a fim de garantir um atendimento de qualidade.

CONCLUSÃO

A Constituição Federal Brasileira de 1988 constitui-se um marco legal

na trajetória das políticas sociais. A mesma assegura o direito ao acesso a

todo cidadão, a políticas de qualidade.

É possível perceber, na trajetória histórica das políticas que compõem

a seguridade social, saúde, previdência e assistência social, grandes avanços,

principalmente no que se refere à universalização do acesso.

A política de saúde passou de direito de algumas categorias

profissionais a direito de todo cidadão, onde o estado deve garantir o acesso e

a prestação de um serviço de qualidade.

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A previdência social, assim como a saúde, deixou de ser direcionada a

um grupo específico, possibilitando o acesso aos cidadãos, através da

ampliação da possibilidade de contribuição.

A assistência social deixou de ser uma prática exclusivamente

religiosa, baseada na benevolência, tornando-se direito, onde o Estado, em

todos os níveis de governo, deve garantir a prestação de serviços de

qualidade.

Entretanto, muito há que avançar. Os investimentos devem ser

contínuos, para que a população acesse, efetivamente, aos seus direitos, nos

quais não basta o Estado garantir o acesso, mas sim a prestação de

atendimentos e serviços de qualidade.

É importante entender a seguridade social sem fragmentações. Da

mesma maneira, há que se investir em políticas públicas, visto que são

necessárias ações intersetoriais para que o cidadão seja atendido na

totalidade de suas demandas. As políticas estão interligadas, não podem ser

tratadas separadamente, ou estarão fadadas ao insucesso. Educação, saúde,

assistência, habitação, emprego, dentre outras, devem estar conectadas para

que todas alcem êxito.

32

BIBLIOGRAFIA

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e Saúde: Formação e Trabalho profissional. 2006. Pesquisado em:

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http://www.scielo.br/ - em 24 de maio de 2011

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

POLÍTICA DE SAÚDE 10

1.1 – Período Pré-1964 10

1.2 – Período Pós-1964 12

CAPÍTULO II

POLÍTICA DE PREVIDENCIA SOCIAL 16

1.1 – Período Pré-1964 16

1.2 – Período Pós-1964 19

CAPÍTULO III

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 23

1.1 – Período Pré-1964 23

1.2 – Período Pós-1964 26

CONCLUSÃO 31

BIBLIOGRAFIA 33

ÍNDICE 35

36

FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição:

Título da Monografia:

Autor:

Data da entrega:

Avaliado por: Conceito: