UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
UMA VISÃO PANORÂMICA DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Por: Deise Valéria Medeiros de Almeida
Orientador
Prof. Jorge Vieira da Rocha
Rio de Janeiro
2010
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
UMA VISÃO PANORÂMICA DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Gestão
Empresarial.
Por: Deise Valéria Medeiros de Almeida.
3
AGRADECIMENTOS
A amiga Carol, pelas sugestões e idéias
sempre pertinentes e úteis, que fizeram
diferença nesse trabalho
4
RESUMO
O presente estudo aborda a estrutura e as instituições que compõem
o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro. Para
isso apresenta a diversidade das instituições de intermediação, de captação de
recursos, de operações ativas além dos subsistemas e seus padrões, e as
regras do Brasil para a movimentação financeira da moeda local e estrangeira.
Conhecer como se encontra disposto o Sistema Financeiro de um país e seus
controles é de fundamental importância para o desenvolvimento não
somente de sua economia interna, mas também, mundial tendo em vista o
mundo globalizado em que vivemos. E virtude disso o trabalho explana como
se encontra organizado hoje o Sistema Financeiro Brasileiro e seu Sistema de
Pagamentos.
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METODOLOGIA
Não pretende esse estudo, analisar, em profundidade, o Sistema
Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro, pois, apenas a
guisa de esclarecimento, qualquer uma das instituições que fazem parte desse
sistema, por si sós, já mereceriam um estudo em separado dada a riqueza de
normas e atribuições que lhes são peculiares. O que se teve em mente foi um
“passeio”, uma visão panorâmica sobre a composição do SFN e SPB,
indicando como os mesmos são formados.
Para tanto, a pesquisa desenvolveu-se no plano bibliográfico e
documental. A metodologia aplicada foi a leitura de livros, jornais, revistas,
pesquisa bibliográfica, buscas em sites das instituições financeiras, de órgãos
governamentais, etc.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 07
CAPÍTULO I – O Sistema Financeiro Nacional 08
CAPÍTULO II – Instituições Financeiras do SFN: Agentes Especiais 22
CAPÍTULO III – O Sistema de Pagamentos Brasileiro 27
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 38
ANEXOS 39
ÍNDICE 46
FOLHA DE AVALIAÇÃO 48
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INTRODUÇÃO
No globalizado em que vivemos, é de vital importância o
conhecimento sobre a vida financeira dos países, uma vez que os mais pobres
necessitam de empréstimo, ajuda dos mais ricos e esses, por sua vez, arcam
com o ônus de se manterem na posição privilegiada em que se encontram.
O presente estudo destina-se à exposição e análise da composição
do Sistema Financeiro Nacional considerando-se a importância deste sistema
para o desenvolvimento da economia nacional e participação do Brasil no
mercado mundial.
Inicialmente, retrata as funções de cada uma das instituições que
integram o Sistema Financeiro Nacional atual com seus subsistemas,
mostrando a essência do papel que desempenham no setor monetário e
financeiro da economia do país e destacando suas principais características e
funções.
Embasando-se em informações fornecidas pelos próprios órgãos,
instituições e em obras desenvolvidas sobre este mesmo tema, foi preparado
um organograma para descrever a estrutura funcional de todo o Sistema
Financeiro Nacional.
Também foi destacado o Sistema de Pagamentos Brasileiro que
evoluiu bastante, principalmente em virtude dos avanços tecnológicos que
permitiram que as transações bancárias fossem feitas em menor tempo, com
mais comodidade para os usuários, que, por exemplo, podem sem sair de sua
casa, através da internet, verificarem seus saldos, fazer pagamentos, transferir
importâncias tanto para sua própria conta e banco, como para conta de
terceiros, em outros bancos.
Desse modo, os valores com tarifas foram baixando de valor e, principalmente,
tornando-as mais seguras, rápidas e baratas.
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CAPÍTULO I
O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A Lei 4.595 (Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional), é que
regula o funcionamento do sistema financeiro brasileiro.
O Sistema Financeiro Nacional – SFN, é formado pelo conjunto de
instituições dedicadas a propiciar condições satisfatórias para a manutenção de
um fluxo de recursos entre poupadores e investidores no País.
COMPOSIÇÃO
Órgãos normativos Entidades
supervisoras Operadores
Conselho Monetário Nacional - CMN
Banco Central do Brasil - Bacen
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
Bancos de câmbio e demais instituições financeiras
Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Bolsas de mercadorias e futuros
Bolsas de valores
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
Superintendência de Seguros Privados - Susep
IRB – Brasil Resseguros
Sociedades seguradoras
Sociedades de capitalização
Entidades abertas de previdência complementar
Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC
Secretaria de Previdência Complementar – SPC
Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
1. Função
O principal objetivo do SFN é viabilizar a intermediação entre
poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência. Ao
poupar, as pessoas deixam de utilizar, naquele momento, a capacidade de
consumo do dinheiro, acreditando que tal capacidade de consumo trará
maiores benefícios no futuro.
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Os poupadores são os agentes econômicos superavitários
dispostos a transformar suas disponibilidades monetárias em ativos financeiros.
São os criadores de fundos para o financiamento do crescimento econômico.
Os tomadores são os agentes econômicos deficitários, que
demandam recursos e estão dispostos a financiar seu deficif a custo de
mercado. São aqueles que, necessitando de dinheiro além de suas
disponibilidades, dispõem-se a pagar por esses recursos.
Cabe aos intermediários financeiros efetuar a ponte entre os dois
segmentos.
No quadro a seguir, podemos ver a representação desses conceitos.
1.2 Estrutura
O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes
subsistemas: o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares.
1.2.1. Subsistema Normativo
O subsistema normativo regulamenta e fiscaliza o mercado
financeiro. Fazem parte desse subsistema o Conselho Monetário Nacional-
CMN, o Banco Central- Bacen, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a Secretaria de Previdência
Complementar - SPC.
Integram também esse subsistema, na condição de agentes
especiais responsáveis por algumas atribuições de interesse do Governo
Federal, o Banco do Brasil S. A., o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES e a Caixa Econômica Federal - CEF.
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Como agentes do Governo Federal, essas instituições atuam como
instrumentos de política monetária e integram o subsistema normativo. Como
bancos comerciais e de desenvolvimento fazem parte do subsistema de
intermediação, de caráter operativo. Por isso falaremos dessas instituições
quando abordarmos o subsistema de intermediação.
Vamos abordar a seguir falar sobre os principais órgãos que
compõem o subsistema normativo: CMN, BACEN , CVM, SUSEP e SPC.
1.2.1.1. Conselho Monetário Nacional - CMN
É o órgão supremo do SFN. Sua finalidade é fixar as diretrizes para
as políticas monetária, creditícia e cambial do País.
• Composição
• Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho);
• Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
• Presidente do Banco Central.
Compete ao CMN:
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da
economia nacional e seu desenvolvimento;
• regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos
inflacionários;
• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do
País;
• orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou
privadas;
• zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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• propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros,
tornando mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
• coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida
pública interna e externa.
• Atribuições específicas
• Autorizar as emissões de papel moeda;
• aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Bacen;
• fixar diretrizes e normas da política cambial;
• disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações
creditícias
• estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários
ou financeiros;
• determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;
• regulamentar as operações de redesconto de liquidez;
• outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de câmbio quando o
balanço de pagamento o exigir;
• estabelecer normas a serem seguidas pelo Bacen nas transações com títulos
públicos;
• regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições
financeiras1.
1São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade
principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
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1.2.1.2. Banco Central do Brasil - Bacen
O Bacen é o órgão executivo central do sistema financeiro. Funciona
como secretaria executiva do CMN, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir
as disposições que regulam o funcionamento do SFN e as normas expedidas
pelo Conselho. É considerado o "banco dos bancos".
2.1.3 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Tem
por finalidade disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores
mobiliários, onde são negociados os títulos emitidos pelas empresas para
captar recursos destinados ao financiamento de suas atividades. Ações e
debêntures são exemplos destes títulos.
1.2.1.4. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo
controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e
capitalização.
1.2.1.5. Secretaria de Previdência Complementar - SPC
Órgão Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social,
responsável pelo Controle e Fiscalização dos planos e benefícios e das
atividades das entidades de previdência privada fechada.
1.2.2. Subsistema de Intermediação e Instituições Auxiliares
O subsistema de intermediação e instituições auxiliares é constituído
pelos intermediadores financeiros que recebem o dinheiro dos poupadores,
repassando-o aos tomadores, e por outras instituições que auxiliam o Sistema
Financeiro, como as bolsas de valores e as bolsas de mercadoria e de futuros.
Dentre as instituições que operam como intermediadoras de recursos há
algumas com características diferenciadas. São chamadas de agentes
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especiais - Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social e Caixa Econômica Federal por exercerem também algumas atribuições
de interesse do Governo Federal.
1.2.2.1. Intermediários Financeiros que atuam como Agentes
Especiais
1.2.2.1.2 Banco do Brasil S.A.
O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, cujo
controle acionário é exercido pela União. Suas funções básicas são: Agente
Financeiro do Governo Federal, Banco Comercial e Banco de Investimento e
Desenvolvimento.
1.2.2.1.3. Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública de propriedade
da União e responsável pela operacionalização das políticas do Governo
Federal para habitação popular e saneamento básico, atuando, também, como
banco comercial e sociedade de crédito imobiliário.
1.2.2.1.4. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES
Vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o
BNDES é a principal instituição financeira de fomento do País, responsável
pela política de investimento de médio e longo prazos do Governo Federal.
1.2.2.2. Principais Intermediários Financeiros
1.2.2.2.1 Banco Comercial
O banco comercial atua na intermediação entre depositantes e
tomadores de crédito. Recebe depósitos à vista e efetua empréstimos,
basicamente de curto e médio prazos,principalmente para pessoas físicas e
para capital de giro das empresas.
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É autorizado a captar recursos por intermédio de depósitos a prazo,
podendo utilizar esses recursos para fazer aplicações de prazo mais longo.
Presta ainda, serviços auxiliares como cobrança, recebimentos diversos e
transferências de fundos.
1.2.2.2.2 Banco de Investimento
O banco de investimento atua com o objetivo de canalizar recursos
de médio e longo prazos para suprimento de capital fixo (investimento) e de
giro para as empresas.
1.2.2.2.3. Banco Múltiplo
Os bancos comerciais deixaram de ser a principal classe de
instituição financeira no Brasil a partir de 1988, quando, por resolução do
Banco Central, as instituições financeiras que atuavam em operações de banco
comercial e de banco de investimento foram autorizadas a se organizar como
bancos múltiplos.
Nos anos seguintes, praticamente todos os bancos comerciais
acabaram por se transformar em múltiplos, permanecendo comerciais apenas
pequenas instituições de importância regional ou ocupantes de pequenos
nichos de mercado.
O banco múltiplo pode operar simultaneamente com carteiras de
banco comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de crédito,
financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (Ieasing) e de
desenvolvimento. Constitui-se em uma só instituição financeira de carteiras
múltiplas, com personalidade jurídica própria e com um único caixa e balanço.
Para configurar-se como banco múltiplo, o banco deve possuir pelo
menos duas das carteiras acima mencionadas, sendo, obrigatoriamente, uma
delas comercial ou de investimento.
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1.2.2.3. Outros Intermediários, Auxiliares Financeiros e
Participantes do Mercado
1.2.2.3.1. Bolsa de Valores
A Bolsa é uma associação civil sem fins lucrativos com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial. É o centro mais importante de
negociação de ações, onde se compram e se vendem as ações de companhias
de capital aberto2.
Principais atribuições
• Manter local adequado à realização de transações de compra e venda de
títulos e valores mobiliários, em mercado livre, organizado e fiscalizado pelos
próprios membros participantes e pela CVM;
• estabelecer sistema de negociação que propicie e assegure a continuidade
das cotações e a plena Iiquidez dos papéis no mercado;
• dar ampla e rápida divulgação às operações efetuadas em seu pregão;
• assegurar aos investidores completa garantia de recebimento pelos títulos e
valores negociados;
• auxiliar a CVM na fiscalização do mercado de capitais.
1.2.2.3.2. Bovespa - Bolsa de Valores de São Paulo
Fundada em 1890, é atualmente o maior centro de negociação com
ações da América latina.
Um acordo histórico para a integração de todas as bolsas brasileiras
criou um único mercado de valores, o da Bovespa. A Bovespa fornece o índice
de ações mais conhecido no Brasil, o Ibovespa. É o mais importante indicador
2 Uma companhia é considerada de capital aberto quando promove a colocação de valores mobiliários de sua emissão, como ações e debêntures, no mercado, para serem negociados.
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do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro, porque
retrata o comportamento dos principais papéis negociados na Bovespa.
Em 19/02/1998, a Bovespa passou por uma reestruturação
patrimonial. Parte do seu patrimônio foi destinado à formação de uma empresa
independente, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC.
1.2.2.3.3. Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F
A Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F é uma associação sem
fins lucrativos, organizada para proporcionar a seus membros as facilidades
necessárias à compra e venda de commodities3 e/ou contratos de liquidação
futura
A BM&F é resultado da fusão da Bolsa Mercantil e de Futuros -
considerada a principal bolsa de negociação de mercados futuros no Brasil
com a Bolsa de Mercadorias de São Paulo
1.2.2.3.4. Mercado de Balcão
Mercado de balcão é onde são fechadas operações de compra e
venda de títulos, valores mobiliários, commodities e contratos de liquidação
futura, diretamente entre as partes ou com a intermediação de instituições
financeiras, mas fora das bolsas.
1.2.2.3.5. Mercado de Balcão Organizado
Tem como objetivo oferecer ao mercado maior organização,
transparência e possibilidade de formação de preço justo para as transações
de títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros.
A Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMA é a empresa
responsável pela administração do único mercado de balcão organizado no
3 Commodities são ativos negociados sob a forma de contratos em bolsas de mercadorias e futuro. Exemplo: soja, trigo, boi, dólar, índices de bolsa etc.
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Brasil. O ambiente de negociação é totalmente eletrônico. As empresas
associadas, provenientes de todo o Brasil, estão interligadas por meio de
terminais pertencentes à rede de transmissão de dados da SOMA.
Dessa forma, podem processar suas ordens de compra e venda,
fechando os negócios eletronicamente, com ampla transparência.
1.2.2.3.6. Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários -
CCVM
É uma instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional que opera
no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial ações.
Representa os investidores nas transações em Bolsas de Valores e nas
negociações de contratos na BM&F.
Sua constituição depende de autorização do Bacen e o exercício da
atividade, de autorização da CVM.
1.2.2.3.7. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - DTVM
É a instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional responsável
pela intermediação das operações com títulos, valores mobiliários e
commodities.
Suas atividades são mais restritas do que a das corretoras, já que
elas não têm acesso às bolsas de valores e de mercadorias. Para operar nesse
mercado, a DTVM utiliza-se das CCVM.
As DTVM assumem, juntamente com as demais instituições de
mercado, a responsabilidade de contratar e conduzir as operações, dentro das
bases formais aplicadas a todas as operações com títulos e valores mobiliários.
1.2.2.3.8. Cooperativas de Crédito
As Cooperativas de Crédito resultam da associação de funcionários
de determinada empresa, para oferecer crédito aos seus cooperados. Podem
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operar contas com depósito à vista e a prazo, por isso assemelham-se a uma
instituição financeira.
As Cooperativas de Crédito Rural atuam basicamente no setor
primário da economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização
de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas.
1.2.2.3.9. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Sua função é financiar bens, serviços e disponibilizar crédito pessoal
através do popular "crediário" ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC). São
conhecidas como financeiras. Não podem manter contas correntes. Seus
instrumentos de captação restringem-se à colocação de letras de câmbio -
títulos de crédito sacados pelos financiados e aceitos para a colocação junto ao
público.
1.2.2.4. Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia
1.2.2.4.1. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic
O SELIC, criado em 1980, é um sistema informatizado destinado ao
registro, custódia e liquidação de títulos públicos federais, bem como de títulos
públicos estaduais e municipais emitidos até 1992.
Somente as instituições credenciadas no mercado financeiro têm
acesso ao Selic, o qual opera em tempo real, permitindo que os negócios
tenham liquidação imediata. Os operadores das instituições envolvidas em uma
transação com esses títulos, após acertarem os negócios, transferem estas
operações, via terminal, ao Selic. O sistema imediatamente transfere o registro
do título para o comprador e faz o crédito na conta do vendedor do título.
Ambas as partes têm a certeza da validade da operação efetuada.
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1.2.2.4.2. Central de Custódia e Liquidação Financeira de
Títulos - Cetip
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos
constitui-se em um mercado de balcão organizado para registro da negociação
de títulos e valores mobiliários de renda fixa4.
Criada em 1986, a Cetip é uma das maiores empresas de custódia e
de liquidação financeira da América Latina. Suas atividades são
regulamentadas e fiscalizadas pelo Bacen.
Registra, custodia e liquida, também, títulos públicos estaduais e
municipais emitidos após 1992, títulos representativos de dívidas de
responsabilidade do Tesouro Nacional, bem como todos os Créditos
Securitizados da União, da Dívida Agrícola, dos Títulos da Dívida Agrária e dos
Certificados Financeiros do Tesouro.
Os títulos são emitidos, geralmente, na forma escriturai, isto é,
existem apenas sob a forma de registros eletrônicos. Quando emitidos em
papel, os títulos são fisicamente custodiados por bancos autorizados.
1.2.2.4.3. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia -
CBLC
Empresa independente, criada a partir de uma reestruturação
patrimonial da Bolsa de Valores de São Paulo, em fevereiro de 1998.
Responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de
ações.
Atribuições:
4 Como, por exemplo, de renda fixa temos: Certificados de Depósito Bancário - CDB, Recibos de Depósito Bancários - RDB, Depósitos Interfinanceiros, DI, Letras de_Câmbio, Letras Hlpotecarias, Debentures, Commercial Papers e Swap.
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• Registrar, liquidar e compensar operações à vista, no mercado a termo e de opções,
quando de responsabilidade das sociedades corretoras ou de seus comitentes;
• receber depósitos e margens para garantia de operações realizadas por
associados da Bolsa e por cuja liquidação se responsabilize;
• emitir certificados, visando o resgate, desdobramento, conversão e
transferência de títulos negociados ou a serem negociados pelas firmas ou
sociedades corretoras;
• descontar recibos referentes a títulos depositados e praticar as demais
operações acessórias que visam à boa circulação e liquidação dos títulos e
valores mobiliários negociados.
A CBLC possui uma estrutura moderna e eficiente de CLEARING
(CÂMARA DE Compensação), para atividades relacionadas à compensação,
liquidação, custódia e controle de risco para os mercados a vista, a termo e de
opções. O serviço de custódia da CBLC responde pela guarda de ações de
companhias abertas,certificados de privatização, debêntures, certificados de
investimentos, certificados audiovisuais e cotas de fundos imobiliários
Os órgãos de regulação e fiscalização da CBLC são o BACEN e a
CVM.
1.2.2.4.4. Clearing ou Câmara de Compensação
Sistema pelo qual as bolsas garantem o fiel cumprimento de todos
os compromissos de compra ou venda assumidos em pregão.
Uma das premissas para o perfeito funcionamento dos mercados
financeiros e de capitais é a certeza dos participantes de que seus ganhos
serão recebidos e suas operações de compra e venda serão liquidadas nas
condições e nos prazos acordados.
Isso é proporcionado pelas câmaras de registro, compensação e
liquidação, ou clearinghouses, mediante um sistema de compensação que
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chama para si a responsabilidade dos negócios, transformando-se no
comprador para o vendedor e no vendedor para o comprador.
As clearing são entidades de capital privado, formadas pelos
principais bancos do País.
Com estruturas adequadas ao gerenciamento de risco de todos os
participantes, as clearing houses operam sob a proteção de rigorosos
mecanismos de garantias tomadas dos bancos participantes, conferindo mais
segurança e confiabilidade às operações do sistema financeiro.
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CAPÍTULO II
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO SFN
2.1. Intermediários Financeiros: Agentes Especiais
2.1.1 Banco do Brasil
Missão
Ser a solução em serviços e intermediação financeira, atender às expectativas
de clientes e acionistas, fortalecer o compromisso entre os funcionários e a
Empresa e contribuir para o desenvolvimento do País.
Valores
• Ética e transparência.
• Compromisso com o desenvolvimento das comunidades e do País.
• Responsabilidade socioambiental.
• Excelência e especialização no relacionamento com o cliente.
• Gestão participativa, decisão colegiada e trabalho em equipe.
• Ascensão profissional baseada no mérito.
• Marca como diferencial competitivo.
• Conservadorismo e proatividade na gestão de riscos.
• Comprometimento com rentabilidade, eficiência e inovação
Visão de Futuro
Sermos o primeiro banco dos brasileiros no Brasil e no exterior, o melhor
banco para trabalhar e referência em desempenho, negócios sustentáveis e
responsabilidade socioambiental.
Atribuições
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• Como Agente Financeiro do Governo Federal:
Recebe os tributos e as rendas federais, depósitos compulsórios e voluntários
das instituições financeiras; realiza os pagamentos necessários e constantes
do orçamento da União;
Efetua redesconto bancário;
Executa a política de preços mínimos agropecuários e a política do comércio
exterior do Governo, adquirindo ou financiando os bens de exportação;
constitui agente pagador e recebedor no exterior, entre outras operações.
• Como Banco Comercial:
Mantém contas correntes de pessoas físicas e jurídicas;
Opera com caderneta de poupança; executa operações de descontos;
Concede créditos de curto prazo, além de outras funções típicas de bancos
comerciais.
• Como Banco de Investimento e Desenvolvimento:
Opera em algumas modalidades com créditos a médio e longo prazos,
podendo financiar as atividades rurais, comerciais, industriais e de serviços.
Também fomenta a economia de diferentes regiões.
2.1.2 Banco Nacional do Desenvolvimento Social
O BNDES atua geralmente por meio de agentes financeiros, como
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos e Sociedades Financeiras. Os
recursos utilizados para o alcance das políticas operacionais provêm do Fundo
de Amparo ao Trabalhador- FAT,PIS-PASEP,BNDES Recursos Próprios,
Recursos Captados no Exterior e dotações orçamentárias da União.
Os tipos de operações para onde são direcionados estes recursos
envolvem financiamento de longo prazo, crédito produtivo popular,operações
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com valores mobiliários, prestação de garantias financeiras, leasing de
equipamentos e financiamento à exportação de bens e serviços:
Objetivos básicos
• Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;
• fortalecer o setor empresarial nacional;
• atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção;
• promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e
de serviços;
• promover o crescimento e a diversificação das exportações.
O BNDES é o principal instrumento de execução da política de
investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar
programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o
desenvolvimento econômico e social do País.
O BNDES exercitará suas atividades, visando a estimular a iniciativa
privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a
cargo do setor público.
2.1.3. Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública de propriedade
da União e responsável pela operacionalização das políticas do Governo
Federal para habitação popular e saneamento básico, atuando, também, como
banco comercial e sociedade de crédito imobiliário.
Criada em 12 de janeiro de 1861, por Dom Pedro II, com o propósito
de incentivar a poupança e de conceder empréstimos sob penhor, é a
instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do
Governo Federal para habitação popular e saneamento básico.
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A Caixa é uma empresa 100% pública e não possui ações em
bolsas. Além das atividades comuns de um banco comercial, a CEF também
atende aos trabalhadores formais - por meio do pagamento do FGTS, PIS e
seguro-desemprego, e aos beneficiários de programas sociais e apostadores
das Loterias. As ações da Caixa priorizam setores como habitação,
saneamento básico, infra-estrutura e prestação de serviços.
Missão
Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável
do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira
estratégica do Estado brasileiro
Valores
• Sustentabilidade econômica, financeira e sociambiental.
• Valorização do ser humano.
• Respeito à diversidade.
• Transparência e ética com o cliente.
• Reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA.
• Eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos.
Visão de futuro
A CAIXA será referência mundial como banco público integrado,
rentável, eficiente, ágil, com permanente capacidade de renovação e
consolidará sua posição como o banco da maioria da população brasileira.
Atribuições:
• Captar recursos em caderneta de poupança, em depósitos judiciais e a
prazo e aplicar em empréstimos vinculados, preferencialmente à habitação;
• aplicar os recursos obtidos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS - preferencialmente nas áreas de saneamento e infra-estrutura
urbana;
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• administrar as loterias, fundos e programas, entre os quais destacam-se o
FGTS, o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, o Programa
de Integração Social - PIS, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS
e o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.
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CAPÍTULO III
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO- SPB
A Lei 10.214, marco legal da reforma do sistema de pagamentos
brasileiro, estabelece, entre outras coisas:
“compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes; · é admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação; · nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas; · os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis; e · os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.”
Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos
brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882, do Conselho
Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou
conjuntamente, pelo BIS - Bank for International Settlements e pela IOSCO -
International Organization of Securities Commissions, nos relatórios
denominados "Core Principles for Systemically Important Payment Systems" e
"Recommendations for Securities Settlement Systems".
O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos,
regras, instrumentos e operações integradas que dão suporte à movimentação
financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, tanto em moeda
local quanto estrangeira.
Sua função básica é permitir a transferência de recursos, o
processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas
e governos. Assim, sempre que emitimos um cheque, fazemos compras com o
cartão de crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica Disponível- TED
estamos acionando este Sistema. As instituições financeiras também se valem
do mesmo Sistema para realizar as transferências diárias oriundas de suas
próprias transações.
28
Essas transferências ocorrem através da movimentação dos saldos
das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm junto ao Banco
Central. Cabe ao BACEN não só regulamentar a liquidação financeira de tais
contas de reserva bancária, como estabelecer as regras de controle de riscos a
serem seguidas no SPB.
3.1. Objetivo
O objetivo do SPB é aumentar a segurança do mercado, oferecendo
maior proteção contra possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito dominó)
de instituições financeiras. Em 2002, o Sistema de Pagamentos Brasileiro
passou por um processo de reestruturação destinado a aumentar a segurança
contra os diversos riscos a que o mercado financeiro está exposto.
3.2. Participantes e Formas de Transferência
Além do Banco Central, integram o Sistema de Pagamentos
Brasileiro:
• Instituições Financeiras;
• Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) - clearing de ativos de
títulos de renda variável;
• Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos
BM&F - clearing de ativos de títulos de renda fixa;
• Câmara de Registro, Compensação e de Liquidação de Operações de
Câmbio BM&F (clearing de câmbio);
• Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de
Derivativos BM&F clearing de Derivativos;
• Cetip;
• Selic;
• Visanet e RedeCard;
• Tecban (Tecnologia Bancária);
• Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas
através de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio
29
da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN. São padronizadas e
observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação
digital).
A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por
meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de
mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta reservas
bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e
de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito
do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Visando maior eficiência, redução dos prazos de transferência de
recursos e melhor gerenciamento de riscos, as principais câmaras e
prestadores de serviços de compensação e de liquidação atuam como
contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, asseguram a liquidação
de todas as operações cursadas.
As transferências podem ser por meio de liquidação bruta em tempo
real (LBTR) ou liquidação diferida líquida (LDL)5, dependendo do tipo DE
transação.
3.3. Tipos de Riscos Financeiros
Qualquer sistema de pagamentos está sujeito a riscos. No antigo
SPB, a principal fonte de insegurança residia no fato de não haver controle on-
line, pelo Banco Central, das contas de reservas bancárias dos bancos.
3.3.1. Risco de Crédito
É a incerteza do cumprimento do contrato pelas contrapartes. O
risco de crédito é a possibilidade do não recebimento dos recursos a que se
tem direito, ou do seu recebimento fora do prazo e/ou condições pactuadas.
Consiste na possibilidade de os emissores de títulos e valores mobiliários não
5 Liquidação "quase em tempo real", ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Liquidação em D + O até D + 3, dependendo do tipo de operação. é geralmente liquidada com compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes
30
cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos
juros de suas dívidas para com os investidores.
Para minimizar o risco de crédito, a decisão de investimento, seja
em CDB, debêntures, ações, fundos de investimento, participações em
empresas ou em empreendimentos, deve ponderar os aspectos subjetivos e
objetivos.
Qualquer sistema de pagamentos está sujeito a riscos. No antigo
SPB, a principal fonte de insegurança residia no fato de não haver controle on-
line, pelo Banco Central, das contas de reservas bancárias dos bancos.
Além dos riscos operacionais, havia a defasagem de tempo entre a
contratação e a liquidação das operações, denominada de lag de liquidação.
Esse lag abria a possibilidade de o devedor tornar-se inadimplente antes da
quitação do compromisso assumido. É o que se chama de risco de crédito. A
reestruturação do SPB eliminou este risco ao viabilizar o controle on-line das
contas de reservas dos bancos, pelo Bacen.
3.3.2. Risco de Imagem
O risco de imagem advém da mesma situação. Ocorre porque a
instituição de origem da operação pode ter sua imagem desgastada perante
seus clientes e o mercado.
Há ainda a possibilidade de um simples atraso no recebimento de
valores causar transtornos à tesouraria de um banco e gerar, por
conseqüência, turbulências no mercado. Isto porque a situação pode levar o
banco a financiar no mercado o desequilíbrio do seu caixa, caracterizando-se,
assim, o risco de liquidez.
3.3.3. Risco Sistêmico
Os riscos de liquidez e de crédito podem gerar o risco sistêmico. Ele
ocorre quando as situações de instabilidade geram um efeito dominó,
envolvendo várias ou todas as instituições financeiras vinculadas ao sistema de
pagamentos.
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Risco de Iiquidez é a incerteza quanto à possibilidade de transformar
rapidamente um investimento em dinheiro. Refere-se à incapacidade do
emitente de um papel honrar os compromissos assumidos em função do
desequilíbrio de caixa gerado pelo descasamento dos prazos de vencimento
das operações ativas e passivas. Neste caso, os passivos tornam-se exigíveis
antes da realização dos ativos, seja por má administração dos prazos ou por
inadimplência dos devedores
Existe um segundo fator muito importante para risco de Iiquidez. É a
possibilidade da falta de contra partes em número suficiente para negociar a
quantidade desejada de ativos financeiros ou da falta de interesse do mercado
em negociá-Ias, afetando de forma anormal o valor das mesmas.
Os ativos de longo prazo trazem implícito um grau de incerteza
maior quanto à liquidez, tendo em vista que o investidor está vulnerável por um
prazo maior às alterações do cenário econômico.
Como forma de incentivar a preferência dos investidores pelos
papéis com prazos mais dilatados, busca-se oferecer compensações pela
perda de Iiquidez. Portanto, somente uma taxa de retorno mais atrativa
despertará interesse dos investidores em assumir maior grau de risco.
Isso significa que, mesmo aqueles bancos não vinculados diretamente ao
problema podem sofrer os efeitos de uma reação em cadeia. Para o mercado,
quando um banco deixa de honrar qualquer compromisso, ele rompe a cadeia
de pagamentos e contribui para a instalação do risco sistêmico. Sem os
mecanismos de gerenciamento de risco adotados no novo SPB, todo o
mercado sofria as conseqüências de uma crise dessa natureza.
A reforma no Sistema de Pagamentos Brasileiro, que está centrada
no gerenciamento de riscos de liquidação, constitui, assim, uma etapa no
processo de reestruturação do Sistema Financeiro Nacional. No conjunto,
procura-se reduzir a possibilidade de ocorrência de crise sistêmica e, por
conseqüência, na economia real. Com esse objetivo, foram criados os
Sistemas de Transferência de Reservas - STR e a Câmara Interbancária de
Pagamentos - CIP, destinados ao registro e liquidação de operações.
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3.3.4. Risco-país
Risco-país é a possibilidade de perdas em razão da situação
econômica do país onde se realizou o investimento. O risco-país é dado por um
indicador que tenta determinar o grau de instabilidade econômica de cada país.
Esse indicador mostra qual é o grau de "perigo" que um país representa para o
investidor estrangeiro. Para o cálculo do risco-país são levados em conta
fatores econômicos como, por exemplo, o PIS, a Balança Comercial e a
capacidade de pagamento de suas dívidas. Tal índice é normalmente calculado
pelas agências de rating que também avaliam o Risco de Crédito- Moody's,
Standard & Poor's e Fitchrating - e, também, por bancos de investimento como
o J. P. Morgan.
O risco-país sinaliza se o preço de se arriscar a fazer negócios em
um determinado país está mais ou menos elevado. Quanto maior for o risco,
menor será a capacidade do país atrair investimentos estrangeiros. Para tornar
o investimento atraente, o país tem que elevar as taxas de juros que
remuneram os títulos representativos da dívida.
3.4. Registro e Liquidação de Operações 3.4.1. Sistema de Transferência de Recursos - STR
Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com base em
ordens de transferência de crédito emitidas, exclusivamente, pelo titular da
conta a ser debitada.
3.4.2. Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP
Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação
eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições
financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a
redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas.
Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida as operações,
ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos (diferença
entre os valores recebidos e os valores pagos).
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3.4.3. Transferência Eletrônica Disponível - TED
Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade
e segurança às transações interbancárias.
Desde 18/0212004, a TED substituiu o DOC para realizar as
transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5 mil. Desde
então, o Banco Central vem adotando medidas para desestimular o uso da
Compe em transações acima de R$ 5 mil. A redução na utilização de cheques
e DOC refletiu na criação das câmaras de liquidação eletrônica, ou clearing
houses,que assumiram a responsabilidade pela liquidação de diversos tipos de
operações (derivativos, moedas, títulos, ações etc), absorvendo e gerindo
riscos antes assumidos pelo Banco Central.
A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de
Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos
- CIP.
3.5. Compensação de Cheques e outros Papéis - Compe
A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas
principalmente com cheques, documentos de credito (documento
representativo de dívida originada compra de bens e serviços, liquidado na
rede bancária em espécie ou por intermédio de cheque) e bloquetos de
cobrança.
Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente
emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a
conta do cliente beneficiário em outro banco, podendo o cliente emitente e o
cliente emissário serem a mesma pessoa
3.6. Movimentação de Reservas Bancárias
No tocante às contas de reservas bancárias, mantidas pelas
instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen
tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou
múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia,
34
terem saldo negativo nestas contas. Cria-se nos bancos a atividade do "piloto
de reservas", representado por profissional especializado com o objetivo de
garantir a permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas
bancárias.
Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo
Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas - STR, seja em tempo
real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos.
As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias
não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja,
irrevogáveis e irreversíveis.
3.7. Aplicações em Investimento
Na maioria das instituições financeiras, as aplicações de valores
transferidos via Compe continuam sendo realizadas somente no dia seguinte
ao da transferência. A novidade é que os valores recebidos via TED podem ser
aplicados no mesmo dia, tão logo sejam creditados na conta do cliente.
Sistema de Liquidação - Visão Geral
Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN
A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por
meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de
mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas
bancárias, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de
liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN e o Banco Central do
Brasil, no âmbito do SPB. Essa plataforma tecnológica é utilizada
principalmente para acesso ao STR e ao Sitraf.
Sob o ponto de vista operacional, a RSFN é formada por duas redes
de telecomunicação independentes. Cada participante, obrigatoriamente, é
usuário das duas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso de falha
da outra. A rede utiliza XML (Extensible Markup Language) no formato padrão
de mensagem, sendo que seu funcionamento é regulado por manuais próprios,
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nomeadamente o Manual Técnico da Rede do Sistema Financeiro Nacional,
que estabelece as condições de acesso, o Manual de Segurança de
Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro e o Catálogo de Mensagens
do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Para acompanhar o funcionamento da rede e promover seu contínuo
desenvolvimento, foram constituídos três grupos técnicos (rede, mensagens e
segurança), sendo que a coordenação de cada um deles é privativa do Banco
Central do Brasil.
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CONCLUSÃO
Analisando a estrutura do Sistema Financeiro Nacional é possível
perceber a essência do papel que ele desempenha no setor monetário e
financeiro do país, bem como sua importância para o desenvolvimento da
economia brasileira e participação do Brasil no mercado mundial. Atualmente,
com o mundo globalizado, transparente e interligado, ficando as nações cada
vez mais próximas, em todos os sentidos, tornou-se mais fácil analisar e
verificar os riscos e oportunidades dos países economicamente globalizados,
enfatizando o desempenho efetivo de suas principais instituições e a evolução
de seus sistemas financeiros no contexto mundial.
Essa análise é realizada através do risco-país que é dado por um
indicador que tenta determinar o grau de instabilidade econômica de cada país.
Esse indicador mostra qual é o grau de "perigo" que um país representa para o
investidor estrangeiro.
No cálculo do risco-país são levados em conta fatores econômicos
como, por exemplo, o PIS, a Balança Comercial e a capacidade de pagamento
de suas dívidas. Tal índice é normalmente calculado pelas agências de rating
que também avaliam o Risco de Crédito- Moody's, Standard & Poor's e
Fitchrating - e, também, por bancos de investimento como o J. P. Morgan.
O risco-país sinaliza se o preço de se arriscar a fazer negócios em
um determinado país está mais ou menos elevado. Quanto maior for o risco,
menor será a capacidade de o país atrair investimentos estrangeiros.
O Brasil, por ter um bom Sistema Financeiro, está bem posicionado
em relação às maiores economias mundiais, melhorando, a cada dia sua
posição o que pode ser comprovado através da procura de investidores
estrangeiros no país, justamente como resultado do grande controle e
eficiência que possui sobre as suas instituições financeiras, sendo considerado
um bom lugar para se investir.
O nosso Sistema Financeiro é formado por um conjunto de
instituições voltadas para a gestão da política monetária do governo federal,
algumas, as que formam o subsistema normativo, tem como função
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estabelecer as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os
parâmetros para a intermediação financeira e, principalmente, fiscalizar a
atuação das instituições que operam no mercado, o que o torna bastante
confiável.
O Mundo inteiro presenciou, recentemente, a falta de controle e
organização de uma grande potência, considerada um dos países mais ricos
da Terra, os Estados Unidos da América, onde empresas e inclusive várias
instituições bancárias foram fechadas naquele país, justamente pela falta de
controle por parte dos órgãos reguladores do Governo. O próprio governo
americano admitiu, via satélite, que não exercia um controle efetivo e não
fiscalizava seriamente suas instituições.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB apresenta alto grau de
automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferência
de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos instrumentos
baseados em papel. A maior eficiência e, em especial, a redução dos prazos
de transferência de recursos sempre se colocaram como pontos centrais no
processo de evolução do SPB.
Ressalta-se que na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil
em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a questão do gerenciamento de
riscos no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação.
O Banco Central do Brasil tem procurado atuar de forma mais
intensiva também no sentido de promover o desenvolvimento dos sistemas de
pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados,
por exemplo, com o maior uso de instrumentos eletrônicos de pagamento, com
a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento automático (ATM) e
de transferências de crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com
a maior integração entre os pertinentes sistemas de compensação e de
liquidação,o que torna mais ágil, seguro, barato as transações bancárias.
38
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ASSAF Neto, A. Mercado Financeiro. 4ª Edição. São Paulo: Atlas, 2001.
CAVALCANTE E e MISUMI J. Y. Mercado de Capitais. Rio de Janeiro:
Campus, 2001.
FARIA, Rogério Gomes de. Mercado Financeiro: Instrumentos e Operações.
São Paulo: Prentice Hall, 2003.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro - Produtos e Serviços. 15ª. Edição.
Rio de Janeiro: Oualitymark Ed., 2002.
SANDRONI, P. Novíssimo Dicionário de Economia. 1ª Edição. São Paulo: Best
Seller, 2001.
SITES CONSULTADOS
www.bacen.gov.br
www.cvm.gov.br
www.anbid.com.br
www.ibcpf.org.br.
www.analisefinanceira.com.br
www.economiabr.net
www.ipea.gov.br
www.planalto.gov.br
www.andima.com.br
www.unibb.com.br
www.bb.com.br
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ANEXO
Agenda de Eventos:
04.09.2008 II Boa Governança no Sistema Financeiro Nacional
Clique aqui para visualizar os trabalhos apresentados no II Boa Governança.
Datas do evento: 04 e 05 de setembro de 2008.
Local: HOTEL CAESAR BUSINESS FARIA LIMA – Salas Faria Lima
O IIEDE, em parceria com a EDITORA FÓRUM, tem a honra de convidar todos os interessados a participar da segunda edição do evento sobre Boa Governança no Sistema Financeiro Nacional – “II BOA GOVERNANÇA NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL” –, a ser realizado nos dias 04 e 05 de setembro de 2008, no HOTEL CAESAR BUSINESS FARIA LIMA – Salas Faria Lima/SP.
Programa
04 de setembro – quinta-feira
8h CREDENCIAMENTO
9h30 SOLENIDADE DE ABERTURA
Henrique de Campos Meirelles – Presidente do BACEN
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana – Presidente da CVM
Alvir Alberto Hoffmann – Diretor de Fiscalização do BACEN
Daniel Augusto Borges da Costa – Conselheiro-Presidente do CRSFN (MINIFAZ)
DISCURSO DE ABERTURA
(Boa Governança no Sistema Financeiro Nacional)
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Ilmo. Prof. Dr. e presidente deste evento, Fábio Medina Osório, Ilma. Dra. Maria Helena de Santana, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, na pessoa de quem saúdo os demais integrantes da mesa, bem como as demais autoridades aqui presentes, Senhoras e Senhores,
Antes de mais nada, gostaria imensamente de agradecer o convite efetuado pelo presidente deste evento, e meu caro amigo, Fábio Medina. Além do convite pessoal a mim dirigido, bem como, e especialmente, pelo destaque dado aos demais integrantes do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN neste evento que ora tenho o privilégio de abrir.
A Constituição Federal, em seu art. 192, dispõe que: Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
O sistema financeiro nacional era integrado, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 4.595/64 pelo Conselho Monetário Nacional; pelo Banco Central do Brasil; pelo Banco do Brasil S.A.; pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, além das demais instituições financeiras públicas e privadas.
E após a Lei nº 6.385, de 1976, passou a ser composto (este sistema financeiro nacional “lato sensu”) também pela Comissão de Valores Mobiliários. No dizer do prof. Fábio Medina Osório, o sistema financeiro nacional “É um sistema complexo,cujas funcionalidades nem sempre resultam adequadamente compreendidas no meio social. Trata-se do motor do capitalismo global, privilegiando a circulação de riquezas”.
No sistema financeiro, seja o nacional, seja o mundial, a preocupação com a boa governança, fato inconteste, é tema mais do que recorrente. Essa Boa Governança no Sistema Financeiro, dada a questão do processo de globalização dos mercados financeiros – que estão cada dia mais complexos – faz necessária que se promovam constantes reformas e modernizações da regulamentação financeira nesses ditos mercados, observadas as particularidades legais e políticas de cada um dos países componentes do sistema.
E a busca por essas reformas e modernizações, seja no âmbito interno, seja no âmbito externo, com a finalidade de manutenção do sistema financeiro como mola propulsora do desenvolvimento econômico, e bem dizer social, resta acentuada pelo grau de incertezas que há aproximadamente um ano vem cercando o mundo com a chamada crise do “subprime”, iniciada no mercado norte-americano, mas que vem ocasionando reflexos em todos os cantos do planeta.
Entendo adequado aqui ressaltar uma passagem feita por James S. Turley,presidente mundial e CEO da Ernest & Young, quando afirmou que “para que os mercados se mantenham eficientes e continuem a ser uma fonte
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de oportunidade de longo prazo, faz-se necessário um diálogo sustentado entre os múltiplos participantes para reunir especialistas financeiros de todo o espectro do mercado de capitais – representando o setor público e o setor privado – para divulgar considerações sobre a política pública e as práticas do setor privado”.
Hoje, ou esse diálogo institucionalizado é inexistente, ou é meramente incipiente, e isso pode levar a uma vulnerabilidade de todo o sistema, sobretudo no que tange à questão regulatória.
Ou seja, precisamos aprimorar cada vez mais esse intercâmbio de experiências entre os setores público e privado, com o fim de manter a direção da regulação em conformidade com as vicissitudes desses mercados globalizados, complexos e dinâmicos, como os atuais.
E essa é uma das grandes razões para acreditar na contribuição para um sistema financeiro mais justo e mais eficiente do órgão que atualmente tenho a honra e privilégio de presidir, qual seja, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, que justamente por sua composição paritária, com integrantes indicados pelo setor público e privado, refletem exatamente o que acima destaquei – que é o intercâmbio de experiências entre os referidos setores.
O Exmo. Sr. Ministro Henrique Meirelles asseverou em seu discurso de posse como Presidente do Banco Central do Brasil que a área de normas e organização do sistema financeiro estará cada vez mais concentrada nos seguintes aspectos: 1) aperfeiçoamento das regras e práticas prudenciais, que visam a manter a saúde do sistema financeiro como um todo; 2) aprimoramento do exame de processos de autorizações diversas envolvendo as instituições financeiras e assemelhadas; 3) criação e melhoria de instrumentos e atividades financeiras, inclusive aquelas voltadas à ampliação e ao barateamento do crédito; 4) e adequação das normas domésticas e práticas a padrões internacionais.
De tudo isso, cito apenas, como exemplo, a incorporação ao nosso sistema das regras de Basiléia II. E aos mencionados aspectos ouso acrescentar, como já fiz em outras oportunidades, que é necessário que tenhamos um aperfeiçoamento no processo e procedimento para apuração das irregularidades praticadas pelas instituições financeiras e seus dirigentes, como meio de preservar um bem maior, que outro não poderia ser: a manutenção da higidez do sistema financeiro nacional.
Este evento, Sras. e Srs., é exatamente o foro mais adequado para estreitarmos esses laços; trocarmos experiências as mais diversas; iniciarmos as discussões acerca dos melhores e mais adequados modelos e formas de regulação do mercado.
Não é por outra razão que vemos uma participação maciça dos principais atores desse mercado neste evento, e destaco o Banco Central do Brasil; a CVM; o CRSFN; a AGU; a PGFN; o MPF; a Magistratura Federal; o CADE; além das diversas entidades associativas do sistema financeiro nacional, sendo oportuno destacar a participação de grandes escritórios de advocacia, contabilidade e auditoria do país, além de outros que pelo tempo deixo de nominar, mas que não são menos importantes.
42
Finalizo minha intervenção, para não cansá-los demasiadamente, com uma frase do escritor francês Victor Hugo – lembrada pelo Eminente Ministro do STF, Carlos Ayres Britto – que diz que “nada é tão irresistível quanto a força de uma idéia cujo tempo chegou”.
E chegou o tempo do diálogo, da transparência, da parceria entre o público e o privado com um único fim: a boa governança no sistema financeiro, para que este continue a sustentar o desenvolvimento econômico e social do nosso país.
Aproveitem ao máximo a qualidade irrefutável dos temas e palestrantes que teremos o prazer de ouvir a partir de agora. Muito Obrigado!!! São Paulo, 04 de setembro de 2008. Daniel Augusto Borges da Costa Discurso do diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, Alvir Alberto Hoffmann, no II Boa Governança no Sistema Financeiro Nacional Bom dia, Senhoras e Senhores:
É com grande satisfação que, atendendo ao honroso convite do Dr. Prof. Fábio Medina Osório, compareço à abertura deste concorrido evento para exercer o privilégio de me dirigir a esta ilustre platéia para falar sobre tema tão instigante: governança corporativa.
Ao iniciar qualquer discussão sobre governança, é fundamental delimitar de certa forma os aspectos a serem explorados, por meio de uma definição apropriada aos propósitos da discussão. Isso porque existem inúmeras definições de governança, dependendo do problema que se pretende resolver, dada a existência de inúmeras estruturas corporativas e de diversos tipos de assimetria de informação que se apresentam aos variados agentes do merca-do, sejam eles proprietários, acionistas minoritários, consumidores ou empre- gados.
Com isso, gostaria de passar a tratar, mais especificamente, da questão da governança no âmbito do Sistema Financeiro e seus reflexos no papel do supervisor bancário (termo usado para simplificar, mas a ser entendido como supervisor das instituições supervisionadas pelo Banco Central de modo geral, incluindo cooperativas e outras instituições não-bancárias). Inicialmente, é preciso destacar uma relação fundamental entre supervisão bancária e governança corporativa, qual seja: a supervisão deve sempre incentivar e exigir boas práticas de governança corporativa para o próprio bem das instituições financeiras, enquanto uma boa governança, por sua vez, facilita sobremaneira o trabalho da supervisão.
É importantíssimo, portanto, que as ações de supervisão e as práticas de governança complementem umas às outras. O modelo de governança corporativa implementado pela instituição deve ser tal que estimule tomadas de decisão transparentes e adequadas, tornando a supervisão mais efetiva; por outro lado, as interações dos supervisores com a alta administração devem
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seguir um curso que incentive o aprimoramento da governança das práticas de governança. O supervisor deve, de certa forma, estar confortável com a competência, conhecimento e prudência dos administradores da instituição, já que não é nem possível, nem desejável, que ele verifique todas as transações e decisões tomadas pela administração.
De uma perspectiva bancária, a governança corporativa envolve a maneira como os negócios das instituições individuais são geridos pela sua Alta Administração e pelo seu Conselho de Administração, o que afeta a forma como o banco: - Seleciona seus objetivos corporativos, inclusive o nível de retorno econômico para os seus donos; - Gere as operações cotidianas; - Cumpre a obrigação de prestação de contas para com seus acionistas e considera os interesses de outras partes interessadas; - Alinha atividades e comportamento corporativo com a expectativa de que a instituição continuará a operar de maneira segura e saudável, cumprindo leis e regulamentos aplicáveis; - Protege os interesses dos depositantes.
É internacionalmente reconhecido que o estabelecimento e a manutenção de uma boa estrutura de governança são funções primárias do Conselho e da Alta Administração da instituição. Contudo, há outras estruturas que podem contribuir para um bom ambiente de governança, incluindo: - Acionistas: através do exercício de seus direitos; - Auditores: através do exercício qualificado de sua profissão, da utilizando padrões de alta qualidade e da comunicação com o Conselho, Alta Administração e supervisores; - Associações da indústria bancária: por meio de iniciativas de aplicação voluntária dos princípios e publicações de práticas de boa governança; - Governos: através de leis, regulamentos, cobrança e manutenção de uma estrutura jurídica efetiva; - Supervisores bancários: estabelecendo guias e avaliando a aplicação e efetividade das práticas de governança corporativa; - Outras organizações regulatórias (mercado de capitais, fundos, etc.): através de práticas de abertura e de registro de informações; - Empregados: comunicando práticas antiéticas, ilegais ou outras falhas de governança corporativa.
Nesse contexto, gostaria de destacar algumas tarefas que cabem ao supervisor bancário na promoção da boa governança, ressaltando que um grande avanço no marco regulatório do setor bancário foi o fato de que as normas passaram a incorporar, mais recentemente, uma notável dimensão prudencial, reforçando a visão de que a boa gestão constitui responsabilidade primária do Conselho de Administração e da Alta Administração.
Caberia, assim, ao supervisor: - Verificar e avaliar a aplicação dos princípios de melhores práticas de Governança Corporativa como elementos-chave do processo de supervisão. O processo de supervisão deve englobar a avaliação da Governança Corporativa da instituição; - Avaliar se a instituição possui apropriadas práticas e políticas de Governança Corporativa;
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- Entender a importância da Governança Corporativa e seu impacto sobre o desempenho corporativo; - Avaliar a qualidade dos controles internos das instituições e, em especial, avaliar a efetividade do processo de supervisão feito pelo Conselho de Administração e dos controles internos desenhados para detectar e mitigar possíveis conflitos de interesse; - Atentar para sinais de deterioração na qualidade do gerenciamento das atividades da instituição; - Determinar se a existência de processos que assegurem o cumprimento efetivo dos deveres e responsabilidades do Conselho e da Alta Administração da instituição; - Avaliar se as estruturas organizacionais estabelecidas pelas instituições incluem controle e supervisão, se enfatizam a prestação de contas e a abertura de informações; - Obter informações necessárias para determinar a compatibilidade da experiência profissional, da capacidade e da integridade dos membros do Conselho e da Alta Administração para o exercício de suas funções, individual e coletivamente; - Cobrar explicações e medidas corretivas do Conselho e da Alta Administração quando a instituição estiver exposta a riscos que não são mensurados ou controlados; - Comunicar ao Conselho de Administração e a Alta Administração da instituição os problemas detectados durante os trabalhos de supervisão; - Assegurar-se que as funções de auditoria interna e externa são conduzidas de forma independente e que efetivamente avaliem o sistema de controles internos da instituição; - Obter informações e avaliar os efeitos do grupo econômico sobre a instituição, inclusive informações sobre os principais acionistas e diretores da matriz ou controladora; - Verificar se as boas práticas de Governança Corporativa consideram os interesses das partes interessadas, incluindo depositantes. Os supervisores também devem se assegurar que haja um nível apropriado de reporte interno e comunicação para com o Conselho de Administração da controladora em relação aos riscos materiais e outros aspectos que possam afetar o grupo econômico.
Ao determinar se os bancos estão conduzindo seus negócios de forma a não prejudicar os depositantes, os supervisores podem considerar a Governança Corporativa como um dos elementos para sua proteção. Esta proteção aos interesses dos depositantes deve incluir a prevenção do risco moral (moral hazard) que pode ser resultado de abordagens particulares para proteção ao consumidor e de outros princípios, incluindo a inovação financeira. Como se pode notar pela extensa lista de atribuições a cargo do supervisor no que se refere à governança, não é tarefa simples, daí a importância, volto a insistir, dos mecanismos de controles como instrumento importante de Governança. O Conselho de Administração deve dar aos gestores desses mecanismos ou áreas (Controles Internos, Auditoria, Compliance) força e autoridade.
Assim é que, desde 1998, a área de supervisão mantém contato com o nível gerencial das instituições por meio de reuniões com o Conselho de
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Administração e a presidência das IF`s. Essas reuniões têm servido como instrumento de avaliação da atuação da Alta Administração e de seu envolvimento com as questões de Governança Corporativa.
Com a crescente importância dos conceitos e princípios de Governança Corporativa, a supervisão passou, desde 2002, a avaliar também o comportamento e ações da alta administração (Conselho de Administração e Diretoria) e demais instâncias internas envolvidas, como as áreas de auditoria interna, controles internos, compliance, etc. Como exemplo de situação inadequado que fomos instados a corrigir, citamos a ocorrência comum da superposição das atribuições de presidente do Conselho de Administração e do presidente da instituição.
É perceptível, nos dias atuais, a mudança qualitativa da atuação dos Conselhos de Administração, que passam, cada vez mais, a assumir número maior de funções relevantes na condução dos negócios em comparação à imagem de um órgão meramente protocolar,existente no passado de nossas instituições privadas e públicas.
Gostaria ainda de mencionar a criação do Comitê de Auditoria, que teve suas atribuições definidas no Regulamento Anexo à Resolução CMN 3.198/04, como importante instância de Governança Corporativa nas Instituições Financeiras e cuja atuação tem sido acompanhada e avaliada pela área de supervisão. Recomendo a leitura desse regulamento, que está disponível na página do Banco Central do Brasil.
Para finalizar, considerando que o programa deste Seminário prevê discussões aprofundadas sobre aspectos dos processos administrativos punitivos aplicados pelo Banco Central, cumpre-me destacar a tendência de conformação de processos cada vez mais fundamentados em comportamentos e na identificação de responsabilidades no âmbito dos conselhos e comitês que governam as instituições supervisionadas, e menos em irregularidades identificadas em operações individualizadas.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade de dirigir-me a tão seleta platéia, bem como desejo sucesso aos organizadores, palestrantes, moderadores, painelistas e participantes em geral, no sentido de que o Seminário atinja seus objetivos e que suas conclusões os inspirem ao aperfeiçoamento dos fundamentos para melhor governança das instituições que atuam no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Bom trabalho a todos. Por Dr. Alvir Hoffmann
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 02
AGRADECIMENTO 03
RESUMO 04
METODOLOGIA 05
SUMÁRIO 06
INTRODUÇÃO 07
CAPÍTULO I
O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1.1. Função 08
1.2. Estrutura 09
1.2.1. Subsistema Normativo 09
1.2.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN 10
1.2.1.2. Banco Central do Brasil – Bacen 12
1.2.1.3. Comissão de Valores Mobiliários – CVM 12
1.2.1.4. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP 12
1.2.1.5. Secretaria de Previdência Complementar – SPC 12
1.2.2. Subsistema de Intermediação e Instituições Auxiliares 12
1.2.2.1. Intermediários Financeiros que atuam como
Agentes Especiais 13
1.2.2.1.1. Banco do Brasil S.A 13
1.2.2.1.2. Caixa Econômica Federal 13
1.2.2.1.3. BNDES 13
1.2.2.2. Principais Intermediários Financeiros 13
1.2.2.2.1. Banco Comercial 13
1.2.2.2.2. Banco de Investimento 14
1.2.2.2.3. Banco Múltiplo 14
1.2.2.3. Outros Intermediários, Auxiliares Financeiros e
Participantes Do Mercado 15
1.2.2.3.1. Bolsa de Valores 15
1.2.2.3.2. Bovespa - Bolsa de Valores de São Paulo 15
1.2.2.3.3. Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F 16
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1.2.2.3.4. Mercado de Balcão 16
1.2.2.3.5. Mercado de Balcão Organizado 16
1.2.2.3.6. CCVM Sociedade Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários 17
1.2.2.3.7. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 17
1.2.2.3.8. Cooperativas de Crédito 17
1.2.2.3.9. Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento 18
1.2.2.4. Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia 18
1.2.2.4.1. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 18
1.2.2.4.2. Central de Custódia e Liquidação Financeira
de Títulos – Cetip 19
1.2.2.4.3. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia 19
1.2.2.4.4. Clearing ou Câmara de Compensação 20
CAPÍTULO II
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO SFN: Agentes Especiais 22
2.1. Banco do Brasil 22
2.2. BNDES 23
2.3. CEF 24
CAPÍTULO III
O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO 27
3.1. Objetivo 28
3.2. Participantes e Formas de Transferência 28
3.3 - Tipos de Riscos Financeiros 29
3.3.1. Risco de Crédito 29
3.3.2. Risco de Imagem 30
3.3.3. Risco Sistêmico 30
3.3.4. Risco-país 32
3.4. Registro e Liquidação de Operações 32
3.4.1. Sistema de Transferência de Recursos – STR 32
3.4.2. Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP 32
3.4.3. Transferência Eletrônica Disponível – TED 33
3.5. Compensação de Cheques e outros Papéis – Compe 33
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3.6. Movimentação de Reservas Bancárias 33
3.7. Aplicações em Investimento 34
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 38
ANEXOS 39
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