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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA FAMÍLIA EM LITÍGIO: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E PSICOLÓGICOS Por: Rosana Souza da Cruz de Melo Orientador Prof. Edla Trocoli Rio de Janeiro 2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

FAMÍLIA EM LITÍGIO: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E

PSICOLÓGICOS

Por: Rosana Souza da Cruz de Melo

Orientador

Prof. Edla Trocoli

Rio de Janeiro

2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

FAMÍLIA EM LITÍGIO: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E

PSICOLÓGICOS

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada

como requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em Psicologia Jurídica.

Por. Rosana Souza da Cruz de Melo

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AGRADECIMENTOS

A Deus, que me sustentou e me deu forças para prosseguir, toda honra, glória

e louvor !!! .

A minha mãe Inês Souza da Cruz, pelo carinho, pelo amor e pelo incentivo.

Em todos os momentos esteve me auxiliando com sua fé. Te amo !

Aos meus familiares e em especial ao meu irmãos Anderson e Emerson e

minha sobrinha Milena Vitória, que me ajudaram com seu amor. Amo vocês !

Ao meu amado esposo Marcio Melo pelo seu amor, seu carinho, por me

incentivar e por me proporcionar condições de estudar e me confortar nos

momentos mais difíceis da minha vida. Te amo !

A minha filha Esther Souza de Melo (2 anos) , que em meio a sua inocência

sentava ao meu lado com seu caderno e caneta e dizia: “ mamãe eu vou

estudar com você! ... e sorria”. Você com certeza é minha motivação. Te amo!

A Assistente Social Ednalva Paiva, minha amiga e irmã, companheira de todos

os momentos. Obrigada pelo incentivo e oração. Te amo !

Ao casal de amigos Dílson e Penha, que em vários momentos ficaram

cuidando do meu tesouro ( minha filha), para que eu pudesse estudar.

Obrigada!

A todos os meus amigos e irmãos em Cristo. Obrigada!

Aos professores, obrigada pela dedicação, apoio e compreensão.

Muito obrigada! Amo vocês!

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DEDICATÓRIA

...dedico ao meu pai Severino Rufino da

Cruz (in memória) por ter acreditado em

mim, se orgulhado de mim, por te me

amado, por toda dedicação e carinho que

me destes. Foste um exemplo, sua força,

seu caráter me fez ser quem sou.

Pra sempre estará no meu coração e nas

minhas lembranças. Te amo pai!

A minha filha Esther, que todo meu

empenho e dedicação aos estudos sirvam

de exemplo pra você filha. Te amo!

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RESUMO

Este trabalho busca apresentar um estudo bibliográfico sobre famílias

que estão no processo de divórcio litigioso e os transtorno que tal decisão

ocasiona no convívio familiar.

O divórcio provoca várias mudanças no cotidiano familiar, gera

necessidade de se construir um novo modo de viver e também novos papéis

familiares. Os conflitos são latentes em todos os aspectos, problemas jurídicos,

sociais e psicológicos surgem ocasionando um clima de extrema discórdia.

No processo de guarda dos filhos, os ex – cônjuges recorrem a Vara de

Família com intuito de obterem a guarda definitiva de seus filhos e tem

dificuldade em lhe dar com a nova realidade, com a pós-separação..

Na Vara de Família, a equipe interdisciplinar, especificamente os

psicólogos e assistentes sociais, desenvolverá metodologias de intervenção

que fornecerão subsídios ao Juiz, para que analise o caso e dê a sentença

final.

Visamos contribuir com a minimização dos conflitos através da

comunicação e respeito, conscientizando que o diálogo é a melhor forma

encontrarem uma solução para os problemas.

Palavras-chave: Família, casamento, dissolução conjugal, Psicologia Jurídica,

Serviço Social e Interdisciplinaridade.

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METODOLOGIA

Para realização deste trabalho foram utilizados métodos de pesquisa

bibliografia, a partir de materiais previamente selecionados envolvendo

diversos autores que fazem referencia ao tema: Família, Casamento,

Dissolução Conjugal, Psicologia Jurídica e Serviço Social e

Interdisciplinaridade.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - O processo de formação da família 11

CAPÍTULO II - Os transtornos causados pelo litígio 20

CAPÍTULO III – Psicologia Jurídica e Serviço Social nos casos de família 32

CONCLUSÃO 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 38

ÍNDICE 44

FOLHA DE AVALIAÇÃO 45

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INTRODUÇÃO

A família desde os primórdios vem sendo caracterizada como um grupo

social que vem contribuindo ao longo dos tempos com o desenvolvimento

biológico e social do ser humano. O convívio familiar constituído a partir da

união conjugal era considerado um dos fatores primordiais para a formação

cultural e social do homem.

Com as mudanças de padrões difusos de relacionamentos que

ocorreram na sociedade moderna, os casamentos foram se desgastando

dando origem aos divórcios.

O estudo tem como objetivo contribuir com a discussão sobre as

problemáticas que surgem sobre a condução do processo de guarda dos filhos

a partir do processo de divórcio, mas precisamente a separação litigiosa.

No divórcio litigioso, os laços esgarçados dificultam definir os contornos

que a delimitam a convivência e a harmonia familiar. Se tratando da guarda dos

filhos, leva-se em conta o bem estar da criança ao determinar com quem deve

ficar e qual será a freqüência das visitas. Cabe ao juiz decidir se ouvirá a

criança, seja diretamente ou por meio de laudos psicológicos e de pareceres

dos assistentes sociais. A partir daí podem surgir problemas no relacionamento

entre os pais e os filhos.

A presença do cônjuge encarregado da custódia representa a realidade

do divórcio e pode tornar-se alvo de raiva, de problemas emocionais que os

pais não conseguem lidar, as cobranças de “um” para com o “outro”; as

divergências de opiniões; as discussões e a falta de comunicação são fatores

que contribuem e dificultam com o processo judicial e a convivência do ex-

cônjuge.

No que se refere os filhos, estes ficam em meio a tanta discórdia,

confusos, divididos em ter o que escolher, com preocupação de não magoar a

quem tanto ama, fatores que acarretam dificuldades, transtornos e distúrbios

que ocasionam no decorrer dos tempos traumas e enormes dificuldade de

convivência social

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O processo litigioso pode se arrastar por anos e quando o ex-casal não

consegue chegar a um acordo sobre os seus direitos, a decisão passa a ser

exclusivamente do juiz. A disputa pelo filho se traduz muitas vezes em

episódios de grandes contendas.

Logo, para compreender esses transtornos faz-se necessária a

articulação interdisciplinar da psicologia, do serviço social e do judiciário para

que de alguma forma sejam minimizados os reflexos da pós-separação.

Entender os mecanismos das crises e as opções de soluções a fim de

se evitar a tendência que se tem de “eleger” um culpado e descarregar nele

toda a carga negativa da situação, tratar as divergências, estabelecer o diálogo

ao invés das discussões são formas de neutralizar tais contendas.

Diante dessa problemática, temos um grande desafio: manter-se com

um olhar crítico e histórico dessa realidade social e intervir de forma que os

indivíduos (pai, mãe e filho) possam ter suas relações sociais restabelecidas,

gerando uma mudança no “novo” convívio familiar.

O estudo está dividido em três partes distintas.

A primeira, apresentamos um breve resgate histórico da formação da

família, seu processo de modernização e as novas configurações familiares.

A segunda parte abordará sobre o casamento, a separação conjugal e

os transtorno causados pelo litígio e seus aspectos: jurídicos, psicológicos e

sociais.

A última parte abordará sobre a articulação interdisciplinar da Psicologia

Jurídica e do Serviço Social nos casos de família, a forma como atua o

Psicólogo e o Assistente Social nos casos de separação litigiosa.

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CAPITULO I

O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAMÍLIA

1.1 Conceito

O conceito da palavra Família é derivado do latim “Famulus”, e significa

escravo doméstico. Este foi um termo criado na Roma Antiga para designar um

novo grupo social. Segundo, Prado (1988), a palavra família no sentido

popular e nos dicionários quer dizer pessoas apresentadas que vivem em geral

na mesma casa, particularmente o pai, a mãe os filhos. Ou ainda pessoas do

mesmo sangue, ascendência, linhagem, estirpe ou admitidos por adoção

familiar. Para Bueno (2000) “o conceito de família pode variar de acordo com o

tipo de sociedade e da cultura a qual está submetida, mas no senso comum o

conceito é de que a família se constitui a partir de uma união nuclear

(pai, mãe e filho).

A família caracteriza-se como um grupo social, um grupo de pessoas ou

um número de grupos unidos que tinha como modelo os clãs parentais. Eram

famílias extensas que acolhiam em seu convívio um grande grupo composto

por descendentes, agregados e escravos, todos submetidos as ordens do

patriarca responsável pelo clã.

O grau de parentesco dentre os membros de uma família é comum, pois

os mesmos podem compartilhar o sobrenome ou podem estar ligados pelos

vínculos afetivos e materiais e que se perpetuam por gerações seguidas..

Segundo Carvalho Filho (2000) a família, como toda e qualquer instituição, não

paira no céu na sua imutabilidade. Vive em um cenário marcado pelo seu passado,

pelos ciclos econômicos e sociais e não está desvinculado de todo um processo

histórico.

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1.2 Resgate Histórico da formação da família

A família tem sido o âmago da sociedade desde o início dos tempos,

seja para se referir a reprodução biológica ou a reprodução social. É através

da família que a história se desenvolve. A família é uma instituição social

historicamente construída, que está vinculada por relações que envolvem o

poder e a dominação. Dentre as várias composições destacaremos aqui o

modelo de família patriarcal.

Angela Mendes de Almeida em seu texto Família e História – Questões

Metodológicas ressalta que Gilberto Freyre escreveu o seu memorável Casa-

Grande e Senzala, em 1933, no qual definiu a família patriarcal rural como

célula mater da formação da sociedade brasileira – agrária, escravocrata e

hibrida – dispunha apenas desse tipo de literatura da história da família.

Objetivando compreender melhor o processo histórico da formação da família

brasileira, faremos uma releitura a partir do modelo de família patriarcal.

1.3 A formação da família Brasileira

O modelo patriarcal familiar foi implantado no Brasil nas áreas de

produção agrária, permeando a organização da sociedade, o processo de

organização e legislação política e na cultura. Era baseado em padrões

conservadores e culturais impostos pela colônia portuguesa. Tinha a cultura

baseada na valorização da figura masculina, sendo o marido o patriarca,

provedor do sustento, responsável pelo controle dos meios de produção, do

patrimônio e da renda familiar. Sua autoridade (do marido) era indiscutível e

também exercia total influência sobre a esposa e os filhos. A mulher tinha como

responsabilidade as atividades domésticas e o cuidado dos filhos. Vale

salientar que a esposa, filhos, empregados, animais, terras e todos os bens

materiais faziam parte do patrimônio do esposo.

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Prado (1988) essa imagem clássica de família, na realidade foi pouco

expressiva; circunscrita, ela refletia mais um modelo europeu idealizado,

trazido pelos imigrantes num passado mais ou menos recente, do que um

modelo surgido aqui mesmo em nosso país.

O contexto histórico era marcado por uma forte influência religiosa em

quase toda família havia um padre. Estas famílias caracterizavam-se pela

importância central no núcleo conjugal, onde se evidenciava o controle da

sexualidade feminina e também na regulamentação da procriação com objetivo

de sucessão e herança do patrimônio. O homem exercia sua sexualidade

livremente.

No que se refere ao casamento, era realizado segundo a escolha e

vontade do responsável, na maioria das vezes o pai, por conveniência e

interesse financeiro, com parentes ou com membros de grupos

economicamente influentes na cidade. Nessa época só havia o casamento

religioso

A família não tinha função afetiva, o sentimento entre o casal, entre os

filhos não era condição primordial para que a formação e o desenvolvimento

acontecessem. No tocante, as crianças a transmissão de valores, educação,

conhecimento e a socialização não eram realizadas pelos pais, mas fora do

âmbito familiar, por meio da convivência com os vizinhos e empregados.

Mas foi a partir do século XV que a escola surge, Gueiros (2002)

acrescenta que as crianças (especificamente os meninos) passam

gradativamente a serem educadas em escolas e a família começa a se

concentrar em torno delas, garantindo-se, entre outras coisas, a transmissão

de conhecimentos de uma geração a outra por meio da participação das

crianças na vida dos adultos. Ainda segundo esta autora o processo de

escolarização só foi “extensiva às meninas somente no final do século XVIII e

início do século XIX”.

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Por volta do século XVIII a família passa pelo processo de mudança,

onde há separação entre o público e o privado. Significando para o homem o

espaço publico (fora de casa), já a mulher com o privado (dentro de casa). As

residências passam a terem cômodos preservando a intimidade entre os seus

membros e criados.

Cabe aqui ressaltar que a medicina teve bastante influência nesse

processo de mudança (especificamente a medicina higiênica) que aliada à

igreja elaborou programas preventivos e higienistas com ações e campanhas

de moralização, higiene da coletividade, aconselhamento familiar, e também

reorganizando as famílias em torno da conservação da saúde, da educação

das crianças.

No que se refere a da sexualidade, a medicina atuou orientando sobre

algumas doenças, sobre práticas sexuais licitas e ilícitas, sobre as regras e

proibições que foram impostas pela cultura da época, enfim mudanças que

penetraram na intimidade das relações comprometendo a moralidade física e

sexual dos conjugues.

Houve também uma preocupação com o corpo. Surgiram novos

procedimentos de acompanhamento da gravidez e do parto, com o intuito de

preservar e prolongar a vida das mães e dos filhos, reforçando o papel da mãe

no aleitamento materno e o cuidado com os filhos.

A família moderna foi marcada pela divisão entre o público e o privado,

os papéis sexuais foram definidos, o homem complementava a mulher no

casamento. Iniciou-se também a pratica do afeto, do carinho, dos sentimentos,

dos desejos e paulatinamente os conjugues se renderam e se tornaram

responsáveis pelo surgimento da família nuclear sentimental.

A partir da segunda metade do século XIX, é que o processo de modernização e o movimento feminista provocam outras mudanças na família e o modelo patriarcal, vigente até então passa a ser questionado. Começa, então, a se desenvolver a família conjugal moderna, na qual o casamento se dá por escolha dos parceiros, com base no amor romântico, tendo como perspectiva a superação da dicotomia entre amor e sexo e novas formulações para os papéis do homem e da mulher no casamento. (GUEIROS,2002, p.107)

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O modelo de família patriarcal predominou do período colonial até o final

do século XIX, quando esta entrou em declínio e foi substituída pela família

nuclear burguesa. Carvalho Filho (2000) em um trecho do seu livro relata que:

“o pacto patriarcal está em crise e sociologicamente como vimos, não tem

condições de persistir na sociedade atual por causa das transformações

estruturais que ela vem sofrendo”.

1.4 O processo de modernização da família

A família nuclear moderna, composta por pai, mãe e filhos, sejam eles

biológicos ou adotados e que convivem em um lugar comum, foi o resultado do

processo de transformação que separou o mundo do trabalho do mundo

familiar. Consolidando a dimensão privada da família, contrária ao mundo

público. Tais mudanças significativas compreenderam as inovações

tecnológicas e econômicas que alteraram a estrutura da sociedade capitalista.

Com a urbanização e o crescimento das cidades a família foi adquirindo novas

formas de organização e estruturação.

O século XX apresentou no que se referem à vida familiar, algumas

tendências que podem ser observadas na imensa maioria dos países do

mundo ocidental e inclusive de outras regiões do planeta. São elas: o aumento

da expectativa de vida a diminuição do índice de natalidade, a maior

participação das mulheres no mercado de trabalho e um aumento nos índices

de divórcios e separações.

Mesmo tratando-se de populações com consideráveis diferenças culturais, econômicas e políticas, é surpreendente a semelhança que apresentam quanto aos aspectos mencionados, excetuando-se as situações de guerra ou comoções sociais equivalentes. (TURKENICZ, 2008, p.12)

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Este novo modelo de família nuclear é permeado por importantes

transformações, onde a expansão econômica retira a produção do lar para o

mercado alterando os valores em relação ao trabalho assalariado, ou seja, a

família deixa de ser responsável pela produção (que garantia a sobrevivência)

e passa a fazer parte da reprodução, trabalhando nas fábricas e as mulheres

ingressam no mercado de trabalho exercendo atividades remuneradas. No que

se refere a parte sentimental, há uma modificação nas formas de união, o

matrimonio por amor que transforma a feição e as relações interpessoais.

Essa família nuclear, tendo o pai como figura central, foi experimentando

modificações: o grande patriarca foi perdendo este status. Mãe e filho

deslocaram-se de seus lugares mais periféricos para ocupar um novo espaço.

Os filhos, reivindicando e conquistando o direito de escolher com quem

estabelecer suas relações conjugais. Escolhas que deveriam levar em conta

seus sentimentos.

A “nova” família temos a figura da mulher mais valorizada pois passa a

existir uma significativa igualdade entre os sexos, há um controle da natalidade,

aumento de divórcios e novos casamentos. Na década de 1960 o Brasil

evidencia um processo mudança nos alicerces familiares no que se refere às

relações entre sexualidade e reprodução, difunde-se a pílula anticoncepcional,

que faz com que a mulher tenha liberdade e desvincule o sexo do conceito de

reprodução, este que foi fortemente valorizado e tido como obrigatório em

décadas passadas. Na década de 1970 há uma modificação no discurso

feminista, a mulher passa a reivindicar o direito a maternidade, a opção de

“escolha” se difundiu pelo mundo, a pressão social é reforçada pelas novas

formas de reprodução.

Na década de 1980 temos o avanço das tecnologias reprodutivas, a

inseminação artificial e a fertilização se difundiram e mais uma vez reforçou o

conceito de desvinculação da gravidez com a relação sexual entre homem e

mulher.

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16 A família constitui-se em um terreno ambíguo. Ainda que as tecnologias de anticoncepção e de reprodução assistida tenham de fato aberto espaço para novas experiências no plano da sexualidade da reprodução humana, ao deflagrar os processos de mudanças objetivas, que estão atualmente em curso, não lograram dissociar a “noção” de família da “natureza biológica do ser humano. (SARTI,2000,p.23).

Em 1990 difundiu-se o reconhecimento a paternidade com o auxilio do

exame de DNA. O exame passa a ser obrigatório nos casos em que há duvida,

ou que não se deseja reconhecer a paternidade da criança, sendo este

fundamental para o fortalecimento do laço familiar.

"A comprovação da paternidade abre o caminho para que essa seja reivindicada, causando forçosamente um impacto na atitude tradicional de irresponsabilidade masculina em relação aos filhos” (SARTI, 2000, P. 24).

No que diz respeito ao campo jurídico, houveram algumas mudanças

ocasionadas pelas reivindicações de movimentos sociais que lutavam a favor

dos direitos das crianças e do movimento feminista. A Constituição Federal de

1988 foi de suma importância para complementar o processo de mudança, nela

a família brasileira é reconhecida como base da sociedade e concebida como

sendo a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes

(art. 226, §. 4°) possibilitando-se a igualdade entre os cônjuges. Ainda

segundo a autora, a Constituição Federal institui duas profundas alterações no

núcleo familiar:

“1.a quebra da chefia conjugal masculina, tornando a sociedade conjugal compartilhada em direitos e deveres pelo homem e pela mulher; 2. o fim da diferenciação entre filhos legítimos e ilegítimos, reiterada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),promulgado em 1990, que os define como “sujeito de direitos”.(SARTI,2000, P.24).

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1.5 As novas configurações familiares

É nessa moldura histórica e social, e dentro de uma ordem econômica cada vez mais integrada ao mercado nacional e global, que os habitantes da cidade vão tecendo a teia das relações sociais. (CARVALHO FILHO, p 15).

A família foi marcada pelo ritmo acelerado das mudanças que ocorreram

com a sociedade, que provocaram diversas transformações, tanto no que se

refere a composição interna, quanto no que diz respeito as formas de

sociabilidade.

(...) após as grandes mudanças ocorridas no século XVIII, configurando a família moderna, no Brasil, outras mudanças importantes ocorreram a partir da segunda metade do século XIX levando a um questionamento do modelo patriarcal e desencadeando-se, então, o que se chamou de família conjugal moderna. Posteriormente, nas últimas décadas do século XX, novas mudanças acorrem e são incorporadas pela Carta Constitucional de 1988, especialmente aquelas referentes aos seus arranjos (por exemplo: famílias organizadas em torno de um só dos pais) e a condição do homem ou da mulher como chefe da família. É importante ressaltar que essas mudanças se processam entre conflitos e tensões e que certas características dos diferentes “modelos” de família convivem numa mesma família, acentuando, assim, seu grau de complexidade”. (GUEIROS, 2002, p. 109 e 110).

No que se refere ao aparato jurídico, no Brasil a Constituição Federal de

1988 cita em no artigo VII, as diretrizes socais e jurídicas referentes a

instituição família, garantindo ampla proteção do Estado e definindo-a como

base da sociedade. No entanto, apesar de as entidades familiares e incorporar

algumas modificações, a Constituição Federal não conseguiu contemplar as

diversidades contemporânea que propiciaram as novas configurações

familiares.

Atualmente, a realidade social nos apresenta um universo diversificado

de configurações familiares, abaixo citamos algumas dessas novas

composições:

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o Família Nuclear: composta por pai, mãe e filhos, incluindo duas

gerações;

o Família Casal: somente o casal sem filhos;

o Família Extensa: composta por membros de laços consangüíneos ou de

dependência, incluindo três ou quatro gerações;

o Família Recomposta: reconstruída após o divórcio;

o Família Monoparental: organizada pela figura masculina (pai + filhos) ou

feminina (mãe + filhos);

o Família Homossexual: composta por um casal homossexual com ou sem

filhos;

o Família de várias pessoas ou atípica: composta por um grupo de

pessoas sem laços de parentesco ou legais, mas com vinculo de

compromisso mútuo.

As mudanças na composição familiar, sua visibilidade e o aceite da sociedade (como, por exemplo, a legalização da união entre homossexuais) exigem que se leve em conta o reflexo daqueles na sociedade mais ampla, nas formas de se viver em família e nas relações interpessoais. (SZYMANKI, 2002, P.10).

Na sociedade contemporânea, a vida familiar, o convívio e o conflito com

essas diversidades, sociais, estruturais e culturais, fizeram com que se

modificasse o foco da “família ideal” como era dito, passando-se a pensar nos

modelos de família com suas roupagens e suas novas configurações.

O novo modo de viver em família, fez com que os padrões impostos pela

sociedade dos séculos passados fossem repensados e conseqüentemente

alterados. A sociedade se adaptou as novas estruturações, m as apesar de

tanta modernidade ainda existe paradigmas, formas como foram impostos os

padrões, as normas e os costumes dentro dos lares, os resquícios do passado.

É importante ressaltar que se faz necessário romper com o paradigma

em relação às novas configurações familiares. É importante compreender que

não há um tipo de família “ideal” e que independente de suas composições a

família tem papeis e funções a cumprir, que são de: gerar afeto, proporcionar

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segurança, educação, socialização, estabelecer e manter normas que

promovam o desenvolvimento da cultura familiar, entre outras.

As transformações que despontam no século XXI repercutem com grande intensidade nos valores da sociedade, os quais promovem modificações no âmbito das instituições, possibilitando-as serem compreendidas e descritas como sistemas de interação. A família, como uma instituição social, descreve o seu percurso inserido num desenrolar histórico da humanidade entre o passado e o futuro, inscrevendo-se com o papel e a função de promover o desenvolvimento biopsicossocial de seus membros. (KORTMANN, 2008, p. 91).

Neste trabalho, optou-se pesquisar os casais de família nuclear que

estão em processo de separação litigiosa, sendo assim, no capitulo seguinte,

apresentaremos um breve resumo histórico sobre Casamento, Separação

Conjugal e os transtornos causados pelo litígio.

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CAPÍTULO II

OS TRANSTORNOS CAUSADOS PELO LITÍGIO

2.1 Casamento e separação conjugal

2.1.1 Casamento

O termo casamento é uma junção de a palavra casar, que significa juntar, unir, pôr em par, e da terminação mento. Para a língua portuguesa casamento é um substantivo masculino e significa o “ato solene de união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil” (AURÉLIO, 2005, p.155).

Historicamente o casamento é considerado uma das primeiras

instituições sociais, norteado por interesses pessoais, sociais, financeiros e

também vinculado a procriação. Foi um grande referencial para família e para

sociedade. Denominado também como sociedade conjugal, união pela qual o

casal divide as responsabilidades e desenvolve as relações sociais e pessoais

de compartilharem uma vida em comum. Arthur Antonio da Rocha apresenta

três tipos de efeitos para o casamento:

Efeito social: A pessoas adquire um certo status perante a sociedade. Exemplo: a aliança traz credibilidade perante a sociedade. Não obstante não seja finalidade essencial do casamento, a procriação, como forma de perpetuação da espécie, torna a família, como o resultante do casamento, uma instituição social, substrato de toda sociedade, pois a base de toda sociedade é a família. Efeitos Pessoais: Através do casamento constitui-se a família. O casamento traz para os nubentes um status, um modo de ser, uma condição jurídica que os identifica como cônjuges perante a sociedade. Efeitos Patrimoniais: Um dos principais efeitos do matrimonio são os relacionados aos bens. A partir do momento que ocorre o matrimônio, os bens dos cônjuges passam se a comunicar. Inclusive com a devida repercussão para a prole.(ROCHA, 2001, p. 29).

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Para Luz (2009) “sob a égide do Código Civil de 1916, o casamento era

única união que legitimava a família (art. 229)”. Muito embora tenha sido

considerado fator primordial para formação da família e também das relações

sociais, o autor ainda confirma que “Hoje, porém, não mais se admite

considerar família somente a da união formalizada decorrente do casamento,

devido as diversas configurações familiares existente.

No que se refere as relações conjugais, para Souza (2006),

“as mudanças ideológicas dirigem-se as novas expectativas e exigências de

reciprocidade, investimento na relação, equilíbrio de poder e divisão de

responsabilidades ( provimento, doméstica, cuidado dos filhos)”.

No campo jurídico, a legislação brasileira contribuiu com algumas

alterações. Em 1960 foi criado o Estatuto da Mulher casada, que prescreve a

situação da mulher casada, sancionado por meio da Lei 4.121. Em 2002 no

Código Civil temos no artigo 1.511 ressaltada a igualdade de direitos e deveres

dos cônjuges e também é sancionada a Lei 10.406 que modifica o Código Civil.

O NCC (02/03), art. 1.642, preceitua a respeito dos atos da vida civil do casal estabelecendo aquilo que tanto o marido quanto a mulher pode livremente realizar, independente da autorização um do outro. Já o art. 1.647 estabelece o que nenhum dos cônjuges, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta pode realizar (PIMENTEL, 2002, p. 35)

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a família ganha

um novo enfoque, que se traduz em uma nova dimensão legislativa. O

casamento religioso passa ter o efeito civil conforme o artigo 226, § 2º; a união

estável é reconhecida como entidade familiar conforme § 3º e os cônjuges

adquirem a garantia dos direitos e deveres referente à sociedade conjugal que

são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher conforme § 5º. Entretanto,

a dissolução da sociedade conjugal, torna o processo menos burocrático,

permitindo a dissolução do casamento pelo divórcio conforme o § 6º.

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A forma como as relações conjugais foram se construíram ao longo dos

tempos contribuíram a alteração da dinâmica da vida familiar e

conseqüentemente com o desgaste dos relacionamentos. Surgiram diversas

problemáticas: a violência doméstica, o alcoolismo, a infidelidade, a

precariedade das condições de vida, as discussões, os conflitos entre outros

fatores que passaram a fazer parte da vida de muitas famílias, conduzindo-as a

separação conjugal.

2.1.2 Separação Judicial

No Brasil a legalização do divórcio aconteceu em 26 de dezembro

de 1977, com a Lei 6.515, através de seu art. 2º, onde se teve anulada a lei do

desquite os art. 315 a 328 do Código Civil, permitindo assim, a dissolução do

casamento. Reza o artigo:

" A sociedade conjugal termina: I – pela morte de um dos cônjuges; II – pela nulidade ou anulação do casamento; III – pela separação judicial; IV – pelo divórcio. E o parágrafo único: " O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio" .

A separação e o divórcio são de fatos os motivos que ocasiona o

término do casamento, na maioria das vezes quando a casal optam pela

“separação”, eles deixam de viver juntos, porém não tem os laços matrimoniais

rompidos, ou seja, legalmente continuam casados, mas não tem permissão

jurídica para se casar novamente, a não ser que se divorciem. Para Rezende

(2003) “a sociedade conjugal será extinta, deixando o casamento de ser a

concretização da união entre homem e mulher, contudo, o vínculo pode

permanecer”.

Logo, o “divórcio”, institui o rompimento legal do vinculo que há no

casamento civil, os laços matrimoniais são rompidos permitindo assim, que os

divorciados casem-se novamente. A separação judicial – divórcio- regulariza a

situação do ex-casal. Existem duas categorias: Separação Consensual e a

Separação Litigiosa.

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o Separação Consensual: é uma separação “amigável” denominada

também como separação por mútuo consentimento. Neste caso, o casal

entra num consenso, estabelecem as condições da separação e

apresenta o acordo ao juiz para que seja efetuado o processo de

dissolução do casamento. Orlando Gomes, faz a seguinte citação:

a separação consensual é negócio jurídico bilateral, que tem como fim precípuo legalizar a conveniência dos cônjuges de viverem separados, estabelecidas e reguladas as conseqüências da dissolução da sociedade conjugal, tanto na ordem pessoal como na patrimonial. É fonte de direitos e obrigações unitariamente entrosados numa situação jurídica indivisível e inalterável, no conteúdo, pela vontade das partes. (GOMES, 1983, p.216)

o Separação Contenciosa (litigiosa): é uma separação conflituosa, onde

os cônjuges necessitam ter os laços matrimoniais desfeitos, para isso,

terão que provar judicialmente que o seu ex-companheiro tenha

infringido as regras do casamento, os motivos são: tentativa de

homicídio, adultério, maus tratos, ofensa, abandono do lar, conduta

desonrosa e outros acontecimentos que o juiz possa considerar como

relevante para o processo dissolução do casamento.

De acordo com Rezende (2003) na Lei 6.515/77 contém alguns motivos

que propiciam a separação judicial. A primeira é a culpa imputada a um dos

cônjuges, que consta art. 5º da referida Lei: "A separação judicial pode ser pedida

por um só dos cônjuges quando imputar ao outro, conduta desonrosa ou qualquer ato

que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida

em comum".

A segunda causa apresentada pela autora Rezende (2003) refere à

ruptura da vida em comum dos cônjuges. "A separação judicial pode, também,

ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de

um ano consecutivo, e a impossibilidade de reconstituição." (Lei do Divórcio §

1º do art. 5º).

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Entretanto, Lazzarini enfatiza que:

Embora as causas legais acolham um espectro amplo de possibilidades, o fato constitutivo será limitado pela causa jurídica.(...). E melhor opção o legislador com certeza não teria, que não fosse a fixação da causa legal de forma indeterminada, pendente de sua limitação pela causa jurídica, tendo em vista que, diante da velocidade com que os costumes e valores estão se alterando, uma conduta que se qualificaria como desonrosa do cônjuge no futuro poderá não sê-lo mais. (LAZZARINI, 1999, p.65)

A separação judicial, consensual ou litigiosa, após decisão jurídica,

acrescenta. Para Maria Berenice Dias, a vantagem da separação judicial é:

a condição de separado permite, a qualquer momento, que as partes restabeleçam o casamento, por ato regular do juiz. Mas, como o casal divorciado pode se reconciliar, voltando até mesmo a se casar novamente, esse benefício se torna inexpressivo, até porque raros são os pedidos de reversão da separação de que se tem notícia. (Dias, 2001, p.66)

Quando o casal opta pelo rompimento do casamento, decide-se pelo

divórcio litigioso, surgem diversos problemas, inicia-e um emaranhado de

discórdias, a disputas pelos filhos produz um clima de rivalidade que altera a

estrutura e a convivência familiar. A relação que antes já estava difícil se torna

muita das vezes insustentável. O sentimento de disputa gera um sentimento de

competição, Brandão (2004) ressalta que “o genitor tenta tão somente mostrar

quem é mais apto para cuidar e educar os filhos, e expor as falhas do outro

para tal função”.

O divórcio modifica toda estrutura familiar, provoca todos os tipos de

desgaste físico, psicológico e social. Trata-se de uma decisão que envolve a

todos, principalmente pais e filhos, que altera o cotidiano familiar e conduz os

membros a estabilidade pessoal.

Para Brandão (2004) “Num litígio, os oponentes são incapazes de

resolver o conflito por conta própria, de tal modo que recorrem a um terceiro,

no caso, a autoridade judicial, com objetivo de satisfazer as suas exigências”.

Neste estudo optamos por falar sobre a separação litigiosa, sendo assim, a

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seguir abordaremos as conseqüências do processo de dissolução conjugal

contenciosa e seus aspectos jurídicos, sociais e psicológicos.

2.2 Aspectos Jurídicos

As crises ocorridas no relacionamento de um casal estão vinculadas a

diversos valores oriundos da sociedade, da criação, da religião, das novas

concepções que cada um passa a adquirir, as mudanças comportamentais, a

evolução que sobreveio sobre a dinâmica da convivência familiar, da vontade

de ter liberdade, da busca pelo novo. No dizer de Ramos:

Nos conflitos psicológicos, nos desajustes, nos desníveis culturais, na incompatibilidade sentimental ou matrimonial, ou sexual, ou em muitos casos, no simples desamor, que nada tem de desonroso para nenhum dos cônjuges se encontram os motivos mais comuns de rompimento do casamento. (RAMOS, 1997. p. 301).

A separação litigiosa conduz a um clima de extremo transtorno,

principalmente quando envolve os filhos. De acordo com Brandão (2004)

compreende que a separação matrimonial de um casal não deve conduzir a

dissolução dos vínculos entre pais e filhos. Para Oliveira (1999) “o vínculo

marital é passível de dissolução, porém o vínculo parental deve ser mantido, e

especialmente no divórcio aprendido a ser preservado(...)”. A situação de

conflito tende a ficar mais forte quando o filho passa a ser o motivo de disputa.

Abre-se um leque infindável de acusações, de uma parte contra a outra, cujas faltas morais teriam sido, como ambos argumentam, responsáveis pelo conflito atual. O que antes fazia parte do quotidiano do casal, são agora práticas “bizarras”de um estranho que por razões “desconhecidas” , foi outrora objeto de um investimento amoroso ( não sem uma certa dose de alienação sobre o fato de que, se o litígio persevera, é porque há ainda um vínculo entre um e outro. (BRANDÃO, 2004, p. 68).

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Na separação litigiosa, o processo de guarda dos filhos é bastante

intenso e doloroso, pois em meio aos conflitos caberá ao juiz a decisão da

guarda da criança. Para RAMOS e SHINE:

A demanda formulada pelo juiz tem como fim encontrar um genitor “certo” a quem dar a posse e guarda da criança, baseando-se repetidamente numa linha divisória entre o bom e mau pai e mãe ou, em último caso, o menos ruim (RAMOS e SHINE, 1999, p. 37).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) no art. 19, reforça o

direito de “ toda criança e adolescente tem o direito a ser criado e educado no

seio da sua família”, concernentes aos pais, estabelece direitos e deveres aos

filhos menores “ “ cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação, no

interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações

judiciais”. Quando o juiz determina a quem será atribuída a guarda da criança,

Brito (1993) observa que “nestes casos, presencia-se o desaparecimento do

casal conjugal, mas deve-se conservar o casal parental, garantido-se a

continuidade das relações pessoais da criança, com seu pai e sua mãe”.

Para Brandão (2004) “os códigos jurídicos passam a priorizar o melhor

interesse da criança,tal critério deve se sobrepor ao de falta conjugal em toda

decisão judicial a respeito da guarda de filhos”, por outro lado, a determinação

da guarda gera clima de revolta, tanto para o pai, quanto para a mãe, ambos

ficam com sentimento de perda. Brandão ( 2004) afirma que “a sentença

judicial soluciona a lide, porém não se converte em forma de pacificação

social, pois haverá,sempre, um vencedor e um vencido”.

A partir daí, inicia-se outro processo, onde “vencedor” põe obstáculos no

relacionamento dos filhos com o “outro”, algumas questões costumam ser

recorrentes as situações de pagamento de alimentos, ao convívio da criança

com a nova namorada do outro ou simplesmente pelo fato do término do

casamento. Em muitos casos o responsável, pai ou mãe, inicia uma campanha

difamatória contra o “outro”, motivos que podem prejudicar o convívio da pós-

separação, que se denomina SAP – Síndrome de Alienação Parental.

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27 Em alguns casos em que um dos pais, para vingar-se do outro, aos poucos, “convence “ o filho de que o outro é ruim ou não é digno de confiança ou qualquer outro motivo que acaba afastando o filho de um dos pais, e isso, além de uma grande perversidade, acaba revertendo contra a própria criança.(OLIVIER, 2008, P. 26)

Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um termo utilizado para

explicar o posicionamento em que os ex-cônjuges, no processo de disputa da

guarda dos filhos, engendram em seus filhos um sentimento de repulsa com

relação ao outro. Na maioria das vezes a mãe é quem inicia o processo de

difamação contra o pai, e a criança passa a ser usada, como instrumento

ofensivo contra seu genitor.

O intuito da Alienação Parental é promover a afastamento e o

rompimento do relacionamento dos filhos com os pais. A síndrome se

caracteriza de várias maneiras, através da dominação, da cobiça, da ira, da

vingança entre outros artifícios. Os filhos que são vitima de SAP tendem a

desenvolver diversas reações: como agressividade, depressão, ansiedade,

pânico entre outros problemas comportamentais.

É importante ressaltar que o direito da criança deve ser preservado,

caso haja constatação de SAP, o juiz determinará através de perícia psicologia

e o Ministério público deverá ser acionado.

2.3 Aspectos sociais

Durante o processo de separação litigiosa, a família passa a sofrer com

as alterações dos vínculos sociais e afetivos, com as mudanças

comportamentais, com as perdas e com as rejeições. A convivência entre os

membros se torna difícil, devido aos vários conflitos. Para Thormann (2000):

“os comportamentos dos pais em torno da separação são determinantes de

como irão se desenrolar os novos atos desta novela familiar e que papeis as

pessoas tende a desempenhar”.

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28 Quando, porém, um casal decide-se pela separação, essa escolha representa a resposta final a um conjunto de frustrações pessoais provocadas pela não-realização de esperanças e anseios mútuos. Esses acontecimentos, durante o processo de divórcio, passam a desencadear falhas na comunicação e interpretações errôneas permeadas de mágoas e ressentimentos, gerando, deste modo, conflitos responsáveis pelas disputas pela guarda, visitas e discussões em torno da pensão de alimentos. (SCHABBEL, 2005,p.16)

Para Brandão:

Embora o casal já tenha resolvido legalmente o término da união, continua atado “a relação por meio de ações pendentes no judiciário. A cada vez que se inicia uma ação judicial, a parte interpelada é automaticamente obrigada a se envolver com o ex-parceiro, dificultando a efetivação da ruptura consagrada de direito. (BRANDÃO, 2004, p.70)

No Brasil o Estado e a Família desempenham papeis e funções

similares, ambos tendem a proteger os que estão sob sua responsabilidade. O

Estado elabora lei, estabelece limites e controla os conflitos. No entanto, a

família independente de sua configuração, é socializadora, é protetora, exerce

autoridade e também impõe limites, e acima de tudo, preserva vínculos

afetivos.

Porém, diante o novo contexto, a família em litígio tem pela frente

diversos obstáculos e desafios. Além do processo de guarda dos filhos, tem a

nova realidade social, as questões financeiras, e também as dúvidas e

incertezas do futuro.

No que se refere as tarefas cotidianas, que antes era realizada por um

dos membros, agora com a nova realidade, serão feitas individualmente,

cada um no seu momento, tarefas como: levar os filhos a escola, ao médico,

fazer compras, ir a igreja, ao clube e etc., atividades que passarão por uma

reformulação para atender ao novo estilo de vida da pós-separação.

Em muitos casos a realidade do universo feminino é que sofre com a

mudança de padrão familiar. Thormann (2000) afirma que as mulheres que

não trabalhavam necessitam entrar para o mercado de trabalho, e as que já

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trabalhavam precisam aumentar a carga horária, reduzir as despesas, cortar

mordomias.

Para os filhos, de acordo com Thormann (2000), “a ausência da figura

de um dos pais na casa, que em 90% dos casos é a do pai, gera nos filhos

dúvidas e incerteza”. Para Teyber (1995) “as crianças sentem-se

inseguramente vinculadas quando seus guardiões não estão disponíveis com

regularidade”.

No que se referem ao âmbito financeiro, as mudanças no padrão de vida

econômico reflete na vida de todos os membros. Os pais passam

individualmente a arcar com suas despesas particulares e também com as de

seus filhos, o que é decido judicialmente, norteados de grandes conflitos.

A realidade social de todos os membros é alterada. Os pais terão que se

apresentar como divorciados, e que judicialmente estão disputando sua prole,

em meio de discórdias e conflitos. De contra partida os filhos terão que dizer

para a sociedade que são filhos de pais separados, e enfrentar a longa jornada

de conflitos até que seja tomada a decisão de com qual dos pais ficará. Terão

que se enquadrar ao novo padrão de vida e abrir mão de coisas, com as quais

estavam acostumado. Poderão mudar de residência, de bairro, de escola e

etc., terão que se adequar a nova realidade imposta pela pós-separação.

Cabe ressaltar, que a nova realidade social da pós separação, inclui os

novos relacionamentos amorosos dos pais, e aceitação dos filhos e a aceitação

e apoio dos familiares; a forma como os pais irão lhe dar com os problemas

que virão acontecer com os filhos e os problemas que irão acontecer com cada

um em particular. Terão que aprender com a nova realidade, e buscar uma

solução para minimizar os conflitos. E de acordo com Schabbel:

Os conflitos são gerados a partir de ocasiões em que um dos cônjuges não consegue aceitar a existência de um novo relacionamento, ou mesmo admitir a possibilidade de uma guarda compartilhada, por exemplo. È profundamente difícil promover uma negociação flexível na regulamentação de visitas para aquele que não é o guardião dos filhos ou, ainda, concordar com o valor sugerido para a pensão alimentícia. (SCHABBEL, 2005, p.17)

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No entanto, o Estado, com relação à família, procura intervir com o

aparato jurídico. De acordo com Pimentel (2002) o NCC art. 1.584 refere-se a

guarda dos filhos quando não há acordo, estabelecendo que deverá ser

atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la. E conta também

com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preza pela defesa dos

seus direitos.

2.4 Aspectos psicológicos

Durante o processo de separação litigiosa os ex-cônjuges e os filhos

ficam num estado de desconforto, tendo que individualmente, buscar a melhor

forma de se adequar a nova realidade.

Brandão (2004) ressalta que os divórcios após concretização demoram-

se anos até que os ex-cônjuges consigam conquistar uma estabilidade

emocional. Levando em consideração todo o processo desde o início dos

conflitos até de fato a concretização do divórcio, o autor cita que o problema é

que um período de tempo que pode parecer razoável para os adultos

corresponde a uma parte que significa a experiência de vida da criança.

Diante a nova realidade, de acordo com Brandão (2004) há uma

diminuição da capacidade parental. Os pais passam a viver as suas

particularidades e em muitos casos dão foco maior aos seus problemas

pessoais. E apresentam dificuldade para explicarem aos filhos o motivo da

separação e a situação que passaram a viver. Teyber (1995) frisa que “a

maior preocupação de quase todos os pais é saber se a separação irá magoar

os filhos”. O autor ainda reforça que “além da angústia pessoal, eles sentem o

peso da culpa pela dissolução da família e dos sentimentos de impotência por

não saberem como reconfortar os filhos”.

O divórcio, com certeza, resulta em sentimentos de dor, com os quais, todos os membros da família terão dificuldades em lidar. As crianças não entendem as mudanças em curso e tem medo de que irá acontecer-lhes. (TEYBER, 1995, p. 11).

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Para os pais, de acordo com Teyber (1995), “a separação é

acompanhada de mau desempenho no trabalho, problemas de saúde,

ansiedade e distúrbios de sono”. O autor ainda enfatiza que “se tornam

inseguros, passam a ter problemas de disfunção sexual (com relação aos

homens) e há um aumento no consumo de álcool, tabaco e drogas”.

Para as crianças, Brandão (2004) ressalta que “tem pouco controle

sobre as mudanças impostas pelo divórcio, apresentam dificuldades para se

ajustarem aos novos locais de moradia e/ou a queda da situação econômica”.

Os filhos sentem-se vulneráveis, rejeitados, culpados, solitários, sendo muitas vezes usado, para agravar a situação, como suporte emocional de um ou ambos os genitores, responsabilidade para qual não se sentem prontos para assumir. (BRANDÃO, 2004, p.87).

Em seu artigo Corina Schabbel1 (2005), “relata que quando há

separação, a criança ou adolescente enfrenta o medo e as conseqüências

negativas de um lar desfeito”. A nova rotina do cotidiano familiar passa por

uma reformulação, a nova forma de se viver contribui com o processo de

desenvolvimento da prole na pós-separação. Os filhos podem até não entender

os motivos que levaram os seus pais a se separem, mas após a separação,

fica nítido o clima de desarmonia entre ambos. Teyber (1995) ressalta que “os

filhos também se preocupam com o bem-estar dos pais, que agora parecem

também tão zangados e tristes”.

De acordo o as observações de Teyber (1995) os efeitos do divórcio

sobre os filhos se apresentam sob diversas formas, denominadas: “reações

imediatas, reações em curto prazo e reações em longo prazo”. E como efeitos

dessas reações são desencadeando todos os tipos de distúrbios.

As crianças tendem a sentir raiva, tristeza, culpa depressão, e em

muitos casos se sentem rejeitadas, o que resulta numa baixa auto-estima e

também afeta o rendimento escolar.

1 Corina Schabbel disponível em http://www3.mackenzie.br/edito ra/index.php acesso em 06.04.2010.

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Já nos adolescentes, além das reações citadas acima, tendem a rejeitar

os pais, procurando relacionarem com os amigos, namorados(as) e

lamentavelmente, em alguns casos, se refugiam nos vícios.

Na fase adulta, os filhos de divorciados, apresentam vários distúrbios

físicos e emocionais. De acordo co Teyber (1995), os filhos relatam mais

ansiedade, preocupação, insônia, queixas físicas e problemas oriundos de

todos os tipos de vícios. Em alguns casos, tem dificuldade de ter um bom

relacionamento afetivo com filhos.

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CAPITULO III

PSICOLOGIA JURIDICA E SERVIÇO SOCIAL NOS

CASOS DE FAMÍLIA

3.1 A articulação interdisciplinar da psicologia jurídica e do

serviço social

A Psicologia Jurídica, também denominada Psicologia Forense tem

como objetivo atuar nos assuntos referentes as questões psicológicas

relacionadas as práticas legais. Segundo Fávero (2008)“concentra-se ao redor

de assuntos legais,contribuindo,dentre outros, com estabelecimento de critérios

para considerar se uma pessoas é ou não imputável para efeitos da lei”.

A Psicologia Jurídica apresenta segundo Bernardi (1999) “enfoque

pericial estrito, entendido como aquele que visa a oferecer ao juiz subsídios

para uma decisão considerada justa dentro do que se impõe a lei”.

No dizer de França:

A Psicologia Jurídica é uma área de especificidade da Psicologia e por essa razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo conhecimento produzido pela ciência psicológica. Para ele, o objetivo de estudo da psicologia jurídica são os comportamentos complexos (condutas complejas )que ocorrem ou podem vir a ocorrer.( FRANÇA,2004,74)

Entretanto, a Psicologia Jurídica articulada com o Direito, realiza suas

intervenções nos diversos campos de atuação. De acordo com Silva (2003) “

no planejamento e execução de políticas de cidadania, na observação dos

direitos humanos, no combate a violência e na orientação familiar, entre outros.

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O Serviço Social na área jurídica teve início da década de 1940, no

estado de São Paulo. Os assistentes sociais atuaram inicialmente no Juizado

de Menores, especificamente no Serviço de Colocação Familiar. Para Fávero

(2008) “ o desenvolvimento desse trabalho foi atribuído aos assistentes sociais,

no Juizado, abriu um vasto campo para consolidação de suas atividades nesse

contexto”.

Historicamente o Serviço Social tem a sua trajetória ligada ao contexto

social, político e econômico. É uma profissão de caráter sócio-político e

interventivo, e atua nas expressões da questão social. Na prática a profissão é

norteada pelos princípios fundamentais do Código de Ética profissional, tendo o

compromisso com a qualidade dos serviços prestados e a ampliação da

cidadania.

Para Montanõ:

O Serviço Social como um todo deve produzir também conhecimento teórico cientifico sobre as relações e questões sociais, deve aportar elementos ao debate teórico e não apenas recebê-los de fora (como é costume se fazer fundamentalmente nas áreas temáticas tradicionais de intervenção profissional)e, ainda, deve pesquisar a realidade social.( MONTANÕ, 1997,p.122)

No que se referem aos casos que envolvem o Direito de Família, os

processos litigiosos são requeridos no Tribunal de Justiça especificamente, nas

Varas de Família. De acordo com Brandão (2004) “nos casos em que o

interesse de crianças estão envolvidos diz o ECA, que o juiz deverá escutar o

parecer de uma equipe interdisciplinar sobre a questão processual”. Para

Shine (2003) “os profissionais chamados a participar da avaliação para

determinação de guarda de crianças são em geral o psicólogo, o psiquiatra e o

assistente social”.

Mediante a inserção de psicólogos e assistentes sociais nos casos que

estão em processo de litígio, e que envolve a guarda dos filhos, verificamos

através da literatura pesquisada, que a ação interdisciplinar se faz necessária,

além de ser se suma importância.

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Quando se trata do trabalho em equipe, a interdisciplinaridade se faz

presente na construção da prática profissional e na troca dos saberes, onde um

profissional completa o outro numa ação conjunta. A equipe interdisciplinar

auxilia o Juiz na tomada de algumas decisões, como foi dito anteriormente e

explicitaremos a seguir.

O psicólogo jurídico tem como função fornecer informações necessárias

para auxiliar na decisão judicial. Utiliza-se de instrumentos como a entrevista,

investigação, da observação, dos testes psicológicos, avaliação de

diagnósticos, metodologia próprias e de instrumentos formais e informais.

Elaboram relatórios, laudos e pareceres psicológicos e em alguns casos

aplicam a mediação como forma de minimização dos conflitos. A mediação

segundo Brandão (2004) “pode envolver todos os pontos do divórcio ou se

limitar somente as questões da guarda da criança e de sua visitação.

No dizer de Caíres:

Recorremos à técnica e aos testes que são as nossas ferramentas de trabalho [...]. Além disso, pautaremos nosso raciocínio em um método de investigação precisa, com sustentação teórica e metodológica de estudo, para apurarmos os sinais detectados no transcorrer da entrevista e durante a testagem. Que vão nos remeter a compreensão sobre o estilo e funcionamento do examinado e hipóteses diagnósticas a explorar. (CAIRES, 2003, p. 121 – 122).

Para Fávero:

A relação entre os psicólogos e as pessoas por eles ouvidas pode ser de mútua transformação: caso a caso; medida por medida. Eles trabalham com crianças e “menores”; família e “mulheres”; homens de diferentes cores que laboram, esmolam – que lhes falam e que podem, ou não, ser ouvidos...”. ( FÁVERO, 2008, p.23)

Já os assistentes sociais, também com a função de fornecer

informações necessárias para auxiliar na decisão judicial, utilizam como

instrumento de trabalho o estudo social, o aconselhamento, orientação,

acompanhamento, auxilia com informações sociais e psicológicas por meio dos

relatórios e pareceres, nos quais contém dados relacionados da história de vida

de cada sujeito.

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Cabe ainda ao assistente social, como preza a Lei nº 8.652 / 93, como

sendo “atribuição privativa dos assistentes sociais a realização de visitas,

perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do

Serviço Social”.

A definição de quem será o guardião está sob a responsabilidade do

Juiz, mas as informações que darão respaldo a sua decisão está sob os

cuidados da equipe interdisciplinar, do psicólogo e do assistente social.Para

Brandão ( 2004) “ sem o respaldo da equipe interdisciplinar, a ação do Juiz é

insuficiente para regular as relações entre os sexos e de parentesco”.

Explicita Shine:

Estes funcionários do tribunal têm um papel privilegiado em ajudar a se chegar a um arranjo satisfatório no que diz respeito a guarda e visita dos filhos. (SHINE, 2003,p. 33)

As contribuições dos psicólogos e assistentes sociais são de suma

importância nas conclusões dos casos de guarda judicial. Compreender o

universo de informações, situações, conflitos, gerenciar um aparato de

instrumentos, fazer análise e leitura de todo contexto social e psicológico,

desenvolver metodologias de intervenção e transferir informações para o Juiz,

definitivamente reforça a importância da articulação desses profissionais nos

casos que envolvem famílias.

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CONCLUSÃO

A abordagem sobre as famílias que estão em processo de litígio, como

explicitado, foi feita a partir da pesquisa, onde consideramos que os avanços

da modernidade, as transformações societárias, a busca pela garantia de

direitos e também as mudanças impostas pela legislação brasileira,

contribuíram com as alterações do convívio familiar.

Fizemos um resgate da história da Família e do Casamento para

entendermos o processo de evolução e transformação e identificarmos alguns

possíveis motivos, por exemplo, o declínio da família patriarcal, a inserção da

mulher no mundo do trabalho, a violência, a precariedade do modo de viver, a

violência, os vícios, entre outros, que conduziram as famílias à dissolução do

vínculo conjugal.

Quanto aos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos que foram

apontados, vimos que os conflitos, as divergências e as mudanças de padrão

de vida foram identificados nos três tópicos cada um com sua interpretação.

A disputa pela guarda gera tanto para os genitores, quanto para os para

os filhos uma série de expectativas, pois quem será o merecedor?. No entanto

a decisão do Juiz é subsidiada por uma equipe interdisciplinar, que atua nos

processos jurídicos junto as Varas de Famílias. Essa equipe interdisciplinar

composta por psicólogos e assistentes sociais contribuem desenvolvendo

metodologias de intervenção para que as famílias que se encontram em

conflito, chegue a uma negociação, um acordo na solução de guarda dos

filhos. Ao mesmo tempo, prezam pela minimização dos conflitos e pela

harmonia no convívio da pós-separação.

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A família ao longo dos tempos foi se consolidando como base para os

indivíduos, porém as novas configurações fizeram com que os novos formatos

se tornassem o novo retrato da contemporaneidade.

Família da pós-separação precisam se reconstruir é necessário que os

obstáculos, as crises, as divergências sejam superados. É fundamental que

reconstruam as suas bases, mesmos com os membros separados, preservar a

parentalidade e principalmente deixar fluir o respeito e o afeto, que foi o início

de tudo.

Finalmente diante de tudo que foi explicitado, é importante a reflexão de

Alves e Barsted:

O modelo de família na legislação brasileira não é reflexo das relações vivenciadas em toda a extensão da sociedade, muito mais heterogenia do que a lei pode pretender, e sim a codificação nascida da preocupação do Estado em reconhecer os termos legais, os laços familiares, a definição do poder marital e paterno, a regulamentação do regime de bens. Ao regular a relação entre pais e filhos, marido e mulher e dependentes de vários matizes, e ao organizar a estrutura do casamento e do regime de bens, o legislador cumpre uma função não só normativa, mas, principalmente, valorativa, que codifica ao nível do Direito o lugar que cada membro da família e do casal deve ocupar. (ALVES e BARSTED, 1987, p. 92)

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

O PROCESO DE FORMÇÃO DA FAMÍLIA 10

1.1 Conceitos de família 10

1.2 Resgate histórico da formação da família 10

1.3 Formação da família brasileira 11

1.4 O processo de modernização da família 14

1.5 As novas configurações familiares 17

CAPÍTULO II

OS TRANSTORNOS CAUSADOS PELO LITÍGIO

2.1 Casamento e separação conjugal 20

2.1.1Casamento 20

2.1.2 Separação Conjugal 22

2.2 Aspectos Jurídicos 25

2.3 Aspectos Sociais 27

2.4 Aspectos psicológicos 30

CAPITULO III

PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NOS CASOS DE FAMÍLIA 33

3.1A articulação interdisciplinar da psicologia e do serviço social 33

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CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA CITADA 39

INDICE 45

FOLHA DE AVALIAÇÃO 47

FOLHA DE AVALIAÇÃO

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