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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA DIANTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Patricia Ferreira da Cunha Tavares Orientador Prof. Luiz Claudio Lopes Alves D.Sc. Rio de Janeiro 2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA DIANTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE

FISCAL

Patricia Ferreira da Cunha Tavares

Orientador

Prof. Luiz Claudio Lopes Alves D.Sc.

Rio de Janeiro

2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

A CONTABILIDADE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA DIANTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE

FISCAL

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Auditoria e

Controladoria

Por: Patricia Ferreira da Cunha Tavares

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AGRADECIMENTOS

....a todas as pessoas que de alguma

forma me incentivaram no decorrer da

minha pesquisa.

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DEDICATÓRIA

.....dedico este projeto à minha família e

especialmente ao meu marido pelo apoio,

compreensão e incentivo em todos os

momentos.

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RESUMO

O presente trabalho analisa a importância da contabilidade pública, pois

ela representa hoje uma importante ferramenta para promover o controle

patrimonial das contas públicas. Esse controle não só guarda registros

quantitativos, referentes a valores, mas também qualitativos, expressos em

suas demonstrações obrigatórias na lei número 4.320/64 e na Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Na monografia, ora aqui apresentada, analisamos prestação de contas

do Estado do Rio de Janeiro aplicando indicadores contábeis a fim de

demonstrar, do ponto de vista dos gestores públicos, a importância das

demonstrações contábeis no momento da tomada de decisão.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 07

CAPÍTULO I - Contabilidade Pública 08

CAPÍTULO II - Demonstrações Contábeis 12

CAPÍTULO III – Lei de Responsabilidade Fiscal 22

CONCLUSÃO 30

BIBLIOGRAFIA 31

ÍNDICE 32

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INTRODUÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu um valor especial ao

profissional de contabilidade, ao reconhecer a importância das informações

contábeis e disciplinar os procedimentos para sua elaboração e divulgação,

estabelecendo a forma e os prazos legais. Tais informações destinam-se não

somente aos dirigentes das finanças públicas, mas, também, a outros

interessados, principalmente ao cidadão, para que possa avaliar o

desempenho dos governantes na aplicação dos recursos públicos. Esta

avaliação e as conseqüentes decisões sobre seu resultado representam um

dos mais importantes exercícios de cidadania.

O Contabilista assume responsabilidade de ordem pública ao

divulgar as demonstrações contábeis, pois decisões são tomadas pelos

diversos usuários da informação contábil.

Um grupo importante desses usuários é a sociedade, representada pelo

contribuinte. Para a adequada avaliação e tomada de decisão, as

demonstrações contábeis devem atender aos requisitos de consistência.

Assim, pode-se inferir que o profissional de Contabilidade, além de responder

por importante papel no processo de elaboração das contas e de orientação

aos governantes, presta relevante serviços à sociedade ao garantir a

consistência das contas.

O presente trabalho tem por objetivo o estudo da Lei de

Responsabilidade Fiscal para aprimorar o conhecimento sobre as finanças

públicas e disponibilizar aos interessados, principalmenteo ao cidadão,

subsídios para avaliar o desempenho de nossos governantes na aplicação dos

recursos públicos.

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CAPÍTULO I

CONTABILIDADE PÚBLICA

1.1 Origem da Contabilidade Pública

Nas sociedades antigas, o patrimônio era considerado propriedade

exclusiva de quem detinha o poder político e, por conseguinte, o príncipe podia

dispor livremente dos bens da comunidade que se confundiam com os seus

próprios bens. Não existia orçamento público, já que não havia limites para

gastar e as contribuições dos súditos eram determinadas pela vontade

soberana do príncipe.

As poucas normas de controle adotadas nas sociedades antigas,

como Egito, Grécia e Roma, obedeciam tão somente ao interesse do monarca

e objetivavam muito mais assegurar a fidelidade dos administradores do que o

controle das mutações ocorridas no patrimônio público. O estudo das

instituições antigas revela a inexistência de uma Contabilidade Pública

organizada de forma sistemática, pois padecia de vários males entre os quais

cabe destacar:

a) inexistência do aspecto preventivo (controle parlamentar com

base no orçamento);

b) organização contábil rudimentar; e,

c) controle ineficaz.

É fora de dúvida que a contabilidade teve grande avanço à medida

que floresceram as formas de organização política e estas estão na razão

direta da utilização do orçamento como meio de controle financeiro exercido

pela população, por intermédio de seus representantes legitimamente eleitos.

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Pode-se afirmar, portanto, que a Contabilidade Governamental está

intimamente ligada com o regime democrático adotado nos Estados Modernos,

pois, quando o poder se exerce em nome do povo, todos os aspectos da

contabilidade encontram ambiente propício para suas elaborações teóricas e

para suas aplicações práticas. Assim, todo avanço da autocracia e do

despotismo implica retrocesso da Contabilidade como integrante do sistema de

informações do governo.

1.2 Conceito de Contabilidade Pública

Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que estuda,

orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública, o

Patrimônio Público e suas variações.

Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que coleta,

registra e controla os atos da Fazenda Pública, mostra o Patrimônio Público e

suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.

Com base na doutrina e na Lei federal 4.320, entendemos que a

Contabilidade Pública pode ser definida como ramo da Ciência Contábil que

estuda e controla o Patrimônio Público e sua execução orçamentária.

1.3 Objetivos da Contabilidade Pública

O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer à administração

informações atualizadas e exatas para servir de suporte nas tomadas de

decisões, auxílio aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da

legislação pertinente e apresentar as contas públicas à sociedade.

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1.4 Contabilidade Pública e seu Campo de Aplicação

A Contabilidade evidencia os fatos ligados à administração

orçamentária, financeira patrimonial e industrial1 . O campo de aplicação da

Contabilidade é restrito à administração pública em todas as esferas,

federal,estadual e municipal.

1.5 Patrimônio na Administração Pública

O patrimônio público, da mesma forma que o privado, sofre

mutações variadas em decorrência dos inúmeros fatos administrativos que

ocorrem no dia-a-dia dos entes públicos. O que difere fundamentalmente entre

os dois entes é o seu objetivo final, ou seja, enquanto que para o ente privado

o objetivo na maioria das vezes é a lucratividade do capital investido, no ente

público busca-se o atendimento das necessidades dos cidadãos. Desta forma,

o Estado obtém recursos e realiza gastos de custeio previstos no orçamento,

como também constrói ou adquiri bens para administrar e/ou conservar bens

públicos. Durante a gestão, compromissos.

1.6 Tendências da Contabilidade Pública no Brasil

Para Professora Diana Vaz de Lima, cada vez mais, a

administração da política econômica dos países ganha relevância. Do bom

desempenho macroeconômico dependem a quantidade de investimentos

diretos nacionais e internacionais que serão realizados, o crescimento da

economia, a redução do desemprego e da pobreza, a estabilidade da moeda e

dos preços. Uma boa gestão da economia implica, entre outras coisas, a boa

administração das contas públicas, o que, conseqüentemente, demanda um

bom sistema de informações sobre a realidade financeira, orçamentária e

patrimonial dos entes públicos.

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A informação dessa natureza, confiável e tempestiva, pode ser obtida

através de bons sistemas de Contabilidade Pública. A lei de Responsabilidade

Fiscal e demais normas dela decorrente são exemplos bastante claros dessa

tendência.

1.7 Regime Contábil

Pertencem ao exercício financeiro, segundo artigo 35 da Lei 4.320:

a) as receitas nele arrecadadas; e,

b) as despesas nele legalmente empenhadas.

A Contabilidade Pública adota o regime misto, a saber:

a) de caixa para as receitas efetivamente obtidas ou recebidas. Sucede

apenas, porém, que as receitas lançadas, embora não arrecadadas,

pertencem ao exercício, figurando, quando não recebidas, como

Dívida Ativa;

b) de competência para despesas legalmente empenhadas, pagas e

não pagas, que se constituem, portanto, no total das despesas

realizadas durante a execução do orçamento, no exercício financeiro

a que se referem.

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CAPÍTULO II

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Demonstrações Contábeis de Acordo com a Lei no 4.320/64

Essas demonstrações devem ser preparadas e divulgadas no mês

de dezembro de cada ano, pelos órgãos da administração diretos, fundos e

entidades autárquicas e fundacionais e também pelas empresas estatais

dependentes definidas na forma do artigo 2º , inciso III, da LRF.

2.1 Balanço Orçamentário

O objetivo do Balanço Orçamentário é demonstrar o comportamento

da Receita e da Despesa e indicar o Resultado Orçamentário do exercício (art.

102, da Lei n o 4.320/64). Apresenta:

Receitas

- Detalha as receitas por categoria econômica e em nível de fonte, que é o 2 o

dígito na classificação orçamentária da receita.

- Relaciona os valores das receitas previstas no orçamento, acrescidos das

correções efetuadas durante o exercício (Créditos Adicionais - alínea “a”, inciso

I, do art. 52, da LRF).

- Relaciona a receita efetivamente arrecadada no período (art. 35, da Lei n o

4.320/64).

- Apresenta a diferença entre a Receita Prevista e a Executada.

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Despesas

- Detalha as despesas por categoria econômica e em nível de grupo de

natureza, 2º dígito na classificação orçamentária da despesa, agrupadas por

créditos orçamentários.

- Relaciona os valores das despesas fixadas no orçamento (LOA).

- Relaciona a despesa efetivamente liquidada no período e a despesa

empenhada, no final do exercício (art. 35, da Lei n o 4.320/64).

- Apresenta a diferença entre a Despesa Fixada e a Executada.

Totalizadores das receitas

- Demonstra os subtotais das colunas de Previsão, Execução e Diferença.

- Demonstra a diferença entre as Receitas e Despesas executadas, quando as

Receitas forem menores do que as Despesas. O Déficit Orçamentário deve ser

demonstrado na coluna da Receita Executada para o fechamento do Balanço.

- Demonstra os totais das colunas de Previsão, Execução e Diferença.

Totalizadores das Despesas

- Demonstra os subtotais das colunas de Fixação, Execução e Diferença.

- Demonstra a diferença positiva entre as Receitas e Despesas executadas,

quando as Receitas forem maiores do que as Despesas. O Superávit

Orçamentário deve ser demonstrado na coluna da Despesa Executada para o

fechamento do Balanço.

- Demonstra os totais das colunas de Fixação, Execução e Diferença.

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2.2 Balanço Patrimonial

I. Objetivo

O objetivo do Balanço Patrimonial é evidenciar a posição estática do

patrimônio e dos atos que têm potencialidade para alterá-lo no futuro (Ativo e

Passivo Compensados). Este Balanço objetiva, ainda, possibilitar o cálculo do

Resultado Financeiro do exercício (Ativo Financeiro

menos Passivo Financeiro) que, se positivo, servirá para abertura de créditos

adicionais no exercício seguinte. Apresenta:

II. Ativo

Relaciona os bens e direitos (Ativo Real), separando os financeiros dos

não- financeiros, bem como os atos potenciais (Ativo Compensado).

Ativo Financeiro - Demonstra os bens numerários (Caixa, Bancos Conta

Movimento, Aplicações Financeiras) e os direitos que independem do

orçamento para serem realizados e que se compensarão com o Passivo

Financeiro (salário-família, impostos a Compensar, Recursos Orçamentários a

Receber para pagamento de restos a pagar).

Ativo Não-Financeiro - Relaciona as contas representativas de bens e direitos

que dependem de autorização orçamentária para serem realizadas, ou seja,

são valores que, quando transformados em espécie, alimentarão o orçamento

do exercício.

Ativo Real - Demonstra o total dos bens e direitos financeiros e Não-

Financeiro.

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Ativo Compensado - Demonstra os atos potenciais, tais como: suprimento de

fundos concedidos, cauções concedidas ou recebidas, avais concedidos ou

recebidos, fianças recebidas ou concedidas, contratos diversos de receitas ou

de despesas, convênios diversos de receitas ou de despesas.

Total do Ativo - Demonstra o total do Ativo.

III. Passivo

Demonstra todas as obrigações com terceiros (Passivo Real), separando

as financeiras das não financeiras, bem como o Saldo Patrimonial ou

Patrimônio Líquido e os atos potenciais (Passivo Compensado).

Passivo Financeiro - Demonstra as obrigações que independem de

autorização orçamentária para serem pagas, representadas por restos a pagar,

processados e não-processados, serviço da dívida, depósitos e retenções de

terceiros e débitos de tesouraria.

Passivo Não-Financeiro - Demonstra as obrigações que dependem da

autorização orçamentária para serem pagas. Este grupo é composto pelas

contas representativas da dívida fundada interna e externa, bem como dos

parcelamentos de INSS, FGTS e outros.

Passivo Real - Demonstra o total das obrigações com terceiros, financeiras e

não-financeiras.

Patrimônio Líquido - Demonstra o total do saldo patrimonial.

Passivo Compensado - Representa a contrapartida do Ativo Compensado.

Total do Passivo - Demonstra o total do Passivo.

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2.3 Balanço Financeiro

I. Objetivo

O Balanço Financeiro tem por objetivo demonstrar as receitas e

despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extra-

orçamentários, conjugados com os saldos disponíveis que vêm do exercício

anterior e os que vão para o exercício seguinte. Na realidade, esta

demonstração evidencia o fluxo de caixa (entradas e saídas de recursos),

adicionando-se às entradas de recursos, o saldo disponível que veio do

exercício anterior e às saídas de recursos, o saldo disponível atual. Apresenta:

II. Receitas

Relaciona as receitas orçamentárias, as interferências ativas, por

representarem entradas de recursos, bem como os recebimentos extra-

orçamentários e o saldo disponível do exercício anterior.

Receitas Orçamentárias - Detalha as receitas arrecadadas por categoria

econômica e em nível de fonte, correspondendo ao 2º dígito na classificação

orçamentária da receita.

Interferências Ativas - Relaciona as transferências recebidas.

Restos a Pagar – Inscrição - Relaciona os restos a pagar processados e não-

processados inscritos no exercício. Neste grupo, deve ser adicionado o valor

do serviço da dívida a pagar e, no decorrer do exercício, os valores da despesa

liquidada e não-paga.

Recebimentos (Extra-Orçamentários) - Relaciona os recebimentos de recursos

extra-orçamentários, tais como: valores de terceiros (cauções, depósitos

judiciais, depósitos para recursos), recebimentos de direitos financeiros e das

operações de créditos por antecipação das receitas contraídas no exercício.

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Saldo Disponível do Exercício Anterior - Demonstra os valores existentes em

31/12 do exercício anterior no Caixa, em Bancos Conta

Movimento e em Aplicações Financeiras (valores em espécie).

Total - Demonstra o total das receitas orçamentárias, extra-orçamentárias e o

saldo disponível do exercício anterior.

III. Despesas

Relaciona as despesas orçamentárias, as interferências passivas, por

representarem saídas de recursos, bem como os pagamentos extra-

orçamentários e o saldo disponível atual.

Despesas Orçamentárias - Detalha as despesas liquidadas (no decorrer do

exercício) e as empenhadas (no final do exercício) por função.

Interferências Passivas - Relaciona as transferências concedidas.

Restos a Pagar – Pagamentos - Relaciona os restos a pagar processados e

não-processados, inscritos no exercício anterior, que foram pagos no exercício.

Neste grupo, deve ser adicionado o valor do pagamento do serviço da dívida,

no decorrer do exercício.

Pagamentos (Extra-Orçamentários) - Relaciona os pagamentos de recursos

extra-orçamentários, tais como: devolução de valores de terceiros (cauções,

depósitos judiciais, depósitos para recursos), pagamentos de valores

registrados como direitos financeiros e das operações de créditos por

antecipação das receitas (devolvidas às instituições financeiras no exercício).

Saldo Disponível para o Exercício Seguinte - Demonstra os valores existentes

em 31-12 do exercício atual no Caixa, em Bancos Conta Movimento e

Aplicações Financeiras (valores em espécie).

Total - Demonstra o total das despesas orçamentárias, extra-orçamentárias e o

saldo disponível do exercício que se transfere para o exercício seguinte.

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2.4 Demonstração das Variações Patrimoniais

I. Objetivo

O objetivo da Demonstração das Variações Patrimoniais é evidenciar as

variações ativas e passivas ocorridas no patrimônio, resultantes e

independentes da execução orçamentária, indicando o Resultado Patrimonial

do Exercício (art. 104, da Lei n o 4.320/64). Apresenta:

II. Variações Ativas

Relaciona todas as variações aumentativas ocorridas no patrimônio, separando

as orçamentárias das extra-orçamentárias.

Receitas Orçamentárias - Detalha as receitas arrecadadas por categoria

econômica e em nível de fonte, que é o 2º dígito na classificação orçamentária

da receita.

Interferências Ativas - Relacionar as transferências recebidas.

Mutações Ativas - Relaciona as mutações ativas que representam a parte do

patrimônio recebida em troca da despesa executada referente aos fatos

permutativos. Os valores das mutações ativas devem estar compatíveis com as

Despesas Correntes (aquisições de materiais) e com as Despesas de Capital

(aquisições de bens ou amortização da dívida).

Variações Extra-Orçamentárias - Relaciona as variações aumentativas

ocorridas no patrimônio, independentes da execução do orçamento, tais como:

Inscrições da Dívida Ativa e de outros direitos, Incorporações de bens e direitos

e cancelamentos de obrigações.

Total das Variações Ativas - Demonstra o total das variações orçamentárias e

as extra-orçamentárias.

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Resultado Patrimonial – Déficit - Indica o resultado negativo da comparação

entre as variações ativas e passivas (se for o caso).

Total Geral - Indica o total geral resultante da soma das variações ativas com o

déficit (se houver). Se não, repetir o total das variações ativas.

III. Variações Passivas

Relaciona todas as variações diminutivas ocorridas no patrimônio, separando

as orçamentárias das extra-orçamentárias.

Despesas Orçamentárias - Detalha as despesas executadas (durante o

exercício – despesas liquidadas e no final do exercício – despesas

empenhadas), por categoria econômica e em nível de grupo de natureza de

despesa, correspondendo ao 2 o dígito na classificação orçamentária da

despesa.

Interferências Passivas - Relaciona as transferências concedidas.

Mutações Passivas - Relaciona as mutações passivas, que representam a

parte do patrimônio concedida em troca da receita arrecadada referente aos

fatos permutativos. Os valores das Mutações Passivas devem estar

compatíveis com o valor das Receitas Correntes (cobrança da dívida ativa) e

com o valor das Receitas de Capital (alienações de bens, amortizações de

empréstimos ou operações de crédito contraídas).

Variações Extra-Orçamentárias - Relaciona as variações diminutivas ocorridas

no patrimônio, independentes da execução do

orçamento, tais como: cancelamento da Dívida Ativa e baixa de bens e direitos

e atualizações de obrigações.

Total das Variações Passivas - Demonstra o total das variações orçamentárias

e as extra-orçamentárias.

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Resultado Patrimonial – Superávit - Indica o resultado positivo da comparação

entre as Variações Ativas e Passivas (se for o caso).

Total Geral - Indica o total geral resultante da soma das variações passivas

com o superávit (se houver). Se não, repetir o total das variações passivas.

2.5 Instrumentos Orçamentários

A Constituição Federal, artigo 65, estabelece três instrumentos orçamentários:

a) Plano Plurianual – PPA;

b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e,

c) Lei Orçamentária Anual – LOA.

2.6 Plano Plurianual

O PPA é um planejamento com características orçamentárias e tem a duração

de quatro anos, cuja vigência se estende até o final do primeiro exercício

financeiro do mandato subseqüente, objetivando garantir a continuidade dos

planos e programas instituídos pelo governo anterior.

A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as

diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de

capital, ou delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração

continuada.

Tem-se como princípio que nenhuma contratação, que ultrapasse o exercício

financeiro, poderá ser realizada sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou

sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

O projeto de Lei deve ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo quatro

meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro da

administração, ou seja, até o dia 31 de agosto do exercício. O Legislativo

providencia a sua devolução até o dia 15 de dezembro do mesmo exercício.

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2.7 Lei de Diretrizes Orçamentárias

Norteia a elaboração dos orçamentos anuais, de forma a adequá-los às metas

da administração pública, estabelecidas no plano plurianual, que compreende

as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de

capital para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração da lei

orçamentária anual, dispondo sobre as alterações tributárias, respeitando o

princípio da anterioridade do Código Tributário. Estabelece ainda a política das

agências de fomento. Esta Lei deve ser encaminhada pelo Executivo ao

Legislativo no prazo de oito meses e meio antes do encerramento do exercício

financeiro, ou seja, até o dia 15 de abril, devendo ser devolvida pelo Legislativo

devidamente aprovada até o dia 30 de junho do mesmo exercício.

2.8 Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual é o orçamento propriamente dito e este é um

processo contínuo, dinâmico e flexível, que traduz, em termos financeiros, para

determinado período, os planos e programas de trabalho, ajustando o ritmo de

recursos previstos, de modo a assegurar a contínua e oportuna liberação

desses recursos.

A LOA é elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à

Constituição Federal e à Lei Federal 4.320/64 que estabelece as normas gerais

para elaboração, execução e controle orçamentário. O artigo 2º, desta mesma

lei, estabelece que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e

despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa

de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e

anualidade.

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CAPÍTULO III

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

3.1 Origem da Lei de Responsabilidade Fiscal

Em que pese a existência de inúmeras normas de conduta a respeito de

finanças públicas no Brasil, no bojo da Constituição Federal de 1988, na Lei de

Improbidade Administrativa e, na Lei nº 4320/64, que estabelece normas gerais

de Direito Financeiro, orçamentos e balanços do setor público,

indubitavelmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é um marco

legislativo na história da Administração Pública Brasileira.

Em outubro de 1988 o Governo Federal propôs um Programa de Estabilidade

Fiscal – PEF, sendo a LRF parte desse programa, e esta, ao longo de seus 75

artigos, estabelece normas delineadoras das metas da Administração Pública,

definindo a responsabilidade da gestão fiscal do administrador público,

proibindo a renúncia de receitas, o aumento irresponsável das despesas

públicas, principalmente no que se refere a despesas com pessoal.

3.2 Fundo Monetário Internacional (Fiscal Transparency)

Principais características:

a) Dentro do setor público, as funções de política e de gestão devem

ser bem definidas e divulgadas ao público, informando sobre as

atividades fiscais passadas, presentes e programadas –

transparência dos atos;

b) A documentação orçamentária deve especificar objetivos da política

fiscal, estrutura macroeconômica, políticas orçamentárias e riscos

fiscais – planejamento; e,

c) Informações orçamentárias devem facilitar sua análise; as contas

fiscais devem ser apresentadas periodicamente ao Legislativo e ao

público – publicidade, prestações de contas.

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3.3 Finalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal

a) equilíbrio entre a receita e despesas;

b) critérios e formas de limitação de empenho das despesas, a serem

aplicados quando as metas de resultado primário não forem

atendidas, quer pela realização de receitas em montante inferior às

previsões, quer pela realização de despesas em montantes

superiores à arrecadação e quando a dívida consolidada de

determinado ente exceder seu respectivo limite;

c) controle de custos e avaliação de resultados dos programas

custeados com recursos públicos;

d) condições para transferência voluntária de recursos a entidades

públicas e privadas e a pessoas físicas;

e) forma de utilização e montante e destinação da Reserva de

Contingência para cobertura de passivos contingentes e outros riscos

e eventos fiscais imprevistos;

f) Previsão de índice de preços cuja variação servirá de limite para a

atualização monetária do principal da dívida mobiliária;

g) Condições para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício

de natureza tributária;

h) Definição do que se considera despesa irrelevante, para fins do art.

16 desta lei;

i) Fixação dos limites para despesas com pessoal dos poderes, em

relação à Receita Corrente Líquida, observadas as demais normas

dos artigos 19 e 20;

j) Condições excepcionais para a contratação de horas extras, quando

a despesa com pessoal exceder 95% de seu limite;

k) Requisitos para inclusão de novos projetos nas leis orçamentárias ou

em créditos adicionais, depois de atendidos os em andamento e

contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;

l) Autorização para que os Municípios contribuam para o custeio de

despesa de competência de outros entes da federação.

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3.4 Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal

a) prevenção de riscos; e,

b) correção de desvios.

Os dois objetivos são para que não se afete o equilíbrio das contas públicas,

para tanto ela impõe algumas regras a serem observadas:

Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;

Obediência a limites e condições no que tange:

a) a renúncia de receita;

b) geração de despesas (incluindo pessoal, seguridade social e outras);

c) dívidas consolidada e mobiliária;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) concessão de garantia; e

f) inscrição em Restos a Pagar.

3.5 Características Gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas

voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II

do Título VI da Constituição, veio suprir, em parte, o que determina aos artigos

163 e 169 da Constituição Federal.

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e

transparente, ou seja, atuação responsável na arrecadação das receitas e

realização das despesas públicas. Com isso podemos afirmar que a LRF está

firmada em dois grandes pilares:

a) as regras da própria lei, ou seja, em cima de planejamentos; e,

b) transparência.

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3.6 Campo de Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,

sendo que se deve observar ainda o seguinte:

a) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão

compreendidos: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste

abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério

Público; as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,

fundações e empresas estatais dependentes;

b) a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União,

Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas

dos Municípios.

3.7 Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas

A execução orçamentária é uma das fases mais importantes do ciclo

orçamentário, uma vez que é através dela que se consubstancia todo o

planejamento realizado anteriormente. Tendo em vista a importância deste

ciclo, a Lei de Responsabilidade Fiscal também estabeleceu regras a serem

observadas, conforme descreveremos abaixo:

Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo

estabelecerá nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias:

a) a programação financeira, e

b) o cronograma de execução mensal de desembolso.

Essa publicação visa compatibilizar os créditos orçamentários com as receitas

efetivamente arrecadadas, tentando assim evitar que se realize despesas sem

recursos financeiros disponíveis.

3.8 Limitação de Empenho

É um mecanismo utilizado na situação em que as receitas não se comportem

conforme sua previsão, tendo como conseqüência a vedação na realização de

algumas despesas. Abaixo descreveremos algumas situações particulares.

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3.9 Transparência da Gestão Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal elege vários instrumentos de transparência

da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios

eletrônicos de acesso público, entre eles temos:

a) planos;

b) orçamentos;

c) leis de diretrizes orçamentárias;

d) prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

e) Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

f) Relatório de Gestão Fiscal; e,

g) versões simplificadas desses documentos.

A busca incessante da transparência na gestão fiscal, é um dos principais

objetivos da LRF, e também um de seus pilares de sustentação. Para atingir

esses objetivos, ela determina uma série de medidas a serem adotadas,

conforme veremos a seguir:

a) incentivar à participação popular e realização de audiências públicas

durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de

diretrizes orçamentárias e orçamentos;

b) a disponibilização das contas apresentadas pelo Chefe do Poder

Executivo durante todo o exercício no respectivo Poder Legislativo e no

órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e

apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;

c) realizar audiências públicas ao final dos meses de fevereiro, maio e

setembro na Comissão referida no § 1º, do art 166 da Constituição

Federal de 1988, ou equivalente, nas Casas legislativas estaduais e

municipais, durante as quais o Poder executivo demonstrará e avaliará o

cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

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3.10 Relatório Resumido da Execução Orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal faz menção a este relatório que já era

previsto no § 3o do art. 165 da Constituição Federal de 1988 e que abrange

todos os Poderes e órgãos, sendo que cada ente da Federação elaborará

apenas um.

3.11 Relatório da Gestão Fiscal

Deve ser emitido pelos titulares dos Poderes, Presidente de Tribunal e

Ministério Público, até trinta dias ao final de cada quadrimestre (maio, setembro

e fevereiro), com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

3.12 Prestações de Contas

A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação comparada

à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das

receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas

instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para

incremento das receitas tributárias e de contribuições.

As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluem, além das suas

próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e

do Chefe do Ministério Público, as quais recebem parecer prévio,

separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

As contas do Poder Judiciário são apresentadas no âmbito:

a) da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos

Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais; e,

b) dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando

as dos demais tribunais.

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O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no

prazo 60 dias do recebimento pela comissão mista permanente referida no § 1o

do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e

municipais, e será dada ampla divulgação dos

resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no

prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas

constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais e entrarão em recesso

enquanto existirem contas de Poder, ou órgão, pendentes de parecer prévio.

No caso de Municípios que não sejam capitais, e que tenham menos de

duzentos mil habitantes, o prazo será de cento e oitenta dias para conclusão de

suas contas.

3.13 A Fiscalização da Gestão Fiscal

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o

sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão

o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se

refere a:

a) atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

b) limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição

em Restos a Pagar;

c) medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao

respectivo limite;

d) providências tomadas, para recondução dos montantes das dívidas

consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em

vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; e,

f) cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais,

quando houver.

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Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem:

a) a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art.

4o e no art. 9o;

b) que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa

por cento) do limite;

c) que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações

de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90%

(noventa por cento) dos respectivos limites;

d) que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite

definido em lei;

e) fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou

indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Aos Tribunais de Contas compete, ainda, verificar os cálculos dos limites da

despesa total com pessoal de cada Poder e órgão.

3.14 Restrições em Final de Mandato dos Gestores Públicos

A Lei Responsabilidade Fiscal faz as seguintes restrições no último ano de

gestão dos dirigentes públicos:

a) Não pode haver aumento da despesa com pessoal nos 180 dias

anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão;

b) Não poderá ser realizada operação de crédito por antecipação de receita

no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito;

c) Não pode ser contraída obrigação de despesa, nos últimos dois

quadrimestres do mandato de titular de Poder ou órgão, que não possa

ser cumprida integralmente dentro do próprio mandato ou que tenha

parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente

disponibilidade de caixa.

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CONCLUSÃO

O sistema legal que rege a Contabilidade Pública brasileira se tornou

anacrônico, até mesmo frente aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. A

Substituição da lei 4.320/64, ou ao menos de seu título referente à

Contabilidade Pública, é uma das grandes urgências da administração pública

brasileira.

A publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal representa um passo

importante para a busca da eficiência na utilização dos recursos públicos.

Entretanto, este diploma legal não é um instrumento perfeito e necessitará, ao

longo do tempo, de revisões que o aperfeiçoem, atendendo de fato, a demanda

da população brasileira no que se refere à transparência das contas públicas.

Para atingir níveis adequados de contabilidade financeira e gerencial, é

necessária uma sistemática mais moderna e transparente de contabilização no

setor público. A Lei de Responsabilidade Fiscal resolveu apenas 10% da

necessidade de alteração da legislação voltada para a Contabilidade Pública,

sendo o restante coberto inadequadamente pela legislação orçamentária e

normas infralegais, que formam um sistema caótico, confuso, antijurídico e de

eficácia duvidosa.

Atualmente, a atenção dos legisladores e gestores públicos é o equilíbrio fiscal,

sendo esquecidas questões importantes como custos, eficiência geral,

mensuração de resultados, associação de resultados a custos, melhor controle

patrimonial, entre tantos outros temas de grande importância.

Concluímos que, a Contabilidade Pública hoje, e, com o advento da Lei de

Responsabilidade Fiscal, constitui uma importante ferramenta para promover a

conscientização da sociedade. A busca incessante da transparência na gestão

fiscal, é um dos principais objetivos da Lei Responsabilidade Fiscal, e também

um de seus pilares de sustentação. Nosso trabalho demonstrou a relevância da

Contabilidade Pública bem como seus registros, com o fito de proteger o

patrimônio governamental.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BIBLIOGRAFIA

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administrativo, 7ª ed., São Paulo, Atlas, 2004.

KOHAMA, Hélio – Contabilidade Pública: teoria e prática, 8 ed., São Paulo, Atlas,

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FORTES, João – Contabilidade Pública, 1ª ed., Brasília, Franco e Fortes. 1996.

JUND, Sergio – Administração, Orçamento e Contabilidade Pública, 1ª. ed., Rio de

Janeiro, Campus, 2006.

FIGUERÊDO, Carlos Maurício; NÓBREGA, Marcos - Lei de Responsabilidade

Fiscal, 4ª. ed., Rio de Janeiro, Campus, 2005.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo – Finanças Públicas, 3. ed., Brasília, Vestcon, 2005.

BEZERRA FILHO, João Eudes – Contabilidade Pública Teoria, Técnica de

Elaboração de Balanços e 300 questões, 1 ed., Rio de Janeiro, Campus, 2005.

LIMA, Manuel Messias; LIMA, Ana Luíza Pereira – A Lei de Responsabilidade

Fiscal – Teoria e Prática, 1. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2002.

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ÍNDICE

SUMÁRIO 06

INTRODUÇÃO 07

CAPÍTULO I - Contabilidade Pública 08

CAPÍTULO II - Demonstrações Contábeis 12

CAPÍTULO III – Lei de Responsabilidade Fiscal 22

CONCLUSÃO 30

BIBLIOGRAFIA 31

ÍNDICE 32