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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PROJETO A VEZ DO MESTRE PRÓ REITORIA DE PÓS - GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FINANÇAS E GESTÃO CORPORATIVA A IMPORTÂNCIA DAS EMPRESAS DE FOMENTO (FACTORING) PARA ALAVANCAGEM NOS NEGÓCIOS Por SEBASTIÃO GERALDO DE SOUZA Monografia apresentada à Universidade Cândido Mendes em cumprimento do curso de Especialização em Finanças e Gestão Corporativa. ORIENTADORA MARY SUE CARVALHO PEREIRA Rio de Janeiro - RJ junho de 2003.

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PROJETO A VEZ DO MESTRE

PRÓ REITORIA DE PÓS - GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FINANÇAS E GESTÃO

CORPORATIVA

A IMPORTÂNCIA DAS EMPRESAS DE FOMENTO (FACTORING) PARA ALAVANCAGEM NOS NEGÓCIOS

Por

SEBASTIÃO GERALDO DE SOUZA

Monografia apresentada à Universidade Cândido Mendes em cumprimento do curso de Especialização em Finanças e Gestão Corporativa.

ORIENTADORA MARY SUE CARVALHO PEREIRA

Rio de Janeiro - RJ

junho de 2003.

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PROJETO A VEZ DO MESTRE

PRÓ REITORIA DE PÓS - GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FINANÇAS E GESTÃO

CORPORATIVA

A IMPORTÂNCIA DAS EMPRESAS DE FOMEMTO (FACTORING) PARA ALAVANCAGEM NOS NEGÓCIOS.

Por

SEBASTIÃO GERALDO DE SOUZA

MONOGRAFIA DE PÓS - GRADUAÇÃO

Rio de Janeiro - RJ

Junho de 2003.

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AGRADECIMENTOS

Quero agradecer aos meus familiares pelo incentivo e pelo tempo que lhes

tomei.

Agradeço principalmente a minha orientadora Mary Sue Carvalho Pereira,

que num momento difícil da elaboração do texto monográfico, acreditou em meu

trabalho, lendo os textos, corrigindo - os com atenção.

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RESUMO

A origem da palavra Factoring é latina, vem do verbo facere, cujos tempos

primitivos são: facio, is, feci, factum, facere = agir, fazer, fomentar, executar,

desenvolver.

Historicamente, as origens das atividades do Factoring remontam aos

tempos do Império Romano, quando foi criada a figura Factor – Agente Mercantil,

um prestador de serviços destinada a desenvolver o comércio do vasto território

conquistado pelos exércitos de Roma.

O Factor era um comerciante conceituado nomeado para a colher

informações sobre o padrão creditícios de comerciantes de sua região, transmiti-

las para comerciantes de outras, incrementar as vendas e armazenar mercadorias

e fazer cobranças.

Sua atuação prestava-se para facilitar os contatos com as regiões

longínquas e de idiomas diferentes, ajudando a comprar matéria prima,

selecionando os compradores de seus produtos, administrando seu caixa à pagar

e receber, comprando à vista os direitos (crédito) que é gerado com vendas à

prazo. Para esta prestação recebia uma remuneração.

Prestação de serviços + compras de créditos de empresas é o mecanismo

do Factoring, que é destinado aumentar o ativo de suas empresas clientes,

expandir suas vendas, reduzir seus custos e eliminar o seu endividamento.

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METODOLOGIA

A metodologia de pesquisa, efetuada foi praticamente elaborada através de

leituras em bibliografias, buscando o assunto em diversos livros, jornais e

informativo da Associação dos Factorings, sem deixar de voltar a atenção a

pesquisa estatística,

Algumas pesquisas foram feitas pela Internet, mais o material encontrado

não foi fundamental para a pesquisa, portanto esta metodologia está pautada em

leituras bibliográficas.

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO 03 CAPÍTULO I - Origem Hist. do Factoring 04 CAPÍTULO II - Fundamentos das Emp. de Factoring 08 CAPÍTULO III - Considerações Finais - O que o Fac. Pratica 20 BIBLIOGRAFIA - 22 ANEXOS - 23

INDICE 27

FOLHA DE AVALIAÇÃO 28

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho monográfico abordará no Capítulo I - as Origens

Históricas do Factoring, falando da origem da palavra factoring, que é latina,

considerando também origens mais remotas das atividades nos tempos do

Império Romano, pois nesse período já existia a figura do Factor - Agente

Mercantil, um prestador de serviços que era destinado a desenvolver o comércio

do vasto território conquistado pelos exércitos de Roma. Será abordado também

como surgiu a história do factoring no Brasil.

No decorrer do Capítulo II, falaremos da forma de como se faz ou se pratica

o factoring no Brasil, até as formas atuais de prestar serviços em caráter continuo,

tendo como público alvo as pequenas e médias empresas, onde é praticado como

suporte a atividade comercial e mercadológica para sua clientela.

No Capítulo III, faremos nossas considerações finais do trabalho, colocando

como o factoring o mecanismo dedicado a prestar serviços de ampla assistência

gerencial administrativa, principalmente a cadeia produtiva ligada ao segmento de

pequenas e médias empresas na qual vem se expandido, crescendo alicenciados

em sólidos princípios éticos, jurídicos e operacionais nas normas corporativa da

ANFAC.

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CAPÍTULO I - ORIGENS HISTÓRICA DO FACTORING

A idéia do Factoring no Brasil, nasceu em 1968 ao exame de um relatório

pelos auditores do Banco Central em um banco de investimento, de São Paulo,

integrante de um conglomerado financeiro.

O Inspetor, no curso de seu trabalho, deparou com a rubrica Factoring,

rasurada no lugar de "Financiamento de Capital de Giro" no ativo do balancete

deste Banco de Investimento.

Aprofundando sua análise, entendeu que poderia tratar - se de uma mera

simulação à vista da cópia de um contrato de abertura de crédito, que juntou seu

relatório. Tal assunto fora submetido a Inspetoria Geral de Mercados e Capitais do

Banco Central.

Ao examinar o relatório, verificou-se naquela ocasião que a expressão

Factoring era inteiramente desconhecida no Brasil. Pois tiveram uma vaga idéia

de tratar-se de uma forma de fornecer Capital de Giro e Serviços. Além disso, foi

submetido à Inspetoria Geral a matéria que houve uma grande audiência em

conjunto com o Departamento Jurídico.

À origem da palavra Factoring é latina, vem do verbo facere, cujos tempos

primitivos são: Facio, is, feci, factum, faceres = agir, fazer, fomentar, executar,

desenvolver.

Nos primórdios da História do Ocidente, há mais de 2000 anos antes de

nossa era, Hamurabi, Rei da Babilônia, fez gravar num bloco de pedra, como parte

do chamado "Código de Hamurabi" formula de Gestão Comercial e normas que

regulamentavam os procedimentos do comércio daquela época. O comércio

pressupunha confiança (crédito). Naqueles primórdios da civilização a forma de

obter e transferir recursos a terceiros, surgia como necessidade do tráfico e

mercadoria e foi utilizada pelos povos antigos, Caldeus, Babilônios, Fenícios,

Turcos, Gregos e Romanos, entre outros que faziam comércio no Oriente Médio e

no Mediterrâneo.

A falta de uma regulamentação escrita, os regimes legais para essas

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transações eram os usos e costumes da época. Pois os registros mostram que o

comércio é tão velho como a humanidade.

Alguns pesquisadores vão buscar no código de Hamurabi, as origens dos

Bancos e de outras atividades comerciais relacionados com o crédito, dentre os

quais, localizam o Factoring. Daí afirmam - se que as origens do Factoring perdem

- se em tempos imemoriais.

A figura do Agente Mercantil nasceu com a civilização para facilitar e

incrementar o comércio, que era, naqueles longínquos tempos, baseado nas

trocas de mercadorias o escambo pois não existia moeda.

A troca (venda) de mercadorias ou ativos com a finalidade de obter os

recursos para o comerciante trocar e girar os seus negócios é tão velha quanto o

comércio em si, e atividades desta natureza datam, daqueles tempos praticados

pelos comerciantes da Babilônia para contornar dificuldades encontradas da

comercialização de suas mercadorias.

Desse modo, comprar créditos comerciais para levantar recursos é prática

mais remotas épocas da civilização, como consta dos registros históricos dos

negócios, para fazer capital de trabalho.

Os Fenícios por volta de 1200 a.C. dominavam o comércio do Mediterrâneo

e chegaram à Península Ibérica, lá desenvolveram em larga escala o seu

comércio. Os riscos enerentes ao comércio levaram os fenícios a criar seus

Factorings, movido pela necessidade de reduzir o "risco de crédito" mediante a

presença física de seus agentes no mercado de destino, além de expandir as suas

relações comerciais, há notícias de que os Fenícios, em torno do século VII a.C.,

estabeleceu em Ulissipona (origem latina do nome atual capital de Portugal -

Lisboa) uma Factoria - um Centro Comercial.

Os romanos, que construíram um dos maiores impérios da história, para

manter a hegemonia do, poder nos territórios conquistados, cuidaram de organizar

a sua economia explorando as possibilidades comerciais de várias regiões

subjugadas. Estabeleceram em pontos estratégicos do seu vasto território a figura

do Factor - Agente - via de regra, um comerciante próspero e conhecido de

determinada região que se encarregava de promover o comércio local, de prestar

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informação creditíceas sobre outros comerciantes, receber e armazenar

mercadorias de outras praças e fazer cobrança, pela qual recebia em pagamento

uma remuneração. Era um autentico consultor de negócios.

O uso milenar das funções de um Factor, por comerciante, era feito com a

finalidade de facilitar e garantir bons negócios. Devido a lentidão das

comunicações e do transporte de mercadorias, um negócio realizado em outro

lugar, geograficamente distante e de idiomas diferentes, necessita de um suporte.

Os Factors, por serem profundos conhecedores do mercado e da tradição

creditícia dos comerciantes locais, faziam intermediárias úteis nas trocas

comerciais e no desenvolvimento da economia do Império Romano,

desempenhando um papel de essencial importância. Com a decadência do

Império Romano, continuaram os Factors a exercer suas funções.

Na Idade Média, aparece uma espécie de cooperativa (agremiação) com a

finalidade de diluir riscos entre os seus comerciantes associados, de modo que as

perdas sofridas por um de seus membros em um negócio eram assumidos por

todos da "agremiação", vale fazer o registro de que, desde as origens da

humanidade, na história de todos os povos que desenvolveram suas mais distintas

economias, sempre houve uma grande preocupação com o "risco do negócio"

como também sempre os comerciantes souberam que, salvo exceções, a

evolução de suas vendas esteve estritamente ligadas à existência das linhas de

crédito que estavam obrigados a conceder a sua clientela.

Veio então a época dos grandes descobrimentos, em que, principalmente,

Espanha, Holanda, Inglaterra, Veneza e Portugal lideravam o comércio

internacional com a conquista de seus longínquos temporários ultramarinos. No

caso particular de Portugal, estabeleceram-se, em suas colônias da Ásia e da

África, as factoias - empórios armazéns de mercadorias, enfim, um centro

polarizado entre a metrópole, as colônias e outros povos vizinhos.

Este sistema apresenta características especiais nos Estados Unidos, ainda

colônia inglesa, aonde os fatores não apenas administram os estoques de

produtos (principalmente têxteis, roupas e outras mercadorias) para os seus

proprietários na Europa e os vendiam, mas também garantiam o pagamento como

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agente Del Credere. Por causa das grandes distâncias entre os centros

consumidores dos Estados Unidos, os industriais locais, também, começaram a

utilizar-se dos serviços Factores, para expandir as suas vendas.

Na pratica vigorava uma relação fiduciária entre os vendedores e os seus

representantes comerciais integrados no seu sentido de parceria. Que deu a

importância do comércio de produtos têxteis exportados pela Inglaterra para a

América era tal que se tornaram conhecidos como Cotton Factor ou Textile Factor.

Com o tempo, os Factors prosperaram, passaram a pagar a vista os

fornecedores os valores das vendas por estes efetuados, antes mesmos de os

compradores faze-los. O factor a par dos serviços prestados, substitui o

comprador, pagando a vista ao fornecedor, melhorando o padrão de credito e

efetuando a cobrança junto ao comprador final daquela mercadoria. Como as

comunicações eram precárias, o produtor enviava, em consignação, seus bens

para o Agente Mercantil, que devia ser vendido pelo agente e despachado

diretamente ao comprador final.

Os fornecedores ou vendedores daquelas mercadorias passaram a

desfrutar uma situação confortável pela ação de seus agentes, profundos

conhecedores dos comerciantes locais e de toda uma tradição creditíceas, e não

admitiam mais perder os benefícios do serviço prestado pelo agente.

Assim surgiu o sentido moderno do Factoring ou seja, com a venda dos

créditos oriundos da venda dos bens, pelos produtores ou fornecedores, os factors

adquiriram o direito de comprá-los, como seus legítimos proprietários. O factor,

que no seu sentido primitivo prestava serviços de comunicação, distribuição e

administração, agregou a função de fornecedor de recursos.

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CAPÍTULO II - FUNDAMENTOS DAS EMPRESAS DE FACTORING

Os Factorings se apresentam nos 50 países onde é praticados como

instrumento principalmente de apoio empresarial que privilegia sempre o elemento

de serviços e de suporte da atividade comercial mercadológica de sua clientela.

Sob a ótica mundial, com base na experiência daqueles países, esta é a tendência

de fundo no que diz a respeito do conteúdo de serviços prestado pelo factoring e

estaria extremamente equivocado que quem considera tais serviços válidos

apenas em período de crise ou em situações difíceis das empresas. Ainda uma

outra tendência notória a nível mundial, é aquela de prestar uma ampla gama de

serviços a empresas - clientes de grande porte como ocorre praticamente na Itália

e na Inglaterra.

Entre os vários tipos de empresa - clientes anotamos aquelas pequenas e

média ou grandes, que se utilizam dos serviços do factorig para cuidar de sua

cobrança e de gestão do seu caixa (contas a receber e a pagar).

Desde setembro de 1988, a atividade de factoring deixou de ser tutelada

pelas regras do Mercado Financeiro. Assim, atualmente, o factoring é uma

atividade essencialmente mercantil, em que o pré requisito é o registro na junta

comercial, e, por não serem Instituição Financeiras, ou auxiliares de instituição

Financeiras, não estão sujeitas a fiscalização direta ou regulamentação da

Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ou do banco Central - BC.

O Factoring no Brasil, foi criado em 1982 com a ANFAC ( Associação

Nacional dos Factorings) que hoje agrega em média de 800 sociedades de

Fomento Mercantil - Factoring, mecanismo dedicado a prestar serviços de ampla

assistência gerencial administrativa, principalmente a cadeia produtiva ligado ao

seguimento de pequenas e média empresas, que vem crescendo e se

expandindo, alicenciadas em sólidos princípios éticos, jurídicos e operacionais nas

normas corporativas da ANFAC.

O mercado alvo, são indústria de porte médio e pequeno, cujo

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direcionamento foi, indústria metalúrgica 22%, industria química 20%, industria

gráfica 17%, industria têxtil e confecções 15%, empresas comerciais 14%,

empresas prestadoras de serviços 4%, o restante industria plásticas, calçados,

lacticínios.

O factoring, como factoring, orbita numa zona própria e independente, que

jamais cruzará com os bancos. Banco e banco, factoring é factoring. O factoring

tem que priorizar a produção, de acordo com suas histórias etimológicas. O

relacionamento banco - factoring estreita na medida em que se distanciam-se na

realização de seus verdadeiros objetivos. É perfeita harmonia a sua convivência,

Ambos os seguimentos se completam. Não são concorrentes, banco é

processador de dinheiro, factoring é um mecanismo estimulador da produção e de

mão de obras, saneador do mercado, inibidor de intermediação financeira.

Consagrado o princípio de que banco capta dinheiro no mercado e empresa de

factoring presta serviços e compra direitos, não resta dúvidas que estão bem

demarcados as fronteiras de atuação de ambas instituição.

Portanto, os negócios dos factorings não se podem confundir com os

bancários, banco, com a captação de recursos, faz empréstimos, factorings com

seus recursos, compra direito a vista. É bom lembrar que factoring prioriza o

seguimento produtivo, ou seja, o empresário do factoring é um agente de

desenvolvimento do progresso e da produção. As sociedades de factoring, não

podem receber depósitos de terceiros, não financiar veículos, não alienar bens,

pois não estão sujeitas as normas do sistema bancário, cujos controles estão

voltados para proteger os depositantes.

As associadas da ANFAC apresentam performance com ganhos de

produtividade, liquidez e rentabilidade gerado por uma inteligente e sábia

administração do fundamento de seus recursos. O elevado nível de

profissionalização, já alcançado pela grande maioria de suas associadas, lhe

permite a efetuar compras dos direitos das vendas mercantis de suas clientes

industrias de porte médio e pequeno a preço abaixo dos parâmetros normalmente

praticado pelo mercado.

Se percebe que em diversas bibliografias, existe empresas, travestida da

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roupagem do Factoring, que praticam agiotagem, estelionatário e picaretagem não

fazem factoring, mas extorquem sua clientela. Enquadram-se na contravenção,

atividade controlada pela polícia. Na verdade são criminosos que devem ser

combatidos pelos órgãos: Polícia Federal, Receita Federal, Justiça Federal,

quanto a prática de instituição financeira e, pela polícia judiciária comum. Justiça

comum, quando tiverem praticando picaretagem, induzindo pessoas a erro, para

anferirem vantagens ilícitas, como as picaretagens anunciadas nos jornais.

"Empresta - se dinheiro, mediante garantia, descontamos cheques pré datados" e

outras formas de "animus luci faciendi" (vontade de auferir lucro fácil). Qualquer

pessoa física ou jurídica não precisa ser empresa de factoring que realize

operações com características daquelas privativas das instituições financeiras,

capitam dinheiro no mercado, descontam cheques pós datados oriundos de

vendas ao consumidor, empresta dinheiro mediante garantias reais, podem ser

fechadas pelo Banco Central e classificado como mercado marginal sujeito à

penalidade previsto no artigo 44 parágrafo 7º da Lei 4595/64 do processo

administrativo penal.

Para o professor Wilson do Egito Coelho, os termos ''coleta, intermediação

ou aplicação" de recursos estão intimamente relacionados, não podendo ser

considerados isoladamente para efeito de interpretação, mas conjugados,

conforme se depreende de sua citação:

"Assim, somos inclinados a admitir que o verbo

aplicar tem, no contexto do art.17, da Lei n º 4.595,

significação mais restrita ou condicionada. Não pode

ser considerado isoladamente, mas em conjunto com

os dois vocábulos que o antecedem na frase: coleta e

intermediação. Da conjugação dos três elementos

componentes da definição legal - coleta, intermediação

ou aplicação - desponta a conclusão de que o verbo

aplicar está intimamente relacionado com atividade

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caracterizadamente de banco ou de entidade

similares (Factoring e a legislação brasileira)".

O factoring, por suas origens históricas e etimológicas, significa fomento

mercantil. É uma atividade essencialmente comercial mixta destinada a fomentar,

a incrementar e a fazer crescer os ativos das pequenas e média empresas,

sobretudo da industria, mobilizando capital que ficaria empatado até o pagamento

pelo computador. Factoring é fomento mercantil porque as vendas realizadas a

prazo transforma - se imediatamente em à vista, proporcionando o capital de que

tanto necessita este seguimento econômico para o giro normal dos seus negócios,

transformando os direitos gerados com as vendas em dinheiro vivo - caixa, está

calçado na origem e legitimidade dessas transações que devem ser realizados em

caráter contínuo e cumulativo.

Entretanto hoje no Brasil e no exterior se praticam regularmente o factoring,

como valioso mecanismo de alavancagem nos negócios das pequenas e médias

empresas, e de acordo com um compromisso por eles firmado inclusive pelo Brasil

em resultado de longos 20 anos de estudo, consagrou-se o princípio de que o

factoring é uma operação ou técnica, regulada por um contrato, que estabeleça a

prestação de serviços de apoio à gestão das empresas - clientes e o fornecimento

de recursos pela compra de ativos (títulos à receber) resultante de suas vendas

mercantis ou de prestação de serviços.

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Sistema Operacional de uma Empresa de Factoring

Sua finalidade é expandir os ativos de suas empresas - clientes,

aumentando-lhes as vendas eliminando seu endividamento e transformando suas

vendas à prazo em venda à vista. Pois com sua prestação contínua de serviços de

acessoria mercadológica, creditícia, de seleção de risco, de gestão de crédito, de

acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a

aquisição pró soluto, realizado a prazo. É uma compra definitiva em que uma

empresa de factoring assume o risco de insolvência. Constatada, porém, a fraude

na formação de crédito, ela tem todo o direito de agir contra sua empresa cliente.

A transação pró solvendo inscreve - se no direito bancário.

Os benefícios da utilização do factoring, deve significar para empresa

cliente uma maior concentração em suas atividades de produção, menor

envolvimento e preocupação do empresário com atividade de rotina, segurança no

recebimento de suas vendas, orientação empresarial e acesso ao crédito pela

oportunidade de negociar os direitos sem necessidade de reciprocidades e outras

exigências. Os agentes de fomento mercantil, tem de ser um parceiro de suas

empresas - clientes, com ela manter um estreito, e até diário contato. É um

profissional polivalente que deve estar preparado para dar ampla assistência a

suas empresas - clientes possibilitando alcançar o equilíbrio financeiro e permitir

expansão segura de seus negócios.

Os serviços prestados pela empresa de factoring, como já comentado

anteriormente são de natureza variada, múltipla e abrangente dependendo da

empresa cliente, do setor de atividade, de sua clientela compradora e da vocação

da prestadora. A essência do factoring, obrigatoriamente presta serviços de

seleção de risco e depuração em termos creditícios, da carteira das empresas

compradoras. Além dos serviços tradicionais também o acompanhamento de toda

vida financeira da empresa cliente (fluxo de caixa, conta a receber e a pagar,

contabilidade e custos). A ANFAC tem verificado que suas filiadas estão

encontrando sua vocação natural e as desenvolvem objetivando a prestar serviços

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de qualidade e implementar o conceito de prática no seu relacionamento,

conhecendo em profundidade a vida de sua clientela e reduzindo as possibilidades

de risco a que estaria sujeita se fosse compradora de papel.

A rigor o mercado alvo do factoring é historicamente o seguimento das

pequenas e médias empresas que tem como parceiro a cliente vendedora que por

sua vez se sentir aliviada de uma série de preocupação no setor de provimento de

recursos e administração financeiras, abrindo-lhes espaço para função importante

com vista a melhorar sua gestão empresarial, tais como redução de custos,

aumento de produção, novos produtos e mercados. Factoring e terceirização da

pequena e média empresa. Compromete-se com o bom andamento do negócio

de sua clientela, os interesses são convergentes, com o factoring, o dedica 100%

do seu talento ao seu negócio. Passa a fazer o que mais sabe e gosta: produzir

crescer e obter lucro. O resto fica por conta das empresas de factorings, por isso,

que a atividade se chama de Fomento Mercantil.

Segundo citação do Professor Fran Martins, in Anais do I Simpósio

Nacional do Factoring - Rio - 1984, ensina - nos que:

"consideramos o contrato de factoring como aquele que

uma empresa adquire créditos de outras empresas com

certas características especiais, com a isenção da

responsabilidade dos cedentes pela solvência das

empresas a que foram vendidas mercadorias, o que

significa que a cedente não responde perante a

empresa da factoring pelo fato da não - liquidação das

duplicatas, cabendo - lhe, assim, correr o risco pelo não

- pagamento por parte do comprador. Também é

princípio do contrato de factoring cedente oferecer a

totalidade dos seus créditos para que a companhia de

factoring escolha os que deseja adquirir - princípio da

globalidade cujo fundamento é evitar que o cedente

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ofereça apenas as contas de recebimento difícil ou

duvidoso. O factoring convencional - pagamento

quando as contas são transferidas - é o praticado nos

dias atuais e pode ser considerado uma venda a vista

em que o vendedor, no caso, o cedente recebe a

respectiva importância ficando daí por diante o

recebimento sob a responsabilidade da empresa de

factoring. Alguns autores vêem no caso uma

modalidade de financiamento por parte da empresa de

factoring no cedente. Não é um financiamento no

sentido bancário, em que as importâncias adiantadas

deverão ser devolvidas ao financiador, mas um

mecanismo que permite à empresa usuária do

factoring, no caso a cedente dos créditos, o gozo

imediato das importâncias relativas às suas vendas, o

que indubitavelmente lhe dá uma possibilidade de

maiores negócios, como acontece com as empresas

que vendem unicamente a vista. A empresa de

factoring é uma empresa comercial e não uma

instituição financeira, porque no factoring não ocorre

uma operação de crédito, tal como uma operação

bancária, mas simplesmente uma venda a vista de

créditos em que o cedente se responsabiliza pela boa

origem dos direitos que são gerados ao transferi-los

para a cessionária - a companhia de factoring. Assim

sendo, ao adquirir os créditos, a cessionária não está

realizando uma operação de empréstimo bancário, que

exigiria que, afinal, a importância que foi paga ao

cedente fosse por este restituída à cessionária. Há, na

realidade, uma venda a vista de créditos, não uma

operação em que a empresa de factoring funcionasse

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como se um banco fosse".(p.47 - 48).

Características do Factoring

Em se tratando de uma execução continua e comulativa de

prestação:

Serviço de assessorias creditícias;

Serviços de assessorias mercadológicas (busca de novos, clientes,

produtos e mercados);

Serviços de avaliação de riscos;

Serviços de seleção de créditos;

Serviços de gestão de créditos;

Serviços de acompanhamento de conta a receber e pagar;

Serviços de gestão empresarial ou gerencial (orientação na administração

do fluxo de caixa, na compra de matéria prima, e insumos, na orçamentação de

custos e na organização contábil, operacional e fiscal.

De outros serviços que vierem a ser solicitados pela empresa - cliente.

Compra pro soluto de crédito (direito) resultantes das vendas mercantis

realizadas a prazo pela empresa cliente.

Mecanismo da Gestão Comercial

Expandir os ativos;

Aumentar as vendas;

Aumentar a produtividade da empresa cliente porque elimina o seu

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endividamento e reduz os seus custos;

Transformar vendas a prazo em vendas a vista;

Empresa passa ter caixa (dinheiro vivo) sem fazer dívidas.

Contrato de Fomento Mercantil e suas Respectivas Rotinas

No ordenamento jurídico brasileiro, o Contrato de fomento mercantil,

Factoring, encontrou amplo respaldo nas normas do direito positivo legislativo

vigente no Brasil. Na parte relativo a prestação de serviços amparados nos artigos

1.216 à 1.236 do código civil. No que tange a compra de direitos (direitos gerados

por vendas mercantis) nos artigos 191 à 220 do código comercial, que

estabeleceu entre os outros, três elementos básicos para caracterizar a compra de

venda mercantil: O acordo de vontade da empresa cliente vendedora e da

empresa compradora (sociedade de fomento mercantil) a coisa (direito gerado

com a realização das vendas mercantis materializados em títulos de crédito

representativos) e o pagamento do preço pela compra daqueles direitos (fator de

compras) bem como na Lei 5.474/68 das vendas mercantis (duplicatas).

É um contrato mixto atípico, porque, para a efetivação dos negócios de

factoring, faz - se necessário combinação de vários elementos e atos jurídicos,

formando um todo unitário, a saber: Prestação contínua de serviços, os mais

abrangentes e variados, conjugado com a compra de créditos mercantis e que, é

importante frisar, não se exaure com a simples transferência ou alienação

recebíveis comerciais (títulos de crédito a receber).

O contrato de fomento mercantil resume ainda sua atipicidade por ser um

ato jurídico válido celebrado com base na livre manifestação da vontade dos seus

agentes e nas normas do direito, por inexistir uma Lei específica reguladora de

seu tipo, e mais ainda, por serem os títulos de créditos comerciais comprado, após

a empresa - cliente ter satisfeito todas as exigências legais da venda mercantil de

seu produto ou mercadoria, tais como, o registro , a entrega e o pagamento de um

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tipo de tributo, o ICMS, que incide justamente sobre a circulação de mercadorias

de acordo com a sistemática tributária brasileira tem caráter eminentemente

mercantil.

Nas vendas em grosso ou por atacado entre comerciantes, o vendedor é

obrigado a apresentar ao comprador por duplicata, no ato da entrega das

mercadorias, a fatura ou conta de gêneros vendidos, os quais serão por ambos

assinados, uma para ficar na mão do vendedor e outra na do comprador.

Dessa aliança surgiu o título cognominado duplicata - título genuinamente

brasileiro - com a expedição do decreto 16.041 de 22 de maio de 1923, que

antecedeu as aspirações do comércio e o interesse do governo como instrumento

de fiscalização e arrecadação do imposto sobre vendas mercantis.

A Lei 184 de 05 de janeiro de 1936, regulou as vendas mercantis e conferiu

à duplicata a categoria de título de crédito. Finalmente, a Lei supracitada 5.474

consolidou as características da duplicata como instituto do direito combinário,

introduziu algumas inovações visando a facilitar a circulação desse título

representativo de vendas mercantis e permitiu ainda as prestadoras de serviço

emitir fatura e duplicata representativa de seus direitos.

O fator de compra, que é o balizador do negócio de fomento mercantil

sinalizado diariamente pela Anfac (Associação Nacional de Factoring) vem

acompanhando a queda do custo primário do dinheiro (taxa selic) fixado pelo

Banco Central, como também o custo ao custo de captação dos bancos via

Certificado de Depósito Bancário (CDB). A metodologia de cálculo de fator

adotado por aquela entidade leva em consideração todos os itens de custeio de

uma sociedade de fomento mercantil, ou seja, o custo de oportunidade de

investimento de seus recursos próprios, custos operacionais fixo, carga tributária

e expectativa de lucro e risco no negócio. Além do fator de compra, a sociedade

de fomento mercantil, cobra uma comissão de prestação de serviços "Ad valorem"

sobre o valor de face dos títulos de crédito ou do borderô apresentado para

negociação.

Conseqüência da estabilidade econômica a participação da comissão de

prestação de serviços na composição da receita total, vem aumentado, a exemplo

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do que já ocorre nos países onde a operação é amplamente realizada, como na

Itália e Tigres Asiáticos. Para o presidente da Anfac Dr. Luiz Lemos Leite, o

crescimento da participação dos serviços na receita total é conseqüência do maior

nível profissional das sociedades de fomento mercantil que estão aperfeiçoando a

sua gestão operacional oferecendo serviços de ótima qualidade a sua clientela.

Inovações ao atendimento à Empresa cliente

Segundo Círio Faller Júnior, vice - diretor da Cirinvest, empresa gaúcha em

depoimento a Revista Informativo n º 27 da Anfac;

"O bom desempenho da Cirinvest no mercado está

atrelado aos seguintes fatores: custo das operações

(fator de compra + comissão de serviços "ad valorem")

acessível a clientela, agilidade, eficiência na prestação

de serviços e qualificação profissional (a empresa tem

12 operadores de factoring diplomados no Curso de

Agente de Fomento Mercantil da ANFAC). "Esses

aspectos somados à honestidade e à parceria

estabelecida com a empresa cliente fortalece este elo",

definiu: um dos seus principais serviços solicitados

pelas empresas clientes é a consulta ao banco de

dados sobre análise cadastral dos sacados"

Para o empresário, ex - diretor do Banespa, o Fomento Mercantil é o

mecanismo essencial ao desenvolvimento da pequenas e médias empresas é

contribui principalmente, para inibir a desintemediação financeira. Segundo o sócio

- diretor, Saulo Krichamã Rodrigues, da Virtual Vendor, para ele:

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"o sistema bancário está se distanciando do pequeno

tomador (pequena empresa), direcionando o seu foco

para as grandes empresas", avaliou.

A carteira de clientes da Virtual Vendor é constituído de

60% de empresas de prestação de serviços e 40% de

indústria e empresas comerciais".(informativo nº 27 -

ANFAC).

Segundo o empresário Dorival Maso, conquistar e cativar clientes é a tarefa

mais delicada do conjunto operacional no segmento do Factoring:

"É difícil conciliar o binômio exclusividade e fidelidade.

Devemos trabalhar para ser parceiros de nossos

clientes, nos quais a confiança, a lealdade e a

transparência sejam pontos fortes do relacionamento

afirmou. Ele citou como exemplo uma empresa de

especializada na fabricação de sapato: o sapateiro sabe

melhor do que ninguém confeccionar a sua peça, no

entanto, não sabe administrar a sua produção. A boa

assessoria pela factoring auxilia na empresa a vender

mais ganhando tempo e dinheiro, concluiu. (Informativo

n º 27 - ANFAC).

São essas as inovações dessas empresas citadas, pois podemos

considerar que a cada dia surgem novas considerações, na qual são aprimoradas

e complementadas para melhor servir as empresas clientes, pois cada uma possui

o seu diferencial de atendimento.

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CAPÍTULO III - CONSIDERAÇÕES FINAIS - O

QUE O FACTORING PRATICA

De acordo com todas as colocações expostas chegamos as nossas

considerações finais do assunto em evidência; Factoring é de natureza mercantil

atípica, com registro na Junta Comercial; opera dentro de sua vocação legal: a)

prestação de serviços - que historicamente caracteriza o início de uma operação

de factoring (através da seletividade dos riscos, análise de contas a pagar e a

receber, cadastramento e etc). A empresa de factoring, é contribuinte do ISS,

como prestadora de serviços, atividade integrada no Contrato de Fomento

Mercantil e respaldada no art. 1.216, do Código Civil; b) Compra de Créditos -

representada pela negociação de títulos correspondentes a legitimas transações

mercantis amparadas nos artigos 191 usque 220, do Código Comercial.

Em decorrência de sua atividade conjugada, a receita de factoring tem dois

componentes básicos: a) de prestação de serviços, que representa os serviços

que obrigatoriamente devem prestar aos seus clientes (pessoas jurídicas),

remunerada pela cobrança de uma comissão ad valorem, variável de 0,5 a 3% e

contabilizada em receita de prestação de serviços; mediante ajustamento do ISS

às prefeituras e obrigatoriamente comprovado com base na Nota Fiscal que

devem fornecer; e b) de compra de créditos, que traduz o diferencial obtido na

compra "pro soluto" dos créditos mercantis representativos das vendas a prazo

efetuadas por seus clientes (pessoas jurídicas) e que devem ser contabilizadas

como receitas de operações de factoring.

Portanto são empresas mercantis, que geram empregos, pagam tributos,

operaram dentro do balizamento que a lei lhes faculta, contribuem no aumento da

produção e organicidade das empresas - clientes, como fomento mercantil; só

sobrevivem aquelas geridas por pessoas sérias e competentes, principalmente

quando filiadas à ANFAC, recebem desta, todo suporte para desenvolver suas

atividades dentro dos parâmetros legais e ficam obrigadas a respeitarem e

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praticarem o Código de Ética, espinha dorsal do prestígio do factoring gerido

como factoring, (Legislação - Lei n º 4.595/64, Lei n º4.728'65, Decreto n º

22.626/33, Lei n º 1.521/51, Lei n º 7.492/86, Lei n º 8.981/95, Resolução do

Banco Central n º 2.144/95, Arts. 1065 usque 1078 e 1.216 do Código Civil e arts.

191 usque 220 do Código Comercial).

O Factoring não pratica atividades privadas das instituições financeiras

autorizadas e fiscalizadas pelo Banco: captação de recursos, financiamento ao

consumo, arrendamento mercantil, empréstimos mediante garantias reais ou

pessoais e outras atividades financeiras, ou de mercado de capitais reservadas às

instituições controladas pelo Banco Central - Lei 4.595/64, Lei 4.728'65 e Lei

7.492/86.

Por questão de segurança, dimensões legais do factoring no Brasil, por

questão de inteligência e sobrevivência, operam dentro dos parâmetros legais ,

para não correrem o risco de ver "virar pó" seus ativos, por mal gerência e,

também para não incorrer nas sanções administrativas e penais previstas no art.

44. Parágrafo 7º, da Lei 4.595/64 e art 16, da Lei n º 7.492/86 e demais diplomas

legais pertinentes à espécie.

Não pratica atividade tais como: desconto de cheque pós datado,

empréstimo mediante garantia de transferência de linha de telefone, transferência

de propriedade de veículo, procuração com amplos poderes para alienação de

bens móveis e imóveis. Toda essa picaretagem que se vê, diariamente estampada

nos jornais e outros meios de ofertas. Ora tipificada como agiotagem, ora de clara

identificação como estelionato.

Isso sem falar na coação e ameaça, na hora da cobrança, infração penal

disciplinada no código penal e no art. 71, da Lei n º 8.078/90 (Código de Defesa

do Consumidor).

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BIBLIOGRAFIA

1 - DINIZ , Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. São Paulo:

Saraiva, 1993.

2 - FORTUNA , Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços/ Eduardo

Fortuna. 15ª edição - Rio de Janeiro: Qualitymarck Ed., 2002.

3 - GANDRA , Ives. I Congresso Brasileiro de Factoring. São Paulo: Anfac, 1991.

4 - GOMES , Orlando. Contratos. 12. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

5 - INFORMATIVO - ANFAC, n º 27, 28, 31 - 42.

6 - MARTINS , Fran. Anais do I Simpósio Nacional de Factoring. Rio de Janeiro:

Anfac, 1984.

7 - SAMPAIO, Pedro. A lei do cheque. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO 05

CAPÍTULO I 06

* Origens Histórica do Factoring 06

CAPÍTULO II 10

• Fundamentos das Empresas de Factoring 10

• Sistema Operacional de Uma Empresa de Factoring 14

• Características do Factoring 17

• Mecanismo da Gestão Comercial 18

• Contrato de Fom.Mercantil e Suas Respectivas Rotinas 18

• Inovações ao Atendimento à Emp. Cliente 20

CAPÍTULO III 23

• Considerações Finais – O que o Factoring Pratica 23

BIBLIOGRAFIA 25

ANEXOS 26

ÍNDICE 27

FOLHA DE AVALIAÇÃO 28

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PROJETO A VEZ DO MESTRE

Pós-Graduação “Lato Sensu”

Título: A IMPORTÂNCIA DAS EMPRESAS DE FOMENTO

(FACTORING) PARA ALAVANCAGEM NOS NEGÓCIOS.

Data da Entrega: 02.07.2003

Auto Avaliação: ___________________________________________

Avaliado por: ____________________________Grau____________

Rio de Janeiro, ______de ______de _________.