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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO ROSELAINE BATALHA SILVA PERFIL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O DESEJADO E O EXCEPCIONALMENTE CONTRATADO PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE SÃO PAULO SÃO PAULO 2014

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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO

PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

ROSELAINE BATALHA SILVA

PERFIL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O DESEJADO E O

EXCEPCIONALMENTE CONTRATADO PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL

DE SÃO PAULO

SÃO PAULO

2014

1

PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

ROSELAINE BATALHA SILVA

PERFIL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O DESEJADO E O

EXCEPCIONALMENTE CONTRATADO PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL

DE SÃO PAULO

Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo, como requisito exigido para a obtenção do título de Mestre em Educação, sob orientação da Profª. Drª. Celia Maria Haas.

SÃO PAULO

2014

2

S586p

Silva, Roselaine Batalha.

O perfil dos professores da educação básica: o desejado e o

excepcionalmente contratado para escolas da rede estadual

de São Paulo. / Roselaine Batalha Silva. São Paulo, 2014.

111 p.

Inclui bibliografia

Dissertação (Mestrado) – Universidade Cidade de São

Paulo - Orientadora: Profa. Dra. Celia Maria Haas.

1. Perfil do docente. 2. Educação básica. 3. Políticas

públicas em educação. 4. Contratação de profissionais da

educação. 5. Rede estadual de ensino – São Paulo. I. Haas,

Celia Maria, org. II. Título.

CDD 370.1

3

ROSELAINE BATALHA SILVA

PERFIL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O

DESEJADO E O EXCEPCIONALMENTE CONTRATADO

PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE SÃO PAULO.

Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo, como requisito exigido para a obtenção do título de Mestre em Educação, sob orientação da Profª. Drª. Celia Maria Haas.

Profª Dra. Celia Maria Haas _______________________________________

Universidade Cidade de São Paulo

Orientadora

Profª Dra. Sandra Maria Lian Zákia Sousa ______________________________________

Universidade de São Paulo

Profº Dr. Julio Gomes de Almeida ______________________________________

Universidade Cidade de São Paulo

4

A Arthur Batalha Silva,

que faz de mim uma pessoa melhor.

5

Agradecimentos

Escrever uma dissertação de Mestrado é uma experiência enriquecedora e de plena superação.

A cada tentativa de buscar respostas para nossas aflições de ‘pesquisador’, nos modificamos.

Para aqueles que compartilham conosco esse momento, parece uma tarefa interminável e

enigmática, que só se torna realizável graças a muitas pessoas que participam, direta ou

indiretamente, desse processo. É a essas pessoas que agradeço.

Às minhas orientadoras, professoras Dra. Sandra Maria Lian Zákia Sousa e Celia Maria Haas,

obrigada pela paciência, direcionamento e sabedoria.

Às amigas, Renata Ercília Nifoci, Eliana Carvalho Tramarim, Izabel Araújo, Maria Rosimar

Ortolani, Regina Fernandes e Maria Aparecida do Nascimento Barretos, exemplos de

mulheres guerreiras, que sempre me apoiaram.

À Márcia Maria Vieira da Maia, minha amiga irmã, que desbravou o meu caminho até o

mestrado, admiro sua dedicação e competência, sempre lhe serei grata.

Aos meus pais, Alexandre e Eunice. Vocês sempre me fizeram acreditar que o estudo é muito

importante para a minha vida, amo vocês.

À minha mãe-sogra Edna, que dividiu responsabilidades minhas e sempre me incentivou para

que eu pudesse realizar este sonho.

Ao meu marido, Delson obrigada por fazer da nossa vida juntos uma trajetória de superação,

por me ajudar a tornar meus sonhos realidade. Se dez vidas eu viver, espero vivê-las tendo

você como meu parceiro, meu amigo, meu amor.

À Deus, meu Pai Maior, que tem me abençoado e atendido a todos os desejos do meu

coração.

6

RESUMO

A pesquisa desenvolveu-se com o objetivo de cotejar as características do perfil docente em

exercício nas salas de aula da rede estadual paulista, por meio da investigação da legislação

vigente que determina as formas de admissão desejada e as excepcionalidades de contratação

de professores, bem como os resultados das investigações realizadas pela Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Organização das Nações Unidas para a

Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Grupo de Estudos sobre Política Educacional e

Trabalho Docente (GESTRADO) da Universidade Federal de Minas Gerais, e Brooke e

Cunha (2012), com dados sobre o perfil dos professores da educação básica de outros países e

estados brasileiros. Centrou-se na análise dos documentos da educação estadual, sobre os

vínculos empregatícios aplicados na contratação docente, a inscrição e classificação dos

professores efetivos, ocupantes de função atividade (temporários) e contratados por tempo

determinado, inscritos e classificados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

(Seesp), nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, em uma diretoria de ensino da Região

Metropolitana de São Paulo e nas inscrições do Cadastro Emergencial de Docentes. Os dados

levantados indicam que existem muitas semelhanças com relação a sexo, idade, salários e

meios de contratação temporária, entre as pesquisas nacionais, os dados internacionais e o

perfil do professor contratado pelo estado de São Paulo. Entretanto, a admissão de

profissionais sem licenciatura em nível superior para atuar como professores não são

mencionados em nível internacional, apesar de comum nos estados brasileiros justificando-se

pela carência de licenciados. Contudo, são significativas as excepcionalidades para

contratação de professores que se desdobram em condições surpreendentes, com relação à

formação acadêmica que as pessoas podem apresentar para lecionar nas escolas da rede

estadual de São Paulo.

Palavras-chave: Professor da educação básica. Perfil do professor. Políticas educacionais.

Contratação excepcional.

7

ABSTRACT

The survey was developed with the objective of comparing the characteristics of the teacher's

profile in the classroom, the state public exercise, through research of legislation, which

determines the desired forms of admission and the exceptionalities of hiring teachers from the

Constitution Federal (1988). Focused on the analysis of state documents on education

enrollment and classification of effective, temporary teachers (occupants of activity function)

contracted for a fixed period, registered and classified by SEESP in the years 2010, 2011,

2012 and 2013 as board of education in the region metropolitan São Paulo, enrollment records

of the Register of Teachers Emergency and surveys conducted by the Organization for

Economic Cooperation and Development (OECD), UNESCO, GESTRADO, BROOKE and

CUNHA with data on teachers profile in Brazil and in other states . The study found that:

there are many similarities with respect to sex, age, salary and means of temporary hiring and

salary in national surveys, international data and the profile of the teacher hired by the State of

São Paulo; as regards the admission of non-graded Bachelors people to act as teachers is not

mentioned at the international level, but among Brazilian states is common admission of

"non-teachers"; that due to the lack of qualified teachers, the ramifications of exceptionalities

to hire teachers unfold in amazing condition, with regard to training that people can present to

teach in schools in the state system of São Paulo.

Keywords: Educational Policy. Teacher Profile. Teacher Basic Education. Hiring

extraordinary.

8

LISTA DE QUADROS E GRÁFICOS

Quadro 1 Tipos de contratação na Secretaria da Educação do estado de São

Paulo..............................................................................................29

Quadro 2 Quantidade de professores habilitados inscritos, por vínculo

empregatício, em uma diretoria de ensino da região metropolitana

de São Paulo, ano letivo de 2012..................................................32

Quadro 3 Quantidade de professores habilitados inscritos, por vínculo

empregatício, em uma diretoria de ensino da região metropolitana

de São Paulo, ano letivo de 2013..................................................33

Quadro 4 Quantidade de professores por perfil de formação e situação em

processo seletivo em uma diretoria de ensino, anos de 2012 e

2013...............................................................................................34

Quadro 5 Rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos

ou mais, ocupadas, na mesma semana de referência e em trabalhos

formais e informais, por sexo, segundo as grandes regiões

do Brasil.........................................................................................71

Quadro 6 Evolução, em faixas e níveis, dos salários dos professores do estado

de São Paulo ..................................................................................82

Quadro 7 Distribuição da classe docente – totalização por categoria funcional

.........................................................................................................83

Quadro 8 Distribuição da classe docente – totalização por sexo e categoria

funcional..........................................................................................84

Quadro 9 Distribuição da classe docente – totalização por faixa etária........85

Quadro 10 Distribuição da classe docente – por vínculo empregatício, no

período de 1999 a 2013...................................................................86

Gráfico 1 Distribuição dos professores por vínculo empregatício e qualificação

em uma diretoria de ensino da Seesp..............................................87

Gráfico 2 Distribuição dos docentes temporários e contratados habilitados,

conforme resultado do processo seletivo.............. ..........................89

Gráfico 3 Distribuição dos docentes qualificados por resultado no processo

seletivo.............................................................................................90

9

Gráfico 4 Distribuição de inscrições docentes do cadastro emergencial – ano

2013...................................................................................................92

Gráfico 5 Distribuição docente – cadastro emergencial – ano 2013, por

habilitação e qualificação...............................................................93

Gráfico 6 Distribuição dos docentes habilitados por área – cadastro

emergencial – ano de 2013.................................................................93

Gráfico 7 Distribuição dos docentes qualificados do cadastro emergencial – ano

de 2013..............................................................................................94

Gráfico 8 Distribuição dos docentes por instituição de formação – cadastro

emergencial – ano de 2013...............................................................97

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LISTAS DE SIGLAS

ATPC Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo

ATPL Aula de Trabalho Pedagógico Livre

CGEB Coordenadoria-Geral da Educação Básica

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

DRHU Departamento de Recursos Humanos

GDAE Gestão Dinâmica de Administração Escolar

GESTRADO Grupo de Estudos sobre Trabalho Docente da Universidade Federal de

MG

IAMSPE Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

IBGE Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INEP Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira

IPESP Instituo de Previdência do Estado de São Paulo

LC Lei Complementar

MEC Ministério da Educação e Cultura

OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos

OFA Ocupante de Função Atividade

PEB I Professor de Educação Básica I

PEB II Professor de Educação Básica II

PRODESP Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo

SAEB Sistema de Avaliação da Educação Básica

SEE Secretaria da Educação

SEESP Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO....................................................................................................................12

CAPÍTULO 1 – A Contratação de Professores pela Secretaria da Educação do Estado

de São Paulo: Requisitos Legais e Excepcionais..................................................................16

1.1 Dos Direitos, Deveres e Proibições: o Professor nas Escolas Públicas do Estado de São

Paulo e seus Vínculos Empregatícios.............................................................................17

1.2 O processo de Atribuição de Classes e Aulas.................................................................35

1.3 O Cadastro Emergencial de Professores.............................................................................40

1.4 Atualizações da Legislação sobre Contratação e Perfil Docente pela Secretaria da

Educação do Estado de São Paulo: Possíveis Medidas Saneadoras.........................................41

CAPÍTULO 2 – O Perfil do Professor: Características, Competências e Habilidades

Exigidas para esse profissional..............................................................................................44

2.1 Dados da OCDE e o Perfil Docente Almejado pela Seesp: Relações..............................49

2.2 Professores do Brasil e Professores do Estado de São Paulo: Semelhanças....................58

2.3 O Perfil Docente: Pesquisa da Unesco e Dados de Minas Gerais....................................63

2.4 O Perfil Docente: Survey Nacional do Grupo de Estudos sobre Política Educacional e

Trabalho Docente (Gestrado)..............................................................................................74

CAPÍTULO 3 – O Perfil Docente do Estado de São Paulo: Dados Gerais das

Diretorias de Ensino e Dados Específicos de uma Diretoria de Ensino da

Região Metropolitana de São Paulo .................................................................................80

CONSIDERAÇÕES FINAIS................. ............................................................................97

REFERÊNCIAS................................................................................................................106

12

INTRODUÇÃO

As transformações ocorridas nas relações sociais e, notadamente, no mundo trabalho,

apontam para a necessidade da formação acadêmica e com novas exigências a todos os

profissionais, sendo que tal fato não exclui o professor, pois as mudanças também se operam

no interior das escolas.

Após 16 anos atuando como professora e, os últimos dez, como docente efetiva do

estado de São Paulo, não possuía conhecimento dos diferentes perfis acadêmicos entre os que

trabalhavam na mesma escola que eu, como também não percebia a distinção entre os

sistemas de contratação docente, fatos constatados ao ingressar como titular de cargo na

supervisão escolar do estado de São Paulo, em uma diretoria regional de ensino para trabalhar

com atribuição de aulas aos professores.

No primeiro dia de efetivo exercício como supervisora de ensino, em 2 de fevereiro de

2009, fui designada para trabalhar no processo de classes e aulas que se desenrolava em uma

grande escola central do município. Surpreendeu-nos o enorme volume de pessoas que se

aglomeravam no local aguardando sua chamada, conforme classificação, para compor a

jornada de trabalho.

Enquanto os supervisores de ensino se distribuíam nas salas de aulas, de uma

determinada escola, onde se dividiam as disciplinas por área de atuação, chamadas de bancas

de atribuição. Nas bancas de atribuição eram atendidos os professores chamados por ordem de

classificação de acordo com o vínculo empregatício, formação acadêmica e tempo no

magistério estadual, que após acesso às planilhas das escolas com as aulas disponíveis e,

também à disposição horários de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), faziam a

escolha de onde deveriam se apresentar para lecionar.

A atribuição de classes e aula se desenrola por um longo processo, que se desdobra por

mais de uma semana, o que se deve ao fato de que é necessário um grande número de

professores temporários e contratados para assumir as aulas livres e/ou em substituição para

que as escolas iniciem suas atividades letivas no início de todos os anos.

No decorrer dos processos de atribuição, nos anos de 2009 a 2013, curto tempo

histórico, o trabalho desta pesquisadora era, em grande parte, absorvido na organização,

divulgação e transparência dos atos desse processo, composto de inúmeras listagens de

classificação docente, dividida em efetivos e temporários; Ocupantes de Função Atividade

(OFA) e contratados por tempo determinado; graduados em licenciatura e em outras áreas;

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estudantes; aprovados e reprovados no processo seletivo simplificado; por meio da qual foi

possível constatar a existência de vários perfis de professores, todos legalmente qualificados a

lecionar nas escolas públicas estaduais de São Paulo.

Portanto, durante os anos em que atuava como professora, sequer suscitava reflexões

acerca das implicações possíveis entre os sistemas de contratação legalizados pela Secretaria

da Educação do estado de São Paulo (Seesp), o perfil profissional necessário aos professores

temporários e contratados para atender às expectativas de responsabilidades do trabalho

docente e sua relação com a qualidade da aprendizagem dos alunos.

Como supervisora de ensino e diante das inúmeras atribuições de aula, da ausência de

professores e da constatação de várias qualificações para professores, interessou-me a idéia de

pesquisar sobre o perfil docente.

O estudo se desenvolve na investigação das características daqueles que atualmente

exercem a docência nas salas de aula das redes públicas e teve como perguntas geradoras:

Qual o perfil de quem leciona nas escolas da rede pública estadual de São Paulo? Qual o perfil

proposto em legislação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para contratar

professores?

A pesquisa desenvolveu-se com o objetivo de cotejar as características do perfil

docente em exercício nas salas de aula da rede estadual paulista, por meio da investigação da

legislação vigente que determina as formas de admissão desejada e as excepcionalidades de

contratação de professores.

Investiga e analisa os resultados das investigações realizadas em pesquisas

internacionais e nacionais, como pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Econômico (OCDE), Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

(UNESCO), Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente (GESTRADO)

da Universidade Federal de Minas Gerais, e Brooke e Cunha (2012), com dados sobre o perfil

dos professores da educação básica de outros países e estados brasileiros.

Centrou-se na análise dos documentos da educação estadual, sobre os vínculos

empregatícios aplicados na contratação docente, a inscrição e classificação dos professores

efetivos, ocupantes de função atividade (temporários) e contratados por tempo determinado,

inscritos e classificados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seesp), nos

anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, em uma diretoria de ensino da Região Metropolitana de São

Paulo e nas inscrições do Cadastro Emergencial de Docentes.

A pesquisa aponta que existem muitas semelhanças com relação a sexo, idade, salários

e meios de contratação temporária, entre as pesquisas nacionais, os dados internacionais e o

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perfil do professor contratado pelo estado de São Paulo. Entretanto, a admissão de

profissionais sem licenciatura em nível superior para atuar como professores não são

mencionados em nível internacional, apesar de comum nos estados brasileiros justificando-se

pela carência de licenciados. Contudo, são significativas as excepcionalidades para

contratação de professores que se desdobram em condições surpreendentes, com relação à

formação acadêmica que as pessoas podem apresentar para lecionar nas escolas da rede

estadual de São Paulo.

A metodologia da pesquisa centrou-se, também na análise dos documentos

apresentados no sistema de Gestão Dinâmica da Administração Escolar da Secretaria da

Educação do estado de São Paulo sobre a classificação e qualificação profissional dos

professores titulares de cargo, professores ocupantes de função atividade e professores

contratados por tempo determinado, inscritos e classificados nos anos de 2010 a 2013, em

uma diretoria de ensino da Região Metropolitana de São Paulo, bem como na análise de 1000

(mil) fichas de inscrição no Cadastro Emergencial de Docentes da mesma diretoria regional

de ensino.

A verificação das fichas de inscrição realizada pela pessoa com intenção de lecionar

descortinou uma série de informações sobre o perfil, como sexo, idade e formação

profissional daqueles que se candidatam a trabalhar como professor, uma vez que, com as

fichas preenchidas, constavam os documentos de formação educacional dos candidatos à

docência, o levantamento e a análise do perfil do professor.

Procedeu-se ao levantamento e à análise da legislação vigente para a admissão dos

professores que trabalham na rede estadual paulista, tendo como direcionamento buscar as

características que determinam cada um dos vínculos empregatícios, diferenciando-os, bem

como investigando a origem da legalização da contratação temporária no estado de São Paulo.

Para tal, descrevem-se os principais tipos de contratação docente que a Seesp tem

vigente, com a intencionalidade de possibilitar comparações entre nível de direitos, deveres e

proibições trabalhistas que permeiam cada um dos vínculos trabalhistas, além das

características de perfil, que serão elucidadas a partir de pesquisas já realizadas em âmbito

nacional e regional.

Acrescentam-se dados sobre candidatos que se inscreveram para contratação a fim de

trabalhar como professores da educação básica, diretamente no âmbito de uma diretoria de

ensino da Região Metropolitana de São Paulo, referentes aos anos de 2010 a 2013.

A apresentação dos resultados da pesquisa foi organizada em três capítulos.

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O capítulo 1 traz o levantamento da legislação vigente para a admissão de funcionários

públicos, desde a Constituição Federal de 1988 até a legislação da Seesp, em que se

encontram os tipos de vínculo empregatício aplicados para a contratação de professor na

Administração Pública estadual, cada qual com seus direitos, deveres trabalhistas, o que, por

si, gera grupos diferentes de professores na rede, uns com mais direitos do que outros.

O capítulo 2 contém a análise das pesquisas que se caracterizam pela busca de

informações sobre o perfil do professor atuante nas salas de aula, especificamente as

realizadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o Grupo

de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente da Universidade Federal de Minas

Gerais (Gestrado), Brooke e Cunha (2012), com dados sobre o perfil dos professores no Brasil

e em alguns estados brasileiros.

O capítulo 3 apresenta os dados coletados sobre o perfil docente no âmbito interno de

uma diretoria de ensino, da rede estadual, da Região Metropolitana de São Paulo.

Apresentam-se as descobertas acerca do perfil docente, no Brasil, e, o perfil do professor que,

nos anos de 2009 a 2013, atuaram em salas de aulas da rede estadual paulista, com a intenção

de contribuir com informações sobre o perfil dos professores admitidos, excepcionalmente,

para atuar nas escolas estaduais de São Paulo e o perfil desejado para o trabalho docente nas

escolas da rede estadual paulista determinado em legislação vigente.

Trazendo à luz o reconhecimento de características de um perfil docente contratado

entre os anos de 2010 e 2013 pela Seesp, que não são as características do perfil desejado em

legislação, que se desdobra em uma série de excepcionalidades para a contratação de

professores, de profissionais não licenciados, não graduados, formados no ensino médio e

reprovados em processo seletivo simplificado.

16

CAPÍTULO 1

A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO

ESTADO DE SÃO PAULO: REQUISITOS LEGAIS E EXCEPCIONAIS

Apresentam-se, neste texto, os resultados de estudo que trata do arcabouço legal que

normatiza a contratação de professores no estado de São Paulo, desenvolvido com o propósito

de caracterizar os aportes legais em que se assentam os encaminhamentos relativos à

contratação docente, ao perfil do professor a partir dos direitos, deveres, responsabilidades e

obrigações traçados pelas legislações paulistas.

As informações coletadas possibilitam caracterizar cada um dos tipos de vínculo

empregatício vigentes com as especificações aplicadas para o trabalho docente e descrever as

características peculiares a cada uma dessas formas de empregar o professor, aplicadas pela

Seesp, e ligadas diretamente ao perfil que esse profissional deve apresentar e sua aplicação no

âmbito de uma diretoria de ensino.

O estado de São Paulo apresenta três tipos de vínculos empregatícios com relação aos

funcionários públicos em geral, que atuam em suas secretarias. Nesse quesito, enquadra-se a

contratação de funcionários pela Seesp, incluindo os professores para atuar nas escolas

públicas da rede estadual paulista, sendo eles: o titular de cargo, temporário, ocupante de

função atividade e contratado por tempo determinado.

Procedeu-se a um levantamento das leis, dos decretos e das resoluções que tratam das

formas de contratação de professores para atuar nas escolas públicas estaduais de São Paulo,

da Constituição Federal de 1988, que registram sobre a investidura de cargo por concurso

público, no inciso II do artigo 37, e sobre a contratação de serviços, no inciso XXVII do

artigo 22; de dispositivos da Constituição Estadual de São Paulo (CE-SP), que tratam da

investidura de cargo por concurso público, no inciso II do artigo 115; e sobre a contratação

por tempo determinado, no inciso X do artigo 115; ordenamentos da Lei 10.261, de 28 de

outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; Lei

500, de 13 de novembro de 1974, que institui o regime jurídico dos servidores admitidos em

caráter temporário; e Lei Complementar (LC) 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe

sobre o Estatuto do Magistério Paulista.

Essa legislação é alterada pela LC 836, de 30 de dezembro 1997, e Resolução

08/2012, em observância ao limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho

17

das atividades de interação com os educandos, considerando o disposto no parágrafo 4o, do

art. 2o, da Lei federal 11.738/2008.

Além desse estatuto, a Resolução SE 70 de, 26 de outubro de 2010, dispõe sobre os

perfis profissionais que os educadores da rede estadual de São Paulo devem apresentar; a LC

1.010, de 1o de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência

(SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos

(RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM); a

LC 1.078, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de bonificação aos

servidores do magistério público estadual; a LC 1.097, de 27 de outubro de 2009, que dispõe

sobre o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério público estadual

paulista; a LC 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo

determinado, de que trata o inciso X do artigo 115 da CE-SP e essa legislação contém a

Resolução SE 68, de 1o de outubro de 2009, como documento normatizador do trabalho e dos

direitos dos professores contratados por tempo determinado, pelo estado de São Paulo.

Inicia-se a pesquisa pela Constituição Federal de 1988, com o intuito de buscar as

raízes das normas de contratação para trabalhar no serviço público em geral. Verifica-se que

traz no bojo do inciso II, do artigo 37, que os empregos públicos serão ocupados por

brasileiros com aprovação prévia em concursos públicos de provas e títulos.

A contratação temporária de serviços é posta, na Constituição Federal (BRASIL,

1988), onde se registra, no artigo 22, a legalidade de licitações e modalidades de contratação

de serviços públicos pela União; no entanto, o parágrafo único do mesmo artigo traz que Lei

Complementar pode autorizar os Estados a legislarem sobre essas questões.

Trazendo a pesquisa para o âmbito da Constituição Estadual de São Paulo atualizada

até a emenda nº 16, de 26/11/2002, encontra-se, no artigo 115, inciso II, que empregos

públicos são oferecidos como cargos efetivos após aprovação prévia em concurso de prova e

títulos e o inciso X reza que a contratação por tempo determinado é permitida em

necessidades excepcionais, aplicando-se o prescrito legalmente na contratação de professores

da rede pública estadual como será explicitado adiante.

1.1 Dos Direitos, Deveres e Proibições: o Professor nas Escolas Públicas do Estado de

São Paulo e seus Vínculos Empregatícios

Com a finalidade de traçar o perfil das contratações de professores no estado de São

Paulo, chega-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei

18

10.261, de 28 de outubro de 1968, que apresenta as normatizações para o provimento dos

cargos públicos, que se aplicam, por sua vez, também, para a contratação de professores. O

professor deve apresentar em seu perfil licenciatura plena e primeiro ser aprovado em

concurso de provas e títulos e, para a posse do cargo, o candidato deve apresentar

documentação comprobatória das características elencadas nos artigos 46 e 47, como ser

brasileiro, ter completado 18 anos de idade, estar em dia com as obrigações militares, estar no

gozo dos direitos políticos, terem boa conduta, gozar de boa saúde, comprovada em inspeção

realizada por órgão médico oficial e possuir aptidão para o exercício do cargo, sendo este,

após admissão, nomenclaturado titular de cargo.

Outras informações trabalhistas constantes no artigo 63 explicitam o direito de o

funcionário ausentar-se do trabalho por até 30 dias consecutivos; caso ultrapasse esse limite,

está sujeito a processo de abandono de cargo; e o artigo 69 legaliza o direito de afastamento

dos funcionários (o que inclui o professor efetivo), para participação em congressos e outros

eventos formativos. É importante destacar o artigo 77, que traz vários direitos trabalhistas do

funcionário público efetivo, o que inclui o professor, mas são alterados na contratação de

funcionário por tempo determinado. Dentre esses direitos trabalhistas, consta a contagem de

dias como efetivo exercício, que, no caso do exercício como professor, é usada para fins de

classificação e participação no processo de atribuição de classe e aulas, no âmbito das escolas

e das diretorias de ensino. São considerados dias efetivamente trabalhados aqueles em que o

funcionário tem direito a afastamentos pelos motivos de: licença casamento, com direito de

afastar-se do trabalho, sem prejuízos, por oito dias; falecimento de cônjuge, filhos, pais e

irmãos, até oito dias; falecimento de avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, afasta-se do

trabalho até dois dias; licença-prêmio tem o direito de afastar-se do trabalho por até 90 dias,

em cada período de cinco anos ininterruptos de trabalho (normatizados no artigo 209), faltas

abonadas até seis ao ano, não ultrapassando uma falta ao mês, entre outras licenças que esse

funcionário pode apresentar.

Ainda no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei

10.261/1968, destaca-se o artigo 88, que legaliza a promoção do funcionário por

merecimento, aplicada por meio de avaliação a professores, diretores e supervisores de

ensino, titulares de cargo das escolas. Já naquela época, em 1968, citava-se a promoção

meritocrática do funcionário público, colocada em prática no ano de 2008.

Ao enveredar a pesquisa nas legislações pertinentes ao sistema de promoção dos

professores, para identificar aspectos relacionados aos vínculos empregatícios docentes,

verifica-se que o estado de São Paulo põe primeiro em prática o sistema de bonificação por

19

resultados, no âmbito da Seesp, em que o alcance de metas preestabelecidas para as escolas, a

partir dos resultados apresentados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de

São Paulo (Idesp), os funcionários da escola, direção e professores teriam um ganho em

dinheiro de mais de dois salários e meio. É importante salientar que a bonificação atinge

todos os vínculos empregatícios da Seesp, ou seja, titulares de cargo e temporários, e é

normatizada para o magistério paulista pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro

de 2008.

No ano seguinte será formalizada a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de

2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério, ou,

como é mais conhecido, “a prova do mérito”, mas é no Decreto 55.217/2009 que se define,

em seu artigo 2o, a promoção como:

(...) a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa

imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo

de avaliação teórica de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os

requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas na LC n. 1.097, de 27 de

outubro de 2009, e neste decreto. 11

Essa avaliação aplica-se a todos os funcionários titulares de cargo da Seesp e ocupante

de função atividade e excluindo-se desse benefício os funcionários contratados por tempo

determinado.

Voltando-se, novamente, para o Estatuto do Funcionário Público Paulista, verifica-se,

em seu artigo 241, os deveres a serem cumpridos, como: ser assíduo e pontual, cumprir

ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; desempenhar com

zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; guardar sigilo sobre os assuntos da

repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; representar aos

superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas

funções; tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes; residir no local onde

exerce o cargo, ou onde autorizado; providenciar para que esteja sempre em ordem, no

assentamento individual, a sua declaração de família; zelar pela economia do material do

Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; apresentar-se

convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o

1 Artigo 2

o da Lei Complementar 1.097/2009. Disponível em: <www.dersv.com.br>. Acesso em: 11 set. 2013,

às 00h28min.

20

caso; atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de

papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades

judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo; cooperar e manter espírito de

solidariedade com os companheiros de trabalho; estar em dia com as leis, os regulamentos,

regimentos, as instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e proceder

nas vidas pública e privada na forma que dignifique a função pública. Esses deveres são

aplicados nos dias de hoje aos três vínculos empregatícios docentes previstos para a rede

estadual, pois, como tais, são funcionários públicos.

Na busca da caracterização legal do funcionário público estadual e, por sua vez, do

professor, o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo, de 1968, estabelece, nos

artigos 242 e 243, as proibições: referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou

despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos

atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o

aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço; retirar, sem prévia permissão da

autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição; entreter-se,

durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; tratar de interesses particulares na

repartição; promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se

solidário com elas; exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou

subscrever listas de donativos dentro da repartição e empregar material do serviço público em

serviço particular.

É proibido, ao funcionário público, exercer, mesmo fora das horas de trabalho,

emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o

governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja

lotado; incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

praticar a usura; constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer

repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo

grau; e fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

É possível notar que tais proibições são bem características do momento histórico em

que foi aprovado o referido Estatuto, uma vez que se trata de legislação escrita em 1968,

durante a ditadura militar brasileira. No entanto, tais normatizações ainda hoje são aplicadas

aos funcionários públicos, inserindo-se aqui, também os professores, independentemente de

seu vínculo empregatício.

21

Merece ênfase citar que legislações mais modernas se sobrepuseram a esse estatuto

como a própria Constituição Federal de 1988; essa gerou aberturas para o trabalho do

funcionalismo público e do professor, no estado de São Paulo, com relação à greve e

manifestações de cunho sociais e profissionais, embora o Estatuto dos Funcionários Civis do

Estado esteja em plena vigência, em muitos aspectos, sendo esta soberana para cumprimento

do funcionário público e, por sua vez, para cumprimento do professor.

A Constituição Federal (BRASIL, 1988) e a Constituição Estadual de São Paulo (SÃO

PAULO, 1989) legalizam a admissão de pessoas, para os serviços públicos, de forma

objetiva, por concurso público e a contratação por tempo determinado. O Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo normatiza a investidura de cargo público

dentro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas, não trazendo

em seu bojo disposições que tratem de contratações por tempo determinado e regulamentem

deveres, direitos e proibições.

Prosseguindo com a pesquisa, adentramos para a busca dos aspectos legais vigentes da

contratação temporária pelo estado de São Paulo chegando à Lei 500, de 13 de novembro de

1974, que normatizou os princípios jurídicos para a admissão de servidores públicos do estado

de São Paulo em caráter temporário para a realização de serviços de necessidade permanentes,

isto posto em seu artigo 1o, inciso I.

Enquanto perfil, o artigo 8o da Lei 500/1974 dispõe que a pessoa a ser admitida deve

provar ser de nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações relativas ao serviço

militar, estar em gozo dos direitos políticos, terem boa conduta, sanidade, capacidade física e

títulos científicos, ou profissionais, que comprovem a habilitação para o desempenho da

função técnica, reconhecidamente especializada. Tais aspectos são os mesmos a serem

apresentados pelos titulares de cargo.

É importante destacar que os artigos 16, 17 e 20 dessa legislação trazem os mesmos

direitos trabalhistas do funcionário público efetivo, dos quais se cita, para exemplificar, a

contagem de dias como efetivo exercício, ou seja, dia efetivamente trabalhado, os dias em que

o funcionário estiver afastado em: licença casamento (oito dias de afastamento); falecimento

de cônjuge, filhos, pais e irmãos, até oito dias de afastamento; falecimento dos avós, netos,

sogros, do padrasto ou madrasta, até dois dias de afastamento e tem direito a faltas abonadas,

sendo, estas, até seis ao ano, não ultrapassando uma falta ao mês, motivada por problemas de

saúde.

22

Ressalta-se, também, o artigo 33, que afirma estar, o funcionário público temporário,

admitido pela Lei nº 500/1974, sob a égide dos mesmos deveres, proibições e

responsabilidades do funcionário público titular de cargo.

Da comparação dos direitos entre o funcionário titular de cargo e o admitido

temporariamente, surgem outras informações interessantes, com relação à quantidade de faltas

permitidas aos funcionários públicos, de acordo com o seu vínculo empregatício.

Ao funcionário público efetivo (Lei 10.261) é permitido ausentar-se por até 30 dias

consecutivos ou 45 interpolados durante o ano, antes de interpor processo administrativo de

abandono de cargo para que haja a dispensa do mesmo. Quanto ao funcionário público

admitido por caráter temporário, dentro das prerrogativas da Lei 500/1974, este pode

ausentar-se por até 15 dias consecutivos, ou até 30 dias interpolados durante o ano, para ser

aplicada a pena de dispensa por abandono da função.

Diferente das outras legislações mencionadas, que tratam da admissão de funcionários

públicos temporários, a Lei 500/1974 faz menção direta à função de professor em seu artigo

42, explicitando que:

Os admitidos para as funções docentes ficam sujeitos ao regime instituído por esta

lei, aplicando-se-lhes, excepcionalmente, quanto da admissão seleção, jornada de

trabalho, retribuição, férias e dispensa as normas a serem expedidas por decreto,

mediante proposta da Secretaria da Educação (...).

Outrossim, essa legislação equipara os funcionários públicos efetivos e temporários a

um mesmo perfil de recolhimento previdenciário e benefícios, colocando os servidores

temporários como contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência do Estado de São

Paulo (Ipesp) e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).

A Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que é o Estatuto do

Magistério Paulista, estabelece as bases organizacionais do exercício do magistério nas

escolas estaduais paulistas, normatizando o exercício docente, o perfil do professor, deveres,

direitos, responsabilidades, jornadas de trabalho, a atribuição de classes e aulas, entre outros.

O artigo 15 deste Estatuto registra que o provimento dos cargos de professores ocorrerá por

meio de concurso público de provas e títulos.

Em seu artigo 9o, o Estatuto do Magistério Paulista registra que os requisitos para o

provimento dos cargos da série de classes de docentes e das classes de especialistas de

23

educação do quadro do magistério ficam estabelecidos em Professor de Educação Básica I

(PEB-I) e Professor de Educação Básica II (PEB-II).

O cargo de PEB-I tem, como forma de provimento, concurso público de provas e

títulos-nomeação e o candidato deve apresentar, como requisitos, curso superior, licenciatura

de graduação plena, ou curso normal em nível médio, ou superior. Esclarece-se que esse cargo

refere-se aos professores que exercem seu cargo nas classes de primeiro ao quinto ano do

Ciclo I do Ensino Fundamental. Ainda dentro dessa denominação, enquadram-se os docentes

com curso de nível superior e licenciatura curta (artigo 28, LC 836/1997).

Para o cargo de PEB-II, o provimento também se dá por meio de concurso público de

provas e títulos-nomeação e o interessado deve apresentar como requisito curso superior,

licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria, ou formação

superior em área correspondente e complementação em termos da legislação vigente. O PEB-

II atua do 6o ao 9

o ano do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O professor titular de cargo faz opção por sua jornada de trabalho e pode, caso não

opte pela Jornada Integral, completá-la como Carga Suplementar, até atingir o máximo de 40

horas semanais de trabalho, reconfigurando a jornada de trabalho ao cumprimento das Aulas

de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Aula de Trabalho Pedagógico Livre (ATPL).

Pode-se questionar: qual a diferença? A diferença é que, no ato da atribuição de

classes e aulas, no início do ano letivo, na primeira classificação, será garantida a cada um dos

classificados, de acordo com sua pontuação em concurso e tempo de serviço, a jornada de

opção.

As jornadas de trabalho docente da LC 444 foram alteradas e dispostas pela Resolução

08/2012, em observância ao limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho

das atividades de interação com os educandos, considerando o disposto no parágrafo 4o, do

artigo 2o, da Lei federal 11. 738/2008, da seguinte forma:

I – Jornada Integral de Trabalho Docente.

a) 32 aulas (50 minutos) semanais.

b) 3 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,

semanais (ATPC).

c) 5 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha

(ATPL).

II – Jornada Básica de Trabalho Docente.

a) 24 aulas (50 minutos) semanais.

b) 2 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,

semanais.

c) 4 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

III – Jornada Inicial de Trabalho docente.

a) 19 aulas (50 minutos) semanais.

24

b) 2 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,

semanais.

c) 3 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

a) 9 aulas (50 minutos) semanais.

b) 2 aulas (50 minutos) de trabalho pedagógico coletivo na escola,

semanais.

c) 1 aula (50 minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Tendo por interesse o perfil do docente desejado pela Seesp, torna-se relevante

apresentar o que o Estatuto do Magistério Paulista registra como deveres do professor. No

artigo 63, o integrante do quadro do magistério tem o dever constante de considerar a

relevância social de suas atribuições mantendo condutas moral e funcional adequadas à

dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas,

deverá: conhecer e respeitar as leis; preservar os princípios, os ideais e fins da Educação

brasileira, através de seu desempenho profissional; empenhar-se em prol do desenvolvimento

do aluno; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas

funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas

tarefas com eficiência, zelo, e presteza; manter espírito de cooperação e solidariedade com a

equipe escolar e a comunidade em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com a

equipe escolar e a comunidade em geral; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação

entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma

sociedade democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política

do educando; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a

eficácia de seu aprendizado; comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver

conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por

parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria

profissional; fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, nos

órgãos da Administração; considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade

socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional, na escolha e

utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de

aprendizagem; participar do Conselho de Escola; participar do processo de planejamento,

execução e avaliação das atividades escolares; e registra que constitui falta grave do

integrante do Quadro de o Magistério impedir que o aluno participe das atividades escolares

em razão de qualquer carência material. Apresenta-se, no artigo 63, um total de 15 incisos

25

com deveres com abordagem abrangente, permeados pelos aspectos sociais, legais e

profissionais do exercício do magistério.

É certo que, a partir do Estatuto do Magistério, de 1985 desenha-se o perfil do docente

esperado pelo governo paulista, um profissional habilitado em licenciatura plena, aprovado

em concurso público e capaz de cumprir todos os deveres explicitados no artigo 63.

O Estatuto do Magistério Paulista traz, em seu bojo, direitos trabalhistas, como férias,

décimo terceiro salário, afastamentos para exercer cargo ou função em outros âmbitos da

secretaria estadual, da escola, da diretoria de ensino e até mesmo em órgãos municipais.

Também apresenta as normatizações para a aposentadoria do professor e evolução funcional

por via acadêmica e não acadêmica, sendo que as evoluções funcionais foram alteradas pela

LC 836/1997. As evoluções funcionais permitem que o professor tenha vinculadas, ao seu

desenvolvimento acadêmico e profissional, melhorias salariais.

Em 2009, o governo do estado de São Paulo aprova o Programa de Valorização do

Magistério, com a LC 1.097, de 27 de outubro de 2009. Institui o sistema de promoção para

os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em que atingir a nota

mínima traçada pelo governo na avaliação escrita de conteúdos, práticas e ser titular de cargo

efetivo, ou servidor abrigado pelo §2o do artigo 2

o da LC 1.010, de 2007; ter cumprido o

interstício mínimo de quatro anos, por período contínuo ou não, no exercício do cargo ou da

função em uma mesma unidade de ensino, resultam em aumento de salário. Nesta mesma

iniciativa, a LC 1.078, de 17 de dezembro de 2012, institui o sistema de bonificação aos

servidores públicos, sem vincular-se aos salários e de acordo com a proporcionalidade dos

dias trabalhados pelo docente e as metas alcançadas pelos alunos na avaliação do Sistema de

Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), na escola em que atua.

Até este momento, desenham-se as normatizações que começam a apresentar o perfil

do funcionário público estadual e, por sua vez, do professor das escolas da rede pública

estadual e diferenciam dois tipos de contratação, a do professor efetivo e o professor

temporário. Admitido pela Lei 500/1974, a partir do advento da LC 1.010, esse professor

temporário conquistou estabilidade trabalhista, gerando uma categoria de contratação docente

e a LC 1.093/2009 legitimou a criação da mais nova categoria de contratação docente no

estado de São Paulo, o contratado por tempo determinado, chamado categoria “O”.

A LC 1.010, publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo, em 1o de junho de

2007, normatiza a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime

Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência

dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM) e, em seu conjunto, regulamenta as mudanças

26

do sistema de recolhimento de impostos previdenciários, cadastro dos professores e os

procedimentos para a aposentadoria dos funcionários públicos estaduais efetivos.

O que torna a LC 1.010/2007 importante, na elucidação da contratação dos

professores, é o fato de que legitima que o professor temporário admitido pela Lei 500/74 terá

tratamento igual aos professores titulares de cargo, para fins de aposentadoria, o que suprime

a possibilidade de dispensa imotivada dos docentes do magistério público paulista admitido

por esta lei.

O professor admitido pela LC 500/74 conquistou um vínculo trabalhista permanente,

uma vez que não pode ser dispensado sem motivo, ou seja, conquistou estabilidade funcional.

No cotidiano da gestão das escolas e nas diretorias de ensino, o professor que tem esse tipo de

vínculo empregatício com o estado de São Paulo é denominado professor Ocupante de Função

Atividade (OFA).

Em 16 de julho de 2009, o governo do estado de São Paulo publica a LC 1.093, que

estabelece as situações e os procedimentos para a contratação de funcionários públicos por

tempo determinado, em todo o estado, elucidando como esse tipo de contratação se dá para

suprir a necessidade de atividade docente. A LC 1.093/2009 traz normatizações para o

contratado por tempo determinado, quanto para o professor OFA. Essa lei expressa que a

contratação por tempo determinado deve ocorrer quando houver necessidade temporária de

excepcional interesse público. E, quando se tratar da contratação para exercer trabalho

docente, se justificará a contratação temporária quando o número de aulas for reduzido, não

permitindo a criação de novo cargo, obedecendo às cargas horárias expressas nas jornadas de

trabalho docente descritas no Estatuto do Magistério Paulista (LC 444/1985) ou existir aulas

disponíveis até o provimento do cargo, o que acontece por meio de concurso público de

provas e títulos.

Merece ênfase registrar que os contratos serão celebrados precedidos de processo

seletivo simplificado, que pode ser classificatório, determinando que o processo seletivo

simplificado para a contratação de professores temporários para as escolas da rede estadual de

São Paulo pode classificá-los em aprovados e não aprovados, mantendo todos os docentes

aptos para participarem do processo de atribuição de classes e aulas, ou seja, não há exclusão

do exercício da docência dos candidatos não aprovados no processo seletivo.

Salienta-se que, para ter o contrato celebrado, consta da LC 1.093/2009 um perfil

mínimo a ser exigido do contratado para o serviço público, qual seja, estar com boa saúde

física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o trabalho a ser

desempenhado, o que deve ser comprovado por órgão médico competente; não exercer cargo

27

ou função pública na Administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios, exceto os casos em que a legislação permita o acúmulo de

atividades; o candidato deve possuir escolaridade e experiência compatíveis com o trabalho a

ser realizado, de acordo com requisitos estabelecidos em edital e, por fim, o candidato deve

ter boa conduta.

Especifica, ainda, que o candidato será contratado por no máximo 12 meses,

ressalvando que, quando se trata de trabalho docente, o contrato terá a validade do ano letivo

fixado em calendário escolar e que, feita a extinção contratual, o professor permanece sem

novo contrato de trabalho por um período de 40 dias consecutivos, e que somente depois de

decorrido esse prazo o candidato poderá retornar ao serviço público como contratado. Caso o

contrato seja extinto por descumprimento de obrigação legal, ou contratual, o professor

cumprirá 200 dias de afastamento até novo contrato.

No entanto, a extinção do contrato de trabalho por tempo determinado pode ocorrer

por retorno ao trabalho do professor titular; por iniciativa do próprio contratado (a pedido),

para que a pessoa possa ingressar em cargo público, em caso de convocação para o serviço

militar, quando o candidato assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço,

por conveniência da Administração ou por descumprimento de obrigação legal ou contratual.

Menciona-se que, quando a extinção contratual for realizada pelo motivo de

descumprimento das obrigações legais ou contratuais, previamente à extinção do contrato, o

candidato tem o direito de apresentar, por escrito, sua declaração a respeito dos fatos,

devendo, os procedimentos de análise, ou até mesmo de oitivas das pessoas envolvidas na

situação, cumprirem-se no prazo máximo de dez dias.

O funcionário público contratado por tempo determinado tem seu salário equiparado

ao valor dos funcionários admitidos por concurso público de provas e títulos e, os

temporários, admitidos pela Lei 500/1974, correspondendo ao valor inicial da carreira e outras

vantagens pecuniárias. Contudo, registra que, quando se tratar de atividade docente, o

profissional contratado para trabalhar por um período de 1 até 15 dias, o funcionário receberá

apenas a hora-aula efetivamente ministrada.

Com relação aos direitos do professor contratado por tempo determinado, fica

assegurado o seu direito a férias, decorridos 12 meses de efetivo exercício, bem como o

pagamento de décimo salário proporcional aos dias efetivamente trabalhados, na proporção de

um doze avos, ou fração superior a 15 dias.

O professor contratado pela LC 1.093/2009 tem como direitos trabalhistas a contagem

de dias como de efetivo exercício, ou seja, dia efetivamente trabalhado, os dias em que o

28

funcionário estiver afastado em: licença casamento (dois dias consecutivos de afastamento);

falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos, até dois dias consecutivos de afastamento; e dia

de afastamento obrigatório por lei. Com relação às faltas consideradas abonadas, justificadas e

injustificadas, suas disposições encontram-se na Resolução SE 68, de 1o de outubro de 2009.

O contratado por tempo determinado perderá a totalidade da remuneração do dia

quando comparecer, ou retirar-se do serviço, fora do horário, ressalvadas as situações

previstas em decreto, como consultas médicas ou tratamento de saúde, sendo que este

funcionário fica vinculado ao regime da Previdência Social.

Merece atenção o artigo 10 da LC 1.093/2009, que normatiza a contratação por tempo

determinado, no estado de São Paulo, porque, embora se registrem diferenças nos direitos

trabalhistas expostos em cada vínculo empregatício (funcionário efetivo, funcionário

temporário da Lei 500/1974, funcionário contratado por tempo determinado), o profissional

contratado por tempo determinado tem os mesmos deveres, proibições e responsabilidades

previstas na Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São

Paulo) e na LC 444/1985 (Estatuto do Magistério Paulista).

As disposições transitórias dispostas na LC 1.093/2009 determinam que o OFA,

profissional temporário da Lei 500/74, tem assegurado 10 horas de trabalho com alunos e 2

horas de trabalho pedagógico coletivo na escola, devendo, essa carga horária do trabalho

docente, ser obrigatoriamente suprida pelas diretorias de ensino.

Determina que esse profissional temporário, que atua como professor deve todos os

anos, inscrever-se para o processo de atribuição de classes e aulas e participar

obrigatoriamente do processo seletivo simplificado, sendo classificado de acordo com o

resultado apresentado. Contudo, o professor ocupante de função atividade (Lei 500/74) que

atingir índice igual ou superior ao índice mínimo no processo seletivo simplificado, ou seja,

for considerado aprovado, terá a obrigatoriedade extinta, e facultada a participação no

processo seletivo, podendo realizá-lo em anos posteriores, com a intenção de obter um índice

maior nas provas, e assim melhorar sua classificação para o processo de atribuição de classes

e aulas no início do ano letivo. A classificação final do processo seletivo simplificado deve

obedecer ao limite máximo de 80 pontos.

Com relação aos deveres, responsabilidades e proibições, o professor contratado por

tempo determinado deve obedecer ao que está disposto na Lei 10.261/1968 (Estatuto dos

Funcionários Civis do Estado de São Paulo) e na LC 444/85 (Estatuto do Magistério Paulista),

bem como a Resolução SE 70, de 26 de outubro de 2010.

29

Com relação aos seus direitos, o professor contratado por tempo determinado é

legitimado que possui duas faltas abonadas ao ano sem perda de remuneração, três faltas

justificadas ao ano com desconto de remuneração, e todas essas faltas não podem exceder o

limite de uma por mês. Pode ocorrer apenas uma falta injustificada durante o ano do contrato;

a segunda falta injustificada é considerada descumprimento de obrigação contratual e o

contrato será extinto. Possui ainda, como efetivamente trabalhado, dois dias consecutivo para

licença casamento, dois dias consecutivo no caso de falecimento de parente direto, e os dias

de serviço obrigatório por lei.

Merece ênfase o fato de que os três vínculos empregatícios para docentes no estado de

São Paulo: docentes efetivos, docente Ocupante de Função Atividade e docente contratado

por tempo determinado, estão subordinados aos critérios de inscrição, processo seletivo,

classificação e atuação da legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

O que se elucida, no caso dos professores, é que a legislação vigente acolhe três

modalidades distintas de contrato de trabalho. Para uma visão mais sistemática, destacam-se

no Quadro 01, os tipos de contratação vigentes e suas características.

Quadro 1 – Tipos de contratação na Seesp

Tipos de contrato

Características

DOCENTE

EFETIVO

DOCENTE

TEMPORÁRIO

OFA

DOCENTE

CONTRATADO POR

TEMPO

DETERMINADO

Lei 10.261/68

LC 444/85

LC 500/74

LC 1.093/2009

Formas de ingresso

Concurso Público Processo Seletivo

Simplificado obrigatório até

obter a primeira aprovação;

após aprovação, torna-se

opcional

Processo Seletivo

Simplificado obrigatório em

todos os anos

Habilitação exigida Licenciatura Plena Licenciatura Plena, mas, em

algumas diretorias, é

possível haver estudantes de

último ano

Licenciatura Plena;

Qualificação: Graduação de

nível superior diversa;

estudantes de qualquer

semestre; estudantes de

50%; estudantes de último

ano

Jornada de trabalho Garantia da jornada de sua

opção: reduzida, inicial,

básica ou integral

Garantia de carga horária

mínima de nove aulas para

recebimento, mesmo sem

aula atribuída

Não há garantia

Faltas abonadas 6 ao ano 6 ao ano 2 durante o contrato

Licença casamento 8 dias 8 dias 2 dias

Licença falecimento 8 dias 8 dias 2 dias

Faltas justificadas 20 faltas consecutivas ou 45

interpoladas.

15 faltas consecutivas ou 30

interpoladas.

2 faltas

Faltas injustificadas 20 faltas consecutivas ou 45

interpoladas

15 faltas consecutivas ou 30

interpoladas.

1 falta na vigência do

contrato

Afastamento para

estudos

Podem participar de

congressos, simpósios

Não pode Não pode se afastar

Licença prêmio de 90

dias com remuneração

Garantida a cada 5 anos,

sem exceder 30 faltas no ano

Conquistada juridicamente

em 2012, a cada 5 anos, sem

exceder 30 faltas no ano

Não possui

30

Sede de exercício (vínculo

com a escola)

Escola sede quando de sua

efetivação, local onde se

garante a jornada de

trabalho

Escola sede é a última em

que trabalhou no último ano

Não possui, seu vínculo é

com a diretoria de ensino

Férias Recebimento de acordo com

a jornada

Recebimento de acordo com

a média das aulas dadas

Recebimento de acordo com

a média das aulas dadas

13o salário Recebimento de acordo com

a jornada

Recebimento de acordo com

a média das aulas dadas

Recebimento de acordo com

a média das aulas dadas

Progressão pela

avaliação do mérito

Tem direito Tem direito Não tem direito

Bonificação Tem direito Tem direito Tem direito

Vínculo empregatício Contínuo, com a escola Contínuo, com a escola Por 1 ano, com a diretoria

de ensino

Classificação para

atribuição

Primeiro atendido,

atribuição na escola e na

diretoria

Segundo, atribuição na

escola, obedece à ordem de

aprovação+dias trabalhados

Terceiro, atribuição na

diretoria de ensino, obedece

à ordem de aprovação+dias

trabalhados

Fonte: Elaboração própria.

A análise do Quadro 1, acima, permite detectar os diferentes perfis traçados pela

legislação para os docentes no estado de São Paulo; a diferente regulação de direitos

trabalhistas de um tipo de contratação para outro; e a manutenção dos mesmos deveres,

mesmas proibições e obrigações. Revela que é possível ter atuando, como professor, “não

professor”, ou seja, estudante com formação incompleta em licenciatura, ou iniciando seu

curso de licenciatura, bem como profissionais com outros tipos de graduação, não da área da

educação, os quais são caracterizados como professores qualificados, mas não habilitados

para o exercício.

Portanto, há diferenciação no uso das nomenclaturas: habilitado e qualificado para o

exercício docente nas escolas estaduais de São Paulo, considerado habilitado o profissional

que se graduou em um curso de licenciatura; e qualificados todos os profissionais graduados

de outras áreas, estudantes de licenciatura e estudantes das demais áreas profissionais. Vale

salientar que, para se inscreverem para o exercício da docência, as pessoas provenientes de

outras áreas profissionais têm seus históricos da graduação analisados por uma comissão de

supervisores de ensino e devem ter concluído um mínimo de 160 horas em disciplinas da

graduação que estejam na matriz curricular em vigência nos cursos da educação básica.

Caracterizam-se, portanto, aspectos excepcionais, mas permitidos pela legislação

vigente no estado de São Paulo para a atuação como professores nas escolas da rede.

O primeiro aspecto excepcional trata da contratação dos professores por tempo

determinado, conforme LC 1.093/2009, chamando a atenção o modelo de sua admissão que

estabelece, legalmente, que esse professor não terá trabalho permanente e contínuo no

exercício da docência, e com a escola e os alunos, por tempo maior do que determinado pelo

contrato de trabalho.

31

O outro, aspecto excepcional, mas legal, mantido pelo estado de São Paulo nas escolas

da rede pública é a admissão, para atuar como professor, de profissionais caracterizados como

qualificados para o exercício da docência, enquadrando-se, nesse quesito, profissionais

habilitados ou estudantes de último do nível superior de outros segmentos, como, por

exemplo, advogados, teólogos, assistentes sociais, técnico em produção de plásticos,

farmacêuticos, enfermeiros, contadores, entre outras formações de nível superior.

E, também, como qualificados para o exercício da docência, os estudantes de

licenciatura, classificados em três níveis: estudantes do último ano de licenciatura; estudantes

com 50% da carga horária concluída em licenciatura; e estudantes de qualquer semestre.

Nesse nível, enquadram-se os estudantes de licenciatura, que estão cursando o primeiro

semestre da faculdade de licenciatura, até menos de 50% da carga horária da licenciatura

concluída.

Com o objetivo de continuar a apresentar os aspectos legais e excepcionais da

contratação de professores para as escolas estaduais de São Paulo, em vigência, torna-se

necessário esclarecer como a implementação das contratações docentes ocorrem no âmbito

das diretorias regionais de ensino no estado de São Paulo, para a atuação dos profissionais em

classes do Ciclo I e do Ciclo II do ensino fundamental, do ensino médio e da Educação

Especial.

1.2 O Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

Os procedimentos para a atribuição das classes e aulas e a classificação hierárquica

dos professores efetivos, professores OFA e professores candidatos à contratação, são

regulamentados pela Resolução SEE 89/2011 e pela Resolução SEE 08/2010, bem como

outras legislações dispostas anteriormente e aplicadas, cada qual, ao perfil de contratação a

que se remete. É importante frisar que, em todos os anos, os professores da rede pública do

estado de São Paulo devem renovar sua inscrição para o processo de atribuição de classes e

aulas para o ano letivo posterior.

A classificação hierárquica dos professores, normatizada pela Resolução SEE

89/2011, dispõe que primeiro há o atendimento às jornadas de trabalho dos professores

efetivos, em nível de unidade escolar e, na impossibilidade de ser atendido na escola, esse

professor deverá encaminhar-se para a diretoria de ensino, onde é apresentado o saldo das

aulas e classes sem professor, para que possa compor sua jornada em outra escola.

32

Em segundo, há o atendimento do professor OFA aprovado, seguindo a mesma ordem

de atendimento, na escola e, caso necessário, na diretoria de ensino.

Em um terceiro momento, serão atribuídas às aulas e classes para os professores

candidatos à contratação, aprovados no processo seletivo, habilitados e qualificados, mas

somente em nível de diretoria de ensino, porque, como estabelecido pela legislação, sua

contratação tem aspecto excepcional, e esse professor não possui vínculo empregatício com a

escola, mesmo que tenha exercido trabalho docente no ano letivo anterior.

Em quarto lugar, serão atribuídas as aulas e classes remanescentes, excepcionalmente,

conforme disposto na Resolução SEE 08/2010, aos professores OFA, e candidatos à

contratação não aprovados no processo seletivo estadual, obedecendo às mesmas regras

citadas para os aprovados.

É preciso salientar que, nesse momento da atribuição de classes e aulas, concretiza-se

a legalização de outro aspecto excepcional, para a contratação de professores no estado de São

Paulo, que se trata da classificação dos que não foram aprovados no processo seletivo,

habilitados e qualificados, para que possam ter aulas e classes atribuídas.

Para melhor elucidar o desdobramento de excepcionalidades legais, classifica-se e

pode ter aulas e classes atribuídas, para atuar como professor, um profissional cujo perfil de

inscrição diz que não é habilitado, ou seja, é proveniente de outras graduações ou estudante, o

que, em si, é uma excepcionalidade, mas que, na excepcionalidade da excepcionalidade, não

obteve o aproveitamento mínimo determinado no processo seletivo da rede estadual de São

Paulo.

Nos Quadros 2 e 3, apresenta-se a disposição desses professores habilitados e

qualificados para o exercício da docência em determinada diretoria de ensino do estado de

São Paulo.

Quadro 2 – Quantidade de professores habilitados inscritos por vínculo empregatício em uma diretoria

de Ensino da Região Metropolitana de São Paulo, ano letivo de 2012

Tipo de

Vínculo

Quantidade

Campo de

Atuação docente

Docentes Efetivos

Ano letivo

2012

Docentes OFA

Ano letivo

2012

Docentes para

contratação

Ano letivo

2012

Total de

Docentes

por

Campo de

Atuação

33

Fonte: Elaboração própria.

Quadro 3 – Quantidade de professores inscritos por vínculo empregatício em uma diretoria de ensino

do estado de São Paulo, ano letivo de 2013

Fonte: Elaboração própria.

Para o ano letivo de 2012, a diretoria de ensino possuía, considerando o número de

docentes efetivos e docentes Ocupante de Função Atividade, com jornada atribuída, um total

de 3.930 professores. Os 1.786 professores candidatos à contratação, pela LC 1.093/2009,

correspondem a aproximadamente 32% (exatos 31,245626%) dos docentes inscritos para a

atribuição de classes e aulas.

Para o ano letivo de 2013, a diretoria de ensino possui, considerando o número de

docentes efetivos e docentes OFA, com jornada atribuída, um total de 3.685 professores. Os

1.335 professores candidatos à contratação, pela LC 1.093/2009, correspondem a

aproximadamente 27% (26,593625%) dos docentes inscritos para a atribuição de classes e

aulas.

Na comparação entre os Quadros 2 e 3 verifica-se a redução na quantidade de

professores em todas as categorias funcionais (efetivos, OFA e candidatos a contratação).

Para evitar a falta de professores, o estado de São Paulo adota, desde o ano letivo de 2010, o

cadastro emergencial para a inscrição e contratação por tempo determinado de professores

que obedecem às mesmas legislações. Os professores inscritos pelo cadastro emergencial não

fazem processo seletivo e são classificados dentro das mesmas categorias hierárquicas

estabelecidas pela Resolução SE 89/2011, após os professores não aprovados no processo

seletivo.

É importante destacar que, são os docentes contratados pela L.C nº 1.093/2009 que

assumem as aulas remanescentes nas escolas (atendido o professor efetivo e atendidas as aulas

dos professores OFA, são chamadas livres, pois pertencem aos contratados dentro daquele

Classe – PEB-I 483 451 312 1.246

Aula – PEB-II 1.698 1.266 1.435 4.399

Educação Especial –

PEB-II

12 20 39 71

Total por vínculo 2.193 1.737 1.786 - Tipo de

Vínculo

Quantidade

Campo de

Atuação docente

Docentes Efetivos

Ano letivo

2013

Docentes O.F.A.

Ano letivo

2013

Docentes

Contratados

Ano letivo

2013

Total

De

Docentes

Por

Campo de

Atuação.

Classe – PEB I 444 435 331 1.210

Aula – PEB II 1.633 1.147 975 3.755

Ed. Especial PEB II 09 17 29 55

Total por vínculo 2.086 1.599 1.335 XXX

34

ano letivo e que realizam as substituições dos docentes que se afastam do exercício, por

exemplo, em licença saúde, licença-prêmio e nas ausências esporádicas que possam ocorrer

no cotidiano escolar,são chamados de professores eventuais, pois quando o professor titular

da classe retorna ao exercício, o docente contratado perde seu vínculo empregatício.

Quadro 4

Quantidad

e de

professore

s por perfil

de

formação

e situação

em

processo

seletivo

em uma

diretoria

regional

de ensino -

anos de

2012 e

2013

Professores Classificados para

Atribuição de Classes/Aulas

Ano Letivo

de 2012

Ano Letivo

De 2013

1. Total habilitados efetivos 2.193 (42,27%) 2.086 (38,17%)

2. Total habilitados

(OFA/contratado)

Aprovados Aprovados

1.379 (26,57%) 1.877 (34,35%)

Qualificados Aprovados Aprovados

3. Estudante de último/licenciatura 53 42

4. Bacharel formado 10 15

5. Estudante 50% 32 29

6. Estudante de último/bacharel 7 3

7. Estudante 1o, 2

o e 3

o semestres 68 81

Total Geral Aprovados 3.732 (71,92%) 4.133 ( 75,64%)

8. Total habilitados

(OFA/contratado)

Reprovados Reprovados

676 (12,37%) 1057 (19,34%)

Qualificados Reprovados Reprovados

35

Fonte:Disponível em: <www.gdae.sp.gov.br>

Identifica-se, no Quadro 4, que no ano de 2012 a diretoria de ensino possuía inscrito

um total de 5.189 docentes, dos quais 2.193 cumprem todos os requisitos para atuar como

professor e 1.539 (29,65%) são contratações na excepcionalidade, tratando-se de pessoas não

concursadas, não habilitadas e não aprovadas em processo seletivo. No ano de 2013, na

mesma diretoria, há um total de 5.464 docentes, e, desses, 2.086 cumprem os requisitos ideais

e 3.378 (61,82%) são contratações excepcionais, ou seja, de pessoas não concursadas, não

habilitadas e não aprovadas em processo seletivo.

A análise desses dados permite constatar, ainda, que pessoas qualificadas, “não

professores”, aprovadas, são classificadas para atribuição, antes de profissionais habilitados

em licenciatura, mas não aprovados no processo seletivo.

9. Estudante de último/licenciatura 32 57

10. Bacharel formado 20 43

11. Estudante 50% 21 25

12. Estudante de último/bacharel 3 14

13. Estudante 1o, 2

o e 3

o semestres 30 135

Total Geral Reprovados 782 (15,07%) 1466 (26,83%)

Total Geral de Professores 5.189 (100%) 5.464 (100%)

14. Cadastro Emergencial Repete-se a classificação

36

Outro importante desdobramento da contratação excepcional de docentes e que altera

os quesitos do perfil desejado para docência nas escolas públicas estaduais, é o cadastro

emergencial de professores, tal procedimento ocorre quando, após todo o processo de

atribuição de aulas, e chamados para atribuição todos os devidamente classificados, conforme

Quadro 4, ainda restam aulas e/ou classes a serem atribuídas, sejam livres ou em substituição.

Portanto, é possível reconhecer, nas determinações da legislação vigente sobre o perfil

de formação docente admitido pelo estado de São Paulo, uma diversidade de exigências, que

se expressa em um perfil docente desejado e perfis docentes excepcionais, ambos legais,

portanto, na diretoria regional de ensino, cujos dados utiliza-se, as contratações temporárias e

excepcionais podem alcançar 61,82% dos inscritos para atuar como docente.

Nesse sentido, é possível questionar a frequência e quantidade das contratações

excepcionais dos professores que vão atuar nas escolas estaduais de São Paulo e se esses

possuem as características necessárias para o desenvolvimento do trabalho docente de acordo

com as políticas públicas divulgadas em âmbitos nacional e estadual, que anunciam como

prioridade a melhoria da qualidade da educação e tratam o professor como um dos fatores

essenciais para concretizar esse propósito.

Portanto, é possível lançar à luz possíveis implicações da legislação vigente sobre o

trabalho docente, questionando os tipos de contratação implantados pelo estado de São Paulo

e se esses possuem as características necessárias para o desenvolvimento do trabalho docente

de acordo com as políticas públicas divulgadas em âmbitos nacional e estadual, que anunciam

como prioridade a melhoria da qualidade da educação.

1.3 O Cadastro Emergencial

Desde o ano letivo de 2010, até os dias atuais, a Seesp implementou, como medida

saneadora, para destinar professores às escolas nas diretorias de ensino, que porventura não

consigam o número suficiente para seu funcionamento durante o ano letivo, o Cadastro

Emergencial de Professores de pessoas interessadas em lecionar e que não se inscreveram em

processo seletivo no ano anterior. Esses profissionais são cadastrados para assumir as aulas

livres, ou em substituição, que vierem a surgir no decorrer do ano e que, excepcionalmente,

não foram atribuídas a docentes inscritos aprovados ou reprovados para o processo regular de

definição de classes e aulas.

37

Tal procedimento vem corroborar com as informações da falta de professores para as

escolas, pois o cadastro emergencial surgiu na rede estadual de São Paulo no ano de 2010 e

continuou a ser aplicado nos anos subsequentes de 2011 a 2013, após o processo inicial de

classes e aulas.

E, conforme citado na Resolução SE 44, de 24 de maio de 2010; Resolução SE 31, de

26 de maio de 2011; Resolução SE 23, de 23 de fevereiro de 2012 e Comunicado CGRH 04,

de 1o de março de 2013, o Cadastro Emergencial de Professores deve ser organizado pelas

diretorias de ensino, quando esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas a

docentes e candidatos à contratação que realizaram inscrição, processo seletivo e obtiveram

classificação no ano anterior, isso porque, para atuar em situação emergencial, o profissional

não realizará processo seletivo, mas haverá apenas a apresentação dos documentos exigidos

para o exercício da docência nos termos da legislação em vigor.

Contudo, essas pessoas são classificadas após os docentes inscritos no processo

regular para atribuição de classes e aulas, que traz a ordem dos candidatos aprovados e não

aprovados.

As diretorias de ensino podem eleger as disciplinas para as quais necessita de

professores inscritos no cadastro emergencial, ou até mesmo abrir o cadastramento em todas

as disciplinas da matriz curricular.

Na análise das legislações do Cadastro Emergencial de Professores, há um aspecto que

merece destaque. Por ser mais um desdobramento excepcional do perfil docente legalmente

desejado e que pode evidenciar a ausência de professores na rede estadual de São Paulo,

encontra-se na comparação do cadastro emergencial nos anos letivos de 2011 a 2013, em que,

no ano de 2011, o profissional licenciado em Pedagogia, habilitado para lecionar apenas nos

anos iniciais da educação básica, foi permitido atuar como professor eventual nas aulas em

que faltasse professor no ciclo II do ensino fundamental (6 ao 9o ano) e ensino médio. Já para

os anos de 2012 e 2013, foi ampliada a atuação do docente habilitado em Pedagogia, e

permitida sua participação nos processos de atribuição no campo de atuação em aulas, ou seja,

mais do que somente atuar como docente eventual, o professor habilitado em Pedagogia pode,

excepcionalmente, ter aulas atribuídas no ciclo II do ensino fundamental (6o ao 9

o) e até

mesmo no ensino médio, em qualquer disciplina, pois a legislação não limita sua atuação,

pelo contrário, dá-lhe total abertura.

É possível afirmar que há falta de professores na rede pública estadual paulista por

meio da abertura do cadastro emergencial, que se tornou de elemento excepcional de

38

contratação docente, em elemento permanente, já que a Seesp adotou tal procedimento nos

anos letivos de 2010 a 2012 e, atualmente, no ano letivo de 2013.

São perceptíveis os desdobramentos de excepcionalidades relacionados à contratação

de profissionais para atuar na docência das salas de aula de rede pública do estado de São

Paulo, pois se tem contratado “não professores” 2, reprovados no processo seletivo

simplificado, e profissionais que não fizeram o processo seletivo para atuar na rede estadual

como professores.

Para iniciar essa resposta, apresenta-se a Resolução SE 70, de 26 de outubro de 2010,

em especial, uma vez que esta pesquisa busca trazer à luz informações sobre o perfil do

professor das escolas estaduais de São Paulo. Neste documento, estão dispostos os perfis que

os profissionais da educação devem atender quanto às competências e habilidades exigidas

dos educadores e os referenciais teóricos que fundamentam os exames, concursos e processos

seletivos.

Os perfis desejados são determinados de forma clara e objetiva, e nem por isso menos

complexos, na Resolução SE 72/20103 e subdivididos em:

Competências Técnicas Gerais, neste item se apresentam as características que

vão desde a capacidade de gerenciamento da sala de aula, perpassando pelo

domínio do conteúdo pertinente a faixa etária, utilização de recursos didáticos e

tecnológicos e aplicação de resultados de avaliações externas em seu trabalho

entre outros.

Fundamentação Pedagógica, onde se dispõe sobre as competências e habilidades

que os profissionais devem possuir para identificar, comparar e diferenciar a

aplicação, análise, avaliação e intervenção no trabalho com os alunos das teorias

de desenvolvimento da aprendizagem, bem como estar atento ao desenvolvimento

social e afetivo das crianças e jovens. Dentro deste item há a subdivisão para

especificar o domínio das competências e habilidades aplicadas aos conteúdos

específicos das disciplinas, sendo de Português e Matemática para o Ciclo I do

ensino fundamental e as demais disciplinas especificas do Ciclo II do ensino

fundamental e do Ensino Médio.

Merece que sejam descritas as competências técnicas gerais de cada ciclo da vida

escolar para que possamos visualizar a quantidade e a densidade das características

2 Profissionais sem graduação em licenciatura contratados para atuarem como professores.

3 SÃO PAULO (Estado). Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010. Disponível em:

<http://siau.edunet.gov.br.>. Acesso em: 11 jan. 2013

39

profissionais que o estado de São Paulo deseja que o professor possua para atuar nas salas de

aula de sua rede pública.

Para os professores do Ciclo I, as competências técnicas gerais merecem ser

enumeradas em função da possibilidade de visualização da complexidade do perfil,

registradas na Resolução SE 70/20103. São elas:

1. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos

considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais.

2. Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de

aprendizagem dos estudantes.

3. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos

estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens.

4. Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e

utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho.

5. Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos

para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças.

6. Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais,

atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional.

7. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde,

sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os

principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e

ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no

âmbito de sua atuação profissional.

8. Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento (Língua

Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da

atividade docente.

9. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes,

envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar.

10. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de

modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

Para os professores da educação básica Ciclo II ensino médio, também, são

determinadas as competências técnicas, habilidades e competências gerais, que se desdobram

em competências e habilidades específicas de cada disciplina, como, por exemplo, Língua

Portuguesa, Matemática, História, Química, etc.

São características gerais desejadas para o professor PEB-II e descritas na Resolução

SE 70/2010:

1. Compreender o processo de sociabilidade e de ensino e aprendizagem na escola e

nas suas relações com o contexto no qual se inserem as instituições de ensino e atuar

sobre ele.

40

2. Situar a escola pública no seu ambiente institucional e explicar as relações

(hierarquias, articulações, obrigatoriedade, autonomia) que ela mantém com as

diferentes instâncias da gestão pública, utilizando conceitos tais como, sistema de

ensino estadual e municipal.

3. Reconhecer a importância de participação coletiva e cooperativa na elaboração,

gestão, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica e curricular da escola,

identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da prática

profissional, além da sala de aula.

4. Compreender a natureza dos fatores socioeconômicos que afetam o desempenho

do aluno na escola e identificar ações para trabalhar com esses impactos externos,

seja para aproveitá-los como enriquecimento dos conteúdos curriculares seja para

atenuar eventuais efeitos negativos.

5. Compreender o significado e a importância do currículo para garantir que todos os

alunos façam um percurso básico comum e aprendam as competências e habilidades

que têm o direito de aprender.

6. Diante de informações gerais sobre a escola, a idade da turma, a etapa

(Fundamental ou Médio) e o ano/série, bem como sobre os recursos pedagógicos

existentes e outras condições pertinentes da escola, propor sequências didáticas de

sua disciplina, nas quais sejam explicitadas e explicadas o que o aluno deverá

aprender com a situação proposta:

* o conteúdo a ser aprendido e as competências e habilidades a ele associados;

* as estratégias a serem adotadas;

* os materiais e recursos de apoio à aprendizagem;

* as formas de agrupamento dos alunos nas atividades previstas;

* as atividades de professor e aluno distribuídas no tempo, de modo a ficar claro o

percurso a ser realizado para que a aprendizagem aconteça;

* o tipo de acompanhamento que o professor deve fazer ao longo do percurso;

* as estratégias de avaliação e as possíveis estratégias de recuperação na hipótese de

dificuldades de aprendizagem.

7. Demonstrar domínio de conceitos que envolvem as questões sobre violência na

escola e no seu entorno, de bullying e de indisciplina geral.

8. Incentivar o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos e de toda a

comunidade escolar, preparando-os para enfrentar os conflitos sociais, as

desigualdades, o racismo, o preconceito e à questão ambiental.

9. Compreender os mecanismos institucionais de monitoramento de desempenho

acadêmico dos alunos, ao longo de sua trajetória escolar, tais como:

* organização em ciclos;

* progressão continuada;

* recuperação da aprendizagem conforme organizado no sistema de ensino público

do Estado de São Paulo.

10. Demonstrar domínio de processos de ação e investigação que possibilitem o

aperfeiçoamento da prática pedagógica.

Habilidades que o professor PEB-II deve possuir:

1. Identificar as novas demandas que a sociedade do conhecimento está colocando

para a educação escolar.

2. Identificar, dada uma situação problema, formas de atuação docente, possíveis de

serem implementadas, considerando o contexto das políticas de currículo da

Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, nas dimensões sala de aula e escola.

3. Identificar a composição, os papéis e funções da equipe de uma escola e as

normas que devem reger as relações entre os profissionais que nela trabalham.

4. Reconhecer principais leis e normas que regulamentam a profissão de professor,

sendo capaz de identificar as incumbências do professor, tal como prescritas pelo

Art. 13 da LDB, em situações concretas que lhe são apresentadas.

5. Diante de um problema de uma escola caracterizada, indicar os aspectos que

devem ser discutidos e trabalhados coletivamente pela equipe escolar, segundo a

legislação.

6. Identificar os diferentes componentes da Proposta Pedagógica.

41

7. Identificar práticas educativas que levem em conta as características dos alunos e

de seu meio social, seus temas e necessidades do mundo contemporâneo e os

princípios, prioridades e objetivos da Proposta Pedagógica.

8. Compreender as fases de desenvolvimento da criança e do jovem e associar e

explicar como a escola e o professor devem agir para adequar o ensino e promover a

aprendizagem em cada uma dessas etapas.

9. Identificar e justificar a importância dos organizadores de situações de

aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir;

conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e

recuperação).

10. Reconhecer estratégias para gerenciar o tempo em sala de aula, nas seguintes

situações, considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades

propostas e as características dos próprios conteúdos:

11. Utilizar estratégias e instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem

e, a partir de seus resultados, reconhecer propostas de intervenção pedagógica,

considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;

12. Compreender o significado das avaliações externas – nacionais e internacionais

– que vêm sendo aplicadas no Brasil e reconhecer alcances e limites do uso dos

resultados que o país vem apresentando nessas avaliações na última década.

13. Identificar as principais características do Saresp após suas modificações de

2007.

14. Interpretar adequadamente o Ideb e o Idesp – como se constroem, para que

servem, o que significam para a educação escolar brasileira e paulista.

15. Diante de situações-problema relativas às relações interpessoais que ocorrem na

escola, identificar a origem do problema e as possíveis soluções.

16. Identificar os diferentes componentes que organizam os planos de ensino dos

professores, nas diferentes disciplinas.

17. Identificar estratégias preventivas e precauções que serão utilizadas no âmbito da

escola e nos planos de cada professor, em relação aos temas de violência na escola e

no entorno dela.

18. Reconhecer a existência de diferentes formas de violência: simbólica, física e

psicológica.

19. Caracterizar as diferentes modalidades de recuperação da aprendizagem e seus

objetivos específicos.

20. Identificar as principais características do regime de progressão continuada e as

vantagens apresentadas na legislação, que institui a organização escolar em ciclos,

do sistema de ensino público do Estado de São Paulo.

21. Identificar o espaço de trabalho coletivo – HTPC, como espaço de

enriquecimento da prática docente e de participação em ações de formação

continuada.

Diante do exposto, a análise das legislações evidencia-se uma gama de objetivos e

expectativas para com o trabalho do professor, que denotam o quão complexo é o exercício da

docência.

1.4 Atualizações da Legislação sobre Contratação e Perfil Docente pela

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: Possíveis Medidas

Saneadoras

No decorrer desta pesquisa, a Seesp implantou o que se pode nomear como medidas

saneadoras para a falta de professores na rede estadual de ensino e possivelmente o alcance do

42

perfil traçado e desejado para a atuação como professor na rede estadual de São Paulo, com a

inscrição em concurso público para provimento de 59 mil cargos de professor, no campo de

atuação PEB-II – aula e outras determinações no sistema de contratação.

Mudança importante, nesse sentido, envolvendo a contratação temporária docente,

envolve a criação de um professor eventual, fixo na escola, por 19 horas semanais, o que pode

ser interpretada como uma medida saneadora para a falta de professores, visando garantir a

carga horária semanal de aulas efetivamente ministradas aos estudantes da rede pública

estadual de São Paulo. A medida é denominada Projeto de Apoio à Aprendizagem, cujas

normatizações estão dispostas na Resolução SEE nº 68, de 27 de setembro de 2013.

Outras medidas foram tomadas e evidencia-se o poder dessas medidas pelo formato

em que foram instituídas, ou seja, de decreto.

O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013, institui mudanças no concurso público,

determinando que o ingresso docente seja regional, podendo o candidato optar pelo ingresso

por duas diretorias diferentes de uma mesma região; e caso o número de candidatos aprovados

em uma região seja inferior à quantidade de vagas oferecidas, as remanescentes poderão ser

oferecidas aos candidatos de outras regiões.

Outro aspecto importante dessa legislação foi a extinção da jornada reduzida de

trabalho (nove aulas semanais), afirmando que o candidato aprovado que fizer opção por

ingressar na carreira no magistério optará pela jornada inicial de trabalho (19 aulas semanais).

O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013, também gerou a permissão para que

docentes que se encontrassem em período probatório pudessem participar no processo de

remoção de seu cargo e da substituição por meio do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, o

qual permite que o docente ocupe cargo vago em outra diretoria de ensino do estado de são

Paulo, situação antes proibida, pois o docente até então deveria cumprir o estágio probatório

(3 anos) na diretoria de ensino de ingresso e somente após esse período poderia participar do

processo de remoção.

Tal legislação trouxe mudanças específicas, também, para a classe dos supervisores de

ensino ao permitir que os cargos sejam oferecidos em substituição quando os afastamentos

ocorrerem em períodos superiores a 30 dias; anteriormente, a substituição somente se daria

em períodos superiores a 200 dias, podendo este também participar do processo de remoção,

se estiver em período probatório, como os professores.

O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013 aumentou as possibilidades de ingresso na

própria região de moradia do candidato, uma vez que anteriormente ele deveria ingressar onde

houvesse vaga em qualquer região do estado de São Paulo, pois com o ingresso estadual,

43

muitas vezes, esse professor assume em região distante daquela de seu interesse e, como

efeito, a cada processo de remoção, muda de diretoria, e muda de escola, um dos aspectos que

coopera para a rotatividade de professores e favorece as descontinuidades do trabalho

pedagógico escolar.

Mais um aspecto relevante é a possibilidade de participar do processo de remoção

dada aos professores que se encontram em período probatório, talvez porque o professor que

trabalha em diretoria de ensino distante de sua região de origem, onde se encontra sua família,

possa gerar ausências constantes ao trabalho, bem como até mesmo exoneração, devido às

dificuldades para adaptar-se e manter-se economicamente, aspecto que favorece a mobilidade

do professor para seu local de interesse, medida capaz de garantir a permanência do docente

na carreira.

Simultaneamente, o Decreto 59.448, de 19 de agosto de 2013, também traz

determinações importantes para a classe do magistério estadual paulista, porque institui que a

jornada reduzida de trabalho (nove aulas semanais), somente poderá ocorrer na inexistência

de aulas para compor, no mínimo, a jornada de trabalho inicial do professor, de 19 aulas

semanais, tornando-se uma excepcionalidade.

Portanto, tornam-se opção para o professor da rede estadual de São Paulo a jornada

inicial com 19 aulas semanais, a jornada básica com 24 aulas semanais, e a jornada integral

com 32 aulas semanais.

Outras mudanças significativas do Decreto 59.448, de 19 de agosto de 2013, que

contribuem para a permanência do docente na escola estadual paulista, são a possibilidade de

ampliar sua jornada de trabalho com uma disciplina não específica, ou seja, outra disciplina

em que é licenciado, diferente daquele de aprovação em concurso público para ingresso no

cargo. Por exemplo, o professor licenciado em Português e Inglês, que foi aprovado em

concurso público na disciplina de Português, poderá ampliar sua jornada inicial para integral

(de 19 para 32 aulas semanais), com a disciplina de Inglês, quando esgotadas as aulas de

Português na escola. Antes, o professor não conseguiria ampliar sua jornada de trabalho, e

devia solicitar remoção para escola maior para conseguir ampliar sua jornada com aulas da

disciplina de Português.

Pormenorizando esse tipo de contratação, explica-se que, no estado São Paulo, até

recentemente, o professor poderia possuir dois cargos, ou seja, atuar com dois cargos de

professor na mesma disciplina ou diversa, porque foi aprovado em ambos em concurso

público de provas e títulos, não importando o campo de atuação; poderia ser temporário,

OFA, Lei 500/74, e contratado por tempo determinado pela LC 1.093, de 16 de julho de 2009,

44

em campos de atuação diferentes, por exemplo, ser OFA, trabalhando no campo de atuação

classe - PEB-I e ser contratado por tempo determinado trabalhando no campo de atuação aula

- PEB-II com aulas de História.

O Decreto 59.448, de 19 de agosto de 2013, permite que um professor tenha dois

vínculos empregatícios diferentes, em campos de atuação diversos ou iguais, ou seja, o

professor pode ser o titular de cargo, no campo de atuação aula - PEB-II História,

simultaneamente, ser contratado por tempo determinado, no campo de atuação aula - PEBII

História, ou em campo diverso classe ou Educação Especial – PEB-I.

Constata-se, com certa estranheza, o fato de um mesmo professor ser contratado por

uma mesma empresa, para realizar um mesmo trabalho, com dois vínculos empregatícios

diferentes, que, conforme já elucidado nesta pesquisa, possuem diferentes direitos trabalhistas

e não o caracterizando como um fato de necessidade excepcional, o que leva a crer que será

uma modalidade contínua na admissão de professores.

Para constituir vínculo empregatício em situação de acúmulo de cargo, função ou

contrato, o professor deve respeitar a compatibilidade das cargas horárias, que não podem

exceder 64 horas semanais de trabalho e a compatibilidade entre os horários das aulas com os

alunos e aulas de trabalho pedagógico coletivo.

O professor contratado por tempo determinado, conforme LC 1.093, de 16 de julho de

2009, ainda, não pode possuir acúmulo de contratos, ou seja, ter apenas um contrato, em um

único campo de atuação na rede estadual.

Em 6 de julho de 2013, em vista do despacho publicado em diário oficial do estado de

São Paulo, Processo 104/2222/2013, o governador autorizou concurso público para

provimento de 59 mil novos cargos docentes para todas as disciplinas do Ciclo II do ensino

fundamental e do ensino médio, incluindo o campo de atuação da Educação Especial, em

todas as suas modalidades – Deficiência Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos

Globais do Desenvolvimento, cujo ingresso se dará em 2014. As inscrições se iniciaram em

26 de setembro e terminaram em 16 de outubro de 2013, às 23h59min.

Para tanto, o governo do estado de São Paulo publicou a Resolução SE 52, de 15 de

agosto de 2013, onde constam a bibliografia do concurso e os novos perfis dos profissionais

que atuam no magistério, tema que será explorado no capítulo II desta pesquisa.

45

CAPÍTULO 2

O Perfil do Professor: Características, Competências e Habilidades

Exigidas para esse Profissional.

Neste capítulo, pretende-se apreciar as expectativas da Seesp em relação ao perfil

docente e ao perfil apresentado em pesquisas, e, à luz das contribuições desses estudos,

almeja-se encontrar dados e informações sobre as características determinadas legalmente e

46

peculiaridades dos profissionais que atuam nas salas de aulas da rede estadual de São Paulo,

para reunir as percepções e considerações de acadêmicos e instituições que iluminem o perfil

profissional do professor.

Quando se investiga o significado do vernáculo “perfil”, relacionado a pessoas, sabe-

se que se destina a registrar informações acerca do conjunto de traços do rosto de uma pessoa

visto de lado, delineamento do rosto, ou a descrição, em traços rápidos, ou retrato moral, de

pessoa. Com o advento da Internet e das mídias sociais, o perfil ganhou um delineamento de

características pessoais, de acordo com o objetivo do próprio usuário, relacionamentos

pessoal, familiar, profissional, ou seja, de acordo com a representação que o usuário deseja.

Tratando-se de perfil profissional, essa expressão conquista densidade maior, visto que

o delineamento de informações sobre a pessoa está diretamente ligado aos interesses da

empresa ou instituição que a contrata, ou seja, as características que o profissional deve

possuir para cumprir as competências dele desejadas.

De acordo com Rabaglio (2004, p.2, apud GRIMALDI, 2012):

Ser competente está relacionado com um bom desempenho numa determinada

tarefa, o que não garante que esse desempenho será bom sempre. Ter competência

para a realização de uma tarefa significa ter conhecimentos, habilidades e atitudes

compatíveis com o desempenho dela e ser capaz de colocar esse potencial em prática

sempre que for necessário. Então podemos definir competência como um conjunto

de conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que permitem ao

indivíduo desempenhar com eficácia determinadas tarefas, em qualquer situação.

É necessário esclarecer que a intenção não é aplicar conceitos empresariais ao perfil

profissional do professor da escola pública, mas creditar à expressão “perfil profissional” um

significado que possa ser aplicado a qualquer princípio de vinculação trabalhista, o que vem à

luz é a obviedade de que as necessidades do trabalho a ser realizado são as determinantes para

a contratação de um funcionário.

Partindo de uma perspectiva macro, na busca de traços do perfil docente, encontra-se

estudo bastante interessante realizado pela Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento, Econômico (OCDE), no período de 2002 a 2004, com a elaboração de

vários relatórios envolvendo muitos quesitos que se relacionam diretamente com o perfil

docente. A pesquisa envolveu 25 países: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica (comunidade

flamenga), Bélgica (comunidade francesa), Canadá (Quebec), Chile, Coreia do Sul,

Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda,

Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Japão, México, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça.

47

É preciso salientar que as pesquisas sobre o perfil docente foram organizadas pela

OCDE, por meio do inquérito internacional sobre ensino e aprendizagem, denominado

Teaching and Learning Internacional Survey (Talis) (OCDE, 2009, p.01)4, do qual o Brasil

não participou.

Embora se tratem de países com realidades socioeconômicas e educacionais diferentes

da brasileira, o relatório traz informações e preocupações que se assemelham às brasileiras e

paulista, entre elas, a manutenção de um número adequado de professores de boa qualidade

em exercício nas escolas públicas, pois, nesses países, a análise do número de pessoas

matriculadas em cursos voltados para a licenciatura, ou seja, o exercício da docência, revelou

que se tratava da segunda ou terceira opção do candidato para trabalhar, o que, segundo a

OCDE, significa que o trabalho como professor tende a atrair pessoas com qualificações

acadêmicas mais baixas.

O estudo apresentou, ainda, a preocupação dos países em dois quesitos, em relação ao

suprimento de professores: a escassez e a qualidade dos contratados para supri-la.

Com relação à escassez de professores, menciona a situação da Holanda, que, em

2003, apresentava 2.800 vagas docentes não preenchidas no ensino fundamental e traçava a

estimativa de que necessitaria de 6 mil docentes para preencher as vagas no ensino

fundamental.

Tal fato assemelha-se às situações, brasileira e paulista, de baixa atratividade para a

carreira do magistério, resguardadas as devidas proporções, com relação aos problemas

atualmente enfrentados pelos docentes da rede pública no Brasil e no estado de São Paulo.

É preciso declarar como tal situação se relaciona com o perfil do professor que atua na

rede pública paulista, principalmente em termos de política pública, pois, nesses países, a

situação da escassez de professor foi resolvida por meio da redução de exigências de

contratação, ou seja, não havendo a disponibilidade de candidato qualificado e/ou habilitado

para a função, é possível a contratação de pessoas menos qualificadas, provenientes de outras

áreas de formação.

Basilio (2010)5 aponta informações sobre as vicissitudes e precariedades da

contratação docente por tempo determinado de professores para a rede estadual paulista, entre

4OCDE. Creating e efective teaching and learning enviroments: first results from Talis, 2009. Disponível em

<www.oecd.org/bookshop/>. Acesso em: dez.2013, às 16h. 5 BASÍLIO, Juliana Regina. Contratos de trabalho dos professores e a construção da condição docente na escola

pública paulista (1974-2009). 2010.107f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação, Campinas, SP, 2010.Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000779276>. Acesso em: 16 ago.2013, às 14h.

48

elas rotatividade do professor contratado, que não permanece muito tempo na escola,

permitindo o estabelecimento de vínculo com a comunidade e o corpo docente e, não permite

o desenvolvimento de trabalhos a longo prazo com os alunos, ou seja, a atuação desse

professor é rápida e pontual.

Outra forma de solução encontrada foi o aumento da carga horária de trabalho do

professor, com mais alunos por turma, e até mesmo maior número de turmas designadas ao

professor.

Conforme mencionado no capítulo I, o professor paulista pode ser titular de cargo ou

OFA admitido pela Lei 500/1974 e, simultaneamente, trabalhar com acúmulo de horas como

docente contratado por tempo determinado, mantendo, no máximo, 65 horas semanais de

trabalho na mesma unidade escolar ou unidade diversa. Outra semelhança com a situação

descrita na pesquisa da OCDE é a supressão da jornada reduzida de trabalho (9 aulas). De

acordo com os Decretos 59.447 e 59.448, ambos de 19 de agosto de 2013, os novos

ingressantes aprovados em concurso público para a carreira docente e aqueles que desejam

remover seu cargo para outras regiões, têm como opção as jornadas de trabalho com alunos:

inicial, com 19 aulas semanais; básica, com 24 aulas semanais; e completa ou integral, com

32 aulas semanais.

Quanto à qualificação do professor, tem-se a possibilidade de contratar profissionais

provenientes de áreas diversas de formação, como administração, direito, saúde, desde que

apresentem em seus históricos da graduação o mínimo de 160 horas concluídas em uma das

disciplinas da matriz curricular vigente no ensino fundamental ou do ensino médio da rede

pública, ou seja, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, bem como é legal a contratação de

estudantes cursando o último ano da faculdade, ou com 50% da carga horária da faculdade

concluída, ou estudante que não tenha nenhuma carga horária cursada em nível superior;

portanto, um estudante que tenha concluído apenas o ensino médio.

Com relação ao desempenho docente, pode-se atrelar a contratação de candidatos por

tempo determinado não aprovados no processo seletivo simplificado da rede estadual paulista.

As legislações dos processos de atribuição de classes e aulas do estado de são Paulo trazem,

desde que o processo de seleção foi instituído, em 2009, para implementação no ano letivo de

2010 até o momento, a classificação de docentes aprovados e não aprovados para

participarem dos processos de atribuição de classes e aulas das escolas públicas estaduais em

São Paulo.

Reitera-se, tal situação, quando se constata a abertura de Cadastro Emergencial para

atuar como professor na rede pública estadual em São Paulo, ou seja, a inscrição durante o

49

ano letivo para lecionar, sem que o candidato realize o processo seletivo, apenas com a

documentação mínima necessária, como já exposta anteriormente.

A Organização para a Colaboração e Desenvolvimento Econômico (OCDE 2005)

registra dois problemas, com relação às vagas para o exercício da docência relacionada ao

perfil do professor. Refere-se à determinação das taxas de vacância e à escassez oculta, pois

podem existir vagas preenchidas por profissionais não qualificados ou até mesmo a

inexistência de vagas, pois a própria escassez de professores faz com que não se abram novas,

sabendo que não há profissionais qualificados para ocupá-las.

Outro ponto interessante ligado à vacância de professor é o fato de que um professor

pode ser qualificado para determinada disciplina, lecionando, concomitantemente, outra

disciplina para a qual não é qualificado, ou seja, não é professor, não para a disciplina em que

foi contratado, sendo que, no relatório da Organização para a Colaboração e Desenvolvimento

Econômico (OCDE 2005), tal situação recebe a nomenclatura de escassez oculta.

Apresentada na educação paulista, também indica um perfil de contratação, tanto para

titulares de cargo e OFA, que podem lecionar a disciplina específica e também disciplinas não

específicas. Determinadas pela Portaria DRHU 12/1999, apresenta-se exemplo de docente

habilitado em licenciatura de Matemática que pode compor sua jornada de trabalho com aulas

de Física, sua disciplina não específica.

De maneira geral, o relatório apresenta como características do perfil docente nos

países da OCDE (2005) o envelhecimento do professor, visto que, em média, 26% dos

professores das séries iniciais do ensino fundamental, 31% dos que atuam nas séries finais do

ensino fundamental e do ensino médio, têm mais de 50 anos de idade. Esse fato desperta

preocupações, porque há implicações orçamentárias entre remuneração e experiência docente,

uma vez que há aumento nos custos, devido ao envelhecimento dos professores, que pode

limitar outras iniciativas. Embora a experiência docente contribua com o processo de ensino-

aprendizagem, existe gasto com a atualização de habilidades, conhecimentos e motivação

entre os profissionais que ensinam por longo tempo e porque, além disso, é provável que

cresça a escassez de professores à medida que aumentam as aposentadorias.

A força de trabalho docente é majoritariamente feminina. Em mais de 50% dos países

da OCDE, mais 80% dos professores são mulheres e os poucos homens estão próximos da

aposentadoria.

É interessante relatar as alterações de perfil do docente quando se trata da questão

salarial para professores. A primeira delas parece óbvia, é que o aumento nos salários

aumenta a atratividade para a carreira; contudo, há informações curiosas, como no Reino

50

Unido onde verificou-se que não somente os baixos salários, mas a oportunidade de ganhos

lentos, o que permite entender como a evolução salarial na carreira docente é lenta, também

provocam baixa atratividade para a carreira docente.

Libâneo (2011) em seu livro Adeus Professor, Adeus Professora, aponta as

transformações sociais e, principalmente econômicas, que modificaram as exigências com

relação ao professor e acredita que esse profissional é, na atualidade, imprescindível,

desatacando que o professor deve assumir o papel de mediador em sala de aula para o

desenvolvimento de uma aprendizagem ativa.

Tardiff (2012, p. 29) e a Organização para a Colaboração e Desenvolvimento

Econômico (OCDE 2005) apresentam, com relação à experiência profissional em docência,

aspectos muito interessantes; eles registram que os alicerces dos saberes aplicados no

cotidiano da escola passam por um processo de hierarquização pelo professor, em função de

sua utilidade, que se estabelecem pelo professor, na medida em que os aplica no cotidiano da

escola. Portanto, os saberes oriundos da experiência cotidiana no trabalho na escola formam

uma base significativa para a prática e competência, condição importante de aquisição e

produção de saberes do professor, compondo o seu perfil. Corroborando com isso, Tardif

(2012, p. 29) afirma:

A experiência de trabalho, portanto, é apenas um espaço onde o professor aplica

saberes, sendo ela mesma saber do trabalho sobre saberes, em suma: reflexividade,

retomada, reprodução, reiteração daquilo que sabe naquilo que se sabe fazer, a fim

de produzir sua própria prática profissional.

Faz-se necessário destacar que o saber do exercício docente também se constrói no

cotidiano escolar, por meio de reflexões e troca de experiências entre os docentes da escola.

Essas competências são determinadas na Resolução SE 52/2013, bem recentemente,

pela Seesp, em função do concurso público a realizar-se ainda no ano de 2013, com

divulgação do oferecimento de 59 mil novas vagas para ingresso de professores em

disciplinas do Ciclo II e Ensino Médio, registra-se que não houve a oferta de vagas para

professores do Ciclo I do ensino fundamental, ou seja, do 1o ao 5

o ano.

A aprovação de concurso público, em julho de 2013, para a seleção de novos

professores, assinada pelo governador do estado de São Paulo, que anunciou a abertura de 59

mil vagas para atuação no ciclo II do ensino fundamental (6o ao 9

o ano) e no ensino médio,

com 20 mil vagas oferecidas para ingresso em janeiro de 2014, declarando que é uma medida

51

efetiva para sanar a falta de professores na rede, bem como de que a política de valorização

salarial atrairá maior número de profissionais.

Tal fato corrobora com a relevância desta pesquisa, pois é possível perguntar: Se

faltam 59 mil professores, quem está trabalhando como professor nas escolas públicas do

estado de São Paulo?

2.1 Dados da OCDE e o perfil docente almejado pela Seesp: relações

Faz-se, agora, a exploração dos requisitos desejados em legislação pela Seesp e as

relações com os dados de perfil apontados pela pesquisa da OCDE (2005).

No perfil do educador, voltado para o âmbito da educação em nível estadual de São

Paulo, a Seesp delineia, na Resolução SE 52/2013, que esse profissional deve comprometer-

se contra a desigualdade social, pressupondo que seja capaz de envolver em uma prática

libertadora aspectos sociais, econômicos, ambientais, políticos, educacionais e culturais, que

preparem os alunos para o exercício ético, proporcionando, em sua atuação, a construção e

apropriação cultural dos alunos em busca de uma sociedade mais justa e igualitária. A

Resolução SE 52/2013, registra:

Nessa perspectiva, espera-se que o educador se expresse por meio de práticas que

atendam às demandas da sociedade brasileira, do sistema de ensino e do diálogo

entre educadores nos diferentes níveis do sistema (entre educador e aluno no âmbito

da escola e entre educador e comunidade). A construção desse profissional exige

providências do sistema de ensino e atitude do educador para assegurar o direito e o

dever em relação à formação continuada em serviço centrada na análise, reflexão e

efetivação de ações que respondam às demandas educacionais direcionadas à luta

pela educação como direito de todos. Pressupõe o desenvolvimento de competências

e habilidades que expressem a compreensão do educador a respeito da relação entre

a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os

espaços de atuação nos diferentes níveis do sistema de ensino, federal, estadual,

escola e sala de aula.

A Resolução SE 52/2013 discorre sobre competências divididas em: Relação

Educação e Sociedade; Sistema Público de Ensino na Educação Básica; Escola: Currículo,

Planejamento e Avaliação; Relação Escola e Comunidade.

Nessa mesma legislação, no campo da Relação Educação e Sociedade, o perfil

desejado revela um profissional que conhece o projeto educacional da sociedade e a função

social da escola, ao mesmo tempo em que está comprometido com as políticas de inclusão nas

52

dimensões da diversidade e do multiculturalismo, ser proficiente no uso da língua portuguesa,

ser um mediador de conflito aberto a mudanças e a aprender sempre.

No âmbito da Escola, os verbos que comandam as determinações da Seesp para o

perfil do educador são: compreender, fazer, dispor, participar, articular, evitar, refletir

planejar, replanejar, avaliar e desenvolver, esses ligados a prática docente, ao trabalho

coletivo, aos processos de ensino-aprendizagem, princípios teóricos, métodos e recursos,

comunicação professor/aluno, ao currículo estabelecido pela Seesp, com a finalidade de

alcançar a aprendizagem do aluno. Repete-se o compromisso do professor com a inclusão

social, não reproduzindo a discriminação e a injustiça social.

Na esfera da Relação Escola e Comunidade, tem-se a menor quantidade de

determinações, expressas em compreender a escola como membro de uma comunidade;

desenvolver e construir parcerias e espaços coletivos entre escola, pais, responsáveis pelos

alunos e comunidade.

É importante salientar que o perfil de educador aplica-se igualmente a outros cargos e

não somente ao de professor, pois essas mesmas determinações de perfil são desejadas para

diretores de escola e supervisores de ensino, ou seja, esses assentamentos se aplicam

diretamente a esses cargos ou funções de contratação temporária para cargos da Seesp.

Ao caracterizar o perfil docente, este tem um corpo geral de exigências, depois se

divide em competências e habilidades e, após, delineia, dentro de cada disciplina componente

da matriz curricular do estado de São Paulo, as competências e habilidades de cada uma com

a citação de bibliografia específica para estudo.

Como o objetivo dessa pesquisa é descortinar o perfil do professor que atua nas

escolas estaduais de São Paulo, principalmente aqueles contratados por tempo determinado,

considera-se de fundamental importância ater-se às disposições desejadas para que um

profissional atue nesse âmbito, pois, como já apresentado, é por meio dessas características ou

requisitos que a Seesp seleciona o candidato que poderá cumprir com êxito o trabalho de

professor.

A Resolução SE 52/2013 que dispõe sobre perfis, competências e habilidades

requeridos dos profissionais da educação, substituiu a Resolução SE 70/2010, e pormenoriza

o perfil desejado mencionado pelo O Decreto 59.447, de 19 de agosto de 2013, mencionados

nas páginas 40 e 41 deste trabalho, trazendo à luz complexa gama de exigências, todas

pertinentes ao trabalho como professor. Essas exigências perpassam desde atuar como

mediador dos conhecimentos nas esferas social, cultural e histórica, voltados para a

apreensão, compreensão e construção de uma educação com qualidade, que é um direito do

53

aluno. E atender ao requisito de ter autonomia e responsabilidade nas decisões necessárias ao

processo de ensino-aprendizagem. Afirma que a prática docente deve apoiar-se no uso dos

resultados de avaliações institucionais e no diálogo, com cooperação, experimentação,

concepção de projetos significativos ao aluno e à comunidade.

Para alcançar esses deveres, o professor deve ser capaz de articular duas dimensões

formativas, complementares e interdependentes: a técnica e a política, que, em linhas gerais,

distinguem o trabalho docente, e estão registradas na Resolução SE 52/2013.

No campo da Escola, afirma que o profissional deve compreender a importância da

escola na construção da identidade dos alunos e conhecer as formas de atuação docente e

situações didáticas, integrando-as com os princípios: conceitual, atitudinal, procedimental e

adequá-los à aprendizagem dos alunos, ao contexto local, à política e ao currículo da Seesp.

No item Escola, esse profissional deve reconhecer, compreender, utilizar, analisar, planejar,

refletir e implementar, de forma coletiva, integrada ao aluno, o Projeto Político-Pedagógico da

Escola; configurando seu trabalho pela flexibilidade e dinamismo, e tendo suas ações

didáticas e avaliativas como referenciais de mudança e reformulações de sua prática.

No componente Sala de Aula, da Resolução SE 52/2013, a base de todo processo

educativo, da política educacional, estão dispostas 14 exigências para o perfil do candidato

que deseja ser professor nas escolas públicas da rede estadual de São Paulo:

a) Compreender e levar em conta as fases de desenvolvimento cognitivo, social e

afetivo da criança, do jovem para organizar processos de ensino e aprendizagem

apropriados a cada fase de desenvolvimento do educando.

b) Propiciar aprendizagem significativa para os alunos, levando em conta suas

experiências, valores e conhecimentos prévios e tomando-os como ponto de partida

para a introdução de novos conteúdos.

c) Explicitar as concepções teóricas, que fundamentam as atividades educativas,

para evitar a dicotomia entre teoria e prática.

d) Apropriar-se dos diferentes componentes que organizam os planos de ensino dos

professores nas disciplinas nas diferentes etapas para sua elaboração, execução e

avaliação.

e) Compreender os princípios da organização curricular das diferentes áreas como

norteadores da organização de ensino centrado na progressão continuada da

aprendizagem.

f) Compreender o ensino da linguagem, associado a todos os conteúdos

disciplinares em todas as séries, exercitando a competência de leitura/compreensão

de textos e expressão escrita.

g) Estabelecer critérios pertinentes e relevantes para a progressão da aprendizagem,

tais como: a natureza, as especificidades e o grau de complexidade dos conteúdos; as

possibilidades de aprendizagem dos alunos; o tratamento didático, metodologia e

procedimentos de ensino e avaliação, os mecanismos de apoio, nas diferentes

modalidades em acordo com seus objetivos, tendo em vista as finalidades do projeto

educativo.

h) Desenvolver competências lógico-discursivas que instrumentalizem o estudante

com vistas à autonomia intelectual, de modo que possa, gradualmente, desenvolver a

consciência crítica e aprender a pensar por conta própria.

54

i) Empregar diferentes recursos e procedimentos didáticos, ajustando-os às

possibilidades e dificuldades de aprendizagem dos alunos, sempre levando em conta

a natureza, as especificidades e o grau de complexidade dos conteúdos.

j) Conhecer e utilizar recursos tecnológicos relacionados às diferentes mídias e

meios de comunicação, valorizando-os como indispensáveis à socialização de

informações e à prática de diálogo com o aluno.

k) Saber planejar e desenvolver os trabalhos em sala de aula, privilegiando rotinas

que atendam às necessidades dos alunos, tendo em vista a diversidade, adequação,

periodicidade das atividades, organização do tempo/espaço e o agrupamento dos

alunos de modo a potencializar as aprendizagens dos diferentes conteúdos/áreas,

garantindo, sempre que possível, a abordagem dos temas transversais pertinentes.

l) Compreender os diferentes contextos que interferem na construção das

subjetividades e identidades do aluno, de modo a lidar adequadamente com os

diferentes modos de ser e estar no mundo deste aluno.

m) Saber mediar situações de conflito e indisciplina em sala de aula.

n) Conhecer e adotar diversas formas de avaliação da aprendizagem dos alunos por

meio de estratégias e instrumentos diversificados e utilizar a análise dos resultados

para reorganizar as propostas de trabalho na escola e na sala de aula (grifos nossos).

Faz-se o destaque dos verbos, para chamar a atenção para as competências que o

professor deve cumprir em seu exercício nas salas de aulas da rede pública estadual de São

Paulo, por que, conforme elucidado no Capítulo I desta pesquisa, a legislação em geral

permite a contratação de “não professores”, ou seja, de profissionais de outras áreas,

estudantes de último ano do curso superior, estudantes com 50% da carga horária do curso

superior cumprida e estudante de qualquer semestre, aqueles que podem estar cursando o

primeiro semestre da licenciatura, e concluído apenas o Ensino Médio.

Merece ênfase a constatação de que a legislação apresenta grande cerceamento da

prática docente, entre deveres e responsabilidades, visto que a palavra autonomia aparece uma

única vez, no item II – Docente e no item I - Perfil, da Resolução SE 52/2013:

Caberá ao profissional aprender, ensinar e trabalhar com a heterogeneidade, a

diversidade e a diferença; compreender que a relação dialógica/interação entre os

sujeitos é inerente à comunicação, à linguagem e às relações que estabelecem

cultural e socialmente e conhecer a relação entre a teoria e a prática e estar atento à

dinâmica entre ambas, para atuar, permanentemente, como protagonista de suas

ações e tomar, com autonomia e responsabilidade, as decisões pedagógicas que

concorrem para a realização de seu trabalho e a consecução dos objetivos traçados.

É possível constatar que a legislação sobre o trabalho do professor reconhece a

complexidade e responsabilidade da profissão docente, contudo, simultaneamente, verifica-se

que a legislação determina as qualificações e habilitações para contratação de professores,

conforme Capítulo I, e permite a contratação de “não professores”, os quais, pela formação

55

que possuem, não podem cumprir as ações que permeiam o exercício da docência nas escolas

públicas da rede estadual paulista.

Outra elucidação complicadora, diante da constatação de que a legislação traça o perfil

docente para os profissionais das escolas da rede estadual paulista com requisitos de

competência para trabalhar como professor é a de que o profissional licenciado para exercer a

docência também desenvolve sua prática profissional, ou seja, é agente de sua própria prática

e, na medida em que não participou das definições das competências de perfil docente, e as

competências não estão atreladas às possibilidades do “como fazê-las”, mas apenas a

competência e ciência de que “deve cumpri-las”, pode-se verificar que há a dicotomia entre

teoria e prática, institucionalizada pela legislação, porque há requisitos que determinam o

ideal do trabalho docente nas escolas e concomitantemente, as legislações permitem a

contratação de “não professores”.

Compendiando, a política pública elaborada para as escolas da rede estadual paulista

tem determinado o perfil profissional do professor, mas atuando nas salas de aulas, é possível

existir “não professores”, que, por não serem habilitados em licenciatura, podem não ter o

perfil necessário para o exercício da docência, ou seja, o estado contrata profissionais que no

ato, em documentação, declaram que não cumprem os requisitos necessários, segundo o

Estado de São Paulo, para serem professores.

Tardif (2012, p. 243) registra essa situação de cerceamento do trabalho e das

competências docentes, que também refletem a falta de autonomia do professor e sua

desvalorização como agente do seu próprio saber, quando não participam da elaboração das

legislações que traçam o perfil profissional da docência:

Ainda, hoje, na maioria dos países, embora os professores ocupem a posição mais

importante entre os agentes escolares, embora o papel deles seja tão importante

quanto o da comunidade científica, no que se refere ao aspecto sociocultural, eles se

encontram, com muita frequência, em último lugar na longa sequência dos

mecanismos de decisão das estruturas de poder que regem a vida escolar. Em suma,

seu poder, não somente na vida dos estabelecimentos escolares, mas na organização

e no desenvolvimento do seu próprio trabalho, é realmente reduzido.

Dentro da perspectiva de ser possível relacionar a autonomia do professor com o perfil

desejado dos docentes, para a escola pública estadual em São Paulo, é de extrema importância

a definição que Tardif (2012) faz de epistemologia da prática profissional e saber docente.

A definição de epistemologia, fruto das pesquisas deste autor, refere-se ao estudo do

conjunto de saberes aplicados no cotidiano da escola, pelos professores, para desempenhar

seu trabalho, enquanto a palavra “saber” tem uma amplitude de sentidos, que engloba

56

conhecimentos, competências, habilidades e atitudes, também chamado de: “saber, saber-

fazer e saber-ser” (TARDIF, 2012 p. 255), o que mostra a necessidade de autonomia para que

o professor exerça o seu trabalho.

É preciso destacar que, no estado de São Paulo, existe a determinação de um currículo

base, do qual são gerados cadernos de textos e atividades, utilizados por professores e alunos,

nas escolas de toda a rede, o que também pode se constituir na formação indutiva de menor

participação do professor, afetando o perfil docente em seu fazer, embora sempre se encontre

o discurso da Seesp de que o material didático não é um fim em si mesmo, mas apenas

sugestões para o trabalho.

Tais áreas de responsabilidade descrevem as jurisdições de atuação do professor,

dividindo-as em campos, como por exemplo, no Campo Nível de Cada Estudante, ainda na

Resolução SE 52/20136, este deve participar na elaboração do currículo; estimular os alunos a

terem um papel mais ativo na aprendizagem; oferecer ambientes de aprendizagem mais

estimulantes; auxiliar os estudantes a desenvolverem habilidades para a resolução de

problemas, bem como monitorar e dirigir sua própria aprendizagem. Ainda neste item,

registra-se que o professor deve identificar forças e fraquezas na aprendizagem dos alunos

para embasar a assistência individual aos alunos e conhecer e utilizar os resultados das

avaliações padronizadas para diagnosticar problemas e adaptar currículos.

Trançando comparações entre a Resolução 52/2013 e a pesquisa da OCDE (2006),

tem-se que, no nível da sala de aula, o professor deve tornar as aulas diversificadas, com

aspectos multiculturais, trabalhando para a coesão social e integração dos estudantes, com

conteúdos que promovam a cidadania com responsabilidades social e moral. Espera-se que o

professor adquira conhecimentos relacionados às áreas de educação especial para que os

alunos com necessidades especiais possam obter aprendizagem adequada.

No campo Nível da Escola, o professor deve ser capaz de trabalhar em equipe, com

colaboração, para que haja cooperação na compreensão e no estabelecimento de metas, por

meio das avaliações internas e externas, e planejar e gerenciar a conquista das metas

estabelecidas pela equipe escolar. Que os docentes integrem as tecnologias de informação e

comunicação às suas práticas, que elaborem projetos entre escolas e países, que se envolvam e

colaborem com a liderança escolar.

6 SÃO PAULO (Estado). Resolução SE n. 52, de 15 de agosto de 2013. Disponível em:

>http://www.profdomingos.com.br/ultimas.html>. Acesso em: 15 set. 2013.

57

No campo Nível dos Pais e da Comunidade Ampla, no estado de São Paulo, são

colocadas, aos docentes, competências, como aconselhamento profissional aos pais,

estreitando o relacionamento da escola com as famílias. Além disso, que os docentes auxiliem

a escola na consignação de parcerias com museus, bibliotecas e empregadores.

Tal fato corrobora com Libâneo (2012, p.29) de que as exigências sobre o professor

extrapolam aquelas do fazer em sala de aula na relação aluno-professor, gerando a

necessidade de um profissional com perfil dinâmico, ciente de sua responsabilidade social,

pesquisador e capaz de absorver novas tecnologias para uso no trabalho docente.

Em seu relatório, a Organização para a Colaboração e o Desenvolvimento Econômico

(2005, p.205) corrobora com as proposições de Libâneo e da Resolução SE 52/2013, ao

afirmar que as exigências feitas à escola e aos professores estão cada vez mais complexas e a

sociedade espera que os professores sejam capazes de desempenhar papéis amplos no

exercício da docência, considerando o desenvolvimento individual de crianças e jovens,

fazendo o gerenciamento dos processos de aprendizagem na sala de aula, e participando

ativamente do desenvolvimento integral da escola, da comunidade em que esta está inserida e

com os acontecimentos mundiais. Afirma:

(...) que as escolas sejam eficazes ao lidar com diferentes idiomas e backgrounds dos

estudantes; que sejam sensíveis às questões culturais e de gênero; que promovam a

tolerância e a coesão social; que sejam eficazes ao lidar com estudantes carentes e

com estudantes com problemas de aprendizagem e comportamento; que utilizem

novas tecnologias; e que acompanhem o ritmo rápido de desenvolvimento e de

abordagens de avaliação dos estudantes. Professores devem ser capazes de preparar

estudantes para uma sociedade e uma economia em que se espera que sejam

aprendizes autodirigidos, capazes e motivados a seguir aprendendo ao longo de toda

a vida.

Corroborando com o perfil traçado, segundo a OCDE (2006), afirma-se que todas as

competências elencadas determinam os novos perfis docentes e remetem ao fato de que os

professores precisam atuar como pesquisadores e solucionadores de problemas, assumindo a

responsabilidade por seu desenvolvimento profissional.

Enfatiza-se que, no relatório da OCDE (2006), os países apresentam dois sistemas de

contratação no serviço público, aplicada também para a contratação de professores, um

baseado em carreira e outro fundamentado em posição.

Comparando o sistema de contratação de professores para as escolas públicas do

estado de São Paulo e a OCDE (2006), vê-se que, no estado de São Paulo, ocorre por meio de

concurso público e/ou na seleção das credenciais acadêmicas; o ingresso acontece quando são

jovens e espera-se que permaneçam muito tempo na carreira. Nesse quesito, é semelhante à

58

contratação de professores que, por concurso público, se tornam titulares de cargo no estado

de São Paulo.

Depois de contratadas, as pessoas podem ser alocadas de acordo com regras internas e

mudam de departamento, ao longo da carreira, sendo que a promoção ocorre por um sistema

de graus, com salários relativamente baixos, mas uma trajetória clara para o alcance de

melhores remunerações, e é a estrutura de evolução funcional que estimula o desenvolvimento

profissional do indivíduo. Nesse sistema, os professores são selecionados com base nas

disciplinas especializadas e critérios acadêmicos gerais; normalmente não são alocados para

trabalhar em outros departamentos.

Outra forma de contratação, encontrada na pesquisa da OCDE (2006), é denominada

sistema baseado em posição, e envolve processos para a contratação do candidato mais

eficiente, seja por recrutamento, ou promoção interna; os critérios para a designação

enfatizam as qualificações e habilidades especializadas. Esse sistema tem um acesso mais

aberto a várias faixas etárias, bem como é comum o ingresso de pessoas provenientes de

outras carreiras; os salários são relativamente altos, porque comparados a outras funções no

mercado, que requerem os mesmos conhecimentos, responsabilidades e competências.

O avanço na carreira ocorre por meio de disputas por posições mais elevadas, mas a

tendência é de estabilidade, pois o número de vagas em níveis mais altos é restrito, portanto, o

desenvolvimento profissional é uma responsabilidade individual. No sistema de posição, os

professores têm estrutura estabelecida para sua evolução profissional, no decorrer dos anos de

trabalho.

Nos países que fazem parte da OCDE (2006), há diferenças nos vínculos

empregatícios dos funcionários públicos, o que inclui a contratação de professores.

Na Suíça, conforme a OCDE (2006), os professores perderam o status de funcionário

público e tornaram-se funcionários assalariados, cujo contrato de trabalho é regulamentado

por lei, mas possui características semelhantes às contratações no setor privado.

Tal vínculo empregatício assemelha-se à contratação por tempo, no estado de São

Paulo, pois registra que as contratações podem durar poucos meses, ocorrendo dispensa do

professor/funcionários quando: (1) o empregado não segue as regulamentações; (2) o

empregado não apresenta desempenho satisfatório; ou (3) o cargo passa a ser supérfluo.

Contudo, diferentemente do docente contratado por tempo determinado, na Suíça, pode durar

até 6 anos, enquanto que os docentes e funcionários contratados por tempo determinado, pela

LC 1.093/2009, em São Paulo, tem contrato estabelecido por um ano, prorrogado até o final

do ano letivo, quando a data de extinção do contrato ocorrer em meio ao ano letivo em vigor.

59

Em 75% dos países da OCDE (2006), os professores das escolas públicas são

contratados sob as mesmas condições dos funcionários públicos em geral, como no estado de

São Paulo, que incluem legislações e regulamentações especificadoras dos critérios de

contratação, seleção, salários e outros benefícios, incluindo a estabilidade vitalícia, e o

emprego apenas pode ser cancelado em situações excepcionais. Ao mesmo tempo, em 75%

dos países, as condições de contratação de professores são determinadas em acordos com a

participação dos sindicatos e de autoridades governamentais responsáveis, e em quase todos

os países não é admitida a contratação por tempo determinado, ou seja, uma contratação de

curto prazo, com exceção da Austrália, do Chile e da Finlândia.

Constata-se, no relatório, a interessante situação de contratação da Suécia. É afirmado

que, em 1995, o país adotou regras para um sistema individual de remuneração ao professor, e

tentou combinar a forte tradição sindical dos docentes com processos mais flexíveis e

condições de trabalho não padronizadas, em que o Estado comprometeu-se em elevar

significativamente os salários dos professores, mas não para todos os docentes, o que

ocorreria em um período de cinco anos.

Estabeleceu-se um limite mínimo, mas não um limite máximo para os salários e a

negociação do salário é individual, feita com o empregador, uma autoridade municipal e o

professor.

Segundo a OCDE (2005, p. 156), essa negociação envolve as dimensões:

1. Áreas de qualificação dos professores: professores do ensino médio têm salários

mais altos do que os professores da escolarização compulsória ou, do que os dos

professores da educação infantil.

2. Situação do mercado de trabalho: nas regiões em que a escassez de professores é

mais grave, os professores conseguem salários mais altos; o mesmo ocorre para

determinadas disciplinas como matemática e ciências.

3. Desempenho do professor: o acordo coletivo central exige que aumentos salariais

estejam associados a melhores desempenhos, permitindo às escolas diferenciar a

remuneração de professores com tarefas semelhantes.

4. Responsabilidades dos professores: os diretores podem premiar professores caso,

estes se esforcem em seu trabalho e assumam um número de tarefas maior do que o

esperado de maneira geral.

O relatório afirma que o governo central mantém um sistema diferenciado de subsídios

para os municípios mais pobres para que esses consigam competir por professores e por

outros tipos de servidores municipais.

É possível registrar que existe um modelo de contratação com competitividade, como

encontrado no Reino Unido e Suécia, entre os professores das escolas públicas estaduais de

São Paulo, que paga melhores salários e compete pelos melhores professores, porque foi

implantado o Programa de Ensino Integral, instituído pela LC 1.164, de 4 de janeiro de 2012,

60

alterada pela LC 1.191, de 28 de dezembro de 2012. Esse programa foi iniciado em 2012, em

16 Escolas de Ensino Médio, e, a partir de 2013, expandido para 22 escolas de Ensino

Fundamental Anos Finais e 29 escolas de Ensino Médio, e duas escolas de Ensino

Fundamental e Médio. Prevê a contratação de professores mediante apresentação e seleção de

projeto de trabalho e entrevista por comissão composta de diretor, professor coordenador e

supervisor de ensino da escola. A remuneração do professor é calculada no pagamento de até

20 horas a mais de trabalho, para aquele com opção de jornada integral de trabalho (32 horas

semanais).

É preciso explicar que se encontram semelhanças nos modelos empregatícios da

pesquisa da OCDE (2006) e das Escolas do Programa de Ensino Integral no estado de São

Paulo, na busca e seleção de melhores professores e também diretores, o projeto é recente,

iniciado no ano de 2012, e não aplicado em todas as diretorias de ensino do estado de São

Paulo.

2.2 Professores do Brasil e Professores do Estado de São Paulo: Pesquisa da

UNESCO e Informações Docentes

Segundo Gatti e Barreto (2009, p.12), várias são as mudanças que ampliaram o leque

de competências e exigências sobre o professor e seu trabalho: a expansão da oferta da

educação básica; políticas de inclusão social que provocaram demanda maior de professores;

e as urgências de transformações sociais em diversos âmbitos da vida humana que penetram

os muros da escola, pressionam as concepções e práticas que possam contribuir para a

construção de uma sociedade mais equitativa e democrática, o que é apresentado na

Resolução 52/2013, que trata do perfil docente exigido dos professores da rede estadual

paulista e das informações de perfil docente da Organização para a Colaboração e

Desenvolvimento Econômico (2005).

A relevância dessa pesquisa sobre o perfil do professor se avulta como fator relevante,

tanto para aqueles que vêem a educação como meio de construção de uma realidade social

menos desigual, com valores de solidariedade e mais harmônica. Contudo, Gatti e Barreto

alertam (2009, p.12):

(...) os professores não podem ser tomados como atores únicos, nem de forma

independente de suas condições de trabalho, de seus vínculos de emprego, de

incentivos e de reconhecimento social para o exercício de suas responsabilidades

profissionais.

61

A pesquisa realizada por Gatti e Barreto (2009) tem como cenário da profissão

docente, no Brasil, uma imagem que se caracteriza por profissionais do sexo feminino, com

77% dos empregos correspondendo a 15,9% dos empregos, em geral, que absorvem a mão de

obra feminina, perdendo apenas para a denominação genérica de escriturários, ou apoio

administrativo, que abarca 19,2% dos empregos femininos; na pesquisa da Organização para a

Colaboração e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2005), 80% dos professores são do sexo

feminino.

Coincidentemente, com igual índice de 77% de todos os empregos para professores,

são de professores que trabalham na educação básica, ou seja, educação infantil, ensino

fundamental e ensino médio. Não obstante, é preciso descrever que no ensino fundamental é

que estão dispostos três quartos dos postos de trabalho docente, situação justificada

possivelmente pela obrigatoriedade de esse nível de ensino e o seu grau de universalização.

Para tal, basta verificar o Censo Escolar de 2006 e constatar 91% das matrículas existentes no

ensino fundamental, sendo que 40,9% dos postos de trabalho encontram-se na Região

Sudeste, onde 2.866.514 indivíduos (92,8%) declaram que exerciam como função principal o

trabalho docente, não acumulando trabalho secundário e 7,2% dos professores que acumulam

outro trabalho ministram aulas no mesmo no nível de ensino.

É possível, também, comprovar a quase totalização das matrículas no ensino

fundamental, no período de 1995 a 2011, em que a Região Sudeste apresenta 95,23% de

matrículas e, no estado de São Paulo, 94,55% de matrículas, conforme o Anuário Brasileiro

da Educação Básica (2013, p. 28).

Com relação ao perfil etário dos professores, constata-se que os mais jovens trabalham

na educação infantil e, no restante dos níveis de ensino, a disposição por idade é menos

discrepante, mas é preciso destacar que, no ensino médio, se encontra 29,8% dos professores

com mais de 46 anos.

Com relação à formação docente, a pesquisa aponta que, na educação infantil, 97,2%

dos professores apresentam nível médio. E, no ensino fundamental, na ocasião da pesquisa,

era dividido em educação infantil e de 1a a 4

a série, a proporção sobe para 99%, mas deve-se

salientar que, na educação infantil e no ensino fundamental (1a a 4

a série), respectivamente,

54,3% e 41,3% dos professores possuem somente o ensino médio, o que, na maioria dos

casos, equivale ao curso de Magistério, pois é recente a exigência de formação em nível

superior para o exercício docente, principalmente nos primeiros anos da educação básica. Tal

62

exigência advém da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBN), 9.394, de 20 de

dezembro de 1996.

De acordo com dados de Gatti, Barreto (2009), há necessidade de políticas públicas

voltadas para a formação dos professores, principalmente daquele que se encontre em

exercício, principalmente quando se depara com os números: do total de 2.629.694

professores em exercício, 755.967 são professores sem nível superior (735.628) e leigos

(20.339).

É possível fazer a analogia desses dados com o atual sistema de contratação docente

pelo estado de São Paulo, que permite a inscrição de professores com nível médio formados

em Magistério para atuar como professores contratados por tempo determinado, mas é curioso

registrar que, para a classificação nos processos de atribuição de classes de 1o ao 5

o ano do

ensino fundamental, não existe diferenciação entre os professores que fizeram Magistério e

aqueles formados em Pedagogia, pois, para a classificação, utiliza-se a nota do processo

seletivo e o tempo de cada um no exercício docente, contudo, para ingressar como titular de

cargo, por meio de concurso público, é exigida formação em nível superior.

No estado de São Paulo, conforme Resolução SE 75/2013, pode-se caracterizar como

leigos os profissionais de outras graduações que se inscrevem para o exercício docente, para

os quais se analisa a existência de 160 horas de curso concluídas e apresentadas no histórico

da graduação, em disciplina da matriz curricular da educação básica

É interessante registrar o perfil dos estudantes que buscam a carreira docente, como

uma forma de projetar como estará a demanda pela procura de vagas para o exercício da

docência. O estudo de Gatti e Barretto (2009) utilizou como base de dados os resultados do

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em que as escolhas pelos cursos de

licenciatura apresentaram os resultados: 28,7% são estudantes de Pedagogia, 28,3%

estudantes de Letras (Língua Portuguesa e Estrangeira), ficando esses cursos com o maior

percentual de alunos, contudo, os de menos percentual de estudantes estão os cursos de Física,

com 2,1%; Química, com 2,9%; e Matemática, com 6,8%.

Quando se analisa a resposta à pergunta sobre qual a principal razão para a escolha da

licenciatura, a maior porcentagem ficou com a resposta “porque quero ser professor”, com

65,1% para o curso de Pedagogia e 48,6% para as licenciaturas das disciplinas específicas; a

segunda resposta com maior percentual foi “para ter outra opção se não conseguir exercer

outro tipo de atividade”, apresentando 13,3% no curso de Pedagogia e 23,9% nos cursos de

outras licenciaturas; registra-se que 5,2% do total respondeu: “eu não quero ser professor”.

Gatti e Barretto (2009, p. 160) citam:

63

(...) a escolha da docência como uma espécie de “seguro desemprego”, ou seja,

como uma alternativa no caso de não haver a possibilidade de exercício de outra

atividade, é relativamente alta, sobretudo entre os licenciados de outras áreas que

não a Pedagogia.

Informação importante é que a faixa etária ideal para esses estudantes de nível

superior, que tem de 18 a 24 anos, há 46% dos inscritos, ou seja, menos da metade; na faixa

de 25 a 29 anos, tem-se pouco mais de 20% dos estudantes; e 20,9% na faixa de 30 a 39 anos,

mas na faixa etária de 40 a 49 anos, tem-se 9,4% dos estudantes; e 2,1% na faixa etária de 50

a 64 anos, somando-se, esses dois últimos percentuais, tem-se 11,5% dos estudantes com

idades entre 40 e 64 anos.

Outro dado que chama a atenção é o fato de que na soma dos cursos de licenciatura

específica e Pedagogia, 75,4% dos estudantes de docência são mulheres.

Relacionado à renda, ao estudo, trabalho e sustento familiar, apontados no Enade,

constata-se que, dos estudantes, 50,4% recebem entre três e dez salários-mínimos e que 39,2%

recebem até três salários-mínimos; 26,2% declaram não trabalhar e seus gastos são

financiados pela família; e 27,6% trabalham e recebem ajuda da família.

Os resultados do questionário do Enade apresentam que 43,3% dos estudantes

trabalham ou trabalharam em tempo integral com 40 horas semanais ou mais – e 21 %

declaram ter trabalhado ou trabalhar mais de 20 e menos de 40 horas semanais.

Ao fazer um paralelo das características do perfil docente com as exigências de

competências e habilidades postas pelas legislações vigentes ficam expostas à luz a

necessidade de políticas urgentes de formação docente, além de ações articuladas entre os

sistemas de contratação e a permanência do profissional no trabalho docente. Torna-se

evidente que salários pouco atraentes e planos de carreira sem clareza de benefícios aos

professores interferem na escolha da carreira pelos estudantes do ensino superior, fazendo-os

enxergar o trabalho docente como segunda opção, caso o mercado de trabalho em outros

segmentos passe por crise econômica.

Tais fatores corroboram com a falta de professores nas escolas públicas, onde o

trabalho docente teve a demanda aumentada, em função da universalização de matrículas no

ensino fundamental, conforme mostra o Anuário Brasileiro da Educação Básica (2013, p.28)

Além disso, para tentar alçar o sucesso na qualidade da educação básica, as políticas

públicas devem, primeiramente, focar-se no desenvolvimento do perfil desejado dos docentes

em exercício nas escolas. Gatti e Barreto afirmam (2009, p.256):

64

Políticas na direção de qualificar melhor a educação básica passam pela formação

pré-serviço e continuada dos docentes, mas passam também pela renovação

constante da motivação para o trabalho do ensino, pela satisfação com a

remuneração e a carreira, o que implica a implementação de várias ações de gestão

do pessoal do ensino de modo integrado.

É perceptível o descompasso entre quesitos como: participação ativa nos processos

que envolvem a sala de aula, a escola e a comunidade; autonomia de decisões nas práticas

docentes contidas no perfil docente almejado em legislação; e as inferências sucessivas das

legislações cerceando o currículo, os projetos de recuperação contínua e paralela dos alunos

com déficit de aprendizagem apresentado nas avaliações externa e internas da escola, segundo

Gatti e Barreto ( 2009, p. 257) “abundam resoluções e normas que acabam por gerar

remendos nos processos formativos dos professores que acaba por mantê-los com formas e

conteúdos inoperantes”.

Os dados da pesquisa apontam que os futuros profissionais recebem formação

fragmentada e que as instituições de ensino superior não possuem perfil claro de professor,

prova disso encontra-se na reprodução de procedimentos tradicionais de ensino, em que os

estudantes universitários desenvolvem suas competências e habilidades necessárias ligadas a

sua disciplina específica, do que com as demandas da escola básica onde atuarão, ou seja, é

preciso que os estudantes recebam em sua formação os conhecimentos necessários para tratar

da educação e formação das crianças e jovens da escola básica.

Com relação aos cursos de Pedagogia, é afirmado ser possível formar professores para

atuar na educação infantil e no ensino fundamental e isso pode significar que estejam

contemplando parcialmente as especificidades da educação de crianças da educação infantil e

creches.

Nesse ínterim, é possível fazer uma contextualização na contemporaneidade, com a

contratação, por tempo determinado, de docentes, no estado de São Paulo (LC 1.093/2009);

da situação acerca da formação fragmentada devido ao trabalho dos profissionais habilitados

em Pedagogia, porque, desde 2009 até 2013, a legislação do Cadastro Emergencial para

professores do estado de São Paulo permite a atuação desses profissionais, não somente no

Ciclo I do ensino fundamental, do 1o ao 5

o ano; mas também no Ciclo II do ensino

fundamental, do 6o ao 9

o ano; e ensino médio.

Contudo, há um diferencial, do ano de 2009 a 2011, pois esses profissionais puderam

ser contratados para atuar apenas como docentes eventuais, em aulas nas quais

ocasionalmente houvesse falta do professor habilitado na disciplina específica, mas, no ano de

65

2013, a legislação do Cadastro Emergencial para professores permitiu que os licenciados em

Pedagogia pudessem participar dos processos de atribuição de aulas no Ciclo II do ensino

fundamental e no ensino médio, provavelmente devido à falta de professores.

Gatti e Barreto (2009, p. 259), apresentam informações que permitem demonstrar

preocupações com o perfil do professor formado pelos cursos de licenciatura a distância, ou

seja, no sistema de Educação a Distância (EaD), pois 68,4% dos estudantes fizeram todo o

ensino médio em escola pública e 14,2% fizeram parcialmente e apresentam desempenho

ruim em Língua Portuguesa, comprovado por meio das avaliações, e os cursos no sistema

EaD exigem muita leitura e interpretação de textos feita individualmente. Além disso, o

governo federal não dispõe de mecanismos suficientes para acompanhar e supervisionar o

funcionamento desses cursos, bem como do projeto político-pedagógico docente que

possuem.

2.3 O Perfil Docente: Pesquisa da Unesco e Dados de Minas Gerais

Caminhando de um âmbito nacional para um regional, têm-se informações

interessantes a respeito do perfil dos professores, em pesquisa aplicada no estado de Minas

Gerais, realizada no ano de 2009, com a finalidade de obter dados comparativos para análise

com a pesquisa realizada em 1997, cuja população-alvo foi 2.439 professores do 1o ao 5

o ano,

do ensino fundamental, em 200 escolas, e registra-se que a pesquisa não fez distinção entre os

professores pelo tipo de vínculo empregatício que mantinham com o governo do estado de

Minas Gerais, atuando em suas escolas públicas.

É imprescindível relatar que se trata de pesquisa com farto volume de informações

detalhadas sobre os professores dos anos iniciais do ensino fundamental que trabalham nas

escolas públicas da rede estadual mineira.

Os dados obtidos por Brooke e Cunha (2009) permitem corroborar com os dados

nacionais apresentados nas pesquisas de Gatti e Barreto (2009) e OCDE (2005) apontam que

população de professores manteve-se majoritariamente feminina, com 99,1% do total dos

cargos; um grupo que está envelhecendo porque, no ano de 1997, a maior concentração de

professores, dividida por faixa etária, distribuía-se em: 27,5% com idades entre 36 a 40 anos e

22,4% entre 41 e 45 anos de idade, para o ano de 2009, a maioria dos professores (48,7%)

estão com 46 anos ou mais e 20,9% entre 41 e 45 anos.

66

Com relação à renda do professor, houve aumento de 21,6%, em 1997, para 29,8%,

em 2009, no número de professores que complementam a renda com outras fontes, mas, com

relação à porcentagem de professores distribuídos nas faixas de renda média, não houve

alteração de faixa. A maior parte dos professores, mais de 50%, em 1997, e mais de 60%, em

2009, recebe salários entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00, mantendo-se, nos dois anos, o

percentual de 20% de professores que recebem de R$ 1.001,00 até R$ 1.500,00.

No aspecto formação dos professores que atuavam nas escolas, a situação é bem

preocupante, porque 62% possuem apenas o Magistério, 13,6% o Normal Superior, 18,1%

possuem Pedagogia e 4,4% outros cursos de nível superior. Em termos de formação, os

docentes mineiros apresentam mais procura pelos cursos de Pedagogia, em primeiro lugar;

Normal Superior, em segundo; e os cursos de Letras, em terceira colocação.

Com relação ao curso superior feito, 59,3% dos professores estudou em rede privada e

no período noturno, em curso presencial; 14,9% fez ou faz na rede pública não presencial ou

semipresencial; e 12,8% cursa ou cursou na rede privada, modalidade não presencial ou

semipresencial. No quesito pós-graduação, 45,1% dos professores possuem especialização,

mas 54,7% não têm pós-graduação, sendo que 92,6% dos professores fizeram o curso em

instituição privada, a maioria ligada à área do ensino. Um dado muito alterado em relação aos

anos de 1997 e 2009 é relacionado à frequência em cursos de formação continuada. Em 1997,

78,2% participaram dos cursos e, em 2009, essa taxa cai para 46,3%, ou seja, os docentes

deixaram de frequentar os cursos de formação continuada, mas declaram (91,1%) que

gostariam de ter passado mais dias em atividades de formação continuada e dedicaram-se a

fazer pós-graduação.

Com relação ao curso de pós-graduação feito pelo professor, 97,4% dedicaram-se a

área ligada ao ensino.

Dentro das características de situação funcional, ou seja, vínculo de contratação,

36,5% são efetivos, 39,3% efetivados (LC 100/2007), 24,2% designados.

Com relação aos anos de trabalho, de experiência em docência, a maioria dos

professores se concentra na faixa de um a cinco anos de exercício, mas o maior percentual é

de 21,9%, que equivale a três anos de trabalho no magistério.

Delimitando o professor da rede estadual mineira, que trabalha com turmas do 1o ao 5

o

ano do ensino fundamental, é possível aventar, pelos dados das entrevistas, que houve

aumento no número de professores nas faixas etárias mais altas, fato que pode ser elucidado

pelo próprio envelhecimento da população brasileira, bem como pela demora na abertura de

novos concursos públicos, o que não gera oportunidade para jovens docentes, pois, usando

67

como critério de seleção a “experiência”, ou tempo de trabalho, acaba-se oportunizando a

contratação de professores temporários, que também são mais velhos. É possível afirmar que

o professor aumentou sua profissionalização, uma vez que o magistério tornou-se sua

atividade principal, pois até mesmo quando complementa a renda, o faz trabalhando em outras

redes, municipal ou privada, mas analisando as principais faixas de renda, percebe-se que, no

cômputo geral, a renda é pouco aumentada.

Outro dado importante do perfil docente trata da diferenciação, ou mesmo paradoxo,

que o professor faz a respeito de sua satisfação com o trabalho e com o salário. A maioria

explica que está muito insatisfeito com o salário recebido, são 67,4%, mas afirmam estar

satisfeitos com o trabalho.

Tal fato pode demonstrar a complexidade em mensurar e até mesmo caracterizar o

conceito de satisfação do professor com a carreira, principalmente relacionado ao aspecto

salário, pois há outras condições que podem trazer satisfação ao docente, como os citados na

pesquisa, que são o reconhecimento e a valorização do seu trabalho pela sociedade, pelos pais

e alunos.

Na pesquisa realizada em âmbito nacional, pela Unesco em 2004, intitulada “o Perfil

dos Professores Brasileiros: o que fazem, o que pensam, o que almejam...” com 5 mil

professores das redes pública e privada que atuam no ensino fundamental e no ensino médio,

do total, 82,2% pertencem às escolas públicas e 17,8% a escolas privadas. Incorporando 27

estados da federação, entre os meses de abril e maio de 2002, apresenta-se um perfil claro e

objetivo do professor no Brasil, elucidando de forma clara e objetiva quem é o professor que

atua nas escolas, trazendo aspectos de sua faixa etária, formação, etc.

Na pesquisa supramencionada, se esclarece que os professores podem atuar em mais

de um nível de ensino e no ensino médio estão incluídos os professores com formação em

Magistério ou curso Normal. Foram pesquisadas 625 escolas, com oito professores por escola,

que foram selecionados de forma sistemática pelo cadastro, e a substituição do professor

ocorreu quando houve recusa ou por motivo de licença ou saúde.

O Brasil apresenta, conforme a pesquisa, no ensino fundamental, 573.534 docentes, na

rede estadual; 458.315 docentes na rede municipal; 2.214 docentes na rede federal; e 224.294

na rede particular de ensino, perfazendo um grupo de trabalho bastante relevante, com

1.258.357.

Quando se recortam os dados para o estado de São Paulo, têm-se, no ensino

fundamental, 132.996 docentes na rede estadual; 62.948 docentes na rede municipal; 8

68

docentes na rede federal; e 53.710 docentes na rede particular de ensino, perfazendo um total

de 249.662 professores, a maior soma de docentes do país. (UNESCO, p.23)

Em segundo lugar, temos o estado de Minas Gerais, que apresenta, no ensino

fundamental, 83.257 docentes na rede estadual; 56.833 docentes na rede municipal; 288

docentes na rede federal; e 17.028 docentes na rede particular de ensino, perfazendo um total

de 157.406 professores.

Em terceiro lugar, está o estado do Rio de Janeiro que apresenta, no ensino

fundamental, 31.867 docentes na rede estadual; 55.253 docentes na rede municipal; 788

docentes na rede federal; e 34.250 docentes na rede particular de ensino, perfazendo um total

de 122.158 professores.

Delineando o perfil dos professores por sexo e idade, apresentam-se dados que

reiteram os de outras pesquisas, como o fato de 81,3% dos professores serem mulheres, com a

maioria atuando no ensino fundamental.

Argumenta-se que uma das razões para o maciço ingresso de mulheres no trabalho

educacional deu-se, no Brasil, entre o final do século 19 e início do século 20, quando a

expansão do ensino proporcionou o aumento da demanda por professores e, nessa mesma

época, os homens são abarcados pelo crescente das profissões ligadas ao trabalho industrial,

em franco crescimento, e que ofereciam melhores salários, como acontece até os dias atuais,

quando outros segmentos profissionais, que exigem o mesmo nível de formação, oferecem

melhores salários do que o de exercício da docência.

Vianna (2002, p. 85) e Organização para Colaboração e Desenvolvimento Econômico

(2005) apresentam como razão para a predominância do trabalho feminino nas escolas, as

idéias do imaginário social, segundo o qual a escola é uma continuação do processo educativo

iniciado no lar, fato que historicamente pode ter sido reproduzido pelos portugueses, no

Brasil, e pela educação jesuítica, advindos do período da colonização, característica tida como

uma das causas da desvalorização e desprofissionalização do trabalho docente.

A pesquisa constata que há variação na distribuição dos professores, por sexo, segundo

a disciplina e série, registrando que a maior concentração de mulheres encontra-se nas séries

iniciais do ensino fundamental, com 91,1%, percentual que vai diminuindo em direção às

disciplinas e séries do ensino médio, quando os homens assumem a maioria, com 54,7% do

total de professores.

Os dados demonstram que a média de idade dos professores brasileiros é de 37,8 anos

e com o pequeno percentual de jovens apresentado nas pesquisas supramencionadas,

reafirma-se a preocupação a respeito da renovação do quadro de professores nas escolas, bem

69

como com a possível falta de profissionais nas escolas, e é pertinente afirmar que tal fato

pode ocorrer respeitando a diversidade, uma vez que cada pesquisa abarca regiões diferentes e

compõe o universo complexo que é a profissão de professor no Brasil.

Brooke e Cunha (2012), Gatti e Barreto (2009) apresentam dados que corroboram com

essa pesquisa da Unesco, pois os dados confirmam que a escolaridade dos pais dos

professores é precária, visto que 49,5% possuem o nível fundamental incompleto, 15,2% não

possuem instrução e 13,1% tem fundamental completo.

É importante salientar, diante dos dados apresentados nas pesquisas, que ter a carreira

de professor demonstra a mobilidade social dos professores, por meio do processo de

escolarização.

Ao analisar a distribuição geográfica dos professores pelo País adotou-se, também, a

medida de evidenciar os dados pertencentes à Região Sudeste, com o objetivo de trazer à luz o

perfil dos docentes do estado de São Paulo.

Na distribuição geográfica dos professores, verifica-se que a Região Sudeste abarca o

maior percentual de docentes, com 45,3% (45,5% homens e 45,2% mulheres) do total dos

professores do Brasil; seguido pela Região Nordeste, com 25,1% (25,9% homens e 24,9%

mulheres); e, em terceiro lugar, com 15,7% (12,1% homens e 16,5% mulheres) a Região Sul.

Na distribuição geográfica, os homens, em termos relativos, ocupam a porcentagem

maior, atuando nas capitais (31,4%), enquanto as mulheres parecem ocupar mais a função

docente nos municípios do interior, com 62,8% do total. Quando os dados são distribuídos

por faixa etária, é perceptível que os professores mais jovens ocupam as escolas das

periferias: 20,9% dos professores com até 25 anos, enquanto 30,8% dos professores com

idades entre 46 e 55 anos, ocupam as posições docentes nas capitais. Organização das Nações

Unidas para a Educação, Ciência e Cultura no Brasil (2004, p. 57) escreve:

É bem provável que esses dados reflitam uma modalidade de carreira docentes na

qual tempo de trabalho e/ou experiência acompanha o vetor centro/periferia: os

professores mais jovens que estão iniciando na carreira são alocados

preferencialmente nas escolas de periferia, adquirindo chances de trabalhar nas

escolas dos grandes centros urbanos à medida que aumentam sua experiência e/ou

tempo de atuação.

Ao relatar os dados relacionados à renda do professor, a pesquisa da Unesco Brasil

(2004) faz analogia da renda do professor com o perfil de renda nacional e destaca que a

despeito da desvalorização da profissão docente, de maneira geral, o salário dos professores

está acima da média, pois 50,7% dos brasileiros ativos como mão de obra ganham até dois

70

salários-mínimos, já os professores, em média, ganham de cinco a dez salários-mínimos,

equivalendo a 36,6% do total de professores do País e 28,9% ganham de dois a cinco salários

mínimos.

Com relação à renda, os dados demonstram que os professores que trabalham nas

escolas da rede privada, a proporção, por dependência administrativa (escola pública/escola

privada) da escola, segundo a renda familiar mensal, apresenta-se que 29,2% dos professores

que atuam em rede privada recebem mensalmente de 10 a 20 salários-mínimos contra 22,7%

dos professores que trabalham na rede pública; na faixa de cinco a dez salários-mínimos,

tem-se 31,6% dos docentes da rede privada contra 37,85% dos docentes da rede pública.

É cabível registrar que há incontestável desvalorização profissional dos educadores,

principalmente quando se lembra de todas as competências e habilidades que devem

apresentar para formar um cidadão com todos os pré-requisitos de um cidadão ativo,

participativo, democrático, crítico.

Ao compararmos a renda do professor brasileiro com a situação de renda geral da

população de cada região do Brasil, constata-se que é muito superior a renda média geral da

população trabalhadora, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

como mostra o Quadro 5.

Quadro 5 - Rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos ou mais idade, ocupadas na semana

de referência e em trabalhos formais e informais, por sexo, segundo as grandes regiões do Brasil - 2011

Regiões

e Regiões

Metropo-

litanas

Rendimento médio do trabalho principal das pessoas de 16 anos ou mais de idade,

ocupadas na semana de referência e em trabalhos formais e informais, por sexo (R$) (1)

Ocupadas Trabalhos formais Trabalhos Informais

Total Homem Mulher Total Homem Mulher Total Homem Mulher

Sudeste 1 487,70 1 711,84 1 188,65 1 683,31 1 887,31 1 399,94 1 070,19 1 316,34 768,65

Norte 1 073,42 1 135,80 963,23 1 445,34 1 523,22 1 322,89 807,81 878,78 671,29

Nordeste 877,32 941,59 776,56 1 275,29 1 352,28 1 161,40 567,97 635,04 457,93

Sul 1 422,64 1 635,43 1 128,84 1 593,05 1 814,77 1 289,59 1 031,03 1 228,26 753,14

Centro-Oeste 1 587,86 1 803,68 1 278,08 1 878,10 2 075,92 1 593,42 1 135,31 1 378,04 788,28

Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011, p.150.

Nota: Para classificação dos trabalhos formais ou informais, foi utilizada a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

(PERFIL..., 2009).

Há também diferenciação quando classificamos os professores de acordo com a renda

mensal de sua família e a localização do município: capital, periferia e interior, pois 35,2%

dos professores ganham de 10 a 20 salários-mínimos nas capitais; na periferia, o maior

percentual dos professores (43,3%) recebe entre cinco a dez salários-mínimos e nos

71

municípios do interior o maior percentual de professores (36%) recebe de cinco a dez

salários-mínimos.

No geral, combinando os dados relacionados à renda do professor, verifica-se que,

hierarquizando os dados, chega-se à conclusão de que os professores que trabalham nas

escolas privadas das capitais, da Região Sudeste possuem as melhores condições de renda,

enquanto que, no outro extremo, a renda familiar mais baixa estaria com os professores que

trabalham nas escolas públicas, nos municípios do interior.

Dentro da classificação Escolaridade e Habilitação dos professores, a pesquisa

constatou que a maioria dos professores concluiu os estudos em escolas públicas e faz uma

relação direta entre o grau de escolaridade do professor e sua renda. Os professores com nível

médio regular e ensino médio com formação pedagógica (magistério) tem renda inferior a

cinco salários-mínimos, 52,7% e 56,6%, respectivamente. Quando se analisa a situação dos

professores que tem curso superior, constata-se que tanto aqueles que possuem formação

pedagógica (40,5%) e aqueles que não a possuem (40,7%) têm renda de cinco a dez salários-

mínimos.

Destaca-se que o maior percentual de professores está em exercício na docência de

seis a dez anos, em todas as classificações de habilitação: com ensino médio e sem formação

pedagógica, 25,7%; com ensino médio e formação pedagógica, 31,8%; com ensino superior e

formação pedagógica, são 26,2%; e com ensino superior sem formação pedagógica, 36,5%.

Constata-se, também, que os professores com ensino superior e formação pedagógica

são os mais pessimistas com relação à situação econômica no futuro, pois 25,7% acreditam

que sua situação estará pior.

Brooke e Cunha (2012) apresentam as mesmas constatações da pesquisa da Unesco

Brasil (2004). De acordo com os dados, a maioria dos professores, 58,5%, afirma trabalhar em

apenas uma escola; 32,2% afirma trabalhar em duas escolas; 6,3% trabalha em três escolas; e

2,9% trabalha em quatro escolas ou mais. É preciso destacar que 62,1% dos professores que

trabalham em uma escola são mulheres.

Na classificação Situação Funcional dos Professores das Escolas Públicas, a

distribuição dos vínculos trabalhistas é: 66,1%, efetivo concursado; 9,2%, efetivo sem

concurso; 19,1%, tem contrato temporário; e, 5,7%, contratados de acordo com a

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É imprescindível ressaltar que, quando se faz o cruzamento dos dados do vínculo

trabalhista com o tempo de magistério, na rede pública, verifica-se que, com mais de anos de

trabalho, tem-se 57,5% de professores efetivos concursados, dos quais 66,4% têm mais de 25

72

anos de trabalho; 11,7% dos professores são efetivos sem concurso; e o maior percentual

deles, 24%, tem entre 11 e 15 anos de trabalho; 17,6% são professores com contrato

temporário, e o maior percentual deles encontra-se com menos de cinco anos de trabalho e

13,2% são professores com contrato CLT, e o maior percentual, 16%, encontra-se entre 11 e

15 anos de exercício.

Quando se delineia o vínculo empregatício por região do Brasil verifica-se que os

maiores percentuais de docentes efetivos concursados estão nas Regiões Centro-Oeste, 77,5%,

e Sul, 74,8%; as regiões com maior percentual de professores com contrato temporário são

Norte, com 29%, e Sudeste, com 25,4%.

No estado de São Paulo, existem os três tipos de vínculo empregatício, o efetivo

concursado, o OFA que conquistou vínculo permanente sem concurso, e o contratado por

tempo determinado. Este último passou a compor o quadro de funcionários a partir de 2009.

Na análise dos dados da pesquisa que delineiam o perfil do professor, nos dados

relacionados com a formação docente, as respostas foram distribuídas em quatro categorias de

professores: ensino médio com formação pedagógica (magistério/normal); ensino médio sem

formação pedagógica; ensino superior com formação pedagógica; e ensino superior sem

formação pedagógica.

Constata-se que 97,6% julgam que a instituição mais adequada para ofertar cursos de

formação inicial e formação continuada aos professores são as universidades e que os

incentivos que julgam mais atraentes para o êxito da formação são os estímulos salariais

(74,1%) e as possibilidades de promoção na carreira (57,4%) e o item que julgaram ser menos

incentivador foi a obtenção de diplomas e certificados formais (9,8%).

Com relação aos cursos, elencaram com maior percentual para que julgassem um

programa de formação como bom, o nível dos profissionais responsáveis pelo curso, o

interesse e a pertinência dos temas e a participação em experiência de grupo.

De modo geral, sobre as condições de trabalho, a satisfação e as aspirações

profissionais, os professores apresentaram resultados interessantes, quando questionados

sobre a concordância ou não com mudanças nas condições de trabalho, porque a maioria

concorda em favorecer a concentração de carga horária em apenas um estabelecimento

escolar (86,7%); concorda em aumentar o tempo e as possibilidades de trabalho em equipe

com outros colegas, tanto em sala como fora dela (87,6%); e concordam em diversificar a

carreira docente, criando outras funções técnico-pedagógicas, além de

professor/diretor/supervisor/orientador (67,7%).

73

É provável que o interesse dos professores por formação inicial e continuada nas

universidades corrobore com a aceitação deles, em ter dez horas voltadas para o estudo, sendo

aceitável compreender tais fatos como sentimento de necessidade dos professores em investir

em formação profissional, em face das novas exigências para o trabalho docente.

Contudo, é clara a informação contida nos dados de que os professores não desejam

tarefas que prorroguem o tempo de trabalho voltado para atividades do seu cotidiano na

escola e relacionado com a sala de aula. Torna-se importante registrar que esse mesmo perfil

se refere aos resultados apresentados em todas as regiões do Brasil.

Conquanto a pesquisa aponte uma média geral, é cabível analisar os dados por região,

na Região Sul, é onde a maior parte dos professores pretende continuar na profissão docente

(56,5%) e, na região Norte, estão os professores que desejam realizar outra atividade na área

educacional (32,4%); enquanto na região Centro-Oeste encontra-se o maior índice de

professores que se interessam em trabalhar em outra profissão e na região Sudeste, comparada

com as outras regiões, estão os que desejam ocupar cargos de direção e administração escolar

(9,4%). Tais dados se fazem relevantes na projeção de políticas públicas para a área

educacional.

Resultados igualmente interessantes se apresentam quando se faz o cruzamento das

faixas de tempo de permanência dos docentes na profissão com as aspirações dos professores

para os próximos cinco anos. Verifica-se que, em média (50,2%), em todas as faixas de

tempo, os professores pretendem continuar na profissão e na mesma instituição, contudo,

deve-se atentar para os dados nas faixas de tempo: de 21 a 25 anos e mais de 25 anos, em que

a média é de 63,7% e 62,4%, respectivamente.

Em segundo lugar, destaca-se, entre todas as faixas de tempo no magistério, com uma

média de 25,4% de concordância, o interesse dos professores em realizar outra atividade na

área educacional, nos próximos cinco anos.

Dentro, ainda, desses dados, chama a atenção os percentuais de 13,5% e 13,1%, nas

faixas de tempo no magistério, até 5 anos e de 6 a 10 anos, respectivamente, que desejam

dedicar-se a outra profissão.

Concluindo, é possível verificar que a maioria dos professores tem perspectivas

positivas com relação à docência, uma vez que pretendem continuar trabalhando como

professores ou dentro da área educacional; também se verifica que os maiores percentuais de

concordância em permanecer na profissão encontram-se nas faixas de tempo: de 21 a 25 anos

e mais de 25 anos de profissão, em função de tais docentes estarem próximos da

74

aposentadoria, em se tratando do trabalho nas redes públicas estaduais, onde o tempo para a

aposentadoria varia de 25 a 35 anos de profissão.

Em se reportando ao estado de São Paulo, constata-se que o funcionário do sexo

masculino tem direito a aposentadoria com 35 anos e o de sexo feminino com 30 anos,

conforme artigo 226, Capítulo V da LC 10.261, de 28 de outubro de 1968. Contudo, desde

que se comprove 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres, de tempo de efetivo

exercício, ou seja, dedicação exclusiva à sala de aula, estes podem ter redução do tempo, a

chamada aposentadoria especial, segundo o § 5o, artigo 40 da CF de 1988:

Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é

assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante

contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos

pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e

o disposto neste artigo (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 41,

19.12.2003).

§ 5o Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco

anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove

exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação

infantil e no ensino fundamental e médio (Redação dada pela Emenda

Constitucional n. 20, de 15/12/98).

Portanto, para os professores que se encontram nas faixas de tempo de exercício no

magistério, de 21 a 25 anos e mais de 25 anos de profissão, não é vantajoso deixar de se

dedicar ao exercício docente, pois estão próximos da aposentadoria.

Diante das opiniões elencadas, é possível ter algumas pistas do perfil do professor: é

um profissional que está satisfeito com seu trabalho, mas insatisfeito com seu salário; que

pretende permanecer trabalhando como professor pelos próximos cinco anos; que pode ter

preconceitos com relação ao nível socioeconômico dos alunos; que possivelmente culpabiliza

os pais e a sociedade pela não aprendizagem dos alunos.

Em todas as regiões, a maioria dos professores possui nível superior, o que demonstra

a necessidade de acentuar o investimento nas políticas voltadas para a formação continuada

dos professores.

Contudo, no sistema Gestão Dinâmica de Administração Escolar/ Companhia de

Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Gdae), banco de informações da Secretaria

da Educação de São Paulo há dados do estado de São Paulo, demonstrando que, embora

tenham ocorrido concursos públicos e novos ingressantes na carreira docente procedente dos

concursos nos anos de 2003, 2005 e 2010, o número de professores efetivos na rede estadual

paulista se alterou. Em agosto de 2003, o estado de São Paulo possuía 85.285 professores

75

efetivos e 109.312 não efetivos; em agosto de 2005, 101.065 professores efetivos e 104.068

não efetivos; em agosto de 2010, possuía 116.860 professores efetivos e 102.683 professores

não efetivos, o que indica aumento do professor efetivo na rede. Contudo, a contratação

temporária, que deveria ser uma excepcionalidade de contratação, ocupa mais de 40% do total

das contratações de professores no estado de São Paulo.

E mesmo parecendo, o vínculo empregatício de funcionário público estável,

concursado, atraente, tem-se, em 2013, o anúncio de concurso público com 59 mil vagas para

professores da educação básica II (PEB-II), o que talvez indique a necessidade de políticas

públicas de permanência.

Professores que almejam por formação inicial e continuada voltada para os temas de

sua maior necessidade, que acreditam que nas universidades estão as pessoas mais

competentes para ajudá-los com as dificuldades do cotidiano escolar, mas com uma visão

pragmática do seu trabalho, desejando aumento salarial e/ou benefícios na carreira, devido ao

seu empenho em ter e/ou participar de programas de formação. Em todas as regiões, a maioria

possui nível superior, o que demonstra a necessidade de investimento nas políticas voltadas

para a formação continuada dos professores

Professores que gostariam de ter mais dez horas de estudo remunerado na escola, mas

que não desejam aumentar a permanência sua com alunos no ambiente escolar; professores

que acreditam ser, o estudo, uma possibilidade de ascensão social para seus filhos, que

estudam na escola privada.

A pesquisa não se esquiva de registrar que existe a possibilidade de o professor,

sabendo que está sendo entrevistado, analisado, registrar respostas mais ou menos

“politicamente corretas”. A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e

Cultura no Brasil (2004, p.171) afirma:

(...) grande parte dos docentes reflete, de modo geral, o imaginário da sociedade

brasileira, contemporizando e minimizando situações de exclusão e desigualdades e

reproduzindo nas suas práticas situações de violência simbólicas, dificilmente

mensuráveis.

Não se pode fugir das constatações de grandes diferenças entre as regiões brasileiras,

bem como de desigualdades apresentadas entre os professores da escola pública e da escola

particular.

Em termos de políticas públicas, os professores concordam que a LDB trouxe

modernizações positivas para a educação, como a democratização do acesso à educação e sua

76

participação nos processo de ensino-aprendizagem, que impulsionaram melhores condições

de infraestrutura das escolas.

2.4 O Perfil Docente: Survey Nacional do Grupo de Estudos sobre Política

Educacional e Trabalho Docente (Gestrado)

Investigando pesquisas mais recentes, encontra-se Trabalho Docente na Educação

Básica no Brasil, realizada pelo Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho

Docente (Gestrado), da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, em

2012, e coordenada em nível nacional pelas professoras Dalila Andrade de Oliveira e Lívia

Maria Fraga Vieira.

O objetivo é analisar o trabalho docente nas dimensões que o caracterizam, buscando a

identidade dos professores por meio do que fazem, e em que condições, com a

intencionalidade de subsidiar a elaboração de políticas públicas, a partir do levantamento de

indicadores fornecidos pelas agências públicas e disponibilizados pelo Instituto Nacional de

Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), informações do Sistema de Avaliação da

Educação Básica (Saeb), Prova Brasil e o Censo Escolar.

A pesquisa traçou o perfil socioeconômico e cultural dos professores, fez o

mapeamento técnico do trabalho nas escolas, investigando as necessidades de novos cargos e

funções provenientes das novas exigências do trabalho docente. Realizou o levantamento das

condições de infraestrutura, das condições de trabalho, bem como o acesso dos professores à

tecnologias, à literatura, aos recursos pedagógicos, bem como analisou as formas de

contratação, os salários e a carreira, em diferentes redes de ensino.

A pesquisa é um survey que adveio de entrevistas realizadas com professores da

educação básica em sete estados brasileiros: Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Goiás,

Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. Trata-se de 85 questões, aplicadas em cerca de 50

minutos, realizadas de setembro a dezembro de 2009, na escola onde os docentes

trabalhavam.

É preciso esclarecer que survey é um método de pesquisa que consiste na aplicação

direta do questionário ao entrevistado, pelo aplicador; desta forma, há menos possibilidades

de os entrevistados deixarem perguntas em branco ou não responderem ao questionário.

A pesquisa abrangeu 34.556 escolas e 664.985 professores e a amostragem foi

estabelecida em duas etapas. Na primeira, foram sorteados cinco municípios dentro de cada

77

estado: a capital, dois municípios de até 50 mil habitantes e dois municípios com mais de 50

mil habitantes. Na segunda etapa, utilizou-se amostragem de conglomerados com cálculo

proporcional, de maneira a garantir a participação dos municípios menores e a amostra final

foi composta de 8.895 professores da educação básica nos estados mencionados.

Constatou-se, como perfil docente no Brasil, que a maioria dos sujeitos docentes são

mulheres, com 82%; e o estado do Paraná apresentou o menor percentual de sujeitos docentes

do sexo masculino, 12%; enquanto no estado do Pará, quase 30% dos professores são do sexo

masculino; e a média de idade dos professores está entre 39 e 42 anos, dispostos em 39,5 de

idade, em Goiás; e 42,2 de idade, em Minas Gerais.

As alíquotas relacionadas aos rendimentos dos professores foram mensuradas com

base no salário-mínimo da época, de R$ 510,00, resultando na concentração dos recebimentos

entre mais de um a dois salários, em quatro dos sete estados brasileiros, sendo Espírito Santo

– 27%, Goiás – 31%, Minas Gerais – 47% e Santa Catarina – 29%. Os estados do Pará – 22%,

no Paraná – 38% e no Rio Grande do Norte – 42%, inseridos na faixa salarial de mais de dois

a três salários mínimos.

Cabe destaque aos estados em que se identificam os maiores percentuais de

professores com até um salário-mínimo: os estados do rio Grande do Norte, com 10%, e Santa

Catarina, onde 12% dos professores ganham até um salário-mínimo.

A pesquisa constatou que, em média (2,2%), os professores afirmaram estar

insatisfeitos com sua remuneração, uma vez que é incompatível com a sua dedicação ao

trabalho. Dentro do mesmo contexto de insatisfação, destacam-se os índices de maior

insatisfação, com 1,9%, no estado do Rio Grande do Norte; e, ainda, no estado do Paraná, a

média de insatisfação dos docentes ficou com 2,5%.

Quando analisada a distribuição dos sujeitos docentes nos setes estados, de acordo

com a renda familiar, constata-se que a média geral concentra 20% dos professores com

recebimento na faixa de cinco a sete salários-mínimos. Dentro da mesma faixa salarial,

encontram-se os estados de Goiás, com 21%; Paraná, com 22%; Rio Grande do Norte, com

20%; e Santa Catarina, com 22%. Destacam-se os estados do Espírito Santo, com 22%; e

Pará, com 21% dos professores recebendo de sete a dez salários-mínimos de renda familiar.

O que corrobora com os dados das outras pesquisas e com o perfil docente no estado

de São Paulo, a serem explicitados no capítulo III.

Ainda dentro da análise do trabalho e renda do professor, a pesquisa abarcou

informações quanto à distribuição dos professores com relação ao trabalho em outras

instituições educacionais. Evidenciou-se que 87% dos entrevistados declaram não exercer

78

atividade remunerada em outro setor não ligado à área educacional, e ao analisar a

distribuição por redes, constata-se que 19% afirmam acumular a atividade educacional na rede

municipal; 18% acumulam com outra atividade na rede estadual; 8% na rede privada; 1% na

rede federal; e 15% em outro, sendo que o maior percentual (55%) declara não acumular outra

atividade.

Nos estados do Espírito Santo, Pará e Rio Grande do Norte, os docentes recebem na

faixa de mais de um a dois salários mínimos, sendo, respectivamente, 30%, 25% e 24% dos

entrevistados.

A pesquisa traz a análise da formação docente com mais detalhes, considerando o

número absoluto dos entrevistados, porque, segundo os próprios pesquisadores, são poucas as

categorias em que esses se dividem para a atuação docente e traria mais credibilidade aos

dados, uma vez que, quando se trabalha com percentuais, ao se apresentar 0%, pode-se

deduzir que não houve nenhum caso de análise, ou que se inibe a contagem de um dado em

função de sua menoridade percentual, em relação à distribuição dos percentuais em outras

categorias.

Realiza-se o cruzamento da escolaridade do professor com as etapas de atendimento

educacional, sendo elas: educação infantil, até 3 anos; educação infantil, de 4 a 5 anos; ensino

fundamental, do 1o ao 5

o ano; ensino fundamental, do 6

o ao 9

o ano; e o ensino médio.

Evidencia-se que maior número de professores possui ensino superior/graduação e

pós-graduação, no entanto, em números absolutos, as maiores concentrações de professores

graduados e pós-graduados, 1.058 e 1.746 respectivamente, trabalham no ensino fundamental

do 1o ao 5

o ano. No ensino fundamental, do 6

o ao 9

o ano, tem-se 940 graduados e 1.677 pós-

graduados, e, no ensino médio, tem-se 768 graduados e 1.343 pós-graduados.

Em quantidades absolutas, constata-se que há professores não qualificados conforme

determinado pela LDB, ou seja, que não possuem ensino universitário ou magistério

(qualificação docente em nível de ensino médio) somando-se 52 profissionais atuando na

educação infantil, até 3 anos; 38 profissionais que atuam na educação infantil, de 4 a 5 anos;

19 profissionais que atuam no ensino fundamental, do 1o ao 5

o ano; 8 profissionais que atuam

no ensino fundamental, do 6o ao 9

o ano; e 12 profissionais que atuam no ensino médio;

totalizando 129 profissionais dedicados à educação.

A LDB, em seu artigo 62, Título VI – Dos Profissionais da Educação, estabelece que:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior,

em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos

superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do

79

magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino

fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

Definindo o perfil dos professores conforme a formação declarada como de nível

superior, constata-se que 55% cursaram Licenciatura; 35%, Pedagogia; 5% cursaram Normal

Superior; e 5% fizeram outras graduações, e que desse total de docentes, 52% possui pós-

graduação.

Quanto à instituição em que o professor cursou sua graduação, constata-se que 46%

dos entrevistados foi em instituição privada; 345, em instituição pública federal; e 19% em

instituição pública estadual.

Quando se analisa a participação dos docentes em programas de formação

universitária e por tipo de instituição promotora, tem-se 31% em formações sob

responsabilidade universitária e oferecida pelas secretarias municipais; 25% sob

responsabilidade universitária e oferecidas pelas secretarias estaduais; e 16% dos professores

de rede conveniada participaram de formações em nível universitário promovidas pelo

Ministério da Educação (MEC).

Ainda na análise da formação continuada, verifica-se que, com relação às atividades

de formação previstas em calendário escolar, os docentes de cada tipo de rede de ensino,

participantes de programas de formação continuada, declaram que 74% das formações

estavam previstas no calendário das redes municipais, 65% afirma que as atividades de

formação constavam do calendário das redes estaduais e, com relação à rede conveniada, 46%

das formações docentes foram realizadas por instituição não identificada no formulário de

entrevista. É importante ressaltar que 46% dos professores declaram que a formação

continuada oferecida é satisfatória, mas deve ser melhorada.

Em continuidade com a caracterização do perfil docente pela pesquisa, constata-se,

dentro da situação funcional, que 68% dos professores entrevistados não prestaram concurso

público para desempenhar a função docente, ou seja, foram contratados como temporários,

conforme caso previsto nos incisos I e IX, do artigo 37 da CF de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao

seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que

preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma

da lei;

(...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Destaque

nosso).

80

Constata-se, conforme dados, que a contratação de temporários em caráter excepcional

tornou-se permanência no serviço público nos estados participantes, mas também à

semelhança do que ocorre no estado de São Paulo, de acordo com o legalizado e

caracterizado, a contratação temporária pode apresentar desdobramentos de excepcionalidades

que permitem a contratação de pessoas para o exercício docente com qualificação precária.

Outro ponto importante elucidado pela pesquisa é que 77% dos ingressantes

concursados iniciaram como professor e outros 23% são provenientes de outros cargos.

Com relação ao trabalho na escola, 71% exercem a função de professor, e, em média,

trabalham a 14 anos com educação; com educação na rede pública há 12 anos; e na mesma

unidade escolar há 5 anos.

Analisando o tipo de vínculo empregatício, os professores se distribuem em 64%

concursados; 24%, temporário/designado/substituto; 3%, em estágio com remuneração; 4%,

regime da Consolidação das Leis do Trabalho; 5%, outro tipo de vínculo; e 0% trabalho

voluntário.

Nos níveis educacionais, da educação infantil ao ensino médio, 42% dos docentes

concentram-se no ensino fundamental do 1o ao 5

o ano; 36%, no ensino fundamental do 6

o ao

9o ano; e 28% no ensino médio. Desses, 52% se declaram contemplados por planos de

carreiras e salários, e a pesquisa registra que todos os entrevistados pertencem à carreira do

Magistério.

Tanto Oliveira e Vieira (2012), Brooke e Cunha (2012) e na pesquisa da Organização

das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em O Perfil dos Professores

Brasileiros (2004), preocuparam-se em investigar as percepções dos professores no início da

carreira.

Oliveira e Cunha (2012) investigaram o grau de preparo dos professores no início da

carreira, e fizeram uma escala em quatro categorias: despreparado, razoavelmente preparado,

preparado, e muito preparado, para que os docentes avaliassem 11 situações pertinentes ao

exercício da docência: domínio dos conteúdos ensinados, manejo da disciplina/matéria

(didática), utilização de novas tecnologias, avaliação da aprendizagem, comunicação com os

alunos/crianças, comunicação com os pais, trabalho em equipe, domínio dos aspectos

administrativos da escola, planejamento do seu trabalho, conhecimento sobre crianças/jovens,

conhecimentos sobre saúde, cuidados.

De maneira geral, na pesquisa, os professores se sentiam preparados para o exercício

da docência no início da carreira.

81

Na análise dos dados expostos a respeito da valorização da carreira docente, identifica-

se que os aspectos tempo de serviço e titulação são os mais valorizados. Apresentados em

números absolutos, 3.165 e 3.590 dos entrevistados, respectivamente e, em percentuais, tem-

se 73% de aprovação para tempo de serviço e 83% para titulação.

O aspecto menos aceito pelos professores como valorização da carreira foram os

exames realizados pela Seesp, com aceitação de 182 entrevistados, representando 2% do total

de entrevistados.

Quando analisados os dados sobre as expectativas que parecem mais realizáveis nos

próximos anos, registrou-se que 62% pretendem continuar na mesma função, 47% pretendem

fazer curso superior ou pós-graduação, 35% prestar concurso público para outra rede de

ensino e 23% querem aposentar-se.

Os professores entrevistados opinaram sobre ações que poderiam melhorar a qualidade

do trabalho que realizam e as três ações mais votadas foram: receber melhor remuneração

76%; reduzir o número de alunos por turma (57%); e receber mais capacitação para as

atividades que exerce (51%).

CAPÍTULO 3

Perfil Docente do Estado de São Paulo: Dados Gerais das Diretorias do

Estado e Dados Específicos de uma Diretoria de Ensino da Grande São

Paulo

Neste capítulo, são investigadas as informações sobre o perfil docente no âmbito

interno de uma diretoria de ensino, pois uma forma importante de abarcar elementos para a

pesquisa com dados bastante próximos da realidade dos profissionais atuantes nas escolas

públicas do estado de São Paulo, discorrendo sobre a análise de fichas de inscrição de

candidatos à contratação docente do Cadastro Emergencial, listas de classificação para o

processo de atribuição de classes e aulas, segundo o vínculo empregatício dos professores,

gráficos e tabelas fornecidas pelo sistema de Gestão de Dados da Educação (Gdae) da Seesp.

82

Para iniciar a pesquisa do perfil docente no âmbito da diretoria de ensino, apresentam-

se, a seguir, os dados da evolução salarial na carreira do professor, pois são os valores

oferecidos em edital no último concurso público realizado em 2010. Constata-se que, no

estado de São Paulo, a média salarial do professor corrobora com os dados apresentados nas

pesquisas da Unesco, Gatti e Barreto, Brooke e Cunha, quando verificam que a renda inicial

do professor é baixa, fica entre um e dois salários-mínimos e para os professores do estado de

São Paulo quase alcançam o valor de três salários mínimos, pois desde janeiro de 2014 o

salário mínimo no estado de São Paulo é de R$810,00.

A evolução salarial por 40 horas semanais, dos professores de educação básica das

escolas públicas do estado de São Paulo, ocorre de acordo com faixas e nível.

Quadro 6 – Evolução em faixas e níveis dos salários dos professores do estado de São Paulo

FAIXA Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VII

1 2.257,84 2.370,73 2.489,27 2.613,73 2.744,42 2.881,64 3.025,72 3.177,00

2 2.494,91 2.619,66 2.750,64 2.888,17 3.032,58 3.184,21 3.343,42 3.510,59

3 2.756,88 2.894,72 3.039,46 3.191,43 3.351,00 3.518,55 3.694,48 3.879,20

4 3.046,35 3.198,67 3.358,60 3.526,53 3.702,86 3.888,00 4.082,40 4.286,52

5 3.366,21 3.534,53 3.711,25 3.896,81 4.091,65 4.296,24 4.511,05 4.736,60

6 3.719,67 3.905,65 4.100,93 4.305,98 4.521,28 4.747,34 4.984,71 5.233,95

7 4.110,23 4.315,74 4.531,53 4.758,11 4.996,01 5.245,81 5.508,10 5.783,51

8 4.541,81 4.768,90 5.007,34 5.257,71 5.520,59 5.796,62 6.086,46 6.390,78

Fonte: Diário Oficial de São Paulo, Seção I, p. 2, de 2 jul de 2013.

Contudo, os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II – Faixa 1, Nível I,

determinados de acordo com as Instruções Especiais SE 02/2013, em conformidade com a LC

1.204, de 1o julho de 2013, para o concurso público de provimentos de cargos docentes nas

escolas estaduais de São Paulo, no ano de 2013, são: Jornada Reduzida de Trabalho Docente -

9 aulas, remuneração de R$ 677,35 e Jornada Inicial de Trabalho Docente - 19 aulas

semanais, com remuneração de R$ 1.354,70, sendo que o salário por Jornada Completa é de

R$2.257,84

Em comparação com os dados das pesquisas da Organização das Nações Unidas para

a Educação, Ciência e Cultura (2004) e no Quadro 2 - Rendimento médio do trabalho

principal das pessoas de 16 anos ou mais idade, ocupadas na semana de referência e em

trabalhos formais e informais, por sexo, segundo as Grandes Regiões do Brasil – 2011 nota-se

que os salários dos professores do estado de São Paulo são os mais altos entre as regiões

brasileiras.

83

Passa-se a explorar os dados dos perfis docentes entre as diretorias de ensino, que se

distribuem em Capital e Grande São Paulo, com 28 diretorias, 63 diretorias no interior do

estado de São Paulo, os vínculos empregatícios ou categorias funcionais ainda vigentes nas

diretorias regionais de ensino são: efetivos (aprovados em concurso público), OFA estável,

CLT, OFA “F”, categoria “L” e categoria “O” (contratado por tempo determinado).

Os dados do Quadro 7 são da classe docentes, distribuídos por categoria funcional,

entre as diretorias de ensino, bem como afastados em exercício nos órgãos centrais.

Quadro 7 – Distribuição da classe docente – totalização por tipo de vínculo empregatício.

Região Efetivos OFA

Estável CLT OFA “F”

Categoria

“L”

Categoria

“O” Total

Capital 27.598 170 0 16.339 1 15.450 59.558

Grande

SP 25.673 159 1 15.62 3 13.109 54.807

Interior 64.265 492 1 28.509 0 25.334 118.601

Órgãos

Centrais 226 0 0 0 0 0 226

Total

Geral 117.762 821 2 60.710 4 53.893 233.192

Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui afastados ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.

É preciso evidenciar que o Quadro 7 demonstra a existência de maior número de

contratados temporários do que efetivos, pois todas as categorias - ocupante de função

atividade estável ou “F”, admitido pela CLT, categoria “L” e categoria “O”, que se trata do

contratado por tempo determinado - são docentes, conforme legislações vigentes, admitidos

em caráter temporário de excepcional necessidade.

É preciso esclarecer que a categoria funcional “L” foi extinta no ano de 2011, pois se

tratava de categoria funcional de transição entre a contratação, por portaria, com vínculo

empregatício, e direitos praticamente iguais aos dos docentes efetivos, e a contratação por

tempo determinado.

Contudo, se descontarmos, do Quadro 10, os 226 docentes afastados em exercício nos

órgãos centrais da Seesp e somarmos os professores não efetivos, teremos: 117.536 efetivos e

115.430 não efetivos, em porcentagem, 50 (45,2%) professores efetivos e 49 (54,8%)

professores não efetivos, ativos no estado de são Paulo, destacando que incluem docentes que

podem se encontrar em afastamento, como licença saúde, licença gestante ou afastamento

pelo artigo 202 da Lei 444/1986, entre outros motivos.

84

Portanto, de acordo com dados de agosto de 2013, da Coordenadoria de Gestão de

Recursos Humanos da Seesp, os números de professores efetivos e temporários contratados

são praticamente iguais, o que caracteriza como permanência um tipo de contratação, cujo

vínculo empregatício pode ter variado no decorrer do tempo, mas que deveria, por lei, ser

excepcional, ou seja, não deveria ocorrer de maneira comum, mas como exceção.

O Quadro 8 demonstra a disposição dos professores por sexo e categoria funcional.

Quadro 8 – Distribuição da classe docente – totalização por sexo e categoria funcional

Região Efetivos

Femininos

Não

efetivos

Femininos

Efetivos

Masculinos

Não

efetivos

Masculinos

Quantidade

Efetivos

Quantidade

Não Efetiva Total

Capital 21.074 24.520 6.524 7.440 27.598 31.960 59.558

Grande

SP 19.332 21.237 6.341 7.897 25.673 29.134 54.807

Interior 49.659 41.460 14.606 12.876 64.265 54.336 118.601

Órgãos

Centrais 161 0 65 0 226 0 226

Total

Geral 90.226 87.217 27.536 28.213 117.762 115.430 233.192

Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui afastados, ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.

A análise do Quadro 11 permite constatar que 177.443 professores são do sexo

feminino; 50,8% são professoras efetivas e 49,2% com outros vínculos de contratação.

O sexo masculino abrange 55.749 professores que atuam na rede estadual de São

Paulo, e, entre eles, há pequena inversão do percentual de professores não efetivos, que é

pouco superior ao percentual de professores efetivos; respectivamente, 50,6% e 49,4%.

No cômputo geral, os professores do estado de São Paulo que o trabalho docente é, em

maioria, exercido por pessoas do sexo feminino; 76,1% mulheres e 23,9% homens.

Os dados sobre as faixas etárias dos professores apontam a necessidade de professores

para os próximos anos.

Quadro 09 – Distribuição da classe docente – por faixa etária

Região Menor de

20 anos

De 20 a 29

anos

De 30 a 39

anos

De 40 a 49

anos

De 50 a 59

anos

Maior ou

igual a 60

anos

Total

Capital 42 5.451 14.732 21.077 14.475 3.781 59.558

Grande

SP 87 5.539 15.534 19.544 11.691 2.412 54.807

Interior 190 12.680 28.381 42.635 28.226 6.489 118.601

85

Órgãos

Centrais 0 7 51 76 64 28 226

Total

Geral 319 23.677 58.698 83.332 54.456 12.710 233.192

Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui afastados ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.

O Quadro 09 traz informações importantes sobre o perfil docente do estado de São

Paulo, porque demonstra que uma parte significativa total dos professores se encontra acima

de 50 anos de idade, correspondendo a 28,8% dos professores, ou seja, quase 30% dos

professores da rede estadual paulista se encontram, num período de 05 anos, próximos da

aposentadoria.

É preciso salientar que as maiores concentrações de docentes acima de 50 anos,

próximos da aposentadoria, estão dispostos nas diretorias de ensino do interior, embora

devamos destacar que 35,7% do total de professores da rede estadual paulista encontra-se na

faixa etária de 40 a 49 anos.

Ao analisar a quantidade de docentes com idades de 20 a 29 anos trabalhando nas

escolas de rede estadual paulista e a relacionar com a quantidade de docentes com idade maior

de 50 anos, docentes que podem estar bem próximos da aposentadoria, é possível supor que

existe uma quantidade de jovens insuficiente para suprir essa demanda, caso as aposentadorias

ocorressem.

O que leva a pensar na necessidade premente de políticas públicas de controle e

manutenção da demanda, bem como de atratividade e permanência na carreira docente na

rede estadual paulista.

Outros dados a serem apresentados para análise referem-se aos movimentos nas

quantidades de professores efetivos e não efetivos, no decorrer de 1999 a 2013, na Seesp,

tendo por base os contingentes dos meses de agosto desse período.

Quadro 10 – Distribuição da classe docente – por vínculo empregatício no período de 1999 a 2013

Vínculo

de

Trabalho

Ano

1999

Ano

2000

Ano

2001

Ano

2002

Ano

2003

Ano

2004

Ano

2005

Efetivo 57.245 84.659 80.941 80.493 85.285 84.912 101.065

Não

Efetivo 135.909 95.277 96.183 104.445 109.312 110.887 104.068

Total 193.154 179.936 177.124 184.938 194.597 195.799 205.133

86

Vínculo

de

Trabalho

Ano

2006

Ano

2007

Ano

2008

Ano

2009

Ano

2010

Ano

2011

Ano

2012

Ano

2013

Efetivo 120.362 119.616 126.741 122.148 116.860 118.077 119.591 117.762

Não

Efetivo 91.128 104.626 84.533 86.557 102.683 103.215 110.402 115.430

Total 211.490 224.242 211.274 208.705 219.543 221.292 229.993 233.192

Fonte: Cadastro Funcional da Educação: inclui docentes afastados ocupantes de postos de trabalho, ago./2013.

No decorrer de 15 anos, é variável a quantidade de professores efetivos e não efetivos

na rede estadual de São Paulo. Nota-se que, de 1999 a 2005, o número de professores efetivos

na rede manteve-se menor do que o de professores não efetivos, mas, do ano de 2006 ao ano

de 2013, o número de professores efetivos permaneceu maior do que o de não efetivos,

apresentando quantidades maiores de efetivos em relação aos não efetivos, no período de

2006 a 2010.

Destaca-se que houve queda na quantidade de professores efetivos, no ano de 2013,

comparada aos anos de 2012 e 2011, bem como aumento significativo no número de docentes

não efetivos, do ano de 2010 ao de 2013. De 102.683 docentes não efetivos, passou-se a ter,

na rede estadual de São Paulo, em 2013, 115.430 docentes não efetivos, um aumento de

12.747 professores não efetivos, em apenas três anos, o que praticamente equiparou as

quantidades de docentes efetivos e não efetivos atualmente na rede estadual.

Outro dado importante apresentado é a diminuição de docentes efetivos, no ano de

2013, em relação aos anos de 2012 e 2011, mesmo tendo, o governo do estado de São Paulo,

realizado concurso público em 2010 e realizado chamadas de professores para efetivação nos

anos de 2011a 2013.

É preciso salientar, que em 2013, o governo do estado de São Paulo abriu inscrições

para concurso público para provimento de cargos docentes de PEB-II – aula da rede pública

estadual de São Paulo, com intenção de propiciar o ingresso de novos docentes em 2014, para

suprir a rede de escolas com professores licenciados, uma vez que, dentre as

excepcionalidades legais previstas para a contratação de professores, não existe apenas a

contratação de não efetivos, mas podem ocorrer desdobramentos de excepcionalidades para a

contratação de professores no âmbito das diretorias de ensino para vários perfis, como

indicado no Gráfico 1, a partir dos dados de uma diretoria de ensino da região metropolitana

de São Paulo.

87

Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>

Observa-se que, no perfil docente que se pode traçar, nesta diretoria de ensino da

Região Metropolitana de São Paulo, nos anos de 2010 a 2013, há maior número de

contratações temporárias do que de docentes efetivos. É preciso reiterar que os docentes

temporários OFA e contratados por tempo determinado são situações de contratação mediante

necessidade excepcional, conforme declarado na CF de 1988, artigo 37, somando-se a elas a

contratação de pessoas qualificadas para a docência, dispositivo legal, conforme Resolução

SE 89/2011, quando da ausência de profissionais licenciados para o exercício da docência.

Tal constatação permite afirmar que as excepcionalidades de contratação tornaram-se

meios permanentes de contratação de professores, conforme no gráfico 01 a presença de

profissionais qualificados torna-se presença constante desde o ano de 2010.

É imprescindível explicitar que os professores temporários que pertencem à categoria

de Ocupante de Função Atividade, “F”, segundo a Lei 500/1974, o processo seletivo

simplificado torna-se opcional depois de conquistada a primeira aprovação, e caso se opte por

realizar a prova sempre terá validade sua maior nota.

No caso dos professores contratados por tempo determinado, conforme a LC

1.093/2009, esses devem, em todos os anos, se inscrever e participar de novo processo

seletivo e, a nota válida será a obtida naquele ano de inscrição.

Constata-se, no Gráfico 1, um desdobramento das excepcionalidades de contratação,

ou seja, a excepcionalidade da excepcionalidade de contratação legal, conforme Resolução SE

89/2011, na ausência de pessoas licenciadas para o exercício da docência nas escolas públicas

da rede estadual de São Paulo, é permitida a admissão de pessoas para o exercício do que a

quantidade de pessoas não licenciadas, mas qualificadas, exercendo o trabalho docente. Esses

profissionais recebem o título de docentes qualificados.

88

Constata-se que, no ano de 2012, há queda na quantidade de temporários e contratados

por tempo determinado, e que não são computados os docentes que se inscreveram no

cadastro emergencial.

Contudo, deve-se salientar que, dentro dessa classificação de professor qualificado, há

novos desdobramentos de contratação; são as novas “excepcionalidades da

excepcionalidade”, uma vez que professor qualificado refere-se aos profissionais, também

contratados temporariamente, que não são licenciados. Nessa classificação, enquadram-se

pessoas provenientes de outras áreas de graduação em nível superior, estudantes de último

ano de licenciatura e bacharelados, estudantes que concluíram 50% de sua graduação e

estudantes com menos de 50% de sua graduação concluída, e ainda estudantes que iniciaram

sua graduação e não concluíram o primeiro semestre da instituição de nível superior até

atingir 50% da sua graduação.

Fontana (2008, p.142) afirma que os concursos públicos não são constantes, ou seja,

nem sempre ocorrem quando se findam os quatro anos de validade do concurso público. Cita

como exemplo o último concurso para professor de Educação Básica I, em 2005, enquanto

que o anterior ocorreu em 1990, distanciamento considerável entre um concurso e outro e que

pode ser a causa da quantidade de doentes contratados temporariamente para atuar também

como professores eventuais. Tal fato pode justificar a contratação de professores não

concursados.

O Gráfico 2 apresenta mais uma excepcionalidade de contratação.

Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>

89

O Gráfico 2 demonstra outro aspecto aplicado aos profissionais, não efetivos, inscritos

para atuar como professores habilitados, ou seja, professores com licenciatura, na rede

estadual de São Paulo, até o ano letivo de 2013, pois a essas pessoas aplica-se uma prova com

testes de múltipla escolha e questões dissertativas, que a Seesp denomina de Processo Seletivo

Simplificado para Professores. Nessa avaliação, apresentam-se os conhecimentos gerais do

currículo estadual, bem como os conteúdos pertinentes ao campo de atuação e/ou disciplina

na qual foi inscrito para lecionar.

Nota-se que, independentemente da quantidade de professores temporários e

contratados que realizaram o processo seletivo, houve diminuição da quantidade de não

aprovados.

Entretanto, é preciso destacar que a prova separa os candidatos em aprovados e

reprovados, mas não há exclusão dos candidatos não aprovados do processo de atribuição de

classes e aulas, durante os processos de atribuição de classes e aulas, no decorrer do ano

letivo, na ausência de candidatos aprovados (temporários e/ou contratados, licenciados ou

qualificados) e, havendo aulas e classes sem professor, aplica-se outra possibilidade de

contratação, que é a dos candidatos não aprovados, licenciados ou qualificados para o

exercício da docência nas escolas públicas estaduais de são Paulo.

Ao somar-se a totalidade de docentes inscritos e que participaram do processo seletivo

simplificado, tem-se, para o ano de 2010, 3.542 professores; para o ano de 2011, 3.401

professores; para o ano de 2012, 2.055 professores; e, para o ano de 2013, 2.934 professores

legalmente inscritos para participar do processo de atribuição de classes e aulas

remanescentes que não são atribuídas aos professores efetivos, bem como para ocupar as

classes e aulas que já se encontrem para substituição devido aos afastamentos desses

professores no início de cada ano. É perceptível um decréscimo na quantidade de docentes

inscritos, no período de 2010 a 2013, com destaque para o ano letivo de 2012, com 2.055

inscritos.

Após analisar a contratação excepcional, mas legal, de professores não efetivos,

aprovados e reprovados no processo seletivo simplificado, faz-se a apreciação dos dados de

professores qualificados, que são admitidos pela SEE, caso ainda haja classes e aulas que não

tenham professor. Trata-se da contratação de profissionais graduados de outras áreas de

formação universitária e estudantes em geral.

O Gráfico 3 apresenta a situação dos candidatos a contratação docente, classificados

como qualificados para o exercício da docência, nas escolas públicas da rede estadual de São

90

Paulo, distribuídos entre os anos de 2010 a 2013, de acordo com o resultado no processo

seletivo simplificado.

Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>

No ano de 2010, foram 241 inscritos, distribuídos como 35 professores aprovados e

206 não aprovados. No ano de 2011, foram 304 inscritos, distribuídos em 167 professores

aprovados e 137 não aprovados. No ano de 2012, foram 211 inscritos, distribuídos em 160

professores aprovados e 105 não aprovados. No ano de 2013, foram 444 inscritos, distribuídos

em 170 professores aprovados e 274 não aprovados.

Comparando os resultados nos anos de 2010 e 2013, verifica-se aumento nas

inscrições de docentes qualificados. Em 2010, eram 241, e, em 2013, 444. Constata-se que

nos mesmos anos há maior número de candidatos qualificados não aprovados.

Nos anos de 2011 e 2012, o número de candidatos qualificados aprovados é maior, em

comparação aos não aprovados.

Aprofundando a análise das excepcionalidades de contratação de professores para as

escolas da rede pública do estado de São Paulo, tem-se, ainda, a contratação de professores

por meio do Cadastro Emergencial de Professores.

O Cadastro Emergencial de Professores é autorizado pela Seesp às diretorias regionais

de ensino quando são esgotadas as chamadas das listas de classificados regularmente inscritos

e, ainda, há aulas e/ou classes remanescentes sem professor, ou que necessitam de professor

91

em caráter de substituição do que inicialmente teve a aula e/ou classe atribuída para seu

exercício e afastou-se por licença saúde, licença-prêmio ou para ocupar, por designação,

funções como vice-diretor de escola, professor coordenador pedagógico do Ciclo I do ensino

fundamental, Ciclo II do ensino fundamental, do ensino médio, ou para ocupar a função de

professor da Sala de Leitura, e professor Mediador.

O candidato que se inscreve no Cadastro Emergencial deve apresentar documentação

na diretoria de ensino de sua preferência e, sendo deferido, pode participar dos processos de

atribuição de classes e aula. Esses candidatos à contratação não fazem o processo seletivo

simplificado e, por isso, ocupam a última classificação para atribuição de classes e/ou aulas.

É preciso reiterar a informação de que a Seesp autoriza a abertura do Cadastro

Emergencial em todos os anos, desde 2010 até o ano de 2013.

Apresentam-se, a seguir, dados sobre o perfil dos professores do Cadastro

Emergencial de Professores do ano de 2013, em uma diretoria de ensino da Região

Metropolitana de São Paulo, analisando-se as inscrições de 1 a 1.000, em função de sua

habilitação/qualificação, instituição de ensino superior que cursa, pública ou privada, e sexo

(Gráfico 4).

Fonte: Fichas de inscrição da diretoria de ensino

Constata-se que, dos 1.000 candidatos inscritos, 588 são mulheres, 265 são homens e

147 tiveram suas inscrições canceladas e/ou indeferidas. Os motivos para que uma inscrição

seja cancelada ou indeferida são a entrega parcial dos documentos, principalmente porque,

caso o candidato seja formado em outra área, que não educação, é imprescindível a análise do

Histórico da Graduação, para seu enquadramento em uma disciplina da matriz curricular, na

92

qual deve possuir o mínimo de 160 horas. Se possuir carga horária menor, terá sua inscrição

indeferida.

Caso seja estudante, pode ter sua inscrição indeferida, se não apresentar declaração de

matrícula na faculdade com data do semestre em que esteja se inscrevendo. O estudante

também precisa entregar cópia do Histórico da Graduação para inscrever-se nas

classificações: aluno de último ano, aluno com 50% da carga horária da graduação concluída,

ou aluno de qualquer semestre.

Iniciando-se a análise dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial, verifica-se,

no Gráfico 5, que a quantidade de candidatos licenciados é ligeiramente maior do que a de

candidatos qualificados. Tem-se 59,42% de professores formados em licenciatura e, 40,58%

de professores qualificados, o que permite afirmar que há um aumento de candidatos a

docência que não são habilitados, apresentando-se uma diferença entre a quantidade de

professores habilitados e professores qualificados, de 18,84% (em números absolutos, são 215

professores habilitados) para mais, em relação aos professores habilitados.

Fonte: <www.gdae.sp.gov.br>

No Gráfico 6, apresenta-se a distribuição das 1.000 pessoas candidatas à contratação

docente, dentro do Cadastro Emergencial docente, em uma diretoria de ensino da Região

Metropolitana de São Paulo, no ano letivo de 2013, conforme as áreas educacionais contidas

no currículo da educação básica do estado de São Paulo.

93

Fonte: Fichas de inscrição do Cadastro Emergencial – 2013

O Gráfico 6 demonstra que o maior percentual (44,99%) dos candidatos à contratação

tem formação em Pedagogia e no Magistério, em nível médio; 12,98% dos candidatos tem

habilitação ou qualificação na área de Ciências Exatas e Biológicas; 12,83% são candidatos

inscritos habilitados ou qualificados na área de Ciências Humanas; 11,80% são candidatos à

contratação docente da área de Códigos e Linguagens; 5,60% inscritos habilitados e

qualificados na área de Artes e o menor percentual, 1,77% inscritos, habilitados e qualificados

na área da Educação Especial.

No Gráfico 7, a classificação dos candidatos à docência como qualificados traz uma

visão das excepcionalidades legais de contratação docente, quando da inexistência do

profissional licenciado concursado.

94

Fonte: Fichas de inscrição do Cadastro Emergencial de Professores – 2013

Nota-se que, dentro dos 40,58% dos candidatos inscritos como qualificados para o

exercício da docência, tem-se 25,13% de alunos de qualquer semestre, 8,67% de profissionais

com outras graduações de nível superior, que não a licenciatura; 6,36% que possuem o curso

de Magistério em nível de ensino médio. Esses candidatos são qualificados para lecionar nas

classes do Ciclo I do ensino fundamental do 1o ao 5

o ano; 3,18% de estudantes com metade ou

mais da carga horária da graduação em licenciatura concluída; 2,96% são estudantes do

último ano de licenciatura; e 2,10% são pessoas com cursos na área de educação especial.

Oliveira, D. A. (2008, p. 30) registra que, desde 1996, com a Nova Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional, houve mudanças e flexibilizações, acerca do exercício das

atividades docentes, bem como o fato de que os professores são considerados os principais

responsáveis pelo desempenho dos alunos, da escola. Ao comparar as afirmações da autora,

com os dados acima elencados, sobre a qualificação daqueles que estão sendo contratados

pela rede pública estadual de São Paulo, é possível verificar uma situação interessante, em

que se aumenta a responsabilidade docente, mas contrata-se “não professores” para realizar o

trabalho docente nas escolas.

95

Ao aprofundar a pesquisa com informações dos profissionais graduados de outras

áreas que buscam a docência, revela: 2 formados em Nutrição, 1 formado em Economia, 3

formados em Engenharia Civil, 1 formado como Tradutor, 3 formados em Farmácia, 3

formados em Engenharia Mecânica, 4 formados em Teologia, 3 formados em Comunicação

Social, 2 formados em Engenharia Elétrica, 3 formados em Turismo, 1formado em Ciências

Econômicas, 9 formados em Administração, 1 formado em Biomedicina, 6 formados em

Psicologia, 1 formado em Tecnologia em Mecânica, 1 formado em Sistema de Informação, 1

formado em Assistência Social, 3 formados em Enfermagem, 1 formado em Tecnologia em

Polímeros, 1 formado em Tecnologia em Logística, 2 formados em Serviço Social, 2

formados em Direito, 1 formado em Fisioterapia, 1 formado em Ciências Contábeis, 1

formado em Ciências Sociais e Jurídicas, 1 formado em Ciências Jurídicas e 1 formado como

bacharel em Química.

É importante registrar que a identificação das formações foi mantida, conforme a

escrituração nos diplomas dos candidatos, cuja cópia consta em sua ficha de inscrição no

Cadastro Emergencial de Professores – ano de 2013.

Considerando-se que o estudante qualificado é aquele que está cursando o 1o semestre

da faculdade, ou seja, um aluno que tem como formação somente o ensino médio das escolas

regulares, até o estudante do 3o semestre da faculdade, é possível afirmar que esses candidatos

podem ter pouco ou nenhum conhecimento sobre todas as responsabilidades e os deveres do

professor expressos na própria Resolução SE 52/2013, que delineia o perfil do docente

desejado pela Seesp e suas competências e habilidades, para que possa atuar para a melhoria

da aprendizagem dos alunos nas escolas públicas.

É relevante salientar que os profissionais qualificados exercem a totalidade das aulas

como professores eventuais, ou seja, substituem o docente titular da aula em suas ausências.

Novaes (2010, p. 256) e Basílio (2010, p. 92) registram, de maneira geral, que o

exercício de professores eventuais cresce a cada ano, assim, a existência dessa contratação

docente, que seria temporária, torna-se quase regra e ainda acrescenta que tais professores

ministram aulas de diferentes disciplinas escolares independemente de sua formação.

Portanto, é possível afirmar que a legislação prevê a contratação de docentes

habilitados, mas não concursados na excepcionalidade, e no decorrer dos anos, diante da falta

de docentes habilitados na rede estadual paulista, as excepcionalidades de contratação se

desdobraram a ponto de tornar possível a contratação de profissionais que não são formados

para lecionar, e que esses lecionam como eventuais diferentes disciplinas em uma escola, ou

96

seja, a realidade do trabalho docente é precária, pois se contratam “não professores” para

lecionar várias disciplinas dentro de uma unidade escolar.

Outro ponto de destaque é tratado por Basílio (2010, p. 92), quando disserta sobre a

contratação de “não professores”, que é a descontinuidade do trabalho docente, visto que a

rotatividade do professor temporário ou eventual é constante, pois seu vínculo empregatício,

ou seja, na modalidade contrato por tempo determinado, não permite que se fixe em uma

escola, conheça bem o comportamento docente e discente e possa desenvolver um trabalho

contínuo de acompanhamento da aprendizagem dos alunos. Estão sempre mudando de escola,

tornando-se constante sua condição de ser sempre novato na escola.

No Gráfico 8, apresenta-se a distribuição dos candidatos inscritos no Cadastro

Emergencial, por instituição de origem de sua formação, em que 91,7% dos candidatos à

contratação docente provêm de instituição de nível superior privada; 3,1% são candidatos

oriundos de instituições de ensino superior, públicas; e 5,2% dos candidatos têm habilitação

em nível médio, o antigo curso de Magistério, feito em escolas públicas.

Fonte: Fichas de inscrição do Cadastro Emergencial de Professores – 2013.

Ao analisar a totalidade das informações, verifica-se que, em relação ao sexo e à

idade, existe concordância com as pesquisas realizadas pela OCDE, Unesco e em outras

regiões do Brasil. Nota-se a semelhança da necessidade de professores com formação em

licenciatura plena, concursados, mas tornam-se claras, no estado de São Paulo, as inúmeras

97

excepcionalidades de contratação de professores que são legalizadas, quando da inexistência

do professor habilitado, em cumprimento às excepcionalidades de contratação que se

desdobram no Capítulo1, nas quais se inscrevem, para a docência no estado de São Paulo,

profissionais de outras áreas, chegando até mesmo a estudantes que cursam o primeiro

semestre da faculdade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conhecer o perfil dos professores que atuam na educação básica no estado de são

Paulo caracteriza-se por uma reflexão de como se admite um profissional para atuar na

docência, bem como, quem pode atuar como professor por isso a presente pesquisa

desenvolveu-se por meio das perguntas: Qual o perfil de quem leciona nas escolas da rede

pública estadual de São Paulo? Qual o perfil proposto em legislação pela Secretaria da

Educação do Estado de São Paulo para contratar professores?

A pesquisa desenvolveu-se com o objetivo de cotejar as características do perfil docente em

exercício nas salas de aula da rede estadual paulista, por meio da investigação da legislação

vigente que determina as formas de admissão desejada e as excepcionalidades de contratação

de professores, bem como os resultados das investigações realizadas pela Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Organização das Nações Unidas para a

Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Grupo de Estudos sobre Política Educacional e

Trabalho Docente (GESTRADO) da Universidade Federal de Minas Gerais, e Brooke e

Cunha (2012), com dados sobre o perfil dos professores da educação básica de outros países e

estados brasileiros.

O caminho trilhado centrou-se, também, na análise dos documentos da educação estadual de

São Paulo, sobre os vínculos empregatícios aplicados na contratação docente, a inscrição e

98

classificação dos professores efetivos, bem como os professores ocupantes de função

atividade (temporários) e contratados por tempo determinado, inscritos e classificados pela

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seesp), nos anos de 2010, 2011, 2012 e

2013, em uma diretoria de ensino da Região Metropolitana de São Paulo e nas inscrições do

Cadastro Emergencial de Docentes.

Os documentos acerca da inscrição dos professores caracterizam-se por listas de classificação

dos profissionais, de acordo com sua formação acadêmica, para a atribuição de classes e

aulas, análise de 1000 (mil) fichas de inscrição de profissionais inscritos e classificados no

Cadastro Emergencial Docente do ano letivo de 2013 e dados fornecidos pela Secretaria da

Educação, constante no sistema de Gestão Dinâmica da Administração Escolar, com

informações da quantidade de professores atuantes na rede estadual paulista do ano de agosto

de 1999 a agosto de 2013, de acordo com seu vínculo empregatício.

As informações alcançadas indicam que existem muitas semelhanças com relação a sexo,

idade, salários e meios de contratação temporária, entre as pesquisas nacionais, os dados das

pesquisas internacionais e o perfil do professor contratado para as escolas públicas do estado

de São Paulo. Entretanto, a admissão de profissionais sem licenciatura em nível superior para

atuar como professores não são mencionados em nível internacional, apesar de comum nos

estados brasileiros justificando-se pela carência de licenciados. Contudo, são significativas as

excepcionalidades para contratação de professores que se desdobram em condições

surpreendentes, com relação à formação acadêmica que as pessoas podem apresentar para

lecionar nas escolas da rede estadual de São Paulo.

As análises das listas de classificação e fichas de inscrição do Cadastro Emergencial

possibilitaram a elaboração de quadros e gráficos onde fosse possível evidenciar os

desdobramentos excepcionais do perfil docente para que a função do professor fosse ocupada

nas salas de aulas da rede estadual paulista.

A legislação do estado de São Paulo determina, para o perfil do professor, a admissão

de pessoa habilitada com licenciatura em nível superior, aprovado em concurso público de

provas e títulos, capaz de atuar com urbanidade no ambiente de trabalho, de trabalhar em

equipe, de acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, de implementar as

propostas pedagógicas e projetos da Secretaria de Educação, e, ainda, que seja responsável

com os registros e documentos pertinentes ao exercício da docência com foco na formação

acadêmica do profissional candidato ao exercício da docência.

Contudo, na falta do profissional licenciado e aprovado em concurso para lecionar nas

escolas públicas de rede paulista, pode-se, excepcionalmente, contratar profissionais

99

licenciados temporariamente, cabe ressaltar que a contratação temporária encontra-se prevista

desde a Constituição Federal de 1988, onde se determina que caberá a cada estado legislar

sobre os procedimentos da contratação temporária.

Atualmente o estado de São Paulo possui três vínculos empregatícios, que abarcam o

maior número, aplicados aos professores: titulares de cargo efetivados por concurso público,

temporários ocupantes de função atividade e contratados por tempo determinado.

Comparando os três vínculos, verifica-se que se estabelece gradativamente a perda de

direitos trabalhistas, gerando três categorias diferentes de professor, chegando ao docente

contratado que não tem vínculo definitivo com a escola, que recebe pela aula dada, que não

possuem evolução por mérito, que tem reduzido número de ausências ao trabalho e que até o

ano de 2013 deveria passar por um processo seletivo, classificatório, onde se separavam os

inscritos aprovados e não aprovados.

A comparação entre os três vínculos empregatícios para admissão de professores na

rede pública estadual de São Paulo: titulares de cargo, ocupante de função atividade e contrato

por tempo determinado permite constatar a existência de diferentes direitos trabalhistas, mas

permanências dos mesmos deveres, responsabilidades e proibições.

As diferenças trabalhistas entre o professor titular de cargo e o professor temporário

ocupante de função atividade são que o professor ocupante de função atividade não possui

garantia de sede de exercício, ou seja, uma escola fixa, podendo perder suas aulas sempre que

houver ingresso de professor por concurso público, caso, não haja aulas que possa ministrar,

este cumpre 09 horas aulas sem estar com aluno, mais 02 aulas de Aula de Trabalho

Pedagógico Coletivo na escola e recebe pagamento por este cumprimento, que é chamado

Horário de Permanência.

Para o professor temporário ocupante de função atividade as faltas injustificadas e

justificadas são no limite de 15 dias, 05 faltas a menos que o docente titular de cargo, não

realiza processo seletivo simplificado e não é aprovado em concurso público. Este professor

participa dos processos de atribuição de classes e aulas depois do atendimento da jornada e

carga suplementar do titular de cargo, esse modelo de admissão temporária se extinguiu em

03 de julho de 2009, quando o governo do estado de São Paulo iniciou os primeiros

procedimentos para a contratação por tempo determinado de professores, sendo que os

professores ocupantes de função atividade que estavam em exercício no ato da publicação da

lei receberam a garantia de permanência neste modelo de admissão docente.

É preciso registrar que houve um período de julho de 2009 a dezembro de 2011, onde

o estado contratou um professor temporário denominado de ocupante de função atividade “L”,

100

período de transição, em que se realizou a efetivação dos procedimentos para a contratação

por tempo determinado. Esclarece-se que como o foco da pesquisa era apontar o perfil

docente vigente na rede, optou-se por não se aprofundar o estudo com o professor categoria

“L”, a qual está extinta.

A contratação por tempo determinado, semelhante aos contratos de serviços privados

ocorre com a assinatura de um contrato de trabalho entre o candidato a lecionar e o dirigente

regional de ensino. Essa excepcionalidade de contratação temporária, embora seja legal,

trouxe um perfil diferente de direitos trabalhistas, principalmente quando comparado com os

outros dois vínculos empregatícios presentes na rede estadual de São Paulo, no caso, o titular

de cargo e o ocupante de função atividade.

Este professor ou profissional de outra área deve realizar processo seletivo

simplificado todos os anos para lecionar, sendo que a prova, formação acadêmica mais a

pontuação dos dias trabalhados geram listas classificatórias para atribuição de aulas.

O professor contratado por tempo determinado não possui vínculo com a escola, o que

resulta em grande rotatividade dos professores durante o ano, a redução significativa do

número de ausências ao trabalho a que este tem direito, sendo duas faltas abonadas, duas

justificadas e 01 injustificada quando o docente temporário OFA tem direito a 30 faltas

justificadas e 30 injustificadas, em um ano letivo, não tem direito a prova de mérito, nem a

evolução funcional, esse professor não é atendido pela previdência pública, mas pelas normas

do Instituto Nacional de Seguro Social.

A pesquisa apontou um perfil docente desejado pelo estado de São Paulo que se

desdobra em uma série de características excepcionais para a contratação por tempo

determinado de professores, chegando ao jovem que possui concluído, apenas o ensino médio,

cursando o primeiro semestre da faculdade, podendo esta ser de licenciatura ou de outra área

profissional.

Apresentou-se a legalização de mais excepcionalidades de contratação, onde se

comprova a ausência de professores na rede estadual paulista, porque os desdobramentos

diminuem as exigências legais do perfil de formação acadêmica para atuar como professor,

podendo lecionar estudantes de último ano de licenciatura, estudantes com 50% da

licenciatura concluída, graduados em outras áreas, estudante de último ano de outras áreas e

por fim o estudante de qualquer semestre de licenciatura ou de outra área.

Registra-se que os profissionais e estudantes de outras áreas, bacharéis, devem ter na

matriz curricular do ensino superior a existência de 160 horas em disciplinas que existam na

matriz curricular da educação básica.

101

É preciso destacar que as excepcionalidades de contratação distendem-se na admissão

de professores de todas as classificações mencionadas, não aprovados em processo seletivo,

basicamente inclui conhecimentos básicos do conteúdo das disciplinas e do currículo e

procedimentos de avaliação que a rede estabelece.

Contudo, deve-se salientar que a contratação temporária que deveria ser

excepcionalidade, tornou-se permanente e seu número chega, em uma diretoria de ensino da

região metropolitana de São Paulo a: 2.086 professores efetivos; 1.599 temporários OFAs e

1.335 contratados por tempo determinado. Se adicionarmos os professores ocupantes de

função atividade e contratados, mais de 50% dos professores caracterizam-se como

excepcionalidades de contratação.

Ao buscar informações do perfil de professores que atuam nas salas de aulas conclui-

se, pelos dados, que há várias características sobre o perfil docente em nível internacional,

nacional e estadual paulista que corroboram entre si, as pesquisas da UNESCO (2004), Gatti e

Barreto (2009), Brooke e Cunha (2009) e os dados da Secretaria da Educação de São Paulo,

bem como a pesquisa coordenada por Dalila e Vieira (2012) demonstram que a maioria dos

professores, são mulheres, em média 30% possuem nível superior, tendo-o cursado em

instituições privadas, possuindo a maioria do corpo ativo de professores, idade na faixa etária

de 40 anos a 45 anos de idade e recebem de 01 a aproximadamente 03 salários mínimos.

Constata-se que a média de idade dos professores é de 38,7% anos, mas nos relatos

das pesquisas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), no

survey de Brooke e Cunha, de Gatti e Barreto, também se evidencia que nas séries iniciais,

trabalham professores mais jovens e os docentes mais velhos atuam nos anos finais do ensino

fundamental e ensino médio, bem como declaram que a população docente está

envelhecendo.

Comparando essa informação com a docência em exercício no estado de São Paulo

tem-se que dos 233.192 professores ativos, 83.332 estão com idade entre 40 e 49 anos e

54.456 com idade entre 50 e 59 anos, ou seja, estão prestes a se aposentar, na pesquisa da

UNESCO Brasil tem o maior número de professores habilitados 45.3%, desses 45,2% são

mulheres e 30,8% estão com idade entre 46 e 55 anos, prestes a se aposentar.

A pesquisa do Gestrado de 2012 apresenta que dos 664.985 professores entrevistados,

apenas 7.532 apresentam nível superior, sendo o restante dos docentes habilitados em

Magistério, estudantes de graduação e ensino médio.

A pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

se desenvolveu em 25 países; Alemanha, Austrália, Bélgica (Comunidade Flamenga), Bélgica

102

(Comunidade Francesa), Canadá (Quebec), Chile, Coréia do Sul, Dinamarca, Eslováquia,

Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Israel, Itália,

Japão, México, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça, o objetivo das pesquisas é auxiliar os

países no levantamento do perfil dos professores e direcionar as políticas públicas com a

intenção da melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos nas avaliações do PISA.

A pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

sugere para resolver o problema do envelhecimento do corpo docente; da baixa atratividade e

manter um número adequado de professores de boa qualidade: a contratação por perfil, ou

seja, profissional, habilitado para o trabalho; aumento salarial; mudança nos planos de carreira

onde se aumentaram as possibilidades de ganhos salariais no decorrer da carreira e

procedimentos de gerenciamento dos processos de aprendizagem na sala de aula.

Para a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a

solução do problema de desempenho dos alunos foi orientar para que os países determinassem

as competências e habilidades dos professores para a organização do perfil docente desejado,

direcionando para que os professores assumam a responsabilidade pelo seu desenvolvimento

profissional, atuando como pesquisadores e solucionadores de problemas.

Para alcançar tal meta foram adotados nos países procedimentos como: fim do status

de funcionário público tornado os professores funcionários assalariados, cujos contratos são

regulamentados por leis específicas, mas nos moldes do setor privado, há a adoção de

contratação por tempo determinado, sendo que este modelo de admissão foi acordado entre os

sindicatos e autoridades governamentais, onde são avaliados no professor: qualificação

profissional; situação do mercado de trabalho (oferta e demanda de mão de obra docente) e

desempenho do professor, sendo que neste item estão condicionados os aumentos salariais

dos professores.

Ao compararmos a pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento

Econômico (OCDE) com a Resolução SE nº 52/2013 que determina os perfis dos funcionários

da educação no estado de São Paulo, encontram-se semelhanças nas determinações do perfil

docente, por meio da descrição de uma série de competência e habilidades. Entre as

semelhanças pode-se verificar a distribuição das competências e habilidades em campos,

como trazido pela OCDE: Educação Nacional; Escola; Sala de Aula; Aluno e Sociedade.

Os países participantes da pesquisa da Organização para Cooperação e

Desenvolvimento Econômico (OCDE) implementaram a contratação de professores por

tempo determinado, mas os critérios no estado de São Paulo não incluem análise de perfil,

nem de currículo profissional, mas a classificação é feita por meio de inscrição com

103

apresentação de documentos de formação e por tempo de trabalho, aqueles que trabalham a

mais tempo, tem mais pontos.

E embora haja contratação por tempo determinado, em países como a Suécia os

contratos tem validade de até 06 anos e, em São Paulo de 01 ano letivo prorrogado por mais

um, mas sem vínculo empregatício com a escola. Contratos de curto prazo, como do estado de

São Paulo, são aplicados na Austrália, Chile e Finlândia.

Ao apresentar os resultados da análise de informações sobre o perfil dos professores,

que constam das listas de classificação e fichas do Cadastro Emergencial, e se encontram em

exercício nas salas de aulas da rede estadual de São Paulo, em uma diretoria de ensino da

região metropolitana de São Paulo verifica-se a existência de uma maioria do sexo feminino,

que cursam instituições privadas de ensino superior, que são professores contratados por

tempo determinado, 49,9% são “não professores”, ou seja, são estudantes de licenciatura,

profissionais graduados e estudantes de outras áreas profissionais.

Identificou-se quanto ao perfil docente, que há uma diminuição do número de

professores do ano de 2010 para 2013, que entre os professores regularmente inscritos e

habilitados o número de reprovados é sempre menor do que o de aprovados, sendo que no ano

de 2013 tem-se o menor índice de reprovados, 1.057 e aprovados 1.877. Quando se analisa o

resultado do processo seletivo dos professores qualificados vê-se que o menor índice de

reprovados está no ano de 2012, com 137 reprovados dos 304 candidatos que participaram do

processo seletivo simplificado. Os docentes não aprovados não são excluídos do processo de

atribuição de classes e aulas, mas são atendidos após os aprovados, isso significa afirmar que

um estudante de qualquer semestre aprovado tem aulas atribuídas antes de um professor

habilitado reprovado.

O perfil docente apresentado pelos candidatos à docência, inscrito no Cadastro

Emergencial apresentou-se com 58,8% de mulheres; com relação à formação tem-se 91,7% de

professores que provém da de instituições privadas de nível superior e 5,2% tem formação em

nível médio, sendo formação em Magistério. Contudo é preciso informar que dentro dos

91,7% existem professores cursando o 1º semestre no nível superior e, portanto, apenas tem a

formação do ensino médio.

Na distribuição dos inscritos nas classificações por formação profissional, destaca-se

que 51,6% são licenciados, 48,4% são não licenciados s, onde 25,13% são estudantes de

qualquer semestre da graduação de nível superior e dos quais 44,99% são formados em

Pedagogia e Magistério e apenas 1,77% tem formação em educação especial.

104

Com relação ao perfil do professor a partir da formação acadêmica pode-se afirmar

que dentro dos não licenciados (48,4%) há o desdobramento em várias classificações de

estudantes e de profissionais de outras áreas.

As excepcionalidades de contratação se multiplicam em classificações, entre os anos

de 2010 e 2013, que deixam clara a evidência da prática permanente da contratação de “não

professores” e, nos desdobramentos destas classificações a figura cada vez mais constante da

ausência de um profissional habilitado.

Muito embora a SEESP tenha em legislação um desdobramento de exigências de perfil

profissional para aqueles que atuam professores nas salas de aulas de sua rede pública, esta

também tem uma legislação sobre o perfil do professor e suas habilidades, competências e

habilidades, Resolução SE nº 52/2013 que inclui domínio de conteúdo, acompanhamento do

desenvolvimento pedagógico dos alunos e todas as intervenções pertinentes para que as

crianças e jovens melhorem sua aprendizagem, conforme metas traçadas a partir de avaliações

externas praticadas pelo governo, relacionamento e planejamentos educacionais no âmbito das

escolas, muitas exigências, que devem ser cumpridas pelo docente desejado que é plenamente

licenciado para o exercício da docência, mas constata-se que um número significativo de

pessoas que lecionam nas salas de aula não são professore e, portanto, é possível afirmar que

não são capazes de atender a todas as exigências de perfil.

Embora não seja o foco da pesquisa, verificou-se que nos últimos três anos a

quantidade de professores efetivos é instável, sendo no ano de 2010 - 116.860 docentes

efetivos, no ano de 2011 -118.077, no ano de 2012 - 119.591 e, no ano de 2013 - 117.762

docentes efetivos, o que nos leva a pensar que os concursos públicos para professores não

estão conseguindo atender a demanda, que podem ocorre em função de morte, exoneração do

cargo, readaptação para outra atividade dentro da escola ou aposentadoria.

Tal situação denota mais preocupação ao fazer-se a correlação dos dados com as

faixas etárias dos professores nas pesquisas, onde se percebe o envelhecimento dos

professores e sua proximidade da aposentadoria, o que, talvez, venha a demandar ações mais

urgentes da política pública vigente.

Deve-se registrar que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEESP) tem

adotado políticas públicas que visam sanar o déficit docente, para tanto, promoveu concursos

públicos nos anos de 2010 e 2013, adotou como prática o Cadastro Emergencial de

Professores durante o ano letivo, onde passou a esticar, ainda mais, as excepcionalidades de

contratação, passando a permitir o acúmulo de vínculo empregatício por um mesmo professor,

ou seja, o professor pode ter carga horária como titular de cargo e, simultaneamente ser

105

contratado por tempo determinado podendo lecionar até 65 horas aulas por semana, em

setembro de 2013, criou o projeto “Professor Auxiliar de Aprendizagem”, um professor

eventual fixo na escola, com carga horária de 19 aulas para que este possa substituir

professores nas ausências diárias que venham a ocorrer na escola.

Cabe ressaltar, que o Professor Auxiliar de Aprendizagem pode se enquadrar dentro

dos desdobramentos das classificações com relação à formação, podendo ser um estudante de

primeiro semestre em instituição de nível superior e, que lecionar em qualquer turma,

qualquer disciplina, onde o professor se encontre ausente.

Salienta-se que o Cadastro Emergencial faz parte da política de captação de

professores para a rede e, que este também é mais uma excepcionalidade, pois além de todos

os desdobramentos na classificação dos professores de acordo com a formação acadêmica, ele

exclui esses candidatos de participarem do processo seletivo simplificado, é possível afirmar

que talvez seja por essa concessão que os candidatos se inscrevem menos no processo regular

de inscrição (Gráfico 1), pois logo no início do ano, caso as aulas não sejam todas atribuídas

há a abertura do Cadastro Emergencial.

No âmbito das políticas públicas do estado de São Paulo, chama a atenção o duplo

vínculo empregatício do professor (titular de cargo+ocupante de função atividade ou ocupante

de função atividade+contratado ou titular de cargo+contratado), com no máximo 65 horas

semanais, um total de horas de trabalho permite constatar tratar-se de uma densa carga horária

de trabalho, restando pouco tempo para estudo, preparo de aulas e projetos. Além do fato

interessante, que é ter um mesmo professor admitido com vínculos trabalhistas diferentes

(titular de cargo-contratado; Ocupante de Função Atividade – contratado), que possuem

diferentes direitos.

Os candidatos à docência do Cadastro Emergencial também são contratados para

trabalhar no projeto Professor de Apoio a Aprendizagem, um professor admitido para suprir a

ausências docentes de qualquer disciplina, independente de sua formação acadêmica.

Acredita-se ter trazido à luz essas excepcionalidades do perfil das pessoas que atuam

como professores nas escolas públicas estaduais de São Paulo e, registrado que esses perfis se

tornaram permanentes, fato que se comprova por meio dos dados apresentados nesta pesquisa,

no período de 1999 a 2013 com dados gerais do estado de São Paulo, e dados dos professores

no período de 2010 a 2013, de uma diretoria de ensino da região metropolitana de São Paulo,

aprofundando-se na exploração das características do perfil do Cadastro Emergencial de

professores.

106

Cadastro Emergencial de candidatos à docência que foi aberto em todos os anos do

período de 2010 a 2013 demonstrando a falta de professores no decorrer deste período, bem

como mostra que o cadastro é uma ação válida para suprir as salas de aulas que se encontrem

sem professor, contudo é possível constatar a existência de inúmeros perfis de formação, ou

seja, que temos muitos “não professores” exercendo o trabalho docente nas escolas.

É possível afirmar que os últimos concursos públicos no estado de São Paulo não

aumentam a efetivação de docentes licenciados e que para suprir a necessidade de professores

admitiu-se a contratação de professores por meio de contrato de serviço por tempo

determinado e que na medida em que a falta de professores na rede estadual paulista

aumentou, a solução adotada pela Secretaria da Educação do estado de São Paulo para

solucionar o problema foi o desdobramento de excepcionalidades de formação acadêmica,

que nada mais são do que a precarização da contratação de mão de obra para exercer o papel

de professor nas salas de aula.

Desta forma pode-se afirmar que a admissão de professores no estado de São Paulo

caminha em sentido contrário do que é anunciado pelas políticas públicas que teorizam

melhorias da educação públicas, o que significa serem necessárias outras medidas para

garantir a atratividade e a permanência do professor nas escolas de rede estadual paulista e

alcançar melhoria na qualidade da educação pública nas escolas estaduais paulistas.

107

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