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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ Cuiabá 2018 MARINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS SETUBAL O SERVIÇO SOCIAL E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ

Cuiabá 2018

MARINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS SETUBAL

O SERVIÇO SOCIAL E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

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Cuiabá 2018

O SERVIÇO SOCIAL E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade de Cuiabá como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Serviço Social.

Orientadora: Evelyn Baradel

MARINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS SETUBAL

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MARINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS SETUBAL

O SERVIÇO SOCIAL E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade de Cuiabá, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Serviço Social.

BANCA EXAMINADORA

Prof(a). Msc Francismary de Amorim Silva

Prof(a). Msc Lenil da Costa Figueiredo

Cuiabá, 16 de julho de 2018.

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Dedico este trabalho a Deus, porque têm

sido tudo em minha vida, por me conceder

vida, saúde e forças para alcançar meus

objetivos mediante todas as dificuldades. E

à minha linda família, que tens sido meu

alicerce, meu porto seguro de onde recebo

afeto, dedicação, companheirismo e um

amor incondicional.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus, porque esteve presente em todos os momentos da minha vida;

A minha mãe, pelo carinho e incentivo constante neste processo de formação

pessoal e profissional;

Ao meu pai (in memoriam), ao meu padrasto que sempre me incentivou muito a

estudar;

Aos meus irmãos que sempre me apoiaram na minha caminhada até aqui;

Ao meu esposo Antonio Setúbal que foi companheiro e amigo, e aos meus dois

abençoados filhos Anthony Gabriel e Jhully Gabrielly pela compreensão nos

momentos da minha ausência e pelo estímulo constante nessa jornada;

Às minhas amigas de grupo que desde o 1º semestre tanto cooperaram nos

trabalhos de sala: Adriana, Carmelita, Marilza e Maria Valdereis, onde no decorrer

destes anos desenvolvemos respeito, união, equilíbrio e flexibilidade em cada trabalho

desenvolvido;

Agradeço todos os meus mestres, por saber repartir seus conhecimentos,

vivências e experiências e nos fazer acreditar que somos capazes de transformar

sonhos em realidade;

Às minhas supervisoras de campo Profª Andreia Maria da Cruz Oliveira Amorim,

e a Assistente Social Isabel Cristina Monteiro, o meu sincero agradecimento, porque

através de vocês fui encorajada e orientada dentro de uma perspectiva formativa que

me proporcionou grandes momentos de aprendizagem que serão inesquecíveis;

Enfim, agradeço a todos que de uma forma direta оυ indiretamente fizeram parte

da minha formação, о mеυ muito obrigado.

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SETUBAL, Marineide Francisca dos Santos. O Serviço Social e as Medidas Socioeducativas para os Adolescentes em Conflito com a Lei. 2018. 41 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Serviço Social – UNIC, Cuiabá, 2018.

RESUMO

Este trabalho de conclusão de curso tem a finalidade de abordar o tema voltado ao serviço social e as medidas socioeducativas para os adolescentes em conflito com a lei. Onde e nítido o aumento da criminalidade entre os adolescentes bem como em virtude em se preocupar com a efetivação de princípios e garantias visada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que descreve ao adolescente em conflito com a lei. A problemática desse trabalho foi desenvolvida pelo interesse de verificar como ocorre a atuação do assistente social, junto aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas com o regime privado de liberdade ou regime de semiliberdade assistida, na perspectiva de garantia de direitos. O objetivo desse trabalho é analisar a atuação do assistente social, junto aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas com o regime privado de liberdade ou regime de semiliberdade assistida na perspectiva de garantia de direitos. Já os objetivos específicos são; analisar a importância das medidas socioeducativas para esses adolescentes onde estão previstas no Estatuto da Criança e do adolescente; discorrer sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e quais são os tipos de atos infracionais; caracterizar a importância do acompanhamento do assistente social para esses infratores. O trabalho fundamentou-se em pesquisa bibliográfica de autores renomados, com interesse de obter informações sobre o assunto. Onde o descaso do estado e da sociedade no que se refere à efetivação dos direitos destes adolescentes, utilizando de evasivas ardilosas para que não assumam a obrigação de prover as necessidades prioritárias deste segmento e de suas famílias. E necessário impor medidas socioeducativas para esses jovens que se encontram em conflito com lei à ressocialização e à educação devem ser de suma importância onde se deve ter um olhar não só do estado mais da família e da sociedade. Caso os direitos fundamentais não sejam respeitados, é obrigação do estado recondicionar o dano causado a estes jovens pela falta de oportunidade e apoio que lhes é assegurada pelo ordenamento jurídico.

Palavras-chave: Adolescentes em Conflito com a Lei; Estatuto da Criança e do Adolescente; Regime Privado de Liberdade, Regime Semiliberdade Assistida.

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SETUBAL, Marineide Francisca dos Santos. Social Work and Socio-educational Measures for Adolescents in Conflict with the Law. 2018. 41 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Serviço Social – UNIC, Cuiabá, 2018.

ABSTRACT

This work of course completion aims to address the issue of social service and socio-educational measures for adolescents in conflict with a right. Where an increase in the criminality between the adolescents and such teenager in due in the worrying to effective principle and the main status and the adolescents with the participation the teenager in conflict with a law. The problem of the work was developed by the interest of verifying how the participation of the social worker occurs, together with the adolescents who are fulfilled, with the support of the private regime of freedom or semi-liberated assisted regime, with a view to guaranteeing rights. What does a work of analysis of social assistance, together with adolescents who are fulfilling socio-educational assistance with the private regime of freedom or semi-liberty regime assisted with the perspective of guarantee of rights. The specific objectives are; the socio-educational measures for women that are foreseen in the Statute of the Child and the Adolescent; discourse on the National System of Socio-educational Assistance - SINASE and the types of infractions; characterize the importance of social worker support for these offenders. The work is based on the bibliographical research of renowned authors, with interest of obtaining information on the subject. Disregard of the state and society is not one that refers to the realization of human rights, which should be used as a risk factor so that one does not assume the obligation to be a priori as the priorities of this segment and their families. It is important to note that in the social relationship of social relations and social relations, social relations and social relationships are important. If the rights are not respected and the conscience of the state reconstitutes the damages caused by the lack of an opportunity and the support is ensured by the legal system.

Key-words: Adolescents in conflict with the law; Child and Adolescent Statute; Private regime of freedom, semi-freedom assisted regime.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

CFESS

CONANDA

ECA

FEBEMS

PIA

Conselho Federal do Serviço Social

Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente

Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor

Plano Individual de Atendimento

SEDH

SINASE

UNICEF

Secretaria Especial de Direitos Humanos

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Fundo das Nações Unidas para a Infância

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 10

2. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ............. 12

2.1 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA ................................. 13

2.2 DIREITOS GARANTIDOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE ........................................................................................................ 14

2.3 O ESTADO A SOCIEDADE E A FAMILIA COMO GARANTIR O DIREITO A

INFÂNCIA E JUVENTUDE ........................................................................................ 14

3. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) ..... 20

3.1 ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E AS MEDIDAS

SOCIOEDUCATIVAS ................................................................................................ 20

3.2 MEDIDAS IMPOSTAS AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI .... 25

4. ACOMPANHAMENTO DO ASSISTENTE SOCIAL ........................................... 31

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 35

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1. INTRODUÇÃO

Este trabalho de conclusão de curso tem a finalidade de abordar o tema voltado

ao serviço social e os adolescentes em conflito com a lei e quais são as medidas

aplicadas. Com a chegada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990,

iniciou uma nova época para se garantir os direitos fundamentais deste segmento,

com um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes.

E nessa expectativa que o assistente social devidamente habilitado irá

desenvolver seu trabalho, intervindo na perspectiva dos direitos desses, propiciando

medidas que sirvam de instrumentos de mera transformação/ressocialização e não de

punição.

O interesse por esse tema surgiu por ser um objeto de muita discussão no

ordenamento jurídico quando o assunto é criança e adolescente em conflito com a lei.

O profissional de Serviço Social irá trabalhar as múltiplas expressões da questão

social, e servir como ponto norteador quanto ao trabalho a ser desenvolvido com

esses adolescentes em conflito com a lei. O assistente social trabalha com garantia

de direitos e acessos e também, possibilitar que a família seja inserida no processo

de transformação na vida dessas adolescentes, já que, tal objetivo é promover à

garantia de direitos e acessos aos direitos.

A problemática desse trabalho foi desenvolvida pelo interesse de verificar

como ocorre a atuação do assistente social, junto aos adolescentes que cumprem

medidas socioeducativas com o regime privado de liberdade ou regime de

semiliberdade assistida, na perspectiva de garantia de direitos.

O objetivo geral desse trabalho é analisar a atuação do assistente social, junto

aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas com o regime privado de

liberdade ou regime de semiliberdade assistida na perspectiva de garantia de direitos.

Já os objetivos específicos são; Analisar a importância das medidas

socioeducativas para esses adolescentes onde estão prevista no Estatuto da Criança

e do adolescente; Discorrer sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

– SINASE e quais são os tipos de atos infracionais; Caracterizar a importância do

acompanhamento do assistente social para esses infratores.

Para Lakatos (2003), um trabalho necessita de organização, e possui várias

etapas para o desenvolvimento do mesmo e logo, que este estudo e sistemático de

pesquisa e investigação que significa o estudo dos caminhos, dos instrumentos onde

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são utilizados para fazer uma pesquisa científica. A pesquisa foi executada por meio

de fontes bibliográficas como livros, revistas e artigos publicados em periódicos e na

internet. Quanto ao método de abordagem foi utilizado o hipotético-dedutivo, realizado

por meio de seleção bibliográfica, seguida da análise integrada dos dados e uma

reflexão crítica sobre o material selecionado.

No primeiro capítulo abordou-se a legislação para os adolescentes em conflito

com a lei, onde os direitos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente -

ECA. E a importância da família, sociedade e o estado, onde eles são responsáveis

em garantir a proteção, com princípios orientados pelo Estatuto da Criança e do

Adolescente.

Já no segundo capítulo abordou-se sobre o SINASE, como são realizadas as

medidas aplicadas aos adolescentes nos regimes dados a cada jovem conforme seu

ato infracional seja em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço

à comunidade, regime privado de liberdade ou regime de semiliberdade assistida ou

a internação no estabelecimento educacional.

No último capítulo foi descrito a importância do acompanhamento do assistente

social no processo de inserção na sociedade quando se encontra em conflito com a

lei.

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2. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

No dia 1° de dezembro do ano 1926 foi aprovada a primeira legislação para

regularizar a situação da criança e do adolescente no Brasil, o Código de Menores

que pregava em seu art. 1º (TOREZAN, pg.15 2005).

O governo consolidará as leis de assistência e proteção aos menores, adicionando-lhes os dispositivos constantes desta lei, adaptando as demais medidas necessárias à guarda, tutela, vigilância, educação, preservação e reforma dos abandonados ou delinquentes, dando redação harmônica e adequada a essa consolidação, que será decretada como o Código de Menores. (KONZEN, pg. 58 2005).

Este Código de Menores de 1927 conseguiu suprir a necessidade de uma lei

voltada para estes adolescentes, ainda não se cumpria com a funcionalidade de

proteção e garantia. Naquele momento as crianças e os adolescentes tinham sua

dignidade atacada, por violência e abuso onde viviam nos reformatórios, prova disto,

foram os acontecimentos das Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor, as

(FEBEMs) (VERONESE, 2011)

Percebeu então a grande necessidade de criar um novo código, com

formulação de uma nova doutrina a ser seguida, assim, em 1979, deu-se a criação do

Novo Código de Menores, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular. Princípio

que acusava a pobreza pela criminalidade observada entre os adolescentes, e os

culpava pela situação frágil em que vivia (VERONESE, 2011).

Com a chegada da Doutrina da Proteção Integral, incluída no texto

Constitucional promulgado em 1988, observaram as mudanças favoráveis na lei da

infância e juventude. Através do embasamento desta norma se encontra no art. 227

da Constituição Federal, conduzindo os direitos e garantias à criança e ao

adolescente, regra que devem ser garantidos pelo Estado, família e sociedade.

Analisando os parâmetros ajustado pelo texto constitucional, distinguimos, a Doutrina

da Proteção Integral, no ano de 1990 temos a edição do Estatuto da Criança e do

Adolescente- Lei 8.069 de 1990 (KONZEN, pg.58 2007).

O advento da Doutrina da Proteção Integral superou a compreensão assentada no Menorismo e estabeleceu um novo paradigma, em que o jovem, ainda que penalmente inimputável, não é mais tratado como um incapaz sem condições de responder por seus atos [...]. Ao responder, está sujeito a medidas carregadas de unilateralidade e obrigatoriedade, medidas impositivas de aflição perfeitamente perceptíveis, mesmo sendo o destinatário uma pessoa ainda em desenvolvimento (KONZEN, pg.58 2007).

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Segundo Konzen (2010) cita que o Estatuto vem para oferecer um sistema

socioeducativo de proteção a estes jovens no momento de evolução. Não mais sendo

tratados como criminosos, mas sim, como indivíduos com direitos e garantias na

sociedade.

2.1 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente, cita a diferença na classificação de

criança ou adolescente onde se dá a razão da idade como cita abaixo:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até 12 (anos) de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade (BRASIL, 1990).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA) foi criado através da Lei Federal

nº 8069/90 em 13 de julho de 1990, onde foi anulado o Código de Menores no ano de

1979 e o FUNABEM, expondo consigo todos os direitos da criança e do adolescente,

adotando, em seu 1º artigo7, a Doutrina de Proteção Integral, que certifica a criança

e ao adolescente como indivíduos de direitos (RAMIDOFFI, 2010).

Onde o Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído como lei para

acrescentar, com objetivo de uniformizar os artigos já disponíveis na Constituição

Federal de 88, que se referenciava à proteção da infância e juventude, ou seja, foi

criado para propiciar a real efetivação desses dispositivos (RAMIDOFFI, 2010).

Estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente três sistemas de garantias. O sistema primário, que diz com as políticas públicas, de atendimento à criança e ao adolescente; o sistema secundário, que se relaciona à proteção; e o sistema terciário, onde se encontram as medidas socioeducativas, decorrentes da prática do ato infracional. A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado (MENESES, pg.61 2008).

De acordo com garantias Costa, (2002) o Estatuto veio para acatar muitos fatos

iniciais da Carta Magna de 1988. Através da constituição pretendeu revigorar a

proteção à criança e ao adolescente, pontuando os deveres da sociedade, do Estado

e da Família para com esses jovens.

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2.2 DIREITOS GARANTIDOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente disponibiliza em lei a segurança a

esses jovens, em seu Título III, Capítulo III, art. 110 e 111, onde todas essas garantias

demostram o direito ao contraditório, à ampla defesa, à defesa técnica por meio de

um advogado e ao devido processo legal vejamos abaixo, segundo Maciel (2010),

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (BRASIL, 1990).

Segundo Maciel (2010, p. 31) sem essas garantias judiciais, o adolescente

infrator não poderá responder a nenhuma medida sob - pena processual.

Conforme mostra o art. 3º do ECA “a criança e o adolescente desfrutam de todos os direitos fundamentais voltadas à pessoa humana, sem algum prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei podendo assegurar a todos a oportunidade e facilidade, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em aspecto de liberdade e de dignidade” (ZAMORA, 2005).

2.3 O ESTADO A SOCIEDADE E A FAMILIA COMO GARANTIR O DIREITO A

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Através da Constituição Federal, em seu art. 227, determina ser

responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, certificar à criança e ao

adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à

educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à

liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda

forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

(MIOTO, 1997).

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Através desses deveres estabelecidos pela Constituição Federal se embasam

no princípio de Proteção Integral, que estabelece pelo Estado, família e sociedade

tornando investigador destes direitos e garantias (COSTA, 2002).

Verificou-Se que a realidade enfrentada por estes adolescentes é bem diferente

do que disposto pela constituição. Estes adolescentes que a lei dispõe para eles

prioridades especiais, devido a sua fase característica de desenvolvimento, sofrem

diversos atos de violações em seus direitos e garantias (COSTA, 2002).

Diversos destes adolescentes são agredidos fisicamente moralmente em seus

lares, e passam por necessidades como à falta de alimentos, onde também são

violentados e abusados sexualmente, e muitos são obrigados a abandonar a escola

para trabalhar, tentando, de alguma maneira, melhorar sua qualidade de vida

(COSTA, 2002).

A grande parte dos adolescentes em conflito com a lei possui a sua fase de

desenvolvimento desrespeitada. Não tendo uma preocupação com os possíveis

transtornos psicológicos que afetam os adolescentes e reproduz em seu

relacionamento social. Visto que os adolescentes que cumprem medidas

socioeducativas refletem na falta de apoio familiar que ocasiona fortes abalos tanto

na criança quanto no adolescente (COSTA, 2002).

Em diversos contextos familiares as pessoas ficam isoladas uma das outras,

através dos acontecimentos individuais, não há diálogo dentro das residências, cada

um realizando seus afazeres sem nenhuma preocupação com o outro, deixando de

existir a união familiar. Através desta falta de atenção leva os pais a não notar as

atitudes suspeitas que seus filhos vêm expressando e sequer se atentam que a

mudança de comportamento deixando agressivo ou isolado pode estar ligado a

companhias com quem se interagem ou mesmo até mesmo o possível envolvimento

com drogas (ALVES,2002).

Por vezes o adolescente autor de ato infracional não se sente pertencendo aquele grupo familiar. As figuras parentais são insatisfatórias para dar o suporte necessário ao desenvolvimento dos filhos. São figuras que estão presentes apenas fisicamente, e não conseguem uma ligação mais profunda com os filhos (ALVES, 2005, pg. 202).

Castells (2007) relata sobre a importância da família sobre a vida de um

adolescente, onde se aponta que os laços sociais colocados em disposição

estratégica facilitam as oportunidades, auxiliando de maneira considerável nas

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possibilidades de acesso aos recursos disponíveis. Com as relações que conectam

os envolvidos, como famílias, amigos, colegas, sobretudo auxiliam na caracterização

de suas flexões.

Uma análise feita para verificar o papel das famílias, na vida de um adolescente

no estado São Paulo visando entender como os componentes separados, as suas

características das relações e os âmbitos de inserção se interagem, concluindo que a

ativação das redes familiar movimenta recursos, criam novas oportunidades e

promove amparo a esses indivíduos, e contribuindo para a promoção da qualidade de

vida da identidade familiar (MIRABETE, 2007).

No entanto se torna uma situação de fragilidade social, onde um estado de

fragilidade da dependência da ativação dos laços familiares (LORETO et al. 2009).

Segundo Cayres (2008) a família é apresentada como início referencial de

proteção aos membros da família. No mesmo momento se apresenta com diferentes

tipos de arranjos em sua formação, mas continua sendo a instituição onde se inicia e

aprende sobre afetos e relacionamento social.

Para Correa et. al (1991) cita que a família é uma constituída por uma

instituição que, não dependem de nenhuma variante de formação da atualidade, se

forma por um meio inicial onde o aprendizado dos fatos trazem consigo

relacionamento social. É através de sua função de socializar é que a família forma a

criança para fase de adolescente em seguida ingressar na fase adulta e na vida em

sociedade, transferindo para o indivíduo heranças culturais e sociais.

Através desse contato traz consigo uma ideologia de costumes, hábitos,

comportamentos, valores, que podem ser apresentados como diferenciadores

independente do status social da família (CAYRES, 2008).

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á

através de um conjunto articulado de ações governamentais e não

governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

(CASTELLS, 2007).

Através da aplicabilidade da Doutrina da Proteção Integral se exige ações por

parte do Estado e da sociedade como desenvolvimento de melhorias das Políticas

Sociais Básicas, incluídos por saúde e educação; das Políticas de Assistência Social

através dos programas auxiliares para indivíduos de baixa renda; das Políticas de

Proteção Especial como a criação de abrigos aos necessitados; das Políticas de

Garantia de Direitos, garantindo que todas as conquistas do Estado Democrático de

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Direito sejam colocadas à disposição de todos, políticas de atendimento elencadas

pelo art. 87 do Estatuto (ZAMORA, 2005).

Através da consagração da doutrina de proteção integral, as crianças e

adolescentes passa a deter seus direitos que até então pertenciam somente para os

adultos. Que então teve a conquista dos direitos especiais concernentes da condição

de pessoas em desenvolvimento, deixando de ser, a partir desse marco histórico,

vítimas de uma sociedade para serem usuários dos direitos (ZAMORA, 2005).

O Direito, que é caracterizado pela coercibilidade, passa a garantir às

crianças e adolescentes "todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa

humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de

lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em

condições de liberdade e dignidade", conforme dispõe o art. 3º do ECA

(LIBERATI, pg. 31 2006).

O artigo 227, parágrafo 3º, da Constituição Federal, cita os principais aspectos

específicos que a Doutrina de Proteção Integral deve levar em consideração:

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins. VIII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (BRASIL, 1988).

Sendo importante ressaltar que, aos adolescentes autores de atos de

infracional, os mesmos direitos e garantias terão que ser aplicados. Especialmente

pelo fato de que muitos sofrem violações aos seus direitos quando são inseridos em

um sistema socioeducativos (ZAMORA, 2005).

[...] a doutrina de proteção integral preconiza que o direito da criança não deve e não pode ser exclusivo de uma categoria de menor, classificado como

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carente, abandonado ou infrator, mas deve dirigir-se a todas as crianças e todos os adolescentes, sem distinção. As medidas de proteção devem abranger todos os direitos proclamados pelos tratados internacionais e pelas leis internas dos Estados (LIBERATI pg. 26 2006).

Em respeito dos Princípios Orientadores pelo Estatuto da Criança do Adolescente

cita que;

O Estatuto da Criança e do Adolescente é um sistema aberto de regras e princípios. As regras nos fornecem a segurança necessária para delimitarmos a conduta. Os princípios expressam valores relevantes e fundamentam as regras, exercendo uma função de integração sistêmica (MACIEL, pg.19 2010).

O autor Santos (2006) cita os três Princípios gerais e orientadores pelo ECA:

princípio da prioridade absoluta, princípio do melhor interesse e o princípio da

municipalização.

E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade. Uma conquista da sociedade brasileira, a prioridade absoluta é um marco na mudança das lentes utilizadas pela legislação brasileira para enxergar a infância. Isso só ocorreu devido a mobilização da sociedade civil que levou à assembleia constituinte de 1987 duas propostas de iniciativa popular – “Criança e Constituinte” e “Criança: Prioridade Nacional” (BRASIL, 1990).

Segundo Maciel (2010, p. 27) diz que em vigência do Código de Menores, a

aplicabilidade de melhor interesse se limitava se a crianças e adolescentes estiver

situação irregular. Mas com a ação judicial da doutrina de proteção integral, a

aplicabilidade do referido princípio ganhou amplitude, sendo aplicado a todo um

público, inclusive e principalmente estabelecido em meio a natureza familiar.

O direito da criança e do adolescente emerge de um sistema orientado pelo princípio do interesse superior da criança, previsto no art. 3º, 1, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, determinando que ' Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o maior interesse da criança'. É um princípio decorrente do reconhecimento da condição peculiar da criança como pessoa em processo de desenvolvimento (VERONESE; CUSTÓDIO, pg. 37 2011).

Através da Constituição Federal de 1988, houve o ato da descentralização das

ações governamentais na área de assistência social.

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Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social (BRASIL, 1988).

No entanto para que possa ser atendido às necessidades das crianças e dos

adolescentes, é essencial a aplicabilidade deste princípio. O benefício deste princípio

e que além de ressaltar atributos específicos de cada região, pode ainda, conhecer as

causas da existência dos problemas mais de próximo no que facilita na sua solução

(PRATES, 2002).

E imprescindível fazer a municipalização ser real, ordenando que cada

município estabeleça seus conselhos - sendo primordial neste aspecto, a ação do

Ministério Público, inspecionando a elaboração da lei orçamentária, para que sejam

certificado a priorização nos programas sociais e a destinação correta dos recursos

para programações, culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e

juventude como cita no (art. 59) da Constituição Federal, determinando alguns

convênios e parcerias com o terceiro setor (MACIEL, pg.30 2000).

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3. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE)

Em 2004, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e o Conselho

Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Fundo das Nações

Unidas para a Infância (UNICEF) se uniu e juntos apresentou uma proposta para a

criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (BRITO,

2000).

No dia 13 de julho de 2006, o Sistema foi aprovado pelo CONANDA e após um

ano foi apresentado como projeto de lei (PL 1.627/2007) ao Plenário da Câmara dos

Deputados. Em 18 de janeiro de 2012, a Lei 12.594/2012, foi instituída como o Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), onde foi aprovada. O principal

objetivo do Sistema é regularizar a efetivação das medidas socioeducativas voltadas

aos adolescentes que pratiquem algum tipo de ato infracional (BRITO, 2000).

Conforme a Secretaria de Direitos Humanos, o SINASE tem como objetivo;

[...] articular em todo o território nacional os Governos Estaduais e Municipais, o Sistema de Justiça, as políticas setoriais básicas (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, etc.) para assegurar efetividade e eficácia na execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto, de Privação e Restrição de Liberdade, aplicadas ao adolescente que inflacionou. Objetiva ainda, de forma primordial, o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos enquanto promove alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturados em bases éticas e pedagógicas (BRITO,2000).

Segundo Veronese e Lima (2009, p. 37) o SINASE é proveniente de um

mecanismo coletivo que envolve vários tipos de seguimentos do governo,

representados por entidades de atendimento, especialistas na área e sociedade civil

que promovem diversos debates com o intuito de traçar alguns parâmetros no que se

objetivam ao atendimento ao adolescente em ato infracional. Tratando de uma política

pública que verdadeiramente busca olhar as prescrições usadas nos meios

pedagógicos das medidas socioeducativas conforme cita o Estatuto da Criança e do

Adolescente.

3.1 ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E AS MEDIDAS

SOCIOEDUCATIVAS

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Segundo Ramidoffi, (2010) a prática de um ato infracional, em sua grande

maioria, é concernente de uma ação que não tem consciência dos seus atos. Desta

maneira podemos afirmar muitos jovens não possuí a consciência do que realmente

estava fazendo no momento que se atuaria e colocaria em conflito com a lei.

Visto que as reincidências acometidas por estes jovens podem ser

consideradas ainda inconscientes, onde se encontram em fase de desenvolvimento

social. Analisa que o simples ato de advertir estes adolescentes não é o bastante,

nem auxilia em sua formação de caráter, é importante realizar um acompanhamento

voltado para a sua formação de caráter e personalidades, constituindo uma ideia com

que o infrator compreenda por si mesmo que estes atos estão em discordância com a

lei (RAMIDOFFI, 2010, p.87).

Visto que a adaptação correta das medidas socioeducativas traz junto a

garantia no atendimento onde deve ser realizado em concordância com o que rege o

estatuto em que temos o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. As

medidas socioeducativas procuram responsabilizar o adolescente considerando sua

“condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” (MESSEDER, 2009).

A medida socioeducativa é a manifestação do Estado, em resposta ao ato infracional, praticado por menores de 18 anos, de natureza jurídica impositiva, sancionatória e retributiva, cuja aplicação objetiva inibir a reincidência, desenvolvida com finalidade pedagógica – educativa. Tem caráter impositivo porque a medida é aplicada, independente da vontade do infrator – com exceção daquelas aplicadas em sede de remição, que tem finalidade transacional. Além de impositiva, as medidas socioeducativas têm cunho sancionatório, porque, com sua ação ou omissão, o infrator quebrou a regra de convivência dirigida a todos. E, por fim, ela pode ser considerada uma medida de natureza retributiva, na medida em que é uma resposta do Estado à prática do ato infracional praticado. (OLIVEIRA, citado por LIBERATI, 2010, p.122).

Konzen, (2005 pag.91) a medida socioeducativa é uma maneira de fazer com

que o jovem se responsabiliza pelo ato infracional, com o intuito de ressaltar a

adequação de uma determinada conduta penal ao qual se destina a prevenção da

prática de novas infrações e proporcionar a recolocação social e familiar, onde pode

ser suprida a convivência social voltada às necessidades do infrator.

As medidas socioeducativas têm a habilidade de trazer auxilio no procedimento

de desenvolvimento pessoal do infrator, fomentando a educação e a

profissionalização destes adolescentes infratores, para que venha ser inseridos na

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sociedade, disponibilizando as oportunidades de escolaridade e emprego que

qualquer adolescente que não possui passagem por ato infracional (LIMA, 2001).

As contingencias da pratica de quaisquer umas das medidas socioeducativas

depende muito da apuração dos atos praticado pelo adolescente, sendo evidente que

tenha cometido uma conduta típica, ilegal e culpável, e repreensível, a esta conduta

não se aplique quaisquer das causas excluídas das ilegitimidades elencadas pelo art.

23 do Código Penal (PRATES, 2002).

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (PRATES, 2002).

Qualquer medida legal que se estabeleça aos jovens, conforme cita a

Constituição da República de 1988 quanto pela Lei Federal 8.069, de 13.07.1990 que

exclusivamente e fundamental, onde a Doutrina da Proteção Integral, deve

proporcionar a maturidade individual (educação), a afetividade (valores humanos) e a

própria humanidade (Direitos Humanos: respeito e solidariedade) dessas pessoas que

se encontram na condição particular de desenvolvimento de suas personalidades

(RAMIDOFFI, 2010, P. 101).

A finalidade da medida socioeducativa é informar ao jovem sobre sua

capacidade através de um ensinamento pedagógico que possa disponibilizar um

entendimento correto dos princípios que são seguidas pela sociedade,

disponibilizando um crescimento pessoal e social (PRATES, 2002).

A infração de um adolescente é dada por uma violação às leis impostas pela

sociedade, por um indivíduo com idade determinada, no Brasil esta faixa compreende-

se entre 12 a 18 anos. A infração está inscrita como condição específica de diversos

grupos, onde são vistos como os pobres e excluídos. Sobremodo deveria ser avaliada

por diversos lados, onde a inexistência de recursos financeiros, habitualmente, é um

fator que motiva à prática de delitos (ROMERA, 2007).

Isto é somando com a carência de estrutura familiar e escolar, a escassez de

apoio psicológico nesta fase de transição para um mundo adulto, ainda, a omissão do

governo que se nega a gerar políticas públicas para o auxílio destes necessitados,

diversos são as causas que motivam a cometer um delito, ao que mostra não ser

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somente a pobreza o único causador do ato cometido de violação contra as leis

(ROMERA, 2007).

A descrição de infração deve ser analisada desde a criança, visto que esta

expõe vários tipos de motivações para o seu ato, bem como nos fatores consequentes

de falhas de comportamentos (ROMERA, 2007).

Apresentar como ocorre a avaliação sobre o crescimento de um adolescente

infrator, não se limita no meio comportamental, devido ao ato infracional cometido,

mas sim, ser observado em sua condição como pessoa humana (VOLPI, 2006).

Mudança de personalidade é caracterizada por um menosprezo dos deveres

sociais, falta de afinidade para com os outros e visto como uma mudança razoável

entre o comportamento e as normas estabelecidas. O comportamento não é mudado

com facilidade através dos vários tipos de experiências onde cabe as punições. A uma

baixa contemporização à decepção onde a o início de agressividade, por parte do

adolescente são sinais onde devem ser observados. Onde a uma tendência de culpar

a todos pelo problema é a observação do comportamento fica de lado onde fica claro

o motivo do indivíduo a entrar em conflito com a sociedade (ALVES, pág. 48).

O Estatuto da Criança e Adolescente usa do termo “atos infracionais” para

caracterizar as violações acometidas por adolescentes e facilita entender a prática do

delito como um momento passageiro dentro da adolescência. Para o ajuste dessas

condutas é posto uma medida socioeducativa conforme com a “gravidade do ato

cometido”, onde se averigua as circunstâncias e a capacidade do adolescente para

se cumprir (ALVES, pág. 48).

No entanto fica evidente que a expectativa de se ter dinheiro fácil e rápido com

pequenos ou grandes delitos é uma perspectiva relevante, que pode induzir os jovens

pela possibilidade de adquirir os bens de consumo de forma rápida (LEMOS 2012, p.

305).

O ato infracional não se constitui numa conduta delituosa, precisamente por

inexistir nas ações/omissões infracionais um dos elementos constitutivos e

estruturantes do fato punível, isto é, a culpabilidade – a qual, por sua vez, não

se encontra regularmente proposta, precisamente por lhe falta

imputabilidade, isto é, um elemento seu constitutivo e que representa a

capacidade psíquica para regular a válida prática da conduta dita delituosa

(RAMIDOFFI, 2010, p. 75).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13.07.1990, traz

em seu art. 103, a definição de ato infracional: “E considerado como ato infracional a

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conduta descrita como crime ou contravenção penal. ” O Estatuto da Criança e do

Adolescente cita que não há diferença entre os conceitos de ato infracional e crime,

visto que os dois são condutas estabelecidas na categoria de ato ilegal (ISHIDA,

2006).

O conceito formal compreende crime como, “todo fato humano proibido pela lei

penal”, de outro lado, a definição material define como, “todo ato humano lesivo de

um interesse capaz de comprometer as condições de existência, de conservação e

de desenvolvimento da sociedade” (ISHIDA, 2006).

O ato infracional é uma prática do crime ou contravenção penal, praticado por

criança ou adolescente, segundo definição estabelecida pelo Estatuto Criança e

Adolescente. O art. 228 da Constituição Federal e o art. 27 do Código Penal

restringem especialmente a pessoa menor de 18 anos do sistema penal destinando

ao adulto. Sobre o amparo da Doutrina da Proteção Integral, da criança e do

adolescente, onde indivíduos diferentes devido as suas necessidades especiais de

pessoas em fase de crescimento, específicos e aditais em relação ao adulto

(MACHADO, 2000).

O art. 104 do Estatuto da Criança e Adolescente substancia a ideia extraída

dos artigos acima mencionados: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito

anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei. ” Não podendo responder penalmente

devido à condição de desenvolvimento em que se encontram. Onde a Constituição

deixa incerta a possibilidade de uma incriminação de natureza penal em razão da

idade. Através do sistema prescrito, atribui a estes, a condição do indivíduo de

responsabilidade, tema que é tratado pelo ECA como o Direito Socioeducativo

(KONZEN 2005).

um direito especial, para uma categoria de pessoas em situação especial, em situação de tratamento jurídico diferenciado do tratamento dispensado ao adulto (...) um direito com matriz constitucional e instituidora de uma autonomia relativa porque com evidentes e necessárias interfaces com outros ramos do conhecimento jurídico (KONZEN 2005, p.15).

Ressaltando que, a condição de pessoas protegidas por legislação especial,

não despreza os atos ilegal cometidos pelas crianças e adolescentes. Não sendo

possível que estes sejam penalmente, punidos, portanto, para que não fiquem

impunes pelos atos ilegais cometidos, tenha a necessidade da inserção de meios de

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proteção, com ações educativas e orientadoras e com finalidade reintegrar para o

meio social (MACHADO, 2000).

3.2 MEDIDAS IMPOSTAS AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Após ser comprovada a conduta ilegal, do adolescente em conflito com a lei

será ele incumbido pelos seus feitos e, tendo como resposta social, será concedida a

obrigação das chamadas medidas socioeducativas (SARAIVA, 2009).

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, à infância e a juventude, todos os direitos e obrigações contempladas no ordenamento jurídico, restando os mesmos sujeitos a responder perante as mais variadas instâncias, principalmente a Justiça da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar, pelos atos anti-sociais que praticam, notadamente quando atingem a categoria de atos infracionais (ou seja, a conduta descrita na lei penal como crime ou contravenção) (LIBERATI, 2010).

As medidas socioeducativas estão dispostas no art. 112 do Estatuto da Criança

Adolescente que são: Advertência; Obrigação de reparação do Dano; Prestação de

serviços à comunidade; Liberdade assistida; Inserção em regime de semiliberdade;

privação de liberdade (internação em estabelecimento educacional); qualquer uma

das medidas disposta no art. 101, I a VI (LIMA, 2001).

A medida socioeducativa é o modo legal de responsabilização do adolescente

autor de ato infracional, com o significado de evidenciar inadequação de uma

determinada conduta penal e destinado a prevenir a prática de novas

infrações e propiciar a adequada inserção social e familiar, através da adesão

voluntária a fazer incidir de vivências pedagógicas correspondentes às

necessidades do infrator (KONZEN, 2005, p. 92).

Apontando a Doutrina da Proteção Integral a aplicabilidade de medida

socioeducativa é concordante ao ato ilegal cometido, onde são medidas

socioeducativas, ou seja, não punitivas, que disponibiliza a sua educação e o bom

senso de que aquela conduta não é plausível perante a lei e a sociedade (LIMA, 2001).

O obstáculo de ressocialização de um jovem é bem grande, por isto e

imprescindível se ter medida socioeducativa bem elaborada e bem aplicada, tentando

diminuir os impactos que levou este jovem a agir contra a lei, é influenciar com seu

futuro. O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe das prováveis

meios de responsabilizar o adolescente infrator por meio de advertência, obrigação

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em reparar o dano, prestar serviço à comunidade, a liberdade assistida, ou

semiliberdade ou a internação no estabelecimento educacional (LIMA, 2001).

Advertência e um meio mais moderado das medidas, se formaliza em uma

advertência verbal que esta ação reduz o limite, onde assinada e aplicada pelo

Promotor de Justiça ou pelo Juiz, ao adolescente que, pela primeira vez, praticou o

ato ilegal de pouca gravidade (MACHADO, 2003).

O parágrafo único da art. 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe

que a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova de material e indícios

que estabeleçam a autoria com crime (MACHADO, 2003).

A medida de advertência, muitas vezes banalizada por sua aparente simplicidade e singeleza, certamente porque confundida com as práticas disciplinares no âmbito familiar ou escolar, produz efeitos jurídicos na vida do infrator, porque passará a constar do registro dos antecedentes e poderá significar fator decisivo para a eleição da medida na hipótese da prática de nova infração (KONZEN, 2005, p. 46).

A obrigação de reparar o dano deverá ser aplicada em método contraditório,

que certifique ao adolescente os direitos legais de grande defesa, justiça processual,

em hipótese de inocência e que garanta ao adolescente à disponibilização de um

advogado (SPOSATO, 2012).

Referindo a ação que pretende o retorno ou reparo do dano movido à vítima ou

o ressarcimento do prejuízo por outro lado, considerado valido previsto no art. 116 do

Estatuto, que só terão legitimidade com permissão do adolescente, como versa o § 2

do art. 112 (SPOSATO, 2012).

A medida punitiva tem o intuito de trazer medidas educativas, ao qual buscam

desenvolver a sensibilidade de obrigação do infrator, fazendo com que esse infrator

não se aposse de bens que não pertençam (SPOSATO, 2012).

Se o adolescente em conflito com a lei não for capaz de consertar o dano

motivado, a responsabilização será transferida para seus pais. Em respaldo ao

prenuncio do art. 156 do Código Civil, ao adolescente, menor de 16 anos, será de

inteira obrigação dos pais ou responsável, se maior de 16 anos, a obrigação será

solidária, pais e infrator, para recondicionar o dano (MACHADO, 2000).

Prestação de serviços à comunidade sendo uma medida alternativa que

distingue que caberá à pena de prisão ou internamento, pena que se aparenta aos

seus efeitos, à pena que restringe os direitos art. 46 do Código Penal, disponibilizando

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ao infrator a execução unida à comunidade, sem impedir o convívio com sua família,

atinja seus estudos ou seu trabalho (MACHADO, 2000).

Quando tiver que realizar atividades ligadas à comunidade, o adolescente não

somente cumprira uma determinação da justiça, como estará ampliando suas

características responsáveis ligadas às atividades realizadas na instituição em que

estiver realizando o trabalho, e ainda, trazendo crescimento pessoal. A divisão das

atividades será realizada perante as habilidades do jovem (SPOSATO, 2012).

Conforme prediz o art. 117 da ECA os lugares onde realizarão as atividades

serão hospitais escolas entidades assistenciais ou programas comunitários onde

estão em comprimento com a legislação. Onde após a decisão da medida será

acompanhado com a supervisão de um membro do Ministério Público, juiz, técnicos e

da própria comunidade (RIBEIRO, 2010).

A liberdade assistida tem como objetivo de fazer com que o adolescente em

conflito com a lei se submeta a um conjunto de regras onde será acompanhado, e terá

auxílio e realizada disponibilizado por meios técnicos especializados ou associações

competentes, eleita por um juiz. É um regime que estabelece a maneira de como

conviver na sociedade afastando o adolescente da convivência familiar e da

comunidade, mas não completamente eles disponibilizam visitas mensais

(SPOSATO, 2012).

A semiliberdade é um regime que ocorre antes de um infrator ser internado.

Conseguindo ser aplicado como uma medida inicial ou como avanço de regime para

aqueles que se encontra em regime de internação. O infrator ele possuiu sua liberdade

garantida, ele pode trabalhar estudar no final dia deve se recolher nas instituições para

poder receber o acompanhamento e a orientação.

Visto que além deste diferencial citado, temos que a aplicabilidade de uma ou

outra medida, que pode ser vista pela perspectiva familiar do infrator. A semiliberdade

e aplicada mais rigorosamente para àqueles jovens que para os quais a liberdade

assistida, em virtude da família exibe difícil comando. A aplicação desse controle

ocorre, em sua maioria, no período da noite e aos finais de semana, onde o risco de

recidiva na prática de violações da leis se torna bem maior (CAVALIERI, 1997).

Para ser alcançado seus objetivos e necessários acesso a escola, trabalho, e

a um acompanhamento de qualidade as medidas socioeducativas são primordiais a

estes jovens infratores (CAVALIERI, 1997).

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Para realizar acompanhamento aos adolescentes em conflito com a lei e

necessário possuir uma formação técnica, onde se devem prescrever relatórios sobre

as atividades diárias. E observar e fazer acompanhamento do infrator, o orientador

tem responsabilidade de ajudar o adolescente e sua família (incluindo em programas

assistenciais), supervisionando a presença e o andamento escolar do adolescente,

auxiliando em busca de profissionalizar e inseri este no mercado de trabalho

(RIBEIRO, 2010).

A liberdade assistida deve ser aplicada aos adolescentes reincidentes ou habituais na prática de atos infracionais e que demonstrem tendência a reincidir, já que os primários devem ser advertidos, com a entrega aos pais ou responsável. (NOGUEIRA 1991, p. 153).

O Estatuto da Criança e do Adolescente não determina um prazo máximo para

a ação da medida, entendendo que assim, que a medida foi cumprida conforme as

particularidades de cada ato infracional, ao qual será analisado junto aos relatórios

entregues ao juiz pelo orientador. Através desta medida será colocado pelo prazo

mínimo de 6 meses, ouvindo após o orientador, Ministério Público e o defensor, a

medida poderá ser deferida, anulada ou modificada, lição do § 2° do art. 118 do

Estatuto. Evidenciando que, caso aconteça inadimplência das condições apontadas

pelo juiz ao adolescente infrator, ocorrera uma comutação da liberdade assistida por

qualquer outra medida, inclusivamente o impedimento de liberdade, como versa o art.

122, III do Estatuto (RIBEIRO, 2010).

O regime de semiliberdade é caracterizado como uma medida de mudança

para o adolescente infrator onde ele passa do regime de internamento para o regime

meio aberto ou também usado como regime inicial. Esta mudança tem o objetivo de

fazer o adolescente realizar atividades externas como, trabalhar e estuda, e no

período noturno se dirigir a entidade especializada, para receber orientação e auxílio

(MEZZOMO, 2004).

No art. 120 do Estatuto eles veem duas possibilidades para a semiliberdade,

são aquela que institui desde o começo pela autoridade judiciária e a outra é que o

interno conquiste sua liberdade através do avanço do regime. Sendo fundamental

realizar exames, para acompanhar a evolução do infrator e que seja disponibilizado o

avanço do regime. Através desses exames realizados serão analisadas as suas

condições essenciais para o andamento do regime, pois através destes laudos juntos

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com outros fatores serão disponibilizados o avanço do regime (CAVALLIERI, 1997. p.

65).

Regime privativo de liberdade é aplicado em regime fechado onde são

caracterizados como sistemas de internar o adolescente em conflito com a lei

geralmente ocorrem quando praticado o ato com violência, ou grave ameaça à vítima.

E visto como um regimento de internação em instituições próprias para adolescentes

infratores menores de 18 anos que seja garantido estudo, curso profissionalizante e

acompanhamento individual. Onde visa à inserção e ressocialização destes indivíduos

na sociedade (SOUZA, 2006).

Segundo o autor Liberati (2010), cita que a internação e uma medida baseada

no Código Penal, sendo cumprido em regime fechado.

O caput do art. 121 do ECA define a internação como medida privativa de liberdade, sujeita ao princípio de brevidade (pena mínima prevista em 6 meses e máxima não excedente a 3 anos); excepcionalidade (somente deve ser aplicada se for inviável qualquer uma das outras medidas, casos em que a natureza da infração e as condições psicológicas do infrator indicarem a necessidade de seu afastamento do convívio social); respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e mental dos internos, adotando medidas adequadas de contenção e segurança – art. 125 do ECA) (LIBERATI, 2010. p. 134).

Portanto a internação deverá ser analisada rigorosamente ao ser aplicado em

últimos casos, habitualmente é aplicada quando realiza o ato infracional que venha

ser motivos de violência ou ameaças graves a pessoa da vítima, onde a recidiva, é

concernente a ação descumprida ou também de outra medida imposta. A internação

tem como objetivo de educar e curar o interior do infrator. Partindo desta

compreensão, a internação busca disponibilizar ao adolescente infrator: estudo,

trabalho e conhecimento cultural, admitindo de que a mudança de conduta um

desequilíbrio momentâneo (LIBERATI, 2010, p.136).

O estatuto não determina período mínimo para definição da medida de

internação, que esta medida e realizada a cada 6 meses, onde o juiz deve dispor prazo

mínimo de 6 meses, pois estabelecer a internação sem prazo mínimo, infringi a

violação no início constitucional da primazia da lei, prevista no art. 5°, XXXIX.

Procurando acatar aos conceitos supracitado abstendo que as regras impostas sejam

infringindo deve ser realizado uma análise do interno a cada seis meses, cumprindo o

limite do prazo de no máximo de 3 anos para a gerencia da internação. Finalizando o

prazo, onde se deve perante o consentimento do juiz e ouvido o Ministério Público,

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que poderá ser ordenado o termino da internação ou inserção em regime de

semiliberdade ou liberdade assistida (SOUZA, 2006).

Conforme o art. 123 prediz que a internação deve ser realizada em

individualidade própria para atendimento ao adolescente em conflito com a lei onde

devem ser separados por gênero de idade e ato infracional (SOUZA, 2006).

Remissão é um meio de pedir perdão permitido pelo Ministério Público ou

autoridade competente para tal ato. Fundamentado na lei do art. 107, V e IX do Código

Penal, que discorre das causas extintas de punição. A remissão é uma forma de

limitação do processo, podendo ser outorgado antes ou após o início do processo

judicial de averiguamento do ato infracional (MIRABETTI, 2007).

Segundo Mirabetti (2007), aplicabilidade do perdão está exatamente interligada

com a violação acometida pelo adolescente e o resultado desta, é demostrada pela

gravidade no seu ato infracional.

o perdão judicial “é um instituto através do qual o juiz, embora reconhecendo a coexistência dos elementos objetivos e subjetivos que constituem o delito, deixa de aplicar a pena, desde que presentes determinadas circunstâncias previstas na lei e que tornam desnecessária a imposição de sanção. Trata-se de uma faculdade do magistrado, que pode concedê-lo ou não segundo seu critério, e não de direito do réu (LIBERATI, 2010, p.144).

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4. ACOMPANHAMENTO DO ASSISTENTE SOCIAL

Para que o profissional de Serviço Social possa realizar sua função primeiro é

construído alguns processos como; teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-

operacionais em qual se baseia para aplicar (BAPTISTA, 2009).

[...] um profissional culto e atento as possibilidades descortinadas pelo mundo contemporâneo, capaz de formular, avaliar e recriar propostas ao nível das políticas sociais e da organização das forças da sociedade civil. Um profissional informado, crítico e propositivo, que aposte no protagonismo dos sujeitos sociais. Mas também um profissional versado no instrumental técnico-operativo, capaz de realizar ações profissionais, aos níveis de assessoria, planejamento, negociação, pesquisa e ação direta, estimuladoras da participação dos usuários na formulação, gestão e avaliação de programas e serviços sociais de qualidade (IAMAMOTO 2007, p.144).

O Assistente Social que trabalha em um centro socioeducativo faz parte de uma

equipe de trabalho multidisciplinar e exerce relações a diversas disciplina junto aos

profissionais das áreas de conhecimento da psicologia, da terapia ocupacional, da

pedagogia, do direito e da enfermagem (BAPTISTA, 2009).

Além de atuar interdisciplinarmente com outros profissionais é importante o

dialogo diário do Assistente Social com a equipe de trabalho do centro socioeducativo

como os agentes de segurança, professores, auxiliares educacionais, diretores e toda

equipe multidisciplinar do espaço (ESTEVÃO, 2009).

Observando o espaço dos centros socioeducativo, podemos certificar que o

Assistente Social tem algumas tarefas específicas no seu trabalho diário ligado com

as demais áreas, como por exemplo, na realização de relatórios, planilhas de

atividades, participação em reuniões de equipe, de estudo de caso e em atividades

realizadas pela unidade (BAPTISTA, 2009).

O atendimento disponibilizado ao jovem infrator e ao grupo da sua família e

realizado pelo atuante profissional de Serviço Social sendo caracterizado como

atendimento social, que tem como objetivo ver os fatores relativos à prática infracional

que abrange vários pontos como o caminho social histórico da família e do

adolescente. Realizar uma ação de análise que verificara a demanda da família e do

jovem onde identificara alguns pontos que até mesmos eles não perceberão

(LOSACCO, 2004).

Através destas informações que o Assistente Social executa a seu método de

intervenção profissional. Ressaltando que a intervenção profissional é tracejada para

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ser efetivada com continuidade aos que diz respeito aos direitos sociais e no que diz

respeito a particularidade das medidas socioeducativas visando também cooperar

para o procedimento de responsabilização do adolescente. E buscar explicar como e

realizado o estudo do Serviço Social na medida socioeducativa de modo de internação

(LOSACCO, 2004).

Segundo a resolução do Conselho Federal do Serviço Social - CFESS

Nº557/2009 em seu artigo 4° cita que “o assistente social ao atuar em equipes

multidisciplinares, deve garantir a particularidade de sua área de representação” e

para isso compreendemos que indispensável ter transparência do estudo em análise

para uma intervenção profissional com qualidade necessária.

O atendimento realizado pelo Assistente Social começa desde o pedido de

ingressão do jovem no centro socioeducativo. Após o acolhimento o profissional

Assistente Social ouve o jovem infrator colhe as informações necessárias para realizar

um levantamento da sua família, documentos pessoal, reconhecimento social que o

adolescente já tenha convivido e entrega de algumas informações importantes como

o dia de visita e ligações para os familiares. Neste primeiro contato acolhedor é

firmado o dia em que recebera o atendimento do serviço social (LOSACCO, 2004).

O profissional da área social visa avaliar os importantes princípios da história

de vida para assim elaborar o caso do jovem. O atendimento social tem como

prioridade dirigir o adolescente e a família, por meio de intervir, formas de estratégica

e reflexões, como ele poderá construir a sua vida novamente e se responsabilizar

frente ao seu caso na sociedade (ESTEVÃO,1999).

Sendo que o primeiro contato com o Assistente Social acontece junto com a

família no momento ingressão na unidade, e através desse momento em que é

realizada uma ligação por telefone para a referência familiar notificando a chegada do

adolescente na instituição e os dias e horários de visita (SANTOS, 2010).

No momento da ligação o técnico já realiza um convite para que a família venha

no próximo dia de visita na instituição. Visto a necessidade de romper o modelo

padronizado de reconhecer e de idealizar a família, sendo que e importante à

compreensão das diversas formas de composição familiar, onde deve ser priorizado

as referências familiares mais importantes para os jovens (MARTINELLI, 2006).

Através da primeira visita que a família faz ao jovem na instituição é executado,

pelo técnico da área do Serviço Social, um cadastro com nomes dos familiares que

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poderão realizar visitar a o adolescente infrator durante sua permanência em medida

socioeducativa (ESTEVÃO,1999).

No que se refere ao atendimento familiar, acreditamos ser fundamental que o

Assistente Social faça uma localização em que determinado momento que a família

concedeu a atuação do adolescente, ou seja, qual foi tempo vivenciado pela família,

qual foi o controle imposto pela família entre outros, motivos que consentem o ato

infracional (YAZBECK,1999).

Após esse mapeamento da vida do adolescente onde for localizada deverá ser

realizada o trabalho de tratar essa vulnerabilidade muitos alegam falta de dinheiro que

e ligada à pobreza. Outro fator que deve ser recomendado ao atendimento do

Assistente Social é a busca em compreender qual lugar que o adolescente ocupa na

sua (SANTOS, 2010).

Através das condições apresentadas na lei de execução do Sistema Nacional

de Atendimento Socioeducativo, lei federal nº 12.594/2012 referida no art. 52 - “o

Plano Individual de Atendimento – PIA, tem que apreciar a participação dos pais ou

responsáveis onde os mesmo possuem o direito de cooperar com o processo de

socializar do jovem, sendo esses sujeitos cabíveis de se responsabilizar

administrativamente nos termos do art. 249 da Lei 8.069,(ECA), civil ou criminalmente

e no art. 53 o Plano Individual de Atendimento – PIA será feito sob a responsabilidade

da equipe técnica do devido programa de atendimento, com o adolescente e seus pais

ou responsáveis(SANTOS, 2010).

A família será solicitada a participar dos atendimentos para conhecer como

funciona o contexto social e familiar do adolescente e compreender os motivos que

contribui para o adolescente cometer o ato infracional. Após o cumprimento da medida

socioeducativa serão realizadas visitas domiciliar do serviço social e psicólogo que

conduz o adolescente (LOSACCO, 2004).

Segundo Silva (2006), referente às visitas domiciliares damos uma atenção

para que os profissionais da área de assistência social se notem para uma posição

profissional tendo coerência com princípios do “Código de Ética Profissional,

especialmente no que se reporta ao Capitulo III – Das Relações Profissionais, Titulo I

– Das relações com usuário do referido código”.

As visitas domiciliares têm como objetivo acompanhar o adolescente e junto

com família realizar atendimentos e planejamento social. A realização do trabalho com

família é muito importante durante o período de realização da medida não visa só

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garanti um direito do adolescente, mas traz possibilidade de intervenção e superar a

vulnerabilidade por aquela família vivida (YAZBECK,1999).

O profissional da área de Serviço Social está ligado ao meio das políticas

sociais públicas e privadas, tais como planejamento, organização, execução,

avaliação, gestão, pesquisa e assessoria os assistentes sociais também estão

introduzidos nas empresas privadas e nas ONGs, exercendo sua função como

profissional atuando com os usuários do seu serviço (SILVA, 2006).

Tendo como objetivo principal dar respostas às solicitações dos usuários a

quem prestamos serviços, garantindo assim o acesso aos direitos sociais segurados

na Constituição Federal de 1988 e nas normas e prescrições contidas na Lei orgânica

da Assistência Social suas Diretrizes Curriculares prescreve um projeto ético político

do Serviço Social que estabelecem valores e princípios que ajudam a demonstrar a

realidade contida no meio social (SOUZA, 2006).

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que as medidas socioeducativas visam oferecer ao adolescente em

conflito com a lei a oportunidade para a reparação do seu erro e desenvolvimento

pessoal e social. Tendo como intuído de reinserir o adolescente em conflito com a lei

na sociedade onde ele tem que ter seus direitos garantidos e ter acesso a escola,

profissionalização e ao trabalho e tudo isso ocorre através das políticas públicas.

Onde a adolescência e vista como uma fase de profundas transformações. O

adolescente em conflito com a lei possui várias particularidades como, falta de

estrutura familiar e falta de oportunidades onde o acesso ao dinheiro fácil acaba o

induzido a cometer o delito.

No primeiro capitulo abordou-se à legislação para os adolescentes em conflito

com a lei, onde os direitos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente –

ECA, sendo criado através da Lei Federal nº 8069/90. O Estatuto da Criança e do

Adolescente e a Constituição Federal vieram para garantir prioridade as crianças e

adolescentes. O estado não deve se preocupar com esses jovens somente quando

estão sobre as medidas socioeducativas mais ter uma atenção após a execução para

não ter reincidência no mundo do crime. O âmbito familiar proporciona ao adolescente

variada forma de adequação de como viver em modo social. O eixo familiar é

considerado como o contato social primário do qual o ser humano faz parte.

No segundo capitulo abordou-se sobre o SINASE tendo como objetivo de

regularizar a efetivação das medidas socioeducativas voltado aos adolescentes que

praticou algum tipo de ato infracional. As Medidas socioeducativas são medidas

aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são executadas por meio de

determinação judicial que pode ser advertência, obrigação de reparar o dano,

prestação de serviço à comunidade, regime privado de liberdade ou regime de

semiliberdade assistida ou a internação no estabelecimento educacional.

No último capítulo foi descrito que o acompanhamento do assistente social e

primordial tanto para a família quanto ao infrator, pois através de trabalhos de

intervenção o profissional realiza um mapeamento do que levou o jovem a cometer o

ato criminal. Sendo esses profissionais totalmente requisitados para

operacionalização de serviços das medidas socioeducativas. Onde os aspectos

sociais, econômicos e políticos de vulnerabilidade em que se encontra grande parte

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dos jovens em divergência com a lei, e dado ao assistente social exercer criticamente

diante dessa realidade social.

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