UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE ......resultados e conclusões parciais e bibliografia do...
Transcript of UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE ......resultados e conclusões parciais e bibliografia do...
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
1
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nefrologia
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa,
sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante
discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa
externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de
Pós-graduação da USP.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo,
conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios para seleção,
bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
Os itens de avaliação são:
a) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área do estudo proposto no
plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0
(sete) – peso 2;
b) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição sobre a mesma – peso 6;
c) análise do Curriculum Lattes– peso 2;
d) A nota mínima de aprovação será 7,0 (sete)
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os itens de avaliação são:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
2
a) publicação ou aceitação do trabalho de dissertação em periódico de circulação
internacional, indexado no PubMed ou com indexação superior;
b) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área de estudo proposto no
plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0
(sete)- peso 2 ;
c) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição sobre o mesma – peso 6;
d) análise do Curriculum Lattes – peso 2 ;
e) a nota mínima de aprovação será 7,0 (sete)
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os itens de avaliação são:
a) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área de estudo proposto no
plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0
(sete)- peso 2 ;
b) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição oral sobra a mesma – peso 4;
c) Comprovação de publicação prévia de manuscritos em periódicos científicos de circulação
internacional, indexados no PubMed ou com indexação superior e/ou a apresentação de
trabalhos em congressos e/ou a realização de iniciação científica, e experiência prévia em
área acadêmica de instituição de ensino superior - peso 4.
d) a nota mínima de aprovação será 7,0 (sete)
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP
ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
3
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP
ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os
estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo de 360 dias para o
Mestrado e Doutorado e 720 dias para o Doutorado Direto.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da
seguinte forma:
- 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de mestre outorgado pela USP ou por
ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado
pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da
seguinte forma:
- 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo
4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos para o curso de Doutorado e
6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item
XVII – Outras Normas, deste Regulamento.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto
para o Doutorado.
1) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5
anos:
a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura
Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
4
b) Toefl internet-based Test;
c) Toefl Computer-based Test,;
(d) Toefl Paper-based Test;
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas
para os cursos de mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na
página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a
proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou
superior.
V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado,
não será exigido o exame no Doutorado.
V.3 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 18
(dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de
Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início do curso do aluno.
VI – DISCIPLINAS
1) Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa deverão satisfazer pelo menos
um dos itens abaixo:
a) Mérito e importância para o programa ou;
b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa ou;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos
cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial de seletiva
qualidade, de preferência de circulação internacional; livros; capítulos de livros; participação
em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de
pesquisa financiados ou;
d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.
2) A solicitação terá que ter parecer circunstanciado, ouvida a CCP.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
5
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
1) São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:
(a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
(b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze
dias) antes do início da turma.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de
Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita
no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e
VIII.3.1)
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu
curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-
Graduação da USP.
Na data da realização da qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 8 (oito)
créditos em disciplinas no curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos em disciplinas no curso de
Doutorado e 12 (doze) créditos em disciplinas no curso de Doutorado Direto.
O aluno deverá entregar, no ato da inscrição e na Secretaria do programa, material escrito,
contendo os objetivos iniciais e o desenvolvimento do seu projeto, em cinco cópias
impressas. A secretaria do programa enviará os textos aos membros da comissão
examinadora.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de
doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos
(mestrado, doutorado e doutorado direto).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
6
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no máximo até
18 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo
programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento
adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante
em executar seu projeto de pesquisa. O candidato deve apresentar material escrito
contendo introdução, métodos, resultados e conclusões parciais e bibliografia do seu projeto
de pesquisa no momento da inscrição.
O Exame de Qualificação consistirá de :
a) apresentação pelo aluno, em aula de até 45 minutos, dos resultados obtidos em seu
projeto de dissertação;
b) arguição do aluno pela comissão examinadora, baseada na apresentação do seu projeto
de dissertação e os respectivos resultados alcançados. Cada examinador terá até 30 minutos
para perguntas e o aluno terá até 30 minutos para responder a cada examinador.
VIII.1.3 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).
VIII.1.4 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que
possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.1.5 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão
Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame. O orientador
será o presidente da Comissão.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de
qualificação no máximo até 24 meses após o início do curso.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a)
candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
7
pesquisa. O candidato deve apresentar material escrito contendo introdução, métodos,
resultados e conclusões parciais e bibliografia do seu projeto de pesquisa no momento da
inscrição.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o Exame de Qualificação consistirá de :
a) apresentação pelo aluno, em aula de até 45 minutos, dos resultados obtidos em seu
projeto de tese. Cada examinador terá até 30 minutos para perguntas e o aluno terá até 30
minutos para responder a cada examinador.
b) arguição do aluno pela comissão examinadora, baseada na apresentação do seu projeto
de tese e os respectivos resultados alcançados.
VIII.2.4 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).
VIII.2.5 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que
possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.6 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão
Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame. O orientador
será o presidente da Comissão.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de
qualificação no máximo até 24 meses após o início do curso. É necessário que tenha
integralização de todos os créditos exigidos em disciplinas.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.
O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se
novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 180 após a realização do
primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após
a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá
certificado das disciplinas cursadas.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
8
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A transferência do curso de Mestrado para o Doutorado direto será autorizada
mediante decisão da CCP após análise de justificativa apresentada pelo orientador e de
parecer circunstanciado emitido por relator convidado, abordando o desenvolvimento do
projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do
aluno.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame
de qualificação e os créditos mínimos exigidos em disciplinas para a qualificação no novo
curso. Caso estes quesitos não tenham sido cumpridos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será
efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados
para o nível pretendido, conforme estabelecido em V.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP,
o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos
cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se não tiver seu relatório de atividades
anual aprovado pela CCP e CPG, o qual deverá ser encaminhado pelo orientador,
justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação,
o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação,
sendo desligado se este último não for aprovado.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento de orientador será baseado em seu desempenho científico. O
docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar
publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em
congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em
projetos de pesquisa serão valorizadas.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
9
XI.2 O orientador de Doutorado deverá preferencialmente assumir atividades didáticas no
Programa de pós-graduação em Nefrologia. Serão considerados orientadores plenos os
orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
XI.2.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: 3 artigos completos no último triênio com fator de impacto (FI) ≥ 2,8
ou equivalente cites per doc (Cit./doc.) ou
4 artigos completos no último triênio com FI, sendo pelo menos 3 com ≥ 1,6 e 1 com ≥ 0,8
ou equivalente Cit./doc. ou
5 artigos, sendo pelo menos 2 com FI ≥ 1,6 ou equivalente Cit./doc. e 3 com FI ≥ 0,8 ou
equivalente Cit./doc.
XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado
a) Linha de pesquisa definida
b) Produção científica idêntica aos critérios de credenciamento de orientadores do curso de
mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu
stricto, de iniciação científica ou de sensu lato, desde que esta orientação tenha gerado
publicação de artigo completo, originado de pesquisa científica, em periódico com FI ≥ de
1,6.
XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores
a) Mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de Mestrado e de
Doutorado.
b) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da dissertação ou
tese.
XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de
Mestrado e Doutorado, incluindo orientadores externos
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
10
b) Apresentar produção científica no último triênio constituída por, no mínimo 3 artigos em
periódicos indexados no JCR com FI ≥ 1,6, sendo pelo menos 1 artigo publicado em periódico
com FI maior ou igual a 2,8.
XI.6 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores
para o curso em questão.
b) Ter concluído ou estar na vigência de orientação ou coorientação de no mínimo 1 aluno,
no período do credenciamento anterior, no programa.
c) Apresentar, no último período de credenciamento, ou no período de credenciamento
imediatamente anterior, no mínimo 1 publicação em periódico indexado no JCR com fator
de FI maior ou igual a 1,6, oriunda das dissertações e teses orientadas.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28
meses.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38
meses.
XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de
38 meses.
XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o
orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu
credenciamento a cada 4 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para
credenciamento pleno.
XI.12 Para o credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-
doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os
seguintes aspectos:
Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do
projeto para o programa de pós-graduação;
Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a
vigência do programa e linha de pesquisa;
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
11
Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para
orientação do pós-graduando;
Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações
concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o
interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na
instituição da USP deverá ser de no mínimo 27 meses para o curso de mestrado e 36 meses
para o Doutorado e Doutorado Direto prazo máximo para o depósito da dissertação ou
tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os
seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do
orientador, local e data;
-Ficha catalográfica;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
- Resumo em Português
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Material e Métodos,
- Resultados;
- Conclusões;
- Sugestões para trabalhos futuros;
- Bibliografia;
- Anexos;
- Apêndices
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
12
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes
itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do
orientador, local e data;
Ficha catalográfica;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
- Resumo em Português
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Material e Métodos,
- Resultados;
- Conclusões;
- Sugestões para trabalhos futuros;
- Bibliografia;
- Anexos;
- Apêndices
XII.3 Compilação de artigos
O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de
artigos, todos em idioma único, caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:
XII.3.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação ou
publicado.
XII.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação ou
publicados.
XII.3.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no
Programa.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
13
XII.3.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo
do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
XII.3.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
XII.3.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
XII.3.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas
específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da
dissertação/tese.
XII.3.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no
que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril
de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez
aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens
XII3.2,XII. 3.3, XII.3.4, XII.3.5 e XII.3 6 não serão exigidos.
XII.3.9 Forma de apresentação
As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir
obrigatoriamente:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do
orientador, local e data;
- Ficha catalográfica;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
- manuscrito(s) aceito (s) / publicado (s);
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
14
- análise crítica em que as contribuições do artigo (s) sejam analisadas, discutidas e
sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
- Conclusões;
- Referências Bibliográficas;
- Anexos;
- Apêndices.
XII.3.10 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume
encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de
Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados
pelo item XII.3.8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na
compilação.
XII.3.11 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
XII.3.12 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e
sintetizadas.
XII.4. Deverão ser entregues na Secretaria do Programa, 8 exemplares impressos da
dissertação de mestrado e 8 exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da
dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital,
mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no
Serviço de Pós-graduação da FMUSP e até ao final do expediente do último dia do prazo de
depósito o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em formato
PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo
programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o
trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico
indexado
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
15
XIII.1 Os alunos serão avaliados periodicamente pelos seus relatórios de atividades.
XIII.2 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador a cada 12
meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
XIII.3 Os relatórios, com no máximo 10 páginas, deverão conter:
- Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
- Objetivos
- Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
- Descrição das atividades realizadas no período
- Referências Bibliográficas
- Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
O aluno estará sujeito ao desligamento se não tiver seu relatório de atividades anual
aprovado pela CCP, cujo pedido deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os
aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá
apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação, sendo desligado
se este último não for aprovado.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica,
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo,
todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português
e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As
Dissertações e Teses devem ser redigidas em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título
de “Mestre(a) em Ciências”. Programa: Nefrologia.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA
16
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do
curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”. Programa: Nefrologia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no
máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos para o curso de
Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.1.2 Poderão ser computadas no total de créditos especiais as seguintes atividades
desenvolvidas pelo aluno:
a) trabalho completo publicado em periódico indexado no PubMed ou ISI/JCR - 2 créditos;
b) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento – 1 crédito;
c) participação em congresso científico internacional, com apresentação de trabalho, cujo
resumo seja publicado em anais (ou similares) – 1 crédito por trabalho;
d) participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) – 1crédito.
XVII.1.3 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas em
XVII.1.2.a, XVII.1.2.b, XVII.1.2.c e XVII.1.2.d deverão ser exercidas e comprovadas no período
em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos referentes a
XVII.1.2.a, XVII.1.2.b e XVII.1.2.c somente serão considerados quando o aluno for autor e o
tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.