UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UERN€¦ · RESUMO Numa sociedade em que a mudança...

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN Campus Avançado Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM Curso de Administração – CAD Raimundo Moreira Duarte RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PERSPECTIVAS DA APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL FACE À VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS: uma análise no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros/RN PAU DOS FERROS 2014

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN

Campus Avançado Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM

Curso de Administração – CAD

Raimundo Moreira Duarte

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

PERSPECTIVAS DA APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL FACE À VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS: uma análise no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros/RN

PAU DOS FERROS 2014

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Raimundo Moreira Duarte

PERSPECTIVAS DA APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL FACE À VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS: Uma análise no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros

Relatório Final de Curso apresentado ao Curso de Administração CAMEAM/UERN, como requisito parcial para a obtenção de título de bacharel em Administração.

Professora Orientadora: Ma. Sidnéia Maia de Oliveira Rego Área: Administração Geral

PAU DOS FERROS 2014

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COMISSÃO DE ESTÁGIO

Membros:

____________________________________________________________ Raimundo Moreira Duarte

Aluno

____________________________________________________________ Ma. Sidnéia Maia de Oliveira Rego

Professora Orientadora

____________________________________________________________ José Gildemar Alves de Sousa

Supervisor de Estágio

____________________________________________________________ Ma. Sidnéia Maia de Oliveira Rego

Coordenadora de Estágio Supervisionado

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PERSPECTIVAS DA APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL FACE À VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS: Uma análise no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros

Este Relatório Final de Curso foi julgado adequado para a obtenção do título de

BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO

E aprovado em sua forma final pela Banca Examinadora designada pelo Curso de

Administração/CAMEAM/UERN, área: Administração Geral.

Pau dos Ferros, ______ de _________________ de ___________

BANCA EXAMINADORA

Julgamento:________ Assinatura: ____________________________________ Ma. Sidnéia Maia de Oliveira Rego

Orientadora – UERN

Julgamento:________ Assinatura: ____________________________________ Esp. Edcarlos Costa de Oliveira

Examinador – UERN

Julgamento:________ Assinatura: ____________________________________ Ma. Maria Lidiana Dias de Sousa

Examinadora – FACEP

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DEDICATÓRIA

Dedico o presente trabalho a toda a minha família: minha esposa Ediana,

meus filhos Maria Clara, Heitor e Henrique, meus pais Zenaide e Rita e meus irmãos

Rizelda, Risoneide, Galega e Nyldinho, que me apoiaram e me incentivaram

todo esse tempo e nos quais eu pensava nos momentos de exaustão, certo de que essa

luta não seria somente minha, mas também de todos eles.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço, primeiramente, a Deus, que me deu a vida, saúde e força para enfrentar e vencer

mais esse desafio, com dedicação e dignidade.

Ao meu amigo Gildemar, companheiro de trabalho e grande incentivador dessa graduação,

cuja colaboração foi decisiva para o meu ingresso na Universidade.

À minha esposa Ediana e aos meus filhos Maria Clara, Heitor e Henrique, pela compreensão e

apoio durante todo esse período de estudos, no qual muitas vezes me fiz ausente e outras vezes até

irritado, principalmente em semanas de provas. Muito obrigado pelo amor e compreensão.

Aos meus pais Zenaide e Rita, pelo amor e dedicação que tiveram a minha pessoa, sem os

quais eu não seria o homem que sou hoje. Que, na mais pura simplicidade, me ofertaram uma

educação baseada em princípios de fé, amor, caráter e honestidade.

Aos meus irmãos Rizelda, Risoneide, Galega e Nyldinho, que, além de irmãos, são verdadeiros

amigos, com os quais eu posso contar nos momentos mais difíceis e também nos mais felizes.

À minha orientadora, Sidnéia Maia de Oliveira Rego, que, com muita paciência e

profissionalismo, conduziu a construção desse trabalho, tornando-o bem mais interessante e

prazeroso.

À minha primeira professora, minha tia Maria Moreira, que me ensinou as primeiras letras e

muitas vezes fez papel de mãe, contribuindo para a minha educação não só como aluno, mas

principalmente como pessoa humana.

Aos meus colegas de trabalho, que colaboraram com muita boa vontade para a realização da

pesquisa, bem como, com palavras de apoio, reanimaram minhas forças nos momentos de exaustão.

Finalmente, a todos os meus colegas de curso, companheiros de momentos difíceis, mas ao

mesmo tempo agradáveis, o que tornou a experiência da graduação muito mais suave e proveitosa.

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“A longo prazo, a consequência mais perigosa de

soluções não sistêmicas, é a crescente necessidade

de doses cada vez maiores de solução”.

(SENGE)

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RESUMO

Numa sociedade em que a mudança se torna constante, as organizações precisam estar preparadas para se renovar, e atender às demandas que surgem a todo o momento. A Lei 11.419/2006 regulamentou a tramitação dos processos judiciais por meios totalmente eletrônicos, para ser implantado no Judiciário brasileiro de forma gradativa. O Fórum da Comarca de Pau dos Ferros está inserido nesse contexto, pois em uma das suas varas, o Juizado Especial, a maioria dos processos já funciona de forma totalmente eletrônica. A pesquisa exploratória e descritiva realizada junto ao referido órgão teve como objetivo: analisar como a virtualização dos processos judiciais poderá contribuir para a aprendizagem organizacional. Primeiramente, foram realizadas entrevistas com os três magistrados que atuam na comarca, no período de 30/04/2014 a 14/05/2014, e na segunda etapa, foi aplicado um questionário a 34 (trinta e quatro) servidores do Fórum, no período de 28/05/2014 a 04/06/2014. Fizeram parte da pesquisa todos os servidores que trabalham diretamente com a tramitação dos processos judiciais. Os resultados mostraram que: (i) na opinião dos magistrados, a estrutura física do Fórum é precária e não atende às necessidades dos trabalhos; (ii) a quantidade de máquinas e equipamentos de informática foi avaliada como insuficiente pela maioria dos magistrados e servidores, porém o funcionamento dessas máquinas foi avaliado de forma positiva; (iii) a velocidade da internet foi considerada lenta pelos pesquisados; (iv) a respeito das perspectivas dos servidores e magistrados sobre o processo judicial eletrônico, houve inicialmente uma autoavaliação satisfatória dos mesmos sobre seus conhecimentos em informática, porém foi diagnosticada a necessidade de treinamento e capacitação sobre as novas formas de trabalho; (v) também houve críticas em relação aos softwares disponibilizados para o processo judicial eletrônico, onde se opinou que estes devem ser melhorados para que o novo sistema de trabalho obtenha sucesso. (vi) Sobre a presença de práticas de aprendizagem organizacional entre os servidores, sob a ótica das “Cinco Disciplinas” de Peter Senge, os resultados apontaram a presença forte dessas práticas no Fórum de Pau dos Ferros. A disciplina mais presente foi a “aprendizagem em equipe”, o que foi corroborado pelos magistrados, afirmando que os servidores compartilham os conhecimentos com os colegas e que procuram melhorar as formas de trabalho agindo coletivamente. Essa forma de atuação possibilita o compartilhamento das visões individuais, formando a visão partilhada por todos dentro da organização, onde o núcleo de aprendizagem são as equipes e não os indivíduos, que, ao enxergarem a organização de forma sistêmica, possibilitam a prática da aprendizagem organizacional. Dessa maneira, inicialmente, a presença da aprendizagem organizacional constatada poderá contribuir para a implantação do processo judicial eletrônico, e, em contrapartida, a virtualização dos processos judiciais poderá contribuir significativamente para a aprendizagem organizacional no Fórum de Pau dos Ferros, à medida que os servidores e magistrados receberem e sintetizarem novos conhecimentos de forma coletiva, para que a organização quebre o paradigma do processo em papel e trabalhe com eficiência e eficácia no processo judicial eletrônico. Palavras-chave: Virtualização dos Processos Judiciais; Visão Compartilhada; Aprendizagem

Organizacional.

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ABSTRACT

In a society where change becomes constant, organizations must be prepared to renew, and meet the demands that arise all the time. Law 11,419 / 2006 regulates the conduct of judicial proceedings-electronic means, to be deployed in the Brazilian Judiciary gradually. The Forum of the District of Pau dos Ferros is inserted in this context, because in one of his sticks, the Special Court, most processes already operates fully electronically. The exploratory and descriptive research conducted by the said organ aimed to: examine how virtualization of lawsuits may contribute to organizational learning. First, interviews with the three judges who work in the district during the period 30.04.2014 to 14.05.2014 were performed, and in the second stage, a questionnaire to 34 (thirty four) servers Forum, was applied in 28/05/2014 to 04/06/2014 period. The present study included all staff who work directly with the judicial process. The results showed that: (i) in the opinion of the judges, the physical structure of the Forum is poor and does not meet the needs of the work; (ii) the amount of machines and computer equipment was evaluated as insufficient by most judges and servers, but the operation of these machines was rated positively; (iii) the internet speed was considered slow by respondents; (iv) about the prospects of servers and magistrates on the electronic judicial proceedings, there was initially a satisfactory self-evaluation of the same on their computer skills, but was diagnosed the need for training and capacity building on new ways of working; (v) there was also criticism of the software available for electronic judicial process where opined that they should be improved to make the new system work succeeds. (vi) On the presence of organizational learning practices between servers, from the perspective of the "Five Disciplines" by Peter Senge, the results indicated the strong presence of these practices at the Forum Pau dos Ferros. The more this discipline was the "team learning", which was corroborated by the magistrates, saying the servers share the knowledge with colleagues and seeking to improve the ways of working collectively acting. This way of working enables the sharing of individual views, forming shared by all within the organization vision, where the core of learning are teams, not individuals, who see themselves to the organization in a systemic way, allow the practice of organizational learning . Thus, initially detected the presence of organizational learning can contribute to the implementation of the electronic judicial process, and in return, the virtualization of lawsuits can significantly contribute to organizational learning in the forum Pau dos Ferros, as the servers and magistrates receive and synthesize new knowledge collectively, so that the organization breaks the paradigm of process on paper and work efficiently and effectively in electronic judicial proceedings.

Keywords: Virtualization of Lawsuits; Shared Vision; Organizational Learning.

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LISTA DE SIGLAS

TJRN – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte...................................................................... 17 TI – Tecnologia da Informação........................................................................................................ 16 GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos......................................................................... 29 DJE – Diário da Justiça Eletrônico.................................................................................................. 35 CNJ – Conselho Nacional de Justiça.............................................................................................. 36 STF – Supremo Tribunal Federal.................................................................................................... 36 STJ – Superior Tribunal de Justiça................................................................................................. 36 PROJUDI – Processo Judicial Digital............................................................................................. 36 PJE – Processo Judicial Eletrônico................................................................................................ 36 SAJ – Sistema de Automação do Judiciário.................................................................................. 31 MB – Megabytes............................................................................................................................ 59

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

FIGURAS

Figura 1 - Brasão do TJRN ............................................................................................................. 17 Figura 2 - Modelo dos Pilares Sustentadores das Organizações que Aprendem........................... 49

MAPA

Mapa 1 - Comarcas do TJRN.......................................................................................................... 18

FOTOGRAFIA

Foto 1 - Edifício Fórum de Pau dos Ferros...................................................................................... 19

ORGANOGRAMA

Organograma 1 - Divisão funcional do Fórum de Pau dos Ferros................................................. 20

QUADROS

Quadro 1 - Ações processuais que Tramitam na 1ª Vara Cível da Comarca do TJRN em Pau dos Ferros.................................................................................................................................

21

Quadro 2 - Características Distintivas das Organizações de Aprendizagem.................................. 48 Quadro 3 – Sujeitos selecionados para a coleta de dados 52

FLUXOGRAMAS

Fluxograma 1 - Procedimento Ordinário......................................................................................... 22 Fluxograma 2 - Procedimento Sumário.......................................................................................... 23

GRÁFICOS

Gráfico 1 – Cargo ou função dos respondentes............................................................................. 55 Gráfico 2 – Idade dos Respondentes............................................................................................. 55 Gráfico 3 – Nível de Escolaridade.................................................................................................. 56 Gráfico 4 – Lotação dos Respondentes......................................................................................... 56 Gráfico 5 – Quantidade de Equipamentos..................................................................................... 57 Gráfico 6 – Funcionamento dos Equipamentos............................................................................. 58 Gráfico 7 – Rapidez da Internet..................................................................................................... 59 Gráfico 8 – Funcionamento do SAJ............................................................................................... 60 Gráfico 9 – Conhecimentos em Informática................................................................................... 61

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Gráfico 10 – Domínio Pessoal........................................................................................................ 70 Gráfico 11 – Modelos Mentais........................................................................................................ 72 Gráfico 12 – Visão Compartilha...................................................................................................... 74 Gráfico 13 – Aprendizagem em equipe.......................................................................................... 76 Gráfico 14 – Pensamento Sistêmico.............................................................................................. 77 Gráfico 15 – As Cinco Disciplinas.................................................................................................. 78

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TABELAS

Tabela 1 – Preparação para o processo judicial eletrônico............................................................. 62 Tabela 2 – Mudanças Trazidas pelo Processo Judicial Eletrônico 65 Tabela 3 – Domínio Pessoal............................................................................................................ 69 Tabela 4 – Modelos Mentais............................................................................................................ 71 Tabela 5 – Visão Compartilhada..................................................................................................... 73 Tabela 6 – Aprendizagem em Equipe............................................................................................. 75 Tabela 7 – Pensamento Sistêmico.................................................................................................. 76 Tabela 8 – Presença das Cinco Disciplinas na perspectiva dos servidores.................................... 78

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SUMÁRIO

DEDICATÓRIA

AGRADECIMENTOS

EPÍGRAFE

RESUMO

ABSTRACT

LISTA DE SIGLAS

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................... 16

1.1 Caracterização da Empresa ............................................................................................................... 17

1.2 Situação Problemática ...................................................................................................................... 24

1.3 Objetivos .......................................................................................................................................... 25

1.3.1 Objetivo Geral .................................................................................................................................. 25

1.3.2 Objetivos Específicos ....................................................................................................................... 25

1.4 Justificativa ...................................................................................................................................... 26

2. REFERENCIAL TEÓRICO .................................................................................................................... 28

2.1 Tecnologias da Informação ............................................................................................................... 28

2.1.1 Gerenciamento Eletrônico de Documentos ......................................................................................... 29

2.1.2 Sistema de Automação da Justiça - SAJ ............................................................................................ 31

2.2 O Processo Judicial Eletrônico ......................................................................................................... 32

2.2.1 Inovações e regulamentações que antecederam o processo judicial eletrônico ...................................... 33

2.2.2 Implantação do Processo Eletrônico no Judiciário Brasileiro ................................................................ 34

2.2.3 Obstáculos e resistências à implantação do processo judicial eletrônico ............................................... 37

2.2.4 Avanços trazidos pelo processo judicial eletrônico .............................................................................. 39

2.3 Aprendizagem: do indivíduo às organizações ................................................................................... 42

2.3.1 Aprendizagem Organizacional ........................................................................................................... 43

2.3.2 As Cinco Disciplinas na perspectiva de Peter Senge ........................................................................... 45

2.3.2.1 Domínio Pessoal ........................................................................................................................... 45

2.3.2.2 Modelos Mentais ........................................................................................................................... 46

2.3.2.3 A Construção de Uma Visão Compartilha ........................................................................................ 46

2.3.2.4 Aprendizagem em Equipe .............................................................................................................. 47

2.3.2.5 Pensamento Sistêmico .................................................................................................................. 47

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2.3.3 Propostas de Modelos das organizações que aprendem ..................................................................... 48

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ................................................................................................ 51

3.1 Tipo de Pesquisa .............................................................................................................................. 51

3.2 Universo e Amostra .......................................................................................................................... 52

3.3 Coleta de Dados ................................................................................................................................ 53

3.4 Tratamento dos Dados ...................................................................................................................... 54

4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ...................................................................................... 55

4.1 Perfil dos Respondentes ................................................................................................................... 55

4.2 A estrutura física e os recursos tecnológicos do Fórum da Comarca de Pau dos Ferros .................. 57

4.3 Perspectivas dos servidores e magistrados em relação ao processo eletrônico ............................... 60

4.3.1 Entraves e desafios à implantação do processo judicial eletrônico ........................................................ 63

4.3.2 Mudanças trazidas pelo processo judicial eletrônico ............................................................................ 65

4.4 A existência de práticas de Aprendizagem Organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros.

............................................................................................................................................................... 68

5. CONCLUSÕES, SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES ........................................................................... 81

5.1 Conclusões ....................................................................................................................................... 81

5.2 Sugestões ......................................................................................................................................... 83

5.3 Recomendações ............................................................................................................................... 84

REFERÊNCIAS ....................................................................................................................................... 86

APÊNDICES ............................................................................................................................................ 90

Apêndice A: Roteiro de entrevistas ........................................................................................................... 91

Apêndice B: Questionário aplicado aos servidores ..................................................................................... 92

Apêndice C: Lista de Acompanhamento das Atividades de Estágio ............................................................. 95

ANEXOS ................................................................................................................................................. 97

Anexo A – Lei 11.419, de 19 de Dezembro de 2006 ................................................................................ 98

Anexo B – Resolução nº 185, de 18 de Dezembro de 2013 .................................................................. 106

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1. INTRODUÇÃO

Numa sociedade em que a mudança torna-se constante, as organizações precisam estar

preparadas para mudar, aprendendo e reaprendendo novos processos e visões de mundo, para

atender a demandas que surgem a todo momento. Em um mundo globalizado os negócios se tornaram

mais complexos e dinâmicos, projetando um cenário que requer das organizações um trabalho

intimamente ligado à aprendizagem (SENGE, 2006). Ao se considerar este cenário competitivo, o

desenvolvimento organizacional passa a depender prioritariamente da articulação das informações e

dos conhecimentos, em tempo hábil às demandas do mercado.

Para Assmann (2011), as máquinas se tornaram co-criadoras do conhecimento, criando um

cenário que tornou possível o surgimento das organizações aprendentes, através da Tecnologia da

Informação e da Comunicação, com seus novos espaços do conhecimento.

A Tecnologia da Informação (TI) trouxe consigo grandes transformações para o mundo,

refletindo nas mais diversas áreas da vida humana, inclusive nas formas e meios de trabalho. Essa

nova realidade exige uma nova abordagem por parte das organizações e dos profissionais que nela

trabalham, levando-os a uma aprendizagem constante, face às mudanças também constantes e

rápidas ocorridas no ambiente. A inovação já não é mais um diferencial competitivo, mas um fator

crítico de sobrevivência e sucesso.

Peter Senge (2006) apresenta, em sua obra intitulada de “A quinta disciplina”, o caminho a ser

percorrido para a aprendizagem organizacional. Ele apresenta cinco disciplinas, cinco tecnologias que,

embora desenvolvidas em separado, são interdependentes, formando um conjunto que contribui para a

construção de organizações capazes de aprender continuamente. São elas: domínio pessoal, modelos

mentais, a construção de uma visão compartilhada, aprendizagem em equipe e pensamento sistêmico.

São práticas que partem das aspirações de cada indivíduo que trabalha na organização, o que cada

um sente e como enxerga o mundo ao seu redor. A ideia é que os indivíduos compartilhem essas

visões de mundo e passem a enxergar as visões dos outros e, aos poucos, abandonem o pensar

individualmente para pensar e agir coletivamente. É essa migração do individual para o coletivo que

permite a aprendizagem organizacional.

O presente trabalho aborda o tema Aprendizagem Organizacional Face à Virtualização dos

Processos Judiciais no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros, realidade essa trazida pela Lei 11.419,

de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou o processo eletrônico no Judiciário brasileiro, cuja

implantação vem sendo realizada de forma gradativa. A implantação do novo sistema na comarca de

Pau dos Ferros já vem sendo realizada, visto que em uma das varas, o Juizado Especial, a maioria dos

processos já tramitam de forma totalmente virtual, o que leva o presente trabalho a estudar até que

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ponto o Fórum de Pau dos Ferros está preparado para a total implantação do processo judicial

eletrônico.

O trabalho foi formatado em cinco capítulos. O primeiro expõe o tema problema, seguido pela

caracterização da organização, sua história, organização e divisão territorial e hierárquica, serviços

oferecidos, número de servidores, cargos e outras informações relevantes. Logo após, vem a situação

problemática, os objetivos geral e específicos e, por fim, a justificativa.

O segundo capítulo mostra o referencial teórico, expondo as opiniões de autores de relevância

para o embasamento teórico, que dá sustentação e credibilidade, guiando os rumos da pesquisa.

O terceiro faz uma explanação sobre a metodologia utilizada, através da qual o trabalho foi

operacionalizado, além de expor os motivos pelos quais foi adotada tal metodologia. Também descreve

o universo e a amostra escolhidos, os instrumentos utilizados para coleta de dados, e, finalmente, o

tratamento e interpretação dos dados apanhados.

No quarto capítulo, foi apresentada a análise e discussões sobre os dados coletados, e, no

quinto e último capítulo, as conclusões, sugestões e recomendações ante a realidade encontrada, bem

como sobre as possíveis contribuições trazidas pela pesquisa.

1.1 Caracterização da Empresa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi criado através da Lei nº 12, de 9 de

junho de 1892, a qual foi sancionada pelo então governador Pedro Velho. Composto de cinco

Desembargadores, com o nome de Superior Tribunal de Justiça, alterado posteriormente para Corte de

Apelação e depois para Tribunal de Apelação, ganhando a denominação atual somente com a

Constituição Estadual de 1947.

Figura 1: Brasão do TJRN.

Fonte: Arquivos do TJRN.

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Seu CNPJ é 08.546.459/0001-05 e sua sede funciona na capital do Estado, com endereço na

Praça 7 de Setembro, s/n. Atua em todo o território estadual através de suas Comarcas, que são limites

territoriais que delimitam a atuação de um Juiz ou Juízo de 1ª Instância. A 2ª instância é exercida pelo

Tribunal de Justiça, órgão colegiado do TJRN, que julga os recursos advindos dos juízos singulares.

Outra forma de classificação das comarcas refere-se ao lugar de ordem das circunscrições

judiciárias, que podem ser de 1ª, 2ª ou 3ª Entrância, migrando da 1ª para a 3ª de acordo com o

aumento dos feitos e outros critérios de importância, sendo a 3ª entrância a mais importante. A

Comarca de Pau dos Ferros é de 3ª Entrância e é composta por quatro Juízos: a Primeira Vara Cível

(geral), a 2ª Vara Cível (Vara da Família), a Vara Criminal e o Juizado Especial. Pau dos ferros é

comarca desde 1873, quando foi desmembrada de Martins, como de 1ª entrância, passando para 2ª

Entrância, sendo posteriormente elevada para 3ª entrância em 1980.

A Comarca de Pau dos Ferros abrange os limites territoriais do próprio município, bem como

dos municípios de São Francisco do Oeste, Francisco Dantas, Encanto, Rafael Fernandes, Água Nova

e Riacho de Santana, sendo estes denominados de Termos da Comarca.

O TJRN é composto de 65 comarcas, sendo 10 de 3ª entrância, 25 de 2ª Entrância e 30 de 1ª

Entrância, conforme ilustra o Mapa 01.

Mapa 1: Comarcas do TJRN

Fonte: Disponível em http://ouvidoria.tjrn.jus.br. Em 2013

O ambiente físico da Comarca de Pau dos Ferros é climatizado e informatizado, porém

necessita de um novo edifício, conforme ilustra a Foto 1, pois o atual é bastante antigo e é cedido pelo

município, sendo localizado na rua Senador Dinarte Mariz, n.º 570, bairro São Benedito, nesta cidade

de Pau dos Ferros/RN.

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Foto 1: Edifício Fórum de Pau dos Ferros.

Fonte: Arquivo pessoal.

A comarca de Pau dos Ferros funciona com o auxílio da informática como suporte para a

tramitação dos processos, que ainda funcionam na forma física na maioria das varas, utilizando um

sistema de informação que disponibiliza o andamento dos processos ao público através da internet. Em

uma das Varas, o Juizado Especial, a maioria de seus processos já tramitam na forma virtual.

O quadro de pessoal do Fórum de Pau dos Ferros é de 03 magistrados, 57 pessoas, entre

servidores efetivos, cedidos por outros órgãos, comissionados, terceirizados e estagiários remunerados

e voluntários. Entretanto, apenas 37 dessas pessoas trabalham diretamente com a tramitação dos

processos judiciais. O Organograma 1 representa melhor sua organização funcional.

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Organograma 1: Divisão Funcional do Fórum de Pau dos Ferros.

Fonte: Pesquisa realizada em 2013.

Como pode ser observado no Organograma 1, a Comarca de Pau dos Ferros é composta de

quatro Varas. A 1ª Vara Cível é competente para processar e julgar os feitos cíveis em geral, com

exceção dos de Direito de Família. É competente para julgar processos como Usucapião, Mandado de

Segurança, Inventários, Execuções Ficais, Ações Ordinárias de Cobrança, Obrigação de Fazer e uma

infinidade de outros tipos de ações. Conta com um acervo atual de 2.000 processos, em média, não se

podendo quantificar um número exato tendo em vista a constante entrada e arquivamento de

processos. A 2ª Vara Cível é competente para julgar os processos privativos de Direito de Família,

como por exemplo ações de Divórcio, Adoção, Pensão Alimentícia, Reconhecimento de Paternidade,

Retificação de Registro, Tutela e Curatela, e ainda os processos referentes às Varas de Infância e

Juventude, em virtude da ausência de Vara especializada, contando com um acervo médio de 800

processos. A Vara Criminal é competente para a tramitação de processos que visam apurar fatos

considerados criminosos ou condutas definidas em lei como crime. São exemplos de processos

criminais: ações de Habeas Corpus e Ação Penal Condenatória. A Vara Criminal de Pau dos Ferros

também é competente para julgar os processos de crimes dolosos contra a vida, privativos do Tribunal

do Júri, bem como acompanha os processos de execução penal. Seu acervo atual médio é de 1.000

processos. O Juizado Especial é competente para processar e julgar causas de menor complexidade,

nas quais o valor da causa não exceda 40 salários mínimos. Exemplos de ações que tramitam no

Tribunal de Justiça

Fórum de Pau dos Ferros

Administrativo

Diretor do Fórum

Administrador

Protocolo e Distribuição

Limpeza e Materiais

Informática e correspondência

Judicial

1ª Vara Cível

Juiz

Diretor de Secretaria

Demais Servidores

2ª Vara Cível

Juiz

Diretor de Secretaria

Demais Servidores

Vara Criminal

Juiz

Diretor de Secretaria

Demais Servidores

Juizado Especial

Juiz

Diretor de Secretaria

Demais Servidores

Central de

Mandados

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Juizado Especial são: Ações de Despejo Para Uso Próprio, Possessórias Sobre Bens Imóveis,

Arrendamento Rural e Cobrança de Seguro. Seu acervo médio atual é de 3.500 processos.

Quadro 1: Ações processuais que tramitam na 1ª Vara Cível da Comarca do TJRN em Pau dos Ferros

Ações processuais (ritos) Definição

Usucapião Modo de adquirir propriedade móvel ou imóvel pela posse pacífica

e ininterrupta desta, por certo tempo.

Mandado de Segurança Para fazer valer direito líquido e certo.

Inventários Relação dos bens deixados por alguém que morreu.

Execução Fiscal Execução de dívidas fiscal perante a Fazenda Pública.

Ações Ordinárias Aquelas que seguem um rito processual especial. São

classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação

cautelar e ação monitória.

Obrigação de Fazer Um tipo de ação ordinária (de conhecimento).

Fonte: http://www2.stf.jus.br/

Os serviços judiciais no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros funcionam da seguinte forma: à

medida que o Juiz vai decidindo dentro do processo, vai gerando serviços para a Secretaria, que

cumpre o que vai sendo determinado, através de intimações por meio eletrônico, cartas e ofícios

enviados pelos correios, cartas precatórias enviadas a outros Juízos, ou por meio de mandados, que

são cumpridos pelos Oficiais de Justiça através de uma Central de Cumprimento de Mandados.

Esgotados os cumprimentos, o processo retorna ao Juiz para nova apreciação e assim por diante, até o

término do processo.

Cada tipo de processo segue um rito para sua tramitação, que consiste nos caminhos que

deverá percorrer até a prolação da sentença. Nos processos cíveis temos como exemplos os

procedimentos ordinário e sumário. Para uma melhor compreensão do procedimento ordinário, segue o

fluxograma 1.

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Fluxograma 1: Procedimento Ordinário.

Fonte: Baseado nos artigos 282-457 do CPC.

O Procedimento Sumário é bem mais enxuto. A petição inicial é protocolada, autuada e

distribuída da mesma forma que no Procedimento Ordinário, porém, seu trâmite percorre bem menos

caminhos e o julgamento pode ser realizado com maior rapidez. O fluxograma 2, que segue, apresenta

um resumo do Procedimento Sumário.

Petição Inicial

Indeferimento DeferimentoDiligência p/ emendar

ou complementar a inicial

Cabe apelação

Juiz podese retratar

Citação

15 dias

Exceções

Suspensãodo processo

Réu não responde Contestação

Efeito darevelia

Não há efeito da revelia

Especificação deprovas

Julgamento conformeo estado do processo

Julgamento antecipadoda lide

Audiência deconciliação

Providênciaspreliminares

Extinção do processo

Reconvenção

Contestação àreconvenção

Perícia

AudiênciaArts. 444-457

Sentença

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Fluxograma 2: Procedimento Sumário.

Petição Inicial

Juiz recebe e determina a citação do réupara audiência de conciliação, instrução

e julgamento.

Réu pode apresentar contestação, oral ou escrita, na ocasião da audiência, podendo

apresentar documentos e rol de testemunhas

Réu não comparece - Revelia

Réu comparece e há conciliação

Réu comparece e contesta

Necessidade de prova oral

Hipóteses dos arts. 329 e 333, I e II, do CPC.

Sentença pode ser proferida na própria audiência, ou em 10 dias.

Cabe apelação, noprazo de 15 dias.

Fonte: Baseado nos artigos 275-281 do CPC.

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Por se tratar de serviço público, as decisões ainda são bem centralizadas e a hierarquia de

autoridade ainda conservadora, porém no nível operacional já se pode sentir uma mudança, no sentido

de escolha da melhor forma de realizar as tarefas. O Tribunal de Justiça promove, quando considera

necessário, cursos de capacitação para seus servidores, qualificando-os para uma melhor prestação

dos serviços.

O Fórum da comarca de Pau dos Ferros, como órgão representativo do Tribunal de Justiça do

Rio Grande do Norte, tem a missão de prestar serviços jurisdicionais aos cidadãos de forma eficiente e

eficaz, na busca da resolução dos conflitos a ele dirigidos. Para isso, vem se alinhando aos novos

paradigmas da atualidade, melhorando seus processos de trabalho, cada vez mais baseados na

tecnologia da informação, na busca da celeridade processual e no acesso rápido e seguro à Justiça.

1.2 Situação Problemática

A Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentou o processo judicial eletrônico, que

consiste na tramitação dos processos judiciais por meios totalmente eletrônicos, desde o seu

ajuizamento até o seu arquivamento. Apesar de a lei não ter determinado prazo para sua total

implantação, é inegável o esforço do judiciário nacional rumo a sua implantação, através de estratégias

encabeçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visto que tal plataforma oferece meios para

uma tramitação processual mais célere e a um custo bem menor que o processo papel (ABRÃO, 2011).

Para a implantação do processo eletrônico, são necessários investimentos em infraestrutura,

equipamentos de microinformática e treinamento do pessoal, investimentos estes que estão adiando

sua implantação, principalmente nas justiças estaduais, que alegam indisponibilidade de recursos para

custear tal projeto.

O Fórum da Comarca de Pau dos Ferros vive essa realidade da implantação do novo

sistema, no entanto não se sabe ao certo se há o conhecimento necessário para operacionaliza-lo,

bem como até que ponto os conhecimentos utilizados no processo papel serão úteis para o processo

eletrônico.

A respeito dessa transição, discorre Angeloni (2008, p. 243):

É importante considerar que a tecnologia deve ser aplicada de forma integrada e sistêmica à organização. Dessa forma, além dos objetivos da aplicação tecnológica, deve-se buscar a sua integração com os indivíduos e suas expertises, com a visão, os propósitos e a infraestrutura organizacionais. A simples aplicação da tecnologia não garantirá o sucesso de um projeto de gestão do conhecimento, tendo em vista a amplitude e complexidade das demais dimensões existentes.

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A situação apresentada, preconiza a realização de pesquisa que possa mensurar as

necessidades de aprendizado por parte dos servidores do Fórum da Comarca de Pau dos Ferros,

diante da implantação do processo judicial eletrônico. Visando oferecer aos referidos servidores uma

visão mais clara do processo eletrônico e da aprendizagem necessária à operacionalização deste,

surge o seguinte problema de pesquisa: Qual o impacto da virtualização dos processos judiciais

na aprendizagem organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros?

1.3 Objetivos

De acordo com Gil (2009), os objetivos gerais dão direção à pesquisa, constituindo no seu

ponto de partida, porém não possibilita o detalhamento da investigação, enquanto que os objetivos

específicos devem trazer os detalhes, de forma mensurável, que possa ser entendidos por determinado

grupo, nos termos mais claros possíveis.

1.3.1 Objetivo Geral

Analisar como a virtualização dos processos judiciais poderá contribuir para a aprendizagem

organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros.

1.3.2 Objetivos Específicos

Levantar a estrutura física e os recursos tecnológicos do Fórum da Comarca de Pau dos

Ferros;

Identificar as perspectivas dos servidores e magistrados em relação ao processo judicial

eletrônico;

Verificar a existência de práticas de aprendizagem organizacional no Fórum da Comarca de

Pau dos Ferros.

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1.4 Justificativa

É inegável a percepção das mudanças bruscas nas formas de trabalho através do uso da

tecnologia. Os avanços trazidos pela Tecnologia da Informação ampliaram as possibilidades de

inovação a dimensões jamais imaginadas, levando as pessoas e organizações a adotarem o uso da

tecnologia como parte indispensável para o funcionamento de qualquer negócio.

O serviço público, apesar das restrições orçamentárias, vem se alinhando a essa nova

realidade, adotando cada vez mais o uso da tecnologia para melhorar a prestação dos serviços

públicos aos cidadãos. Essas melhorias vão desde a celeridade dos serviços até o acesso às

informações através de sua disponibilização por meio da internet, ampliando, assim, a publicidade das

informações, que atende a um dos princípios constitucionais previsto no art. 5º, inciso XXXIII da

Constituição Federal de 1988:

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O presente trabalho mostra-se relevante à medida que estuda a implantação de um novo

sistema de trabalho no Poder Judiciário, trazido pela Lei 11.419/2006, que regulamenta a tramitação

dos processos judiciais por meio totalmente eletrônico, dispensando o uso do papel. As mudanças

trazidas pelo Diploma Legal são tantas que não se pode simplesmente implantá-las sem haver antes

estudos sobre a capacidade da infraestrutura e do pessoal, através dos quais irá funcionar o novo

sistema.

Toda mudança gera quebra de paradigmas e criação de outros, interferindo na cultura e na

aprendizagem organizacionais. É preciso mensurar até onde há preparação para as mudanças

propostas e quais reflexos tais mudanças irão provocar na produtividade, na eficiência e eficácia dos

serviços. Além disso, deve-se avaliar até que ponto a organização está preparada para promover as

mudanças no que diz respeito a sua infraestrutura física, financeira e seu capital intelectual.

Outro aspecto relevante é o fato de o pesquisador ser servidor da unidade judiciária, o que

facilitou a coleta dos dados junto aos colegas servidores, bem como junto aos magistrados da comarca

de Pau dos Ferros.

A importância desse trabalho se reflete na possibilidade de elucidação de dúvidas sobre o

processo eletrônico, através da revisão bibliográfica, comparando-a com a realidade do Fórum da

Comarca de Pau dos Ferros, sob a perspectiva dos servidores e magistrados. Os resultados

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encontrados poderão servir para auxiliar os próprios servidores na iminente implantação do novo

sistema, bem como para colocar a par de tal assunto os outros atores dessa história, que são os

jurisdicionados, advogados e público em geral, pois é de interesse social a implantação de um novo

sistema que poderá assegurar o princípio da publicidade e a duração razoável dos processos.

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2. REFERENCIAL TEÓRICO

Neste capítulo é apresentado o referencial teórico, onde é feita a revisão da literatura de

autores ligados às áreas do conhecimento pesquisadas. Esse capítulo é de suma importância por servir

de base de conhecimento para a pesquisa, fornecendo o suporte teórico necessário para a elucidação

do problema investigado.

Roesch (2005) afirma que a revisão da literatura permite, entre outros propósitos, levantar

soluções alternativas para tratar de uma mesma situação problemática. É com base nesse fundamento

que a seguir expõe-se alguns conceitos e teorias sobre tecnologias da informação, processo judicial

eletrônico e aprendizagem organizacional.

2.1 Tecnologias da Informação

A partir da década de 70, as empresas passaram a investir na agilização dos trabalhos através

da tecnologia que surgia como promissora, os computadores. Os custos das primeiras máquinas eram

altíssimos, razão pela qual somente as empresas de grande porte podiam comprá-los. À época, as

empresas de tecnologia cobravam apenas pelo hardware, sendo o software, teoricamente, gratuito,

pois seu preço já era embutido nos preços das máquinas. Os softwares gratuitos se resumiam ao

sistema operacional, programas utilitários e os compiladores. O uso dos computadores nas empresas

passou por quatro fases subsequentes: a 1ª fase: de processamento de dados, na qual a única forma

de comunicação com o computador era por meio de papel, ou seja, tudo era impresso; a 2ª fase:

sistemas de informação, onde surgiram os discos magnéticos, os disquetes e os terminais como forma

de comunicação entre os computadores; a 3ª fase: informações estratégicas, a era do ambiente virtual,

que serviu como transição dos mainframes para as novas tecnologias da informação; e a 4ª fase:

tecnologia de informação, a era da globalização, que traz a ideia de um mundo sem fronteiras através

da rede mundial de computadores, a internet (CRUZ, 2002).

A tecnologia da informação (TI) é uma das ferramentas que as organizações utilizam para

enfrentar as mudanças. Ela provê a plataforma sobre a qual é montado um sistema de informação

específico. Cada organização deve projetar cuidadosamente sua infraestrutura com os serviços

tecnológicos necessários ao trabalho que quer realizar com o sistema de informação (LAUDON e

LAUDON, 2004).

Os sistemas de informação são sistemas sociotécnicos, pois não funcionam apenas com

máquinas e tecnologias físicas, mas também com investimentos sociais, intelectuais e organizacionais

para que possam ser operados adequadamente. A abordagem técnica consiste nos sistemas

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matemáticos, na tecnologia física e nas capacidades formais do sistema. Essa abordagem recebe

contribuição da ciência da computação, da ciência da administração e da pesquisa operacional. A

abordagem comportamental refere-se às questões que surgem a longo prazo no desenvolvimento e na

manutenção dos sistemas, no que se refere à integração estratégica da organização. Essa abordagem

recebe contribuição de ciências sociais, como a sociologia, a psicologia e a economia, que estudam,

sob diversas óticas, os impactos do uso das tecnologias sobre as pessoas e sobre outros fatores

dentro das organizações (Idem, 2004).

2.1.1 Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Um dos grandes avanços trazidos pelas tecnologias da informação foi a possibilidade de criar,

organizar e compartilhar documentos de forma eletrônica. Esse avanço possibilitou a produção e

difusão de uma quantidade de informações jamais vista em toda a história da humanidade. Um grande

volume de informações como esse, necessita de um gerenciamento adequado, sendo que a própria

tecnologia que o gerou também oferece ferramentas para o seu gerenciamento.

Barbieri et al (2002), sobre essa afirmativa, fala que a utilização desses avanços tecnológicos

com a transmissão de dados em alta velocidade, possibilitaram o acesso instantâneo à informação e à

documentação disponibilizada em rede.

O Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), sigla essa criada no Brasil, é um

reagrupamento de técnicas e métodos para facilitar o arquivamento, o acesso, a consulta e a difusão

de documentos de forma eletrônica. Não é simplesmente o arquivamento, mas a gestão desses

documentos, de forma a evitar duplicações, extravio, facilitar a localização e aumentar o leque de

opções, como som e vídeo, por exemplo. O GED visa gerir as informações e os conhecimentos desde

a sua criação até o seu arquivamento. Muitas vezes acontecem formas híbridas de criação de

documentos, podendo os mesmos serem gerados por meio eletrônico e depois serem impressos para

arquivamento, bem como podem ser gerados no papel e depois digitalizados para arquivamento ou

difusão (MACEDO, 2003; MACHADO, 2008).

Sobre o Gerenciamento Eletrônico de Documentos, discorre Lucca (2007, p. 23):

A Gestão Eletrônica de Documentos significa possuir, de forma eletrônica, informações sobre os documentos, independentemente da forma ou suporte em que estes se encontram. Além de ser uma ferramenta para redução de espaço físico e acesso simultâneo a documentos, o GED tem como foco principal a agilidade na obtenção de informações, auxiliando na tomada de decisões.

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O ciclo de vida das informações e do conhecimento é gerenciado por dois grupos de soluções:

o gerenciamento de documentos (document management), em estado dinâmico, e o gerenciamento de

imagens de documentos (document imaging), em estado estático. Os documentos podem ser

transferidos para a forma digital de duas maneiras: através do processamento de dados, nos quais são

digitados pelo teclado, e através do tratamento de documentos, onde os documentos são captados via

scanner. Este ocupa espaço em mídia dez vezes maior que aquele. Também a exibição e impressão é

bem mais fácil e de menor custo no sistema de processamento de dados (GIANDON et al, 2002;

MACHADO, 2008).

Macedo (2003, p. 16) fala do clico de vida das informações, através do GED, da seguinte

forma:

O GED objetiva gerenciar o ciclo de vida das informações desde a sua criação até o seu arquivamento. As informações podem, originalmente, estar registradas em mídias analógicas ou digitais em todas as fases da sua vida. Funciona com hardwares e softwares específicos e usa a tecnologia da informática para captar, armazenar, localizar e gerenciar documentos.

Atualmente são oferecidos no mercado ferramentas para a aplicação do GED. O

gerenciamento de documentos (document management) é um tipo desses produtos, tendo a função de

gerenciar o ciclo de criação e revisão de documentos na sua forma dinâmica, textuais, oriundos de

editores de texto, planilhas eletrônicas e outras formas de documentos. Suas principais funções são a

localização dos documentos ou textos dentro dos documentos, através de dados como data da criação,

autor, título e outros dados constantes no documento. Também existem produtos destinados ao

gerenciamento de imagens, como documentos estáticos, que não precisam mais ser alterados, bem

como fotografias digitais ou digitalizadas. Existem ainda os sistemas de integração de imagens com

sistemas de processamento de dados. Com esse tipo de solução podemos ter, ao mesmo tempo, um

arquivo em forma de dados e de imagem, ampliando o leque de recursos visuais sobre determinado

assunto (MACEDO, 2003; MACHADO, 2008).

Muitos casos de insucesso de projetos de GED ocorrem em função das organizações

adquirirem e implantarem soluções sem terem feito antes um estudo sobre suas verdadeiras

necessidades. Para evitar esse erro, os consultores do mercado de GED aconselham a adoção de

cinco passos a serem adotados para preparar a organização para seu recebimento: o aculturamento, o

levantamento das necessidades da organização, a análise, o projeto e a construção (MACHADO,

2008).

O aculturamento consiste na apresentação da nova tecnologia para a organização, podendo

ser através de palestras, congressos, demonstrações de produtos, etc. Depois vem o levantamento

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das necessidades da organização, seus tipos de documentos, volumes, acessos, usuários,

requerimentos legais. Esses dados darão subsídio ao projeto e ao estudo do custo/benefício. O

próximo passo é a análise, para saber se a nova tecnologia é aplicável e se sua implantação é viável

para a organização. Nessa fase, pode-se chegar à conclusão de que não se deve implantar o sistema.

O quarto passo é o projeto, que deve descrever todos os recursos de hardware e software necessários

à implantação com o detalhamento de seus custos. Também é nessa fase que os procedimentos

operacionais devem ser revistos para adaptarem-se à nova realidade. O último passo é a construção,

com a contratação do fornecedor, a implantação dos sistemas, o treinamento dos usuários, a

conversão do acervo e dos procedimentos e a produção assistida. Um cuidado que se deve tomar

desde o planejamento, e principalmente durante a implantação, é a adequação com a legislação

vigente, pois é esta que dá a validade à nova plataforma (MACHADO, 2008).

Segundo Barbieri et al (2002), as etapas para a implantação de um GED são: formação de

equipe, levantamento de requisitos técnicos e operacionais/funcionais, preparação de plano de

reprodução e descrição, planejamento e desenvolvimento, implantação de sistema piloto, apresentação

e validação pelos usuários e avaliação do sistema-piloto.

2.1.2 Sistema de Automação da Justiça - SAJ

O uso das tecnologias da informação à tramitação dos processos judiciais é crescente e visa

uma melhor gestão das informações, bem como a agilização das rotinas de trabalho, para uma

prestação jurisdicional mais célere.

O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) é um software corporativo em funcionamento em

nove Tribunais Estaduais brasileiros, sendo um deles o Estado do Rio Grande do Norte. Através do

SAJ é controlada toda a tramitação processual, desde o protocolo da petição inicial, cadastro e

distribuição do processo, até a prolação da sentença e arquivamento definitivo do processo. Muitas

rotinas de trabalho, feitas tradicionalmente em livros ou fichas, passam a ser realizadas através desse

software. Todas as movimentações processuais, produzidas ou incluídas no sistema, são

disponibilizadas na internet, o que torna o processo judicial mais transparente e público (KRAMES,

2012).

Exemplos de expedientes produzidos no SAJ por magistrados e servidores são: despachos,

decisões, sentenças, mandados e cartas de intimações, ofícios e certidões. Também são registrados

no sistema as cargas realizadas por advogados, Ministério Público e Procuradores. Esse expedientes

são produzidos através de um editor de textos, podendo ser criados modelos para cada tipo de

expediente, o que evita retrabalhos para a produção de documentos semelhantes. Os processos

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podem ser localizados na internet, através dos sites dos tribunais, pelo número do processo, nome ou

documento das partes, nome ou OAB do advogado, nº da carta precatória na origem e número do

documento na delegacia (KRAMES, 2012).

2.2 O Processo Judicial Eletrônico

Nesse início do século XXI a revolução tecnológica ganha cada vez mais espaço, tornando os

meios eletrônicos vitais à realização de todas as atividades humanas. Não apenas em alguns

momentos, mas praticamente em tudo o que se faz hoje, precisa-se do auxílio das máquinas, não

somente como meras ferramentas, mas como parte do processo, deixando a impressão de que a

sociedade atual não sobreviveria sem as ferramentas trazidas por essa revolução cibernética (ABRÃO,

2011; ASSMAN, 2011).

Com o surgimento das redes, as informações passaram a ser compartilhadas por todos em

tempo real, facilitando o acesso às mesmas e derrubando barreiras que impediam sua propagação. Na

busca da celeridade processual, vem-se trabalhando para uma modernização do processo judicial,

fazendo, para isso, uso das tecnologias da informação e da comunicação, como forma de agilizar

procedimentos meramente burocráticos, através de programas específicos, tornando o processo mais

acessível, ágil e efetivo (CINTRA, 2009).

Nesse diapasão, veio a Lei 11.419/2006 regulamentar a implantação do processo judicial por

meio eletrônico, que consiste no uso da tecnologia para substituir procedimentos lentos e arcaicos, que

funcionam com um custo operacional e funcional altíssimo, por procedimentos que permitem

incomparável celeridade processual a um custo muito menor a longo prazo. O baixo custo somente virá

a longo prazo, visto que inicialmente os tribunais terão que arcar com a estrutura necessária à

implantação da plataforma que permite o funcionamento do processo por meio virtual ou eletrônico,

ferramentas de hardware e software de custos bem elevados. Em contrapartida, vem a redução de

custos com papel, transporte de autos, armazenamento físico, pois todos esses procedimentos passam

a acontecer por meio eletrônico, a um menor custo operacional e com maior rapidez (ABRÃO, 2011).

O processo eletrônico não significa um novo tipo de processo judicial, mas apenas a

substituição dos meios físicos por meios eletrônicos para a tramitação do processo sob as mesmas

formalidades legais. Portanto, não se trata de um novo processo judicial, mas uma nova plataforma que

elimina atividades meramente burocráticas, com o objetivo de tornar o processo mais acessível e mais

célere (ALMEIDA, 2012). A respeito disso, afirma Cintra (2009, p. 40) que o processo eletrônico é o

“processo judicial que utiliza o meio eletrônico para sua tramitação, comunicação de atos e transmissão

de peças processuais”.

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Os anseios da sociedade por uma duração razoável do processo, com uma resposta mais

rápida do Poder Judiciário é uma realidade antiga, ante ao número exacerbado de demandas judiciais

esperando um desfecho que se eterniza. Na busca de formas mais ágeis de prestar seus serviços,

várias medidas ocorreram, através de legislações que antecederam a implantação do processo

eletrônico, em decorrência do surgimento de novas tecnologias à época.

2.2.1 Inovações e regulamentações que antecederam o processo judicial eletrônico

Almeida (2012), faz uma retrospectiva das regulamentações do uso de tecnologias

incrementadas aos trâmites processuais, que antecederam a regulamentação do processo eletrônico. A

Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato, validou a utilização do fac-símile ou telex para a citação,

intimação ou notificação de pessoa jurídica ou firma individual, desde que autorizado no contrato; Em

1999, com a edição da Lei do Fax – Lei nº 9.800/1999 possibilitou-se o envio, por esse meio, de

qualquer petição escrita ou documentos, com a condição de serem enviados os originais, no prazo de

cinco dias além do prazo que já se teria. Cintra (2009, p. 46) entende que “o encaminhamento de

petições via fax e sua validade, desde que preenchidos os requisitos dispostos na referida lei, podem

ser considerados precursores da petição eletrônica”.

Em 2001, a Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, trouxe mais três

novidades: previu o envio de documentos somente pelo meio eletrônico, sem a necessidade de envio

dos originais; as reuniões de juízes integrantes das Turmas de Uniformização Jurisprudencial, quando

domiciliados em cidades diferentes, pela via eletrônica; e tornou obrigatório o desenvolvimento de

programas de informática para o auxílio na instrução das causas.

Esse último avanço possibilitou a implantação por parte da Justiça Federal do sistema e-Proc,

um protótipo do processo eletrônico, pois todos os atos do processo ocorria de forma eletrônica, sem o

uso do papel. Esse sistema foi regulamentado por diversas resoluções e provimentos emitidos pelos

Tribunais Regionais Federais. A grande falha desse sistema, segundo Atheniense (2010, apud

Almeida, 2012), era a falta de autenticidade e segurança no modo como eram cadastrados os usuários.

Em correção a essa fragilidade, a Lei 11.280/2006, incluiu no art. 154 do CPC a permissão para a

prática de atos processuais nas várias instâncias, expressamente ressalvando as observâncias das

regras da ICP-Brasil.

No mesmo ano de 2001, a lei nº 10.358, alterou dispositivos do Código de Processo Civil,

porém o parágrafo único do artigo 154, que autorizava a regulamentação e uso de meios eletrônicos

pelos Tribunais, foi vetado e reintroduzido somente na lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006. No

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mesmo ano, por meio da lei nº 11.382, de 06 de dezembro 2006, foram criados os institutos da penhora

on-line e do leilão on-line. Enfim, em 19 de dezembro de 2006, a Lei 11.419 instituiu o processo

eletrônico, autorizando a utilização indistinta dos meios eletrônicos aos processos judiciais (CINTRA,

2009; ALMEIDA, 2012).

2.2.2 Implantação do Processo Eletrônico no Judiciário Brasileiro

A Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 veio disciplinar a implantação do processo judicial

eletrônico, quebrando barreiras de resistência, em busca da redução de custos e maior rapidez na

prestação jurisdicional, à medida que substitui o processo papel, passando a funcionar toda a

tramitação e armazenamento dos dados por meio eletrônico. Esse importante passo veio criar uma

nova mentalidade em relação ao processo, desafiando a todos à modernidade, ao aprimoramento de

práticas arcaicas e morosas, substituindo-as por práticas modernas alinhadas ao uso da tecnologia da

informação e comunicação, tão presente na nossa realidade atual (ABRÃO, 2011; ALMEIDA, 2012).

A Lei 11.419/2006, no § 2º do artigo 1º, traz o seguinte texto:

§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

O processo eletrônico vem ao encontro da crescente massa de processos em andamento em

todo o país, o que ficaria praticamente impossível de se oferecer uma prestação jurisdicional em tempo

hábil não fosse o auxílio da tecnologia. Além disso, na forma eletrônica, há grande economia, à medida

que se cortam enormes custos de tempo e dinheiro que se tem com o armazenamento, o arquivamento

de autos e a procura pelos processos arquivados. Outros avanços são trazidos no processo eletrônico,

como, por exemplo, as petições são consideradas recebidas no dia e hora de inclusão no sistema do

Poder Judiciário, sendo emitido o devido protocolo, podendo ser transmitidas até as vinte e quatro

horas de seu último dia de prazo (BRASIL, 2006; ABRÃO, 2011).

Cintra (2009, p. 52) fala sobre a unificação da numeração dos processos em âmbito nacional,

nos seguintes termos:

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Na atualidade, cada processo no Poder Judiciário possui um número e cada Tribunal do País e órgãos a ele vinculados possuem uma numeração própria. Nos termos da resolução do Conselho Nacional de Justiça, a numeração dos processos no Poder Judiciário nacional será única e utilizada por todos os órgãos judiciários do país. Essa iniciativa facilitará o cadastro das partes e advogados para o envio de documentos eletrônicos uma vez que possibilita que esse cadastro também seja único.

Os Tribunais poderão criar Diários de Justiça Eletrônicos para publicações oficiais diversas,

bem como para intimações. Porém, as intimações poderão ocorrer ainda por meio eletrônico, fora do

órgão oficial, mediante cadastramento e assinatura digital. A intimação é disponibilizada no portal de

acesso à internet, para a parte devidamente cadastrada, tendo esta o prazo de 10 (dez) dias para

abertura e leitura do arquivo digital. Se não o fizer nesses dez dias, ocorre o envio automático de e-mail

ao destinatário, confirmando a intimação. Se houver algum problema no sistema ou tentativa de burla

ao mesmo, nos casos urgentes, as intimações e outros atos poderão ser praticados na forma física,

devendo o documento ser digitalizado e, em seguida, destruído (BRASIL, 2006).

A acessibilidade de todos ao processo foi uma grande preocupação do legislador, na Lei

11.419/2006, quando em seu artigo 14 determinou que os sistemas a serem desenvolvidos pelos

tribunais deverão usar, preferencialmente, programas acessíveis por meio da rede mundial de

computadores, priorizando-se a padronização. O próprio texto da Lei, em seu artigo 10, § 3º,

determinou ainda que “os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e

de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças

processuais”.

Um passo que já foi dado pela maioria dos estados é o Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que

consiste na intimação dos advogados e procuradores pela simples inclusão do teor da intimação

direcionada aos profissionais num caderno eletrônico, que é publicado na internet. A intimação,

independentemente de ser lida pelo destinatário, é válida. Isso elimina gastos desnecessários com

cartas que eram enviadas pelos correios ou mandados cumpridos por Oficiais de Justiça. Além disso,

houve a ampliação da publicidade dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário, bem como a

quebra do monopólio da Imprensa Oficial, até então existente. O mesmo se aplica à Fazenda Pública,

tornando desnecessário o envio dos autos, visto que haverá disponibilidade do processo na íntegra por

meio eletrônico (CINTRA, 2009).

O DJE foi regulamentado pela Lei 11.419/2006 nos seguintes termos:

Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

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§ 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se encontram

totalmente informatizados e os processos já funcionam 100% (cem por cento) de forma digital, o que

coloca as cortes superiores na vanguarda da virtualização dos processos judiciais. Um ponto de grande

relevância é a economia de arquivos de processos físicos, de grande custo para o judiciário, pois, além

de todos os materiais de expediente utilizados, também são necessários caixas, prateleiras e grandes

espaços físicos para o armazenamento de processos em andamento e arquivados. Na forma digital

todo esse custo é eliminado (ABRÃO, 2011).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) implantou o processo eletrônico através da Resolução

1/2009, eliminando por completo o uso do papel, passando todos os atos e comunicações a acontecer

por meio da internet. Um benefício importante trazido pelo processo judicial eletrônico, segundo Cintra

(2009), é a eliminação de vista sucessiva de autos. Isso acontece com o processo físico por este não

poder estar em dois lugares ao mesmo tempo, acarretando uma tramitação morosa dentro dos órgãos

colegiados, visto que cada integrante precisa ler os autos para proferir seu voto. No processo

eletrônico, como todos têm acesso aos autos ao mesmo tempo, não se precisa adiar o julgamento com

o pretexto de fazer vista dos autos para nova leitura.

O conselho Nacional de Justiça (CNJ), no intuito de minimizar impactos, bem como para

uniformizar os procedimentos do Judiciário em âmbito nacional, vem concentrando esforços no

desenvolvimento de sistemas processuais eletrônicos, disponibilizados gratuitamente às justiças e

tribunais. Exemplos de sistemas já desenvolvidos são o Processo Judicial Digital (PROJUDI) e o

Processo Judicial Eletrônico (PJE), ambos já funcionando em alguns locais e em implantação em

outros (ALMEIDA, 2012).

O PROJUDI é um sistema de código aberto destinado à tramitação dos processos judiciais na

forma virtual, permitindo o acesso imediato ao processo e automatizando atos meramente burocráticos,

na busca de melhorias no desempenho próprio de cada usuário. O sistema foi criado por estudantes de

Ciências da Computação da UFCG, na cidade de Campina Grande/PB, e utilizado inicialmente pelo

Tribunal de Justiça da Paraíba, sob o nome de E-JUS. Em setembro de 2006 foi doado ao CNJ,

passando a se chamar PROJUDI, para uso nos tribunais em âmbito nacional. Hoje, 19 dos 27 tribunais

brasileiros utilizam o sistema. O PJE também é um sistema destinado à tramitação dos processos

virtuais e foi criado por uma comissão formada no próprio CNJ, com o objetivo de ser utilizado por todo

o judiciário brasileiro de forma conjunta, atendendo aos requisitos de interoperabilidade e segurança,

como sistema único para a tramitação dos processos judiciais. O PJE foi criado a partir das

experiências vivenciadas no PROJUDI. O sistema PJE permite a automação de etapas do processo a

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partir da escolha de uma classe processual específica, promovendo, assim, ganho de tempo às

Secretarias e gabinetes. É estruturado por perfis de usuários, com recursos diferenciados para cada

usuário. Também permite a visualização simultânea de dados dentro do mesmo processo a partir do

uso de duas telas, facilitando o manuseio dos autos, recurso este não contemplado no PROJUDI

(ALMEIDA, 2012).

A Resolução nº 185 do CNJ, de 18 de dezembro de 2013, instituiu o PJE como sistema

informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo os parâmetros para

seu funcionamento, inclusive estabelecendo prazo para sua implantação em todo o Judiciário brasileiro,

prazo esse que será de 2014 a 2017, podendo se estender até 2018 (BRASIL, 2013).

Segundo Zagallo (2013), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde os processos já

funcionam totalmente na forma eletrônica há mais de cinco anos, constataram uma diminuição no

tempo de duração do processo em mais de 70%. Esse fato demonstra que o processo eletrônico pode

trazer significativos ganhos de produtividade para o Poder Judiciário brasileiro.

2.2.3 Obstáculos e resistências à implantação do processo judicial eletrônico

A implantação do processo eletrônico encontra vários obstáculos, no que diz respeito aos

recursos, principalmente na esfera estadual, tendo em vista as particularidades orçamentárias de cada

Estado. O custo de sua implantação é muito alto, pois necessita-se de um grande aparato de

equipamentos de microinformática, bem como a manutenção das redes e links. Porém, é inegável que

esse custo será diluído a longo prazo, tendo em vista que os custos de armazenamento de processos,

que hoje são altíssimos, não existirão mais. Diante dessa limitação, a Lei 11.419/2006 prioriza o

processo eletrônico, em todas as suas fases e formas, porém não foi determinada uma data específica

para a total implantação em todos os Tribunais. Sendo assim, o referido diploma legal apenas terá

plena eficácia quando houver total implementação da infraestrutura (ABRÃO, 2011).

Esses problemas são comentados por Zagallo (2013), quando afirma que a implantação do

processo eletrônico não tem ocorrido de maneira uniforme. Para se ter uma ideia, em 2010, a Justiça

Federal tinha 67% dos processos tramitando de forma eletrônica, contra 6% das justiças estaduais e

apenas 2% da Justiça do Trabalho. Nos anos de 2011 e 2012, houve um avanço nesse sentido, com a

disponibilização do sistema PJE, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao final de 2012, o referido

sistema já estava implantado em vinte e quatro Tribunais da Justiça do Trabalho, três da Justiça

Federal e seis da Justiça dos Estados.

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O CNJ editou a Resolução nº 185, de 18 de Dezembro de 2013, que instituiu o sistema PJE

(Processo Judicial Eletrônico) como sistema informatizado de processo judicial para todo o Judiciário

brasileiro, onde estabelece os parâmetros para o seu funcionamento, bem como prazo para sua

implantação, que se inicia no ano de 2014 e estende de forma gradativa até o ano de 2018 (BRASIL,

2013).

Há muitas críticas também sobre o manuseio dos autos na forma eletrônica com a lentidão do

sistema, a exemplo o PROJUDI, pode dificultar o acesso a documentos nos autos, que fisicamente

estariam nas mãos do operador. Há quem reclame dos inúmeros cliques e inserções de senhas para a

realização de uma simples assinatura. A falta de acesso aos autos pode simplesmente impossibilitar a

realização de uma pauta de audiências pelo fato de o sistema estar “fora do ar”; a padronização das

folhas do processo dificultam a visualização do processo como um todo, facilidade inerente ao

processo papel (ALMEIDA, 2012; PAPA, 2014).

Zagallo (2013) fala sobre alguns fatores que devem ser levados em consideração para o

funcionamento do processo na forma totalmente eletrônica, tais como a mudança de paradigmas que

todos têm que passar do processo papel, tradicionalmente conhecido, para novas formas de trabalho

no processo eletrônico, a diversidade de sistemas disponibilizados pelo Judiciário e a disponibilidade

de acesso à internet compatível com o processo eletrônico para a população, como fator condicional a

sua implantação.

Papa (2014) elenca outras desvantagens no funcionamento do processo eletrônico: a

impossibilidade de transmissão de uma petição por falhas no sistema ou problemas técnicos do

advogado, ou até mesmo lentidão do sistema ou da internet, sendo esse problema agravado quando o

prazo estiver para precluir; a exposição excessiva à tela e ao teclado do computador, que pode causar

problemas sérios de saúde; a possibilidade de ataques de hackers e crackers, tendo em vista que o

sistema funciona via internet; a consulta dos autos durante audiência, que geralmente é necessária,

pode ser dificultada pela eventual lentidão do sistema, atrasando a realização da mesma; a

impossibilidade de digitalização dos documentos juntados aos autos quando estes forem muito

volumosos, sendo necessário o arquivamento dos originais em secretaria.

A Lei 11.419/2006, em seu § 1º do artigo 12, determina que “os autos dos processos

eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em

meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos

suplementares”. Almeida (2012), a esse respeito, afirma que a responsabilidade de guarda e

conservação dos dados, que no processo físico é da Secretaria Judiciária, no processo eletrônico é

deslocada para a área de tecnologia da informação dos tribunais, por isso a importância da proteção do

sistema à inviolabilidade dos dados.

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2.2.4 Avanços trazidos pelo processo judicial eletrônico

A implantação do processo eletrônico é indispensável à nossa realidade atual. Com o avanço

tecnológico evidente em todas as áreas da vida humana, não se admite mais perdas de tempo com

procedimentos ultrapassados e lentos, praticados no processo papel, sendo o meio eletrônico a

solução para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, pois podendo ser acessado por todos

de qualquer lugar e a qualquer hora, tudo acontece de forma mais rápida. Haverá grande economia

não apenas de recursos, mas principalmente de tempo, diante da diminuição de procedimentos,

possibilitando a denominada economia processual e, consequentemente, a realização efetiva da justiça

(ABRÃO, 2011; ALMEIDA, 2012).

As audiências para oitiva de testemunhas, cujos depoimentos no processo papel eram

reduzidos a termo, no processo eletrônico são gravadas em forma de áudio e vídeo. Isso permite ao

julgador a exata noção do ocorrido na audiência quando for julgar a ação, evitando distorções do que

foi dito quando na transcrição para o papel (ALMEIDA FILHO, 2010).

O meio eletrônico torna mais rápido o acesso ao processo, bem como sua tramitação, pois

permite que as partes e advogados acompanhem, simultaneamente, todos os atos praticados e

visualizem todos os documentos juntados, e tudo isso em tempo real, ressalvados os que por Lei são

protegidos por sigilo e segredo. Toda essa facilidade elimina o tempo e dinheiro gastos com carga de

autos para retirada de cópias, trabalhos como juntada de documentos, carimbagem de folhas, entre

outros, o que, consequentemente, permite maior celeridade processual (CINTRA, 2009; ALMEIDA,

2012).

A realidade é que a plataforma eletrônica elimina as distâncias, num país de dimensões

gigantescas como o Brasil, fazendo com que as pretensões dos jurisdicionados cheguem com maior

rapidez aos magistrados, bem como as decisões destes sejam publicadas com maior rapidez. Além

disso, os Juízes não precisam mais ficar restritos aos seus gabinetes ou a determinadas localizações

geográficas, pois, de onde quer que estejam, podem analisar os processos e emitir suas decisões (

ABRÃO, 2011).

O Malote Digital, é um exemplo de avanço trazido pela virtualização de procedimentos. Trata-

se do envio e recebimento, devidamente regulamentados, de comunicações e documentos oficiais por

meio eletrônico, garantindo a autenticidade e armazenamento dos documentos. O sistema foi criado no

ano de 2006 pela Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para uso

interno, com o nome de Hermes, com o objetivo de agilizar os procedimentos de envio e recebimento

de expedientes oficiais, com eficiência, eficácia e também em busca de redução de custos. Essa

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redução foi confirmada, pois, após dois anos de funcionamento do sistema, o TJRN já havia

economizado cerca de quatro milhões de reais com envio de correspondências (ALMEIDA 2012).

O sistema Hermes foi posteriormente cedido ao CNJ e passou por modificações para permitir a

comunicação com os diversos órgãos do Poder Judiciário, quando só então passou a ser conhecido

como Malote Digital. Hoje, o sistema é utilizado por todo o Poder Judiciário para o envio de

comunicações, em substituição à remessa física, nos termos da Resolução nº 100/2009/CNJ (SILVA,

2011).

Na rede interna, a intranet, vários tipos de informações podem ser acessadas, como, por

exemplo, banco de dados de órgãos públicos como a Receita Federal, órgãos de trânsito, Banco

Central, obtendo, em tempo real, informações necessárias ao andamento dos processos. Também as

cartas precatórias e rogatórias, que levavam dias para chegarem ao seu destino via correios, agora

chegam de forma instantânea por meio da intranet, facilitando o cumprimento de atos fora da comarca

de origem, não havendo mais a demora e os custos do envio e recebimento das missivas de um

território para outro (CINTRA, 2009; ABRÃO, 2011).

O processo eletrônico facilita a vida dos jurisdicionados e advogados, que podem consultar o

andamento do processo e os atos que acontecem no mesmo, como decisões, despachos e ofícios,

bem como protocolizar petições por meio eletrônico, reduzindo a consulta no balcão, que demandaria

tempo tanto do cidadão como dos servidores. Todos os avanços vão diluindo a presença física e

transportando a maior parte dos atos para o meio eletrônico (ABRÃO, 2011). A Lei 11.419/2006, em

seu Art. 3º, fala que “consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora

do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico”.

Cintra (2009) considera o manuseio dos autos na forma eletrônica mais saudável e mais

eficiente. Mais saudável porque deixa de ser através do papel, material passível de acumulação de

bactérias e fungos, que podem causar doenças. Além disso, o processo papel requer um esforço físico

para seu manuseio e, em se tratando de um processo com muitos volumes, pode causar problemas de

coluna. É eficiente por facilitar a busca por determinado documento dentro do processo através de

ferramentas de busca por palavras-chave. Por exemplo, se o julgador está procurando um laudo

pericial, basta digitar esse nome no sistema de busca e ele encontrará todos os laudos constantes no

caderno digital.

Na forma eletrônica, é respeitada toda a formalidade do processo judicial, com todos os seus

atributos, pois os advogados poderão protocolizar suas petições, com horário e data, assegurada a

transparência e confiança das informações. Também podem ocorrer pelo mesmo meio as intimações,

os atos processuais, o correio eletrônico e a assinatura digital em despachos ou decisões pelos

magistrados. Da distribuição da petição inicial até a decisão final, tudo será por meio eletrônico,

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obtendo-se o mesmo resultado prático, só que com maior rapidez, pois não serão mais necessários

diversos atos, como o difícil manuseio do autos, formação de volumes, numeração de folhas,

transportes, certificações e outros inerentes ao processo papel, que demandariam tempo e custos,

retardando o deslinde tão esperado pelas partes (ABRÃO, 2011; ALMEIDA, 2012).

Verdadeiras transformações acontecem no ambiente de trabalho do poder judiciário, em seus

cartórios ou secretarias de Vara, pois todos os livros de registros e demais documentos podem ser

gerados e armazenados na forma eletrônica. Inclusive as correições, que consiste na conferência, pelo

Juiz ou Corregedor, da regularidade dos processos e livros nos Juízos, pode ser realizada de forma

muito mais rápida e eficiente por meio eletrônico, podendo ser, inclusive, à distância (ALMEIDA, 2012).

Outro grande avanço trazido é a possibilidade de oitiva de testemunhas por videoconferência

como meio probatório válido, ante a impossibilidade de deslocamento de pessoa que

imprescindivelmente precisa ser ouvida. O Juiz poderá determinar data e hora para a pessoa ser

ouvida no ambiente da rede (ABRÃO, 2011). A esse respeito diverge Almeida Filho (2010), quando

afirma que tal meio distancia e desumaniza o ato da audiência, impossibilitando o contato humano que

muitas vezes é imprescindível. Por exemplo, muitos casais poderiam se reconciliar durante uma

audiência em processo de divórcio, através da presença e do contato físico. Por videoconferência fica

prejudicada essa possibilidade.

Almeida (2012), expõe outra facilidade trazida pelo processo eletrônico, que é a automação de

parte do processo. A partir de uma sequência pré-definida de tramitação, com base nos ritos previstos

em Lei, previamente cadastrados, o próprio sistema se encarrega de encaminhar o processo à próxima

fase, de acordo com os dados que forem alimentados pelo operador. Por exemplo, de acordo com o

rito informado no processo, o próprio sistema pode encaminhá-lo para o magistrado para apreciação,

ou, automaticamente, agendar audiência de conciliação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o uso dos meios tecnológicos, conseguiu identificar

20.000 processos parados por conta de algum detalhe para a conclusão do julgamento. Muitos desses

processos estavam conclusos a Ministros já aposentados e até falecidos. O fato de não se ter essas

informações num banco de dados eletrônico fazia com que esses processos ficassem esquecidos no

tempo. Com o processo eletrônico consegue-se de forma rápida a identificação de tais processos

(ABRÃO, 2011).

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2.3 Aprendizagem: do indivíduo às organizações

A aprendizagem é uma construção e desconstrução da realidade que ocorre de forma gradual

e constante, não podendo ser enxergada como algo a ser implantado de forma brusca ou através de

receitas prontas. É um processo de criação do novo, onde o indivíduo imagina uma realidade e aplica

testes com base em suas ideias, verificando os resultados, que podem confirmar ou negar suas

hipóteses. Em caso positivo, os novos conhecimentos vão moldando os padrões de comportamento do

indivíduo (Vasconcelos e Mascarenhas, 2007).

A aprendizagem é, principalmente, um processo de desconstrução. Segundo Barbosa et al

(2003, p. 15) “um aspecto importante da aprendizagem é a capacidade de desaprender, que é muito

mais difícil de ser desenvolvida do que a capacidade de aprender”, acrescentando ainda que mesmo as

experiências que deram certo no passado devem ser revistas, pois as mudanças no ambiente podem

tê-las tornado obsoletas. Portanto, novos conhecimentos e habilidades devem ser buscados sempre,

para que possam substituir os conhecimentos que se tornaram inúteis ao longo do tempo.

Segundo Argyris e Schon (1978 apud Vasconcelos e Mascarenhas, 2007) a aprendizagem

pode ser de circuito simples (Single loop learning) ou de circuito duplo (double loop learning). A

aprendizagem de circuito simples ocorre quando se detecta o erro e o corrige sem que haja mudança

de comportamento decorrente da ação; sem que se alterem a estratégia e o plano de ação em curso,

nem os pressupostos que deram origem à estratégia. É utilizada para resolver problemas emergenciais

sem se questionar o tipo de comportamento adotado que levou a se cometer o erro.

A aprendizagem de circuito duplo (Double loop learning) ocorre quando a correção do erro

leva a mudanças na própria estratégia, nos pressupostos que a formaram e quando se tenta controlar

as variáveis que possam ter dado origem ao erro detectado. Esse tipo de aprendizagem possibilita um

ambiente criativo, de questionamentos e inovações, de mudanças de visão, de valores, de modelos de

ação e de comportamento. É um acompanhamento contínuo dos cursos a serem seguidos, das

alternativas disponíveis, buscando um feedback dos resultados em tempo real para as devidas

correções, melhorando os processos e planos de ação de forma ininterrupta.

Para Garvin (1993 apud Fleury e Fleury, 2010), são cinco os caminhos pelos quais a

aprendizagem acontece:

- resolução sistemática de problemas: através de métodos científicos, com decisões

baseadas em dados, sendo estes tratados com o uso da estatística para, só então, realizar as

inferências.

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- Experimentação: consiste na busca e teste de novos conhecimentos através de métodos

científicos. Difere-se da resolução de problemas por não focar-se em problemas, mas em

oportunidades de expandir horizontes.

-Experiências passadas: as organizações devem sempre rever o que já foi feito no passado,

como foi feito e se obteve bons ou maus resultados através de determinadas ações, isso com o

objetivo de repetir os sucessos nas mesmas condições e evitar a repetição de insucessos.

-Experiências realizadas por outros: também conhecida como benchmarking, essa prática

pode ser de grande valia para a aprendizagem organizacional, pois casos de sucesso devem ser bem

observados e seguidos, porém com a cautela de se enxergar se sua organização tem as mesmas

condições e porte da organização a ser seguida.

- Circulação de conhecimento: o compartilhamento do conhecimento por toda a organização

aumenta a possibilidade de sucesso da mesma, por isso o conhecimento e as informações devem

circular de forma rápida e eficiente.

2.3.1 Aprendizagem Organizacional

Em um contexto cada vez mais dinâmico, onde a inovação torna-se indispensável, as

organizações precisam estar preparadas para mudar, acompanhando e até se antecipando às

demandas do mercado. Em um mundo globalizado, os negócios se tornaram mais complexos e

dinâmicos, projetando um cenário que requer das organizações um trabalho intimamente ligado à

aprendizagem, onde a criatividade e a inovação tornaram-se diferenciais competitivos e as pessoas

ganharam mais importância dentro da organização (SENGE, 2006; PEREIRA, 2008).

Esse cenário de mudanças envolve uma hibridação dos contextos aprendentes, num ambiente

de interações entre seres humanos e máquinas, que abrange não apenas os ambientes

organizacionais, mas todos os aspectos da vida humana. Não se trata das máquinas apenas como

ferramentas que auxiliam a atividade humana, mas ocupando função coestruturante de toda e qualquer

atividade, tendo em vista seu alto grau de versatilidade e agilização da comunicação e processos. As

máquinas se tornaram cocriadoras do conhecimento, construindo um cenário que tornou possível o

surgimento das organizações aprendentes, através da Tecnologia da Informação e da Comunicação,

com seus novos espaços do conhecimento. Portanto, os processo de aprendizagem atualmente

encontram-se inseridos nessa intermediação tecnológica (ASSMANN, 2011).

Vasconcelos e Mascarenhas (2007) acrescentam que, em novos conceitos competitivos, o

desenvolvimento organizacional deve ser de iniciativa de todos, independentemente do nível

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hierárquico em que se encontram, pois as habilidades e competências presentes nos indivíduos e

grupos que compõem a empresa tornam capaz a articulação das informações e dos conhecimentos em

tempo hábil às demandas do mercado. Assmann (2011, p. 86) afirma que “pode chamar-se de

organização aprendente aquela na qual os agentes envolvidos estão habilitados para buscar, em todos

os níveis, individual ou coletivo, aumentar a sua capacidade de criar resultados”.

A aprendizagem organizacional é entendida como uma extensão da aprendizagem individual,

com o objetivo de torná-la coletiva e possível de ser absorvida e consolidada pela organização. A ideia

é multiplicar a aprendizagem individual, organizando o conhecimento que circula dentro da

organização, se apropriando do mesmo, a fim de criar e manter um ambiente de inovação e

criatividade, indispensáveis à sobrevivência e desenvolvimento organizacionais ao longo do tempo

(FERNANDES, 2008).

O processo de aprendizagem nas corporações precisa de uma estratégia que promova uma

cultura da aprendizagem, com suporte na tecnologia da informação. A aprendizagem deve estar

alinhada à estratégia organizacional, promovendo a disseminação de práticas e condições internas que

possibilitem o aumento da produtividade e dos resultados efetivos, contribuindo para o

desenvolvimento da organização, melhorando sua competitividade (BARBOSA et al, 2003).

As organizações desenvolvem rotinas e procedimentos relativamente padronizados, que vão

sendo gradativamente incorporados à memória organizacional, e isso ocorre de forma inconsciente. Os

resultados dessa aprendizagem serão percebidos através da mudança de comportamentos, sendo

consolidados pela capacidade de recuperação do conhecimento gerado pelos membros da

organização. É preciso que haja a transferência da aprendizagem do indivíduo para a organização de

forma que possa ser consolidada e apropriada pela mesma (FERNANDES, 2008; FLEURY e FLEURY,

2010).

A aprendizagem organizacional é possível a partir da aprendizagem individual, sendo esta

sustentada por duas teorias: a do modelo behaviorista e a do modelo cognitivista.

O modelo behaviorista focaliza o comportamento, que deve ser observado e medido. Nessa

observação deve-se aplicar estímulos para se obter respostas, variando os tipos de estímulos e

observando se há variação de respostas. O foco é a mudança de comportamento.

Já o modelo cognitivista é bem mais amplo, envolvendo também aspectos intrínsecos ao

indivíduo, tais como pensamentos, subjetivismo, percepção da realidade, crenças. É a realidade que

cada indivíduo percebe ao seu redor. Segundo esse modelo só se consegue o aprendizado motivando

o indivíduo e levando em consideração suas predisposições e suas percepções (FLEURY e FLEURY,

2010).

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A aprendizagem organizacional não busca somente uma melhor compreensão da realidade

nos ambientes interno e externo, mas o objetivo principal é a mudança de comportamentos que

possam dar sustentabilidade às novas práticas.

2.3.2 As Cinco Disciplinas na perspectiva de Peter Senge

O estudo das organizações que aprendem ganha grandes proporções na literatura de

negócios, quando Peter Senge apresenta, ainda na década de 1990 a obra intitulada de “A quinta

disciplina”, onde propõe cinco disciplinas como o caminho a ser percorrido para a aprendizagem

organizacional. Cinco tecnologias que, embora desenvolvidas em separado, são interdependentes,

formando um conjunto que contribui para a construção de organizações capazes de aprender

continuamente, se superando dia após dia. São elas: domínio pessoal, modelos mentais, a construção

de uma visão compartilhada, aprendizagem em equipe e pensamento sistêmico. Para alguns, essa é

uma visão utilitarista, para outros, uma fonte de vantagem competitiva, mas hoje indiscutivelmente a

aprendizagem passou a ser considerada como um requisito necessário para a sobrevivência das

organizações. A seguir será detalhada cada uma das disciplinas propostas por Peter Senge (SENGE,

2006; ANTONELLO; GODOY, 2011).

2.3.2.1 Domínio Pessoal

Essa disciplina está focada no indivíduo, no descobrir de seus verdadeiros anseios, no que ele

realmente quer para a sua vida e pelo que está disposto a canalizar todos os seus esforços. É a visão

pessoal de vida de cada um, no sentido de enxergar o mundo de forma objetiva, se comprometendo

com suas metas pessoais e lutando para que sejam realizadas, através de um trabalho criativo e não

reativo. É o trabalho direcionado à expansão das capacidades pessoais, ao desvendar a realidade,

enxergando-a com mais clareza.

O sucesso das organizações está intimamente ligado a essa disciplina, pois só é possível

conseguir o engajamento de todos rumo ao aprendizado contínuo após o conhecimento das aspirações

pessoais de cada indivíduo, o alinhamento dessas aspirações aos objetivos organizacionais e o

despertar da capacidade de mudança e melhoramento contínuo, sem que para isso se precise impor. É

a busca natural de superação de cada um que produz o melhoramento coletivo e o desenvolvimento

organizacional como reflexo do desenvolvimento pessoal de cada integrante (SENGE, 2006).

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2.3.2.2 Modelos Mentais

São as visões de mundo de cada indivíduo, como ele enxerga determinadas situações e reage

a elas, baseando-se em pensamentos preestabelecidos em sua mente. É parte de seu inconsciente, de

sua própria personalidade. É, por exemplo, dar credibilidade a um restaurante pela beleza e limpeza de

suas instalações, pelo bom atendimento e elegância de seus funcionários. É também imaginar uma

comida de baixa qualidade pelas evidências de sujeira e mau atendimento e instalações precárias de

um restaurante (SENGE, 2006).

Fleury e Fleury (2010, p. 24) fala que “os modelos mentais constituem imagens de como o

mundo funciona e exercem influência poderosa sobre o que as pessoas fazem, pois afetam o que as

pessoas veem”. Sartor (2008, p. 153) define modelos mentais como “imagens, pressupostos e

histórias que trazemos em nossas mentes acerca de nós mesmos, de outras pessoas, das instituições

e de diversos outros aspectos do mundo e da vida”.

O trabalho com os modelos mentais é necessário para trazê-los à superfície, fazendo com que

cada indivíduo exponha os seus modelos e observe os dos outros, que haja abertura de cada indivíduo

às influências dos outros, através de conversas, para que modelos mentais que travam a

aprendizagem deem lugar a outros que a possibilitem. É impossível inovar sem que haja a quebra de

modelos mentais engessados.

2.3.2.3 A Construção de Uma Visão Compartilha

O compartilhamento dos modelos mentais possibilita a construção de uma visão compartilhada.

É a visão de futuro da organização, onde ela quer chegar e o que precisa fazer para conseguir. A visão

compartilhada só existirá se todos os integrantes da organização tiverem consciência de sua

existência, o que gera um compromisso de cada um com essa visão, com os objetivos organizacionais

como se fossem seus objetivos pessoais. Não é mera aceitação, mas algo que cada um deseja e luta

para conseguir.

A visão compartilhada tende a transformar meros colaboradores obedientes ao desenho de seu

cargo em colaboradores comprometidos com o sucesso da empresa, sendo capazes de criar

possibilidades e propor mudanças de rumo, para que os objetivos organizacionais sejam atingidos,

agregando valor à empresa e alavancando o seu desenvolvimento. O sucesso da empresa deve ser

um sonho pessoal do colaborador (SENGE, 2006).

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Fleury e Fleury (2010) defende que o comprometimento com os objetivos organizacionais

propostos ocorre em função da coerência entre os objetivos de desenvolvimento pessoal dos

colaboradores e os objetivos de desenvolvimento organizacional.

2.3.2.4 Aprendizagem em Equipe

A aprendizagem em equipe é o ato de abandonar o pensamento individual para pensar

coletivamente, é querer trabalhar em grupo, é ter a consciência de que uma equipe conseguirá sempre

melhores resultados que indivíduos trabalhando de forma isolada, pois é ela a unidade fundamental da

organização moderna, na qual a aprendizagem organizacional acontece. A aprendizagem em equipe

busca uma visão do todo, abandonando os modelos mentais de cada um e desenvolvendo habilidades

grupais. É o aprender junto, o compartilhar ideias e habilidades visando sempre o resultado da equipe.

Se as equipes não forem capazes de aprender a organização também não o será (SENGE, 2006).

Fleury e Fleury (2010, p. 30) diz que “o processo de aprendizagem é um processo coletivo,

partilhado por todos, e não um privilégio de uma minoria pensante”. Portanto, a aprendizagem em

equipe é a própria transição da aprendizagem individual para a aprendizagem organizacional.

2.3.2.5 Pensamento Sistêmico

É considerada por Senge como a Quinta Disciplina, a que interliga todas as outras em um

corpo harmônico, capaz de funcionar como se fosse uma só linha de teoria e prática. É através dela

que podemos projetar como realmente funcionam as coisas, as relações de causa e efeito, em que

uma ação pode afetar a outra e quais variáveis teremos que enfrentar para atingir determinado objetivo.

O pensamento Sistêmico nos dá a consciência da sinergia, que consiste nos resultados obtidos

pelo todo como sendo superior ao que seria obtido pelas mesmas partes funcionando isoladamente. É

o abandonar a visão estática de fotografias isoladas para admitir as inter-relações existentes nos

sistemas vivos dos quais fazemos parte. As organizações também são sistemas vivos, onde suas

partes relacionam-se entre si e com o ambiente, influenciando e sendo influenciado pelo mesmo

(SENGE, 2006).

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Fleury e Fleury (2010, p. 32) afirmam que:

À medida que o mundo se torna mais complexo e interdependente, a capacidade de pensar sistematicamente, de analisar os campos de força e seus efeitos causais, abandonando assim a lógica causal simples, em favor de modelos mentais mais complexos, torna-se um fator crítico para a aprendizagem. Esta capacidade tem que ser desenvolvida não apenas pelo líder, mas também por todas as pessoas que participam da organização.

Dentro de um sistema não há ações isoladas, tudo o que acontece está interligado. Toda ação

afetará de alguma forma outras partes do sistema, interferindo no funcionamento como um todo. Uma

reação sistêmica muitas vezes não é sentida a curto prazo, podendo demorar anos para estender seus

efeitos. As reações nem sempre são sentidas no mesmo espaço e tempo, por isso o pensamento

sistêmico usa a visão holística, sempre procurando enxergar o todo. “O pensamento sistêmico também

mostra que pequenas atitudes bem focalizadas podem produzir melhorias significativas e duradouras,

desde que atuem no lugar certo” (SENGE, 2006, p. 95).

Os colaboradoras precisam entender a importância de sua contribuição no alcance dos

resultados finais da organização. Cabe aos administradores montar estratégias que envolvam todos os

colaboradores, motivando-os e alinhando os objetivos organizacionais aos seus objetivos pessoais.

Deve haver investimentos no desenvolvimentos das pessoas, como seres criativos e flexíveis, para que

a organização tenha uma atuação dinâmica, face ao contexto também dinâmico em que as

organizações atuais estão inseridas. A organização é um grande sistema, que por sua vez está inserida

em outros sistemas maiores, que são os mercados (PEREIRA, 2008).

2.3.3 Propostas de Modelos das organizações que aprendem

Bitencourt (2010) apresenta um modelo que contempla Quatro Características Distintivas das

Organizações de Aprendizagem: estratégia, estrutura, cultura e sistemas.

Quadro 2: Características Distintivas das Organizações de Aprendizagem

Estratégia Desenvolvimento contínuo

Estrutura Redes orgânicas

Cultura Cultura orientada para as tarefas

Sistemas Sistemas de apoio Fonte: Swieringa e Wierdsma (1992, p. 79, apud Bitencourt, 2010, p. 21)

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Segundo Barbosa et al (2003) são quatro os pilares de sustentação das organizações que

aprendem: as estratégias, a cultura, o modelo de gestão e as tecnologias da informação.

Figura 2: Modelo dos Pilares Sustentadores das Organizações que Aprendem.

Fonte: Barbosa et al. (2003, p. 30)

Para Bitencourt (2010) a estratégia consiste na orientação que guia a própria missão de forma

ativa, direcionada para um desenvolvimento contínuo da organização de forma racional e intuitiva. A

forma como a organização funciona é que deve direcionar as ações de seus colaboradores. Quando o

alvo é móvel, a estratégia também deve ser, pois em um ambiente cada vez mais turbulento e mutável,

deve-se estar preparado para mudar a qualquer momento e até se antecipar às mudanças. Para

Barbosa et al (2003) as estratégias expõem os planos da organização, suas metas, políticas e

diretrizes. Com isso é possível analisar onde a organização pretende chegar, quais competências

serão necessárias para atingir os objetivos e quais ela já possui. O gap de competências será

preenchido utilizando-se a aprendizagem organizacional, o que já deve ser contemplado também na

estratégia.

Bitencourt (2010) afirma que a estrutura diz respeito à formação de equipes cada vez mais

flexíveis, que possam dar sustentação à estratégia, também flexível, sendo capazes de descentralizar

atividades e mesclar tarefas entre os membro de staff e de linha, praticando a tomada de decisão

através da discussão e construindo redes orgânicas. Barbosa et al (2003) define essa área como sendo

o modelo de gestão de pessoas, que influencia diretamente a aprendizagem, pois é ele que define o

alinhamento entre as estratégias, as pessoas e os processos rumo aos objetivos organizacionais. É o

modelo de gestão que determina as formas de relações, formais e informais, entre as pessoas, bem

como entre elas e a empresa, sistematizando as atividades necessárias ao cumprimento da missão.

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Bitencourt (2010) afirma que na cultura deve predominar a flexibilidade, criatividade e foco nas

tarefas e na resolução de problemas. A ênfase deve ser nos processos e não no produto. Não é

possível implantar a aprendizagem organizacional sem levar em consideração a cultura da

organização, sua individualidade e especificidade. Para Barbosa et al (2003) a cultura organizacional

influencia a aprendizagem e, ao mesmo tempo, é influenciada por ela. São partes inseparáveis para

que a aprendizagem organizacional aconteça. Os indivíduos só são capazes de aprender dentro de um

contexto cultural já existente, porém a aprendizagem, à medida que vai sendo absorvida, vai moldando

esse contexto, mudando ou incrementando a cultura organizacional. Fleury e Fleury (2010, p. 24)

afirma que “nas origens do conceito de cultura, o processo de aprendizagem acontece tanto no

momento de criação, como no momento de transmissão de valores aos novos membros”.

Bitencourt (2010) define os sistemas como sendo as tecnologias que dão suporte ao trabalho

com o complexo, possibilitando o acesso e compartilhamento das informações. Barbosa et al. (2003) foi

mais específico quando afirma que a Tecnologia da Informação (TI) impôs uma necessidade contínua

de aprendizado por parte das organizações, produzindo um cenário de mudanças rápidas e bruscas,

numa velocidade jamais vista, onde as tecnologias tornam-se obsoletas num curto espaço de tempo.

Da mesma forma, a mesma TI proporcionou ferramentas poderosíssimas de aprendizagem, tais como

repositórios de informações, comunidades virtuais de práticas, ferramentas de mapeamento de

conhecimento, o que possibilitou um aumento gritante na produção e compartilhamento de

informações, tanto em volume quanto em velocidade.

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3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O delineamento metodológico mostra a forma pela qual foi realizada a pesquisa e os métodos

e instrumentos através dos quais foi operacionalizado o trabalho. Marconi e Lakatos (2009, p. 109) a

esse respeito afirmam que “a especificação da metodologia da pesquisa é a que abrange maior número

de itens, pois responde, a um só tempo, as questões como?, com que?, onde?, quando?”.

É nesse capítulo que será apresentado o delineamento escolhido para a pesquisa, o universo e

a amostra, a seleção dos sujeitos, a coleta, tratamento e análise dos dados.

3.1 Tipo de Pesquisa

Segundo Gil (2008), as pesquisas sociais são classificadas, quanto aos objetivos, como

exploratórias, descritivas e explicativas. As pesquisas exploratórias buscam o esclarecimento de

conceitos e ideias em áreas pouco exploradas, de forma a possibilitar estudos posteriores. Geralmente

são mais superficiais, utilizando-se de levantamento bibliográfico e documental, entrevistas não

padronizadas e estudos de caso. As pesquisas descritivas buscam a explicitar as características de

determinada população ou fenômeno, estabelecendo relação entre variáveis. Esse tipo de pesquisa

utiliza-se de técnicas padronizadas de coleta de dados. As pesquisas explicativas têm como foco o

estudo das relações de causa-efeito entre variáveis, ou seja, quais contribuições de determinadas

variáveis na ocorrência de determinados fenômenos. Procura a explicação para o porquê e a razão das

coisas.

As pesquisas também podem ser classificadas em aplicadas ou básicas. A pesquisa básica

ocorre quando é realizada somente para a busca ou ampliação do conhecimento em termos gerais sem

uma aplicação imediata. Já a pesquisa aplicada acontece de forma que o conhecimento que vai sendo

gerado visa a ser aplicado no próprio campo de pesquisa, contribuindo para a resolução de problemas

encontrados. Collis e Hussey (2005, p. 27) sobre a pesquisa aplicada fala que “a pesquisa aplicada é

aquela que foi projetada para aplicar suas descobertas a um problema específico existente”. Sobre a

pesquisa básica Collis e Hussey (2005, p. 27) afirmam que “quando o problema da pesquisa é de

natureza menos específica, e a pesquisa está sendo conduzida basicamente para aumentar nosso

entendimento de questões gerais, sem ênfase em sua aplicação imediata, ela é classificada como

pesquisa básica”. A pesquisa básica também é conhecida como fundamental ou pura.

Quanto aos fins a presente pesquisa é básica, do tipo exploratória e descritiva. É básica

porque, apesar de poder ser aplicada posteriormente junto à instituição pesquisada, não tem uma

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aplicação imediata, ficando com um cunho inicial de ampliar o conhecimento sobre o problema

pesquisado. É exploratória por se tratar da implantação de um novo sistema para a tramitação de

processos judiciais, regulamentado por uma Lei. A pesquisa buscou levantar a bibliografia existente

para entender as mudanças trazidas pelo diploma legal e se familiarizar com o problema estudado,

com o objetivo de mensurar como se realizará a implantação total do processo judicial eletrônico no

Fórum de Pau dos Ferros. A pesquisa é também descritiva, visto que pretende conhecer a realidade

atual do Fórum, no que diz respeito a sua estrutura física, tecnológica e humana, para mensurar os

impactos trazidos, em termos de aprendizagem organizacional, pela implantação do processo

eletrônico. Nesse caso, pretendeu-se estabelecer relação entre as variáveis: situação atual e futura.

3.2 Universo e Amostra

O Universo pesquisado compreendeu 60 pessoas (magistrados, servidores, estagiários,

terceirizados, comissionados e cedidos). Entretanto, os sujeitos selecionados para a coleta de dados

foram aqueles que trabalham diretamente com a tramitação dos processos judiciais, no total de 40

pessoas, conforme Quadro 3 que segue.

Quadro 3: Sujeitos selecionados para a coleta de dados

Nº Vínculo

03 Magistrado

26 Servidor efetivo

05 Servidor comissionado

02 Servidor cedido por outros órgãos

04 Estagiário

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

Para os servidores foram distribuídos 37 questionários, mas somente 34 foram devolvidos

devidamente respondidos. Dessa maneira, obteve-se uma taxa de retorno de 91,89%. Sendo assim,

não foi extraída amostra, mas realizado censo, que consiste na pesquisa de todos os elementos da

população. Sobre essa forma de escolha, Gil (2009, p. 145) afirma que “quando o universo de

investigação é geograficamente concentrado e pouco numeroso, convém que sejam pesquisados todos

os elementos”. Nesse caso, procurou-se aplicar o questionário com todos os servidores que atuam

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diretamente nos processos, bem como todos os magistrados foram entrevistados (os magistrados não

responderam o questionário, eles foram entrevistados).

3.3 Coleta de Dados

Inicialmente, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com os 03 (três) magistrados que

compõem a Comarca de Pau dos Ferros, no período compreendido entre 30/04/2014 e 14/05/2014,

conforme apêndice A.

Sobre essa forma de coleta de dados Gil (2009, p. 117) fala que a entrevista “pode ser

parcialmente estruturada quando é guiada por relação de pontos de interesse que o entrevistador vai

explorando ao longo de seu curso”.

Marconi e Lakatos (2002) afirmam que através da entrevista, havendo uma relação de

confiança entre entrevistador e entrevistado, aumentam as possibilidades de se obter informações que

de outra maneira seria mais difícil.

Sobre esse instrumento de pesquisa, Alves-Mazzotti e Gewandsznajder (1998) afirmam que

esse tipo de entrevista também pode ser chamado de entrevista focalizada, em que o entrevistador faz

perguntas específicas, mas ao mesmo tempo deixa que o entrevistado responda com seus próprios

termos.

Com a entrevista semiestruturada, nos sentimos mais livres para ir além das respostas dadas

pelo entrevistado, buscando, sempre que for necessário, tanto o esclarecimento quanto à elaboração

das respostas dadas, a fim de fazermos o registro das informações qualitativas sobre o tópico em

questão. May (2004) ressalta que isso permite que o entrevistador sonde além das respostas,

estabelecendo um diálogo com o entrevistado.

Esse tipo de entrevista requer do entrevistador bastante habilidade, no sentido de manter o

foco, sendo capaz de reconhecer pontos significativos no depoimento do entrevistado e evitar

elementos tendenciosos (GRESSLER, 2004).

Em um segundo momento, foi feito um levantamento junto aos servidores, com a aplicação de

um questionário com perguntas fechadas, no período de 28/05/2014 a 04/06/2014, conforme apêndice

B, que objetivou atingir toda a população, embora não se tenha atingido sua totalidade em virtude de

8,11% dos questionários não terem sido devolvidos. Vale destacar que o questionário foi dividido em

três partes: digitalização dos processos, aprendizagem organizacional e identificação. A parte II,

relacionada a aprendizagem organizacional, foi feito com base no instrumento elaborado por Eyng

(2006).

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Gil (2008) define questionário como um instrumento composto por um conjunto de questões a

serem submetidas a pessoas com o objetivo de obter as informações almejadas pela pesquisa.

Também aponta vantagens e desvantagens na aplicação de um questionário. Dentre as vantagens cita

a possibilidade de atingir um público maior, com menores gastos com pessoal, garantia do anonimato,

conveniência para os respondentes e preservação dos pesquisados da opinião e influência do

entrevistador. Entre as desvantagens, cita a exclusão das pessoas que não sabem ler e escrever,

impede o auxílio no caso de não entendimento das questões, a não garantia de que todos os

questionários serão devolvidos, limitação do número de perguntas, possibilidade de não entendimento

por parte de alguns pesquisados.

3.4 Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados consiste na análise e interpretação dos dados coletados, na busca de

respostas aos problemas propostos. Gil (2008) entende que há uma diferenciação entre análise e

interpretação de dados. A análise consiste em organizar os dados para que se possam oferecer

respostas à investigação, enquanto que interpretação dos dados procurar ampliar o sentido das

respostas, fazendo sua ligação com outros conhecimentos existentes.

Os dados podem ser tratados de forma quantitativa, qualitativa ou de ambas as formas,

concomitantemente. Collis e Hussey (2005) conceitua pesquisa quantitativa como sendo objetivo e

focado na mensuração dos fenômeno através da coleta e análise de dados numéricos com o uso da

estatística. Como método qualitativo conceitua que é mais subjetivo, focado na reflexão sobre a

percepção das pessoas como forma de entender as atividades sociais e humanas.

Os dados coletados foram tratados inicialmente pelo método qualitativo, para interpretar os

dados colhidos através das entrevistas, seguido de uma abordagem quantitativa, para interpretação

dos dados colhidos através do questionário, com o objetivo de possibilitar um cruzamento das

informações obtidas nas duas formas de coleta de dados, para responder cada objetivo específico

proposto. Os dados obtidos através das entrevistas foram apresentados de forma totalmente textual,

em alguns casos são transcritos na íntegra, com o objetivo de buscar uma maior profundidade nas

respostas à problemática proposta. Já as respostas obtidas através do questionário foram tabuladas e

apresentadas em forma de gráficos e tabelas, como forma de facilitar a interpretação e análise dos

dados, bem como sua apresentação. A pesquisa seguiu, portanto, a abordagem quali-quantitativa, na

busca de uma análise do conteúdo através de um aprofundamento sob a ótica qualitativa, seguido da

estatística descritiva.

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55

4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

4.1 Perfil dos Respondentes

Primeiramente, foram realizadas entrevistas, com roteiro semiestruturado, aos 03 (três)

magistrados que compõem a Comarca de Pau dos Ferros. Em seguida, foi aplicado um questionário

com 34 servidores e estagiários, sendo: 08 Auxiliares-Técnicos, 04 Técnicos Judiciários, 05 Oficiais de

Justiça, 04 Diretores de Secretaria, 03 Assessores de Gabinete, 04 Assistentes de Gabinete, 02

Servidores Cedidos e 04 Estagiários, conforme Gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 – Cargo ou função dos respondentes

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

A maioria dos respondentes têm idade acima de 41 anos (35,4%), sendo que os mais jovens,

de 18 a 25 anos, representam 17, 6% do total, conforme Gráfico 2, que segue.

Gráfico 2 – Idade dos Respondentes

0

1

2

3

4

5

6

7

8

AUXILIAR TÉCNICO

TÉCNICO JUDICIÁRIO

OFICIAL DE JUSTIÇA

DIRETOR DE SECRETARIA

ASSESSOR DE GABINETE

ASSISTENTE DE GABINETE

SERVIDOR CEDIDO

ESTAGIÁRIO

8

4

5

4

3

4

2

4

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

18 A 25 ANOS 26 A 30 ANOS 31 A 35 ANOS 36 A 40 ANOS MAIS DE 41 ANOS

17,6% 17,6% 14,7% 14,7%

35,4%

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56

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

Como pode ser observado no Gráfico 2, a maioria dos servidores 64,7%, possui mais de 31

anos, sendo a maior concentração acima de 41 anos (35,3%), um fato a ser considerado neste

momento de transição na forma de operacionalizar os processos. A maioria dos respondentes é do

sexo masculino (59%). Quanto ao nível de escolaridade, 47,1% dos respondentes tem pós-graduação,

seguidos de 29,4% que tem ensino superior incompleto, conforme Gráfico 3 que segue.

Gráfico 3 – Nível de Escolaridade

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

Os servidores estão distribuídos de forma equitativa pelos diversos setores do Fórum de Pau

dos Ferros, sendo que na 1ª Vara Cível obteve-se um número menor de respondentes, tendo em vista

que o pesquisador faz parte do quadro e não respondeu ao questionário. O Gráfico 04, que segue,

ilustra melhor a lotação dos servidores.

Gráfico 4 – Lotação dos Respondentes

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PÓS-GRADUAÇÃO

5,9%

29,4%

17,6%

47,1%

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

1ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL VARA CRIMINAL JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS

ADMINISTRAÇÃO

17,6%

20,6% 20,6% 20,6%

14,7%

5,9%

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A maioria dos respondentes (47,1%) atua no serviço público entre 7 e 15 anos, seguidos de

20,6% que atua entre 4 e 6 anos. Quando ao tempo que os respondentes atuam no Tribunal de Justiça

do Rio Grande do Norte, 50% já atuam entre 7 e 15 anos, seguidos de 32,4% que atuam menos de um

ano.

4.2 A estrutura física e os recursos tecnológicos do Fórum da Comarca de Pau dos Ferros

Ao analisar a estrutura física do Fórum, observou-se que trata-se de um edifício já bastante

antigo, com instalações precárias, móveis também antigos e condições de conservação aparentemente

precárias, o que pode tanto comprometer o conforto dos servidores na realização do trabalho quanto

dos cidadãos que recebem os serviços. O prédio não é próprio do TJRN, mas cedido pelo Município de

Pau dos Ferros desde os anos 80. Já existe, segundo os servidores, um projeto para a construção de

outro edifício Fórum, porém não se tem previsão de quando será construído.

Durante entrevistas realizadas com os 03 (três) magistrados da comarca, houve unanimidade

no sentido de que a estrutura física do Fórum de Pau dos Ferros atualmente é precária e insuficiente

para a realização dos trabalhos, tendo um dos magistrados afirmado que a mesma já não atende às

necessidades dos trabalhos há bastante tempo. Afirmou, inclusive, que é preciso limitar o número de

estagiários por Secretaria ante a falta de espaço físico. Atualmente o Fórum de Pau dos Ferros

disponibiliza 02 (duas) vagas para estagiários remunerados em cada Vara.

A respeito da quantidade dos equipamentos disponíveis para os servidores, foi aplicado um

questionário com os mesmos, buscando-se saber a opinião sobre a quantidade de computadores e

periféricos, sendo que, nesse sentido, foram divergentes: 50% acharam o número suficiente, 47,1%

acharam insuficiente e 3% não soube responder, conforme Gráfico 5 que segue.

Gráfico 5 – Quantidade de Equipamentos

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

INSUFICIENTE SUFICIENTE MAIS QUE SUFICIENTE

NÃO SEI RESPONDER

47,1% 50,0%

0,0% 2,9%

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A divergência entre as opiniões dos servidores pode ser em decorrência do fato de que cada

servidor visualiza seu departamento (Secretaria, Gabinete), podendo desconhecer a realidade das

demais. Outra hipótese seria o número de Assistentes de Gabinete e Estagiários que estão há pouco

tempo no Fórum de Pau dos Ferros, o que pode nos levar a crer que não têm ainda essa visão do todo.

Entre os magistrados esta situação também não foi unânime, a maioria dos magistrados da

comarca consideram o número de computadores e periféricos insuficientes, pois cada servidor

precisaria de uma máquina exclusiva para todo o expediente. Por outro lado, o outro magistrado avalia

os equipamentos de forma razoável, apesar de considerar que precisam de melhoramentos,

principalmente para a implantação do processo eletrônico. Nesse caso, igualmente aos servidores,

pode ter ocorrido que cada magistrado visualize somente seu departamento e não conheça de perto a

realidade dos outros.

Durante a realização do estágio foi feito um levantamento da quantidade de equipamentos em

cada setor do Fórum, comparando-se ao número de servidores, onde obteve-se os seguintes

resultados: A 1ª Vara Cível dispõe de 09 computadores, 03 impressoras e 02 scanners, isso para 09

pessoas que trabalham na tramitação dos processos; a 2ª Vara Cível conta com 08 Computadores, 02

impressoras e 01 scanner, também para 09 pessoas; a Vara Criminal dispõe de 09 computadores, 02

impressoras e 02 scanners, para 08 pessoas; o Juizado Especial dispões de 11 computadores, 03

impressoras e 06 scanners, isso para 10 pessoas; e a administração e informática contam com 07

computadores e 02 impressoras, para 06 pessoas. À primeira vista, pode-se perceber pequeno

desnível nas quantidades de equipamentos por setor em relação às quantidades de pessoas, mas um

número de máquinas aparentemente suficiente para o número de pessoas. Porém, a situação muda de

aspecto quando soma-se à quantidade de pessoas, os estagiários voluntários, que precisam dos

computadores para seu aprendizado, e os oficiais de justiça, que utilizam as máquinas para a emissão

de certidões e o recebimento e devolução de mandados.

Sobre o funcionamento dos equipamentos, através de questionário, 61,8% dos servidores

responderam que consideram bom, seguidos de 29,4% que consideram regular, conforme o Gráfico 6,

a seguir.

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Gráfico 6 – Funcionamento dos Equipamentos

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

O Magistrado 2, a respeito do funcionamento dos equipamentos, afirmou o seguinte: “considero

o número de máquinas insuficiente para os trabalhos, algumas máquinas são mais modernas, mas

outras já estão obsoletas”. Nesse diapasão, há uma consonância da opinião dos servidores com a do

referido magistrado, pois concordam que algumas máquinas estão em boas condições de

funcionamento, porém outras já não estão funcionando tão bem.

Outra pergunta aplicada no questionário foi sobre a rapidez da internet disponibilizada pelo

TJRN, tendo-se obtido o seguinte resultado: 50% dos respondentes consideram regular a rapidez da

internet, seguidos de 32,4% que consideram boa, conforme Gráfico 7 que segue.

Gráfico 7 – Rapidez da Internet

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

Sobre a rapidez da internet, os magistrados consideram que é lenta, afirmando que a qualidade

do link não é boa, muitas vezes causando o travamento do sistema, bem como a queda do mesmo.

Afirmaram, ainda, que a velocidade do link não é adequada para o funcionamento dos sistemas, o que,

num processo digital, é um empecilho à realização das atividades. Hoje o TJRN disponibiliza para a

Comarca de Pau dos Ferros um link com a velocidade de 2 Mb. A opinião dos Magistrados está em

consonância com a dos servidores no sentido de que a velocidade da internet não é boa.

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

ÓTIMO BOM REGULAR RUIM

2,9%

61,8%

29,4%

5,9%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

ÓTIMO BOM REGULAR RUIM

8,8%

32,4%

50,0%

8,8%

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60

Também foi perguntado aos servidores sobre o funcionamento do Sistema de Automação da

Justiça (SAJ) e foi encontrado o seguinte resultado: 52,9% dos respondentes consideram seu

funcionamento bom, seguidos de 38,2% que consideram regular, conforme Gráfico 8 que segue.

Gráfico 8 – Funcionamento do SAJ

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

O SAJ é um sistema utilizado pelo TJRN para tramitação dos processos, através do qual são

disponibilizadas na internet as movimentações que ocorrem no processo físico, como, por exemplo,

juntadas de petições, bem como os documentos produzidos pelos servidores e magistrados, como

certidões, mandados, despachos e decisões. Através do SAJ também é possível localizar o processo

na Secretaria ou no Gabinete, bem como se ele está em carga para advogados ou Ministério Público.

4.3 Perspectivas dos servidores e magistrados em relação ao processo eletrônico

A Lei 11.419/2006, também denominada Lei do Processo Eletrônico, dispõe sobre a

informatização do processo judicial, permitindo e regulamentando a tramitação dos processos por

meios totalmente eletrônicos, sem a necessidade de autos físicos. A transição do processo papel para

o processo eletrônico trará mudanças bruscas nas formas de trabalho, apesar de já se ter em uso o

auxílio da informática para a tramitação dos processos.

Diante da incipiente implantação na Comarca de Pau dos Ferros, vem o presente trabalho

levantar quais as perspectivas dos servidores e magistrados da referida comarca para a implantação

do processo eletrônico.

Através de questionário aplicado aos servidores, procurou-se mensurar, inicialmente, seus

conhecimentos em microinformática, perguntando como eles se avaliam. Essa avaliação é importante,

pois, em uma tramitação totalmente digital dos processos judiciais é preciso que os servidores tenham

conhecimentos razoáveis em microinformática para um bom manuseio dos sistemas.

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

ÓTIMO BOM REGULAR RUIM

8,9%

52,9%

38,2%

0,0%

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61

Para o manuseio do SAJ, 61,8% avaliam como bom seus conhecimentos, seguidos de 29,4%

que consideram regular; sobre editores de texto, 73,5% dos respondentes consideram como bom,

seguidos de 11,8% que consideram excelente e 11,8% que consideram regular; sobre planilhas

eletrônicas 50% consideram bom, seguidos de 32,4% que consideram regular e 11,7% que

consideram ruim; sobre os conhecimentos de internet, 64,7% consideram bom, seguidos de 20,6%

que consideram regular e 14,7% que consideram excelente; sobre o manuseio de periféricos, 67,7%

consideram bom, seguidos de 17,6% que consideram regular e 11,8% que consideram excelente. O

resumo das respostas será melhor entendido no Gráfico 9 que segue.

Gráfico 9 – Conhecimentos em Informática

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

Observando o Gráfico 9, pode-se concluir que em todas as variáveis os conhecimentos são

considerados “excelentes” somente por cerca de 10% dos respondentes. O conceito “bom” foi o mais

vislumbrado, tendo o seu menor índice em planilhas eletrônicas (50%) e maior índice em editor de texto

(73,5%). O conceito “regular” foi encontrado com maior intensidade no SAJ (29,4%) e em planilhas

eletrônicas (32,4%). Em resumo, os conhecimentos de informática dos servidores do Fórum de Pau

dos Ferros, na visão destes, são bons, podendo ser melhorados. O item com conceito mais baixo foi o

de planilhas eletrônicas.

Nesse mesmo sentido foram indagados os magistrados sobre até que ponto estão preparados

para a implantação do processo eletrônico, em termos de conhecimentos de informática. Um dos

magistrados respondeu que pode ser que um ou outro, com conhecimento diferenciado em informática,

esteja preparado, mas como grupo, entende que não estão preparados. Porém, ao mesmo tempo,

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

SISTEMA DE AUTOMAÇÃO

JUDICIÁRIO (SAJ)

EDITOR DE TEXTOS

PLANILHAS ELETRÔNICAS

INTERNET MANUSEIO DE PERIFÉRICOS

(IMPRESSORAS, SCANNERS, LEITORES ÓPTICOS)

8,8% 11,8%

5,9%

14,7% 11,8%

61,8%

73,5%

50,0%

64,7% 67,7%

29,4%

11,8%

32,4%

20,6% 17,6%

0,0% 2,9%

11,7%

0,0% 2,9%

Excelente Bom Regular Ruim

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62

afirma que não estão porque não houve o treinamento adequado e, assim havendo, não vê maiores

problemas.

O processo eletrônico consiste na aplicação das Tecnologias da Informação (TI’s) para uma

tramitação mais célere e efetiva do processo judicial. Foi perguntado aos magistrados sobre a

importância das tecnologias da informação para os trabalhos dos mesmos. O Magistrado 1 respondeu

da seguinte forma:

Acho extremamente importante e considero uma importância crescente, pois a quantidade de processos que se tem que lidar hoje em dia, na rapidez que se tem que lidar, a necessidade de comunicação com outros Juízos e/ou Tribunais, bem como com partes e advogados, seria impossível sem o auxílio da Tecnologia da Informação. Já não consigo imaginar as atividades judiciárias sem o auxílio das TI’s.

O magistrado 2 reconheceu a importância das TI’s não só para os trabalhos judiciários, mas

para todas as áreas da vida humana. Porém, destacou que não se pode achar que a tecnologia resolve

tudo, pois, apesar de facilitar muito as coisas, causa dependência, tornando todos meio que seus

escravos. Nesse caso, se o sistema não funcionar, nada funciona. E isso ele não enxerga com bons

olhos.

A esse respeito, a fala do Magistrado 3 foi a seguinte: “considero essencial em todos os

aspectos. Não só facilita a pesquisa, mas também permite mais celeridade, mais facilidade no acesso

ao processo pelos sujeitos que nele trabalham, bem como para o público em geral. ”

Também foi perguntado aos servidores sobre fatores importantes para a implantação do

processo eletrônico e quais eles consideram mais importantes, numa escala de 1 a 6, entre as opções

sugeridas. O resultado encontrado pode ser mais bem visualizado na Tabela 1 que segue.

Tabela 1 – Preparação para o processo judicial eletrônico

1 2 3 4 5 6

Treinamento dos servidores para o uso do sistema 0 0 5,9% 0 17,6% 76,5%

Capacitação em informática (aplicativos) 0 0 11,8% 11,8% 23,5% 52,9%

Equipamentos mais modernos e de melhor qualidade 0 2,9% 2,9% 8,9% 32,4% 52,9%

Padronização de atividades 0 0 0 29,4% 29,4% 41,2%

Capacitação sobre o processo eletrônico, as mudanças trazidas por ele e suas novas formas de trabalho.

0 0 2,9% 5,9% 23,5% 67,7%

Capacitação sobre as novas formas de comunicação com outros Juízos e Tribunais na forma eletrônica.

0 0 5,9% 8,8% 29,4% 55,9%

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

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63

Como pode-se observar na tabela acima, todas as sugestões de fatores importantes à

implantação do processo eletrônico foram muito bem avaliadas pelos servidores, sendo que as ações

consideradas mais importantes, com notas 5 e 6, foram, respectivamente, “treinamento dos servidores

para o uso do sistema”, “capacitação sobre o processo eletrônico, as mudanças trazidas por ele e suas

novas formas de trabalho” e “capacitação sobre as novas formas de comunicação com outros Juízos e

Tribunais na forma eletrônica”. O item que atingiu maior avaliação 6 (76,5%) foi “treinamento dos

servidores para o uso do sistema”. Isso traduz a preocupação dos servidores com a capacitação para o

trabalho com processo eletrônico, pois não se pode simplesmente se preocupar com todo o aparato

tecnológico sem que se preocupe também com o seu uso adequado pelos operadores do processo. O

item que teve menor avaliação 6 (41,2%) foi padronização de atividades, o que pode dever-se ao fato

de ser algo que já deve ser praticado no processo papel, na verdade o procedimento ou a ferramenta

empregada é que será modificada.

A esse respeito, o Magistrado 1, em entrevista, respondeu que a falta de preparação de

servidores e magistrados deve-se à falta de treinamento e capacitação, que se houver determinadas

ações, os magistrados estão abertos ao aprendizado, com boa vontade e dispostos a receberem o

novo sistema. O magistrado 3 concorda com tal opinião quando afirma que “em relação ao PJE ainda

não conhece, bem como, poucos colegas tiveram acesso. Mas, com sua experiência no PROJUDI,

acredita que tem que haver um treinamento e, assim acontecendo, não existiria problemas”. O

magistrado 2 afirmou que considera que os Juízes conhecem os programas e os sistemas de forma

razoável, que estão preparados para operacionalizar o processo eletrônico, porém destaca que deve

haver uma boa qualidade dos softwares disponibilizados para a operacionalização do processo digital.

Observando as opiniões de servidores e magistrados, pode-se perceber uma concordância

entre eles no sentido de que todos estão abertos à aprendizagem, que seus conhecimentos são

relativamente suficientes para o processo eletrônico e que tem que haver treinamento e capacitação

como fatores indispensáveis para a implantação do novo sistema, por tratar-se de novas formas de

trabalho e mudança de cultura.

4.3.1 Entraves e desafios à implantação do processo judicial eletrônico

A Lei 11.419/2006 regulamentou a tramitação dos processos judiciais por meios totalmente

digitais, porém, até o presente momento não se teve ainda sua total implantação em todos os Tribunais

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64

brasileiros. Isso se deve a diversos fatores e peculiaridades que cada Tribunal tem que enfrentar e

construir para que o novo sistema seja colocado em funcionamento (ABRÃO, 2011).

No objetivo de se entender qual a realidade de Pau dos Ferros, o que pode refletir em parte

também a realidade do TJRN, foram indagados os Magistrados sobre quais os principais entraves e

desafios ao atendimento da Lei 11.419/2006, sendo encontrados, nas opiniões dos entrevistados,

alguns pontos.

Primeiramente, consideram que deve haver uma melhoria na estrutura física, bem como

melhoramentos nos equipamentos e aparatos tecnológicos e a disponibilização de uma internet mais

rápida e mais constante. Outro fator muito importante é o treinamento e capacitação dos servidores e

magistrados para lidar com as novas tecnologias. Para isso, devem ser oferecidos ensinamentos sobre

uniformização de rotinas, a exposição das potencialidades de cada programa, para que se possa

maximizar as facilidades trazidas pelo novo sistema, pois do contrário, sem um conhecimento pleno, os

trabalhos podem se tornar mais lentos justamente pela falta de conhecimentos das novas ferramentas.

A mudança de mentalidade foi outro desafio elencado pelos magistrados, tanto para os

servidores quanto para o público em geral, pois para implantar o processo eletrônico é preciso

substituir práticas que vêm sendo utilizadas há cem anos ou mais, passando a operar o processo

dentro das possibilidades do novo sistema. Essa mudança é que não ocorre do dia para a noite,

havendo um tempo de transição para que os trabalhos possam ser realizados de forma natural nessa

nova realidade.

Um dos magistrados já tem alguma experiência com o processo eletrônico e aponta algumas

falhas encontradas durante sua vivência com o novo sistema. Afirmou que o que vem dificultando o

sucesso da implantação são os pacotes de sistemas disponibilizados. Sua experiência é com o

PROJUDI, e a respeito do mesmo considera que não atende às necessidades, pois ao mesmo tempo

que elimina o atendimento ao público e o trabalho nas Secretarias, acrescenta trabalho para os

Gabinetes dos Magistrados. A leitura dos autos no PROJUDI é bem mais lenta que no processo físico,

o simples ato de uma assinatura também é mais complicado e mais demorado que no processo físico;

o Magistrado não consegue visualizar o processo por inteiro, mas somente por compartimentos,

arquivo por arquivo, o que para se ler uma petição que contenha dez documentos é preciso se fazer

onze downloads, isso somente para uma petição, o que dá para imaginar como é ler o processo todo.

Diante de tais fatos, o magistrado acredita que para haver um funcionamento pleno do processo

eletrônico é preciso um aperfeiçoamento dos sistemas no sentido de trazerem facilidades e não

retrocesso em relação ao processo físico.

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4.3.2 Mudanças trazidas pelo processo judicial eletrônico

Através da revisão bibliográfica, foram elencadas algumas mudanças advindas do processo

eletrônico e expostas à opinião dos servidores através do questionário, sendo perguntado se as

consideram positivas ou negativas. Os resultados estão expostos na Tabela 2 a seguir.

Tabela 2 – Mudanças trazidas pelo Processo Judicial Eletrônico

POSITIVO NEGATIVO

Protocolamento por meio totalmente digital de todas as peças e documentos 100,0 0,0

Possibilidade de acesso aos autos de muitos usuários ao mesmo tempo 94,1 5,9

Manuseio e leitura dos autos na forma eletrônica 73,5 26,5

Tramitação dos processos por meio totalmente digital, sem a existência de autos físicos 79,4 20,6

Dependência que o acesso ao processo tem do bom ou mau funcionamento do link 26,5 70,6

Gravação de Audiências por meio audiovisual 100,0 0,0

Envio e recebimento de cartas precatórias por meio eletrônico 97,1 2,9

Intimações de atos processuais pelo Diário da Justiça Eletrônico 100,0 0,0

Possibilidade de os magistrados terem acesso aos autos sem, necessariamente, estejam na Comarca, para proferirem seus atos 100,0 0,0

Vulnerabilidade dos dados ao ataque de hackers 5,9 94,1

Automação de etapas do processo através de ritos pré-definidos 91,2 5,9

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

Houve unanimidade quanto a algumas mudanças que são consideradas como positivas, quais

sejam, o “protocolamento virtual de petições e documentos”, “gravação de audiências”, “Diário

Eletrônico” e “acesso on-line aos autos pelos Magistrados”. Isso pode dever-se ao fato de serem

ferramentas que visam uma maior agilidade no acesso ao processo, nas intimações e no envio de

petições. Foi avaliada negativamente a “possiblidade de ataque de hackers aos dados disponibilizados

no processo na forma eletrônica” (94,1%), por ser através da internet, como assim correm risco todos

os dados que nela estão. Também teve um conceito negativo (70,6%) a “dependência que o acesso ao

processo tem do funcionamento do link”, pois num processo totalmente digital, a queda do link significa

a paralização das atividades, daí a importância de um bom provedor de internet, com velocidade e

confiabilidade adequados para os sistemas. Apesar de bem avaliado, com 73,5% positivo, o “manuseio

dos autos na forma eletrônica” também obteve opiniões negativas (26,5%), o que reflete a divisão de

opiniões e a resistência comuns nos processos de mudança. Em relação ao manuseio dos autos, a

opinião dos servidores está em harmonia com a opinião dos magistrados, pois houve críticas por parte

destes a esse item. Outra divergência foi no item “tramitação dos processos na forma totalmente digital”

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66

sem a existência de autos físicos, onde 79,4% avaliaram como positivo e 20,6% avaliaram como

negativo. Por mais facilidades que um novo sistema traga, há sempre os que confiam nas formas de

trabalho que já conhecem.

Na opinião dos magistrados, são muito os benefícios trazidos pela tramitação dos processos na

forma eletrônica, apesar de haver alguns aspectos negativos. Houve unanimidade no sentido de que o

processo eletrônico elimina burocracias e tempos ociosos do processo, com atividades meramente

formais, como carimbagem de folhas, juntadas físicas de documentos, protocolo de saída e

recebimento de autos. Com a automação de algumas tarefas e a eliminação de outras, haverá um

melhor aproveitamento intelectual dos servidores, que, livre desses trabalhos manuais, se concentrarão

em atos que dão impulso ao processo, atos decisórios importantes ao desenrolar do litígio e da

efetividade da Justiça. A economia financeira foi outro benefício vislumbrado pelos Magistrados,

quando afirmam que consideram o processo eletrônico mais barato que o processo físico, pela não

utilização do papel, do transporte de autos, espaço físico e mão de obra dos próprios servidores.

Destarte, apesar dos investimentos para a implantação do processo eletrônico, a longo prazo haverá

economia financeira.

Um dos magistrados explicitou bem sua opinião sobre as mudanças decorrentes do processo

eletrônico:

Na verdade eu só vejo vantagens no processo eletrônico, principalmente no que já foi virtualizado na realidade de Pau dos Ferros, como por exemplo a instrução feita com a gravação de voz, mesmo na justiça comum, o que foi um salto na qualidade tanto na fidelidade da voz, quanto na rapidez no curso do processo, enorme. O nosso sistema dentro da Justiça Estadual, o sistema HERMES de comunicação, onde se comunica com qualquer comarca dentro do Estado e com o próprio Tribunal, quase que imediatamente, porque não se precisa mais mandar uma correspondência pelos correios. Porém as vantagens ou desvantagens que o processo eletrônico trará vai depender muito dos sistemas que forem instalados, de suas funcionalidades e ferramentas. A exemplo disso, temos o PROJUDI, sistema utilizado pelos Juizados Especiais, cuja opinião dos usuários é negativa quanto ao manuseio, porque o sistema impede que se tenha uma visão do processo ao mesmo tempo que se cumpre algo no mesmo, pois se trabalha com uma tela só. Se o sistema propiciar um manuseio rápido do processo, se o link não sair do ar e for constante, a implantação do processo virtual será bastante positiva (MAGISTRADO 1).

Outra mudança positiva relatada por um dos magistrados é a questão do prazo processual, que

no processo físico se encerra no final do expediente forense e no processo eletrônico se encerra à

meia-noite. Também considera que o novo sistema elimina burocracias desnecessárias na

comunicação de atos processuais às partes e advogados, desafogando as secretarias do atendimento

ao público ante o acesso on-line aos autos.

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Outro magistrado, porém, manifestou-se de forma crítica à implantação do processo eletrônico,

nos seguintes termos:

Então não se pode pensar, não se pode acreditar, que o processo eletrônico vai resolver os problemas, não, vai facilitar desde que haja uma adequação, desde que haja um aperfeiçoamento do atual pacote de processo eletrônico que nós temos. Se houver um aperfeiçoamento vai facilitar, mas mesmo assim não vai solucionar os problemas porque, na verdade, para o Judiciário ser mais eficiente, nós precisamos é de uma outra reforma processual (MAGISTRADO 2).

Enfim, perguntados sobre o que mudará nas formas de trabalho e na própria cultura

organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros, os magistrados responderam que é preciso

haver um desapego da cultura do papel e um aprendizado de uma nova forma de lidar com o processo.

Acrescentaram, ainda, que se faz necessário repensar práticas, tendo em vista que o processo terá

outra forma de apresentação e, que a comunicação no processo eletrônico terá que ser ainda mais

eficiente que no processo físico.

O magistrado 1 trouxe uma declaração interessante, considerando o que poderá ocorrer dentro

da nova realidade do processo eletrônico:

Há possibilidade de se rediscutir a presença física do servidor dentro da unidade, pois, com o processo totalmente virtual, em tese, o servidor poderia trabalhar de qualquer lugar, inclusive de casa. Em cidades grandes, onde o trânsito consome muitas horas do servidor, onde os locais de trabalho são estruturas de manutenção cara, tem se discutido, pelo menos parcialmente, a possibilidade de os servidores fazerem rodízio nas secretarias, podendo cumprir o restante da jornada no chamado home-office, trabalhando em casa com um acompanhamento de produção que o sistema permitiria. Isso sem trazer prejuízos à produção, podendo até haver um aumento na produção, visto que o servidor não estaria mais exposto ao estresse do trânsito até chegar ao local de trabalho (MAGISTRADO 1).

Finalmente, os Magistrados afirmam que existe uma lei que deve ser cumprida, a lei

11419/2006, que o CNJ editou a resolução de nº 185, que trata desse assunto, e o que deve ser

discutido é somente a forma como será cumprida. Asseveram, também, que o processo eletrônico é

uma realidade irreversível, que está inserida numa realidade mundial, que abrange todos os

seguimentos da sociedade, que a cultura realmente vai mudar, mas a sociedade já está inserida nesse

meio tecnológico e vai se adaptar muito bem.

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68

4.4 A existência de práticas de Aprendizagem Organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos

Ferros.

As práticas de aprendizagem organizacional são consideradas por Peter Senge (2006) como

os caminhos para a construção de organizações capazes de aprender continuamente, seguindo etapas

que vão desde o conhecimento do indivíduo, a interação entres eles, o aprendizado em grupo e, enfim,

a aprendizagem organizacional. Esses caminhos são apresentados por Peter Senge (2006) na sua

obra prima intitulada “A Quinta Disciplina”, onde elenca cinco disciplinas que acredita que conduzem

uma organização à aprendizagem contínua. São elas: Domínio Pessoal, Modelos Mentais, Visão

compartilhada, Aprendizagem em Equipe e Pensamento Sistêmico.

O atual cenário de mudanças envolve uma hibridação dos contextos aprendentes, num

ambiente de interações entre seres humanos e máquinas, que abrange não apenas os ambientes

organizacionais, mas todos os aspectos da vida humana. Não se trata das máquinas apenas como

ferramentas que auxiliam a atividade humana, mas ocupando função coestruturante de toda e qualquer

atividade, tendo em vista seu alto grau de versatilidade e agilização da comunicação e processos. As

máquinas se tornaram co-criadoras do conhecimento, construindo um cenário que tornou possível o

surgimento das organizações aprendentes, através da Tecnologia da Informação e da Comunicação,

com seus novos espaços do conhecimento. Portanto, os processos de aprendizagem atualmente

encontram-se inseridos nessa intermediação tecnológica (ASSMANN, 2011).

Vale destacar que outros estudos, como Barbosa et al (2003), também apresentam pilares

sustentadores das organizações que aprendem, Bitencourt (2010), apresenta ainda as características

distintivas das organizações que aprendem. Em comum, esses estudos apontam a importância das

tecnologias da informação como poderosas ferramentas de aprendizagem e disseminação de

informações dentro das organizações, bem como suas facilidades de comunicação que elimina

distâncias.

Assim, por meio de um modelo de questões adaptadas de Eyng (2006) apresentou-se para os

respondentes uma lista com quarenta questões embaralhadas para que os mesmos pontuassem, numa

escala de 1 a 6, qual era o seu posicionamento. Na verdade as perguntas, quando agrupadas

corretamente, avaliam a presença das Cinco Disciplinas nas práticas dos respondentes.

Segundo Senge (2006) o Domínio Pessoal está focado no indivíduo, no descobrir de seus

verdadeiros anseios, no que ele realmente quer para a sua vida e pelo que está disposto a canalizar

todos os seus esforços. É a visão pessoal de vida de cada um, no sentido de enxergar o mundo de

forma objetiva, se comprometendo com suas metas pessoais e lutando para que sejam realizadas,

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69

através de um trabalho criativo e não reativo. É o trabalho direcionado à expansão das capacidades

pessoais, ao desvendar a realidade, enxergando-a com mais clareza.

Para identificar o grau em que o domínio pessoal se desenvolve entre os servidores, foram

elencadas oito questões, como mostra a Tabela 3, que segue, com os referidos resultados.

Tabela 3 – Domínio Pessoal

1 2 3 4 5 6

Sou consciente de minhas qualidades e defeitos. 0,0% 0,0% 0,0% 11,8% 41,1% 47,1%

Eu tenho tudo planejado o tempo todo. 5,9% 2,9% 23,5% 35,3% 26,5% 5,9%

Critico a minha forma de trabalhar, buscando melhorias.

5,9% 2,9% 2,9% 11,9% 52,9% 23,5%

Sou profundamente curioso, buscando melhorias em tudo o que faço.

0,0% 0,0% 0,0% 20,6% 44,1% 35,3%

No desenvolvimento de minhas atividades atuo de forma consciente de acordo com minhas crenças e valores.

2,9% 2,9% 0,0% 8,8% 47,2% 38,2%

Possuo senso abrangente e profundo de responsabilidade pelo meu trabalho.

0,0% 0,0% 2,9% 8,8% 23,6% 64,7%

Tenho uma visão clara do que é realmente importante para mim.

0,0% 0,0% 0,0% 14,7% 32,4% 52,9%

Possuo objetivo e metas muito bem definidos para a realização de meus sonhos.

0,0% 0,0% 0,0% 26,5% 32,4% 41,1%

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

O domínio pessoal é bastante presente nos servidores do Fórum de Pau dos Ferros, onde

constatou-se a presença da autoconsciência das qualidades e defeitos, a busca de melhorias das

próprias ações, a consciência guiada pelas próprias crenças e valores, o senso de responsabilidade

pelo trabalho próprio, uma visão clara do que é importante para a pessoa e objetivos e metas pessoais

bem definidas. As perguntas mais bem avaliadas foram senso de responsabilidade pelo trabalho

(64,7% de conceito 6), seguido de visão clara dos objetivos pessoais (52,9% de conceito 6 e 32,4% de

conceito 5). A pergunta que teve avaliação menos expressiva foi o “eu tenho tudo planejado o tempo

todo” (23,5% de conceito 3 e apenas 5,9% de conceito 6). O Gráfico 10, a seguir, demonstra melhor a

avaliação.

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70

Gráfico 10 – Domínio Pessoal

Fonte: Pesquise campo (2014)

Sobre Modelos Mentais, Senge (2006) afirma que são as visões de mundo de cada indivíduo,

como ele enxerga determinadas situações e reage a elas, baseando-se em pensamentos

preestabelecidos em sua mente. É parte de seu inconsciente, de sua própria personalidade. Fleury e

Fleury (2010, p. 24) fala que “os modelos mentais constituem imagens de como o mundo funciona e

exercem influência poderosa sobre o que as pessoas fazem, pois afetam o que as pessoas veem”.

Sartor (2008, p. 153) define modelos mentais como “imagens, pressupostos e histórias que trazemos

em nossas mentes acerca de nós mesmos, de outras pessoas, das instituições e de diversos outros

aspectos do mundo e da vida”.

A Tabela 4, a seguir, apresenta as perguntas e respostas que procuram evidenciar os modelos

mentais presentes nos servidores do Fórum de Pau dos Ferros.

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

1 2 3 4 5 6

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71

Tabela 4 – Modelos Mentais

1 2 3 4 5 6

Ajusto-me facilmente às mudanças, ao ambiente e às circunstâncias.

0,0% 0,0% 0,0% 23,5% 47,1% 29,4%

Ser reconhecido por meu trabalho é tão importante quanto receber meu salário.

2,9% 8,8% 8,8% 8,8% 23,5% 47,2%

Aceito facilmente abrir mão de uma opinião já formada.

14,7% 11,8% 14,7% 29,4% 20,6% 8,8%

Para tomar decisões tenho que estar seguro dos resultados.

2,9% 0,0% 2,9% 8,8% 32,5% 52,9%

Ao lançar uma ideia ou ponto de vista, espero que ela seja compreendida e valorizada.

2,9% 5,9% 8,8% 26,5% 32,4% 23,5%

Procuro aprender, inovando para produzir os resultados que realmente desejo.

0,0% 0,0% 2,9% 11,8% 47,1% 38,2%

Em situações críticas busco ser empático, coloco-me no lugar do outro, antes de decidir.

2,9% 0,0% 0,0% 8,8% 55,9% 32,4%

Eu possuo ideias e valores e em cima dos quais tomo todas as minhas decisões.

2,9% 0,0% 11,8% 29,4% 35,3% 20,6%

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

A disciplina modelos mentais também é bem presente entre os servidores. Dentre as atitudes

mais presentes estão: ajustes pessoais às mudanças do ambiente, importância dada ao

reconhecimento pelo trabalho, segurança para a tomada de decisões, aprendizado inovador como

interesse pessoal e empatia na tomada de decisão. As perguntas que obtiveram maior conceito 6 foram

“para tomar decisões tenho que estar seguro dos resultados” (52,9% ), seguido de “Ser reconhecido

por meu trabalho é tão importante quanto receber meu salário” (47,2%). A pergunta que recebeu menor

avaliação foi “Aceito facilmente abrir mão de uma opinião já formada” (14,7% de conceito 1 e apenas

8,8% de conceito 6). Observe o Gráfico 11 a seguir.

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72

Gráfico 11 – Modelos Mentais

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

O compartilhamento dos modelos mentais possibilita a construção de uma visão compartilhada.

É a visão de futuro da organização, onde ela quer chegar e o que precisa fazer para conseguir. A visão

compartilhada só existirá se todos os integrantes da organização tiverem consciência de sua

existência, o que gera um compromisso de cada um com essa visão, com os objetivos organizacionais

como se fossem seus objetivos pessoais. Não é mera aceitação, mas algo que cada um deseja e luta

para conseguir (SENGE, 2006). Fleury e Fleury (2010) defende que o comprometimento com os

objetivos organizacionais propostos ocorre em função da coerência entre os objetivos de

desenvolvimento pessoal dos colaboradores e os objetivos de desenvolvimento organizacional. A visão

compartilhada pelos servidores encontrada na pesquisa se apresenta na Tabela 5 que segue.

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

1 2 3 4 5 6

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73

Tabela 5 – Visão Compartilhada

1 2 3 4 5 6

Os objetivos da equipe de trabalho podem ser comuns aos meus objetivos.

2,9% 0,0% 0,0% 14,8% 52,9% 29,4%

Concordo que as sugestões da equipe devem ser utilizadas e valorizadas pela empresa.

0,0% 0,0% 2,9% 5,9% 23,6% 67,6%

Tenho consciência do que a organização espera de mim.

0,0% 0,0% 2,9% 17,6% 44,2% 35,3%

Uma visão só é compartilhada na medida em que ela se integra às visões do grupo.

5,9% 5,9% 8,8% 17,6% 38,3% 23,5%

Conheço a visão da organização e compartilho com minha equipe no dia-a-dia.

2,9% 0,0% 11,8% 20,6% 50,0% 14,7%

Procuro trabalhar de maneira que minha equipe se sente encorajada a compartilhar suas próprias visões.

0,0% 0,0% 5,9% 17,6% 38,3% 38,2%

Meus interesses pessoais se sobrepõem aos interesses do grupo.

52,9% 23,6% 2,9% 11,8% 8,8% 0,0%

Mesmo na diversidade de opiniões, o que me importa é a decisão tomada pela equipe.

0,0% 0,0% 5,9% 14,7% 32,4% 47,1%

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

A construção de uma visão compartilhada, a terceira disciplina, também foi encontrada com

ênfase, tendo os servidores sinalizado que existe harmonia entre os interesses pessoais e

organizacionais, valorização das sugestões da equipe, consciência do papel individual dentro das

equipes, compartilhamento da visão da organização e encorajamento da equipe. A pergunta mais bem

avaliada foi “Concordo que as sugestões da equipe devem ser utilizadas e valorizadas pela empresa”

(67,6% de conceito 6 e 23,6% de conceito 5), seguido de “Mesmo na diversidade de opiniões, o que

me importa é a decisão tomada pela equipe” (47,1% de conceito 6 e 32,4% de conceito 5). A pergunta

que teve avaliação menor foi “Meus interesses pessoais se sobrepõem aos interesses do grupo”

(52,9% de conceito 1 e 23,5% de conceito 2). O Gráfico 12, a seguir, ilustra melhor as respostas

encontradas.

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Gráfico 12 – Visão Compartilha

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

Segundo Senge (2006) a aprendizagem em equipe é o ato de abandonar o pensamento

individual para pensar coletivamente, é querer trabalhar em grupo, é ter a consciência de que uma

equipe conseguirá sempre melhores resultados que indivíduos trabalhando de forma isolada, pois é ela

a unidade fundamental da organização moderna, na qual a aprendizagem organizacional acontece. A

aprendizagem em equipe busca uma visão do todo, abandonando os modelos mentais de cada um e

desenvolvendo habilidades grupais. É o aprender junto, o compartilhar ideias e habilidades visando

sempre o resultado da equipe. Se as equipes não forem capazes de aprender a organização também

não o será.

Na Tabela 6, que segue, constam as perguntas que foram aplicadas com o objetivo de

avaliar a aprendizagem em equipe no Fórum de Pau dos Ferros.

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

1 2 3 4 5 6

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75

Tabela 6 – Aprendizagem em Equipe

1 2 3 4 5 6

Em situações complexas, procuro dialogar com colegas para solucioná-las.

0,0% 0,0% 0,0% 5,9% 26,5% 67,6%

Quando encontro dificuldades para realizar uma tarefa, procuro meu supervisor.

0,0% 0,0% 2,9% 5,9% 29,4% 61,8%

Procuro me envolver nos problemas de outra área.

11,8% 11,8% 17,6% 38,2% 14,7% 5,9%

Ouço e encorajo as pessoas a darem a sua opinião sobre o assunto tratado.

2,9% 2,9% 2,9% 23,5% 32,5% 35,3%

Diálogo e discussão são potencialmente complementares nos trabalhos em equipe.

0,0% 0,0% 5,9% 8,8% 23,5% 61,8%

Procuro ter o diálogo como principal ferramenta para o meu trabalho.

0,0% 0,0% 0,0% 11,8% 32,4% 55,8%

Concordo que as equipes são formadas de pessoas que precisam umas das outras para a realização e sucesso do trabalho.

2,9% 0,0% 0,0% 14,7% 17,6% 64,8%

Produzo mais e melhor quando trabalho em equipe do que individualmente.

2,9% 2,9% 5,9% 17,7% 35,3% 35,3%

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

A aprendizagem em equipe também foi avaliada como algo muito presente. Foi constatada a

presença do diálogo entre os colegas em situações complexas, apoio do supervisor na aprendizagem

da equipe, oportunidade para a discussão de ideias, valorização de cada indivíduo dentro das equipes

como indispensável para o sucesso comum e preferência pelo trabalho em equipe ao individual. Foram

muitas as perguntas com avaliação positiva, sendo a primeira “Em situações complexas, procuro

dialogar com colegas para solucioná-las” (67,6% de conceito 6), seguido de “Concordo que as equipes

são formadas de pessoas que precisam umas das outras para a realização e sucesso do trabalho”

(com 64,8% de conceito 6) e “Diálogo e discussão são potencialmente complementares nos trabalhos

em equipe” (com 61,8% de conceito 6). A pergunta com menor avaliação foi “Procuro me envolver nos

problemas de outra área” (com 23,6% de conceito 1 e 2 e apenas 5,9% de conceito 6). Os resultados

estão expostos no Gráfico 13 que segue.

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76

Gráfico 13 – Aprendizagem em equipe

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

O Pensamento Sistêmico é considerado por Senge (2006) como a Quinta Disciplina, a que

interliga todas as outras em um corpo harmônico, capaz de funcionar como se fosse uma só linha de

teoria e prática. É através dela que se pode projetar como realmente funcionam as coisas, as relações

de causa e efeito, em que uma ação pode afetar a outra e quais variáveis tem-se que enfrentar para

atingir determinado objetivo.

Através da Tabela 7, que segue, pode-se visualizar as perguntas aplicadas aos servidores

para mensurar a presença do pensamento sistêmico entre os mesmos.

Tabela 7 – Pensamento Sistêmico

1 2 3 4 5 6

Trabalho como se fizesse parte de uma rede integrada na busca de um objetivo comum.

0,0% 0,0% 0,0% 8,8% 20,6% 70,6%

Na minha percepção o mundo é uma rede integrada de relacionamentos.

2,9% 2,9% 14,7% 20,6% 38,3% 20,6%

Considero meu trabalho importante, sinto-me como parte do todo.

0,0% 0,0% 0,0% 5,9% 38,2% 55,9%

Possuo uma cultura que estimula a criatividade e a inovação.

0,0% 0,0% 8,8% 23,5% 32,4% 35,3%

Procuro enxergar a organização como um todo e não como peças isoladas.

2,9% 0,0% 8,8% 5,9% 29,5% 52,9%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

1 2 3 4 5 6

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77

Possuo uma definição clara que objetivos e metas se traduzem em bons resultados.

2,9% 2,9% 2,9% 8,8% 20,6% 61,9%

Atualizo-me constantemente em busca da melhoria contínua.

0,0% 0,0% 2,9% 17,6% 41,2% 38,3%

Procuro criar e mudar a realidade, de forma a obter os melhores resultados.

0,0% 0,0% 2,9% 20,6% 47,1% 29,4%

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

O pensamento sistêmico também é bastante presente nos servidores do Fórum de Pau dos

Ferros. Estes afirmaram que são conscientes de que seu trabalho não é isolado mas faz parte de um

grande sistema, que consideram importante seu trabalho como contribuição para esse sistema, que

existe uma cultura de incentivo à criatividade e inovação, que procuram enxergar a organização como

um todo e que deve haver a definição de objetivos e metas para se obter bons resultados. A pergunta

mais bem avaliada foi “Trabalho como se fizesse parte de uma rede integrada na busca de um objetivo

comum” (com 70,6% de conceito 6), seguida de “Possuo uma definição clara que objetivos e metas se

traduzem em bons resultados” (61,9% de conceito 6). A pergunta que obteve menor avaliação foi “Na

minha percepção o mundo é uma rede integrada de relacionamentos” (com apenas 20,6% de conceito

6 e 14,7% de conceito 3). Pode-se visualizar os resultados observando o Gráfico 14 que segue.

Gráfico 14 – Pensamento Sistêmico

Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

1 2 3 4 5 6

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78

Observou-se, então, a forte presença das “Cinco Disciplinas” nas práticas dos servidores do

Fórum de Pau dos Ferros e foi montada uma tabela com as médias dos percentuais encontrados em

cada disciplina, com pode-se visualizar na Tabela 8 a seguir.

Tabela 8 – Presença das Cinco Disciplinas na perspectiva dos servidores

Disciplinas 1 2 3 4 5 6

Domínio Pessoal 1,8% 1,2% 3,8% 17,4% 37,6% 38,2%

Modelos mentais 3,8% 3,2% 6,2% 18,5% 36,8% 31,5%

Visão Compartilhada 8,2% 3,8% 5,0% 15,0% 35,9% 32,1%

Aprendizagem em equipe 2,6% 2,1% 4,4% 15,9% 26,5% 48,5%

Pensamento Sistêmico 1,2% 0,9% 5,0% 13,8% 33,5% 45,6% Fonte: Pesquisa de Campo (2014)

As disciplinas mais bem avaliadas foram “aprendizagem em equipe” (com 48,5% de conceito 6

e 26,5% de conceito 5) e “Pensamento Sistêmico” (com 45,6% de conceito 6 e 33,5% de conceito 5). A

disciplina que obteve menor avaliação foi “Modelos Mentais” (com 31,5% de conceito 6). O conjunto

das respostas vêm melhor demonstrado no gráfico 15 que segue.

Gráfico 15 – As Cinco Disciplinas

Fonte: Pesquisa de campo (2014)

Sobre a aprendizagem organizacional os magistrados foram indagados a respeito da interação

social entre os servidores, quando responderam que consideram muito positiva, percebem que existe o

respeito às diferenças e há colaboração entre os mesmos, uma socialização das rotinas de trabalho e

uma postura ativa dos servidores para com o trabalho. Sobre essa interação social, um dos

magistrados respondeu que “o quadro de servidores de Pau dos Ferros é um dos melhores com quem

já trabalhei, não só no aspecto profissional, técnico, mas também no companheirismo, no respeito, na

dedicação e no comprometimento com o trabalho e na relação entre os colegas”.

0,0%5,0%

10,0%15,0%20,0%25,0%30,0%35,0%40,0%45,0%50,0%

1 2 3 4 5 6

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79

O compartilhamento dos modelos mentais possibilita a construção de uma visão compartilhada.

É a visão de futuro da organização, onde ela quer chegar e o que precisa fazer para conseguir. A visão

compartilhada só existirá se todos os integrantes da organização tiverem consciência de sua

existência, o que gera um compromisso de cada um com essa visão, com os objetivos organizacionais

como se fossem seus objetivos pessoais. Não é mera aceitação, mas algo que cada um deseja e luta

para conseguir (SENGE, 2006).

A opinião dos magistrados confirma os resultados encontrados na autoavaliação dos

servidores, que responderam que costumam compartilhar o aprendizado individual com os demais

colegas, pois se consideram comprometidos com o trabalho em equipe, valorizam a opinião do grupo e

acham que a organização deve considerar a opinião e as decisões tomadas pelas equipes. Os

resultados confirmam que há o compartilhamento do aprendizado e da visão individual entre os

servidores, o que possibilita a formação de uma visão compartilhada por todos dentro da organização.

Em seguida foram perguntados sobre a aprendizagem individual dos servidores, se ela ocorre

de forma explícita ou tácita. As opiniões dos magistrados foram divididas. Dois dos três magistrados

consideram que ocorre com mais frequência de forma tácita, tendo em vista que os cursos de

capacitação oferecidos pelo Tribunal ainda são incipientes.

O terceiro magistrado considera que ocorre das duas formas. Suas palavras foram as

seguintes:

Eu entendo que ocorre das duas formas. O Tribunal atualmente, através do Projeto

Desenvolver, vem ministrando muitos cursos e os servidores têm interesse em participar,

pela questão da progressão funcional, o que considero positivo tanto para os servidores

como para o Judiciário e os jurisdicionados. Da mesma forma, avalio que a aprendizagem

ocorre também no dia-a-dia, na prática, através do conhecimento empírico, na busca das

melhores formas de realizar as tarefas e considero a experiência muito importante nesse

sentido (MAGISTRADO 3).

Modelos mentais são as visões de mundo de cada indivíduo, como ele enxerga determinadas

situações e reage a elas, baseando-se em pensamentos preestabelecidos em sua mente. É parte de

seu inconsciente, de sua própria personalidade (SENGE, 2006). As divergências de opiniões dos

magistrados refletem os modelos mentais dos mesmos, onde cada um enxerga a mesma realidade de

forma diferente.

Os magistrados também foram indagados sobre como avaliam a aprendizagem em grupo dos

servidores. A avaliação foi, por unanimidade, positiva, onde afirmaram que os servidores com facilidade

em determinado serviço procuram familiarizar o outro, ajudando-o no aprendizado; e que há um

interesse do grupo na melhoria constante dos serviços. Porém, um dos magistrados levantou uma

questão interessante: que o grupo busca essa aprendizagem muito de forma intuitiva. Nesse sentido

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80

ele sente a ausência de um administrador com formação específica para guiar os trabalhos, pois os

gestores atuais têm formação mais jurídica. Diante disso, acha importante que o Tribunal disponibilize

profissionais com formações diversas.

A aprendizagem em equipe é o ato de abandonar o pensamento individual para pensar

coletivamente, é querer trabalhar em grupo, é ter a consciência de que uma equipe conseguirá sempre

melhores resultados que indivíduos trabalhando de forma isolada, pois é ela a unidade fundamental da

organização moderna, na qual a aprendizagem organizacional acontece. A aprendizagem em equipe

busca uma visão do todo, abandonando os modelos mentais de cada um e desenvolvendo habilidades

grupais. É o aprender junto, o compartilhar ideias e habilidades visando sempre o resultado da equipe.

Se as equipes não forem capazes de aprender a organização também não o será (SENGE, 2006).

Portanto, os magistrados confirmaram a presença da aprendizagem em grupo, que havia sido

encontrada nas respostas dos servidores, deixando claro que há uma necessidade de um olhar de um

administrador para guiar os processos de aprendizagem no Fórum de Pau dos Ferros.

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5. CONCLUSÕES, SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES

O presente item vem expor as conclusões alcançadas através dos resultados da pesquisa, as

sugestões que visam a oferecer conhecimentos que possam auxiliar na implantação do processo

judicial eletrônico no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros, e as recomendações para estudos

posteriores, que cada vez mais possam alinhar as práticas de aprendizagem organizacional ao

crescente uso das tecnologias da informação e comunicação.

A pesquisa procurou responder aos seguintes objetivos: levantar a estrutura física e os

recursos tecnológicos do Fórum da Comarca de Pau dos Ferros; identificar as perspectivas dos

servidores e magistrados em relação ao processo eletrônico; e verificar a existência de práticas de

aprendizagem organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros.

Objetiva-se mensurar até que ponto o Fórum da Comarca de Pau dos Ferros está preparado,

em relação à estrutura física, recursos tecnológicos e preparação de servidores e magistrados, para a

implantação do processo judicial eletrônico, diante das consideráveis mudanças nas formas de trabalho

que virão com a implantação do novo sistema.

5.1 Conclusões

Os avanços tecnológicos e o uso crescente da internet possibilitaram o compartilhamento de

grandes volumes de informações a longas distâncias e em tempo real. Todas as áreas da vida humana

vêm aderindo ao uso das tecnologias para facilitar as mais diversas atividades, migrando de um mundo

de relações exclusivamente físicas para um mundo de relações e atividades cada vez mais virtuais.

A Lei 11.419/2006 regulamentou a tramitação dos processos judiciais por meios totalmente

eletrônicos sem a necessidade do uso de papel, alinhando o Judiciário brasileiro ao uso das

tecnologias como forma de eliminar burocracias e promover a celeridade processual. A implantação

vem sendo realizada de forma gradativa e discrepante. Essa discrepância se dá principalmente pela

alegada falta de recursos financeiros que as justiças estaduais afirmam existir para custear todo o

aparato tecnológico que permite o funcionamento do processo eletrônico. O próprio Tribunal de Justiça

do Rio Grande do Norte, do qual faz parte a comarca de Pau dos Ferros, vem realizando essa

implantação inicialmente nos Juizados Especiais, a exemplo da comarca de Pau dos Ferros, cujo

Juizado Especial já possui a maioria de seus processos funcionando na forma virtual.

O CNJ editou a Resolução nº 185 (2006) instituindo o PJE como sistema através do qual

funcionará o processo eletrônico em todo o Judiciário nacional, estabelecendo os parâmetros para seu

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funcionamento e determinando prazo para sua implantação, que poderá ser gradativa, iniciando-se

neste ano de 2014 e podendo se estender até 2018.

Diante dessa realidade, procurou-se, através desta pesquisa, mensurar até que ponto o Fórum

da Comarca de Pau dos Ferros está preparado para receber a implantação do processo eletrônico em

sua totalidade. Para isso, foi pesquisada a percepção dos servidores e magistrados sobre a estrutura

física atual e a quantidade e qualidade dos recursos tecnológicos, suas perspectivas a respeito da

implantação do Processo Eletrônico e a presença de práticas de aprendizagem organizacional entre os

servidores.

A respeito da estrutura física, os magistrados foram unânimes na opinião de que consideram

precária e insuficiente para a realização dos trabalhos. Esse resultado vem confirmar o que foi

observado inicialmente pelo pesquisador e relatado na caracterização da organização, que a estrutura

física é precária, pois trata-se de um edifício já bastante antigo.

Sobre os recursos tecnológicos houve discrepância de opiniões, onde a maioria dos

magistrados consideram insuficiente o número de máquinas, porém o outro magistrado considera

razoável apesar de precisar de melhoramentos para a implantação do Processo Eletrônico. Entre os

servidores também houve discrepância, onde 50% consideram que é suficiente o número de máquinas

e 47,1% consideram insuficiente. Sobre o funcionamento dos equipamentos os magistrados

consideram que algumas máquinas são modernas e funcionam bem, porém outras já estão obsoletas,

o que está em consonância com a opinião dos servidores, em que 61,8% consideram bom o

funcionamento e 29,4% consideram regular. Em relação à quantidade de equipamentos, pode-se

concluir que, como cada magistrado visualiza mais de perto o seu departamento, uma das varas deve

estar com o número de equipamentos suficiente, porém nas demais esse número pode ser insuficiente.

Em relação ao funcionamento, a divisão de opiniões dos servidores só vem confirmar a opinião dos

magistrados de que algumas máquinas funcionam bem enquanto outras não.

A Respeito da velocidade da internet os magistrados consideram lenta e que isso muitas vezes

causa o travamento dos sistemas. Os servidores tiveram a mesma opinião, pois 50% consideram a

velocidade regular e 2,9% consideram ruim. Sendo assim, a velocidade da internet, na opinião de

servidores e magistrados, não é boa. Essa deficiência constitui um dos pontos a serem melhorados

para a implantação de um sistema que terá a internet como plataforma de funcionamento e

disponibilização de informações.

A respeito das perspectivas dos servidores e magistrados em relação ao Processo Eletrônico,

primeiramente, houve uma autoavaliação dos servidores em relação a seus conhecimentos em

informática, que foi muito positiva, o que favorece a implantação do novo sistema que é totalmente

virtual. Em seguida, servidores e magistrados opinaram sobre o que seria necessário, em termos de

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83

aprendizagem, para a implantação do novo sistema, tendo os mesmos destacado a importância do

treinamento e capacitação sobre o funcionamento do Processo Eletrônico.

Os magistrados destacaram também que devem ser disponibilizados softwares de boa

qualidade e que atendam às necessidades e facilitem a tramitação dos processos. Enfim, os

magistrados e servidores consideram muito positivas as mudanças propostas pelo Processo Eletrônico,

que facilitarão muito os trabalhos e possibilitarão mais celeridade processual, porém foram levantados

questionamentos quanto à dependência que se terá da tecnologia e da qualidade dos programas e

velocidade do link.

Sobre a presença das práticas de aprendizagem organizacional no Fórum da Comarca de Pau

dos Ferros, os servidores foram avaliados sob a ótica das “Cinco Disciplinas” de Peter Senge, que são

práticas que evoluem da aprendizagem do indivíduo para a aprendizagem organizacional. Todas as

disciplinas são muito presentes entre os servidores do Fórum de Pau dos Ferros. A aprendizagem em

equipe foi a mais presente tanto nas respostas dos servidores como nas opiniões dos magistrados, que

afirmam que os servidores compartilham os conhecimentos com os colegas e sempre procuram

melhorar as formas de trabalho de maneira coletiva e não de forma individual, o que faz com que as

visões individuais sejam compartilhadas, fazendo com que o aprendizado ocorra nas equipes e não nos

indivíduos isolados, enxergando os trabalhos e as relações de forma sistêmica e possibilitando a

aprendizagem organizacional.

Dessa forma, a presença da aprendizagem organizacional constatada poderá facilitar a

implantação do processo judicial eletrônico, bem como a virtualização dos processos apresenta grande

potencial para contribuir com o fortalecimento dessa aprendizagem organizacional no Fórum de Pau

dos Ferros, havendo, assim, não um impacto, mas uma relação de “mão dupla”. As novas formas de

trabalho demandarão a busca e o compartilhamento de novos conhecimentos por parte dos servidores

e magistrados para que a organização quebre o paradigma do processo papel e trabalhe com eficiência

e eficácia no processo judicial eletrônico.

5.2 Sugestões

Com base nos resultados encontrados na pesquisa junto aos servidores e magistrados do

Fórum de Pau dos Ferros, sugere-se melhorias na estrutura física, com a reforma do edifício atual ou,

na melhor das hipóteses, a construção de um novo prédio, que possa oferecer instalações adequadas

aos trabalhos judiciários, bem como que ofereçam mais conforto aos servidores, magistrados e ao

público em geral.

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84

Para a implantação do Processo Eletrônico, preconiza-se o aumento do número de

equipamentos de informática, bem como a melhoria dos já existentes; o aumento da velocidade do link,

para que o sistema virtual possa funcionar com toda a sua potencialidade e tenha mais constância; e a

disponibilização de softwares de boa qualidade e de fácil operacionalidade, para que o processo

judicial eletrônico possa trazer realmente agilidade na tramitação dos processos e não traga mais

gargalos aos trâmites processuais.

Para a preparação dos servidores e magistrados, aconselha-se o oferecimento de cursos de

capacitação e treinamento, isso antes da implantação, inclusive com simulações dos trabalhos no

ambiente virtual, ou seja, que os treinandos possam simular os trabalhos que irão realizar no processo

virtual. Além disso, é importante a presença física ou virtual de pessoas que dominem a nova

tecnologia para dirimirem as dúvidas que forem surgindo no início da operacionalização do sistema,

isso para que os trabalhos não sejam prejudicados durante a implantação.

Em relação às práticas de aprendizagem organizacional, como foi sugerido por um dos

magistrados, seria importante a presença de um administrador com formação específica para guiar

esse processo de aprendizagem organizacional junto ao Fórum de Pau dos Ferros, fazendo com que

as práticas já existentes sejam cada vez mais aperfeiçoadas e as práticas pouco presentes sejam

reforçadas, com o objetivo de otimizar as equipes de trabalho rumo aos objetivos organizacionais, que

consistem na prestação de um serviço público de qualidade e que atenda aos anseios da sociedade.

Outra sugestão, também apresentada por um dos magistrados, é a possibilidade de, em um

ambiente virtual, o servidor poder realizar parte de sua jornada no home office, ou seja, que não

precise estar presente fisicamente na sede da comarca, podendo realizar os trabalhos até mesmo de

casa, isso com possibilidade de medição do desempenho e produtividade através do próprio sistema

virtual.

5.3 Recomendações

A Ciência deve estar sempre em construção, nunca se esgotando ao término de um trabalho

ou conclusão de uma ideia, pois toda obra, por melhor que seja o resultado, pode ser melhorada e

aperfeiçoada. Essa dinâmica cíclica é que torna a ciência a construção do conhecimento pela

coletividade e não por uma só pessoa.

Nessa sintonia, vem-se recomendar a continuação do presente estudo, principalmente após a

total implantação do processo eletrônico, pois o que existe hoje no Fórum da Comarca de Pau dos

Ferros são perspectivas e opiniões, pelo menos em parte, sobre como vai ser a tramitação de todos os

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processos judiciais na forma eletrônica. Após a implantação, será uma realidade. Pesquisas futuras

podem mensurar os impactos que houve com a implantação do novo sistema na aprendizagem, na

cultura e no clima organizacionais. Essa nova pesquisa poderia incluir o pessoal da informática, já que,

diante da virtualização dos processos, essa atividade deixa de ser de suporte e passa a ser parte

estruturante das atividades.

Outra recomendação seria replicar o presente trabalho em todas as comarcas do Rio Grande

do Norte, para se ter uma visão da situação de cada uma, para a implantação do processo judicial

eletrônico, bem como levantar as necessidades e limitações de cada comarca.

Outro estudo a ser realizado seria sobre o desempenho do Fórum de Pau dos Ferros após a

implantação do Processo Eletrônico, se houve realmente mais celeridade processual, se houve mais

economia de tempo e recursos financeiros após a implantação. Nesse momento, certamente haverá

problemas advindos do novo sistema, o que pode ser uma oportunidade para o estudo sugerir soluções

para tais problemas, o que no presente não é possível ainda.

Acredita-se que o presente trabalho tenha trazido significativa contribuição para a academia e

também para a sociedade, no sentido de expor como o setor público vem se alinhando ao uso das

tecnologias como forma de proporcionar a prestação de serviços públicos de melhor qualidade e a um

menor custo para a sociedade.

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APÊNDICES

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Apêndice A: Roteiro de entrevistas

ROTEIRO DE ENTREVISTA COM OS MAGISTRADOS

1- Como o (a) Senhor (a) considera a interação social entre os servidores do Fórum de Pau dos

Ferros?

2 – Na sua concepção, a aprendizagem individual dos servidores ocorre com mais frequência de forma

explícita (cursos, treinamentos, capacitações) ou de forma tácita (observação, experiência ou intuição)?

3 – O processo de aprendizagem em um ambiente de trabalho ocorre em três níveis: individual, de

grupo e organizacional. Como o (a) Senhor (a) avalia o processo de aprendizagem em grupo dos

servidores do Fórum de Pau dos Ferros?

4 – Qual a importância das tecnologias da informação para os trabalhos dos magistrados de um modo

geral?

5 – Como o (a) senhor (a) avalia a estrutura física do Fórum de Pau dos Ferros, considerando a

implantação do processo digital: quantidade e qualidade de recursos tecnológicos, máquinas e

equipamentos de informática?

6 – Quais os principais entraves de desafios no atendimento da Lei 11.419/2006 para o Fórum da

Comarca de Pau dos Ferros?

7 – Que benefício o (a) senhor (a) destacaria sobre a implantação do processo eletrônico em relação à

tramitação dos processos e a resolução dos litígios?

8 – Os magistrados estão preparados para receberem o processo eletrônico? Se não, o que poderia

ser feito para prepara-los?

9 – Com a implantação do processo eletrônico, o que mudará na forma de trabalho e na própria cultura

organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros?

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Apêndice B: Questionário aplicado aos servidores

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN Campus Avançado Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia - CAMEAM

Curso de Administração – CAD

QUESTIONÁRIO Prezado (a) Servidor (a) do Fórum da Comarca de Pau dos Ferros,

Este questionário é um instrumento para a obtenção de dados que servirão de subsídio para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Este estudo tem como objetivo analisar como a virtualização dos processos poderá contribuir para a Aprendizagem Organizacional no Fórum da Comarca de Pau dos Ferros. Sua participação é fundamental para a realização desta pesquisa e sua identidade será preservada.

Raimundo Moreira Duarte – graduando em Administração/UERN

Ma. Sidnéia Maia de Oliveira Rego – orientadora/professora/UERN

PARTE I – VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS 1. Quanto ao número de computadores e periféricos disponíveis no Fórum, qual a sua avaliação? ( ) Insuficiente ( ) Suficiente ( ) Mais que Suficiente ( ) Não sei Responder 2. Como você avalia o funcionamento dos equipamentos de informática? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim

3. Quanto à rapidez da internet disponibilizada no Fórum, como você considera? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim 4. Quanto ao funcionamento do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), como você avalia? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim

5. Classifique como Positivo (P) ou Negativo (N) as possíveis mudanças trazidas pelo Processo Eletrônico. a) ( ) Protocolamento por meio totalmente digital de todas as peças e documentos. b) ( ) Possibilidade de acesso aos autos de muitos usuários ao mesmo tempo. c) ( ) Manuseio e leitura dos autos na forma eletrônica. d) ( ) Tramitação dos processos por meio totalmente digital, sem a existência de autos físicos. e) ( ) Dependência que o acesso ao processo tem do bom ou mau funcionamento do link. f) ( ) Gravação de audiência por meio audiovisual.

g) ( ) Envio e recebimento de cartas precatórias por meio eletrônico. h) ( ) Intimações de atos processuais pelo Diário da Justiça Eletrônico. i) ( ) Possibilidade de os magistrados terem acesso aos autos sem que, necessariamente, estejam na comarca, para proferirem seus atos. j) ( ) Vulnerabilidade dos dados ao ataque de hackers. k) ( ) Automação de etapas do processo através de ritos pré-definidos.

06. Avalie seus conhecimentos em informática. Excelente Bom Regular Ruim

a) Sistema de Automação Judiciário (SAJ)

b) Editor de textos

c) Planilhas Eletrônicas

d) Internet

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e) Manuseio de periféricos (impressoras, scanners, leitores ópticos)

(SEM IMPORTÂNCIA 1 2 3 4 5 6 IMPORTANTE).

07. Avalie a importância dos fatores para a implantação do processo eletrônico. 1 2 3 4 5 6

a) Treinamento dos servidores para o uso do sistema.

b) Capacitação em informática (aplicativos)

c) Equipamentos mais modernos e de melhor qualidade.

d) Padronização das atividades

e) Capacitação sobre o processo eletrônico, as mudanças trazidas por ele e suas novas formas de trabalho.

f) Capacitação sobre as novas formas de comunicação com outros Juízos e Tribunais na forma eletrônica.

PARTE II – APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL

(DISCORDO 1 2 3 4 5 6 CONCORDO)

08. Avalie seu comportamento de acordo com as sentenças 1 2 3 4 5 6

a. Em situações complexas, procuro dialogar com colegas para solucioná-las.

b. Sou consciente de minhas qualidades e defeitos.

c. Ajusto-me facilmente às mudanças, ao ambiente e às circunstâncias.

d. Trabalho como se fizesse parte de uma rede integrada na busca de um objetivo comum.

e. Os objetivos da equipe de trabalho podem ser comuns aos meus objetivos.

f. Quando encontro dificuldades para realizar uma tarefa, procuro meu supervisor.

g. Ser reconhecido por meu trabalho é tão importante quanto receber meu salário.

h. Eu tenho tudo planejado o tempo todo.

i. Na minha percepção o mundo é uma rede integrada de relacionamentos.

j. Aceito facilmente abrir mão de uma opinião já formada.

k. Concordo que as sugestões da equipe devem ser utilizadas e valorizadas pela empresa.

l. Critico a minha forma de trabalhar, buscando melhorias.

m. Para tomar decisões tenho que estar seguro dos resultados.

n. Sou profundamente curioso, buscando melhorias em tudo o que faço.

o. Considero meu trabalho importante, sinto-me como parte do todo.

p. Procuro me envolver nos problemas de outra área.

q. Ao lançar uma ideia ou ponto de vista, espero que ela seja compreendida e valorizada.

r. Tenho consciência do que a organização espera de mim.

s. Procuro aprender, inovando para produzir os resultados que realmente desejo.

t. No desenvolvimento de minhas atividades atuo de forma consciente de acordo com minhas crenças e valores.

u. Uma visão só é compartilhada na medida em que ela se integra às visões do grupo.

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v. Possuo uma cultura que estimula a criatividade e a inovação.

w. Ouço e encorajo as pessoas a darem a sua opinião sobre o assunto tratado.

x. Conheço a visão da organização e compartilho com minha equipe no dia-a-dia.

y. Em situações criticas busco ser empático, coloco-me no lugar do outro, antes de decidir.

z. Possuo senso abrangente e profundo de responsabilidade pelo meu trabalho.

aa. Procuro enxergar a organização como um todo e não como peças isoladas.

bb. Diálogo e discussão são potencialmente complementares nos trabalhos em equipe.

cc. Procuro trabalhar de maneira que minha equipe se sente encorajada a compartilhar suas próprias visões.

dd. Tenho uma visão clara do que é realmente importante para mim.

ee. Possuo uma definição clara que objetivos e metas se traduzem em bons resultados.

ff. Procuro ter o diálogo como principal ferramenta para o meu trabalho.

gg. Meus interesses pessoais se sobrepõem aos interesses do grupo.

hh. Concordo que as equipes são formadas de pessoas que precisam umas das outras para a realização e sucesso do trabalho.

ii. Atualizo-me constantemente em busca da melhoria contínua.

jj. Possuo objetivo e metas muito bem definidos para a realização de meus sonhos.

kk. Produzo mais e melhor quando trabalho em equipe do que individualmente.

ll. Mesmo na diversidade de opiniões, o que me importa é a decisão tomada pela equipe.

mm. Eu possuo idéias e valores e em cima dos quais tomo todas as minhas decisões.

nn. Procuro criar e mudar a realidade, de forma a obter os melhores resultados.

Fonte: elaborado com base na obra de Peter Senge (2004); EYNG (2006).

PARTE III – IDENTIFICAÇÃO 9. Qual a sua função atualmente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN): ______________________________________ 10. Sua Idade: ( )18 a 25 anos ( )26 a 30 anos ( )31 a 35 anos ( )36 a 40 anos ( )Mais de 41 anos 11. Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino 12. Nível de escolaridade: ( ) Ensino médio ( ) Ensino superior incompleto ( ) Ensino superior completo ( ) Pós- graduação

13. Onde você está lotado atualmente no TJRN? ( ) 1ª Vara Cível ( ) 2ª Vara Cível ( ) Vara Criminal ( ) Juizado Especial 14. Há quanto tempo você atua no serviço público? ______________________________________ 15. Há quanto tempo você está trabalhando TJRN? ______________________________________

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Apêndice C: Lista de Acompanhamento das Atividades de Estágio

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ANEXOS

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Anexo A – Lei 11.419, de 19 de Dezembro de 2006

Presidência da República

Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a informatização do processo

judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de

1973 – Código de Processo Civil; e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

§ 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:

I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

§ 1o O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.

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§ 2o Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.

§ 3o Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.

Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

CAPÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

§ 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

§ 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

§ 5o A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

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§ 4o Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

§ 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

§ 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

Art. 7o As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELETRÔNICO

Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

§ 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

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§ 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

§ 3o Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

§ 1o Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

§ 2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

§ 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

§ 4o (VETADO)

§ 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

§ 6o Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

§ 1o Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

§ 2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

§ 3o No caso do § 2o deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a

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hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

§ 4o Feita a autuação na forma estabelecida no § 2o deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

§ 5o A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

Art. 13. O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.

§ 1o Consideram-se cadastros públicos, para os efeitos deste artigo, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, ainda que mantidos por concessionárias de serviço público ou empresas privadas, os que contenham informações indispensáveis ao exercício da função judicante.

§ 2o O acesso de que trata este artigo dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência.

§ 3o (VETADO)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

Parágrafo único. Os sistemas devem buscar identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada.

Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. Da mesma forma, as peças de acusação criminais deverão ser instruídas pelos membros do Ministério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no Instituto Nacional de Identificação do Ministério da Justiça, se houver.

Art. 16. Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

Art. 17. (VETADO)

Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.

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Art. 19. Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.

Art. 20. A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38. ...........................................................................

Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica." (NR)

"Art. 154. ........................................................................

Parágrafo único. (Vetado). (VETADO)

§ 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e

assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)

"Art. 164. .......................................................................

Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei." (NR)

"Art. 169. .......................................................................

§ 1o É vedado usar abreviaturas.

§ 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

§ 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo." (NR)

"Art. 202. .....................................................................

.....................................................................................

§ 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei." (NR)

"Art. 221. ....................................................................

IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria." (NR)

"Art. 237. ....................................................................

Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria." (NR)

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"Art. 365. ...................................................................

V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

§ 1o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

§ 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria." (NR)

"Art. 399. ................................................................

§ 1o Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem.

§ 2o As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado." (NR)

"Art. 417. ...............................................................

§ 1o O depoimento será passado para a versão datilográfica quando houver recurso da sentença ou noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte.

§ 2o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei." (NR)

"Art. 457. .............................................................

§ 4o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei." (NR)

"Art. 556. ............................................................

Parágrafo único. Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico." (NR)

Art. 21. (VETADO)

Art. 22. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.

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Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

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Anexo B – Resolução nº 185, de 18 de Dezembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como

sistema de processamento de informações e prática de atos

processuais e estabelece os parâmetros para sua

implementação e funcionamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições

legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que

dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a

regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio

físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários

pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido no Acórdão TCU 1094, que, entre outras medidas, recomenda

que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT fiscalize "as medidas a serem adotadas pelos órgãos

integrantes da Justiça do Trabalho, de modo a evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções

a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais, orientando acerca da estrita observância

dos termos do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE 9/2008, especialmente em seus arts. 9º e 11, zelando pela

compatibilidade das soluções de TI adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como se abstendo da

prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gestão

antieconômicos e ineficientes", com envio de cópia ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que

permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a implantação do sistema Processo Judicial

Eletrônico - PJe nos órgãos do Poder Judiciário, de modo a conferir-lhe uniformidade;

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CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

- CSJT, de 23 de março de 2012, e suas posteriores alterações, que regulamentou o PJe-JT no âmbito daquela

justiça especializada;

CONSIDERANDO a Resolução n. 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça

Federal, que "Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Conselho

e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus";

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n. 029/2012, celebrado entre o Conselho

Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, detalhando as obrigações dos partícipes quanto à

customização, implantação e utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução n. 23393/2013, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral na

Sessão Administrativa de 10 de setembro de 2013, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico - PJe na

Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a adesão de grande número de Tribunais de Justiça ao Sistema PJe, por

meio do Acordo de Cooperação n. 043/2010;

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, previstas no art. 103-B, §

4º, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e

à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 181ª Sessão

Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Instituir o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo

judicial no âmbito do Poder Judiciário e estabelecer os parâmetros para o seu funcionamento, na forma a seguir:

CAPÍTULO I

DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Seção I

Das Disposições Gerais

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Art. 1º A tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário previstos no

art. 92, incisos I-A a VII, da Constituição Federal, realizada por intermédio do Sistema Processo Judicial

Eletrônico - PJe, é disciplinada pela presente Resolução e pelas normas específicas expedidas pelos Conselhos

e Tribunais que com esta não conflitem.

Art. 2º O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:

I – o controle da tramitação do processo;

II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais;

IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos

órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.

Art. 3º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:

I – assinatura digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de

chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, estando o detentor do par de chaves

certificado dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br), na forma da legislação específica;

II – autos do processo eletrônico ou autos digitais: conjunto de metadados e documentos

eletrônicos correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo;

III – digitalização: processo de reprodução ou conversão de fato ou coisa, produzidos ou

representados originalmente em meio não digital, para o formato digital;

IV – documento digitalizado: reprodução digital de documento originalmente físico;

V – documento digital: documento originalmente produzido em meio digital;

VI – meio eletrônico: ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais;

VII – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes

de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

VIII – usuários internos: magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como outros a que

se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico, tais como

estagiários e prestadores de serviço;

IX – usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do

Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros.

Art. 4º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente

em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário

responsável pela sua prática.

§ 1º A reprodução de documento dos autos digitais deverá conter elementos que permitam

verificar a sua autenticidade em endereço eletrônico para esse fim, disponibilizado nos sítios do Conselho

Nacional de Justiça e de cada um dos Tribunais usuários do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

§ 2º O usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu

credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em

qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de

2001.

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§ 3º Somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas físicas

representantes de pessoas jurídicas, quando realizada no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado

certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização do ICP-Brasil.

§ 4º A assinatura digital por meio de aparelhos móveis que não possam ser acoplados a

dispositivo criptográfico portável (tokens ou cartões) com certificado A3 será realizada na forma a ser definida

pelo Comitê Gestor Nacional do PJe.

Art. 5º A distribuição dos processos se realizará de acordo com os pesos atribuídos, dentre

outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada polo processual, de

modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho de magistrados com a mesma competência,

resguardando-se a necessária aleatoriedade na distribuição.

§ 1º A atribuição dos pesos referidos no caput será realizada pelos Conselhos, Tribunais e/ou

Corregedorias, no âmbito de suas competências, devendo ser criados grupos de magistrados de todas as

instâncias para validação das configurações locais, sendo possível a atribuição de um peso idêntico para cada

um dos aspectos passíveis de configuração.

§ 2º A distribuição em qualquer grau de jurisdição será necessariamente automática e

realizada pelo sistema imediatamente após o protocolo da petição inicial.

§ 3º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com

base nos parâmetros definidos pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, cabendo ao magistrado analisar a

existência, ou não, da prevenção.

§ 4º É vedado criar funcionalidade no sistema para exclusão prévia de magistrados do sorteio

de distribuição por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspeição.

§ 5º Poderá ser criada funcionalidade para indicação prévia de possível suspeição ou

impedimento, que não influenciará na distribuição, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da

suspeição ou do impedimento.

Seção II

Do Acesso ao Sistema

Art. 6º Para acesso ao PJe é obrigatória a utilização de assinatura digital a que se refere o art.

4º, § 3º, desta Resolução, com exceção das situações previstas no § 4º deste artigo.

§ 1º Os usuários terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for

atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual.

§ 2º Quando necessário, o fornecimento de certificados digitais aos usuários internos será de

responsabilidade de cada Tribunal ou Conselho, facultado ao Conselho Nacional de Justiça atuar na sua

aquisição e distribuição.

§ 3º Serão gerados códigos de acesso ao processo para as partes constantes do polo passivo,

com prazo de validade limitado, que lhe permitam o acesso ao inteiro conteúdo dos autos eletrônicos, para

possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º Será possível o acesso e a utilização do sistema PJe através de usuário (login) e senha,

exceto para:

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I – assinatura de documentos e arquivos;

II – operações que acessem serviços com exigência de identificação por certificação digital;

III – consulta e operações em processos que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça.

§ 5º O usuário, acessando o PJe com login e senha, poderá enviar arquivos não assinados

digitalmente, devendo assiná-los com certificado digital em até 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n. 9.800, de 26

de maio de 1999.

§ 6º O disposto nos §§ 4º e 5º só vigorará a partir da versão do PJe que implemente as

soluções neles previstas.

Art. 7º O credenciamento dar-se-á pela simples identificação do usuário por meio de seu

certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente

preenchido e assinado digitalmente.

§ 1º O cadastramento para uso exclusivamente através de usuário (login) e senha deverá ser

realizado presencialmente, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

§ 2º Alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos usuários, a qualquer momento, na

seção respectiva do portal de acesso ao PJe, exceto as informações cadastrais obtidas de bancos de dados

credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas

respectivas fontes.

Art. 8º O PJe estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados

os períodos de manutenção do sistema.

Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com

antecedência e realizadas, preferencialmente, entre 0h de sábado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos

demais dias da semana.

Art. 9º Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo,

diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços:

I – consulta aos autos digitais;

II – transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

§ 1º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações

de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que

decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

§ 2º É de responsabilidade do usuário:

I – o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas

transmissões eletrônicas;

II – o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos

eletronicamente;

III – a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão

ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável.

Art. 10. A indisponibilidade definida no artigo anterior será aferida por sistema de auditoria

fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça ou por órgão a quem este atribuir tal responsabilidade.

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§ 1º Os sistemas de auditoria verificarão a disponibilidade externa dos serviços referidos no art.

8º a intervalos de tempo não superiores a 5 (cinco) minutos.

§ 2º Toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em relatório de interrupções de

funcionamento acessível ao público no sítio do Tribunal e dos Conselhos, devendo conter, pelo menos, as

seguintes informações:

I – data, hora e minuto de início da indisponibilidade;

II – data, hora e minuto de término da indisponibilidade; e

III – serviços que ficaram indisponíveis.

§ 3º O relatório de interrupção, assinado digitalmente e com efeito de certidão, estará acessível

preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.

Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos

serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida

entre 6h00 e 23h00; ou

II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as

ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte

quando:

I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas

24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.

Art. 12. A indisponibilidade previamente programada produzirá as consequências previstas em

lei e na presente Resolução e será ostensivamente comunicada ao público externo com, pelo menos, 5 (cinco)

dias de antecedência.

Seção III

Do Funcionamento do Sistema

Art. 13. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo definido por ato do Tribunal ou

Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, ouvido o Comitê

Gestor Nacional do PJe.

§ 1º O tamanho máximo de arquivos, definido por cada Conselho ou Tribunal, não poderá ser

menor que 1,5Mb.

§ 2º Na hipótese de capacidade postulatória atribuída à própria parte, a prática de ato

processual será viabilizada por intermédio de servidor da unidade judiciária destinatária da petição ou do setor

responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais.

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§ 3º Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:

I – o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável na forma do

art. 11 ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;

II – prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário

externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.

§ 4º A parte ou o advogado poderá juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e

integral defesa de seus interesses, desde que cada um desses arquivos observe o limite de tamanho máximo e

formatos previstos.

Art. 14. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos

digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do

Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos

originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar

pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

§ 2º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no caput deste artigo, deverão

ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do

prazo para propositura de ação rescisória.

§ 3º A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma

da lei processual em vigor.

§ 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande

volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10

(dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos

documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação

rescisória, quando admitida.

§ 5º O usuário deve assegurar que os arquivos eletrônicos que envia ao PJe estejam livres de

artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada a presença desses artefatos, rejeitá-los de plano,

informando ao usuário as razões da rejeição, com efeito de certidão.

Art. 15. Os documentos físicos apresentados com fundamento nos §§ 2º e 3º do art. 13 desta

Resolução deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para os efeitos do

art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput, a Unidade Judiciária correspondente

poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.

Art. 16. Os documentos que forem juntados eletronicamente em autos digitais e reputados

manifestamente impertinentes pelo Juízo poderão ter, observado o contraditório, sua visualização tornada

indisponível por expressa determinação judicial.

Art. 17. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e

organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.

Parágrafo único. Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao

exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos

anteriormente juntados.

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Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o Processo Judicial Eletrônico - PJe

manterão instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao

conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.

§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico

presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§ 2º Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar convênio com a Ordem dos Advogados do

Brasil (OAB) ou outras associações representativas de advogados, bem como com órgãos públicos, para

compartilhar responsabilidades na disponibilização de tais espaços, equipamentos e auxílio técnico presencial.

Seção IV

Dos Atos Processuais

Art. 19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da

Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

§ 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do

processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais, nos

termos do § 1º do art. 9º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

§ 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de

citação, intimação ou notificação, ou nas hipóteses de urgência/determinação expressa do magistrado, esses

atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se e destruindo-se

posteriormente o documento físico.

§ 3º Os Tribunais poderão publicar no Diário da Justiça Eletrônico as citações, intimações e

notificações de processos em tramitação no sistema PJe, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei n. 11.419, de

19 de dezembro de 2006.

Art. 20. No instrumento de notificação ou citação constará indicação da forma de acesso ao

inteiro teor da petição inicial, bem como ao endereço do sítio eletrônico do PJe, nos termos do art. 6º da Lei n.

11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º,

da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe:

I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no

sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;

II – o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial,

caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei n.

11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A intercorrência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo

entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusão da comunicação não terá nenhum efeito sobre sua

contagem, excetuada a hipótese do inciso II.

Art. 22. A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições

em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente por aquele que

tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, situação em que a

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autuação ocorrerá de forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente

para guarda do peticionante.

§ 1° No caso de petição inicial, o sistema fornecerá, imediatamente após o envio, juntamente

com a comprovação de recebimento, informações sobre o número atribuído ao processo, o Órgão Julgador para

o qual foi distribuída a ação e, se for o caso, a data da audiência inicial, designada automaticamente, seu local e

horário de realização, dos quais será o autor imediatamente intimado.

§ 2° Os dados da autuação automática poderão ser conferidos pela unidade judiciária, que

procederá a sua alteração em caso de desconformidade com os documentos apresentados, de tudo ficando

registro no sistema.

§ 3º Faculta-se, quando o rito processual autorizar, a apresentação de resposta oral e a

entrega de documentos em audiência, hipótese em que será reduzida a termo e lançada, juntamente com os

documentos, no sistema.

Art. 23. A comprovação da entrega de expedientes por oficiais de justiça será feita por certidão

circunstanciada acerca do cumprimento da diligência.

Parágrafo único. Haverá opção de digitalizar a contrafé subscrita pelos destinatários e juntá-la aos autos, ou

realizar a guarda desta em meio físico, até o trânsito em julgado da sentença ou transcurso do prazo para ação

rescisória, quando cabível.

Art. 24. Os avisos de recebimento (ARs) devidamente assinados pelo recebedor das

comunicações feitas pelos Correios deverão ser digitalizados e os respectivos arquivos juntados aos autos

eletrônicos.

Art. 25. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo

presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais

passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo.

Parágrafo único. Os demais participantes da audiência que possuam assinatura digital poderão

assinar os termos.

Art. 26. Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na

data e horário do seu envio no PJe.

§ 1º A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando enviada, integralmente, até

as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município

sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição.

§ 2º A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a

movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer,

a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência.

§ 3º O sistema fornecerá ao usuário externo recibo eletrônico da prática do ato processual,

disponível permanentemente para guarda do peticionante, contendo a data e o horário da prática do ato, a

identificação do processo, o nome do remetente e/ou do usuário que assinou eletronicamente o documento e, se

houver, o assunto, o órgão destinatário da petição e as particularidades de cada arquivo eletrônico, conforme

informados pelo remetente.

§ 4º Será de integral responsabilidade do remetente a equivalência entre os dados informados

para o envio e os constantes da petição remetida.

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§ 5º Não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do

usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe, tampouco os

horários registrados pelos equipamentos do remetente.

§ 6º A não obtenção de acesso ao PJe e eventual defeito de transmissão ou recepção de

dados não-imputáveis à indisponibilidade ou impossibilidade técnica do sistema não servirão de escusa para o

descumprimento de prazo processual, salvo deliberação expressa da autoridade judiciária competente.

Seção V

Da Consulta e do Sigilo

Art. 27. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe somente estará disponível

pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução

CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Ministério

Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos

Julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça.

§ 1º Para a consulta de que trata o caput deste artigo será exigido o credenciamento no

sistema, dispensado na hipótese de consulta realizada nas secretarias dos órgãos julgadores.

§ 2º Os sítios eletrônicos do PJe dos Conselhos e dos Tribunais deverão ser acessíveis

somente por meio de conexão segura HTTPS, e os servidores de rede deverão possuir certificados digitais

Equipamento Servidor da ICP-Brasil adequados para essa finalidade.

Art. 28. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos

processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo

próprio.

§ 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela

vinculado.

§ 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá

sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte

contrária.

§ 3º O Tribunal poderá configurar o sistema de modo que processos de determinadas classes,

assuntos ou por outros critérios sejam considerados em segredo de justiça automaticamente.

§ 4º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência,

faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que

permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

Seção VI

Do Uso Inadequado do Sistema

Art. 29. O uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade

poderá ensejar o bloqueio total, preventivo e temporário, do usuário.

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§ 1º Considera-se uso inadequado do sistema, para fins do caput, as atividades que

evidenciem ataque ou uso desproporcional dos ativos computacionais.

§ 2º Na hipótese do caput deve ser procedido o imediato contato com o usuário bloqueado

para identificação da causa do problema e reativação no sistema e, em caso de advogado, a comunicação à

respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º A automatização de consultas ao sistema deve ser feita mediante utilização do modelo

nacional de interoperabilidade, previsto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3, de 16 de abril de 2013.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA

Seção I

Dos Comitês Gestores

Art. 30. A administração do PJe caberá ao Comitê Gestor Nacional e aos Comitês Gestores

dos Conselhos e dos Tribunais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, compostos por usuários

internos e externos do sistema.

§ 1º Os Comitês Gestores dos Conselhos e dos Tribunais terão composição e atribuições

definidas por atos dos órgãos que os constituírem, observadas as regras desta Resolução e as deliberações do

Comitê Gestor Nacional.

§ 2º É instituído o Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios

(CGJE-PJe), composto por membros dos Tribunais com o PJe em produção, cujas atribuições serão definidas

por ato do Presidente do CNJ, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos

Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições.

§ 3º Faculta-se a participação no CGJE-PJe, como ouvintes, dos Tribunais com o PJe em fase

de implantação.

Art. 31. O Comitê Gestor Nacional supervisionará o gerenciamento, a especificação, o

desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletrônico

- PJe, bem como desempenhará as seguintes atribuições:

I – definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos

diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio dos grupos de requisitos, de

mudanças e de gestão geral do projeto;

II – propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da

Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça;

III – elaborar, aprovar e alterar o plano de projeto;

IV – autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma;

V – aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões, cujo

conteúdo será definido pela gerência técnica do PJe;

VI – designar e coordenar reuniões do grupo de mudanças e do grupo de gerência geral;

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VII – designar os componentes dos grupos de mudanças, do grupo de gerência geral e dos

grupos de trabalho de desenvolvimento e de fluxos, previstos no plano de projeto;

VIII – deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o

cumprimento do seu objetivo.

Art. 32. As deliberações do Comitê Gestor Nacional serão comunicadas à Presidência e à

Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

Art. 33. Os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe serão designados por ato do

Presidente do CNJ, garantida a participação de representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário, do

Conselho Nacional do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da

Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições.

Parágrafo único. Até deliberação ulterior, o Comitê terá a composição prevista na Portaria CNJ

n. 65, de 22 de abril de 2010, e suas modificações posteriores.

CAPÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 34. As Presidências dos Tribunais devem constituir Comitê Gestor e adotar as providências

necessárias à implantação do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela

Presidência do CNJ, ouvido o Comitê Gestor Nacional.

§ 1º Os Tribunais encaminharão à Presidência do CNJ e, quando houver, à do Conselho de

seu segmento do Poder Judiciário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, cópias do ato constitutivo do Comitê

Gestor, do plano e do cronograma de implantação do PJe.

§ 2º O plano deve descrever as ações e contemplar informações sobre os requisitos

necessários à implantação, como infraestrutura de tecnologia da informação e capacitação de usuários,

observado modelo a ser disponibilizado pelo CNJ.

§ 3º O cronograma deve relacionar os órgãos julgadores de 1º e 2º Graus em que o PJe será

gradualmente implantado, a contar do ano de 2014, de modo a atingir 100% (cem por cento) nos anos de 2016,

2017 ou 2018, a depender do porte do Tribunal no relatório Justiça em Números (pequeno, médio ou grande

porte, respectivamente).

§ 4º No ano de 2014, o PJe deve ser implantado em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos

órgãos julgadores de 1ª e 2ª Graus.

Art. 35. O Tribunal ou Conselho deverá divulgar na página principal de seu sítio na internet e

no respectivo veículo de comunicação oficial dos atos processuais, com antecedência mínima de 90 (noventa)

dias, os órgãos julgadores em que o PJe será implantado, incluindo informação sobre a amplitude da

competência abrangida pela implantação.

§ 1º No território de órgão jurisdicional em que tenha havido a implantação do PJe, a

ampliação para outras competências ou órgãos deverá ser precedida de divulgação com prazo mínimo de 30

(trinta) dias.

§ 2º As divulgações de que tratam o caput e o § 1º deverão ser mantidas na página principal

do sítio do Tribunal ou Conselho na internet durante os prazos neles mencionados.

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§ 3º É necessária apenas uma publicação no órgão de comunicação oficial dos atos

processuais.

§ 4º A divulgação a que se referem o caput e o parágrafo primeiro também será feita por meio

de ofício à seção da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos

de Advocacia Pública.

Art. 36. A partir da implantação do PJe, o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento,

relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo

vedada, nesta hipótese, a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico, exceto nas

situações especiais previstas nesta Resolução.

Art. 37. A instalação da versão atualizada do sistema ficará a cargo das equipes técnicas dos

Conselhos e Tribunais e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do lançamento da versão

devidamente homologada.

Parágrafo único. Os procedimentos de homologação e instalação das versões serão

disciplinados pela gerência técnica do projeto, devendo incluir a realização de testes por equipes designadas

pelos Tribunais.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Os artefatos instaláveis do PJe, fornecidos aos Conselhos e Tribunais, não poderão ser

repassados a terceiros sem autorização expressa do CNJ.

Art. 39. Os códigos fontes do Sistema PJe, e respectiva documentação técnica, serão

entregues aos Conselhos e Tribunais que atuem junto ao CNJ como fábrica do sistema, mediante assinatura,

pelo respectivo Presidente, de Termo de Uso e Confidencialidade que assegure sua utilização para os fins e nos

moldes previstos pelo CNJ.

Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor Nacional do PJe, referendado pela Comissão

Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e pela Presidência do CNJ, disciplinará o processo de

distribuição dos códigos-fontes e respectiva documentação do PJe.

Art. 40. Os Conselhos e Tribunais promoverão a capacitação de usuários internos, a fim de

prepará-los para aproveitamento adequado do PJe.

Art. 41. A partir da data de implantação do PJe, os Tribunais manterão, no âmbito de suas

atribuições, estruturas de atendimento e suporte aos usuários.

§ 1º Os Conselhos e Tribunais deverão treinar multiplicadores do Ministério Público, da OAB,

das Procuradorias de órgãos públicos e da Defensoria Pública, previamente à obrigatoriedade de utilização do

PJe.

§ 2º Os Conselhos e Tribunais deverão disponibilizar ambiente de treinamento do PJe,

acessível ao público externo.

Art. 42. As cartas precatórias expedidas para as unidades judiciárias nas quais tenha sido

implantado o PJe tramitarão também em meio eletrônico e quando da devolução ao juízo deprecante será

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encaminhada certidão constando o seu cumprimento com a materialização apenas de peças essenciais à

compreensão dos atos realizados.

Art. 43. O juiz da causa resolverá todas as questões relativas à utilização e ao funcionamento

do PJe em cada caso concreto, inclusive as hipóteses não previstas neste regramento.

Art. 44. A partir da vigência desta Resolução é vedada a criação, desenvolvimento, contratação

ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, ressalvadas a hipótese do

art. 45 e as manutenções corretivas e evolutivas necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados ou

ao cumprimento de determinações do CNJ.

Parágrafo único. A possibilidade de contratação das manutenções corretivas e evolutivas

referidas no caput deste artigo não prejudica o integral cumprimento do disposto no art. 34 desta Resolução.

Art. 45. O Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, relativizar as regras previstas nos

arts. 34 e 44 desta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais.

Art. 46. As doações de ativos de tecnologia da informação pelo CNJ serão direcionadas,

exclusivamente, aos Tribunais que implantaram ou estão em fase de implantação do PJe.

Art. 47. O CNJ coordenará as ações permanentes de desenvolvimento e manutenção do PJe,

realizadas por equipe do CNJ, dos Conselhos e de todos os Tribunais, presencialmente ou a distância.

Art. 48. Os casos não disciplinados por esta Resolução e que possuam caráter nacional serão

resolvidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que poderá delegar tal atribuição à Comissão

Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

Art. 49. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa