Universidade EBSERH é criticada em debates na...
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EBSERH é criticada em debates na UFSC
Em novembro, a Seção Sindical do ANDES-SN
na UFSC (ANDESUFSC) participou de debates sobre
a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EB-
SERH) e a situação do Hospital Universitário (HU) da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reali-
zados pela reitoria diante da pressão da comunidade.
Os eventos contaram com a presença da comu-
nidade universitária e de representantes de entida-
des contrárias e favoráveis à EBSERH.
“Agora as pessoas têm melhor compreensão do
que é a EBSERH, mas não de como funciona o HU e
se alguns problemas existentes podem ser da gestão
do hospital. Ficou claro que a EBSERH abrirá portas
para pesquisas vinculadas a interesses particulares,
como o da indústria farmacêutica, e poderá voltar os
HUs para ações de mercado”, destaca o presidente
da ANDESUFSC, Mauro Titton.
CRÍTICASPara a diretoria da ANDESUFSC, a imposição da
EBSERH como solução para os problemas do HU é
um risco para a saúde pública, visto que com o cará-
ter privado voltado ao produtivismo, os atendimen-
tos não serão mais regidos pela qualidade.
“O principal argumento do gestor do HU para ade-
rir à EBSERH é de que não dá mais para esperar ações
junto ao governo para conseguir verbas, porque estas
são demoradas e ’há gente morrendo’. Mas colocar a
EBSERH como a opção para ‘salvar vidas’ é absurdo,
não há como fazer isso com um atendimento precari-
zado. Com essa lógica estaremos prejudicando não só
a qualidade de ensino da Universidade, mas também
a assistência à população”, explica Titton.
A inconstitucionalidade da EBSERH foi destaca-
da nos debates, principalmente pelo Ministério Pú-
blico Federal (MPF), com a Ação Direta de Inconsti-
tucionalidade (ADI) 4895.
“Temos a ADI, temos ações civis públicas muito
boas pelo Brasil e já adianto que se for o caso da Uni-
versidade Federal de Santa Catarina optar pela ade-
são à EBSERH nós proporemos também uma ação
local questionando. Não se deixou claro porque não se
pode no modelo atual fazer os hospitais funcionarem”,
destaca o procurador da República André Bertuol.
Nos debates, a diretoria da ANDESUFSC carac-
terizou a EBSERH como um projeto que deteriora o
caráter público da Universidade e destrói a autonomia
universitária. “Eu não poderia deixar de lamentar o
papel que tem sido cumprido por dirigentes das Ins-
tituições Federais na retirada da autonomia das uni-
versidades, tanto nas adesões à EBSERH como em
outras políticas com sentido parecido”, afirma Titton.
“Na UFSC nós ainda temos a possibilidade de não per-
der a autonomia e defender a nossa Universidade, e
nisso os dirigentes têm uma responsabilidade muito
importante de não se dobrar às pressões e chantagens
que têm sido feitas pelo governo federal”, ressalta.
ÚNICA OPÇÃO?O Fórum Catarinense em Defesa do SUS e Contra
a Privatização da Saúde defendeu nos debates que o
HU da UFSC não precisa da gestão da EBSERH e des-
mentiu as ameaças de corte de recursos.
“O nosso HU é um dos poucos hospitais do país
Universidade
Edição EspecialNovembro de 2014
que não possui déficit financeiro. A gente tem ouvido
dizer: ‘tem que aderir à EBSERH porque se não a verba
do HU vai ser cortada’, isso é uma mentira, as verbas do
REHUF continuam sendo repassadas para a Univer-
sidade caso não decida pela adesão e o HU também
continuará vinculado ao Orçamento Geral da União”,
afirma a representante do Fórum Simone Hagemann.
Simone defende que haverá um aumento dos cus-
tos administrativos com a criação da EBSERH e suas
subsidiárias, pois para gerenciar o hospital é preciso
montar toda uma estrutura para a subsidiária da Em-
presa, além da falta de resolução dos problemas dos
hospitais que a EBSERH já gerencia.
Para a ANDESUFSC, a imposição da EBSERH
como única opção às Universidades pelo governo fe-
deral é uma atitude que deve ser intensamente com-
batida pela comunidade universitária. “Não existe
nenhum impedimento para nós solucionarmos os
problemas do HU com o que já dispúnhamos de ins-
trumentos legais e possibilidades antes da existência
da EBSERH. Isso não é feito apenas por uma vontade
política do governo, que foi claramente expressa in-
clusive pelos dirigentes da EBSERH”, ressalta Titton.
A EBSERH é inconstitucional!
Logo após a instituição da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
– empresa pública com personalidade jurídica
de direito privado, patrimônio próprio –
pela Medida Provisória (MP) 520, de 31 de
dezembro de 2010, no último dia do mandato
do então Presidente Lula, duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI) foram impetradas
no Supremo Tribunal Federal (STF), a ADI 4588
e a 4605.
Em junho de 2011 a MP perdeu sua efi cácia
e as ADIs acabaram prejudicadas. O governo
insistiu e promulgou a Lei 12.550, reinstituindo
a EBSERH. Uma nova ADI, a 4895, foi ajuizada
pelo procurador da República, Roberto Gurgel,
com a justifi cativa de que a Lei repete quase que
integralmente, o texto da MP 520.
Segundo o procurador, a Lei infringe
dispositivos constitucionais ao atribuir à
EBSERH a prestação de um serviço público.
A ação possui um pedido de medida cautelar
contra 17 dos 19 artigos que compõem a Lei da
EBSERH. Os artigos tratam das atribuições,
gestão e administração de recursos da empresa.
Mesmo diante da urgência, a ADI ainda
tramita no STF. O ministro Dias Toffoli é o relator
do caso no Supremo.
“Pedimos que seja pautado o mais breve
possível o julgamento dessa ação, caso contrário,
daqui a algum tempo, essa Empresa se tornará
constitucional pelo decurso do prazo e não pela
convicção dos ministros”, afi rma o procurador da
República, Peterson de Paula Pereira.
APOIOCom o objetivo de barrar a privatização
dos Hospitais Universitários (HUs) e apoiar o
entendimento da Procuradoria Geral da República
(PGR), o Sindicato Nacional dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN),
juntamente com a Federação de Sindicatos
de Trabalhadores Técnico-Administrativos
em Instituições de Ensino Superior Públicas
do Brasil (FASUBRA) e a Federação Nacional
dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde,
Trabalho, Previdência e Assistência Social
(FENASPS), ingressou com petição para
participar como Amici Curiae na ADI 4895.
A função do Amici Curiae - do latim “amigo
da corte” - é chamar a atenção do Supremo
Tribunal Federal no qual tramita a ADI, para
questões que poderiam não ser notadas,
trazendo informações adicionais que possam
auxiliar na discussão antes da decisão final do
processo.
MOVIMENTOO movimento do ANDES-SN e a articulação
junto com as demais entidades na luta contra
a EBSERH, fez com que a ADI ganhasse força.
Em março de 2011, o ANDES-SN
encaminhou ao procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, o parecer
elaborado pela assessoria jurídica nacional do
Sindicato, apontando a inconstitucionalidade
da MP 520, que buscava implementar a
EBSERH.
Dando continuidade ao trabalho junto à PGR
pela proposição de uma ADI contra a Empresa,
em setembro de 2012 o ANDES-SN, a FASUBRA e
A Lei infringe
dispositivos constitucionais ao
atribuir à EBSERH a prestação
de um serviço público.
Informativo ANDESUFSCEdição Especial
a FENASPS encaminharam representação junto
ao MPF solicitando a implementação de medidas
legais cabíveis, em especial a propositura de
Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação
à Lei 12.550/2011.
A partir de então, as entidades realizaram
diversas reuniões com as autoridades para
garantir que a Ação fosse realmente levada
adiante.
De acordo com a assessoria jurídica do
ANDES-SN, o Sindicato Nacional ainda deverá
intervir como Amici Curiae na ADI, trazendo
outras inconstitucionalidades também presentes
na Lei de criação da EBSERH e que não foram
abordadas pela PGR.
O inciso XIX do art. 37 da Constituição
federal prevê que “somente por lei específi ca
poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade
de economia mista e de fundação, cabendo à
lei complementar, neste último caso, defi nir as
áreas de sua atuação”.
“Na Constituição da República, quando
determina que serviço público tem de ser
prestado por certas entidades, são respeitadas
algumas características. Então quando se presta
serviço público como regra, se proporciona
pela administração pública direta ou por suas
autarquias, e quando o Estado quer desempenhar
atividade econômica é usada economia mista
ou empresa pública”, esclarece o procurador da
República, Peterson de Paula Pereira.
A EBSERH é uma empresa criada para a
prestação de serviços de saúde e educação,
entretanto ainda não existe nenhuma lei
complementar que defi na as áreas de atuação das
empresas públicas, no que se refere à prestação
de serviços públicos.
Além disso, segundo a ADI 4895, a prestação
de serviço público é de responsabilidade do
Estado, e, só pode ser feita pelas empresas
públicas e sociedades de economia mista em
alguns casos, o que reafi rma a necessidade da
criação da lei.
“No entendimento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, necessitaria ter uma lei
complementar ditada pelo Congresso Nacional
que descrevesse quais as atividades públicas
poderiam ser exercidas por empresa pública. O
fato de não existir essa lei complementar fulmina
a própria existência da EBSERH”, explica Pereira.
De acordo com o art. 39 da Constituição
federal “A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, Regime Jurídico Único e planos
de carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações
públicas”.
Pela Lei da EBSERH, a contratação dos
servidores é feita pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e não pelo Regime
Jurídico Único (RJU), que é fundamento
essencial para o adequado exercício das
atividades no serviço público. Mas a contratação
é questionada na ADI, partindo da ideia de que
se a empresa é pública e presta serviço público,
a contratação deve ser pelo RJU. Além disso,
também é sustentada a inconstitucionalidade
das contratações feitas por contratos temporários
e processo simplifi cado, previstas na Lei da
EBSERH.
A instabilidade gerada nos serviços de Estado,
como na educação e na saúde, acarreta um risco
aos servidores contratados pela empresa que
estarão submetidos a demissões e precarização,
e também aos RJU, que serão cada vez mais raros
no funcionalismo público.
Para a diretoria da ANDESUFSC a contratação
proposta pela EBSERH é uma forma de tornar
um vínculo precário com o Estado. O que se
defende na Constituição é um concurso público,
em que se garanta a concorrência de uma forma
isonômica entre os cidadãos brasileiros e a
estabilidade dos servidores.
SOLUÇÃO“Não tenho dúvida de que os serviços
prestados pela EBSERH podem ser realizados
com maior excelência pelo pessoal da
Universidade. Depende da decisão política
do governo federal em alocar recursos para
contratar pessoal e oferecer todas as condições
para o funcionamento do hospital”, defende
Peterson de Paula Pereira.
O art. 173 da Constituição federal prevê
“ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade
econômica pelo Estado só será permitida
quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme defi nidos em Lei”.
§ 1°. A Lei estabelecerá o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que
explorem atividade econômica de produção
ou comercialização de bens ou de prestação de
serviços, dispondo sobre: ( ... )
Além disso o art. 198 da Constituição federal
também garante que “as ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada, constituindo um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:” (...)
A EBSERH é uma empresa com personalidade
jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
Sua Lei prevê que os recursos da Empresa são
formados por receitas decorrentes, acordos e
convênios realizados com entidades nacionais e
internacionais, entre outros.
O lucro da EBSERH também é citado na Lei, em
parágrafo único: “O lucro líquido da EBSERH será
reinvestido para atendimento do objeto social da
empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da
reserva legal e da reserva para contingência”.
Segundo o procurador, é possível a utilização
de empresa pública para prestar serviços
públicos, mas ela será remunerada pelo trabalho
desempenhado sem depender necessariamente
de recursos da União. “Nós temos inúmeras
atividades desempenhadas pelo Estado que
podem ser realizadas por empresa pública, mas
ela vai ter que se sustentar, porque a razão de ser
de uma empresa, seja ela privada ou pública, é
sua autossustentabilidade”, afi rma Pereira.
De acordo com a Lei da EBSERH, as
EXIGÊNCIADE LEI
COMPLEMENTAR
CLTX
RJU
PÚBLICA OU
PRIVADA?
atividades de prestação de serviços de
assistência à saúde “estarão inseridas integral e
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS)”. Porém, a mesma Lei, também cita
que a Empresa será ressarcida por despesas com
o atendimento de planos privados de assistência
à saúde.
A ADI 4895 defende que, como há essa
especificação na Lei da EBSERH, não é possível
emprestar-lhes natureza diversa da pública,
visto que a saúde pública “é serviço a ser
executado pelo Poder Público, mediante Sistema
Único de Saúde, com funções distribuídas entre
União, estados, municípios e Distrito Federal. A
iniciativa privada está fora do SUS”.
“A razão de ser de uma empresa é lucrativa,
isso está na própria Lei que criou a EBSERH, a qual
prevê inclusive a existência de ressarcimento de
planos privados de saúde. O que é que nos indica
essa Lei? Que nesse momento haverá orçamento
para o funcionamento da empresa, mas chegará
o tempo em que o gestor dirá: vocês são uma
empresa e tem que se sustentar, e o caminho
está indicado, vocês podem ser lucrativas e criar
dupla fi la, uma para quem tem plano privado de
saúde, e outra pra quem não tem. Isso vai criar
uma distorção no sistema de saúde pública do
Brasil”, defende Pereira.
Já o art. 207 da Constituição federal garante
que “as universidades gozam de autonomia
didático-científi ca, administrativa e de gestão
fi nanceira e patrimonial, e obedecerão ao
princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão”.
Ao realizar a gestão administrativa e
fi nanceira dos HUs – que garantem a liberdade
de ensino, pesquisa e extensão –, a EBSERH
impõe restrições às normas e operações da
instituição que ela controla, ferindo a autonomia
universitária.
Para o movimento docente a autonomia
universitária abrange tanto a didático-
científica quanto a administrativa e financeira.
Se a EBSERH passar a controlar todo o processo
das atividades-meio, com certeza terá impactos
negativos na finalidade da Universidade e
do hospital-escola, que é o ensino, pesquisa
e extensão. Sendo o HUC um espaço para o
desenvolvimento de atividades acadêmicas, a
gestão da Empresa poderá dificultar inclusive
as relações com a Universidade, como espaços
para estudos e estágios.
Além disso, o hospital, convertido em
filial da EBSERH – de acordo com o art. 49
do Regimento Interno da Empresa – terá sua
estrutura formada por um colegiado executivo
composto de um superintendente e três
gerentes, todos de livre nomeação. Porém, o
superintendente será selecionado pelo Reitor
e os gerentes serão selecionados por comissão
composta por membros da Diretoria Executiva
da EBSERH e pelo superintendente da unidade
hospitalar.
IMPOSIÇÃOSegundo o procurador da República, a
imposição da adesão à Empresa como única
solução aos problemas do HU, também fere a
autonomia universitária.
“Pegamos um histórico de estrangulamento
financeiro das instituições e a única opção
apresentada é aderir à EBSERH. Isso é
violação da autonomia e tem de ser rechaçado.
É diferente no caso do ENEM, por exemplo,
em que o governo apresenta a opção e a
universidade pode decidir. Mas não pode
sufocar a universidade, não dar um real a ela
e ainda dizer que ela está exercitando sua
autonomia universitária ao aderir à EBSERH”,
afirma Pereira.
Movimento
A privatização dos Hospitais Universitários (HUs) por meio da adesão à EBSERH está
em pauta na Universidade Federal de Goiás (UFG).
Em 13 de novembro, foi realizada uma audiência pública em defesa da autonomia
universitária e do HC. Já no dia 14, o Conselho Universitário da UFG se reuniu para debater
a entrega do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade à EBSERH. Docentes, servidores,
estudantes e usuários estão mobilizados para impedir a privatização e criar uma comissão
que possa apresentar uma proposta alternativa à privatização para a gestão do hospital.
Comunidade da UFG contra a EBSERH DIRETORIA - GESTÃO 2014/2016: Presidente: Mauro Titton • Vice-Presidente: Ricardo Lara • Secretária Geral: Rosa Alice Mosimann • Primeira Secretária: Maria T. S. Paulilo • Tesoureira Geral: Bartira Cabral da S. Grandi • Primeira Tesoureira: Marilena M. W. de Moraes • Dire-tora de Assuntos de Aposentadoria: Ana Maria B. Cartaxo • Diretor de Divulgação e Imprensa: Jéferson Silveira Dantas • Diretora de Promoções Sociais, Culturais e Cientí� cas: Patricia L. Torriglia
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