Universidade EBSERH é criticada em debates na...

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EBSERH é criticada em debates na UFSC Em novembro, a Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC (ANDESUFSC) participou de debates sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EB- SERH) e a situação do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reali- zados pela reitoria diante da pressão da comunidade. Os eventos contaram com a presença da comu- nidade universitária e de representantes de entida- des contrárias e favoráveis à EBSERH. “Agora as pessoas têm melhor compreensão do que é a EBSERH, mas não de como funciona o HU e se alguns problemas existentes podem ser da gestão do hospital. Ficou claro que a EBSERH abrirá portas para pesquisas vinculadas a interesses particulares, como o da indústria farmacêutica, e poderá voltar os HUs para ações de mercado”, destaca o presidente da ANDESUFSC, Mauro Titton. CRÍTICAS Para a diretoria da ANDESUFSC, a imposição da EBSERH como solução para os problemas do HU é um risco para a saúde pública, visto que com o cará- ter privado voltado ao produtivismo, os atendimen- tos não serão mais regidos pela qualidade. “O principal argumento do gestor do HU para ade- rir à EBSERH é de que não dá mais para esperar ações junto ao governo para conseguir verbas, porque estas são demoradas e ’há gente morrendo’. Mas colocar a EBSERH como a opção para ‘salvar vidas’ é absurdo, não há como fazer isso com um atendimento precari- zado. Com essa lógica estaremos prejudicando não só a qualidade de ensino da Universidade, mas também a assistência à população”, explica Titton. A inconstitucionalidade da EBSERH foi destaca- da nos debates, principalmente pelo Ministério Pú- blico Federal (MPF), com a Ação Direta de Inconsti- tucionalidade (ADI) 4895. “Temos a ADI, temos ações civis públicas muito boas pelo Brasil e já adianto que se for o caso da Uni- versidade Federal de Santa Catarina optar pela ade- são à EBSERH nós proporemos também uma ação local questionando. Não se deixou claro porque não se pode no modelo atual fazer os hospitais funcionarem”, destaca o procurador da República André Bertuol. Nos debates, a diretoria da ANDESUFSC carac- terizou a EBSERH como um projeto que deteriora o caráter público da Universidade e destrói a autonomia universitária. “Eu não poderia deixar de lamentar o papel que tem sido cumprido por dirigentes das Ins- tituições Federais na retirada da autonomia das uni- versidades, tanto nas adesões à EBSERH como em outras políticas com sentido parecido”, afirma Titton. “Na UFSC nós ainda temos a possibilidade de não per- der a autonomia e defender a nossa Universidade, e nisso os dirigentes têm uma responsabilidade muito importante de não se dobrar às pressões e chantagens que têm sido feitas pelo governo federal”, ressalta. ÚNICA OPÇÃO? O Fórum Catarinense em Defesa do SUS e Contra a Privatização da Saúde defendeu nos debates que o HU da UFSC não precisa da gestão da EBSERH e des- mentiu as ameaças de corte de recursos. “O nosso HU é um dos poucos hospitais do país Universidade Edição Especial Novembro de 2014 que não possui déficit financeiro. A gente tem ouvido dizer: ‘tem que aderir à EBSERH porque se não a verba do HU vai ser cortada’, isso é uma mentira, as verbas do REHUF continuam sendo repassadas para a Univer- sidade caso não decida pela adesão e o HU também continuará vinculado ao Orçamento Geral da União”, afirma a representante do Fórum Simone Hagemann. Simone defende que haverá um aumento dos cus- tos administrativos com a criação da EBSERH e suas subsidiárias, pois para gerenciar o hospital é preciso montar toda uma estrutura para a subsidiária da Em- presa, além da falta de resolução dos problemas dos hospitais que a EBSERH já gerencia. Para a ANDESUFSC, a imposição da EBSERH como única opção às Universidades pelo governo fe- deral é uma atitude que deve ser intensamente com- batida pela comunidade universitária. “Não existe nenhum impedimento para nós solucionarmos os problemas do HU com o que já dispúnhamos de ins- trumentos legais e possibilidades antes da existência da EBSERH. Isso não é feito apenas por uma vontade política do governo, que foi claramente expressa in- clusive pelos dirigentes da EBSERH”, ressalta Titton.

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EBSERH é criticada em debates na UFSC

Em novembro, a Seção Sindical do ANDES-SN

na UFSC (ANDESUFSC) participou de debates sobre

a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EB-

SERH) e a situação do Hospital Universitário (HU) da

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reali-

zados pela reitoria diante da pressão da comunidade.

Os eventos contaram com a presença da comu-

nidade universitária e de representantes de entida-

des contrárias e favoráveis à EBSERH.

“Agora as pessoas têm melhor compreensão do

que é a EBSERH, mas não de como funciona o HU e

se alguns problemas existentes podem ser da gestão

do hospital. Ficou claro que a EBSERH abrirá portas

para pesquisas vinculadas a interesses particulares,

como o da indústria farmacêutica, e poderá voltar os

HUs para ações de mercado”, destaca o presidente

da ANDESUFSC, Mauro Titton.

CRÍTICASPara a diretoria da ANDESUFSC, a imposição da

EBSERH como solução para os problemas do HU é

um risco para a saúde pública, visto que com o cará-

ter privado voltado ao produtivismo, os atendimen-

tos não serão mais regidos pela qualidade.

“O principal argumento do gestor do HU para ade-

rir à EBSERH é de que não dá mais para esperar ações

junto ao governo para conseguir verbas, porque estas

são demoradas e ’há gente morrendo’. Mas colocar a

EBSERH como a opção para ‘salvar vidas’ é absurdo,

não há como fazer isso com um atendimento precari-

zado. Com essa lógica estaremos prejudicando não só

a qualidade de ensino da Universidade, mas também

a assistência à população”, explica Titton.

A inconstitucionalidade da EBSERH foi destaca-

da nos debates, principalmente pelo Ministério Pú-

blico Federal (MPF), com a Ação Direta de Inconsti-

tucionalidade (ADI) 4895.

“Temos a ADI, temos ações civis públicas muito

boas pelo Brasil e já adianto que se for o caso da Uni-

versidade Federal de Santa Catarina optar pela ade-

são à EBSERH nós proporemos também uma ação

local questionando. Não se deixou claro porque não se

pode no modelo atual fazer os hospitais funcionarem”,

destaca o procurador da República André Bertuol.

Nos debates, a diretoria da ANDESUFSC carac-

terizou a EBSERH como um projeto que deteriora o

caráter público da Universidade e destrói a autonomia

universitária. “Eu não poderia deixar de lamentar o

papel que tem sido cumprido por dirigentes das Ins-

tituições Federais na retirada da autonomia das uni-

versidades, tanto nas adesões à EBSERH como em

outras políticas com sentido parecido”, afirma Titton.

“Na UFSC nós ainda temos a possibilidade de não per-

der a autonomia e defender a nossa Universidade, e

nisso os dirigentes têm uma responsabilidade muito

importante de não se dobrar às pressões e chantagens

que têm sido feitas pelo governo federal”, ressalta.

ÚNICA OPÇÃO?O Fórum Catarinense em Defesa do SUS e Contra

a Privatização da Saúde defendeu nos debates que o

HU da UFSC não precisa da gestão da EBSERH e des-

mentiu as ameaças de corte de recursos.

“O nosso HU é um dos poucos hospitais do país

Universidade

Edição EspecialNovembro de 2014

que não possui déficit financeiro. A gente tem ouvido

dizer: ‘tem que aderir à EBSERH porque se não a verba

do HU vai ser cortada’, isso é uma mentira, as verbas do

REHUF continuam sendo repassadas para a Univer-

sidade caso não decida pela adesão e o HU também

continuará vinculado ao Orçamento Geral da União”,

afirma a representante do Fórum Simone Hagemann.

Simone defende que haverá um aumento dos cus-

tos administrativos com a criação da EBSERH e suas

subsidiárias, pois para gerenciar o hospital é preciso

montar toda uma estrutura para a subsidiária da Em-

presa, além da falta de resolução dos problemas dos

hospitais que a EBSERH já gerencia.

Para a ANDESUFSC, a imposição da EBSERH

como única opção às Universidades pelo governo fe-

deral é uma atitude que deve ser intensamente com-

batida pela comunidade universitária. “Não existe

nenhum impedimento para nós solucionarmos os

problemas do HU com o que já dispúnhamos de ins-

trumentos legais e possibilidades antes da existência

da EBSERH. Isso não é feito apenas por uma vontade

política do governo, que foi claramente expressa in-

clusive pelos dirigentes da EBSERH”, ressalta Titton.

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A EBSERH é inconstitucional!

Logo após a instituição da Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

– empresa pública com personalidade jurídica

de direito privado, patrimônio próprio –

pela Medida Provisória (MP) 520, de 31 de

dezembro de 2010, no último dia do mandato

do então Presidente Lula, duas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADI) foram impetradas

no Supremo Tribunal Federal (STF), a ADI 4588

e a 4605.

Em junho de 2011 a MP perdeu sua efi cácia

e as ADIs acabaram prejudicadas. O governo

insistiu e promulgou a Lei 12.550, reinstituindo

a EBSERH. Uma nova ADI, a 4895, foi ajuizada

pelo procurador da República, Roberto Gurgel,

com a justifi cativa de que a Lei repete quase que

integralmente, o texto da MP 520.

Segundo o procurador, a Lei infringe

dispositivos constitucionais ao atribuir à

EBSERH a prestação de um serviço público.

A ação possui um pedido de medida cautelar

contra 17 dos 19 artigos que compõem a Lei da

EBSERH. Os artigos tratam das atribuições,

gestão e administração de recursos da empresa.

Mesmo diante da urgência, a ADI ainda

tramita no STF. O ministro Dias Toffoli é o relator

do caso no Supremo.

“Pedimos que seja pautado o mais breve

possível o julgamento dessa ação, caso contrário,

daqui a algum tempo, essa Empresa se tornará

constitucional pelo decurso do prazo e não pela

convicção dos ministros”, afi rma o procurador da

República, Peterson de Paula Pereira.

APOIOCom o objetivo de barrar a privatização

dos Hospitais Universitários (HUs) e apoiar o

entendimento da Procuradoria Geral da República

(PGR), o Sindicato Nacional dos Docentes das

Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN),

juntamente com a Federação de Sindicatos

de Trabalhadores Técnico-Administrativos

em Instituições de Ensino Superior Públicas

do Brasil (FASUBRA) e a Federação Nacional

dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde,

Trabalho, Previdência e Assistência Social

(FENASPS), ingressou com petição para

participar como Amici Curiae na ADI 4895.

A função do Amici Curiae - do latim “amigo

da corte” - é chamar a atenção do Supremo

Tribunal Federal no qual tramita a ADI, para

questões que poderiam não ser notadas,

trazendo informações adicionais que possam

auxiliar na discussão antes da decisão final do

processo.

MOVIMENTOO movimento do ANDES-SN e a articulação

junto com as demais entidades na luta contra

a EBSERH, fez com que a ADI ganhasse força.

Em março de 2011, o ANDES-SN

encaminhou ao procurador-geral da

República, Roberto Gurgel, o parecer

elaborado pela assessoria jurídica nacional do

Sindicato, apontando a inconstitucionalidade

da MP 520, que buscava implementar a

EBSERH.

Dando continuidade ao trabalho junto à PGR

pela proposição de uma ADI contra a Empresa,

em setembro de 2012 o ANDES-SN, a FASUBRA e

A Lei infringe

dispositivos constitucionais ao

atribuir à EBSERH a prestação

de um serviço público.

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Informativo ANDESUFSCEdição Especial

a FENASPS encaminharam representação junto

ao MPF solicitando a implementação de medidas

legais cabíveis, em especial a propositura de

Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação

à Lei 12.550/2011.

A partir de então, as entidades realizaram

diversas reuniões com as autoridades para

garantir que a Ação fosse realmente levada

adiante.

De acordo com a assessoria jurídica do

ANDES-SN, o Sindicato Nacional ainda deverá

intervir como Amici Curiae na ADI, trazendo

outras inconstitucionalidades também presentes

na Lei de criação da EBSERH e que não foram

abordadas pela PGR.

O inciso XIX do art. 37 da Constituição

federal prevê que “somente por lei específi ca

poderá ser criada autarquia e autorizada a

instituição de empresa pública, de sociedade

de economia mista e de fundação, cabendo à

lei complementar, neste último caso, defi nir as

áreas de sua atuação”.

“Na Constituição da República, quando

determina que serviço público tem de ser

prestado por certas entidades, são respeitadas

algumas características. Então quando se presta

serviço público como regra, se proporciona

pela administração pública direta ou por suas

autarquias, e quando o Estado quer desempenhar

atividade econômica é usada economia mista

ou empresa pública”, esclarece o procurador da

República, Peterson de Paula Pereira.

A EBSERH é uma empresa criada para a

prestação de serviços de saúde e educação,

entretanto ainda não existe nenhuma lei

complementar que defi na as áreas de atuação das

empresas públicas, no que se refere à prestação

de serviços públicos.

Além disso, segundo a ADI 4895, a prestação

de serviço público é de responsabilidade do

Estado, e, só pode ser feita pelas empresas

públicas e sociedades de economia mista em

alguns casos, o que reafi rma a necessidade da

criação da lei.

“No entendimento da Ação Direta de

Inconstitucionalidade, necessitaria ter uma lei

complementar ditada pelo Congresso Nacional

que descrevesse quais as atividades públicas

poderiam ser exercidas por empresa pública. O

fato de não existir essa lei complementar fulmina

a própria existência da EBSERH”, explica Pereira.

De acordo com o art. 39 da Constituição

federal “A União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios instituirão, no âmbito de sua

competência, Regime Jurídico Único e planos

de carreira para os servidores da administração

pública direta, das autarquias e das fundações

públicas”.

Pela Lei da EBSERH, a contratação dos

servidores é feita pelo regime da Consolidação

das Leis do Trabalho (CLT) e não pelo Regime

Jurídico Único (RJU), que é fundamento

essencial para o adequado exercício das

atividades no serviço público. Mas a contratação

é questionada na ADI, partindo da ideia de que

se a empresa é pública e presta serviço público,

a contratação deve ser pelo RJU. Além disso,

também é sustentada a inconstitucionalidade

das contratações feitas por contratos temporários

e processo simplifi cado, previstas na Lei da

EBSERH.

A instabilidade gerada nos serviços de Estado,

como na educação e na saúde, acarreta um risco

aos servidores contratados pela empresa que

estarão submetidos a demissões e precarização,

e também aos RJU, que serão cada vez mais raros

no funcionalismo público.

Para a diretoria da ANDESUFSC a contratação

proposta pela EBSERH é uma forma de tornar

um vínculo precário com o Estado. O que se

defende na Constituição é um concurso público,

em que se garanta a concorrência de uma forma

isonômica entre os cidadãos brasileiros e a

estabilidade dos servidores.

SOLUÇÃO“Não tenho dúvida de que os serviços

prestados pela EBSERH podem ser realizados

com maior excelência pelo pessoal da

Universidade. Depende da decisão política

do governo federal em alocar recursos para

contratar pessoal e oferecer todas as condições

para o funcionamento do hospital”, defende

Peterson de Paula Pereira.

O art. 173 da Constituição federal prevê

“ressalvados os casos previstos nesta

Constituição, a exploração direta de atividade

econômica pelo Estado só será permitida

quando necessária aos imperativos da segurança

nacional ou a relevante interesse coletivo,

conforme defi nidos em Lei”.

§ 1°. A Lei estabelecerá o estatuto

jurídico da empresa pública, da sociedade de

economia mista e de suas subsidiárias que

explorem atividade econômica de produção

ou comercialização de bens ou de prestação de

serviços, dispondo sobre: ( ... )

Além disso o art. 198 da Constituição federal

também garante que “as ações e serviços públicos

de saúde integram uma rede regionalizada

e hierarquizada, constituindo um sistema

único, organizado de acordo com as seguintes

diretrizes:” (...)

A EBSERH é uma empresa com personalidade

jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Sua Lei prevê que os recursos da Empresa são

formados por receitas decorrentes, acordos e

convênios realizados com entidades nacionais e

internacionais, entre outros.

O lucro da EBSERH também é citado na Lei, em

parágrafo único: “O lucro líquido da EBSERH será

reinvestido para atendimento do objeto social da

empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da

reserva legal e da reserva para contingência”.

Segundo o procurador, é possível a utilização

de empresa pública para prestar serviços

públicos, mas ela será remunerada pelo trabalho

desempenhado sem depender necessariamente

de recursos da União. “Nós temos inúmeras

atividades desempenhadas pelo Estado que

podem ser realizadas por empresa pública, mas

ela vai ter que se sustentar, porque a razão de ser

de uma empresa, seja ela privada ou pública, é

sua autossustentabilidade”, afi rma Pereira.

De acordo com a Lei da EBSERH, as

EXIGÊNCIADE LEI

COMPLEMENTAR

CLTX

RJU

PÚBLICA OU

PRIVADA?

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atividades de prestação de serviços de

assistência à saúde “estarão inseridas integral e

exclusivamente no âmbito do Sistema Único de

Saúde (SUS)”. Porém, a mesma Lei, também cita

que a Empresa será ressarcida por despesas com

o atendimento de planos privados de assistência

à saúde.

A ADI 4895 defende que, como há essa

especificação na Lei da EBSERH, não é possível

emprestar-lhes natureza diversa da pública,

visto que a saúde pública “é serviço a ser

executado pelo Poder Público, mediante Sistema

Único de Saúde, com funções distribuídas entre

União, estados, municípios e Distrito Federal. A

iniciativa privada está fora do SUS”.

“A razão de ser de uma empresa é lucrativa,

isso está na própria Lei que criou a EBSERH, a qual

prevê inclusive a existência de ressarcimento de

planos privados de saúde. O que é que nos indica

essa Lei? Que nesse momento haverá orçamento

para o funcionamento da empresa, mas chegará

o tempo em que o gestor dirá: vocês são uma

empresa e tem que se sustentar, e o caminho

está indicado, vocês podem ser lucrativas e criar

dupla fi la, uma para quem tem plano privado de

saúde, e outra pra quem não tem. Isso vai criar

uma distorção no sistema de saúde pública do

Brasil”, defende Pereira.

Já o art. 207 da Constituição federal garante

que “as universidades gozam de autonomia

didático-científi ca, administrativa e de gestão

fi nanceira e patrimonial, e obedecerão ao

princípio de indissociabilidade entre ensino,

pesquisa e extensão”.

Ao realizar a gestão administrativa e

fi nanceira dos HUs – que garantem a liberdade

de ensino, pesquisa e extensão –, a EBSERH

impõe restrições às normas e operações da

instituição que ela controla, ferindo a autonomia

universitária.

Para o movimento docente a autonomia

universitária abrange tanto a didático-

científica quanto a administrativa e financeira.

Se a EBSERH passar a controlar todo o processo

das atividades-meio, com certeza terá impactos

negativos na finalidade da Universidade e

do hospital-escola, que é o ensino, pesquisa

e extensão. Sendo o HUC um espaço para o

desenvolvimento de atividades acadêmicas, a

gestão da Empresa poderá dificultar inclusive

as relações com a Universidade, como espaços

para estudos e estágios.

Além disso, o hospital, convertido em

filial da EBSERH – de acordo com o art. 49

do Regimento Interno da Empresa – terá sua

estrutura formada por um colegiado executivo

composto de um superintendente e três

gerentes, todos de livre nomeação. Porém, o

superintendente será selecionado pelo Reitor

e os gerentes serão selecionados por comissão

composta por membros da Diretoria Executiva

da EBSERH e pelo superintendente da unidade

hospitalar.

IMPOSIÇÃOSegundo o procurador da República, a

imposição da adesão à Empresa como única

solução aos problemas do HU, também fere a

autonomia universitária.

“Pegamos um histórico de estrangulamento

financeiro das instituições e a única opção

apresentada é aderir à EBSERH. Isso é

violação da autonomia e tem de ser rechaçado.

É diferente no caso do ENEM, por exemplo,

em que o governo apresenta a opção e a

universidade pode decidir. Mas não pode

sufocar a universidade, não dar um real a ela

e ainda dizer que ela está exercitando sua

autonomia universitária ao aderir à EBSERH”,

afirma Pereira.

Movimento

A privatização dos Hospitais Universitários (HUs) por meio da adesão à EBSERH está

em pauta na Universidade Federal de Goiás (UFG).

Em 13 de novembro, foi realizada uma audiência pública em defesa da autonomia

universitária e do HC. Já no dia 14, o Conselho Universitário da UFG se reuniu para debater

a entrega do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade à EBSERH. Docentes, servidores,

estudantes e usuários estão mobilizados para impedir a privatização e criar uma comissão

que possa apresentar uma proposta alternativa à privatização para a gestão do hospital.

Comunidade da UFG contra a EBSERH DIRETORIA - GESTÃO 2014/2016: Presidente: Mauro Titton • Vice-Presidente: Ricardo Lara • Secretária Geral: Rosa Alice Mosimann • Primeira Secretária: Maria T. S. Paulilo • Tesoureira Geral: Bartira Cabral da S. Grandi • Primeira Tesoureira: Marilena M. W. de Moraes • Dire-tora de Assuntos de Aposentadoria: Ana Maria B. Cartaxo • Diretor de Divulgação e Imprensa: Jéferson Silveira Dantas • Diretora de Promoções Sociais, Culturais e Cientí� cas: Patricia L. Torriglia

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