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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL ALEXANDRE MAMÉDIO LOPES ROSAS ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM UM CANTEIRO DE OBRAS DE UM HOSPITAL PÚBLICO SITUADO EM FEIRA DE SANTANA-BA: UM ESTUDO DE CASO FEIRA DE SANTANA-BA 2010

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

ALEXANDRE MAMÉDIO LOPES ROSAS

ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO

EM UM CANTEIRO DE OBRAS DE UM HOSPITAL PÚBLICO

SITUADO EM FEIRA DE SANTANA-BA: UM ESTUDO DE CASO

FEIRA DE SANTANA-BA

2010

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ALEXANDRE MAMÉDIO LOPES ROSAS

ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO

EM UM CANTEIRO DE OBRAS DE UM HOSPITAL PÚBLICO

SITUADO EM FEIRA DE SANTANA-BA: UM ESTUDO DE CASO

Projeto de monografia apresentado à

disciplina PROJETO FINAL II,

como requisito parcial à obtenção de

título de bacharel em Engenharia

Civil.

Orientadora: Prof(a). Sarah Patrícia de Oliveira Rios

FEIRA DE SANTANA-BA

2010

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ALEXANDRE MAMÉDIO LOPES ROSAS

ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO

EM UM CANTEIRO DE OBRAS DE UM HOSPITAL PÚBLICO

SITUADO EM FEIRA DE SANTANA-BA: UM ESTUDO DE CASO

Projeto de monografia apresentado à

disciplina PROJETO FINAL II,

como requisito parcial à obtenção de

título de bacharel em Engenharia

Civil.

Feira de Santana, 06 de agosto de 2010.

Banca Examinadora:

Sarah Patrícia de Oliveira Rios __________________________________________

Universidade Estadual de Feira de Santana

Sérgio Tranzillo França _______________________________________________

Universidade Estadual de Feira de Santana

Eduardo Antonio Lima Costa __________________________________________

Universidade Estadual de Feira de Santana

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus pela sua infinita bondade.

Ao Departamento de Tecnologia e à Universidade Estadual de Feira de

Santana, pela sua luta em prol da melhoria do ensino da Engenharia Civil na Bahia.

Aos meus pais e demais familiares por me darem total apoio na construção

desse trabalho.

À professora Sarah Patrícia de Oliveira Rios pela atenção, dedicação e

compreensão para a elaboração desse trabalho.

À Professora Eufrosina de Azevedo Cerqueira pelos incentivos e orientação

durante as aulas de Projeto de Engenharia, Projeto Final I e Projeto Final II.

À equipe do SESMT e trabalhadores do local em estudo pelas informações

passadas e discussões realizadas sobre os temas abordados.

A todos os funcionários da UEFS, sempre atenciosos e cordiais.

A todos os nossos colegas do curso de Engenharia Civil, amigos e professores

que nos ajudam a cada dia a construir o nosso futuro.

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“O sol nasce e ilumina as pedras evoluídas Que cresceram com a força de pedreiros suicidas...

...A cidade não pára, a cidade só cresce

O de cima sobe e o de baixo desce”

Chico Science

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RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar as condições de segurança do trabalho em

um canteiro de obras financiada pelo governo do estado. Sabemos que esse ramo da

engenharia é um grande gerador de acidentes devido ao pouco investimento que se tem

na segurança do trabalhador. O método utilizado para analisar as condições dentro desse

canteiro de obras foi o estudo de caso. A partir do acompanhamento do local em estudo,

juntamente com registros fotográficos e acesso a documentos da obra relativos a

segurança e saúde do trabalhador foram verificadas as não conformidades existentes de

acordo com as Normas Regulamentadoras NR 05 e NR 18. A partir dos itens não

conformes, foram sugeridas soluções a serem tomadas de acordo com o que recomenda

essas Normas Regulamentadoras. Pode-se concluir com esse trabalho que ainda é

comum a não aplicação de todos os itens recomendados pelas Normas dentro dos

canteiros de obras.

Palavras-Chaves: Normas Regulamentadoras; Segurança do Trabalhador; Canteiros de

Obras.

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ABSTRACT

This study aims to examine the safety conditions of work in a construction site funded

by the state government. We know that this branch of engineering is a major generator

of accidents due to poor investment you have in worker safety. The method used to

analyze the conditions inside this building site was the case study. From the monitoring

of the site under consideration, along with photographic records and access to

documents relating to work safety and occupational health were found existing

nonconformities in accordance with the Rules Regulating NR 05 and NR 18. From the

non-compliant items were suggested solutions to be taken in accordance with these

Rules Regulating recommending. It can be concluded from this work that is still

common to non-implementation of all items recommended by the Standards within the

construction sites.

Key Words: Regulatory Standards; Safety Workers; construction site.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 01 – Reunião da CIPA.

Figura 02 – Instalações sanitárias (feminino).

Figura 03 – Instalações Sanitárias (masculino).

Figura 04 – Vestiários.

Figura 05 - Refeitório.

Figura 06 – Escavação a uma profundidade maior que 1,25 m.

Figura 07 – Ausência de sinalização nas escavações.

Figura 08 – Visão geral da carpintaria.

Figura 09 – Local para serviços de corte e montagem de armações de aço.

Figura 10 – Pontas de vergalhões protegidas.

Figura 11 – Escada de mão.

Figura 12 – Escada de uso coletivo.

Figura 13 – Rampa em desacordo as recomendações da NR 18.

Figura 14 – Rampa de acordo as recomendações da NR 18.

Figura 15 – Passarela instalada na obra.

Figura 16 – Fosso do elevador com proteção.

Figura 17 – Perímetro da obra com proteção contra queda de altura deficiente.

Figura 18 – Perímetro da obra sem proteção contra quedas de altura (plataformas).

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Figura 19 – Presença de tela de material resistente revestindo as torres de elevadores de

materiais.

Figura 20 – Informação da capacidade máxima do elevador.

Figura 21 – Proibição de transporte de passageiros no elevador de carga.

Figura 22 – Andaimes fachadeiros.

Figura 23 – Plataforma de trabalho.

Figura 24 – Depósito de cimento.

Figura 25 – Aviso de segurança dentro do canteiro de obras.

Figura 26 – Treinamento admissional.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 01 – Normas Regulamentadoras.

Tabela 02 – Acidentes de Trabalhos registrados no Brasil.

Tabela 03 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições da CIPA pelos membros

da comissão.

Tabela 04 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas aos empregados.

Tabela 05 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Presidente da

CIPA.

Tabela 06 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Vice-Presidente

da CIPA.

Tabela 07 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Presidente e ao

Vice-Presidente da CIPA em conjunto.

Tabela 08 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Secretário da

CIPA.

Tabela 09 – Comparativo dos documentos que integram o PCMAT da obra com os itens

recomendados pela NR 18.

Tabela 10 – Dimensionamento das instalações hidrossanitárias (masculinos).

Tabela 11 – Dimensionamento das instalações hidrossanitárias (femininos).

Tabela 12 - Comparativo do PCMAT da obra com os itens recomendados pela NR 18.

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABPA Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes

AIDS Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida

CIPA Comissão Interna para Prevenção de Acidentes

CLT Consolidação das Leis de Trabalho

CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas

EPC Equipamento(s) de Proteção Coletiva

EPI Equipamento(s) de Proteção Individual

GLP Gás Liquefeito de Petróleo

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

NB Norma Brasileira

NR Norma(s) Regulamentadora(s)

NRR Norma Regulamentadora Rural

OIT Organização Internacional do Trabalho

PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da

Construção

PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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PVA Acetato de Polivinila

SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas

SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

SOBES Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança

SRT Superintendência Regional do Trabalho.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 15

1.1 JUSTIFICATIVA .............................................................................................. 16

1.2. OBJETIVOS..................................................................................................... 17

1.2.1. Objetivo geral............................................................................................. 17

1.2.2. Objetivos específicos .................................................................................. 17

1.3 METODOLOGIA .............................................................................................. 18

1.4 ESTRUTURA DA MONOGRAFIA .................................................................. 18

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ....................................................................... 20

2.1 BREVE HISTÓRICO ........................................................................................ 20

2.2 NORMAS REGULAMENTADORAS .............................................................. 23

2.3. CONCEITOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO ........................................ 27

2.3.1. Acidentes de Trabalho ................................................................................ 28

2.3.1.1. Estatísticas de Acidentes ...................................................................... 28

2.3.2. Atos Inseguros e Condições Inseguras ........................................................ 29

a) Atos inseguros .............................................................................................. 30

b) condições inseguras ...................................................................................... 30

2.3.3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA................................. 31

2.3.4. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção

Individual (EPI) ................................................................................................... 32

2.3.5. Riscos ........................................................................................................ 33

a) Riscos Físicos:.............................................................................................. 34

b) Riscos Químicos: ......................................................................................... 34

c) Riscos Biológicos: ........................................................................................ 35

d) Riscos Ergonômicos: .................................................................................... 35

e) Riscos de acidentes:...................................................................................... 36

2.3.6. Mapa de Riscos .......................................................................................... 36

2.3.7. PCMAT ..................................................................................................... 37

2.4. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS EM SAÚDE E SEGURANÇA

DO TRABALHO .................................................................................................... 38

3. ESTUDO DE CASO .............................................................................................. 40

3.1. ESCOLHA DA OBRA ..................................................................................... 40

3.2. APRESENTAÇÃO DA OBRA......................................................................... 40

4. ANALISE E INTERPRETAÇÃO ........................................................................ 42

4.1. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA (NR 05)

................................................................................................................................ 42

4.2. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT (NR 18) ........................................... 48

4.2.1. Áreas de Vivência ...................................................................................... 49

a) Instalações sanitárias .................................................................................... 50

b) Vestiários ..................................................................................................... 53

c) Refeitórios .................................................................................................... 53

4.2.2. Escavações ................................................................................................. 54

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4.2.3. Carpintaria ................................................................................................. 56

4.2.4. Armações de Aço ....................................................................................... 56

4.2.5. Escadas, Rampas e Passarelas .................................................................... 57

4.2.6. Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura ........................................... 60

4.2.7. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas.................................... 62

4.2.8. Andaimes e Plataformas de Trabalho .......................................................... 63

4.2.9. Armazenagem e Estocagem de Materiais .................................................... 65

4.2.10. Sinalização de Segurança ......................................................................... 65

4.2.11. Treinamento ............................................................................................. 66

4.2.12. Comparativo do PCMAT da obra com os itens recomendados pela NR 18.

............................................................................................................................ 67

5. RECOMENDAÇÕES ........................................................................................... 69

5.1. COMISSÃO INTERNA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA ........ 69

5.2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT ......................................................... 70

6. CONCLUSÕES ..................................................................................................... 72

6.1 CIPA (NR 05).................................................................................................... 72

6.2 PCMAT (NR 18) ............................................................................................... 73

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 75

REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 76

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1. INTRODUÇÃO

As áreas de produção de muitas empresas do ramo da construção civil são

prejudicadas pelo fato dos empresários, numa busca incessante por lucros,

negligenciarem um dos fatores de grande importância para qualquer empreendimento: a

segurança do trabalhador.

Esta busca desesperada por lucros faz com que empresários em geral coloquem a

segurança do trabalhador como um investimento sem retorno, mal sabendo que

investimentos em segurança dos trabalhadores geram menos gastos para as empresas no

futuro, além de dar uma melhor qualidade ao produto final.

É importante ressaltar que a forma com que a empresa trata a segurança e o bem

estar do trabalhador vem sendo um fator determinante na competitividade e qualificação

da empresa. A partir das condições que se tem para a execução dos serviços, pode-se ter

uma noção de como será o produto final.

Infelizmente encontramos diariamente ambientes impróprios para a manutenção

de um trabalho visando a diminuição de acidentes, uma boa produtividade e qualidade,

além do bem estar de quem está executando o serviço. O não conhecimento das normas

ou mesmo o descaso no cumprimento das mesmas são os principais fatores para a

ocorrência de acidentes dentro dos canteiros de obras.

Muitos desses acidentes poderiam ser evitados tendo uma maior atenção dos

empresários na segurança e bem estar do trabalhador, mas é importante também que os

funcionários aceitem as mudanças exigidas pelas normas e as cumpra no seu ambiente

de trabalho.

DRAGONI (2006) diz que é preciso ter em mente que todos os acidentes podem

ser prevenidos. Mas isso nem sempre ocorre, pois, mesmo que indesejados por todos,

muitas pessoas ou empresas ainda não valorizam a vida, a saúde e a integridade física de

seus funcionários, como realmente deve ser e os expõem a riscos pelos mais variáveis

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motivos, como economia de tempo, de dinheiro, cumprimento de cronogramas e prazos,

falta de conhecimento ou visão, e alguns ainda por pura negligência, imprudência,

irresponsabilidade etc.

O Brasil já foi o recordista mundial em acidentes de trabalho (em 1970).

Naquela época não se tinha uma preocupação com a segurança dos trabalhadores por

parte dos empresários e nem por parte do governo. Hoje em dia vemos que mesmo

tendo em mãos diretrizes com relação ao tema, podemos ainda voltar no tempo,

chegando aos índices da década de 70 caso tais diretrizes sejam negligenciadas.

Acidentes de trabalho mancham a fachada de qualquer obra. Não adianta ter um

produto final de primeira, se para isso houve perda de tempo com operários acidentados,

ou então sacrifício de vidas.

Os locais de trabalho possuem inúmeras situações de riscos passíveis de

provocar acidentes. Portanto, pode-se afirmar que não há serviço em que não possa

trazer malefícios ao trabalhador, só vai mudar o grau de risco. Logo, a identificação e

análise de riscos pelos engenheiros são de suma importância, de inicio, para a instalação

de um programa de segurança do trabalho.

Importante ressaltar que a criação e principalmente a implantação dos programas

de segurança do trabalho são fatores determinantes para a obtenção de resultados

positivos dentro de um canteiro de obras e que o sucesso de um programa de segurança

do trabalho vai depender da vontade da instalação destes programas e a execução por

parte dos colaboradores.

É importante manter um ambiente de trabalho seguro de acordo com as Normas

Regulamentadoras. Nelas são encontradas as principais ações preventivas e de

fiscalização indicadas a serem tomadas no universo da higiene e segurança do trabalho

nas empresas.

1.1 JUSTIFICATIVA

A motivação pelo estudo do tema foi feita pelo fato de que deve haver uma

maior preocupação com o bem estar do operário de obras, além de criar um ambiente de

trabalho em que se venha ter o mínimo de riscos de acidentes para o trabalhador. É

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importante citar que melhores condições de trabalho podem ser adquiridas tendo um

maior investimento em melhorias no ambiente de trabalho.

Um bom motivo para o estudo das condições de segurança do trabalho na

construção de uma obra pública é o fato de que em 2009 as grandes maiorias dos

acidentes fatais ocorreram nessas obras.

A lei das licitações faz com que seja priorizado o menor preço entre as empresas

concorrentes, o que contribui imensamente para esse quadro (TÉCHNE, 2009).

O fato de se ter uma obra em que é necessário o cumprimento de cronogramas e

prazos, além de se obter lucros, não deixando de lado a preocupação com as condições

de trabalho e segurança do trabalhador motiva ainda mais o estudo do tema.

1.2. OBJETIVOS

1.2.1. Objetivo geral

Realizar um estudo de caso, analisando as condições de segurança do trabalho

em um canteiro de obras de um hospital público de grande porte, situado em Feira de

Santana - Bahia.

1.2.2. Objetivos específicos

Inspecionar as condições de trabalho conflitando especialmente com as

normas NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e NR-18

(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

Identificar as não conformidades existentes de acordo com as NR 05 e

NR 18, propondo correções.

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1.3 METODOLOGIA

O desenvolvimento da proposta da monografia seguirá as seguintes etapas:

1. Obtenção da fundamentação teórica em Segurança do Trabalho, através da

utilização de bases de dados como livros relevantes na área temática, artigos

publicados em periódicos e documentos integrantes da Política de Segurança do

Trabalho da obra em estudo;

2. Solicitação de licença para o desenvolvimento do trabalho aos responsáveis pela

obra;

3. Observação das condições de segurança do trabalho no canteiro de obras do

local em estudo, (registros fotográficos), e através de consulta liberada pelos

gerentes da obra à documentos e atas especificas do estabelecimento;

4. Comparação entre as condições de segurança do trabalho no canteiro de obras do

local em estudo com o que as Normas Regulamentadoras exigem;

5. Comentários acerca das divergências encontradas no ambiente em estudo e as

recomendações;

6. Propor correções para as não conformidades existentes;

7. Conclusões.

1.4 ESTRUTURA DA MONOGRAFIA

O conteúdo deste trabalho foi distribuído em 7 (sete) capítulos, cuja abordagem

está descrita a seguir:

No Capitulo 01 é apresentada a introdução da monografia, parte em que são

contextualizados o tema, juntamente com a justificativa, fixação dos objetivos, bem

como os procedimentos metodológicos utilizados no desenvolvimento do trabalho.

No Capitulo 02 é feito o referencial teórico referente ao assunto, no qual temas

como um breve histórico acerca da Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras,

Acidentes de trabalho, Atos inseguros e condições inseguras, Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes (CIPA), Riscos, Mapa de Riscos, Equipamentos de Proteção

Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual, dentre outros são abordados.

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No Capítulo 03 é feita uma contextualização do local em estudo e mostrados os

fatores que foram determinantes na escolha desse local.

O Capítulo 04 é onde serão apresentadas as analises e interpretação do estudo de

caso identificando as não conformidades de acordo com as normas regulamentadoras

NR 05 e NR 18.

No capítulo 05 são lançadas algumas formas de corrigir os as não conformidades

encontradas.

Nos capítulos 06 e 07 serão feitos as conclusões do trabalho desenvolvido e as

considerações finais do trabalho, respectivamente.

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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 BREVE HISTÓRICO

O trabalho foi uma atividade incorporada à própria existência do ser humano;

todavia, a preocupação em controlar os malefícios causados ao homem pelo trabalho é

mais recente.

Essas preocupações com a segurança e o bem estar do trabalhador começaram

na Europa e só pelos meados do sec. XX que chegou até o Brasil.

Em todo mundo é interessante destacar alguns marcos importantes:

1556 - George Bauer publicou um livro mostrando que o trabalho pode ser um

causador de doenças e por estar em alta nessa época a questão da mineração, Bauer

escreveu também nesta obra sobre as principais doenças entre os mineiros de ouro e

prata (BISSO, 1990).

1567 - Paracelso escreveu sobre a relação que tem entre o tipo de trabalho e as

doenças a ele relacionadas (BISSO, 1990).

1700 - Bernardino Ramazzini deu uma maior preocupação ao estudo,

relacionando o tipo de doença à função exercida pelo operário. Ramazzini, conhecido

como o pai da medicina do trabalho, utilizava uma pergunta para criar o elo entre a

doença e a ocupação: “Qual é a sua ocupação?”. Nessa época o trabalho ainda era

artesanal e assim havia poucos tipos de doenças relacionadas ao trabalho a se estudar

(BISSO, 1990).

Todos esses estudos, entretanto, foram ignorados durante muito tempo e não

produziram melhorias nas condições de trabalho até a era industrial. (BISSO, 1990)

Somente durante a Revolução Industrial (sec. XVIII) que esses estudos foram

retomados, mas de forma bastante diferenciada com relação à estudada por Ramazzini,

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pois com a utilização de máquinas a vapor e equipamentos, surgiram novas formas de

operação, mudando assim também as doenças relacionadas a cada serviço.

1802 - com o advento da Revolução Industrial, todo o cenário foi mudado, assim

gerando novos e graves problemas. Vários fatores, como as condições de trabalho

precárias e as jornadas de trabalho excessivas, fizeram com que o proletariado reagisse,

desencadeando vários movimentos sociais que influenciaram os políticos e legisladores

a introduzirem medidas legais.

Devido, à época, às condições de trabalho vexatórias, abaixo de qualquer padrão

de dignidade, foi registrado elevado índice de acidentes e de doenças ocupacionais, com

alto índice de mortalidade, especialmente entre as crianças (FRANÇA, 2002, citado por

LUZ, 2008).

1883 - o Parlamento Inglês decretou a “Lei das Fábricas”, proibindo o trabalho

noturno aos menores de 18 anos e limitava a jornada de trabalho em 12 horas por dia

(SALIBA, 2004).

1884 - as primeiras leis de acidentes de trabalho surgiram na Alemanha,

estendendo-se logo por vários países da Europa (SALIBA, 2004).

1919 - criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetivando

paz, justiça e principalmente melhores condições de trabalho, isso através da elaboração

de Normas Internacionais de Trabalho e de Cooperação Técnica. (PIZA, 1997).

No Brasil podem ser destacados também alguns marcos históricos relacionados à

Segurança do Trabalho.

1919 – chegada das primeiras leis de acidente de trabalho ao Brasil por meio do

Decreto Legislativo n. 3.724, de 15.1.1919, no qual foram implantados serviços de

medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fabricas

(SALIBA, 2004).

1941 – fundada no Rio de Janeiro a Associação Brasileira para Prevenção de

Acidentes (ABPA) por alguns empresários com o intuito de divulgar e promover a

prevenção de acidentes de trabalho.

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1943 - aprovação pelo Decreto-Lei nº 5.452, da Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT, entrando em vigor neste mesmo ano. Nela foi dedicada o capitulo V do

Titulo II de seu texto à Higiene e Segurança do Trabalho. Para ZOCCHIO (2002) a

CLT foi o marco um para a institucionalização das atividades destinadas à segurança e a

saúde no trabalho no Brasil.

1944 – promulgação do decreto-lei n.º 7.036, que passou a ser conhecido como

Nova lei de Prevenção de acidentes. O artigo 82 desse Decreto-lei foi a certidão de

nascimento da Comissão Interna que viria mais tarde a ser identificada como Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (ZOCCHIO, 1980).

1970 – o Brasil foi tido como “campeão” em Acidentes de Trabalho no mundo.

1978 - o Brasil vivenciava o “Milagre Brasileiro”, época de regime autoritário e

de recursos disponíveis no mercado, no qual havia a necessidade de se adotarem

algumas ações, determinadas por organismos internacionais de financiamento, dentre as

quais a aprovação de uma legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho que

ocorreram as mudanças na CLT, dando origem à portaria nº 3.214 de 8 de Junho, que

por sua vez trouxe ao cenário legislativo as Normas Regulamentadoras - NR.

1988 - a portaria nº 3.067 de 12 de abril, aprova as Normas Regulamentadoras

Rurais - NRR do artigo 13 da Lei nº 5.889, de 5 de junho de 1973, relativas à Segurança

e Higiene do Trabalho Rural (CAMPOS, 2002).

1999 – a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) edita a NBR

14.280, Cadastro de Acidentes de Trabalho: Procedimento e Classificação, em

substituição a Norma Brasileira - NB-18 – Cadastro de Acidentes de 1975. Esta Norma

estabelece uma nítida diferença entre acidentes e lesão, e entre acidentes e acidentados

(CAMPOS, 2002).

2008 – Revogam-se as Normas Regulamentadoras NR 27 e as Normas

Regulamentadoras Rurais, pela portaria nº 262 de 29 de maio de 2008.

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23

2.2 NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras (NR) relativas a Segurança e Medicina do

trabalho foram aprovadas em 08 de junho de 1978, segundo a portaria do Ministério do

Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.124, obrigando as empresas o seu cumprimento. Essas

Normas vigoram até os dias de hoje, havendo apenas algumas modificações.

Atualmente existem 32 NR vigorando, contemplando áreas ligadas a Segurança

e Saúde relacionadas ao trabalho, conforme Tabela 01 na qual mostram-se o título e um

comentário acerca do tema que cada Norma Regulamentadora trata.

Tabela 01 – Normas Regulamentadoras

NR ASSUNTO COMENTÁRIO

01 Disposições Gerais Apresentação das NR; mostra como está

organizada a legislação. Define a atuação das

Delegacias Regional do Trabalho e atribui

obrigações ao empregador e ao empregado

02 Inspeção Previa Aprovação do novo estabelecimento (instalações)

pelo Ministério do Trabalho para o inicio das

atividades.

03 Embargo ou Interdição Em situação de grave e iminente risco, os locais

de trabalho podem ser interditados pela DRT.

04 Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e

Medicina do Trabalho (SESMT)

Organização e dimensionamento da SESMT e

Classificação Nacional de Atividades Econômicas

(CNAE), contendo o código de grau de riscos.

05 Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes – CIPA

Representantes do Empregador e/ou empregados,

com objetivos de promover a prevenção de

acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de

modo a tornar compatível permanentemente o

trabalho com a preservação da vida e a promoção

da saúde do trabalhador.

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24

Tabela 01 – Normas Regulamentadoras (Continuação).

NR ASSUNTO COMENTÁRIO

06 Equipamento de Proteção

Individual

Apresenta requisitos para fornecimento,

conservação, venda, restauração, lavagem,

higienização e funcionamento de equipamentos de

proteção individual.

07 Programa de Controle Medico de

Saúde Ocupacional – PCMSO

Programa que trata de ações que visam a

promoção da saúde e prevenção de doenças, alem

de tornar obrigatórios os exames médicos na

empresa.

08 Edificações Requisitos técnicos mínimos que devem ser

observados em edificações.

09 Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA

Programa que visa a prevenção da saúde e da

integridade dos trabalhadores mediante a

antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o

controle de riscos ambientais.

10 Instalação e Serviços em

Eletricidade

Fixa condições mínimas para garantir a segurança

dos empregados que trabalham com Instalação

Elétrica.

11 Transporte, Movimentação,

Armazenagem e Manuseio de

Materiais

Requisitos para operação de elevadores,

guindastes, transportes industriais e maquinas

transportadoras.

12 Maquinas e Equipamentos Requisitos de segurança para o uso de maquinas e

equipamentos (inclui motosserras e cilindro de

massa).

13 Caldeiras e Vasos de Pressão Requisitos de segurança para o uso de caldeiras e

vasos de pressão (compressores, trocadores de

calor, etc.).

14 Fornos Normas para a construção, a instalação e a

utilização de fornos.

15 Atividades e Operações

Insalubres

Estabelece limites de tolerância para agentes

físicos e químicos definindo três graus de

insalubridade: mínimo, médio e máximo.

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25

Tabela 01 – Normas Regulamentadoras (Continuação).

NR ASSUNTO COMENTÁRIO

16 Atividades e Operações Perigosas Caracteriza atividades e operações perigosas, com

explosivos inflamáveis.

17 Ergonomia Estabelecem parâmetros que permitem a

adaptação das condições de trabalho as

características psicofisiológicas dos trabalhadores,

de modo a proporciona-lhes o máximo conforto.

18 Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Industria da

Construção

Estabelecem diretrizes da ordem administrativa de

planejamento e organização, que objetivam a

implementação de medidas e controle e sistemas

preventivos de segurança nos processos, nas

condições e no meio ambiente de trabalho na

industria da construção.

19 Explosivos Estabelece critérios para deposito, o manuseio e

armazenagem de explosivos.

20 Líquidos, combustíveis e

Inflamáveis

Definição de líquidos combustíveis e inflamáveis.

Construção e instalação de tanques para

armazenar esses produtos.

21 Trabalho a Céu Aberto Estabelece critérios para abrigos e normas de

segurança para trabalhos a céu aberto.

22 Trabalhos subterrâneos Objetiva disciplinar os preceitos a ser observados

na organização e no ambiente d trabalho, de forma

a tornar compatível o planejamento e o

desenvolvimento da atividade mineira com a

busca permanente da segurança e saúde dos

trabalhadores.

23 Proteção Contra Incêndios Estabelecem-se critérios para proteção de

ambientes contra incêndios. Características e

acessórios de equipamentos e agentes extintores

para proteção ativa contra incêndios.

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26

Tabela 01 – Normas Regulamentadoras (Continuação).

NR ASSUNTO COMENTÁRIO

24 Condições Sanitárias e de

Conforto nos Locais de Trabalho

Estabelecem cuidados na higiene pessoal e

normaliza as instalações sanitárias, banheiros,

vestiários, alojamentos, cozinhas, refeitórios, etc.

25 Resíduos Industriais Estabelece requisitos sobre tratamento, destinação

e lançamento de resíduos gasosos, líquido e

sólidos.

26 Sinalização de Segurança Especifica as cores que devem ser usadas nos

locais de trabalho e a sinalização de substancias

perigosas, alem de estabelecer rotulagem

preventiva.

27 Registro de Profissionais no

Ministério do Trabalho

Trata dos registros de técnicos de segurança do

trabalho no Ministério do Trabalho- (Revogada

pela Portaria MTE 262/2008)

28 Fiscalização e Penalidades Trata da fiscalização do Ministério do Trabalho e

das penalidades aplicadas: notificações, atos de

infração e multas.

29 Norma Regulamentadora de

Segurança e Saúde no Trabalho

Portuário

Regula a proteção obrigatória contra acidentes e

doenças profissionais a fim de facilitar os

primeiros socorros e acidentados, e alcançar as

melhores condições possíveis de segurança e

saúde aos trabalhadores portuários.

30 Norma Regulamentadora de

Segurança e Saúde no Trabalho

Aqua viário

Regula as condições de segurança e saúde dos

trabalhadores aquaviários.

31 Norma Regulamentadora de

Segurança e Saúde no Trabalho

na Agricultura,

Pecuária Silvicultura, Exploração

Florestal e Aqüicultura

Estabelece os preceitos a serem observados na

organização e no ambiente de trabalho, de forma a

tornar compatível o planejamento e o

desenvolvimento das atividades da agricultura,

pecuária, silvicultura, exploração florestal e

aqüicultura.

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27

Tabela 01 – Normas Regulamentadoras (Continuação).

NR ASSUNTO COMENTÁRIO

32 Segurança e Saúde no Trabalho

em Estabelecimentos de Saúde

Estabelece as diretrizes básicas para

implementação de medidas de proteção à

segurança e à saúde dos trabalhadores do serviço

de saúde.

33 Segurança e Saúde no Trabalho

em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para

identificação, reconhecimento, avaliação,

monitoramento e controle de riscos de espaços

confinados.

Fonte: Adaptada de CAMPOS, (2002) e página do MTE

(www.mte.gov.br/legislação/normas_regulamentadoras)

Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantação das

determinações contidas nos artigos 154 a 201 do capítulo V, Título II, da CLT sem ater-

se necessariamente às questões técnicas existentes, porém mencionando-as, quando

necessário, para que sirvam de balizamento as pessoas que procuram atender aos

ditames legais (PIZA, 1997).

Se a empresa não dispuser de um acervo mais completo, as informações

mínimas que deve adotar para prevenção de riscos em suas instalações são encontradas

nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As

NR contêm os requisitos técnicos e administrativos mínimos exigidos para a prevenção

de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, (ZOCCHIO, 2002).

2.3. CONCEITOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Pode-se definir a Segurança do Trabalho como o conjunto de medidas técnicas,

administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir

acidentes, seja pela eliminação de condições inseguras do ambiente, seja pela instrução

ou pelo convencimento das pessoas para a implementação de práticas preventivas.

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A legislação básica sobre Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil está

regulamentada na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

(CAMPOS, 2002).

2.3.1. Acidentes de Trabalho

O conceito definido pela lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, da Previdência Social

determina em seu capitulo II, Seção I, artigo 19 que “acidente de trabalho é o que ocorre

no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos

segurados referidos no inciso VII desta lei, provocando lesão corporal ou ainda a

redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho” (PIZA, 1997).

Para SALIBA (2004), do ponto de vista prevencionista, o acidente do trabalho é

o mais abrangente, englobando também os quase acidentes e os acidentes que não

provocam lesões, mas perdas de tempo ou danos materiais. É importante ressaltar que

esses danos materiais não são só os financeiros para a empresa, mas os principais danos

são os danos físicos e psicológicos para os trabalhadores em geral.

Antes dessa definição, no Brasil, à luz da legislação trabalhista e previdenciária,

só se caracterizava acidente de trabalho se houvesse lesão pessoal que impedisse o

trabalhador de voltar ao trabalho no dia seguinte ao da ocorrência. Essa lei foi elaborada

segundo uma visão econômica do homem como fator de produção (BISSO, 1990).

2.3.1.1. Estatísticas de Acidentes

Como dito anteriormente, nos anos 70, o Brasil chegou a ocupar o primeiro lugar

no ranking mundial em acidentes de trabalho. A partir do final da década de 70 e inicio

da década de 80, os números de acidentes foram diminuindo. Essa redução da

quantidade de acidentes de trabalho foi devida ao fato do surgimento das Normas

Regulamentadoras (NR) em 1978.

A partir da década de 70 (início da computação de dados) até os dias atuais a

taxa de mortes/100.000 trabalhadores tem diminuído significadamente, sendo que houve

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uma queda brusca dessa taxa durante a década de 90, conforme Tabela 02. Só a partir do

ano 2000 que tem-se uma oscilação do número de acidentes registrados no Brasil.

Tabela 02 – Acidentes de Trabalho registrados no Brasil

Ano Segurados

média mensal Acidentes Mortes

Mortes/ 100.000

trabalhadores

1970 7.084.022 1.220.111 2.232 31

1980 18.686.355 1.464.211 4.824 26

1990 22.755.875 693.572 5.355 23,5

2000 27.765.217 363.868 3.094 11,3

2001 29.767.846 340.251 2.753 9,2

2002 30.805.068 393.071 2.968 9,6

2003 31.454.564 399.077 2.674 8,2

2004 33.317.408 465.700 2.839 8,5

2005 32.486.813 499.680 2.766 8,5

2006 33.333.012 512.232 2.798 8,7

2007 36.177.017 653.190 2.804 7,7

Fonte: TÉCHNE, 2009.

Essa realidade é agravada quando se observa que os números são relativos

apenas aos acidentes registrados e, portanto subestimados. Os maiores acidentes – e em

maior número – ocorrem nos pequenos empreendimentos, ou seja, nos informais, só que

é muito difícil contabilizar os dados sobre acidentes nesse grupo.

No Brasil, os acidentes registrados referem-se apenas aos trabalhadores com

vinculo empregatício, ou seja, acidente de trabalho sofrido por operário informal não é

computado, o que reduz das estatísticas quase 70% da mão de obra do país (TÉCHNE,

2009).

2.3.2. Atos Inseguros e Condições Inseguras

Atos inseguros e condições inseguras são os fatores que, combinados ou não,

ocasionam os acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. São as causas diretas dos

acidentes e das doenças, pois tem relação causal direta com eles (ZOCCHIO, 2002).

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A Norma Brasileira (NBR) 14.280 apresenta 3 causas de acidentes: fator pessoal

de insegurança (causa relativa ao comportamento humano, que pode levar a ocorrência

de acidente ou à prática do ato inseguro), ato inseguro (ação ou omissão que,

contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente)

e condição ambiente de segurança (condição ambiente do meio que causou o acidente

ou contribuiu para sua ocorrência) (CAMPOS, 2002).

ZOCCHIO (2002) também fornece:

a) Atos inseguros

Ficar juntos ou sobre cargas suspensas;

Colocar parte do corpo em local perigoso;

Usar maquina sem habilitação ou autorização;

Imprimir excesso de velocidade ou sobrecarga;

Lubrificar, ajustar e limpar maquinas em movimento;

Improvisação ou mal emprego de ferramentas manuais;

Uso de dispositivos de segurança inutilizados;

Não usar proteções individuais;

Usar roupas inadequadas ou acessórios desnecessários;

Manipulação insegura de produtos químicos;

Transportar ou empilhar inseguramente;

Fumar ou usar chamas em locais indevidos;

Brincadeiras e exibicionismo.

b) condições inseguras

Falta de proteção em maquinas e equipamentos;

Proteções inadequadas ou defeituosas;

Deficiência em maquinaria e ferramental;

Falta de ordem e de limpeza;

Escassez de espaço;

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Passagens perigosas;

Defeitos nas edificações;

Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas;

Iluminação inadequada;

Ventilação inadequada.

Essas condições inseguras são as mais freqüentemente identificadas nas

ocorrências de acidentes. São portanto, as que devem merecer maior atenção. Mesmo

assim, os serviços e os profissionais de segurança não devem ater-se só a estas ou

procurar enquadrar todos os casos nesses citados.

2.3.3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

De acordo com a Norma Regulamentadora 05 (NR-5) da portaria 3.124/78, do

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes

do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a

preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A NR-5 ainda nos fornece quem deve constituir a CIPA, a sua organização, as

atribuições, o funcionamento, os treinamentos que os participantes da CIPA terão, o

processo eleitoral, assim como o seu dimensionamento de acordo com o número de

empregados e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A CIPA possui uma legislação própria (NR 05), mas a NR 18 (Condições e

Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) nos fornece diretrizes para a

organização da CIPA nas empresas da Indústria da Construção.

A CIPA é obrigatória nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia

mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, cooperativas,

bem como em outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Sua

composição (número de representante) depende do numero de empregados no

estabelecimento e do ramo de atividade (SALIBA, 2004).

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Segundo CERQUEIRA (2010), a CIPA tem como deveres:

1. Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho;

2. Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos

existentes;

3. Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

(SESMT) e ao empregador.

4. Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;

5. Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

2.3.4. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção

Individual (EPI)

Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são dispositivos utilizados no

ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes ao

processo (PIZA, 1997).

Eles podem ser desde equipamentos simples, como corrimãos de escadas até

sistemas sofisticados de detecção de gases dentro de uma planta química.

Os EPC geralmente tem um investimento baixo em relação aos EPI, e o retorno

é satisfatório. Eles também conseguem conciliar baixo custo com alta durabilidade às

condições ideais de proteção. Outra característica relevante quanto aos Equipamentos de

Proteção Coletiva (EPC) são com relação ao fato deles protegerem a coletividade sem

provocar desconforto aos trabalhadores.

Segundo a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES), os EPC

devem ser construídos com material de qualidade e instalados nos locais necessários tão

logo sejam detectados os riscos.

Durante o treinamento admissional, antes de o trabalhador iniciar suas

atividades, é dado a eles as informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva

(EPC) existentes no canteiro de obras.

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Conforme a NR 18, um dos documentos que integram o Programa de Condições

e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da Construção (PCMAT) é o projeto da

execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra.

Quando as medidas de segurança de ordem geral não são suficientemente

eficazes contra riscos de acidentes, ou não são aplicáveis, lança-se mão do recurso de

proteção individual (ZOCCHIO, 2002).

De acordo com a NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual

(EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador,

destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Do ponto de vista prevencionista o EPI não evita acidentes, como muitas pessoas

preconizam. Ele existe para evitar a lesão ou atenuar sua gravidade, além de proteger o

corpo e o organismo contra os efeitos de substancias químicas que possam determinar

doenças ocupacionais (PIZA, 1997).

A lei determina que os EPI sejam fornecidos gratuitamente pelas empresas.

Determina, também, que cumpre aos empregados usar obrigatoriamente os

equipamentos de proteção individual, assim como os demais meios destinados a sua

segurança (ZOCCHIO, 2002).

O EPI, embora sendo utilizado pelo empregado, é de propriedade da empresa e,

portanto, o trabalhador deverá ressarci-la quando comprovado o desgaste por uso

indevido e/ou inadequado (PIZA, 1997).

A omissão do empregador ou preposto em controlar a utilização do EPI pelo

empregado não elide a responsabilidade civil, se houver acidente (FERNANDES,

2003).

2.3.5. Riscos

Podem-se considerar riscos como sendo uma ou mais condições de uma variável

com potencial de causar danos, que por sua vez podem ser entendido como lesões a

pessoas, avarias em equipamentos, perda de material, ou redução da capacidade de

desempenho de uma função predeterminada (CAMPOS, 2002).

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Seja qual for a atividade empresarial, sabe-se que o risco está presente. A

preocupação de prevenção é o de, num primeiro momento, se for possível, eliminá-lo

dos processos e se de fato não houver como, minimizá-lo, neutralizando seus efeitos

danosos.

Em segurança do trabalho são enquadrados os riscos físicos, químicos e

biológicos, abrangendo ainda os riscos ergonômicos e de acidentes.

a) Riscos Físicos:

São do campo da ciência física. São dispostos nas diversas formas de energia a

que possam estar expostos os trabalhadores.

Ruídos;

Vibração;

Calor;

Frio;

Umidade;

Radiações não-ionizantes;

Radiações ionizantes;

Pressões anormais.

b) Riscos Químicos:

São os compostos, as substancias, ou produtos que possam penetrar no

organismo do trabalhador pelas vias respiratórias ou pele.

Poeiras;

Fumos;

Nevoas;

Neblinas;

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Gases;

Vapores;

Produtos químicos em geral.

c) Riscos Biológicos:

São aqueles constituídos por seres vivos capazes de afetar a saúde do

trabalhador, como os microorganismos. Estes podem causar doenças de naturaza

distinta, que em muitos casos se transmitem de outros animais ao homem, como

zoonoses.

Vírus;

Bactérias;

Protozoários;

Fungos;

Parasitas;

Bacilos.

d) Riscos Ergonômicos:

São determinados pela falta de adaptação das condições de trabalho

características psicofisiológicas do trabalhador.

Esforço físico intenso;

Levantamento e transporte manual de peso;

Exigências de posturas inadequadas;

Imposição de ritmos excessivos;

Jornadas de trabalho prolongadas;

Monotonia e repetitividade.

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e) Riscos de acidentes:

São representados por deficiências nas instalações ou em maquinas e

equipamentos. Um local pode conter vários elementos, como os listados abaixo, que

quando forem deficientes, insuficientes ou inadequados, certamente constituirão riscos

potenciais a saúde e a integridade física do trabalhador.

Arranjo físico inadequado;

Maquinas e equipamentos sem proteção;

Ferramentas inadequadas ou defeituosas;

Iluminação inadequada;

Armazenamento inadequado;

Probabilidade de incêndio ou explosão.

O monitoramento dos riscos físicos, químicos e biológicos é feito pelo Programa

de Prevenção de Riscos ambientais – PPRA e os riscos ergonômicos possuem uma

legislação própria (NR 17, Ergonomia).

2.3.6. Mapa de Riscos

O Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores

presentes no local de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completa

ou setorial), capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e

doenças do trabalho.

Segundo a SOBES (www.segurançaetrabalho.com.br/download/canteiro-sobes),

a elaboração do Mapa de Riscos é uma atribuição da CIPA, determinada pela NR 05

que objetiva reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnostico da

situação de Segurança e Saúde do Trabalhador da empresa, assim como possibilitar

durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores,

bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

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O Mapa de Riscos deve ser elaborado sobre o “layout” da empresa, indicando

através de circulo o grupo a que pertence o risco de acordo com a cor referente ao risco;

o número de trabalhadores expostos ao risco, o que deve ser anotado dentro do circulo;

a especificação do agente que deve ser anotada também dentro do circulo, e a

intensidade do risco de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser

representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos (1:2:4).

2.3.7. PCMAT

Pode-se definir o PCMAT como sendo um conjunto de ações, relativas a

segurança e saúde do trabalho, ordenadamente dispostas, visando a preservação da

saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras,

incluindo-se terceiros e o meio ambiente (PIZA, 1997).

Conforme a NR 18, em seu item 18.3.1, fica determinado a elaboração do

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção

(PCMAT) em todos os estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores.

Para a elaboração do PCMAT, dimensionamento das áreas de vivencia, e equipe

do SESMT, não é considerada a fase inicial da obra (geralmente com menos de 20

operários), mas sim o numero de maior “pico” de funcionários que ocorrerá durante o

desenvolvimento do empreendimento.

Conforme determina a NR 18, o PCMAT deve contemplar as exigências

contidas na NR 09 (PPRA). Isso significa que o PPRA é parte integrante do PCMAT,

ou seja, todas as etapas do PPRA devem ser consignadas no PCMAT, além das questões

especificas referentes aos riscos da Industria da Construção (PIZA, sd. pg 91).

A NR 18 também prevê um programa de treinamento a ser implementado,

específico aos riscos existentes no estabelecimento. É estabelecido a obrigatoriedade

dos trabalhadores receberem treinamento admissional (com duração mínima de 6 horas)

e periódico.

Ao se elaborar o PCMAT, deve-se ter o envolvimento das pessoas que são

diretamente ligadas com a sua implantação dentro do canteiro e com os resultados no

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qual são almejados, ou seja, é indispensável a presença da direção da empresa, gerentes,

engenheiros e técnicos de segurança, médicos do trabalho, projetista, orçamentistas,

mestres e encarregados na elaboração do PCMAT.

De acordo com que especifica a NR 18, o PCMAT deve vir contemplando

medidas de proteção para serviços de demolição; escavações; carpintaria; armações de

aço; estruturas de concreto; estruturas metálicas; escadas, rampas e passarelas; medidas

de proteção contra quedas de altura; movimentação e transporte de materiais e pessoas;

andaimes e plataformas de trabalho; alvenaria, revestimentos e acabamentos; telhados e

coberturas; serviços em flutuantes; locais confinados; instalações elétricas;

equipamentos de proteção individual; armazenagem e estocaem de materiais; proteção

contra incêndio; sinalização de segurança; treinamentos; ordem e limpeza; acidentes

fatais e CIPA.

2.4. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO

TRABALHO

ZOCCHIO (2002) diz que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é

explícita ao determinar as responsabilidades que cabem as empresas, quanto ao cumprir

e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. A empresa ainda

assume obrigações em relação a disposição sobre segurança e higiene do trabalho

incluídas em constituições estaduais, leis sanitárias, códigos de obras e também outros

regulamentos sobre a matéria. Essas responsabilidades, quanto ao bem estar e a

segurança do trabalhador, são divididas em dois grupos:

Responsabilidades institucionais;

Responsabilidades funcionais.

As responsabilidades institucionais são as que a empresa assume em função das

normas e leis vigentes, e as funcionais são as que cada membro da organização assume

no exercício das respectivas funções, dividindo ainda as responsabilidades institucionais

e funcionais aos níveis administrativos.

Superior – Diretoria, Administração;

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Intermediário – Gerencia, Superintendência;

Linha Operacional – Supervisão;

Empregados Comuns.

Engenheiros e gerentes de canteiros de obras são os responsáveis pelo

planejamento e determinação das medidas preventivas para execução dos serviços de

acordo com o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da

Construção (PCMAT) da obra, com a assessoramento e apoio da equipe especializada.

BISSO (1990) propõe que é muito comum empresas contratarem engenheiros e

técnicos em segurança do trabalho apenas para cumprir a lei, atribuindo-lhes, no

entanto, as mais variadas funções, como por exemplo, manutenção, segurança

patrimonial, serviços gerais etc.

DRAGONI (2006) afirma que para auxiliar a obra e os trabalhadores nas

questões de segurança deve ser criada, como reza a portaria n. 3.214/78 do Ministério

do trabalho em sua NR-18, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

na obra que atuará em conjunto com os profissionais de segurança do trabalho,

principalmente na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

A meta da CIPA determina a participação dos trabalhadores no processo de

prevenção que através de suas sugestões, tem a possibilidade de alterar sistemas e

processos sentindo-se parte integrante das decisões da empresa (PIZA, 1997).

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3. ESTUDO DE CASO

O estudo de caso foi realizado através do acompanhamento da obra de um

hospital público durante o período de outubro/2009 à junho/2010.

3.1. ESCOLHA DA OBRA

Fatores fizeram com que se despertasse o interesse em se fazer o estudo das

condições de segurança do trabalho: o descaso e, por muitas vezes, a negligência que os

gerentes e empresários tem em muitas obras é um deles; os diversos serviços executados

na obra em estudo, com isso os riscos de acidentes e formas de previni-los são muitos,

tornando ampla a área de estudo; a grande visibilidade da obra, fazendo com que fossem

constantes as visitas por partes dos órgãos competentes a fiscalizar a segurança do

trabalhador; e principalmente a acessibilidade e facilidade em se obter dados pelo fato

de se estar desenvolvendo o estágio acadêmico na mesma.

3.2. APRESENTAÇÃO DA OBRA

Trata-se da construção de um hospital público com 9 pavimentos, localizado em

Feira de Santana – Bahia, financiado pelo governo estadual, tendo uma área total

construída de 16.212,46 m², distribuído em um prédio principal e 6 anexos. A área total

do terreno é de aproximadamente 39.000,00 m². Durante o período de estudo, o número

máximo de trabalhadores foi de 585 operários (março/2010).

A empresa responsável pela execução da obra atua na Bahia e em Sergipe, sendo

caracterizada segundo o SEBRAE como grande empresa, devido ao número de

trabalhadores (maior que 500).

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O grau de risco do empreendimento, conforme Anexo V do decreto 3048/99 é

03, pelo fato de ser uma construção de edifício. A atividade principal é Construção

Civil.

De acordo com o PCMAT da obra, este contempla as seguintes atividades

gerais:

Escavação mecanizada;

Escavação manual;

Terraplanagem;

Confecção, montagem e desmontagem de formas de madeira;

Aplicação de concreto usinado, convencional e bombeado;

Armação de peças estruturais;

Execução de alvenaria, de bloco e de pedra;

Instalação de esquadrias de madeira e metálicas com vidro;

Instalações elétricas;

Instalações hidrossanitárias, inclusive para água quente;

Instalações para gases medicinais;

Instalações para vapor d’água;

Instalações para GLP;

Instalações para ar condicionado, inclusive içamento de equipamentos;

Instalações de sistemas complementares (alarme de incêndio);

Instalações de equipamentos de cozinha e lavanderia;

Instalações de cabeamento estruturado;

Execução de forro em gesso;

Massa única e emboço, interno e externo;

Massa única para proteção radiológica com adição de barita;

Emassamento e pintura PVA, látex, acrílica e epóxi;

Revestimento em cerâmica interna e externa;

Estrutura metálica para cobertura em telha metálica;

Execução de calçamento;

Instalação de gradis metálicos.

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4. ANALISE E INTERPRETAÇÃO

Neste capítulo serão abordadas as condições de Segurança do Trabalho

encontradas no local em estudo sob a ótica das Normas Regulamentadores NR 05 e NR

18.

4.1. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA (NR 05)

Pelo fato da implantação da CIPA ter sido em um período anterior ao período de

acompanhamento das condições de segurança do trabalho na obra, os dados obtidos

com relação a esse tema foram a partir da leitura da ata de eleição, leitura das atas de

reunião e entrevistas com os membros da comissão.

Devido ao fato do dimensionamento da CIPA na construção civil (assim como a

CIPA da mineração e do trabalho portuário) não serem feitos seguindo a NR 05, abriu-

se uma “brecha” nesse item da monografia para a inserção da NR 18, para assim haver a

correta análise do dimensionamento da CIPA em estudo.

A partir da análise da quantidade de funcionários trabalhando no canteiro de

obras foi determinado o dimensionamento de CIPA a ser instalada nesse canteiro, ou

seja, por se ter um canteiro com mais de 70 empregados, ficou obrigado a ser

organizada a CIPA por estabelecimento (subitem 18.33.3 NR 18). Outro dado

importante para que se fosse instalada a CIPA foi o tempo previsto para a execução da

obra (maior que 180 dias).

De acordo com a NR 05, fica previsto que haja uma CIPA no estabelecimento

desde quando o número de operários supera 70 até o termino da mesma. Na obra em

estudo isso não foi cumprido. O edital para convocação das eleições foi feito 01 mes

após o número de operários ser maior que 70, assim ficou todo esse período sem uma

equipe de empregados especifica visando a prevenção de acidentes e doenças

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decorrentes do trabalho. De acordo com o plano de ação, contido no PCMAT, a CIPA

era pra ser implantada no mês de abril/2009, mas, a sua implantação ocorreu apenas no

mês de junho/2009. Outro fator importante a ser citado foi a não convocação de eleições

após o vencimento do primeiro mandato dos membros da CIPA, isso devido ao curto

tempo que a nova CIPA teria o mandato (previsão de 3 meses para o término das

atividades).

A CIPA é composta por 7 membros eleitos pelos empregados, sendo 4 efetivos e

3 membros suplentes e 7 membros representantes dos empregadores. O

dimensionamento da CIPA foi feito a partir da atividade em que está sendo executada

(construção de edifícios, código 41.20-4 da Classificação Nacional de Atividades

Econômicas - CNAE), grupo C-18a e o número de empregados no estabelecimento no

dia da eleição (147 operários), atendendo o que prevê a norma.

As conclusões tomadas a respeito das reuniões da CIPA foram originadas

durante acompanhamento de 3 seções (meses de novembro/2009, dezembro/2009 e

maio/2010), leitura das atas das demais seções dos outros meses durante o período de

outubro/2009 à junho/2010 e entrevista com os membros da comissão.

A Comissão teve reuniões ordinárias mensais durante o expediente normal da

empresa em datas de acordo com o calendário pré estabelecido no calendário anual das

reuniões ordinárias da CIPA. As reuniões foram realizadas em locais adequados

(refeitório da obra) conforme mostra a Figura 01. A Figura 01 mostra a reunião

ordinária do mês de maio/2009, no qual estiveram presentes 8 membros da comissão,

além de um dos Técnicos de Segurança do Trabalho..

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Figura 01 - Reunião da CIPA.

Por não ter ocorrido denúncia de situação de risco grave e iminente, no qual

fosse determinada aplicação de medidas de emergência, nem ter tido acidente de

trabalho grave ou fatal, não foram realizadas reuniões extraordinárias.

Um grave problema percebido nas reuniões da CIPA foi com relação aos

assuntos abordados durante a mesma. Percebeu-se um baixo poder da CIPA na

reivindicação de alguns itens, que estiveram presentes nos assuntos abordados em

meses consecutivos. Algumas reivindicações de recomendações presentes na NR 18

como a do item 18.4.2.9.3 i) que orienta serem instalados nos vestiários bancos em

números suficientes para atender os usuários, foi relatado em 3 atas consecutivas, sinal

de que os pedidos da CIPA não eram atendidos em tempo hábil.

Com relação à funcionalidade da CIPA foi elaborada a Tabela 03, que mostra o

cumprimento e o não cumprimento das atribuições previstas aos membros da CIPA.

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Tabela 03 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições da CIPA pelos membros da comissão.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA Cumprido Não Cumprido

Identificação dos riscos do processo de trabalho X

Elaboração do Mapa de Riscos X

Elaboração de um plano de trabalho possibilitando

a ação preventiva na solução de problemas de

segurança e saúde no trabalho

X

Participação da implementação e do controle da

qualidade das medidas de prevenção necessária

X

Avaliação das prioridades de ação de medidas de

prevenção nos locais de trabalho

X

Verificações nos ambientes e condições de trabalho X

Avaliação do cumprimento das metas fixadas em

seu plano de trabalho

X

Discussão das situações de riscos que foram

identificadas

X

Divulgação aos trabalhadores informações relativas

à segurança e saúde no trabalho

X

Avaliação dos impactos de alterações no ambiente

e processo de trabalho relacionados à segurança e

saúde dos trabalhadores

X

Colaboração no desenvolvimento e implementação

do PCMSO

X

Colaboração no desenvolvimento e implementação

do PPRA

X

Divulgação e promoção do cumprimento das

Normas Regulamentadoras

X

Participação da análise das causas das doenças e

acidentes de trabalho

X

Elaboração de propostas de medida de solução dos

problemas identificados

X

Promoção da Semana Interna de Prevenção de

Acidentes do Trabalho – SIPAT

X

Participação de campanha de prevenção a AIDS X

Como visto acima é notável a falta de cumprimento de muitos itens

recomendados pela NR 05 com relação às atribuições que são dadas aos membros da

CIPA.

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Foram geradas as Tabelas 04, 05, 06, 07 e 08, mostrando o cumprimento e o não

cumprimento das atribuições que são dadas aos Empregados, ao Presidente da CIPA, ao

Vice-Presidente da CIPA, ao Presidente e Vice-Presidente em conjunto e ao Secretário

da CIPA.

Tabela 04 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas aos empregados.

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS Cumprido Não Cumprido

Participação da eleição dos representantes da CIPA X

Colaboração com a gestão da CIPA X

Indicação à CIPA, ao SESMT e ao empregador de

situações de riscos

X

Apresentação de sugestões para melhoria das

condições de trabalho

X

Observação e aplicação no ambiente de trabalho as

recomendações quanto a prevenção de acidentes e

doenças decorrentes do trabalho

X

Tabela 05 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Presidente da CIPA.

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Cumprido Não Cumprido

Convocação dos membros para as reuniões da

CIPA

X

Coordenação das reuniões da CIPA X

Encaminhamento aos empregadores e ao SESMT

as decisões da comissão

X

Manutenção das informações ao empregador sobre

os trabalhos da CIPA

X

Coordenação e supervisão das atividades de

secretaria

X

Delegação de atribuições ao Vice-Presidente X

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Tabela 06 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Vice-Presidente da CIPA.

ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE Cumprido Não Cumprido

Execução de atribuições que lhe forem delegadas X

Substituição do Presidente nos seus impedimentos

eventuais ou nos seus afastamentos temporários

X

Tabela 07 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Presidente e ao Vice-Presidente

da CIPA em conjunto.

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E VICE-

PRESIDENTE EM CONJUNTO

Cumprido Não Cumprido

Dar condições necessárias a CIPA para o

desenvolvimento dos seus trabalhos

X

Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA X

Delegar atribuições aos membros da CIPA X

Promover o relacionamento da CIPA com SESMT X

Divulgar as decisões da CIPA a todos os

trabalhadores do estabelecimento

X

Encaminhar os pedidos de reconsideração das

decisões da CIPA

X

Constituir a comissão eleitoral X

Tabela 08 – Cumprimento e não cumprimento das atribuições dadas ao Secretário da CIPA.

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO Cumprido Não Cumprido

Acompanhamento das reuniões da CIPA e redigir

as atas, apresentando-as para aprovação e

assinatura dos membros presentes

X

Preparação das correspondências X

Dentre os grupos que tem atribuições no funcionamento e no auxílio à CIPA,

apenas o secretário está cumprindo todas as atribuições ao qual a ele são dadas.

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4.2. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT (NR 18)

Devido ao número de trabalhadores (exigência mínima de 20 trabalhadores), foi

necessários a elaboração e o cumprimento do PCMAT. Esse Programa foi contemplado

com as exigências contidas na NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Conforme recomenda a NR 18, o PCMAT é mantido no estabelecimento à disposição

do órgão regional do Ministério do Trabalho – MTE.

A sua elaboração veio com o “déficit” de alguns documentos que são listados na

Tabela 09 que relaciona a existência ou não dos documentos previstos pela NR 18 no

PCMAT da obra.

Tabela 09 – Comparativo dos documentos que integram o PCMAT da obra com os itens recomendados

pela NR 18.

DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O

PCMAT

Conformidade Não Conformidade

Memorial sobre condições e meio ambiente

do trabalho

X

Projeto de execução das proteções coletivas X

Especificação técnicas das proteções

coletivas

X

Cronograma de implantação das medidas

preventivas

X

Layout inicial do canteiro de obras X

Programa educativo X

Dentro dos documentos que integram o PCMAT há o Memorial das Condições e

Meio Ambiente de Trabalho e Especificações Técnicas das Proteções Coletivas e

Individuais. Para a necessidade da obra, no qual há uma imensa diversidade de serviços,

esses documentos foram feitos de forma simples, sem muitos detalhamentos, dividindo

a obra em apenas 4 fases listadas:

Fundações;

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Estrutura;

Alvenaria;

Acabamentos.

Fases da obra em que a ocorrência de acidentes de trabalho dentro do canteiro de

obras são constantes como a terraplanagem (no qual há grande movimentação de

maquinas) e instalações (no qual há contato dos operários com gases tóxicos, cargas

elétricas, líquidos sob pressão, etc.) ficaram de fora desses documentos que integram o

PCMAT da obra.

É importante citar que dentro dessas fases da obra, poderíamos relacionar

subfases dando um maior detalhamento para os riscos e forma de minimizá-los dentro

do canteiro de obras. Por exemplo, dentro da fase de fundações, no qual podemos

relacionar 3 tipos de fundações executadas na obra (sapata isolada, sapata corrida e

cravação de estacas pré moldadas de concreto), o PCMAT da obra contempla riscos de

acidentes apenas nos serviços de escavação e cravação de perfis metálicos.

Outro ponto importante foi com relação às modificações no projeto e nos

serviços a serem executados, no qual alguns serviços mudaram totalmente os métodos

executivos, o que faria com que a forma de prevenção de acidentes e EPI utilizados

fossem outros. As paredes que antes seriam feitas com alvenaria de bloco cerâmico

passaram a ser executadas com paredes em “Dry Wall”, dessa forma, os profissionais

seriam montadores ao invés de pedreiros, e pelo fato do gesso ser a principal matéria

prima seria necessária, a utilização de mascaras pelos operários. Importante citar que

essas modificações em formas de se prevenir acidentes e minimizá-los não foram

inseridos nas revisões do desenvolvimento do PCMAT.

4.2.1. Áreas de Vivência

De acordo com a NR 18, os canteiros de obras devem dispor de instalações

sanitárias, vestiários, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e

ambulatório, no qual esses itens compõem as áreas de vivência. Devido ao fato de não

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se ter trabalhadores alojados, nem preparo de refeições dentro do canteiro de obras em

estudo, apenas se aplicam ao estabelecimento os seguintes itens:

a) Instalações sanitárias;

b) Vestiários;

c) Refeitórios;

d) Ambulatório.

a) Instalações sanitárias

De um modo geral, pode-se perceber certa preocupação da empresa com o bem

estar do operário com relação ao seu asseio pessoal. Foram colocados dentro do canteiro

de obras instalações sanitárias às quais os operários têm acesso a qualquer hora dentro

do seu horário de trabalho. Além disso, a NR 18 preza que essas instalações sanitárias

sejam mantidas em perfeito estado de conservação e higiene, logo foram contratadas

pessoas especificas para manter o ambiente limpo e higienizado, sendo um homem para

o banheiro masculino e uma mulher para o feminino.

Por se tratar de um canteiro de obras em uma área ampla, assim foi instalado

outro banheiro com o intuito de se atender ao item 18.4.2.3 j) (NR 18) em que não são

permitidos deslocamentos maiores do que 150 metros do posto de trabalho aos

gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

As Figuras 02 e 03 mostram as instalações sanitárias dos ambientes, sendo que a

Figura 02 mostra as instalações do banheiro feminino, e a Figura 03 do sanitário

masculino.

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Figura 02 - Instalações sanitárias (feminino).

Figura 03 - Instalações sanitárias (masculino).

As instalações sanitárias possuem paredes de material resistente e lavável, os

pisos são impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante, são independentes

para homens e mulheres, a ventilação e iluminação adequados e o pé direito do

ambiente é maior que 2,50 m de altura, conforme o item 18.4.2.3 (NR 18).

A partir do quadro de funcionários em que teve o máximo de operários presentes

na obra, durante o período de estudo, no total de 585 operários, sendo 555 homens e 30

mulheres, pode-se dimensionar as instalações sanitárias, conforme Tabelas 10 e 11.

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A Tabela 10 mostra a comparação entre a quantidade de itens das instalações

sanitárias recomendado pela NR 18 e o atendido pela área de vivência do local em

estudo para os sanitários masculinos. Esse dimensionamento da Norma foi feito para um

número maior que o máximo de operários presentes no estabelecimento, ou seja, maior

que 555 operários.

Tabela 10 – Comparação entre a quantidade de itens das instalações sanitárias recomendados pela NR 18

e a quantidade presente na instalação sanitária masculina.

ITEM RECOMENDADOS

PELA NR 18

INSTALAÇÕES NO

CANTEIRO

Quantidade de lavatórios 28 29

Quantidade de vasos sanitários 28 29

Quantidade de chuveiros 56 61

A Tabela 11 mostra a comparação entre a quantidade de itens das instalações

sanitárias recomendado pela NR 18 e o atendido pela área de vivência do local em

estudo para os sanitários femininos. Esse dimensionamento da Norma foi feito para um

número maior que o máximo de operários presentes no estabelecimento, ou seja, maior

que 30 operários.

Tabela 11 – Comparação entre a quantidade de itens das instalações sanitárias recomendados pela NR 18

e a quantidade presente na instalação sanitária feminina.

ITEM RECOMENDADOS

PELA NR 18

INSTALAÇÕES NO

CANTEIRO

Quantidade de lavatórios 2 4

Quantidade de vasos sanitários 2 3

Quantidade de chuveiros 3 9

Com relação aos itens (lavatórios, vasos sanitários e chuveiros) verificados nas

instalações sanitárias, percebe-se que em todos, a quantidade presente na obra é superior

ao que recomenda a NR 18.

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b) Vestiários

Os vestiários da obra possuem paredes de madeira, pisos de concreto, cobertura

protegendo contra intempéries e áreas de ventilação e iluminação visualmente

adequadas. Os armários são individuais, dotados de fechadura ou dispositivo com

cadeado e os vestiários possuem bancos em número suficiente para atender os usuários,

com uma largura mínima de 0,30 m, conforme mostra a Figura 04. O pé direito do

ambiente é superior a 2,50 m de altura, em conformidade com o item 18.4.2.9.3.g) (NR

18).

Figura 04 - Vestiários.

c) Refeitórios

O local para refeições (Figura 05) possui paredes permitindo o isolamento do

ambiente externo durante as refeições, o piso é em concreto e possui cobertura

protegendo contra intempéries. O ambiente é iluminado e ventilado, tendo lavatórios

com saboneteiras instalados em seu interior. As mesas possuem tampos lisos e laváveis.

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Figura 05 - Refeitório.

Para garantir o atendimento de todos os trabalhadores, foi estabelecido uma

escala (horário) para as refeições. Os operários das sub-empreiteiras almoçavam às

11:30, e os operários da Empresa, almoçavam às 12:00

4.2.2. Escavações

As áreas que iam ser feitos os serviços de escavação geralmente se encontravam

previamente limpas. Os materiais e objetos que pudessem gerar riscos pelo

comprometimento de sua estabilidade eram retirados do ambiente a ser escavado.

As escavações com mais de 1,25 m de profundidade tinham escadas com a

finalidade de permitir, em caso de emergência, a saída rápida de trabalhadores,

conforme mostra a Figura 06. A Figura 06 também mostra uma não conformidade de

acordo com a NR 18, que é a colocação dos materiais retirados da escavação a uma

distância menor que metade da profundidade da escavação.

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Figura 06 - Escavação a uma profundidade maior que 1,25 m.

As escavações realizadas têm barreiras de isolamento em todo seu perímetro,

mas não eram contempladas com sinalização de advertência noturna, conforme mostra a

Figura 07.

Figura 07 - Ausência de sinalização nas escavações.

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4.2.3. Carpintaria

A Figura 08 ilustra o ambiente da carpintaria dotada de bancada de serra que era

composta por uma serra circular, dotada de mesa estável construída em madeira, com

fechamento em suas faces inferiores, anterior e posterior. A bancada era provida de

coifa protetora de disco, protegendo o operador, mas não possuía coletor de serragem

(indispensável para diminuir os riscos físicos) e nem dispositivo empurrador e guia de

alinhamento, que são recomendados pelo item 18.7.3 da NR 18.

A Figura 08 também mostra a preocupação da equipe de Segurança do Trabalho

na prevenção de acidentes, informando aos trabalhadores que é proibido fumar naquela

área, assim como a instalação de um extintor de incêndio, para prevenção de incêndio.

Figura 08 – Visão geral da carpintaria.

4.2.4. Armações de Aço

O local onde se realizavam os serviços de armação, dobra e corte do aço está

afastado da área de circulação dos trabalhadores e dotado de cobertura para proteção

dos trabalhadores contra queda de materiais e intempéries, conforme mostrado na

Figura 09. As lâmpadas da área de trabalho não possuíam proteção contra impactos que

poderiam ser gerados a partir das partículas ou de vergalhões.

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Figura 09 – Bancada para corte e montagem das armações de aço.

As pontas de vergalhões estão protegidas (Figura 10), essa é uma medida eficaz

na prevenção de acidentes.

Figura 10 - Pontas de vergalhões protegidas.

4.2.5. Escadas, Rampas e Passarelas

Na obra em estudo, foram utilizadas escadas de mão e escadas de uso coletivo,

conforme mostram as Figuras 11 e 12.

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Figura 11 - Escada de mão.

Figura 12 - Escada de uso coletivo.

A escada de mão (Figura 11) foi feita com madeira de qualidade duvidosa, o que

pode comprometer sua resistência. Pelo fato de ser uma escada de mão, podemos ver

que ela está sendo mal usada, ou seja, por se tratar de um local onde há risco de queda

de material e proximidade de um vão aberto não poderia ser usada esse tipo de escada.

Percebe-se também que a escada não está fixada no piso inferior nem no superior, assim

como não dispõe de dispositivo impedindo o seu escorregamento, nem é dotada de

degraus antiderrapante.

Na Figura 12, a escada provisória de uso coletivo, está dotada de corrimão e

rodapé, conforme especificado pela NR 18. Possui fixação no piso inferior e superior, e

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como verificado em campo os degraus possuem uma largura maior que 80 centímetros,

atendendo a NR 18.

Neste item da norma pode-se concluir que as escadas de mão não estão

atendendo a norma, e as escadas de uso coletivo estão atendendo aos itens básicos de

segurança.

Com relação às rampas encontradas na obra (Figuras 13 e 14), será feita uma

comparação entre duas situações encontradas em locais diferentes da obra (a primeira

no almoxarifado da obra e a segunda na cozinha da obra).

Figura 13 - Rampa sem as recomendações da NR 18.

Figura 14 - Rampa com as recomendações da NR 18.

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Na Figura 13, observa-se que a rampa não era fixada no piso inferior nem no

piso superior, assim como não era dotada de corrimão e rodapé, ao contrário da Figura

14, no qual se pode verificar que a rampa contemplava com todos esses itens previstos

pela NR 18.

As passarelas utilizadas na obra (Figura 15) tem corrimão, mas não possuem

rodapé, conforme prescreve a NR 18 no seu item 18.12.2; outra não conformidade é a

existência de ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

Figura 15 - Passarela instalada na obra.

4.2.6. Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura

Com relação a esse item da Norma Regulamentadora 18, percebe-se na Figura

16 que os vãos de acesso às caixas dos elevadores estão com um fechamento provisório

maior que 1,20 m de altura com material resistente, conforme preza a NR 18 no seu

item 18.3.3. As aberturas no piso têm fechamento com material resistente.

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Figura 16 - Fosso do elevador com proteção.

Mas podemos perceber que essa medida de proteção contra quedas de altura na

obra em estudo ainda é falho, pois nem toda a periferia da edificação dispõe da

instalação de proteção contra queda de trabalhadores e materiais como o sistema guarda

corpo e rodapé (Figura 17), assim como não foram utilizadas as plataformas (principal e

secundarias), nem redes de segurança (Figura 18), o que seria necessário devido a

edificação ter mais de 4 pavimentos.

Figura 17 – Perímetro da obra com proteção contra queda de altura deficiente.

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Figura 18 – Perímetro da obra sem proteção contra quedas de altura (plataformas).

4.2.7. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

Os elevadores de materiais da obra possuem sistema de frenagem automática,

sistema de trava de segurança e interruptor de corrente, conforme especifica a NR 18 no

item 18.14.22.4. Em cada pavimento, os elevadores tem botões no qual se acionava a

campainha junto ao guincheiro, garantindo assim a comunicação. As torres de

elevadores de materiais tinham as faces revestidas com telas de “nylon” (material

resistente) conforme recomenda a NR 18 no item 18.14.21.17 e pode ser visto na Figura

19.

Figura 19 - Presença de tela de material resistente revestindo as torres de elevadores de

materiais.

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Atendendo ao item 18.14.22.2 da NR 18, os elevadores de transporte de

materiais são sinalizados com placas indicando a carga máxima e a proibição de

transporte de pessoas (Figuras 20 e 21).

Figura 20 - Informação da capacidade máxima do elevador.

Figura 21 - Proibição de transporte de passageiros no elevador de carga.

4.2.8. Andaimes e Plataformas de Trabalho

Nos andaimes fachadeiro utilizados na obra, a montagem, assim como as peças

de contraventamento tiveram seus encaixes travados por braçadeiras, assegurando a

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estabilidade e rigidez necessárias ao andaime. Pode-se ver na Figura 22, esse tipo de

andaime ainda era provido de tela de “nylon” (material adequado), assim como guarda

corpo e rodapé.

Figura 22 - Andaimes fachadeiro.

Na Figura 23, os trabalhadores que estão na plataforma não utilizam cinto de

segurança tipo pára-quedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do

equipamento, contrariando a recomendação da NR 18 no item 18.15.47.5.

Figura 23 - Plataforma de trabalho

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4.2.9. Armazenagem e Estocagem de Materiais

Os materiais são estocados conforme especifica a NR 18, ou seja, de forma a não

atrapalhar o transito dos trabalhadores e pessoas, nem dificultar acesso aos

equipamentos de combate a incêndio. O deposito de cimento atende a esses itens, mas

conforme podemos ver na Figura 24, a pilha de sacos de cimento tem forma e altura que

não garante sua estabilidade, além de dificultar o manuseio do material.

Figura 24 - Depósito de cimento.

4.2.10. Sinalização de Segurança

No canteiro de obras foi observada uma preocupação constante com a

sinalização dos ambientes, principalmente alertando à obrigatoriedade do uso do EPI e

adoção de medidas que venham a prevenir acidentes; isso pode ser visto na placa da

Figura 25.

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Figura 25 - Aviso de segurança dentro do canteiro de obras.

4.2.11. Treinamento

Todos os trabalhadores, ao ingressarem na empresa, antes de iniciarem as suas

atividades recebem o treinamento admissional, conforme especifica a NR 18 mas não

havia treinamento periódico, mesmo havendo necessidade (inicio de cada fase da obra,

por exemplo). Uma não conformidade encontrada no treinamento admissional foi a sua

duração que não tinha a duração prevista pela NR 18 (6 horas). A Figura 26 mostra o

treinamento admissional realizado pela equipe do SESMT.

Figura 26 - Treinamento admissional.

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4.2.12. Comparativo do PCMAT da obra com os itens recomendados pela NR 18.

A partir da análise das condições de Segurança do Trabalho foi elaborada a

Tabela 12 que mostra os itens previstos pela NR 18 (conformidade e não

conformidade), dos itens do PCMAT.

Para os itens marcados com não conformidades, foram propostas correções e

medidas a serem tomadas, apresentadas no Capítulo 05 dessa monografia.

Tabela 12 – Comparativo do PCMAT da obra com os itens recomendados pela NR 18.

ITEM

(NR18)

DESCRIÇÃO CONFORMIDADE

Sim Não N.A.

18.2 Comunicação Prévia X

18.3.4 Documentos integrantes do PCMAT X

18.4 Áreas de Vivência

18.4.2 Instalações Sanitárias X

18.4.2.9 Vestiário X

18.4.2.10 Alojamento X

18.4.2.11 Local de refeições X

18.4.2.12 Cozinha X

18.4.2.13 Lavanderia X

18.4.2.14 Área de lazer X

Ambulatório X

18.5 Demolição X

18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas X

18.7 Carpintaria X

18.8 Armações de Aço X

18.9 Estruturas de Concreto X

18.10 Estruturas Metálicas X

18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente X

18.12 Escadas, Rampas e Passarelas

18.12.5 Escadas de mão X

18.12.5 Escadas de uso coletivo X

18.12.6 Rampas X

18.12.6 Passarelas X

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura X

18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

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Tabela 12 – Comparativo do PCMAT da obra com os itens recomendados pela NR 18 (continuação).

ITEM

(NR18)

DESCRIÇÃO CONFORMIDADE

Sim Não N.A.

18.14.22 Elevador de transporte de Materiais X

18.14.23 Elevador de Passageiros X

18.14.24 Gruas X

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

Andaimes X

Plataformas de Trabalho X

18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética X

18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos X

18.18 Telhados e Coberturas X

18.19 Serviços em Flutuantes X

18.20 Locais Confinados X

18.21 Instalações Elétricas X

18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas X

18.23 Equipamentos de Proteção Individual X

18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais X

18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores X

18.26 Proteção Contra Incêndio X

18.27 Sinalização de Segurança X

18.28 Treinamento X

18.29 Ordem e Limpeza X

18.30 Tapumes e Galerias X

18.31 Acidente Fatal X

18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas

empresas da Indústria da Construção

X

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5. RECOMENDAÇÕES

5.1. COMISSÃO INTERNA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

Uma recomendação muito importante é a convocação de novas eleições após o

término do mandato da CIPA.

Recomenda-se uma integração da CIPA entre os estabelecimentos da empresa na

mesma cidade, atendendo ao item 5.4 da NR 05. Para que exista essa integração, é

necessário que sejam feitas visitas, reuniões, programas e campanhas em conjunto,

assim como participações das outras Comissões como convidadas da SIPAT entre os

membros das CIPA envolvidas.

Para os colaboradores das subempreiteiras é recomendado que atendam ao item

18.33.6 da NR 18, que diz que as subempreiteiras que não necessitem da implantação de

uma comissão, participe com no mínimo 1 (um) representante nas reuniões e nas

inspeções realizadas pela CIPA da contratante, para assim ficarem a par dos riscos a que

os trabalhadores estão sujeitos e poderem previni-los.

Como pode ser percebido na Tabela 03 (capítulo 04), os membros da CIPA não

cumpriram uma serie de atribuições que lhes são dadas. Recomenda-se aos membros da

CIPA que cumpram essas atribuições que estão marcadas como não conformidade.

Aos empregados, poderíamos sugerir a colaboração com a gestão da CIPA,

assim como indicação de situações de riscos, sugestões para melhorias das condições de

trabalho e observação e aplicação no ambiente de trabalho das recomendações quanto à

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

O Presidente da CIPA, juntamente com o vice-presidente deveria promover o

relacionamento da CIPA com o SESMT, assim como divulgar as decisões da CIPA a

todos os trabalhadores do estabelecimento.

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5.2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT

Primeiramente recomenda-se aos gerentes elaborar o PCMAT de forma

completa, ou seja, é necessário que esse programa seja contemplado também com

alguns documentos indispensáveis, como o projeto de proteções coletivas, assim como o

“layout” inicial do canteiro de obras.

Ainda na elaboração do PCMAT, devem-se rever as formas na qual foi

planejado o pico de trabalhadores, o PCMAT previu um número máximo de apenas 240

funcionários, mas a obra contemplou um pico de 585 funcionários. Esse valor é

determinante do dimensionamento do SESMT.

Recomenda-se haver um maior detalhamento no Memorial das Condições e

Meio Ambiente de Trabalho e Especificações Técnicas das Proteções Coletivas e

Individuais, em que apenas quatro fases (fundações, estrutura, alvenaria e acabamento)

foram avaliadas. Devem-se inserir fases como terraplanagem, instalações, dentre

diversas outras que não poderiam ficar de fora desses documentos, além de dividir essas

fases com subfases, como por exemplo, acabamentos em que poderia ser subdividido

em interno e externo, instalações poderiam ser subdividida em instalações de água sob

pressão, instalações elétricas, instalações de gás, etc.

Recomenda-se haver um acompanhamento entre as revisões dos projetos da obra

com as revisões que acontecem no PCMAT. Mudanças de formas de execução de

serviços e materiais na obra deveriam ser acompanhadas com mudanças na forma de se

prevenir acidentes e proteger a saúde do trabalhador.

Para os serviços de escavação, recomenda-se depositar o material retirado a uma

distância maior que metade da profundidade da escavação. Recomenda-se também

instalar sinalização de advertência noturna em todo o perímetro da escavação, como

forma de prevenir acidentes.

Para as operações de corte de madeira, devem ser instalados dispositivos

empurradores e guia de alinhamento na bancada de serra. Pelo fato do local ser propicio

a ocorrência de incêndio, recomenda-se também a instalação de lâmpadas a prova de

explosão, (item 18.26.4, NR 18) quando se trata de proteção contra incêndio.

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Para os serviços de armações de aço, recomenda-se proteger as lâmpadas contra

impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões, já que é muito comun

o manuseio desses materiais nessa área. É necessário também isolar a área durante a

descarga de vergalhões de aço.

Com relação às escadas de mão, recomenda-se utilizar uma madeira de boa

qualidade, sem apresentar nós e rachaduras. É necessário também haver a fixação da

mesma nos pisos superior e inferior, colocar dispositivos no qual impeça o seu

escorregamento, além de colocar degraus antiderrapantes.

Deve-se manter uma uniformidade entre as rampas utilizadas no

estabelecimento. É necessário que se adapte todas as rampas ao que é recomendado pela

NR 18, ou seja, deixar a rampa da Figura 10 (capítulo 04) como um padrão para as

rampas que são utilizadas dentro do estabelecimento.

Recomenda-se que as rampas sejam feitas de forma sólida, além de serem

contempladas com o sistema guarda-corpo e rodapé. Deve-se também eliminar os

ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

Recomenda-se contemplar toda a periferia da edificação com proteção contra

queda de altura. Como o empreendimento tem mais de 4 pavimentos, seria necessária a

instalação de uma plataforma principal de proteção e quando necessário instalar

plataformas secundárias (importante ressaltar que como o 3º pavimento é recuado, a

obra limita-se apenas a implantação de uma plataforma principal e uma secundária).

Recomenda-se para as plataformas de trabalho o atendimento dos itens da NR 18

com relação a segurança do trabalhador, ou seja, é necessário o mesmo estar fixo a

estrutura, independente do equipamento. Recomenda-se também uma verificação diária

das condições de uso do equipamento, além de um treinamento especifico, qualificando

e determinando quem pode operar esses equipamentos.

Recomenda-se efetuar todos os treinamentos previstos na NR 18, ou seja, deve-

se tornar rotina da empresa o emprego do treinamento periódico visando garantir a

execução das atividades com segurança. É importante também aumentar a carga horária

dos treinamentos admissionais para 6 (seis) horas, conforme especifica a NR 18, assim

obtendo uma quantidade maior e mais detalhada de itens abordados nesse treinamento.

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6. CONCLUSÕES

A partir dos resultados obtidos pela análise da aplicabilidade das Normas

Regulamentadoras NR 05 e NR 18 no canteiro de obras de um hospital público situado

em Feira de Santana, notou-se que a efetividade destas normas não ocorreu de forma

completa. Algumas conclusões sobre a CIPA (NR 05) e PCMAT (NR 18) instalados na

referida obra foram agrupadas nos tópicos seguintes, onde os percentuais relativos sobre

conformidades e não conformidades foram calculados em cima do numero de itens

verificados nas respectivas tabelas.

6.1 CIPA (NR 05)

Com a análise da CIPA do estabelecimento, percebeu-se que a implantação

ocorreu de forma coerente com relação ao número de membros. Por outro lado, a não

convocação de eleição com o final do mandato da CIPA contrariou as recomendações

da mesma (NR 05).

Com relação ao cumprimento das atribuições da CIPA pelos seus membros

percebeu-se (Tabela 03, Capítulo 04), que apenas 4, dos 17 itens verificados foram

cumprido, totalizando 24%. Esse valor pode ser decorrente de falta de instrução durante

o treinamento aos membros da CIPA.

Quanto ao cumprimento das atribuições dos componentes da CIPA: os

representantes dos empregados da empresa cumpriram 1 dos 5 itens verificados,

totalizando 20%; o Presidente (cumprimento de 3 dos 6 itens verificados) e o Vice-

presidente (cumprimento de 1 de 2 itens verificados) cumpriram 50% das atribuições,

cada um, mas ao atribuir funções em conjunto a esses dois membros da Comissão, o

percentual de itens sendo cumprido cai para 29%, (cumprimento de 2 dos 7 itens

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verificados). Com esses dados, podemos concluir que a liderança da CIPA não andava

em conjunto; quanto ao Secretário da Comissão foi um caso a parte, no qual apenas ele

se comprometia e conseguia cumprir 100% das atribuições que lhe foram dadas, onde

foram cumpridos os 2 itens analisados.

6.2 PCMAT (NR 18)

O PCMAT do empreendimento foi elaborado de forma simples, deixando

documentos indispensáveis, fora desse documento. Dentre os 7 documentos previstos

pela NR 18, apenas 5 estavam presentes no PCMAT da obra.

Como visto no texto, as áreas de vivencia do canteiro de obras foi um item

bem elogiado, na grande maioria dos itens verificados houve conformidade com relação

ao que especifica a NR 18. Esse é um dos itens em que há uma cultura de não se ter

tanto investimento, mas na obra em estudo foi justamente o contrário.

Em outros itens, em ambientes próximos, foram encontrados equipamentos do

mesmo tipo, em conformidade e em não conformidade com o recomendado pela NR 18,

dessa forma percebe-se que não havia um padrão especifico para montagem desses

equipamentos.

Medidas de prevenção de acidentes que demandavam grande investimento

financeiro além de tempo para instalação, como plataformas para proteção contra

quedas de altura não eram feitos. Estatísticas mostram que durante a fase em que

deveriam ser usadas essas plataformas é onde a ocorrência de acidentes é alta.

Com os dados obtidos em campo percebemos (Tabela 12, Capítulo 04) que dos

44 itens analisados 20 itens estavam em conformidade e 13 não estavam em

conformidade com que a NR 18 recomenda, outros 11 itens não eram utilizados dentro

do canteiro de obras. Com isso, podemos concluir que 61% dos itens estavam coerentes

com as recomendações da NR 18.

As medidas que foram sugeridas no capítulo 05, são de suma importância, para

diminuir os riscos presentes no ambiente, assim como, ter uma melhoria na qualidade

do trabalho dos operários. Melhorias estas que fazem com que a empresa tenha retornos

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importantes ou aumento da produtividade com a eliminação de possíveis gastos

oriundos de acidentes que possam ocorrer.

Mesmo não ocorrendo acidentes graves, gerando afastamento, não quer dizer

que o ambiente está de acordo com as Normas vigentes.

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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Segurança do Trabalho é parte integrante do processo produtivo do

empreendimento, da mesma forma que os serviços devem ser feitos com qualidade,

tendo-se que manter o ambiente apropriado para a manutenção do trabalho visando o

bem estar do trabalhador.

Podemos efetivamente concluir que, a implantação de um Programa de

Segurança do Trabalho é um processo contínuo dentro da Empresa. Sendo a partir de

experiências, que se pode obter o ambiente propício ao desempenho do trabalhador,

conforme preceitua-se nas Normas Regulamentadoras.

Diante da nossa experiência exposta aqui, podemos citar o texto retirado da

placa da CIPA, onde indica as estatísticas de afastamento dos trabalhadores nas

empresas:

“Nenhum trabalho é tão urgente ou tão importante que não possa ser feito

com segurança”.

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janeiro/2009.

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