Universidade Federal da Bahia...EDITAL PROPCI/UFBA 05/2020 - PROGRAMA DE BOLSAS MILTON SANTOS...

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1 Universidade Federal da Bahia Pró Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação EDITAL PROPCI/UFBA 05/2020 - PROGRAMA DE BOLSAS MILTON SANTOS MODALIDADE: INICIAÇÃO CIENTÍFICA A Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições torna público o presente Edital de abertura de inscrições, que tem novos critérios, visando à seleção de candidatos às bolsas do Programa Milton Santos, modalidade de Iniciação Científica. 1. Objetivo O programa de bolsas Milton Santos de formação acadêmica, na modalidade iniciação científica, tem por objetivo incentivar jovens pesquisadores a iniciar sua formação acadêmica desenvolvendo projetos que abordem critica e criativamente questões referentes à cidade, à urbanização, ao espaço, ao território, à globalização, à geopolítica, à ecopolítica e à cidadania. Fundamental se faz a leitura do documento de criação do Programa, divulgado junto com este edital. 2. Forma de Concessão, duração e valores das bolsas A PROPCI irá conceder 10 (dez) bolsas de INICIAÇÃO CIENTÍFICA, por um período de 12 (doze) meses, com início em 01/08/2020 e término em 31/07/2021. O valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 3. Requisitos dos candidatos e bolsistas 3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFBA, com bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, com média geral igual ou superior a 5,0 (cinco); 3.2. Ser selecionado/a e indicado/a pelo/a orientador/a para desenvolver projeto de pesquisa que aborde a temática descrita no item 1; 3.3. Ter currículo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 3.4. Não ser parente consanguíneo do/a orientador/a até o 2º Grau; 3.5. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, perfazendo, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades estabelecidas no plano de trabalho e/ou exigidas pelo Programa; 3.6. Não acumular a bolsa com outras de quaisquer agências nacionais ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, inclusive do Programa Permanencer ou do Programa de Extensão Universitária; 3.7. Fazer referência à condição de bolsista do Programa Milton Santos, nas divulgações e publicações decorrentes dos resultados obtidos com o desenvolvimento do estudo; 3.8. Apresentar relatório de atividades, parcial (após 6 meses de bolsa), e final (após 12 meses de Bolsa); 3.9. Não se afastar ou ficar impedido de desenvolver presencialmente o Plano de Trabalho para o qual foi indicado pelo Orientador. O afastamento, ausência ou impedimento do bolsista, deve ser imediatamente comunicado à PROPCI;

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Universidade Federal da Bahia

Pró Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação

EDITAL PROPCI/UFBA 05/2020 - PROGRAMA DE BOLSAS MILTON SANTOS

MODALIDADE: INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições torna público o presente Edital de abertura de inscrições, que tem novos critérios, visando à seleção de candidatos às bolsas do Programa Milton Santos, modalidade de Iniciação Científica.

1. Objetivo O programa de bolsas Milton Santos de formação acadêmica, na modalidade iniciação científica, tem por objetivo incentivar jovens pesquisadores a iniciar sua formação acadêmica desenvolvendo projetos que abordem critica e criativamente questões referentes à cidade, à urbanização, ao espaço, ao território, à globalização, à geopolítica, à ecopolítica e à cidadania. Fundamental se faz a leitura do documento de criação do Programa, divulgado junto com este edital.

2. Forma de Concessão, duração e valores das bolsas

A PROPCI irá conceder 10 (dez) bolsas de INICIAÇÃO CIENTÍFICA, por um período de 12 (doze) meses, com início em 01/08/2020 e término em 31/07/2021. O valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

3. Requisitos dos candidatos e bolsistas

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFBA, com bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, com média geral igual ou superior a 5,0 (cinco);

3.2. Ser selecionado/a e indicado/a pelo/a orientador/a para desenvolver projeto de pesquisa que aborde a temática descrita no item 1;

3.3. Ter currículo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 3.4. Não ser parente consanguíneo do/a orientador/a até o 2º Grau; 3.5. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, perfazendo, no

mínimo, 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades estabelecidas no plano de trabalho e/ou exigidas pelo Programa;

3.6. Não acumular a bolsa com outras de quaisquer agências nacionais ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, inclusive do Programa Permanencer ou do Programa de Extensão Universitária;

3.7. Fazer referência à condição de bolsista do Programa Milton Santos, nas divulgações e publicações decorrentes dos resultados obtidos com o desenvolvimento do estudo;

3.8. Apresentar relatório de atividades, parcial (após 6 meses de bolsa), e final (após 12 meses de Bolsa); 3.9. Não se afastar ou ficar impedido de desenvolver presencialmente o Plano de Trabalho para o qual foi

indicado pelo Orientador. O afastamento, ausência ou impedimento do bolsista, deve ser imediatamente comunicado à PROPCI;

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3.10. Casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Bolsas Milton Santos, que deliberará pela aceitação ou não do Bolsista ou Voluntário do Programa, e pela continuidade ou interrupção dos Planos de Trabalho eventualmente aprovados

4. Procedimento para Inscrição

4.1. As inscrições serão realizadas pelo orientador unicamente sob a forma eletrônica, no sistema SISBIC (www.sisbic.ufba.br) e deverão conter:

a) Projeto de Pesquisa (com 10 (dez) páginas, no máximo), em que conste, pelo menos, o seguinte conteúdo: introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados.

b) Uma carta de motivação do estudante para se candidatar ao Programa de Bolsas Milton Santos, de até 2 páginas, que deve ser encaminhada no mesmo arquivo do projeto de pesquisa, constituindo-se em condição obrigatória para a submissão da proposta.

c) O projeto deverá ter os seguintes requisitos: ✓ Ter mérito técnico-científico; ✓ Ter caráter individualizado; ✓ Ter viabilidade técnica e econômica.

d) A carta de motivação deverá explicitar o conhecimento do(a) estudante acerca do Programa e do projeto de pesquisa, o seu percurso formativo, bem como seus interesses na construção de um caminho acadêmico/profissional.

4.2. Caso se aplique, apresentar documento de aprovação ou de requisição de avaliação ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou Certificado de licença do Comitê de Ética no Uso de Animais ou declaração de que o projeto não necessita de aprovação de nenhum comitê;

4.3. Apresentar 1 (um) ou 2 (dois) Plano(s) de Trabalho(s) elaborados de acordo com o “modelo de plano de trabalho do Estudante - PIBIC” disponível no link “Formulários” na plataforma SISBIC.

4.4. Não será permitida inclusão e/ou substituição de documento (projeto de Pesquisa, informações da produção científica, entre outros) na etapa de avaliação e seleção das candidaturas.

5. Das etapas e critérios de seleção

5.1 O processo de seleção e classificação das candidaturas será feito com base na análise do perfil

acadêmico-científico do candidato (orientador), com peso 3 (três) 5.2 A análise do mérito da proposta, com peso 7 (sete), será realizada com base nos seguintes tópicos

e critérios: I. Avaliação do projeto de pesquisa (60% da avaliação), independentemente de já ter sido ou

não aprovado por agência financiadora.

a) Articulação com as definições e objetivos do Programa de Bolsas Milton Santos, que busca manter vivo o espírito inquieto, questionador e provocador de ideias e práticas de seu patrono.

b) Objetivos da pesquisa bem definidos c) Indicação do estágio atual do projeto d) Justificativa sobre a relevância do projeto e) Adequação da metodologia f) Articulação nítida entre objetivos, metodologia e cronograma g) Viabilidade do projeto (incluindo a existência de recursos financeiros e infraestrutura para

sua execução) h) Produtos esperados

II. Avaliação da carta de motivação do estudante (40% da avaliação)

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a) Conhecimento acerca do Programa de Bolsas Milton Santos, do Projeto de pesquisa e do plano de trabalho previstos

b) Trajetória de formação do(a) estudante c) Perspectivas de atuação profissional

6. Cronograma

ATIVIDADE INÍCIO TÉRMINO

Período de Inscrições 16/06/2020 15/07/2020

Julgamento/consolidação pelo Comitê Local 16/07/2020 26/07/2020

Resultados 27/07/2020

Recursos 28/07/2020 30/07/2020

Período de entrega de documentos dos bolsistas 01/08/2020 02/08/2020

Início das atividades 01/08/2020

7. Resultados

Os resultados serão divulgados na página do SISBIC (www.sisbic.ufba.br); Pedidos de reconsideração (recursos), devidamente instruídos, poderão ser analisados se encaminhados por via eletrônica através do sitio (www.sisbic.ufba.br), até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados;

8. Indicação de Bolsistas e Voluntários a. Caberá ao Orientador/Supervisor escolher e indicar, para cada Plano de Trabalho APROVADO, como

Bolsista, o estudante com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, desde que não seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade do orientador, até o terceiro grau, observando princípios éticos e conflito de interesse;

9. Implantação dos Planos de Trabalho

a. Orientadores e estudantes contemplados como bolsistas deverão entregar na Secretaria do

PIBIC/UFBA todos os documentos solicitados nas datas indicadas pela PROPCI, após divulgação dos resultados;

b. A falta de qualquer documentação requerida impedirá a implantação da bolsa e implicará no cancelamento da mesma pela PROPCI.

10. Substituição, Cancelamento e Suspensão de Bolsas a. A substituição de bolsistas só poderá ser realizada uma única vez, e de modo que o novo bolsista

tenha pelo menos 4 (quatro) meses de vigência da bolsa; b. A solicitação de substituição e/ou cancelamento deve ser feita, mediante pleito do orientador, com

as devidas justificativas e solicitação formal (através de ofício) à Coordenação PIBIC, contendo data (dia, mês e ano) a ser rescindida a bolsa, acompanhada da documentação completa do novo candidato, que deverá atender aos requisitos exigidos para a modalidade da bolsa;

c. Parágrafo único: Os bolsistas cancelados ou substituídos, durante a vigência do Edital, deverão entregar “Relatório de Atividades”, devidamente aprovado e assinado pelo(a) orientador(a). Em caso de substituição, o(a) estudante indicado(a) deverá dar continuidade ao “Plano de Trabalho” registrado no SISBIC, por ocasião da inscrição, submetendo o “Relatório final” de acordo com as normas do programa.

d. O bolsista que não apresentar o Relatório Parcial terá sua bolsa suspensa até a entrega do mesmo; e. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROPCI, a qualquer tempo, por

ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências

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cabíveis em decisão devidamente fundamentada. Nestes casos, se necessário, o Comitê de bolsas Milton Santos desempenhará também o papel de Comitê de Conduta e Disciplina;

11. Disposições Finais

Casos omissos e conflitos ou dúvidas de interpretação ou aplicação deste Edital serão arbitrados, resolvidos e decididos pelo comitê de bolsas Milton Santos. Salvador, 16 de junho de 2020.

Prof. Sergio Luis Costa Ferreira Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação

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