UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE EDUCAÇÃO … · 2018. 9. 6. · as políticas para o...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MESTRADO EM EDUCAÇÃO
ÁUREA AUGUSTA RODRIGUES DA MATA
POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE DE JOÃO
PESSOA/PARAÍBA: uma análise do ordenamento legal.
João Pessoa/PB
2011
ÁUREA AUGUSTA RODRIGUES DA MATA
POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE DE JOÃO
PESSOA/PARAÍBA: uma análise do ordenamento legal.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Educação do Centro de Educação da
Universidade Federal da Paraíba (PPGE/CE/UFPB),
como requisito para a obtenção do título de Mestre
em Educação.
Orientador: Prof. Dr. Jorge Fernando Hermida
João Pessoa/PB
2011
M425p Mata, Áurea Augusta Rodrigues da.
Políticas públicas de esporte e lazer na cidade de João
Pessoa/Paraíba: uma análise do ordenamento legal / Áurea Augusta Rodrigues da Mata. -- João Pessoa, 2011.
207f. : il.
Orientador: Jorge Fernando Hermida
Dissertação (Mestrado) – UFPB/CE
1. Educação. 2. Políticas Públicas e Sociais. 3. Políticas
Municipais – Esporte – Lazer – João Pessoa-PB. 4. Ministério do Esporte. 5. Ordenamento Legal.
UFPB/BC CDU: 37(043)
À minha mãe uma lutadora, que desde os 13 anos de idade trabalha como professora
no sertão da Bahia.
Ao meu pai, trabalhador/lutador nordestino, que desde criança sempre esteve na labuta para
garantir a sua sobrevivência e da nossa família.
A nós, filhos da classe trabalhadora.
AGRADECIMENTOS
À minha MÃE, minha inspiração de vida, exemplo de mulher, guerreira, lutadora.
À meu pai, irmãs, sobrinhos e a Luar – filha do coração, por todo o apoio que me dão e pela
confiança que depositam em mim, amo-os muito.
À Tárcio, meu companheiro do dia-a-dia, e também da militância nas lutas em defesa da
classe trabalhadora; obrigada pelo amor, carinho, cuidado, calma e, sobretudo, por
compartilhar comigo os sonhos e os medos.
Ao meu querido orientador, prof. Jorge Hermida, a quem aprendi a conviver e admirar, por
compartilhar de seus conhecimentos, pelos auxílios nos momentos complicados, por ser
sempre otimista e achar que no final tudo vai dar certo.
A Celi Taffarel, exemplo de luta, de militância, por nos fazer acreditar e nos impulsionar a
lutar em nome da construção coletiva, em defesa de um projeto histórico para além do capital.
A todos os que fazem o coletivo LEPELPB, em especial a Jeimison Macieira, pelos vários
momentos compartilhados de angústias e aprendizados.
Aos lepelianos do LEPEL/FACED/UFBA, pela socialização do conhecimento, pelos auxílios
no trato com o conhecimento.
À professora Roseane Almeida, minha eterna orientadora.
À professora Virgínia de Oliveira, por ter nos ajudado nesta construção desde o projeto de
pesquisa, enquanto ministrante da disciplina Seminários em Políticas Educacionais, até este
momento de defesa. Espero estarmos juntas em muitos outros momentos.
Ao professor Alberto Puga, pelos importantíssimos momentos que se dispôs a contribuir com
o nosso estudo. A burocracia acadêmica infelizmente nos furtou um riquíssimo momento de
crescimento e amadurecimento teórico e prático ao seu lado.
Aos amigos conquistados no mestrado, Francisco, Ítalo, Socorro, Carla, Tarcísio, Corina,
Daniel, Ana Cláudia. Que sejam eternos.
Às florzinhas do nosso jardim mirabili visu, da minha vida, Magna, Érika, Chica, Janine,
Aniele, Joanna, Poliana, Gisele. Mesmo distantes sempre dando total apoio. Amo-as muito.
À Hugo, Mônica Villaça e Edamara, em nome dos demais amigos irmãos e irmãs, que a vida
me possibilitou conhecer e escolher para ser parte de minha família, valeu pela torcida.
À todos os outros que de alguma forma colaboraram para a construção deste estudo, e
que aqui não foram citados, meu muito obrigada.
Por fim, quero reafirmar que este momento, esta conquista, não é minha, é nossa, é do
coletivo LEPELPB.
―Não é a consciência que determina a vida, é a vida que determina a consciência‖
(MARX, K. ENGELS, F. 2002, p.23).
RESUMO
O presente estudo se propõe avaliar as Políticas Públicas de Esporte e Lazer desenvolvidas no
município de João Pessoa/Paraíba, através do seu ordenamento legal. Para dar conta desse
objetivo, foi elaborado o seguinte problema de pesquisa: quais relações e nexos são
estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer desenvolvidas no referido
município, nos aspectos relativos ao ordenamento legal, com as políticas públicas destes
setores a nível federal e estadual, considerando o esporte e o lazer como direito
constitucionais? Do ponto de vista metodológico, tomamos como base a abordagem
qualitativa e nos utilizamos do método de pesquisa documental e explicativa; para análise, nos
valemos do método de análise de conjuntura. Assumimos como referência o materialismo
histórico-dialético como teoria do conhecimento. Para a consecução dos objetivos desta
pesquisa, realizamos um levantamento do ordenamento legal relacionado ao esporte e ao lazer
do referido município, do estado e também a nível federal. Desenvolvemos um quadro
analítico tomando como base dois significativos marcos históricos para a política e também
para o esporte e o lazer no nosso país. São eles: a promulgação da Constituição Federal de
1988 e a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva no ano de 2002. Para tanto, partiu-se da
avaliação dos dados da realidade e apontou indicadores para essas políticas setoriais de
esporte e lazer em nível municipal e federal, na perspectiva da democratização e
universalização do esporte e do lazer. O percurso trilhado junto ao objeto de estudo, fez
chegar aos seguintes resultados: a) As políticas públicas de esporte e lazer a nível municipal e
federal são pautadas por orientações neoliberais que privilegiam os interesses da lógica do
mercado em detrimento das necessidades humanas, negligenciando, assim, o esporte e o lazer
as camadas mais carentes da população, isto é, aos filhos da classe trabalhadora; b)
Atualmente, o ordenamento legal do município não apresenta política pública consistente que
possibilite efetivamente a democratização e universalização desse setor, e que elevem o grau
de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer da população. Faltam elementos para
compor uma política pública nessa perspectiva. O acesso que a população mais carente tem a
esse setor é precário e restrito; e, c) Contudo, existem propostas tramitando na Câmara
Municipal de João Pessoa que, se aprovadas e efetivadas, possibilitarão um maior acesso ao
esporte e ao lazer, e possivelmente contribuirão para elevar o padrão esportivo e cultural da
sua população, além de colaborar na estruturação do Sistema Brasileiro Esportivo. Para isso,
as políticas para o esporte e lazer no município não podem ser pautadas apenas pela
possibilidade da cidade se tornar subsede de um megaevento esportivo, a Copa do Mundo
FIFA 2014. Elas precisam levar em consideração as determinações sócio-históricas da
sociedade brasileira e assumir que o esporte é um patrimônio cultural da humanidade, um
direito social, previsto na constituição, que deve se materializar na vida de todos. Para tanto é
necessário o impulso das Políticas Públicas devidamente regulamentadas e esta
regulamentação deve prever marcos referentes ao: financiamento; espaços públicos; projetos e
programas em todas as manifestações – educacional, de participação e alto rendimento. Com
diretrizes, planejamentos, pessoal e infra-estrutura que realmente viabilizem políticas
articuladas de acesso ao esporte para universalizá-lo e democratizá-lo.
Palavras-Chave: Políticas Públicas e Sociais. Políticas Municipais de Esporte e Lazer.
Ministério do Esporte. Ordenamento Legal.
ABSTRACT
The present study aims to evaluate the Sports and Leisure Public Policies developed in the
city of João Pessoa/Paraíba, through its legal budget. To accomplish this goal, it was designed
the following research problem: considering sport and leisure as a constitutional right, what
connections and relationships are established between the public policies of sport and leisure
developed in the aforementioned city, in the aspects related to the legal budget, with the
public policies at the federal and state level. From the methodological standpoint, the study
takes a qualitative approach and uses of the method of explanatory and documentary research,
for the analysis, we use the ―método de análise de conjuntura‖. We take as reference the
historical and dialectical materialism as a theory of knowledge. To achieve the objectives of
this research, we mapped out the legal budget related to sport and leisure of that city, the state
and also at the federal level. We develop an analytical framework drawing on two significant
landmarks for the politics and also for the sport and leisure in our country. They are: The
enactment of the 1988 Federal Constitution and the election of Luiz Inácio Lula da Silva in
2002. To this end, the study started with the evaluation of the existent data and pointed to
indicators for these regional policies for sport and leisure at the municipal and federal level,
from the perspective of democratization and socialization of the sport and leisure. The path
taken alongside the object of study, brought the following results: a) Public policies for sport
and leisure at the municipal and federal level are guided by neo-liberals orientation which
favor the interests of the logic of the market at the expense of human needs. Neglecting, thus,
the sport and leisure to the poorest section of the population, that is, the children of the
working class, b) Currently, the legal budget of the city does not present a consistent policy
that effectively enables the democratization and socialization of this section, and that it raises
the degree of development of sports and leisure culture of the population. There are missing
elements to make a public policy in this perspective. The access that the poorest people have
in this section is restricted and precarious; and c) However, there are proposals under
consideration at ―Câmara Municipal‖ of João Pessoa, which, if approved and implemented,
will enable a greater access to sport and leisure, and possibly help raising the standard for
sports and culture of its population as well as to collaborate in the structuring of the Brazilian
Sports System. For this, policies for sport and leisure in the city cannot be guided only by the
possibility of the city to become one of the places for a mega sports event, in this case, FIFA‘s
2014 World Cup. They need to take into account the socio-historical determinations of
Brazilian society and assume that sport is a part of humanity's cultural heritage, a social right
supported by the constitution and one that should be present in the lives of all people. This
requires the force of properly regulated public policy and this regulation should provide for
benchmarks related to: finance, public spaces, projects and programs in all areas - education,
participation and high performance. With guidance, planning, personnel and infrastructure
that actually create viable and articulated policies around access to sport that universalize and
democratize it.
Keywords: Public and Social Policies. Municipal Policies of Sport and Leisure. Ministry of
Sport. Legal Budget.
LISTA DE FIGURAS E QUADRO
Figura 01 – Organograma do Ministério do Esporte/Decreto-Lei n nº 4.668/2003.... 69
Figura 02 – Organograma do Ministério do Esporte/Decreto-Lei nº 7.529/2011....... 76
Figura 03 - Estruturação do Sistema Esportivo/Decreto-Lei nº 3.199/1941.............. 90
Figura 04 – Reestruturação do Sistema Esportivo Nacional/Lei nº 6.251/1975 e
Decreto nº 80.228/1977..............................................................................................
92
Figura 05 – Sistema Esportivo Nacional/Lei nº 8.672/1993 – Lei Zico.................... 97
Figura 06 – Sistema Brasileiro do Desporto/Lei nº 9.615/1998 – Lei Pelé................. 99
Quadro 01 – Diagnósticos e Levantamentos Nacionais de
Esporte............................................................................................................
87
LISTA DE SIGLAS
ALCA Acordo de Livre Comércio das Américas
BID Banco Interamericano para o Desenvolvimento
BM Banco Mundial
CBCE Colégio Brasileiro de Ciência do Esporte
CBF Confederação Brasileira de Futebol
CDDB Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro
CDMB Comissão Desportiva Militar Brasileira
CMJP Câmara Municipal de João Pessoa
CNA Comissão Nacional de Atletas
CND Conselho Nacional do Desporto
CNE Conselho Nacional de Esporte
CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
COB Comitê Olímpico Brasileiro
CONFEF Conselho Nacional de Educação Física
CPB Comitê Paraolímpico Brasileiro
DED Departamento de Educação Física e Desporto
DIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
FHC Fernando Henrique Cardoso
FMI Fundo Monetário Internacional
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INDESP Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto
IDH Índice de Desenvolvimento Humano
LEPEL Linha de Estudo e Pesquisa em Educação Física & Esporte e Lazer
LEPELPB Laboratório de Estudos e Pesquisa em Educação Física, Esporte e Lazer
da Paraíba
ME Ministério do Esporte
MEC Ministério da Educação e Cultura
MET Ministério do Esporte e Turismo
MP Medida Provisória
ONED Organização Nacional de Entidades Nacionais Dirigentes de Desporto
ONG Organização Não-Governamental
ONU Organização das Nações Unidas
PAC Programa de Aceleração do Crescimento
PCdoB Partido Comunista do Brasil
PELC Programa de Esporte e Lazer da Cidade
PMJP Prefeitura Municipal de João Pessoa
PNE Política Nacional do Esporte
PNAD Plano Nacional de Educação Física e Desportos
PPA Plano Plurianual
PST Programa Segundo Tempo
PT Partido dos Trabalhadores
SEED Secretaria de Educação Física e Desporto
PIB Produto Interno Bruto
SEJER Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação
SEJEL Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
SNDEL Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer
SNEED Secretaria Nacional de Esporte Educacional
SNEAR Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 11
Capítulo 1 - As Políticas Públicas e Sociais no Estado Capitalista........................ 20
1.1. As Políticas Públicas no Estado Capitalista........................................... 27
1.2. As Políticas Sociais: origem e método no contexto do
Neoliberalismo.............................................................................................
31
1.3. Breve análise do esporte de alto rendimento na sociedade capitalista,
a partir das leis gerais que regem o capital....................................................
38
Capítulo 2 - O Esporte e o Lazer como Direitos Sociais........................................ 44
2.1. O Processo de transição política do Esporte no Brasil........................... 51
2.2. O governo Lula e a criação do Ministério do Esporte............................ 57
2.3. O Ministério do Esporte: em que base se constituiu?............................ 62
2.4. O Ministério do Esporte em ação .......................................................... 68
2.4.1. A Conferência Nacional de Esporte e seus desdobramentos ............. 77
2.4.2. Diagnóstico e Levantamentos Nacionais do Esporte e do Lazer........ 81
Capítulo 3 - A Legislação Esportiva Brasileira: a Relação entre o local e o
nacional na construção do Sistema Brasileiro Esportivo.......................................
88
3.1. Breve histórico da Legislação Esportiva Brasileira................................ 88
3.2. ―Leis Cidadãs‖ que reconhecem o esporte e o lazer enquanto direitos
sociais............................................................................................................
101
3.3. O Ordenamento Legal Estadual e Municipal e a relação com o
Sistema Brasileiro Esportivo.........................................................................
104
3.3.1. A Constituição do Estado da Paraíba, a Lei Orgânica do Município
de João Pessoa, o Plano Diretor e suas relações com o esporte e o lazer......
104
3.3.2. Os órgãos gestores da política de esporte e lazer: a Secretaria
Municipal da Juventude, Esporte e Recreação (SEJER) e a Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL)...........................................
111
3.3.3. Análise do ordenamento legal que trata do esporte e lazer no
município de João Pessoa/Paraíba.................................................................
115
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 134
REFERÊNCIAS........................................................................................................ 140
APÊNDICES............................................................................................................. 153
ANEXOS.................................................................................................................... 170
11
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem por objetivo geral avaliar as Políticas Públicas de Esporte e
Lazer desenvolvidas no município de João Pessoa/Paraíba através da análise do ordenamento
legal. Essa temática de estudo faz parte das reflexões postas nos estudos desenvolvidos pelo
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Educação Física, Esporte e Lazer da Paraíba -
LEPELPB1, o referido laboratório faz parte da Rede LEPEL
2 que tem como atividade central
o desenvolvimento do Projeto Integrado de Pesquisa Problemáticas Significativas do Trabalho
Pedagógico, da Produção do Conhecimento, das Políticas Públicas e da Formação de
Professores de Educação Física e Esporte abordadas através de Pesquisa Matricial. Nossa
pesquisa se insere junto aos estudos desenvolvidos na rede que têm como eixo as políticas
públicas.
Nosso objeto de estudo é o ordenamento legal do município de João Pessoa, que
tratam do esporte e do lazer. E o nosso problema de pesquisa busca investigar: quais relações
e nexos são estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer desenvolvidas no
referido município, nos aspectos relativos ao ordenamento legal, com as políticas públicas
destes setores a nível federal e estadual, considerando o esporte e o lazer como direito
constitucionais?
Para fazermos essa discussão sobre políticas públicas, tomamos como referência a
autora Azevedo (2004, p. 05), que compreende as políticas públicas como sendo aquelas que
―[...] representam a materialidade da intervenção do Estado, ou o Estado em Ação‖; e em um
plano mais concreto, para a referida autora, ―o conceito de políticas públicas implica
considerar os recursos de poder que operam na sua definição e que tem nas instituições do
Estado, sobretudo na máquina governamental, o seu principal referente‖ (idem, idem).
Abordamos as políticas sociais a partir de sua origem, o método, as políticas sociais no
neoliberalismo e como se constituem as políticas sociais no Brasil contemporâneo. As
políticas sociais surgem de forma gradual e diferenciada entre os países, e foi em meio às
confluências dos movimentos de crescimento do capitalismo com a Revolução Industrial, das
lutas de classe e do desenvolvimento da intervenção estatal que essas políticas se originaram.
E, é na mudança do capitalismo concorrencial para o capitalismo monopolista, mais
especificamente após a II Guerra Mundial, que acontece a generalização dessas políticas.
1 O LEPELPB desenvolve suas atividades na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e atualmente está inscrito
no Diretório Nacional dos grupos de Pesquisa do Brasil - CNPq. 2 Ver mais informações em www.lepel.ufba.br
12
As políticas sociais colocadas em desenvolvimento no Brasil, no período que podemos
denominar de contrarreforma neoliberal (dos anos de 1990 até os dias de hoje), foram
políticas orientadas para o mercado, com ênfase nas privatizações, inclusive dos setores de
utilidade pública como a saúde, a previdência e a educação. No que se refere às privatizações,
parte significativa do patrimônio público brasileiro foi entregue ao capital estrangeiro. Outro
agravante para a situação econômica foi o fato das empresas privatizadas não terem a
obrigação de comprarem insumos no Brasil, essas questões levaram a um desmembramento
de parte do parque industrial nacional, ao desequilíbrio na balança comercial e ao
desemprego. Enfim, as políticas sociais no Brasil ainda não conseguem dar respostas aos
problemas estruturais aos quais a classe trabalhadora está submetida.
No campo específico das Políticas Públicas de Esporte e Lazer, percebemos que, no
âmbito acadêmico, estão ampliando, apesar de ainda ser considerado insuficiente, o interesse
em estudar e analisar essas políticas, nos níveis federal, estadual e municipal. Acreditamos
que o fato de, pela primeira vez na história da política brasileira o governo federal ter criado
um Ministério específico para o esporte, tem provocado um maior interesse entre os
pesquisadores da área para estudar as políticas públicas e sociais focadas nesse setor.
Em 2003, no governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, é instituído o Ministério
do Esporte, tendo como missão ―formular e implementar políticas públicas inclusivas e de
afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o
desenvolvimento nacional e humano‖3.
O Ministério do Esporte toma como base para estruturar-se a Lei nº 9.615, de 24 de
março de 1998, popularizada como Lei Pelé. Nela o esporte é reconhecido a partir de três
manifestações: Desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas
assistemáticas de educação; Desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo
as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos
praticantes na plenitude da vida social e Desporto de rendimento, praticado segundo normas
gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais.
Esse ministério, até julho do corrente ano, era constituído por três secretarias e seus
respectivos departamentos: 1- Secretaria Nacional de Esporte Educacional – a) Departamento
de Esporte Educacional e de Identidade Cultural e b) Departamento de Esporte Universitário;
2- Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer – a) Departamento de
Política Social de Esporte e Lazer e b) Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte; 3-
3 Medida Provisória nº. 103, de 01 de janeiro de 2003.
13
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – a) Departamento de Esporte de Base e
de Alto Rendimento e b) Departamento de Excelência e Promoção de Eventos.
Recentemente houve uma mudança na estruturação organizacional do Ministério do
Esporte, através do Decreto nº 7.529 datado de 21 de julho do ano corrente, e em termos de
secretarias ficou da seguinte forma: 1 – Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social – a) Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social e b) Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e
Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; 2 – Secretaria
Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – a) Departamento de Futebol
Profissional e b) Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; 3 - Secretaria Nacional
de Esporte de Alto Rendimento – a) Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento
e b) Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.
Levantamos como hipótese de trabalho que as relações e nexos estabelecidos entre as
políticas públicas de esporte e lazer do município de João Pessoa e as políticas públicas
desenvolvidas em nível federal e estadual, são pautadas por orientações neoliberais que
privilegiam os interesses da lógica do mercado em detrimento de necessidades humanas.
Negligenciando, desta forma, esse importante conteúdo da cultura corporal - o esporte - às
camadas mais carentes da população, isto é, aos filhos da classe trabalhadora.
Nossa pesquisa tem como objetivos específicos:
Averiguar se o município de João Pessoa está fazendo leis que democratizem o
esporte e o lazer;
Analisar quais impactos e contribuições as leis municipais apresentam nesse
processo de democratização e universalização do acesso a prática do esporte e
do lazer enquanto direito constitucional;
Identificar qual o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer do
referido município, a partir do ordenamento legal.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
referentes à Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios Brasileiros
2009, divulgada em 2010, fazendo um recorte nos dados que tratam especificamente do
14
esporte4, podemos constatar que, no que se refere à estrutura organizacional na área de
esporte, 17,3% das prefeituras possuem suas secretarias de esporte e lazer (e/ou recreação)
exclusivas, 54,2% possuem secretaria municipal em conjunto com outras atividades, 14,5%
possuem o setor de esporte subordinado a outra secretaria, 7,2% possui o setor subordinado
diretamente à chefia do executivo, 0,9% como órgão da administração indireta e 5,9% não
possuem estrutura específica. Contemplando essas referências no Estado da Paraíba temos:
9% das prefeituras possuem suas secretarias de esporte e lazer (e/ou recreação) exclusivas,
60% possuem secretaria municipal em conjunto com outras atividades, 18,9% possuem o
setor de esporte subordinado a outra secretaria, 0,9% possui o setor subordinado diretamente à
chefia do executivo, 0% como órgão da administração indireta e 11,2% não possuem estrutura
específica. Esses dados da quantidade de municípios em nosso país, bem como no estado da
Paraíba, que já possuem secretarias específicas para tratar do esporte e do lazer nos mostram a
importância desprendida a estes setores no rol das políticas públicas municipais.
No que se refere à legislação, são 87,3% dos municípios do país nos quais a política de
esporte está contemplada na Lei orgânica e/ou em outros instrumentos legais e 12,7% não faz
referência nem na lei orgânica e nem em outros instrumentos legais. Desse total de municípios
que a política está pautada, em 36,6% a discussão do esporte está contemplada na Lei
orgânica e em outros instrumentos legais, 46,6% têm apenas citada na Lei Orgânica do
Município e em 4,1% essa discussão está contemplada somente em outros instrumentos
legais. No Estado da Paraíba são: 83,4% dos municípios nos quais a política de esporte está
contemplada na Lei orgânica e/ou em outros instrumentos legais e 16,6% sem lei orgânica e
outros instrumentos legais. As informações supracitadas nos fez refletir sobre a situação do
esporte e do lazer no município de João Pessoa/Paraíba.
Avaliamos, por necessário, fazermos uma breve caracterização do município, por ser
ele o local onde desenvolvemos esse estudo e, assim, conhecermos um pouco suas
características para, posteriormente, adentrarmos nas questões metodológicas.
Localizada no Nordeste do país, a capital do estado da Paraíba é considerada a cidade
mais verde do hemisfério sul. Possui uma população constituída por 723.514 habitantes
(IBGE, 2010). O índice de desenvolvimento humano (IDH)5 é 0, 783, ocupando a 1ª
4 Esses dados tomam como foco quatro variáveis, são elas: o tipo de órgão gestor do esporte; conselho municipal
de esporte; a legislação municipal do esporte e ações, projetos e/ou programas no esporte. 5 O IDH é um dado utilizado pela ONU para analisar a qualidade de vida de uma determinada população, para tanto, leva em consideração: o grau de escolaridade, a Renda Nacional Bruta (RNB) per capita e a expectativa de
vida da população. Varia de 0 a 1, e quanto mais próximo de 1, maior o IDH do local.
15
colocação no estado. Já o Brasil, ocupa o 73º lugar no ranking mundial e o estado da Paraíba
ocupa a 24ª posição entre os 26 estados e o Distrito Federal.
De acordo com os critérios utilizados pelo IBGE quanto à abrangência da população,
se configura como um município de grande porte. A cidade abarca uma área geográfica de
210,551 km2, e o Produto Interno Bruto – PIB - de R$ 7.661.218, 505 mil (IBGE, 2008). A
cidade possui dois distritos industriais composto por variados segmentos, dentre eles:
alimentos, cimento, couro, tecnologia da informática, e outros. O comércio e o turismo
também compõem a economia da cidade. Dentre as capitais nordestinas, João Pessoa é a
segunda mais saneada, 83% do município possui saneamento básico.
Do ponto de vista metodológico, tomamos como base a abordagem qualitativa, na qual
o sujeito-pesquisador é parte integrante do processo de construção do conhecimento e
interpreta os fenômenos, atribuindo-lhes significados. O processo de investigação, por meio
dessa abordagem, possibilita ―incorporar a questão do significado e da intencionalidade como
inerentes aos atos, às relações, e às estruturas sociais‖ (MINAYO, 1999, p. 10).
Para tanto, nos utilizamos do método de pesquisa documental. Segundo Gil (2007, p.
66), tal método ―[...] vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou
que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa‖. Trabalhamos
explorando como fonte de pesquisas primárias: documentos oficiais, normatização e
legislação em nível municipal e federal referentes às políticas de esporte e lazer. E o processo
de análise documental também abrangeu o estudo de fontes secundárias, tais como: estudos e
pesquisas, dissertações, teses, livros, artigos e capítulos de livros, que tratavam das políticas
públicas de esporte e lazer na Paraíba e também em nível federal. Utilizamo-nos também, do
método de pesquisa explicativa. Para Severino (2007, p. 123), a pesquisa explicativa ―além de
registrar e analisar os fenômenos estudados, busca identificar suas causas, através da
aplicação do método experimental, ou através da interpretação possibilitada pelos métodos
qualitativos‖.
Trilhamos o caminho metodológico por etapas. Tomamos como referência as
sugestões para construção de uma pesquisa na perspectiva dialética de Triviños (2009, p. 73-
74). Inicialmente desenvolvemos a busca, junção e organização desses materiais, ou seja, do
ordenamento legal que rege o esporte e o lazer a nível federal, estadual e municipal
(―contemplação viva‖ do fenômeno). Posteriormente, elaboramos os critérios a serem
analisados e construímos um instrumento de análise6 (quadro analítico) que além de abordar
6 Consultar apêndices A e B.
16
aspectos pontuais do arcabouço legal, apresenta questões que nos possibilita responder qual o
grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer no referido município, a partir do
ordenamento legal (análise do fenômeno), especificamente do município. Utilizamos, para
análise, o método de análise de conjuntura.
Segundo Souza (1995),
A análise da conjuntura é uma mistura de conhecimento e descoberta, é uma
leitura especial da realidade e que se faz sempre em função de alguma necessidade ou interesse. Nesse sentido não há análise de conjuntura neutra,
desinteressada: ela pode ser objetiva, mas estará sempre relacionada a uma
determinada visão do sentido e do rumo dos acontecimentos (p. 8).
Trabalhar com esse método de análise é assumir o desafio de qualquer análise de
conjuntura, que é ―[...] compreender as inter-relações das partes que forma o todo, pois a
totalidade é um conjunto de múltiplas determinações‖ (ALVES, 2008, p. 01). No nosso estudo
trabalhamos nessa perspectiva, ou seja, abordamos as leis federais, passamos pelas estaduais
até chegarmos às municipais; como já dito anteriormente, trabalhamos com as leis que tratam
do esporte e do lazer no nosso país, no Estado da Paraíba e mais especificamente, no
município de João Pessoa.
Ainda tomando como referência o mesmo autor, ao utilizar esse método, não se deve
restringir a análise ―aos limites inerentes de uma dada situação histórica‖, e sim, ―mostrar as
oportunidades existentes e as possibilidades abertas no movimento contínuo a cada tempo, em
um espaço concreto e nos processos de transformação‖ (idem). Nesse ponto, realizamos um
resgate ao processo de transição política do esporte no Brasil, assim como um breve histórico
da legislação esportiva brasileira, além de abordamos projetos de leis e indicações
apresentadas à Câmara Municipal de João Pessoa, porém ainda não postas em votação, por
avaliarmos eles como possibilidades abertas a esse processo de transformação no setor de
esporte e lazer.
O autor supracitado apresenta também, algumas etapas do método de se fazer análise
de conjuntura, são elas:
1) Seleção do material empírico, buscando realçar os principais fatos
econômicos, sociais, políticos e culturais ocorridos no período;
2) Análise deste material buscando identificar os elementos comuns que representam novas tendências (o elemento novo que supera o velho) e as
invariantes da conjuntura;
3) Exame do material contrapondo uma análise das partes para o todo e do todo para as partes;
17
4) Explicação da correlação de forças entre os diversos atores sociais e como
as alterações nesta correlação explicam a dinâmica do movimento social;
5) Análise sincrônica dos elementos da contemporalidade; 6) Explicação das mediações que traduzem as características abstratas dos
vetores de transformação capazes de agregar os fatos dispersos da realidade
concreta;
7) Comprovação empírica (através de dados estatísticos) das tendências enunciadas nos itens anteriores;
8) Análise diacrônica da evolução longitudinal dos dados e fatos;
9) Apontar tendências futuras que poderão ser checadas e verificadas em análises posteriores;
10) Apontar alternativas de ação e de intervenção social diante do quadro de
correlação de forças nacional e internacional (ALVES, 2008, p. 02).
Para além dessas etapas, de acordo com Souza (1995), para realizar análise de
conjuntura se faz necessário trabalharmos com algumas categorias, dentre as quais as
principais são as seguintes: acontecimentos, cenários, atores, relação de forças e articulação
(relação) entre ―estrutura‖ e ―conjuntura‖ (p.9). Partindo destas referências, a elaboração e
aplicação do quadro analítico teve como referência dois importantes momentos políticos e
sociais: a aprovação da Constituição Federal de 1988 e a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva,
no ano de 2002. Adotamos essa divisão, por serem esses dois momentos, dois marcos
históricos significativos nos quais aconteceram importantes mudanças na política e também
no esporte no Brasil.
Para tanto, tomamos como referência o Paradigma Dialético, pelo fato deste
paradigma ―[...] vê a reciprocidade sujeito/objeto eminentemente como uma interação social
que vai se formando ao longo do tempo histórico [...] prioriza a práxis humana, a ação
histórica e social‖ (SEVERINO, 2007, p. 116).
Este paradigma toma por base alguns pressupostos considerados pertinentes à
condição humana e às condutas dos homens. São eles: totalidade – a inteligibilidade das
partes pressupõe sua articulação com o todo; historicidade – cada momento é articulação de
um processo histórico mais abrangente; complexidade – o real é simultaneamente unidade e
totalidade, multiplicidade de partes, articulando-se tanto estrutural quanto historicamente;
dialeticidade – as mudanças no seio da realidade humana ocorrem seguindo uma lógica da
contradição e não da identidade; praxidade – os acontecimentos, os fenômenos da esfera
humana, estão articulados entre si, na temporalidade e na espacialidade, e se desenvolvem
através da prática, sempre histórica e social, e que é a substância do existir humano;
cientificidade – a explicação científica explicita a regularidade dos nexos causais,
articulando, entre si, todos os elementos da fenomenalidade em estudo. Na perspectiva
18
dialética, essa causalidade se expressa mediante um processo histórico-social; concreticidade
– prevalece a empiricidade real dos fenômenos humanos (idem, p. 116-117).
O marxismo enquanto filosofia percebe o homem enquanto ser social e histórico que,
mesmo determinado por contextos econômicos, políticos e culturais, é criador da realidade
social e transformador desses contextos e da história. O materialismo histórico-dialético como
teoria do conhecimento considera seu objeto de modo igualmente histórico, estudando e
generalizando o desenvolvimento do conhecimento, a transformação do desconhecido em
conhecido (KOPNIN, 1978, p.53). E parte do movimento do real concreto, ou seja, da prática
social, entende a ação humana como uma construção histórica, desenvolvendo instrumentos
do pensamento, leis e categorias para a apreensão da realidade (CHEPTULIN, 1982).
O método foi utilizado para elucidar nos textos das fontes as principais categorias.
Segundo Triviños (2009, p. 55), ―Para o marxismo, as categorias se formaram no
desenvolvimento histórico do conhecimento e na prática social‖. Entendendo por categorias,
as formas essenciais de interpretação filosófica que permitem a apreensão do real.
As categorias, enquanto graus de desenvolvimento do conhecimento, são
formas do pensamento que expressam termos mais gerais que permitem ao homem representar adequadamente a realidade, e como tais, são
generalizações de fenômenos e processos que existem fora da nossa
consciência, e produtos da ação cognitiva dos homens sobre o mundo
exterior (GAMBOA, 1996, p. 22).
Trabalhamos com as Categorias Analíticas e as Empíricas. Tomando como referência
Minayo (1999, p. 94), as Categorias Analíticas ―são aquelas que retêm historicamente as
relações sociais fundamentais e podem ser consideradas balizas para o conhecimento do
objeto nos seus aspectos gerais‖. Já as Categorias Empíricas ―são aquelas construídas com
finalidade operacional, visando ao trabalho de campo (a fase empírica) ou a partir do trabalho
de campo‖ (idem). As categorias analíticas que trabalhamos foram: políticas públicas,
políticas sociais, políticas de esporte e lazer, gestores esportivos, ideologia neoliberal, Estado
brasileiro, ordenamento legal.
Para concluir este momento, apresentamos o método de exposição de nossa pesquisa
que ficou assim organizado: no primeiro capítulo fizemos uma abordagem sobre Políticas
Públicas e Sociais no Estado Capitalista, a partir dos teóricos de tradição marxista. Ainda
neste capítulo, realizamos uma discussão associando as leis gerais do capital com as principais
características do modo de fazer política na sociedade capitalista. Dentre as características,
destacamos: o idealismo, o aistoricismo, a utilização das políticas públicas como instrumento
19
de poder e o classismo. Encerramos o capítulo com a socialização de uma série de exemplos
que servem para ilustrar as relações que se estabelecem entre o esporte e, mais
especificamente, o esporte de alto rendimento, com as leis gerais do capital, destacando as
seguintes categorias: trabalho assalariado, propriedade privada, exploração mais-valia e luta
de classes.
No segundo capítulo problematizamos o esporte e o lazer enquanto direito sociais e
os situamos na conjuntura atual. Fizemos uma análise dos dois mandatos do governo de Luiz
Inácio Lula da Silva e tratamos da criação do Ministério do Esporte, descrevemos o processo
de transição política do esporte no Brasil, discutimos em que base se constituiu o Ministério
do Esporte e as ações deste ministério, dando ênfase nos desdobramentos das Conferências
Nacionais do Esporte e pontuando os Diagnóstico e Levantamentos Nacionais do esporte e
lazer já realizados no nosso país.
O terceiro capítulo tem como carro-chefe as discussões sobre a legislação esportiva
brasileira. Estabelecemos as relações entre o local (município de João Pessoa) e o nacional na
construção do Sistema Brasileiro Esportivo. Para tanto, realizamos um breve histórico das
legislações nacionais, tratamos das ―Leis cidadãs‖ que reconhecem o esporte e o lazer
enquanto direitos sociais, e nos debruçamos na análise do nosso objeto de estudo -
ordenamento legal do município que tratam do esporte e do lazer.
Por fim, chegamos as nossas conclusões apresentando propostas de construção de um
ordenamento legal a caminho da democratização e universalização do acesso ao esporte e ao
lazer para o município de João Pessoa.
20
CAPÍTULO 1
As Políticas Públicas e Sociais no Estado Capitalista
Nesse capítulo abordaremos as políticas públicas e sociais no estado capitalista de
ideologia neoliberal, mas antes de adentramos nessa discussão, analisaremos um pouco o
neoliberalismo. Onde e por que surgiu? Qual sua influência na América Latina e, mais
especificamente, no Brasil? E como essas políticas se apresentam regidas por essa ideologia?
Fazemos estes questionamentos associados a algumas leis gerais do capital, que são possíveis
de serem identificadas no momento de análise do objeto de estudo da nossa pesquisa. Elas
são: trabalho assalariado, propriedade privada, exploração e mais-valia e luta de classes. Para
tanto, realizamos a discussão destas leis gerais do capital no final deste capitulo, junto com a
descrição das principais características do modo de fazer política na sociedade capitalista.
De acordo com Perry Anderson (2008), o neoliberalismo surge após a II Guerra
Mundial, na região da Europa e da América do Norte, onde imperava o capitalismo. O autor
caracteriza o neoliberalismo como sendo uma reação teórica e política contra o Estado
intervencionista e de bem-estar social.
O Estado de bem-estar social é uma forma de organização político-social, oriunda do
pensamento keynesiano. O economista inglês John Maynard Keynes na tentativa de entender
a crise de 1929, também conhecida como Grande Depressão, e de encontrar respostas para ela,
propõe no livro Teoria geral do emprego, do juro e da moeda, de 1936, que o Estado tivesse
uma maior intervenção na economia. Neste novo modelo de Estado, ele seria produtor e
regulador das relações econômicas e sociais, dentre outras tantas. Desenvolveu-se
principalmente na Europa ocidental, e mais intensamente na Suécia, Noruega, Filândia e
Dinamarca.
De acordo com Moraes (1997), no keynesianismo, grandezas macroeconômicas seriam
movidas pelo Estado, sendo, portanto, possível aglomerar conhecimento e controle prático,
regulando oscilações de emprego e investimento, de modo a moderar crises econômicas e
sociais, ou seja, seria papel do Estado restabelecer e manter o equilíbrio econômico.
Na década de 1970, acontece a crise do Estado de bem-estar social. Houve uma longa
e profunda recessão na qual o mundo capitalista avançado entrou. Pela primeira vez,
aconteceram baixas nas taxas de crescimento, associadas com altas taxas de inflação,
21
caracterizando aquilo que na época foi chamado de ―estagflação7‖. No Brasil, o Estado de
bem-estar social entrou em falência antes mesmo de ser implementado em sua plenitude.
No nosso país, em fins da década de 1980, podemos destacar situações que levaram a
considerar essa década como sendo a ―Década perdida‖. Mas podemos, também, trazer como
contraponto, que muitos especialistas, a exemplo de Saviani (1995)8, Leher (1999), Frigotto
(1995) e Hermida (2008 e 2011), defendem a hipótese de que a década foi perdida no aspecto
econômico. No entanto, no aspecto social e no aspecto político, defendem que não se pode
dizer o mesmo. Argumentam que as liberdades políticas foram reestabelecidas e a sociedade
civil começou a organizar-se assumindo um papel protagonista no processo de conquistas e,
em especial, foram deixados para trás mais de vinte anos de ditadura militar. Enfim, os anos
de 1980 podem ser considerados pertencentes a uma década de crises econômicas.
Já a década de 1990, foi de crises econômicas e crises nas finanças públicas. O Brasil
ficou propenso aos ditames dos órgãos internacionais como o Fundo Monetário Internacional
(FMI) e o Banco Mundial (BM), por conta dos empréstimos financeiros solicitados a esses
órgãos no final da década, que tiveram como prioridade a manutenção das políticas públicas e
econômicas, seguindo os interesses do capital financeiro internacional, contrários a favorecer
ou valorizar políticas de natureza social. O fracasso do modelo econômico e social, até então
predominante, deu oportunidade para que a ideologia e planos neoliberais passassem a ganhar
terreno.
O texto base do neoliberalismo é O caminho da Servidão, escrito em 1944 por
Friedrich Hayek. Neste livro, o autor defende a liberdade do mercado frente a qualquer tipo de
intervenção estatal e propõe a implementação do ‗estado mínimo‘. O conteúdo do livro foi
apropriado pelo ideário neoliberal que colocou em pauta as ideias de Hayek elaboradas três
décadas atrás como receita central para superar a crise mundial do capitalismo que se
desencadeia na década dos anos de 1970, com a crise do petróleo. Para Anderson (2008, p.
11), o avanço neoliberal começou em 1979, na Inglaterra com o governo de Margaret
Thatcher; confirmou em 1980, com Ronald Reagan nos Estados Unidos; em 1982, quando
Helmut Khol derrotou o regime social liberal de Helmut Schimidt, na Alemanha; e ainda,
após 1983, ocasião em que o governo de direita Poul Schluter foi eleito na Dinamarca.
7 De acordo com Singer (1998, p. 167),
estagflação refere-se ao período em que ―a diminuição da demanda efetiva reduzia o nível de atividade e do
emprego, mas os preços e os salários continuavam a subir. Era algo novo na história da economia de mercado‖. 8 O autor defende esta hipótese no seu artigo ―Os ganhos da década perdida‖, na revista Presença Pedagógica,
número 6, São Paulo: Nov/dez, 1995. pp. 51-61;
22
A década de 1980 foi de muitas mudanças, e dois fatores principais levaram à
globalização: a desregulamentação financeira e o desenvolvimento, cada vez mais acentuado,
da globalização financeira e o papel das novas tecnologias que funcionaram, ao mesmo
tempo, como condição permissiva e como fator de intensificação dessa globalização
(CHESNAIS, 1996, p. 26). A globalização é tratada pelo referido autor como a mundialização
do capital, sendo vista como uma nova configuração do capitalismo mundial, e não só como
uma nova etapa do processo de internacionalização.
A mundialização do capital faz parte do processo de produção e reprodução capitalista,
assim como do momento de depauperamento da perspectiva de regulação keynesiana das
relações econômicas, políticas e sociais. O capitalismo passou por diferentes fases, mas a
dinâmica da organização da produção permanece com a mesma essência.
O capitalismo, de acordo com Marx, é uma forma de organização da produção na qual (1) a riqueza produtiva, os instrumentos de produção, são
privadamente possuídos e alocados para usos por seus proprietários; (2) o
mesmo é verdadeiro para a capacidade de trabalhar, que Marx chamou de
―força de trabalho‖; (3) alguns proprietários da força de trabalho não possuem os instrumentos de produção que lhes possibilitariam satisfazer suas
próprias necessidades. Sendo assim, no capitalismo há um mercado de
capital, onde os donos da riqueza produtiva alocam seus recursos na procura de lucros, e um mercado de trabalho, onde os proprietários da força de
trabalho são forçados a vender seus serviços para sobreviver. A produção
ocorre quando os trabalhadores trocam sua capacidade de trabalhar por um salário e quando os capitalistas ou seus delegados, como organizadores do
processo de produção, extraem trabalho concreto da força de trabalho. O
salário não é um direito sobre o produto especifico na produção do qual os
indivíduos particulares participam, mas uma quantidade de um meio abstrato intercambiável por bens e serviços (PRZEWORSKY, 1995, p.92-93).
Dentre os governos neoliberais citados, Anderson (2008, p. 25) considera a Inglaterra
como o modelo mais puro. No processo de sua implantação, foram adotadas as seguintes
ações: contraiu a emissão monetária, elevou as taxas de juros, baixou os impostos sobre os
rendimentos altos, criou níveis de desemprego massivos, abrandou e combateu as greves,
conferiu legislações anti-sindicais, realizou cortes nos gastos sociais e difundiu um amplo
programa de privatizações.
De acordo com Dobb (1987, p. 27), analisando historicamente o capitalismo como
modo de produção específico,
[...] devemos situar sua fase inicial na Inglaterra, não no século XII como faz
Pirenne (que pensa principalmente na Holanda), nem mesmo no século XIV com seu comércio urbano e ligas artesanais como têm feito outros, mas na
segunda metade do século XVI e início do século XVII, quando o capital
23
começou a penetrar na produção em escala considerável, seja na forma de
uma relação bem amadurecida entre capitalista e assalariados, seja na forma
menos desenvolvida da subordinação dos artesãos domésticos, que trabalhavam em seus próprios lares, a um capitalista, própria do assim
chamado ‗sistema de encomendas caseiro‘.
Além desse fator citado acima, outros, como a revolução industrial, também tiveram
influência no acontecimento de ter sido na Inglaterra o local onde o avanço neoliberal
começou. Segundo Singer (1998), o capitalismo se transforma em modo de produção
dominante a partir da revolução industrial na Inglaterra. Ainda de acordo com esse autor, ―A
revolução industrial chamou o capital [...] ao centro do palco industrial e lhe deu os meios e os
motivos de revolucionar o modo de produção‖ (p.49).
Ainda tomando como referência Singer (1998), podemos dizer que o neoliberalismo
teve sua vitória triunfal a partir do momento que governos socialistas, socialdemocratas e
semelhantes passaram a aplicar o seu programa como a única saída para o impasse
representado pela estagflação.
No começo, apenas os governos explicitamente de direita radical colocavam em
prática políticas neoliberais, depois, com a hegemonia atingida pelo neoliberalismo como
ideologia, até os governos que se autodefiniam de esquerda passaram a aplicar políticas
neoliberais. De acordo com Moraes (1997, p. 03), ―a mensagem neoliberal poderia ser
sintetizada em duas diretrizes: privatizar e desregulamentar‖ (grifos nossos).
Na América Latina, os países pioneiros foram o Chile de Pinochet (1973) e a
Argentina de Martinez de Hoz (1976), outros países também ―aderem‖ aos princípios do
neoliberalismo, Bolívia (1985), México (1988), Venezuela (1989), e Peru (1990). Para
Anderson (2008, p. 19), a ditadura de Pinochet foi o verdadeiro pioneiro do ciclo neoliberal da
história contemporânea, começando seus programas de maneira dura: desregulação,
desemprego massivo, repressão sindical, redistribuição de renda em favor dos ricos,
privatização de bens públicos. O surgimento do neoliberalismo na América Latina também é
oriundo da falência do Estado de bem-estar social, nos espaços onde ele conseguiu se
conformar. Segundo Sader (2008), de acordo com os legados deixados pelos modelos
hegemônicos anteriores, cada país foi retomando uma versão do neoliberalismo.
Como no Brasil não chegou a se consolidar um estado de bem-estar social, o
neoliberalismo teve seu início ainda no governo Sarney, no final da década de 1980. No
entanto, diferente do Chile e da Argentina onde o neoliberalismo se estabeleceu sobre a
derrota da esquerda e do movimento popular (no caso do Chile), e sobre um governo de
natureza populista (na Argentina), aqui no Brasil, algumas circunstâncias fizeram com que
24
esse processo fosse um pouco diferente. Tomando como referência os estudos de Sader
(2008), essas circunstâncias se constituíram como,
[...] a distância maior em relação ao golpe, o período de expansão econômica ocorrido ao longo dos anos 60 e 70, com a consequente renovação e
fortalecimento social e político das classes subalternas, gerou uma correlação
de forças menos desfavoráveis a estas e menos propícia para a imposição pura e simples do neoliberalismo (p. 36).
Ainda nos anos 1980, a inflação subiu bastante, e as políticas de estabilização não
conseguiram reverter a crise desencadeada no início da década e, assim, o país terminou a
mesma com a situação econômica próxima a hiperinflação. Devido a essa situação, o Brasil,
do ponto de vista econômico, adentra a década de 1990 em uma situação favorável a se
submeter à hegemonia neoliberal, baixo nível de investimento, problemas de endividamento, e
também com as questões sociais.
No ano de 1989, houve a primeira eleição presidencial direta, concorrendo, no
segundo turno, com posições e projetos políticos radicalmente diferentes, Luiz Inácio Lula da
Silva e Fernando Collor de Melo, vencendo o segundo. Após a eleição, se estruturou uma
crise econômica e política, o que fortaleceu a guinada rumo ao ajuste neoliberal. Esse governo
desencadeou uma política de privatização de empresas estatais e a abertura do mercado às
importações (Plano Collor). Esse plano resultou no aprofundamento da recessão econômica
que, juntamente com a alta da inflação e as denúncias de corrupção política envolvendo o
tesoureiro e o irmão de Collor, levou ao impeachment desse presidente. Consequência disso,
assume o governo o então vice-presidente da República, Itamar Franco.
Nesse mesmo ano de 1989, aconteceu na capital dos Estados Unidos uma reunião entre
os funcionários do governo norte-americano e os funcionários dos órgãos financeiros
internacionais: FMI, Banco Mundial e BID, especializados em assuntos latino-americanos.
Essa reunião tinha como objetivo realizar uma avaliação das reformas econômicas
desenvolvidas nos países que formam essa região. As conclusões dessa reunião passaram a
compor o que ficou denominado de Consenso de Washington. De acordo com Batista (1999),
na avaliação feita em relação às reformas iniciadas ou realizadas na região, apenas o Brasil e o
Peru não tinham conseguido atingir o esperado. Para tanto, ficou ratificada a proposta
neoliberal já recomendada pelo governo norte-americano, através das entidades presentes,
como condição para conceder a cooperação financeira externa, bilateral ou multilateral.
O marketing das idéias neoliberais foi tão bem feito que, além de sua
identificação com a modernidade, permitiria incluir no Consenso de
25
Washington, com toda naturalidade, a afirmativa de que as reformas
realizadas na América Latina se devem apenas à visão, à iniciativa e à
coragem de seus novos líderes. O que vinha de fora emerge transmutado em algo que teria resolvido fazer por decisão própria, no interesse de seus
próprios países e sem pedir reciprocidade, compensação ou ajuda. (idem, p.
16)
Uma das premissas do Consenso de Washington era a submissão da democracia ao
capitalismo, ou seja, a democracia era vista como um ―subproduto do neoliberalismo
econômico‖ (idem, p. 19). Outra questão posta foi à descentralização dos setores públicos,
através da municipalização dos recursos oficiais e a mobilização das organizações não-
governamentais, grande parte delas estrangeiras. Não houve nenhuma menção às questões
sociais, tais como: saúde, distribuição de renda, educação, eliminação da pobreza, isso por
avaliarem que as reformas sociais, assim como as reformas políticas, seriam decorrência
natural da liberalização econômica.
O governo Collor aderiu aos desmandos neoliberais recém-consolidados no Consenso
de Washington e, com a falência desse governo, o mais provável era que houvesse acontecido
a revogação desse acordo, mas não foi o que aconteceu. Apesar do impeachment, as linhas
gerais do pensamento neoliberal da era Collor sobreviveram e continuaram tendo forte
influência nos cenários políticos e econômicos brasileiros.
Esse processo de reformas neoliberais se consolidou no nosso país, a partir do governo
de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002), período caracterizado como de
reformas. Segundo Behring e Boschetti (2010, p. 148), essas reformas foram ―orientadas para
o mercado, num contexto em que os problemas no âmbito do Estado brasileiro eram
apontados como causas centrais da profunda crise econômica [...]‖. Foi visível também, em
relação à economia brasileira, um grande movimento de abertura e de reestruturação do
aparelho estatal, e uma real operação de desmonte da nação.
De acordo com Borón (2008, p. 159), nos países da América Latina, neoliberalismo
significa ―aplicar o que dita a ortodoxia econômica do Banco Mundial e do FMI, aplicar o
Consenso de Washington‖. E é realmente o que vem acontecendo aqui, uma política de
beneficiar uns poucos à custa de muitos, os ricos à custa dos pobres. O Brasil é caracterizado
como um país capitalista, periférico, associado e dependente. As políticas públicas e as
políticas sociais pautadas seguem a lógica desses órgãos, que é a mercantilização dos bens
públicos e a diminuição das atividades do Estado, ou seja, as empresas privadas como
responsáveis pela garantia das políticas públicas, assim como a transformação dos serviços
sociais em negócios, como o que está ocorrendo com a educação, a saúde e a previdência.
26
No entanto, as coisas não acontecem de maneira linear ou tão simples. Muitos
movimentos sociais reagiram ao processo de reforma pautado pelos organismos
internacionais. Dentre as principais articulações ocorridas na época, destacam-se os
movimentos sociais organizados, que uniram fileiras em torno ao Fórum de Educação na
Constituinte em Defesa do Ensino Público e Gratuito. Também se destacou na época a
mobilização realizada pelo sindicato da Petrobrás, que evitou que a empresa fosse privatizada
a meados da década dos anos 1990. Ironicamente, em pleno século XXI a empresa brasileira é
considerada a principal extratora de petróleo em águas profundas, assim como também ela se
destaca pelas pesquisas de ponta desenvolvidas pelos seus cientistas. Outros movimentos
sociais que ocuparam destaque manifestando-se contra o processo de reformas neoliberais
foram os Movimentos dos trabalhadores Rurais em Defesa da Reforma Agrária (MST e CPT),
e a Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior/ANDES-SN, que depois de uma
histórica greve que durou mais de cem dias, conseguiu que o sistema público de ensino
superior não fosse privatizado totalmente.
Na opinião de especialistas em Ciência Política, tais como Costa (2000), o governo de
FHC foi tido como autoritário e centralizador, pois foi governado através de Medidas
Provisórias. A reforma do Estado foi debatida apenas nas esferas do governo, não
aconteceram amplos debates com a sociedade. De acordo com Costa (2000, p. 63),
O medo da inflação e da ingovernabilidade do Estado foi fomentado pelo
discurso ideológico do Governo FHC, para que a sociedade aceitasse, sem
debate, a reforma do Estado, operacionalizada através das reformas
constitucionais. A reforma constitucional foi o meio de se viabilizar a destruição do Estado de Direito, estabelecido pela Constituição Federal de
1988. A reforma do Estado, empreendida pelo governo FHC, criou um outro
tipo de regulação do Estado na sociedade, ampliando o poder do mercado.
Além da reforma do Estado, nesse governo houve também o processo de privatização
e de endividamento nunca antes vistos no Brasil. A experiência da Inglaterra no Governo de
Margareth Thatcher serviu de modelo, no que se refere ao processo de privatização
desenvolvido e também ao corte do orçamento público, que trouxeram efeitos negativos para
a população que depende dos serviços públicos.
No pleito eleitoral de 2002 para a Presidência da República, o candidato do partido do
então presidente FHC - José Serra (PSDB) - perde para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). A população achava que tinha elegido um governo de trabalhadores, foram votos de 52
milhões de brasileiros, esperançosos por mudanças nas políticas sociais. No entanto, esse
governo concebeu e firmou alianças com a burguesia e acabou decepcionando a população,
27
pois seguiu a mesma cartilha das políticas neoliberais ditadas pelo FMI e pelo Banco Mundial.
Para Behring e Boschetti (2010, p. 154),
Os governos de orientação neoliberal não buscaram – FHC ainda mais que Lula- construir arenas de debates e negociação sobre a formulação das
políticas públicas, e dirigiram-se para reformas constitucionais e medidas a
serem aprovadas num Congresso Nacional balcanizado, ou mesmo para medidas provisórias. Preferiram, portanto, a via tecnocrática e ―decretista‖,
com forte aquiescência de um Congresso submisso ou pragmático.
Apesar de, durante os anos de governo de FHC, a bancada do Partido dos
Trabalhadores – PT, partido fundado nas lutas operárias, do qual fez parte Lula, ter feito, em
termos políticos, oposição às propostas das reformas encaminhadas ao Congresso pelo
referido governo, quando assumiu a presidência, deu continuidade às políticas implementadas
pelo seu antecessor – houve continuidade e em alguns casos, até aprofundamento dessas
políticas. Por exemplo, no governo de Lula aconteceu a reforma da previdência. O que se
percebeu desse governo foi a tendência ao não enfrentamento aos órgãos que ditam as regras
das políticas neoliberais e, sim, a manutenção da política econômica, a priorização do
estabelecimento de políticas públicas e sociais que dessem respostas e retorno aos interesses
do capital, em detrimento das reivindicações históricas da classe trabalhadora.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva, portanto, não foi capaz de reverter os
investimentos financeiros para dar resposta à agenda de lutas dos trabalhadores, priorizando
pagar a dívida externa.
1.1. As Políticas Públicas no Estado Capitalista
As discussões sobre políticas públicas se firmaram academicamente nas últimas
décadas e praticamente todas as áreas do conhecimento debatem esse campo. De acordo com
Souza (2006), várias foram as causas que levaram a visibilidade dessa área: a adoção de
políticas restritivas de gastos, as novas visões sobre o Estado, passando das políticas
keynesianas do pós-guerra para as políticas restritivas de gastos, assim como as dificuldades
de alguns países, especialmente os da América Latina, de conseguir formar coalizões políticas
capazes de equacionar minimamente formulações de políticas públicas que dessem respostas
aos problemas econômicos e, portanto, à inclusão social. Nos anos 80, essa discussão
começou a ganhar centralidade no Brasil, também oriundas das crises econômicas e do
processo de degradação do meio ambiente, fazendo com que a política pública tivesse um
maior espaço de discussão tanto no âmbito social como no acadêmico. Esses espaços foram
28
provenientes das reflexões sobre as políticas neoliberais adotadas em diversos países como já
comentado no tópico anterior.
Tomando como referência Azevedo (2004), as políticas públicas são aquelas que ―[...]
representam a materialidade da intervenção do Estado, ou o Estado em Ação‖; e para a autora,
em um plano mais concreto, ―o conceito de políticas públicas implica considerar os recursos
de poder que operam na sua definição e que tem nas instituições do Estado, sobretudo na
máquina governamental, o seu principal referente‖ (p.05).
A autora traz a discussão do tema da política pública a partir de um conjunto de
abordagens, destacando as diferentes contribuições que elas trazem à análise da política
educacional como uma política pública de cunho social. Na sequência, trataremos das três
abordagens identificadas: abordagem neoliberal, a teoria liberal moderna de cidadania
(abordagem pluralista e abordagem social-democrata) e abordagem marxista.
A abordagem neoliberal é proveniente dos princípios que o neoliberalismo defende
―Menos Estado e mais mercado‖ e prega que as responsabilidades administrativas dos poderes
públicos sejam divididas e/ou transferidas para o setor privado, entendendo isso como ―um
meio de estimular a competição e o aquecimento do mercado, mantendo-se o padrão de
qualidade na oferta dos serviços‖ (AZEVEDO, 2004, p. 15). Referente às políticas sociais, a
referência é igualmente o livre mercado.
A teoria liberal moderna de cidadania tem suas raízes no liberalismo clássico e
defende que ―o bem-estar e a igualdade constituem-se em pré-requisitos indispensáveis ao
exercício pleno da individualidade e da liberdade" (p. 19). A autora optou por situar tanto a
abordagem pluralista como a abordagem social-democrata nessa teoria, por entender que elas
possuem uma forma em comum de apreender e analisar as políticas sociais. Essas abordagens
as percebem como um veículo importante no sentido de amenizar as desigualdades originadas
no mercado, contudo, cada uma delas, dá ênfases diferenciadas. A abordagem pluralista tem
como foco os processos que transformam as demandas em políticas públicas, de maneira mais
ampla, vistas como ―aquilo que os governos fazem ou deixam de fazer” (p. 26, grifos do
autor). Os pluralistas conferem ao sistema político9,
[...] o papel de administrador dos conflitos entre grupos e atores em luta,
responsável pelo estabelecimento das regras de competição. Os resultados deste jogo traduzem-se nas políticas governamentais, as quais, por sua vez,
permitem identificar os atores e os grupos com maior capacidade de acionar
recursos de poder, de barganha e de influências no processo decisório (COIMBRA, 1987, apud AZEVEDO, 2004, p. 27).
9 Nessa abordagem, esse termo substitui o conceito de Estado.
29
Ainda em relação a essa abordagem, Lobato (2006) afirma que, para os pluralistas, a
formulação de políticas acontece pelo jogo de forças e pelos interesses políticos dos diferentes
grupos, que atuando junto ao governo, tentam maximizar benefícios e reduzir custos.
Em relação aos autores ligados à abordagem social-democrata, os mesmos tinham
como uma de suas características a não desvinculação das políticas dos direitos de cidadania.
―Explícita ou implicitamente, essa abordagem considera em suas análises as lutas políticas das
classes subalternas e o seu poder de conquista‖ (Azevedo, 2004, p. 31). Podemos pontuar
como características deles, também, a defesa de ajustes e reformas nos sistemas de proteção,
apesar de rejeitarem a total desregulação pelo Estado e defenderem as reformas nas suas
estruturas; argumentam a necessidade de preservação dos direitos sociais historicamente
conquistados, e não creditam a substituição total do Estado pelo mercado.
A autora inicia o tópico referente à abordagem marxista deixando claro que ―não é
correto tomar o marxismo como uma simples abordagem‖ (p.39), justifica que a tradição
marxista abarca variadas tendências e teorias e ressalta que não há na obra de Marx um olhar
particular para a análise das políticas sociais no capitalismo; mas afirma que,
Como uma teoria do social de caráter mais acadêmico, o marxismo ganhou maior impulso a partir do final da década de 60, quando a crise econômica e
financeira suscitou um amplo e controverso debate sobre as formas e funções
assumidas pelo Estado capitalista e que têm nas políticas públicas uma das
suas mais expressivas manifestações (AZEVEDO, 2004, p. 41).
Tanto Azevedo (2004) como Lobato (2006) citam o autor Claus Offe nos seus estudos,
para pontuar o que este autor chama de ―mecanismos de seletividade‖, que são os aparelhos
através dos quais operam as decisões e se formulam as políticas públicas.
Além das discussões dessas abordagens, existem os processos de conflito e consensos
que perpassam as diversas áreas de política (policy arena), e que podem ser diferenciadas de
acordo com seu caráter. Tomando como referência Frey (2000) e Souza (2006), são elas:
distributivas – caracterizadas por um baixo grau de conflito dos processos políticos, essas
políticas só parecem distribuir vantagens e não acarretar custos; redistributiva – são orientadas
para o conflito, tem por objetivo o desvio e o deslocamento consciente de recursos
financeiros, direitos ou outros valores entre camadas sociais e grupos da sociedade;
regulatórias – trabalham com ordem e proibições, decretos e portarias; os processos de
conflito, consenso e de coalizões podem se modificar conforme a configuração específica das
políticas; constitutivas – determinam a estrutura dos processos e conflitos políticos, isto é, as
30
condições gerais sob as quais vêm sendo negociadas as políticas distributivas, redistributivas e
regulatórias.
Esses mesmos autores tratam também das fases/ciclos comuns a todos os tipos de
política: formulação, implementação e avaliação. Além dos atores políticos, que para Rua
(2007) são diversos e possuem características distintas, eles podem ser públicos e privados. Os
primeiros se caracterizam por exercer funções públicas e por mobilizar os recursos associados
a estas funções, grosso modo, podemos ter duas categorias – os políticos e os burocratas;
dentre os privados, destacam-se os empresários que sem sombra de dúvidas são dotados de
grande capacidade de influir nas políticas públicas. Outro ator político muito importante são
os trabalhadores organizados, seja em partidos, sindicatos ou ONG´s; e ainda há os agentes
internacionais, que têm poder de intervenção nas questões econômicas.
Esses atores sociais são tratados por Azevedo (2004, p. 65) como representações
sociais, a autora citada toma como referência os estudos de Jobert (1988 e 1989b) e Muller
(1985), e afirma que, para evidenciarmos as representações sociais que norteiam a formulação
das políticas públicas e, portanto, os referenciais normativos aí envolvidos, devem considerar
as dimensões que se interligam para compor os mesmos.
A dimensão cognitiva, relacionada com o conhecimento técnico-científico e com as
representações sociais dos fazedores da política, contém os elementos para a interpretação das
causas dos problemas a serem resolvidos, o que implica a predominância de um significado
particular para os mesmos. Esse esquema relaciona-se diretamente com os instrumentos pelos
quais as políticas devem ser implementadas (JOBERT, 1989b, apud AZEVEDO, 2004, p.66).
A dimensão instrumental refere-se à série limitada das medidas que se concebem para
atacar as causas dos problemas. Incluem-se aí instituições, princípios, normas, critérios e
demais instrumentos de política. Tais normas, instituições e critérios fazem a articulação entre
os dados técnicos e os valores que, por sua vez, se interligam através da dimensão normativa,
que exprime a relação entre as políticas, os valores e as práticas culturais e sociais
prevalecentes (idem, idem). Portanto, trata-se da dimensão que articula as políticas ao projeto
mais global em curso na sociedade, garantindo que nas soluções concebidas para os
problemas sejam respeitados e preservados os valores dominantes (ibidem, ibidem). Neste
sentido,
As políticas públicas, como qualquer ação humana, são definidas,
implementadas, reformuladas ou desativadas com base na memória da
sociedade ou do Estado em que têm lugar e que por isso guardam estreita relação com as representações sociais que cada sociedade desenvolve sobre
si própria (AZEVEDO, 2004, p. 5).
31
Segundo Muller, as sociedades industriais modernas estruturam-se através de setores
estabelecidos a partir da divisão social do trabalho, das especializações, das profissões e das
funções; e assim, as políticas públicas são desenvolvidas também por interesses setoriais. Este
autor afirma que
[...] toda ação constitutiva de uma política setorial tem subjacente, um referencial normativo, referencial que não se constrói no vazio, mas articula-
se diretamente ao referencial normativo global, que é a representação social
de toda a sociedade (MULLER, apud AZEVEDO, 2004, p.65- 66).
Nosso estudo se dispõe a analisar a política pública específica de um setor, aquele
referente ao esporte e lazer. Para Azevedo (2004), uma política pública para um setor institui-
se em torno de uma problemática que passa a ser discutida amplamente pela sociedade, e gera
demanda a ser resolvida pelo Estado. Pelo que discutimos anteriormente, entendemos que os
representantes sociais do setor vão tentar dar soluções para essa problemática, intervindo no
propósito de fazer valer seus próprios interesses e do coletivo político que representam.
1.2. As Políticas Sociais: origem e método no contexto do Neoliberalismo
Nesse tópico nos deteremos mais especificamente nas discussões referentes às
políticas sociais: sua origem, o método, as políticas sociais no neoliberalismo e como estão as
políticas sociais no Brasil contemporâneo.
As políticas sociais surgem de forma gradual e diferenciada entre os países, e foi em
meio às confluências dos movimentos de crescimento do capitalismo com a Revolução
Industrial, das lutas de classe e do desenvolvimento da intervenção estatal que essas políticas
se originaram; e, é na mudança do capitalismo concorrencial para o capitalismo monopolista,
mais especificamente após a II Guerra Mundial, que acontece a generalização dessas políticas.
No final do século XIX, começam a surgir as primeiras legislações e medidas de
proteção social, com mais intensidade na Alemanha e Inglaterra. As leis inglesas são as mais
citadas. Elas se desenvolveram no período que antecedeu à Revolução Industrial (Polanyi,
2000; Castel, 1998 apud BEHRING e BOSCHETTI, 2010, p. 48):
Estatuto dos Trabalhadores, de 1349;
Estatuto dos Artesãos (Artífices), de 1563;
Leis dos pobres elisabetanas, que se sucederam entre 1531 e 1601;
32
Lei de Domicílio (Settlement Act), de 1662;
Speenhamland Act, de 1795;
Lei Revisora das Leis dos Pobres, ou Nova Lei dos Pobres (Poor Law
Amendment Act), de 1834.
No entendimento dos autores supracitados, essas legislações tinham como principal
função impedir a mobilidade do trabalhador e, dessa forma, manter a organização tradicional
do trabalho. O caráter delas era punitivo e repressivo, e não protetor. A Lei de Speenhamland
Act, de 1795, tinha um caráter menos repressor que as leis antecedentes, segundo Polanyi,
2000 apud Behring e Boschetti, 2010, p. 49, essa lei ―[...] introduziu uma inovação social e
econômica que nada mais era que o ‗direito de viver‘ e, até ser abolida em 1834, ela impediu
efetivamente o estabelecimento de um mercado de trabalho competitivo‖. O autor traz essa
interpretação pelo fato de que tal lei, minimamente, permitia que os trabalhadores
negociassem o valor de sua força de trabalho, impondo limites, mesmo que restritos, ao
mercado de trabalho competitivo que se estabelecia.
Contudo, a revogação dessa lei pela Nova Lei dos Pobres foi muito ruim para os
pobres, pois ela retirou diversos direitos conquistados pela lei anterior. O trabalho, nessa
sociedade capitalista burguesa, passa a ser incorporado como atividade natural de produção
para a troca, independente de seu contexto histórico, perdendo seu sentido de processo de
humanização. Foram as provocações feitas pelas lutas sociais que fizeram surgir novas
regulamentações sociais e do trabalho pelo Estado. De acordo com Behring e Boschetti,
(2010, p. 63), ―A mobilização e a organização da classe trabalhadora foram determinantes
para a mudança da natureza do Estado liberal no fim do século XIX e início do século XX‖.
As discussões referentes às políticas sociais são feitas a partir de perspectivas teórico-
metodológicas. São elas: funcionalista, idealismo e a tradição marxista. A perspectiva
funcionalista tem como referência Émile Durkheim. Esse autor sugere, como proposta
metodológica, abordar os processos sociais como fatos sociais; defende a neutralidade do
pesquisador. Tomando como referência as reflexões de Behring e Boschetti, para o referido
autor,
[...] é na natureza da própria sociedade que se deve buscar a explicação da
vida social, partindo do suposto de que nesta o todo não é igual à soma das
partes, mas constitui um sistema com características próprias, cujo movimento ultrapassa os estados de consciência dos indivíduos, e se explica
em função das condições do ―corpo social‖ no seu conjunto. As causas dos
fatos sociais são, portanto, encontradas entre os fatos sociais anteriores, e sua
33
função estará relacionada a um fim social, e nunca aos estados de
consciência individuais (2010, p. 29).
A perspectiva de influência idealista dialoga com a filosofia clássica alemã, mais
especificamente com Kant e Hegel, e a perspectiva metodológica que apresenta é a de que o
sujeito se sobrepõe ao objeto, ou seja, interpreta e pensa a sociedade dando maior ênfase no
papel do sujeito. Este não leva em consideração as condições e determinações objetivas e
concebe a realidade, como resultado do pensamento.
Conforme os estudos de Behring (2009, p. 304), na perspectiva da tradição marxista,
Trata-se de analisar as políticas sociais como processo e resultado de relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e
sociedade civil, no âmbito dos conflitos e luta de classes que envolvem o
processo de produção e reprodução do capitalismo, nos seus grandes ciclos de expansão e estagnação, ou seja, problematiza-se o surgimento e
desenvolvimento das políticas sociais no contexto da acumulação capitalista
e da luta de classes, com a perspectiva de demonstrar seus limites e
possibilidades. A condição histórica e social da política social deve ser extraída do movimento da sociedade burguesa, em geral e também nas
manifestações particulares nos Estados nacionais.
É a perspectiva marxiana que adotaremos para analisar as políticas sociais de esporte e
lazer das quais trataremos nesse estudo, pois somos favoráveis à discussão de que as políticas
sociais não podem ser percebidas apenas na sua expressão fenomênica, isolada, é preciso
percebê-las na sua essência, situá-las na realidade social sob o ponto de vista da totalidade
concreta (KOSIK, 2002).
Nessa perspectiva, o estudo das políticas sociais deve considerar sua múltipla
causalidade, as conexões internas, as relações entre suas diversas manifestações e dimensões. Do ponto de vista histórico, é preciso relacionar
o surgimento da política social às expressões da questão social que possuem
papel determinante em sua origem (e que, dialeticamente, também sofrem efeitos da política social). Do ponto de vista econômico, faz-se necessário
estabelecer relações da política social com as questões estruturais da
economia e seus efeitos para as condições de produção e reprodução da vida da classe trabalhadora. Dito de outra forma, relaciona as políticas sociais às
determinações econômicas que, em cada momento histórico, atribuem um
caráter específico ou uma dada configuração ao capitalismo e às políticas
sociais, assumindo, assim, um caráter histórico-estrutural. Do ponto de vista político, preocupa-se em reconhecer e identificar as posições tomadas pelas
forças políticas em confronto, desde o papel do Estado até a atuação de
grupos que constituem as classes sociais e cuja ação é determinada pelos interesses da classe em que se situam (BEHRING e BOSCHETTI, 2010, p.
43).
34
Conforme apontado no início desse capítulo, a hegemonia neoliberal vem causando
importantes reconfigurações nas políticas sociais: desemprego de longa duração, precarização
das relações de trabalho, ampliação dos empregos temporários sem nenhuma garantia de
direitos, desenvolvimento de programas sociais focados na transferência de renda, ou renda
mínima (essa tendência iniciou-se nos anos 1970 nos países da Europa, ampliando-se para a
América Latina - no Brasil, temos, como exemplo, os programas bolsa família e bolsa escola),
outra consequência dessas problemáticas foi o aumento da violência.
As políticas sociais em desenvolvimento no Brasil, no período que podemos
denominar de contrarreforma neoliberal (dos anos 1990 até os dias de hoje), foram políticas,
como já dito anteriormente, orientadas para o mercado, com ênfase nas privatizações,
inclusive dos setores de utilidade pública como a saúde, a previdência e a educação. No que se
refere às privatizações, parte significativa do patrimônio público brasileiro foi entregue ao
capital estrangeiro. Outro agravante para a nossa situação econômica foi o fato das empresas
privatizadas não terem a obrigação de comprarem insumos no Brasil. Essas situações levaram
a um desmembramento de parte do parque industrial nacional, ao desequilíbrio na balança
comercial e ao desemprego estrutural.
Não só no Brasil, mas de uma forma geral na maior parte dos países capitalistas, o que
tem acontecido é a restrição e a redução dos direitos dos trabalhadores, a precarização e a
flexibilização das relações de trabalho, sob o argumento da crise fiscal do Estado. Essa
situação tem causado transformações nas políticas sociais, passando as mesmas a depender da
correlação de forças entre as classes sociais e segmentos de classe, a se tornarem ―ações
pontuais e compensatórias direcionadas para os efeitos mais perversos da crise‖ (BEHRING e
BOSCHETTI, 2010, p. 156).
Nas gestões do governo Lula (2003 – 2006 e 2007 – 2010), além das continuidades e
aprofundamento das políticas educacionais, sociais e econômicas do governo antecessor,
houve, também, algumas tentativas de ampliar a participação popular nas discussões das
políticas públicas e sociais, através das conferências e também dos conselhos de políticas
públicas, tais como: saúde, educação, esporte, assistência social, previdência social, entre
outros, assim como por segmentos: mulheres, infância e juventude, idosos, negros, dentre
outros.
Avaliamos como positivo o espaço das conferências e também dos conselhos (esses já
criados desde a perspectiva de controle democrático pautada na Constituição de 1988), porém,
muitas vezes, essa participação popular não passa de um ―faz de conta‖, pois algumas
decisões são tomadas pelo governo sem levar em consideração o acúmulo das discussões
35
realizadas nesses espaços, ou os próprios espaços são ―manipulados‖ pelos interesses da
classe dominante. ―A democracia nasceu com a perspectiva de eliminar o poder invisível. As
ações do governo deveriam ser públicas, transparentes, sem máscaras‖ (idem, p. 180).
Sem dúvida, a arma da crítica não pode substituir a crítica das armas; a força
material só será derrubada pela força material; mas a teoria em si torna-se
também uma força material quando se apodera das massas. A teoria é capaz de se apossar das massas ao demonstrar-se ad hominem, e demonstra-se ad
hominem logo que se torna radical. Ser radical é agarrar as coisas pela raiz.
(MARX, 2005, p. 86).
No que se refere às políticas públicas de esporte e lazer, o governo Lula acena na
perspectiva de atender as demandas históricas da classe trabalhadora. Instituiu o Ministério do
Esporte e, pela primeira vez na história política brasileira, o esporte ocupa uma pasta
específica, e traça políticas que, em tese, toma por base as definições apresentadas pela
Constituição Federal de 1988 no seu art. 217, onde ler-se ―É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um‖. No entanto, percebe-se
nas ações do governo, que a proposta não é atacar os problemas sociais na sua raiz, e sim,
amenizá-los, se é que podemos dizer dessa forma. A distribuição de renda no Brasil é um
problema gravíssimo e nosso país se encontra em penúltimo lugar entre os países do mundo
em distribuição de renda. De acordo com o DIEESE (2005, s/n),
O Brasil ocupa uma posição extremamente desfavorável no conjunto dos
países quanto à distribuição de renda. Apesar de se situar entre os países de renda per capita média, todos os indicadores apontam para uma enorme
desigualdade de sua distribuição. Em função disso, pode-se dizer que o
Brasil não é um país pobre, mas um país de muitos pobres. Assim, a desigualdade pode ser considerada o principal problema do país, e deve ser
objeto da atenção especial das políticas públicas.
Enfim, as políticas sociais no Brasil ainda não conseguem dar respostas aos problemas
estruturais aos quais a classe trabalhadora é submetida. A apropriação privada dos bens
produzidos coletivamente, pela classe dominante, que detém o controle dos meios de
produção, sufoca a classe dominada. Isso é fato. No entanto, o compromisso com a
emancipação política e humana, não nos permite deixar de acompanhar e lutar junto à agenda
de luta dos trabalhadores da cidade e do campo, visando elevar o padrão e a qualidade de vida
desses sujeitos históricos.
Conforme anunciamos no início do capítulo, as considerações supracitadas nos
conduziram a realizar uma discussão associando as leis gerais do capital com as principais
características do modo de fazer política na sociedade capitalista. Dentre as características,
36
destacamos: o idealismo, o aistoricismo, a utilização das políticas públicas como instrumento
de poder e o classismo. E dentre as leis gerais do capital, ressaltamos: trabalho assalariado,
propriedade privada, exploração mais-valia e lutas de classe.
A primeira das características do modo de fazer política na sociedade capitalista que
destacamos é o idealismo. Na opinião de Enguita (1993), é possível afirmar que o idealismo
faz parte de uma herança religiosa arcaica, que se remete ao Antigo Testamento. Para o
mesmo autor, o discurso idealista tem dominado completamente o pensamento ocidental. Esse
discurso tem tido domínio quase que absoluto. Marx e Engels (2002) nas Teses sobre
Feuerbach afirmam que ―[...] o idealismo, naturalmente, não conhece a atividade sensível,
real, como tal‖ (p. 107). No nosso entendimento, muitas das políticas públicas do setor de
esporte e lazer elaboradas, aprovadas e implantadas não têm, como ponto de partida, a
realidade social concreta, a prática social, e não levam em consideração as históricas
demandas da sociedade. O que orienta a elaboração das últimas políticas públicas do
mencionado setor é a simples ideia de um país em vias de desenvolvimento, que detêm no
seio de sua sociedade profundas contradições sociais produto das desigualdades
historicamente sedimentadas por sua estrutura classista, uma ideia alienante: sediar
megaeventos esportivos (Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio
2016) em sedes e cidades nas quais muitas das infraestruturas estão em processo de
desenvolvimento, inclusive tendo algumas que sequer saíram do papel.
Outra característica da forma de fazer política é o aistoricismo. O discurso pedagógico
sobre esporte tende invariavelmente a ser aistorico, pois, segundo a lógica da ideologia liberal,
toda época tende a si ver como eterna, ou ao menos como o fim da história. É assim que
podemos afirmar que, para
[...] o pensamento burguês em particular, a história costuma aparecer como
uma sucessão mais ou menos caótica ou ordenada de instituições tão
‗naturais‘ quanto o mercado, a livre empresa e outras criadas ou adotadas e adaptadas pelo capitalismo (ENGUITA, 1993, p.24).
Ao elaborar políticas públicas, que tenham como pressupostos a democratização e
universalização do esporte e do lazer é preciso levar em consideração as determinações sócio-
históricas da sociedade. Mais uma característica que vemos de forma bem presente nesse
âmbito, é o esporte convertido em um instrumento de poder da minoria sobre a maioria
(terceira característica). Nos estados capitalistas, especialmente no caso brasileiro, parcela
daqueles que conseguem fazem parte do esporte de alto rendimento usufruem benefícios
37
materiais, imateriais e financeiros, vivenciam situações diferenciadas daquelas que fazem
parte do cotidiano de amplas camadas da população, notadamente a classe trabalhadora e
principalmente os filhos da classe trabalhadora, que muitas vezes têm seus direitos ao lazer e a
prática esportiva, cerceados e negligenciados.
Finalmente, temos quiçá a principal das características do modo de fazer política na
sociedade capitalista - o discurso classista disfarçado de universalista. No caso do esporte e
do lazer, o discurso dos governos é sempre na perspectiva de desenvolver ações que
democratizem e universalizem o acesso ao esporte e ao lazer, assim como a maioria do
ordenamento legal que regem este setor. No entanto, a realidade nos mostra que o processo de
universalização e democratização do esporte esta longe de ser concretizado na sociedade
brasileira, definida por nós como sendo capitalista, periférica, associada e dependente.
Em nosso país, as ações públicas focadas no esporte, na sua grande maioria,
privilegiam o esporte de alto rendimento, o esporte espetáculo, em detrimento do esporte
participação/lazer e do esporte educacional; ações que privilegiam o capital e não os interesses
imediatos e históricos da classe trabalhadora. Exemplo disto são as ações do governo federal e
também de alguns estados em função dos megaeventos esportivos que serão sediados aqui no
ano de 2014 e 2016, respectivamente, a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016. Estão sendo construídos e/ou reformado 12 (doze) novos estádios,
aeroportos, linhas de metrô, ações na área de mobilidade urbana. Contudo, algumas ações
estão violando os direitos humanos e sociais, principalmente em relação à moradia. Existem
situações no país em que a população está sendo obrigada a deixar suas moradias para que no
local sejam construídas estruturas em função da copa 2014, e o governo está dando assistência
mínima. Em resposta, a população está se mobilizando em comitês para protestar contra a
violação dos direitos que está acontecendo. Para tanto, já está constituído o Comitê Popular
dos Atingidos pela Copa 2014 - COPAC10.
Esta última característica nos remete necessariamente a uma das leis gerais do
capitalismo: a luta de classes. De acordo com Marx e Engels (2009, p. 12) ―A história de
todas as sociedades até os nossos dias não foi senão a história das lutas de classe‖. As classes
sociais se apresentam com interesses diferentes e antagônicos. Os interesses da classe
proprietária estão pautados na necessidade do acúmulo de riquezas, da concentração cada vez
maior de poder. Já os interesses da classe trabalhadora passam pela necessidade de
sobrevivência de acesso aos bens produzidos e acumulados pela humanidade e, portanto, se
10 Informações disponíveis em: http://atingidoscopa2014.wordpress.com/. Acesso em 18 de novembro de 2011.
38
expressam através das lutas travadas pelos movimentos sociais na perspectiva de afirmarem
seus interesses.
Na intenção de explicitarmos as relações que se estabelecem entre o esporte, e mais
especificamente, o esporte de alto rendimento, com as leis gerais do capital, na sequência,
socializamos uma série de exemplos que servem para ilustrar as análises aqui desenvolvidas
nesta perspectiva, destacando as seguintes categorias: trabalho assalariado, propriedade
privada, exploração mais-valia e lutas de classe.
1.3. Breve análise do esporte de alto rendimento na sociedade capitalista, a partir das
leis gerais que regem o capital
O entendimento do esporte como um bem cultural, historicamente construído pela
humanidade, passível de ser legitimado como direito de todos, deve ser interpretado, também,
a partir das leis gerais do capital, que regem não só os processos de produção e reprodução
das sociedades capitalistas, mas também a forma que adotou na contemporaneidade o esporte
de alto rendimento.
A primeira questão que temos a afirmar é que o esporte de alto rendimento ou esporte
espetáculo tornou-se um meio de produção e de reprodução capitalista. Esse processo se
aprofundou a partir das décadas de 1980 e 1990, quando na Europa algumas modalidades do
esporte de alto rendimento – notadamente o futebol, que vai ser a modalidade que tomaremos
como exemplo - foi aos poucos abandonando suas antigas formas de organização para
tornarem-se meios altamente rentáveis de geração de dinheiro e mais-valia.
É assim que esse esporte, nas décadas supracitadas, começa a vivenciar um profundo
processo de transição, porque os clubes de futebol das competições e campeonatos mais
importantes da Europa (la liga espanhola, il cálcio italiano, a premier league inglesa a
Champions League e a UEFA League), que tradicionalmente eram patrimônios sociais,
adotaram formas de organização e gerenciamento empresariais. Com a realização de
assembleias de sócios patrocinadas pelas suas respectivas federações esportivas nacionais, os
clubes dos campeonatos supracitados abriram seus capitais, permitindo a entrada de entidades,
empresas e inclusive pessoas físicas de grande poder aquisitivo (milionários e bilionários).
Deste modo, os tradicionais clubes de natureza essencialmente social foram-se tornando
clubes-empresas. Inclusive os mesmos passaram a ser propriedade de pessoas.
Na continuação apresentamos os exemplos mais representativos:
39
O Chelsea Football Club (Inglaterra), que depois de ser comprado em 2003 passou a
ser propriedade de um magnata do petróleo e bilionário russo, Roman Abramovich. O
dono, de temperamento forte, ―faz e desfaz‖ no clube. Ele compra jogadores sem o
consentimento da Diretiva ou do treinador, assim como decidi sozinho sobre a
manutenção no cargo destes últimos;
A Associazione Calcio Milan (Itália) é uma das principais equipes de futebol da Itália
e do mundo. La squadra rossonera tem como presidente vitalício o Silvio Berlusconi.
Conhecido pelos seus escândalos e processos judiciais (recentemente, em 13 de
novembro de 2011, renunciou o cargo de Primeiro Ministro), o mesmo é dono de um
vasto império midiático;
O Arsenal Football Club, é um dos principais clubes da Inglaterra e também da
Europa; tem sido cobiçado por milionários e pelos xeiques árabes mais ricos do
mundo. Seu estádio, Arsenal Stadium, foi construído em 1913. Seguindo a trilha dos
principais clubes da Europa, ele terminou demolindo seu antigo estádio para construir
o Emirates Stadium, onde passou a realizar seus jogos nacionais e internacionais a
partir de 2006. O estádio foi construído pela empresa que deu o nome ao mesmo;
A Real Madrid (Espanha) foi considerada pela FIFA como a maior equipe do século
XX; Sua atual estrutura administrativa permite que seis sócios tenham propriedade do
clube e decida, a partir de suas restritas assembleias, o destino da instituição. Seu
presidente, Florentino Pérez, é o principal empresário do ramo da construção civil na
Espanha. Conhecido pelos grandes aportes de dinheiro que ele faz, e por constituir
equipes formadas por grandes nomes de esportistas, ao ponto de serem chamadas de
―galácticas‖. Sua estrutura empresarial faz com que o clube seja o mais rico em termos
de receitas do mundo;
O Fútbol Club Barcelona é o maior clube da Espanha e da Europa em termos de
torcida. Pesquisas realizadas recentemente comprovam que atualmente têm 57,8
milhões de torcedores no continente. A instituição procurou historicamente marcar
diferenças com o resto dos clubes, por não terem logomarcas de patrocinadores na sua
camiseta. No ano de 2006 foi a primeira vez que sua camiseta passou a exibir uma
logomarca, mas essa exibição tinha uma finalidade solidária, pois ao estampar a
palavra UNICEF o clube não recebia dinheiro e sim pagava. Porém, o clube esta
passando por uma crise financeira que fez com que essa realidade mudasse e, a partir
do campeonato 2011/2012 estará estampada na camiseta, juntamente com a logomarca
da UNICEF, a logo da Qatar Foundatio. Por estampar este último, o clube passou a
40
receber 30 milhões de euros por ano11
. Seu conselho diretivo é constituído por
acionistas;
O Sport Clube Corinthians Paulista fez no ano de 2005 uma parceria com a Media
Sports Investment (MSI) presidida pelo empresário iraniano Kia Joorabchian. Esse
fato, inédito na historia dos clubes brasileiros, chamou a atenção da mídia esportiva.
De fato, com a nova parceria, o popular clube da cidade de São Paulo passou a
contratar jogadores ―galácticos‖: Carlos Tévez (Argentina), Javier Mascherano
(Argentina), e foram ―repatriados‖ do futebol europeu os brasileiros Carlos Alberto,
Marcelo Mattos e Róger, dentre outros. Após muitas investigações realizadas pelo
Ministério Público, a parceria foi desfeita, pois era cada vez mais evidente que a MSI
estava ―lavando‖ dinheiro no Brasil através do clube na compra-venda de jogadores.
Outros exemplos que servem para comprovar como uma manifestação cultural,
patrimônio da humanidade passou a vivenciar um processo de apropriação por parte do capital
são os acontecidos com a construção de estádios de futebol em diversos países pertencentes à
periferia do capitalismo central. Na República da Costa Rica, localizada na América Central,
o governo chinês construiu o estádio Nacional de San José, com um custo de 105 milhões de
dólares. Desta forma, a república centro-americana, tradicionalmente conhecida por suas
exportações de matérias primas (café, bananas e pinhas) e oferta de serviços (o turismo),
passou a sediar mega espetáculos esportivos e culturais. Neste ano, a seleção nacional costa-
ricense jogou partidas amistosas contra as principais seleções de futebol mundiais – mesmo
sabendo que existiam enormes diferenças esportivas: Argentina, Brasil e Espanha. Um
detalhe: cada equipe das supracitadas receberam pelo seu jogo com a seleção ―Tica‖ 1.3
milhões de dólares (Argentina), 1,5 milhões (Brasil) e 3 milhões de dólares (Espanha).
Quando o estádio foi inaugurado no jogo contra a Argentina, no dia 26 de março de 2011,
estiveram presentes o presidente da República Popular da China, Hu Jintao, e o presidente do
país anfitrião, Óscar Árias. Ainda, no mês de novembro deste ano foi inaugurado mais um
estádio, na República Gabonesa. Na inauguração jogaram a seleção local contra a seleção
brasileira.
Uma das categorias que também está presente nas relações contemporâneas que
existem entre esporte de alto rendimento e o capital, é trabalho assalariado. Sobre esta
categoria vamos citar o caso recentemente acontecido na Liga Española. O maior campeonato
11 Disponível em < http://pt.wikipedia.org/wiki/Futbol_Club_Barcelona> Acesso em: 14 de novembro de 2011.
41
do mundo neste esporte teve paralisado por três semanas o início de suas atividades na
temporada 2011-2012, devido ao conflito desencadeado entre as autoridades da Liga de
Fútbol Profesional e seus jogadores. Estes últimos adotaram medidas contra a patronal dos
clubes, e paralisaram suas atividades até que os salários atrasados fossem quitados. Dentre os
argumentos que eram explicitados pela ampla maioria dos jogadores estava aquele que dizia
respeito à existência de desigualdades no cumprimento dos contratos. Enquanto as grandes
estrelas midiáticas (Cristiano Ronaldo, Javier Casillas, Lionel Messi, David Villa, dentre
outros) dos principais clubes desse país (Fútbol Club Barcelona e Real Madrid) recebiam seus
exorbitantes salários em dia, jogadores menos renomados e técnicos de futebol de clubes
considerados ―pequenos‖ tinham salários atrasados ainda referentes a campeonatos anteriores.
De fato, nada menos que três mil jogadores de futebol profissional pertencentes a vinte
equipes da Primeira Divisão da Liga Española e também os jogadores das vinte e duas
equipes que fazem parte da Liga Adelante (Segunda Divisão da Liga) estavam com seus
salários atrasados.
O fato da esmagadora maioria de profissionais do futebol espanhol estar sofrendo as
consequências dos impagos, surpreendentemente unificou a categoria e a adesão à greve foi
acatada por 100% de técnicos e jogadores. Nas diversas assembleias realizadas por estes
últimos, era comum ver reuniões com mesas diretoras compostas com craques do Fútbol Club
Barcelona, do Real Madrid e de outros clubes pequenos. As medidas adotadas pela categoria
unificada fizeram com que os problemas de impagos fossem rapidamente resolvidos,
permitindo, desta maneira, o início das atividades competitivas.
Praticamente a mesma situação está acontecendo na liga americana de basquete
profissional – NBA, uma das ligas esportivas mais importante do mundo, os jogadores estão
há cinco meses em greve, desde 01 de julho do ano corrente, por não aceitarem a redução dos
seus direitos e a ampliação de sua exploração. Em outras palavras, eles querem discutir o teto
salarial e que a liga seja composta por menos partidas/menos jogos.
Essa mesma realidade das desigualdades dos salários dos profissionais do futebol
também acontece no nosso país, pois existem diferenças salariais não só entre os clubes, mas
também dentro do próprio clube. O processo de valorização do real associado com as crises
econômicas que estão acontecendo na Europa (que ajudaram a sua moeda comum – o Euro, a
ser desvalorizada), permitiu que muitos jogadores que se encontram na sua fase final de
carreira fossem ―repatriados‖. Temos como exemplo, Ronaldo o Fenômeno (já aposentado),
Roberto Carlos (que teve breve passagem pelo Corinthians Paulista), Ronaldinho Gaúcho,
Adriano ―o imperador‖, dentre outros. A vinda das estrelas deixou mais em evidência uma
42
tendência que já existia no futebol brasileiro há tempo: as diferenças salariais, pois são
pouquíssimos jogadores que ganham muito, e em contrapartida muitos jogadores ganham
salários irrisórios. É importante frisar neste fato, para desmitificar a ideia que paira na nossa
sociedade, de que todos os jogadores de futebol recebem grandes salários.
As categorias exploração e geração de mais-valia também podem ser identificadas
de maneira indireta, em atividades econômicas vinculadas ao esporte de alto rendimento.
Grandes multinacionais sempre ficaram atentas às possibilidades que oferece o esporte, na
hora de providenciar materiais e equipamentos esportivos. No entanto, pudemos observar
durante esta pesquisa que muitas vezes empresas multinacionais investem na produção de
materiais esportivos de maneira ilícita.
Com o processo de mundialização da economia, grandes multinacionais começaram a
descentralizar seus processos de produção, procurando alocar suas fábricas em países em vias
de desenvolvimento. Como a lógica dos processos de produção é gerar o máximo de ganhos a
partir de investimentos mínimos, tais empresas começaram a instalar suas fabricas em países
que, além de oferecerem incentivos fiscais, possuem mão-de-obra barata. Foi assim que o
processo de descentralização produtiva fez com que fábricas de materiais e artigos esportivos
fossem instaladas em países de América Central, América do Sul, na África, na China e no
Sudeste Asiático.
Para ilustrar as ideias supracitadas, vamos tomar como exemplo a multinacional Nike.
O caso da Nike é interessante, já que a simples fábrica de sapatos que era, no início,
transformou-se em um verdadeiro império de artigos esportivos.
Procurando aplicar um custo mínimo nos seus produtos, a Nike começou a instalar
suas fábricas naqueles países que lhes ofereciam, além de incentivos fiscais, mão-de-obra
barata. A bem-sucedida estratégia econômica lhe permitiu gerar mais-valia ao ponto da
empresa começar a realizar excessivos gastos em marketing e pesquisas de mercado. A
estratégia de mercado e propaganda permitiu à empresa que seu logotipo se tornasse
conhecido ao ponto de ser facilmente identificado em qualquer canto do planeta terra.
Entretanto, os sucessos de marketing e de vendas incluíram, na sua lógica interna,
processos de exploração perversos, pois, a estratégia de produzir acessórios de qualidade a
baixo custo foi conseguida a partir da exploração de milhões de pessoas miseráveis nos países
onde suas fabricas eram instaladas. Pesquisas apontam que a referida multinacional pagava
0,30 centavos de dólar por jornadas de trabalho que chegavam até doze horas. Por exemplo,
tornou-se conhecida mundialmente a notícia que denunciava a existência de trabalho infantil
nas fábricas da Nike na Indonésia, Camboja, China e Afeganistão. De acordo com reportagem
43
intitulada ―Nike explora o terceiro mundo‖12
, podemos ler que: “Bolas de Futebol da Nike são
feitas em pequenos quartos sem janelas, por velhos, jovens e crianças sentados no chão de
cimento em pequenas aldeias do Afeganistão”.
Confirmamos com esses exemplos apresentados, que o esporte espetáculo, o esporte
competitivo de alto rendimento, tornou-se um meio de produção e reprodução do modo de
produção capitalista, com o foco quase que exclusivamente no lucro e na geração de mais-
valia. E isso nos leva a assumir que é fundamental interpretarmos o esporte moderno,
contemporâneo e mais especificamente, o esporte na sua manifestação de alto rendimento,
tendo por base as leis gerais do capital, a partir do materialismo histórico-dialético como
teoria do conhecimento, por ele nos possibilitar desenvolver análises na perspectiva de
totalidade; e, dessa forma, ampliar as discussões sobre o fenômeno esporte para além da
aparência, e sim, adentrar na sua essência, situando-o na realidade social sob o ponto de vista
da totalidade concreta.
12 Disponível em: http://www.angelfire.com/art/antinike/. Acesso em 14 de novembro de 2011.
44
CAPÍTULO 2
O Esporte e o Lazer Como Direitos Sociais
Para avançarmos na discussão proposta para esse capítulo, que é percebermos o
esporte e o lazer enquanto direitos sociais, e o que foi e está sendo feito no nosso país para
que esses direitos fossem/sejam garantidos, faz-se necessário antes, problematizarmos o
esporte e o lazer e situá-los na conjuntura atual.
De acordo com Tubino (1992 e 2006), na antiguidade e na pré-história, anterior ao
surgimento do esporte, os homens praticavam atividades físicas para sobreviver, elas tinham
um caráter utilitário-guerreiro, higiênicas, rituais e educativas. Após, surgem os Jogos Gregos,
primeiro evento com organização voltada para competição; para o referido autor, esses jogos
―são um marco da história esportiva, pois representa a concepção inicial do esporte‖ (2006,
p.13). Na sequência, durante o século XIX, mais especificamente na Inglaterra, por Thomas
Arnold, surge o esporte moderno, que aos poucos foi deixando de lado a perspectiva
pedagógica e assumindo um viés de rendimento, tendo como características básicas ―[...]
competição, rendimento físico-técnico, record, racionalização e cientificização do
treinamento‖ (BRACHT, 2009, p. 14), e, por muito tempo, o esporte ficou sendo visto apenas
por esse aspecto.
Ainda de acordo com o referido autor,
O esporte moderno resultou de um processo de modificação, poderíamos
dizer, de esportivização de elementos da cultura corporal de movimento das
classes populares inglesas, como os jogos populares, cujos exemplos mais citados são os inúmeros jogos com bola, e também, de elementos da cultura
corporal de movimento da nobreza inglesa. Este processo inicia-se em
meados do século XVIII e se intensifica no final do século XIX e início do
XX (idem, p. 13 - 14).
Outros aspectos do esporte foram admitidos apenas em 1964 quando após os Jogos
Olímpicos de Tóquio, Philiph Noël-Baker, prêmio Nobel da Paz em 1959, assinou o
Manifesto do Esporte. Nesse documento é exprimido o reconhecimento de algumas outras
manifestações esportivas, que não só a de rendimento, ele cita o esporte escolar e o esporte do
homem comum. A partir desse momento, o debate em torno do conceito de esporte ampliou-
se, e, em 1978 a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO) publicou a Carta Internacional de Educação Física e Esporte, onde determinava a
atividade física ou prática esportiva como direito de todos, da mesma forma que a educação e
a saúde.
45
A partir desse fato, o esporte passa a ser compreendido mundialmente, através de três
manifestações/dimensões: 1) esporte-educação; 2) esporte-participação e 3) esporte de
rendimento (TUBINO, 1992).
Nas palavras do autor citado,
O esporte-educação não deve ser compreendido como uma extensão do esporte de desempenho para a escola. Ao contrário, esta manifestação deve
ser mais um processo educativo na formação dos jovens, uma preparação
para o exercício da cidadania. O esporte-educação tem um caráter formativo. Esta manifestação esportiva pode ser dividida em esporte educacional e
esporte escolar.
É no esporte educacional que se percebe o aspecto do esporte de maior
conteúdo sócio-educativo. Ele se baseia em princípios educacionais, como participação, cooperação, co-educação, co-responsabilidade e inclusão.
O esporte escolar, sem perder de vista a formação para a cidadania, se apóia
nos princípios do desenvolvimento esportivo e do espírito esportivo. É aquele que permite uma aproximação com o esporte de desempenho, ao
compreender as competições entre escolares (TUBINO, 2006, p. 23, grifos
nossos).
Já a outra dimensão, do esporte-lazer ou esporte-participação,
[...] se apóia no princípio do prazer lúdico, no próprio lazer e na utilização
construtiva do tempo livre e de liberdade. Esta manifestação esportiva não
tem compromisso com regras institucionais ou de qualquer tipo e tem na
participação o seu sentido maior, podendo promover por meio dela o bem-estar dos participantes, que é a sua verdadeira finalidade (idem, idem).
E por fim, a última das dimensões:
[...] o esporte de desempenho ou esporte de rendimento, que muitos
chamam de esporte de alto nível ou alta competição, foi à manifestação esportiva que norteou o conceito de esporte durante muito tempo, e hoje
representa apenas uma parte da abrangência deste conceito. Foi a partir do
esporte de rendimento que surgiram o esporte olímpico e o esporte como instrumento político-ideológico (idem, p.24, grifos nossos).
Diante das três dimensões do esporte, e percebendo-o como direito de todos, surgiram
novas abordagens e estudos com o objetivo de que a dimensão social do esporte fosse
realmente entendida.
Dentre essas definições colocadas, para além das dimensões do esporte, vale ressaltar a
utilização do esporte enquanto instrumento político e ideológico; a primeira vez que o esporte
foi utilizado para tal função, foi na década de 1930 na Alemanha por Hitler, mais
precisamente nas Olimpíadas de Berlim que aconteceram em 1936. O governo aproveitou a
situação para propagandear politicamente o regime, e construiu a competição com a
46
perspectiva de que o mundo constata-se a supremacia da raça ariana sobre as outras. O melhor
da história foi que um negro americano chegou ao alto do pódio por quatro vezes nessa
olimpíada, derrotando assim o plano nazista.
Atualmente, infelizmente, ainda há registros de fatos como esse, dos governos em suas
variadas esferas, seja ela: federal, estadual e/ou municipal, utilizarem o esporte como disputa
político-ideológica. E isso acontece devido ao fato que,
O esporte moderno constitui um sistema capaz de comportar diferentes
instituições e atores sociais, que se encontram, direta e indiretamente, envolvidos com as variadas formas de consumo e de prática esportiva. Esse
conjunto multifacetado incorpora ações e organizações que envolvem o
Estado e o mercado, e as organizações sociais que estabelecem mediações
entre ambos (LINHALES, 1996, p. 17).
O processo de utilização do esporte com fins políticos e ideológicos ficou evidente
também na Olimpíada de Moscou em 1980, quando os Estados Unidos boicotaram a
Olimpíada, e junto com eles mais 37 países também não participaram. O boicote aconteceu
pelo fato que em 1979 a União Soviética invadiu o Afeganistão, e devido a isso, o então
presidente dos Estados Unidos Jimmy Carter solicitou que os jogos fossem suspensos (caso
no prazo de um mês o Afeganistão não estivesse livre das tropas do Pacto de Varsóvia) ou que
acontecessem fora do território soviético, porém, as solicitações não foram aceitas e os atletas
norte-americanos não participaram da olimpíada. Esse fato motivou a URSS e uma ala dos
países que faziam parte do bloco comunista a não participar da Olimpíada de Los Angeles em
1984, alegando dentre outros questões, falta de segurança para os atletas comunistas e o uso
inadequado do evento para desenvolver propaganda contrária a soviéticos e aliados.
Temos exemplos dessas situações de ideologização do esporte também na América
Latina, o caso mais gritante foi na Copa do Mundo de 1978 realizada na Argentina. Nessa
época o país era comandado por uma junta militar, e as olimpíadas foram tidas pelos militares
como a possibilidade para popularizar o regime e desvirtuar a atenção nacional dos problemas
políticos e econômicos (enquanto era jogada a final da copa do mundo no estádio monumental
de Núñez - estádio do vitorioso River Plate de Buenos Aires - a poucos metros desse lugar a
ditadura militar tinha um centro de tortura de presos políticos), mas para que o plano saísse
perfeito, era necessária a vitória da Argentina, e foi em clima de muitas tensões e
desconfianças que a vitória da copa do mundo de 1978 foi ―dada‖ a esse país.
No que tange ao lazer, podemos afirmar que as primeiras investigações vêm de muitas
décadas. Foram vários os estudiosos que se destacaram na história, dentre eles podemos citar
47
LAFARGUE, em 1883 quando escreveu o clássico O Direito à Preguiça - o primeiro
―manifesto‖ a favor do lazer dos operários; RUSSEL escreveu em 1932 o livro Elogio ao
Lazer; HUIZINGA escreveu em 1938 o livro Homo Ludens. No entanto, é a partir da
sociedade industrial no século XIX, que os pensadores passam a dar uma maior importância a
essa questão em suas produções; nesse período, alguns estudos sistemáticos foram realizados,
mas, somente nas modernas sociedades urbano-industriais, o lazer passa a ser objeto de estudo
sistemático; nesse período, o mesmo foi entendido apenas como um tempo disponível depois
das ocupações. E, assim como outros fenômenos sociais, se apresentou de diferentes formas
nos diversos contextos históricos, e passou por várias transformações. Afirmação essa
ratificada pelas palavras de Marcassa (2003, apud FERNANDES E HÚNGARO, 2004).
O lazer é determinado pela construção histórica que se opera na sociedade e,
portanto, as atividades que passam a constituí-lo são vivenciadas e fruídas pelos homens em conjunto, segundo as condições econômicas, culturais e
sociais criadas (s/n).
O lazer passa a ter status de direito social básico apenas na Declaração Universal dos
Direitos Humanos em 1948, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU; pelo fato
desse documento se configurar como uma recomendação, em 1966 foi aprovado também pela
ONU, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No entanto, aqui no
Brasil, somente na Constituição Federal de 198813
, no seu Art. 6º, que o lazer, juntamente
com a saúde, alimentação, moradia, trabalho, entre outros, passa a ser instituído como direito
social. O esporte também é tratado como direito social pela Constituição Federal, quando
estabelece no seu Art. 217 ―É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um‖ (BRASIL, 1988).
No nosso país, os estudos sobre lazer demoraram um pouco mais para se
desenvolverem, e inicialmente encontravam-se mais atrelados à urbanização da vida nas
grandes cidades, que ao processo industrial. Contudo, nos últimos anos, vem crescendo à
visibilidade da temática e hoje esse debate ocupa significativos espaços nos jornais, periódicos
de informação geral e no mundo acadêmico como um todo, onde podemos destacar a
organização de grupos de pesquisa, advindos das mais diversas áreas de conhecimento,
(Educação Física, Antropologia, Psicologia, Comunicação Social, Economia, Turismo,
Estudos Culturais, entre outras), a realização de eventos científicos ligados à temática, o
aumento do número de publicações específicas.
13 Ver anexo A.
48
Ainda em relação ao lazer, podemos dizer que foi o movimento Esporte para Todos
um dos fatores que possibilitou a valorização das práticas esportivas de lazer, ampliando dessa
forma os novos conceitos do esporte. Este movimento teve origem na Noruega em 1967, por
uma campanha chamada TRIMM, seu propósito era motivar os sedentários a praticar
atividades físicas de lazer; após alguns anos, a campanha se propagou por vários países
assumindo características de movimento, defendendo a democratização das práticas esportivas
de lazer. Seu surgimento teve como propósito, fazer um contraponto ao modelo de esporte de
alto rendimento. De acordo com Castellani Filho (2001),
O Esporte para Todos, braço direito do esporte de massa apresentado como uma proposta de esporte não formal inspirado no quadro teórico da Educação
Permanente, encontrou campo fértil para sua propagação em nosso País, a
partir da necessidade sentida pela classe dirigente de convencer aos segmentos menos favorecidos da sociedade brasileira de que o
desenvolvimento econômico propalado na fase do ‗milagre‘ tinha seu
correspondente no campo social. Essa idéia foi apreendida nos sinais tidos como significativos de melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro
(abstratamente considerado por ignorar a divisão da sociedade brasileira em
classes sociais). O EPT, assim, seria a comprovação de que, ao
desenvolvimento econômico alcançado no início da década de 70, correspondia o da sociedade brasileira, expresso – dentre outras formas – no
acesso às atividades físicas de lazer pela camada da população até então dela
alijada (p. 582).
Para tanto, foi em 1975 que o movimento teve início formalmente no Brasil, ocasião
na qual ele foi incluído no Plano Nacional de Educação Física e Desportos que foi construído
nesse mesmo ano, e o professor Lamartine Pereira DaCosta foi o responsável por tal feito.
Inicialmente se deu através da campanha MEXA-SE, organizada pela Rede Globo de
televisão e que foi patrocinada por um banco de cobertura nacional. Só em 1977 se
institucionalizou como Campanha Esporte para Todos no Brasil, através da parceria entre o
Departamento de Educação Física e Desporto - DED/MEC e o Movimento Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL, o coordenador era o próprio Lamartine. Durante a campanha dos
anos 1977/1978 as atividades organizadas pelo movimento conseguiram mobilizar cerca de 10
milhões de pessoas, e foram treinados diretamente 9.700 agentes voluntários em 2/3 dos
municípios do nosso país, através do MOBRAL (DACOSTA, 1983).
As atividades aconteciam nas ruas, praias, praças, enfim em áreas livres que fosse
possível desenvolver atividades físicas de lazer; os eventos desenvolvidos eram as tradicionais
colônias de férias, ruas de lazer, ginástica de pais e filhos, macroginástica, iniciação esportiva,
entre outras. A campanha tinha definido um quadro de referências colocado enquanto
49
objetivos para os agentes. O referido quadro era chamado de DECÁLOGO, e ele passou a ser
o ponto convergente entre as diversas iniciativas brasileiras do EPT. Faziam parte dos
objetivos apresentados através deste quadro: lazer, saúde, desenvolvimento comunitário,
integração social, civismo, humanização das cidades, valorização da natureza, adesão à prática
esportiva, adesão ao esporte organizado e valorização do serviço à comunidade (idem, p. 04 e
05). A Campanha EPT era desenvolvida a partir da participação do governo (estadual e
municipal) e também de entidades privadas. Em 1980 foi fundado no Rio de Janeiro, por
Lamartine DaCosta, o jornal ―Comunidade Esportiva‖, e depois passou a ser uma revista
bimestral, que serviu de canal de comunicação para a ―Rede Nacional do Esporte para
Todos‖, criada em 1982 em substituição à campanha EPT nacional. A rede funcionou até
1988 quando foi progressivamente desativada pelo governo federal e também pela falta de
interesse das entidades privadas.
Tomando como referência Linhales (1996, p. 158), a Campanha EPT ―apresentou-se
como o braço esportivo/recreativo que o Governo Federal utilizou para o enfrentamento das
questões sociais‖; e isso, utilizando-se de trabalho voluntário, em ações esporádicas e do
princípio da participação comunitária, onde profissionais de Educação Física e agentes
comunitários foram parte desse processo. Por outro lado, a referida autora reconhece que o
movimento EPT, ainda que com seus limites e equívocos, ―se apresentou como possibilidade
de uma ação alternativa – e até de resistência – à forte tendência do esporte de alto
rendimento, seletivo e excludente‖ (idem, p. 159).
Assim como existem diferenciadas perspectivas teóricas que tratam do conceito de
esporte, há também, em torno do conceito de lazer, diferentes tendências teóricas. De forma
mais geral podemos afirmar que existem, ao menos, duas tendências mais presentes nas
discussões que envolvem esse setor, uma na qual o lazer assume uma face funcionalista e
outra, uma face emancipatória/pensamento crítico marxista. Para apresentar essa discussão,
vamos nos valer do entendimento do que seja lazer para autores das duas faces, funcionalista e
emancipatória. Os autores que fazem parte da abordagem funcionalista do lazer, o percebe
como sendo um bom instrumento em oposição ao trabalho, do qual se tem um mau juízo. Para
os autores que compreendem o lazer a partir da abordagem crítica marxista, o lazer e o
trabalho são atividades complementares e mutuamente determinadas. Em outras palavras,
tomando como referência o texto apresentado pela autora Valquíria Padilha no XV Encontro
Nacional de Recreação e Lazer, em 2003,
50
[...] o que tem predominado nas abordagens de lazer é a idéia de que ele tem
algumas funções importantes para a vida humana, sendo destacada a função
de recuperar as pessoas para que elas possam se refazer compensar os desgastes da atividades obrigatórias. Nesta abordagem a sociedade é
compreendida como harmônica e que deve manter sempre o equilíbrio.
Então se o trabalho cansa, fadiga, aliena, o lazer recupera, descansa,
compensa. Assim o lazer é compreendido como remédio que visa a curar os males sociais. Esta é a abordagem funcionalista (PADILHA, 2003 apud
FERNANDES E HÚNGARO, 2004, s/n).
Tomando como referência Dumazedier (2000), o lazer assume as funções de descanso,
divertimento, recreação e entretenimento e desenvolvimento.
O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se e para entreter-se ou,
ainda para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua
participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais (p.34).
As críticas apresentadas a esse entendimento de lazer, por vários estudiosos dessa área,
tomam por base o fato desses autores não apresentarem uma análise sobre a interferência do
Estado nas políticas públicas do setor, e nas suas discussões também está presente o caráter de
classes do lazer.
Para compreendermos o que defende a abordagem crítica marxista em relação à forma
de compreender o lazer, vamos nos valer das palavras dos autores Fernandes e Húngaro
(2004, s/n).
Para os autores marxistas, o tempo de lazer é ‗poluído‘ pelos valores do
capitalismo, mas deve ser considerado como uma reivindicação social
necessária ao desenvolvimento completo do homem e não apenas como um meio para descansar, consumir determinados produtos e reproduzir a força
de trabalho. [...] a compreensão do Lazer como um direito social tem relação
com o direito ao tempo livre do trabalho, às férias, ao repouso semanal e ao
acesso aos bens culturais produzidos pela humanidade e que a conquista destes direitos está ligada às lutas dos movimentos trabalhistas por
igualdade. Concluímos que o Lazer é de fato um direito social que pode
contribuir para a transformação dessa sociedade e que o Estado deve se preocupar na elaboração e execução das políticas sociais para o Lazer, sendo
que a garantia desse direito necessita de programas concretos para sua
efetivação.
Compreendemos o lazer, a partir da concepção discutida por Mascarenhas (2005), ele
defende uma funcionalidade ao lazer, interessada no
51
[...] projeto de emancipação humana, uma função portadora da qualidade
social que postula a reinvenção do lazer como um tempo e espaço no e pelo
qual os homens poderão por em exercício lúdico, toda sua potencialidade crítica, criadora, e a cima de tudo, sócio-transformadora (sic) (p. 161).
O citado autor toma como base para chegar a essa compreensão, o fato de reconhecer o
lazer enquanto direito social. E sua compreensão vai de encontro com a perspectiva do lazer
voltado para o mercado de trabalho, tratado como mercadoria, que apenas uma minoria da
população tem acesso, usando as palavras do autor, o ―mercolazer‖.
Urge a necessidade de o lazer ser compreendido como direito social, e constituir
efetivamente as políticas públicas de nosso país nos três níveis federal, estadual e municipal.
Pois o que percebemos no cotidiano dessa sociedade é o mesmo sendo tratado efetivamente
como mercadoria, a desvalorização dos espaços públicos em detrimento da elevação dos
espaços privados, e ainda mais grave, o desrespeito com as raízes culturais e/ou a
mercadorização delas. A mesma situação acontece com o esporte, o mesmo também passou a
ser transformado em mercadoria, condição explicita em expressões como ―esporte-
espetáculo‖, esporte este, veiculado pelos meios de comunicação de massa, os quais vendem
esses espetáculos.
Diante o colocado, fica fácil percebermos que foram incorporados pelo esporte e pelo
lazer alguns princípios da sociedade capitalista industrial como, por exemplo, o princípio do
rendimento, da competição, do consumo exacerbado. Como dito no primeiro capítulo, as
investidas neoliberais vem provocando o desmonte das políticas sociais no Brasil. E o fato do
esporte e lazer serem direitos sociais, faz deles questão de Estado e, para tanto, há que se
destacar o valor do esporte como um bem cultural, historicamente construído pela
humanidade e, portanto, passível de ser legitimado como um direito de todos.
2.1. O Processo de transição política do Esporte no Brasil
Neste momento, vamos tratar brevemente das questões políticas associadas às
secretarias e ministérios os quais o esporte e o lazer fizeram parte durante a história política
institucional brasileira; a perspectiva é situar esses setores politicamente a partir das mudanças
e transformações sofridas no poder executivo no Brasil para, assim, nos aproximarmos dessas
questões de forma mais incisiva. Apesar de citarmos algumas leis que são fundamentais e
fazem parte do rol das legislações esportivas brasileiras, não iremos dar ênfase nelas nesse
momento, faremos isso no próximo capítulo.
52
Foram várias as questões estruturais e políticas que vinham acontecendo em torno do
esporte no mundo e também no Brasil, nos anos de 1930. Entre elas, a discussão da
profissionalização para o futebol, esta já era a modalidade esportiva de maior referência e,
portanto, as discussões aconteciam estimuladas pelas demandas vindas desse setor; fazia-se
crer que os problemas eram oriundos do excesso de liberalismo que permitia o livre
agrupamento e desorganização, e os clubes de futebol eram os que mais ―desestruturavam‖ as
organizações, qualquer insatisfação era motivo para organizar novos campeonatos rivais e
instituir novas entidades, dessa forma, fragmentava a força e a atratividade do esporte para o
público.
Com a ―instalação‖ do Estado Novo, no ano de 1937, o setor esportivo foi imbuído das
ações estatais, e passou a ter o reconhecimento do Estado perante sua relevância para a
sociedade, com destaque para o futebol, e nessa modalidade, também se sobressaiam os
interesses e os conflitos entre as elites envolvidas em sua administração. De acordo com
Bueno (2008, p. 106), nesse momento o Estado assume o encargo de ―normatizar, controlar e
utilizar as entidades esportivas de acordo com a sua orientação ideológica nacionalista‖; a
partir de então, o esporte é tratado como ―instrumento do Estado para seu processo de
legitimação do projeto de desenvolvimento econômico e social do País‖.
Para controlar e reger o esporte de acordo com seus interesses, e manter o modelo
centralizador e hierarquizado propagado no Estado Novo, foi aprovada a Lei nº 378, de 13 de
março de 1937, instituindo a Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e
Cultura. Aqui nasce à história institucional do esporte no Brasil. Passaram vários diretores por
esse setor, praticamente todos ligados aos militares, foram eles: Major João Barbosa Leite,
Coronel Caio Mário de Noronha Miranda, Prof. Alfredo Colombo, General Antônio Pires de
Castro Filho, Coronel Genival de Freitas e Coronel Arthur Orlando da Costa Ferreira.
Somente teve mudança estrutural nesse setor no ano de 1970, através dos Decretos nº 66.296,
de 03 de março e o Decreto nº 66.967, de 27 de junho, quando foi modificado de divisão para
Departamento de Educação Física e Desporto - DED, e teve como diretores, Coronel Eric
Tinoco Marques e Coronel Osny Vasconcellos, permanecendo vinculado ao mesmo
ministério.
Na análise de Veronez (2005 apud Bueno, 2008, p. 135), foram duas as linhas de
atuação do DED: a) assistência técnica e cooperação financeira com os três níveis de governo,
órgãos federais e instituições envolvidas com o setor; b) relacionamento com os diferentes
órgãos da administração educacional e cultural. Incorporou objetivo que tinha como foco a
elevação do nível do desporto estudantil e da recreação, a melhoria na qualidade da pesquisa e
53
do ensino nas escolas de Educação Física, implantação de cursos de especialização e a
construção de instalações esportivas. É a partir desta circunstância que a Educação Física
escolar passa a ser subordinada ao sistema esportivo (LINHALES, 1998).
No ano de 1976 foi estabelecido o Plano Nacional de Educação Física e Desportos –
PNAD para vigorar até 1979, dentre suas propostas, estava a de elevar o DED a Secretaria de
Educação Física e Desporto - SEED, permanecendo vinculada ao MEC até 1989. Durante esse
período assumiram como secretários: Péricles de Souza Cavalcanti (1979 a 1985), Bruno Luiz
Ribeiro da Silveira (1985 a 1987), Manoel Gomes Tubino (fevereiro a março de 1987), Júlio
César (março a dezembro de 1987), Alfredo Alberto Leal Nunes (janeiro de 1988 a fevereiro
de 1989) e novamente, Manoel Gomes Tubino (fevereiro até dezembro de 1989). Uma das
principais ações da SEED foi a construção das Diretrizes Gerais para a Educação Física e
Desportos que vigorou de 1980 a 1985.
Em 1990, no governo do presidente Fernando Collor de Melo, foi extinta a SEED e
criada a Secretaria de Desportos que possuía status ministerial por está atrelada a Presidência
da República. A partir dessa ação, foi dado o ―ponta pé‖ inicial para a constituição de um
ministério para o esporte. A secretaria estava estruturada por órgãos, e um dos que tinham
mais expressividade era o Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional que
tinha como propósito, por em prática o que estava instituído nos incisos I a IV do art. 217 da
Constituição Federal de 1988. Segundo Bueno (2008, p. 190), ―alguns autores viram nesta
mudança a reversão da prioridade governamental entre as áreas do esporte e da Educação
Física, a favor do primeiro e deixando a segunda órfã‖.
Para assumir essa secretaria, foi convidado o ex-jogador de futebol Arthur Antunes
Coimbra, o popular Zico, que permaneceu na pasta por um curtíssimo período, de março a
abril de 1991. O referido secretario iniciou seu trabalhos abrindo discussão sobre uma nova
legislação esportiva que tinha como propósito novas formas comerciais para o futebol e nova
forma trabalhista entre clubes e atletas. Essa proposta de lei apelidada de ―Projeto Zico‖ e
vista como um ―Projeto de Modernização do esporte no Brasil‖ foi bastante polêmica, os
pontos que mais provocaram discussões e divergências giravam em torno da obrigatoriedade
dos clubes a se transformarem em sociedades comerciais e o fim do passe.
Devido a essas polêmicas, até ser aprovado, o Projeto Zico passou por várias
mudanças devido as pressões impostas pelos dirigentes de clubes; ao constatar as dificuldades
para conseguir alterar o status quo do futebol, o então secretário pede demissão do cargo e
quem assume a secretaria é Bernard Rajzman no período de abril de 1991 a outubro de 1992,
circunstância em que ocorreu o impeachement do presidente Fernando Collor de Melo. Diante
54
o quadro das mudanças propostas para o projeto de lei, apenas no ano de 1993, foi aprovado o
novo ordenamento legal do Esporte no Brasil, a lei nº 8.67214
de 06 de julho do referido ano,
conhecida como Lei Zico, a referida lei propõs princípios e diretrizes de organização e
funcionamento das entidades esportivas, envolta por aparentes contradições de interesses
políticos liberais e conservadores.
Essa nova legislação, resultado de barganha entre liberalizantes e
conservadores, trouxe a autonomia e a pluralidade como elementos de mudanças. Tais avanços, porém, mesclam-se aos traços deixados pela
conservação de antigas práticas, que possibilitam a permanência e o
privilegiamento dos velhos (e também dos novos) interesses e procedimentos de matizes particularistas. São essas as condições políticas do esporte
brasileiro após a ‗Lei Zico‘ (LINHALES, 1996, p. 207).
Com o impeachment do presidente Collor, quem assumiu o cargo de presidente do
Brasil foi Itamar Franco. Nesse período, houve mudança também em relação ao esporte, o
mesmo volta a ser vinculado ao Ministério da Educação, e quem assume a Secretaria
ministerial responsável pelo esporte é Márcio Braga, no período de 1992 a 1994, ele quem
assumiu importante função de articulação entre o Executivo e o Legislativo na tramitação da
nova legislação esportiva. Após a saída desse secretário, assume o cargo Marcos André da
Costa Berenguer, pelo intervalo de tempo entre 1994 a 1995.
O presidente Fernando Henrique Cardoso – FHC, ao assumir o governo em 1995,
nomeia o ex-jogador de futebol, Edson Arantes do Nascimento, conhecido como Pelé, para
ocupar o cargo de Ministro de Estado Extraordinário do Esporte, ele ficou no cargo durante o
período de 1995 a 1998. De acordo com a MP nº 813, de 01 de janeiro de 1995, esse cargo era
localizado junto ao Ministério da Educação e do Desporto, o que significa que não houve
criação de um novo ministério. E a Secretaria de Desportos vinculada ao MEC ainda sob o
comando de Marcos André da Costa Berenguer, assume a função de prestar apoio técnico e
administrativo ao ministro. No entanto, a secretaria não permaneceu por muito tempo, em
março do mesmo ano, o Decreto-Lei nº 1.437, de 04 de abril de 1995, cria o Intituto Nacional
de Desenvolvimento do Desporto – INDESP como uma autarquia federal, que ficou vinculado
ao Ministério Extraordinário do Esporte. Este instituto tinha como função:
I - Implementar as decisões relativas à política e aos programas de desenvolvimento do desporto, estabelecidos por seu Conselho Deliberativo;
14 Documento disponível no endereço eletrônico:<http://www.abrabinºcom.br/site/legislacao/zico001.htm> Acesso em 08 de fevereiro de 2011.
55
II - Realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento
do desporto;
III - Captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos na área do desporto;
IV – Zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;
V - Prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros
órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VI - Manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e governos estrangeiros; VII - Articular-se com os demais segmentos da Administração Pública
Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte,
observadas as diretrizes da política nacional do desporto.
Parágrafo único. O INDESP prestará, ainda, apoio técnico e administrativo ao Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes (BRASIL, 1995).
No ano de 1998, no mês de março, foi aprovado a lei nº 9.61515
, que ficou conhecida
como Lei Pelé. Essa lei trata do desporto de forma geral, dispõe sobre as formas de
manifestação do desporto – educacional, participação e alto rendimento; mas foca na
discussão do futebol, no que se refere ao passe de atletas, relações trabalhistas, entre outras
discussões. No segundo mandato de FHC, mais precisamente, no dia 31 de dezembro de 1998,
foi criado o Ministério do Esporte e Turismo – MET através da Medida Provisória nº 1.794-8,
passando então o INDESP a ser vinculado a esse ministério. Quem assume a pasta de ministro
do MET foi o deputado federal Rafael Grecca (PMDB), nos anos de 1999 e 2000, tendo como
seu sucessor Carlos Carmo Melles, que esteve a frente da pasta de 2000 a 2002. Já o INDESP
ficou na direção de Manoel Gomes Tubino de junho a outubro de 1999, substituído por
Augusto Carlos Garcia Viveiros que assumiu até a extinção do instituto em outubro de 2000;
o instituto foi substituído pela Secretaria Nacional de Esporte.
Nesse governo, foram aprovadas mais algumas leis de regulamentação do esporte,
dentre elas a Lei nº 10.26416
de 16 de julho de 2001, a Lei Agnelo-Piva, que destina 2% da
arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares aos Comitês
Olímpico e Paraolímpico; dos recursos arrecadados, 85% são destinados ao Comitê Olímpico
e 15% ao Comitê Paraolímpico, desse total de recursos, 10% deverão ser investidos em
15 Documento disponível no sítio eletrônico da Presidência da República, no endereço eletrônico:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm> Acesso em 08 de fevereiro de 2011.
16Documento disponível no endereço eletrônico:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10264.htm> Acesso em 10 de fevereiro
de 2011.
56
desporto escolar e 5% em desporto universitário, e o Decreto nº 4.20117
, de 18 de abril de
2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte, e o trata como órgão colegiado de
deliberação, normatização e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministério do Esporte
e Turismo, e integrante do Sistema Brasileiro de Desporto. Esse conselho tem por objetivo,
buscar desenvolver programas que promovam a massificação planejada da atividade física
para toda a população, bem como a melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e
transparência do desporto nacional.
Em 2003, quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva toma posse, uma das suas
ações foi separar as pastas que constituiam o Ministério do Esporte e Turismo, instituindo
assim, dois ministérios, um para o esporte e outro para o turismo. Através da Medida
Provisória – MP, nº 103, de 1º de janeiro de 200318
, que dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios, é institucionalizada a criação do Ministério do
Esporte – ME. O art. 27 da referida MP, trata dos assuntos que constituem areas de
competência de cada Ministério, no inciso XI trata especificamente, das areas de
competências do ME, são elas:
XI - Ministério do Esporte:
a) política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
b) intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
c) estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
esportivas; d) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e
programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática
esportiva e inclusão social por intermédio do esporte.
O ME toma como base para estruturar-se, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
popularizada como Lei Pelé. Nela, como dito anteriormente, o esporte é reconhecido a partir
de três manifestações: Desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas
assistemáticas de educação; Desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo
as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos
praticantes na plenitude da vida social; Desporto de rendimento, praticado segundo normas
gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais.
17Documento disponível no sítio eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4201.htm
Acesso em 10 de fevereiro de 2011.
18 Documento disponível no sítio eletrônico da Presidência da República, no endereço eletrônico:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2003/103.htm. Acesso em 18 de setembro de 2009.
57
Ao se ocupar do esporte, o Estado incorpora, em sua atuação, as tensões e
contradições que permeiam a instituição esportiva, além de se apresentar
como um espaço no qual o esporte estabelece diferentes padrões de relacionamento com outras instâncias de poder, também organizadas no
interior da esfera pública (LINHALES, 1996, p. 24).
2.2. O governo Lula e a criação do Ministério do Esporte
No tópico anterior deixamos explícito que a criação do Ministério do Esporte foi um
marco na história do esporte. Para além desse marco para o esporte, a chegada de Luiz Inácio
Lula da Silva à Presidência da República do Brasil, foi um marco na história política brasileira
e da América Latina.
Diante dessa constatação, optamos por iniciar esse tópico apresentando um retrato das
circunstâncias históricas e políticas em que se encontrava o Brasil durante o governo Lula.
Situaremos como se estruturaram politicamente os dois mandatos do Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva (daqui em diante, grafaremos por vezes ―Lula‖), e nos deteremos a
analisar as políticas públicas voltadas ao esporte e lazer no nosso país, especificamente as
circunstâncias estabelecidas quando da criação do Ministério do Esporte pelo governo Lula
em seu primeiro mandato (2003-2006).
Lula chega ao poder como líder político do Partido dos Trabalhadores, partido fundado
no ano de 1980 de viés socialista democrático, composto a partir de militantes de movimentos
populares e movimentos sindicais e, também, por intelectuais de esquerda. Diante dessa
realidade, a classe trabalhadora esperava que fossem desenvolvidas, nesse governo, políticas
de esquerda, mas não foi bem o que aconteceu.
Para dialogarmos sobre essa temática, tomaremos como referência as análises
apresentadas por Petras (2006). De acordo com o autor, dentre os critérios e indicadores para
definição de uma política de esquerda, podemos incluir: 1. Redução das desigualdades sociais;
2. Aumento dos padrões de vida; 3. Prioridade dos interesses públicos e da propriedade
nacional sobre a propriedade privada e internacional; 4. Os impostos progressivos
(rendas/empresariais) acima do regressivo; 5. Prioridades orçamentárias que favoreçam os
principais gastos sociais e investimentos públicos no trabalho, em vez de subsídios aos
operadores e ao pagamento da dívida externa; 6. Promoção e proteção da propriedade
nacional de matérias-primas sobre a exploração internacional; 7. Diversificação da produção
para produtos de valor acrescentado, em oposição à venda de matérias-primas; 8.
Subordinação da produção para o desenvolvimento do mercado de exportação; 9. A
participação popular e poder na tomada de decisões em oposição às decisões de elite feita
58
pelas empresas, banqueiros internacionais (FMI) e as elites políticas; 10. Consultar os
movimentos de massa para escolher os ministros-chave do governo, em vez de fazer acordos
com as elites empresariais locais e internacionais; 11. Adoção de uma política anti-
imperialista internacional para apoiar livre-mercado, bases militares e as guerras imperiais e
ocupação; 12. Revogar privatizações prejudiciais em oposição à sua expansão e consolidação;
13. Aumento do salário mínimo contra o excesso de pagamentos da dívida externa; e 14.
Promoção das leis trabalhistas para facilitar a organização sindical, assim como, educação e
serviços públicos de saúde gratuito e universal. Por comulgarnos dos critérios e indicadores
explicitados pelo referido autor para identificar a política de esquerda, e pelo fato da política
do governo Lula ter sido apresentada a sociedade como de esquerda, utilizaremos esses
critérios para fazermos a análise do governo Lula nos seus dois mandatos.
De acordo com Petras (2006), em junho de 2002, o então candidato a Presidência da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma carta-compromisso com o FMI, na qual
concordava em pagar a dívida pública interna e externa, manter um superávit primário de 4%
(subseqüentemente aumentado para 4,5%), manter a "estabilidade macroeconômica" e
continuar as "reformas" neoliberais, que já vinham sendo desenvolvidas no governo de FHC.
Já no seu primeiro mandato, o governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma
nova reforma para a previdência e uma reforma tributária. Ambas as reformas eram,
ideologicamente, de inspiração ideológica neoliberal. Podemos dizer que esse governo tomou
para si, o legado neoliberal deixado pelos governos anteriores de Fernando Henrique Cardoso
(1995-1998 e 1999-2002), que foram: desregulamentação financeira, privatização, redução
dos direitos sociais, prioridade no pagamento da dívida externa e abertura comercial.
Segundo Boito Júnior,
Lula herdou não só o modelo econômico, mas também a sua base de sustentação política. Herdou e reproduz o bloco no poder onde pontificam o
grande capital, o capital estrangeiro e os bancos; herdou, também, os apoios
que o neoliberalismo logrou obter no meio popular (2003, p. 34).
Em relação à política agrária, priorizou financiar o agronegócio exportador em
detrimento do programa da reforma agrária, que acabou retrocedendo, assentou menos
famílias que Fernando Henrique Cardoso, que no referido governo assentou 48 mil famílias a
cada ano, em comparação as 25 mil por ano no governo Lula, o que deixou embaixo da lona
preta mais de duzentas mil famílias acampadas junto às estradas e 4,5 milhões de famílias
―sem-terra‖ sem qualquer esperança.
59
Tomando como referência as análises feitas por Petras (2006) e Taffarel e Santos
Júnior (2009), em relação ao primeiro mandato (2003-2006) do governo Lula, podemos
destacar que: com o propósito de instigar investimentos de capitais no país, o governo tomou
decisões que favoreceram os empresários, o poder das entidades patronais, e fragilizaram os
direitos dos trabalhadores, possibilitando a uma legislação trabalhista que facilita a demissão
de trabalhadores e reduz o custo das indenizações, além de contribuir para a destruição dos
organismos de classe.
Na área das políticas sociais, ao contrário do que a classe trabalhadora esperava, em
relação aos programas sociais de educação e saúde, houve redução de mais de 5% durante
seus três primeiros anos de governo, enquanto os credores da dívida pública interna e externa
receberam pontualmente (e inclusive antecipadamente) pagamentos de cerca de 150 bilhões
de dólares, tornando o Brasil um "modelo" de país devedor. A onda das privatizações que já
vinha do governo FHC não parou, pelo contrário, foi ampliada, privatizaram-se bancos,
empresas estatais como a Petrobrás e a mineradora Vale do Rio Doce, e parte da infraestrutura
nacional, como a privatização de rodovias e serviços públicos de telecomunicações tornando o
Brasil ainda mais vulnerável aos deslocamentos internacionais do capital e também mais
especulativo. E, ao mesmo tempo, ―enganando‖ a população com uma campanha na mídia de
autosuficiência do país em determinadas áreas, como o petróleo.
No campo das exportações, o Brasil assumiu um perfil de país de produção primária:
ferro, soja, açúcar, sucos cítricos e madeira. Este setor cresceu enquanto o setor industrial
estancou, devido às taxas de juros mais altas do mundo (18,5%) e à queda das tarifas
alfandegárias. Mais de 25 mil operários do ramo do calçado perderam seus empregos devido
aos baratos produtos chineses importados.
Quanto à política externa, Lula enviou tropas para ocupar o Haiti e defender o regime
fantoche que resultou da invasão e deposição do presidente eleito Jean Bertrand Aristide, tudo
orquestrado pelos EUA. Quanto à ALCA - Acordo de Livre Comércio das Américas, as
diferenças entre Lula e Bush foram relativas no discurso estadunidense acerca do "livre
comércio" e não tiveram por base a defesa de interesses nacionais. Lula declarou que o livre-
comércio é o melhor sistema, beneficiando a quem o pratica, demonstrando que sua oposição
se dava em torno do protecionismo alfandegário e dos subsídios à agricultura estadunidenses.
As alianças políticas feitas pelo governo Lula para chegar ao poder refletiram na
composição da equipe de governo, isso desde antes da eleição, com o empresário e então
senador pelo estado de Minas Gerais, José Alencar membro do PL (Partido Liberal) na
ocasião, como vice-presidente na chapa, assim como os ministérios econômicos e os bancos
60
públicos, tudo foi dominado por banqueiros. Executivos, empresários e ideólogos neoliberais
ligados ao FMI e às empresas multinacionais ocuparam os ministérios da Fazenda, Indústria e
Comércio, Agricultura e o Banco Central.
Nas relações comerciais internacionais, apesar de Lula ter se oposto ao golpe
patrocinado pelos EUA contra a Venezuela em abril de 2002, assim como às outras medidas
extremistas de George W. Bush e de, constantemente, discursar em favor de uma maior
integração latino-americana via Mercosul, na prática, suas principais políticas comerciais
aprofundaram seus laços fora dessa região, como a Ásia, Europa e América do Norte.
É certo que o governo Lula está traindo os trabalhadores, na medida em que
não faz nada para cumprir a promessa de campanha de contemplar a grande aspiração por emprego, terra, moradia, salário e melhores condições de vida.
Porém, ao mesmo tempo, a situação é complexa, porque o governo pode se
valer, para consumar essa traição, das ilusões e dos limites políticos e
ideológicos dos próprios setores populares, que imaginam ser possível obter todos aqueles direitos e melhorias dentro do próprio modelo capitalista
neoliberal. (BOITO JÚNIOR, 2003, p. 35).
Avaliamos que o segundo mandato do governo Lula (2007-2010) teve como base
firmar o que vinha sendo desenvolvido no mandato anterior e ampliar algumas políticas,
porém, na mesma lógica dos interesses do capital. De acordo com Antunes (2006, p. 08),
Na contextualidade política marcada pelo neoliberalismo, financeirização e
mundialização do capital, desregulamentação e precarização do trabalho, o segundo governo Lula procura sustentar-se numa política de "coalização"
com os setores mais tradicionais da direita brasileira que foram – e ainda são
– responsáveis pela perpetuação da dominação burguesa no Brasil, para não falar da corrupção privada e política que sempre sustentou e preservou estes
mesmos interesses dominantes.
Quanto aos programas sociais, considerados como políticas de transferência de renda
houve a expansão dos já existentes, como, por exemplo, o programa Bolsa Família que em
2009 passou a atender mais 1,8 milhões de famílias, alcançando em torno de 12 milhões de
famílias em todo o território nacional. Esse programa beneficia famílias em situação de
pobreza (renda familiar por pessoa limitada a R$ 140) e de extrema pobreza (renda familiar
por pessoa limitada a R$ 70). O referido programa integra o Programa Fome Zero que
objetiva assegurar o direito humano à alimentação adequada para as famílias que têm
dificuldades de acesso aos alimentos19
.
19 Informações disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no
endereço eletrônico: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia, acesso em 21 de abril de 2011.
61
Esses programas do governo federal são criticados por grande parte dos especialistas
no assunto, por avaliarem como sendo assistencialistas e que, portanto, não contribuem para a
emancipação social dos brasileiros beneficiados.
Quanto à questão econômica, no ano de 2007 foi lançado o Programa de Aceleração
do Crescimento – PAC, liderado pela então Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Seu
objetivo era acelerar o crescimento econômico do Brasil, tendo como propósito investir mais
de 500 bilhões de reais no país até 2010, em infraestrutura nas áreas de saneamento,
habitação, transporte, energia e recursos hídricos, entre outros.
No lançamento do PAC 2, no ano de 2010, o presidente Lula afirmou que não estava
satisfeito, pois o governo não tinha conseguido atingir o total das ações propostas pelo
referido programa, apenas 46% estavam em andamento e só algumas foram entregues, o
restante, 54%, continuavam somente no papel, mas ainda assim, lançou o PAC 2. Esse
segundo programa é dividido em seis eixos. São eles: PAC cidade melhor; PAC comunidade
cidadã; PAC minha casa, minha vida; PAC água e luz para todos; PAC transporte; e PAC
energia. No eixo PAC comunidade cidadã, estão previstos investimentos em quadras
esportivas e na construção das ―Praças do PAC‖ serão 88 áreas públicas com serviços
educacionais e atividades esportivas. Essas ações ficaram para serem realizadas no governo
Dilma.
Em relação ao esporte e lazer, ainda no primeiro mandato, algumas ações do governo
Lula são compreendidas como ações em resposta às reivindicações históricas da classe
trabalhadora para essa área. Criou o Ministério do Esporte, realizou duas Conferências
Nacionais do Esporte (2004 e 2006), demarcou a Política Nacional de Esporte e o Sistema
Nacional de Esporte e Lazer. No segundo mandato realizou a terceira Conferência Nacional
do Esporte (2010), que teve como propósito discutir em torno das linhas estratégicas do Plano
Decenal de Esporte e Lazer. No entanto, essas políticas tropeçaram em práticas contraditórias,
privilegiando os interesses das elites brasileiras e internacionais em detrimento dos interesses
da classe trabalhadora. De acordo com Taffarel e Santos Júnior (2009, p. 02), essas ações
desenvolvida pelo governo são vistas como ―medidas compensatórias para aliviar a pobreza
com segurança e continuar privilegiando os interesses das elites brasileiras e internacionais
que se valem de recursos públicos para benefícios particulares‖.
A partir dos critérios avaliados na política do governo Lula nos dois mandatos, os
dados apresentados mostram que as políticas aplicadas, tanto no primeiro quanto no segundo
mandato, se alinham mais ao perfil de uma política neoliberal do que ao perfil de um regime
de "centro-esquerda".
62
2.3. O Ministério do Esporte: em que base se constituiu?
A criação do Ministério do Esporte foi envolvida por contradições e disputas,
apresentando aspectos positivos e negativos. Como já tratado em tópicos anteriores, o setor
esportivo é constituído por vários grupos, sendo estes marcados por diferenças acerca das
abordagens ideológicas, filosóficas e políticas do fenômeno esportivo. De um lado, os grandes
empresários na defesa do interesse privado, do esporte de alto rendimento, do esporte
espetáculo, e do lazer na visão mercadológica, visando unicamente o lucro; do outro, um
grupo constituído na defesa do interesse público, do esporte e do lazer enquanto direitos
sociais, por tanto, entendendo-os como de responsabilidade do Estado. E ainda, diante de toda
essa disparidade, houve disputa pela titularidade do Ministério do Esporte entre os partidos
políticos - Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido dos Trabalhadores (PT), dado que
podemos confirmar na citação que segue.
Especificamente na área do esporte e lazer, vamos encontrar um ministério
fatiado entre as forças do PT e do PCdoB com seus modos de governar,
inviabilizando internamente a condução de uma política cultural unitária, com disposição coletiva para o enfrentamento dos interesses dos grandes
empresários do esporte que, como aves de rapina, se apropriam dos parcos
recursos destinados à pasta. Dessa forma, essas forças apresentam-se sem disposição para enfrentar um modo de governar, cujas práticas políticas estão
conduzindo a destruição de instâncias partidárias e o aparelhamento de
órgãos do governo pelos interesses de um ou outro partido (TAFFAREL e
SANTOS JÚNIOR, 2009, p. 8-9).
Em meio às disputas estabelecidas, a pasta do Ministério do Esporte foi entregue ao
comando do PCdoB, que destinou à época a pasta ao deputado federal pelo Distrito Federal
membro do PCdoB, Agnelo dos Santos Queiroz Filho. Esse parlamentar apresentava certo
envolvimento com as questões ligadas ao esporte que chegavam a Câmara e ao Congresso. O
mesmo permaneceu a frente do Ministério do Esporte até o ano de 2006. Com a sua saída,
quem assumiu foi o então Secretário Executivo do Ministério do Esporte, Orlando Silva,
também membro do PCdoB, que permaneceu até outubro de 2011. O atual ministro do
Ministério do Esporte é o deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que assumiu o cargo devido o
Orlando Silva ter sido acusado de corrupção. Mais adiante trataremos dessa situação.
Ao mesmo tempo em que a criação de um ministério específico para discutir o esporte,
com orçamento próprio, reforça a concepção de que o esporte e o lazer são de
responsabilidade do Estado, e isso reflete de forma extremamente positiva na sociedade, a
falta de infraestrutura e os orçamentos insuficientes refletem de forma negativa. Essas
63
situações ficaram expressas nas dificuldades para efetivação das políticas de esporte e lazer,
assim como nas disputas internas para aceitação de alguns dos programas e projetos do
ministério.
O PT ficou com a coordenação de uma secretaria, a Secretaria Nacional de
Desenvolvimento de Esporte e Lazer - SNDEL, quem a assumiu a época foi o prof. Lino
Castellani Filho (2003-2006), acompanhado por militantes do PT que possuíam experiências
em administrações populares. Quem o sucedeu foi Rejane Penna Rodrigues, também membro
do PT.
[...] se por um lado, a pluralidade de interesses constitui-se como força
propulsora do movimento de institucionalização e universalização do esporte, por outro, configura-se, também, como um fator desvirtuador do
fenômeno esportivo, reduzindo-o, muitas vezes, a mero instrumento para a
realização de fins externos a ele, os quais, no limite, podem comprometer sua própria existência. Nessa trajetória, a presença do Estado não é uma presença
monolítica, unidirecional ou coerente. Ao se ocupar do esporte, o Estado
incorpora, em sua atuação, as tensões e contradições que permeiam a instituição esportiva, além de se apresentar como um espaço no qual o
esporte estabelece diferentes padrões de relacionamento com outras
instâncias de poder, também organizadas no interior da esfera pública. Tais
variações têm inspirado diferentes abordagens relativas à ação do Estado no setor esportivo (LINHALES, 1996, p. 24).
As reflexões de Linhales se fazem presentes nas disputas internas que se estabeleceram
no Ministério do Esporte no momento de elaboração e implementação dos programas e
projetos desse ministério. Os dirigentes ligados ao PCdoB compreendiam que o Ministério do
Esporte deveria ter apenas um programa social, que seria o Programa Segundo Tempo, a fazer
presença no plano plurianual 2004-2007 denominado de ―Brasil: um País de Todos‖. No
entanto, os dirigentes do PT que coordenavam a SNDEL queriam apresentar também o
Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC. Após muitos embates, os petistas conseguiram
fazer com que o referido programa também fosse apresentado pelo Ministério do Esporte. De
acordo com Castellani Filho (2007, p. 01), ―O PELC teve seu nascimento anunciado – para
efeito de presença no plano plurianual 2004-2007 [...] – no último minuto da data estabelecida
pelo Ministério do Planejamento [...]‖.
No entanto, da forma como trata o referido autor, ao nosso entendimento, o embate
político e de interesses particulares das forças políticas presentes no Ministério do Esporte
tinha apenas começado.
O esforço feito para nascer foi apenas uma pequena amostra daquele que
precisou se desenvolver para não sucumbir diante da vontade ministerial de
64
dar vida a apenas um projeto social que viesse a demarcar, de forma
inequívoca, a presença de uma determinada força política à frente do
Ministério do Esporte que não aquela responsável pela sua elaboração e execução. Se não isso, como explicar que um programa voltado
exclusivamente para jovens no âmbito escolar20
ganhasse prioridade junto a
um outro que abarcava todos os segmentos etários, envolvidos em ações
intergeracionais, nos próprios lugares onde construíam suas vidas?
(CASTELLANI FILHO, 2007, p. 01, grifos do autor).
A disputa política já se faz presente há muito tempo nos espaços que o esporte ocupa
tanto no que se refere ao interesse público como ao privado. No embate dessas disputas, a
criação do Ministério do Esporte trouxe também mudanças positivas em alguns órgãos que
debatem o rumo do esporte no nosso país. Estamos nos referindo a mudanças na composição
do Conselho Nacional de Esporte, que fez com que esse órgão se tornasse uma instância mais
democrática, abarcando os diferentes setores da sociedade civil que tenham relação com o
esporte. Dentre as mudanças, uma delas foi a inclusão da presença do Colégio Brasileiro de
Ciências do Esporte – CBCE, entidade que discute o esporte em todas as suas dimensões. A
composição do CNE ficou sendo a seguinte:
I. Ministro de Estado do Esporte – presidente;
II. Secretário-Executivo do Ministério do Esporte;
III. Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento;
IV. Secretário Nacional de Esporte Educacional;
V. Secretário Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer;
VI. Representante do Comitê Olímpico Brasileiro – COB;
VII. Representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB;
VIII. Representante da Comissão Nacional de Atletas – CNA;
IX. Representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de
Esporte e Lazer;
X. Representante dos Secretários e Gestores Municipais de Esporte e Lazer;
XI. Representante dos Clubes Sociais;
XII. Representante do Conselho Nacional de Educação Física – CONFEF;
XIII. Representante do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte – CBCE;
XIV. Representante da Comissão Desportiva Militar Brasileira – CDMB;
XV. Representante da Organização Nacional de Entidades Nacionais Dirigentes de
Desporto – ONED;
20 O programa a que o autor se refere é o Programa Segundo Tempo.
65
XVI. Representante da Confederação Brasileira de Futebol – CBF; e
XVII. Seis Representantes do desporto nacional, a serem indicados pelo Ministro de
Estado do Esporte.
Como é possível percebermos, essa composição abrange representantes das entidades
ligadas ao esporte nas suas diferentes dimensões, porém é preciso ter conhecimento que se
tem presente forças que são contrárias e que, para defender os interesses de forma corporativa,
estabelecem disputas acirradas pelo poder, principalmente voltadas ao esporte de alto
rendimento, com o foco nos interesses econômicos. Segundo Linhales (1996, p. 18), ―A
trajetória do esporte é, marcadamente, influenciada por variados resultados, decorrentes de
conflitos protagonizados por diferentes atores sociais, dentre eles, o Estado‖.
No nosso entendimento, a criação do ME se apresentou como um aceno na direção de
atender as reivindicações históricas da classe trabalhadora. Apesar dos avanços significativos
acontecidos no âmbito do esporte e do lazer no nosso país, temos a lamentar alguns fatos por
demais comprometedores na forma de fazer política que envolve inclusive o Ministro do
Esporte Orlando Silva (PCdoB). No passado mês de outubro, tornaram-se públicas uma série
de denúncias vinculadas com a existência de favorecimentos ilícitos na hora de assinar
convênios com Organizações Não Governamentais (ONGs), prestadoras de serviços para a
execução de programas do ministério. As mesmas fazem referência ao desvio de verbas
públicas, que estaria acontecendo desde o ano de 2008, de acordo com investigações
desenvolvidas pelas autoridades policiais.
A mídia em geral começou a divulgar denúncias e cenas de acusações de desvio de
verbas públicas, que segundo os denunciantes, estaria sendo transferidas do ME para ONGs,
dirigidas por membros do próprio PCdoB. Em matéria divulgada pelo jornal Folha de São
Paulo21
, intitulada ―Programa dá verba federal a ONGs ligadas ao PCdoB‖, é apresentado que
já em 2008, por conta dessas acusações, as suspeitas de favorecimento do partido tinham sido
encaminhadas à CPI das ONGs no Senado, mas por conta do governo ter maioria, as
investigações foram travadas.
Outro caso também dessa mesma natureza, afirma a reportagem, foi identificado no
interior de São Paulo com a ONG Bola pra Frente, que é dirigida por Karina Valéria
Rodrigues, ex-jogadora da seleção brasileira de basquete e também filiada do partido do até
21 Informação retirada da matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, caderno de políticas, página A4, em 17
de outubro de 2011.
66
então Ministro do Esporte. As investigações realizadas demonstram que a referida ONG
recebeu um repasse de 8.5 milhões do programa do ME denominado Segundo Tempo.
O valor repassado para a ONG administrada por uma filiada ao partido era superior à
soma dos repasses feitos pelo ME no mesmo período a 23 prefeituras do estado de São Paulo.
A mesma reportagem diz que em abril do ano passado, acusações da mesma natureza,
envolvendo filiados ao PCdoB e repasse do programa Segundo Tempo, foram à tona pela
operação desenvolvida pela polícia civil do Distrito Federal – Operação Shaolin - quando
foram presos cinco suspeitos de envolvimento com os desvios de verbas públicas.
Nesse ano de 2011, exatamente no mês em que estávamos concluindo nossos estudos,
a revista Veja, do dia 17 de outubro, divulgou uma reportagem cujo teor se referia a uma
acusação feita por parte de um dos acusados na Operação Shaolin, realizada no ano de 2010.
O policial militar João Dias Ferreira (também filiado ao PCdoB), acusa Orlando Silva de
participar diretamente de um esquema de desvios de recursos através do mesmo programa e
também de repassar a maioria das verbas públicas para ONGs administradas por pessoas
pertencentes a seu partido político. O então ministro, nesta mesma data, em entrevista coletiva
a imprensa, negou as acusações e afirmou serem elas ‗mentiras e calúnias‘, além de apresentar
as medidas adotadas para a apuração de todos os fatos; ele solicitou ao ministro da Justiça
abertura de inquérito pela Polícia Federal, a mesma ação foi realizada junto a Procuradoria
Geral da República, solicitou audiência junto a Comissão de Ética Pública da Presidência da
República22
.
Várias outras denuncias de irregularidades nos convênios dos programas do Ministério
do Esporte foram feitas pelos veículos de imprensa após esta que nos referimos anteriormente.
Vale ressaltar que tudo isso está acontecendo em meio à construção de dois megaeventos
esportivos que serão sediados no nosso país, a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, e que também então envoltos de diversas polêmicas
nacionais e internacionais. Enfim, as defesas públicas proferidas pelo ministro não impediram
que sua reputação fosse atingida nacional e internacionalmente e que sua força política fosse
diminuindo, então, o mesmo acabou sendo levado a deixar a pasta; conforme já foi dito
anteriormente, no dia 31 de outubro do corrente ano, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB),
assume a pasta de ministro do Ministério do Esporte.
22 Informações divulgadas na matéria ―A verdade será estabelecida‖ do sait oficial do ME, 17 de outubro de 2011. Disponível em < http://www.esporte.gov.br/ascom/noticiaDetalhe.jsp?idnoticia=7606> acesso 18 de
outubro de 2011.
67
Pelas circunstâncias desse processo está acontecendo concomitante com o momento
em que estamos concluindo nosso estudo, a discussão foi pautada aqui a título de informação
apenas, pois não temos como realizar uma análise crítica apurada dos fatos que literalmente,
está acontecendo. Mesmo reconhecendo as limitações supracitadas, chama a atenção que a
pessoa indicada para substituir Orlando Silva no ME seja do mesmo partido – PCdoB. Ao
pertencer a esse mesmo partido, pressupõe-se que a forma de fazer política mantenha a mesma
perspectiva.
Outro fato que nos chamou atenção foram os três novos nomes dos secretários para
compor a pasta, apresentados no dia 14 de novembro do ano corrente pelo atual ministro. Para
ocupar a secretaria executiva foi nomeada a economista Paula Pini23
, que desde 1998 ocupa o
posto de especialista para o desenvolvimento urbano no Banco Mundial. De acordo com a
reportagem do jornal Folha de São Paulo24
, o ministro em entrevista citou a experiência de
Paula Pini na área de mobilidade urbana como um dos critérios para a nomeação e afirmou
que "Vários dos projetos que ela coordenou no banco estavam relacionados à mobilidade
urbana, que é o que vamos precisar para a Copa e para as Olimpíadas".
Para a chefia da assessoria internacional, Aldo Rebelo nomeou o diplomata Carlos
Henrique Cardim, que há poucos meses era embaixador do Brasil na Noruega e Islândia. Para
ocupar a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social foi nomeado o
vice-almirante reformado Afonso Barbosa, afastado da Marinha desde 2007.
A mesma reportagem trazia a informação de que Cardim e Barbosa trabalharam nos
governos de José Sarney (1985-1990), Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002)
e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010), e também que Afonso Barbosa
ocupava, até a indicação, um cargo na diretoria da Bunge Brasil. E afirmava que, de acordo
com o ministro, os três são ligados ao PCdoB, mas nenhum é filiado ao partido. A reportagem
também ressaltava as palavras do ministro em relação às nomeações: "Para as nomeações eu
segui critérios técnicos, políticos, administrativos, de capacidade intelectual, de experiência de
vida, de compromisso com o interesse público e também de afinidade pessoal‖.
Na nossa avaliação, todos eles focados na Copa 2014 e no desenvolvimento do esporte
de alto rendimento apenas.
23 De acordo com reportagem do sait oficial do Ministério do Esporte, a referida economista foi nomeada, mas
por questões pessoais não tomou posse, quem assumiu seu lugar foi Luis Fernandes – o mesmo foi secretário-
executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia (2004/2006) e presidente da Financiadora de Estudos e Projetos
(Finep) de 2007 a 2011. Disponível em: < http://www.esporte.gov.br/ascom/noticiaDetalhe.jsp?idnoticia=7862>
Acesso em 07 de dezembro de 2011. 24 Reportagem do jornal Folha de São Paulo divulgada no dia 14 de novembro de 2011, intitulada ―Aldo Rebelo troca cúpula do Ministério do Esporte‖. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/1006477-aldo-
rebelo-troca-cupula-do-ministerio-do-esporte.shtml> Acesso em 15 de novembro de 2011.
68
2.4. O Ministério do Esporte em ação
Durante todo o período de existência do ME, o mesmo apresentou duas formas de
estrutura organizacional, uma que foi instituída pelo Decreto nº 4.668, de 09 de abril de 2003
que perdurou até o mês de julho de 2011, quando foi instituído o Decreto nº 7.529, de 21 de
julho de 2011, que ainda se encontra em fase de implantação, ou seja, o ME está passando
nesse momento por um período de reestruturação organizacional, e por esse motivo, vamos
inicialmente apresentar a primeira estrutura organizacional do ME, assim como uma descrição
dos principais programas e projetos por secretaria, e posteriormente, nos debruçaremos sobre
a nova organização estrutural, apresentando também as análises políticas em relação às
modificações, possíveis até o momento.
O Ministério do Esporte até o mês de julho do corrente ano apresentava a seguinte
estrutura organizacional25
: I) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado -
(Secretaria executiva; Subsecretaria de planejamento, orçamento e administração; Gabinete e
a Consultoria jurídica); II) órgãos específicos singulares – (Secretaria Nacional de Esporte
Educacional; Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer e a Secretaria
Nacional de Esporte de Alto Rendimento); e III) órgão colegiado – (Conselho Nacional do
Esporte – CNE).
As Secretarias são constituídas por departamentos, da seguinte maneira: Secretaria
Nacional de Esporte Educacional – Departamento de Esporte Educacional e de Identidade
Cultural e o Departamento de Esporte Universitário; Secretaria Nacional de Desenvolvimento
de Esporte e de Lazer – Departamento de Política Social de Esporte e Lazer e o Departamento
de Ciência e Tecnologia do Esporte; Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento –
Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento e Departamento de Excelência e
Promoção de Eventos.
25 O decreto nº 4.668, de 09 de abril de 2003, institui a estrutura organizacional do ME, assim como define as competências de cada secretaria. Documento disponível no endereço eletrônico:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4668.htm> acesso em o8 de fevereiro de 2011.
69
Figura 01 – Organograma do Ministério do Esporte
Decreto-Lei nº 4.668/2003
Fonte: Inspirado em (BRASIL, 2003)
A missão do Ministério do Esporte apresentada no sítio eletrônico oficial26
é,
O Ministério do Esporte é responsável por construir uma Política Nacional
de Esporte. Além de desenvolver o esporte de alto rendimento, o Ministério trabalha ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à
população brasileira o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e
desenvolvimento humano.
Para dar respostas a missão apresentada, cada secretaria é responsável por alguns
programas e ações; para conhecimento, vamos apresentar, a seguir, a função, os programas e
ações de cada secretaria27
, inclusive da Secretaria Executiva.
Iniciaremos por essa última citada, a Secretaria Executiva – SE - sua função é auxiliar
o ministro na supervisão e coordenação das atividades das secretarias nacionais integradas à
estrutura do ministério e na definição das diretrizes e políticas no âmbito da Política Nacional
do Esporte, além de supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais
26 Sítio eletrônico oficial do ME - http://www.esporte.gov.br/ 27 Informações disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Esporte no endereço eletrônico:
<http://www.esporte.gov.br/ >
70
de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos humanos
e de serviços gerais.
As ações que são de responsabilidades dessa secretaria: Praça da Juventude (criado
com o objetivo de levar ao espaço de convivência da comunidade, equipamentos para a
prática qualificada do esporte), realizado em parceria com programas de outros ministérios,
assim como do próprio Ministério do Esporte; Pintando a Liberdade (contribui com
ressocialização de apenados oferecendo uma oportunidade de reinserção social através do
trabalho, por meio da confecção de materiais e equipamentos esportivos, acontece dentro do
Sistema Penintenciário Nacional); Pintando a Cidadania (oferece alternativa de inclusão
social, emprego e renda aos moradores de comunidades em risco social, produzindo materiais
como jogo de xadrez e de damas, que são distribuídos com os programas); Lei de Incentivo
aos Esportes (possibilita que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda
doações ou patrocínios para realização de projetos esportivos).
A Secretaria Nacional de Esporte Educacional – SNEED – as funções dessa secretaria
são amplas, vão desde fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano
Nacional de Esporte, até coordenar, formular e implementar políticas relativas aos esportes
educacionais, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas,
projetos e ações. Para desenvolver seus programas e projetos, a secretaria entende o esporte
como expressão de cultura, como um fator de desenvolvimento humano e como direito
fundamental do ser humano.
Os programas e projetos gestados e implementados por essa secretaria: Projetos
Esportivos Sociais (firma parceria entre o Ministério do Esporte e o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, possibilitando a captação de recursos
incentivados junto a pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão direcionar suas doações aos
Projetos Esportivos Sociais aprovados de sua preferência, por meio de depósitos em conta
específica no Fundo Nacional para a Criança e Adolescente, conforme disposto no art. 260 do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); Programa Segundo Tempo – PST (o objetivo
desse programa é democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a promover
o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da
cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade
social); Programa Segundo Tempo no Mais Educação (esse programa tem como objetivo
ampliar o acesso à prática esportiva a todos os alunos das Escolas Públicas da Educação
Básica das redes municipais e estaduais, com o propósito de oferecer conhecimentos da
71
prática esportiva nas dimensões lúdica e inclusiva, além de ampliar o conhecimento dos
alunos sobre a prática esportiva e suas relações com a cultura, educação, saúde e vida ativa).
A Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer – SNDEL – suas
diretrizes versam pela democratização e universalização do acesso às práticas e
conhecimentos sobre esporte e lazer a todos os cidadãos brasileiros: crianças, jovens, adultos e
idosos, dos diferentes gêneros e etnias, com diferentes habilidades e potenciais corporais e,
especialmente, pertencentes aos segmentos sociais e comunidades que vivem em
circunstâncias de desvantagens educativas e econômicas.
Essa secretaria desenvolve um único programa: O Programa Esporte e Lazer na
Cidade – PELC (tem como objetivos centrais ampliar, democratizar e universalizar o acesso à
prática e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrando suas ações às demais
políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social. Sua existência
é justificada pela desigualdade de acesso ao esporte e lazer por parcela significativa da
população brasileira. Dentre as ações desse programa, podemos destacar os Jogos dos Povos
Indígenas e a rede CEDES – Centros de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, que integra
Grupos de Estudos de Educação Física, Esporte e/ou Lazer de Instituições de Ensino
Superior).
A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – SNEAR – a referida
secretaria assume variadas atribuições, entre elas a de dar forma à política para o esporte de
alta competitividade, ensejar mudanças necessárias na legislação, buscar soluções para
melhorias nas condições de atuação do setor, estimular o aprimoramento dos níveis de
competências administrativas e técnico-esportivas e propiciar acesso ao esporte de
rendimento, desde a identificação do talento, passando pelo desenvolvimento das
potencialidades esportivas dos atletas e para-atletas, até a fase pós-carreira atlética.
Os programas de responsabilidade dessa secretaria são: Descoberta de Talentos
Esportivos e Núcleos de Esporte de Base (tem por objetivo a descoberta, desenvolvimento e
aprimoramento de atletas de categorias de base do esporte de rendimento); Rede Cenesp (é
uma rede de Centros de Excelência Esportiva formada por Instituições de Ensino Superior
com a finalidade de desenvolver e implementar ações de Ciência e Tecnologia aplicadas ao
esporte de rendimento, assim como assessorar a referida secretaria em assuntos relativos a
área); Bolsa Atleta (tem como principal objetivo oferecer subvenção para garantir manutenção
pessoal mínima a atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio).
Esse programa foi criado através da Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, destinado
prioritariamente a atletas praticantes das modalidades olímpicas e paraolímpicas. O
72
recebimento das bolsas acontece no prazo de 12 meses. A referida lei já passou por várias
modificações e atualmente é regida pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. Os atletas são
divididos por categorias, sendo elas:
I - Categoria Atleta de Base, destinada aos atletas que participem com destaque das
categorias iniciantes, a serem determinadas pela respectiva entidade nacional de administração
do desporto, em conjunto com o Ministério do Esporte. O valor da bolsa concedida pelo ME é
de R$ 300.00 (trezentos reais);
II - Categoria Estudantil, destinada aos atletas que tenham participado de eventos
nacionais estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte. O valor da bolsa concedida
pelo ME é de R$ 300.00 (trezentos reais);
III - Categoria Atleta Nacional, destinada aos atletas que tenham participado de
competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade nacional de
administração do desporto e que atenda aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte. O
valor da bolsa concedida pelo ME é de R$ 750.00 (setecentos e cinquenta reais);
IV - Categoria Atleta Internacional, destinada aos atletas que tenham participado de
competição esportiva de âmbito internacional integrando seleção brasileira ou representando o
Brasil em sua modalidade, reconhecida pela respectiva entidade internacional e indicada pela
entidade nacional de administração da modalidade. O valor da bolsa concedida pelo ME é de
R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);
V - Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico, destinada aos atletas que tenham
participado de Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e cumpram os critérios fixados pelo
Ministério do Esporte em regulamento. O valor da bolsa concedida pelo ME é de R$ 2.500.00
(dois mil e quinhentos reais);
VI - Categoria Atleta Pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais
olímpicas e paraolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas
entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico
Brasileiro - COB ou Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e o Ministério do Esporte,
obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio. O valor da bolsa concedida pelo ME é
de R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais).
Vale ressaltar que vários estados e municípios acataram a proposta desta lei e
instituíram leis estaduais e municipais com o mesmo teor. Aqui na Paraíba, o programa Bolsa
Atleta foi criado através da Lei nº 7.550, de 30 de abril de 2004, e teve como objetivo
incentivar a prática de esportes, e dessa forma, dar apoio ao treinamento e participação em
competições regionais, nacionais e internacionais para os atletas e para-atletas de alto
73
rendimento. No ano de 2008, foi regulamentado pelo Decreto nº 29.053, de 15 de fevereiro,
seguindo as orientações do programa a nível federal.
Ainda se tratando de esporte de alto rendimento, porém agora fazendo referências aos
megaeventos esportivos que já foram e/ou serão sediados no nosso país, os quais tiveram o
ME enquanto protagonista temos: XV Jogos Pan e Parapan-Americanos de 2007, que
aconteceu na cidade do Rio de Janeiro; 5º Jogos Mundiais Militares de 2011, também foram
realizados na cidade do Rio de Janeiro; Copa do Mundo FIFA 2014, os jogos acontecerão em
14 cidades sedes; e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, que serão sediados na
cidade do Rio de Janeiro. Apesar de reconhecermos a importância de debater os legados dos
megaeventos esportivos para o país, especificamente, os impactos e benefícios alcançados por
estes eventos para a sociedade brasileira, nesse estudo não temos fôlego para realizar tão
valiosa demanda.
Dentre os programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério do Esporte, dois são os
que conseguem ter uma maior amplitude, no que se refere à possibilidade de acesso ao esporte
e lazer pela sociedade. São eles: O Programa Segundo Tempo e o Programa Esporte e Lazer
na Cidade, coordenados respectivamente, um pelo PCdoB e o outro pelo PT.
O PST é considerado o principal programa social do Ministério do Esporte. Ele é
estruturado a partir de núcleos focados no esporte educacional e acontece através de parcerias
institucionais com entidades públicas (secretarias municipais e estaduais) e entidades privadas
sem fins lucrativos mediante assinatura de convênios. Os núcleos de esporte educacional
visam ocupar o tempo ocioso dos beneficiados e oferecem, no contra turno escolar, atividades
esportivas sob orientação de coordenadores e monitores de Educação Física e/ou Esporte,
reforço alimentar e atividades complementares.
É um projeto, um programa, que reflete a perspectiva de política social
esportiva do governo Lula, ou seja, importantíssimo para esta pasta. Pois
bem, ele não se sustenta como uma política social, pois o número de pessoas atendidas, o número de crianças atendidas por si só, já inibe qualquer
tentativa de nominá-lo como uma política pública social. Não tem
capacidade de difusão e de penetração nos 27 Estados brasileiros (mais o distrito Federal); assim, é inconcebível com a idéia de uma demanda de um
país como o Brasil (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 138-139).
Em estudos desenvolvidos por Athayde (2009), que se dedicou a analisar o PST a
partir dos conceitos, gestão e efeitos inerentes à formulação, implementação e
desenvolvimento do referido programa durante o primeiro mandato do governo Lula, o autor
identificou diversos desvios, dentre eles, vamos pontuar alguns: o PST localiza-se de forma
74
predominante em regiões e estado com grandes receitas orçamentárias e que historicamente
são atendidos pelos programas do governo, tais como a região Sudeste, alguns estados do Sul
e o Distrito Federal, o que dificulta dar respostas a um de seus objetivos que era priorizar o
atendimento em áreas de vulnerabilidade social; outra dificuldade encontrada pelo autor foi
em relação à consolidação de uma parceria entre o Ministério do Esporte e o MEC, já que a
maioria dos núcleos se desenvolve nas escolas públicas;
Ainda em relação ao PST, outra questão de extrema importância identificada pelo
referido autor é o fato das atividades do programa ainda reproduzirem o modelo hegemônico
de esporte de alto rendimento, incentivando o fenômeno de esportivização das práticas
pedagógicas. O estudo também aponta que os gestores do Ministério do Esporte utilizaram o
PST como uma ferramenta de outdoorização da política pública de esporte e lazer. Athayde
(2009, p. 151), utiliza esse termo emprestado de Linhales (1996, p. 53). Linhales o utiliza para
tratar das relações que acontecem no meio esportivo entre os dirigentes esportivos, que são os
populares ―cartolas‖ e as empresas que patrocinam os clubes esportivos, nesse caso, os clubes
e os dirigentes vendem os espaços nos uniformes e na mídia para as empresas, e os
empresários utilizam o esporte como meio promocional, o que a autora chama de
outdoorização dos instrumentos esportivos. Athayde (2009, p. 158) faz um paralelo dessa
compreensão, e afirma que a mesma lógica é aplicada na relação entre o PCdoB, os gestores
do Ministério do Esporte e o Programa Segundo Tempo. Nessa situação, ele diz que o PST
ocuparia o papel de um clube esportivo, os gestores do Ministério do Esporte seriam os
cartolas e o PCdoB, uma empresa. Para reforçar essa análise apresentada nos estudos do
referido autor, podemos incluir as denúncias de irregularidades nos convênios do PST feitas
pelos veículos de imprensa, já apresentadas no tópico anterior, as quais fizeram com que o ex-
ministro Orlando Silva deixasse o cargo por afirmarem ser ele envolvido diretamente em
esquemas dessa natureza.
O Programa Esporte e Lazer na Cidade é constituído por núcleos divididos em três
categorias: Núcleos PELC para todas as idades (desenvolvem atividades educativas de esporte
recreativo e lazer); Núcleos PELC Vida Saudável (desenvolve atividades educativas físicas,
de esporte recreativo e de lazer, para pessoas com idade acima de 45 anos) e os Núcleos
PRONASCI PELC (parceria com o Ministério da Justiça, um programa de enfrentamento à
violência voltado para jovens de 15 a 24 anos, desenvolve atividades recreativa físicas, sala de
leitura e discussão de filmes, ginástica, entre outras atividades).
Esse programa trata o esporte na perspectiva de não hierarquização, na perspectiva de
que as manifestações esportivas (esporte educacional, de lazer ou de participação e de alto
75
rendimento) sejam respeitadas nas suas especificidades. O foco do referido programa é
reconhecer o lazer como direito social – o que faz do lazer questão de Estado, para tanto,
discute não só o lazer esportivo, mas também reflete outros interesses socioculturais
relacionados ao lazer.
Passados os primeiros quatro anos de governo Lula, já em pleno 2º mandato
(no 2º ano de seu 2º mandato), o que nós pudemos perceber é que o 1º mandato e esses 2 primeiros anos de 2º mandato não foram suficientes para
romper com a barreira do esporte como algo vinculado à sociedade de
consumo: que tem o esporte como uma prática social e, também, como um elemento da cultura, mas um elemento da cultura a ser apropriada por
aqueles que tem poder aquisitivo para por ele poder pagar [...]
(CASTELLANI FILHO, 2008, p. 138).
Com o propósito de expandir e democratizar a discussão sobre o esporte e lazer no
nosso país, o Ministério do Esporte - a exemplo das discussões que já aconteciam em outras
áreas como a saúde e a educação - institui a Conferência Nacional de Esporte, como um
espaço no qual diferentes atores sociais possam se debruçar nas discussões da referida área.
Sobre as conferências iremos retomar essa discussão posteriormente, mas ainda neste capítulo.
Conforme anunciamos no início deste tópico, o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de
2011, institui uma nova estrutura regimental para o Ministério do Esporte, assim como
fizemos com o decreto anterior, vamos apresentar como ficou estruturado e as mudanças que
ocorreram.
O Ministério do Esporte a partir do referido decreto ficou estruturado da seguinte
maneira: I) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado – (Gabinete;
Secretaria-Executiva – Departamento de Gestão Interna, Departamento de Planejamento e
Gestão Estratégica, Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, e Representação
Estadual no Rio de Janeiro; e Consultoria jurídica); II) órgãos específicos singulares –
(Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; Secretaria Nacional de
Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e a Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Rendimento); e III) órgão colegiado – (Conselho Nacional do Esporte – CNE).
As Secretarias são constituídas por departamentos, da seguinte maneira: Secretaria
Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – Departamento de Gestão de
Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e o Departamento de
Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte,
Educação, Lazer e Inclusão Social; Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do
Torcedor – Departamento de Futebol Profissional e o Departamento de Defesa dos Direitos do
76
Torcedor; Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Departamento de Esporte de
Base e de Alto Rendimento e Departamento de Excelência e Promoção de Eventos.
Figura 02 – Organograma do Ministério do Esporte
Decreto-Lei nº 7.529/2011
Fonte: Inspirado em (BRASIL, 2011)
Ao comparar as estruturas organizacionais instituídas pelos dois decretos,
identificamos as seguintes alterações: 1 - nos órgãos de assistência direta e imediata ao
Ministro, a subsecretaria foi transformada em departamento e acrescentou-se uma
representação do ME a nível estadual no Rio de Janeiro, mudança essa ligada diretamente as
Olimpíadas e Paraolímpíadas que acontecerão neste estado no ano de 2016; II – em relação as
secretarias, fundiu-se a secretaria ligada ao esporte educacional com a secretaria que tratava
do desenvolvimento do esporte e do lazer, e constituir a Secretaria de Esporte, Educação,
Lazer e Inclusão Social; e criou-se uma nova secretaria voltada para a discussão do futebol
profissional, modificação essa motivada pela realização da Copa do Mundo FIFA que
acontecerá no nosso país no ano de 2014; só não houve mudança na secretaria de esporte de
alto rendimento.
Fica explicito que a composição da estrutura organizacional do ME foi instituída em
função dos megaeventos esportivos que o nosso país sediará - a Copa do Mundo FIFA 2014 e
77
as Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016. A realidade concreta aponta que as ações do ME
continuam sendo pautadas pelos interesses da burguesia em detrimento da classe trabalhadora.
No entanto, os vários estudos desenvolvidos, alguns já citados aqui, que tem como foco o
esporte e o lazer enquanto direitos sociais apontam a necessidade de mudanças nas ações do
ME para que o acesso ao esporte e ao lazer possam ser efetivamente democratizado e
universalizado, mas mudanças que apontem na direção de um projeto de sociedade pautado na
superação dos interesses do capital, pautado em um projeto histórico socialista, que trate o
esporte e lazer na perspectiva da emancipação humana. A citação que segue, permanece atual.
Temos, então, hoje, um modelo híbrido: é uma política que reflete um Estado interventor, mas se trata de uma intervenção que não se dá na direção de
restituir o sentido público dessa prática social chamada esporte; não se dá
pelo reconhecimento do esporte como patrimônio da cultura corporal esportiva de um povo; mas se dá no sentido de reforçar a idéia do esporte
como um produto da economia brasileira, responsável por aproximadamente
4% do PIB nacional; responsável por uma cadeia esportiva de peso; dá-se estuturada, organizada e determinada por entidades esportivas com
personalidade jurídica de direito privado, financiadas – de uma maneira que
nunca antes se assistiu – por muito dinheiro público. Nunca houve antes,
nesse país, tanto dinheiro público bancando o esporte de alto rendimento: ―Lei Piva‖, ―Lei de incentivo fiscal‖, ―Timemania‖ (que é, também, uma
forma de renúncia fiscal); recursos estatais de patrocínio a clubes e atletas; o
próprio orçamento do Ministério que, apesar de pequeno, é quase todo destinado ao esporte de rendimento (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 141).
Diante do exposto em relação às ações desenvolvidas pelo Ministério do Esporte, é
visível que avançamos nas discussões da área, mas também, é perceptível a necessidade de
consolidação de políticas públicas de esporte e lazer que atendam a demanda social de
universalização e democratização do esporte e do lazer para a sociedade brasileira.
2.4.1. A Conferência Nacional de Esporte e seus desdobramentos
A Conferência Nacional de Esporte foi instituída através do Decreto Presidencial de 21
de janeiro de 2004 e durante os dois mandatos do governo Lula foram realizadas três delas
(2004, 2006 e 2010). As conferências acontecem em nível municipal/regional, estadual e
nacional; os participantes são representantes oriundos da sociedade civil e de diferentes
instâncias de governo.
A I Conferência Nacional de Esporte tinha como tema ―Esporte, Lazer e
Desenvolvimento Humano‖ e envolveu 83 mil pessoas de 873 municípios, 26 estados e o
Distrito Federal. Teve como resultados a indicação das potencialidades e dificuldades do
78
Esporte Nacional, a aprovação dos referenciais para uma Política Nacional do Esporte, a
Resolução de Criação do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer. A construção do referido
sistema foi apontada a partir de princípios, diretrizes e objetivos estruturantes que visam
unificar a ação do conjunto dos atores compreendidos no segmento do esporte e do lazer em
todo o território nacional. Os debates giraram em torno dos seguintes eixos: 1. Esporte e alto
Rendimento; 2. Esporte Educacional; 3.Futebol; 4. Esporte, Lazer e Qualidade de Vida; 5.
Direito ao Esporte e ao Lazer; 6. Esporte, Economia e Negócios; 7. Esporte, Administração e
Legislação; 8. Esporte e Conhecimento (BRASIL, 2005).
A II Conferência tinha como tema ―Construindo o Sistema Nacional de Esporte e
Lazer‖ e conseguiu envolver representantes de 2.242 municípios28
. Seus objetivos eram:
consolidar o espaço de diálogo entre o estado e a sociedade; mobilizar estados e municípios
para aperfeiçoar a estrutura institucional de política de esporte e lazer; promover ampla
mobilização, articulação e participação popular em torno da análise do atual Sistema Nacional
de Esporte; avançar na construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer; e consolidar a
Política Nacional do Esporte. Os eixos para construção do Sistema Nacional de Esporte e
Lazer foram: 1.Estrutura: organização, agentes e competências; 2. Recursos humanos e
formação; 3.Gestão e controle social; 4. Financiamento (BRASIL, 2006).
Na III Conferência, a temática discutida foi ―Por um Time Chamado Brasil‖, o tema
―Plano Decenal de Esporte e Lazer – 10 pontos em 10 anos para projetar o Brasil entre os 10
mais‖ e envolveu 220 mil representantes de 3.112 municípios de todas as unidades da
federação. O foco dessa conferência era apresentar à população a proposta de construção do
Plano Decenal de Esporte e Lazer, a ser debatida em todas as regiões do país, envolvendo
estados e municípios, gestores e cidadãos, o que permite adequar as políticas de esporte e
lazer às demandas sociais e também consolidá-las como políticas de Estado. Seu objetivo
geral era discutir e aprovar o Plano Decenal com linhas estratégicas e ações, visando ao
desenvolvimento de esporte e lazer no país.
As linhas estratégicas foram: 1. Sistema Nacional de Esporte e Lazer; 2. Formação e
Valorização Profissional; 3. Esporte, Lazer e Educação; 4. Esporte, Saúde e Qualidade de
Vida; 5. Ciência, Tecnologia e Inovação; 6. Esporte de Alto Rendimento; 7. Futebol; 8.
Financiamento do Esporte; 9. Infraestrutura Esportiva e 10. Esporte e Economia (BRASIL,
2010).
28 Os documentos referentes a II Conferência Nacional do Esporte não apresentam dados referente a quantidade
de pessoas participantes.
79
Talvez, de todas as ações do Governo Federal, a única que anima aqueles
que se encontram numa perspectiva emancipatória seja aquela da realização
de Conferências Nacionais de Esporte [...] É algo que está iniciando e por isso parece pouco, mas, vale lembrar que nesse ano de 2008, o sistema Único
de Saúde (o SUS) comemora 20 anos de existência. Na educação, há uma
experiência de 15 anos sobre o Sistema Nacional de Educação. No caso do
esporte, o processo de construção de um sistema nacional foi iniciado na 2ª Conferência Nacional de Esporte! Temos muito a caminhar, mas trata-se de
uma tarefa que deve, ao mesmo tempo, nos assustar e motivar, pois nossa
participação será decisiva no processo de construção desse sistema (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 142-143).
Nos documentos expedidos pelo ME, consta que o estado da Paraíba realizou as etapas
estaduais da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Esporte, contudo, não conseguimos ter acesso
aos documentos construídos para e nas 1ª e 2ª Conferência, apenas da 3ª. Em relação às etapas
municipais, não conseguimos informações concretas que fizessem referência a realização pelo
município de João Pessoa também da 1ª e 2ª Conferência e, em relação à 3ª, o município de
João Pessoa participou da etapa regional realizada na e pela cidade de Santa Rita, juntamente
com os municípios de Lucena e Bayeux.
Solicitamos informações, assim como as documentações referentes às três
conferências, junto a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Recreação do município de
João Pessoa e também junto a Secretaria do Estado de Juventude, Esporte e Lazer, mas não
obtivemos êxito. Também entramos em contato com o ME através do setor responsável pelas
conferências e mais uma vez não conseguimos os documentos. Tivemos acesso aos
documentos da etapa regional e da etapa estadual da Paraíba concernente a 3ª Conferência
Nacional de Esporte por meio de contato com um dos participantes da comissão organizadora.
A etapa regional contou com a participação de 72 pessoas dos municípios
participantes, representando 21 entidades, entre públicas e privadas, ligadas ao esporte e ao
lazer; a programação constou de palestras e grupos de trabalho focando na temática do evento.
Os participantes foram distribuídos entre os 10 grupos de trabalho que tinham como pauta o
debate sobre as linhas estratégicas definidas pela comissão nacional e encaminhadas aos
estados e municípios. As propostas aprovada em plenária foram encaminhadas para serem
debatidas coletivamente com os demais participantes da etapa estadual. Para além dessa
conferência regional, aconteceram também etapas regionais nos municípios de Cuité, Sumé,
Patos, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras, Guarabira e Brejo do Cruz.
Já a etapa estadual contou com a participação de 362 participantes, representando 120
entidades/organizações públicas e privadas do estado da Paraíba. No total, participaram
representantes de 42 municípios. Assim como nas etapas regionais, nesta etapa as discussões
80
foram pautadas pelas 10 linhas estratégicas definidas pela comissão nacional, no entanto, os
grupos desta etapa partiram das discussões e propostas aprovadas nas etapas regionais e/ou
municipais que aconteceram pelo estado, para então na plenária final aprovar as propostas do
estado da Paraíba para a etapa nacional.
Dos vários desdobramentos que as Conferências tiveram, vamos pontuar os objetivos,
diretrizes e princípios da Política Nacional do Esporte, do Sistema Nacional de Esporte e
Lazer e do Plano Decenal de Esporte e Lazer.
A Política Nacional do Esporte tem como objetivos: democratizar e universalizar o
acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população
brasileira; promover a construção e o fortalecimento da cidadania assegurando o acesso às
práticas esportivas e ao conhecimento científico-tecnológico a elas inerente; descentralizar a
gestão das políticas públicas de esporte e de lazer; fomentar a prática do esporte de caráter
educativo e participativo, para toda a população, além de fortalecer a identidade cultural
esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros segmentos; incentivar o
desenvolvimento de talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e
paraatletas de alto-rendimento, promovendo a democratização dessa manifestação esportiva. E
traz como princípios: 1. Da reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade
social; 2. Do Esporte e Lazer como direito de cada um e dever do Estado; 3. Da
universalização e inclusão social; e 4. Da democratização da gestão e da participação
(BRASIL, 2005).
O Sistema Nacional de Esporte e Lazer compreende as esferas de atuação pública e
privada e considera a existência de uma ampla rede de gestores, entidades de representação do
esporte, do lazer, prestadores, profissionais, atletas e população atendida. Trata das seguintes
diretrizes: 1. Política esportiva e de lazer descentralizada; 2. Gestão participativa; 3. Acesso
universal; 4. Controle social da gestão pública; 5. Desenvolvimento da nação; 6. Integração
étnica, racial, socioeconômica, religiosa, de gênero e de pessoas com deficiência e com
necessidade especial de qualquer natureza; 7. Desenvolvimento humano e promoção da
inclusão social (BRASIL, 2006).
O Plano Decenal de Esporte e Lazer foi discutido e aprovado na III Conferência em
2010, pelos representantes presentes nesse espaço, e espera a aprovação pelo Congresso
Nacional para assim se tornar lei. A perspectiva do plano ―é que o conjunto de ações e metas
aprovadas por linhas estratégicas na conferência consolidem os programas sociais de esporte e
lazer do Ministério do Esporte como política de Estado para avançar rumo à universalização
81
do acesso ao esporte e ao lazer como direito de todos os cidadãos brasileiros‖ (BRASIL,
2010).
2.4.2. Diagnósticos e Levantamentos Nacionais do Esporte e do Lazer
O primeiro Diagnóstico referente à Educação Física e Esporte realizado no Brasil foi
em 1969, ainda no governo do General Costa e Silva, no auge da ditadura militar. Para tal
realização, o CNRH – IPEA (Centro Nacional de Recursos Humanos) que fazia parte do
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral estabeleceu convênio, datado de 06 de
maio, com o Ministério da Educação e Cultura, através da Divisão de Educação Física, para
realizar o célebre ―Diagnóstico de Educação Física/Desportos no Brasil‖.
Conforme consta na apresentação do referido diagnóstico, o propósito de realizá-lo é
oriundo das preocupações do governo ―com a política nacional de recursos humanos, dirigida
no sentido de aperfeiçoar o homem brasileiro em todos os seus aspectos e melhorar sua
qualidade de vida‖ (DACOSTA, 1971, p.07).
O Diagnóstico de Educação Física/Desportos no Brasil teve sua publicação datada do
ano de 1971 e foi expedido pelo Ministério da Educação e Cultura através da Fundação
Nacional de Material Escolar. Teve como coordenador o prof. Lamartine Pereira DaCosta.
Este material foi distribuído para as redes educacionais a nível federal e estadual. Segundo
Oliveira (2009, p. 93) a obra causou impactos e repercussão no país devido à aplicação prática
para as políticas públicas e pelo conhecimento propiciado para o setor. No que se refere à
metodologia utilizada, o referido autor afirma que a estrutura básica considerou a necessidade
de macro e micro análises, nas quais fosse possível examinar as inter-relações do setor com o
contexto globalizado da sociedade, e também fatores e comportamentos isolados do processo.
Os conteúdos e as variáveis abordados no diagnóstico foram:
Escolas de Educação Física (organização, administração, instalações, formação
profissional e medicina desportiva, informação e competições);
Indústria de Material, Construção e Instalações para Educação Física (foi pesquisados
o número de estabelecimentos que existiam, por ano, estado, gênero e funcionários);
Ensino Primário (quantidade de professores formados que atuam nesse setor);
Ensino Médio (organização/administração, instalações, pessoal envolvido/condições
funcionais, medicina desportiva e competições);
Ensino Superior (Universidades, organização/administração);
82
Instalações Urbanas de Educação Física/Desportos (observou-se os tipos e quantidades
de instalações por estado, assim como analisou-se o deporto denominado de classista,
são os desportos dos trabalhadores, seus dirigentes, órgãos, professores e entidades);
Saunas e Academias (realizado a quantidade por estado);
Clubes (observado por região, estados e por ano de fundação, tipo de atividades
desenvolvidas);
Federações (organização/administração, recursos financeiros, pessoal
envolvido/competições, medicina desportiva – departamento médico);
Confederações (organização/administração, recursos financeiros, formação
profissional, informação, medicina desportiva – departamento médico e competições);
Nível de Aptidão Física (ligado ao serviço militar, considerando o número de
indivíduos considerados capazes e incapazes de prestar serviço militar);
Administração Pública de Educação Física e Desporto (tipos de órgãos e as áreas que
estão relacionados, o aspecto da organização e administração);
Unidade Funcional do Sistema (constituiu o critério a ser adotado para orientar as
conclusões, observada a necessidade de delineamento de uma política de âmbito
nacional).
Para além desse diagnóstico, outros três e mais dois levantamentos de validade
nacional sobre o esporte e o lazer foram realizados posteriormente. O Inventário da
Infraestrutura Desportiva Brasileira, levantamento realizado em 2.602 municípios (IBGE,
2000); o Atlas do Esporte do Brasil (DACOSTA, 2005), levantamento histórico, geográfico e
situacional; o diagnóstico Perfil dos municípios brasileiros (IBGE, 2006) e a Pesquisa de
Esporte 2003 (IBGE, 2006); e o Dossiê Esporte - um estudo sobre o esporte na vida dos
brasileiros (IPSON MARPLAN, 2006).
O Inventário da Infraestrutura Desportiva Brasileira foi realizado 30 anos após o
primeiro diagnóstico pelo Ministério do Esporte e Turismo e o INDESP. Tinha como objetivo
servir de base para norteamento de políticas públicas para o setor, no entanto, o inventário
abordou apenas as questões de infraestrutura esportiva, que foi exposta em forma de tabelas
por municípios e um resumo por estado e a esfera administrativa do espaço esportivo, se
federal, estadual, municipal e particular; e se elas estavam na zona urbana ou rural. Abordou
as variáveis que seguem:
Piscina (coberta, não-coberta);
83
Quadra Simples (coberta, não-coberta);
Quadra Poliesportivas (coberta, não-coberta);
Ginásio;
Campo de Futebol;
Pista de Atletismo.
De acordo com Oliveira (2009, p. 98), o inventário teve pouco impacto na política
pública e também uma baixa circulação no meio acadêmico; o autor analisa que esse resultado
pode ter sido oriundo da ausência de uma introdução e discussão metodológica, e também,
pela falta de análise e conclusão dos dados coletados.
O Atlas do Esporte do Brasil, considerado até o momento, o maior e mais completo
mapeamento sobre esporte, Educação Física, atividade física de saúde e de lazer realizado no
Brasil, publicado em 2005, foi organizado pelo prof. Lamartine Perreira DaCosta, o mesmo
autor que coordenou o primeiro diagnóstico em 1971. Fizeram parte da construção 410
autores e 17 editores no período de 2 anos, voluntariamente; consta de informações ligadas a
história, a economia, a ciência e ao âmbito social. Para além da publicação em livro, está
constituído em formato eletrônico e disponibilizado na internet desde o ano de 2007 através
do sítio < http://www.atlasesportebrasil.org.br/>.
O mesmo é organizado em capítulos, e estes foram estruturados de forma que
possibilitasse sua atualização periódica através de módulos de informações adicionais, os
conteúdos são os seguintes:
Raízes (abarcam jogos e versões esportivas nativas do nosso país ‗tradições indígenas‘,
assim como, atividades de criação regional);
Tradições (engloba três esportes de origem nacional ‗capoeira, peteca e rodeio‘ que se
adaptaram ao modelo de competição normatizada);
Clusters esportivos (seleciona oito casos de cidades e regiões que se tornaram polos de
influência socioeconômica e que deram surgimento a uma variedade de práticas
esportivas de lazer e de competição que se realimentaram – ou se realimentam – entre
si);
Sistemas esportivos nacionais (aborda nove instituições de abrangência nacional);
Militares (Exército Brasileiro, Aeronáutica, Marinha, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros);
Infra-estrutura (recursos humanos e instalações; clubes e academias);
84
Esportes olímpicos (trata dos esportes que fazem parte dos jogos olímpicos);
Os atletas (identifica os atletas principais das competições de alto rendimento surgidos
no Brasil. De acordo com seus papéis de heróis populares do país);
Esportes não-olímpicos (compõe os esportes de grandes preferências pela população,
mas que não estão nos jogos olímpicos);
Esportes radicais e de aventura (inclui os de preferência populares e os de inovação
tecnológica e esportiva);
Esportes de praia (os esportes praticados à beira-mar e em praias);
Aeroesportes (modalidades esportivas que acontecem no espaço aéreo);
Educação Física (aborda o ensino superior, a educação física escolar);
Lazer – cidades e regiões (tem por base a localização espacial, abordado de forma
multidisciplinar e por várias opções de atividades, diluindo classificações e critérios de
seleção para estudos espaciais e econômicos);
Saúde, lazer e inclusão social (destaca as iniciativas de prática de grande número de
pessoas, como por exemplo, o ‗Esporte para todos‘);
Ciências do Esporte e Educação Física (trata das bases de sustentação das práticas
esportivas em perspectivas institucionais e de conhecimento produzido e aplicado no
país);
Associações e movimentos de abrangência nacional (abarca as instituições que
representam os profissionais de várias naturezas que atuam no âmbito do esporte);
Mega-eventos no Brasil (dar ênfase, através de exemplos históricos e de experiências
atuais, na capacidade do país sediar e organizar eventos de grande porte).
Outro levantamento do esporte e lazer realizado foi o Perfil dos Municípios
Brasileiros, publicado no ano de 2006. Aconteceu através de uma parceria entre o Ministério
do Esporte e o IBGE, os questionamentos fizeram parte da pesquisa de informações básicas
municipais (MUNIC) já realizadas nos municípios brasileiros desde o ano de 1999.
Este estudo tinha como objetivos: o início de um processo de construção de um
sistema de informações sobre a atividade de esporte no país; o planejamento, definição e
implementação de políticas públicas que possibilitassem o atendimento mais abrangente da
coletividade na área do esporte; subsidiar a elaboração de um perfil dos municípios brasileiros
no que diz respeito a aspectos da gestão e atividades do esporte na esfera municipal;
pesquisou dados sobre a gestão do esporte nos municípios brasileiros durante o ano de 2003.
85
A pesquisa foi aplicada através de questionário constituído de 13 blocos, os conteúdos
abordados versavam sobre:
Recursos humanos utilizados na gestão municipal do esporte;
Articulações institucionais intramunicipais, visando ao desenvolvimento de políticas e
de atividades relacionadas ao esporte;
Aspectos atinentes à legislação esportiva municipal;
Convênios e parcerias e as ações, projetos e programas desenvolvidos com a
participação da prefeitura;
Eventos e suas modalidades esportivas realizados nos municípios;
Instalações e os equipamentos esportivos existentes e em construção, de propriedade
e/ou gestão da prefeitura;
Já a Pesquisa de Esporte 2003 é um levantamento dos dados estatísticos sobre os
estados brasileiros, envolvendo variáveis que possibilitam traçar um panorama geral sobre a
atividade de esporte sob a responsabilidade dos governos do estado, focando a construção de
um sistema de informações sobre a atividade de esporte no país, e para o planejamento,
definição e implementação de políticas públicas que possibilitem o atendimento mais
abrangente da coletividade na área de esporte; o mesmo foi uma continuidade da pesquisa
anterior (Perfil dos Municípios) também realizado pelo IBGE, mudando o foco para a gestão
estadual do esporte, os conteúdos abordados foram os mesmos. Sua publicação data do ano de
2006.
E por fim, o Dossiê Esporte - um estudo sobre o esporte na vida dos brasileiros,
realizado pela empresa Ipsos Marplan com a Globosat pelo canal SporTV, com o objetivo de
compreender as dimensões básicas da vida esportiva do brasileiro, e o modo pelo qual nossa
sociedade concebe e vivencia o esporte. A pesquisa aconteceu entre os anos 2005 e 2006. Os
conteúdos abordados são os seguintes:
A história do esporte e sua busca conceitual;
O esporte na vida do brasileiro;
Ídolos e torcidas;
O PIB do esporte.
86
De acordo com Oliveira (2009, p. 19), ―[...], não há evidências de que esses estudos
tenham servido para melhorar a governança do esporte nacional, reduzindo, portanto, a
efetividade das políticas públicas‖. Não podemos negar a importância desses diagnósticos e
levantamentos sobre o esporte e o lazer no Brasil, mas é preciso ter claro que ainda não
conseguiram realizar um diagnóstico que realmente sirva como base para a construção e
implementação de políticas públicas de esporte e lazer que dê respostas as problemáticas da
área, e que de fato democratizem e universalizem o acesso da população às políticas públicas
desses setores, assim como permita a avaliação constante dessa política.
Se analisarmos essas pesquisas diagnósticas, realizadas no Brasil, observaremos que nelas se apresentam vários problemas de compreensão
sobre conceitos e procedimentos em termos de coleta de dados. Dificulta-se,
assim, a gestão do conhecimento e a construção de uma visão mais alargada sobre o esporte, suas práticas e infra-estruturas, que possam colaborar na
organização de entidades privadas, na elaboração de políticas públicas
nacionais ou na melhoria de governança das entidades esportivas relacionadas aos diversos níveis da Administração Pública (OLIVEIRA,
2009, p. 20).
Oriundo das demandas pautadas nas Conferências Nacionais do Esporte está em curso,
um projeto do Ministério do Esporte de construção e aplicação de um Diagnóstico Nacional
do Esporte que possa apontar as problemáticas do atual sistema nacional de esporte e lazer,
visando consolidar uma Política Nacional de Esporte e Lazer que supere a vigente. Este
diagnóstico que estamos nos referindo, foi encomendado à Universidade Federal da Bahia –
UFBA, mais precisamente, a Rede LEPEL/FACED/UFBA pelo Ministério do Esporte. A
referida universidade está trabalhando nesse projeto juntamente com outras cinco instituições
federais que representam todas as regiões do Brasil – Universidade Federal do Amazonas -
UFAM, no Norte; Universidade Federal de Sergipe - UFS, no Nordeste; Universidade Federal
do Rio de Janeiro - UFRJ, no Sudeste; Universidade Federal de Goiás – UFG, no Centro-
Oeste; Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, no Sul. Assim, pretende-se ter
um recorte que abranja as diversidades regionais e suas particularidades.
O objetivo geral é realizar pesquisa de campo em perspectiva nacional, visando avaliar
o grau de desenvolvimento do esporte e do lazer no Brasil, e a partir dos dados, propor uma
metodologia de avaliação permanente do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, para que
políticas públicas sejam implementadas, na perspectiva de universalização do acesso ao
esporte e ao lazer. As variáveis a serem analisadas serão: Legislação (nos três níveis
governamentais – municipal, estadual e federal); Financiamento; Recursos Humanos
87
(Integrantes), Estrutura e Gestão (avaliação da infraestrutura esportiva; análise da gestão do
esporte nas três dimensões – alto rendimento, educacional e participação/lazer).
Quadro 01 – Diagnósticos e Levantamentos Nacionais de Esporte e Lazer
Diagnósticos e
Levantamentos
Ano de Publicação Agência Promotora Coordenador
Diagnóstico de
Educação Física/Desportos no
Brasil
1971
CNRH – IPEA em
convênio com MEC
Lamartine Pereira
DaCosta
Inventário da Infra-
Estrutura Desportiva Brasileira
2000
INDESP/MET IBGE
Atlas do Esporte do
Brasil
2005
Lamartine Pereira
DaCosta
Lamartine Pereira
DaCosta
O Perfil dos municípios
brasileiros – Esporte
2003
2006
Ministério do Esporte
IBGE
A Pesquisa de
Esporte 2003
2006
Ministério do
Esporte
IBGE
O Dossiê Esporte- Um estudo sobre o
esporte na vida do
brasileiro
2006
Ipsos Marplan com a Globosat pelo canal
SporTV
Ipsos Marplan com a Globosat pelo canal
SporTV
Diante as discussões apresentadas nesse capítulo, pautadas nas relações econômicas e
políticas que historicamente circundam o esporte e o lazer no nosso país, foi possível
percebermos e avaliarmos que nas condições postas, é quase impossível a sociedade ter
garantido o esporte e o lazer como direitos sociais. É preciso que sejam respeitadas as demais
manifestações do esporte para que as políticas possam avançar para além do esporte de alto
rendimento, políticas públicas regulamentadas e abrangentes, que tenham previstos marcos
referente como: ordenamento legal, financiamento, espaços públicos. Com diretrizes,
planejamentos, pessoal e infra-estrutura que realmente viabilizem políticas articuladas de
acesso ao esporte e o lazer para universalizá-los e democratizá-los.
88
CAPÍTULO 3
A Legislação Esportiva Brasileira: a relação entre o local e o nacional na
construção do Sistema Brasileiro Esportivo
Este capítulo tem como foco de discussão, a legislação esportiva brasileira a nível
nacional e a nível local (município de João Pessoa). Para tanto, está desenvolvido em duas
partes. Primeiramente realizamos um resgate histórico, de natureza descritiva, da legislação
esportiva brasileira com o propósito de dar suporte à compreensão das atuais políticas
esportivas vigentes no nosso país. Ainda nessa primeira parte, incluímos um subtópico
tratando das ―leis cidadãs‖ brasileiras que fazem alguma referência ao esporte e ao lazer
enquanto direito de todos ou influenciam indiretamente na consolidação desses direitos. A
segunda parte refere-se à análise do ordenamento legal que trata do esporte e do lazer no
município de João Pessoa, estabelecendo relações com os níveis nacional e estadual, na
construção do Sistema Brasileiro Esportivo29
.
3.1. Breve histórico da Legislação Esportiva Brasileira
Anterior ao surgimento da legislação esportiva brasileira, as associações e clubes
esportivos eram os responsáveis pela estruturação esportiva, tendo como referência os
preceitos internacionais. A legislação esportiva brasileira começa a surgir, efetivamente, com
o Decreto-Lei nº 1.056, de 19 de janeiro de 1939, o mesmo instituiu a Comissão Nacional de
Desportos, que era constituída por cinco membros indicados pelo Presidente da República. No
seu art. 2º, definia que era função da comissão desenvolver um estudo referente ao problema
dos desportos no país e apresentar ao Governo um plano geral de sua regulamentação. Essa
comissão elaborou o Código Nacional de Desportos que deu base para a elaboração do
Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de abril de 1941, o qual teve como autor intelectual o Ministro
João Lyra Filho e foi a ―primeira legislação esportiva oficial no Brasil‖ (TUBINO, 2002, p.
26).
A referida legislação esportiva além de tratar das normas gerais que ―organizariam e
permitiriam uma burocratização ou cartorialização do esporte nacional‖ (idem, p. 25), deu
origem ao Conselho Nacional do Desporto – CND, ―órgão de cúpula que estabeleceu
29
Os textos constitucionais e legislativos utilizam predominantemente o termo Desporto. Neste estudo, optamos por utilizar o termo Esporte, por ser esse o termo popularizado em nosso país.
89
jurisprudência no setor durante as quatro décadas seguintes‖ (PUGA, 2006). No ano em que
foi instituído o referido decreto, estava acontecendo a Segunda Grande Guerra Mundial e o
nosso país vivia o Estado Novo de Getúlio Vargas, em um regime ditatorial e uma delicada
situação política.
De acordo com João Saldanha, no prefácio ao livro de Manhães (1986), o esporte
também viveu esse regime ditatorial.
Sobre o esporte também se abateu o tenebroso inverno. Um decreto, o de
número 3.199, de 1941, apareceu como lei básica. Qualquer clube, mesmo o da esquina de um bairro de qualquer cidade, estava sujeito obrigatoriamente
a um registro. Este registro só era possível se o estatuto do clube (ou
clubinho) estivesse feito nos moldes do estatuto padrão do CND, órgão
criado para se sobrepor a toda e qualquer organização esportiva do país. O presidente deste órgão nomeado diretamente pelo Presidente da República ou
pelo Ministro da Educação, se transformava num ditador absoluto que se
arrogava até o direito de transformar e inverter resultados ou, principalmente, de legislar de acordo com conveniências particulares a favor
de clubes ou entidades. Um autoritarismo totalitário e absoluto
(SALDANHA, 1986, p. 10).
Para além da criação do CND e dos Conselhos Regionais de Desportos, o citado
decreto ventilou sobre diversos aspectos como: a organização geral dos desportos; as
confederações, federações, ligas e associações desportivas – nesses tópicos, ressaltou que as
confederações só funcionariam após obterem filiação internacional; normatizou as
competições; versou sobre as medidas de proteção aos desportos; abordou também as regras,
símbolos e expressões desportivas, e por fim, já nas disposições gerais e transitórias,
determina que a organização desportiva brasileira seja regulamentada apenas por lei federal,
ou seja, os estados não mais poderiam legislar sobre os desportos.
90
Figura 03 - Estruturação do Sistema Esportivo
Decreto-Lei nº 3.199/1941
Conselho Nacional de Desportos
CND
Conselhos Regionais: estados e
territórios
Cinco membros, um indicado pelo CND
Cinco membros, nomeados pelo Presidente da República
ConfederaçõesEcléticas
(n modalidades)
Federações estaduais
Ligasmunicipais
Outras associações
Modalidades
incipientes ou não reconhecidas
internacionalmente
Universitário
Juventude
Marinha
Exército
Organizações esportivas com regime à parte
Forças Policiais
ConfederaçõesEspecializadas
(uma modalidade)
Federaçõesestaduais
Ligasmunicipais
Confederações criadas com o decreto:I - Confederação Brasileira de Desportos: foot-ball, tenis, atletismo, remo, natação, saltos, water-polo, volley-ball, hand-ball.II - Confederação Brasileira de Basket-ball.III - Confederação Brasileira de Pugilismo.IV - Confederação Brasileira de Vela e Motor.V - Confederação Brasileira de Esgrima.VI - Confederação Brasileira de Xadrez.
Associaçõesesportivas
Associaçõesesportivas
AssociaçõesEsportivas
das capitais
AssociaçõesEsportivas
das capitais
Entidades
básicas onde os esportes são ensinados
e praticados
COB
COI
Esporte classista
Ministério da Educação e
Saúde Pública
Fonte: BUENO (2008, p. 119)
No mesmo ano - 1941, o Ministério da Educação e Saúde, através da Portaria
Ministerial nº 254, de 1º de outubro, pauta que as confederações e federações desportivas
deveriam adotar um código de disciplina e penalidades (PUGA, 2006). Ainda nesse mesmo
ano, por meio do Decreto-Lei nº 3.617, de 05 de setembro, é fundada a Confederação
Brasileira de Desportos Universitários, a qual terá como filiados as Federações Atléticas
Universitárias, constituídas nas universidades através das Associações Atléticas Acadêmicas,
o mesmo tem harmonia com o decreto mencionado anteriormente (Decreto-Lei nº
3.199/1941), que estabelece as bases de organização do desporto em todo o país.
Até o fim da Era Vargas, no ano de 1945, ainda foram aprovados vários outros
Decretos-Leis que se dedicavam ao esporte, todos eles mostram a perspectiva do
disciplinamento e a vinculação das entidades esportivas ao Estado. Vamos citar apenas alguns
como exemplos: o Decreto-Lei nº 5.342, de 25 de março de 1943, que pautou a competência
do CND e a disciplina das atividades desportivas; o Decreto-Lei nº 19.425, de 14 de agosto de
1945, que aprovou o regimento do CND; e o Decreto-Lei nº 8.012, de 29 de setembro de
1945, que definiu as bases das organizações das atividades sociais e desportivas dos
servidores públicos.
91
No ano de 1975, foi aprovada a Lei nº 6.251, no dia 08 de outubro, que revogava o
Decreto-Lei nº 3.199/1941. Essa nova lei instituiu normas gerais sobre desportos, e abordou,
dentre outras questões, os objetivos básicos da Política Nacional de Educação Física e
Desportos; definiu como função do Ministério da Educação e Cultura a elaboração do Plano
Nacional de Educação Física e Desportos; tratou do financiamento dos desportos; do Sistema
Desportivo Nacional – reconhecendo como formas de organização dos desportos:
comunitário, estudantil, militar e classista; e continuou percebendo o CND como órgão
normativo e disciplinador do desporto nacional.
[...] a Lei nº 6.251/75 manteve muitos dos fundamentos básicos daquela que a antecedeu. Preservou o domínio do Estado sobre a estrutura esportiva, mas
não a redimensionou de modo a ampliar a participação popular nela.
Valorizou, mais uma vez, o esporte de alto rendimento e seletivo, vinculando, mesmo, a existência do que denominou ―militar‖, ―estudantil‖
ou ―classista‖ à condição de base da pirâmide esportiva, que tinha como
ápice o esporte seletivo, contraditoriamente denominado ―comunitário‖ (LINHALES, 1996, p. 154).
A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 80.228 de 25 de agosto de 1977. Um
dos pontos que merece destaque nesse decreto regulamentador está no art. 1º, onde o decreto
continua tratando como desporto, apenas as atividades com finalidades competitivas
exercitadas segundo regras preestabelecidas, ou seja, refere-se apenas ao esporte de alto
rendimento; outro ponto relevante encontra-se no art. 158, que se refere ao CND, o mesmo dá
continuidade nas deliberações com o propósito de disciplinar o desporto nacional. Manhães
(1986) tratou a Lei nº 6.251/1975 e o Decreto nº 80.228/1977 como uma ―política
continuísta‖, que receberam apenas reparos formais ou periféricos (p.89).
No período entre 1945 e 1985, o esporte brasileiro foi normatizado primeiramente pelo Decreto-Lei nº 3.199/1941 e pelas deliberações do
Conselho Nacional de Desportos (CND) até 1975, e depois deste ano, pela
Lei nº 6.251/1975 e seu Decreto regulamentador, nº 80.228/1977, e pela continuação das deliberações do CND. O ponto relevante de reflexão é que
todos esses documentos legais podem ser caracterizados como instrumentos
autoritários que produziram uma tutela e uma cartorialização do esporte
brasileiro por mais de quarenta anos. (TUBINO, 2002, p. 39).
De acordo com o referido autor, houve contrapontos a nível internacional e nacional da
lei tratada anteriormente e da sua regulamentação, internacionalmente foi lançada pela Unesco
a Carta Internacional de Educação Física e Esporte em 1978, que no art. 1º, faz referencia a
atividade física ou a prática esportiva como sendo um direito de todos, o que significa uma
92
maior abrangência para o conceito de esporte, que como dito anteriormente, era tratado apenas
como de alto rendimento, e a partir dessa carta passou-se a ―compreender o esporte na escola,
o esporte de participação ou lazer, o esporte para a terceira idade e o esporte para pessoas
portadoras de deficiência‖ (idem, p. 87).
Nacionalmente, com a aprovação da Comissão de Esportes e Turismo na Câmara dos
Deputados, iniciou-se um ciclo de debates intitulado ―Panorama do Esporte Brasileiro‖, que
provocou o Poder Legislativo a debater sobre o esporte, causando assim uma perspectiva de
mudança, resultando no projeto apresentado pelo Deputado Márcio Braga, que tinha proposta
de alterações na perspectiva da autonomia das entidades esportivas, fim do voto unitário e
redução dos poderes do CND. Esse projeto não se transformou em lei (LINHALES, 1996).
Figura 04 – Reestruturação do Sistema Esportivo Nacional
Lei nº 6.251/1975 e Decreto nº 80.228/1977
Formulador da Política esportiva
Estado-Maior das Forças Armadas
(EMFA)
Confederação Brasileira de Desportos
Universitários
COB
Ministério da Educação e
Cultura
Conselho Nacional de Desportos
CND
Confederações
Federações estaduais
Ligasmunicipais
Associaçõesesportivas
Desporto Comunitário
Federações Desportivas
Universitárias
Associações Atléticas
Acadêmicas
Desporto Universitário
Comissão de Desportos do Exército (CDE)
Comissão de Desportos da Aeronáutica
(CDA)
Inspetoria Geral das Polícias
Militares (IGPM)
Desporto Militar
DepartamentosEstaduais de
Educação
DepartamentosMunicipais Educação
Desporto Escolar
1º e 2º graus
c
Desporto Estudantil
Associação Desportiva
Classista
Desporto Classista
Secretaria de Desportos
(SEDES)
Estabelecimentos de ensino
Comissão de Desportos da
Marinha (CDM)
Acesso facultativo às competições comunitárias
Representação
Internacional eOrganização de
competições
internacionais
Fonte: BUENO (2008, p. 149)
Outras mudanças aconteceram no nosso país. Em termos políticos, o período
vivenciado a partir de 1985 foi denominado de ―Nova República‖. Ele surge após mais de
vinte anos de ditadura militar, tendo como características principais: a redemocratização
93
política, retomada das liberdades individuais e a estabilização econômica. Nessa ocasião
estabeleceram-se as eleições diretas para os cargos políticos; foi instituída uma Assembleia
Nacional Constituinte, que teve como finalidade a elaboração e posterior aprovação da
Constituição Federal em 1988 – considerada a mais democrática da história política brasileira.
No âmbito econômico, como a crise financeira assolava nosso país, foi então criado o Plano
Cruzado, que se configurou como um conjunto de medidas que procuraram conter a inflação.
No âmbito específico do esporte, instituiu-se através do Decreto nº 91.452, de 19 de
julho de 1985, a Comissão de Reformulação do Esporte Brasileiro, presidida por Manoel
Gomes Tubino, e composta por mais 32 membros; também foi dada, digamos assim, uma
nova roupagem ao CND, pois o mesmo assumiu um caráter não mais na perspectiva
autoritária e disciplinadora, e sim, de desburocratização e descentralização do esporte
brasileiro. Linhales (1996) traça uma crítica em relação aos membros da comissão, dizendo
que os mesmos não poderiam ser considerados necessariamente como representantes dos
diversos interesses que perpassavam o setor esportivo; a autora afirma que o resultado do
trabalho da comissão ―acabou por ser o ‗retrato‘ dos interesses esportivos daqueles que
ocupavam a instituição que o coordenou: o CND‖ (p. 173).
A comissão citada anteriormente entregou ao Ministério da Educação e Cultura um
relatório intitulado ―Uma Nova Política para o Desporto Brasileiro – Esporte Brasileiro
Questão de Estado‖, composto por 80 indicações de reformulações decompostas em seis
peças:
I – Da questão da reconceituação do esporte e sua natureza;
II – Da necessidade de redefinição de papéis dos diversos segmentos e
setores da sociedade e do Estado e relação ao esporte;
III – Mudanças jurídico-institucionais; IV – Da carência de recursos humanos, físicos e financeiros comprometidos
com o desenvolvimento das atividades esportivas;
V – Da insuficiência de conhecimentos científicos aplicados ao esporte; VI – Da imprescindibilidade da modernização de meios e práticas do esporte
(TUBINO, 2002, p. 91).
O relatório da comissão apresenta o esporte como direito de todos, que poderia ser
exercido tomando por base três formas: esporte-educação, esporte-participação e esporte-
performance. O relatório também apontou a necessidade de acabar com o autoritarismo do
Estado, e trouxe como proposta alternativa o estímulo à livre iniciativa, possibilidade de
democratização do setor esportivo; em relação ao jurídico-institucional, enfatizou a precisão
de revisão da legislação existente, e destacou como uma nova perspectiva institucional, incluir
94
o esporte na nova Constituição, e apresentou para tanto, uma proposta de artigo nessa
perspectiva (LINHALES, 1996). A referida indicação de incluir o esporte na Constituição
ganhou diversas propostas de ementas na Assembleia Nacional Constituinte, e de acordo com
a autora citada anteriormente, o texto final aprovado ficou com aspectos ainda mais
democráticos do que o apresentado pelo CND. Em 05 de outubro de 1988, foi promulgada a
Constituição da República Federativa do Brasil, que, no seu art. 217, trata do esporte e
redefine o papel do Estado para com o esporte.
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção III
Do Desporto
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-
profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça
desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
(BRASIL, 1988).
Destoando do quadro que existia de autoritarismo e disciplinarização do desporto
brasileiro, a Constituição Federal de 1988 vem com o propósito de assegurar as entidades
desportivas dirigentes e as associações, a autonomia desportiva que não mais existia. E coeso
com os princípios gerais que deu base a Constituição Federal de 1988, o tratamento dado ao
esporte integrando-o ao Título VIII, que trata da Ordem Social, constitucionalizou-o como um
direito de todos e dever do Estado. Nesse processo, o lazer também foi aventado como direito
de todos e como forma de promoção social. Seguindo a orientação da Constituição Federal, as
novas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, na sua maioria, também
inseriram o esporte e o lazer enquanto direitos sociais.
95
Diante de todas as mudanças ocorridas, podemos dizer que a Lei nº 6.251/1975 já se
encontrava revogada, pois estava conflitante com as diretrizes estabelecidas no art. 217 da
Constituição Federal de 1988, e por tanto, em 06 de julho de 1993, foi instituída a Lei nº
8.672, conhecida por todos como ―Lei Zico‖, com os desígnios de instituir normas gerais
sobre desportos. A Lei Zico recebeu esse nome em homenagem ao ex-jogador de futebol
Arthur Antunes Coimbra, popularmente conhecido como Zico, que ocupava o cargo de
secretário a frente da Secretaria de Desportos ligada a Presidência da República, durante a
construção do projeto que resultou na referida lei.
Esse novo ordenamento legal do esporte apresenta mudanças significativas para o
esporte brasileiro, porém, permeadas de contradições de interesses políticos liberais e
conservadores. Como o presente trabalho não tem a pretensão de aprofundar essa discussão,
destacamos apenas algumas dessas mudanças; iniciando pelo capítulo III – DA
CONCEITUAÇÃO E DAS FINALIDADES DO DESPORTO, onde a lei percebe o desporto
não só como de rendimento, mas como uma atividade que pode ser reconhecida em três tipos
de manifestações.
Art. 3º O desporto, como atividade predominantemente física e intelectual,
pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, através dos sistemas de ensino e formas
assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a
hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as
modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais
e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com outras nações.
Parágrafo Único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes;
II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a) semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração
ou de incentivos materiais. (BRASIL, 1993, grifos nossos).
Extinguiu-se o CND e foi criado o Conselho Superior de Desporto – órgão colegiado
de caráter consultivo e normativo – que faz parte do Sistema Brasileiro do Desporto e
compreende também, a Secretaria de Desporto do MEC e os Sistemas Federal, Estaduais,
96
Municipais e Distrital, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração. Os
Estados e o Distrito Federal foram obrigados a constituir seus sistemas próprios e, a partir
dessa lei, os municípios também poderiam constituir seus sistemas, porém com uma condição,
que estivessem ligados a uma entidade estadual ou federal, dessa forma, promoveu a
descentralização do sistemas esportivo brasileiro.
Outra questão importante pode ser localizada no art. 11, onde se faculta às entidades
de prática esportivas e as de administração de modalidades profissionais, a se organizarem em
formas de sociedades com fins lucrativos. Ou seja, o esporte foi reconhecido enquanto
negócio. No que se refere a Justiça Desportiva, a lei ― [...] operacionaliza caminhos jurídicos
à Justiça Desportiva‖ (PUGA, 2006), além de admitir a aplicação da legislação trabalhista e
de seguridade social ao atleta profissional. Demais questões sobre a prática desportiva
profissional também foram tratadas na referida lei, tais como: transferência de atletas,
convocação para seleção, contrato e remuneração, liberdade de organização, transmissão e
comercialização de imagens, direito de arena. Apesar de a Lei Zico avançar/modernizar em
vários pontos, continuou apresentando falhas/deficiências para com o esporte brasileiro.
[...] a ―Lei Zico‖ não se ocupou da normatização do esporte como um direito
social, ficando ao Estado a restrita tarefa de regular conflitos de mercado. A
destinação de recursos não se baseia em princípios igualitários e/ou redistributivos, o poder público não possui responsabilidades de socialização
da prática esportiva e as instâncias decisórias não incorporam os variados
segmentos existentes (LINHALES, 1996, p. 203).
97
Figura 05 – Sistema Esportivo Nacional
Lei nº 8.672/1993 – Lei Zico
Ligas municipais
ou regionais
Ligas estaduais
Comitê Olímpico Brasileiro
COB
Ministério da Educação e do
Desporto
Conselho Superior do Desportos
CSD
Entidades federais de
administração do desporto
(Confederações)
Entidades Estaduais
(federações)
Entidades Municipais
(ligas)
Sistema Federal de Desporto
Desporto Educacional
Secretaria de Desportos
(SEDES)
Desporto Participativo
Entidades de prática
desportivae/ou atletas
Sistema Federal
Sistema Estadual e DF
Sistema Municipal
JustiçaDesportiva:Profissional
e Não Profissional
Desporto Universitário
Ligas federais
Pessoas jurídicas que
desenvolvam práticas não-
formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem ou aprimorem
especialistas
Sistema Federal
Sistemas Estaduais e
DF
Sistemas Municipais
Práticas Formais: regrasDesporto de rendimento:
- Profissional - Não profissional :
- Semiprofissional- Amador
Práticas não formais: liberdade lúdica
Fonte: BUENO (2008, p. 196)
A Lei Zico foi revogada pela Lei nº 9.615, que ao ser sancionada em 24 de março de
1998, recebeu o nome de ―Lei Pelé‖, também em homenagem a um ex-jogador de futebol,
Edson Arantes do Nascimento (Pelé), reconhecido nacionalmente e internacionalmente, e
ocupava naquela época a pasta de ministro Extraordinário dos Esportes. A nova lei manteve
parte do texto da lei revogada, principalmente a parte inicial - onde permaneceu a abrangência
do esporte quanto às práticas formais e não-formais, os princípios fundamentais, alterando
apenas o nome do capítulo III para DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO
DESPORTO.
Em relação ao Sistema Brasileiro do Desporto, houve mudanças significativas na sua
composição, que ficou assim definida: Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos
Esportes, Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Conselho de
Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB (que substituiu o CSD), o Sistema
Nacional do Desporto e o Sistema de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. O INDESP foi legitimado nessa lei e ganhou uma seção dedicada para ele, que
definiu sua constituição e competências, suas obrigações - e uma delas era propor o Plano
Nacional do Desporto tendo por base o art. 217 da Constituição Federal de 1988, também
98
tratou dos recursos e da destinação deles, além de estabelecer as diretrizes para os recursos da
loteria esportiva; o art. 5, define o INDESP como ―uma autarquia federal com a finalidade de
promover, desenvolver a prática do desporto e exercer outras competências específicas que
lhe são atribuídas nesta Lei‖ (BRASIL, 1998).
Com a Lei Pelé, a discussão a respeito da relação entre clubes e jogadores voltou ao
cenário esportivo. A lei determina a extinção do passe dos atletas (art. 28,§2º), ficando assim
os profissionais livres para que, no fim do seu contrato, possam assumir outro contrato com
qualquer entidade da prática esportiva. No entanto, essa decisão só entrou em vigor três anos
após a aprovação da lei (art. 93). Outra mudança foi à inclusão pela primeira vez do Comitê
Paraolímpico na legislação esportiva brasileira. No mesmo ano de 1998, a Lei nº 9.615 foi
regulamentada pelo Decreto nº 2.574 de 29 de abril.
Não podemos deixar de reconhecer que a Lei Pelé avança na questão de deixar os
atletas livres para firmarem contratos com quaisquer clubes que queiram ao término de seus
contratos, por reflexos do caso ocorrido com um jogador de futebol belga chamado Jean-Marc
Bosman em 1990. Julgado em última instância pelo Tribunal de Justiça da União Européia, o
jogador ganhou sua condição de ―livre‖, para assim poder pedir passe para outro clube que lhe
oferecesse melhores condições econômicas e de trabalho. O julgamento Bosman concluiu o
caso dando parecer que deveriam ser extintas as restrições sobre as transferências dos
jogadores ―comunitários‖ da recentemente criada União Européia (UE), passando a valer tais
restrições para aqueles jogadores que pertenciam a países de outros continentes ou que não
faziam parte da UE naquela época. Consequência disto, vários países mudaram suas
legislações esportivas, como foi o caso do Brasil.
99
Figura 06 – Sistema Brasileiro do Desporto
Lei nº 9.615/1998 – Lei Pelé
Ministério da Extraordinário do Desporto
Conselho de Desenvolvimento
do Desporto Brasileiro - CDDB
Desporto Educacional
INDESP
Desporto Participativo
Práticas Formais: regrasDesporto de rendimento:
- Profissional - Não profissional :
- Semiprofissional- Amador
Sistema Federal
Sistema Estadual e DF
JustiçaDesportiva:
Desporto Universitário Pessoas jurídicas
que desenvolvam práticas não-
formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem ou aprimorem
especialistas
Sistema Nacional do Desporto: promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento
Ligas Regionais
Comitê Olímpico Brasileiro
COB
Entidades Nacionais de
administração do desporto
(Confederações)
Entidades regionais
(federações)
Entidades de prática desportiva
e ou atletas
Ligas Nacionais Sistemas de
Desporto dos Estados
e do DF
Comitê Para Olímpico Brasileiro
CPOB
Sistemas de Desporto
dos Municípios
Vínculos técnicos por por modalidade
Práticas não formais: liberdade lúdica
Fonte: BUENO (2008, p. 206)
Muitas outras discussões poderiam ser feitas sobre a Lei Zico, a Lei Pelé e o decreto
que a regulamentou, no entanto, não é o propósito desse trabalho fazer essa discussão mais
detalhada e aprofundada. Mas não podemos deixar de resgatar a crítica feita por Bueno (2008)
em relação à Lei Zico e a Lei Pelé, da qual somos partidários.
[...] em que pese os avanços até aquele momento, as duas legislações
concentraram-se basicamente nos problemas do futebol, tratando
marginalmente as demais modalidades, em nada modernizando a
estrutura do esporte educacional e tratando de forma ainda mais
distante o desenvolvimento do esporte de participação (BUENO, 2008, p.
208, grifos do autor).
No encadeamento da legislação esportiva brasileira, no que se refere às leis de maiores
evidências e que causaram mudanças no âmbito esportivo, foi aprovada no dia 14 de julho de
2000 a Lei nº 9.981 conhecida por Lei Maguito Vilela, homenagem ao senador que foi o
relator da lei. De acordo com Tubino (2002), essa lei alterou profundamente a Lei Pelé,
principalmente nos assuntos referentes ao futebol profissional brasileiro. O referido autor
avalia que as problemáticas situações em relação à questão dos bingos deslocaram o foco da
100
discussão esportiva e as forças políticas insatisfeitas com a Lei Pelé aproveitaram o momento
e conseguiu aprovar a Lei Maguito Vilela no Congresso Nacional; uma das questões mais
marcantes dessa lei foi a revogação da obrigatoriedade dos clubes de futebol se transformar
em empresa, ficando opcional como já era na Lei Zico.
No ano seguinte, foi aprovada a Lei nº 10.264 de 16 de julho de 2001, chamada de Lei
Agnelo-Piva, por ser essa lei de autoria do Senador Pedro Piva (PSDB) e do Deputado Federal
Agnelo Queiroz (PCdoB). A lei acrescentou inciso e parágrafos ao art. 56 da Lei Pelé,
efetivamente a lei insere mudanças em relação a benefícios fiscais para o esporte brasileiro.
VI – dois por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e
loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização
federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios. (...)
§ 1o Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o
inciso VI do caput, oitenta e cinco por cento serão destinados ao Comitê
Olímpico Brasileiro e quinze por cento ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis
à celebração de convênios pela União.
§ 2o Dos totais de recursos correspondentes aos percentuais referidos no § 1
o,
dez por cento deverão ser investidos em desporto escolar e cinco por cento,
em desporto universitário (BRASIL, 2001).
Podemos constatar que até aqui foram várias as mudanças acontecidas na Lei Pelé, e
diversas outras leis foram sancionadas posteriormente que também propõem mudanças a
referida lei, tais como:
A Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003, que altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24
de março de 1998, e dá outras providências;
A Lei nº 11.118, de 19 de maio de 2005, acrescenta parágrafos ao art. 10 da Lei nº
9.615, de 24 de março de 1998, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei
nº10.826, de 22 de dezembro de 2003;
A Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, dá nova redação às Leis nº
9.615, de 24 de março de 1998 – que institui normas gerais sobre desporto, a Lei nº
10.891, de 09 de julho de 2004 – que institui a Bolsa-Atleta, cria os Programas Atleta
Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências; e, por último,
A Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, que mais uma vez altera as Leis nº 9.615, de
24 de março de 1998 e a Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004; além de revogar a Lei
nº 6.354, de 02 de setembro de 1976 – que dispõe sobre as relações de trabalho do
atleta profissional de futebol.
101
Contudo, a Lei Pelé e suas alterações, é o que denominamos de Lei Geral sobre
Desportos no Brasil.
No encadeamento dessa discussão, vamos tratar, de forma descritiva, de outras leis
nacionais, de natureza mais geral, que fazem referências ao esporte e ao lazer enquanto direito
de todos. Tais leis são definidas neste estudo como ―leis cidadãs‖.
3.2. “Leis cidadãs” que reconhecem o esporte e o lazer enquanto direitos sociais
Apesar de serem leis que não tratam especificamente do esporte e do lazer, como as
legislações esportivas citadas no tópico anterior, essas leis trazem no seu corpo alguns artigos
e/ou incisos que fazem referência a esses direitos, e isso reflete diretamente na forma de se
pensar e planejar as políticas públicas para o esporte e o lazer a nível nacional, estadual e
municipal. Por tanto, não poderíamos deixar de fazer referência a algumas dessas leis no
transcurso desse estudo. Elas foram oriundas das lutas que os movimentos sociais dos setores
e segmentos específicos e a sociedade civil de forma geral, travaram em defesa da garantia
dos direitos sociais.
Identificamos cinco leis30
que tratam os referidos direitos sociais focando nas
especificidades dos segmentos e setores em evidência pela lei. São elas: Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989 (Pessoas portadoras de deficiência); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da educação nacional); Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da
cidade); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso). Descreveremos a ementa
das leis e a parte que faz referência ao esporte e ao lazer.
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do
Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Essa lei no seu art. 2º diz que cabe ao poder público e seus órgãos assegurar a essas pessoas, o
pleno exercício dos direitos básicos e dentre eles o lazer;
30As referidas leis encontram-se no anexo desse trabalho, no entanto fizemos um recorte na parte que trata
diretamente do esporte e do lazer.
102
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
A referida lei no art. 4º garante às crianças e aos adolescentes o acesso a diversos direitos
tais como: a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a cultura, e vários
outros, pautados enquanto obrigação da família, da sociedade em geral e do poder público.
Mais adiante no art. 16, trata da liberdade e diz que nela está incluída a prática de esportes;
para ter mais referência, o esporte e o lazer são colocados na parte que versa sobre os direitos
fundamentais, juntamente com a educação e cultura. No art. 59, os municípios com o auxílio
dos estados e da União, são responsabilizados por designar recursos e espaços para
desenvolver programas esportivos e de lazer, com o foco na infância e adolescentes. O art. 71,
mais uma vez reforça o direito que as crianças e adolescentes tem a informação, cultura,
lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ainda que em situação de internação, de privação de
liberdade, a referida lei é incisiva no art. 94, quando aponta como obrigação das entidades
responsáveis pelos programas de internação, propiciar atividades culturais, esportivas e de
lazer, bem como no art. 124 enfatiza o direito do adolescente a prática de atividades culturais,
esportivas e de lazer, mesmo nas situações de clausura.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – estabelece as Diretrizes e Bases da
educação nacional.
A citada lei reafirma o direito à educação, assegurado na Constituição Federal de
1988, em outras palavras, essa lei ―conduz‖ a educação brasileira, estabelece seus princípios e
define seus objetivos. Nela são tratados os componentes do currículo escolar dos ensinos
fundamental e médio, e a disciplina educação física faz parte desse arcabouço (art. 26), e para
além dessa perspectiva, o art. 27 cita enquanto diretrizes para os conteúdos curriculares, a
promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal de 1988; estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá
outras providências. (Estatuto da Cidade).
103
Essa lei trata da organização da política urbana. No seu art. 2º define enquanto
objetivo o ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, e tece, para tanto, diretrizes gerais que incluem no inciso I, a garantia do
direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Faz referência ao lazer também
quando trata no art. 26 do direito de preempção31
, e diz que o mesmo será cumprido sempre
que o poder público precisar de áreas para diversas situações, e dentre elas, para criação de
espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá
outras providências.
Assim como o Estatuto da criança e do adolescente, trata enquanto obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar as crianças e adolescentes
o acesso aos direitos sociais, o estatuto do idoso no art. 3º também faz referência a
obrigatoriedade desses setores em assegurar aos idosos a efetivação dos direitos à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O direito à prática
de esportes é mais uma vez referenciado nesse estatuto, na seção que engloba os direitos
fundamentais (art.10).
Outro artigo é identificado nesse estatuto que reforça o direito que o idoso tem à
educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem
sua peculiar condição de idade (art. 20). Numa ação positiva, o art. 23 garante o desconto de
pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Nessa referida
lei, é instituído como obrigação das entidades de atendimento aos idosos promover atividades
educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
31No art. 25 da referida lei, lê-se: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
104
3.3. O Ordenamento Legal Estadual e Municipal e a relação com o Sistema Brasileiro
Esportivo
Neste tópico, vamos analisar o ordenamento legal que trata do esporte e do lazer
especificamente no município de João Pessoa, e também aquelas leis estaduais, as que
identificamos como mais estruturantes do sistema esportivo e de lazer. Essas leis são
consequentemente, reflexos da legislação esportiva nacional, das leis cidadãs que tratam dos
direitos sociais dos diferentes segmentos e setores e, também, de todos esses processos de
mudanças na perspectiva de democratização do esporte e do lazer que aconteceram até aqui.
O referido tópico será dividido em subtópicos, para que possamos ter um panorama mais claro
deste ordenamento legal, e de sua intervenção na construção do sistema esportivo municipal,
estadual e, portanto, no Sistema Brasileiro Esportivo.
3.3.1. A Constituição do Estado da Paraíba, a Lei Orgânica do Município de João
Pessoa, o Plano Diretor e suas relações com o esporte e o lazer
Antes de adentrarmos a análise das leis, decretos e resoluções municipais que tratam
direta ou indiretamente do esporte e do lazer em João Pessoa, vamos dialogar a respeito da
Constituição do Estado da Paraíba32
, por ser ela a lei maior do Estado e, portanto, fundamenta
todo o ordenamento legal estadual e municipal, obedecendo aos princípios e preceitos da
Constituição Federal. Dando continuidade analisaremos a Lei Orgânica do Município de João
Pessoa33
, posteriormente o Plano Diretor, para então chegarmos às legislações esportivas e de
lazer municipais.
A Constituição do Estado da Paraíba foi promulgada em 05 de outubro de 1989, e
sua última atualização data do ano de 2009. A mesma é composta por nove títulos, são eles:
Título I - Dos Princípios Fundamentais;
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;
Título III - Da Organização do Estado e dos Municípios;
Título IV - Da Administração Pública;
Título V - Da Organização dos Poderes;
Título VI - Da Tributação e do Orçamento;
32 Ver anexo B. 33 Ver anexo C.
105
Título VII - Da Ordem Econômica;
Título VIII - Da Ordem Social, e
Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais.
Dentre eles, vamos enfatizar aqueles que se referem direta ou indiretamente ao esporte
e ao lazer. No Título I, art. 2º, trata dos objetivos prioritários do Estado, e no inciso VII
enfatiza a garantia da educação, do ensino, da saúde e da assistência à maternidade e à
infância, à velhice, à habitação, ao transporte, ao lazer e à alimentação. Já o Título III,
Capítulo II refere-se à competência do Estado, no art. 7º § 1º inciso IV diz que compete ao
Estado promover a seguridade social, a educação, a cultura, os desportos, a ciência e a
tecnologia e § 2º inciso IX pronuncia que compete ao Estado legislar sobre educação, cultura,
ensino e desporto.
O Título VII, capítulo IV, acena sobre o Turismo, no art. 192 faz referência ao
desenvolvimento de programas de lazer e entretenimento enquanto ação da política estadual
de turismo. A referida constituição trata diretamente do esporte no Título VIII, capítulo II,
seção III – Do Desporto, no art. 221 prescreve que é dever do Estado fomentar a prática
desportiva em todas as suas modalidades, quer diretamente, quer através de órgão
especialmente criado com essa finalidade. E no art. 222, menciona que os recursos para o
incentivo ao esporte provirão do orçamento estadual; no seu parágrafo único, define que
através de lei, será estabelecida a criação de incentivos fiscais à iniciativa privada para o
desporto amador34
. Refere-se mais uma vez ao lazer, no art. 223, quando trata do lazer como
uma forma de promoção social e enfatiza que o mesmo faz jus a atenção especial do Estado.
No capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios e da
Pessoa Portadora de Deficiência, o art. 247, trata como dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar a criança e ao adolescente, vários direitos sociais, e dentre eles, o lazer. O
art. 249, afirma que o Estado, o Município e a sociedade tem o dever de desenvolver políticas
e programas que assegurem o amparo às pessoas idosas, no § 2º faz alusão a criação de
centros diurnos de lazer com o propósito de assegurar a integração do idoso na comunidade e
na família.
34A nomenclatura desporto amador foi utilizada nas legislações esportivas até a Lei Pelé em 1998, mas a Lei nº
9.981, de 14 de julho de 2000, revogou a alínea que tratava dessa terminologia, ficando apenas o termo desporto
de rendimento praticado de modo não-profissional. O desporto de rendimento praticado de modo profissional
tem por característica um contrato de trabalho, já o praticado de modo não-profissional não apresenta contrato de trabalho, no entanto, pode receber incentivos materiais e de patrocínio.
106
Diante dessa explanação, é possível identificarmos que a Constituição Estadual da
Paraíba apresenta no seu escopo o reconhecimento do esporte e do lazer enquanto direitos
sociais, e em outras palavras, traz uma imposição constitucional para o estado e para os
municípios, de provocar e fomentar a prática desportiva em todas as suas modalidades, ou
seja, nas três manifestações – educacional, de participação e de rendimento. Outra questão
importante é percebermos que a nomenclatura dada à seção III Do Desporto, não inclui o
lazer.
Apesar de o lazer ter sido tratado no corpo da constituição em diferentes conteúdos
(MARCELLINO, 1995; 2002), como por exemplo: turístico, físico/esportivo e social (como
promoção social, como meio de integração social), na nossa avaliação o lazer foi tratado de
forma ―dispersa‖, sem despender a atenção necessária à consolidação desse direito, como, por
exemplo, os equipamentos de lazer. Há menção apenas da criação de centros diurnos para os
idosos; e as crianças, adolescentes e adultos, não tem espaços garantidos para prática
desportiva e nem para o lazer, tais como: parques infantis, praças, quadras, complexos
esportivos, entre outros. De acordo com Marcellino (2006, p. 25), ―Entre outras
considerações, pode-se dizer que democratizar o lazer implica democratizar o espaço‖;
podemos estender essa afirmação também para o esporte, nas suas diversas manifestações.
Em relação ao financiamento, a lei analisada acena que os recursos para a área
esportiva provirão do orçamento estadual. Porém, não apresenta critérios de distribuição
desses recursos entre as diferentes manifestações esportivas, e nem cita de onde provirão os
recursos destinados ao lazer. Outra possível forma de arrecadar fundos para o esporte
apresentado pela lei é através de incentivos fiscais à iniciativa privada, só que esses recursos
são direcionados apenas para o desporto amador.
Diante das diversas mudanças no âmbito do esporte e do lazer, ocorridas nas últimas
décadas, entendemos que, de forma geral, a Constituição do Estado da Paraíba – apesar de ter
sido atualizada em 2009 – não avança na perspectiva de garantir a democratização e
universalização do esporte e do lazer para todos. No nosso entendimento, seria preciso
atualizar suas nomenclaturas, reconhecer de forma mais incisiva as diversas manifestações
esportivas e a importância de todas elas para a sociedade, fazer referência à disponibilização
dos equipamentos de lazer e esportivos, para assim, poder elevar o padrão cultural esportivo
da população.
A Lei Orgânica do Município de João Pessoa, a lei maior do município - a mesma
foi publicada em 02 de abril de 1990 - é composta por sete títulos, são eles:
107
Título I - Dos Princípios Fundamentais;
Título II – Da Organização Municipal;
Título III - Da Organização dos Poderes;
Título IV - Da Administração Pública;
Título V - Da Tributação e do Orçamento;
Título VI – Do Desenvolvimento;
Título VII - Das Disposições Constitucionais Gerais.
Aqui também os esforços analíticos irão dar ênfase aos títulos que fazem referências
ao esporte e ao lazer (categorias centrais do nosso estudo), direta ou indiretamente. No Título
II, capítulo II, seção I, art. 5º, faz menção às competências do município em relação aos seus
interesses e ao bem-estar da população, dentre as várias atribuições, está à promoção dos
serviços de lazer, recreação e esportes. No Título VI, capítulo II, seção IV, trata da política
do meio ambiente, e o art. 178, cita a criação do Parque Arruda Câmara e garante dentre as
suas atribuições, como espaço de lazer e recreação; na seção V, acompanhando a
Constituição Estadual, menciona o apoio a iniciativas privadas no desenvolvimento de
programas de lazer e entretenimento para a população.
Ainda no Título VI, capítulo III – Da ordem social, seção III – Do esporte e do lazer, o
art. 203, traz enquanto obrigação do poder público, desenvolver programas de incentivo e
apoio às práticas desportivas, formais e não formais, como direito de todos; o art. 204, acena
sobre os meios de recreação que o município proporcionará à comunidade, tais como: reserva
de espaços verdes ou livres, construção de equipamentos de lazer, criação de Centros
Esportivos Populares, patrocínio de campeonatos e competições; art. 205, traz a relação
entre o esporte e lazer com as atividades culturais; os arts. 206 e 207, tratam dos incentivos
aos clubes, equipes e associações amadoras, da isenção de pagamentos de taxas e impostos; o
art. 208, faz referência à construção de instalações esportivas para a prática de Educação
Física, do desporto e do lazer, e a criação de quadras polivalentes incluídas nas obras de
unidades escolares, loteamentos, conjuntos ou núcleos habitacionais.
Nessa mesma seção, a lei orgânica do município de João Pessoa discute sobre o
financiamento do esporte, e cita a criação de organismos e fundos especiais para
gerenciamento e promoção do esporte amador, além de definir enquanto prioridades para os
investimentos oriundos do orçamento anual, o desporto educacional e o de caráter amadorista.
Na seção IV, art. 210, podemos ler que:
108
A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante
políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças e
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção e recuperação.
Nessa mesma seção, posteriormente a lei determina que para atingir os objetivos
supracitados, ―[...] o Município promoverá por todos os meios a seu alcance: I – condições
dignas de [...] lazer‖ (grifo nosso). A leitura da legislação deixa claro que a lei trata o lazer
também na perspectiva da saúde.
A seção VI, art. 221, faz referência à família, e a lei acompanha a constituição estadual
citando o lazer como um dos direitos que a família, a sociedade e o Município têm o dever de
promover para as crianças e adolescentes; o art. 222, cita a criação de centros diurnos de lazer
para os idosos.
Podemos perceber que a Lei Orgânica Municipal, apesar de também assumir um
caráter genérico, traz maiores preocupações e demandas referentes ao esporte e ao lazer que a
Constituição do Estado. Possivelmente isto são reflexos de a lei municipal ser mais próxima
da realidade da comunidade e de seus cidadãos.
A lei também apresenta o lazer em diferentes conteúdos, turismo, esportivo, promoção
social; no entanto, diferente da Constituição Estadual, a seção que trata diretamente dos
referidos direitos, tem como nomenclatura ―Do esporte e do lazer‖, o que avança em relação à
importância despendida ao lazer. ―O lazer não deve ser compreendido como uma das
possibilidades de introdução ao esporte e, sim, o esporte como um dos conteúdos do lazer‖
(ARAÚJO; DOMINICI; CARDOSO, 2008, p. 18).
Em relação aos espaços e aos equipamentos de lazer e esportivos, a lei faz referência à
construção de parques, centros esportivos populares, equipamentos de lazer, instalações
esportivas nas escolas e em áreas residenciais; porém, faltou prever como serão gestados e
mantidos esses espaços na perspectiva de garantir a democratização e o acesso a eles por toda
a comunidade.
Consideramos conveniente a relação proposta pela lei entre os serviços municipais de
esportes e recreação com as atividades culturais, pois possibilita que as políticas públicas de
esporte e lazer extrapolem a perspectiva do esporte para além da visão do esporte de alto
rendimento, avançando na perspectiva do esporte e lazer massificado, que favoreça a
participação de todos.
O artigo que trata da isenção de pagamentos de taxas e impostos dos clubes esportivos,
associações amadoras, sindicatos e associações de moradores na prática de atividades
esportivas, também aponta para a democratização do acesso ao esporte e ao lazer para a
109
população; mas, por outro lado, ele apresenta a possibilidade do poder público municipal
transferir suas responsabilidades com o esporte e o lazer, para essas instituições, o que no
nosso entendimento inviabilizaria o acesso para todos.
Referente ao financiamento é perceptível que a lei orgânica do município de João
Pessoa, aponta ações enaltecedoras para a promoção do esporte amador, além de se
comprometer em priorizar, também, o desporto educacional, com os recursos do orçamento
anual; no entanto, não faz menção à destinação desses recursos para o lazer e/ou o esporte
participação, e muito menos apresenta alternativas para arrecadação de recursos para esses
fins.
Na categorização de relevância das leis que conduzem a gestão pública municipal,
após a Lei Orgânica Municipal, encontramos o Plano Diretor; sua função principal é
organizar o crescimento e o desenvolvimento do município. A elaboração dessa lei tornou-se
obrigatória com o Estatuto da Cidade; os municípios com mais de 20 mil habitantes e os
localizados em regiões metropolitanas, tiveram até outubro de 2006 para construir e aprovar
suas leis, assim como os municípios que já possuíam o plano diretor por mais de 10 anos. Um
dos princípios que o Estatuto da Cidade estabelece é a gestão democrática, e a perspectiva é
tentar garantir que a população participe das decisões de interesse público em todas as fases
de construção, implementação e avaliação do plano diretor (CASTELLANI, 2006, p. 121).
O Plano Diretor do município de João Pessoa data do ano de 1992 (Lei Complementar
nº 3 de dezembro), tendo sido atualizado em 1993 (Lei Complementar nº 4, de 30 de abril),
mais recentemente em 2008 (Lei Complementar nº 54, de 23 de dezembro) foi atualizado, e
por último, em 2009 o Decreto nº 6.499, de 20 de março, consolida a referida Lei
Complementar de 2008.
Identificamos na versão de 1993 e na de 2008 as partes que fazem referências ao
esporte e ao lazer, e desenvolvemos uma comparação entre elas com propósito de
percebermos se houve algum avanço na perspectiva de democratização e universalização
desses direitos. Na Lei Complementar nº 4/1993, no Título IV, capítulo I, que trata do
desenvolvimento social, seção V, cita o esporte em quatro artigos, que no nosso entendimento,
reforça o que já está incluso na Lei Orgânica do município.
Art. 67. O Poder Publico Municipal incentivará e apoiará o desenvolvimento e a prática do esporte, particularmente a do esporte amador.
Parágrafo único - A oferta de espaços públicos adequados em todos os
bairros, será prioritária como incentivo as atividades esportivas. Art. 68. Os eventos ligados a atividades esportivas amadoras estão isentos da
incidência de qualquer gravame tributária, desde que as rendas neles
110
arrecadadas revertam-se integralmente em favor das respectivas
agremiações, ligas ou federações.
Art. 69. Os projetos de loteamento, conjuntos habitacionais, condomínios e arcas de urbanização acelerada dependerão, para sua aprovação, da garantia
da disponibilidade de área para a prática de esportes.
Art. 70. Caberá ao Município, na forma da legislação específica, apoiar
equipes e atletas das várias modalidades esportivas que se destacarem em competições nacionais ou internacionais, individualmente ou participando de
equipes locais. (JOÃO PESSOA, 1993).
Em relação ao lazer, no mesmo capítulo, na seção VI, é dedicado um único artigo com
três incisos, e no art. 76 trata do centro de lazer e amparo à velhice.
Art. 71. O Poder Público Municipal fomentará as atividades de lazer
mediante:
I - apoio às manifestações típicas das comunidades e a preservação das arcas por elas utilizadas;
II - utilização das praças, logradouros e outras arcas apropriadas;
III - atendimento a todas as faixas etárias.
Art. 76. Os Centros de Lazer e Amparo a Velhice serão os espaços
adequados para o desenvolvimento das políticas e programas de atendimento
e integração do idoso (idem).
A Lei Complementar nº 54, de 23 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 6.499/2009,
fazem referência ao lazer no art. 3º, inciso XI - garantia à cidade sustentável, à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, para a população. O art. 56, que acompanha o art. 26 do
Estatuto da Cidade, referente ao direito de preempção, caso o poder público necessite de áreas
para criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; revoga toda a seção que trata do
esporte e não o cita em nenhum outro artigo, e também revoga toda a seção que trata do lazer,
assim como revoga todas as seções referentes aos interesses sociais como: educação, saúde,
cultura, serviço sociais, e várias outras seções com o foco nos interesses sociais. Essas ações
se justificam no art. 112, que se refere à elaboração do Plano Municipal de Habitação de
Interesse Social, que teve como prazo para ser concluído, dezembro de 2009; por tanto, as
referidas seções revogadas do plano diretor eram para ser tratadas nesse plano35
.
35 Tentamos o acesso ao referido plano através da Secretaria de Habitação Social, da Câmara Municipal dos Vereadores, mas não conseguimos. Na verdade, não conseguimos nem uma informação concreta se ele realmente
foi elaborado.
111
3.3.2. Os órgãos gestores da política de esporte e lazer: a Secretaria Municipal da
Juventude, Esporte e Recreação (SEJER) e a Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer (SEJEL)
Na introdução deste trabalho, apresentamos dados referentes à Pesquisa de
Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios Brasileiros 2009, pesquisa esta
desenvolvida pelo IBGE. Na ocasião, nos questionamos como estaria organizado o esporte e o
lazer no município de João Pessoa quanto ao órgão gestor e ao ordenamento legal. Após o
desenvolvimento da pesquisa, identificamos que o órgão gestor da política de esporte e lazer
no município de João Pessoa é uma secretaria em conjunto com outras políticas; na trajetória
desse município, as políticas de esporte e lazer já foram desenvolvidas junto à política de
turismo, à política de educação e cultura e, atualmente, está junto com as políticas de
juventude na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Recreação – SEJER, constituída
por lei municipal, Lei nº 11.003, de 17 de abril de 2007.
De acordo com a referida lei, compete a esta secretaria:
I – planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar as ações
governamentais destinadas à valorização do esporte e lazer para crianças,
jovens e adultos do nosso Município; II – elaborar e implantar os projetos de interesse social visando melhorar a
qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs do nosso município através das
ações de esporte e lazer; III – controlar e fixar normas de funcionamento e utilização de equipamentos
e instalações desportivas e de lazer pertencentes ao patrimônio municipal;
IV – promover, apoiar e estimular campanhas de incentivo à prática
desportiva e ao exercício da cidadania; V – disseminar entre as crianças, jovens e adultos o interesse pela prática
desportiva e o exercício da cidadania;
VI – fomentar a prática de esporte como instrumento de inserção social; VII – buscar captação de recursos para o desenvolvimento dos programas
esportivos e de lazer através de convênios com instituições públicas,
privadas e do terceiro setor;
VIII – coordenar programas e projetos de aquisição de áreas e bens destinados ao esporte e ao lazer;
IX – realizar a Conferência Municipal de Juventudes;
X – implementar o Conselho Municipal de Juventudes; XI – elaborar junto com o Conselho Municipal de Juventudes, o Plano
Municipal de Juventudes;
XII – formular em parceria com o Conselho Municipal de Juventudes, políticas públicas para juventude, em especial, nas áreas de saúde, educação,
geração de trabalho e renda, cultura e segurança;
XIII – assessorar as Secretarias e órgãos de governo na execução destas
políticas;
112
XIV – formulação, elaboração, gerenciamento e acompanhamento de
programas em conjunto com outras secretarias e outros órgãos da Prefeitura
Municipal; XV – articulação de parcerias com entidades da sociedade civil, com as
diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade
como parceiros para a construção e implementação das políticas públicas de
juventudes; XVI – articulação de projetos com o governo estadual e federal;
XVII – realizar campanhas relativas aos direitos das juventudes; e
XVIII – realizar ações formativas junto às juventudes que atuam no governo e na sociedade na temática das relações de gêneros e políticas públicas para
juventude (JOÃO PESSOA, 2007).
Como podemos identificar, são muitas as competências desta secretaria, no entanto, é
visível que contemplam, de forma mais abrangente, a área das juventudes; na área do esporte
e lazer não é citado a realização das Conferências Municipais de Esporte, e no ano da
constituição da referida lei, o município já tinha realizado duas conferências de esporte,
acompanhando as conferências nacionais, nos anos de 2004 e 2006; não traz à baila a
elaboração de um Plano Municipal de Esporte e Lazer; em relação ao conselho, no art. 1º,
inciso I, acena que o Conselho Municipal de Esporte Amador (Lei nº 10.692, de 26 de
dezembro de 2005), é parte integrante da estrutura administrativa da SEJER, mas não aponta
as ações que o conselho possa desenvolver em parceria com a secretaria.
Em relação às ações implantadas pela referida secretaria, tivemos acesso ao ‗Relatório
de ações‘, que consta os dados referentes ao período de 2007 a abril de 201036
. Algumas ações
continuam acontecendo, e outras não mais existem. Através da SEJER tivemos acesso a dois
projetos de programas que estão sendo desenvolvidos no ano de 2011.
De acordo com o referido relatório, durante esse período (2007 a 2010), foram
implantadas na gestão as seguintes ações:
Basquete do Futuro: estímulo à prática do basquete, com a implantação de escolinha
de basquete e 200 jovens cadastrados no ginásio Odilon Ribeiro Coutinho (Valentina);
Ginástica Rítmica Desportiva: projeto que reúne cerca de 150 crianças no ginásio
Odilon Ribeiro (Valentina);
Viva Vôlei: incentivo à prática do vôlei no ginásio Hermes Taurino (Mangabeira),
beneficiando cerca de 100 jovens;
Escolinhas de futebol: acontece nos 11 campos de futebol já inaugurados,
beneficiando cerca de 1000 jovens;
36 Disponível em < http://www.joaopessoa.pb.gov.br/acoes/relatorios/#esporte> Acesso em: 13 de julho de 2011
113
Apoio aos Portadores de Deficiência Física: viabiliza infraestrutura para a prática do
basquete em cadeira de rodas com equipes disputando torneios regionais e nacionais;
Programa Vida Saudável: professores orientam a comunidade em 14 praças da
Grande João Pessoa com exercícios de alongamentos, flexibilidade, prevenção e
recuperação. Mais de 10 mil pessoas são beneficiadas pela atividade;
Escolinha de skate: funciona na pista Skate Plaza de Manaíra, que é considerada uma
das mais modernas na América Latina. Cerca de 90 alunos matriculados
Ainda de acordo com o relatório de ações, referente ao esporte de alto rendimento
(profissional e não-profissional), foi apresentada as ações que seguem:
Olimpíadas Escolares 2007 e 2008;
Copa de Clubes Campeões de Bairros (2007 e 2009);
Brasileiro Juvenil de Basquete Feminino (2008);
Brasileiros de handebol de areia e indor (2008 e 2009);
Circuito das Praças de Volei de areia (2007);
Brasileiro de Voleibol de areia (2008 e 2009);
Meia Maratona de Atletismo, em sua 8º prova;
Apoio financeiro os clubes profissionais de futebol Botafogo e Auto Esporte;
Campeonato Brasileiro de Taekwondo (2009);
Brasileiro Master de Natação (2008 e 2009);
Brasileiro de Cliclismo - Prova 5 de agosto (2008 e 2009);
Campeonato Internacional de xadrez (2009);
Final do Circuito Brasileiro de Street Skate Profissional 2009 – Myllys Pro.
Para além dessas ações, foram implantadas academias de ginástica em algumas praças
da cidade. O propósito é que sejam no total de trinta, mas até então, apenas seis estão em
funcionamento. Ainda em relação à infraestrutura, o relatório apresenta dados de que está
previsto a construção de quatorze campos de futebol, e onze já foram entregues.
Os projetos que estão em desenvolvimento no corrente ano, são os seguintes:
Sábado na praça: tem por objetivo democratizar o acesso às camadas sociais menos
favorecidas, a prática da recreação e do esporte; no projeto, estava previsto para as
atividades acontecerem do mês de abril a dezembro, no último sábado de cada mês, e
114
cada vez/mês em um bairro diferente. As atividades são desenvolvidas através de
oficinas, gincanas, torneios, show de calouros, dentre outras;
Projeto giro dos esportes: seu objetivo é a democratização do esporte nos bairros. A
previsão do projeto acontecer também é no período de abril a dezembro. O mesmo
acontece em duas etapas e cada uma envolvendo dez bairros. A proposta é realizar em
cada bairro um campeonato da modalidade esportiva escolhidas pelos moradores
Por não termos tido acesso aos projetos dos demais programas, apenas tivemos
conhecimento deles através do relatório, vamos avaliar apenas os que tivemos acesso. No
nosso entendimento, não é possível democratizar o esporte e o lazer com programas e projetos
que não tenham atividades sistemáticas. A realização de atividades esportivas e recreativas
nas comunidades uma vez só durante um ano não garante a democratização do esporte e do
lazer. A própria secretaria reconhece que inexistem atividades esportivas e recreativas nas
comunidades mais carentes do município, dado apresentado na justificativa dos dois
programas supracitados. Em relação ao esporte de alto rendimento, o que existiu até então
foram apoios (financeiro e de infraestrutura) na realização dos eventos elencados no relatório,
em parceria com várias outras instituições e entidades, além do poder público em nível federal
e estadual. Por fim, constatamos que não existe uma política municipal que oriente as ações
desta secretaria.
Em nível de Estado, a Paraíba também possui um órgão gestor das políticas de esporte
e lazer, instituído pela Lei estadual nº 7.339, de 04 junho de 2003; apesar dessa lei ter na sua
ementa ―Cria a Secretaria de Esporte e Lazer e dá outras providências‖, e a mesma continuar
vigente integralmente37
, a nomenclatura utilizada para a referida secretaria atualmente é
Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, o que torna esse órgão uma
secretaria que desenvolve as políticas de esporte e lazer conjuntamente com as políticas de
juventude no estado. De acordo com a citada lei, a SEJEL é um órgão de natureza substantiva,
destinado a promover o planejamento e a execução das ações governamentais voltadas para o
desporto e o lazer. E tem como competência:
I – formular e executar as políticas governamentais destinadas à valorização
do esporte e do lazer;
II – controlar e fixar normas de funcionamento e utilização de equipamentos
e instalações esportivas e de lazer pertencentes ao patrimônio público
37 Informação constatada e disponível no endereço http://www.al.pb.gov.br/sgdd/ acesso em 07 de outubro de
2011.
115
estadual que, por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou por disposições
desta Lei, passem a integrar sua estrutura;
III – promover campanhas de incentivo às práticas esportivas e ao lazer; IV – disseminar entre as crianças e os jovens o interesse pela prática
desportiva e exercício da cidadania;
V – executar outras atividades correlatas com sua área de competência
institucional ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. (PARAÍBA, 2003).
Em relação ao ordenamento legal, como já apresentado e analisado anteriormente, as
políticas de esporte e lazer estão contempladas na Lei Orgânica do Município de João Pessoa
e, também, em outros instrumentos legais (leis, resoluções e decretos) que tratam destas
políticas, os mesmos serão apresentados adiante. Na esfera estadual, também já apresentado e
analisado anteriormente, a Constituição do Estado da Paraíba trata do esporte e do lazer, e
para além dela, o estado apresenta diversos instrumentos legais que regulamentam, incentivam
e fomentam as políticas nesse setor; no decorrer desse tópico, dialogaremos com alguns destes
instrumentos instituídos entre 2003 e os dias atuais os quais avaliamos, como estruturantes da
política de esporte e lazer no estado.
Referente aos programas e projetos desenvolvidos por esta secretaria, tivemos acesso
apenas pelo sítio eletrônico do governo anterior38
, são eles: jogos escolares, programa vida
ativa, jogos dos servidores, programa faz esporte, bolsa atleta e gol de placa. No sítio
eletrônico39
do atual governo não encontramos informações sobre os programas e projetos
desta secretaria e nem conseguimos respostas aos ofícios por nós enviados a SEJEL.
3.3.3. Análise do ordenamento legal que trata do esporte e lazer no município de João
Pessoa/Paraíba
Para realização da análise do nosso material empírico que é o conjunto de leis,
decretos e resoluções, que fundamenta o ordenamento legal do esporte e do lazer, com o
propósito de avaliar as políticas públicas nestes setores, desenvolvidas na cidade de João
Pessoa/Paraíba, foi realizada uma análise de conjuntura. Para o desenvolvimento do mesmo
elegemos um percurso metodológico que nos permitiu realizar uma leitura global do nosso
objeto de estudo.
38 Sítio eletrônico
< http://www.sel.pb.gov.br/index.php?option=com_content&task=hpsection&id=1&Itemid=72> Acesso em 06 de agosto de 2011. 39 Sítio eletrônico < http://www.paraiba.pb.gov.br/juventude-esporte-e-lazer> Acesso em 06 de agosto de 2011
116
Trilhamos o caminho metodológico por etapas. Tomamos como referência as
sugestões para construção de uma pesquisa na perspectiva dialética de Triviños (2009, p. 73-
74). Inicialmente desenvolvemos a busca, junção e organização desses materiais, ou seja, do
ordenamento legal que rege sobre esporte e lazer a nível federal, estadual e municipal
(―contemplação viva‖ do fenômeno); posteriormente, elaboramos os critérios a serem
analisados e construímos um instrumento de análise40
(quadro analítico) que além de abordar
aspectos pontuais do arcabouço legal, apresenta questões que nos possibilita responder qual o
grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer no referido município, a partir do
ordenamento legal (análise do fenômeno), especificamente do município. Como foi
mencionado anteriormente, utilizamos para análise, o método de análise de conjuntura.
Segundo Souza (1995),
A análise da conjuntura é uma mistura de conhecimento e descoberta, é uma
leitura especial da realidade e que se faz sempre em função de alguma
necessidade ou interesse. Nesse sentido não há análise de conjuntura neutra, desinteressada: ela pode ser objetiva, mas estará sempre relacionada a uma
determinada visão do sentido e do rumo dos acontecimentos (p. 8).
Ainda de acordo com o referido autor, para realizar análise de conjuntura se fez
necessário trabalharmos com algumas categorias, dentre as quais as principais foram as
seguintes: acontecimentos, cenários, atores, relação de forças e articulação (relação) entre
―estrutura‖ e ―conjuntura‖ (p.9). Partindo destas referências, a elaboração e aplicação do
quadro analítico teve como referência dois importantes momentos políticos e sociais: a
aprovação da Constituição Federal de 1988 e a eleição de Luiz Inácio ―Lula‖ da Silva, no ano
de 2002. Adotamos essa divisão, por serem esses dois momentos dois marcos históricos
significativos nos quais aconteceram importantes mudanças na política e também no esporte
no Brasil. Destes fatos trataremos nos parágrafos seguintes.
O primeiro momento é pautado pela aprovação de uma nova Constituição Federal, no
ano de 1988. De fato, o país procurava retomar suas tradições e liberdades políticas, depois de
mais de vinte anos de ditadura militar. A aprovação de uma nova constituição representou
para o Brasil e para o esporte, o retorno das tradições democráticas, da liberdade política e a
retomada de direitos políticos individuais. Consequência disto aconteceram no ano de 1989
eleições nacionais que não tiveram partidos nem cidadãos proscritos. Os resultados das
eleições nacionais de 1989 também influenciaram a forma de fazer política, pois, após a
eleição de Fernando Collor de Mello, iniciou-se um processo de modernização nacional a
40 Consultar apêndice.
117
partir de um programa de corte nitidamente neoliberal para todas as ordens da realidade
nacional, pois:
O projeto ―Brasil Novo‖ concebia o desenvolvimento social como um
subproduto do desenvolvimento econômico, numa perspectiva capitalista
associada e dependente. Dentre suas principais diretrizes, estava aquela que advogava a retirada da intervenção do Estado na vida econômica, o aumento
da competitividade em termos internacionais e o desenvolvimento
tecnológico e científico como alicerce do aumento da produtividade
econômica. Porém, o desenvolvimento tecnológico e científico pretendia ser alcançado através da transferência de tecnologia e não pela sua produção
nacional. (HERMIDA, 2011, p. 89).
No entanto, com a aprovação da Constituição de 1988 acontecem avanços políticos
significativos: no corpo do seu texto, o esporte e o lazer são tratados como direito de todos, da
mesma forma nas constituições estaduais e também nas leis orgânicas municipais e demais
instrumentos legais referentes a esses setores, a nível nacional, estadual e municipal.
Por outro lado temos que no ano de 2003, acontece em nosso país outro fato histórico,
uma mudança de rumo na história política do Brasil, assume a Presidência da República Luiz
Inácio Lula da Silva, candidato advindo da esquerda e com proposições de implementar
políticas em defesa da classe trabalhadora. Consequência dessa mudança, pela primeira vez,
instituiu-se um ministério específico para tratar das questões do esporte no país, pois foi
constituído o Ministério do Esporte. Conforme já dialogamos antes, esse órgão se estruturou
tomando como referência as diversas manifestações do esporte (esporte educacional, esporte
de participação/lazer esportivo e esporte de rendimento), o que fortaleceu a presença do
esporte e do lazer nas políticas públicas, entendendo-os como direito de todos.
Tomando como referência esses fatos políticos e sociais, foi elaborado um instrumento
para a análise do ordenamento legal que rege as políticas públicas de esporte e lazer
municipais. O instrumento elaborado, chamado de ―Quadro analítico‖, analisa o ordenamento
legal a partir dos dois momentos supracitados. Um primeiro quadro faz referência ao
ordenamento legal municipal aprovado entre os anos de 1988 a 2002. O segundo refere-se às
legislações aprovadas entre os anos de 2003 a 2011.
Em relação ao instrumento de análise, elaboramos a partir da elucidação das questões
seguintes:
I. Caracterização das leis (tipo e propósito);
II. Definição (ementa das leis);
III. Objetivos;
118
IV. Dimensão/manifestação do esporte que as leis privilegiam;
V. Vínculo com outras leis que tratam ou não, diretamente do esporte e do lazer;
VI. Impacto e contribuição no processo de democratização e universalização do
acesso a prática do esporte e do lazer.
Cada questão desta que compõe o instrumento de análise tem um propósito e uma
fundamentação, que nos permitirá a partir das análises identificar o teor da lei e localizar na
conjuntura atual, e assim, identificarmos se o município de João Pessoa está elaborando leis
que democratizem ou não o esporte e o lazer. Para ficar de mais fácil entendimento, vamos
explicitar o que cada questão do instrumento analítico se propõe.
Quando nos referimos à caracterização do ordenamento legal, fazemos na perspectiva
de identificar o tipo e o propósito das leis. Em relação aos tipos, tomando como referência a
Lei Orgânica Municipal de João Pessoa, art. 27, o processo legislativo municipal compreende
a elaboração de: ementas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias,
decretos legislativos e resoluções41
. Quanto ao propósito, as leis podem assumir características
de: regulamentação, incentivo e fomento.
As demais questões referem-se: à ementa, que é uma apresentação breve do conteúdo
da lei; tratam do objetivo, para termos claro com que objetivo a lei foi elaborada; em relação à
manifestação do esporte, a perspectiva é identificar qual manifestação a lei privilegia; em
relação à questão do vínculo com demais leis que tratam ou não, diretamente, do esporte e do
lazer, fazemos alusão aos nexos e relações que as leis municipais estabelecem com a
legislação esportiva nacional, com os documentos finais das conferências nacionais do
esporte, com a legislação esportiva estadual e também com as leis nacionais que tratamos
nesse estudo no tópico 3.1.1., e com outras leis nacionais, como a Constituição Federal de
1988 e a Lei de âmbito federal nº 6.639 de 08 de maio de 1979, que determina regras pelas
quais as sociedades são declaradas de utilidade pública.
A questão central para nosso estudo é identificarmos quais impactos e contribuições as
leis municipais apresentam nesse processo de democratização e universalização do acesso à
prática do esporte e do lazer enquanto direitos constitucionais. Com esses dados organizados
no instrumento de análise, buscamos estabelecer os nexos e relações entre eles, buscando
elaborar uma síntese, que está revelada ao longo do texto.
41
A Constituição Federal de 1988, art. 59, também trata dessa questão, porém acrescenta a essas elaborações, as
leis delegadas e as medidas provisórias.
119
Esse instrumento de análise nos mostra que não são muitas as leis que tratam do
esporte e do lazer no município de João Pessoa. No período de 1988 a 2002, foram treze leis
ordinárias e uma resolução, aprovados na Câmara Municipal; as mesmas apresentam o
propósito de incentivo, regulação e fomento do esporte e do lazer no referido município.
Nesse período foram aprovadas mais leis com o propósito de incentivo (das 14 leis, 10 delas,
o que representa 71.4%, são de incentivo) instituindo as associações e federações esportivas
como de utilidade pública; as demais leis foram 03 (representa 21.4%) com propósito de
regulação e 01 (representando 7.2%) com o propósito de fomento.
Dentre as leis aprovadas, dez focam no reconhecimento de associações esportivas,
federações esportivas, grêmios recreativos e núcleos esportivos, como de utilidades públicas.
De acordo com a Lei de âmbito federal nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pela
Lei nº 6.639 de 08 de maio de 1979, que determina regras pelas quais as sociedades são
declaradas de utilidade pública, essas instituições citadas devem ter por fim exclusivo, servir
desinteressadamente à coletividade, e os cargos de sua diretoria, conselho fiscais,
deliberativos ou consultivos não podem ser remunerados. A ação de reconhecer essas
entidades esportivas e recreativas como de utilidade pública, reflete no processo de
democratização e universalização da prática do esporte e do lazer, pois elas são liberadas de
pagar impostos e taxas, e esses incentivos favorecem para que as mesmas continuem
desenvolvendo atividades que possibilitem o acesso ao esporte e ao lazer pela sociedade, e
pelo que identificamos nas leis estudadas, essas instituições atingem o esporte-lazer pelas
associações recreativas e esportivas e também o esporte de alto rendimento pelas federações
esportivas; no entanto, o poder público não pode deixar que apenas essas instituições
promovam essa democratização, se faz necessário que parta do poder público o
desenvolvimento e efetivação de políticas públicas que ampliem essas atividades.
Podemos fazer um paralelo com a ação do estado em estabelecer a lei nº 8.472, de 08
de janeiro de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, através das
Federações esportivas – Faz Esporte; o programa apresenta como objetivos:
I – apoiar a manutenção dos setores responsáveis pelo esporte amador nas
Federações Esportivas do Estado da Paraíba, com vistas ao financiamento ou
co-financiamento para a realização das programações anuais de atividades
esportivas amadoras, bem como dos custos administrativos desses departamentos, tais como: folha de pagamento, encargos sociais e despesas
com materiais de consumo;
II – contribuir com o financiamento para a realização de competições interestaduais, ao menos uma vez por ano, desde que o evento faça parte do
calendário anual da Confederação Esportiva da modalidade. (PARAÍBA,
2008).
120
Essa lei é importante, por que possibilita, fomenta e incentiva o desenvolvimento de
programas com o foco no esporte amador, atualmente, esporte de rendimento não profissional;
convergimos com a perspectiva de que a democratização do esporte não só deve dar-se pelo
esporte educacional e de participação, mas também pelo acesso ao esporte de alto rendimento.
O governo federal em 2004 estabeleceu o programa bolsa atleta (Lei nº 10.891, de 09 de
julho), um programa que dispõe de auxílio financeiro para os atletas e para-atletas praticantes
do esporte de alto rendimento, que vigora até o momento. No estado da Paraíba, também em
2004, foi instituída a lei nº 7.550, de 30 de abril, que trata do programa bolsa atleta no âmbito
do estado, e tem como objetivo incentivar a prática de esportes, possibilitando que os atletas
paraibanos permaneçam radicados no Estado. Já o município de João Pessoa não possui leis
que instituam programas como este, que desprendam incentivos financeiros para a prática do
esporte de alto rendimento, apenas um apoio financeiro aos clubes de futebol profissional
Botafogo e Auto Esporte.
Outro programa desenvolvido pelo Estado com foco no esporte de alto rendimento é o
Programa Gol de Placa, instituído pela Lei nº 7.727, de 06 de maio de 2005, revogada pela Lei
nº 8.567, de 10 de junho de 2008, que abre a possibilidade dos clubes de Futebol captar
recursos financeiros de empresas contribuintes de ICMS para investirem no desenvolvimento
do futebol profissional. Para efetivamente ter acesso ao benefício da lei, os clubes de futebol
deverão como contrapartida, disponibilizar pessoal e recursos materiais para atendimento de
alunos das redes estadual e municipal de ensino, oferecendo aulas de futebol, palestra sobre
condicionamento físico, além de recreação, a partir de um cronograma previamente aprovado
pela SEJEL.
Uma das ações com propósito de fomento no município foi instituída através da Lei nº
6.767, de 03 de outubro de 1991, que cria as Olimpíadas escolares municipais, com
periodicidade anual e aberta para participação de todos os alunos matriculados na rede
municipal de ensino; na nossa visão, atendendo ao art. 217 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que institui como dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não-formais, como direito de cada um. E dessa forma, democratiza o acesso ao
esporte educacional pelos alunos, ao menos para as modalidades esportivas mais conhecidas,
assim como, dinamiza a utilização das dependências esportivas do município; no entanto, por
ter um intento educacional, as olimpíadas não podem está dissociadas da Educação Física
escolar, essa relação é relevante para garantir o que traz a Lei Pelé no seu art. 3º, inciso I,
onde diz que o desporto educacional é o praticado evitando a seletividade,
hipercompetitividade, e com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral do participante
121
e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, desenvolvendo o ‗esporte da
escola‘ e não o ‗esporte na escola‘.
A Resolução nº 008, de 02 de março de 1993, é constituída com o propósito de
regulamentar a prática da Educação Física e dos Desportos das escolas; no seu corpo, explicita
que as resoluções ali apontadas são feitas tendo em vista a lei que institui as olimpíadas
escolares; na nossa percepção, as olimpíadas precisam ser vistas como um desdobramento das
aulas e dos treinamentos esportivos educacionais desenvolvidos nas escolas, a partir de um
dos conteúdos que precisam ser socializados nas aulas com os alunos, que nesse caso, é o
esporte, conivente com o que defende a Lei Pelé.
Essa resolução é vigente até os dias atuais42
, ela determina que sejam ministradas aulas
da disciplina de Educação Física para todas as turmas desde o pré-escolar a 8ª série, atual 9º
ano, e que cada turma deve ter uma carga horária de três aulas semanais, exceto o pré-escolar
que são duas; define também que os professores devem preencher sua carga horária
prioritariamente com aulas, mas caso não as complete, deverá completar com turmas de
iniciação desportiva/ treinamento esportivo educacional, ou com atividades extraclasse
envolvendo escola e comunidade, consentindo assim as orientações da Lei de Diretrizes e
Bases da educação nacional nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, que estabelece diretrizes e
bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Atualizada pela LDBEN nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que no art. 26, cita a Educação Física como componente
curricular obrigatório da educação básica, e no art. 27, ao tratar das diretrizes as quais os
conteúdos da educação básica precisam seguir, aponta a promoção do esporte educacional e o
apoio às práticas desportivas não-formais.
Para além das aulas, a atual coordenação de Educação Física da rede municipal de
ensino de João Pessoa, juntamente com os professores, desenvolve alguns projetos esportivos
educacionais. De acordo com informações43
oriundas do Departamento de Programas,
Projetos e Convênios – DPPC, atualmente, são esses os programas e projetos em execução:
Dança na escola – esse projeto se caracteriza como uma atividade de natureza
educativa e sociocultural que se propõe inserir e dinamizar o ensino da dança na
escola. O objetivo principal é promover a prática da dança na Rede Municipal de
Ensino de João Pessoa na perspectiva de inclusão social, enriquecimento e valorização
42 A coordenação de Educação Física da PMJP atualizou esta lei, porém, ainda não foi aprovada. 43 Informações estas que compõe um material em formato de cartilha que será divulgada pela PMJP ainda esse
ano. Tive acesso ao mesmo através da coordenação do DPPC.
122
das atividades corporais, contribuindo com o processo de ensino-aprendizagem, bem
como o exercício da cidadania;
Ginástica rítmica – o projeto ginástica rítmica na escola tem como propósito
reconstruir a história da ginástica rítmica em João Pessoa; desenvolve um trabalho na
vertente competitiva e não competitiva, envolve aspectos relacionados diretamente
com a prática desta modalidade e com as questões que cercam o desenvolvimento
desta atividade no âmbito da Educação Física escolar da rede municipal de ensino;
Ciranda circular – este programa tem como principal objetivo desenvolver oficinas
lúdico-pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer, colocando a escola
como polo aglutinador de vivências e atividades sócio-culturais. As atividades
acontecem em forma de oficinas, durante os sete dias na semana e são desenvolvidas
nas escolas municipais, estação ciência, teatro Ednaldo do Egypto e em alguns outros
espaços; o programa funciona com recursos próprios do município;
Jogos escolares – este projeto tem como objetivo principal o interesse pelo esporte
como fator cultural e social da formação do cidadão, a formação esportiva do aluno, e
o fortalecimento e desenvolvimento do esporte; participam dos jogos escolares os
alunos e alunos com idade entre 8 a 17 anos, o mesmo acontece todos os anos entre os
meses de setembro e novembro;
Abraçando o esporte – um dos objetivos deste projeto é auxiliar no processo de
ensino aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino, tendo como viga mestra
as modalidades de futsal, futebol, judô, nado sincronizado, ginástica rítmica e artística;
tem o propósito também de atender às necessidades de uma melhor organização,
planejando o aproveitamento dos talentos descobertos durante os jogos escolares;
Escola aberta – similar ao projeto ciranda circular, a diferença é que é desenvolvido
com recursos do governo federal através do MEC com fundos do FNDE; o propósito é
abrir as escolas aos finais de semana, este projeto tem como objetivo a democratização
do acesso a vivências cultuais na escola através das oficinas; atualmente são 22 escolas
do município contempladas com este projeto;
Mais educação – programa do governo federal com parceria com o município; têm
como propósito promover a Educação Integral a partir da ampliação dos espaços e do
tempo de permanência dos alunos na escola, no turno oposto ao das aulas são
desenvolvidas atividades interdisciplinares através de atividades pedagógicas divididas
em 10 macro-campos, dentre eles, o campo do esporte e lazer; nesse ano de 2011, 84
escolas da rede municipal foram atendidas pelo programa;
123
Segundo tempo – este programa também é promovido pelo governo federal através do
Ministério do Esporte; tem o propósito de democratizar o acesso a prática esportiva
para os estudantes de rede municipal de ensino através de atividades esportivas e de
lazer realizadas no contra turno escolar, em espaços como praças, campos de futebol e
ginásios poliesportivos; o foco principal é o esporte educacional.
Nessa mesma expectativa de ampliação das ações voltadas para o esporte e o lazer no
município, foi aprovada a Lei nº 6.945, em 24 de março de 1992, que transformava a divisão
responsável por esses setores, em um departamento, órgão esse de maior autonomia que o
anterior; e para tanto, foi instituído duas divisões nesse departamento, uma responsável pelo
esporte e a outra pela recreação. De acordo com o art. 2º, esse departamento tinha como
finalidade:
I – Coordenar a execução das atividades e eventos de desportos, recreação
pública e lazer, de acordo com o calendário e os regulamentos aprovados;
II – Orientar a implantação dos programas municipais de esporte e recreação em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
III – Coordenar a realização dos campeonatos, torneios e promoções
desportivas e de lazer em geral;
IV – Programar a utilização das praias, parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer da população;
V – Supervisionar a guarda, distribuição e controle de materiais e
equipamentos desportivos utilizados pelo Departamento; VI – Coordenar as equipes de treinadores e preparadores de atletas;
VII – Administrar os estádios, canchas de esportes e de recreação da
Municipalidade; VIII – Agenciar junto a empresas o patrocínio e o financiamento de
realizações esportivas e recreativas;
IX – Administrar os parques infantis mantidos pela Prefeitura;
X – Supervisionar as tarefas de bilheterias dos eventos, quando for cobrada entrada;
XI – Manter serviços de salva-vidas nas praias, podendo firmar convênio
com corpo de Bombeiros. (JOÃO PESSOA, 1992).
O teor das finalidades do departamento é bem amplo, pois abrange a coordenação,
orientação e programação de atividades, eventos e programas, de utilização de amplos espaços
públicos que a cidade tem (parques, praças e praias), tendo ainda a possibilidade de angariar
fundos junto a empresas patrocinadoras de práticas esportivas e recreativas, supervisionar
espaços públicos e espetáculos esportivos, além de possibilitar a formação de seus recursos
humanos (através da coordenação de equipes de treinadores e atletas). Em consequência,
estaríamos perante uma lei que possibilitaria às administrações públicas o pleno
124
desenvolvimento de atividades que visem a prática esportiva e o lazer de toda a comunidade.
Só não existiria esta possibilidade se existisse descaso político de parte das autoridades.
Atendendo ao art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, esta
lei institui como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um.
Dentre as leis que conseguimos identificar nesse período de 1988 a 2002, uma delas se
debruça sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte Amador, a Lei nº 8.994, de 20 de
dezembro de 1999, essa lei trata da característica, competência, financiamento, composição e
funcionamento do referido conselho. No art. 1º, a lei deixa evidente as características deste
conselho, um órgão deliberativo e normativo, de caráter permanente, vinculado a PMJP
através da Secretaria de Turismo e Desporto, secretaria essa a qual o esporte estava vinculado
à época da aprovação da lei. No ano de 2005, com a migração da pasta do esporte para a
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, houve alteração na referida lei, através da Lei nº
10.692, de 26 de dezembro de 2005, mas a alteração foi apenas nas questões que citavam
órgãos que foram modificados na nova estrutura administrativa da PMJP.
A finalidade deste conselho é formular políticas públicas e implementar ações
destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no município; cabe a este conselho,
estipular as prioridades e deliberar sobre o orçamento designado para as políticas públicas
referentes ao programa de esporte amador, assim como fiscalizar a aplicação deste. Em
relação aos membros, são em número de sete os conselheiros, são quatro representantes do
poder público (Secretaria Municipal de Turismo e Desporto, Câmara Municipal, Secretaria de
Finanças e Divisão de Educação Física da Secretaria de Educação) e três da sociedade civil
(Associação dos Cronistas Esportivos do Município, Associação das Federações de Esporte
Amador e Federação Paraibana de Desporto Acadêmico), com mandato de dois anos,
prorrogável por igual período. A lei ainda trata da questão do financiamento, definindo que o
mesmo será advindo da Lei Orçamentária destinado especificamente para o programa de
apoio ao esporte amador. O Conselho Municipal de Esporte Amador tem como competências:
I – Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do
Esporte Amador no Município; II – Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos de Esporte Amador;
III – Acatar proposta e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade;
125
IV – Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e
ações que são objeto de Conselho; V – Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para
financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulos às
atividades. (JOÃO PESSOA, 1999).
Atuações essas que se colocadas em prática, tenderiam para a elevação cultural
esportiva da população e contribuiria para a estruturação do sistema esportivo brasileiro e
municipal, instituídos na Lei Pelé nº 9.615, de 24 de março de 1998 (art. 25 e o parágrafo
único), que tratam dos sistemas esportivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No
entanto, esse conselho nunca se efetivou, em outras palavras, ele só existe no papel; podemos
constatar nas informações oriundas da própria prefeitura, que trata dos conselhos instituídos
no município, o referido conselho não é citado.
Neste espaço, estão listados os Conselhos existentes na estrutura
administrativa da Prefeitura de João Pessoa, bem como suas atividades. Os conselhos são entendidos como canais que oportunizam o diálogo e a cooperação no processo político, além, de alguns, terem caráter fiscalizador.
São ainda canais de reivindicação e de atendimento das mais variadas
necessidades culturais e políticas. Têm por objetivo o fortalecimento e a expansão da cidadania.
Conselhos: Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção;
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal Anti Drogas
Conselho Municipal de Turismo
Conselho Municipal da Pessoa Idosa Conselho Municipal do Meio Ambiente
(grifos do autor)44
.
A situação de termos leis construídas e aprovadas pelo poder público que favorecem a
democratização e universalização do esporte e do lazer, que ficam apenas no papel é
extremamente negativa. Do ponto de vista analítico detectamos, na arena política, um
distanciamento que acontece entre os objetivos proclamados e os objetivos reais. Ao tratar
sobre este assunto, Saviani (1997) destaca que a diferença entre esses objetivos é a seguinte:
Enquanto os objetivos proclamados se situam num plano ideal onde os
consensos, a convergência de interesses é sempre possível, os objetivos reais
44 Disponível em <http://www.joaopessoa.pb.gov.br/conselhos/> Acesso em: 07 de outubro de 2011.
126
situam-se num plano onde se defrontam interesses divergentes e, por vezes,
antagônicos, determinando o curso da ação as forças que controlam o
processo. (p. 190).
Em outras palavras, os objetivos proclamados calham com o que dizem as leis, e os
objetivos reais seriam a configuração concreta dos setores de esporte e lazer.
Nas discussões realizadas na II Conferência Nacional de Esporte em 2006, foi pautada
a necessidade de constituir conselhos específicos nas esferas estaduais e municipais; discussão
essa retomada na III Conferência Nacional de Esporte realizada em 2010, da qual saiu a
deliberação na linha estratégica que debatia o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, de ter
como meta estruturar e/ou fortalecer os conselhos de esporte nas três esferas, garantindo a
composição democrática e paritária entre o poder público e a sociedade civil, abarcando as
representações dos diversos segmentos do esporte e do lazer. No ano de 2007, quando foi
instituída a SEJER, é incluída na lei, a migração do Conselho Municipal de Esporte Amador
para esta secretaria, enquanto parte integrante da estrutura administrativa da mesma, mas,
ainda assim, ele não foi efetivado.
A efetivação do Conselho tem criado controvérsias, porque a existência do mesmo não
saiu do papel. Por exemplo, no ano de 2010, o vereador Zezinho Botafogo (PSB) encaminhou
requerimento junto ao Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa solicitando que se
destinasse uma sessão especial da casa para discutir a instalação e funcionamento do conselho
e também a implantação do Fundo Municipal do Esporte. Na opinião do vereador,
[...] é por demais oportuno fazer a discussão no âmbito da Câmara Municipal
de João Pessoa, envolvendo a sociedade esportiva de um modo geral e traçar
planos e estratégias de melhorias nas políticas voltadas ao esporte, que é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população. (CÂMARA
MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Requerimento 4355, de 24 de fevereiro
de 2010) 45
.
Em síntese, uma lei vinculada ao esporte que foi aprovada em 1999 ainda se encontra
em processo de efetivação, demonstrando, desta maneira, a distância que existe entre os
objetivos proclamados e os objetivos reais quando se debate sobre o tema.
No mesmo ano, o mesmo vereador apresenta outro requerimento à casa legislativa
requerendo que seja encaminhada ao secretário da SEJER uma solicitação para que o mesmo
determine ao setor competente proceder a estudos visando à criação do Fórum Permanente de
45Disponível em
<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=154
22> Acesso em 09 de agosto de 2011.
127
Esporte e Recreação da Cidade de João Pessoa, com participação de diferentes instituições
esportivas da capital. De acordo com o requerimento, esse fórum tinha como objetivo
[...] constituir um novo espaço para a realização democrática de discussões e
proposituras na área do esporte e recreação da cidade de João Pessoa,
favorecendo um maior e melhor intercâmbio entre os diversos segmentos esportivos e o poder público do município, criando uma ambiência
diferenciada para a elaboração e construção das políticas públicas para esse
setor da comunidade. (CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Requerimento 6351, de 19 de maio de 2010)
46.
No entanto, o objetivo proposto ao Fórum Permanente de Esporte e Recreação da
Cidade de João Pessoa, é um dos objetivos do Conselho Municipal de Esporte Amador, ou
seja, se o Conselho fosse efetivado esse espaço, de discussão e propositura, estaria garantido e
não precisaria constituir outra instância pública para tal.
Na I Conferência Nacional de Esporte em 2004, no eixo que tratava do Esporte,
Administração e Legislação, foi discutida e aprovada a necessidade dos municípios e estados
criarem o fundo de apoio para o esporte e o lazer, demanda essa que foi reafirmada na II
(2006) e na III Conferência (2010); no entanto, no município de João Pessoa, até então, não
foi aprovado e nem se quer proposto uma lei que trate desse tema, e nem a seção relatada
anteriormente, solicitada pelo vereador Zezinho Botafogo (PSB) para debater a temática,
aconteceu até o momento. Em nível estadual, somente esse ano foi aprovada a lei nº 9.400, de
12 de julho, que institui o Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do Estado da Paraíba, que tem
como objetivo complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos
investimentos da SEJEL voltados para a consecução de suas finalidades institucionais,
recuperar e manter os equipamentos esportivos em condições ideais de funcionamento.
No segundo período instituído para elaboração do instrumento de análise, de 2003 a
2011, encontramos 18 (dezoito) leis que fazem referência ao esporte e ao lazer, dentre elas
temos 16 (dezesseis) leis ordinárias, 01 resolução e 01 decreto. As mesmas se apresentam com
o propósito de incentivo (06 delas, o equivalente a 33.3%), regulação (também o equivalente a
33.3%) e fomento (com a mesma proporção de 33.3%), elas foram coincidentemente,
distribuídas de forma igual.
46 Disponível em
<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=182
45> acesso em 09 de agosto de 2011
128
Assim como no período anterior, esse também apresenta leis que institucionalizam as
associações esportivas e recreativas como de utilidade pública, tratando assim do esporte-lazer
e contribuindo na perspectiva de incentivar que as associações permaneçam possibilitando o
acesso ao esporte e ao lazer pela sociedade. Esse mesmo período abarca outras leis que
também trataram do esporte-lazer, como a Lei nº 10.715, de 09 de janeiro de 2006, que
autoriza o fechamento do trânsito, aos domingos e facultativo nos feriados, do anel interno de
um dos principais pontos turísticos do município, o parque Sólon de Lucena, com a
perspectiva de promover lazer e entretenimento aos pessoenses, instituindo a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB, Secretaria Municipal de Turismo -
SETUR e Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM como órgãos responsáveis por
organizar programas que atendam aos interesses da sociedade.
A Lei nº 10.711, de 09 de janeiro de 2006, inclui o evento semana desportiva e cultural
de um bairro da cidade ao calendário de eventos do município, ampliando, desta forma, a
possibilidade de difusão do esporte e do lazer, assim como, da cultura corporal. Estas leis
seguem a orientação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 6º e 217º
- § 3°, que tratam do lazer como direito social e diz que o Poder Público incentivará o lazer,
como forma de promoção social.
Nessa mesma perspectiva, só que com o foco no esporte educacional, a Lei nº 11.379,
de 16 de janeiro de 2008, institui os jogos da criança e do adolescente – JOCAM, de
responsabilidade da Secretaria de Educação em parceria com a SEJER, com periodicidade
anual, e tendo como foco os alunos da rede municipal de ensino, esses jogos acontecem até
hoje, como já citado nos projetos desenvolvidos pela DPPC; essa lei possibilita que os alunos
da rede municipal de ensino participem de jogos com o propósito educativo, e de certa forma,
viabilizam o defendido pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da
Criança e do Adolescente nos art. 4º e 59º, que tratam o esporte e lazer como direito. Nessa
linha de assegurar o acesso ao esporte e ao lazer pelos estudantes, existe também a Lei nº
12.068, de 14 de fevereiro de 2011, que assegura aos estudantes do município o direito de
pagamento da meia-entrada nos eventos esportivos, culturais e de lazer.
Identificamos dentre as leis desse segundo período, duas leis que tratam da inclusão
social de pessoa com deficiência por meio do esporte e do lazer. Elas são possivelmente
guiadas pela Lei de âmbito federal, nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o
apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
129
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência47
– CORDE, no art. 2º,
evidencia que cabe ao poder público assegurar a essas pessoas, o pleno exercício de seus
direitos básicos, inclusive o direito ao lazer. A Lei ordinária municipal nº 10.006, de 22 de
outubro de 2003, que estabelece como obrigatoriedade para os estádios de futebol e dos
ginásios esportivos, criarem condições que facilitem o acesso e permanência dos portadores
de deficiências físicas às suas dependências, institui também a aplicação de multa para os
estabelecimentos citados que descumprirem a lei. As multas serão direcionadas para as
entidades educacionais que cuidem de pessoas portadoras de deficiência física. Na nossa
avaliação, o teor da lei faz mais referência à participação e acessibilidade da pessoa com
deficiência física enquanto ―espectador‖ do que como praticante do esporte, ou seja,
estabelece o usufruto do lazer, mas sem prática esportiva.
No entanto, apesar da natureza limitada da referida lei – por apenas facilitar o acesso e
permanência dessas pessoas como espectadores e não amplia para que possam ser também
praticantes de esporte – ela, de certa maneira, contribui positivamente por objetivar atender a
pessoa com deficiência, caracterizando-se como uma das tantas formas de inclusão social.
No âmbito estadual, a lei nº 7.381, de 08 de setembro de 2003, cria o programa de
lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental; no corpo da lei
estabelece que o Estado promova a realização de eventos para esse público alvo, em parceria
com as entidades não governamentais, e que as entidades que tratam dos deficientes físicos,
sensoriais ou mentais, serão ouvidas na elaboração da programação.
Na Lei nº 1.642, de 24 de outubro de 2006, que faz referência à criação da olimpíada
para portadores de necessidades especiais48
no município, a periodicidade da realização é
bianual, e apresenta, enquanto objetivo, a busca pela integração dessas pessoas ao convívio
social, portanto, atendendo a necessidade de inclusão social, favorecendo, dessa forma, a
democratização e universalização da prática esportiva e do lazer, promovendo também a
inclusão social.
Nos Documentos finais da II Conferência Nacional de Esporte (2006), dentre as
propostas aprovadas no eixo I (Estrutura: organização, agentes e competências), está pautada
a criação, em todos os municípios do país, do Museu do Esporte na perspectiva de resgatar a
importância dos cidadãos que contribuíram com o esporte nos seus locais de origem. No
município de João Pessoa, no ano seguinte, foi aprovada a Lei nº 10.949, de 19 de janeiro de
2007, que cria o Museu do Futebol, apesar de não ser amplo como era a proposta da
47 Nomenclatura utilizada à época, atualmente usa-se ―pessoa com deficiência‖. 48 idem
130
conferência, já é um ganho esportivo e cultural para o município, por contribuir na perspectiva
de preservar a memória do futebol paraibano, e se caracterizar também, como uma política
que valoriza a história da cultura corporal do povo pessoense e também do povo paraibano.
No entanto, esse museu até o ano de 2010 não tinha tido sua construção efetivada, situação
essa que motivou o vereador Zezinho Botafogo (PSB) prever esta construção nas ementas
apresentada por ele à Lei de Diretrizes Orçamentária e ter sido aprovado por unanimidade em
30 de junho de 2010, conforme reportagem disponibilizada no blog do referido vereador49
,
porém, até então, essa construção continua sem ser efetivada. Contudo, está em tramitação
também na CMJP, o projeto de lei nº 914, de 12 de abril de 2011, de autoria do vereador
Benilton Lucena (PT), cuja proposição é criar o Museu do Esporte do município na
perspectiva de abarcar a memória de todas as modalidades esportivas praticadas no município
e também dos atletas. O vereador justifica esta propositura a partir dos seguintes argumentos.
No Brasil, como um todo, não há o hábito do cultivo à memória e a exaltação aos nossos atletas. Assim sendo, para que seja criada esta cultura aos nossos
atletas, suas conquistas seus destaques, se faz necessário o nosso incentivo à
preservação da memória daqueles que tão bem representam e divulgaram o nome da nossa capital em vários estados e até em outros países.
Sabemos que a nossa justificativa se pauta também no consequente despertar
das nossas crianças e jovens em reverenciar nossos grandes atletas e neste ato despertar-se para os esportes e para uma vida saudável; sem droga e
outros males que atacam a nossa juventude. (CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO PESSOA, Projeto de Lei nº 914, de 12 de abril de 2011)50
A Lei nº 11.757, de 25 de setembro de 2009, institui o diploma amigo do esporte, que
é ofertado às pessoas físicas ou jurídicas participantes de iniciativas de incentivo
vislumbrando o desenvolvimento do esporte em João Pessoa. A lei toma como referência a
Lei Orgânica Municipal, art.14, inciso XVI, onde diz que a Câmara Municipal de João Pessoa
pode conferir homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevante serviço ao
município. Levando em consideração que nesta região a prática do esporte muitas vezes
depende mais das ações dos cidadãos do que das efetivas políticas públicas do poder
executivo, esta lei é importante por reconhecer a colaboração de cidadãos que contribuem
49 Informação disponível em
<http://www.zezinhobotafogo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=176:
construcao-do-museu-do-futebol-paraibano-esta-prevista-para-joao-pessoa&catid=34:pagina-
inicial > Acesso em 09 de agosto 2011. 50 Disponível em
<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=20005> Acesso em 09 de agosto de 2011.
131
significativamente para a preservação e permanência da prática de esportes; contudo, urge a
necessidade do poder executivo efetivar a sua parte.
Com a finalidade de valorizar a prática do skatismo, e de acordo com as orientações
oriundas da II Conferência Nacional de Esporte, foi aprovada a Lei nº 11.965, de 30 de julho
de 2010, que funda o programa incentivo à prática de skatismo no município, e tem por
objetivo priorizar a instalação de equipamentos para a prática do esporte em parques de
grande circulação e concentração de adolescentes, e em espaços públicos com dimensões
apropriadas e sem destinação específica, e buscar a inclusão social mediante cursos de
skatismo às crianças e adolescentes carentes e a organização de competições e atividades
vinculadas à prática do esporte. Essa lei favorece a democratização da prática do esporte e do
lazer por instalar em espaço público equipamentos destinados para tal fim, e por se propor a
realizar atividades de curso e competições para a sociedade.
Apesar de serem emergentes as discussões sobre o esporte e o lazer na CMJP, esse
órgão ainda não dispõe, na sua estrutura organizacional, de uma comissão específica para
debater as questões referentes a esses setores, já que as pautas cabíveis aos referidos setores,
são de competência da Comissão Permanente de Educação, criada pela Resolução nº 31, de 19
de dezembro de 2008. A Comissão Permanente também é responsável por opinar em assuntos
relativos à educação, cultura, ensino, instituições culturais e educativas, diretrizes e bases da
educação municipal, salário dos educadores, diversão e espetáculos públicos, homenagens
cívicas, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, criações tecnológicas e científicas,
informática e demais atividades relacionadas aos campos da ciência, cultura e educação.
Como é visível, essa comissão têm, no seu arcabouço, diversas demandas, e isso
reflete, consequentemente, de algumas não serem tratadas com a atenção devida, como é o
caso do esporte e do lazer. Contudo, está em tramitação nessa casa, o Projeto de Resolução nº
050, de 30 de março de 201151
, apresentado na casa legislativa pelo vereador Zezinho
Botafogo (PSB) que cria a Comissão de Esporte e Lazer, e define como competência dessa
comissão: promover o esporte nas suas três manifestações; incentivar a valorização e
divulgação da prática do esporte e do lazer; e, tratar da inclusão social através desses setores e
da intersetorialidade das políticas públicas.
Na justificativa do projeto, o autor aponta a necessidade da criação desta comissão
específica em virtude do crescente interesse pela prática esportiva e pelo fato do município se
51 Disponível em < http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=19336> Acesso em 09
de agosto de 2011
132
encontrar no dado momento, em fase de processo para ser escolhido como subsede da Copa
do Mundo FIFA 2014; além de avaliar que, uma comissão específica propiciará uma maior
atenção, dando a ênfase que o setor requer em vista da referida competição mundial e das
políticas públicas direcionadas ao setor.
Esse mesmo vereador apresentou em sessão da Câmara Municipal de João Pessoa,
uma indicação ao chefe do poder executivo, prefeito Luciano Agra (PSB), para que o mesmo
envie à casa legislativa um Projeto de Lei instituindo o Sistema Municipal de Esporte e
Recreação de João Pessoa52
, estabelecendo diretrizes para as Políticas Municipais de Esporte e
Recreação. Na justificativa do processo, o autor coloca que o Sistema Municipal de Esporte e
Recreação,
[...] tem por finalidade garantir a prática esportiva regular em todas as suas
manifestações, compreendendo a Secretaria de Esportes, Juventude e Recreação – SEJER, o Fundo Municipal de Esporte, Plano Municipal de
Esporte, Conferências Municipais de Esporte, entidades municipais de
administração do desporto e seus filiados e entidades de prática do esporte.
A importância da propositura é, sem dúvida, consolidar o esporte e o lazer como direitos sociais, referenciando uma nova política para o esporte, com
ênfase na inclusão social, considerando essencial para unificar a ação dos
envolvidos no desenvolvimento do esporte e da recreação em nosso município. (CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Indicação nº 25,
de 09 de agosto de 2011). 53
Corroboramos com o autor da proposta por avaliarmos, após análise do ordenamento
legal que trata do esporte e do lazer, que o poder público do município de João Pessoa ainda é
incipiente nas ações/políticas públicas voltadas a estes setores, e, portanto, precisa desprender
maior interesse na perspectiva de sanar as problemáticas do setor de esporte e de lazer, tanto
no que se refere ao ordenamento legal, como à efetivação e implementação das leis já
aprovadas. Essa indicação sendo acatada pelo prefeito, encaminhado e aprovado o projeto de
lei pela CMJP, e após esses trâmites legais ter uma efetivação íntegra, levando em
consideração as condições objetivas do modo de vida da população, o setor de esporte e lazer
no município terá um aporte legal/legislação esportiva municipal que reconhece o esporte e o
lazer como direito sociais e defini princípios e ações para consolidar esses direitos; se propõe
a desenvolver uma política municipal pautada na democratização e na descentralização;
reconhece o esporte nas suas três manifestações; desta forma, o município terá ordenamento
52 Ver anexo I. 53 Disponível em
<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=214
57> Acesso em 15 de outubro de 2011
133
legal que dará suporte na construção/estruturação do Sistema Brasileiro Esportivo e
possibilitará um maior acesso à prática do esporte e do lazer, sendo assim possível elevar o
padrão cultural esportivo da população pessoense.
Como já abordado no transcurso desse capítulo e também no anterior, reafirmamos
aqui que, se não mais existissem os descasos políticos de parte das autoridades para com o
setor do esporte e lazer; se as relações econômicas e políticas que perpassam historicamente
pelos referidos setores tratados nesse estudo avançassem na perspectiva de dar respostas as
problemáticas históricas da área, desenvolvendo e implementando políticas públicas de
esporte e lazer que de fato possibilitem o acesso da sociedade, seria assim possível elevar o
grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer do nosso país.
134
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tratar das políticas públicas de esporte e lazer a partir do ordenamento legal, temática
esta vista pela maioria que compõe a comunidade acadêmica como objeto de estudo apenas da
alçada da área do Direito, foi para nós um grande desafio e um enorme aprendizado, o que nos
permitiu trilhar os caminhos em busca das respostas às seguintes perguntas: Quais as relações
e nexos estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer desenvolvidos no
município de João Pessoa, nos aspectos relativos ao ordenamento legal, com as políticas
públicas a nível federal e estadual? Qual o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de
lazer no município, a partir do ordenamento legal?
Partimos das discussões mais gerais do neoliberalismo e das políticas públicas no
modo de produção capitalista, e foi possível percebermos, dentre outras questões, que o Brasil
e os demais países da América Latina vêm desenvolvendo políticas a partir das orientações
neoliberais traçadas pelos órgãos internacionais que defendem a mercantilização dos bens
públicos e a diminuição das atividades do Estado. Políticas públicas estas tratadas por
Azevedo (2004, p. 05), como sendo ―o Estado em ação‖. As políticas públicas se estruturam
da mesma forma que a sociedade capitalista, ou seja, por setores estabelecidos a partir da
divisão social do trabalho, das especializações, das profissões e das funções; isso significa que
as políticas públicas também são desenvolvidas por interesses setoriais, e o nosso estudo foca
especificamente, nas políticas públicas setoriais de esporte e lazer.
Esses setores comportam representantes sociais/atores políticos e as políticas públicas
de esporte e lazer, não fogem à regra. O setor esportivo e de lazer é constituído por vários
grupos, sendo estes marcados por diferenças acerca das abordagens ideológicas, filosóficas e
políticas do fenômeno estudado. De um lado, os grandes empresários na defesa do interesse
privado, do esporte de alto rendimento, do esporte espetáculo, e do lazer na visão
mercadológica visando unicamente o lucro; do outro, um grupo constituído na defesa do
interesse público, do esporte e do lazer enquanto direitos sociais, portanto, entendendo-os
como de responsabilidade do Estado. Fazemos parte deste grupo.
Somos partidários da compreensão de esporte de Castellani Filho (2008), defendemos
o esporte enquanto um patrimônio cultural da humanidade.
Quando me reporto ao esporte como direito social já o entendo como
construção humana, como produto da atividade humana. O homem produz,
dá respostas, com vistas a atender as necessidades sociais estabelecidas ao longo do processo civilizatório (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 132)
135
Assim como somos partidários também da concepção de lazer defendida por
Mascarenhas (2007), a qual ele denomina de ―lazerania‖.
E o que estamos concebendo com ―lazerania‖, ao passo em que procura
expressar a possibilidade de apropriação do lazer como um tempo e espaço
para a prática da liberdade, para o exercício da cidadania, busca traduzir a qualidade social de uma sociedade cujo direito ao lazer pode ter seu
reconhecimento alicerçado sobre princípios como planificação, participação,
autonomia, organização, justiça e democracia, deixando de ser monopólio ou instrumento daqueles que concentram poder econômico (p. 186).
Posteriormente o texto procurou evidenciar o esporte e o lazer enquanto direitos
sociais, por assim serem tratados na Constituição Federal de 1988 no seu art. 6 onde situa o
lazer como direito social, e no art. 217, onde ler-se ―É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não-formais, como direito de cada um‖; e, também, para identificarmos
as políticas públicas desenvolvidas a nível federal com este foco. A história nos mostrou que
durante todo o processo de transição política do esporte no nosso país, o mesmo serviu,
prioritariamente, aos interesses políticos e econômicos da classe dominante que ocupava o
poder, dos grandes empresários e dos militares, que formavam o bloco de sustentação dos
interesses do capital.
Da mesma forma acontece na constituição e aprovação das legislações esportivas
brasileiras, onde os maiores beneficiados também fazem parte da classe dominante. E, apesar
do esporte e do lazer ter sido tratado na Constituição Federal de 1988 como direitos de todos e
dever do Estado - portanto, direitos sociais - na prática, passaram-se muitos anos para que os
governos, de forma geral, começassem a incorporar, nas suas ações, políticas públicas que
atendessem a essa demanda e, quando as ações foram postas em prática, elas tinham como
prioridade o esporte de alto rendimento.
Contudo, não podemos deixar de reconhecer também, que nas últimas duas décadas,
ou seja, da aprovação da Lei Zico para as leis atuais - se intensificando durante os dois
mandatos do governo Lula - as políticas públicas de esporte e lazer extrapolaram a concepção
e a exclusividade do esporte de alto rendimento, e avançaram, abrindo caminho para o esporte
participação/lazer e o esporte educacional, possibilitando, assim, mesmo que ainda de forma
restrita e precária, a participação dos diversos segmentos da sociedade à prática de atividades
esportivas e de lazer, formais e não-formais. Apesar das políticas fazerem menções à inclusão,
participação, democratização do esporte e lazer, não se reconhecem os limites postos nas
condições objetivas do modo de vida.
136
Constatamos que nos dois mandatos do governo Lula, no que tange ao esporte e lazer,
foram desenvolvidas ações que apontavam na perspectiva de atender as demandas históricas
da classe trabalhadora, como: a criação do Ministério do Esporte (órgão que se estruturou
tomando como referência as diversas manifestações do esporte - esporte educacional, esporte
de participação/lazer e esporte de rendimento - o que fortaleceu a presença do esporte e do
lazer nas políticas públicas, entendendo-os como direito de todos); a realização das três
Conferências Nacionais do Esporte (2004, 2006 e 2010) que resultou na construção da
Política Nacional de Esporte, do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e do Plano Decenal de
Esporte e Lazer. No entanto, as ações tiveram também reflexos negativos pelo fato dessas
políticas terem tropeçado em práticas contraditórias, privilegiando os interesses das elites
brasileiras e internacionais em detrimento dos interesses da classe trabalhadora (TAFFAREL
e SANTOS JÚNIOR, 2009); estas ações também tiveram desdobramentos nos estados e
municípios.
O percurso que trilhamos junto ao nosso material empírico (conjunto de leis, decretos
e resoluções, que fundamenta o ordenamento legal do esporte e do lazer), a partir da
sistematização e análise de conjuntura dos fatos e dados, nos permitiu confirmar nossa
hipótese de que: as relações e nexos estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer
do município de João Pessoa e as políticas públicas desenvolvidas em nível federal e estadual,
são pautados por orientações neoliberais que privilegiam os interesses da lógica do mercado
em detrimento das necessidades humanas. Negligenciando, dessa forma, esse importante
conteúdo da cultura corporal que é o esporte, às camadas mais carentes da população, isto é,
aos filhos da classe trabalhadora.
O instrumento de análise que desenvolvemos, o qual foi denominado ‗quadro
analítico‘, nos possibilitou responder qual o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de
lazer no município de João Pessoa, a partir do ordenamento legal, bem como identificarmos se
o referido município está elaborando leis que democratizem ou não o esporte e o lazer.
Tomamos como ponto de partida para análise e constituição do quadro analítico, dois
importantes momentos políticos e sociais: a aprovação da Constituição Federal de 1988 e a
eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2002. Adotamos essa divisão por serem esses
dois momentos dois marcos históricos significativos nos quais aconteceram importantes
mudanças na política e também no esporte no Brasil, nos três níveis de governo (federal,
estadual e municipal).
Em nível nacional, foi possível confirmar, a partir do breve histórico que realizamos
sobre a legislação esportiva brasileira, conforme já dito anteriormente, o interesse prioritário
137
em relação ao esporte de alto rendimento e, mais especificamente, focado no futebol. As leis
mais importantes nesse âmbito, Lei Zico e Lei Pelé, são exemplos dessa afirmação, elas são
pautadas basicamente pelos problemas do futebol, apesar delas também serem reconhecidas
por assumirem no seu corpo, as três dimensões do esporte (educacional, participação/lazer e
alto rendimento), tratam as outras duas dimensões de forma periférica, marginal, apenas na
aparência.
Outro dado que demonstra, por parte do governo federal, a prioridade em tratar o
esporte de alto rendimento, e focado mais uma vez no futebol, é a nova estrutura
organizacional do Ministério do Esporte instituída pelo Decreto nº 7.529, de 21 de julho do
corrente ano, pautada em função dos megaeventos esportivos que o nosso país sediará - a
Copa do Mundo FIFA 2014 e as Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016. O avanço que
apontamos anteriormente, em termos um ministério com pauta específica de esporte e lazer,
com secretarias específicas para cada uma das três manifestações do esporte, ação esta que
vislumbra a democratização e universalização do acesso ao esporte e ao lazer, retroagiu
quando foi instituído o referido decreto que fundiu a Secretaria de Esporte Educacional com a
Secretaria de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, em uma única secretaria, nomeada
Secretaria de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, para dar lugar a Secretaria de
Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, com um departamento especifico para tratar do
futebol profissional, novamente na história do esporte e do lazer no nosso país, o esporte
educacional e o esporte de participação/lazer, ficam a margem da sociedade, e na nossa
percepção, as ações do ME vão de encontro com os objetivos e princípios defendidos nos
documentos que saíram das três conferências. É por conta dessas prioridades apontadas, que o
esporte no nosso país não é universalizado e democratizado enquanto direito constitucional, o
propósito não é elevar o padrão esportivo cultural da população, é atender os interesses dos
grandes empresários, dos órgãos internacionais que só visam o lucro.
Considerando as dimensões e expressões do esporte (educacional, saúde, lazer, competição), as evidências demonstram que, mesmo com a instalação
do Ministério do Esporte, com os encaminhamentos no marco regulatório
para o incentivo ao esporte pela via dos incentivos fiscais, com as
conferências, com o sistema nacional e demais programas, não existe uma política cultural integrada do esporte e lazer que se articule com um projeto
de nação para além do projeto histórico hegemônico determinado pela lógica
do capital que subsume o trabalho humano. Para impedir o ciclo de desigualdades que atinge a vida nacional num plano geral, são necessárias
outras medidas que repercutam no modo de vida a partir de um instrumento
com maior identidade com as reivindicações e com a política defendida pelos
138
trabalhadores da cidade e do campo (TAFFAREL e SANTOS JÚNIOR,
2009, p. 11-12).
No que se refere ao município de João Pessoa, nosso lócus de estudo, constatamos que
o ordenamento legal que trata das políticas públicas de esporte e lazer no período de 1988 a
2002, praticamente se resume a reconhecer como de utilidade pública as instituições e
associações recreativas e esportivas; as leis, decretos e/ou resoluções deste período não
apontam relações diretas com as legislações esportivas brasileiras, apesar de ter uma
Secretaria de Esporte e Turismo. Uma única lei, mesmo não citando no seu corpo, acompanha
a indicação da Lei Pelé e cria o Conselho Municipal de Esporte Amador. No entanto, ele
nunca foi efetivado.
Este quadro mudou um pouco no período de 2003 a 2011. Identificamos um ‗pequeno‘
avanço e constatamos algumas leis que estabeleciam relações e nexos com as leis federais
para o setor: leis com preocupação focada no esporte participação/lazer; propostas de
construção do museu do futebol e também do museu do esporte; criação de uma secretaria
para tratar do esporte, lazer e juventude; constituição dos jogos escolares e das olimpíadas
para deficientes. Estas leis apontam possibilidades de democratizar o acesso ao setor de
esporte e lazer. No entanto, identificamos também que há um distanciamento entre os
objetivos proclamados e os objetivos reais (SAVIANI, 1997). Em outras palavras, parte do
ordenamento legal não foi posto em prática, ficaram apenas no papel. Situação essa que não
contribui para a elevação da cultura esportiva e de lazer do município.
Na busca do ordenamento legal municipal, nos deparamos com projetos de leis e
indicações apresentadas à Câmara Municipal de João Pessoa, porém ainda não postas para
apreciação e votação pelo plenário, mas, mesmo assim, optamos por trabalharmos com elas.
Chamou-nos atenção dois, dentre eles, um projeto que aponta a necessidade de instituir na
câmara a comissão específica de esporte e lazer, porém, pautado na possibilidade do
município ser subsede da Copa do Mundo FIFA 2014 e não na demanda da sociedade de
acesso ao esporte e ao lazer. O outro é uma indicação ao prefeito que o mesmo encaminhe
para a câmara um projeto de lei com o propósito de constituir o Sistema Municipal de Esporte
e Recreação de João Pessoa.
Atualmente, o ordenamento legal do município não apresenta política consistente que
possibilite efetivamente a democratização e universalização do esporte e do lazer no
município, que elevem o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer da
população. Faltam elementos para compor uma política pública de esporte e lazer nessa
139
perspectiva e o acesso que a população mais carente tem a esse setor é precário e restrito. A
SEJER desenvolve ações assistencialistas apenas, não existe sequer uma política municipal
que oriente as ações desta secretaria. Contudo, como já apresentado anteriormente, existem
propostas na CMJP que, se aprovada e efetivada, o município de João Pessoa possibilitará um
maior acesso ao esporte e ao lazer, e possivelmente contribuirá para elevar o padrão esportivo
e cultural da sua população, além de colaborar na estruturação do Sistema Brasileiro
Esportivo. Mas, para isso, as políticas públicas para o esporte e lazer no município não podem
ser pautadas apenas pela possibilidade de ser subsede de um megaevento esportivo - a Copa
do Mundo FIFA 2014 - elas precisam levar em consideração as determinações sócio-
históricas da sociedade, e serem pautadas por pressupostos que tenham como base a
democratização e universalização do esporte e do lazer.
No entanto, se faz necessário destacar que a proposição de marcos regulatórios através
de leis, decretos e resoluções dentre outros, é mais um, mas não o único fator determinante
para a universalização e democratização do esporte. Concebemos neste estudo o esporte como
patrimônio cultural da humanidade, um direito social, previsto na constituição, que deve se
materializar na vida de todos. Além do marco regulatório, para a materialização desse direito
é necessário o impulso das políticas públicas devidamente regulamentadas, e esta
regulamentação deve prever marcos referentes ao: financiamento; espaços públicos; projetos e
programas; em todas as dimensões – educacional, de participação, alto rendimento -, com
diretrizes, planejamentos, pessoal, infra-estrutura, que realmente viabilizem o acesso.
Políticas articuladas de acesso ao esporte, incentivos, regulação e fomento são essenciais para
a democratização e universalização do esporte.
Defendemos que as políticas públicas de esporte e lazer sejam formuladas de maneira
que apontem para a constituição de políticas públicas de Estado e não de governo apenas, na
perspectiva da emancipação humana e social – para além da lógica do capital. É perceptível,
diante as constatações, a necessidade do município e do Estado brasileiro, em prover
condições objetivas e subjetivas para elevar o padrão esportivo e cultural da população. Urge
a necessidade de estimular a atitude crítica. É necessário que o município e o governo federal
invistam em políticas públicas de esporte e lazer, mas não na perspectiva mercadológica, do
lazer apenas para o público assistir e usufruir dos subprodutos da indústria esportiva de massa,
mas, sim, na perspectiva do lazerania; nas políticas públicas que tenham como central elevar o
padrão esportivo e cultural da população na perspectiva da atitude crítica diante o esporte e o
lazer, independente do local onde o esporte e o lazer sejam tratados (na escola, na mídia, nas
políticas através dos programas e projetos, assistidos nos clubes e estádios, nas academias).
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Acesso em 08 de abril de 2011
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od_norma=14329>
Acesso em 08 de abril de 2011
________. Lei nº 11.611, de 12 de janeiro de 2009. Paço da Prefeitura Municipal de João
Pessoa. 2009. Disponível em:
< http://200.164.108.163:9673/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/14207_texto_integral>
Acesso em 08 de abril de 2011
_______. Lei nº 11.965, de 30 de julho de 2010. Paço da Prefeitura Municipal de João
Pessoa. 2010. Disponível em:
< http://200.164.108.163:9673/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/14726_texto_integral>
Acesso em 08 de abril de 2011
_______. Lei nº 11.986, de 22 de setembro de 2010. Paço da Prefeitura Municipal de João
Pessoa. 2010. Disponível em:
< http://200.164.108.163:9673/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/14751_texto_integral>
Acesso em 08 de abril de 2011
________. Requerimento nº 4355, de 03 de março de 2010. Câmara Municipal de João
Pessoa. 2010. Disponível em
<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=154
22> Acesso em 09 de abril de 2011
________. Lei nº 12.068, de 14 de fevereiro de 2011. Paço da Prefeitura Municipal de João
Pessoa. 2011. Disponível em:
< http://200.164.108.163:9673/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/14850_texto_integral>
Acesso em 08 de abril de 2011
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152
<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=200
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João Pessoa. 2011. Disponível em:
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Acesso em 14 de outubro de 2011.
153
APÊNDICES
APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO
ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO
ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002
154
Ordenamento
legal
Caracterização
(tipo e propósito)
Definição
(ementa)
Objetivos Dimensão/
manifestação do
esporte que
privilegia
Vínculo com
outras leis que
tratam ou não,
diretamente do
esporte e do lazer
Impacto/contribuição
no processo de
democratização e
universalização da
prática do esporte e do
lazer
1 - Lei nº 5.914,
de 01 de
dezembro de
1988
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública o
Grêmio
Recreativo
COMPEL e
toma
outras
providências.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
lazer.
Esporte-lazer
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Possibilita que essa
associação permaneça
favorecendo o acesso ao
lazer pela sociedade.
2 - Lei nº 6.313,
de 29 de
dezembro de
1989
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública o
Grêmio
Recreativo 12
DE OUTUBRO
e toma outras
providências.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
lazer.
Esporte-lazer
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Possibilita que essa
associação permaneça
favorecendo o acesso ao
lazer pela sociedade.
3 - Lei nº 5.967,
de 18 de abril de
1989.
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública a
Associação
Veterana Boa
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
Esporte-lazer
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
Possibilita que essa
associação permaneça
favorecendo o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002
155
Vista
Esporte Clube,
e dá outras
providências.
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte e ao
lazer.
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
4 - Lei nº 6.513,
de 04 de
dezembro de
1990
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública à
Associação
Esportiva
Recreativa e
Cultural
―Celeste
Esporte Clube‖
e
toma outras
providências.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte e ao
lazer.
Esporte-lazer
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Contribui na perspectiva
de incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
5 - Lei nº 6.767,
de 03 de outubro
de 1991
Lei ordinária
Propósito
de fomento
Institui a
Olimpíada
estudantil
municipal e
toma outras
providências.
Designar a
Secretaria de
educação a
realização anual
das olimpíadas
escolares na rede
municipal de
ensino.
Esporte
educacional
Constituição da
República
Federativa do
Brasil de 1988
Democratiza o acesso ao
esporte educacional aos
alunos da rede municipal
de ensino.
6 - Lei nº 6.945,
de 24 de março de
1992.
Lei ordinária
Propósito
de regulação
Dispõe sobre a
transformação
de
órgão na
Fundar o
Departamento de
Esportes e
Recreação no
Esporte-lazer
e
Esporte
de rendimento.
Constituição da
República
Federativa do
Brasil de 1988
O ato de avançar
assumindo um
departamento específico
de esporte e lazer,
APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002
156
Secretaria de
Esportes e
Turismo e
determina
outras
providências.
lugar da Divisão
de Esportes e
Recreação, do
Departamento de
Operações da
Secretaria de
Esportes e
Turismo, e
constituir as
divisões de
esporte e a de
recreação.
possibilita maior
desenvolvimento de
programas e projetos que
favoreçam a
democratização.
7 - Resolução nº
008, de 02 de
março de 1993
Resolução
Propósito
de regulação
Regulamenta a
prática da
Educação
Física e dos
Desportos nas
Unidades
Escolares do
município de
João Pessoa e
dá outras
providências.
Definir a carga
horária dos
professores, a
quantidade de
aulas semanais
por turma, o
tempo de aula
por turma, o que
as atividades
devem
proporcionar aos
alunos, e, quem
são os alunos aos
quais é facultada
a prática da
Educação Física.
Esporte
educacional
Lei de Diretrizes e
Bases da Educação
nacional nº 5.692,
de 11 de agosto de
1971, fixa
diretrizes e bases
para o ensino de 1º
e 2º graus, e dá
outras
providências.
Contribui por garantir o
acesso ao esporte
educacional pelos alunos
da rede municipal de
ensino.
8 - Lei nº 8.356, Lei ordinária Reconhece de Incentivar que Esporte-lazer Lei de âmbito Contribui na perspectiva
APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002
157
de 20 de
novembro de
1997
Propósito
de incentivo
utilidade
pública a
Associação de
Esportes de
Mangabeira.
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte e ao
lazer.
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
de incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
9 - Lei nº 8.752,
de 15 de abril de
1999
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública a
Federação
Paraibana de
Basketball.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
coletividade, no
que se refere ao
esporte.
Esporte
de rendimento
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública
Possibilita que a
sociedade tenha acesso ao
esporte de rendimento
assim como valoriza um
esporte pouco praticado
no Estado, se comparado
com outros esportes
coletivos tais como o
futebol e o voleibol.
10 - Lei nº 8.994,
de 20 de
dezembro de
1999
Lei Ordinária
Propósito
de regulação
Dispõe sobre a
criação,
composição e
funcionamento
do Conselho
Municipal de
Esporte
Amador, e
determina
providências.
Instituir um
órgão
deliberativo e
normativo, de
caráter
permanente,
vinculado à
Prefeitura
Municipal de
João Pessoa,
através da
Secretaria de
Esporte
de rendimento
De acordo com a
Lei Pelé nº
9.615, de 24 de
março de 1998
(art. 3º), o
esporte amador
era uma das
formas de se
organizar e
Lei Pelé nº 9.615,
de 24 de março de
1998 (art. 25 e o
parágrafo único),
tratam dos
sistemas esportivos
dos Estados,
Distrito Federal e
Municípios.
Um órgão que tem como
proposta formular
políticas públicas para
fortalecer as atividades
esportivas, concretamente
pode ser uma
forma/caminho de
democratização do
esporte.
No entanto, esse conselho
nunca foi efetivado.
APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002
158
Turismo e
Desporto, com a
finalidade de
formular
políticas públicas
e implementar
ações destinadas
ao fortalecimento
das atividades
esportivas na
cidade de João
Pessoa.
praticar o
esporte de
rendimento;
11 - Lei nº 8.959,
de 20 de
dezembro de
1999.
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública a
Associação
Desportiva de
João Pessoa.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte e ao
lazer.
Esporte-lazer
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Contribui na perspectiva
de incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
12 - Lei nº 9.170,
de 14 de agosto
de 2000
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública a
Federação
Paraibana de
Beach
Soccer e
determina
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
Esporte
de rendimento
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Valoriza uma modalidade
do esporte de rendimento
possível de ser
massificada pelo fato do
referido município
apresentar uma ampla
área litorânea
APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002
159
outras
providências.
esporte e ao
lazer.
13 - Lei nº 9.171,
de 14 de agosto
de 2000.
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública a
Associação de
Karatê Menthor
- Askame e
determina
outras
providências.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte e ao
lazer.
Esporte-lazer
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Contribui na perspectiva
de incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
14 - Lei nº 9.876,
de 31 de
dezembro de
2002.
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade
pública o
Núcleo
Esportivo do
bairro dos
Novais,
e determina
outras
providências.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
coletividade, no
que se refere ao
esporte e lazer.
Esporte-lazer Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Contribui na perspectiva
de incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
160
Ordenamento
legal
Caracterização
(tipo e propósito)
Definição
(ementa)
Objetivos Dimensão/
manifestação do
esporte que
privilegia
Vínculo com
outras leis que
tratam ou não,
diretamente do
esporte e do lazer
Impacto/contribuição no
processo de
democratização e
universalização da prática
do esporte e lazer
1 - Lei nº
10.006, de 22
de outubro de
2003
Lei Ordinária
Propósito
de regulação
Cria condições
que facilitem o
acesso e
permanência dos
portadores de
deficiência
física nos locais
que especifica, e
adota outras
providências
Obrigar os
estádios de
futebol e os
ginásios
esportivos a
criarem
condições
estruturais que
facilitem o
acesso e
permanência dos
portadores de
deficiência
física, às suas
dependências.
Usufruto do lazer,
mas sem prática
esportiva;
O teor da lei faz
mais referência à
participação e
acessibilidade do
portador de
deficiências
físicas enquanto
―espectador‖ do
que como
praticante do
esporte.
Lei de âmbito
federal, nº 7.853,
de 24 de outubro de
1989, que dispõe
sobre o apoio às
pessoas portadoras
de deficiência, sua
integração social,
sobre a
Coordenadoria
Nacional para
Integração da
Pessoa Portadora
de Deficiência –
CORDE (art. 2º).
Apesar da natureza limitada
da lei – pois facilita o acesso
e permanência dos
portadores de deficiência
apenas como espectadores e
não amplia para que possam
ser também praticantes de
esporte – ela de certa
maneira, contribui
positivamente por objetivar
atender a portadores de
deficiência. Caracterizando-
se como uma das tantas
formas de inclusão social.
2 - Lei nº
10.228, de 30
de dezembro
de 2004
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade pública
a
Associação dos
Veteranos e
Amigos do
Basquete da
Paraíba.
Incentivar que
essa associação
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte e lazer.
Esporte-lazer Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Contribui na perspectiva de
incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
161
3 - Lei nº
10.692, de 26
de dezembro
de 2005
Lei Ordinária
Propósito
de regulação
Dá nova redação
aos artigos 1º e
4º, da Lei nº
8.994, de 20 de
dezembro de
1999, que trata
do Conselho
Municipal de
Esporte
Amador, e
dá outras
providências.
Modificar a
secretaria a qual
o Conselho
Municipal de
Esporte Amador
estabelece
vínculo,
passando da
Secretaria de
Turismo e
Desporto para a
Secretaria de
Educação,
Cultura e
Esportes, além
de substituir
uma
representação no
referido
conselho.
Esporte
de rendimento
De acordo com a
Lei Pelé nº 9.615,
de 24 de março de
1998 (art. 3º), o
esporte amador
era uma das
formas de se
organizar e
praticar o esporte
de rendimento;
Lei Pelé nº 9.615,
de 24 de março de
1998 (art. 25 e o
parágrafo único),
tratam dos sistemas
esportivos dos
Estados, Distrito
Federal e
Municípios.
Com a migração do
conselho para a Secretaria
de Educação, Cultura e
Esporte, apresenta-se a
possibilidade do esporte ser
tratado de forma mais
amplia em relação a suas
manifestações.
Como já referenciado no
quadro das leis referente ao
período de 1988 a 2002,
esse conselho nunca foi
efetivado.
4 - Lei nº
10.715, de 09
de janeiro de
2006
Lei Ordinária
Propósito
de fomento
Autoriza o poder
executivo
municipal a
proceder o
fechamento do
anel interno da
parque Solon de
Lucena aos
domingos e
Possibilitar um
espaço de lazer
e entretenimento
aos pessoenses,
nos domingos e
feriados.
Esporte-lazer
Constituição da
República
Federativa do
Brasil de 1988 (art.
6º e 217º - § 3°)
que tratam do lazer
como direito social
e diz que o Poder
Público incentivará
Possibilita mais um espaço
de prática do lazer no
município nos domingos e
feriados, contribuindo
assim, para a
democratização da prática
ao lazer.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
162
facultativo nos
feriados para o
lazer e
entretenimento
dos pessoenses,
e dá outras
providências.
o lazer, como
forma de promoção
social.
5 - Lei nº
10.711, de 09
de janeiro de
2006
Lei Ordinária
Propósito
de fomento
Estabelece que o
evento semana
desportiva e
cultural passe a
fazer parte do
calendário de
eventos de João
Pessoa, e dá
outras
providências;
Possibilitar a
inclusão do
referido evento
esportivo e
cultural no
calendário de
eventos do
município.
Esporte-lazer
Constituição da
República
Federativa do
Brasil de 1988 (art.
6º e 217º - § 3°)
que tratam do lazer
como direito social
e diz que o Poder
Público incentivará
o lazer, como
forma de promoção
social.
Contribui por propor a
integração dos segmentos
culturais e desportivos da
semana de evento realizada
em um determinado bairro,
ao calendário de eventos do
município, ampliando
assim, a possibilidade de
difusão do esporte e do
lazer, assim como, da
cultura corporal.
6 - Lei nº
1.642, de 24 de
outubro de
2006
Lei Ordinária
Propósito
de fomento
Dispõe sobre a
criação da
Olimpíada para
portadores de
necessidades
especiais em
João Pessoa.
Buscar a
integração dos
portadores de
necessidades
especiais ao
convívio social.
Esporte-lazer
A referida lei trás
no seu art. 3º que
o objetivo é
atender a
necessidade de
inclusão social.
Lei de âmbito
federal, nº 7.853,
de 24 de outubro de
1989, que dispõe
sobre o apoio às
pessoas portadoras
de deficiência, sua
integração social,
sobre a
Favorece a democratização
e universalização da prática
esportiva e do lazer,
promovendo também a
inclusão social.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
163
Coordenadoria
Nacional para
Integração da
Pessoa Portadora
de Deficiência –
CORDE (art. 2º).
7 - Lei nº
10.736, de 10
de maio de
2006
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade pública
o
Real Esporte
Clube.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte.
Esporte de
rendimento
Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública
Possibilita que a sociedade
tenha acesso ao esporte de
rendimento amador.
8 - Lei nº
10.949, de 19
de janeiro de
2007
Lei Ordinária
Propósito
de fomento
Cria o Museu do
Futebol nas
dependências do
estádio
municipal
Leonardo
Vinagre da
Silveira –
Estádio da
Graça, e dá
outras
providências.
Possibilitar a
sociedade ter
acesso a
memória do
futebol.
Esporte-lazer Documentos finais
da II Conferência
Nacional de
Esporte (2006), no
entanto lá institui a
criação em todos os
municípios do
Museu do Esporte
e não só do
Futebol.
Contribui na perspectiva de
perpetuar a história do
futebol.
Ação esta que valoriza a
história da cultura corporal
do povo.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
164
9 - Lei nº
11.003, de 17
de abril de
2007
Lei Ordinária
Propósito
de regulação
Cria a Secretaria
Municipal da
Juventude,
Esporte e
Recreação –
SEJER.
Transforma as
Secretarias-
Executivas de
Meio Ambiente
e
Desenvolviment
o Urbano em
Secretarias-Fins,
Autônomas e de
Nível de
Direção
Superior.
Reordena suas
estruturas
internas,
modifica e
revoga
dispositivos da
lei municipal nº
10.429, de 13 de
fevereiro de
2005, e dá
outras
providências.
Migrar as ações
referentes ao
esporte e ao
lazer da
Secretaria de
Educação,
Cultura e
Esporte, para a
SEJER, além de
alterar a
organização de
mais algumas
secretarias.
Fica explicito
nessa lei a
migração
também do
Conselho
Municipal de
Esporte Amador
para a SEJER,
enquanto parte
integrante da
estrutura
administrativa
da mesma.
Todas as
manifestações do
esporte
(educacional,
participativa/lazer
e de rendimento).
Documentos/
Resoluções finais
da II Conferência
Nacional de
Esporte (2006)
prevê a criação de
pastas específicas
de Esporte e Lazer
nas esferas
estaduais e
municipais.
Apesar desta
referida secretaria
ainda agregar as
políticas da
juventude,
aproxima-se mais
da perspectiva
defendida na
conferência.
Por ser um órgão que agrega
mais diretamente as
políticas públicas do
Esporte e do Lazer, com
orçamento específico,
apresenta dessa forma,
possibilidades de
desenvolver e/ou ampliar
programas e projetos que
democratizem o acesso ao
esporte e ao lazer para a
sociedade.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
165
10 - Resolução
nº 31, de 19 de
dezembro de
2008
Resolução
Propósito
de regulação
Modifica o
regimento
interno da
Câmara
Municipal de
João Pessoa,
criando a
comissão
permanente de
educação, e dá
outras
providências.
Incluir junto às
demais
comissões da
Câmara
Municipal, a
comissão
permanente de
educação, que
fica responsável
dentre outros
assuntos, por
opinar sobre
assuntos
relativos às
normas gerais
do desporto no
município,
assim como,
sobre atividades
de lazer como:
diversão e
espetáculos
públicos,
criações
artísticas, entre
outros.
Todas as
manifestações
(esporte
educacional,
esporte-lazer e
esporte
de rendimento).
Lei Orgânica
Municipal (art.26),
trata das
comissões
permanentes e
especiais da
Câmara Municipal
de João Pessoa.
A resolução cria o espaço de
discussão dos assuntos
relacionados ao esporte e ao
lazer na Câmara Municipal
de João Pessoa.
11 - Lei nº
11.379, de 16
de janeiro de
Lei Ordinária
Propósito
Institui jogos da
criança e
adolescentes do
Realizar através
da Secretaria de
Educação e
Esporte
educacional
Lei nº 8.069 de 13
de julho de 1990,
Estatuto da Criança
Contribui por possibilitar
que os alunos da rede
municipal de ensino
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
166
2008 de fomento município
(JOCAM) e dá
outras
providências;
Cultura em
parceria com a
Secretaria de
Esportes, jogos
para as crianças
e adolescentes
da rede
municipal de
ensino.
e do Adolescente
(art. 4º e 59º), que
tratam o esporte e
lazer como direito.
participem de jogos com o
propósito educativo.
12 - Lei nº
11.757, de 25
de setembro de
2009
Lei Ordinária
Propósito
de incentivo
Institui o
diploma amigo
do esporte no
município de
João pessoa e dá
outras
providências.
Reconhecimento
das pessoas
físicas ou
jurídicas que
patrocinar,
estimular,
divulgar ou
colaborar de
alguma forma
para apoiar o
desenvolviment
o do esporte no
município.
Todas as
manifestações
(esporte
educacional,
esporte-lazer e
esporte
de rendimento).
Lei Orgânica
Municipal art.14
inciso XVI, diz que
a Câmara
Municipal de João
Pessoa pode
conferir
homenagem à
pessoa que
reconhecidamente
tenha prestado
relevante serviço
ao município.
Incentiva que as pessoas
físicas ou jurídicas
contribuam de alguma
forma com o
desenvolvimento do esporte
no município.
13 - Decreto nº
6.499, de 20 de
março de 2009
Decreto
Propósito
de regulação
Consolida a lei
complementar
nº 054, de 23 de
dezembro de
2008, às
disposições da
Revogar todos
os artigos que
tratam dos
interesses
sociais, dentre
eles os de
Todas as
manifestações
(esporte
educacional,
esporte-lazer e
esporte
Lei nº 10.257, de
10 de julho de
2001, conhecida
como Estatuto da
Cidade.
Possibilita que em um plano
mais específico, o governo
dê respostas às demandas de
interesses sociais ligadas ao
esporte e ao lazer.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
167
lei
complementar
nº 03 de 30
dezembro de
1992.
esporte e lazer
na Lei
Complementar
nº 03/1992
(Plano Diretor
do município) e
institui no art.
112, a
elaboração do
Plano Municipal
de Habitação de
Interesse Social.
de rendimento).
14 - Lei nº
11.695, de 08
de junho de
2009
Lei Ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade pública
o núcleo
esportivo e
comunitário do
Alto do Mateus
– NECAM;
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
sociedade, no
que se refere ao
esporte e lazer.
Esporte-lazer Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Contribui na perspectiva de
incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
15 - Lei nº
11.611, de 12
de janeiro de
2009.
Lei Ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade pública
a
Associação
Recreativa e
Cultural do
Jardim Treze de
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
coletividade, no
Esporte-lazer Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
Favorece na perspectiva de
incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
168
Maio, no
município de
João Pessoa.
que se refere ao
esporte e lazer.
utilidade pública.
16 - Lei nº
11.965, de 30
de julho de
2010
Lei ordinária
Propósito
de fomento
Institui o
programa
incentivo à
prática de
skatismo no
município de
João Pessoa;
Priorizar a
instalação de
equipamentos
para a prática do
esporte em
parques de
grande
circulação e
concentração de
adolescentes, e
em espaços
públicos com
dimensões
apropriadas e
sem destinação
específica.
Buscar a
inclusão social
mediante cursos
de skatismo à
crianças e
adolescentes
carentes e
organização de
competições e
atividades
vinculadas à
Esporte-lazer
e
Esporte
de rendimento
Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990,
conhecida como
Estatuto da Criança
e do Adolescente,
art. 4º e art. 59º,
que tratam do
direito ao esporte e
lazer. Lei nº 10.257
- de 10 de julho de
2001 e o Estatuto
das Cidades, art.
26º, que trata da
criação de espaços
públicos de lazer.
Favorece a democratização
da prática do esporte e do
lazer por instalar em espaço
público equipamentos
destinados para tal fim, e
por realizar atividades de
curso e competições para a
sociedade.
APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011
169
prática do
esporte.
17 - Lei nº
11.986, de 22
de setembro de
2010
Lei ordinária
Propósito
de incentivo
Reconhece de
utilidade pública
municipal o
Centro Sportivo
Mangabeira –
CSM, e toma
outras
providências.
Incentivar que
essa instituição
continue
servindo de
forma
desinteressada à
coletividade, no
que se refere ao
esporte e lazer.
Esporte-lazer Lei de âmbito
federal nº 6.639 de
08 de maio de
1979, determina
regras pelas quais
as sociedades são
declaradas de
utilidade pública.
Contribui na perspectiva de
incentivar que essa
associação permaneça
possibilitando o acesso ao
esporte e ao lazer pela
sociedade.
18 - Lei nº
12.068, de 14
de fevereiro de
2011
Lei Ordinária
Propósito
de regulação
Assegura aos
estudantes, no
município de
João Pessoa, o
direito ao
pagamento de
meia-entrada em
eventos
culturais,
esportivos e de
lazer. Revoga a
lei nº 6.647/91,
e adota outras
providências.
Garantir a meia-
entrada aos
estudantes em
eventos
culturais,
esportivos e de
lazer, assim
como, cominar
sanção ao
descumprimento
de tal direito no
âmbito do
município.
Esporte-lazer Constituição da
República
Federativa do
Brasil de 1988 (art.
6º e 217º - § 3°)
que tratam do lazer
como direito social
e diz que o Poder
Público incentivará
o lazer, como
forma de promoção
social.
Essa ação aponta na
perspectiva de democratizar
o acesso ao lazer para os
estudantes.
170
ANEXOS
ANEXO A – CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ANEXO B – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO C - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PB
ANEXO D - LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
ANEXO E - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
ANEXO F - LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO G - LEI Nº 10.257 - DE 10 DE JULHO DE 2001
ANEXO H - LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
ANEXO I – PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE
E RECREAÇÃO DE JOÃO PESSOA
171
ANEXO A – CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PARTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
QUE SE REFERE AO ESPORTE E/OU AO LAZER
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64,
de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos
termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
172
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção III
DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito
de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional
e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições
desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração
do processo, para proferir decisão final.
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
173
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)
174
ANEXO B – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
Promulgada em 5 de outubro de 1989
Atualizada e acompanhada dos textos integrais das Emendas Constitucionais n°s. 1 a
18, bem como dos dispositivos e expressões suspensos por medida cautelar e os
declarados definitivamente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
16ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa
Procurador FRANCISCO CARNEIRO
Organizador
JOÃO PESSOA - PARAÍBA
2009
PARTE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA QUE SE REFERE AO
ESPORTE E/OU AO LAZER
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São objetivos prioritários do Estado:
...
VII - garantia da educação, do ensino, da saúde e da assistência à maternidade e à infância, à
velhice, à habitação, ao transporte, ao lazer e à alimentação;
...
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO ESTADO
175
Art. 7º São reservadas ao Estado às competências que não sejam vedadas pela Constituição
Federal.
§ 1º Compete exclusivamente ao Estado:
...
IV - promover a seguridade social, a educação, a cultura, os desportos, a ciência e a
tecnologia;
...
§ 2º Compete ao Estado legislar privativa e concorrentemente com a União sobre:
...
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
...
TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA
CAPÍTULO IV
DO TURISMO
Art. 192. O Estado, juntamente com os segmentos envolvidos no setor, definirá a política
estadual de turismo, observadas as seguintes diretrizes e ações:
...
IX - apoio à iniciativa privada, no desenvolvimento de programas de lazer e entretenimento
para a população de modo geral;
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
seção III
Do Desporto
Art. 221. É dever do Estado fomentar a prática desportiva em todas as suas modalidades, quer
diretamente, quer através de órgão especialmente criado com essa finalidade.
Art. 222. O orçamento estadual destinará recursos para o incentivo ao esporte.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a criação de incentivos fiscais à iniciativa privada para o
desporto amador.
Art. 223. O lazer é uma forma de promoção social que merecerá do Estado atenção especial.
176
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO,
DOS ÍNDIOS E DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Art. 247. É dever da família, da sociedade e do Estado promover ações que visem assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 249. O Estado, o Município e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, com
política e programas que assegurem a sua participação na comunidade e defendam sua
dignidade, saúde e bem - estar.
§ 1º O amparo aos idosos será, o quanto possível, exercido no próprio lar.
§ 2º Para assegurar a integração do idoso na comunidade e na família, serão criados
centros diurnos de lazer e de amparo à velhice e programas de preparação para a
aposentadoria, com a participação de instituições dedicadas a esta finalidade.
177
ANEXO C - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB
Plenário da Assembléia Municipal Constituinte na Casa de Napoleão Laureano em
João Pessoa no Estado da Paraíba, em 02 de abril do ano de 1990.
PARTE DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB QUE SE
REFERE AO ESPORTE E/OU AO LAZER
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Artigo 5º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse
e ao bem - estar de sua população, cabendo-lhe privadamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
...
XXXIX - promover os seguintes serviços:
...
i) serviços de lazer, recreação e esportes;
...
Artigo 178 - Fica criado o Parque Arruda Câmara, como área de interesse ecológico do
Município, o qual deverá ter um plano de utilização de conformidade com os Parques
Nacionais brasileiros, garantidos os espaços de socialização, como lazer, recreação, educação
ambiental e outras atividades afins.
SEÇÃO V
DO TURISMO
Artigo 183 - O Município, juntamente com os segmentos envolvidos no setor, definirá a
política de turismo, observada as seguintes diretrizes e ações:
...
V - apoio à iniciativa privada no desenvolvimento de programas de lazer e entretenimento
para a população de modo geral.
178
SEÇÃO III
DO ESPORTE E DO LAZER
Artigo 203 - O Poder Público Municipal desenvolverá programas de incentivo e apoio às
práticas desportivas, formais e não formais, como direito de todos.
Artigo 204 - O Município proporcionará meios de recreação sadia e construtiva à comunidade
mediante:
I - reserva de espaços verdes ou livres; em forma de parques, bosques, jardins, praias e
assemelhados como base física de recreação;
II - construção e equipamento de parques infantis, centros de juventude e edifício e
convivência comunal;
III - criação de Centros Esportivos Populares, em particular nos bairros de residências
populares e conjuntos habitacionais;
IV - patrocínio de campeonatos e competições das várias modalidades esportivas junto às
comunidades.
Artigo 205 - Os serviços municipais de esportes e recreação articular-se-ão entre si com as
atividades culturais.
Artigo 206 - O Poder Público Municipal incentivará os clubes e equipes amadoras.
Artigo 207 - Os clubes esportivos e associações amadoras, bem como sindicatos e associações
de moradores, serão isentos de pagamento de taxas e impostos na prática de atividades
esportivas.
Parágrafo Único - Igualmente serão isentos festivais e campeonatos esportivos realizados para
arrecadação financeira para as entidades.
Artigo 208 - Os projetos e a conseqüente execução de obras de unidades escolares,
loteamento, conjuntos ou núcleos habitacionais, incluirão a construção de instalações
esportivas para a prática de Educação Física, do desporto e do lazer, e criação de quadras
polivalentes.
179
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal incentivará programas de lazer para os
cidadãos, como forma de promovê-los socialmente.
Artigo 209 - O Poder Executivo Municipal, criará organismo e fundo especial, para
gerenciamento e promoção do esporte amador.
Parágrafo Único - O orçamento municipal destinará anualmente, recursos financeiros,
objetivando promover, prioritariamente, o desporto educacional e o de caráter amadorista.
SEÇÃO IV
DA SAÚDE
Artigo 211 - Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Município promoverá
por todos os meios ao seu alcance:
I - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
...
Artigo 221 - é dever da família, da sociedade e Município promover ações que visem a
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde,
alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade,
convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Artigo 222 - O Município e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, com
políticas e programas que assegurem a sua participação na comunidade e defenda sua
dignidade, saúde e bem-estar.
§ 1º - O amparo aos idosos será quando possível, exercido no próprio lar.
§ 2º - Para assegurar a integração do idoso na comunidade e na família, serão criados centros
diurnos de lazer e amparo à velhice e programas de preparação para a aposentadoria, com a
finalidade.
180
ANEXO D - LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,
institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a
atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
PARTE DA REFERIDA LEI QUE SE REFERE AO LAZER
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o
pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao
trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
181
ANEXO E - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
PARTES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE SE REFEREM
AO ESPORTE E/OU AO LAZER
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
...
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
...
Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas
para a infância e a juventude.
Título III
182
Da Prevenção
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança
e do adolescente.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões,
espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras
decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa
física ou jurídica, nos termos desta Lei.
Capítulo II
Da Prevenção Especial
Seção I
Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações,
entre outras:
...
XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
...
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
...
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
...
183
ANEXO F - LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Estabelece as Diretrizes e Bases da educação nacional.
PARTES DA DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL QUE SE
REFEREM AO ESPORTE
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a
ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
...
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular
obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei
nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº
10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado
à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
184
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº
10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes
diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos,
de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
185
ANEXO G - LEI Nº 10.257 - DE 10 DE JULHO DE 2001
ESTATUTO DA CIDADE
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências.
PARTES DO ESTATUTO DO IDOSO QUE SE REFEREM AO ESPORTE E/OU AO
LAZER
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas
para:
I - regularização fundiária;
II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX - (VETADO)
186
ANEXO H - LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
PARTES DO ESTATUTO DO IDOSO QUE SE REFEREM AO ESPORTE E/OU AO
LAZER
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito
e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
187
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos,
produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos
para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos
respectivos locais.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
...
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
...
188
ANEXO I – PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE
E RECREAÇÃO DE JOÃO PESSOA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo
INDICAÇÃO Nº 25/2011
Autor: Vereador Zezinho Botafogo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa
O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 167 do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, Prefeito Luciano Agra, que
seja enviada a esta Casa Legislativa Projeto de Lei instituindo o SISTEMA
MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO DE JOÃO PESSOA E ESTABELECE
POLÍTICAS MUNICIPAIS PARA O ESPORTE E RECREAÇÃO.
Justificativa
O Sistema Municipal de Esporte e Recreação é uma sugestão do nosso mandato
parlamentar que tem por finalidade garantir a prática esportiva regular em todas as suas
manifestações, compreendendo a Secretaria de Esportes, Juventude e Recreação – SEJER, o
Fundo Municipal de Esporte, Plano Municipal de Esporte, Conferências Municipais de
Esporte, entidades municipais de administração do desporto e seus filiados e entidades de
prática do esporte.
A importância da propositura é sem dúvida consolidar o esporte e o lazer como
direitos sociais, referenciando uma nova política para o esporte, com ênfase na inclusão
social, considerando essencial para unificar a ação dos envolvidos no desenvolvimento do
esporte e da recreação em nosso município.
O desenvolvimento da prática esportiva é uma realidade no município de João
Pessoa e cada vez mais, precisamos avançar em busca da perfeição sempre com o
pensamento voltado para os esportistas da atualidade bem como alimentar positivamente as
perspectivas das gerações futuras. O esporte já faz por merecer políticas públicas mais
sólidas, sistemáticas e entusiasmadas.
Através do esporte visualizamos preciosos estimuladores em todas as suas dimensões:
ocupação do tempo ocioso garantia de saúde física e mental, treino para a disciplina e a
solidariedade, fonte preciosa para um reforço da educação complementar e, principalmente
um momento de emoção e felicidade. Em ruas, praças, parques, estádios, campos de várzea,
o esporte funciona sempre como uma divertida revitalização da fraternidade, da autoestima
e do sonho e, em última análise, a alegre promoção de uma cultura de paz.
O Brasil é um país visceralmente esportivo e, levado a sério, o esporte pode e deve ter
entre nós um imenso poder de felicidade pessoal e transformação social. Trata-se de um
investimento de baixo custo e altos resultados.
Esta propositura com certeza será um marco na história esportiva de João Pessoa,
189
sendo o coroamento do que vem fazendo o município para democratizar o acesso de todos
ao esporte, ao lazer e nas atividades do setor.
“A arte e o esporte têm o poder de mudar o mundo, o poder de inspirar, o poder
de unir pessoas como poucos conseguiram. A arte e o esporte podem criar esperança onde
antes só havia desespero. São instrumentos de paz muito mais poderosos que governos.”
NELSON MANDELA
Sala das Sessões, Plenário Senador Humberto Lucena, em 09 de agosto de 2011.
Zezinho Botafogo Vereador – PSB
190
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo
INDICAÇÃO Nº 25, de 09 de agosto de 2011
“Institui o Sistema Municipal de Esporte e
Recreação de João Pessoa, estabelece diretrizes
para as Políticas Municipais de Esporte e
Recreação e dá outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA, usando das
atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de João
Pessoa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O esporte nacional abrange práticas formais e não formais e obedece às
normas gerais do Sistema Nacional de Esporte, amparados pela legislação vigente e nos
fundamentos constitucionais do estado democrático de direito.
§ 1º – A prática esportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas
regras de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades de administração do esporte
compreendendo o Esporte Educação e o Esporte de Rendimento.
§ 2º – A prática esportiva não formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes
e abrange as atividades de esporte recreativo e recreação ativo, entendidas como Esporte de
Participação ou Esporte Social.
Art. 2º – O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I — Desporto Educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de
educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a
finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o
exercício da cidadania e a prática da recreação;
II — Desporto de Participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades
desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio
ambiente;
III — Desporto de Rendimento, praticado segundo regras de prática desportiva, nacionais e
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País
e estas com as de outras nações.
Parágrafo único – O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I — De modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
II — De modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a) Semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre
quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não
191
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo
caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) Amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de
remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.
Art. 3º – O Esporte e a Recreação é um direito social do município de João Pessoa,
contemplando as dimensões das práticas formais e não formais obedecendo às normas gerais
desta Lei, pautadas pela colaboração, cooperação, democratização e o comprometimento,
pela competência de cada uma, entendendo que o esporte e a recreação são fenômenos
sociais distintos, mas de certo modo, confluentes, priorizando o desenvolvimento humano e
a inclusão social através da Dimensão do Esporte de Participação, sem prejuízo de suas
prerrogativas.
Parágrafo Único – O Esporte e a Recreação são fatores de desenvolvimento humano, na
perspectiva da cidadania, da sustentabilidade humana e ambiental contribuindo na formação
integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade, não
devendo ser visto unicamente como um instrumento para solucionar, atenuar ou desviar os
problemas de descoesão social.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO
Art. 4º – O Sistema Municipal de Esporte e Recreação de João Pessoa tem por base
consolidar a Política Municipal de Esporte e Recreação estabelecendo novos mecanismos
de gestão pública, articulados de forma justa em uma estrutura aberta, plural,
representativa, democrática e descentralizada, proporcionando condições para o exercício
da cidadania esportiva e de recreação, criando instâncias de efetiva participação de todos os
segmentos atuantes, compreendido em seu sentido mais amplo o Esporte Educação, o
Esporte de Participação e o Esporte de Rendimento, não excludentes entre si .
Parágrafo Único – Para a consecução dos fins previstos neste Artigo, o Sistema Municipal
de Esporte e Recreação de João Pessoa tem como objetivos:
I – Garantir o esporte e a recreação como direitos sociais valorizando a acessibilidade, a
descentralização, a intersetorialidade, a intergeracionalidade e a multidisciplinaridade das
suas ações;
II – Implantar políticas públicas de esporte e recreação, em consonância com as necessidades
e aspirações da comunidade pessoense;
III – Consolidar um sistema público municipal de gestão do Esporte e da Recreação, com
ampla participação e transparência nas ações públicas, através dos marcos legais já
estabelecidos:
a) Constituição Federal;
b) Lei 9.615 de 24 de março de 1998 - Lei Pelé;
c) Sistema Nacional de Esporte e Lazer - em construção;
d) Constituição Estadual;
e) Lei Orgânica do Município de João Pessoa;
f) Lei de Incentivo Municipal – a construir
g) Sistema Municipal de Cultura.
IV – Garantir a implantação de novos instrumentos institucionais, como:
192
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo
a) Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa;
b) Conselho Municipal de Esporte e Recreação de João Pessoa – implantar;
c) Fundo Municipal de Esporte e Recreação – instituir;
d) Conferência Municipal de Esporte e Recreação;
e) Plano Municipal de Esporte e Recreação.
V – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da
ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na
sustentação das manifestações e projetos;
VI – Democratizar o acesso aos bens esportivos e de recreação e o direito à sua fruição,
através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações do município,
estendendo o circuito e implementos a toda municipalidade, em suas regionais urbanas e
rurais;
VII – Fortalecer as identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação,
produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações esportivas e de recreação, de
modo a renovar a auto-estima da população, fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular
atitudes críticas e proporcionar prazer e conhecimento;
VIII – Colaborar com as organizações já existentes para sua consolidação;
IX – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, entidades de administração do
esporte, entidades de prática esportiva e de recreação, movimentos sociais e populares,
cooperativas, ONGs, OSCIPs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, ligados e
atuantes na área do esporte e da recreação;
X – Incentivar a criação de espaço de memória para a preservação do patrimônio esportivo e
de recreação do município, e as memórias, material e imaterial, da comunidade, bem como
proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações próprias, inclusive com
adaptações para pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades educativas
especiais;
XI – Intermediar, junto a outros agentes, para estabelecer programas esportivos e de
recreação junto as comunidades;
XII – Implementar programas, projetos e eventos esportivos e de recreação nas
diferentes manifestações, incluindo esportes de identidade nacional, não populares,
esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais ,
atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com
necessidades especiais, comunidades tradicionais e indígenas;
XIII – Garantir continuidade aos projetos já consolidados e com notório reconhecimento das
comunidades;
XIV – Assegurar a centralidade das manifestações esportivas no conjunto das políticas locais,
reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e
multiplicidade das mesmas, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o
moderno numa percepção dinâmica do Esporte e da Recreação.
XV – Incentivar a constituição de instâncias da justiça esportiva visando garantir o direito
legal da prática esportiva;
XVI – Incentivar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa e
avaliação que colaborem no norteamento do esporte e da recreação em qualquer nível.
XVII – Propor a criação de lei (s) específica (s) de arrecadação de recursos para as
193
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo
políticas municipais do Esporte e da Recreação, considerando como alternativas para
elaboração desta (s) lei (s), arrecadações de fontes como ISS, IPTU e outras.
a) Estes recursos podem ser com base em novas taxações ou renúncia fiscal para incentivos
ao contribuinte.
XVIII – Garantir, através de concursos públicos, espaço para profissionais de Educação
Física e demais trabalhadores do esporte e da recreação, em suas respectivas áreas de
atuação, com plano de carreira definido;
XIX – Estimular a integração com outros municípios, estados e países para a promoção
de metas e desenvolvimento do Esporte e da Recreação, de modo a contribuir com a
formação de um circuito que estimule a produção/criação, execução e circulação de
programas, projetos, atividades e bens esportivos;
CAPÍTULO III
DO CADASTRO ESPORTIVO E DE RECREAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA
Art. 5º – Fica criado o Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa,
instrumento de reconhecimento da cidadania e cultura esportiva e de gestão das políticas
públicas municipais de esporte e de recreação, de caráter normativo, consultivo (informativo),
regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos agentes,
fazeres e produção na área de Esporte e Recreação, bem como sobre seus espaços e
equipamentos. Constituindo uma articulação entre diversos agentes de forma plural
e representativa contemplando todas as dimensões do esporte e da recreação.
Art. 6º – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa tem por
finalidades:
I – Reunir dados sobre a realidade do Esporte e da Recreação do município, por meio da
identificação, registro e mapeamento da Cultura, do Esporte e da Recreação local dos
diversos agentes de forma plural, podendo ser de caráter público, privado e do terceiro
setor, categorizados a partir da sua atuação no sistema através de pactos, parcerias e
colaboração, organizados como:
a) Gestores: Secretarias, conselhos, escolas, federações esportivas, clubes esportivos
sociais, ligas, associações esportivas, empresas privadas, Ongs, OSCIPS, cooperativas,
escolinhas esportivas, quando atuarem como promotoras da prática esportiva e de
recreação;
b) Trabalhadores do Sistema: profissionais da área de esporte e recreação, suas
respectivas entidades de representação - associações profissionais, sindicatos e federações
- e conselhos das profissões regulamentadas, agentes comunitários de Esporte e
Recreação, autônomo com reconhecida atuação na área;
c) Usuários do Sistema:
– qualquer membro da sociedade na qualidade de pessoa física: atletas, estudantes,
idosos, crianças, jovens, adultos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades
especiais;
– conselhos de direito de idosos, de pessoas com deficiência, de pessoas com
necessidades especiais, da criança e do adolescente, da mulher e outros;
194
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo
– entidades de representação estudantil, sindicatos, ONGs, associações de moradores,
assentados da reforma agrária, associações de jovens e povos indígenas.
d) Equipamentos públicos e privados existentes: quadras poliesportivas, quadras de areia,
campos de futebol e futebol society, ginásios, pistas, praças, clubes recreativos, balneários,
parques urbanos, piscinas, bens materiais e imateriais, outros.
II – Identificar as dimensões sociais do Esporte definindo com clareza suas conceituações e
manifestações no Esporte de Participação, Esporte Educação e o Esporte de Rendimento.
III – Viabilizar e difundir a pesquisa, a busca por informações da área de esporte e recreação,
a contratação de agentes e serviços de entidades de administração e de prática do esporte, a
divulgação da produção local, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia
produtiva, além de subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas de Esporte e
Recreação do município;
IV – Identificar e regular o acesso a fontes de financiamento, no âmbito municipal, nos seus
diversos segmentos;
V – Habilitar seus integrantes a participar dos fóruns deliberativos, nas diversas instâncias
do Sistema Municipal de Esporte e Recreação;
VI – Coletar, organizar, sistematizar e socializar toda documentação sobre a informação
esportiva e de recreação;
VII – Sistematizar o Calendário Esportivo e de Recreação do Município, a partir das
ações já existentes, com especial atenção para a divulgação de programas, projetos e
atividades que abordam o caráter multicultural e diversidade étnica e a distribuição
geográfica das regionais;
VIII – Criar um banco de dados de voluntariado, respeitando sua formação e habilitação,
regulamentado e sem fins lucrativos.
Art. 7º – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa está
organizado em Câmaras Setoriais, com seus respectivos segmentos, reconhecendo as
Manifestações Sociais e Culturais do Esporte e Recreação:
a) Esportes de Manifestações Coletivas: Futebol, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol,
Futvôlei, outros segmentos;
b) Esportes de Manifestações Individuais: Esportes Aquáticos, Atletismo, Ciclismo, Artes
Marciais, Tênis de Quadra, Tênis de Mesa, outros segmentos;
c) Esportes de Manifestações Radicais e de Aventura: Bike, Roller (skate), Patins,
Motociclismo, Automobilismo, Paraquedismo, Rapel, Pêndulo, Aeromodelismo, Tiro, Jet-ski,
Vaquejada, Pesca, outros segmentos;
d) Jogos de Mesa e Atividades de Salão: Xadrez, Dominó, Sinuca e Bilhar, Dama,
Baralho, Tênis de Mesa, Pebolim (totó), outros segmentos;
e) Esportes e Atividades físico-esportivas e de recreação adaptados para Grupos Especiais:
Gestantes, Idosos, Obesos, Hipertensos e outros; e Pessoas Portadoras de Deficiências:
Cadeirantes, Cegos e Baixa Visão, Deficiente Auditivo e outros; e outros segmentos;
f) Profissionais de Educação Física, do Esporte e da Recreação e suas Representações:
Profissionais de Educação Física, Profissionais do Esporte, Acadêmicos Ed. Física,
Técnico, Preparador Físico, Dirigente, Pesquisador, Cientista, Advogado, Fisioterapeuta,
Médico, Administrador, Massagista, Árbitro, Cronometrista, Mesário, Conselhos de Classes,
outros segmentos;
195
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo
g) Esportes e Agentes de Manifestações Comunitários: agentes comunitários do esporte e da
recreação, voluntários, dirigente de esportes de formação, outros segmentos;
h) Esportes de Identidade Nacional, Tradicionais, Não Populares e Indígenas: Capoeira,
Peteca, Canoagem, Catraiada, Arco e Flecha, outros segmentos;
i) Usuários do sistema: Qualquer pessoa física e jurídica não inserida nos outros segmentos.
§ 1° – O Fórum Setorial pode deliberar pela criação, exclusão ou fusão de novas Câmaras
Setoriais e segmentos a serem incluídos no Cadastro, como previsto no Art. 29, Inciso IV.
§ 2° – O segmento de que trata a letra i, diferentemente do estabelecido no Art. 6º, Inciso I-c),
não dará origem a Câmara Setorial específica.
Art. 8º – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa,
disponibilizado em formatos diferenciados, impresso e em mídia digital, tem sua
implementação regulamentada por Portaria Administrativa da SEJER, em acordo com o
Conselho Municipal de Esporte e Recreação, através da Comissão Executiva.
Parágrafo Único – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa tem
campos de informações disponíveis para o acesso de domínio público e gratuito, e campos de
acesso restrito à administração da SEJER.
Art. 9º – Podem se cadastrar:
I – Pessoas físicas, residentes em João Pessoa, que tenham interesse ou atuação na área do
desenvolvimento do Esporte e da Recreação;
II – Pessoas jurídicas, legalmente registradas, localizadas e atuantes em João Pessoa, com
interesse ou atividades afins à área esportiva e de recreação;
III – Equipamentos e bens esportivos públicos e privados, tombados ou não.
Art. 10 – Uma pessoa ou entidade pode se cadastrar em mais de uma Câmara Setorial.
§ 1º – Em cada processo eleitoral, o cadastrado só pode se candidatar para representar
uma Câmara Setorial.
§ 2º – Para as deliberações em plenárias do Fórum de Esporte e Recreação, o conselheiro terá
que optar pela Câmara Setorial o qual terá direito a votar.
Art. 11 – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa é essencial para
o acesso a financiamento público no âmbito municipal. A pessoa física ou jurídica,
inadimplente com qualquer das formas de financiamento do Sistema Municipal de Esporte e
Recreação, é incluída no campo de inadimplência do Cadastro Esportivo e de Recreação do
Município de João Pessoa, de acordo com o disposto no Artigo 59– V.
Parágrafo Único – Para o acesso a qualquer financiamento público com recursos do Fundo
Municipal de Esporte e Recreação, os interessados, pessoas física ou jurídica, terão que estar
cadastrados no Cadastro Esportivo e de Recreação do Município.
Art. 12 – Qualquer cidadão pode apresentar impugnação fundamentada, de pessoa ou
entidade com inscrição no Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa,
na instância do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação, mediante formulário próprio,
para análise e tomada de decisão no âmbito do Fórum de Esporte e Recreação e posterior
encaminhamento à Comissão Executiva.
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CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO
Art. 13 – A Conferência Municipal de Esporte e Recreação é um instrumento institucional
de participação e deliberação do Sistema Municipal de Esporte e Recreação, tendo direito à
voz e voto todas as pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Esportivo e de Recreação
do Município de João Pessoa, exceto os inscritos no campo usuários do sistema, do que trata
o Art. 7º, letra i, e convidados que somente têm direito à voz.
Art. 14 – São objetivos da Conferência Municipal de Esporte e Recreação:
I – Consolidar o espaço de diálogo entre a gestão pública municipal e a sociedade;
II – Promover ampla mobilização e articulação da sociedade para debater, implantar e
aperfeiçoar a estruturação institucional e política de esporte e recreação, através do
Sistema Municipal de Esporte e Recreação, com ampla participação popular;
III – Consolidar a Política Municipal do Esporte e Recreação.
IV – Debater e aprovar a proposta final da implantação do Sistema Municipal de Esporte e
Recreação, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal;
V – Discutir a proposta de criação de um órgão específico para a gestão das políticas
públicas de esporte e recreação do município de João Pessoa, com autonomia administrativa,
orçamentária e financeira.
Art. 15 – São atribuições e competências da Conferência Municipal de Esporte e Recreação:
I – Debater e aprovar o Plano Municipal de Esporte e Recreação;
II – Aprovar os Regimentos Internos do Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de
João Pessoa e Fundo Municipal de Esporte e Recreação
III - Avaliar a estrutura e o funcionamento das instâncias do Cadastro Esportivo e de
Recreação do Município de João Pessoa, levando em consideração os relatórios elaborados
pelas mesmas, apresentando modificações, quando forem necessárias;
IV – Avaliar a estruturação e a funcionalidade do Cadastro Esportivo e de Recreação do
Município de João Pessoa, apresentando modificações quando forem necessárias,
considerando os encaminhamentos propostos pelas instâncias do Cadastro Esportivo e de
Recreação do Município de João Pessoa;
V – Avaliar a estrutura e o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Recreação.
VI – Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas para o Esporte e a
Recreação do município;
VII – Debater e aprovar propostas de reformulação dos marcos legais da gestão do esporte e
da recreação, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, bem como outras
instâncias;
VIII – Estimular a criação de instrumentos para o fortalecimento das identidades locais,
zelando pelos bens material e imaterial, e sua diversidade.
Art. 16 – A Conferência Municipal de Esporte e Recreação é realizada em caráter ordinário
bienalmente, instituída por decreto municipal, sob a coordenação do ―órgão indicado‖, e em
caráter extraordinário, mediante convocação de acordo com o Regimento Interno do
Conselho Municipal de Esporte e Recreação, o Art. 21, inciso XIV e em consonância com a
Conferência Nacional de Esporte.
§ 1º – O Regulamento de cada Conferência Municipal de Esporte e Recreação, sua dinâmica
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e finalidades, são elaboradas pela SEJER.
§ 2º – O Regimento Interno de cada Conferência Municipal de Esporte e Recreação são
elaborados pelo Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO
Art. 17 – Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Recreação, órgão que integra o
Sistema Municipal de Esporte e Recreação, de caráter normativo, consultivo, deliberativo,
propositivo, orientador, controlador, co-gestor, formulador e fiscalizador de políticas
públicas de esporte e recreação, que institucionaliza e organiza a relação entre a
administração municipal e a sociedade civil.
Art. 18 – O Conselho Municipal de Esporte e Recreação está organizado em 4 (quatro)
instâncias de participação: Câmaras Setoriais, Colegiado, Fórum de Esporte e Recreação e
Comissão Executiva - COEX.
§ 1º – Será considerado Conselheiro, participante de quaisquer das instâncias deste caput,
apenas o cidadão com inscrição no Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João
Pessoa.
§ 2º – O Conselho Municipal de Esporte e Recreação não tem presidente.
Art. 19 – São atribuições e competências do Conselho:
I – Representar a sociedade civil de João Pessoa, junto ao Poder Público Municipal, no
âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Recreação, em todos os assuntos
que digam respeito à gestão do Esporte e da Recreação do município de João Pessoa;
II – Estabelecer diretrizes, metas e propor normas relacionadas à construção das políticas
de Esporte e Recreação no município, pautadas no princípio da inclusão;
III – Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: à produção, ao
acesso aos bens esportivos e à difusão das manifestações de Esporte e de Recreação da cidade
de João Pessoa;
IV – Participar na elaboração do Plano Municipal de Esporte e Recreação para definição,
planejamento, implementação e execução de políticas específicas, a curto, médio e longo
prazo;
V – Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e
difusão do Esporte e da Recreação no município, visando garantir o direito de acesso e
fruição dos bens, de produção e à política da área esportiva atendendo ao princípio da
promoção de políticas e ações intersetoriais;
VI – Identificar as demandas sociais esportivas e de recreação, incluindo a atuação
dos agentes envolvidos;
VII – Estimular a pesquisa sobre projetos e programas sociais d e esporte e recreação;
VIII – Estimular a promoção, capacitação e qualificação dos recursos humanos – agentes
do sistema - levando em conta as diferenças dos diversos segmentos, buscando parceria
com as instituições esportivas e com as secretarias municipal e estadual de educação
para o planejamento de conhecimento técnico - científico relacionado ao esporte,
recreação e atividade física, incluindo a criação de um centro de referência para essa
formação continuada.
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IX – Realizar pesquisas diagnósticas sobre a viabilização de programas de metas físicas:
reforma, ampliação e construção de equipamentos, incluindo um centro de referência
para atendi mento de pessoas portadoras de deficiências, pessoas com necessidades
especiais e outros grupos especiais, e de um centro de excelência que atendam a várias
modali dades de rendimento, olímpicas e paraolímpicas, não-olímpicas e não-
paraolímpicas de participação, Educacional e de Recreação, com orientação de
profissionais qualificados e capacitados, para o desenvolvimento de talentos do esporte
nas categorias de base.
X – Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento e das ciências do esporte.
XI – Estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos esportivos e de
recreação e que fortaleçam as identidades locais;
XII – Responder a consultas sobre questões normativas relacionadas às políticas de Esporte e
Recreação do município;
XIII – Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas de Esporte e Recreação do
município, pelos órgãos públicos de natureza própria, na forma de seu Regimento.
XIV – Convocar a Conferência Municipal de Esporte e Recreação ordinária e ou
extraordinariamente através da COEX e SEJER.
Art. 20 – As Câmaras Setoriais são espaços de diálogo, de pactuação e formulação das
políticas públicas, sugerindo ações e acompanhando sua execução pelo governo.
Parágrafo Único: As Câmaras Setoriais se reúnem ordinariamente uma vez por mês,
podendo realizar reuniões extraordinárias quando necessário.
Art. 21 – As Câmaras Setoriais são formadas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros, desde
que inscritos no segmento correspondente do Cadastro Esportivo e de Recreação do
Município de João Pessoa, sem limite máximo de participantes.
§ 1º – O segmento usuário do sistema, de que trata o Artigo 7º desta Lei, não constitui
Câmara Setorial específica, não tendo, portanto, direito a voto nas diversas instâncias do
Conselho Municipal de Esporte e Recreação;
§ 2º – Para participar das Câmaras Setoriais, com direito a voz e voto, o conselheiro deve
estar inscrito no segmento correspondente do Cadastro Esportivo e de Recreação do
Município de João Pessoa;
§ 3º – A representação da Câmara Setorial no Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação
apenas acontece quando há, no mínimo, 3 (três) representantes de diferentes entidades.
Art. 22 – São atribuições das Câmaras Setoriais:
I – Discutir, de forma abrangente, as questões relativas ao segmento a que se dedica, levando
em consideração à (s) manifestação (ões) em que se realiza;
II – Estabelecer diretrizes, metas, prioridades e estratégias para o Plano Municipal de
Esporte e Recreação, como propostas a serem encaminhadas pelo Colegiado ao Fórum de
Esporte e Recreação;
III – Discutir e pactuar projetos de interesse do segmento a que se dedica a serem
encaminhadas para captação de recursos, com o referendo do Conselho Municipal de Esporte
e Recreação;
IV – Estimular a qualificação dos agentes envolvidos nas atividades, projetos e programas de
esporte e recreação de João Pessoa, buscando estabelecer mecanismos para a melhoria da
produção local;
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V – Realizar estudos sobre a Legislação pertinente às políticas de esporte e recreação nas
esferas municipal, estadual e federal, contribuindo com a ampliação dos conceitos das
dimensões do Esporte e da Recreação que compõem o Sistema Nacional de Esporte e
Recreação coerentes com as orientações da Política Nacional do Esporte;
VI – Propor novos mecanismos de ampliação da participação popular na definição das ações
desenvolvidas e dos investimentos aplicados em cada segmento;
VII – Ampliar o foco das discussões dos conselheiros, abrangendo também aspectos
relacionados à comunicação, circulação, consumo, mercado e produção de bens esportivos;
VIII – Eleger um representante para compor o Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação.
Art. 23 – O Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação é a instância constituída pela
representatividade de cada Câmara Setorial.
Art. 24 – O mandato dos membros do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação tem a
duração de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução imediata.
Parágrafo Único – O Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação se reúne
trimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, quando convocado por quaisquer
das Câmaras Setoriais, pela Comissão Executiva ou pelo Fórum de Esporte e Recreação.
Art. 25 – São atribuições do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação:
I – Organizar, mobilizar e coordenar, junto à COEX e SEJER, a realização do Fórum de
Esporte e Recreação;
II – Organizar as demandas das Câmaras Setoriais e subsidiar as deliberações do Fórum de
Esporte e Recreação;
III – Realizar estudos e elaborar propostas, de acordo com as demandas das Câmaras
Setoriais para composição do Plano Municipal de Esporte e Recreação e enviar os resultados
para a COEX, de acordo com o previsto no Art. 24, Inciso II;
IV – Contribuir para a ampliação do conceito de Esporte e de Recreação, em suas
dimensões e seus conteúdos, identificando agentes e segmentos até aqui não contemplados
pelas políticas de Esporte e Recreação;
V – Criar, quando necessário, Grupos de Trabalho especiais, com caráter temporário, para
discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de esporte e recreação, relacionadas aos
diferentes segmentos;
VI – Acompanhar e monitorar a atuação da COEX, encaminhando, ao Fórum de Esporte e
Recreação, Parecer semestral, ou quando solicitado por outra instância, acerca da atuação de
seus representantes.
VII – Escolher e encaminhar à Comissão Executiva, relação dos membros que comporão a
Comissão de Avaliação e Seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Esporte e
Recreação;
VIII – Analisar o cronograma de desembolso para os editais de cada exercício do Plano de
Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal e encaminhá-lo ao Fórum de Esporte e
Recreação;
IX – Elaborar e encaminhar à COEX relatório semestral, acerca do andamento dos trabalhos
desenvolvidos pelas diversas Câmaras Setoriais;
X – Encaminhar ao Fórum Setorial, para deliberação proposta de criação, exclusão ou
fusão de novas Câmaras Setoriais e segmentos a serem incluídos no Cadastro, quando
solicitado;
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XI – Elaborar o Regimento Interno de cada Conferência Municipal de Esporte e Recreação;
XII – Encaminhar ao Fórum de Esporte e Recreação, para aprovação, as propostas de
Regimento Interno do Conselho Municipal e Fundo Municipal de Esporte e Recreação.
Art. 26 – O Fórum de Esporte e Recreação, contemplando as dimensões sociais do
Esporte de Participação, de Rendimento e Educação, acontece trimestralmente.
§ 1º – As temáticas do Fórum de Esporte e Recreação serão indicadas pelas demais
instâncias do Conselho Municipal.
§ 2º – A plenária do Fórum de Esporte e Recreação será coordenada por 05 membros, sendo:
03 (três) representantes do Colegiado, escolhidos em suas reuniões, 01 (um) representante da
CE e 01 (um) representante da SEJER, indicado pelo seu SECRETÁRIO.
Art. 27 – São atribuições do Fórum de Esporte e Recreação:
I – Reunir os diversos segmentos, conforme definidos no Cadastro Esportivo e de Recreação
do Município de João Pessoa para debater questões relacionadas às políticas de Esporte e
Recreação;
II – Eleger seus representantes para compor a COEX;
III – Analisar a atuação de seus representantes na COEX, podendo substituí-los em caso de
necessidade, ou do não cumprimento das deliberações do Fórum;
IV – Criar, excluir ou fundir Câmaras Setoriais representativas dos diversos segmentos, de
acordo com as demandas do movimento esportivo e de recreação do município, através do
Colegiado.
Parágrafo Único – A criação, exclusão e fusão se aplicam também aos segmentos.
V – Pactuar, entre os segmentos, as diretrizes, prioridades e estratégias definidas pelas
Câmaras Setoriais, em consonância com os encaminhamentos do Colegiado Fórum de Esporte
e Recreação;
VI – Discutir a política de investimento para cada dimensão social do Esporte e Recreação,
de acordo com as diretrizes, prioridades e estratégias das Câmaras Setoriais;
VII – Discutir e aprovar o Relatório Semestral elaborado pela COEX;
VIII – Regulamentar, onde couber, as atribuições e competências da COEX.
IX – Apreciar e aprovar o cronograma de desembolso para os editais de cada exercício do
Plano de Aplicação dos Recursos do FUNDO MUNICIPAL e encaminhá-la a Coordenação
Executiva de Gestão do FUNDO MUNICIPAL;
X – Aprovar os Regimentos Internos do Conselho Municipal e Fundo Municipal de Esporte e
Recreação;
Art. 28 – A Comissão Executiva – COEX, é formada por cinco (5) representantes e seus
respectivos suplentes, sendo 3 (três) da sociedade civil e 2 (dois) representantes da SEJER,
com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante das manifestações de Esporte Participação e Recreação da sociedade
civil.
II – 1 (um) representante das manifestações de Esporte de Rendimento da sociedade civil.
III – 1 (um) representante das manifestações de Esporte Educação da sociedade civil.
IV – 2 (dois) representantes do Departamento de Esporte da SEJER, nomeados pelo seu
Secretário.
Parágrafo Único – Os 3 (três) representantes e suplentes da sociedade civil são eleitos no
Fórum de Esporte e Recreação.
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ESTADO DA PARAÍBA
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Art. 29 – A COEX tem uma coordenação, composta por 3 (três) representantes: 1 (um)
coordenador, 1 (um) secretário e 1 (um) membro efetivo.
§ 1º – Os membros da Coordenação são escolhidos entre os representantes e podem ser
substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples;
§ 2º – Compete à Coordenação tomar as providências necessárias para convocação, realização
e registro das reuniões da COEX.
Art. 30 – O mandato dos membros da COEX tem a duração de 2 (dois) anos, sendo
permitida apenas uma recondução imediata.
Art. 31 – A COEX, com a finalidade de agilizar a apreciação dos assuntos que lhes são
pertinentes, pode constituir Comissões Externas com o mínimo de 3 (três) componentes, a
fim de realizar pesquisas, estudos, levantamentos de dados e fornecer pareceres, podendo
inclusive sugerir a contratação de consultorias especializadas para este fim.
Art. 32 – A função exercida na COEX, no Fórum de Esporte e Recreação e Câmaras
Setoriais, tem prioridade sobre as demais funções institucionais que os representantes da FGB
possam exercer.
Art. 33 – São atribuições e competências da Comissão Executiva, nas formas e disposições
deliberadas pelas Câmaras Setoriais, Fórum de Esporte e Recreação e Conferência Municipal
de Esporte e Recreação, naquilo que cabe:
I – Contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas para o Esporte e a
Recreação, assumindo co-responsabilidade com relação às seguintes ações:
a) Elaborar o Plano Municipal para o Esporte e Recreação, de acordo com as recomendações
do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação, em consonância com a legislação vigente;
b) Acompanhar, juntamente com a SEJER, o gerenciamento do Cadastro Esportivo e de
Recreação do Município de João Pessoa;
c) Elaborar, junto a SEJER, Editais de Apoio a Projetos a serem financiados pelo Fundo
Municipal de Esporte e Recreação, que regularão as formas de financiamento de projetos
apresentados pela sociedade, observadas as diretrizes e prioridades definidas na Conferência
Municipal de Esporte e Recreação, as demandas das Câmaras Setoriais sistematizadas nos
Colegiados e deliberações do Fórum de Esporte e Recreação;
Parágrafo Único – Nos Editais de Apoio a Projetos serão estabelecidos os prazos e
tramitação, a padronização dos critérios de avaliação, os formulários de apresentação dos
projetos e a documentação a ser exigida.
II – Fiscalizar a execução financeira do Fundo Municipal de Esporte e Recreação pela
SEJER e os projetos financiados por ele;
III – Encaminhar à SEJER, relação dos membros escolhidos pelo Colegiado do Fórum de
Esporte e Recreação, que comporão a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos,
apresentados ao Fundo Municipal de Esporte e Recreação;
IV – Organizar, mobilizar e coordenar, junto ao Colegiado e SEJER, o Fórum de Esporte e
Recreação, a cada trimestre, estimulando ampla e efetiva participação dos seus segmentos nas
Manifestações Sociais do Esporte de Participação, Rendimento e Educação;
V – Apreciar relatórios trimestrais enviados pelo Colegiado do Fórum de Esporte e
Recreação, acerca do andamento dos trabalhos desenvolvidos pelas diversas Câmaras
Setoriais, emitindo parecer e encaminhando ao Fórum de Esporte e Recreação;
VI – Acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas
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estabelecidas no Plano Municipal de Esporte e Recreação pela SEJER, solicitando relatórios
periódicos de acordo com o planejado;
VII – Assessorar a implementação de novos projetos de esporte e recreação em espaços
público e privado;
VIII – Elaborar proposta de Regimento Interno do Conselho Municipal e do Fundo Municipal
de Esporte e Recreação, em suas diversas instâncias, e submetê-la à apreciação do Colegiado
do Fórum de Esporte e Recreação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a sua
efetivação;
IX – Elaborar relatórios semestrais de suas ações e submetê-los à aprovação do Colegiado
do Fórum de Esporte e Recreação.
X – Elaborar juntamente com a SEJER, o Regulamento de cada Conferência Municipal de
Esporte e Recreação.
Art. 34 – A SEJER garantirá infraestrutura, suporte técnico, financeiro e administrativo
ao Conselho Municipal de Esporte e Recreação, para o fiel desempenho de suas atribuições.
Art. 35 – O conselho municipal tem o direito de usufruir de espaços oficiais nos meios de
comunicação, para publicar e divulgar suas resoluções, comunicados e ações.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO
Art. 36 – Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Recreação, instrumento de captação
e financiamento das políticas públicas municipais de Esporte e Recreação, de natureza
contábil especial.
Art. 37 – O Fundo Municipal tem por finalidades:
I – Apoiar os segmentos de esporte e recreação, com base no pluralismo, na diversidade, nas
vocações e no potencial de cada comunidade, preferencialmente os segmentos esportivos e de
recreação de natureza social e de fortalecimento das identidades locais;
II – Estimular o desenvolvimento do Esporte e Recreação no município, nas áreas urbana e
rural, de maneira equilibrada, considerando as características de cada comunidade, as
diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Esporte e Recreação, definidas pelo conselho
municipal;
III – Incentivar a pesquisa e a divulgação das manifestações esportivas e de recreação locais,
de modo a mapear e estimular os conhecimentos e práticas das comunidades tradicionais e
dos diversos agentes envolvidos nas suas ações;
IV – Financiar ações de manutenção, conservação, ampliação e recuperação de bens
esportivos, materiais e imateriais, do município;
V – Apoiar movimentos que buscam a formação de grupos e entidades, ligados à área de
Esporte e recreação;
VI – Valorizar as ações dos diferentes grupos, entidades e agentes formadores de Esporte e
Recreação locais;
VII – Apoiar os agentes de esporte e recreação através da concessão de bolsas, ou outras
modalidades de financiamento, que viabilizem seu aperfeiçoamento e garantam a
continuidade de suas atividades, de acordo com critérios estabelecidos pelo conselho
municipal;
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VIII – Incentivar a captação de recursos de empresas – privadas e estatais nacionais, bem
como de organismos internacionais, estabelecendo parcerias público-privadas para o
financiamento de ações de esporte e recreação, patrocínio de entidades e eventos;
IX – Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços de
esporte e recreação;
X – Requerer o repasse de percentuais de recursos para o esporte da União e do
Estado, proporcionalmente ao índice de FPM e ICMS diretamente ao município;
XI – Apoiar projetos, programas e atividades, de acordo com as diretrizes deste Sistema,
em uma ou mais linhas de ações nas dimensões de esporte de participação e recreação,
esporte educação, esporte de rendimento, inclusive o para-desporto, a saber:
a) estudo e formação através de capacitação, atualização, especialização e aperfeiçoamento
de agentes que atuam na área de Esporte e Recreação;
b) Inclusão Social e de Promoção da Saúde;
c) programas de divulgação e de circulação de bens e produtos, promovendo também
intercâmbio, com outros municípios, estados e países.
d) pesquisa, documentação e informação;
e) construção, reforma e adaptação/manutenção/ampliação de infra-estrutura esportiva e de
recreação – espaço físico e equipamentos;
f) programas de esporte e recreação voltados para grupos sociais especiais;
g) implementação de equipes representativas do município;
h) jogos escolares Municipal de Ensino e comunitários;
i) treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
j) subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, para representação do Município;
k) realização de eventos de autoria, apoio e parceria pela SEJER;
Art. 38 – Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte e Recreação:
I – Dotação orçamentária própria, do Município;
II – Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos ou
privados, nacionais ou internacionais;
III – Resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições públicas ou
privadas, estaduais, nacionais ou internacionais e ajustes;
IV – Transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da
União, na forma da Lei;
V – Recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as Leis referentes ao esporte;
VI – Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e Recreação;
VII - Lei Bolsa Atleta e Bolsa Técnico/Treinador Municipal;
VIII – Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza,
possam ser destinados ao Fundo Municipal, como rendimentos, acréscimos, juros e correção
monetária provenientes das aplicações de seus recursos;
IX – Recursos extra-orçamentários.
§ 1º – Os recursos do Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente
denominada SEJER/Fundo Municipal de Esporte e Recreação;
§ 2º – A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FMEL, não
utilizados, são transferidos para utilização no exercício financeiro subseqüente;
Art. 39 – Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Recreação podem ser destinados a
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projetos, apresentados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, inscritas no
Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa, mediante editais próprios,
sob as formas de apoio a fundo perdido.
Art. 40 – É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Recreação em:
I – Construção ou conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram à
atividades próprias de esporte e recreação;
II – Projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados somente a interesses
particulares;
III – Projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade
com fins lucrativos, seus sócios, membros ou titulares, e projetos que tenham sido
beneficiados por outra fonte de financiamento, de origem municipal, estadual ou federal,
mediante consulta e confirmação oficiais;
IV – Programas, projetos ou atividades ligadas, diretamente ao desporto profissional, que não
atendam suas categorias de base, nenhum cunho social ou comunitário.
Art. 41 – O Fundo Municipal pode garantir até 100% do custo do projeto aprovado, ficando a
cargo de cada edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a
sua execução.
Parágrafo Único – Os projetos apresentados deverão, obrigatoriamente, identificar uma
Entidade de controle social, para fiscalizar sua execução.
Art. 42 – Os projetos concorrentes devem ter o seu principal local de produção e execução no
município de João Pessoa.
Art. 43 – A transferência financeira para os projetos aprovados dá-se mediante depósito em
conta corrente própria, única e vinculada ao projeto.
Parágrafo Único – Ao final da execução física e financeira do projeto a referida conta
corrente deverá ser encerrada.
Art. 44 – Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Esporte e Recreação de João
Pessoa deve constar, no corpo do produto, em destaque, apenas o apoio institucional da
Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da SEJER, com o brasão do município.
Parágrafo Único – Caso o projeto tenha complementação de outra (s) fonte (s) de
financiamento (s), a identificação do patrocinador do projeto será permitida.
Art. 45 – A SEJER e o CONSELHO MUNICIPAL são responsáveis pela gestão do Fundo,
ficando a administração a cargo da SEJER.
Art. 46 – A administração dos recursos do FUNDO MUNICIPAL é feita pelas seguintes
instâncias: I – Coordenação Executiva de Gestão do Fundo composta no âmbito da SEJER
por:
a) Direção Geral, responsabilidade do Secretário da SEJER;
b) Diretor Financeiro, responsabilidade do Diretor Administrativo e Financeiro da SEJER;
c) Secretário Adjunto, responsável pela gestão administrativa.
II – Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito da SEJER, responsável pela
habilitação dos projetos, constituída por, no mínimo, 3 (três) membros;
III – Comissão de Avaliação e Seleção, composta através de deliberação do Colegiado do
Fórum de Esporte e Recreação, responsável pela avaliação e seleção dos projetos a serem
financiados, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) da sociedade civil
e 2 (dois) da SEJER, garantindo a mesma proporcionalidade.
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Art. 47 – Além da Direção Geral do FUNDO MUNICIPAL, compete ao Secretário da
SEJER:
I – Nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, escolhidos pelo Colegiado
do Fórum de Esporte e Recreação, bem como das Comissões Especiais;
II – Designar e nomear os componentes da Comissão de Análise Técnica;
III – Autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos realizados pelo FUNDO
MUNICIPAL;
IV – Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, a conta bancária do Fundo;
V – Firmar contratos, convênios e congêneres;
VI – Elaborar e Encaminhar o Plano de Aplicação dos Recursos do FUNDO MUNICIPAL,
para apreciação e aprovação do Fórum de Esporte e Recreação;
VII – Encaminhar, nas épocas aprazadas, demonstrativos e prestações de contas, Plano de
Aplicação de Recursos e outros documentos informativos necessários ao acompanhamento e
controle do Tribunal de Contas do Estado e órgão de controle do Município;
VIII – Divulgar, anualmente, na Plenária do Fórum de Esporte e Recreação:
a) demonstrativo contábil informando: recursos arrecadados ou recebidos no período,
recursos utilizados e saldo de recursos disponíveis;
b) relatório discriminado, contendo: número de projetos beneficiados, objeto e valor de
cada um e responsáveis pela execução dos mesmos.
Art. 48 – Compete à Comissão de Análise Técnica, constituída por servidores da SEJER:
I – Emitir e encaminhar à Comissão de Avaliação e Seleção Parecer Técnico prévio de
habilitação dos projetos apresentados ao SEJER, considerando seus aspectos legais, de
compatibilidade orçamentária, de viabilidade técnico-financeira e de adequação ao previsto
no Edital, nos limites dos aspectos formais dos projetos;
II – Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Secretário da SEJER, ao seu
término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação sobre o cumprimento das
obrigações assumidas pelo proponente do projeto;
III – Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos, prestações de contas, ou outras questões
pertinentes relacionadas a projetos apresentados ao Fundo.
IV – Disponibilizar todas as informações relativas à avaliação das Comissões, resultados e
documentação para consulta aos proponentes dos Projetos, Comissão Executiva e Direção
Geral do Fundo e outras instâncias, mediante solicitação;
V – Informar e orientar ao Secretário da SEJER e aos gestores e executores de projetos, seja
nas esferas federal, estadual ou municipal, sobre o princípio da intersetorialidade, evitando a
sobreposição de ações, recursos humanos e financeiros.
Parágrafo Único – A Comissão de Análise Técnica é coordenada por um de seus membros,
escolhido entre si.
Art. 49 – À Comissão de Avaliação e Seleção, compete:
I – Apreciar e aprovar projetos a serem financiados, de acordo com as diretrizes e
disponibilidades financeiras do Fundo;
II – Atender normas e critérios referentes à apreciação dos projetos, de acordo com o
previsto no Artigo 35, Inciso I-c) desta Lei, Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e
Recreação e Lei Bolsa Atleta e Bolsa Técnico/Treinador Municipal, cuidando de dar
visibilidade a essas normas e critérios.
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§ 1º – A Comissão de Avaliação e Seleção é presidida por um de seus membros, eleito entre
si;
§ 2º – A Comissão de Avaliação pode convocar, quando se fizer necessário, o apoio de
pareceristas e/ou especialistas.
Art. 50 – Os projetos que pleiteiam obter financiamento junto ao FUNDO MUNICIPAL
devem ser apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo
com as normas a serem regulamentadas por Edital.
Art. 51 – Cabe a SEJER e a COEX elaborar os Editais, estabelecendo prazos, a tramitação
interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, definindo ainda, os formulários e
anexos de apresentação, bem como a documentação a ser exigida.
Art. 52 – Os projetos devem apresentar proposta de contrapartida, ou retorno de interesse
público.
Parágrafo Único – A contrapartida de cada projeto será definida em edital próprio.
Art. 53 – A SEJER, por meio da Comissão de Análise Técnica, fica incumbida do
acompanhamento, fiscalização, recebimento e análise da prestação de conta da execução dos
projetos, durante sua execução.
§ 1º – A análise da prestação de conta comprovará se os resultados esperados foram
atingidos, se os objetivos previstos foram alcançados, se os custos estimados foram reais,
além da repercussão da iniciativa na sociedade;
§ 2º – A análise culminará em parecer final, que será submetido à Coordenação Executiva
de Gestão do Fundo;
§ 3º – Ao CONSELHO MUNICIPAL, na instância do Fórum de Esporte e Recreação, serão
apresentados, semestralmente, Relatórios Parcial de Situação de Resultados e Final de
Execução e Resultados dos projetos.
Art. 54 – O acompanhamento dos projetos financiados dá-se na forma de visitas aos locais de
execução e da apresentação, por parte dos executores, de relatórios de atividades e execução
financeira, com periodicidade definida no Edital.
Parágrafo Único – O proponente e/ou executor do projeto apresentará Calendário de
Execução, com horários e locais das atividades a cada etapa ou se houver qualquer alteração
no mesmo.
Art. 55 – Fica autorizada a contratação de pareceristas e/ou especialistas para assessorar a
Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos a serem apoiados, de acordo com as
especificidades de cada Edital mediante solicitação da Comissão, quando necessário.
Art. 56 – Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente, que forem concorrer
novamente aos benefícios do FUNDO MUNICIPAL, deverão apresentar Relatório Final de
Execução e Resultados do projeto, bem como explicitar justificativas e benefícios planejados
para a continuidade.
Art. 57 – A não apresentação da prestação de contas, de Relatório Parcial de Situação de
Resultados e Relatório Final de Execução e Resultados dos projetos, nos prazos fixados em
Edital, implica na aplicação das seguintes sanções ao proponente e/ou executor na seguinte
ordem:
I – Advertência;
II – Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam
tramitando no FUNDO MUNICIPAL;
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III – Paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV – Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FUNDO MUNICIPAL e de
participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos promovidos pela
SEJER;
V – Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Recreação e no órgão
de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de João Pessoa, além de sofrer
ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.
VI – Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do CONSELHO MUNICIPAL.
Art. 58 – Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a SEJER
pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e do CONSELHO
MUNICIPAL, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos
autorais.
Art. 59 – No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver
reincidência da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo de três anos,
como proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros mecanismos municipais de
financiamento ao Esporte e a Recreação.
Art. 60 – O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pela Coordenação
Executiva de Gestão do Fundo, tem acesso à documentação que sustentou a decisão, bem
como pode interpor recurso junto à administração pública municipal, conforme previsão de
Edital, para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não
apresentados inicialmente à consideração da Coordenação Executiva de Gestão do Fundo,
através da Comissão de Análise Técnica.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62 – A I Conferência Municipal de Esporte e Recreação, em caráter ordinário ou
extraordinário, avaliará e proporá alterações, se necessárias, ao SISTEMA MUNICIPAL DE
ESPORTE E RECREAÇÃO e as encaminhará ao Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – A participação dos delegados na etapa municipal condiciona a eleição
dos mesmos nas etapas estadual e nacional.
Art. 63 – Ficam autorizados a Comissão Executiva, o Fórum de Esporte e Recreação, as
Câmaras Setoriais e o FUNDO MUNICIPAL – a instituírem seus Regimentos Internos, a
serem aprovados pelo Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação, ad referendum da
I Conferência Municipal de Esporte e Recreação, os quais, no seu conjunto, constituirão o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Recreação.
Art. 64 – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa 09 de agosto de 2011,
José Luciano Agra de Oliveira Prefeito de João Pessoa