UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE EDUCAÇÃO … · 2018. 9. 6. · as políticas para o...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MESTRADO EM EDUCAÇÃO ÁUREA AUGUSTA RODRIGUES DA MATA POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PARAÍBA: uma análise do ordenamento legal. João Pessoa/PB 2011

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

MESTRADO EM EDUCAÇÃO

ÁUREA AUGUSTA RODRIGUES DA MATA

POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE DE JOÃO

PESSOA/PARAÍBA: uma análise do ordenamento legal.

João Pessoa/PB

2011

ÁUREA AUGUSTA RODRIGUES DA MATA

POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE DE JOÃO

PESSOA/PARAÍBA: uma análise do ordenamento legal.

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-

Graduação em Educação do Centro de Educação da

Universidade Federal da Paraíba (PPGE/CE/UFPB),

como requisito para a obtenção do título de Mestre

em Educação.

Orientador: Prof. Dr. Jorge Fernando Hermida

João Pessoa/PB

2011

M425p Mata, Áurea Augusta Rodrigues da.

Políticas públicas de esporte e lazer na cidade de João

Pessoa/Paraíba: uma análise do ordenamento legal / Áurea Augusta Rodrigues da Mata. -- João Pessoa, 2011.

207f. : il.

Orientador: Jorge Fernando Hermida

Dissertação (Mestrado) – UFPB/CE

1. Educação. 2. Políticas Públicas e Sociais. 3. Políticas

Municipais – Esporte – Lazer – João Pessoa-PB. 4. Ministério do Esporte. 5. Ordenamento Legal.

UFPB/BC CDU: 37(043)

À minha mãe uma lutadora, que desde os 13 anos de idade trabalha como professora

no sertão da Bahia.

Ao meu pai, trabalhador/lutador nordestino, que desde criança sempre esteve na labuta para

garantir a sua sobrevivência e da nossa família.

A nós, filhos da classe trabalhadora.

AGRADECIMENTOS

À minha MÃE, minha inspiração de vida, exemplo de mulher, guerreira, lutadora.

À meu pai, irmãs, sobrinhos e a Luar – filha do coração, por todo o apoio que me dão e pela

confiança que depositam em mim, amo-os muito.

À Tárcio, meu companheiro do dia-a-dia, e também da militância nas lutas em defesa da

classe trabalhadora; obrigada pelo amor, carinho, cuidado, calma e, sobretudo, por

compartilhar comigo os sonhos e os medos.

Ao meu querido orientador, prof. Jorge Hermida, a quem aprendi a conviver e admirar, por

compartilhar de seus conhecimentos, pelos auxílios nos momentos complicados, por ser

sempre otimista e achar que no final tudo vai dar certo.

A Celi Taffarel, exemplo de luta, de militância, por nos fazer acreditar e nos impulsionar a

lutar em nome da construção coletiva, em defesa de um projeto histórico para além do capital.

A todos os que fazem o coletivo LEPELPB, em especial a Jeimison Macieira, pelos vários

momentos compartilhados de angústias e aprendizados.

Aos lepelianos do LEPEL/FACED/UFBA, pela socialização do conhecimento, pelos auxílios

no trato com o conhecimento.

À professora Roseane Almeida, minha eterna orientadora.

À professora Virgínia de Oliveira, por ter nos ajudado nesta construção desde o projeto de

pesquisa, enquanto ministrante da disciplina Seminários em Políticas Educacionais, até este

momento de defesa. Espero estarmos juntas em muitos outros momentos.

Ao professor Alberto Puga, pelos importantíssimos momentos que se dispôs a contribuir com

o nosso estudo. A burocracia acadêmica infelizmente nos furtou um riquíssimo momento de

crescimento e amadurecimento teórico e prático ao seu lado.

Aos amigos conquistados no mestrado, Francisco, Ítalo, Socorro, Carla, Tarcísio, Corina,

Daniel, Ana Cláudia. Que sejam eternos.

Às florzinhas do nosso jardim mirabili visu, da minha vida, Magna, Érika, Chica, Janine,

Aniele, Joanna, Poliana, Gisele. Mesmo distantes sempre dando total apoio. Amo-as muito.

À Hugo, Mônica Villaça e Edamara, em nome dos demais amigos irmãos e irmãs, que a vida

me possibilitou conhecer e escolher para ser parte de minha família, valeu pela torcida.

À todos os outros que de alguma forma colaboraram para a construção deste estudo, e

que aqui não foram citados, meu muito obrigada.

Por fim, quero reafirmar que este momento, esta conquista, não é minha, é nossa, é do

coletivo LEPELPB.

―Não é a consciência que determina a vida, é a vida que determina a consciência‖

(MARX, K. ENGELS, F. 2002, p.23).

RESUMO

O presente estudo se propõe avaliar as Políticas Públicas de Esporte e Lazer desenvolvidas no

município de João Pessoa/Paraíba, através do seu ordenamento legal. Para dar conta desse

objetivo, foi elaborado o seguinte problema de pesquisa: quais relações e nexos são

estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer desenvolvidas no referido

município, nos aspectos relativos ao ordenamento legal, com as políticas públicas destes

setores a nível federal e estadual, considerando o esporte e o lazer como direito

constitucionais? Do ponto de vista metodológico, tomamos como base a abordagem

qualitativa e nos utilizamos do método de pesquisa documental e explicativa; para análise, nos

valemos do método de análise de conjuntura. Assumimos como referência o materialismo

histórico-dialético como teoria do conhecimento. Para a consecução dos objetivos desta

pesquisa, realizamos um levantamento do ordenamento legal relacionado ao esporte e ao lazer

do referido município, do estado e também a nível federal. Desenvolvemos um quadro

analítico tomando como base dois significativos marcos históricos para a política e também

para o esporte e o lazer no nosso país. São eles: a promulgação da Constituição Federal de

1988 e a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva no ano de 2002. Para tanto, partiu-se da

avaliação dos dados da realidade e apontou indicadores para essas políticas setoriais de

esporte e lazer em nível municipal e federal, na perspectiva da democratização e

universalização do esporte e do lazer. O percurso trilhado junto ao objeto de estudo, fez

chegar aos seguintes resultados: a) As políticas públicas de esporte e lazer a nível municipal e

federal são pautadas por orientações neoliberais que privilegiam os interesses da lógica do

mercado em detrimento das necessidades humanas, negligenciando, assim, o esporte e o lazer

as camadas mais carentes da população, isto é, aos filhos da classe trabalhadora; b)

Atualmente, o ordenamento legal do município não apresenta política pública consistente que

possibilite efetivamente a democratização e universalização desse setor, e que elevem o grau

de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer da população. Faltam elementos para

compor uma política pública nessa perspectiva. O acesso que a população mais carente tem a

esse setor é precário e restrito; e, c) Contudo, existem propostas tramitando na Câmara

Municipal de João Pessoa que, se aprovadas e efetivadas, possibilitarão um maior acesso ao

esporte e ao lazer, e possivelmente contribuirão para elevar o padrão esportivo e cultural da

sua população, além de colaborar na estruturação do Sistema Brasileiro Esportivo. Para isso,

as políticas para o esporte e lazer no município não podem ser pautadas apenas pela

possibilidade da cidade se tornar subsede de um megaevento esportivo, a Copa do Mundo

FIFA 2014. Elas precisam levar em consideração as determinações sócio-históricas da

sociedade brasileira e assumir que o esporte é um patrimônio cultural da humanidade, um

direito social, previsto na constituição, que deve se materializar na vida de todos. Para tanto é

necessário o impulso das Políticas Públicas devidamente regulamentadas e esta

regulamentação deve prever marcos referentes ao: financiamento; espaços públicos; projetos e

programas em todas as manifestações – educacional, de participação e alto rendimento. Com

diretrizes, planejamentos, pessoal e infra-estrutura que realmente viabilizem políticas

articuladas de acesso ao esporte para universalizá-lo e democratizá-lo.

Palavras-Chave: Políticas Públicas e Sociais. Políticas Municipais de Esporte e Lazer.

Ministério do Esporte. Ordenamento Legal.

ABSTRACT

The present study aims to evaluate the Sports and Leisure Public Policies developed in the

city of João Pessoa/Paraíba, through its legal budget. To accomplish this goal, it was designed

the following research problem: considering sport and leisure as a constitutional right, what

connections and relationships are established between the public policies of sport and leisure

developed in the aforementioned city, in the aspects related to the legal budget, with the

public policies at the federal and state level. From the methodological standpoint, the study

takes a qualitative approach and uses of the method of explanatory and documentary research,

for the analysis, we use the ―método de análise de conjuntura‖. We take as reference the

historical and dialectical materialism as a theory of knowledge. To achieve the objectives of

this research, we mapped out the legal budget related to sport and leisure of that city, the state

and also at the federal level. We develop an analytical framework drawing on two significant

landmarks for the politics and also for the sport and leisure in our country. They are: The

enactment of the 1988 Federal Constitution and the election of Luiz Inácio Lula da Silva in

2002. To this end, the study started with the evaluation of the existent data and pointed to

indicators for these regional policies for sport and leisure at the municipal and federal level,

from the perspective of democratization and socialization of the sport and leisure. The path

taken alongside the object of study, brought the following results: a) Public policies for sport

and leisure at the municipal and federal level are guided by neo-liberals orientation which

favor the interests of the logic of the market at the expense of human needs. Neglecting, thus,

the sport and leisure to the poorest section of the population, that is, the children of the

working class, b) Currently, the legal budget of the city does not present a consistent policy

that effectively enables the democratization and socialization of this section, and that it raises

the degree of development of sports and leisure culture of the population. There are missing

elements to make a public policy in this perspective. The access that the poorest people have

in this section is restricted and precarious; and c) However, there are proposals under

consideration at ―Câmara Municipal‖ of João Pessoa, which, if approved and implemented,

will enable a greater access to sport and leisure, and possibly help raising the standard for

sports and culture of its population as well as to collaborate in the structuring of the Brazilian

Sports System. For this, policies for sport and leisure in the city cannot be guided only by the

possibility of the city to become one of the places for a mega sports event, in this case, FIFA‘s

2014 World Cup. They need to take into account the socio-historical determinations of

Brazilian society and assume that sport is a part of humanity's cultural heritage, a social right

supported by the constitution and one that should be present in the lives of all people. This

requires the force of properly regulated public policy and this regulation should provide for

benchmarks related to: finance, public spaces, projects and programs in all areas - education,

participation and high performance. With guidance, planning, personnel and infrastructure

that actually create viable and articulated policies around access to sport that universalize and

democratize it.

Keywords: Public and Social Policies. Municipal Policies of Sport and Leisure. Ministry of

Sport. Legal Budget.

LISTA DE FIGURAS E QUADRO

Figura 01 – Organograma do Ministério do Esporte/Decreto-Lei n nº 4.668/2003.... 69

Figura 02 – Organograma do Ministério do Esporte/Decreto-Lei nº 7.529/2011....... 76

Figura 03 - Estruturação do Sistema Esportivo/Decreto-Lei nº 3.199/1941.............. 90

Figura 04 – Reestruturação do Sistema Esportivo Nacional/Lei nº 6.251/1975 e

Decreto nº 80.228/1977..............................................................................................

92

Figura 05 – Sistema Esportivo Nacional/Lei nº 8.672/1993 – Lei Zico.................... 97

Figura 06 – Sistema Brasileiro do Desporto/Lei nº 9.615/1998 – Lei Pelé................. 99

Quadro 01 – Diagnósticos e Levantamentos Nacionais de

Esporte............................................................................................................

87

LISTA DE SIGLAS

ALCA Acordo de Livre Comércio das Américas

BID Banco Interamericano para o Desenvolvimento

BM Banco Mundial

CBCE Colégio Brasileiro de Ciência do Esporte

CBF Confederação Brasileira de Futebol

CDDB Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro

CDMB Comissão Desportiva Militar Brasileira

CMJP Câmara Municipal de João Pessoa

CNA Comissão Nacional de Atletas

CND Conselho Nacional do Desporto

CNE Conselho Nacional de Esporte

CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

COB Comitê Olímpico Brasileiro

CONFEF Conselho Nacional de Educação Física

CPB Comitê Paraolímpico Brasileiro

DED Departamento de Educação Física e Desporto

DIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

FHC Fernando Henrique Cardoso

FMI Fundo Monetário Internacional

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INDESP Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto

IDH Índice de Desenvolvimento Humano

LEPEL Linha de Estudo e Pesquisa em Educação Física & Esporte e Lazer

LEPELPB Laboratório de Estudos e Pesquisa em Educação Física, Esporte e Lazer

da Paraíba

ME Ministério do Esporte

MEC Ministério da Educação e Cultura

MET Ministério do Esporte e Turismo

MP Medida Provisória

ONED Organização Nacional de Entidades Nacionais Dirigentes de Desporto

ONG Organização Não-Governamental

ONU Organização das Nações Unidas

PAC Programa de Aceleração do Crescimento

PCdoB Partido Comunista do Brasil

PELC Programa de Esporte e Lazer da Cidade

PMJP Prefeitura Municipal de João Pessoa

PNE Política Nacional do Esporte

PNAD Plano Nacional de Educação Física e Desportos

PPA Plano Plurianual

PST Programa Segundo Tempo

PT Partido dos Trabalhadores

SEED Secretaria de Educação Física e Desporto

PIB Produto Interno Bruto

SEJER Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação

SEJEL Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer

SNDEL Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer

SNEED Secretaria Nacional de Esporte Educacional

SNEAR Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 11

Capítulo 1 - As Políticas Públicas e Sociais no Estado Capitalista........................ 20

1.1. As Políticas Públicas no Estado Capitalista........................................... 27

1.2. As Políticas Sociais: origem e método no contexto do

Neoliberalismo.............................................................................................

31

1.3. Breve análise do esporte de alto rendimento na sociedade capitalista,

a partir das leis gerais que regem o capital....................................................

38

Capítulo 2 - O Esporte e o Lazer como Direitos Sociais........................................ 44

2.1. O Processo de transição política do Esporte no Brasil........................... 51

2.2. O governo Lula e a criação do Ministério do Esporte............................ 57

2.3. O Ministério do Esporte: em que base se constituiu?............................ 62

2.4. O Ministério do Esporte em ação .......................................................... 68

2.4.1. A Conferência Nacional de Esporte e seus desdobramentos ............. 77

2.4.2. Diagnóstico e Levantamentos Nacionais do Esporte e do Lazer........ 81

Capítulo 3 - A Legislação Esportiva Brasileira: a Relação entre o local e o

nacional na construção do Sistema Brasileiro Esportivo.......................................

88

3.1. Breve histórico da Legislação Esportiva Brasileira................................ 88

3.2. ―Leis Cidadãs‖ que reconhecem o esporte e o lazer enquanto direitos

sociais............................................................................................................

101

3.3. O Ordenamento Legal Estadual e Municipal e a relação com o

Sistema Brasileiro Esportivo.........................................................................

104

3.3.1. A Constituição do Estado da Paraíba, a Lei Orgânica do Município

de João Pessoa, o Plano Diretor e suas relações com o esporte e o lazer......

104

3.3.2. Os órgãos gestores da política de esporte e lazer: a Secretaria

Municipal da Juventude, Esporte e Recreação (SEJER) e a Secretaria de

Estado da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL)...........................................

111

3.3.3. Análise do ordenamento legal que trata do esporte e lazer no

município de João Pessoa/Paraíba.................................................................

115

CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 134

REFERÊNCIAS........................................................................................................ 140

APÊNDICES............................................................................................................. 153

ANEXOS.................................................................................................................... 170

11

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem por objetivo geral avaliar as Políticas Públicas de Esporte e

Lazer desenvolvidas no município de João Pessoa/Paraíba através da análise do ordenamento

legal. Essa temática de estudo faz parte das reflexões postas nos estudos desenvolvidos pelo

Laboratório de Estudos e Pesquisas em Educação Física, Esporte e Lazer da Paraíba -

LEPELPB1, o referido laboratório faz parte da Rede LEPEL

2 que tem como atividade central

o desenvolvimento do Projeto Integrado de Pesquisa Problemáticas Significativas do Trabalho

Pedagógico, da Produção do Conhecimento, das Políticas Públicas e da Formação de

Professores de Educação Física e Esporte abordadas através de Pesquisa Matricial. Nossa

pesquisa se insere junto aos estudos desenvolvidos na rede que têm como eixo as políticas

públicas.

Nosso objeto de estudo é o ordenamento legal do município de João Pessoa, que

tratam do esporte e do lazer. E o nosso problema de pesquisa busca investigar: quais relações

e nexos são estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer desenvolvidas no

referido município, nos aspectos relativos ao ordenamento legal, com as políticas públicas

destes setores a nível federal e estadual, considerando o esporte e o lazer como direito

constitucionais?

Para fazermos essa discussão sobre políticas públicas, tomamos como referência a

autora Azevedo (2004, p. 05), que compreende as políticas públicas como sendo aquelas que

―[...] representam a materialidade da intervenção do Estado, ou o Estado em Ação‖; e em um

plano mais concreto, para a referida autora, ―o conceito de políticas públicas implica

considerar os recursos de poder que operam na sua definição e que tem nas instituições do

Estado, sobretudo na máquina governamental, o seu principal referente‖ (idem, idem).

Abordamos as políticas sociais a partir de sua origem, o método, as políticas sociais no

neoliberalismo e como se constituem as políticas sociais no Brasil contemporâneo. As

políticas sociais surgem de forma gradual e diferenciada entre os países, e foi em meio às

confluências dos movimentos de crescimento do capitalismo com a Revolução Industrial, das

lutas de classe e do desenvolvimento da intervenção estatal que essas políticas se originaram.

E, é na mudança do capitalismo concorrencial para o capitalismo monopolista, mais

especificamente após a II Guerra Mundial, que acontece a generalização dessas políticas.

1 O LEPELPB desenvolve suas atividades na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e atualmente está inscrito

no Diretório Nacional dos grupos de Pesquisa do Brasil - CNPq. 2 Ver mais informações em www.lepel.ufba.br

12

As políticas sociais colocadas em desenvolvimento no Brasil, no período que podemos

denominar de contrarreforma neoliberal (dos anos de 1990 até os dias de hoje), foram

políticas orientadas para o mercado, com ênfase nas privatizações, inclusive dos setores de

utilidade pública como a saúde, a previdência e a educação. No que se refere às privatizações,

parte significativa do patrimônio público brasileiro foi entregue ao capital estrangeiro. Outro

agravante para a situação econômica foi o fato das empresas privatizadas não terem a

obrigação de comprarem insumos no Brasil, essas questões levaram a um desmembramento

de parte do parque industrial nacional, ao desequilíbrio na balança comercial e ao

desemprego. Enfim, as políticas sociais no Brasil ainda não conseguem dar respostas aos

problemas estruturais aos quais a classe trabalhadora está submetida.

No campo específico das Políticas Públicas de Esporte e Lazer, percebemos que, no

âmbito acadêmico, estão ampliando, apesar de ainda ser considerado insuficiente, o interesse

em estudar e analisar essas políticas, nos níveis federal, estadual e municipal. Acreditamos

que o fato de, pela primeira vez na história da política brasileira o governo federal ter criado

um Ministério específico para o esporte, tem provocado um maior interesse entre os

pesquisadores da área para estudar as políticas públicas e sociais focadas nesse setor.

Em 2003, no governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, é instituído o Ministério

do Esporte, tendo como missão ―formular e implementar políticas públicas inclusivas e de

afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o

desenvolvimento nacional e humano‖3.

O Ministério do Esporte toma como base para estruturar-se a Lei nº 9.615, de 24 de

março de 1998, popularizada como Lei Pelé. Nela o esporte é reconhecido a partir de três

manifestações: Desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas

assistemáticas de educação; Desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo

as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos

praticantes na plenitude da vida social e Desporto de rendimento, praticado segundo normas

gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais.

Esse ministério, até julho do corrente ano, era constituído por três secretarias e seus

respectivos departamentos: 1- Secretaria Nacional de Esporte Educacional – a) Departamento

de Esporte Educacional e de Identidade Cultural e b) Departamento de Esporte Universitário;

2- Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer – a) Departamento de

Política Social de Esporte e Lazer e b) Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte; 3-

3 Medida Provisória nº. 103, de 01 de janeiro de 2003.

13

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – a) Departamento de Esporte de Base e

de Alto Rendimento e b) Departamento de Excelência e Promoção de Eventos.

Recentemente houve uma mudança na estruturação organizacional do Ministério do

Esporte, através do Decreto nº 7.529 datado de 21 de julho do ano corrente, e em termos de

secretarias ficou da seguinte forma: 1 – Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e

Inclusão Social – a) Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e

Inclusão Social e b) Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e

Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; 2 – Secretaria

Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – a) Departamento de Futebol

Profissional e b) Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; 3 - Secretaria Nacional

de Esporte de Alto Rendimento – a) Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento

e b) Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.

Levantamos como hipótese de trabalho que as relações e nexos estabelecidos entre as

políticas públicas de esporte e lazer do município de João Pessoa e as políticas públicas

desenvolvidas em nível federal e estadual, são pautadas por orientações neoliberais que

privilegiam os interesses da lógica do mercado em detrimento de necessidades humanas.

Negligenciando, desta forma, esse importante conteúdo da cultura corporal - o esporte - às

camadas mais carentes da população, isto é, aos filhos da classe trabalhadora.

Nossa pesquisa tem como objetivos específicos:

Averiguar se o município de João Pessoa está fazendo leis que democratizem o

esporte e o lazer;

Analisar quais impactos e contribuições as leis municipais apresentam nesse

processo de democratização e universalização do acesso a prática do esporte e

do lazer enquanto direito constitucional;

Identificar qual o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer do

referido município, a partir do ordenamento legal.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

referentes à Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios Brasileiros

2009, divulgada em 2010, fazendo um recorte nos dados que tratam especificamente do

14

esporte4, podemos constatar que, no que se refere à estrutura organizacional na área de

esporte, 17,3% das prefeituras possuem suas secretarias de esporte e lazer (e/ou recreação)

exclusivas, 54,2% possuem secretaria municipal em conjunto com outras atividades, 14,5%

possuem o setor de esporte subordinado a outra secretaria, 7,2% possui o setor subordinado

diretamente à chefia do executivo, 0,9% como órgão da administração indireta e 5,9% não

possuem estrutura específica. Contemplando essas referências no Estado da Paraíba temos:

9% das prefeituras possuem suas secretarias de esporte e lazer (e/ou recreação) exclusivas,

60% possuem secretaria municipal em conjunto com outras atividades, 18,9% possuem o

setor de esporte subordinado a outra secretaria, 0,9% possui o setor subordinado diretamente à

chefia do executivo, 0% como órgão da administração indireta e 11,2% não possuem estrutura

específica. Esses dados da quantidade de municípios em nosso país, bem como no estado da

Paraíba, que já possuem secretarias específicas para tratar do esporte e do lazer nos mostram a

importância desprendida a estes setores no rol das políticas públicas municipais.

No que se refere à legislação, são 87,3% dos municípios do país nos quais a política de

esporte está contemplada na Lei orgânica e/ou em outros instrumentos legais e 12,7% não faz

referência nem na lei orgânica e nem em outros instrumentos legais. Desse total de municípios

que a política está pautada, em 36,6% a discussão do esporte está contemplada na Lei

orgânica e em outros instrumentos legais, 46,6% têm apenas citada na Lei Orgânica do

Município e em 4,1% essa discussão está contemplada somente em outros instrumentos

legais. No Estado da Paraíba são: 83,4% dos municípios nos quais a política de esporte está

contemplada na Lei orgânica e/ou em outros instrumentos legais e 16,6% sem lei orgânica e

outros instrumentos legais. As informações supracitadas nos fez refletir sobre a situação do

esporte e do lazer no município de João Pessoa/Paraíba.

Avaliamos, por necessário, fazermos uma breve caracterização do município, por ser

ele o local onde desenvolvemos esse estudo e, assim, conhecermos um pouco suas

características para, posteriormente, adentrarmos nas questões metodológicas.

Localizada no Nordeste do país, a capital do estado da Paraíba é considerada a cidade

mais verde do hemisfério sul. Possui uma população constituída por 723.514 habitantes

(IBGE, 2010). O índice de desenvolvimento humano (IDH)5 é 0, 783, ocupando a 1ª

4 Esses dados tomam como foco quatro variáveis, são elas: o tipo de órgão gestor do esporte; conselho municipal

de esporte; a legislação municipal do esporte e ações, projetos e/ou programas no esporte. 5 O IDH é um dado utilizado pela ONU para analisar a qualidade de vida de uma determinada população, para tanto, leva em consideração: o grau de escolaridade, a Renda Nacional Bruta (RNB) per capita e a expectativa de

vida da população. Varia de 0 a 1, e quanto mais próximo de 1, maior o IDH do local.

15

colocação no estado. Já o Brasil, ocupa o 73º lugar no ranking mundial e o estado da Paraíba

ocupa a 24ª posição entre os 26 estados e o Distrito Federal.

De acordo com os critérios utilizados pelo IBGE quanto à abrangência da população,

se configura como um município de grande porte. A cidade abarca uma área geográfica de

210,551 km2, e o Produto Interno Bruto – PIB - de R$ 7.661.218, 505 mil (IBGE, 2008). A

cidade possui dois distritos industriais composto por variados segmentos, dentre eles:

alimentos, cimento, couro, tecnologia da informática, e outros. O comércio e o turismo

também compõem a economia da cidade. Dentre as capitais nordestinas, João Pessoa é a

segunda mais saneada, 83% do município possui saneamento básico.

Do ponto de vista metodológico, tomamos como base a abordagem qualitativa, na qual

o sujeito-pesquisador é parte integrante do processo de construção do conhecimento e

interpreta os fenômenos, atribuindo-lhes significados. O processo de investigação, por meio

dessa abordagem, possibilita ―incorporar a questão do significado e da intencionalidade como

inerentes aos atos, às relações, e às estruturas sociais‖ (MINAYO, 1999, p. 10).

Para tanto, nos utilizamos do método de pesquisa documental. Segundo Gil (2007, p.

66), tal método ―[...] vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou

que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa‖. Trabalhamos

explorando como fonte de pesquisas primárias: documentos oficiais, normatização e

legislação em nível municipal e federal referentes às políticas de esporte e lazer. E o processo

de análise documental também abrangeu o estudo de fontes secundárias, tais como: estudos e

pesquisas, dissertações, teses, livros, artigos e capítulos de livros, que tratavam das políticas

públicas de esporte e lazer na Paraíba e também em nível federal. Utilizamo-nos também, do

método de pesquisa explicativa. Para Severino (2007, p. 123), a pesquisa explicativa ―além de

registrar e analisar os fenômenos estudados, busca identificar suas causas, através da

aplicação do método experimental, ou através da interpretação possibilitada pelos métodos

qualitativos‖.

Trilhamos o caminho metodológico por etapas. Tomamos como referência as

sugestões para construção de uma pesquisa na perspectiva dialética de Triviños (2009, p. 73-

74). Inicialmente desenvolvemos a busca, junção e organização desses materiais, ou seja, do

ordenamento legal que rege o esporte e o lazer a nível federal, estadual e municipal

(―contemplação viva‖ do fenômeno). Posteriormente, elaboramos os critérios a serem

analisados e construímos um instrumento de análise6 (quadro analítico) que além de abordar

6 Consultar apêndices A e B.

16

aspectos pontuais do arcabouço legal, apresenta questões que nos possibilita responder qual o

grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer no referido município, a partir do

ordenamento legal (análise do fenômeno), especificamente do município. Utilizamos, para

análise, o método de análise de conjuntura.

Segundo Souza (1995),

A análise da conjuntura é uma mistura de conhecimento e descoberta, é uma

leitura especial da realidade e que se faz sempre em função de alguma necessidade ou interesse. Nesse sentido não há análise de conjuntura neutra,

desinteressada: ela pode ser objetiva, mas estará sempre relacionada a uma

determinada visão do sentido e do rumo dos acontecimentos (p. 8).

Trabalhar com esse método de análise é assumir o desafio de qualquer análise de

conjuntura, que é ―[...] compreender as inter-relações das partes que forma o todo, pois a

totalidade é um conjunto de múltiplas determinações‖ (ALVES, 2008, p. 01). No nosso estudo

trabalhamos nessa perspectiva, ou seja, abordamos as leis federais, passamos pelas estaduais

até chegarmos às municipais; como já dito anteriormente, trabalhamos com as leis que tratam

do esporte e do lazer no nosso país, no Estado da Paraíba e mais especificamente, no

município de João Pessoa.

Ainda tomando como referência o mesmo autor, ao utilizar esse método, não se deve

restringir a análise ―aos limites inerentes de uma dada situação histórica‖, e sim, ―mostrar as

oportunidades existentes e as possibilidades abertas no movimento contínuo a cada tempo, em

um espaço concreto e nos processos de transformação‖ (idem). Nesse ponto, realizamos um

resgate ao processo de transição política do esporte no Brasil, assim como um breve histórico

da legislação esportiva brasileira, além de abordamos projetos de leis e indicações

apresentadas à Câmara Municipal de João Pessoa, porém ainda não postas em votação, por

avaliarmos eles como possibilidades abertas a esse processo de transformação no setor de

esporte e lazer.

O autor supracitado apresenta também, algumas etapas do método de se fazer análise

de conjuntura, são elas:

1) Seleção do material empírico, buscando realçar os principais fatos

econômicos, sociais, políticos e culturais ocorridos no período;

2) Análise deste material buscando identificar os elementos comuns que representam novas tendências (o elemento novo que supera o velho) e as

invariantes da conjuntura;

3) Exame do material contrapondo uma análise das partes para o todo e do todo para as partes;

17

4) Explicação da correlação de forças entre os diversos atores sociais e como

as alterações nesta correlação explicam a dinâmica do movimento social;

5) Análise sincrônica dos elementos da contemporalidade; 6) Explicação das mediações que traduzem as características abstratas dos

vetores de transformação capazes de agregar os fatos dispersos da realidade

concreta;

7) Comprovação empírica (através de dados estatísticos) das tendências enunciadas nos itens anteriores;

8) Análise diacrônica da evolução longitudinal dos dados e fatos;

9) Apontar tendências futuras que poderão ser checadas e verificadas em análises posteriores;

10) Apontar alternativas de ação e de intervenção social diante do quadro de

correlação de forças nacional e internacional (ALVES, 2008, p. 02).

Para além dessas etapas, de acordo com Souza (1995), para realizar análise de

conjuntura se faz necessário trabalharmos com algumas categorias, dentre as quais as

principais são as seguintes: acontecimentos, cenários, atores, relação de forças e articulação

(relação) entre ―estrutura‖ e ―conjuntura‖ (p.9). Partindo destas referências, a elaboração e

aplicação do quadro analítico teve como referência dois importantes momentos políticos e

sociais: a aprovação da Constituição Federal de 1988 e a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva,

no ano de 2002. Adotamos essa divisão, por serem esses dois momentos, dois marcos

históricos significativos nos quais aconteceram importantes mudanças na política e também

no esporte no Brasil.

Para tanto, tomamos como referência o Paradigma Dialético, pelo fato deste

paradigma ―[...] vê a reciprocidade sujeito/objeto eminentemente como uma interação social

que vai se formando ao longo do tempo histórico [...] prioriza a práxis humana, a ação

histórica e social‖ (SEVERINO, 2007, p. 116).

Este paradigma toma por base alguns pressupostos considerados pertinentes à

condição humana e às condutas dos homens. São eles: totalidade – a inteligibilidade das

partes pressupõe sua articulação com o todo; historicidade – cada momento é articulação de

um processo histórico mais abrangente; complexidade – o real é simultaneamente unidade e

totalidade, multiplicidade de partes, articulando-se tanto estrutural quanto historicamente;

dialeticidade – as mudanças no seio da realidade humana ocorrem seguindo uma lógica da

contradição e não da identidade; praxidade – os acontecimentos, os fenômenos da esfera

humana, estão articulados entre si, na temporalidade e na espacialidade, e se desenvolvem

através da prática, sempre histórica e social, e que é a substância do existir humano;

cientificidade – a explicação científica explicita a regularidade dos nexos causais,

articulando, entre si, todos os elementos da fenomenalidade em estudo. Na perspectiva

18

dialética, essa causalidade se expressa mediante um processo histórico-social; concreticidade

– prevalece a empiricidade real dos fenômenos humanos (idem, p. 116-117).

O marxismo enquanto filosofia percebe o homem enquanto ser social e histórico que,

mesmo determinado por contextos econômicos, políticos e culturais, é criador da realidade

social e transformador desses contextos e da história. O materialismo histórico-dialético como

teoria do conhecimento considera seu objeto de modo igualmente histórico, estudando e

generalizando o desenvolvimento do conhecimento, a transformação do desconhecido em

conhecido (KOPNIN, 1978, p.53). E parte do movimento do real concreto, ou seja, da prática

social, entende a ação humana como uma construção histórica, desenvolvendo instrumentos

do pensamento, leis e categorias para a apreensão da realidade (CHEPTULIN, 1982).

O método foi utilizado para elucidar nos textos das fontes as principais categorias.

Segundo Triviños (2009, p. 55), ―Para o marxismo, as categorias se formaram no

desenvolvimento histórico do conhecimento e na prática social‖. Entendendo por categorias,

as formas essenciais de interpretação filosófica que permitem a apreensão do real.

As categorias, enquanto graus de desenvolvimento do conhecimento, são

formas do pensamento que expressam termos mais gerais que permitem ao homem representar adequadamente a realidade, e como tais, são

generalizações de fenômenos e processos que existem fora da nossa

consciência, e produtos da ação cognitiva dos homens sobre o mundo

exterior (GAMBOA, 1996, p. 22).

Trabalhamos com as Categorias Analíticas e as Empíricas. Tomando como referência

Minayo (1999, p. 94), as Categorias Analíticas ―são aquelas que retêm historicamente as

relações sociais fundamentais e podem ser consideradas balizas para o conhecimento do

objeto nos seus aspectos gerais‖. Já as Categorias Empíricas ―são aquelas construídas com

finalidade operacional, visando ao trabalho de campo (a fase empírica) ou a partir do trabalho

de campo‖ (idem). As categorias analíticas que trabalhamos foram: políticas públicas,

políticas sociais, políticas de esporte e lazer, gestores esportivos, ideologia neoliberal, Estado

brasileiro, ordenamento legal.

Para concluir este momento, apresentamos o método de exposição de nossa pesquisa

que ficou assim organizado: no primeiro capítulo fizemos uma abordagem sobre Políticas

Públicas e Sociais no Estado Capitalista, a partir dos teóricos de tradição marxista. Ainda

neste capítulo, realizamos uma discussão associando as leis gerais do capital com as principais

características do modo de fazer política na sociedade capitalista. Dentre as características,

destacamos: o idealismo, o aistoricismo, a utilização das políticas públicas como instrumento

19

de poder e o classismo. Encerramos o capítulo com a socialização de uma série de exemplos

que servem para ilustrar as relações que se estabelecem entre o esporte e, mais

especificamente, o esporte de alto rendimento, com as leis gerais do capital, destacando as

seguintes categorias: trabalho assalariado, propriedade privada, exploração mais-valia e luta

de classes.

No segundo capítulo problematizamos o esporte e o lazer enquanto direito sociais e

os situamos na conjuntura atual. Fizemos uma análise dos dois mandatos do governo de Luiz

Inácio Lula da Silva e tratamos da criação do Ministério do Esporte, descrevemos o processo

de transição política do esporte no Brasil, discutimos em que base se constituiu o Ministério

do Esporte e as ações deste ministério, dando ênfase nos desdobramentos das Conferências

Nacionais do Esporte e pontuando os Diagnóstico e Levantamentos Nacionais do esporte e

lazer já realizados no nosso país.

O terceiro capítulo tem como carro-chefe as discussões sobre a legislação esportiva

brasileira. Estabelecemos as relações entre o local (município de João Pessoa) e o nacional na

construção do Sistema Brasileiro Esportivo. Para tanto, realizamos um breve histórico das

legislações nacionais, tratamos das ―Leis cidadãs‖ que reconhecem o esporte e o lazer

enquanto direitos sociais, e nos debruçamos na análise do nosso objeto de estudo -

ordenamento legal do município que tratam do esporte e do lazer.

Por fim, chegamos as nossas conclusões apresentando propostas de construção de um

ordenamento legal a caminho da democratização e universalização do acesso ao esporte e ao

lazer para o município de João Pessoa.

20

CAPÍTULO 1

As Políticas Públicas e Sociais no Estado Capitalista

Nesse capítulo abordaremos as políticas públicas e sociais no estado capitalista de

ideologia neoliberal, mas antes de adentramos nessa discussão, analisaremos um pouco o

neoliberalismo. Onde e por que surgiu? Qual sua influência na América Latina e, mais

especificamente, no Brasil? E como essas políticas se apresentam regidas por essa ideologia?

Fazemos estes questionamentos associados a algumas leis gerais do capital, que são possíveis

de serem identificadas no momento de análise do objeto de estudo da nossa pesquisa. Elas

são: trabalho assalariado, propriedade privada, exploração e mais-valia e luta de classes. Para

tanto, realizamos a discussão destas leis gerais do capital no final deste capitulo, junto com a

descrição das principais características do modo de fazer política na sociedade capitalista.

De acordo com Perry Anderson (2008), o neoliberalismo surge após a II Guerra

Mundial, na região da Europa e da América do Norte, onde imperava o capitalismo. O autor

caracteriza o neoliberalismo como sendo uma reação teórica e política contra o Estado

intervencionista e de bem-estar social.

O Estado de bem-estar social é uma forma de organização político-social, oriunda do

pensamento keynesiano. O economista inglês John Maynard Keynes na tentativa de entender

a crise de 1929, também conhecida como Grande Depressão, e de encontrar respostas para ela,

propõe no livro Teoria geral do emprego, do juro e da moeda, de 1936, que o Estado tivesse

uma maior intervenção na economia. Neste novo modelo de Estado, ele seria produtor e

regulador das relações econômicas e sociais, dentre outras tantas. Desenvolveu-se

principalmente na Europa ocidental, e mais intensamente na Suécia, Noruega, Filândia e

Dinamarca.

De acordo com Moraes (1997), no keynesianismo, grandezas macroeconômicas seriam

movidas pelo Estado, sendo, portanto, possível aglomerar conhecimento e controle prático,

regulando oscilações de emprego e investimento, de modo a moderar crises econômicas e

sociais, ou seja, seria papel do Estado restabelecer e manter o equilíbrio econômico.

Na década de 1970, acontece a crise do Estado de bem-estar social. Houve uma longa

e profunda recessão na qual o mundo capitalista avançado entrou. Pela primeira vez,

aconteceram baixas nas taxas de crescimento, associadas com altas taxas de inflação,

21

caracterizando aquilo que na época foi chamado de ―estagflação7‖. No Brasil, o Estado de

bem-estar social entrou em falência antes mesmo de ser implementado em sua plenitude.

No nosso país, em fins da década de 1980, podemos destacar situações que levaram a

considerar essa década como sendo a ―Década perdida‖. Mas podemos, também, trazer como

contraponto, que muitos especialistas, a exemplo de Saviani (1995)8, Leher (1999), Frigotto

(1995) e Hermida (2008 e 2011), defendem a hipótese de que a década foi perdida no aspecto

econômico. No entanto, no aspecto social e no aspecto político, defendem que não se pode

dizer o mesmo. Argumentam que as liberdades políticas foram reestabelecidas e a sociedade

civil começou a organizar-se assumindo um papel protagonista no processo de conquistas e,

em especial, foram deixados para trás mais de vinte anos de ditadura militar. Enfim, os anos

de 1980 podem ser considerados pertencentes a uma década de crises econômicas.

Já a década de 1990, foi de crises econômicas e crises nas finanças públicas. O Brasil

ficou propenso aos ditames dos órgãos internacionais como o Fundo Monetário Internacional

(FMI) e o Banco Mundial (BM), por conta dos empréstimos financeiros solicitados a esses

órgãos no final da década, que tiveram como prioridade a manutenção das políticas públicas e

econômicas, seguindo os interesses do capital financeiro internacional, contrários a favorecer

ou valorizar políticas de natureza social. O fracasso do modelo econômico e social, até então

predominante, deu oportunidade para que a ideologia e planos neoliberais passassem a ganhar

terreno.

O texto base do neoliberalismo é O caminho da Servidão, escrito em 1944 por

Friedrich Hayek. Neste livro, o autor defende a liberdade do mercado frente a qualquer tipo de

intervenção estatal e propõe a implementação do ‗estado mínimo‘. O conteúdo do livro foi

apropriado pelo ideário neoliberal que colocou em pauta as ideias de Hayek elaboradas três

décadas atrás como receita central para superar a crise mundial do capitalismo que se

desencadeia na década dos anos de 1970, com a crise do petróleo. Para Anderson (2008, p.

11), o avanço neoliberal começou em 1979, na Inglaterra com o governo de Margaret

Thatcher; confirmou em 1980, com Ronald Reagan nos Estados Unidos; em 1982, quando

Helmut Khol derrotou o regime social liberal de Helmut Schimidt, na Alemanha; e ainda,

após 1983, ocasião em que o governo de direita Poul Schluter foi eleito na Dinamarca.

7 De acordo com Singer (1998, p. 167),

estagflação refere-se ao período em que ―a diminuição da demanda efetiva reduzia o nível de atividade e do

emprego, mas os preços e os salários continuavam a subir. Era algo novo na história da economia de mercado‖. 8 O autor defende esta hipótese no seu artigo ―Os ganhos da década perdida‖, na revista Presença Pedagógica,

número 6, São Paulo: Nov/dez, 1995. pp. 51-61;

22

A década de 1980 foi de muitas mudanças, e dois fatores principais levaram à

globalização: a desregulamentação financeira e o desenvolvimento, cada vez mais acentuado,

da globalização financeira e o papel das novas tecnologias que funcionaram, ao mesmo

tempo, como condição permissiva e como fator de intensificação dessa globalização

(CHESNAIS, 1996, p. 26). A globalização é tratada pelo referido autor como a mundialização

do capital, sendo vista como uma nova configuração do capitalismo mundial, e não só como

uma nova etapa do processo de internacionalização.

A mundialização do capital faz parte do processo de produção e reprodução capitalista,

assim como do momento de depauperamento da perspectiva de regulação keynesiana das

relações econômicas, políticas e sociais. O capitalismo passou por diferentes fases, mas a

dinâmica da organização da produção permanece com a mesma essência.

O capitalismo, de acordo com Marx, é uma forma de organização da produção na qual (1) a riqueza produtiva, os instrumentos de produção, são

privadamente possuídos e alocados para usos por seus proprietários; (2) o

mesmo é verdadeiro para a capacidade de trabalhar, que Marx chamou de

―força de trabalho‖; (3) alguns proprietários da força de trabalho não possuem os instrumentos de produção que lhes possibilitariam satisfazer suas

próprias necessidades. Sendo assim, no capitalismo há um mercado de

capital, onde os donos da riqueza produtiva alocam seus recursos na procura de lucros, e um mercado de trabalho, onde os proprietários da força de

trabalho são forçados a vender seus serviços para sobreviver. A produção

ocorre quando os trabalhadores trocam sua capacidade de trabalhar por um salário e quando os capitalistas ou seus delegados, como organizadores do

processo de produção, extraem trabalho concreto da força de trabalho. O

salário não é um direito sobre o produto especifico na produção do qual os

indivíduos particulares participam, mas uma quantidade de um meio abstrato intercambiável por bens e serviços (PRZEWORSKY, 1995, p.92-93).

Dentre os governos neoliberais citados, Anderson (2008, p. 25) considera a Inglaterra

como o modelo mais puro. No processo de sua implantação, foram adotadas as seguintes

ações: contraiu a emissão monetária, elevou as taxas de juros, baixou os impostos sobre os

rendimentos altos, criou níveis de desemprego massivos, abrandou e combateu as greves,

conferiu legislações anti-sindicais, realizou cortes nos gastos sociais e difundiu um amplo

programa de privatizações.

De acordo com Dobb (1987, p. 27), analisando historicamente o capitalismo como

modo de produção específico,

[...] devemos situar sua fase inicial na Inglaterra, não no século XII como faz

Pirenne (que pensa principalmente na Holanda), nem mesmo no século XIV com seu comércio urbano e ligas artesanais como têm feito outros, mas na

segunda metade do século XVI e início do século XVII, quando o capital

23

começou a penetrar na produção em escala considerável, seja na forma de

uma relação bem amadurecida entre capitalista e assalariados, seja na forma

menos desenvolvida da subordinação dos artesãos domésticos, que trabalhavam em seus próprios lares, a um capitalista, própria do assim

chamado ‗sistema de encomendas caseiro‘.

Além desse fator citado acima, outros, como a revolução industrial, também tiveram

influência no acontecimento de ter sido na Inglaterra o local onde o avanço neoliberal

começou. Segundo Singer (1998), o capitalismo se transforma em modo de produção

dominante a partir da revolução industrial na Inglaterra. Ainda de acordo com esse autor, ―A

revolução industrial chamou o capital [...] ao centro do palco industrial e lhe deu os meios e os

motivos de revolucionar o modo de produção‖ (p.49).

Ainda tomando como referência Singer (1998), podemos dizer que o neoliberalismo

teve sua vitória triunfal a partir do momento que governos socialistas, socialdemocratas e

semelhantes passaram a aplicar o seu programa como a única saída para o impasse

representado pela estagflação.

No começo, apenas os governos explicitamente de direita radical colocavam em

prática políticas neoliberais, depois, com a hegemonia atingida pelo neoliberalismo como

ideologia, até os governos que se autodefiniam de esquerda passaram a aplicar políticas

neoliberais. De acordo com Moraes (1997, p. 03), ―a mensagem neoliberal poderia ser

sintetizada em duas diretrizes: privatizar e desregulamentar‖ (grifos nossos).

Na América Latina, os países pioneiros foram o Chile de Pinochet (1973) e a

Argentina de Martinez de Hoz (1976), outros países também ―aderem‖ aos princípios do

neoliberalismo, Bolívia (1985), México (1988), Venezuela (1989), e Peru (1990). Para

Anderson (2008, p. 19), a ditadura de Pinochet foi o verdadeiro pioneiro do ciclo neoliberal da

história contemporânea, começando seus programas de maneira dura: desregulação,

desemprego massivo, repressão sindical, redistribuição de renda em favor dos ricos,

privatização de bens públicos. O surgimento do neoliberalismo na América Latina também é

oriundo da falência do Estado de bem-estar social, nos espaços onde ele conseguiu se

conformar. Segundo Sader (2008), de acordo com os legados deixados pelos modelos

hegemônicos anteriores, cada país foi retomando uma versão do neoliberalismo.

Como no Brasil não chegou a se consolidar um estado de bem-estar social, o

neoliberalismo teve seu início ainda no governo Sarney, no final da década de 1980. No

entanto, diferente do Chile e da Argentina onde o neoliberalismo se estabeleceu sobre a

derrota da esquerda e do movimento popular (no caso do Chile), e sobre um governo de

natureza populista (na Argentina), aqui no Brasil, algumas circunstâncias fizeram com que

24

esse processo fosse um pouco diferente. Tomando como referência os estudos de Sader

(2008), essas circunstâncias se constituíram como,

[...] a distância maior em relação ao golpe, o período de expansão econômica ocorrido ao longo dos anos 60 e 70, com a consequente renovação e

fortalecimento social e político das classes subalternas, gerou uma correlação

de forças menos desfavoráveis a estas e menos propícia para a imposição pura e simples do neoliberalismo (p. 36).

Ainda nos anos 1980, a inflação subiu bastante, e as políticas de estabilização não

conseguiram reverter a crise desencadeada no início da década e, assim, o país terminou a

mesma com a situação econômica próxima a hiperinflação. Devido a essa situação, o Brasil,

do ponto de vista econômico, adentra a década de 1990 em uma situação favorável a se

submeter à hegemonia neoliberal, baixo nível de investimento, problemas de endividamento, e

também com as questões sociais.

No ano de 1989, houve a primeira eleição presidencial direta, concorrendo, no

segundo turno, com posições e projetos políticos radicalmente diferentes, Luiz Inácio Lula da

Silva e Fernando Collor de Melo, vencendo o segundo. Após a eleição, se estruturou uma

crise econômica e política, o que fortaleceu a guinada rumo ao ajuste neoliberal. Esse governo

desencadeou uma política de privatização de empresas estatais e a abertura do mercado às

importações (Plano Collor). Esse plano resultou no aprofundamento da recessão econômica

que, juntamente com a alta da inflação e as denúncias de corrupção política envolvendo o

tesoureiro e o irmão de Collor, levou ao impeachment desse presidente. Consequência disso,

assume o governo o então vice-presidente da República, Itamar Franco.

Nesse mesmo ano de 1989, aconteceu na capital dos Estados Unidos uma reunião entre

os funcionários do governo norte-americano e os funcionários dos órgãos financeiros

internacionais: FMI, Banco Mundial e BID, especializados em assuntos latino-americanos.

Essa reunião tinha como objetivo realizar uma avaliação das reformas econômicas

desenvolvidas nos países que formam essa região. As conclusões dessa reunião passaram a

compor o que ficou denominado de Consenso de Washington. De acordo com Batista (1999),

na avaliação feita em relação às reformas iniciadas ou realizadas na região, apenas o Brasil e o

Peru não tinham conseguido atingir o esperado. Para tanto, ficou ratificada a proposta

neoliberal já recomendada pelo governo norte-americano, através das entidades presentes,

como condição para conceder a cooperação financeira externa, bilateral ou multilateral.

O marketing das idéias neoliberais foi tão bem feito que, além de sua

identificação com a modernidade, permitiria incluir no Consenso de

25

Washington, com toda naturalidade, a afirmativa de que as reformas

realizadas na América Latina se devem apenas à visão, à iniciativa e à

coragem de seus novos líderes. O que vinha de fora emerge transmutado em algo que teria resolvido fazer por decisão própria, no interesse de seus

próprios países e sem pedir reciprocidade, compensação ou ajuda. (idem, p.

16)

Uma das premissas do Consenso de Washington era a submissão da democracia ao

capitalismo, ou seja, a democracia era vista como um ―subproduto do neoliberalismo

econômico‖ (idem, p. 19). Outra questão posta foi à descentralização dos setores públicos,

através da municipalização dos recursos oficiais e a mobilização das organizações não-

governamentais, grande parte delas estrangeiras. Não houve nenhuma menção às questões

sociais, tais como: saúde, distribuição de renda, educação, eliminação da pobreza, isso por

avaliarem que as reformas sociais, assim como as reformas políticas, seriam decorrência

natural da liberalização econômica.

O governo Collor aderiu aos desmandos neoliberais recém-consolidados no Consenso

de Washington e, com a falência desse governo, o mais provável era que houvesse acontecido

a revogação desse acordo, mas não foi o que aconteceu. Apesar do impeachment, as linhas

gerais do pensamento neoliberal da era Collor sobreviveram e continuaram tendo forte

influência nos cenários políticos e econômicos brasileiros.

Esse processo de reformas neoliberais se consolidou no nosso país, a partir do governo

de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002), período caracterizado como de

reformas. Segundo Behring e Boschetti (2010, p. 148), essas reformas foram ―orientadas para

o mercado, num contexto em que os problemas no âmbito do Estado brasileiro eram

apontados como causas centrais da profunda crise econômica [...]‖. Foi visível também, em

relação à economia brasileira, um grande movimento de abertura e de reestruturação do

aparelho estatal, e uma real operação de desmonte da nação.

De acordo com Borón (2008, p. 159), nos países da América Latina, neoliberalismo

significa ―aplicar o que dita a ortodoxia econômica do Banco Mundial e do FMI, aplicar o

Consenso de Washington‖. E é realmente o que vem acontecendo aqui, uma política de

beneficiar uns poucos à custa de muitos, os ricos à custa dos pobres. O Brasil é caracterizado

como um país capitalista, periférico, associado e dependente. As políticas públicas e as

políticas sociais pautadas seguem a lógica desses órgãos, que é a mercantilização dos bens

públicos e a diminuição das atividades do Estado, ou seja, as empresas privadas como

responsáveis pela garantia das políticas públicas, assim como a transformação dos serviços

sociais em negócios, como o que está ocorrendo com a educação, a saúde e a previdência.

26

No entanto, as coisas não acontecem de maneira linear ou tão simples. Muitos

movimentos sociais reagiram ao processo de reforma pautado pelos organismos

internacionais. Dentre as principais articulações ocorridas na época, destacam-se os

movimentos sociais organizados, que uniram fileiras em torno ao Fórum de Educação na

Constituinte em Defesa do Ensino Público e Gratuito. Também se destacou na época a

mobilização realizada pelo sindicato da Petrobrás, que evitou que a empresa fosse privatizada

a meados da década dos anos 1990. Ironicamente, em pleno século XXI a empresa brasileira é

considerada a principal extratora de petróleo em águas profundas, assim como também ela se

destaca pelas pesquisas de ponta desenvolvidas pelos seus cientistas. Outros movimentos

sociais que ocuparam destaque manifestando-se contra o processo de reformas neoliberais

foram os Movimentos dos trabalhadores Rurais em Defesa da Reforma Agrária (MST e CPT),

e a Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior/ANDES-SN, que depois de uma

histórica greve que durou mais de cem dias, conseguiu que o sistema público de ensino

superior não fosse privatizado totalmente.

Na opinião de especialistas em Ciência Política, tais como Costa (2000), o governo de

FHC foi tido como autoritário e centralizador, pois foi governado através de Medidas

Provisórias. A reforma do Estado foi debatida apenas nas esferas do governo, não

aconteceram amplos debates com a sociedade. De acordo com Costa (2000, p. 63),

O medo da inflação e da ingovernabilidade do Estado foi fomentado pelo

discurso ideológico do Governo FHC, para que a sociedade aceitasse, sem

debate, a reforma do Estado, operacionalizada através das reformas

constitucionais. A reforma constitucional foi o meio de se viabilizar a destruição do Estado de Direito, estabelecido pela Constituição Federal de

1988. A reforma do Estado, empreendida pelo governo FHC, criou um outro

tipo de regulação do Estado na sociedade, ampliando o poder do mercado.

Além da reforma do Estado, nesse governo houve também o processo de privatização

e de endividamento nunca antes vistos no Brasil. A experiência da Inglaterra no Governo de

Margareth Thatcher serviu de modelo, no que se refere ao processo de privatização

desenvolvido e também ao corte do orçamento público, que trouxeram efeitos negativos para

a população que depende dos serviços públicos.

No pleito eleitoral de 2002 para a Presidência da República, o candidato do partido do

então presidente FHC - José Serra (PSDB) - perde para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva

(PT). A população achava que tinha elegido um governo de trabalhadores, foram votos de 52

milhões de brasileiros, esperançosos por mudanças nas políticas sociais. No entanto, esse

governo concebeu e firmou alianças com a burguesia e acabou decepcionando a população,

27

pois seguiu a mesma cartilha das políticas neoliberais ditadas pelo FMI e pelo Banco Mundial.

Para Behring e Boschetti (2010, p. 154),

Os governos de orientação neoliberal não buscaram – FHC ainda mais que Lula- construir arenas de debates e negociação sobre a formulação das

políticas públicas, e dirigiram-se para reformas constitucionais e medidas a

serem aprovadas num Congresso Nacional balcanizado, ou mesmo para medidas provisórias. Preferiram, portanto, a via tecnocrática e ―decretista‖,

com forte aquiescência de um Congresso submisso ou pragmático.

Apesar de, durante os anos de governo de FHC, a bancada do Partido dos

Trabalhadores – PT, partido fundado nas lutas operárias, do qual fez parte Lula, ter feito, em

termos políticos, oposição às propostas das reformas encaminhadas ao Congresso pelo

referido governo, quando assumiu a presidência, deu continuidade às políticas implementadas

pelo seu antecessor – houve continuidade e em alguns casos, até aprofundamento dessas

políticas. Por exemplo, no governo de Lula aconteceu a reforma da previdência. O que se

percebeu desse governo foi a tendência ao não enfrentamento aos órgãos que ditam as regras

das políticas neoliberais e, sim, a manutenção da política econômica, a priorização do

estabelecimento de políticas públicas e sociais que dessem respostas e retorno aos interesses

do capital, em detrimento das reivindicações históricas da classe trabalhadora.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva, portanto, não foi capaz de reverter os

investimentos financeiros para dar resposta à agenda de lutas dos trabalhadores, priorizando

pagar a dívida externa.

1.1. As Políticas Públicas no Estado Capitalista

As discussões sobre políticas públicas se firmaram academicamente nas últimas

décadas e praticamente todas as áreas do conhecimento debatem esse campo. De acordo com

Souza (2006), várias foram as causas que levaram a visibilidade dessa área: a adoção de

políticas restritivas de gastos, as novas visões sobre o Estado, passando das políticas

keynesianas do pós-guerra para as políticas restritivas de gastos, assim como as dificuldades

de alguns países, especialmente os da América Latina, de conseguir formar coalizões políticas

capazes de equacionar minimamente formulações de políticas públicas que dessem respostas

aos problemas econômicos e, portanto, à inclusão social. Nos anos 80, essa discussão

começou a ganhar centralidade no Brasil, também oriundas das crises econômicas e do

processo de degradação do meio ambiente, fazendo com que a política pública tivesse um

maior espaço de discussão tanto no âmbito social como no acadêmico. Esses espaços foram

28

provenientes das reflexões sobre as políticas neoliberais adotadas em diversos países como já

comentado no tópico anterior.

Tomando como referência Azevedo (2004), as políticas públicas são aquelas que ―[...]

representam a materialidade da intervenção do Estado, ou o Estado em Ação‖; e para a autora,

em um plano mais concreto, ―o conceito de políticas públicas implica considerar os recursos

de poder que operam na sua definição e que tem nas instituições do Estado, sobretudo na

máquina governamental, o seu principal referente‖ (p.05).

A autora traz a discussão do tema da política pública a partir de um conjunto de

abordagens, destacando as diferentes contribuições que elas trazem à análise da política

educacional como uma política pública de cunho social. Na sequência, trataremos das três

abordagens identificadas: abordagem neoliberal, a teoria liberal moderna de cidadania

(abordagem pluralista e abordagem social-democrata) e abordagem marxista.

A abordagem neoliberal é proveniente dos princípios que o neoliberalismo defende

―Menos Estado e mais mercado‖ e prega que as responsabilidades administrativas dos poderes

públicos sejam divididas e/ou transferidas para o setor privado, entendendo isso como ―um

meio de estimular a competição e o aquecimento do mercado, mantendo-se o padrão de

qualidade na oferta dos serviços‖ (AZEVEDO, 2004, p. 15). Referente às políticas sociais, a

referência é igualmente o livre mercado.

A teoria liberal moderna de cidadania tem suas raízes no liberalismo clássico e

defende que ―o bem-estar e a igualdade constituem-se em pré-requisitos indispensáveis ao

exercício pleno da individualidade e da liberdade" (p. 19). A autora optou por situar tanto a

abordagem pluralista como a abordagem social-democrata nessa teoria, por entender que elas

possuem uma forma em comum de apreender e analisar as políticas sociais. Essas abordagens

as percebem como um veículo importante no sentido de amenizar as desigualdades originadas

no mercado, contudo, cada uma delas, dá ênfases diferenciadas. A abordagem pluralista tem

como foco os processos que transformam as demandas em políticas públicas, de maneira mais

ampla, vistas como ―aquilo que os governos fazem ou deixam de fazer” (p. 26, grifos do

autor). Os pluralistas conferem ao sistema político9,

[...] o papel de administrador dos conflitos entre grupos e atores em luta,

responsável pelo estabelecimento das regras de competição. Os resultados deste jogo traduzem-se nas políticas governamentais, as quais, por sua vez,

permitem identificar os atores e os grupos com maior capacidade de acionar

recursos de poder, de barganha e de influências no processo decisório (COIMBRA, 1987, apud AZEVEDO, 2004, p. 27).

9 Nessa abordagem, esse termo substitui o conceito de Estado.

29

Ainda em relação a essa abordagem, Lobato (2006) afirma que, para os pluralistas, a

formulação de políticas acontece pelo jogo de forças e pelos interesses políticos dos diferentes

grupos, que atuando junto ao governo, tentam maximizar benefícios e reduzir custos.

Em relação aos autores ligados à abordagem social-democrata, os mesmos tinham

como uma de suas características a não desvinculação das políticas dos direitos de cidadania.

―Explícita ou implicitamente, essa abordagem considera em suas análises as lutas políticas das

classes subalternas e o seu poder de conquista‖ (Azevedo, 2004, p. 31). Podemos pontuar

como características deles, também, a defesa de ajustes e reformas nos sistemas de proteção,

apesar de rejeitarem a total desregulação pelo Estado e defenderem as reformas nas suas

estruturas; argumentam a necessidade de preservação dos direitos sociais historicamente

conquistados, e não creditam a substituição total do Estado pelo mercado.

A autora inicia o tópico referente à abordagem marxista deixando claro que ―não é

correto tomar o marxismo como uma simples abordagem‖ (p.39), justifica que a tradição

marxista abarca variadas tendências e teorias e ressalta que não há na obra de Marx um olhar

particular para a análise das políticas sociais no capitalismo; mas afirma que,

Como uma teoria do social de caráter mais acadêmico, o marxismo ganhou maior impulso a partir do final da década de 60, quando a crise econômica e

financeira suscitou um amplo e controverso debate sobre as formas e funções

assumidas pelo Estado capitalista e que têm nas políticas públicas uma das

suas mais expressivas manifestações (AZEVEDO, 2004, p. 41).

Tanto Azevedo (2004) como Lobato (2006) citam o autor Claus Offe nos seus estudos,

para pontuar o que este autor chama de ―mecanismos de seletividade‖, que são os aparelhos

através dos quais operam as decisões e se formulam as políticas públicas.

Além das discussões dessas abordagens, existem os processos de conflito e consensos

que perpassam as diversas áreas de política (policy arena), e que podem ser diferenciadas de

acordo com seu caráter. Tomando como referência Frey (2000) e Souza (2006), são elas:

distributivas – caracterizadas por um baixo grau de conflito dos processos políticos, essas

políticas só parecem distribuir vantagens e não acarretar custos; redistributiva – são orientadas

para o conflito, tem por objetivo o desvio e o deslocamento consciente de recursos

financeiros, direitos ou outros valores entre camadas sociais e grupos da sociedade;

regulatórias – trabalham com ordem e proibições, decretos e portarias; os processos de

conflito, consenso e de coalizões podem se modificar conforme a configuração específica das

políticas; constitutivas – determinam a estrutura dos processos e conflitos políticos, isto é, as

30

condições gerais sob as quais vêm sendo negociadas as políticas distributivas, redistributivas e

regulatórias.

Esses mesmos autores tratam também das fases/ciclos comuns a todos os tipos de

política: formulação, implementação e avaliação. Além dos atores políticos, que para Rua

(2007) são diversos e possuem características distintas, eles podem ser públicos e privados. Os

primeiros se caracterizam por exercer funções públicas e por mobilizar os recursos associados

a estas funções, grosso modo, podemos ter duas categorias – os políticos e os burocratas;

dentre os privados, destacam-se os empresários que sem sombra de dúvidas são dotados de

grande capacidade de influir nas políticas públicas. Outro ator político muito importante são

os trabalhadores organizados, seja em partidos, sindicatos ou ONG´s; e ainda há os agentes

internacionais, que têm poder de intervenção nas questões econômicas.

Esses atores sociais são tratados por Azevedo (2004, p. 65) como representações

sociais, a autora citada toma como referência os estudos de Jobert (1988 e 1989b) e Muller

(1985), e afirma que, para evidenciarmos as representações sociais que norteiam a formulação

das políticas públicas e, portanto, os referenciais normativos aí envolvidos, devem considerar

as dimensões que se interligam para compor os mesmos.

A dimensão cognitiva, relacionada com o conhecimento técnico-científico e com as

representações sociais dos fazedores da política, contém os elementos para a interpretação das

causas dos problemas a serem resolvidos, o que implica a predominância de um significado

particular para os mesmos. Esse esquema relaciona-se diretamente com os instrumentos pelos

quais as políticas devem ser implementadas (JOBERT, 1989b, apud AZEVEDO, 2004, p.66).

A dimensão instrumental refere-se à série limitada das medidas que se concebem para

atacar as causas dos problemas. Incluem-se aí instituições, princípios, normas, critérios e

demais instrumentos de política. Tais normas, instituições e critérios fazem a articulação entre

os dados técnicos e os valores que, por sua vez, se interligam através da dimensão normativa,

que exprime a relação entre as políticas, os valores e as práticas culturais e sociais

prevalecentes (idem, idem). Portanto, trata-se da dimensão que articula as políticas ao projeto

mais global em curso na sociedade, garantindo que nas soluções concebidas para os

problemas sejam respeitados e preservados os valores dominantes (ibidem, ibidem). Neste

sentido,

As políticas públicas, como qualquer ação humana, são definidas,

implementadas, reformuladas ou desativadas com base na memória da

sociedade ou do Estado em que têm lugar e que por isso guardam estreita relação com as representações sociais que cada sociedade desenvolve sobre

si própria (AZEVEDO, 2004, p. 5).

31

Segundo Muller, as sociedades industriais modernas estruturam-se através de setores

estabelecidos a partir da divisão social do trabalho, das especializações, das profissões e das

funções; e assim, as políticas públicas são desenvolvidas também por interesses setoriais. Este

autor afirma que

[...] toda ação constitutiva de uma política setorial tem subjacente, um referencial normativo, referencial que não se constrói no vazio, mas articula-

se diretamente ao referencial normativo global, que é a representação social

de toda a sociedade (MULLER, apud AZEVEDO, 2004, p.65- 66).

Nosso estudo se dispõe a analisar a política pública específica de um setor, aquele

referente ao esporte e lazer. Para Azevedo (2004), uma política pública para um setor institui-

se em torno de uma problemática que passa a ser discutida amplamente pela sociedade, e gera

demanda a ser resolvida pelo Estado. Pelo que discutimos anteriormente, entendemos que os

representantes sociais do setor vão tentar dar soluções para essa problemática, intervindo no

propósito de fazer valer seus próprios interesses e do coletivo político que representam.

1.2. As Políticas Sociais: origem e método no contexto do Neoliberalismo

Nesse tópico nos deteremos mais especificamente nas discussões referentes às

políticas sociais: sua origem, o método, as políticas sociais no neoliberalismo e como estão as

políticas sociais no Brasil contemporâneo.

As políticas sociais surgem de forma gradual e diferenciada entre os países, e foi em

meio às confluências dos movimentos de crescimento do capitalismo com a Revolução

Industrial, das lutas de classe e do desenvolvimento da intervenção estatal que essas políticas

se originaram; e, é na mudança do capitalismo concorrencial para o capitalismo monopolista,

mais especificamente após a II Guerra Mundial, que acontece a generalização dessas políticas.

No final do século XIX, começam a surgir as primeiras legislações e medidas de

proteção social, com mais intensidade na Alemanha e Inglaterra. As leis inglesas são as mais

citadas. Elas se desenvolveram no período que antecedeu à Revolução Industrial (Polanyi,

2000; Castel, 1998 apud BEHRING e BOSCHETTI, 2010, p. 48):

Estatuto dos Trabalhadores, de 1349;

Estatuto dos Artesãos (Artífices), de 1563;

Leis dos pobres elisabetanas, que se sucederam entre 1531 e 1601;

32

Lei de Domicílio (Settlement Act), de 1662;

Speenhamland Act, de 1795;

Lei Revisora das Leis dos Pobres, ou Nova Lei dos Pobres (Poor Law

Amendment Act), de 1834.

No entendimento dos autores supracitados, essas legislações tinham como principal

função impedir a mobilidade do trabalhador e, dessa forma, manter a organização tradicional

do trabalho. O caráter delas era punitivo e repressivo, e não protetor. A Lei de Speenhamland

Act, de 1795, tinha um caráter menos repressor que as leis antecedentes, segundo Polanyi,

2000 apud Behring e Boschetti, 2010, p. 49, essa lei ―[...] introduziu uma inovação social e

econômica que nada mais era que o ‗direito de viver‘ e, até ser abolida em 1834, ela impediu

efetivamente o estabelecimento de um mercado de trabalho competitivo‖. O autor traz essa

interpretação pelo fato de que tal lei, minimamente, permitia que os trabalhadores

negociassem o valor de sua força de trabalho, impondo limites, mesmo que restritos, ao

mercado de trabalho competitivo que se estabelecia.

Contudo, a revogação dessa lei pela Nova Lei dos Pobres foi muito ruim para os

pobres, pois ela retirou diversos direitos conquistados pela lei anterior. O trabalho, nessa

sociedade capitalista burguesa, passa a ser incorporado como atividade natural de produção

para a troca, independente de seu contexto histórico, perdendo seu sentido de processo de

humanização. Foram as provocações feitas pelas lutas sociais que fizeram surgir novas

regulamentações sociais e do trabalho pelo Estado. De acordo com Behring e Boschetti,

(2010, p. 63), ―A mobilização e a organização da classe trabalhadora foram determinantes

para a mudança da natureza do Estado liberal no fim do século XIX e início do século XX‖.

As discussões referentes às políticas sociais são feitas a partir de perspectivas teórico-

metodológicas. São elas: funcionalista, idealismo e a tradição marxista. A perspectiva

funcionalista tem como referência Émile Durkheim. Esse autor sugere, como proposta

metodológica, abordar os processos sociais como fatos sociais; defende a neutralidade do

pesquisador. Tomando como referência as reflexões de Behring e Boschetti, para o referido

autor,

[...] é na natureza da própria sociedade que se deve buscar a explicação da

vida social, partindo do suposto de que nesta o todo não é igual à soma das

partes, mas constitui um sistema com características próprias, cujo movimento ultrapassa os estados de consciência dos indivíduos, e se explica

em função das condições do ―corpo social‖ no seu conjunto. As causas dos

fatos sociais são, portanto, encontradas entre os fatos sociais anteriores, e sua

33

função estará relacionada a um fim social, e nunca aos estados de

consciência individuais (2010, p. 29).

A perspectiva de influência idealista dialoga com a filosofia clássica alemã, mais

especificamente com Kant e Hegel, e a perspectiva metodológica que apresenta é a de que o

sujeito se sobrepõe ao objeto, ou seja, interpreta e pensa a sociedade dando maior ênfase no

papel do sujeito. Este não leva em consideração as condições e determinações objetivas e

concebe a realidade, como resultado do pensamento.

Conforme os estudos de Behring (2009, p. 304), na perspectiva da tradição marxista,

Trata-se de analisar as políticas sociais como processo e resultado de relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e

sociedade civil, no âmbito dos conflitos e luta de classes que envolvem o

processo de produção e reprodução do capitalismo, nos seus grandes ciclos de expansão e estagnação, ou seja, problematiza-se o surgimento e

desenvolvimento das políticas sociais no contexto da acumulação capitalista

e da luta de classes, com a perspectiva de demonstrar seus limites e

possibilidades. A condição histórica e social da política social deve ser extraída do movimento da sociedade burguesa, em geral e também nas

manifestações particulares nos Estados nacionais.

É a perspectiva marxiana que adotaremos para analisar as políticas sociais de esporte e

lazer das quais trataremos nesse estudo, pois somos favoráveis à discussão de que as políticas

sociais não podem ser percebidas apenas na sua expressão fenomênica, isolada, é preciso

percebê-las na sua essência, situá-las na realidade social sob o ponto de vista da totalidade

concreta (KOSIK, 2002).

Nessa perspectiva, o estudo das políticas sociais deve considerar sua múltipla

causalidade, as conexões internas, as relações entre suas diversas manifestações e dimensões. Do ponto de vista histórico, é preciso relacionar

o surgimento da política social às expressões da questão social que possuem

papel determinante em sua origem (e que, dialeticamente, também sofrem efeitos da política social). Do ponto de vista econômico, faz-se necessário

estabelecer relações da política social com as questões estruturais da

economia e seus efeitos para as condições de produção e reprodução da vida da classe trabalhadora. Dito de outra forma, relaciona as políticas sociais às

determinações econômicas que, em cada momento histórico, atribuem um

caráter específico ou uma dada configuração ao capitalismo e às políticas

sociais, assumindo, assim, um caráter histórico-estrutural. Do ponto de vista político, preocupa-se em reconhecer e identificar as posições tomadas pelas

forças políticas em confronto, desde o papel do Estado até a atuação de

grupos que constituem as classes sociais e cuja ação é determinada pelos interesses da classe em que se situam (BEHRING e BOSCHETTI, 2010, p.

43).

34

Conforme apontado no início desse capítulo, a hegemonia neoliberal vem causando

importantes reconfigurações nas políticas sociais: desemprego de longa duração, precarização

das relações de trabalho, ampliação dos empregos temporários sem nenhuma garantia de

direitos, desenvolvimento de programas sociais focados na transferência de renda, ou renda

mínima (essa tendência iniciou-se nos anos 1970 nos países da Europa, ampliando-se para a

América Latina - no Brasil, temos, como exemplo, os programas bolsa família e bolsa escola),

outra consequência dessas problemáticas foi o aumento da violência.

As políticas sociais em desenvolvimento no Brasil, no período que podemos

denominar de contrarreforma neoliberal (dos anos 1990 até os dias de hoje), foram políticas,

como já dito anteriormente, orientadas para o mercado, com ênfase nas privatizações,

inclusive dos setores de utilidade pública como a saúde, a previdência e a educação. No que se

refere às privatizações, parte significativa do patrimônio público brasileiro foi entregue ao

capital estrangeiro. Outro agravante para a nossa situação econômica foi o fato das empresas

privatizadas não terem a obrigação de comprarem insumos no Brasil. Essas situações levaram

a um desmembramento de parte do parque industrial nacional, ao desequilíbrio na balança

comercial e ao desemprego estrutural.

Não só no Brasil, mas de uma forma geral na maior parte dos países capitalistas, o que

tem acontecido é a restrição e a redução dos direitos dos trabalhadores, a precarização e a

flexibilização das relações de trabalho, sob o argumento da crise fiscal do Estado. Essa

situação tem causado transformações nas políticas sociais, passando as mesmas a depender da

correlação de forças entre as classes sociais e segmentos de classe, a se tornarem ―ações

pontuais e compensatórias direcionadas para os efeitos mais perversos da crise‖ (BEHRING e

BOSCHETTI, 2010, p. 156).

Nas gestões do governo Lula (2003 – 2006 e 2007 – 2010), além das continuidades e

aprofundamento das políticas educacionais, sociais e econômicas do governo antecessor,

houve, também, algumas tentativas de ampliar a participação popular nas discussões das

políticas públicas e sociais, através das conferências e também dos conselhos de políticas

públicas, tais como: saúde, educação, esporte, assistência social, previdência social, entre

outros, assim como por segmentos: mulheres, infância e juventude, idosos, negros, dentre

outros.

Avaliamos como positivo o espaço das conferências e também dos conselhos (esses já

criados desde a perspectiva de controle democrático pautada na Constituição de 1988), porém,

muitas vezes, essa participação popular não passa de um ―faz de conta‖, pois algumas

decisões são tomadas pelo governo sem levar em consideração o acúmulo das discussões

35

realizadas nesses espaços, ou os próprios espaços são ―manipulados‖ pelos interesses da

classe dominante. ―A democracia nasceu com a perspectiva de eliminar o poder invisível. As

ações do governo deveriam ser públicas, transparentes, sem máscaras‖ (idem, p. 180).

Sem dúvida, a arma da crítica não pode substituir a crítica das armas; a força

material só será derrubada pela força material; mas a teoria em si torna-se

também uma força material quando se apodera das massas. A teoria é capaz de se apossar das massas ao demonstrar-se ad hominem, e demonstra-se ad

hominem logo que se torna radical. Ser radical é agarrar as coisas pela raiz.

(MARX, 2005, p. 86).

No que se refere às políticas públicas de esporte e lazer, o governo Lula acena na

perspectiva de atender as demandas históricas da classe trabalhadora. Instituiu o Ministério do

Esporte e, pela primeira vez na história política brasileira, o esporte ocupa uma pasta

específica, e traça políticas que, em tese, toma por base as definições apresentadas pela

Constituição Federal de 1988 no seu art. 217, onde ler-se ―É dever do Estado fomentar

práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um‖. No entanto, percebe-se

nas ações do governo, que a proposta não é atacar os problemas sociais na sua raiz, e sim,

amenizá-los, se é que podemos dizer dessa forma. A distribuição de renda no Brasil é um

problema gravíssimo e nosso país se encontra em penúltimo lugar entre os países do mundo

em distribuição de renda. De acordo com o DIEESE (2005, s/n),

O Brasil ocupa uma posição extremamente desfavorável no conjunto dos

países quanto à distribuição de renda. Apesar de se situar entre os países de renda per capita média, todos os indicadores apontam para uma enorme

desigualdade de sua distribuição. Em função disso, pode-se dizer que o

Brasil não é um país pobre, mas um país de muitos pobres. Assim, a desigualdade pode ser considerada o principal problema do país, e deve ser

objeto da atenção especial das políticas públicas.

Enfim, as políticas sociais no Brasil ainda não conseguem dar respostas aos problemas

estruturais aos quais a classe trabalhadora é submetida. A apropriação privada dos bens

produzidos coletivamente, pela classe dominante, que detém o controle dos meios de

produção, sufoca a classe dominada. Isso é fato. No entanto, o compromisso com a

emancipação política e humana, não nos permite deixar de acompanhar e lutar junto à agenda

de luta dos trabalhadores da cidade e do campo, visando elevar o padrão e a qualidade de vida

desses sujeitos históricos.

Conforme anunciamos no início do capítulo, as considerações supracitadas nos

conduziram a realizar uma discussão associando as leis gerais do capital com as principais

características do modo de fazer política na sociedade capitalista. Dentre as características,

36

destacamos: o idealismo, o aistoricismo, a utilização das políticas públicas como instrumento

de poder e o classismo. E dentre as leis gerais do capital, ressaltamos: trabalho assalariado,

propriedade privada, exploração mais-valia e lutas de classe.

A primeira das características do modo de fazer política na sociedade capitalista que

destacamos é o idealismo. Na opinião de Enguita (1993), é possível afirmar que o idealismo

faz parte de uma herança religiosa arcaica, que se remete ao Antigo Testamento. Para o

mesmo autor, o discurso idealista tem dominado completamente o pensamento ocidental. Esse

discurso tem tido domínio quase que absoluto. Marx e Engels (2002) nas Teses sobre

Feuerbach afirmam que ―[...] o idealismo, naturalmente, não conhece a atividade sensível,

real, como tal‖ (p. 107). No nosso entendimento, muitas das políticas públicas do setor de

esporte e lazer elaboradas, aprovadas e implantadas não têm, como ponto de partida, a

realidade social concreta, a prática social, e não levam em consideração as históricas

demandas da sociedade. O que orienta a elaboração das últimas políticas públicas do

mencionado setor é a simples ideia de um país em vias de desenvolvimento, que detêm no

seio de sua sociedade profundas contradições sociais produto das desigualdades

historicamente sedimentadas por sua estrutura classista, uma ideia alienante: sediar

megaeventos esportivos (Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio

2016) em sedes e cidades nas quais muitas das infraestruturas estão em processo de

desenvolvimento, inclusive tendo algumas que sequer saíram do papel.

Outra característica da forma de fazer política é o aistoricismo. O discurso pedagógico

sobre esporte tende invariavelmente a ser aistorico, pois, segundo a lógica da ideologia liberal,

toda época tende a si ver como eterna, ou ao menos como o fim da história. É assim que

podemos afirmar que, para

[...] o pensamento burguês em particular, a história costuma aparecer como

uma sucessão mais ou menos caótica ou ordenada de instituições tão

‗naturais‘ quanto o mercado, a livre empresa e outras criadas ou adotadas e adaptadas pelo capitalismo (ENGUITA, 1993, p.24).

Ao elaborar políticas públicas, que tenham como pressupostos a democratização e

universalização do esporte e do lazer é preciso levar em consideração as determinações sócio-

históricas da sociedade. Mais uma característica que vemos de forma bem presente nesse

âmbito, é o esporte convertido em um instrumento de poder da minoria sobre a maioria

(terceira característica). Nos estados capitalistas, especialmente no caso brasileiro, parcela

daqueles que conseguem fazem parte do esporte de alto rendimento usufruem benefícios

37

materiais, imateriais e financeiros, vivenciam situações diferenciadas daquelas que fazem

parte do cotidiano de amplas camadas da população, notadamente a classe trabalhadora e

principalmente os filhos da classe trabalhadora, que muitas vezes têm seus direitos ao lazer e a

prática esportiva, cerceados e negligenciados.

Finalmente, temos quiçá a principal das características do modo de fazer política na

sociedade capitalista - o discurso classista disfarçado de universalista. No caso do esporte e

do lazer, o discurso dos governos é sempre na perspectiva de desenvolver ações que

democratizem e universalizem o acesso ao esporte e ao lazer, assim como a maioria do

ordenamento legal que regem este setor. No entanto, a realidade nos mostra que o processo de

universalização e democratização do esporte esta longe de ser concretizado na sociedade

brasileira, definida por nós como sendo capitalista, periférica, associada e dependente.

Em nosso país, as ações públicas focadas no esporte, na sua grande maioria,

privilegiam o esporte de alto rendimento, o esporte espetáculo, em detrimento do esporte

participação/lazer e do esporte educacional; ações que privilegiam o capital e não os interesses

imediatos e históricos da classe trabalhadora. Exemplo disto são as ações do governo federal e

também de alguns estados em função dos megaeventos esportivos que serão sediados aqui no

ano de 2014 e 2016, respectivamente, a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos e

Paraolímpicos Rio 2016. Estão sendo construídos e/ou reformado 12 (doze) novos estádios,

aeroportos, linhas de metrô, ações na área de mobilidade urbana. Contudo, algumas ações

estão violando os direitos humanos e sociais, principalmente em relação à moradia. Existem

situações no país em que a população está sendo obrigada a deixar suas moradias para que no

local sejam construídas estruturas em função da copa 2014, e o governo está dando assistência

mínima. Em resposta, a população está se mobilizando em comitês para protestar contra a

violação dos direitos que está acontecendo. Para tanto, já está constituído o Comitê Popular

dos Atingidos pela Copa 2014 - COPAC10.

Esta última característica nos remete necessariamente a uma das leis gerais do

capitalismo: a luta de classes. De acordo com Marx e Engels (2009, p. 12) ―A história de

todas as sociedades até os nossos dias não foi senão a história das lutas de classe‖. As classes

sociais se apresentam com interesses diferentes e antagônicos. Os interesses da classe

proprietária estão pautados na necessidade do acúmulo de riquezas, da concentração cada vez

maior de poder. Já os interesses da classe trabalhadora passam pela necessidade de

sobrevivência de acesso aos bens produzidos e acumulados pela humanidade e, portanto, se

10 Informações disponíveis em: http://atingidoscopa2014.wordpress.com/. Acesso em 18 de novembro de 2011.

38

expressam através das lutas travadas pelos movimentos sociais na perspectiva de afirmarem

seus interesses.

Na intenção de explicitarmos as relações que se estabelecem entre o esporte, e mais

especificamente, o esporte de alto rendimento, com as leis gerais do capital, na sequência,

socializamos uma série de exemplos que servem para ilustrar as análises aqui desenvolvidas

nesta perspectiva, destacando as seguintes categorias: trabalho assalariado, propriedade

privada, exploração mais-valia e lutas de classe.

1.3. Breve análise do esporte de alto rendimento na sociedade capitalista, a partir das

leis gerais que regem o capital

O entendimento do esporte como um bem cultural, historicamente construído pela

humanidade, passível de ser legitimado como direito de todos, deve ser interpretado, também,

a partir das leis gerais do capital, que regem não só os processos de produção e reprodução

das sociedades capitalistas, mas também a forma que adotou na contemporaneidade o esporte

de alto rendimento.

A primeira questão que temos a afirmar é que o esporte de alto rendimento ou esporte

espetáculo tornou-se um meio de produção e de reprodução capitalista. Esse processo se

aprofundou a partir das décadas de 1980 e 1990, quando na Europa algumas modalidades do

esporte de alto rendimento – notadamente o futebol, que vai ser a modalidade que tomaremos

como exemplo - foi aos poucos abandonando suas antigas formas de organização para

tornarem-se meios altamente rentáveis de geração de dinheiro e mais-valia.

É assim que esse esporte, nas décadas supracitadas, começa a vivenciar um profundo

processo de transição, porque os clubes de futebol das competições e campeonatos mais

importantes da Europa (la liga espanhola, il cálcio italiano, a premier league inglesa a

Champions League e a UEFA League), que tradicionalmente eram patrimônios sociais,

adotaram formas de organização e gerenciamento empresariais. Com a realização de

assembleias de sócios patrocinadas pelas suas respectivas federações esportivas nacionais, os

clubes dos campeonatos supracitados abriram seus capitais, permitindo a entrada de entidades,

empresas e inclusive pessoas físicas de grande poder aquisitivo (milionários e bilionários).

Deste modo, os tradicionais clubes de natureza essencialmente social foram-se tornando

clubes-empresas. Inclusive os mesmos passaram a ser propriedade de pessoas.

Na continuação apresentamos os exemplos mais representativos:

39

O Chelsea Football Club (Inglaterra), que depois de ser comprado em 2003 passou a

ser propriedade de um magnata do petróleo e bilionário russo, Roman Abramovich. O

dono, de temperamento forte, ―faz e desfaz‖ no clube. Ele compra jogadores sem o

consentimento da Diretiva ou do treinador, assim como decidi sozinho sobre a

manutenção no cargo destes últimos;

A Associazione Calcio Milan (Itália) é uma das principais equipes de futebol da Itália

e do mundo. La squadra rossonera tem como presidente vitalício o Silvio Berlusconi.

Conhecido pelos seus escândalos e processos judiciais (recentemente, em 13 de

novembro de 2011, renunciou o cargo de Primeiro Ministro), o mesmo é dono de um

vasto império midiático;

O Arsenal Football Club, é um dos principais clubes da Inglaterra e também da

Europa; tem sido cobiçado por milionários e pelos xeiques árabes mais ricos do

mundo. Seu estádio, Arsenal Stadium, foi construído em 1913. Seguindo a trilha dos

principais clubes da Europa, ele terminou demolindo seu antigo estádio para construir

o Emirates Stadium, onde passou a realizar seus jogos nacionais e internacionais a

partir de 2006. O estádio foi construído pela empresa que deu o nome ao mesmo;

A Real Madrid (Espanha) foi considerada pela FIFA como a maior equipe do século

XX; Sua atual estrutura administrativa permite que seis sócios tenham propriedade do

clube e decida, a partir de suas restritas assembleias, o destino da instituição. Seu

presidente, Florentino Pérez, é o principal empresário do ramo da construção civil na

Espanha. Conhecido pelos grandes aportes de dinheiro que ele faz, e por constituir

equipes formadas por grandes nomes de esportistas, ao ponto de serem chamadas de

―galácticas‖. Sua estrutura empresarial faz com que o clube seja o mais rico em termos

de receitas do mundo;

O Fútbol Club Barcelona é o maior clube da Espanha e da Europa em termos de

torcida. Pesquisas realizadas recentemente comprovam que atualmente têm 57,8

milhões de torcedores no continente. A instituição procurou historicamente marcar

diferenças com o resto dos clubes, por não terem logomarcas de patrocinadores na sua

camiseta. No ano de 2006 foi a primeira vez que sua camiseta passou a exibir uma

logomarca, mas essa exibição tinha uma finalidade solidária, pois ao estampar a

palavra UNICEF o clube não recebia dinheiro e sim pagava. Porém, o clube esta

passando por uma crise financeira que fez com que essa realidade mudasse e, a partir

do campeonato 2011/2012 estará estampada na camiseta, juntamente com a logomarca

da UNICEF, a logo da Qatar Foundatio. Por estampar este último, o clube passou a

40

receber 30 milhões de euros por ano11

. Seu conselho diretivo é constituído por

acionistas;

O Sport Clube Corinthians Paulista fez no ano de 2005 uma parceria com a Media

Sports Investment (MSI) presidida pelo empresário iraniano Kia Joorabchian. Esse

fato, inédito na historia dos clubes brasileiros, chamou a atenção da mídia esportiva.

De fato, com a nova parceria, o popular clube da cidade de São Paulo passou a

contratar jogadores ―galácticos‖: Carlos Tévez (Argentina), Javier Mascherano

(Argentina), e foram ―repatriados‖ do futebol europeu os brasileiros Carlos Alberto,

Marcelo Mattos e Róger, dentre outros. Após muitas investigações realizadas pelo

Ministério Público, a parceria foi desfeita, pois era cada vez mais evidente que a MSI

estava ―lavando‖ dinheiro no Brasil através do clube na compra-venda de jogadores.

Outros exemplos que servem para comprovar como uma manifestação cultural,

patrimônio da humanidade passou a vivenciar um processo de apropriação por parte do capital

são os acontecidos com a construção de estádios de futebol em diversos países pertencentes à

periferia do capitalismo central. Na República da Costa Rica, localizada na América Central,

o governo chinês construiu o estádio Nacional de San José, com um custo de 105 milhões de

dólares. Desta forma, a república centro-americana, tradicionalmente conhecida por suas

exportações de matérias primas (café, bananas e pinhas) e oferta de serviços (o turismo),

passou a sediar mega espetáculos esportivos e culturais. Neste ano, a seleção nacional costa-

ricense jogou partidas amistosas contra as principais seleções de futebol mundiais – mesmo

sabendo que existiam enormes diferenças esportivas: Argentina, Brasil e Espanha. Um

detalhe: cada equipe das supracitadas receberam pelo seu jogo com a seleção ―Tica‖ 1.3

milhões de dólares (Argentina), 1,5 milhões (Brasil) e 3 milhões de dólares (Espanha).

Quando o estádio foi inaugurado no jogo contra a Argentina, no dia 26 de março de 2011,

estiveram presentes o presidente da República Popular da China, Hu Jintao, e o presidente do

país anfitrião, Óscar Árias. Ainda, no mês de novembro deste ano foi inaugurado mais um

estádio, na República Gabonesa. Na inauguração jogaram a seleção local contra a seleção

brasileira.

Uma das categorias que também está presente nas relações contemporâneas que

existem entre esporte de alto rendimento e o capital, é trabalho assalariado. Sobre esta

categoria vamos citar o caso recentemente acontecido na Liga Española. O maior campeonato

11 Disponível em < http://pt.wikipedia.org/wiki/Futbol_Club_Barcelona> Acesso em: 14 de novembro de 2011.

41

do mundo neste esporte teve paralisado por três semanas o início de suas atividades na

temporada 2011-2012, devido ao conflito desencadeado entre as autoridades da Liga de

Fútbol Profesional e seus jogadores. Estes últimos adotaram medidas contra a patronal dos

clubes, e paralisaram suas atividades até que os salários atrasados fossem quitados. Dentre os

argumentos que eram explicitados pela ampla maioria dos jogadores estava aquele que dizia

respeito à existência de desigualdades no cumprimento dos contratos. Enquanto as grandes

estrelas midiáticas (Cristiano Ronaldo, Javier Casillas, Lionel Messi, David Villa, dentre

outros) dos principais clubes desse país (Fútbol Club Barcelona e Real Madrid) recebiam seus

exorbitantes salários em dia, jogadores menos renomados e técnicos de futebol de clubes

considerados ―pequenos‖ tinham salários atrasados ainda referentes a campeonatos anteriores.

De fato, nada menos que três mil jogadores de futebol profissional pertencentes a vinte

equipes da Primeira Divisão da Liga Española e também os jogadores das vinte e duas

equipes que fazem parte da Liga Adelante (Segunda Divisão da Liga) estavam com seus

salários atrasados.

O fato da esmagadora maioria de profissionais do futebol espanhol estar sofrendo as

consequências dos impagos, surpreendentemente unificou a categoria e a adesão à greve foi

acatada por 100% de técnicos e jogadores. Nas diversas assembleias realizadas por estes

últimos, era comum ver reuniões com mesas diretoras compostas com craques do Fútbol Club

Barcelona, do Real Madrid e de outros clubes pequenos. As medidas adotadas pela categoria

unificada fizeram com que os problemas de impagos fossem rapidamente resolvidos,

permitindo, desta maneira, o início das atividades competitivas.

Praticamente a mesma situação está acontecendo na liga americana de basquete

profissional – NBA, uma das ligas esportivas mais importante do mundo, os jogadores estão

há cinco meses em greve, desde 01 de julho do ano corrente, por não aceitarem a redução dos

seus direitos e a ampliação de sua exploração. Em outras palavras, eles querem discutir o teto

salarial e que a liga seja composta por menos partidas/menos jogos.

Essa mesma realidade das desigualdades dos salários dos profissionais do futebol

também acontece no nosso país, pois existem diferenças salariais não só entre os clubes, mas

também dentro do próprio clube. O processo de valorização do real associado com as crises

econômicas que estão acontecendo na Europa (que ajudaram a sua moeda comum – o Euro, a

ser desvalorizada), permitiu que muitos jogadores que se encontram na sua fase final de

carreira fossem ―repatriados‖. Temos como exemplo, Ronaldo o Fenômeno (já aposentado),

Roberto Carlos (que teve breve passagem pelo Corinthians Paulista), Ronaldinho Gaúcho,

Adriano ―o imperador‖, dentre outros. A vinda das estrelas deixou mais em evidência uma

42

tendência que já existia no futebol brasileiro há tempo: as diferenças salariais, pois são

pouquíssimos jogadores que ganham muito, e em contrapartida muitos jogadores ganham

salários irrisórios. É importante frisar neste fato, para desmitificar a ideia que paira na nossa

sociedade, de que todos os jogadores de futebol recebem grandes salários.

As categorias exploração e geração de mais-valia também podem ser identificadas

de maneira indireta, em atividades econômicas vinculadas ao esporte de alto rendimento.

Grandes multinacionais sempre ficaram atentas às possibilidades que oferece o esporte, na

hora de providenciar materiais e equipamentos esportivos. No entanto, pudemos observar

durante esta pesquisa que muitas vezes empresas multinacionais investem na produção de

materiais esportivos de maneira ilícita.

Com o processo de mundialização da economia, grandes multinacionais começaram a

descentralizar seus processos de produção, procurando alocar suas fábricas em países em vias

de desenvolvimento. Como a lógica dos processos de produção é gerar o máximo de ganhos a

partir de investimentos mínimos, tais empresas começaram a instalar suas fabricas em países

que, além de oferecerem incentivos fiscais, possuem mão-de-obra barata. Foi assim que o

processo de descentralização produtiva fez com que fábricas de materiais e artigos esportivos

fossem instaladas em países de América Central, América do Sul, na África, na China e no

Sudeste Asiático.

Para ilustrar as ideias supracitadas, vamos tomar como exemplo a multinacional Nike.

O caso da Nike é interessante, já que a simples fábrica de sapatos que era, no início,

transformou-se em um verdadeiro império de artigos esportivos.

Procurando aplicar um custo mínimo nos seus produtos, a Nike começou a instalar

suas fábricas naqueles países que lhes ofereciam, além de incentivos fiscais, mão-de-obra

barata. A bem-sucedida estratégia econômica lhe permitiu gerar mais-valia ao ponto da

empresa começar a realizar excessivos gastos em marketing e pesquisas de mercado. A

estratégia de mercado e propaganda permitiu à empresa que seu logotipo se tornasse

conhecido ao ponto de ser facilmente identificado em qualquer canto do planeta terra.

Entretanto, os sucessos de marketing e de vendas incluíram, na sua lógica interna,

processos de exploração perversos, pois, a estratégia de produzir acessórios de qualidade a

baixo custo foi conseguida a partir da exploração de milhões de pessoas miseráveis nos países

onde suas fabricas eram instaladas. Pesquisas apontam que a referida multinacional pagava

0,30 centavos de dólar por jornadas de trabalho que chegavam até doze horas. Por exemplo,

tornou-se conhecida mundialmente a notícia que denunciava a existência de trabalho infantil

nas fábricas da Nike na Indonésia, Camboja, China e Afeganistão. De acordo com reportagem

43

intitulada ―Nike explora o terceiro mundo‖12

, podemos ler que: “Bolas de Futebol da Nike são

feitas em pequenos quartos sem janelas, por velhos, jovens e crianças sentados no chão de

cimento em pequenas aldeias do Afeganistão”.

Confirmamos com esses exemplos apresentados, que o esporte espetáculo, o esporte

competitivo de alto rendimento, tornou-se um meio de produção e reprodução do modo de

produção capitalista, com o foco quase que exclusivamente no lucro e na geração de mais-

valia. E isso nos leva a assumir que é fundamental interpretarmos o esporte moderno,

contemporâneo e mais especificamente, o esporte na sua manifestação de alto rendimento,

tendo por base as leis gerais do capital, a partir do materialismo histórico-dialético como

teoria do conhecimento, por ele nos possibilitar desenvolver análises na perspectiva de

totalidade; e, dessa forma, ampliar as discussões sobre o fenômeno esporte para além da

aparência, e sim, adentrar na sua essência, situando-o na realidade social sob o ponto de vista

da totalidade concreta.

12 Disponível em: http://www.angelfire.com/art/antinike/. Acesso em 14 de novembro de 2011.

44

CAPÍTULO 2

O Esporte e o Lazer Como Direitos Sociais

Para avançarmos na discussão proposta para esse capítulo, que é percebermos o

esporte e o lazer enquanto direitos sociais, e o que foi e está sendo feito no nosso país para

que esses direitos fossem/sejam garantidos, faz-se necessário antes, problematizarmos o

esporte e o lazer e situá-los na conjuntura atual.

De acordo com Tubino (1992 e 2006), na antiguidade e na pré-história, anterior ao

surgimento do esporte, os homens praticavam atividades físicas para sobreviver, elas tinham

um caráter utilitário-guerreiro, higiênicas, rituais e educativas. Após, surgem os Jogos Gregos,

primeiro evento com organização voltada para competição; para o referido autor, esses jogos

―são um marco da história esportiva, pois representa a concepção inicial do esporte‖ (2006,

p.13). Na sequência, durante o século XIX, mais especificamente na Inglaterra, por Thomas

Arnold, surge o esporte moderno, que aos poucos foi deixando de lado a perspectiva

pedagógica e assumindo um viés de rendimento, tendo como características básicas ―[...]

competição, rendimento físico-técnico, record, racionalização e cientificização do

treinamento‖ (BRACHT, 2009, p. 14), e, por muito tempo, o esporte ficou sendo visto apenas

por esse aspecto.

Ainda de acordo com o referido autor,

O esporte moderno resultou de um processo de modificação, poderíamos

dizer, de esportivização de elementos da cultura corporal de movimento das

classes populares inglesas, como os jogos populares, cujos exemplos mais citados são os inúmeros jogos com bola, e também, de elementos da cultura

corporal de movimento da nobreza inglesa. Este processo inicia-se em

meados do século XVIII e se intensifica no final do século XIX e início do

XX (idem, p. 13 - 14).

Outros aspectos do esporte foram admitidos apenas em 1964 quando após os Jogos

Olímpicos de Tóquio, Philiph Noël-Baker, prêmio Nobel da Paz em 1959, assinou o

Manifesto do Esporte. Nesse documento é exprimido o reconhecimento de algumas outras

manifestações esportivas, que não só a de rendimento, ele cita o esporte escolar e o esporte do

homem comum. A partir desse momento, o debate em torno do conceito de esporte ampliou-

se, e, em 1978 a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

(UNESCO) publicou a Carta Internacional de Educação Física e Esporte, onde determinava a

atividade física ou prática esportiva como direito de todos, da mesma forma que a educação e

a saúde.

45

A partir desse fato, o esporte passa a ser compreendido mundialmente, através de três

manifestações/dimensões: 1) esporte-educação; 2) esporte-participação e 3) esporte de

rendimento (TUBINO, 1992).

Nas palavras do autor citado,

O esporte-educação não deve ser compreendido como uma extensão do esporte de desempenho para a escola. Ao contrário, esta manifestação deve

ser mais um processo educativo na formação dos jovens, uma preparação

para o exercício da cidadania. O esporte-educação tem um caráter formativo. Esta manifestação esportiva pode ser dividida em esporte educacional e

esporte escolar.

É no esporte educacional que se percebe o aspecto do esporte de maior

conteúdo sócio-educativo. Ele se baseia em princípios educacionais, como participação, cooperação, co-educação, co-responsabilidade e inclusão.

O esporte escolar, sem perder de vista a formação para a cidadania, se apóia

nos princípios do desenvolvimento esportivo e do espírito esportivo. É aquele que permite uma aproximação com o esporte de desempenho, ao

compreender as competições entre escolares (TUBINO, 2006, p. 23, grifos

nossos).

Já a outra dimensão, do esporte-lazer ou esporte-participação,

[...] se apóia no princípio do prazer lúdico, no próprio lazer e na utilização

construtiva do tempo livre e de liberdade. Esta manifestação esportiva não

tem compromisso com regras institucionais ou de qualquer tipo e tem na

participação o seu sentido maior, podendo promover por meio dela o bem-estar dos participantes, que é a sua verdadeira finalidade (idem, idem).

E por fim, a última das dimensões:

[...] o esporte de desempenho ou esporte de rendimento, que muitos

chamam de esporte de alto nível ou alta competição, foi à manifestação esportiva que norteou o conceito de esporte durante muito tempo, e hoje

representa apenas uma parte da abrangência deste conceito. Foi a partir do

esporte de rendimento que surgiram o esporte olímpico e o esporte como instrumento político-ideológico (idem, p.24, grifos nossos).

Diante das três dimensões do esporte, e percebendo-o como direito de todos, surgiram

novas abordagens e estudos com o objetivo de que a dimensão social do esporte fosse

realmente entendida.

Dentre essas definições colocadas, para além das dimensões do esporte, vale ressaltar a

utilização do esporte enquanto instrumento político e ideológico; a primeira vez que o esporte

foi utilizado para tal função, foi na década de 1930 na Alemanha por Hitler, mais

precisamente nas Olimpíadas de Berlim que aconteceram em 1936. O governo aproveitou a

situação para propagandear politicamente o regime, e construiu a competição com a

46

perspectiva de que o mundo constata-se a supremacia da raça ariana sobre as outras. O melhor

da história foi que um negro americano chegou ao alto do pódio por quatro vezes nessa

olimpíada, derrotando assim o plano nazista.

Atualmente, infelizmente, ainda há registros de fatos como esse, dos governos em suas

variadas esferas, seja ela: federal, estadual e/ou municipal, utilizarem o esporte como disputa

político-ideológica. E isso acontece devido ao fato que,

O esporte moderno constitui um sistema capaz de comportar diferentes

instituições e atores sociais, que se encontram, direta e indiretamente, envolvidos com as variadas formas de consumo e de prática esportiva. Esse

conjunto multifacetado incorpora ações e organizações que envolvem o

Estado e o mercado, e as organizações sociais que estabelecem mediações

entre ambos (LINHALES, 1996, p. 17).

O processo de utilização do esporte com fins políticos e ideológicos ficou evidente

também na Olimpíada de Moscou em 1980, quando os Estados Unidos boicotaram a

Olimpíada, e junto com eles mais 37 países também não participaram. O boicote aconteceu

pelo fato que em 1979 a União Soviética invadiu o Afeganistão, e devido a isso, o então

presidente dos Estados Unidos Jimmy Carter solicitou que os jogos fossem suspensos (caso

no prazo de um mês o Afeganistão não estivesse livre das tropas do Pacto de Varsóvia) ou que

acontecessem fora do território soviético, porém, as solicitações não foram aceitas e os atletas

norte-americanos não participaram da olimpíada. Esse fato motivou a URSS e uma ala dos

países que faziam parte do bloco comunista a não participar da Olimpíada de Los Angeles em

1984, alegando dentre outros questões, falta de segurança para os atletas comunistas e o uso

inadequado do evento para desenvolver propaganda contrária a soviéticos e aliados.

Temos exemplos dessas situações de ideologização do esporte também na América

Latina, o caso mais gritante foi na Copa do Mundo de 1978 realizada na Argentina. Nessa

época o país era comandado por uma junta militar, e as olimpíadas foram tidas pelos militares

como a possibilidade para popularizar o regime e desvirtuar a atenção nacional dos problemas

políticos e econômicos (enquanto era jogada a final da copa do mundo no estádio monumental

de Núñez - estádio do vitorioso River Plate de Buenos Aires - a poucos metros desse lugar a

ditadura militar tinha um centro de tortura de presos políticos), mas para que o plano saísse

perfeito, era necessária a vitória da Argentina, e foi em clima de muitas tensões e

desconfianças que a vitória da copa do mundo de 1978 foi ―dada‖ a esse país.

No que tange ao lazer, podemos afirmar que as primeiras investigações vêm de muitas

décadas. Foram vários os estudiosos que se destacaram na história, dentre eles podemos citar

47

LAFARGUE, em 1883 quando escreveu o clássico O Direito à Preguiça - o primeiro

―manifesto‖ a favor do lazer dos operários; RUSSEL escreveu em 1932 o livro Elogio ao

Lazer; HUIZINGA escreveu em 1938 o livro Homo Ludens. No entanto, é a partir da

sociedade industrial no século XIX, que os pensadores passam a dar uma maior importância a

essa questão em suas produções; nesse período, alguns estudos sistemáticos foram realizados,

mas, somente nas modernas sociedades urbano-industriais, o lazer passa a ser objeto de estudo

sistemático; nesse período, o mesmo foi entendido apenas como um tempo disponível depois

das ocupações. E, assim como outros fenômenos sociais, se apresentou de diferentes formas

nos diversos contextos históricos, e passou por várias transformações. Afirmação essa

ratificada pelas palavras de Marcassa (2003, apud FERNANDES E HÚNGARO, 2004).

O lazer é determinado pela construção histórica que se opera na sociedade e,

portanto, as atividades que passam a constituí-lo são vivenciadas e fruídas pelos homens em conjunto, segundo as condições econômicas, culturais e

sociais criadas (s/n).

O lazer passa a ter status de direito social básico apenas na Declaração Universal dos

Direitos Humanos em 1948, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU; pelo fato

desse documento se configurar como uma recomendação, em 1966 foi aprovado também pela

ONU, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No entanto, aqui no

Brasil, somente na Constituição Federal de 198813

, no seu Art. 6º, que o lazer, juntamente

com a saúde, alimentação, moradia, trabalho, entre outros, passa a ser instituído como direito

social. O esporte também é tratado como direito social pela Constituição Federal, quando

estabelece no seu Art. 217 ―É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-

formais, como direito de cada um‖ (BRASIL, 1988).

No nosso país, os estudos sobre lazer demoraram um pouco mais para se

desenvolverem, e inicialmente encontravam-se mais atrelados à urbanização da vida nas

grandes cidades, que ao processo industrial. Contudo, nos últimos anos, vem crescendo à

visibilidade da temática e hoje esse debate ocupa significativos espaços nos jornais, periódicos

de informação geral e no mundo acadêmico como um todo, onde podemos destacar a

organização de grupos de pesquisa, advindos das mais diversas áreas de conhecimento,

(Educação Física, Antropologia, Psicologia, Comunicação Social, Economia, Turismo,

Estudos Culturais, entre outras), a realização de eventos científicos ligados à temática, o

aumento do número de publicações específicas.

13 Ver anexo A.

48

Ainda em relação ao lazer, podemos dizer que foi o movimento Esporte para Todos

um dos fatores que possibilitou a valorização das práticas esportivas de lazer, ampliando dessa

forma os novos conceitos do esporte. Este movimento teve origem na Noruega em 1967, por

uma campanha chamada TRIMM, seu propósito era motivar os sedentários a praticar

atividades físicas de lazer; após alguns anos, a campanha se propagou por vários países

assumindo características de movimento, defendendo a democratização das práticas esportivas

de lazer. Seu surgimento teve como propósito, fazer um contraponto ao modelo de esporte de

alto rendimento. De acordo com Castellani Filho (2001),

O Esporte para Todos, braço direito do esporte de massa apresentado como uma proposta de esporte não formal inspirado no quadro teórico da Educação

Permanente, encontrou campo fértil para sua propagação em nosso País, a

partir da necessidade sentida pela classe dirigente de convencer aos segmentos menos favorecidos da sociedade brasileira de que o

desenvolvimento econômico propalado na fase do ‗milagre‘ tinha seu

correspondente no campo social. Essa idéia foi apreendida nos sinais tidos como significativos de melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro

(abstratamente considerado por ignorar a divisão da sociedade brasileira em

classes sociais). O EPT, assim, seria a comprovação de que, ao

desenvolvimento econômico alcançado no início da década de 70, correspondia o da sociedade brasileira, expresso – dentre outras formas – no

acesso às atividades físicas de lazer pela camada da população até então dela

alijada (p. 582).

Para tanto, foi em 1975 que o movimento teve início formalmente no Brasil, ocasião

na qual ele foi incluído no Plano Nacional de Educação Física e Desportos que foi construído

nesse mesmo ano, e o professor Lamartine Pereira DaCosta foi o responsável por tal feito.

Inicialmente se deu através da campanha MEXA-SE, organizada pela Rede Globo de

televisão e que foi patrocinada por um banco de cobertura nacional. Só em 1977 se

institucionalizou como Campanha Esporte para Todos no Brasil, através da parceria entre o

Departamento de Educação Física e Desporto - DED/MEC e o Movimento Brasileiro de

Alfabetização - MOBRAL, o coordenador era o próprio Lamartine. Durante a campanha dos

anos 1977/1978 as atividades organizadas pelo movimento conseguiram mobilizar cerca de 10

milhões de pessoas, e foram treinados diretamente 9.700 agentes voluntários em 2/3 dos

municípios do nosso país, através do MOBRAL (DACOSTA, 1983).

As atividades aconteciam nas ruas, praias, praças, enfim em áreas livres que fosse

possível desenvolver atividades físicas de lazer; os eventos desenvolvidos eram as tradicionais

colônias de férias, ruas de lazer, ginástica de pais e filhos, macroginástica, iniciação esportiva,

entre outras. A campanha tinha definido um quadro de referências colocado enquanto

49

objetivos para os agentes. O referido quadro era chamado de DECÁLOGO, e ele passou a ser

o ponto convergente entre as diversas iniciativas brasileiras do EPT. Faziam parte dos

objetivos apresentados através deste quadro: lazer, saúde, desenvolvimento comunitário,

integração social, civismo, humanização das cidades, valorização da natureza, adesão à prática

esportiva, adesão ao esporte organizado e valorização do serviço à comunidade (idem, p. 04 e

05). A Campanha EPT era desenvolvida a partir da participação do governo (estadual e

municipal) e também de entidades privadas. Em 1980 foi fundado no Rio de Janeiro, por

Lamartine DaCosta, o jornal ―Comunidade Esportiva‖, e depois passou a ser uma revista

bimestral, que serviu de canal de comunicação para a ―Rede Nacional do Esporte para

Todos‖, criada em 1982 em substituição à campanha EPT nacional. A rede funcionou até

1988 quando foi progressivamente desativada pelo governo federal e também pela falta de

interesse das entidades privadas.

Tomando como referência Linhales (1996, p. 158), a Campanha EPT ―apresentou-se

como o braço esportivo/recreativo que o Governo Federal utilizou para o enfrentamento das

questões sociais‖; e isso, utilizando-se de trabalho voluntário, em ações esporádicas e do

princípio da participação comunitária, onde profissionais de Educação Física e agentes

comunitários foram parte desse processo. Por outro lado, a referida autora reconhece que o

movimento EPT, ainda que com seus limites e equívocos, ―se apresentou como possibilidade

de uma ação alternativa – e até de resistência – à forte tendência do esporte de alto

rendimento, seletivo e excludente‖ (idem, p. 159).

Assim como existem diferenciadas perspectivas teóricas que tratam do conceito de

esporte, há também, em torno do conceito de lazer, diferentes tendências teóricas. De forma

mais geral podemos afirmar que existem, ao menos, duas tendências mais presentes nas

discussões que envolvem esse setor, uma na qual o lazer assume uma face funcionalista e

outra, uma face emancipatória/pensamento crítico marxista. Para apresentar essa discussão,

vamos nos valer do entendimento do que seja lazer para autores das duas faces, funcionalista e

emancipatória. Os autores que fazem parte da abordagem funcionalista do lazer, o percebe

como sendo um bom instrumento em oposição ao trabalho, do qual se tem um mau juízo. Para

os autores que compreendem o lazer a partir da abordagem crítica marxista, o lazer e o

trabalho são atividades complementares e mutuamente determinadas. Em outras palavras,

tomando como referência o texto apresentado pela autora Valquíria Padilha no XV Encontro

Nacional de Recreação e Lazer, em 2003,

50

[...] o que tem predominado nas abordagens de lazer é a idéia de que ele tem

algumas funções importantes para a vida humana, sendo destacada a função

de recuperar as pessoas para que elas possam se refazer compensar os desgastes da atividades obrigatórias. Nesta abordagem a sociedade é

compreendida como harmônica e que deve manter sempre o equilíbrio.

Então se o trabalho cansa, fadiga, aliena, o lazer recupera, descansa,

compensa. Assim o lazer é compreendido como remédio que visa a curar os males sociais. Esta é a abordagem funcionalista (PADILHA, 2003 apud

FERNANDES E HÚNGARO, 2004, s/n).

Tomando como referência Dumazedier (2000), o lazer assume as funções de descanso,

divertimento, recreação e entretenimento e desenvolvimento.

O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se e para entreter-se ou,

ainda para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua

participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais (p.34).

As críticas apresentadas a esse entendimento de lazer, por vários estudiosos dessa área,

tomam por base o fato desses autores não apresentarem uma análise sobre a interferência do

Estado nas políticas públicas do setor, e nas suas discussões também está presente o caráter de

classes do lazer.

Para compreendermos o que defende a abordagem crítica marxista em relação à forma

de compreender o lazer, vamos nos valer das palavras dos autores Fernandes e Húngaro

(2004, s/n).

Para os autores marxistas, o tempo de lazer é ‗poluído‘ pelos valores do

capitalismo, mas deve ser considerado como uma reivindicação social

necessária ao desenvolvimento completo do homem e não apenas como um meio para descansar, consumir determinados produtos e reproduzir a força

de trabalho. [...] a compreensão do Lazer como um direito social tem relação

com o direito ao tempo livre do trabalho, às férias, ao repouso semanal e ao

acesso aos bens culturais produzidos pela humanidade e que a conquista destes direitos está ligada às lutas dos movimentos trabalhistas por

igualdade. Concluímos que o Lazer é de fato um direito social que pode

contribuir para a transformação dessa sociedade e que o Estado deve se preocupar na elaboração e execução das políticas sociais para o Lazer, sendo

que a garantia desse direito necessita de programas concretos para sua

efetivação.

Compreendemos o lazer, a partir da concepção discutida por Mascarenhas (2005), ele

defende uma funcionalidade ao lazer, interessada no

51

[...] projeto de emancipação humana, uma função portadora da qualidade

social que postula a reinvenção do lazer como um tempo e espaço no e pelo

qual os homens poderão por em exercício lúdico, toda sua potencialidade crítica, criadora, e a cima de tudo, sócio-transformadora (sic) (p. 161).

O citado autor toma como base para chegar a essa compreensão, o fato de reconhecer o

lazer enquanto direito social. E sua compreensão vai de encontro com a perspectiva do lazer

voltado para o mercado de trabalho, tratado como mercadoria, que apenas uma minoria da

população tem acesso, usando as palavras do autor, o ―mercolazer‖.

Urge a necessidade de o lazer ser compreendido como direito social, e constituir

efetivamente as políticas públicas de nosso país nos três níveis federal, estadual e municipal.

Pois o que percebemos no cotidiano dessa sociedade é o mesmo sendo tratado efetivamente

como mercadoria, a desvalorização dos espaços públicos em detrimento da elevação dos

espaços privados, e ainda mais grave, o desrespeito com as raízes culturais e/ou a

mercadorização delas. A mesma situação acontece com o esporte, o mesmo também passou a

ser transformado em mercadoria, condição explicita em expressões como ―esporte-

espetáculo‖, esporte este, veiculado pelos meios de comunicação de massa, os quais vendem

esses espetáculos.

Diante o colocado, fica fácil percebermos que foram incorporados pelo esporte e pelo

lazer alguns princípios da sociedade capitalista industrial como, por exemplo, o princípio do

rendimento, da competição, do consumo exacerbado. Como dito no primeiro capítulo, as

investidas neoliberais vem provocando o desmonte das políticas sociais no Brasil. E o fato do

esporte e lazer serem direitos sociais, faz deles questão de Estado e, para tanto, há que se

destacar o valor do esporte como um bem cultural, historicamente construído pela

humanidade e, portanto, passível de ser legitimado como um direito de todos.

2.1. O Processo de transição política do Esporte no Brasil

Neste momento, vamos tratar brevemente das questões políticas associadas às

secretarias e ministérios os quais o esporte e o lazer fizeram parte durante a história política

institucional brasileira; a perspectiva é situar esses setores politicamente a partir das mudanças

e transformações sofridas no poder executivo no Brasil para, assim, nos aproximarmos dessas

questões de forma mais incisiva. Apesar de citarmos algumas leis que são fundamentais e

fazem parte do rol das legislações esportivas brasileiras, não iremos dar ênfase nelas nesse

momento, faremos isso no próximo capítulo.

52

Foram várias as questões estruturais e políticas que vinham acontecendo em torno do

esporte no mundo e também no Brasil, nos anos de 1930. Entre elas, a discussão da

profissionalização para o futebol, esta já era a modalidade esportiva de maior referência e,

portanto, as discussões aconteciam estimuladas pelas demandas vindas desse setor; fazia-se

crer que os problemas eram oriundos do excesso de liberalismo que permitia o livre

agrupamento e desorganização, e os clubes de futebol eram os que mais ―desestruturavam‖ as

organizações, qualquer insatisfação era motivo para organizar novos campeonatos rivais e

instituir novas entidades, dessa forma, fragmentava a força e a atratividade do esporte para o

público.

Com a ―instalação‖ do Estado Novo, no ano de 1937, o setor esportivo foi imbuído das

ações estatais, e passou a ter o reconhecimento do Estado perante sua relevância para a

sociedade, com destaque para o futebol, e nessa modalidade, também se sobressaiam os

interesses e os conflitos entre as elites envolvidas em sua administração. De acordo com

Bueno (2008, p. 106), nesse momento o Estado assume o encargo de ―normatizar, controlar e

utilizar as entidades esportivas de acordo com a sua orientação ideológica nacionalista‖; a

partir de então, o esporte é tratado como ―instrumento do Estado para seu processo de

legitimação do projeto de desenvolvimento econômico e social do País‖.

Para controlar e reger o esporte de acordo com seus interesses, e manter o modelo

centralizador e hierarquizado propagado no Estado Novo, foi aprovada a Lei nº 378, de 13 de

março de 1937, instituindo a Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e

Cultura. Aqui nasce à história institucional do esporte no Brasil. Passaram vários diretores por

esse setor, praticamente todos ligados aos militares, foram eles: Major João Barbosa Leite,

Coronel Caio Mário de Noronha Miranda, Prof. Alfredo Colombo, General Antônio Pires de

Castro Filho, Coronel Genival de Freitas e Coronel Arthur Orlando da Costa Ferreira.

Somente teve mudança estrutural nesse setor no ano de 1970, através dos Decretos nº 66.296,

de 03 de março e o Decreto nº 66.967, de 27 de junho, quando foi modificado de divisão para

Departamento de Educação Física e Desporto - DED, e teve como diretores, Coronel Eric

Tinoco Marques e Coronel Osny Vasconcellos, permanecendo vinculado ao mesmo

ministério.

Na análise de Veronez (2005 apud Bueno, 2008, p. 135), foram duas as linhas de

atuação do DED: a) assistência técnica e cooperação financeira com os três níveis de governo,

órgãos federais e instituições envolvidas com o setor; b) relacionamento com os diferentes

órgãos da administração educacional e cultural. Incorporou objetivo que tinha como foco a

elevação do nível do desporto estudantil e da recreação, a melhoria na qualidade da pesquisa e

53

do ensino nas escolas de Educação Física, implantação de cursos de especialização e a

construção de instalações esportivas. É a partir desta circunstância que a Educação Física

escolar passa a ser subordinada ao sistema esportivo (LINHALES, 1998).

No ano de 1976 foi estabelecido o Plano Nacional de Educação Física e Desportos –

PNAD para vigorar até 1979, dentre suas propostas, estava a de elevar o DED a Secretaria de

Educação Física e Desporto - SEED, permanecendo vinculada ao MEC até 1989. Durante esse

período assumiram como secretários: Péricles de Souza Cavalcanti (1979 a 1985), Bruno Luiz

Ribeiro da Silveira (1985 a 1987), Manoel Gomes Tubino (fevereiro a março de 1987), Júlio

César (março a dezembro de 1987), Alfredo Alberto Leal Nunes (janeiro de 1988 a fevereiro

de 1989) e novamente, Manoel Gomes Tubino (fevereiro até dezembro de 1989). Uma das

principais ações da SEED foi a construção das Diretrizes Gerais para a Educação Física e

Desportos que vigorou de 1980 a 1985.

Em 1990, no governo do presidente Fernando Collor de Melo, foi extinta a SEED e

criada a Secretaria de Desportos que possuía status ministerial por está atrelada a Presidência

da República. A partir dessa ação, foi dado o ―ponta pé‖ inicial para a constituição de um

ministério para o esporte. A secretaria estava estruturada por órgãos, e um dos que tinham

mais expressividade era o Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional que

tinha como propósito, por em prática o que estava instituído nos incisos I a IV do art. 217 da

Constituição Federal de 1988. Segundo Bueno (2008, p. 190), ―alguns autores viram nesta

mudança a reversão da prioridade governamental entre as áreas do esporte e da Educação

Física, a favor do primeiro e deixando a segunda órfã‖.

Para assumir essa secretaria, foi convidado o ex-jogador de futebol Arthur Antunes

Coimbra, o popular Zico, que permaneceu na pasta por um curtíssimo período, de março a

abril de 1991. O referido secretario iniciou seu trabalhos abrindo discussão sobre uma nova

legislação esportiva que tinha como propósito novas formas comerciais para o futebol e nova

forma trabalhista entre clubes e atletas. Essa proposta de lei apelidada de ―Projeto Zico‖ e

vista como um ―Projeto de Modernização do esporte no Brasil‖ foi bastante polêmica, os

pontos que mais provocaram discussões e divergências giravam em torno da obrigatoriedade

dos clubes a se transformarem em sociedades comerciais e o fim do passe.

Devido a essas polêmicas, até ser aprovado, o Projeto Zico passou por várias

mudanças devido as pressões impostas pelos dirigentes de clubes; ao constatar as dificuldades

para conseguir alterar o status quo do futebol, o então secretário pede demissão do cargo e

quem assume a secretaria é Bernard Rajzman no período de abril de 1991 a outubro de 1992,

circunstância em que ocorreu o impeachement do presidente Fernando Collor de Melo. Diante

54

o quadro das mudanças propostas para o projeto de lei, apenas no ano de 1993, foi aprovado o

novo ordenamento legal do Esporte no Brasil, a lei nº 8.67214

de 06 de julho do referido ano,

conhecida como Lei Zico, a referida lei propõs princípios e diretrizes de organização e

funcionamento das entidades esportivas, envolta por aparentes contradições de interesses

políticos liberais e conservadores.

Essa nova legislação, resultado de barganha entre liberalizantes e

conservadores, trouxe a autonomia e a pluralidade como elementos de mudanças. Tais avanços, porém, mesclam-se aos traços deixados pela

conservação de antigas práticas, que possibilitam a permanência e o

privilegiamento dos velhos (e também dos novos) interesses e procedimentos de matizes particularistas. São essas as condições políticas do esporte

brasileiro após a ‗Lei Zico‘ (LINHALES, 1996, p. 207).

Com o impeachment do presidente Collor, quem assumiu o cargo de presidente do

Brasil foi Itamar Franco. Nesse período, houve mudança também em relação ao esporte, o

mesmo volta a ser vinculado ao Ministério da Educação, e quem assume a Secretaria

ministerial responsável pelo esporte é Márcio Braga, no período de 1992 a 1994, ele quem

assumiu importante função de articulação entre o Executivo e o Legislativo na tramitação da

nova legislação esportiva. Após a saída desse secretário, assume o cargo Marcos André da

Costa Berenguer, pelo intervalo de tempo entre 1994 a 1995.

O presidente Fernando Henrique Cardoso – FHC, ao assumir o governo em 1995,

nomeia o ex-jogador de futebol, Edson Arantes do Nascimento, conhecido como Pelé, para

ocupar o cargo de Ministro de Estado Extraordinário do Esporte, ele ficou no cargo durante o

período de 1995 a 1998. De acordo com a MP nº 813, de 01 de janeiro de 1995, esse cargo era

localizado junto ao Ministério da Educação e do Desporto, o que significa que não houve

criação de um novo ministério. E a Secretaria de Desportos vinculada ao MEC ainda sob o

comando de Marcos André da Costa Berenguer, assume a função de prestar apoio técnico e

administrativo ao ministro. No entanto, a secretaria não permaneceu por muito tempo, em

março do mesmo ano, o Decreto-Lei nº 1.437, de 04 de abril de 1995, cria o Intituto Nacional

de Desenvolvimento do Desporto – INDESP como uma autarquia federal, que ficou vinculado

ao Ministério Extraordinário do Esporte. Este instituto tinha como função:

I - Implementar as decisões relativas à política e aos programas de desenvolvimento do desporto, estabelecidos por seu Conselho Deliberativo;

14 Documento disponível no endereço eletrônico:<http://www.abrabinºcom.br/site/legislacao/zico001.htm> Acesso em 08 de fevereiro de 2011.

55

II - Realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento

do desporto;

III - Captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos na área do desporto;

IV – Zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;

V - Prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros

órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

VI - Manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,

internacionais e governos estrangeiros; VII - Articular-se com os demais segmentos da Administração Pública

Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte,

observadas as diretrizes da política nacional do desporto.

Parágrafo único. O INDESP prestará, ainda, apoio técnico e administrativo ao Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes (BRASIL, 1995).

No ano de 1998, no mês de março, foi aprovado a lei nº 9.61515

, que ficou conhecida

como Lei Pelé. Essa lei trata do desporto de forma geral, dispõe sobre as formas de

manifestação do desporto – educacional, participação e alto rendimento; mas foca na

discussão do futebol, no que se refere ao passe de atletas, relações trabalhistas, entre outras

discussões. No segundo mandato de FHC, mais precisamente, no dia 31 de dezembro de 1998,

foi criado o Ministério do Esporte e Turismo – MET através da Medida Provisória nº 1.794-8,

passando então o INDESP a ser vinculado a esse ministério. Quem assume a pasta de ministro

do MET foi o deputado federal Rafael Grecca (PMDB), nos anos de 1999 e 2000, tendo como

seu sucessor Carlos Carmo Melles, que esteve a frente da pasta de 2000 a 2002. Já o INDESP

ficou na direção de Manoel Gomes Tubino de junho a outubro de 1999, substituído por

Augusto Carlos Garcia Viveiros que assumiu até a extinção do instituto em outubro de 2000;

o instituto foi substituído pela Secretaria Nacional de Esporte.

Nesse governo, foram aprovadas mais algumas leis de regulamentação do esporte,

dentre elas a Lei nº 10.26416

de 16 de julho de 2001, a Lei Agnelo-Piva, que destina 2% da

arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares aos Comitês

Olímpico e Paraolímpico; dos recursos arrecadados, 85% são destinados ao Comitê Olímpico

e 15% ao Comitê Paraolímpico, desse total de recursos, 10% deverão ser investidos em

15 Documento disponível no sítio eletrônico da Presidência da República, no endereço eletrônico:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm> Acesso em 08 de fevereiro de 2011.

16Documento disponível no endereço eletrônico:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10264.htm> Acesso em 10 de fevereiro

de 2011.

56

desporto escolar e 5% em desporto universitário, e o Decreto nº 4.20117

, de 18 de abril de

2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte, e o trata como órgão colegiado de

deliberação, normatização e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministério do Esporte

e Turismo, e integrante do Sistema Brasileiro de Desporto. Esse conselho tem por objetivo,

buscar desenvolver programas que promovam a massificação planejada da atividade física

para toda a população, bem como a melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e

transparência do desporto nacional.

Em 2003, quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva toma posse, uma das suas

ações foi separar as pastas que constituiam o Ministério do Esporte e Turismo, instituindo

assim, dois ministérios, um para o esporte e outro para o turismo. Através da Medida

Provisória – MP, nº 103, de 1º de janeiro de 200318

, que dispõe sobre a organização da

Presidência da República e dos Ministérios, é institucionalizada a criação do Ministério do

Esporte – ME. O art. 27 da referida MP, trata dos assuntos que constituem areas de

competência de cada Ministério, no inciso XI trata especificamente, das areas de

competências do ME, são elas:

XI - Ministério do Esporte:

a) política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

b) intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

c) estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades

esportivas; d) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e

programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática

esportiva e inclusão social por intermédio do esporte.

O ME toma como base para estruturar-se, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,

popularizada como Lei Pelé. Nela, como dito anteriormente, o esporte é reconhecido a partir

de três manifestações: Desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas

assistemáticas de educação; Desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo

as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos

praticantes na plenitude da vida social; Desporto de rendimento, praticado segundo normas

gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais.

17Documento disponível no sítio eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4201.htm

Acesso em 10 de fevereiro de 2011.

18 Documento disponível no sítio eletrônico da Presidência da República, no endereço eletrônico:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2003/103.htm. Acesso em 18 de setembro de 2009.

57

Ao se ocupar do esporte, o Estado incorpora, em sua atuação, as tensões e

contradições que permeiam a instituição esportiva, além de se apresentar

como um espaço no qual o esporte estabelece diferentes padrões de relacionamento com outras instâncias de poder, também organizadas no

interior da esfera pública (LINHALES, 1996, p. 24).

2.2. O governo Lula e a criação do Ministério do Esporte

No tópico anterior deixamos explícito que a criação do Ministério do Esporte foi um

marco na história do esporte. Para além desse marco para o esporte, a chegada de Luiz Inácio

Lula da Silva à Presidência da República do Brasil, foi um marco na história política brasileira

e da América Latina.

Diante dessa constatação, optamos por iniciar esse tópico apresentando um retrato das

circunstâncias históricas e políticas em que se encontrava o Brasil durante o governo Lula.

Situaremos como se estruturaram politicamente os dois mandatos do Presidente da República

Luiz Inácio Lula da Silva (daqui em diante, grafaremos por vezes ―Lula‖), e nos deteremos a

analisar as políticas públicas voltadas ao esporte e lazer no nosso país, especificamente as

circunstâncias estabelecidas quando da criação do Ministério do Esporte pelo governo Lula

em seu primeiro mandato (2003-2006).

Lula chega ao poder como líder político do Partido dos Trabalhadores, partido fundado

no ano de 1980 de viés socialista democrático, composto a partir de militantes de movimentos

populares e movimentos sindicais e, também, por intelectuais de esquerda. Diante dessa

realidade, a classe trabalhadora esperava que fossem desenvolvidas, nesse governo, políticas

de esquerda, mas não foi bem o que aconteceu.

Para dialogarmos sobre essa temática, tomaremos como referência as análises

apresentadas por Petras (2006). De acordo com o autor, dentre os critérios e indicadores para

definição de uma política de esquerda, podemos incluir: 1. Redução das desigualdades sociais;

2. Aumento dos padrões de vida; 3. Prioridade dos interesses públicos e da propriedade

nacional sobre a propriedade privada e internacional; 4. Os impostos progressivos

(rendas/empresariais) acima do regressivo; 5. Prioridades orçamentárias que favoreçam os

principais gastos sociais e investimentos públicos no trabalho, em vez de subsídios aos

operadores e ao pagamento da dívida externa; 6. Promoção e proteção da propriedade

nacional de matérias-primas sobre a exploração internacional; 7. Diversificação da produção

para produtos de valor acrescentado, em oposição à venda de matérias-primas; 8.

Subordinação da produção para o desenvolvimento do mercado de exportação; 9. A

participação popular e poder na tomada de decisões em oposição às decisões de elite feita

58

pelas empresas, banqueiros internacionais (FMI) e as elites políticas; 10. Consultar os

movimentos de massa para escolher os ministros-chave do governo, em vez de fazer acordos

com as elites empresariais locais e internacionais; 11. Adoção de uma política anti-

imperialista internacional para apoiar livre-mercado, bases militares e as guerras imperiais e

ocupação; 12. Revogar privatizações prejudiciais em oposição à sua expansão e consolidação;

13. Aumento do salário mínimo contra o excesso de pagamentos da dívida externa; e 14.

Promoção das leis trabalhistas para facilitar a organização sindical, assim como, educação e

serviços públicos de saúde gratuito e universal. Por comulgarnos dos critérios e indicadores

explicitados pelo referido autor para identificar a política de esquerda, e pelo fato da política

do governo Lula ter sido apresentada a sociedade como de esquerda, utilizaremos esses

critérios para fazermos a análise do governo Lula nos seus dois mandatos.

De acordo com Petras (2006), em junho de 2002, o então candidato a Presidência da

República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma carta-compromisso com o FMI, na qual

concordava em pagar a dívida pública interna e externa, manter um superávit primário de 4%

(subseqüentemente aumentado para 4,5%), manter a "estabilidade macroeconômica" e

continuar as "reformas" neoliberais, que já vinham sendo desenvolvidas no governo de FHC.

Já no seu primeiro mandato, o governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma

nova reforma para a previdência e uma reforma tributária. Ambas as reformas eram,

ideologicamente, de inspiração ideológica neoliberal. Podemos dizer que esse governo tomou

para si, o legado neoliberal deixado pelos governos anteriores de Fernando Henrique Cardoso

(1995-1998 e 1999-2002), que foram: desregulamentação financeira, privatização, redução

dos direitos sociais, prioridade no pagamento da dívida externa e abertura comercial.

Segundo Boito Júnior,

Lula herdou não só o modelo econômico, mas também a sua base de sustentação política. Herdou e reproduz o bloco no poder onde pontificam o

grande capital, o capital estrangeiro e os bancos; herdou, também, os apoios

que o neoliberalismo logrou obter no meio popular (2003, p. 34).

Em relação à política agrária, priorizou financiar o agronegócio exportador em

detrimento do programa da reforma agrária, que acabou retrocedendo, assentou menos

famílias que Fernando Henrique Cardoso, que no referido governo assentou 48 mil famílias a

cada ano, em comparação as 25 mil por ano no governo Lula, o que deixou embaixo da lona

preta mais de duzentas mil famílias acampadas junto às estradas e 4,5 milhões de famílias

―sem-terra‖ sem qualquer esperança.

59

Tomando como referência as análises feitas por Petras (2006) e Taffarel e Santos

Júnior (2009), em relação ao primeiro mandato (2003-2006) do governo Lula, podemos

destacar que: com o propósito de instigar investimentos de capitais no país, o governo tomou

decisões que favoreceram os empresários, o poder das entidades patronais, e fragilizaram os

direitos dos trabalhadores, possibilitando a uma legislação trabalhista que facilita a demissão

de trabalhadores e reduz o custo das indenizações, além de contribuir para a destruição dos

organismos de classe.

Na área das políticas sociais, ao contrário do que a classe trabalhadora esperava, em

relação aos programas sociais de educação e saúde, houve redução de mais de 5% durante

seus três primeiros anos de governo, enquanto os credores da dívida pública interna e externa

receberam pontualmente (e inclusive antecipadamente) pagamentos de cerca de 150 bilhões

de dólares, tornando o Brasil um "modelo" de país devedor. A onda das privatizações que já

vinha do governo FHC não parou, pelo contrário, foi ampliada, privatizaram-se bancos,

empresas estatais como a Petrobrás e a mineradora Vale do Rio Doce, e parte da infraestrutura

nacional, como a privatização de rodovias e serviços públicos de telecomunicações tornando o

Brasil ainda mais vulnerável aos deslocamentos internacionais do capital e também mais

especulativo. E, ao mesmo tempo, ―enganando‖ a população com uma campanha na mídia de

autosuficiência do país em determinadas áreas, como o petróleo.

No campo das exportações, o Brasil assumiu um perfil de país de produção primária:

ferro, soja, açúcar, sucos cítricos e madeira. Este setor cresceu enquanto o setor industrial

estancou, devido às taxas de juros mais altas do mundo (18,5%) e à queda das tarifas

alfandegárias. Mais de 25 mil operários do ramo do calçado perderam seus empregos devido

aos baratos produtos chineses importados.

Quanto à política externa, Lula enviou tropas para ocupar o Haiti e defender o regime

fantoche que resultou da invasão e deposição do presidente eleito Jean Bertrand Aristide, tudo

orquestrado pelos EUA. Quanto à ALCA - Acordo de Livre Comércio das Américas, as

diferenças entre Lula e Bush foram relativas no discurso estadunidense acerca do "livre

comércio" e não tiveram por base a defesa de interesses nacionais. Lula declarou que o livre-

comércio é o melhor sistema, beneficiando a quem o pratica, demonstrando que sua oposição

se dava em torno do protecionismo alfandegário e dos subsídios à agricultura estadunidenses.

As alianças políticas feitas pelo governo Lula para chegar ao poder refletiram na

composição da equipe de governo, isso desde antes da eleição, com o empresário e então

senador pelo estado de Minas Gerais, José Alencar membro do PL (Partido Liberal) na

ocasião, como vice-presidente na chapa, assim como os ministérios econômicos e os bancos

60

públicos, tudo foi dominado por banqueiros. Executivos, empresários e ideólogos neoliberais

ligados ao FMI e às empresas multinacionais ocuparam os ministérios da Fazenda, Indústria e

Comércio, Agricultura e o Banco Central.

Nas relações comerciais internacionais, apesar de Lula ter se oposto ao golpe

patrocinado pelos EUA contra a Venezuela em abril de 2002, assim como às outras medidas

extremistas de George W. Bush e de, constantemente, discursar em favor de uma maior

integração latino-americana via Mercosul, na prática, suas principais políticas comerciais

aprofundaram seus laços fora dessa região, como a Ásia, Europa e América do Norte.

É certo que o governo Lula está traindo os trabalhadores, na medida em que

não faz nada para cumprir a promessa de campanha de contemplar a grande aspiração por emprego, terra, moradia, salário e melhores condições de vida.

Porém, ao mesmo tempo, a situação é complexa, porque o governo pode se

valer, para consumar essa traição, das ilusões e dos limites políticos e

ideológicos dos próprios setores populares, que imaginam ser possível obter todos aqueles direitos e melhorias dentro do próprio modelo capitalista

neoliberal. (BOITO JÚNIOR, 2003, p. 35).

Avaliamos que o segundo mandato do governo Lula (2007-2010) teve como base

firmar o que vinha sendo desenvolvido no mandato anterior e ampliar algumas políticas,

porém, na mesma lógica dos interesses do capital. De acordo com Antunes (2006, p. 08),

Na contextualidade política marcada pelo neoliberalismo, financeirização e

mundialização do capital, desregulamentação e precarização do trabalho, o segundo governo Lula procura sustentar-se numa política de "coalização"

com os setores mais tradicionais da direita brasileira que foram – e ainda são

– responsáveis pela perpetuação da dominação burguesa no Brasil, para não falar da corrupção privada e política que sempre sustentou e preservou estes

mesmos interesses dominantes.

Quanto aos programas sociais, considerados como políticas de transferência de renda

houve a expansão dos já existentes, como, por exemplo, o programa Bolsa Família que em

2009 passou a atender mais 1,8 milhões de famílias, alcançando em torno de 12 milhões de

famílias em todo o território nacional. Esse programa beneficia famílias em situação de

pobreza (renda familiar por pessoa limitada a R$ 140) e de extrema pobreza (renda familiar

por pessoa limitada a R$ 70). O referido programa integra o Programa Fome Zero que

objetiva assegurar o direito humano à alimentação adequada para as famílias que têm

dificuldades de acesso aos alimentos19

.

19 Informações disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no

endereço eletrônico: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia, acesso em 21 de abril de 2011.

61

Esses programas do governo federal são criticados por grande parte dos especialistas

no assunto, por avaliarem como sendo assistencialistas e que, portanto, não contribuem para a

emancipação social dos brasileiros beneficiados.

Quanto à questão econômica, no ano de 2007 foi lançado o Programa de Aceleração

do Crescimento – PAC, liderado pela então Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Seu

objetivo era acelerar o crescimento econômico do Brasil, tendo como propósito investir mais

de 500 bilhões de reais no país até 2010, em infraestrutura nas áreas de saneamento,

habitação, transporte, energia e recursos hídricos, entre outros.

No lançamento do PAC 2, no ano de 2010, o presidente Lula afirmou que não estava

satisfeito, pois o governo não tinha conseguido atingir o total das ações propostas pelo

referido programa, apenas 46% estavam em andamento e só algumas foram entregues, o

restante, 54%, continuavam somente no papel, mas ainda assim, lançou o PAC 2. Esse

segundo programa é dividido em seis eixos. São eles: PAC cidade melhor; PAC comunidade

cidadã; PAC minha casa, minha vida; PAC água e luz para todos; PAC transporte; e PAC

energia. No eixo PAC comunidade cidadã, estão previstos investimentos em quadras

esportivas e na construção das ―Praças do PAC‖ serão 88 áreas públicas com serviços

educacionais e atividades esportivas. Essas ações ficaram para serem realizadas no governo

Dilma.

Em relação ao esporte e lazer, ainda no primeiro mandato, algumas ações do governo

Lula são compreendidas como ações em resposta às reivindicações históricas da classe

trabalhadora para essa área. Criou o Ministério do Esporte, realizou duas Conferências

Nacionais do Esporte (2004 e 2006), demarcou a Política Nacional de Esporte e o Sistema

Nacional de Esporte e Lazer. No segundo mandato realizou a terceira Conferência Nacional

do Esporte (2010), que teve como propósito discutir em torno das linhas estratégicas do Plano

Decenal de Esporte e Lazer. No entanto, essas políticas tropeçaram em práticas contraditórias,

privilegiando os interesses das elites brasileiras e internacionais em detrimento dos interesses

da classe trabalhadora. De acordo com Taffarel e Santos Júnior (2009, p. 02), essas ações

desenvolvida pelo governo são vistas como ―medidas compensatórias para aliviar a pobreza

com segurança e continuar privilegiando os interesses das elites brasileiras e internacionais

que se valem de recursos públicos para benefícios particulares‖.

A partir dos critérios avaliados na política do governo Lula nos dois mandatos, os

dados apresentados mostram que as políticas aplicadas, tanto no primeiro quanto no segundo

mandato, se alinham mais ao perfil de uma política neoliberal do que ao perfil de um regime

de "centro-esquerda".

62

2.3. O Ministério do Esporte: em que base se constituiu?

A criação do Ministério do Esporte foi envolvida por contradições e disputas,

apresentando aspectos positivos e negativos. Como já tratado em tópicos anteriores, o setor

esportivo é constituído por vários grupos, sendo estes marcados por diferenças acerca das

abordagens ideológicas, filosóficas e políticas do fenômeno esportivo. De um lado, os grandes

empresários na defesa do interesse privado, do esporte de alto rendimento, do esporte

espetáculo, e do lazer na visão mercadológica, visando unicamente o lucro; do outro, um

grupo constituído na defesa do interesse público, do esporte e do lazer enquanto direitos

sociais, por tanto, entendendo-os como de responsabilidade do Estado. E ainda, diante de toda

essa disparidade, houve disputa pela titularidade do Ministério do Esporte entre os partidos

políticos - Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido dos Trabalhadores (PT), dado que

podemos confirmar na citação que segue.

Especificamente na área do esporte e lazer, vamos encontrar um ministério

fatiado entre as forças do PT e do PCdoB com seus modos de governar,

inviabilizando internamente a condução de uma política cultural unitária, com disposição coletiva para o enfrentamento dos interesses dos grandes

empresários do esporte que, como aves de rapina, se apropriam dos parcos

recursos destinados à pasta. Dessa forma, essas forças apresentam-se sem disposição para enfrentar um modo de governar, cujas práticas políticas estão

conduzindo a destruição de instâncias partidárias e o aparelhamento de

órgãos do governo pelos interesses de um ou outro partido (TAFFAREL e

SANTOS JÚNIOR, 2009, p. 8-9).

Em meio às disputas estabelecidas, a pasta do Ministério do Esporte foi entregue ao

comando do PCdoB, que destinou à época a pasta ao deputado federal pelo Distrito Federal

membro do PCdoB, Agnelo dos Santos Queiroz Filho. Esse parlamentar apresentava certo

envolvimento com as questões ligadas ao esporte que chegavam a Câmara e ao Congresso. O

mesmo permaneceu a frente do Ministério do Esporte até o ano de 2006. Com a sua saída,

quem assumiu foi o então Secretário Executivo do Ministério do Esporte, Orlando Silva,

também membro do PCdoB, que permaneceu até outubro de 2011. O atual ministro do

Ministério do Esporte é o deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que assumiu o cargo devido o

Orlando Silva ter sido acusado de corrupção. Mais adiante trataremos dessa situação.

Ao mesmo tempo em que a criação de um ministério específico para discutir o esporte,

com orçamento próprio, reforça a concepção de que o esporte e o lazer são de

responsabilidade do Estado, e isso reflete de forma extremamente positiva na sociedade, a

falta de infraestrutura e os orçamentos insuficientes refletem de forma negativa. Essas

63

situações ficaram expressas nas dificuldades para efetivação das políticas de esporte e lazer,

assim como nas disputas internas para aceitação de alguns dos programas e projetos do

ministério.

O PT ficou com a coordenação de uma secretaria, a Secretaria Nacional de

Desenvolvimento de Esporte e Lazer - SNDEL, quem a assumiu a época foi o prof. Lino

Castellani Filho (2003-2006), acompanhado por militantes do PT que possuíam experiências

em administrações populares. Quem o sucedeu foi Rejane Penna Rodrigues, também membro

do PT.

[...] se por um lado, a pluralidade de interesses constitui-se como força

propulsora do movimento de institucionalização e universalização do esporte, por outro, configura-se, também, como um fator desvirtuador do

fenômeno esportivo, reduzindo-o, muitas vezes, a mero instrumento para a

realização de fins externos a ele, os quais, no limite, podem comprometer sua própria existência. Nessa trajetória, a presença do Estado não é uma presença

monolítica, unidirecional ou coerente. Ao se ocupar do esporte, o Estado

incorpora, em sua atuação, as tensões e contradições que permeiam a instituição esportiva, além de se apresentar como um espaço no qual o

esporte estabelece diferentes padrões de relacionamento com outras

instâncias de poder, também organizadas no interior da esfera pública. Tais

variações têm inspirado diferentes abordagens relativas à ação do Estado no setor esportivo (LINHALES, 1996, p. 24).

As reflexões de Linhales se fazem presentes nas disputas internas que se estabeleceram

no Ministério do Esporte no momento de elaboração e implementação dos programas e

projetos desse ministério. Os dirigentes ligados ao PCdoB compreendiam que o Ministério do

Esporte deveria ter apenas um programa social, que seria o Programa Segundo Tempo, a fazer

presença no plano plurianual 2004-2007 denominado de ―Brasil: um País de Todos‖. No

entanto, os dirigentes do PT que coordenavam a SNDEL queriam apresentar também o

Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC. Após muitos embates, os petistas conseguiram

fazer com que o referido programa também fosse apresentado pelo Ministério do Esporte. De

acordo com Castellani Filho (2007, p. 01), ―O PELC teve seu nascimento anunciado – para

efeito de presença no plano plurianual 2004-2007 [...] – no último minuto da data estabelecida

pelo Ministério do Planejamento [...]‖.

No entanto, da forma como trata o referido autor, ao nosso entendimento, o embate

político e de interesses particulares das forças políticas presentes no Ministério do Esporte

tinha apenas começado.

O esforço feito para nascer foi apenas uma pequena amostra daquele que

precisou se desenvolver para não sucumbir diante da vontade ministerial de

64

dar vida a apenas um projeto social que viesse a demarcar, de forma

inequívoca, a presença de uma determinada força política à frente do

Ministério do Esporte que não aquela responsável pela sua elaboração e execução. Se não isso, como explicar que um programa voltado

exclusivamente para jovens no âmbito escolar20

ganhasse prioridade junto a

um outro que abarcava todos os segmentos etários, envolvidos em ações

intergeracionais, nos próprios lugares onde construíam suas vidas?

(CASTELLANI FILHO, 2007, p. 01, grifos do autor).

A disputa política já se faz presente há muito tempo nos espaços que o esporte ocupa

tanto no que se refere ao interesse público como ao privado. No embate dessas disputas, a

criação do Ministério do Esporte trouxe também mudanças positivas em alguns órgãos que

debatem o rumo do esporte no nosso país. Estamos nos referindo a mudanças na composição

do Conselho Nacional de Esporte, que fez com que esse órgão se tornasse uma instância mais

democrática, abarcando os diferentes setores da sociedade civil que tenham relação com o

esporte. Dentre as mudanças, uma delas foi a inclusão da presença do Colégio Brasileiro de

Ciências do Esporte – CBCE, entidade que discute o esporte em todas as suas dimensões. A

composição do CNE ficou sendo a seguinte:

I. Ministro de Estado do Esporte – presidente;

II. Secretário-Executivo do Ministério do Esporte;

III. Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento;

IV. Secretário Nacional de Esporte Educacional;

V. Secretário Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer;

VI. Representante do Comitê Olímpico Brasileiro – COB;

VII. Representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB;

VIII. Representante da Comissão Nacional de Atletas – CNA;

IX. Representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de

Esporte e Lazer;

X. Representante dos Secretários e Gestores Municipais de Esporte e Lazer;

XI. Representante dos Clubes Sociais;

XII. Representante do Conselho Nacional de Educação Física – CONFEF;

XIII. Representante do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte – CBCE;

XIV. Representante da Comissão Desportiva Militar Brasileira – CDMB;

XV. Representante da Organização Nacional de Entidades Nacionais Dirigentes de

Desporto – ONED;

20 O programa a que o autor se refere é o Programa Segundo Tempo.

65

XVI. Representante da Confederação Brasileira de Futebol – CBF; e

XVII. Seis Representantes do desporto nacional, a serem indicados pelo Ministro de

Estado do Esporte.

Como é possível percebermos, essa composição abrange representantes das entidades

ligadas ao esporte nas suas diferentes dimensões, porém é preciso ter conhecimento que se

tem presente forças que são contrárias e que, para defender os interesses de forma corporativa,

estabelecem disputas acirradas pelo poder, principalmente voltadas ao esporte de alto

rendimento, com o foco nos interesses econômicos. Segundo Linhales (1996, p. 18), ―A

trajetória do esporte é, marcadamente, influenciada por variados resultados, decorrentes de

conflitos protagonizados por diferentes atores sociais, dentre eles, o Estado‖.

No nosso entendimento, a criação do ME se apresentou como um aceno na direção de

atender as reivindicações históricas da classe trabalhadora. Apesar dos avanços significativos

acontecidos no âmbito do esporte e do lazer no nosso país, temos a lamentar alguns fatos por

demais comprometedores na forma de fazer política que envolve inclusive o Ministro do

Esporte Orlando Silva (PCdoB). No passado mês de outubro, tornaram-se públicas uma série

de denúncias vinculadas com a existência de favorecimentos ilícitos na hora de assinar

convênios com Organizações Não Governamentais (ONGs), prestadoras de serviços para a

execução de programas do ministério. As mesmas fazem referência ao desvio de verbas

públicas, que estaria acontecendo desde o ano de 2008, de acordo com investigações

desenvolvidas pelas autoridades policiais.

A mídia em geral começou a divulgar denúncias e cenas de acusações de desvio de

verbas públicas, que segundo os denunciantes, estaria sendo transferidas do ME para ONGs,

dirigidas por membros do próprio PCdoB. Em matéria divulgada pelo jornal Folha de São

Paulo21

, intitulada ―Programa dá verba federal a ONGs ligadas ao PCdoB‖, é apresentado que

já em 2008, por conta dessas acusações, as suspeitas de favorecimento do partido tinham sido

encaminhadas à CPI das ONGs no Senado, mas por conta do governo ter maioria, as

investigações foram travadas.

Outro caso também dessa mesma natureza, afirma a reportagem, foi identificado no

interior de São Paulo com a ONG Bola pra Frente, que é dirigida por Karina Valéria

Rodrigues, ex-jogadora da seleção brasileira de basquete e também filiada do partido do até

21 Informação retirada da matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, caderno de políticas, página A4, em 17

de outubro de 2011.

66

então Ministro do Esporte. As investigações realizadas demonstram que a referida ONG

recebeu um repasse de 8.5 milhões do programa do ME denominado Segundo Tempo.

O valor repassado para a ONG administrada por uma filiada ao partido era superior à

soma dos repasses feitos pelo ME no mesmo período a 23 prefeituras do estado de São Paulo.

A mesma reportagem diz que em abril do ano passado, acusações da mesma natureza,

envolvendo filiados ao PCdoB e repasse do programa Segundo Tempo, foram à tona pela

operação desenvolvida pela polícia civil do Distrito Federal – Operação Shaolin - quando

foram presos cinco suspeitos de envolvimento com os desvios de verbas públicas.

Nesse ano de 2011, exatamente no mês em que estávamos concluindo nossos estudos,

a revista Veja, do dia 17 de outubro, divulgou uma reportagem cujo teor se referia a uma

acusação feita por parte de um dos acusados na Operação Shaolin, realizada no ano de 2010.

O policial militar João Dias Ferreira (também filiado ao PCdoB), acusa Orlando Silva de

participar diretamente de um esquema de desvios de recursos através do mesmo programa e

também de repassar a maioria das verbas públicas para ONGs administradas por pessoas

pertencentes a seu partido político. O então ministro, nesta mesma data, em entrevista coletiva

a imprensa, negou as acusações e afirmou serem elas ‗mentiras e calúnias‘, além de apresentar

as medidas adotadas para a apuração de todos os fatos; ele solicitou ao ministro da Justiça

abertura de inquérito pela Polícia Federal, a mesma ação foi realizada junto a Procuradoria

Geral da República, solicitou audiência junto a Comissão de Ética Pública da Presidência da

República22

.

Várias outras denuncias de irregularidades nos convênios dos programas do Ministério

do Esporte foram feitas pelos veículos de imprensa após esta que nos referimos anteriormente.

Vale ressaltar que tudo isso está acontecendo em meio à construção de dois megaeventos

esportivos que serão sediados no nosso país, a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos

Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, e que também então envoltos de diversas polêmicas

nacionais e internacionais. Enfim, as defesas públicas proferidas pelo ministro não impediram

que sua reputação fosse atingida nacional e internacionalmente e que sua força política fosse

diminuindo, então, o mesmo acabou sendo levado a deixar a pasta; conforme já foi dito

anteriormente, no dia 31 de outubro do corrente ano, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB),

assume a pasta de ministro do Ministério do Esporte.

22 Informações divulgadas na matéria ―A verdade será estabelecida‖ do sait oficial do ME, 17 de outubro de 2011. Disponível em < http://www.esporte.gov.br/ascom/noticiaDetalhe.jsp?idnoticia=7606> acesso 18 de

outubro de 2011.

67

Pelas circunstâncias desse processo está acontecendo concomitante com o momento

em que estamos concluindo nosso estudo, a discussão foi pautada aqui a título de informação

apenas, pois não temos como realizar uma análise crítica apurada dos fatos que literalmente,

está acontecendo. Mesmo reconhecendo as limitações supracitadas, chama a atenção que a

pessoa indicada para substituir Orlando Silva no ME seja do mesmo partido – PCdoB. Ao

pertencer a esse mesmo partido, pressupõe-se que a forma de fazer política mantenha a mesma

perspectiva.

Outro fato que nos chamou atenção foram os três novos nomes dos secretários para

compor a pasta, apresentados no dia 14 de novembro do ano corrente pelo atual ministro. Para

ocupar a secretaria executiva foi nomeada a economista Paula Pini23

, que desde 1998 ocupa o

posto de especialista para o desenvolvimento urbano no Banco Mundial. De acordo com a

reportagem do jornal Folha de São Paulo24

, o ministro em entrevista citou a experiência de

Paula Pini na área de mobilidade urbana como um dos critérios para a nomeação e afirmou

que "Vários dos projetos que ela coordenou no banco estavam relacionados à mobilidade

urbana, que é o que vamos precisar para a Copa e para as Olimpíadas".

Para a chefia da assessoria internacional, Aldo Rebelo nomeou o diplomata Carlos

Henrique Cardim, que há poucos meses era embaixador do Brasil na Noruega e Islândia. Para

ocupar a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social foi nomeado o

vice-almirante reformado Afonso Barbosa, afastado da Marinha desde 2007.

A mesma reportagem trazia a informação de que Cardim e Barbosa trabalharam nos

governos de José Sarney (1985-1990), Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002)

e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010), e também que Afonso Barbosa

ocupava, até a indicação, um cargo na diretoria da Bunge Brasil. E afirmava que, de acordo

com o ministro, os três são ligados ao PCdoB, mas nenhum é filiado ao partido. A reportagem

também ressaltava as palavras do ministro em relação às nomeações: "Para as nomeações eu

segui critérios técnicos, políticos, administrativos, de capacidade intelectual, de experiência de

vida, de compromisso com o interesse público e também de afinidade pessoal‖.

Na nossa avaliação, todos eles focados na Copa 2014 e no desenvolvimento do esporte

de alto rendimento apenas.

23 De acordo com reportagem do sait oficial do Ministério do Esporte, a referida economista foi nomeada, mas

por questões pessoais não tomou posse, quem assumiu seu lugar foi Luis Fernandes – o mesmo foi secretário-

executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia (2004/2006) e presidente da Financiadora de Estudos e Projetos

(Finep) de 2007 a 2011. Disponível em: < http://www.esporte.gov.br/ascom/noticiaDetalhe.jsp?idnoticia=7862>

Acesso em 07 de dezembro de 2011. 24 Reportagem do jornal Folha de São Paulo divulgada no dia 14 de novembro de 2011, intitulada ―Aldo Rebelo troca cúpula do Ministério do Esporte‖. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/1006477-aldo-

rebelo-troca-cupula-do-ministerio-do-esporte.shtml> Acesso em 15 de novembro de 2011.

68

2.4. O Ministério do Esporte em ação

Durante todo o período de existência do ME, o mesmo apresentou duas formas de

estrutura organizacional, uma que foi instituída pelo Decreto nº 4.668, de 09 de abril de 2003

que perdurou até o mês de julho de 2011, quando foi instituído o Decreto nº 7.529, de 21 de

julho de 2011, que ainda se encontra em fase de implantação, ou seja, o ME está passando

nesse momento por um período de reestruturação organizacional, e por esse motivo, vamos

inicialmente apresentar a primeira estrutura organizacional do ME, assim como uma descrição

dos principais programas e projetos por secretaria, e posteriormente, nos debruçaremos sobre

a nova organização estrutural, apresentando também as análises políticas em relação às

modificações, possíveis até o momento.

O Ministério do Esporte até o mês de julho do corrente ano apresentava a seguinte

estrutura organizacional25

: I) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado -

(Secretaria executiva; Subsecretaria de planejamento, orçamento e administração; Gabinete e

a Consultoria jurídica); II) órgãos específicos singulares – (Secretaria Nacional de Esporte

Educacional; Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer e a Secretaria

Nacional de Esporte de Alto Rendimento); e III) órgão colegiado – (Conselho Nacional do

Esporte – CNE).

As Secretarias são constituídas por departamentos, da seguinte maneira: Secretaria

Nacional de Esporte Educacional – Departamento de Esporte Educacional e de Identidade

Cultural e o Departamento de Esporte Universitário; Secretaria Nacional de Desenvolvimento

de Esporte e de Lazer – Departamento de Política Social de Esporte e Lazer e o Departamento

de Ciência e Tecnologia do Esporte; Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento –

Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento e Departamento de Excelência e

Promoção de Eventos.

25 O decreto nº 4.668, de 09 de abril de 2003, institui a estrutura organizacional do ME, assim como define as competências de cada secretaria. Documento disponível no endereço eletrônico:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4668.htm> acesso em o8 de fevereiro de 2011.

69

Figura 01 – Organograma do Ministério do Esporte

Decreto-Lei nº 4.668/2003

Fonte: Inspirado em (BRASIL, 2003)

A missão do Ministério do Esporte apresentada no sítio eletrônico oficial26

é,

O Ministério do Esporte é responsável por construir uma Política Nacional

de Esporte. Além de desenvolver o esporte de alto rendimento, o Ministério trabalha ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à

população brasileira o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e

desenvolvimento humano.

Para dar respostas a missão apresentada, cada secretaria é responsável por alguns

programas e ações; para conhecimento, vamos apresentar, a seguir, a função, os programas e

ações de cada secretaria27

, inclusive da Secretaria Executiva.

Iniciaremos por essa última citada, a Secretaria Executiva – SE - sua função é auxiliar

o ministro na supervisão e coordenação das atividades das secretarias nacionais integradas à

estrutura do ministério e na definição das diretrizes e políticas no âmbito da Política Nacional

do Esporte, além de supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais

26 Sítio eletrônico oficial do ME - http://www.esporte.gov.br/ 27 Informações disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Esporte no endereço eletrônico:

<http://www.esporte.gov.br/ >

70

de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos humanos

e de serviços gerais.

As ações que são de responsabilidades dessa secretaria: Praça da Juventude (criado

com o objetivo de levar ao espaço de convivência da comunidade, equipamentos para a

prática qualificada do esporte), realizado em parceria com programas de outros ministérios,

assim como do próprio Ministério do Esporte; Pintando a Liberdade (contribui com

ressocialização de apenados oferecendo uma oportunidade de reinserção social através do

trabalho, por meio da confecção de materiais e equipamentos esportivos, acontece dentro do

Sistema Penintenciário Nacional); Pintando a Cidadania (oferece alternativa de inclusão

social, emprego e renda aos moradores de comunidades em risco social, produzindo materiais

como jogo de xadrez e de damas, que são distribuídos com os programas); Lei de Incentivo

aos Esportes (possibilita que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda

doações ou patrocínios para realização de projetos esportivos).

A Secretaria Nacional de Esporte Educacional – SNEED – as funções dessa secretaria

são amplas, vão desde fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano

Nacional de Esporte, até coordenar, formular e implementar políticas relativas aos esportes

educacionais, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas,

projetos e ações. Para desenvolver seus programas e projetos, a secretaria entende o esporte

como expressão de cultura, como um fator de desenvolvimento humano e como direito

fundamental do ser humano.

Os programas e projetos gestados e implementados por essa secretaria: Projetos

Esportivos Sociais (firma parceria entre o Ministério do Esporte e o Conselho Nacional dos

Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, possibilitando a captação de recursos

incentivados junto a pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão direcionar suas doações aos

Projetos Esportivos Sociais aprovados de sua preferência, por meio de depósitos em conta

específica no Fundo Nacional para a Criança e Adolescente, conforme disposto no art. 260 do

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); Programa Segundo Tempo – PST (o objetivo

desse programa é democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a promover

o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da

cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade

social); Programa Segundo Tempo no Mais Educação (esse programa tem como objetivo

ampliar o acesso à prática esportiva a todos os alunos das Escolas Públicas da Educação

Básica das redes municipais e estaduais, com o propósito de oferecer conhecimentos da

71

prática esportiva nas dimensões lúdica e inclusiva, além de ampliar o conhecimento dos

alunos sobre a prática esportiva e suas relações com a cultura, educação, saúde e vida ativa).

A Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer – SNDEL – suas

diretrizes versam pela democratização e universalização do acesso às práticas e

conhecimentos sobre esporte e lazer a todos os cidadãos brasileiros: crianças, jovens, adultos e

idosos, dos diferentes gêneros e etnias, com diferentes habilidades e potenciais corporais e,

especialmente, pertencentes aos segmentos sociais e comunidades que vivem em

circunstâncias de desvantagens educativas e econômicas.

Essa secretaria desenvolve um único programa: O Programa Esporte e Lazer na

Cidade – PELC (tem como objetivos centrais ampliar, democratizar e universalizar o acesso à

prática e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrando suas ações às demais

políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social. Sua existência

é justificada pela desigualdade de acesso ao esporte e lazer por parcela significativa da

população brasileira. Dentre as ações desse programa, podemos destacar os Jogos dos Povos

Indígenas e a rede CEDES – Centros de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, que integra

Grupos de Estudos de Educação Física, Esporte e/ou Lazer de Instituições de Ensino

Superior).

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – SNEAR – a referida

secretaria assume variadas atribuições, entre elas a de dar forma à política para o esporte de

alta competitividade, ensejar mudanças necessárias na legislação, buscar soluções para

melhorias nas condições de atuação do setor, estimular o aprimoramento dos níveis de

competências administrativas e técnico-esportivas e propiciar acesso ao esporte de

rendimento, desde a identificação do talento, passando pelo desenvolvimento das

potencialidades esportivas dos atletas e para-atletas, até a fase pós-carreira atlética.

Os programas de responsabilidade dessa secretaria são: Descoberta de Talentos

Esportivos e Núcleos de Esporte de Base (tem por objetivo a descoberta, desenvolvimento e

aprimoramento de atletas de categorias de base do esporte de rendimento); Rede Cenesp (é

uma rede de Centros de Excelência Esportiva formada por Instituições de Ensino Superior

com a finalidade de desenvolver e implementar ações de Ciência e Tecnologia aplicadas ao

esporte de rendimento, assim como assessorar a referida secretaria em assuntos relativos a

área); Bolsa Atleta (tem como principal objetivo oferecer subvenção para garantir manutenção

pessoal mínima a atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio).

Esse programa foi criado através da Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, destinado

prioritariamente a atletas praticantes das modalidades olímpicas e paraolímpicas. O

72

recebimento das bolsas acontece no prazo de 12 meses. A referida lei já passou por várias

modificações e atualmente é regida pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. Os atletas são

divididos por categorias, sendo elas:

I - Categoria Atleta de Base, destinada aos atletas que participem com destaque das

categorias iniciantes, a serem determinadas pela respectiva entidade nacional de administração

do desporto, em conjunto com o Ministério do Esporte. O valor da bolsa concedida pelo ME é

de R$ 300.00 (trezentos reais);

II - Categoria Estudantil, destinada aos atletas que tenham participado de eventos

nacionais estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte. O valor da bolsa concedida

pelo ME é de R$ 300.00 (trezentos reais);

III - Categoria Atleta Nacional, destinada aos atletas que tenham participado de

competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade nacional de

administração do desporto e que atenda aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte. O

valor da bolsa concedida pelo ME é de R$ 750.00 (setecentos e cinquenta reais);

IV - Categoria Atleta Internacional, destinada aos atletas que tenham participado de

competição esportiva de âmbito internacional integrando seleção brasileira ou representando o

Brasil em sua modalidade, reconhecida pela respectiva entidade internacional e indicada pela

entidade nacional de administração da modalidade. O valor da bolsa concedida pelo ME é de

R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);

V - Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico, destinada aos atletas que tenham

participado de Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e cumpram os critérios fixados pelo

Ministério do Esporte em regulamento. O valor da bolsa concedida pelo ME é de R$ 2.500.00

(dois mil e quinhentos reais);

VI - Categoria Atleta Pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais

olímpicas e paraolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas

entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico

Brasileiro - COB ou Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e o Ministério do Esporte,

obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio. O valor da bolsa concedida pelo ME é

de R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais).

Vale ressaltar que vários estados e municípios acataram a proposta desta lei e

instituíram leis estaduais e municipais com o mesmo teor. Aqui na Paraíba, o programa Bolsa

Atleta foi criado através da Lei nº 7.550, de 30 de abril de 2004, e teve como objetivo

incentivar a prática de esportes, e dessa forma, dar apoio ao treinamento e participação em

competições regionais, nacionais e internacionais para os atletas e para-atletas de alto

73

rendimento. No ano de 2008, foi regulamentado pelo Decreto nº 29.053, de 15 de fevereiro,

seguindo as orientações do programa a nível federal.

Ainda se tratando de esporte de alto rendimento, porém agora fazendo referências aos

megaeventos esportivos que já foram e/ou serão sediados no nosso país, os quais tiveram o

ME enquanto protagonista temos: XV Jogos Pan e Parapan-Americanos de 2007, que

aconteceu na cidade do Rio de Janeiro; 5º Jogos Mundiais Militares de 2011, também foram

realizados na cidade do Rio de Janeiro; Copa do Mundo FIFA 2014, os jogos acontecerão em

14 cidades sedes; e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, que serão sediados na

cidade do Rio de Janeiro. Apesar de reconhecermos a importância de debater os legados dos

megaeventos esportivos para o país, especificamente, os impactos e benefícios alcançados por

estes eventos para a sociedade brasileira, nesse estudo não temos fôlego para realizar tão

valiosa demanda.

Dentre os programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério do Esporte, dois são os

que conseguem ter uma maior amplitude, no que se refere à possibilidade de acesso ao esporte

e lazer pela sociedade. São eles: O Programa Segundo Tempo e o Programa Esporte e Lazer

na Cidade, coordenados respectivamente, um pelo PCdoB e o outro pelo PT.

O PST é considerado o principal programa social do Ministério do Esporte. Ele é

estruturado a partir de núcleos focados no esporte educacional e acontece através de parcerias

institucionais com entidades públicas (secretarias municipais e estaduais) e entidades privadas

sem fins lucrativos mediante assinatura de convênios. Os núcleos de esporte educacional

visam ocupar o tempo ocioso dos beneficiados e oferecem, no contra turno escolar, atividades

esportivas sob orientação de coordenadores e monitores de Educação Física e/ou Esporte,

reforço alimentar e atividades complementares.

É um projeto, um programa, que reflete a perspectiva de política social

esportiva do governo Lula, ou seja, importantíssimo para esta pasta. Pois

bem, ele não se sustenta como uma política social, pois o número de pessoas atendidas, o número de crianças atendidas por si só, já inibe qualquer

tentativa de nominá-lo como uma política pública social. Não tem

capacidade de difusão e de penetração nos 27 Estados brasileiros (mais o distrito Federal); assim, é inconcebível com a idéia de uma demanda de um

país como o Brasil (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 138-139).

Em estudos desenvolvidos por Athayde (2009), que se dedicou a analisar o PST a

partir dos conceitos, gestão e efeitos inerentes à formulação, implementação e

desenvolvimento do referido programa durante o primeiro mandato do governo Lula, o autor

identificou diversos desvios, dentre eles, vamos pontuar alguns: o PST localiza-se de forma

74

predominante em regiões e estado com grandes receitas orçamentárias e que historicamente

são atendidos pelos programas do governo, tais como a região Sudeste, alguns estados do Sul

e o Distrito Federal, o que dificulta dar respostas a um de seus objetivos que era priorizar o

atendimento em áreas de vulnerabilidade social; outra dificuldade encontrada pelo autor foi

em relação à consolidação de uma parceria entre o Ministério do Esporte e o MEC, já que a

maioria dos núcleos se desenvolve nas escolas públicas;

Ainda em relação ao PST, outra questão de extrema importância identificada pelo

referido autor é o fato das atividades do programa ainda reproduzirem o modelo hegemônico

de esporte de alto rendimento, incentivando o fenômeno de esportivização das práticas

pedagógicas. O estudo também aponta que os gestores do Ministério do Esporte utilizaram o

PST como uma ferramenta de outdoorização da política pública de esporte e lazer. Athayde

(2009, p. 151), utiliza esse termo emprestado de Linhales (1996, p. 53). Linhales o utiliza para

tratar das relações que acontecem no meio esportivo entre os dirigentes esportivos, que são os

populares ―cartolas‖ e as empresas que patrocinam os clubes esportivos, nesse caso, os clubes

e os dirigentes vendem os espaços nos uniformes e na mídia para as empresas, e os

empresários utilizam o esporte como meio promocional, o que a autora chama de

outdoorização dos instrumentos esportivos. Athayde (2009, p. 158) faz um paralelo dessa

compreensão, e afirma que a mesma lógica é aplicada na relação entre o PCdoB, os gestores

do Ministério do Esporte e o Programa Segundo Tempo. Nessa situação, ele diz que o PST

ocuparia o papel de um clube esportivo, os gestores do Ministério do Esporte seriam os

cartolas e o PCdoB, uma empresa. Para reforçar essa análise apresentada nos estudos do

referido autor, podemos incluir as denúncias de irregularidades nos convênios do PST feitas

pelos veículos de imprensa, já apresentadas no tópico anterior, as quais fizeram com que o ex-

ministro Orlando Silva deixasse o cargo por afirmarem ser ele envolvido diretamente em

esquemas dessa natureza.

O Programa Esporte e Lazer na Cidade é constituído por núcleos divididos em três

categorias: Núcleos PELC para todas as idades (desenvolvem atividades educativas de esporte

recreativo e lazer); Núcleos PELC Vida Saudável (desenvolve atividades educativas físicas,

de esporte recreativo e de lazer, para pessoas com idade acima de 45 anos) e os Núcleos

PRONASCI PELC (parceria com o Ministério da Justiça, um programa de enfrentamento à

violência voltado para jovens de 15 a 24 anos, desenvolve atividades recreativa físicas, sala de

leitura e discussão de filmes, ginástica, entre outras atividades).

Esse programa trata o esporte na perspectiva de não hierarquização, na perspectiva de

que as manifestações esportivas (esporte educacional, de lazer ou de participação e de alto

75

rendimento) sejam respeitadas nas suas especificidades. O foco do referido programa é

reconhecer o lazer como direito social – o que faz do lazer questão de Estado, para tanto,

discute não só o lazer esportivo, mas também reflete outros interesses socioculturais

relacionados ao lazer.

Passados os primeiros quatro anos de governo Lula, já em pleno 2º mandato

(no 2º ano de seu 2º mandato), o que nós pudemos perceber é que o 1º mandato e esses 2 primeiros anos de 2º mandato não foram suficientes para

romper com a barreira do esporte como algo vinculado à sociedade de

consumo: que tem o esporte como uma prática social e, também, como um elemento da cultura, mas um elemento da cultura a ser apropriada por

aqueles que tem poder aquisitivo para por ele poder pagar [...]

(CASTELLANI FILHO, 2008, p. 138).

Com o propósito de expandir e democratizar a discussão sobre o esporte e lazer no

nosso país, o Ministério do Esporte - a exemplo das discussões que já aconteciam em outras

áreas como a saúde e a educação - institui a Conferência Nacional de Esporte, como um

espaço no qual diferentes atores sociais possam se debruçar nas discussões da referida área.

Sobre as conferências iremos retomar essa discussão posteriormente, mas ainda neste capítulo.

Conforme anunciamos no início deste tópico, o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de

2011, institui uma nova estrutura regimental para o Ministério do Esporte, assim como

fizemos com o decreto anterior, vamos apresentar como ficou estruturado e as mudanças que

ocorreram.

O Ministério do Esporte a partir do referido decreto ficou estruturado da seguinte

maneira: I) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado – (Gabinete;

Secretaria-Executiva – Departamento de Gestão Interna, Departamento de Planejamento e

Gestão Estratégica, Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, e Representação

Estadual no Rio de Janeiro; e Consultoria jurídica); II) órgãos específicos singulares –

(Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; Secretaria Nacional de

Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e a Secretaria Nacional de Esporte de Alto

Rendimento); e III) órgão colegiado – (Conselho Nacional do Esporte – CNE).

As Secretarias são constituídas por departamentos, da seguinte maneira: Secretaria

Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – Departamento de Gestão de

Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e o Departamento de

Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte,

Educação, Lazer e Inclusão Social; Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do

Torcedor – Departamento de Futebol Profissional e o Departamento de Defesa dos Direitos do

76

Torcedor; Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Departamento de Esporte de

Base e de Alto Rendimento e Departamento de Excelência e Promoção de Eventos.

Figura 02 – Organograma do Ministério do Esporte

Decreto-Lei nº 7.529/2011

Fonte: Inspirado em (BRASIL, 2011)

Ao comparar as estruturas organizacionais instituídas pelos dois decretos,

identificamos as seguintes alterações: 1 - nos órgãos de assistência direta e imediata ao

Ministro, a subsecretaria foi transformada em departamento e acrescentou-se uma

representação do ME a nível estadual no Rio de Janeiro, mudança essa ligada diretamente as

Olimpíadas e Paraolímpíadas que acontecerão neste estado no ano de 2016; II – em relação as

secretarias, fundiu-se a secretaria ligada ao esporte educacional com a secretaria que tratava

do desenvolvimento do esporte e do lazer, e constituir a Secretaria de Esporte, Educação,

Lazer e Inclusão Social; e criou-se uma nova secretaria voltada para a discussão do futebol

profissional, modificação essa motivada pela realização da Copa do Mundo FIFA que

acontecerá no nosso país no ano de 2014; só não houve mudança na secretaria de esporte de

alto rendimento.

Fica explicito que a composição da estrutura organizacional do ME foi instituída em

função dos megaeventos esportivos que o nosso país sediará - a Copa do Mundo FIFA 2014 e

77

as Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016. A realidade concreta aponta que as ações do ME

continuam sendo pautadas pelos interesses da burguesia em detrimento da classe trabalhadora.

No entanto, os vários estudos desenvolvidos, alguns já citados aqui, que tem como foco o

esporte e o lazer enquanto direitos sociais apontam a necessidade de mudanças nas ações do

ME para que o acesso ao esporte e ao lazer possam ser efetivamente democratizado e

universalizado, mas mudanças que apontem na direção de um projeto de sociedade pautado na

superação dos interesses do capital, pautado em um projeto histórico socialista, que trate o

esporte e lazer na perspectiva da emancipação humana. A citação que segue, permanece atual.

Temos, então, hoje, um modelo híbrido: é uma política que reflete um Estado interventor, mas se trata de uma intervenção que não se dá na direção de

restituir o sentido público dessa prática social chamada esporte; não se dá

pelo reconhecimento do esporte como patrimônio da cultura corporal esportiva de um povo; mas se dá no sentido de reforçar a idéia do esporte

como um produto da economia brasileira, responsável por aproximadamente

4% do PIB nacional; responsável por uma cadeia esportiva de peso; dá-se estuturada, organizada e determinada por entidades esportivas com

personalidade jurídica de direito privado, financiadas – de uma maneira que

nunca antes se assistiu – por muito dinheiro público. Nunca houve antes,

nesse país, tanto dinheiro público bancando o esporte de alto rendimento: ―Lei Piva‖, ―Lei de incentivo fiscal‖, ―Timemania‖ (que é, também, uma

forma de renúncia fiscal); recursos estatais de patrocínio a clubes e atletas; o

próprio orçamento do Ministério que, apesar de pequeno, é quase todo destinado ao esporte de rendimento (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 141).

Diante do exposto em relação às ações desenvolvidas pelo Ministério do Esporte, é

visível que avançamos nas discussões da área, mas também, é perceptível a necessidade de

consolidação de políticas públicas de esporte e lazer que atendam a demanda social de

universalização e democratização do esporte e do lazer para a sociedade brasileira.

2.4.1. A Conferência Nacional de Esporte e seus desdobramentos

A Conferência Nacional de Esporte foi instituída através do Decreto Presidencial de 21

de janeiro de 2004 e durante os dois mandatos do governo Lula foram realizadas três delas

(2004, 2006 e 2010). As conferências acontecem em nível municipal/regional, estadual e

nacional; os participantes são representantes oriundos da sociedade civil e de diferentes

instâncias de governo.

A I Conferência Nacional de Esporte tinha como tema ―Esporte, Lazer e

Desenvolvimento Humano‖ e envolveu 83 mil pessoas de 873 municípios, 26 estados e o

Distrito Federal. Teve como resultados a indicação das potencialidades e dificuldades do

78

Esporte Nacional, a aprovação dos referenciais para uma Política Nacional do Esporte, a

Resolução de Criação do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer. A construção do referido

sistema foi apontada a partir de princípios, diretrizes e objetivos estruturantes que visam

unificar a ação do conjunto dos atores compreendidos no segmento do esporte e do lazer em

todo o território nacional. Os debates giraram em torno dos seguintes eixos: 1. Esporte e alto

Rendimento; 2. Esporte Educacional; 3.Futebol; 4. Esporte, Lazer e Qualidade de Vida; 5.

Direito ao Esporte e ao Lazer; 6. Esporte, Economia e Negócios; 7. Esporte, Administração e

Legislação; 8. Esporte e Conhecimento (BRASIL, 2005).

A II Conferência tinha como tema ―Construindo o Sistema Nacional de Esporte e

Lazer‖ e conseguiu envolver representantes de 2.242 municípios28

. Seus objetivos eram:

consolidar o espaço de diálogo entre o estado e a sociedade; mobilizar estados e municípios

para aperfeiçoar a estrutura institucional de política de esporte e lazer; promover ampla

mobilização, articulação e participação popular em torno da análise do atual Sistema Nacional

de Esporte; avançar na construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer; e consolidar a

Política Nacional do Esporte. Os eixos para construção do Sistema Nacional de Esporte e

Lazer foram: 1.Estrutura: organização, agentes e competências; 2. Recursos humanos e

formação; 3.Gestão e controle social; 4. Financiamento (BRASIL, 2006).

Na III Conferência, a temática discutida foi ―Por um Time Chamado Brasil‖, o tema

―Plano Decenal de Esporte e Lazer – 10 pontos em 10 anos para projetar o Brasil entre os 10

mais‖ e envolveu 220 mil representantes de 3.112 municípios de todas as unidades da

federação. O foco dessa conferência era apresentar à população a proposta de construção do

Plano Decenal de Esporte e Lazer, a ser debatida em todas as regiões do país, envolvendo

estados e municípios, gestores e cidadãos, o que permite adequar as políticas de esporte e

lazer às demandas sociais e também consolidá-las como políticas de Estado. Seu objetivo

geral era discutir e aprovar o Plano Decenal com linhas estratégicas e ações, visando ao

desenvolvimento de esporte e lazer no país.

As linhas estratégicas foram: 1. Sistema Nacional de Esporte e Lazer; 2. Formação e

Valorização Profissional; 3. Esporte, Lazer e Educação; 4. Esporte, Saúde e Qualidade de

Vida; 5. Ciência, Tecnologia e Inovação; 6. Esporte de Alto Rendimento; 7. Futebol; 8.

Financiamento do Esporte; 9. Infraestrutura Esportiva e 10. Esporte e Economia (BRASIL,

2010).

28 Os documentos referentes a II Conferência Nacional do Esporte não apresentam dados referente a quantidade

de pessoas participantes.

79

Talvez, de todas as ações do Governo Federal, a única que anima aqueles

que se encontram numa perspectiva emancipatória seja aquela da realização

de Conferências Nacionais de Esporte [...] É algo que está iniciando e por isso parece pouco, mas, vale lembrar que nesse ano de 2008, o sistema Único

de Saúde (o SUS) comemora 20 anos de existência. Na educação, há uma

experiência de 15 anos sobre o Sistema Nacional de Educação. No caso do

esporte, o processo de construção de um sistema nacional foi iniciado na 2ª Conferência Nacional de Esporte! Temos muito a caminhar, mas trata-se de

uma tarefa que deve, ao mesmo tempo, nos assustar e motivar, pois nossa

participação será decisiva no processo de construção desse sistema (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 142-143).

Nos documentos expedidos pelo ME, consta que o estado da Paraíba realizou as etapas

estaduais da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Esporte, contudo, não conseguimos ter acesso

aos documentos construídos para e nas 1ª e 2ª Conferência, apenas da 3ª. Em relação às etapas

municipais, não conseguimos informações concretas que fizessem referência a realização pelo

município de João Pessoa também da 1ª e 2ª Conferência e, em relação à 3ª, o município de

João Pessoa participou da etapa regional realizada na e pela cidade de Santa Rita, juntamente

com os municípios de Lucena e Bayeux.

Solicitamos informações, assim como as documentações referentes às três

conferências, junto a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Recreação do município de

João Pessoa e também junto a Secretaria do Estado de Juventude, Esporte e Lazer, mas não

obtivemos êxito. Também entramos em contato com o ME através do setor responsável pelas

conferências e mais uma vez não conseguimos os documentos. Tivemos acesso aos

documentos da etapa regional e da etapa estadual da Paraíba concernente a 3ª Conferência

Nacional de Esporte por meio de contato com um dos participantes da comissão organizadora.

A etapa regional contou com a participação de 72 pessoas dos municípios

participantes, representando 21 entidades, entre públicas e privadas, ligadas ao esporte e ao

lazer; a programação constou de palestras e grupos de trabalho focando na temática do evento.

Os participantes foram distribuídos entre os 10 grupos de trabalho que tinham como pauta o

debate sobre as linhas estratégicas definidas pela comissão nacional e encaminhadas aos

estados e municípios. As propostas aprovada em plenária foram encaminhadas para serem

debatidas coletivamente com os demais participantes da etapa estadual. Para além dessa

conferência regional, aconteceram também etapas regionais nos municípios de Cuité, Sumé,

Patos, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras, Guarabira e Brejo do Cruz.

Já a etapa estadual contou com a participação de 362 participantes, representando 120

entidades/organizações públicas e privadas do estado da Paraíba. No total, participaram

representantes de 42 municípios. Assim como nas etapas regionais, nesta etapa as discussões

80

foram pautadas pelas 10 linhas estratégicas definidas pela comissão nacional, no entanto, os

grupos desta etapa partiram das discussões e propostas aprovadas nas etapas regionais e/ou

municipais que aconteceram pelo estado, para então na plenária final aprovar as propostas do

estado da Paraíba para a etapa nacional.

Dos vários desdobramentos que as Conferências tiveram, vamos pontuar os objetivos,

diretrizes e princípios da Política Nacional do Esporte, do Sistema Nacional de Esporte e

Lazer e do Plano Decenal de Esporte e Lazer.

A Política Nacional do Esporte tem como objetivos: democratizar e universalizar o

acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população

brasileira; promover a construção e o fortalecimento da cidadania assegurando o acesso às

práticas esportivas e ao conhecimento científico-tecnológico a elas inerente; descentralizar a

gestão das políticas públicas de esporte e de lazer; fomentar a prática do esporte de caráter

educativo e participativo, para toda a população, além de fortalecer a identidade cultural

esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros segmentos; incentivar o

desenvolvimento de talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e

paraatletas de alto-rendimento, promovendo a democratização dessa manifestação esportiva. E

traz como princípios: 1. Da reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade

social; 2. Do Esporte e Lazer como direito de cada um e dever do Estado; 3. Da

universalização e inclusão social; e 4. Da democratização da gestão e da participação

(BRASIL, 2005).

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer compreende as esferas de atuação pública e

privada e considera a existência de uma ampla rede de gestores, entidades de representação do

esporte, do lazer, prestadores, profissionais, atletas e população atendida. Trata das seguintes

diretrizes: 1. Política esportiva e de lazer descentralizada; 2. Gestão participativa; 3. Acesso

universal; 4. Controle social da gestão pública; 5. Desenvolvimento da nação; 6. Integração

étnica, racial, socioeconômica, religiosa, de gênero e de pessoas com deficiência e com

necessidade especial de qualquer natureza; 7. Desenvolvimento humano e promoção da

inclusão social (BRASIL, 2006).

O Plano Decenal de Esporte e Lazer foi discutido e aprovado na III Conferência em

2010, pelos representantes presentes nesse espaço, e espera a aprovação pelo Congresso

Nacional para assim se tornar lei. A perspectiva do plano ―é que o conjunto de ações e metas

aprovadas por linhas estratégicas na conferência consolidem os programas sociais de esporte e

lazer do Ministério do Esporte como política de Estado para avançar rumo à universalização

81

do acesso ao esporte e ao lazer como direito de todos os cidadãos brasileiros‖ (BRASIL,

2010).

2.4.2. Diagnósticos e Levantamentos Nacionais do Esporte e do Lazer

O primeiro Diagnóstico referente à Educação Física e Esporte realizado no Brasil foi

em 1969, ainda no governo do General Costa e Silva, no auge da ditadura militar. Para tal

realização, o CNRH – IPEA (Centro Nacional de Recursos Humanos) que fazia parte do

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral estabeleceu convênio, datado de 06 de

maio, com o Ministério da Educação e Cultura, através da Divisão de Educação Física, para

realizar o célebre ―Diagnóstico de Educação Física/Desportos no Brasil‖.

Conforme consta na apresentação do referido diagnóstico, o propósito de realizá-lo é

oriundo das preocupações do governo ―com a política nacional de recursos humanos, dirigida

no sentido de aperfeiçoar o homem brasileiro em todos os seus aspectos e melhorar sua

qualidade de vida‖ (DACOSTA, 1971, p.07).

O Diagnóstico de Educação Física/Desportos no Brasil teve sua publicação datada do

ano de 1971 e foi expedido pelo Ministério da Educação e Cultura através da Fundação

Nacional de Material Escolar. Teve como coordenador o prof. Lamartine Pereira DaCosta.

Este material foi distribuído para as redes educacionais a nível federal e estadual. Segundo

Oliveira (2009, p. 93) a obra causou impactos e repercussão no país devido à aplicação prática

para as políticas públicas e pelo conhecimento propiciado para o setor. No que se refere à

metodologia utilizada, o referido autor afirma que a estrutura básica considerou a necessidade

de macro e micro análises, nas quais fosse possível examinar as inter-relações do setor com o

contexto globalizado da sociedade, e também fatores e comportamentos isolados do processo.

Os conteúdos e as variáveis abordados no diagnóstico foram:

Escolas de Educação Física (organização, administração, instalações, formação

profissional e medicina desportiva, informação e competições);

Indústria de Material, Construção e Instalações para Educação Física (foi pesquisados

o número de estabelecimentos que existiam, por ano, estado, gênero e funcionários);

Ensino Primário (quantidade de professores formados que atuam nesse setor);

Ensino Médio (organização/administração, instalações, pessoal envolvido/condições

funcionais, medicina desportiva e competições);

Ensino Superior (Universidades, organização/administração);

82

Instalações Urbanas de Educação Física/Desportos (observou-se os tipos e quantidades

de instalações por estado, assim como analisou-se o deporto denominado de classista,

são os desportos dos trabalhadores, seus dirigentes, órgãos, professores e entidades);

Saunas e Academias (realizado a quantidade por estado);

Clubes (observado por região, estados e por ano de fundação, tipo de atividades

desenvolvidas);

Federações (organização/administração, recursos financeiros, pessoal

envolvido/competições, medicina desportiva – departamento médico);

Confederações (organização/administração, recursos financeiros, formação

profissional, informação, medicina desportiva – departamento médico e competições);

Nível de Aptidão Física (ligado ao serviço militar, considerando o número de

indivíduos considerados capazes e incapazes de prestar serviço militar);

Administração Pública de Educação Física e Desporto (tipos de órgãos e as áreas que

estão relacionados, o aspecto da organização e administração);

Unidade Funcional do Sistema (constituiu o critério a ser adotado para orientar as

conclusões, observada a necessidade de delineamento de uma política de âmbito

nacional).

Para além desse diagnóstico, outros três e mais dois levantamentos de validade

nacional sobre o esporte e o lazer foram realizados posteriormente. O Inventário da

Infraestrutura Desportiva Brasileira, levantamento realizado em 2.602 municípios (IBGE,

2000); o Atlas do Esporte do Brasil (DACOSTA, 2005), levantamento histórico, geográfico e

situacional; o diagnóstico Perfil dos municípios brasileiros (IBGE, 2006) e a Pesquisa de

Esporte 2003 (IBGE, 2006); e o Dossiê Esporte - um estudo sobre o esporte na vida dos

brasileiros (IPSON MARPLAN, 2006).

O Inventário da Infraestrutura Desportiva Brasileira foi realizado 30 anos após o

primeiro diagnóstico pelo Ministério do Esporte e Turismo e o INDESP. Tinha como objetivo

servir de base para norteamento de políticas públicas para o setor, no entanto, o inventário

abordou apenas as questões de infraestrutura esportiva, que foi exposta em forma de tabelas

por municípios e um resumo por estado e a esfera administrativa do espaço esportivo, se

federal, estadual, municipal e particular; e se elas estavam na zona urbana ou rural. Abordou

as variáveis que seguem:

Piscina (coberta, não-coberta);

83

Quadra Simples (coberta, não-coberta);

Quadra Poliesportivas (coberta, não-coberta);

Ginásio;

Campo de Futebol;

Pista de Atletismo.

De acordo com Oliveira (2009, p. 98), o inventário teve pouco impacto na política

pública e também uma baixa circulação no meio acadêmico; o autor analisa que esse resultado

pode ter sido oriundo da ausência de uma introdução e discussão metodológica, e também,

pela falta de análise e conclusão dos dados coletados.

O Atlas do Esporte do Brasil, considerado até o momento, o maior e mais completo

mapeamento sobre esporte, Educação Física, atividade física de saúde e de lazer realizado no

Brasil, publicado em 2005, foi organizado pelo prof. Lamartine Perreira DaCosta, o mesmo

autor que coordenou o primeiro diagnóstico em 1971. Fizeram parte da construção 410

autores e 17 editores no período de 2 anos, voluntariamente; consta de informações ligadas a

história, a economia, a ciência e ao âmbito social. Para além da publicação em livro, está

constituído em formato eletrônico e disponibilizado na internet desde o ano de 2007 através

do sítio < http://www.atlasesportebrasil.org.br/>.

O mesmo é organizado em capítulos, e estes foram estruturados de forma que

possibilitasse sua atualização periódica através de módulos de informações adicionais, os

conteúdos são os seguintes:

Raízes (abarcam jogos e versões esportivas nativas do nosso país ‗tradições indígenas‘,

assim como, atividades de criação regional);

Tradições (engloba três esportes de origem nacional ‗capoeira, peteca e rodeio‘ que se

adaptaram ao modelo de competição normatizada);

Clusters esportivos (seleciona oito casos de cidades e regiões que se tornaram polos de

influência socioeconômica e que deram surgimento a uma variedade de práticas

esportivas de lazer e de competição que se realimentaram – ou se realimentam – entre

si);

Sistemas esportivos nacionais (aborda nove instituições de abrangência nacional);

Militares (Exército Brasileiro, Aeronáutica, Marinha, Polícia Militar e Corpo de

Bombeiros);

Infra-estrutura (recursos humanos e instalações; clubes e academias);

84

Esportes olímpicos (trata dos esportes que fazem parte dos jogos olímpicos);

Os atletas (identifica os atletas principais das competições de alto rendimento surgidos

no Brasil. De acordo com seus papéis de heróis populares do país);

Esportes não-olímpicos (compõe os esportes de grandes preferências pela população,

mas que não estão nos jogos olímpicos);

Esportes radicais e de aventura (inclui os de preferência populares e os de inovação

tecnológica e esportiva);

Esportes de praia (os esportes praticados à beira-mar e em praias);

Aeroesportes (modalidades esportivas que acontecem no espaço aéreo);

Educação Física (aborda o ensino superior, a educação física escolar);

Lazer – cidades e regiões (tem por base a localização espacial, abordado de forma

multidisciplinar e por várias opções de atividades, diluindo classificações e critérios de

seleção para estudos espaciais e econômicos);

Saúde, lazer e inclusão social (destaca as iniciativas de prática de grande número de

pessoas, como por exemplo, o ‗Esporte para todos‘);

Ciências do Esporte e Educação Física (trata das bases de sustentação das práticas

esportivas em perspectivas institucionais e de conhecimento produzido e aplicado no

país);

Associações e movimentos de abrangência nacional (abarca as instituições que

representam os profissionais de várias naturezas que atuam no âmbito do esporte);

Mega-eventos no Brasil (dar ênfase, através de exemplos históricos e de experiências

atuais, na capacidade do país sediar e organizar eventos de grande porte).

Outro levantamento do esporte e lazer realizado foi o Perfil dos Municípios

Brasileiros, publicado no ano de 2006. Aconteceu através de uma parceria entre o Ministério

do Esporte e o IBGE, os questionamentos fizeram parte da pesquisa de informações básicas

municipais (MUNIC) já realizadas nos municípios brasileiros desde o ano de 1999.

Este estudo tinha como objetivos: o início de um processo de construção de um

sistema de informações sobre a atividade de esporte no país; o planejamento, definição e

implementação de políticas públicas que possibilitassem o atendimento mais abrangente da

coletividade na área do esporte; subsidiar a elaboração de um perfil dos municípios brasileiros

no que diz respeito a aspectos da gestão e atividades do esporte na esfera municipal;

pesquisou dados sobre a gestão do esporte nos municípios brasileiros durante o ano de 2003.

85

A pesquisa foi aplicada através de questionário constituído de 13 blocos, os conteúdos

abordados versavam sobre:

Recursos humanos utilizados na gestão municipal do esporte;

Articulações institucionais intramunicipais, visando ao desenvolvimento de políticas e

de atividades relacionadas ao esporte;

Aspectos atinentes à legislação esportiva municipal;

Convênios e parcerias e as ações, projetos e programas desenvolvidos com a

participação da prefeitura;

Eventos e suas modalidades esportivas realizados nos municípios;

Instalações e os equipamentos esportivos existentes e em construção, de propriedade

e/ou gestão da prefeitura;

Já a Pesquisa de Esporte 2003 é um levantamento dos dados estatísticos sobre os

estados brasileiros, envolvendo variáveis que possibilitam traçar um panorama geral sobre a

atividade de esporte sob a responsabilidade dos governos do estado, focando a construção de

um sistema de informações sobre a atividade de esporte no país, e para o planejamento,

definição e implementação de políticas públicas que possibilitem o atendimento mais

abrangente da coletividade na área de esporte; o mesmo foi uma continuidade da pesquisa

anterior (Perfil dos Municípios) também realizado pelo IBGE, mudando o foco para a gestão

estadual do esporte, os conteúdos abordados foram os mesmos. Sua publicação data do ano de

2006.

E por fim, o Dossiê Esporte - um estudo sobre o esporte na vida dos brasileiros,

realizado pela empresa Ipsos Marplan com a Globosat pelo canal SporTV, com o objetivo de

compreender as dimensões básicas da vida esportiva do brasileiro, e o modo pelo qual nossa

sociedade concebe e vivencia o esporte. A pesquisa aconteceu entre os anos 2005 e 2006. Os

conteúdos abordados são os seguintes:

A história do esporte e sua busca conceitual;

O esporte na vida do brasileiro;

Ídolos e torcidas;

O PIB do esporte.

86

De acordo com Oliveira (2009, p. 19), ―[...], não há evidências de que esses estudos

tenham servido para melhorar a governança do esporte nacional, reduzindo, portanto, a

efetividade das políticas públicas‖. Não podemos negar a importância desses diagnósticos e

levantamentos sobre o esporte e o lazer no Brasil, mas é preciso ter claro que ainda não

conseguiram realizar um diagnóstico que realmente sirva como base para a construção e

implementação de políticas públicas de esporte e lazer que dê respostas as problemáticas da

área, e que de fato democratizem e universalizem o acesso da população às políticas públicas

desses setores, assim como permita a avaliação constante dessa política.

Se analisarmos essas pesquisas diagnósticas, realizadas no Brasil, observaremos que nelas se apresentam vários problemas de compreensão

sobre conceitos e procedimentos em termos de coleta de dados. Dificulta-se,

assim, a gestão do conhecimento e a construção de uma visão mais alargada sobre o esporte, suas práticas e infra-estruturas, que possam colaborar na

organização de entidades privadas, na elaboração de políticas públicas

nacionais ou na melhoria de governança das entidades esportivas relacionadas aos diversos níveis da Administração Pública (OLIVEIRA,

2009, p. 20).

Oriundo das demandas pautadas nas Conferências Nacionais do Esporte está em curso,

um projeto do Ministério do Esporte de construção e aplicação de um Diagnóstico Nacional

do Esporte que possa apontar as problemáticas do atual sistema nacional de esporte e lazer,

visando consolidar uma Política Nacional de Esporte e Lazer que supere a vigente. Este

diagnóstico que estamos nos referindo, foi encomendado à Universidade Federal da Bahia –

UFBA, mais precisamente, a Rede LEPEL/FACED/UFBA pelo Ministério do Esporte. A

referida universidade está trabalhando nesse projeto juntamente com outras cinco instituições

federais que representam todas as regiões do Brasil – Universidade Federal do Amazonas -

UFAM, no Norte; Universidade Federal de Sergipe - UFS, no Nordeste; Universidade Federal

do Rio de Janeiro - UFRJ, no Sudeste; Universidade Federal de Goiás – UFG, no Centro-

Oeste; Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, no Sul. Assim, pretende-se ter

um recorte que abranja as diversidades regionais e suas particularidades.

O objetivo geral é realizar pesquisa de campo em perspectiva nacional, visando avaliar

o grau de desenvolvimento do esporte e do lazer no Brasil, e a partir dos dados, propor uma

metodologia de avaliação permanente do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, para que

políticas públicas sejam implementadas, na perspectiva de universalização do acesso ao

esporte e ao lazer. As variáveis a serem analisadas serão: Legislação (nos três níveis

governamentais – municipal, estadual e federal); Financiamento; Recursos Humanos

87

(Integrantes), Estrutura e Gestão (avaliação da infraestrutura esportiva; análise da gestão do

esporte nas três dimensões – alto rendimento, educacional e participação/lazer).

Quadro 01 – Diagnósticos e Levantamentos Nacionais de Esporte e Lazer

Diagnósticos e

Levantamentos

Ano de Publicação Agência Promotora Coordenador

Diagnóstico de

Educação Física/Desportos no

Brasil

1971

CNRH – IPEA em

convênio com MEC

Lamartine Pereira

DaCosta

Inventário da Infra-

Estrutura Desportiva Brasileira

2000

INDESP/MET IBGE

Atlas do Esporte do

Brasil

2005

Lamartine Pereira

DaCosta

Lamartine Pereira

DaCosta

O Perfil dos municípios

brasileiros – Esporte

2003

2006

Ministério do Esporte

IBGE

A Pesquisa de

Esporte 2003

2006

Ministério do

Esporte

IBGE

O Dossiê Esporte- Um estudo sobre o

esporte na vida do

brasileiro

2006

Ipsos Marplan com a Globosat pelo canal

SporTV

Ipsos Marplan com a Globosat pelo canal

SporTV

Diante as discussões apresentadas nesse capítulo, pautadas nas relações econômicas e

políticas que historicamente circundam o esporte e o lazer no nosso país, foi possível

percebermos e avaliarmos que nas condições postas, é quase impossível a sociedade ter

garantido o esporte e o lazer como direitos sociais. É preciso que sejam respeitadas as demais

manifestações do esporte para que as políticas possam avançar para além do esporte de alto

rendimento, políticas públicas regulamentadas e abrangentes, que tenham previstos marcos

referente como: ordenamento legal, financiamento, espaços públicos. Com diretrizes,

planejamentos, pessoal e infra-estrutura que realmente viabilizem políticas articuladas de

acesso ao esporte e o lazer para universalizá-los e democratizá-los.

88

CAPÍTULO 3

A Legislação Esportiva Brasileira: a relação entre o local e o nacional na

construção do Sistema Brasileiro Esportivo

Este capítulo tem como foco de discussão, a legislação esportiva brasileira a nível

nacional e a nível local (município de João Pessoa). Para tanto, está desenvolvido em duas

partes. Primeiramente realizamos um resgate histórico, de natureza descritiva, da legislação

esportiva brasileira com o propósito de dar suporte à compreensão das atuais políticas

esportivas vigentes no nosso país. Ainda nessa primeira parte, incluímos um subtópico

tratando das ―leis cidadãs‖ brasileiras que fazem alguma referência ao esporte e ao lazer

enquanto direito de todos ou influenciam indiretamente na consolidação desses direitos. A

segunda parte refere-se à análise do ordenamento legal que trata do esporte e do lazer no

município de João Pessoa, estabelecendo relações com os níveis nacional e estadual, na

construção do Sistema Brasileiro Esportivo29

.

3.1. Breve histórico da Legislação Esportiva Brasileira

Anterior ao surgimento da legislação esportiva brasileira, as associações e clubes

esportivos eram os responsáveis pela estruturação esportiva, tendo como referência os

preceitos internacionais. A legislação esportiva brasileira começa a surgir, efetivamente, com

o Decreto-Lei nº 1.056, de 19 de janeiro de 1939, o mesmo instituiu a Comissão Nacional de

Desportos, que era constituída por cinco membros indicados pelo Presidente da República. No

seu art. 2º, definia que era função da comissão desenvolver um estudo referente ao problema

dos desportos no país e apresentar ao Governo um plano geral de sua regulamentação. Essa

comissão elaborou o Código Nacional de Desportos que deu base para a elaboração do

Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de abril de 1941, o qual teve como autor intelectual o Ministro

João Lyra Filho e foi a ―primeira legislação esportiva oficial no Brasil‖ (TUBINO, 2002, p.

26).

A referida legislação esportiva além de tratar das normas gerais que ―organizariam e

permitiriam uma burocratização ou cartorialização do esporte nacional‖ (idem, p. 25), deu

origem ao Conselho Nacional do Desporto – CND, ―órgão de cúpula que estabeleceu

29

Os textos constitucionais e legislativos utilizam predominantemente o termo Desporto. Neste estudo, optamos por utilizar o termo Esporte, por ser esse o termo popularizado em nosso país.

89

jurisprudência no setor durante as quatro décadas seguintes‖ (PUGA, 2006). No ano em que

foi instituído o referido decreto, estava acontecendo a Segunda Grande Guerra Mundial e o

nosso país vivia o Estado Novo de Getúlio Vargas, em um regime ditatorial e uma delicada

situação política.

De acordo com João Saldanha, no prefácio ao livro de Manhães (1986), o esporte

também viveu esse regime ditatorial.

Sobre o esporte também se abateu o tenebroso inverno. Um decreto, o de

número 3.199, de 1941, apareceu como lei básica. Qualquer clube, mesmo o da esquina de um bairro de qualquer cidade, estava sujeito obrigatoriamente

a um registro. Este registro só era possível se o estatuto do clube (ou

clubinho) estivesse feito nos moldes do estatuto padrão do CND, órgão

criado para se sobrepor a toda e qualquer organização esportiva do país. O presidente deste órgão nomeado diretamente pelo Presidente da República ou

pelo Ministro da Educação, se transformava num ditador absoluto que se

arrogava até o direito de transformar e inverter resultados ou, principalmente, de legislar de acordo com conveniências particulares a favor

de clubes ou entidades. Um autoritarismo totalitário e absoluto

(SALDANHA, 1986, p. 10).

Para além da criação do CND e dos Conselhos Regionais de Desportos, o citado

decreto ventilou sobre diversos aspectos como: a organização geral dos desportos; as

confederações, federações, ligas e associações desportivas – nesses tópicos, ressaltou que as

confederações só funcionariam após obterem filiação internacional; normatizou as

competições; versou sobre as medidas de proteção aos desportos; abordou também as regras,

símbolos e expressões desportivas, e por fim, já nas disposições gerais e transitórias,

determina que a organização desportiva brasileira seja regulamentada apenas por lei federal,

ou seja, os estados não mais poderiam legislar sobre os desportos.

90

Figura 03 - Estruturação do Sistema Esportivo

Decreto-Lei nº 3.199/1941

Conselho Nacional de Desportos

CND

Conselhos Regionais: estados e

territórios

Cinco membros, um indicado pelo CND

Cinco membros, nomeados pelo Presidente da República

ConfederaçõesEcléticas

(n modalidades)

Federações estaduais

Ligasmunicipais

Outras associações

Modalidades

incipientes ou não reconhecidas

internacionalmente

Universitário

Juventude

Marinha

Exército

Organizações esportivas com regime à parte

Forças Policiais

ConfederaçõesEspecializadas

(uma modalidade)

Federaçõesestaduais

Ligasmunicipais

Confederações criadas com o decreto:I - Confederação Brasileira de Desportos: foot-ball, tenis, atletismo, remo, natação, saltos, water-polo, volley-ball, hand-ball.II - Confederação Brasileira de Basket-ball.III - Confederação Brasileira de Pugilismo.IV - Confederação Brasileira de Vela e Motor.V - Confederação Brasileira de Esgrima.VI - Confederação Brasileira de Xadrez.

Associaçõesesportivas

Associaçõesesportivas

AssociaçõesEsportivas

das capitais

AssociaçõesEsportivas

das capitais

Entidades

básicas onde os esportes são ensinados

e praticados

COB

COI

Esporte classista

Ministério da Educação e

Saúde Pública

Fonte: BUENO (2008, p. 119)

No mesmo ano - 1941, o Ministério da Educação e Saúde, através da Portaria

Ministerial nº 254, de 1º de outubro, pauta que as confederações e federações desportivas

deveriam adotar um código de disciplina e penalidades (PUGA, 2006). Ainda nesse mesmo

ano, por meio do Decreto-Lei nº 3.617, de 05 de setembro, é fundada a Confederação

Brasileira de Desportos Universitários, a qual terá como filiados as Federações Atléticas

Universitárias, constituídas nas universidades através das Associações Atléticas Acadêmicas,

o mesmo tem harmonia com o decreto mencionado anteriormente (Decreto-Lei nº

3.199/1941), que estabelece as bases de organização do desporto em todo o país.

Até o fim da Era Vargas, no ano de 1945, ainda foram aprovados vários outros

Decretos-Leis que se dedicavam ao esporte, todos eles mostram a perspectiva do

disciplinamento e a vinculação das entidades esportivas ao Estado. Vamos citar apenas alguns

como exemplos: o Decreto-Lei nº 5.342, de 25 de março de 1943, que pautou a competência

do CND e a disciplina das atividades desportivas; o Decreto-Lei nº 19.425, de 14 de agosto de

1945, que aprovou o regimento do CND; e o Decreto-Lei nº 8.012, de 29 de setembro de

1945, que definiu as bases das organizações das atividades sociais e desportivas dos

servidores públicos.

91

No ano de 1975, foi aprovada a Lei nº 6.251, no dia 08 de outubro, que revogava o

Decreto-Lei nº 3.199/1941. Essa nova lei instituiu normas gerais sobre desportos, e abordou,

dentre outras questões, os objetivos básicos da Política Nacional de Educação Física e

Desportos; definiu como função do Ministério da Educação e Cultura a elaboração do Plano

Nacional de Educação Física e Desportos; tratou do financiamento dos desportos; do Sistema

Desportivo Nacional – reconhecendo como formas de organização dos desportos:

comunitário, estudantil, militar e classista; e continuou percebendo o CND como órgão

normativo e disciplinador do desporto nacional.

[...] a Lei nº 6.251/75 manteve muitos dos fundamentos básicos daquela que a antecedeu. Preservou o domínio do Estado sobre a estrutura esportiva, mas

não a redimensionou de modo a ampliar a participação popular nela.

Valorizou, mais uma vez, o esporte de alto rendimento e seletivo, vinculando, mesmo, a existência do que denominou ―militar‖, ―estudantil‖

ou ―classista‖ à condição de base da pirâmide esportiva, que tinha como

ápice o esporte seletivo, contraditoriamente denominado ―comunitário‖ (LINHALES, 1996, p. 154).

A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 80.228 de 25 de agosto de 1977. Um

dos pontos que merece destaque nesse decreto regulamentador está no art. 1º, onde o decreto

continua tratando como desporto, apenas as atividades com finalidades competitivas

exercitadas segundo regras preestabelecidas, ou seja, refere-se apenas ao esporte de alto

rendimento; outro ponto relevante encontra-se no art. 158, que se refere ao CND, o mesmo dá

continuidade nas deliberações com o propósito de disciplinar o desporto nacional. Manhães

(1986) tratou a Lei nº 6.251/1975 e o Decreto nº 80.228/1977 como uma ―política

continuísta‖, que receberam apenas reparos formais ou periféricos (p.89).

No período entre 1945 e 1985, o esporte brasileiro foi normatizado primeiramente pelo Decreto-Lei nº 3.199/1941 e pelas deliberações do

Conselho Nacional de Desportos (CND) até 1975, e depois deste ano, pela

Lei nº 6.251/1975 e seu Decreto regulamentador, nº 80.228/1977, e pela continuação das deliberações do CND. O ponto relevante de reflexão é que

todos esses documentos legais podem ser caracterizados como instrumentos

autoritários que produziram uma tutela e uma cartorialização do esporte

brasileiro por mais de quarenta anos. (TUBINO, 2002, p. 39).

De acordo com o referido autor, houve contrapontos a nível internacional e nacional da

lei tratada anteriormente e da sua regulamentação, internacionalmente foi lançada pela Unesco

a Carta Internacional de Educação Física e Esporte em 1978, que no art. 1º, faz referencia a

atividade física ou a prática esportiva como sendo um direito de todos, o que significa uma

92

maior abrangência para o conceito de esporte, que como dito anteriormente, era tratado apenas

como de alto rendimento, e a partir dessa carta passou-se a ―compreender o esporte na escola,

o esporte de participação ou lazer, o esporte para a terceira idade e o esporte para pessoas

portadoras de deficiência‖ (idem, p. 87).

Nacionalmente, com a aprovação da Comissão de Esportes e Turismo na Câmara dos

Deputados, iniciou-se um ciclo de debates intitulado ―Panorama do Esporte Brasileiro‖, que

provocou o Poder Legislativo a debater sobre o esporte, causando assim uma perspectiva de

mudança, resultando no projeto apresentado pelo Deputado Márcio Braga, que tinha proposta

de alterações na perspectiva da autonomia das entidades esportivas, fim do voto unitário e

redução dos poderes do CND. Esse projeto não se transformou em lei (LINHALES, 1996).

Figura 04 – Reestruturação do Sistema Esportivo Nacional

Lei nº 6.251/1975 e Decreto nº 80.228/1977

Formulador da Política esportiva

Estado-Maior das Forças Armadas

(EMFA)

Confederação Brasileira de Desportos

Universitários

COB

Ministério da Educação e

Cultura

Conselho Nacional de Desportos

CND

Confederações

Federações estaduais

Ligasmunicipais

Associaçõesesportivas

Desporto Comunitário

Federações Desportivas

Universitárias

Associações Atléticas

Acadêmicas

Desporto Universitário

Comissão de Desportos do Exército (CDE)

Comissão de Desportos da Aeronáutica

(CDA)

Inspetoria Geral das Polícias

Militares (IGPM)

Desporto Militar

DepartamentosEstaduais de

Educação

DepartamentosMunicipais Educação

Desporto Escolar

1º e 2º graus

c

Desporto Estudantil

Associação Desportiva

Classista

Desporto Classista

Secretaria de Desportos

(SEDES)

Estabelecimentos de ensino

Comissão de Desportos da

Marinha (CDM)

Acesso facultativo às competições comunitárias

Representação

Internacional eOrganização de

competições

internacionais

Fonte: BUENO (2008, p. 149)

Outras mudanças aconteceram no nosso país. Em termos políticos, o período

vivenciado a partir de 1985 foi denominado de ―Nova República‖. Ele surge após mais de

vinte anos de ditadura militar, tendo como características principais: a redemocratização

93

política, retomada das liberdades individuais e a estabilização econômica. Nessa ocasião

estabeleceram-se as eleições diretas para os cargos políticos; foi instituída uma Assembleia

Nacional Constituinte, que teve como finalidade a elaboração e posterior aprovação da

Constituição Federal em 1988 – considerada a mais democrática da história política brasileira.

No âmbito econômico, como a crise financeira assolava nosso país, foi então criado o Plano

Cruzado, que se configurou como um conjunto de medidas que procuraram conter a inflação.

No âmbito específico do esporte, instituiu-se através do Decreto nº 91.452, de 19 de

julho de 1985, a Comissão de Reformulação do Esporte Brasileiro, presidida por Manoel

Gomes Tubino, e composta por mais 32 membros; também foi dada, digamos assim, uma

nova roupagem ao CND, pois o mesmo assumiu um caráter não mais na perspectiva

autoritária e disciplinadora, e sim, de desburocratização e descentralização do esporte

brasileiro. Linhales (1996) traça uma crítica em relação aos membros da comissão, dizendo

que os mesmos não poderiam ser considerados necessariamente como representantes dos

diversos interesses que perpassavam o setor esportivo; a autora afirma que o resultado do

trabalho da comissão ―acabou por ser o ‗retrato‘ dos interesses esportivos daqueles que

ocupavam a instituição que o coordenou: o CND‖ (p. 173).

A comissão citada anteriormente entregou ao Ministério da Educação e Cultura um

relatório intitulado ―Uma Nova Política para o Desporto Brasileiro – Esporte Brasileiro

Questão de Estado‖, composto por 80 indicações de reformulações decompostas em seis

peças:

I – Da questão da reconceituação do esporte e sua natureza;

II – Da necessidade de redefinição de papéis dos diversos segmentos e

setores da sociedade e do Estado e relação ao esporte;

III – Mudanças jurídico-institucionais; IV – Da carência de recursos humanos, físicos e financeiros comprometidos

com o desenvolvimento das atividades esportivas;

V – Da insuficiência de conhecimentos científicos aplicados ao esporte; VI – Da imprescindibilidade da modernização de meios e práticas do esporte

(TUBINO, 2002, p. 91).

O relatório da comissão apresenta o esporte como direito de todos, que poderia ser

exercido tomando por base três formas: esporte-educação, esporte-participação e esporte-

performance. O relatório também apontou a necessidade de acabar com o autoritarismo do

Estado, e trouxe como proposta alternativa o estímulo à livre iniciativa, possibilidade de

democratização do setor esportivo; em relação ao jurídico-institucional, enfatizou a precisão

de revisão da legislação existente, e destacou como uma nova perspectiva institucional, incluir

94

o esporte na nova Constituição, e apresentou para tanto, uma proposta de artigo nessa

perspectiva (LINHALES, 1996). A referida indicação de incluir o esporte na Constituição

ganhou diversas propostas de ementas na Assembleia Nacional Constituinte, e de acordo com

a autora citada anteriormente, o texto final aprovado ficou com aspectos ainda mais

democráticos do que o apresentado pelo CND. Em 05 de outubro de 1988, foi promulgada a

Constituição da República Federativa do Brasil, que, no seu art. 217, trata do esporte e

redefine o papel do Estado para com o esporte.

Título VIII

Da Ordem Social

Capítulo III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seção III

Do Desporto

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-

formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto

educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-

profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação

nacional. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às

competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça

desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da

instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

(BRASIL, 1988).

Destoando do quadro que existia de autoritarismo e disciplinarização do desporto

brasileiro, a Constituição Federal de 1988 vem com o propósito de assegurar as entidades

desportivas dirigentes e as associações, a autonomia desportiva que não mais existia. E coeso

com os princípios gerais que deu base a Constituição Federal de 1988, o tratamento dado ao

esporte integrando-o ao Título VIII, que trata da Ordem Social, constitucionalizou-o como um

direito de todos e dever do Estado. Nesse processo, o lazer também foi aventado como direito

de todos e como forma de promoção social. Seguindo a orientação da Constituição Federal, as

novas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, na sua maioria, também

inseriram o esporte e o lazer enquanto direitos sociais.

95

Diante de todas as mudanças ocorridas, podemos dizer que a Lei nº 6.251/1975 já se

encontrava revogada, pois estava conflitante com as diretrizes estabelecidas no art. 217 da

Constituição Federal de 1988, e por tanto, em 06 de julho de 1993, foi instituída a Lei nº

8.672, conhecida por todos como ―Lei Zico‖, com os desígnios de instituir normas gerais

sobre desportos. A Lei Zico recebeu esse nome em homenagem ao ex-jogador de futebol

Arthur Antunes Coimbra, popularmente conhecido como Zico, que ocupava o cargo de

secretário a frente da Secretaria de Desportos ligada a Presidência da República, durante a

construção do projeto que resultou na referida lei.

Esse novo ordenamento legal do esporte apresenta mudanças significativas para o

esporte brasileiro, porém, permeadas de contradições de interesses políticos liberais e

conservadores. Como o presente trabalho não tem a pretensão de aprofundar essa discussão,

destacamos apenas algumas dessas mudanças; iniciando pelo capítulo III – DA

CONCEITUAÇÃO E DAS FINALIDADES DO DESPORTO, onde a lei percebe o desporto

não só como de rendimento, mas como uma atividade que pode ser reconhecida em três tipos

de manifestações.

Art. 3º O desporto, como atividade predominantemente física e intelectual,

pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

I - desporto educacional, através dos sistemas de ensino e formas

assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a

hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer;

II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as

modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a

integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente;

III - desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais

e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com outras nações.

Parágrafo Único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

I - de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes;

II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:

a) semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;

b) amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração

ou de incentivos materiais. (BRASIL, 1993, grifos nossos).

Extinguiu-se o CND e foi criado o Conselho Superior de Desporto – órgão colegiado

de caráter consultivo e normativo – que faz parte do Sistema Brasileiro do Desporto e

compreende também, a Secretaria de Desporto do MEC e os Sistemas Federal, Estaduais,

96

Municipais e Distrital, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração. Os

Estados e o Distrito Federal foram obrigados a constituir seus sistemas próprios e, a partir

dessa lei, os municípios também poderiam constituir seus sistemas, porém com uma condição,

que estivessem ligados a uma entidade estadual ou federal, dessa forma, promoveu a

descentralização do sistemas esportivo brasileiro.

Outra questão importante pode ser localizada no art. 11, onde se faculta às entidades

de prática esportivas e as de administração de modalidades profissionais, a se organizarem em

formas de sociedades com fins lucrativos. Ou seja, o esporte foi reconhecido enquanto

negócio. No que se refere a Justiça Desportiva, a lei ― [...] operacionaliza caminhos jurídicos

à Justiça Desportiva‖ (PUGA, 2006), além de admitir a aplicação da legislação trabalhista e

de seguridade social ao atleta profissional. Demais questões sobre a prática desportiva

profissional também foram tratadas na referida lei, tais como: transferência de atletas,

convocação para seleção, contrato e remuneração, liberdade de organização, transmissão e

comercialização de imagens, direito de arena. Apesar de a Lei Zico avançar/modernizar em

vários pontos, continuou apresentando falhas/deficiências para com o esporte brasileiro.

[...] a ―Lei Zico‖ não se ocupou da normatização do esporte como um direito

social, ficando ao Estado a restrita tarefa de regular conflitos de mercado. A

destinação de recursos não se baseia em princípios igualitários e/ou redistributivos, o poder público não possui responsabilidades de socialização

da prática esportiva e as instâncias decisórias não incorporam os variados

segmentos existentes (LINHALES, 1996, p. 203).

97

Figura 05 – Sistema Esportivo Nacional

Lei nº 8.672/1993 – Lei Zico

Ligas municipais

ou regionais

Ligas estaduais

Comitê Olímpico Brasileiro

COB

Ministério da Educação e do

Desporto

Conselho Superior do Desportos

CSD

Entidades federais de

administração do desporto

(Confederações)

Entidades Estaduais

(federações)

Entidades Municipais

(ligas)

Sistema Federal de Desporto

Desporto Educacional

Secretaria de Desportos

(SEDES)

Desporto Participativo

Entidades de prática

desportivae/ou atletas

Sistema Federal

Sistema Estadual e DF

Sistema Municipal

JustiçaDesportiva:Profissional

e Não Profissional

Desporto Universitário

Ligas federais

Pessoas jurídicas que

desenvolvam práticas não-

formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem ou aprimorem

especialistas

Sistema Federal

Sistemas Estaduais e

DF

Sistemas Municipais

Práticas Formais: regrasDesporto de rendimento:

- Profissional - Não profissional :

- Semiprofissional- Amador

Práticas não formais: liberdade lúdica

Fonte: BUENO (2008, p. 196)

A Lei Zico foi revogada pela Lei nº 9.615, que ao ser sancionada em 24 de março de

1998, recebeu o nome de ―Lei Pelé‖, também em homenagem a um ex-jogador de futebol,

Edson Arantes do Nascimento (Pelé), reconhecido nacionalmente e internacionalmente, e

ocupava naquela época a pasta de ministro Extraordinário dos Esportes. A nova lei manteve

parte do texto da lei revogada, principalmente a parte inicial - onde permaneceu a abrangência

do esporte quanto às práticas formais e não-formais, os princípios fundamentais, alterando

apenas o nome do capítulo III para DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO

DESPORTO.

Em relação ao Sistema Brasileiro do Desporto, houve mudanças significativas na sua

composição, que ficou assim definida: Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos

Esportes, Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Conselho de

Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB (que substituiu o CSD), o Sistema

Nacional do Desporto e o Sistema de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios. O INDESP foi legitimado nessa lei e ganhou uma seção dedicada para ele, que

definiu sua constituição e competências, suas obrigações - e uma delas era propor o Plano

Nacional do Desporto tendo por base o art. 217 da Constituição Federal de 1988, também

98

tratou dos recursos e da destinação deles, além de estabelecer as diretrizes para os recursos da

loteria esportiva; o art. 5, define o INDESP como ―uma autarquia federal com a finalidade de

promover, desenvolver a prática do desporto e exercer outras competências específicas que

lhe são atribuídas nesta Lei‖ (BRASIL, 1998).

Com a Lei Pelé, a discussão a respeito da relação entre clubes e jogadores voltou ao

cenário esportivo. A lei determina a extinção do passe dos atletas (art. 28,§2º), ficando assim

os profissionais livres para que, no fim do seu contrato, possam assumir outro contrato com

qualquer entidade da prática esportiva. No entanto, essa decisão só entrou em vigor três anos

após a aprovação da lei (art. 93). Outra mudança foi à inclusão pela primeira vez do Comitê

Paraolímpico na legislação esportiva brasileira. No mesmo ano de 1998, a Lei nº 9.615 foi

regulamentada pelo Decreto nº 2.574 de 29 de abril.

Não podemos deixar de reconhecer que a Lei Pelé avança na questão de deixar os

atletas livres para firmarem contratos com quaisquer clubes que queiram ao término de seus

contratos, por reflexos do caso ocorrido com um jogador de futebol belga chamado Jean-Marc

Bosman em 1990. Julgado em última instância pelo Tribunal de Justiça da União Européia, o

jogador ganhou sua condição de ―livre‖, para assim poder pedir passe para outro clube que lhe

oferecesse melhores condições econômicas e de trabalho. O julgamento Bosman concluiu o

caso dando parecer que deveriam ser extintas as restrições sobre as transferências dos

jogadores ―comunitários‖ da recentemente criada União Européia (UE), passando a valer tais

restrições para aqueles jogadores que pertenciam a países de outros continentes ou que não

faziam parte da UE naquela época. Consequência disto, vários países mudaram suas

legislações esportivas, como foi o caso do Brasil.

99

Figura 06 – Sistema Brasileiro do Desporto

Lei nº 9.615/1998 – Lei Pelé

Ministério da Extraordinário do Desporto

Conselho de Desenvolvimento

do Desporto Brasileiro - CDDB

Desporto Educacional

INDESP

Desporto Participativo

Práticas Formais: regrasDesporto de rendimento:

- Profissional - Não profissional :

- Semiprofissional- Amador

Sistema Federal

Sistema Estadual e DF

JustiçaDesportiva:

Desporto Universitário Pessoas jurídicas

que desenvolvam práticas não-

formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem ou aprimorem

especialistas

Sistema Nacional do Desporto: promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento

Ligas Regionais

Comitê Olímpico Brasileiro

COB

Entidades Nacionais de

administração do desporto

(Confederações)

Entidades regionais

(federações)

Entidades de prática desportiva

e ou atletas

Ligas Nacionais Sistemas de

Desporto dos Estados

e do DF

Comitê Para Olímpico Brasileiro

CPOB

Sistemas de Desporto

dos Municípios

Vínculos técnicos por por modalidade

Práticas não formais: liberdade lúdica

Fonte: BUENO (2008, p. 206)

Muitas outras discussões poderiam ser feitas sobre a Lei Zico, a Lei Pelé e o decreto

que a regulamentou, no entanto, não é o propósito desse trabalho fazer essa discussão mais

detalhada e aprofundada. Mas não podemos deixar de resgatar a crítica feita por Bueno (2008)

em relação à Lei Zico e a Lei Pelé, da qual somos partidários.

[...] em que pese os avanços até aquele momento, as duas legislações

concentraram-se basicamente nos problemas do futebol, tratando

marginalmente as demais modalidades, em nada modernizando a

estrutura do esporte educacional e tratando de forma ainda mais

distante o desenvolvimento do esporte de participação (BUENO, 2008, p.

208, grifos do autor).

No encadeamento da legislação esportiva brasileira, no que se refere às leis de maiores

evidências e que causaram mudanças no âmbito esportivo, foi aprovada no dia 14 de julho de

2000 a Lei nº 9.981 conhecida por Lei Maguito Vilela, homenagem ao senador que foi o

relator da lei. De acordo com Tubino (2002), essa lei alterou profundamente a Lei Pelé,

principalmente nos assuntos referentes ao futebol profissional brasileiro. O referido autor

avalia que as problemáticas situações em relação à questão dos bingos deslocaram o foco da

100

discussão esportiva e as forças políticas insatisfeitas com a Lei Pelé aproveitaram o momento

e conseguiu aprovar a Lei Maguito Vilela no Congresso Nacional; uma das questões mais

marcantes dessa lei foi a revogação da obrigatoriedade dos clubes de futebol se transformar

em empresa, ficando opcional como já era na Lei Zico.

No ano seguinte, foi aprovada a Lei nº 10.264 de 16 de julho de 2001, chamada de Lei

Agnelo-Piva, por ser essa lei de autoria do Senador Pedro Piva (PSDB) e do Deputado Federal

Agnelo Queiroz (PCdoB). A lei acrescentou inciso e parágrafos ao art. 56 da Lei Pelé,

efetivamente a lei insere mudanças em relação a benefícios fiscais para o esporte brasileiro.

VI – dois por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e

loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização

federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios. (...)

§ 1o Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o

inciso VI do caput, oitenta e cinco por cento serão destinados ao Comitê

Olímpico Brasileiro e quinze por cento ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis

à celebração de convênios pela União.

§ 2o Dos totais de recursos correspondentes aos percentuais referidos no § 1

o,

dez por cento deverão ser investidos em desporto escolar e cinco por cento,

em desporto universitário (BRASIL, 2001).

Podemos constatar que até aqui foram várias as mudanças acontecidas na Lei Pelé, e

diversas outras leis foram sancionadas posteriormente que também propõem mudanças a

referida lei, tais como:

A Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003, que altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24

de março de 1998, e dá outras providências;

A Lei nº 11.118, de 19 de maio de 2005, acrescenta parágrafos ao art. 10 da Lei nº

9.615, de 24 de março de 1998, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei

nº10.826, de 22 de dezembro de 2003;

A Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, dá nova redação às Leis nº

9.615, de 24 de março de 1998 – que institui normas gerais sobre desporto, a Lei nº

10.891, de 09 de julho de 2004 – que institui a Bolsa-Atleta, cria os Programas Atleta

Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências; e, por último,

A Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, que mais uma vez altera as Leis nº 9.615, de

24 de março de 1998 e a Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004; além de revogar a Lei

nº 6.354, de 02 de setembro de 1976 – que dispõe sobre as relações de trabalho do

atleta profissional de futebol.

101

Contudo, a Lei Pelé e suas alterações, é o que denominamos de Lei Geral sobre

Desportos no Brasil.

No encadeamento dessa discussão, vamos tratar, de forma descritiva, de outras leis

nacionais, de natureza mais geral, que fazem referências ao esporte e ao lazer enquanto direito

de todos. Tais leis são definidas neste estudo como ―leis cidadãs‖.

3.2. “Leis cidadãs” que reconhecem o esporte e o lazer enquanto direitos sociais

Apesar de serem leis que não tratam especificamente do esporte e do lazer, como as

legislações esportivas citadas no tópico anterior, essas leis trazem no seu corpo alguns artigos

e/ou incisos que fazem referência a esses direitos, e isso reflete diretamente na forma de se

pensar e planejar as políticas públicas para o esporte e o lazer a nível nacional, estadual e

municipal. Por tanto, não poderíamos deixar de fazer referência a algumas dessas leis no

transcurso desse estudo. Elas foram oriundas das lutas que os movimentos sociais dos setores

e segmentos específicos e a sociedade civil de forma geral, travaram em defesa da garantia

dos direitos sociais.

Identificamos cinco leis30

que tratam os referidos direitos sociais focando nas

especificidades dos segmentos e setores em evidência pela lei. São elas: Lei nº 7.853, de 24 de

outubro de 1989 (Pessoas portadoras de deficiência); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

(Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de

Diretrizes e Bases da educação nacional); Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da

cidade); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso). Descreveremos a ementa

das leis e a parte que faz referência ao esporte e ao lazer.

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas

portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional

para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela

jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do

Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Essa lei no seu art. 2º diz que cabe ao poder público e seus órgãos assegurar a essas pessoas, o

pleno exercício dos direitos básicos e dentre eles o lazer;

30As referidas leis encontram-se no anexo desse trabalho, no entanto fizemos um recorte na parte que trata

diretamente do esporte e do lazer.

102

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências.

A referida lei no art. 4º garante às crianças e aos adolescentes o acesso a diversos direitos

tais como: a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a cultura, e vários

outros, pautados enquanto obrigação da família, da sociedade em geral e do poder público.

Mais adiante no art. 16, trata da liberdade e diz que nela está incluída a prática de esportes;

para ter mais referência, o esporte e o lazer são colocados na parte que versa sobre os direitos

fundamentais, juntamente com a educação e cultura. No art. 59, os municípios com o auxílio

dos estados e da União, são responsabilizados por designar recursos e espaços para

desenvolver programas esportivos e de lazer, com o foco na infância e adolescentes. O art. 71,

mais uma vez reforça o direito que as crianças e adolescentes tem a informação, cultura,

lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição

peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ainda que em situação de internação, de privação de

liberdade, a referida lei é incisiva no art. 94, quando aponta como obrigação das entidades

responsáveis pelos programas de internação, propiciar atividades culturais, esportivas e de

lazer, bem como no art. 124 enfatiza o direito do adolescente a prática de atividades culturais,

esportivas e de lazer, mesmo nas situações de clausura.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – estabelece as Diretrizes e Bases da

educação nacional.

A citada lei reafirma o direito à educação, assegurado na Constituição Federal de

1988, em outras palavras, essa lei ―conduz‖ a educação brasileira, estabelece seus princípios e

define seus objetivos. Nela são tratados os componentes do currículo escolar dos ensinos

fundamental e médio, e a disciplina educação física faz parte desse arcabouço (art. 26), e para

além dessa perspectiva, o art. 27 cita enquanto diretrizes para os conteúdos curriculares, a

promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – regulamenta os arts. 182 e 183 da

Constituição Federal de 1988; estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá

outras providências. (Estatuto da Cidade).

103

Essa lei trata da organização da política urbana. No seu art. 2º define enquanto

objetivo o ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da

propriedade urbana, e tece, para tanto, diretrizes gerais que incluem no inciso I, a garantia do

direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao

saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao

trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Faz referência ao lazer também

quando trata no art. 26 do direito de preempção31

, e diz que o mesmo será cumprido sempre

que o poder público precisar de áreas para diversas situações, e dentre elas, para criação de

espaços públicos de lazer e áreas verdes.

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá

outras providências.

Assim como o Estatuto da criança e do adolescente, trata enquanto obrigação da

família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar as crianças e adolescentes

o acesso aos direitos sociais, o estatuto do idoso no art. 3º também faz referência a

obrigatoriedade desses setores em assegurar aos idosos a efetivação dos direitos à vida, à

saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à

liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O direito à prática

de esportes é mais uma vez referenciado nesse estatuto, na seção que engloba os direitos

fundamentais (art.10).

Outro artigo é identificado nesse estatuto que reforça o direito que o idoso tem à

educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem

sua peculiar condição de idade (art. 20). Numa ação positiva, o art. 23 garante o desconto de

pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais,

esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Nessa referida

lei, é instituído como obrigação das entidades de atendimento aos idosos promover atividades

educacionais, esportivas, culturais e de lazer.

31No art. 25 da referida lei, lê-se: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

104

3.3. O Ordenamento Legal Estadual e Municipal e a relação com o Sistema Brasileiro

Esportivo

Neste tópico, vamos analisar o ordenamento legal que trata do esporte e do lazer

especificamente no município de João Pessoa, e também aquelas leis estaduais, as que

identificamos como mais estruturantes do sistema esportivo e de lazer. Essas leis são

consequentemente, reflexos da legislação esportiva nacional, das leis cidadãs que tratam dos

direitos sociais dos diferentes segmentos e setores e, também, de todos esses processos de

mudanças na perspectiva de democratização do esporte e do lazer que aconteceram até aqui.

O referido tópico será dividido em subtópicos, para que possamos ter um panorama mais claro

deste ordenamento legal, e de sua intervenção na construção do sistema esportivo municipal,

estadual e, portanto, no Sistema Brasileiro Esportivo.

3.3.1. A Constituição do Estado da Paraíba, a Lei Orgânica do Município de João

Pessoa, o Plano Diretor e suas relações com o esporte e o lazer

Antes de adentrarmos a análise das leis, decretos e resoluções municipais que tratam

direta ou indiretamente do esporte e do lazer em João Pessoa, vamos dialogar a respeito da

Constituição do Estado da Paraíba32

, por ser ela a lei maior do Estado e, portanto, fundamenta

todo o ordenamento legal estadual e municipal, obedecendo aos princípios e preceitos da

Constituição Federal. Dando continuidade analisaremos a Lei Orgânica do Município de João

Pessoa33

, posteriormente o Plano Diretor, para então chegarmos às legislações esportivas e de

lazer municipais.

A Constituição do Estado da Paraíba foi promulgada em 05 de outubro de 1989, e

sua última atualização data do ano de 2009. A mesma é composta por nove títulos, são eles:

Título I - Dos Princípios Fundamentais;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

Título III - Da Organização do Estado e dos Municípios;

Título IV - Da Administração Pública;

Título V - Da Organização dos Poderes;

Título VI - Da Tributação e do Orçamento;

32 Ver anexo B. 33 Ver anexo C.

105

Título VII - Da Ordem Econômica;

Título VIII - Da Ordem Social, e

Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais.

Dentre eles, vamos enfatizar aqueles que se referem direta ou indiretamente ao esporte

e ao lazer. No Título I, art. 2º, trata dos objetivos prioritários do Estado, e no inciso VII

enfatiza a garantia da educação, do ensino, da saúde e da assistência à maternidade e à

infância, à velhice, à habitação, ao transporte, ao lazer e à alimentação. Já o Título III,

Capítulo II refere-se à competência do Estado, no art. 7º § 1º inciso IV diz que compete ao

Estado promover a seguridade social, a educação, a cultura, os desportos, a ciência e a

tecnologia e § 2º inciso IX pronuncia que compete ao Estado legislar sobre educação, cultura,

ensino e desporto.

O Título VII, capítulo IV, acena sobre o Turismo, no art. 192 faz referência ao

desenvolvimento de programas de lazer e entretenimento enquanto ação da política estadual

de turismo. A referida constituição trata diretamente do esporte no Título VIII, capítulo II,

seção III – Do Desporto, no art. 221 prescreve que é dever do Estado fomentar a prática

desportiva em todas as suas modalidades, quer diretamente, quer através de órgão

especialmente criado com essa finalidade. E no art. 222, menciona que os recursos para o

incentivo ao esporte provirão do orçamento estadual; no seu parágrafo único, define que

através de lei, será estabelecida a criação de incentivos fiscais à iniciativa privada para o

desporto amador34

. Refere-se mais uma vez ao lazer, no art. 223, quando trata do lazer como

uma forma de promoção social e enfatiza que o mesmo faz jus a atenção especial do Estado.

No capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios e da

Pessoa Portadora de Deficiência, o art. 247, trata como dever da família, da sociedade e do

Estado assegurar a criança e ao adolescente, vários direitos sociais, e dentre eles, o lazer. O

art. 249, afirma que o Estado, o Município e a sociedade tem o dever de desenvolver políticas

e programas que assegurem o amparo às pessoas idosas, no § 2º faz alusão a criação de

centros diurnos de lazer com o propósito de assegurar a integração do idoso na comunidade e

na família.

34A nomenclatura desporto amador foi utilizada nas legislações esportivas até a Lei Pelé em 1998, mas a Lei nº

9.981, de 14 de julho de 2000, revogou a alínea que tratava dessa terminologia, ficando apenas o termo desporto

de rendimento praticado de modo não-profissional. O desporto de rendimento praticado de modo profissional

tem por característica um contrato de trabalho, já o praticado de modo não-profissional não apresenta contrato de trabalho, no entanto, pode receber incentivos materiais e de patrocínio.

106

Diante dessa explanação, é possível identificarmos que a Constituição Estadual da

Paraíba apresenta no seu escopo o reconhecimento do esporte e do lazer enquanto direitos

sociais, e em outras palavras, traz uma imposição constitucional para o estado e para os

municípios, de provocar e fomentar a prática desportiva em todas as suas modalidades, ou

seja, nas três manifestações – educacional, de participação e de rendimento. Outra questão

importante é percebermos que a nomenclatura dada à seção III Do Desporto, não inclui o

lazer.

Apesar de o lazer ter sido tratado no corpo da constituição em diferentes conteúdos

(MARCELLINO, 1995; 2002), como por exemplo: turístico, físico/esportivo e social (como

promoção social, como meio de integração social), na nossa avaliação o lazer foi tratado de

forma ―dispersa‖, sem despender a atenção necessária à consolidação desse direito, como, por

exemplo, os equipamentos de lazer. Há menção apenas da criação de centros diurnos para os

idosos; e as crianças, adolescentes e adultos, não tem espaços garantidos para prática

desportiva e nem para o lazer, tais como: parques infantis, praças, quadras, complexos

esportivos, entre outros. De acordo com Marcellino (2006, p. 25), ―Entre outras

considerações, pode-se dizer que democratizar o lazer implica democratizar o espaço‖;

podemos estender essa afirmação também para o esporte, nas suas diversas manifestações.

Em relação ao financiamento, a lei analisada acena que os recursos para a área

esportiva provirão do orçamento estadual. Porém, não apresenta critérios de distribuição

desses recursos entre as diferentes manifestações esportivas, e nem cita de onde provirão os

recursos destinados ao lazer. Outra possível forma de arrecadar fundos para o esporte

apresentado pela lei é através de incentivos fiscais à iniciativa privada, só que esses recursos

são direcionados apenas para o desporto amador.

Diante das diversas mudanças no âmbito do esporte e do lazer, ocorridas nas últimas

décadas, entendemos que, de forma geral, a Constituição do Estado da Paraíba – apesar de ter

sido atualizada em 2009 – não avança na perspectiva de garantir a democratização e

universalização do esporte e do lazer para todos. No nosso entendimento, seria preciso

atualizar suas nomenclaturas, reconhecer de forma mais incisiva as diversas manifestações

esportivas e a importância de todas elas para a sociedade, fazer referência à disponibilização

dos equipamentos de lazer e esportivos, para assim, poder elevar o padrão cultural esportivo

da população.

A Lei Orgânica do Município de João Pessoa, a lei maior do município - a mesma

foi publicada em 02 de abril de 1990 - é composta por sete títulos, são eles:

107

Título I - Dos Princípios Fundamentais;

Título II – Da Organização Municipal;

Título III - Da Organização dos Poderes;

Título IV - Da Administração Pública;

Título V - Da Tributação e do Orçamento;

Título VI – Do Desenvolvimento;

Título VII - Das Disposições Constitucionais Gerais.

Aqui também os esforços analíticos irão dar ênfase aos títulos que fazem referências

ao esporte e ao lazer (categorias centrais do nosso estudo), direta ou indiretamente. No Título

II, capítulo II, seção I, art. 5º, faz menção às competências do município em relação aos seus

interesses e ao bem-estar da população, dentre as várias atribuições, está à promoção dos

serviços de lazer, recreação e esportes. No Título VI, capítulo II, seção IV, trata da política

do meio ambiente, e o art. 178, cita a criação do Parque Arruda Câmara e garante dentre as

suas atribuições, como espaço de lazer e recreação; na seção V, acompanhando a

Constituição Estadual, menciona o apoio a iniciativas privadas no desenvolvimento de

programas de lazer e entretenimento para a população.

Ainda no Título VI, capítulo III – Da ordem social, seção III – Do esporte e do lazer, o

art. 203, traz enquanto obrigação do poder público, desenvolver programas de incentivo e

apoio às práticas desportivas, formais e não formais, como direito de todos; o art. 204, acena

sobre os meios de recreação que o município proporcionará à comunidade, tais como: reserva

de espaços verdes ou livres, construção de equipamentos de lazer, criação de Centros

Esportivos Populares, patrocínio de campeonatos e competições; art. 205, traz a relação

entre o esporte e lazer com as atividades culturais; os arts. 206 e 207, tratam dos incentivos

aos clubes, equipes e associações amadoras, da isenção de pagamentos de taxas e impostos; o

art. 208, faz referência à construção de instalações esportivas para a prática de Educação

Física, do desporto e do lazer, e a criação de quadras polivalentes incluídas nas obras de

unidades escolares, loteamentos, conjuntos ou núcleos habitacionais.

Nessa mesma seção, a lei orgânica do município de João Pessoa discute sobre o

financiamento do esporte, e cita a criação de organismos e fundos especiais para

gerenciamento e promoção do esporte amador, além de definir enquanto prioridades para os

investimentos oriundos do orçamento anual, o desporto educacional e o de caráter amadorista.

Na seção IV, art. 210, podemos ler que:

108

A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante

políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças e

outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção e recuperação.

Nessa mesma seção, posteriormente a lei determina que para atingir os objetivos

supracitados, ―[...] o Município promoverá por todos os meios a seu alcance: I – condições

dignas de [...] lazer‖ (grifo nosso). A leitura da legislação deixa claro que a lei trata o lazer

também na perspectiva da saúde.

A seção VI, art. 221, faz referência à família, e a lei acompanha a constituição estadual

citando o lazer como um dos direitos que a família, a sociedade e o Município têm o dever de

promover para as crianças e adolescentes; o art. 222, cita a criação de centros diurnos de lazer

para os idosos.

Podemos perceber que a Lei Orgânica Municipal, apesar de também assumir um

caráter genérico, traz maiores preocupações e demandas referentes ao esporte e ao lazer que a

Constituição do Estado. Possivelmente isto são reflexos de a lei municipal ser mais próxima

da realidade da comunidade e de seus cidadãos.

A lei também apresenta o lazer em diferentes conteúdos, turismo, esportivo, promoção

social; no entanto, diferente da Constituição Estadual, a seção que trata diretamente dos

referidos direitos, tem como nomenclatura ―Do esporte e do lazer‖, o que avança em relação à

importância despendida ao lazer. ―O lazer não deve ser compreendido como uma das

possibilidades de introdução ao esporte e, sim, o esporte como um dos conteúdos do lazer‖

(ARAÚJO; DOMINICI; CARDOSO, 2008, p. 18).

Em relação aos espaços e aos equipamentos de lazer e esportivos, a lei faz referência à

construção de parques, centros esportivos populares, equipamentos de lazer, instalações

esportivas nas escolas e em áreas residenciais; porém, faltou prever como serão gestados e

mantidos esses espaços na perspectiva de garantir a democratização e o acesso a eles por toda

a comunidade.

Consideramos conveniente a relação proposta pela lei entre os serviços municipais de

esportes e recreação com as atividades culturais, pois possibilita que as políticas públicas de

esporte e lazer extrapolem a perspectiva do esporte para além da visão do esporte de alto

rendimento, avançando na perspectiva do esporte e lazer massificado, que favoreça a

participação de todos.

O artigo que trata da isenção de pagamentos de taxas e impostos dos clubes esportivos,

associações amadoras, sindicatos e associações de moradores na prática de atividades

esportivas, também aponta para a democratização do acesso ao esporte e ao lazer para a

109

população; mas, por outro lado, ele apresenta a possibilidade do poder público municipal

transferir suas responsabilidades com o esporte e o lazer, para essas instituições, o que no

nosso entendimento inviabilizaria o acesso para todos.

Referente ao financiamento é perceptível que a lei orgânica do município de João

Pessoa, aponta ações enaltecedoras para a promoção do esporte amador, além de se

comprometer em priorizar, também, o desporto educacional, com os recursos do orçamento

anual; no entanto, não faz menção à destinação desses recursos para o lazer e/ou o esporte

participação, e muito menos apresenta alternativas para arrecadação de recursos para esses

fins.

Na categorização de relevância das leis que conduzem a gestão pública municipal,

após a Lei Orgânica Municipal, encontramos o Plano Diretor; sua função principal é

organizar o crescimento e o desenvolvimento do município. A elaboração dessa lei tornou-se

obrigatória com o Estatuto da Cidade; os municípios com mais de 20 mil habitantes e os

localizados em regiões metropolitanas, tiveram até outubro de 2006 para construir e aprovar

suas leis, assim como os municípios que já possuíam o plano diretor por mais de 10 anos. Um

dos princípios que o Estatuto da Cidade estabelece é a gestão democrática, e a perspectiva é

tentar garantir que a população participe das decisões de interesse público em todas as fases

de construção, implementação e avaliação do plano diretor (CASTELLANI, 2006, p. 121).

O Plano Diretor do município de João Pessoa data do ano de 1992 (Lei Complementar

nº 3 de dezembro), tendo sido atualizado em 1993 (Lei Complementar nº 4, de 30 de abril),

mais recentemente em 2008 (Lei Complementar nº 54, de 23 de dezembro) foi atualizado, e

por último, em 2009 o Decreto nº 6.499, de 20 de março, consolida a referida Lei

Complementar de 2008.

Identificamos na versão de 1993 e na de 2008 as partes que fazem referências ao

esporte e ao lazer, e desenvolvemos uma comparação entre elas com propósito de

percebermos se houve algum avanço na perspectiva de democratização e universalização

desses direitos. Na Lei Complementar nº 4/1993, no Título IV, capítulo I, que trata do

desenvolvimento social, seção V, cita o esporte em quatro artigos, que no nosso entendimento,

reforça o que já está incluso na Lei Orgânica do município.

Art. 67. O Poder Publico Municipal incentivará e apoiará o desenvolvimento e a prática do esporte, particularmente a do esporte amador.

Parágrafo único - A oferta de espaços públicos adequados em todos os

bairros, será prioritária como incentivo as atividades esportivas. Art. 68. Os eventos ligados a atividades esportivas amadoras estão isentos da

incidência de qualquer gravame tributária, desde que as rendas neles

110

arrecadadas revertam-se integralmente em favor das respectivas

agremiações, ligas ou federações.

Art. 69. Os projetos de loteamento, conjuntos habitacionais, condomínios e arcas de urbanização acelerada dependerão, para sua aprovação, da garantia

da disponibilidade de área para a prática de esportes.

Art. 70. Caberá ao Município, na forma da legislação específica, apoiar

equipes e atletas das várias modalidades esportivas que se destacarem em competições nacionais ou internacionais, individualmente ou participando de

equipes locais. (JOÃO PESSOA, 1993).

Em relação ao lazer, no mesmo capítulo, na seção VI, é dedicado um único artigo com

três incisos, e no art. 76 trata do centro de lazer e amparo à velhice.

Art. 71. O Poder Público Municipal fomentará as atividades de lazer

mediante:

I - apoio às manifestações típicas das comunidades e a preservação das arcas por elas utilizadas;

II - utilização das praças, logradouros e outras arcas apropriadas;

III - atendimento a todas as faixas etárias.

Art. 76. Os Centros de Lazer e Amparo a Velhice serão os espaços

adequados para o desenvolvimento das políticas e programas de atendimento

e integração do idoso (idem).

A Lei Complementar nº 54, de 23 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 6.499/2009,

fazem referência ao lazer no art. 3º, inciso XI - garantia à cidade sustentável, à terra urbana, à

moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços

públicos, ao trabalho e ao lazer, para a população. O art. 56, que acompanha o art. 26 do

Estatuto da Cidade, referente ao direito de preempção, caso o poder público necessite de áreas

para criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; revoga toda a seção que trata do

esporte e não o cita em nenhum outro artigo, e também revoga toda a seção que trata do lazer,

assim como revoga todas as seções referentes aos interesses sociais como: educação, saúde,

cultura, serviço sociais, e várias outras seções com o foco nos interesses sociais. Essas ações

se justificam no art. 112, que se refere à elaboração do Plano Municipal de Habitação de

Interesse Social, que teve como prazo para ser concluído, dezembro de 2009; por tanto, as

referidas seções revogadas do plano diretor eram para ser tratadas nesse plano35

.

35 Tentamos o acesso ao referido plano através da Secretaria de Habitação Social, da Câmara Municipal dos Vereadores, mas não conseguimos. Na verdade, não conseguimos nem uma informação concreta se ele realmente

foi elaborado.

111

3.3.2. Os órgãos gestores da política de esporte e lazer: a Secretaria Municipal da

Juventude, Esporte e Recreação (SEJER) e a Secretaria de Estado da Juventude,

Esporte e Lazer (SEJEL)

Na introdução deste trabalho, apresentamos dados referentes à Pesquisa de

Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios Brasileiros 2009, pesquisa esta

desenvolvida pelo IBGE. Na ocasião, nos questionamos como estaria organizado o esporte e o

lazer no município de João Pessoa quanto ao órgão gestor e ao ordenamento legal. Após o

desenvolvimento da pesquisa, identificamos que o órgão gestor da política de esporte e lazer

no município de João Pessoa é uma secretaria em conjunto com outras políticas; na trajetória

desse município, as políticas de esporte e lazer já foram desenvolvidas junto à política de

turismo, à política de educação e cultura e, atualmente, está junto com as políticas de

juventude na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Recreação – SEJER, constituída

por lei municipal, Lei nº 11.003, de 17 de abril de 2007.

De acordo com a referida lei, compete a esta secretaria:

I – planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar as ações

governamentais destinadas à valorização do esporte e lazer para crianças,

jovens e adultos do nosso Município; II – elaborar e implantar os projetos de interesse social visando melhorar a

qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs do nosso município através das

ações de esporte e lazer; III – controlar e fixar normas de funcionamento e utilização de equipamentos

e instalações desportivas e de lazer pertencentes ao patrimônio municipal;

IV – promover, apoiar e estimular campanhas de incentivo à prática

desportiva e ao exercício da cidadania; V – disseminar entre as crianças, jovens e adultos o interesse pela prática

desportiva e o exercício da cidadania;

VI – fomentar a prática de esporte como instrumento de inserção social; VII – buscar captação de recursos para o desenvolvimento dos programas

esportivos e de lazer através de convênios com instituições públicas,

privadas e do terceiro setor;

VIII – coordenar programas e projetos de aquisição de áreas e bens destinados ao esporte e ao lazer;

IX – realizar a Conferência Municipal de Juventudes;

X – implementar o Conselho Municipal de Juventudes; XI – elaborar junto com o Conselho Municipal de Juventudes, o Plano

Municipal de Juventudes;

XII – formular em parceria com o Conselho Municipal de Juventudes, políticas públicas para juventude, em especial, nas áreas de saúde, educação,

geração de trabalho e renda, cultura e segurança;

XIII – assessorar as Secretarias e órgãos de governo na execução destas

políticas;

112

XIV – formulação, elaboração, gerenciamento e acompanhamento de

programas em conjunto com outras secretarias e outros órgãos da Prefeitura

Municipal; XV – articulação de parcerias com entidades da sociedade civil, com as

diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade

como parceiros para a construção e implementação das políticas públicas de

juventudes; XVI – articulação de projetos com o governo estadual e federal;

XVII – realizar campanhas relativas aos direitos das juventudes; e

XVIII – realizar ações formativas junto às juventudes que atuam no governo e na sociedade na temática das relações de gêneros e políticas públicas para

juventude (JOÃO PESSOA, 2007).

Como podemos identificar, são muitas as competências desta secretaria, no entanto, é

visível que contemplam, de forma mais abrangente, a área das juventudes; na área do esporte

e lazer não é citado a realização das Conferências Municipais de Esporte, e no ano da

constituição da referida lei, o município já tinha realizado duas conferências de esporte,

acompanhando as conferências nacionais, nos anos de 2004 e 2006; não traz à baila a

elaboração de um Plano Municipal de Esporte e Lazer; em relação ao conselho, no art. 1º,

inciso I, acena que o Conselho Municipal de Esporte Amador (Lei nº 10.692, de 26 de

dezembro de 2005), é parte integrante da estrutura administrativa da SEJER, mas não aponta

as ações que o conselho possa desenvolver em parceria com a secretaria.

Em relação às ações implantadas pela referida secretaria, tivemos acesso ao ‗Relatório

de ações‘, que consta os dados referentes ao período de 2007 a abril de 201036

. Algumas ações

continuam acontecendo, e outras não mais existem. Através da SEJER tivemos acesso a dois

projetos de programas que estão sendo desenvolvidos no ano de 2011.

De acordo com o referido relatório, durante esse período (2007 a 2010), foram

implantadas na gestão as seguintes ações:

Basquete do Futuro: estímulo à prática do basquete, com a implantação de escolinha

de basquete e 200 jovens cadastrados no ginásio Odilon Ribeiro Coutinho (Valentina);

Ginástica Rítmica Desportiva: projeto que reúne cerca de 150 crianças no ginásio

Odilon Ribeiro (Valentina);

Viva Vôlei: incentivo à prática do vôlei no ginásio Hermes Taurino (Mangabeira),

beneficiando cerca de 100 jovens;

Escolinhas de futebol: acontece nos 11 campos de futebol já inaugurados,

beneficiando cerca de 1000 jovens;

36 Disponível em < http://www.joaopessoa.pb.gov.br/acoes/relatorios/#esporte> Acesso em: 13 de julho de 2011

113

Apoio aos Portadores de Deficiência Física: viabiliza infraestrutura para a prática do

basquete em cadeira de rodas com equipes disputando torneios regionais e nacionais;

Programa Vida Saudável: professores orientam a comunidade em 14 praças da

Grande João Pessoa com exercícios de alongamentos, flexibilidade, prevenção e

recuperação. Mais de 10 mil pessoas são beneficiadas pela atividade;

Escolinha de skate: funciona na pista Skate Plaza de Manaíra, que é considerada uma

das mais modernas na América Latina. Cerca de 90 alunos matriculados

Ainda de acordo com o relatório de ações, referente ao esporte de alto rendimento

(profissional e não-profissional), foi apresentada as ações que seguem:

Olimpíadas Escolares 2007 e 2008;

Copa de Clubes Campeões de Bairros (2007 e 2009);

Brasileiro Juvenil de Basquete Feminino (2008);

Brasileiros de handebol de areia e indor (2008 e 2009);

Circuito das Praças de Volei de areia (2007);

Brasileiro de Voleibol de areia (2008 e 2009);

Meia Maratona de Atletismo, em sua 8º prova;

Apoio financeiro os clubes profissionais de futebol Botafogo e Auto Esporte;

Campeonato Brasileiro de Taekwondo (2009);

Brasileiro Master de Natação (2008 e 2009);

Brasileiro de Cliclismo - Prova 5 de agosto (2008 e 2009);

Campeonato Internacional de xadrez (2009);

Final do Circuito Brasileiro de Street Skate Profissional 2009 – Myllys Pro.

Para além dessas ações, foram implantadas academias de ginástica em algumas praças

da cidade. O propósito é que sejam no total de trinta, mas até então, apenas seis estão em

funcionamento. Ainda em relação à infraestrutura, o relatório apresenta dados de que está

previsto a construção de quatorze campos de futebol, e onze já foram entregues.

Os projetos que estão em desenvolvimento no corrente ano, são os seguintes:

Sábado na praça: tem por objetivo democratizar o acesso às camadas sociais menos

favorecidas, a prática da recreação e do esporte; no projeto, estava previsto para as

atividades acontecerem do mês de abril a dezembro, no último sábado de cada mês, e

114

cada vez/mês em um bairro diferente. As atividades são desenvolvidas através de

oficinas, gincanas, torneios, show de calouros, dentre outras;

Projeto giro dos esportes: seu objetivo é a democratização do esporte nos bairros. A

previsão do projeto acontecer também é no período de abril a dezembro. O mesmo

acontece em duas etapas e cada uma envolvendo dez bairros. A proposta é realizar em

cada bairro um campeonato da modalidade esportiva escolhidas pelos moradores

Por não termos tido acesso aos projetos dos demais programas, apenas tivemos

conhecimento deles através do relatório, vamos avaliar apenas os que tivemos acesso. No

nosso entendimento, não é possível democratizar o esporte e o lazer com programas e projetos

que não tenham atividades sistemáticas. A realização de atividades esportivas e recreativas

nas comunidades uma vez só durante um ano não garante a democratização do esporte e do

lazer. A própria secretaria reconhece que inexistem atividades esportivas e recreativas nas

comunidades mais carentes do município, dado apresentado na justificativa dos dois

programas supracitados. Em relação ao esporte de alto rendimento, o que existiu até então

foram apoios (financeiro e de infraestrutura) na realização dos eventos elencados no relatório,

em parceria com várias outras instituições e entidades, além do poder público em nível federal

e estadual. Por fim, constatamos que não existe uma política municipal que oriente as ações

desta secretaria.

Em nível de Estado, a Paraíba também possui um órgão gestor das políticas de esporte

e lazer, instituído pela Lei estadual nº 7.339, de 04 junho de 2003; apesar dessa lei ter na sua

ementa ―Cria a Secretaria de Esporte e Lazer e dá outras providências‖, e a mesma continuar

vigente integralmente37

, a nomenclatura utilizada para a referida secretaria atualmente é

Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, o que torna esse órgão uma

secretaria que desenvolve as políticas de esporte e lazer conjuntamente com as políticas de

juventude no estado. De acordo com a citada lei, a SEJEL é um órgão de natureza substantiva,

destinado a promover o planejamento e a execução das ações governamentais voltadas para o

desporto e o lazer. E tem como competência:

I – formular e executar as políticas governamentais destinadas à valorização

do esporte e do lazer;

II – controlar e fixar normas de funcionamento e utilização de equipamentos

e instalações esportivas e de lazer pertencentes ao patrimônio público

37 Informação constatada e disponível no endereço http://www.al.pb.gov.br/sgdd/ acesso em 07 de outubro de

2011.

115

estadual que, por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou por disposições

desta Lei, passem a integrar sua estrutura;

III – promover campanhas de incentivo às práticas esportivas e ao lazer; IV – disseminar entre as crianças e os jovens o interesse pela prática

desportiva e exercício da cidadania;

V – executar outras atividades correlatas com sua área de competência

institucional ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. (PARAÍBA, 2003).

Em relação ao ordenamento legal, como já apresentado e analisado anteriormente, as

políticas de esporte e lazer estão contempladas na Lei Orgânica do Município de João Pessoa

e, também, em outros instrumentos legais (leis, resoluções e decretos) que tratam destas

políticas, os mesmos serão apresentados adiante. Na esfera estadual, também já apresentado e

analisado anteriormente, a Constituição do Estado da Paraíba trata do esporte e do lazer, e

para além dela, o estado apresenta diversos instrumentos legais que regulamentam, incentivam

e fomentam as políticas nesse setor; no decorrer desse tópico, dialogaremos com alguns destes

instrumentos instituídos entre 2003 e os dias atuais os quais avaliamos, como estruturantes da

política de esporte e lazer no estado.

Referente aos programas e projetos desenvolvidos por esta secretaria, tivemos acesso

apenas pelo sítio eletrônico do governo anterior38

, são eles: jogos escolares, programa vida

ativa, jogos dos servidores, programa faz esporte, bolsa atleta e gol de placa. No sítio

eletrônico39

do atual governo não encontramos informações sobre os programas e projetos

desta secretaria e nem conseguimos respostas aos ofícios por nós enviados a SEJEL.

3.3.3. Análise do ordenamento legal que trata do esporte e lazer no município de João

Pessoa/Paraíba

Para realização da análise do nosso material empírico que é o conjunto de leis,

decretos e resoluções, que fundamenta o ordenamento legal do esporte e do lazer, com o

propósito de avaliar as políticas públicas nestes setores, desenvolvidas na cidade de João

Pessoa/Paraíba, foi realizada uma análise de conjuntura. Para o desenvolvimento do mesmo

elegemos um percurso metodológico que nos permitiu realizar uma leitura global do nosso

objeto de estudo.

38 Sítio eletrônico

< http://www.sel.pb.gov.br/index.php?option=com_content&task=hpsection&id=1&Itemid=72> Acesso em 06 de agosto de 2011. 39 Sítio eletrônico < http://www.paraiba.pb.gov.br/juventude-esporte-e-lazer> Acesso em 06 de agosto de 2011

116

Trilhamos o caminho metodológico por etapas. Tomamos como referência as

sugestões para construção de uma pesquisa na perspectiva dialética de Triviños (2009, p. 73-

74). Inicialmente desenvolvemos a busca, junção e organização desses materiais, ou seja, do

ordenamento legal que rege sobre esporte e lazer a nível federal, estadual e municipal

(―contemplação viva‖ do fenômeno); posteriormente, elaboramos os critérios a serem

analisados e construímos um instrumento de análise40

(quadro analítico) que além de abordar

aspectos pontuais do arcabouço legal, apresenta questões que nos possibilita responder qual o

grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer no referido município, a partir do

ordenamento legal (análise do fenômeno), especificamente do município. Como foi

mencionado anteriormente, utilizamos para análise, o método de análise de conjuntura.

Segundo Souza (1995),

A análise da conjuntura é uma mistura de conhecimento e descoberta, é uma

leitura especial da realidade e que se faz sempre em função de alguma

necessidade ou interesse. Nesse sentido não há análise de conjuntura neutra, desinteressada: ela pode ser objetiva, mas estará sempre relacionada a uma

determinada visão do sentido e do rumo dos acontecimentos (p. 8).

Ainda de acordo com o referido autor, para realizar análise de conjuntura se fez

necessário trabalharmos com algumas categorias, dentre as quais as principais foram as

seguintes: acontecimentos, cenários, atores, relação de forças e articulação (relação) entre

―estrutura‖ e ―conjuntura‖ (p.9). Partindo destas referências, a elaboração e aplicação do

quadro analítico teve como referência dois importantes momentos políticos e sociais: a

aprovação da Constituição Federal de 1988 e a eleição de Luiz Inácio ―Lula‖ da Silva, no ano

de 2002. Adotamos essa divisão, por serem esses dois momentos dois marcos históricos

significativos nos quais aconteceram importantes mudanças na política e também no esporte

no Brasil. Destes fatos trataremos nos parágrafos seguintes.

O primeiro momento é pautado pela aprovação de uma nova Constituição Federal, no

ano de 1988. De fato, o país procurava retomar suas tradições e liberdades políticas, depois de

mais de vinte anos de ditadura militar. A aprovação de uma nova constituição representou

para o Brasil e para o esporte, o retorno das tradições democráticas, da liberdade política e a

retomada de direitos políticos individuais. Consequência disto aconteceram no ano de 1989

eleições nacionais que não tiveram partidos nem cidadãos proscritos. Os resultados das

eleições nacionais de 1989 também influenciaram a forma de fazer política, pois, após a

eleição de Fernando Collor de Mello, iniciou-se um processo de modernização nacional a

40 Consultar apêndice.

117

partir de um programa de corte nitidamente neoliberal para todas as ordens da realidade

nacional, pois:

O projeto ―Brasil Novo‖ concebia o desenvolvimento social como um

subproduto do desenvolvimento econômico, numa perspectiva capitalista

associada e dependente. Dentre suas principais diretrizes, estava aquela que advogava a retirada da intervenção do Estado na vida econômica, o aumento

da competitividade em termos internacionais e o desenvolvimento

tecnológico e científico como alicerce do aumento da produtividade

econômica. Porém, o desenvolvimento tecnológico e científico pretendia ser alcançado através da transferência de tecnologia e não pela sua produção

nacional. (HERMIDA, 2011, p. 89).

No entanto, com a aprovação da Constituição de 1988 acontecem avanços políticos

significativos: no corpo do seu texto, o esporte e o lazer são tratados como direito de todos, da

mesma forma nas constituições estaduais e também nas leis orgânicas municipais e demais

instrumentos legais referentes a esses setores, a nível nacional, estadual e municipal.

Por outro lado temos que no ano de 2003, acontece em nosso país outro fato histórico,

uma mudança de rumo na história política do Brasil, assume a Presidência da República Luiz

Inácio Lula da Silva, candidato advindo da esquerda e com proposições de implementar

políticas em defesa da classe trabalhadora. Consequência dessa mudança, pela primeira vez,

instituiu-se um ministério específico para tratar das questões do esporte no país, pois foi

constituído o Ministério do Esporte. Conforme já dialogamos antes, esse órgão se estruturou

tomando como referência as diversas manifestações do esporte (esporte educacional, esporte

de participação/lazer esportivo e esporte de rendimento), o que fortaleceu a presença do

esporte e do lazer nas políticas públicas, entendendo-os como direito de todos.

Tomando como referência esses fatos políticos e sociais, foi elaborado um instrumento

para a análise do ordenamento legal que rege as políticas públicas de esporte e lazer

municipais. O instrumento elaborado, chamado de ―Quadro analítico‖, analisa o ordenamento

legal a partir dos dois momentos supracitados. Um primeiro quadro faz referência ao

ordenamento legal municipal aprovado entre os anos de 1988 a 2002. O segundo refere-se às

legislações aprovadas entre os anos de 2003 a 2011.

Em relação ao instrumento de análise, elaboramos a partir da elucidação das questões

seguintes:

I. Caracterização das leis (tipo e propósito);

II. Definição (ementa das leis);

III. Objetivos;

118

IV. Dimensão/manifestação do esporte que as leis privilegiam;

V. Vínculo com outras leis que tratam ou não, diretamente do esporte e do lazer;

VI. Impacto e contribuição no processo de democratização e universalização do

acesso a prática do esporte e do lazer.

Cada questão desta que compõe o instrumento de análise tem um propósito e uma

fundamentação, que nos permitirá a partir das análises identificar o teor da lei e localizar na

conjuntura atual, e assim, identificarmos se o município de João Pessoa está elaborando leis

que democratizem ou não o esporte e o lazer. Para ficar de mais fácil entendimento, vamos

explicitar o que cada questão do instrumento analítico se propõe.

Quando nos referimos à caracterização do ordenamento legal, fazemos na perspectiva

de identificar o tipo e o propósito das leis. Em relação aos tipos, tomando como referência a

Lei Orgânica Municipal de João Pessoa, art. 27, o processo legislativo municipal compreende

a elaboração de: ementas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias,

decretos legislativos e resoluções41

. Quanto ao propósito, as leis podem assumir características

de: regulamentação, incentivo e fomento.

As demais questões referem-se: à ementa, que é uma apresentação breve do conteúdo

da lei; tratam do objetivo, para termos claro com que objetivo a lei foi elaborada; em relação à

manifestação do esporte, a perspectiva é identificar qual manifestação a lei privilegia; em

relação à questão do vínculo com demais leis que tratam ou não, diretamente, do esporte e do

lazer, fazemos alusão aos nexos e relações que as leis municipais estabelecem com a

legislação esportiva nacional, com os documentos finais das conferências nacionais do

esporte, com a legislação esportiva estadual e também com as leis nacionais que tratamos

nesse estudo no tópico 3.1.1., e com outras leis nacionais, como a Constituição Federal de

1988 e a Lei de âmbito federal nº 6.639 de 08 de maio de 1979, que determina regras pelas

quais as sociedades são declaradas de utilidade pública.

A questão central para nosso estudo é identificarmos quais impactos e contribuições as

leis municipais apresentam nesse processo de democratização e universalização do acesso à

prática do esporte e do lazer enquanto direitos constitucionais. Com esses dados organizados

no instrumento de análise, buscamos estabelecer os nexos e relações entre eles, buscando

elaborar uma síntese, que está revelada ao longo do texto.

41

A Constituição Federal de 1988, art. 59, também trata dessa questão, porém acrescenta a essas elaborações, as

leis delegadas e as medidas provisórias.

119

Esse instrumento de análise nos mostra que não são muitas as leis que tratam do

esporte e do lazer no município de João Pessoa. No período de 1988 a 2002, foram treze leis

ordinárias e uma resolução, aprovados na Câmara Municipal; as mesmas apresentam o

propósito de incentivo, regulação e fomento do esporte e do lazer no referido município.

Nesse período foram aprovadas mais leis com o propósito de incentivo (das 14 leis, 10 delas,

o que representa 71.4%, são de incentivo) instituindo as associações e federações esportivas

como de utilidade pública; as demais leis foram 03 (representa 21.4%) com propósito de

regulação e 01 (representando 7.2%) com o propósito de fomento.

Dentre as leis aprovadas, dez focam no reconhecimento de associações esportivas,

federações esportivas, grêmios recreativos e núcleos esportivos, como de utilidades públicas.

De acordo com a Lei de âmbito federal nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pela

Lei nº 6.639 de 08 de maio de 1979, que determina regras pelas quais as sociedades são

declaradas de utilidade pública, essas instituições citadas devem ter por fim exclusivo, servir

desinteressadamente à coletividade, e os cargos de sua diretoria, conselho fiscais,

deliberativos ou consultivos não podem ser remunerados. A ação de reconhecer essas

entidades esportivas e recreativas como de utilidade pública, reflete no processo de

democratização e universalização da prática do esporte e do lazer, pois elas são liberadas de

pagar impostos e taxas, e esses incentivos favorecem para que as mesmas continuem

desenvolvendo atividades que possibilitem o acesso ao esporte e ao lazer pela sociedade, e

pelo que identificamos nas leis estudadas, essas instituições atingem o esporte-lazer pelas

associações recreativas e esportivas e também o esporte de alto rendimento pelas federações

esportivas; no entanto, o poder público não pode deixar que apenas essas instituições

promovam essa democratização, se faz necessário que parta do poder público o

desenvolvimento e efetivação de políticas públicas que ampliem essas atividades.

Podemos fazer um paralelo com a ação do estado em estabelecer a lei nº 8.472, de 08

de janeiro de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, através das

Federações esportivas – Faz Esporte; o programa apresenta como objetivos:

I – apoiar a manutenção dos setores responsáveis pelo esporte amador nas

Federações Esportivas do Estado da Paraíba, com vistas ao financiamento ou

co-financiamento para a realização das programações anuais de atividades

esportivas amadoras, bem como dos custos administrativos desses departamentos, tais como: folha de pagamento, encargos sociais e despesas

com materiais de consumo;

II – contribuir com o financiamento para a realização de competições interestaduais, ao menos uma vez por ano, desde que o evento faça parte do

calendário anual da Confederação Esportiva da modalidade. (PARAÍBA,

2008).

120

Essa lei é importante, por que possibilita, fomenta e incentiva o desenvolvimento de

programas com o foco no esporte amador, atualmente, esporte de rendimento não profissional;

convergimos com a perspectiva de que a democratização do esporte não só deve dar-se pelo

esporte educacional e de participação, mas também pelo acesso ao esporte de alto rendimento.

O governo federal em 2004 estabeleceu o programa bolsa atleta (Lei nº 10.891, de 09 de

julho), um programa que dispõe de auxílio financeiro para os atletas e para-atletas praticantes

do esporte de alto rendimento, que vigora até o momento. No estado da Paraíba, também em

2004, foi instituída a lei nº 7.550, de 30 de abril, que trata do programa bolsa atleta no âmbito

do estado, e tem como objetivo incentivar a prática de esportes, possibilitando que os atletas

paraibanos permaneçam radicados no Estado. Já o município de João Pessoa não possui leis

que instituam programas como este, que desprendam incentivos financeiros para a prática do

esporte de alto rendimento, apenas um apoio financeiro aos clubes de futebol profissional

Botafogo e Auto Esporte.

Outro programa desenvolvido pelo Estado com foco no esporte de alto rendimento é o

Programa Gol de Placa, instituído pela Lei nº 7.727, de 06 de maio de 2005, revogada pela Lei

nº 8.567, de 10 de junho de 2008, que abre a possibilidade dos clubes de Futebol captar

recursos financeiros de empresas contribuintes de ICMS para investirem no desenvolvimento

do futebol profissional. Para efetivamente ter acesso ao benefício da lei, os clubes de futebol

deverão como contrapartida, disponibilizar pessoal e recursos materiais para atendimento de

alunos das redes estadual e municipal de ensino, oferecendo aulas de futebol, palestra sobre

condicionamento físico, além de recreação, a partir de um cronograma previamente aprovado

pela SEJEL.

Uma das ações com propósito de fomento no município foi instituída através da Lei nº

6.767, de 03 de outubro de 1991, que cria as Olimpíadas escolares municipais, com

periodicidade anual e aberta para participação de todos os alunos matriculados na rede

municipal de ensino; na nossa visão, atendendo ao art. 217 da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988, que institui como dever do Estado fomentar práticas desportivas

formais e não-formais, como direito de cada um. E dessa forma, democratiza o acesso ao

esporte educacional pelos alunos, ao menos para as modalidades esportivas mais conhecidas,

assim como, dinamiza a utilização das dependências esportivas do município; no entanto, por

ter um intento educacional, as olimpíadas não podem está dissociadas da Educação Física

escolar, essa relação é relevante para garantir o que traz a Lei Pelé no seu art. 3º, inciso I,

onde diz que o desporto educacional é o praticado evitando a seletividade,

hipercompetitividade, e com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral do participante

121

e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, desenvolvendo o ‗esporte da

escola‘ e não o ‗esporte na escola‘.

A Resolução nº 008, de 02 de março de 1993, é constituída com o propósito de

regulamentar a prática da Educação Física e dos Desportos das escolas; no seu corpo, explicita

que as resoluções ali apontadas são feitas tendo em vista a lei que institui as olimpíadas

escolares; na nossa percepção, as olimpíadas precisam ser vistas como um desdobramento das

aulas e dos treinamentos esportivos educacionais desenvolvidos nas escolas, a partir de um

dos conteúdos que precisam ser socializados nas aulas com os alunos, que nesse caso, é o

esporte, conivente com o que defende a Lei Pelé.

Essa resolução é vigente até os dias atuais42

, ela determina que sejam ministradas aulas

da disciplina de Educação Física para todas as turmas desde o pré-escolar a 8ª série, atual 9º

ano, e que cada turma deve ter uma carga horária de três aulas semanais, exceto o pré-escolar

que são duas; define também que os professores devem preencher sua carga horária

prioritariamente com aulas, mas caso não as complete, deverá completar com turmas de

iniciação desportiva/ treinamento esportivo educacional, ou com atividades extraclasse

envolvendo escola e comunidade, consentindo assim as orientações da Lei de Diretrizes e

Bases da educação nacional nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, que estabelece diretrizes e

bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Atualizada pela LDBEN nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996, que no art. 26, cita a Educação Física como componente

curricular obrigatório da educação básica, e no art. 27, ao tratar das diretrizes as quais os

conteúdos da educação básica precisam seguir, aponta a promoção do esporte educacional e o

apoio às práticas desportivas não-formais.

Para além das aulas, a atual coordenação de Educação Física da rede municipal de

ensino de João Pessoa, juntamente com os professores, desenvolve alguns projetos esportivos

educacionais. De acordo com informações43

oriundas do Departamento de Programas,

Projetos e Convênios – DPPC, atualmente, são esses os programas e projetos em execução:

Dança na escola – esse projeto se caracteriza como uma atividade de natureza

educativa e sociocultural que se propõe inserir e dinamizar o ensino da dança na

escola. O objetivo principal é promover a prática da dança na Rede Municipal de

Ensino de João Pessoa na perspectiva de inclusão social, enriquecimento e valorização

42 A coordenação de Educação Física da PMJP atualizou esta lei, porém, ainda não foi aprovada. 43 Informações estas que compõe um material em formato de cartilha que será divulgada pela PMJP ainda esse

ano. Tive acesso ao mesmo através da coordenação do DPPC.

122

das atividades corporais, contribuindo com o processo de ensino-aprendizagem, bem

como o exercício da cidadania;

Ginástica rítmica – o projeto ginástica rítmica na escola tem como propósito

reconstruir a história da ginástica rítmica em João Pessoa; desenvolve um trabalho na

vertente competitiva e não competitiva, envolve aspectos relacionados diretamente

com a prática desta modalidade e com as questões que cercam o desenvolvimento

desta atividade no âmbito da Educação Física escolar da rede municipal de ensino;

Ciranda circular – este programa tem como principal objetivo desenvolver oficinas

lúdico-pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer, colocando a escola

como polo aglutinador de vivências e atividades sócio-culturais. As atividades

acontecem em forma de oficinas, durante os sete dias na semana e são desenvolvidas

nas escolas municipais, estação ciência, teatro Ednaldo do Egypto e em alguns outros

espaços; o programa funciona com recursos próprios do município;

Jogos escolares – este projeto tem como objetivo principal o interesse pelo esporte

como fator cultural e social da formação do cidadão, a formação esportiva do aluno, e

o fortalecimento e desenvolvimento do esporte; participam dos jogos escolares os

alunos e alunos com idade entre 8 a 17 anos, o mesmo acontece todos os anos entre os

meses de setembro e novembro;

Abraçando o esporte – um dos objetivos deste projeto é auxiliar no processo de

ensino aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino, tendo como viga mestra

as modalidades de futsal, futebol, judô, nado sincronizado, ginástica rítmica e artística;

tem o propósito também de atender às necessidades de uma melhor organização,

planejando o aproveitamento dos talentos descobertos durante os jogos escolares;

Escola aberta – similar ao projeto ciranda circular, a diferença é que é desenvolvido

com recursos do governo federal através do MEC com fundos do FNDE; o propósito é

abrir as escolas aos finais de semana, este projeto tem como objetivo a democratização

do acesso a vivências cultuais na escola através das oficinas; atualmente são 22 escolas

do município contempladas com este projeto;

Mais educação – programa do governo federal com parceria com o município; têm

como propósito promover a Educação Integral a partir da ampliação dos espaços e do

tempo de permanência dos alunos na escola, no turno oposto ao das aulas são

desenvolvidas atividades interdisciplinares através de atividades pedagógicas divididas

em 10 macro-campos, dentre eles, o campo do esporte e lazer; nesse ano de 2011, 84

escolas da rede municipal foram atendidas pelo programa;

123

Segundo tempo – este programa também é promovido pelo governo federal através do

Ministério do Esporte; tem o propósito de democratizar o acesso a prática esportiva

para os estudantes de rede municipal de ensino através de atividades esportivas e de

lazer realizadas no contra turno escolar, em espaços como praças, campos de futebol e

ginásios poliesportivos; o foco principal é o esporte educacional.

Nessa mesma expectativa de ampliação das ações voltadas para o esporte e o lazer no

município, foi aprovada a Lei nº 6.945, em 24 de março de 1992, que transformava a divisão

responsável por esses setores, em um departamento, órgão esse de maior autonomia que o

anterior; e para tanto, foi instituído duas divisões nesse departamento, uma responsável pelo

esporte e a outra pela recreação. De acordo com o art. 2º, esse departamento tinha como

finalidade:

I – Coordenar a execução das atividades e eventos de desportos, recreação

pública e lazer, de acordo com o calendário e os regulamentos aprovados;

II – Orientar a implantação dos programas municipais de esporte e recreação em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;

III – Coordenar a realização dos campeonatos, torneios e promoções

desportivas e de lazer em geral;

IV – Programar a utilização das praias, parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer da população;

V – Supervisionar a guarda, distribuição e controle de materiais e

equipamentos desportivos utilizados pelo Departamento; VI – Coordenar as equipes de treinadores e preparadores de atletas;

VII – Administrar os estádios, canchas de esportes e de recreação da

Municipalidade; VIII – Agenciar junto a empresas o patrocínio e o financiamento de

realizações esportivas e recreativas;

IX – Administrar os parques infantis mantidos pela Prefeitura;

X – Supervisionar as tarefas de bilheterias dos eventos, quando for cobrada entrada;

XI – Manter serviços de salva-vidas nas praias, podendo firmar convênio

com corpo de Bombeiros. (JOÃO PESSOA, 1992).

O teor das finalidades do departamento é bem amplo, pois abrange a coordenação,

orientação e programação de atividades, eventos e programas, de utilização de amplos espaços

públicos que a cidade tem (parques, praças e praias), tendo ainda a possibilidade de angariar

fundos junto a empresas patrocinadoras de práticas esportivas e recreativas, supervisionar

espaços públicos e espetáculos esportivos, além de possibilitar a formação de seus recursos

humanos (através da coordenação de equipes de treinadores e atletas). Em consequência,

estaríamos perante uma lei que possibilitaria às administrações públicas o pleno

124

desenvolvimento de atividades que visem a prática esportiva e o lazer de toda a comunidade.

Só não existiria esta possibilidade se existisse descaso político de parte das autoridades.

Atendendo ao art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, esta

lei institui como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como

direito de cada um.

Dentre as leis que conseguimos identificar nesse período de 1988 a 2002, uma delas se

debruça sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte Amador, a Lei nº 8.994, de 20 de

dezembro de 1999, essa lei trata da característica, competência, financiamento, composição e

funcionamento do referido conselho. No art. 1º, a lei deixa evidente as características deste

conselho, um órgão deliberativo e normativo, de caráter permanente, vinculado a PMJP

através da Secretaria de Turismo e Desporto, secretaria essa a qual o esporte estava vinculado

à época da aprovação da lei. No ano de 2005, com a migração da pasta do esporte para a

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, houve alteração na referida lei, através da Lei nº

10.692, de 26 de dezembro de 2005, mas a alteração foi apenas nas questões que citavam

órgãos que foram modificados na nova estrutura administrativa da PMJP.

A finalidade deste conselho é formular políticas públicas e implementar ações

destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no município; cabe a este conselho,

estipular as prioridades e deliberar sobre o orçamento designado para as políticas públicas

referentes ao programa de esporte amador, assim como fiscalizar a aplicação deste. Em

relação aos membros, são em número de sete os conselheiros, são quatro representantes do

poder público (Secretaria Municipal de Turismo e Desporto, Câmara Municipal, Secretaria de

Finanças e Divisão de Educação Física da Secretaria de Educação) e três da sociedade civil

(Associação dos Cronistas Esportivos do Município, Associação das Federações de Esporte

Amador e Federação Paraibana de Desporto Acadêmico), com mandato de dois anos,

prorrogável por igual período. A lei ainda trata da questão do financiamento, definindo que o

mesmo será advindo da Lei Orçamentária destinado especificamente para o programa de

apoio ao esporte amador. O Conselho Municipal de Esporte Amador tem como competências:

I – Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do

Esporte Amador no Município; II – Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no

planejamento de ações concernentes a projetos de Esporte Amador;

III – Acatar proposta e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre

denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade;

125

IV – Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas,

nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e

ações que são objeto de Conselho; V – Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para

financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulos às

atividades. (JOÃO PESSOA, 1999).

Atuações essas que se colocadas em prática, tenderiam para a elevação cultural

esportiva da população e contribuiria para a estruturação do sistema esportivo brasileiro e

municipal, instituídos na Lei Pelé nº 9.615, de 24 de março de 1998 (art. 25 e o parágrafo

único), que tratam dos sistemas esportivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No

entanto, esse conselho nunca se efetivou, em outras palavras, ele só existe no papel; podemos

constatar nas informações oriundas da própria prefeitura, que trata dos conselhos instituídos

no município, o referido conselho não é citado.

Neste espaço, estão listados os Conselhos existentes na estrutura

administrativa da Prefeitura de João Pessoa, bem como suas atividades. Os conselhos são entendidos como canais que oportunizam o diálogo e a cooperação no processo político, além, de alguns, terem caráter fiscalizador.

São ainda canais de reivindicação e de atendimento das mais variadas

necessidades culturais e políticas. Têm por objetivo o fortalecimento e a expansão da cidadania.

Conselhos: Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção;

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Conselho Municipal de Educação

Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal Anti Drogas

Conselho Municipal de Turismo

Conselho Municipal da Pessoa Idosa Conselho Municipal do Meio Ambiente

(grifos do autor)44

.

A situação de termos leis construídas e aprovadas pelo poder público que favorecem a

democratização e universalização do esporte e do lazer, que ficam apenas no papel é

extremamente negativa. Do ponto de vista analítico detectamos, na arena política, um

distanciamento que acontece entre os objetivos proclamados e os objetivos reais. Ao tratar

sobre este assunto, Saviani (1997) destaca que a diferença entre esses objetivos é a seguinte:

Enquanto os objetivos proclamados se situam num plano ideal onde os

consensos, a convergência de interesses é sempre possível, os objetivos reais

44 Disponível em <http://www.joaopessoa.pb.gov.br/conselhos/> Acesso em: 07 de outubro de 2011.

126

situam-se num plano onde se defrontam interesses divergentes e, por vezes,

antagônicos, determinando o curso da ação as forças que controlam o

processo. (p. 190).

Em outras palavras, os objetivos proclamados calham com o que dizem as leis, e os

objetivos reais seriam a configuração concreta dos setores de esporte e lazer.

Nas discussões realizadas na II Conferência Nacional de Esporte em 2006, foi pautada

a necessidade de constituir conselhos específicos nas esferas estaduais e municipais; discussão

essa retomada na III Conferência Nacional de Esporte realizada em 2010, da qual saiu a

deliberação na linha estratégica que debatia o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, de ter

como meta estruturar e/ou fortalecer os conselhos de esporte nas três esferas, garantindo a

composição democrática e paritária entre o poder público e a sociedade civil, abarcando as

representações dos diversos segmentos do esporte e do lazer. No ano de 2007, quando foi

instituída a SEJER, é incluída na lei, a migração do Conselho Municipal de Esporte Amador

para esta secretaria, enquanto parte integrante da estrutura administrativa da mesma, mas,

ainda assim, ele não foi efetivado.

A efetivação do Conselho tem criado controvérsias, porque a existência do mesmo não

saiu do papel. Por exemplo, no ano de 2010, o vereador Zezinho Botafogo (PSB) encaminhou

requerimento junto ao Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa solicitando que se

destinasse uma sessão especial da casa para discutir a instalação e funcionamento do conselho

e também a implantação do Fundo Municipal do Esporte. Na opinião do vereador,

[...] é por demais oportuno fazer a discussão no âmbito da Câmara Municipal

de João Pessoa, envolvendo a sociedade esportiva de um modo geral e traçar

planos e estratégias de melhorias nas políticas voltadas ao esporte, que é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população. (CÂMARA

MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Requerimento 4355, de 24 de fevereiro

de 2010) 45

.

Em síntese, uma lei vinculada ao esporte que foi aprovada em 1999 ainda se encontra

em processo de efetivação, demonstrando, desta maneira, a distância que existe entre os

objetivos proclamados e os objetivos reais quando se debate sobre o tema.

No mesmo ano, o mesmo vereador apresenta outro requerimento à casa legislativa

requerendo que seja encaminhada ao secretário da SEJER uma solicitação para que o mesmo

determine ao setor competente proceder a estudos visando à criação do Fórum Permanente de

45Disponível em

<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=154

22> Acesso em 09 de agosto de 2011.

127

Esporte e Recreação da Cidade de João Pessoa, com participação de diferentes instituições

esportivas da capital. De acordo com o requerimento, esse fórum tinha como objetivo

[...] constituir um novo espaço para a realização democrática de discussões e

proposituras na área do esporte e recreação da cidade de João Pessoa,

favorecendo um maior e melhor intercâmbio entre os diversos segmentos esportivos e o poder público do município, criando uma ambiência

diferenciada para a elaboração e construção das políticas públicas para esse

setor da comunidade. (CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Requerimento 6351, de 19 de maio de 2010)

46.

No entanto, o objetivo proposto ao Fórum Permanente de Esporte e Recreação da

Cidade de João Pessoa, é um dos objetivos do Conselho Municipal de Esporte Amador, ou

seja, se o Conselho fosse efetivado esse espaço, de discussão e propositura, estaria garantido e

não precisaria constituir outra instância pública para tal.

Na I Conferência Nacional de Esporte em 2004, no eixo que tratava do Esporte,

Administração e Legislação, foi discutida e aprovada a necessidade dos municípios e estados

criarem o fundo de apoio para o esporte e o lazer, demanda essa que foi reafirmada na II

(2006) e na III Conferência (2010); no entanto, no município de João Pessoa, até então, não

foi aprovado e nem se quer proposto uma lei que trate desse tema, e nem a seção relatada

anteriormente, solicitada pelo vereador Zezinho Botafogo (PSB) para debater a temática,

aconteceu até o momento. Em nível estadual, somente esse ano foi aprovada a lei nº 9.400, de

12 de julho, que institui o Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do Estado da Paraíba, que tem

como objetivo complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos

investimentos da SEJEL voltados para a consecução de suas finalidades institucionais,

recuperar e manter os equipamentos esportivos em condições ideais de funcionamento.

No segundo período instituído para elaboração do instrumento de análise, de 2003 a

2011, encontramos 18 (dezoito) leis que fazem referência ao esporte e ao lazer, dentre elas

temos 16 (dezesseis) leis ordinárias, 01 resolução e 01 decreto. As mesmas se apresentam com

o propósito de incentivo (06 delas, o equivalente a 33.3%), regulação (também o equivalente a

33.3%) e fomento (com a mesma proporção de 33.3%), elas foram coincidentemente,

distribuídas de forma igual.

46 Disponível em

<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=182

45> acesso em 09 de agosto de 2011

128

Assim como no período anterior, esse também apresenta leis que institucionalizam as

associações esportivas e recreativas como de utilidade pública, tratando assim do esporte-lazer

e contribuindo na perspectiva de incentivar que as associações permaneçam possibilitando o

acesso ao esporte e ao lazer pela sociedade. Esse mesmo período abarca outras leis que

também trataram do esporte-lazer, como a Lei nº 10.715, de 09 de janeiro de 2006, que

autoriza o fechamento do trânsito, aos domingos e facultativo nos feriados, do anel interno de

um dos principais pontos turísticos do município, o parque Sólon de Lucena, com a

perspectiva de promover lazer e entretenimento aos pessoenses, instituindo a Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB, Secretaria Municipal de Turismo -

SETUR e Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM como órgãos responsáveis por

organizar programas que atendam aos interesses da sociedade.

A Lei nº 10.711, de 09 de janeiro de 2006, inclui o evento semana desportiva e cultural

de um bairro da cidade ao calendário de eventos do município, ampliando, desta forma, a

possibilidade de difusão do esporte e do lazer, assim como, da cultura corporal. Estas leis

seguem a orientação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 6º e 217º

- § 3°, que tratam do lazer como direito social e diz que o Poder Público incentivará o lazer,

como forma de promoção social.

Nessa mesma perspectiva, só que com o foco no esporte educacional, a Lei nº 11.379,

de 16 de janeiro de 2008, institui os jogos da criança e do adolescente – JOCAM, de

responsabilidade da Secretaria de Educação em parceria com a SEJER, com periodicidade

anual, e tendo como foco os alunos da rede municipal de ensino, esses jogos acontecem até

hoje, como já citado nos projetos desenvolvidos pela DPPC; essa lei possibilita que os alunos

da rede municipal de ensino participem de jogos com o propósito educativo, e de certa forma,

viabilizam o defendido pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da

Criança e do Adolescente nos art. 4º e 59º, que tratam o esporte e lazer como direito. Nessa

linha de assegurar o acesso ao esporte e ao lazer pelos estudantes, existe também a Lei nº

12.068, de 14 de fevereiro de 2011, que assegura aos estudantes do município o direito de

pagamento da meia-entrada nos eventos esportivos, culturais e de lazer.

Identificamos dentre as leis desse segundo período, duas leis que tratam da inclusão

social de pessoa com deficiência por meio do esporte e do lazer. Elas são possivelmente

guiadas pela Lei de âmbito federal, nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o

apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria

129

Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência47

– CORDE, no art. 2º,

evidencia que cabe ao poder público assegurar a essas pessoas, o pleno exercício de seus

direitos básicos, inclusive o direito ao lazer. A Lei ordinária municipal nº 10.006, de 22 de

outubro de 2003, que estabelece como obrigatoriedade para os estádios de futebol e dos

ginásios esportivos, criarem condições que facilitem o acesso e permanência dos portadores

de deficiências físicas às suas dependências, institui também a aplicação de multa para os

estabelecimentos citados que descumprirem a lei. As multas serão direcionadas para as

entidades educacionais que cuidem de pessoas portadoras de deficiência física. Na nossa

avaliação, o teor da lei faz mais referência à participação e acessibilidade da pessoa com

deficiência física enquanto ―espectador‖ do que como praticante do esporte, ou seja,

estabelece o usufruto do lazer, mas sem prática esportiva.

No entanto, apesar da natureza limitada da referida lei – por apenas facilitar o acesso e

permanência dessas pessoas como espectadores e não amplia para que possam ser também

praticantes de esporte – ela, de certa maneira, contribui positivamente por objetivar atender a

pessoa com deficiência, caracterizando-se como uma das tantas formas de inclusão social.

No âmbito estadual, a lei nº 7.381, de 08 de setembro de 2003, cria o programa de

lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental; no corpo da lei

estabelece que o Estado promova a realização de eventos para esse público alvo, em parceria

com as entidades não governamentais, e que as entidades que tratam dos deficientes físicos,

sensoriais ou mentais, serão ouvidas na elaboração da programação.

Na Lei nº 1.642, de 24 de outubro de 2006, que faz referência à criação da olimpíada

para portadores de necessidades especiais48

no município, a periodicidade da realização é

bianual, e apresenta, enquanto objetivo, a busca pela integração dessas pessoas ao convívio

social, portanto, atendendo a necessidade de inclusão social, favorecendo, dessa forma, a

democratização e universalização da prática esportiva e do lazer, promovendo também a

inclusão social.

Nos Documentos finais da II Conferência Nacional de Esporte (2006), dentre as

propostas aprovadas no eixo I (Estrutura: organização, agentes e competências), está pautada

a criação, em todos os municípios do país, do Museu do Esporte na perspectiva de resgatar a

importância dos cidadãos que contribuíram com o esporte nos seus locais de origem. No

município de João Pessoa, no ano seguinte, foi aprovada a Lei nº 10.949, de 19 de janeiro de

2007, que cria o Museu do Futebol, apesar de não ser amplo como era a proposta da

47 Nomenclatura utilizada à época, atualmente usa-se ―pessoa com deficiência‖. 48 idem

130

conferência, já é um ganho esportivo e cultural para o município, por contribuir na perspectiva

de preservar a memória do futebol paraibano, e se caracterizar também, como uma política

que valoriza a história da cultura corporal do povo pessoense e também do povo paraibano.

No entanto, esse museu até o ano de 2010 não tinha tido sua construção efetivada, situação

essa que motivou o vereador Zezinho Botafogo (PSB) prever esta construção nas ementas

apresentada por ele à Lei de Diretrizes Orçamentária e ter sido aprovado por unanimidade em

30 de junho de 2010, conforme reportagem disponibilizada no blog do referido vereador49

,

porém, até então, essa construção continua sem ser efetivada. Contudo, está em tramitação

também na CMJP, o projeto de lei nº 914, de 12 de abril de 2011, de autoria do vereador

Benilton Lucena (PT), cuja proposição é criar o Museu do Esporte do município na

perspectiva de abarcar a memória de todas as modalidades esportivas praticadas no município

e também dos atletas. O vereador justifica esta propositura a partir dos seguintes argumentos.

No Brasil, como um todo, não há o hábito do cultivo à memória e a exaltação aos nossos atletas. Assim sendo, para que seja criada esta cultura aos nossos

atletas, suas conquistas seus destaques, se faz necessário o nosso incentivo à

preservação da memória daqueles que tão bem representam e divulgaram o nome da nossa capital em vários estados e até em outros países.

Sabemos que a nossa justificativa se pauta também no consequente despertar

das nossas crianças e jovens em reverenciar nossos grandes atletas e neste ato despertar-se para os esportes e para uma vida saudável; sem droga e

outros males que atacam a nossa juventude. (CÂMARA MUNICIPAL DE

JOÃO PESSOA, Projeto de Lei nº 914, de 12 de abril de 2011)50

A Lei nº 11.757, de 25 de setembro de 2009, institui o diploma amigo do esporte, que

é ofertado às pessoas físicas ou jurídicas participantes de iniciativas de incentivo

vislumbrando o desenvolvimento do esporte em João Pessoa. A lei toma como referência a

Lei Orgânica Municipal, art.14, inciso XVI, onde diz que a Câmara Municipal de João Pessoa

pode conferir homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevante serviço ao

município. Levando em consideração que nesta região a prática do esporte muitas vezes

depende mais das ações dos cidadãos do que das efetivas políticas públicas do poder

executivo, esta lei é importante por reconhecer a colaboração de cidadãos que contribuem

49 Informação disponível em

<http://www.zezinhobotafogo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=176:

construcao-do-museu-do-futebol-paraibano-esta-prevista-para-joao-pessoa&catid=34:pagina-

inicial > Acesso em 09 de agosto 2011. 50 Disponível em

<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=20005> Acesso em 09 de agosto de 2011.

131

significativamente para a preservação e permanência da prática de esportes; contudo, urge a

necessidade do poder executivo efetivar a sua parte.

Com a finalidade de valorizar a prática do skatismo, e de acordo com as orientações

oriundas da II Conferência Nacional de Esporte, foi aprovada a Lei nº 11.965, de 30 de julho

de 2010, que funda o programa incentivo à prática de skatismo no município, e tem por

objetivo priorizar a instalação de equipamentos para a prática do esporte em parques de

grande circulação e concentração de adolescentes, e em espaços públicos com dimensões

apropriadas e sem destinação específica, e buscar a inclusão social mediante cursos de

skatismo às crianças e adolescentes carentes e a organização de competições e atividades

vinculadas à prática do esporte. Essa lei favorece a democratização da prática do esporte e do

lazer por instalar em espaço público equipamentos destinados para tal fim, e por se propor a

realizar atividades de curso e competições para a sociedade.

Apesar de serem emergentes as discussões sobre o esporte e o lazer na CMJP, esse

órgão ainda não dispõe, na sua estrutura organizacional, de uma comissão específica para

debater as questões referentes a esses setores, já que as pautas cabíveis aos referidos setores,

são de competência da Comissão Permanente de Educação, criada pela Resolução nº 31, de 19

de dezembro de 2008. A Comissão Permanente também é responsável por opinar em assuntos

relativos à educação, cultura, ensino, instituições culturais e educativas, diretrizes e bases da

educação municipal, salário dos educadores, diversão e espetáculos públicos, homenagens

cívicas, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, criações tecnológicas e científicas,

informática e demais atividades relacionadas aos campos da ciência, cultura e educação.

Como é visível, essa comissão têm, no seu arcabouço, diversas demandas, e isso

reflete, consequentemente, de algumas não serem tratadas com a atenção devida, como é o

caso do esporte e do lazer. Contudo, está em tramitação nessa casa, o Projeto de Resolução nº

050, de 30 de março de 201151

, apresentado na casa legislativa pelo vereador Zezinho

Botafogo (PSB) que cria a Comissão de Esporte e Lazer, e define como competência dessa

comissão: promover o esporte nas suas três manifestações; incentivar a valorização e

divulgação da prática do esporte e do lazer; e, tratar da inclusão social através desses setores e

da intersetorialidade das políticas públicas.

Na justificativa do projeto, o autor aponta a necessidade da criação desta comissão

específica em virtude do crescente interesse pela prática esportiva e pelo fato do município se

51 Disponível em < http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=19336> Acesso em 09

de agosto de 2011

132

encontrar no dado momento, em fase de processo para ser escolhido como subsede da Copa

do Mundo FIFA 2014; além de avaliar que, uma comissão específica propiciará uma maior

atenção, dando a ênfase que o setor requer em vista da referida competição mundial e das

políticas públicas direcionadas ao setor.

Esse mesmo vereador apresentou em sessão da Câmara Municipal de João Pessoa,

uma indicação ao chefe do poder executivo, prefeito Luciano Agra (PSB), para que o mesmo

envie à casa legislativa um Projeto de Lei instituindo o Sistema Municipal de Esporte e

Recreação de João Pessoa52

, estabelecendo diretrizes para as Políticas Municipais de Esporte e

Recreação. Na justificativa do processo, o autor coloca que o Sistema Municipal de Esporte e

Recreação,

[...] tem por finalidade garantir a prática esportiva regular em todas as suas

manifestações, compreendendo a Secretaria de Esportes, Juventude e Recreação – SEJER, o Fundo Municipal de Esporte, Plano Municipal de

Esporte, Conferências Municipais de Esporte, entidades municipais de

administração do desporto e seus filiados e entidades de prática do esporte.

A importância da propositura é, sem dúvida, consolidar o esporte e o lazer como direitos sociais, referenciando uma nova política para o esporte, com

ênfase na inclusão social, considerando essencial para unificar a ação dos

envolvidos no desenvolvimento do esporte e da recreação em nosso município. (CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Indicação nº 25,

de 09 de agosto de 2011). 53

Corroboramos com o autor da proposta por avaliarmos, após análise do ordenamento

legal que trata do esporte e do lazer, que o poder público do município de João Pessoa ainda é

incipiente nas ações/políticas públicas voltadas a estes setores, e, portanto, precisa desprender

maior interesse na perspectiva de sanar as problemáticas do setor de esporte e de lazer, tanto

no que se refere ao ordenamento legal, como à efetivação e implementação das leis já

aprovadas. Essa indicação sendo acatada pelo prefeito, encaminhado e aprovado o projeto de

lei pela CMJP, e após esses trâmites legais ter uma efetivação íntegra, levando em

consideração as condições objetivas do modo de vida da população, o setor de esporte e lazer

no município terá um aporte legal/legislação esportiva municipal que reconhece o esporte e o

lazer como direito sociais e defini princípios e ações para consolidar esses direitos; se propõe

a desenvolver uma política municipal pautada na democratização e na descentralização;

reconhece o esporte nas suas três manifestações; desta forma, o município terá ordenamento

52 Ver anexo I. 53 Disponível em

<http://200.164.108.163:9673/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=214

57> Acesso em 15 de outubro de 2011

133

legal que dará suporte na construção/estruturação do Sistema Brasileiro Esportivo e

possibilitará um maior acesso à prática do esporte e do lazer, sendo assim possível elevar o

padrão cultural esportivo da população pessoense.

Como já abordado no transcurso desse capítulo e também no anterior, reafirmamos

aqui que, se não mais existissem os descasos políticos de parte das autoridades para com o

setor do esporte e lazer; se as relações econômicas e políticas que perpassam historicamente

pelos referidos setores tratados nesse estudo avançassem na perspectiva de dar respostas as

problemáticas históricas da área, desenvolvendo e implementando políticas públicas de

esporte e lazer que de fato possibilitem o acesso da sociedade, seria assim possível elevar o

grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer do nosso país.

134

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tratar das políticas públicas de esporte e lazer a partir do ordenamento legal, temática

esta vista pela maioria que compõe a comunidade acadêmica como objeto de estudo apenas da

alçada da área do Direito, foi para nós um grande desafio e um enorme aprendizado, o que nos

permitiu trilhar os caminhos em busca das respostas às seguintes perguntas: Quais as relações

e nexos estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer desenvolvidos no

município de João Pessoa, nos aspectos relativos ao ordenamento legal, com as políticas

públicas a nível federal e estadual? Qual o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de

lazer no município, a partir do ordenamento legal?

Partimos das discussões mais gerais do neoliberalismo e das políticas públicas no

modo de produção capitalista, e foi possível percebermos, dentre outras questões, que o Brasil

e os demais países da América Latina vêm desenvolvendo políticas a partir das orientações

neoliberais traçadas pelos órgãos internacionais que defendem a mercantilização dos bens

públicos e a diminuição das atividades do Estado. Políticas públicas estas tratadas por

Azevedo (2004, p. 05), como sendo ―o Estado em ação‖. As políticas públicas se estruturam

da mesma forma que a sociedade capitalista, ou seja, por setores estabelecidos a partir da

divisão social do trabalho, das especializações, das profissões e das funções; isso significa que

as políticas públicas também são desenvolvidas por interesses setoriais, e o nosso estudo foca

especificamente, nas políticas públicas setoriais de esporte e lazer.

Esses setores comportam representantes sociais/atores políticos e as políticas públicas

de esporte e lazer, não fogem à regra. O setor esportivo e de lazer é constituído por vários

grupos, sendo estes marcados por diferenças acerca das abordagens ideológicas, filosóficas e

políticas do fenômeno estudado. De um lado, os grandes empresários na defesa do interesse

privado, do esporte de alto rendimento, do esporte espetáculo, e do lazer na visão

mercadológica visando unicamente o lucro; do outro, um grupo constituído na defesa do

interesse público, do esporte e do lazer enquanto direitos sociais, portanto, entendendo-os

como de responsabilidade do Estado. Fazemos parte deste grupo.

Somos partidários da compreensão de esporte de Castellani Filho (2008), defendemos

o esporte enquanto um patrimônio cultural da humanidade.

Quando me reporto ao esporte como direito social já o entendo como

construção humana, como produto da atividade humana. O homem produz,

dá respostas, com vistas a atender as necessidades sociais estabelecidas ao longo do processo civilizatório (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 132)

135

Assim como somos partidários também da concepção de lazer defendida por

Mascarenhas (2007), a qual ele denomina de ―lazerania‖.

E o que estamos concebendo com ―lazerania‖, ao passo em que procura

expressar a possibilidade de apropriação do lazer como um tempo e espaço

para a prática da liberdade, para o exercício da cidadania, busca traduzir a qualidade social de uma sociedade cujo direito ao lazer pode ter seu

reconhecimento alicerçado sobre princípios como planificação, participação,

autonomia, organização, justiça e democracia, deixando de ser monopólio ou instrumento daqueles que concentram poder econômico (p. 186).

Posteriormente o texto procurou evidenciar o esporte e o lazer enquanto direitos

sociais, por assim serem tratados na Constituição Federal de 1988 no seu art. 6 onde situa o

lazer como direito social, e no art. 217, onde ler-se ―É dever do Estado fomentar práticas

desportivas formais e não-formais, como direito de cada um‖; e, também, para identificarmos

as políticas públicas desenvolvidas a nível federal com este foco. A história nos mostrou que

durante todo o processo de transição política do esporte no nosso país, o mesmo serviu,

prioritariamente, aos interesses políticos e econômicos da classe dominante que ocupava o

poder, dos grandes empresários e dos militares, que formavam o bloco de sustentação dos

interesses do capital.

Da mesma forma acontece na constituição e aprovação das legislações esportivas

brasileiras, onde os maiores beneficiados também fazem parte da classe dominante. E, apesar

do esporte e do lazer ter sido tratado na Constituição Federal de 1988 como direitos de todos e

dever do Estado - portanto, direitos sociais - na prática, passaram-se muitos anos para que os

governos, de forma geral, começassem a incorporar, nas suas ações, políticas públicas que

atendessem a essa demanda e, quando as ações foram postas em prática, elas tinham como

prioridade o esporte de alto rendimento.

Contudo, não podemos deixar de reconhecer também, que nas últimas duas décadas,

ou seja, da aprovação da Lei Zico para as leis atuais - se intensificando durante os dois

mandatos do governo Lula - as políticas públicas de esporte e lazer extrapolaram a concepção

e a exclusividade do esporte de alto rendimento, e avançaram, abrindo caminho para o esporte

participação/lazer e o esporte educacional, possibilitando, assim, mesmo que ainda de forma

restrita e precária, a participação dos diversos segmentos da sociedade à prática de atividades

esportivas e de lazer, formais e não-formais. Apesar das políticas fazerem menções à inclusão,

participação, democratização do esporte e lazer, não se reconhecem os limites postos nas

condições objetivas do modo de vida.

136

Constatamos que nos dois mandatos do governo Lula, no que tange ao esporte e lazer,

foram desenvolvidas ações que apontavam na perspectiva de atender as demandas históricas

da classe trabalhadora, como: a criação do Ministério do Esporte (órgão que se estruturou

tomando como referência as diversas manifestações do esporte - esporte educacional, esporte

de participação/lazer e esporte de rendimento - o que fortaleceu a presença do esporte e do

lazer nas políticas públicas, entendendo-os como direito de todos); a realização das três

Conferências Nacionais do Esporte (2004, 2006 e 2010) que resultou na construção da

Política Nacional de Esporte, do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e do Plano Decenal de

Esporte e Lazer. No entanto, as ações tiveram também reflexos negativos pelo fato dessas

políticas terem tropeçado em práticas contraditórias, privilegiando os interesses das elites

brasileiras e internacionais em detrimento dos interesses da classe trabalhadora (TAFFAREL

e SANTOS JÚNIOR, 2009); estas ações também tiveram desdobramentos nos estados e

municípios.

O percurso que trilhamos junto ao nosso material empírico (conjunto de leis, decretos

e resoluções, que fundamenta o ordenamento legal do esporte e do lazer), a partir da

sistematização e análise de conjuntura dos fatos e dados, nos permitiu confirmar nossa

hipótese de que: as relações e nexos estabelecidos entre as políticas públicas de esporte e lazer

do município de João Pessoa e as políticas públicas desenvolvidas em nível federal e estadual,

são pautados por orientações neoliberais que privilegiam os interesses da lógica do mercado

em detrimento das necessidades humanas. Negligenciando, dessa forma, esse importante

conteúdo da cultura corporal que é o esporte, às camadas mais carentes da população, isto é,

aos filhos da classe trabalhadora.

O instrumento de análise que desenvolvemos, o qual foi denominado ‗quadro

analítico‘, nos possibilitou responder qual o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de

lazer no município de João Pessoa, a partir do ordenamento legal, bem como identificarmos se

o referido município está elaborando leis que democratizem ou não o esporte e o lazer.

Tomamos como ponto de partida para análise e constituição do quadro analítico, dois

importantes momentos políticos e sociais: a aprovação da Constituição Federal de 1988 e a

eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2002. Adotamos essa divisão por serem esses

dois momentos dois marcos históricos significativos nos quais aconteceram importantes

mudanças na política e também no esporte no Brasil, nos três níveis de governo (federal,

estadual e municipal).

Em nível nacional, foi possível confirmar, a partir do breve histórico que realizamos

sobre a legislação esportiva brasileira, conforme já dito anteriormente, o interesse prioritário

137

em relação ao esporte de alto rendimento e, mais especificamente, focado no futebol. As leis

mais importantes nesse âmbito, Lei Zico e Lei Pelé, são exemplos dessa afirmação, elas são

pautadas basicamente pelos problemas do futebol, apesar delas também serem reconhecidas

por assumirem no seu corpo, as três dimensões do esporte (educacional, participação/lazer e

alto rendimento), tratam as outras duas dimensões de forma periférica, marginal, apenas na

aparência.

Outro dado que demonstra, por parte do governo federal, a prioridade em tratar o

esporte de alto rendimento, e focado mais uma vez no futebol, é a nova estrutura

organizacional do Ministério do Esporte instituída pelo Decreto nº 7.529, de 21 de julho do

corrente ano, pautada em função dos megaeventos esportivos que o nosso país sediará - a

Copa do Mundo FIFA 2014 e as Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016. O avanço que

apontamos anteriormente, em termos um ministério com pauta específica de esporte e lazer,

com secretarias específicas para cada uma das três manifestações do esporte, ação esta que

vislumbra a democratização e universalização do acesso ao esporte e ao lazer, retroagiu

quando foi instituído o referido decreto que fundiu a Secretaria de Esporte Educacional com a

Secretaria de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, em uma única secretaria, nomeada

Secretaria de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, para dar lugar a Secretaria de

Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, com um departamento especifico para tratar do

futebol profissional, novamente na história do esporte e do lazer no nosso país, o esporte

educacional e o esporte de participação/lazer, ficam a margem da sociedade, e na nossa

percepção, as ações do ME vão de encontro com os objetivos e princípios defendidos nos

documentos que saíram das três conferências. É por conta dessas prioridades apontadas, que o

esporte no nosso país não é universalizado e democratizado enquanto direito constitucional, o

propósito não é elevar o padrão esportivo cultural da população, é atender os interesses dos

grandes empresários, dos órgãos internacionais que só visam o lucro.

Considerando as dimensões e expressões do esporte (educacional, saúde, lazer, competição), as evidências demonstram que, mesmo com a instalação

do Ministério do Esporte, com os encaminhamentos no marco regulatório

para o incentivo ao esporte pela via dos incentivos fiscais, com as

conferências, com o sistema nacional e demais programas, não existe uma política cultural integrada do esporte e lazer que se articule com um projeto

de nação para além do projeto histórico hegemônico determinado pela lógica

do capital que subsume o trabalho humano. Para impedir o ciclo de desigualdades que atinge a vida nacional num plano geral, são necessárias

outras medidas que repercutam no modo de vida a partir de um instrumento

com maior identidade com as reivindicações e com a política defendida pelos

138

trabalhadores da cidade e do campo (TAFFAREL e SANTOS JÚNIOR,

2009, p. 11-12).

No que se refere ao município de João Pessoa, nosso lócus de estudo, constatamos que

o ordenamento legal que trata das políticas públicas de esporte e lazer no período de 1988 a

2002, praticamente se resume a reconhecer como de utilidade pública as instituições e

associações recreativas e esportivas; as leis, decretos e/ou resoluções deste período não

apontam relações diretas com as legislações esportivas brasileiras, apesar de ter uma

Secretaria de Esporte e Turismo. Uma única lei, mesmo não citando no seu corpo, acompanha

a indicação da Lei Pelé e cria o Conselho Municipal de Esporte Amador. No entanto, ele

nunca foi efetivado.

Este quadro mudou um pouco no período de 2003 a 2011. Identificamos um ‗pequeno‘

avanço e constatamos algumas leis que estabeleciam relações e nexos com as leis federais

para o setor: leis com preocupação focada no esporte participação/lazer; propostas de

construção do museu do futebol e também do museu do esporte; criação de uma secretaria

para tratar do esporte, lazer e juventude; constituição dos jogos escolares e das olimpíadas

para deficientes. Estas leis apontam possibilidades de democratizar o acesso ao setor de

esporte e lazer. No entanto, identificamos também que há um distanciamento entre os

objetivos proclamados e os objetivos reais (SAVIANI, 1997). Em outras palavras, parte do

ordenamento legal não foi posto em prática, ficaram apenas no papel. Situação essa que não

contribui para a elevação da cultura esportiva e de lazer do município.

Na busca do ordenamento legal municipal, nos deparamos com projetos de leis e

indicações apresentadas à Câmara Municipal de João Pessoa, porém ainda não postas para

apreciação e votação pelo plenário, mas, mesmo assim, optamos por trabalharmos com elas.

Chamou-nos atenção dois, dentre eles, um projeto que aponta a necessidade de instituir na

câmara a comissão específica de esporte e lazer, porém, pautado na possibilidade do

município ser subsede da Copa do Mundo FIFA 2014 e não na demanda da sociedade de

acesso ao esporte e ao lazer. O outro é uma indicação ao prefeito que o mesmo encaminhe

para a câmara um projeto de lei com o propósito de constituir o Sistema Municipal de Esporte

e Recreação de João Pessoa.

Atualmente, o ordenamento legal do município não apresenta política consistente que

possibilite efetivamente a democratização e universalização do esporte e do lazer no

município, que elevem o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer da

população. Faltam elementos para compor uma política pública de esporte e lazer nessa

139

perspectiva e o acesso que a população mais carente tem a esse setor é precário e restrito. A

SEJER desenvolve ações assistencialistas apenas, não existe sequer uma política municipal

que oriente as ações desta secretaria. Contudo, como já apresentado anteriormente, existem

propostas na CMJP que, se aprovada e efetivada, o município de João Pessoa possibilitará um

maior acesso ao esporte e ao lazer, e possivelmente contribuirá para elevar o padrão esportivo

e cultural da sua população, além de colaborar na estruturação do Sistema Brasileiro

Esportivo. Mas, para isso, as políticas públicas para o esporte e lazer no município não podem

ser pautadas apenas pela possibilidade de ser subsede de um megaevento esportivo - a Copa

do Mundo FIFA 2014 - elas precisam levar em consideração as determinações sócio-

históricas da sociedade, e serem pautadas por pressupostos que tenham como base a

democratização e universalização do esporte e do lazer.

No entanto, se faz necessário destacar que a proposição de marcos regulatórios através

de leis, decretos e resoluções dentre outros, é mais um, mas não o único fator determinante

para a universalização e democratização do esporte. Concebemos neste estudo o esporte como

patrimônio cultural da humanidade, um direito social, previsto na constituição, que deve se

materializar na vida de todos. Além do marco regulatório, para a materialização desse direito

é necessário o impulso das políticas públicas devidamente regulamentadas, e esta

regulamentação deve prever marcos referentes ao: financiamento; espaços públicos; projetos e

programas; em todas as dimensões – educacional, de participação, alto rendimento -, com

diretrizes, planejamentos, pessoal, infra-estrutura, que realmente viabilizem o acesso.

Políticas articuladas de acesso ao esporte, incentivos, regulação e fomento são essenciais para

a democratização e universalização do esporte.

Defendemos que as políticas públicas de esporte e lazer sejam formuladas de maneira

que apontem para a constituição de políticas públicas de Estado e não de governo apenas, na

perspectiva da emancipação humana e social – para além da lógica do capital. É perceptível,

diante as constatações, a necessidade do município e do Estado brasileiro, em prover

condições objetivas e subjetivas para elevar o padrão esportivo e cultural da população. Urge

a necessidade de estimular a atitude crítica. É necessário que o município e o governo federal

invistam em políticas públicas de esporte e lazer, mas não na perspectiva mercadológica, do

lazer apenas para o público assistir e usufruir dos subprodutos da indústria esportiva de massa,

mas, sim, na perspectiva do lazerania; nas políticas públicas que tenham como central elevar o

padrão esportivo e cultural da população na perspectiva da atitude crítica diante o esporte e o

lazer, independente do local onde o esporte e o lazer sejam tratados (na escola, na mídia, nas

políticas através dos programas e projetos, assistidos nos clubes e estádios, nas academias).

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Acesso em 08 de abril de 2011

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Acesso em 14 de outubro de 2011.

153

APÊNDICES

APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO

ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO

ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002

154

Ordenamento

legal

Caracterização

(tipo e propósito)

Definição

(ementa)

Objetivos Dimensão/

manifestação do

esporte que

privilegia

Vínculo com

outras leis que

tratam ou não,

diretamente do

esporte e do lazer

Impacto/contribuição

no processo de

democratização e

universalização da

prática do esporte e do

lazer

1 - Lei nº 5.914,

de 01 de

dezembro de

1988

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública o

Grêmio

Recreativo

COMPEL e

toma

outras

providências.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

lazer.

Esporte-lazer

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Possibilita que essa

associação permaneça

favorecendo o acesso ao

lazer pela sociedade.

2 - Lei nº 6.313,

de 29 de

dezembro de

1989

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública o

Grêmio

Recreativo 12

DE OUTUBRO

e toma outras

providências.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

lazer.

Esporte-lazer

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Possibilita que essa

associação permaneça

favorecendo o acesso ao

lazer pela sociedade.

3 - Lei nº 5.967,

de 18 de abril de

1989.

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública a

Associação

Veterana Boa

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

Esporte-lazer

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

Possibilita que essa

associação permaneça

favorecendo o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002

155

Vista

Esporte Clube,

e dá outras

providências.

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte e ao

lazer.

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

4 - Lei nº 6.513,

de 04 de

dezembro de

1990

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública à

Associação

Esportiva

Recreativa e

Cultural

―Celeste

Esporte Clube‖

e

toma outras

providências.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte e ao

lazer.

Esporte-lazer

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Contribui na perspectiva

de incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

5 - Lei nº 6.767,

de 03 de outubro

de 1991

Lei ordinária

Propósito

de fomento

Institui a

Olimpíada

estudantil

municipal e

toma outras

providências.

Designar a

Secretaria de

educação a

realização anual

das olimpíadas

escolares na rede

municipal de

ensino.

Esporte

educacional

Constituição da

República

Federativa do

Brasil de 1988

Democratiza o acesso ao

esporte educacional aos

alunos da rede municipal

de ensino.

6 - Lei nº 6.945,

de 24 de março de

1992.

Lei ordinária

Propósito

de regulação

Dispõe sobre a

transformação

de

órgão na

Fundar o

Departamento de

Esportes e

Recreação no

Esporte-lazer

e

Esporte

de rendimento.

Constituição da

República

Federativa do

Brasil de 1988

O ato de avançar

assumindo um

departamento específico

de esporte e lazer,

APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002

156

Secretaria de

Esportes e

Turismo e

determina

outras

providências.

lugar da Divisão

de Esportes e

Recreação, do

Departamento de

Operações da

Secretaria de

Esportes e

Turismo, e

constituir as

divisões de

esporte e a de

recreação.

possibilita maior

desenvolvimento de

programas e projetos que

favoreçam a

democratização.

7 - Resolução nº

008, de 02 de

março de 1993

Resolução

Propósito

de regulação

Regulamenta a

prática da

Educação

Física e dos

Desportos nas

Unidades

Escolares do

município de

João Pessoa e

dá outras

providências.

Definir a carga

horária dos

professores, a

quantidade de

aulas semanais

por turma, o

tempo de aula

por turma, o que

as atividades

devem

proporcionar aos

alunos, e, quem

são os alunos aos

quais é facultada

a prática da

Educação Física.

Esporte

educacional

Lei de Diretrizes e

Bases da Educação

nacional nº 5.692,

de 11 de agosto de

1971, fixa

diretrizes e bases

para o ensino de 1º

e 2º graus, e dá

outras

providências.

Contribui por garantir o

acesso ao esporte

educacional pelos alunos

da rede municipal de

ensino.

8 - Lei nº 8.356, Lei ordinária Reconhece de Incentivar que Esporte-lazer Lei de âmbito Contribui na perspectiva

APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002

157

de 20 de

novembro de

1997

Propósito

de incentivo

utilidade

pública a

Associação de

Esportes de

Mangabeira.

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte e ao

lazer.

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

de incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

9 - Lei nº 8.752,

de 15 de abril de

1999

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública a

Federação

Paraibana de

Basketball.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

coletividade, no

que se refere ao

esporte.

Esporte

de rendimento

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública

Possibilita que a

sociedade tenha acesso ao

esporte de rendimento

assim como valoriza um

esporte pouco praticado

no Estado, se comparado

com outros esportes

coletivos tais como o

futebol e o voleibol.

10 - Lei nº 8.994,

de 20 de

dezembro de

1999

Lei Ordinária

Propósito

de regulação

Dispõe sobre a

criação,

composição e

funcionamento

do Conselho

Municipal de

Esporte

Amador, e

determina

providências.

Instituir um

órgão

deliberativo e

normativo, de

caráter

permanente,

vinculado à

Prefeitura

Municipal de

João Pessoa,

através da

Secretaria de

Esporte

de rendimento

De acordo com a

Lei Pelé nº

9.615, de 24 de

março de 1998

(art. 3º), o

esporte amador

era uma das

formas de se

organizar e

Lei Pelé nº 9.615,

de 24 de março de

1998 (art. 25 e o

parágrafo único),

tratam dos

sistemas esportivos

dos Estados,

Distrito Federal e

Municípios.

Um órgão que tem como

proposta formular

políticas públicas para

fortalecer as atividades

esportivas, concretamente

pode ser uma

forma/caminho de

democratização do

esporte.

No entanto, esse conselho

nunca foi efetivado.

APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002

158

Turismo e

Desporto, com a

finalidade de

formular

políticas públicas

e implementar

ações destinadas

ao fortalecimento

das atividades

esportivas na

cidade de João

Pessoa.

praticar o

esporte de

rendimento;

11 - Lei nº 8.959,

de 20 de

dezembro de

1999.

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública a

Associação

Desportiva de

João Pessoa.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte e ao

lazer.

Esporte-lazer

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Contribui na perspectiva

de incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

12 - Lei nº 9.170,

de 14 de agosto

de 2000

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública a

Federação

Paraibana de

Beach

Soccer e

determina

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

Esporte

de rendimento

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Valoriza uma modalidade

do esporte de rendimento

possível de ser

massificada pelo fato do

referido município

apresentar uma ampla

área litorânea

APÊNDICE A - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 1988 A 2002

159

outras

providências.

esporte e ao

lazer.

13 - Lei nº 9.171,

de 14 de agosto

de 2000.

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública a

Associação de

Karatê Menthor

- Askame e

determina

outras

providências.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte e ao

lazer.

Esporte-lazer

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Contribui na perspectiva

de incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

14 - Lei nº 9.876,

de 31 de

dezembro de

2002.

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade

pública o

Núcleo

Esportivo do

bairro dos

Novais,

e determina

outras

providências.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

coletividade, no

que se refere ao

esporte e lazer.

Esporte-lazer Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Contribui na perspectiva

de incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

160

Ordenamento

legal

Caracterização

(tipo e propósito)

Definição

(ementa)

Objetivos Dimensão/

manifestação do

esporte que

privilegia

Vínculo com

outras leis que

tratam ou não,

diretamente do

esporte e do lazer

Impacto/contribuição no

processo de

democratização e

universalização da prática

do esporte e lazer

1 - Lei nº

10.006, de 22

de outubro de

2003

Lei Ordinária

Propósito

de regulação

Cria condições

que facilitem o

acesso e

permanência dos

portadores de

deficiência

física nos locais

que especifica, e

adota outras

providências

Obrigar os

estádios de

futebol e os

ginásios

esportivos a

criarem

condições

estruturais que

facilitem o

acesso e

permanência dos

portadores de

deficiência

física, às suas

dependências.

Usufruto do lazer,

mas sem prática

esportiva;

O teor da lei faz

mais referência à

participação e

acessibilidade do

portador de

deficiências

físicas enquanto

―espectador‖ do

que como

praticante do

esporte.

Lei de âmbito

federal, nº 7.853,

de 24 de outubro de

1989, que dispõe

sobre o apoio às

pessoas portadoras

de deficiência, sua

integração social,

sobre a

Coordenadoria

Nacional para

Integração da

Pessoa Portadora

de Deficiência –

CORDE (art. 2º).

Apesar da natureza limitada

da lei – pois facilita o acesso

e permanência dos

portadores de deficiência

apenas como espectadores e

não amplia para que possam

ser também praticantes de

esporte – ela de certa

maneira, contribui

positivamente por objetivar

atender a portadores de

deficiência. Caracterizando-

se como uma das tantas

formas de inclusão social.

2 - Lei nº

10.228, de 30

de dezembro

de 2004

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade pública

a

Associação dos

Veteranos e

Amigos do

Basquete da

Paraíba.

Incentivar que

essa associação

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte e lazer.

Esporte-lazer Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Contribui na perspectiva de

incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

161

3 - Lei nº

10.692, de 26

de dezembro

de 2005

Lei Ordinária

Propósito

de regulação

Dá nova redação

aos artigos 1º e

4º, da Lei nº

8.994, de 20 de

dezembro de

1999, que trata

do Conselho

Municipal de

Esporte

Amador, e

dá outras

providências.

Modificar a

secretaria a qual

o Conselho

Municipal de

Esporte Amador

estabelece

vínculo,

passando da

Secretaria de

Turismo e

Desporto para a

Secretaria de

Educação,

Cultura e

Esportes, além

de substituir

uma

representação no

referido

conselho.

Esporte

de rendimento

De acordo com a

Lei Pelé nº 9.615,

de 24 de março de

1998 (art. 3º), o

esporte amador

era uma das

formas de se

organizar e

praticar o esporte

de rendimento;

Lei Pelé nº 9.615,

de 24 de março de

1998 (art. 25 e o

parágrafo único),

tratam dos sistemas

esportivos dos

Estados, Distrito

Federal e

Municípios.

Com a migração do

conselho para a Secretaria

de Educação, Cultura e

Esporte, apresenta-se a

possibilidade do esporte ser

tratado de forma mais

amplia em relação a suas

manifestações.

Como já referenciado no

quadro das leis referente ao

período de 1988 a 2002,

esse conselho nunca foi

efetivado.

4 - Lei nº

10.715, de 09

de janeiro de

2006

Lei Ordinária

Propósito

de fomento

Autoriza o poder

executivo

municipal a

proceder o

fechamento do

anel interno da

parque Solon de

Lucena aos

domingos e

Possibilitar um

espaço de lazer

e entretenimento

aos pessoenses,

nos domingos e

feriados.

Esporte-lazer

Constituição da

República

Federativa do

Brasil de 1988 (art.

6º e 217º - § 3°)

que tratam do lazer

como direito social

e diz que o Poder

Público incentivará

Possibilita mais um espaço

de prática do lazer no

município nos domingos e

feriados, contribuindo

assim, para a

democratização da prática

ao lazer.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

162

facultativo nos

feriados para o

lazer e

entretenimento

dos pessoenses,

e dá outras

providências.

o lazer, como

forma de promoção

social.

5 - Lei nº

10.711, de 09

de janeiro de

2006

Lei Ordinária

Propósito

de fomento

Estabelece que o

evento semana

desportiva e

cultural passe a

fazer parte do

calendário de

eventos de João

Pessoa, e dá

outras

providências;

Possibilitar a

inclusão do

referido evento

esportivo e

cultural no

calendário de

eventos do

município.

Esporte-lazer

Constituição da

República

Federativa do

Brasil de 1988 (art.

6º e 217º - § 3°)

que tratam do lazer

como direito social

e diz que o Poder

Público incentivará

o lazer, como

forma de promoção

social.

Contribui por propor a

integração dos segmentos

culturais e desportivos da

semana de evento realizada

em um determinado bairro,

ao calendário de eventos do

município, ampliando

assim, a possibilidade de

difusão do esporte e do

lazer, assim como, da

cultura corporal.

6 - Lei nº

1.642, de 24 de

outubro de

2006

Lei Ordinária

Propósito

de fomento

Dispõe sobre a

criação da

Olimpíada para

portadores de

necessidades

especiais em

João Pessoa.

Buscar a

integração dos

portadores de

necessidades

especiais ao

convívio social.

Esporte-lazer

A referida lei trás

no seu art. 3º que

o objetivo é

atender a

necessidade de

inclusão social.

Lei de âmbito

federal, nº 7.853,

de 24 de outubro de

1989, que dispõe

sobre o apoio às

pessoas portadoras

de deficiência, sua

integração social,

sobre a

Favorece a democratização

e universalização da prática

esportiva e do lazer,

promovendo também a

inclusão social.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

163

Coordenadoria

Nacional para

Integração da

Pessoa Portadora

de Deficiência –

CORDE (art. 2º).

7 - Lei nº

10.736, de 10

de maio de

2006

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade pública

o

Real Esporte

Clube.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte.

Esporte de

rendimento

Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública

Possibilita que a sociedade

tenha acesso ao esporte de

rendimento amador.

8 - Lei nº

10.949, de 19

de janeiro de

2007

Lei Ordinária

Propósito

de fomento

Cria o Museu do

Futebol nas

dependências do

estádio

municipal

Leonardo

Vinagre da

Silveira –

Estádio da

Graça, e dá

outras

providências.

Possibilitar a

sociedade ter

acesso a

memória do

futebol.

Esporte-lazer Documentos finais

da II Conferência

Nacional de

Esporte (2006), no

entanto lá institui a

criação em todos os

municípios do

Museu do Esporte

e não só do

Futebol.

Contribui na perspectiva de

perpetuar a história do

futebol.

Ação esta que valoriza a

história da cultura corporal

do povo.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

164

9 - Lei nº

11.003, de 17

de abril de

2007

Lei Ordinária

Propósito

de regulação

Cria a Secretaria

Municipal da

Juventude,

Esporte e

Recreação –

SEJER.

Transforma as

Secretarias-

Executivas de

Meio Ambiente

e

Desenvolviment

o Urbano em

Secretarias-Fins,

Autônomas e de

Nível de

Direção

Superior.

Reordena suas

estruturas

internas,

modifica e

revoga

dispositivos da

lei municipal nº

10.429, de 13 de

fevereiro de

2005, e dá

outras

providências.

Migrar as ações

referentes ao

esporte e ao

lazer da

Secretaria de

Educação,

Cultura e

Esporte, para a

SEJER, além de

alterar a

organização de

mais algumas

secretarias.

Fica explicito

nessa lei a

migração

também do

Conselho

Municipal de

Esporte Amador

para a SEJER,

enquanto parte

integrante da

estrutura

administrativa

da mesma.

Todas as

manifestações do

esporte

(educacional,

participativa/lazer

e de rendimento).

Documentos/

Resoluções finais

da II Conferência

Nacional de

Esporte (2006)

prevê a criação de

pastas específicas

de Esporte e Lazer

nas esferas

estaduais e

municipais.

Apesar desta

referida secretaria

ainda agregar as

políticas da

juventude,

aproxima-se mais

da perspectiva

defendida na

conferência.

Por ser um órgão que agrega

mais diretamente as

políticas públicas do

Esporte e do Lazer, com

orçamento específico,

apresenta dessa forma,

possibilidades de

desenvolver e/ou ampliar

programas e projetos que

democratizem o acesso ao

esporte e ao lazer para a

sociedade.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

165

10 - Resolução

nº 31, de 19 de

dezembro de

2008

Resolução

Propósito

de regulação

Modifica o

regimento

interno da

Câmara

Municipal de

João Pessoa,

criando a

comissão

permanente de

educação, e dá

outras

providências.

Incluir junto às

demais

comissões da

Câmara

Municipal, a

comissão

permanente de

educação, que

fica responsável

dentre outros

assuntos, por

opinar sobre

assuntos

relativos às

normas gerais

do desporto no

município,

assim como,

sobre atividades

de lazer como:

diversão e

espetáculos

públicos,

criações

artísticas, entre

outros.

Todas as

manifestações

(esporte

educacional,

esporte-lazer e

esporte

de rendimento).

Lei Orgânica

Municipal (art.26),

trata das

comissões

permanentes e

especiais da

Câmara Municipal

de João Pessoa.

A resolução cria o espaço de

discussão dos assuntos

relacionados ao esporte e ao

lazer na Câmara Municipal

de João Pessoa.

11 - Lei nº

11.379, de 16

de janeiro de

Lei Ordinária

Propósito

Institui jogos da

criança e

adolescentes do

Realizar através

da Secretaria de

Educação e

Esporte

educacional

Lei nº 8.069 de 13

de julho de 1990,

Estatuto da Criança

Contribui por possibilitar

que os alunos da rede

municipal de ensino

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

166

2008 de fomento município

(JOCAM) e dá

outras

providências;

Cultura em

parceria com a

Secretaria de

Esportes, jogos

para as crianças

e adolescentes

da rede

municipal de

ensino.

e do Adolescente

(art. 4º e 59º), que

tratam o esporte e

lazer como direito.

participem de jogos com o

propósito educativo.

12 - Lei nº

11.757, de 25

de setembro de

2009

Lei Ordinária

Propósito

de incentivo

Institui o

diploma amigo

do esporte no

município de

João pessoa e dá

outras

providências.

Reconhecimento

das pessoas

físicas ou

jurídicas que

patrocinar,

estimular,

divulgar ou

colaborar de

alguma forma

para apoiar o

desenvolviment

o do esporte no

município.

Todas as

manifestações

(esporte

educacional,

esporte-lazer e

esporte

de rendimento).

Lei Orgânica

Municipal art.14

inciso XVI, diz que

a Câmara

Municipal de João

Pessoa pode

conferir

homenagem à

pessoa que

reconhecidamente

tenha prestado

relevante serviço

ao município.

Incentiva que as pessoas

físicas ou jurídicas

contribuam de alguma

forma com o

desenvolvimento do esporte

no município.

13 - Decreto nº

6.499, de 20 de

março de 2009

Decreto

Propósito

de regulação

Consolida a lei

complementar

nº 054, de 23 de

dezembro de

2008, às

disposições da

Revogar todos

os artigos que

tratam dos

interesses

sociais, dentre

eles os de

Todas as

manifestações

(esporte

educacional,

esporte-lazer e

esporte

Lei nº 10.257, de

10 de julho de

2001, conhecida

como Estatuto da

Cidade.

Possibilita que em um plano

mais específico, o governo

dê respostas às demandas de

interesses sociais ligadas ao

esporte e ao lazer.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

167

lei

complementar

nº 03 de 30

dezembro de

1992.

esporte e lazer

na Lei

Complementar

nº 03/1992

(Plano Diretor

do município) e

institui no art.

112, a

elaboração do

Plano Municipal

de Habitação de

Interesse Social.

de rendimento).

14 - Lei nº

11.695, de 08

de junho de

2009

Lei Ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade pública

o núcleo

esportivo e

comunitário do

Alto do Mateus

– NECAM;

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

sociedade, no

que se refere ao

esporte e lazer.

Esporte-lazer Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Contribui na perspectiva de

incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

15 - Lei nº

11.611, de 12

de janeiro de

2009.

Lei Ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade pública

a

Associação

Recreativa e

Cultural do

Jardim Treze de

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

coletividade, no

Esporte-lazer Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

Favorece na perspectiva de

incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

168

Maio, no

município de

João Pessoa.

que se refere ao

esporte e lazer.

utilidade pública.

16 - Lei nº

11.965, de 30

de julho de

2010

Lei ordinária

Propósito

de fomento

Institui o

programa

incentivo à

prática de

skatismo no

município de

João Pessoa;

Priorizar a

instalação de

equipamentos

para a prática do

esporte em

parques de

grande

circulação e

concentração de

adolescentes, e

em espaços

públicos com

dimensões

apropriadas e

sem destinação

específica.

Buscar a

inclusão social

mediante cursos

de skatismo à

crianças e

adolescentes

carentes e

organização de

competições e

atividades

vinculadas à

Esporte-lazer

e

Esporte

de rendimento

Lei nº 8.069, de 13

de julho de 1990,

conhecida como

Estatuto da Criança

e do Adolescente,

art. 4º e art. 59º,

que tratam do

direito ao esporte e

lazer. Lei nº 10.257

- de 10 de julho de

2001 e o Estatuto

das Cidades, art.

26º, que trata da

criação de espaços

públicos de lazer.

Favorece a democratização

da prática do esporte e do

lazer por instalar em espaço

público equipamentos

destinados para tal fim, e

por realizar atividades de

curso e competições para a

sociedade.

APÊNDICE B - QUADRO ANALÍTICO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES AO ESPORTE E AO LAZER PERÍODO - 2003 A 2011

169

prática do

esporte.

17 - Lei nº

11.986, de 22

de setembro de

2010

Lei ordinária

Propósito

de incentivo

Reconhece de

utilidade pública

municipal o

Centro Sportivo

Mangabeira –

CSM, e toma

outras

providências.

Incentivar que

essa instituição

continue

servindo de

forma

desinteressada à

coletividade, no

que se refere ao

esporte e lazer.

Esporte-lazer Lei de âmbito

federal nº 6.639 de

08 de maio de

1979, determina

regras pelas quais

as sociedades são

declaradas de

utilidade pública.

Contribui na perspectiva de

incentivar que essa

associação permaneça

possibilitando o acesso ao

esporte e ao lazer pela

sociedade.

18 - Lei nº

12.068, de 14

de fevereiro de

2011

Lei Ordinária

Propósito

de regulação

Assegura aos

estudantes, no

município de

João Pessoa, o

direito ao

pagamento de

meia-entrada em

eventos

culturais,

esportivos e de

lazer. Revoga a

lei nº 6.647/91,

e adota outras

providências.

Garantir a meia-

entrada aos

estudantes em

eventos

culturais,

esportivos e de

lazer, assim

como, cominar

sanção ao

descumprimento

de tal direito no

âmbito do

município.

Esporte-lazer Constituição da

República

Federativa do

Brasil de 1988 (art.

6º e 217º - § 3°)

que tratam do lazer

como direito social

e diz que o Poder

Público incentivará

o lazer, como

forma de promoção

social.

Essa ação aponta na

perspectiva de democratizar

o acesso ao lazer para os

estudantes.

170

ANEXOS

ANEXO A – CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ANEXO B – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO C - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PB

ANEXO D - LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

ANEXO E - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

ANEXO F - LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

ANEXO G - LEI Nº 10.257 - DE 10 DE JULHO DE 2001

ANEXO H - LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

ANEXO I – PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE

E RECREAÇÃO DE JOÃO PESSOA

171

ANEXO A – CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

PARTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

QUE SE REFERE AO ESPORTE E/OU AO LAZER

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,

a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64,

de 2010)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria

de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos

termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas

necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,

lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe

preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

172

TÍTULO III

Da Organização do Estado

CAPÍTULO II

DA UNIÃO

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

...

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

TÍTULO VIII

Da Ordem Social

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seção III

DO DESPORTO

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito

de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua

organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional

e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições

desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração

do processo, para proferir decisão final.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

173

CAPÍTULO VII

DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO

(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao

jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,

à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº

65, de 2010)

174

ANEXO B – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

Promulgada em 5 de outubro de 1989

Atualizada e acompanhada dos textos integrais das Emendas Constitucionais n°s. 1 a

18, bem como dos dispositivos e expressões suspensos por medida cautelar e os

declarados definitivamente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

16ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa

Procurador FRANCISCO CARNEIRO

Organizador

JOÃO PESSOA - PARAÍBA

2009

PARTE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA QUE SE REFERE AO

ESPORTE E/OU AO LAZER

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º São objetivos prioritários do Estado:

...

VII - garantia da educação, do ensino, da saúde e da assistência à maternidade e à infância, à

velhice, à habitação, ao transporte, ao lazer e à alimentação;

...

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO ESTADO

175

Art. 7º São reservadas ao Estado às competências que não sejam vedadas pela Constituição

Federal.

§ 1º Compete exclusivamente ao Estado:

...

IV - promover a seguridade social, a educação, a cultura, os desportos, a ciência e a

tecnologia;

...

§ 2º Compete ao Estado legislar privativa e concorrentemente com a União sobre:

...

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

...

TÍTULO VII

DA ORDEM ECONÔMICA

CAPÍTULO IV

DO TURISMO

Art. 192. O Estado, juntamente com os segmentos envolvidos no setor, definirá a política

estadual de turismo, observadas as seguintes diretrizes e ações:

...

IX - apoio à iniciativa privada, no desenvolvimento de programas de lazer e entretenimento

para a população de modo geral;

TÍTULO VIII

DA ORDEM SOCIAL

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

seção III

Do Desporto

Art. 221. É dever do Estado fomentar a prática desportiva em todas as suas modalidades, quer

diretamente, quer através de órgão especialmente criado com essa finalidade.

Art. 222. O orçamento estadual destinará recursos para o incentivo ao esporte.

Parágrafo único. A lei estabelecerá a criação de incentivos fiscais à iniciativa privada para o

desporto amador.

Art. 223. O lazer é uma forma de promoção social que merecerá do Estado atenção especial.

176

CAPÍTULO VII

DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO,

DOS ÍNDIOS E DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Art. 247. É dever da família, da sociedade e do Estado promover ações que visem assegurar à

criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à

educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 249. O Estado, o Município e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, com

política e programas que assegurem a sua participação na comunidade e defendam sua

dignidade, saúde e bem - estar.

§ 1º O amparo aos idosos será, o quanto possível, exercido no próprio lar.

§ 2º Para assegurar a integração do idoso na comunidade e na família, serão criados

centros diurnos de lazer e de amparo à velhice e programas de preparação para a

aposentadoria, com a participação de instituições dedicadas a esta finalidade.

177

ANEXO C - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB

Plenário da Assembléia Municipal Constituinte na Casa de Napoleão Laureano em

João Pessoa no Estado da Paraíba, em 02 de abril do ano de 1990.

PARTE DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB QUE SE

REFERE AO ESPORTE E/OU AO LAZER

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA

Artigo 5º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse

e ao bem - estar de sua população, cabendo-lhe privadamente, dentre outras, as seguintes

atribuições:

...

XXXIX - promover os seguintes serviços:

...

i) serviços de lazer, recreação e esportes;

...

Artigo 178 - Fica criado o Parque Arruda Câmara, como área de interesse ecológico do

Município, o qual deverá ter um plano de utilização de conformidade com os Parques

Nacionais brasileiros, garantidos os espaços de socialização, como lazer, recreação, educação

ambiental e outras atividades afins.

SEÇÃO V

DO TURISMO

Artigo 183 - O Município, juntamente com os segmentos envolvidos no setor, definirá a

política de turismo, observada as seguintes diretrizes e ações:

...

V - apoio à iniciativa privada no desenvolvimento de programas de lazer e entretenimento

para a população de modo geral.

178

SEÇÃO III

DO ESPORTE E DO LAZER

Artigo 203 - O Poder Público Municipal desenvolverá programas de incentivo e apoio às

práticas desportivas, formais e não formais, como direito de todos.

Artigo 204 - O Município proporcionará meios de recreação sadia e construtiva à comunidade

mediante:

I - reserva de espaços verdes ou livres; em forma de parques, bosques, jardins, praias e

assemelhados como base física de recreação;

II - construção e equipamento de parques infantis, centros de juventude e edifício e

convivência comunal;

III - criação de Centros Esportivos Populares, em particular nos bairros de residências

populares e conjuntos habitacionais;

IV - patrocínio de campeonatos e competições das várias modalidades esportivas junto às

comunidades.

Artigo 205 - Os serviços municipais de esportes e recreação articular-se-ão entre si com as

atividades culturais.

Artigo 206 - O Poder Público Municipal incentivará os clubes e equipes amadoras.

Artigo 207 - Os clubes esportivos e associações amadoras, bem como sindicatos e associações

de moradores, serão isentos de pagamento de taxas e impostos na prática de atividades

esportivas.

Parágrafo Único - Igualmente serão isentos festivais e campeonatos esportivos realizados para

arrecadação financeira para as entidades.

Artigo 208 - Os projetos e a conseqüente execução de obras de unidades escolares,

loteamento, conjuntos ou núcleos habitacionais, incluirão a construção de instalações

esportivas para a prática de Educação Física, do desporto e do lazer, e criação de quadras

polivalentes.

179

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal incentivará programas de lazer para os

cidadãos, como forma de promovê-los socialmente.

Artigo 209 - O Poder Executivo Municipal, criará organismo e fundo especial, para

gerenciamento e promoção do esporte amador.

Parágrafo Único - O orçamento municipal destinará anualmente, recursos financeiros,

objetivando promover, prioritariamente, o desporto educacional e o de caráter amadorista.

SEÇÃO IV

DA SAÚDE

Artigo 211 - Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Município promoverá

por todos os meios ao seu alcance:

I - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e

lazer;

...

Artigo 221 - é dever da família, da sociedade e Município promover ações que visem a

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde,

alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade,

convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Artigo 222 - O Município e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, com

políticas e programas que assegurem a sua participação na comunidade e defenda sua

dignidade, saúde e bem-estar.

§ 1º - O amparo aos idosos será quando possível, exercido no próprio lar.

§ 2º - Para assegurar a integração do idoso na comunidade e na família, serão criados centros

diurnos de lazer e amparo à velhice e programas de preparação para a aposentadoria, com a

finalidade.

180

ANEXO D - LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,

institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a

atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

PARTE DA REFERIDA LEI QUE SE REFERE AO LAZER

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o

pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao

trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que,

decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

181

ANEXO E - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

PARTES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE SE REFEREM

AO ESPORTE E/OU AO LAZER

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao

respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

...

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

...

Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a

destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas

para a infância e a juventude.

Título III

182

Da Prevenção

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança

e do adolescente.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões,

espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em

desenvolvimento.

Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras

decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa

física ou jurídica, nos termos desta Lei.

Capítulo II

Da Prevenção Especial

Seção I

Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações,

entre outras:

...

XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

...

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

...

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

...

183

ANEXO F - LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as Diretrizes e Bases da educação nacional.

PARTES DA DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL QUE SE

REFEREM AO ESPORTE

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a

ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte

diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da

economia e da clientela.

...

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular

obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei

nº 10.793, de 1º.12.2003)

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº

10.793, de 1º.12.2003)

II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado

à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

184

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº

10.793, de 1º.12.2003)

V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes

diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos,

de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

185

ANEXO G - LEI Nº 10.257 - DE 10 DE JULHO DE 2001

ESTATUTO DA CIDADE

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da

política urbana e dá outras providências.

PARTES DO ESTATUTO DO IDOSO QUE SE REFEREM AO ESPORTE E/OU AO

LAZER

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções

sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à

moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços

públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas

para:

I - regularização fundiária;

II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III - constituição de reserva fundiária;

IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

IX - (VETADO)

186

ANEXO H - LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

PARTES DO ESTATUTO DO IDOSO QUE SE REFEREM AO ESPORTE E/OU AO

LAZER

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao

idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à

educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao

respeito e à convivência familiar e comunitária.

TÍTULO II

Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito

e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,

garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

187

IV – prática de esportes e de diversões;

V – participação na vida familiar e comunitária;

VI – participação na vida política, na forma da lei;

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

CAPÍTULO V

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos,

produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será

proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos

para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos

respectivos locais.

TÍTULO IV

Da Política de Atendimento ao Idoso

CAPÍTULO II

Das Entidades de Atendimento ao Idoso

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

...

IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

...

188

ANEXO I – PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE

E RECREAÇÃO DE JOÃO PESSOA

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

Casa Napoleão Laureano

Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo

INDICAÇÃO Nº 25/2011

Autor: Vereador Zezinho Botafogo

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa

O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 167 do

Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, Prefeito Luciano Agra, que

seja enviada a esta Casa Legislativa Projeto de Lei instituindo o SISTEMA

MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO DE JOÃO PESSOA E ESTABELECE

POLÍTICAS MUNICIPAIS PARA O ESPORTE E RECREAÇÃO.

Justificativa

O Sistema Municipal de Esporte e Recreação é uma sugestão do nosso mandato

parlamentar que tem por finalidade garantir a prática esportiva regular em todas as suas

manifestações, compreendendo a Secretaria de Esportes, Juventude e Recreação – SEJER, o

Fundo Municipal de Esporte, Plano Municipal de Esporte, Conferências Municipais de

Esporte, entidades municipais de administração do desporto e seus filiados e entidades de

prática do esporte.

A importância da propositura é sem dúvida consolidar o esporte e o lazer como

direitos sociais, referenciando uma nova política para o esporte, com ênfase na inclusão

social, considerando essencial para unificar a ação dos envolvidos no desenvolvimento do

esporte e da recreação em nosso município.

O desenvolvimento da prática esportiva é uma realidade no município de João

Pessoa e cada vez mais, precisamos avançar em busca da perfeição sempre com o

pensamento voltado para os esportistas da atualidade bem como alimentar positivamente as

perspectivas das gerações futuras. O esporte já faz por merecer políticas públicas mais

sólidas, sistemáticas e entusiasmadas.

Através do esporte visualizamos preciosos estimuladores em todas as suas dimensões:

ocupação do tempo ocioso garantia de saúde física e mental, treino para a disciplina e a

solidariedade, fonte preciosa para um reforço da educação complementar e, principalmente

um momento de emoção e felicidade. Em ruas, praças, parques, estádios, campos de várzea,

o esporte funciona sempre como uma divertida revitalização da fraternidade, da autoestima

e do sonho e, em última análise, a alegre promoção de uma cultura de paz.

O Brasil é um país visceralmente esportivo e, levado a sério, o esporte pode e deve ter

entre nós um imenso poder de felicidade pessoal e transformação social. Trata-se de um

investimento de baixo custo e altos resultados.

Esta propositura com certeza será um marco na história esportiva de João Pessoa,

189

sendo o coroamento do que vem fazendo o município para democratizar o acesso de todos

ao esporte, ao lazer e nas atividades do setor.

“A arte e o esporte têm o poder de mudar o mundo, o poder de inspirar, o poder

de unir pessoas como poucos conseguiram. A arte e o esporte podem criar esperança onde

antes só havia desespero. São instrumentos de paz muito mais poderosos que governos.”

NELSON MANDELA

Sala das Sessões, Plenário Senador Humberto Lucena, em 09 de agosto de 2011.

Zezinho Botafogo Vereador – PSB

190

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

Casa Napoleão Laureano

Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo

INDICAÇÃO Nº 25, de 09 de agosto de 2011

“Institui o Sistema Municipal de Esporte e

Recreação de João Pessoa, estabelece diretrizes

para as Políticas Municipais de Esporte e

Recreação e dá outras Providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA, usando das

atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de João

Pessoa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O esporte nacional abrange práticas formais e não formais e obedece às

normas gerais do Sistema Nacional de Esporte, amparados pela legislação vigente e nos

fundamentos constitucionais do estado democrático de direito.

§ 1º – A prática esportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas

regras de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades de administração do esporte

compreendendo o Esporte Educação e o Esporte de Rendimento.

§ 2º – A prática esportiva não formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes

e abrange as atividades de esporte recreativo e recreação ativo, entendidas como Esporte de

Participação ou Esporte Social.

Art. 2º – O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

I — Desporto Educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de

educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a

finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o

exercício da cidadania e a prática da recreação;

II — Desporto de Participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades

desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na

plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio

ambiente;

III — Desporto de Rendimento, praticado segundo regras de prática desportiva, nacionais e

internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País

e estas com as de outras nações.

Parágrafo único – O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

I — De modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de

trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

II — De modo não-profissional, compreendendo o desporto:

a) Semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre

quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não

191

ESTADO DA PARAÍBA

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Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo

caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;

b) Amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de

remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.

Art. 3º – O Esporte e a Recreação é um direito social do município de João Pessoa,

contemplando as dimensões das práticas formais e não formais obedecendo às normas gerais

desta Lei, pautadas pela colaboração, cooperação, democratização e o comprometimento,

pela competência de cada uma, entendendo que o esporte e a recreação são fenômenos

sociais distintos, mas de certo modo, confluentes, priorizando o desenvolvimento humano e

a inclusão social através da Dimensão do Esporte de Participação, sem prejuízo de suas

prerrogativas.

Parágrafo Único – O Esporte e a Recreação são fatores de desenvolvimento humano, na

perspectiva da cidadania, da sustentabilidade humana e ambiental contribuindo na formação

integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade, não

devendo ser visto unicamente como um instrumento para solucionar, atenuar ou desviar os

problemas de descoesão social.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO

Art. 4º – O Sistema Municipal de Esporte e Recreação de João Pessoa tem por base

consolidar a Política Municipal de Esporte e Recreação estabelecendo novos mecanismos

de gestão pública, articulados de forma justa em uma estrutura aberta, plural,

representativa, democrática e descentralizada, proporcionando condições para o exercício

da cidadania esportiva e de recreação, criando instâncias de efetiva participação de todos os

segmentos atuantes, compreendido em seu sentido mais amplo o Esporte Educação, o

Esporte de Participação e o Esporte de Rendimento, não excludentes entre si .

Parágrafo Único – Para a consecução dos fins previstos neste Artigo, o Sistema Municipal

de Esporte e Recreação de João Pessoa tem como objetivos:

I – Garantir o esporte e a recreação como direitos sociais valorizando a acessibilidade, a

descentralização, a intersetorialidade, a intergeracionalidade e a multidisciplinaridade das

suas ações;

II – Implantar políticas públicas de esporte e recreação, em consonância com as necessidades

e aspirações da comunidade pessoense;

III – Consolidar um sistema público municipal de gestão do Esporte e da Recreação, com

ampla participação e transparência nas ações públicas, através dos marcos legais já

estabelecidos:

a) Constituição Federal;

b) Lei 9.615 de 24 de março de 1998 - Lei Pelé;

c) Sistema Nacional de Esporte e Lazer - em construção;

d) Constituição Estadual;

e) Lei Orgânica do Município de João Pessoa;

f) Lei de Incentivo Municipal – a construir

g) Sistema Municipal de Cultura.

IV – Garantir a implantação de novos instrumentos institucionais, como:

192

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a) Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa;

b) Conselho Municipal de Esporte e Recreação de João Pessoa – implantar;

c) Fundo Municipal de Esporte e Recreação – instituir;

d) Conferência Municipal de Esporte e Recreação;

e) Plano Municipal de Esporte e Recreação.

V – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da

ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na

sustentação das manifestações e projetos;

VI – Democratizar o acesso aos bens esportivos e de recreação e o direito à sua fruição,

através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações do município,

estendendo o circuito e implementos a toda municipalidade, em suas regionais urbanas e

rurais;

VII – Fortalecer as identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação,

produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações esportivas e de recreação, de

modo a renovar a auto-estima da população, fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular

atitudes críticas e proporcionar prazer e conhecimento;

VIII – Colaborar com as organizações já existentes para sua consolidação;

IX – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, entidades de administração do

esporte, entidades de prática esportiva e de recreação, movimentos sociais e populares,

cooperativas, ONGs, OSCIPs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, ligados e

atuantes na área do esporte e da recreação;

X – Incentivar a criação de espaço de memória para a preservação do patrimônio esportivo e

de recreação do município, e as memórias, material e imaterial, da comunidade, bem como

proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações próprias, inclusive com

adaptações para pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades educativas

especiais;

XI – Intermediar, junto a outros agentes, para estabelecer programas esportivos e de

recreação junto as comunidades;

XII – Implementar programas, projetos e eventos esportivos e de recreação nas

diferentes manifestações, incluindo esportes de identidade nacional, não populares,

esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais ,

atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com

necessidades especiais, comunidades tradicionais e indígenas;

XIII – Garantir continuidade aos projetos já consolidados e com notório reconhecimento das

comunidades;

XIV – Assegurar a centralidade das manifestações esportivas no conjunto das políticas locais,

reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e

multiplicidade das mesmas, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o

moderno numa percepção dinâmica do Esporte e da Recreação.

XV – Incentivar a constituição de instâncias da justiça esportiva visando garantir o direito

legal da prática esportiva;

XVI – Incentivar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa e

avaliação que colaborem no norteamento do esporte e da recreação em qualquer nível.

XVII – Propor a criação de lei (s) específica (s) de arrecadação de recursos para as

193

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políticas municipais do Esporte e da Recreação, considerando como alternativas para

elaboração desta (s) lei (s), arrecadações de fontes como ISS, IPTU e outras.

a) Estes recursos podem ser com base em novas taxações ou renúncia fiscal para incentivos

ao contribuinte.

XVIII – Garantir, através de concursos públicos, espaço para profissionais de Educação

Física e demais trabalhadores do esporte e da recreação, em suas respectivas áreas de

atuação, com plano de carreira definido;

XIX – Estimular a integração com outros municípios, estados e países para a promoção

de metas e desenvolvimento do Esporte e da Recreação, de modo a contribuir com a

formação de um circuito que estimule a produção/criação, execução e circulação de

programas, projetos, atividades e bens esportivos;

CAPÍTULO III

DO CADASTRO ESPORTIVO E DE RECREAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

JOÃO PESSOA

Art. 5º – Fica criado o Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa,

instrumento de reconhecimento da cidadania e cultura esportiva e de gestão das políticas

públicas municipais de esporte e de recreação, de caráter normativo, consultivo (informativo),

regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos agentes,

fazeres e produção na área de Esporte e Recreação, bem como sobre seus espaços e

equipamentos. Constituindo uma articulação entre diversos agentes de forma plural

e representativa contemplando todas as dimensões do esporte e da recreação.

Art. 6º – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa tem por

finalidades:

I – Reunir dados sobre a realidade do Esporte e da Recreação do município, por meio da

identificação, registro e mapeamento da Cultura, do Esporte e da Recreação local dos

diversos agentes de forma plural, podendo ser de caráter público, privado e do terceiro

setor, categorizados a partir da sua atuação no sistema através de pactos, parcerias e

colaboração, organizados como:

a) Gestores: Secretarias, conselhos, escolas, federações esportivas, clubes esportivos

sociais, ligas, associações esportivas, empresas privadas, Ongs, OSCIPS, cooperativas,

escolinhas esportivas, quando atuarem como promotoras da prática esportiva e de

recreação;

b) Trabalhadores do Sistema: profissionais da área de esporte e recreação, suas

respectivas entidades de representação - associações profissionais, sindicatos e federações

- e conselhos das profissões regulamentadas, agentes comunitários de Esporte e

Recreação, autônomo com reconhecida atuação na área;

c) Usuários do Sistema:

– qualquer membro da sociedade na qualidade de pessoa física: atletas, estudantes,

idosos, crianças, jovens, adultos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades

especiais;

– conselhos de direito de idosos, de pessoas com deficiência, de pessoas com

necessidades especiais, da criança e do adolescente, da mulher e outros;

194

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Gabinete do Vereador Zezinho Botafogo

– entidades de representação estudantil, sindicatos, ONGs, associações de moradores,

assentados da reforma agrária, associações de jovens e povos indígenas.

d) Equipamentos públicos e privados existentes: quadras poliesportivas, quadras de areia,

campos de futebol e futebol society, ginásios, pistas, praças, clubes recreativos, balneários,

parques urbanos, piscinas, bens materiais e imateriais, outros.

II – Identificar as dimensões sociais do Esporte definindo com clareza suas conceituações e

manifestações no Esporte de Participação, Esporte Educação e o Esporte de Rendimento.

III – Viabilizar e difundir a pesquisa, a busca por informações da área de esporte e recreação,

a contratação de agentes e serviços de entidades de administração e de prática do esporte, a

divulgação da produção local, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia

produtiva, além de subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas de Esporte e

Recreação do município;

IV – Identificar e regular o acesso a fontes de financiamento, no âmbito municipal, nos seus

diversos segmentos;

V – Habilitar seus integrantes a participar dos fóruns deliberativos, nas diversas instâncias

do Sistema Municipal de Esporte e Recreação;

VI – Coletar, organizar, sistematizar e socializar toda documentação sobre a informação

esportiva e de recreação;

VII – Sistematizar o Calendário Esportivo e de Recreação do Município, a partir das

ações já existentes, com especial atenção para a divulgação de programas, projetos e

atividades que abordam o caráter multicultural e diversidade étnica e a distribuição

geográfica das regionais;

VIII – Criar um banco de dados de voluntariado, respeitando sua formação e habilitação,

regulamentado e sem fins lucrativos.

Art. 7º – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa está

organizado em Câmaras Setoriais, com seus respectivos segmentos, reconhecendo as

Manifestações Sociais e Culturais do Esporte e Recreação:

a) Esportes de Manifestações Coletivas: Futebol, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol,

Futvôlei, outros segmentos;

b) Esportes de Manifestações Individuais: Esportes Aquáticos, Atletismo, Ciclismo, Artes

Marciais, Tênis de Quadra, Tênis de Mesa, outros segmentos;

c) Esportes de Manifestações Radicais e de Aventura: Bike, Roller (skate), Patins,

Motociclismo, Automobilismo, Paraquedismo, Rapel, Pêndulo, Aeromodelismo, Tiro, Jet-ski,

Vaquejada, Pesca, outros segmentos;

d) Jogos de Mesa e Atividades de Salão: Xadrez, Dominó, Sinuca e Bilhar, Dama,

Baralho, Tênis de Mesa, Pebolim (totó), outros segmentos;

e) Esportes e Atividades físico-esportivas e de recreação adaptados para Grupos Especiais:

Gestantes, Idosos, Obesos, Hipertensos e outros; e Pessoas Portadoras de Deficiências:

Cadeirantes, Cegos e Baixa Visão, Deficiente Auditivo e outros; e outros segmentos;

f) Profissionais de Educação Física, do Esporte e da Recreação e suas Representações:

Profissionais de Educação Física, Profissionais do Esporte, Acadêmicos Ed. Física,

Técnico, Preparador Físico, Dirigente, Pesquisador, Cientista, Advogado, Fisioterapeuta,

Médico, Administrador, Massagista, Árbitro, Cronometrista, Mesário, Conselhos de Classes,

outros segmentos;

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g) Esportes e Agentes de Manifestações Comunitários: agentes comunitários do esporte e da

recreação, voluntários, dirigente de esportes de formação, outros segmentos;

h) Esportes de Identidade Nacional, Tradicionais, Não Populares e Indígenas: Capoeira,

Peteca, Canoagem, Catraiada, Arco e Flecha, outros segmentos;

i) Usuários do sistema: Qualquer pessoa física e jurídica não inserida nos outros segmentos.

§ 1° – O Fórum Setorial pode deliberar pela criação, exclusão ou fusão de novas Câmaras

Setoriais e segmentos a serem incluídos no Cadastro, como previsto no Art. 29, Inciso IV.

§ 2° – O segmento de que trata a letra i, diferentemente do estabelecido no Art. 6º, Inciso I-c),

não dará origem a Câmara Setorial específica.

Art. 8º – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa,

disponibilizado em formatos diferenciados, impresso e em mídia digital, tem sua

implementação regulamentada por Portaria Administrativa da SEJER, em acordo com o

Conselho Municipal de Esporte e Recreação, através da Comissão Executiva.

Parágrafo Único – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa tem

campos de informações disponíveis para o acesso de domínio público e gratuito, e campos de

acesso restrito à administração da SEJER.

Art. 9º – Podem se cadastrar:

I – Pessoas físicas, residentes em João Pessoa, que tenham interesse ou atuação na área do

desenvolvimento do Esporte e da Recreação;

II – Pessoas jurídicas, legalmente registradas, localizadas e atuantes em João Pessoa, com

interesse ou atividades afins à área esportiva e de recreação;

III – Equipamentos e bens esportivos públicos e privados, tombados ou não.

Art. 10 – Uma pessoa ou entidade pode se cadastrar em mais de uma Câmara Setorial.

§ 1º – Em cada processo eleitoral, o cadastrado só pode se candidatar para representar

uma Câmara Setorial.

§ 2º – Para as deliberações em plenárias do Fórum de Esporte e Recreação, o conselheiro terá

que optar pela Câmara Setorial o qual terá direito a votar.

Art. 11 – O Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa é essencial para

o acesso a financiamento público no âmbito municipal. A pessoa física ou jurídica,

inadimplente com qualquer das formas de financiamento do Sistema Municipal de Esporte e

Recreação, é incluída no campo de inadimplência do Cadastro Esportivo e de Recreação do

Município de João Pessoa, de acordo com o disposto no Artigo 59– V.

Parágrafo Único – Para o acesso a qualquer financiamento público com recursos do Fundo

Municipal de Esporte e Recreação, os interessados, pessoas física ou jurídica, terão que estar

cadastrados no Cadastro Esportivo e de Recreação do Município.

Art. 12 – Qualquer cidadão pode apresentar impugnação fundamentada, de pessoa ou

entidade com inscrição no Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa,

na instância do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação, mediante formulário próprio,

para análise e tomada de decisão no âmbito do Fórum de Esporte e Recreação e posterior

encaminhamento à Comissão Executiva.

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CAPÍTULO IV

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO

Art. 13 – A Conferência Municipal de Esporte e Recreação é um instrumento institucional

de participação e deliberação do Sistema Municipal de Esporte e Recreação, tendo direito à

voz e voto todas as pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Esportivo e de Recreação

do Município de João Pessoa, exceto os inscritos no campo usuários do sistema, do que trata

o Art. 7º, letra i, e convidados que somente têm direito à voz.

Art. 14 – São objetivos da Conferência Municipal de Esporte e Recreação:

I – Consolidar o espaço de diálogo entre a gestão pública municipal e a sociedade;

II – Promover ampla mobilização e articulação da sociedade para debater, implantar e

aperfeiçoar a estruturação institucional e política de esporte e recreação, através do

Sistema Municipal de Esporte e Recreação, com ampla participação popular;

III – Consolidar a Política Municipal do Esporte e Recreação.

IV – Debater e aprovar a proposta final da implantação do Sistema Municipal de Esporte e

Recreação, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal;

V – Discutir a proposta de criação de um órgão específico para a gestão das políticas

públicas de esporte e recreação do município de João Pessoa, com autonomia administrativa,

orçamentária e financeira.

Art. 15 – São atribuições e competências da Conferência Municipal de Esporte e Recreação:

I – Debater e aprovar o Plano Municipal de Esporte e Recreação;

II – Aprovar os Regimentos Internos do Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de

João Pessoa e Fundo Municipal de Esporte e Recreação

III - Avaliar a estrutura e o funcionamento das instâncias do Cadastro Esportivo e de

Recreação do Município de João Pessoa, levando em consideração os relatórios elaborados

pelas mesmas, apresentando modificações, quando forem necessárias;

IV – Avaliar a estruturação e a funcionalidade do Cadastro Esportivo e de Recreação do

Município de João Pessoa, apresentando modificações quando forem necessárias,

considerando os encaminhamentos propostos pelas instâncias do Cadastro Esportivo e de

Recreação do Município de João Pessoa;

V – Avaliar a estrutura e o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Recreação.

VI – Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas para o Esporte e a

Recreação do município;

VII – Debater e aprovar propostas de reformulação dos marcos legais da gestão do esporte e

da recreação, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, bem como outras

instâncias;

VIII – Estimular a criação de instrumentos para o fortalecimento das identidades locais,

zelando pelos bens material e imaterial, e sua diversidade.

Art. 16 – A Conferência Municipal de Esporte e Recreação é realizada em caráter ordinário

bienalmente, instituída por decreto municipal, sob a coordenação do ―órgão indicado‖, e em

caráter extraordinário, mediante convocação de acordo com o Regimento Interno do

Conselho Municipal de Esporte e Recreação, o Art. 21, inciso XIV e em consonância com a

Conferência Nacional de Esporte.

§ 1º – O Regulamento de cada Conferência Municipal de Esporte e Recreação, sua dinâmica

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e finalidades, são elaboradas pela SEJER.

§ 2º – O Regimento Interno de cada Conferência Municipal de Esporte e Recreação são

elaborados pelo Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO

Art. 17 – Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Recreação, órgão que integra o

Sistema Municipal de Esporte e Recreação, de caráter normativo, consultivo, deliberativo,

propositivo, orientador, controlador, co-gestor, formulador e fiscalizador de políticas

públicas de esporte e recreação, que institucionaliza e organiza a relação entre a

administração municipal e a sociedade civil.

Art. 18 – O Conselho Municipal de Esporte e Recreação está organizado em 4 (quatro)

instâncias de participação: Câmaras Setoriais, Colegiado, Fórum de Esporte e Recreação e

Comissão Executiva - COEX.

§ 1º – Será considerado Conselheiro, participante de quaisquer das instâncias deste caput,

apenas o cidadão com inscrição no Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João

Pessoa.

§ 2º – O Conselho Municipal de Esporte e Recreação não tem presidente.

Art. 19 – São atribuições e competências do Conselho:

I – Representar a sociedade civil de João Pessoa, junto ao Poder Público Municipal, no

âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Recreação, em todos os assuntos

que digam respeito à gestão do Esporte e da Recreação do município de João Pessoa;

II – Estabelecer diretrizes, metas e propor normas relacionadas à construção das políticas

de Esporte e Recreação no município, pautadas no princípio da inclusão;

III – Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: à produção, ao

acesso aos bens esportivos e à difusão das manifestações de Esporte e de Recreação da cidade

de João Pessoa;

IV – Participar na elaboração do Plano Municipal de Esporte e Recreação para definição,

planejamento, implementação e execução de políticas específicas, a curto, médio e longo

prazo;

V – Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e

difusão do Esporte e da Recreação no município, visando garantir o direito de acesso e

fruição dos bens, de produção e à política da área esportiva atendendo ao princípio da

promoção de políticas e ações intersetoriais;

VI – Identificar as demandas sociais esportivas e de recreação, incluindo a atuação

dos agentes envolvidos;

VII – Estimular a pesquisa sobre projetos e programas sociais d e esporte e recreação;

VIII – Estimular a promoção, capacitação e qualificação dos recursos humanos – agentes

do sistema - levando em conta as diferenças dos diversos segmentos, buscando parceria

com as instituições esportivas e com as secretarias municipal e estadual de educação

para o planejamento de conhecimento técnico - científico relacionado ao esporte,

recreação e atividade física, incluindo a criação de um centro de referência para essa

formação continuada.

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IX – Realizar pesquisas diagnósticas sobre a viabilização de programas de metas físicas:

reforma, ampliação e construção de equipamentos, incluindo um centro de referência

para atendi mento de pessoas portadoras de deficiências, pessoas com necessidades

especiais e outros grupos especiais, e de um centro de excelência que atendam a várias

modali dades de rendimento, olímpicas e paraolímpicas, não-olímpicas e não-

paraolímpicas de participação, Educacional e de Recreação, com orientação de

profissionais qualificados e capacitados, para o desenvolvimento de talentos do esporte

nas categorias de base.

X – Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento e das ciências do esporte.

XI – Estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos esportivos e de

recreação e que fortaleçam as identidades locais;

XII – Responder a consultas sobre questões normativas relacionadas às políticas de Esporte e

Recreação do município;

XIII – Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas de Esporte e Recreação do

município, pelos órgãos públicos de natureza própria, na forma de seu Regimento.

XIV – Convocar a Conferência Municipal de Esporte e Recreação ordinária e ou

extraordinariamente através da COEX e SEJER.

Art. 20 – As Câmaras Setoriais são espaços de diálogo, de pactuação e formulação das

políticas públicas, sugerindo ações e acompanhando sua execução pelo governo.

Parágrafo Único: As Câmaras Setoriais se reúnem ordinariamente uma vez por mês,

podendo realizar reuniões extraordinárias quando necessário.

Art. 21 – As Câmaras Setoriais são formadas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros, desde

que inscritos no segmento correspondente do Cadastro Esportivo e de Recreação do

Município de João Pessoa, sem limite máximo de participantes.

§ 1º – O segmento usuário do sistema, de que trata o Artigo 7º desta Lei, não constitui

Câmara Setorial específica, não tendo, portanto, direito a voto nas diversas instâncias do

Conselho Municipal de Esporte e Recreação;

§ 2º – Para participar das Câmaras Setoriais, com direito a voz e voto, o conselheiro deve

estar inscrito no segmento correspondente do Cadastro Esportivo e de Recreação do

Município de João Pessoa;

§ 3º – A representação da Câmara Setorial no Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação

apenas acontece quando há, no mínimo, 3 (três) representantes de diferentes entidades.

Art. 22 – São atribuições das Câmaras Setoriais:

I – Discutir, de forma abrangente, as questões relativas ao segmento a que se dedica, levando

em consideração à (s) manifestação (ões) em que se realiza;

II – Estabelecer diretrizes, metas, prioridades e estratégias para o Plano Municipal de

Esporte e Recreação, como propostas a serem encaminhadas pelo Colegiado ao Fórum de

Esporte e Recreação;

III – Discutir e pactuar projetos de interesse do segmento a que se dedica a serem

encaminhadas para captação de recursos, com o referendo do Conselho Municipal de Esporte

e Recreação;

IV – Estimular a qualificação dos agentes envolvidos nas atividades, projetos e programas de

esporte e recreação de João Pessoa, buscando estabelecer mecanismos para a melhoria da

produção local;

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V – Realizar estudos sobre a Legislação pertinente às políticas de esporte e recreação nas

esferas municipal, estadual e federal, contribuindo com a ampliação dos conceitos das

dimensões do Esporte e da Recreação que compõem o Sistema Nacional de Esporte e

Recreação coerentes com as orientações da Política Nacional do Esporte;

VI – Propor novos mecanismos de ampliação da participação popular na definição das ações

desenvolvidas e dos investimentos aplicados em cada segmento;

VII – Ampliar o foco das discussões dos conselheiros, abrangendo também aspectos

relacionados à comunicação, circulação, consumo, mercado e produção de bens esportivos;

VIII – Eleger um representante para compor o Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação.

Art. 23 – O Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação é a instância constituída pela

representatividade de cada Câmara Setorial.

Art. 24 – O mandato dos membros do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação tem a

duração de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução imediata.

Parágrafo Único – O Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação se reúne

trimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, quando convocado por quaisquer

das Câmaras Setoriais, pela Comissão Executiva ou pelo Fórum de Esporte e Recreação.

Art. 25 – São atribuições do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação:

I – Organizar, mobilizar e coordenar, junto à COEX e SEJER, a realização do Fórum de

Esporte e Recreação;

II – Organizar as demandas das Câmaras Setoriais e subsidiar as deliberações do Fórum de

Esporte e Recreação;

III – Realizar estudos e elaborar propostas, de acordo com as demandas das Câmaras

Setoriais para composição do Plano Municipal de Esporte e Recreação e enviar os resultados

para a COEX, de acordo com o previsto no Art. 24, Inciso II;

IV – Contribuir para a ampliação do conceito de Esporte e de Recreação, em suas

dimensões e seus conteúdos, identificando agentes e segmentos até aqui não contemplados

pelas políticas de Esporte e Recreação;

V – Criar, quando necessário, Grupos de Trabalho especiais, com caráter temporário, para

discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de esporte e recreação, relacionadas aos

diferentes segmentos;

VI – Acompanhar e monitorar a atuação da COEX, encaminhando, ao Fórum de Esporte e

Recreação, Parecer semestral, ou quando solicitado por outra instância, acerca da atuação de

seus representantes.

VII – Escolher e encaminhar à Comissão Executiva, relação dos membros que comporão a

Comissão de Avaliação e Seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Esporte e

Recreação;

VIII – Analisar o cronograma de desembolso para os editais de cada exercício do Plano de

Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal e encaminhá-lo ao Fórum de Esporte e

Recreação;

IX – Elaborar e encaminhar à COEX relatório semestral, acerca do andamento dos trabalhos

desenvolvidos pelas diversas Câmaras Setoriais;

X – Encaminhar ao Fórum Setorial, para deliberação proposta de criação, exclusão ou

fusão de novas Câmaras Setoriais e segmentos a serem incluídos no Cadastro, quando

solicitado;

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XI – Elaborar o Regimento Interno de cada Conferência Municipal de Esporte e Recreação;

XII – Encaminhar ao Fórum de Esporte e Recreação, para aprovação, as propostas de

Regimento Interno do Conselho Municipal e Fundo Municipal de Esporte e Recreação.

Art. 26 – O Fórum de Esporte e Recreação, contemplando as dimensões sociais do

Esporte de Participação, de Rendimento e Educação, acontece trimestralmente.

§ 1º – As temáticas do Fórum de Esporte e Recreação serão indicadas pelas demais

instâncias do Conselho Municipal.

§ 2º – A plenária do Fórum de Esporte e Recreação será coordenada por 05 membros, sendo:

03 (três) representantes do Colegiado, escolhidos em suas reuniões, 01 (um) representante da

CE e 01 (um) representante da SEJER, indicado pelo seu SECRETÁRIO.

Art. 27 – São atribuições do Fórum de Esporte e Recreação:

I – Reunir os diversos segmentos, conforme definidos no Cadastro Esportivo e de Recreação

do Município de João Pessoa para debater questões relacionadas às políticas de Esporte e

Recreação;

II – Eleger seus representantes para compor a COEX;

III – Analisar a atuação de seus representantes na COEX, podendo substituí-los em caso de

necessidade, ou do não cumprimento das deliberações do Fórum;

IV – Criar, excluir ou fundir Câmaras Setoriais representativas dos diversos segmentos, de

acordo com as demandas do movimento esportivo e de recreação do município, através do

Colegiado.

Parágrafo Único – A criação, exclusão e fusão se aplicam também aos segmentos.

V – Pactuar, entre os segmentos, as diretrizes, prioridades e estratégias definidas pelas

Câmaras Setoriais, em consonância com os encaminhamentos do Colegiado Fórum de Esporte

e Recreação;

VI – Discutir a política de investimento para cada dimensão social do Esporte e Recreação,

de acordo com as diretrizes, prioridades e estratégias das Câmaras Setoriais;

VII – Discutir e aprovar o Relatório Semestral elaborado pela COEX;

VIII – Regulamentar, onde couber, as atribuições e competências da COEX.

IX – Apreciar e aprovar o cronograma de desembolso para os editais de cada exercício do

Plano de Aplicação dos Recursos do FUNDO MUNICIPAL e encaminhá-la a Coordenação

Executiva de Gestão do FUNDO MUNICIPAL;

X – Aprovar os Regimentos Internos do Conselho Municipal e Fundo Municipal de Esporte e

Recreação;

Art. 28 – A Comissão Executiva – COEX, é formada por cinco (5) representantes e seus

respectivos suplentes, sendo 3 (três) da sociedade civil e 2 (dois) representantes da SEJER,

com a seguinte composição:

I – 1 (um) representante das manifestações de Esporte Participação e Recreação da sociedade

civil.

II – 1 (um) representante das manifestações de Esporte de Rendimento da sociedade civil.

III – 1 (um) representante das manifestações de Esporte Educação da sociedade civil.

IV – 2 (dois) representantes do Departamento de Esporte da SEJER, nomeados pelo seu

Secretário.

Parágrafo Único – Os 3 (três) representantes e suplentes da sociedade civil são eleitos no

Fórum de Esporte e Recreação.

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Art. 29 – A COEX tem uma coordenação, composta por 3 (três) representantes: 1 (um)

coordenador, 1 (um) secretário e 1 (um) membro efetivo.

§ 1º – Os membros da Coordenação são escolhidos entre os representantes e podem ser

substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples;

§ 2º – Compete à Coordenação tomar as providências necessárias para convocação, realização

e registro das reuniões da COEX.

Art. 30 – O mandato dos membros da COEX tem a duração de 2 (dois) anos, sendo

permitida apenas uma recondução imediata.

Art. 31 – A COEX, com a finalidade de agilizar a apreciação dos assuntos que lhes são

pertinentes, pode constituir Comissões Externas com o mínimo de 3 (três) componentes, a

fim de realizar pesquisas, estudos, levantamentos de dados e fornecer pareceres, podendo

inclusive sugerir a contratação de consultorias especializadas para este fim.

Art. 32 – A função exercida na COEX, no Fórum de Esporte e Recreação e Câmaras

Setoriais, tem prioridade sobre as demais funções institucionais que os representantes da FGB

possam exercer.

Art. 33 – São atribuições e competências da Comissão Executiva, nas formas e disposições

deliberadas pelas Câmaras Setoriais, Fórum de Esporte e Recreação e Conferência Municipal

de Esporte e Recreação, naquilo que cabe:

I – Contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas para o Esporte e a

Recreação, assumindo co-responsabilidade com relação às seguintes ações:

a) Elaborar o Plano Municipal para o Esporte e Recreação, de acordo com as recomendações

do Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação, em consonância com a legislação vigente;

b) Acompanhar, juntamente com a SEJER, o gerenciamento do Cadastro Esportivo e de

Recreação do Município de João Pessoa;

c) Elaborar, junto a SEJER, Editais de Apoio a Projetos a serem financiados pelo Fundo

Municipal de Esporte e Recreação, que regularão as formas de financiamento de projetos

apresentados pela sociedade, observadas as diretrizes e prioridades definidas na Conferência

Municipal de Esporte e Recreação, as demandas das Câmaras Setoriais sistematizadas nos

Colegiados e deliberações do Fórum de Esporte e Recreação;

Parágrafo Único – Nos Editais de Apoio a Projetos serão estabelecidos os prazos e

tramitação, a padronização dos critérios de avaliação, os formulários de apresentação dos

projetos e a documentação a ser exigida.

II – Fiscalizar a execução financeira do Fundo Municipal de Esporte e Recreação pela

SEJER e os projetos financiados por ele;

III – Encaminhar à SEJER, relação dos membros escolhidos pelo Colegiado do Fórum de

Esporte e Recreação, que comporão a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos,

apresentados ao Fundo Municipal de Esporte e Recreação;

IV – Organizar, mobilizar e coordenar, junto ao Colegiado e SEJER, o Fórum de Esporte e

Recreação, a cada trimestre, estimulando ampla e efetiva participação dos seus segmentos nas

Manifestações Sociais do Esporte de Participação, Rendimento e Educação;

V – Apreciar relatórios trimestrais enviados pelo Colegiado do Fórum de Esporte e

Recreação, acerca do andamento dos trabalhos desenvolvidos pelas diversas Câmaras

Setoriais, emitindo parecer e encaminhando ao Fórum de Esporte e Recreação;

VI – Acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas

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estabelecidas no Plano Municipal de Esporte e Recreação pela SEJER, solicitando relatórios

periódicos de acordo com o planejado;

VII – Assessorar a implementação de novos projetos de esporte e recreação em espaços

público e privado;

VIII – Elaborar proposta de Regimento Interno do Conselho Municipal e do Fundo Municipal

de Esporte e Recreação, em suas diversas instâncias, e submetê-la à apreciação do Colegiado

do Fórum de Esporte e Recreação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a sua

efetivação;

IX – Elaborar relatórios semestrais de suas ações e submetê-los à aprovação do Colegiado

do Fórum de Esporte e Recreação.

X – Elaborar juntamente com a SEJER, o Regulamento de cada Conferência Municipal de

Esporte e Recreação.

Art. 34 – A SEJER garantirá infraestrutura, suporte técnico, financeiro e administrativo

ao Conselho Municipal de Esporte e Recreação, para o fiel desempenho de suas atribuições.

Art. 35 – O conselho municipal tem o direito de usufruir de espaços oficiais nos meios de

comunicação, para publicar e divulgar suas resoluções, comunicados e ações.

CAPÍTULO VI

DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO

Art. 36 – Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Recreação, instrumento de captação

e financiamento das políticas públicas municipais de Esporte e Recreação, de natureza

contábil especial.

Art. 37 – O Fundo Municipal tem por finalidades:

I – Apoiar os segmentos de esporte e recreação, com base no pluralismo, na diversidade, nas

vocações e no potencial de cada comunidade, preferencialmente os segmentos esportivos e de

recreação de natureza social e de fortalecimento das identidades locais;

II – Estimular o desenvolvimento do Esporte e Recreação no município, nas áreas urbana e

rural, de maneira equilibrada, considerando as características de cada comunidade, as

diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Esporte e Recreação, definidas pelo conselho

municipal;

III – Incentivar a pesquisa e a divulgação das manifestações esportivas e de recreação locais,

de modo a mapear e estimular os conhecimentos e práticas das comunidades tradicionais e

dos diversos agentes envolvidos nas suas ações;

IV – Financiar ações de manutenção, conservação, ampliação e recuperação de bens

esportivos, materiais e imateriais, do município;

V – Apoiar movimentos que buscam a formação de grupos e entidades, ligados à área de

Esporte e recreação;

VI – Valorizar as ações dos diferentes grupos, entidades e agentes formadores de Esporte e

Recreação locais;

VII – Apoiar os agentes de esporte e recreação através da concessão de bolsas, ou outras

modalidades de financiamento, que viabilizem seu aperfeiçoamento e garantam a

continuidade de suas atividades, de acordo com critérios estabelecidos pelo conselho

municipal;

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VIII – Incentivar a captação de recursos de empresas – privadas e estatais nacionais, bem

como de organismos internacionais, estabelecendo parcerias público-privadas para o

financiamento de ações de esporte e recreação, patrocínio de entidades e eventos;

IX – Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços de

esporte e recreação;

X – Requerer o repasse de percentuais de recursos para o esporte da União e do

Estado, proporcionalmente ao índice de FPM e ICMS diretamente ao município;

XI – Apoiar projetos, programas e atividades, de acordo com as diretrizes deste Sistema,

em uma ou mais linhas de ações nas dimensões de esporte de participação e recreação,

esporte educação, esporte de rendimento, inclusive o para-desporto, a saber:

a) estudo e formação através de capacitação, atualização, especialização e aperfeiçoamento

de agentes que atuam na área de Esporte e Recreação;

b) Inclusão Social e de Promoção da Saúde;

c) programas de divulgação e de circulação de bens e produtos, promovendo também

intercâmbio, com outros municípios, estados e países.

d) pesquisa, documentação e informação;

e) construção, reforma e adaptação/manutenção/ampliação de infra-estrutura esportiva e de

recreação – espaço físico e equipamentos;

f) programas de esporte e recreação voltados para grupos sociais especiais;

g) implementação de equipes representativas do município;

h) jogos escolares Municipal de Ensino e comunitários;

i) treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;

j) subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, para representação do Município;

k) realização de eventos de autoria, apoio e parceria pela SEJER;

Art. 38 – Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte e Recreação:

I – Dotação orçamentária própria, do Município;

II – Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos ou

privados, nacionais ou internacionais;

III – Resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições públicas ou

privadas, estaduais, nacionais ou internacionais e ajustes;

IV – Transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da

União, na forma da Lei;

V – Recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as Leis referentes ao esporte;

VI – Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e Recreação;

VII - Lei Bolsa Atleta e Bolsa Técnico/Treinador Municipal;

VIII – Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza,

possam ser destinados ao Fundo Municipal, como rendimentos, acréscimos, juros e correção

monetária provenientes das aplicações de seus recursos;

IX – Recursos extra-orçamentários.

§ 1º – Os recursos do Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente

denominada SEJER/Fundo Municipal de Esporte e Recreação;

§ 2º – A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FMEL, não

utilizados, são transferidos para utilização no exercício financeiro subseqüente;

Art. 39 – Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Recreação podem ser destinados a

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projetos, apresentados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, inscritas no

Cadastro Esportivo e de Recreação do Município de João Pessoa, mediante editais próprios,

sob as formas de apoio a fundo perdido.

Art. 40 – É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Recreação em:

I – Construção ou conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram à

atividades próprias de esporte e recreação;

II – Projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados somente a interesses

particulares;

III – Projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade

com fins lucrativos, seus sócios, membros ou titulares, e projetos que tenham sido

beneficiados por outra fonte de financiamento, de origem municipal, estadual ou federal,

mediante consulta e confirmação oficiais;

IV – Programas, projetos ou atividades ligadas, diretamente ao desporto profissional, que não

atendam suas categorias de base, nenhum cunho social ou comunitário.

Art. 41 – O Fundo Municipal pode garantir até 100% do custo do projeto aprovado, ficando a

cargo de cada edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a

sua execução.

Parágrafo Único – Os projetos apresentados deverão, obrigatoriamente, identificar uma

Entidade de controle social, para fiscalizar sua execução.

Art. 42 – Os projetos concorrentes devem ter o seu principal local de produção e execução no

município de João Pessoa.

Art. 43 – A transferência financeira para os projetos aprovados dá-se mediante depósito em

conta corrente própria, única e vinculada ao projeto.

Parágrafo Único – Ao final da execução física e financeira do projeto a referida conta

corrente deverá ser encerrada.

Art. 44 – Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Esporte e Recreação de João

Pessoa deve constar, no corpo do produto, em destaque, apenas o apoio institucional da

Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da SEJER, com o brasão do município.

Parágrafo Único – Caso o projeto tenha complementação de outra (s) fonte (s) de

financiamento (s), a identificação do patrocinador do projeto será permitida.

Art. 45 – A SEJER e o CONSELHO MUNICIPAL são responsáveis pela gestão do Fundo,

ficando a administração a cargo da SEJER.

Art. 46 – A administração dos recursos do FUNDO MUNICIPAL é feita pelas seguintes

instâncias: I – Coordenação Executiva de Gestão do Fundo composta no âmbito da SEJER

por:

a) Direção Geral, responsabilidade do Secretário da SEJER;

b) Diretor Financeiro, responsabilidade do Diretor Administrativo e Financeiro da SEJER;

c) Secretário Adjunto, responsável pela gestão administrativa.

II – Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito da SEJER, responsável pela

habilitação dos projetos, constituída por, no mínimo, 3 (três) membros;

III – Comissão de Avaliação e Seleção, composta através de deliberação do Colegiado do

Fórum de Esporte e Recreação, responsável pela avaliação e seleção dos projetos a serem

financiados, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) da sociedade civil

e 2 (dois) da SEJER, garantindo a mesma proporcionalidade.

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Art. 47 – Além da Direção Geral do FUNDO MUNICIPAL, compete ao Secretário da

SEJER:

I – Nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, escolhidos pelo Colegiado

do Fórum de Esporte e Recreação, bem como das Comissões Especiais;

II – Designar e nomear os componentes da Comissão de Análise Técnica;

III – Autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos realizados pelo FUNDO

MUNICIPAL;

IV – Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, a conta bancária do Fundo;

V – Firmar contratos, convênios e congêneres;

VI – Elaborar e Encaminhar o Plano de Aplicação dos Recursos do FUNDO MUNICIPAL,

para apreciação e aprovação do Fórum de Esporte e Recreação;

VII – Encaminhar, nas épocas aprazadas, demonstrativos e prestações de contas, Plano de

Aplicação de Recursos e outros documentos informativos necessários ao acompanhamento e

controle do Tribunal de Contas do Estado e órgão de controle do Município;

VIII – Divulgar, anualmente, na Plenária do Fórum de Esporte e Recreação:

a) demonstrativo contábil informando: recursos arrecadados ou recebidos no período,

recursos utilizados e saldo de recursos disponíveis;

b) relatório discriminado, contendo: número de projetos beneficiados, objeto e valor de

cada um e responsáveis pela execução dos mesmos.

Art. 48 – Compete à Comissão de Análise Técnica, constituída por servidores da SEJER:

I – Emitir e encaminhar à Comissão de Avaliação e Seleção Parecer Técnico prévio de

habilitação dos projetos apresentados ao SEJER, considerando seus aspectos legais, de

compatibilidade orçamentária, de viabilidade técnico-financeira e de adequação ao previsto

no Edital, nos limites dos aspectos formais dos projetos;

II – Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Secretário da SEJER, ao seu

término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação sobre o cumprimento das

obrigações assumidas pelo proponente do projeto;

III – Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos, prestações de contas, ou outras questões

pertinentes relacionadas a projetos apresentados ao Fundo.

IV – Disponibilizar todas as informações relativas à avaliação das Comissões, resultados e

documentação para consulta aos proponentes dos Projetos, Comissão Executiva e Direção

Geral do Fundo e outras instâncias, mediante solicitação;

V – Informar e orientar ao Secretário da SEJER e aos gestores e executores de projetos, seja

nas esferas federal, estadual ou municipal, sobre o princípio da intersetorialidade, evitando a

sobreposição de ações, recursos humanos e financeiros.

Parágrafo Único – A Comissão de Análise Técnica é coordenada por um de seus membros,

escolhido entre si.

Art. 49 – À Comissão de Avaliação e Seleção, compete:

I – Apreciar e aprovar projetos a serem financiados, de acordo com as diretrizes e

disponibilidades financeiras do Fundo;

II – Atender normas e critérios referentes à apreciação dos projetos, de acordo com o

previsto no Artigo 35, Inciso I-c) desta Lei, Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e

Recreação e Lei Bolsa Atleta e Bolsa Técnico/Treinador Municipal, cuidando de dar

visibilidade a essas normas e critérios.

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§ 1º – A Comissão de Avaliação e Seleção é presidida por um de seus membros, eleito entre

si;

§ 2º – A Comissão de Avaliação pode convocar, quando se fizer necessário, o apoio de

pareceristas e/ou especialistas.

Art. 50 – Os projetos que pleiteiam obter financiamento junto ao FUNDO MUNICIPAL

devem ser apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo

com as normas a serem regulamentadas por Edital.

Art. 51 – Cabe a SEJER e a COEX elaborar os Editais, estabelecendo prazos, a tramitação

interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, definindo ainda, os formulários e

anexos de apresentação, bem como a documentação a ser exigida.

Art. 52 – Os projetos devem apresentar proposta de contrapartida, ou retorno de interesse

público.

Parágrafo Único – A contrapartida de cada projeto será definida em edital próprio.

Art. 53 – A SEJER, por meio da Comissão de Análise Técnica, fica incumbida do

acompanhamento, fiscalização, recebimento e análise da prestação de conta da execução dos

projetos, durante sua execução.

§ 1º – A análise da prestação de conta comprovará se os resultados esperados foram

atingidos, se os objetivos previstos foram alcançados, se os custos estimados foram reais,

além da repercussão da iniciativa na sociedade;

§ 2º – A análise culminará em parecer final, que será submetido à Coordenação Executiva

de Gestão do Fundo;

§ 3º – Ao CONSELHO MUNICIPAL, na instância do Fórum de Esporte e Recreação, serão

apresentados, semestralmente, Relatórios Parcial de Situação de Resultados e Final de

Execução e Resultados dos projetos.

Art. 54 – O acompanhamento dos projetos financiados dá-se na forma de visitas aos locais de

execução e da apresentação, por parte dos executores, de relatórios de atividades e execução

financeira, com periodicidade definida no Edital.

Parágrafo Único – O proponente e/ou executor do projeto apresentará Calendário de

Execução, com horários e locais das atividades a cada etapa ou se houver qualquer alteração

no mesmo.

Art. 55 – Fica autorizada a contratação de pareceristas e/ou especialistas para assessorar a

Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos a serem apoiados, de acordo com as

especificidades de cada Edital mediante solicitação da Comissão, quando necessário.

Art. 56 – Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente, que forem concorrer

novamente aos benefícios do FUNDO MUNICIPAL, deverão apresentar Relatório Final de

Execução e Resultados do projeto, bem como explicitar justificativas e benefícios planejados

para a continuidade.

Art. 57 – A não apresentação da prestação de contas, de Relatório Parcial de Situação de

Resultados e Relatório Final de Execução e Resultados dos projetos, nos prazos fixados em

Edital, implica na aplicação das seguintes sanções ao proponente e/ou executor na seguinte

ordem:

I – Advertência;

II – Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam

tramitando no FUNDO MUNICIPAL;

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III – Paralisação e tomada de contas do projeto em execução;

IV – Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FUNDO MUNICIPAL e de

participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos promovidos pela

SEJER;

V – Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Recreação e no órgão

de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de João Pessoa, além de sofrer

ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.

VI – Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do CONSELHO MUNICIPAL.

Art. 58 – Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a SEJER

pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e do CONSELHO

MUNICIPAL, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos

autorais.

Art. 59 – No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver

reincidência da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo de três anos,

como proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros mecanismos municipais de

financiamento ao Esporte e a Recreação.

Art. 60 – O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pela Coordenação

Executiva de Gestão do Fundo, tem acesso à documentação que sustentou a decisão, bem

como pode interpor recurso junto à administração pública municipal, conforme previsão de

Edital, para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não

apresentados inicialmente à consideração da Coordenação Executiva de Gestão do Fundo,

através da Comissão de Análise Técnica.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62 – A I Conferência Municipal de Esporte e Recreação, em caráter ordinário ou

extraordinário, avaliará e proporá alterações, se necessárias, ao SISTEMA MUNICIPAL DE

ESPORTE E RECREAÇÃO e as encaminhará ao Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único – A participação dos delegados na etapa municipal condiciona a eleição

dos mesmos nas etapas estadual e nacional.

Art. 63 – Ficam autorizados a Comissão Executiva, o Fórum de Esporte e Recreação, as

Câmaras Setoriais e o FUNDO MUNICIPAL – a instituírem seus Regimentos Internos, a

serem aprovados pelo Colegiado do Fórum de Esporte e Recreação, ad referendum da

I Conferência Municipal de Esporte e Recreação, os quais, no seu conjunto, constituirão o

Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Recreação.

Art. 64 – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa 09 de agosto de 2011,

José Luciano Agra de Oliveira Prefeito de João Pessoa