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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CENTRO DE EDUCAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação
da Educação Superior
Verônica Lins de Araújo Macêdo
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES:
uma contribuição à Coordenação de Convênios da UFPB
JOÃO PESSOA
2017
Verônica Lins de Araújo Macêdo
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES:
uma contribuição à Coordenação de Convênios da UFPB
Estudo de Caso (Trabalho Técnico) apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Universidade Federal da Paraíba em cumprimento às exigências para obtenção do título de Mestre. Linha de Pesquisa: Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior. Orientadora: Prof. Drª. Maria das Graças Gonçalves Vieira Guerra.
JOÃO PESSOA
2017
M141m Macêdo, Verônica Lins de Araújo.
Manual de procedimentos administrativos de formalização
de convênios e instrumentos congêneres: uma contribuição à
coordenação de convênios da UFPB / Verônica Lins de Araújo
Macêdo. - João Pessoa, 2017.
171 f. : il.
Orientadora: Profª. Drª. Maria das Graças Gonçalves Vieira
Guerra.
Dissertação (Mestrado) – UFPB/CE
1. Procedimentos administrativos - UFPB. 2. Coordenação
de convênios. 3. Gestão de convênios e congêneres - UFPB. I.
Título.
UFPB/BC
Verônica Lins de Araújo Macêdo
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIOS E CONGÊNERES: uma contribuição à Coordenação de Convênios da
UFPB
Estudo de Caso (Trabalho Técnico) apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Universidade Federal da Paraíba em cumprimento às exigências para obtenção do título de Mestre.
Aprovado em: 06 / Dezembro / 2017.
BANCA EXAMINADORA
________________________________________ Drª. Maria das Graças Gonçalves Vieira Guerra
Orientadora (UFPB - MPPGAV)
_________________________________________ Drº. Nilton Cesar Lima
Membro Externo (UFU - PPGCC)
___________________________________________ Drª Uyguaciara Veloso Castelo Branco
Membro Interno (UFPB - MPPGAV)
___________________________________________ Drª. Elizete Ventura do Monte
Membro Externo (UFPB - PPGQ)
___________________________________________ Drª. Adriana Valério Santos Diniz
Membro Suplente (UFPB - MPPGAV)
Dedico este meu trabalho aos meus Pais,
Maria Evani de Araújo e Francisco Lins de
Araújo, por terem me proporcionado os meus
estudos e ter me educado com carinho.
Ao meu filho, Paulo Vitor, pelo amor
incondicional que sinto por ti.
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer primeiramente a Deus e a Nossa Senhora, por me darem
força e perseverança quanto à busca pelo conhecimento.
A mim, por ter forças suficientes para alcançar meus sonhos e realizar minhas
conquistas profissionais.
A minha querida orientadora, Drª Maria das Graças Gonçalves Vieira Guerra, que
me permitiu inovar e sonhar no desenvolvimento de minha pesquisa.
Ao meu marido, Paulo Roberto Cavalcante Macêdo, por ter me incentivado a
fazer a seleção deste programa de mestrado.
Às minhas irmãs, Rosinéa, Rosinayd, Maria da Glória, Jaqueline e Angélica, pelo
incentivo diário para o meu crescimento profissional.
Aos gestores do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), por me permitir
assistir às aulas deste programa que engrandeceram meu conhecimento.
Aos servidores do Setor de Orçamento e Finanças do HULW e da Coordenação
de Convênios da Universidade Federal da Paraíba, pelo conhecimento e troca de
informações que tanto me engrandeceram como pessoa e como profissional.
Ao Procurador Chefe da PJ/UFPB, Dr. Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira,
pelas informações e material disponibilizado para estudo sobre o tema em pesquisa.
À Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Conas da União pelos
Relatórios e Acórdãos disponibilizados para a pesquisa.
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em especial à Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN), em nome da Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento, Profª Elizete Ventura do Monte, por disponibilizar
informações e contribuir para a minha pesquisa.
À minha amiga querida, Cláudia Braga, que me incentivou a fazer a seleção do
mestrado e torceu por mim nesta trajetória.
A Rosilene Ribeiro, Secretária do MPPGAV, por sempre nos atender bem e com
carinho.
À querida Nice com seu sorriso e carinho nos dias de aula.
Aos meus queridos amigos da turma 2 do mestrado MPPGAV, pela troca de
conhecimento e aprendizagem durante as nossas adoráveis aulas.
Aos professores deste programa de mestrado pela dedicação e incentivo, cujas
aulas tanto me engrandeceram como pessoa e profissional.
A todas as pessoas que, de alguma forma, contribuíram no desenvolvimento
desta pesquisa.
O conhecimento torna a alma jovem e diminui a amargura da velhice. Colhe, pois, a sabedoria. Armazena suavidade para o amanhã. (Leonardo da Vinci)
RESUMO
Este trabalho técnico apresenta um Manual de Procedimentos de Convênios e Instrumento congêneres que a Universidade Federal da Paraíba pode celebrar com instituições públicas e privadas. O produto do presente estudo tem como escopo nortear os procedimentos adequados de acordo com as legislações em vigor para formalização dos instrumentos que se necessita celebrar. Outrossim, a pesquisa foi realizada em cinco etapas, no período de janeiro a outubro de 2017, em que foram coletadas informações, através de pesquisas, sobre as normas internas da Universidade Federal da Paraíba e a legislação federal sobre os instrumentos jurídicos. Foram pesquisados, também, Relatórios de Auditoria e Acórdãos, emitidos por órgãos de controle interno e externo que apresentam constatações e recomendações sobre o assunto em estudo, assim como, Notas e Despacho da Advocacia Geral da União. Com tais informações, foi elaborada proposta, através de Manual, para seguir de roteiro de orientação aos interessados, gestores e a toda a comunidade acadêmica da UFPB na formalização do instrumento jurídico.
Palavras-Chave: Convênios. Manual de procedimentos. Coordenação de Convênios. UFPB.
ABSTRACT
This technical work presents a Manual of Agreement Procedures and Related Instruments which the Federal University of Paraíba (Universidade Federal da Paraíba) can establish with public and private institutions. The end-result of the present study aims at guiding the adequate procedures according to the legislation so as to formalize the instruments which are needed to be established. Furthemore, the research took place in 5 (five) stages, from January to October 2017, in which data was collected, by means of research, about the internal norms of the Federal University of Paraíba (Universidade Federal da Paraíba) and the federal legislation concerning juridical instruments. Audit Reports and Judgements, issued by regulatory bodies, both internally and externally, were also researched, which presented findings and recommendations concerning the subject of the present study, as well as Dispatch Notes of the Attorney General’s Office (Advocacia Geral da União). Faced with this information, a proposal was elaborated, by means of a Manual, to serve as a guideline for those interested in the subject, as well as for managing offices and all the academic comunity at the Federal University of Paraíba (Universidade Federal da Paraíba) in the formalization of the juridical instrument.
Key words: Agreements. Manual of Procedures. Coordination of Agreements. UFPB.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Fotografia do Exemplar do Manual de Procedimento de
Convênios de 1982 25
Figura 2 - Fontes de Justificativas por Órgãos e Legislações 28
Figura 3 - Fluxo dos Procedimentos Metodológicos 34
Figura 4 - Apresentação dos Instrumentos de Transferências 42
Figura 5 - Fluxo do Processo – Acordo de Cooperação 59
Figura 6 - Fluxo do Processo – Convênio de Receita 75
Figura 7 - Fluxo do Processo – Convênio de Despesa 77
Figura 8 - Fluxo do Processo – Termo de Execução Descentralizada –
Sistema SIMEC 86
Figura 9 - Fluxo do Processo – Termo de Execução Descentralizada 91
Figura 10 - Código da Natureza da Despesa 94
Figura 11 - Fluxo do Processo – Acordo de Cooperação de Estágio 100
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Legislações sobre Convênios e Congêneres 40
Quadro 2 - Relatórios de Auditoria emitido pela Controladoria Geral da
União 45
Quadro 3 - Acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas da União 47
Quadro 4 - Pronunciamentos da Advocacia Geral da União 50
Quadro 5 - Documentos necessários para formalização processo do
Acordo de Cooperação 57
Quadro 6 - Documentos necessários para formalização processo do
Convênio – sem Fundação de Apoio como Partícipe 65
Quadro 7 - Documentos necessários para formalização processo do
Convênio de Despesa – com Fundações de Apoio 68
Quadro 8 - Documentos necessários para formalização processo do
Convênio ECTI – com Fundações de Apoio 71
Quadro 9 - Unidades Gestoras Concedentes 81
Quadro 10 - Documentos necessários para formalização processo do
Termo de Execução Descentralizada – Sistema SIMEC 83
Quadro 11 - Documentos necessários para formalização processo do
Termo de Execução Descentralizada 89
Quadro 12 - Classificação da Natureza da Despesa 95
Quadro 13 - Documentos necessários para formalização processo do
Acordo de Cooperação de Estágio – com Entidade Privada 98
Quadro 14 - Documentos necessários para formalização processo do
Acordo de Cooperação de Estágio – com Entidade Pública 99
LISTA DE SIGLAS
AGU Advocacia Geral da União
CADIN - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal
CEPIM - Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
CGU - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da
União
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
CODECON - Coordenação de Convênios
CONSUNI - Conselho Universitário
DOU - Diário Oficial da União
ECTI - Instituições Científicas e Tecnológicas
FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos
FJA - Fundação José Américo
FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
FUNAPE - Fundação de Apoio ao Ensino e a Pesquisa
HULW - Hospital Universitário Lauro Wanderley
IFES - Instituições Federais de Ensino Superior
MARE - Ministério da Administração e Reforma do Estado
MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
MEC - Ministério da Educação
PJ - Procuradoria Jurídica
PROPLAN - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos do Governo de
Repasse
SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
TCE - Tomada de Contas Especial
TCU Tribunal de Contas da União
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 21
1.1 PROBLEMATIZAÇÃO ........................................................................................... 26
1.2 JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 27
1.3 OBJETIVOS .......................................................................................................... 29
1.3.1 Objetivo Geral .................................................................................................... 29
1.3.2 Objetivos Específicos ......................................................................................... 30
2 METODOLOGIA ....................................................................................................... 30
2.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ........................................................................ 30
2.1.1 Quanto aos Objetivos da Pesquisa .................................................................... 31
2.1.2 Quanto ao Método de Abordagem ..................................................................... 32
2.1.3 Estrutura Gráfica da Pesquisa ............................................................................ 32
3 GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES NA UFPB ........................................ 35
3.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA ...................................................................................... 35
3.2 LEGISLAÇÕES E JURISPRUDÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS ......................... 38
3.3 DEFINIÇÕES DOS INSTRUMENTOS .................................................................. 40
3.4 ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE ................................................ 43
3.4.1 Controladoria Geral da União ............................................................................. 44
3.4.2 Tribunal de Contas da União .............................................................................. 46
3.4.3 Advocacia Geral da União .................................................................................. 48
4 PROPOSIÇÃO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES ................................................... 51
4.1 DIAGNÓSTICO DA NECESSIDADE ..................................................................... 51
4.2 DAS VEDAÇÕES .................................................................................................. 52
4.3 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES ............................................................................. 53
4.3.1 Do Acordo de Cooperação ................................................................................. 54
4.3.1.1 Considerações Iniciais ............................................................................. 55
4.3.1.2 Operacionalização .................................................................................... 55
4.3.1.3 Proposição ............................................................................................... 55
4.3.1.4 Composição do Processo ........................................................................ 56
4.3.1.5 Fluxo do Processo .................................................................................... 57
4.3.1.6 Legislação ................................................................................................ 59
4.3.2 Dos Convênios ................................................................................................... 60
4.3.2.1 Considerações Iniciais ............................................................................. 60
4.3.2.2 Convênios com Fundações de Apoio ....................................................... 61
4.3.2.3 Operacionalização .................................................................................... 62
4.3.2.4 Proposição ............................................................................................... 63
4.3.2.5 Composição do Processo ........................................................................ 64
4.3.2.6 Fluxo do Processo .................................................................................... 73
4.3.2.7 Legislação ................................................................................................ 77
4.3.3 Dos Termos de Execução Descentralizada – TED ............................................ 78
4.3.3.1 Considerações Iniciais ............................................................................. 78
4.3.3.2 Operacionalização .................................................................................... 79
4.3.3.3 TED – Recursos Provisionados pelo MEC – Utilizando o Sistema SIMEC80
a) Proposição ....................................................................................................... 80
b) Sistema Simec ................................................................................................. 81
c) Composição do Processo ................................................................................ 82
d) Fluxo do Processo ........................................................................................... 84
e) Legislações ...................................................................................................... 86
4.3.3.4 TED – Recursos Provisionados por Outras Entidades Integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. ........................................... 87
a) Proposição ....................................................................................................... 87
b) Composição do Processo ................................................................................ 88
c) Fluxo do Processo............................................................................................ 89
d) Legislações ...................................................................................................... 91
4.3.3.5 Informações sobre Classificação da Despesa ......................................... 92
4.3.4 Dos Acordos de Cooperação de Estágio ........................................................... 95
4.3.4.1 Considerações Iniciais ............................................................................. 95
4.3.4.2 Operacionalização .................................................................................... 95
4.3.4.3 Proposição ............................................................................................... 96
4.3.4.4 Composição do Processo ........................................................................ 97
4.3.4.5 Fluxo do Processo .................................................................................... 98
4.3.4.6 Legislação .............................................................................................. 100
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 101
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 102
ANEXO 1 - Solicitação de Informações ao Tribunal de Contas da União ................. 107
ANEXO 2 – Solicitação de Informações ao Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria Geral da União .................................................................................... 109
ANEXO 3 – Resposta do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria
Geral da União no Estado da Paraíba ....................................................................... 111
ANEXO 4 – Resposta do Tribunal de Contas da União ............................................ 112
APÊNDICE A – Modelo de Ofício do interessado/proponente solicitando a celebração
de Instrumento Jurídico (Convênio/Contrato Acadêmico/Acordo de cooperação/ Termo
de Execução Descentralizada) .................................................................................. 113
APÊNDICE B – Modelo de Documento Informando a Relação dos Participantes do
Projeto ....................................................................................................................... 114
APÊNDICE C – Modelo de Certidão do Colegiado Acadêmico................................. 115
APÊNDICE D – Modelo de Declaração da Impossibilidade de Indicação da Equipe de
Trabalho .................................................................................................................... 116
APÊNDICE E – Modelo de Minuta do Acordo de Cooperação.................................. 117
APÊNDICE F – Modelo de Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação ............... 123
APÊNDICE G – Modelo de Ficha de Cadastro de Projeto Acadêmico ..................... 126
APÊNDICE H – Modelo de Autorização de Participação do Membro da Equipe do
Projeto sem Pagamento de Bolsa ............................................................................. 128
APÊNDICE I – Modelo de Declaração Emitida pelo Professor – Dedicação Exclusiva129
APÊNDICE J – Modelo de Minuta de Convênio de Receita ...................................... 131
APÊNDICE K – Modelo de Minuta do Convênio de Despesa com Instituições Privadas
sem fins Lucrativos. ................................................................................................... 137
APÊNDICE L – Modelo de Minuta do Termo de Execução Descentralizada ............ 152
APÊNDICE M – Modelo de Minuta do Plano de Trabalho para Convênio e Termo de
Execução Descentralizada ........................................................................................ 158
APÊNDICE N – Modelo de Memorando ao Reitor(a) Solicitando o Interesse Institucional
de Celebração do Termo de Execução Descentralizada .......................................... 163
APÊNDICE O – Modelo de Formulário de Cadastramento do Termo de Execução
Descentralizada ......................................................................................................... 164
APÊNDICE P – Modelo de Ofício ou Carta – Solicitação de Celebração do Acordo de
Cooperação de Estágio ............................................................................................. 166
APENDICE Q – Plano de Trabalho de Acordo de Cooperação de Estágio .............. 167
APENDICE R – Modelo de Carta Comercial (Entidade Privada) ou Ofício (Entidade
Pública) encaminhado ao representante da UFPB ................................................... 171
21
1 INTRODUÇÃO
A celebração de convênios e outros instrumentos com instituições públicas e
privadas na Administração Pública iniciaram-se em 1967, quando ocorreu a segunda
reforma administrativa no Brasil, conhecida como reforma desenvolvimentista, no
início da ditadura militar no Brasil. Essa reforma se materializou com a publicação do
Decreto-Lei 200/1967 (BRASIL, 1996), que dispõe sobre a organização da
Administração Federal, estabelecendo diretrizes para a Reforma Administrativa e dá
outras providências. Foi considerada a Lei Orgânica da Administração Pública
Federal.
Com essa reforma, buscou-se inserir, pela primeira vez, a experiência de
implantar a reforma gerencial na administração pública brasileira, tentando
ultrapassar a rigidez burocrática. Teve, como foco principal, a descentralização de
órgãos que foram dotados de autonomia administrativa, que no caso foram as
fundações públicas de direito privado, as autarquias, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista. Dessa forma, tentou-se buscar uma maior eficiência
nas atividades do Estado.
No entender de Bresser-Pereira (1996), a reforma administrativa estabelecida
no Decreto-Lei 200/67 (BRASIL, 1996), fracassou e ficou pela metade, tendo em vista
que, ao contratar sem qualidade a alta administração do Estado, os interesses nem
sempre eram estabelecidos de acordo com os objetivos da nação, o que propiciava
um sistema autoritário, enfraquecendo a administração.
Mesmo com o fracasso da segunda reforma administrativa do Brasil, o
Decreto-Lei 200/67 está em vigência, tendo sido recepcionado pela Constituição
Federal de 1988 (BRASIL, 1988). Dessa forma, as descentralizações continuam
sendo praticadas pela Administração Pública.
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), sendo uma autarquia federal,
criada em dezembro de 1955, através de Lei Estadual nº 1.366, 02 de dezembro de
1955 (PARAÍBA, 1955), e logo foi federalizada, quando da publicação da Lei 3.835,
22
de dezembro de 1960, (BRASIL, 1960), é um exemplo da descentralização que ora
estava sendo aplicada na administração pública.
ara Gas arini a res a s ser i s lic s escen rali a a na
medida em que a atividade administrativa (titularidade e execução) ou a sua mera
execução atribuída a outra entidade, distinta da Administração Pública, para que a
realize. Desloca-se a atividade, ou tão só o seu exercício, da Administração Pública
central para outra pessoa jurídica, esta privada, pública ou governamental. O serviço
vai da Administração Pública, sua titular, ao administrado, seu beneficiário último,
através de uma interposta pessoa jurídica, esta privada, pública ou governamental,
que o executa e explora.
Na UFPB, as transferências voluntárias de recursos públicos, ocorreram nos
anos oitenta, com a celebração de convênios, acordo de cooperação técnico-
científica e contratos com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, conforme
pesquisa realizada nos arquivos da Coordenação de Convênios (CODECON) como
gestora desta Coordenação.
As celebrações de tais convênios foram formalizadas pela CODECON da
UFPB, hierarquicamente vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento (PROPLAN).
Em pesquisa realizada no Regimento da Reitoria da UFPB (UFPB, 1979)
observou-se que não consta em seu texto a regulamentação quanto à existência da
CODECON, há apenas no Título VIII, artigo 98 a competência da PROPLAN, não
contendo nenhuma informação sobre aquela Coordenação. Tal fato evidencia a
fragilidade da falta de normatização quanto a normas e procedimentos referente a
esta Coordenação.
A normatização da CODECON, assim como da PROPLAN foi objeto de estudo
pela atual gestão, sendo encaminhada e aprovada pelo Conselho Universitário da
UFPB (CONSUNI) a Resolução 16/20171, no qual foi aprovada em 31 de outubro de
2017.
1 Regulamenta o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento. Disponível
no link:
23
Quanto aos procedimentos de formalização dos instrumentos jurídicos sobre
convênios, foi observada pela atual Coordenadora de Convênios, gestão iniciada em
01 de dezembro de 2016, no qual é a pesquisadora deste trabalho técnico, que só há
procedimentos formalizados para os acordos de cooperação de estágio, em relação
aos demais, foi verificado que não há.
A ausência de tais procedimentos de convênio e instrumentos congêneres pela
UFPB fragiliza a formalização dos convênios com outras instituições públicas e
privadas, tendo em vista que não há obrigatoriedade quanto aos procedimentos
estabelecidos pelas legislações vigentes sobre o tema em questão. Assim os
controles internos administrativos, quanto à composição, fluxo, acompanhamento e
legislações aplicáveis não estão estabelecidos, tornando-se frágeis.
Nessa seara, sem controles internos administrativos eficientes aplicados na
UFPB sobre a gestão de convênios, na última década, vários convênios e contratos
foram firmados com as fundações de apoio à UFPB, Fundação José Américo (FJA) e
a Fundação de Apoio ao Ensino e a Pesquisa (FUNAPE), sendo alguns destes
auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no qual foram constatados no
Relatório presente no processo TC 044.058/2012-8 (BRASIL, 2012)2, mais
precisamente no parágrafo 3, citado abaixo, que foram evidenciadas irregularidades
graves.
3.No decorrer do aludido trabalho, a equipe de fiscalização do TCU verificou uma série de irregularidades na gestão de contratos e contratos por parte da Fundação José Américo, consistentes principalmente em movimentações indevidas nas contas específicas dos ajustes, indicando um passivo a
https://sigrh.ufpb.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf;jsessionid=EC1966940B77E54433272C34E57B016C.sistemas-b 2 Processo referente à representação no qual tem como sumário: representação. secex/PB.
Irregularidades em fundação de apoio ligada à universidade federal da Paraíba. Fundação José Américo. Ocorrências relacionadas à gestão de convênios e contratos firmados com a universidade e outros entes federais. Concessão de cautelar. Suspensão dos repasses à fundação de apoio. Ajuste posterior na cautelar para viabilizar a continuidade de projetos e o pagamento a terceiros de boa-fé. Oitiva e diligências. Caracterização das irregularidades. Conhecimento. Procedência. fixação de prazo para instauração de tomadas de contas especiais e audiência de ex-reitor da UFPB. Outras medidas pertinentes. Comunicações. Restituição à unidade técnica.
24
descoberto de aproximadamente R$ 3,7 milhões nos recursos gerenciados pela fundação de apoio.
O trabalho que ora foi executado pelo TCU, resultou no Acórdão 1454/2014
(BRASIL, 2014)3, que fossem aplicadas algumas ações, entre as quais determinou
que a UFPB instaurasse Tomada de Contas Especial (TCE), conforme segue o item
9.2:
9.2. Determinar à UFPB que, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda não o fez, instaure, se for o caso, e/ou conclua as Tomadas de Contas Especiais referentes aos convênios 209/2006, 210/2006, 213/2006, 214/2006, 219/2007, 220/2007, 222/2007, 223/2007, 224/2007, 225/2007, 227/2007, 228/2007, 229/2007, 231/2007, 232/2007, 233/2007, 239/2007 e 240/2007 e aos contratos 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010 e 041/2010;
Com a fragilidade na gestão de convênios, o TCU evidenciou nos seus
achados de auditoria, Processo nº TC 044.058/2012-8 (BRASIL, 2012), peça 072,
conforme consta no documento abaixo citado:
Por intermédio da Portaria de Fiscalização 2.267/2012-SECEX/PB, de 5/9/2012, foi nomeada equipe de fiscalização para realizar Acompanhamento, Registro Fiscalis 1037/2012, nas fundações de apoio constituídas na forma da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que recebem recursos públicos da Universidade Federal da Paraíba – UFPB/MEC, podendo se estender a outros órgãos e entidades relacionados, com o objetivo de verificar, nas fundações de apoio, se as tipologias de irregularidades pré-selecionadas pela análise dos dados coletados no âmbito do TC 037.447/2011-4, referentes aos ajustes realizados por cada entidade, realmente existem e, caso se confirmem, determinar seus níveis de risco (alto, médio, baixo), a fim de possibilitar a definição do escopo da FOC Fundações de Apoio.
É prudente citar, neste trabalho técnico, que foram achados junto a livros e
documentos na CODECON, por esta pesquisadora, um manual de administração de
convênios da UFPB, datado de agosto de 1982, elaborado pela seguinte equipe
técnica de servidores: José Vitaliano de C. Rocha Filho, João Aurélio da Costa e
Gilvan Duarte Pinto. Segue, na figura abaixo, foto da capa e contracapa do referido
manual:
3 Acórdão emitido pelo Tribunal de Contas da União – colegiado: Plenário, Ata nº 20/2014, Data da
Sessão: 04/06/2014.
25
Figura 1 – Fotografia do Exemplar do Manual de Procedimento de Convênios de
1982
Fonte: Fotografia registrada pela autora (2017).
Apesar da existência de tal manual, não há informações da aplicação do
mesmo pela CODECON nos dias atuais.
Dessa forma, este trabalho técnico propõe-se a viabilizar os procedimentos de
celebração de convênios e instrumentos congêneres, criando um Manual de
Procedimentos Administrativos que orientará os servidores da CODECON, assim
como a comunidade acadêmica na formalização de tais instrumentos.
Importante citar que, quando se fala, no decorrer deste trabalho técnico, dos
instrumentos de Convênios de Despesa, Convênio de Receita, Acordo de
Cooperação Técnica e Científica, Acordo de Cooperação de Estágio, Termo de
26
Execução Descentralizado e Contratos Acadêmicos, resumirmos tal nomenclatura em
convênios e instrumentos congêneres para melhor explanação e não repetição de
vários termos.
1.1 PROBLEMATIZAÇÃO
A presente pesquisa parte de um pressuposto de que há uma problematização
quanto à publicidade e ausência de procedimentos, fluxo de processo, instrução
processual e coletânea de legislação e normas como fonte de informação a
comunidade acadêmica. Essas informações serão importantes para a orientação do
interessado quanto à elaboração dos instrumentos jurídicos a serem celebrados pela
UFPB.
Dessa forma, observou-se esta necessidade na CODECON, tendo em vista
que, quando esta passou a ser gerida pela a autora desta pesquisa, esta sentiu a
necessidade, clara e evidente.
Para Lakatos e Marconi (2003, p. 126) o problema consiste da seguinte forma:
“ r lema assim c nsis e em um enuncia ex lica i e f rma clara
compreensível e operacional, cujo melhor modo de solução ou é uma pesquisa ou
e ser res l i r mei e r cess s cien ífic s”.
Sendo assim, a pergunta que se faz para tal problema é: como são
produzidos os procedimentos administrativos referentes à celebração de
convênios e instrumentos congêneres necessários para a devida instrução
processual de acordo com as legislações em vigor?
Atualmente, a CODECON estabelece o seguinte procedimento em relação aos
processos quanto à celebração dos instrumentos de convênios: os interessados
procuram a CODECON para saber informações e procedimentos. Em resposta, de
forma verbal, por telefone ou por e-mail, os servidores do setor explicam o que deve
conter no processo, porém não há um registro através de uma coletânea de
legislações e orientação, assim como a informação do fluxo do processo. Também
não há orientação no site da Universidade sobre tais procedimentos.
27
1.2 JUSTIFICATIVA
A necessidade da elaboração de procedimentos para a celebração de
convênios e outros instrumentos congêneres se justifica por várias demandas
apresentadas por Órgãos de Controle Interno e Externo4, que estabelecem
recomendações, orientações e determinações no sentido de cumprimento das
normas sobre o tema. Há a necessidade, também, de inserir rotinas que estabeleçam
procedimentos para uma melhor formalização de instrumentos de convênios e
congêneres.
Além dessas justificativas, estes procedimentos são necessários, tendo em
vista que a legislação vigente exige vários requisitos e procedimentos para uma
correta instrução processual. Tais normas devem servir como roteiro para os
procedimentos de formalização e execução dos instrumentos de convênios.
A Advocacia Geral da União (AGU), através da Procuradoria Jurídica (PJ) junto
à UFPB, apresenta notas e despachos, quando solicitados, no sentido de análise,
quanto aos aspectos jurídicos das minutas de instrumento jurídicos que porventura
são propostas para celebração. Nestes documentos são mencionadas várias
recomendações quanto a procedimentos legais para a devida propositura.
Apresentam-se, na figura ilustrativa na página seguinte, as fontes que
desencadeiam as justificativas para a criação do Manual de Procedimentos
Administrativo de Convênios e Instrumento Congêneres da UFPB.
4 No âmbito federal, o Órgão de Controle Interno é o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e o Órgão de Controle Externo é o Tribunal de Contas da União, que tem o dever constitucional de auxiliar o poder executivo.
28
Figura 2 – Fontes de Justificativas por Órgãos e Legislações
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
O TCU, Órgão de Controle Externo, fez vários trabalhos de auditoria e
fiscalização no decorrer dos últimos anos, apresentando recomendações no sentido
da aplicação correta da legislação sobre convênios. Como exemplo, o trabalho de
fiscalização de Orientação Centralizada, realizado em 2008, que teve como órgãos
auditados o Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência e Tecnologia (MTC)
e Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) com a finalidade de avaliar, no
plano nacional, o relacionamento das IFES com suas fundações de apoio. Esse
trabalho foi finalizado e resultou na apresentação do Acórdão nº 2731/2008/TCU/
Plenário (BRASIL, 2008)5, o qual recomendou que fossem realizados vários
procedimentos.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
(CGU) realizou auditoria de acompanhamento em 2015, tendo emitido no final dos
trabalhos, Relatório de Auditoria nº 201505100 (BRASIL, 2015)6, no qual foi
mencionada a ausência de procedimentos de formalização, monitoramento e
prestação de contas dos instrumentos firmados com a UFPB.
5 Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2731-50/08-P.
6 Relatório de Auditoria homologado pelo Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria
Geral da União em abril de 2017.
29
Em análise ao sitio eletrônico da AGU foram verificadas na Câmera
Permanente de Convênio de Consultoria pronunciamentos sobre questões jurídicas
relevantes sobre convênios comuns às autarquias e fundações públicas federais, no
qual faz referência a procedimentos a serem aplicados nestas instituições.
Quanto às normas internas da UFPB, Resoluções do CONSUNI da UFPB,
assim como a legislação externa (leis, decretos, instruções normativas e portaria
interministeriais) não estão explicitados em manual para a devida orientação quanto
aos procedimentos que devem ser estabelecidos pela UFPB.
1.3 OBJETIVOS
Como declara Fachi (2006, p. 110), o objetivo é um fim ao qual o trabalho se
propõe a atingir. A pesquisa científica atingirá seu objetivo se todas as suas fases,
por mais difíceis e demoradas que sejam, forem vindicadas e o pesquisador puder
dar uma resposta ao problema formulado.
Os objetivos da referida pesquisa serão mencionados nos subtítulos a seguir,
apresentando o objetivo geral e específicos.
1.3.1 Objetivo Geral
Reunir proposições legais, acórdãos e relatórios de auditoria dos órgãos de
controle, bem como atos normativos internos publicados pela UFPB referente a
convênios e instrumentos congêneres com o propósito de elaborar um manual de
celebração de procedimentos administrativos de convênios e instrumentos
congêneres.
30
1.3.2 Objetivos Específicos
a) Investigar legislação específica relacionada aos convênios e instrumentos
congêneres para cada procedimento que será elaborado;
b) Analisar os acórdãos do TCU, relatórios de auditoria da CGU, Notas e Despachos
da AGU e estatutos e resoluções do CONSUNI da UFPB quanto aos atos de
convênios e instrumento congêneres;
c) Elaborar e especificar procedimentos visando alcançar uniformidade de
atendimento e padronização mínima relativa às atividades de formalização dos
instrumentos de convênios e congêneres.
2 METODOLOGIA
A metodologia será evidenciada neste trabalho apresentando a sua
classificação, demonstrada pela estrutura gráfica da pesquisa, os seus objetivos
metodológicos e o método de abordagem, conforme segue no decorrer deste item.
2.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA
A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho será o método de
pesquisas bibliográficas e investigação documental, ferramentas estas que se
basearam e subsidiaram a análise dos dados com vistas aos objetivos da pesquisa.
Serão pesquisados: livros e cartilhas, elaboradas pelo CGU e coletânea de
informações da AGU.
Quanto à investigação documental, serão pesquisados os trabalhos de
auditoria e fiscalização que ocorreram nos últimos cinco anos, na UFPB, realizado
pelos órgãos de controle interno e externo. O foco são as ações da CGU e do TCU
que tiveram como tema a análise dos instrumentos de convênios e congêneres
quanto à formalização, monitoramento, prestação de contas e fiscalização.
31
Os referidos documentos foram requeridos à Secretaria de Controle Externo no
estado da Paraíba, sede em João Pessoa, assim como à CGU, em 18 de abril de
2017, conforme apresentado documento nos Anexos 1 e 2, respectivamente.
Em resposta, em 20 de abril de 2017, a CGU disponibilizou, através do Ofício
nº 102355/2017/GAB/CGU-R/PB/SE/CGU, mídia, CD-ROM, contendo 24 ações de
auditoria efetuadas na UFPB no período de 2011 a 2017, conforme documentos no
Anexo 3.
Em relação ao TCU, houve resposta em 10 de maio de 2017, através do
Processo TC Nº 009.094/2017-2, em que foi disponibilizada cópia eletrônica dos
processos referentes a auditorias e fiscalizações nas fundações de apoio, conforme
documentos no Anexo 4. Os referidos processos são TC 037.447/2012-4 e TC
044.058/2012-8, os quais resultaram, respectivamente, nos Acórdãos
1454/2014/Plenário e Acórdão 2688/2016/Plenário.
Foram também realizadas pesquisas junto ao site deste órgão de controle,
www.tcu.gov.br, onde foi obtida cópia de Acórdãos sobre o tema objeto da pesquisa.
Com esses dados, foi realizada pesquisa nos respectivos documentos, dos
quais foram extraídas as recomendações e determinações dos órgãos de controle,
interno e externo, sobre a gestão dos convênios e outros instrumentos congêneres.
Quanto à PJ junto à UFPB, foram analisados pronunciamentos da Câmera
Permanente de Convênio de Consultoria sobre questões jurídicas relevantes sobre
convênios comuns às autarquias e fundações públicas federais, além dos despachos
e notas emitidos pela própria PJ junto à UFPB, como exemplo recente, o Parecer
Referencial nº 00073/2017/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU onde analisou a minuta
padronizada a ser utilizada pela UFPB nos acordos de cooperação de estágio.
2.1.1 Quanto aos Objetivos da Pesquisa
Gil (2010 p. 27) classifica as pesquisas de acordo com seu objetivo geral,
podendo ser elas exploratórias, descritivas e explicativas.
32
A pesquisa em tela foi exploratória, tendo em vista a realização de
levantamento bibliográfico e análise documental.
O levantamento bibliográfico se deu com a pesquisa realizada em legislações
vinculadas ao tema, livros, textos, cartilhas dos órgãos de controle e coletânea de
informações da AGU sobre o assunto abordado. A partir desse levantamento, foi
avaliada a estrutura, a metodologia e os modelos de documentos.
A análise documental foi explorada através de pesquisa realizada nos
relatórios de auditoria emitidos pela CGU, nos processos e acórdãos publicados pelo
TCU e as notas/despachos da AGU.
2.1.2 Quanto ao Método de Abordagem
Empregar-se-á a fenomenologia, tendo em vista a pesquisa ter um enfoque
qualitativo e não ser de cunho dedutivo nem indutivo. Mencionado por Husserl, neste
método, a realidade é construída socialmente e entendida da forma que é
interpretada; a realidade não é única, existem tantas quantas forem suas
interpretações.
Nos capítulos seguintes, serão abordados os fundamentos teóricos da
pesquisa, o que servirá de sustentação para o desenvolvimento dos procedimentos
administrativos da CODECON.
2.1.3 Estrutura Gráfica da Pesquisa
A apresentação gráfica do procedimento metodológico estabelece as fases
que foram percorridas para a conclusão da pesquisa e do Manual de Procedimentos
de Formalização de Convênios e Instrumento Congêneres.
Segue, na página seguinte, o fluxo referente à estrutura gráfica apresentada na
figura 3, descrevendo todas as fases do desenvolvimento da pesquisa realizada.
33
Figura 3 – Fluxo dos Procedimentos Metodológicos
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
34
Conforme o fluxo apresentado na página anterior, a pesquisa foi desenvolvida
em cinco fases, abrangendo vários procedimentos para a conclusão do Manual de
Procedimentos Administrativos de Formalização de Convênios e Instrumentos
Congêneres, conforme relatado, nos parágrafos apresentados a seguir.
Na primeira fase da pesquisa foram coletadas legislações relacionadas à
convênio e instrumento congêneres, pronunciamentos da AGU, assim como os
relatórios de auditoria e acórdãos emitidos pelos órgãos de controle interno e externo.
Em seguida, na segunda fase, quanto aos relatórios de auditoria da CGU,
estes foram analisados e selecionados os que tinham recomendações a respeito de
convênios e os demais instrumentos jurídicos celebrados com a UFPB.
Já em relação aos acórdãos emitidos pelo Tribunal de Conta da União, tais
documentos foram analisados e extraídos as determinações e recomendações que
dizem respeitos ao assunto pesquisado.
Nos pronunciamentos da PJ foram avaliadas as orientações quanto aos
procedimentos a serem inseridos na celebração do instrumento.
Na terceira fase, após fazer a coletânea das legislações e documentos, citados
acima, foram elaborados os procedimentos para cada instrumento jurídico, contendo,
de uma forma geral: considerações iniciais, operacionalização, proposição,
composição do processo, fluxo do processo e legislação correlata. Em alguns casos,
foram mencionados outros tópicos tendo em vista a peculiaridade do instrumento.
Já na quarta fase, consolidaram-se os instrumentos jurídicos, com seus
procedimentos, em um só documento.
Na quinta e última fase, formalizou-se o Manual de Procedimentos de
Convênios e instrumento congêneres, sendo concluída a pesquisa.
Há uma sexta fase, porém não foi inserida no gráfico da metodologia, tendo
em vista se tratar de proposição de aplicação do manual de procedimentos de
convênios e instrumento congêneres à gestão da UFPB; divulgação e publicação do
trabalho técnico como forma de apresentação e possivelmente aplicação de tais
procedimentos em outras IFES.
35
3 GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES NA UFPB
Neste capítulo será abordada a evolução histórica da criação dos convênios e
instrumentos congêneres na administração pública no Brasil, fazendo um paralelo
com as reformas administrativas ocorridas no Brasil.
Serão abordadas também as definições dos instrumentos jurídicos, analisados
neste trabalho, através das legislações e jurisprudências.
3.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
No Brasil Império estava instalada a administração patrimonialista, no qual o
patrimônio público e o privado se confundiam. O Estado era propriedade do
governante e a função pública era quase sempre de propriedade de burocratas,
conforme relata Bresser-Pereira (2009).
Em 1889 ocorreu a proclamação da república, mudando assim o seu regime
imperial para republicano. Porém permanecia o nepotismo e clientelismo.
No século XIX, o coronelismo7 estava instalado no Brasil, porém o capitalismo
estava, inicialmente, sendo instalado. Este quadro de coronelismo necessitava
mudar, diante da realidade mundial naquela época. O Brasil precisava crescer junto
com os outros países; sendo assim, aconteceu a primeira reforma administrativa do
Brasil, a qual foi chama a e “Ref rma Bur crá ica e 936” c nf rme rela a
Bresser-Pereira (2006). Esta reforma foi uma tentativa de substituir a administração
patrimonialista para a burocrática.
Para Bresser- ereira 9 . 7 a “ref rma ser i lic ac n eceu
porque a administração patrimonial mostrou-se incompatível com o capitalismo
industrial e com os regimes parlamentares político-liberais que surgiram no século
XIX”.
7 Definição apresentada por Leal (1948) “Coronelismo: favores, domínio municipal, reciprocidade
de favores (com o estado), causas, oposição e predomínio municipal. Moralidade administrativa municipal e estadual. Centralização municipal no Império e descentralização na República Rendas municipais e a Constituição de 1891. Coronelismo: polícia e organização judiciária As leis eleitorais do Império e República e seu alcance. Federalismo e centralismo no sistema eleitoral da República.””
36
Essa administração foi implantada para combater a corrupção e o nepotismo
patrimonialista. Assim, foi instituída a obrigatoriedade do concurso para ingresso nos
cargos públicos de carreira, a reorganização dos quadros e das repartições públicas
e a previsão de um estatuto para os funcionários civis, que foi transformado em lei em
1939.
Na década de sessenta, foi publicada a Lei N.º 4.320, de 17 de março de 1964,
no qual foram publicadas normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Nesse normativo, foi mencionada, pela primeira vez, a expressão
c n êni n ar ig §3º “ ” in verbis: “a execução das atividades da
Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada [...] Da Administração
Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e
mediante convênio; [...]” BRASIL 964 .
Posteriormente, em 1967, ocorreu a segunda reforma administrativa no Brasil,
conhecida como reforma desenvolvimentista. Essa reforma se materializou com a
publicação do Decreto-Lei 200/1967 (BRASIL, 1967), que dispõe sobre a organização
da Administração Federal, estabelecendo diretrizes para a Reforma Administrativa e
an u ras r i ências f i c nsi era a a “Lei Orgânica a A minis ra lica
Fe eral” c nf rme rela a Bresser-Pereira (1998).
Essa reforma foi considerada a primeira experiência de inserir a reforma
gerencial na administração pública brasileira, tentando ultrapassar a rigidez
burocrática.
O foco principal dessa reforma foi a descentralização de órgãos que foram
dotados de autonomia administrativa – as fundações públicas de direito privado,
autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista. Dessa forma, tentou-
se buscar uma maior eficiência nas atividades do Estado.
No artigo 6º desse Decreto-Lei 200/1967 (BRASIL, 1967), foram instituídos os
princípios fundamentais que nortearam as atividades da administração pública,
nomeados de: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de
competência e controle.
37
Essa reforma foi fragilizada, tendo em vista a contratação de empregados sem
concursos públicos, o que evidenciava práticas patrimonialistas. As contratações dos
escalões superiores da administração foram realizadas através das empresas
estatais, enfraquecendo a administração estratégica do Estado.
Em 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil.
Posteriormente, esta sofreu algumas mudanças através de emendas constitucionais.
Nesse contexto, mais precisamente em 1995, ocorreu a terceira reforma
administrativa, chamada de reforma gerencial. Esta aconteceu num cenário
internacional em que imperava a globalização, sendo abertos os mercados mundiais
para a competição capitalista.
No Brasil, estava instalada uma crise econômica e fiscal, que desencadeou
vários problemas, como recessão, quadro inflacionário, desigualdades sociais
alarmantes, entre outros.
Com a crise, surgiu a necessidade da reforma do Estado, objetivando um
melhor aparelhamento que proporcionasse mais eficiência na prestação dos
administrativos e promovesse o aumentando o controle social.
Assim, em 1995, foi inserida a Reforma Administrativa, em que o governo do
Presidente Fernando Henrique Cardoso, através da criação do Ministério da
Administração e Reforma do Estado (MARE), publicou documento chamado Plano
Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, cuja diretriz teórica era a fundamentação
da Reforma Gerencial.
Bresser-Perreira (2009, p.28) apresenta características que definem a
administração pública gerencial, conforme segue:
Algumas características básicas definem a administração pública gerencial. É orientada para o cidadão e para a obtenção de resultados; pressupõe que os políticos e os funcionários públicos são merecedores de grau limitado de confiança; como estratégia, serve-se da descentralização e do incentivo à criatividade e à inovação; e utiliza o contrato de gestão como instrumento de controle dos gestores públicos.
38
Após três anos da proposta da reforma administrativa, foi promulgada a
Emenda Constitucional nº 19/1998 (BRASIL, 1998)8, a partir da qual foi realizada uma
série de mudanças na administração pública com vistas a criar um novo modelo
gerencial de Administração Pública.
Nesse momento, a Emenda Constitucional nº 19/98 alterou o artigo 241 da
Constituição da República Federativa do Brasil, inserindo o instrumento convênio, o
que ampliou a possibilidade de parcerias entre as entidades públicas, assim como
entre estas e as entidades privadas.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entres federado, autorizando a gestão associada de serviços públicos, com como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à comunidade dos serviços transferidos. (BRASIL, 1998).
Após essas normatizações, surgiram várias legislações sobre convênios e
instrumentos congêneres, no qual se regulamentou através de Leis, Decretos,
Instruções Normativas, Portarias Conjuntas e Normativos internos dos órgãos e
entidades que celebram tais instrumentos.
3.2 LEGISLAÇÕES E JURISPRUDÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS
Após pesquisa realizada em legislações sobre o tema em questão, foram
coletadas e apresentadas, no quadro apresentado na página seguinte, as legislações
em vigor, explicitando o tipo de norma, ano de publicação e sua finalidade.
8 Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
39
Quadro 1 – Legislações sobre Convênios e Congêneres
Tipo de Legislação
Ano
Publicação
Finalidade
Decreto-Lei nº 200 1967 Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Decreto nº 93.872 1986 Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Lei nº 8.666 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei 8.958, alterada pelas Leis 12.863/2013, 12.349/2010, 13.243/2016 e a Medida Provisória 785/2017
1994
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN
1997 Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.
Portaria Interministerial nº 3.185/2004, Ministro de Estado da Educação e Ministro da Ciência e Tecnologia, alterada pela Portaria Interministerial nº 475/08
2004
Dispõe sobre o registro e credenciamentos das Fundações de Apoio no que se refere ao inciso III, do art. 2º, da Lei 8.958/94.
Decreto nº 6.170 2007 Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Decreto 7.423 2010
Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto n
o5.205, de 14 de setembro de 2004.
Resolução nº 35 CONSUNI/UFPB
2013 Fixa normas para retribuição a docentes por participação em Bancas ou Comissões Julgadoras de Concurso Público no âmbito da UFPB, além de disciplinar o
40
relacionamento entre a UFPB e Fundações de Apoio, estabelecendo os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros de Projetos Acadêmicos, de Ensino e Extensão, Projetos de Pesquisa, de Desenvolvimento Institucional e de estímulo à inovação desenvolvidos com as Fundações de Apoio.
Portaria nº 1.529, Ministério da Educação
2014 Estabelece critérios e procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentário efetuados no âmbito do Ministério da Educação, para execução de atividades de seu interesse.
Decreto 8.240 2014 Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1
o-B da Lei n
o 8.958, de 20
de dezembro de 1994.
Decreto 8.241 2014 Regulamenta o art. 3º da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Portaria Interministerial nº 127/2008 MPOG/MF/CGU, alterada pelas Portaria Interministerial nº 507/2011 e 424/2016.
2016
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Fonte: Elaborado pela Autora (2017)
3.3 DEFINIÇÕES DOS INSTRUMENTOS
Os instrumentos de convênios e congêneres estão definidos em legislações
federais, as quais padronizam e organizam suas nomenclaturas.
Nas legislações atuais e doutrinas específicas, temos os seguintes
instrumentos em vigor, apresentado na página seguinte, que poderão ser utilizados
para celebração de acordos entre instituições públicas e entre estas e as privadas.
41
Figura 4 – Apresentação dos Instrumentos de Transferências
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
A Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424 (BRASIL, 2016), 30 de
dezembro de 2016, constitui normas para execução do estabelecido no Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007 (BRASIL, 2007), que dispõe sobre as normas relativas
às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse,
revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU (BRASIL, 2011), de 24 de
novembro de 2011, e dá outras providências. Nessa norma, são definidas várias
nomenclaturas e instrumentos sobre convênios e outros instrumentos de
transferência de recursos da União. Segue abaixo a definição de convênio de
despesa e convênio de receita:
Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou
42
Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; [...] (BRASIL, 2011, grifo nosso). Convênio de receita: ajuste em que órgãos e entidades federais figuram como convenentes, recebendo recursos para executar programas estaduais ou municipais, ou os órgãos da administração direta, programas a cargo da entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação, na forma do § 3º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 2007; [...] (BRASIL, 2011, grifo nosso).
Já no Decreto 6.170, de 25 de junho de 2007, define Termo de Execução
Descentralizada, assim como outros termos jurídicos sobre as transferências da
União, conforme segue:
II - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (BRASIL, 2007. grifo nosso).
Na Lei 8.666, de 1993, fez menção expressa, no Art. 116, conforme segue
abaixo, aos instrumentos convênio, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres.
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. (BRASIL, 1993).
Observa-se que, nessa Lei, foram mencionados os instrumentos de convênio,
os acordos de cooperação e os ajustes, que são acordos entre instituições ou entre
estas e entidades privadas, com a finalidade de executar projetos técnicos e/ou
científicos sem o envolvimento de recursos financeiros.
Em pesquisas às legislações federais, o acordo de cooperação foi
regulamentado através da Lei 13.204 de 31 de julho de 2014, trazendo em seu texto
sua definição e operacionalização.
O TCU (BRASIL, 2016) definiu o acordo de cooperação da seguinte forma:
43
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. (BRASIL, 2016).
Quanto ao instrumento de protocolo de intenções que são celebrados por
algumas instituições, este não é disciplinado por legislações específicas. Dessa
forma, alguns doutrinadores definiram tal instrumento jurídico.
Para Bittencourt (2012), a definição de protocolo de intenções é um documento
de natureza prévia, com ausência de rigor formal, que prevê atividades futuras a
serem formalizadas através de convênios.
A diferença entre o protocolo de intenções e o acordo de cooperação é que
aquele não é possível executar o objeto, apenas perspectivas futuras através de
convênios; já no acordo de cooperação, a execução dá-se a partir de sua vigência,
sem envolver transferências de recursos financeiros.
Entende-se que por não ser regulamentado por legislações, tal instrumento
não deve ser formalizado. Para tal finalidade, deve-se ser celebrado o acordo de
cooperação.
Por último, os Contratos Acadêmicos que são celebrados com a Fundação de
Apoio para a prestação de serviços de apoio à gestão administrativa e financeira.
Seus recursos são advindos de projetos financiados com recursos financeiros
alocados na conta única da UFPB.
3.4 ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Nos pontos a seguir, apresenta-se a relação selecionada dos trabalhos de
auditoria e fiscalização dos órgãos de controle interno, CGU e TCU, que dizem
respeito à aplicação de procedimentos e irregularidades apontas.
Estes documentos são apresentados contendo as seguintes informações:
discriminação do tipo do documento, número, conteúdo, órgão emissor e as
recomendações ou determinações apontadas.
44
3.4.1 Controladoria Geral da União
Após a pesquisa realizada nos relatórios de auditoria emitidos pela CGU,
foram coletadas as seguintes recomendações que possibilitaram o estudo para a
elaboração do manual de procedimentos administrativo de convênios e instrumentos
congêneres.
Quadro 2 – Relatórios de Auditoria emitidos pela Controladoria Geral da União
RELATÓRIO ANO TIPO DA
AUDITORIA
RECOMENDAÇÕES/
DETERMINAÇÕES
201103017 2011 Acompanhamento
da Gestão
Avaliar a gestão de convênios da UFPB, notadamente, quanto à celebração de termos aditivos de convênios que iniciaram sua vigência entre os exercícios de 2006 e 2008. (pag.19)
201200793 2012 Acompanhamento
da Gestão
Apurar as situações em que recursos de convênios, contabilizados nas contas contábeis Depósitos de Terceiros (211490100) e Depósitos para Recursos (211430000), foram utilizados indevidamente para devolução de convênios diferentes dos que originaram o ingresso dos valores, objetivando identificar os responsáveis que deram causa a essas situações, para o devido ressarcimento.
201203300 2012
Prestação de
Contas –
Exercício 2011
Apurar as movimentações indevidas de recursos vinculados a convênios, exigindo a devolução imediata dos valores, devidamente corrigidos, e providenciar a rescisão dos convênios Siafi de nºs 601530 (nº original 228/2007) e 601199 (nº 240/2007). (Pag. 73)
Providenciar a cobrança do montante de R$ 41.353,36 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), referente aos prejuízos da UFPB pela inexecução do Convênio Siafi nº 601774 (nº original 231/2007), celebrado com a Fundação José Américo, efetuando a inscrição da inadimplência em caso de descumprimento.
45
201505100 2017
Relatório de
Avaliação dos
Resultados da
Gestão
Instruir processo administrativo contendo todos os atos pertinentes aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, que resultem na celebração de contratos e convênios com a fundação de apoio, ainda que tenham como partícipe empresa privada.
Implementar controles e rotinas para assegurar que a Universidade realize projetos com fundação de apoio credenciada e cujo credenciamento esteja vigente, nos termos disciplinados pelo Capítulo I do Decreto nº 7.423/2010.
Adotar rotinas e controles que estabeleçam a verificação de que houve a aprovação, pelo órgão acadêmico, dos projetos a serem gerenciados pela fundação de apoio.
Estabelecer rotina de forma a prever o estabelecimento de cláusula expressa sobre prestação de contas nos instrumentos contratuais, bem como a apreciação desses instrumentos pela assessoria jurídica da Universidade.
Instituir rotina e controle para identificar, quando da formalização dos contratos e convênios amparados na Lei nº 8.958/1994, a necessidade de anuência expressa da Universidade para que a fundação de apoio capte e receba diretamente os recursos financeiros atinentes à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional, que poderá ser formalizada no processo ou prevista no próprio ajuste celebrado.
Promover a estruturação de unidade administrativa para centralizar os dados ou implantar sistema próprio para armazenar em uma base centralizada os dados relativos aos projetos.
Promover a estruturação de unidade administrativa para centralizar os dados ou implantar sistema próprio para armazenar em uma base centralizada os dados relativos aos projetos.
Normatizar rotina e controle definindo a atuação do órgão colegiado superior no desempenho da competência de controle finalístico e de gestão dos ajustes firmados no âmbito da Lei nº 8.958/1994.
46
Adequar, observando a necessidade de efetuar o registro centralizado dos dados dos projetos, a unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da execução dos projetos desenvolvidos pela fundação de apoio com recursos materiais, tecnológicos e humanos para o desempenho dessa atribuição.
Implantar rotina e controle para assegurar o acompanhamento da aplicação dos recursos do projeto pela fundação de apoio.
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
3.4.2 Tribunal de Contas da União
Foram analisados processos e acórdãos emitidos pelo TCU que tem referência
a recomendações e determinações sobre convênios e instrumento congêneres.
Seguem os documentos emitidos com parte de suas decisões do órgão colegiado do
TCU.
Quadro 3 – Acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas da União
RELATÓRIO ANO TIPO DA
AUDITORIA DETERMINAÇÕES
2688 2016 Representação
9.4. encerrar os presentes autos, sem prejuízo de que a Secex-PB permaneça atenta ao desenrolar dos processos de tomada de contas especial referentes aos convênios 210/2006, 213/2006, 231/2007 e 239/2007, para representar ao Tribunal caso algum deles não seja concluído e encaminhado ao órgão central do sistema de controle interno no prazo de 180 dias.
1454 2014 Representação
9.2 determinar à UFPB que, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda não o fez, instaure, se for o caso, e/ou conclua as Tomadas de Contas Especiais referentes aos convênios 209/2006, 210/2006, 213/2006, 214/2006, 219/2007, 220/2007, 222/2007, 223/2007, 224/2007, 225/2007, 227/2007, 228/2007, 229/2007, 231/2007, 232/2007, 233/2007, 239/2007 e 240/2007 e aos contratos 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010 e 041/2010;
47
9.5. Determinar à UFPB que somente promova repasses de recursos à Fundação José Américo – FJA, por meio de contratos ou convênios, desde que atendidas as condicionantes da Lei nº 8.958, de 1994, especialmente aquelas introduzidas pela Lei nº 12.349, de 2010, sob pena de responsabilização dos respectivos gestores;
2731 2008 Fiscalização de
Orientação Centralizada
9.2. determinar ao Ministério da Educação que, no prazo de 180 dias a contar da ciência desta deliberação, institua ato normativo regulamentando o relacionamento das Instituições Federais de Ensino Superior com suas fundações de apoio, de modo que as IFES adotem providências para o cumprimento das seguintes medidas: 9.2.1. definam procedimentos relativos às contratações de projetos junto às suas fundações de apoio, em que se preveja, por parâmetros objetivos e sempre que possível quantitativos, entre outras disposições as seguintes providências: 9.2.1.1. individualização do contrato por projeto devidamente aprovado pelo órgão competente da IFES (art. 55, inciso I, da Lei 8.666/1993); 9.2.1.2. registros centralizados de todos os projetos executados e/ou desenvolvidos pela fundação de apoio (art. 1, § 4º, do Decreto 5.205/2004). 9.2.1.3. elaboração prévia e detalhada dos planos de trabalho referentes a cada projeto contratado (projeto básico referido na Lei 8.666/1993 ou Plano de Trabalho referido no Decreto 6.170/2007 e normativos correlatos); 9.2.1.4. obrigatoriedade (art. 3º, inc. II, da Lei 8.958/1994) de que a prestação de contas seja formalmente analisada no âmbito da IFES, com a devida segregação de funções entre coordenadores e avaliadores de projetos, mediante a produção de um laudo de avaliação que ateste a regularidade de todas as despesas arroladas, em conformidade com a legislação aplicável, confira o alcance de todas as metas quantitativas e qualitativas constantes do plano de trabalho, bem como assegure o tombamento tempestivo dos bens adquiridos no projeto, além de delimitar e personalizar a responsabilidade na liquidação, conforme art. 58 da Lei 4.320/1964; 9.2.1.5. publicidade de todos os projetos, planos de trabalho e seleções para concessão de bolsas (inclusive seus resultados e valores), por todos os meios disponíveis, especialmente o Boletim Interno e o portal da IFES, para que a comunidade acadêmica tome conhecimento dessas atividades e os interessados em participar delas possam se habilitar em observância ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, respeitadas eventuais
48
exigências específicas acordadas com financiadores externos por meio de instrumentos formalizadores; 9.2.1.6. teto máximo de valores de bolsas de ensino, pesquisa e extensão para servidores envolvidos em projetos, referenciados a valores de bolsas pagas por instituições oficiais de fomento a essas áreas; 9.2.1.7. teto máximo recebível por servidor, em bolsas desses tipos, preferencialmente referenciado em percentual relativo à sua remuneração regular e correspondente ao total de bolsas recebido pelo servidor; 9.2.1.8. previsão de critérios para participação de professor em atividades relacionadas a projetos de ensino, pesquisa ou extensão que acarretem pagamentos de bolsas, inclusive no que se refere à colaboração esporádica, remunerada ou não, prevista no Decreto 94.664/1987; 9.2.1.9. definição quanto à repartição de receitas e recursos oriundos dos projetos em parceria. 9.2.2. implantem rotinas de encaminhamento dos projetos que contenham informações tais como: definição precisa do objeto, projeto básico, metas e indicadores de desempenho e de resultados, recursos humanos e materiais envolvidos, discriminados como pertencentes ou não aos quadros da IFES, planilha de custos incluindo os ressarcimentos à IFES, bolsas a serem pagas, discriminadas por valores e beneficiários nominalmente identificados (com matrícula Siape caso servidores da IFES e CPF em caso contrário), pagamentos previstos por prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas e demais dados julgados relevantes;
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
3.4.3 Advocacia Geral da União
Foram analisados pronunciamentos, através de notas, despachos e pareceres
referenciais, da PJ junto à UFPB, assim como da Câmara Permanente de Convênios
do Departamento de Consultoria da Procuradoria Geral Federal no seu sitio
eletrônico, http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/238681.
Segue, na página seguinte, o quadro contendo os documentos que foram
analisados:
49
Quadro 4 – Pronunciamentos da Advocacia Geral da União
PRONUNCIAMENTO Nº ANO
UNIDADE DA
ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
ORIENTAÇÕES
NOTA 00001 2016 Câmara Permanente de
Convênio
No caso das parcerias sem repasse de recursos, deve-se utilizar o acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/14 e do Decreto nº 8.726/16, mantendo-se as orientações consolidadas na Conclusão DEPCONSU/PGF/AGU nº 54/2013.
DESPACHO 00586 2017 Procuradoria Jurídica
junto à UFPB
m)a celebração de termo de execução descentralizada, com fundamento no art. 12-A, inciso I, do Decreto nº 6.170/2007, deve ser precedida de adequada instrução processual com, ao menos, plano de trabalho; termo de referência, contendo orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo para execução do objeto; análise técnica prévia e consistente, demonstrando a compatibilidade do objeto com a missão institucional dos órgãos e/ou entidades envolvidos, bem como o seu enquadramento no respectivo programa e ação orçamentários dos quais decorrem os recursos que serão descentralizados; e demonstração da capacidade técnica do órgão ou entidade federal recebedora do recurso para a execução direta do objeto, ressalvadas as atividades acessórias que podem ser conferidas a terceiros desde que observada a Lei nº 8.666/1993 e demais normas federais pertinentes à matéria no momento da contratação;
50
n) a celebração de termo de execução descentralizada com fundamento nos incisos II ou III do art. 12-A do Decreto nº 6.170/2007, não requer a comprovação de interesse recíproco dos órgãos e/ou entidades envolvidas, de modo que a adequada instrução dos autos deve contar com, ao menos, plano de trabalho; termo de referência, contendo orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo para execução do objeto; e análise técnica prévia e consistente, demonstrando o enquadramento do objeto no respectivo programa e ação orçamentários dos quais decorrem os recursos que serão descentralizados;
o)a despeito de não se exigir mais a demonstração de interesse recíproco nas hipóteses dos incisos II e III do art. 12-A do Decreto nº 6.170/2007, persiste a obrigatoriedade de se comprovar a capacidade técnica e operacional do órgão ou entidade federal recebedora do recurso para a execução direta do objeto, ressalvadas as atividades acessórias que podem ser conferidas a terceiros nos termos do Decreto nº 2.271/1997, desde que observada a Lei nº 8.666/1993 e demais normas federais pertinentes à matéria no momento da contratação;
NOTA 1023 2017 Procuradoria Jurídica
junto à UFPB
Em linhas gerais, numa cognição não exauriente, sob o prisma da juridicidade, a minuta padrão (fls. 32/35) de Acordo de Cooperação de Estágio não merece reparos. Penso que a referida minuta padrão contempla as orientações contidas no Parecer Referencial nº 00073/2017/DEPJUR/PFUFPB/P
51
GF/AGU de fls. 25/30.
PARECER 15 2013 Câmara Permanente de
Convênio
No que diz respeito à regularidade fiscal do ente da Federação (União, Estados ou Municípios) e das entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal (autarquias, fundações, sociedades de economia mistas ou empresas públicas) com quem se pretende celebrar o acordo de cooperação técnica, entende-se que é incabível exigir-se a sua comprovação, uma vez que não há transferência de recursos entre os partícipes.
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
4 PROPOSIÇÃO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
A necessidade de construção do manual é pertinente e envolve várias etapas
de pesquisa, consolidação de legislação e elaboração de procedimentos para cada
instrumento jurídico. A necessidade de tal elaboração será descrita no item a seguir.
4.1 DIAGNÓSTICO DA NECESSIDADE
O manual é um guia que orientará a comunidade acadêmica e os interessados
em firmar convênios e outros instrumentos com a UFPB. Este manual servirá para a
transmissão de informação de forma didática, e sua utilização evitará futuros
procedimentos, mal formulados, que possam ocasionar danos à instituição e aos
partícipes do instrumento. Tais danos ocorreram, no passado próximo, em que
ocasionaram abertura de TCE, devido à irregularidade e impropriedade evidenciadas
nos processos de convênios firmados pela UFPB. Esse fato está evidenciado no
52
Acordão nº 1454/2014 – TCU – Plenário, mais precisamente no item 9.2, conforme
segue abaixo:
9.2. determinar à UFPB que, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda não o fez, instaure, se for o caso, e/ou conclua as Tomadas de Contas Especiais referentes aos convênios 209/2006, 210/2006, 213/2006, 214/2006, 219/2007, 220/2007, 222/2007, 223/2007, 224/2007, 225/2007, 227/2007, 228/2007, 229/2007, 231/2007, 232/2007, 233/2007, 239/2007 e 240/2007 e aos contratos 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010 e 041/2010; [...] (BRASIL, 2014).
Para definição do que seja TCE, o TCU publicou a Instrução Normativa nº 71
de 2012 (BRASIL, 2012), em que descreveu no Art. 2º:
Tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. (BRASIL, 2012).
Além das tomadas de contas especiais instauradas, foram atingidas pelas
irregularidades evidenciadas pelos órgãos de controle o funcionamento das
fundações que, na época, eram fundações de apoio à UFPB, a FJA e a FUNAPE, as
quais ficaram impedidas de receber recursos financeiros advindos da UFPB. Tais
fatos foram evidenciados pelo TCU em auditoria de fiscalização, que apontou várias
irregularidades na execução dos instrumentos celebrados com a UFPB.
4.2 DAS VEDAÇÕES
Antes de adentrar aos procedimentos estabelecidos referentes aos
instrumentos jurídicos, citados acima, faz-se necessário fazer considerações sobre o
instrumento protocolo de intenções firmados por alguns órgãos públicos e também
pela UFPB, assim como, a não permissão pelo TCU de celebrar instrumentos do tipo
“guar a-chu a”.
Em relação ao Protocolo de Intenções, importante destacar que não há
regulamentação para a celebração deste instrumento. Nesse sentido não foi
53
abordado procedimento para tal instrumento. Dessa forma, entende-se não ser
possível a sua celebração pela UFPB e demais Órgãos Públicos.
Quan à cele ra e ins rumen s jurí ic s i “guar a-chu as” u
seja, com objeto amplo e sem definição das atividades a serem executadas, o TCU
tem publicado Acórdãos determinando e recomendando a não celebração de tais
instrumentos, tendo em vista que não tem previsão legal.
Acordão nº 2731/2008 – TCU – Plenário, item 9.2.5. estabeleçam, com suas fundações de apoio, contratos ou convênios individualizados para cada projeto de parceria a ser firmado, abstendo-se de efetuar, para a cobertura desses projetos, aditivos, apostilas ou instrumentos similares como acessórios a contratos ou convênios genéricos ou do tipo “guarda-chuva”, não previstos em lei e também vedados pela Instrução Normativa nº2/2008, art. 3º, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (BRASIL, 2008, grifo nosso)
Acordão 2909/2009 – TCU – Plenário, item 9.8.1 nos termos dos arts. 55, I, 116, § 1º, I, da Lei 8.666/93, c/c art. 1º, §1º, inciso XV, da Portaria Interministerial 127/2008, abstenha-se de celebrar convênios ou instrumentos congêneres com planos de trabalho genéricos ou com objetos imprecisos, exigindo que contenham todas as informações legalmente exigidas; (BRASIL, 2009)
4.3 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Este Manual de Procedimentos conterá os procedimentos para formalização
dos seguintes instrumentos jurídicos que a UFPB poderá celebrar de acordo com
legislações vigentes:
1 – Acordo de Cooperação;
2 – Convênios e Contratos Acadêmicos;
3 – Termo de Execução Descentralizada;
4 – Acordo de Cooperação de Estágio.
54
Os procedimentos serão estabelecidos por instrumentos jurídicos, no qual
conterá as considerações iniciais, operacionalização, proposição, composição do
processo, fluxo do processo e legislações específicas. Caso necessite de mais
informações, pela especificidade do instrumento, serão inseridos tópicos específicos.
4.3.1 Do Acordo de Cooperação
A Lei 13.204, de 31 de julho de 2014, trouxe em seu texto a definição do
acordo de cooperação como sendo o instrumento por meio do qual são formalizadas
as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil9 para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que
não envolva a transferência de recursos financeiros.
Nessa legislação está regulamentada a parceria apenas com as organizações
da sociedade civil. No entanto, as IFES celebram também parcerias com órgãos da
administração pública e instituições privadas. Para a celebração com estas entidades,
a UFPB segue a Lei 8.666/1993 (BRASIL, 1993).
9 I - organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n
o 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
55
4.3.1.1 Considerações Iniciais
Os acordos de cooperação têm a finalidade técnica, científica, cultural e
tecnológica, no qual desenvolverá projetos de ensino, pesquisa e extensão entre as
instituições acordantes.
4.3.1.2 Operacionalização
Os procedimentos operacionais relativos à celebração de acordo de
cooperação, iniciam-se através da celebração do instrumento entre as organizações
da sociedade civil, órgãos da administração pública e instituições privadas.
O acordo de cooperação terá como complemento o plano de trabalho com as
cláusulas necessárias à execução do instrumento.
4.3.1.3 Proposição
Para a proposição do acordo de cooperação, deve-se ser formalizado um
processo administrativo pelo interessado, através do Sistema SIPAC, sendo
encaminhado ao Reitor(a) para apreciação do interesse institucional com a
documentação completa apresentada no item 4.3.1.4.
Após esta fase, o processo seguirá à PROPLAN para conhecimento, e em
seguida será encaminhado à CODECON para a devida análise quanto ao
atendimento à instrução processual, conforme legislação em vigor.
O acompanhamento do processo administrativo poderá ser realizado pela
internet, através do site oficial da UFPB, conforme link a seguir:
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
56
4.3.1.4 Composição do Processo
O processo referente ao acordo de cooperação deve conter os seguintes
documentos, conforme quadro apresentado abaixo:
Quadro 5 – Documentos Necessários para Formalização Processo do Acordo de Cooperação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1
Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração do acordo de cooperação, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto de pesquisa, seus dados para contatos: telefone e e-mail institucional. (Apêndice A)
Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
2 Cópia do Projeto (Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação ou Administrativo), devidamente rubricado, datado e assinado.
Inciso I, § 2, do Art. 4º da Resolução nº 35/2013 - CONSUNI.
3
- Relação da equipe participante do projeto. (Apêndice B) - Caso não tenham sido selecionados os participantes do projeto ou programa, apresentar declaração com a finalidade de informar os integrantes a posteriori. (Apêndice D)
Inciso I do Art. 3º da Resolução 24/2014 – CONSUNI.
4 Certidão de aprovação pelo Colegiado(s) Departamental(s) competente o qual o projeto será vinculado. (admite-se aprovação ad-referendum). (Apêndice C)
Inciso III, § 2º do Art. 4º Resolução nº 35/2013 - CONSUNI.
5
Minuta do acordo de cooperação, que deverá conter, no mínimo, partícipes, objeto (de forma detalhada, não podendo ser genérico), obrigações das partes, forma de execução e vigência. (Apêndice E)
Lei 8.666/1993
6
Plano de Trabalho (Apêndice F). Este documento deve ser encaminhado para o e-mail da Coordenação de Convênios ([email protected]), assinados pelo Coordenador do Projeto em f rma “. f” e “. c u . cx” ara análise.
§ 1º do Art. 116 da Lei 8.666/1993.
7 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista dos Partícipes
57
7.1 Comprovante de Cadastro no CNPJ.
Art. 29 da Lei 8.666/1993.
7.2 Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento.
7.3 Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
7.4 Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS.
7.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
7.6 Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
7.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais.
7.8
Declaração do representante legal da entidade privada sem fins lucrativos de que não possui impedimento no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim, no SICONV, no SIAFI, e no CADIN.
8 Documentação relativa à Habilitação Jurídica dos Partícipes
8.1 Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.)
Art. 28 da Lei 8.666/93
8.2 Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
4.3.1.5 Fluxo do Processo
Segue, na página seguinte, a figura referente ao fluxo processual da
celebração do acordo de cooperação a ser firmado com a UFPB.
58
Figura 5 – Fluxo do Processo - Acordo de Cooperação
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
59
4.3.1.6 Legislação
As legislações e jurisprudências aplicadas aos procedimentos referentes ao
Acordo de Cooperação são:
a) Lei n º 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências;
b) Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos
de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de
fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e
altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);
c) Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das
parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da
sociedade civil;
d) Nota nº 00001/2016/CPCV/PGF/AGU – Assunto: Temas relacionados a convênios
e demais ajustes congêneres tratados no âmbito da Câmara Permanente de
Convênios designada por meio da Portaria/PGF nº 98, de 26 de fevereiro de 2013.
60
4.3.2 Dos Convênios
O Decreto 6.170 de 2007 trouxe em seu texto legal a definição de convênio,
conforme segue:
I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; (BRASIL, 2007)
Para Marçal Justen Filho (2008), convênio é um acordo de vontades, em que
pelo menos uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são
conjugados esforços e (ou) recursos, visando disciplinar a atuação harmônica e sem
intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas.
4.3.2.1 Considerações Iniciais
Quando da celebração de convênio com a UFPB, esta tanto recebe os
recursos, como transferi estes para a execução de projetos, sendo considerados
respectivamente, convênios de receita e convênios de despesa.
Entendem-se como convênios de receitas, os acordos firmados com
recebimento de recursos financeiros, entre a UFPB e entidades públicas estaduais ou
municipais, assim como, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou
atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
No que diz respeito a Convênios de Despesa, são acordos com a transferência
de recursos pela UFPB às entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto
ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
61
4.3.2.2 Convênios com Fundações de Apoio
Em 1994 foi publicada a Lei 8.958, de 20 de dezembro, no qual disciplinou a
relação entre as IFES e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Tal legislação permitiu que as IFES e Instituições Científicas e Tecnológicas
(ECTI) possam celebrar convênios e contratos, com prazo determinado, com as
fundações de apoio, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei nº
8.666/1993, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive
na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Posteriormente, foram publicados decretos regulamentando esta Lei
8.958/1994, no qual disciplinou a operacionalização de alguns artigos, disciplinando a
relação com as fundações de apoio. Tais decretos são os seguintes:
a) Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 – Regulamenta a Lei no 8.958, de
20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais
de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e
revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004;
b) Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014 - Regulamenta os convênios e os
critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no 8.958, de 20 de
dezembro de 1994;
c) Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.958,
de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação
de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Em 2013, foi alterada a Lei nº 8.958/1994, através da Lei 12.863/2013, no qual
foi inserido o Art. 1º A, inserindo a possibilidade de a Financiadora de Estudos e
Projetos (FINEP), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), as Agências financeiras oficiais de fomento e Empresas Públicas e
Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e controladas celebrarem convênios
62
e contratos com as fundações de apoio baseados no inciso XIII do caput do art. 24 da
Lei nº 8.666/1993, com a finalidade de dar apoio as IFES e às demais ICTs, desde
que tenha anuência expressa das instituições apoiadas.
Diante desta particularidade e legislações específicas sobre a relação das
IFES e as fundações de apoio, será disposto no item referente à composição do
processo, subitens disciplinando os convênios firmados com entidades públicas e
privadas de acordo com legislações específicas.
4.3.2.3 Operacionalização
Será descrito, nas alíneas abaixo, a operacionalização dos convênios de
despesa e de receita, assim como os convênios celebrados com as fundações de
apoio tendo como partícipe a Finep, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT), as agências financeiras oficiais de fomento e empresas
públicas ou sociedades de economia mista, regulamentado pela Lei nº 8.958, de 20
de dezembro de 1994.
a) Convênio de Despesa
A operacionalização dos convênios de despesa, que tenham como objeto a
transferência de recursos para outros entes, é realizada pelo Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos do Governo de Repasse (SICONV). Este sistema foi instituído
em 2008, através do Decreto 6.170/2007 (BRASIL, 2007).
O SICONV permite que o convênio seja acompanhado detalhadamente desde
a fase de proposição, até a fase de prestação de contas e conclusão do ajuste,
proporcionando um maior controle sobre a utilização dos recursos e sobre a regular
execução do convênio.
63
b) Convênio de Receita
A operacionalização se dá através do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI), no qual o recurso financeiro é recolhido à conta única da União
através da Guia de Recolhimento da União.
c) Convênios de Educação, ciência, tecnologia e inovação (ECTI)
Os recursos recebidos de instituições concedentes são operacionalizados pela
fundação de apoio, não havendo sistema implantado pelos Ministérios de Educação
em conjunto com da Ciência Tecnologia e Inovação.
Conforme Art. 18 do Decreto nº 8.240/2014, os convênios ECTI devem ser
operacionalizados, obrigatoriamente através de sistema online específico, conforme
texto:
Art. 18. Nos convênios ECTI, os partícipes deverão utilizar, obrigatoriamente, sistema online específico, a ser disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação para fins de cadastro prévio e de prestação de contas dos recursos recebidos. (BRASIL, 2014)
No entanto, foi realizada consulta ao MEC, através do e- SIC – Protocolo:
23480005580201728, no sentido de obter informações sobre a implantação do
sistema para operacionalizar os convênios da ECTI. Em resposta, foi informado que o
referido sistema está em fase de elaboração.
4.3.2.4 Proposição
Para a proposição do Convênio, deverá o ente interessado oficializar a
propositura do instrumento de convênios à UFPB em nome do(a) representante
64
máximo(a) da UFPB, através de formalização de processo administrativo, através do
Sistema SIPAC10 no protocolo geral da UFPB .
Para instruir o referido processo deverá ser apresentada a documentação
completa, conforme consta no item 4.3.2.5.
O acompanhamento do processo administrativo poderá ser realizado pela
internet, através do site oficial da UFPB, conforme link a seguir:
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
4.3.2.5 Composição do Processo
O processo de celebração de Convênio de Receita deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
a) Convênio – sem Fundação de Apoio como Partícipe
Seguem, no quadro abaixo, os documentos necessários referentes à
propositura de convênio e seus aditivos, no qual não tenha como partícipe fundação
de apoio:
Quadro 6 – Documentos Necessários para Formalização Processo do Convênio – sem Fundação de Apoio como Partícipe
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1
Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada
solicitando a propositura do convênio, informando
os dados do convenente, assim como indicando o
coordenador do projeto de pesquisa, seus dados
para contatos: telefone e e-mail institucional.
(APÊNDICE A)
Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de
janeiro de 1999.
10 Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, conforme apresentado no seguinte link: https://sipac.ufpb.br/sipac/.
65
2
Formulário próprio da UFPB onde classifica a
natureza acadêmica dos projetos homologados
pelas Pró-Reitorias competentes e Unidade
Acadêmica (APÊNDICE G)
§3º do Art. 1 do anexo da
Resolução nº 35/2013/CONSUNI.
3 Pareceres técnicos das respectivas Pró-Reitorias
ou Unidades Acadêmicas relacionadas;
Inciso I, § 2, do art. 4º da
Resolução 35/2013.
4 Certidão de aprovação pelo Colegiado(s)
Departamental(s) competente o qual o projeto será
vinculado. (APÊNDICE C)
Inciso III, § 2, do art. 4º da
Resolução 35/2013.
5 Autorização do setor de lotação docente/técnico-
administrativo para participação no projeto sem
recebimento de bolsa. (APÊNDICE H)
Art. 27º da Resolução 35/2013.
6
- Relação da equipe participante do projeto
(APÊNDICE B)
- Caso não tenham sido selecionados os
participantes do projeto ou programa, apresentar
declaração com a finalidade de informar os
integrantes a posteriori. (APÊNDICE D)
Inciso I do Art.3º da Resolução
24/2014 – CONSUNI.
7 Cópia do Projeto (Ensino, Pesquisa, Extensão ou
Inovação), devidamente rubricado, datado e
assinado.
Inciso I, § 2, do art. 4º da
Resolução 35/2013.
8
Minuta do Convênio, que deverá conter as
cláusulas necessárias estabelecidas nos incisos I a
XXXVII do Art. 27 da Portaria Interministerial nº
424/2016. (APÊNDICE J)
Art. 27 da Portaria Interministerial
nº 424/2016.
9
Plano de Trabalho (APÊNDICE M) e Projeto Básico,
no caso de obras, instalações ou serviços de
engenharia;
Estes documentos devem ser encaminhados para o
e-mail da Coordenação de Convênios
Art. 19 a 21 da Portaria
Interministerial nº 424/2016,
combinado com § 1 do art. 116 da
Lei 8.666/93.
66
([email protected]), assinados pelo
Coordenador do Projeto em f rma “. f” e “. c
u . cx” ara análise.
10 Cadastro do convenente atualizado no SICONV no
momento da celebração.
Inciso I do Art. 23 da Portaria
Interministerial nº 424/2016.
11
Licença ambiental prévia, quando o instrumento
envolver obras, instalações ou serviços que exijam
estudos ambientais, na forma disciplinada pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Inciso II do Art. 23 da Portaria
Interministerial nº 424/2016.
12
Comprovação do exercício pleno dos poderes
inerentes à propriedade do imóvel, mediante
Certidão emitida pelo cartório de registro de
imóveis competente, quando o instrumento tiver por
objeto a execução de obras ou benfeitorias no
imóvel.
Inciso III do Art. 23 da Portaria
Interministerial nº 424/2016.
13 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista dos Partícipes
13.1 Comprovante de Cadastro no CNPJ.
Art. 22 da Portaria Interministerial
nº 424/2016, combinada com o §
1 do art. 116 da Lei 8.666/93.
13.2 Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento.
13.3 Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida
Ativa da União.
13.4 Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS.
13.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
13.6 Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
13.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais.
13.8 Declaração do representante legal da entidade
privada sem fins lucrativos de que não possui
impedimento no Cadastro de Entidades Privadas
67
Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, no
SICONV, no SIAFI, e no CADIN.
14 Documentação relativa à habilitação jurídica dos Partícipes
14.1 Comprovante de vinculação de titularidade do
representante legal junto à empresa. (Ex. Estatuto,
Contrato Social, etc.)
Art. 28 da Lei 8.666/93
14.2
Cópia de documentos pessoais do representante
legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de
Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro
de Pessoa Física (CPF).
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
b) Convênio de Despesa – Com Fundações de Apoio
Seguem, no quadro abaixo, os documentos necessários referentes à
propositura de convênio com fundações de apoio e seus aditivos, no qual tenha como
partícipe fundação de apoio:
Quadro 7 – Documentos Necessários para Formalização Processo do Convênio de Despesa – com Fundação de Apoio
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1
- Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada
solicitando a propositura do convênio, informando
os dados do convenente, assim como indicando o
coordenador do projeto de pesquisa, seus dados
para contatos: telefone e e-mail institucional.
(APÊNDICE A)
- Caso seja mais de um partícipe, deverá ser
apresentado Ofício ou documento semelhante ao
citado acima.
Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de
1999.
2
Formulário próprio da UFPB onde classifica a
natureza acadêmica dos projetos homologados
pelas Pró-Reitorias competentes e Unidade
Acadêmica (APÊNDICE G)
§3º do Art. 1 do anexo da Resolução
nº 35/2013/CONSUNI.
68
3 Pareceres técnicos das respectivas Pró-Reitorias
ou Unidades Acadêmicas relacionadas;
Inciso I, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013.
4
Certidão de aprovação pelo Colegiado(s)
Departamental(s) competente o qual o projeto será
vinculado; (APÊNDICE C)
Inciso III, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013.
5
Autorização do setor de lotação docente/técnico-
administrativo para participação no projeto sem
recebimento de bolsa. (APÊNDICE H)
Inciso I do Art. 24º da Resolução
35/2013.
6
Certidão assinada pelo docente da UFPB de
que a participação no projeto se encontra em
conformidade com o que dispõe os artigos 21
da Lei nº 12.772/2012 (caso haja previsão do
recebimento de retribuição. Ex.: bolsa de ensino,
pesquisa, gratificação por encargo de curso ou
concurso, etc.) (APÊNDICE I)
Art. 21 da Lei nº 12.772/2012.
7
- Relação da equipe participante do projeto (APÊNDICE B)
- Caso não tenham sido selecionados os participantes do projeto ou programa, apresentar declaração com a finalidade de informar os integrantes a posteriori. (APÊNDICE D)
Inciso I do Art.3º da Resolução
24/2014 – CONSUNI.
8 Cópia do Projeto (Ensino, Pesquisa, Extensão ou Inovação), devidamente rubricado, datado e assinado.
Inciso I, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013.
9
Minuta do convênio, que deverá conter, no
mínimo, partícipes, objeto (de forma detalhada,
não podendo ser genérico), (APÊNDICE K)
Inciso VI, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013
10
Plano de Trabalho (APÊNDICE M) e Projeto
Básico, no caso de obras, instalações ou serviços
de engenharia;
Estes documentos devem ser encaminhados para
o e-mail da Coordenação de Convênios
([email protected]), assinados pelo
Coordenador do Projeto em f rma “. f” e
“. c u . cx” ara análise.
Inciso II, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013, combinado com § 1 do art.
116 da Lei 8.666/93.
11
Anuência expressa da Fundação quanto ao
interesse em apoiar a UFPB no Projeto conforme
objeto acima citado.
Art. 1º Lei nº 8.958/1994
69
12
Declaração formal e expressa do representante
legal da Fundação de Apoio de que a execução
desse termo de mútua cooperação seguirá o
regramento contido no Decreto nº 8.240/2014,
mormente as normas contidas nos arts. 20 e 23
desse regulamento.
Arts. 20 e 23 do Decreto 8.240/2014
13 Documentação de regularidade fiscal e jurídica
13.1 Comprovante de Cadastro no CNPJ
Inciso IV, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013
13.2 Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento
13.3 Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida
Ativa da União
13.4 Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS
13.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
13.6 Certidão Negativa de Débitos Estaduais
13.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais
13.8 Certidão do Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – CADIN e no
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins
Lucrativos Impedidas – CEPIM.
13.9 Consulta de Restrição no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
13.10 Cópia da ata de assembleia que constituiu a atual
diretoria
14 Documentação dos Representantes dos Partícipes
14.1
Comprovante de vinculação de titularidade do
representante legal junto à Instituição/Empresa.
(Ex. Estatuto, Contrato Social etc.)
Art. 28 da Lei 8.666/93
14.2
Cópia de documentos pessoais do representante
legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira
de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 28 da Lei 8.666/93
70
15 Credenciamento da Fundação de Apoio
15.1
Cópia da portaria de autorização e credenciamento
junto ao MEC/MCTI na condição de fundação de
apoio da UFPB.
Art. 1º do Decreto nº 7.423/2010.
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
c) Convênio ECTI - – Com Fundações de Apoio
Seguem no quadro apresentado na página seguinte, os documentos
necessários referentes à propositura de convênio ECTI, no qual tenha como partícipe
fundação de apoio:
Quadro 8 – Documentos Necessários para Formalização Processo do
Convênio ECTI – com Fundação de Apoio
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1
- Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada
solicitando a propositura do convênio ao Reitor (a)
da UFPB, informando os dados do convenente,
assim como indicando o Coordenador do projeto
de pesquisa, seus dados para contatos: telefone e
e-mail institucional. (APÊNDICE A)
- Caso seja mais de um partícipe, deverá ser
apresentado Ofício ou documento semelhante ao
citado acima.
Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro
de 1999.
2
Formulário próprio da UFPB onde classifica a
natureza acadêmica dos projetos homologados
pelas Pró-Reitorias competentes e Unidade
Acadêmica (APÊNDICE G)
§3º do Art. 1 do anexo da Resolução
nº 35/2013/CONSUNI.
3 Pareceres técnicos das respectivas Pró-Reitorias
ou Unidades Acadêmicas relacionadas.
Inciso I, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013.
4 Certidão de aprovação pelo Colegiado(s)
Departamental(s) competente o qual o projeto será
vinculado; (APÊNDICE C)
Inciso III, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013, combinada com § 1º do Art.
9º do Decreto nº 8.240/2014.
5 Autorização do setor de lotação docente/técnico-
administrativo para participação no projeto sem
Art. 27º da Resolução 35/2013.
71
recebimento de bolsa, se for o caso. (APÊNDICE
H)
6
- Relação da equipe participante do projeto
(APÊNDICE B)
- Caso não tenham sido selecionados os
participantes do projeto ou programa, apresentar
declaração com a finalidade de informar os
integrantes a posteriori (APÊNDICE D)
Inciso I do Art.3º da Resolução
24/2014 – CONSUNI.
7 Cópia do Projeto (Ensino, Pesquisa, Extensão ou
Inovação), devidamente rubricado, datado e
assinado.
Inciso I, § 2, do art. 4º da Resolução
35/2013.
8
Minuta do convênio, que deverá conter, no
mínimo (APÊNDICE K):
I - objeto e seus elementos;
II - clara descrição do projeto de ensino, pesquisa,
extensão, desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico e de estímulo à inovação a ser
realizado;
III -recursos envolvidos e adequada definição
quanto à repartição de receitas e despesas
oriundas dos projetos envolvidos;
IV - obrigações e responsabilidades de cada uma
das partes;
V - valor do convênio e cronograma de
desembolso;
VI - obrigatoriedade de manutenção dos recursos
do convênio em conta bancária específica;
VII - vigência e possibilidade de prorrogação e de
rescisão;
VIII - forma de acompanhamento da execução do
objeto;
IX - garantia de sigilo e segredo industrial, caso
aplicável;
X - forma e prazo de prestação de contas;
XI - definição do modo como será realizado o
controle finalístico da execução do objeto;
XII - obrigatoriedade de devolução dos recursos
não utilizados;
XIII - propriedade dos direitos sobre os inventos ou
descobertas e dos ganhos econômicos; e
XIV - destinação dos bens remanescentes
adquiridos com recursos do convênio.
Art. 10 do Decreto nº 8.240/2014,
combinado com o Art. 116 da Lei
8.666/93,
9 Plano de Trabalho (APÊNDICE M) e Projeto Art. 9º do Decreto 8.240/2014,
72
Básico, no caso de obras, instalações ou serviços
de engenharia;
Estes documentos devem ser encaminhados para
o e-mail da Coordenação de Convênios
([email protected]), assinados pelo
Coordenador do Projeto, em f rma “. f” e
“. c u . cx” ara análise.
combinado com § 1 do art. 116 da
Lei 8.666/93.
10 Anuência expressa da Fundação quanto ao
interesse em apoiar a UFPB no Projeto conforme
objeto acima citado.
Art. 1º Lei nº 8.958/1994
11
Declaração formal e expressa do representante
legal da Fundação de Apoio de que a execução
desse termo de mútua cooperação seguirá o
regramento contido no Decreto nº 8.240/2014,
mormente as normas contidas nos arts. 20 e 23
desse regulamento.
Arts. 20 e 23 do Decreto 8.240/2014
12 Documentação de Habilitação dos Partícipes
12.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ (Certidão)
Incisos de I a VII do Art. 25 do
Decreto nº 8.240/2014, combinado
com o Inciso IV, § 2, do art. 4º da
Resolução 35/2013
12.2
a) registro comercial, no caso de empresa
individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; ou
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
12.3
Comprovação da regularidade fiscal junto à União
e da não existência de dívida com o Poder Público
federal e quanto à sua inscrição nos bancos de
dados públicos e privados de proteção ao crédito;
12.4
Comprovação de que não estão inadimplentes
com a prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente em outros convênios, ajustes ou
contratos com a União;
12.5 Declaração do dirigente da entidade informando
que seus dirigentes não ocupam cargo ou
emprego na administração pública federal,
73
estadual, distrital ou municipal, salvo hipóteses
autorizadas em lei;
12.6 Comprovação da regularidade com o sistema da
seguridade social, como estabelecido na
Constituição e na legislação infraconstitucional;
12.7 Declaração de que não está inscrita em cadastros
nacionais de empresas punidas pela administração
pública.
12.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
12.9 Certidão Negativa de Débitos Estaduais
12.10 Certidão Negativa de Débitos Municipais
12.11
Certidão do Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – CADIN e no
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins
Lucrativos Impedidas – CEPIM.
13 Documentação dos Representantes dos Partícipes
13.1
Cópia de documentos pessoais do representante
legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira
de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 28 da Lei 8.666/93
14 Credenciamento da Fundação de Apoio
14.1 Cópia da portaria de autorização e
credenciamento junto ao MEC/MCTI na condição
de fundação de apoio da UFPB.
Art. 1º do Decreto 7.423/2010
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
4.3.2.6 Fluxo do Processo
a) Convênio de Receita
Segue, na página seguinte, o fluxo processual referente à celebração do
convênio de receita a ser firmado com a UFPB.
74
Figura 6 – Fluxo do Processo – Convênio de Receita
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
75
b) Convênio de Despesa – com Fundação de Apoio como partícipe
Segue, na página seguinte, o fluxo processual referente à celebração do
convênio de despesa ou contrato acadêmico a ser firmado com a UFPB, tendo a
fundação de apoio como partícipe.
76
Figura 7 – Fluxo do Processo – Convênio de Despesa
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
77
4.3.2.7 Legislação
As legislações aplicadas aos procedimentos referentes aos Convênios de
Receita e ECTI são:
a) Lei n º 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências;
b) Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 - Dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá
outras providências;
c) Resolução nº 35 - CONSUNI, de 2013 – Fixa normas par retribuição a docentes
por participação em Bancas ou Comissões Julgadoras de Concursos Públicos no
âmbito da UFPB, além de disciplinar o relacionamento entre a UFPB e Fundações de
Apoio, estabelecendo os procedimentos operacionais, orçamentário e financeiros de
Projetos Acadêmicos, de Ensino e orçamentários e financeiros de Projetos de
Pesquisa, de Desenvolvimento Institucional e de estímulo à inovação desenvolvida
com as Fundações de Apoio;
d) Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Medida Provisória 785,
de 07 de julho de 2017 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de
ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá
outras providências;
e) Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.958,
de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação
de obras e serviços pelas fundações de apoio;
f) Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014 - Regulamenta os convênios e os
critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no 8.958, de 20 de
dezembro de 1994.
g) Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 - Regulamenta a Lei no 8.958, de
20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais
78
de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e
revoga o Decreto no5.205, de 14 de setembro de 2004;
h) Portaria Interministerial nº 3.185/MEC/MCT, de 14 de setembro de 2004,
alterada pela Portaria nº 475/MEC/MCT, de 14 de abril de 2008 – Registro e
Credenciamento das Fundações de Apoio;
i) Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 - Estabelece
normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº
507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
4.3.3 Dos Termos de Execução Descentralizada – TED
O Termo de Execução Descentralizada surgiu com a publicação do Decreto nº
8.180/2013, onde alterou a denominação do termo de cooperação para termo de
execução descentralizada. Este Decreto alterou o Decreto 6.170/2013 que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
O Decreto 6.170/2013 definiu esse instrumento jurídico da seguinte forma:
O Termo de Execução Descentralizada é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgão e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (BRASIL, 2013)
4.3.3.1 Considerações Iniciais
Os TED’s s ins rumen s que er er c m finali a e que es a elece
o Art. 12-A do Decreto 6.170 de 2007, conforme segue:
Art. 12-A. A celebração de termo de execução descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no programa de
79
trabalho e poderá ter as seguintes finalidades: (Incluído pelo Decreto nº 8.180, de 2013) I - execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração; (Incluído pelo Decreto nº 8.180, de 2013) II - realização de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora dos recursos; (Incluído pelo Decreto nº 8.180, de 2013) III - execução de ações que se encontram organizadas em sistema e que são coordenadas e supervisionadas por um órgão central; ou (Incluído pelo Decreto nº 8.180, de 2013) IV - ressarcimento de despesas. (BRASIL, 2013)
As hipóteses de celebração do termo de execução descentralizado inseridas
nos incisos de I a IV do Art. 12-A do Decreto 6.170/2013, citado acima, são taxativas,
no qual só nesses casos será possível a celebração.
Após a devida celebração do termo de execução descentralizada, serão
provisionados recursos orçamentários oriundos do MEC e de outras Entidades
integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a devida
execução.
4.3.3.2 Operacionalização
Os procedimentos operacionais relativos à celebração do Termo de Execução
Descentralizada, que envolvam transferências financeiras oriundas de dotações
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), iniciam-se através
da celebração do instrumento entre a Entidade ou Órgão Repassador e recebedor
dos créditos orçamentários.
A UFPB eraci nali a s TED’s que isem à execu e r je s u
atividades ou à realização de eventos com duração certa. Tais créditos orçamentários
são provisionados utilizando os seguintes sistemas:
a) Quanto aos Créditos Orçamentários repassados pelo Ministério da
Educação, através de suas Secretarias, Institutos e Fundos é obrigatório a utilização
do Sistema SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle,
assim como, o Sistema SIAFI.
80
b) Quanto aos Créditos Orçamentários repassados de outras Entidades
integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União – obriga-se a
utilização do Sistema SIAFI, devendo seguir os trâmites estabelecidos neste manual,
não sendo exigido a sua operacionalização pelo sistema SIMEC.
Quadro 9 - Algumas Unidades Gestoras Concedentes
Código UG Unidades Gestora Concedente
153173 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
150028 Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão –
SECADI
154003 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
150011 Secretaria de Educação Superior – SESU
150019 Secretaria de Educação Básica – SEB
150016 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC
152390 Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
153978 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
Para melhor entendimento, serão desmembrados os procedimentos para os
recursos advindos do MEC e de Outras Entidades.
4.3.3.3 TED – Recursos Provisionados pelo MEC – Utilizando o Sistema SIMEC
a) Proposição
Para a proposição de um novo TED, deverá ser formalizado um processo
administrativo na Pró-Reitoria/Coordenação ou Unidade Administrativa da UFPB
interessada, através do Sistema SIPAC, sendo encaminhada à PROPLAN para
apreciação do interesse institucional, devendo obedecer ao prazo de antecedência
mínima de cinco (5) dias úteis do registro no sistema SIMEC.
81
Para a proposição do aditivo ao TED celebrado pela UFPB, deverá seguir o
procedimento acima citado, assim como deve conter memorando eletrônico da Pró-
Reitoria/Coordenação ou Unidade Administrativa da UFPB interessada, requerendo o
referido aditivo, citando o que deve ser alterado no instrumento jurídico já firmado e
justificando o pedido de prorrogação/alteração e documento ou e-mail do Órgão
Concedente autorizando o aditivo ora solicitado.
É prudente observar, quanto ao procedimento de aditivo, que caso este altere
a vigência do instrumento, tal procedimento deve ser solicitado com antecedência de
pelo menos 20 (vinte) dias do seu término;
O referido processo deverá ser instruído com a documentação completa
a resen a a n i em “c C m si ara F rmali a r cess ”.
O acompanhamento do processo administrativo poderá ser realizado pela
internet, através do site oficial da UFPB, conforme link a seguir:
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
b) Sistema Simec
O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da
Educação (SIMEC) é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do
orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da
educação. É no SIMEC que os gestores verificam o andamento dos Planos de Ações
Articuladas em suas cidades.
O sistema SIMEC, módulo SPO – TED, iniciou sua operacionalização em
2012, no qual o MEC instituiu que as descentralizações de créditos orçamentários
provisionadas pelo MEC, de algumas secretarias, deveriam ser operacionalizadas por
esse sistema.
A Portaria nº 1.529, de 31 de dezembro de 2014 da Secretaria Executiva do
MEC, justifica tal operacionalização pelo sistema SIMEC, tendo em vista que
proporcionará maior agilidade e regulamentação aos procedimentos a serem
observados nas descentralizações de créditos orçamentários efetuados pelo MEC,
82
assim como para instituir mecanismos de controle e acompanhamento dos créditos
descentralizados.
c) Composição do Processo
Seguem, no quadro abaixo, os documentos necessários referentes à
propositura de TED e seus aditivos:
Quadro 10 – Documentos Necessários para Formalização Processo do Termo de Execução Descentralizada – Sistema SIMEC
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1
Memorando encaminhado ao(à) Reitor(a) da
UFPB, solicitando a confirmação do interesse
institucional em firmar o instrumento, devendo
conter também a necessidade de inserção do
registro no sistema de SIMEC da propositura do
Termo de Execução Descentralizada, assim como
indicando o título do projeto, valor total e origem
dos recursos e sua relevância para ser celebrado
pela UFPB. (APÊNDICE N)
Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de
1999.
.
2
Ofício ou E-mail do Ministério da Educação,
através de suas Unidades Gestoras Concedentes,
informando a necessidade do registro da
propositura do TED no sistema SIMEC.
3
Formulário de Cadastro: contendo as
informações necessárias para o preenchimento do
TED (APÊNDICE O). Quanto ao orçamento
detalhado, informar quais os parâmetros utilizados
para determinação dos valores das despesas
previstas;
Este formulário deve ser encaminhado para o e-
mail da Coordenação de Convênios
Procedimento UFPB.
83
([email protected]), assinado pelo
Coordenador do Projeto em f rma “. f” e
“. c u . cx” ara s e i s regis r s n
sistema Simec.
5
- Relação da equipe participante do projeto
(APÊNDICE B)
- Caso não tenham sido selecionados os
participantes do projeto ou programa, apresentar
declaração com a finalidade de informar os
integrantes a posteriori. (APÊNDICE D)
Inciso I do Art. 3º da Resolução 24/2014
– CONSUNI.
6 Cópia do Projeto (Ensino, Pesquisa, Extensão,
Inovação ou Administrativo), devidamente
rubricado, datado e assinado.
Inciso I do § 2º do Art. 4º da Resolução
35/2013.
7
Plano de Trabalho e Projeto Básico, no caso de
obras, instalações ou serviços de engenharia;
Estes documentos devem ser encaminhados para
o e-mail da Coordenação de Convênios
([email protected]), assinados pelo
Coordenador do Projeto em f rma “. f” e
“. c u . cx” ara análise.
§ 1º do Art. 116 da Lei 8.666/1993.
8 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista dos Partícipes
8.1 Comprovante de Cadastro no CNPJ.
§ 1 do art. 116 da Lei 8.666/93.
8.2 Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento.
8.3 Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida
Ativa da União.
8.4 Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS.
8.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
8.6 Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
84
8.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais.
8.8 Declaração do representante legal da entidade de
que não possui impedimento no SICONV, no SIAFI,
e no CADIN.
9 Documentação relativa à habilitação jurídica dos Partícipes
9.1 Comprovante de vinculação de titularidade do
representante legal junto à entidade. (Ex. Portaria,
etc.)
Art. 28 da Lei 8.666/93
9.2
Cópia de documentos pessoais do representante
legal da Entidade, no caso, a Carteira de Identidade
(RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
d) Fluxo do Processo
Segue, na página seguinte, o fluxo processual referente à celebração do
Termo de Execução Descentralizada, através do sistema SIMEC, a ser firmado com a
UFPB.
85
Figura 8 – Fluxo do Processo do Termo de Execução Descentralizada - SIMEC
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
86
e) Legislações
As legislações aplicadas aos procedimentos referentes ao Termo de Execução
Descentralizada:
a) Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências;
b) Portaria nº 1.529, de 31 de dezembro de 2014 - Estabelece critérios e
procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários
efetuados no âmbito do Ministério da Educação, para execução de atividades de seu
interesse;
c) Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 - Dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá
outras providências.
d) Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013 - Altera o Decreto nº 6.170, de 25
de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos
da União mediante convênios e contratos de repasse;
f) Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 - Estabelece normas para a programação
e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras
providências.
g) Nota nº 01/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU,
de 10 de março de 2014.
87
4.3.3.4 TED – Recursos Provisionados por Outras Entidades Integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
a) Proposição
Para a proposição de um novo TED, deverá ser formalizado um processo
administrativo na Pró-Reitoria/Coordenação ou Unidade Administrativa da UFPB
interessada, através do Sistema SIPAC, sendo encaminhado à PROPLAN para
apreciação do interesse institucional, devendo obedecer ao prazo de antecedência
mínima de cinco (5) dias úteis do registro no sistema SIMEC.
O referido processo deverá ser instruído com a documentação completa
apresentada no item 1.4.
O acompanhamento do processo administrativo poderá ser realizado pela
internet, através do site oficial da UFPB, conforme link a seguir:
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
Para a proposição do aditivo ao TED celebrado pela UFPB, deverá ser
formalizado um processo administrativo na Pró-Reitoria/Coordenação ou Unidade
Administrativa da UFPB interessada, através do Sistema SIPAC, sendo encaminhado
à CODECON/PROPLAN, devendo conter memorando eletrônico da Pró-
Reitoria/Coordenação ou Unidade Administrativa da UFPB interessada, requerendo o
referido aditivo, citando o que deve ser alterado no instrumento jurídico já firmado e
justificando o pedido de prorrogação/alteração, assim como, documento ou e-mail do
Órgão Concedente autorizando o aditivo ora solicitado.
É prudente observar, quanto ao procedimento de aditivo, que caso este altere
a vigência do instrumento, tal procedimento deve ser solicitado com antecedência de
pelo menos 20 (vinte) dias do seu término;
88
b) Composição do Processo
Segue, na página seguinte, quadro contendo os documentos necessários
referentes à propositura de TED e seus aditivos:
Quadro 11 – Documentos Necessários para Formalização Processo do Termo de Execução Descentralizada
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1 Ofício do proponente endereçado ao Reitor(a) da
UFPB, contendo as informações citadas no modelo
do ofício. (APÊNDICE A)
Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de
1999.
2 Cópia do Projeto (Ensino, Pesquisa, Extensão,
Inovação ou Administrativo), devidamente
rubricado, datado e assinado.
Inciso I do Art. 3º da Resolução
24/2014 – CONSUNI.
3
Plano de Trabalho (APÊNDICE M) e Projeto
Básico, no caso de obras, instalações ou serviços
de engenharia;
Estes documentos devem ser encaminhados para
o e-mail da Coordenação de Convênios
([email protected]), assinados pelo
Coordenador do Projeto em f rma “. f” e
“. c u . cx” ara análise.
§ 1º do Art. 116 da Lei 8.666/1993.
4
- Relação da equipe participante do projeto
(APÊNDICE B)
- Caso não tenham sido selecionados os
participantes do projeto ou programa, apresentar
declaração com a finalidade de informar os
integrantes a posteriori (APÊNDICE D)
Inciso I do Art. 3º da Resolução
24/2014 – CONSUNI.
5 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista dos Partícipes
5.1 Comprovante de Cadastro no CNPJ.
§ 1 do art. 116 da Lei 8.666/93.
89
5.2 Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento.
5.3 Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida
Ativa da União.
5.4 Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS.
5.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.6 Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
5.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais.
5.8 Declaração do representante legal da entidade de
que não possui impedimento no SICONV, no SIAFI,
e no CADIN.
6 Documentação relativa à habilitação jurídica dos Partícipes
6.1 Comprovante de vinculação de titularidade do
representante legal junto à entidade. (Ex. Portaria,
etc.)
Art. 28 da Lei 8.666/93
6.2
Cópia de documentos pessoais do representante
legal da Entidade, no caso, a Carteira de Identidade
(RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
c) Fluxo do Processo
Segue, na página seguinte, o fluxo processual referente à celebração do
Termo de Execução Descentralizada a ser firmado com a UFPB.
90
Figura 9 – Fluxo do Processo de Termo de Execução Descentralizada
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
91
d) Legislações
As legislações aplicadas aos procedimentos referentes ao Termo de Execução
Descentralizada:
a) Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências;
b) Portaria nº 1.529, de 31 de dezembro de 2014 - Estabelece critérios e
procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários
efetuados no âmbito do Ministério da Educação, para execução de atividades de seu
interesse.
c) Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 - Dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá
outras providências.
d) Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013 - Altera o Decreto nº 6.170, de 25
de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos
da União mediante convênios e contratos de repasse;
e) Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 - Estabelece normas para a programação
e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras
providências.
f) Nota nº 01/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU,
de 10 de março de 2014;
92
4.3.3.5 Informações sobre Classificação da Despesa
Ao preencher o formulário apresentado no Apêndice O, deve-se está atento a
classificação correta da despesa e de acordo com o projeto objeto do instrumento
firmado, pois incorreções podem comprometer a execução e irremediavelmente a
prestação de contas.
O código referente à classificação da natureza da despesa é composto pela
sequência de 6 (seis) números X.X.XX.XX, que corresponde sequencialmente a
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e o
elemento de despesa, conforme segue figura apresentada na folha seguinte.
93
Figura 10 – Código da Natureza da Despesa
Fonte: Convênios e Outros Repasses – TCU (2016, p. 30)
94
Segue, no quadro, a classificação da natureza da despesa com a sua
descrição para a devida distribuição orçamentária dos recursos financeiros envolvidos
em projeto.
Quadro 12 – Classificação da Natureza da Despesa
NATUREZA DA
DESPESA
DESCRIÇÕES
3390.14 Diárias Civil
3390.18 Auxílio Financeiro a Estudante
3390.20 Auxílio Financeiro à Pesquisador
3390.30 Material de Consumo
3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.36.02
Diárias a Colaborador Eventual
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3391.47
Obrigações Tributárias e Contributivas
4490.37 Aquisição de Software
4490.51 Obras e Instalações
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
95
4.3.4 Dos Acordos de Cooperação de Estágio
4.3.4.1 Considerações Iniciais
O Acordo de Cooperação de Estágio é o instrumento jurídico firmado com
entes públicos e privado, visando a proporcionar aos discentes, regularmente
matriculados nos cursos da UFPB, a oportunidade de realização de estágio na parte
concedente. O referido instrumento será completado com a apresentação do Plano
de Trabalho pelo ente interessado, conforme estabelece o § 1º do Art. 116 da Lei
8.666/199311.
O Plano de Trabalho proposto, para o Acordo de Cooperação de Estágio a ser
celebrado, deverá conter, no mínimo, os incisos I, II e VI da legislação do § 1º do Art.
116 da Lei 8.666/1993, assim como as cláusulas estabelecidas no modelo12 proposto
pela UFPB.
4.3.4.2 Operacionalização
Os procedimentos operacionais relativos à celebração do Acordo de
Cooperação de Estágio se iniciam através da celebração do instrumento jurídico
entre a UFPB e entidades públicas e privadas.
11 Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1o A
celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
12 Modelo disponível no endereço eletrônico: http://security.ufpb.br/proplan/contents/documentos/21-07-
2017-modelo-de-plano-de-trabalho-estagio.doc/view.
96
Para a proposição do referido Instrumento, a UFPB utiliza o Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), módulo Central de Estágio, no qual é
alimentado de informações, onde após análise da verificação documental por parte
da CODECON e da PJ, com parecer referencial, é aprovado e emitido o Acordo de
Cooperação de Estágio que será assinado pelo(a) Vice-Reitor(a)13 e o concedente.
4.3.4.3 Proposição
Para propor a celebração do Acordo de Cooperação de Estágio, faz-se
necessário o cadastro do Convênio de Estágio no sistema SIGAA, módulo Central de
Estágio, no qual só os docentes poderão realiza-lo. Sendo assim, a propositura se dá
da seguinte forma:
a) Caso seja pelo Docente ou a Coordenação do Curso – Faz-se a solicitação do
cadastro do Convênio de Estágio no sistema SIGAA, módulo Central de Estágio.
b) Caso seja a Empresa ou Entidade Pública – Faz-se a solicitação através de
Carta Comercial (Entidade Privada) ou Ofício (Entidade Pública) encaminhado ao
representante da UFPB. Segue o texto, através do APÊNDICE R, no qual deverá
conter as seguintes informações do interessado: nome da entidade e CNPJ.
Após a proposição da solicitação do acordo de cooperação de estágio no
sistema SIGAA, a CODECON recebe e-mail encaminhado pelo sistema para
aprovação ou não do cadastro. Caso haja aprovação do cadastro, será emitido pelo
sistema SIGAA o Acordo de Cooperação de Estágio, no qual será analisado pela PJ
vinculada à UFPB.
13 Através da Portaria 038/R/GR/2017 – UFPB, de 02 de fevereiro de 2017, a Reitora delegou poderes
à Vice-Reitora para assinar convênio de estágio curriculares junto à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade
97
4.3.4.4 Composição do Processo
Para a propositura do instrumento jurídico, no sistema SIGAA14 - módulo
Central de Estágio é necessário os cadastradores apensarem documentos dos
interessados, entidades públicas e privadas, para a confirmação das informações,
conforme segue, na página seguinte:
a) Para Entidade Privada/Agentes de Integração
Quadro 13 – Documentos Necessários para Formalização Processo do Acordo de Cooperação de Estágio – com Entidade Privada
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1 Comprovante de Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ
Art. 29 da Lei 8.666/1993.
2 Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e
INSS
3 Certidão Negativa de FGTS
4 Certidão Negativa Estadual
5 Certidão Negativa Municipal
6 Certidão Trabalhista
7 Comprovante de vinculação de titularidade
do representante legal junto à empresa. (Ex.
Estatuto, Contrato Social etc.) Art. 28 da Lei 8.666/1993.
8 Cópia de documentos pessoais do
representante legal da empresa, no caso, a
14 Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, conforme apresentado no link: https://sigaa.ufpb.br/sigaa/.
98
Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
9 Plano de Trabalho preenchido de acordo
com o (APÊNDICE Q) fornecido pela UFPB.
§ 1º do Art. 116 da Lei 8.666/1993
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
b) Para Entidade Pública – Federal, Estadual ou Municipal.
Quadro 14 – Documentos Necessários para Formalização Processo do Acordo de Cooperação de Estágio – com Entidade Pública
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO
1 Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ
Art. 29 da Lei 8.666/1993.
2 Comprovante de vinculação de titularidade do
representante legal junto à Entidade Pública.
(Ex. Regimento, Portaria, Diploma, etc.)
Art. 28 da Lei 8.666/1993.
3
Cópia de documentos pessoais do
representante legal da Entidade Pública, no
caso, a Carteira de Identidade (RG) ou
equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
4 Plano de Trabalho preenchido de acordo com o
(ANEXO 1) fornecido pela UFPB.
§ 1º do Art. 116 da Lei 8.666/1993
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
4.3.4.5 Fluxo do Processo
Segue, na página seguinte, o fluxo processual referente à celebração do
Acordo de Cooperação de Estágio a ser firmado com a UFPB.
99
Figura 11 – Fluxo do Processo – Acordo de Cooperação de Estágio
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
100
4.3.4.6 Legislação
As legislações aplicadas aos procedimentos referentes ao Acordo de
Cooperação de Estágio são:
a) Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências;
b) Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes;
altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de
23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de
2001; e dá outras providências.;
c) Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016 - Estabelece orientações
sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional.
101
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa desencadeou vários estudos em legislações e documentos
emitidos pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, que permitiram a elaboração de
um roteiro para conhecimento de formalização de convênios e instrumentos
congêneres aos interessados para a sua celebração com a UFPB.
Tal roteiro foi denominado por esta pesquisadora como Manual de
Procedimentos Administrativo de Convênios e Instrumentos Congêneres, no qual se
aplicado pela gestão da UFPB, orientará os técnicos administrativos que estão
lotados na CODECON, assim como aos Docentes e Discentes interessados na
formalização de instrumentos jurídicos com a Instituição de Ensino UFPB.
102
REFERÊNCIAS
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DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/2. Acesso em: 13 maio 2017 ______. Acórdão Nº 2688/2016 – TCU – Plenário. Interessada: Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba. Responsáveis: Rômulo Soares Polari (003.406.424-91); Eugênio Paccelli Trigueiro Pereira (203.996.854-72). Processo ______. Acórdão Nº 2731/2008 – TCU – Plenário. Interessado: Tribunal de Contas da União. Processo 017.177/2008-2. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A2731%2520ANOACORDAO%253A2008%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1>. Acesso em: 13 maio 2017. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 28 fev. 2017. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 28 fev. 2017. ______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Assembleia Nacional Constituinte. Brasília: Diário Oficial da União, 19 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 28 fev. 2017. ______. Decreto n.º 4.320, 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm. Acesso em: 15 fev. 2017. ______. Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Disponível em:
103
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm>. Acesso em: 28 fev. 2017. ______. Decreto n.º 8.240, 21 de maio de 2014. Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2014/Decreto/D8240.htm. Acesso em: 04 maio 2017. ______. Decreto n.º 8.241, 21 de maio de 2014. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8241.htm Acesso em: 26 out. 2017. ______. Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Presidência da República. Brasília: Diário Oficial da União, 24 de dezembro de 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm>. Acesso em: 28 fev. 2017. ______. Decreto nº 7423, 31 de dezembro de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7423.htm. Acesso em: 27 mar. 2017. ______. Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Presidência da República. Brasília: Diário Oficial da União, 27 de fevereiro de 1967. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm>. Acesso em: 28 fev. 2017. ______. Despacho nº 00586/2017/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU - Advocacia Geral da União, de 2017. Disponível em: https://sapiens.agu.gov.br/externo. Acesso em: 03 nov. 2017. ______. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm. Acesso em: 27 mar. 2017. ______. Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. Dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomadas de contas especial. Alterada pela Instrução Normativa - TCU nº 76, de 23 de novembro de 2016. Tribunal de Contas da União. Brasília: Diário Oficial da União, 12 de dez. 2016.
104
______. Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm. Acesso em: 09 out. 2017. ______. Lei n.º 12.863,de 24 de setembro de 2013. Altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis nos 11.526, de 4 de outubro de 2007, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 91, de 28 de agosto de 1935, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12863.htm. Acesso em: 26 out. 2017. ______. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm. Acesso em: 15 fev. 2017. ______. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 28 fev. 2017. ______. Lei n.º 8.958,de 20 de dezembro de 1998. Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8958.htm. Acesso em: 15 maio 2017. ______. Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm. Acesso em: 26 out. 2017. ______. Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960. Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3835.htm. Acesso em: 12 nov. 2017. ______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Controladoria-Geral da União. Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º 424, de 30
105
de dezembro de 2016. Disponível em: <http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016>. Acesso em: 27 fev. 2017. ______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Controladoria-Geral da União. Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º 507, de 24 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/ arquivos/portaria-interministerial-no-507-de-24-de-novembro-de-2011/view>. Acesso em: 27 fev. 2017. ______. Nota nº /00001/2016/CPCV/PGF/AGU - Advocacia Geral da União, de 2016. Disponível em: https://sapiens.agu.gov.br/externo. Acesso em: 03 nov. 2017. ______. Nota nº 1023/2017/PF-UFPB/PGF/AGU - Advocacia Geral da União, de 2017. Disponível em: https://sapiens.agu.gov.br/externo. Acesso em: 03 nov. 2017. ______. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Instrução Normativa SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de 2014. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas. Acesso em: 01 nov. 2017. ______. Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público. Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=1262
0. Acesso em: 09 out. 2017. ______. Secretaria do Tesouro Nacional. Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997. Disponível em: <http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/IN1_97.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2017. ______. Tribunal de Contas da União. Convênios e outros repasses. 6. ed. Brasília, Secretaria Federal de Controle Externo.2016. 044.058/2012-8 Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/4405820128.PROC%2520/%2520/
DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1. Acesso em: 13 maio 2017. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Construindo o estado republicano: democracia e reforma da gestão pública. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009. ______. Crise econômica e reforma do estado no Brasil: para uma nova interpretação da América Latina. São Paulo: Editora 34, 1996. ______. Reforma do estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
106
PARAÍBA. Lei Estadual nº 1.366, de 02 de dezembro de 1955. Cria a Universidade da Paraíba e das outras providências. Disponível em: http://www.al.pb.leg.br/leis-estaduais. Acesso em: 12 nov. 2017. FACHIN, Odília. Fundamentos de Metodologia. São Paulo: Editora Saraiva, 2006. GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Editora Saraíva, 2012. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2010. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de A. Metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1992. LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o Regime representativo no Brasil. Rio de Janeiro: Editoria Alfa Ômega, 1948. UFPB. Resolução nº 35, de 2013. Conselho Superior (CONSUNI) da UFPB. Disponível em: https://sigrh.ufpb.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf;jsessionid=8A751F5520A7E3F62C753E2CD
23A8C9A.sistemas-b. Acesso em: 15 maio 2017. ______. Resolução nº 257, de 05 de novembro de 1979. Disponível em: http://www.ufpb.br/sods/contents/paginas/institucional/copy_of_regimentos/regimento-da-reitoria Acesso em: 12 nov. 2017. ______. Resolução nº 16, de 14 de abril de 2015. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFPB. Disponível em: https://sigrh.ufpb.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf;jsessionid=9AD45EFE40B4B5D8577264997
52EFEEC.sistemas-a. Acesso em: 09 out. 2017. ______. Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação de Estágio. Coordenação de Convênios – UFPB. Disponível em: http://www.proplan.ufpb.br/proplan/contents/codecon/procedimentos. Acesso em: 07 nov. 2017.
_______. A UFPB. 2014. Disponível em: http://www.ufpb.br/content/ufpb Acesso em: 07
nov. 2017.
107
ANEXO 1 - Solicitação de Informações ao Tribunal de Contas da União
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR - MESTRADO PROFISSIONAL – MPPGAV
Ao Tribunal de Contas da União
Secretaria de Controle Externo End: Praça Barão Rio Branco, 33, Centro, CEP 58010-760 Fone: 83 – 3208 2000
SOLICITAÇÃO
Solicito cópia das peças processuais, abaixo citadas, para desenvolvimento de
pesquisa para elaboração de dissertação de mestrado da aluna, Verônica Lins de
Araújo Macêdo – Mat. 20161005349 regulamente matriculada no Programa de Pós-
Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior –
Mestrado Profissional – MPPGAV.
PROCESSO/ACÓRDÃO ASSUNTO OBSERVAÇÃO
TC 037.447/2011-4 Fiscalização de Orientação
Centralizada – FOC.
Peça 4 (Relatório)
TC 044.058/2012-8 Ocorrência envolvendo a
compra de alimentos
O ema a isser a “MANUAL DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DE CONVÊNIOS: UMA CONTRIBUIÇÃO À COORDENAÇÃO
DE CONVÊNIOS DA UF B”.
Caso seja atendido os documentos solicitados, deverão ser enviados ao
endereço da secretaria do Mestrado: Programa de Pós-Graduação em Políticas
108
Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior – Mestrado Profissional –
MPPGAV, assim como, se caso possível, para o e-mail da aluna interessada pelas
informações: [email protected].
Endereço da Secretaria do Mestrado:
Centro de Educação, Campus I, Bairro Castelo Branco, João Pessoa/PB, CEP
58051-900 - Universidade Federal da Paraíba.
João Pessoa, 17 de abril de 2017.
Verônica Lins de Araújo Macêdo
Aluna Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da
Educação Superior – Mestrado Profissional – MPPGAV
109
ANEXO 2 – Solicitação de Informações ao Ministério da Transparência, Fiscalização
e Controladoria Geral da União
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS
PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - MESTRADO
PROFISSIONAL – MPPGAV
Ao Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria Geral da União End: Av. Presidente Epitácio Pessoa, 3883, Miramar – CEP 58032 - 000 Fone: 83 – 2108 3046
SOLICITAÇÃO
Solicito cópia dos Relatórios de Auditoria, abaixo citados, para
desenvolvimento de pesquisa para elaboração de dissertação de mestrado da aluna,
Verônica Lins de Araújo Macêdo – Mat. 20161005349, orientadora, professora Dra.
Maria das Graças Gonçalves Vieira Guerra, SIAPE 1672795. A referida aluna está
regulamente matriculada no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas,
Gestão e Avaliação da Educação Superior – Mestrado Profissional – MPPGAV.
Relatórios de Auditoria Unidade Examinada
201103017 Universidade Federal da Paraíba
201114681 Universidade Federal da Paraíba
201200793 Universidade Federal da Paraíba
201202423 Universidade Federal da Paraíba
201202424 Universidade Federal da Paraíba
201203300 Universidade Federal da Paraíba
201203306 Universidade Federal da Paraíba
201209878 Universidade Federal da Paraíba
201211360 Universidade Federal da Paraíba
201300492 Universidade Federal da Paraíba
201300493 Universidade Federal da Paraíba
201306512 Universidade Federal da Paraíba
201308235 Universidade Federal da Paraíba
201313468 Universidade Federal da Paraíba
110
201313469 Universidade Federal da Paraíba
201315648 Universidade Federal da Paraíba
201315711 Universidade Federal da Paraíba
201317665 Universidade Federal da Paraíba
201404772 Universidade Federal da Paraíba
201407311 Universidade Federal da Paraíba
201409200 Universidade Federal da Paraíba
201410106 Universidade Federal da Paraíba
201410707 Universidade Federal da Paraíba
201411211 Universidade Federal da Paraíba
201411596 Universidade Federal da Paraíba
201411959 Universidade Federal da Paraíba
201505038 Universidade Federal da Paraíba
201505100 Universidade Federal da Paraíba
O ema a isser a “MANUAL DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DE CONVÊNIOS: UMA CONTRIBUIÇÃO À COORDENAÇÃO
DE CONVÊNIOS DA UF B”.
Caso seja atendido os documentos solicitados, deverão ser enviados ao
endereço da secretaria do Mestrado: Programa de Pós-Graduação em Políticas
Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior – Mestrado Profissional –
MPPGAV, assim como, se caso possível, para o e-mail da aluna interessada pelas
informações: [email protected].
Endereço da Secretaria do Mestrado:
MPPGAV - Centro de Educação, Campus I, Bairro Castelo Branco, João Pessoa/PB,
CEP: 58051-900 - Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
João Pessoa, 18 de abril de 2017.
Verônica Lins de Araújo Macêdo
Aluna Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da
Educação Superior – Mestrado Profissional - MPPGAV
111
ANEXO 3 – Resposta do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria
Geral da União no Estado da Paraíba
112
ANEXO 4 – Resposta do Tribunal de Contas da União
113
APÊNDICE A – Modelo de Ofício do interessado/proponente solicitando a celebração
de Instrumento Jurídico (Convênio/Contrato Acadêmico/Acordo de cooperação/
Termo de Execução Descentralizada)
Ofício/Memorando/Carta nº ____/201X/SETOR/ÓRGÃO/EMPRESA
Local, XX de mês de 201X
Ao Magnífico(a) Reitor(a) da UFPB
Sr ou Sra. (Nome completo)
Universidade Federal da Paraíba, Campus I,
Cidade Universitária, João Pessoa/PB, CEP 58051-900
Solicitamos apreciação institucional de V. Senhoria no sentido de celebrarmos
o (INSTRUMENTO JURÍDICO) para o desenvolvimento do projeto (NOME DO
PROJETO), a ser celebrado junto à (NOME DA ENTIDADE/EMPRESA).
O projeto será desenvolvido pelo Coordenador do Projeto (NOME,
MATRÍCULA E CARGO).
Assinatura
Nome Completo
114
APÊNDICE B – Modelo de Documento Informando a Relação dos Participantes do
Projeto
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROJETO
Base Legal: RESOLUÇÃO 24/2014 – CONSUNI
Art. 3º. A UFPB autorizará o pagamento das bolsas que trata o Art. 1° desta
Resolução desde que o docente, o servidor técnico-administrativo ou o discente
estejam envolvidos em projetos de ensino, pesquisa ou extensão que atendam os
seguintes requisitos:
I - a concessão de bolsas deverá estar expressamente prevista nos respectivos
projetos e subprojetos, com indicação da equipe de trabalho, periodicidade, duração
e carga horária de cada participante a ser despendida para a realização das
atividades;
PROJETO:
MEMBRO DA EQUIPE CARGO PERIDIOCIDADE DURAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
João Pessoa, xx de mês de 20xx
Nome Completo
Coordenador do Projeto Mat. xxxxxxxx
115
APÊNDICE C – Modelo de Certidão do Colegiado Acadêmico
CERTIDÃO DO COLEGIADO ACADÊMICO
Certificamos para os devidos fins, que na ___° Reunião Plenária do Departamento
de ___________________________________, realizada aos ____ (__________)
dias do mês de ____________, do ano de _________ (dois mil e _____________) foi
aprovado por unanimidade de votos o Projeto
“____________________________________________________________________
______________________” a ser c r ena el a r f. ª
_______________________________________, matricula SIAPE n°
______________________, lotado nesse Departamento.
João Pessoa, __________________________
__________________________________
Prof. ________________
Matrícula SIAPE n° _________
Chefe do Departamento ____________
116
APÊNDICE D – Modelo de Declaração da Impossibilidade de Indicação da Equipe de
Trabalho
Declaração
Eu, ______________________________________, mat.____________,
Coordenador(a) do Projeto _________________________________________,
declaro, para os devindos fins, que não é possível apresentar, neste data, a relação
dos integrantes no respectivo projeto e subprojetos, tendo em vista não ter sido
realizado seleção dos beneficiários.
Comprometo-me a apresentar a equipe de trabalho do referido projeto a
posteriori, no qual será encaminhada à Coordenação de Convênio e será apensada
ao processo, conforme estabelece o inciso I do Art.3º da RESOLUÇÃO 24/2014 –
CONSUNI, conforme segue:
Art. 3º. A UFPB autorizará o pagamento das bolsas que trata o Art. 1° desta
Resolução desde que o docente, o servidor técnico-administrativo ou o discente
estejam envolvidos em projetos de ensino, pesquisa ou extensão que atendam os
seguintes requisitos:
I - a concessão de bolsas deverá estar expressamente prevista nos respectivos
projetos e subprojetos, com indicação da equipe de trabalho, periodicidade, duração
e carga horária de cada participante a ser despendida para a realização das
atividades;
João Pessoa, xx de mês de 20xx
Nome Completo
Coordenador do Projeto
Mat. Xxxxxxxx
117
APÊNDICE E – Modelo de Minuta do Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO No ___/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB E O (A) __________________, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, Instituição Autárquica Federal de
Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada através da Lei no
3.835. de 13 de dezembro de 1960, com sede na Cidade Universitária, em João
Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.098.477/0001-10, neste
ato representada por sua Reitor(a), Professor(a) __________________, brasileiro(a),
casado(a), portador(a) da Cédula de Identidade __________, inscrita no CPF/MF sob
o no ___________, residente e domiciliado(a) em João Pessoa/PB, infra-assinado,
doravante denominada simplesmente UFPB, e a ___________________, com sede
na Av. Rua. _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr(a).
_________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG no
__________, inscrito(a) no CPF/MF sob o no ________________, residente e
domiciliado(a) em ________, Estado do(a) _________, infra-assinado(a), doravante
denominada simplesmente ________, resolvem celebrar o presente Acordo, com
base no Art. 207 da Constituição Federal/1988 e as normas da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Acordo tem por objeto a cooperação_______________
(técnica/cultural/científica/educacional) entre os entes signatários, visando o
desenvolvimento de atividades voltadas para o _________(ensino, pesquisa e
extensão), que envolvam troca de informações técnicas e científicas, que permitam
118
aos partícipes conjugar esforços em suas respectivas áreas de atuação, favorecendo
o intercâmbio entre profissionais e acadêmicos nas áreas de interesse comum,
impulsionando a produção de programas e projetos nas áreas afins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2.1 - A cooperação definida na Clausula Primeira poderá ocorrer na forma de:
2.1.1 – Intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnico-científicas;
2.1.2 – Desenvolvimento de cursos, programas, projetos e eventos de interesse
comum, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão universitária;
2.1.3 – Intercâmbio de técnicos e membros pertencentes às instituições para atuarem
nas atividades acordadas;
2.1.4 – Uso conjunto de instalações físicas de ambas as Instituições para as
atividades desenvolvidas no projeto.
2.2 - O uso das instalações físicas está condicionado à disponibilidade dos mesmos
e, ainda a observância das normas internas de cada uma das instituições,
responsabilizando-se os partícipes pelas despesas e por eventuais danos ou
prejuízos causados à outra em decorrência do uso das suas instalações, aparelhos,
equipamentos e outros materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Para execução do presente Acordo não haverá transferência ou repasse de
recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as Instituições convenentes.
3.2 - Havendo necessidade de despesa pública proceder-se-á à celebração de
instrumentos adequados a tal finalidade, ocasião em que serão definidas as
responsabilidades técnica e financeira, bem como a forma de prestação de contas,
em consonância com as demandas apresentadas e na forma da legislação de
regência.
CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO
119
4.1 - A Coordenação do objeto deste Acordo ficará, por parte da UFPB, sob a
responsabilidade do(a) Professor(a) _______________________, lotado na
_____________, e por parte da __________ ficará sob a responsabilidade do Sr(a).
______________________, os quais serão responsáveis por todas as ocorrências
relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou incorreções observadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
5.1 - Os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFPB
envolvidos no exercício das atividades previstas no objeto deste Instrumento, não
terão vínculo empregatício de qualquer natureza com o (a)______________, como
também não haverá este vínculo entre os servidores técnico-administrativos
integrantes do quadro do(a) ___________ com a UFPB.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
6.1 - As finalidades deste Acordo serão cumpridas mediante o desenvolvimento das
atividades propostas na Cláusula Segunda e no respectivo Plano de Trabalho, Anexo
I a este instrumento, devendo estarem associadas aos Programas e/ou Projetos
específicos a serem desenvolvidos em conjunto, ou isoladametne.
6.2 – O Plano de Trabalho, devidamente rubricado pelos partícipes, integra e constitui
parte inseparável do presente Acordo de Cooperação:
a) Plano de Trabalho – Anexo I – Projeto:_________________
6.2 - O Plano de Trabalho correspondente, deverá conter os seguintes itens e os
respectivos descritivos normativos:
6.2.1 – identificação do objeto a ser executado;
6.2.2 – metas a serem atingidas;
6.2.3 – etapas ou fases da execução;
6.2.4 – previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das
etapas ou fases programadas;
6.2.5 – obrigações de cada um dos partícipes;
120
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
7.1 – Sem prejuízo das demais cominações legais, constituem compromissos dos
partícipes:
7.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA UFPB
Para a execução do Projeto e atividades previstos neste Acordo, a Instituição
compromete-se a:
d) Descrever as obrigações de acordo com o projeto a ser executado.
7.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO(A)____________
Para a execução do Projeto e atividades previstos neste Acordo, a Instituição
compromete-se a:
e) Descrever as obrigações de acordo com o projeto a ser executado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 - O direito de propriedade dos convenentes, sobre os resultados das pesquisas e
trabalhos desenvolvidos, bem como a exploração de seus resultados, patenteáveis
ou não, no âmbito do presente Acordo, deverá ser obrigatoriamente, disciplinado
através de entendimento entre as partes e de acordo com o que dispõe a legislação
vigente.
CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo
será obrigatoriamente destacada a participação da UFPB e do(a) ___________.
9.2 - Fica vedado aos partícipes utilizar, nas atividades resultantes do
Projeto/Atividade, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Este Acordo poderá, a qualquer tempo de sua vigência, sofrer alterações
objetivando modificar as situações criadas, desde que razões de natureza legal,
121
formal, regulamentar ou técnica assim o aconselhem, preservando-se de qualquer
alteração o objeto expresso na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 - A UFPB providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato
deste Acordo, no Diário Oficial da União, nos termos estabelecido pela legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 - O presente Instrumento terá vigência de ________ (___________) meses, a
partir da sua assinatura, podendo ser renovado na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - O presente Acordo poderá ser rescindido, independentemente do instrumento
de sua formalização ou por interpelação judicial ou extrajudicial, pela inobservância
de quaisquer de suas Cláusulas ou condições pactuadas, ou pela superveniência de
norma legal ou eventos que o tornem material e formalmente inexequíveis, ou ainda,
pela denúncia de um dos partícipes, mediante prévia e expressa notificação, por
escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ficando as partes responsáveis pelas
obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução
deste Acordo, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as
partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
122
14.2 - Estando assim justas e acordes, celebram o presente Acordo em 03 (quatro)
vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo,
nomeadas e subscritas.
João Pessoa-PB, ____ de ___________ de 2017
___________________________ _____________________________
Reitora da UFPB Representante do(a)
Testemunhas:
1.______________________________ _____________________________
MF/CPF MF/CPF
123
APÊNDICE F – Modelo de Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ____/20XX.
I - DADOS CADASTRAIS – PARTÍCIPES E COORDENADOR DO PROJETO
1.1 – PARTÍCIPE CNPJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 24.098.477/0001-10
NOME DO REPRESENTANTE CPF RG
ENDEREÇO CEP
CIDADE UNIVERSITÁRIA 58051-900
TELEFONE E-MAIL:
3216 7200
1.2 – PARTÍCIPE CNPJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 24.098.477/0001-10
NOME DO REPRESENTANTE CPF RG
ENDEREÇO CEP
CIDADE UNIVERSITÁRIA 58051-900
TELEFONE E-MAIL:
3216 7200
1.3 – COORDENADOR DO PROJETO
NOME CPF MAT. SIAPE
TELEFONE INSTITUCIONAL E CELULAR E-MAIL:
124
II - ELABORAÇÃO DO PROJETO
2.1 - TÍTULO DO PROJETO 2.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.2.1 Início 2.2.2 Término
2.3 - OBJETIVO
2.4 - JUSTIFICATIVA
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Execução ___/20XX - ___/20XX)*
3.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E ETAPAS
Meta 1 Atividades a serem desenvolvidas
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Meta 2 Atividades a serem desenvolvidas
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
Meta 3 Atividades a serem desenvolvidas
3.1
3.2
125
3.3
3.4
3.5
IV - APROVAÇÃO
4.1 – APROVAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO
Na qualidade de Coordenador do Projeto ________, aprovo o presente Plano de Trabalho para atividades do Acordo de Cooperação nº ________junto à _________.
João Pessoa - PB, __ de __________ de 2017.
_________________________________________ Nome Completo
Mat. SIAPE
4.2 – APROVAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES
Aprovam o presente Plano de Trabalho:
João Pessoa - PB, __ de __________ de 2017.
________________________________________ Universidade Federal da Paraíba
Nome Completo do Reitor(a) Mat. SIAPE
____________________________________ Partícipe
Nome Completo Mat. SIAPE
126
APÊNDICE G – Modelo de Ficha de Cadastro de Projeto Acadêmico
FICHA DE CADASTRO DO PROJETO ACADÊMICO
1. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO ACADÊMICO
1.1. Título
1.2. Objetivo Resumido
1.3 Vigência: 1.4 Valor do Projeto:
1.5 Coordenador:
1.6 Unidade(s) Executora (s):
1.7 Natureza Acadêmica: OBS.: Nos projetos acadêmicos associados, assinalar as várias naturezas envolvidas
1.7.1 Ensino: ( )Stricto Sensu ( )Lato Sensu ( )Graduação
1.7.2. Pesquisa: ( )Pesquisa Pura ( )Pesquisa Aplicada
1.7.3 Extensão: ( )Programa ( )Curso de Atualização ( )Evento ( )Curso de Divulgação ( )Produto ( )Curso de Capacitação ( )Prestação de Serviço-Extensão
1.7.4 Desenvolvimento: ( ) Institucional ( )Científico e Tecnológico
1.8 Área de Conhecimento:
EM _____/____/____ ASSINATURA DO COORDENADOR:
2 APROVAÇÃO E CONCORDÂNCIA INSTITUCIONAL
2.1 UNIDADE ACADÊMICA EM _____/ ____/ ____ Chefe da Unidade (indicar Unidade Acadêmica)
2.2 PRÓ-REITORIA ACADÊMICA EM _____/ ____/ ____ Pró-Reitor:
2.3 APROVAÇÃO INSTITUCIONAL EM _____/____/ ____ Reitor da UFPB
127
OBS.: Essa aprovação somente será exigida para os projetos submetidos a editais públicos ou contratados diretamente junto ao órgão financiador quando este assim exigir.
3. PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO
3.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO Nº___________ EM____/_____/_____ PROPLAN – Coordenação de Convênios
128
APÊNDICE H – Modelo de Autorização de Participação do Membro da Equipe do
Projeto sem Pagamento de Bolsa
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO
SEM PAGAMENTO DE BOLSA
AUTORIZO a participação do membro da equipe do projeto acadêmico –
vinculado a este Departamento – intitulado "________________________________",
uma vez que é admitida como colaboração esporádica e não implicará em prejuízo às
suas atribuições funcionais.
Membro da Equipe Função no
Projeto
Matrícula
SIAPE
Categoria
Funcional
Regime de
Trabalho
João Pessoa, ________________________
__________________________________
Prof. ________________
Matrícula SIAPE n° _________
Chefe do Departamento ____________
129
APÊNDICE I – Modelo de Declaração Emitida pelo Professor – Dedicação Exclusiva
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, ________________________________________________, CPF Nº
__________________, ocupante do Cargo de Professor do Magistério Superior,
Matrícula SIAPE Nº____________, em regime de trabalho de 40 horas com
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, na Universidade Federal da Paraíba; RATIFICO, para fins
do previsto no Inciso I do Art. 20 da Lei n° 12.772, de 28-12-2012, o compromisso de
não exercer outras atividades, remuneradas ou não, com exceção das previstas no
Art. 21 da citada Lei, conforme citado abaixo, enquanto permanecer em regime de
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
DECLARO, outrossim, que no último ano não tive outros vínculos trabalhistas com
outra instituição pública ou privada; que não exerci função de direção ou gestão
(Sócio Administrador/Gestor) de sociedade; que não fui Empresário(a) Individual, que
não constituí Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); e que não
fui Microempreendedor Individual (MEI) no referido período.
Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da
regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:
I - remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
II - retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino,
pesquisa ou extensão, quando for o caso;
III - bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de
fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional;
(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
IV - bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito
da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;
V - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e
internacionais congêneres;
VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos
econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei no 10.973,
de 2 de dezembro de 2004;
VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de
regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
130
VIII - retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente
distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e
culturais relacionadas à área de atuação do docente;
IX - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990;
X - Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de
25 de junho de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos
institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e
(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em
assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente
autorizada pela IFE de acordo com suas regras. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)
§ 1o Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades descritas no inciso VIII do
caput, autorizada pela IFE, que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais.
§ 2o Os limites de valor e condições de pagamento das bolsas e remunerações referidas neste artigo,
na ausência de disposição específica na legislação própria, serão fixados em normas da IFE.
§ 3o O pagamento da retribuição pecuniária de que trata o inciso XI do caput será divulgado na forma
do art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
§ 4o As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas
isoladamente ou em conjunto, a 120 h (cento e vinte horas) anuais, ressalvada a situação de
excepcionalidade a ser justificada e previamente aprovada pelo Conselho Superior da IFE, que poderá
autorizar o acréscimo de até 120 h (cento e vinte horas) exclusivamente para atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013) (grifo nosso)
______________________, ____ de ___________ de 20___.
___________________________________
Assinatura do Servidor
131
APÊNDICE J – Modelo de Minuta de Convênio de Receita
CONVÊNIO No ___/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB E O (A) __________________, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, Instituição Autárquica Federal de
Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada através da Lei no
3.835. de 13 de dezembro de 1960, com sede na Cidade Universitária, em João
Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.098.477/0001-10, neste
ato representada por sua Reitor(a), Professor(a) __________________, brasileiro(a),
portador(a) da Cédula de Identidade __________, inscrita no CPF/MF sob o no
___________, residente e domiciliado(a) em (CIDADE/ESTADO), infra-assinado,
doravante denominada simplesmente UFPB, e a ___________________, com sede
na Av. Rua. _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr(a).
_________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG no
__________, inscrito(a) no CPF/MF sob o no ________________, residente e
domiciliado(a) em ________, Estado do(a) _________, infra-assinado(a), doravante
denominada simplesmente ________, resolvem celebrar o presente Convênio, com
base no Art. 207 da Constituição Federal1988 e as normas da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes, visando a
____________ (descrever com clareza e precisão o que se pretende realizar, não
sendo permitido objeto amplo e sem definição das atividades a serem executadas,
conforme orientação do Acordão nº 2731/2008 – TCU – Plenário).
132
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Para execução das atividades previstas neste instrumento, serão repassados
pelo (a) _______ à (ao) _______ recursos no valor de R$ ____________________
(por extenso), a serem liberados de acordo com o cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
2.2 - Os recursos serão aplicados exclusivamente de acordo com o Plano de
Trabalho, vedada qualquer outra destinação, exceto para aplicações financeiras,
conforme previsto no parágrafo 4º, do artigo 116, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO
3.1 - A Coordenação do objeto deste Convênio ficará, por parte da UFPB, sob a
responsabilidade do(a) Professor(a) _______________________, lotado na
_____________, e por parte da __________ ficará sob a responsabilidade do Sr(a).
______________________, os quais serão responsáveis por todas as ocorrências
relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou incorreções observadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1 - Os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFPB
envolvidos no exercício das atividades previstas no objeto deste Instrumento, não
terão vínculo empregatício de qualquer natureza com o (a)______________, como
também não haverá este vínculo entre os servidores técnico-administrativos
integrantes do quadro do(a) ___________ com a UFPB.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
5.1 - O uso das instalações físicas está condicionado à disponibilidade dos mesmos
e, ainda a observância das normas internas de cada uma das instituições,
responsabilizando-se os partícipes pelas despesas e por eventuais danos ou
prejuízos causados à outra em decorrência do uso das suas instalações, aparelhos,
equipamentos e outros materiais.
133
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
6.1 - As finalidades deste Acordo serão cumpridas mediante o desenvolvimento das
atividades propostas na Cláusula Quarta e no respectivo Plano de Trabalho, Anexo I
a este instrumento, devendo estarem associadas aos Programas e/ou Projetos
específicos a serem desenvolvidos em conjunto, ou isoladametne.
6.2 – O Plano de Trabalho, devidamente rubricado pelos partícipes, integra e constitui
parte inseparável do presente Convênio:
a) Plano de Trabalho – Anexo I – Projeto:_________________.
6.3 - O Plano de Trabalho correspondente, deverá conter os seguintes itens e os
respectivos descritivos normativos:
6.3.1 – identificação do objeto a ser executado;
6.3.2 – metas a serem atingidas;
6.3.3 – etapas ou fases da execução;
6.3.4 – previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das
etapas ou fases programadas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
7.1 – Sem prejuízo das demais cominações legais, constituem compromissos dos
partícipes:
7.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA UFPB
Para a execução do Projeto e atividades previstos neste Convênio, a
Instituição compromete-se a:
f) Descrever as obrigações de acordo com o projeto a ser executado.
7.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO(A)____________
Para a execução do Projeto e atividades previstos neste Convênio, a
Instituição compromete-se a:
g) Descrever as obrigações de acordo com o projeto a ser executado.
134
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 - O direito de propriedade dos convenentes, sobre os resultados das pesquisas e
trabalhos desenvolvidos, bem como a exploração de seus resultados, patenteáveis
ou não, no âmbito do presente Acordo, deverá ser obrigatoriamente, disciplinado
através de entendimento entre as partes e de acordo com o que dispõe a legislação
vigente.
CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo
será obrigatoriamente destacada a participação da UFPB e do(a) ___________.
9.2 - Fica vedado aos partícipes utilizar, nas atividades resultantes do
Projeto/Atividade, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 - A (o) ._______ (órgão recebedor ou responsável pela aplicação dos recursos)
ficará sujeita (o) à prestação de contas, no prazo máximo de _________, a contar
_________.
10.2 - A inexecução do objeto do Convênio, a falta de apresentação da prestação de
contas no prazo regulamentar, ou a utilização dos recursos para finalidade diversa da
ora estabelecida, acarretará a restituição dos recursos transferidos, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, salvo
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS BENS REMANECENTES
11.1 - Os bens adquiridos, produzidos ou construídos que remanescerem em razão
deste Convênio serão destinados à (ao) ____________, na data de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
135
12.1 - O presente Instrumento terá vigência de ________ (___________) meses, a
partir da sua assinatura, podendo ser renovado na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONVÊNIO
13.1 Conforme o disposto nos artigos 67 e 116 da Lei nº 8.666/1993, fica designado,
por parte da UFPB, para a fiscalização do presente Convênio o servidor (Nome
Completo), Matrícula SIAPE nº _________, lotado no Departamento ____________,
Centro __________________, tendo como atribuições:
13.1.1 – a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável;
13.1.2 – a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no
Plano de Trabalho;
13.1.3 – o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições
estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1 - Este Convênio poderá, a qualquer tempo de sua vigência, sofrer alterações
objetivando modificar as situações criadas, desde que razões de natureza legal,
formal, regulamentar ou técnica assim o aconselhem, preservando-se de qualquer
alteração o objeto expresso na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 - A UFPB providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato
deste Convênio, no Diário Oficial da União, nos termos estabelecido pela legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 - O presente Convênio poderá ser rescindido, independentemente do
instrumento de sua formalização ou por interpelação judicial ou extrajudicial, pela
inobservância de quaisquer de suas Cláusulas ou condições pactuadas, ou pela
136
superveniência de norma legal ou eventos que o tornem material e formalmente
inexequíveis, ou ainda, pela denúncia de um dos partícipes, mediante prévia e
expressa notificação, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ficando as
partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e
creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução
deste Convênio, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as
partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - Estando assim justas e acordes, celebram o presente Convênio em 03 (três)
vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo,
nomeadas e subscritas.
João Pessoa-PB, ____ de ___________ de 201X.
___________________________ _____________________________
Reitor(a) da UFPB Representante do(a)
Testemunhas:
1.______________________________ 2.___________________________
MF/CPF MF/CPF
137
APÊNDICE K – Modelo de Minuta do Convênio de Despesa com Instituições
Privadas sem fins Lucrativos.
CONVÊNIO No ___/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB E O (A) __________________, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, Instituição Autárquica Federal de
Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada através da Lei no
3.835. de 13 de dezembro de 1960, com sede na Cidade Universitária, em João
Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.098.477/0001-10, neste
ato representada por sua Reitor(a), Professor(a) __________________, brasileiro(a),
portador(a) da Cédula de Identidade __________, inscrita no CPF/MF sob o no
___________, residente e domiciliado(a) em (CIDADE/ESTADO), infra-assinado,
doravante denominada simplesmente UFPB, e a ___________________, com sede
na Av. Rua. _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr(a).
_________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG no
__________, inscrito(a) no CPF/MF sob o no ________________, residente e
domiciliado(a) em ________, Estado do(a) _________, infra-assinado(a), doravante
denominada simplesmente ________, resolvem celebrar o presente Convênio,
registrado no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse,
sob o nº __________, com base na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no que
couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício................, no
Decreto Federal no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170,
de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº
424, de 30 de dezembro de 2016, e suas alterações posteriores, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
138
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio, (decorrente de chamamento público15 __________
registro no SICONV), tem por objeto ______(descrever com clareza e precisão o que
se pretende realizar, não sendo permitido objeto amplo e sem definição das
atividades a serem executadas, conforme orientação do Acordão nº 2731/2008 –
TCU – Plenário), conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2.1 - Integram este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho e o Termo de Referência16, propostos pelo CONVENENTE e aprovados
pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação que deles resultem, cujos
termos os partícipes acatam integralmente.
2.2 - Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano
de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e
aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA17
3.1 - A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva
do(s) seguinte(s) documento(s)18 pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo
setor técnico do CONCEDENTE:
I. Termo de Referência, nos termos do art. 1º, § 2º, XXVI, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011; e
15 Excluir a menção ao chamamento público na hipótese em que a norma dispensar esse
procedimento. 16 A indicação ao termo de referência será utilizada nesta cláusula e em todas as demais cláusulas
deste modelo na hipótese em que aplicável, adequando-se, ainda, sua indicação quando apresentado previamente à celebração do ajuste. 17 Esta cláusula será indicada no Termo de Convênio na hipótese de existir condição a ser cumprida
pelo Convenente. Em caso negativo, deve ser excluída, renumerando-se as demais cláusulas, excluindo-se, por conseguinte. 18 Caso, na fase prévia à celebração do convênio, constate-se a necessidade de que o CONVENENTE
apresente outro(s) documento(s) ou cumpra condição(ões) após a assinatura do instrumento, conforme estabelece o art. 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, tais elementos deverão ser especificados neste inciso.
139
II. outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Trabalho
3.2 - O CONVENENTE e erá a resen ar cumen referi n incis I “ca u ”
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, no prazo de
_______ (_________) dias/meses, contados da data da assinatura do presente
Termo, prorrogável, uma única vez, por igual período, até o limite de ______
(_________) meses, incluindo-se eventual prorrogação.
3.3 - O termo de referência será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aprovado,
ensejará a adequação do Plano de Trabalho.
3.4 - Constatados vícios sanáveis no termo de referência apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, estabelecendo prazo para
saneamento.
3.5 - Caso o termo de referência não seja entregue ou receba parecer contrário à sua
aprovação, proceder-se-á à extinção do convênio, nos termos dos arts. 21, § 7º, e 27,
XVIII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
3.6 - Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos
para a elaboração do termo de referência, é facultada a liberação do montante
correspondente ao custo do serviço.
3.7 - Na hipótese do inciso II do caput desta cláusula, aplica-se o art. 24 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, de forma a que o CONVENENTE terá ______
(_____) de prazo para cumprimento da condição, e desde que feitas as adequações
no Plano de Trabalho e apresentadas as justificativas, poderá o prazo inicialmente
concedido ser prorrogado, nos termos de ato regulamentar da autoridade máxima do
CONCEDENTE, por uma única vez, de igual período, não ultrapassando 18 (dezoito)
meses, incluída a prorrogação, se houver, devendo o Convênio ser extinto no caso do
não cumprimento da condição.
140
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
4.1 - São obrigações dos Partícipes:
4.1.1 - DO CONCEDENTE19:
4.1.1.1 realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial dos instrumentos, aberto a consulta pública, por meio do Portal
dos Convênios;
4.1.1.2 aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação
do projeto;
4.1.1.3 transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a
execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira
do Governo Federal e o estabelecido no Cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho;
4.1.1.4 acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como
verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua
liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas;
4.1.1.5 analisar e manifestar acerca da execução física e financeira do objeto
pactuado;
4.1.1.6 notificar o CONVENENTE, quando não apresentar a prestação de contas dos
recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos,
e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial;
4.1.1.7 dar ciência aos órgãos de controle, quando tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, assim como, se houver suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal e Estadual e a
Advocacia Geral da União.
19 Nesta cláusula podem ser acrescidas obrigações intrínsecas às peculiaridades do objeto pactuado.
141
4.1.2 - DO CONVENENTE:
4.1.2.1. Incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos
pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, mantendo-o atualizado;
4.1.2.2. Executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Convênio
com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de
serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades,
prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Referência;
4.1.2.3. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e
implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio
gerado por esses investimentos;
4.1.2.4. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no
objeto do presente Convênio;
4.1.2.5. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da
execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população
beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
4.1.2.6. Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao
bom desempenho das atividades;
4.1.2.7. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade,
para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao
convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
4.1.2.9. Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do
CONCEDENTE e os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal e do Tribunal de Contas da União tenham acesso aos documentos relativos à
execução do objeto deste Convênio, bem como aos respectivos locais de execução;
142
4.1.2.10. Manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas,
registros, arquivos e controles contábeis, assim como o cadastro dos beneficiários do
programa, arquivados em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde
ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo da União, pelo prazo de
10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas,
conforme o § 3º do Art. 4º, III, da Portaria Interministerial n° 434, 2016;
4.1.2.11. Arcar, com recursos próprios, com todos os ônus de natureza trabalhista,
previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução
deste Convênio, bem como os encargos tributários ou quaisquer outros que não
estejam discriminados no Plano de Trabalho e que decorram deste Convênio; e
4.1.2.12. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE destinados à
consecução do objeto do Convênio.
4.1.2.13. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE
em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo
CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de
identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos
deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR no 7/2014,
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma
que venha a substituí-la;
4.1.2.14. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução;
4.1.2.15. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda
documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de
acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal,
estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
143
4.1.2.16. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em
conta específica, aberta em instituição financeira controlada pela União, inclusive os
resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles
oferecidos como contrapartida20, aplicando-os, na conformidade do Plano de
Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações
constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
4.1.2.17. Responder pela privacidade e sigilo das informações relacionadas ao objeto
deste Convênio;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA21
5.1 - Este Termo de Convênio terá vigência de _________ (Por Extenso), contados a
partir de sua assinatura (ou publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União), podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação do
CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, ......... (.........)
dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CONCEDENTE.
5.2 - O CONCEDENTE r rr gará “de ofício” a igência es e Term e C n êni
quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao
exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato
fixados em R$ ________ (Por Extenso), serão alocados de acordo o cronograma de
20
A indicação da contrapartida financeira no dispositivo acima é adequada na hipótese em que for
apresentada pelo Convenente, observada a LDO aplicável ao exercício financeiro. 21
(a) a estipulação do termo inicial para a contagem do prazo de vigência do ajuste ficará a cargo do Concedente (a partir de sua assinatura ou da publicação do respectivo extrato no DOU); (b) o prazo de vigência do convênio deve ser medido pelo tempo necessário para a conclusão de seu cronograma de execução, na forma do art. 43, inciso V, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, e em seu período não devem ser incluídos o prazo para apresentação da prestação de contas, nem tampouco o prazo conferido ao Concedente para sua análise, na forma do art. 72, inciso I, e art. 76, todos da referida Portaria Interministerial.
144
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
I. R$______ (Por Extenso), relativos ao presente exercício, correrão à conta da
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, vinculada ao Programa de
Trabalho nº ________, PTRES ________, à conta de recursos oriundos do Tesouro
Nacional, Fonte de Recursos ________, Natureza da Despesa __________.
II. R$ ______ (Por Extenso), relativos à contrapartida22 do CONVENENTE, a ser
aportada na forma e condições estabelecidas no cronograma de desembolso.
6.2 - Os créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo
CONCEDENTE nos exercícios subsequentes, consignados no Plano Plurianual, no
valor de total de R$ _______ (Por Extenso), serão indicados mediante apostilamento,
nos termos do art. 10 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
6.3 - O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a
execução deste Convênio.
6.4 - Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não
prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
7.1 - Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida
financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica
do Convênio.
7.2 - O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal de diretrizes
orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio.
7.3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
22 A indicação da contrapartida financeira no dispositivo acima é adequada na hipótese em que for
apresentada pelo Convenente.
145
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 - Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Governo Federal, em conformidade com o cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, e guardará consonância com as metas, fases ou
etapas de execução do objeto do instrumento.
8.2 - Os recursos serão movimentados exclusivamente na conta bancária especifica
do Convênio, no Banco ______, Agência __________, conta corrente nº ________,
aberta exclusivamente para a execução do objeto proposto.
8.3 - A liberação da primeira parcela dos recursos pelo CONCEDENTE ficará
condicionada à aprovação do Termo de Referência na hipótese em que esse
documento for apresentado após a celebração do instrumento.
8.4 - Para o recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
I - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser
depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e
II - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução
de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
8.6 - As receitas das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto
do Convênio, mediante anuência prévia do CONCEDENTE, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas, não podendo ser computados como
contrapartida devida pelo convenente.
8.7 - A conta referida no caput desta cláusula será preferencialmente isentas da
cobrança de tarifas bancárias.
146
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
9.1 - Este Convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a normas pertinentes, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 - É vedado ao CONVENENTE:
I - utilizar, ainda que de caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
estabelecida neste instrumento;
II - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Convênio, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VI – pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de
sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-
escolar;
VIII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado; e
147
IX - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que
previstas no Plano de Trabalho.
9.3 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente
identificados com o número deste Convênio e mantidos os seus originais em arquivo,
em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
aprovação da prestação de contas.
9.4 - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo será reduzido
até a etapa que apresente funcionalidade do objeto pactuado.
9.5 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco,
poderá ser realizado no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento
por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais).
CLAUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
10.1 - O CONVENENTE deverá executar diretamente a integralidade do objeto,
permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no
Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente
justificado, e aprovado pelo CONCEDENTE.
10.2 - Quando necessária a aquisição de bens e contratação de serviços pelo
CONVENENTE, este se obriga a realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no
mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
10.3 - A cotação prévia de preços no SICONV será desnecessária quando, em razão
da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar
148
apenas os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros
demandantes, com a devida justificativa registrada no SICONV.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
11.1 - Cabe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento e
fiscalização de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena
execução do objeto, respondendo pelos danos causados a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1 - Este Convênio poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para
análise e decisão, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência, vedado
a alteração do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - O CONCEDENTE providenciará, às suas expensas, publicação do extrato do
presente Convênio no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de
sua assinatura, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666, de 1993, bem
como no Portal dos Convênios, nos termos do art. 32 da Portaria Interministerial nº
424, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1 - O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
149
tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível
cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
14.2 – Constitui motivo de rescisão do convênio:
I - inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
II – a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado; e
III - verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
IV – a ocorrência da inexecução financeira.
14.3 - A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração
de tomada de contas especial, exceto se houver a devolução dos recursos
devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração,
por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades do
ato praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo
CONCEDENTE, dos recursos de contrapartida e dos rendimentos obtidos em
aplicações no mercado financeiro deverá ser apresentada no SICONV, na forma
estabelecida pelo art. 62 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término de sua vigência ou da
conclusão do objeto pactuado, o que ocorrer primeiro, e será composto, além dos
documentos e informações apresentados pelo CONVENENTE no SICONV, quando
disponível, do seguinte:
I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
IV - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
150
IX - Termo de Compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter
os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do § 3º do art. 4º da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016; e
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
16.1 - Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da
extinção deste Convênio, o CONVENENTE, no mesmo prazo estabelecido para a
prestação de contas, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas
Especial, obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no
Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União
– GRU, disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a
Unidade Gestora (UG_____) e Gestão 00001 (Tesouro______).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
17.1 - Todos os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou produzidos com
recursos do CONCEDENTE no âmbito deste Convênio, previstos ou não,
remanescentes na data da sua conclusão ou extinção, serão de propriedade do
CONCEDENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da
Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução
deste Acordo, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as
partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 - Estando assim justas e acordes, celebram o presente Convênio em 03 (três)
vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo,
nomeadas e subscritas.
151
João Pessoa-PB, ____ de ___________ de 201X.
___________________________ _____________________________
Reitor(a) da UFPB Representante do(a)
Testemunhas:
1.______________________________ 2. ___________________________
MF/CPF MF/CPF
152
APÊNDICE L – Modelo de Minuta do Termo de Execução Descentralizada
Ministério da Educação TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº___________
DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE (UNIDADE EXECUTORA)
1. CÓD. UNID. GESTORA 2. CÓD. DA GESTÃO 3. CNPJ 4. RAZÃO SOCIAL
5. ENDEREÇO 6.BAIRRO OU DISTRITO 7. MUNICÍPIO
8. UF 9. CEP 10. DDD 11. TELEFONE
12. FAX
13. E-MAIL
14. ÁREA TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
“C r ena r r je ”
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTORA
15. CPF 16. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
17. ENDEREÇO 18. BAIRRO OU DISTRITO
19. MUNICÍPIO
20. UF 21. CEP 22. DDD 23. TELEFONE
24. RG
25. E-MAIL
26. DATA DA EMISSÃO 27. ÓRGÃO EXPEDIDOR
28. MATRÍCULA
29. CARGO
DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE (UNIDADE DESCENTRALIZADORA)
30. CÓD. UNID. GESTORA
31. CÓD. DA GESTÃO
32. CNPJ 33. RAZÃO SOCIAL
34. ENDEREÇO 35. BAIRRO OU DISTRITO
36. MUNICÍPIO
37. UF 38. CEP 39. DDD 40. TELEFONE
41. E-MAIL
42. ÁREA TÉCNICA DA UNIDADE GESTORA DA POLÍTICA DESIGNADA PARA ACOMPANHAR/MONITORAR A EXECUÇÃO DO OBJETO “Se r res nsá el el ac m anhamen e execu je ac ua a uni a e escen rali an e”
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
43. CPF 44. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
153
45. ENDEREÇO 68. BAIRRO OU DISTRITO
47. MUNICÍPIO
48. UF 49. CEP 50. DDD 51. TELEFONE
52. E-MAIL
53. DATA DA EMISSÃO 54. ÓRGÃO EXPEDIDOR
55. MATRÍCULA
56. CARGO
OBJETO E JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO
57. IDENTIFICAÇÃO
“Tí ul O je a Des esa”
58. OBJETO
“Descre er je e f rma clara e c ncisa e i an je s gen ric s n ermi i s r rec men a ões s órg s e c n r le.”
59. JUSTIFICATIVA
“Jus ificar a necessidade de formalização do Termo de Execução Descentralizada, informando os je i s e resul a s a serem alcan a s.”
60. PLANO DE TRABALHO/LEGISLAÇÃO Integra este termo, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam os participes e comprometem-se a cumprir, sujeitando-se às seguintes normas: Lei 4.320/1964, Lei nº 8.666/1993, no que couber, Decreto nº 825/1993, Decreto nº 93.872/1986, Decreto nº 6.170/2007, Portaria MEC nº 1.529/2014, Portaria Conjunta MP/MF/CGU nº 8/2012, r aria In erminis erial M /MF/CGU nº 4 4/ 6 n que c u er. “A uali ar legisla ões se necessári ”
Em complemento, foram acordadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1.1 COMPETE AO PARTÍCIPE DESCENTRALIZADOR: a) estabelecer no Plano de Trabalho as prioridades técnicas e as diretrizes de execução dos recursos a serem descentralizados juntamente com o Partícipe Recebedor/Executor; b) descentralizar ao Partícipe Recebedor/Executor os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das ações objeto do presente Termo de Execução Descentralizada, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado; c) analisar os relatórios de execução física enviados pelo Participe Recebedor/Executor e emitir parecer sob o aspecto técnico quanto à execução física e ao alcance dos objetos do presente Termo; d) acompanhar e avaliar a execução do objeto deste Termo, por meio de servidor especificamente designado para esse fim, informado ao Partícipe Recebedor/Executor quando forem detectadas ocorrências de eventuais desvios; e e) assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Instrumento, no caso de paralisação das atividades por força de qualquer fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas. OBS: outras ações específicas poderão ser inseridas nesta cláusula. 1.2 COMPETE AO PARTÍCIPE RECEBEDOR/EXECUTOR: a) executar o objeto deste Termo de Execução Descentrada, observando os critérios de qualidade
154
técnica, custos e prazos previstos no Plano de Trabalho aprovado; b) receber e movimentar os recursos financeiros relativos a este Termo, aplicando-os em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, exclusiva e tempestivamente no cumprimento do objeto pactuado; c) exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo; d) disponibilizar dados, informações e orientações necessárias ao bom desenvolvimento e consecução do objeto deste Termo; e) designar responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo; f) facilitar a supervisão e fiscalização pelo Partícipe descentralizador, permitindo-lhe o acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitados, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo; g) informar ao Partícipe descentralizador quaisquer ocorrências que dificultem ou interrompam a execução do objeto deste Termo; h) adotar todas as medidas necessárias à correta execução do objeto deste Termo; i) apresentar relatório de atividades contendo avaliação qualitativa e quantitativa acerca dos resultados obtidos ao final da execução do objeto deste Termo ou quando solicitado pela unidade descentralizadora dos recursos; j) prestar contas dos recursos descentralizados, no âmbito do presente Termo de Execução Descentralizada, em sua tomada de contas anual a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo da União; k) restituir, quando da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção deste Termo de Execução Descentralizada, os saldos dos créditos orçamentários e financeiros descentralizados e porventura não empenhados nos respectivos exercícios; e l) concluir o objeto do presente Termo nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado ou nos prazos eventualmente prorrogados. OBS: outras ações específicas poderão ser inseridas nesta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA– DOS ADITAMENTOS 2.1 Para perfeita execução das ações conjuntas a serem desenvolvidas, as partes comprometem-se a seguir as presentes diretrizes, devendo a implementação de cada ação ou atividade ser objeto de Termo Aditivo específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INSTALAÇÕES E RECURSOS HUMANOS 2.3 Para disciplinar as ações integradas a serem desenvolvidas, as partes comprometem-se a colocar à disposição das atividades ao abrigo deste Termo, suas instalações físicas e recursos humanos, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem e sem alteração dos seus vínculos empregatícios, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 4.1 O direito de propriedade dos Convenentes, sobre o resultado das pesquisas e trabalhos desenvolvidos, bem como a exploração de seus resultados, patenteáveis ou não, no âmbito do presente Termo, deverá ser obrigatoriamente disciplinado através de entendimento entre as partes e de acordo com o que dispõe a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL 5.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Termo, será obrigatoriamente destacada a participação dos partícipes. 5.2 É vedado aos partícipes utilizar, nas atividades resultantes deste Termo, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
155
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 Serão realizadas reuniões periódicas entre as partes representantes do Termo, para avaliação pedagógica do Curso e acompanhamento da execução deste Termo e da qual será lavrada ata; 6.2 Cada uma das pessoas envolvidas na execução deste Termo, inclusive o pessoal de apoio, terá suas atribuições definidas, de sorte a evitar-se a sobreposição e o conflito de atribuições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO 7.1 As atividades objeto do presente Termo terão duração máxima de XX (por extenso) meses a contar da data de assinatura do mesmo, com vigência prevista iniciando dia __ de _______ de 20__ até o dia ___ de _______ de 20__; 7.2 Qualquer das etapas do Plano de Trabalho, em anexo, não cumpridas no prazo previsto não terão seus custos cobertos por este Termo; OBS: outras etapas específicas poderão ser inseridas nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE E EFICÁCIA 8.1 A validade e eficácia ocorrerão após aprovação deste Termo pela autoridade superior e a publicação de seu extrato no DOU e no DOE dos respectivos estados.
CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 9. A C r ena resen e Term será exerci a el ser i r “n me c m le ” ma rícula - SIA E “n mer ” carg “inf rmar carg ” l a n “in icar se r/ e ar amen /cen r in ica por portaria administrativa para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS/DETALHAMENTO 10.1. Na consecução do objeto deste Termo serão disponibilizados recursos provenientes da “Uni a e u Órg C nce en e” n al r e R$ _______ r ex ens em ____ arcelas conforme Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado. 10.2 As parcelas do Termo serão recolhidas em conta única da UFPB, com dotações orçamentárias, em conformidade com o plano de aplicação aprovado, observando as regras de contabilização e aplicação constantes dos parágrafos do artigo 116, da Lei Nº 8.666/93. 10.3 Seguem as informações sobre a previsão orçamentária e a proposta de cronograma de desembolso orçamentário
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
AÇÃO PTRES
PLANO INTERNO
FONTE VALOR
(R$) CÓDIGO DESCRIÇÃO
PROPOSTA DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ORÇAMENTÁRIO
QUANTIDADE DE PARCELAS
NATUREZA DA DESPESA MÉS DA LIBERAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
VALOR (R$) CÓDIGO DESCRIÇÃO
TOTAL
156
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 A prestação de contas dos recursos repassados será formalizada aos Órgãos de Controle Interno e Externo, ao final do exercício, pela Unidade Gestora do Órgão Recebedor/Executor, juntamente com sua prestação de contas anual. 11.2 O Órgão Recebedor/Executor encaminhará ao Ministério do Turismo, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência desse Termo de Execução Descentralizada, a Prestação de Contas, no que se refere à consecução do objeto, composta pelos seguintes documentos: a) Relatório de Cumprimento do Objeto: informando os resultados alcançados acerca das metas
físicas previstas no Plano de Trabalho aprovado; b) Relatório Financeiro de Conclusão do TED que corresponde à relação de execução
orçamentária e Financeira resumida dos recursos na forma da descentralização; e c) Comprovante de devolução do saldo de recursos não utilizados, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1 Este Termo poderá, a qualquer tempo de sua vigência, sofrer alterações objetivando modificar as situações criadas, desde que razões de natureza legal, formal, regulamentar, ou técnica assim o aconselhem, preservando-se de qualquer alteração o objeto expresso na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO 13.1 O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 dias; 13.2 O presente Termo poderá ser rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização ou por interpelação judicial ou extrajudicial, pela inobservância de quaisquer de suas Cláusulas ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou eventos que tornem o material e formalmente inexequível, ou, ainda, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fiando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando--lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período; 13.3 Havendo pendências, as partes definirão mediante Termo de Encerramento deste
instrumento as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e
todas as demais pendências, respeitadas as atividades desta atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1 Para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Termo, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão tratados pelas instâncias competentes de ambas as instituições.
157
ASSINATURAS
João Pessoa, PB, ___________ de _______________________________ de ___________.
Assinatura do representante legal do Proponente
Assinatura do representante legal do Concedente
158
APÊNDICE M – Modelo de Minuta do Plano de Trabalho para Convênio e Termo de
Execução Descentralizada
PLANO DE TRABALHO PARA CONVÊNIO E TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA
I - DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
1.1 - CONCEDENTE CNPJ
ENDEREÇO CEP
REPRESENTANTE NOME CPF RG
1.2 - CONVENENTE CNPJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 24.098.477/0001-10
ENDEREÇO CEP
Cidade Universitária, s/n, Castelo Branco - João Pessoa - Paraíba 58051-900
REPRESENTANTE NOME CPF RG
II - ELABORAÇÃO DO PROJETO
2.1 - OBJETO 2.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.2.1 Início 2.2.2 Término
2.3 - JUSTIFICATIVA
159
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Período de Execução )
3.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E ETAPAS
METAS/ ETAPAS
DESCRIÇÃO DAS METAS E ETAPAS DATA INICIAL DATA FINAL
Meta 1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
METAS/ ETAPAS
DESCRIÇÃO DAS METAS E ETAPAS DATA INICIAL DATA FINAL
Meta 2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
METAS/ ETAPAS
DESCRIÇÃO DAS METAS E ETAPAS DATA INICIAL DATA FINAL
Meta 3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
160
4.1 VALORES REPASSADOS DO CONCEDENTE AO CONVENENTE (R$ 1,00) –
201X
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
1 - - - - - -
2 - - - - - -
3 - - - - - -
4 - - - - - -
Meta Jul Ago Set Out Nov Dez
1 - - - - - -
2 - - - - - -
3 - - - - - -
4 - - - - - -
V - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
ELEMENTO
DE
DESPESA
DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO UND QUANT. VALOR TOTAL
339014
339018
339030
339033
339036
339039
339047
-
Taxa de Ressarcimento à
UFPB (Resolução
03/2005/CONSUNI)
TOTAL
161
VI - DADOS DO COORDENADOR, FISCAL E EQUIPE PARTICIPANTE
6.1 COORDENADOR
NOME RG CPF
ENDEREÇO
CIDADE UF CEP
FONE E-MAIL
6.2 FISCAL
NOME RG
CARGO MAT. SIAPE
6.3 EQUIPE PARTICIPANTE
Nome
Tipo de Participante
(Docente, Discente,
Técnico etc.)
Lotação
162
VII - APROVAÇÃO
7.1 - APROVAÇÃO
Na qualidade de representante legal da ________________________, aprovo o presente Plano de Trabalho junto à Universidade Federal da Paraíba.
João Pessoa - PB, __ de __________ de 2016.
_____________________________________________
7.2 - APROVAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Universidade Federal da Paraíba, aprovo o presente Plano de Trabalho junto à _______________.
João Pessoa - PB, __ de __________ de 2016.
_____________________________________________
Nome Completo do Reitor(a) Reitor(a) da UFPB
163
APÊNDICE N – Modelo de Memorando ao Reitor(a) Solicitando o Interesse
Institucional de Celebração do Termo de Execução Descentralizada
Memorando Eletrônico nº XX/SETOR/UFPB
João Pessoa, data.
Ao Reitor(a) da UFPB
Nome Completo
À Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN,
Magnífico(a) Reitor(a),
Solicitamos apreciação do interesse institucional de celebrar o Termo de Execução
Descentralizada entre a UFPB e o(a) ______________, referente ao projeto intitulado
________________, no valor total de R$ (valor por extenso)__________________,
com recursos provenientes do órgão ____________________(CNPJ do órgão
concedente), relevante à UFPB em razão de _____________________________,
com a finalidade de formalização do Termo de Execução Descentralizada junto ao
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC/MEC.
A Execução Orçamentária e Financeira se dará de forma _____________
(direta/indireta) por meio da Unidade Gestora nº ___________.
Atenciosamente,
Nome por extenso.
164
APÊNDICE O – Modelo de Formulário de Cadastramento do Termo de Execução
Descentralizada
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRAZADA - SIMEC
Termo de Execução Descentralizada (T.E.D.) é o instrumento por meio do qual
é ajustada a transferência de crédito entre órgãos federais para a realização de
projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento.
A celebração de T.E.D. atenderá à execução da descrição da ação
orçamentária prevista no programa de trabalho e poderá ter as seguintes finalidades,
conforme estabelece o artigo 12-A do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, para:
• Execu e r gramas r je s e a i i ades de interesse recíproco, em regime de
mútua colaboração;
• Reali a e a i i a es es ecíficas ela uni a e escen rali a a em enefíci a
unidade descentralizadora dos recursos;
• Execu e a ões que se enc n ram rgani a as em sis ema e que s
coordenadas e supervisionadas por um órgão central; ou
• Ressarcimen e es esas.
DADOS PARA CADASTRO - TED
CONCEDENTE
(inserir a Identificação do Concedente utilizando até 70 caracteres)
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto da
Despesa)
OBJETIVO
(Descrever o objetivo do projeto utilizando até 490 caracteres.)
165
JUSTIFICATIVA
(Justificar o projeto utilizando até 350 caracteres.)
VIGÊNCIA (Período)
Indicar a data final (dia/mês/ano)
DADOS PARA CADASTRO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – T.E.D.
DADOS ORÇAMENTÁRIOS
EXERCÍCIO (ANO) / COLUNA
PARAMETRO NATUREZA DE DESPESA VALOR
Obs: Informar os parâmetros utilizados para obtenção dos valores.
CRONOGRAMA FINANCEIRO
ETAPA DESCRIÇÃO PERÍODO VALOR
1
2
3
4
Obs: o período deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa).
OBS: Deve-se anexar, através do e-mail [email protected] o projeto básico
ou termo de referência, obrigatoriamente, assim como este formulário. Caso haja,
também devem ser anexados outros documentos importantes relacionados ao TED.
João Pessoa, ______ de _____________________ de 20XX.
Assinatura do Coordenador(a) do Projeto
Mat._________________
De acordo,
Assinatura do Pró-Reitor(a)
Mat._________________
166
APÊNDICE P – Modelo de Ofício ou Carta – Solicitação de Celebração do Acordo de
Cooperação de Estágio
Local ,___ de ________ de 2017.
Ao(À) Senhor(a)
Nome do Reitor(a)
Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Federal da Paraíba
Cidade Universitária, João Pessoa – PB CEP 58051-900
Magnífico(a) Reitor(a),
Manifestamos a Vossa Magnificência o interesse do(a) (nome da empresa ou profissional
liberal) em formalizar Acordo de Cooperação de Estágio com a Universidade Federal da Paraíba,
visando a oferta de estágio para os estudantes de graduação desta Instituição.
Para tanto, encaminhamos em anexo os documentos necessários a propositura do
instrumento jurídico.
Empresa:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Atenciosamente,
_____________________________
(Nome Completo/CPF/Assinatura)
167
APENDICE Q – Plano de Trabalho de Acordo de Cooperação de Estágio
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO
I - DADOS CADASTRAIS
1.1 - CEDENTE DO ESTÁGIO CNPJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 24.098.477/0001-10
REPRESENTANTE NOME CPF RG
323.157.164-20 394.612-SSP/PB
1.2 - CONCEDENTE DO ESTÁGIO CNPJ
ENDEREÇO CEP
TELEFONE E-MAIL:
ESFERA ADMINISTRATIVA
RAMO DE ATUAÇÃO
Nº DE EMPREGADOS/SERVIDORES
REPRESENTANTE NOME CPF RG
CARGO
168
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
II - ELABORAÇÃO DO PROJETO
2.1 - TÍTULO DO PROJETO 2.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO
Estágio para discentes matriculados na UFPB 2.2.1 Início 2.2.2 Término
2.3 - OBJETIVO
Estágio para alunos do(s) Curso(s) de:
2.3.1 - OBJETIVO ESPECÍFICO
CURSO VAGA (Total) (*)
(*) OBS: O número de vagas depende da quantidade de empregados da Empresa, de acordo com o Art. 17 da Lei Nº
11.788/2008. 2.4 - JUSTIFICATIVA
169
A concedente do Estágio proporcionará aos estudantes-estagiários todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, de acordo com o disposto na Lei de Estágio nº 11.788, de 25/09/2008 e demais legislação pertinente ao objeto.
Seguirá o previsto nas metas e atividades descritas neste Plano de Trabalho, bem como no Plano de Atividade de Estágio, que será celebrado entre a UFPB, a(o) , parte anexa ao Termo de Compromisso de Estágio, nele contendo o detalhamento completo e individual de cada estágio.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Execução ___/2017 - ___/2022)*
3.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E ETAPAS
Meta 1 Atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários do curso de
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Meta 2 Atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários do curso de
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
Meta 3 Atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários do curso de
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Meta 4 Atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários do curso de
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
* O período de execução das metas e etapas será definido em cada Termo de Compromisso de Estágio, celebrado individualmente entre a CONCEDENTE/UFPB/ESTAGIÁRIO, não excedendo 02 anos, de acordo com o Art. 11 da Lei nº 11.788/2008. Já o Plano de Trabalho, que é parte
170
integrante do Acordo de Cooperação não poderá exceder sua vigência. Obs: As atividades acima descritas serão analisadas e acompanhadas pedagogicamente, mediante PLANO DE ATIVIDADE DE ESTÁGIO, parte integrante ao TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, assinado pelas partes (UFPB/CONCEDENTE/ALUNO).
IV - DECLARAÇÃO/APROVAÇÃO
4.1 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da , declaro para fins de prova junto a Universidade Federal da Paraíba, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, que impeça a celebração de Acordo de Cooperação de Estágio, na forma deste plano de trabalho.
João Pessoa - PB, __ de __________ de 2017.
_____________________________________________
4.2 - APROVAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Universidade Federal da Paraíba, aprovo o presente Plano de Trabalho para atividades de estágio junto à .
João Pessoa - PB, __ de __________ de 2017.
_____________________________________________
Reitor(a) da UFPB
171
APENDICE R – Modelo de Carta Comercial (Entidade Privada) ou Ofício (Entidade
Pública) encaminhado ao representante da UFPB
Carta ou Ofício nº ______
Local,____de__________de 201X.
Ao Magnífico(a) Reitor(a) da UFPB
Sr ou Sra. (Nome completo)
Universidade Federal da Paraíba, Campus I,
Cidade Universitária, João Pessoa/PB, CEP 58051-900
Magnífico(a) Reitor(a),
Manifestamos ao(à) Vossa Magnificência o interesse do(a) (nome da empresa
ou profissional liberal) em celebrar Acordo de Cooperação de Estágio com a
Universidade Federal da Paraíba, visando a oferta de estágio para os estudantes de
graduação.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, os documentos necessários à devida
instrução processual.
Atenciosamente,
_____________________________
(Nome Completo/CPF/Assinatura)
Cargo